BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Ano XXIII• N. 5.313
Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com reexame necessário
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Processo: 01.147270.14.40 Requerente: Geosistemas – Geologia e Sistemas Ltda. - ME Pedido de revisão de lançamento de ISS – Parcialmente deferido, com reexame necessário
Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações
Processo: 01.163496.13.52 Requerente: JC Hidráulica Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
JUNTA DE JULGAMENTOTRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.004407.17.09 Requerente: Agile Empreendimentos e Serviços Eireli Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.042681.14.42 Requerente: Machado & Ribeiro Tecnologia da Informação Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.051949.16.26 Requerente: F. Meslouhi Bar Danceteria - ME Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF e TFS do exercício de 2016) – indeferido Processo: 01.086788.14.93 Requerente: Carlos Seabra Alves - ME Proc.: Sra. Advânia Cleuza Apolinário Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com reexame necessário Processo: 01.088363.12.93 Requerente: Speedway – Instalações Configurações de Internet Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
e
Processo: 01.092429.14.75 Requerente: Cida Oliva Comércio Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.101026.15.11 Requerente: Olavo Estofados Ltda. – ME Proc.: Sr. José Geraldo Costa e outros Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.102879.14.07 Requerente: SEME – Serviços Especializados em Manutenção de Elevadores Ltda. - ME Proc.: Sra. Andreza de Sales e outra Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.104506.15.43 Requerente: Andreia da Cunha Menezes 84377828649 Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF do exercício de 2014) – indeferido Processo: 01.110542.14.00 Requerente: Ortomed – Ortopedia e Medicina Interna Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.116978.16.10 Requerente: M & G Bebedouros Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – deferido com dispensa de reexame necessário Processo: 01.118680.04.66 Requerente: Botti & Ferri Consultoria e Serviços Ltda. – ME Proc.: Sr. Fábio Agostinho Ferreira Pedido de revisão de lançamento de ISS – indeferido Processo: 01.131257.16.02 Requerente: Signs And Signs Graphic Arts Ltda. EPP Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.132417.16.04 e anexo 01.132337.16.77 Requerente: Marcelo da Consolação Oliveira e Mauro Luiz de Oliveira Pedido de revisão de lançamento de ITBI – Parcialmente deferido, com reexame necessário Processo: 01.135600.15.26 Requerente: Climed BH Clínica Médica Ltda. - ME
Processo: 01.175669.16.19 Requerente: Casa & Tinta Comercial Ltda. Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFEP do exercício de 2016 – cadep 203) – indeferido Processo: 11.003813.16.45 Requerente: Dorcas Moreira da Rosa Pedido de revisão de lançamento de IPTU (exercício de 2016) – indeferido Processo: 11.004219.16.90 Requerente: Ronaldo Santuchi Pedido de revisão de lançamento de IPTU (Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos – exercício de 2016) – deferido com dispensa de reexame necessário O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra da decisão estará à disposição dos interessados na página do CART-BH na internet, http://www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos.asp, a partir da data da publicação, bastando informar no campo próprio o número do processo, ou na Junta de Julgamento Tributário, à Rua Espirito Santo, 605 – 8.º andar – Centro, e será entregue aos responsáveis legais, procuradores ou mediante autorização dos mesmos, por escrito, para terceiros. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário – JJT CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO A IMPUGNAÇÕES AVIADAS INTEMPESTIVAMENTE O Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3º do Decreto n° 15.863/2015, que expressamente determina a aplicação, para o caso, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto nº 14.456/2011 em especial, de seus arts. 84,85 e 86, NOTIFICA O CONTRIBUINTE ABAIXO IDENTIFICADO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE SUA IMPUGNAÇÃO, decorrente da constatação da perda do prazo para o exercício do referido direito e/ou do não cabimento da impugnação ou do recurso. Conforme disposto no inciso VIII do artigo 19, combinado com o art. 85, da norma legal supracitada, o prazo para interposição de agravo a este ato é de 10 (dez) dias contados da publicação deste Edital de Notificação. O agravo deverá ser protocolizado na Secretaria da Junta de Julgamento Tributário - JJT, situada na Rua Espírito Santo, nº 605, 8º andar, Centro, mediante a apresentação de requerimento escrito, firmado pelo representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato, pelo que deverão ser juntados todos os documentos e elementos de prova que sustentem suas alegações quanto ao cabimento ou que a perda do prazo para o exercício do direito de impugnação ou recurso deuse por justa causa, nos termos do art. 186 do Código de Processo Civil - CPC.
No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.
14/6/2017
Esclarecemos que o despacho referente à decisão que negou seguimento à impugnação ou ao Recurso Voluntário encontra-se à disposição dos interessados na página do CART-BH na internet. http:// www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos.asp, a partir da data da publicação deste Edital, ou na Junta de Julgamento Tributário - JJT, na Rua Espírito Santo, 605 - 8º andar - Centro. Belo Horizonte, 09 de junho de 2017 Danilo Dias do Amaral Presidente do CART-BH CONTRIBUINTE CUJA IMPUGNAÇÃO TEVE O SEGUIMENTO NEGADO: PROCESSO: 01.057352.13.33 REQUERENTE: MARLI NASCIMENTO SILVA 99417804634 IMPUGNAÇÃO: Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFLF de 2012) EDITAL O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições, INTIMA, nos termos dos artigos 21, II e 103, III da lei 1.310/66, os contribuintes relacionados abaixo, da lavratura dos Autos de Infração e Termos de Intimação – AITIs, indicados a seguir, para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, efetuem o pagamento dos créditos tributários por eles constituídos, sob pena de inscrição em Divida Ativa. Esclarece ainda que, nos termos do art. 106 da Lei 1.310/66, o prazo para apresentação de reclamação contra os lançamentos é de 30 (trinta) dias, contados desta publicação. CONTRIBUINTE
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
AITI/PRINCIPAL
PROCESSO
0321675/001-0
42.752-A
01.055582.17.46
COELHO RODAS LTDA ME
Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários EDITAL O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições, INTIMA, nos termos dos artigos 21, II e 103, III da lei 1.310/66, os contribuintes relacionados abaixo, da lavratura dos Autos de Infração e Termos de Intimação – AITIs, indicados a seguir, para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, efetuem o pagamento dos créditos tributários por eles constituídos, sob pena de inscrição em Divida Ativa. Esclarece ainda que, nos termos do art. 106 da Lei 1.310/66, o prazo para apresentação de reclamação contra os lançamentos é de 30 (trinta) dias, contados desta publicação. INSCRIÇÃO MUNICIPAL
AITI/OBRIG. ACESSORIA
PROCESSO
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
0235945/004-7
42.750-A
01.001309.17.83
VOYAGER TURISMO LTDA - ME
0240085/001-6
42.773-A
01.001309.17.83
BRINK’S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
0289497/001-8
42.787-A
01.058681.17.34
LINHA VERDE IMOBILIARIA LTDA
0290872/001-3
42.788-A
01.058681.17.34
CONTROLLER SERVICOS DE CONTABILIDADE EIRELI
0462162/001-X
42.796-A
01.058681.17.34
ALVORADA TURISMO LTDA - ME
0156231/002-7
42.798-A
01.058681.17.34
ANDRAS CONSTRUCOES LTDA - ME
0243066/001-0
42.800-A
01.058681.17.34
0151441/001-7
228.668
01.001309.17.83
0248667/001-1
42.702-A
01.047089.17.07
INSTITUTO CHARME COMERCIO DE PRODUTOS E 0179881/001-5 SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
228.664
01.001105.17.33
CEMIG TELECOMUNICACOES S.A.-CEMIGTELECOM
0149868/001-9
228.665
01.001105.17.33
VW TURISMO LTDA. - ME
0219445/001-1
228.666
01.001105.17.33
CASA DE ESTUDOS LINGUISTICOS DE MINAS GERAIS 0196967/001-8 EIRELI - ME
228.667
01.001105.17.33
CONTRIBUINTE
REBECA ANDREATTA CONDOMINIOS LTDA
ADMINISTRADORA
WALACE JUNIOR DO NASCIMENTO - ME
DE
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
0303538/002-5
228.674
01.001105.17.33
TCS SOLUCOES GRAFICAS E EDITORA LTDA
0393243/001-X
228.678
01.001105.17.33
ESCOLA MARIA CLARA MACHADO LTDA - EPP
0302977/001-1
228.689
01.001105.17.33
Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOS ISSQN AUTÔNOMO, TFLF, TFS E TFEP Nos termos do artigo 21, inciso II da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/1984 e pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013, ficam os contribuintes relacionados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível na versão eletrônica deste DOM, no site: www.pbh.gov.br/dom, notificados da imputação passiva dos lançamentos dos tributos identificados em epígrafe. Os tributos vencidos serão atualizados monetariamente nos termos do artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8º da lei 7.378/1997 com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. O pagamento no prazo previsto neste Edital, dispensa a incidência de juros de mora e multa, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º da Lei 7.378/1997. Findo o prazo, os tributos não quitados estarão sujeitos aos acréscimos legais, de acordo com o artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8º da Lei 7.378/1997, com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987. Edgar do Carmo Ferreira Gerente da GETM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOS – TAXA DE MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - TMCM Nos termos do artigo 21, inciso II da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/1984 e pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013, ficam os contribuintes relacionados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível na versão eletrônica deste DOM, no site: www.pbh.gov.br/dom, notificados da imputação passiva dos lançamentos dos tributos identificados em epígrafe. Os tributos vencidos serão atualizados monetariamente nos termos do artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8º da lei 7.378/1997 com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. O pagamento no prazo previsto neste Edital, dispensa a incidência de juros de mora e multa, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º da Lei 7.378/1997. Findo o prazo, os tributos não quitados estarão sujeitos aos acréscimos legais, de acordo com o artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8º da Lei 7.378/1997, com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.
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13/06/2017 19:50:30
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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Perpetuidade 251 801 868 1102 1133 1653 1976 2178 2575 3952 4530 4574 4813 6603 7006 7060 7107 8035 8343 8433 8929 8965 10323 10528 10726 11535 12387 12536 13068 13375 13605 13726 13797 14906 15316 15608 16617 17024 17383 18304 18494 19294 19434 19933 20791 21268 21755 22588 22592 22704 23461 23672 23908 24765 27019 27295 27835 30240 30296 30661 30760 31342 31647 31742 31990 32364 33330 33914 35556 35671 36444 36719 36738 36779 37072 37366 38477 38592 38619 38702 39078 39114 39694 39956 40244 41698 42659 43392 43892 44134 44827 1000229 1000727 1008279 1009111 1011505 1011509 1011511 1011512 1011513 1011514 1011515 1011517 1011518 1011522 1011526 1011527 1011529 1011543 1011635 1011636 1011637 1011658 1011659 1011661 1011664 1011666 1011667 1011668 1011669 1011671 1011672 1011679 1011681 1011682 1011685 1011715 1011718 1011721 1011727 1011728 1011731 1011734 1011738 1011743 1011744 1011749 1011750 1011751 1011757 1011912 1011914
Poder Executivo
Cemitério CONSOLACAO SAUDADE SAUDADE CONSOLACAO CONSOLACAO BONFIM CONSOLACAO SAUDADE PAZ CONSOLACAO SAUDADE SAUDADE CONSOLACAO PAZ CONSOLACAO CONSOLACAO SAUDADE CONSOLACAO SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE PAZ SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE PAZ SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE PAZ BONFIM BONFIM SAUDADE BONFIM SAUDADE SAUDADE SAUDADE PAZ BONFIM SAUDADE BONFIM SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE PAZ SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE BONFIM SAUDADE SAUDADE PAZ SAUDADE PAZ BONFIM PAZ SAUDADE PAZ SAUDADE SAUDADE SAUDADE PAZ SAUDADE SAUDADE SAUDADE BONFIM BONFIM SAUDADE SAUDADE SAUDADE BONFIM SAUDADE BONFIM BONFIM BONFIM BONFIM BONFIM BONFIM SAUDADE PAZ CONSOLACAO SAUDADE PAZ PAZ PAZ PAZ PAZ PAZ PAZ PAZ PAZ PAZ PAZ PAZ PAZ SAUDADE PAZ PAZ SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE CONSOLACAO CONSOLACAO CONSOLACAO CONSOLACAO SAUDADE CONSOLACAO CONSOLACAO SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE SAUDADE CONSOLACAO
Nome MARIA MADALENA DE SOUZA FERNANDO MARIA ANTONIA ALVES PEREIRA SONIA DOS SANTOS ZACARIAS AILTON TEIXEIRA MATIAS MARIA AUXILIADORA BARBOSA GONCALVES ANTONIA DE JESUS FERREIRA ARAUJO MARIA APARECIDA GUEDES LOPES ELIAS RIBEIRO DE SOUZA SILVANIA GUTZ PEREIRA FAGUNDES SUELY BARROS AMORIM WANDERLEI CAMARGOS MARIA INES FONSECA FRANCISCO MANOEL DA SILVA GABRIEL DANIEL DO AMARAL ESMERALDO DIAS GONCALVES MARIA PEREIRA DOS SANTOS MARIA GERALDA FONSECA SONIA MARIA PEREIRA NELIO VICENTE ROSANGELA SOARES FERREIRA CRUZ SANDRA LUZIA AZEVEDO PEREIRA CELIA CIALDRETTE LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS CASTRO ADAO DOS REIS ROGERIO MOREIRA SALLES LENIR BRAGA DOS SANTOS GRACE ANDREIA COSTA DA SILVA POLIANA GONCALVES FONSECA ONOFRE VAZ DOS SANTOS JOANA DARC SIMIAO GONCALVES DE OLIVEIRA AMERICA PEREIRA DE MATOS MARILDA APARECIDA DE SOUZA MARCIO PIRES CORREA MARILENE MOREIRA DIVALDE JOSE LEANDRO MARCELO ALMEIDA FONSECA AZEVEDO CARLOS VINICIUS SIGAUD NUNES FLAVIA ANDRADE GOULART MARIA AUXILIADORA DE LIMA EMMERICH ELIEZITA DA SILVA BARBOZA ROBSON MARCOS DESIDERIO LIACIR DE MORAES ROELAS WENDERSON SILVEIRA BARBOSA JOSE DE PAULA MACHADO ADRIANA BARBOSA DOS SANTOS MARLENE ALVES DA SILVA MURTA MARCELO MARSHAL VICENTE EUSTAQUIO ALVES DE LIMA WEDERSON LUCAS FELIPE MARIA MARGARETH PASSOS SOARES APARECIDA EMILIA DA COSTA LONDINA NOGUEIRA DO CARMO LEA SOUZA MALLARD DEOLINDA FAUSTA FELIX IZABEL PEREIRA DA COSTA JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA SILVIA FERREIRA DOS SANTOS LUIZ CARLOS CAMILO HELENICE FERNANDES WESLLEY JUNIO BARBOSA SILVA ANGELICA MIRANDA DOS SANTOS LUCILIA FERREIRA DE ARAUJO FARIA VERA LUCIA GOMES DINEY BEATRIZ ALVES CAMPOS OTTONI ANISIA FERREIRA DOS SANTOS DANIEL XAVIER DA SILVA JOANA ROBERTA DA SILVA GETULIO PRADO MARIA DA LUZ MENDONCA EDMEA DA PENHA NOGUEIRA SOARES MARIA JOANA MACEDO ANGELA MARIA DA SILVA VERA LUCIA SOARES ADRIANE MARIA DE OLIVEIRA JOSE DE ARIMATHEA RODRIGUES DIAMANTINA GERALDA DE MORAIS WILKE EDMUR MARIANO DE SOUZA MARIA MADALENA DUARTE DE LIMA HELVECIO DO CARMO OLIVEIRA FILHO THAIS ABREU DE CASTRO ANTONIO CLARETE HENRIQUES JULITA ROSA SIQUEIRA SILTON BATISTA DE SALES LEONTINA BADINI DA CRUZ GERALDA DA CONCEICAO ANDRADE CAMARA SEBASTIAO SERAPIAO DE OLIVEIRA LUCIANA GUSMAO SOEIRO GRACIELLE SOARES LAMBERTUCCI PATRICIA DE OLIVEIRA ROCHA ANTONIO PROCOPIO DE LIMA FILHO PLINIO BITTENCOURT DELMAR CARDOSO DE SOUSA AMELIA MARIA MARQUES FERREIRA CLEUZA HELENA FELIX DE FREITAS MARIA DE FATIMA LELIS JOANITA MONTEIRO DE LIMA HUMBERTO GERALDO NOGUEIRA RAIMUNDO DE SOUZA MARIA HELENA DA PIEDADE MANOEL FARLEY RODRIGUES DOS SANTOS VANDA FARIA GOMES NEVES ARTHUR ROBSON MACIEL JULIANA CONCEICAO MONTEIRO DE SOUZA JARBAS OTAVIO DA SILVA MARCIA CRISTINA DO AMARAL ELIAS CARLOS BORROMEU DE OLIVEIRA CONCEICAO JESUINA SANTOS MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ZENAIDE PEREIRA ASSUNCAO ROSANGELA FERNANDES COSTA RICARDO CAETANO RODRIGUES FATIMA SILVA ARAUJO LOPES DE FIGUEIREDO JOAO CARLOS DE ALMEIDA MARIA DA CONCEICAO SILVA SANTOS WALDIRENE CRISTINA DE OLIVEIRA WALTER TEODORO DA SILVA HAROLDO COSTA SANTOS LEDA DE REZENDE ALVES GRIGORIO DE SOUZA LUIZ ANTONIO DA CRUZ ELISANGELA SANTOS VALERIO DE SOUZA MARIA APARECIDA PEREIRA JOAO FERNANDES FILHO VANIA MARIA DA COSTA EDINEIA AUGUSTO ALMEIDA DALEIA APARECIDA DOS SANTOS DE PAULA FELIPE FERNANDO DA COSTA ANDREA COUTINHO SERRA VICENTE DE PAULO OLIVEIRA SILVA RAMALHO JULIANA EUSTAQUIA SILVEIRA ROSILANE MARTINS RODRIGUES PITTA OSCAR RODRIGUES COELHO MARIA INOCENTE PEREIRA KENIA DE FATIMA TEIXEIRA RONILDA LINO DE PAULO ROMUALDA MARIA DE SOUZA PIMENTA RODRIGUES WANDERSON OLIVEIRA ANDRADE EDITH CONCEICAO DA SILVA ABIGAIL PAULINA MARTINS TEREZA CRISTINA ALVES PEREIRA MARINA TEIXEIRA FERREIRA MARIA MARGARETH REIS DE SOUZA MARIA BEATRIZ VIEIRA MACHADO
Lançamento 13165120000251 13165150000801 13165160000868 13165130001102 13165160001133 13165150001653 13165160001976 13165150002178 13165160002575 13165120003952 13165130004530 13165130004574 13165150004813 13165150006603 13165150007006 13165120007060 13165130007107 13165150008035 13165130008343 13165130008433 13165130008929 13165140008965 13165130010323 13165130010528 13165150010726 13165130011535 13165150012387 13165130012536 13165160013068 13165140013375 13165140013605 13165140013726 13165120013797 13165150014906 13165120015316 13165120015608 13165120016617 13165120017024 13165130017383 13165140018304 13165150018494 13165150019294 13165140019434 13165140019933 13165140020791 13165150021268 13165140021755 13165140022588 13165150022592 13165160022704 13165140023461 13165150023672 13165140023908 13165140024765 13165150027019 13165150027295 13165130027835 13165150030240 13165130030296 13165130030661 13165140030760 13165150031342 13165140031647 13165140031742 13165140031990 13165140032364 13165150033330 13165120033914 13165150035556 13165150035671 13165160036444 13165130036719 13165140036738 13165150036779 13165140037072 13165130037366 13165150038477 13165130038592 13165150038619 13165160038702 13165140039078 13165140039114 13165140039694 13165130039956 13165150040244 13165120041698 13165140042659 13165130043392 13165130043892 13165150044134 13165140044827 13165161000229 13165141000727 13165131008279 13165141009111 13165151011505 13165151011509 13165151011511 13165151011512 13165151011513 13165151011514 13165151011515 13165151011517 13165151011518 13165151011522 13165151011526 13165151011527 13165151011529 13165151011543 13165151011635 13165151011636 13165151011637 13165151011658 13165141011659 13165151011661 13165161011664 13165161011666 13165141011667 13165141011668 13165161011669 13165141011671 13165151011672 13165161011679 13165141011681 13165141011682 13165141011685 13165141011715 13165141011718 13165141011721 13165151011727 13165141011728 13165131011731 13165151011734 13165161011738 13165151011743 13165151011744 13165161011749 13165131011750 13165131011751 13165131011757 13165151011912 13165161011914
Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Tributo TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM TMCM
Ano 2012 2015 2016 2013 2016 2015 2016 2015 2016 2012 2013 2013 2015 2015 2015 2012 2013 2015 2013 2013 2013 2014 2013 2013 2015 2013 2015 2013 2016 2014 2014 2014 2012 2015 2012 2012 2012 2012 2013 2014 2015 2015 2014 2014 2014 2015 2014 2014 2015 2016 2014 2015 2014 2014 2015 2015 2013 2015 2013 2013 2014 2015 2014 2014 2014 2014 2015 2012 2015 2015 2016 2013 2014 2015 2014 2013 2015 2013 2015 2016 2014 2014 2014 2013 2015 2012 2014 2013 2013 2015 2014 2016 2014 2013 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2016 2016 2014 2014 2016 2014 2015 2016 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2015 2014 2013 2015 2016 2015 2015 2016 2013 2013 2013 2015 2016
Valor Simples (R$) 45,50 54,24 71,96 48,13 55,35 54,24 55,35 54,24 94,10 45,50 48,13 48,13 50,00 54,24 50,00 45,50 48,13 50,00 48,13 48,13 48,13 50,95 48,13 48,13 54,24 48,13 54,24 48,13 94,10 50,95 50,95 50,95 45,50 54,24 45,50 45,50 45,50 45,50 48,13 50,95 54,24 54,24 50,95 50,95 50,95 54,24 50,95 50,95 54,24 71,96 50,95 54,24 50,95 50,95 54,24 54,24 48,13 54,24 48,13 48,13 50,95 54,24 50,95 50,95 50,95 50,95 54,24 45,50 54,24 54,24 94,10 48,13 50,95 54,24 50,95 48,13 54,24 48,13 54,24 132,85 50,95 50,95 50,95 48,13 54,24 45,50 50,95 48,13 48,13 54,24 50,95 71,96 50,95 48,13 50,95 54,24 54,24 54,24 54,24 54,24 54,24 54,24 54,24 54,24 54,24 54,24 54,24 54,24 54,24 54,24 54,24 54,24 54,24 50,95 54,24 71,96 71,96 50,95 50,95 71,96 50,95 54,24 71,96 50,95 50,95 50,95 50,95 50,95 50,95 50,00 50,95 48,13 50,00 71,96 50,00 50,00 71,96 48,13 48,13 48,13 54,24 55,35
Data Vencimento 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017 07/07/2017
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
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SAUDADE CONSOLACAO CONSOLACAO CONSOLACAO PAZ CONSOLACAO CONSOLACAO CONSOLACAO PAZ PAZ PAZ CONSOLACAO CONSOLACAO CONSOLACAO CONSOLACAO CONSOLACAO CONSOLACAO CONSOLACAO CONSOLACAO CONSOLACAO CONSOLACAO CONSOLACAO CONSOLACAO CONSOLACAO CONSOLACAO CONSOLACAO PAZ PAZ PAZ
IEDA MARIA GOMES FERNANDES LAURO ATAIDE SANTOS MARIA JOSE VIEIRA DE LIMA LUDMILA DA SILVA AMARAL CONCEICAO DIONIZIA ALVES RITA TEREZINHA SANTOS DORNELAS ISABEL CRISTINA ESPINOSA JOSE DA EXALTACAO DE SANTA CRUZ EUNICE SOUZA DE CASTRO ROCHA JURACI BATISTA SERPA CATIA MARIA QUIRINO DE PAULA VALMIR FERNANDES COUTINHO ADRIANA ALVES PATROCINIO MIRIAN VIRGINIA DUARTE SILVA MARIA DE JESUS DA SILVA MARIA ANGELICA DOS SANTOS ARAUJO CREMILDA APARECIDA LOPES DE SOUZA SANTOS ROBERTA RODRIGUES DIAS NASCIMENTO CLEONICE SANTANA MARTINS GERALDO GOMES DA SILVA LUCIA APARECIDA DOS SANTOS MAURA APARECIDA DE MAGALHAES ROMUALDA MARIA DE SOUZA PIMENTA RODRIGUES ONEIDA DE FREITAS MIRANDA PEDRO CAROLINO DOS SANTOS SIMONE CILIRA PONTES MARIA CONCEICAO DA SILVA ALVES MARIA ILDETE DE ASSIS LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE
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Edgar do Carmo Ferreira Gerente da GETM
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/005 REVISÃO DE PREÇO A Comissão de Controle de Preços da SMAGEA, designada pela Portaria SMAGEA 020/2016 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal 12.976/07, sob a coordenação da GEACME / GERGP, publica a revisão de preço, como se segue:
Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da Gerência de Acompanhamento de Mercado da SMAGEA situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 3277-9861. Comissão de Controle de Preços REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/031 REVISÃO DE PREÇOS
Processo Administrativo: 04.001.664/15-06 Objeto: Café em Pó
A Comissão de Controle de Preços da SMAGEA, designada pela Portaria SMAGEA 020/2016 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal 12.976/07, sob a coordenação da GEACME / GERGP, publica a revisão de preços, como se segue:
LOTE 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/031
- Item único – Café em pó homogêneo, torrado e moído, pacote com 500 gramas, em embalagem a vácuo. Código do SICAM: 72154. Unidade: Kg. Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli. Marca: Tradição.
Processo Administrativo: 04.000.172/16-57 Objeto: Gêneros Alimentícios.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/005
Alterando o preço vigente de R$17,11 para R$15,73. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da GERGP da SMAGEA situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 3277-9862. Comissão de Controle de Preços REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/030 REVISÃO DE PREÇOS A Comissão de Controle de Preços da SMAGEA, designada pela Portaria SMAGEA 020/2016 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal 12.976/07, sob a coordenação da GEACME / GERGP, publica a revisão de preços, como se segue: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/030 Processo Administrativo: 04.000.171/16-94 Objeto: Gêneros Alimentícios. LOTE 03 - Item 03 – Feijão preto, tipo 1, pacote com 1 kg, conforme instruções normativas Nº 12 (2008) e Nº 56 (2009), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) Código do SICAM: 66636. Unidade: Pacote. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Marca: Della. Alterando o preço vigente de R$ 4,60 para R$ 3,15. LOTE 04 - Item 03 – Feijão preto, tipo 1, pacote com 1 kg, conforme instruções normativas Nº 12 (2008) e Nº 56 (2009), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) Código do SICAM: 66636. Unidade: Pacote. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Marca: Della. Alterando o preço vigente de R$ 4,60 para R$ 3,15.
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LOTE 13 - Item 01 – Óleo de soja, refinado, tipo 1, frasco pet com 900 ml, conforme resolução RDC Nº 270, de 22/09/2005, da ANVISA. Código do SICAM: 51580. Unidade: Frasco. Detentor: Packfoods Comércio Empacotadora e Beneficiadora Ltda. Marca: Corcovado. Alterando o preço vigente de R$ 2,94 para R$ 2,86. LOTE 14 - Item 01 – Óleo de soja, refinado, tipo 1, frasco pet com 900 ml, conforme resolução RDC Nº 270, de 22/09/2005, da ANVISA. Código do SICAM: 51580. Unidade: Frasco. Detentor: Packfoods Comércio Empacotadora e Beneficiadora Ltda. Marca: Corcovado. Alterando o preço vigente de R$ 2,94 para R$ 2,86. Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da Gerência de Acompanhamento de Mercado da SMAGEA situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 3277-9861. Comissão de Controle de Preços REGISTRO CADASTRAL - SUCAF Deferidos: COMERCIAL DE BOMBAS E MOTORES LTDA., CNPJ: 00.057.359/000286; CLS BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ: 62.969.589/0015-93. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF Deferidos: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO – ASPAC, CNPJ: 04.798.659/0001-96; CRECHE COMUNITÁRIA DA VILA PIRATININGA, CNPJ: 19.140.037/0001-43; ICELTEC LTDA. – EPP, CNPJ: 71.403.927/0001-10; INOVA TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 05.208.408/0001-77; INSTRAMED INDÚSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA. – ME, CNPJ: 90.909.631/0001-10; LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 60.886.413/0127-49; MERCADOLÓGICA: SOLUÇÕES EM PESQUISA, COMUNICAÇÃO E
MARKETING 10.477.437/0001-74.
LTDA.,
CNPJ:
Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/011 Processo Nº 04.001.450.16.93 Objeto: registro de preços para aquisição de material de higiene e limpeza: copos descartáveis, papel higiênico e outros por preço unitário, por um período de 12 (doze) meses. A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou: Lote 01 - Copo descartável, em plástico flexível branco leitoso – Cota Principal As empresas J.C.P. da Silva - Comercial Deskart ME e Ruana Comercial – Eireli – ME, 1ª e 2ª classificadas na etapa de lances, respectivamente, foram inabilitadas e desclassificadas por não apresentarem documentação e proposta nos termos dos itens 07 e 13 do edital. A empresa R M Lanza dos Santos Comércio - EPP, 3ª classificada na etapa de lances, foi desclassificada por ter as amostras reprovadas pelos seguintes motivos: Item 01 – “A amostra apresenta deformações e rebarbas”; Item 02 – “A amostra apresenta deformações e rebarbas”- conforme análise e parecer da Gerência de Registro de Preços anexo aos autos. A empresa R Clean Comercial Eireli - ME, 4ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada e desclassificada por não apresentar documentação e proposta nos termos dos itens 07 e 13 do edital. A empresa Mercearia Indianópolis Ltda.– ME, 5ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante pelo valor global estimado de R$ 418.999,99 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Para fins de adequação dos valores unitários com o valor global estimado, a empresa reduziu R$ 155,72 (cento e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos) no valor ofertado, sendo, portanto, declarada vencedora do lote pelo valor global estimado de R$ 418.844,27 (quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Copo descartável, capacidade 50 mL – R$ 1,13 (um real e treze centavos) / pacote Item 02 – Copo descartável, capacidade 200 mL – R$ 2,62 (dois reais e sessenta e dois centavos) / pacote Lote 02 - Copo descartável, em plástico flexível branco leitoso – Cota Reservada A empresa Ruana Comercial – Eireli – ME, 1ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada por não atendimento aos subitens: 7.1.2.3 alínea a), os atestados de capacidade técnica apresentados não comprovaram o fornecimento de bens de natureza compatível com o objeto deste lote em quantidade que represente no mínimo 25% do previsto; 7.1.2.4 alínea c) c/c 7.9 , a certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial foi apresentada em cópia simples. A empresa Brumadinho Papel e Comércio Ltda. - ME, 2ª classificada na etapa de lances, foi desclassificada por ter as amostras reprovadas pelos seguintes motivos: Item 01 – “A amostra apresenta deformações e rebarbas”; Item 02 – “A amostra apresenta rebarbas e bolhas”- conforme análise e
parecer da Gerência de Registro de Preços anexo aos autos. As empresas J.C.P. da Silva - Comercial Deskart ME, R M Lanza dos Santos Comércio - EPP e R Clean Comercial Eireli – ME, 3ª, 4ª e 5ª classificadas na etapa de lances,respectivamente, foram inabilitadas e desclassificadas por não apresentarem documentação e proposta nos termos dos itens 07 e 13 do edital. A empresa Arte Original Ltda. - EPP, 6ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada por não atendimento ao subitem 7.1.1.1 do edital, pois o atestado de capacidade técnica apresentado não comprovou o fornecimento de bens de natureza compatível com o objeto deste lote em quantidade que represente no mínimo 25% do previsto. A empresa Mercearia Indianópolis Ltda.– ME, 7ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante pelo valor global estimado de R$ 158.000,00 (cinqüenta e oito mil reais). Para fins de adequação dos valores unitários ao patamar dos valores unitários da cota principal, a empresa reduziu R$ 18.386,87 (dezoito mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) no valor ofertado, sendo, portanto, declarada vencedora do lote pelo valor global estimado de R$ 139.613,13 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e treze reais e treze centavos). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Copo descartável, capacidade 50 mL – R$ 1,13 (um real e treze centavos) / pacote Item 02 – Copo descartável, capacidade 200 mL – R$ 2,62 (dois reais e sessenta e dois centavos) / pacote Lote 03 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 30 metros de comprimento – Cota Principal A empresa Comercial Center Valle Ltda., 1ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada e desclassificada por não apresentar documentação e proposta nos termos dos itens 07 e 13 do edital. A empresa Arte Original Ltda. - EPP, 2ª classificada na etapa de lances, solicitou a sua desclassificação no chat de mensagens alegando erro de digitação. A empresa J.C.P. da Silva - Comercial Deskart ME, 3ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada por não atendimento ao subitem 7.1.2.3 do edital, pois os atestados de capacidade técnica apresentados não comprovaram o fornecimento de bens de natureza compatível com o objeto deste lote em quantidade que represente no mínimo 25% do previsto. A empresa Ruana Comercial – Eireli – ME, 4ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada e desclassificada por não apresentar documentação e proposta nos termos dos itens 07 e 13 do edital. A empresa Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda., 5ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante pelo valor global estimado de R$ 341.066,96 (trezentos e quarenta e um mil, sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), sendo, portanto, declarada vencedora do lote pelo valor global arrematado. Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Papel higiênico, folha simples, rolo com 10 cm de largura X 30 m de comprimento – R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos) / unidade Lote 04 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 30 metros de comprimento – Cota Reservada As empresa J.C.P. da Silva - Comercial Deskart ME, R Clean Comercial Eireli - ME e Ruana
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BELO HORIZONTE 4
Comercial – Eireli – ME 1ª , 2ª e 3ª classificadas na etapa de lances, respectivamente, foram inabilitadas e desclassificadas por não apresentarem documentação e proposta nos termos dos itens 07 e 13 do edital. A empresa Arte Original Ltda. - EPP, 4ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada por não atendimento ao subitem 7.1.1.1 do edital, pois o atestado de capacidade técnica apresentado não comprovou o fornecimento de bens de natureza compatível com o objeto deste lote em quantidade que represente no mínimo 25% do previsto. A empresa Brumadinho Papel e Comércio Ltda. ME, 5ª classificada na etapa de lances, foi desclassificada por não atendimento ao subitem 11.18 do edital, pois não reduziu o valor de sua proposta observando o percentual de diferença em relação ao menor preço. A empresa R M Lanza dos Santos Comércio - EPP, 6ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada por não atendimento ao subitem 7.1.1.1 do edital, pois os atestados de capacidade técnica apresentados não comprovaram o fornecimento de bens de natureza compatível com o objeto deste lote em quantidade que represente no mínimo 25% do previsto. A empresa Distribuidora Diamente Ltda. - ME, 7ª classificada na etapa de lances, solicitou a sua desclassificação no chat de mensagens sob a seguinte alegação: “Senhor Pregoeiro, infelizmente nosso Balanço Patrimonial ainda não está pronto. Peço nossa desclassificação.” A empresa Organização e Empreendimento Brasil Eireli - EPP, 8ª classificada na etapa de lances, foi desclassificada por não atendimento ao subitem 11.18 do edital, pois não reduziu o valor de sua proposta observando o percentual de diferença em relação ao menor preço. A empresa Pak Cmercial e Logística Ltda., 9ª classificada na etapa de lances, foi desclassificada por não atendimento ao subitem 11.18 do edital, pois não reduziu o valor de sua proposta observando o percentual de diferença em relação ao menor preço. A empresa Empreiteira Gusmão Ltda. ME, 10ª classificada na etapa de lances, foi desclassificada por não atendimento ao subitem 11.18 do edital, pois não reduziu o valor de sua proposta observando o percentual de diferença em relação ao menor preço. Não restando mais propostas, o lote foi declarado fracassado. Não houve vencedor para a cota reservada, sendo esta foi ofertada à empresa Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda., vencedora da cota principal. A empresa Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda., foi declarada vencedora do lote pelo valor global estimado de R$ 113.688,64 (cento e treze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Papel higiênico, folha simples, rolo com 10 cm de largura X 30 m de comprimento – R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos) / unidade Lote 05 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 60 metros de comprimento – Cota Principal As empresas Comercial Center Valle Ltda., J.C.P. da Silva - Comercial Deskart ME, Ruana Comercial – Eireli – ME e R Clean Comercial Eireli – ME, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classificadas na etapa de lances, respectivamente, foram inabilitadas e desclassificadas por não apresentarem documentação e proposta nos termos dos itens 07 e 13 do edital. Em razão da inabilitação e desclassificação da empresa R Clean Comercial Eireli - ME, foi verificada a ocorrência de situação de empate prevista na Lei Complementar 123/06 e ficou constatado que a empresa Arte Original Ltda., se encontra em situação de empate com a empresa Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos, arrematante do lote. Diante disso, a empresa foi convocada para exercer o benefício da LC 123/06, mas declinou do direito, não apresentando nova proposta dentro do prazo estabelecido. A empresa Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda., 5ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante pelo valor global estimado de R$ 160.494,90 (cento e sessenta mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), sendo, portanto, declarada vencedora do lote pelo valor global arrematado. Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Papel higiênico, folha simples, rolo com 10 cm de largura X 60 m de comprimento – R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) / unidade
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Lote 06 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 60 metros de comprimento – Cota Reservada As empresas J.C.P. da Silva - Comercial Deskart ME, Ruana Comercial – Eireli – ME e R Clean Comercial Eireli – ME, 1ª, 2ª e 3ª classificadas na etapa de lances, respectivamente, foram inabilitadas e desclassificadas por não apresentarem documentação e proposta nos termos dos itens 07 e 13 do edital. A empresa Arte Original Ltda. - EPP, 4ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada por não atendimento ao subitem 7.1.1.1 do edital, pois o atestado de capacidade técnica apresentado não comprovou o fornecimento de bens de natureza compatível com o objeto deste lote em quantidade que represente no mínimo 25% do previsto. A empresa R M Lanza dos Santos Comércio EPP, 5ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante pelo valor global estimado de R$ 62.799,00 (sessenta e dois mil, setecentos e noventa e nove reais). Para fins de adequação dos valores unitários ao patamar dos valores unitários da cota principal, a empresa reduziu R$ 4.232,44 (quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos) no valor ofertado, sendo, portanto, declarado vencedor pelo valor global estimado de R$ 58.566,56 (cinqüenta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Papel higiênico, folha simples, rolo com 10 cm de largura X 60 m de comprimento – R$ 1,04 (um real e quatro centavos) / unidade Lote 07 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 800 m de comprimento – Cota Principal A empresa Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli – ME, 1ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante pelo valor global estimado de R$ 387.500,00 (trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais). Para fins de adequação dos valores unitários com o valor global estimado, a empresa reduziu R$ 156,73 (cento e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos) no valor ofertado, sendo, portanto, declarada vencedora do lote pelo valor global estimado de R$ 387.343,27 (trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Papel higiênico, rolo com 10 cm de largura x 800 metros de comprimento – R$ 7,51 (sete reais e cinquenta e um centavos) / unidade Lote 08 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 800 m de comprimento – Cota Reservada A empresa Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli – ME, 1ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante pelo valor global estimado de R$ 129.800,00 (cento e vinte e nove mil e oitocentos reais). Para fins de adequação dos valores unitários ao patamar dos valores unitários da cota principal, a empresa reduziu R$ 688,08 (seiscentos e oitenta e oito reais e oito centavos) no valor ofertado, sendo, portanto, declarada vencedora do lote pelo valor global estimado de R$ 129.111,92 (cento e vinte e nove mil, cento e onze reais e noventa e dois centavos). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Papel higiênico, rolo com 10 cm de largura x 800 metros de comprimento – R$ 7,51 (sete reais e cinquenta e um centavos) / unidade Lote 09 - Papel toalha, cor branca, interfolhado Cota Principal A empresa NK Comércio de Papéis Ltda.- ME, 1ª classificada na etapa de lances, foi desclassificada por ter a amostra reprovada pelo seguinte motivo: “Embora esteja assinalado na embalagem como branco, a amostra é de cor acinzentada” – conforme análise e parecer da Gerência de Registro de Preços anexo aos autos. A empresa Distribuidora Diamante Ltda.- ME, 2ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada por não atendimento aos subitens 7.1.1 alínea b) - não apresentou prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
Quarta-feira, 14 de junho de 2017 mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; 7.1.1.2.- não apresentou Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante; 7.1.1.3 – Não apresentou o cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC). Desclassificada por não atendimento ao subitem 13.1 – não consta na proposta a assinatura do representante legal da empresa. A empresa J.C.P. da Silva - Comercial Deskart ME, 3ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada por não atendimento ao subitem 7.1.2.3 do edital, pois os atestados de capacidade técnica apresentados não comprovaram o fornecimento de bens de natureza compatível com o objeto deste lote em quantidade que represente no mínimo 25% do previsto. A empresa Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli – ME, 4ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante pelo valor global estimado de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais). Para fins de adequação dos valores unitários com o valor global estimado, a empresa reduziu R$ 997,52 (novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos) no valor ofertado, sendo, portanto, declarada vencedora do lote pelo valor global estimado de R$ 829.002,48 (oitocentos e vinte e nove mil, dois reais e quarenta e oito centavos). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Papel toalha, cor branca, interfolhado – R$ 5,86 (cinco reais e oitenta e seis centavos) / unidade Lote 10 - Papel toalha, cor branca, interfolhado Cota Reservada Aempresa J.C.P. da Silva - Comercial Deskart ME, 1ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada e desclassificada por não apresentar documentação e proposta nos termos dos itens 07 e 13 do edital. A empresa Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli – ME, 2ª classificada na etapa de lances, foi desclassificada por ter a amostra reprovada pelo seguinte motivo: “A amostra apresenta furos”– conforme análise e parecer da Gerência de Registro de Preços anexo aos autos. A empresa NK Comércio de Papéis Ltda.- ME, 3ª classificada na etapa de lances, solicitou a sua desclassificação no chat de mensagens alegando que a amostra para este lote é a mesma que foi reprovada quando da apresentação para o lote 09. A empresa Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli – ME solicitou de forma justificada a reavaliação da amostra apresentada para este lote. A Gerência de Registro de Preços acatou a justificativa e reavaliou a amostra tendo, como resultado, a aprovação. A empresa Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli – ME, voltou a tornarse arrematante pelo valor global estimado de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Para fins de adequação dos valores unitários ao patamar dos valores unitários da cota principal, a empresa reduziu R$ 3.671,70 (três mil, seiscentos e setenta e um reais e setenta centavos) no valor ofertado, sendo, portanto, declarada vencedora do lote pelo valor global estimado de R$ 276.328,30 (duzentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta centavos). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Papel toalha, cor branca, interfolhado – R$ 5,86 (cinco reais e oitenta e seis centavos) / unidade Lote 11 - Pano de prato – Cota Exclusiva A empresa Arte Original Ltda. - EPP, 1ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada por não atendimento ao subitem 7.1.1.1 do edital, pois os atestados de capacidade técnica apresentados não comprovaram o fornecimento de bens de natureza compatível com o objeto deste lote em quantidade que represente no mínimo 25% do previsto. A empresa J. C. P. da Silva – Comercial Deskart ME, 2ª classificada na etapa de lances, foi desclassificada por ofertar valor acima da pesquisa de mercado. Apesar da tentativa de negociação, a empresa não reduziu o valor ofertado. A empresa Mercearia Indianópolis Ltda.– ME, 3ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante pelo valor global estimado de R$ 58.100,00 (cinqüenta e oito mil e cem reais). Solicitada nova proposta mais vantajosa ao
Município, conforme previsto no artigo art. 4º, inciso XVII da Lei Federal nº. 10.520/02, a empresa reduziu R$ 4.490,03 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais e três centavos) no valor global ofertado, sendo, portanto, declarado vencedor pelo valor global estimado de R$ 53.609,97 (cinqüenta e três mil, seiscentos e nove reais e noventa e sete centavos). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Pano de prato – R$ 2,13 (dois reais e treze centavos) / unidade Lote 12 - Pano para limpeza e flanela comum – Cota Principal A empresa R Clean Comercial Eireli - ME, 1ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada por não atendimento ao subitem 7.1.2.3 do edital, pois não apresentou os esclarecimentos/documentos solicitados em face de diligência do atestado de capacidade técnica. A empresa Ruana Comercial – Eireli – ME, 2ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada e desclassificada por não apresentar documentação e proposta nos termos dos itens 07 e 13 do edital. A empresa Arte Original Ltda. - EPP, 3ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada por não atendimento ao subitem 7.1.1.1 do edital, pois o atestado de capacidade técnica apresentado não comprovou o fornecimento de bens de natureza compatível com o objeto deste lote em quantidade que represente no mínimo 25% do previsto. A empresa Mercearia Indianópolis Ltda.– ME, 4ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante pelo valor global estimado de R$ 222.805,00 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinco reais). Para fins de adequação dos valores unitários com o valor global estimado, a empresa reduziu R$ 244,85 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) no valor ofertado, sendo, portanto, declarada vencedora do lote pelo valor global estimado de R$ 222.560,15 (duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta reais e quinze centavos). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Pano para limpeza, em forma de saco – R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos) / unidade Item 02 – Flanela comum, cor branca – R$ 3,05 (três reais e cinco centavos) / unidade Lote 13 - Pano para limpeza e flanela comum – Cota Reservada A empresa R Clean Comercial Eireli - ME, 1ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada por não atendimento ao subitem 7.1.2.3 do edital, pois não apresentou os esclarecimentos/documentos solicitados em face de diligência do atestado de capacidade técnica. A empresa Ruana Comercial – Eireli – ME, 2ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada e desclassificada por não apresentar documentação e proposta nos termos dos itens 07 e 13 do edital. Aempresa R M Lanza dos Santos Comércio EPP, 3ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante pelo valor global estimado de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais). Para fins de adequação dos valores unitários ao patamar dos valores unitários da cota principal, a empresa reduziu R$ 7.249,33 (sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos) no valor ofertado, sendo, portanto, declarada vencedora do lote pelo valor global estimado de R$ 78.250,67 (setenta e oito mil, duzentos e cinqüenta reais e sessenta e sete centavos). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Pano para limpeza, em forma de saco – R$ 3,87 (três reais e oitenta e sete centavos) / unidade Item 02 – Flanela comum, cor branca – R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos) / unidade Lote 14 - Desentupidor para pia e sanitário - Cota Exclusiva A empresa R Clean Comercial Eireli - ME, 1ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada por não atendimento ao subitem 7.1.2.3 do edital, pois não apresentou os esclarecimentos/documentos solicitados em face de diligência do atestado de capacidade técnica. A empresa Brumadinho Papel e Comércio Ltda.- ME, 2ª classificada na etapa de lances, foi desclassificada por ter as amostras reprovadas pelos
13/06/2017 19:50:36
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Quarta-feira, 14 de junho de 2017 seguintes motivos: Item 01 – “A marca da proposta (SL) diferente da marca apresentada (Bertazzoni)”; Item 02 – “No teste o produto não cumpriu sua finalidade”- conforme análise e parecer da Gerência de Registro de Preços anexo aos autos. A empresa Arte Original Ltda.- EPP, 3ª classificada na etapa de lances, foi desclassificada por ter as amostras reprovadas pelos seguintes motivos: Item 01 – “No momento da utilização o cabo do produto está soltando do corpo plástico. Além disso, o licitante descumpriu o edital no subitem 14.1.2”; Item 2 – “O produto não cumpre com a função pretendida, após realizado o teste. O licitante descumpriu o edital no subitem 14.1.2” - conforme análise e parecer da Gerência de Registro de Preços anexo aos autos. A empresa Moacir de Almeida ME, 4ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada por não atendimento aos subitens 7.1.2.2, alínea c) e 7.1.2.3, alínea a) c/c o subitem 7.7, pois a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e o atestado de capacidade técnica apresentados foram emitidos em data posterior à abertura das propostas. Desclassificada por ter a amostra reprovada pelo seguinte motivo: Item 02 – “No teste o produto não cumpriu sua finalidade”, conforme análise e parecer da Gerência de Registro de Preços anexo aos autos. A empresa R M Lanza dos Santos Comércio - EPP, 5ª classificada na etapa de lances, foi desclassificada por ter a amostra reprovada pelo seguinte motivo: Item 02 – “No teste o produto não cumpriu sua função de sucção, ele deforma e não volta a forma inicial” - conforme análise e parecer da Gerência de Registro de Preços anexo aos autos. A empresa Empreiteira Gusmão Ltda. – ME, 6ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada e desclassificada por não apresentar documentação e proposta nos termos dos itens 07 e 13 do edital. Não restando mais propostas, o lote foi declarado fracassado. Lote 15 - Pá para lixo em plástico resistente – Cota exclusiva A empresa Brumadinho Papel e Comércio Ltda. ME, 1ª classificada na etapa de lances, tornouse arrematante pelo valor global estimado de R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais). Para fins de adequação dos valores unitários com o valor global estimado, a empresa reduziu R$ 16,68 (dezesseis reais e sessenta e oito centavos) no valor ofertado, sendo, portanto, declarada vencedora do lote pelo valor global estimado de R$ 29.883,32 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Pá para lixo, em plástico resistente – R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos) / unidade Lote 16 - Esponja para limpeza, dupla face - Cota Principal A empresa J.C.P. da Silva - Comercial Deskart ME, 1ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada e desclassificada por não apresentar documentação e proposta nos termos dos itens 07 e 13 do edital. A empresa Brumadinho Papel e Comércio Ltda. ME, 2ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada por não atendimento ao subitem 7.1.1.1 do edital, pois os atestados de capacidade técnica apresentados não comprovaram o fornecimento de bens de natureza compatível com o objeto deste lote em quantidade que represente no mínimo 25% do previsto. Desclassificada por ter a amostra reprovada pelo seguinte motivo: “A amostra apresenta a espessura abaixo do mínimo exigido”- conforme análise e parecer da Gerência de Registro de Preços anexo aos autos. A empresa Bunzl Higiene e Limpeza Ltda., 3ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante pelo valor global estimado de R$ 31.740,00 (trinta e um mil, setecentos e quarenta reais). Para fins de adequação dos valores unitários com o valor global estimado, a empresa reduziu R$ 380,50 (trezentos e oitenta reais e cinquenta centavos) no valor ofertado, sendo, portanto, declarada vencedora do lote pelo valor global estimado de R$ 31.359,50 (trinta e um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e cinquenta centavos). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Esponja para limpeza, dupla face – R$ 0,50 (cinquenta centavos) / unidade Lote 17 - Esponja para limpeza, dupla face - Cota Reservada A empresa J.C.P. da Silva - Comercial Deskart ME, 1ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada e desclassificada por não apresentar documentação e
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proposta nos termos dos itens 07 e 13 do edital. A empresa Brumadinho Papel e Comércio Ltda. ME, 2ª classificada na etapa de lances, foi desclassificada por ter a amostra reprovada pelo seguinte motivo: “A amostra apresenta a espessura abaixo do mínimo exigido” - conforme análise e parecer da Gerência de Registro de Preços anexo aos autos. A empresa R M Lanza dos Santos Comércio EPP, 3ª classificada na etapa de lances, tornouse arrematante pelo valor global estimado de R$ 17.970,00 (dezessete mil, novecentos e setenta reais). Para fins de adequação dos valores unitários ao patamar dos valores unitários da cota principal, a empresa reduziu R$ 6.471,70 (seis mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta centavos) no valor ofertado, sendo, portanto, declarada vencedora do lote pelo valor global estimado de R$ 11.498,30 (onze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Esponja para limpeza, dupla face – R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos) / unidade Lote 18 – Escova para lavagem de roupas, esponja para limpeza em lã de aço e palha de aço nº 2 – Cota Exclusiva A empresa Brumadinho Papel e Comércio Ltda. ME, 1ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada por não atendimento ao subitem 7.1.1.1 do edital, pois os atestados de capacidade técnica apresentados não comprovaram o fornecimento de bens de natureza compatível com o objeto deste lote em quantidade que represente no mínimo 25% do previsto. A empresa R Clean Comercial Eireli - ME, 2ª classificada na etapa de lances, foi inabilitada e desclassificada por não apresentar documentação e proposta nos termos dos itens 07 e 13 do edital. A empresa R M Lanza dos Santos Comércio EPP, 3ª classificada na etapa de lances, tornouse arrematante pelo valor global estimado de R$ 54.499,99 (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Para fins de adequação dos valores unitários com o valor global estimado, a empresa reduziu R$ 5,77 (cinco reais e setenta e sete centavos) no valor ofertado, sendo, portanto, declarada vencedora do lote pelo valor global estimado de R$ 54.494,22 (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Escova para lavagem de roupas – R$ 2,96 (dois reais e noventa e seis centavos) / unidade Item 02 – Esponja para limpeza, em lã de aço carbono – R$ 1,30 (um real e trinta centavos) / unidade Item 03 – Palha de aço, número 02 – R$ 0,60 (sessenta centavos) / unidade Lote 19 - Rodo de plástico, vassoura de pêlo artificial e vassoura em piaçava - Cota Principal A empresa Mercearia Indianópolis Ltda.– ME, 1ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante pelo valor global estimado de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais). Para fins de adequação dos valores unitários ao patamar dos valores unitários da cota reservada, a empresa reduziu R$ 68.978,74 (sessenta e oito mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) no valor ofertado, sendo, portanto, declarada vencedora do lote pelo valor global estimado de R$ 270.021,26 (duzentos e setenta mil, vinte e um reais e vinte e seis centavos). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Rodo de plástico, 40 cm de largura – R$ 6,34 (seis reais e trinta e quatro centavos) / unidade Item 02 – Rodo de plástico, 60 cm de largura – R$ 10,43 (dez reais e quarenta e três centavos) / unidade Item 03 – Vassoura de pelo artificial – R$ 11,98 (onze reais e noventa e oito centavos) / unidade Item 04 – Vassoura em piaçava – R$ 7,04 (sete reais e quatro centavos) / unidade Lote 20 - Rodo de plástico, vassoura de pêlo artificial e vassoura em piaçava - Cota Reservada A empresa Brumadinho Papel e Comércio Ltda. ME, 1ª classificada na etapa de lances, foi desclassificada por ter a amostra reprovada pelo seguinte motivo: Item 04 - “Apresenta piaçava aglutinada e soltando do corpo de madeira” - conforme análise e parecer da Gerência de Registro de Preços anexo aos autos.
A empresa Mercearia Indianópolis Ltda.– ME, 2ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante pelo valor global estimado de R$ 89.999,99 (oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Para fins de adequação dos valores unitários com o valor global estimado, a empresa reduziu R$ 9,06 (nove reais e seis centavos) no valor ofertado, sendo, portanto, declarada vencedora do lote pelo valor global estimado de R$ 89.990,93 (oitenta e nove mil, novecentos e noventa reais e noventa e três centavos). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Rodo de plástico, 40 cm de largura – R$ 6,34 (seis reais e trinta e quatro centavos) / unidade Item 02 – Rodo de plástico, 60 cm de largura – R$ 10,43 (dez reais e quarenta e três centavos) / unidade Item 03 – Vassoura de pelo artificial – R$ 11,98 (onze reais e noventa e oito centavos) / unidade Item 04 – Vassoura em piaçava – R$ 7,04 (sete reais e quatro centavos) / unidade Lote 21 - Vassoura para sanitário - Cota Exclusiva A empresa Brumadinho Papel e Comércio Ltda. ME, 1ª classificada na etapa de lances, tornouse arrematante pelo valor global estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Para fins de adequação dos valores unitários com o valor global estimado, a empresa reduziu R$ 55,52 (cinqüenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) no valor ofertado, sendo, portanto, declarada vencedora do lote pelo valor global estimado de R$ 14.944,48 (quatorze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Vassoura para sanitário – R$ 2,62 (dois reais e sessenta e dois centavos) / unidade Lote 22 - Vassoura em material reciclado de embalagem pet de refrigerante, base 30 cm - Cota Exclusiva A empresa Brumadinho Papel e Comércio Ltda. ME, 1ª classificada na etapa de lances, foi desclassificada por ter a amostra reprovada pelo seguinte motivo: “Não é modelo em pé, não apresenta mínimo de 29 furos e não possui a base mínima exigida” conforme análise e parecer da Gerência de Registro de Preços anexo aos autos. A empresa Mercearia Indianópolis Ltda.– ME, 2ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante pelo valor global estimado de R$ 59.999,99 (cinqüenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Para fins de adequação dos valores unitários com o valor global estimado, a empresa reduziu R$ 47,94 (quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) no valor ofertado. Solicitada nova proposta mais vantajosa ao Município, conforme previsto no artigo art. 4º, inciso XVII da Lei Federal nº. 10.520/02, a empresa reduziu R$ 2.687,05 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinco centavos) no valor global ofertado, sendo, portanto, declarado vencedor pelo valor global estimado de R$ 57.265,00 (cinqüenta e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Vassoura em material reciclado de embalagem pet de refrigerante - base de 30 cm – R$ 13,00 (treze reais) / unidade Lote 23 - Vassoura em material reciclado de embalagem pet de refrigerante, base 40 cm - Cota Exclusiva A empresa Brumadinho Papel e Comércio Ltda. ME, 1ª classificada na etapa de lances, tornouse arrematante pelo valor global estimado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Para fins de adequação dos valores unitários com o valor global estimado, a empresa reduziu R$ 11,28 (onze reais e vinte e oito centavos) no valor ofertado, sendo, portanto, declarada vencedora do lote pelo valor global estimado de R$ 44.988,72 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disputa manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Sendo os seguintes valores unitários dos itens que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: Item 01 – Vassoura em material reciclado de
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embalagem pet de refrigerante - base de 40cm – R$ 13,17 (treze reais e dezessete centavos) / unidade Publicada a decisão nesta sessão e nada mais havendo a tratar, a pregoeira da disputa declarou encerrados os trabalhos. Katiuscia Pereira Carvalho da Silva Pregoeira ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/011 Processo Nº 04.001.450.16.93 Objeto: registro de preços para aquisição de material de higiene e limpeza: copos descartáveis, papel higiênico e outros por preço unitário, por um período de 12 (doze) meses. A pregoeira adjudicou pelo critério do menor preço aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação à: Lote 01 - Copo descartável, em plástico flexível branco leitoso – Cota Principal Empresa: Mercearia Indianópolis Ltda.– ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 418.844,27 (quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos). Lote 02 - Copo descartável, em plástico flexível branco leitoso – Cota Reservada Empresa: Mercearia Indianópolis Ltda.– ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 139.613,13 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e treze reais e treze centavos). Lote 03 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 30 metros de comprimento – Cota Principal Empresa: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 341.066,96 (trezentos e quarenta e um mil, sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) Lote 04 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 30 metros de comprimento – Cota Reservada Empresa: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 113.688,64 (cento e treze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Lote 05 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 60 metros de comprimento – Cota Principal Empresa: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 160.494,90 (cento e sessenta mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa centavos) Lote 06 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 60 metros de comprimento – Cota Reservada Empresa: R M Lanza dos Santos Comércio - EPP Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 58.566,56 (cinqüenta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos) Lote 07 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 800 m de comprimento – Cota Principal Empresa: Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli – ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 387.343,27 (trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos). Lote 08 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 800 m de comprimento – Cota Reservada Empresa: Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli – ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 129.111,92 (cento e vinte e nove mil, cento e onze reais e noventa e dois centavos). Lote 09 - Papel toalha, cor branca, interfolhado Cota Principal
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Empresa: Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli – ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 829.002,48 (oitocentos e vinte e nove mil, dois reais e quarenta e oito centavos). Lote 10 - Papel toalha, cor branca, interfolhado Cota Reservada Empresa: Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli – ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 276.328,30 (duzentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta centavos). Lote 11 - Pano de prato – Cota Exclusiva Empresa: Mercearia Indianópolis Ltda.– ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 53.609,97 (cinqüenta e três mil, seiscentos e nove reais e noventa e sete centavos). Lote 12 - Pano para limpeza e flanela comum – Cota Principal Empresa: Mercearia Indianópolis Ltda.– ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 222.560,15 (duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta reais e quinze centavos). Lote 13 - Pano para limpeza e flanela comum – Cota Reservada Empresa: R M Lanza dos Santos Comércio - EPP Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 78.250,67 (setenta e oito mil, duzentos e cinqüenta reais e sessenta e sete centavos). Lote 15 - Pá para lixo em plástico resistente – Cota exclusiva Empresa: Brumadinho Papel e Comércio Ltda. ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 29.883,32 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos). Lote 16 - Esponja para limpeza, dupla face - Cota Principal Empresa: Bunzl Higiene e Limpeza Ltda. Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 31.359,50 (trinta e um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e cinquenta centavos). Lote 17 - Esponja para limpeza, dupla face - Cota Reservada Empresa: R M Lanza dos Santos Comércio - EPP Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 11.498,30 (onze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos). Lote 18 – Escova para lavagem de roupas, esponja para limpeza em lã de aço e palha de aço nº 2 – Cota Exclusiva Empresa: R M Lanza dos Santos Comércio - EPP Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 54.494,22 (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos). Lote 19 - Rodo de plástico, vassoura de pêlo artificial e vassoura em piaçava - Cota Principal Empresa: Mercearia Indianópolis Ltda.– ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 270.021,26 (duzentos e setenta mil, vinte e um reais e vinte e seis centavos). Lote 20 - Rodo de plástico, vassoura de pêlo artificial e vassoura em piaçava - Cota Reservada Empresa: Mercearia Indianópolis Ltda.– ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 89.990,93 (oitenta e nove mil, novecentos e noventa reais e noventa e três centavos). Lote 21 - Vassoura para sanitário - Cota Exclusiva Empresa: Brumadinho Papel e Comércio Ltda. ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 14.944,48 (quatorze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Lote 22 - Vassoura em material reciclado de embalagem pet de refrigerante, base 30 cm - Cota Exclusiva Empresa: Mercearia Indianópolis Ltda.– ME
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Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 57.265,00 (cinqüenta e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais). Lote 23 - Vassoura em material reciclado de embalagem pet de refrigerante, base 40 cm - Cota Exclusiva Empresa: Brumadinho Papel e Comércio Ltda. ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 44.988,72 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos). Katiuscia Pereira Carvalho da Silva Pregoeira HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/011 Processo Nº 04.001.450.16.93 Objeto: registro de preços para aquisição de material de higiene e limpeza: copos descartáveis, papel higiênico e outros por preço unitário, por um período de 12 (doze) meses. Homologo a licitação relativa ao registro de preços para aquisição de material de higiene e limpeza: copos descartáveis, papel higiênico e outros por preço unitário, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I do edital, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado às seguintes empresas que ofertaram os menores preços para os lotes:
Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Empresa: Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli – ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 129.111,92 (cento e vinte e nove mil, cento e onze reais e noventa e dois centavos). Lote 09 - Papel toalha, cor branca, interfolhado Cota Principal Empresa: Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli – ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 829.002,48 (oitocentos e vinte e nove mil, dois reais e quarenta e oito centavos). Lote 10 - Papel toalha, cor branca, interfolhado Cota Reservada Empresa: Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli – ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 276.328,30 (duzentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta centavos). Lote 11 - Pano de prato – Cota Exclusiva Empresa: Mercearia Indianópolis Ltda.– ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 53.609,97 (cinqüenta e três mil, seiscentos e nove reais e noventa e sete centavos).
Lote 01 - Copo descartável, em plástico flexível branco leitoso – Cota Principal Empresa: Mercearia Indianópolis Ltda.– ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 418.844,27 (quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos).
Lote 12 - Pano para limpeza e flanela comum – Cota Principal Empresa: Mercearia Indianópolis Ltda.– ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 222.560,15 (duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta reais e quinze centavos).
Lote 02 - Copo descartável, em plástico flexível branco leitoso – Cota Reservada Empresa: Mercearia Indianópolis Ltda.– ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 139.613,13 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e treze reais e treze centavos).
Lote 13 - Pano para limpeza e flanela comum – Cota Reservada Empresa: R M Lanza dos Santos Comércio - EPP Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 78.250,67 (setenta e oito mil, duzentos e cinqüenta reais e sessenta e sete centavos).
Lote 03 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 30 metros de comprimento – Cota Principal Empresa: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: Lote 04 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 30 metros de comprimento – Cota Reservada Empresa: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 341.066,96 (trezentos e quarenta e um mil, sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) Lote 05 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 60 metros de comprimento – Cota Principal Empresa: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 160.494,90 (cento e sessenta mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa centavos)
Lote 14 - Desentupidor para pia e sanitário - Cota Exclusiva Fracassado. Lote 15 - Pá para lixo em plástico resistente – Cota exclusiva Empresa: Brumadinho Papel e Comércio Ltda. ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 29.883,32 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos). Lote 16 - Esponja para limpeza, dupla face - Cota Principal Empresa: Bunzl Higiene e Limpeza Ltda. Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 31.359,50 (trinta e um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e cinquenta centavos). Lote 17 - Esponja para limpeza, dupla face - Cota Reservada Empresa: R M Lanza dos Santos Comércio - EPP Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 11.498,30 (onze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos).
Lote 06 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 60 metros de comprimento – Cota Reservada Empresa: R M Lanza dos Santos Comércio - EPP Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 58.566,56 (cinqüenta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos)
Lote 18 – Escova para lavagem de roupas, esponja para limpeza em lã de aço e palha de aço nº 2 – Cota Exclusiva Empresa: R M Lanza dos Santos Comércio - EPP Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 54.494,22 (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos).
Lote 07 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 800 m de comprimento – Cota Principal Empresa: Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli – ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 387.343,27 (trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos).
Lote 19 - Rodo de plástico, vassoura de pêlo artificial e vassoura em piaçava - Cota Principal Empresa: Mercearia Indianópolis Ltda.– ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 270.021,26 (duzentos e setenta mil, vinte e um reais e vinte e seis centavos).
Lote 08 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 800 m de comprimento – Cota Reservada
Lote 20 - Rodo de plástico, vassoura de pêlo artificial e vassoura em piaçava - Cota Reservada Empresa: Mercearia Indianópolis Ltda.– ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 89.990,93 (oitenta e nove
mil, novecentos e noventa reais e noventa e três centavos). Lote 21 - Vassoura para sanitário - Cota Exclusiva Empresa: Brumadinho Papel e Comércio Ltda. ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 14.944,48 (quatorze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Lote 22 - Vassoura em material reciclado de embalagem pet de refrigerante, base 30 cm - Cota Exclusiva Empresa: Mercearia Indianópolis Ltda.– ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 57.265,00 (cinqüenta e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais). Lote 23 - Vassoura em material reciclado de embalagem pet de refrigerante, base 40 cm - Cota Exclusiva Empresa: Brumadinho Papel e Comércio Ltda. ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 44.988,72 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos). Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DE AMOSTRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/011 Processo Nº 04.001.450.16.93 Objeto: registro de preços para aquisição de material de higiene e limpeza: copos descartáveis, papel higiênico e outros por preço unitário, por um período de 12 (doze) meses. As empresas abaixo mencionadas ficam convocadas para retirar suas respectivas amostras de material de higiene e limpeza, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Às amostras não recolhidas no prazo estipulado, será dado o destino que melhor convier à Administração. Arte Original Ltda.- EPP: Desentupidor para pia, desentupidor para sanitário Brumadinho Papel e Comércio Ltda. - ME: Copo descartável, desentupidor para pia, desentupidor para sanitário, esponja para limpeza dupla face, rodos de plásticos, vassoura de pelo artificial, vassoura em piaçava, vassoura de embalagem pet, papel higiênico Comercial Center Valle Ltda.: Papel higiênico Moacir de Almeida ME: Desentupidor para pia, desentupidor para sanitário NK Comércio de Papéis Ltda.- ME: Papel toalha R M Lanza dos Santos Comércio – EPP: Copo descartável, desentupidor para pia, desentupidor para sanitário Ruana Comercial – Eireli – ME: Copo descartável Local para retirada: GSFEL - Gerência Supervisão da Fase Externa de Licitação Rua Espírito Santo, 605 - 15º. Andar - Centro, Belo Horizonte - MG - CEP: 30.710-130, de segunda à sexta-feira de 08:00h às 17:00h. Katiuscia Pereira Carvalho da Silva Pregoeira ATA DA SESSÃO PÚBLICA – PARCIAL 02 LOTES 12 e 13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/005 Processo Nº: 04.000311.17.32 Objeto: aquisição de carnes bovinas, suínas, de aves e peixes, in natura e processadas, para atender demanda dos restaurantes populares gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional. Lote (12) - SALSICHÃO - COTA PRINCIPAL Em 07/04/17, o licitante LINCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi a arrematante do lote com o valor ofertado de R$ 77,26, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 22,74% (vinte e dois inteiros e setenta e quatro centésimos percentuais). Em 11/05/17, o licitante LINCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi desclassificado por apresentar amostra em desacordo com a especificação do edital – apresentou salsichão de carne de aves (edital pede de carne bovina e suína) e embalagem com gramatura inferior a exigida no edital (apresentou em saco transparente de 2,5 kg). Nesta mesma data, o licitante FRIGO SELETA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP, segundo classificado com o valor ofertado de R$ 77,50, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único
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Quarta-feira, 14 de junho de 2017 de desconto ofertado para o lote de 22,50% (vinte e dois inteiros e cinquenta centésimos percentuais), passou a arrematante do lote. Em 18/05/17, o licitante FRIGO SELETA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP foi desclassificado por apresentar amostra em desacordo com a especificação do edital – apresentou salsichão de carne de aves (edital pede de carne bovina e suína) e embalagem com gramatura inferior a exigida no edital (apresentou em saco transparente de 2,5 kg). Nesta mesma data, o licitante GN ALIMENTOS LTDA, terceiro classificado com o valor ofertado de R$ 80,01, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 19,99% (vinte e dois inteiros e cinquenta centésimos percentuais), passou a arrematante do lote. Em 24/05/17, o licitante GN ALIMENTOS LTDA foi inabilitado e desclassificado por não atender os itens 7 e 13 do edital – não apresentou documentação e proposta no prazo estabelecido pelo edital após convocação do pregoeiro. Nesta mesma data, o licitante BH FOODS COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA EPP, quarto classificado com o valor ofertado de R$ 80,30, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 19,70% (dezenove inteiros e setenta centésimos percentuais), passou a arrematante do lote. Em 25/05/17, o licitante BH FOODS COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA EPP solicitou sua desclassificação, conforme mensagem postada no Chat de Mensagens do lote, em razão da marca ofertada pra o produto não se enquadrar nas especificações exigidas pelo edital. Nesta mesma data, o licitante FRIOLI FRIGORIFICO OLIVEIRA LTDA, quinto classificado com o valor ofertado de R$ 84,60, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 15,40% (quinze inteiros e quarenta centésimos percentuais), passou a arrematante do lote. Em 31/05/17, o licitante FRIOLI FRIGORIFICO OLIVEIRA LTDA foi inabilitado e desclassificado por não atender aos itens 7 e 13 do edital – não apresentou documentação e proposta nos termos do edital após convocação do pregoeiro. Nesta mesma data, o licitante FRIGORIFICO CALAFATE LTDA – ME, sexto classificado com o valor ofertado de R$ 90,00, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 10,00 % (dez inteiros percentuais), passou a arrematante do lote. Em 01/06/17, o licitante FRIGORIFICO CALAFATE LTDA – ME foi desclassificado, conforme mensagem postada no Chat de Mensagens do lote, sob a alegação que a marca a ser ofertada já ter sido reprovada. Nesta mesma data, o licitante NUTRI-ALI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, último classificado com o valor ofertado de R$ 100,00, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 0,00 % (zero inteiro percentual), passou a arrematante do lote. Em 07/06/17, o licitante NUTRI-ALI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA foi inabilitado e desclassificado por não atender itens 7 e 13 do edital – não apresentou documentação e proposta, no prazo do edital, após convocação do pregoeiro. Não restando outros licitantes para convocação, o lote resultou FRACASSADO. Lote (13) - SALSICHÃO - COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE 12 Em 07/04/17, a empresa NUTRI-ALI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA foi a arrematante do lote com o valor ofertado de R$ 89,90, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 10,10% (dez inteiros e dez centésimos percentuais). Em 05/05/2017, o licitante NUTRI-ALI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA foi inabilitado por não atender ao subitem 7.1.1.2 do edital – conforme legislação aplicável, em especial o art. 4º. da Lei Federal 7.889/89, o documento apresentado “Alvará Sanitário” somente autoriza o comércio dos produtos dentro do próprio município fiscalizado. Diante do documento apresentado, c/c com a legislação supracitada, a empresa está apta a comercializar apenas no Município de São Paulo, sendo, portanto, vedado o comércio intermunicipal do município sede da empresa para o Município de Belo Horizonte. Desclassificado por não atender ao subitem 13.1 do edital – proposta escrita assinada por Ana Beatriz de Souza Ramos, que conforme procuração apresentada, só pode representar legalmente os interesses do licitante NUTRI ALI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA junto a Empresas Públicas, Entidades Beneficentes, Repartições Públicas, Autarquias, Fundações, Cooperativas ou quaisquer outros tipos de formas jurídicas; localizadas no Estado de São Paulo. Nesta mesma data o licitante GD TORO ALIMENTOS LTDA – ME, segundo classificado com o valor ofertado de R$ 89,99, que em conformidade com o subitem 10.7.1 do edital
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resultou no percentual único de desconto ofertado para o lote de 10,01% (dez inteiros e um centésimo percentual), passou a arrematante do lote. Em 11/05/17, o licitante GD TORO ALIMENTOS LTDA – ME foi inabilitado e desclassificado por não atender aos itens 7 e 13 do edital – não apresentou documentação e proposta após convocação do pregoeiro. Não restando outros licitantes para convocação, o lote resultou FRACASSADO. Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, o pregoeiro declarou encerrados os trabalhos.
0202.04.122.096.2.801.3190.0100
14.000,00
0500.04.062.003.2.010.3190.0100
22.000,00
0500.28.846.003.2.011.3390.0300
50.000,00
0501.04.123.003.2.830.3390.0300
25.000,00
0801.04.129.013.2.052.3190.0100
1.600,00
0803.04.122.007.2.019.3190.0100
357.500,00
0803.04.122.007.2.019.3191.0100
3.000,00
2302.10.301.157.2.690.3390.0350
185.000,00
0803.04.122.007.2.019.3390.0300
4.500,00
2302.10.302.203.2.894.3390.0300
4.000.000,00
0804.04.122.105.2.771.3190.0100
6.000,00
1008.14.422.127.2.335.3390.0300
13.500,00
1200.04.122.007.2.900.3190.0100
99.000,00
1300.04.122.007.2.900.3191.0100
6.500,00
Giselle M N Mattar Pregoeiro da Disputa
1500.04.122.007.2.900.3190.0100
82.500,00
1500.04.122.007.2.900.3390.0300
1.500,00
1700.04.122.007.2.900.3190.0100
105.500,00
HOMOLOGAÇÃO – PARCIAL 02 LOTES 12 e 13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/005
1700.04.122.007.2.900.3191.0100
13.600,00
1800.04.122.007.2.900.3191.0100
37.900,00
1900.04.122.007.2.900.3190.0100
61.500,00
Processo Nº: 04.000311.17.32 Objeto: aquisição de carnes bovinas, suínas, de aves e peixes, in natura e processadas, para atender demanda dos restaurantes populares gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional. A Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais homologa os lotes 12 e 13, que restaram fracassados, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
1900.04.122.007.2.900.3191.0100
30.000,00
1900.04.122.007.2.900.3390.0300
2.500,00
2000.04.122.093.2.900.3191.0100
17.500,00
2000.04.122.093.2.059.3390.0300
26.500,00
2100.06.122.109.2.802.3390.0300
4.500,00
2200.12.365.140.2.542.3390.0300
89.500,00
2200.12.361.140.2.080.3190.0105
3.000,00
2200.12.365.140.2.542.3390.0300
9.300,00
2200.12.366.140.2.080.3190.0105
673.500,00
2200.12.366.140.2.080.3191.0105
90.000,00
2200.12.365.140.2.542.3390.0300
12.050,00
2200.12.365.140.2.542.3390.0300
32.950,00
2200.12.365.140.2.542.3390.0300
43.700,00
2200.12.365.140.2.542.3390.0300
80.000,00
2200.12.366.140.2.080.3190.0105
512.000,00
2200.12.366.140.2.080.3191.0100
24.700,00
2200.12.366.140.2.080.3191.0105
68.300,00
2200.12.365.140.2.542.3390.0300
43.500,00
2200.12.361.140.2.080.3190.0105
500,00
2200.12.365.140.2.542.3390.0300
71.000,00
2200.12.365.140.2.542.3390.0300
19.200,00
2200.12.122.140.2.317.3190.0100
14.600,00
2500.18.122.069.2.900.3190.0100
9.000,00
2500.18.541.069.2.564.3190.0100
19.400,00
2801.04.122.217.2.853.3190.0100
3.500,00
2805.23.695.086.2.900.3390.0300
2.397.000,00
3001.27.812.101.2.531.3190.0100
15.500,00
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 108, inciso VII da Lei Orgânica, e de acordo com a autorização contida no artigo 4º, inciso II, da Lei Orçamentária nº 11.014, de 30 de dezembro de 2016, DECRETA:
1000.08.243.163.2.859.3390.0300
2.500,00
1011.08.244.019.2.405.3190.0100
15.400,00
1011.08.244.019.2.405.3390.0300
500,00
1011.08.244.019.2.405.3191.0100
2.000,00
1011.08.244.019.2.405.3190.0100
2.000,00
2301.10.128.030.2.176.3390.0350
15.500,00
Art.1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura de Belo Horizonte, em favor do Fundo Municipal de Saúde – FMSA, Crédito Suplementar no valor de R$1.278.260,00 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, duzentos e sessenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
2301.10.302.030.2.875.3390.0350
245.436,00
2301.10.302.030.2.620.3390.0350
15.700,00
2302.10.302.114.2.891.3390.0300
1.500,00
2302.10.302.203.2.894.3390.0300
3.500,00
2302.10.122.117.2.895.3390.0300
10.600,00
2302.10.302.203.2.894.3390.0300
4.000,00
Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.630, DE 13 DE JUNHO DE 2017 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura, em favor do Fundo Municipal de Saúde, Crédito Suplementar no valor de R$1.278.260,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
2302.10.302.201.2.896.3390.0300
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$4.185.000,00 (quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil reais): 2302.10.302.201.2.896.4490.0450
4.185.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Fuad Jorge Noman Filho Secretário Municipal de Finanças PORTARIA Nº 7.221, DE 13 DE JUNHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.836, de 29 de julho de 2015, e no Decreto nº 16.198, de 8 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Cláudia de Melo Machado de Melo, membro suplente, do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Dispensar Denise de Magalhães Matos, membro suplente, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representante da Secretaria Municipal de Políticas Sociais; e designar, para a referida vaga, Patrícia Aparecida Soares e Souza, para cumprir o restante do mandato. Art. 3º - Dispensar Haydée Magda Gonçalves e Robélia Ursine de Almeida, membros suplentes, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Maria Aline Gomes Barboza e Maria do Carmo Campos Villamarim, para cumprirem o restante do mandato.
1.278.260,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentárias, no valor de R$1.278.260,00 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, duzentos e sessenta reais): 2302.10.302.201.2.896.4490.0450
da Seguridade Social da Prefeitura de Belo Horizonte, em favor do Fundo Municipal de Saúde – FMSA, Crédito Suplementar no valor de R$4.185.000,00 (quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$5.536.936,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta e seis reais):
1.278.260,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Fuad Jorge Noman Filho Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº 16.631, DE 13 DE JUNHO DE 2017 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares no valor de R$5.536.936,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 108, inciso VII da Lei Orgânica, e de acordo com a autorização contida no artigo 4º, da Lei Orçamentária nº 11.014, de 30 de dezembro de 2016, DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura de Belo Horizonte, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares, no valor de R$5.536.936,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta e seis reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
2700.26.452.208.1.270.4430.0480
5.260.300,00
2301.10.128.030.2.176.3390.0306
15.500,00
2301.10.302.030.2.875.3390.0306
229.936,00
2301.10.302.030.2.620.3390.0306
31.200,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Fuad Jorge Noman Filho Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº 16.632, DE 13 DE JUNHO DE 2017 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura, em favor do Fundo Municipal de Saúde, Crédito Suplementar no valor de R$4.185.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 108, inciso VII da Lei Orgânica, e de acordo com a autorização contida no artigo 4º, inciso II, da Lei Orçamentária nº 11.014, de 30 de dezembro de 2016, DECRETA: Art.1º - Fica aberto ao Orçamento
Art. 4º - Dispensar Darana Froés de Medeiros, membro titular, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, e designar, para a referida vaga, Cláudia de Melo Machado de Melo, para cumprir o restante do mandato. Art. 5º - Dispensar Fátima Luzia Morelli, membro titular, e Maria do Carmo de Freitas Costa, membro suplente, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representantes da Secretaria Municipal de Saúde, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Maria do Carmo de Freitas Costa e Mirian Vanessa Costa Pacheco, para cumprirem o restante do mandato. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 13 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte AUTORIZAÇÃO Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, o servidor Marcelo Silva de Souza, a se ausentar do país, no período de 18/10/2017 a 22/10/2017, para participar do “Festival Internacional de Buenos Aires - FIBA”, em Buenos Aires, Argentina. A presente despesas para o erário.
viagem
não
acarretará
Belo Horizonte, 13 de junho de 2017 Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo
13/06/2017 19:50:37
BELO HORIZONTE 8
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 14 de junho de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária ATOS DO SECRETÁRIO Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a LIGIA MARIA BEDESCHI COSTA, BM 39.721-4, CPF 597.501.626.68, no cargo efetivo de Técnico Superior de Saúde, Nível 10, lotada na Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, nos termos do art. 40, § 4º, III, da CR/88, por força da Sumula Vinculante, n° 33 do Supremo Tribunal Federal, a partir da data de publicação. (Processo 01.016697.17.98) Retifica para considerar a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005: - Ato nº 356 de 17/05/2017, publicado no DOM de 24/05/2017, de CONCEICAO DE CASTRO NERI, BM 29.197-1, CPF 625.395.316-87, Auxiliar de Escola, Nível 11, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir de 30/09/2016. (Processo 01.134038.16.77). - Ato nº 24 de 10/01/2017, publicado no DOM de 14/01/2017, de DEA OLIVEIRA SOUZA DELGADO DE SOUZA, BM 30.461-5, CPF 624.207.716-72, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 26/07/2016. (Processo 01.099840.16.06). - Ato nº 881 de 25/11/2016, publicado no DOM de 01/12/2016, de ELIANE CASTRO VILASSANTI, BM 42.349-5, CPF 294.487.511-68, Professor Municipal, Nível 21, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 22/02/2016. (Processo 01.019909.16.90). - Ato nº 907 de 29/11/2016, publicado no DOM de 10/12/2016, de ELISAMAR LISBOA DOS SANTOS, BM 34.248-7, CPF 482.040.806-20, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 08/06/2016. (Processo 01.074227.16.30). - Ato nº 99 de 06/02/2017, publicado no DOM de 14/02/2017, de EMILIANA ALVES PEREIRA, BM 27.470-8, CPF 560.066.596-20, Pedagogo, Nível 09, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir de 08/08/2016. (Processo 01.108088.16.08). - Ato nº 666 de 16/09/2016, publicado no DOM de 23/09/2016, de JOSÉ REINALDO TEIXEIRA, BM 36.796-X, CPF 344.342.166-00, Agente Serviço de Saúde, Nível 04, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 16/03/2016. (Processo 01.032753.16.97). - Ato nº 54 de 12/01/2017, publicado no DOM de 21/01/2017, de MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA, BM 38.837-1, CPF 257.083.416-53, Professor Municipal, Nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 28/07/2016. (Processo 01.101336.16.90). - Ato nº 227 de 03/04/2017, publicado no DOM de 08/04/2017, de MARIA ALICE GOMES, BM 42.239-1, CPF 231.423.836-20, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, a partir de 09/09/2016. (Processo 01.124098.16.72). - Ato nº 190 de 13/03/2017, publicado no DOM de 21/03/2017, de MARIA CRISTINA FIUZA DA ROCHA, BM 39.361-8, CPF 475.028.00620, Enfermeiro, Nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 21/09/2016. (Processo 01.129973.16.30). - Ato nº 844 de 31/10/2016, publicado no DOM de 08/11/2016, de MARIA DAS MERCES VALE GONÇALVES, BM 44.618-5, CPF 244.743.12600, Professor Municipal, Nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 30/04/2016. (Processo 01.054821.16.79). - Ato nº 969 de 12/12/2016, publicado no DOM de 21/12/2016, de REGINA SIMÕES BRAGA AMORIM, BM 47.790-0, CPF 434.423.406-59, de Professor Municipal, Nível 16, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 28/06/2016. (Processo 01.085234.16.68). - Ato nº 252 de 08/06/2015, publicado no DOM de 10/06/2015, de VERA LUCIA OTTO DINIZ, BM 34.599-0, CPF 662.611.476-04, Professor Municipal, Nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 10/06/2015. (Processo 01.042708.15.88). Retifica para considerar a aposentadoria voluntária, por implemento de idade nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003: - Ato nº 350 de 07/06/2016, publicado no DOM de 08/06/2016, de ADALBERTO DE PINHO TAVARES, BM 37.803-1, CPF 390.634.616-15,
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Técnico Superior de Saúde, Nível 07, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 08/06/2016. (Processo 01.032450.16.65). - Ato nº 117 de 06/02/2017, publicado no DOM de 14/02/2017, de ANNA LUIZA QUINTANILHA PORTO, BM 71.252-7, CPF 023.941.776-32, Agente Serviço de Saúde, Nível 06, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, a partir de 09/08/2016. (Processo 01.108697.16.76). - Ato nº 1009 de 16/12/2016, publicado no DOM de 24/12/2016, de MARIA AMELIA RAMALHO MESQUITA, BM 42.525-0, CPF 456.425.326-34, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 09/08/2016. (Processo 01.108081.16.69). - Ato nº 637 de 02/09/2016, publicado no DOM de 10/09/2016, de MARIA DE FÁTIMA SILVA RIBEIRO, BM 72.061-9, CPF 257.791.50630, Analista de Políticas Públicas, Nível 05, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 10/09/2016. (Processo 01.056076.16.75). Retifica para considerar a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005: - Ato nº 318 de 25/04/2017, publicado no DOM de 12/05/2017, de MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES, BM 43.492-6, CPF 390.455.28649, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 13/06/2016. (Processo 01.076836.16.70). - Ato nº 319 de 25/04/2017, publicado no DOM de 12/05/2017, de MARIA DAS GRAÇAS MARECO, BM 49.024-9, CPF 216.347.506-91, Agente Serviço de Saúde, nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 03/10/2016. (Processo 01.134534.16.49). - Ato nº 243 de 03/04/2017, publicado no DOM de 08/04/2017, de MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MAIA, BM 28.776-1, CPF 398.962.506-34, Pedagogo, nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 02/09/2016. (Processo 01.120365.16.05). Retifica para considerar a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988: - Ato nº 887 de 23/11/2016, publicado no DOM de 01/12/2016, de ADRIANA DA SILVA HONORATO MONTEIRO, BM 33.011-X, CPF 595.053.03653, Professor Municipal, nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 03/05/2016. (Processo 01.055950.16.57). - Ato nº 952 de 05/12/2016, publicado no DOM de 17/12/2016, de ARMENIA DA PIEDADE ANITA CRUZ E SOUSA RODRIGUES SODRE, BM 49.816-9, CPF 518.256.866-53, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 20/06/2016. (Processo 01.081115.16.27). - Ato nº 803 de 20/10/2016, publicado no DOM de 27/10/2016, de CRISTINA LUCIA COLINA, BM 33.000-4, CPF 520.606.326-68, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 13/04/2016. (Processo 01.047320.16.63). - Ato nº 19 de 09/01/2017, publicado no DOM de 11/01/2017, de ELIZABETH SOARES RODRIGUES, BM 38.313-2, CPF 603.895.08691, Professor Municipal, nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 09/09/2016. (Processo 01.123943.16.56). - Ato nº 741 de 10/10/2016, publicado no DOM de 15/10/2016, de ELOISA PAULA DE OLIVEIRA, BM 38.488-0, CPF 876.496.676-34, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 22/03/2016. (Processo 01.034703.16.90). - Ato nº 184 de 08/03/2017, publicado no DOM de 09/03/2017, de EUNICE AVELINO, BM 29.8429, CPF 673.512.396-49, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 18/05/2016. (Processo 01.063460.16.33). - Ato nº 889 de 21/11/2016, publicado no DOM de 01/12/2016, de IRENE ALVES DA SILVA, BM 36.442-1, CPF 701.946.026-72, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 01/06/2016. (Processo 01.070044.16.19). - Ato nº 982 de 12/12/2016, publicado no DOM de 21/12/2016, de MARA RUBIA SOUSA SANTOS, BM 42.757-1, CPF 940.281.506-63, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 17/06/2016. (Processo 01.079994.16.27). - Ato nº 322 de 31/05/2016, publicado no DOM de 02/06/2016, de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES, BM 45.412-9, CPF 583.579.80678, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 20/11/2015. (Processo 01.164016.15.32).
13/06/2017 19:50:38
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 14 de junho de 2017 - Ato nº 200 de 13/03/2017, publicado no DOM de 21/03/2017, de RITA DE CASSIA DA SILVA BOMTEMPO, BM 81.047-2, CPF 924.181.39620, Professor Municipal, nível 13, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 22/09/2016. (Processo 01.130508.16.97). - Ato nº 201 de 13/03/2017, publicado no DOM de 21/03/2017, de ROSANGELA TAVARES DOS SANTOS, BM 29.807-0, CPF 540.426.586-87, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, a partir de 16/08/2016. (Processo 01.111480.16.52). - Ato nº 167 de 23/02/2017, publicado no DOM de 07/03/2017, de SHIRLEY ZANINI GAUDERETO, BM 35.722-0, CPF 488.094.546-34, Professor Municipal, nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 22/08/2016. (Processo 01.114284.16.20).
de nascimento, comprovante de matrícula escolar e CPF dos dependentes; k) fotocópia autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade exigida, conforme subitem 11.1 do Edital; l) duas fotografias 3X4 recentes. Belo Horizonte, 13 de junho de 2017 Fernanda de Siqueira Neves Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos
PRODABEL EXTRATOS
nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, no artigo 7º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003 e na Resolução CMDCA/BH nº 116, de 09 de março de 2015, aprovou em sessão plenária realizada no dia 05 de junho de 2017, a seguinte deliberação:
BH nº 110/2014, aprovou na 6ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 05 de junho de 2017 e eu assino a seguinte deliberação.
Art. 1º – Fica concedida a renovação do Certificado de Registro a entidade denominada Projeto Social Batista Regular (Reg. nº 00279) e autorizado o seu funcionamento pelo período de 2 (dois) anos. Parágrafo único. Fica concedida a entidade registrada neste artigo a renovação da autorização de funcionamento do Programa de Proteção/ Regime de Acolhimento Institucional, sujeito à avaliação periódica, no máximo bienalmente, na forma do parágrafo 3º, do artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas legais vigentes.
I. Cooperação para o Desenvolvimento e Morada Humana - CDM, projeto “Programa Comunidade Viva – Fase 04” e repasse de recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte no valor de R$ 425.338,40 (quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 71.112-4. II. Fundação Sara Albuquerque Costa, projeto “Avançando na Qualidade do Atendimento” e repasse de recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), recurso oriundo da conta corrente nº 71.112-4. III. Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus, projeto “Locomoção com qualidade para crianças e adolescentes deficientes – fase 2” e repasse de recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte no valor de R$ 91.992,80 (noventa e um mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 71.112-4. IV. Associação das Obras Pavonianas de Assistência, projeto “Potencializar as Habilidades de Crianças e Adolescentes – Fase 2” e repasse de recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte no valor de R$ 23.804,80 (vinte e três mil, oitocentos e quatro reais e oitenta centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 71.112-4. V. Terra da Sobriedade – Associação de Atenção à Dependência Química, projeto “Projeto Família: tratamento e orientação par a proteção de famílias vitimizadas pela dependência química e suas consequências” e repasse de recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte no valor de R$ 14.807,67 (catorze mil, oitocentos e sete reais e sessenta e sete centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 71.112-4. VI. Associação Mineira de Reabilitação, projeto “Instrumentalizar para Incluir” (captação de recursos 2016) e repasse de recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte no valor de R$ 513.025,32 (quinhentos e treze mil, vinte e cinco reais e trinta e dois centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 71.112-4. VII. Grupo de Apoio Social Solidariedade - GASS, projeto “GASS Ação e Cidadania – 2ª fase” e repasse de recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), recurso oriundo da conta corrente nº 71.112-4. VIII. Associação Dona Lucinha, projeto “Atenção Integral ao Tratamento do Câncer Infantil” e repasse de recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte no valor de R$ 41.840,00 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta reais), recurso oriundo da conta corrente nº 71.112-4. IX. Obras Educativas Jardim Felicidade, projeto “Fortalecendo Famílias na Arte do Cuidar – 2ª fase” e repasse de recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte no valor de R$ 41.040,00 (quarenta e um mil e quarenta reais), recurso oriundo da conta corrente nº 71.112-4. X. Caritas Paroquial Nossa Senhora de Fátima, projeto “Conhecendo e Vivenciando o ECA – 2ª Etapa” e repasse de recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte no valor de R$ 23.894,64 (vinte e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 71.112-4.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO Determino a suspensão do pagamento dos beneficiários abaixo relacionados: REGINA CÂNDIDA LEAL, BM 34.669-5 (Processo 01.063131.17.82) SIMONE FATIMA MUNIZ TAVARES, BM 73.158-0 (Processo 01.062584.17.91) VAGNER ALVES DA SILVA, BM 88.479-4 (Processo 01.063147.17.12)
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos CONVOCAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA Nº 05/2014 O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, convoca para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, Edital 05/2014, homologado em 27/01/2016, a candidata abaixo relacionada, de acordo com decisão judicial proferida nos autos do processo nº 001057192.2017.5.03.0109. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COMUNIDADE DISTRITAL – BARREIRO Classificação Nome 5° lugar Natalia Aparecida Ramiro De Jesus Belo Horizonte, 13 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação CONVOCAÇÃO A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos convoca a candidata acima a comparecer na Gerência de Registro de Pessoal Celetista – GERPC, situada na Av. Augusto de Lima, nº 30 – 7º andar, Centro, munida da documentação relacionada abaixo para iniciar os procedimentos de admissão no emprego público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Contrato: PDB.019.2016.3.4 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: Air System Engenharia Ltda Objeto: Prorrogação do prazo de execução e prazo de vigência do contrato PDB.019.2016.3.4 Vigência: 15/07/2016 a 29/12/2017 Data de assinatura: 10/03/2017 Processo: Pregão Eletrônico 015/2016 Nº do Processo: 04.000.349/16-24 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Contrato: PDB.011.2015.5.3 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda Objeto: Renovação do contrato por 24 meses, sem reajuste. Vigência: 09/03/2017 a 08/03/2019 Data de assinatura: 07/03/2017 Processo: Inexigibilidade: 014/2014 Nº do Processo: 04.001.978/14-73 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Contrato: PDB.065.2015.5.3 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: Cemig Distribuição S.A Objeto: Prorrogação do contrato por 6 meses. Data de assinatura: 05/03/2017 Processo: Inexigibilidade 005/2015 Vigência: 01/01/2017 a 30/06/2017 Nº do Processo: 04.000.428/14-37 Belo Horizonte, 12 de junho de 2017 Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS CMDCA
a) original e fotocópia do CPF próprio; b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a justiça eleitoral; c) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; d) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; f) original da Carteira de Trabalho Previdência Social – CTPS; g) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago; h) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone) e comprovante de residência da época de publicação do Edital no nome do candidato aprovado;
COMUNICADO Nº 09 CMDCA/BH O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte – CMDCA-BH, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal 8.502/03 e considerando a Resolução 135/2017 e o Edital 001/2017, comunica a composição da Comissão Organizadora do Processo de Escolha Complementar da Sociedade Civil: Elen Regina do Couto Silva – Instituto Hahaha Helen Hoerd Rodrigues - Centro de Integração Empresa Escola Rita Ana da Silva Lima - Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais Regina Helena Cunha Mendes - Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte Hebert Emil Knup – Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte
Art. 2º – Fica concedida a renovação do Certificado de Registro a entidade denominada Grupo de Pais dos Educandos do Ciame Flamengo (Reg. nº 00018) e autorizado o seu funcionamento pelo período de 02 (dois) anos. Parágrafo único. Fica concedida a entidade registrada neste artigo a renovação da autorização de funcionamento do Programa de Proteção/ Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto, sujeito à avaliação periódica no máximo bienalmente, na forma do parágrafo 3º, do artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas legais vigentes. Art. 3º – Fica concedido a renovação do Certificado de Registro a entidade denominada Fundação São João Bosco para a Infância (FUNJOBI) (Reg. nº 00052) e autorizado o seu funcionamento pelo período de 02 (dois) anos. Parágrafo único. Fica concedida a entidade registrada neste artigo a renovação da autorização de funcionamento do Programa de Proteção/Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto sujeito à avaliação periódica, no máximo bienalmente, na forma do parágrafo 3º, do artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas legais vigentes. Art. 4º - Fica concedida a Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, a renovação da autorização de funcionamento do Programa de Proteção/ Regime de Orientação e Apoio Sociofamiliar, executado pelo Programa Serviço de Apoio ao Aleitamento Materno e Posto de Coleta de Leite Humano Mama Bebê - de Belo Horizonte, sujeito à avaliação periódica, no máximo bienalmente, na forma do parágrafo 3º, do artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas legais vigentes. Art. 5º - Fica concedida a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, a renovação da autorização de funcionamento do Programa de Proteção/ Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto, executado pelo Programa Sustentador Educação para a Cidadania – Escotismo na Guarda Municipal de Belo Horizonte, sujeito à avaliação periódica, no máximo bienalmente, na forma do parágrafo 3º, do artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas legais vigentes. Art. 6º - Fica indeferida a solicitação de renovação de autorização de funcionamento do Programa de Proteção/ Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto executado pelo Programa Projeto Sustentador Prevenção da Violência/ Ação: Atividades de Prevenção ao Envolvimento com Gangues em Escolas Municipais do órgão denominado Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial. Motivo do Indeferimento: O programa está com as atividades parcialmente suspensas e sem previsão de regularização. Art. 7º – Esta deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de junho de 2017.
Art. 1º - Ficam aprovados os planos de trabalho das seguintes entidades:
Parágrafo Único - As entidades contempladas por esta deliberação deverão cumprir o disposto na Resolução CMDCA/BH nº 80/2010 e demais disposições vigentes.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2017 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 05 de junho de 2017
Belo Horizonte, 09 de junho de 2017
DELIBERAÇÃO Nº 198/2017
Andrea Francisca dos Passos Vice-Presidente CMDCA-BH
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte - CMDCA/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no inciso IV, do artigo 88 e no § 2º do artigo 260 da Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, no artigo 7º da Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003, Resolução CMDCA/BH nº 80/2010, Resolução CMDCA/
i) original e fotocópia da certidão de nascimento e/ ou casamento;
DELIBERAÇÃO Nº 197/2017
j) original e fotocópia dos documentos dos filhos menores de 7 (sete) anos certidão de nascimento e cartão de vacinação e para os maiores de 7 (sete) anos até 13 (treze) anos e 11(onze) meses, certidão
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte – CMDCA/BH, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 90 e 91 da Lei Federal
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Marcelo Moreira de Oliveira Presidente do CMDCA/BH DELIBERAÇÃO Nº 199/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte - CMDCA/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no inciso IV, do artigo 88 e no § 2º do artigo 260 da Lei Federal
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nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, no artigo 7º da Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003, Resolução CMDCA/BH nº 80/2010, Resolução CMDCA/BH nº 110/2014, aprovou na 6ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 05 de junho de 2017 e eu assino a seguinte deliberação.
Cabe ao CMDCA/BH, a formulação, a deliberação e o controle da política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 1º - Ficam aprovados os aditamentos aos Convênios e Termos de Cooperação Técnica das seguintes entidades:
2. Introdução
I. Associação Imagem Comunitária – Grupo de Pesquisa e Experimentação em Mídias de Acesso Público, Projeto “Desembola na ideia: oportunidades de cidadania efetiva para o adolescente em situação de risco social”, prorrogação da vigência do prazo de execução para 31/03/2018 e adequações no plano de trabalho em função de novo aporte de recursos no valor de R$ 244.780,86 (duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 71.112-4. II. Pro-Bem Assessoria e Gestão Criança, Projeto “Pro-Bem Assessoria e Gestão Criança”, prorrogação da vigência do prazo de execução para 15/01/2018 e adequações no plano de trabalho, sem novo aporte de recursos. III. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Projeto “Caminhar na Escola”, prorrogação da vigência do prazo de execução para 20/03/2018 e adequações no plano de trabalho, sem novo aporte de recursos. IV. Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, Projeto “Socialização infanto-juvenil – Programa Sustentador Educação para a Cidadania (PG 4.15 – Escotismo na Guarda Municipal de Belo Horizonte”, prorrogação da vigência do prazo de execução para 06/11/2017 e adequações no plano de trabalho, sem novo aporte de recursos. V. Fundação Municipal de Cultura, Projeto “Ler em Família: Leitura e Literatura na primeira infância”, prorrogação da vigência do prazo de execução para 21/12/2017 e adequações no plano de trabalho, sem novo aporte de recursos. Parágrafo Único - As entidades contempladas por esta deliberação deverão cumprir o disposto na Resolução CMDCA/BH nº 80/2010 e demais disposições vigentes. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 05 de junho de 2017 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente do CMDCA/BH RESOLUÇÃO CMDCA/BH Nº 137/2017 Dispõe sobre alterações no artigo 1º, incisos VI e IX, e, no Anexo Único da Resolução CMDCA/ BH nº 134/2017. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte - CMDCA/ BH, no exercício das suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003 e nas Resoluções CMDCA/BH nº 110, de 20 de setembro de 2014 e nº 80, de 19 de outubro de 2010, e, consideração a 6ª Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 05 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º - O artigo 1º, incisos VI e IX, da Resolução CMDCA/BH nº 134/2017, passam a vigorar com as seguintes redações: “VI – Apoio/promoção de Ações de Articulação Regional para a Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, totalizando o valor de R$ 50.108,67.” “IX – Promoção de ações de fortalecimento para a participação de Crianças e Adolescentes, totalizando o valor de R$ 265.000,00.” Parágrafo Único – Por força das alterações previstas neste artigo, fica aprovado o Anexo Único desta Resolução, em substituição ao Anexo Único da Resolução CMDCA/BH nº 134/2017. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Belo Horizonte, 05 de junho de 2017 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente ANEXO ÚNICO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BELO HORIZONTE/MG FMDCA/BH – Ano 2017 Março de 2017 SUMÁRIO 1- Apresentação...............................................................................................................................................03 2- Introdução...................................................................................................................................................04 3- Identificação do FMDCA De Belo Horizonte/MG.....................................................................................05 3.1 - Vínculo Administrativo...........................................................................................................................06 3.2 - Contas Correntes......................................................................................................................................06 3.3 - CMDCA/BH ..........................................................................................................................................07 4 - Objetivos....................................................................................................................................................08 4.1 – Objetivo Geral..........................................................................................................................................08 4.2 – Objetivos Específicos...............................................................................................................................09 5 - Detalhamento da Aplicação de recursos no exercício de 2017..................................................................09 5.1 - Receita Orçamentária – LOA 2017 (Lei nº 11.014/2016).......................................................................09 5.2 - Saldo financeiro em 31/12/2016.............................................................................................................10 5.3 - Valor total das Despesas programas para o exercício de 2017................................................................10 5.4 - Detalhamento da Despesa por Ação/Subação................................................10 5.4.1 - Ação 2859: Ações para a Promoção e Proteção dos Direitos da Criança, Adolescentes e suas Famílias....................................................................................................................10 5.4.2 - Ação 2860: Ações para o Fortalecimento das Diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.....................................................................................................................................................14 6 - Referências.................................................................................................................................................16 1. Apresentação O Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é a programação da distribuição dos recursos para as áreas consideradas prioritárias pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. A liberação dos recursos existentes no FMDCA só poderá ocorrer mediante um Plano de Aplicação aprovado pelo CMDCA e refletindo as prioridades para a política de atendimento à criança e ao adolescente no município.
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Poder Executivo
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, também conhecido como Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), é uma das diretrizes da política de atendimento estabelecidas no artigo 88 do ECA. É um Fundo Especial, nos moldes definidos pelo artigo 71 da Lei Federal nº 4.320/64: “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”. Os recursos por ele captados são considerados públicos e estão sujeitos às regras e aos princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral. O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente integra o orçamento público e constitui unidade orçamentária própria. Nenhum recurso do Fundo Municipal poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se traduz num Plano de Aplicação. Isso significa que ele deverá apontar as regras, os procedimentos e as prioridades que irão orientar essa gestão, assim como decidir onde e quanto gastar e autorizar o gasto dos recursos. A Secretaria Municipal de Políticas Sociais – SMPS à qual o Fundo está vinculado administrativamente libera os recursos. É essa Secretaria Municipal que cuida da contabilidade do Fundo, da escrituração de livros, da liberação de recursos e das prestações de contas. O importante é destinar recursos de acordo com as reais prioridades municipais e para ações consistentes e eficazes, considerando as informações do Diagnóstico da criança, do adolescente e do jovem de Belo Horizonte e as Deliberações da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte. 3. Identificação do FMDCA de Belo Horizonte/MG Em Belo Horizonte, o FMDCA foi criado pela Lei Municipal nº 5.969, de 30 de Setembro de 1991, atualizada pela Lei Municipal nº. 8.502 de 06 de Março de 2003. O CMDCA é o órgão deliberativo do FMDCA, o que significa que lhe cabe, formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente e, é o responsável por fixar critérios de utilização dos recursos do FMDCA e o plano de aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no § 2º do art. 260 da Lei n° 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O FMDCA é gerido administrativamente pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, ficando responsável pela prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na forma estabelecida pelas normativas legais (Leis Federais nº 4.320/1964, 8.666/1993, 8.069/1990, Decreto Municipal 10.710/2001, Lei Municipal nº 8.502/2003 e Resolução CMDCA/BH 080/2010). As fontes de receitas do Fundo podem ser, de acordo com a Lei Municipal nº 8.502/2003 e, Resolução CMDCA/BH nº 080/2010: - Dotação destinada por consignação anual no orçamento do Município para atividades vinculadas ao CMDCA; - Recursos provenientes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; - Recursos públicos que lhes forem destinados, por meio de transferências entre Entes Federativos, desde que previstos na legislação especifica; - Doações de pessoas jurídica ou física composta por bens materiais (imóveis, móveis) ou recursos financeiros; - Destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda - IR, com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes; - Contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais; - O resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente; - Recursos provenientes de multas, concursos de prognósticos, auxílios, contribuições e legados, nos termos da legislação vigente. - Recursos provenientes de eventuais repasses
de organismos estrangeiros credenciados, na conformidade do parágrafo único do artigo 52-A da lei 8069/90. - Superávit de quaisquer naturezas, em especial acerca de recursos de exercícios anteriores, ou decorrente de arrecadação superior às previsões orçamentárias realizadas. - Outros recursos, na forma da lei. 3.1 Vínculo Administrativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE CNPJ: 18.715.383/0001-40 (PBH); 13.921.409/0001-92(FMDCA/BH). Secretaria Municipal de Políticas Sociais - SMPS Endereço: Rua Espírito Santo, 505, 4º Andar, Centro, Belo Horizonte/MG. Telefone/fax: (31) 3277-4968 3.2 - Contas Correntes Banco 104 – Caixa Econômica Federal Agência: 0093 – Operação 060 C/C: 0071.112-4 (recursos provenientes de doações, auxílios, contribuições e legados que são destinados por pessoas físicas ou jurídicas ao Fundo); C/C: 0071.114-0 (recursos provenientes de doações, auxílios, contribuições e legados que são destinadas por pessoas físicas ou jurídicas ao Fundo. Destinada exclusivamente ao financiamento das ações de Combate ao Trabalho Infantil); C/C: 0071.113-2 (recursos provenientes de aplicação de multas decorrentes de condenação cíveis ou de imposição de penalidades administrativas pelo Juizado da Infância e Juventude); C/C: 0071.115-9 (Conta específica para o financiamento de ações relativas ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e de adolescentes). C/C: 071.116-7 (Conta específica dos recursos oriundos do tesouro – ROT). 3.3 - CMDCA/BH Criado pela Lei Municipal nº 5.969, de 30 de Setembro de 1991, atualizada pela Lei Municipal nº. 8.502 de 06 de Março de 2003 têm suas competências definidas em relação ao FUNDO pela Resolução CMDCA/BH 080/2010. Cabe ao CMDCA/BH, em relação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: - Elaborar diretrizes e deliberar sobre a política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente do município de Belo Horizonte; - Promover, a cada 04 (quatro) anos, no máximo, a realização de diagnósticos relativos à situação da infância e da adolescência, bem como do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente do município de Belo Horizonte; - Elaborar plano de ação a cada 4 (quatro) anos, para revisão anual, contendo os programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e as respectivas metas, considerando os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário; - Elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do FMDCA/BH, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação; - Avaliar, bienalmente, no plenário do CMDCA/BH, por 2/3 (dois terços) dos seus membros, o sistema de captação sob o regime de parceria, ajustando-o à universalidade da política pública de atendimento à criança e ao adolescente; - Elaborar editais fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos e ações a serem financiados com recursos do FMDCA/BH, em consonância com o estabelecido no plano de ação e no plano de aplicação; - Publicizar os programas e projetos selecionados com base nos editais a serem financiados pelo FMDCA/BH; - Monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do FMDCA/BH; - Monitorar e fiscalizar os programas, projetos e ações financiadas com os recursos do FMDCA/ BH, segundo critérios e meios definidos pelo CMDCA/BH, bem como solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo FMDCA/BH; - Desenvolver atividades relacionadas à ampliação da captação de recursos para o FMDCA/BH; - Mobilizar a sociedade para participar no processo de elaboração e implementação da política de
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promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como na fiscalização da aplicação dos recursos do FMDCA/BH. 4 – Objetivos 4.1 - Objetivo Geral Planejar a alocação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme artigo 7º, inciso XI, da Lei Municipal 8.502/2003. 4.2 - Objetivos Específicos - Definir a aplicação dos recursos do FMDCA/BH; - Prover os recursos necessários à execução de programas, projetos e ações deliberados pelo CMDCA/BH relacionados com a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; - Estabelecer os eixos prioritários na seleção de projetos de forma que as execuções desses deem respostas às demandas afetas à criança e ao adolescente, conforme diagnóstico da criança, do adolescente e do jovem em Belo Horizonte; - Traçar um plano de avaliação e monitoramento dos projetos financiados com recursos do FMDCA/BH, dos resultados alcançados e impactos das ações desenvolvidas; - Publicizar a aplicação de recursos do Fundo, os projetos em execução e os resultados alcançados. 5. Detalhamento da Aplicação de recursos no exercício de 2017 5.1 – Receita Orçamentária – LOA 2017 (11.014, de 30 de Dezembro de 2016). UNIDADE 1013 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Programa 163 - Promoção e Proteção às Crianças e Adolescentes e suas Famílias AÇÃO VALOR (R$) 2334 - Gestão Compartilhada e Participação Social 0,00 2859 - Ações para a Promoção e Proteção dos Direitos da Criança, Adolescentes 9.992.805,001 e suas Famílias 2860 - Ações para o Fortalecimento das Diretrizes do Estatuto da Criança e do 2.707.195,002 Adolescente Valor Total 12.700.000,00 5.2 – Saldo financeiro em 31/12/2016: Contas Correntes 0071.112-4 0071.113-2 0071.115-9 0071.114-0 071.116-7
Saldo R$ 10.283.617,86 R$ 2.380.356,41 R$ 2.424.299,38 R$ 712,12 R$ 0,00 R$ 15.088.985,77
Total 5.3 – Despesas programas para o exercício de 2017
AÇÃO 2859 - Ações para a Promoção e Proteção dos Direitos da Criança, Adolescentes e suas Famílias 2860 - Ações para o Fortalecimento das Diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente Total
VALOR (R$) R$ 12.718.475,87 R$ 2.370.509,90 R$ 15.088.985,77
5.4 – Detalhamento da Despesa por Ação/Subação 5.4.1 – Ação 2859: Ações para a Promoção e Proteção dos Direitos da Criança, Adolescentes e suas Famílias Subação 0002: Orientação e apoio sociofamiliar Entidade/Órgão Projeto Valor (R$) Atenção Integral ao Tratamento do Associação Dona Lucinha R$ 41.840,00 Câncer Infantil (captação 2016/2017) Associação Mineira de Reabilitação Instrumentalizar para Incluir R$ 50.000,00 AMR (captação 2015/2016)3 Associação Mineira de Reabilitação Instrumentalizar para Incluir R$ 513.025,32 AMR (captação 2016/2017) Escola de Suporte Educacional para Associação Unificada de Recuperação e Crianças e Adolescentes com câncer R$ 33.333,76 Apoio - AURA da casa de apoio aura (captação 2015/2016) Associação Unificada de Recuperação e Transportando Vidas e Alimentos R$ 45.586,35 Apoio - AURA (captação 2016/2017) Avançando na Qualidade do Fundação Sara Albuquerque Costa R$ 230.000,00 Atendimento (captação 2016/2017) Projeto Família: tratamento e orientação Terra da Sobriedade - Associação de para a proteção de famílias vitimizadas R$ 14.807,67 Atenção à Dependência Química pela dependência química e suas consequências (captação 2016/2017) Rede de Apoio e Incentivo ao Secretaria Municipal de Saúde Aleitamento Materno e Doação de Leite R$ 82.352,00 Humano Publicação de edital para seleção de projetos de entidades governamentais e não governamentais direcionados ao atendimento às prioridades estabelecidas pela R$ 1.500.000,00 Resolução CMDCA/BH nº 130/2016 Subtotal R$ 2.510.945,10 Subação 0003: Apoio socioeducativo em meio aberto Entidade/Órgão Projeto Valor (R$) Projeto Socioassistencial e Educativo de Abrigo Jesus Fortalecimento de Vínculos “Sementes R$ 2.400,00 do Amanhã” (captação 2015/2016) Associação Brasileira de Esclerose Viver e Conviver- Acessibilidade para R$ 15.388,31 Tuberosa - ABET um futuro feliz (captação 2015/2016) Associação Brasileira de Esclerose Viver e Conviver- Acessibilidade para R$ 18.256,80 Tuberosa - ABET um futuro feliz (captação 2016/2017) Associação Cultral, Esportiva e Social Verena
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Informação e Cultura na Comunidade: resgatando valores e incentivando o protagonismo juvenil- Boletim Informativo Verena (BIV). (Renovação de apoio Itaú Social 2016)
R$ 195.292,96
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Encantar: potencializar as habilidades de crianças e adolescentes (captação 2015/2016) Encantar: potencializar as habilidades Associação das Obras Pavonianas de de crianças e adolescentes Assistência (captação 2016/2017) Desembola na Ideia: oportunidades de Associação Imagem Comunitária cidadania efetiva para o adolescente Grupo de Pesquisa e Experimentação em em situação de risco social (captação Mídias de Acesso Público 2015/2016) Desembola na Ideia: oportunidades de Associação Imagem Comunitária cidadania efetiva para o adolescente em Grupo de Pesquisa e Experimentação em situação de risco social Mídias de Acesso Público (captação 2016/2017) Associação Junior Achievement Minas Jovens Lideranças (captação Gerais 2015/2016) Associação Junior Achievement Minas Jovens Empreendedores Gerais (captação 2015/2016) Associação Junior Achievement Minas Jovens Empreendedores Gerais (captação 2016/2017) Querubins - Oficinas de arte e educação Associação Querubins para crianças e jovens (captação 2015/2016) Associação Querubins Som dos Anjos (captação 2016/2017) Cáritas Paroquial Nossa Senhora de Projeto Conhecendo e Vivenciando o Fatima ECA (captação 2015/2016) Projeto Conhecendo e Vivenciando o Cáritas Paroquial Nossa Senhora de ECA Fatima (captação 2016/2017) Projeto Educação, Arte e Cidadania Centro Infanto Juvenil Crescer Sorrindo 2014 (captação 2013/2014) A Construção da Identidade e do Centro Juvenil Dom Bosco Projeto de Vida (captação 2015/2016) A Construção da Identidade e do Centro Juvenil Dom Bosco Projeto de Vida (captação 2016/2017) Cooperação para o Desenvolvimento e Programa Comunidade Viva - Fase 3 Morada Humana - CDM (captação 2015/2016) Cooperação para o Desenvolvimento e Programa Comunidade Viva - Fase 4 Morada Humana - CDM (captação 2016/2017) Comunidade Missionária Villarégia Transbordar (captação 2015/2016) Centro de Acolhida Betânnia Grupo de Apoio Social Solidariedade GASS Ação e Cidadania GASS (captação 2015/2016/2017) Nessa rua tem um rio – Laboratório Instituto Undió Undió de Intervenções urbanas (captação 2015/2016) Lar dos Meninos Dom Orione Meu Lar (captação 2015/2016) Meu Lar Acolhedor (captação Lar dos Meninos Dom Orione 2016/2017) Itaka – Escolápios BH / Programa de Obra Social Itaka Escolápios Belo Socialização Infantojuvenil Horizonte (captação 2015/2016) Fortalecendo Famílias na Arte do Obras Educativas Jardim Felicidade Cuidar (captação 2015/2016) Fortalecendo Famílias na Arte do Obras Educativas Jardim Felicidade Cuidar (captação 2016/2017) Jovens Profissionais do Futuro Rede Cidadã (captação 2015/2016) Socialização Infanto Juvenil - Programa Secretaria Municipal de Segurança Sustentador Educação para a Cidadania Urbana e Patrimonial (Res. CMDCA/ - (PG 4.15) - Escotismo na Guarda BH nº 099/2013) Municipal de Belo Horizonte. Secretaria Municipal Adjunta de Lazer Caminhar na Escola (Res. CMDCA/BH nº 099/2013) Fundação Municipal de Cultura Ler em família: leitura e literatura na (Res. CMDCA/BH nº 099/2013) primeira infância Fundação Municipal de Cultura Ler, Brincar e Aprender em Família: um (Edital Itaú Social 2016) olhar para a primeira infância Publicação de Edital para seleção de projetos voltados ao atendimento de adolescentes em cumprimento de MSE Publicação de edital para seleção de projetos de entidades governamentais e não governamentais direcionados ao atendimento às prioridades estabelecidas pela Resolução CMDCA/BH nº 130/2016 Subtotal Subação 0004: Acolhimento Familiar Entidade/Órgão Projeto Secretaria Municipal Adjunta de Serviço Família Acolhedora Assistência Social Modalidade II4 Bolsa Auxílio/subsídio financeiro para as famílias do Serviço Família Secretaria Municipal Adjunta de Acolhedora e do Programa de Guarda Assistência Social Subsidiada à Família Extensa, ambos do SUAS5 Subtotal Subação 0005: Acolhimento Institucional Entidade/Órgão Projeto Associação Casa Novella Projeto Fortalecer (captação 2015/2016) Associação Casa Novella Projeto Fortalecer (captação 2016/2017) Plano de Ambientação da Unidade Grupo de Desenvolvimento Comunitário de Acolhimento Grupo de - GDECOM Desenvolvimento Comunitário – GDECOM – Unidade Casa dos Anjos Inspetoria São João Bosco Suor e Raça (captação 2015/2016) Associação das Obras Pavonianas de Assistência
Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus
Poder Executivo
Locomoção com qualidade para crianças e adolescentes para crianças e adolescentes deficientes (captação 2016/2017)
R$ 7.120,00
R$ 23.804,80
R$ 248.724,48
R$ 244.780,86
R$ 22.698,55 R$ 49.880,21 R$ 79.000,00 R$ 5.000,00 R$ 44.613,60 R$ 4.440,00 R$ 23.894,64 R$ 17.600,00 R$ 17.896,00 R$ 12.280,00 R$ 64.000,00 R$ 425.338,40 R$ 14.124,00 R$ 44.000,00 R$ 3.026,66 R$ 15.184,00 R$ 21.080,00 R$ 4.280,00 R$ 11.250,00 R$ 41.040,00 R$ 316.800,00
R$ 99.402,24
R$ 93.094,52 R$ 33.458,58 R$ 295.384,00 R$ 800.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 6.814.533,61 Valor (R$) R$ 499.986,82
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Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social
Acolhimento Institucional/ Casa de bebês articulado ao atendimento de suas mães sob tratamento, relacionado ao uso de drogas ilícitas.
R$ 660.448,83
Secretaria Municipal Adjunta de Acolhimento para jovens em República R$ 635.046,44 Assistência Social Recurso Reservado para Futuras Ambientações - Deliberação CMDCA/BH R$ 30.000,00 041/2011 Subtotal R$ 1.534.128,07 Subação 0017: Apoio às Ações de Atendimento Socioeducativo - SINASE (Lei 12.594/2012) Atividades Valor (R$) Realização de 03 encontros técnicos de medidas socioeducativas R$ 40.000,00 Realização de Seminário para apresentação do plano municipal de MSE R$ 50.000,00 Subtotal R$ 90.000,00 Subação 0018: Apoio às Ações de Articulação Regional para a Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente Atividades Valor (R$) Promoção de encontros com os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança R$ 50.108,67 e do Adolescente de Belo Horizonte - SGD/BH Subtotal R$ 50.108,67 Valor total da Ação 2859 R$ 12.718.475,87 5.4.2 – Ação 2860: Ações para o Fortalecimento das Diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente Subação 0001: Assessoria técnica/financeira Entidade/Órgão Projeto Valor (R$) Pró-Bem Assessoria e Gestão Criança Pró-Bem - Assessoria e Gestão Criança R$ 12.000,00 (captação 2015/2016) Subtotal R$ 12.000,00 Subação 0002: Vigilância e Defesa de Direitos Entidade/Órgão Projeto Valor (R$) Atividades de prevenção ao Secretaria Municipal de Segurança envolvimento com gangues em escolas R$ 36.823,90 Urbana e Patrimonial municipais públicas. Ambientação da sala de espera do Centro Municipal de Oftalmologista Secretaria Municipal de Saúde - CMO onde serão atendidos crianças R$ 24.000,00 e adolescentes do Programa Saúde na Escola (PSE) em Belo Horizonte. Atividade Atualização do diagnóstico da criança, do adolescente e do jovem de Belo Horizonte e R$ 600.000,00 elaboração do Plano Municipal Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Subtotal R$ 660.823,90 Subação 0003: Capacitação e formação de atores de atendimento e defesa do sistema de garantia de direitos Atividades Valor (R$) Realização da 2ª Capacitação “Da teoria a prática para o exercício da função de R$ 280.000,00 Conselheiro Tutelar em Belo Horizonte” Realização do 1º Curso de Elaboração, Monitoramento e Gestão de Projetos Sociais R$ 120.000,00 Linha de Ação Fundação Itaú Social - 2015 (Capacitação, através de oficinas, profissionais, técnicos de serviços, conselheiros tutelares e conselheiros de direitos R$ 154.186,00 das nove regionais administrativas do município de Belo Horizonte/MG) Aquisição de passagens, despesas com hospedagem e alimentação para conselheiros R$ 43.500,00 de Direitos e convidados. Subtotal R$ 597.686,00 Subação 0004: Publicações Diversas Atividades Valor (R$) Produção e publicização de material para registro/renovação, inscrição e reavaliação R$ 10.000,00 de programas no CMDCA/BH Apoio a 02 (duas) publicações que tenham relevância e convergência com o tema R$ 70.000,00 “Medidas Socioeducativas” Impressão 15.000 unidades do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA R$ 75.000,00 Subtotal R$ 155.000,00 Subação 0005: Realização de campanhas na sociedade em prol da garantia de direitos das crianças e adolescentes Atividades Valor (R$) Seleção de projetos para a execução de campanhas em prol da garantia dos direitos R$ 450.000,00 das crianças e adolescentes Promoção de ações de enfrentamento ao Trabalho Infantil conforme disposto no R$ 120.000,00 plano municipal de combate ao trabalho infantil Promoção de ações voltadas ao combate ao abuso e exploração sexual contra crianças R$ 80.000,00 e adolescentes Realização de Campanhas direcionadas à captação de recursos para o FMDCA/BH R$ 30.000,00 Subtotal R$ 680.000,00 Subação 0007: Apoio às ações de fortalecimento para a participação de Crianças e Adolescentes Realização de atividades com adolescentes e jovens buscando atender ao eixo da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte “Protagonismo Juvenil” Subtotal Valor total da Ação 2860
R$ 1.218.773,60
R$ 265.000,00 R$ 265.000,00 R$ 2.370.509,90
6- Referências R$ 1.718.760,42 Valor (R$) R$ 72.000,00 R$ 4.800,00
BELO HORIZONTE. Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003 - Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. BELO HORIZONTE. Lei Municipal nº 10.963, de 24 de agosto de 2016 - Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2017 e dá outras providências.
R$ 30.000,00
BELO HORIZONTE. Lei Municipal Nº 11.014, de 30 de dezembro de 2016 - Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2017.
R$ 9.840,00
BELO HORIZONTE. Lei Municipal nº 11.015, de 30 de dezembro de 2016 - Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2014-2017, para o exercício de 2017.
R$ 91.992,80
BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 12.594, de 12 de janeiro de 2012 - Institui o Sistema
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Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo DecretoLei no 5.452, de 1o de maio de 1943. BRASIL. CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTECONANDA. Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Brasília/DF, 2010. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BELO HORIZONTE – CMDCA/BH. Resolução CMDCA/ BH nº 080, de 04 de outubro de 2010 - Dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Belo Horizonte. Belo Horizonte/MG, 2010. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BELO HORIZONTE – CMDCA/BH. Resolução CMDCA/BH nº 130, de 30 de novembro de 2016 – Aprova as Diretrizes e Prioridades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte para os exercícios de 2017/2018.
Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO CMAS/BH Nº 011, DE 31 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a convocação das PréConferências Municipais de Assistência Social de Belo Horizonte. O Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte – CMAS-BH, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.836, de 29 de julho de 2015, que “Dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município, institui o Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte – Suas-BH e dá outras providências”, em sua 56ª Plenária Extraordinária realizada em 31 de maio de 2017, considerando o Ato Normativo Conjunto CMAS-BH/SMAAS nº 001, de 15 de fevereiro de 2017 que convoca a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte, considerando o Ato Normativo Conjunto CMAS-BH/SMAAS nº 002, de 12 de abril de 2017 que altera o Ato Normativo Conjunto CMAS-BH/ SMAAS nº 001, de 15 de fevereiro de 2017; e considerando a Resolução CMAS-BH nº 007, de 08 de março de 2017, que cria a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º - Convocar extraordinariamente as Pré-Conferências Municipais de Assistência Social de Belo Horizonte. Parágrafo único. As Pré-Conferências são eventos preparatórios que têm como objetivos avaliar os avanços e propor desafios no âmbito regional e setorial, para gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social – Suas, bem como qualificar e eleger delegados para a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte.
Conferências Regionais e 03 (três) Setoriais que terão o tempo médio de duração de 04 (quatro) horas, conforme o seguinte: I - Setorial Adolescência e Juventude, no dia 29 de junho de 2017, às 13:00, no MIS – Cine Santa Tereza, Rua Estrela do Sul, 89, Santa Tereza, Belo Horizonte, MG; II - Regional Noroeste, no dia 01 de julho de 2017, às 08:00, na Fábrica de Artes, Rua Formiga, 450, Lagoinha, Belo Horizonte, MG; III - Regional Oeste, no dia 01 de julho de 2017, às 08:00, na Escola Municipal Hugo Werneck, Rua Oscar Trompowsky, 1.372, Vila São Jorge, Belo Horizonte, MG; IV - Regional Venda Nova, no dia 01 de julho de 2017, às 08:00, na Faculdade Kennedy, Rua José Dias Vieira, 46, Rio Branco, Belo Horizonte, MG; V - Regional Pampulha, no dia 01 de julho de 2017, às 08:00, na Escola Municipal Dom Orione, Avenida Expedicionário Benvindo Belém de Lima, 500, Ouro Preto, Belo Horizonte, MG; VI - Regional Norte, no dia 06 de julho de 2017, às 13:00, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Novo Aarão Reis, Avenida Risoleta Neves, 347, Novo Aarão Reis, Belo Horizonte, MG; VII - Regional Leste, no dia 08 de julho de 2017, às 08:00, no Centro Mineiro de Referência em Resíduos - CMRR, Avenida Belém, 40, Esplanada, Belo Horizonte, MG; VIII - Setorial Igualdade Racial, no dia 08 de julho de 2017, às 08:00, no Centro de Referência da Juventude, Rua Guaicurus, 112, Centro, Belo Horizonte, MG; IX - Regional Barreiro, no dia 08 de julho de 2017, às 08:00, na Pontifícia Universidade Católica – PUC Barreiro, Avenida Afonso Vaz de Melo, 1.200, Barreiro, Belo Horizonte, MG; X - Regional Nordeste, no dia 08 de julho de 2017, às 08:00, na Escola Municipal Carlos Lacerda, Rua Princesa Leopoldina, 490, Ipiranga, Belo Horizonte, MG; XI - Setorial População de Rua, no dia 11 de julho de 2017, às 14:00, no Centro de Referência da Juventude, Rua Guaicurus, 112, Centro, Belo Horizonte, MG; e XII - Regional Centro-Sul, no dia 13 de julho de 2017, às 13:00, no Centro Universitário UNA, Rua dos Aimorés, 1.451 (Auditório), Lourdes, Belo Horizonte, MG. Art. 4º - O Regimento Interno das PréConferências será divulgado posteriormente. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Maria Cristina Silva Presidente do CMAS-BH RESOLUÇÃO CMAS/BH Nº 012, DE 31 DE MAIO DE 2017 Altera a Resolução nº 032, de 28 de abril de 2016. O Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte – CMAS-BH , no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 10.836, de 29 de julho de 2015, que “dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município, institui o Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte – Suas-BH e dá outras providências”, em sua 57ª Plenária Extraordinária, realizada em 31 de maio de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o §3º do artigo 20 da Res. CMAS nº 032/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 (...)
Art. 2º - As Pré-Conferências terão como tema “Garantia de direitos no fortalecimento do Suas” e os seguintes eixos orientadores para debates: I - Eixo 1: A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais; II - Eixo 2: Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no Suas; III - Eixo 3: Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais; e IV - Eixo 4: A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais. Art. 3º - Serão realizadas 09 (nove) Pré-
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§ 3º A Junta de Reconsideração poderá solicitar visita técnica de fiscalização a ser realizada por pelo menos 01 (um) técnico e 01 (um) conselheiro da Comissão de Normas, para avaliar a situação da entidade ou organização de assistência social, além de outros procedimentos que se fizerem necessários, devendo emitir parecer conclusivo no prazo de até 90 (noventa) dias contados do protocolo do Pedido de Reconsideração, o qual deverá ser deliberado na primeira sessão plenária seguinte. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.” (NR) Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria José Gomes, 195, Santa Cruz, para a Rua Boninas, 625, Esplanada.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Cristina Silva Presidente do CMAS-BH
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017
RESOLUÇÃO CMAS/BH Nº 013, DE 31 DE MAIO DE 2017
Maria Cristina Silva Presidente do CMAS-BH
O Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte – CMAS-BH, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 10.836, de 29 de julho de 2015, que “dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município, institui o Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte – Suas-BH e dá outras providências”, em sua 57ª Plenária Extraordinária, realizada em 31 de maio de 2017, RESOLVE:
ATA DA 212ª PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BELO HORIZONTE
Art. 1º - Deferir o requerimento de inscrição nº 365 do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos executado pelo Instituto Cultural Esportivo e Social Bacana Demais ICESBADE, CNPJ nº 20.997.880/0001-20. Art. 2º - Deferir o requerimento de inscrição nº 368 das Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos executadas pela JH9. ORG, CNPJ nº 23.757.762/0001-32. Art. 3º - Deferir o requerimento de inscrição nº 371 do Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Abrigo Institucional para Idosos, executado pela Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, CNPJ nº 17.209.891/0001-93, em sua filial Asilo Afonso Pena, CNPJ nº 17.209.891/0005-17. Art. 4º - Deferir a inclusão de novas unidades de atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional na inscrição nº 361 do Instituto de Promoção Social e Humana Darcy Ribeiro, CNPJ nº 00.794.227/0001-56, conforme o seguinte: I - Albergue Tia Branca, modalidades Abrigo Institucional e Casa de Passagem para Adultos e Famílias, situado na Rua Conselheiro Rocha, 351, Floresta; e II - Casa de Bebês, modalidade Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes, situada na Avenida Otacílio Negrão de Lima, 1695, São Luiz. Art. 5º - Indeferir o requerimento de inscrição nº 237 do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos das Obras Sociais Nossa Senhora Medianeira – OSNSM, CNPJ nº 02.610.454/0001-00, por motivo de descumprimento do Plano de Providências para adequação das ações socioassistenciais. Art. 6º - Cancelar, a pedido da entidade, a inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional que era executado pela Inspetoria São João Bosco, CNPJ nº 33.583.592/0001-70, inscrita sob o nº 007, na unidade Centro de Passagem Dom Bosco, situada na Rua Bom Jesus da Penha, 716, Santa Terezinha. Art. 7º - Cancelar a inscrição nº 006 da entidade Cidade Ozanan Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo – Escola São Vicente de Paulo, CNPJ nº 17.203.472/0002-25, por motivo de encerramento das ações socioassistenciais. Art. 8º - Cancelar, a pedido da entidade, a inscrição do Programa de Inclusão Produtiva que era executado pela Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte – ASSPROM, CNPJ nº 19.201.128/0001-41, inscrita sob o nº 030, na unidade situada na Rua Rio de Janeiro, 243, Centro. Art. 9º - Cancelar a inscrição nº 117 da entidade Ministério Programa Criança Feliz, CNPJ nº 86.782.844/0001-57, pois a entidade não executa ações socioassistenciais de acordo com as normativas vigentes. Art. 10 - Cancelar a inscrição nº 351 do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos que era executado pelo Centro Recreação de Atendimento e Defesa da Criança e Adolescente, CNPJ nº 71.089.809/0001-80, por motivo de encerramento do serviço socioassistencial. Art. 11 - Comunicar a mudança de endereço das seguintes entidades: I - Associação Mineira da Amizade – AMA, CNPJ nº 16.746.026/0001-13, inscrita sob o nº 152, da Rua Espírito Santo, 1059, Centro, para a Rua da Bahia, 504, 13º andar, Centro; e II - Associação Lar de Luz Meimei, CNPJ nº 19.400.352/0001-62, inscrita sob o nº 337, da Rua
Aos doze dias do mês de abril de 2017, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Estrela do Sul, 156, Santa Tereza, ocorreu a 212ª Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte - CMAS-BH. Estavam presentes os seguintes conselheiros: Mara Rúbia de Sousa Albano Felix (titular) da Secretaria Municipal de Políticas Sociais; Ralise Cássia Macedo (titular), Eliete Cristina Rezende Costa (suplente), Domingos Sávio de Araújo (titular), Kátia Rochael Rodrigues (titular) da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social; Izabel Cristina Correa Barcelos (titular) da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar Nutricional; Fátima Luzia Morelli (titular) da Secretaria Municipal de Saúde; Roberto Eustáquio de Carvalho Júnior (suplente) da Secretaria Municipal de Educação; Carolina Laender Moura Muñoz Rodrigues (suplente) da Secretaria Municipal de Governo; Isabella Guimarães Cattabriga (titular) da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação; Giane Natali de Almeida Alves São José Magalhães (titular) da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego; Ângela Maria de Souza de Oliveira (titular) da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro; Ricardo Marcelo Fait Gorchacov (titular) da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste; Sandra Silar Lopes dos Santos (titular) e Viviane Amaral Andrade de Oliveira (suplente) da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste; Alessandra de Souza Figueiredo Costa (titular) da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste; Maria Angélica Barros Menezes (titular) da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste; Valéria Andrades Martins (titular) da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova; Shirley Carvalho de Araújo (titular) da Regional Barreiro; Deide Fernandes Serra (titular) e Geraldo José de Souza (suplente) da Regional Centro–Sul; Maria Cristina Silva (titular) da Regional Leste; Maria José Diniz Costa Nunes (suplente) da Regional Noroeste; Maurício Moreira dos Santos (titular) e Nivaldo Pereira da Costa (suplente) da Regional Norte; Heomenegilda Lopes Sales (titular) da Regional Pampulha; Marlene de Fátima Teodoro Silva (titular) e Aristides Mendonça da Conceição (suplente) da Regional Venda Nova (representante de entidade ou organização de usuários do Suas); Marcelo Antônio Rodrigues (titular) do Fórum de População de Rua (representante de entidade ou organização de usuários do Suas); Rosemary Aparecida dos Santos (titular) da Creche Comunitária Dom Giussani; Virgínia Goulart de Castro (suplente) da Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais; Jacqueline Wanderley Matias Silva (titular) da Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição – Centro de Assistência Social Tecendo a Vida; Lírio Inácio Poersch (titular) da Ação Social Técnica; Cristina de Lima Januário (titular) da Associação Projeto Providência; Adriane Assis Fonseca (suplente) do Grupo de Desenvolvimento Comunitário – GDECOM; Lucinete dos Santos (suplente) do Instituto das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor; Fabiana Nunes Silva Gonçalves Rios (titular) da Inspetoria São João Bosco; Iara da Costa Nogueira (suplente) do Instituto Educacional São João Batista Congregação de São João Batista (representantes de entidades socioassistenciais); Maria Aline Gomes Barboza (titular) do Fórum Regional dos Trabalhadores do SUAS Pampulha - FORTSUAS-P; William Santos Franca (suplente) do Fórum Regional dos Trabalhadores do SUAS Oeste – FORT-SUAS-O; Francielly Ferreira Caetano (titular) do Fórum Municipal dos Trabalhadores/as do Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte – FMTSUAS-BH; Maykel Marinho Calais de Araújo (titular) do Fórum Regional dos Trabalhadores do SUAS Centro-Sul – FORTSUAS-CS; Fabiano da Silva Siqueira (suplente) do Fórum Regional dos Trabalhadores do SUAS Leste – FORT-SUAS-L; Sandra Mara Teixeira de Castro (titular) do Fórum Regional dos Trabalhadores do SUAS Venda Nova – FORT-SUAS-VN (representantes de organizações de trabalhadores do Suas). A presidente Ralise Cássia Macedo iniciou os trabalhos dando as boas vindas e lendo as justificativas de ausência dos seguintes conselheiros:
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Dayane Arantes Castro Alves (suplente) da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileiro – Região Administrativa de Minas Gerais – ADRA; Luis Carlos Quintino Cabral Flecha (suplente) da Fundação Universitária Mendes Pimentel – FUMP; Afonso Nunes da Cruz Neto (titular) da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social; Guilherme Guimarães Alves do Valle (suplente) da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego e Leandro Faria Campos (suplente) da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste por duplicidade de agenda; Kely Cristina Figueiredo Linhares Souza (titular) da Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB por férias. A presidente Ralise perguntou se todos receberam o ofício de convocação, bem como as atas das três últimas plenárias. Todos confirmaram o recebimento dos documentos e o conselheiro Lírio solicitou a retirada das linhas de nº 260 a 263 da Ata da 55ª Plenária Extraordinária por não reconhecer como sua a fala registrada. Após essa solicitação, a Atas das Plenárias Ordinárias nº 210 e 211 e da 55ª Extraordinária foram aprovadas por 26 favoráveis, sem abstenções e votos contrários. Em seguida, a presidente Ralise leu as pautas constantes no ofício de convocação: 1. Eleição anual da Mesa Diretora e recomposição das Comissões de Trabalho; 2. Apresentação dos principais pontos do Regimento Interno; 3. Inscrição de entidades de assistência social e/ou de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; 4. Apresentação da Comissão de Politica sobre o acompanhamento das deliberações da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte; 5. Informes. Depois da leitura, a presidente Ralise solicitou com anuência do conselheiro Fabiano, coordenador da Comissão de Política de Assistência Social, a inclusão de pauta sobre emenda parlamentar de autoria do Deputado Federal Eduardo Barbosa e a retirada do 4º ponto de pauta que exigiria um tempo maior de debate. Por fim, pediu que os informes fossem apresentados antes dos demais pontos. As alterações foram aprovadas por unanimidade e a presidente Ralise passou a fala para o Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social José Crus que cumprimentou a todos e iniciou os seguintes informes: 1. processo seletivo dos coordenadores de Cras, Creas e das unidades de acolhimento institucional não está sendo tão simples e por isso o atraso na publicação do edital; 2. estruturação da área de vigilância socioassistencial com o apoio da Prodabel e uso de estratégias de supervisão técnica do Governo Estadual; 3. publicação de portaria, na presente data, que cria o GT Assistência Alimentar que será composto por: 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas Sociais – SMPS, 03 (três) representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, 03 (três) representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN, 03 (três) representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional – SMASAN e 03 (três) representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social – SMAAS, sendo que esse grupo de trabalho terá 90 (noventa) dias para apresentar o produto final; 4. processo de reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para idosos e posterior chamamento público para garantir a continuidade do serviço, pois o convênio atual será encerrado em julho; 5. comunicou que assumiu a presidência do Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais (Cogemas-MG) e que acontecerá em Caxambu, nos dias 27 e 28 de abril, o Encontro Regional Sudeste; 6. assegurou os esforços para que os próximos chamamentos atendam ao disposto na nova lei de parcerias e a capacitação das equipes para que os processos sejam reorganizados; 7. GT voltado para a população em situação de rua, coordenado pela gerente e conselheira Kátia Rochael, realizou sua primeira reunião, sendo que o mesmo terá 180 (cento e oitenta) dias para concluir seus trabalhos; 8. comentou sobre o avanço da metodologia nas unidades de acolhimento de bebês sob a perspectiva da proteção integral do bebê e do fortalecimento dos vínculos com a mãe e os familiares e exemplificou com a comemoração neste mês do aniversário da irmã de um dos bebês com toda a família numa das unidades de acolhimento; 9. relatou que a realização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social no Dayrell Hotel seria mais dispendiosa do que no Minas Centro que tem uma estrutura melhor. O conselheiro Lírio pediu esclarecimento sobre o primeiro informe no qual o Secretário falou sobre processo seletivo nos centros de acolhimento. José Crus elucidou que esse processo é para as unidades de acolhimento institucional com gestão compartilhada. Na oportunidade, comentou que hoje a prefeitura só supervisiona, mas que a gestão quer mais do que isso, quer monitorar e avaliar. A presidente Ralise continuou os informes com a leitura do calendário
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das 11 (onze) Pré-Conferências Municipais de Assistência Social que ocorrerão entre os dias 27/05/2017 e 01/07/2017, sendo 09 (nove) reuniões regionais e 02 (duas) setoriais de Igualdade Racial e População de Rua. Explicou que esse calendário será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e reforçou a importância da mobilização. Também comunicou que a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social está se reunindo nas quartas-feiras, que serão servidos 02 (dois) lanches nas Pré-Conferências, sendo um no início e outro no final do evento e que serão disponibilizados ônibus e vale-transporte para os usuários. Michael, técnico da Secretaria Executiva do CMAS, convidou todos para uma plenária da União Regional de Conselhos Municipais de Assistência Social da Região Metropolitana de Belo Horizonte - URCMAS-BH que acontecerá na próxima terça-feira, dia 25/04/2017, às 14:00, no auditório da Casa dos Conselhos. Nessa plenária será discutida a organização das Conferências Municipais de Assistência Social, bem como o tema “Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS” e os 4 Eixos e contará com a colaboração de um representante do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais - CEAS-MG e do coordenador da URCMASBH Ludson Rocha. O conselheiro Willam que também é conselheiro no CEAS-MG informou que estará de férias e sugeriu que outro conselheiro participe dessa plenária da - URCMAS-BH. A 2ª secretária Jacqueline comentou sobre a proposta de se promover uma reunião ampliada dos Conselhos Regionais de Assistência Social – Coras em maio no auditório da Casa dos Conselhos para contribuir na mobilização das Pré-Conferências e sobre a reunião do Fórum Permanente de Entidades Socioassistenciais de Belo Horizonte, na qual a Subsecretaria de Estado Simone Albuquerque apresentará o Programa Rede Cuidar. A presidente Ralise expôs que o conselheiro Fabiano comunicou que não poderá mais compor a “Comissão Organizadora“ e perguntou qual conselheiro representante da sociedade civil poderia substituílo. O conselheiro Fabiano esclareceu que assumiu a referência técnica da Regional Leste e que isso o impossibilita de continuar nos trabalhos da comissão e do teatro, mas que ele conversou com a gerência e que a mesma está estudando formas de resolver esse impasse. A conselheira questionou sobre a periodicidade das reuniões da comissão. A presidente Ralise esclareceu que hoje as reuniões são semanais, mas que a comissão se dividiu em subcomissões que terão outra agenda. Após o esclarecimento, a conselheira Fabiana se ofereceu para compor a “Comissão Organizadora”. A conselheira Ralise informou para a plenária que os conselheiros Willam, Sandra e Maria Cristina são os representantes do CMAS-BH no GT Assistência Alimentar, conforme indicação da “Comissão de Benefícios” e ratificação da Mesa Diretora. Na sequência, a presidente Ralise explicou que conforme Regimento Interno e orientações da assessora jurídica Priscila Torres, a eleição da Mesa Diretora deveria ocorrer na primeira plenária após o término do mandato em 09/05/2017. Contudo, tendo em vista a continuidade dos trabalhos e uma transição mais tranquila ela consultava o plenário para manter a eleição e a nova Mesa Diretora entrar em exercício em 10/05/2017. O conselheiro Lírio mencionou que o Regimento Interno é omisso em relação à posse e que eleição e posse são atos distintos. Como não ocorreram objeções, a presidente Ralise estabeleceu um intervalo para lanche e para que cada segmento (governo e sociedade civil) pudesse discutir e escolher seus representantes nas comissões de trabalho. Após o intervalo, a presidente Ralise fez a leitura dos conselheiros do governo e a 2ª Secretária Jacqueline dos conselheiros da sociedade civil que comporão as comissões de trabalho, a saber: Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial: Lúcio Luiz Tolentino, Ralise Cássia Macedo, Sandra Silar Lopes dos Santos, Soraia Pereira de Souza, Valéria Andrades Martins (governo) e Cristina de Lima Januário, Fabiana Nunes Silva Gonçalves Rios, Maria Cristina Silva, Marlene de Fátima Teodoro Silva e Priscilla Pereira das Chagas (sociedade civil), sendo coordenador e vice-coordenadora Lúcio Luiz e Fabiana; Comissão de Financiamento: Afonso Nunes da Cruz Neto, Alessandra de Souza Figueiredo Costa, Ângela Maria de Souza de Oliveira, Ralise Cássia Macedo, Soraia Pereira de Souza (governo) e Francielly Ferreira Caetano, Lírio Inácio Poersch, Maria Cristina Silva, Nivaldo Pereira da Costa, Sandra Mara Teixeira de Castro (sociedade civil), sendo coordenador e vicecoordenadora Afonso e Francielly; Comissão de Gestão do Trabalho: Carolina Laender Moura Muñoz Rodrigues, Domingos Sávio de Araújo, Isabella Guimarães Cattabriga, Ricardo Marcelo Fait Gorchacov, Sandra Silar Lopes dos Santos (governo) e Dayane A. Castro Alves, Geraldo José de Souza, Maria Aline Gomes Barboza, Maykel Marinho Calais de Araújo e Shirley Carvalho de
Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Araújo (sociedade civil), sendo coordenadora e vice-coordenador Sandra e Maykel; Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Regionais de Assistência Social - Coras e Comissões Locais de Assistência Social – Clas: Alessandra de Souza Figueiredo Costa, Ângela Maria de Souza de Oliveira, Célio Augusto Raydan Rocha, Domingos Sávio de Araújo, Maria Angélica Barros Menezes (governo) e Átila Rafael Sabino Calzavara, Heomenegilda Lopes Sales, Jacqueline Wanderley Matias Silva, Marlene de Fátima Teodoro Silva, Willam Santos Franca (sociedade civil), sendo coordenador e vice-coordenador William e Domingos Sávio; Comissão de Política de Assistência Social: Eliete Cristina Rezende Costa, Izabel Cristina Correa Barcelos, Kátia Rochael Rodrigues, Ralise Cássia Macedo, Ricardo Marcelo Fait Gorchacov (governo) e Fabiano da Silva Siqueira, Marcelo Antônio Rodrigues, Maria Aline Gomes Barboza, Maurício Moreira dos Santos, Rosemary Aparecida dos Santos (sociedade civil), sendo coordenador Fabiano, com o vicecoordenador (a) a ser definido (a); Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistencias: Eliete Cristina Rezende Costa, Fátima Luzia Morelli, Izabel Cristina Correa Barcelos, Mara Rúbia de Sousa Albano Felix, Roberto Eustáquio de Carvalho Júnior (governo) e Adriane Assis Fonseca, Iara da Costa Nogueira, Kely Cristina Figueiredo Linhares Souza, Maria José Diniz Costa Nunes e Maykel Marinho Calais de Araújo (sociedade civil), sendo a coordenadora Maria José, com o vice-coordenador (a) a ser definido (a). Por fim, a presidente Ralise leu os nomes dos membros da nova Mesa Diretora que assumirá a partir de 10/05/2017: Maria Cristina Silva - presidente (sociedade civil), Domingos Sávio de Araújo - vice-presidente (governo), Francielly Ferreira Caetano - 1º secretária (sociedade civil), Ricardo Marcelo Fait Gorchacov - 2ª secretário (governo), Lúcio Luiz Tolentino coordenador da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial (governo), Afonso Nunes da Cruz Neto - coordenador da Comissão de Financiamento (governo), Sandra Silar Lopes dos Santos coordenadora da Comissão de Gestão do Trabalho (governo), Maria José Diniz Costa Nunes coordenadora da Comissão de Acompanhamento dos Programas de Transferência de Renda e dos Benefícios Socioassistencias (sociedade civil), Fabiano da Silva Siqueira - coordenador da Comissão de Política de Assistência Social (sociedade civil) e Willam Santos Franca coordenador da Comissão de Acompanhamento dos Coras e Clas (sociedade civil). A 2ª secretária Jacqueline pediu para que a Secretaria Executiva e a SMAAS verifiquem a possibilidade de uma posse simbólica dos conselheiros, uma vez que a cerimônia oficial de posse com o Prefeito não aconteceu. A conselheira Francielly parabenizou o conselheiro Domingos Sávio de Araújo pela sua eleição como vice-presidente. A presidente Ralise fez a leitura da minuta de ato normativo que altera o artigo 2º do Ato Normativo Conjunto CMAS-BH/ SMAAS nº 001, de 15 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte terá como tema “Garantia de Direitos no Fortalecimento do Suas” e será realizada nos dias 21 e 22 de julho de 2017, no Centro de Convenções Israel Pinheiro da Silva – Minascentro, situado na Avenida Augusto de Lima, 785, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais”. A minuta foi aprovada por 31 votos favoráveis, sem abstenções e votos contrários. A 2ª secretária Jacqueline apresentou o próximo ponto de pauta. Indicativo de deferimento de inscrição de entidade para os processos nº 366 do Instituto Herdeiros de Deus e nº 370 da Fundação Balbina Camila de Araújo; indicativo de deferimento de inclusão de novas unidades do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes (Casas Travessia e Tia Branca) na inscrição nº 088 do Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania – IJUCI e de inclusão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos na inscrição nº 301 da Fundação Espírita Cárita; cancelamento da inscrição nº 005 do Instituto Zilah Spósito para o Desenvolvimento Humano e Social e da inscrição do Programa de Inclusão Produtiva na modalidade Formação Socioprofissional que era executado pela Comunidade Missionária de Villarégia, inscrita sob o nº 133. No documento distribuído para os conselheiros, ainda constava o cancelamento da inscrição nº 117 do Ministério Programa Criança Feliz, contudo a 2ª secretária Jacqueline, atendendo a orientações da assessora jurídica Priscila Torres retificou os dados, esclarecendo que não se tratava de um cancelamento, mas sim de um comunicado de abertura de processo de cancelamento deliberado pela “Comissão de Inscrição” que posteriormente será apreciado pela plenária. Os indicativos foram aprovados por 30 votos favoráveis, 01 abstenção (conselheira Carolina) e nenhum voto contrário. Em seguida, a conselheira coordenadora da
Comissão de Financiamento Francielly fez a leitura do parecer indicativo de aprovação da Emenda Parlamentar nº 31860004 de autoria do Deputado Federal Eduardo Barbosa para financiamento de serviço de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência, executado pela Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE. O referido parecer fez duas recomendações, sendo a primeira de que “o CMAS-BH manifeste junto aos poderes legislativos, das três esferas de governo, que as emendas parlamentares destinadas ao Município de Belo Horizonte do âmbito do SUAS, sejam definidas a partir de um debate democrático, com a participação do Conselho, de modo que as mesmas contemplem em especial, as prioridades definidas no Plano Municipal de Assistência Social” e a segunda de que “o CMAS-BH realize a revisão da Resolução CMAS-BH 012/2001 que dispõem sobre os recursos de emenda parlamentar, a fim de adequá-la as normas vigentes”. O 1º secretário Domingos Sávio destacou que emenda parlamentar sempre foi um assunto polêmico, que o CMAS-BH sempre freiou esse tipo de prática e que essa questão precisa ser analisada com as devidas ressalvas. O Secretário José Crus salientou a mudança no cenário político a partir da publicação da Lei Federal nº 13.019 em 2014 (Marco Regulatório), pois essa lei que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil considera a utilização de recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais em termos de colaboração ou de fomento (antigos convênios). Ainda, comentou que o conselheiro Afonso, na qualidade de gerente administrativofinanceiro, tem acompanhado essas mudanças e promovido os ajustes necessários nos procedimentos adotados pela gestão. O 1º secretário Domingos Sávio, diante das informações prestadas pelo Secretário, falou da importância de uma capacitação sobre essa normativa. Depois, a presidente Ralise falou da Portaria MDSA nº 130/2017 que subsidiou os trabalhos e a participação da Sra. Patrícia representante da Apae na reunião da Comissão de Financiamento que ocorreu no último dia 09. A conselheira Maria Cristina disse que considera as falas da Ralise e do Sávio, mas que é necessário conhecer algo para poder aprovar. A conselheira Francielly falou que a citada portaria não impede que o conselho e a gestão procurem qualificar como esse tipo de recurso será utilizado. O conselheiro Lírio relatou que conhece o que é emenda parlamentar e que a assistência social ainda vive de esmolas do governo federal e do estadual, pois a Rede Privada continua em 2º plano. Ainda, citou como exemplo o recurso de aproximadamente R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) que o Estado não repassou nem metade. A conselheira Maria Cristina disse que sabe o conceito de emenda parlamentar, mas que entende que discussões com essa complexidade devem ser feitas de maneira mais ampliada e não apenas nas comissões. O 1º secretário Domingos Sávio falou que o parecer da comissão é importante e que é difícil todos acompanharem a discussão. A conselheira Iara agradeceu os esclarecimentos sobre a Lei Federal nº 13.019 em 2014 e disse que não deve ter sido fácil para Apae captar esse recurso e que não vê motivos para não aprova-lo. A presidente Ralise argumentou que o Conselho recebeu essa demanda na última quinta-feira com o prazo para deliberação até dia 17/04/2017, que a representante da Apae estava presente para prestar esclarecimentos, que a aprovação tinha base legal e que o repasse irregular do governo estadual prejudicou a entidade conveniada (Apae) que procurou resolver a situação de forma pró-ativa. O conselheiro Fabiano indagou porque essa transferência de recursos da emenda não é feita para o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. A presidente Ralise disse que acredita que a União defina o fundo considerando o local de execução do serviço da entidade. Encerrados os debates, o parecer da emenda foi colocado em votação, sendo aprovado por 28 votos favoráveis, 01 abstenção (conselheira Maria Cristina) e nenhum voto contrário. A presidente Ralise consultou os presentes para saber qual conselheiro poderia representar o CMAS-BH no Fórum de Erradicação e Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador – FECTIBA-MG. A conselheira Francielly foi escolhida com a anuência dos demais. Logo depois, explicou que conselheiro titular que não comparece a 03 (três) plenárias consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas por ano sem a devida justificativa será destituído e sua vaga é preenchida pelo respectivo suplente. O conselheiro Lírio disse que o formato da ata não é transparente e sugeriu a inserção de uma tabela na mesma com a relação dos conselheiros presentes e faltantes. O conselheiro Fabiano pediu a palavra para expor a condição de trabalho em diversos equipamentos públicos, fazendo a leitura de carta aberta redigida pela equipe técnica do CRAS Arthur de Sá e da carta dos gestores da Regional Oeste. Concluídas as leituras, ele propôs uma fala do Secretário nesta ou na próxima plenária
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
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Quarta-feira, 14 de junho de 2017 sobre essa situação que tem angustiado os trabalhadores. O Secretário José Crus assegurou que a Política de Assistência Social em Belo Horizonte não está em risco, ou melhor, está em risco de crescer e se aprimorar. Disse que uma das cartas recebidas pela gestão menciona a Associação Municipal de Assistência Social - AMAS, mas que foram cumpridos os Temos de Ajuste de Conduta referentes a essa associação e que a mesma não contratará mais pessoal para a assistência social, apenas para ações de assessoramento. Disse que assumiu a gestão com a responsabilidade de estabelecer o diálogo e melhorar essa situação. Também afirmou que com a reforma administrativa vários trabalhadores serão remanejados, que o sistema voltará a funcionar e que Belo Horizonte corre o risco de voltar a ser referência em Minas Gerais e no Brasil. Falou que é necessário repensar a relação com os fóruns de trabalhadores, porque as informações não têm sido repassadas para o coletivo. Destacou que a trabalhadora e conselheira Maria Aline assumirá a Gerencia de Gestão do Trabalho e a intenção de se criar uma “Mesa de Diálogo”. O conselheiro Maykel salientou que com ou sem coordenação já existe uma sobrecarga devido aos processos de trabalho e fez um apelo para que seja acelerado esse processo seletivo dos coordenadores. Na oportunidade, relatou que o Ministério Público instaurou processo por omissão relativo à falta desses coordenadores nesses equipamentos. Flávia, técnica da Secretaria Executiva do Conselho, ratificou a fala da presidente Ralise sobre os representantes do CMAS-BH no GT Assistência Alimentar e informou que a Comissão de Financiamento está panejando uma capacitação sobre a Lei Federal nº 13.019 em 2014 (Marco Regulatório) no mês de agosto, após a realização da conferência municipal e desejou a todos uma Feliz Páscoa. Por fim, a presidente Ralise informou que não foi confirmada a plenária extraordinária com o prefeito no dia 26/04/2017 e que o conselho aguarda uma contraproposta de data. Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por encerrados os trabalhos e eu, Domingos Sávio de Araújo, 1ª secretário deste CMAS, lavrei e assinei a presente ata. ATA DA 213ª PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BELO HORIZONTE Aos dez dias do mês de maio de 2017, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Estrela do Sul, 156, Santa Tereza, em segunda chamada as 09:30, não foi possível instalar a 213ª Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte - CMAS-BH por falta de quorum. Estavam presentes os (as) seguintes conselheiros (as): Domingos Sávio de Araújo (titular) da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social; Izabel Cristina Correa Barcelos (titular) da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar Nutricional; Carolina Laender Moura Muñoz Rodrigues (suplente) da Secretaria Municipal de Governo; Giane Natali de Almeida Alves São José Magalhães (titular) da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego; Ricardo Marcelo Fait Gorchacov (titular) da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste; Viviane Amaral Andrade de Oliveira (suplente) da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste; Cláudia de Melo Machado de Melo (suplente) da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste; Shirley Carvalho de Araújo (titular) da Regional Barreiro; Maria Cristina Silva (titular) da Regional Leste; Nivaldo Pereira da Costa (suplente) da Regional Norte; Marlene de Fátima Teodoro Silva (titular) e Aristides Mendonça da Conceição (suplente) da Regional Venda Nova; Virgínia Goulart de Castro (suplente) da Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais; Jacqueline Wanderley Matias Silva (titular) da Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição – Centro de Assistência Social Tecendo a Vida; Lírio Inácio Poersch (titular) da Ação Social Técnica; Cristina de Lima Januário (titular) da Associação Projeto Providência; e Kelly Cristina Figueiredo Linhares Souza (titular) da Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB. Justificaram ausência os (as) seguintes conselheiros (as): Ralise Cássia Macedo (titular) da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, por motivo de óbito de familiar; Maurício Moreira dos Santos (titular) da Regional Norte e Rosemary Aparecida dos Santos (titular) da Creche Comunitária Dom Giussani, por motivo de duplicidade de agenda; Willam Santos Franca (suplente) do Fórum Regional dos Trabalhadores do SUAS Oeste – FORT-SUAS-O, por motivo de férias e Maria José Diniz Costa Nunes (suplente) da Regional Noroeste, por motivo de consulta/ exame médico. Aberta a sessão às 09:30, foi feita a contagem do quórum e estavam presentes apenas 17 (dezessete) conselheiros votantes. A conselheira Jacqueline Matias ressaltou que não havia quorum
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suficiente para ser instalada a sessão plenária, pois o Regimento Interno do CMAS prevê a presença mínima de 21 (vinte e um) conselheiros votantes e que por isso, a mesma estava encerrada. O vicepresidente Domingos Sávio pontuou sobre a história do CMAS, da importância de suas deliberações e destacou as poucas vezes em que não foi possível realizar a sessão por falta de quorum. Após vários questionamentos, a conselheira Jacqueline Matias esclareceu sobre as possíveis implicações de se realizar a sessão sem o quórum mínimo exigido no regimento, pontuando novamente sobre o seu encerramento. A presidente Maria Cristina ao final ressaltou a importância das matérias que estavam previstas na pauta, do respeito aos conselheiros que chegaram no horário e do compromisso de todos os conselheiros no exercício de suas funções. Nada mais havendo a ser tratado, a presidente Maria Cristina deu por encerrada a sessão e eu, Ricardo Marcelo Fait Gorchacov, 1ª secretário deste CMAS, lavrei e assinei a presente ata.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0020/2017 Altera a Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas da Prefeitura de Belo Horizonte. O Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte e Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS-BH, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria SMSA/SUS-BH n.º 0061/2014, publicada em 03 de maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Altera a composição da Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas da Prefeitura de Belo Horizonte, que passa a ser constituída pelos seguintes membros: I. Neilian Abreu Rocha – BM 73181-5 II. Mayara Sousa Vianna – BM 107114-7 III. Rosângela Fialho Paula – BM 106.522-8 IV. Soraya Almeida de Carvalho – BM 41729-0 V. Renata de Almeida Silva – HM 5421-8 VI. Danúbia Mendes e Torres – BM 106.904-0 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 07 de junho de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0021/2017 Define “data especial” para o funcionamento dos serviços de saúde para urgência e para as demais unidades da SMSA. O Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte e Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS-BH, no uso de suas atribuições legais, Considerando a importância da manutenção do funcionamento dos serviços de saúde para a população usuária do SUS, Considerando a Lei 9.816, de 18 de janeiro de 2010, no tocante à classificação dos dias e horários de maior complexidade funcional para pagamento aos servidores e empregados públicos de abono por cumprimento de jornada em data especial, RESOLVE: Art. 1º - Fica definida como “data especial” para funcionamento das Unidades de Urgência do HOB, UPA´s, Central de Internações, SAMU – 192, Laboratório das UPAS, CERSAM´s e Serviço de Urgência Psiquiátrica Noturno da SMSA/SUS-BH, no ano de 2017, os dias 01/05/2017 e 15/06/2017, para pagamento de abono em cumprimento de jornada de trabalho nestas datas, nos termos do artigo 6º da Lei 9.816/10. Art. 2º - Fica definida como “data especial”, para funcionamento das demais unidades da SMSA/SUS-BH no ano de 2017, o dia 16/06/2017, para pagamento de abono em cumprimento de jornada de trabalho nesta data, nos termos do artigo 22 da Lei 9.816/10. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo sofrer alterações com base em ato do Executivo. Belo Horizonte, 12 de junho de 2017
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DESPACHOS DO SECRETÁRIO
ABERTURA DE LICITAÇÕES
Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à fornecimento de exames de ANGIOTOMOGRAFIA DO MEMBRO INFERIOR DIREITO PERNA TORNOZELO E PÉ da empresa HERMES PARDINI inscrito no CNPJ 19.378.769/0001-76 para atendimento ao autor: VALDIVINO ARAUJO DE JESUS, conforme consta nos autos desse processo nº 04-000.493/17-41 com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93.
PREGÃO ELETRÔNICO 196/2016
Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à fornecimento de PRÓTESE TOTAL DE QUADRIL DIREITO da empresa JOHNSON & JOHNSON inscrito no CNPJ 54.516.661/006487 para atendimento ao autor: MARCIANO DA SILVA DE SÃO JOSÉ, conforme consta nos autos desse processo nº 04-000.498/17-65 com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de PRÓTESE DE QUADRIL DIREITO da empresa JOHNSON E JOHNSON DO BRASIL inscrito no CNPJ 54.516.661/006487 para atendimento ao autor: ADRIANA LEMOS BARBOSA, conforme consta nos autos desse processo nº 04-000.499/17-28 com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93. Belo Horizonte, 12 de junho de 2017 Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição do medicamento RISPERIDONA 3 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO da empresa MAJELA MEDICAMENTOS LTDA., inscrita sob o CNPJ 09.613.374/0001-57 e do medicamento ÔMEGA 3 4000 MG + ASSOCIAÇÕES (MEDICAMENTO MANIPULADO CONFORME RECEITA) da empresa ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO EIRELI, inscrita sob o CNPJ 04.162.170/0001-23, em cumprimento a mandado judicial, conforme consta nos autos do processo nº 04-000.552/17-09, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Belo Horizonte, 2 de junho de 2017 Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição do medicamento NILOTINIBE 200 MG, CÁPSULA. (MARCA NOVARTIS) da empresa CRISTAL PHARMA LTDA., inscrita sob o CNPJ 06.073.848/0001-27, em cumprimento a mandado judicial para atender ADILIA LUCIA DE SOUZA e MARCIO DE MELO, conforme consta nos autos do processo nº 04-000.677/17-84, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Belo Horizonte, 5 de junho de 2017 Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de RITUXIMABE 10 MG/ ML, da empresa HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ 12.499.494/0001-80, para atendimento da autora: MARIA VIRGÍNIA DE AZEVEDO, conforme consta nos autos desse processo nº 04.000.627.17.06, com amparo Legal no artigo 24, IV Lei nº 8.666/93. Belo Horizonte, 12 de junho de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
Processos: 04.001.389.16.84 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: RAÇÃO PARA CAMUNDONGO DA MARCA NUVILAB, COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME E EPP, FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. • Início da recepção de propostas em 19/06/2017 • Abertura das propostas dia 29/06/2017 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 29/06/2017 a partir 09:30 horas. PREGÃO ELETRÔNICO 198/2016 Processos: 04.000.863.16.88 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE AGULHAS DESCARTÁVEIS PARA CANETA APLICADORA DE INSULINA, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. • Início da recepção de propostas em 19/06/2017 • Abertura das propostas dia 29/06/2017 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 29/06/2017 a partir 09:30 horas. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A, gratuitamente, para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www.governo-e. com.br ou www.licitacoes-e.com.br. Prazo para disputa será de 5 (cinco) minutos para cada lote, acrescido de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital está disponível no sítio www.pbh.gov.br, opção “licitação” ou poderá ser adquirida cópia impressa no endereço abaixo, pelo valor de R$ 9,88 (nove reais e oitenta e oito centavos). O interessado em adquirir a cópia impressa deverá fazer depósito do valor correspondente no Banco do Brasil, Agência 1615-2, conta corrente 216.527-9, a favor da SMSA/SUS. O Edital será entregue mediante apresentação do original do recibo do depósito bancário. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerente Administrativo Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal Adjunto de Saúde ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 187/2016 Processo: 04.001.165.15.46 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: GELADEIRA, FREEZER, POTES DE VIDRO, CAIXA TÉRMICA E OUTROS, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus Anexos.
Mantenha a cidade limpa. Utilize as lixeiras.
Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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Adjudicado a(s) licitante(s): EMPRESA SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA. – ME R M LANZA DOS SANTOS COMÉRCIO – EPP FAST BIO COMERCIAL EIRELI – EPP COMERCIAL BETTA EIRELI – EPP LIDERANÇA COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI – ME ELIAS ALVES DE OLIVEIRA LICITAÇÕESME
ITENS LOTE 01 – CÓD. 04165 LOTE 03 – CÓD. 25162 LOTE 04 – CÓD. 66946 LOTE 06 – CÓD. 70683
valor total R$5.799,00 R$5.352,75 R$10.900,00 R$39.300,00
LOTE 07 – CÓD. 70699
R$17.942,94
LOTE 08 – CÓD. 71584
R$2.000,00
Valor total para essa Adjudicação R$81.294,69 Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 187/2016 Processo: 04.001.165.15.46 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: GELADEIRA, FREEZER, POTES DE VIDRO, CAIXA TÉRMICA E OUTROS, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s) SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA. – ME, R M LANZA DOS SAN-TOS COMÉRCIO – EPP, FAST BIO COMERCIAL EIRELI – EPP, COMERCIAL BETTA EIRELI – EPP, LIDERANÇA COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI – ME e ELIAS ALVES DE OLIVEIRA LICITAÇÕES-ME. Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
Hospital Metropolitano Odilon Behrens ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 018/2017 PROCESSO 04-55/2016 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli Franco adjudicou à empresa Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. – Lote 01: valor global R$817,50, DIMACI/MG Material Cirúrgico Ltda. – Lote 02: valor global R$3.465,00 e Lote 03: valor global R$1.426,00, BIOHOSP Produtos Hospitalares Ltda. – Lote 04: valor global R$17.040,00, do Pregão Eletrônico n.º 018/2017, processo n.º 0455/2016, conforme consta nos autos. Valor global de R$22.748,50. Belo Horizonte, 06 de junho de 2017 Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 018/2017 PROCESSO 04-55/2016 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 018/2017 - Aquisição de medicamentos orais para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, às empresas vencedoras, conforme se segue: – Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. – Lote 01: valor global R$817,50. Valor total do contrato R$817,50. – DIMACI/MG Material Cirúrgico Ltda. – Lote 02: valor global R$3.465,00 e Lote 03: valor global R$1.426,00. Valor total do contrato R$4.891,00. – BIOHOSP Produtos Hospitalares Ltda. – Lote 04: valor global R$17.040,00. Valor total do contrato R$17.040,00. Valor Global: R$22.748,50 Prazo de entrega: conforme edital Belo Horizonte, 06 de junho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 026/2017 PROCESSO 03-67/2016 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli Franco adjudicou à empresa Laboratórios B Braun S/A – Lote 01: valor global R$102.400,00, do Pregão Eletrônico n.º 026/2017, processo n.º 03-67/2016, conforme consta nos autos. Valor global de R$102.400,00. Belo Horizonte, 05 de junho de 2017 Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 026/2017 PROCESSO 03-67/2016 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 026/2017 - Aquisição de seringa hipodérmica 50 ML com fornecimento de bomba de infusão em regime de comodato para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue:
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Poder Executivo Quarta-feira, 14 de junho de 2017 – Laboratórios B Braun S/A – Lote 01: valor global R$102.400,00. Valor Global: R$102.400,00 Prazo de entrega: conforme edital
Prazo de entrega: conforme edital Belo Horizonte, 05 de junho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente
Belo Horizonte, 05 de junho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 035/2017 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO 03-89/2016 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli Franco adjudicou às empresas VITAE Tecnologia em Medicina Ltda. – Lote 01: valor unitário R$1.123,85, Lote 02: valor unitário R$3.265,15, Lote 03: valor unitário R$890,00, Lote 04: valor unitário R$22,00, Lote 05: valor unitário R$28,50, Lote 06: valor unitário R$28,50, Lote 07: valor unitário R$22,00, Lote 09: valor unitário R$213,75, Lote 13: valor unitário R$616,55, Lote 14: valor unitário R$574,75, Lote 15: valor unitário R$70,00, Lote 18: valor unitário R$650,00, Lote 19: valor unitário R$650,00, Lote 22: valor unitário R$60,80, Lote 31: valor unitário R$775,00, Lote 32: valor unitário R$510,00 e Lote 33: valor unitário R$430,00, MHEDICA service Comércio e Manutenção Ltda. – Lote 08: valor unitário R$29,80, Lote 10: valor unitário R$28,49, Lote 11: valor unitário R$71,52, Lote 12: valor unitário R$71,52, Lote 16: valor unitário R$81,95, Lote 24: valor unitário R$35,63, Lote 25: valor unitário R$48,30, Lote 27: valor unitário R$52,25 e Procimed Hospitalar e Científica Ltda. – Lote 23: valor unitário R$73,00, Lote 26: valor unitário R$94,00, Lote 28: valor unitário R$51,00 e Lote 29: valor unitário R$56,00. Valor total estimado R$8.220,00, do Pregão Eletrônico n.º 035/2017, processo n.º 03-89/2016, conforme consta nos autos. Belo Horizonte, 05 de junho de 2017 Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 035/2017 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO 03-89/2016 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 035/2017 - Registro de Preços consignado em ata para aquisição de acessórios para respiradores da marca DIXTAL para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, às empresas vencedoras, conforme se segue: – VITAE Tecnologia em Medicina Ltda. – Lote 01: valor unitário R$1.123,85, Lote 02: valor unitário R$3.265,15, Lote 03: valor unitário R$890,00, Lote 04: valor unitário R$22,00, Lote 05: valor unitário R$28,50, Lote 06: valor unitário R$28,50, Lote 07: valor unitário R$22,00, Lote 09: valor unitário R$213,75, Lote 13: valor unitário R$616,55, Lote 14: valor unitário R$574,75, Lote 15: valor unitário R$70,00, Lote 18: valor unitário R$650,00, Lote 19: valor unitário R$650,00, Lote 22: valor unitário R$60,80, Lote 31: valor unitário R$775,00, Lote 32: valor unitário R$510,00 e Lote 33: valor unitário R$430,00. Valor total estimado R$141.311,05. – MHEDICA service Comércio e Manutenção Ltda. – Lote 08: valor unitário R$29,80, Lote 10: valor unitário R$28,49, Lote 11: valor unitário R$71,52, Lote 12: valor unitário R$71,52, Lote 16: valor unitário R$81,95, Lote 24: valor unitário R$35,63, Lote 25: valor unitário R$48,30, Lote 27: valor unitário R$52,25. Valor total estimado R$11.686,20. – Procimed Hospitalar e Científica Ltda. – Lote 23: valor unitário R$73,00, Lote 26: valor unitário R$94,00, Lote 28: valor unitário R$51,00 e Lote 29: valor unitário R$56,00. Valor total estimado R$8.220,00.
COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO 055/2017 PROCESSO: 03-34/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças em 01 (uma) termodesinfectora marca CISA do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. Comunicamos aos interessados que faz-se necessário a visita técnica, conforme fixado no item 12.1.3 – alínea “f” do edital. Isto posto, reagendamos o evento da forma como se segue: Prorrogação da recepção de propostas a partir de 19/06/17. Abertura das propostas: às 13:00hs do dia 29/06/17. Abertura da sessão de lances: às 13:15hs do dia 29/06/17. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrarse junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. OBSERVAÇÃO: A VISITA TÉCNICA É OBRIGATÓRIA, DEVENDO SER AGENDADA PREVIAMENTE COM O SRA. RENATA – TELEFONE 3277-6130 OU VIA E-MAILS RENATAC.PAULA@PBH.GOV.BR e MANUEQUIP@PBH.GOV.BR. O ATESTADO DE VISITA DEVERÁ SER RETIRADO NESTE MOMENTO. O edital está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou www.comprasnet.gov. br. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 12 de junho de 2017 Edmundo S C Franco Pregoeiro ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 015/2017 PROCESSO 04-01/2017 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli Franco adjudicou à empresa Polar Fix Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. – Lote 01: valor global R$3.300,00, Lote 02: valor global R$7.129,20, Lote 03: valor global R$18.000,00 e Lote 04: valor global R$28.011,60, do Pregão Eletrônico n.º 015/2017, processo n.º 0401/2017, conforme consta nos autos. Valor global de R$56.440,80. Belo Horizonte, 07 de junho de 2017 Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 015/2017
OBS: Conforme fixado no item 1 do Anexo V (MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) do edital, o valor total estimado para reserva orçamentária e empenhamento é de R$8.000,00 mensal e R$96.000,00 anual.
PROCESSO 04-01/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 015/2017 - Aquisição de papel (embalagem) grau cirúrgico para esterilização a base de vapor saturado para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue:
OBS: Lotes 17, 20, 21 e 30 foram fracassados.
– Polar Fix Indústria e Comércio de Produtos
13/06/2017 19:50:48
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Hospitalares Ltda. – Lote 01: valor global R$3.300,00, Lote 02: valor global R$7.129,20, Lote 03: valor global R$18.000,00 e Lote 04: valor global R$28.011,60. Valor Global: R$56.440,80 Prazo de entrega: conforme edital Belo Horizonte, 07 de junho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 233/2016 PROCESSO 04-90/2016 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli Franco adjudicou às empresas Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. – Lote 01: valor global R$1.484,00, Lote 05: valor global R$1.056,00, Lote 06: valor global R$160,00, Lote 07: valor global R$15.810,00 e Lote 08: valor global R$675,00, BH Farma Comércio Ltda. – Lote 02: valor global R$598,80, Lote 04: valor global R$2.266,32, DIMACI/MG Material Cirúrgico Ltda. – Lote 03: valor global R$5.757,00 e Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. – Lote 09: valor global R$2.135,00 do Pregão Eletrônico n.º 233/2016, processo n.º 0490/2016, conforme consta nos autos. Valor global de R$29.942,12. Belo Horizonte, 08 de junho de 2017 Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 233/2016 PROCESSO 04-90/2016 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 233/2016 - Aquisição de medicamentos controlados para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, às empresas vencedoras, conforme se segue: – Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. – Lote 01: valor global R$1.484,00, Lote 05: valor global R$1.056,00, Lote 06: valor global R$160,00, Lote 07: valor global R$15.810,00 e Lote 08: valor global R$675,00. Valor total do contrato R$19.185,00. – BH Farma Comércio Ltda. – Lote 02: valor global R$598,80, Lote 04: valor global R$2.266,32. Valor total do contrato R$2.865,12. – DIMACI/MG Material Cirúrgico Ltda. – Lote 03: valor global R$5.757,00. Valor total do contrato R$5.757,00. – Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. – Lote 09: valor global R$2.135,00. Valor total do contrato R$2.135,00. Valor Global: R$29.942,12 Prazo de entrega: conforme edital Belo Horizonte, 08 de junho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Processo n.º 03-31/2016 Pregão Eletrônico 195/2016 Objeto: Aquisição de materiais médicos de uso em ortopedia, procedimentos cirúrgicos, higiene e proteção pessoal. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: PREVIX PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. - ME Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 118.320,00 (Cento e Dezoito Mil Trezentos e Vinte Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/002/003/004/33903025, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84, e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-25, FONTE SOF 03-50, FONTE SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 118.320,00 (Cento e Dezoito Mil Trezentos e Vinte Reais). Belo Horizonte, 05/06/2017
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EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-100/2016 Pregão Eletrônico 010/2017 Objeto: Aquisição de dietas enterais. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: BH FARMA COMÉRCIO LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 165.340,00 (Cento e Sessenta e Cinco Mil Trezentos e Quarenta Reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: -2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-39, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; e 2301.0087.10.302.030.2875/002/339030-39, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 165.340,00 (Cento e Sessenta e Cinco Mil Trezentos e Quarenta Reais). Belo Horizonte, 06/06/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-100/2016 Pregão Eletrônico 010/2017 Objeto: Aquisição de fórmulas infantis e dietas enterais. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: VIAMED COMERCIAL LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 91.695,50 (Noventa e Um Mil Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta Centavos). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: -2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-39, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; e 2301.0087.10.302.030.2875/002/339030-39, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 91.695,50 (Noventa e Um Mil Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta Centavos). Belo Horizonte, 06/06/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-100/2016 Pregão Eletrônico 010/2017 Objeto: Aquisição suplementos alimentares. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: DIFARMIG LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 22.200,00 (Vinte e Dois Mil e Duzentos Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: -2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-39, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; e 2301.0087.10.302.030.2875/002/339030-39, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 22.200,00 (Vinte e Dois Mil e Duzentos Reais) Belo Horizonte, 07/06/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-63/2016 Pregão Eletrônico 193/2016 Objeto: Contratação de empresa especializada em equipamento médico hospitalar, para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, sem substituição de peças para equipamentos da marca DIXTAL. CONTRATANTE: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS CONTRARADO: ENFASE TECNOLOGIA LTDA. - ME Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 180.204,84 (cento e oitenta mil duzentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0087.10.302.030.2616/001/339039-29, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM 1-23; 2301.0087.10.302.030.2875/001/339039-29, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM 1-23; 2301.0087.10.302.030.2875/002/339039-29, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM 1-23; 2301.0087.10.302.030.2875/003/339039-29, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM 1-23; e 2301.0088.10.302.030.2620/001/339039-29, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 180.204,84 (cento e oitenta mil duzentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Belo Horizonte, 08/06/2017 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO PROCESSO DE COMPRAS N.º 03-10/2013 OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AUTOCLAVES DE ESTERILIZAÇÃO.
CONTRATANTE: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS CONTRATADA: ELETRO EQUIPAMENTOS CONTROLES INDUSTRIAIS LTDA. ME. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, de 04 de junho de 2017 a 03 de junho de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339039-29, FONTE SOF; 03-06, FONTE SICOM 1-84, sendo estimado para empenhamento o valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Belo Horizonte, 02/06/2017 Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB N.º 191 /2017 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 02-71/2016 Contratada: FX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP, ER COMERCIAL MATERIAIS PARA SOLDA LTDA. – ME, BH FILTROS BEBEDOUROS E PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA. –ME e REFRIGERAÇÃO FLORA LTDA. - EPP Objeto: Aquisição de peças de bebedouro Gestor do Contrato: Anderson Cleyton Milhorato Pereira Matrícula: HM 6019-6 Cargo: Gerente de Infraestrutura e Manutenção Hospitalar Área de lotação: GINFRA Fiscal do Contrato: Gelcinéia Oliveira de Andrade Santos Matrícula: HM 6427-2 Cargo: Técnico Administrativo Área de lotação: GINFRA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 07 de junho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB N.º 192 /2017 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 02-03/2017 Contratada: TOP CONTROL DESINFESTAÇÃO E CONSERVAÇÃO EIRELI Objeto: Contratação de empresa para realizar limpeza das caixas d’água da UNSA e UPA NO II - HOB Gestor do Contrato: Anderson Cleyton Milhorato Pereira Matrícula: HM 6019-6 Cargo: Gerente de Infraestrutura e Manutenção Hospitalar Área de lotação: GINFRA Fiscal do Contrato na UNSA: Cleverson Martins Kill Matrícula: HM 2389-4 Cargo: Gerente Área de lotação: UNSA Fiscal do Contrato na UPA NO II: Gelcinéia Oliveira de Andrade Santos Matrícula: HM 6427-2 Cargo: Técnico Administrativo Área de lotação: GINFRA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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DESPACHOS – APLICAÇÃO DE PENALIDADES Processo Administrativo 13-35/2016 Objeto: Apuração de descumprimento contratual – Processo de Compras n.º 02-26/2015 NOTIFICADO: SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, CNPJ N.º 16.692.121/0001-81 Tendo em vista a não apresentação de recurso administrativo no prazo legal, em que pese a notificação publicada no Diário Oficial do Município – DOM datado de 12/05/2017, considerando ainda a motivação constante no processo administrativo acima referenciado, e tendo em vista a não manutenção das condições habilitatórias pela empresa SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, CNPJ N.º 16.692.121/000181, resolvemos aplicar-lhe a pena de multa 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação/ contratação, correspondendo ao valor de R$35,53 (trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), em razão do seu descumprimento contratual referente à Cláusula Nona, subitem 9.4.1, V, letras “a”, “b”, e “c”. A referida quantia deverá ser depositada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da presente notificação, na conta do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, CNPJ n.º 16.692.121/0001-81, na Caixa Econômica Federal, agência 0093, operação 006, conta corrente 71.2511. Caso não ocorra o recolhimento da multa no prazo assinalado, serão adotadas as providências pela Gerência Financeira do HOB para a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 08/06/2017 Processo Administrativo 06-02/2016 Objeto: INEXECUÇÃO CONTRATUAL – RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO - PROCESSO DE COMPRAS 04-04/2013 APLICAÇÃO DE MULTA E RESTITUIÇÃO DE VALOR RECEBIDO A MAIOR NOTIFICADO: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ N.º 00.029.372/0003-02 Considerando a motivação constante no processo administrativo acima referenciado, uma vez exaurido o prazo para defesa prévia sem manifestação do notificado, resolvemos notificar a empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ N.º 00.029.372/0003-02, que lhe será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no montante de R$48.504,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e quatro reais) nos termos da alínea “d” do inciso II da clausula décima-primeira do instrumento contratual. Fica a empresa também notificada quanto à devolução ao Hospital Metropolitano Odilon Behrens da quantia total de R$23.777,29 (vinte e três mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos) referente a valor recebido a maior, portanto indevidamente. Abre-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da presente notificação. Belo Horizonte, 08/06/2017 Processo Administrativo 13-02/2017 Objeto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – PROCESSO DE COMPRAS 04-08/2011 APLICAÇÃO DE MULTA NOTIFICADO: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA. - CNPJ N.º 58.295.213/0003-30 Considerando a motivação constante no processo administrativo acima referenciado, uma vez exaurido o prazo para defesa prévia sem manifestação do notificado, resolvemos notificar a empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA. - CNPJ N.º 58.295.213/0003-30, que lhe será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, correspondendo ao valor de R$ 24.346,80 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), nos termos da alínea “b” do inciso II da clausula nona do instrumento contratual. Abre-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da presente notificação. Belo Horizonte, 09 de junho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente Guilherme José Antonini Barbosa Diretor Administrativo-Financeiro
Belo Horizonte, 07 de junho de 2017
RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA FINS DE ESTABILIDADE
Danilo Borges Matias Superintendente
O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais
13/06/2017 19:50:48
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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e considerando os dispostos no Artigo 14 da Lei N.° 9.154/2006 e na Portaria 077/2007 de 10 de novembro de 2007, declara reprovada no Estágio Probatório, conforme data especificada, a servidora integrante do Plano de Carreira do Hospital Metropolitano Odilon Behrens abaixo relacionada: Lotação / HM Diretoria de Atenção Ambulatorial e Urgência Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e ao Idoso HM 07502-9 – Wanessa Pereira Bellozi Deste resultado caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do dia seguinte da publicação no Diário Oficial do Município. O recurso deverá ser elaborado em formulário próprio e dirigido à Comissão Coordenadora do Processo de Avaliação de Desempenho - CCAD, protocolado na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho do Hospital Metropolitano Odilon Behrens. O mesmo será julgado pela CCAD, juntamente com a Superintendência. Danilo Borges Matias Superintendente
HMDCC PROCESSO SELETIVO EDITAL 01/2017 CONVOCAÇÃO A Diretora Executiva do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, a candidata abaixo listada em virtude de aprovação no Processo Seletivo regido pelo Edital 01/2017, cujo resultado final foi homologado em 31/03/2017: MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA 24H Classificação Nome 3º “ Simone Rodrigues Ramalho Belo Horizonte, 12 de junho de 2017 Maria do Carmo Diretora Executiva CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO A Diretora Executiva do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca a candidata a comparecer ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 19/06/2017 às 08:30 horas, para iniciarem os procedimentos de admissão, munida dos documentos indicados no item 10.1, alínea h do Edital PS HMDCC nº 01/2017: - original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n.º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente; - original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e cópia das páginas de identificação; - declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - original e cópia simples do Cartão de vacina
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Poder Executivo
atualizado; - original da Certidão Negativa de Processos Éticos e Débitos emitida pelo conselho regional; - comprovante de abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil (caso não possua, receberá encaminhamento para abertura no ato da admissão); - certificado Digital, e-cpf, A3, preferencialmente no formato cartão. Para admissão, além de toda a documentação listada acima, a candidata deverá apresentar a “FICHA DO EMPREGADO” E “BOLETIM DE FUNÇÕES E ATIVIDADES” disponíveis no site do HMDCC (http://www. hmdcc.com.br/o-hospital/seleção-pessoal/), DEVIDAMENTE PREENCHIDAS conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo. Belo Horizonte, 12 de junho de 2017 Maria do Carmo Diretora Executiva
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica PORTARIA FZB-PRES Nº 043/2017 Estabelece o expediente da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte (FZB-BH) no feriado de 15 de junho de 2017. O Presidente Interino Da Fundação Zoo-Botância De Belo Horizonte – FZB-BH, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 7.128, de 16 de janeiro de 2017, a Lei nº 5.904, de 05/06/1991, combinada com o artigo 20 do anexo I do Decreto nº 6.928, de 07/08/1991, e em face do disposto no Decreto nº 16.629, de 09/06/2017, RESOLVE: Art. 1º - No dia 15 de junho de 2017, quinta-feira, feriado municipal, e o dia 16 de junho de 2017, sexta-feira, será considerado ponto facultativo. Art. 2º - O Jardim Zoológico, o Jardim Botânico e o Aquário do Rio São Francisco, unidades da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, estarão abertos para visitação do público nos dias 15 (quinta-feira), 17 (sábado) e 18 (domingo) de junho de 2017. Art. 3º - No dia 16 de junho de 2017 (sexta-feira), ponto facultativo, a Fundação ZooBotânica de Belo Horizonte estará fechada para visitação do público. Art. 4º - Determina-se o funcionamento normal das atividades cujos serviços são considerados essenciais e indispensáveis e a adoção de escala de trabalho. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de junho de 2017 Homero Brasil Filho Presidente Interino
COMAM COMUNICADO O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente comunica a todos os interessados o resultado da Eleição dos representantes da sociedade civil organizada para composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente – Comam para atuação no biênio 2017-2019, realizada no dia 09 de junho, às 14 horas, no auditório da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Avenida João Pinheiro, n°100, Centro, Belo Horizonte/MG. • Entidade civil criada com finalidade específica de defender a qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do Município de Belo Horizonte: Titular 1: Associação de Moradores do Bairro Buritis - ABB - Paulo Sérgio Campos Gomide; Suplente1: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES-José Nelson de Almeida Machado;
Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Titular 2: Organização Ponto Terra - Ronaldo Vasconcellos Novais; Suplente 2: De acordo com o art. 11 do Edital de Eleição SMMA 001/2017, esta vaga será preenchida mediante convite da presidência do Comam. • Entidade civil criada com finalidade específica de promover o desenvolvimento econômico, com atuação no âmbito do Município de Belo Horizonte: Titular 1: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg - Edson Tavares Braga; Suplente 1: Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Minas Gerais – Sinduscon-MG Fernando Sérgio Fogli; Titular 2: Associação Comercial e Empresarial de Minas- ACMinas - Cleinis de Faria e Silva; Suplente2: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais - Minaspetro - Márcio Croso Soares. • Entidade representante de universidade ou de unidade de ensino superior, pública ou particular, que funcione no Município de Belo Horizonte: Titular: Fundação Movimento Direito e Cidadania - Fundação MDC - José Cláudio Junqueira Ribeiro; Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais UFMG - Silvia Maria Alves Correa Oliveira. • Entidade civil representativa de categorias de profissionais liberais, com atuação no âmbito do Município de Belo Horizonte: Titular: Associação Brasileira de Engenheiros Civis/MG - Abenc - Iocanan Pinheiro de Araujo Moreira; Suplente: Conselho Regional de Biologia - 4º Região - Thiago Igor Ferreira Metzker. • Sindicato de trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Belo Horizonte: Titular: Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais - Senge-MG - Alírio Ferreira Mendes Júnior; Suplente: Sindicato dos Geólogos no Estado de Minas Gerais - Singeo-MG - Antônio Geraldo da Silva. Reginaldo Mendonça Junqueira Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente Presidente Substituto do Conselho Municipal do Meio Ambiente
(Footnotes) Deste valor, R$ 206.300,00 se referem a 1 recursos do Tesouro – ROT e, R$ 9.786.505,00 são provenientes de captação de recursos. Deste valor, R$ 293.700,00 se referem a 2 recursos do Tesouro – ROT e R$ 2.413.495,00 são provenientes de captação de recursos. Captação 2015/2016 – Se refere a 3 convênios já celebrados com a municipalidade e com cronograma de desembolso parcelado. 4 O valor total do projeto é de R$ 994.961,60, com período de execução em 36 meses. Já foram executados R$ 494.974,78 entre os anos de 2015 e 2016. O valor total do projeto é de R$ 5 1.376.793,60, com período de execução em 24 meses. Já foram executados R$ 158.020,00 no ano de 2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA CIRCULAR 4 LICITAÇÃO SMOBI - 40/2016 OBJETO: Implantação de laje de fundo do canal existente do Ribeirão Ressaca, em concreto armado com espessura de 30 cm e drenos de alívio sobre fundação em enrocamento com pedra de mão, colchão de brita e concreto de regularização, considerando caimento longitudinal e caimentos transversais. A laje de fundo deverá ser executada da estaca 0 à estaca 59 e da estaca 0 à estaca -7, conforme Projetos. Ref.: ADIAMENTO A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria conjunta SMOBI/SUDECAP nº 11/2017, torna público aos interessados em geral que a Licitação SMOBI 40/2016 que teve a data de protocolamento e abertura de documentos anteriormente designada para o dia 19 de junho de 2017, às 9:00 h, fica adiada “sine die”. Belo Horizonte, 12 de junho de 2017 Érica Caroline de Lima Gomes Presidente da Comissão Permanente de Licitações
TORNA SEM EFEITO – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 Processo nº 01-075.051/17-42 Objeto: Contratação de serviços e obras para implantação de cobertura de quadra na Escola Municipal Acadêmico Vivaldi Moreira, Bairro Jaqueline, conforme condições e especificações constantes no anexo I do edital. Torna sem efeito a publicação ocorrida no Diário Oficial do Município, Ano XXIII - Edição N.: 5311, de 10 de junho de 2017, sábado, relativa ao aviso de licitação PREGÃO PRESENCIAL SMOBI Nº 2/2017. ABERTURA DE LICITAÇÃO SMOBI 009/2017 REFERÊNCIA: Serviços e obras para implantação da cobertura da quadra da Escola Municipal Acadêmico Vivaldi Moreira – Padrão FNDE, Bairro Jaqueline¸ sob a circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte. O Município de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura SMOBI torna público, para conhecimento de todos, que realizará a LICITAÇÃO SMOBI 009/2017 – TP, que tem por objeto a execução dos serviços e obras para implantação da cobertura da quadra da Escola Municipal Acadêmico Vivaldi Moreira – Padrão FNDE¸ Bairro Jaqueline, sob a circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte. O edital encontra-se à disposição dos interessados na Seção de Suporte Administrativo da SUDECAP, localizada na Avenida do Contorno, 5.454 – térreo – Bairro dos Funcionários. Os interessados trarão a mídia digital não utilizada (CD-R ou DVD-R) e receberão outra, contendo todo o conteúdo do edital e seus anexos. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Tomada de Preços TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por preço unitário. RECURSOS: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. DATA DE ABERTURA: 05 de julho de 2017. HORÁRIO DO JULGAMENTO: 9:00 h. REAPRESENTAÇÃO DE PROPOSTA LICITAÇÃO SMOBI 007/2016 - CC Objeto: Execução das obras de urbanização e construção de unidades habitacionais na Vila Mangueiras, empreendimento nº 13 do orçamento Participativo 2011/2012. A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura nomeada pela Portaria nº. 11/2017, comunica aos interessados na licitação em referência que a licitante CARVALHO QUEIROZ ENGENHARIA LTDA. – EPP, que havia sido classificada inicialmente em terceiro lugar na licitação, utilizando a prerrogativa de Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal 16.535, de 30 de dezembro de 2016, reapresentou proposta comercial, para a licitação em epígrafe, com o valor global inferior ao ofertado pela empresa A.P. BRAGA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., passando a ser a proposta classificada de menor valor global no certame. Belo Horizonte, 13 de junho de 2017 Érica Caroline de Lima Gomes Presidente da Comissão Permanente de Licitações
URBEL EXTRATO EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE- URBEL E A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Processo: 130.0039.02.12 Cláusula Primeira – Da Vigência: O contrato será prorrogado pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 1º de junho de 2017, com possibilidade de rescisão antecipada, sem ônus para quaisquer das partes, mediante simples comunicação. Cláusula Segunda – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 2703.0010.16.482.007.2.900. 339039.20.0300.
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Poder Executivo Quarta-feira, 14 de junho de 2017
BELO HORIZONTE
Diário Oficial do Município
Cláusula Terceira – Da Inalterabilidade das Demais Disposições: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais do Contrato de Seguro de Vida – Apólice APVG: 8713/Sucursal 54, referente ao Processo nº 130.0039.02.12. Data de assinatura: 31/05/2017 Claudius Vinicius Leite Pereira Diretor-Presidente da Urbel Edina Custódia Alves Diretora Administrativo-Financeiro da Urbel Eduardo Augusto Seicentos Zurich Minas Seguros S.A Ingrig Caroline Brigano Cadette Zurich Minas Seguros S.A CONCURSO URBEL 01/2012 CONVOCAÇÃO Fica convocada a candidata abaixo relacionada para comparecer à Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel, Av. Contorno, 6664 – 1º andar Divisão de Recursos Humanos para, nos termos do edital do concurso no qual foi aprovada, apresentar a documentação exigida para contratação imediata. Analista Administrativo – Analista de Recursos Humanos 1º ADRIANA MARQUES RABELO Belo Horizonte, 13 de junho de 2017 Claudius Vinicius Leite Pereira Diretor-Presidente EXTRATO DE CONTRATO Processo: 130.0139.05.17 Referência: Contrato de atualização e suporte técnico do sistema Radar Empresarial. Contratante: Cia. Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL, CNPJ n° 17.201.336/0001-15. Contratado: Somar Soluções Ltda. inscrita no CNPJ n° 04.319.567/0001-86, Inscrição Municipal 2382140016, distribuidor credenciado e certificado para Comercialização, Implantação e Suporte Técnico dos produtos da WK Radar, com sede na Rua Professor Mário Werneck, 300 – Sala 01 – Bairro Estoril, em Belo Horizonte – MG, CEP: 30455-610. DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de manutenção, atualização e suporte técnico do sistema WK Radar Empresarial, Módulos: Compras, Contábil, Estoque, Financeiro e MT – Patrimonial, em nome da Contratada. DO VALOR DO CONTRATO: Pelo fornecimento dos produtos e serviços constantes no item 1.1 da Cláusula primeira do Contrato será pago ao Contratado a quantia total de R$ 14.274,72 (quatorze mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), que será paga em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.189,56 (um mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2703.0010.16.482.007.2.900.0001.339039-35.0300. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. O prazo acima estipulado poderá ser prorrogado, mediante acordo das partes e nos limites legais. Assinatura: 01/06/2017 Cláudius Vinícius Leite Pereira Diretor-Presidente - URBEL Edina Custódia Alves Diretor Administrativo e Financeiro - URBEL Somar Soluções Ltda. ME Maria Angélica Ribeiro e Oliveira CPF 687.827.566-00
SUDECAP EXTRATO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 06 – SC 117/2014 – SCO 021/2014 CC – LOTE II Processo: 01-056.072/14-52 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CONSÓRCIO EMPROL – JVF - JASA Objeto: Execução das obras de restauração, recuperação e melhoramento de pavimentos em diversos logradouros no Município de Belo Horizonte, na circunscrição das Secretarias de Administração Regionais Municipal Nordeste, Noroeste e Leste. Objetivo: Prorrogar prazo contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, passando a data de término de 27/05/2017 para 27/05/2018. O Cronograma Físico-Financeiro, devidamente rubricado pelas partes e identificado como peça deste pacto integra este instrumento para todos os efeitos de direito. Ficam mantidos e ratificados os termos do contrato base, ora aditado e seus aditamentos anteriores. Data de assinatura: 27/05/2017. Registro na SUDECAP: 12/06/2017 – Livro: 01 – Folha: 175.
COMUSA REUNIÃO ORDINÁRIA DIA 27/06/2017 Comunicamos aos interessados que a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO – COMUSA ocorrerá no dia 27/06/2017 - terça-feira, das 9:00 às 12:00h, , no auditório da URBEL, Av. do Contorno, 6664, bairro Santo Antônio, com a seguinte pauta de discussão: - Apresentação, pela SMOBI, do Plano Municipal de Saneamento - PMS 2016/2019. Belo Horizonte, 08 de junho de 2017 Josué Costa Valadão Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura e Presidente do COMUSA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS ATA DA 1195ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 17 dias do mês de maio de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1195ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: AIT
Decisão
2017.664
Processo
Centro de Formação de Condutores Córdoba Ltda - ME
Nome
AE04586545
Provido
2017.665
Centro de Formação de Condutores Córdoba Ltda - ME
AE04672083
Provido
2017.666
Centro de Formação de Condutores Córdoba Ltda - ME
AE04680287
Provido
2017.667
Centro de Formação de Condutores Córdoba Ltda - ME
AE04601340
Provido
2017.668
Centro de Formação de Condutores Córdoba Ltda - ME
AE04591593
Provido
2017.669
Centro de Formação de Condutores Córdoba Ltda - ME
AE04676485
Provido
2017.670
Centro de Formação de Condutores Córdoba Ltda - ME
AE04676491
Provido
2017.671
Centro de Formação de Condutores Córdoba Ltda - ME
AE04676498
Provido
2017.672
Centro de Formação de Condutores Córdoba Ltda - ME
AE04670282
Provido
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Centro de Formação de Condutores Córdoba Ltda - ME
AE04669944
Provido
2017.674
Centro de Formação de Condutores Córdoba Ltda - ME
AE04697499
Provido
2017.1182
Roberto Gonçalves Gomes Filho
AF00617165
Provido
2017.1301
Douglas Fernandes
AE04820956
Provido
2017.1307
Tarcisio Junio dos Santos Martins
AF01897293
Não Provido
2017.1372
Ricardo Wagner Ribeiro Machado
AE04828863
Não Provido
2017.1373
Ademilson Luiz Babeto
AF00402063
Provido
2017.1563
Fabrício Magalhães Neto
AE04725169
Provido
2017.1593
Jaques Alexson Rocha Souza
AE04717035
Provido
2017.1596
Átila Nunes Velloso
AA03749092
Provido
2017.1603
Adilson Ângelo Expedito
AE04747566
Provido
2017.1620
Glécio Antônio Albino Ferreira
AE01359516
Não Provido
2017.1682
José Geraldo Moreira dos Santos
AF01162340
Intempestivo
2017.1692
MR Locadora de Veículos Ltda
AE04758800
Não Provido
2017.1704
Haroldo César Duarte Pereira
AE04796269
Provido
2017.1708
Natanael Santana Martins
AE04812373
Não Provido
2017.1721
Geralda Alves de Oliveira Ferreira
AE04796041
Não Provido
2017.1784
Edson Silva Melilo
AF01816175
Provido
2017.3072
Ítalo José Dinelli Costa
AE04818051
Não Provido
2017.3075
Celso Gonçalves de Oliveira Júnior
AE04862782
Não Provido
2017.3081
Rodney Pinto de Castro
AE04346035
Intempestivo
2017.3082
Maria Amélia Vieira Vaz de Melo
AE04658314
Intempestivo
2017.3095
Kleber Alves Franco
AE04865199
Não Provido
2017.3109
Cristiano de Jesus Bernardo
AF00531700
Não Provido
2017.3112
Washington Luís de Araújo Almeida
AE03073423
Não Provido
2017.3121
Washington de Melo Rodrigues
AE01370845
Não Provido
2017.3149
Edson Carlos da Silva
AE04777885
Não Provido
2017.3155
Marcus Soares Leão
AE04867268
Não Provido
2017.3159
Evaldo do Nascimento Lima
AE04854565
Não Provido
2017.3163
José Oswaldo Albergaria de Carvalho
AE04869758
Não Provido
2017.3168
Gisley Francisco da Silva
AE04772434
Não Provido
2017.3237
Renata Prates Parreiras
AE01356493
Provido
2017.3244
Osório José Vieira Júnior
AE04817525
Não Provido
2017.3247
Renata Prates Parreiras
AF01299701
Intempestivo
2017.3251
Luiz Henrique da Costa
AE04847596
Não Provido
2017.3260
Rodrigo Ferreira de Barros
AE04824132
Intempestivo
2017.3263
Jucia Elisa Pereira
AE04816559
Não Provido
2017.3264
Victor Hugo Avelino dos Anjos de Melo
AE04801068
Não Provido
2017.3267
Rodrigo Bicalho de Oliveira
AE04823247
Não Provido
2017.3268
Jair Custódio da Costa
AE04779610
Não Provido
2017.3269
Rosemary Miranda da Cunha
AE01335977
Intempestivo
2017.3272
Sandro Regis Bragança
AE04858669
Não Provido
2017.3275
Fellipe Haddad Barros Guimarães
AE04415731
Provido
2017.3277
Sarah Marques Generoso
AE04797933
Não Provido
2017.3278
S & M Transportes S/A
AE04802944
Não Provido
2017.3281
Márcia Waleria C. de S. Parahyba
AE04758023
Não Provido
2017.3282
Vinícius Dias dos Santos
AE01369661
Não Provido
2017.3285
Anselmo Eustáquio Marangon Duarte
AE04829969
Não Provido
2017.3286
Fábio Pacheco Bernardes Costa
AE04829120
Não Provido
2017.3292
Paulo Sérgio Brasil Orsini
AE01374613
Não Provido
2017.3293
Adenilton Gonçalves Nunes
AF00969813
Não Provido
2017.3298
Lucas Soares dos Santos
AE01329389
Não Provido
2017.3307
José Geraldo Mendes
AE01372111
Provido
2017.3312
Rodrigo Bernardes Gonçalves de Souza
AE01464931
Intempestivo
2017.3314
Rodrigo Bernardes Gonçalves de Sousa
AE04531679
Intempestivo
2017.3317
José Pereira Chaves
AE04822764
Não Provido
2017.3318
Leandro Lopes de Almeida
AE04822012
Não Provido
2017.3322
Abílio Gontijo Júnior
AE04872114
Não Provido
2017.3398
Cláudio Castro Luiz
AE04800337
Não Provido
2017.3399
Cláudio Castro Luiz
AE04799995
Não Provido
2017.3400
Cláudio Castro Luiz
AE04799641
Não Provido
2017.3401
Cláudio Castro Luiz
AE04800739
Não Provido
2017.3402
Cláudio Castro Luiz
AE04837358
Não Provido
2017.3403
Cláudio Castro Luiz
AE04850723
Não Provido
2017.3404
Cláudio Castro Luiz
AE04851564
Não Provido
2017.3405
Cláudio Castro Luiz
AE04852475
Não Provido
2017.3407
Cláudio Castro Luiz
AE04858255
Não Provido
2017.3409
Cláudio Castro Luiz
AE04857809
Não Provido
2017.3410
Cláudio Castro Luiz
AE04822706
Não Provido
2017.3411
Cláudio Castro Luiz
AE04816775
Não Provido
2017.3412
Cláudio Castro Luiz
AE04816479
Não Provido
13/06/2017 19:50:51
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
20
2017.3413
Cláudio Castro Luiz
AE04801145
Não Provido
2017.3414
Cláudio Castro Luiz
AE04836677
Não Provido
2017.3415
Cláudio Castro Luiz
AE04842910
Não Provido
2017.3416
Cláudio Castro Luiz
AE04851142
Não Provido
2017.3417
Cláudio Castro Luiz
AE04851979
Não Provido
2017.3418
Cláudio Castro Luiz
AE04823050
Não Provido
Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 05/05/2017 a 05/05/2017 arquivo nº 1478 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov. br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 07 de maio de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 08/05/2017 a 10/05/2017 arquivo nº 2630 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte, 07 de junho de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADOS A Gerência Regional de Fiscalização Integrada – Pampulha, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto nos Arts. 321 322 e 323 da Lei 8616/03, consoante o disposto no Art. 27 do Decreto Municipal nº 14.652 de 11/11/2011 e com fulcro nos Arts. 179 e 180 do Decreto Municipal nº 14.060, de 06/08/2010; procedem as ratificações dos documentos fiscais urbanísticos abaixo discriminados, lavrados pelas Gerências Regionais de Fiscalização Integrada Pampulha, I, II, III, IV, integrantes de sua estrutura hierárquica organizacional, em seu trabalho rotineiro. TERMOS DE AUTO DE INFRAÇÃO REALIZAR PODA DE ÁRVORE, NA VIA PÚBLICA, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO ORGÃO COMPETENTE. DLT: LEI 4253/85 ART. 4º DO DECRETO 5893/88 ART.61, 64 E DEC. 6747/90. Infrator: ALBINO MESQUITA DA COSTA NOGUEIRA CPF / CNPJ: 451810806-00 Endereço da irregularidade: RUA BALSAMAR, 145 - JARAGUÁ Documento fiscal: 744337 Data: 06/03/2017 Hora:13:00Hs Órgão emissor: GERFI3-P - PAMPULHA Prazo para recurso: 15dia(s) Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONDOMÍNIO GRAN VENTURA CPF / CNPJ: 16.886682/0001-11 Endereço da irregularidade: RUA JOSÉ RIBEIRO FILHO, 35 – OURO PRETO Documento fiscal: 787777 Data: 06/04/2017 Hora: 09:45Hs Órgão emissor: GERFI2-P - PAMPULHA Ocorrência: RECEBIDO POR TERCEIROS Infrator: COOPERATIVA DE RADIO COMUNICAÇÃO DE BELO HORIZONTE LTDA – COOPERBH. CPF / CNPJ: 04.276357/0001-58 Endereço da irregularidade: RUA ENGENHO DO SOL, 688 – ENGENHO NOGUEIRA. Documento fiscal: 787802 Data: 04/04/2016 Hora: 15:10 Órgão emissor: GERFI2-P - PAMPULHA Ocorrência: RECEBIDO POR TERCEIROS Execução de movimentação de terra sem licença prévia da Prefeitura. DLT: Lei 9725/09, Arts. 8º, II, 11, §1º, IV e 29, Decreto13842/10, Art. 73. Penalidade: Multa grau gravíssimo aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base, embargo imediato e interdição, conforme Lei 9725/09, Arts.74 a 77 e 79, Anexo VII, item 24, Decreto13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00. Infrator: LTC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI-ME CNPJ: 22.792098/0001-08
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Poder Executivo Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Endereço da irregularidade: AVE PROFESSOR CLOVIS SALGADO, 0 - ITATIAIA. Documento fiscal: 20170012108A Data: 22/03/2017 Hora: 10:52Hs Órgão emissor: GERFI4-P - PAMPULHA Ocorrência: RECEBIDO POR TERCEIROS Exercer atividade sem licença em logradouro público. DLT: Lei 8616/03 – Arts.116, 118 e 118 A. PENALIDADES: Multa aplicável em dobro na 1ª reincidência e em triplo nas subsequentes. Lei 8616/03 – Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 78 e Lei 8147/00. Infrator: HORTA DO BETO – COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA –ME. CNPJ: 10014830000121 Endereço da irregularidade: AVE ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA, 205 – BANDEIRANTES. Documento fiscal: 20170009647AI Data: 06/04/2017 Hora: 10:46Hs Órgão emissor: GERFI2-P - PAMPULHA Ocorrência: RECEBIDO POR TERCEIROS Emitir ruídos gerados por música ao vivo acima dos padrões permitidos, D LT: Lei 9505/08 art. 2º, 4°, parágrafo 7. Infrator: ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE MINAS GERAIS CPF / CNPJ: 17.299.090/0001-66 Endereço da irregularidade: RUAEXPEDICIONÁRIO CELSO RACCIOPI, 185 – SÃO LUIZ Documento fiscal: 70530 Data: 15/07/2012 Hora: 01:03Hs Órgão emissor: GERFI5-B Matrícula do Fiscal: 74458-5 Prazo para recurso: 15dia(s) Expediente de origem: 01-168151-12-87 Emitir ruídos gerados por música ao vivo acima dos padrões permitidos, D LT: Lei 9505/08 art. 2º, 4°, parágrafo 7. Infrator: BEL EDITORA EDITORAÇÃO PUBLICIDADE E CONSULTORIA LTDA CPF / CNPJ: 06.238768/0001-84 Endereço da irregularidade: AVE OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA, - MARCO ZERO Documento fiscal: 745351 Data: 07/06/2014 Hora: 18:10Hs Órgão emissor: GERFI2-P Matrícula do Fiscal: 043580-9 Prazo para recurso: 15dia(s) Expediente de origem: 01-074714-14-50 Emitir ruídos gerados acima dos padrões permitidos (Evento Planeta Brasil). D LT: Lei 9505/08 art. 2º, 4°, parágrafo 7. Infrator: SW ENTRETENIMENTO LTDA-ME CPF / CNPJ: 15.808115/0001-84 Endereço da irregularidade: AVE ANTÔNIO ABRAHÃO CARAN, 1001 Documento fiscal: 733176 Data: 22/03/2014 Hora: 17:10Hs Órgão emissor: GERFI4-P Matrícula do Fiscal: 179903-7 Prazo para recurso: 15dia(s) Expediente de origem: 01-01-053480-14-25 Colocar cunha de terra, concreto, madeira ou de qualquer outro material, no logradouro público(sarjeta ou passeio) para facilitar o acesso de veículo ao imóvel. DLT: Lei 8616/03, Art. 15, §1º. Penalidade: Multa conforme Lei 8616/03, Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, item 09 e Lei 8147/00; nas reincidências multa aplicável, a cada 10(dez) dias, em dobro na 1ª reincidência e em triplo nas subsequentes; e demolição. Infrator: CARMEM DA SILVA MEDEIROS CPF / CNPJ: 22892303672 Endereço da irregularidade: RUA MINISTRO IVAN LINS, 750 – DONA CLARA Documento fiscal: 20160046353AI Data: 21/11/2016 Hora: 15:12Hs Órgão emissor: GERFI3-P Matrícula do Fiscal: 071570-4 Prazo para recurso: 15dia(s) Expediente de origem: 01-175234-15-75 TERMOS DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO A SARMU-P COMPARECEU À RUA BALSAMAR, 145, AFIM DE, AVERIGUAR A IRREGULARIDADE AMBIENTAL REFERENTE À PODA DE ÁRVORE. NO MOMENTO DA VISTORIA FOI CONSTATADA A PODA DRÁSTICA DE ÁRVORE NO PASSEIO SEM AUTORIZAÇÃO DA PBH. FOI LAVRADO O AI DE N° 744337.
Infrator: ALBINO MESQUITA DA COSTA NOGUEIRA CPF / CNPJ: 451810806-00 Endereço da irregularidade: RUA BALSAMAR, 145 - JARAGUÁ Documento fiscal: 2078304 Data: 06/03/2017 Hora:13:00Hs Órgão emissor: GERFI3-P - PAMPULHA Prazo para recurso: 15dia(s) Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR A FISCALIZAÇÃO INTEGRADA COMPARECEU À RUA JOSÉ RIBEIRO FILHO, 35, AFIM DE, AVERIGUAR A IRREGULARIDADE AMBIENTAL REFERENTE AO SAC DE Nº 252531159, RELACIONADO À PODA DE ÁRVORE. NO MOMENTO DA VISTORIA, FOI CONSTATADA A PODA DRÁSTICA DE ABACATEIRO E MANGUEIRA. A AUTORIZAÇÃO Nº 080/2016 PR 01-034760/16-23, AUTORIZOU SOMENTE A ELEMINAÇÃO DE GALHOS SECOS PENDENTES, BROTAÇÕES DO ABACATEIRO, ELEMINAR GALHOS BAIXOS PENDENTES SOBRE O PASSEIO E RAMOS SECOS E BROTAÇÕES. FOI LAVRADO O AI DE N° 787777. DANOS A FLORA. Infrator: CONDOMÍNIO GRAN VENTURA CPF / CNPJ: 16.886682/0001-11 Endereço da irregularidade: RUA JOSÉ RIBEIRO FILHO, 35 – OURO PRETO Documento fiscal: 2066828 Data: 06/04/2017 Hora: 09:45Hs Órgão emissor: GERFI2-P - PAMPULHA Ocorrência: RECEBIDO POR TERCEIROS A SMAFIS COMPARECEU À VIZINHANÇA DA RUA EXPEDICIONÁRIO CELSO RACCIOPI, 185, AFIM DE, AVERIGUAR DENÚNCIA DE POLUIÇÃO SONORA. FORAM REALIZADAS MNPS CONSTATANDO EMISSÕES ACIMA DO LIMITE PERMITIDO (VALORES ENTRE 61,0 E 71,0 DB), SENDO LAVRADO O AI DE Nº70530. Infrator: ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE MINAS GERAIS CPF / CNPJ: 17.299.090/0001-66 Endereço da irregularidade: RUA EXPEDICIONÁRIO CELSO RACCIOPI, 185 – SÃO LUIZ Documento fiscal: 2050192 Data: 15/07/2012 Hora: 01:00Hs Órgão emissor: GERFI5-B Matrícula do Fiscal: 74458-5 Expediente de origem: 01-168151-12-87 TERMOS DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU / SMAFIS 001 de 29/11/11 e analisando o auto de infração n° 770530 de 15/07/2012 lavrado por transgressão ao Art. 2° c/c art. 4º, § 1° da Lei Municipal 9.505/2008. Aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 4697,14 prevista no Art. 13 e 15 da Lei Municipal 9505/08 de 23/01/2008 que deverá ser recolhida no prazo de 15(quinze), contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda, que V.Sa. têm até o dia..........para tomar as seguintes providências: - Cessar, imediatamente, a irregularidade constatada: Vozerio dos frequentadores com emissão de ruídos acima do limite permitido. - Cessar, imediatamente, a irregularidade constatada: realização de festa, utilizando música ao vivo, com emissão de ruídos acima do limite permitido. - Adotar medidas corretivas adequando as instalações à legislação ambiental. - O descumprimento às determinações constantes desta Notificação sujeitará o infrator às sanções legais cabíveis. No caso de reincidência o infrator estará sujeito à penalidade de multa em valor dobrado ou de interdição parcial ou total das atividades. Ressalta-se que a Lei prevê cassação do alvará de localização e funcionamento aos infratores de seus dispositivos. Observação (ões): A penalidade de multa foi aplicada, em conformidade com o Artigo 16 e 17, inciso III, por se tratar de infração grave, considerando fatores agravantes e atenuantes. Infrator: ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE MINAS GERAIS CPF / CNPJ: 17.299.090/0001-66 Endereço da irregularidade: RUA
13/06/2017 19:50:52
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 14 de junho de 2017 EXPEDICIONÁRIO CELSO RACCIOPI, 185 – SÃO LUIZ Documento fiscal: 0546/14 Data: 27/05/2014 Órgão emissor: GERFI2-P Matrícula do Fiscal: 47.9222-9 Expediente de origem: 01-168151-12-87 TERMOS DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU / SMAFIS 001 de 29/11/11 e analisando o auto de infração n° 741851 de 14/03/2014 lavrado por transgressão ao Art. 2° c/c art. 4º e 12 da Lei Municipal 9.505/2008. Aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 1342,87 prevista no Art.13 e 15 da Lei Municipal n° 9505/2008 que deverá ser recolhida no prazo de 15(quinze)dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda, que V.Sa. têm até o dia..........para tomar as seguintes providências: - Considerando: Tratar de fonte utilizada por mais de duas horas por vez Que o incômodo ocorre em horário noturno. Que a emissão do ruído é consequência de uso de fonte utilizada como atrativo à atividade principal. No uso das atribuições que nos confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS N° 01 de 21 de novembro de 2011 e analisando o AI de infração nº 741851 de 14/03/2014, lavrado por transgressão ao Artigo 2° c/c Artigo 4° da Lei Municipal 9505/08, considerando tratar de infração classificada como grave e os fatores agravantes e atenuantes, aplico a penalidade de multa de R$ 1.342,87, com fundamento no artigo 13 da mesma lei. Observação(ões): - Cessar, imediatamente, a irregularidade constatada: Realizar atividade musical com emissão de ruídos acima do limite permitido. - Informamos que o Processo de n°. 01-044891-1466 encontra-se disponível para análise, podendo, inclusive, ser requerida Certidão de Inteiro Teor. Certifique-se e Cumpra-se. Infrator: FABIANA AMARAL LOPES DA SILVA BUFFET EIRELI CPF / CNPJ: 15.686.178/0001-05 Endereço da irregularidade: AVE. ALTAMIRO AVELINO SOARES, 240 - CASTELO Documento fiscal: 0927/14 Data: 24/10/2014 Órgão emissor: GERFI2-P Matrícula do Fiscal: 47.9222-9 Expediente de origem: 01- 044891-14-66 TERMOS DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU / SMAFIS 001 de 29/11/11 e analisando o auto de infração n° 739649 de 03/07/2014 lavrado por transgressão ao Art. 97 c/c art. 106 A, DA LEI 7166/96, do DECRETO MUNICIPAL 5893/96 c/c A DELIBERAÇÃO NORMATIVA 01 DO COMAM E c/c ART. 2° DA LEI 7010/95, Aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 21802,09 prevista no Art. 1° da Lei 7277/97, Art. 106 A DA Lei 7166/96 c/c Art. 97 do Decreto 5893/88, que deverá ser recolhida no prazo de 15(quinze)dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda, que V.Sa. têm até o dia..........para tomar as seguintes providências: - Regularizar a situação do licenciamento ambiental da Carrefour Comércio e Indústria Ltda junto à SMMA. Agravante: constatação de empreendimento de impacto sem licença ambiental.
ou funcionamento de empreendimentos de impacto, inclusive de antenas de telecomunicações, sem a devida licença ambiental ou em desacordo ao que nela estiver determinado, sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 4.253, de 4 de dezembro de 7985. Parágrafo único – As infrações decorrentes das condutas previstas no caput deste artigo serão consideradas de natureza gravíssima. Art. 106-A acrescentado pela Lei n° 9.959, de 20/07/2010 (Art. 98). Notifique-se e cumpra-se. Infrator: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CPF / CNPJ: 45.543915/0320-32 Endereço da irregularidade: AVE PRESIDENTE CARLOS LUZ, 4055 – OURO PRETO Documento fiscal: 0044/17 Data: 10/04/2017 Órgão emissor: GERFI2-P Matrícula do Fiscal: 70602-0 Expediente de origem: 01- 088841-14-45 TERMOS DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU / SMAFIS 001 de 29/11/11 e analisando o auto de infração n° 745351 de 07/062014 lavrado por transgressão ao Art. 2° c/c art. 4º, § 1° da Lei Municipal 9.505/2008. Aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 8959,22 prevista no Art. 13 e 15 da Lei Municipal 9505/08 de 23/01/2008 que deverá ser recolhida no prazo de 15(quinze), contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda, que V.Sa. têm até o dia..........para tomar as seguintes providências:
Lei 5893/88 – Art. 97Art. 97 – Aos infratores dos dispositivos da Lei Municipal n° 4253, de 04 de dezembro de 1985, deste Regulamento e das normas deles decorrentes serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízos das cominações cíveis e penais cabíveis: II - multa de 1 (uma) a 700 (setecentas) UFPBH; III – suspensão de atividade até correção das irregularidades; Lei 7166/96 – Art. 106 A, modificada pela Lei 9959/10. Art. 106 A, modificada pela Lei 9959/10. Art. 106-A – A construção, a ampliação, a instalação
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OBSERVAÇÕES: - Informamos que o Processo de n°. 01-053408-1425 encontra-se disponível para análise, podendo, inclusive, ser requerida Certidão de Inteiro Teor à GERFI2-P, localizada à Av. Presidente Antônio Carlos, 7596, São Luiz. - Caso seja do interesse, poderá ser apresentada defesa junto à Junta Integrada de Julgamento Fiscal, sem efeito suspensivo, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento desta notificação ou publicação no DOM apresentando os seguintes documentos: - Documento para apresentação de defesa contra a presente notificação: Pessoa Jurídica: Formulário de Defesa em 1ª instância, Fiscalização Integrada (portal PBH), Cópia da Notificação, cópia do contrato social ou Estatuto, cópia do documento de identidade e CPF do sócio que assinar a defesa, procuração (se a defesa for assinada por terceiros), e cópia da Ata de Assembleia elegendo o Síndico (se condomínio). Notifique-se e cumpra-se Infrator: SW ENTRETENIMENTO LTDA - ME CPF / CNPJ: 15.808115/0001-84 Endereço da irregularidade: AVE ANTÔNIO ABRAHÃO CARAM, 1001 Documento fiscal: 0085/17 Data: 27/04/2017 Órgão emissor: GERFI2-P Matrícula do Fiscal: 70602-0 Expediente de origem: 01- 053408-14-25 PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
Irregularidade Constatada: Constatação de emissão de ruídos gerados por aparelhagem de som, acima do limite permitido, durante evento em logradouro público, no dia 07/06/2014, entre 18:00 e 18:10. Valores apurados entre 72,5 e 87,2 Db(A). Agravantes: Realização de evento em desconformidade com a licença. O suposto incômodo se deu nas proximidades de casa de repouso (conf. § 6º do art. 4° da Lei 9505/08).
COM FUNDAMENTO NO ART. 61 – DECRETO 5893/88 POR TRANSGRESSÃO AO ART. 61 DECRETO 5893/88, A GRFIS-P, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/2011, RESOLVE APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, RELATIVA AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 787802 DE 04/04/2016.
OBSERVAÇÕES:
Infrator: COOPERATIVA DE RADIO COMUNICAÇÃO DE BELO HORIZONTE LTDA – COOPERBH. CPF / CNPJ: 04.276357/0001-58 Endereço da irregularidade: RUA ENGENHO DO SOL, 688 – ENGENHO NOGUEIRA. Documento fiscal: 0005/17 Data: 13/02/2017 Órgão emissor: GERFI2-P - PAMPULHA Ocorrência: RECEBIDO POR TERCEIROS
- Informamos que o Processo de n°. 01-074714-1450 encontra-se disponível para análise, podendo, inclusive, ser requerida Certidão de Inteiro Teor à GERFI2-P, localizada à Av. Presidente Antônio Carlos, 7596, São Luiz. - Caso seja do interesse, poderá ser apresentada defesa junto à Junta Integrada de Julgamento Fiscal, sem efeito suspensivo, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento desta notificação ou publicação no DOM apresentando os seguintes documentos: - Documento para apresentação de defesa contra a presente notificação: Pessoa Jurídica: Formulário de Defesa em 1ª instância, Fiscalização Integrada (portal PBH), Cópia da Notificação, cópia do contrato social ou Estatuto, cópia do documento de identidade e CPF do sócio que assinar a defesa, procuração (se a defesa for assinada por terceiros), e cópia da Ata de Assembleia elegendo o Síndico (se condomínio). Notifique-se e cumpra-se Infrator: BEL EDITORA EDITORAÇÃO, PUBLICIDADE E CONSULTORIA LTDA CPF / CNPJ: 06.238768/0001-84 Endereço da irregularidade: AVE OTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA – MARCO ZERO. Documento fiscal: 0078/17 Data: 27/04/2017 Órgão emissor: GERFI2-P Matrícula do Fiscal: 70602-0 Expediente de origem: 01- 074714-14-50 TERMOS DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO
Observações: - Dispositivo legal transgredido: Lei 7277/97 Art. 1° - A construção, a ampliação, a instalação e o funcionamento de empreendimento de impacto ficam vinculados à obtenção prévia da Licença Ambiental.
Agravante: Evento realizado grande porte. Utilização de música e ruído de frequentadores.
No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU / SMAFIS 001 de 29/11/11 e analisando o auto de infração n° 733176 de 22/03/2014 lavrado por transgressão ao Art. 2° c/c art. 4º, § 1° da Lei Municipal 9.505/2008. Aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 4486,40 prevista no Art. 13 e 15 da Lei Municipal 9505/08 de 23/01/2008 que deverá ser recolhida no prazo de 15(quinze), contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda, que V.Sa. têm até o dia..........para tomar as seguintes providências: Irregularidade Constatada: Constatação de emissão de ruídos, acima do limite estabelecido em Lei, durante evento de música realizado nas áreas de acesso ao Estádio Mineirão (esplanada), em 22/03/2014, às 17:10. MNPS variou entre 72,6 e 75,3 dB(A), enquanto o permitido é de 55dB(A). Local do suposto incômodo: Hospital Veterinário.
Rovena Nacif Martins Gerência Regional de Fiscalização Integrada Pampulha José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada – Pampulha, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto nos Arts. 321 322 e 323 da Lei 8616/03, consoante o disposto no Art. 27 do Decreto Municipal nº 14.652 de 11/11/2011 e com fulcro nos Arts. 179 e 180 do Decreto Municipal nº 14.060, de 06/08/2010; procedem as ratificações dos documentos fiscais urbanísticos abaixo discriminados, lavrados pelas Gerências Regionais de Fiscalização Integrada Pampulha, I, II, III, IV, integrantes de sua estrutura hierárquica organizacional, em seu trabalho rotineiro. TERMOS DE AUTO DE INFRAÇÃO Deixar de manter ou conservar em perfeito estado, passeio em frente à testada do imóvel lindeiro. DLT: Lei 8616/03, Arts. 12 e 19, Decreto 14060/10, Arts. 12 e 17. Penalidade: Multa aplicável a cada 30(trinta) dias, em dobro na 1ª reincidência e em triplo nas subsequentes, conforme Lei 8616/03, Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, item 05 e Lei 8147/00. Infrator: COMANDO DA AERONAUTICA CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONAUTICA CPF / CNPJ: 00394429/0113-07 Endereço da irregularidade: RUA LIDER, 259 AEROPORTO Documento fiscal: 20170012548AI Data:27/03/2017 Hora: 20:35Hs Órgão emissor: GERFI3-P - PAMPULHA Prazo para recurso: 15dia(s) Ocorrência: AR ASSINADO POR TERCEIROS Infrator: LAIENE PEVIDOR LANÇA
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CNPJ/CPF: 764184306-97 Endereço da irregularidade RUA EXPEDICIONÁRIO NILO MORAIS PINHEIRO, 0 - AO LADO DO Nº 705 – SÃO LUIZ Índice Cadastral: 374062 013 0015 Documento fiscal: 20170011191AI Data: 10/03/2017 Hora:11:01Hs Órgão emissor: GERFI2-P - PAMPULHA Prazo para recurso: 15dia(s) Ocorrência: AR ASSINADO POR TERCEIROS Infrator: LAIENE PEVIDOR LANÇA CNPJ/CPF: 764184306-97 Endereço da irregularidade RUA EXPEDICIONÁRIO NILO MORAIS PINHEIRO, 0 - AO LADO DO Nº 629 – SÃO LUIZ Índice Cadastral: 374062 015 0014 Documento fiscal: 20170011192AI Data: 10/03/2017 Hora:11:08Hs Órgão emissor: GERFI2-P - PAMPULHA Prazo para recurso: 15dia(s) Ocorrência: AR ASSINADO POR TERCEIROS Infrator: LAIENE PEVIDOR LANÇA CNPJ/CPF: 764184306-97 Endereço da irregularidade RUA EXPEDICIONÁRIO NILO MORAIS PINHEIRO, 0 - AO LADO DO Nº 629 – SÃO LUIZ Índice Cadastral: 374062 017 0013 Documento fiscal: 20170011194AI Data: 10/03/2017 Hora:11:13Hs Órgão emissor: GERFI2-P - PAMPULHA Prazo para recurso: 15dia(s) Ocorrência: AR ASSINADO POR TERCEIROS Deixar de roçar e limpar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público, dotado do meio-fio. DLT: Lei 10534/12, Art. 21, I, §§ 3º e 4º. Penalidade: Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2(dois) dias, conforme Lei 10534/12, Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, item 30 e Lei 8147/00. Infrator: MARIA CRISTINA DINIZ CERQUEIRA CNPJ/CPF: 27787591668 Endereço da irregularidade: RUA JÚLIO SOARES SANTANA, 0 – OURO PRETO. Índice Cadastral: 304079 025 001X Documento fiscal: 20160053536AI Data: 16/12/2016 Hora: 13:08 Hs Órgão emissor: GERFI2-P - PAMPULHA Prazo para recurso: 15dia(s) Ocorrência: AR ASSINADO POR TERCEIROS Infrator: ALCIONE DE OLIVEIRA COSTA CNPJ/CPF: 71468331604 Endereço da irregularidade: RUA PEDROGÃO PEQUENO – 0 - PAQUETÁ Índice Cadastral: 310017 002 0018 Documento fiscal: 20160053539AI Data: 16/12/2016 Hora: 13:29 Hs Órgão emissor: GERFI2-P - PAMPULHA Prazo para recurso: 15dia(s) Ocorrência: AR ASSINADO POR TERCEIROS Deixar de manter ou conservar em perfeito estado, passeio em frente à testada do imóvel lindeiro. DLT: Lei 8616/03, Arts. 12 e 19, Decreto 14060/10, Arts. 12 e 17. Penalidade: Multa aplicável a cada 30(trinta) dias, em dobro na 1ª reincidência e em triplo nas subsequentes, conforme Lei 8616/03, Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, item 05 e Lei 8147/00. Infrator: ALCIONE DE OLIVEIRA COSTA CNPJ/CPF: 71468331604 Endereço da irregularidade: RUA PEDROGÃO PEQUENO – 0 - PAQUETÁ Índice Cadastral: 310017 002 0018 Documento fiscal: 20160053540AI Data: 16/12/2016 Hora: 13:35 Hs Órgão emissor: GERFI2-P - PAMPULHA Prazo para recurso: 15dia(s) Ocorrência: AR ASSINADO POR TERCEIROS Construir rampamento do passeio para acesso de veículos às edificações fora dos padrões estabelecidos pela legislação. DLT: Lei 8616/03 – Art. 15, § 2º, Decreto 14060/10, Art.15. Penalidades: Multa aplicável a cada 10 dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; demolição.Lei 8616/03 – Arts. 307, II e 311, Decreto 14060, Art. 166, Anexo I, Item 10 e Lei 8147/00. Infrator: ELETRO COMERCIAL MEDRADO LTDA CNPJ/CPF: 64365208000197 Endereço da irregularidade: RUA CALDAS DA
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RAINHA, 748 – SÃO FRANCISCO Documento fiscal: 20170012161AI Data: 22/03/2017 Hora:15:57Hs Órgão emissor: GERFI3-P - PAMPULHA Prazo para recurso: 15dia(s) Ocorrência: AR ASSINADO POR TERCEIROS Construir passeio, e/ou afastamento frontal mínimo configurado como extensão do passeio, em desacordo com as normas. DLT: Lei 8616/03 – Arts. 12ª, 19 e 20, I, II e V, Decreto 14060/10, Arts.12, 14,17,19 A 22. Penalidades: Multa aplicável a cada 30 dias, em dobro e em triplo nas subsequentes; Demolição. Lei 8616/03 – Arts. 307, II e 311, Decreto 1460/10, Art. 166, Anexo I, Item 14 e Lei 8147/00. Infrator: ELETRO COMERCIAL MEDRADO LTDA CNPJ/CPF: 64365208000197 Endereço da irregularidade: RUA CALDAS DA RAINHA, 748 – SÃO FRANCISCO Documento fiscal: 20170012162AI Data: 22/03/2017 Hora:15:59Hs Órgão emissor: GERFI3-P - PAMPULHA Prazo para recurso: 15dia(s) Ocorrência: AR ASSINADO POR TERCEIROS Exercer atividade com seguro de responsabilidade civil, em favor de terceiros, vencido ou sem o mesmo. DLT: Lei 8616/03 – Art. 232. Penalidades: Multa aplicada a cada 7(sete) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; interdição após a cassação do alvará de localização e funcionamento a partir da 1ª reincidência. Infrator: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA CNPJ/CPF: 05808782008719 Endereço da irregularidade: AVE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, 4157 – SÃO FRANCISCO Documento fiscal: 20170007762AI Data: 13/02/2017 Hora: 18:51 Hs Órgão emissor: GERFI3-P - PAMPULHA Prazo para recurso: 15dia(s) Ocorrência: AR ASSINADO POR TERCEIROS Instalar engenho de publicidade não publicitário sem licença prévia emitida pela Prefeitura. DLT: Lei 8616/03, Art. 281, Decreto 14060/10, Art. 156. Penalidade: Multa aplicável a cada 01(um) dia, em dobro na 1ª reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão a partir da 1ª reincidência e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 5ª reincidência, conforme Lei 8616/03, Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, item 236 e Lei 8147/00. Infrator: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA CNPJ/CPF: 05808782008719 Endereço da irregularidade: AVE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, 4157 – SÃO FRANCISCO Documento fiscal: 20170007763AI Data: 13/02/2017 Hora: 18:55 Hs Órgão emissor: GERFI3-P - PAMPULHA Prazo para recurso: 15dia(s) Ocorrência: AR ASSINADO POR TERCEIROS Exercer atividade sem laudo técnico descritivo de condições de segurança e sem ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – junto ao CREA/MG – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais da edificação destinada, total ou parcialmente, à atividade não residencial atratora de um alto número de pessoas. Infrator: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA CNPJ/CPF: 05808782008719 Endereço da irregularidade: AVE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, 4157 – SÃO FRANCISCO Documento fiscal: 20170007764AI Data: 13/02/2017 Hora: 19:00 Hs Órgão emissor: GERFI3-P - PAMPULHA Prazo para recurso: 15dia(s) Ocorrência: AR ASSINADO POR TERCEIROS Exercer atividade não residencial sem o Alvará de Localização e Funcionamento- ALF- ou com o Alvará vencido. DLT: Lei 8616/03, Art. 227, caput e §2º, Decreto 14060/10, Art. 137, caput e §2º. Penalidade: Multa, aplicável a cada 5(cinco) dias, em dobro na 1ª reincidência e em triplo nas subsequentes, e interdição a partir da 1ª multa, conforme Lei 8616/03, Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, item 202 e Lei 8147/00. Infrator: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A CNPJ/CPF: 09.296295/0033-47 Endereço da irregularidade: RUA LIDER, 122 AEROPORTO Documento fiscal: 20170022280AI Data: 19/05/2017
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Hora: 10:54 Hs Órgão emissor: GERFI3-P - PAMPULHA Prazo para recurso: 15dia(s) Ocorrência: AR ASSINADO POR TERCEIROS Ocupar ou habitar edificação não residencial sem Certidão de Baixa de Construção concedida pela Prefeitura. DLT: Lei 9725/09, Art. 31, Decreto 13842/10, Arts. 84, Caput e 89. Penalidades: Multa grau grave aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base, interdição e demolição, conforme Lei 9725/09, Arts. 74 a 76, Anexo VII, item 14, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00. Infrator: CRISTINA MURTA DIAS DUARTE BERTO CNPJ/CPF: 914239616-68 Endereço da irregularidade: RUA APUCARANA, 257 – OURO PRETO Índice Cadastral: 304011 009 0018 Documento fiscal: 20160053238AI Data: 16/12/2016 Hora: 09:32Hs Órgão emissor: GERFI2-P - PAMPULHA Prazo para recurso: 15dia(s) Ocorrência: AR ASSINADO POR TERCEIROS Emitir ruídos gerados acima dos padrões permitidos para o horário de 60 db oriundo de ruído (Sirene de empilhadeira e aceleração de caminhões). D LT: Lei 9505/08 art. 2º c/c art. 4º Inc. II. Infrator: RODOVIÁRIO BEDIN LTDA CPF / CNPJ: 43.025774/0010-70 Endereço da irregularidade: AV. ENGENHEIROS, 870 – CASTELO. Documento fiscal: 72596 Data: 06/12/2012 Hora: 21:45Hs Órgão emissor: GERFI2-P Matrícula do Fiscal: 78339-4 Prazo para recurso: 15dia(s) Expediente de origem: 01-193778-12-02
DOS
TERMO DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO A SARMU-P compareceu ao local, em atendimento à reclamação, para averiguar denuncia de poluição sonora. Foram realizadas MNPS constatando emissões acima dos limites emitidos para o horário de 60 db advindos de sirene de empilhadeiras, aceleração de caminhões e ruídos de funcionários trabalhando. Infrator: RODOVIÁRIO BEDIN LTDA CPF / CNPJ: 43.025774/0010-70 Endereço da irregularidade: AV. ENGENHEIROS, 870 – CASTELO. Documento fiscal: 2057724 Data: 06/12/2012 Hora: 21:50Hs Órgão emissor: GERFI2-P Matrícula do Fiscal: 78339-4 Expediente de origem: 01-193778-12-02
DOS
TERMOS DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU / SMAFIS 001 de 29/11/11 e analisando o auto de infração n° 72596 de 06/12/2012 lavrado por transgressão ao Art. 2° c/c art. 4º, § 1° inciso II da Lei Municipal 9.505/2008. Aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 668,40 prevista no Art. 13 e 15 da Lei Municipal 9505/08 de 23/01/2008 que deverá ser recolhida no prazo de 15(quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda, que V.Sa. têm até o dia..........para tomar as seguintes providências: - Fatores atenuantes: Estabelecimento primário em relação à construção de poluição sonora. No uso das atribuições que nos confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS Nº 01, de 21 de novembro de 2011 e analisando o Auto de infração Nº 744219 de 15/08/2015, lavrado por transgressão ao Artigo 2º C/C Artigo 4º da Lei Municipal 9505/08, considerando tratar de infração classificada como média e os fatores agravantes e atenuantes, aplico a penalidade de multa de 668,40, com fundamento no artigo 13º da mesma lei. Observação (ões): - Cessar, imediatamente, a irregularidade constatada: Emitir ruídos acima dos padrões permitidos advindos de sirene de empilhadeira e aceleração de caminhões. - Informamos que o Processo de n°. 01-193778-1202 encontra-se disponível para análise, podendo, inclusive, ser requerida Certidão de Inteiro Teor, na SARMU-P, Avenida Presidente Antônio Carlos, 7596, São Luiz. Certifique-se e Cumpra-se.
Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Infrator: RODOVIÁRIO BEDIN LTDA CPF / CNPJ: 43.025774/0010-70 Endereço da irregularidade: AV. ENGENHEIROS, 870 – CASTELO. Documento fiscal: 0397/15 Data: 06/11/2015 Órgão emissor: GERFI2-P Matrícula do Fiscal: 479222-9 Expediente de origem: 01-193778-12-02
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Rovena Nacif Martins Gerência Regional de Fiscalização Integrada Pampulha José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL DOS AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV A Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do art. 321, §1º e §§, da Lei 8.616/03; art. 179, § 1º e §§ do Decreto 14060/10; art. 59, § 1º e §§ e art. 60, § 1º e §§ da Lei 10.534/12; art. 85 da Lei 9.725/09; art.120, § 1º e §2º do Decreto 13.842/10; art. 102, parágrafo único do Decreto 5893/88 e Decreto 14906/12[p1] , torna público por meio desta publicação, o(s) Auto(s) abaixo relacionado(s), AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2078037; LAVRADO EM: 10/04/2016, as 10:10h. VISTORIADO: Joel Januário Arcanjo; CPF/ CNPJ: 114.722.0001/10. RELATÓRIO: Em diligência realizada no local acima apontado deparei com o estabelecimento fazendo a utilização de máquina de música acima dos decibéis permitidos. Em sendo assim, recomendei ao senhor Joel proceder a adequação ao limite permitido face à constatação da emissão de 74 dB(A) será lavrado o consequente auto de infração. ENDEREÇO: Rua Ipanema, nº 75 – Bairro Lagoinha. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: --. AUTO DE INFRAÇÃO: 781651; LAVRADO EM: 10/04/2016, às 20:10h. INFRATOR: Joel Januário Arcanjo; CPF/ CNPJ: 114.722.0001/10. INFRAÇÃO: Emitir ruídos, provenientes de máquina ou música, excedendo em 09 dB(A) o nível de ruído de fundo existente no local. LOCAL DA CONSTATAÇÃO: Rua Ipanema, nº 75 – Bairro Lagoinha. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 9505/09, arts. 2º e 4º, §7º. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Ipanema, nº 75 – Bairro Lagoinha. EXPEDIENTE DE ORIGEM: --. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE INFRAÇÃO: 784786; LAVRADO EM: 15/05/2017, às 16:00h. INFRATOR: Perfurar Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda; CPF/ CNPJ: 07.477.203/000112. INFRAÇÃO: Operar fonte de poluição atmosférica. Manutenção de motores a óleo, sendo lavados, resultando águas servidas contendo óleo e jorrando no logradouro público e ainda exalando forte odor do óleo de motor. LOCAL DA CONSTATAÇÃO: Av. Francisco Negrão de Lima, nº 788 – Bairro Céu Azul. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei nº 4253/85 e Decreto nº 5893/88 arts. 23. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Av. Francisco Negrão de Lima, nº 788 – Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: --. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2075142; LAVRADO EM: 02/02/2017, as 08:48h. VISTORIADO: Ronaldo Cesar Melo Fonseca; CPF/ CNPJ: 719.560.346/68. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao end. Rua Egito, ao lado do Nº 220 – Bairro Copacabana, atendendo reclamação de terrenos sem conservação (sujos e com mato alto), SAC: 247999636. Sendo constatada a irregularidade, foi lavrado o auto de infração 741342. ENDEREÇO: Rua Egito, entre nº 220/256 – Bairro Copacabana. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 247999636. AUTO DE INFRAÇÃO: 741342; LAVRADO EM: 02/02/2017, as 08:51h. INFRATOR: Ronaldo Cesar Melo Fonseca; CPF/ CNPJ: 719.560.346/68.
INFRAÇÃO: Não conservar limpo terreno de sua propriedade, permitindo depósito de lixo e entulho nele. LOCAL DA CONSTATAÇÃO: Rua Egito, entre nº 220/256 – Bairro Copacabana. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 4253/85, art. 4º, dec 5893/88, art. 3º. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Egito, entre nº 220/256 – Bairro Copacabana. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 247999636. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2078050; LAVRADO EM: 03/03/2017, as 09:41h. VISTORIADO: Sebastião Aparecido Soares; CPF/ CNPJ: 191.461.831-91. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao endereço do lote I.C. Nº 988012 007 0019 em atendimento à reclamação de terrenos sem conservação (sujos e com mato alto), SAC: 250312360. Sendo constatada a irregularidade, foi lavrado o auto de infração 786163. ENDEREÇO: Av. Francisco Negrão de Lima, s/Nº – Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 250312360. AUTO DE INFRAÇÃO: 786163; LAVRADO EM: 03/03/2017, as 09:41h. INFRATOR: Sebastião Aparecido Soares; CPF/ CNPJ: 191.461.831-91. INFRAÇÃO: Manter lote vago sujo e sem roçar (mato alto). LOCAL DA CONSTATAÇÃO: lote vago I.C. Nº 988012 007 0019. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 4253/85, art. 4º, dec 5893/88, art. 53, modificado pelo dec. 9859/99. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Av. Francisco Negrão de Lima, s/Nº – Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 250312360. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. Carlos Roberto Rocha Gerente Regional de Fiscalização Integrada Venda Nova José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização EDITAL DOS AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA III A Gerência Regional de Fiscalização Integrada II, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do art. 321, §1º e §§, da Lei 8.616/03; art. 179, § 1º e §§ do Decreto 14060/10; art. 59, § 1º e §§ e art. 60, § 1º e §§ da Lei 10.534/12; art. 85 da Lei 9.725/09; art.120, § 1º e §2º do Decreto 13.842/10; art. 102, parágrafo único do Decreto 5893/88 e Decreto 14906/12[p1] , torna público por meio desta publicação, o(s) Auto(s) abaixo relacionado(s): Infrator – TÂNIA MARA SILVA CPF / CNPJ: 046.874.376-64 Endereço da irregularidade: RUA PEDRA DO INDAIÁ, Nº 284 – CANDELÁRIA Índice cadastral: Infração: NÍVEL DE PRESSÃO SONORA ACIMA DO PERMITIDO. Dispositivo transgredido: LEI 9.505/08, art. 2º, V, c/c art. 4º. Documento fiscal: 741206 Data: 17/10/2015 Hora: 02:15 Prazo para regularização: Prejudicado Órgão emissor: GRFIS-VENDA NOVA Matrícula do Fiscal: 79968-1 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: Processo administrativo – 01- 060529/17-02 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Carlos Roberto Rocha Gerente Regional de Fiscalização Integrada Venda Nova José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização RETIFICAÇÃO Retifica-se o Auto de Infração, publicado no DOM em 22/03/17, edição 5259, conforme à seguir: Onde se lê: Infrator: JOSE ARMANDO DA SILVA CPF / CNPJ: 13093797691
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Endereço da irregularidade: RUA ANTONIO TEIXEIRA DIAS, N. 655 - TEIXEIRA DIAS Índice cadastral: 200140 301 0175 Infração: OCUPAR, HABITAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20170009370AI Data: 21/02/2017 Hora: 15:59 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 047899-0 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 13, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.102.554-14-34 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: JOSE ARMANDO DA SILVA CPF / CNPJ: 13093797691 Endereço da irregularidade: RUA AMÉRICO MAGALHÃES, N. 655, AP 104 - TEIXEIRA DIAS Índice cadastral: 200140 301 0175 Infração: OCUPAR, HABITAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20170009370AI Data: 21/02/2017 Hora: 15:59 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 047899-0 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 13, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.102.554-14-34 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Flávia Passos Soares Gerente Regional de Fiscalização Integrada Barreiro José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1197-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1198-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições
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legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1199-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
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Denuncie a violência sexual contra crianças e adolescentes Disque-denúncia Nacional de Abusos e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes
Ligue 100 (ligação gratuita) BHTRANS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO POR TÁXI O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, com fulcro no Regulamento do Serviço de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte em seu Art.64 §2º, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado os permissionários ou empresas permissionárias ou condutores auxiliares, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte-JARI e/ou procederem ao pagamento da multa sem acréscimo. Remessa: 00658 Nome
TEREZINHA GONÇALVES PEREI TARCISIO DE CARVALHO GLADSTONE SOUZA DUARTE ROGERIO PADILHA FONSECA JOSE MARIA DA SILVA JAIR ANDERSON DE SOUZA IN CARINO JOSE NOVAES SIQUEI LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA G MARCO TULIO DA SILVA SOUZ VICENTE ARNALDO NOGUEIRA MARIA HELENA MACIEL COSTA LUCIANA BARCANTE VICENTINO DA COSTA JESUS TEIXEIRA ANDREIA SANTOS MARIANO WALISSON DE JESUS COSTA CHRISTIE CAROLINA SOUZA M CAMILLO GIDALMAI ESPINELL RONAN DE OLIVEIRA WALLISON GOMES COELHO PHILLIP AUGUSTO MOREIRA Q BERNARDO HENRIQUE ESTEVAO FRANZ PAULO DE SOUZA OTON DAIVSON ALEXANDRE FERREIR CAMILLO GIDALMAI ESPINELL MAURO RIBEIRO DE SOUZA CHRISTIE CAROLINA SOUZA M CARLOS HENRIQUE PEREIRA P ALEXANDRE ORTIZ RIBEIRO JOSE CARLOS NETO GERALDO PESSO DA SILVEIRA JOSE GERALDO PAIVA DELGAD JOAO FRANCISCO DE CARVALH RONALDO DUTRA BORGES JUNI FRANCISCO ALVES COELHO NE ALCIDES TOMAZ GUIMARAES HELIOMAR BARBOSA DE CARVA GLEYDSON ODILON GOMES DE SAO JOSE TAXI LTDA ARLEN RODRIGUES FONSECA ALEXANDRE DE OLIVEIRA MAI LEANDRO MENEZES VIANA DE LEANDRO BRUNO FLORENCIO V DAVIDSON MACIEL FONSECA ALEXANDRE DE OLIVEIRA MAI CLAUDIO DE JESUS DA CRUZ PAULO CESAR GONZAGA DULCINEIA SANT ANA FONTES JOSE LUCIO DA SILVA DANILO DE PAULA EZEQUIAS DA SILVA SANTANA ANDRE LUIZ DA SILVA FRANCISCO TEIXEIRA DIRCEU HENRIQUE DA CONCEI JOSE CARLOS DE JESUS LOCA TAXI COTTA LTDA ME VAGNER ANTONIO DE OLIVEIR RICARDO DA SILVA PEREIRA GABRIEL FERNANDES ASSUNCA LEONARDO HERMONT MURTA BERNARDO HENRIQUE ESTEVAO WESLEY NONATO PARREIRAS NELCI JAIRO DE PAULA OCTAVIANO MAYRINK CARREIR HENRIQUE GABRIEL DAMASCEN ALESSIO FABIAN RENE LEAL HAMILTON FARRER DE OLIVEI CHARLES ROOSEVELT FERREIR EUNICE ELVIRA DA SILVA MA MARIA APARECIDA LIMA ALME MARCOS ANTONIO DAS MERCES VALDINILSON MARTINS PEREI MILTON FERREIRA EUZEBIO CHRISTIE CAROLINA SOUZA M JOAO KENNEDY CARVALHO DA THIAGO LUIZ OTONI RAIMUNDO DOS REIS JEREMIAS FARIAS JUNIOR PAULO CESAR LOBO ALBERTO TAUIL SIMAO PEDRO BATISTA RAFAEL PATRICK RODRIGUES PLINIO DA CUNHA BRAGA NILCY APARECIDA BARROS M PAULO CESAR RAMOS DIAS GILBERTO MARCIO SANCHES DUGAIR DE SOUZA PAULA JANDIR FIDELIS DA SILVA V CARLOS ROBERTO DOS SANTOS ALEXANDRE MACHADO DE CAST PEDRO ALVES DA SILVA MARCO TULIO BIET DO NASCI RAFAEL DE OLIVEIRA SOUZA JULIANO BOECHAT DE OLIVEI CAIO RENAN DA SILVA CONCE WASHINGTON TADEU PIRES DA EVANDRO HENRIQUE MIRANDA RAPHAEL RODRIGUES VALADAR RAPHAEL RODRIGUES VALADAR FLAVIO WILSON PEREIRA WENDELL HENRIQUE ANRAKU MARCOS ANTONIO DA SILVA L NORMANDE FERREIRA DOS SAN NILSON MARTINS DE ALMEIDA ANSELMO RIBEIRO DA COSTA IGOR DA SILVA LIMA CALEBE DE CASTRO SOARES CECILIO NARCISO ELZA NUNES VIEIRA
NºAI 37790 37793 37794 37795 37796 37797 37799 37800 37802 59086 59085 46134 46135 46136 46140 46142 47368 47371 47373 51536 38711 52606 52607 51397 47379 47385 47388 47392 59089 59091 37807 51410 51417 23231 52605 59094 59099 59100 13631 38672 38675 47244 47243 47459 47461 51395 38677 38717 38718 38716 59105 51586 51129 51130 51131 43053 38681 38682 38683 38684 38685 38686 39140 47363 24112 46633 46634 46635 46636 42876 42879 42880 42881 42883 42887 42888 51380 37808 37810 37812 46143 46144 51109 39157 38538 46638 47399 47408 47418 38704 38706 51110 51113 51124 51125 51123 47433 50834 51106 47434 47436 47438 47442 47450 51519 51523 51382 51576 37803
Placa PXN0858 PVT2299 OWR8027 OPS0529 PUF1452 OXI5109 HIM2314 OPW0881 PYX8777 PWT2751 PVI5364 PVN5339 PYD9812 PXG4584 PUD9012 PYI9296 PWI3844 PXJ9601 PVF2025 PVI9796 PYQ2846 OQA1845 PVL2865 HBZ4676 PXJ9601 PYG7010 PWI3844 PWZ9582 PUZ9643 OQW2530 PVN7667 PXL8411 HIM3430 PVY2320 NYG2474 OWM0085 HNG5554 OWJ5443 OWT7558 OPM1104 PWJ3168 PVU1261 NYE1637 PZE4006 PWJ3168 NXX3681 PXY0996 PXF4345 HOC6443 PVV7778 OPN1498 OXA2374 PWE5673 OQQ4152 PXW1092 OPY3605 PWZ2598 OXF3129 PUV3417 OXE0389 OQA1845 PVY4331 PXJ9017 OXJ7932 PWI6895 PYN2585 PXN6218 PWD3340 OOZ1289 PYC3116 PXI2187 PXC0942 PZE5967 PWI3844 OPM8739 OME3041 PUR2671 PYN3440 PYL3813 PXC9717 PXX4323 PUR6118 PXW6669 PXA2134 OXB8901 NYB6510 PXQ5039 GZE0702 PVT2844 PWY3853 OWU9547 PXZ5156 PZN3771 PXR1761 OQK3892 PUC2927 PXF3050 OOY8432 OOY8432 PUM0911 PUC4230 PUK2102 PYN5890 PXK1552 ORA4870 OPS9357 PYL6227 OLV1666 PUR7659
Marca/Modelo CHEVROLET SPIN VW VOYAGE FIAT PALIO WEEKEND CHEVROLET SPIN VW NOVO VOYAGE TOYOTA ETIOS CHEVROLET CORSA SEDA FIAT IDEA CHEVROLET PRISMA VW VOYAGE VW VOYAGE FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT IDEA CHEVROLET SPIN VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT IDEA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT PALIO CHEVROLET CLASSIC FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT PALIO FIAT IDEA FIAT PALIO FIAT SIENA NISSAN VERSA FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT IDEA VW VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT SIENA CHEVROLET SPIN FIAT DOBLO FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO WEEKEND VW VOYAGE FIAT PALIO FIAT SIENA TETRAFUEL CHEVROLET SPIN FIAT IDEA GM PRISMA 1.4 TOYOTA ETIOS FORD NOVO KA+ SE 1.5 FIAT SIENA FIAT SIENA VW VOYAGE CHEVROLET PRISMA VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE VW VOYAGE CHEVROLET COBALT FIAT SIENA FIAT IDEA CHEVROLET PRISMA FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL CHEVROLET SPIN FIAT SIENA TOYOTA ETIOS GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA FIAT PALIO CHEVROLET COBALT FIAT SIENA FIAT IDEA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT PALIO VW VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT PALIO FIAT PALIO FIAT SIENA VW VOYAGE VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA GM CRUZE LT NB FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT LINEA VW VOYAGE
Data 09/05/2017 09/05/2017 10/05/2017 10/05/2017 11/05/2017 11/05/2017 11/05/2017 11/05/2017 05/05/2017 12/05/2017 11/05/2017 11/05/2017 11/05/2017 11/05/2017 11/05/2017 11/05/2017 12/05/2017 12/05/2017 12/05/2017 23/05/2017 23/05/2017 23/05/2017 23/05/2017 22/05/2017 12/05/2017 10/05/2017 10/05/2017 10/05/2017 12/05/2017 12/05/2017 12/05/2017 24/05/2017 22/05/2017 02/05/2017 19/05/2017 22/05/2017 23/05/2017 23/05/2017 20/05/2017 23/05/2017 19/05/2017 25/05/2017 24/05/2017 23/05/2017 23/05/2017 23/05/2017 23/05/2017 29/05/2017 29/05/2017 29/05/2017 05/06/2017 24/05/2017 29/05/2017 29/05/2017 29/05/2017 06/06/2017 24/05/2017 24/05/2017 24/05/2017 24/05/2017 24/05/2017 28/04/2017 24/04/2017 18/04/2017 16/05/2017 16/05/2017 16/05/2017 16/05/2017 16/05/2017 12/05/2017 09/05/2017 09/05/2017 12/05/2017 12/05/2017 16/05/2017 15/05/2017 16/05/2017 12/05/2017 12/05/2017 15/05/2017 15/05/2017 15/05/2017 20/05/2017 05/05/2017 17/05/2017 17/05/2017 15/05/2017 16/05/2017 16/05/2017 26/05/2017 26/05/2017 26/05/2017 19/05/2017 26/05/2017 26/05/2017 26/05/2017 17/05/2017 11/05/2017 17/05/2017 17/05/2017 17/05/2017 17/05/2017 17/05/2017 15/05/2017 15/05/2017 15/05/2017 19/05/2017 26/05/2017 12/05/2017
Hora 09:00 09:55 07:35 11:06 09:50 09:50 09:53 09:53 12:33 07:44 13:37 10:54 09:50 13:58 10:22 10:37 05:20 05:46 05:46 20:34 12:46 08:34 08:34 09:42 05:50 12:21 12:21 07:30 10:27 10:38 09:30 12:35 10:13 18:20 10:20 10:58 09:41 09:41 19:25 12:31 09:46 09:28 10:12 11:20 11:21 12:57 12:59 09:40 11:20 10:27 10:17 07:16 17:57 18:15 18:21 17:10 15:20 15:25 15:44 15:49 16:03 17:00 18:12 10:55 10:06 16:27 16:27 16:26 16:27 20:47 16:12 16:12 22:17 22:24 16:30 16:30 09:55 11:02 11:12 10:51 08:37 08:37 16:15 23:30 09:10 19:25 06:36 12:31 07:51 20:55 20:55 20:55 19:03 20:49 20:49 20:49 11:15 23:15 23:30 11:15 11:15 11:19 11:25 07:45 16:48 19:12 10:10 10:56 07:55
Local AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO RUA DOS CAETES, 1000 - CENTRO RUA DOS OTONI ESQ. COM AVE BERNARDO MONTEIRO - SAN AVE AUGUSTO DE LIMA, 1259 - BARRO PRETO AVE DO CONTORNO, 4865 - SANTA EFIGENIA AVE DO CONTORNO, 4865 - SANTA EFIGENIA RUA DOS OTONI ESQ. COM AVE BERNARDO MONTEIRO - SAN RUA DOS OTONI ESQ. COM AVE BERNARDO MONTEIRO - SAN AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO RUA DOMINGOS VIEIRA, 447 - SANTA EFIGENIA RUA CURITIBA, 219 - CENTRO RUA DOS OTONI ESQ. COM AVE BERNARDO MONTEIRO - SAN AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE AVE AFONSO PENA, 774 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 774 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 774 - CENTRO RUA SATURNINO DE BRITO ENTRE PCA RIO BRANCO E RUA PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET RUA DOMINGOS VIEIRA, 435 - SANTA EFIGENIA RUA DOMINGOS VIEIRA, 435 - SANTA EFIGENIA RUA RIO DE JANEIRO, 910 - EM FRENTE AO SHOPPING CI RUA DOS TAMOIOS ESQ. COM RUA RIO DE JANEIRO - EM F AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE RISOLETA NEVES, - S/N, SAO GABRIEL AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE RUA BERNARDO GUIMARAES, 2452 - OPOSTO, LOURDES AVE FRANCISCO SALES ESQ. COM RUA DOS OTONI - SANTA AVE FRANCISCO SALES ESQ. COM RUA DOS OTONI - SANTA AVE VILARINHO, 36 - ESTACAO VILARINHO SETOR NORTE, AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO RUA PAULO DE FRONTIM ENTRE RUA DO ACRE E RUA DOS G AVE AFONSO PENA, 578 - CENTRO RUA BERNARDO GUIMARAES, 2452 - OPOSTO, LOURDES AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET RUA SATURNINO DE BRITO ENTRE PCA RIO BRANCO E RUA AVE AFONSO PENA ENTRE AVE AMAZONAS E RUA DOS TAMOI RUA CURITIBA, 219 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 602 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI AVE DO CONTORNO, 4869 - SERRA AVE ALVARES CABRAL, 441 - CENTRO RUA SATURNINO DE BRITO, 11 - CENTRO RUA RIO GRANDE DO NORTE, 1289 - SAVASSI AVE AFONSO PENA, 2158 - FUNCIONARIOS AVE AFONSO PENA, 1500 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE AFONSO PENA, 746 - CENTRO RUA SALOMAO DE VASCONCELOS ESQ. COM AVE JOSE DE PA RUA DOS GUAJAJARAS, 40 - CENTRO RUA CURITIBA, 600 - OPOSTO, CENTRO RUA CURITIBA, 600 - OPOSTO, CENTRO RUA CURITIBA, 723 - CENTRO RUA CURITIBA, 723 - CENTRO RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI RUA CURITIBA, 223 - CENTRO RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 744 - CENTRO RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO RUA DOS OTONI ESQ. COM AVE BERNARDO MONTEIRO - SAN RUA DOS OTONI ESQ. COM AVE BERNARDO MONTEIRO - SAN TERMINAL 2 BH SHOPPING , - BH SHOPPING PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE OLEGARIO MACIEL, 1600 - LOURDES AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE AFONSO PENA ESQ. COM SAO PAULO - CENTRO RUA AQUILES LOBO, 52 - FLORESTA RUA AQUILES LOBO, 52 - FLORESTA RUA AQUILES LOBO, 52 - FLORESTA AVE OLEGARIO MACIEL, 1600 - LOURDES AVE DO CONTORNO, 2983 - SANTA EFIGENIA AVE DO CONTORNO, 2983 - SANTA EFIGENIA AVE DO CONTORNO, 2983 - SANTA EFIGENIA PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA RUA DOMINGOS VIEIRA ENTRE RUA PIAUI E RUA CEARA RUA CURITIBA, 600 - 0P0STO, CENTRO RUA BERNARDO GUIMARAES, 2450 - OPOSTO, LOURDES AVE DO CONTORNO, 4861 - SANTA EFIGENIA AVE OLEGARIO MACIEL, 263 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 540 - CENTRO
Infração 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 105202 105202 104204 1107203 104204 105203 105203 105203 1109412 104205 104205 104308 104401 104205 105402 104204 104410 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104402 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104204 104204 105104 104109
Penalidade Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Advertência Advertência
Valor 404.46 67.41 143.70 287.40 143.70 790.35 71.85 143.70 134.82 71.85 574.80 71.85 71.85 143.70 646.65 71.85 431.10 143.70 215.55 215.55 359.25 431.10 287.40 71.85 71.85 287.40 359.25 215.55 143.70 71.85 287.40 143.70 502.95 67.41 71.85 71.85 502.95 502.95 71.85 287.40 71.85 359.25 143.70 71.85 143.70 143.70 143.70 71.85 71.85 359.25 71.85 143.70 71.85 71.85 71.85 287.37 71.85 143.70 143.68 287.37 143.70 269.63 67.41 269.63 71.85 71.85 215.55 143.70 71.85 71.85 67.41 67.41 143.70 502.95 215.55 143.70 215.55 143.70 71.85 143.70 287.40 71.85 71.85 134.82 71.85 143.70 215.55 71.85 287.37 143.70 143.70 71.85 215.55 71.85 71.85 143.70 359.25 574.80 574.80 71.85 574.80 143.70 71.85 143.70 143.70 143.70 431.10
Belo Horizonte, 12 de junho de 2017 Célio Freitas Bouzada Presidente
13/06/2017 19:50:54
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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SLU CONCESSÃO DE ALVARÁS A Superintendência de Limpeza Urbana comunica aos interessados que, de acordo com exigências contidas na Norma Técnica SLU/PBH Nº 005/2002, foi concedido a Alvará de Licença de Veículos / Equipamentos Para Execução de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Especiais, a saber:
Processo Deferido: Periculosidade: 01-043.124/17-64, LÚCIO CARDOSO, matr. 000148-5.
FLÁVIO
Simone Maria Barbosa Silva de Araújo Presidente Interina
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS
EMPRESA / ATIVIDADE / VALIDADE DO ALVARÁ Empresa Javi Locadora Ltda. - Execução de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Especiais, com validade até 19/05/2018. A Superintendência de Limpeza Urbana comunica aos interessados que, de acordo com exigências contidas na Norma Técnica SLU/PBH Nº 005/2002, foi concedido a Alvará de Licença de Veículos / Equipamentos Para Execução de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Especiais, a saber: EMPRESA / ATIVIDADE / VALIDADE DO ALVARÁ Empresa Locadora Mendes Ltda. ME - Execução de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Especiais, com validade até 23/05/2018. Belo Horizonte, 09 de junho de 2017 Patrícia de Castro Batista Diretoria de Gestão e Planejamento PORTARIA SLU Nº 862, DE 12 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre o funcionamento da Superintendência de Limpeza Urbana no feriado de Corpus Christi. O Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso de suas competências estabelecidas na Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005; RESOLVE: Art. 1º - No dia 15 de junho de 2017, quinta-feira, não haverá expediente por ser feriado municipal e no dia 16 de junho de 2017, sexta feira, será considerado ponto facultativo nas repartições desta autarquia, exceto naquelas unidades que dão suporte às atividades operacionais e na Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos. Art. 2º - Os serviços operacionais de limpeza urbana funcionarão normalmente nos dias 15 e 16 de junho de 2017, com exceção do serviço de limpeza de vias (varrição e capina), que não funcionará no dia 15 de junho de 2017. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de junho de 2017 Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente
GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura ATO DO DIRETOR Processo Deferido: Cômputo de Tempo de Contribuição /Serviço Municipal: 01-074.331/17-33, ANA CAROLINA ANDREAZZI RESENDE. Sebastião Olindo de Mattos Diretor Administrativo-Financeiro ATOS DA PRESIDENTE Processos Deferidos: Progressão Profissional – Revisão de Nível: 01-125.567/15-26, GLAUCIANE PIEDADE RODRIGUES DE SÁ, matr. 000397-6; 01-126.117/15-05, MARIANA BATISTA FRANÇA FERREIRA, matr. 000379-8; 01-152.520/15-35, AIALA CARDOSO MOREIRA, matr. 000401-8.
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Poder Executivo
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010354801632 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Contratado(a): AJE Consultoria e Assessoria Empresarial - Eireli Objeto: Prorroga o Contrato de 07/06/2017 a 06/06/2018, bem como altera o valor, prestando garantia contratual no valor de R$ 15.149,00. Prazo: 12 meses Valor: R$ 605.959,92 Assinatura: 02/06/2017 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 01 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011379091696 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Construcawa Engenharia Ltda. EPP - AJ - 12/2017 Objeto: Execução das obras de acessibilidade da Fundação Zoobotânica, localizada à Av. Otacílio Negrão de Lima, nº 8.000, prestando fiança no valor de R$ 52.978,54. Prazo: 480 dias Valor: R$ 1.059.570,85 Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 01 Extrato do Nono Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011474501340 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Contratado(a): Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Objeto: Acresce à Cláusula Segunda - Da Execução dos Serviços - do Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços nº 9912339405, a partir da data de assinatura do instrumento, o subitem 2.3, com a inclusão do Termo de Categorização e Benefícios da Política Comercial dos Correios, bem como altera Anexos do Contrato. Prazo: 25/11/2016 a 24/11/2017 Valor: inalterado Assinatura: 31/05/2017 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 01 Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010834351487 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Estrutura Engenharia e Construção Ltda. - SC - 110/14 Objeto: Readequa a Planilha Orçamentária, para reprogramá-la com acréscimo e decréscimo de quantitativos, inclui itens e altera qualitativa. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 28/04/2017 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 01 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010660641612 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Filipe de Paula Martins - médico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 12/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.786,60 mensais Assinatura: 20/05/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 01 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011288131547 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Douglas Hipolito de Carvalho técnico de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/04/2016 a 06/10/2016. Prazo: 6 meses
Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Valor: inalterado Assinatura: 06/04/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 02 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010901291622 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elizabeth Isabel Gonçalves - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 26/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.063,61 mensais Assinatura: 28/06/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 02 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010663041624 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ivan Barbosa Gerken - médico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.128,30 mensais Assinatura: 20/05/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 02 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010897761682 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lubia Raimunda de Souza - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 27/06/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 02 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010902741621 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tassia de Oliveira Meinberg Cunha - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 13/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 7.086,60 mensais Assinatura: 01/07/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 02 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010902771610 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Claudia Araci Pereira Lucas Tomaz - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 09/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 01/07/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 03 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010649011632 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lorena de Almeida Barroso - médica cirúrgica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 02/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.028,30 mensais Assinatura: 19/05/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 03 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011511221628 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sebastião Ronaldo do Nascimento auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 22/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 21/10/2006 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 03 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010902601617 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde
Contratado(a): Silvania Maria Silva - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 08/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.724,49 mensais Assinatura: 01/07/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 03 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010902661601 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Veronica Pereira Niza - médica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 10/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.128,30 mensais Assinatura: 01/07/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 03 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010682501678 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Lucia Carvalho de Oliveira auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 27/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 23/05/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 04 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011593651613 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Izabel Vieira de Souza - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 24/11/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 23/11/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 04 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011456321620 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jussara Sebastiana dos Santos auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, na Rede de Urgência - Equipe de Saúde Mental, a partir de 03/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 24/10/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 04 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011571281627 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Kelly Cristiane de Oliveira Silva auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, na Rede de Urgência - Equipe de Saúde Mental, a partir de 08/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 04 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011195781649 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosa Maria Emilio - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 30/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 29/08/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 04 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011049761698 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Camila Amorim Figueiredo - médica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 30/06/2016. Prazo: 6 meses
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Valor: R$ 6.586,60 mensais Assinatura: 29/07/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 05 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010340781596 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cíntia Leite Roberto do Carmo auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/12/2015 a 10/06/2016, conforme SCD 4189 dia 16/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 10/12/2015 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 05 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010340781596 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cíntia Leite Roberto do Carmo auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/06/2016 a 10/12/2016, conforme SCD 7478 do dia 05/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 10/06/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 05 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010340781596 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cintia Leite Roberto do Carmo auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 06/10/2016. Assinatura: 21/11/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 05 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010659181670 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elaine Aparecida Lino - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 26/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.063,61 mensais Assinatura: 20/05/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 05 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010017301677 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Aline Melo dos Santos - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/06/2016 a 30/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/05/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 06 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010628431667 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Priscila Clarice da Silva auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG. Prazo: 08/04/2016 a 15/06/2016 Valor: R$ 1.063,61 mensais Assinatura: 09/05/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 06 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010660561694 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gideon Jose Ibrahim Zeghzeghi médico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 14/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 6.586,60 mensais Assinatura: 20/05/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 06 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010567791685
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Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Rettore Amorim - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 19/04/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 06 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010567791685 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Rettore Amorim - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 25/06/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 06 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010369661670 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alice Terly Roelens - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 29/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 6.586,60 mensais Assinatura: 24/03/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 07 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011548341554 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cristiane Patrícia Cabral - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 23/04/2016 a 22/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 22/04/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 07 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010759941502 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Nogueira Camilo - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/10/2015 a 13/04/2016, bem como altera a jornada e remuneração, a partir de 08/06/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.952,45 mensais Assinatura: 14/10/2015 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 07 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010759941502 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Nogueira Camilo - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/04/2016 a 13/10/2016, bem como altera o plantão e remuneração, a partir de 07/08/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.457,45 mensais Assinatura: 14/04/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 07 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010759941502 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Nogueira Camilo - médica clínica Objeto: Altera o plantão, lotação e remuneração, a partir de 01/02/2016. Prazo: inalterado Valor: R$ 5.057,45 mensais Assinatura: 27/10/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 07 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010977801605 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Claudiana dos Santos - auxiliar de saúde bucal Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe
de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 13/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.064,83 mensais Assinatura: 12/07/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 08 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011367951512 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernanda Francisca da Silva auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/03/2016 a 25/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 25/03/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 08 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011288161535 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Filipe Reis Pedra - médico cirurgião Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/03/2016 a 31/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/03/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 08 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011288161535 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Filipe Reis Pedra - médico cirurgião Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/09/2016 a 28/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/08/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 08 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011269211468 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Cysne Barbosa - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 16/08/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.754,54 mensais Assinatura: 10/09/2014 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 08 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011610411573 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Bárbara Helena Silva Cardoso auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/04/2016 a 09/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 09/04/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 09 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010898011466 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Julian Silva Leite Taborda - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/06/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 955,80 mensais Assinatura: 07/07/2014 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 09 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011207781635 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lillian Nascimento Ribeiro farmacêutica bioquímica de medicamentos Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 10/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 550,00 pela respectiva prestação de serviços.
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Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.317,88 mensais Assinatura: 14/07/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 09 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011288091650 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marta Gonçalves - técnica de laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.244,59 mensais Assinatura: 19/09/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 09 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011419791502 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Natalia Raquel Pereira Loures psicóloga Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/04/2016 a 05/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 26/07/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 09 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011195801690 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Maria Tavares de Franca Duarte - técnica em laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 30/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.573,39 mensais Assinatura: 29/08/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 10 Extrato do Vigésimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011557941062 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Consórcio Serveng - Vilasa - SC 021/11 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, passando o seu término de 30/05/2017 para 30/05/2018. Prazo: 365 dias Valor: inalterado Assinatura: 30/05/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 10 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010340661698 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Regina Kelly Nascimento Caitano auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/09/2016 a 16/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 14/09/2016 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 10 Extrato do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011097571399 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): RFJ Construtora Eireli - EPP. - SC - 107/13 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com término em 03/07/2017. Prazo: 120 dias Valor: inalterado Assinatura: 15/05/2017 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 10 Ato de Convalidação Processo: 011097571399 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): RFJ Construtora Eireli - EPP. - SC - 107/13 Objeto: Convalida e ratifica os atos, expedientes e despesas procedidos e levados a efeito a partir de 06/03/2017, até a assinatura do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato.
13/06/2017 19:50:55
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
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Quarta-feira, 14 de junho de 2017
Assinatura: 15/05/2017 Registro na PGM: 09/06/2017 Livro: 192 Folha: 10 Belo Horizonte, 12 de junho de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro EXTRATO Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010585131730 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): GC Engenharia Eireli - EPP - AJ - 18/2017 Objeto: Serviços e obras de complementação para a implantação da UMEI Jardim Montanhês, localizada entre as R. Leopoldo Pereira e Tomás Brandão, Bairro Jardim Montanhês, sob a circunscrição da SARMU-NO, prestando fiança no valor de R$ 28.780,97. Prazo: 180 dias Valor: R$ 575.619,44 Assinatura: 13/06/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 16 Belo Horizonte, 13 de junho de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro COMUNICADO À Administração direta, administração indireta e organizações da sociedade civil. A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Procuradoria Geral do Município, torna público, para conhecimento e manifestação dos interessados, que estará aberta de 19 a 29 de junho de 2017, a consulta pública para subsidiar a revisão do Decreto nº 16.519, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil no âmbito da implementação da Lei 13.019/2014. A sociedade pode contribuir com sugestões para a revisão do Decreto 16.519 apontando no documento, a partir de cada artigo, a necessidade de supressão, de acréscimo ou de melhora da redação existente para esclarecimentos dos comandos nele contidos, apresentando sua justificativa, acessando o endereço eletrônico http://www.pbh.gov.br/mrosc. Belo Horizonte, 13 de junho de 2017 Hércules Guerra Procurador-Geral Adjunto Tributário do Município de Belo Horizonte
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO TCG 5/2017 Processos nº 01-056.790/16-18 Partes: Controladoria-Geral do Município - CTGM Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL Objeto: Adoção pela SEMEL das recomendações descritas no TCG. Data da assinatura: 29 de maio de 2017. CTGM – Leonardo de Araújo Ferraz SMEL – Paulo Roberto de Freitas Publique-se no DOM. Belo Horizonte, 7 de junho de 2017 Leonardo de Araújo Ferraz Controlador-Geral do Município
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Gerente da Coordenação de Administração Regional Municipal Noroeste da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, Saulo de Souza Queiroz, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a partir do dia 20/06/2017, a servidora Adriana Luiza Ventura Marciano, BM: 105.788-8, para interrupção de férias regulamentares, ficando o restante dos dias para retirada em período oportuno. Saulo de Souza Queiroz Gerente da Coordenação de Administração Regional Municipal
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PORTARIA Nº 17.217 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II, e 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR ADRIANA CRISTINA NASCIMENTO SOUZA, CM-41210, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, LORENA FERREIA DE AGUIAR, CM-40518, do cargo de AUXILIAR LEGISLATIVO, e NOMEAR WHASHINGTON ANTONIO GUEDES MACEDO DE SOUZA, para o cargo de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR, EMILY PAMELA FERNANDES LOBO, para o cargo de AUXILIAR LEGISLATIVO, todos os cargos do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 02 de junho de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.218 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 10, II, da Lei Municipal
nº 7.863/99, resolve NOMEAR JAIRO GONÇALVES e FERNANDO VICTOR DOS SANTOS para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 05 de junho de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.219
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Indeferimento de solicitação de avaliação de curso para fins de progressão horizontal: - Processo nº. 162131/17 - Req.: Edelways Campos de Faria, CM-336. Curso: Pós-Graduação em Psicopedagogia IES: Universidade FUMEC. EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC- 080/2017) SEGUNDO TERMO ADITIVO
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II, e 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR HENRIQUE ALVES SIMÕES, CM-41157, JOÃO VITOR LEITE RODRIGUES, CM40372 e GERALDO MAGELA DA SILVA, CM-41218, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, e NOMEAR, para o mesmo cargo, ANTONIO TORRES GONÇALVES, IGOR DE MACEDO NOGUEIRA DA GAMA e FABIO PIRES, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 06 de junho de 2017.
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CNPJ: 34.028.316/0015-09. - OBJETO: Fica prorrogada por 01 (um) ano a vigência do Contrato nº 9912380077, que passa a abranger o período de 03 de agosto de 2017 a 02 de agosto de 2018. – FUNDAMENTO: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.339039-53 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Serviços de Comunicação em Geral.
Henrique Braga Presidente
Henrique Braga Presidente
Belo Horizonte, 12 de junho de 2017
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