Ano XXII• N. 5.181 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA ATA DA 1451ª REUNIÃO, EM 08/11/2016. PRESIDENTE: Danilo Dias do Amaral. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling Araújo, Érico de Oliveira Paiva, Alea Bretas Ferreira, Paulo Fernando Rodrigues Rocha, Reginaldo Moreira de Oliveira e Rafael dos Santos Queiroz. Às 16 horas foi iniciada a reunião, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. JULGAMENTO Recurso Voluntário nº 10.484. Processo nº 01.047960.12.21. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A. Advogados: Dr. Paulo Roberto Coimbra Silva e outros. Relator: Dr. Érico de Oliveira Paiva. Decisão: CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. NO MÉRITO, POR MAIORIA, PROVIDO PARCIALMENTE PARA CANCELAR OS LANÇAMENTOS REFERENTES A CONTRATOS COM A VALE DO RIO DOCE, VALE S/A, VALE FERTILIZANTES S/A, MINERAÇÃO NAQUE S/A, MCR MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDAS S/A E CIA. PORTUÁRIA DE BAÍA DE SEPETIBA, BEM COMO AOS CONTRATOS FIRMADOS COM O DER-MG, TODOS NOMEADOS NO VOTO DO REDATOR, VENCIDOS O RELATOR E O CONSELHEIRO MARCELO MALAGOLI DA SILVA QUE O DESPROVIAM. ADERIU À FUNDAMENTAÇÃO DO CONSELHEIRO RAFAEL DOS SANTOS QUEIROZ, O CONSELHEIRO EDMAR PIERI CAMPOS, E À FUNDAMENTAÇÃO DO PRESIDENTE, CONSELHEIRO DANILO DIAS DO AMARAL, QUE SE AUTODESIGNOU REDATOR DO ACÓRDÃO, O CONSELHEIRO PAULO FERNANDO RODRIGUES ROCHA QUE ALTEROU O SEU VOTO COMO LHE FACULTA O ARTIGO 57 DO REGULAMENTO DO CART-BH, BAIXADO PELO DECRETO Nº 16.197/2016. ASSISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. MAURÍCIO SARAIVA DE ABREU CHAGAS. Acórdão nº 10.214/1ª. JULGAMENTO SUSPENSO REQUERIDA VISTA Reexame Necessário nº 10.520 e Recurso Voluntário nº 10.521. Processo nº 01.108438.13.75. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) e Exclusão do Simples Nacional. Recorrente: VISTA EVENTOS E MONTAGENS PROMOCIONAIS LTDA. – EPP. Advogado: Dr. Leonardo Guimarães Pereira. Procurador da Recorrente: Sr. André Philipe Soares Bragança. Relator: Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha. APÓS O VOTO DO RELATOR PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, E, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, SENDO ACOMPANHADO PELOS CONSELHEIROS REGINALDO MOREIRA DE OLIVEIRA, EDMAR PIERI CAMPOS, HENRIQUE GOSELING ARAUJO E ALEA BRETAS FERREIRA, REQUISITOU VISTA O PRESIDENTE, CONSELHEIRO DANILO DIAS DO AMARAL. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. LEONARDO GUIMARÃES PEREIRA. PROCESSO NÃO JULGADO RETIRADO DE PAUTA Recurso Voluntário nº 10.388. Processo nº 01.148656.12.70. Assunto: IPTU – Revisão dos Lançamentos. Recorrente: MAZAL LTDA. Procuradores da Recorrente: Sr. Gustavo Rodrigues Roque e outros. Relator: Dr. Henrique Goseling Araujo. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. Às 18 horas e 10 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 06/12/2016. Conselho de Recursos Tributários, 8 de novembro de 2016. Danilo Dias do Amaral Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários
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CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 6 DE DEZEMBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR Reexame Necessário nº 10.578 e Recurso Voluntário nº 10.579 Processo nº 01.189315.10.39 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) - Restituição Recorrente: WM CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. (Autos conclusos ao Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha) Reexame Necessário nº 10.585 Processo nº 01.059016.14.98. Anexo nº 01.059015.14.25 Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento Contribuinte: SHOPPING SANTA INÊS LTDA. Procurador do Contribuinte: Sr. Fábio Reis Pereira Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira (Retirado de pauta na reunião anterior) Reexame Necessário nº 10.598 Processo nº 01.136161.10.19 Assunto: AITI’s – Cancelamento Contribuinte: UR REINALDO TRANSPORTES LTDA. - ME Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. Reexame Necessário nº 10.601 Processo nº 01.030546.14.08 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: XISTO BAR LTDA. Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016. Maria da Paz Soares Secretária em Substituição do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.501 Processo nº 01.050512.15.11 Assunto: ITBI – Cancelamento Recorrente: DANILO DE MORAES MAIA Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira (Retorno de diligência - Redistribuído) Reexame Necessário nº 10.592 Processo nº 01.019123.14.92 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: DROGARIA E PERFUMARIA RONALD LTDA. - ME Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016 Maria da Paz Soares Secretária em Substituição do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica a Contribuinte abaixo indicada de que o Agravo infrainformado foi rejeitado, nos termos do artigo 83, § 5º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, combinado com o artigo 210 do Código Tributário Nacional. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, posto que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Agravo nº 479 Processo nº 01.024778.16.62 Agravante: ORGANIZAÇÃO NOGUEIRA & CHAVES LTDA. - ME Advogados: Dr. Luiz Fernando Teixeira Vieira e outros. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2016 Maria da Paz Soares Secretária em Substituição do CRT
Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro RESTITUIÇÕES NOTIFICAÇÕES DE INDEFERIMENTO A Gerência Administrativo-Financeira - GEAF-TES, com base no art. 74, inciso XIV, do Decreto nº 14.585, de 23 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 16.380, de 18 de julho de 2016, NOTIFICA os requerentes constantes do arquivo eletrônico abaixo do INDEFERIMENTO de seus respectivos pedidos de restituição. Após o transcurso de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta intimação, não havendo a interposição de recurso do indeferimento ou sendo o eventual recurso julgado improcedente, o processo será arquivado. Antônio Marmo Silveira Júnior Gerência Administrativo-Financeira RELAÇÃO DE REQUERENTES CUJOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO FORAM INDEFERIDOS PROCESSO Nº 01-109.842-10-13 REQUERENTE: ERROL FLYN SILVA CPF/CNPJ: 374.147.126-72 PROCESSO Nº 01-192.068-10-30 REQUERENTE: HARRY & LAUAR LANCHONETE LTDA CPF/CNPJ: 11.446.254/0001-54 PROCESSO Nº 01-190.194-10-13 REQUERENTE: GARRAFARIA SERRA NEGRA LTDA CPF/CNPJ: 18.921.882/0001-93 PROCESSO Nº 01-002.094-11-69 REQUERENTE: MANOEL CARLOS DE SANTANA CPF/CNPJ: 198.891.196-68 PROCESSO Nº 01-048.775-11-64 REQUERENTE: ATAIDE ALVES DOS SANTOS CPF/CNPJ: 117.940.466-15 PROCESSO Nº 01-008.840-11-19 REQUERENTE: JOSÉ DIAS DA CRUZ CPF/CNPJ: 566.226.946-72 PROCESSO Nº 01-200.752-11-07 REQUERENTE: SÉRGIO LUIZ PESSOA CPF/CNPJ: 535.199.819-53 PROCESSO Nº 01- 187.261-09-05 REQUERENTE: VICENTE DE PAULA GUIMARÃES CPF/CNPJ: 582.805.616-68 PROCESSO Nº 01- 149.770-11-09 REQUERENTE: ANA DAS DORES FONSECA GONÇALVES CPF/CNPJ: 176.268.036-04 PROCESSO Nº 01-077.079-11-47 REQUERENTE: RAQUEL BRAGA ACESSÓRIOS LTDA - ME CPF/CNPJ: 12.008.237/0001-06
2/12/2016
PROCESSO Nº 01-026.772-11-42 REQUERENTE: NATANAEL GOMES DOS SANTOS ELETRONICOS – ME CPF/CNPJ: 10.281.531/0001-53 PROCESSO Nº 01-025.382-11-82 REQUERENTE: CLEUSA ELIAS DE ABREU CPF/CNPJ: 452.328.226.91 PROCESSO Nº 01-064.276-11-05 REQUERENTE: ROMULO AUGUSTO DE SOUZA SOBRINHO – ME CPF/CNPJ: 05.590.434/0001-02 PROCESSO Nº 01-026.710-11-95 REQUERENTE: COMERCIO DE BAR E MERCEARIA DUPLO G LTDA ME CPF/CNPJ: 11.460.051/0001-12 PROCESSO Nº 01-116.044-11-83 REQUERENTE: LIMA DRUMMOND COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA CPF/CNPJ: 17.307.711/0001-06 PROCESSO Nº 01-053.926-11-97 REQUERENTE: LIMA DRUMMOND COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA CPF/CNPJ: 17.307.711/0001-06 PROCESSO Nº 01-171.579-11-71 REQUERENTE: GRAZIELE ABILIO PEREIRA CPF/CNPJ: 14.358.342/0001-92 PROCESSO Nº 01-167.799-11-64 REQUERENTE: MARILIA DE PAULA ANDRADE CPF/CNPJ: 013.318.926-00 PROCESSO Nº 01-180.632-11-43 REQUERENTE: ALINE GAVIAO RODRIGUES CPF/CNPJ: 031.625.516-50 PROCESSO Nº 01-066.151-11-00 REQUERENTE: JOAO PINHEIRO LIMA CPF/CNPJ: 055.056.746-15 PROCESSO Nº 01-082.896-11-71 REQUERENTE: KRISPEL PAPELARIA LTDA CPF/CNPJ: 03.365.955/0001-30 PROCESSO Nº 01-024.562-11-29 REQUERENTE: ELMO ANTONIO FORTES CPF/CNPJ: 008.786.856-34 PROCESSO Nº 01-099.645-11-26 REQUERENTE: PAULO CESAR VIEIRA TAVARES E OUTROS CPF/CNPJ: 011.369.096-72 PROCESSO Nº 01-165.755-11-18 REQUERENTE: ROSE MARY DE OLIVEIRA LOPES CPF/CNPJ:902.435.876-00 PROCESSO Nº 01-164.480-11-96 REQUERENTE: SALAO IMOBILIARIO LTDA CPF/CNPJ: 42.786.749/0001-56
S/C
PROCESSO Nº 01-116.722-11-62 REQUERENTE: VAGNER DE PINHO MELO MATOS CPF/CNPJ: 005.368.346-36
PROCESSO Nº 01-039.364-11-79 REQUERENTE: GERALDA COIMBRA MARI CPF/CNPJ: 175.187.416-87
PROCESSO Nº 01-150.835-11-41 REQUERENTE: JOAQUIM MIRANDA DOS SANTOS CPF/CNPJ: 051.474.096-53
PROCESSO Nº 01-100.298-11-52 REQUERENTE: CRISPIM COMERCIO ATACADISTA LTDA CPF/CNPJ: 07.322.265/0001-55
PROCESSO Nº 01-151.315-11-47 REQUERENTE: CUM PANIO ATELIER DE PAES LTDA CPF/CNPJ: 10.451.555/0001-03
PROCESSO Nº 01-067.385-11-57 REQUERENTE: KENIA CRISTINA TERRINHA CPF/CNPJ: 10.904.487-90
PROCESSO Nº 01-135.751-11-88 REQUERENTE: JOSE MARIA LIMA CPF/CNPJ: 137.423.456-72
PROCESSO Nº 01-009.323-11-02 REQUERENTE: BEAGÁ IMÓVEIS S/A CPF/CNPJ: 16.625.535/0001-98
PROCESSO Nº 01-132.741-11-18 REQUERENTE: TATIANA CORREA MIRANDA CPF/CNPJ: 07.704.496-0001-23
PROCESSO Nº 01-01-035.294-11-43 REQUERENTE: SHOPPING ORTOPEDICO CIRURGICO E HOSPITALAR LTDA CPF/CNPJ: 01.519.452/0001-47
PROCESSO Nº 01-040.522-11-15 REQUERENTE: REGINA CEIA CALDEIRA RIBEIRO CPF/CNPJ: 477.476.926-68
PROCESSO Nº 01-022.662-11-00 REQUERENTE: MARCENARIA D ARTE LTDA CPF/CNPJ: 11.140.757/0001-05
PROCESSO Nº 01-040.522-11-15 REQUERENTE: REGINA CEIA CALDEIRA RIBEIRO CPF/CNPJ: 477.476.926-68
PROCESSO Nº 01-034.931-11-00 REQUERENTE: AERRE T ALVES CAPTAÇÃO DE ROUPAS CPF/CNPJ: 11.825.444/0001-82
PROCESSO Nº 01-005.439-11-45 REQUERENTE: JOSE COELHO DA SILVA CPF/CNPJ: 098.335.526-68
Assinado de CYBELE forma digital por MARIA DE MARIA DE CYBELE SOUZA:36977276 SOUZA:36 649 2016.12.01 977276649 Dados: 18:33:36 -02'00'
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PROCESSO Nº 01- 153.911-11-34 REQUERENTE: CMR CONSTRUTORA LTDA CPF/CNPJ: 03.472.061/0001-40
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 12.499.494/0001-80; IRMÃOS BAIÃO & CIA LTDA. – EPP, CNPJ: 17.278.292/0001-21.
Poder Executivo Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2016/002 Processo nº 01-153.600/16-99 Objeto: Contratação de instituição financeira oficial, federal ou estadual, autorizada pelo Banco Central do Brasil, em caráter de exclusividade, para centralização da arrecadação das receitas municipais, aplicação das disponibilidades financeiras de caixa e pagamento a fornecedores, credores e favorecidos do Município. O pregoeiro adjudicou o lote: LOTE 01 – (ÚNICO)
RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CRISTÃ LAR DA FRATERNIDADE, CNPJ: 16.861.981/0001-00; ASSOCIAÇÃO ZONA DE ARTE DA PERIFERIA - Z.A.P. 18, CNPJ: 04.703.789/0001-06; ATUAL PLACAS LTDA. – ME, CNPJ: 21.649.199/0001-53; COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL., CNPJ: 28.196.889/0001-43; CRECHE SANTA MARIA MADALENA, CNPJ: 20.858.049/0001-97; DTV COMÉRCIO E SERVIÇOS REPROGRÁFICOS EIRELI – EPP, CNPJ: 06.062.750/0001-74; EINCO BIOMATERIAL LTDA., CNPJ: 00.332.420/000175; EPRE- EDUCANDÁRIO PRESBITERIANO RENOVADO, CNPJ: 23.842.503/0001-00; G.J.O. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ: 25.294.299/0001-65; GRUPO CULTURAL MENINAS DE SINHÁ, CNPJ: 09.553.643/0001-37; LETRARTE PLACAS LTDA., CNPJ: 05.601.507/0001-14; NERIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. – ME, CNPJ: 16.808.790/0001-76; PERSIANAS FLORENÇA LTDA. – ME, CNPJ: 03.527.329/0001-01; SAWAE TECNOLOGIA LTDA., CNPJ: 71.256.283/000185; SOCIEDADE ARTÍSTICA MIRIM DE BELO HORIZONTE, “PROJETO CARIÚNAS”, CNPJ: 02.298.782/0001-12. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 2016/002 Processo nº 01-153.600/16-99 Objeto: Contratação de instituição financeira oficial, federal ou estadual, autorizada pelo Banco Central do Brasil, em caráter de exclusividade, para centralização da arrecadação das receitas municipais, aplicação das disponibilidades financeiras de caixa e pagamento a fornecedores, credores e favorecidos do Município. Síntese dos procedimentos: 1) Data do recebimento da documentação: Até às 10:00h do dia 30/11/2016. 2) Abertura da sessão pública: A partir das 10:00h do dia 30/11/2016. 3) Instituição participante e representantes credenciados: Caixa Econômica Federal – CEF - Marcelo Martins Pereira e Renato de Oliveira Felício dos Santos 4) Proposta inicial de preços: CEF R$ 4.965.200,00 Foram franqueadas vistas dos documentos de credenciamento e proposta comercial do licitante. 5) Valor final após disputa (etapa de lances): A instituição financeira Caixa Econômica Federal foi declarada arrematante do certame com o valor global de R$ 4.965.200,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais). 6) Da Habilitação: Em ato contínuo, o Pregoeiro procedeu à abertura do envelope de habilitação da instituição financeira arrematante. Após análise dos documentos, o pregoeiro julgou a instituição financeira Caixa Econômica Federal HABILITADA. Foram franqueadas vistas dos documentos de habilitação da arrematante a todos os representantes, não havendo qualquer manifestação dos mesmos. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, após verificação da regularidade dos documentos apresentados pela arrematante e constatada à adequação dos valores ofertados para o presente certame, DECLAROU VENCEDORA a instituição financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, concedendo o prazo de 30 (trinta) minutos para os interessados manifestarem o interesse de interpor recurso, não havendo manifestação dos mesmos. Transcorrido o prazo e não havendo a manifestação da intenção de interpor recurso, o Pregoeiro declarou encerrados os trabalhos. Constam no processo administrativo supracitado, a Ata devidamente assinada pelos representantes legais da licitante participante. Emerson Duarte Menezes Pregoeiro
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Instituição Financeira vencedora: Caixa Econômica Federal Valor global: R$ 4.965.200,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais). Nas condições e termos previstos no Edital, na legislação e nas propostas. Emerson Duarte Menezes Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2016/002 Processo nº 01-153.600/16-99 Objeto: Contratação de instituição financeira oficial, federal ou estadual, autorizada pelo Banco Central do Brasil, em caráter de exclusividade, para centralização da arrecadação das receitas municipais, aplicação das disponibilidades financeiras de caixa e pagamento a fornecedores, credores e favorecidos do Município. Homologo o procedimento licitatório acima mencionado, conforme especificações constantes do edital e anexos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, considerando o critério de julgamento de menor preço, apurado pelo menor valor global. Nas condições e termos previstos no Edital, na legislação e nas propostas. Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.490, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 Abre aos Orçamentos Fiscal da Prefeitura, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares no valor de R$54.556.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 108, inciso VII da Lei Orgânica, e de acordo com a autorização contida no artigo 4º, da Lei Orçamentária nº 10.895, de 30 de dezembro de 2015, e, ainda, as disposições do Decreto nº 16.205, de 11 de janeiro de 2016, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura de Belo Horizonte, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares, no valor de R$54.556.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 0207.13.122.146.2.900.3390.0300 2702.15.122.057.2.584.3190.0100 4001.28.843.091.3.089.3290.1500 4001.28.843.091.3.089.4690.1500 4001.28.843.091.3.501.3290.1500 4001.28.843.091.3.501.4690.1500
60.000,00 1.274.000,00 11.750.000,00 12.800.000,00 10.672.000,00 18.000.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$54.556.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil reais): 2704.16.482.226.1.207.4420.0480 54.556.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte Bruno Leonardo Passeli Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Pedro Meneguetti Secretário Municipal de Finanças
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
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Secretaria Municipal Adjunta de Modernização COMUNICADO SMAM/ GEORG N.º 032/2016 Comunica codificações numéricas, nomenclaturas e siglas correspondentes a unidades da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. A Secretaria Municipal Adjunta de Modernização, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei nº. 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e alterações posteriores, em especial a Lei nº. 10.101 de 14 de janeiro de 2011, considerando a necessidade de recuperação e preservação do histórico de evolução da estrutura organizacional da administração pública municipal para fins de atualização dos sistemas de informações organizacionais oficiais do Município, a saber, sistema OPUS e SIOM, comunica: 1. As informações oficiais de cadastro de unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte foram atualizadas conforme o que se segue: 1.1 Codificação numérica, nomenclatura e sigla alterada: DE
PARA (destino de processos)
NOME DA UNIDADE
SIGLA
CÓDIGO OPUS
ÓRGÃO DE SUB.
NOME DA UNIDADE
SIGLA
CÓDIGO OPUS
ÓRGÃO DE SUB.
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS
GRPO
3701080000000-4
SMARU
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES E POSTURAS
GLPO
3701080000000-4
SMARU
NOME DA UNIDADE
SIGLA
CÓDIGO OPUS
ÓRGÃO DE SUB.
EMBASAMENTO LEGAL
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
1.2 Codificação numérica, nomenclatura e sigla extinta: DE
PARA (destino de processos) EMBASA-MENTO LEGAL
NOME DA UNIDADE
SIGLA
CÓDIGO OPUS
ÓRGÃO DE SUB.
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
GELAEC
3701020201000-6
GELED
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES NA PROPRIEDADE E MOBILIÁRIO URBANO
GELAUR
3701080701000-5
GELAT
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE REGULACAO DE POSTURAS E OBRAS ÁREA I
GERPO1
3701080100000-8
GRPO
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA
SMARU
3701000000000-0
SMSU
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS,ENGENHO E MOBILIÁRIO URBANO-ÁREAI
GELOEM1
3701080101000-3
GRPO1
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA
SMARU
3701000000000-0
SMSU
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE EVENTOS, ATIVIDADES EM VIAS URBANAS E FEIRAS-ÁREAI
GELAVU1
3701080102000-9
GRPO1
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA
SMARU
3701000000000-0
SMSU
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS-ÁREAII
GERPO2
3701080200000-1
GRPO
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA
SMARU
3701000000000-0
SMSU
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS,ENGENHO E MOBILIÁRIO URBANO-ÁREAII
GELOEM2
3701080201000-7
GERPO2
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA
SMARU
3701000000000-0
SMSU
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE EVENTOS, ATIVIDADES EM VIAS URBANAS E FEIRAS-ÁREAII
GELAVU2
3701080202000-2
GERPO2
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA
SMARU
3701000000000-0
SMSU
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS-ÁREAIII
GERPO3
3701080300000-5
GRPO
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA
SMARU
3701000000000-0
SMSU
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS,ENGENHO E MOBILIÁRIO URBANOÁREAIII
GELOEM3
3701080301000-0
GRPO3
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA
SMARU
3701000000000-0
SMSU
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE EVENTOS, ATIVIDADES EM VIAS URBANAS E FEIRASÁREAIII
GELAVU3
3701080302000-6
GRPO3
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA
SMARU
3701000000000-0
SMSU
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE CONTROLE DE ATIVIDADES DE REGULAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS
GCAPO
3701080400000-9
GRPO
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA
SMARU
3701000000000-0
SMSU
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
CÓDIGO OPUS
ÓRGÃO DE SUB.
1.3 Codificação numérica, nomenclatura e sigla criada: DE NOME DA UNIDADE
PARA (destino de processos) SIGLA
EMBASA-MENTO LEGAL
NOME DA UNIDADE
SIGLA
CÓDIGO OPUS
ÓRGÃO DE SUB.
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS COMPLEMENTARES
GELIOC
3701020202000-1
GELED
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES EVENTUAIS
GLAEV
3701080500000-2
GLPO
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DO LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES EVENTUAIS
GEPEVE
3701080103000-4
GLAEV
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE SUPORTE AO LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES EVENTUAIS
GESEVE
3701080104000-0
GLAEV
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE
GELPU
3701080600000-6
GLPO
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS
GELEPU
3701080601000-1
GELPU
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ENGENHOS INDICATIVOS, COOPERATIVOS E INSTITUCIONAIS
GELIND
3701080602000-7
GELPU
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES PERMANENTES
GELAT
3701080700000-0
GLPO
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES NA PROPRIEDADE E MOBILIÁRIO URBANO
GELAUR
3701080701000-5
GELAT
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES EM LOGRADOURO PÚBLICO
GELALP
3701080702000-0
GELAT
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICOPROCESSUAL
GATEP
3701050100000-2
GETP
DECRETO Nº16.464 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
2. Os processos administrativos do Sistema OPUS que estejam sob a responsabilidade de unidade da estrutura anterior extinta ou alterada deverão ser migrados para a unidade correspondente da nova estrutura. 2.1 As providências de atualização da tramitação ficam a cargo do responsável pela unidade alterada ou extinta ou, na sua ausência, ficam a cargo do respectivo superior hierárquico imediato. 2.2 Cabe também ao responsável por unidade alterada ou excluída promover as ações necessárias para a movimentação física dos processos, concomitante com a movimentação eletrônica via sistema OPUS. 3. Para a confecção de carimbos das unidades criadas ou que sofreram alterações, deverá ser seguida a Instrução de Serviço SMAM 006/11, de 23 de maio de 2011. 4 Os organogramas e demais informações referentes à estrutura organizacional serão disponibilizados no Sistema de Informações Organizacionais do Município – SIOM, disponível no Portal PBH, link Estrutura Organizacional. Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016 Lídia Maria de Carvalho Otoni Vasconcelos Secretária Municipal Adjunta de Modernização Secretaria Municipal de Governo Mônica C.B.Tófani Gerente de Desenvolvimento Organizacional Secretaria Municipal Adjunta de Modernização
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
4
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos
CIRURGIÃO DENTISTA/ CLÍNICA GERAL / SAÚDE DA FAMÍLIA Nome Classificação 93º lugar Juliano Souza Alane
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Dia 10/12/16 Sábado B2 Samuel Pereira da Costa CS2 Elaine Cristina Rocha Lopes L2 Gabriel Henrique Soares Damaso NE2 Luciana Aparecida Silva Fideles
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte Bruno Leonardo Passeli Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação
Dia 11/12/16 Domingo NO2 Ricardo dos Santos Araujo N2 Jussara Conceição de Freitas Otoni O2 Zélia David P2 Edna Nunes Gomes
GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2016 CONVOCAÇÃO PARA POSSE
A Gerência de Pagamento de Pessoal - GEPE convida a comparecer à Av. Augusto de Lima, nº 30 – 8º andar, (GELFOP – Gerência de Elaboração da Folha de Pagamento), no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação: -CLARICE GONZAGA DA SILVEIRA – BM 33.795-5, para tratar de assunto referente ao seu pagamento. Procurar Ana Paula. -FLÁVIA ARAÚJO DA MATTA MACHADO LEITE, BM 102.644-3, para tratar de assunto referente ao processo 01.151276.16-00, sob pena de prosseguimento do mesmo. -JOSÉ AÍLTON DA SILVA, BM 102.632-X, para tratar de assunto referente ao processo 01.071481.13-16, sob pena de prosseguimento do mesmo.
O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos convoca o candidato nomeado no ato acima para o cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA a comparecer no dia, horário e local indicados pela Gerência de Ingresso – GEINGRE para iniciar os procedimentos de posse, munido dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos. pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo. O candidato deverá apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.
DESPACHOS DO GERENTE Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016 Processos Deferidos: Averbação de Tempo: 01.151531.16.05, ALEXANDRE SELIM, BM- 86.996-5 / 01.091508.14.04, ANA LUCIA FRANÇA REZENDE, BM- 104.570-7 / 01.043479.16.09, BEATRIZ ADRIANE RODRIGUES GONÇALVES, BM-102.567-6 / 01.156947.16.00, CAIO VIEIRA VASCONCELOS, BM-104.163-9 / 01.153764.16.16, ELIANA MARTINS DE ALMEIDA, BM- 113.901-9 / 01.154476.16.05, ELIANI MARIA DE BRITO, BM- 44.440-9 / 01.130972.14.02, ELIZIANE DE PAULA SANTOS, BM-86.929-9 / 01.157187.16.96, FLAVIA CAROLINA MELGES DE MORAIS, BM- 104.968-0 / 01.044096.14.13, GLADYS LUCIA RAMALHO, BM- 107.909-1 / 01.155281.16.83, IZABEL CRISTINA BENTO DE OLIVEIRA ARRUDA, BM- 97.513-7 / 01.147593.16.40, IZABEL CRISTINA LUCINDA DE OLIVEIRA, BM- 48.267X / 01.136664.16.25, MARCOS FERNANDO LIMA LEAL, BM- 87.388-1 / 01.005783.15.02, MARIA APARECIDA DE SOUSA, BM- 92.923-2 / 01.123383.16.01, MESSE ARAUJO DE SOUZA, BM- 110.068-6 / 01.156942.16.89, PEROLA EUGENIA DE TOLEDO CROSARA, BM-47.319-0 / 01.149168.16.96, REGINA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES, BM-37.998-4 / 01.157366.16.05, STEFANIA GOMES COSTA, BM104.000-4 / 01.158567.16.00, SUELI CORREA, BM101.514-X / 01.151718.16.28, VANESSA RODRIGUES DE PAULA, BM- 106.158-3. Desaverbação de Tempo: 01.149602.16.00, EDINA CUSTODIA ALVES, BM- 34.990-2 / 01.154468.16.79, ELIANI MARIA DE BRITO, BM- 39.259-X / 01.147590.16.52, IZABEL CRISTINA LUCINDA DE OLIVEIRA, BM25.906-7. Revisão de Contagem de Tempo: 01.062554.11.35, ALANIDE SILVA RIBEIRO, BM- 16.922-X / 01.129135.16.84, DURVALIA MARIA DIAS, BM- 40.403-2 / 01.118008.16.03, ELIETE ROSARIA DA SILVA, BM45.817-5.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS PORTARIA SMPS Nº036/2016 O Secretário Municipal de Políticas Sociais de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 6.705, de 05 de agosto de 1994, o resultado do 8º Processo de Escolha de Conselhos Tutelares de Belo Horizonte – Edital 001/2015, publicado no Diário Oficial do Município de 16 de dezembro de 2015, bem como a retificação parcial publicada no Diário Oficial do Município de 06 de janeiro de 2016 e a Portaria Municipal nº 6.794/2016, de 7 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Suplente Sérgio Antonio Pinto para substituir a Conselheira Tutelar Edna Nunes Gomes, BM 104.851-X, no período de 23/12/2016 a 12/01/2017 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Pampulha. Art. 2º - Designar a Suplente Bianca Rodrigues Rocha para substituir a Conselheira Tutelar Flávia Cristina de Lima, BM 113.287-1, no período de 14/12/2016 a 30/01/2017 por motivo de licença médica, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Oeste. Art. 3º - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2016
Revisão de Proventos: 01.013716.15.62, JULIO CESAR GONÇALVES DE SOUZA FILHO, BM- 29.287-0.
Josué Costa Valadão Secretário Municipal de Políticas Sociais
Processos Indeferidos: Abono permanência: 01.079072.16.83, DEMERVAL MATOSINHOS DOS REIS, BM-48.458-3/ 01.076010.16.10, LUCIANA SILVA VALENTIM, BM-35.708-5/ 01.083563.16.29, MARIA CRISTINA RIBEIRO FIUZA, BM-27.314-0/ 01.083929.16.79, JACQUELINE FILOMENA DA SILVA, BM-41.452-6/ 01.086165.16.82, PATRICIA BORGES BOTELHO, BM-39.216-6/ 01.083997.16.29, SEDINEI DERMINDO DA SILVA, BM-36.241-0/ 01.094317.16.84, VANILDE MOTA OLIVEIRA, BM-47.414-6.
CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA O PLANTÃO CENTRALIZADO
Averbação de tempo: 01.022638.15.41, APARECIDA DE FATIMA SANTOS, BM-49.760-X/ 01.024350.15.84, CONCEIÇÃO APARECIDA SILVA, BM-70.033-2/ 01.105461.15.42, CRISTIANE ELEUTERIO BOLZANI PEREIRA, BM-108.269-6/ 01.124426.14.88, LIVIA TEIXEIRA DE CARVALHO, BM-107.332-8/ 01.044031.15.59, LUCIANE DE MATOS RODRIGUES, BM-93.454-6/ 01.151763.16.82, NILSON CESAR MARÇAL, BM-75.168-9. Gratificação e vantagens: 01.124303.16.08, ALEXANDRA CARLA ALMEIDA DOS SANTOS, BM-73.820-8. Licença prêmio: 01.151220.16.47, CLERIA MARIA SIMÕES, BM-20.077-1/ 01.003891.16.87, MARGARETE VERONICA DE CASTRO, BM-38.507-0. Pagamento de vencimentos e vantagens: 01.152340.16.34, JOSÉ EDUARDO COELHO MARQUES, BM-44.788-2. Revisão de proventos: 01.144832.16.83, JOANA DARK TEIXEIRA DE SALDANHA, BM-40.182-3/ 01.160101.16.49, MARCIA MARIA ARAUJO MELO, BM-42.149-2. NOMEAÇÃO O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Edital 02/2011, homologado em 07/03/2012, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n.º 7.169 de 30/08/96, o candidato abaixo relacionado, de acordo com decisão judicial proferida nos autos do processo n° 5018227-82.2016.8.13.0024:
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Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos
Dispõe sobre a Escala de Plantão dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte. O Secretário Municipal de Políticas Sociais, no uso de suas atribuições legais e considerando: I – O disposto no Decreto Municipal 12.537, de 23 de novembro de 2006, no Decreto Municipal 13.826, de 28 de dezembro de 2009 e na Instrução de Serviço SMPS 002 de 21 de agosto de 2012. II – A necessidade de dar publicidade à escala do Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte: Convoca os Conselheiros Tutelares, abaixo relacionados, para realizar o atendimento no Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares no período de 05 a 11 de dezembro de 2016. Dia 05//12/16 Segunda-feira NO5 Rosimeire Pinto da Silva N5 Maria Nazaret Teles Silva Dia 06/12/16 Terça-feira O5 Anderson Cândido de Souza P5 Adriana Coutinho Chagas Vieira Dia 07/12/16 Quarta-feira VN5 Geralda Regina Ribeiro de Souza B1Marlise Ely Gonçalves Afonso Dia 08/12/16 Quinta-feira CS1 Pedro Henrique Alves Auarek L1 Maurício Barbosa Brandão NE1 Surya Noara Januário NO1 Cristiana Maria Antunes Pereira Dia 09/12/16 Sexta-feira N1 Edson de Morais O1 Flavia Cristina de Lima P1 Alciene Fatima da Silva VN1 Miriam Rosa Marcelino Gonçalves
Josué Costa Valadão Secretário Municipal de Políticas Sociais
Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social NOTIFICAÇÕES Conforme Decreto n° 9.928 publicado no DOM dia 13 de maio de 1999, que dispõe sobre a notificação a entidades sediadas no Município sobre recebimento de recursos federais, divulgamos os informes a respeito dos repasses da União. Ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura/Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social dos recursos abaixo especificados: Valor do recurso recebido: R$ 298.000,00 Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Natureza: PSE-AC – Proteção Social Especial de Alta Complexidade Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAAS Data: 28.11.2016 Valor do recurso recebido: R$ 180.000,00 Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Natureza: PSE-AC – Proteção Social Especial de Alta Complexidade Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAAS Data: 29.11.2016 Valor do recurso recebido: R$ 767.286,27 Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Natureza: PSE-MC – Proteção Social Especial de Média Complexidade Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAAS Data: 28.11.2016 Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016 Marcelo Alves Mourão Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social
Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2016 Processo Nº 04.000770.16.07 Objeto: credenciamento de empreendimentos familiares rurais e grupos formais de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis – hortifrutigranjeiros da agricultura familiar para a alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino do Município de Belo Horizonte. A Comissão Especial de Licitação, instituída pela Portaria SMASAN nº 08/2016, JULGA PROCEDENTE o recurso interposto pela Cooperativa de Produção da Economia Solidária de Tombos - COOPROSOL, restando esta Cooperativa CREDENCIADA. Diante do credenciamento da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Mateus Leme e Região – COMALE e da Cooperativa de Produção da Economia Solidária – COOPROSOL para fornecimento dos mesmos produtos, esta Comissão procedeu à verificação dos critérios de desempate nos termos do item 10.2, subitem 10.2.4 do Edital e profere o seguinte resultado: CLASSIFICAÇÃO
PRODUTO
Cooperativa dos Agricultores Familiares de Mateus CREDENCIADA Leme e Região – COMALE
GRUPO FORMAL
RESULTADO
1º
Hortifrutigranjeiros
Cooperativa de Produção da Economia Solidária – CREDENCIADA COOPROSOL
2º
Hortifrutigranjeiros
Juliana Santos Duarte Presidente da Comissão Especial de Licitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SMED Nº 341/2016 Designa servidor para exercer a função de “Fiscal de Contrato”. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 15.185/2013, de 4 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237/2013, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Mayrce Terezinha da Silva Freitas, BM 27.241-1, Gerente de Articulação da Política Educacional, para função de “Fiscal de Contrato” do contrato de prestação de serviços gráficos para impressão de proposições curriculares e caderno de avaliação, que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa Globalprint Editora Gráfica Ltda. (Processo nº 01.115.650.16-22 - Pregão 059/2016). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 23/11/2016. Belo Horizonte, 28 de novembro de 2016 Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 115/2016 REAGENDAMENTO Processos: 04.000.557.16.41 Constitui objeto desta licitação aquisição de: LENTES OFTALMOLÓGICAS CORRETIVAS, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014 conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 - Início da recepção de propostas em 05/12/2016. - Abertura das propostas dia 16/12/2016 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 16/12/2016 a partir 09:30 horas. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A, gratuitamente, para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www. governo-e.com.br ou www.licitacoes-e.com.br. Prazo para disputa será de 5 (cinco) minutos para cada lote, acrescido de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital está disponível no sítio www.pbh.gov.br, opção “licitação” ou poderá ser adquirida cópia impressa no endereço abaixo, pelo valor de R$ 9,88 (nove reais e oitenta e oito centavos). O interessado em adquirir a cópia impressa deverá fazer depósito do valor correspondente no Banco do Brasil, Agência 1615-2, conta corrente 216.527-9, a favor da SMSA/SUS. O Edital será entregue mediante apresentação do original do recibo do depósito bancário. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitação Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Marcos José Mendes de Carvalho Chefe de Gabinete ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2016 Processo: 04.000.359/16-88 Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO DE DUAS UNIDADES DE DESCONTAMINAÇÃO MARCA FILTERFLUX, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.. (Adjudicado a(s) licitante(s): F.F. CONTROLE E CERTIFICAÇÃO LTDA para o lote 01 –código 2955–valor R$ 10.000,00. Valor total para essa Adjudicação R$ 10.000,00.. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitação Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2016 Processo: 04.000.359/16-88 Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO DE DUAS UNIDADES DE DESCONTAMINAÇÃO MARCA FILTERFLUX, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): F.F. CONTROLE E CERTIFICAÇÃO LTDA. Marcos José Mendes de Carvalho Chefe de Gabinete
Hospital Metropolitano Odilon Behrens EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 02-34/2016 Pregão Eletrônico 099/2016 Objeto: Contratação de serviços de recarga de extintores, substituição de peças e realização de testes hidrostáticos referentes a extintores de incêndio. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: BRASIL EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA. - ME Vigência: 12 (doze) meses Valor total global estimativo do contrato: R$ 8.437,41 (Oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta um centavos), incluso o valor total estimativo para troca de peças conforme informado no Parágrafo Primeiro da Clausula Décima Primeira deste instrumento, incluindo ainda todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA Dotação Orçamentária N.º: 2301.0086.10.128.030.2176/001/339039-29, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84 e 2301.0086.10.128.030.2176/001/339030-37, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84., sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 8.437,41 (Oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta um centavos). Belo Horizonte, 16/11/2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Processo de Compras n.º 02-61/2015 PREGÃO ELETRÔNICO n.º 147/2015 Objeto: Permissão remunerada de uso à ocupação de espaços dentro do Hospital Odilon Behrens, para instalação de
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máquinas automáticas para fornecimento de bebidas quentes e frias e petiscos. Permitente: Hospital Metropolitano Odilon Behrens. Permissionário: M BRASIL MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA.-ME. Prazo de vigência do contrato: prorrogado em 12 (doze) meses, no período de 17/11/2016 a 16/11/2017. Do Percentual Aplicado: O percentual a ser aplicado sobre as vendas realizadas mensalmente nas máquinas, a ser repassado ao Hospital Metropolitano Odilon Behrens passará para 25% (vinte e cinco por cento). Data de assinatura: 17/11/2016 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Processo n.º 09-08/2015 Convenentes: Hospital Metropolitano Odilon Behrens e Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte Objeto: prorrogação do prazo de vigência do convênio pelo período de 12 (doze) meses. Vigência: prorrogada em 12 (doze) meses, no período de 19/10/2016 à 18/10/2017. Data de assinatura: 19/10/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 02-53/2016 Pregão Eletrônico 159/2016 Objeto: Aquisição de papel apergaminhado. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratado: PORT. DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 191.540,00 (Cento e Noventa e Um Mil Quinhentos e Quarenta Reais) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0087.10.302.030.2616/001/33903008, Fonte SOF 03-50, Fonte SICOM 1-23; 2301.0087.10.302.030.2616/001/33903012, Fonte SOF: 03-50 Fonte SICOM: 1-23; 2301.0088.10.302.030.2620/001/33903008, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84; 2301.0086.10.122.030.2900/001/33903008, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84; 2301.0086.10.122.030.2900/001/339030-12, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 191.540,00 (Cento e Noventa e Um Mil Quinhentos e Quarenta Reais). Belo Horizonte, 22/11/2016 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO Processo de Compras 02-86/2012 Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: CIA. BRASILEIRA DE SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Contrato de prestação de serviço para manutenção adaptativa, corretiva, preventiva, evolutiva e suporte técnico operacional do sistema folha de pagamento, denominado MIX. Do acréscimo quantitativo: O valor do contrato fica acrescido em R$23.375,00 (vinte e três mil, trezentos e setenta e cinco reais), correspondendo ao percentual de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2301.0086.10.122.030.2900/001/339039-35, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total de R$23.375,00 (vinte e três mil, trezentos e setenta e cinco reais), correspondendo ao percentual de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento). Belo Horizonte, 23/11/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 02-56/2016 Pregão Eletrônico 167/2016 Objeto: EXECUÇÃO DE REDE DE DESCARGA DE FUNDO PARA CALDEIRA ATEC. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: TERMIL TERMO INSTALAÇÕES LTDA. EPP Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 18.400,00 (Dezoito Mil e Quatrocentos Reais) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0086.10.122.030.2900/001/339039-28, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 18.400,00 (Dezoito Mil e Quatrocentos Reais). Belo Horizonte, 25/11/2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Processo n.º 03-53/2015 Pregão Eletrônico 169/2015 Objeto: Aquisição de materiais médico-hospitalares destinados aos procedimentos de arteriografia e angioplastia da cirurgia vascular e arteriografia da neurocirurgia, em regime de consignação. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratado: BIOTRONIK COMERCIAL MÉDICA LTDA. Prazo de execução: prorrogado por mais 90 (noventa) dias, no período de 26/11/2016 a 23/02/2017. Do acréscimo quantitativo: O valor total do contrato fica acrescido em R$22.262,96 (Vinte e Dois Mil Duzentos e Sessenta e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos), correspondendo ao percentual de acréscimo de 24,74% (vinte e quatro vírgula setenta e quatro por cento). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º: U.O: 2301 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 2301.0087.10.302.030.2875/001 NATUREZA: 33903025 FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$22.262,96 (Vinte e Dois Mil Duzentos e Sessenta e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos) Data de assinatura: 25/11/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-114/2016 Pregão Eletrônico 080/2016
Objeto: Aquisição de materiais para neurocirurgia em regime de consignação, instrumentais e equipamentos em regime de comodato para atender uma demanda de 12 meses. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: ALBERT OLIVER REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. - ME Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 315.839,76 (Trezentos e Quinze Mil Oitocentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Seis Centavos) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-25, fonte SOF 03-06, fonte SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 315.839,76 (Trezentos e Quinze Mil Oitocentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Seis Centavos) Belo Horizonte, 28/11/2016 EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Processo n.º 03-114/2015 Pregão Eletrônico: 080/2016 Comodante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Comodatário: ALBERT OLIVER REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. - ME Vigência: 12 (doze) meses Objeto: • Um perfurador; • Um craniótomo; • Instrumentais contidos na relação anexa. Belo Horizonte, 28/11/2016 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 02-57/2014 Tomada de Preços 14/0002 Objeto: Aquisição de instrumentais cirúrgicos para atender a demanda de forma contínua do HOB Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: MABEF COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$5.284,18 (Cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos centavos). Dotação Orçamentária N.º: 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-25, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23; 2301.0087.10.302.030.2616/001/449052-03, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$5.284,18 (Cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos). Belo Horizonte, 24/11/2016 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO Processo de compras n.º 02-96/2012 Pregão eletrônico nº 081/2013 Objeto: contrato de prestação de serviço de manutenções preventivas e corretivas nas subestações e grupos geradores do HOB, UNSA E NCA. Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratada: MPSTE – Manutenção e Prestação de Serviços Eletrônicos Ltda. Prazo de vigência: prorrogação por mais 12 (doze) meses, de 26/11/2016 a 25/11/2017. Data de assinatura: 25/11/2016 Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB N.º 363 /2016 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 03-51/2016 Contratada: BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES DESTINADOS AOS PROCEDIMENTOS DE ARTERIOGRAFIA E ANGIOPLASTIA DA CIRURGIA VASCULAR E ARTERIOGRAFIA DA NEUROCIRURGIA EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO. Vigência: 12 (doze) meses. Origem: Gerência de Medicamentos Gestor do Contrato: Pablo Oliveira Pimenta Matrícula: HM 05440-4 Cargo: Gerente de Medicamentos e Materiais Especiais Área de lotação: GMED
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A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 03-78/2016 Contratada: DISTRIBUIDORA DIAMANTE LTDA. - ME Objeto: Aquisição de fraldas descartáveis Gestor do Contrato: Jacques Rodrigues Barbosa Matrícula: HM 6915-0 Cargo: Gerente de Almoxarifado de Materiais e de Consumo e Manutenção e de Patrimônio Área de lotação: GMAT Fiscal do Contrato: Cátia Miriam Goulart Matrícula: HM 07163-5 Cargo: Técnico Superior de Saúde Área de lotação: GRPM Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 23 de novembro de 2016 Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB N.º 365/2016 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 03-40/2016 Contratadas: MASTERMED COMERCIAL LTDA. - EPP e VITALPLAST COMÉRCIO E MONTAGEM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Objeto: Aquisição de cânulas nasais, máscaras ventilatórias e tubos de ventilação. Vigência: 12 (doze) meses. Origem: Gerência de Medicamentos Gestor do Contrato: Pablo Oliveira Pimenta Matrícula: HM 05440-4 Cargo: Gerente de Medicamentos e Materiais Especiais Área de lotação: GMED Fiscal do Contrato: Nina Teixeira Matrícula: HM 6710-7 Cargo: Farmacêutica Área de lotação: GMED Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 24 de novembro de 2016 Paula Martins Superintendente PORTARIA HOB N.º 366 /2016 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 04-32/2016 Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA., COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., CRISTAL PHARMA LTDA. e UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A. Objeto: Aquisição de corticóides e broncodilatadores
Fiscal do Contrato: Luciana Brasil Moreira de Oliveira Matrícula: HM 5492-7 Cargo: Enfermeira Área de lotação: GMED
Gestor do Contrato: Pablo Oliveira Pimenta Matrícula: HM 5440-4 Cargo: Gerente de Medicamentos e Materiais Especiais Área de lotação: GMED
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fiscal do Contrato: Fernanda Mendes Amaral Matrícula: HM 7118-X Cargo: Farmacêutica Área de lotação: GMED
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2016 Paula Martins Superintendente
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA HOB N.º 364/2016
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2016
Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013.
Paula Martins Superintendente
01/12/2016 18:29:16
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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PORTARIA HOB N.º 367 /2016 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 02-39/2016. Contratada: GOMES & GARCIA INFORMÁTICA LTDA. – EPP Objeto: Aquisição de peças de informática para reposição Vigência: 12 (doze) meses. Origem: Gerência de Informação Hospitalar Gestor do Contrato: Mateus Dias dos Santos Matrícula: HM: 6028-5 Cargo: Gerente Área de lotação: GINFO Fiscal do Contrato: Maria Berenice Teixeira de Lima Rocha Matrícula: HM: 1670-7 Cargo: Agente de Serviço de Saúde Área de lotação: GINFO Fiscal do Contrato: Arthur de Andrade Fernandes Matrícula: HM 7323-9 Cargo: Técnico de informática Área de lotação: GINFO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 24 de novembro de 2016 Paula Martins Superintendente
Fiscal do Contrato: Luciana Brasil Moreira de Oliveira Matrícula: HM 5492-7 Cargo: Enfermeira Área de lotação: GEMED Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 03-24/2016
DESPACHO – APLICAÇÃO DE PENALIDADE Processo Administrativo 13-49/2016 Objeto: Apuração de recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante – Pregão Eletrônico 055/2016 – Processo de Compras n.º 02-01/2016 NOTIFICADO: FJ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI-ME – CNPJ n.º 20.003.978/0001-14 Tendo em vista a não apresentação de defesa prévia ou recurso administrativo no prazo legal, em que pese as notificações publicadas no Diário Oficial do Município – DOM datados, respectivamente, de 14/09/2016 e 29/10/2016, considerando ainda a motivação constante no processo administrativo acima referenciado, e tendo em vista recusa da empresa FJ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI-ME – CNPJ n.º 20.003.978/0001-14, em firmar o contrato originado do Pregão Eletrônico 055/2016 – Processo de Compras n.º 02-01/2016, resolvemos aplicar-lhe a pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação, correspondendo ao valor de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais), nos termos do item II do subitem 12.4.1 e Anexo III – Cláusula Décima Segunda, item II do subitem 12.4.1, do edital do Pregão Eletrônico 055/2016. A multa deverá ser recolhida aos cofres do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Banco do Brasil S.A, Agência 1615-2, conta n.º 7843-3, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar desta intimação. Caso não ocorra o recolhimento da multa no prazo assinalado, serão adotadas as providências pela Gerência Financeira do HOB para a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 30/11/2016 Paula Martins Superintendente Guilherme José Antonini Barbosa Diretor Administrativo-Financeiro
Objeto: Aquisição de filmes para ultrassom, papel para aparelho de ECG e respirador semifacial.
Fiscal do Contrato: Luciana Gomes Rodrigues de Andrade Matrícula: HM 6590-2 Cargo: Agente Administrativo Área de lotação: GMAT
A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Paula Martins, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de candidatos habilitados/classificados e inabilitados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 026/2016 para o cargo de Enfermeiro Supervisor:
CLAS. 1
3 4 5 6 7
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2016
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Paula Martins Superintendente
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PORTARIA HOB N.º 369/2016
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Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013.
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Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 03-65/2016 Contratada: EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA. Objeto: FORNECIMENTO DE KIT TRANSDUTOR DE PRESSÃO SANGUÍNEA, COM A CONCESSÃO DE CABOS DE MONITORAÇÃO EM REGIME DE COMODATO Vigência: 12 (doze) meses. Origem: Gerência de Medicamentos Gestor do Contrato: Pablo Oliveira Pimenta Matrícula: HM 05440-4 Cargo: Gerente de Medicamentos e Materiais Especiais Área de lotação: GEMED
12 13 14 15
NOMES TITULOS MECIA SILVA SABINO 40 ROCHA RENATA FERNANDA 40 SILVA PEDROSA ANDRE PIMENTA DE 21 PINHO VIVIANE LOUZADA DE 21 CASTRO PIO CLEIA SIMONE 20 CALDEIRA AGUILAR ROBERTA OLIVEIRA 20 SANTOS GABRIELA SANTOS 16 NASCIMENTO VARGAS NAIARA FERREIRA 13 MARQUES PABLO MARCELO 12 CASTILHO DA SILVA EDUARDO PEREIRA 12 VARGAS WASHINGTON LUIZ DE 12 PAULA BARROS ALINE SANTOS DE 8 ALMEIDA SILMARIA DE SOUZA 4 OLIVEIRA KENIA DE FREITAS 3 MORAES KATIA VALERIA DO 2 PRADO
REGINA RAMOS DA CRUZ NORONHA: Em descumprimento ao subitem 3.1.1. do edital; ÀREA 03: Gerência de Atenção Cirúrgica – Bloco Cirúrgico
CLAS. 1 2
NOME VANESSA GONTIJO DE FREITAS ANA LUCIA DE FATIMA PAULA
TITULOS
TITULOS 8
2
LUANNA SILVA SOUSA
0
3
RENATA ALVES BARBOSA
0
Não houve candidatos inabilitados. ÀREA 10: Unidade Nossa Senhora Aparecida
CLAS. 1 2 3 4 5 6 7 8 9
12 13 14 15
17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32
CANDIDATOS INABILITADOS
NOME CLAUDIA FABIANA PEREIRA
16
Área 02: Gerência de Atenção Cirúrgica
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE:
8
1
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RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 026/2016 ÁREAS 02, 03, 07 e 10
2 Gestor do Contrato: Jacques Rodrigues Barbosa Matrícula: HM 6915-0 Cargo: Gerente de Almoxarifado de Materiais e de Consumo e Manutenção e de Patrimônio Área de lotação: GAMT
CANDIDATOS INABILITADOS
ROMULO RAMOS SANTOS FERREIRA
Não houve candidatos inabilitados. ÀREA 07: Gerência de Atenção à Mulher
10
CANDIDATOS HABILITADOS/ CLASSIFICADOS Contratadas: CIRUPAR – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS CIRÚRGICOS LTDA. – EPP, COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e A.P. TORTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.
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CLAS. Paula Martins Superintendente
Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE:
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016
PORTARIA HOB N.º 368/2016
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Poder Executivo
33 34 35
30
36
9
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NOME TITULOS MARIA ANGELA DE 26 AZEVEDO SANTOS LOURDINEIA 26 RODRIGUES SANTANA SYLVANA QUIRINA DA 12 ROCHA KARLA COUTO 11 FIGUEIREDO VANESSA LOPES DE 9 LIMA ABREU LARISSA PEDROSA 9 CORREA ALESSANDRA 9 MINARDI DAYANNE APARECIDA 9 VIEIRA MILENA DA SILA 8 OTONI ROSIMAR LADEIA 7 SILVEIRA DE SOUZA VALQUIRIA DE SOUZA 7 AMARAL ELEN KARINA BARCELOS 7 ALBUQUERQUE MARIA DA PAIXÃO 6 MALVEIRA DA COSTA ERIKA ARAUJO MOURA 6 DE SOUZA IDIANA ALVES 6 TEIXEIRA LAURA SILVA CAMPOS 6 NOGUEIRA ROSALIA ALCANTARA 4 SILVA SANTOS LAISA GARDENE 4 ABREU GABRIELLA PEREIRA 4 SERAFIM LUANA APARECIDA DA 4 CONCEICAO DAVIDSON COELHO 3 JACOME MARIA CATARINA FALCAO DE MORAES 3 MOURAO MARIA CELIA DOS 3 REIS CARVALHO MATHEUS PHILIPPE 3 GOMES DE OLIVEIRA POLIANE CRISTINA 3 VERTELO VILMA CASSIMIRA 2 ALEXANDRE NATHALIA CRISTINA 2 MARTINS JESUS MARLENE APARECIDA 2 DE OLIVEIRA BRUNO GUILHERME 1 DE JESUS ALVES ARLICIENE 1 FERNANDES RIBEIRO NATALIA CRISTINA 1 MARTINS JESUS JANAINA MIRANDA 1 MOREIRA KATHIESCA CAROLINA ROSA ROCHA DE 1 OLIVEIRA ELIANE SILVA DE 1 OLIVEIRA SIMONE IVETE SILVA 1 DE OLIVEIRA CRISTIANE ALVES 1 BRUM KELLER SOARES 1 PEDROSA
CARLA TAVARES DE CAMPOS: Em descumprimento ao subitem 3.1.1. do edital; CATIA CANDIDA DA SILVA: Em descumprimento ao subitem 3.1.1. do edital; EDITH DA PENHA FIGUEIREDO: Em descumprimento ao subitem 3.1.1. do edital; FERNANDA DINIZ: Em descumprimento ao subitem 3.1.1. do edital; KELLY SOARES RIBEIRO: Em descumprimento ao subitem 3.1.1. do edital; RITA MARIA DE JESUS PIMENTA: Em descumprimento ao subitem 3.1.1. do edital; ROSANA PAREIRA MACIEL: Em descumprimento ao subitem 3.1.1. do edital; ROSIMEIRE RODRIGUES BARBOSA GONZAGA: Em descumprimento ao subitem 3.1.1. do edital; Deste resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Anexo Administrativo - 1º andar, sito na Av. José Bonifácio s/nº, Bairro São CristóvãoBH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal citado acima, contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados - Ref.- Recurso - Processo Seletivo Simplificado - Edital 026/2016 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade, função e área de opção. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2016 Paula Martins Superintendente ABERTURA DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 203/2016 PROCESSO: 04-78/2016 OBJETO: Aquisição de laticínios para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 02/12/16. Abertura das propostas: às 16:00hs do dia 16/12/16. Abertura da sessão de lances: às 16:15hs do dia 16/12/16. PREGÃO ELETRÔNICO 210/2016 PROCESSO: 03-36/2016 OBJETO: Aquisição de materiais para neurocirurgias – placas e parafusos absorvíveis em regime de consignação e instrumentais e equipamentos em regime de comodato, conforme quantidades, especificações e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 02/12/16. Abertura das propostas: às 15:00hs do dia 16/12/16. Abertura da sessão de lances: às 15:15hs do dia 16/12/16. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com. br, opção Governo, ou diretamente em www.governo-e. com.br ou www.licitacoes-e.com.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. Os editais estão disponíveis gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou poderão serem adquiridos no endereço abaixo mediante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) depositados em favor do Hospital Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 1615-2 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2016 Edmundo S. C. Franco Pregoeiro
HMDCC ABERTURA DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 022/2016 PROCESSO: HMDCC 417/2016 Constitui objeto desta licitação, registro de preços consignado em ata de material médico hospitalar – FILTRO BACTERIANO/VIRAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital, para atender demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, por um período de 12 (doze) meses. - Abertura das propostas dia 16/12/2016 às 09:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 16/12/2016 às 09:30 horas.
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 PREGÃO ELETRÔNICO 028/2016 PROCESSO: HMDCC 426/2016 Constitui objeto desta licitação, registro de preços consignado em ata de material médico hospitalar – FILME RADIOLÓGICO, conforme especificações constantes do anexo I do edital, para atender demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, por um período de 12 (doze) meses.
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3.1.6.1. Havendo mais de um envelope do mesmo candidato para a mesma habilitação profissional, prevalecerá o último entregue, ou seja, o de data e horário mais recentes. 3.1.6.2. Os candidatos que deixarem de entregar a documentação nos termos do subitem 3.1.1 ou cujos envelopes não estejam lacrados, rubricados no fecho, que contenham logomarca de empresas ou instituições ou que apresentem qualquer não conformidade com o previsto neste edital serão eliminados. 3.2. DA PRIMEIRA ETAPA - HABILITAÇÃO TÉCNICA
- Abertura das propostas dia 16/12/2016 às 13:00 horas. - Abertura da sessão de lances dia 16 /12/2016 às 13:30 horas. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar dos pregões eletrônicos, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. Os editais poderão ser obtidos pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida através do e-mail licitacao@hmdcc.com.br, ou pelos telefones (31) 3472-4145 / 3472-4134. Wanderléia Gonçalves Batista Pregoeira PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO HMDCC N° 04/2016 O Diretor Executivo do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, Serviço Social Autônomo estabelecido nesta Capital, na Rua Dona Luiza n° 311 – Milionários, com fundamento na Lei Municipal n.º 10.754 de 19 de setembro de 2014, Decreto-Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Municipal nº 15.785 de 03 de dezembro de 2014, Decreto Municipal 15.854 de 27 de janeiro de 2015, Regulamento de Seleção de Pessoal, demais normas pertinentes e as condições estabelecidas neste edital, vem tornar público a realização do Processo Seletivo Simplificado PSS do HMDCC nº 04/2016, nos termos e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Todas as etapas do presente processo seletivo serão realizadas pela Gerência de Recursos Humanos ou por Comissão Especial designada com finalidade específica para tanto. 1.2. Este PSS visa a contratação de pessoal por prazo determinado e formação de quadro de reserva técnica de profissionais, conforme disposto no ANEXO I, durante seu prazo de validade. 1.3. As funções, a distribuição das vagas, as habilitações exigidas, as jornadas de trabalho e os salários, são os descritos no ANEXO I. 1.3.1. As jornadas de trabalho poderão ser em turnos diurnos e/ou noturnos, em regime diário e/ou de plantão, nos sete dias da semana, nos locais, setores e formas indicados pelos gestores do HMDCC, sendo os candidatos aprovados neste processo seletivo, quando convocados, lotados de acordo com as especificidades e necessidades do serviço. 1.4. As atribuições de cada função estão descritas no ANEXO II. 1.5. Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado regido por este Edital, quando convocados, serão contratados por prazo de até 06 meses, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 13º do Regulamento de Seleção de Pessoal do HMDCC , regidos pelas normas estabelecidas na Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, Decreto-Lei nº 5452/43, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social disciplinado pelas Leis Federais nos 8.212 de 24 de Julho de 1991 e 8.213 de 24 de Julho de1991 e se sujeitarão, também, às regras e normas internas de pessoal do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC. 1.6. O HMDCC é pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública e não integra a Administração Pública, não se confundindo o presente processo seletivo simplificado com o concurso público previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos. 1.7. A aprovação final não gera, para o candidato, direito à contratação, mas, estritamente, o de não preterição.
3.2.1. Na habilitação técnica, de caráter eliminatório, a Gerência de Recursos Humanos analisará se foi entregue toda a documentação exigida no subitem 3.1. 3.2.2. O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados assim como por todas as informações prestadas no preenchimento do currículo padrão, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do contrato de trabalho, caso tenha sido aprovado e contratado nos termos deste edital. 3.2.3. Os candidatos que entregarem a documentação exigida em desacordo com item 3 e seus subitens serão eliminados. 3.2.3.1. Participarão da 2ª Etapa deste processo seletivo, os candidatos habilitados na 1ª Etapa. 3.2.4. A lista de habilitados para a 2ª Etapa será publicada no Diário Oficial do Município - DOM e posteriormente disponibilizada no Portal de Informações e Serviços da PBH. 3.2.5. Os envelopes com a documentação exigida neste Edital serão abertos nos dias 14/12/2016 e 15/12/2016, a partir das 09h00, na Rua José de Oliveira n°340, Milionários, para análise pela Gerência de Recursos Humanos. 3.2.5.1. O procedimento de abertura dos envelopes será aberto ao público. 3.3. DA SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ACADÊMICOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 3.3.1. Títulos Acadêmicos e a Experiência Profissional apresentados poderão acrescer até, no máximo, 50 (cinquenta) pontos à avaliação do candidato, sendo tal etapa de caráter classificatório, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a esse valor. 3.3.2. O candidato que possuir a documentação relativa à 2ª Etapa deverá entregá-la juntamente com a documentação exigida no subitem 3.1. 3.3.3. Os Títulos Acadêmicos somente serão considerados válidos e terão os respectivos pontos computados mediante a apresentação: a) cópia de documento que comprove a pertinência com a função para a qual concorre; b) o comprovante de conclusão do curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais conste o nome da instituição de ensino, o nome do curso, a data de conclusão, a carga horária e acompanhados de histórico, dados necessários à sua perfeita avaliação; c) quaisquer documentos provenientes do exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e se o respectivo comprovante de conclusão do curso houver sido revalidado por instituição nacional competente para tanto; d) os cursos de pós-graduação Lato Sensu deverão ser apresentados por meio de certificados acompanhados do correspondente histórico, não sendo aceito somente o histórico; e) os cursos de pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização, que não apresentarem a carga horária mínima de 360h/ aula não serão pontuados; f) os documentos relacionados a este subitem deverão obrigatoriamente enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação – CNE n.º 12/1983; n.º 03/1999; n.º 01/2001 e n.º 01/2007; g) para os cursos de mestrado e doutorado concluídos até 2014 exigir-se-á o certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese e para os cursos concluídos a partir de 2015 também será aceita a declaração de conclusão desses cursos, desde que constem no referido documento a comprovação da defesa e aprovação da monografia, dissertação/tese; h) não serão computados pontos para os cursos exigidos como pré-requisito na função pleiteada, bem como cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício da função. 3.3.4. A pontuação relativa à Avaliação de Títulos Acadêmicos se limitará ao valor máximo conforme estabelecido no Quadro 1, a seguir:
2.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Para participar desta seleção simplificada, o interessado deverá possuir a habilitação exigida no ANEXO I do presente Edital. 2.2. A participação neste processo seletivo simplificado importa total, irrestrita e irretratável submissão do candidato às condições do Edital, bem como ao contrato de trabalho a ser firmado, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
Quadro 1 - Critérios de Avaliação da 2ª Etapa: TITULAÇÃO ACADÊMICA
Item
Títulos
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO O processo seletivo simplificado constará das seguintes etapas: - 1ª Etapa: Habilitação Técnica, de caráter eliminatório; - 2ª Etapa: Avaliação de Títulos Acadêmicos e de Experiência Profissional, de caráter classificatório; - 3ª Etapa: Entrevista, de caráter classificatório.
1
3.1. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
2
3.1.1. O candidato interessado em concorrer à uma das vagas mencionadas no ANEXO I deverá enviar à Gerência de Recursos Humanos do HMDCC, os documentos relacionados a seguir: a) Currículo padrão, devidamente assinado, no modelo apresentado no ANEXO III; b) Cópia simples da carteira de identidade, ou de documento de valor legal equivalente, com fotografia; c) Cópia simples do CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada, quando não constar do documento de identidade. d) Cópia simples da documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida no ANEXO I deste Edital; e) Cópia simples do Registro Profissional; f) Documentos comprobatórios dos Títulos Acadêmicos e de Experiência Profissional, conforme subitem 3.3, se houver. 3.1.1.1. A documentação listada no subitem anterior, alíneas “a” a “e”, é de entrega obrigatória. A ausência de quaisquer documentos implicará na eliminação do candidato. 3.1.1.2. A documentação listada na alínea “f” é de entrega facultativa e será avaliada conforme subitem 3.3. 3.1.2. Toda a documentação mencionada no subitem 3.1.1 deverá ser entregue presencialmente (pelo próprio candidato ou por terceiro por ele indicado) no HMDCC, na Rua José de Oliveira n°340 – Milionários, nesta Capital, no horário de 09h00 às 16h00 dos dias 12/12/2016 e 13/12/2016, em envelope liso, tamanho ofício, lacrado com cola e rubricado no fecho principal, de forma a garantir a inviolabilidade do envelope, seguindo o modelo abaixo:
Rubrica Processo Seletivo Simplificado HMDCC nº 04/2016 Nome Completo do (a) candidato (a): _________________________________ Função: __________________________ RG: _____________________________
3.1.2.1. O candidato que desejar se candidatar para mais de uma das funções mencionadas no ANEXO I, deverá enviar à Gerência de Recursos Humanos do HMDCC, um envelope para cada uma das funções pleiteadas, contendo sua documentação completa, conforme previsto no subitem 3.1. 3.1.3. A Gerência de Recursos Humanos do HMDCC emitirá recibo, constando nome, data e horário de entrega, atestando exclusivamente a entrega do envelope. O conteúdo do envelope é de inteira responsabilidade do candidato. 3.1.4. Não será admitido o encaminhamento de documentação via fax, Correios ou e-mail. 3.1.5. Não serão recebidos envelopes após o horário estabelecido no item 3.1.2. 3.1.6. Toda a documentação deverá ser entregue uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos, pena de eliminação do candidato no processo seletivo. Não serão abertos mais de um envelope por Processosob Seletivo Simplificado candidato, para aHMDCC mesma função. nº 04/2016
Rubrica
3
4
5
Doutorado
Mestrado
Residência
Especialização
Produção Científica
Comprovante/Descrição
Pontuação por Título
Quantidade máxima de comprovações
Pontuação Máxima
Diploma de conclusão de curso de Doutorado devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionado à função/especialidade pleiteada.
12,0
1
12,0
Diploma de conclusão de curso de Mestrado devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionado à função/especialidade pleiteada.
10,0
1
10,0
Certificado de conclusão de residência devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou órgão de classe.
8,0
1
8,0
Certificado de conclusão de curso de pósgraduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área relacionada à função/ especialidade pleiteada.
3,0
2
6,0
2,0
2
4,0
Textos publicados em periódicos reconhecidos pela CAPES – MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação), na área relacionada à função/ especialidade pleiteada. TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
40,0
3.3.5. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá comprovar o efetivo exercício de atividades correspondentes à função/especialidade para o qual se inscreveu, mediante apresentação de uma das seguintes opções: a) comprovante de experiência expedido por empresa privada ou órgão público registrado com CNPJ. Somente serão aceitas certidões ou declarações nas quais conste nome da empresa/órgão, data de início e término da função, carga horária, bem como o detalhamento das funções desempenhadas, ou seja, todos os dados necessários à sua perfeita avaliação; b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função, juntamente com uma declaração contendo detalhamento das funções desempenhadas comprovadas na CTPS, ou seja, todos os dados necessários à sua perfeita avaliação; c) documentos que comprovem experiência do candidato, provenientes de instituições localizadas no exterior. 3.3.6. O período de experiência apresentado como pré-requisito da função não será computado na Avaliação de Experiência Profissional. 3.3.7. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado tempo de experiência no exercício da profissão/emprego em anos completos, não sendo possível a soma de períodos remanescentes de cada emprego e não sendo considerada mais de uma pontuação no mesmo período. 3.3.8. Não serão pontuadas experiências referentes a estágio curricular e extracurricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário, ou monitoria para pontuação como títulos ou experiência profissional. 3.3.9. A pontuação máxima a ser atingida pelos candidatos que comprovarem Experiência Profissional, será 10 (dez) pontos. 3.3.10. A pontuação relativa à Experiência Profissional se limitará ao valor máximo conforme estabelecido no Quadro 2. AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Para funções de nível superior)
Item
1
Tempo de Experiência Profissional Exercício da Profissão
Título
Quantidade Máxima de anos
Anos completos de exercício da profissão, na função/especialidade pleiteada, sem sobreposição de tempo TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
10 anos
Pontuação por ano
Pontuação Máxima
1,0
10,0 10,0
Nome Completo do (a) candidato (a): ____________________________ dom5181.indd 7
Função: _____________________
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
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3.3.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos ou nas experiências apresentadas, a respectiva pontuação do candidato será anulada. 3.3.12. Quando o nome do candidato for diferente do constante em quaisquer dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento). 3.3.13. Serão habilitados para a 3ª Etapa os candidatos classificados até a posição correspondente à 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas, conforme ANEXO I, respeitando-se os empates na última posição. 3.3.13.1. Para as funções em que o processo seletivo visa à formação de quadro de reserva técnica, serão convocados os 10 (dez) primeiros candidatos habilitados na etapa anterior, respeitando-se os empates na última posição. 3.3.14. A lista de habilitados para a 3ª Etapa será publicada no Diário Oficial do Município - DOM e posteriormente disponibilizada no Portal de Informações e Serviços da PBH. 3.4. DA TERCEIRA ETAPA - ENTREVISTA 3.4.1 – A 3ª Etapa, de caráter classificatório, consistirá na realização de entrevista com pontuação de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. 3.4.2. A convocação para esta etapa será realizada pela Comissão Especial de Seleção, que será instituída exclusivamente para este fim. 3.4.2.1. A convocação para esta etapa será realizada exclusivamente por meio de publicação no DOM, sendo seu acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato. 3.4.2.1.1. Na convocação constarão o nome dos habilitados, o local, data e horário da realização da entrevista. 3.4.3. O critério de avaliação na entrevista será pautado na análise da compatibilidade do perfil do candidato com as atribuições descritas no ANEXO II. 3.4.4. Será considerado desistente e estará automaticamente eliminado do processo seletivo, o candidato que não comparecer à entrevista na data e horário determinados na publicação citada no subitem 3.4.2.1.1. 3.4.5. É necessário chegar com antecedência de 10 (dez) minutos ao local da entrevista. 3.4.6. O candidato com atraso superior a 10 (dez) minutos do horário agendado, será desclassificado automaticamente do certame. 3.4.7. Poderá ser eliminado o candidato que tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes. 4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Rubrica
4.1. Somente será considerado aprovado e classificado neste processo seletivo simplificado o candidato que for habilitado na 1ª, 2ª e 3ª etapas, cumulativamente: a) tiver apresentado a documentação exigida na 1ª Etapa; e Seletivo b) realizar aProcesso 2ª e 3ª etapas dentroSimplificado dos critérios pré-estabelecidos. HMDCC nº 04/2016 4.2. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 Nome (Estatuto CompletododoIdoso); (a) candidato (a): b) obtiver maior pontuação na 2ª Etapa; c) obtiver maior pontuação na 3ª Etapa; _________________________________ d) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. 4.3. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no subitem Função: __________________________ 4.2, o HMDCC realizará sorteio público, em data, horário e local previamente agendados, que poderá ser acompanhado pelos candidatos se interessarem. RG: que _____________________________ 5. DOS RECURSOS 5.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Gerência de Recursos Humanos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos. 5.2. Para interposição de recurso, o candidato deverá protocolar envelope liso, lacrado com cola e rubricado no fecho principal, no HMDCC, entrada pela Rua José de Oliveira n°340 – Milionários, nesta Capital, exclusivamente no horário de 09h00 às 16h00, seguindo o modelo abaixo:
Rubrica
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 § 1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal n.º 70.436 de 18 de abril de 1972; b) gozar dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da admissão, salvo se já emancipado; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função/especialidade para o qual concorreu e se classificou comprovadas junto à perícia médica realizada pelo HMDCC, que emitirá Atestado de Saúde Ocupacional; g) possuir a habilitação exigida para a função/especialidade estabelecida, conforme ANEXO I; h) apresentar os seguintes documentos, previamente à época da admissão: - Cópia simples da carteira de identidade, ou de documento de valor legal equivalente, com fotografia; - Cópia simples do CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada, quando não constar do documento de identidade. - Cópia do Registro Profissional no Conselho Regional. - Na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n. º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n. º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente; - Original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - Original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - Original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - Original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e cópia das páginas de identificação; - Declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - Original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - Cartão de vacina atualizado; - Original da Certidão Negativa de Processos Éticos e Débitos emitida pelo conselho regional; - Comprovante de abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil (caso não possua, receberá encaminhamento para abertura no ato da admissão); - Certificado Digital, e-cpf, A3, preferencialmente no formato cartão. 8.2. O candidato convocado deverá comparecer ao HMDCC, observando o prazo, local e data de comparecimento indicados no Ato de convocação publicado no DOM, para iniciar o processo admissional. 8.2.1. Para ser admitido, o candidato convocado deverá realizar exame médico obrigatório, bem como apresentar a documentação exigida e atender todos os demais procedimentos exigidos no dia, horário e local indicados pelo HMDCC, a fim de viabilizar sua admissão. 8.2.2. O médico responsável indicado pelo HMDCC emitirá Laudo de Saúde Ocupacional com efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições das funções, observada a legislação específica. 8.2.3. O candidato considerado INAPTO no exame médico admissional, resguardado o direito ao contraditório e ampla defesa, não será admitido e terá seu ato de convocação revogado. 8.3. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 8.4. As atividades a serem executadas pelos candidatos admitidos serão realizadas nas dependências do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, seus anexos, postos de trabalho, outras dependências e ambulâncias a critério do órgão responsável. 9. DO PRAZO 9.1. Os candidatos aprovados na seleção simplificada serão contratados por prazo determinado, de no máximo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, nos termos do art. 11º do Regulamento de Seleção de Pessoal - HMDDCC. 9.2. Os contratos por tempo determinado poderão ser rescindidos a qualquer tempo, em especial quando extinta a sua motivação e/ou a situação que lhe deu causa. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Processo Seletivo Simplificado HMDCC nº 04/2016 Nome Completo do (a) candidato (a): ____________________________ Função: _____________________ RG: ________________________ Recurso Contra: _______________
5.3. Os recursos encaminhados, conforme especificado no subitem 5.2, devem seguir as determinações constantes abaixo: a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, inclusive seus anexos (se houver); b) ser elaborado com argumentação lógica e consistente; c) apresentar a fundamentação referente apenas ao ato selecionado para recurso. 5.4. Não serão aceitos recursos coletivos. 5.5. Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) forem encaminhados via fax, telegrama, Correios ou via internet; d) forem interpostos em desacordo com o prazo estabelecido no subitem 5.1; e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso; f) estiverem em desacordo com o subitem 5.2; g) apresentarem qualquer forma de identificação ou sinal distintivo relativo ao candidato (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas). 5.6. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no DOM e disponibilizada no Portal de Informações e Serviços da PBH, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do prazo final da interposição do recurso. 5.7. Após a divulgação oficial de que trata o subitem 5.6 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato na Gerência de Recursos Humanos do HMDCC.
10.1. O HMDCC a seu critério, por ato justificado da autoridade competente, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção se e quando a mesma for considerada inoportuna ou inconveniente ao seu interesse, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização. 10.2. Este procedimento de seleção não implica direito à admissão dos participantes classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual admissão. 10.3. Os candidatos classificados comporão o quadro selecionado e serão convocados de acordo com a necessidade do HMDCC. 10.4. Quando da convocação e dentro do prazo concedido na respectiva publicação, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente convocado, dentro do prazo de validade do processo seletivo, se houver vaga. 10.4.1. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio fornecido pela Gerência de Recursos Humanos do HMDCC, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto ou com qualquer emenda ou rasura. 10.4.2. O pedido de reclassificação poderá ser requerido apenas uma vez. 10.5. As publicações dos resultados do processo seletivo deverão ser acompanhadas pelo DOM (www.pbh.gov.br/dom) e pelo Portal de Informações e Serviços (www.portaldeservicos.pbh.gov.br). 10.5.1. O acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, não obrigando o HMDCC realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, telefone, etc.). 10.6. Em nenhuma hipótese será devolvida a documentação entregue. 10.7. A Gerência de Recursos Humanos, quando julgar necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização deste processo seletivo. 10.8. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Gerência de Recursos Humanos, com anuência dos Diretores do HMDCC, no que couber, conforme a especificidade do tema. 11. DOS ANEXOS ANEXO I – FUNÇÕES, DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, HABILITAÇÕES EXIGIDAS, JORNADAS DE TRABALHO E SALÁRIOS. ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES ANEXO III – MODELO DE CURRÍCULO PADRÃO Belo Horizonte, 30 de novembro de 2016 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo ANEXO I FUNÇÕES, DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, HABILITAÇÕES EXIGIDAS, JORNADAS DE
6. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO 6.1. O resultado final do processo seletivo será publicado no DOM e disponibilizado no Portal de Informações e Serviços da PBH. 6.2. A convocação para a contratação dos aprovados será publicada no DOM, de acordo com a necessidade do HMDCC. 6.2.1. O candidato que não comparecer na data e local indicados na convocação estará eliminado do certame para todos os efeitos.
TRABALHO E SALÁRIOS * Quadro de Reserva Técnica
Função
Número de Vagas
Habilitação Exigida
Jornada de Trabalho Semanal
Salário Mensal
QRT*
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Registro Profissional no Conselho; Residência em Enfermagem em Centro Cirúrgico, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem (COREN/MG); ou Título de especialista em Enfermagem em Centro Cirúrgico reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem (COREN/MG).
30h
R$ 3.522,27
7. DA VIGÊNCIA 7.1. A presente seleção terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, a critério do HMDCC, por igual período, contado da data da homologação deste processo seletivo simplificado. 7.1.1. O HMDCC poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final para cada função/especialidade. 8. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 8.1. O candidato, quando convocado, será admitido por prazo determinado na função/especialidade para a qual foi aprovado se atendidas as seguintes exigências na data da admissão:
dom5181.indd 8
Enfermeiro / Centro Cirúrgico
01/12/2016 18:29:16
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Enfermeiro / Infecção Hospitalar
QRT*
Médico / CardiologiaEcodoplerEcocardiograma
Médico / Cirurgia Geral
Médico / Clínica Médica
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Registro Profissional no Conselho; Certificado de conclusão de residência médica em Cardiologia, com área de atuação em Ecocardiografia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Cardiologia, com área de atuação em Ecocardiografia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM/MG).
1
QRT*
QRT*
Médico / Hematologia e Hemoterapia
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Registro Profissional no Conselho; Residência em Enfermagem em Infecção Hospitalar, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem (COREN/MG); ou Título de especialista em Enfermagem em Infecção Hospitalar, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem (COREN/MG).
1
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Registro Profissional no Conselho; Certificado de conclusão de residência médica em Cirurgia Geral, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Cirurgia Geral, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM/ MG).
TELEFONES
DATA DE NASCIMENTO _____/_____/_______ 40h
R$ 4.696,36
9
ESTADO CIVIL
NATURALIDADE
UF
SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO IDENTIDADE
ÓRG. EXPEDIDOR
CPF
PIS/PASEP/NIS
II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA ENSINO FUNDAMENTAL ANO:
INSTITUIÇÃO:
ENSINO MÉDIO ANO: 30h
INSTITUIÇÃO:
R$ 8.941,36 FORMAÇÃO ACADÊMICA – CURSO TÉCNICO ANO:
INSTITUIÇÃO:
FORMAÇÃO ACADÊMICA – CURSO SUPERIOR ANO:
INSTITUIÇÃO:
NOME DO CURSO
FORMAÇÃO ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO: ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ANO: 24h
INSTITUIÇÃO:
NOME DO CURSO / CARGA HORÁRIA:
R$ 7.996,91
FORMAÇÃO ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO: ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ANO:
INSTITUIÇÃO:
NOME DO CURSO / CARGA HORÁRIA:
FORMAÇÃO ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO: ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ANO:
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Registro Profissional no Conselho; Certificado de conclusão de residência médica em Clínica Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Clínica Médica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM/ MG).
24h
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Registro Profissional no Conselho; Certificado de conclusão de residência médica em Hematologia e Hemoterapia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Hematologia e Hemoterapia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM/MG).
24h
INSTITUIÇÃO:
NOME DO CURSO / CARGA HORÁRIA:
FORMAÇÃO ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO: ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ANO:
INSTITUIÇÃO:
NOME DO CURSO / CARGA HORÁRIA:
R$ 7.153,09
FORMAÇÃO ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO: ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ANO:
INSTITUIÇÃO:
NOME DO CURSO / CARGA HORÁRIA:
III - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DESENVOLVIDA NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES QUE GUARDEM ESTREITA RELAÇÃO COM AS ATIVIDADES DESCRITAS NO ANEXO II. R$ 7.153,09
1. INSTITUIÇÃO
PERÍODO
CARGOS OCUPADOS / FUNÇÕES EXERCIDAS
PERÍODO
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA
ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR Atividades comuns a todos os ocupantes das funções de Nível Superior e Médicos no HMDCC, sem prejuízo de outras a serem estabelecidas por ato da Diretoria: Zelar pelo patrimônio do hospital; Atender à solicitação da Instituição para atuar em atividades de Educação Permanente, Ensino e Pesquisa; Atender à solicitação da Instituição para atuar como preceptores, tutores, docentes e coordenadores em atividades de ensino; Atuar de forma integrada à equipe multiprofissional; Participar da elaboração e cumprimento de manuais, protocolos, registros ou procedimentos estabelecidos na Instituição; Elaborar e executar atividades técnico-científicas e administrativas das rotinas de seu Setor; Participar e contribuir para o planejamento de atividades e organização diária de seu Setor; Participar dos programas de prevenção de acidentes, de doenças profissionais do trabalho, de infecções hospitalares, materiais e ambiente de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, visando à consecução das metas dos setores e/ou do HMDCC; Participar de comissões quando solicitado.
2. INSTITUIÇÃO
PERÍODO
CARGOS OCUPADOS / FUNÇÕES EXERCIDAS
PERÍODO
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS ENFERMEIRO CENTRO CIRÚRGICO; ENFERMEIRO/INFECÇÃO HOSPITALAR Prestar assistência direta e/ou indireta ao paciente; Supervisionar os serviços da equipe de enfermagem, elaborando rotinas, delegando tarefas e monitorando processos de trabalho; Realizar rotinas administrativas relacionadas ao cuidado prestado ao paciente e à gestão de pessoas dos setores; Conhecer nortear suas ações baseado no Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em sua prática diária; Planejar ações de enfermagem e avaliar resultados buscando a melhoria contínua da qualidade do serviço prestado; Acompanhar, orientar e avaliar a equipe de enfermagem em aspectos assistenciais e administrativos; Realizar auditoria de serviços de enfermagem; Realizar vigilância epidemiológica; Monitorar os processos relacionados à Infecção Hospitalar nos setores do hospital; Acompanhar e realizar rotinas relacionadas às doenças de notificação compulsória; Acompanhar e realizar rotinas relacionadas aos fatores de risco e controle da disseminação de microorganismos multidrogas resistentes e doenças infectocontagiosas; Adotar medidas de precaução e isolamento; Atuar conforme normas e diretrizes éticas e técnicas com qualidade e biossegurança; Prestar informações rotineiras e frequentes sobre o diagnóstico e tratamento para pacientes e familiares sempre que necessário; Encaminhar pacientes para a rede de saúde, sempre que necessário, para assegurar a continuidade do cuidado; Realizar demais atividades pertinentes à função e ao setor; Participar da elaboração da diretriz da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE); Participar de programas de vigilância em saúde, biossegurança, epidemiologia hospitalar e prevenção de acidentes; Participar de Comissões quando solicitado; Realizar demais atividades pertinentes ao setor, à área de formação e/ou atuação; Atuar como preceptor, tutor, docente e coordenador em atividades de ensino quando solicitado. MÉDICO CARDIOLOGISTA /ECODOPLER; MÉDICO / CIRURGIA GERAL; MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA; MÉDICO/ HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA Realizar atendimentos médicos de forma humanizada; Realizar anamnese e exame clínico, solicitando exames complementares, quando necessário, estabelecendo condutas, procedimentos e intervenções; Conhecer e nortear suas ações baseado no Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em sua prática diária; Realizar atividades pertinentes à especialidade médica; Registrar adequadamente as informações do paciente no prontuário de acordo com as normas institucionais e previstas no Sistema Único de Saúde; Prestar informações rotineiras e frequentes sobre o diagnóstico e o tratamento para pacientes e familiares, sempre que necessário; Encaminhar pacientes para a rede de saúde, para assegurar a continuidade do cuidado; Acompanhar a evolução do paciente; Verificar as intercorrências relacionadas ao paciente; Implementar ações para a prevenção de doenças e promoção da saúde; Elaborar e preencher documentos médicos e de rotina administrativa; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Responder tecnicamente pelo trabalho perante o Conselho Profissional da classe; Prestar suporte às atividades da coordenação; Exercer demais atividades relativas à sua formação profissional; Participar de comissões quando solicitado; Participar de programas de vigilância em saúde, biossegurança, epidemiologia hospitalar e prevenção de acidentes; Realizar demais atividades pertinentes ao setor, à área de formação e/ou função; Atuar como preceptor, tutor, docente e coordenador em atividades de ensino quando solicitado.
3. INSTITUIÇÃO
PERÍODO
CARGOS OCUPADOS / FUNÇÕES EXERCIDAS
PERÍODO
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA
, de de 2016 ___________________________________________ ASSINATURA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS DEVERÃO SER ANEXADOS AO CURRÍCULO.
Denuncie a violência sexual contra crianças e adolescentes
ANEXO III – CURRÍCULO PADRÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO HMDCC 04/2016
Disque-denúncia Nacional de Abusos e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes
FUNÇÃO: ______________________________________________________________________ I – DADOS PESSOAIS NOME (SEM ABREVIATURAS)
ENDEREÇO: (RUA/AV./Nº)
BAIRRO
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CIDADE
ESTADO
CEP
Ligue 100 (ligação gratuita) 01/12/2016 18:29:16
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL O Diretor de Administração e Finanças da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 9.593/2008 e Decreto nº 16.272/2016, que “dispõe sobre viagens de servidores, empregados públicos e agentes políticos do Município”, torna público relatório de viagem oficial realizada em nome do Município, conforme abaixo: I - Nome: Maria Elvira Loyola Teixeira da Costa, BM: 00.088-8; II - Cargo efetivo: Técnico Superior de Serviço Público/ Veterinária; III – Destino da viagem: Brasília - DF; IV - Período de 23/09/2016 a 25/09/2016; V - Objetivos da viagem: Aprimoramento de mão-de-obra, Representação do Município e Participação em grupos de trabalho no II workshop sobre nutrição de animais selvagens da Sociedade do Brasil – SZB. VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: cumprido. VII – Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação da mão-de-obra e Divulgação do(a) Município/FZB-BH e seus programas. VIII - Despesas de viagem: Sem custos para o Município. Belo Horizonte, 23 de novembro de 2016 Eriverto Antônio dos Reis Diretor de Administração e Finanças
Fundação de Parques Municipais PORTARIA FPM Nº. 50 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016. A Presidente da Fundação de Parques Municipais, Karine Paiva Silva, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04, de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Eduardo Zuppo Duarte, BM 00708-X, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Fundação de Parques Municipais, e em substituição, a servidora Camila Martins de Pádua, BM 00682-2, Assistente Administrativo da Fundação de Parques Municipais, para função operacional de Fiscal do Contrato celebrado entre o Município e o Bradesco, cujo objeto é a contratação de Instituição financeira para prestação, de forma exclusiva, dos serviços de processamento de créditos oriundos de pagamentos de remunerações, proventos de aposentadorias, pensões, benefícios, bolsas de estágios, pensões alimentícias, concedidas administrativa e/ou judicialmente, devidas aos Beneficiários e aos seus dependentes da Fundação de Parques Municipais. Art 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Karine Paiva Silva Presidente APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA A Fundação de Parques Municipais (FPM) torna público a aplicação de penalidade, em cumprimento ao disposto no art. 29 do Decreto 15.113 de 8 de janeiro de 2013, conforme: Processo de Penalidade: 01.101.240.16.12 Processo Administrativo: 01.113.994.15.80 Objeto: a execução de serviços de manejo florístico/ paisagístico nas unidades da FPM (parques, CEVAEs e Necrópoles) sob a responsabilidade da Fundação de Parques Municipais. Os serviços objeto desse contrato consistem em serviço de poda, supressão, destocamento e secção, conforme descrito abaixo: a) Podas de árvores; b) Supressões; c) Poda de raízes; d) Destocamentos. A Diretoria Administrativo-Financeiro da Fundação de Parques Municipais, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no artigo 87, inciso II da Lei 8.666/93 e do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar MULTA à empresa Vale Verde Árvores e Jardins Ltda
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Poder Executivo
CNPJ n.º 11.858.789/0001-32, com sede na Rua das Capoeiras, 22, Bairro São Gabriel, CEP 31980-590, na cidade de Belo Horizonte – UF: MG, nos termos do artigo 7º do Decreto 15.113/2013. Nos termos do art. 29, do Decreto Nº 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de Recurso Administrativo: Diretoria Administrativo Financeira da Fundação de Parques Municipais localizada na Av. Getúlio Vargas, 1.245, 10º andar - Savassi, CEP: 30.112-024 - Belo Horizonte - Minas Gerais. Belo Horizonte, 25 de novembro de 2016 Elaine Andrade Cunha Diretora Administrativo-Financeira NÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA A Fundação de Parques Municipais (FPM) torna público a não aplicação de penalidade, em cumprimento ao Decreto 15.113 de 8 de janeiro de 2013, conforme: Processo de Penalidade: 01.148.108.16.29 Processo Administrativo: 01.113.994.15.80 Objeto: a execução de serviços de manejo florístico/ paisagístico nas unidades da FPM (parques, CEVAEs e Necrópoles) sob a responsabilidade da Fundação de Parques Municipais. Os serviços objeto desse contrato consistem em serviço de roçada e jardinagem, conforme descrito abaixo a) Podas grama; b) Roçada; c) Formação de jardins; d) Manutenção de jardins e) Plantio de gramas A Diretoria Administrativo-Financeiro da Fundação de Parques Municipais, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei 8.666/93, pelo Decreto Municipal 15.113/13 e de acordo com manifestação do Fiscal do Contrato, decide NÃO APLICAR MULTA à empresa Vale Verde Árvores e Jardins Ltda CNPJ n.º 11.858.789/0001-32, com sede na Rua das Capoeiras, 22, Bairro São Gabriel, CEP 31980-590, na cidade de Belo Horizonte – UF: MG, nos termos do artigo 7º do Decreto 15.113/2013. Belo Horizonte, 25 de novembro de 2016 Elaine Andrade Cunha Diretora Administrativo-Financeira EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Processo Administrativo: 01.157628.15.79 Permitente: Fundação de Parques Municipais - FPM Permissionária: Leonardo Ferreira Oliveira Objeto: Prorrogação da permissão, a título precário, para a prestação de serviço de vendedor ambulante de água, sucos e refrigerantes (lote 10) no Parque Municipal Fazenda Lagoa do Nado, por mais 12(doze) meses, de 26/11/16 a 25/11/17. Prazo: 12(doze) meses Valor: R$204,03 Assinatura em: 25/11/2016 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 60 Data de Registro: 25/11/2016 Karine Paiva Silva Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico DESPACHO DO SECRETÁRIO PROCESSO INDEFERIDO Processo 01.045.778.10.65 Interessado: Projeto GAM – Oficina da Cidadania Comunicamos o indeferimento do processo em referência, considerando que a área pleiteada será utilizada pelo Município de Belo Horizonte. Os processos poderão ser consultados pelo requerente no Protocolo da Gerência de Patrimônio - GEPT, localizado à Rua Espírito Santo, n° 605, 13° andar, Centro / BH, cujo horário de atendimento compreende de 09 às 12hs e 14 às 17hs, até o dia 17 de dezembro de 2016. Belo Horizonte, 17 de novembro de 2016 Hipérides Dutra de Araújo Ateniense Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Econômico
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 DESPACHO DO SECRETÁRIO PROCESSO INDEFERIDO Processo 01.008.359.16.29/ 01.080.747.12.21 / 01.145.737.11.83 / 01.012.417.07.46 Interessado: Minas Moxiaço Ltda Comunicamos o indeferimento dos processos em referência, considerando que o loteamento ainda não foi recebido pelo Município de Belo Horizonte, o que impede o reconhecimento da área remanescente pretendida. Os processos poderão ser consultados pelo requerente no Protocolo da Gerência de Patrimônio - GEPT, localizado à Rua Espírito Santo, n° 605, 13° andar, Centro / BH, cujo horário de atendimento compreende de 09 às 12hs e 14 às 17hs, até o dia 17 de dezembro de 2016. Belo Horizonte, 17 de novembro de 2016 Hipérides Dutra de Araújo Ateniense Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Econômico DESPACHO DO SECRETÁRIO PROCESSO INDEFERIDO Processo 01.067.290.16.57 Interessado: Plinio Orsi de Sa Comunicamos o indeferimento do processo em referência, considerando que a área em questão não se trata de área remanescente e sim parte de via de pedestre, que é importante para região e é o trecho de ligação viária da Av. Portugal com a Av. Otacilio Negrão de Lima para acesso de pedestre junto a Lagoa. Solicitamos que procure a Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha – SARMU-P para limpeza e regularização da área. Os processos poderão ser consultados pelo requerente no Protocolo da Gerência de Patrimônio - GEPT, localizado à Rua Espírito Santo, n° 605, 13° andar, Centro / BH, cujo horário de atendimento compreende de 09 às 12hs e 14 às 17hs, até o dia 26 de novembro de 2016. Belo Horizonte, 26 de outubro de 2016 Hipérides Dutra de Araújo Ateniense Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano PORTARIA CONJUNTA SMSU- SMAPU Nº 001 DE 23 DE NOVEMBRO 2016 Estabelece procedimentos para a aplicação do Decreto nº 16.387/16. O Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano e a Secretária Municipal de Serviços Urbanos, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVEM: Art. 1º - A outorga de permissão de direito real de uso das áreas de baixios de viaduto do Município, em conformidade com o disposto no art. 38 da Lei Orgânica do Município, bem como no 6º da Lei nº 10.443, de 28 de março de 2012, deverá ocorrer a partir de consulta pública e observar os procedimentos previstos na presente Portaria. Parágrafo único – A permissão de que trata o caput deste artigo deverá atender às diretrizes previstas na Lei nº 10.443, de 28 de março de 2012. Art. 2º - As propostas para utilização das áreas de baixios de viaduto serão apreciadas pela Comissão Especial Avaliadora de Propostas para Utilização das Áreas de Baixios de Viadutos e deverão conter os seguintes documentos: I – na hipótese de a proposta incluir intervenções físicas na área de baixio, estudo preliminar contendo: a) informações técnicas sucintas e suficientes para caracterização geral da concepção adotada, incluindo indicações das funções, dos usos, das formas, dos materiais, das dimensões e da localização dos elementos que a compõem; b) planta de situação da área, com os principais elementos da estrutura urbana, contendo cotas básicas referenciais e níveis; identificação das vias; projeção dos viadutos; indicação de espaços ou equipamentos de referência e dos logradouros lindeiros à área delimitada da proposta. c) planta baixa da proposta indicando a projeção e os pilares do viaduto; as vias lindeiras à área delimitada; os elementos construtivos; mobiliários; limite das áreas para usos, feiras ou eventos e demais itens. O desenho deve indicar a escala, principais dimensões, indicação dos materiais utilizados e outras informações para o melhor entendimento da solução; d) perspectivas da proposta; e) fotografias da área de intervenção; II – memorial descritivo, contendo:
a) descrição e dados do empreendimento, áreas e especificação dos materiais de acabamento, se for o caso; b) descrição da proposta e dos objetivos, justificativa econômica, cultural, social e urbanística das atividades que se pretende desenvolver nos baixios, abordando possíveis impactos para o entorno. § 1º - Se o grau de complexidade da intervenção demandar, a juízo da Comissão, esta remeterá à avaliação da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana e/ou à Comissão de Mobiliário Urbano. § 2º - É vedada a apresentação de proposta que contemple o exercício de atividade econômica com fins lucrativos, admitido o exercício de atividades ou eventos com renda revertida para fins sociais, cabendo análise específica da Comissão Especial Avaliadora de Propostas para Utilização das Áreas de Baixios de Viadutos . Art. 3º - Concluída a análise pela Comissão Especial Avaliadora de Propostas para Utilização das Áreas de Baixios de Viadutos, esta deverá remeter a proposta à Comissão de Destinação de Bens Imóveis Públicos Municipais, para fins de deliberação sobre a situação patrimonial da área. Parágrafo único - Aprovada a proposta, deverá ser firmado termo de permissão de direito real de uso entre o Município e a pessoa física ou jurídica responsável pela mesma. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leonardo Amaral Castro Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos
BELOTUR CANCELAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016 PROCESSO: 42919/DROE/2016 Objeto: Credenciamento de artistas, bandas e grupos musicais de renome local ou renome regional, para compor a programação artística musical dos eventos, projetos e atividades culturais realizadas ou apoiadas pela BELOTUR no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. O Diretor-Presidente da BELOTUR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na instrução do processo supracitado, comunica aos interessados o CANCELAMENTO do Chamamento Público nº 002/2016. As inscrições para credenciamento de artistas, bandas e grupos musicais serão realizadas por meio do Chamamento Público nº 004/2016. Quaisquer outros esclarecimentos poderão ser obtidos por meio dos telefones (31) 3246-0252. Belo Horizonte, 25 de novembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Diretor-Presidente Interino AVISO DE ABERTURA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2016 Processo: 01-159.308/16-80 Objeto: Credenciamento de artistas, bandas e grupos musicais de renome local ou renome regional, para compor a programação artística musical dos eventos, projetos e atividades culturais realizadas e/ou apoiadas pela BELOTUR no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. CREDENCIANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A – BELOTUR. Prazo de Inscrição: 01 (um) ano, contado a partir desta publicação. O edital poderá ser solicitado pelos interessados, pessoalmente, no endereço da Rua da Bahia, 888 – 6º andar, Centro, Belo Horizonte junto à BELOTUR, pelo telefone (31)3246-0252 ou pelo e-mail licitacoes.belotur@pbh.gov.br. Os interessados no credenciamento deverão incluir as propostas, exclusivamente, através do site mapa cultural de BH: http://mapaculturalbh.pbh.gov.br . Belo Horizonte, 25 de novembro de 2016 Leônidas José de Oliveira Diretor-Presidente Interino
COMPUR PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em con-
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 formidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96 e com o Decreto 14.594/11 concede, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 24/11/16, Parecer de Licenciamento Urbanístico ao empreendimento abaixo identificado, respeitando-se as características construtivas e diretrizes especificadas. PLU nº 006.911/16 Empreendimento: Residencial Lares da Mata - Marítima Engenharia e Construções. Localização: Rua Jair Ferreira de Sá, s/nº, Bairro Garças, Regional Pampulha. CNPJ: Não possui. N° do Processo na SMAPU: 01.006911/16-07. Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: parcelamento vinculado, na figura de desmembramento, que origine lote com área superior a 10.000 m² (dez mil metros quadrados) ou quarteirão com dimensão superior a 200m (duzentos metros). Atividades previstas: Não se aplica, será implantação de condomínio residencial. Responsável Legal: Dirceu Farnetti Júnior. Responsável Técnico pelo EIV: Luciana Barbosa de Andrade e Silva - CAU A19177-9. NOTA: os Pareceres de Licenciamento Urbanístico completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2016 Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Tiago Esteves Gonçalves da Costa 1 Gerente de Políticas de Planejamento Urbano Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano 1
Competência delegada por meio da Portaria SMAPU Nº 005/2016 RETIFICAÇÃO PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – PLU nº 002.894/16
Referência: REIV nº 002.894/15 Retifica o número do Parecer de Licenciamento Urbanístico, referente ao empreendimento Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Centro Operacional CEOP, publicado no Diário Oficial do Município dia 29/11/2016. Onde se lê: PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – PLU nº 002.894/16 Leia-se: PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – PLU nº 002.894/15 Belo Horizonte, 30 de novembro de 2016 Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do COMPUR Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Tiago Esteves Gonçalves da Costa 1 Gerente de Políticas de Planejamento Urbano Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano 1
Competência delegada por meio da Portaria SMAPU Nº 005/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA RESULTADO HABILITAÇÃO LICITAÇÃO SMOBI 048/2015 OBJETO: PTTS Programa Vila Viva – Complexo Várzea da Palma A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura nomeada pela Portaria 12/16, comunica aos interessados na licitação em referência o resultado da habilitação como se segue: LICITANTES HABILITADAS: ASP ASSESSORIA SOCIAL E PESQUISA LTDA. – EPP” e ÂNGULO SOCIAL CONSULTORIA E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS LTDA. – ME; LICITANTES INABILITADAS: FOCO OPINIÃO E MERCADO EIRELI – EPP, CIVITAS CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA e NMC PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, inabilitadas de acordo com as justificativas a seguir: - A empresa “FOCO OPINIÃO E MERCADO EIRELI – EPP” não cumpre: a “Condição para Habilitação 1.4.8.”onde exige-se que o profissional comprovada-
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mente integrante do quadro permanente da Licitante, executou na qualidade de Responsável Técnico, serviços de mobilização e desenvolvimento sócio-organizativo de comunidades, educação socioambiental, desenvolvimento socioeconômico das comunidades, incluindo geração de trabalho e renda e qualificação profissional, e elaboração e implementação de planos e processos de remoção e reassentamento; e, a “Condição para Habilitação 1.4.9.” onde exige-se que a Licitante tenha executado, diretamente, como contratada principal, elaboração, planejamento, supervisão e/ou coordenação de plano ou projeto de educação socioambiental, implementado no contexto de aglomerados urbanos, vilas ou favelas; e, elaboração, planejamento, supervisão e/ou coordenação de plano ou projeto de remoção e reassentamento involuntários para um número mínimo de 500 famílias reassentadas ou realocadas, incluindo o acompanhamento Pré e Pós-morar; - A empresa “CIVITAS CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA” não cumpre: a “Condição para Habilitação 1.4.8.” onde exige-se que o profissional comprovadamente integrante do quadro permanente da Licitante, executou na qualidade de Responsável Técnico, serviços de mobilização e desenvolvimento sócio-organizativo de comunidades, educação socioambiental, desenvolvimento socioeconômico das comunidades, incluindo geração de trabalho e renda e qualificação profissional, e elaboração e implementação de planos e processos de remoção e reassentamento; e, a “Condição para Habilitação 1.4.9.” onde exige-se que a Licitante tenha executado, diretamente, como contratada principal, elaboração, planejamento, supervisão e/ou coordenação de plano ou projeto de remoção e reassentamento involuntários para um número mínimo de 500 famílias reassentadas ou realocadas, incluindo o acompanhamento Pré e Pós-morar; - A empresa “NMC PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.” não cumpre a “Condição para Habilitação 1.4.8. – Observação III” onde exige-se que o profissional cujo atestado venha atender à exigência do item 8 deverá ser graduado em Serviço Social, Sociologia, Psicologia ou Pedagogia. Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016 Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações CIRCULAR 5 LICITAÇÃO SMOBI – 06/2016 TÉCNICA E PREÇO OBJETO: Serviços especializados para monitoramento ambiental e qualidade das águas na bacia hidrográfica da Lagoa da Pampulha incluindo o monitoramento ambiental das intervenções. Ref: Comunica alterações na planilha de orçamento do edital e, consequentemente, do preço total; esclarece dúvidas de licitante se estabelece nova data de abertura. Itens a seguir do edital são alterados da forma que se segue: 1.4. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO. 2 – Deverá ser demonstrado que a licitante possui capital social integralizado mínimo de R$596.000,00 (quinhentos e noventa e seis mil reais). 1.7. PREÇO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS O valor teto dos serviços licitados, limitador das propostas das licitantes é de R$5.962.402,39 (cinco milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e dois reais e trinta e nove centavos). Serão desclassificadas as propostas com preço total acima desse valor. 1.9. MEDIÇÃO E PAGAMENTO Inclusão da cláusula que se segue: Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando-se o cálculo “pro rata die” com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E / Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE) ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo. COORDENAÇÃO – Parte I – Normas Especiais - Item 1.9.1.1 - Item 4.1.2 da minuta do contrato – Anexo I-b - Termo de Referência – Anexo III – Item 16.1.1 Desconsiderar o critério de medição descrito no Edital – A coordenação será medida por hora efetivamente trabalhada do item 61.21.80 – Biólogo (gerente de contrato). CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL (Item 23.01.01 da Planilha de orçamento) O item relativo à Administração Local (AL) será medido proporcionalmente ao valor de cada medição de serviços efetivamente executados, cumulativamente até o total de 100 unidades, considerando o custo de cada unidade conforme planilha de orçamento.
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O quantitativo referente à Administração Local de cada medição será calculado da seguinte forma: AL mensal = Medição mensal (exclusive AL) x 100 = nº de unidades Valor global – AL Em caso de aditamento que implique aumento do valor contratual ou prorrogação de prazo, não haverá alteração no quantitativo correspondente às 100 unidades referentes à Administração Local. Quando ocorrer execução total do objeto contratual em prazo ou valor inferior aos definidos inicialmente ou restar resíduo, será devido o pagamento do valor total da verba remanescente na medição final. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS (Parte I – Normas Especiais – Item 1.10 – e Cláusula décima segunda da Minuta do Contrato) Io são os índices publicados pela mesma revista, referente ao mês de elaboração da “Planilha de Orçamento” (setembro de 2015). CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS LICITANTES O critério para Classificação das Licitantes foi revisto: Nas Instruções Para Apresentação da Proposta Técnica – Anexo IV - Capítulo III – DA CLASSIFICAÇÃO, item III.1: Onde lê-se VEC = (7 VPT + 3 NPP) / 10 NPP = 100 x (PM / PL) PM = (OR + M) /2 Leia-se VEC = (5 VPT + 5 NPP) / 10 NPP = 100 x (PM / PL) PM = (OR + M) /2 Questionamentos: 1. Pergunta: No item 1.4 Condições de Habilitação do Edital em seu subitem 8, informa que deveremos apresentar Certidão de registro na entidade profissional competente. Pergunta: Qual a Entidade profissional competente que se refere este item? R: Serão aceitos registros em Conselhos de Classe compatíveis com as atividades das empresas; exemplo: Conselho de Biologia, CREA, etc. 2. Pergunta: Para apresentarmos nossa composição de custo unitário de acordo com o item 2.3.2 – Normas Gerais Parte II, solicitamos que seja disponibilizado as planilhas de composição de custo unitários de todos os item constantes do Anexo II-a – Planilha de Orçamento, tendo em vista que foi disponibilizada apenas a composição a seguinte composição de preço de serviços constantes na página 35 do edital 3. Pergunta: Não foi apresentado no Edital a composição do ANEXO II-C- Administração Local. Solicitamos disponibilizar para as empresas licitantes uma cópia do do Anexo II-C omposição da administração local. 4. Pergunta:Não consta no edital Planilha de Detalhamento de cálculo das leis sociais; Solicitamos disponibilizar para as empresas licitantes uma cópia para que possamos verificar e apresentar nosso BDI de acordo com o valor previsto no edital. 5. Pergunta: Não consta no edital do Detalhamento de cálculo do BDI. Solicitamos disponibilizar para as empresas licitantes uma cópia para que possamos verificar e apresentar nosso BDI de acordo com o valor previsto no edital. Respostas 2, 3, 4 e 5 Documentos disponíveis na Seção de Suporte Administrativo à Diretoria Jurídica – andar térreo do prédio sede da SMOBI. 6. Pergunta: Nas planilhas de orçamento, não estão sendo considerado veículos para deslocamento das equipes da contratada. Os veículos para o deslocamento e execução dos trabalhos será por conta da SMOBI? Resposta:Está sendo previsto veículo Doblô no item Administração Local para essa atividade. 7. Pergunta: A previsão do prazo de execução do contrato é de no máximo 1.460 dias (48 meses) e a vigência contrato 1.700 dias (56 meses), porém não está sendo contemplado para a Administração local 100 un. Como será medido e faturado este item? Visto que o Contrato é de 48 meses? Resposta: O critério de medição da Administração Local está descrito acima. 8. Pergunta: A SMOBI disponibilizará um local munido de Vigia/Segurança para que a contratada instale os containers e que possa guarda o barco e equipamentos? Este local será vigiado 24 horas? Resposta: Sim. 9. Pergunta: Para comprovar atendimento a experiência e qualificação da empresa item a.20 do anexo IV, referente a pontuação dos atestados perguntamos: Para o Atestado de Programa de Educação Ambiental: Será aceito atestado de projeto de Educação Ambiental para empreendimentos da PBH? Para o Atestado de Programa de Comunicação Social: Será aceito atestado de plano de comunicação social e Mobilização Social para empreendimentos da PBH? Resposta: Sim, para ambas as perguntas, desde que os atestados estejam devidamente registrados no CREA ou outro conselho de classe relacionado e os serviços já tiverem sido concluídos. 10. Pergunta: Na página 42, item II.2 Capacidade técnica da Licitante em seu subitem a.2 consta: Os serviços técnicos especializados para a realização de monitoramento ambiental para empreendimentos inseridos em perímetro urbano, realizados pela empresa deverão ser comprovados por atestados devidamente registrados no CREA ou outro conselho de classe e poderão ser pontuados até o máximo de 25 (vinte e cinco) pontos. Será avaliada a experiência anterior da licitante em serviços técnicos especializados para a realização de monitoramento ambiental para empreendimentos inseridos em perímetro urbano. A Licitante deverá apresentar atestados que comprovem a capacidade técnica da empresa considerando a seguinte pontuação por atestado: Programa de Educação Ambiental (5 pontos) Programa de comunicação social (5 pontos) Monitoramento e resgate de fauna (10 pontos) Análise da qualidade da água e monitoramento da contaminação da ictiofauna (5 pontos) Por atestado de capacidade técnica entende-se a comprovação da realização de atividades semelhantes ou similares àquelas previstas na presente Licitação. Quaisquer atestados só serão considerados se os serviços já tiverem sido concluídos. Pergunta-se: a comprovação do conhecimento da empresa nas atividades compreende trabalhos/atividades semelhantes ou similares aos previstos no termo, deste modo entendemos que atestados de análise e monitoramento da qualidade de água e organismos aquáticos realizados para a mineração, assim como análise de qualidade de água e sedimentos realizada em Portos, serão aceitos como comprovação do conhecimento da licitante quanto ao quesito análise de água. Este entendimento está correto? Resposta: Sim. 11. Pergunta: Quanto ao item Instruções para apresentação da proposta técnica – Anexo IV , Item II, 2 capacidade técnica da licitante, em sua letra a.2 : A experiência anterior da licitante em Tempo de Atividade da Empresa no mercado de serviços técnicos especializados para a realização de monitoramento ambiental para empreendimentos inseridos em perímetro urbano, devendo a licitante apresentar Atestados que comprovem a capacidade técnica da empresa, considerando a seguinte pontuação por atestado : Análise da qualidade da água e monitoramento da Contaminação da Ictiofauna: Para fins de pontuação, será considerado um atestado de capacidade técnica de Monitoramento de ictiofauna para empreendimento rodoviário, já que o mesmo é semelhante ao exigido para fins de pontuação? Caso negativo, favor informar em qual aspecto um
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Estudo se difere do outro, já que são poucos serviços que são iguais entre si! Resposta: Sim. Retificamos a questão anteriormente apresentada e respondida na pergunta n° 39 da Circular n° 03 do presente Edital. Não serão aceitos para fins de pontuação atestados de capacidade técnica de serviços técnicos especializados para a realização de monitoramento ambiental para empreendimentos rodoviários, mas não executados em perímetros urbanos apenas para os serviços do Programa de Educação Ambiental e do Programa de Comunicação Social. Consideramos que as abordagens específicas desses programas são diferenciadas quando os empreendimentos estão inseridos ou não em perímetro urbano. Serão aceitos para fins de pontuação atestados de capacidade técnica de serviços técnicos especializados para a realização de monitoramento ambiental para empreendimentos rodoviários, mas não executados em perímetros urbanos para os serviços do Monitoramento e Resgate de Fauna e de Análise da Qualidade da Água e Monitoramento da Contaminação da Ictiofauna. 12. Pergunta: Em questionamento anterior esse competente órgão não verificou a semelhança de execução de serviços técnicos especializados para a realização de monitoramento ambiental para empreendimentos inseridos em perímetro urbano com serviços técnicos especializados para a realização de monitoramento ambiental para empreendimentos inseridos em rodovia, assim, gostaria de saber qual o critério utilizado para conclusão do parecer. Resposta: Retificamos a questão anteriormente apresentada e respondida na pergunta n° 39 da Circular n° 03 do presente Edital. Não serão aceitos para fins de pontuação atestados de capacidade técnica de serviços técnicos especializados para a realização de monitoramento ambiental para empreendimentos rodoviários, mas não executados em perímetros urbanos apenas para os serviços do Programa de Educação Ambiental e do Programa de Comunicação Social. Consideramos que as abordagens específicas desses programas são diferenciadas quando os empreendimentos estão inseridos ou não em perímetro urbano. Serão aceitos para fins de pontuação atestados de capacidade técnica de serviços técnicos especializados para a realização de monitoramento ambiental para empreendimentos rodoviários, mas não executados em perímetros urbanos para os serviços do Monitoramento e Resgate de Fauna e de Análise da Qualidade da Água e Monitoramento da Contaminação da Ictiofauna. 13. Pergunta: Ainda para fins de impugnação: Em seu item 2.3.5 do referido Edital aduz: concluído o exame da documentação apresentada, rubricadas estas pelos prepostos, e formuladas eventuais impugnações, cumprirá à Comissão Julgadora anunciar sua decisão, com respeito à habilitação das licitantes, e consultá-las sobre seu interesse pela interposição de recursos ou sua renúncia, para dar prosseguimento ao processo licitatório. Pergunta-se: No caso de impetrarmos impugnação de alguns itens que concluímos restritivos do Edital, não poderemos fazê-lo antes do processo licitatório conforme preconiza o artigo 1º da Lei 8666 e art. 41, § 2 da mesma Lei ? Está correto nosso entendimento? Resposta:Conforme Artigo 41 – parágrafo 1º da Lei 8666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação. 14. Pergunta: Com relação ao sociólogo, um profissional formado em psicologia social atenderia? Resposta: No Anexo III - Termo de Referência, item 10.1 – EQUIPE MÍNIMA: Onde lê-se: Técnico de Nível Superior – Ciências Sociais e Humanas, Graduação em Ciências Sociais em curso reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente, com experiência mínima específica comprovada de 03 (três) anos em serviços relacionados ao objeto deste TR; Leia-se: Técnico de Nível Superior – Ciências Sociais e Humanas, Graduação em Ciências Sociais, Ciências Socioambientais, Psicologia Social ou Serviço Social, em curso reconhecido pelo MEC e registro no órgão competente, com experiência mínima específica comprovada de 03 (três) anos em serviços relacionados ao objeto deste TR; 15. Pergunta: É correto o entendimento de que a contratada poderá realizar o Monitoramento de Fauna propondo uma metodologia, cuja frequência de campanhas, será julgada representativa para monitorar e diagnosticar alterações nas comunidades ao longo das intervenções previstas na Lagoa? Ou as campanhas amostrais e relatórios deverão obrigatoriamente seguir a frequência mensal, conforme o cronograma físico-financeiro? Resposta: A CONTRATADA deverá propor uma metodologia para os serviços do Plano de Monitoramento e Resgate de Fauna de tal forma que se garanta a frequência mensal para apuração dos resultados e emissão dos relatórios.
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16. Pergunta: Sabe-se que o CRBio emite para cada profissional uma única Certidão de Acervo Técnico CAT que contempla diferentes Anotações de Responsabilidades Técnicas - ART’s . Uma vez que o Edital e a CIRCULAR 2 - LICITAÇÃO SMOBI – 06/2016 preveem que a capacidade técnica da equipe e coordenação da licitante deverá ser comprovada com a apresentação de: - Certidão de acervo técnico (CAT) ou; - Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou; - Atestados de Capacidade Técnica (ACT). E ainda que cada profissional deve apresentar no mínimo 02 atestados ou 02 ARTs e que para se obter pontuação máxima para o profissional serão 3 unidades. Entendemos que uma única Certidão de Acervo Técnico que possua mais de 3 ARTs que atendam o escopo solicitado daria pontuação máxima para este profissional. Nosso entendimento está correto? Resposta: Sim. 17. Pergunta: Referente ao ITEM – SERVIÇO DIVERSOS do Edital (24.00.00), o preço unitário dos RELATÓRIOS MENSAIS ÁGUA (24.01.50) foram compostos incluindo a mão-de-obra, equipamentos, mobilização e análises de qualidade da água? Resposta: Sim. 18. Pergunta: Referente ao ITEM – SERVIÇO DIVERSOS do Edital (24.00.00), o preço unitário dos RELATÓRIOS MENSAIS PEIXE (24.01.51) foram compostos incluindo a mão-de-obra, equipamentos, mobilização e análises das vísceras e musculatura dos peixes? Resposta: Sim. 19. Pergunta: Referente ao ITEM – SERVIÇO DIVERSOS do Edital (24.00.00), o preço unitário dos RELATÓRIOS TRIMESTRAIS PEIXE (24.01.52) foram compostos incluindo a mão-de-obra, equipamentos, mobilização e análises de qualidade da água? Resposta: Sim. 20. Pergunta: Referente ao ITEM PESSOAL (61.00.00), a quantidade de 4.800 horas previstas para o BIÓLOGO – LIMNÓLOGO (61.21.85), poderá ser utilizada em atividades de grupos faunístico considerados representativos para o Monitoramento de Fauna, bem como nas atividades vinculadas ao Plano de Monitoramento da Qualidade da Água e Plano de Monitoramento da Contaminação da Ictiofauna (proposição dos planos, coletas, interpretação de dados, revisões de relatórios)? Resposta: Sim. 21. Pergunta: Referente ao Plano de Monitoramento de Qualidade da Água a ser proposto pela concorrente, o mesmo deve considerar que as coletas das amostras ocorrerão simultaneamente com as realizadas pelo Consórcio Pampulha Viva, conforme o conteúdo do ANEXO IV do Edital . O item 4.3.1 do referido anexo faz a seguinte citação: “As amostras de água para as análises físico-químicas serão coletas no estrato sub-superficial da coluna d’água. Em áreas com profundidade superior a 4 m, serão realizadas coletas da água próximo ao fundo (~0,5m) e no meio da coluna da água, com garrafa de Van Dorn (Figura 4).” Está correto o entendimento de que as concorrentes deverão elaborar suas propostas, considerando as coletas e análises em diferentes níveis da Lagoa nos pontos localizados no corpo central da Lagoa da Pampulha (P2: superfície, fundo; P3: superfície, meio, fundo; P4: superfície; fundo, P5: superfície, meio, fundo e P6: superfície, meio, fundo)? Caso positivo, as amostras deverão ser simples ou compostas? Resposta: A coleta das amostras para realização das análises previstas no Plano de Monitoramento de Qualidade da Água deve ser feita simultaneamente com as realizadas pelo Consórcio Pampulha Viva, ou seja, nos mesmos pontos, data e hora de amostragem. Estão previstas coletas de superfície, meio e fundo. As amostras deverão ser simples. 22. Pergunta: Há a real necessidade de realização do monitoramento de vibrações, considerando que, os processos e intervenções previstas não geram ondas vibracionais significativas? Sabe-se que a PBH não possui legislações/normatizações para tal monitoramento e não há histórico deste tipo de medições em serviços ou obras desta natureza. Os procedimentos adotados poderão ressaltar um impacto até então imperceptível para a circunvizinhança. Resposta: O Monitoramento de Ruídos e Vibrações é um dos itens previstos no Programa de Monitoramento Ambiental das Obras de Manutenção do Desassoreamento na Bacia da Lagoa da Pampulha que deverá ser apresentado pela Licitante e implantado pela Contratada. 23. Pergunta: Entendemos que 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, que atenda 2 (dois) requisitos técnicos do edital, servirá de comprovação técnica para ambos os requisitos. Nosso entendimento está correto? Resposta: Sim. 24. Pergunta: De acordo com o item 1.9.1.1 da Parte 1 e do item 4.1.2 – Coordenação, da Minuta Contratual do edital em referência, o coordenador será medido através de fórmula proporcional à medição. Acontece
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 que na Planilha de Orçamento do Edital, não existe o item destinado à esta coordenação, somente o item Biólogo (Gerente do Contrato). Podemos deduzir que essa coordenação será medita através desse item 61.21.80 – Biólogo gerente do contrato? Caso contrário, qual será o valor a ser considerado para C na fórmula: (Mm / (Vc-C))x C? Resposta: Gentileza desconsiderar os critérios de medição previstos nos itens 1.9.1.1 – COORDENAÇÃO do edital SMOBI 006/2016 e 16.1.1 – COORDENAÇÃO do seu respectivo Termo de Referência. Os serviços de Coordenação serão remunerados por horas efetivamente trabalhadas do profissional 61.21.80 BIÓLOGO (GERENTE DE CONTRATO). 25. Pergunta: Para o profissional Técnico Nível Médio - Curso técnico em meio ambiente - Para esse profissional será aceito um profissional Tecnólogo em Gestão Ambiental com experiência comprovada no objeto do TR? Resposta: Sim, desde que o profissional possua experiência mínima específica comprovada de 03 (três) anos em serviços relacionados ao objeto deste TR. 26. Pergunta: O profissional motorista - Qual tipo de comprovação de experiência será aceita? Resposta: A comprovação da experiência do profissional MOTORISTA deverá ser realizada através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou cópia do Contrato de Trabalho do profissional. Documentos à disposição na Seção de Suporte Administrativo à Diretoria Jurídica – andar térreo do prédio sede da SMOBI na Avenida do Contorno 5454 – Funcionários: - Planilha de orçamento revisada; - Cronograma físico-financeiro revisado; - Composições de Preço Unitário; - Leis sociais; - Composição do BDI - materiais e equipamentos Considerando os esclarecimentos efetuados, fica estabelecido o dia 19 de janeiro de 2017, às 14h30min, como nova data de abertura e protocolamento das propostas. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2016. Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações Portaria SMOBI-SUDECAP 12/2016 CIRCULAR 1 LICITAÇÃO SMOBI – 037/2016 Objeto: “Prestação dos serviços de verificação independente do contrato de concessão celebrado entre o município de Belo Horizonte e empresa de direito privado, denominada concessionária”. A Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria 12/16 esclarece questionamentos efetuados sobre a licitação em referência: 1 - Pergunta: O item 5.2 do Edital veda a participação de empresas reunidas em consórcio. Observa-se, pela descrição dos trabalhos a serem prestados, que estamos diante de um projeto que contempla serviços de grande amplitude técnica e que possui previsão de especialidades em diversas áreas de conhecimento. Em outras palavras, significa dizer que o objeto do Edital prevê diversas competências em um mesmo escopo de trabalho. Entretanto, em que pese à complexidade acima destacada, o Edital não permitiu a participação de empresas sob a forma de consórcio. A manutenção de tal entendimento, a nosso ver, limita a participação de empresas no presente certame e, consequentemente, prejudica a escolha da proposta mais vantajosa pela Administração Pública, tendo em vista que a competitividade é indispensável para que a Administração Pública possa conseguir o melhor preço e um serviço de qualidade. Dessa forma, em homenagem ao princípio da competitividade, entendemos que o Edital deve ser reformado para que passe a admitir a participação de empresas em Consórcio. Está correto o nosso entendimento? Resposta: Acerca da vedação de formação de consórcio, cumpre ressaltar que conforme disposto no art. 33 da Lei de Licitações, a admissão de licitantes reunidos em consórcio é uma faculdade da Administração. Assim, para que exista a possibilidade de participação em consórcio, é necessária a previsão expressa no ato convocatório, sendo que a definição para admitir a participação é ato de escolha discricionária da Administração Pública. No caso em tela entendeu-se pela vedação do consórcio, já que existem no mercado brasileiro empresas que reúnem isoladamente experiência em todas as frentes exigidas para a perfeita execução do objeto. Assim, não há no caso em tela limitação de participação de empresas ou prejuízo quanto à proposta mais vantajosa. Não há, na presente licitação, a necessidade de grandes investimentos para a consecução do objeto, muito menos possui a diversidade em termos de serviços a serem prestados. Veja-se que na presente licitação o objeto compreende o detalhamento das sistemáticas e procedimentos de aferição dos indicadores de desempenho e, ainda, pelas observações de benchmark nacional, constatou-se que o que foi adotado pelo Mu-
nicípio de Belo Horizonte está aderente com a realidade de outras licitações. Por fim, permitir o consórcio no caso em tela seria abrir a possibilidade de empresas que isoladamente cumpririam o objeto se reunir de forma a prejudicar a concorrência e, consequentemente, o Poder Público. Pelo exposto, mantida a restrição de participação de empresas em consórcio constante do Edital. Pergunta: Após detida leitura do edital e seus anexos, não foram encontradas as razões pelas quais se faz necessária a apresentação de experiência em Ferramenta de Business Intelligence (Domínio F). Ademais, vale ressaltar que trata-se de uma solução estritamente técnica e que não coaduna com o objeto da licitação, visto que nenhum dos Produtos a serem entregues estão relacionados com a referida ferramenta. Sendo assim, não tendo sido apresentada justificativa nem mesmo aplicabilidade da referida Ferramenta de BI para a escorreita execução do objeto, entendemos que o Domínio F”, deverá ser excluído da Proposta Técnica. Está correto o nosso entendimento? Resposta: A capacidade em Business Intelligence, Domínio F, trata-se de um conjunto de técnicas e ferramentas para auxiliar na transformação de dados brutos em informações significativas e úteis, cuja finalidade é analisar o negócio. Além disso, o cálculo da remuneração variável das Concessionárias das PPP poderá ser extraído por meio desta ferramenta. Assim, entende a Administração Pública que aquela Licitante que comprovar a experiência neste domínio terá que ser bonificada por isso. Não obstante, a ausência de apresentação dos referidos certificados não é fato impeditivo para a participação na presente licitação, já que tal domínio impacta em apenas 5% no total da Nota Técnica, sendo que a ausência desta certificação não trará caráter restritivo à participação dos Licitantes ou se trata de um elemento impactante na competitividade do certame. A atenção ao referido domínio comprova a qualidade técnica da empresa e aquelas licitantes que apresentarem os atestados relacionados ao mesmo, nos moldes do Edital, poderão pontuar em relação à proposta técnica, não sendo, portanto, critério eliminatório. A Prefeitura de Belo Horizonte entende ser importante verificar a qualificação técnica das empresas licitantes de forma a tentar garantir que a futura contratada seja plenamente apta a prestar os serviços objeto desta licitação. Assim, a apresentação de atestados são requisitos objetivos que a PBH tem para verificar tal capacidade técnica, o que justifica a solicitação no certame. Por todo o exposto, o domínio (F) não será excluídos para fins de pontuação da proposta técnica. 3 - Pergunta: No que se refere ao item 10.10.8 do Edital, para a experiência profissional é exigido um mínimo de 2.112 horas. Porém, não há qualquer justificativa para esta expressiva quantidade de horas, visto que tal quantidade não guarda proporção e nem complexidade com o objeto a ser licitado. A exacerbada quantidade de horas exigidas para comprovar a experiência da equipe não é passível de razoabilidade, indo de encontro aos princípios licitatórios. Nesse sentido, para respeito à Lei de Licitações, tal item deverá ser alterado para guardar proporção com o edital. Está correto o nosso entendimento? Resposta: A quantidade de horas, ao contrário do que diz a empresa interessada, não é exagerada. Trata-se do número de horas no ano, considerando 8h por dia de trabalho. As 2.112 horas representam 01 ano de trabalho no domínio (176 horas x 12 meses). Este tempo tipicamente representa o período para comprovação de experiência do profissional no domínio, isto é, uma exigência de 20% do total a ser realizado no contrato, que é de 5 anos. 4 – Pergunta: O Edital exige uma quantidade exagerada de atestados de capacidade técnica para atingimento de uma pontuação máxima. São considerados 20 atestados para os Domínios 1, 2, 3 e 7 e, 10 atestados para o Domínio 5 e 6. Porém, não há qualquer justificativa para essa exigência, que parecer servir apenas para distanciar licitantes, pois indiretamente limita a competitividade de forma isonômica. Resposta: A definição do quantitativo de projetos em cada um dos Domínios visa a seleção de empresas com mais experiência. Ao contrário do que diz a reclamante, o objetivo não é limitar a competitividade. Por exemplo, a hipótese de apresentação de um número menor do que o máximo de atestados, não altera substancialmente a distância entre concorrentes. Para exemplificar, usemos um caso do Domínio 3 – Gestão de Indicadores de Desempenho ou Performance (KPI’s), em que há três empresas: (i) uma com 25 atestados; (ii) uma com 20 atestados e; (iii) uma com 15 atestados. A diferença entre as concorrentes seria de 1,5 ponto percentual, em relação à nota técnica final. Desta forma, a alegação feita no questionamento pareceu não levar em consideração o peso relativo na composição da nota técnica. Em função disso, entende a Administração Pública não haver razão para alteração do edital neste item. 5 – Pergunta: Tendo em vista o objeto da contratação ser de verificação independente, as exigências
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Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 técnicas devem ser pautadas no tema. Sendo assim, no subitem 10.9.2, notamos que o peso do Domínio “D - Verificação de Indicadores de Desempenho ou Performance (KPI’s), que é principal domínio de atuação para a execução do objeto não tem relevante diferenciação de outros domínios, como Domínio “E” – TI – Segurança da Informação, que possui peso 3. Sendo assim, entendemos que deverá ocorrer alteração do edital no sentido de que haja proporcionalidade entre os domínios exigidos na pontuação técnica e o objeto a ser executado. Resposta: O racional dos pesos dos domínios está lastreado na relevância deles para o escopo do serviço. A diferenciação dos pesos é relevante sim, ao contrário do que argumenta a empresa. 6 – Pergunta: No subitem 10.9.3 consta a bonificação a ser concedida para cada atestado emitido por pessoa jurídica de direito público e sociedade de economia mista. Ocorre que tal bonificação é desarrazoada e excessiva perante a pontuação a ser considerada no PT1 (subitem 10.9.2). Considerando que a maior quantidade de pontos deve ser distribuída nos Dominíos dispostos no subitem 10.9.2, entendemos que o edital deverá ser alterado para guardar proporcionalidade e razoabilidade na bonificação. Resposta: A bonificação para experiências no setor público se dá pelo fato de que esse setor possui peculiaridades e particularidades institucionais, com consequências diretas sobre a dinâmica de execução dos serviços. Os serviços envolvem a verificação de indicadores de diferentes processos que possuem legislação e regras específicas do setor público e, portanto, deve-se diferenciar a qualificação de empresas que já possuírem experiências prévias no setor e, desta forma, entende-se que empresas que demonstrem maior experiência nesse setor estarão mais qualificadas para executar o objeto em contratação. Logo, não se apresenta descabida e desarrazoada a previsão contida no Edital de que a PBH concederá – como forma de bonificação das propostas técnicas – uma quantidade maior de pontos aos licitantes que comprovarem experiências no setor público. Adicionalmente, vale dizer, que o Edital não prevê – em momento algum – a exclusão dos licitantes que não comprovem experiência prévia nos setores que guardam maior compatibilidade com o objeto da contratação (setor público), mas somente atribui uma maior pontuação a tais itens. Desse modo, não se vislumbra qualquer tipo de restrição ao caráter competitivo do certame e/ou a previsão de exigência desarrazoada, violadora da isonomia entre os licitantes. Por sua vez, a legislação aplicável não veda o estabelecimento de critérios de diferenciação entre os licitantes para os fins de julgamento das propostas apresentadas, desde que estas sejam compatíveis com as finalidades públicas perseguidas com a contratação. Vejamos o referido art. 3º, § 1º, I da Lei Federal 8.666/1993 que estabelece que: “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. § 1º É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;” O referido dispositivo não pode ser lido e interpretado de uma maneira descontextualizada, no sentido de que não seria admitida na legislação qualquer forma de diferenciação entre particulares, mas sim de forma sistêmica, por meio do reconhecimento de que são sim permitidas diferenciações, desde que presente uma finalidade pública justificável. O entendimento acima é transposto para o campo das licitações públicas, de forma precisa, pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1631/2007-Plenário que estabelece que a invalidade não reside na restrição em si mesma, mas na incompatibilidade dessa restrição com o objeto da licitação. Assim, o que importa saber é se a restrição é desproporcional às necessidades da Administração, ou seja, se ela atende ou não ao interesse público, este considerado sempre indisponível. No presente caso – conforme demonstrado acima – há uma finalidade pública perseguida com a previsão de comprovação – para fins de pontuação das propostas – da realização de trabalhos no setor público, que é justamente a de assegurar a qualidade e a pertinência do conhecimento da empresa responsável pelo desenvolvimento dos serviços, de complexidade e dotados de características específicas do setor púbico Diante dessa verificação, conclui-se que o critério questionado será mantido.
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7 – Pergunta: No item 10.8.3, temos: “10.8.3. Para o PT2, o(s) atestado(s) também deverá(ão) conter, obrigatoriamente: Nome(s) do(s) profissional(is) que atuou(aram) no projeto; Tempo de prestação dos serviços de cada profissional no projeto, com indicação do(s) respectivo(s) domínio(s) em que atuou(aram). Não será considerado o período total do projeto ou contrato, pois muitas vezes os profissionais atuaram parcialmente ao longo do projeto. Assim, caso o atestado apresentado não contenha o tempo total de dedicação do profissional, bem como a indicação do(s) domínio(s), o documento não será considerado para pontuação técnica. (grifo nosso). Acerca da indicação do domínio, caso o atestado não esteja com a redação igual à disposta nos requisitos do item 10.7, mas que guarde completa sintonia com o objeto, este será aceito. Está correto o nosso entendimento? Resposta: Sob este aspecto, o Edital não propõe uma redação específica. Não obstante, os atestados devem atender aos requisitos dispostos no referido item. 8 – Pergunta: Para comprovação da qualificação técnica da empresa licitante no domínio Análise de Custeio - Gestão Estratégica de Suprimentos é obrigatória a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica que contemplem os seguintes requisitos: “(...) análise de pelo menos duas (02) famílias de compras, constando o nome da família ou categoria de compras, devendo o gasto anual desta família ser superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Os projetos devem abranger todos os quesitos abaixo: - Análise do custo total de aquisição - Estudo de mercado fornecedor - Análise dos requerimentos internos dos produtos e/ ou serviços contratados - Definição de modelo de fornecimento”(grifo nosso) Consta especificado no ANEXO IV, que o serviço será realizado em três etapas. Cada etapa, por sua vez, é composta por frentes de trabalho conforme o especificado abaixo: I) Estruturação a) Frente I – Alinhamento; b) Frente II – Diagnóstico; c) Frente III – Desenho de Processos; d) Frente IV – Painel de Controle; e) Frente V – Implantação de Processos; f) Frente VI – Análise de Sistemas propostos pelas Concessionárias. II) Operação a) Frente I – Gerenciamento da Rotina; b) Frente II – Gerenciamento da Melhoria. III) Análises Econômico-Financeiras Ou seja, não existe nenhuma frente de trabalho ou produto a ser entregue que trate especificamente do tema Análise de Custeio - Gestão Estratégica de Suprimentos. Portanto, as exigências para o domínio são excessivas e desarrazoadas, restringindo, portanto, a participação no certame. Resposta: Conforme Anexo 1, páginas 48 e 49, a Etapa III – Análises Econômico-financeiras requerem habilidades de análise de custeio, uma vez que em episódios de reequilíbrio econômico financeiro de contratos de Concessão, são cruciais as habilidades definidas no domínio: “1. A Etapa III – Análises Econômico-Financeiras tem o objetivo de proporcionar ao Município de Belo Horizonte os serviços de consultoria relativos à gestão do contrato de PPP, mas que não são passíveis de previsão ou tem a necessidade de equipe com competências diferentes das competências da etapa de operação do VERIFICADOR INDEPENDENTE. As atividades desta etapa são contratadas através de ordem de serviço, com o volume de horas negociado com a empresa. As atividades contempladas nesta etapa são: - Realizar a gestão de pleitos relacionados às reivindicações com origem puramente técnicas, que geram a necessidade de discussões referentes a reequilíbrios econômico-financeiros, suportando as decisões das partes por meio de análises técnicas e econômico-financeiras fundamentadas, sempre baseadas em metodologias objetivas e alinhadas previamente junto aos interessados. - Realizar modelagens financeiras referentes ao aumento ou redução de escopo do contrato de concessão. - Realizar modelagens financeiras de interesse do Município de Belo Horizonte, relacionadas às Concessões. Por fim, aplica-se o mesmo raciocínio do da questão n° 6. 9 – Pergunta: Considerando que: (i) a cláusula 22.2 do Anexo I (Termo de Referência) e o item 17º do Edital dispõem sobre o as condições de medição e pagamento do objeto ora licitado; (ii) para fins de pagamento dos produtos/serviços, a Contratante deverá emitir aceite; (iii) que o Edital e contrato estão sujeitos à Lei 8.666/93 e, portanto, seguirão sistemática de aceite prevista em tal lei;(iv) a importância e a relevância da sistemática de aceite dos produtos previstos no Edital; Perguntamos: a) Para fins de planejamento de nossas
atividades, quais prazos de aceite, por parte da Contratante, a Proponente deve considerar? b) Caso não haja a manifestação formal da Contratante no prazo informado na resposta do item acima, contados da data de entrega de cada produto ou relatório, reputar-se-á o aceite e/ou validação automática dos serviços contratados. Está correto tal entendimento? c) Caso a resposta da questão “b” seja negativa, favor informar qual o procedimento previsto para o processo de aprovação dos produtos, em especial aqueles relacionados (i) aos prazos limite para aprovação desde o momento de sua entrega à Contratante, e (ii) às ações que serão tomadas caso estes prazos não sejam atendidos pela Contratante. Resposta: Primeiramente, importante ressaltar que o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento de cada parcela. Ou seja, a contratada receberá o pagamento no prazo máximo de 30 dias após o seu adimplemento, em estrita consonância com art. 40, inc. XIV da Lei 8.666/93. Entretanto, esclareceremos que usualmente, os seguintes prazos são adotados: - A Contratada entrega os produtos/relatórios até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da finalização da prestação dos serviços, salvo nos casos dos produtos com prazo diferenciados. - Em até 10 (dez) dias úteis, a Contratante avalia os produtos/relatórios entregues e emite o aceite técnico. - Os documentos fiscais são atestados em até 5 (cinco) dias úteis pela Contratante, contados a partir do aceite técnico de cada produto/relatório. - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento da parcela. 10 – Pergunta: Considerando que: o item 10.10.1.3.1 do Edital dispõe que “A comprovação dos vínculos da equipe de trabalho com a Proponente far-se-á por meio da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho, em se tratando de vínculo empregatício; ou dos documentos de constituição da empresa que comprovem ser o mesmo sócio ou diretor, ou contratos de prestação de serviços regidos pela legislação civil comum, para os profissionais sem vínculo empregatício”; Entendemos que: a) A Licitante deverá apresentar equipe profissional que mantenha com ela vínculo empregatício permanente, em data anterior ao dia marcado para a entrega da proposta; b) O vínculo poderá ser comprovado tanto por meio da apresentação de cópia autenticada da CTPS do profissional, em especial das páginas que dispõem sobre o vínculo empregatício com a Licitante ou cópia do contrato social da empresa, em caso de sócio, quanto, alternativamente, pela apresentação da Ficha de Registro de Empregado; em ambas, reservada a prerrogativa de omitir a informação salarial do profissional, por tratar-se de informação pessoal e confidencial. Ressaltamos, ainda, que para a Concorrência nº 2015/009 desta Prefeitura (em que pese ser da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa), cujo objeto era o mesmo do atual certame, esta Prefeitura corroborou com nossos entendimentos das letras “a” e “b” acima explicitados. Estão corretos nossos entendimentos? Resposta: Sim, o entendimento está correto. Esclarecemos, ainda, que o edital prevê outras formas de comprovação de vínculo entre o licitante e os profissionais. 11 – Pergunta: No tocante às obrigações de confidencialidade correlatas ao objeto ora licitado, entendemos que: i. Serão mantidas em sigilo todas as informações confidenciais obtidas durante a prestação dos serviços, inclusive recomendações formuladas em sua execução ou resultante dos serviços; ii. A equipe da Contratada utilizará as informações confidenciais para o único propósito de executar os serviços; iii. A Contratada revelará as informações confidenciais apenas para os membros de sua organização necessários à condução dos serviços, requerendo destes que mantenham o caráter confidencial das mesmas e que, em razão disso, os membros da organização mundial da Contratada não serão considerados como terceiros, para fins de confidencialidade; iv. A Contratada poderá manter consigo cópia das informações e documentos, mesmo daqueles considerados confidenciais, necessários à comprovação da relação contratual entre as partes e dos serviços prestados, e/ ou que tenham sido utilizados para consubstanciar eventuais serviços por ela prestados à Contratada em relação a este Projeto, mantendo-se, contudo, a confidencialidade das referidas informações; v. Não obstante, as Partes não terão obrigação de preservar o sigilo relativo à Informação que: (a) era de seu conhecimento anteriormente, não estando sujeita à obrigação de ser mantida em sigilo; (b) for revelada a terceiros por parte Reveladora da informação sem qualquer obrigação de sigilo; (c) estiver ou tornar-se publicamente disponível por meio diverso de revelação não autorizada pela parte Receptora da informação; e/ou (d) for total e independentemente desenvolvida pela parte Receptora da informação. Estão corretos os nossos entendimentos? Resposta: (i) As informações que serão repassadas pela Contratada à Contratante não deverão ter tratamento confidencial, salvo nas hipóteses em que o Município entenda
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como pertinente o tratamento de confidencialidade, que será avaliado caso a caso. (ii) O entendimento está correto. (iii) O entendimento está correto. (iv) O entendimento está correto. (v). São consideradas como exceções as seguintes excludentes de confidencialidades: (i) informações que estiverem ou se tornarem disponíveis publicamente sem que haja violação do Contrato; (ii) que possam ser comprovadas através de documentação como tendo sido do conhecimento do contratado antes da divulgação pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; (iii) informações que comprovadamente tenham sido recebidas licitamente por meio de terceiros; e (iv) as informações reveladas por exigência de ordem judicial e/ou por órgãos governamental e/ou regulatório. 12 - Pergunta: Entendemos, por simetria, que as informações da Contratada receberão o mesmo tratamento de confidencialidade dedicado às informações da Contratante. Está correto tal entendimento? Resposta: O entendimento não está correto. As informações que serão repassadas pela Contratada à Contratante não deverão ter tratamento confidencial, salvo nas hipóteses em que o Município entenda como pertinente o tratamento de confidencialidade, que será avaliado caso a caso. 13 – Pergunta 5: Considerando que é conveniente e necessária a previsão de um prazo limite de observância às obrigações de confidencialidade, sugerimos que seja estipulado o prazo de 5 (cinco) anos para cumprimento de tais obrigações pelas Partes. Favor confirmar nosso entendimento. Resposta: Deve ser considerado o prazo de 05 (cinco) anos a contar a partir do término da Concessão objeto do Verificador Independente. 14 - Pergunta: O Item 11.3 do Edital dispõe que “Juntamente com a proposta de preços, sob pena de desclassificação, o licitante deverá apresentar declaração de que todos os profissionais indicados na proposta técnica atuarão pessoalmente na execução do contrato. Na mesma declaração, também firmará o compromisso de conferir tratamento confidencial a todas as informações a que tiver acesso em função da execução do objeto”. Ocorre que não há, em qualquer parte do Edital, modelo específico para tal Declaração. Face ao exposto, entendemos que a empresa licitante deverá elaborar, em seus próprios termos, a Declaração acima mencionada. Favor, confirmar este entendimento. Resposta: O entendimento está correto. 15 - Pergunta: Entendemos que não fazem parte do escopo do projeto quaisquer considerações legais, regulatórias, fiscais ou contábeis, nem a identificação de riscos, desenho, documentação e teste de controles relacionados ao Ato Sarbanes-Oxley ou qualquer outro ato regulatório nacional ou internacional. Favor confirmar. Resposta: O entendimento está correto. 16 - Pergunta: Considerando que a Cláusula 8ª da minuta do Contrato dispõe sobre a fiscalização do Contrato, entendemos que a Contratada será avisada por escrito, com antecedência razoável, acerca do momento em que se dará a fiscalização e quais documentos a Contratante tem interesse em consultar, para que a Contratada possa disponibilizá-los de forma eficiente e correta. Está correto esse entendimento? Resposta: O entendimento não está correto. A fiscalização será feita sempre que a Contratante entender pertinente, não sendo necessário avisar com antecedência. 17 - Pergunta: Considerando que há necessidade de apresentação de Garantia pela Contratada e, ainda que dita garantia “somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.” (item 19.6.1 do Edital c/c item 13.6.1 do Anexo XI – Minuta do Contrato), solicitamos confirmação do entendimento que após entregues, aceitos e aprovados os produtos/ serviços objeto do Contrato e devolvida a garantia à Contratada, finda a responsabilidade da Contratada perante a Contratante. Resposta: O entendimento não está correto. A responsabilidade ainda pode existir mesmo após entregues, aceitos e aprovados os produtos/serviços, devendo ser analisada caso a caso. 18 - Pergunta: Em atenção à garantia dos serviços: (a) Entendemos que o prazo de garantia dos serviços se dará de acordo com o disposto no artigo 445 caput e § 1° do Código Civil; (b) Em caso negativo, qual o prazo de garantia dos serviços, a ser considerado após emissão do Termo de Recebimento Definitivo de cada produto? (c) após o prazo indicado na resposta (a), contado
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após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de cada produto objeto do Contrato, considerando o prazo de garantia, finda a responsabilidade da Contratada perante a Contratante, em relação àquele produto? Resposta: a) A garantia dos serviços será analisada à luz do Código Civil. b) A responsabilidade em relação ao produto/serviço e eventuais vícios redibitórios existirá independentemente de quando o vício for conhecido, conforme previsto no Código Civil. 19 - Pergunta: Com relação à comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista exigida no Edital, considerando: (i) O advento da Portaria Conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal (PGFN/RFB) n.1.751/14, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; (ii) Que referida Portaria estabelece a unificação das certidões de regularidade fiscal no âmbito da União, contemplando débitos relativos à contribuição previdenciária; (iii) Que a prova de regularidade fiscal federal será efetuada, portanto, mediante apresentação de uma única certidão expedida conjuntamente pela RF e pela PGNF, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias dos empregados e empregadores, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas a terceiros; e (iv) Que tal certidão faz referência expressa quanto à abrangência das contribuições sociais, das alíneas “a” a “d”, parágrafo único, art.11, da Lei n. 8.212/1991. Entendemos, portanto, que a certidão de regularidade federal conjunta atende à exigência contida no item 9.1.2.2.c. do Edital no que tange à prova de regularidade perante a Previdência Social/INSS. Está correto o nosso entendimento? Resposta: O entendimento está correto. 20 - Pergunta: Considerando que não há disposição no Edital ou em seus Anexos acerca da propriedade intelectual dos produtos/serviços a serem gerados/ prestados pela Contratada, entendemos que: i. A propriedade dos produtos e documentos gerados pela Contratada na execução deste Contrato serão de propriedade da Contratante; ii. Consoante a legislação aplicável, toda propriedade intelectual desenvolvida pela empresa vencedora anteriormente à celebração do contrato, mesmo que venha a ser relacionada ao projeto, constitui propriedade intelectual exclusiva da licitante vencedora; iii. Toda a propriedade intelectual (incluindo, mas não se limitando a patentes, direitos autorais, metodologias, técnicas, “know-how” e programas de computador) desenvolvida pela Contratada anteriormente à celebração do contrato, relacionado ou não ao projeto, constitui propriedade exclusiva da Contratada. Estão corretos tais entendimentos? Resposta: (i) O entendimento está correto. (ii) A propriedade intelectual desenvolvida pela empresa vencedora anteriormente à celebração do contrato, mesmo que venha a ser relacionada ao projeto, constitui propriedade intelectual da licitante vencedora. (iii) A propriedade intelectual (incluindo, mas não se limitando a patentes, direitos autorais, metodologias, técnicas, “know-how” e programas de computador) desenvolvida pela Contratada anteriormente à celebração do contrato, relacionado ou não ao projeto, constitui propriedade da Contratada. 21 - Pergunta: Entendemos que o prazo máximo para envio de questionamentos, via e-mail, é dia 30/11/2016, às 23h59m. Está correto o nosso entendimento? Em caso negativo, favor esclarecer qual o prazo máximo a ser considerado. Resposta: Sim. 22 - Pergunta: O item 9.1.1.4 do Edital requer que seja apresentado “Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento. (...)”. Ocorre que o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Por sua vez, a Instrução Normativa nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), ordena em seu artigo 3º que “ficam obrigadas a adotar a ECD (...) as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Pelo exposto, entendemos que a Licitante sujeita ao regime de tributação com base no Lucro Real deverá apresentar seu Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis por meio dos documentos emitidos via internet, autenticados digitalmente pela Junta Comercial, conforme legislação aplicável. Está correto nosso entendimento?
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Resposta: O entendimento da empresa está correto! 23 - Pergunta: Ainda sobre o disposto no item 9.1.1.4 do Edital, considerando: (i) O advento do Decreto n. 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, o qual alterou o art. 78-A, do Decreto n. 1800/1996, no âmbito da autenticação, fazendo constar que: “Art. 78-A - A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital. § 1º - A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped”. (ii) Que o Decreto n. 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a saber, a simplificação das obrigações acessórias; (iii) Que o Decreto n. 8.683/2016 estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do SPED, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), de modo que o termo de autenticação da ECD transmitida via SPED será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão; Entendemos que, tratando-se de sociedade empresaria sujeita ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis nos moldes do Sistema Público de Escrituração Digital, o respectivo recibo de entrega digital atenderá a autenticação, no que tange ao registro na Junta Comercial, de acordo com o Decreto n. 8.683, de 25 de fevereiro de 2016. Está correto nosso entendimento? Resposta: Está correto o entendimento da empresa. Contribui também para esse entendimento a Instrução Normativa da Receita Federal (IN nº 1.420/2013), no art. 3º, que dispõe a OBRIGATORIEDADE da adoção do ECD (SPED) para empresas com lucro real. 24 - Pergunta: O item 10.10.7.1 do Edital determina que “será obrigatória (...) a apresentação de profissionais entre os 10 (dez) indicados que comprovem as seguintes certificações: a) PMP - Project Management Professional (...); b) Segurança de TI (CISSP), CISA ou AUDITOR LIDER BS7799 (...); c) Governança de TI (COBIT ou ITIL MANAGER) (...).”Estamos entendendo que a comprovação exigida no item supramencionado poderá ocorrer das seguintes formas: i) O mesmo profissional pode possuir as três certificações; ii) Um profissional pode possuir duas certificações e outro profissional uma; iii) Três ou mais profissionais podem possuir apenas uma certificação, desde que no total comprovem possuir em conjunto as três certificações exigidas. Está correto o nosso entendimento? Resposta: De acordo com o item 10.10.7.1, entre os dez profissionais indicados pela empresa, devem ser comprovadas as seguintes certificações: a) PMP Project Management Professional (...); b) Segurança de TI (CISSP), CISA ou AUDITOR LIDER BS7799 (...); c) Governança de TI (COBIT ou ITIL MANAGER) (...).” A título de exemplo, a certificação de Governança de TI pode vir de outro profissional da equipe”. É admissível a comprovação exigida por meio de um ou mais profissionais que pode ocorrer das seguintes formas: a) O mesmo profissional pode possuir as três certificações; b) Um profissional pode possuir duas certificações e outro profissional uma; c) Três ou mais profissionais podem possuir apenas uma certificação, desde que no total comprovem possuir em conjunto as três certificações exigidas. 25 - Pergunta: Em relação aos critérios de pontuação do Plano Técnico 1 (PT1), o item 10.9.3 do Edital traz uma tabela com fator de bonificação por atestado aceito. Para o Domínio “Verificação de Indicadores de Desempenho ou Performance (KPI’s) – PD4”, a referida tabela informa que a bonificação será de 1 (um) ponto por atestado, com bonificação máxima de 5 pontos. Porém, o item 10.9.5 dispõe que, para este domínio em tela (PD4), “um mesmo atestado poderá conferir mais de um ponto, conforme regra apresentada na tabela do item 10.9.3”(grifos nossos). Entendemos que a pontuação de bonificação obedecerá à regra estabelecida no item 10.9.3 do Edital, não sendo aplicável o texto contido no item 10.9.5. Desse modo, não há a possibilidade de um mesmo atestado conferir mais de um ponto de bonificação para o Domínio “Verificação de Indicadores de Desempenho ou Performance (KPI’s) – PD4”. Está correto nosso entendimento? Resposta: O entendimento está correto. 26 - Pergunta: Em relação aos critérios de pontuação do Plano Técnico 1 (PT1), a tabela do item 10.7 do Edital, para o domínio “(D) Verificação de Indicadores de Desempenho ou Performance (KPI’s)”, exige que a comprovação de experiência da empresa seja em serviços prestados em contratos (públicos ou privados) no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais). Entendemos primeiramente que a exigência do valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), se refere aos contratos que possuem o desempenho do serviço prestado em questão aferido pelas proponentes. Ou seja, as proponentes devem apresentar atestados de
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 capacidade técnica que comprovem a experiência na aferição ou verificação de um conjunto de mais de 10 indicadores do desempenho DE contratos (públicos ou privados) que possuem o valor global em questão. Adicionalmente, entendemos que a comprovação do valor supracitado restará satisfeita com a apresentação de cópias de trechos ou páginas de documentos oficiais, tais como o Diário Oficial, o Contrato dos Serviços, ou outro documento idôneo em que que tenha indicado o valor respectivo. Estão corretos nossos entendimentos?
Empregado público que progredirá 2 (dois) níveis pela conclusão de Mestrado: 002533-0 – Henrique de Paula Santos – Mestrado em Matérias de Construção Civil. Art. 2º - Estabelecer que a progressão por escolaridade mencionada no artigo 8º da Portaria Sudecap 11/2010, de 12 de fevereiro de 2010, inicia seus efeitos funcionais e financeiros conforme o § 4º do artigo supracitado. Belo Horizonte, 24 de novembro de 2016
Resposta: Os entendimentos estão corretos. 27 - Pergunta: Considerando que: (i) O item 31 – Cronograma de Execução, do Anexo I – Termo de Referência, divide o projeto em 3 (três) etapas, a saber: Estruturação (Etapa I), Operação (Etapa II) e Banco de Horas (Etapa III); (ii) O item 1.3 do Anexo IV – Projeto Básico dispõe que a Etapa III só ocorrerá “mediante demanda determinada pelo Município de Belo Horizonte; (iii) O mesmo item 1.3 do Anexo IV – Projeto Básico dispõe que o Município “não se vincula à contratação mínima de horas deste banco de horas”; (iv) O item 3.2 do Anexo IV – Projeto Básico discrimina o total de horas para cada profissional da equipe do contrato, especificamente para as Etapas I – Estruturação e II – Operação; (v) é obrigação da CONTRATADA efetuar a prestação dos serviços conforme Cláusula Sétima do Anexo XI – Minuta do Contrato de Prestação de Serviço. Entendemos que, ocorrendo a Etapa III (Banco de Horas), a responsabilidade pelo gerenciamento e determinação de alocação dos profissionais será unicamente da CONTRATADA que deverá determinar a alocação dos profissionais considerando as características exigidas para a demanda em questão. Está correto nosso entendimento? Resposta: A Contratada será responsável pelo dimensionamento da equipe quando da ocorrência da Etapa III. O volume de horas a ser utilizado deverá, no entanto, ser previamente autorizado pelo Município, conforme disposto no item 1.3 A Etapa III - Análises Econômico-Financeiras, do Anexo IV do Edital.
Ricardo Augusto Simões Campos Superintendente Interino EXTRATO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 – AJ 16/2015 – SMOBI 003/2015 TP Processo nº: 01-004.691/15-42 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP CONTRATADA: GPO MERCANTIL E ENGENHARIA LTDA. Objeto: Serviços de manutenção, conservação e limpeza da Praça Raul Soares e entorno, sob jurisdição da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul - SARMU-CS. Objetivo: Renovar o prazo contratual por mais 365 dias (trezentos e sessenta e cinco) dias, com término para o dia 27/09/2017. Fica consignado o valor do contrato para o novo prazo que se inicia o montante de R$ 390.021,64 (trezentos e noventa mil e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos). Fica incluída ao contrato em epígrafe a dotação orçamentária nº 2702.0002.18.541.233.2.811.0002 , natureza da despesa 339039-28, fonte de recursos 03.00 - SICOM 100 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Data de assinatura: 27/09/2016. Registro na SUDECAP: 29/11/2016 – Livro: 01 – Folha: 154.
28 . Tendo em vista que no presente processo licitatório a PBH visa contratar agente para executar serviços de verificação de indicadores e assessoria na análise de reequilíbrio do contrato de concessão, conforme previsto no Termo de Referência, e que estes serviços devem ser executados de forma independente em relação às partes envolvidas (poder concedente e concessionária), entendemos que uma empresa, que prestou serviços de assessoria na estruturação da concessão ou assessoria na formulação da proposta do concessionário, não poderá participar do presente processo de Verificação, por clara falta de independência em relação às partes envolvidas e ao próprio contrato a ser verificado. Nosso entendimento está correto? R. O entendimento não está correto. É comum no mercado que empresas de consultoria e/ou auditoria, contratados por grupos controladores para avaliação da gestão de empresas controladas, também prestem outros serviços para empresas controladas. Ainda, é comum no mercado, que uma mesma empresa de consultoria e auditora preste serviço em empresas concorrentes, não configurado nenhum conflito de interesses.
Promove acréscimos ao Anexo IV – Mapa de Hierarquização do Sistema Viário – da Lei Municipal nº 7.166/96 e define as permissividades de uso não residenciais dos logradouros públicos que menciona.
29. Entendemos que o item 10.9.5 do edital deverá ser desconsiderado, pois a regra apresentada na tabela do item 10.9.3 é clara ao estabelecer que será concedido apenas 1 (um) ponto por atestado para fins de bonificação. Nosso entendimento está correto? R. O entendimento está correto.
Art. 1º - Ficam definidas, respectivamente, as seguintes permissividades de uso não residenciais e as seguintes classificações viárias relativas aos logradouros públicos criados mediante a aprovação dos cadastros de planta (C.Ps.) 052-010-M, 052-011-M, 052-012-M, 052-013-M, 052-014-M e 052-015-M:
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2016
I - Em relação à Avenida 4.011, correspondente ao código 311.514 do Cadastro Técnico Municipal (CTM): no que tange à permissividade de uso (P.U.), via de caráter misto (V.M.); e, no que tange à classificação viária (C.V.), via arterial primária; II - Em relação à Avenida 4.012, código CTM 311.515: V.M.; via coletora primária; III - Em relação à Rua 4.013, código CTM 311.516: V.M.; via coletora secundária; IV - Em relação à Rua 4.015, código CTM 311.518: V.M.; via coletora primária; V - Em relação à Rua 4.016, código CTM 311.519: via preferencialmente residencial (V.R.); via coletora secundária; VI - Em relação à Rua 4.017, código CTM 311.520: V.M.; via local; VII - Em relação à Rua 4.018, código CTM 311.521: V.R.; via local; VIII - Em relação à Rua 4.019, código CTM 311.522: V.M.; via coletora primária; IX - Em relação à Rua 4.020, código CTM 311.523: V.M.; via local; X - Em relação à Rua 4.021, código CTM 311.524: V.M.; via local; XI - Em relação à Rua 4.022, código CTM 311.525: V.R.; via local; XII - Em relação à Rua 4.023, código CTM 311.526: V.R.; via local; XIII - Em relação à Rua 4.024, código CTM 311.527: V.M.; via local; XIV - Em relação à Rua 4.025, código CTM 311.528: V.R.; via local; XV - Em relação à Rua 4.026, código CTM 311.529: V.M.; via local;
Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações - Portaria SMOBI-SUDECAP 12/16
SUDECAP PORTARIA SUDECAP Nº 82/2016 Apresenta resultado da avaliação de desempenho por escolaridade de empregados públicos efetivos, integrantes do Plano de Carreira da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, conforme artigo 15 da Lei n.º 9.330/2007 e critérios definidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho instituída pela Portaria Sudecap 11/2010. O Superintendente da SUDECAP, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto na PORTARIA SUDECAP 11/2010, de 12 de fevereiro de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a progressão por escolaridade dos empregados públicos que possuem as seguintes matrículas: Empregado público que progredirá 1 (um) nível pela conclusão de 1 (uma) Especialização: 002733-3 – Barbara Barbosa Mourão – Pós-Graduação em Administração Pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PORTARIA SMSU Nº 108/2016, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
A Secretária Municipal de Serviços Urbanos Interina, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõem o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, a Lei nº 9.691, de 19 de janeiro de 2009, o § 1º do art. 28, o inciso I do art. 112, ambos da Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996 e o Decreto 14.793, de 9 de janeiro de 2012, RESOLVE:
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BELO HORIZONTE
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Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 XVI - Em relação à Rua 4.027, código CTM 311.530: V.R.; via local; XVII - Em relação à Rua 4.028, código CTM 311.531: V.M.; via local; XVIII - Em relação à Praça 4.075, código CTM 311.569: V.R.; via local; XIX - Em relação à Praça 4.076, código CTM 311.571: V.R.; via local; XX - Em relação à Praça 4.077, código CTM 311.573: V.M.; via local; XXI - Em relação à Praça 4.078, código CTM 311.575: V.R.; via local; XXII - Em relação à Praça 4.079, código CTM 311.577: V.M.; via coletora primária; XXIII - Em relação à Praça 4.080, código CTM 311.578: V.R.; via local; XXIV - Em relação à Praça 4.081, código CTM 311.579: V.R.; via local; XXV - Em relação à Praça 4.082, código CTM 311.580: V.R.; via local; XXVI - Em relação à Praça 4.083, código CTM 311.581: V.R.; via local; XXVII - Em relação à Praça 4.084, código CTM 311.582: V.M.; via coletora primária; XXVIII - Em relação à Praça 4.085, código CTM 311.583: V.M.; via arterial primária; XXIX - Em relação à Praça 4.086, código CTM 311.584: V.R.; via local; XXX - Em relação à Praça 4.088, código CTM 311.587: V.M.; via coletora primária; XXXI - Em relação à Praça 4.089, código CTM 311.588: V.M.; via local. Art. 2º - Ficam classificados como vias de pedestres (V.D.P.), não havendo permissividades de usos não residenciais respectivas, os seguintes logradouros públicos criados mediante a aprovação dos C.Ps. 052-010M, 052-011-M, 052-012-M, 052-013-M, 052-014-M e 052-015-M: I - 4.029, código CTM 311.532; II - 4.030, código CTM 311.533; III - 4.031, código CTM 311.534; IV - 4.047, código CTM 311.541; V - 4.169, código CTM 311.749; VI - 4.170, código CTM 311.751; VII - 4.171, código CTM 311.752. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016 Branca Macahubas Cheib Secretária Municipal de Serviços Urbanos – Interina ATA DA 1118ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 07 dias do mês de novembro de 2016, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1118ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo
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Nome
AIT
Decisão
15
2016.9315
Cleber Magalhães Nunes
AE04388835
Não Provido
2016.9316
Viação Sidon Ltda
AE04433917
Não Provido
2016.9322
Rodrigo Werkema Dias
AE04391051
Não Provido
2016.9326
Valéria Cristina Tavares Gallo
AE04412617
Não Provido
2016.9328
Valéria Cristina Tavares Gallo
AE04406353
Não Provido
2016.9329
Valéria Cristina Tavares Gallo
AE04417095
Não Provido
2016.9344
Diego Eustáquio R. de Almeida
AE04404114
Não Provido
2016.9345
Diego Eustáquio R. de Almeida
AF01646374
Não Provido
2016.9806
Camila Mendes Moreira Braga
AE04414069
Não Provido
2016.9807
Camila Mendes Moreira Braga
AE04413596
Não Provido
2016.9820
Madalena Corrêa Santos
AE04427003
Provido
2016.9826
Aylton Costa Perché
AF00755818
Não Provido
2016.9830
Ana Carolina Nicolau Mendes
AE04391759
Não Provido
2016.9831
Ana Carolina Nicolau Mendes
AE04437092
Não Provido
2016.9846
Sérgio dos Santos Roque
AE04409823
Não Provido
2016.9849
Ney Eustáquio Rocha de Alencar
AE04433877
Não Provido
2016.9856
Teixeira Empreendimentos Imobiliários Ltda
AE04424828
Não Provido
2016.9858
Teixeira Empreendimentos Imobiliários Ltda
AE04384733
Não Provido
2016.9860
Marco Antônio da Silva Júnior
AE01319362
Não Provido
2016.9876
Norberto Luciano Gouveia
AE04504963
Não Provido
2016.9947
Gleison Roberto de Souza Ávila
AE04146762
Intempestivo
2016.9951
João Batista de Souza
AE01320833
Não Provido
2016.9955
Lorena Gonçalves Prado Mitre
AE04369083
Intempestivo
2016.9958
Adriano Godinho de Souza
AF00470243
Não Provido
2016.9961
Poliana Aparecida Pinto de Oliveira
AE04443473
Não Provido
2016.9966
Agestal Moreira de Oliveira
AE04581261
Não Provido
2016.9969
José Pereira Neto
AE04490000
Não Provido
2016.9973
Dino César Alves Apolinário
AE04484692
Não Provido
2016.9976
Vânia Resende Freire
AE04361404
Intempestivo
2016.9977
Vânia Resende Freire
AE04364587
Intempestivo
2016.9979
Vânia Resende Freire
AE04371812
Intempestivo
2016.9981
Viação Santa Edwiges Ltda
AE04490555
Não Provido
2016.9983
Rejiane Antônia de Oliveira Godoy
AE04450592
Não Provido
2016.9987
Duane Lucas Maciel
AE01307448
Não Provido
2016.9992
Kleber Azevedo Silva
AE04424770
Não Provido
2016.10001
Gabriel Scoralick Dai
AE04472195
Não Provido
2016.10005
Fernando Antônio da Cruz Fonseca Filho
AE04473613
Não Provido
2016.10006
Fernando Antônio da Cruz Fonseca Filho
AE04458320
Não Provido
2016.10020
Viação Sidon Ltda
AE01320254
Não Provido
2016.10024
Rosilene Ferreira
AE01327988
Não Provido
2016.10056
Ângelo Giovanni de Oliveira
AE04191292
Provido
2016.10058
Ângelo Giovanni de Oliveira
AE04191291
Provido
2016.4299
Yan Richard Maia
AE04124473
Provido
2016.5546
Henrique José do Carmo
AE04231989
Não Provido
2016.6683
Luiz Cláudio Drumond Diniz Júnior
AE04255033
Provido
2016.7071
Mariana Apolinário Clementino
AE01298874
Provido
2016.7099
Mauro Luiz Valadares
AE04260075
Provido
2016.7275
Megabus Transportes Ltda
AE04280124
Não Provido
2016.7311
Douglas Dias Guimarães
AF01189481
Não Provido
2016.7312
Douglas Dias Guimarães
AA04943516
Provido
2016.7332
Marcos Fiorelli
AE04262054
Não Provido
2016.7347
Arysa Penna de Alcântara
AF01342351
Não Provido
2016.7372
Raimundo César Ferreira da Silva
AF00211028
Não Provido
2016.7410
Cleberson Félix Alves
AE04315580
Não Provido
2016.7419
Radinan Quaresma de Souza
AE04282126
Provido
2016.7461
Adimardo Moreira de Figueiredo Filho
AE04198675
Intempestivo
Processo
2016.7494
Dilson Dantas dos Santos
AE04292876
Não Provido
2016.7362
2016.7592
Lucas Gutierrez Souza Almeida
AE04292553
Não Provido
2016.7656
Sueli Maria de Souza
AF00166989
Provido
2016.7688
Geralda da Silveira Rezende
AE04242230
Não Provido
2016.7723
Luiz Afonso Baumfeld
AA02864752
2016.7759
Renildo Ferreira Marques
AE04370546
2016.7788
Nilma Geralda do Prado Reis
AE01494667
Não Provido
2016.9231
Adriana Duarte Nadaes
AE04413607
Não Provido
2016.7810
Mário Leon de Almeida
AF00145147
Não Provido
2016.9240
Olavo Tompson Mariano
AE04391661
Não Provido
2016.7817
Klaiston Soares de Miranda Ferreira
AE04289824
Não Provido
2016.9242
Fernando Rodrigues Moreira Vago
AA05485779
Não Provido
2016.7818
Klaiston Soares de Miranda Ferreira
AE04289826
Não Provido
2016.9246
Paulo César Barroso Magalhães
AE03050233
Não Provido
2016.7834
Maria da Conceição Batista de Almeida
AE04385364
Não Provido
2016.9254
Janes de Oliveira Rosa Júnior
AF01241563
Não Provido
2016.7846
José Luiz Pereira Costa
AE04358162
Não Provido
2016.9260
Alex Ferreira Fonseca da Silva
AE04432591
Não Provido
2016.7939
Rodrigo José Ferreira
AE01490776
Provido
2016.9262
Wagney Mendes Leal
AE04451891
Não Provido
2016.8051
Miguel Ângelo Delgado
AE01487043
Provido
2016.9265
Maria da Conceição Cruz
AE04449821
Não Provido
2016.8121
Daniel Vilas Boas e Souza
AF01756496
Provido
2016.9273
Lucas Cerqueira Cezário
AE04325627
Provido
2016.8167
Ramon Nazário de Paula Souza
AE04319652
Não Provido
2016.9277
Sidiney Duarte Ribeiro
AE04421919
Não Provido
2016.8219
Auto Omnibus Nova Suissa Ltda
AE01486980
Não Provido
2016.9281
Maria de Fátima Campos Pereira
AE04469935
Não Provido
2016.9155
Eni Simão Silva Pinheiro
AF01207457
Provido
2016.9284
Jair Anderson de Souza Inácio
AE04419703
Não Provido
2016.9159
André Alves de Souza
AE04470102
Não Provido
2016.9287
Marcelo Ângelo da Costa
AE04459898
Provido
2016.9162
Luís Henrique Alves de Oliveira
AE04390766
Não Provido
2016.9288
Depósito Ciganos Ltda -ME
AE03050201
Não Provido
2016.9166
Roberto Poeiras Santos
AE04479028
Provido
2016.9297
Sandro Monteiro Claudino
AE04392232
Não Provido
2016.9170
Viação Santa Edwiges Ltda
AE04458107
Não Provido
2016.9300
Luan Carlos da Silva Cabral
AE04388202
Não Provido
2016.9175
Márcia Maria Araújo Melo
AE04437467
Não Provido
2016.9301
Luan Carlos da Silva Cabral
AE04388194
Não Provido
2016.9177
Hamilton Pereira Prosdocimi
AE04390505
Não Provido
2016.9302
Luan Carlos da Silva Cabral
AE04388203
Não Provido
2016.9181
Bettania Ônibus Ltda
AF00826839
Não Provido
2016.9304
Eduardo Henrique Mendes Campos
AE01319244
Não Provido
2016.9185
Bettania Ônibus Ltda
AE04433165
Não Provido
2016.9308
Locabus Locadora de Equipamentos e Veículos Ltda
AA04051977
Não Provido
2016.9189
Roberto Ramos Almeida
AE04443126
Provido
2016.9313
Itamar Rodrigues da Silva
AE01483961
Não Provido
2016.9194
Lucas Loran Santos Rodrigues
AF01158268
Não Provido
2016.9317
Adriano Godinho de Souza
AE04505615
Não Provido
2016.9202
Viação Sidon Ltda
AE01307811
Não Provido
2016.9330
Valdemar Cardoso Ramos
AE04467010
Não Provido
2016.9206
Viação Sidon Ltda
AE04409129
Não Provido
2016.9331
Valdemar Cardoso Ramos
AE04467011
Não Provido
2016.9209
Wanderson Faria da Silva
AE01316041
Não Provido
2016.9332
Rodrigues Participações Ltda
AE04412956
Não Provido
2016.9213
Luiz Fernando Gonçalves
AF01240577
Não Provido
2016.9340
João Ferreira Pires
AE02998423
Intempestivo
2016.9264
Alexandre Marx Prates
AE04394163
Intempestivo
2016.9347
Maria Elisa Corrêa Alves
AE04299776
Intempestivo
2016.9276
André Henrique de Freitas Amaral
AE04387061
Não Provido
2016.9358
Romero Fernando Regis Júnior
AE04398795
Provido
2016.9283
Marcus Vinícius Pinto Rodrigues
AE04362717
Intempestivo
2016.9359
Romero Fernando Regis Júnior
AE04398882
Provido
2016.9291
Ricardo Duarte de Freitas Moreira
AE04367210
Não Provido
2016.9362
MGE Atacadista de Alimentos Ltda
AE03048689
Não Provido
2016.9292
Ricardo Duarte de Freitas Moreira
AE04364362
Não Provido
2016.9366
Rodap Operadora de Transportes Ltda
AE04403362
Não Provido
2016.9295
Edmee Neves
AE04399243
Não Provido
2016.9370
Rodap Operadora de Transportes Ltda
AE04403367
Não Provido
2016.9303
Saul Izaltino da Silva
AE01326017
Não Provido
2016.9375
Ana Brandão Belisário
AE04456423
Não Provido
2016.9306
Aline Maria Rodrigues dos Santos
AE04505315
Não Provido
2016.9381
Otávio Ruegger Almeida Neves
AE04387618
Não Provido
2016.9312
Ronilson Moura Leandro
AE04385144
Não Provido
2016.9397
Janete Nunes da Silva
AF00854416
Não Provido
Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente ATA DA 1119ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 08 dias do mês de novembro de 2016, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1119ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: AIT
Decisão
Júlia Domany Vieria de Oliveira
Nome
AE04295615
Não Provido
2016.7445
Fernando Vieira Pinto Coelho
AE04308757
Não Provido
2016.9216
Wagner Barboza de Oliveira
AF00597832
Não Provido
2016.9219
Edson Ildefonso Cunha Neto
AE04449778
Não Provido
Não Provido
2016.9222
Jones dos Santos Azevedo
AF00030645
Não Provido
Provido
2016.9226
Divino Antunes Machado
AE04489850
Não Provido
01/12/2016 18:29:18
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
16
2016.9404
Poder Executivo
Fernando José Diniz Figueiredo
AE04400434
Não Provido
2016.9427
José Cupertino Nadu Calixto
AE04435457
Não Provido
2016.9834
Teodoro Gonçalves Rios Neto
AF01189582
Não Provido
2016.9862
Paulo Henrique Ferreira de Castro
AA04268858
Não Provido
2016.9869
Leonardo Geraldo dos Santos
AE04371776
Intempestivo Não Provido
2016.9872
Regirlene Inez da Piedade
AE04543082
2016.9880
Paulo Luciano de Oliveira
AE04463314
Provido
2016.9884
Elianela Cristina Horta
AE04410082
Não Provido
2016.9888
Deilson Nunes de Souza
AE01306100
Provido
2016.9889
Deilson Nunes de Souza
AE01322356
Não Provido
2016.9895
João Carlos Ferreira
AE04480181
Não Provido
2016.9899
Délio Correa Soares de Melo
AF00722119
Não Provido
2016.9901
Délio Correa Soares de Melo
AF00722117
Provido
2016.9905
Andrezza Lúcia Viana Costa
AE04461944
Não Provido
2016.9922
Erivelto Pereira Lopes
AE04418645
Não Provido
2016.9923
Erivelto Pereira Lopes
AE04452633
Não Provido
2016.9924
Erivelto Pereira Lopes
AE04452556
Não Provido
2016.9926
Virgínia Nalon Damasceno
AE04448602
Não Provido
2016.9928
Elianela Cristina Horta
AE04429827
Não Provido
2016.9931
Jaderson Cleto de Souza
AE04475708
Não Provido
2016.9940
Cláudia Gabriela Ferreira
AE04502755
Não Provido
2016.9944
Guilherme Acácio Drumond
AE04448649
Não Provido
2016.9952
Mirco Vieira Andrade
AE04425930
Não Provido
2016.9964
Rogério Vieira Ribeiro
AE04408523
Não Provido
2016.9970
Arthur Junio Madeira
AE04400562
Não Provido
2016.10027
Viação Anchieta Ltda
AE04434141
Não Provido Não Provido
2016.10031
Milênio Transportes Ltda
AE04434160
2016.10037
Policia Militar de Minas Gerais
AE04472933
Provido
2016.10042
Hélio Caçador
AE04456966
Não Provido
2016.10046
Breno Augusto Rodrigues
AE04448455
Não Provido
2016.10047
Breno Augusto Rodrigues
AE04449383
Não Provido
2016.10048
Mércia Martins
AE01294145
Não Provido
2016.10050
Warley Bruno Petronilho do Nascimento
AE04450948
Não Provido
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Objeto: Cooperação administrativa, técnica, financeira e operacional entre os partícipes na execução de atividades de polícia administrativa de trânsito urbano, entre outras atividades. Vigência: 01/10/2016 a 30/09/2019. Valor: R$ 10.550.616,22.
cado na etapa de lances, com o valor global de R$ 27.198,00 (vinte e sete mil, cento e noventa e oito reais). Fica, portanto, adjudicado o lote no valor global de R$ 27.198,00 (vinte e sete mil, cento e noventa e oito reais) para a prestação de serviço de transporte para o evento “Encontro Vida Ativa – EVA 2016”, nas condições estabelecidas no edital.
SLU
Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro declarou encerrados os trabalhos.
PORTARIA N.º 789 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016
Dispõe sobre a instituição de comissões para acompanhamento e conferência de inventários. O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015; RESOLVE: Art. 1° - Instituir as Comissões para acompanhamento e conferência do inventário nos Almoxarifados Central e da BR-040 da SLU, referente ao ano de 2016. Devendo as comissões concluírem os trabalhos de contagem até o dia 19/12/2016, para que seja feita a digitação dos relatórios no SIEST até as 12:00 do último dia útil do ano, conforme Instrução de Serviço SMF Nº 001, de 16 de novembro de 2016. Art. 2° - Designar os seguintes membros, sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão do Almoxarifado Central:
Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente
I – Pedro Barrouin da Mata, matrícula 11540-7, Presidente; II – Carlos Antônio Alves Pereira, matrícula 5508-0, Membro; III – Cleir Wagner Dias, matrícula 112912, Membro; IV – Décio Emerson Tavares, matrícula 10529-0, Membro; V – Francisco Genuíno Souza Filho, matrícula 10669-6, Membro; VI – Marcilio Marinho Pereira, matrícula 4622-7, Membro; VII – Roberta Salum Silva Araújo, matrícula 11435-4, Membro; VIII– Ronei Marques Viana, matrícula 11441-9, Membro; IX – Sérgio Leônidas de Jesus, matrícula 10089-2, Membro; X – Wagner Agnaldo Cassimiro, matrícula 4818-1, Membro.
Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização
Art. 3° - Designar os seguintes membros, sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão do Almoxarifado da BR-040:
2016.10057
Vanice da Conceição Pinto de Carvalho
AE04388705
Não Provido
2016.10061
Maria Ivonete da Fonseca
AE04464771
Não Provido
2016.10063
Leonardo Ribeiro de Mello
AE04468311
Não Provido
2016.10070
Wagner de Sá Felipe
AE04503696
Provido
2016.10072
Claiton Lopes de Castro
AE04452616
Não Provido
2016.10077
João Batista de Araújo
AE04438266
Não Provido
2016.10080
Abraham Lincoln Issa Ferreira
AE04453949
Não Provido
2016.10081
Carlos Ramon Ribeiro da Silva
AE04460967
Não Provido
2016.10091
High Laser Ltda - ME
AE04473295
Não Provido
2016.10097
Virgínia Maria Bueno e Silva
AE04445318
Não Provido
2016.10100
Antônio Eustáquio Mesquita
AE04470253
Não Provido
2016.10104
Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de BH
AE04484728
Não Provido
2016.10112
Guilherme Torres da Cunha Jardim
AE04455612
Não Provido
2016.10118
Ednei Ângelo Martelo
AE04455048
Não Provido
COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1028-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA
I – Luiz Antônio da Anunciação, matrícula 08715-2, Presidente; II – Geraldo Dias de Souza, matrícula 10532-0, Membro; III – José Roberto Vitorino, matrícula 07806-4, Membro; IV – Walter Martins de Paula, matrícula 11138-X, Membro. Art. 4° - Fica estipulado que o período de realização dos trabalhos das Comissões será entre os dias 12/12/2016 a 19/12/2016. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de novembro de 2016
O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1029-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. Valter Braga do Carmo Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
BHTRANS EXTRATOS A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público os seguintes procedimentos: Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2365/15. Contratante: Município de Belo Horizonte – Fundo de Transporte Urbano - FTU. Contratada: Construtora Alvarenga Santos Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por 12 meses. Vigência: 16/09/2016 a 15/09/2017. Valor: R$ 4.340.472,71.
Rodrigo Fortes de Magalhães Drummond Diretor Administrativo-Financeiro
Jonas Moreira Braga Pregoeiro ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2016 Processo nº 04-001.246/16-27 OBJETO: Contratação de serviço de transporte para o evento “Encontro Vida Ativa – EVA 2016”, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Prefeitura de Belo Horizonte, conforme edital e anexos. O pregoeiro Jonas Moreira Braga adjudicou o objeto licitado ao seguinte licitante: Lote único – Transporte para o Encontro Vida Ativa – EVA 2016 Empresa: LOCAFLEX LTDA EPP, CNPJ 06.788.019/0001-20 Valor Global: R$ 27.198,00 (vinte e sete mil, cento e noventa e oito reais). Nas condições e termos previstos no Edital e proposta. Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016 Jonas Moreira Braga Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2016 Processo nº 04-001.246/16-27 OBJETO: Contratação de serviço de transporte para o evento “Encontro Vida Ativa – EVA 2016”, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Prefeitura de Belo Horizonte, conforme edital e anexos. Homologo a licitação relativa à prestação de serviço de transporte para o evento “Encontro Vida Ativa – EVA 2016”, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determino a adjudicação do objeto licitado ao seguinte licitante, que ofertou o menor preço para o lote: Lote único – Transporte para o Encontro Vida Ativa – EVA 2016 Empresa: LOCAFLEX LTDA EPP, CNPJ 06.788.019/0001-20 Valor Global: R$ 27.198,00 (vinte e sete mil, cento e noventa e oito reais). Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016 Patrick Neil Drumond Albuquerque Secretário Municipal de Esporte e Lazer
GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura COMUNICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2016 Processo nº 04-001.246/16-27 OBJETO: Contratação de serviço de transporte para o evento “Encontro Vida Ativa – EVA 2016”, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Prefeitura de Belo Horizonte, conforme edital e anexos. O pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, designados pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgaram: Lote único – Transporte para o Encontro Vida Ativa – EVA 2016
CONSELHO CONSULTIVO ZONA CULTURAL PRAÇA DA ESTAÇÃO REUNIÃO PÚBLICA A Fundação Municipal de Cultura e o Conselho Consultivo Zona Cultural Praça da Estação comunicam a realização de Reunião Pública para apresentação e debate das propostas para o plano diretor participativo da referida Zona Cultural, a ser elaborado com base em documento reunindo um conjunto de diretrizes desenvolvido pelo Conselho, como previsto no art. 3° do DECRETO Nº 16.405, DE 24 DE AGOSTO DE 2016. A Reunião acontecerá no dia 15 de dezembro de 2016, de 18h às 21h no Auditório da Fundação Municipal de Cultura – Rua da Bahia, 888, 2° andar, Centro. Informações: 3277-4157 – zonacultural@pbh.gov. br – Divisão de Apoio ás Ações Colegiadas – FMC. Belo Horizonte, 28 de novembro de 2016
Extrato do Convênio n.º 540/16. Convenentes: Município de Belo Horizonte – Fundo de Transporte Urbano - FTU e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG.
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No dia 28/11/2016, às 16:55:28, declarar vencedor, pelo critério de menor preço, o licitante LOCAFLEX LTDA EPP, CNPJ 06.788.019/0001-20, 1º colo-
Leônidas José de Oliveira Presidente
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Termo de Apostila Processo: 040017931559 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Acácia Comércio de Medicamentos Ltda. Objeto: Retifica o endereço da empresa contratada no Contrato. Assinatura: 18/11/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 31 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010607691554 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial Contratado(a): Perspectiva Assessoria de Recursos Humanos Ltda. Objeto: Retifica a Cláusula Primeira; do item 1 e dos subitens 3.5, 4.3 e 4.5 do Anexo I, todos constantes no contrato original. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 23/11/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 31 Extrato do Protocolo de Cooperação Processo: 010939281632 Partes: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde e Universidade Federal de Minas Gerais / Faculdade de Odontologia Objeto: Prestação de serviços de saúde, em caráter ambulatorial, consultas odontológicas de atenção primária e especializada, apoio diagnóstico e terapêutico aos usuários do SUS, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes de Belo Horizonte. Prazo: 60 meses Valor: R$ 300.291,65 Assinatura: 23/11/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 31 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011004461229 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Conselho Central de Belo Horizonte SSVP Objeto: Altera a “Cláusula Terceira - Dos Compromissos” e “Décima Primeira - Da Rescisão de Denúncia” do Convênio, amplia os recursos a partir de julho/2016, bem como altera o Plano de Trabalho, Anexo Único do Quarto Termo Aditivo ao Convênio. Prazo: inalterado Valor: R$ 46.134,00 Assinatura: 15/07/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 32 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011172051407 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Entidade: Conselho Central de Belo Horizonte SSVP Objeto: Altera a “Cláusula Quarta - Dos Compromissos” e “Décima Segunda - Da Rescisão de Denúncia” do Convênio, amplia os recursos a partir de julho/2016, bem como altera o Plano de Trabalho, Anexo Único do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio. Prazo: inalterado Valor: R$ 34.884,00 Assinatura: 15/07/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 32 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010775141396 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Galvão Engenharia S.A. - SC - 084/13 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com término para o dia 28/02/2018. Prazo: 545 dias Valor: inalterado Assinatura: 28/10/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 32 Ato de Convalidação Processo: 010775141396 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Galvão Engenharia S.A. - SC 084/2013 Objeto: Convalida e ratifica os atos, expedientes e despesas procedidos e levados a efeito a partir do dia 02/09/2016, até a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato.
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Assinatura: 28/10/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 32 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010456121606 Concedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania Proponente: Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Objeto: Retifica a redação da alínea ‘n’ do inciso II da Cláusula Sexta do Termo de Cooperação Técnica originário. Assinatura: 21/11/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 32 Extrato do Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011230871610 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania Entidade: Associação Assistencial Amor Fraterno Objeto: Execução do “Projeto Ambientação ILPI: Reforma da Unidade de Acolhimento para Idosos Amor Fraterno” que visa realizar a adequação dos espaços físicos do equipamento, conforme estabelecido no Plano de Trabalho/Projeto Técnico, Anexo Único. Prazo: 12 meses Valor: R$ 88.636,00 Assinatura: 24/11/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 33 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040000601623 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): C.B.S. Médico Científica S/A Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de frascos em polietileno, produtos nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 132.000,00 Assinatura: 22/11/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 33 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040000601623 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Distribuidora Medivita Eireli - EPP Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de sonda nasoentérica, produtos nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 17.484,00 Assinatura: 22/11/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 33 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011112021650 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fabiane Costa de Souza Dias - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 14/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 13/07/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 33 Extrato do Contrato Processo: 011530051554 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania Contratado(a): Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis de Minas Gerais - IPEAD Objeto: Realização de um diagnóstico sobre o envelhecimento da população do Município de Belo Horizonte, nos termos do Termo de Referência, prestando garantia através de depósito bancário no valor de R$ 6.188,00. Prazo: 9 meses, a partir da publicação Valor: R$ 123.760,00 Assinatura: 24/11/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 33 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010564681625 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luana Stefany Resende - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução da Campanha de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 12/04/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 34
Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010564681625 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luana Stefany Resende - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 25/06/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 34 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010587701681 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nayara Rodrigues Vieira - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução da Campanha de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 13/04/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 34 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010587701681 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nayara Rodrigues Vieira - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 25/06/2015 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 34 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010587761668 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sara Silva de Freitas - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução da Campanha de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 13/04/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 34 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010767371698 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernanda Cardoso Duarte da Silva enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 14/06/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 550,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 08/06/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 35 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010860801621 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Kenia Junia Palmeira Borges Ferreira - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 28/06/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 27/06/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 35 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010404691649 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mariana Aparecida Pasa Morgen - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.028,30 mensais Assinatura: 23/03/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 35 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010402501621 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Regiane Caetano Rodrigues - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG. Prazo: 07/03/2016 a 01/08/2016 Valor: R$ 1.063,61 mensais
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Assinatura: 29/03/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 35 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010533051654 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosangela Coelho Sabino - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 29/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 27/04/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 35 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011204901605 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elisangela Candido Martins Batista fisioterapeuta Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 03/08/2016 s 06/01/2017 Valor: R$ 2.343,94 mensais Assinatura: 02/08/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 36 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010748971693 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lucas Alves Bonisson - médico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 13/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.809,77 mensais Assinatura: 08/06/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 36 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010186581545 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Freitas Tavares - cirurgiã dentista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/08/2015 a 29/02/2016, conforme SCD 9149 do dia 28/10/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/08/2015 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 36 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010186581545 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Freitas Tavares - cirurgiã dentista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/03/2016 a 31/08/2016, bem como altera a lotação e remuneração, a partir 20/08/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.193,01 mensais Assinatura: 29/02/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 36 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011321731641 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ricardo Bairral de Mendonça - farmacêutico bioquímico de análises clínicas Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 28/09/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.193,94 mensais Assinatura: 26/09/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 36 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010765811690 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Angela Antonia dos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 13/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.194,30 mensais Assinatura: 08/06/2016
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Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 37 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010747281626 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jaqueline Maria de Sousa Barbosa auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 06/06/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 03/06/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 37 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010793561660 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Paulo Fernando Mendes de Freitas médico clínico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 14/06/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 330,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.354,17 mensais Assinatura: 13/06/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 37 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010751741601 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rafael Santos Prado - médico cardiologista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 14/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.760,50 mensais Assinatura: 20/05/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 37 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010793391641 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rodrigo Salim de Assis - médico generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 15/06/2016 a 11/07/2016. Valor: R$ 8.238,34 mensais Assinatura: 13/06/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 37 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010334051646 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Augusto Cesar da Silva Viana - enfermeiro Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 22/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.724,49 mensais Assinatura: 16/03/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 38 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010289091508 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gabriela Fonseca Pezzini - médica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/02/2016. Assinatura: 07/07/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 38 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010463681573 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Isabella Miranda Clemente - médica generalista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 26/01/2016. Assinatura: 07/07/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 38 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011837181505 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mariana Angelica Peixoto de Souza fisioterapeuta Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 22/12/2015.
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 21/12/2015 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 38 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010560281622 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marilene Aparecida Pinto - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 09/05/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 29/04/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 38 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010448291654 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Isabel Kuhn - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 11/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 330,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.154,17 mensais Assinatura: 07/04/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 39 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011041601691 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Isadora Maia Nobre - médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 02/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.838,34 mensais Assinatura: 01/08/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 39 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011017461621 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Julio César Miranda Rosa - médico generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 08/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.238,34 mensais Assinatura: 27/07/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 39 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011189251625 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lorena Soares Ribeiro - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 26/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 25/08/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 39 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010895631641 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Regiane Aparecida Andrade - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 04/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 01/07/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 39
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010229671664 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Adriano Fiorini do Nascimento - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/07/2016 a 31/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/06/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 40 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011276311685 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Barbara Helena Ramirez Guimarães médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 22/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.638,34 mensais Assinatura: 17/08/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 40 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010237071689 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Carla Alves Melo da Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 23/07/2016 a 22/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 22/07/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 40 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011319181664 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dircilene Leite Santos Ferreira - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 27/09/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.554,52 mensais Assinatura: 26/09/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 40 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011275601639 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Kelly Aparecida de Carvalho - técnica de laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 02/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.164,59 mensais Assinatura: 01/08/2016 Registro na PGM: 28/11/2016 Livro: 187 Folha: 40 RETIFICAÇÃO Retifica a publicação do Extrato do Contrato de Prestação de Serviços, Processo: 01.112336.15.80, Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde e Contratado: Ivonete do Nascimento - agente de combate a endemias I, Registrado na PGM em: 04/05/2016, Livro: 179, Folha: 92, publicado no DOM de 07/05/2016, onde se lê: “Processo: 01.112336.15.80”; leia-se: “Processo: 01.123361.15.80”. Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Procurador-Geral do Município, Rúsvel Beltrame Rocha, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Fabrício Medeiros Santos, BM: 78.583-4, para interromper o período de férias regulamentares, exercício de 2016, previsto para 01/12/2016 a 05/01/2017, a partir de 02/12/2016,
ficando os dias devidos postergados para gozo em época oportuna. Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016 Rúsvel Beltrame Rocha Procurador-Geral do Município EXTRATOS Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010978001610 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos Contratado(a): CGP Solutions Ltda. - EPP Objeto: Serviços gráficos em off-set para confecção de 26.000 gabaritos exclusivamente destinados ao processo de Avaliação de Desempenho dos servidores das Carreiras da Educação e da Saúde da PBH, relativos ao interstício de 2016, seguidos de impressão a laser dos dados variáveis e da leitura ótica com fornecimento de relatórios do resultado apurado, conforme Anexo I, prestando garantia no valor de R$ 1.480,70. Prazo: 6 meses Valor: R$ 29.614,00 Assinatura: 22/11/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 41 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 011278360969 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro Locador(a): José de Aguiar Paiva Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/11/2016 a 05/11/2017. Prazo: 12 meses Valor: R$ 62.136,00 Assinatura: 28/10/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 41 Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010882221261 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Sociedade Eunice Weaver de Belo Horizonte - Centro Infantil Pupileira Ernani Agrícola Objeto: Altera os valores de repasse previstos nos Quarto e Quinto Aditivos, para os períodos de 01/07/2014 a 30/06/2016 e 01/07/2016 a 30/06/2017, em função da alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2016, altera o número de crianças atendidas a partir de 01/07/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.283.652,00 Assinatura: 24/11/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 41 Ato de Convalidação Processo: 010882211261 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Sociedade Eunice Weaver de Belo Horizonte Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 6º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação. Assinatura: 24/11/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 41 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010416201501 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alex Bustillo Camacho - médico Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/08/2015. Assinatura: 01/08/2015 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 42 Extrato do Termo de Patrocínio Processo: 011486791608 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo e Associação Mineira de Municípios - AMM Objeto: Concessão de patrocínio para realização do “VI Congresso Mineiro de Prefeitos Eleitos”, que ocorrerá nos dias 9 e 10 de novembro de 2016, em Belo Horizonte/MG. Prazo: 60 dias Valor: R$ 30.000,00 Assinatura: 08/11/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 42 Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Processo: 011043751224 Município: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG Objeto: Aprovação de novo Plano de Trabalho e Cro-
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Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 nograma Físico-Financeiro para o Convênio, em face de alterações que se fizeram necessárias para adequação dos prazos de cumprimento, mantidos os valores globais de participação financeira dos partícipes, bem como prorroga o prazo de vigência. Prazo: até 31/08/2017 Valor: inalterado Assinatura: 19/10/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 42 Extrato do Contrato de Permissão Especial de Uso Processo: 011237231650 Permissionário(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Permissor: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT / Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais Objeto: Permissão de uso para ocupações transversais e longitudinal da Faixa de Domínio, na rodovia federal BR-262/MG, com exclusiva finalidade da sua utilização para instalação de cabo ótico e de postes de câmeras de segurança, visando atendimento ao Município de Belo Horizonte/MG, de acordo com o projeto previsto na Cláusula Sexta. Prazo: 5 anos Valor: R$ 319,60 anuais Assinatura: 26/09/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 42 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010702701456 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo Contratado(a): Visual Sistemas Eletrônicos Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, iniciando-se a partir de 28/11/2016, mantém a redução quantitativa acordada no Segundo Termo Aditivo, bem como presta garantia no valor de R$ 31.700,00. Prazo: 12 meses Valor: R$ 634.800,00 Assinatura: 25/11/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 42 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010533371640 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Camila de Souza Magalhães Azevedo Carvalho - médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 02/05/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.238,34 mensais Assinatura: 27/04/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 43 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011302301602 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Carla Alves Melo da Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 12/09/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 06/09/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 43 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010740491501 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Leonardo Pannain Rezende - cirurgião dentista / protesista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/11/2015 a 18/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 18/11/2015 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 43 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010740491501 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Leonardo Pannain Rezende - cirurgião dentista / protesista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/05/2016 a 18/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 18/05/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 43
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Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011319211679 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marcos Antônio Ribeiro Mendes - médico ortopedista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG. Prazo: 6 meses Valor: R$ 6.256,26 mensais Assinatura: 26/09/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 43 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010747141611 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dayanne Maria Hoehne Delavechia auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 08/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 918,16 mensais Assinatura: 07/06/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 44 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011084611559 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Eloi Custódio Após - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 10/08/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 04/08/2015 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 44 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011548421582 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Eni Mereu de Oliveira - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 26/10/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 23/10/2015 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 44 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010751441640 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Michelle Fernanda David Cantão Turci de Lima - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 03/06/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.554,52 mensais Assinatura: 02/06/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 44 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010525131636 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Thatianne Scofield Colen Sedlmayer médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 19/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.238,34 mensais Assinatura: 18/04/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 44 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011734231577 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dalva Pereira Soares - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 15/12/2015 a 14/06/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 01/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 + R$ 1.100,00 mensais Assinatura: 14/12/2015
Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 45 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011737831532 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Douglas Aquiles dos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/06/2016 a 02/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 18/05/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 45 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011340191541 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Junia Maria Secundino - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 07/11/2015. Assinatura: 01/06/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 45 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011832671580 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Priscila Oliveira Naback - médica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 26/02/2016. Assinatura: 06/06/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 45 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011089451525 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rafael Antonio Madeira Paulo - médico Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 29/02/2016. Assinatura: 01/06/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 45 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010439021526 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cleber Dias Grigorio - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 27/08/2015 a 26/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 26/08/2015 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 46 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010439021526 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cleber Dias Grigorio - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 27/02/2016 a 26/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 26/02/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 46 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010439021526 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cleber Dias Grigorio - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 27/08/2016 a 26/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 26/08/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 46 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011233611580 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ivonete do Nascimento - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 21/02/2016 a 20/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 20/02/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 46
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Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011233611580 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ivonete do Nascimento - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 21/08/2016 a 20/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 20/08/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 46 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011272651619 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Aleia Nunes de Almeida - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 16/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 15/09/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 47 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010184461577 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Bruno Sudário Franca - enfermeiro Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 23/06/2016 a 22/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 17/06/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 47 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011272231679 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fabricia Gil dos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 15/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 14/09/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 47 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011370171522 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernando Augusto Leone - médico cirurgião Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/02/2016 a 01/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/02/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 47 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011252141607 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Isabela Vasconcellos Pires Velloso médica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 31/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 6.586,60 mensais Assinatura: 30/08/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 47 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011409311451 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Aline Kesia de Andrade Silva - coletador Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, nos termos do Inquérito da Vigilância de Violências e Acidentes 2014. Prazo: 26/08/2014 a 11/10/2014 Valor: R$ 1.009,16 Assinatura: 03/10/2014 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 48 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010848331636 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Eliana dos Anjos - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 16/05/2016. Prazo: 6 meses
01/12/2016 18:29:19
BELO HORIZONTE 20
Valor: R$ 1.934,94 mensais Assinatura: 19/04/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 49
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010897671691 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernanda Ramos Brandão - médica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 6.586,60 mensais Assinatura: 27/06/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 48
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010899561664 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Guilherme Costa Alves Pinto - médico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 6.586,60 mensais Assinatura: 28/06/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 50
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011272151640 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Odair Ferreira dos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 15/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 14/09/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 48
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010847811635 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Monica das Graças Moreira Zacarias - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.724,49 mensais Assinatura: 13/06/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 50
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011254991659 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Stefanea Campanha de Souza - médica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 31/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.246,60 mensais Assinatura: 30/08/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 48
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010352921622 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Romulo Flister Junior - médico clínico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 6.586,60 mensais Assinatura: 17/03/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 50
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010972791512 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Alice Ferreira Tavares - médica cirurgiã Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 10/06/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.746,60 mensais Assinatura: 22/06/2015 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 49
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010934501588 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Wesley Martins de Figueiro - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/11/2015 a 11/05/2016, bem como altera jornada e remuneração. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.086,60 mensais Assinatura: 11/11/2015 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 50
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010501651508 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernanda Poliana Cândido Rocha Gonçalves - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação de 2015, a partir de 20/04/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 16/04/2015 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 49 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011495751559 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Naielle Caroline Girodo - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/05/2016 a 02/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 02/05/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 49 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010512521619 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Thaise Lima da Silva - fisioterapeuta Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 02/05/2016. Prazo: 6 meses
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Diário Oficial do Município
Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 16/06/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 48
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011381461420 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Augusto Antônio da Silveira - coletador Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, nos termos do Inquérito da Vigilância de Violências e Acidentes 2014. Prazo: 26/08/2014 a 11/10/2014 Valor: R$ 1.110,08 mensais Assinatura: 03/10/2014 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 49
Poder Executivo
Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010934501588 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Wesley Martins de Figueiro - médico clínico Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/05/2016. Assinatura: 15/06/2016 Registro na PGM: 29/11/2016 Livro: 187 Folha: 50 Belo Horizonte, 30 de novembro de 2016 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO Ata da 228ª sessão ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, realizada no dia 22/11/2016. PRESIDENTE: Ana Maria de Alquimim Ramos. SECRETÁRIA: Elizete Angelica Dalseco. MEMBROS PRESENTES: Lúcio Flávio Franco Rodrigues da Fonseca, Antônio Carlos Amorim Souza (convocado em substituição a membro em Curso de Controle Ambiental), Roxane de Heronville da Silva, Míriam de Jesus Coelho (convocado em substituição a membro efetivo em férias) e Júlio César Silveira Diniz (convocado em substituição a membro em Curso de Controle Ambiental). Às 08:30 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Lida, aprovada e assinada a ata da sessão anterior. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo. DEFESAS JULGADAS: RELATOR(A): LÚCIO FLÁVIO FRANCO RODRIGUES DA FONSECA
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Defesa nº: 1729/2016 Processo n°: 01.136472.16.64 Anexo(s): 01.117414.15.60 e 01.097404.16.93 Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 763609 Interessado: Colortextil Participações LTDA - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1732/2016 Processo n°: 01.133692.16.54 Anexo(s): 01.117814.16.29 Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160056368AN Interessado: Michelle Cândida de Souza - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE. Defesa nº: 1733/2016 Processo n°: 01.134277.16.18 Anexo(s): 01.122405.16.07 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160063592AN Interessado: Bat Toldos LTDA - ME - Território: (B2) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo (de 10/10/2016 a 09/01/2017). Defesa nº: 1734/2016 Processo n°: 01.134376.16.08 Anexo(s): 01.112911.16.06 Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160061857AN Interessado: Ivelci da Silva Araújo - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. RELATOR(A): ANTÔNIO CARLOS AMORIM SOUZA Defesa nº: 1736/2016 Processo n°: 01.134225.16.14 Anexo(s): 01.023987.15.26 Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160063629AN Interessado: Ilton Ferreira Martins - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1737/2016 Processo n°: 01.137442.16.39 Anexo(s): 01.141084.16.04 Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160059093AN Interessado: Valdeir Venceslau de Souza - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1738/2016 Processo n°: 01.134814.16.75 Anexo(s): 01.141084.16.04 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160059093AN Interessado: Valdeir Venceslau de Souza - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1740/2016 Processo n°: 01.136136.16.67 Anexo(s): 01.127856.16.03 Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160065084AN Interessado: Elizabeth Rodrigues - Território: (B5) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade para o cancelamento. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo (de 04/12/2016 a 03/03/2017). RELATOR(A): ROXANE DE HERONVILLE DA SILVA Defesa nº: 1741/2016 Processo n°: 01.137754.16.51 Anexo(s): 01.074711.09.02 Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação 20160066155AN e Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) 20160066154AN Interessado: Maurício Ferreira de Assunção - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e DEFERIDA em parte por unanimidade. DEFERIDA para o auto de notificação nº 20160066154AN concedidos 90 (noventa) dias de prazo (de 06/12/2016 a 07/03/2017) e não conhecida a defesa por INTEMPESTIVIDADE para o auto de notificação nº 20160066155AN. Defesa nº: 1742/2016 Processo n°: 01.136222.16.05 Anexo(s): 01.074711.09.02 Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160044675AI Interessado: Maurício Ferreira de Assunção - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade.
Defesa nº: 1743/2016 Processo n°: 01.136225.16.95 Anexo(s): 01.074711.09.02 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160066154AN Interessado: Maurício Ferreira de Assunção - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa, tendo em vista que o mérito já foi analisado no no processo nº 01.137754.16.51. Defesa nº: 1744/2016 Processo n°: 01.136231.16.98 Anexo(s): 01.074711.09.02 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160066155AN Interessado: Maurício Ferreira de Assunção - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1746/2016 Processo n°: 01.135676.16.79 Anexo(s): 01.138973.16.20 Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação nº 20160059034AN Interessado: Luismar Firmino da Silva - Território: (B5) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. RELATOR(A): MÍRIAM DE JESUS COELHO Defesa nº: 1747/2016 Processo n°: 01.137063.16.20 Anexo(s): 01.125023.16.09 Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160064628AN e 20160064561AN Interessado: Isaac Caetano Materiais de Construção LTDA - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade para o cancelamento. Concedidos 60 (sessenta) dias de prazo de (07/10/2016 a 05/12/2016) para o auto de notificação nº 20160064561AN e de (27/10/2016 a 26/12/2016) para o auto de notificação nº 20160064628AN. Defesa nº: 1748/2016 Processo n°: 01.137083.16.38 Anexo(s): 01.134310.16.91 Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação nº 20160059091AN Interessado: Angélica Marcelina Ribeiro Araújo Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1749/2016 Processo n°: 01.140047.16.42 Anexo(s): 01.134310.16.91 Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação nº 20160061996AN Interessado: Angélica Marcelina Ribeiro Araújo Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1750/2016 Processo n°: 01.137086.16.26 Anexo(s): 01.134310.16.91 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160059092AN Interessado: Angélica Marcelina Ribeiro Araújo Território: (B4) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 180 (cento e oitenta) dias de prazo (de 29/11/2016 a 29/05/2017), desde que a obra permaneça paralisada. Defesa nº: 1752/2016 Processo n°: 01.138659.16.66 Anexo(s): 01.137701.16.95 Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Embargo e Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160032452AE e 20160059044AN Interessado: Ederson Eduardo da Silva - Território: (B5) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade para o cancelamento. Concedidos 180 (cento e oitenta) dias de prazo (de 29/11/2016 a 29/05/2017) para o auto de notificação nº 20160059044AN, desde que a obra permaneça paralisada. RELATOR(A): JÚLIO CÉSAR SILVEIRA DINIZ Defesa nº: 1753/2016 Processo n°: 01.139353.16.81 Anexo(s): 01.040010.16.18 Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação nº 20160061803AN Interessado: Darci da Conceição dos Santos - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1754/2016 Processo n°: 01.139289.16.84 Anexo(s): 01.134714.16.20
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 785903 Interessado: Schinaider Leonir Viana - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade.
Interessado: Cema - Central Mineira Atacadista LTDA - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Diligência junto à Gerência Regional de Fiscalização Integrada II - Barreiro (GERFI2-B), a pedido do relator Lúcio Flávio Flávio Rodrigues da Fonseca.
Defesa nº: 1755/2016 Processo n°: 01.139288.16.11 Anexo(s): 01.141087.16.00 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160066484AN Interessado: Schinaider Leonir Viana - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade.
Defesa nº: 1731/2016 Processo n°: 01.132603.16.99 Anexo(s): 01.035401.16.66 Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160027376AN Interessado: Dimas Roberto Siqueira Moreira - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Diligência junto à Gerência Regional de Fiscalização Integrada II - Barreiro (GERFI2-B), a pedido do relator Lúcio Flávio Flávio Rodrigues da Fonseca.
Defesa nº: 1756/2016 Processo n°: 01.134510.16.80 Anexo(s): 01.152398.07.23 Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação nº 20160065228AN Interessado: Suselivia Cardoso Fernandes - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1757/2016 Processo n°: 01.137272.16.00 Anexo(s): 01.124766.16.06 Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação nº 20160063644AN Interessado: AR Tecnologia e Climatização LTDA ME - Território: (B1) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1758/2016 Processo n°: 01.136836.16.89 Anexo(s): 01.005797.15.09 e 01.145332.13.43 Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160035160AI Interessado: Antônio Fonseca Nascimento - Território: (B5) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e DEFERIDA por unanimidade. JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO: Defesa nº: 1759/2016 Processo n°: 01.140536.16.59 Anexo(s): 01.074967.14.05 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160066209AN Interessado: Moisés Araújo - Território: (B1) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo (de 05/12/2016 a 06/03/2017). Defesa nº: 1760/2016 Processo n°: 01.141043.16.27 Anexo(s): 01.000337.11.98 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160068898AN Interessado: Higo Tommy Abranches - Território: (B4) Dispositivo da decisão: A defesa foi conhecida e DEFERIDA. Concedidos 180 (cento e oitenta) dias de prazo (de 16/12/2016 a 13/06/2017), desde que a obra permaneça paralisada. Defesa nº: 1761/2016 Processo n°: 01.138301.16.42 Anexo(s): 01.141088.16.65 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160067601AN Interessado: Ediran Rodrigues da Costa - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1762/2016 Processo n°: 01.143604.16.13 Anexo(s): 01.146642.16.19 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160059721AN e 20160059587AN Interessado: Lucinéia Pereira Matos Martins - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade. Defesa nº: 1763/2016 Processo n°: 01.140137.16.33 Anexo(s): 01.152386.07.44 Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160065212AN Interessado: Salomão & Salomão Participações LTDA - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e INDEFERIDA por unanimidade, a notificação será cancelada de ofício. A ação fiscal deverá ser reiniciada. DEFESAS NÃO JULGADAS: Defesa nº: 1730/2016 Processo n°: 01.134887.16.49 Anexo(s): 01.101920.14.65 Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160063380AN
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Defesa nº: 1735/2016 Processo n°: 01.134208.16.03 Anexo(s): 01.122449.16.74 Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160063570AN Interessado: Floricultura Sion LTDA - ME - Território: (B2) Dispositivo da decisão: Diligência junto à Gerência Regional de Fiscalização Integrada II - Barreiro (GERFI2-B), a pedido do relator Antônio Carlos Amorim Souza. Defesa nº: 1739/2016 Processo n°: 01.136377.16.33 Anexo(s): 01.099227.16.70 Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160055936AN Interessado: Aureliano Alves Torres - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Diligência junto à Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV - Barreiro (GERFI4-B), a pedido do relator Antônio Carlos Amorim Souza. Defesa nº: 1208/2016 Processo n°: 01.068996.16.90 Anexo(s): 01.056498.16.96 Assunto: Cancelamento do Auto(s) de Infração e Cancelamento do Auto(s) de Notificação nº 20160025830AI e 20160035918AN Interessado: Marco Antônio Lima da Costa - Território: (B5) Dispositivo da decisão: Diligência junto à Gerência de Análise e Apoio Técnico (GANT), a pedido da relatora Roxane de Heronville da Silva. Defesa nº: 1745/2016 Processo n°: 01.135747.16.15 Anexo(s): 01.190975.12.05 Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação nº 20160065183AN Interessado: Wilson Augusto Lins - Território: (B4) Dispositivo da decisão: Diligência junto à Gerência de Análise e Apoio Técnico (GANT), a pedido da relatora Roxane de Heronville da Silva. Defesa nº: 1751/2016 Processo n°: 01.137759.16.75 Anexo(s): 01.121628.16.58 Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação nº 20160059030AN Interessado: Lindomar Rodrigues de Araújo - Território: (B5) Dispositivo da decisão: Diligência junto à Gerência de Topografia (GETOPO), a pedido da relatora Míriam de Jesus Coelho. O prazo máximo para interposição de recurso em 2ª Instância é de 15 (quinze) dias e será contado a partir da data da presente publicação, conforme disposição do art. 5º do Decreto Municipal nº 14.651/2011, devendo ser protocolado na Secretaria da JIJFI-B, localizada na Avenida Sinfrônio Brochado, n° 587 – 4º andar, Barreiro, Belo Horizonte – MG, no horário de 8:00 às 11:30 e de 13:30 às 17:00 horas, onde estão as íntegras das decisões. Foram distribuídos os processos para a 229ª sessão ordinária a ser realizada em 29/11/2016. Às 11:30 horas foi encerrada a presente sessão.
Brochado, nº 587, 4º andar, Barreiro, Belo Horizonte/ MG. Relator (a): Antônio Carlos Amorim Souza Defesa n° 1354/2016 Processo n° 01.086317.16.29 Anexo(s) 01.092278.16.53 Interessado: Jair Gonçalves da Silva - Território: (B5) Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160049799AN. Relator (a): Lúcio Flávio Franco Rodrigues da Fonseca Defesa n° 1543/2016 Processo n° 01.108112.16.90 Anexo(s) 01.143595.12.09 Interessado: Inês Monteiro Rezende Gonçalves - Território: (B2) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160056413AN. Defesa n° 1651/2016 Processo n° 01.117957.16.86 Anexo(s) 01.157966.15.00 Interessado: Renata de Souza Medeiros - Território: (B4) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160040557AI. Defesa n° 1652/2016 Processo n° 01.118694.16.04 Anexo(s) 01.058552.16.00 Interessado: Arnaldo Pereira da Silva - Território: (B4) Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160057018AN. Defesa n° 1795/2016 Processo n° 01.151438.16.00 Anexo(s) 01.049440.16.96 Interessado: Havilah Comércio de Sucatas e Produtos Siderúrgicos LTDA - Território: (B4) Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação de Controle Ambiental nº 0558/16. Defesa n° 1796/2016 Processo n° 01.151426.16.12 Anexo(s) 01.049440.16.96 Interessado: Havilah Comércio de Sucatas e Produtos Siderúrgicos LTDA - Território: (B4) Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação de Controle Ambiental nº 0559/16. Defesa n° 1797/2016 Processo n° 01.146352.16.39 Anexo(s) 01.134522.16.60 Interessado: João Eustáquio dos Santos - Território: (B4) Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação nº 20160066566AN. Defesa n° 1798/2016 Processo n° 01.150301.16.01 Anexo(s) 01.134522.16.60 Interessado: João Eustáquio dos Santos - Território: (B4) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160066566AN. Defesa n° 1799/2016 Processo n° 01.132909.16.09 Anexo(s) 01.152861.16.37 Interessado: Leonardo Alves da Cruz Santos - Território: (B2) Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação nº 20160062638AN. Defesa n° 1800/2016 Processo n° 01.132494.16.55 Anexo(s) 01.113895.16.89 Interessado: Deusmiro Ferreira dos Santos - Território: (B3) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160042512AI.
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Defesa n° 1804/2016 Processo n° 01.140004.16.30 Anexo(s) 01.146869.16.64 Interessado: Instituto Elizabeth Teixeira Dias 1º Grau LTDA - Território: (B4) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160026347AN. Defesa n° 1805/2016 Processo n° 01.139997.16.24 Anexo(s) 01.146869.16.64 Interessado: Instituto Elizabeth Teixeira Dias 1º Grau LTDA - Território: (B4) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160028165AN. Defesa n° 1806/2016 Processo n° 01.140007.16.28 Anexo(s) 01.146869.16.64 Interessado: Instituto Elizabeth Teixeira Dias 1º Grau LTDA - Território: (B4) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160026346AN. Relator (a): Roxane de Heronville da Silva Defesa n° 1557/2016 Processo n° 01.108791.16.34 Anexo(s) 01.103190.16.17 Interessado: Warley Sardinha Quintino - Território: (B1) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160037215AN. Defesa n° 1558/2016 Processo n° 01.108794.16.22 Anexo(s) 01.103190.16.17 Interessado: Warley Sardinha Quintino - Território: (B1) Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160037216AN. Defesa n° 1661/2016 Processo n° 01.117999.16.26 Anexo(s) 01.081240.14.57 Interessado: José Marcos Costa - Território: (B1) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160041365AI. Defesa n° 1666/2016 Processo n° 01.123400.16.10 Anexo(s) 01.119839.16.20 Interessado: Josiane Lima Campos - Território: (B4) Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160059944AN. Defesa n° 1667/2016 Processo n° 01.126866.16.13 Anexo(s) 01.118056.16.48 Interessado: Condomínio Amazonas - Território: (B1) Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160056108AN. Defesa n° 1807/2016 Processo n° 01.139690.16.41 Anexo(s) 01.134008.11.00 Interessado: Antônio Severo da Trindade - Território: (B4) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160040485AI. Defesa n° 1808/2016 Processo n° 01.140675.16.55 Anexo(s) 01.146867.16.39 Interessado: Kemel Rafael Rocha dos Santos - Território: (B4) Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação nº 20160067600AN. Defesa n° 1809/2016 Processo n° 01.142916.16.09 Anexo(s) 01.128405.16.11 Interessado: Edson da Rocha Ferreira - Território: (B3) Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação nº 20160065075AN e 20160065077AN.
Relator (a): Fernanda Gabrielle de Morais Defesa n° 1801/2016 Processo n° 01.135334.16.95 Anexo(s) 01.032961.14.42 Interessado: Geraldo Balbino - Território: (B2) Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação nº 20160062445AN.
Defesa n° 1810/2016 Processo n° 01.145597.16.20 Anexo(s) 01.062456.16.20 Interessado: Silvana da Silva Caetano - Território: (B1) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Embargo nº 20160035280AE.
JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL PAUTA DE JULGAMENTO
Defesa n° 1802/2016 Processo n° 01.141482.16.67 Anexo(s) 01.146869.16.64 Interessado: Instituto Elizabeth Teixeira Dias 1º Grau LTDA - Território: (B4) Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação nº 20160027119AN.
Defesa n° 1811/2016 Processo n° 01.145281.16.57 Anexo(s) 01.025613.13.65 Interessado: Maria de Fátima Costa de Souza - Território: (B1) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160045484AI.
A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro - SARMU-B, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 230ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 06/12/2016, às 8:30 horas, à Avenida Sinfrônio
Defesa n° 1803/2016 Processo n° 01.139999.16.50 Anexo(s) 01.146869.16.64 Interessado: Instituto Elizabeth Teixeira Dias 1º Grau LTDA - Território: (B4) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160027120AN.
Defesa n° 1812/2016 Processo n° 01.144808.16.07 Anexo(s) 01.139789.16.07 Interessado: Marina Aparecida de Abreu - Território: (B4) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160046545AI.
Ana Maria de Alquimim Ramos Presidente da JIJFI-B Elizete Angelica Dalseco Secretária da JIJFI-B Lúcio Flávio Franco Rodrigues da Fonseca Antônio Carlos Amorim Souza Roxane de Heronville da Silva Míriam de Jesus Coelho Júlio César Silveira Diniz Membros da JIJFI-B
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BELO HORIZONTE 22
Relator (a): Gabriela Gonçalves Caetano Defesa n° 1364/2016 Processo n° 01.086850.16.27 Anexo(s) 01.098353.16.90 Interessado: Sérgio Aparecido Chaves - Território: (B5) Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160049788AN. Defesa n° 1365/2016 Processo n° 01.086863.16.79 Anexo(s) 01.098347.16.97 Interessado: Fátima Silva do Nascimento - Território: (B5) Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Notificação nº 20160049797AN. Defesa n° 1383/2016 Processo n° 01.086385.16.89 Anexo(s) 01.098363.16.43 Interessado: Carlos Alberto dos Santos - Território: (B5) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) notificação(ões) nº 20160049805AN. Defesa n° 1813/2016 Processo n° 01.144148.16.00 Anexo(s) 01.076987.16.55 Interessado: Axon Sistemas Industriais LTDA - ME - Território: (B1) Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação nº 20160049798AN. Defesa n° 1814/2016 Processo n° 01.145066.16.74 Anexo(s) 01.135206.16.05 Interessado: Cleidia Aparecida Ferreira Oliveira Território: (B4) Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação nº 20160060941AN. Defesa n° 1815/2016 Processo n° 01.144359.16.07 Anexo(s) 01.026393.12.15 Interessado: Luiz Fernando Dias - Território: (B2) Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação nº 20160059362AN e 20160059364AN. Defesa n° 1816/2016 Processo n° 01.146015.16.79 Anexo(s) 01.152675.16.52 Interessado: MBC Padaria LTDA - ME - Território: (B2) Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação nº 20160063715AN. Defesa n° 1817/2016 Processo n° 01.146009.16.76 Anexo(s) 01.152675.16.52 Interessado: MBC Padaria LTDA - ME - Território: (B2) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160063713AN. Defesa n° 1818/2016 Processo n° 01.142933.16.10 Anexo(s) 01.130862.16.76 Interessado: Raimundo Jorge Barbosa - Território: (B3) Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Notificação nº 20160064407AN. Relator (a): Ayrton Alves Júnior Defesa n° 1679/2016 Processo n° 01.123965.16.99 Anexo(s) 01.078772.15.89 Interessado: Antônio Pereira dos Reis - Território: (B4) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160061851AN. Defesa n° 1680/2016 Processo n° 01.123963.16.63 Anexo(s) 01.078772.15.89 Interessado: Antônio Pereira dos Reis - Território: (B4) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160042548AI e 20160042549AI. Defesa n° 1788/2016 Processo n° 01.139185.16.89 Anexo(s) 01.133699.16.01 Interessado: Vitran Transportes LTDA - Território: (B1) Assunto: Cancelamento dos(s) Auto(s) de Embargo nº 20160035120AE e 20160035121AE. Defesa n° 1819/2016 Processo n° 01.143936.16.43 Anexo(s) 01.132884.09.50 Interessado: DMB Distribuidora Mineira de Bombas Eireli - Território: (B5) Assunto: Cancelamento e/ou Prazo do Auto(s) de Infração nº 20160017105AI. Defesa n° 1820/2016 Processo n° 01.145765.16.23 Anexo(s) 01.020126.15.69
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Interessado: Geraldo Isidoro Barbosa - Território: (B1) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160045162AI. Defesa n° 1821/2016 Processo n° 01.121745.16.11 Anexo(s) 01.104096.13.41 Interessado: Marcílio Vieira dos Santos - Território: (B1) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160043290AI. Defesa n° 1822/2016 Processo n° 01.146170.16.21 Anexo(s) 01.049492.14.28 Interessado: Jehovah Francisco da Silva - Território: (B2) Assunto: Cancelamento de Auto(s) de Infração nº 20160038813AI. Defesa n° 1823/2016 Processo n° 01.142825.16.47 Anexo(s) 01.077062.14.97 Interessado: Cenira Mendes Diniz - Território: (B2) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160043928AI. Defesa n° 1824/2016 Processo n° 01.145246.16.56 Anexo(s) 01.170411.15.81 Interessado: Elesandro Ferreira Viana - Território: (B2) Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20160000282AI, 20160000283AI e 20160000284AI. JULGAMENTOS EM RITO SUMÁRIO: Defesa n° 1825/2016 Processo n° 01.126335.16.67 Anexo(s) 01.049925.11.10 Interessado: Marilene Martins Soares Morais - Território: (B2) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160057192AN. Defesa n° 1826/2016 Processo n° 01.145011.16.82 Anexo(s) 01.169763.15.11 Interessado: Antunes & Castro Restaurante e Espeteria Gourmet LTDA - Território: (B2) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160066456AN. Defesa n° 1827/2016 Processo n° 01.146204.16.41 Anexo(s) 01.143106.15.35 Interessado: Sérgio Antônio Gomes - Território: (B2) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160068436AN. Defesa n° 1828/2016 Processo n° 01.146097.16.33 Anexo(s) 01.152751.16.39 Interessado: Creche Lar das Crianças São Vicente de Paulo - Território: (B2) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160062665AN e 20160062666AN. Defesa n° 1829/2016 Processo n° 01.146932.16.07 Anexo(s) 01.152761.16.92 Interessado: José Airton Rodrigues de Souza - Território: (B2) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160064011AN. Defesa n° 1830/2016 Processo n° 01.147673.16.88 Anexo(s) 01.152688.16.02 Interessado: Darci Menezes Power - Território: (B2) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160067984AN. Defesa n° 1831/2016 Processo n° 01.148256.16.16 Anexo(s) 01.133109.16.88 Interessado: Alcina Laudimar da Silva - Território: (B1) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160066508AN.
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Defesa n° 1834/2016 Processo n° 01.144790.16.35 Anexo(s) 01.137762.16.80 Interessado: Marcos Antônio Alves da Silva - Território: (B1) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160067816AN, 20160067815AN e 20160067837AN. Defesa n° 1835/2016 Processo n° 01.145378.16.97 Anexo(s) 01.160016.13.29 Interessado: Maria de Lourdes Borges - Território: (B4) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160063664AN e 20160063753AN.
Defesa n° 1833/2016 Processo n° 01.149201.16.60 Anexo(s) 01.152644.16.29 Interessado: Sacolão ABCentral do Barreiro EIRELI - ME - Território: (B2) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160069307AN, 20160069308AN, 20160069309AN e 20160069310AN.
Defesa Nº: 1091/2016 Processo: 01.156272.16.28 Anexo: 01.100745.16.23; 01.100852.16.33 Interessado: JCR Pizzaria e Restaurante Ltda - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160036713AN Defesa Nº: 1092/2016 Processo: 01.142577.16.07 Anexo: 01.135852.16.08 Interessado: Carlos Alberto da Anuciação Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060761AN
Defesa n° 1836/2016 Processo n° 01.143753.16.73 Anexo(s) 01.136293.16.45 Interessado: Márcia Regina de Souza Lourenço - Território: (B4) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160062946AN e 20160062896AN.
Relator: Claudinei Rosette Defesa Nº: 686/2016 Processo: 01.086687.16.48 Anexo: 01.064703.16.79 Interessado: Rodrigo Eustáquio de Sant’Anna Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160033685AI; 20160033684AI; 20160033682AI; 20160033681AI; 20160033680AI; 20160033679AI; 20160033678AI
Defesa n° 1837/2016 Processo n° 01.144210.16.73 Anexo(s) 01.179354.12.26 Interessado: Amy Chiari - Território: (B1) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160065781AN.
Defesa Nº: 1093/2016 Processo: 01.143567.16.99 Anexo: 01.137778.16.10 Interessado: Jorge José de Oliveira Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160029611AI
Defesa n° 1838/2016 Processo n° 01.143607.16.01 Anexo(s) 01.147183.16.09 Interessado: Renato Geraldo Moreira - Território: (B4) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160059722AN.
Defesa Nº: 1094/2016 Processo: 01.155044.16.68 Interessado: Vanderson Luiz Almeida Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160066592AN
Defesa n° 1839/2016 Processo n° 01.141361.16.42 Anexo(s) 01.120141.16.58 Interessado: Luiz Messias Dimas - Território: (B1) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 201600062599AN. Defesa n° 1840/2016 Processo n° 01.141842.16.20 Anexo(s) 01.172034.13.08 Interessado: Marco Antônio da Silveira - Território: (B4) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160063196AN, 20160063663AN e 20160062947AN. Defesa n° 1841/2016 Processo n° 01.132096.16.00 Anexo(s) 01.091956.16.05 Interessado: Maelita de Oliveira Resende - Território: (B1) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160047611AN. Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016 Elizete Angélica Dalseco Secretária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal – Norte - SARMU-N, em cumprimento às disposições do § 3º, art 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 217ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 06/12/2016, às 08:30 horas, à Rua Pastor Muryllo Cassete, n° 195, Bairro São Bernardo, Belo Horizonte/MG. Rito Sumário:
Defesa n° 1832/2016 Processo n° 01.148537.16.05 Anexo(s) 01.076869.09.08 Interessado: Comercial Paes Maurício LTDA - ME Território: (B1) Assunto: Prazo para cumprir exigência da(s) Notificação(ões) nº 20160066938AN.
Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160041625AI
Defesa Nº: 1088/2016 Processo: 01.146023.16.05 Interessado: Geralda Fátima Pereira Veloso Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20150034349AN
Defesa Nº: 1095/2016 Processo: 01.148278.16.59 Interessado: Eduardo Vieira Catizani Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160047351AI Relator: Renzo José de Sales Defesa Nº: 1096/2016 Processo: 01.157416.16.81 Anexo: 01.148582.16.60 Interessado: Maria Rosário de Oliveira Soares Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160057101AN; 20160056809AN Defesa Nº: 1097/2016 Processo: 01.136422.16.96 Anexo: 01.120810.13.01 Interessado: Regina Silva de Carvalho Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160027393AI Defesa Nº: 1098/2016 Processo: 01.149048.16.34 Anexo: 01.115624.12.99; 01.003630.16.01 Interessado: Bruno Veículos Ltda - ME Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160045499AI Relatora: Gina Silva Defesa Nº: 868/2016 Processo: 01.117031.16.81 Anexo: 01.068011.14.65 Interessado: Condomínio do Residencial Bosque dos Pinheiros Life Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160040158AI; 20160040159AI Defesa Nº: 1099/2016 Processo: 01.149740.16.44 Anexo: 01.152427.16.10 Interessado: Aracy Martins dos Santos Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160062338AN Defesa Nº: 1100/2016 Processo: 01.149418.16.51 Anexo: 01.152429.16.46 Interessado: Lindomar Ramos de Oliveira Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160063669AN; 20160067965AN; 20160067966AN; 20160067968AN Defesa Nº: 1101/2016 Processo: 01.150184.16.40 Anexo: 01.137775.16.21 Interessado: Dalton Monserrate do Nascimento Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160067202AN
Defesa Nº: 1089/2016 Processo: 01.143319.16.57 Interessado: BJV Terraplanagem Ltda - ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160064497AN
Relator: Daniel D’Assis Ribeiro Defesa Nº: 874/2016 Processo: 01.073046.16.50 Interessado: Hélio de Andrade Pedra Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160031461AI
Relator: Helbert Soares da Costa Defesa Nº: 1090/2016 Processo: 01.140213.16.10 Interessado: Deodoro Correa Neto
Defesa Nº: 1102/2016 Processo: 01.155652.16.63 Anexo: 01.144248.16.46 Interessado: André Luiz Fernandes
01/12/2016 18:29:19
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160069748AN Defesa Nº: 1103/2016 Processo: 01.156472.16.17 Anexo: 01.138668.16.57 Interessado: Soluguel Locação de Bens Móveis e Imóveis Ltda Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160062993AN Defesa Nº: 1104/2016 Processo: 01.147731.16.82 Anexo: 01.124625.13.23 Interessado: Ernestino Pereira Lopes Assunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160037161AI Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016 Diogo M Silva Secretário da JIJFI-N
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE
Registro de Preços vinculada ao Pregão Eletrônico nº 2015/100). Contratada: Hidrobrás Águas Minerais do Brasil Ltda. Objeto: Aquisição de água mineral natural, sem gás, em garrafão com 20 litros, incluindo o empréstimo, em regime do comodato, de garrafões e suportes para atender demanda do Fundo Municipal de Assistência Social da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste.
Presidente: Wellington da Silveira Secretária: Deisy Alane Souza Lacerda Membros Presentes: Ana Karina Barroso, César Gonçalves Rodrigues, Fátima Augusta de Brito, Marco Antônio Eto Lage e Magno Goes. Às 08:45 horas foi aberta a sessão. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo:
Designar a servidora Cláudia de Melo Machado de Melo, BM 71.821-5, Gerente Regional de Políticas Sociais Noroeste para exercer a função de gestor de contrato e o servidor Bruno Eustáquio Pinheiro da Silva, BM 106.519-8, Gerente de Programas Sociais Noroeste/Conselho Tutelar, na sua ausência e impedimentos, a servidora Fabiana Meijon Fadul, BM 104.422-0, Gerente Regional de Assistência Social Noroeste, para exercer a função de fiscal de contrato.
Defesa n°: 2065/2016 Processo n°: 01.083373.16.93 Anexo(s): 01.173974.15.30 Território: P03 Interessado: Roberto Antônio Assunção Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160044824AN, emitido em 20/05/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 120 dias a partir de 25/07/2016 até 22/11/2016. Defesa n°: 2066/2016 Processo n°: 01.099667.16.73 Anexo(s): 01.131927.13.02 Território: P01 Interessado: Mercedes Pereira do Carmo Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160050749AN, emitido em 16/06/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade por perda de objeto. Defesa n°: 2067/2016 Processo n°: 01.103840.16.60 Anexo(s): 01.100130.16.89 Território: P03 Interessado: Helvecio de Souza Rezende Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160040399AN, emitido em 15/07/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 90 dias a partir de 01/09/2016 até 30/11/2016. Defesa n°: 2068/2016 Processo n°: 01.103623.16.52 Anexo(s): 01.082303.16.72 Território: P02 Interessado: Julio Cesar Sina Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160047562AN, emitido em 20/06/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade - Prazo de 180 dias a partir de 22/08/2016 até 18/02/2017. A obra deverá permanecer paralisada. Defesa n°: 2069/2016 Processo n°: 01.106885.16.05 Anexo(s): 01.089904.13.18 Território: P01 Interessado: TCA Transporte Camilo Ltda - EPP Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160053009AN, emitido em 28/06/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2070/2016 Processo n°: 01.122478.16.72 Anexo(s): 01.105998.16.66 Território: P03 Interessado: Raimundo Nonato Ribeiro Vieira Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160036201AN, emitido em 01/08/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 90 dias a partir de 06/10/2016 até 04/01/2017. Defesa n°: 2071/2016 Processo n°: 01.122481.16.87 Anexo(s): 01.105998.16.66 Território: P03 Interessado: Raimundo Nonato Ribeiro Vieira Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160036202AN, emitido em 01/08/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 90 dias a partir de 06/10/2016 até 04/01/2017. Defesa n°: 2072/2016 Processo n°: 01.123733.16.03 Anexo(s): 01.116003.16.00 Território: P03 Interessado: Cristina Abras Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160062298AN, emitido em 22/08/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2073/2016 Processo n°: 01.136157.16.37 Território: P03 Interessado: Antônio Elias Nicomedes de Moraes Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160057712AN, emitido em 26/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 60 dias a partir de 28/10/2016 até 27/12/2016. Defesa n°: 2074/2016 Processo n°: 01.136174.16.56 Território: P03 Interessado: Antônio Elias Nicomedes de Moraes Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160057747AN, emitido em 26/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 60 dias a partir de 28/10/2016 até 27/12/2016. Defesa n°: 2075/2016 Processo n°: 01.136178.16.07 Território: P03 Interessado: Antônio Elias Nicomedes de Moraes
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/11//2016 e termina no encerramento ou cumprimento do contrato referenciado. Art. 3º - Fica revogada a Portaria SARMU-NO 003/2016, de 21 de março de 2016.
PORTARIA SARMU-NO 019/2016 Belo Horizonte, 30 de novembro de 2016 Designa servidores para compor a Comissão de Licitação da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste - SARMU-NO, na modalidade Pregão Eletrônico, para as funções de Representante, Pregoeiro e Apoio. O Secretário de Administração Regional Municipal Noroeste – SARMU-NO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo qualificados para, em nome do Município de Belo Horizonte/Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, compor a Comissão de Licitação da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste - SARMU-NO, na modalidade Pregão Eletrônico e operarem o Sistema LICITAÇÕES-E do Banco do Brasil mediante senha pessoal, através da Internet, nas funções de REPRESENTANTE, PREGOEIRO E APOIO, podendo para tanto, realizar todas as operações permitidas pelo sistema às respectivas funções: Nome do Órgão: PBH – Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste – SARMU-NO. CNPJ: 18.715.383/0001-40. Endereço: Rua Peçanha 144 – 1º andar – Carlos Prates – Belo Horizonte-MG. Fone: (31)3277-7685, Fax (31)3277-7677. REPRESENTANTES: Funções: importar dados, publicar eletronicamente, selecionar ou alterar pregoeiro, homologar eletronicamente os processos licitatórios. Nome: Euzane Silva Pinto Ribeiro – Mat. 00.846-3 Nome: Francisco Pereira Coelho Júnior – Mat. 00.085-3 PREGOEIROS: Funções: importar dados, coordenar o pregão em todas as suas etapas, abrir propostas iniciais, iniciar a disputa da fase competitiva, suspender e reiniciar o pregão, receber recursos e adjudicar. Nome: Francisco Pereira Coelho Júnior – Mat. 00.085-3 Nome: Márcia Alves Duarte – BM 45.277-0 APOIO: Funções: importar dados do sistema e operar o computador em assistência ao Pregoeiro ou Representante. Nome: Clóvis Guimarães Neto – BM 72.770-2 Nome: Marilene de Lourdes Abreu – BM 31.057-7 Nome: Rogério Ribeiro Carvalho – BM 42.629-X Art. 2º - Esta Portaria tem vigência de 01 (um) ano a partir da data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2016 Mário Celestino da Silva Júnior Secretário de Administração Regional Municipal PORTARIA SARMU-NO 025/2016 Designa servidores para a função de Gestor e Fiscal de Contrato. O Secretário de Administração Regional Municipal Noroeste – SARMU-NO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013 alterado pelo Decreto Municipal 15.237 de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar gestor e fiscal de contrato conforme a seguir disposto: Processo Administrativo: nº 04.001383.15.17 (Ata de
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Mário Celestino da Silva Júnior Secretário de Administração Regional Municipal PORTARIA SARMU-NO 026/2016 Designa servidores para a função de Gestor e Fiscal de Contrato. O Secretário de Administração Regional Municipal Noroeste – SARMU-NO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013 alterado pelo Decreto Municipal 15.237 de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar gestor e fiscal de contrato conforme a seguir disposto: Processo Administrativo: nº 04.001663.15.43 (Ata de Registro de Preços vinculada ao Pregão Eletrônico nº 2015/123). Contratada: Liquigás Distribuidora S/A. Objeto: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em botijões de 13 e 45 kg para atender demanda do Fundo Municipal de Assistência Social da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste. Designar a servidora Cláudia de Melo Machado de Melo, BM 71.821-5, Gerente Regional de Políticas Sociais Noroeste para exercer a função de gestor de contrato e o servidor Bruno Eustáquio Pinheiro da Silva, BM 106.519-8, Gerente de Programas Sociais Noroeste/Conselho Tutelar/Centro Dia do Idoso Dom Cabral; Lúcia Henrique Mattos Guimarães, BM 79.505-8, Coordenadora de Equipamento BH Cidadania do CRAS Vila Coqueiral; Naiara Flávia de Souza Ferreira, BM 33.955-9, Coordenadora de Equipamento BH Cidadania do CRAS Vila Califórnia; Daise Aparecida Palhares Diniz Silva, BM 81.514-8, Coordenadora de Equipamento BH Cidadania do CRAS Pedreira Prado Lopes; Norma Rosimere Costa, BM 105.617-2, Coordenadora de Equipamento BH Cidadania do CRAS Vila Senhor dos Passos, Flávia Maria Alves, BM 105.667-9, Coordenadora de Equipamento BH Cidadania do CRAS Sumaré, e na ausência e impedimentos destes, a servidora Fabiana Meijon Fadul, BM 104.422-0, Gerente Regional de Assistência Social Noroeste para exercerem a função de fiscal de contrato. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/11/2016 e termina no encerramento ou cumprimento do contrato referenciado. Art. 3º - Fica revogada a Portaria SARMU-NO 005/2016, de 07 de abril de 2016. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2016 Mário Celestino da Silva Júnior Secretário de Administração Regional Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO Ata da 221ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal - Pampulha, realizada no dia 23/11/2016.
Rito Sumário
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Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160058386AN, emitido em 26/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida em parte por Unanimidade - Prazo de 60 dias a partir de 28/10/2016 até 27/12/2016. Defesa n°: 2076/2016 Processo n°: 01.138970.16.32 Território: P03 Interessado: Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160051724AN, emitido em 03/10/2016. Dispositivo da Decisão: Não conhecida defesa por Ilegitimidade e Irregularidade de Representação. Defesa n°: 2077/2016 Processo n°: 01.138979.16.07 Território: P03 Interessado: Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160051904AN, emitido em 03/10/2016. Dispositivo da Decisão: Não conhecida defesa por Ilegitimidade e Irregularidade de Representação. Defesa n°: 2078/2016 Processo n°: 01.138958.16.37 Território: P03 Interessado: Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160051718AN, emitido em 03/10/2016. Dispositivo da Decisão: Não conhecida defesa por Ilegitimidade e Irregularidade de Representação. Defesa n°: 2079/2016 Processo n°: 01.138945.16.95 Território: P04 Interessado: Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160067107AN, emitido em 30/09/2016. Dispositivo da Decisão: Não conhecida defesa por Ilegitimidade e Irregularidade de Representação. Defesa n°: 2080/2016 Processo n°: 01.139107.16.75 Território: P02 Interessado: Bruno Domenici Teixeira Costa Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160032434AN, emitido em 19/04/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade - Prazo de 180 dias a partir de 18/10/2016 até 16/04/2017. Defesa n°: 2081/2016 Processo n°: 01.139063.16.00 Território: P02 Interessado: Claudio Marcio dos Santos Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160045283AN, emitido em 05/08/2016. Dispositivo da Decisão: Não conhecida defesa por Intempestividade. Defesa n°: 2082/2016 Processo n°: 01.139970.16.78 Território: P02 Interessado: LSA Empreendimentos Imobiliários Ltda Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160066813AN, emitido em 28/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2083/2016 Processo n°: 01.139965.16.38 Território: P02 Interessado: LSA Empreendimentos Imobiliários Ltda Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160066805AN, emitido em 28/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2084/2016 Processo n°: 01.139957.16.00 Território: P02 Interessado: LSA Empreendimentos Imobiliários Ltda Assunto: Prorrogação de prazo p/ cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160066807AN, emitido em 28/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesas Relator (a): Ana Karina Barroso Defesas julgadas: Defesa n°: 2085/2016 Processo n°: 01.062487.16.54 Anexo(s): 01.178515.15.70 Território: P01 Interessado: José Roberio da Silva Campos Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160024290AI, emitido em 17/04/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2086/2016 Processo n°: 01.062504.16.71 Anexo(s): 01.178515.15.70 Território: P01 Interessado: José Roberio da Silva Campos Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160024291AI, emitido em 17/04/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2087/2016 Processo n°: 01.062486.16.91 Anexo(s): 01.178515.15.70 Território: P01 Interessado: José Roberio da Silva Campos
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Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160024292AI, emitido em 17/04/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2088/2016 Processo n°: 01.089533.16.80 Anexo(s): 01.115329.15.11 Território: P01 Interessado: Lidinalva Antunes dos Santos Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160033491AI, emitido em 03/06/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2089/2016 Processo n°: 01.103726.16.95 Anexo(s): 01.079401.15.32 Território: P01 Interessado: Dilson Afonso Ferreira Florencio Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160037159AI, emitido em 04/07/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2090/2016 Processo n°: 01.117825.16.45 Anexo(s): 01.073034.16.71 Território: P01 Interessado: Banco Bonsucesso S.A. Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160047959AN / 20160047960AN, emitido em 06/06/2016. Dispositivo da Decisão: Não conhecida defesa por Intempestividade. Relator (a): César Gonçalves Rodrigues Defesas julgadas: Defesa n°: 2035/2016 Processo n°: 01.130931.16.97 Anexo(s): 01.042796.14.64 Território: P02 Interessado: Itamar Jones Zac Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20140009959AI, emitido em 30/09/2014. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade e Cancelado de Ofício o Auto de Notificação 20140011872AN. Defesa n°: 2037/2016 Processo n°: 01.130962.16.10 Anexo(s): 01.042796.14.64 Território: P02 Interessado: Itamar Jones Zac Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150020473AI, emitido em 18/11/2015. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade. Defesa n°: 2091/2016 Processo n°: 01.114722.16.04 Anexo(s): 01.110717.16.14 Território: P02 Interessado: Hotel Minas Pampulha Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160040626AI, emitido em 06/08/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2092/2016 Processo n°: 01.114727.16.10 Anexo(s): 01.110717.16.14 Território: P02 Interessado: Hotel Minas Pampulha Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160059168AN, emitido em 06/08/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2093/2016 Processo n°: 01.114734.16.85 Anexo(s): 01.110717.16.14 Território: P02 Interessado: Hotel Minas Pampulha Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Apreensão nº 20160040763AA, emitido em 06/08/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2094/2016 Processo n°: 01.128999.16.98 Anexo(s): 01.103930.16.51 Território: P02 Interessado: Karina Pereira Dias Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160027308AI, emitido em 29/07/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade. Defesa n°: 2095/2016 Processo n°: 01.130003.16.40 Anexo(s): 01.007122.15.03 Território: P02 Interessado: Delminda Lucia Alves das Dores Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160042751AI, emitido em 21/08/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade. Recorre-se, de ofício, p/ a 2ª instância, nos termos do Art.7º, Anexo único, do Decreto nº14.651/11, p/ reexame necessário (multa superior a R$2.250,00). Defesa n°: 2096/2016 Processo n°: 01.130002.16.88 Anexo(s): 01.007122.15.03 Território: P02 Interessado: Delminda Lucia Alves das Dores Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160062172AN, emitido em 21/08/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade. Relator (a): Fátima Augusta de Brito Defesas julgadas: Defesa n°: 1238/2016 Processo n°: 01.070142.16.38 Anexo(s): 01.055991.16.34 Território: P01 Interessado: Daniele Claudia Matta Fagundes Zarate Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160029692AN, emitido em 30/03/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade.
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Defesa n°: 1541/2016 Processo n°: 01.083781.16.08 Anexo(s): 01.069572.16.80 Território: P01 Interessado: Ana Maria Silveira das Dores Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160042364AN, emitido em 11/05/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade. Defesa n°: 2097/2016 Processo n°: 01.117820.16.21 Anexo(s): 01.073026.16.43 Território: P01 Interessado: Banco Bonsucesso S.A. Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160047961AN, emitido em 06/06/2016. Dispositivo da Decisão: Não conhecida defesa por Intempestividade. Defesa n°: 2098/2016 Processo n°: 01.120614.16.08 Anexo(s): 01.118567.13.44 Território: P01 Interessado: Jairo Herculano Soares dos Santos Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160038378AI, emitido em 13/07/2016. Dispositivo da Decisão: Não conhecida defesa por Intempestividade. Defesa n°: 2099/2016 Processo n°: 01.123928.16.62 Anexo(s): 01.118067.16.64 Território: P01 Interessado: Mercedes Pereira do Carmo Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 785405, emitido em 24/08/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade. Defesa n°: 2101/2016 Processo n°: 01.129408.16.45 Anexo(s): 01.110128.15.82 Território: P01 Interessado: Ter Participações Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160041079AI, emitido em 04/08/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2102/2016 Processo n°: 01.132574.16.92 Anexo(s): 01.052113.09.29 Território: P02 Interessado: Teclev Elevadores e Serviços Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 354621A, emitido em 14/10/2011. Dispositivo da Decisão: Não conhecida defesa por Intempestividade. Defesa não julgada: Defesa n°: 2100/2016 Processo n°: 01.128179.16.14 Anexo(s): 01.116440.16.15 Território: P01 Interessado: Zeovaldo Gonçalves da Rocha Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160061599AN, emitido em 15/08/2016. Dispositivo da Decisão: Adiado p/ próxima sessão. Relator (a): Marco Antônio Eto Lages Defesas julgadas: Defesa n°: 2103/2016 Processo n°: 01.133603.16.24 Anexo(s): 01.030720.15.86 Território: P02 Interessado: Multiplique Publicidade e Promoção Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160056753AN, emitido em 13/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade. Defesa n°: 2104/2016 Processo n°: 01.132908.16.46 Anexo(s): 01.030720.15.86 Território: P02 Interessado: Multiplique Publicidade e Promoção Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160056754AN, emitido em 13/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade. Defesa n°: 2105/2016 Processo n°: 01.134290.16.86 Anexo(s): 01.121506.16.70 Território: P04 Interessado: Pedro Paulo de Oliveira Souza Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160043310AI, emitido em 31/08/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2107/2016 Processo n°: 01.134794.16.60 Anexo(s): 01.025946.15.10 Território: P02 Interessado: Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160040026AI, emitido em 27/07/2016. Dispositivo da Decisão: Não conhecida defesa por Intempestividade. Defesa n°: 2108/2016 Processo n°: 01.136478.16.40 Anexo(s): 01.131367.16.00 / 01.131369.16.28 Território: P04 Interessado: Hugo Ribeiro Ferreira Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação e do Auto de Infração nº 20160043324AN / 732010, emitido em 21/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa não julgada: Defesa n°: 2106/2016 Processo n°: 01.135019.16.68 Anexo(s): 01.127035.16.69 Território: P02 Interessado: Vagner Alberto Viana da Silva
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160044114AI, emitido em 16/09/2016. Dispositivo da Decisão: Pedido de Diligência. Relator (a): Magno Goes Defesas julgadas: Defesa n°: 2109/2016 Processo n°: 01.135816.16.36 Anexo(s): 01.069943.16.60 Território: P02 Interessado: Aline Aparecida Parreira Lins e Dias Assunto: Cancelamento da Notificação nº 0458/16, emitido em 26/08/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2110/2016 Processo n°: 01.136479.16.03 Anexo(s): 01.132648.16.27 Território: P04 Interessado: Igreja do Evangelho Quadrangular Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 785539, emitido em 25/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2111/2016 Processo n°: 01.137380.16.83 Anexo(s): 01.083782.15.81 Território: P02 Interessado: Nedson Marques de Almeida Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160043925AI, emitido em 13/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2112/2016 Processo n°: 01.137859.16.10 Anexo(s): 01.101803.15.82 Território: P02 Interessado: Espaço Le Jardin Ltda - ME Assunto: Cancelamento da Notificação nº 0348/16, emitido em 15/07/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Deferida por Unanimidade. Recorre-se, de ofício, p/ 2ª instância, nos termos do Art.7º, Anexo único, do Decreto nº14.651/11, p/ reexame necessário (multa superior a R$2.250,00). Defesa n°: 2113/2016 Processo n°: 01.138125.16.11 Anexo(s): 01.136010.16.29 Território: P04 Interessado: Edilene Torino Ribeiro Nogueira Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160045150AI, emitido em 29/09/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. Defesa n°: 2114/2016 Processo n°: 01.137969.16.18 Anexo(s): 01.086536.16.62 Território: P02 Interessado: Adriano Reis Amaro Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160053165AN, emitido em 29/06/2016. Dispositivo da Decisão: Conhecida defesa e Indeferida por Unanimidade. De acordo com o art. 5º, Anexo único, do Decreto 14651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Às 11:30 horas foi encerrada a presente sessão. Deisy Alane Souza Lacerda Secretária da JIJFI-P Wellington da Silveira Presidente da JIJFI-P JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI – da Secretaria de Administração Regional Municipal – Pampulha - SARMU-P, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012, comunica aos interessados a Pauta de Julgamento de sua 223ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 06/12/2016, às 08:30 horas, à Av. Presidente Antônio Carlos, nº 7596, 2º andar, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG. Rito Sumário Defesa n°: 2163/2016 Processo n°: 01.074414.15.05 Anexo(s): 01.140860.04.33 Interessado: Posto Entrada Obrigatoria Ltda Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20150017217AN, emitido em 30/04/2015. Defesa n°: 2164/2016 Processo n°: 01.099132.16.66 Anexo(s): 01.052244.16.26 Interessado: Lidsey Zoneti de Melo Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160053810AN, emitido em 01/07/2016. Defesa n°: 2165/2016 Processo n°: 01.102834.16.22 Anexo(s): 01.048284.16.37 Interessado: Manoel Tavares Gontijo Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160023636AN, emitido em 11/03/2016.
Defesa n°: 2166/2016 Processo n°: 01.107370.16.40 Anexo(s): 01.025791.09.37 Interessado: Debora Chistina de Oliveira Calmon - ME Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160039015AN, emitido em 22/07/2016. Defesa n°: 2167/2016 Processo n°: 01.111303.16.67 Anexo(s): 01.098785.16.64 Interessado: Roberta Gomes Almeida Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160035084AN, emitido em 29/06/2016. Defesa n°: 2168/2016 Processo n°: 01.120422.16.47 Anexo(s): 01.030378.15.88 Interessado: Daniel de Oliveira Costa Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20150083458AN, emitido em 16/12/2015. Defesa n°: 2169/2016 Processo n°: 01.130518.16.40 Anexo(s): 01.116308.16.68 Interessado: Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros Por Ônibus do Município de Belo Horizonte - Transfácil Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160059922AN, emitido em 04/08/2016. Defesa n°: 2170/2016 Processo n°: 01.135255.16.10 Anexo(s): 01.134182.16.03 Interessado: A pontual Desinsetizadora Ltda - ME Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160066066AN, emitido em 22/09/2016. Defesa n°: 2171/2016 Processo n°: 01.134525.16.58 Anexo(s): 01.148872.15.69 Interessado: Nilson Gonçalves Campos Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160055903AN, emitido em 12/09/2016. Defesa n°: 2172/2016 Processo n°: 01.135889.16.00 Anexo(s): 01.088851.14.07 Interessado: Eduardo Antônio Dias Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160030349AN, emitido em 01/04/2016. Defesa n°: 2173/2016 Processo n°: 01.139209.16.45 Anexo(s): 01.147011.16.53 Interessado: Lourdes Piedade da Silva Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160043328AN, emitido em 28/09/2016. Defesa n°: 2174/2016 Processo n°: 01.139202.16.04 Anexo(s): 01.147022.16.70 Interessado: Eduardo Gilson da Cruz dos Santos Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160043326AN, emitido em 28/09/2016. Defesa n°: 2175/2016 Processo n°: 01.139212.16.50 Anexo(s): 01.147016.16.77 Interessado: Luiz Henrique Gonçalves Cruz Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160043329AN, emitido em 28/09/2016. Defesa n°: 2176/2016 Processo n°: 01.141099.16.81 Anexo(s): 01.004047.16.64 Interessado: Maria Zelia de Oliveira Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160002045AN, emitido em 08/01/2016. Defesa n°: 2177/2016 Processo n°: 01.141091.16.70 Anexo(s): 01.004047.16.64 Interessado: Maria Zelia de Oliveira Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160002044AN, emitido em 08/01/2016. Defesa n°: 2178/2016 Processo n°: 01.141628.16.00 Interessado: Wanderson Fabiano Oliveira da Silva Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160040619AN / 20160040620AN, emitido em 10/10/2016. Defesa n°: 2179/2016 Processo n°: 01.142575.16.81 Interessado: Cristina Fakhouri de Oliveira Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160036124AN, emitido em 24/05/2016. Defesa n°: 2180/2016 Processo n°: 01.144153.16.31 Interessado: Educar Centro Pedagógico Ltda - EPP Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160061919AN, emitido em 10/10/2016. Defesa n°: 2181/2016 Processo n°: 01.145309.16.74 Interessado: Maria das Graças de Oliveira Silva Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160058291AN, emitido em 27/09/2016.
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Defesa n°: 2182/2016 Processo n°: 01.146853.16.24 Interessado: Eleve Empreendimentos Alimenticios LTDA. - ME Assunto: Prorrogação de Prazo p/ Cumprir Auto(s) de Notificação nº 20160065196AN, emitido em 16/09/2016. Defesas Relator (a): Valdete Ceruti D´ornelas Defesa n°: 1867/2016 Processo n°: 01.104723.16.32 Anexo(s): 01.022034.14.32 Interessado: Valdir José dos Reis Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160056395AN, emitido em 15/07/2016. Defesa n°: 1868/2016 Processo n°: 01.104671.16.30 Anexo(s): 01.022034.14.32 Interessado: Valdir José dos Reis Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160056397AN, emitido em 15/07/2016. Relator (a): Ana Karina Barroso Defesa n°: 1807/2015 Processo n°: 01.126924.15.37 Anexo(s): 01.117906.15.64 Interessado: Elizabeth Soares dos Santos Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150007479AI, emitido em 16/08/2015. Defesa n°: 2183/2016 Processo n°: 01.035728.16.56 Anexo(s): 01.025663.16.86 Interessado: Agildo Guedes Vilarim Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160020096AI, emitido em 17/03/2016. Defesa n°: 2184/2016 Processo n°: 01.102843.16.13 Anexo(s): 01.048284.16.37 Interessado: Manoel Tavares Gontijo Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160023633AN, emitido em 11/03/2016. Defesa n°: 2185/2016 Processo n°: 01.120066.16.34 Anexo(s): 01.086497.14.40 Interessado: Diseltec Turbos e Bombas Injetoras Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160040466AI, emitido em 01/08/2016. Defesa n°: 2186/2016 Processo n°: 01.127469.16.69 Anexo(s): 01.115735.16.83 Interessado: RCL Idiomas Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160026085AI, emitido em 11/08/2016. Defesa n°: 2187/2016 Processo n°: 01.128895.16.92 Anexo(s): 01.098788.16.52 Interessado: Nayan Ali Almeida Camilo Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação e do Auto de Embargo nº 20160021207AE / 20160035083AN, emitido em 28/06/2016. Relator (a): César Gonçalves Rodrigues Defesa n°: 2188/2016 Processo n°: 01.131478.16.63 Anexo(s): 01.141135.16.43 / 01.082736.16.00 Interessado: Condomínio Residencial Lagoa Formosa Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160063773AN / 20160063772AN, emitido em 02/09/2016. Defesa n°: 2189/2016 Processo n°: 01.137116.16.95 Anexo(s): 01.081347.15.21 Interessado: Fox Academia de Ginástica Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160025904AI, emitido em 22/09/2016. Defesa n°: 2190/2016 Processo n°: 01.140094.16.22 Anexo(s): 01.025275.15.04 Interessado: Restaurante e Espeteria Gourmet Ltda ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 744338, emitido em 29/09/2016. Defesa n°: 2191/2016 Processo n°: 01.139689.16.62 Anexo(s): 01.146669.16.75 Interessado: Simone Andere Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160035558AN, emitido em 29/09/2016. Defesa n°: 2192/2016 Processo n°: 01.139758.16.83 Anexo(s): 01.089402.15.21 Interessado: Larissa Leila Braga Coelho Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160026033AI, emitido em 04/10/2016. Defesa n°: 2193/2016 Processo n°: 01.140646.16.57 Anexo(s): 01.034945.13.86 Interessado: Vip Administradora de Imóveis Ltda - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160044480AI, emitido em 21/09/2016. Relator (a): Fátima Augusta de Brito Defesa n°: 2194/2016 Processo n°: 01.114283.16.68 Anexo(s): 01.010276.15.55 Interessado: Agnaldo Alves da Costa Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160047576AN, emitido em 02/06/2016.
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Defesa n°: 2195/2016 Processo n°: 01.133769.16.87 Anexo(s): 01.115147.16.95 Interessado: Marcus de Rezende Kfouri Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160042754AI, emitido em 21/08/2016. Defesa n°: 2196/2016 Processo n°: 01.134322.16.70 Anexo(s): 01.136971.16.24 Interessado: Kelcilene do Carmo Pena Teixeira - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160035096AN, emitido em 15/09/2016. Defesa n°: 2197/2016 Processo n°: 01.140404.16.18 Anexo(s): 01.157422.16.84 Interessado: Top Roupas e Comércio Eireli - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160063986AN, emitido em 05/09/2016. Defesa n°: 2198/2016 Processo n°: 01.140215.16.45 Anexo(s): 01.016523.16.26 Interessado: Anni Couri Mourad Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160044624AI, emitido em 22/09/2016. Defesa n°: 2199/2016 Processo n°: 01.140212.16.57 Anexo(s): 01.045013.13.40 Interessado: C A M J Administração e Participações S/A Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160044626AI, emitido em 22/09/2016. Relator (a): Eula Paula Godoi Silveira de Souza Defesa n°: 2200/2016 Processo n°: 01.142774.16.08 Anexo(s): 01.136596.16.77 Interessado: Rafael Soares de Souza Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160067475AN, emitido em 04/10/2016. Defesa n°: 2201/2016 Processo n°: 01.143219.16.02 Anexo(s): 01.135073.16.03 Interessado: 4 W Veículos Ltda EPP Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160040193AI, emitido em 30/09/2016. Defesa n°: 2202/2016 Processo n°: 01.145253.16.11 Anexo(s): 01.055969.16.85 Interessado: Wanderson Reis Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160037624AN, emitido em 26/04/2016. Defesa n°: 2203/2016 Processo n°: 01.143361.16.13 Anexo(s): 01.060118.15.46 Interessado: Comercial Regon Ltda Assunto: Cancelamento da Notificação nº 0525/16, emitido em 29/09/2016. Defesa n°: 2204/2016 Processo n°: 01.144357.16.81 Anexo(s): 01.038290.16.03 Interessado: Sebastião Maffili Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160045856AI, emitido em 05/10/2016. Defesa n°: 2205/2016 Processo n°: 01.144370.16.40 Anexo(s): 01.038290.16.03 Interessado: Sebastião Maffili Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160045857AI, emitido em 05/10/2016. Relator (a): José Geraldo Almeida Santos Defesa n°: 111/2015 Processo n°: 01.083547.14.00 Anexo(s): 01.068088.14.90 Interessado: Vicente Rodrigues Dos Santos Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20140019069AN, emitido em 21/05/2014. Defesa n°: 1199/2016 Processo n°: 01.067685.16.03 Interessado: Renato Bruno da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160023248AI, emitido em 07/04/2016. Defesa n°: 2206/2016 Processo n°: 01.144074.16.67 Anexo(s): 01.089381.16.34 Interessado: Sonia Maria de Oliveira Viana Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160042005AN, emitido em 10/05/2016. Defesa n°: 2207/2016 Processo n°: 01.146237.16.09 Anexo(s): 01.123590.14.96 Interessado: Clesio Soares de Andrade Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20160042053AI / 20160042054AI, emitido em 24/10/2016. Defesa n°: 2208/2016 Processo n°: 01.147025.16.68 Anexo(s): 01.154368.15.43 Interessado: Edson Von Sucro Junior Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160044615AI, emitido em 22/09/2016. Defesa n°: 2209/2016 Processo n°: 01.147789.16.62 Anexo(s): 01.146147.16.00 Interessado: Maria Imaculada Conceição de Moraes Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160025906AI, emitido em 24/10/2016. Defesa n°: 2210/2016 Processo n°: 01.147793.16.30 Anexo(s): 01.146147.16.00
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Interessado: Maria Imaculada Conceição de Moraes Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160050504AN, emitido em 11/10/2016. Defesa n°: 2211/2016 Processo n°: 01.147796.16.28 Anexo(s): 01.146147.16.00 Interessado: Maria Imaculada Conceição de Moraes Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160050503AN, emitido em 11/10/2016.
Defesa n°: 1997/2016 Processo n°: 01.145413.16.96 Anexos: 01.043713.16.34 e 01.159334.14.28 Interessado: Neide Liboreiro Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160043619AI. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada intempestividade. Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016
Defesa n°: 1998/2016 Processo n°: 01.144891.16.42 Anexo: 01.121921.16.42 Interessado: José Zeferino Filho Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160042261AI. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada intempestividade. Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel
Deisy Alane Souza Lacerda Secretária da JIJFI-P Wellington da Silveira Presidente da JIJFI-P
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL ATA DE REUNIÃO Ata da 195ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, realizada no dia 29/11/2016. Presidente: Filipe Esdras Soares. Secretária: Maria Aparecida Ponciano Mol da Cunha Membros presentes: Daniela dos Santos Costa Eliazar, Fátima Regina Leitão Pimentel, Adriana dos Santos Monteiro, Gláucia Cristina Lopes Gonçalves e Sylvia Castello Branco Caldeira Loyola. Às 09:00 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Lida e aprovada à ata da sessão anterior. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo. Defesa n°: 1990/2016 Processo n°: 01.142472.16.49 Interessado: Butchery Comércio de Alimentos Ltda-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Interdição n° 20160035395AT. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 1991/2016 Processo n°: 01.142209.16.13 Interessado: Butchery Comércio de Alimentos Ltda-Me Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 69993 e 785034. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada intempestividade. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 1992/2016 Processo n°: 01.138237.16.45 Interessado: Transportes Maria Luíza S/A Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160065234AN e 20160065429AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamentos conhecidos e indeferidos por unanimidade. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 1993/2016 Processo n°: 01.090604.16.24 Interessado: Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S/A Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para cumprir exigências do Auto de Notificação n° 20160049580AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento e prazo para cumprir exigências conhecidos e indeferidos por unanimidade. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 1994/2016 Processo n°: 01.139372.16.26 Interessado: Condomínio do Edifício Regina Assunto: Cancelamento do Auto de Embargo n° 20160035365AE. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 1995/2016 Processo n°: 01.140617.16.59 Interessado: Andréia Lúcia de Paula Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160066993AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 1996/2016 Processo n°: 01.147850.16.71 Anexo: 01.136323.14.42 Interessado: José Flávio Betônico Pereira e Outra Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160038206AI. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel
Defesa n°: 1999/2016 Processo n°: 01.142889.16.20 Anexo: 01.141669.16.98 Interessado: Comercial Catherine Ltda Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160053939AN e 20160058006AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamentos conhecidos e indeferidos por unanimidade. Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel Defesa n°: 2000/2016 Processo n°: 01.147076.16.07 Anexo: 01.147981.16.40 Interessado: Francisco Malta de Souza Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160066053AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamentos conhecidos e deferidos por unanimidade. Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel Defesa n°: 2001/2016 Processo n°: 01.141432.16.99 Anexos: 01.104600.15.01 e 01.131872.16.65 Interessado: Fátima Avelino dos Santos Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20150033237AN. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada intempestividade Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel Defesa n°: 2002/2016 Processo n°: 01.141792.16.54 Anexos: 01.136553.15.83 e 01.034027.16.36 Interessado: Restaurante Vó Maria Ltda-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 786701. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Adriana dos Santos Monteiro Defesa n°: 2003/2016 Processo n°: 01.147261.16.10 Anexo: 01.125887.16.58 Interessado: Carlos Eugênio Ferreira Estrela Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160043541AI. Dispositivo da Decisão: Defesa conhecida, apesar da intempestividade e deferida, por unanimidade. Decisão sujeita a reexame necessário pela 2ª instância (JIRFI), por se tratar de multa superior a R$2.250,00, conforme disposto no parágrafo único, art. 7º, do Decreto Municipal nº 14651/2011. Relatora: Adriana dos Santos Monteiro Defesa n°: 2004/2016 Processo n°: 01.147035.16.11 Anexo: 01.094856.15.88 Interessado: Maria Madalena de Oliveira Duarte Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160043540AI. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Adriana dos Santos Monteiro Defesa n°: 2005/2016 Processo n°: 01.147320.16.88 Anexo: 01.149117.16.55 Interessado: Elpídio Antônio Teobaldo Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160060620AN e Cancelamento do Auto de Embargo n° 20160033337AE. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada ilegitimidade do recorrente e irregularidade de representação. Relatora: Adriana dos Santos Monteiro Defesa n°: 2006/2016 Processo n°: 01.148096.16.41 Anexo: 01.051750.12.92 Interessado: Niura Nice de Oliveira Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160063362AN. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada intempestividade. Relatora: Adriana dos Santos Monteiro Defesa n°: 2007/2016 Processo n°: 01.147138.16.54 Anexo: 01.054205.08.35 Interessado: Condomínio do Edifício Antares
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Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160065448AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Adriana dos Santos Monteiro Defesa n°: 2008/2016 Processo n°: 01.144270.16.03 Anexo: 01.130883.16.46 Interessado: BH Locação de Painéis e Sinalização Eireli-EPP Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160031513AI e 20160031514AI. Dispositivo da Decisão: Cancelamentos conhecidos e indeferidos por maioria. Relatora: Gláucia Cristina Lopes Gonçalves Defesa n°: 2009/2016 Processo n°: 01.142861.16.00 Anexo: 01.131003.16.86 Interessado: BH Locação de Painéis e Sinalização Eireli-EPP Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160031512AI. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por maioria. Relatora: Gláucia Cristina Lopes Gonçalves Defesa n°: 2010/2016 Processo n°: 01.149500.16.30 Anexos: 01.149505.16.54 e 01.150787.16.05 Interessado: Elias Rodrigues Barbosa Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160043423AI. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por maioria. Relatora: Gláucia Cristina Lopes Gonçalves Defesa n°: 2011/2016 Processo n°: 01.144235.16.02 Anexo: 01.101279.15.77 Interessado: Ricardo Locação de Caçambas Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160063697AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por maioria. Relatora: Gláucia Cristina Lopes Gonçalves Defesa n°: 2012/2016 Processo n°: 01.147079.16.97 Anexo: 01.150795.16.33 Interessado: Condomínio do Edifício Alberto Melo Lima Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para Cumprir Exigências dos Autos de Notificação n° 20160065247AN e 20160065248AN. Dispositivo da Decisão: Indeferido o pedido de cancelamento dos autos de notificação n° 20160065247AN e 20160065248AN e deferido 60 (sessenta) dias de prazo para cumprir exigências dos respectivos autos de notificação, no período de 16/11/16 a 14/01/17. Relatora: Gláucia Cristina Lopes Gonçalves Defesa n°: 2013/2016 Processo n°: 01.147723.16.54 Anexo: 01.145913.16.19 Interessado: Stúdio Personal Fight Ltda-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160065237AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por maioria. Relatora: Gláucia Cristina Lopes Gonçalves Defesa n°: 2014/2016 Processo n°: 01.144665.16.43 Anexo: 01.098644.16.32 Interessado: Multiplique Publicidade e Promoção Ltda Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160044684AI e 20160044685AI. Dispositivo da Decisão: Cancelamentos conhecidos e indeferidos por maioria. Relatora: Sylvia Castello Branco Caldeira Loyola
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Diário Oficial do Município
tatada ilegitimidade do recorrente e irregularidade de representação. Relatora: Sylvia Castello Branco Caldeira Loyola Defesa n°: 2018/2016 Processo n°: 01.142611.16.43 Interessado: Ouro Preto Empreendimentos Ltda-EPP Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160066853AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Sylvia Castello Branco Caldeira Loyola Defesa n°: 2019/2016 Processo n°: 01.141497.16.34 Interessado: Jaqueline Ferreira Souto Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160068228AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento conhecido e indeferido por unanimidade. Relatora: Sylvia Castello Branco Caldeira Loyola RITO SUMÁRIO I – Processos Deferidos, sendo concedida prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias contados a partir do primeiro dia útil após o prazo estabelecido na notificação. Fundamentação: Prazo concedido para regularização de passeio: Defesa n°: 2020/2016 Processo n°: 01.149505.16.54 Anexos: 01.149500.16.30 e 01.150787.16.05 Interessado: Elias Rodrigues Barbosa Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Autos de Notificação n.º 20160063721AN à 20160063723AN. Período de prorrogação: Notificação n° 20160063721AN: 02/01/2017 a 02/03/2017. Notificações n° 20160063722AN e 20160063723AN: 01/12/2016 a 30/01/2017. Defesa n°: 2022/2016 Processo n°: 01.148098.16.77 Anexo: 01.150793.16.08 Interessado: Condomínio Edifício Rembrandt Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Autos de Notificação n.º 20160036647AN e 20160036648AN. Período de prorrogação: 23/11/2016 a 23/01/2017. II – Processos Deferidos, sendo concedida prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias contados a partir da data da solicitação protocolizada. Fundamentação: Prazo concedido para regularização de alvará de localização e funcionamento junto à PBH – Prefeitura de Belo Horizonte: Defesa n°: 2021/2016 Processo n°: 01.147008.16.49 Anexo: 01.147992.16.66 Interessado: Copex Copiadora e Gráfica Ltda-Me Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160066752AN. Período de prorrogação: 27/10/2016 a 26/12/2016. Processo n°: 01.131872.16.65 Anexos: 01.141432.16.99 e 01.104600.1.01 Interessado: Fátima Avelino dos Santos Silva Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n.º 20150019753AN e 20150019762AN. Dispositivo da Decisão: Recurso não analisado, pois o auto de Notificação n° 20150019762AN foi cancelado na sessão 135ª, no dia 18/08/2015, por tratar-se de pessoa falecida e o auto de notificação n° 20150019753AN foi cancelado de ofício conforme publicação no Diário Oficial do Município – DOM, do dia 28/10/2016 RETIFICAÇÃO DA ATA 194ª SESSÃO, PUBLICADA NO DOM EM 25/11/2016. Onde se lê:
Defesa n°: 2015/2016 Processo n°: 01.139955.16.84 Interessado: Caetés Centro de Treinamento Profissional Ltda-Me Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160054379AN e 20160054380AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamentos conhecidos e indeferidos por unanimidade. Relatora: Sylvia Castello Branco Caldeira Loyola
Defesa n°: 1957/2016 Processo n°: 01.137911.16.38 Interessado: Feira Shop Centros Comerciais Ltda Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para Cumprir Exigências do Auto de Notificação n° 20160036593AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento e/ou prazo para cumprir exigências conhecidos e indeferidos por unanimidade. Relatora: Gláucia Cristina Lopes Gonçalves
Defesa n°: 2016/2016 Processo n°: 01.143061.16.80 Interessado: Condomínio do Edifício Nilson Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160063953AN. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada intempestividade. Relatora: Sylvia Castello Branco Caldeira Loyola
Defesa n°: 1973/2016 Processo n°: 01.144149.16.64 Anexo: 01.147986.16.63 Interessado: CE EM Deputado Milton Salles Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160004165AN. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada intempestividade. Relatora: Waléria Cristina França
Defesa n°: 2017/2016 Processo n°: 01.140033.16.38 Interessado: Condomínio do Edifício Capixaba Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160052092AN. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, cons-
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Leia-se: Defesa n°: 1957/2016 Processo n°: 01.137911.16.38 Interessado: Feira Shop Centros Comerciais Ltda
Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Assunto: Cancelamento e Prazo para Cumprir Exigências do Auto de Notificação n° 20160036593AN. Dispositivo da Decisão: Cancelamento e/ou prazo para cumprir exigências conhecidos e indeferidos por unanimidade. Relatora: Gláucia Cristina Lopes Gonçalves Defesa n°: 1973/2016 Processo n°: 01.144149.16.64 Anexo: 01.147986.16.63 Interessado: CE EM Deputado Milton Salles Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160004165AN. Dispositivo da Decisão: Defesa não analisada, constatada intempestividade. Relatora: Waléria Cristina França Foram sorteados os processos para julgamento na próxima sessão, a ser realizada no dia 06/12/2016. Às 10:30 horas foi encerrada a sessão. ATENÇÃO! Das defesas indeferidas, das decisões ora publicadas, cabe interposição de recurso em 2ª instância junto à JIRFI, com prazo fixado em lei, de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, não podendo ser prorrogado. A íntegra das decisões, devidamente fundamentadas, encontra-se à disposição dos interessados na JIJFI-O, no seguinte endereço: Avenida Silva Lobo, 1280, 7º andar, Nova Granada, Belo Horizonte - MG. Maria Aparecida Ponciano Mol da Cunha Secretária da JIJFI-O Filipe Esdras Soares Presidente da JIJFI-O JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal – Oeste - SARMU-O, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU n.º 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 196ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 06/12/2016, às 09:00 horas, à Av. Silva Lobo, n° 1.280, 7º andar, Bairro Nova Granada, Belo Horizonte/MG. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 2023/2016 Processo n°: 01.128791.16.97 Anexos: 01.128797.16.73, 01.129777.16.00, 01.129802.16.47, 01.129817.16.14, 01.130197.16.39, 01.130246.16.42, 01.130293.16.22, 01.137714.16.37 e 01.121490.15.51 Interessado: Luciene Gomes Epaminondas Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160042811AI. Defesa n°: 2024/2016 Processo n°: 01.128797.16.73 Anexos: 01.128791.16.97, 01.129777.16.00, 01.129802.16.47, 01.129817.16.14, 01.130197.16.39, 01.130246.16.42, 01.130293.16.22, 01.137714.16.37 e 01.121490.15.51 Interessado: Saulo Marques Duarte Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160042810AI. Defesa n°: 2025/2016 Processo n°: 01.129777.16.00 Anexos: 01.128791.16.97, 01.128797.16.73, 01.129802.16.47, 01.129817.16.14, 01.130197.16.39, 01.130246.16.42, 01.130293.16.22, 01.137714.16.37 e 01.121490.15.51 Interessado: Artur Guerra da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160042809AI. Defesa n°: 2026/2016 Processo n°: 01.129802.16.47 Anexos: 01.128791.16.97, 01.128797.16.73, 01.129777.16.00, 01.129817.16.14, 01.130197.16.39, 01.130246.16.42, 01.130293.16.22, 01.137714.16.37 e 01.121490.15.51 Interessado: Patrícia da Cunha Oliveira Faria Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160042812AI. Defesa n°: 2027/2016 Processo n°: 01.129817.16.14 Anexos: 01.128791.16.97, 01.128797.16.73, 01.129777.16.00, 01.129802.16.47, 01.130197.16.39, 01.130246.16.42, 01.130293.16.22, 01.137714.16.37 e 01.121490.15.51 Interessado: Natália Maria das Dores Pacheco Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160042807AI. Defesa n°: 2028/2016 Processo n°: 01.130197.16.39 Anexos: 01.128791.16.97, 01.128797.16.73, 01.129777.16.00, 01.129802.16.47, 01.129817.16.14, 01.130246.16.42, 01.130293.16.22, 01.137714.16.37 e 01.121490.15.51 Interessado: Daniella de Melo Abbatantuono Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160042813AI.
Defesa n°: 2029/2016 Processo n°: 01.130246.16.42 Anexos: 01.128791.16.97, 01.128797.16.73, 01.129777.16.00, 01.129802.16.47, 01.129817.16.14, 01.130197.16.39, 01.130293.16.22, 01.137714.16.37 e 01.121490.15.51 Interessado: Vilmar Ferreira da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160042917AI. Defesa n°: 2030/2016 Processo n°: 01.130293.16.22 Anexos: 01.128791.16.97, 01.128797.16.73, 01.129777.16.00, 01.129802.16.47, 01.129817.16.14, 01.130197.16.39, 01.130246.16.42, 01.137714.16.37 e 01.121490.15.51 Interessado: Rogério Bernardes de Faria Tavares Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160042814AI e Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160062710AN. Defesa n°: 2031/2016 Processo n°: 01.137714.16.37 Anexos: 01.128791.16.97, 01.128797.16.73, 01.129777.16.00, 01.129802.16.47, 01.129817.16.14, 01.130197.16.39, 01.130246.16.42, 01.130293.16.22 e 01.121490.15.51 Interessado: Paulo Henrique Rabelo Luz Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160042920AI. Relatora: Fátima Regina Leitão Pimentel Defesa n°: 2032/2016 Processo n°: 01.135272.16.30 Anexos: 01.053643.16.87, 01.084584.12.00 e 01.001771.14.92 Interessado: Delson Bianchi Scaldaferri Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160043313AI, 20160043315AI, 20160043316AI e 20160043318AI. Defesa n°: 2033/2016 Processo n°: 01.149145.16.90 Anexo: 01.090356.16.94 Interessado: Condomínio do Edifício San Pietro Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160044324AI. Defesa n°: 2034/2016 Processo n°: 01.150155.16.41 Anexo: 01.136355.10.05 Interessado: Ilma Costa de Almeida Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160043432AI. Defesa n°: 2035/2016 Processo n°: 01.150626.16.76 Anexo: 01.057052.14.80 Interessado: Condomínio do Edifício Amon-rá Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160045929AI e 20160045930AI. Defesa n°: 2036/2016 Processo n°: 01.150873.16.45 Anexo: 01.082138.15.87 Interessado: Libe Construtora Limitada Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160045364AI. Defesa n°: 2037/2016 Processo n°: 01.094965.16.02 Anexos: 01. 01.086972.16.04 e 01.027794.16.25 Interessado: Condomínio Vesper Grand Park Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160048345AN. Defesa n°: 2038/2016 Processo n°: 01.150290.16.97 Anexo: 01.067334.12.05 Interessado: Engeimper Comércio e Impermeabilização Ltda - EPP Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160061604AN. Defesa n°: 2039/2016 Processo n°: 01.148713.16.36 Anexo: 01.153239.16.46 Interessado: Milaine Cota Alves da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160062678AN. Relatora: Carmem Verônica Nery Valias Defesa n°: 2040/2016 Processo n°: 01.151700.16.62 Anexo: 01.094307.15.40 Interessado: SMC Empreendimentos Imobiliários Eireli - Me Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160030420AI. Defesa n°: 2041/2016 Processo n°: 01.151681.16.10 Anexos: 01.124365.13.04, 01.043753.15.78, 01.122295.15.11, 01.146469.15.03 e 01.068203.16.98 Interessado: Maria da Consolação Aventura Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160021385AI.
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Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Defesa n°: 2042/2016 Processo n°: 01.060069.16.13 Interessado: Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160024133AI. Defesa n°: 2043/2016 Processo n°: 01.152648.16.80 Anexo: 01.154785.16.21 Interessado: Márcio Gomes de Oliveira Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160045620AI e Cancelamento do Auto de Notificação 20160067543AN. Defesa n°: 2044/2016 Processo n°: 01.153680.16.28 Anexo: 01.155828.16.78 Interessado: Renata Ribeiro Paculdino Ferreira e Outros Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160045587AI. Defesa n°: 2045/2016 Processo n°: 01.154078.16.44 Anexos: 01.052676.14.39, 01.047923.09.08 e 01.132690.16.93 Interessado: RCE Elevadores Ltda - Me Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160044475AI, 20160044477AI, 20160044478AI e 20160044479AI Defesa n°: 2046/2016 Processo n°: 01.127270.16.59 Anexo: 01.104602.16.18 Interessado: Crianser Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160040313AI e Cancelamento dos Autos de Notificação 20160058780AN e 20160058783AN. Defesa n°: 2047/2016 Processo n°: 01.150956.16.70 Anexo: 01.147177.16.06 Interessado: Três Rios Empreendimento Imobiliário SPE S/A Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160061537AN e 20160061540AN. Relatora: Regiane Cristina Landim Fagundes Netto Carello Defesa n°: 2048/2016 Processo n°: 01.148823.16.34 Anexo: 01.164685.15.22 Interessado: Atellier Stúdio Optical e Lentes Ltda-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160044240AI. Defesa n°: 2049/2016 Processo n°: 01.142044.16.25 Anexos: 01.149282.16.61, 01.116754.16.63, 01.158202.16.13 e 01.112823.16.32 Interessado: Easy Rider Espeteria Ltda-EPP Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160043952AI e 20160043953AI. Defesa n°: 2050/2016 Processo n°: 01.149282.16.61 Anexos: 01.142044.16.25, 01.116754.16.63, 01.158202.16.13 e 01.112823.16.32 Interessado: Easy Rider Espeteria Ltda-EPP Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160046617AI. Defesa n°: 2051/2016 Processo n°: 01.154118.16.67 Anexo: 01.136520.15.24 Interessado: Expeto Carioca Bar Ltda-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160045010AI. Defesa n°: 2052/2016 Processo n°: 01.150402.16.19 Anexo: 01.154891.16.79 Interessado: Green Tec Produtos PCO Eireli-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160064154AN. Defesa n°: 2053/2016 Processo n°: 01.000554.16.00 Interessado: BH Treinamentos Ltda-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20150017084AI. Defesa n°: 2054/2016 Processo n°: 01.151308.16.96 Anexos: 01.155132.16.23 e 01.156600.16.03 Interessado: Condomínio do Edifício Assad de Almeida Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160061827AN e 20160061829AN. Defesa n°: 2055/2016 Processo n°: 01.149318.16.07 Anexos: 01.149309.16.16 e 01.154901.16.20 Interessado: Anizelina Maria Campos Assunto: Cancelamento do Auto de Embargo n° 20160034579AE. Relatora: Sylvia Castello Branco Caldeira Loyola
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Defesa n°: 2056/2016 Processo n°: 01.138746.16.69 Anexos: 01.138745.16.04, 01.138741.16.45, 01.155902.16.29 e 01.159004.15.04 Interessado: Conedi Participações Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160039944AI. Defesa n°: 2057/2016 Processo n°: 01.138745.16.04 Anexos: 01.138746.16.69, 01.138741.16.45, 01.155902.16.29 e 01.159004.15.04 Interessado: Conedi Participações Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 786509. Defesa n°: 2058/2016 Processo n°: 01.138741.16.45 Anexos: 01.138746.16.69, 01.138745.16.04, 01.155902.16.29 e 01.159004.15.04 Interessado: Conedi Participações Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160058223AN. Defesa n°: 2059/2016 Processo n°: 01.148704.16.45 Anexo: 01.150783.16.54 Interessado: Luiz Alberto Martins Pinto Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160046377AI. Defesa n°: 2060/2016 Processo n°: 01.153712.16.12 Anexo: 01.157787.16.63 Interessado: Panificadora MBB Ltda-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160062341AN.
Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Autos de Notificação n.º 20140028663AN e 20150078843AN. Defesa n°: 2071/2016 Processo n°: 01.149725.16.50 Anexo: 01.156619.16.23 Interessado: Condomínio Edifício Betel Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160066418AN. Defesa n°: 2072/2016 Processo n°: 01.151715.16.30 Anexo: 01.069700.10.72 Interessado: Edna Alves Nascimento de Paula Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20150079888AN. Defesa n°: 2073/2016 Processo n°: 01.151259.16.82 Anexo: 01.156616.16.35 Interessado: Reinaldo Gomes Soares Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160064167AN. Defesa n°: 2074/2016
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Processo n°: 01.151317.16.87 Anexo: 01.162636.15.46 Interessado: Alessandra Parentoni de Sousa Nunes Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160070340AN. Defesa n°: 2075/2016 Processo n°: 01.152057.16.01 Anexo: 01.156626.16.99 Interessado: Edilson Pereira da Cunha Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160068969AN. Defesa n°: 2076/2016 Processo n°: 01.152858.16.22 Anexo: 01.058824.16.09 Interessado: SLB Empreendimentos Imobiliários Ltda-Me Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160066489AN. Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016 Maria Aparecida Ponciano Mol da Cunha Secretária – JIJFI-O
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA: PROCESSO Nº 158292/2016 – REQ.: HELIANE APARECIDA DE MORAIS TEREZA – CM 274. Concessão a partir de 26/11/2016. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Defesa n°: 2061/2016 Processo n°: 01.153392.16.73 Anexo: 01.156634.16.17 Interessado: Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160061958AN.
Processo de penalização sob protocolo geral nº 2732/2016 Infrações relativas ao Contrato 056/2016 Empresa apenada: MARIA ELZA ASSIS DA SILVA - ME, CNPJ 12.166.060/0001-68
Defesa n°: 2062/2016 Processo n°: 01.149092.16.26 Anexo: 01.154888.16.64 Interessado: Elisabet Pires Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160060183AN.
Considerando: 1) A existência de processo de penalização sob protocolo geral nº 2732/2016 gerado em decorrência de descumprimento contratual por parte da empresa; 2) A ausência de recurso em face das penas de rescisão unilateral do contrato e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração publicadas no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte do dia 27/10/2016.
Defesa n°: 2063/2016 Processo n°: 01.152183.16.58 Anexo: 01.153903.16.10 Interessado: Wanderley Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160063366AN.
Resolve: 1) Fica mantida a penalidade de rescisão unilateral do contrato; 2) Fica mantida a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Câmara Municipal de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
RITO SUMÁRIO Defesa n°: 2064/2016 Processo n°: 01.158202.16.13 Anexos: 01.142044.16.25, 01.149282.16.61, 01.116754.16.63 e 01.112823.16.32 Interessado: Easy Rider Espeteria Ltda-EPP Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160058957AN. Defesa n°: 2065/2016 Processo n°: 01.155132.16.23 Anexos: 01.151308.16.96 e 01.156600.16.03 Interessado: Condomínio do Edifício Assad de Almeida Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160061828AN. Defesa n°: 2066/2016 Processo n°: 01.149309.16.16 Anexos: 01.149318.16.07 e 01.154901.16.20 Interessado: Anizelina Maria Campos Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160064325AN. Defesa n°: 2067/2016 Processo n°: 01.117739.16.05 Anexo: 01.153581.16.46 Interessado: Antônio Teixeira Gomes Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160052803AN e Auto de Embargo n° 20160029771AE. Defesa n°: 2068/2016 Processo n°: 01.121493.16.20 Anexo: 01.081668.16.16 Interessado: Cleonice Barbosa Nascimento Santos Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160027389AN. Defesa n°: 2069/2016 Processo n°: 01.148800.16.39 Anexo: 01.153234.16.22 Interessado: Efigênio Jailson Pereira de Souza Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160050501AN. Defesa n°: 2070/2016 Processo n°: 01.152897.16.84 Anexos: 01.009745.15.57 e 01.187310.15.59 Interessado: Mário Rodrigues Lemos
Na oportunidade, ficam franqueadas vistas dos documentos constantes nos autos, devendo a apenada acompanhar todas as eventuais decisões subsequentes do processo administrativo em referência no Diário Oficial do Município, disponível na Internet no endereço eletrônico http://www.pbh. gov.br/dom. Os documentos contendo a aplicação das penalidades pelas autoridades competentes podem ser encontrados no Processo Administrativo sob o nº de protocolo geral 2732/2016 às fls. 13 a 15. Local para vistas dos autos: Câmara Municipal de Belo Horizonte: Av. dos Andradas, 3.100 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2016 Guilherme Nunes de Avelar Neto Diretor de Administração e Finanças Wellington Magalhães Presidente
DENGUE Faça sua parte A cidade está em alerta para não deixar a dengue voltar.
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Diário Oficial do Município
Poder Executivo Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
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