10/08/2017

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Ano XXIII• N. 5.352

10/8/2017

INFORMAÇÕES REFERENTES A TODOS OS LOTES

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Processo: 03.15.213 Objeto: Prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviços de gerenciamento, implementação e administração de créditos/auxílio alimentação/refeição através de cartões eletrônicos/magnéticos com tecnologia de chip de segurança para os empregados da PBH Ativos S.A, na forma definida pela legislação do Ministério do Trabalho e Emprego e Programa de Alimentação do Trabalhador, conforme contrato. Contratante: PBH Ativos S.A. Contratado: Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Vigência: 17/08/2017 a 16/08/2018 Valor Total Estimado: R$128.370,00 Assinatura: 07/08/2017 Registro: Livro 02, Fl. 19 - Reg. nº 085/2017 Pedro Meneguetti Diretor Presidente PBH Ativos S/A

Unidades Municipais de Ensino: 20 dias úteis

Prazo de Entrega

Demais órgãos: 10 dias úteis

Vigência da Ata de Registro de Preços

12 meses a partir desta publicação

Mês/Ano da Pesquisa de Referência

março/2017

Detentor: A Limpabril Produtos de Limpeza Ltda. - EPP CNPJ: 70.973.367/0001-77 Endereço: Rua Laudivina Lúcia Marinho, nº 52, Bairro Letícia, Belo Horizonte/MG CEP: 31.620-610 Lote 05 – Cota Principal 75% Item

Sicam

Descrição Resumida

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

1

Desinfetante odor 00076 eucalipto, frasco com 1 litro

Frasco

58.268

6,92

1,47

78,76

Flower

2

00081

Detergente líquido, frasco com 500 ml

Frasco

120.226

1,79

1,24

30,73

Top Bril

Lote 06 – Cota Reservada 25% Item

Sicam

Descrição Resumida

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 02.17.487 Nos termos do caput do art. 25 da Lei 8.666/93 e conforme parecer jurídico constante dos autos, reconheço a situação de inexigibilidade de licitação para contratar com o jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais para viabilizar a publicação da Ata reunião do Conselho de Administração realizada em 11/07/17. Belo Horizonte, 04 de agosto de 2017 Pedro Meneguetti Diretor Presidente PBH ATIVOS S/A

1

Desinfetante odor 00076 eucalipto, frasco com 1 litro

Frasco

19.422

6,92

1,47

78,76

Flower

2

00081

Detergente líquido, frasco com 500 ml

Frasco

40.075

1,79

1,24

30,73

Top Bril

Detentor: Campar Ltda. - ME, CNPJ: 05.205.727/0001-29 Endereço: Av. Coronel Juventino Dias, nº 717, Centro, Pedro Leopoldo/MG CEP: 33.600-000 Lote 07 – Cota Principal 75% Item

Sicam

Descrição Resumida

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

Autoriza e nomeia Instituição Financeira para Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Município de Belo Horizonte.

1

49478

Cera líquida, incolor, auto brilho, frasco com 850 ml

Frasco

39.063

9,93

3,19

67,88

Campar

O Secretário Municipal de Finanças, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na PORTARIA NORMATIVA SMF Nº 012/2017, RESOLVE:

Item

Sicam

Descrição Resumida

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

1

49478

Cera líquida, incolor, auto brilho, frasco com 850 ml

Frasco

13.021

9,93

3,19

67,88

Campar

PORTARIA SMF Nº 019 DE 08 DE AGOSTO DE 2017

Art. 1º - Ficam autorizadas, todas as agências do BANCO SAFRA S.A., a arrecadar os tributos e demais receitas do seguinte órgão: a) Município de Belo Horizonte, CNPJ no 18.715.383/0001-40, código FEBRABAN: 0521, seguimento 1;

Lote 08 – Cota Reservada 25%

Detentor: R. M. Lanza dos Santos Comércio - EPP CNPJ: 21.767.486/0001-68 Endereço: Rua Caiçara, n° 93, Bairro Vapabuçu. Sete Lagoas/MG CEP: 35.701-157

Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas na PORTARIA NORMATIVA SMF Nº 012/2017 de 29/06/2017 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária municipal, prestados pelos agentes arrecadadores.

Lote 10 – Cota Exclusiva 100% Item

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07 de agosto de 2017.

1

Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017 Fuad Noman Secretário Municipal de Finanças

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF Deferidos: AÇÃO SOCIAL MENINO JESUS, CNPJ: 17.176.058/0001-93; ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO AGLOMERADO CABANA, CNPJ: 16.839.367/0001-33; CALUX COMERCIAL EIRELI – EPP, CNPJ: 03.578.434/0001-61; CIRUPAR - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS CIRÚRGICOS LTDA. – EPP, CNPJ: 79.733.572/0001-30; DESINSETIZADORA LEOPOLDINA LTDA. – ME, CNPJ: 07.587.875/0001-80; DORMED HOSPITALAR EIRELI – EPP, CNPJ: 01.505.499/000151; JOSÉ SOARES PEREIRA. - CPF: 448.489.006-20. – ME, CNPJ: 04.831.112/0001-45; P13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA. - ME , CNPJ: 86.398.484/0001-94; QUATRO POR QUATRO NÚCLEO MUSICAL LTDA. – ME, CNPJ: 14.778.676/0001-15; SOLSEG - SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. – EPP, CNPJ: 11.435.166/0001-57; WF TECNOLOGIA CIENTÍFICA EIRELI, CNPJ: 09.524.545/0001-71.

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA E DE USO COMUM (SANEANTES E OUTROS) - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/008 Objeto: Registro de Preços de material de higiene e limpeza e de uso comum (saneantes e outros), para atender a demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses. Processo Administrativo: 04.001.451/16-56 Órgão Gestor: Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa A Gerência de Registro de Preços da SMAGEA, no uso de suas atribuições, divulga o resumo das Atas de Registro de Preços celebradas com as empresas vencedoras do Pregão Eletrônico 2017/008.

Descrição Resumida

Sabão em barra, glicerinado, 54799 neutro, barra com 200 gramas (pacote com 05 unidades)

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

Pacote

10.971

6,59

3,91

40,67

Marluce

Detentor: Brumadinho Papel e Comércio Ltda.- ME CNPJ: 18.285.097/0001-91 Endereço: Rua Carlos Nogueira, n° 320, Bairro São Conrado, Brumadinho/MG. CEP: 35.460-000 Lote 11 – Cota Principal 75% Item

Sicam

Descrição Resumida

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

1

Sabão em pó, para limpeza 58057 em geral, azul, biodegradável, pacote com 5 kg

Pacote

10.196

30,30

17,35

42,74

BH

2

00084

Sabão em pó, para lavar roupa, pacote com 1 kg

Pacote

12.695

6,27

3,90

37,80

BH

Lote 12 – Cota Reservada 25% Item

Sicam

Descrição Resumida

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

1

Sabão em pó, para limpeza 58057 em geral, azul, biodegradável, pacote com 5 kg

Pacote

3.398

30,30

17,35

42,74

BH

2

00084

Sabão em pó, para lavar roupa, pacote com 1 kg

Pacote

4.231

6,27

3,90

37,80

BH

ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL – SUCAF CNPJ: 11.435.166/0001-57, de SOLSEG - SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. – EPP, para SOLSEG SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI.

Sicam

Detentor: Limpatudo Comércio de Produtos de Limpeza e Descartáveis Ltda. CNPJ: 17.714.357/0001-34 Endereço: Rua Tremedal, 98, Carlos Prates, Belo Horizonte/MG CEP: 30710-180 Lote 13 – Cota Exclusiva 100% Item

Sicam

Descrição Resumida

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

1

00083

Saponáceo em pó, frasco com 300 gramas

Frasco

11.656

4,24

2,00

52,83

Sany Mix

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

Lote 14 – Cota Principal 75% Item

Sicam

Descrição Resumida

Un.

Quant. Estimada

MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:000628956 80 Dom5352.indd 1

Assinado de forma digital por MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 Dados: 2017.08.09 19:37:19 -03'00'

09/08/2017 19:30:27


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

2

1

Poder Executivo

40749

Sabonete líquido concentrado, frasco com 5 litros

Frasco

11.922

19,88

12,50

37,12

Limpbras

Lote 15 – Cota Reservada 25% Item

Sicam

Descrição Resumida

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

1

40749

Sabonete líquido concentrado, frasco com 5 litros

Frasco

3.973

19,88

12,50

37,12

Limpbras

quinta-feira, 10 de agosto de 2017 PREÇO: R$ 1,81 para o pacote com 500 gr de trigo para quibe, nas especificações do edital. QUANTITATIVO ESTIMADO: 7.050 pacotes com 500 gr de trigo para quibe, nas especificações do edital. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 12.760,00 (doze mil, setecentos e sessenta reais).

Compir –, representantes de outros grupos étnicoraciais, para cumprirem o restante do mandato. Art. 3º – Designar Eni Carajá Filho como membro titular e Ronaldo de Matos Diana como membro suplente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir –, representantes do setor sindical, para cumprirem o restante do mandato.

Leia-se: Detentor: Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza EIRELI - ME CNPJ: 05.956.200/0001-36 Endereço: Rua Prados, n° 175, Bairro Carlos Prates. Belo Horizonte/MG CEP: 30.710-300

Lote (12) - TRIGO PARA QUIBE - Cota Reservada (25%) referente ao Lote 11

1

Saco para lixo, em plástico 66339 reciclado, capacidade volumétrica de 100 litros, pacote com 100 sacos

Pacote

20.580

62,00

28,43

54,15

Official Plastic

2

Saco para lixo, em plástico 66340 reciclado, capacidade volumétrica de 50 litros, pacote com 100 sacos

Pacote

12.108

37,87

12,60

66,73

Official Plastic

EMPRESA: FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PREÇO: R$ 1,81 para o pacote com 500 gr de trigo para quibe, nas especificações do edital. QUANTITATIVO ESTIMADO: 7.050 pacotes com 500 gr de trigo para quibe, nas especificações do edital. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 12.760,50 (doze mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta centavos).

3

Saco para lixo, em plástico 66341 reciclado, capacidade volumétrica de 30 litros, pacote com 100 sacos

Pacote

9.113

47,33

8,70

81,62

Official Plastic

Ficam ratificadas as demais informações contidas na referida ata. João Antônio Fleury Teixeira Secretário Municipal Adjunto de Gestão Administrativa

Lote 16 – Cota Principal 75% Item

Sicam

Descrição Resumida

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

Lote 17 – Cota Reservada 25% Item

Sicam

Descrição Resumida

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

1

Saco para lixo, em plástico 66339 reciclado, capacidade volumétrica de 100 litros, pacote com 100 sacos

Pacote

6.860

62,00

28,43

54,15

Official Plastic

2

Saco para lixo, em plástico 66340 reciclado, capacidade volumétrica de 50 litros, pacote com 100 sacos

Pacote

4.035

37,87

12,60

66,73

Official Plastic

3

Saco para lixo, em plástico 66341 reciclado, capacidade volumétrica de 30 litros, pacote com 100 sacos

Pacote

3.037

47,33

8,70

81,62

Official Plastic

As demais condições de fornecimento e gerenciamento constam das Atas de Registro de Preços. As cópias digitalizadas das Atas estarão disponíveis no Portal da PBH e os órgãos participantes receberão as cópias por e-mail. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na GEPCRP - Gerência de Planejamento e Controle de Registro de Preços, situada na Rua Espírito Santo nº 605, 14º andar, sala 1404, Centro, BH/MG ou pelos telefones 3277- 4762/1023/9862. Patrícia de Paiva Franco Almeida Gerência de Registro de Preços ADJUDICAÇÃO RERRATIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/021 PROCESSO Nº: 04.000.690.17.42 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, POR PREÇO UNITÁRIO DE CADA ITEM DO LOTE, PARA ATENDER DEMANDA DOS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, ASSISTÊNCIA ALIMENTAR E RESTAURANTES POPULARES DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SMASAN), POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Retifico a Ata de Adjudicação, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em 03/08/17, conforme abaixo: Onde se lê: Lote (12) - TRIGO PARA QUIBE - Cota Reservada (25%) referente ao Lote 11 EMPRESA: FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PREÇO: R$ 1,81 para o pacote com 500 gr de trigo para quibe, nas especificações do edital. QUANTITATIVO ESTIMADO: 7.050 pacotes com 500 gr de trigo para quibe, nas especificações do edital. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 12.760,00 (doze mil, setecentos e sessenta reais).

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 7.263, DE 09 DE AGOSTO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 4.253, de 4 de dezembro de 1985, no art. 94 da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e no Decreto nº 14.292, de 23 de fevereiro de 2011, RESOLVE: Art. 1º – Dispensar Camila Vieira de Freitas, membro suplente, do Conselho Municipal do Meio Ambiente – Comam –, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, e designar, para a referida vaga, Patrícia de Castro Pretti, para cumprir o restante do mandato. Art. 2º – Dispensar Fernando Sérgio Fogli, membro suplente, do Conselho Municipal do Meio Ambiente – Comam –, representante de entidades civis criadas com finalidade específica de promover o desenvolvimento econômico, com atuação no âmbito do Município de Belo Horizonte, e designar, para a referida vaga, Carlos Eduardo Battesini Pereira, para cumprir o restante do mandato. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Leia-se: Lote (12) - TRIGO PARA QUIBE - Cota Reservada (25%) referente ao Lote 11 EMPRESA: FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PREÇO: R$ 1,81 para o pacote com 500 gr de trigo para quibe, nas especificações do edital. QUANTITATIVO ESTIMADO: 7.050 pacotes com 500 gr de trigo para quibe, nas especificações do edital. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 12.760,50 (doze mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta centavos). Ficam ratificadas as demais informações contidas na referida ata. Giselle M N Mattar Pregoeiro da Disputa HOMOLOGAÇÃO RERRATIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/021 PROCESSO Nº: 04.000.690.17.42 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, POR PREÇO UNITÁRIO DE CADA ITEM DO LOTE, PARA ATENDER EMANDA DOS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, ASSISTÊNCIA ALIMENTAR E RESTAURANTES POPULARES DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SMASAN), POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

PORTARIA Nº 7.264, DE 09 DE AGOSTO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.934, de 21 de junho de 2010, e no Decreto nº 14.132, de 27 de setembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º – Designar Ricardo de Moura como membro titular e Gabriel Ricardo de Moura como membro suplente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir –, representantes de entidades religiosas de matriz africana – umbanda –, para cumprirem o restante do mandato. Art. 2º – Designar Ramon Cesário de Oliveira como membro titular e Ismael Ferreira da Silva como membro suplente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial –

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de julho de 2017. Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.265, DE 09 DE AGOSTO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 3.802, de 6 de julho de 1984, e nos Decretos nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, e nº 11.981, de 9 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º – Dispensar Lucas Guerra Martins, membro titular, e Bráulio Franco Garcia, membro suplente, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais – Sinduscon-MG, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Bernardo dos Mares Guia Farkasvölgyi e Lucas Guerra Martins, para cumprirem o restante do mandato. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.266, DE 09 DE AGOSTO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.836, de 29 de julho de 2015, e no Decreto nº 16.198, de 8 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º – Dispensar Sandra Mara Teixeira de Castro, membro titular, do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS –, representante de organizações de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – Suas –, e designar, para a referida vaga, Marcus Vinícius de Souza, para cumprir o restante do mandato. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2017. Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.267, DE 09 DE AGOSTO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 16.200, de 28 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Clênio Gonçalves Gosling do cargo em comissão de Diretor da Diretoria de Obras da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – Sudecap, a partir de 16 de agosto de 2017. Art. 2º - Nomear Clênio Gonçalves Gosling para o cargo em comissão de Diretor da Diretoria de Obras da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – Sudecap, a partir de 17 de agosto de 2017.

Retifico a Ata de Homologação, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em 03/08/17, conforme abaixo: Onde se lê: Lote (12) - TRIGO PARA QUIBE - Cota Reservada (25%) referente ao Lote 11 EMPRESA: FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

quinta-feira, 10 de agosto de 2017 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte ATOS DO PREFEITO Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Thiago Neves Marques, BM-101.262-0, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Planejamento Operacional do COP-BH, a partir da data de publicação. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -Gabriela Oliveira Moura, Assessor II, a partir de 01/08/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Sheila Venâncio de Jesus Pereira, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Planejamento Operacional do COP-BH, em conformidade com o Decreto nº 14.281/11, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Thiago Neves Marques, BM-101.262-0, Assessor II, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS -Roberto César de Assis Fonseca, Gerente de 3° Nível, da Gerência Orçamentária, da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, em conformidade com o Decreto nº 11.986/05, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL -Ademilton Aparecido de Araújo, BM-48.039-1, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Preparação para Emergências, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, em conformidade com o Decreto nº 12.639/07, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS -Rodrigo Gonçalves de Morais, Assessor II, a partir da data de publicação. Retificação: DOM de 08/08/2017: Onde se lê: ... Sofia Mesquita Veiga... Leia-se: ... Sofia de Mesquita Veiga... CONVOCAÇÃO PARA POSSE Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96. ALTERAÇÃO DO EDITAL E REAGENDAMENTO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SMGO Nº 001/2017 Processo n° 01.101.437.17-88 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de organização de eventos para realização das pré-conferências e da II Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de Belo Horizonte – Políticas sobre Drogas na Juventude, com fornecimento, sob demanda, de infraestrutura e alimentação, conforme condições e especificações constantes do edital e seus anexos. A Secretaria Municipal de Governo - SMGO torna público que o Edital em epígrafe foi retificado e em virtude da alteração, a data e o endereço de recebimento dos envelopes “Proposta Comercial e de “Documentos de Habilitação, bem como do credenciamento dos representantes e início da sessão de lances, será: RECEBIMENTO DE “PROPOSTA

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DOS ENVELOPES COMERCIAL” E DE

“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: ATÉ AS 10:00 HORAS DO DIA 24/08/2017. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES: A PARTIR DAS 10:00 HORAS DO DIA 24/08/2017. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: APÓS O CREDENCIAMENTO, AS PROPOSTAS SERÃO ABERTAS E CLASSIFICADAS, PASSANDO-SE, ENTÃO, AO INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES. ENDEREÇO: Av. Afonso Pena, nº 1212, 3º andar, sala 310, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG. A nova versão do edital poderá ser obtida pelos interessados no site www.pbh.gov.br, acessando o link “Licitações”. Mais informações poderão ser obtidas da Gerência de Licitações da Secretaria Municipal de Governo, Av. Afonso Pena, nº 1212, 3º andar, sala 310, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG. Telefones: (31) 3277-4311 e 3277-9763. Flávia De Marchi Faria Pregoeira INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SMGO – SMPS – SMSU – SMSA – SMSEG Nº 01, DE 09 DE AGOSTO DE 2017

o tombamento definitivo do bem cultural situado na Rua Hermilo Alves, 275 (lote 024, quarteirão 004 – 07ª seção suburbana), Bairro Santa Tereza pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Santa Tereza e sua inscrição no Livro do Tombo CDLXIV, por se tratar de edificação de relevante valor cultural e referência importante para a memória da cidade de Belo Horizonte, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo n.º: 01.024025.03.60, ficando, o mesmo, sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCMBH. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 03 de agosto de 2017

O Secretário Municipal de Governo, a Secretária Municipal de Políticas Sociais, a Secretária Municipal de Serviços Urbanos, o Secretário Municipal de Saúde e o Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVEM: Art. 1º - Fica revogada a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 02 de dezembro de 2013, que “Disciplina a atuação dos agentes públicos junto à População em Situação de Rua, no Município de Belo Horizonte”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017 Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo Maíra da Cunha Pinho Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde Cláudio Chaves Beato Filho Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial

Secretaria Municipal Adjunta de Modernização CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunto de Modernização, Jean Mattos Duarte, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca a servidora Luna de Sousa Oliveira, BM 107.437-5, Analista de Políticas Públicas, para interromper seu 2º período de férias regulamentares do dia 31/07/2017 ao dia 18/08/2017, a partir de 01/08/2017, ficando os dias devidos postergados para momento oportuno, conforme acordo entre a servidora e sua chefia imediata. Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017 Jean Mattos Duarte Secretário Municipal Adjunto de Modernização

CDPCM DELIBERAÇÃO Nº 026/217 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCMBH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada em 02 de agosto de 2017 e mediante anuência ao tombamento pelos proprietários, notifica V.S.as

João Luiz Silva Ferreira Presidente DELIBERAÇÃO N.º 027/2017 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCMBH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 02 de agosto de 2017, deliberou pelo tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Gonçalves Dias, 1284 (lote 002, quarteirão 007 – 04ª Seção Urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça da Liberdade - Avenida João Pinheiro e Adjacências, por se tratar de edificação de relevante valor histórico e cultural para a cidade, conforme inventariado no dossiê elaborado pela Diretoria de Patrimônio Cultural/Fundação Municipal de Cultural – Processo Administrativo nº 01.145.343/16-02. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural a ser inscrito no Livro do Tombo Histórico não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCMBH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes. É concedido ao(s) proprietário(s) o prazo de 15 (quinze) dias para anuir ao tombamento ou apresentar, se quiser, impugnação ao tombamento, o que for a bem do seu direito, a ser encaminhada à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888 – 13º andar - Centro - CEP: 30.160-011. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento do procedimento de tombamento. Esclarecemos, ainda, que os documentos que integram os autos do Processo Administrativo nº 01.145.343/16-02encontram-se na Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra - CEP.:30.220-060, à disposição para consulta interna, durante o prazo de impugnação. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 03 de agosto de 2017 João Luiz Silva Ferreira Presidente DELIBERAÇÕES GERAIS DA 273ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 02 DE AGOSTO DE 2017 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCMBH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de Belo

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Horizonte, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo n.º 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal n.° 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, o Decreto Municipal, n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, o Decreto Municipal n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei n.º 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto n.º 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 02 de agosto de 2017, na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra, procedeu às deliberações abaixo relacionadas, além das deliberações 026/2017 e 027/2017 (referentes aos tombamentos): Comunicado Apreciação e deliberação da ata da reunião ordinária de 24 de maio de 2017. Ata aprovada pelo Conselho. Apreciação de Impugnação do Tombamento Provisório do Imóvel situado à Rua Araxá 280(lote 010A, quarteirão 016C – 06ª seção suburbana) – Bairro Colégio Batista. Relator: Yuri Mello Mesquita; Assunto retirado de pauta. Análise de Demolição Irregular de imóvel situado à Rua Além Paraíba 557 (lote 002, quarteirão 028D 6 ª seção suburbana), Conjunto Urbano Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates. Relatora: Michele Abreu Arroyo; Assunto retirado de pauta. Deliberação n.º 028/2017 Ratificação da definição do 2.º grau de proteção: Registro Documental, para os imóveis indicados pela Diretoria de Patrimônio Cultural durante o mês de julho de 2017, a saber: Avenida do Contorno 2419 – Floresta; Rua Curitiba nº 08, Centro, Rua da Bahia nº 2397 – Lourdes; Rua Carmópolis 45 – Serra. - Deliberou pela ratificação da definição do 2º grau de proteção: Registro Documental para os imóveis citados. Deliberação n.º 029/2017 Ratificação dos projetos aprovados pela DIPC – entorno da Serra do Curral – conforme Deliberação n.º 067/2011 durante o mês de julho de 2017, a saber: Rua Montes Claros, 661 (lotes 011 e 012 do quarteirão 030), Sion; Rua Canadá, 114 (lotes 014 e 017 do quarteirão 053), Sion; Rua Serranos, 58 (lote 009 do quarteirão 037), Serra; Rua Montevidéu, 663 (lote 014 a do quarteirão 085). Sion; Avenida dos Bandeirantes, 47 (lotes 019 e 021 do quarteirão 166). Comiteco; Rua Plutão, s/nº (lotes 034 a 036 do quarteirão 293), Santa Lúcia; Rua Josephino Aleixo, 60, Buritis. - Deliberou pela ratificação dos projetos aprovados pela DIPC. Deliberação n.º 030/2017 Apreciação e deliberação de projeto de intervenção na fachada do Edifício Tiradentes, situado à Rua Rodrigues Caldas, 79 – Santo Agostinho, pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel. Relatora: Maria Caldas Fernandes - Deliberou por conceder vista do processo ao conselheiro Paulo Roberto Chaves de Miranda. Deliberação n.º 031/2017 Apreciação e deliberação de projeto de regularização total de imóvel, pela Lei 9074/05, situado na Rua João Ceschiatti, 178 (lote 027, quarteirão 082A – 12ª seção suburbana) Relatora: Márcia Mourão Parreira Vital. - Deliberou pela regularização total do imóvel, condicionada a implantação de área ajardinada na porção frontal da edificação e na maior parte possível contemplando a implantação de espécimes arbóreos, preferencialmente, mediante projeto a ser aprovado diretamente pela Diretoria de Patrimônio Cultural; Celebração de contrapartida(s), em conformidade à Deliberação nº 51/2016, deste Conselho, como compensação pelo não atendimento aos demais parâmetros estabelecidos. Deliberação n.º 032/2017 Apreciação e deliberação de projeto de intervenção no pilotis do anexo da Biblioteca Pública Luiz de Bessa, situado na Rua da Bahia entre as Ruas Gonçalves Dias e Alvarenga Peixoto e Avenida Bias Fortes, pertencente ao Conjunto Urbano Praça da Liberdade – Avenida João Pinheiro e Adjacências e com sobreposição ao Conjunto Urbano Rua da Bahia e Adjacências. Relator: Flávio de Lemos Carsalade; - Deliberou pela aprovação do projeto apresentado; Deliberação n.º 033/2017 Análise de proposta de adequação da padronização dos passeios da área central de Belo Horizonte. Relatora: Lívia de Oliveira Monteiro;

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- Deliberou pela formação de comissão composta por membros do Conselho, interessados e responsáveis técnicos para a análise da proposta e posterior apreciação do Conselho . Deliberação n.º 034/2017 Apreciação e deliberação de projeto de intervenção em bem cultural tombado – prédio da Rodoviária, situado na Praça Rio Branco 100 (lote 301, quarteirão 056W – 1ª seção suburbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Afonso Pena. Relatora: Izabel Dias de Oliveira Melo; - Deliberou pela aprovação do parecer do relator, que define a reformulação do projeto a ser submetido a nova análise pelo Conselho contemplando as diretrizes a seguir: revisão do acabamento e da porção da passarela de ligação com a Estação da Lagoinha, de forma a dar maior permeabilidade visual e melhorar o aspecto estético; avaliação do impacto visual na fachada frontal da escada proposta internamente para acesso ao 3º pavimento, verificando a pertinência de afastá-la da fachada com inserção de área ajardinada; elaboração de projeto paisagístico específico considerando o projeto original de Burle-Marx; inclusão do restauro das pinturas parietais internas, atualmente encobertas, manutenção das rampas rolantes, de acesso ao 3º pavimento, revisão da cobertura com manutenção da sua conformação original. Deliberação n.º 035/2017 Apreciação e deliberação sobre regularização de imóvel situado à Rua Mendonza, 41, (lotes 020A, 021A, 022A e 023A, quarteirão 101 – 13ª seção suburbana). Relator: Lucas Guerra Martins; - Deliberou pela aprovação de regularização condicionada ao aumento da taxa de permeabilidade, com projeto a ser elaborado e discutido junto à DIPC, e aplicação contrapartida em conformidade com a deliberação 051/2016. Deliberação n.º 036/2017 Análise de levantamento de acréscimo para regularização pela Lei 9074/05 de imóvel situado à Avenida Raja Gabaglia, 589 (lote 005, quarteirão 013 – 5ª seção suburbana), Conjunto Urbano Cidade Jardim. Relator: José Júlio Rodrigues Vieira; - Deliberou pela aprovação da regularização do acréscimo, excetuados aqueles situados no afastamento frontal da edificação, e condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes: ampliação da área permeável do lote, com ênfase na implantação de área verde no afastamento frontal da edificação, bem como na ampliação dos jardins já existentes ao longo dos afastamentos laterais, com projeto paisagístico a ser aprovado pela Diretoria de Patrimônio Cultural, ressalvando a possibilidade de manutenção das rampas de acesso; substituição do muro situado sobre o alinhamento por vedação que garanta a permeabilidade visual do lote a partir do logradouro, de modo a proporcionar a visualização das áreas verdes a serem criadas a partir da rua. Resalvando que caso o projeto não atenda às diretrizes deverá passar por nova análise do Conselho. Deliberação n.º 037/2017 Apreciação e Deliberação sobre Projeto de nova edificação situado à Rua Aurélio Pires, 100, (lote 339, quarteirão 377W – 339ª seção suburbana), Conjunto Urbano Lagoa da Pampulha. Relator: Carlos Henrique Bicalho; - Deliberou pela aprovação do Projeto condicionada à substituição dos muros opacos por gradis, nos trechos voltados para os logradouros públicos. Deliberação n.º 038/2017 Apreciação e Deliberação sobre projeto de nova edificação, Rua Piauí 1714 (lote 015, quarteirão 022 – 15ª seção suburbana). Relator: Maurício José Laguardia Campomori; - Deliberou pela aprovação do projeto mediante aplicação de contrapartida em conformidade com a deliberação 051/2016. Assuntos Gerais Deliberação n.º 039/2017 Moção de apoio à Comunidade Quilombola dos Luízes, objeto de estudo e inventário pela Fundação Municipal de Cultura, bem como indicado para proteção pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte face à sua importância como patrimônio cultural imaterial do município, com vistas ao apoio às ações de salvaguarda da comunidade quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, manutenção da área reconhecido pelo INCRA, bem como repúdio às ações de marginalização, assédio e violência racial contra os membros da comunidade. - Deliberou pela aprovação da moção. Deliberação n.º 040/2017 Apreciação e Deliberação sobre alteração da destinação de uso, anteriormente definida pelo Conselho, do imóvel tombado situado à Rua Pernambuco 1011.

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

- Deliberou pela aprovação da alteração da destinação de uso prevista na deliberação CDPMC n.º 022/2015, a saber, a cessão do bem cultural por período de 100 (cem) anos para a instalação do Centro de Memória da Literatura, passando a se destinar à instalação do Núcleo de Produção Cultural. Publique-se no prazo de (08) oito dias. Belo Horizonte, 03 de agosto de 2017 João Luiz Silva Ferreira Presidente do CDPCM-BH EDITAL N.º 004/2017 Para efeito de cumprimento à Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e do Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, fica notificado o proprietário do bem cultural situado na Rua Gonçalves Dias, 1284 (lote 002, quarteirão 007 – 04ª Seção Urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça da Liberdade - Avenida João Pinheiro e Adjacências, e os seus possuidores, o tombamento provisório do referido bem cultural, conforme sessão ordinária de 02 de agosto de 2017 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, por se tratar de edificação de relevante valor histórico para a cidade, portanto, referência cultural merecedora de inscrição no Livro do Tombo Histórico, pelos motivos declinados nos autos do processo administrativo nº 01.145.343/1602 Comunicamos ao proprietário e aos seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/ CDPCM-BH, o imóvel encontra-se sob tombamento provisório, não podendo ser destruído, demolido, pintado ou restaurado sem prévia autorização do referido Conselho. O proprietário poderá anuir ao tombamento ou oferecer, se quiser, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, junto à Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888 – 13º andar – Centro – CEP.: 30160-011. Os documentos que integram os autos do Processo Administrativo n° 01.081.579/15-07 encontram-se na sede da Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra, à disposição de V.S.ª para consulta interna, durante o prazo de impugnação. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento desse procedimento de tombamento. Comunicamos, ainda, que, sem prévia autorização do CDPCM-BH, não se poderá na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

João Luiz Silva Ferreira Presidente ATA DA 271ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 24 DE MAIO DE 2017 Aos vinte quatro dias de maio de dois mil e dezessete, às quatorze horas e vinte e cinco minutos, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH), reunido no auditório da Diretoria de Patrimônio Cultural (DIPC)/Fundação Municipal de Cultura (FMC) e no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, alterada pela Lei n.º 7.430, de 05 de janeiro de 1998, e regulada pelo Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986; e tendo por respaldo de suas decisões os dispositivos legais contidos nos arts. 23, incisos III e IV, 30, inciso IX, e 216 da Constituição Federal de 1988; nos arts. 167 e 168 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte/1990; no Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937; no Decreto Federal n.º 80.978, de 12 de dezembro de 1977; na Lei Estadual n.º 11.726, de 30 de dezembro de 1994; na Lei Municipal n.º 7.165, de 27 de agosto de 1996, teve a sua 271ª sessão ordinária declarada aberta pela presidente Simone Maria Barbosa Silva e Araújo, face à presença dos senhores conselheiros Adriana Branco Cerqueira, Alessandro Runcini, Aluizer Malab Barbosa do Nascimento, André Veloso da Silva, Arnaldo Augusto Godoy, Caio Barros Cordeiro, Carlos Henrique Bicalho, Françoise Jean de Oliveira Souza, Izabel Dias de Oliveira Melo, Jorge Carlos Borges de Souza, José Júlio Rodrigues Vieira, Lívia de Oliveira Monteiro, Marcus Vinícius Viana de Sá, Maria Edwiges Sobreira Leal, Michele Abreu Arroyo, Paulo Roberto Lamac Júnior, Yuri Mello Mesquita, da equipe técnica da DIPC/FMC e dos interessados, ou de seus representantes, pelos assuntos constantes da pauta. A presidente deu início aos trabalhos se apresentando e dando boas vindas a todos os presentes nesta primeira reunião ordinária do Conselho. Em seguida, solicitou aos conselheiros que se apresentassem

quinta-feira, 10 de agosto de 2017 dado o fato de haver novos membros recémnomeados. Terminada a apresentação dos conselheiros, a presidente informou que os conselheiros Célia Maria Corsino, Flávio de Lemos Carsalade, Juliana Gonzaga Jayme, Letícia Dias Schirm, Lucas Guerra Martins, Márcia Mourão Parreira Vital, Mônica Eustáquio Fonseca e Sandra Lemos Coelho Bontempo justificaram suas ausências. Em seguida, solicitou ao conselheiro Yuri Melo Mesquita que secretariasse a reunião. Dando prosseguimento, passou para apreciação e deliberação da ata da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2016 e da ata da reunião ordinária de 21 de dezembro de 2016, que foram aprovadas. Em seguida, passou para ratificação da definição do 2.º grau de proteção: Registro Documental, para os imóveis indicados pela Diretoria de Patrimônio Cultural durante o mês de dezembro de 2016 e durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2017, a saber: Avenida Augusto de Lima, 1726 – Barro Preto, Rua Nepomuceno, 302 – Prado, Rua Rio de Janeiro, 2302 – Bairro de Lourdes, Rua Três Pontas, 2028 – Padre Eustáquio, Rua Varginha, 501 – Colégio Batista, Rua Buenos Aires, 350 – Sion, Rua Outono, 99 – Carmo, Rua Padre Pedro Pinto, 1066 – Venda Nova, Rua Pedra Bonita, 330 – Calafate, Rua Raul Pompéia, 111 – São Pedro, Rua Machado, 491 – Colégio Batista, Rua Oriente, 155 – Serra, Rua Professor Estevão Pinto, 822 – Serra, Rua Monsenhor Horta, 247 - Prado, Rua Pouso Alto, 165 – São Lucas, Rua Tompson Flores, 153 – Gutierrez, Rua Três Pontas, 549 – Carlos Prates, Alameda do Ipê Branco, 165 – Pampulha. O Conselho deliberou pela ratificação da definição do 2º grau de proteção: Registro Documental para os imóveis citados. Logo em seguida, a presidente passou para ratificação dos projetos aprovados pela DIPC – entorno da Serra do Curral – conforme Deliberação n.º 067/2011 durante o mês de dezembro de 2016 e durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2017, a saber: Rua Zodíaco, 926, Santa Lúcia - 121292A039 0016 – processo n.º 01069385-15-51; Rua Maestro Henrique Passos, s/nº Cidade Jardim Taquaril - 454003 012 0015 – processo n.º 01-086700-16-04; Rua Penafiel, 207 – Anchieta - 110036 020 0016 - processo n.º 01130945-16-00; Rua Caraça, 15 – Serra - 101004 007 0017 – processo n.º 01-160257-16-48; Rua Bambuí, 961 – Anchieta – 112052B002 0015 – processo n.º 01-169085/16-13; Rua Paraguai, 57 – Sion - 102054 015 0012 – processo n.º 01-174389-16-57; Avenida Professor Mário Werneck, 1951 – Buritis - 171038 036 0012 – processos n.os 01-010805-17-46 e 01000988-17-91; Rua Artur Joviano, 94 – Cruzeiro 110024B005B0019 - processos n.os 01-009600/1736 e 01-003515-17-46; Rua Venezuela, 410 – Sion - 113102 023 0013 – processo n.º 01-009565-17-37; Rua Costa Rica, 270 – Sion - 113135 037 001X – processo n.º 01-007949/17-98; Rua Ramalhete, 212 – Cruzeiro - 110021 001 0016 – processo n.º 01004478-17-57; Rua Pedro João Gustin, s/nº, Buritis - 171076 014 0015 – processo n.º 01-005363-17-70; Rua Minas Novas, 46, Cruzeiro - 101009 023 0042 - Processo n.° 01-184771-15-15; Rua Istria Ferraz, s/nº, Buritis - 171082 003 0017 - Processo N.° 01175554/16-05; Rua Professor Estevão Pinto, 1055, Serra – 101006A007 0017 - Processo n.° 01128964-13-60; Avenida Country Club de Belo Horizonte, s/nº, Pirineus - 452006 005 0017 Processo n.° 01-018378/17-80; Rua Três Rios, s/nº, Pilar - 488005 009 0015 - Processo n.° 01156794/16-93; Rua Zodíaco, s/nº, Santa Lúcia – 121331A026 0014 - Processo n.° 01-019090/17-88; Rua do Ouro, 1296, Serra – 101006C001T001X Processo n.° 01-142755-16-63; Rua Venezuela, 410, Sion - 113102 023 0013 - Processo n.° 01012629/17-96; Rua Chicago, s/nº, Sion - 113105 013A0014 - Processo n.° 01-009088-17-00; Rua Minas Novas, 46, Cruzeiro - 101009 023 0042 – processo n.º 01-184771-15-15; Rua Maria Atir Peixoto, 184, Jonas Veiga - 444002 016 0019 – processo n.º 01-139733/16-52; Rua Artur Joviano, 80, Cruzeiro - 110024B004B0014 – processo n.º 01029140/17-80; Avenida Afonso Pena, 4239, Serra 101081 006 0017 – processo n.º 01-030598/17-46; Rua Marco Aurélio de Miranda, s/n, Buritis - 171038 005 0017 – processo n.º 01-037904/17-39; Rua Rubens Caporali Ribeiro, s/n.º, Buritis - 171051 002 0010 – processo n.º 01-124361/08-96; Avenida Deputado Cristovam Chiaradia, s/n.º, Buritis 171033 024 0018 - processo n.º 01-097846/16-11 e Rua Istria Ferraz, s/n.º, Buritis - 171075 003 001X processo n.º 01-039209/17-01. O Conselho ratificou os projetos aprovados pela DIPC. Dando prosseguimento aos assuntos da pauta, a presidente passou para apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Rua Araxá, 280 (lote 010A, quarteirão 016C – 06ª seção suburbana) – Bairro Colégio Batista, com relatoria da conselheira Juliana Gonzaga Jayme e pedido de vista ao processo concedido ao Conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira. A presidente passou a palavra ao conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira que fez a leitura de seu parecer do pedido de vista ao processo, que concluiu: “A leitura do dossiê permitenos atestar a relevância do bem cultural como

representante de uma apropriação dos referenciais modernistas em um contexto de menor disponibilidade de recursos – tanto do ponto de vista do porte do terreno quanto dos materiais e soluções arquitetônicas empregadas – porém, nem por isso menos significativo para a memória de Belo Horizonte. A simplicidade dos materiais é associada a uma concepção arquitetônica sofisticada, proporcionando resultado pouco comum no contexto de nossa capital, na qual a utilização da linguagem modernista nos bairros ditos populares dá-se, na maioria das vezes, por meio de soluções que se limitam à apropriação de elementos estéticos e estilísticos. O material expõe ainda, com clareza, a relevância do bem cultural no contexto do bairro, tanto do ponto de vista da memória afetiva de seus moradores quanto da composição de um conjunto arquitetônico na Rua Araxá. Por todo o exposto, manifesto-me favoravelmente ao tombamento do bem cultural situado à Rua Araxá, 280, bem como à observância das diretrizes de proteção do mesmo, que acompanham o dossiê.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. O conselheiro Carlos Henrique Bicalho esclareceu que era a segunda vez que esse assunto voltava à pauta da reunião do Conselho. A conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal sugeriu que em casos como esse que fossem apresentadas as edificações do entorno para análise sobre a formação ou não de um conjunto arquitetônico relevante. Em seguida, a presidente passou a palavra para a representante do proprietário que argumentou contrariamente à proteção do referido imóvel. A conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal ponderou que nesse caso não se tratava somente de uma casa singela de bairro e sim uma casa singela de bairro com assinatura de um arquiteto que integrou a equipe que construiu o Mineirão e que integrou a equipe que construiu a Reitoria da UFMG, um arquiteto, portanto, de notória carreira. Ressaltou que não se tratava somente de uma cópia de fachadas das edificações modernistas de 1940, 1950 e 1960, mas de um projeto que possui a racionalidade característica do modernismo em sua concepção arquitetônica. Concluiu afirmando que a questão da singeleza e da complexidade é uma questão relativa e que o Conselho aprofunda sua análise em cada caso específico. Em seguida, a conselheira Michele Abreu Arroyo falou um pouco sobre a evolução e trajetória das políticas de patrimônio cultural e sobre os desafios a serem vencidos, em especial com relação ao município. Ponderou que, cada vez mais, a noção de patrimônio cultural está vinculada à noções de modos de fazer, de usos culturais, e também vinculadas ao próprio planejamento urbano, à história da construção dessa Capital, aos desafios das próprias políticas de gestão do espaço urbano. Desta maneira, o patrimônio cultural tem que ser considerado comum desses valores que vai trazer para a cultural a lógica de fazer a gestão do espaço público e do espaço urbano. Complementou afirmando que apesar de todas as mudanças e avanços em relação às políticas de patrimônio cultural, não se pode perder o fio condutor em relação à metodologia que se vai aplicar, devendo esta metodologia ser, por vezes, revista, mas sobretudo reforçada e consolidada. Ponderou que, quando a noção de patrimônio cultural é ampliada, fica cada vez, mais difícil decidir o que é e o que não deve ser reconhecido como patrimônio. Estudos e uma metodologia sólida favorecem o estabelecimento de parâmetros para considerar ou não o que deverá ser reconhecido como patrimônio cultural. Ponderou, ainda, que nesse caso específico, existe um problema anterior à proteção do imóvel que é a necessidade de estabelecer, primeiramente, o inventário do bairro, para verificar a existência ou não de conjunto urbano e quais as edificações devem ou não ser preservadas. Salientou que considera frágeis os argumentos apresentados, bem como as fotos do imóvel e de seu entorno, que carecem de um estudo mais amplo do bairro, de modo a definir sua relevância, para propiciar uma leitura da evolução urbana dos modos de viver, não tendo, desta forma convicção para definir se o imóvel deveria ser objeto de tombamento ou registro documental. Finalizou dizendo que para além do olhar arquitetônico o caso em questão prescinde de um olhar antropológico, sociológico e histórico para viabilizar a análise da relevância em comparação a outros imóveis do entorno ou de conjuntos já estudados. Na sequência, o Conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira tomou a palavra alegando que, embora concorde com a necessidade de uma análise mais ampla, como situação ideal, concluiu por ser relevante a proteção do imóvel, tendo em vista a impossibilidade de garantir que a história seja preservada tendo em vista que uma discussão mais aprofundada levaria um tempo maior, o que poderia comprometer a preservação do imóvel em questão. Citou ainda, como exemplo, o tombamento de imóveis isolados no Bairro Sagrada Família, que, assim como o da Rua Araxá, estão localizados em área fora de conjunto urbano já estudado. Concluiu que com o estudo realizado por ele, para elaboração do parecer, pareceu mais prudente optar pela preservação do

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quinta-feira, 10 de agosto de 2017 bem através do tombamento. Retomando a palavra, a Conselheira Michele Abreu Arroyo, ponderou que com relação à Sagrada Família, apontada como exemplo, havia uma paisagem mais homogênea, com diversos imóveis na mesma quadra, um ao lado do outro, todos apresentando influências modernistas, justificando naquele caso a proteção de todas elas. Alegou ainda que no caso de o Conselho optar pelo tombamento do imóvel, surgiria em seguida a dificuldade no que se refere à conservação do bem, tendo em vista que, a despeito do ocorrido no Sagrada Família, o seu entorno é muito diverso e não possui outras edificações com características semelhantes. Terminou dizendo que não tem segurança pela opção do tombamento, nesse momento. A presidente Simone Maria Barbosa Silva e Araújo passou a palavra ao Conselheiro Carlos Henrique Bicalho que iniciou sua fala ponderando que a região já fora objeto de estudo, na ocasião da definição do Conjunto Urbano do bairro Floresta, bem como na sua revisão. Continuou afirmando que, embora não pertencente ao conjunto citado, possui as mesmas características morfológicas da franja do conjunto protegido do Bairro Floresta. Concluiu afirmando que a simplicidade da edificação ou a heterogeneidade da região onde está localizada não constituem impeditivo para o tombamento do bem. A palavra então foi dada ao proprietário do imóvel, Sr. Claudio Fonseca que traz à discussão o argumento de que a localização do imóvel é área de interesse para adensamento populacional, por estar próximo ao transporte público e a uma importante via de acesso que é a Avenida Antônio Carlos, portanto que a construção de um edifício de apartamentos confluiria com o interesse do município, nesse sentido, caso o imóvel fosse protegido por Registro Documental. O conselheiro José Júlio toma a palavra para esclarecer ao proprietário do bem que a necessidade de adensamento não constitui impeditivo ao tombamento, tendo em vista que ambos os interesses têm de conviver e não se excluir. Finalizando a discussão é dada a palavra ao Conselheiro André Veloso que argumenta que discussão a respeito do tombamento ou não do imóvel deve-se ao fato de a produção modernista na arquitetura ainda estar muito próxima temporalmente dos dias atuais e que isso, portanto, dificulta a interpretação desse estilo como objeto de proteção. Prossegue afirmando que o imóvel, apesar do tamanho e singeleza, possui um projeto muito típico, julgando interessantíssimo o fato de ter sido construída em região que na época ainda era considerada subúrbio, considerando-o desta forma uma pequena pérola da construção, em Belo Horizonte. Findada a discussão deu-se início à votação que concluiu pelo tombamento do imóvel, com os votos favoráveis do Relator e dos conselheiros André Veloso, Maria Edwiges Sobreira Leal e Carlos Henrique Bicalho e abstenção dos demais conselheiros presentes. A Presidente, dando continuidade aos trabalhos passou à apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Rua Cesário Alvim, 727 (lote 020, quarteirão 011- Bairro Padre Eustáquio) com relatoria do Conselheiro Yuri Mello Mesquita. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do referido bem cultural e logo em seguida foi dada a palavra ao Relator que fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “A Diretoria de Patrimônio Cultural argumenta que somente a partir da elaboração do dossiê para conclusão do processo de tombamento foi possível ter acesso mais detalhado às características e condições atuais da edificação e do seu entorno. Segundo o dossiê, houve, portanto, questionamentos se o caso para esse bem cultural era o de tombamento. Assim, segundo o dossiê, o exemplar em si, tal como se encontra, agregaria pouco significado ao Patrimônio a ser preservado no local, como ainda, o imóvel isoladamente apresenta pouca relevância para a compreensão de uma ambiência local, pois ele está isolado na região. Sendo assim, o dossiê recomenda que somente o registro documental seria o suficiente para esse caso para garantir a memória da comunidade e a preservação da referência do bem como Patrimônio da coletividade. Sendo assim, esse parecer é favorável ao dossiê elaborado pelos técnicos da Diretoria de Patrimônio Cultural que fizeram estudo aprofundado da casa e da região, recomendando, portanto, o registro documental.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. O conselheiro Carlos Henrique Bicalho iniciou dizendo que no caso em análise o bairro ainda não foi inventariado e salientou que o imóvel está completamente isolado, não fazendo jus, portanto, ao tombamento. Na ausência de outras discussões a presidente então passou a palavra ao Herdeiro, Sr. Ronaldo Matoso, que pediu apenas celeridade na decisão. Findada a discussão deu-se início à votação. Com 8 votos a favor do parecer e abstenção dos Conselheiros André Veloso e Jorge Carlos Borges de Souza foi aprovado o Registro Documental. Prosseguindo para o próximo ponto da pauta a presidente passou à apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem

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cultural situado na Rua Safira, 133 (lote 006, quarteirão 039 – Bairro Prado), pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Prado e Calafate, com relatoria da Conselheira Françoise Jean de Oliveira Souza. Após apresentação da equipe técnica da DIPC, fez-se a leitura do parecer que concluiu: “Como demonstrado até aqui, o imóvel da Rua Safira, 133 necessita de ações mitigadoras em caráter de urgência. E como bem aponta o dossiê de tombamento do imóvel ‘sua preservação estaria diretamente vinculada a intervenções não só de seus simplificados traços arquitetônicos como também, no aspecto estrutural da edificação, que implica em alto investimento financeiro, uma vez que esta apresenta risco iminente de colapso, conforme apontado em relatório de vistoria da Defesa Civil’. Considerando a alegada ausência de condições financeiras dos proprietários para a realização das obras emergenciais e de restauração; considerando as dificuldades do poder público em viabilizar os recursos financeiros com a celeridade que se faz necessária e, considerando, por fim, o disposto no Artigo 19 do Decreto-Lei 25 de 1937 acerca do cancelamento do tombamento em casos análogos ao aqui apresentado, sou pelo não tombamento do imóvel e pela sua indicação para o Segundo Grau de Proteção, Registro Documental. Caso o CDPCMBH acate a indicação do não tombamento, sugiro que seja revista a diretriz altimétrica do lote onde se situa o imóvel da Rua Safira, tomando como referência a altura já estabelecida nos imóveis lindeiros e que, posteriormente, a Diretoria de Patrimônio Cultural analise a pertinência de excluir a referida quadra do Conjunto Urbano Bairros Prado e Calafate, uma vez que sua inserção no perímetro protegido justifica-se, sobretudo, em função da indicação para tombamento do imóvel em questão.” Concluída a leitura deu-se início à discussão. A conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal levantou a possibilidade de aplicação de contrapartida que viabilizasse a recuperação do imóvel, para o caso de tombamento. A conselheira Michele de Aberu Arroyo alegou, em reposta, que por se tratar de um caso de segurança pública o processo não seria suficientemente célere e que embora o valor histórico do imóvel seja inquestionável, no caso em questão não haveria tempo hábil para adoção de tal medida. Foi dada, então, a palavra ao Sr. Fernando Paiva, corretor de imóveis e representante da família proprietária. Ele reiterou a precariedade das condições do imóvel bem como a falta de recursos da família para arcar com os reparos necessários. Pediu ainda a atenção dos Conselheiros na avaliação da questão dado a urgência do caso. Finalizando a discussão a Conselheira Lívia Monteiro questionou a solicitação de a quadra ser excluída do conjunto urbano, se essa questão também seria apreciada na votação. Em resposta, a presidente esclareceu que seria votado apenas o tombamento. Não havendo mais nenhuma manifestação deu-se início à votação. Com oito votos favoráveis ao parecer e abstenção dos Conselheiros André Veloso e Carlos Henrique Bicalho, foi aprovada a proteção do imóvel por Registro Documental. Dando continuidade à pauta a Presidente passou à apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Rua Conde de Linhares, 315 (lote 005, quarteirão 003 – Cidade Jardim), pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Cidade Jardim, com relatoria do Conselheiro Carlos Henrique Bicalho que, após a apresentação da equipe técnica da DIPC, fez a leitura do seu parecer que concluiu: “Para finalizar, gostaria de salientar a fidalguia e a visão da Sr.ª Vera Dulce de que um bem cultural é para a coletividade e que deve ser preservado, o que nos dias atuais é uma postura dina de aplauso. Gostaria, outrossim, de parabenizar o excelente trabalho de Bruna Aparecida Mendes Sá, Luciana de Carvalho Teixeira e Maria Helena de Rezende Costa da Diretoria de Patrimônio Cultural, que desenvolveram um rico registro da história do bem cultural e seu entorno. Sendo o que se coloca, sou favorável ao tombamento provisório do bem em questão, assim como de suas diretrizes de intervenção definidas pela Diretoria de Patrimônio Cultural.” Não havendo pontos a serem discutidos a presidente deu início à votação. Por unanimidade foi aprovado o tombamento do imóvel, acompanhado o parecer do relator e com anuência da proprietária, Sra. Vera Dulce, presente na reunião. Passou-se para a análise do próximo ponto, apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Romano Stochiero, 78 (lote 018, quarteirão 007A – 13ª Seção Urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Floriano Peixoto e Adjacências com relatoria da Conselheira Izabel Dias de Oliveira Melo que, após a apresentação da equipe técnica da DIPC, fez a leitura do seu parecer que concluiu:“ A despeito do significativo contraste entre a tipologia proposta e as edificações existentes no local, a superação da altimetria estabelecida na diretriz do Conselho, ainda que em certa medida impactante, apresenta-se como admissível, especialmente, se tendo em vista o atendimento ao critério de afastamento em relação

à edificação de interesse de preservação. Cabe, contudo, importante ressalva, quanto à necessidade de observância do conteúdo da deliberação número 178/2015, relativo à utilização de vidros reflexivos nos conjuntos urbanos protegidos. A referida normativa proíbe a utilização de vidros com reflexibilidade superior a 11%. Voto, diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à aprovação da proposta apresentada.” Ao final da leitura o Conselheiro Carlos Henrique Bicalho sugeriu que fosse incluída, no parecer da Relatora, a previsão de afastamento frontal ajardinado na edificação. A sugestão foi de pronto acatada. Foi dada, então, a palavra à Sra. Cláudia, arquiteta responsável pelo projeto, que questionou quanto a aplicação de contrapartida. Em seguida a Dra. Liliane Ferreira, advogada da Diretoria de Patrimônio, esclareceu que as regras relativas à contrapartida constam na deliberação número 51 de maio, de 2016, do Conselho do Patrimônio e que uma vez aprovado o projeto, a Diretoria indica o que deverá ser protegido bem como o valor de referência e a ação a ser realizada, em reunião com o interessado. Não havendo mais manifestações, a presidente colocou o parecer em votação que foi aprovado por unanimidade. Passou-se, então à apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Alcides Pereira Lima, s/nº (lote 045, quarteirão 083A, Bairro Comiteco), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra/Acaba Mundo - Serra do Curral, com relatoria da Conselheira Maria Edwiges Sobreira Leal. Posteriormente à apresentação do projeto pela equipe técnica da DIPC deu-se início à leitura do parecer que concluiu:“E considerando: 1) que seja utilizado gradil metálico vazado, com permeabilidade visual e de ventilação, no fechamento frontal – detalhamento desse fechamento, junto com o detalhe da calçada específica para esta APA, deverão ser apresentado em desenhos técnicos à Diretoria de Patrimônio Cultural para análise e; 2) que seja apresentado projeto paisagístico com a localização e indicação de todas as espécies a serem utilizadas à Diretoria de Patrimônio Cultural; sou pela aprovação do projeto apresentado incluindo-se a contrapartida a ser determinada conforme a deliberação n.º 051/2016 do CDPCM-BH.” A palavra foi dada ao Conselheiro Carlos Henrique Bicalho que questionou quanto à flexibilização sugerida no parecer. A relatora então solicitou que o termo fosse retirado, tendo em vista que sugeriu aplicação de contrapartida. Na sequência passou-se a palavra à Responsável Técnica pelo projeto, Sra. Malisa, que apontou para o fato de o projeto ter sido refeito sob orientações do então Diretor de Patrimônio Cultural, Carlos Henrique Bicalho, e que, para que fosse possível a diminuição do impacto, o projeto original sofreu uma redução de 1.000 metros quadrados de área construída. Feitos esses esclarecimentos foi a dada a palavra à Sra. Promotora Dra. Lílian Marotta. A Promotora reforçou a questão sobre a utilização da terminologia “flexibilização” e as posteriores discussões judiciais que pode gerar se utilizada equivocadamente, tendo em vista que as deliberações do Conselho podem servir de parâmetro para elaboração de outros projetos. Pontuou ainda que o direito à propriedade e o direito de construir são independentes, finalizando que a proteção cultural deve estar presente não importando o poder econômico. O ponto foi então submetido à votação, sendo aprovado o parecer com nove votos favoráveis e apenas uma abstenção, da Conselheira Michele Abreu Arroyo. Passou-se então à apreciação e deliberação de projeto de regularização de edificação localizada na Rua Cura D’Ars, 26 (lote 016, quarteirão 001 – 04ª Seção Suburbana), pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Prado e Calafate, com relatoria da Conselheira Lívia de Oliveira Monteiro. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação e em seguida foi feita a leitura do parecer que concluiu: “Avaliando o caso, acompanhamos a posição da Diretoria de Patrimônio Cultural sobre a pouca relevância da interferência do volume constituído pela cobertura da edificação localizada na Rua Cura D’Ars, n.º 26, para a conservação da paisagem do ‘Conjunto Urbano Bairros Prado e Calafate’. Apesar de defendermos a obediência à normativa urbanística de ordenamento territorial vigente, concluímos favoravelmente ao prosseguimento do processo de regularização da edificação sem a necessidade de demolição da cobertura, objeto desta análise.” Terminada a leitura, foi dada a palavra ao Conselheiro Carlos Henrique Bicalho que sugeriu a inclusão, no parecer, da previsão de aplicação de contrapartida, prevista na deliberação 51 do Conselho do Patrimônio. Feita a inclusão sugerida, o ponto foi colocado em votação e o parecer aprovado por unanimidade. Dando continuidade aos trabalhos passou-se à apreciação e deliberação de projeto de modificação com acréscimo de área em bem cultural protegido situado na Rua Goiás, 36 (lotes 001, 006, 007, 008 e 016, quarteirão 016, 03ª Seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano

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Rua da Bahia e Adjacências, com relatoria da Conselheira Michele Abreu Arroyo, que procedeu a leitura do seu parecer, após apresentação da equipe técnica da DIPC, que concluiu : “Trata-se da análise do processo 01145769/16-84 encaminhado a Diretoria de Patrimônio em 18 de novembro de 2016 referente a levantamento de acréscimo com modificação para o imóvel, cuja área integra o lote de edificação protegida por tombamento. Ressaltase que a edificação tombada ocupa a área do terreno voltado para a Rua Goiás e a edificação cuja proposta está em análise está em área do terreno voltada para a Avenida Augusto de Lima. De acordo com as diretrizes de proteção, a altimetria máxima prevista para novas edificações no terreno deve ter como referência a altura da edificação tombada e considerar a distância mínima de 5 metros do bem cultural. No local da proposta em análise, já se encontra construída uma edificação utilizada como estacionamento a qual se propõe o acréscimo e a regularização que não respeitam as diretrizes de proteção descritas acima. A nova proposta apresentada propõe uma edificação de 5 pavimentos com área bruta de 4.838 m² assim distribuídos, um pavimento térreo, que é o que já existe, 1.588 m² que não tem afastamento do bem tombado, 1º pavimento 1.135,55 m², 2º pavimento 1.173, 3º pavimento, ele diminui 434, 4º pavimento 439 e o 5º pavimento 61 m² com a área toda restante da superfície descoberta para vagas de estacionamento e área jardinada(...).A edificação proposta terá altura final de aproximadamente 15 metros e a edificação tombada tem altura de 9,5 metros(...). A esquerda está o Hotel Del Rey, com 19 pavimentos, além de outros 2 edifícios com 16 e 19 pavimentos nessa face da quadra. Na face da quadra voltada para a Rua Goiás, na esquina com Rua da Bahia encontra-se outro bem cultural tombado, o Hotel Metrópole, com 4 pavimentos, mais terraço na cobertura e na face voltada para a Rua da Bahia, continuando o Hotel Metrópole, tem ainda um prédio de 10 pavimentos que tem processo aberto de tombamento e um edifício de 16 pavimentos já na esquina com a Avenida Augusto de Lima.” E concluiu: “Diante do exposto, considerando que: 1) trata-se de quadra com ocupação consolidada e que a edificação proposta, apesar de não atender às diretrizes, se insere na paisagem urbana sem agravar a condição já existente; 2) o impacto na visibilidade do bem cultural tombado é praticamente inexistente, uma vez que a visada a partir da Rua Goiás fica preservada; 3) tanto o volume proposto quanto a fachada frontal estão voltados para a Avenida Augusto de Lima. Acompanho o relatório técnico apresentado pela Diretoria de Patrimônio Cultural/ DIPC, e indico aprovação do projeto condicionada a apresentação de estudo detalhado das fachadas frontal e posterior de forma que a nova edificação propicie uma melhoria da paisagem urbana da face da quadra da Avenida Augusto de Lima e adequada transição com o bem cultural tombado voltado para a Rua Goiás. Deverá ser apresentado ainda projeto de paisagismo para a área permeável/ajardinada do quinto pavimento como medida qualificadora do projeto. Tais condicionantes poderão ser analisadas e aprovadas pela DIPC/FMC, que caso julgue ainda necessário poderá reencaminhá-las para análise deste Conselho.” Após a leitura acrescentou questões relativas à área bruta, líquida e transferência do direito de construir, que embora não estivessem diretamente vinculadas à aprovação do projeto estão em frequente discussão no Conselho: “Quando a gente propõe edifícios dessa natureza, eles são edifícios que ficam, eu acho, ainda dentro de área bruta e como está dentro de um terreno de um imóvel tombado, cria uma situação, a meu ver de incoerência em relação a natureza do instrumento da transferência do direito de construir. A transferência do direito de construir nada mais é do que o proprietário do imóvel tombado, para que ele não edifique a mais no terreno, ele consiga vender esse potencial construtivo para que essa edificação ou esse acréscimo ocorra em uma outra área. Quando a construção proposta é estacionamento, entra na área bruta e esse proprietário, então, além de edificar, coisa que não é a mais desejável e que o instrumento, inclusive estimule que não aconteça, ele ainda fica com o direito de transferir potencial construtivo”. Na sequência o Conselheiro Carlos Henrique Bicalho sugeriu que fosse verificada a possibilidade Legal de o Conselho vedar ou não o uso das UTDC’s no lote. A Conselheira Lívia de Oliveira Monteiro deu continuidade ao debate acrescentando que a transferência de direitos de construir pode ser entendida do modo como a Conselheira Michele expôs. Contudo a legislação prevê uma interpretação de que a TDC seria uma compensação pela vedação criada pela legislação de proteção ao Patrimônio Cultural. Havendo, no caso em questão, uma utilização do imóvel, concluindo julgar pertinente a consulta sugerida pelo Carlos, uma vez que casos assim não são vistos nem na SMAPU, nem na SMARU, onde são feitos os cálculos de TDC atualmente. Em seguida, o ponto foi encaminhado para votação, com inclusão no parecer do cálculo de

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Contrapartida e da diligência sobre o Direito de Construir, sendo aprovado por unanimidade. Na sequência o item referente à apreciação e deliberação de projeto de regularização com projeto de acréscimo em edificação localizada no Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, 1300 (lote 001, quarteirão 051 - Olhos D’água), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 02: Bom Sucesso/ Cercadinho - Serra do Curral foi retirado de pauta a pedido da Relatora Sandra Lemos Coelho Bontempo, tendo em vista não ter recebido o material em tempo hábil para elaboração do parecer. Dando continuidade aos assuntos da pauta a presidente prosseguiu, passando à apreciação e deliberação de projeto de intervenção na fachada do Edifício Tiradentes, situado na Rua Rodrigues Caldas, 79 – Santo Agostinho, pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel com relatoria da Conselheira Maria Caldas Fernandes. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do projeto de intervenção e em seguida a conselheira Lívia de Oliveira Monteiro fez a leitura do parecer que concluiu: “A Diretoria de Patrimônio Cultural/DIPC ressalta que, mesmo sem receber o projeto, entende serem viáveis as alterações pretendidas pelo proponente. A Diretoria reconhece que o novo revestimento alterará o desenho geral do prédio, pois o plano da nova fachada acarretará outras dimensões ao edifício. Atenta que as proporções dos vazios correspondentes aos rasgos na volumetria serão alteradas, o que afetará a leitura geral do desenho arquitetônico. Ressalta-se, entretanto, que não se entrará no mérito da autoria do projeto neste parecer, cabendo aos proponentes solucionarem qualquer questão referente à manutenção do partido arquitetônico e à assinatura da obra. A decisão do CDPCM-BH, neste caso, como pautado pela DIPC deve considerar, especificamente, as questões de interferência e visibilidade dos bens tombados. A Diretoria entende que, nesses aspectos, a intervenção a ser feita no Edifício Tiradentes não apresenta prejuízo e posiciona-se favoravelmente à proposta. Avaliando o caso, acompanhamos a posição da DIPC e concluímos favoravelmente à proposta de recuperação da fachada do Edifício Tiradentes apresentada.” Após a leitura, a Conselheira Edwiges Sobreira Leal pontuou sobre o projeto de intervenção não ter passado pelo crivo do arquiteto responsável pelo projeto original do edifício, Sr. Flávio Almada, que atua na área, e ainda sobre o grande impacto na paisagem local que as intervenções causariam. No mesmo sentido o Conselheiro André Veloso completou dizendo que a análise pelo Conselho deve ser sempre ampla e tratando de todos os aspectos da Cidade, que não são somente com relação à forma do bem tombado, e que no caso há sim, uma alteração na paisagem no que refere-se à volumetria que compõe o conjunto e que está sendo alterada, apesar dele não ser especificamente um bem tombado, ele faz parte da ambiência local, da ambiência do bem tombado, além de ser um edifício de alta qualidade, que foi resultado de um concurso público, concluindo com sua discordância do parecer. Na sequência tomou a palavra a Conselheira Michele Arroyo, atentando para o fato de o bem não ter sido objeto de tombamento em avaliação anterior do Conselho, e ainda, que concorda com análise no que se refere ao bem em si, tendo em vista o seu não tombamento. O conselheiro Jorge Borges acrescenta que cabe apenas o julgamento da interferência no bem tombado que no caso não há. A Conselheira Edwiges retoma a palavra para contra argumentar que o Conselho não julga apenas o bem tombado, mas também a paisagem, a ambiência, a harmonia da cidade, bem como a qualidade de projeto, qualidade de intervenção, descaracterização, em harmonia com o restante da cidade. Concluiu dizendo que não há possibilidade de aprovar a proposta. O Conselheiro Carlos Henrique Bicalho acrescenta que a edificação está dentro do perímetro de proteção, o prédio está ao lado do Palácio da Inconfidência e que, portanto, a alteração de sua volumetria interfere na paisagem cultural. Na sequência o conselheiro André Veloso pede vista ao processo. A presidente passa a palavra aos interessados, representados pela arquiteta da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Sra Maria Luiza. A arquiteta alegou que projeto está sendo discutido já há bastante tempo e que as cerâmicas do revestimento estão desprendendo e

caindo da fachada. Acrescentou que o Arquiteto Flávio Almada foi consultado e apresentou a possibilidade de trocar o revestimento por outro igual o que não resolveria o problema, tendo em vista que, embora o projeto seja de alta qualidade, a execução não foi. Concluiu alegando que o prédio está fora do prumo e tem degraus no revestimento, onde ocorre infiltração de água, contribuindo para o desprendimento da cerâmica. A Sra. Promotora Dra. Lílian Marotta pediu a palavra para acrescentar que a questão é objeto de acompanhamento pelo Ministério Público, tanto no que tange às condições do edifício, quanto no que refere-se à proteção. Acrescenta que, a seu ver, o bem deveria ser objeto de proteção, ainda que por Registro Documental e que a equipe da Assembleia teve uma postura acertada ao submeter ao Conselho as questões, antes da contratação da execução do projeto de intervenção. Finalizando a discussão, a Sra. Rose Guedes, arquiteta, ex-servidora Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, ressalta a importância histórica do prédio, corroborando para que o Sr Flávio Almada seja ouvido na execução do projeto. Frisou, por fim, que a intervenção não deveria ser aprovada sem a apresentação de um projeto completo com assinatura de um responsável técnico. Tendo em vista a impossibilidade de votação, devido ao pedido de vista do Conselheiro André Veloso, passou-se ao próximo item da pauta, apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Alessandra Salum Cadar, s/nº (lotes 004, 005, 006, quarteirão 066 – Buritis), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 02: Bom Sucesso/Cercadinho - Serra do Curral, com relatoria do Conselheiro Lucas Guerra Martins cujo parecer dispõe; “Segundo, consta no memorial descritivo, o aumento na altura das edificações, acarretando uma extrapolação de 7,5 metros em alguns dos blocos deve-se ao fato da inserção dos reservatórios de água reutilizado água quente, água fria, criando um volume de caixa d’água mais alto do que o projeto original, medidas essas adotadas por serem ecológicas e sustentáveis. Nota-se que, nas visadas seis, 8 e 12 que o empreendimento é visível, mas o impacto visual do corpo das caixas d’água é praticamente nulo. Com relação à extrapolação das alturas do corte e aterrou o mesmo ocorre pontualmente, em função da declividade do terreno. Dado o projeto de paisagismo, entendo que há um baixo impacto dessa extrapolação.Considerando o exposto, manifesto favorável a aprovação do projeto apresentado, ressalvando que os itens 01 e 04 descritos acima sejam apresentados diretamente a Diretoria de Patrimônio Cultural.” Findada a leitura foi dada a palavra ao Conselheiro Carlos Henrique Bicalho que questionou o fato da altimetria extrapolar o limite estabelecido em até 7,5 metros e sobretudo o fato de a alteração, que prevê essa extrapolação, ter sido feita após o projeto anterior ter sido aprovado pelo Conselho. Em resposta a Sra. Thaís, responsável técnica pelo projeto, esclareceu que o aumento da altimetria, em relação ao projeto aprovado, deveu-se à inclusão de reaproveitamento de água pluvial e coletor solar, uma vez que a construção tem o objetivo de ser a mais sustentável já construída na cidade. Questionada pelo Conselheiro Carlos Henrique Bicalho a respeito do paisagismo, esclareceu que esse item foi aprovado pela DIPC e pela Fundação de Parques e Jardins, prevendo inclusive a implantação de espécies nativas e ainda, que esta última, tem acompanhado constantemente a obra. Finalizando a discussão o Conselheiro Carlos Henrique Bicalho retoma a palavra para sugerir a inclusão, no parecer, de cálculo de contrapartida. O parecer foi então submetido à votação tendo 5 votos favoráveis e abstenções dos Conselheiros Arnaldo Godoy, Lívia de Oliveira Monteiro, Michele Arroyo e André Veloso , portanto aprovado. Passou-se então ao último ponto da pauta, apreciação e deliberação de projeto de regularização de edificação localizada na Rua Barão de Monte Alto, 303 (lote 001, quarteirão 043 - Bairro Urucuia), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 01: Barreiro - Serra do Curral com relatoria do Conselheiro Jorge Carlos Borges de Souza, que após a apresentação da equipe técnica da DIPC, fez a leitura do seu parecer: “Trata-se de projeto de regularização de edificação situada no perímetro do entorno do tombamento da Serra do Curral conforme acima informado. A edificação, já foi objeto de processo anterior de nº 01.085.98.510-

quinta-feira, 10 de agosto de 2017 25 com o qual tramitou na SMARU, sem análise da diretoria. Do projeto em análise nesse Parecer é o nº 01083.13816-01. Buscar a regularização total da edificação que está sujeita as diretrizes definidas pelo em torno da Serra do Curral, assim como pelos parâmetros definidos para a ADE – Serra do Curral conforme a Lei de Parcelamento e Uso de Ocupação do Solo 9.959/2010. A edificação em pauta, atende os parâmetros altimétricos e taxa de ocupação. A nova edificação não atendida, entretanto, a taxa de permeabilidade que deliberação nº 099/2011 do Conselho, determina que, para a APA 05, seja de 20% maior que a exigida pela Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo, além de determinar que essa área deva ser computada sobre terreno natural. A taxa de permeabilidade exigida é de 24%. Conforme cálculo elaborado pelos técnicos da diretoria, feito a partir do projeto apresentado, a àrea permeável sobre o terreno natural da edificação em pauta, totaliza 51,35 m que corresponde a 9,68%, menos da metade do que determina a deliberação do Conselho. A edificação também não atende aos limites de corte do terreno natural, que são de 3 m, apresentando o corte que atingir 7 m, o que supera em 4 m determinado pela Deliberação 147/2003 desse Conselho. Considerações finais e voto. Corroboro com a opinião da equipe técnica da diretoria, que entende que existe área livre do afastamento frontal das lojas de pavimento térreo, que possibilitam aumento da área permeável da edificação, apesar da informação que consta no relatório elaborado pela própria equipe, informar que os responsáveis pelo projeto alegam não ser possível nenhum aumento da área permeável. Entendo que essa possibilidade de aumento da área permeável sobre o terreno natural deva ser novamente discutida com equipe da diretoria, visando esgotar as possibilidades do seu aumento, ainda que este eventual aumento não conseguia atender ausente 4% de área permeável determinado pelo Conselho. Ainda que se consiga minimizar o descumprimento da área permeável mínima, continuará havendo ainda o descumprimento da altimetria da altura máxima do corte do terreno natural, uma vez que se trata de uma edificação já construída. Esgotadas as possibilidades de minimizar o descumprimento da área permeável mínima, considerando esta edificação já construída, sou favorável à aprovação do projeto de edificação da rua Barão do Monte Alto 303 desde que sejam calculadoras e aplicadas as contrapartidas compensatórias, segundo a Deliberação 051/2016 do Conselho sobre as diretrizes não atendidas. Salvo melhor juízo desse Conselho, esse é o meu parecer”. Acrescentou ao final que julga possível aumentar um pouco o percentual de 9,68% de área permeável, ainda que o aumento seja muito pouco na parte frontal. Na sequência foi dada a palavra à responsável técnica pelo projeto que esclareceu que os 9% de área permeável são sobre terreno natural e os 24% sobre jardineira. Salientou que tanto a jardineira, quanto o corte foram aprovados. Prosseguiu dizendo que a regularização era necessária para que pudesse ser dada baixa uma vez que não houveram alterações do projeto aprovado além da incorporação das varandas à sala. Concluiu dizendo que o que ocorreu foi alteração de legislação, de coeficiente e que as alterações na loja se deram apenas por causa de pilares, questão de estrutura e que não haveria problema quanto à questão de área permeável no terreno natural na parte frontal da loja. A palavra foi dada, então, à Promotora, Dra. Lílian Marotta, que enfatizou a importância de o profissional da área, engenheiro ou arquiteto, se atentar quando recebe um projeto em área de interferência, como a Serra do Curral, tendo em vista que quando assume um projeto como responsável técnico e o cliente decide não passar pela prefeitura será responsabilizado junto com ele. Não havendo mais nada a acrescentar a presidente passou à votação. Com seis votos favoráveis e abstenções dos Conselheiro Carlos Henrique Bicalho e Lívia de Oliveira Monterio o parecer foi aprovado, com inclusão de contrapartida.Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a reunião às dezoito horas e cinquenta e cinco minutos. Eu, Yuri Mello Mesquita, secretariei, lavrei e assinei a presente ata, passando-a aos demais presentes. Belo Horizonte, 24 de maio de 2017.

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária ATOS DO SECRETÁRIO Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, aos servidores: - ARTUR CELSO FILHO, BM 30.143-8, CPF 259.594.686-20, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 16/03/2016. (Processo 01.032110.16.07). - CELSO JANUARIO DE REZENDE, BM 36.315-8, CPF 715.950.746-00, Oficial de Serviço Público, Nível 05, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 25/11/2016. (Processo 01.159757.16.73). - ELI SANTANA, BM 15.377-3, CPF 176.611.616-72, Oficial de Serviço Público, Nível 05, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir da data de publicação. (Processo 01.058542.17.38). - ELIANE MARTINS FRAGA COSTA, BM 34.339-4, CPF 768.059.136-91, Auxiliar de Escola, Nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir da data de publicação. (Processo 01.060825.17.95). - LEVI GERALDO DE RESENDE, BM 28.5610, CPF 333.316.776-04, Professor Municipal, Nível 21, da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, a partir da data de publicação. (Processo 01.034764.17.65). - SUELI GOUVEA LOPES DE ASSIS, BM 37.939-9, CPF 474.871.866-87, Agente Serviço de Saúde, Nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, a partir de 07/11/2016. (Processo 01.150302.16.74). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, aos servidores: - CLAUDIA MARCIA NETO, BM 45.8272, CPF 641.910.366-53, Agente Serviço de Saúde, nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir da data de publicação. (Processo 01.063152.17.52). - EDNA MARIA CHARCHAR, BM 70.439-7, CPF 229.130.176-49, Professor Municipal, nível 15, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, a partir da data de publicação. (Processo 01.024608.17.13). - ELZA MARIA SOARES, BM 32.349-0, CPF 199.326.776-04, Agente Fazendário, Nível 09, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir da data de publicação. (Processo 01.054236.17.50). - IONE RAVACINI, BM 73.922-0, CPF 247.136.196-04, Agente Serviço de Saúde, nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir da data de publicação. (Processo 01.053220.17.84). - GERALDA XAVIER ALVES, BM 32.485-3, CPF 709.230.606-00, Auxiliar de Escola, nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir da data de publicação. (Processo 01.062032.17.65). - TARCILA ELIAS DE ALMEIDA, BM 32.0122, CPF 292.578.836-04, Auxiliar de Escola, nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir da data de publicação. (Processo 01.041360.17.46). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores: - CLAUDIA FERNANDES DE SOUZA MALVAR, BM 31.610-9, CPF 841.360.066-91, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir da data de publicação. (Processo 01.041291.17.25). - MARILENE GERALDA DOS SANTOS, BM 40.806-2, CPF 222.481.106-34, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir da data de publicação. (Processo 01.053543.17.13). - VANIA MARCIA MAINART D AQUINO, BM 31.166-2, CPF 624.481.106-20, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir da data de publicação. (Processo 01.055705.17.94). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a RAQUEL MENDONÇA ALVES

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Poder Executivo quinta-feira, 10 de agosto de 2017 PEREIRA, BM 31.814-4, CPF 204.135.136-53, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988 e em cumprimento à decisão judicial, processo nº 0024.14.151597-3, a partir de 21/10/2014. (Processo 01.144081.14.60). Concede aposentadoria voluntária, por implemento de idade a MARIA APARECIDA LIMA, BM 84.538-1, CPF 462.915.046-34, Professor Municipal, Nível 13, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, a partir da data de publicação. (Processo 01.034348.17.20). Concede aposentadoria por invalidez permanente, a MAURILIO ANTONIO EVARISTO, BM 102.256-1, CPF 851.506.816-87, Médico, nível 01, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, com proventos proporcionais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, a partir de 24/03/2017. (Processo 01.048707.17.08). Concede o benefício de pensão por morte previsto no art. 23, inciso II, “a”, Lei 10.362/2011, c/c o § 7º, inciso I, do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC n° 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, a: - AGUINALDO JOSÉ FERREIRA, CPF 681.301.396-34, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de TANIA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF 441.170.946-53, BM 719068, em 02/06/2017, aposentada no cargo efetivo de Agente Serviço de Saúde, Nível 7, a partir de 02/06/2017, data do óbito. (Processo 12.000063.17-02). Concede o benefício de pensão por morte previsto no art. 23, inciso II, “a”, Lei 10.362/2011, c/c o § 7º, inciso II, do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC n° 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, a: ELI EUSTAQUIO MARTINS, CPF 131.870.076-00, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de MARIA APARECIDA NASCIMENTO MARTINS, CPF 766.815.486-87, BM 394843, em 03/05/2017, ocupante do cargo efetivo de Agente Serviço de Saúde, Nível 8, a partir de 08/06/2017, data do requerimento. (Processo 12.000058.17-72) Retifica para considerar a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a ELIANA ALVES AVELAR, BM 34.571-0, CPF 344.253.656-15, Professor Municipal, Nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, a partir de 19/11/2013. (Processo 01.155929.13.32). Retifica para considerar a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a BIANCA GUIMARAES VELOSO, BM 41.212-4, CPF 551.787.406-10, Técnico Superior de Saúde, nível 11, da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, a partir de 17/05/2017. (Processo 01.041844.17.12).

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FIQUE EM DIA COM O MEIO AMBIENTE Ajudar é muito simples. Siga e divulgue estas dicas: - Cuide das praças e áreas verdes. - Economize água. - Recicle o lixo. - Mantenha limpo o ar da cidade. - Guarde os alimentos em locais apropriados e não desperdice.

Retifica para considerar a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988: - MARCIA MARIA GREGORIO, BM 74.564-6, CPF 582.711.396-49, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 19/10/2016. (Processo 01.142866.16.24). - MARIA CLEMENCIA DE FATIMA SILVA, BM 26.122-3, CPF 374.962.396-15, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 06/02/2013. (Processo 01.016738.13.40). DOM de 02/06/2017, Edição 5305. Onde se lê: Concede aposentadoria … MARISA DIAS MOURA PRAZERES, BM 39.9551, CPF 550.214.506-97, ... da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste … , a partir de 16/09/2016. (Processo 01127312.16.05). Leia-se: Concede aposentadoria … MARISA DIAS MOURA PRAZERES, BM 39.955-1, CPF 550.214.506-97, ... da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste … , a partir de 03/03/2017. (Processo 01-127312.16.05).

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Faça a sua parte. Contribua para o respeito e o cuidado com o meio ambiente.

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Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência Regional de Recursos Humanos Leste - GERHU-L convida os servidores abaixo a comparecer à Rua Lauro Jaques, 20 – 4º andar – Bairro Floresta, para tratar de assunto referente aos processos no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação, sob pena de prosseguimento dos mesmos: - GERALDA DAS DORES SOARES - BM: 035.145-1, Proc: 01.062.774.17.27 - LEILA MAGELA FERREIRA - BM: 031.525-0, Proc: 01.092.330.15.90 - MARLETE PINHEIRO DE AQUILAR - BM: 083.502-5, Proc: 01.106.319.15.77 A Gerência Regional de Recursos Humano Pampulha - GERHU-P convida os servidores abaixo a comparecer à Av. Presidente Antônio Carlos - 7596 - 3º andar - Bairro São Luiz, para tratar de assunto referente aos processos no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação, sob pena de prosseguimento dos mesmos: - ALVARO GONÇALVES DE LIMA JUNIOR, BM: 112.456-4, Proc. 01.047.763.17.35 - ANDERSON DIAS DE SOUZA, BM: 105.570-2, Proc. 01.047.739.17.50 - BRUNO NERY DA SILVA, BM: 105.820-5, Proc. 01.047.827.17.16 - CARLA BATISTA DA SILVA, BM: 106.751-4, Proc. 01.047.752.17.19 - GUSTAVO WENCESLAU NASSIF SILVA, BM: 113.071-2, Proc. 01.047.834.17.81 - JEFFERSON IZIDORO DE ABREU, BM: 111.550-0, Proc. 01.047.836.17.07 - MARCO DELMO DA SILVA MELO, BM: 113.056-9, Proc. 01.047.772.17.26 - ROSANGELA SILVA ALMADA, BM: 075.6567, Proc. 01.100.809.17.95 - VITALINA APARECIDA LUIZ DE ASSIS, BM: 093.858-4, Proc. 01.047.813.17.01 Processos Indeferidos: Gratificação e Vantagens: 01.101.207.17.28; LUCIO FLAVIO BOAVENTURA, BM – 082.6298. Processo Administrativo: 01.090.019.17.05; VALDELICE DE SOUZA FIGUEIREDO ARANTES, BM: 108.235-1. GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO ATO DA GERENTE Conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 003 de 03 de fevereiro de 2017, concede licença de serviço sem vencimentos para acompanhar pessoa doente na família à servidora SOLANGE PEREZ MARTINS VIEIRA, BM 75.457-2, nos termos do art. 155 da Lei n° 7.169/96, c/c art. 9° do Decreto n° 9.371/97, pelo período de 02.05.2017 a 02.11.2017. (Proc. 01.054716.17.75).

GERÊNCIA DE GESTÃO DE CARREIRAS DESPACHOS DA GERENTE Processos Indeferidos: Gratificação e Vantagens: 01.046918.14.91, ELAINE ALVES VICENTE RIBEIRO, BM 38.9688 / 01.046926.14.10, LUCIANA CANTAGALLI DE OLIVEIRA MARQUES, BM 43.891-3. Revisão de Nível: 01.098026.14.11, ACILÉIA DO CARMO SAYDE, BM 40.6922 / 01.103883.14.01, CRISTIANY MARIA DO SOCORRO ARAÚJO, BM 77.769-6 / 01.021876.14.03, ELIANE DA CONCEIÇÃO MOREIRA, BM 31.905-1 / 01.141053.14.19, ELIVANIA DE OLIVEIRA VAZ, BMs 78.3599 e 94.336-7 / 01.012014.14.07, ELZITA GONÇALVES, BM 70.189-4 / 01.099839.14.65, HELENA GOMES MOUTINHO, BM 38.5496 / 01.140892.14.00, ISLANE DE SOUZA MAGALHÃES, BM 35.815-4 / 01.012786.14.21, JOELMA FAGUNDES DOS SANTOS, BM 77.650-9 / 01.105407.14.16, LÊDA HELENA LOPES, BM 22.275-9 / 01.022061.14.05, LÚCIA DE FÁTIMA FONTES AYRES, BM 72.9403 / 01.011657.14.43, LUCIANA MÁRCIA MACEDO, BM 70.145-2 / 01.019791.14.10, LÍGIA MARIA DA PENHA, BM 33.607-X / 01.111408.14.63, MÁRCIA REGINA ALVES, BM 27.263-2 / 01.092443.14.04, MARIA DAS DORES SANTOS LIMA, BM 36.468-5 / 01.020393.14.64, MARIA DA CONSOLAÇÃO MARTINS, BM 28.433-9 / 01.019052.14.46, RUTE BARBOSA SILVA, BM 22.607-X / 01.093907.14.09, SIMONE DE ASSIS COSTA, BM 73.454-7 / 01.090580.14.04, TULIUS MARQUES ALCÂNTARA, BM 70.535-0.

PRODABEL ABERTURA DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA 001/2015 5ª CHAMADA PROCESSO nº 04-000.762/15-90 Objeto: Pré-qualificação de empresas prestadoras de serviços de Engenharia de Redes, conforme descrito no Edital e nos Anexos, partes integrantes do Edital. A Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL comunica aos interessados, a 5ª chamada, em conformidade com o Item 3.1.2 do Edital da Concorrência 001/2015, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 11.245, de 23 de janeiro de 2003 e legislação complementar, a realizar-se no dia 12/09/2017 às 10:00 horas, na sede da empresa, à Av. Presidente Carlos Luz, 1275, Bairro Caiçaras - BH/MG, para a préqualificação de empresas, devendo os envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA TÉCNICA serem entregues e protocolados até 9:45 horas do mesmo dia. O Edital poderá ser solicitado através do endereço eletrônico: cplprodabel@pbh.gov.br ou acessado pelo portal PBH: www.pbh.gov.br, no item Licitações. CONCORRÊNCIA 002/2015 5ª CHAMADA

DESPACHOS DA GERENTE Retificação DOM 05.04.2017 Processo deferido Licença sem remuneração por motivo de doença em pessoa de família Onde se lê: concede a prorrogação da licença de serviço sem vencimentos para acompanhar pessoa doente na família à servidora Lyege Maria Siqueira Chiacchio, BM 45.948-1, nos termos do art. 152 da Lei n° 7.169/96, c/c art. 8° do Decreto n° 9.371/97, no período de 01/01/2017 a 31/12/2017 (Proc. 01168.296/16-93). Leia-se: concede a prorrogação da licença de serviço sem vencimentos para acompanhar pessoa doente na família à servidora Lyege Maria Siqueira Chiacchio, BM 45.948-1, nos termos do art. 152 da Lei n° 7.169/96, c/c art. 8° do Decreto n° 9.371/97, no período de 03/03/2017 a 28/12/2017 (Proc. 01168.296/16-93). Processos Deferidos Parcialmente: Processo Administrativo: 01.067804.17.73, HELBERTE ANTONIO DE LIMA, BM-76.375-X / 01.069371.17.09, VANIA BONADIO GUEDES RIBEIRO, BM- 74.659-6. Processos Concluídos: Processo Administrativo: 01.117158.15.00, JAIRO DE SOUZA CARVALHO, BM- 23.865-5 / 01.174.927.15.96, LUCIO FLAVIO FRANCO RODRIGUES DA FONSECA, BM- 74.481-X.

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Poder Executivo

PROCESSO nº 04-000.761/15-27 Objeto: Pré-qualificação de empresas para Elaboração de Projetos Executivos para Instalação de Infraestrutura de Redes Locais, Assessoria e Parecer Técnico Conclusivo dos Serviços Executados em prédios dentro do Município de Belo Horizonte, conforme descrito no Edital e nos Anexos, partes integrantes do Edital. A Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL comunica aos interessados a 5ª convocação, em conformidade com o Item 3.1.2 do Edital da Concorrência 002/2015, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 11.245, de 23 de janeiro de 2003 e legislação complementar, a realizar-se no dia 12/09/2017 às 10:45 horas, na sede da empresa, à Av. Presidente Carlos Luz, 1275, Bairro Caiçaras/BH/MG, para a pré-qualificação de empresas, devendo os envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA TÉCNICA serem entregues e protocolados até 09:45 horas do mesmo dia. O Edital poderá ser solicitado através do endereço eletrônico: cplprodabel@pbh.gov.br ou acessado pelo portal PBH: www.pbh.gov.br, no item Licitações. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2017 Comissão Permanente de Licitação

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESPACHOS DO SECRETÁRIO

COMUSAN - BH RESOLUÇÃO COMUSAN/BH N° 01/2017 A presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN/ BH, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução COMUSAN/BH N° 01, de 11 de maio de 2012, que lhe autoriza, nos casos omissos, decidir ad referendum do Conselho, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo, a proposta de modernização do Banco de Alimentos, apresentada pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- SMASAN. Art. 2°. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2017 Laureei Alves de Paula Presidente

Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição do fornecimento de COLETORES DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS da empresa ZAREK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ 08.862.233/0001-05, para coleta de amostras biológicas dos pacientes do SUS, conforme consta nos autos do processo nº. 04.000963.17.03, com amparo Legal no artigo, 24, IV, Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à fornecimento de exames de POLISSONOGRAFIA empresa ALTA CONSULTORIO DE NEUROLOGIA LTDA no CNPJ 07505713/ 0001-56 para atendimento ao autor: ANGELO FRANCISO AVELINO, conforme consta nos autos desse processo nº 04-000.982/1758 com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93. Belo Horizonte, 8 de agosto de 2017

ANEXO SÍNTESE DA PROPOSTA PARA HABILITAÇÃO AO EDITAL SESAN/MDS 01/2017 DE APOIO À MODERNIZAÇÃO DE BANCOS DE ALIMENTOS O Banco de Alimentos de Belo Horizonte existe há 14 anos, cumprindo importante papel na Política de Segurança Alimentar e Nutricional do município. Movimenta aproximadamente 300 toneladas de alimentos por ano, contribuindo na redução do desperdício de alimentos, na garantia do acesso à alimentação por públicos vulneráveis de instituições sociais previamente cadastradas e participa ainda das atividades de educação alimentar e nutricional direcionas ao público das escolas municipais. A estrutura do Banco de Alimentos irá integrar a estratégia de apoio à produção, comercialização e compras institucionais da agricultura familiar e urbana, através do reordenamento do equipamento para atender também a Central de Abastecimento da Agricultura Familiar. Pelo desgaste decorrente do tempo de funcionamento e em função das novas demandas advindas da Central de Abastecimento, o Banco de Alimentos necessita de reformas e aquisições. A proposta para habilitação ao Edital SESAN/MDS 01/2017 de Apoio à Modernização de Bancos de Alimentos prevê: - Reforma da estrutura física; - Aquisição de caminhão isotérmico; - Aquisição e instalação de reservatórios de água; - Aquisição de balanças (plataforma e de mesa); - Aquisição de caixas para hortifrutigrangeiros e outros utensílios; Total de Recursos - R$ 483.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SMED Nº 237/2017 Revoga a Portaria SMED N° 172/2013, publicada no Diário Oficial do Município, do dia 17 de agosto de 2013. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e, em especial, com base no que dispõe o Decreto nº 14.809, de 30 de janeiro de 2012, e suas alterações constantes do Decreto nº 15.147/2013, RESOLVE, Art. 1° - Revoga-se a Portaria SMED N°

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde ATO DE CONVALIDAÇÃO PARA RATIFICAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS AO CONTRATO A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E INSTITUTO MINEIRO DE NEFROLOGIA LTDA Pelo presente ato, fica ratificada e convalidada toda a relação estabelecida referente ao Contrato, objetivando a prestação de saúde, promovendo a expansão e qualificação da assistência, em regime hospitalar, ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico, em caráter eletivo e de urgência/emergência, visando ainda garantir a integridade da atenção à saúde aos usuários do SMSA/SUS-BH entre o Município de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Saúde, e o Instituto Mineiro de Nefrologia Ltda, processo n.º 01.059012.16.07, no período de 01/06/2016 até a data da assinatura do Contrato, convalidação está respaldada pela Lei 9.784/99, encontrando-se o processo devidamente instruído, devendo, para tanto, ser formalizado o Contrato, bem como, a publicação no órgão oficial, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93. Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE Ratifico o despacho de reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação, exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, para contratação do Instituto Mineiro de Nefrologia Ltda, CNPJ sob o nº. 19.717.784/0001-00, objetivando a prestação de saúde, promovendo a expansão e qualificação da assistência, em regime hospitalar, ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico, em caráter eletivo e de urgência/emergência, visando ainda garantir a integralidade da atenção à saúde aos usuários do SMSA/SUS-BH, com amparo legal no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme informações nos autos do processo n.º 01.059012.16.07. Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017

172/2013. Art. 2° - Os efeitos desta Portaria retroagem a 1° de janeiro de 2017.

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0025/2017

Belo Horizonte, 9 de agosto de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Define o expediente dos serviços de saúde para o feriado de 15 de agosto de 2017 – Assunção de Nossa Senhora.

BH mais limpa é BH sem doença! 09/08/2017 19:30:28


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

quinta-feira, 10 de agosto de 2017 O Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte e Gestor do Sistema Único de Saúde/SUSBH, no uso de suas atribuições legais, Considerando a importância da manutenção do funcionamento dos serviços de saúde para a população usuária do SUS; Considerando o Decreto n.º 16.663, de 01 de agosto de 2017; RESOLVE: Art. 1º - O funcionamento dos equipamentos integrantes da Rede SUS-BH se dará conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo sofrer alterações com base em ato do Executivo. Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA

Unidades de Urgência do HMOB, UPA’s, Central de Internações e SAMU – 192 Laboratório das UPAS Unidades Básicas de Saúde (Centros de Saúde) Centro de Controle de Zoonoses Laboratórios de Zoonoses Centro de Esterilização de cães e gatos

14/08/2017 Segunda-feira

Expediente normal Expediente das 07 às 17 horas (01) Expediente das 07 às 17 horas (02) Expediente das 07 às 17 horas (02) Expediente normal

Funcionamento com escala mínima, das 07 às 17 horas Serviço de Urgência Psiquiátrica Noturno Expediente normal Expediente das 07 às 17 Sedes de Distrito horas (03) Expediente das 07 às 17 SMSA/Nível Central (GEAS; GEUG) horas (04) CEMs, CERSATs, CTR, URSs, CMDI, CMO, Expediente das 07 às 17 CREAB’s, CEO horas (05) Expediente das 07 às 17 Farmácia Distrital, Alta Complexidade horas (03) Expediente das 07 às 17 Laboratórios Distritais e Central horas (03) Expediente das 07 às 17 CME´s horas (03) Engenharia Clínica Não tem expediente Lavanderia Expediente normal Oficina Central Não tem expediente Centros de Convivência

CIEVS CRIE Serviço de Atenção ao Viajante Academias da Cidade Central de Atendimento a Liminares

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, convoca as candidatas abaixo discriminadas a comparecerem na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 16:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 026/2016 e legislação municipal pertinente. Categoria Profissional: Cargo: Enfermeiro Candidatas Convocadas: ÀREA 02: GERÊNCIA DE ATENÇÃO CIRÚRGICA CLAS. NOME 15 KATIA VALERIA DO PRADO ÀREA 06: GERÊNCIA DE ATENÇÃO À MULHER

Diurno: Escala mínima. Noturno: Expediente normal

CERSAM’s

15/08/2017 Terça-feira

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – EDITAL 026/2016

Funcionamento em escala de plantão Funcionamento em escala de plantão Expediente das 08 às 17 horas (06) Expediente das 07 às 16 horas (06) Não tem expediente

Expediente normal Não tem expediente Não tem expediente Não tem expediente Não tem expediente Diurno: Plantão de Feriados. Noturno: Expediente normal Não tem expediente Expediente normal Não tem expediente

CLAS. NOME 06 KEULE DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA ÀREA 08: GERÊNCIA DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CLAS. NOME ANDREIA JOSINA PONTES FAGUNDES 08 09 EMANUELLE CRISTINA COELHO ÀREA 09: GERÊNCIA DE PROGRESSIVOS NEONATAL

CLAS. NOME 10 GLEICIANE JESUS DE SOUZA LOURENÇO 11 ANA FLAVIA SILVA LOPES O não comparecimento implicará na desistência das candidatas convocadas para a respectiva contratação.

Não tem expediente

Belo Horizonte, 07 de agosto de 2017

Não tem expediente

Danilo Borges Matias Superintendente

Não tem expediente Não tem expediente

CUIDADOS

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 018/2017 – ÁREA 02

Não tem expediente Não tem expediente Não tem expediente Não tem expediente Funcionamento em escala de plantão Funcionamento em escala de plantão Não tem expediente Não tem expediente Não tem expediente

(01) A Gerência da Unidade deverá manter escala de metade da equipe, ACS, agente sanitário, ACE I e ACE II, tendo obrigatoriamente que garantir a realização das atividades de rotina. A coleta de materiais para exames atenderá apenas às urgências, sendo que os materiais deverão ser encaminhados para os Laboratórios Distritais de referência e Laboratório Central. Deverá ser garantida presença de médico e enfermeiro durante todo o horário de funcionamento. (02) Funcionamento com escala mínima da equipe, tendo obrigatoriamente que garantir a realização das atividades de rotina, inclusive no biotério e garantir o manejo e manutenção dos animais. (03) Funcionamento com escala mínima da equipe, tendo obrigatoriamente que garantir a realização de suporte à assistência. (04) Funcionamento com escala mínima para o Gabinete, GEUG e GEAS. Demais setores da SMSA/Nível Central não terão expediente no dia 14/08/2017. (05) Funcionamento com escala de metade da equipe. (06) Funcionamento com escala de metade da equipe.

Hospital Metropolitano Odilon Behrens

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista de candidatos habilitados/ classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 018/2017 para o cargo de Enfermeiro, conforme listagem abaixo: CANDIDATOS CLASSIFICADOS

HABILITADOS/

ÀREA 02: Gerência de Atenção Cirúrgica – Clínica Cirúrgica CLAS. 1 2 3 4 5 6 7 8

NOME TITULOS SHEILA JANAINA DA 18 SILVA VEIGA KATIA VALERIA DO 10 PRADO MARIA DE LOURDES DA 9 SILVA RIBEIRO FERNANDA DINIZ 9 MARIA CATARINA FALCAO DE MORAIS 7 MOURAO EDUARDO PEREIRA 7 VARGAS JAMYLLA RODRIGUES 6 DO CARMO FREITAS ARIANE ARETHA DA 1 SILVA

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CANDIDATOS CLASSIFICADOS

HABILITADOS/

CLASSIF. NOME TITULOS HENRIQUE TEIXEIRA 1 70 GONÇALVES MAISA DE BESSA 2 50 MENEZES CANDIDATOS INABILITADOS: PAULYANE THALITA MIRANDA GOMES: Em descumprimento ao subitem 3.1.1. Deste resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/nº, Bairro São CristóvãoBH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal citado acima, contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados - Ref.Recurso - Processo Seletivo Simplificado Edital 019/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade e função. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 075/2017 PROCESSO: 04-25/2017 OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis, módulos e suplementos alimentares para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 11/08/17. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 25/08/17. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 25/08/17. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrarse junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou www.comprasnet. gov.br. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 32776178. Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017 Edmundo S C Franco Pregoeiro

Não houve candidatos inabilitados PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR ESCOLARIDADE Belo Horizonte, 07 de agosto de 2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei N.° 9.154 de 12 de janeiro 2006, publicada em 13/01/2006, relaciona abaixo os servidores que farão jus à progressão profissional por escolaridade com efeito financeiro a partir da data especificada: 1) Servidores que progredirão 01 (um) nível pela conclusão de curso de Especialização, conforme Lei n.° 9.154/2006, com efeito financeiro a partir da data especificada: DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Unidade de Pronto Atendimento 05241-0 – A partir de 11/07/2017 Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e ao Idoso 06629-1 – A partir de 06/07/2017 Danilo Borges Matias Superintendente

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Danilo Borges Matias Superintendente RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 019/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica PORTARIA FZB-BH PRES Nº 054/2017

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de candidatos habilitados/ classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 019/2017 para o cargo de Médico, conforme listagem abaixo:

Estabelece o expediente da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte (FZB-BH) no feriado do dia 15 de agosto de 2017. O Presidente Interino da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte – FZB-BH,

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 7.128, de 16 de janeiro de 2017, a Lei nº 5.904, de 05/06/1991, combinada com o artigo 20 do anexo I do Decreto nº 6.928, de 07/08/1991, e em face do disposto no Decreto nº 16.663, de 1º de agosto de 2017 RESOLVE: Art. 1º - O dia 14 de agosto de 2017, segunda-feira, será considerado ponto facultativo na Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte e não será aberta à visitação do público. Art. 2º - A Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte estará aberta para visitação do público no dia 15 (terça-feira) de agosto de 2017, conforme a seguir: - O Parque Ecológico da Pampulha: 8h30 às 17h; - O Jardim Zoológico, Jardim Botânico e o Aquário da Bacia do Rio São Francisco: 8h às 16h.

EXTRATO Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Evolutiva do Sistema ARTERH e Suporte PDB. Processo: 04.000688.14.58 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur. Contratada: Empresa Arte Informática Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção adaptativa, corretiva, preventiva e evolutiva do sistema ArteRH. Vinculação: Art.57, II da Lei 8.666/93. Número de Ordem: 534 Prazo: 14/08/2017 a 13/08/2018 Valor: R$48.289,94 Assinatura: 07/08/2017 Registro: 09/08/2017 Livro: 5 Folha: 053 Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017

Art. 3º - Determina-se o funcionamento normal das atividades cujos serviços são considerados essenciais e indispensáveis e a adoção de escala de trabalho. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017 Homero Brasil Filho Presidente interino

Fundação de Parques Municipais CHAMAMENTO PÚBLICO FPM Nº 001/2017 Processo Administrativo nº 01.103.016/17-09 Objeto: Cadastramento e sorteio de vagas para barracas de divulgação para o Finados 2017, que ocorrerá em 02/11/2017. A Fundação de Parques Municipais torna público a realização de Chamamento Público, conforme especificações contidas no edital, nos anexos e de acordo com o seguinte: ABERTURA DA SESSÃO: 09h30min do dia 12/09/2017 será aberta a sessão pública, Horário de Referência: Brasília - DF LOCAL: Auditório localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº: 1.245, 3º andar Savassi - Belo Horizonte/MG. Os interessados deverão entregar toda documentação exigida no edital, em envelope lacrado assim que o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitar. A cópia do Edital estará disponível gratuitamente na internet, no link de LICITAÇÕES do site http://portaldeservicos.pbh.gov.br (Órgão: FPM - Fundação de Parques Municipais) ou poderá ser obtida na Divisão de Execução Financeira da Diretoria Administrativo Financeira, no horário de 9h às 12h e de 14h às 17h, ao custo de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) cada página, pagos por meio de depósito em conta corrente nº 002-9 Agência: 0094, Operação: 006, Banco: Caixa Econômica Federal, em nome da Fundação de Parques Municipais. Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone 3246-5155 ou pelo e-mail: licitafpm@pbh.gov.br. Carlos Nery Machado Presidente da Comissão Permanente de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BELOTUR NOTIFICAÇÃO Em atendimento ao disposto no artigo 2° da Lei n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento dos recursos abaixo especificados: Valor dos Recursos: R$ 154.980,37 Origem: Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais Natureza: Convênio 056/2017 Órgão Beneficiário/Data: BELOTUR / 22/07/2017 Belo Horizonte, 07 de agosto de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente

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Poder Executivo

Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo 01-057.618-17-62 - 45865/DRAD/2017 Inexigibilidade 041/2017 Ratifico o despacho de inexigibilidade de licitação exarado pelo Diretor Administrativo da BELOTUR, anexado nos autos em epígrafe, visando à contratação com a empresa TOTVS S/A, para Prestação de Serviços de suporte, manutenção corretiva e evolutiva de licenças TOTVS Full, para sistema de compras da Belotur, com amparo legal no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. Finalmente, para eficácia do ato e em cumprimento dos dispositivos do art. 26 da Lei Federal 8.666/93, determino a sua publicação no Diário Oficial do Município. Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente

COMPUR ATA DA 233ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/05/2017 No dia vinte e cinco de maio de dois mil e dezessete, às nove horas e trinta e dois minutos, o Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, reunido no Auditório da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, localizado na Avenida Augusto de Lima, 30 – 4º andar e no pleno exercício de suas atribuições, instituídas pela Lei Municipal nº 7.165, de 27 de agosto de 1996, teve sua ducentésima trigésima terceira (233ª) sessão declarada aberta pelo Gerente Executivo do COMPUR, Isaac Medeiros face ao quórum obtido pelos Conselheiros titulares: Karime Gonçalves Cajazeiro, Vereador Irlan Melo, Maria Auxiliadora Afonso Alvarenga, Paulo Henrique Francisco dos Santos, Maria de Fátima Santos Gottschalg, Gladstone Otoni dos Anjos, Armando Santos Guimarães. E pelos conselheiros suplentes: Letícia Maria Resende Epaminondas, Tatiana de Melo Braga, Guilherme Lana Pimenta, Paulo Roberto Chaves de Miranda, Tomás Alexandre Ahouagi, André Teixeira Gontijo, Júlio Guerra Torres. O Gerente Executivo do COMPUR, Isaac Medeiros fez a abertura da reunião justificando a ausência do Presidente do Conselho e de sua Vice, devido a compromissos externos. A Conselheira Ana Paula Lemos, representante da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana (SMARU) se colocou à disposição para conduzir a Reunião. Após votação dos conselheiros presentes e não havendo objeções, a Conselheira Ana Paula cumprimentou os presentes e abriu a sessão para o item 1. Informes e manifestações gerais. O gerente executivo do COMPUR, Isaac Medeiros apresentou o tema relatando ter recebido a pedido de confirmação da indicação de dois Conselheiros do COMPUR (sendo um deles como suplente) para o Comitê Gestor do Conjunto Moderno da Pampulha Patrimônio Cultural da Humanidade. Informou que o atual Conselheiro é o Sr. Gladstone, tendo como suplente o conselheiro Armando, que manifestou preferência por substituição. A conselheira Dorinha Alvarenga, representante do Setor Técnico, manifestou interesse e se colocou à disposição para representar o Conselho. A Conselheira Ana Paula sugeriu que a votação do tema fosse realizada ao final da reunião, dada a possibilidade de chegada dos demais conselheiros ausentes no momento. Os conselheiros presentes concordaram e a Conselheira Ana Paula prosseguiu com a reunião. Na sequência

quinta-feira, 10 de agosto de 2017 a conselheira Fátima, representante do Setor Popular, questionou o Conselheiro Vereador Irlan Melo sobre a votação do Plano Diretor e solicitou informações sobre a alteração do Código de Posturas, que atualmente se encontra em discussão. A conselheira Dorinha Alvarenga informou ter participado de uma Audiência Pública proposta pelo vereador Léo Burguês na qual o vereador afirmou haver uma Comissão criada por ele para discutir aproximadamente noventa propostas de empresários para o Código de Posturas. A Conselheira Dorinha disse ter sugerido a presença de arquitetos e urbanistas na citada Comissão e que o tema seja pautado no COMPUR. Solicitou ainda um parecer técnico da Procuradoria de Belo Horizonte sobre implementação da Resolução 51, que trata das atribuições exclusivas do arquiteto urbanista. Dentre elas a coordenação da equipe responsável pelos EIV’s – Estudos de Impacto de Vizinhança. Informou que esta resolução está ativa e que para o Conselho dos Arquitetos e Urbanistas do Brasil (CAU-BR) é importante que esta lei seja aplicada. A conselheira Dorinha ainda solicitou que a Medida Provisória (MP) 759 que trata da Regularização Fundiária, seja pauta junto ao COMPUR. Na sequência, o Conselheiro Vereador Irlan Melo informou que o projeto de Reforma Administrativa da Prefeitura de Belo Horizonte – PBH que está sendo realizada e que o Plano Diretor podem entrar na pauta a partir de junho, e sugeriu uma conversa com o Presidente da Câmara para informações mais precisas sobre o tema. A Conselheira Dorinha Alvarenga ainda manifestou preocupação na possibilidade de aplicação da mudança nos níveis dos decibéis (nível de ruído) propostos para alteração no Código de Posturas. A conselheira Fátima pediu que se colocasse em votação a manifestação do COMPUR sobre o Plano Diretor e o Código de Posturas. Na mesma oportunidade, perguntou se o trabalho de monitoramento dos empreendimentos de impacto licenciados junto ao Conselho está ocorrendo. O gerente executivo do COMPUR, Isaac Medeiros, respondeu que sim e informou sobre o acompanhamento dos processos e sobre parcerias com outras Secretarias, com destaque para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para levantamento de dados e ações realizadas in loco. Afirmou também que alguns casos são encaminhados para o COMPUR. Quanto à Resolução 51 do CAU, informou que a Gerência Executiva do COMPUR – GCPU está atendendo à última recomendação da PGM para o caso, autorizando a coordenação de EIV às demais carreiras assistidas pelo Conselho Regional de Agronomia e Engenharia (CREA), mas que fará uma nova consulta ao órgão para atualização deste entendimento. A Conselheira Ana Paula colocou em votação, como solicitado anteriormente, uma moção do COMPUR sobre o Plano Diretor, que foi aprovada com uma abstenção. Sobre o Código de Posturas, fez a sugestão de que se encaminhe como matéria para a próxima reunião do COMPUR. Ainda sobre este assunto, a Secretária Adjunta de Planejamento Urbano, Izabel Dias, informou que na audiência pública realizada pela Câmara Municipal foi proposto prazo de trinta dias para manifestações gerais sobre o Código e considerou importante e necessária uma pauta no COMPUR sobre o tema. O Conselheiro e representante do Setor Popular, Gladstone concordou que a discussão do Plano Diretor e Código de Posturas seja realizada com o Conselho. A Conselheira Dorinha Alvarenga solicitou o envio das noventa modificações propostas para o Código de Posturas que estão sendo discutidas na Câmara. A Conselheira Ana Paula colocou em votação uma moção para que representantes do COMPUR participem da discussão acerca do Código de Posturas. Todos os conselheiros presentes se manifestaram favoráveis. Sobre a MP 759 a Secretária Izabel Dias informou que o Conselho Municipal de Habitação convocará uma reunião extraordinária sobre o assunto e que nela o COMPUR poderá se manifestar sobre o mesmo. Sem mais informes, a conselheira Ana Paula deu prosseguimento à reunião, passando-se para a apreciação do item 2. Aprovação da Ata da 232ª Reunião Ordinária do COMPUR (27/04/2017), que foi aprovada pelos conselheiros presentes. Posteriormente apreciou-se o item 3. Aprovação da Pauta. O Conselheiro Gladstone, representante do Setor Popular, solicitou que houvesse inversão de pauta para que fosse apreciado o item: 4.4.1 Hospital Evangélico, em que o mesmo foi relator. Após votação da pauta, com a inversão solicitada, a mesma foi aprovada e seguiu-se para apreciação deste item. 4.4.1 Processo nº. 01-179.781/15-20 Matéria: Ampliação da área Utilizada por Atividade com direito de permanência e flexibilização de parâmetro urbanístico - isenção de transferência de 15% e gleba ao Município. Interessado: Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais - AEBMG (Hospital Evangélico). Relator: Gladstone Otoni dos Anjos. Com a palavra, o Conselheiro Gladstone, representante do Setor Popular, que pediu ampliação do prazo de análise de acordo com o Regimento do

Conselho, informando que trará a relatoria após detalhar mais seu estudo sobre o caso. Por se tratar de caso previsto no Regimento e não necessitar de votação, a Conselheira Ana Paula seguiu para o próximo item da pauta. 4.1 - Monitoramento de Empreendimento de Impacto Urbanístico. 4.1.1Processo 01-016.137/13-00. Matéria: Mandala Disco Club. Interessado: Pedro Bossi Ribeiro Leite. Pedido de vistas: Vereador Irlan Melo. O Conselheiro Vereador Irlan Melo, relator do processo após solicitar pedido vistas ao mesmo na reunião de número 232, fez a leitura do seu parecer. Expôs que efetuou duas visitas ao local, onde constatou que as filas na calçada se concentraram apenas entre 22:30h e 23:30h, e que estas não obstruíram a passagem pelo local. Relatou ainda que ele e o proprietário realizaram medições de ruído com o decibelímetro do proprietário do estabelecimento e cujas medições internas e externas estavam dentro dos padrões legais. Afirmou ter observado que alguns carros com som em alto volume foram abordados pelos seguranças do local para que desligassem ou abaixassem o volume dos mesmos. O Conselheiro ainda relatou ter conhecimento da locação dos dois estacionamentos e que durante os dois dias de visita ao empreendimento não houve ocupação máxima dos mesmos e que ambos funcionaram normalmente. O Conselheiro Irlan Melo considerou que o empreendimento Mandala Disco Club atendeu a todas as condicionantes do Parecer de Licenciamento Urbanístico - PLU, estando, assim, apto a receber seu alvará permanente de funcionamento. A conselheira Dorinha Alvarenga, representante do Setor Técnico, com base no Regimento Interno do COMPUR, em seu artigo 25, inciso oitavo, solicitou a realização de uma Audiência Pública para tratar licenciamento do empreendimento, antes que qualquer votação sobre o Alvará fosse realizada COMPUR. Na sequência, houve debate entre os conselheiros acerca da importância das denúncias realizadas pelos munícipes no canal de comunicação 156 da PBH e por meio de boletins de ocorrência policiais para que sejam geradas estatísticas da insatisfação e incômodo da vizinhança. A Conselheira Dorinha Alvarenga questionou o Conselheiro Vereador Irlan Melo sobre as filas externas que ele relatou em sua visita ao empreendimento Mandala. A Conselheira afirmou que as filas, de acordo com as condicionantes do PLU, não podem existir em nenhuma situação. E questionou o uso do estacionamento, já que o contrato de locação havia findado em Abril do ano corrente. A conselheira reafirmou que não há serviço de translado e que o estacionamento, no momento em que a Conselheira o visitou, já se encontrava fechado e sem uso. Dorinha Alvarenga ainda mencionou que no processo existe um grande número de assinaturas em abaixo-assinados e que existe um posicionamento da Ouvidoria do Município e outro em âmbito Civil; todos por incômodo à vizinhança. Reafirmou a necessidade de uma Audiência Pública em data e horário propícios à participação dos moradores. Em seguida, os conselheiros discutiram a respeito da participação dos moradores e foi sugerido que a Audiência Pública fosse realizada no próprio empreendimento. O representante técnico do licenciamento do empreendimento, Francisco Pedrosa, afirmou que o proprietário tem se esforçado para cumprir as diretrizes e que há grande dificuldade de internalizar as filas e que também há problemas para a saída de pessoas da boate, gerando assim aglomeração de pessoas no local. Reafirmou que o tratamento acústico do local é bastante completo como demonstrado em laudos e vistorias. Reafirmou que o empreendedor está aberto ao diálogo e que existe um canal de comunicação aberto com os vizinhos. Francisco Pedrosa ainda pediu que fosse decidida uma solução, mesmo que provisória, para que seu cliente obtenha legitimidade de funcionamento. O representante legal do empreendimento, Pablo de Luca, afirmou que a maior movimentação de pessoas acontece aos sábados; que ele e a esposa sempre estão no empreendimento desde a abertura até fechamento e que, mesmo com vários contatos disponíveis, nenhum dos vizinhos jamais o procurou. Reafirmou a necessidade e intenção de funcionar de forma legalizada. Izabel Dias, Secretária Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, sugeriu que, considerando avanços na implantação das condicionantes, que o Conselho autorize um alvará provisório com validade até a data da Audiência Pública. E pontuou que, caso o estabelecimento esteja fechado, não poderá se observar cumprimento ou não de condicionantes. Após o debate, os conselheiros se posicionaram favoravelmente à proposta da Secretária Izabel dias. A Conselheira Ana Paula, representante da SMARU, levantou a discussão acerca do prazo para o Alvará e para a Audiência Pública. Após discussão entre os Conselheiros o prazo final para o Alvará de Localização e Funcionamento – ALF foi proposto em 120 (cento e vinte dias) e o da realização da Audiência em 60 (sessenta dias), ambos contatados

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

quinta-feira, 10 de agosto de 2017 a partir da data da 233ª Reunião do COMPUR. Após a realização da Audiência Pública, os 60 (sessenta dias) restantes de validade do ALF seriam dedicados à análise dos resultados da mesma para que o empreendimento seja novamente pautado na 237ª Reunião Ordinária do COMPUR. O Representante Legal, Pablo de Luca, concordou com o prazo e também que a Audiência seja realizada em seu estabelecimento para que os vizinhos possam conhecer o estabelecimento e para que a sua acústica seja testada para os presentes. A Conselheira Ana Paula colocou em votação a concessão do Alvará Provisório com prazo acordado de 120 (cento e vinte dias) dias, ressaltando que durante este prazo o empreendedor deverá cumprir todas as condicionantes estabelecidas no PLU. Tal encaminhamento foi aprovado por unanimidade. A Conselheira Ana Paula então seguiu para o próximo item da pauta, Matéria: 4.2 - Relatório do Estudo de Impacto de Vizinhança – REIV. Processo: 4.2.1 Processo 01.104.801/15-63. Empreendimento: Bodeco Tilico Kids Ltda. Interessado: Antônio Luiz Vieira. Relator: Armando Santos Guimarães. O Gerente Executivo do COMPUR, Isaac Medeiros fez a apresentação da matéria. Trata-se de um salão de festas voltado ao público infantil que ainda não se encontra em funcionamento. Isaac ainda apresentou aos conselheiros e demais presentes o novo modelo do Relatório de Impacto da Vizinhança (REIV), mais sucinto constando a identificação do impacto e suas ações mitigadoras. Na sequência passou para a apresentação dos impactos relativos ao Empreendimento Bodego Tililico Kids. O Conselheiro Armando, relator do processo, fez a leitura do seu parecer e informou que além de analisar o processo, fez uma visita ao local. O Conselheiro disse que, por se tratar de um empreendimento em fase de implantação, as diretrizes e condicionantes definidas no Relatório de Estudo de Impacto de Vizinhança – REIV estão bem claras e detalhadas. Com base nessas condicionantes e no processo, votou pela aprovação do REIV exceto no que diz respeito à diretriz 21, que trata da capacidade máxima do local. No processo consta que a capacidade máxima de público seria de 250 pessoas, embora se trate de um local com grande área e que no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB consta capacidade para 1397 pessoas. Assim o Relator solicitou esclarecimentos sobre a quantidade de pessoas que o local comporta. Após discussão entre os conselheiros, Andrea Micheline, Representante Técnica do empreendimento, pediu a palavra. Andrea esclareceu que, por se tratar de um buffet infantil, o empreendimento conta com vários brinquedos e equipamentos, o que demanda uma grande área para sua instalação. Assim sendo a capacidade de pessoas no local é reduzida consideravelmente. E que os eventos são de fato destinados à capacidade citada, de 250 pessoas. Pediu esclarecimentos sobre as condicionantes necessárias para a obtenção do Alvará Provisório. Isaac Medeiros, gerente Executivo do COPUR, esclareceu que diante do cumprimento estrito das condicionantes que afetam o funcionamento já seria possível a emissão de um primeiro alvará de período mais curto. Colocado em votação o REIV foi então aprovado, mantendo-se a capacidade de público conforme descrito originalmente no documento. Passou-se então para o próximo item da pauta, 4.2.2 – Processo 01.026.551/16-98. Empreendimento: Grupo IBMEC Educacional. Interessado: Camilo Ribeiro Romeiro. Relator: Júlio Guerra Torres. O Gerente executivo do COMPUR, Isaac Medeiros, fez a apresentação da matéria. Em seguida o conselheiro e relator Júlio Torres, Representante do Setor Empresarial, fez a leitura de seu relatório e concluiu favoravelmente à aprovação do REIV do empreendimento grupo IBMEC Educacional S/A. Isaac Medeiros passou então para a leitura dos recursos apresentados pelo empreendedor. O primeiro item do recurso apresentado foi sobre a Diretriz nº 1 que solicita a implantação da Carona Solidária dentro do Plano de Mobilidade exigido pela BHTRANS. O segundo item do recurso tratou da Diretriz nº 3, que pede que o empreendimento disponibilize o auditório para uso da comunidade. O Empreendedor alegou que a Carona Solidária não teve sucesso em outro empreendimento da mesma rede e pediu a exclusão desta diretriz. Sobre a terceira diretriz, pede a modificação do texto para que a oferta do auditório se dê mediante disponibilidade de horários e datas do IBMEC. As condicionantes foram mantidas mediante votação do Conselho. Em seguida, Isaac Medeiros fez a leitura de outro ponto recurso apresentado que solicita o fornecimento de atividades e projetos sociais para a comunidade com foco na terceira idade com a sessão de duas salas de aula no período da tarde de 13:00 as 17:00 para uso de entidade filantrópica voltada à capacitação de idosos. Tal condicionante foi proposta pela SMAPU. A Gerência Executiva do COMPUR entendeu que a proposta apresentada no recurso pode ser aceita sem necessidade de alteração na redação da diretriz. A conselheira Ana Paula consultou o empreendedor

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e após o mesmo manifestar estar em acordo, abriu votação do parecer apresentado pelo conselheiro e relator do processo, Júlio Guerra, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. Passou-se então à apreciação do próximo item. 4.2.3 - Processo 01.058.236/15-30. Empreendimento: Nádia Lúcia Perdigão. Interessado: Nádia Lúcia. Relatoria: André Teixeira Gontijo. O Gerente Executivo do COMPUR Isaac Medeiros fez a apresentação da matéria. O empreendimento Nádia Lúcia Perdigão é uma casa de festas e eventos que será construída e passará pelo processo de aprovação e implantação da edificação. Isaac Medeiros apresentou as condicionantes colocadas em processo. O Conselheiro André Gontijo, representante do Setor Popular e relator do processo, fez a leitura de seu parecer. Informou que houve necessidade de complementação do EIV e que a interessada procurou atender às adequações. Com base no exposto e pela análise dos relatórios do processo, André Gontijo, deu parecer favorável à continuidade do processo licenciamento urbanístico do empreendimento Nádia Lúcia Perdigão, mediante aprovação do REIV pelo COMPUR. André Gontijo fez ainda uma observação para que a colocação do ponto de ônibus seja feita a critério da BHTRANS dentro da área de impacto. Tácio Francisco, representante da BHTRANS, disse que, de regra, os pontos de ônibus são colocados na área de influência do empreendimento. Não havendo a manifestação ou considerações, a Conselheira Ana Paula abriu para votação. O relato do conselheiro e o REIV foram então aprovados. Seguiu-se para o próximo item da pauta, 4.2.4 – Processo 01.072.123/15-83 – Empreendimento: Instituto Cultural Newton Paiva – Unidade: Silva Lobo. Interessado: João Paulo Barros Beldi. Relator: Renato Ferreira Michel. O Gerente Executivo do COMPUR, Isaac Medeiros, fez a apresentação da matéria. Trata-se de 3 edificações em um complexo onde as mesmas estão construídas e devem ser regularizadas. O empreendimento está sendo licenciado por ser serviço de uso coletivo com a área utilizada maior que 6.000 metros quadrados. Após a leitura das condicionantes, o conselheiro Júlio Guerra fez a leitura do relatório elaborado pelo conselheiro Renato Michel, ausente à reunião mediante justificativa. Neste relato, Renato Michel concluiu favoravelmente à aprovação do REIV do empreendimento, devendo ser atendidas as diretrizes relacionadas nas tabelas do REIV nº 072.123/15 nos prazos especificados. A Conselheira Ana Paula abriu para discussão. Não havendo manifestações, colocou o relato em votação, sendo o mesmo aprovado. Na sequência, a Conselheira Ana Paula retornou para discussão com os Conselheiros a indicação dos nomes dos representantes do COMPUR para o Comitê Gestor do Conjunto Moderno da Pampulha Patrimônio Cultural da Humanidade. Informou aos presentes que os indicados atuais são os conselheiros Gladstone e Armando, sendo que este havia previamente manifestado interesse em não continuar no supracitado Comitê, e que a conselheira Dorinha se colocou à disposição para representar o COMPUR. O Conselheiro Gladstone disse que não é mais chamado para reuniões do Comitê Gestor do Conjunto Moderno da Pampulha Patrimônio Cultural da Humanidade, apenas recebia e-mails sobre o que foi conversado. Questionou ainda sobre a real necessidade de participação dos representantes do COMPUR no Comitê. A Conselheira Karime, representante da Diretoria de Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Cultura – DIPC, informou aos presentes que o supracitado Comitê é gerido pelo IPHAN e que o mesmo não tem se reunido com regularidade. A Conselheira Karime sugeriu que se faça uma manifestação ao IPHAN, questionando uma possível falha na convocação dos conselheiros para participar das reuniões do subcomitê de patrimônio. Reafirmou a importância da participação do COMPUR nesse subcomitê, que discute projetos no perímetro de proteção ao Conjunto Moderno. Em seguida, a Conselheira Ana Paula abriu a votação para a indicação dos Conselheiros Dorinha Alvarenga e Gladstone Otoni como representantes do COMPUR no Comitê, sendo a indicação aprovada. Reafirmou que será enviada uma solicitação para uma participação efetiva. Finalizado desse debate, passou-se em seguida para o item 4.3.1Processo 01.054.085/1772. Ampliações de área utilizada por atividade com direito de permanência. Interessado: Associação Beneficente da Criança ABC. Relatora Ana Paula Chaves Lemos. Isaac Medeiros, Gerente Executivo do COMPUR, fez a apresentação da matéria. A Associação Beneficente da Criança ABC, também conhecida como Hospital da Criança, possui um de seus acessos feitos pela Rua Viamão, que possui permissividade de uso de Via Preferencial Residencial. Relatou que o empreendimento goza de direito de permanência, pois já está estabelecido no local há longo tempo. Isaac disse ainda que as informações complementares ao licenciamento ambiental que foram apresentados à SMAPU

permitiram uma análise técnica na qual se concluiu que a ampliação de área utilizada para atividade não implicou em impactos adicionais àqueles que já estão sendo tratados no processo de licenciamento ambiental. A Conselheira Ana Paula, relatora do processo, informou que o empreendimento já passou por todo um procedimento de licenciamento ambiental com a emissão de licença, que incluiu a área total e o acréscimo de 300 metros quadrados, motivação da avaliação por ampliação de direito de permanência. Com base no parecer da SMAPU entendeu que não há prejuízo em se regularizar um acréscimo pequeno. Sendo assim, uma vez que a SMAPU considerou que a área utilizada para atividade do Hospital não implicou em impactos adicionais a serem discutidos ou tratados, concluiu o parecer favoravelmente à aprovação da ampliação de área utilizada pelo Hospital da Criança. Na sequência, abriu-se o debate para os conselheiros e não havendo manifestações, colocou-se em votação, sendo a ampliação aprovada conforme parecer da relatora. Não tendo mais nenhum assunto a pautar, a Conselheira Ana Paula agradeceu a todos os presentes e declarou encerrada a reunião. A presente ata foi revisada, lavrada e datada pela Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana. Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.

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Auto de Infração: 4189 Consumidor (a): Késsia Grazielle Ferreira Fornecedor: Pernambucanas Financiadora S/A CNPJ: 43.180.355/0001-12 Teor da Decisão Administrativa: Imputa-se à reclamada multa de R$ 25.000,00, com fulcro no art. 55, § 4º / CDC c/c art. 33, § 2º do Dec. Federal 2.181/1997. Data da Decisão: 31/07/2017. Processo: 01.084.519/16-72 F.A.: 0116.005.745-0 Auto de Infração: 4315 Consumidor (a): Maria Luíza Oliveira Dumba Fornecedor: Rodrigo Stabile Escanhuela – ME Nome fantasia: Mundial Editora CNPJ: 06.943.073/0001-01 Teor da Decisão Administrativa: Imputa-se à reclamada multa de R$ 466,67, com fulcro no art. 55, § 4º / CDC c/c art. 33, § 2º do Dec. Federal 2.181/1997. Data da Decisão: 10/07/2017.

EXTRATOS DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – PROCON-PBH

Processo: 01.109.582/16-90 F.A.: 0116.008.629-7 Auto de Infração: 4406 Consumidor (a): Zenon Rodriguez Batista Fornecedor: Auto Serviços Dois Amigos LTDA. – EPP Nome fantasia: Auto Serviços Dois Amigos CNPJ: 70.960.018/0001-10 Teor da Decisão Administrativa: Imputa-se à reclamada multa de R$ 583,33, com fulcro no art. 55, § 4º / CDC c/c art. 33, § 2º do Dec. Federal 2.181/1997. Data da Decisão: 31/07/2017.

Processo: 01.019.158/16-36 F.A.: 0315.007.791-3 Auto de Infração: 3879 Consumidor (a): Valéria dos Santos Fornecedor: Cnova Comércio Eletrônico S/A Nome fantasia: Cnova CNPJ: 07.170.938/0001-07 Teor da Decisão Administrativa: Imputa-se à reclamada multa de R$ 16.666,67, com fulcro no art. 55, § 4º / CDC c/c art. 33, § 2º do Dec. Federal 2.181/1997. Data da Decisão: 19/07/2017.

Processo: 01.109.569/16-21 F.A.: 31.002.001.16-0023939 Auto de Infração: 4408 Consumidor (a): Maria Lélia da Silva Felipe Fornecedor: Plano Auxílio Funeral Vida LTDA. Nome fantasia: Plano Auxílio Funeral Vida CNPJ: 13.072.748/0001-41 Teor da Decisão Administrativa: Imputa-se à reclamada multa de R$ 1.166,67, com fulcro no art. 55, § 4º / CDC c/c art. 33, § 2º do Dec. Federal 2.181/1997. Data da Decisão: 31/07/2017.

Processo: 01.061.197/16-39 F.A.: 0115.070.420-4 Auto de Infração: 4130 Consumidor (a): Débora Cunha Azevedo Fornecedor: Club Administradora de Cartões de Crédito Nome fantasia: Cartões Loja Marisa CNPJ: 08.262.343/0001-36 Teor da Decisão Administrativa: Imputa-se à reclamada multa de R$ 25.000,00, com fulcro no art. 55, § 4º / CDC c/c art. 33, § 2º do Dec. Federal 2.181/1997. Data da Decisão: 31/07/2017.

Processo: 01.109.554/16-54 F.A.: 31.002.001.16-0023914 Auto de Infração: 4413 Consumidor (a): Jacqueline de Souza Menezes Fornecedor: Godoy Comércio LTDA. – ME Nome fantasia: Móveis Reis CNPJ: 00.231.355/0001-91 Teor da Decisão Administrativa: Imputa-se à reclamada multa de R$ 583,33, com fulcro no art. 55, § 4º / CDC c/c art. 33, § 2º do Dec. Federal 2.181/1997. Data da Decisão: 31/07/2017.

PROCON - BH

Processo: 01.061.194/16-40 F.A.: 0315.006.926-3 Auto de Infração: 4133 Consumidor (a): Hebert Moreira Fornecedor: SEB do Brasil Produtos Domésticos LTDA. Nome fantasia: Arno CNPJ: 61.077.830/0001-01 Teor da Decisão Administrativa: Imputa-se à reclamada multa de R$ 10.000,00, com fulcro no art. 55, § 4º / CDC c/c art. 33, § 2º do Dec. Federal 2.181/1997. Data da Decisão: 31/07/2017. Processo: 01.061.203/16-30 F.A.: 0315.007.721-0 Auto de Infração: 4135 Consumidor (a): Maria Sônia Barbosa Coelho Fornecedor: Marisa Lojas S/A Nome fantasia: Lojas Marisa CNPJ: 61.189.288/0528-12 Teor da Decisão Administrativa: Imputa-se à reclamada multa de R$ 16.666,67, com fulcro no art. 55, § 4º / CDC c/c art. 33, § 2º do Dec. Federal 2.181/1997. Data da Decisão: 31/07/2017. Processo: 01.061.187/16-58 F.A.: 0116.007.324-4 Auto de Infração: 4141 Consumidor (a): Dermani Pereira Filho Fornecedor: Marisa Lojas S/A Nome fantasia: Lojas Marisa CNPJ: 61.189.288/0001-89 Teor da Decisão Administrativa: Imputa-se à reclamada multa de R$ 16.666,67, com fulcro no art. 55, § 4º / CDC c/c art. 33, § 2º do Dec. Federal 2.181/1997. Data da Decisão: 31/07/2017. Processo: 01.068.016/16-40 F.A.: 0115.049.107-9

Processo: 01.111.938/16-18 F.A.: 0316.002.676-6 Auto de Infração: 4418 Consumidor (a): Regina Lúcia de Oliveira Paula Fornecedor: Viamar Hotéis e Turismo LTDA. Nome fantasia: Viamar Hotéis e Turismo CNPJ: 04.035.305/0001-90 Teor da Decisão Administrativa: Imputa-se à reclamada multa de R$ 1.166,67, com fulcro no art. 55, § 4º / CDC c/c art. 33, § 2º do Dec. Federal 2.181/1997. Data da Decisão: 31/07/2017. Processo: 01.119.406/16-93 F.A.: 31.002.001.16-0029190 Auto de Infração: 4441 Consumidor (a): Ana Aparecida Leal Ferreira Fornecedor: Club Administradora de Cartões de Crédito S/A Nome fantasia: Cartões Lojas Marisa CNPJ: 08.262.343/0001-36 Teor da Decisão Administrativa: Imputa-se à reclamada multa de R$ 25.000,00, com fulcro no art. 55, § 4º / CDC c/c art. 33, § 2º do Dec. Federal 2.181/1997. Data da Decisão: 31/07/2017. Processo: 01.127.328/16-37 F.A.: 31.002.001.16-0028355 Auto de Infração: 4479 Consumidor (a): Elza Lopes da Silva Fornecedor: Clínica Dentária Para Todos LTDA. Nome fantasia: Clínica Dentária Para Todos CNPJ: 08.667.753/0001-67 Teor da Decisão Administrativa: Imputa-se à reclamada multa de R$ 1.166,67, com fulcro no art. 55, § 4º / CDC c/c art. 33, § 2º do Dec. Federal 2.181/1997. Data da Decisão: 04/08/2017. Ficam as reclamadas acima, às quais foram cominadas sanções administrativas pecuniárias, intimadas para, querendo, apresentar

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Recurso Administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 49, parágrafo único do Dec. Federal 2.181/1997), contados da data desta publicação, ou efetuar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de inscrição no quadro de Dívida Ativa do Município e posterior execução. Os autos poderão ser consultados através de atendimento presencial no seguinte endereço: Rua dos Tupis, nº 149 / 7º Andar – Centro, nesta capital. As Guias de Recolhimento das multas poderão ser retiradas pessoalmente no endereço supracitado ou emitidas acessando-se ao seguinte endereço eletrônico: h t t p : / / d i v i d a a t i v a o n l i n e . s i a t u . p b h . g o v. b r / DividaAtivaOnline/index.xhtml Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017 Mônica Coelho Coordenadora de Proteção e Defesa do Consumidor

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA CIRCULAR 03 SMOBI 001/2016 CC – 2 LOTES Objeto: Execução dos serviços e obras de infraestrutura urbana e construção de unidades habitacionais nas Vilas São Tomás e Aeroporto, circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP nº. 11/17, alterada pela Portaria nº. 23/2017, comunica aos interessados na licitação que fica retificado o resultado da habilitação, publicado no DOM em 27/07/17, edição nº. 5342, a saber: ONDE SE LÊ: LOTE II - Consórcio InfraVilas LEIA-SE: LOTE II - Consórcio Nova Vila Aeroporto Belo Horizonte, 07 de agosto de 2017 Érica Caroline de Lima Gomes Presidente da Comissão Permanente de Licitações

2025 - 3º andar, Funcionários, BH/MG, Fone: (31) 3277-5195.

quinta-feira, 10 de agosto de 2017 Comunitária, da Divisão de Áreas de Risco e Assistência Técnica, a partir de 02 de março de 2017.

PREGÃO ELETRÔNICO SMOBI Nº 007/2017 DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E SOCIEDADES COOPERATIVAS EQUIPARADAS Processo nº 01.079.777/17-08 A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI torna público que fará realizar procedimento licitatório na Modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do Tipo Menor Preço, aferido de forma global, regime de execução: empreitada por preço unitário, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E SOCIEDADES COOPERATIVAS EQUIPARADAS, para aquisição de bobinas para plotadora jato de tinta 100M, em papel tipo “plotter papper” para atender demanda da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, conforme especificações e quantidades contidas no edital e seus anexos. Abertura das propostas dia 25/08/2017, às 10h. Abertura da sessão de lances dia 25/08/2017, às 10h30min. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O prazo para disputa será de 05 (cinco) minutos para o lote, acrescido de até 30 (trinta) minutos, calculado pelo sistema aleatoriamente. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www. licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia em meio digital, no endereço abaixo, devendo os interessados trazerem a mídia não utilizada (CD-R ou DVD-R), momento em que receberão outra, contendo todo o conteúdo do edital e seus anexos. Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Gestão de Licitações, Rua Ceará, 2025 - 3º andar, Funcionários, BH/MG, Fone: (31) 3277-5195. Luciana de Almeida Silva Pregoeira

ABERTURA DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO SMOBI Nº 001/2017

URBEL

DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E SOCIEDADES COOPERATIVAS EQUIPARADAS

COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE - URBEL CNPJ: 17.201.336/0001-15

Art. 3º - Destituir a Sra. Patrícia Figueiredo de Avelar – Matrícula 626-0, da função de confiança de Supervisora de Monitoramento, da Divisão de Gestão de Áreas de Risco, a partir de 01 de março de 2017. Art. 4º - Designar a Sra. Patrícia Figueiredo de Avelar – Matrícula 626-0, para a função de confiança de Supervisora de Monitoramento, da Divisão de Áreas de Risco e Assistência Técnica, a partir de 02 de março de 2017.

Abertura das propostas dia 29/08/2017, às 10h. Abertura da sessão de lances dia 29/08/2017, às 10h30min. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O prazo para disputa será de 05 (cinco) minutos para o lote, acrescido de até 30 (trinta) minutos, calculado pelo sistema aleatoriamente. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www. licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia em meio digital, no endereço abaixo, devendo os interessados trazerem a mídia não utilizada (CD-R ou DVD-R), momento em que receberão outra, contendo todo o conteúdo do edital e seus anexos. Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Gestão de Licitações, Rua Ceará,

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Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no próximo dia 18 de agosto de 2017, às 9:00 horas, na sede social da empresa, situada na Av. do Contorno, n.º 6664 – 1º andar, nesta Capital, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) Destituição/Eleição de Membros do Conselho de Administração; B) deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.

PORTARIA Nº. 24/2017 O Diretor-Presidente, da Cia. Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel, Claudius Vinicius Leite Pereira, e a Diretora Administrativa e Financeira, Edina Custódia Alves, no uso de suas atribuições, RESOLVEM: Diretoria de Áreas de Risco e Assistência Técnica Art. 1º - Destituir a Sra. Alice Uzeda Mascarenhas Chagas – Matrícula 839-3, da função de confiança de Supervisora de Gestão Comunitária, da Divisão de Gestão de Áreas de Risco, a partir de 01 de março de 2017. Art. 2º - Designar a Sra. Alice Uzeda Mascarenhas Chagas – Matrícula 839-3, para a função de confiança de Supervisora de Gestão

Art. 22 - Destituir o Sr. Alessandro Sperandio de Sá – Matrícula 384-3, da função de confiança de Supervisor de Projetos, da Divisão de Projetos, a partir de 01 de março de 2017.

Art. 6º - Designar a Sra. Paula Alves da Mota – Matrícula 512-6, para a função de confiança de Supervisora de Suprimentos, da Divisão de Áreas de Risco e Assistência Técnica, a partir de 02 de março de 2017.

Art. 24 - Destituir o Sr. Ben-Hur Pereira Santos – Matrícula 385-1, da função de confiança de Supervisor de Orçamento e Licitação, da Divisão de Orçamento e Licitações, a partir de 01 de março de 2017.

Diretoria de Planejamento e Gestão

Art. 25 – Destituir a Sra. Patrícia Capai Paz – Matrícula 716-0, da função de confiança de Secretária da Diretoria de Projetos, a partir de 01 de março de 2017.

Art. 7º - Destituir a Sra. Patrícia da Silva Ribeiro – Matrícula 335-5, da função de confiança de Supervisora Urbanística e Ambiental, da Divisão de Acompanhamento de Empreendimentos, a partir de 01 de março de 2017. Art. 8º - Designar a Sra. Patrícia da Silva Ribeiro – Matrícula 335-5, para a função de confiança de Supervisora de Gestão Urbanística e Ambiental, da Divisão de Acompanhamento de Empreendimentos, a partir de 02 de março de 2017. Diretoria de Habitação Art. 9º - Destituir a Sra. Alessandra Duarte Rodrigues Pereira – Matrícula 591-5, da função de confiança de Chefe da Divisão Social, a partir de 01 de março de 2017. Art. 10 – Destituir a Sra. Rossandra Maria Lorentz de F. Godinho – Matrícula 8359, para a função de confiança de Assessora da Diretoria de Habitação, a partir de 01 de março de 2017. Art. 11 – Destituir a Sra. Letícia Maria Cypriano – Matrícula 819-3, da função de confiança de Secretária da Diretoria de Habitação, a partir de 01 de março de 2017. Art. 12 – Destituir o Sr. Aluísio Rocha Moreira – Matrícula 341-X, da função de confiança de Chefe da Divisão de Empreendimentos Habitacionais, a partir de 03 de fevereiro de 2017.

Art. 13 - Destituir a Sra. Eneida Valadares Pinto – Matrícula 546-0, da função de confiança de Chefe da Divisão de Apoio às Obras, a partir de 01 de março de 2017. Art. 14 - Destituir o Sr. Alexandre Lopes Vieira – Matrícula 574-8, da função de confiança de Supervisor de Obras, da Divisão de Apoio às Obras, a partir de 01 de março de 2017. Art. 15 - Destituir a Sra. Maria Aparecida Reis Silva – Matrícula 583-7, da função de confiança de Chefe da Divisão de Reassentamentos, a partir de 01 de março de 2017.

Belo Horizonte (MG), 10 de agosto de 2017 Conselho de Administração

Art. 21 - Destituir a Sra. Helen Josiane Moura de Sousa Belo – Matrícula 638-2, da função de confiança de Chefe da Divisão de Projetos, a partir de 01 de março de 2017.

Art. 23 - Destituir o Sr. Helenício Aparecido Martins – Matrícula 388-6, da função de confiança de Chefe da Divisão de Orçamento e Licitações, a partir de 01 de março de 2017.

Diretoria de Obras

CONVOCAÇÃO

Diretoria de Projetos

Art. 5º - Destituir a Sra. Paula Alves da Mota – Matrícula 512-6, da função de confiança de Supervisora de Suprimentos, da Divisão de Gestão de Áreas de Risco, a partir de 01 de março de 2017.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Processo nº 01.047.863/17-80 A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI torna público que fará realizar procedimento licitatório na Modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do Tipo Menor Preço, aferido por Lote, regime de execução: empreitada por preço unitário, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E SOCIEDADES COOPERATIVAS EQUIPARADAS, para aquisição de estoque mínimo de material, areia lavada, cimento e argamassa, para execução das obras de conservação e manutenção nos próprios municipais, conforme especificações e quantidades contidas no Anexo I do Edital.

Martins Nunes Vieira – Matrícula 557-1, da função de confiança de Supervisora de Parcelamento e Titulação, da Divisão de Regularização Fundiária, a partir de 01 de março de 2017.

Art. 16 - Destituir o Sr. Jairo Andrade Pereira – Matrícula 419-X, da função de confiança de Supervisor de Avaliação de Benfeitorias, da Divisão de Reassentamentos, a partir de 01 de março de 2017. Diretoria de Regularização Art. 17 - Destituir a Sra. Kryscia Palhares Napoli Affonso – Matrícula 830-4, da função de confiança de Assessora da Diretoria de Regularização, a partir de 01 de março de 2017. Art. 18 – Destituir a Sra. Cilene Lima dos Santos – Matrícula 569-3, da função de confiança de Secretária da Diretoria de Regularização, a partir de 01 de março de 2017. Art. 19 - Destituir a Sra. Maria Lúcia Veloso – Matrícula 172-7, da função de confiança de Chefe da Divisão de Regularização Fundiária, a partir de 01 de março de 2017. Art. 20 - Destituir a Sra. Ana Cristina

Diretoria de Habitação e Regularização Art. 26 – Designar a Sra. Rossandra Maria Lorentz de F. Godinho – Matrícula 8359, para a função de confiança de Assessora da Diretoria de Habitação e Regularização, a partir de 02 de março de 2017. Art. 27 - Designar a Sra. Kryscia Palhares Napoli Affonso – Matrícula 830-4, para a função de confiança de Assessora da Diretoria de Habitação e Regularização, a partir de 02 de março de 2017. Art. 28 – Designar a Sra. Cilene Lima dos Santos – Matrícula 569-3, para a função de confiança de Secretária da Diretoria de Habitação e Regularização, a partir de 02 de março de 2017. Art. 29 - Designar a Sra. Alessandra Duarte Rodrigues Pereira – Matrícula 591-5, para a função de confiança de Chefe da Divisão Social, a partir de 02 de março de 2017. Art. 30 - Designar a Sra. Maria Lúcia Veloso – Matrícula 172-7, para a função de confiança de Chefe da Divisão de Regularização Fundiária, a partir de 02 de março de 2017. Art. 31 - Designar a Sra. Ana Cristina Martins Nunes Vieira – Matrícula 557-1, para a função de confiança de Supervisora de Parcelamento e Titulação, da Divisão de Regularização Fundiária, a partir de 02 de março de 2017. Diretoria de Projetos e Obras Art. 32 – Designar a Sra. Letícia Maria Cypriano – Matrícula 819-3, para a função de confiança de Secretária da Diretoria de Projetos e Obras, a partir de 02 de março de 2017. Art. 33 - Designar a Sra. Helen Josiane Moura de Sousa Belo – Matrícula 638-2, para a função de confiança de Chefe da Divisão de Projetos, a partir de 02 de março de 2017. Art. 34 - Designar o Sr. Alessandro Sperandio de Sá – Matrícula 384-3, para a função de confiança de Supervisor de Projetos, da Divisão de Projetos, a partir de 02 de março de 2017. Art. 35 - Designar o Sr. Helenício Aparecido Martins – Matrícula 388-6, para a função de confiança de Chefe da Divisão de Orçamento e Licitações, a partir de 02 de março de 2017. Art. 36 - Designar o Sr. Ben-Hur Pereira Santos – Matrícula 385-1, para a função de confiança de Supervisor de Orçamento e Licitação, da Divisão de Orçamento e Licitações, a partir de 02 de março de 2017. Art. 37 - Designar a Sra. Eneida Valadares Pinto – Matrícula 546-0, para a função de confiança de Chefe da Divisão de Apoio às Obras, a partir de 02 de março de 2017. Art. 38 - Designar o Sr. Alexandre Lopes Vieira – Matrícula 574-8, para a função de confiança de Supervisor de Obras, da Divisão de Apoio às Obras, a partir de 02 de março de 2017.

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

quinta-feira, 10 de agosto de 2017 Art. 39 - Designar a Sra. Maria Aparecida Reis Silva – Matrícula 583-7, para a função de confiança de Chefe da Divisão de Reassentamentos, a partir de 02 de março de 2017.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 40 - Designar o Sr. Jairo Andrade Pereira – Matrícula 419-X, para a função de confiança de Supervisor de Avaliação de Benfeitorias, da Divisão de Reassentamentos, a partir de 02 de março de 2017.

Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017

EXTRATO EDITAL SMSU – CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2017

Diretoria Administrativa e Financeira Art. 41 - Designar a Sra. Patrícia Capai Paz – Matrícula 716-0, para a função de confiança de Secretária da Diretoria Administrativa e Financeira, a partir de 02 de março de 2017. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Claudius Vinicius Leite Pereira Diretor-Presidente Edina Custódia Alves Diretora Administrativa e Financeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PORTARIA SMSU Nº 47, DE 09 DE AGOSTO DE 2017 Constitui e nomeia Comissão Especial de Credenciamento para conduzir os procedimentos administrativos do Edital SMSU – Chamamento Público Nº 03/2017, para recebimento de documentação de interessados no credenciamento para ocupação de 57 (cinquenta e sete) boxes disponíveis no Centro de Comércio Popular Caetés –‘Shopping Popular’- no Município de Belo Horizonte, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 477, Centro, consoante os critérios definidos neste Edital. A Secretária Municipal de Serviços Urbanos, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 9.011/05, em seus arts. 80-S e 80-T, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão Especial de Credenciamento destinada a conduzir os procedimentos do processo administrativo nº 01.073.237/17-30, que trata do Edital SMSU – Chamamento Público Nº 03/2017, com fulcro nas prerrogativas instituídas pela Lei Federal de nº 8.666/93: Presidente: José Júlio Rodrigues Vieira – BM: 79.293-8 Membros Titulares: Ana Raquel Mapa Lopes – BM: 101.741-X. Lucas Ventura Araújo Ribas Colen– BM: 95.327-3 Rosana Maria Nogueira Manso - BM-71.601-8– Membro Suplente: Marcílio Rezende Santos– BM: 39.908-X Art. 2º – A Comissão Especial de Credenciamento funcionará com quórum mínimo de 3 (três) membros, incluindo o Presidente da Comissão Especial de Credenciamento. Art. 3º – O Presidente da Comissão Especial de Credenciamento poderá ser substituído, em seus impedimentos, por ato da Secretária Municipal de Serviços Urbanos, por um dos membros da Comissão. Parágrafo Único - Fica assegurada ao presidente da Comissão a faculdade de convocar servidor(es) para prestar assessoramento técnico, emitir pareceres em assuntos específicos, bem como para participar da realização dos trabalhos das sessões públicas. Art. 4º - Os membros da Comissão Especial de Credenciamento deterão as prerrogativas inerentes à sua função, necessárias à instauração de processo de credenciamento, ao exame e julgamento de documentos e das propostas, à condução do processo de chamamento/credenciamento e à realização de diligências e esclarecimentos, sem prejuízo do detalhamento de suas atribuições e poderes no respectivo instrumento convocatório. Art. 5° - A comissão será destituída na data da homologação do processo de chamamento público.

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A Secretária Municipal de Serviços Urbanos, através da Comissão Especial de Credenciamento e no uso das suas atribuições legais, torna público para quem possa interessar que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento de documentação de interessados no credenciamento para ocupação de 57 (cinquenta e sete) boxes disponíveis no Centro de Comércio Popular Caetés –‘Shopping Popular’- no Município de Belo Horizonte, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 477, Centro, consoante os critérios definidos neste Edital. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 01.073.237/17-30 OBJETO: Seleção de pessoas naturais, candidatas à outorga de permissão de uso remunerada, em caráter pessoal e precário, destinado à ocupação de boxes no Centro de Comércio Popular Caetés – CCP – ‘Shopping Popular’, situado à Avenida Santos Dumont, 477 – Centro – Belo Horizonte, com horário de funcionamento de segunda-feira à sextafeira, de 8h às 19h e aos sábados de 8h às 17h, que tem por finalidade atender à demanda do comércio informal no Município, tendo como público alvo para seleção, pessoas naturais interessadas que estejam relacionadas no Cadastro de Camelôs do Hipercentro de Belo Horizonte, conforme Portaria SMSU Nº 28/17 e suas alterações, atendendo ao Decreto nº 16.634/17, que “Institui o Plano de Ação para o Hipercentro de Belo Horizonte”, Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de acordo com as especificações descritas no Edital, cujo funcionamento do local dar-se-á em conformidade com os termos do Regulamento do Centro de Comércio Popular Caetés e suas alterações, para a comercialização de mercadorias com origem e procedência à varejo de arte/artesanato, vestuário incluindo calçados e acessórios, brinquedos, alimentos industrializados e eletrônicos incluindo acessórios eletrônicos ENTREGA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO: Em dias úteis, entre os dias 21/08/2017 até o dia 19/09/2017, no horário de 9hs às 12hs e de 14hs às 17hs, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no endereço da Avenida Álvares Cabral, nº 200, 15º andar, Centro, BH/MG. ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO: Início a partir da 9hs do dia 25/09/2017. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS: as consultas bem como os pedidos de esclarecimentos ao presente edital poderão ser formuladas de acordo com o item 3. SITE E TELEFONE PARA CONSULTAS: www. pbh.gov.br. / (31-3246-0090). Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017 José Júlio Rodrigues Vieira Presidente da Comissão Especial de Credenciamento Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Secretária Municipal de Serviços Urbanos, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Paulo Sérgio Coelho Linhares, BM: 078618-0, para interromper o período de férias regulamentares, exercício de 2017, no período de 31/07/2017 a 21/08/2017, a partir de 08/08/2017, retornando ao gozo das mesmas em época oportuna. Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana - Interina Secretária Municipal de Serviços Urbanos JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - CENTRO-SUL PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI-CS da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul - SARMU-CS, em cumprimento às disposições do §3º, art 5º, Anexo Único, da Portaria

SMSU nº 020/2012 e em observância à Portaria SMSU nº 17/2017, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 262ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 16/08/2017, às 09:00 horas, na Avenida Augusto de Lima, nº 30, 15º andar, Centro - Belo Horizonte/MG. Relator (a): Beatriz Ferreira Campos Defesa n°: 0722/2017 Processo n°: 01.168357.16.86 - SARMU/CentroSul Interessado: DAVID COHEN CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160071212AN Relator (a): Andrea Lucia Bernardes Fernandes Defesa n°: 0835/2017 Processo n°: 01.161106.16.06 - SARMU/CentroSul Interessado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160067467AN Defesa n°: 0836/2017 Processo n°: 01.161109.16.96 - SARMU/CentroSul Interessado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160067982AN Defesa n°: 0837/2017 Processo n°: 01.161097.16.09 - SARMU/CentroSul Interessado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160069602AN Defesa n°: 0839/2017 Processo n°: 01.157138.16.80 - SARMU/CentroSul Interessado: CARLOS ALBERTO BOSON SANTOS Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160044442AI Defesa n°: 0840/2017 Processo n°: 01.165611.16.02 - SARMU/CentroSul Interessado: ACADEMIA MALHAÇÃO AFONSO PENA LTDA Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048090AI Defesa n°: 0841/2017 Processo n°: 01.165179.16.13 - SARMU/CentroSul Interessado: DROGARIA WANESSA LTDA - ME Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160047793AI Defesa n°: 0842/2017 Processo n°: 01.167531.16.46 - SARMU/CentroSul Interessado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160073286AN Relator (a): Luciano César Mendes Furtado Defesa n°: 0843/2017 Processo n°: 01.165187.16.41 - SARMU/CentroSul Interessado: DROGARIA WANESSA LTDA - ME Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160047393AI Defesa n°: 0844/2017 Processo n°: 01.166147.16.62 - SARMU/CentroSul Interessado: MARINA’S BAR E RESTAURANTE LTDA / PEDRO OTTONI ROCHA FERREIRA COSTA Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160071629AN Defesa n°: 0845/2017 Processo n°: 01.166535.16.61 - SARMU/CentroSul Interessado: ANTÔNIO EMILIO NASSIF Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160054158AN Defesa n°: 0846/2017 Processo n°: 01.164665.16.04 - SARMU/CentroSul Interessado: TEREZINHA DE JESUS GONÇALVES Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048874AI Defesa n°: 0847/2017 Processo n°: 01.166609.16.04 - SARMU/CentroSul Interessado: ERIKA VIRGINIA DA SILVA Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049069AI Defesa n°: 0848/2017 Processo n°: 01.165924.16.98 - SARMU/CentroSul Interessado: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES PEREIRA Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160066163AN e nº 20160066164AN

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Defesa n°: 0849/2017 Processo n°: 01.173711.16.02 - SARMU/CentroSul Interessado: VICENTE PAULO MORAIS SILVA Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049102AI, nº 20160049103AI, nº 20160049104AI e nº 20160049106AI Defesa n°: 0850/2017 Processo n°: 01.176465.16.04 - SARMU/CentroSul Interessado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JARDIM COPA CABANA Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049720AI Relator (a): Jayme Vaz de Souza Defesa n°: 0851/2017 Processo n°: 01.173396.16.87 - SARMU/CentroSul Interessado: SUMAIA CHAMON JUNQUEIRA MORAIS Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049490AI Defesa n°: 0852/2017 Processo n°: 01.176963.16.01 - SARMU/CentroSul Interessado: SILVA MARTINS GUERRA 07092403685 Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049426AI Defesa n°: 0853/2017 Processo n°: 01.171136.16.95 - SARMU/CentroSul Interessado: DROGARIA ARAUJO S/A Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160042528AI Defesa n°: 0854/2017 Processo n°: 01.171447.16.45 anexo(s): 01.003196.14.17 - SARMU/Centro-Sul Interessado: TM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 736612 e da notificação nº 0598/16 Defesa n°: 0855/2017 Processo n°: 01.170050.16.36 - SARMU/CentroSul Interessado: HENRIQUE NEVES SANTIAGO DE PAULA Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048269AI Defesa n°: 0856/2017 Processo n°: 01.168099.16.92 - SARMU/CentroSul Interessado: LÚCIA AUGUSTA SOARES AGUIAR Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049150AI Defesa n°: 0857/2017 Processo n°: 01.166066.16.62 - SARMU/CentroSul Interessado: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049157AI Defesa n°: 0858/2017 Processo n°: 01.166158.16.89 - SARMU/CentroSul Interessado: CLÓVIS GOMES SOBRINHO Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049155AI Relator (a): Paula de Castro Martins Defesa n°: 0859/2017 Processo n°: 01.171778.16.02 - SARMU/CentroSul Interessado: MAGDA MESQUITA DA SILVA Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049733AI Defesa n°: 0860/2017 Processo n°: 01.004560.17.36 - SARMU/CentroSul Interessado: AUXILIADORA LANA PACHECO Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160050246AI Defesa n°: 0861/2017 Processo n°: 01.163352.16.85 - SARMU/CentroSul Interessado: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160071621AN Defesa n°: 0862/2017 Processo n°: 01.162809.16.43 - SARMU/CentroSul Interessado: RESTAURANTE TERRA DE MINAS LTDA. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160072188AN Defesa n°: 0863/2017 Processo n°: 01.162987.16.00 - SARMU/CentroSul Interessado: MOOSQUEIRA E MIRANDA CLÍNICAS ODONTOLOGICAS LTDA. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160073192AN Defesa n°: 0864/2017 Processo n°: 01.164085.16.36 - SARMU/Centro-Sul

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Interessado: FRIGELAR COMÉRCIO E INDUSTRIAS LTDA. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048641AI Defesa n°: 0865/2017 Processo n°: 01.167721.16.81 anexo(s): 01.173844.14.44 - SARMU/Centro-Sul Interessado: BANCO CITIBANK S.A Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160038693AI Defesa n°: 0866/2017 Processo n°: 01.167304.16.84 - SARMU/CentroSul Interessado: ALI COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES E PRESENTES LTDA. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048802AI Relator (a): Helcymara Oliveira Kutova Defesa n°: 0867/2017 Processo n°: 01.168587.16.36 - SARMU/CentroSul Interessado: COMDOMINIO DO EDIFICIO PIO XII Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160048616AI / 20160048617AI Defesa n°: 0868/2017 Processo n°: 01.170645.16.73 - SARMU/CentroSul Interessado: NADIR DA SILVA GUIMARÃES Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049754AI e notificação nº 20160074870AN Defesa n°: 0869/2017 Processo n°: 01.171464.16.64 - SARMU/CentroSul Interessado: MARIA DE FATIMA SILVA MENDES Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049752AI / 20160049753AI Defesa n°: 0870/2017 Processo n°: 01.171038.16.76 - SARMU/CentroSul Interessado: CLARA RODRIGUES GOMES PINTO Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049737AI e notificação nº 20160074850AN Defesa n°: 0871/2017 Processo n°: 01.169240.16.74 - SARMU/CentroSul Interessado: IOLANDA NEIDE RODRIGUES GONÇALVES Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049746AI e notificação nº 20160074859 AN Defesa n°: 0873/2017 Processo n°: 01.167588.16.63 - SARMU/CentroSul Interessado: JOAO GERALDO MARTINS DE SOUZA Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049742AI Defesa n°: 0875/2017 Processo n°: 01.170521.16.60 - SARMU/CentroSul Interessado: GLAURIA LOPES Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049744AI e notificação nº 20160074857AN Defesa n°: 2547/2017 Processo n°: 01.073803. - SARMU/Centro-Sul Interessado: RONILDO GARCIA DE CASTRO Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160033020AN RITO SUMÁRIO Defesa n°: 1899/2017 Processo n°: 01.069426.17.07 - SARMU/CentroSul Interessado: ALEXANDRE GARCIA BLANCO BESSONE Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170018958AN, nº 20170018075AN, nº 20170018074AN, nº 20170018072AN, nº 20170018073AN e nº 20170018077AN Defesa n°: 1900/2017 Processo n°: 01.069327.17.17 - SARMU/CentroSul Interessado: MARIA APARECIDA BATISTA LOPES Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170029740AN e nº 20170029742AN Defesa n°: 1901/2017 Processo n°: 01.069417.17.08 - SARMU/CentroSul Interessado: ELIANA EUSTÁQUIO BOTELHO Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170028282AN e nº 20170028283AN Defesa n°: 1902/2017 Processo n°: 01.068561.17.09 - SARMU/CentroSul Interessado: OSWALDO HENRIQUE FERREIRA GIRÃO Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170026788AN e nº 20170026789AN

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Defesa n°: 1903/2017 Processo n°: 01.068256.17.35 - SARMU/CentroSul Interessado: ELZA PEREIRA DA SILVA - ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170028868AN Defesa n°: 1904/2017 Processo n°: 01.067944.17.32 - SARMU/CentroSul Interessado: SUPER VAREJÃO TUPIS LTDA EPP Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170029494AN Defesa n°: 1905/2017 Processo n°: 01.068176.17.06 - SARMU/CentroSul Interessado: ADELMO SIMÕES PEREIRA Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170028398AN Defesa n°: 1906/2017 Processo n°: 01.068179.17.96 - SARMU/CentroSul Interessado: ADELMO SIMÕES PEREIRA Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170028406AN Defesa n°: 2006/2017 Processo n°: 01.073335.17.59 - SARMU/CentroSul Interessado: PAULO EDSON DOS SANTOS Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170028101AN Defesa n°: 2007/2017 Processo n°: 01.073240.17.44 - SARMU/CentroSul Interessado: REQUINTE EMBALAGENS COMERCIAIS LTDA - ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170032492AN Defesa n°: 2008/2017 Processo n°: 01.073711.17.90 - SARMU/CentroSul Interessado: LDM PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170027148AN Defesa n°: 2009/2017 Processo n°: 01.073148.17.01 - SARMU/CentroSul Interessado: MARIA JOSÉ SILVA MESQUITA CARDOSO Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170031032AN e nº 20170030249AN Defesa n°: 2010/2017 Processo n°: 01.073789.17.66 - SARMU/CentroSul Interessado: CONFISERIE DU CHOCOLAT COMÉRCIO LTDA - ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170018798AN Defesa n°: 2011/2017 Processo n°: 01.070038.17.05 - SARMU/CentroSul Interessado: BRUNO MOTERANI COSTA REIS Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170014981AN Defesa n°: 2012/2017 Processo n°: 01.070672.17.02 - SARMU/CentroSul Interessado: SHAMASH SALÃO DE BELEZA LTDA - ME Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170017613AN Defesa n°: 2013/2017 Processo n°: 01.070772.17.57 - SARMU/CentroSul Interessado: WVISON MARTINS / ANTÔNIO NASCENTE MARÇAL FILHO Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170030690AN Defesa n°: 2014/2017 Processo n°: 01.070428.17.21 - SARMU/CentroSul Interessado: ALESSANDRA LOPES DIAS DA SILVA Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170017984AN Defesa n°: 2015/2017 Processo n°: 01.070746.17.47 - SARMU/CentroSul Interessado: LOGIXX PATRIMONIAL LTDA Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170028498AN Defesa n°: 2016/2017 Processo n°: 01.070213.17.65 - SARMU/CentroSul Interessado: CONDIMÍNIO DO EDIFÍCIO LÉLIS PINTO Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170029120AN Defesa n°: 2017/2017 Processo n°: 01.070093.17.05 - SARMU/CentroSul Interessado: ELCI MAGALHÃES CAMPOS KAYANO Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s)

quinta-feira, 10 de agosto de 2017 auto(s) de notificação nº 20160067360AN Defesa n°: 2018/2017 Processo n°: 01.069729.17.20 - SARMU/CentroSul Interessado: ZILDA SANTOS ROCHA Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170028376AN, nº 20170028377AN e nº 20170028378AN Defesa n°: 2019/2017 Processo n°: 01.064460.17.50 - SARMU/Centro-Sul Interessado: LA VERA PIZZA GOUMERT LTDA Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170019000AN Defesa n°: 2020/2017 Processo n°: 01.071755.17.73 - SARMU/CentroSul Interessado: PRO LABORE CURSOS JURIDICOS LTDA. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170027161AN Defesa n°: 2021/2017 Processo n°: 01.071723.17.87 - SARMU/Centro-Sul Interessado: AG PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170020164AN Defesa n°: 2022/2017 Processo n°: 01.071751.17.12 - SARMU/CentroSul Interessado: PRO LABORE EDITORA LTDA. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170027160AN e nº 20170027159AN Defesa n°: 2023/2017 Processo n°: 01.072668.17.06 - SARMU/CentroSul Interessado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170031664AN Defesa n°: 2024/2017 Processo n°: 01.072662.17.20 - SARMU/CentroSul Interessado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170031660AN Defesa n°: 2025/2017 Processo n°: 01.072672.17.83 - SARMU/CentroSul Interessado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170031656AN, nº 20170031659AN, nº 20170031666AN, nº 20170031679AN e nº 20170031676AN Defesa n°: 2026/2017 Processo n°: 01.072675.17.71 - SARMU/CentroSul Interessado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170031661AN Defesa n°: 2027/2017 Processo n°: 01.072680.17.01 - SARMU/CentroSul Interessado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170031675AN Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017 Eduardo da Silva Santos Secretário da JIJFI-CS

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1270encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh. gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de

Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1271encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh. gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1272-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

BHTRANS EXTRATOS A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público os seguintes procedimentos: Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 009/2016. Autorizatária: Maiara Lorraine dos Santos Souza. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 60 dias. Vigência: 03/06/2017 a 01/08/2017. Valor: R$ 3.430,08. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 014/2016. Autorizatária: Clelia Naiara Silva. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 60 dias. Vigência: 22/05/2017 a 20/07/2017. Valor: R$ 1.715,04. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 014/2016. Autorizatária: Clelia Naiara Silva. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 60 dias. Vigência: 21/07/2017 a 18/09/2017. Valor: R$ 1.715,04. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. ATO DE CESSÃO DE PESSOAL O presidente da BHTRANS autoriza a cessão da empregada MARLI MARANGON MENDES, matrícula BT 859, secretária, para a Prefeitura de Belo Horizonte, no período de 07/06/2017 a 31/12/2017, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pela cessionária, convalidando todos os atos praticados a partir de 07/06/2017. Belo Horizonte, 31 de julho de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente ATO DE CESSÃO DE PESSOAL O presidente da BHTRANS autoriza a cessão da empregada Rejane Geralda Colini, matrícula BT 852, Analista de Administração e Finanças, para a Prefeitura de Belo Horizonte, no período de 01/01/2017 a 31/12/2017, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pela cessionária, convalidando todos os atos praticados a partir de 01/01/2017. Belo Horizonte, 31 de julho de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente

09/08/2017 19:30:29


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO POR TÁXI O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, com fulcro no Regulamento do Serviço de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte em seu Art.64 §2º, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado os permissionários ou empresas permissionárias ou condutores auxiliares, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte-JARI e/ou procederem ao pagamento da multa sem acréscimo. Remessa: 00665 Nome GERALDO DE OLIVEIRA FILHO GERALDO DE OLIVEIRA FILHO UANDERSON DOS SANTOS EDIVALDO SOARES ANTONIO WANDERSON ALVES DA ROCHA ROBSON WILLIAM ALVES SEBA RICARDO ALEXANDRE BERNADO JOSE FERNANDO RODRIGUES LUIZ VALERIO AMBROSIO VALDENIR DE CARVALHO SEBASTIAO LINO NETO THIAGO HENRIQUE PENNA FOR EVARISTO JOSE FERNANDES THIAGO HENRIQUE PENNA FOR REGINALDO MANOEL VIEIRA D JOSE IVONETE CARDOSO ROBERTO PINHEIRO RONALDO REIS DA SILVA LOCADORA DE TAXI IRMAOS D LOCADORA MARIANA LTDA WELLINGTON TACCHI RODRIGU CELIO JULIO PARREIRA LUCIANO ALVES VALENTINO ANDERSON DE SOUZA RICHARD AILTON SILVA

NºAI 50967 43188 47707 47699 250593 38866 39300 47849 47850 47851 51723 38927 43074 43089 51850 43338 51719 39458 39459 42361 43353 51722 42607 43343 42328

Placa Marca/Modelo Data Hora Local PXM6408 FIAT SIENA 09/06/2017 19:30 AVE RISOLETA NEVES, 14 - AO LADO ESTACAO SAO GABRI PXM6408 FIAT SIENA 17/06/2017 12:08 RUA SATURNINO DE BRITO ENTRE PCA RIO BRANCO E RUA PZS8296 GM PRISMA 1.4 05/07/2017 10:39 RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO OPR2553 FIAT SIENA 05/07/2017 10:24 AVE BERNARDO MONTEIRO ESQ. COM RUA DOS OTONI - JUN PWX2206 FIAT SIENA 13/07/2017 20:39 TERMINAL 2 DO BH SHOPPING PVJ6986 VW VOYAGE 12/07/2017 09:29 AVE DO CONTORNO, 4861 - SERRA PXK6890 FIAT SIENA 13/07/2017 17:13 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO HFZ6749 FIAT IDEA 02/08/2017 16:15 AVE BRASIL, 1500 - FUNCIONARIOS PUI1343 TOYOTA ETIOS 02/08/2017 18:50 RUA BERNARDO GUIMARAES, 2460 - NUMERO OPOSTO AO P OPO1225 FIAT SIENA 02/08/2017 16:49 RUA DA BAHIA, 1216 - CENTRO OWS8067 VW VOYAGE 02/08/2017 10:30 RUA: BAHIA ESQ. COM AV: ALVARES CABRAL PWO3837 FIAT PALIO WEEKEND T 07/06/2017 11:33 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO PWE4987 FIAT PALIO 06/06/2017 12:30 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO PWO3837 FIAT PALIO WEEKEND T 08/06/2017 11:15 AVE AUGUSTO DE LIMA ENTRE RUA ARAGUARI E RUA MATO PWX2206 FIAT SIENA 14/07/2017 11:16 AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO PXK4862 GM PRISMA 1.4 16/07/2017 10:50 AVE AFONSO PENA, 1626 - FUNCIONARIOS OXA4510 TOYOTA ETIOS 01/08/2017 09:55 AV: CONTORNO , 4852 PUM9795 TOYOTA ETIOS 31/07/2017 17:50 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PVZ9408 FIAT SIENA 31/07/2017 17:25 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO NXZ3712 FIAT SIENA 01/08/2017 17:30 AVE GETÚLIO VARGAS, 490 - FUNCIONARIOS OXJ3979 VW VOYAGE 05/07/2017 11:39 RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO PWC7647 FIAT SIENA 02/08/2017 06:53 RUA: ACRE ESQ. COM RUA: PAULO DE FRONTIN OQE1849 FIAT DOBLO 07/07/2017 18:01 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO NYC2319 FIAT SIENA 05/07/2017 13:27 RUA DA BAHIA ESQ. COM AVE AMAZONAS - CENTRO NXZ3712 FIAT SIENA 13/07/2017 18:09 AVE AFONSO PENA, 550 - CENTRO

Infração Penalidade 1102205 Multa 1102205 Multa 1102205 Multa 1102205 Multa 1102205 Multa 1102205 Multa 1102205 Multa 1107202 Multa 1107202 Multa 1109410 Multa 1107203 Multa 1102205 Multa 1102205 Multa 1102205 Multa 1102205 Multa 1102205 Multa 1108302 Multa 1109408 Multa 1109408 Multa 1109408 Multa 1102205 Multa 1108302 Multa 1101109 Advertência 1101101 Advertência 1101108 Advertência

Valor 287.40 359.25 71.85 143.70 287.40 71.85 143.70 71.85 71.85 287.37 71.85 215.55 71.85 287.40 71.85 71.85 143.68 287.37 287.37 287.37 71.85 143.68

Belo Horizonte, 04 de agosto de 2017 Célio Freitas Bouzada Presidente

SLU

Gestor do Contrato em referência o servidor Sebastião Olindo de Mattos - Mat.: 00039-4 Diretor Administrativo Financeiro.

RETIFICAÇÃO

Art. 2º - Designar para a função de Fiscal do Contrato em referência a servidora Daniele Rodrigues Lopes, Mat.: 000363-1, Assistente Administrativo.

Concessão de Alvará do dia 31 de julho de 2017 divulgada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 05 de agosto de 2017. ONDE SE LÊ:

Art. 3º - Na ausência do Fiscal do Contrato designado, a função será exercida por Luciana Veloso Almeida, BM 109860-6, Assistente Administrativo.

Rogério Pena Siqueira Diretoria de Planejamento e Gestão

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEIA-SE:

Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017

Patrícia de Castro Batista Diretora de Gestão e Planejamento Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017 Patrícia de Castro Batista Diretora de Gestão e Planejamento – DRGEP-SLU

GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura

João Luiz Silva Ferreira Presidente Interino ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/003 Processo: 04.000.435.17.45 Objeto: Aquisição de peças para bebedouro em atendimento à demanda das unidades da Fundação Municipal de Cultura. Nome do comprador no sistema eletrônico: Fundação Municipal de Cultura - FMC Nº da licitação no sistema eletrônico: 679378 Abertura das propostas: dia 25/08/2017, às 10h15 Abertura da sessão de lances: 25/08/2017, às 14h15 Prazo para disputa: 05 (cinco) minutos para cada lote, conforme edital, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, calculados aleatoriamente pelo sistema.

PORTARIA FMC Nº 076/2017 Designa servidores para compor as funções de Gestor e Fiscal do contrato celebrado com a Facto Turismo Eireli – ME, cujo objeto é a prestação de serviços sob demanda, reserva, emissão, remarcação, alteração ou cancelamento e entrega de bilhetes de passagens aéreas, terrestres, nacionais e internacionais, reserva de hospedagem em todo território nacional, com utilização de sistema informatizado de gestão de viagens e outros serviços, destinados aos servidores da Fundação Municipal de Cultura e pessoas a seu serviço, conforme descrição detalhada constante nos anexos do contrato. Pregão eletrônico nº 2017/009, Processo Administrativo SMAGEA nº. 01-036.481/17-11 Processo Administrativo FMC nº. 01-087.903/17-08. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05/04/2013, e alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Designar para a função de

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O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O edital poderá ser obtido pelos interessados no site www. governo-e.com.br ou www.licitacoes-e.com.br, informando o identificador da licitação, nº 679378 poderá ser adquirida a cópia impressa na Divisão de Licitações, Contratos e Convênios da Fundação Municipal de Cultura - FMC, Rua da Bahia, 888 8º andar - Bairro Centro, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) recolhidos na Caixa Econômica Federal – CEF, agência nº 0093-0, c/c nº 71043-8, devendo ser indicados a modalidade e o nº do edital. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se nas agências do Banco do Brasil S/A, gratuitamente, para obtenção da senha de acesso, e cadastrar-se no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores - SUCAF, da Prefeitura de Belo Horizonte, na Gerência de Cadastro de Fornecedores, Rua Espírito Santo, 605 - 14º andar - Centro. Mais informações poderão ser obtidas na sede da FMC ou pelo telefone (31)3277-4421 ou fax (31)3277-4659. Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017 João Luiz Silva Ferreira Presidente Interino

EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGEM A Fundação Municipal de Cultura torna público o resumo/extrato do relatório de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto Nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: 1. Nome do agente público: João Luiz Silva Ferreira 2. Cargo ocupado pelo agente público: Presidente Interino 3. Destino da viagem: Brasília 4. Período de realização da viagem: 06/07/2017 a 10/07/2017. 5. Objetivo da viagem: Discussão de assuntos de interesse do município. 6. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido. 7. Indicação dos benefícios para o município, resultantes da missão oficial: Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos; Defesa de interesse do município. 8. Despesas de viagem: R$1.302,63 Sebastião Olindo de Mattos Diretor Administrativo-Financeiro

Municipal nº 16.452, de 24 de outubro de 2016, nos termos do seu regimento interno, capítulo 7º, artigo 28, aprova a seguinte Moção: O COMUC vem manifestar seu repúdio a ação realizada, no último dia 31 de julho, pela Polícia Militar de Minas Gerais, com vistas à reintegração de posse das terras secularmente ocupadas pelo Quilombo dos Luízes, no bairro Grajaú, em Belo Horizonte. Este Conselho afirma a condição de remanescentes de quilombo daquela ocupação, a qual, há anos, luta pelo reconhecimento dos órgãos competentes de forma a garantir a titulação de suas terras. Nesta oportunidade, este Conselho reafirma a importância do registro das comunidades remanescentes de quilombos de Belo Horizonte como patrimônio imaterial do município, de forma a permitir a garantia da continuidade dessas ocupações e de seu regular desenvolvimento. Para tanto, solicita ao Conselho Deliberativo de Patrimônio Cultural do Município que estabeleça a prioridade de finalização dos estudos com vistas ao registro da referida manifestação. De igual forma, pede à Fundação Municipal de Cultura e à Prefeitura de Belo Horizonte que dispensem esforços e recursos para a concretização do estudo, com vistas à conclusão do processo o mais breve possível.

ATO DO PRESIDENTE Belo Horizonte, 02 de agosto de 2017 Concede a licença de serviço sem vencimentos para tratar de interesses particulares à servidora JAKELINE LINS GUIMARÃES DE ALBUQUERQUE, matrícula 00123-X, nos termos do art. 158 da Lei nº 7.169/96, c/c o Decreto nº 9.914/99, pelo período de 05 (cinco) dias contados a partir de 07 de agosto de 2017 (Proc. 01.103.064/17-43). Belo Horizonte, 04 de agosto de 2017 João Luiz Silva Ferreira Presidente Interino

Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte MOÇÃO COMUC 004/2017 – APROVADA EM 02/08/2017 60ª REUNIÃO ORDINÁRIA O Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte, nas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 9.577, de 02 de julho de 2008, regulamentadas pelo Decreto

José de Oliveira Júnior Suplente do Presidente COMUNICADO O suplente do Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural comunica a realização da 26ª reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, no dia 22 de agosto de 2017, terça-feira, das 14h às 18h, no auditório da Fundação Municipal de Cultura, situado na Rua da Bahia, 888, 2º andar, com a seguinte pauta: 1. Abertura dos trabalhos; 2. Elucidação da proposta de PPAG no nível do orçamento e do projeto 3. Apresentação da análise da incidência de atividades culturais nos 40 territórios da gestão compartilhada de BH Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017 José de Oliveira Júnior Suplente do Presidente

Disque Idoso 3277-4646 09/08/2017 19:30:29


BELO HORIZONTE Poder Legislativo 16

Poder Legislativo

Diário Oficial do Município

quinta-feira, 10 de agosto de 2017 PORTARIA Nº 17.309 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR SAMUEL COSTA LOURES MACHADO, CM-545, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE SUPORTE AO USUÁRIO DE INFORMÁTICA, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 16/08/2017 a 22/09/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 02 de agosto de 2017.

legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR ADRIANE REJANE LIMA MOREIRA, CM-124, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PSICOFUNCIONAL, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 28/08/2017 a 01/09/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 04 de agosto de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.317

Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.312 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR DANIEL RAMOS OLIVEIRA COLLINA, CM-427, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE RECEBIMENTO E INSTRUÇÃO, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 16/08/2017 a 28/08/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 04 de agosto de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR RODRIGO DORNELAS SCOFIELD, CM-531, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 21/08/2017 a 23/08/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 04 de agosto de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.319

Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.313 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II, e 47, II, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR GERMANA DELAGE NOVAES PINTON, CM-40418, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, e NOMEAR, para o mesmo cargo, RAFAEL FELIPE ALMEIDA GONÇALVES, a partir do dia 05 de agosto do corrente. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 04 de agosto de 2017. Henrique Braga Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II e 47, III da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR, a pedido, CARLOS HENRIQUE MADUREIRA ROCHA, CM-492, do cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, e NOMEAR, para o mesmo cargo, MATHEUS ALCANTARA SOUZA, CM-490, a partir do dia 16 de agosto do corrente. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 07 de agosto de 2017. Henrique Braga Presidente HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2017

PORTARIA Nº 17.314 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR RAFAEL GUIMARÃES ABRAS OLIVEIRA, CM-499, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE RECEBIMENTO E INSTRUÇÃO, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 29/08/2017 a 06/09/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 04 de agosto de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.315 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR MARCOS DE ALVARENGA MUDADU, CM-321, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PSICOFUNCIONAL, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 21/08/2017 a 25/08/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 04 de agosto de 2017.

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Considerando a regularidade do procedimento licitatório e a adjudicação anteriormente feita, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 23/2017, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de material para copa e garçonaria. Belo Horizonte, 3 de agosto de 2017 Henrique Braga Presidente HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2017 Considerando a regularidade do procedimento licitatório e a adjudicação anteriormente feita, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 34/2017, cujo objeto é a aquisição de cadeiras. Belo Horizonte, 3 de agosto de 2017 Henrique Braga Presidente HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2017

Henrique Braga Presidente

Considerando a regularidade do procedimento licitatório e a adjudicação anteriormente feita, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 38/2017, cujo objeto é a contratação de serviço de suporte técnico relativo à instalação, configuração, manutenção, administração, consultoria e realização de backup e restore em sistema gerenciador de banco de dados Oracle.

PORTARIA Nº 17.316

Belo Horizonte, 7 de agosto de 2017

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições

Henrique Braga Presidente

09/08/2017 19:30:29


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