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Ano XXIII• N. 5.293 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF Deferido: INFRA DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 70.946.330/0001-50. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF Deferidos: CASA ESPÍRITA URBANO, CNPJ: 65.181.745/0001-40; CENTRAL LOCAÇÕES DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E CAÇAMBAS LTDA., CNPJ: 71.313.258/0001-96; CENTRO AUDIOVISÃO LTDA. – EPP, CNPJ: 19.736.602/0001-30; ELETRÔNICA AGM LTDA. – EPP, CNPJ: 05.466.209/000169; EXTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP, CNPJ: 06.035.038/0001-86; IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A, CNPJ: 33.255.787/0001-91; LIMPEZA & BRILHO LTDA. – EPP, CNPJ: 04.158.618/000135; TRDT BRASIL TECNOLOGIA LTDA., CNPJ: 08.844.348/0001-77; VIATEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. – EPP, CNPJ: 03.964.626/0001-06. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL – SUCAF CNPJ: 07.419.834/0001-85, de COMERCIAL MAKARIOS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO & SERVIÇOS LTDA. – EPP para ERGON MOBILE-COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA. – ME. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/006 Processo Nº 04.000.335/17-09 Objeto: aquisição de tela metálica, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou: Em 11/04/2017 o licitante HIPERTELAS EIRELI –ME foi o arrematante do lote com o valor global ofertado de R$30.950,00 (Trinta mil, novecentos e cinquenta reais). Nessa mesma data, em razão do valor global ofertado se encontrar superior ao valor limite do Convênio MTE/ PBH e da pesquisa de mercado que baliza este certame, assegurado pelo art. 4º, inciso XVII da Lei Federal nº 10.520/02, a Pregoeira da disputa solicitou ao 1º arrematante do lote a possibilidade de apresentação de uma nova proposta mais vantajosa ao Município. Em 11/04/2017 o licitante HIPERTELAS EIRELI - ME ofertou nova proposta no valor de R$29.592,00 (Vinte e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais). Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa supracitada.

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Por ter atendido a todas as exigências editalícias, em 27/04/2017, a empresa HIPERTELAS EIRELI – ME foi declarada vencedora. De acordo com o subitem 11.9 do edital a empresa reduziu R$1.556,00 (Um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) no valor global ofertado, ficando adjudicado o lote no valor global de R$29.394,00 (Vinte e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais) para o fornecimento de 900 metros de tela metálica, sendo o valor unitário de R$32,66 (Trinta e dois reais e sessenta e seis centavos)/ metro. Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, a Pregoeira declarou encerrados os trabalhos. Josiele Cássia Fortes Martins de Oliveira Pregoeira/ GEOPL-4 ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/006 Processo Nº 04.000.335/17-09 Objeto: aquisição de tela metálica, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Adjudico, pelo critério do menor preço, aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação à: Lote (1) - TELA METÁLICA, ARAME DE AÇO ZINCADO A FOGO, ELETROSSOLDADA, REVESTIDA COM PVC, COR VERDE, MALHA DE 5 X 10 CM, BITOLA DO FIO 2,5 MM, ALTURA 1,83 M APROXIMADAMENTE. - EMPRESA: Hipertelas Eireli - ME. - VALOR UNITÁRIO: Conforme valor constante na Ata de Sessão Pública. - VALOR GLOBAL: R$29.394,00 (Vinte e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais). Josiele Cássia Fortes Martins de Oliveira Pregoeira/ GEOPL-4 HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/006 Processo Nº 04.000.335/17-09 Objeto: aquisição de tela metálica, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Homologo a licitação relativa à aquisição de tela metálica, conforme especificações constantes no anexo I do edital para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa que ofertou o menor preço: - EMPRESA: Hipertelas Eireli - ME. - VALOR UNITÁRIO: Conforme valor constante na Ata de Sessão Pública. - VALOR GLOBAL: R$29.394,00 (Vinte e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais). Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/012 Processo Nº04.000.412/17-40 Objeto: aquisição de equipamentos para cultivo e manutenção de plantio para operacionalização do convênio firmado entre MTE/ Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES) e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, conforme especificações constantes no Anexo I do edital. A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou: Lote (1) - MOTORROÇADEIRA PORTÁTIL (SICAM: 44476),CULTIVADOR

MOTORIZADO (SICAM: 66841) E TRITURADOR DE GALHOS (SICAM: 72926). Em 17/04/2017 o licitante COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI ME foi o arrematante do lote com o valor global ofertado de R$22.876,96 (Vinte e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos). Nessa mesma data, em razão do valor global ofertado se encontrar superior ao valor limite do Convênio MTE/ PBH e da pesquisa de mercado que baliza este certame, assegurado pelo art. 4º, inciso XVII da Lei Federal nº 10.520/02, a Pregoeira da disputa solicitou ao 1º arrematante do lote a possibilidade de apresentação de uma nova proposta mais vantajosa ao Município. Em 18/04/2017 o licitante COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI ME ofertou nova proposta no valor de R$ 14.138,75 (Quatorze mil, cento e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos). Em 02/05/2017 o licitante COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI ME foi desclassificado por ofertar objeto com especificação que não atende ao edital. De acordo com os prospectos enviados pela empresa, no item 01- motorroçadeira: a capacidade do tanque do equipamento ofertado (1,2 L) excede à capacidade exigida no edital (0,6 L). No item 02 - cultivador motorizado: o peso do equipamento ofertado (85 Kg) excede o peso do equipamento exigido no edital (30 Kg). Nessa mesma data, o licitante DUETO COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 2º classificado com o valor global ofertado de R$22.877,00 (Vinte e dois mil, oitocentos e setenta e sete reais) passou à arrematante do lote. Nessa mesma data a Pregoeira da disputa solicitou aos demais licitantes do lote que ainda não haviam sido convocados: DUETO COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA que ofertou R$22.877,00; CCK COMERCIAL EIRELI – EPP que ofertou R$22.887,96 e GARRA SC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME que ofertou R$58.959,00 que apresentassem nova proposta nos termos do subitem 11.9 do edital, reduzindo o valor global do lote para R$14.138,75 (Quatorze mil, cento e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), no prazo de 24 horas horário de Brasília. Em 04/05/2017 transcorrido o prazo estipulado de 24 horas para a negociação de um preço global mais vantajoso para o lote, objeto desse certame e tendo em vista que nenhuma das empresas convocadas ofertou nova proposta, a Pregoeira da disputa desclassificou as empresas: DUETO COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA; CCK COMERCIAL EIRELI – EPP e GARRA SC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME por terem ofertado propostas com valor acima do preço estimado para contratação, conforme artigo 48, inciso II da Lei 8.666/93. Não restando outros licitantes para convocação, o lote resultou FRACASSADO. Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, a Pregoeira declarou encerrados os trabalhos. Josiele Cássia Fortes Martins de Oliveira Pregoeira/ GEOPL-4 HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/012 Processo Nº04.000.412/17-40 Objeto: aquisição de equipamentos para cultivo e manutenção de plantio para

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operacionalização do convênio firmado entre MTE/ Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES) e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, conforme especificações constantes no Anexo I do edital. Homologo o procedimento licitatório acima mencionado, que restou fracassado, conforme documentos juntados aos autos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Nas condições e termos previstos no edital e proposta. Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/031 REVISÃO DE PREÇOS A Comissão de Controle de Preços da SMAGEA, designada pela Portaria SMAGEA 020/2016 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal 12.976/07, sob a coordenação da GEACME / GERGP, publica a revisão de preços, como se segue: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/031 Processo Administrativo: 04.000.172/16-57 Objeto: Gêneros Alimentícios. LOTE 13 - Item 01 – Óleo de soja, refinado, tipo 1, frasco pet com 900 ml, conforme resolução RDC Nº 270, de 22/09/2005, da ANVISA. Código do SICAM: 51580. Unidade: Frasco. Detentor: Packfoods Comércio Empacotadora e Beneficiadora Ltda. Marca: Corcovado. Alterando o preço vigente de R$ 3,17 para R$ 2,94. LOTE 14 - Item 01 – Óleo de soja, refinado, tipo 1, frasco pet com 900 ml, conforme resolução RDC Nº 270, de 22/09/2005, da ANVISA. Código do SICAM: 51580. Unidade: Frasco. Detentor: Packfoods Comércio Empacotadora e Beneficiadora Ltda. Marca: Corcovado. Alterando o preço vigente de R$ 3,17 para R$ 2,94. Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da Gerência de Acompanhamento de Mercado da SMAGEA situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 3277-9861. Comissão de Controle de Preços

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATA DE SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO SMGO Nº 011/2016 Processo nº 01.169.357.16-11 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na subestação, entrada de energia média tensão e caixa de distribuição geral de baixa tensão, com fornecimento de instrumentos, ferramentas e materiais, nas dependências do prédio do centro de operações da Prefeitura de Belo Horizonte - COP-BH, localizado na Avenida Engenheiro Carlos Goulart, 900 - Buritis, Belo Horizonte/MG conforme condições e exigências constantes no edital e seus anexos. Assinado de forma digital por

CYBELE MARIA DE CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 SOUZA:36977276649 Dados: 2017.05.16 19:43:16 -03'00' Dom5293.indd 1

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 A pregoeira Flávia De Marchi Faria, no uso de suas atribuições legais, após análise das propostas apresentadas e encerramento da etapa de lances, julgou:

localizado na Avenida Engenheiro Carlos Goulart, 900 - Buritis, Belo Horizonte/ MG conforme condições e exigências constantes no edital e seus anexos.

Lote único – Manutenção corretiva e preventiva na subestação, entrada de energia média tensão e caixa de distribuição geral de baixa tensão, com fornecimento de instrumentos, ferramentas e materiais, nas dependências do prédio do Centro de Operações da Prefeitura de Belo Horizonte - COP-BH

Homologo a licitação em epígrafe, conforme condições e especificações constantes no edital e seus anexos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação de seu objeto, conforme descrito abaixo:

Arrematado pela empresa ENGEVOLT ENGENHARIA E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA., após etapa de lances, pelo critério de menor preço, adjudicado no valor global de R$ 25.302,96 (vinte e cinco mil trezentos e dois reais e noventa e seis centavos). Belo Horizonte, 16 de maio de 2017 Flávia De Marchi Faria Pregoeira ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SMGO Nº 011/2016 Processo nº 01.169.357.16-11 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na subestação, entrada de energia média tensão e caixa de distribuição geral de baixa tensão, com fornecimento de instrumentos, ferramentas e materiais, nas dependências do prédio do centro de operações da Prefeitura de Belo Horizonte - COP-BH, localizado na Avenida Engenheiro Carlos Goulart, 900 - Buritis, Belo Horizonte/MG conforme condições e exigências constantes no edital e seus anexos.

Empresa: ENGEVOLT ENGENHARIA E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. Valor global: R$ 25.302,96 (vinte e cinco mil trezentos e dois reais e noventa e seis centavos). Belo Horizonte, 16 de maio de 2017 Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 7.193, DE 16 DE MAIO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 16.200, de 28 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Alexandre Crocetti Júnior para o cargo em comissão de Assessor da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU.

A pregoeira Flávia De Marchi Faria adjudicou, pelo critério de menor preço aferido da forma global, observadas as exigências do Edital, o objeto licitado à seguinte empresa:

Art. 2º - Nomear Myriam de Castro Gilberto Alves para o cargo em comissão de Assessor da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU.

Lote único – Manutenção corretiva e preventiva na subestação, entrada de energia média tensão e caixa de distribuição geral de baixa tensão, com fornecimento de instrumentos, ferramentas e materiais, nas dependências do prédio do Centro de Operações da Prefeitura de Belo Horizonte COP-BH.

Art. 3º - Nomear Sibele Maria de Campos para o cargo em comissão de Assessor da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU, a partir de 1º de maio de 2017.

Empresa - ENGEVOLT ENGENHARIA E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. Valor: R$ 25.302,96 (vinte e cinco mil trezentos e dois reais e noventa e seis centavos).

Belo Horizonte, 16 de maio de 2017

Belo Horizonte, 16 de maio de 2017 Flávia De Marchi Faria Pregoeira HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SMGO Nº 011/2016 Processo nº 01.169.357.16-11 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na subestação, entrada de energia média tensão e caixa de distribuição geral de baixa tensão, com fornecimento de instrumentos, ferramentas e materiais, nas dependências do prédio do centro de operações da Prefeitura de Belo Horizonte - COP-BH,

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Lote único – Manutenção corretiva e preventiva na subestação, entrada de energia média tensão e caixa de distribuição geral de baixa tensão, com fornecimento de instrumentos, ferramentas e materiais, nas dependências do prédio do Centro de Operações da Prefeitura de Belo Horizonte COP-BH.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Governo, no exercício de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 15.972, de 28 de maio de 2015, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Elizabete Maria de Oliveira Saldanha, para interromper seu 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2017, programado para 15/05/2017 a 26/05/2017, a partir de 16/05/2017, ficando o gozo dos dias devidos postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 16 de maio de 2017 Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 17 de maio de 2017

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a MARIA INEZ RODRIGUES, BM 25.832-X, CPF 525.590.847-91, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, a partir de 16/02/2017. (Processo 01.020449.17.60).

ATOS DO PREFEITO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO

Conceder reversão da aposentadoria por invalidez, a pedido, ao servidor CELSO LUIZ MENDES, BM 94.564-5, CPF 042.565.898-80, no cargo efetivo de Engenheiro, nível 01, com base no Laudo Médico que o declarou apto para retornar ao trabalho, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei n° 7.169/96 c/c art. 28 da Lei 10.362/11, a partir da data de publicação. (Processo 01.016613.17.06).

Processos Deferidos

Conceder reversão da aposentadoria por invalidez, a pedido, à servidora VILMA GONÇALVES DA COSTA, BM 41.496-8, CPF 814.784.296-15, no cargo efetivo de Agente de Serviço de Saúde, nível 04, com base no Laudo Médico que a declarou apta para retornar ao trabalho, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei n° 7.169/96 c/c art. 28 da Lei 10.362/11, a partir da data de publicação. (Processo 01.030700.17.30).

Processos Indeferidos

Extensão de Benefícios: 01.038955.17-05, MARIA DE LOURDES ALMEIDA FERREIRA, BM 34.562-1 até 05/05/2021 / 01.151338.1657, THELMA DAVIS PEREIRA COELHO, sem tempo de reavaliação / 01.018418.17-01, VALÉRIA DUARTE LEITE, BM 37.454-0, até 10/04/2019.

Extensão de Benefícios: 01.0030067.17-90, ENEIDA CONCEIÇÃO AURELIANO DE PAIVA QUEIROZ, BM 22.712-2 / 01.030591.1705, JOÃO LUIZ TITO BORGES, BM 41.5018 / 01.037866.17-41, JULIO VOLOCH ROZENBERG, BM 41.355-4 / 01.039505.17-94, RAIMUNDA CLARICE MARQUES SANTOS, BM 21.418-7 / 01.018289.17-52, VERA LÚCIA NOGUEIRA, BM 79.685-2 / 01.018283.17-76, VERA LÚCIA NOGUEIRA, BM 72.850-4.

ATOS DO SECRETÁRIO Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, aos servidores:

GINSC / GEBP

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos

-BIANCA GUIMARÃES VELOSO, BM 41.212-4, CPF 551.787.406-10, Técnico Superior de Saúde, Nível 10, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de publicação. (Processo 01.041844.17.12). -SANDRA MARIA BYRRO COSTA, BM 37.7124, CPF 477.331.956-91, Técnico Superior de Saúde, Nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir da data de publicação. (Processo 01.019627.17.19).

GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DESPACHOS DO GERENTE Processos Deferidos Desaverbação de Tempo: 01.022864.17.02, MARCIA DAYRELL, BM43.269-9 /

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01.023739.17.56, MARCO ANTONIO FERREIRA, BM- 40.792-9 / 01.031170.17.84, ROSEMEIRE RODRIGUES SILVA, BM- 40.8887.

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Processos Indeferidos Abono Permanência: 01.147921.16.18, EDNEIA DALUZ REIS DE JESUS, BM- 34.522-2 / 01.150797.16.69, SORAIA DA SILVA ROSA, BM34.988-0.

Conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 005 de 28 de março de 2017, concede licença de serviço sem vencimentos para tratar de interesses particulares, à servidora JAQUELINE APARECIDA DA SILVA XAVIER, BM 97.187-5, nos termos do art. 158 da Lei 7.169/96, c/c art. 12 do Decreto 9.371/97, e c/c o decreto 9.914/99, pelo período de 02 (dois) anos a partir da publicação. (Proc. 01-160.745/16-91).

ATOS DA GERENTE

Extensão de benefícios: 01.019222.17.17, ROSANGELA MOREIRA SIMPLICIO DE OLIVEIRA, BM- 28.462-2. Gratificação e Vantagens: 01.139742.16.43, ERNANE DOS REIS, BM- 80.744-7.

GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA ATO DA GERENTE

Licença Prêmio: 01.028919.17.15, ANA MARIA LIMA FERREIRA, BM- 49.8576 / 01.018435.16.31, AVELINO DA ROCHA ANASTACIO, BM- 42.475-0 / 01.067623.13.03, GIOVANE DE LIMA PEREIRA, BM- 73.183-1 / 01.037523.17.03, MANSUR PEDRO JAUD, BM24.957-6 / 01.030333.17.01, VANESSA JULIA MELO DE OLIVEIRA, BM- 82.016-8.

Conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 005 de 28 de março de 2017, retificao ato publicado no DOM de 06 de Maio de 2017, concedendo Licença para Atividade de Aperfeiçoamento Parcial com liberação de 32 horas da carga horária de trabalho mensal ao servidor Glauber Diniz Silva, BM 105.060-3, onde se lê: 13/02/2017 a 10/11/2017, leia-se 13/02/2017 a 13/08/2017.

GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos - Regional Centro Sul – GERHU-CS convida LUANA JUNIA RAMOS, BM- 114.138-2, Proc. 01029.297/17-42 a comparecer à Av. Augusto de Lima, 30 – 17º andar, no prazo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo acima sob pena do prosseguimento do mesmo.

DESPACHO DA GERENTE Processo Indeferido Licença para atividade de Aperfeiçoamento: 01.052293.17.12, PATRICIA SUEIDE DE JESUS, BM- 41.779-7. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO SERVIDOR

A Gerência de Recursos Humanos – Regional Leste – GERHU-L convida FABIANA APARECIDA SILVA BRAGANÇA- BM: 101.063-6 a comparecer à Rua Lauro Jaques, 20 – 4º. andar – Bairro Floresta, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao Processo Administrativo nº. 01.032.429.17.50, sob pena de prosseguimento do mesmo.

DESPACHO DA GERENTE Processo Indeferido Reconsideração de Despacho: 01.049083.15.30, MARIA LUISA DE CARVALHO MARTINS, BM93.487-2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS AMAS ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AMAS CNPJ nº 21.126.040/0001-54

II – Combate à fome e à pobreza, através de: a) Instalação, manutenção e orientação de estabelecimentos voltados para o amparo e assistência às pessoas em situação de risco social e pessoal;

RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO – ANO DE 2016

Senhores Membros da Assembleia Geral: Em cumprimento às disposições legais e estatutárias submetemos à apreciação de V.Sªs. o Balanço Patrimonial, encerrado em 31.12.2016, e as respectivas Demonstrações Contábeis, elaboradas na forma da legislação vigente, bem como o Relatório dos Auditores Independentes. A Associação Municipal de Assistência Social - AMAS é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, fundada em 26 de junho de 1979, tendo por finalidade o desenvolvimento de ações e projetos para a promoção dos Direitos Sociais, nos termos da Constituição Federal e legislações pertinentes, junto às pessoas em situação de risco social e pessoal, por si própria ou mediante parcerias, bem como a promoção de atividades sócio- assistenciais, no âmbito do município de Belo Horizonte.

b) Auxílio na instalação e manutenção de estabelecimentos voltados para o amparo, assistência e orientação às pessoas em situação de risco social e pessoal, pertencentes a outras associações beneficentes, legalmente constituídas, desde que cadastradas na AMAS e comprovada sua real necessidade; c) Orientação e encaminhamento de crianças, adolescentes, jovens e adultos em risco social e pessoal para associações ou órgãos públicos para atendimento; d) Inclusão social nas famílias em risco social e pessoal, através de projetos e programas sociais de atendimento; e) Promoção de parcerias com o poder público, privado e entidades do terceiro setor, visando a inclusão social dos assistidos pela AMAS; f) Promoção de eventos de lazer, culturais, esportivos e comemorativos para o público atendido pela AMAS;

São objetivos da AMAS, de acordo com a norma disposta no art. 2º da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social):

g) Orientação e encaminhamento para fontes de empregos de adolescentes, jovens e adultos em risco pessoal e social;

I - Proteção da família, da maternidade, da infância, da adolescência, da juventude e da velhice, bem como dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos sociais, para as pessoas em situação de risco social e pessoal do município de Belo Horizonte, mediante as seguintes ações:

h) Promoção de cursos de capacitação para adolescentes, jovens e adultos em risco social e pessoal, visando a promoção social e geração de renda;

a) Apoio e assessoria técnica a instituições voltadas para a educação infantil, através de medidas de prevenção e tratamento curativo da saúde bucal; adequação de espaços físicos; implantação e manutenção de brinquedotecas, formação de gerentes e gestores comunitários, dentre outros;

Durante o exercício de 2016 a AMAS continuou fortalecendo a convergência de seus programas, projetos e ações com a Política Municipal de Assistência Social, implementada a partir do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

b) Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de orientação jurídica, psicológica, social e prevenção e combate à violência doméstica;

i) Promoção de serviços de atendimento à população em situação de rua.

Assim, todas as ações realizadas e descritas neste relatório possuem vinculações metodológicas e conceituais com as diretrizes do SUAS no que tange à Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (níveis de proteção da PNAS1).

d) Cessão em comodato de bens móveis e imóveis para creches, asilos ou oficinas profissionalizantes e outras associações beneficentes;

Atualmente, a AMAS está em processo de reestruturação institucional e em razão disso encerrou parte das parcerias com as quais realizava diversos serviços e programas socioassistenciais, o que culminou em redução nos seus atendimentos. Mas, ainda assim, foram executadas ações junto às pessoas em situação de risco social e pessoal, visando à promoção de seus Direitos Sociais conforme demonstrado a seguir:

e) Geração de trabalho e emprego, através da seleção, capacitação, profissionalização e inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho.

1

c) Assessoria Técnica aos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente;

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1- Ações de Proteção Social Básica e/ou Especial Voltadas Para Indivíduos e Famílias em Situação de Vulnerabilidade ou Risco Social.

1.2. Programa de Mobilização Social – Defesa e Garantia de Direitos Socioassistenciais:

1.1- Apoio logístico e técnico na realização de atividades coletivas e comunitárias do PAIF; 1.2- Programa de Mobilização Social – Defesa e Garantia de Direitos Socioassistenciais; 1.3 - Atendimento Jurídico e Sociofamiliar.

   

2- Programa de Trabalho Protegido Voltado para Jovens, a partir dos 16 anos, em Situação de Risco e Vulnerabilidade Social 2.1-Programa de Formação para o Trabalho. 3- Projetos de Enfrentamento a Pobreza 3.1- Inserção de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social e/ou jovens egressos da AMAS nos Postos de Trabalho das Unidades do SUS; 3.2- Inserção de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social e/ou Pobreza no Mercado de Trabalho, por meio dos Postos do Sistema Nacional de Emprego/SINE; 4- Programas Socioeducativos, por Meio de Articulação Intersetorial 4.1- Programa Vida Ativa. 5- Articulação e Integração das ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com o Programa Escola Integrada do Município. 5.1-Programa Escolas Municipais Unificadas No exercício de 2016 a receita total da AMAS atingiu R$ 23.214.261 (R$ 57.076.600 em 2015), sendo destinada a obras sociais através de convênios.

27 (vinte e sete) intervenções- temas voltados aos direitos socioassistenciais; 79 (setenta e nove) esquetes- temas voltados aos direitos socioassistenciais; 02 (duas) locuções interativas no Centro Pop Albergue Tia Branca; 16 (dezesseis) reuniões para planejamento/avaliação e ensaios dos esquetes.

1.3- Atendimento Jurídico e Sociofamiliar O objetivo das ações de atendimento jurídico e sociofamiliar é de promover apoio, orientação, atendimento e encaminhamentos de natureza jurídica e psicossocial a crianças, adolescentes e seus familiares, quando da violação de seus direitos, bem como potencializar, através de assessoria técnica, o atendimento dos conselhos tutelares do município. Esse convênio foi encerrado em razão do reordenamento institucional da AMAS, suas ações foram reduzidas gradativamente e finalizadas em abril de 2016. 2 – Programa de Trabalho Protegido Voltado Para Jovens, a partir dos 16 anos, em Situação de Risco e Vulnerabilidade Social. 2.1- Programa de Formação para o Trabalho O objetivo do Programa é promover a garantia do direito e proteção no trabalho para o jovem em conformidade com os princípios e as diretrizes da Resolução 33/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS visando contribuir com seu desenvolvimento pessoal, social e profissional, facilitando sua entrada e permanência no trabalho protegido e, posteriormente, no mercado formal de Trabalho. Esse convênio foi encerrado em razão do reordenamento institucional da AMAS, suas atividades foram reduzidas gradativamente e finalizadas em setembro de 2016. 3 – Projetos de Enfrentamento a Pobreza

1- Ações de Proteção Social Básica e/ou Especial Voltadas para Indivíduos e Famílias em Situação de Vulnerabilidade ou Risco Social. 1.1     

Apoio Logístico e Técnico na Realização de Atividades Coletivas e Comunitárias do PAIF:

122 (cento e vinte e dois) eventos com as famílias; 59 (cinquenta e nove) campanhas; 89 (oitenta e nove) palestras; 845 (oitocentos e quarenta e cinco) oficinas realizadas com temas diversos; 152 (cento e cinquenta e duas) ações de acolhidas em grupo; 83 (oitenta e três) reuniões comunitárias.

3

  

3.1- Inserção de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social e/ou Jovens Egressos dos Projetos Sociais da AMAS, nos Postos de Trabalho das Unidades do SUS: 

227 (duzentos e vinte e sete) pessoas inseridas no trabalho sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a AMAS.

3.2- Inserção de Pessoas em situação de Vulnerabilidade Social e/ou Pobreza no Mercado de Trabalho, por meio dos Postos do Sistema Nacional de Emprego/SINE: 

1885 (mil, oitocentos e oitenta e cinco) pessoas inseridas nos postos de trabalho; 4

14.260 (quatorze mil, duzentos e sessenta) orientações para entrevistas de emprego; 256 (duzentos e cinquenta e seis) oficinas para com temas diversos voltados à inserção no mercado de trabalho; 255 (duzentos e cinquenta e cinco) orientações para elaboração e confecção de currículos.

4- Programas Socioeducativos, por Meio de Articulação Intersetorial. 4.1- Programa Vida Ativa:     

Passeios, atividades físicas e recreativas para idosos, com 3.347 pessoas atendidas; Evento destinado aos idosos com atividades de lazer, oficinas e show musical, com 2.000 pessoas atendidas. Ações de conscientização sobre a importância das atividades físicas para a saúde, com 52.000 pessoas atendidas. Atividades físicas e de lazer para crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais, com 825 pessoas atendidas. Ações de recreação e ruas de lazer para crianças e adolescentes, com 45.180 pessoas atendidas.

5- Articulação e Integração das ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com o Programa Escola Integrada do Município. 5.1- Programa Escolas Municipais Unificadas    

Atividades pedagógicas, culturais e outras, desenvolvidas através de cursos e oficinas, com 54.067 crianças e adolescentes atendidos. Festivais Regionalizados, com uma média de 5.400 crianças e adolescentes atendidos por regional. Participação em evento do Observatório da Adolescência- OBA e Núcleo da adolescência cidadã –NAC, com uma média de 1000 adolescentes atendidos. Ações de voluntariado no “BH Capital da solidariedade”, com uma média de 300 crianças e adolescentes atendidos.

Com tais dados, colocamo-nos à disposição de V.Sªs. para prestar-lhes quaisquer esclarecimentos eventualmente necessários.

Belo Horizonte, 12 de abril de 2017.

Ajalmar José da Silva Superintendente Executivo da AMAS 5

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Quarta-feira, 17 de maio de 2017 c.

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 E 2015 (Em Reais - Centavos omitidos)

Caixa e equivalentes de caixa Compreendem os saldos de caixa, depósitos bancários a vista e depósitos em caderneta de poupança, registrados pelos valores de custo acrescidos dos rendimentos auferidos até as datas dos balanços, que não excedem o seu valor de mercado ou de realização.

1. CONTEXTO OPERACIONAL

d. Convênios a receber A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AMAS é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, fundada em 26 de junho de 1979, tendo por finalidade o desenvolvimento de ações e projetos para a promoção dos direitos sociais, nos termos da Constituição Federal e legislações pertinentes, junto às comunidades de áreas de risco social, por si própria ou mediante parcerias, bem como a promoção de atividades socioassistenciais, no âmbito do município de Belo Horizonte.

São registrados pelo valor nominal e correspondem aos valores a receber decorrentes de convênios do decurso normal das atividades da Entidade. O histórico de perdas demonstra a não necessidade de constituição de provisão para créditos de difícil liquidação para cobrir eventuais perdas. e.

Estoques Demonstrados ao custo médio das compras, inferior aos custos de reposição ou aos valores de realização.

2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

f. As demonstrações contábeis foram elaboradas e estão sendo apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais abrangem as disposições da Lei das Sociedades por Ações, bem como os Pronunciamentos, as Orientações, as Interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e as Normas Brasileiras de Contabilidade emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Outros ativos circulantes São apresentados pelos valores de realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as variações monetárias auferidas.

g. Imobilizado Registrado ao custo de aquisição, sendo as depreciações calculadas pelo método linear, com base em taxas que contemplam a vida útil e econômica dos bens.

As demonstrações contábeis foram aprovadas pela Diretoria da Entidade e autorizadas para emissão em 12 de abril de 2017.

h. Passivo circulante 3. PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS

Demonstrado por valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias.

a. Moeda funcional e de apresentação

i. Essas demonstrações contábeis são apresentadas em Real (R$), que é a moeda funcional da Entidade.

Compreendem os valores recebidos ou incorridos de Convênios enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado. São reconhecidos como receita somente no momento em que são incorridas as despesas correspondentes.

b. Apuração do resultado O resultado, apurado pelo regime contábil de competência de exercícios, inclui os rendimentos, encargos e variações monetárias, a índices ou taxas oficiais, incidentes sobre ativos e passivos circulantes.

Receitas diferidas

j.

Provisões trabalhistas

Calculadas com base nos direitos de férias adquiridos pelos empregados até a data do balanço, incluindo os respectivos encargos sociais. 5. CONVÊNIOS A RECEBER

11

k. Provisão para contingências As provisões para riscos cíveis e trabalhistas são reconhecidas quando a Entidade tem uma obrigação presente ou não formalizada como resultado de eventos passados, sendo provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação e o valor possa ser estimado com segurança. As provisões são quantificadas até as datas dos balanços pelo montante estimado das perdas prováveis, observando suas naturezas e apoiadas na opinião dos advogados da Entidade. l.

2016

2015

18.287.990 1.000.000 328.870 19.616.860

18.132.427 437.802 852.083 217.571 410.000 1.103.828 21.489 5.720 21.180.920

12

Redução ao valor recuperável A Entidade encontra-se com a sua operacionalidade normal, não havendo indicação de que seus ativos ou conjunto de ativos perderam representatividade econômica, considerada relevante, não requerendo, portanto, necessidade de reconhecer contabilmente eventual desvalorização de seus ativos em 31 de dezembro de 2016.

Secretaria Municipal de Saúde – SMSA Escolas Municipais Unificadas – SMED GT PBH – SMAAS BH/Cidadania- Vida Ativa - SMEL Sistema Nacional de Emprego – SINE Qualificart - SMAAS Subvenção – SMAAS Programa Saúde/Adolescente – SMSA DST/AIDS - SMSA

Os valores correspondentes aos Convênios a Receber são reconhecidos como receita somente no momento em que são incorridas as despesas correspondentes. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, os montantes recebidos ou incorridos são registrados em contrapartida de Receitas Diferidas. Essas alterações não provocaram efeitos nos resultados dos exercícios.

m. Uso de Estimativas Na aplicação das políticas contábeis da Entidade, a administração deve fazer julgamentos e elaborar estimativa a respeito dos valores contábeis dos ativos e passivos para os quais não são facilmente obtidos de outras fontes. As estimativas e as respectivas premissas estão baseadas na experiência e em outros fatores considerados relevantes. Os resultados efetivos podem diferir dessas estimativas. As estimativas e premissas subjacentes são revisadas continuamente. Os efeitos decorrentes das revisões feitas são reconhecidos no período em que são revistas, se a revisão afetar apenas esse período, ou também em períodos posteriores, se a revisão afetar tanto o período presente como períodos futuros.

4. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 2016 Caixa Bancos conta movimento Depósitos em poupança

750 711 7.534.101 7.535.562

2015 750 62.347 21.594.478 21.657.575

6. IMOBILIZADO O ativo imobilizado até 31 de dezembro de 2016 estava representado da seguinte forma: Custo Imóveis Móveis e utensílios Equips. de informática

Depreciação acumulada Móveis e utensílios Equips. de informática

Adições -

(7.445) (6.848) (14.293)

2016 82.059 140.608 136.127 358.794

(107.363) (133.459) (240.822)

(8.999) (5.814) (14.813)

6.290 6.396 12.686

(110.072) (132.877) (242.949)

132.265

(14.813)

(1.607)

115.845

2015 82.059 148.053 142.975 373.087

Baixas

Depr. 10% 20%

A administração da Entidade entende que as taxas de depreciação atualmente utilizadas refletem adequadamente a vida útil-econômica desses ativos.

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Quarta-feira, 17 de maio de 2017 7. RECEITAS DIFERIDAS

Secretaria Municipal de Saúde – SMSA Escolas Municipais Unificadas - SMED GT PBH – SMAAS BH/Cidadania – Vida Ativa - SMEL Sistema Nacional de Emprego – SINE Subvenção – SMAAS Programa Saúde/Adolescente – SMSA Qualificar - SMAAS DST/AIDS - SMSA

2016

2015

18.287.990 1.000.000 328.870 -

18.132.427 437.802 852.083 217.571 1.103.828 21.489 410.000 5.720

19.616.860

21.180.920

7

Programa Socioeducativos DST/AIDS - SMSA Secretaria de Esportes BH Cidadania Telecentro SMES / Vida Ativa Capacitação Direitos Humanos - SMADC Articulação e Integração das ações do serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com Programa Escolas integradas do Município Creches Conveniadas - SMED Escolas Municipais Unificadas - SMED

(9.660) (2.986.946) (92.911) 1.169.331 (1.920.186)

135.830 1.478.689 1.769.388 (45.025) 3.338.882

16.294.253 16.294.253

117.766 20.374.928 20.492.694

(464.631) (464.631)

246.402 246.402

23.210.703

56.067.457

Benefícios / Ações Estratégicas PBF Programa Bolsa Família

8. RECEITA DE CONVÊNIOS – GRATUIDADE 2016 Ação de Proteção Social Básica e/ou Especial Subvenção - SMAAS NAF - Núcleo de Atenção a Família e Plantões Sociais PAIF - Plano Nacional Atendimento Integral à Família Programa Liberdade Assistida - SMAAS Grupo de Mobilização - SMAAS Subvenção Especial - SMAAS PGM Ações Trabalhistas Ação de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Programa Guernica Programa de Socialização Infanto-Juvenil Curumim Programa de Trabalho Protegido CREA - MG GT PBH - SMAAS OAB - Ordem dos Advogados do Brasil Procuradoria da Republica

2.631.759 (718.517) (7.707.080) 1.712.046 6.000.000 1.918.208

996.033 987.810 251.451 574.336 73.118 1.441.005 4.820.865 9.144.618

(264.038) (1.046.314) (1.310.352)

326.567 34.000 360.567

(1.596.181) (1.596.181)

193.948 5.233.425 110.446 59.564 5.597.383

410.000 21.424 431.424

1.320.902 161.351 (22.855) (132.396) 1.327.002

9.623.000 235.168 9.858.168

14.985.313 574.596 15.559.909

Programa de Qualificação Profissional e Mobilização para o Mercado de Trabalho (ACESSUAS) Programa Qualificart Programa Saúde / Adolescente - SMSA Escola Raimunda Soares Cursos Profissionais de Gastronomia - SMAAB Projetos de Enfrentamento à Pobreza Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Programa SINE

2015

9. CUSTO DE CONVÊNIOS COM GRATUIDADE 2016 Ação de Proteção Social Básica e/ou Especial Subvenção - SMAAS Grupo de Mobilização - SMAAS NAF - Núcleo de Atenção a Família e Plantões Sociais PAIF - Plano Nacional Atendimento Integral à Família Programa Liberdade Assistida - SMAAS Subvenção Especial - SMAAS PGM Ações Trabalhistas

Programa Socioeducativos BH Cidadania Telecentro DST/AIDS - SMSA Secretaria Municipal de Esportes SMES / Vida Ativa Articulação e Integração das ações do serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com Programa Escolas integradas do Município Escolas Municipais Unificadas - SMED Creches Conveniadas - SMED

10.458.798 443.026 10.901.824

13.299.452 569.979 13.869.431

(10.815) 640 61.878 1.424.575 1.476.278

280.005 135.995 677.616 1.148.888 2.242.504

16.736.334 16.736.334

17.803.600 (3.709) 17.799.891

-

529.418 529.418

32.645.926

50.407.128

Benefícios / Ações Estratégicas PBF Programa Bolsa Família - SMAAS

10. CONCESSÃO DE GRATUIDADES Concedidas com observância do limite mínimo fixado pelo Artigo 13º da Lei n.º 12.101, de 27/11/2009, alterada pela Lei 12.868 de 15/11/2013, bem como os requisitos previstos no Decreto n.º 7.237, de 20/07/2010, conforme demonstrativo comparativo extra-contábil, indicado abaixo: 2016 23.210.703 6.291.202 722.661 3.558 30.228.124 32.645.926

2015 56.067.457 9.560.128 1.801.650 9.143 67.438.378 50.407.128

11. ISENÇÕES PREVIDENCIÁRIAS USUFRUIDAS Conforme o Artigo 1º da Lei n.º 12.101, de 27/11/2009, alterada pela Lei 12.868, de 15/11/2013, demonstramos os valores relativos às isenções previdenciárias, como se devido fossem gozadas durante o exercício:

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531.695 48.684 1.332.418 2.345.980 2.974.064 1.059.484 1.038.586 9.330.911

-

74.830 137.352 212.182

(14.117) (14.117)

148.560 3.965.799 93.510 24.976 52.341 4.285.186

15 (13.276) (13.261)

(244) 180.296 1.957.553 2.137.605

Programa de Trabalho Protegido CREA - MG GT PBH - SMAAS OAB - Ordem dos Advogados do Brasil AMAS Próprio Procuradoria da Republica Programa de Qualificação Profissional e Mobilização para o Mercado de Trabalho (ACESSUAS) Prodabel Qualificação - SMAAS Infraero - Voo para a Cidadania Saúde Adolescente - SMSA Programa Qualificart - SMAAS Projetos de enfrentamento à Pobreza 16

Secretaria Municipal de Saúde - SMSA Programa SINE

Gratuidade Concedida

350.593 (86.163) 2.457.954 (222.503) 1.103.625 (44.638) 3.558.868

Ação de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Programa Gernica - SMAAS Programa de Socialização Infanto-Juvenil Curumim

15

RECEITAS Convênios INSS – Cota patrimonial Receitas financeiras Campanhas especiais

2015

Parcela patronal INSS – Isenção

2016

2015

6.291.202

9.560.128

2016

2015

12. PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS

7.167.499

Contingências trabalhistas

13.621.531

Provisões classificadas como perdas prováveis: As provisões para contingências, quando aplicável, são estimadas levando em consideração a opinião dos assessores jurídicos, a natureza das ações, a complexidade e o posicionamento dos tribunais, sempre que a perda for avaliada como provável. A Entidade é parte em ações trabalhistas perante tribunais e órgãos governamentais, oriundo do curso normal de suas operações. A administração acompanha o desenvolvimento desses processos e, com base na opinião dos consultores jurídicos constitui provisão em montante considerado suficiente para cobrir as perdas estimadas com as ações em curso. As contingências passivas não reconhecidas nas demonstrações contábeis, sendo processos avaliados pelos assessores jurídicos como sendo de risco possível, no montante de R$ 284.723, para os quais nenhuma provisão foi constituída, tendo em vista que as práticas contábeis adotadas no Brasil e normas internacionais não requerem sua contabilização. Ativos contingentes: Os ativos contingentes não são reconhecidos contabilmente, uma vez que se trata de ativo possível resultante de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da Entidade.

13. PATRIMÔNIO SOCIAL O Patrimônio Social é de (R$ 2.532.466) (R$ 4.149.621 em 31.12.15), sendo representado pelo patrimônio no início do exercício, acrescido das variações ocorridas.

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14. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AMAS

O pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, relativo ao triênio 2009-2012, foi deferido com validade assegurada para o período de 19/06/2010 a 18/06/2015, e já se encontra protocolado o requerimento para o novo triênio.

Ajalmar José da Silva Superintendente Executivo da Amas

PARECER DO CONSELHO FISCAL

Os membros do Conselho Fiscal da Associação Municipal de Assistência Social AMAS, em cumprimento às disposições legais e estatutárias, tendo analisado o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e demais Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016, opinam no sentido de que as mesmas representam as situações patrimoniais e financeiras da Entidade, estando assim em condições de serem submetidas à deliberação da Assembleia Geral.

Edes Ferreira Antonini Contadora CRCMG 051.833/0-9

Belo Horizonte, 12 de abril de 2017

Carlos Nery Machado

Giovanni Ornelas da Silva

Miriam Loureiro Dolabella

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RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), relativo ao triênio 2009-2012, sendo deferido com validade assegurada para o período de 19/06/2010 a 18/06/2015, e já se encontra protocolado o requerimento para o novo triênio, porém o órgão ainda não se pronunciou quanto ao pedido de renovação.

Aos Srs. Diretores da ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AMAS Belo Horizonte - MG Opinião Examinamos as demonstrações contábeis da ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AMAS, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2016 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AMAS em 31 de dezembro de 2016, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Ênfase Conforme Nota Explicativa 14, a Entidade protocolou junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), pedido de renovação do 21

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Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis a não ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: 

Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar 22

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), relativo ao triênio 2009-2012, sendo deferido com validade assegurada para o período de 19/06/2010 a 18/06/2015, e já se encontra protocolado o requerimento para o novo triênio, porém o órgão ainda não se pronunciou quanto ao pedido de renovação.

os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. 

Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade.

Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.

Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em continuidade operacional.

Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis a não ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

Belo Horizonte, 12 de Abril de 2017

Como parte de auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: 

Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar

SOLTZ, MATTOSO & MENDES Auditores Independentes CRCMG Nº 2.684/O

Isaias Rotstein Soltz Contador CRCMG 18.253/O-6

inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas com o nº 09.320.322/0001-92, situado na Rua Dona Bina , nº 58, Bairro Rio Branco, Regional Venda Nova, Belo Horizonte, em 27/04/2017, conforme constatado pela Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar.

data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de maio de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 146/2017 Designa servidor para exercer a função de “Fiscal de Contrato”. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 15.185/2013, de 4 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237/2013, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Idelma Maria de Fátima Moreira, BM 48.195-9, Professora Municipal, para a função de “Fiscal de Contrato”, do contrato de fornecimento de ventiladores de coluna, que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa Ventisol Indústria e Comércio S.A. (Processo nº 04.001.345.15-28 Pregão 086/2015). Art. 2º Estabelecer que esta Portaria inicie sua vigência na data de sua assinatura e termine no encerramento ou cumprimento do contrato nela citado. Belo Horizonte, 2 de maio de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 132/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei N.º 7543/98, de 30 de junho de 1998 e com base nas disposições contidas na Resolução CME – BH 001/2015, publicada em 19 de março de 2015. RESOLVE: Art. 1º – Tornar público o encerramento do atendimento à Educação Infantil no INSTITUTO SANTA MÔNICA, mantido pelo MC JUILIAN ESCOLA INFANTIL LTDA

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Fernando Antonio Lopes Matoso Contador CRCMG 11.628/O-3

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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Art. 2º – Revogar a Portaria SMED Nº 116/2012 de Autorização de Funcionamento do INSTITUTO SANTA MÔNICA, Processo 01012.678-11-06, publicada em 22/05/2012 no Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de maio de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 133/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei N.º 7543/98, de 30 de junho de 1998 e com base nas disposições contidas na Resolução CME – BH 001/2015, publicada em 19 de março de 2015. RESOLVE: Art. 1º – Tornar público o encerramento do atendimento à Educação Infantil na CRECHE COMUNITÁRIA PICA PAU AMARELO, mantida pela CRECHE COMUNITÁRIA PICA PAU AMARELO inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas com o nº 10.901.583/000185, situada na Rua Elaney, nº 5 Bairro Jardim dos Comerciários Regional Venda Nova, Belo Horizonte, em 27/04/2017, conforme constatado pela Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar. Art. 2º – Revogar a Portaria SMED Nº 085/2014 de Autorização de Funcionamento da CRECHE COMUNITÁRIA PICA PAU AMARELO, Processo 01-190.902-11-42, publicada em 10/04/2014 no Diário Oficial do Município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na

PORTARIA SMED Nº 134/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei N.º 7543/98, de 30 de junho de 1998 e com base nas disposições contidas na Resolução CME – BH 001/2015, publicada em 19 de março de 2015. RESOLVE: Art. 1º – Tornar público o encerramento do atendimento à Educação Infantil no NÚCLEO PEDAGÓGICO BAMBOLÊ, mantido pelo NÚCLEO PEDAGÓGICO BAMBOLÊ LTDA inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas com o nº 13.361.086/0001-20, situado na Rua Ribeirão Preto nº 121, Bairro Piratininga, Regional Venda Nova, Belo Horizonte, em 27/04/2017, conforme constatado pela Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar. Art. 2º – Revogar a Portaria SMED Nº 008/2013 de Autorização de Funcionamento do NÚCLEO PEDAGÓGICO BAMBOLÊ, Processo 01-006.005-12-61, publicada em 25/01/2013 no Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º – Tornar público o encerramento do atendimento à Educação Infantil no LAR ESCOLA ESPÍRITA IRMÃ ANTÔNIA, mantido pelo LAR ESCOLA ESPÍRITA IRMÃ ANTÔNIA, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas com o nº 23.375.256/0001-89, situado na Rua São Bento nº 1.847, Bairro Horto Florestal, Regional Leste, Belo Horizonte, em 02/05/2017, conforme constatado pela Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar. Art. 2º – Revogar a Portaria SMED Nº 299/2014 de renovação da Autorização de Funcionamento do LAR ESCOLA ESPÍRITA IRMÃ ANTÔNIA, Processo 01-026.626-03-70, publicada em 12/11/2014 no Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de maio de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 136/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 072/2017, aprovado em 04/05/2017, referente ao Processo nº 01-08940503-86 . RESOLVE:

Belo Horizonte, 10 de maio de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 135/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei N.º 7543/98, de 30 de junho de 1998 e com base nas disposições contidas na Resolução CME – BH 001/2015, publicada em 19 de março de 2015. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na CRECHE DAS ROSINHAS, situada na RUA POUSO ALTO, nº 215, Bairro SÃO LUCAS, Regional CENTRO-SUL, em Belo Horizonte, mantida pela CRECHE DAS ROSINHAS. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de maio de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA SMED Nº 137/2017 Belo Horizonte, 10 de maio de 2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 073/2017, aprovado em 04/05/2017, referente ao Processo nº 01-023182-11-12 . RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na ESCOLA INFANTIL SONHO DE CRIANÇA, situada na RUA MÁXIMO DE MAGALHÃES ALKIMIN, nº 160, Bairro JAQUELINE, Regional NORTE, em Belo Horizonte, mantida pela ESCOLA INFANTIL SONHO DE CRIANÇA ENCANTADA LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 140/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 068/2017, aprovado em 04/05/2017, referente ao Processo nº 01-04589201-40 . RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, com berçário, no BABY CENTER , situado na RUA UIRAPIANA, nº 122, Bairro ALÍPIO DE MELO, Regional PAMPULHA, em Belo Horizonte, mantido pelo BABY CENTER FARACI LTDA.. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Belo Horizonte, 10 de maio de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de maio de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 143/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 066/2017, aprovado em 04/05/2017, referente ao Processo nº 01-00951216-90 . RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no EDUCARE, situado na RUA MURIAE, nº 210, Bairro SANTA AMÉLIA, Regional PAMPULHA, em Belo Horizonte, mantido pelo EDUCARE CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de maio de 2017 PORTARIA SMED Nº 138/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 074/2017, aprovado em 04/05/2017, referente ao Processo nº 01-04803701-81 . RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na VILA DA CRIANÇA , situada na RUA PIUM-Í, nº 1495, Bairro ANCHIETA, Regional CENTROSUL, em Belo Horizonte, mantida pela VILA DA CRIANÇA LTDA.. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no COLÉGIO FRANCISCANO SAGRADA FAMÍLIA, situado na AVENIDA PRESIDENTE CARLOS LUZ, nº 535, Bairro CAIÇARA, Regional NOROESTE, em Belo Horizonte, mantido pela PROVÍNCIA SANTA CLARA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA SMED Nº 139/2017

Belo Horizonte, 10 de maio de 2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 069/2017, aprovado em 04/05/2017, referente ao Processo nº 01-14035811-98 .

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o

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PORTARIA SMED Nº 144/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 071/2017, aprovado em 04/05/2017, referente ao Processo nº 01-05078501-89 . RESOLVE:

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na ESCOLA INFANTIL DA MÔNICA, situada na RUA AGUANIL, nº 160, Bairro VISTA ALEGRE, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantida pelo INSTITUTO EDUCACIONAL DA MÔNICA E LUCIANA LTDA.

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 141/2017

Belo Horizonte, 10 de maio de 2017

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na ESCOLA INFANTIL CUBO MÁGICO, situada na AVENIDA ENGENHEIRO CARLOS GOULART, nº 1070, Bairro BURITIS, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantida pela ESCOLA INFANTIL CUBO MÁGICO LTDA-ME. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de maio de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 145/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 067/2017, aprovado em 04/05/2017, referente ao Processo nº 01-16078416-43 . RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, no INSTITUTO EDUCACIONAL ESCUDO DA VERDADE, situado na RUA EDITH MELLO SILVA , nº 176, Bairro VILA VISTA ALEGRE, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo INSTITUTO EDUCACIONAL ESCUDO DA VERDADE.

Belo Horizonte, 10 de maio de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

referente ao Processo nº 01-121815-16-03 . RESOLVE:

PORTARIA SMED Nº 142/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 075/2017, aprovado em 04/05/2017, referente ao Processo nº 01-000557-05-46 . RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CRECHE ABRIGO CORAÇÃO DE JESUS, situada na RUA CYRILLO BASTOS, nº 15, Bairro LINDÉIA, Regional BARREIRO, em Belo Horizonte, mantida pela CRECHE ABRIGO CORAÇÃO DE JESUS.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/ BH nº 070/2017, aprovado em 04/05/2017,

Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de maio de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. 16/05/2017 19:37:52


BELO HORIZONTE

Poder Executivo Quarta-feira, 17 de maio de 2017

Diário Oficial do Município

RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSO PARA HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO PBH/ SMED Nº 001/ 2017

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 11/5/2017

ANEXO I - INSTITUIÇÕES HABILITADAS

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Parecer final da Comissão Chamamento Público 001/2017 após análise da documentação apresentada pelas Instituições interessadas em firmar Termo de Colaboração com a PBH/ SMED.

Regional

Mantenedora

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO 1 BARREIRO FRANCISCO DE ASSIS - A.B.S.F.A. - CNPJ: 13.317.435/0001-06

CENTRO COMUNITÁRIO DE EDUCAÇÃO 2 BARREIRO INFANTIL INSTITUTO TIA LÚCIA CNPJ : 13.410.520/000114

Instituição de Educação Infantil

Parecer em relação a visita técnica

CRECHE LAR FREI TONINHO

ESPAÇO FÍSICO HABILITADO PARA A PARCERIA COM A SMED/PBH. A INSTITUIÇÃO DEVERÁ CUMPRIR O PLANO DE METAS ESTABELECIDO NA RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL.

INSTITUTO TIA LÚCIA

ESPAÇO FÍSICO PRECISA DE ADEQUAÇÕES PARA REALIZAR PARCERIA COM A SMED/ PBH. A INSTITUIÇÃO DEVERÁ PROVIDENCIAR DESPENSA E ÁREA DE SERVIÇO E ADEQUAR A COZINHA DE PORTE DOMÉSTICO PARA INDUSTRIAL.

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 04/05/2017 PROCESSO SMED Nº 01-160784-16-43 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Educacional Escudo da Verdade, situado à Rua Edith Mello Silva nº 176, Bairro Vila Vista Alegre, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

Nº Regional

Mantenedora

Parecer em relação a visita técnica

Pendências relativas aos documentos para habilitação no Chamamento Público ● RELAÇÃO NOMINAL DA DIRETORIA (ENDEREÇO, TELEFONE, EMAIL, IDENTIDADE E CPF);

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OESTE

ESPAÇO FÍSICO PRECISA DE ADEQUAÇÕES PARA REALIZAR CENTRO PARCERIA COM COMUNITÁRIO CENTRO A SMED/PBH. A CRESCER PARA COMUNITÁRIO INSTITUIÇÃO O FUTURO. CRESCER PARA DEVERÁ CNPJ : O FUTURO PROVIDENCIAR 05.205.033/0001ÁREA DE SERVIÇO 91 E ADEQUAR A COZINHA DE PORTE DOMÉSTICO PARA INDUSTRIAL.

● DECLARAÇÃO PESSOAL SOBRE A EXISTÊNCIA DE INSTALAÇÕES E OUTRAS CONDIÇÕES MATERIAIS OU PREVISÃO; ● BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 2015; ● CÓPIA LEGÍVEL DO LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS, RELATIVO AO(S) EDUCADOR(ES) CONTRATADOS; ● CÓPIA LEGÍVEL DO LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS, RELATIVO AO COORDENADOR PEDAGÓGICO CONTRATADO;

Belo Horizonte, 10 de maio de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Belo Horizonte, 04 de maio de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 11/5/2017

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 04/05/2017 PROCESSO SMED Nº 01-045892-01-40

Valéria Vitor Rodrigues Schmidt Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 04 de maio de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 11/5/2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 069/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 04/05/2017 PROCESSO SMED Nº 01-140358-11-98

Celeste Regiane Moura da Costa Conselheiro(a) Relator(a)

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

Belo Horizonte, 04 de maio de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 11/5/2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 04/05/2017 PROCESSO SMED Nº 01-050785-01-89 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Colégio Franciscano Sagrada Família, situado à Avenida Presidente Carlos Luz nº 535, Bairro Caiçara, Regional Noroeste, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a)

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 11/5/2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 072/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 04/05/2017 PROCESSO SMED Nº 01-089405-03-86 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche das Rosinhas, situada à Rua Pouso Alto nº 215, Bairro São Lucas, na Regional Centro Sul, desta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 04 de maio de 2017

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola Infantil da Mônica, situada à Rua Aguanil nº 160, Bairro Vista Alegre, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

PARECER CME/BH Nº 066/2017

Anália Gomes Veloso dos Santos Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 04 de maio de 2017

Belo Horizonte, 04 de maio de 2017 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Baby Center, situado à Rua Uirapiana, nº 122, Bairro Alípio de Melo, Regional Pampulha, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

Belo Horizonte, 04 de maio de 2017

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Educare, situado à Rua Muriaé nº 210, Bairro Santa Amélia, na Regional Pampulha, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

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PARECER CME/BH Nº 068/2017

Conselho Municipal de Educação

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 04/05/2017 PROCESSO SMED Nº 01-009512-16-90

Lívia Maria Fraga Vieira Conselheiro(a) Relator(a)

PARECER CME/BH Nº 071/2017 Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a)

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação Instituição de Educação Infantil

Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

PARECER CME/BH Nº 067/2017

ANEXO II - INSTITUIÇÕES NÃO HABILITADAS Pendências após análise da documentação apresentada pelas Instituições interessadas em firmar parceria com a PBH/ SMED

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Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 11/5/2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 070/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 04/05/2017 PROCESSO SMED Nº 01-121815-16-03 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola Infantil Cubo Mágico, situada à Avenida Engenheiro Carlos Goulart nº 1070, Bairro Buritis,

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 11/5/2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 073/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 04/05/2017 PROCESSO SMED Nº 01-023182-11-12 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola Infantil Sonho de Criança, situada à Rua Máximo de Magalhães Alkimin nº 160, Bairro Jaqueline, Regional Norte, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 04 de maio de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 11/5/2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 074/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 04/05/2017 PROCESSO SMED Nº 01-048037-01-81 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Vila da Criança, situada à Rua Pium-Í nº 1495, Bairro Anchieta, Regional Centro Sul, nesta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Célia Efigênia Guedes Domingos Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 04 de maio de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 11/5/2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 075/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 04/05/2017 PROCESSO SMED Nº 01-000557-05-46 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Abrigo Coração de Jesus, situada à Rua Cyrillo Bastos nº 15, Bairro Lindéia, na Regional Barreiro, nesta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 04 de maio de 2017

Lais Fonseca Pereira - 06/10/2.016 - 01/083.99316-78 Lara PIcanco Macedo Scarpini - 03/08/2.016 01/056.156.16-02 Larissa Ferrari Rocha - 11/09/2.015 - 01/018.26915-83 Lucas Martins Pereira - 04/02/2.014 - 01/094.12613-33 Marina Marques Soares - 31/12/2.016 - 01/056.65216-84 Paulo Francisco Correa de Barros Filho 10/06/2.016 - 01/064.096-16-38 Rachel Souto Cuellar - 20/02/2.016 - 01/072.21015-86 Rafael Cesar e Melo - 05/01/2.017 - 01/053.29616-65 Rosa Marluce Gois de Andrade - 21/08/2.015 01/039.272-15-86 Rosemary Aparecida de Menezes - 16/06/2.016 01/060.277-16-30 Sonia Maria Guedes Rendeiro - 26/02/2.015 01/000.319-13-78 Ana Carolina Simão do Valle - 08/08/2015 01/169.297-14-20 Andre de Sá - 01/03/2016 - 01/100.768-15-48 Camila Lopes Zica - 04/03/2017 - 01/042.608-1614 Carolina Castelo Branco Conroy - 01/06/2016 01/038.960-16-64 Cristina de Jesus Santos - 16/12/2015 - 01/074.03115-38 Daniel Almeida do Valle - 01/04/2016 - 01/155.79214-60 Elisangela Tavares Honorato - 02/07/2016 01/173.533-15-75 Giovani Olímpio Moreira 14/01/2017 01/057.423-16-22 Juliana de Araújo Souza - 31/12/2016 - 01/060.51316-91 Lucélia Silva dos Santos Pereira - 27/05/2016 01/057.432-16-13 Lúcio de Almeida Moura Severo - 01/03/2017 01/084.745-16-71 Luiz Otávio Batista Andrade - 01/06/2016 01/156.565-14-34 Marilene Gomes de Castro - 08/02/2017 01/065.701-16-89 Robson Eustaquio de Paiva - 15/09/2015 01/132.080-13-10 Rosimeire Goes - 28/02/2017 - 01/166.352-14-20 Sabrina Versuti Nunes - 02/02/2017 - 01/041.35716-50 Sílvia Renata da Conceição - 20/02/2017 01/163.098-15-61 Stella Saar de Andrade de Lesmos - 23/02/2017 01/048.215-16-14 Thatianne Scofield Colen Sedlmayer - 25/02/2017 - 01/052.513-16-36

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

Belo Horizonte, 10 de maio de 2017

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 11/5/2017

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS – 2a. INSTÂNCIA – JRFS2SA 2ª CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOTIFICAÇÃO Ficam os profissionais abaixo relacionados notificados da rescisão contratual pactuada com o Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde, a partir das respectivas datas, a seguir consignadas: Nome do Profissional - Rescisão a partir - Nº do Processo Anna Luiza Leal Chaves - 27/12/2.015 01/158.958-13-47 Aparecida dos Anjos Frisco Andrade - 08/06/2.016 - 01/054.442-16-60 Breno Augusto dos Santos - 25/11/2.016 01/103.104-16-85 Cintya Naira Pereira de Souza - 22/05/2.014 01/091.799-13-78 Cynthia Luciane Alves - 31/12/2.016 - 01/066.60416-68 Daniella Meira Aquino - 01/03/2.014 - 01/091.69513-72 Fernanda Guieiro Rodrigues de Oliveira 02/02/2.016 - 01/165.248-14-72 Gisele Cristina Magalhães Rodrigues - 01/07/2.016 - 01/106.991-15-71 Gustavo Faria Salgado - 08/04/2.014 - 01/096.13613-68 Isabela Cristina Lopes da Silva - 01/10/2.016 01/044.809-16-47 Jorge Luiz Firmo de Paiva - 14/01/2.017 01/052.717-16-86 Juliana Silverio de Louredo Lessa - 01/06/2.016 01/061.049-16-41

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Poder Executivo

PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 04 DE JULHO DE 2017 HORÁRIO: 14:30 HORAS LOCAL: AV. AFONSO PENA, N.º 2336 – SOBRELOJA. 1) Leitura e aprovação da Ata e dos Acórdãos da sessão anterior. Belo Horizonte, 09 de maio de 2017 Isabel Claudina Dias Santana Secretária da JRFS2SA

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 às 14h30, na Ave. Afonso Pena, n°. 2336, sobreloja, reuniu-se em sua tricentésima quadragésima terceira sessão ordinária a 2a Câmara da JRFS2SA, com as presenças constantes ao final. Constatado o quórum foi designado como presidente “ad hoc” desta sessão o Senhor Helder Andrade Guimarães. Foi lida, aprovada e assinada ata da sessão anterior. Lido e assinado o seguinte acórdão: ACÓRDÃO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS Nº 1165/ 2ª Recurso nº. 3524 – Ex-officio - GERVIS- VN; Recorrido: Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda. Processo n°: 01.165436.16.44. Referente: Auto de Infração nº 277269. REPRESENTANTES DO EXECUTIVO: Marco Antônio Sacramento, Célia Cristina Duarte Starling e Helder Andrade Guimarães. REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES: Izabela Vasconcelos Ribeiro - Associação Mineira de Supermercados-AMIS e Tarcísio José Moreira - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais-FIEMG AUSENTES: Representante do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais-CRFMG. Sala de Reuniões, 25 de abril de 2017

A Secretária da Junta de Recursos Fiscais Sanitários de 2ª Instância, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 7.031/96, art.105 § 6º, art. 139, e de acordo com os termos do Decreto nº 8.869/96, art. 17, inc. III e Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Sanitários de 2ª Instância, art. 37 e art. 45, por meio desta publicação torna público o Extrato da Ata da 343ª Sessão da 2ª Câmara da JRFS2SA. Informa que a íntegra essa publicação encontra-se no arquivo digital jrfsa-073.encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom ATA 343ª SESSÃO DE JULGAMENTOS DA 2ª CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS – 2a INSTÂNCIA – JRFS2SA Em vinte e cinco de abril de dois mil e dezessete,

I - Nome: Anna Maria Louzada Drummond Nogueira II - Cargo ocupado pelo agente público: Arquiteto III - Destino da viagem: Brasília DF IV - Período da realização da viagem: 23/04/17 à 28/04/17 V - Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra, Discussão de assuntos de interesse do Município, Participação de grupos de trabalho, Assessoramento acompanhamento do Secretário Municipal de Meio Ambiente. VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido VII - Indicação dos benefícios para o município: Alinhamento de políticas Municipais junto a outros órgãos. VIII – Despesas de viagem: R$3.285,91

Isabel Claudina Dias Santana Secretária da JRFS2SA Helder Andrade Guimarães Presidente ad hoc da 2ª Câmara da JRFS2SA

Belo Horizonte,15 de maio de 2017

Hospital Metropolitano Odilon Behrens

Fundação Zoo-Botânica

COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO 021/2017

EXTRATO

PROCESSO: 04-104/2016 OBJETO: Aquisição de materiais de laboratório para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Comunicamos aos interessados que o evento foi reagendado sem que ocorresse alteração em seu texto. Prorrogação da recepção de propostas a partir de 17/05/17. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 30/05/17. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 30/05/17. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrarse junto às agências do Banco do Brasil S/A para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. Os editais estão disponíveis gratuitamente no site: www.pbh.gov.br e www. comprasnet.gov.br. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 15 de maio de 2017

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS - 2ª INSTÂNCIA - JRFS2SA 2ª CÂMARA COMUNICADO 073

V - Objetivo da viagem: Representação do Município. VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido VII - Indicação dos benefícios para o município: Alinhamento de políticas Municipais junto a outros órgãos. VIII – Despesas de viagem: R$520,00

Edmundo S. C. Franco Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EXTRATOS RELATÓRIOS DE VIAGEM OFICIAL A Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – GEADM-MA torna público o resumo/extrato relatório de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1º da lei 9.593, de 16 de Julho de 2008, conforme: I - Nome: Mário de Lacerda Werneck Neto II - Cargo ocupado pelo agente público: Secretário Municipal de Meio Ambiente III - Destino da viagem: Brasília DF IV - Período da realização da viagem: 23/04/17 à 25/04/17

Ana Paula Guimarães Gerente Administrativo

Extrato do Contrato – PP 33/2016 Processo: 04-001.445/16-53 Contratante: Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte – FZB-BH. Contratado (a): Pedra Grande Transporte e Comércio Ltda. Objeto: Aquisição de 3700 (três mil e setecentos) GARRAFÕES DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, para atender às necessidades da Fundação Zoo-Botânica de BH, com entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses a partir da publicação deste extrato Valor mensal: R$ 38.850,00 (trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais). Assinatura: 11/05/2017. Registro na FZB-BH: 16/05/2017. Livro: 01 Folha: 60-v/61 Belo Horizonte, 16 de maio de 2017 Homero Brasil Filho Presidente Interino

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA RESULTADO FINAL LICITAÇÃO SMOBI – 003/2016 - CC Objeto: Execução de Serviços e Obras de Urbanização das Ruas Boa Vista, Sem Nome e Pai Joaquim – Programa Pro moradia – PAC II A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura nomeada pela Portaria 11/2017, comunica aos interessados na licitação em referência o resultado do julgamento de propostas, após análise técnica dos documentos das propostas comerciais apresentadas, ficam classificadas em primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo lugares, respectivamente, as empresas COMIM CONSTRUTORAEIRELI; CONEST ENGENHARIA LTDA; A P BRAGA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., CONSERVASOLO ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA., CIRCUITO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CONSTRUTORA ITAMARACÁ LTDA., CONSTRUTORA SINARCO LTDA. E desclassificadas, as empresas: CONSTRUCAWA ENGENHARIA LTDA – EPP, por ter apresentado o custo de mão de obra nas Composições de Preço Unitário - CPU’s dos serviços 06.05.25, 19.08.01, 18.71.01 e seguintes serviços auxiliares: -Aço CA50/60-corte, dobramento e colocação; -Alvenaria de bloco de concreto, E=20cm, a revestir; -Alvenaria de tijolo maciço requeimado, E=10cm, a revestir; -Alvenaria de tijolo maciço requeimado, E=20cm, a revestir; - Argamassa de cimento e areia 1:3, 1:4, 1:6; 1:7; -Concreto 1:3:6, B1-calcária lançada em fundação; -Concreto 1:3:6, B1-B2 calcária traço preparo; -Concreto 1:3:6, B1-B2 calcária lançado em estrutura; -Concreto 1:3:6, B1-B2 calcária lançado

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 em fundação; -Concreto fck>= 18,0 Mpa, B1B2 –calcária traço preparo; -Concreto fck>= 13,5 Mpa, B1-B2 –calcária, lanç. estr. -Concreto fck>= 15,0 Mpa, B1calcária, lanç. fundação; -Escavação manual H<=1,50metros; -Forma de compensado resinado, E=12mm, Tipo C (05 aproveitamentos); -Forma de tábua de pinho de terceira Tipo E; -Reaterro manual de valas; -Regularização e compactação manual de terreno; todos com o custo horário significativamente inferior ao custo horário dos demais serviços, estando esses custos horários inexequíveis e consequentemente inexeqüíveis os preços unitários dos serviços correspondentes na planilha da proposta comercial. PAVTER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO – EIRELI - ME., por não ter apresentado as Composições de Preço Unitário - CPU’s dos serviços 03.15.02, 05.11.01, 14.05.31, 19.08.01, 21.11.03 comprovando o preço adotado na planilha de orçamento da proposta comercial.As CPU’s referentes a esses serviços apresentam preços unitários sem correspondência com os preços unitários da planilha de orçamento sendo ainda esses valores significativamente superiores aos preços da planilha da proposta comercial BELING ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS LTDA, por não ter apresentado a Composição de Preço Unitário – CPU do serviço 21.40.02 comprovando o preço adotado na planilha de orçamento da proposta comercial. A CPU referente a esse serviço apresenta preço unitário sem correspondência com o preço unitário da planilha de orçamento sendo ainda esse valor significativamente superior ao preço da planilha da proposta comercial. Belo Horizonte, 15 de maio de 2017 Maria Luísa Ferreira Belo Moncorvo Substituta da Presidente da Comissão Permanente de Licitações

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS RETIFICAÇÃO PORTARIA SMSU Nº 025 DE 10 DE MAIO DE 2017 A Secretária Municipal de Serviços Urbanos, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com a Portaria Conjunta SMSU/SMAFIS e SMPL/SMARH nº 001 de 21 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º - Retificar na Portaria SMSU Nº 017 de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 05/05/2017. Ano XXIII - Edição N.: 5285

20140007019AI, 20140007020AI, emitidos em 02/07/2014.

Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº1310078A, 1310079A e 1310080A.

Defesa n°: 208/2017 Processo n°: 01.095276.14.72 Anexo(s): 01.017442.13.19 Interessado: KLEVERSON OSÓRIO COSTA Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20140007021AI e 20140007022AI, emitidos em 02/07/2014.

Defesa n°: 220/2017 Processo n°: 01.180406.12.25 Anexo(s): Não há. Interessado: SUPERMERCADOS BH LTDA / COMERCIAL DE ALIMENTOS SBH LTDA. Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 375952A, emitido em 25/10/2012.

Defesa n°: 209/2017 Processo n°: 01.108303.14.27 Anexo(s): 01.017442.13.19 Interessado: KLEVERSON OSÓRIO COSTA Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20140007390AI, 20140007391AI, 20140007392AI, 20140007438AI e 20140007439AI, emitidos em 14/07/2014.

Defesa n°: 221/2017 Processo n°: 01.180822.12.60 Anexo(s): 01.032712.15.29 Interessado: MARIA APARECIDA MARQUES Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 1252627A, emitido em 25/09/2012.

Defesa n°: 234/2017 Processo n°: 01.148883.12.32 Anexo(s): Não há. Interessado: LUCILEI MARTINS DE CAMPOS GONÇALVES / ROBERTO RABELLO GUIMARÃES Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 1198018A, emitido em 23/08/2012.

Defesa n°: 222/2017 Processo n°: 01.032712.15.29 Anexo(s): 01.180822.12.60 Interessado: MARIA APARECIDA MARQUES Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 388495A.

Defesa n°: 235/2017 Processo n°: 01.148842.12.55 Anexo(s): 01.166237.12.20 Interessado: WALCIR PRADO DA SILVA Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 1197413A, emitido em 14/06/2012.

Relator (a): Farid Sales de Carvalho

Defesa n°: 236/2017 Processo n°: 01.166237.12.20 Anexo(s): 01.148842.12.55 Interessado: WALCIR PRADO DA SILVA Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 180 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 1197413A, emitido em 14/06/2012.

Defesa n°: 210/2017 Processo n°: 01.108308.14.40 Anexo(s): 01.017442.13.19 Interessado: KLEVERSON OSÓRIO COSTA Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20140007393AI, 20140007394AI, 20140007395AI, 20140007396AI, emitidos em 14/07/2014, 20140007514AI e 20140007515AI, emitidos em 16/07/2014. Defesa n°: 211/2017 Processo n°: 01.108305.14.52 Anexo(s): 01.017442.13.19 Interessado: KLEVERSON OSÓRIO COSTA Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20140007399AI, 20140007400AI, 20140007401AI, 20140007402AI, emitidos em 14/07/2014, 20140007516AI e 20140007517AI, emitidos em 16/07/2014. Defesa n°: 212/2017 Processo n°: 01.118780.14.82 Anexo(s): 01.017442.13.19 Interessado: KLEVERSON OSÓRIO COSTA Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20140007682AI e 20140007683AI, emitidos em 21/07/2014. Defesa n°: 213/2017 Processo n°: 01.118784.14.33 Anexo(s): 01.017442.13.19 Interessado: KLEVERSON OSÓRIO COSTA Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20140007684AI e 20140007685AI, emitidos em 21/07/2014. Defesa n°: 214/2017 Processo n°: 01.118788.14.94 Anexo(s): 01.017442.13.19 Interessado: KLEVERSON OSÓRIO COSTA Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20140007686AI e 20140007687AI, emitidos em 21/07/2014.

Onde se lê: Relator (a): Michel Davis Curvelano GERFI1-L BM: 40742-2 PATRICIA FABIOLA DOS SANTOS SILVA Leia-se: GERFI2-L BM: 40742-2 PATRICIA FABIOLA DOS SANTOS SILVA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - VENDA NOVA PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal - JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova - SARMU-VN, em cumprimento às disposições do §3º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012 e em observância à Portaria SMSU nº 17/2017, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 222ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 19/05/2017, às 9h, na Rua Érico Veríssimo, nº 1428, 2º andar, sala de reuniões, Bairro Rio Branco, Belo Horizonte/MG. DEFESAS: Relator (a): Davidson Thiago da Cruz Defesa n°: 207/2017 Processo n°: 01.095271.14.59 Anexo(s): 01.017442.13.19 Interessado: KLEVERSON OSÓRIO COSTA Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20140007016AI, 20140007017AI,

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Defesa n°: 215/2017 Processo n°: 01.144543.12.32 Anexo(s): Não há. Interessado: JOSÉ MENDES PEREIRA / ORGANIZAÇÃO TRINDADE E CASTRO LTDA. Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 311868A, emitido em 10/08/2012. Defesa n°: 216/2017 Processo n°: 01.146541.12.88 Anexo(s): Não há. Interessado: ZILCA DE LOURDES DIAS SANTOS / PAULO GILVAN DE ALMEIDA SANTOS Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 1198673A, emitido em 04/07/2012. Defesa n°: 217/2017 Processo n°: 01.166005.12.44 Anexo(s): Não há. Interessado: MARIA DA PIEDADE MACHADO / ESPOLIO DE RUBENS DA CONCEIÇÃO MACHADO Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 1252592A, 1252569A e 1252581A, emitidos em 24/08/2012.

Defesa n°: 223/2017 Processo n°: 01.061016.15.01 Anexo(s): 01.068279.15.79 Interessado: JOSÉ AUGUSTO PORTO MILHOMEM DA SILVA FILHO Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150002595AI, emitido em 16/04/2015. Defesa n°: 224/2017 Processo n°: 01.132835.12.40 Anexo(s): Não há. Interessado: ANTÔNIO INÁCIO AMARAL SIQUEIRA Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 1197305A, emitido em 22/06/2012. Defesa n°: 225/2017 Processo n°: 01.098315.12.77 Anexo(s): Não há. Interessado: MARIA VICENTINA DE AZEREDO FONSECA PINTO / ESPOLIO DE SEVERINO NATIVIDADE LARA Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 351105A, emitido em 25/04/2012. Defesa n°: 226/2017 Processo n°: 01.113620.12.67 Anexo(s): Não há. Interessado: JOSÉ MARIA HENRIQUE DE OLIVEIRA Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 1195858A, emitido em 21/05/2012. Defesa n°: 227/2017 Processo n°: 01.127316.12.24 Anexo(s): Não há. Interessado: MARIA EUNICE ROMUALDO LIMA Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 1197040A, emitido em 19/06/2012. Defesa n°: 228/2017 Processo n°: 01.146234.12.89 Anexo(s): Não há. Interessado: LEONARDO FRAGA DE OLIVEIRA Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 350965A, emitido em 03/07/2012. Defesa n°: 229/2017 Processo n°: 01.167540.12.03 Anexo(s): Não há. Interessado: WILDMA FABIANA GONÇALVES E COSTA Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 1198594A, emitido em 03/09/2012. Defesa n°: 230/2017 Processo n°: 01.159321.12.14 Anexo(s): Não há. Interessado: NILTON BELMIRO DA CRUZ Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 1197424A, emitido em 21/06/2012. Relator (a): Cristina Eliane Batista Bitencourt

Defesa n°: 218/2017 Processo n°: 01.163195.12.75 Anexo(s): Não há. Interessado: JOSÉ DE CARVALHO GIORI / DARCI PESSOA Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 231174A, 231875A e 232635A.

Defesa n°: 231/2017 Processo n°: 01.150649.12.48 Anexo(s): Não há. Interessado: RENATA NEVES DE OLIVEIRA / ESPÓLIO DE BERNARDO FERREIRA DA CRUZ Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 311866A, emitido em 13/08/2012.

Defesa n°: 219/2017 Processo n°: 01.163311.12.74 Anexo(s): Não há. Interessado: CLAUDIONILHA MARIA DA SILVA / JOSÉ DOS SANTOS TEIXEIRA

Defesa n°: 232/2017 Processo n°: 01.126975.15.78 Anexo(s): 01.136417.16.56 Interessado: ENI FERNANDES DE ARAUJO Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº

20150022284AN, emitido em 10/06/2015. Defesa n°: 233/2017 Processo n°: 01.126974.15.05 Anexo(s): 01.136417.16.56 Interessado: ENI FERNANDES DE ARAUJO Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 90 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 20150022254AN, emitido em 10/06/2015.

Defesa n°: 237/2017 Processo n°: 01.125917.13.74 Anexo(s): 01.125899.13.94 Interessado: NILSON SANTOS Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 00521095A, emitido em 14/08/2013. Defesa n°: 238/2017 Processo n°: 01.125899.13.94 Anexo(s): 01.125917.13.74 Interessado: NILSON SANTOS Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 00521094A, emitido em 14/08/2013. Relator (a): Carlos Augusto Ramalho Costa Defesa n°: 239/2017 Processo n°: 01.156865.15.59 Anexo(s): 01.005568.16.00 Interessado: JULIANA GOMES MARTINS LARA Assunto: Cancelamento do Auto de Infração Ambiental nº 732709, emitido em 15/10/2015. Defesa n°: 240/2017 Processo n°: 01.152649.12.19 Anexo(s): Não há. Interessado: NILSON DE MORAES Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 1197417A, emitido em 17/06/2012. Defesa n°: 241/2017 Processo n°: 01.158035.12.50 Anexo(s): 01.178552.11.73 Interessado: CIDADE BH TRANSPORTES LTDA. Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 1221511A, emitido em 20/09/2012. Defesa n°: 242/2017 Processo n°: 01.158023.12.70 Anexo(s): 01.178552.11.73 Interessado: CIDADE BH TRANSPORTES LTDA. Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 180 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 1177760A, emitido em 20/09/2012. Defesa n°: 243/2017 Processo n°: 01.167249.12.44 Anexo(s): Não há. Interessado: LEONIDIA SOARES PEREIRA / ONOFRE MOREIRA Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 1198676A, emitido em 05/07/2012. Defesa n°: 244/2017 Processo n°: 01.109355.13.85 Anexo(s): 01.110991.13.13 Interessado: ARTHUR SASSO COMERCIAL LTDA - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 1358457A, emitido em 23/07/2013. Defesa n°: 245/2017 Processo n°: 01.160177.15.20 Anexo(s): 01.157125.15.58 Interessado: SILVANA MOREIRA TEIXEIRA LANCHONETES - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150009927AI, emitido em 11/10/2015. Defesa n°: 246/2017 Processo n°: 01.160174.15.31 Anexo(s): 01.157125.15.58 Interessado: SILVANA MOREIRA TEIXEIRA

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BELO HORIZONTE 14

Diário Oficial do Município

LANCHONETES – ME242 Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20150062630AN, emitido em 11/10/2015.

Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 90 dias para cumprir exigências dos Autos de Notificação nº 1091896A e 1091850A, emitidos em 06/09/2011.

RITOS SUMÁRIOS:

Defesa n°: 259/2017 Processo n°: 01.183132.11.27 Anexo(s): Não há. Interessado: MARIA DAS GRAÇAS GOMES Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 120 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 1092229A, emitido em 14/09/2011.

Defesa n°: 247/2017 Processo n°: 01.160474.10.60 Anexo(s): Não há. Interessado: DEPÓSITO CORINTO LTDA / SOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 60 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 987681A, emitido em 07/06/2010. Defesa n°: 248/2017 Processo n°: 01.182841.10.13 Anexo(s): Não há. Interessado: ALEXANDRE MAGNO DOS SANTOS Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 180 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 1042703A, emitido em 29/11/2010. Defesa n°: 249/2017 Processo n°: 01.153787.11.07 Anexo(s): Não há. Interessado: MARLENE DIAS PEREIRA Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 120 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 1097160A, emitido em 22/08/2011. Defesa n°: 250/2017 Processo n°: 01.169754.11.05 Anexo(s): Não há. Interessado: ALEXANDRE ROCHA RIBEIRO / MARIA INES DA SILVA Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 120 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 1097268A, emitido em 19/09/2011. Defesa n°: 251/2017 Processo n°: 01.172258.11.01 Anexo(s): Não há. Interessado: SONIA MARIA AMBROZIO MARTINS Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 120 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 1097271A, emitido em 19/09/2011. Defesa n°: 252/2017 Processo n°: 01.175796.11.21 Anexo(s): Não há. Interessado: RAUL ARCOVERDE CAVALCANTI / AUTO VIDROS LTDA – ME Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 60 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 1060631A, emitido em 07/10/2011. Defesa n°: 253/2017 Processo n°: 01.179233.11.20 Anexo(s): Não há. Interessado: WILSON QUINTINO DE SOUZA CRUZ Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 180 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 1097272A, emitido em 19/09/2011. Defesa n°: 254/2017 Processo n°: 01.180362.11.70 Anexo(s): Não há. Interessado: RODRIGO AVELAR ZSCHABER Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 90 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 1097732A, emitido em 19/10/2011. Defesa n°: 255/2017 Processo n°: 01.179884.11.39 Anexo(s): Não há. Interessado: VERA LÚCIA OSCAR CRUZ Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 180 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 1097270A, emitido em 19/08/2011. Defesa n°: 256/2017 Processo n°: 01.180424.11.26 Anexo(s): Não há. Interessado: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VERMELHINHO LTDA. Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 30 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 1091638A, emitido em 11/11/2011. Defesa n°: 257/2017 Processo n°: 01.180423.11.63 Anexo(s): Não há. Interessado: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VERMELHINHO LTDA. Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 30 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 1091613A, emitido em 11/11/2011.

Poder Executivo

Defesa n°: 260/2017 Processo n°: 01.187095.11.44 Anexo(s): Não há. Interessado: DARCI PESSOA / WILSON DOMINGOS MINGOTE Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 90 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 1097709A, emitido em 17/10/2011. Defesa n°: 261/2017 Processo n°: 01.188199.11.85 Anexo(s): Não há. Interessado: PADARIA MARIA RUFINO LTDA. Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 90 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 1146910A, emitido em 18/11/2011. Defesa n°: 262/2017 Processo n°: 01.193032.11.09 Anexo(s): Não há. Interessado: WALMIR SANTOS SOARES Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 30 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 1092168A, emitido em 11/10/2011. Defesa n°: 263/2017 Processo n°: 01.194486.11.51 Anexo(s): Não há. Interessado: TEC BAN TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A / MÁRIO PORTELA NETO Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 30 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 00521663A, emitido em 04/11/2011. Defesa n°: 264/2017 Processo n°: 01.015212.12.07 Anexo(s): Não há. Interessado: MARIA DO CARMO GONÇALVES Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 180 dias para cumprir exigências do Auto de Notificação nº 1096989A, emitido em 08/08/2011. Defesa n°: 265/2017 Processo n°: 01.015212.12.07 Anexo(s): Não há. Interessado: JAIRO VENÂNCIO DE ALMEIDA CRUZ Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 30 dias para cumprir exigências dos Autos de Notificação nº 1157787A e 1157788A, emitidos em 29/11/2011. Defesa n°: 266/2017 Processo n°: 01.150270.12.56 Anexo(s): Não há. Interessado: DARCI PESSOA / MARIA DE LOURDES LEITE MIRANDA Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo de 180 dias para cumprir exigências dos Autos de Notificação nº 1196961A e 1196962A, emitidos em 09/08/2011. Belo Horizonte, 12 de maio de 2017 Diego Diniz Siqueira Secretário Interino - JIFI-N JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - NORDESTE ATA DE REUNIÃO ATA DA 253º SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL NORDESTE – JIJFI-NE, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPALNORDESTE, REALIZADA NO DIA 12/05/2017. Presidente: Rogério Henrique Pimenta Secretário (a): Naíra da Costa Gonçalves Vaz Membros presentes: Patrícia Fabíola dos Santos Silva, Geraldo Cássio de Souza, Marcelo dos Reis, Lívia Faria de Oliveira e Marcelle Leilane Guimarães de Barros. Às 14:00 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quorum. Lida e aprovada a ata da sessão anterior. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo. DEFESAS JULGADAS:

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Interessado: GILMAR LÚCIO DA CUNHA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20160046288AI Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e deferida por unanimidade. Defesa nº: 218/2017 Processo: 01.029276.17.72 Anexo: Interessado: ENEIAS DIAS DA SILVA Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Embargo e Notificação Nº 20170007541AE / 20170012207AN Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 219/2017 Processo: 01.038925.17.44 Anexo: Interessado: ROGERIO FERREIRA DA SILVA Assunto: Solicitação de prazo e cancelamento dos Autos de Notificação Nº 20170013759AN / 20170013760AN Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e deferida parcialmente por unanimidade. Mantido os autos de notificação 20170013759AN e 20170013760AN, concedido prazo de 90 (noventa) dias para o cumprimento do auto de notificação supra citado, ou seja, de 28/03/2017 a 26/06/2017. Defesa nº: 221/2017 Processo: 01.162822.16.01 Anexo: Interessado: GISELE DO CARMO GOMIDES Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Embargo, Notificação e Infração Nº 20160036434AE / 20160071048AN / 20160070595AN / 20160048348AI / 20160048349AI Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 222/2017 Processo: 01.162823.16.74 Anexo: 01.154429.16.17 Interessado: GISELE DO CARMO GOMIDES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20160036434AE 20160071048AN 20160070595AN 20160048348AI 20160048349AI Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e deferida por unanimidade. Relator: Geraldo Cássio de Souza Defesa nº: 224/2017 Processo: 01.071319.14.89 Anexo: 01.169377.16.29 Interessado: MARILDA FERNANDES DA SILVA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Embargo Nº 1884 Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e indeferida por unanimidade.

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Defesa nº: 1369/2016 Processo: 01.154912.16.47 Anexo:

Defesa nº: 253/2017 Processo: 01.086994.15.66 Anexo: Interessado: INSTITUTO MINEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNI-BH S/A / ELIZABETE DE SOUZA ANDRADE Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20150018857AN / 20150018862AN / 20150018864AN Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e deferida parcialmente por unanimidade. Cancelados os autos de notificação nº 20150018857AN e 20150018864AN e mantido o auto de notificação nº 20150018862AN. Defesa nº: 254/2017 Processo: 01.093862.15.45 Anexo: Interessado: RANDOLFO JULIO CARDOSO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20150022616AN / 20150022617AN / 20150022619AN Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 255/2017 Processo: 01.094185.15.64 Anexo: Interessado: JOAQUIM DE OLIVEIRA AMBROSIO / JEFFERSON LUCIO FERREIRA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20140041645AN Dispositivo da decisão: Não conhecida a defesa por irregularidade de representação e intempestividade. Defesa nº: 256/2017 Processo: 01.099890.15.01 Anexo: Interessado: FUNDAÇÃO ESPÍRITA DIVINO AMIGO / LUIZ OTAVIO DE CASTRO BENTES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20150001560AN / 20150001554AN Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa, apesar da intempestividade e deferida por unanimidade. Defesa nº: 257/2017 Processo: 01.093169.15.72 Anexo: Interessado: SINESIO ALVES CRISPIM Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20150018362AN Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e indeferida por unanimidade. Relatora: Livia Faria de Oliveira

Defesa nº: 225/2017 Processo: 01.002753.17.99 Anexo: 01.169377.16.29 Interessado: MARILDA FERNANDES DA SILVA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20160049929AI Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e indeferida por unanimidade.

Defesa nº: 258/2017 Processo: 01.100252.15.85 Anexo: Interessado: FRANCISCO T V CUNHA / WALDEMAR DIAS FERREIRA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20150003928AN Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e deferida por unanimidade.

Defesa nº: 226/2017 Processo: 01.046495.16.71 Anexo: 01.072814.16.95 Interessado: FABIOLA TATIANA DE SOUZA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Embargo Nº 20140000822AE Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e indeferida por unanimidade pela perda do objeto.

Defesa nº: 259/2017 Processo: 01.100249.15.70 Anexo: Interessado: WALDEMAR DIAS FERREIRA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20150003925AN Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e deferida por unanimidade.

Defesa nº: 248/2017 Processo: 01.083864.14.63 Anexo: Interessado: ELEVADORES OTIS LTDA / VICTOR COELHO DE LANA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20140009969AN Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e indeferida por unanimidade.

Defesa nº: 260/2017 Processo: 01.113990.15.29 Anexo: Interessado: GILSON ELI DE SOUZA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20150021449AN Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa, apesar da intempestividade, e indeferida por unanimidade.

Relator: Marcelo dos Reis Defesa nº: 251/2017 Processo: 01.086226.15.94 Anexo: Interessado: ADILSON DA CONSOLAÇÃO RIBEIRO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Embargo Nº 258118 Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e deferida por unanimidade.

Relatora: Patrícia Fabíola dos Santos Silva Defesa n°: 258/2017 Processo n°: 01.182262.11.05 Anexo(s): Não há. Interessado: FEIRA VIP LTDA.

Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20130002918AN Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e deferida por unanimidade.

Defesa nº: 252/2017 Processo: 01.086707.15.72 Anexo: Interessado: GRACE JULIANA DE ALMEIDA LOBO

Defesa nº: 261/2017 Processo: 01.133667.15.26 Anexo: 01.032900.16.10 Interessado: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIEGE JOSÉ OSMIRO ARANTES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20150006350AI Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 262/2017 Processo: 01.136491.15.28 Anexo: 01.032888.16.16 Interessado: ROBERTO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA COSTA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20150005843AI

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e deferida por unanimidade.

o cumprimento do auto de notificação supra citado, ou seja, de 25/04/2015 a 26/06/2015.

Defesa nº: 263/2017 Processo: 01.136486.15.98 Anexo: 01.032888.16.16 Interessado: ROBERTO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA COSTA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20150005845AI Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e deferida por unanimidade.

Defesa nº: 273/2017 Processo: 01.025988.15.60 Anexo: Interessado: CASSIO SANDERSON DA SILVA Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação nº 1183984 Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Atividade não passível de regularização.

Defesa nº: 264/2017 Processo: 01.097349.16.87 Anexo: Interessado: JOSÉ AGUIAR ANDRADE Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20150008598AI Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e indeferida por unanimidade.

Defesa nº: 274/2017 Processo: 01.051013.15.97 Anexo: Interessado: CLAUDIO MOREIRA DA SILVA ME Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação nº 20150005990AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida por unanimidade. Concedidos 60 dias de prazo para o cumprimento do auto de notificação supra citado, ou seja, de 23/04/2015 a 24/06/2015.

Relatora: Marcelle Leilane Guimarães de Barros Defesa nº: 265/2017 Processo: 01.076248.16.81 Anexo: 01.113456.16.49 Interessado: JOVANI MANINI DE MORAES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20160030887AI Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 266/2017 Processo: 01.074750.16.85 Anexo: 01.113456.16.49 Interessado: JOVANI MANINI DE MORAES Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160043302AN Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e deferida por unanimidade. Concedidos 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento da notificação supra citado, ou seja, de 09/06/2016 a 06/10/2016. Defesa nº: 267/2017 Processo: 01.143144.15.24 Anexo: Interessado: LIGAS DE ALUMINIO S/A LIASA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20150030994AN 20150030997AN 20150030998AN Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 268/2017 Processo: 01.069178.16.88 Anexo: 01.058443.16.75 Interessado: CARLOS RENATO CARDOSO RODRIGO MARCOS BEDRAN Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20160024560AI 20160024561AI Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 269/2017 Processo: 01.051604.16.54 Anexo: Interessado: SILJAN EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP SILVANA CORREA DE SOUZA LEITE Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20160005840AI Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e deferida por unanimidade. Defesa nº: 270/2017 Processo: 01.085947.16.21 Anexo: Interessado: PEDRAS GAMALLO LTDA MARIA TEREZA ALONSO MONTEAGUDO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20160046463AN Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 271/2017 Processo: 01.085271.16.97 Anexo: Interessado: SEBASTIÃO GOULARTE CARLOS ANTÔNIO GOULART Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20160034937AI Dispositivo da decisão: Conhecida a defesa e indeferida por unanimidade. RITO SUMÁRIO Defesa nº: 272/2017 Processo: 01.052455.15.50 Anexo: Interessado: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação nº 201500056699AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida por unanimidade. Concedidos 60 dias de prazo para

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Defesa nº: 275/2017 Processo: 01.012595.15.04 Anexo: Interessado: JEAN PAULO SUDRE PEREIRA Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação nº 20150002143AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida por unanimidade. Concedidos 90 dias de prazo para o cumprimento do auto de notificação supra citado, ou seja, de 03/02/2015 a 06/05/2015. Defesa nº: 276/2017 Processo: 01.075876.15.78 Anexo: Interessado: ELIZBETA TEREZA SKIBINSKA MOSZYNSKA / ERIC MOSZYNSKI DE OLIVEIRA COSTA Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação nº 20150020400AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida por unanimidade. Concedidos 30 dias de prazo para o cumprimento do auto de notificação supra citado, ou seja, de 11/06/2015 a 12/07/2015. Defesa nº: 277/2017 Processo: 01.090988.15.77 Anexo: Interessado: IVO LÚCIO DA CRUZ Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação nº 20150023042AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferido por unanimidade. Concedidos 90 dias de prazo para o cumprimento do auto de notificação supra citado, ou seja, de 07/07/2013 a 08/10/2013. Defesa nº: 278/2017 Processo: 01.093075.15.20 Anexo: Interessado: MAURUZAN ANSELMO Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação nº 20140022651AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida por unanimidade. Concedidos 180 dias de prazo para o cumprimento do auto de notificação supra citado, ou seja, de 10/07/2015 a 06/01/2016. Defesa nº: 279/2017 Processo: 01.105433.15.07 Anexo: Interessado: FARIA E FREITAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA / LEANDRO BATISTA FARIA Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação nº 20150027865AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferido por unanimidade. Concedidos 180 dias de prazo para o cumprimento do auto de notificação supra citado, ou seja, de 01/08/2017 a 28/01/2016. Defesa nº: 280/2017 Processo: 01.108820.15.50 Anexo: Interessado: CESAR LUIZ MENEZES Assunto: Solicitação de prazo para os Autos de Notificação nº 20150014949AN / 20150014952AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida por unanimidade. Concedidos 180 dias de prazo para o cumprimento do auto de notificação supra citado, ou seja, de 07/08/2015 a 03/02/2016. Defesa nº: 281/2017 Processo: 01.049897.16.91 Anexo: Interessado: MARIA RAIMUDO ANDRADE / JACQUELINE ADRIANE ANRADE Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação nº 20160022288AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida por unanimidade. Concedidos 30 dias de prazo para o cumprimento do auto de notificação supra citado, ou seja, de 20/04/2016 a 21/05/2016.

DEFESAS NÃO JULGADAS: Por terem sido retirados de pauta, em razão de impedimento declarado pela relator, os processos serão redistribuídos para julgamento. Defesa nº: 247/2017 Processo: 01.169573.16.67 Anexo: 01.144816.16.27 Interessado: JOSE DI SPIRITO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20160042689AI 20160042690AI Defesa nº: 249/2017 Processo: 01.108898.16.28 Anexo: Interessado: ELEVADORES OTIS LTDA / VICTOR COELHO DE LANA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20160053252AN Defesa nº: 250/2017 Processo: 01.142961.14.93 Anexo: 01.034409.12.09 Interessado: SAULO DAVDISON ZANETTI / SAULO DAVIDSON ZANETTI Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20140008717AN Por ter sido retirado de pauta, em razão de necessidade de análise detalhada pelo relator, sendo reagendada para julgamento no 254º Sessão, a ser realizada em 19/05/2017: Defesa nº: 223/2017 Processo: 01.14802312.44 Anexo: Interessado: RAIMUNDA FERNANDES DE OLIVEIRA / EDMAR DOS SANTOS OLIVEIRA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 039949 303843 Por terem sido retirados de pauta e baixados em diligência ao GERFI3-NE, para informações que subsidiem o julgamento em 1ª instância: Defesa nº: 220/2017 Processo: 01.003582.17.33 Anexo: Interessado: DENISE MICHEL COUTINHO ROGERIO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Nº 20160080919AN 20160080920AN 20160080922AN Dispositivo da decisão: RETIFICAÇÕES: Ata da 75º Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal - Nordeste, realizada no dia 06/08/2013, cuja publicação foi realizada em 14/08/2013 no Diário Oficial do Município, conforme a seguir: Onde se lê: Defesa nº.1130/2013 Processo nº 01-092.127-13-25 Território/bairro:NE1 Dom Silvério Interessado:Carlos Roberto do Nascimento Assunto:Cancelamento de Auto de Embargo de Obras n°18884 de 10/06/2013 Leia-se: Defesa nº.1130/2013 Processo nº 01-092.127-13-25 Território/bairro:NE1 Dom Silvério Interessado:Carlos Roberto do Nascimento Assunto:Cancelamento de Auto de Embargo de Obras n°18885 de 10/06/2013 Pauta da 253º Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal - Nordeste, cuja publicação foi realizada em 10/05/2017 no Diário Oficial do Município, conforme a seguir: Onde se lê: Defesa nº: 264/2017 Processo: 01.097349.16.87 Anexo: Interessado: JOSÉ AGUIAR ANDRADE Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 20150008598AI Leia-se: Defesa nº: 264/2017 Processo: 01.097349.16.87 Anexo: Interessado: JOSÉ AGUIAR ANDRADE Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração e Auto de Notificação Nº 20150008598AI e 20150032709AN Onde se lê: Defesa nº: 272/2017

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Processo: 01.052455.15.50 Anexo: Interessado: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação nº 201500056699AN Leia-se: Defesa nº: 272/2017 Processo: 01.052455.15.50 Anexo: Interessado: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação nº 201500056699AN Onde se lê: Defesa nº: 278/2017 Processo: 10.093075.15.20 Anexo: Interessado: MAURUZAN ANSELMO Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação nº 20140022651AN Leia-se: Defesa nº: 278/2017 Processo: 01.093075.15.20 Anexo: Interessado: MAURUZAN ANSELMO Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação nº 20140022651AN Onde se lê: Defesa nº: 281/2017 Processo: 01.049897.16.91 Anexo: Interessado: MARIA RAIMUDO ANDRADE / JACQUELINE ADRIANE ANRADE Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação nº 20160022288AN Leia-se: Defesa nº: 281/2017 Processo: 01.049897.16.91 Anexo: Interessado: MARIA RAIMUNDO ANDRADE / JACQUELINE ADRIANE ANDRADE Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação nº 20160022288AN Informamos aos interessados que, conforme o previsto no art. 5º do Decreto 14.651/2011, o prazo para a interposição de recurso em segunda instância é de 15 (quinze) dias contados da data da presente publicação no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado na Secretaria da Junta Integrada de Julgamento Fiscal da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, à Rua Queluzita, nº 45, bairro São Paulo, Belo Horizonte/MG, Tel. (31) 3246-9530. Foram distribuídos processos para serem julgados em 19/05/2017. Às 17:00horas foi encerrada a sessão. Naíra da Costa Gonçalves Vaz Secretária Interina da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI-NE Rogério Henrique Pimenta Presidente da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI-NE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - NORDESTE PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal – Nordeste - SARMU-NE, em cumprimento às disposições do § 3º, art 5º, anexo único, da Portaria SMSU nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 254ª sessão ordinária, a ser realizada no dia 19/05/2017, às 14:00 horas, à Rua Queluzita, nº 45, bairro São Paulo, Belo Horizonte/MG. Relatora: Patrícia Fabíola dos Santos Silva Defesa nº: 223/2017 Processo: 01.14802312.44 Anexo: Interessado: RAIMUNDA FERNANDES DE OLIVEIRA / EDMAR DOS SANTOS OLIVEIRA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração Nº 039949 303843 Defesa nº: 282/2017 Processo nº: 01.008514.17.60 Anexo(s): Interessado: ANTÔNIO NOHMI Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de infração nº 20160055378AI Defesa nº: 283/2017 Processo nº: 01.028984.17.87 Anexo(s): Interessado: OSCAR DIAS DE OLIVEIRA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20170006989AN 20170006990AN Defesa nº: 284/2017

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Processo nº: 01.021821.17.64 Anexo(s): Interessado: MARIA VALÉRIA DE ALMEIDA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20170008607AN Defesa nº: 285/2017 Processo nº: 01.100698.14.83 Anexo(s): Interessado: TELEMAR NORTE E LESTE LTDA / VANDIR ANTÔNIO DE OLIVEIRA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20140022759AN Defesa nº: 286/2017 Processo nº: 01.161857.16.50 Anexo(s): Interessado: TELEMAR NORTE LESTE SA JULIO BUENO Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20160035990AN Defesa nº: 287/2017 Processo nº: 01.102307.16.27 Anexo(s): Interessado: VICENTE EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20160044317AN 20160018052AN 20160018053AN Defesa nº: 288/2017 Processo nº: 01.000517.17.65 Anexo(s): Interessado: MAURANY GOMES DE PINHO Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20160064500AN Defesa nº: 289/2017 Processo nº: 01.043034.17.73 Anexo(s): Interessado: ARISTIDES EVANGELISTA DA SILVA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20160064026AN Relator: Geraldo Cássio de Souza Defesa nº: 290/2017 Processo nº: 01.011878.17.55 Anexo(s): Interessado: RACOES AGRO ANIMAL LTDA ME CLEIA GONÇALVES Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20160082603AN Defesa nº: 291/2017 Processo nº: 01.041662.17.05 Anexo(s): Interessado: PONTO DO IMPERMEABILIZANTE LTDA - MEX ANTÔNIO EUSTÁQUIO DE MOURA JUNIOR Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20160072480AN Defesa nº: 292/2017 Processo nº: 01.000613.17.59 Anexo(s): Interessado: SILVIA GERALDA PEREIRA DINIZ Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20160057053AN 20160061653AN

Diário Oficial do Município

Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de infração nº 81914 Relator: Marcelo dos Reis Defesa nº: 298/2017 Processo nº: 01.169463.16.69 Anexo(s): Interessado: SEBASTIAO AUGUSTO PERES DE MORAIS Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20160069951AN Defesa nº: 299/2017 Processo nº: 01.176333.16.73 Anexo(s): Interessado: IRANY SABINO ROCHA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20160078720AN 20160078721AN Defesa nº: 300/2017 Processo nº: 01.172195.16.90 Anexo(s): Interessado: IVANILDE GONCALVES FERREIRA 01325929670 IVANILDE BENOIT DUPOND G. FERREIRA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20160078713AN Defesa nº: 301/2017 Processo nº: 01.172201.16.90 Anexo(s): Interessado: IVANILDE GONCALVES FERREIRA 01325929670 IVANILDE BENOIT DUPOND G. FERREIRA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo e cancelamento do auto de notificação nº 20160078714AN 20160078712AN Defesa nº: 302/2017 Processo nº: 01.038189.17.60 Anexo(s): Interessado: ESTEVAO PAULO AZEVEDO E OUTROS Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação e auto de embargo nº 20170006330AE 20170010281AN Defesa nº: 303/2017 Processo nº: 01.025054.17.07 Anexo(s): Interessado: EDUARDO SILVEIRA SILVA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de infração nº 20170000057AI Defesa nº: 304/2017 Processo nº: 01.025052.17.73 Anexo(s): EXPEDIENTE DE ORIGEM ANEXADO AO PROCESSO 01-025.054-17-07 Interessado: EDUARDO SILVEIRA SILVA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de infração nº 20170000078AI Defesa nº: 305/2017 Processo nº: 01.014430.17.57 Anexo(s): 01.066357.16.90 Interessado: ROBERTO MARIO SILVA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de infração nº 20160044460AI 20160044461AI Relatora: Livia Faria de Oliveira

Defesa nº: 293/2017 Processo nº: 01.005628.17.03 Anexo(s): Interessado: JULIO CESAR DIAMANTINO ANA EMÍLIA DE CASTRO TRIVELLATO Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20160055499AN 20160055500AN Defesa nº: 294/2017 Processo nº: 01.009093.17.40 Anexo(s): Interessado: RICARDO JULIO COSTA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20160080075AN Defesa nº: 295/2017 Processo nº: 01.144115.16.42 Anexo(s): Interessado: SALVADOR BONANI Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20160058475AN Defesa nº: 296/2017 Processo nº: 01.009654.17.65 Anexo(s): 01.031653.17.98 Interessado: SENILO ORNELAS QUEIROZ Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo e cancelamento do auto de notificação nº 201660082393AN 201660082394AN 201660082395AN Defesa nº: 297/2017 Processo nº: 01.027572.17.84 Anexo(s): 01.143739.12.19 Interessado: MARCIO HENRIQUES DA SILVA

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Poder Executivo

Defesa nº: 306/2017 Processo nº: 01.035307.17.89 Anexo(s): Interessado: DAVIDSON LUIZ DO NASCIMENTO Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20170011920AN 20170011921AN 20170011922AN Defesa nº: 307/2017 Processo nº: 01.125176.16.10 Anexo(s): 01.039762.17.17 Interessado: SUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de infração nº 20160038067AI Defesa nº: 308/2017 Processo nº: 01.083925.16.18 Anexo(s): Interessado: SUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Assunto: Solicitação de prazo para o auto de notificação nº 20160041187AN / 20160041186AN Defesa nº: 309/2017 Processo nº: 01.125179.16.08 Anexo(s): 01.039762.17.17 Interessado: SUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de infração nº 20160038069AI 20160038068AI Defesa nº: 310/2017

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Processo nº: 01.097151.16.30 Anexo(s): 01.066087.16.18 Interessado: ASSOCIAÇÃO SALGADO OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA JANINE FERNANDA FANUCCHI DE ALMEIDA MELO FERNANDA DE OLIVEIRA SILVEIRA LARISSA SANTOS BANDEIRA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de infração nº 20160034313AI 20160034334AI / 20160034291AN. Defesa nº: 311/2017 Processo nº: 01.040041.17.22 Anexo(s): 01.107422.14.80 Interessado: ADENILSON RAMOS DE ALMEIDA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de infração nº 20170011072AI Defesa nº: 312/2017 Processo nº: 01.159423.16.18 Anexo(s): Interessado: EDVALDO FERREIRA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de infração nº 20160047345AI Defesa nº: 313/2017 Processo nº: 01.159804.16.51 Anexo(s): Interessado: MINAS TAPE SOM E ACESSÓRIOS LTDA ANGELO ALMEIDA COUTO Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de infração nº 20160046173AI Relatora: Marcelle Leilane Guimarães de Barros Defesa nº: 314/2017 Processo nº: 01.024009.17.09 Anexo(s): Interessado: UNENCO UNIÃO DE ENGENHEIROS CONSTRUTORES S.A / EVÊNCIO ALVARENGA BASTOS Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de infração nº 20170002460AI Defesa nº: 315/2017 Processo nº: 01.149776.16.91 Anexo(s): 01.026437.16.12 Interessado: FABRICIO SILVEIRA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de infração nº 20150007540AI Defesa nº: 316/2017 Processo nº: 01.042794.16.09 Anexo(s): Interessado: FLY MIDIA LTDA JULIO CÉSAR CARVALHO ASSUNÇÃO Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20160012174AN Defesa nº: 317/2017 Processo nº: 01.169234.16.71 Anexo(s): Interessado: STAN COMUNICAÇÃO LTDA RICARDO DIAS BARBOSA Assunto: Solicitação de prazo para o auto de notificação nº 20160012174AN Defesa nº: 318/2017 Processo nº: 01.005696.17.63 Anexo(s): Interessado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A ADINÃ LUIZ DE SOUSA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de infração nº 20160054329AI / 20160054330AI Defesa nº: 319/2017 Processo nº: 01.005702.17.64 Anexo(s): Interessado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A ADINÃ LUIS DE SOUZA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20160080287AN Defesa nº: 320/2017 Processo nº: 01.025124.17.82 Anexo(s): 01.183684.15.87 / 01.025121.17.94 Interessado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A ADINÃ LUIZ DE SOUSA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de notificação nº 20160081386AN Defesa nº: 321/2017 Processo nº: 01.025121.17.94 Anexo(s): 01.025124.17.82 / 01.183684.15.87 Interessado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A ADINÃ LUIZ DE SOUSA Assunto: Solicitação de cancelamento do auto de infração nº 20160055166AI / 20160055168AI / 20160055169AI

EPP CONSTANTINO PAPAZOGLU Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160072390AN Defesa nº: 323/2017 Processo nº: 01.008770.17.20 Anexo(s): Interessado: GERALDO TEIXEIRA ZAVARINE Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160082505AN Defesa nº: 324/2017 Processo nº: 01.011515.17.00 Anexo(s): Interessado: ARTES GRAFICAS SIMAPEL - ME JOÃO DE SANTANA ANDRADE Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160074558AN Defesa nº: 325/2017 Processo nº: 01.018395.17.08 Anexo(s): Interessado: ROGERIO RODRIGUES GONÇALVES Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160061134AN Defesa nº: 326/2017 Processo nº: 01.026564.17.10 Anexo(s): 01.018246.14.05 Interessado: BENEDITA MARIA DE JESUS Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170002578AN / 20170002579AN Defesa nº: 327/2017 Processo nº: 01.019342.17.79 Anexo(s): Interessado: MARLI LIO ROCHA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170003304AN / 20170005091AN / 20170005092AN Defesa nº: 328/2017 Processo nº: 01.016532.17.06 Anexo(s): Interessado: WELLINGTON RABELO DE PAULA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170006987AN Defesa nº: 329/2017 Processo nº: 01.025931.17.04 Anexo(s): Interessado: ADAIR ALVES Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170010006AN Defesa nº: 330/2017 Processo nº: 01.001162.17.77 Anexo(s): 01.164674.16.97 Interessado: LEONÍDIO AUGUSTO DA SILVA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160075407AN Defesa nº: 331/2017 Processo nº: 01.012510.17.13 Anexo(s): Interessado: JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA FARIA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160075788AN Defesa nº: 332/2017 Processo nº: 01.073839.16.51 Anexo(s): 01.065466.16.90 Interessado: DILCO GONÇALVES VIEIRA JUNIOR Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160044869AN Defesa nº: 333/2017 Processo nº: 01.020528.17.34 Anexo(s): Interessado: UBIRATAM DE OLIVEIRA MOURA BRUNA ALEXANDRINA FERNANDES DE SOUZA DE ANDRADE Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160082108AN

RITO SUMÁRIO Defesa nº: 322/2017 Processo nº: 01.172301.16.35 Anexo(s): Interessado: CONSTRUTORA DECOPA LTDA -

Defesa nº: 334/2017 Processo nº: 01.022084.17.53 Anexo(s): Interessado: NORANEIDE FERREIRA LOPES Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para

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Poder Executivo

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Quarta-feira, 17 de maio de 2017 cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170005345 Defesa nº: 335/2017 Processo nº: 01.126414.16.31 Anexo(s): Interessado: HELIO ESPECHIT VALERIO Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160019495AN / 20160019498AN Defesa nº: 336/2017 Processo nº: 01.169475.16.48 Anexo(s): Interessado: MUSCHIONI EMPREENDIMENTOS LTDA / LUCIANO FROES MUSCHIONI Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160058775AN Defesa nº: 337/2017 Processo nº: 01.166461.16.27 Anexo(s): Interessado: LUCIA REIS FERREIRA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160063396AN Defesa nº: 338/2017 Processo nº: 01.037354.17.30 Anexo(s): Interessado: MUNIZ RABELO & CIA / LUCIANO MARTINS BRUM MUNIZ / LUIZ EDUARDO RABELO JÚNIOR Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170011629AN / 20170011630AN / 20170011631AN / 20170011640AN / 20170011641AN / 20170011642AN / 20170011643AN / 20170011644AN Belo Horizonte, 12 de maio de 2017 Naíra da Costa Gonçalves Vaz Secretária Interina da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Nordeste – JIJFI-NE Rogério Henrique Pimenta Presidente da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Nordeste – JIJFI-NE CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS “A Secretária Municipal de Serviços Urbanos, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Rejane Rodrigues Dias, BM: 48468-0, lotada na Gerência de Licenciamento de Atividades Eventuais para interromper o período de férias regulamentares, exercício de 2017, de 03/05/2017 a 15/05/2017, retornando ao gozo das mesmas em época oportuna”. Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização NOTIFICAÇÕES A Gerência Regional de Fiscalização Integrada I - Leste, no uso de suas atribuições, publica a notificação Nº 0066/17 de 26/04/2017 abaixo, que contem os seguintes termos: O Gerente da Gerência Regional de Fiscalização Integrada I – Leste no uso das suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU/SMAFIS 001 de 29/11/2011, resolve aplicar a ALIMENTÍCIO CNPJ: 19.696.497/0001-52 Endereço: RUA VIOLETA Nº 369 - bairro: ESPLANADA – cep: 30.280-230 – município: BELO HORIZONTE regional:LESTE a penalidade de ADVERTÊNCIA com fundamento nos artigos 13 e 15 da Lei Municipal 9505/08 de 23/01/2008 por transgressão ao artigo 2º, c/c artigo 4º da Lei Municipal 9505/08 relativo ao Auto de Infração Nº 784855 de 23/09/2016. Determino ainda: Cessar, imediatamente , a irregularidade constatada: música ao vivo - com emissão de ruídos acima do limite permitido. Adotar, junto aos frequentadores, procedimentos para controle de ruídos, evitando transtornos à vizinhança. Atender normas ambientais. O descumprimento às determinações constantes desta Notificação sujeitará o infrator às sanções legais cabíveis. No caso de reincidência, o infrator estará sujeito a penalidade de multa em dobro ou de interdição parcial ou total das atividades. Ressalta-se que a Lei prevê a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento aos infratores de seus dispositivos.

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Observações: - Conforme artigo 21 da Lei 9505/08: os responsáveis pelas atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento incorrem nas mesmas sanções previstas nesta Lei, quando houver geração de níveis de ruído superiores ao estabelecido nesta Lei, por ação de seus frequentadores. Informamos que o Processo nº. 01.141304/1609 encontra-se disponível para análise, podendo, inclusive, ser requerida Certidão de Inteiro Teor, na GRFIS-L – Rua Lauro Jacques 20/9º andar – Floresta tel.: 3277-4826/4310.

OBSERVAÇÕES: Conforme Art. 21da Lei 9505/08: “os responsáveis pelas atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento incorrem nas mesmas sanções previstas nesta Lei, quando houver geração de níveis de ruído superiores ao estabelecido nesta Lei, por ação de seus frequentadores.” Informamos que o Processo nº. 01.081729/1609 encontra-se disponível para análise, podendo, inclusive, ser requerida Certidão de Inteiro Teor, na GRFIS-L (Rua Lauro Jacques 20, 9º andar Floresta – tel.: 3277-4310).

A Gerência Regional de Fiscalização Integrada - Leste, no uso de suas atribuições, publica a notificação Nº 0069/17 de 26/04/2017 abaixo, que contem os seguintes termos: O Gerente da Gerência Regional de Fiscalização Integrada I – Leste no uso das suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU/SMAFIS 001 de 29/11/2011, resolve aplicar a ALIMENTÍCIO CNPJ: 19.696.497/0001-52 Endereço: RUA VIOLETA Nº 369 - bairro: ESPLANADA - cep: 30.280-230 – município: BELO HORIZONTE regional:LESTE a penalidade de R$ 2425,48 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) com fundamento no Art. 13 da Lei Municipal 9505/08 de 23/01/2008 por transgressão ao Art. 2º c/c art. 4º da Lei Municipal nº 9505/2008 relativo ao Auto de Infração Nº 784842 de 03/11/2016.

Augusto Carlos Papini Gerência Regional de Fiscalização Integrada Leste José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

Determino ainda: Cessar, imediatamente, a irregularidade constatada: música ao vivo - com emissão de ruídos acima do limite permitido. Adotar, junto aos frequentadores, procedimentos para controle de ruídos, evitando transtornos à vizinhança. Atender normas ambientais. O descumprimento às determinações constantes desta Notificação sujeitará o infrator às sanções legais cabíveis. No caso de reincidência, o infrator estará sujeito a penalidade de multa em dobro ou de interdição parcial ou total das atividades. Ressalta-se que a Lei prevê a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento aos infratores de seus dispositivos. Observações: - Informamos que a defesa apresentada em 24/11/2016 foi INDEFERIDA em 21/12/2016 pela Junta Integrada de Julgamento Fiscal Leste e o resultado foi publicado no DOM no dia 28/12/2016. Conforme artigo 21 da Lei 9505/08: os responsáveis pelas atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento incorrem nas mesmas sanções previstas nesta Lei, quando houver geração de níveis de ruído superiores ao estabelecido nesta Lei, por ação de seus frequentadores. Informamos que o Processo nº. 01.141304/1609 encontra-se disponível para análise, podendo, inclusive, ser requerida Certidão de Inteiro Teor, na GRFIS-L – Rua Lauro Jacques 20/9º andar – Floresta tel.: 3277-4826/4310.

RETIFICAÇÃO A Gerência Regional de Fiscalização - Leste, no uso de suas atribuições, retifica o auto de infração abaixo, acrescentando o índice cadastral, que contem os seguintes termos: Infrator: LAGRA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO CPF / CNPJ: 01356517000180 Endereço da irregularidade: RUA MAJOR BARBOSA, N. 127 - SANTA EFIGENIA ÍNDICE CADASTRAL 108002A019 0028 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160010313AI Data: 19/04/2016 Hora: 16:19 Órgão emissor: GRFIL-LESTE Matrícula do Fiscal: 074421-6 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.045561/12-35 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Belo Horizonte, 04 de maio de 2017 Augusto Carlos Papini Gerência Regional de Fiscalização Integrada Leste José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL DOS AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA I

Belo Horizonte, 27 de abril de 2017 Augusto Carlos Papini Gerência Regional de Fiscalização Integrada Leste José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização RATIFICAÇÃO O Gerente da Gerência Regional de Fiscalização Integrada 1 – LESTE no uso das suas atribuições que lhe confere a instrução de Serviço SMSU/ smafis 001 de 29/11/11, resolve aplicar a Jorge Pereira de Vasconcelos CPF/CNPJ: 637.469.216-00 Endereço: Rua Lamim, 40, Casa Branca. CEP: 31050150 - Belo Horizonte A penalidade de Advertência com fundamento no Art.13 da Lei Municipal 9505/08 de 23/01/2008 por transgressão ao Art.2º, inciso V c/c art. 4º, inciso I da Lei Municipal nº 9.505/2008 relativo ao Auto de Infração nº 751195 de 04/06/2016. Determino ainda: Cessar, imediatamente, a irregularidade constatada: funcionamento de equipamento de som de veículo e vozerio dos frequentadores com emissão de ruídos acima do limite permitido. Adotar, junto aos freqüentadores, procedimentos para controle de ruídos, evitando transtornos à vizinhança. Atender normas ambientais. O descumprimento às determinações constantes desta Notificação sujeitará o infrator às sanções legais cabíveis. No caso de reincidência, o infrator estará sujeito a penalidade de multa em dobro ou de interdição parcial ou total das atividades. Ressalta-se que a Lei prevê a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento aos infratores de seus dispositivos.

A Gerência Regional de Fiscalização Integrada I, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do art. 321, §1º e §§, da Lei 8.616/03; art. 179, § 1º e §§ do Decreto 14060/10; art. 59, § 1º e §§ e art. 60, § 1º e §§ da Lei 10.534/12; art. 85 da Lei 9.725/09; art.120, § 1º e §2º do Decreto 13.842/10; art. 102, parágrafo único do Decreto 5893/88 e Decreto 14906/12[p1], torna público por meio desta publicação os Autos de Notificação e de Infração, respectivamente, abaixo relacionados: Infrator: IRIS BARRETO DA SILVA CPF / CNPJ: 58412913604 Endereço da irregularidade: RUA MANOEL CUNHA, N.87 – B. MINAS CAIXA TERMOS DA NOTIFICAÇÃO: Providenciar o Alvará de Localização e Funcionamento ou encerrar as atividades deste estabelecimento por estar o mesmo infringindo o artigo 227, caput e § 1º da Lei 8616/03 e Lei 9845 de 08/04/2010, e artigo 137 caput, do decreto 14060/2010, FUNCIONANDO SEM ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO OU COM ALVARÁ VENCIDO. Área Utilizada: aproximadamente 30m² Atividade: Lanchonete Documento fiscal: 1281916A Data: 26/04/2013 Hora: 22:35 Prazo para regularização: 10 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-VENDA NOVA Matrícula do Fiscal: 75265-0 Penalidade: Multa com periodicidade de aplicação de 5 dias, cobrada em dobro e em triplo nas reincidências e interdição do estabelecimento a partir da 1ª multa, conforme artigo 307, II e VI e art. 311, caput e § 1º da Lei 8616/03 e Lei 9845/2010, com valores definidos pelo item 202 do anexo I do Decreto 14060/2010.

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Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 123778050 Ocorrência: recebido pessoalmente Infrator: IRIS BARRETO DA SILVA CPF / CNPJ: 58412913604 Endereço da irregularidade: RUA MANOEL CUNHA, N.87 – B. MINAS CAIXA INFRAÇÃO: EXERCER ATIVIDADE NÃO RESIDENCIAL SEM ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO OU COM ALVARÁ VENCIDO, APÓS NOTIFICAÇÃO 1281916ª, DE 26/04/2013 Documento fiscal: 037681A Data: 12/07/13 Hora: 21:46 Órgão emissor: GRFIL-VENDA NOVA Matrícula do Fiscal: 75265-0 Dispositivo Legal Transgredido: Lei 8616/03, ART. 227 Caput e § 2º. Penalidade: Multa de R$298,11, cobrada em dobro e em triplo nas reincidências, conforme Lei 8616/03 art. 227, caput e § 2º, Lei 9845/10 e item 202 do anexo I do Dec. 14060/10. Expediente de origem: SACWEB 123778050 Ocorrência: Recusou-se assinar Carlos Roberto Rocha Gerente Regional de Fiscalização Integrada de Venda Nova José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL DOS AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA I A Gerência Regional de Fiscalização Integrada I, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do art. 321, §1º e §§, da Lei 8.616/03; art. 179, § 1º e §§ do Decreto 14060/10; art. 59, § 1º e §§ e art. 60, § 1º e §§ da Lei 10.534/12; art. 85 da Lei 9.725/09; art.120, § 1º e §2º do Decreto 13.842/10; art. 102, parágrafo único do Decreto 5893/88 e Decreto 14906/12[p1], torna público por meio desta publicação, a infração abaixo relacionada: Documento Fiscal: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 741208 LAVRADO EM: 16/04/16. Infrator: PONTO DA SINUCA LTDA-ME Nome Fantasia: PONTO DA SINUCA CERVEJA E ESPETINHO CNPJ: 97.534.056/0001-68 Endereço: AVE EDGAR TORRES, 878 Bairro: MINAS CAIXA Órgão emissor: SARMU-VN / GERFI1-VN Matrícula Do Fiscal: 079968-1 Irregularidade constatada: EMITIR RUIDOS, ACIMA DOS PADROES PERMITIDOS, ADVINDOS DE MUSICA MECANICA , VOZES DE FREQUENTADORES E RUIDOS DE JOGOS. AS MEDIÇÕES FICARAM ENTRE 46,6dB e 57,9dB. LOCAL DA CONSTATAÇÃO AVE EDGAR TORRES, 878 Bairro: MINAS CAIXA Dispositivo Legal Transgredido: Artigos 2º, 4º Lei Municipal 9505/2008. Ocorrência: Via A.R. O autuado deve tomar as seguintes providencias: - Cessar imediatamente a irregularidade. O autuado poderá apresentar defesa endereçada ao Órgão / Regional emitente no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento deste auto de infração. COMUNICADO RATIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE MEIO AMBIENTE EMITIDO PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA I A Gerência Regional de Fiscalização Integrada I, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do art. 321, §1º e §§, da Lei 8.616/03; art. 179, § 1º e §§ do Decreto 14060/10; art. 59, § 1º e §§ e art. 60, § 1º e §§ da Lei 10.534/12; art. 85 da Lei 9.725/09; art.120, § 1º e §2º do Decreto 13.842/10; art. 102, parágrafo único do Decreto 5893/88 e Decreto 14906/12[p1], torna público por meio desta publicação, os Autos abaixo relacionados: Nome: CARMEM ABGAIR BRITO COUTINHO CNPJ: 15.361.172/0001-68 Endereço: Rua LAURA IGNACIO PONTES, 12 GALPÃO Bairro: MINAS CAIXA SARMU-VN/GERFI1-VN Notificação: nº 0696/14 Data: 24/07/2014 Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01- 096.508/14-91 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR TERMO DE NOTIFICAÇÃO:

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No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU / SMAFIS 001 de 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 70744 de 14/04/2012, lavrado por transgressão ao art. 2º, inciso V c/c art. 4º inciso II da Lei Municipal nº 9505/2008, aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$627,84 prevista no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM, que deverá ser recolhida no prazo de 15(quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda, que V. Sa. Deve tomar as seguintes providências: - Cessar imediatamente a irregularidade constatada: Emitir ruídos acima dos limites permitidos. - Adotar, junto aos frequentadores, procedimentos para controle de ruídos, evitando transtornos à vizinhança. - Regularizar a situação do estabelecimento perante a PBH, com relação ao Alvará de Localização e funcionamento. Caso a empresa pretenda exercer atividades musicais e/ou de espaço para festas, as instalações deverão se adequadas e estas atividades deverão estar previstas no alvará. - Caso seja do interesse, poderá ser apresentada defesa junto à Junta Integrada de Julgamento Fiscal, sem efeito suspensivo, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento desta notificação ou publicação no DOM. Nome: FLAVIA LUCIANA DE MOURA CPF: 067.395.306-88 Endereço: Rua BRUGES, 178 CASA 186 Bairro: LARANJEIRAS SARMU-VN/GERFI1-VN Notificação: nº 0032/17 Data: 28/03/2017 Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01- 045.616/14-97 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR TERMO DE NOTIFICAÇÃO: No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU / SMAFIS 001 de 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 741180 de 21/03/2014, lavrado por transgressão ao art. 3º – Decreto 5893/88, aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$1083,43 prevista no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM, que deverá ser recolhida no prazo de 15(quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda, que V. Sa. Deve tomar as seguintes providências: - Cessar imediatamente a irregularidade constatada: Provocar Degradação Ambiental através de deposição de entulho em área pública não autorizada. Observação(ões): - Local da Constatação: Rua Bruges, 186, Europa – Parque Baleares COMUNICADO RATIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE MEIO AMBIENTE EMITIDO PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA I A Gerência Regional de Fiscalização Integrada I, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do art. 321, §1º e §§, da Lei 8.616/03; art. 179, § 1º e §§ do Decreto 14060/10; art. 59, § 1º e §§ e art. 60, § 1º e §§ da Lei 10.534/12; art. 85 da Lei 9.725/09; art.120, § 1º e §2º do Decreto 13.842/10; art. 102, parágrafo único do Decreto 5893/88 e Decreto 14906/12[p1], torna público por meio desta publicação, o Auto abaixo relacionado: Nome: PONTO DA SINUCA LTDA-ME CNPJ: 97.534.056/0001-68 Endereço: Rua EDGAR TORRES, 880 Bairro: MINAS CAIXA Notificação: nº 0033/17 Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-038.340/17-60 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR TERMO DE NOTIFICAÇÃO: No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU / SMAFIS 001 de 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 741208 de 16/04/2016, lavrado por transgressão ao Art. 2º c/c art. 4º da Lei Municipal nº 9505/2008, aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$786,46 prevista no Art. 13 e 15 da Lei Municipal 9505/08 de 23/01/2008, que deverá ser recolhida no prazo de 15(quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda, que V. Sa. Deve cessar imediatamente a irregularidade constatada:

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Emitir ruídos acima do limite permitido. Observação: - Local da Constatação: Rua EDGAR TORRES, 878 Bairro: MINAS CAIXA - O descumprimento às determinações constantes desta notificação sujeitará o infrator às sanções legais cabíveis. No caso de reincidência o infrator estará sujeito à penalidade de multa ou de interdição parcial ou total das atividades. Ressalta-se que a Lei prevê a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento aos infratores de seus dispositivos. Carlos Roberto Rocha Gerente Regional de Fiscalização Integrada de Venda Nova José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização O Gerente da GERENCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA I – VENDA NOVA, no uso das suas atribuições que lhe confere a instrução de serviço SMSU / SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar a: Nome: MAICON HENRIQUE ASSIS CORREA CPF: 014.738.366-89 Endereço: Rua VADUZ, 228 Bairro: EUROPA CEP: 31620-540 SARMU-VN/GERFI1-VN Notificação: nº 0025/17 Data: 27/03/2017 Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-115.763/13-76 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR, a penalidade de Advertência com fundamento no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM, por transgressão ao Art.61 – Decreto 5893/88, relativo ao Auto de Infração nº 741402 de 25/06/2013. Determino ainda: - No caso de nova autuação pela mesma infração, o autuado estará sujeito à penalidade de Multa. Observação(ões): - Irregularidade constatada: Corte de árvore de grande porte sem autorização da PBH. O Gerente da GERENCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA I – VENDA NOVA, no uso das suas atribuições que lhe confere a instrução de serviço SMSU / SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar a: Nome: ANTONIO GONZAGA DIAS DA SILVA CPF: 204.024.146-91 Endereço: Rua CRACOVIA, 600 Bairro: EUROPA - CEP: 31620-090 SARMU-VN/GERFI1-VN Notificação: nº 699/14 Data: 24/07/2014 Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-097.038/14-65 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR, a penalidade de Advertência com fundamento no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM, por transgressão ao Art.61 – Decreto 5893/88 – modificado Decreto 6747/90 relativo ao Auto de Infração nº 738705 de 22/11/2012. Determino ainda: - Para a realização de podas e supressões de árvores, inclusive de suas raízes, o interessado deverá estar devidamente autorizado pela PBH. As intervenções só poderão ser realizadas em conformidade com a autorização concedida e, em logradouros públicos, serão executados pela própria PBH-SARMU-VN. Observação(ões): - Irregularidade constatada: Corte de árvore de grande porte sem autorização da PBH. O Gerente da GERENCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA I – VENDA NOVA, no uso das suas atribuições que lhe confere a instrução de serviço SMSU / SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar a: Nome: JOAO MARQUES DA COSTA CPF: 278.032.876-20 Endereço: Rua LAURA IGNACIO PONTES, 241 Bairro: MINAS CAIXA - CEP: 31610-290 SARMU-VN/GERFI1-VN Notificação: nº 0030/17 Data: 27/03/2017 Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-150.227/13-08 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR a penalidade de Advertência com fundamento no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM, por transgressão ao Art.64 – Decreto 5893/88, relativo ao Auto de Infração nº 741120 de 03/10/2013. Determino ainda: - No caso de nova autuação pela mesma infração, o autuado estará sujeito à penalidade de Multa. Observação(ões):

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 - Irregularidade constatada: apelamento de árvore de grande porte.

EDITAL DOS AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA III

Carlos Roberto Rocha Gerente Regional de Fiscalização Integrada de Venda Nova José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

A Gerência Regional de Fiscalização Integrada II, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do art. 321, §1º e §§, da Lei 8.616/03; art. 179, § 1º e §§ do Decreto 14060/10; art. 59, § 1º e §§ e art. 60, § 1º e §§ da Lei 10.534/12; art. 85 da Lei 9.725/09; art.120, § 1º e §2º do Decreto 13.842/10; art. 102, parágrafo único do Decreto 5893/88 e Decreto 14906/12[p1] , torna público por meio desta publicação, o(s) Auto(s) abaixo relacionado(s):

COMUNICADO RATIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE MEIO AMBIENTE EMITIDO PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA I O Gerente da GERENCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA I – VENDA NOVA, no uso das suas atribuições que lhe confere a instrução de serviço SMSU / SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar a: Nome: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG CNPJ: 19.791.581/0001-55 Endereço: Rua Dos Aimorés, 1697 Bairro: LOURDES - CEP: 30140-071 SARMU-VN/GERFI1-VN Notificação: nº 0660/14 Data: 21/07/2014 Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-104.206/12-67 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR a penalidade de Advertência com fundamento no Art. 64 - Decreto Municipal 5893/88, por transgressão ao Art.6º da Lei Municipal nº 9505/2008, relativo ao Auto de Infração nº 71660 de 29/05/2012. O Gerente da GERENCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA I – VENDA NOVA, no uso das suas atribuições que lhe confere a instrução de serviço SMSU / SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar a: Nome: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG CNPJ: 19.791.581/0001-55 Endereço: Rua Dos Aimorés, 1697 Bairro: LOURDES - CEP: 30140-071 SARMU-VN/GERFI1-VN Notificação: nº 0659/14 Data: 21/07/2014 Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-104.206/12-67 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR a penalidade de Advertência com fundamento no Art. 61 - Decreto Municipal 5893/88 por transgressão ao Art.64 – Decreto 5893/88, relativo ao Auto de Infração nº 71656 de 29/05/2012. O Gerente da GERENCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA I – VENDA NOVA, no uso das suas atribuições que lhe confere a instrução de serviço SMSU / SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar a: Nome: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG CNPJ: 19.791.581/0001-55 Endereço: Rua Dos Aimorés, 1697 Bairro: LOURDES - CEP: 30140-071 SARMU-VN/GERFI1-VN Notificação: nº 0657/14 Data: 21/07/2014 Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-104.206/12-67 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR a penalidade de Advertência com fundamento no Art. 94 - Decreto 5893/88 – DN 01/88 por transgressão ao Art.64 - Decreto 5893/88 relativo ao Auto de Infração nº 71659 de 29/05/2012. O Gerente da GERENCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA I – VENDA NOVA, no uso das suas atribuições que lhe confere a instrução de serviço SMSU / SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar a: Nome: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG CNPJ: 19.791.581/0001-55 Endereço: Rua Dos Aimorés, 1697 Bairro: LOURDES - CEP: 30140-071 SARMU-VN/GERFI1-VN Notificação: nº 0658/14 Data: 21/07/2014 Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-104.206/12-67 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR a penalidade de Advertência com fundamento no por transgressão ao Art. 3º - Decreto Municipal 5893/88 relativo ao Auto de Infração nº 71654 de 29/05/2012. Carlos Roberto Rocha Gerente Regional de Fiscalização Integrada de Venda Nova José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

Infrator – LUIZ MACIEL DE LANA CPF / CNPJ: 040.174.976-24 Endereço da irregularidade: RUA DOMINGOS GARCIA, 425 – S.J.BATISTA Índice cadastral: Infração: REALIZAR ANELAMENTO E ENVENENAMENTO DE ÁRVORE DE MÉDIO PORTE (OITI) NO PASSEIO PÚBLICO COM PERFURAÇÃO. Dispositivo transgredido: LEI 4253/85, art. 4º, DEC. 5893/88,art.64 Documento fiscal: 740730 A Data: 26/01/2017 Hora: 15:40 Prazo para regularização: Prejudicado Órgão emissor: GRFIS-VENDA NOVA Matrícula do Fiscal: 047924-5 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: Processo administrativo – 01-040950/17-24 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Carlos Roberto Rocha Gerente Regional de Fiscalização Integrada de Venda Nova José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização TERMO DE RETIFICAÇÃO O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, a retificação do auto abaixo relacionado: Onde se lê: Infrator: RESIDENCIAL FLORAMAR I CPF / CNPJ: 73798381000170 Endereço da irregularidade: RUA JOAO SOARES GUIMARAES, N. 160 - FLORAMAR Infração: OCUPAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO NÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20160029609AI Data: 11/05/2016 Hora: 08:41 Órgão emissor: GRFIL-NORTE Matrícula do Fiscal: 071878-9 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 14, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 011094231414 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Leia-se: Infrator: RESIDENCIAL FLORAMAR I CPF / CNPJ: 73798381000170 Endereço da irregularidade: RUA JOAO SOARES GUIMARAES, N. 160 - FLORAMAR Infração: OCUPAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO NÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20160029609AI Data: 11/05/2016 Hora: 08:41 Órgão emissor: GRFIL-NORTE Matrícula do Fiscal: 071878-9 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 13, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 011094231414 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quarta-feira, 17 de maio de 2017 Valor base da multa: R$3.099,70 (Três mil, noventa e nove reais e setenta centavos).

Art. 3º - Alterar, a partir de 25/05/2017 o sentido direcional no seguinte trecho:

Belo Horizonte, 26 de abril de 2017

– Rua Aramirim, entre Rua Virgolândia e Av. Silva Lobo, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido.

Wellington da Silveira Gerente Regional de Fiscalização Integrada Norte José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1180-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1181-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

BHTRANS PORTARIA BHTRANS DSV Nº 009/2017 DE 15 DE MAIO DE 2017 Altera o sentido de circulação de trânsito na Rua Célio de Castro, no bairro Floresta, Rua Nepomuceno, no bairro Prado e Rua Aramirim, no bairro Nova Suíssa. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A –BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 26, na forma dos objetivos estabelecidos pela alínea “a” do inciso XIV, do art. 3º, todos do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002, Considerando os estudos técnicos realizados com a finalidade de reorganizar a circulação de trânsito, gerando maior segurança e fluidez no uso das vias, RESOLVE: Art. 1º - Alterar, a partir de 17/05/2017 o sentido direcional no seguinte trecho:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Belo Horizonte, 15 de maio de 2017

PORTARIA SMEL Nº 007/2017

Celio Freitas Bouzada Presidente

Dispõe sobre a comissão de recebimento de materiais e serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

PORTARIA BHTRANS DPR N.º 041/2017 DE 15 DE MAIO DE 2017 Designa gestor e fiscal de contrato, nos termos do Decreto n.º 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 26, do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941, de 17 de janeiro de 2002, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13. RESOLVE: Art. 1º - Designar o gestor e o fiscal de contrato, conforme a seguir disposto: Processo Administrativo n.º: 04-000.279/17-21. Contratada: Quality Max Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza EIRELI. – ME. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza – Lote 3. Origem: Pregão Presencial n.º 02/2017 Gestor do contrato: Ben-Hur Silva de Albergaria – Matrícula n.º 90025 – Diretor de Administração e Finanças. Fiscal do contrato: André Luís Portilho Matos– Matrícula n.º 1882 – Gerente de Compras, Contratos e Licitações. Processo Administrativo n.º: 04-000.279/17-21. Contratada: Comercial Vener Ltda. – EPP Objeto: Aquisição de materiais de limpeza – Lotes 1 e 2. Origem: Pregão Presencial n.º 02/2017 Gestor do contrato: Ben-Hur Silva de Albergaria – Matrícula n.º 90025 – Diretor de Administração e Finanças. Fiscal do contrato: André Luís Portilho Matos– Matrícula n.º 1882 – Gerente de Compras, Contratos e Licitações.

Art. 2º - Alterar, a partir de 23/05/2017 o sentido direcional no seguinte trecho: – Rua Nepomuceno, entre Rua Rubi e Rua Esmeralda, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Instituir a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, com o fim específico de conferir as amostras e receber os materiais e serviços advindos de processos licitatórios, pregões eletrônicos e demais compras e serviços contratados pela SMEL, assim como emitir relatórios técnicos quando solicitado. Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros e coordenada pelo primeiro: I – Anderson Márcio Teixeira – BM 74.124-1 II – Graziele Vieira da Silva – BM 107.837-0 III – Adilson Márcio de Castro – BM 71.043-5

Paulo Roberto de Freitas Secretário Municipal de Esporte e Lazer

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Extrato do Termo de Patrocínio Processo: 010568951767 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Federação Estadual de Skate de Minas Gerais Objeto: Auxílio financeiro para realização do 1º BH SKATE INVASION, em Belo Horizonte, nos dias 03 e 04 de junho de 2017, no Parque Municipal Fazenda Lagoa do Nado, Bairro Itapoã. Prazo: até 31/12/2017 Valor: R$ 148.000,00 Assinatura: 11/05/2017 Registro na PGM: 15/05/2017 Livro: 191 Folha: 78 Belo Horizonte, 16 de maio de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2017 ADJUDICAÇÃO Considerando a aceitabilidade das menores propostas apresentadas para cada um dos itens do Pregão Eletrônico nº 14/2017 (aquisição de material de telefonia), a declaração de habilitação e a inexistência de manifestação de interesse em recorrer por parte das licitantes, procedo à seguinte adjudicação, conforme menores preços totais finais apresentados para cada um dos itens: ITEM

LICITANTE VENCEDORA

PREÇO TOTAL FINAL (R$)

1.

LAN TECNOLOGIA EM REDES LTDA – ME

2.

PAULO SÉRGIO DE SOUZA CPF 789.253.126-20 – EPP

1.260,00 544,00

3.

PAULO SÉRGIO DE SOUZA CPF 789.253.126-20 – EPP

984,00

4.

INFODATAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA – ME

5.

FRACASSADO

6.

PAULO SÉRGIO DE SOUZA CPF 789.253.126-20 – EPP

406,00

7.

PAULO SÉRGIO DE SOUZA CPF 789.253.126-20 – EPP

320,50

Belo Horizonte, 15 de maio de 2017

8.

INFODATAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA – ME

55,00

Celio Freitas Bouzada Presidente

9.

INFODATAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA – ME

95,00

10.

INFODATAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA – ME

50,00

11.

INFODATAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA – ME

258,86

12.

COOK ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, INDÚSTRIA LTDA – ME

986,60

13.

PAULO SÉRGIO DE SOUZA CPF 789.253.126-20 – EPP

584,00

14.

HLP COMÉRCIO ELETRO-FONIA LTDA – EPP

282,00

15.

PAULO SÉRGIO DE SOUZA CPF 789.253.126-20 – EPP

600,00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AVISO 027/2017 Linha(s): 3301A – Santa Terezinha Processo: 018/17 Interessado: Consórcio Dom Pedro II Motivo: Alteração de itinerário Sublinha 01 – Principal: itinerário atual até a Av. Augusto de Lima, Rua Goiás, Rua Sergipe, Rua dos Timbiras, seguindo daí pelo itinerário atual.

Linha(s): 4405 - Coqueiros Processo: 019/17 Interessado: Consórcio Dom Pedro II Motivo: Alteração de itinerário Sublinhas 01 – Principal, 05 – Atend. Hospitais e Rua Eneida e 06 – Atendimento Noturno: itinerário atual até a Av. Augusto de Lima, Rua Goiás, Rua Sergipe, Rua dos Timbiras, seguindo daí pelo itinerário atual.

DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens

Dom5293.indd 19

IV – Daise Ferreira de Araújo – BM 49.008-7

Belo Horizonte, 12 de maio de 2017

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

AVISO 028/2017 – Rua Célio de Castro, entre Rua Varginha e Rua Januária, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido.

Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação.

19

299,92 FRACASSADO

COMÉRCIO

E

O item 05 restou FRACASSADO pelas razões indicadas na ata da sessão pública constante dos autos e do sistema COMPRASNET, à disposição dos interessados para consulta. Belo Horizonte, 16 de maio de 2017 Elenice Maria Pereira Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2017 A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 9:00 horas do dia 1º de junho de 2017, pelo site www.comprasnet.gov.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para fornecimento de material de higiene e limpeza à CMBH para 2018. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br e www.cmbh.mg.gov.br (link Transparência<Licitações), bem como na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais.

Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão

Belo Horizonte, 12 de maio de 2017

Mais informações: 156

Natália Melo Soares Coimbra Pregoeira

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BELO HORIZONTE 20

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Diário Oficial do Município

Poder Executivo Quarta-feira, 17 de maio de 2017

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