Ano XXIII• N. 5.240 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF Deferido: COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI – ME, CNPJ: 11.768.299/0001-45. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF Deferidos: CRECHE COMUNITÁRIA TIA FRANCISCA, CNPJ: 20.764.379/0001-13; NUTRIÇÃO REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ: 22.498.034/0001-90; OBRADEC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ: 17.502.576/0001-50; RECALL DO BRASIL LTDA., CNPJ: 57.753.527/001429; RMV EVENTOS E SERVIÇOS LTDA. – ME, CNPJ: 17.306.017/0001-74; RODARTE CONSULTORIA EM ESTATÍSTICA E SEGURIDADE LTDA., CNPJ: 03.950.991/000161; VÉRTICE DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, CNPJ: 42.938.225/0001-33; ZIMMER COMERCIAL LTDA. – EPP, CNPJ: 05.399.515/0001-20. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.581, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 Altera o Decreto nº 14.279/2011. O Prefeito e Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O Decreto nº 14.279, de 18 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 5º-A: “Art. 5º-A - As gerências e os demais subníveis da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano são os seguintes: I - Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana, de 1º nível classe C: I.1 - Gerência de Controle de Processos, de 2º nível; I.2 - Gerência de Análise de Licenciamentos Especiais, de 2º nível; I.0.1 - Gerência de Apoio Processual, de 3º nível; II - Gerência de Coordenação de Políticas de Planejamento Urbano, de 1º nível - classe C: II.1 - Gerência de Políticas de Transporte e Circulação, de 2º nível; III - Gerência de Projetos Urbanos Especiais, de 1º nível - classe C: III.1 - Gerência de Desenho Urbano, de 2º nível; III.2 - Gerência de Desenvolvimento de Projetos de Arquitetura e Urbanismo, de 2º nível; IV - Gerência de Coordenação de Estudos Econômicos, de 1º nível - classe C; V - Gerência de Legislação e Gestão Urbana de 1º nível - classe C:
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V.1 - Gerência de Legislação Urbana, de 2º nível; VI - Gerência de Controle de Instrumentos Urbanísticos, de 2º nível: VI.1. - Gerência de Cadastro, de 3º nível; VII Gerência Geoprocessamento, de 2º nível;
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VIII - Gerência de Apoio às Atividades do Gabinete, de 2º nível; IX - Gerência de Suporte às Atividades do Planejamento Urbano, de 3º nível.”. (NR) Art. 2º - O Decreto nº 14.279/2011 passa a vigorar acrescido do Capítulo V-A e respectivos artigos 67 a 88, nos seguintes termos: “CAPÍTULO V-A DAS GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE PLANEJAMENTO URBANO Seção I Da Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana Art. 67 - À Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana compete: I - coletar, analisar, estruturar e fornecer subsídios para a realização da Conferência Municipal de Política Urbana; II - monitorar a implementação das normas contidas na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo; III - conduzir discussões referentes à interpretação do Plano Diretor e da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo; IV - elaborar o regimento interno do Conselho Municipal de Política Urbana; V - gerir a política de licenciamento urbanístico especial do Município; VI - coordenar as atividades de controle urbano, gerenciando o licenciamento urbanístico especial e a avaliação dos empreendimentos de impacto preponderantemente urbanístico, em colaboração com as demais Secretarias Municipais; VII - elaborar normas, padrões e procedimentos de licenciamento urbano especial do Município no âmbito de sua competência; VIII - colaborar na elaboração de proposta de legislação urbana do Município; IX - prestar suporte e supervisionar as ações de licenciamento urbanístico do Município; X - elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas. Art. 68 - Integram a Gerência de Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana as seguintes gerências: I - Gerência de Controle de Processos, de 2º nível; II - Gerência de Análise de Licenciamentos Especiais, de 2º nível; III - Gerência de Apoio Processual, de 3º nível. Subseção I Da Gerência de Controle de Processos Art. 69 - À Gerência de Controle de Processos compete: I - coordenar e prestar suporte administrativo ao Conselho Municipal de Política Urbana - Compur - e à Conferência
Municipal de Política Urbana no âmbito de sua competência; II - prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Política Urbana - Compur - e à Conferência Municipal de Política Urbana, em articulação com demais órgãos ligados à Política Urbana; III - prestar atendimento ao público externo para orientações e recebimento de pedidos de licenciamento, providências e autorizações; IV - organizar arquivos e alimentar banco de dados relacionados a processos em tramitação ou concluídos na Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana; V - receber, registrar e encaminhar às demais Gerências da Secretaria reclamações, denúncias, requerimentos, expedientes, correspondências e papéis diversos. Subseção II Da Gerência de Licenciamentos Especiais
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II - coordenar a elaboração das políticas de transporte e trânsito, habitação, controle urbano, meio ambiente, estruturação urbana, saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no Município; III - promover a integração das políticas setoriais e a compatibilização do planejamento regional e local com o planejamento urbano municipal; IV - estabelecer diretrizes de política urbana e ambiental; V - coordenar a estratégia e monitorar a implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental; VI - promover a discussão do desenvolvimento urbano do Município visando implementar as metas da política de gestão participativa; VII - elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas.
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Art. 70 - À Gerência de Análise de Licenciamentos Especiais compete: I - coordenar e prestar apoio técnico ao Compur e à Conferência Municipal de Política Urbana; II - emitir parecer técnico para processos encaminhados à Gerência Executiva do Compur; III - subsidiar discussões referentes à interpretação do Plano Diretor e da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo; IV - promover a política de licenciamento urbanístico especial do Município; V - avaliar empreendimentos de impacto preponderantemente urbanístico, com a colaboração das demais Secretarias Municipais; VI - subsidiar a elaboração de normas, padrões e procedimentos de licenciamento urbano especial do Município; VII - coordenar procedimentos de licenciamento urbanístico do Município em conformidade com a legislação vigente.
Art. 73 - Integra a Gerência de Coordenação de Políticas de Planejamento Urbano a Gerência de Políticas de Transporte e Circulação, de 2º nível: Subseção I Da Gerência de Políticas de Transporte e Circulação Art. 74 - À Gerência de Políticas de Transporte e Circulação compete: I - promover a implementação das políticas de transporte e circulação no Município, em articulação com o planejamento urbano municipal e metropolitano; II - elaborar programas, planos e projetos setoriais de transporte e circulação, em colaboração com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a BHTrans, demais órgãos e entidades do Executivo e instâncias de gestão urbana; III - elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas.
Subseção III Da Gerência de Apoio Processual
Seção III Da Gerência de Projetos Urbanos Especiais
Art. 71 - À Gerência de Apoio Processual compete:
Art. 75 - À Gerência de Projetos Urbanos Especiais compete:
I - fornecer apoio técnicoprocessual à Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana; II - coordenar e prestar suporte processual ao Conselho Municipal de Política Urbana - Compur - e à Conferência Municipal de Políticas Urbanas; III - prestar suporte à elaboração de normas técnicas para licenciamento urbanístico especial; IV - participar da elaboração de proposta de regulamentação de matérias referentes a licenciamento e fiscalização de aspectos urbanísticos; V - colaborar na instrução de processos do Conselho Municipal de Política Urbana; VI - encaminhar aos órgãos e entidades do Executivo soluções para proposições de alterações na legislação urbanística.
I - coordenar programas, planos e projetos locais de caráter estratégico para o desenvolvimento urbano, a estruturação e requalificação urbanas, em articulação com as Secretarias de Administração Regional Municipais, com os demais órgãos e entidades do Executivo e com as instâncias de gestão urbana; II - coordenar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas; III - implementar, em colaboração com os demais órgãos e entidades do Executivo, programas, planos e projetos relativos à Educação Urbana; IV - elaborar projetos e intervenções estruturantes, em articulação com os órgãos e entidades do Executivo; V - elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas.
Seção II Da Gerência de Coordenação de Políticas de Planejamento Urbano
Art. 76 - Integram a Gerência de Projetos Urbanos Especiais as seguintes gerências, de 2º nível:
Art. 72 - À Gerência de Coordenação de Políticas de Planejamento Urbano compete:
I - Gerência de Desenho Urbano; II - Gerência de Desenvolvimento de Projetos de Arquitetura e Urbanismo.
I - coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em articulação com os demais órgãos e entidades do Executivo e instâncias de gestão urbana;
Subseção I Da Gerência de Desenho Urbano Art. 77 - À Gerência de Desenho Urbano compete: Assinado de forma digital por MERCIA
TEIXEIRA:00062895680 MERCIA ADRIANA ADRIANA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria Receita Federal do Brasil - RFB, TEIXEIRA:000628 daou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 95680 Dados: 2017.02.21 22:47:21 -03'00'
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I - elaborar projetos relativos ao ordenamento físico dos espaços públicos; II - estabelecer padrões para o desenvolvimento de projetos de desenho urbano, edificações e mobiliário urbano; III - elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas. Subseção II Da Gerência de Desenvolvimento de Projetos de Arquitetura e Urbanismo Art. 78 - À Gerência de Desenvolvimento de Projetos de Arquitetura e Urbanismo, compete: I - coordenar o desenvolvimento de projetos arquitetônicos e de mobiliário urbano; II - promover a participação da sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades; III - articular com os demais órgãos da Administração Municipal a elaboração de projetos de arquitetura, captando demandas, desenvolvendo trabalhos técnicos e atuando na formulação de propostas coerentes com os conceitos gerais de planejamento urbano; IV - elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas. Seção IV Da Gerência de Coordenação de Estudos Econômicos Art. 79 - À Gerência de Coordenação de Estudos Econômicos compete: I - elaborar análises acerca da dinâmica socioeconômica do Município que subsidiem a implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, econômico e social; II - coordenar, sob o enfoque econômico, a regulamentação e a gestão de instrumentos de política urbana que permitam a justa distribuição de ônus e de benefícios decorrentes dos processos de urbanização; III - elaborar estudos de viabilidade econômica e financeira que subsidiem a execução de planos, programas e projetos de qualificação da estrutura urbana; IV - elaborar estudos e estruturar ações que possibilitem a recuperação dos investimentos do Poder Público em infraestrutura que tenham gerado valorização a imóveis privados; V - subsidiar o desenvolvimento de políticas de cooperação entre diferentes instâncias governamentais, iniciativa privada e demais setores da sociedade no financiamento de ações de qualificação da estrutura urbana; VI - propor adequações a instrumentos de política econômica, tributária e financeira aos objetivos de desenvolvimento urbano; VII - executar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos. Seção V Da Gerência de Legislação e Gestão Urbana Art. 80 - À Gerência de Legislação e Gestão Urbana compete: I - coordenar a regulamentação dos instrumentos de política urbana e de temas relacionados com a legislação urbanística municipal; II - coordenar a implementação da legislação urbanística e a instrumentalização dos instrumentos de política urbana; III - elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas. Art. 81 - Integra a Gerência de
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Poder Executivo
Legislação e Gestão Urbana a Gerência de Legislação Urbana, de 2º nível. Subseção I Da Gerência de Legislação Urbana Art. 82 - À Gerência de Legislação Urbana compete: I - promover a consolidação de leis e regulamentos para a operacionalização de Instrumentos de Política Urbana; II - assessorar a Conferência Municipal de Políticas Urbanas e organizar as respectivas proposições de alterações legislativas; III - desenvolver proposições de alterações das leis urbanísticas; IV - elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas. Seção VI Da Gerência de Controle de Instrumentos Urbanísticos Art. 83 - À Gerência de Controle de Instrumentos Urbanísticos compete: I - implementar e monitorar a aplicação de instrumentos de política urbana previstos na legislação vigente, tais como transferência do direito de construir, operações urbanas consorciadas, direito de preempção, parcelamento, edificação ou utilização compulsório, outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, entre outros; II - propor o aprimoramento de instrumentos de política urbana previstos na legislação municipal; III - elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas. Art. 84 - Integra a Gerência de Controle de Instrumentos Urbanísticos a Gerência de Cadastro, de 3º nível. Subseção I Da Gerência de Cadastro Art. 85 – À Gerência de Cadastro compete:
Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 Seção VIII Da Gerência de Apoio às Atividades do Gabinete
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2017. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017
Art. 87 - À Gerência de Apoio às Atividades do Gabinete compete: I - dar apoio logístico ao Gabinete da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano; II - recepcionar autoridades e a população em geral e promover o atendimento que couber; III - preparar a realização de reuniões, providenciando a infraestrutura necessária à sua efetivação; IV - realizar trabalhos de pesquisa, desenvolvimento e gestão de projetos de interesse do Gabinete; V - executar as atividades de gestão do pessoal lotado no gabinete e de gestão dos materiais e serviços necessários ao funcionamento do gabinete e das gerências subordinadas diretamente à Secretaria Municipal de Adjunta de Planejamento Urbano; VI - realizar trabalhos de pesquisa, desenvolvimento e gestão de projetos de interesse do Gabinete. Seção IX Da Gerência de Suporte Atividades do Planejamento Urbano
às
Art. 88 - À Gerência de Suporte às Atividades do Planejamento Urbano compete: I - coordenar as atividades de apoio logístico às Gerências da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano; II - prestar apoio na organização das atividades de discussão pública relacionadas ao planejamento urbano; III - manter atualizadas as informações nos meios de comunicação da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano; IV - receber, expedir, controlar e encaminhar expedientes, processos e documentos enviados às gerências da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano; V - executar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.”. (NR)
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.582, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 Dispõe sobre delegação de competência para a prática do ato que menciona e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos II, VII e XIII do art. 108 e o inciso VI do parágrafo único do art. 112, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, DECRETA: Art. 1º - Fica delegada ao Coordenador Municipal de Defesa Civil a competência para ordenar despesas da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil até a posse do Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2017. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.583, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 Altera o Decreto nº 14.652/2011. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O inciso I do art. 37 do Decreto nº 14.652, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37 - [...]
I - normatizar, monitorar e avaliar, em colaboração com as Administrações Regionais, a consolidação das informações urbanísticas; II - gerenciar, em banco de dados informatizado, o cadastramento de dados sobre a aprovação de projetos de parcelamentos e edificações; III - incrementar o sistema de informações geográficas com dados de cartografia convencional e dados alfanuméricos; IV - promover o cadastramento da infraestrutura e mobiliário urbano instalado nos logradouros públicos; V - elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas. Seção VII Da Gerência de Geoprocessamento Art. 86 - À Gerência Geoprocessamento compete:
Art. 3º - O Decreto nº 14.279/2011 passa a vigorar acrescido do Capítulo VI-A e respectivos artigos 89, 90, 91, nos seguintes termos: “CAPÍTULO VI-A DISPOSIÇÕES FINAIS
I - planejar, coordenar e executar as ações de controle de Zoonoses no âmbito regional, segundo as políticas e diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Saúde e as orientações da Gerência Regional de Atenção à Saúde;”. (NR)
Art. 89 - As competências previstas neste Decreto para cada gerência consideram-se atribuições e responsabilidade dos respectivos titulares dos cargos.
Art. 2º - O inciso I do art. 38 do Decreto nº 14.652/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 90 - Ficam atribuídas às Secretarias e às Gerências instituídas na Lei nº 10.101/11 e neste Decreto as competências exercidas pelas Secretarias e Gerências existentes até a vigência dos referidos diplomas legais, competindo-lhes, inclusive, a representação junto aos conselhos, órgãos e entidades relacionadas com as áreas de atividades correspondentes.
I - planejar, coordenar e executar as ações de fiscalização sanitária no âmbito regional, segundo políticas e diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Saúde e orientação da Gerência Regional de Atenção à Saúde;”. (NR)
Art. 91 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”. (NR)
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“Art. 38 - [...]
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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I - operacionalizar o sistema de informações urbanísticas e gerenciais para subsidiar o monitoramento do desenvolvimento urbano em todas as instâncias e mecanismos de implementação da política urbana, em articulação com os órgãos e entidades do Executivo; II - elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas.
Art. 4º - Este Decreto entra em
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Poder Executivo
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Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 DECRETO Nº 16.584, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 Altera o Decreto nº 11.986/2005. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 11.986, de 11 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Os órgãos de terceiro grau hierárquico da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Políticas Sociais e das Secretarias Municipais Adjuntas de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e Direitos de Cidadania que a compõem estão estruturados em gerências, escalonadas em até três subníveis.”. (NR) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
à qualidade e à segurança assistencial no atendimento hospitalar da população; V - auxiliar o Grupo de Governança, Compliance, Eficiência e Qualidade dos Hospitais do Município de Belo Horizonte no que for necessário; VI - executar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos. Art. 11-E - Integram a Gerência de Governança, Compliance, Eficiência e Qualidade dos Hospitais, as seguintes gerências: I - Gerência de Governança Hospitalar I, de 2º nível; II - Gerência de Governança Hospitalar II, de 2º nível; III - Gerência de Governança Hospitalar III, de 2º nível; IV - Gerência de Compliance, de 2º nível; V - Gerência de Qualidade e Eficiência, de 3º nível.
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Subseção I Das Gerências de Governança Hospitalar, I, II e III
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Art. 11 -F - Às Gerências de Governança Hospitalar I, II, III compete:
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I - atuar na elaboração do diagnóstico dos hospitais de Belo Horizonte que recebem recursos do Sistema Único de Saúde – SUS; II - levantar e sistematizar dados relacionados à estrutura e produção dos hospitais que recebem recursos do Sistema Único de Saúde – SUS; III - levantar e sistematizar dados relacionados ao desempenho institucional e assistencial dos hospitais que recebem recursos do Sistema Único de Saúde – SUS; IV - levantar e sistematizar dados relacionados aos indicadores econômicofinanceiros dos hospitais que recebem recursos do Sistema Único de Saúde – SUS; V - levantar e sistematizar dados relacionados aos indicadores operacionais, de qualidade e segurança dos hospitais que recebem recursos do Sistema Único de Saúde – SUS; VI - levantar e sistematizar dados relacionados aos protocolos institucionais dos hospitais que recebem recursos do Sistema Único de Saúde – SUS; VII - executar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.
Altera o Decreto nº 14.284/2011, e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 14.284, de 18 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso IX e dos subitens IX.1, IX.2, IX.3, IX.4 e IX.5, nos seguintes termos: “Art. 2º - [...] [...] IX - Gerência de Governança, Compliance, Eficiência e Qualidade dos Hospitais, de 1º nível – classe C: IX.1 - Gerências de Governança Hospitalar I, de 2º nível; IX.2 - Gerências de Governança Hospitalar II, de 2º nível; IX.3 - Gerências de Governança Hospitalar III, de 2º nível; IX.4 - Gerência de Compliance, de 2º nível; IX.5 - Gerência de Qualidade e Eficiência, de 3º nível.”. (NR) Art. 2º - O Capítulo II do Decreto nº 14.284/2011 passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IX, suas subseções I, II, III, IV e V, e respectivos artigos 11-D a 11-H: “Seção IX Da Gerência de Governança, Compliance, Eficiência e Qualidade dos Hospitais Art. 11-D - À Gerência de Governança, Compliance, Eficiência e Qualidade dos Hospitais compete: I - analisar indicadores de desempenho institucional e assistencial dos hospitais que recebem recursos do Sistema Único de Saúde – SUS; II - desenvolver instrumentos que favoreçam a transparência da gestão dos hospitais que recebem recursos do Sistema Único de Saúde – SUS; III - monitorar a qualidade e a segurança assistencial no atendimento hospitalar da população; IV - propor melhorias relacionadas
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Subseção II Da Gerência de Compliance Art. 11-G Compliance compete:
À
Gerência
de
I - sugerir adequações técnicas nos instrumentos de contrato, convênio, acordos, ajuste e congêneres, celebrados com prestadores hospitalares; II - atuar no levantamento de oportunidades que visem à ampliação de receitas operacionais e não operacionais dos hospitais que recebem recursos do Sistema Único de Saúde – SUS; III - acompanhar a implementação das oportunidades levantadas; IV - promover ações de integração junto a toda estrutura administrativa do Município, bem como de outras esferas e/ou poderes no que tange aos assuntos de gestão hospitalar; V - executar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos. Subseção III Da Gerência de Qualidade e Eficiência Art. 11-H - À Gerência de Qualidade e Eficiência compete: I - dar suporte aos serviços desenvolvidos pela Gerência de Governança,
Compliance, Eficiência e Qualidade dos Hospitais; II - prestar apoio administrativo visando à implementação de atribuições afetas às Gerências de Governança Hospitalar e à Gerência de Compliance; III receber documentos, processando o registro e a distribuição adequados; IV - arquivar ofícios, processos e demais documentos referentes Gerência de Governança, Compliance, Eficiência e Qualidade dos Hospitais.”. (NR) Art. 3º - O subitem II.1.4 do art. 3º-A do Decreto nº 14.281, de 18 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º-A - [...] [...] II.1.4 - Gerência Regional de Mobilização Social, de 2º nível;”. (NR) Art. 4º - O caput do art. 60-N do Decreto nº 14.281/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60-N - Integra a Gerência de Articulação e Mobilização Social a Gerência Regional de Mobilização Social, de 2º nível, à qual compete:”. (NR) Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º - Dispensar Mara Marçal, membro titular, e Débora Batista de Morais, membro suplente, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Giane Natali de Almeida Alves São José Guimarães e Guilherme Guimarães Alves do Valle, para cumprirem o restante do mandato. Art. 6º - Dispensar Shirley Jacimar Pires, membro suplente, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representante da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, e designar, para a referida vaga, Eliete Cristina Rezende Costa, para cumprir o restante do mandato. Art. 7º - Dispensar Bernadete Quirino Duarte Blaess, membro titular, do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, representante da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, e designar, para a referida vaga, Domingos Sávio de Araújo, para cumprir o restante do mandato. Art. 8º - Dispensar Kátia Simone Zacché, membro titular, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representante da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, e designar, para a referida vaga, Kátia Rochael Rodrigues, para cumprir o restante do mandato.
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Art. 9º - Dispensar Veneranda Fulvia de Simone Senesi, membro titular, e Marcelo Silvério Dias, membro suplente, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representantes da Secretaria Municipal de Governo, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Ana Paula Siqueira e Carolina Laender Moura Muñoz Rodrigues, para cumprirem o restante do mandato.
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 7.147, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017
Art. 6º - Ficam revogados o inciso IV e os subitens II.1.1, II.1.2, II.1.3, II.2.1 e III.1.2, do art. 3º-A, o inciso I do art. 60-P, o art. 60-Q, o inciso II do art. 60-V, o art. 60-X, bem como a Seção IV e respectivos artigos 60-AE e 60-AF do Capítulo III-A do Decreto nº 14.281/2011
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.836, de 29 de julho de 2015, e no Decreto nº 16.198, de 8 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Aline Soleane Carmo Braga, membro titular, e Márcia Maria Campos Freitas, membro suplente, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Izabel Cristina Correa Barcelos e Aline Soleane Carmo Braga, para cumprirem o restante do mandato. Art. 2º - Dispensar Cláudio de Paiva Ferreira, membro suplente, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, e designar, para a referida vaga, Mary Cristina Xavier, para cumprir o restante do mandato. Art. 3º - Dispensar Thatiany Phaola Moraes e Silva, membro titular, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representante da Secretaria Municipal de Saúde, e designar, para a referida vaga, Fátima Luzia Morelli, para cumprir o restante do mandato. Art. 4º - Dispensar Mônica de Melo Motta, membro titular, e Ludmilla Skrepchuk Soares, membro suplente, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representantes da Secretaria Municipal de Educação, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Marília de Dirceu Salles Dias e Roberto Eustáquio de Carvalho Junior, para cumprirem o restante do mandato.
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.148, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 81 da Lei nº 7.165, de 27 de agosto de 1996, e no Decreto nº 11.925, de 18 de janeiro de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Branca Macahubas Cheib, membro titular, e Ana Vitória Wernke, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Urbana – Compur, representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Maria Fernandes Caldas e Letícia Maria Resende Epaminondas, para cumprirem o restante do mandato. Art. 2º - Dispensar Vasco de Oliveira Araújo, membro titular, e Paulo Freitas de Oliveira, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Urbana – Compur, representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Sérgio Ricardo Siebler Gomes e Guilherme Lana Pimenta, para cumprirem o restante do mandato. Art. 3º - Dispensar Célio Freitas Bouzada, membro titular, e Rogério Carvalho da Silva, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Urbana – Compur, representantes da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. – BHTrans, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Rogério Carvalho da Silva e Tomás Alexandre Ahouagi, para cumprirem o restante do mandato.
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Art. 4º - Dispensar Patrícia de Castro Batista, membro titular, do Conselho Municipal de Política Urbana – Compur, representante da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel, e designar, para a referida vaga, respectivamente, Júnia Naves Nogueira, para cumprir o restante do mandato. Art. 5º - Dispensar Carlos Henrique Bicalho, membro titular, do Conselho Municipal de Política Urbana – Compur, representante da Fundação Municipal de Cultura – FMC, e designar, para a referida vaga, Karime Gonçalves Cajazeiro, para cumprire o restante do mandato. Art. 6º - Dispensar Patrícia de Castro Pretti, membro titular, e Daniel Fortunato de Araújo, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Urbana – Compur, representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Ana Paula Chaves Lemos e Tatiana de Melo Braga, para cumprirem o restante do mandato. Art. 7º - Dispensar Ana Paula Chaves Lemos, membro titular, e Felipe Prates Rozenberg, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Urbana – Compur, representantes da Secretaria Municipal de Governo, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Ana Paula Siqueira e Paulo Roberto Chaves de Miranda, para cumprirem o restante do mandato. Art. 8º - Dispensar o Vereador Jorge Luiz dos Santos, membro titular, e o Vereador Vilmo Ferreira Gomes, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Urbana – Compur, representantes da Câmara Municipal, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, o Vereador Léo Burguês de Castro e a Vereadora Cida Falabella, para cumprirem o restante do mandato. Art. 9º - Dispensar o Vereador Altair Gomes, membro titular, e o Vereador Vilmo Henrique Braga, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Urbana – Compur, representantes da Câmara Municipal, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, o Vereador Irlan Melo e o Vereador Autair Gomes, para cumprirem o restante do mandato. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Governo, no exercício de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 15.972, de 28 de maio de 2015, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Saulo Luiz do Amaral, para interromper seu período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2017, programado para 31/01/2017 a 03/03/2017, a partir de 06/02/2017, ficando o gozo dos dias devidos postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo ATOS DO PREFEITO O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder os servidores abaixo relacionados para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento
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Poder Executivo
pelo cessionário, a partir de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação: -Fernando Libânio Coutinho, BM-84.405-9; -Luzmarina Morelo, BM-73.337-0; -Marco Antônio de Rezende Andrade, BM46.647-X; -Maria do Carmo, BM-39.392-8; -Paulo Tarcísio P. da Silva, BM-39.520-3; -Thaysa Drummond Palheira Gama, BM102.254-5. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -Marcos Antônio de Santos de Souza, BM79.299-7, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Gestão de Documentação e Informações, a partir da data de publicação. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05 e em conformidade com o Decreto nº 13.643/09, a partir da data de publicação: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -Afonso Henrique Fraga de Souza, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Gestão Ambiental; -Filipe Queiroz Vivas de Sá, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Suporte Tecnológico; -Francisco Jorge Mello, Gerente de 2º Nível, da Gerência Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM; -Isadora Lincon de Assis, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Articulação e Mobilização para a Educação Ambiental; -Juliano Miranda Bitencourt, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Gestão de Documentação e Informações; -Luiza Emanuelly Rocha, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Programas e Projetos para a Defesa dos Animais; -Thiago Henrique de Souza, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Áreas Verdes e Arborização Urbana; -Willer Marques da Silva, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Normatização e Análise Técnico-Processual; Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05, a partir da data de publicação: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -Leovegildo Soares e Souza, BM-101.299-X, Auxiliar de Gabinete; -Paloma Antônia da Silva, Supervisor de Segurança; -Karla Antônia Luz Vicente, BM-28.817-2, Encarregado de Serviço. Nomeia para cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05, a partir da data de publicação: -Osvaldo Alves de Oliveira, BM-31.003-8, Auxiliar de Gabinete; -Renata Dias Borges, Oficial de Gabinete do Prefeito; SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -Eliane Rodrigues da Silva, BM-104.425-5, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Inserção Especial, em conformidade com o Decreto nº 11.986/05; -Haydée Magda Gonçalves, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Proteção Social Básica, em conformidade com o Decreto nº 11.986/05; -Maria Angélica Eleutério de Sousa, BM77.002-0, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Abrigamento, em conformidade com o Decreto nº 11.986/05; -Maria do Carmo Campos Villamarim, BM71.639-5, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Promoção Social, em conformidade com o Decreto nº 11.986/05;
Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL -Adriana Junqueira Espíndola Botelho, Supervisor de Alimentação Escolar; -Álvaro Pio Junior, BM-45.218-5, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Apoio à Produção e Comercialização de Alimentos, em conformidade com o Decreto nº 11.986/05; -Bárbara da Mota Nogueira, Supervisor de Alimentação Escolar; -Célio Rodrigues Ferreira, BM-28.215-8, Encarregado de Serviço; -Décio Eustáquio Nunes, BM-46.5317, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência Administrativo-Financeira, em conformidade com o Decreto nº 11.986/05; -Kelly Cristine Gurgel Araújo, BM-70.9100, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Planejamento e Avaliação Nutricional, em conformidade com o Decreto nº 11.986/05; -Mansur Pedro Jaud, BM-24.957-6, Encarregado de Serviço. Nomeia para função pública, da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05, a partir da data de publicação: SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -Amilton Alexandre da Silva, BM-107.2011, Coordenador do Núcleo de Atendimento às Medidas Socioeducativas e Protetivas da Prefeitura de Belo Horizonte;
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, André Abreu Reis, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH n° 007/2013, convoca o servidor Adriano Pereira Santiago BM – 79.275-X, Gerente de 2º Nível da Gerência de Apoio ao Acompanhamento e Avaliação do Desenvolvimento Urbano da SMAPL, para interromper o 1º período de férias regulamentares do exercício 2017, previsto para 15/02/2017 a 01/03/2017, a partir de 16/02/2017, ficando o gozo das férias restantes postergado para época oportuna, conforme acordo entre o gerente e o gabinete desta Secretaria. Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017 André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária ATOS DO SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL -Adriana Araújo Pires, BM-86.535-8, Controlador de Tesouraria dos Restaurantes Populares, do Restaurante Popular Dom Mauro Bastos; -Emil dos Santos, BM-70.713-2, Controlador de Tesouraria dos Restaurantes Populares, do Refeitório Popular João Bosco Murta Lages; -Valéria da Conceição Barbosa, BM-89.8582, Controlador de Tesouraria dos Restaurantes Populares, do Restaurante Popular Maria Regina Nabuco. Retificações: DOM de 14/01/2017: Onde se lê: ... Marcos Antônio de Santos de Souza... Leia-se: ... Marcos Antônio de Santos de Souza, BM-79.299-7... DOM de 18/02/2017: Onde se lê: ... Douglas Willian Silva... Leia-se: ... Douglas Willian da Silva... Onde se lê: ... Rosilene Marly da Silva... Leia-se: ... Rosilene Marly da Silva Prates... Onde se lê: ... Ricardo Marcelo Fait Gorchacov, BM-105.985-1... Leia-se: ...106.985-1... CONVOCAÇÃO PARA POSSE Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.
Disque Idoso 3277-4646
Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, aos servidores: -ANTONIO DAVID DE SOUSA JUNIOR, BM 26.224-6, CPF 311.960.986-20, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 24/08/2016. (Processo 01.116458.16.80). -DEVANIR VIANA TORRES DE OLIVEIRA, BM 29.350-8, CPF 538.542.256-87, Professor Municipal, Nível 22, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir de 23/08/2016. (Processo 01.114900.16.52). -LUZIA VALENTIM, BM 30.208-6, CPF 679.917.776-34, Agente de Serviço de Saúde, Nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 19/08/2016. (Processo 01.113259.16.48). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores: -ANA CRISTINA VIANA SILVA, BM 39.933-0, CPF 881.635.636-72, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 12/09/2016. (Processo 01.124684.16.35). -IZABEL CRISTINA DA PIEDADE HOELZLE, BM 27.051-6, CPF 548.824.276-72, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 16/08/2016. (Processo 01.111482.16.88). Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 95 do Decreto 127/1937 c/c o § 5º do art. 40 da Constituição da República de 1988, em sua redação originária, por força de decisão judicial exarada no processo nº 5149653-23.2016.8.13.0024, em decorrência do falecimento de CREUSA DO CARMO ARAUJO, CPF 018.439.666-20, BM 26.5121, em 29/12/1997, aposentada no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, Nível 03, a GERALDO JORGE DE ARAUJO, CPF 018.439.666-20, cônjuge, na cota-parte de 100% (cem por cento), a partir de 14/05/2014. (Processo 01.002963.17.31) Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação
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Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 dada pela EC 41/2003 c/c art. 1º parágrafo único da EC 70/2012, em decorrência do falecimento de ADAIR VICENTE TEIXEIRA, CPF 130.261.356-15, BM 36.881-8, em 02/01/2017, aposentado no cargo efetivo de Cirurgião Dentista, Nível 08, a SUELY TADEU DE ALMEIDA TEIXEIRA, CPF 607.952.556-91, cônjuge, a JONATHAN TADEU DE ALMEIDA TEIXEIRA, CPF 108.283.876-48, filho, na cota-parte de 50% (cinquenta por cento) cada, a partir de 02/01/2017, data do óbito. (Processo 12.000003.17.80) Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003 c/c art. 3º parágrafo único da EC 47/2005: -APARECIDA FERREIRA DA SILVA, CPF 008.773.636-50, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de BENEDITO BENTO DA SILVA, CPF 359.654.286-34, BM 36.314-X, em 31/07/2016, aposentado no cargo efetivo de Oficial de Serviço Público, Nível 04, a partir de 11/10/2016, data do requerimento. (Processo 12.000119.16.84). -INES MARIA DE CASTRO CARDOSO, CPF 967.845.206-53, cônjuge, e VITORIA CASTRO LOMELINO CARDOSO, CPF 147.509.666-65, filha, na cota-parte de 50 % (cinquenta por cento) cada, em decorrência do falecimento de ELCIO LOMELINO CARDOSO, CPF 257.155.936-20, BM 20.771-7, em 15/11/2016, aposentado no cargo efetivo de Técnico de Serviço Público, Nível 04, a partir de 15/11/2016, data do óbito. (Processo 12.000143.16.69) -ECLISON TITO SILVA, CPF 098.165.93149, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de LARAENE ALVES TOLENTINO SILVA, CPF 278.304.386-68, BM 24.172-9, em 24/12/2016, aposentada no cargo efetivo de Pedagogo, Nível 09, a partir de 24/12/2016, data do óbito. (Processo 12.000004.17.43) -MARCOS ANTONIO DA SILVA, CPF 359.852.326-20, companheiro, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de GUILHERME JOSÉ BARBOSA, CPF 203.173.796-15, BM 21.546-9, em 20/12/2016, aposentado no cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 16, a partir de 20/12/2016, data do óbito. (Processo 12.000006.17.79)
202.639.886-00, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de ESDRAS DA SILVEIRA E SILVA, CPF 128.085.636-04, BM 32.994-4, em 15/01/2017, aposentado no cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 14, a partir de 15/01/2017, data do óbito. (Processo 12.000007.17.31) -ROMUALDO DE LIMA REIS, CPF 007.914.666-04, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de ELZENITA THEREZINHA DE SIQUEIRA REIS, CPF 390.446.966-53, BM 23.248-7, em 01/01/2017, aposentado no cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 04, a partir de 01/01/2017, data do óbito. (Processo 12.000002.17.18 -SÉRGIO MÁRIO FERRARA, CPF 000.504.586-04, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de MYRIAM STAINO FERRARA, CPF 006.415.966-34, BM 10.203-6, em 21/12/2016, aposentada no cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 04, a partir de 21/12/2016, data do óbito. (Processo 12.000156.16.00
DO, BM-105.834-5 do cargo efetivo de Analista de Políticas Públicas, a partir de 03.02.17. (Proc. 01.014460.17.18). -FLAVIA MANZALLI FIUZA ROCHA, BM-108.220-3 do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 02.02.17. (Proc. 01.013314.17.10). -GERALDA JULIA DE OLIVEIRA DE CASTRO, BM-34.794-2 do cargo efetivo de Procurador Municipal a partir de 08.02.17. (Proc. 01.016872.17.56). -GUILHERME BARBOSA DE ALMEIDA, BM-114.200-1 do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 01.02.17. (Proc. 01.012924.17.06). -NATACHE OLIVEIRA DA SILVA, BM-89.071-9 do cargo efetivo de Assistente de Procuradoria, a partir de 02.02.17. (Proc. 01.013169.17.13). -NIELLE SENA JERONIMO, BM-111.738-4 do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 02.02.17. (Proc. 01.013722.17.27). -ROSIMEIRE MARCELINA COELHO DOS SANTOS, BM-103.217-6 do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 02.02.17. (Proc. 01.013748.17.10). -SHIRLAINE DE JESUS OLIVEIRA FERREIRA, BM-112.605-7 do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 07.02.17. (Proc. 01.015573.17.40). -TATIANA APARECIDA SERVOS OLETTO, BM-77.408-5 do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 06.02.17. (Proc. 01.015362.17.34).
Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, II do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, em decorrência do falecimento de JEAN RENE DA SILVA ZURCHER, CPF 186.894.696-72, BM 88.334-8, em 24/09/2016, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, Nível 03, a DAMARISTA DA SILVA PEREIRA, CPF 427.153.856-68, companheira, na cota-parte de 100% (cem por cento), a partir de 06/12/2016, data do requerimento. (Processo 12.000146.16.57)
Retificação- DOM de 18.02.17 Licença Prêmio Onde se lê: ... 01.051095.16.32, SIRLEY ZANINI GAUDERETO, BM- 35.722-0.... Leia-se: ... 01.051095.16.32, SHIRLEY ZANINI GAUDERETO, BM- 35.722-0....
DESPACHOS DO SECRETÁRIO Processos Indeferidos: Aposentadoria por tempo de contribuição/ serviço: 01.003687.17.00, CECILDA ALVES DE SOUSA, BM 33.396-8 / 01.104118.16.25, LEILANE ALVES DOS SANTOS, BM 47.637-8 / 01.152308.16.21, IZAURA FERREIRA DE CARVALHO DUTRA, BM 48.586-5.
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos ATOS DA SECRETÁRIA
Concede o benefício de pensão por morte previsto no art. 23, inciso II, “a”, Lei 10.362/2011, c/c o § 7º, inciso I, do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC n° 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, a: - ALCEBIADES ANTUNES NETO, CPF 063.901.706-10, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de MARIA DALVA TEIXEIRA ANTUNES, CPF 012.829.046-39, BM 23.690-3, em 22/12/2016, aposentado no cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 15, a partir de 22/12/2016, data do óbito. (Processo 12.000155.16.48) -MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA, CPF 016.450.506-70, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), decorrência do falecimento de JOSÉ THOME DE ARAÚJO, CPF 125.419.746-04, BM 13.388-8, em 06/01/2017, aposentado no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível 01, a partir de 06/01/2017, data do óbito. (Processo 12.000005.17.06) -MARIA DO CARMO MASCARENHAS NASCIMENTO, CPF 245.620.336-49, companheira, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de EDUARDO PEREIRA DA SILVA, CPF 118.248.836-68, BM 11.855-2, em 17/11/2016, aposentado no cargo efetivo de Fiscal Sanitário Municipal, Nível 01, a partir de 17/11/2016, data do óbito. (Processo 12.000148.16.82) -MARILIA RIBEIRO DA SILVEIRA, CPF
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Conforme competência fixada no art. 1º, VI da Portaria SMPL 09/2016 delegada com base no Decreto nº 16.266 de 28 de março de 2016, exonera, a pedido, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, os servidores: -ALEXANDRE DE ANDRADE SOUSA, BM-103.339-3 do cargo efetivo de Médico, a partir de 02.02.17. (Proc. 01.013168.17.50). -ALINE GABRIELE PEREIRA, BM-107.975-X do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 01.02.17. (Proc. 01.013023.17.78). -CHARLINE FREITAS SILVA, BM113.305-3 do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 03.02.17. (Proc. 01.014267.17.78). -CLAUDIO DO AMARAL AMORIM, BM93.280-2 do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, a partir de 01.02.17. (Proc. 01.012718.17.14). -CRISTIANE OLIVEIRA E SOUSA XAVIER, BM-93.290-X do cargo efetivo de Médico, a partir de 06.02.17. (Proc. 01.014651.17.16). -CYNTHIA COSTA MENDES, BM113.136-0 do cargo efetivo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, a partir de 06.02.17. (Proc. 01.015143.17.09). -ELIANE RODRIGUES VILEFORT DA COSTA SILVA, BM-112.639-1 do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 07.02.17. (Proc. 01.016043.17.91). -FERNANDA DOS SANTOS FIGUEIRE-
Conforme competência fixada no art. 1º, VI da Portaria SMPL 09/2016 delegada com base no Decreto nº 16.266 de 28 de março de 2016 exonera, a pedido, o servidor MARCOS ALFREDO DE FREITAS, BM-99.350-X do cargo efetivo de Guarda Municipal de 1ª Classe, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.319/07, a partir de 13.02.17. (Proc. 01.018434.17.50). GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DESPACHOS DA GERENTE
Processos Deferidos: Averbação de Tempo: 01.007466.17.84, GENIVALDO DE ANDRADE STARLING, BM-36.9385 / 01.00666917.26, JEANNE DE JESUS RODRIGUES, BM- 108.135-5 / 01.006245.17.80, JOSE TARCISIO DE CASTRO FILHO, BM- 36.652-1 / 01.007537.17.20, LAURA CAMPOS MENEZES, BM- 111.786-1 / 01.001607.17.91, LUCIANA REBOUÇAS MOTTA PENA, BM102.007-0 / 01.003985.17.00, LUIS EDUARDO PESSANHA DE ALMEIDA, BM- 82.656-5 / 01.007604.17.16, RENI MACULAN DE MELO, BM- 111.177-7. Desaverbação de Tempo: 01.001280.17.01, ANGELA MARIA DOS SANTOS, BM- 33.532-4. Revisão de Contagem de Tempo: 01.162462.16.48, EREMITA PEREIRA CHAVES DE FREITAS, BM- 50.046-5 Processo Indeferido: Averbação de Tempo: 01.056846.14.09, VERLAINE TEIXEIRA DA ROCHA, BM- 82.660-3. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos Regional Venda Nova - GERHU-VN convida a comparecer à Rua Padre Pedro Pinto, 1055 – Venda Nova, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo, sob pena de prosseguimento do mesmo: -JAQUELINE PIMENTEL RODRIGUES, BM- 95.111-4, Proc. 01.022281.17.54 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ATOS DA GERENTE A Gerente de Planejamento de Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições, conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 002 de 03 de fevereiro de 2017, concede: Nos termos do art. 158 da Lei 7.169/96, c/c art. 12 do Decreto 9.371/97, e c/c o decreto 9.914/99, licença de serviço sem vencimentos para tratar de interesses particulares: -CARLA ALVES LARA, BM 74.011-3, pelo período de 02 anos a partir da publicação. (Proc. 01-170.047/16-21). - MARGARETH APOLINÁRIA FERREIRA, BM 46.588-0, pelo período de 02 (dois) anos a partir da publicação. (Proc. 01-160.713/16-03). Nos termos do art. 150 ou 151 da Lei 7.169/96, c/c art. 5º ou 6º do decreto nº 9.371/97, com nova redação dada pela lei nº 8.741/04 e a sua prorrogação (art.2º§ 2º, da lei nº 10.103/11 e art. 2º do decreto nº 14.266/11), licença ao adotante: -MARIA APARECIDA DE CASTRO BATISTA, BM 108.825-2, pelo período de 45 dias a partir da data do termo de guarda. (Proc. 01-173.724/16-54). Nos termos do art. 170, inc. II da Lei 7.169/96, licença para exercício de mandato eletivo: - EMÍLIA ALVES DA CRUZ, BM 108.902-X, a partir de 01.01.2017 até 31.12.2020. (Proc.01001.003/17-63). - NILTON CÉSAR RODRIGUES, BM 73.121-1, a partir de 01.01.2017 até 31.12.2020. (Proc.01-176.144/16-09). - SUZANE DUARTE ALMADA, BM 74.718-5 e BM 84.071-1, a partir de 01.01.2017 até 31.12.2020. (Proc.01-167.607/16-06). GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL DESPACHO DO GERENTE Retificação- DOM de 31.08.16 Processo Deferido Licença remunerada para concorrer a cargo eletivo Onde se lê: 01-089080-16-38- LUCIANE BATISTA DOS SANTOS – BM: 78.849-3, a partir de 02.07.16 a 02.10.16 Leia-se: 01-089080-16-38- LUCIANE BATISTA DOS SANTOS – BM: 78.849-3 e 106.501-5, a partir de 02.07.16 a 02.10.16
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Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DESPACHOS DA GERENTE Processos Deferidos: Processo Administrativo: PROCESSO 01.170160.16.34 01.147306.14.95 01.170262.16.04 01.166481.16.34 01.159885.14.91 01.119532.14.86 01.173924.16.43 01.126405.14.89 01.129592.14.34 01.120049.14.53 01.139789.14.45 01.097714.14.19 01.136790.14.18 01.016750.16.98 01.141672.14.30 01.164437.16.71 01.137124.16.13 01.170431.14.08 01.137694.16.21 01.118107.14.15 01.163393.16.62 01.127016.14.52 01.174190.16.47 01.127309.14.20 01.169731.16.06 01.126227.14.22 01.110433.14.75 01.154979.16.18 01.075806.15.92 01.115588.14.97 01.149267.16.78 01.128517.14.83 01.159860.14.60 01.147797.14.29 01.172648.16.32 01.168565.14.31 01.129013.14.35 01.138018.14.40 01.174258.16.89 01.102158.14.07 01.109728.14.71 01.139876.14.48 01.000335.17.58 01.160359.14.56 01.165641.14.01 01.174121.14.62 01.029447.16.82 01.120217.14.56 01.133757.14.36 01.116890.14.00 01.157820.14.75 01.166239.14.17 01.156897.14.64 01.004088.17.22 01.165786.14.94 01.128923.16.26 01.002728.17.41 01.132650.14.07 01.150907.14.01 01.158615.14.81 01.083606.14.78 01.094407.14.03 01.101022.14.80 01.121213.14.30 01.144266.16.28 01.172894.16.49 01.144703.14.79 01.130395.14.30 01.146687.16.57 01.034996.15.89 01.000925.17.71 01.130674.14.02 01.111062.14.20 01.164575.14.43 01.140156.14.16 01.170848.16.50 01.172917.16.42 01.144609.14.00 01.121914.14.15 01.143656.16.17 01.146308.16.47 01.139364.14.36 01.128367.14.62
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NOME ADALLA CONSOLATA SICUPIRA MELO ADELMA EVANGELISTA DE ARAUJO ADRIANA TEREZA ROCHA ADRIANNE MATTOS DE OLIVEIRA GOMES ADRIANO TRINDADE MACHADO ALCIONE GOMES DE AGUIAR ALCIONE GOMES DE AGUIAR ALESSANDRA CRISTINA BERNADINO ASSUNÇÃO ALEX TEIXEIRA LUCAS ALEXANDRE LANA REIS ANDRE LUIZ PERPETUO NOVAIS ANGELA GONÇALVES GUIMARÃES RAMOS ANTONIO ISABEL DOS SANTOS FILHO ARLETE CHIARI BRUNO HENRIQUE COSTA DE CORREA BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA CAMILA ALVES BARBOSA VENCESLAU CARLA APARECIDA DE QUEIROZ PEREIRA CARMECENIRA FERREIRA BRUNO CARMEN LUCIA DE CASSIA PONGELUPE ASSIS CASSIA APARECIDA DOS SANTOS LIMA CASSIA CRISTINA GUANAIS SUBOTIN CASSIANA MARIA GONÇALVES PINTO CASSIO FERNANDES DE ANDRADE CATIA BASILIO DA SILVA CESAR JUNIOR SOARES ROCHA CHARLES CLARINDO DOS SANTOS CINTIA CRISTINA DIAS DO CARMO CLAUDIA MARIA PRAES XAVIER CLAUDIA REGINA TORSANI DUARTE CRISTIANO TEIXEIRA MARRA CYNTHIA CARVALHO GONÇALVES DALIANE MARINHO FERNANDES DANIEL DE MELO BRAGA DEMETRIO CLARINDO DA SILVA DENISE CHRISTINA DE ALMEIDA DENISE FERRAZ CORREIA DILCEVANE RODRIGUES SILVA MAIA DILMANEA JANUARIO AUGUSTO DRAKE HELIO MATTA FAGUNDES EDIRLAINE APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA EDYLEINE CRISTINA SILVA ELAINE ANTONIA DA SILVA MOTA ELAINE CENISIO DE SOUSA MAGALHÃES ELAINE FATIMA DE ARAUJO PINHEIRO ELIDA EDI MONTEIRO DE MOURA ELIU RODRIGUES DE PAULA ELIZABETE DE FATIMA COSTA ROSSETE ELIZETE APARECIDA LUIZA ELZI VANESSA DOS SANTOS EMILCE ROSALIA DOS SANTOS CARDOSO ENERE BRAGA MOTA ERIKA VIEIRA SILVA EUNI MARIA DE ANDRADE BRACARENSE EVA DO CARMO DE OLIVEIRA FABIANA MARIZE CALDEIRA FABIANAMARINA BRAGA FABIENE NATIELE CESARIO CASTRO FABIO CARVALHO DE OLIVEIRA FABIO JUNIO RODRIGUES FERNANDA DE FATIMA PINTO MOTA FLAVIA MARIETA SILVA LOPES FLAVIO GUIMARÃES SOARES GEORGE SANTOS PEREIRA GERALDA EMILIA NETA GIOVANA FALCONI FONTOURA DE REZENDE GISELLE RODRIGUES DE SOUSA SILVA GISLAINE CLAUDIA PINTO GISLAINE MARCIA FERREIRA ARAUJO GLAUCO UASCAR DE OLIVEIRA E SILVA GUILHERME DE RESENDE RAPOSO HAMILTON SOARES FONSECA HELOISA APARECIDA DE PAULA SOUZA HURAI SHATNER WISER LANA IRIS DA CONCEIÇÃO ABREU JACQUELINE DE LIMA PONTES JADER GUIMARÃES DE ABREU JANAINA DIAS DE OLIVEIRA JAQUELINE JANE ALVES JEANNE STEPHANE DE ALMEIDA JESSICA CRUZ DE OLIVEIRA JOÃO BATISTA DE SOUZA JOÃO BATISTA MILANEZ DE PAULA
BM 112.624-3 49.223-3 99.942-7 e 101.476-3 79.773-5 109.334-2 106.564-3 106.564-3 96.501-8 91.489-8 73.272-2 99.256-2 76.782-8 87.103-X 74.627-8 80.859-1 99.040-3 109.000-1 92.984-4 47.503-7 99.656-8 79.334-9 42.321-5 94.953-5 99.149-3 95.606-X 49.864-9 80.941-5 103.798-4 33.878-1 98.232-X 81.608-X e 87.023-8 49.770-7 71.446-5 86.040-2 80.709-9 48.263-6 32.090-4 e 96.596-4 86.611-7 98.147-1 70.305-6 82.883-5 48.989-5 43.699-6 46.094-3 40.916-6 23.319-X 47.925-3 23.921-X 34.390-4 89.685-7 25.825-7 25.825-7 88.489-1 37.470-2 36.550-9 75.715-6 113.585-4 73.129.-7 87.217-6 80.947-4 37.461-3 94.142-9 80.763-3 98.943-X 71.249-7 105.547-8 104.912-5 104.959-1 102.832-2 80.880-X 102.805-5 87.275-3 38.721-9 86.055-0 47.876-1 41.854-8 74.156-X 91.897-4 97.186-4 102.177-8 e 108.224-6 111.002-9 29.604-3 108.565-2
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Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 01.150968.16.50 01.133473.14.59 01.136243.16.77 01.114571.14.50 01.125225.14.61 01.173754.16.15 01.164478.14.97 01.128874.14.50 01.128447.14.08 01.005479.17.55 01.124321.14.10 01.171859.16.02 01.171840.16.84 01.108681.14.74 01.169884.16.17 01.112351.14.83 01.093676.15.60 01.158056.16.53 01.031152.16.11 01.116319.14.12 01.140263.16.98 01.132017.14.64 01.166412.14.50 01.150430.16.54 01.001453.17.10 01.158922.14.80 01.138950.14.63 01.147249.16.15 01.152821.16.12 01.148741.16.71 01.148264.16.44 01.149983.16.46 01.128129.14.84 01.168962.16.93 01.140061.14.01 01.148099.16.30 01.126883.14.70 01.125644.14.94 01.119674.14.70 01.160365.14.59 01.097486.14.96 01.130079.14.40 01.114881.14.48 01.000093.17.10 01.175533.16.27 01.129122.14.70 01.171815.16.37 01.115550.14.16 01.117771.14.56 01.165167.14.72 01.139658.14.77 01.132273.14.24 01.119011.14.83 01.174103.16.42 01.123475.14.58 01.166367.14.05 01.152927.14.91 01.080669.14.81 01.132063.14.81 01.120157.14.26 01.159480.16.51 01.132063.14.81 01.099849.14.19 01.136409.16.28 01.170423.16.41 01.148585.16.58 01.169611.16.54 01.143412.14.90 01.148873.16.02 01.145102.16.36 01.132825.16.10 01.152079.15.55 01.115364.14.31 01.137457.14.44 01.169632.16.24 01.163285.16.90 01.136098.16.70 01.116942.14.01 01.125877.14.32 01.003842.17.52 01.010744.17.53 01.162459.16.33 01.132149.14.03 01.001136.17.67 01.176644.16.23 01.150409.14.40 01.127658.14.70 01.091050.14.48 01.137365.14.65 01.155049.16.81
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JONIA MARCIA FELIPE VIEIRA JOSE AFONSO FERREIRA JULIANA DA SILVA SANTOS JULIMARA LUCAS MARTINS DE CASTRO JUVENTINA PORTUGAL PIMENTEL DE BARROS KATIA SUELY GONÇALVES KELEN LUZIA CARVALHO SALLES KENIA MARA MARQUES KENNIA GRACIELE DINIZ MARTINS MACHADO LAUDICEIA DAS GRAÇAS DAMASCENO LAURO EDUARDO DE AZEVEDO LEONARDO DONIZETE F. APARECIDA LEONARDO RIBEIRO VASCONCELOS LILIAM ALVES DE SOUZA LILIANE ALVARENGA SWERTS LINCOLN DIONY SOUZA LINDALVA DE AGUIAR LEITE LIVIA JANAINA MARTINS LUCIA DA CONCEIÇÃO LUCIANA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS LUCIANA BACELAR ELIAN CALDEIRA BRANT LUCIANA BARBOSA DE PAULA CRUZ LUCIANA DUTRA ROCHA LUCIANA HELENA ARRUDAS ALMEIDA LUCIANA NUNES ROCHA LUCIMAR VALADARES LUIZ ANGELO FARIA LUIZ ANTONIO LEITE MAGALHÃES MAGDA JANICE MELO BARBOSA MARCIA DA CONCEIÇÃO A. DE SOUZA MARCIA DA CONCEIÇÃO A. DE SOUZA MARCIA LUZIA DE CASTRO FERNANDES MARCINEIA RIBEIRO DA SILVA FERNANDES MARIA APARECIDA LIMA MARIA APARECIDA RIBEIRO DE CARVALHO MARIA ARMINDA COSTA DUMBA MARIA CECILIA TEIXEIRA MARIA CHRISTINA DA SILVA MARIA CRISTINA DIAS MARIA DA GLORIA BARROSO LIMA MARIA DE FATIMA DE CASTRO E SILVA NEVES MARIA DO PERPETUO SOCORRO N. DOS ANJOS MARIA DOS ANJOS DA SILVA FERREIRA MARIA EMILIA TAVARES DA CUNHA MARIA FATIMA DE CARVALHO PORTO MARIA FERREIRA LOPES MARIA IMACULADA VON ATZINGEN PASQUINI MARIA LUCIA DINIZ AZEVEDO MARIA LUISA FONSECA CAMPOLINA MARIA LUIZA PEREIRA DE ARAUJO MARIA PILAR GOMES MARIA TERESA ARAUJO ROSAS MARILENE DOROTHEIA DE JESUS MARLI APARECIDA NEVES MARLI FRANCISCO PIRES SILVA MARLUCIA LIMA PORTO MIRIAN DO CARMO ROSA MIRTES DA ROCHA RIBEIRO MYRIA MARYLEIA BOTELHO DE OLIVEIRA NADJA MYRIAM DE MORAIS NELMA MARIA SILVA NEUZA BORGES DOS REIS NORMELIA OLIVEIRA DA CRUZ PATRICIA ALVES DOS SANTOS PATRICIA MARGARETH MOURA PAULA MARIA COTTA KLERKS POLLYANA APARECIDA OLIVEIRA PRISCILA BEATRICE MARONI SAFE SILVEIRA PRISCILA SOARES DOS SANTOS REJANE SOARES DE MOURA RENATA ADRIANA ROSA RENATA APARECIDA N.PORTO CHATEAUBRIAND RENATO DE MORAES GUERRA DA SILVA RENISE DE ALMEIDA LEITE RICARDO VINICIUS DIA JORDÃO RITA LUCIA DA SILVA ROMULO DE SOUZA SANTOS RONALDO GONÇALVES RONAN LUIZ SANTOS PERONI RONDNELY ANTONIO DE OLIVEIRA ROSALINA GUIMARÃES LOPES ROSANE CRISTINA FERREIRA ROSANGELA MARIA CORDEIRO FONSECA ROSIANE APARECIDA DO ESPIRITO SANTO RUBENS PEREIRA MACHADO RUTE DA SILVA PEREIRA SABRINA LIS DE JESUS SANDERLI DA CONCEIÇÃO GUEDES SANDRA DE AZEVEDO MORAES BRAGA SANDRA MARIA GUIDO MENDES
44.346-1 e 49.851-7 86.036-4 75.147-6 100.161-0 104.344-5 85.611-1 43.505-1 76.855-7 97.185-9 89.636-9 74.186-1 85.502-6 98.407-1 102.519.6 99.514-6 74.909-9 73.739-2 76.582-5 95.641-8 104.400-X 110.835-0 101.164-0 102.677-X 75.379-7 107.231-3 103.705-4 99.512-X 32.584-1 101.450-X 31.594-3 31.594-3 95.342-7 106.040-4 84.538-1 100.796-1 20.999-X 30.907-2 35.657-7 46.596-1 79.097-8 75.660-5 38.310-8 85.574-2 92.733-7 107.312-3 81.080-4 e 108.251-3 27.946-7 37.312-9 96.032-6 39.101-1 32.494-2 77.720-3 74.947-1 87.876-X 83.738-9 37.004-9 41.503-4 91.991-1 75.539-0 35.282-2 112.163-2 88.189-2 102.879-9 89.776-4 88.735-1 44.627-4 88.051-9 45.637-7 102.050-X 50.490-8 72.325-1 92.758-2 45.336-X 103.801-8 47.869-9 37.954-2 99.281-3 87.475-1 80.336-0 80.294-1 94.198-4 81.482-6 91.958-X 76.180-3 87.479-9 37.037-5 106.173-7 74.542-5 72.921-7 96.652-9
01.137961.14.44 01.001299.17.21 01.104761.14.60 01.124798.14.22 01.148427.14.45 01.147172.16.92 01.129040.14.08 01.169637.16.48 01.143988.16.47 01.142659.14.08 01.120990.14.68 01.161673.16.18 01.142304.14.82 01.140331.14.84 01.169821.16.05 01.148134.16.39 01.122573.14.31 01.142415.14.43 01.152427.14.59 01.161907.14.65 01.170659.16.88 01.155442.14.59 01.004174.17.62 01.143747.16.70
SARITA DE AS REIS SAULO MARTINS DUARTE SAYONARA FERREIRA GUIMARÃES SAYONARA KELENA COELHO LACORTE SIBELE MARIA BADARO BARSANTE SILVANA ALVES SIMONE DA SILVA TOMAZ SORAYA BRESCIA NAGEM SUELI EUNICE ANTUNES DE SOUZA TAIZ ANGELICA GONÇALVES MARTINS DA COSTA LIMA TANIA MARIA COELHO EMIDIO TATIANA PAPA PIMENTA QUITES VAGNER RABELO TIAGO VALERIA ROSA DE DEUS VIEIRA VALQUIRIA ADRIANA FERREIRA GONÇALVES VANESSA MAZOCHI VANIA APARECIDA DE AZEVEDO VANIA MARCIA MAINART AQUINO VERA LUCIA RIBEIRO MENEZES VERONICA ROSARIA DOS SANTOS WALLACE SIQUEIRA BARBOSA WALLEY MARQUES DOS SANTOS WANDERSON ALVES BRAGA ZULMA DE JESUS RIBEIRO
7
103.566-3 80.591-6 91.914-8 75.917-5 102.947-7 97.726-1 45.928-7 e 73.788-0 75.088-7 81.910-0 74.888-2 92058-8 86.769-5 80.117-1 38.050-8 109.607-7 98.648-1 27.063-X 31.166-2 33.580-4 48.705-1 92.490-7 86.015-1 99.506-5 45.781-0 e 72.792-3
PRODABEL CESSÃO DE EMPREGADOS Empregados: Carlos César Fernandes de Morais – matrícula 01150-6 e Margareth de Mendonça Guelber – matrícula 00909-9; Cedente: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL Cessionária: Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE Período: de 01/03/2017 a 31/12/2017 – Nos termos da Cláusula Quinta do Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. Cargo efetivo dos empregados: Analista. Ônus: Para o Órgão de origem e ressarcimento pelo Cessionário. Objeto: Convênio entre os partícipes, para possibilitar, em caráter colaborativo, a cessão de empregados à Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESPACHOS DO SECRETÁRIO Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder o fornecimento de KIT DE MONITORIZAÇÃO NEUROFISIOLÓGICA INTRAOPERATÓRIA, da empresa NEUROHOME LTDA, inscrito no CNPJ 01.683.479/0001-70, para atendimento ao autor: ALEXANDRE LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, conforme consta nos autos desse processo nº 04-000.012/17-61, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93. Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017 Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição do medicamento MYRBETRIC 50 MG (MIRABEGRONA) da empresa HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ 12.499.494/0001-80, em cumprimento a mandado judicial para atender RODRIGO SANTOS COUTO e REGINA LABARRERE KWINTER LAGES, conforme consta nos autos do processo nº 04-000.067/17-53, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição do medicamento ACICLOVIR 200 MG da empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., inscrita sob o CNPJ 67.729.178/0002-20, em cumprimento a mandado judicial para atender PEDRO TORRES DA SILVA, conforme consta nos autos do processo nº 04-000.072/17-93, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
Benvinda Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036
21/02/2017 22:41:17
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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RETIFICAÇÃO PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0006/2017 Retifica a PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0006/2017, publicada no DOM de 18/02/2017, referente à definição do funcionamento dos serviços de saúde durante o período do Carnaval de 2017.
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Onde se lê na planilha: 29/02/2017 Quarta-Feira 15 Leia-se na planilha: 01/03/2017 Quarta-Feira Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
Hospital Metropolitano Odilon Behrens FRACASSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o não comparecimento de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2017, para o cargo de Médico Ecografista, torna o mesmo fracassado. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente RESULTADO RECURSOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 002/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do julgamento de recurso interposto por candidata que concorreu no Processo Seletivo Simplificado Edital 002/2017, conforme abaixo: Cargo: Nutricionista
17 18 19
O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Processo Seletivo Simplificado – Edital 002/2017, para o cargo de Técnico Superior de Saúde – Nutricionista, conforme listagem abaixo: CANDIDATOS HABILITADOS/ CLASSIFICADOS ÁREA 01 - GERÊNCIA DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA/NUTRIÇÃO CLÍNICA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
TITULOS MELINA REGGIANI SOUZA 80 ALINE STANGHERLIN 65 MARTINS BIANKA CHRISTINA ALVES 55 REIS DANIELA CUNHA DE LIMA 50 CRISTIANE ALVARENGA 50 CHAGAS JULIANA BORGES FRANCO 45 BRANDAO ELUCIANA IRIS ALMEIDA 35 CARDOSO ANA LETICIA FERREIRA 30 ALVES LANA CLAUDINEZ DOS 30 SANTOS GISELA MARIA CARVALHO 30 BARROS NOME
20
tratação.
20
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017
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Danilo Borges Matias Superintendente
15
ABERTURA DE LICITAÇÕES
15 PREGÃO ELETRÔNICO 014/2017 10 10 10 10
PROCESSO: 02-75/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de placa para identificação e totens de sinalização da UPA-HOB, conforme quantidades, especificações e condições constantes no Edital e seus anexos. Esta licitação será exclusiva para a participação de microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP. Início da recepção de propostas a partir de 22/02/17. Abertura das propostas: às 13:00hs do dia 10/03/17. Abertura da sessão de lances: às 13:15hs do dia 10/03/17.
CLAS. 1 2
4
NOME MARIA IMACULADA SANTOS MELO DEBORA RIBEIRO ALMEIDA GUIMARAES JULIANA CRISTINA RODRIGUES MACHADO KELLY ROSE DOS SANTOS MARQUES DA SILVA ALESSANDRA TATIANA DAMASCENO
OBSERVAÇÃO: CONFORME FIXADO NO ITEM 1.1.4 DO ANEXO I, A VISITA TÉCNICA É OBRIGATÓRIA, DEVENDO SER AGENDADA PREVIAMENTE NO SETOR DE ENGENHARIA DO HOB – (31) 3277-6204. O ATESTADO DE VISITA DEVERÁ SER RETIRADO NESTE MOMENTO. PREGÃO ELETRÔNICO 234/2016 PROCESSO: 04-94/2016 OBJETO: Aquisição de material de laboratório para coleta de sangue, coloração de lâminas em microbiologia e exames diversos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 24/02/17. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 13/03/17. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 13/03/17. PREGÃO ELETRÔNICO 223/2016
90
PROCESSO: 04-83/2016 OBJETO: Aquisição de testes biológicos, imunocromatográfico e desafio, integrador químico e fitas para antibiograma com fornecimento de incubadoras em regime de comodato para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 24/02/17. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 14/03/17. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 14/03/17.
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PREGÃO ELETRÔNICO 225/2016
ÁREA 02 - GERÊNCIA DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA/NUTRIÇÃO COLETIVA
5
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 002/2017
O não comparecimento implicará na desistência da candidata convocada para a respectiva con-
ARIANE DA SILVA LIMA ROSA ANA REGIA GOMES DE OLIVEIRA ANA CAROLINA DE SENA AVELAR JESSICA AGDA DO CARMO FROES ALINE MARTINS DA COSTA NOEMI GONÇALVES DE ANDRADE JULIANA MORAIS AMARAL DE ALMEIDA ELZA MARIA FREIRE SANTANA MAYARA FARIA DO CARMO MARQUES
NATANIA FRANCISCA VIEIRA REIS: Em descumprimento aos subitens 3.1.1 e 3.2 do edital; ANA BEATRIZ AS CAMPOS: Em descumprimento aos subitens 3.1.1 e 3.2 do edital; VANESSA SCHIMIDT SADITE: Em descumprimento aos subitens 3.1.1 e 3.2 do edital; MARIANA HELOISA DE MOURA: Em descumprimento aos subitens 3.1.1 e 3.2 do edital; ELIANE DE FATIMA NUNES ZANELATO: Em descumprimento aos subitens 3.1.1 e 3.2 do edital; NADEJE CASTANHEIRA BRANT: Em descumprimento aos subitens 3.1.1 e 3.2 do edital; YASMIN REZENDE DA ROCHA: Em descumprimento aos subitens 3.1.1 e 3.2 do edital; TENYLE VIEIRA DE OLIVEIRA: Em descumprimento aos subitens 3.1.1 e 3.2 do edital;
A ata de julgamento do recurso com a devida motivação encontra-se arquivada na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, situada na Av. José Bonifácio s/n Bairro São Cristóvão – BH/MG, com vistas franqueadas à candidata a partir do primeiro dia útil subsequente à presente publicação, no horário de 08:00 às 15:00 horas.
Danilo Borges Matias Superintendente
Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
CANDIDATOS INABILITADOS
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Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017
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16
N° - NOME - RESULTADO DO RECURSO 1 - GISELA MARIA CARVALHO BARROS - DEFERIDO
CLAS.
Poder Executivo
TITULOS
25 15 15
CANDIDATOS INABILITADOS BRUNA RAFAELA DA SILVEIRA DUTRA: Em descumprimento aos subitens 3.1.1 e 3.2 do edital; ISABELA COSTA LARA: Em descumprimento aos subitens 3.1.1 e 3.2 do edital; HELENICE LIMA DE CASTRO: Em descumprimento aos subitens 3.1.1 e 3.2 do edital; MARIA FERNANDA SILVA DOS REIS FERREIRA: Em descumprimento aos subitens 3.1.1 e 3.2 do edital; MARIANA DE FATIMA RIBEIRO: Em descumprimento aos subitens 3.1.1 e 3.2 do edital; DANIELA ALICE BENTO DE OLIVEIRA: Em descumprimento aos subitens 3.1.1 e 3.2 do edital; ANA MARIA COSTA BARRETO: Em descumprimento aos subitens 3.1.1 e 3.2 do edital; GISLENE ALVES CORTEZAO: Em descumprimento aos subitens 3.1.1 e 3.2 do edital; SARAH MARQUES GENEROSO: Em descumprimento aos subitens 3.1.1 e 3.2 do edital; MARIA DA GLORIA VASCONCELOS FARIA: Em descumprimento aos subitens 3.1.1 e 3.2 do edital; Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – EDITAL 002/2017
PROCESSO: 04-85/2016 OBJETO: Aquisição de meios de cultura com geladeiras em regime de comodato (lotes 01 e 03) para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 24/02/17. Abertura das propostas: às 13:00hs do dia 14/03/17. Abertura da sessão de lances: às 13:15hs do dia 14/03/17. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura de um pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A para obtenção da senha de acesso. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido no endereço abaixo mediante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) depositados em favor do Hospital Metropolitano Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 1615-2 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 Edmundo S. C. Franco Pregoeiro PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2017 O Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Autarquia Municipal, estabelecida nesta capital, na Rua Formiga, n° 50 – São Cristóvão, por meio de seu Superintendente faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária e formação de cadastro reserva, de profissional Enfermeiro para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual, para atuação no HOB, por prazo determinado de 6 (seis) meses tendo como fundamento o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, art. 24 da Lei Municipal 7.645 de 12 de fevereiro de 1999, inciso V do art. 155 da Lei Municipal 9.011 de 1 de janeiro de 2005, regulamentada pelos Decretos Municipais nº.12.037/05 e 12.095/2005, art. 1° da Lei Municipal 7.125 de 12 de julho de 1996 e demais normas pertinentes, conforme as condições estabelecidas neste Edital: 1. OBJETO
O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, convoca a candidata abaixo discriminada a comparecer na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 16:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 002/2017 e legislação municipal pertinente.
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção simplificada de profissional Enfermeiro para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual, bem como para formação de quadro reserva para necessidades temporárias no HOB, nos termos estabelecidos na legislação em referência. 1.2. As pessoas físicas poderão participar da seleção, mediante cumprimento das condições apresentadas no presente Edital. 1.3. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério do HOB, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido no art. 24 da Lei 7.645 de 12 de fevereiro de 1999. 2. PROCESSO DE SELEÇÃO
Categoria Profissional: Cargo: Técnico de Superior de Saúde – Nutricionista Candidata Convocada:
A seleção das pessoas físicas dar-se-á em uma única etapa de HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA:
CLAS. - NOME 1 - MELINA REGGIANI SOUZA
3.1. Possuir nível superior completo de Enfermeiro com habilitação legal para o exercício da profissão e experiência profissional mínima comprovada, conforme discriminado abaixo:
3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
21/02/2017 22:41:18
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 Área de atuação
Experiência Exigida
Área 01- Comissão de Controle de Infecções 06 (seis) meses como profissional atuante em Comissão de relacionadas à Assistência à Saúde/Núcleo Controle de Infecção Hospitalar e/ou Núcleo Hospitalar de Hospitalar de Epidemiologia Epidemiologia. 06 (seis) meses como profissional em Central de Material Área 02- Gerência de Processamento de Esterilizado e/ou pós graduação em Central de Material Roupas e Esterilização de Materiais Esterilizado ou Bloco Cirúrgico. 3.2. A documentação a ser apresentada pelo candidato para HABILITAÇÃO é a seguinte: a) Currículo atualizado, informando a função, o período de experiência profissional, área de atuação e Instituições nas quais trabalhou; b) Cópia do diploma de Curso Superior em Enfermagem ou declaração de conclusão da graduação e colação de grau no Curso Superior de Enfermagem ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC; c) Cópia do registro profissional de Enfermeiro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN; d) Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Municipal Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo. e) Certificado ou declaração de conclusão (frente e verso) da Especialização lato sensu em Controle de Infecção Hospitalar/ Central de Material Esterilizado ou Bloco Cirúrgico expedidos por hospital de ensino ou instituição de ensino superior, ambos reconhecidos pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados. f) Comprovante de experiência profissional: • No caso de serviço prestado na ÁREA PRIVADA: - Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração em papel timbrado e assinada pelo empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas; • No caso de serviço prestado na ÁREA PÚBLICA: - Apresentar certidão ou declaração em papel timbrado e assinado pelo órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. • No caso de serviço prestado como AUTÔNOMO: - Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), Cópia do Contrato Social da Empresa devidamente registrado na junta comercial (quando o candidato for proprietário) ou Cópia do contrato de prestação de serviços, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou Cópia do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração em papel timbrado e devidamente assinada que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição das atividades realizadas. 3.2.1 - Para fins de contagem de tempo de experiência profissional referente ao Complexo HOB, ficam isentos de apresentação de declaração, citada no subitem 3.2 alínea “f”, candidatos que trabalharam ou trabalham na instituição, desde que o tempo trabalhado seja informado no currículo. 3.2.2 - O tempo informado no subitem anterior será conferido pela Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal - GAP. Havendo divergências entre o tempo informado pelo candidato e o tempo conferido pela GAP prevalecerá o último. 3.2.3 - A pessoa física se responsabilizará pela veracidade dos documentos apresentados no presente processo seletivo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e de contratação. 3.2.4 – Havendo a necessidade de se dirimir dúvidas quanto à documentação apresentada, poderá a Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho solicitar, a qualquer tempo, a apresentação da documentação original no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que a recusa em atendimento à solicitação pelo candidato implicará em sua inabilitação. 4. DA CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1. O candidato submeter-se-á a classificação de acordo com a seguinte pontuação: TÍTULOS
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Tempo de Experiência Profissional Comprovada conforme edital
05 (cinco) pontos para cada 6 (seis) meses completos de experiência comprovada.
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Especialização lato sensu em Controle de Infecção Hospitalar/ Central de Material Esterilizado ou Bloco Cirúrgico com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais, na área de atuação, ministrada por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1 Em caso de empate, para fins de classificação, serão adotados os seguintes Critérios de Desempate, de acordo com a ordem abaixo: 1° Critério - Maior tempo de experiência profissional na área de opção neste Processo Seletivo Simplificado. 2° Critério - Especialização lato sensu em Controle de Infecção Hospitalar/ Central de Material Esterilizado ou Bloco Cirúrgico. 3° Critério - Maior idade. 7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO 7.1. O Resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município – DOM, no qual serão informados os nomes dos candidatos habilitados em ordem de classificação, bem como daqueles que não foram habilitados com a indicação da motivação. 7.2. Do Resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 7.3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/n°, Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados – Ref. – Recurso - Processo Seletivo Simplificado – Edital 003/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade, função e área de opção. 7.4. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho emitirá ata da reunião em que se efetuar a avaliação dos recursos dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos que tiveram seus recursos deferidos e daqueles cujos recursos foram indeferidos, com a devida motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada naquela Gerência. 7.5. O Resultado do julgamento dos recursos, e o resultado final do processo seletivo do qual não caberá mais recurso, serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM. 8. DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA
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4.2. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.2.1. Pós-graduação, em nível lato sensu, ocorrerá mediante a apresentação de fotocópia do certificado ou declaração de conclusão (frente e verso) expedida por hospital de ensino ou instituição de ensino superior, ambos reconhecidos pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados. 4.2.1.1. A comprovação de títulos referentes à Pós-graduação não será aceita mediante declarações, atestados e documentos em língua estrangeira. 4.2.1.2 Os comprovantes da experiência profissional apresentados pelos candidatos serão utilizados para HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA e possível desempate, conforme item 6.1. 4.3. A participação nesta seleção importa total, irrestrita e irretratável submissão da pessoa física interessada às condições deste Edital, bem como as estabelecidas no contrato administrativo a ser firmado. 5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA consistirão na avaliação da documentação do candidato, a qual deverá ser apresentada em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo a informação “Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2017 – HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS –, o nome completo, a função e a lotação. 5.2. O envelope deverá ser entregue no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - GPET – Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/n Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00 horas, nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes à publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município – DOM, impreterivelmente. 5.2.1. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho emitirá para o candidato um protocolo de recebimento do envelope. 5.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador a entrega da documentação de habilitação / classificação, não sendo aceitos envelopes fora do prazo e local estabelecidos. 5.3.1. A procuração deverá ser instituída para este fim, com firma reconhecida em cartório, e apresentada no momento da entrega do envelope. 5.4. A apresentação do envelope de documentação fora do prazo estabelecido no item 5.3 implicará na exclusão do candidato do processo seletivo.
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5.5. O candidato que não comprovar a experiência exigida para área pretendida no presente processo seletivo ou não apresentar a documentação na forma exigida, ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no item 3.2. ou não apresentar o envelope como solicitado no item 5 será inabilitado / desclassificado. 5.6. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho emitirá ata da reunião em que se efetuará a avaliação da documentação dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos habilitados e daqueles que forem inabilitados, com a devida motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com o Gerente da GPET ficando arquivada na referida Gerência. 5.7. A documentação apresentada pelos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não será devolvida em nenhuma hipótese.
8.1. A contratação pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens dar-se-á segundo a necessidade da Administração Pública, obedecendo estritamente a ordem de classificação deste Processo Seletivo Simplificado, sendo que a convocação para Contratação Administrativa dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 8.2. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá se apresentar à Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais ou fotocópias autenticadas de todos os documentos apresentados para Habilitação e Classificação neste Processo Seletivo Simplificado. 8.3. Decairá do direito de contratação o candidato que: a) Não atender ao prazo de convocação para a contratação estabelecida no ato de convocação para contratação administrativa no Diário Oficial do Município; b) Não atender ao estabelecido no item 8.2; c) Possuir débito não quitado com o Hospital Metropolitano Odilon Behrens; d) Estar inscrito na Dívida ativa do Município; e) Em contrato anterior junto ao HOB, tenha sido apurada conduta incompatível com os deveres estabelecidos na legislação municipal, Código de Ética do Servidor Público do Município de Belo Horizonte e normas internas do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, resultando em rescisão antecipada do contrato, nos últimos 05 (cinco) anos. Parágrafo Único - Nestes casos, será convocado o próximo candidato, observando-se estritamente a ordem de classificação.
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8.4. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá apresentar-se à Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais e cópias legíveis ou fotocópias autenticadas em cartório de todos os documentos abaixo discriminados: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Trabalho (folha que consta o retrato – frente e verso); c) CPF; d) Título Eleitoral e comprovante de última votação (ou certidão de quitação eleitoral); e) Certidão de Nascimento (solteiros) ou de Casamento; f) Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); g) Registro Profissional de Médico (Conselho Regional de Medicina - CRM); h) Certidão de legalidade (habilitação) ao exercício da profissão, junto ao Conselho de Classe (CRM) dentro da validade especificada pelo mesmo; i) Comprovante de endereço recente em seu nome, com CEP (conta telefônica, água, luz ou correspondência bancária); j) 2 fotos 3x4 recentes coloridas; k) PIS/PASEP; l) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso de Medicina, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC; m) Comprovante de abertura de conta salário no Banco do Bradesco. n) Cartão de vacina atualizado. o) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por médico habilitado, atestando que o candidato está apto para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou. 8.4.1 Por ocasião da convocação será fornecida a relação de exames laboratoriais a serem apresentados pelos candidatos. 8.4.2 O Atestado de Aptidão Física e Mental será realizado á expensas dos candidatos. 9. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO A presente seleção terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final deste processo seletivo, prorrogável de acordo com a necessidade do HOB, observada a legislação vigente. 10. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 10.1. Cargo: Enfermeiro - Categoria Profissional: Enfermeiro a) Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais - Remuneração Mensal Bruta: De R$1.740,00 (um mil, setecentos e quarenta reais); b) Carga Horária: 24 (vinte e quatro) horas semanais - Remuneração Mensal Bruta: De R$1.392,00 (um mil, trezentos e noventa e dois reais). 10.2. Ocorrendo por necessidade imperiosa, a prestação de serviço por horário que ultrapasse a jornada mensal, o Hospital poderá, a seu critério, optar por dar folga compensatória dentro de sua disponibilidade ou pagar proporcionalmente através de recibo próprio das horas trabalhadas a mais tomando como base a remuneração contratada. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS A seleção das pessoas físicas participantes não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, importando, entretanto, por parte dos interessados, irrestrita e irretratável aceitação dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos na futura contratação, se houver. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente
HMDCC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 04/2016 REVOGAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC, REVOGA a convocação da candidata abaixo relacionada, pelo descumprimento do disposto no item 8.2 do Edital 04/2016, cuja homologação ocorreu em 17/01/2017: MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA 24H Nome Classificação 4º Lugar Mariana Cyrillo Wanner Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 04/2016 CONVOCAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, a candidata abaixo listada em virtude de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 04/2016, cujo resultado final foi homologado em 17/01/2017: MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA 24H Classificação Nome 6° Lugar Thaís Teles Oliveira Ferreira Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca a candidata a comparecer ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 24/02/2017 às 08:30 horas, para iniciar os procedimentos de admissão, munida dos documentos indicados no item 8.1, alínea h do Edital PSS HMDCC nº 04/2016: - original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Coope-
ração e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n.º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente; - original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e cópia das páginas de identificação; - declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - cartão de vacina atualizado; - original da Certidão Negativa de Processos Éticos e Débitos emitida pelo conselho regional; - comprovante de abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil (caso não possua, receberá encaminhamento para abertura no ato da admissão); - certificado Digital, e-cpf, A3, preferencialmente no formato cartão.
Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 para a abertura das propostas de preços das licitantes habilitadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017
Designa o gestor do contrato que menciona. O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 80-O da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, no Decreto nº 15.185, de 4 de abril de 2013, e na Portaria SMOBI nº 035, de 20 de outubro de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, Sr. Sylvio Ferreira Malta Neto – 00577-1, gestor do contrato abaixo descritos:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017
OBJETO: execução dos serviços e obras de infraestrutura urbana no Beco São João Batista Maia, Vila Alto Vera Cruz, Programa PAC II/ Pró-Moradia – SARMU Leste, compreendendo os serviços de: Demolições das moradias, terraplenagem, contenções, drenagem, rede de esgoto, pavimentação asfáltica, relocação/implantação de iluminação pública, urbanização e obras complementares. A Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP nº 12/2016, comunica aos interessados na licitação em referência que fica designado o dia 23 de fevereiro de 2017, às 14h30, na sede das SMOBI,
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMPUR
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO SMOBI 024/2016 Homologo a LICITAÇÃO SMOBI – 024/2016 para que produza seus efeitos jurídicos e ADJUDICO a prestação dos serviços de manutenção (URBEL) licitados às seguintes licitantes vencedoras: - LOTE I: Estrutura Engenharia e Construção Ltda; - LOTE II: Engecom Engenharia e Comércio Ltda; - LOTE III: Estrutura Engenharia e Construção Ltda. Belo Horizonte, 9 de fevereiro de 2017
Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: CCM CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDA Contrato e Licitação: AJ-025/16 – 01.152.870.16.28 Objeto: Serviços e obras de manutenção na infraestrutura urbana do Município de Belo Horizonte, nas Secretarias de Administração Regional Municipal Leste, Nordeste e Noroeste.
Para admissão, além de toda a documentação listada acima, a candidata deverá apresentar a FICHA CADASTRAL disponível no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br/) > Concursos > Edital 04/2016, DEVIDAMENTE PREENCHIDA conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo
Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações Portaria SMOBI-SUDECAP 12/16
PORTARIA SMOBI Nº 006/2017
Josué Costa Valadão Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
URBEL COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE - URBEL CNPJ: 17.201.336/0001-15 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017 CONVOCAÇÃO Josué Costa Valadão Secretário ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS LICITAÇÃO SMOBI 41/2016
Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária no próximo dia 02 de Março de 2017, às 16:30 horas, na sede social da empresa, situada na Av. do Contorno, n.º 6664 – 1º andar, nesta Capital, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) Aprovação do Relatório da Administração; B) Exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras e demais documentos relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016; C) Eleição de membros para o Conselho Fiscal; D) Alteração do Estatuto Social, contemplando mudanças na estrutura organizacional da Companhia; E) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade. Belo Horizonte (MG), 22 de fevereiro de 2017 Conselho de Administração
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA EIV
SUDECAP
O vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana, José Júlio Rodrigues Vieira, em conformidade com a Lei n° 7.165/96, Lei n° 7.166/96 e Decreto 14.594/11 torna público que o empreendimento PETITES EVENTOS LTDA - ME encontra-se em fase de Caracterização do Empreendimento para início de processo de Licenciamento Urbanístico, nos termos da Deliberação Normativa DN/COMPUR 02/2012. DADOS DO EMPREENDIMENTO Empreendimento: Petites Eventos LTDA-ME Endereço: Rua Santa Catarina, nº 1287 - Bairro de Lourdes – Regional Centro-Sul Lote(s) envolvido(s): Lotes 019 do Quarteirão 016. Planta CP 010001H Processo SMAPU nº: 01-072.379/15-27 Responsável Legal pelo Empreendimento: Juliana dos Santos Mello Responsável Técnico pelo EIV: Deyvid Wavel Barreto Rosa CREA MG-163412/D MOTIVO DA EXIGÊNCIA DO EIV Em conformidade com as Leis nº 7165/96, nº 7166/96 e alterações: Edifícios destinados a serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m². Situação: Atividade existente sem alteração de área construída. Atividades previstas: Casas de festas e eventos com área utilizada superior a 360 m² Licenças Necessárias: Alvará de Localização e Funcionamento. Contexto urbano: O empreendimento Petites Eventos está instalado em edificação regular, composta por 01 pavimento e área verde externa. O entorno do empreendimento é composto por edifícios residenciais multifamiliares, pequenos comércios, lojas e serviços. A região possui boa infraestrutura, vias bem pavimentadas e calçadas largas. Está inserido na ADE Residencial Central. ASPECTOS GERAIS Conforme informação básica (CP): 504,00 m² Área total do terreno (m²) Conforme levantamento topográfico (REAL): 504,00 m² Área total edificada (m²): Existente: 1022,09 m² Área total utilizada (m²): Existente: 457,00 m² Área permeável – sobre terreno natural (m²): Existente: 103,10 m² Altura total da edificação (m): Existente: 8m Número de pavimentos: Existente: 01 Número de vagas de estacionamento: Existente: 22 vagas Capacidade: 160 pessoas Informações sobre o empreendimento podem ser consultadas no link pbh.gov.br/smapu (COMPUR) Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana José Júlio Rodrigues Vieira Vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana
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DESPACHOS O Superintendente Interino da SUDECAP autoriza a prorrogação da cessão do empregado público da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, MARCELO OTÁVIO DE AMORIM – matrícula 00866-5 – Arquiteto, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, código AS -4, para a Secretaria de Estado de Fazenda/Governo do Estado de Minas Gerais, no período de 01/03/2017 a 31/12/2017, sem ônus para o órgão de origem. O Superintendente Interino da SUDECAP autoriza a prorrogação de cessão do empregado público da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, JOSÉ WILSON DA SILVA – matrícula 00435-X – Motorista, para exercer o cargo em comissão DAD-6 CV1100015, na Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, no período de 01/03/2017 a 31/12/2017, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário. O Superintendente Interino da SUDECAP autoriza a prorrogação da cessão das empregadas públicas da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP abaixo relacionadas, para prestação de serviço no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, pelo período de 01/03/2017 a 31/12/2017, com ônus para esta Autarquia. NOME
CODIGO
CARGO EFETIVO
Maria Iva Felipe de Pádua Bento
00068-0
Assistente Administrativo
Maristela Rodrigues da Silva Ribeiro
02198-X
Assistente Administrativo
Nilce Maria da Silva Torres
00027-3
Téc. de Nível Superior – Com.Social
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Sylvio Ferreira Malta Netto Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS ATA DA 1153ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 10 dias do mês de fevereiro de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1153ª Sessão Ordiná-
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 ria a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo 2016.12518 2016.12600 2016.12602 2016.12608 2016.12610 2016.12614 2016.12619 2016.12620 2016.12623 2016.12627 2016.12628 2016.12632 2016.12633 2016.12636 2016.12639 2016.12642 2016.12646 2016.12647 2016.12653 2016.12657 2016.12661 2016.12662 2016.12664 2016.12668 2016.12669 2016.12672 2016.12673 2016.12677 2016.12679 2016.12681 2016.12682 2016.12683 2016.12686 2016.12687 2016.12688 2016.12690 2016.12691 2016.12692 2016.12694 2016.12695 2016.12696 2016.12698 2016.12700 2016.12702 2016.12704 2016.12706 2016.12709 2016.12712 2016.12714 2016.12716 2016.12718 2016.12720 2016.12722 2016.12724 2016.12728 2016.12731 2016.12732 2016.12734 2016.12740 2016.12741 2016.12743 2016.12744 2016.12745 2016.12747 2016.12748 2016.12750 2016.12751 2016.12754 2016.12755 2016.12756 2016.12757 2016.12758 2016.12759 2016.12763 2016.12764 2016.12767 2016.12768 2016.12771 2016.12772 2016.12775 2016.12776 2016.12777 2016.12778 2016.12780
Nome Empresa Gontijo de Transporte Ltda Juliana da Silva Castro Thamires Pâmela Macedo Moura Maycon David Rosa Ailton Carlos da Silveira Vanessa Gomes de Resende Calismar Lucas dos Santos Souza Manoel Odinei Fagundes Andrade José Eduardo Vecchi Prates Geraldo de Oliveira Lima Júnior Geraldo de Oliveira Lima Júnior Geraldo de Oliveira Lima Júnior Geraldo de Oliveira Lima Júnior Jaqueline Teixeira Teles Gonçalves Paulo Rodrigues de Sousa Catarine Adler Rosa Marcelo Luiz Ferreira da Silveira Megabus Transportes Ltda Jair Eustáquio dos Santos da Silva Erlane Antunes Gonçalves Gilmar Lucindo Gilmar Lucindo Rogério Fernandes Seixas Gávea Transportes e Empreendimentos Ltda Gávea Transportes e Empreendimentos Ltda Rodap Operadora de Transportes Ltda Rodap Operadora de Transportes Ltda Megabus Transportes Ltda Megabus Transportes Ltda Gávea Transportes e Empreendimentos Ltda Citibank Leasing S/A Arrendamento Mercantil Megabus Transportes Ltda Megabus Transportes Ltda Rodap Operadora de Transportes Ltda Gávea Transportes e Empreendimentos Ltda Ricardo Luiz de Aquino Silva Rômulo Santos Dumont Ferreira Jurival Brito da Silva Wellington Marciano da Silva Wellington Marciano da Silva Wellington Marciano da Silva Wellington Marciano da Silva Wellington Marciano da Silva Wellington Marciano da Silva Wellington Marciano da Silva Márcia Rodrigues Lima Guilherme Lino Soares Valdirene Roberta de Araújo Eneas José Thomaz Pereira Anna Maria Rossi de Carvalho Bruno Giffoni de Carvalho Klaiston Soares de Miranda Ferreira Maura Lúcia de Andrade Chaves Guilherme Lino Soares Tânia Márcia M. de Oliveira Alqualo Cleonice de Souza Magalhães Jonathan Moreira Franco José Edalberto Costa João Batista Campos de Medeiros Carla Botrel Consentino de Aquino Ana Carolina Campos Simões Companhia De Locação das Américas Wanessa Coutinho Moreira de Paula Fábio Junio Romão Barbosa Cerila Ribeiro Viana Carla Rachel Ribeiro Viana Cerila Ribeiro Viana Pablo Henrique Braga Letícia Machado Lacerda de Deus Elza Zocoloto Camporez Dela Costa Hsieh Fu Chun Marco Pires dos Santos Luiz Carlos Rodrigues Fonseca Annelise Zeemann do Pinho Anderson de Souza Santos Júlio César Xavier Alexandre Wagner Chagas Faria Romilda Rodrigues Gonçalves Jonas Correa de Araújo Rodrigo Cléber Marinas Gleison Ferreira Carapiá Maria da Glória Batista da Silva André Luiz de Faria Alvim Pereira Marino Pedroso de Oliveira
AIT AE04701588 AE04588070 AE04604356 AE04616193 AE04648605 AE04566155 AE04591676 AE04621461 AE04625490 AE04623340 AE04613725 AE04603722 AE04589509 AF00482841 AF00615807 AE04647884 AE04592674 AE04656768 AE01332221 AE04462075 AE04646381 AE04646344 AE04560622 AE04643840 AE04623373 AE04613766 AE04623380 AE04623386 AE04623349 AE04638371 AE04624716 AE04638407 AE04623379 AE04622185 AE04613771 AF01329269 AE04628579 AE04682740 AE04645368 AE04650876 AE04643184 AE04675932 AE04640014 AE04639238 AE04641289 AE04630796 AE04681332 AE04680538 AE01344270 AE04668604 AE04742638 AE04617079 AE03069253 AE04633851 AE04688295 AE04628954 AE04654699 AE04647346 AF01516707 AE04636633 AE04646323 AE01321420 AE04636333 AE01313664 AE02058647 AE02101730 AE02072244 AE04602377 AE04639421 AA04943997 AE04629212 AE04591408 AE04626130 AE02895796 AE00981683 AE04569593 AE04601807 AF00022499 AE04635942 AE04484766 AE04645831 AE01342912 AE04658400 AF00493664
Decisão Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Intempestivo Intempestivo Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido
2016.12783
Leonardo Cristiano Pinto
AF01878409
2016.12784
Roberto Rivelino Cristóvão Petriaggi
AE01336984
Dom5240.indd 11
2016.12786 2016.12787 2016.12790 2016.12799 2016.12800 2016.12802 2016.12806 2016.12807 2016.12812
Maria Helena dos Santos Matias André Luiz Simões de Souza Roni Von Pereira Souza Marilene da Conceição Carvalho Walter da Silva Transportadora Pontual Ltda Breno Michel Silva Lincoln Lobus Gomes Freire Viação Brasília Ltda
11
AE04702171 AE02501106 AE04583679 AE01331888 AE04659512 AE04634581 AE01332472 AE01321963 AE04666597
Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Intempestivo Não Provido
Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente ATA DA 1154ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 13 dias do mês de fevereiro de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1154ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo 2016.7130 2016.12288 2016.12369 2016.12373 2016.12376 2016.12394 2016.12406 2016.12505 2016.12536 2016.12546 2016.12554 2016.12568 2016.12703 2016.12711 2016.12715 2016.12719 2016.12723 2016.12725 2016.12726 2016.12727 2016.12730 2016.12735 2016.12736 2016.12739 2016.12742 2016.12746 2016.12749 2016.12753 2016.12760 2016.12761 2016.12762 2016.12765 2016.12766 2016.12769 2016.12770 2016.12773 2016.12779 2016.12781 2016.12788 2016.12792 2016.12794 2016.12798 2016.12801 2016.12803 2016.12805 2016.12808 2016.12810 2016.12811 2016.12813 2016.12815 2016.12816 2016.12817 2016.12819 2016.12820 2016.12821 2016.12822 2016.12823 2016.12824 2016.12825 2016.12827 2016.12828 2016.12829 2016.12831 2016.12832 2016.12835 2016.12836 2016.12837 2016.12838
Nome Péterson Rogério Camargo Borges Câmara Municipal de Caeté Daniel Muniz Lopes Vanessa Rosa Mesquita Heliabe Delesporte Feu Diego Costa das Neves Francisco Flávio Batista Pablo Maciel Nunes Coelho Urca Auto Ônibus Ltda Luzier Martins Fábio Oliveira Macedo Emanuel Eduardo Dias de Oliveira Wellington Marciano da Silva José Maria da Silva Ivaneia Oliveira da Silva Maria Bernadete Rocha Viana de Oliveira Joselha Maria Machado César Guilherme Lino Soares Leia Ferreira da Silva Andrade Carla Fabiana de Castro Silva Silvestre Borges Romão Marlon Almeida Alves Márcia Regina Cornélio Luana Carolina Sousa de Oliveira José Maria Ribeiro Bastos Filho Marco Aurélio de Oliveira Carla Rachel Ribeiro Viana Flávio Augusto Guedes de Carvalho Fernanda Cunha Amaral Annelise Zeemann do Pinho Carlos Nonato Ferreira Heliabe Delesporte Feu Abdiel de Ávila Martins Raissa Silva de Assis Ana Lúcia Cardoso de Magalhães Maria Rosária Pinto Versiani Jair Eustáquio Santos da Silva Marino Pedroso de Oliveira Gleidson Campos Artur Aparecida Leite Maria Brito Mendes Israel da Paixão Viação Novo Retiro Ltda Viação Novo Retiro Ltda Viação Novo Retiro Ltda Lincoln Lobus Gomes Freire Adriano Godinho de Souza Florisangela Teixeira Souza Conceição Aparecida Gonçalves Raphael Fernandes Becker Ivana de Araújo e Nunes Locabus Locadora de Equipamentos e Veículos Ltda Locabus Locadora de Equipamentos e Veículos Ltda Locabus Locadora de Equipamentos e Veículos Ltda Baltazar de Oliveira Silva Baltazar de Oliveira Silva Ângelo Rodrigues Andrioni Éder Lúcio Marques Parreiras Uiltamar Campos Costa Marcos Ananias de Morais - ME Rafael Alexander de Aguiar Malger Anselmo Duarte Souza Alex Alves Grizante Rafael Alexander de Aguiar Nílton Geraldo Ferreira Draga Empreendimentos Ltda Draga Empreendimentos Ltda Evaldo Antônio da Silva
AIT AE04190367 AE04492485 AE04611802 AF00906682 AF01328568 AE04680498 AE04610661 AF01152774 AE04613178 AE04564576 AE01470112 AE01472743 AE04630280 AE04603086 AE04703743 AE04649162 AE01491955 AE04673444 AA03409090 AE04575592 AE04616359 AE04396085 AE01335627 AF01727406 AE04619812 AF01413235 AE02272141 AA03749602 AE04628844 AE02800010 AE04625981 AF01328128 AE04623481 AE04628699 AF01328111 AE04650107 AF01948835 AE04671170 AE04658076 AE04603451 AE04636101 AE04647271 AE04651566 AE04656914 AE01345957 AE01470895 AF01549463 AE04666030 AE01336173 AF01241724 AE01469044 AE04588796 AE04603602 AE04603616 AE01352559 AE01353330 AE04637047 AE04669892 AE04673102 AE04629984 AE04651676 AE04651617 AE04679399 AE04637314 AE04614219 AE04641730 AE04641931 AE04648813
Decisão Intempestivo Não Provido Não Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Provido Provido Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Não Provido
Não Provido
2016.12840
Maria do Carmo Mendes Macedo
AE04652350
Não Provido
Não Provido
2016.12841
Wander Rocha Dias
AE04703062
Não Provido
21/02/2017 22:41:19
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
12
2016.12846 2016.12847 2016.12848 2016.12849 2016.12851 2016.12852 2016.12853 2016.12855 2016.12856 2016.12857 2016.12861 2016.12862 2016.12863 2016.12864 2016.12868 2016.12872 2016.12874 2016.12875 2016.12876 2016.12879 2016.12880
Roberto Eduardo Vital dos Santos Weber Silveira Ângelo de Castro Braga Elisângela Sara dos Prazeres Bernardo de Freitas Ferreira Roberto Wagner B. de Sales Cláudio Alberto Severino Leão Maurício Souza Gomes Oficina Carrera e Comércio Ltda - EPP Gláucia Lupiano da Silva Rui Dias Borges Rui Dias Borges Rui Dias Borges Diego Costa das Neves Cristian Carlos Soares Daniel D`Agostini Miranda Vanessa de Azara Pereira Junis Miranda Ribeiro Mariana de Araújo Penna Leite Gomes Silvana Luíza de Souza Franca Floripes Ferreira Mendes
AF00462380 AE04665457 AE04692213 AF01691128 AE04612477 AE04646649 AE04622097 AE04582631 AE03071144 AE04573979 AE04668675 AE04668677 AE04668678 AE04679124 AE04583972 AF01877233 AE04636380 AE04688649 AE01350357 AF01854773 AE01350256
Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido
Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente ATA DA 1155ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 14 dias do mês de fevereiro de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1155ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma:
Dom5240.indd 12
Poder Executivo
Processo 2016.12699 2016.12708 2016.12774 2016.12782 2016.12785 2016.12789 2016.12793 2016.12797 2016.12804 2016.12809 2016.12814 2016.12818 2016.12826 2016.12833 2016.12834 2016.12839 2016.12850 2016.12854 2016.12858 2016.12860 2016.12865 2016.12866 2016.12867 2016.12869 2016.12870 2016.12871 2016.12873 2016.12877 2016.12882 2016.12883 2016.12884 2016.12885 2016.12886 2016.12887 2016.12888 2016.12889 2016.12891 2016.12892 2016.12893 2016.12895 2016.12896 2016.12898 2016.12899 2016.12901 2016.12902 2016.12905 2016.12907 2016.12908 2016.12909 2016.12912 2016.12913 2016.12914 2016.12915 2016.12916 2016.12919 2016.12920 2016.12921
Nome Wellington Marciano da Silva Jéssica Silva Santos Rodrigo Cléber Marinas Gilson Genésio de Oliveira Edson Ferreira de Moura José Ronaldo de Freitas Machado Marisa Marisguia de Oliveira Cláudio Roberto Xavier Viação Novo Retiro Ltda Lincoln Lobus Gomes Freire Carlos Franklin Gonçalves Via BH Coletivos Ltda Marconi Ferreira da Silva Etiene Aparecida Augusto José Sérgio Magela de Oliveira Wanderley Pereira Dias Phylipe Martins de Andrade Anderson Eduardo de Souza Barbosa Antônio Agnaldo Rabelo Alex Belo Feres Francisco Leonardo Rodrigues Paes Rafael Rodrigo Ferreira Braga Kaio Rodrigues Nogueira João Batista Varela Viana Marcos Martins Soares Fernandes Bonfim Marcos Martins de Araújo Costa J N Indústria e Comércio de Moveis Ltda - EPP Elaine Vieira Ivana de Araújo e Nunes Hanna Empreendimentos Ltda Hanna Empreendimentos Ltda Hanna Empreendimentos Ltda Hanna Empreendimentos Ltda Hanna Empreendimentos Ltda Gustavo Caldeira Oliveira Patrus Transportes Urgentes Ltda Wanderson Marques Teixeira Cachoeira Wanderson Marques Teixeira Cachoeira João Lucas Ferraz Dungas Orestes Moraes Godoi Orestes Moraes Godoi Antônio Eustáquio de Faria Petrúcia de Melo Andrade Márcio Gomes da Motta Weber Silveira Charles Breno Dias de Oliveira Júlio César da Silva Hebert Luiz dos Santos Silva Antônio Faustino Neto Rodopass Transporte Coletivo de Passageiro Ltda Rodopass Transporte Coletivo de Passageiro Ltda Viação Santa Edwiges Ltda Viação Santa Edwiges Ltda Bárbara Alves Miranda Raymundo Izidorio José Elpidio Freire José Elpidio Freire
AIT AE04658385 AE04579884 AE04638767 AE01472429 AF00531149 AE04611292 AF01329172 AE04666102 AE01345950 AE01347068 AE01344745 AE04598378 AE04671934 AE04631091 AE04597431 AE04667713 AE01342164 AE04610242 AE04668271 AF01047858 AE04690755 AE04587712 AE04642986 AE04609214 AE04646334 AE04657230 AE04694251 AE04610567 AE01347058 AE03072366 AE03068396 AE03069291 AE03070491 AE03068397 AE04641246 AE01339159 AE04380320 AE04455791 AE04649817 AE04632431 AE04634678 AE04583804 AF01319714 AE04693316 AE04640901 AE01335181 AF01424275 AE04609393 AE04672377 AE04722979 AE04721340 AE04671369 AE04675082 AF00177863 AE04683544 AE04648393 AE04648392
Decisão Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Intempestivo Não Provido Provido Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido
2016.12922
S & M Transportes S/A
AE04682005
Não Provido
Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 2016.12924 2016.12927 2016.12928 2016.12929 2016.12931 2016.12932 2016.12933 2016.12935 2016.12936 2016.12937 2016.12939 2016.12940 2016.12941 2016.12944 2016.12945 2016.12946 2016.12947 2016.12948 2016.12949 2016.12950 2016.12953 2016.12954 2016.12956 2016.12957 2016.12958 2016.12959 2016.12962 2016.12963 2016.12964 2016.12966 2016.12968 2016.12969 2016.12970 2016.12971 2016.12975 2016.12979 2016.12988 2016.12989 2016.12990
David Pinto de Magalhães Impar Veículos e Peças Ltda Rodrigo Ferreira Costa Alaercio Antônio Costa Édipo Flávio Ornelas Espinola Ezesiel Carlos da Silva Alex Sandro Costa José Antunes Duarte José Antunes Duarte Pedro Francisco de Barros Fagner Cardoso Gonçalves Júlio César do Espirito Santo Edimilson Oliveira Santos Márcio Lourenço Valadares Márcio Lourenço Valadares Wallace da Silva Santos Wallace da Silva Santos Eldi Cesarina de Sousa Santos Eldi Cesarina de Sousa Santos Djalma Balduino Júnior Mateus de Oliveira Fernandes Edson Dias Brito Mariella Maria da Costa Menezes Mariella Maria da Costa Menezes Matheus Nascimento Pereira Patricia Carla de Lima Jefferson Tadeu da Silva Andrade Renata de Sousa Alves Ronan Luiz Guimarães de Paiva Sandra Cristina de Souza Valadares Renato Lopes Renato Lopes Renato Lopes Bala e Cia Ltda Marcos Torres Teixeira José Luiz Gomes Cid Alexandre Pereira Cid Alexandre Pereira Cid Alexandre Pereira
AE04629946 AE04697223 AE04657380 AA03749778 AE04550820 AE04703709 AE04633899 AE01342163 AE04612060 AE04691985 AF00176352 AE04637242 AE04683201 AE04703014 AE04707120 AE04610023 AE04610024 AF01449378 AF00482380 AE01343136 AE04664350 AA03021890 AE04444654 AE04615345 AE04741498 AE04692533 AF00199407 AF01653841 AE04585964 AE04659663 AE01350690 AE01350691 AF00354356 AE04655772 AE04643232 AE04637423 AE04694787 AE04631014 AE04638098
Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Intempestivo Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido
Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente ATA DA 1156ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1156ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo 2016.12674 2016.12684 2016.12890 2016.12894 2016.12897 2016.12900 2016.12903 2016.12904 2016.12906 2016.12910 2016.12911 2016.12917 2016.12926 2016.12930 2016.12934 2016.12938 2016.12942 2016.12955 2016.12961 2016.12965 2016.12967 2016.12972 2016.12973 2016.12974 2016.12976 2016.12977 2016.12978 2016.12980 2016.12981 2016.12982 2016.12983 2016.12984 2016.12985 2016.12986 2016.12991 2016.12992 2016.12993 2016.12997
Nome Policia Militar de Minas Gerais Megabus Transportes Ltda Tatiane Graziele Peixoto Avelar Nakagaki Orestes Moraes Godoi Roney Moura Wadson Santana de Freitas Marcos Vinícius de Castro Souza Marcos Vinicius de Castro Souza Míriam Costa Medeiros dos Santos Aline Santos Velloso Simone de Souza Rogério Costa Bruno de Meira Barbosa Carolina Alves Costa Bernardes Gilmar Rodrigo Vieira Isaías Pereira Prefeitura Municipal de Andradas Alexsandro de Souza Silva William de Paula Ribeiro Maria das Gracas Alves Ronan Luiz Guimarães de Paiva Juliano Ferreira Vladimir Junio de Lima Frois José Dias Avelar Neto José Maria Celestino Leonardo Pereira Monteiro Divino Pedrosa da Silva Euller Tergis Santos Borges Leonardo Pereira Monteiro Marcos Torres Teixeira Wanderson da Silva Com de Veículos Antônio Ribeiro de Menezes Miralva Esteves Fernandes Perdigão Joaquim Cardoso da Silva Stefeson Ueslei Vilela Paulo Afonso Miranda Igor dos Santos Soares Luiz Cláudio de Carvalho Empresa Gontijo de Transportes Ltda
AIT AE04578302 AE04647635 AE02926884 AE04632164 AE01335449 AE01340547 AE04599678 AE04599771 AE04630657 AE04633415 AE01344822 AF00775458 AE04667216 AE04699714 AE04635920 AE04682390 AE04676533 AE04682388 AE04635778 AE04584882 AE04649174 AE04604801 AE04642558 AE04650348 AE01335422 AE04624963 AE04646152 AE01335421 AE04625762 AE04653606 AE01342623 AE04659628 AE04646095 AF00614635 AF00321759 AE04601719 AE01343682 AE04697812
Decisão Não Provido Não Provido Intempestivo Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido
2016.12998
Flávia Crato Cardoso
AE04707262
Não Provido
2016.13000
Averildo Silva de Souza
AF00030467
Não Provido
21/02/2017 22:41:19
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 2016.13001 2016.13002 2016.13003 2016.13004 2016.13005 2016.13006 2016.13007 2016.13009 2016.13012 2016.13013 2016.13014 2016.13015 2016.13016 2016.13017 2016.13019 2016.13022 2016.13032 2016.13033 2016.13035 2016.13037 2016.13039 2016.13040 2016.13128 2016.13129 2016.13131 2016.13133 2016.13134 2016.13136 2016.13138 2016.13139 2016.13140 2016.13141 2016.13142 2016.13143 2016.13145 2016.13146 2016.13147 2016.13148 2016.13151 2016.13152 2016.13153 2016.13155 2016.13156 2016.13159 2016.13160 2016.13163 2016.13167 2016.13171 2016.13181
Averildo Silva de Souza Rogério Evangelista Moreira Filipe Guimarães Archer Rogério Helvídio Lopes Rosa Simone Morais Santos Fonseca Lopes Frederico José Knipp Ladeira Viação Brasília Ltda Letícia Machado Lacerda de Deus Pedro Henrique Ferreira Villela Helbert Teixeira dos Santos Silva Helbert Teixeira dos Santos Silva Helbert Teixeira dos Santos Silva Eli José de Souza Elton Vitor da Silva Gláucia do Carmo Soares Neves Liliana Nacif e Nassif Ana Paula de Godoy Lopes Luis Thiago de Oliveira Ferreira Bettânia Ônibus Ltda Maurício Pinto Lucas Gomes Maurício Pinto Lucas Gomes José Bento D Avila Couto Jéssica Daiana da Silva de Medeiros Geracy Caetano Gontijo Heliabe Delesporte Feu Dayanne Cristina Pereira da Silva Leonardo Freitas Campos Márcia Lúcia Penido Veloso José Oliveira Rosa Júnior Perícias e Cálculos Trabalhistas Milagres Ltda Felipe Lucas Soares Cássia Rezende Xavier Rômulo Macedo Simão Helton Drosghic Araújo André Ribeiro de Oliveira Rezende Baltazar Neri Gonçalves Roberto Augusto Resende Magalhães Toledo Rosilda Cardoso da Silva Janete Regina Barbosa Martins Elenice Antunes Dias Milênio Transportes Ltda Milênio Transportes Ltda Felipe Campos Lucena Márcia Couto Canton João Paulo de Meira Weslei dos Santos Sousa Lucas Alves de Oliveira Neto Peter Douglas Meira Diego Luiz Fune
AF00030465 AE04645922 AE04636290 AE01350708 AA04306396 AE04647976 AE04666558 AE04681383 AF00289048 AA04475749 AA04475752 AA04475751 AE04674267 AE04599583 AE02377483 AE04605323 AE01354815 AE04666574 AE04681981 AE01351561 AE04688363 AE01348952 AE04623166 AE04633623 AF01328204 AF01165705 AE04604510 AF01877675 AE04662477 AE03062778 AE04622045 AE04705898 AE01347524 AE04639513 AE01343250 AE01339352 AF01841235 AE04690774 AE04646299 AE04647629 AE04659421 AE03072185 AE04647895 AE04658439 AE04647438 AE04651340 AE04651746 AE01345675 AE04698329
Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido
Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 18/01/2017 a 18/01/2017 arquivo nº 1409 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov. br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 16 de fevereiro de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 19/01/2017 a 19/01/2017 arquivo nº 1410 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov. br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
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Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1105-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh. gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1106-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
BHTRANS PORTARIA BHTRANS DSV Nº 003/2017 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 Torna público a alteração do sentido de circulação de trânsito nas Ruas Imbirussú, Candelária, Coronel Camisão e Quilombo, no bairro Vila Oeste. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A –BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 26, na forma dos objetivos estabelecidos pela alínea “a” do inciso XIV, do art. 3º, todos do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002, Considerando os estudos técnicos realizados com a finalidade de reorganizar a circulação de trânsito, gerando maior segurança e fluidez no uso das vias. RESOLVE: Art. 1º - Tornar público e em caráter permanente as alterações de sentido de circulação realizadas em 13/05/2016: - Rua Imbirussú, entre Rua Quilombo e Rua Candelária, de mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido. - Rua Candelária, entre Rua Imbirussú e Rua Coronel Camisão, de mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido. - Rua Coronel Camisão, entre Rua Candelária e Rua Quilombo, de mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido. - Rua Quilombo, entre Rua Coronel Camisão e Rua Imbirussú, de mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente
SLU
Belo Horizonte 16 de fevereiro de 2017
PORTARIA Nº 821 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Dispõe sobre funcionamento da Limpeza Urbana durante o Carnaval.
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O Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é cometida pela Lei de nº 9.011 de 1 de janeiro de 2005 e pelo Decreto nº 11.926 de 21 de janeiro de 2005; RESOLVE: Art. 1º - Determinar que nos dias 27 (segunda-feira) e 28 (terça-feira) de fevereiro e dia 1º de março (quarta-feira) de 2017 haverá funcionamento das seguintes atividades: I. aterragem II. coletas (domiciliar, hospitalar e seletiva); III. serviços de limpeza de vias (varrição, capina, limpeza de boca de lobo, vilas e serviços complementares); IV. serviços de multitarefa. Art. 2º - Determinar que nos dias 27 (segunda-feira) e 28 (terça-feira) de fevereiro e dia 1º de março (quarta-feira) de 2017 não haverá expediente nas repartições administrativas da autarquia, exceto naquelas unidades que dão suporte às atividades descritas no art. 1º. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente CONCESSÃO DE ALVARÁS A Superintendência de Limpeza Urbana comunica aos interessados que, de acordo com exigências contidas na Portaria nº 115/2002 que instituiu a Norma Técnica SLU/PBH Nº 004/2002, foi concedido o Alvará de Licença de Veículos para Execução de Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde, a saber: EMPRESA/ ATIVIDADE/ VALIDADE DO ALVARÁ Empresa Imune Coletas e Transportes Ltda. - ME Execução de Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde, com validade até 18/01/2018. A Superintendência de Limpeza Urbana comunica aos interessados que, de acordo com exigências contidas na Portaria Nº 116/2002 que instituiu a Norma Técnica SLU/PBH Nº 005/2002, foi concedido o Alvará de Licença de Veículos para Execução de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Especiais, a saber: EMPRESA/ ATIVIDADE/ VALIDADE DO ALVARÁ Empresa Transportadora Edileusa e Silva Prestadora de Serviços Ltda - Execução de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Especiais, com validade até 24/01/2018. Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017 Patrícia de Castro Batista Diretoria de Gestão e Planejamento
GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura DESPACHO DO PRESIDENTE Processo Deferido: Periculosidade: 01-161.635/16-29 FERNANDO FLÁVIO RODRIGUES, matr. 000150-7. Leônidas José de Oliveira Presidente
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011818931162 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Contratado(a): Empresa de Transportes Apoteose Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/02/2017 a 31/07/2017, reduz o quantitativo contratado e al-
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tera o valor, bem como presta garantia contratual no valor de R$ 4.474,33. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.550.738,88 Assinatura: 27/01/2017 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 120 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010775141396 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Galvão Engenharia S.A. - SC - 084/13 Objeto: Acresce em 5,37% o valor, complementa a caução, reprograma a Planilha Orçamentária, com acréscimo e decréscimo de quantitativos, bem como inclui e exclui itens. Prazo: inalterado Valor: R$ 3.427.052,30 Assinatura: 14/02/2017 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 120 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010410681633 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Minas Tênis Clube Objeto: Retifica índice cadastral do IPTU, onde se lê: “Índice cadastral - 101087S001001-0”, leia-se: “Índice cadastral - 101087A001001-0”. Assinatura: 10/02/2017 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 120 Extrato do Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Processo: 011980991167 Compromitente: União Federal / Ministério das Cidades / Caixa Econômica Federal Compromissário(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - nº 0350.954-36/2011 Objeto: Altera o item 16 da Cláusula Décima Sexta do Anexo ao Termo de Compromisso, de 21/10/2011. Prazo: até 30/09/2018 Valor: inalterado Assinatura: 21/12/2016 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 120 Extrato do Termo de Rescisão Processo: 010076381495 Credenciante: Município de Belo Horizonte / Assessoria de Comunicação Social do Município - ASCOM-PBH Credenciado(a): Ricci Diários Publicidade & Agenciamento Ltda. Objeto: Rescinde unilateralmente o Termo de Credenciamento decorrente do Chamamento Público nº 001/2014, com fulcro nos arts. 78, inciso XII c/c art. 79, inciso I, da Lei n° 8.666/93 e Cláusula Oitava do instrumento originário, a partir de 04/07/2016. Assinatura: 16/02/2017 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 120 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011137211517 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Andrea Borges Costa Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 06/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 06/11/2016 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 121 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011266051559 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Elza Raimunda Gomes Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 06/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 06/11/2016 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 121 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011313811542 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Erielson dos Santos Nascimento Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 06/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Assinatura: 06/11/2016 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 121 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011160311565 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Flavio Marcos Fron Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 07/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 121 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011170641550 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Junzo Ito Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 06/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 06/11/2016 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 121 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011269691575 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Carlos Eduardo Deschamps Pires Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 07/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 122 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011148991594 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Catarina Takenaka Sonobe Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 06/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 06/11/2016 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 122 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011144551530 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Fernanda Gabriela Teixeira Menezes Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 06/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 06/11/2016 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 122 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011240941530 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): João Jorge Assad Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 07/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 122 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011272981597 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Vera Lúcia Pereira Marques Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 06/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 06/11/2016
Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 122 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011281171586 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Chamone Assad Cota Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 07/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 123 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011228441558 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Cristina Marques de Oliveira Reis Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 06/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 06/11/2016 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 123 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011150481522 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Dinda Hataba Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 06/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 06/11/2016 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 123 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011239311596 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Elma Maria de Moraes Almeida Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 07/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 123 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011162601552 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Geraldo Jorge Rodrigues Farias Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 07/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 123 Extrato do Termo de Apostila Processo: 040018111539 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Acácia Comércio de Medicamentos Ltda. Objeto: Retifica o endereço da contratada no Contrato. Assinatura: 09/02/2017 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 124 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040008551650 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Atons do Brasil Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de medicamentos não padronizados para atendimento a ordens judiciais, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 28.998,54 Assinatura: 31/01/2017 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 124
Extrato do Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Processo: 011980971131 Compromitente: União Federal / Ministério das Cidades / Caixa Econômica Federal Compromissário(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - nº 0352708-89/2011 Objeto: Altera o item nº 16 da Cláusula Décima Sexta do Anexo do Termo de Compromisso. Prazo: até 13/10/2016 Valor: inalterado Assinatura: 10/10/2014 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 124 Extrato do Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Processo: 011980971131 Compromitente: União Federal / Ministério das Cidades / Caixa Econômica Federal Compromissário(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - nº 0352708-89/2011 Objeto: Altera o item nº 16 da Cláusula Décima Sexta do Anexo do Termo de Compromisso. Prazo: até 13/04/2017 Valor: inalterado Assinatura: 06/10/2016 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 124 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio Processo: 010953481139 Concedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Convenente: Unifenas - Universidade José do Rosário Vellano Objeto: Altera o valor do Convênio. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.024.129,06 Assinatura: 16/02/2017 Registro na PGM: 17/02/2017 Livro: 189 Folha: 124 Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro EXTRATO Extrato do Convênio de Cooperação Técnica Processo: 010092611742 Município: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Câmara Municipal de Belo Horizonte Objeto: Cooperação técnica entre os poderes Executivo e Legislativo, para atender às suas necessidades por meio de trabalhos de pesquisa, planejamento, assessoramento e apoio administrativo, com cessão de servidor, convalida todos os pedidos de prorrogação de cessão sob a vigência do Convênio nº 2/2013, bem como os atos praticados no período de 01/01/2017 até a data de assinatura. Prazo: 01/01/2017 a 31/12/2020 Assinatura: 10/01/2017 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 126 Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO DE LICITANTES DEVOLUÇÃO DE ENVELOPES PP ASCOM 001/2016 A Secretaria Municipal de Governo, através da Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no Inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, convoca as empresas abaixo indicadas a virem retirar, EM DEVOLUÇÃO, os envelopes de documentação apresentados no Pregão Presencial ASCOM 001/2016. CLIPPING EXPRESS – SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA. EPP OLIVEIRA ANDRADE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE INFORMAÇÕES LTDA. EPP SÉRGIO MACHADO REIS EPP Os envelopes que não forem retirados no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação serão descartados. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Rafael Cortezão de Mello Comissão Permanente de Licitação
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BELOTUR EXTRATO Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Seu Vizinho Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Paulo Vitor Ribeiro, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 345. Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$10.000,00 Assinatura: 20/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 062 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Dragão da Vila São Jorge Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Domingos Felipe dos Santos, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 346. Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$10.000,00 Assinatura: 20/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 063 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Afroxé Bandarerê Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Geraldo Duarte Alvares Vieira, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 347. Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$10.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 064 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Filhos de Tcha Tcha Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Rafael Barros Gomes, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 348. Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$10.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 065 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Daqui Nóis Não Arreda o Pé Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Ramiro Moreno Amorim Gontijo L. Faria, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 349 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017 Valor: R$10.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 066 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Leão da Lagoinha Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carna-
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valesco retro qualificado, aqui representado por André Luiz Emiliano, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 350 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$10.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 067 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Debaixo da Saia Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Carlos Henrique Freitas Nunes, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 351 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$10.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 068 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Carnaflora Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Cássio Barbosa da Cruz, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 352 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$10.000,00 Assinatura: 20/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 069 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Tira o Queijo Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Daniela Moraes Souza Ramos, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 353 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$10.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 070
PORTARIA Nº 17.062 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR ELIANA WIERMAM DE MELO, CM-282, para exercer, em substituição, o cargo de ASSISTENTE DA DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 16/02/2017 a 09/03/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.063 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR RAQUEL MAIA RAMOS, CM-520, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 16/02/2017 a 09/03/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.065 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 10, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve NOMEAR LAURA MENDES SERRANO para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, a partir de 02 de março de 2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.066 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II e 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR GILMAR SOUZA DA SILVA, CM-41031, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, e NOMEAR, para o mesmo cargo, ANA LÚCIA MELLO, THALYSON FREDERICO FONSECA DE ARAÚJO E WELLINGTON TADEU MACIEL, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.067
Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Afro Angola Janga Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Diogo Jefferson de Paula, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 354 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$10.000,00 Assinatura: 20/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 071 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Sai Zic(k)a. Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Bernardo Santos Barbosa Mello, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 355 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$5.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 072 Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente
Constitui comissão permanente para organizar as cerimônias de posse dos agentes políticos municipais eleitos e as de entrega do Grande Colar do Mérito Legislativo Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
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§ 2º - Após aprovado o projeto para o evento pertinente ao Grande Colar do Mérito Legislativo Municipal, os vereadores serão formalmente comunicados do calendário respectivo e dos atos que lhes caiba pelas normas regulamentares pertinentes. Art. 5º - As sugestões apresentadas pela comissão de que trata esta Portaria que impliquem realização de despesa deverão ser previamente submetidas à análise de sua viabilidade orçamentária e financeira. Art. 6º - Cada órgão da Secretaria da Câmara Municipal deverá prestar apoio à comissão de que trata esta Portaria, conforme a correspondente competência e a relação desta com o evento. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 13.742, de 1º de junho de 2012. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.068 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 10, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve NOMEAR MARIA DE PAULA SANTOS CHAGAS para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.069 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando disposto nos artigos 10, II e 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR PEDRO HENRIQUE MAIA SILVA RAID, CM-40632, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, e NOMEAR, para o mesmo cargo, JISLENE ALMEIDA DE DEUS, LUIZ HENRIQUE CARDOSO NEPOMUCENO e NARAMAÍRA BARBOSA RODRIGUES DE ARAÚJO, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.070 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR DANIEL RAMOS OLIVEIRA, CM-427, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE RECEBIMENTO E INSTRUÇÃO, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 02/03/2017 a 22/03/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.071
Art. 1º - Fica constituída comissão permanente para organizar as cerimônias de posse dos agentes políticos municipais eleitos e as de entrega do Grande Colar do Mérito Legislativo Municipal. Art. 2º - A comissão de que trata esta Portaria será composta pelos titulares dos seguintes cargos: I - Diretor de Administração e Finanças, que a coordenará; II - Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, que será seu secretário-executivo; III - Superintendente de Comunicação Institucional; IV - Chefe do Cerimonial; V - Assistente da Diretoria Geral. Parágrafo único - Qualquer dos membros da comissão de que trata o caput deste artigo poderá designar substituto para representá-lo nas reuniões e nos atos a ela pertinentes. Art. 3º - As reuniões da comissão poderão ser convocadas por seu coordenador ou por seu secretário-executivo. Art. 4º - A comissão de que trata esta Portaria apresentará projeto para cada evento ao Presidente da Câmara, incluindo calendário para os atos necessários à sua realização. § 1º - O Presidente da Câmara Municipal apreciará o projeto de que trata o caput deste artigo, aprovando-o ou determinando as alterações que apontar.
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR HERALDO BARBI JÚNIOR, CM-271, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 16/03/2017 a 31/03/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.072 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 10, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve NOMEAR KEZIA PATROCÍNIO DE SOUZA PEREIRA, CM-532, para o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE CUSTEIO PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, a partir da data de publicação desta portaria. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017. Henrique Braga Presidente
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