Ano XXIII• N. 5.279 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL A Secretaria Municipal de Finanças torna público o resumo do relatório de viagem oficial, em cumprimento à Lei nº. 9.593, de 16 de julho de 2008 e ao Decreto Municipal nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme:
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
09.277.679/0001-35; MAPEL - MÁQUINAS E ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., CNPJ: 20.232.336/0001-97; ORTO MUNK LTDA. – ME, CNPJ: 41.719.535/0001-02. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
COMUNICADO A Prefeitura de Belo Horizonte comunica que realizará audiência pública de apresentação do Programa de Metas do Município - Gestão 20172020. Data: 27 de abril de 2017 – quinta-feira Horário: 10 horas Local: Auditório JK Av. Afonso Pena, 1212, 1º andar As vagas são limitadas. Inscrições pelo telefone: 3277-4446.
AUTORIZAÇÃO Nome: Omar Pinto Domingos. Cargo ocupado pelo agente público: Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Destino da viagem: Brasília/DF. Período de realização da viagem: 05/04/2017 a 06/04/2017. Objetivo: Representação do Município; discussão de assuntos de interesse do Município e participação em grupos de trabalho. Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos e defesa de interesse do Município. Despesa de Viagem: R$ 1.574,76. Antônio Marmo Silveira Júnior Gerente Administrativo-Financeiro
Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS TRIBUTÁRIAS REFORMULAÇÃO DE CONSULTA REFORMULAÇÃO DE CONSULTA: 004/2017 – REFERENTE À CONSULTA: 009/2017 – PROCESSO: 01-029.244/17-86 – CONSULENTE: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – MINAS GERAIS //// A resposta, na íntegra, está sendo encaminhada à consulente, por via postal, com aviso de recebimento.
Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, o servidor Hugo Leonardo Resende Rodrigues, a se ausentar do país, no período de 20/04/2017 a 28/04/2017, para participar da “Operação Sorriso Guatemala”, na Cidade da Guatemala, Guatemala. A presente viagem não acarretará despesas para o erário. Belo Horizonte, 25 de abril de 2017 Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo AUTORIZAÇÃO Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, a servidora Karina Soares Loutfi, a se ausentar do país, no período de 19/04/2017 a 24/04/2017, para participar do “6th World Congress on ADHD”, em Vancouver, Canadá. A presente viagem não acarretará despesas para o erário. Belo Horizonte, 25 de abril de 2017 Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo
PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
AUTORIZAÇÃO
DEFERIDOS: PROCESSO: 01-154.803/16-01 – REQUERENTE: PADRES ESCOLÁPIOS – ESCOLAS PIAS NO BRASIL – CNPJ: 19.445.255/000196 // PROCESSO: 01-049.947/17-49 – REQUERENTE: INSTITUIÇÃO ESPÍRITA ABRIGO DA LUZ BEZERRA DE MENEZES – CNPJ: 20.492.393/0001-05 //// Obs.: Os respectivos expedientes estão sendo encaminhados às requerentes, por via postal, com aviso de recebimento.
Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, a servidora Ana Maria Caetano Pereira, a se ausentar do país, no período de 01/05/2017 a 08/05/2017, para participar do treinamento da metodologia “Rede de Parcerias Educacionais para a Inovação em Comunidades (EPIC-N) e no Congresso Resilient Cities 2017 (Cidades Resilientes 2017)”, que acontecerão na cidade de Bonn, na Alemanha.
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
A presente viagem não acarretará despesas para o erário.
REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDO: CCK COMERCIAL EIRELI, CNPJ: 22.065.938/0001-22. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: ALKON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 01.340.818/0001-16; DATACOP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MICROFILMAGEM LTDA. – EPP, CNPJ: 25.403.965/000156; DATAFILME SISTEMAS DE IMAGEM E INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ: 19.628.783/0001-80; EDUARDO FRANCISCO DUARTE – ME, CNPJ: 00.632.480/0001-03; EMPRESA DE TRANSPORTES APOTEOSE LTDA., CNPJ: 66.455.536/000100; GRUPAC - GRUPO DE APOIO À CRIANÇA PADRE TEODORO, CNPJ: 71.087.779/0001-72; HOSP-LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 06.081.203/000136; INOVAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA – EIRELI, CNPJ:
No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2017
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos PORTARIA SMARH N° 006/2017 Institui a Comissão Organizadora para promover seleção de estagiários que atuarão em Projetos Especiais de Formação Profissional no âmbito da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças. A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Instituir a Comissão Organizadora para promover seleção de estagiários que atuarão em Projetos Especiais de Formação Profissional no âmbito da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças, com fulcro no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 9.011/2005, regulamentada pelos Decretos nº 12.037/2005, nº 12.095/2005 e nº 13.829/2009, composta dos seguintes membros: a) Representando a Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos – SMARH: I - Cínthia Soares Gonçalves, BM: 95.378-8; II - Evelyn Conceição da Silva, BM: 109.892-4; III - Hélen dos Santos Delfim, BM: 70.004-9; IV - Walmir Vicente das Chagas, BM: 83.218-2. b) Representando a Secretaria Municipal de Finanças – SMF: I - Daniela Elizabeth Guimarães, BM: 75.096-8; II - Flávio Luiz Andrade, BM: 39.772-9; III - Jailton Veiga Morais, BM: 45.253-3. c) Representando a Procuradoria Geral do Município – PGM: I - Ana Alvarenga Moreira Magalhães, BM: 95.178-5; II - Pedro Victor Silva de Andrade, BM: 95.505-5. Art. 2° - Designar para o cargo de Presidente da Comissão a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos, Hélen dos Santos Delfim.
Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo
Art. 3º - Fica assegurada à comissão a faculdade de convocar servidor para prestar assessoramento técnico e emitir pareceres em assuntos específicos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO
Art. 4° - Fica revogada a Portaria SMARH Nº 037/2016, publicada no DOM de 27/12/2016.
EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGEM A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação torna público o resumo/extrato do relatório de viagem oficial, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto Nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: 1. Nome do agente público: Gleison Pereira de Souza 2. Cargo ocupado pelo agente público: Secretário Municipal Adjunto 3. Destino da viagem: Brasília - DF 4. Período de realização da viagem: 05/04/2017 a 07/04/2017 5. Objetivo da viagem: Discussão de assuntos de interesse do município e participação em grupos de trabalho 6. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido 7. Indicação dos benefícios para o município: Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos 8. Despesas de viagem: R$ 2.244,43 Henrique Aparecido Pimenta Gerência Administrativo-Financeira
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 25 de abril de 2017 Fernanda de Siqueira Neves Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos ATOS DA SECRETÁRIA Conforme competência fixada no art. 1º, VI da Portaria SMPL 09/2016 delegada com base no Decreto nº 16.266 de 28 de março de 2016, exonera, a pedido, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, os servidores: -ALINE ALMEIDA SANTOS, BM-109.123-7, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 30.03.17. (Proc. 01.040758.17.47). -ANA LUCIA DOS SANTOS, BM-110.234-4, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 31.03.17. (Proc. 01.041380.17.53). -CARLOS LUCIO DE FREITAS, BM-113.674-5, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 10.04.17. (Proc. 01.046081.17.60). -GRAZIELE MESQUITA LOPES, BM-102.393-2,
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do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 22.03.17. (Proc. 01.036965.17.98). -KAYO VIEIRA TEODORAK PEGO, BM114.465-9, do cargo efetivo de Médico, a partir de 17.03.17. (Proc. 01.034396.17.73). -LEONARDO AARESTRUP DE AQUINO E SOUSA, BM-102.997-3, do cargo efetivo de Médico, a partir de 17.03.17. (Proc. 01.034623.17.33). -LETICIA MARIA REIS MORAIS E SILVA, BM-114.558-2, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 30.03.17. (Proc. 01.040764.17.40). -MARCIA DE ALMEIDA E SILVA, BM-102.1131, do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, a partir de 29.03.17. (Proc. 01.040143.17.00). -MARIA LUCILEIA DA SILVA, BM-102.886-1, do cargo efetivo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, a partir de 21.03.17. (Proc. 01.036246.17.21). -ROSILAINE ELPIDIA CHAGAS, BM-101.7134, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 05.04.17. (Proc. 01.044176.17.01). -TAINA PEDROSA MOREIRA, BM-107.723-4, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 06.04.17. (Proc. 01.044255.17.78). -TATIANA CARLA SANTOS DE FARIA, BM-106.553-8, do cargo efetivo de Técnico Superior de Saúde, a partir de 17.03.17. (Proc. 01.034234.17.71). Conforme competência fixada no art. 1º, VI da Portaria SMPL 09/2016 delegada com base no Decreto nº 16.266 de 28 de março de 2016, exonera, a pedido, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.319/07, os servidores: -EDVANDER FERNANDES DA SILVA, BM80.551-7, do cargo efetivo de Guarda Municipal de 1ª Classe, a partir de 04.04.17. (Proc. 01.043353.17.51). -ROBSON DE OLIVEIRA SANTOS, BM-98.9219, do cargo efetivo de Guarda Municipal de 1ª Classe, a partir de 30.03.17. (Proc. 01.040562.17.25). -STELA MONTEIRO SILVA, BM-87.492-6, do cargo efetivo de Guarda Municipal de 1ª Classe, a partir de 12.04.17. (Proc. 01.047685.17.23). Designa CRISTIANO DE SOUZA AMARAL, BM104.247-3, para substituir excepcionalmente após deliberação da Câmara de Coordenação Geral, TATIANE CAETANO, BM-97.893-4, na função pública de Gerente de Unidade de Saúde, do Centro de Saúde Alto Vera Cruz, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste – SARMU-L, durante seu impedimento por motivo de Licença Maternidade, a partir da data da publicação até 14/08/2017, nos termos do art.28 da Lei nº 7.169/96. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência Regional de Recursos Humanos Regional Nordeste - GERHU-NE convida os servidores abaixo a comparecer à Rua Queluzita,45 - Bairro São Paulo, para tratar de assunto referente aos processos no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -ADRIANA DA SILVA FONSECA, BM: 084.2447, Proc. 01-008.758/17-25 -CRISLEI RODRIGUES DOS SANTOS, BM: 077.890-0, Proc. 01-007.563/17-30 -ELIANE LEANDRA GOMES, BM: 107.819-2, Proc. 01-015.632/17-07 -ELIZABETE DA CONSOLAÇÃO P. CUNHA, BM: 074.577-8, Proc. 01-022.812/17-09 -GILBERTO PELLI LEONARDI, BM: 093.985-8, Proc. 01-012.807/17-42 -LUCAS LIGEIRO BARROSO SANTOS, BM: 103.005-X, Proc. 01-165.635/15-90 -MARCIA MARIA DOS SANTOS AMORIM, BM: 088.497-2, Proc. 01-014.565/17-86 -MARCOS FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, BM: 116.794-6, Proc. 01-024.639/17-47 -MARIA ADELIA LOPES, BM: 042.643-5, Proc. 01-119.825/16-16 -MARISTELA PEREIRA MESQUITA, BM: 075.062-3, Proc. 01-076.697/16-75 -REGIANE VENOSO SANTOS, BM: 076.401-2, Proc. 01-032.698/16-80 -RICARDO VINICIUS DIAS JORDÃO, BM: 047.869-9, Proc. 01-169.632/16-24 -SUELY REGINA SILVA DOS SANTOS, BM: 113.361-4, Proc. 01-139.759/16-46 -TÂNIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA, BM: 070.797-3, Proc. 01-023.825/17-96 -VALERIA ELIDA COELHO, BM: 088.958-3, Proc. 01-172.506/16-48 -VIETE JOANA FORNERIS, BM: 077.379-8 Proc. 01-153.027/16-78 A Gerência de Recursos Humanos Regional Venda Nova convida a comparecer à Rua Assinado de forma digital por
CYBELE MARIA DE CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 SOUZA:36977276649 Dados: 2017.04.25 19:20:24 -03'00' dom5279.indd 1
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Poder Executivo Quarta-feira, 26 de abril de 2017
Padre Pedro Pinto, 1055 – Venda Nova, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo, sob pena de prosseguimento do mesmo: -LUIZA MARIA BARBOSA F. SILVA, BM42.430-0, Proc. 01.051530.17.09 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ATOS DA GERENTE Conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 005 de 28 de março de 2017, concede licença de serviço sem vencimentos para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 158 da Lei 7.169/96, c/c art. 12 do Decreto 9.371/97, e c/c o decreto 9.914/99, à: -ANA CAROLINA DIAS BOCEWICZ, BM 82.713-8, pelo período de 02 (dois) anos a partir da publicação. (Proc. 01-162.507/16-84). -ANDRESSA CRISTINA CORRADI DE MATOS, BM 104.036-5, pelo período de 02 (dois) anos a partir da data de publicação. (Proc. 01-132.250/1690). -HÉLIO FARIA DE ALVARENGA, BM 100.4954, pelo período de 02 (dois) anos a partir da data de publicação. (Proc. 01-040.677/17-47). -JANAINA DA SILVA AMORIM, BM 106.848-0, pelo período de 02 (dois) anos a partir da publicação. (Proc. 01-143.820/16-69). -ROSIMEIRE CRISTINA DE FREITAS SILVA, BM 105.899-X, pelo período de 02 (dois) meses a partir da publicação. (Proc. 01-176.769/16-07). -WALDELENE MARTINS DE SALES, BM 48.740-X, pelo período de 02 (dois) anos a partir da publicação. (Proc. 01-131.526/16-04). Retifica o ato publicado em 03 de março de 2017, (Proc.01-163.530/16-31) e concede licença para desempenho de mandato classista, ao servidor HENRIQUE GOSELING ARAÚJO, BM 104.383-6, nos termos do art. 140, inc. III da Lei 7.169/96, a partir de 03.03.2017 até 31.12.2018. (Proc.01.033.008/17-37). GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA ATO DA GERENTE Conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 005 de 28 de março de 2017, concede a Licença para Atividade de Aperfeiçoamento Integral sem Vencimento, à servidora BRÉSCIA FRANÇA NONATO, BM 94.410-0, nos termos do art. 164 a 167 da Lei 7.169/96, pelo período de 31/03/17 a 30/05/18. (Proc. 01.009.238/17-20). DESPACHO DA GERENTE RESCINDE a pedido o contrato de WASHINGTON LUIZ ALVES REIS, BM-34.449-8, no cargo de Professor Municipal II, nos termos do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, a partir de 22.03.2017. (Proc.01.036262.17.88)
PRODABEL EXTRATOS EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO Contrato: PDB.116.2010.1.1 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: José Calixto da Silva Neto/ Maria dos Anjos Teixeira da Silva Objeto: Renovação do Contrato PDB.116.2010.1.1 por 12 meses, com redução de 75,3829%. Valor: R$54.000,00 Data de assinatura: 29/12/2016 Vigência:31/12/2016 a 30/12/2017 Processo: Dispensa 013/2010 Nº do Processo: 04.001.679/10-79 Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2017 EXTRATO DE CONTRATO Contrato: PDB.009.2017.6.1 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: MBM Seguradora S/A Objeto: Prestação de serviços de seguro de vida e acidentes pessoais para estagiários da PRODABEL. Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2018 Valor: R$1.062,60 Data de assinatura: 20/04/2017 Processo: Dispensa 005/2017 Nº do Processo: 04.000.300/17-16 Belo Horizonte, 20 de abril de 2017 Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 26 de abril de 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ATA DA SÉTIMA PLENÁRIA ORDINÁRIA DA 8ª GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE BELO HORIZONTE – CMDM/BH Aos 14(quatorze) dias do mês de fevereiro de 2017, realizou-se às 14h30, no auditório da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, situado à Rua dos Tupis, 149 - 2º andar, a sétima plenária ordinária da 8ª (oitava) Gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Belo Horizonte – CMDM-BH, para discutir sobre a seguinte pauta: 1. Situação atual do CMDM; 2. Planejamento 2017 e 3. Informes gerais. A reunião foi aberta às14h45 e estavam presentes 18 (dezoito) conselheiras conforme lista de presença anexa. Iniciando a presidente Ludmilla Otoni justificou as seguintes ausências: Palma de Paula - SMPS, Adriana Soares - NCST/MG, Fernanda Oliveira - SARMU/VN. Prosseguindo e atendendo ao primeiro item da pauta, Situação atual do CMDM, Ludmilla Otoni, que eleita e nomeada presidente mas que exonerada do Cargo de Assessor I da Secretaria Municipal Adjunta de Direito de Cidadania, mesmo não tendo sido publicada a sua dispensa da designação de presidente do CMDM, ainda continua mantendo a sua presença perante o CMDM no atendimento ao e-mail e demandas principalmente junto as discussões na ALMG (Assembléia Legislativa de Minas Gerais) face a proximidade dos eventos alusivos ao 8 de MarçoDia Internacional da Mulher. Ainda com a palavra e depois de agradecer a todas pela oportunidade, passou a palavra para a Vice-presidente Terezinha Avelar (representante da Sociedade Civil-MPM|), para que prosseguisse os encaminhamentos. Terezinha então informou sobre uma reunião no Gabinete do Vereador Gilson Reis com ele e seu chefe de Gabinete Thiago, a Secretária nomeada da Secretaria Municipal de Políticas Sociais - Maíra Colares, cuja pauta seria o BENVINDA. Durante a reunião com a Secretária Maira Colares, Terezinha Avelar fez o relato das discussões do CMDM desde o ano passado, quando o BenVinda vem passando por momentos difíceis e que a situação atual de mudança de governo e logo após as exonerações, foi agravando. Deixou claro a importância do equipamento e a urgência do tratamento da questão, o número de atendimento que o Benvinda faz é muito intenso e vale centrar esforço para que o estrangulamento não seja tão grande. Terezinha entregou para o Maira Colares a carta assinada pelo CMDM/Sociedade Civil, com o histórico da casa Benvinda descrevendo quando iniciou, atuação, nº de atendimentos. No documento solicitava a permanência da mesa diretora do CMDM, tendo como presidente Ludmilla Otoni, e a Secretária Maíra ficou de posse do documento, para posterior resposta. Em relação aos fatos, ações e importância da manutenção do BENVINDA após a exoneração de sua Coordenadora Danielle, a Secretária Maíra respondeu que já designou 3(três) funcionárias para o equipamento. Terezinha prosseguiu enfocando a importância de entender que as reivindicações do CMDM e BENVINDA se unificam pela razão e amparo às questões femininas e o mais importante era o fato do CMDM ser paritário, governo e sociedade civil, e a maior cobrança ser exatamente da sociedade civil. Após essas falas Ludmilla Otoni agradeceu e pediu licença para se retirar, em face de compromissos assumidos ciente da necessidade de retomar as ações do CMDM principalmente com a proximidade dos eventos ao Dia Internacional da Mulher, mas que delegava por uma questão de ética, a partir daquele momento à Terezinha Avelar (Vicepresidente) a função de presidente até que tudo ficasse esclarecido. Dando sequência e passando para o item 2: Planejamento 2017, as conselheiras foram enfocando todo o planejamento para 2017, ações planejadas e coordenadas por comissões do CMDM, ou seja: Colegiado, Comissão de Comunicação, Mobilização e Eventos, Comissão de Enfrentamento à Violência de Gênero, Comissão de Legislação e Normas, Comissão de Planejamento e Orçamento e o Fala Mulher. Foram feitas várias exposições e a preocupação se resumia no tempo de espera, na retomada das ações, na referencia da presidência, nos anseios as questões femininas, nas respostas as reivindicações que sempre chegam, no diálogo da cidade com as questões da violência em todas as suas formas etc. Sonia Fernandes-SMATE sugeriu que a presidente Ludmilla Otoni que ainda não teve publicada a sua substituição, procurasse a Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, cuja missão é desenvolver, aperfeiçoar e integrar os espaços de diálogo visando o estreitamento da relação entre o poder público municipal e o cidadão
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e a sociedade civil por meio dos Conselhos, Fóruns, Gts etc, e que normativa as nomeações, substituições de membros dos Conselhos existentes. Prosseguindo e aprovado por todas as conselheiras presentes, face a situação da transição, Terezinha Avelar- MPM - Vice-Presidente continuará no momento atual assumindo e representando legalmente o CMDMBH na ALMG (Assembléia Legislativa de Minas Gerais) principalmente sobre a PEC 16 que exige a presença de uma mulher na mesa diretora da ALMG, e sobre as atividades ao Dia 8 de Março – Dia Internacional da Mulher – cujo tema central será a educação, vamos integrar as atividades da ALMG, serão promovidas audiências em várias cidades, baseadas no mapa de violência de Minas Gerais e em Belo Horizonte a audiência será no dia 07 de Março. A abertura do evento na CMBH (Câmara Municipal de Belo Horizonte). Às 16h30 a vicepresidente Terezinha Avelar encerrou a reunião e eu Sônia Fernandes – 1ª secretária, conclui o presente ata que lida e aprovada vai assinada por todas. Ludmila Ottoni (SMADC) Ana Maria Soares Wolbert Sônia Fernandes (SMATE) Sirlei Lina (SMPS) Denise de Magalhães (SMPS) Elza Amélia (SARMU-NO) Tânia Magda de Souza (SARMU-B) Jane Gorete Porto( SARMU– CS) Antônia Maria Braga (Assoc.Com.da Mulher S.L) Élen de Fátima (Hosp.Sofia Feldman) Itamires Amorim dos Santos (Congregação das Irmãzinhas) Maria Aparecida Martins (Congregação das Irmãzinhas) Terezinha Lúcia de Avelar ( MPM) Santuza Fernandes Rodrigues( MPM) Carla Theonilia (Fed.Mulheres Mineiras) Maria de Jesus de Matos (O Movimento do Graal no Brasil) Romênia Márcia (O Movimento do Graal no Brasil) Isabel Cristina Furtado (Pastoral da Mulher) ATA DA OITAVA PLENÁRIA ORDINÁRIA DA 8ª GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE BELO HORIZONTE – CMDM/BH Aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2017, realizou-se às 14h30, no Gabinete da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, situado à Rua dos Tupis, 149 - 11º andar, a oitava plenária ordinária da 8ª (oitava) Gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Belo Horizonte – CMDMBH. Inicialmente seria uma reunião em razão de um convite da nova Secretária de Políticas Sociais Maíra Colares que deu abertura aos trabalhos às 14: 30 apresentando-se, e dizendo que assumiu em janeiro do corrente ano a Secretária de Políticas Sociais e sua assessora Dagmar. Maíra afirmou que gostaria de apresentar a dinâmica mais geral da secretaria. Contudo ressaltou também a sua trajetória de atuação na seara dos direitos humanos, gestão pública, destacou que sempre atuou na área pública. Afirmou que a sua assessoria representada por Dagmar está ligada à formação e a pauta das mulheres, inclusive. Em seguida todos os presentes se apresentaram, (conforme lista anexa). Terezinha Lúcia Avelar, vice-presidente, nomeou a pedido a segunda Secretária e representante de O Movimento do Graal no Brasil, Maria Matos, para registrar a sessão que é secretária suplente. E, antes da continuidade da pauta Terezinha Avelar colocou para as representantes a hipótese de transformar a reunião em Plenária, uma vez que ali se encontravam naquela reunião não só a sociedade civil, conforme convite, mas algumas da sociedade governamental, o que por unanimidade aceito, assim a presente reunião foi considerada como Plenária do mês de Março de 2017 do Conselho em questão. Maíra Colares seguiu sua fala dizendo das demandas da secretaria que, inclusive, tem abarcado demandas do Desenvolvimento social, por exemplo. A Secretaria opera pelo Sistema Único de Assistência social SUAS. Continua Maíra, dizendo: Estamos enfrentando o problema de falta de regulação, em exemplo o caso da População de Rua, Acolhimento de idosos. Alguns desafios já se apresentam como a política para as mulheres, CRAS CREAS - técnica do PAIF precisamente de certos momentos de acompanhamento sistemático para superar uma determinada situação. Estamos organizando as demandas em baixa, média e alta complexidade. No caso da Segurança Alimentar, será necessária uma atuação além da logística do abastecimento, exemplo agroecologia, horta comunitária, feira da reforma agrária, etc. Ampliar assim o escopo da chamada Segurança Alimentar, com suas diversas instancias, o COMUSAN, CAE, Mutirão de Alimentação Escolar. O Conselho Municipal de Assistência Social abarca cerca de dez conselhos, temos o meio passe, Conselho da Mulher, da Igualdade, da Pessoa com Deficiência, Coordenadoria LGBT, Secretaria Direito e Cidadania, Centro de atendimento, Benvinda, Conselho do Idoso e outros. São essas algumas de nossas responsabilidades.
Dos compromissos dessa nova gestão, temos que, enfrentar a grande desconfiança por parte de quem já está trabalhando, há também uma defasagem técnica, vamos recompor equipes em alguns Conselhos que faltam. Diante da fragilidade institucional temos que coordenar, formular, propor, monitorar, robustecer para poder pautar, avaliamos discuti se muito política e pouco orçamento. Colocou um panorama geral, enfatizou: o desafio para a capacitação de coordenadorias, que a LGBT já compôs o quadro. Que de agora em diante é que irá centrar nas pautas de direitos específicos, ou seja, ter Conselhos que de fato representem com robustez. Maíra em sequência afirmou que as questões do Benvinda estão já sendo enfrentadas, ainda não é o ideal, mas já resolveu em parte a situação da defasagem de pessoal; primeira coisa foi dotação da equipe com 3 pessoas, e sequencia algumas questões logísticas, como, por exemplo, a existência de um arquivo físico na garagem do Benvinda que precisa ter outro lugar pra ser guardado. Em seguida relatou que sua assessora Dagmar já reuniu com setores que demandam pautas transversais. Primeiramente, estão sendo vistas questões do cotidiano; elaboração de um Plano integrado dentro das coordenadorias, “sair um pouco das Caixinhas”, comentou a secretária. Planeja a “manutenção da Coordenadoria e a manutenção do Conselho da Mulher”. A secretária encerrou sua fala afirmando que até o mês de abril do corrente ano terá a indicação das mulheres que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, enquanto presidente e se, estiver alguma secretaria ao regional sem representação na composição do governo. Finalmente se colocou à disposição para ouvir as presentes, que comentaram, sobre o Hospital do Barreiro, mulheres em restrição de liberdade, território da Rua Guaicurus, e outras reclamações gerais sobre a necessidade de efetivação política para as pautas das mulheres. A representante da sociedade civil pediu licença para reafirmar a condição do Conselho, enquanto instância paritária entre governo e sociedade civil. Afirmou também que algumas regionais estão muito bem representadas e com eficiência, como é o caso da Regional Barreiro com a presença da Tânia Magda. A secretária concordou e reafirmou que irá indicar somente as cadeiras que não estão preenchidas; e encerrando agradeceu a presença de todas e se colocou a disposição para o diálogo, inclusive, forneceu e-mails para contatos para ouvir essas reclamações e/ou demandas pontuais quais sejam: cândida.verga@pbh.gov.br; mairacolares@ pbh.gov.br; dagmabs@pbh.gov.br; e o telefone: 31 3277-9996. Na qualidade de presidente interina Terezinha Avelar, vice-presidente encerrou a Plenária às 16h45min. Não havendo mais nada a tratar, eu Maria de Jesus Matos Ribeiro, levarei a presente ata que será assinada por todas. Miriam Estefânia dos Santos (Assoc.de Amigos e Familiares) Antônia Maria Braga (Assoc.Com.da Mulher) Ana Paula Chaves (Hosp.Sofia Feldman) Maria José Lage Ottoni (Clube da Maturidade) Neusa Araújo Fernandes (Clube da Maturidade) Maria Lyra Araújo (Instituto Pauline Reichstul) Itamires Amorim (Congregação das Irmãzinhas) Terezinha Lúcia de Avelar (MPM) Santuza Fernandes Rodrigues (MPM) Carla Theonilia (Fed. Mulheres Mineiras) Maria de Jesus Matos (O Movimento do Graal no Brasil) Romênia Márcia (O Movimento do Graal no Brasil) Adriana Soares Oliveira (NCST/MG) Isabel Furtado (Pastoral da Mulher de BH- Irmãs Oblatas) Jane Gorete Porto (SARMU/CS) Tânia Magda (SARMU/B) Fernanda Oliveira Arruda (SARMU/VN) Sônia Fernandes (SMATE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 33/2016 Objeto: Aquisição de 3700 (três mil e setecentos) GARRAFÕES DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, para atender às necessidades desta Fundação, com entrega parcelada. (Contrato com vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato no DOM). O Pregoeiro da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte FZB-BH, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria FZB PRES nº 030/2016, de 04/05/2016, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 04001.445/16-53, dando continuidade ao procedimento licitatório referenciado, considerando ainda a Ata da Sessão Pública e a ausência de manifestação de
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recurso, ADJUDICA o objeto da licitação à Empresa indicada a seguir, nos termos e condições definidas no Edital, seus anexos e na Proposta Comercial apresentada: Empresa: Pedra Grande Transporte Comércio Ltda - EPP Valor total: R$ 38.850,00 (trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais) Belo Horizonte, 20 de abril de 2017 Lucivaldo Porto Silva Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 33/2016 Objeto: Aquisição de 3700 (três mil e setecentos) GARRAFÕES DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, para atender às necessidades desta Fundação, com entrega parcelada. (Contrato com vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato no DOM). O Diretor do Departamento de Administração e Finanças da FZB-BH, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria FZB PRES nº 59/2012, de 20 de julho de 2012 considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 04-001.445/16-53 e aprovação jurídica dos procedimentos, HOMOLOGA o objeto da licitação referenciada no seu resultado, para que produza os efeitos legais e jurídicos, nos termos da adjudicação proferida à licitante indicada a seguir, observados os termos do Edital, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada: Empresa: Pedra Grande Transporte Comércio Ltda - EPP Valor total: R$ 38.850,00 (trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais) Belo Horizonte, 20 de abril de 2017 Rubens Soalheiro de Oliveira Matos Diretor do Departamento de Administração e Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico DESPACHO DO SECRETÁRIO PROCESSO INDEFERIDO Processo 01.011.142.14.43 Interessado: Associação Atlética Aiuruoca Comunicamos o indeferimento do processo em referência, considerando que existe interesse público da utilização da área. Belo Horizonte, 19 de maio de 2017 Bruno Martuchele de Sales Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Econômico
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA SMOBI Nº 13/2017 Designa Gestor de Contratos nos termos do Decreto 15.185/2013. O Secretário da Secretaria Municipal de Obras e Insfraestrutura, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto nº 15.237, de 17 de junho de 2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Sr. Claudius Vinicius Leite Pereira, Diretor Presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte Urbel, como gestor do contrato conforme abaixo descrito: Processo: 01- 029.170/15-80 Contratada: ASP – Assessoria Social e Pesquisa. AJ 45/2015 Objeto: Atualização e execução do Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS (Complementação), referente às ações sociais complementares a serem desenvolvidas no empreendimento Via 710, no âmbito do Programa de Infraestrutura e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte, prestando fiança no valor de R$61.210,23.
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 06 de abril de 2017 Josué Costa Valadão Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
SUDECAP RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF A Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, através do seu Departamento Jurídico comunica a todos os interessados o deferimento da RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL no SUCAF do seguinte Fornecedor: - Lamar Engenharia e Comércio LTDA CNPJ 18.287.532/0001-17 REGISTRO CADASTRAL / INSCRIÇÃO – SUCAF A Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, através do seu Departamento Jurídico comunica a todos os interessados o deferimento do REGISTRO CADASTRAL no SUCAF dos seguintes Fornecedores: RAJA ENGENHARIA LTDA CNPJ 02.651.291/0001-03 - DIAMANTE SERVIÇOS LTDA – ME CNPJ 19.095.030/0001-57 Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 21/03/2017 a 21/03/2017 arquivo nº 1450 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 13 de abril de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE
Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente EXTRATO
Belo Horizonte, 13 de abril de 2017
EXTRATO DO CONTRATO DJ 004/2017 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo nº 01-023.200/17-98 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – TRANSFÁCIL. Objeto: Cessão de uso de Cartões BHBus a título de comodato; licença de acesso ao website TRANSFÁCIL; e prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de créditos eletrônicos de vale-transporte através da Internet, por meio do mecanismo de “carga a bordo”. Prazo: O prazo de vigência deste Contrato é 12 (doze) meses corridos, no período compreendido entre 01/05/2017 e 30/04/2018, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da Administração, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei Federal 8.666/1993. Valor: Fica consignado para este Contrato, para o período de 01/05/2017 a 30/04/2018, o valor total máximo de R$ 564.307,20 (quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e sete reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de recursos orçamentários provenientes Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, conforme rubrica n° 2702.0012.15.122.057.2.58 4.0001, natureza de despesa 339049-01, fonte de recurso 03.00 e SICOM 1100. Data de assinatura: 25/04/2017 Registro na SUDECAP: 25/04//2017 – Livro: 01 – Folha: 171.
Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos
- TELVENT BRASIL LTDA CNPJ 31.432.685/000179 ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL A Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, através do seu Departamento Jurídico comunica a todos os interessados o deferimento da ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL no SUCAF do seguinte Fornecedor: - CNPJ 31.432.685/0001-79, de TELVENT BRASIL LTDA, para KAPSCH TRAFFICCOM CONTROLE DE TRÁFEGO E DE TRANSPORTES DO BRASIL LTDA.
Quarta-feira, 26 de abril de 2017 AVISO 025/2017
A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 29/03/2017 a 30/03/2017 arquivo nº 2618 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
A Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, através do seu Departamento Jurídico comunica a todos os interessados o deferimento da RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL no SUCAF do seguinte Fornecedor:
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Poder Executivo
BHTRANS PORTARIA BHTRANS DPR Nº 027/2017 DE 24 DE ABRIL DE 2017 Homologa ingresso de veículo no Serviço Público de Transporte por Táxi, nas categorias Táxi Convencional e Premium. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII do art. 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto Municipal 10.941 de 17/01/2002, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o veículo TOYOTA PRIUS 1.8, HÍBRIDO, quatro portas, com capacidade máxima para quatro passageiros, para ingresso no Serviço Público de Transporte por Táxi no Município de Belo Horizonte, nas categorias Táxi Convencional e Táxi Premium.
Linha(s): 815 – Estação São Gabriel/Conjunto Paulo VI Processo: 021/17 Interessado: Consórcio BH Leste Motivo: Alteração de itinerário Sublinhas 01 – Principal, 02 – Noturno Via Rua São Jacinto e 04 – Conjunto Paulo VI/Estação, sentido bairro/estação: Itinerário atual até à Rua Padre Argemiro Moreira, Rua São Rômulo, Rua Antônio Mariano de Abreu, Rua Aroeira do Sertão, Rua Assa Peixe, Rua Antônio Mariano de Abreu (à esquerda), Rua Déa Márcia Chalup, Rua Artur de Castro Cunha, Rua Elaine Lemos, Rua Cleanto, Rua Um, Rua Tales, Rua Sócrates, seguindo pelo itinerário atual até à Estação São Gabriel. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação. EXTRATO A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento: Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2134/12. Contratante: Município de Belo Horizonte – Fundo de Transporte Urbano - FTU. Contratada: Wanco Telecomunicações Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por 12 meses. Vigência: 14/02/2017 a 13/02/2018. Valor: R$ 1.440.000,00. RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Assunto: Ratificação da inexigibilidade de licitação DESPACHO: Estando em conformidade com a legislação pertinente, ratifico, no presente caso, a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, com base nos documentos e Parecer Jurídico anexados aos autos, para adquirir da empresa ELEVADORES VILLARTA LTDA. peças e materiais para escadas rolantes da marca Elevadores Villarta, instalados na Estação São Gabriel. Valor total das peças e materiais: R$ 81.260,50 (oitenta e um mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta centavos). Publique-se. Belo Horizonte, 25 de abril de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos Município de Belo Horizonte
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA Processo de Penalidade nº: 01-007.651/17-04 Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa Multa Empresa: Tintorauto Comércio de Tintas LTDA. Processo Licitatório nº: 04-001.838/11-61 Pregão Eletrônico nº: 019/2011 Objeto: Aquisição de materiais de construção, ferramentas e materiais elétricos, necessários na manutenção e conservação de equipamentos esportivos e área de lazer (Gerência de Coordenação e Controle de Equipamentos Esportivos), Programa Recrear e Programa Superar, BH Cidadania/Esporte Esperança e Caminhar. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, amparada pelo disposto no subitem 16.5. do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/13 e art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante dos autos, aplica a penalidade de MULTA à empresa Tintorauto Comércio de Tintas Ltda., CNPJ nº 06.224.973/0001-90, no importe de 20% do valor
das Notas de Empenho 230, 232, 234, 239, 243, 244 e 247, no total de R$ 5.213,38 (cinco mil, duzentos e treze reais e trinta e oito centavos). Nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 15.113/2013, fica concedido o prazo de 10 dias úteis para interposição de recurso. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos, exigindose de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. O Recurso, caso proposto, deverá ser enviado para Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Avenida Getúlio Vargas, nº 1.245, 6º andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30112-021. Belo Horizonte, 19 de abril de 2017 Jonas Moreira Braga Gerente Administrativo-Financeiro
GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Presidente interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Thatiana da Mota Santos, para interromper o 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2017, de 17/04/2017 a 05/05/2017, a partir de 24/04/2017, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 19 de abril de 2017 Simone Maria Barbosa Silva Araújo Presidente Interina EXTRATOS RELATÓRIOS DE VIAGENS A Fundação Municipal de Cultura torna público o resumo/extrato do relatório de viagens oficiais, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto Nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: 1. Nome do agente público: Jefferson da Fonseca Coutinho 2. Cargo ocupado pelo agente público: Diretor das Artes 3. Destino da viagem: São Paulo - SP 4. Período de realização da viagem: 17 A 22/03/2017 5. Objetivo da viagem: Representação do Município; Discussão de Assuntos de Interesse do Município; Participação em grupos de trabalho. 6. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido. 7. Indicação dos benefícios para o município, resultantes da missão oficial: Divulgação do município e de seus programas; Alinhamento de Políticas municipais junto a outros órgãos; Defesa de interesse do município. 8. Despesas de viagem: R$2.149,75 1. Nome do agente público: Rogerio Lopes Braga. 2. Cargo ocupado pelo agente público: Chefe de Divisão 3. Destino da viagem: São Paulo - SP 4. Período de realização da viagem: 28 A 30/03/2017 5. Objetivo da viagem: Aprimoramento de mão de obra. 6. Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido. 7. Indicação dos benefícios para o município, resultantes da missão oficial: Qualificação de mão de obra. 8. Despesas de viagem: R$1.791,27 Sebastião Olindo de Mattos Diretor Administrativo-Financeiro
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011554221107
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Belo Horizonte, 24 de abril de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 26 de abril de 2017 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ariane Camila Leonardo Vieira técnica em saúde bucal Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 11/10/2013. Assinatura: 17/10/2016 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 171 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 010012901404 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Locador(a): Dirceu de Souza Pinto Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/04/2017 a 13/04/2018, bem como reajusta o valor mensal do aluguel. Prazo: 12 meses Valor: R$ 30.000,00 Assinatura: 10/04/2017 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 171 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011628701573 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Hospital Municipal Odilon Behrens Objeto: Altera os dados bancários utilizados para transferir os recursos do Convênio. Assinatura: 06/04/2017 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 171 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040021211344 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Instituto Mineiro de Dosimetria e Radioproteção Eireli - EPP. Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/04/2017 a 01/04/2018. Prazo: 12 meses Valor: R$ 28.548,00 Assinatura: 31/03/2017 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 171 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040010761607 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): VIX Comércio de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Eireli Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de medicamentos não padronizados, para atendimento a ordens judiciais, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 43.046,46 mensais Assinatura: 29/03/2017 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 171 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Processo: 010149931457 Concedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Convenente: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS Objeto: Prorroga o Convênio, a viger de 01/04/2017 a 31/03/2018. Prazo: 12 meses Valor: inalterado Assinatura: 28/03/2017 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 172 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010855011561 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lorena Martins Braga - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/11/2015 a 12/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/11/2016 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 172 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010855011561 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde
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Contratado(a): Lorena Martins Braga - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 13/05/2016 a 12/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/05/2016 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 172 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040019171560 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Menegazzo Comércio de Produtos para Laboratório Ltda. - ME Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de materiais para realização de exames-lâminas em vidro e tubos, produtos nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 58.639,00 Assinatura: 29/03/2017 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 172 Extrato do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010106761290 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Sanehatem Consultoria e Projetos Ltda. - SC-114/2012 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com término em 11/09/2017. Prazo: 180 dias Valor: inalterado Assinatura: 15/03/2017 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 172 Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 010807541297 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Comunitária Jesus e as Crianças Objeto: Altera o valor de repasse em função da inclusão de parcela, de valor igual da subvenção mensal referente ao mês de dezembro do ano de 2016, proveniente de recursos financeiros do Programa Federal Brasil Carinhoso. Prazo: inalterado Valor: R$ 370.451,70 Assinatura: 18/04/2017 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 173 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010663031661 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dalila de Souza Lima - médica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 23/05/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 330,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.154,17 mensais Assinatura: 20/05/2016 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 173 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011695421471 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Danielle Beatriz de Paula Pires enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 21/05/2016. Assinatura: 20/06/2016 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 173 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010074741621 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Juliana Martins de Assis - médica cirurgiã Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/07/2016 a 31/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/06/2016 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 173
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011202821680 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Valter Luiz Gonçalves - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 16/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 183,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 11/08/2016 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 173 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011320641525 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Daniel dos Anjos Morais Silva Objeto: Altera a vaga U.00.00029 outorgada pelo permissionário para a vaga U.00.0019. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 22/07/2016 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 174 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011320641525 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Daniel dos Anjos Morais Silva Objeto: Prorroga o Termo de Permissão, a partir de 06/11/2016, adéqua o valor do preço público a partir de janeiro de 2017. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda Assinatura: 06/11/2016 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 174 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010602181671 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernanda Baragli de Azevedo enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 11/04/2016 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 174 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010602181671 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernanda Baragli de Azevedo enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 01/11/2016 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 174 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010085541602 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marilaine Nazare de Almeida auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/07/2016 a 24/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/07/2016 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 174 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011230291533 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Bruno Santos Tolentino Objeto: Prorroga o Termo de Permissão, a partir de 06/11/2016, adéqua o valor do preço público a partir de janeiro de 2017.
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Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda Assinatura: 06/11/2016 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 175 Extrato do Nono Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010834031300 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Cobrape Cia. Brasileira de Projetos e Empreendimentos - SC - 104/2013 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, passando o seu término do dia 25/04/2017 para 23/10/2017. Prazo: 180 dias Valor: inalterado Assinatura: 06/04/2017 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 175 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040007141628 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): K.C.R. Indústria e Comércio de Equipamentos Eireli Objeto: Fornecimento de materiais de avaliação nutricional, conforme discriminado no Anexo do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 49.999,80 Assinatura: 19/04/2017 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 175 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011849621513 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Maria Angela da Costa Oliveira Objeto: Prorroga o Termo de Permissão, a partir de 08/01/2017, adéqua o valor do preço público a partir de janeiro de 2017. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda Assinatura: 08/01/2017 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 175 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040008751667 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Starmed Artigos Médicos e Hospitalares Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de material de enfermagem, esparadrapo e ataduras, nas especificações e quantidades relacionadas na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 151.104,00 Assinatura: 10/04/2017 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 175 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040002971703 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Conservo Serviços Gerais Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza, desinfecção, asseio e conservação, conforme discriminado no Anexo do Contrato. Prazo: 180 dias Valor: R$ 21.551.713,00 Assinatura: 13/04/2017 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 176 Extrato do Décimo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011098981663 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Contratado(a): Cooperativa de Transporte Urbano e Rural Ltda. - COOPERTUR Objeto: Exclui e inclui veículos, altera o Anexo II Dotações Orçamentárias e Distribuição Inicial dos Veículos, a partir de 30/03/2017, altera o valor do Contrato, bem como convalida e ratifica, para todos os fins e efeitos, os atos, expedientes e despesas procedidas e levedas a efeito a partir de 09/01/2017, até a data de publicação do aditivo. Prazo: 16/08/2016 a 15/08/2017 Valor: R$ 51.308.218,45 Assinatura: 30/03/2017
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Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 176 Extrato do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011098981663 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Contratado(a): Cooperativa de Transporte Urbano e Rural Ltda. - COOPERTUR Objeto: Exclui e inclui veículos, altera o Anexo II Dotações Orçamentárias e Distribuição Inicial dos Veículos, a partir de 17/04/2017, bem como altera o valor do Contrato. Prazo: 16/08/2016 a 15/08/2017 Valor: R$ 51.421.538,35 Assinatura: 12/04/2017 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 176 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011203731552 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Eduardo Contin Gomes Objeto: Prorroga o Termo de Permissão, a partir de 07/11/2016, adéqua o valor do preço público a partir de janeiro de 2017. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 176 Extrato do Quadragésimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010406941170 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças e MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. Objeto: Altera o quadro de pessoal, atualiza o valor do Contrato, substitui anexos, bem como convalida e ratifica, para todos os fins e efeitos, os atos, expedientes e despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 01/01/2017, até a data da publicação no DOM. Prazo: inalterado Valor: R$ 44.045.181,11 Assinatura: 30/03/2017 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 176 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011265491580 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Álvaro Luiz Barbosa Ribeiro Objeto: Prorroga o Termo de Permissão, a partir de 07/11/2016, adéqua o valor do preço público a partir de janeiro de 2017. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 177 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011647761586 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Leila Saffi de Mendonça Objeto: Prorroga o Termo de Permissão, a partir de 05/12/2016, adéqua o valor do preço público a partir de janeiro de 2017. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda Assinatura: 05/12/2016 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 177 Extrato do Contrato Processo: 040011021607 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Lumar Indústria e Comércio Ltda. ME Objeto: Fornecimento de berço em madeira, cor branca, conforme Anexo I do Contrato. Prazo: 3 meses Valor: R$ 4.959,00 Assinatura: 19/04/2017 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 177 Extrato do Contrato Processo: 040011021607
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Marla Construções Ltda. - EPP Objeto: Fornecimento de cama tipo beliche, conforme Anexo I do Contrato. Prazo: 3 meses Valor: R$ 15.498,00 Assinatura: 19/04/2017 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 177 Extrato do Contrato Processo: 040011021607 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Vitor Silvestre Felicio - ME Objeto: Fornecimento de cama tipo bicama e cama de casal, conforme Anexo I do Contrato. Prazo: 3 meses Valor: R$ 40.249,92 Assinatura: 19/04/2017 Registro na PGM: 20/04/2017 Livro: 190 Folha: 177 Belo Horizonte, 24 de abril de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Corregedoria-Geral do Município CITAÇÃO POR EDITAL Nos termos do art. 239, § 4º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, fica o agente público PEDRO RENNÓ MOREIRA - BM 104.516-2, CITADO para, nos termos dos arts. 183, 184 e 199, da Lei nº 7.169/96 – Estatuto do Servidor Municipal, responder ao Processo Administrativo Disciplinar nº 08.000.279-16-74, perante esta Corregedoria. Fica o(a) processado(a) cientificado(a) de que deverá fazer-se representar por advogado e que a defesa prévia será apresentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data publicação desta, oportunidade em que Vossa Senhoria poderá indicar testemunhas, até no máximo de 10 (dez), oferecendo o nome, lotação, endereço completo, telefone e indicação das provas que deseja produzir. Os autos do processo estão à sua disposição e/ou de seu Procurador, nesta Casa Correicional, para consulta prévia. Na ausência de apresentação de defesa prévia no prazo acima, será designado, pela Corregedora-Geral do Município, um Defensor Dativo, lotado nesta Corregedoria, que estará à disposição do servidor. Sendo reaberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para vistas dos autos e apresentação da referida defesa. Nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, V.Sª., poderá, se couber, aceitar a Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD. V. Sa. deverá comunicar à esta Corregedoria qualquer alteração de endereço residencial ou de lotação, para fins de sua localização para as próximas intimações. Belo Horizonte, 19 de abril de 2017 Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município EXTRATOS SUSPAD PROCESSO Nº 08-000.043-17-19 AGENTE PÚBLICO: LUCIANA MIRANDA – BM 50.374-X
CAMPOS
A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.041-17-93 AGENTE PÚBLICO: ANTONIO GUIMARÃES DE OLIVEIRA – BM 75.592-7 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar.
Quarta-feira, 26 de abril de 2017 PROCESSO Nº 08-000.045-17-44 AGENTE PÚBLICO: DENISE MARIA SILVA – BM 50.647-1 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.061-17-09 AGENTE PÚBLICO: RENATO DE MORAES GUERRA DA SILVA – BM 45.336-X A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.032-17-00 AGENTE PÚBLICO: MARCIO LANNES ABREU – BM 47.903-2
AUGUSTO
A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.057-17-23 AGENTE PÚBLICO: ANGELA ANGÉLICA DINIZ – BM 33.702-5 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.028-17-25 AGENTE PÚBLICO: ADELSON AFONSO DA SILVA FRANÇA JUNIOR – BM 82.889-4 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.036-17-53 AGENTE PÚBLICO: MARILENE SOARES ELEOTÉRIO PEDROSA – BM 92.949-6 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.034-17-28 AGENTE PÚBLICO: MARIA FERREIRA ALVES – BM 40.985-9
MÁRCIA
A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.048-17-32 AGENTE PÚBLICO: PATRÍCIA RODRIGUES DA SILVA – BM 75.551-X A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.038-17-89 AGENTE PÚBLICO: ANTÔNIO EUSTÁQUIO SILVA – BM 38.822-3
A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.312-16-48 AGENTE PÚBLICO: EFIGÊNIA NIGRI – BM 48.521-0 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 01 (um) ano, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.009-17-80 AGENTE PÚBLICO: JOSEFINA ANGELO DA ROCHA – HM 5.957-0
LUCIA
A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 04 (quatro) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.044-17-81 AGENTE PÚBLICO: CIRLENE APARECIDA FERREIRA – BM 111.337-0 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.013-17-58 AGENTE PÚBLICO: WILMA REGINA COUTO – BM 78.160-X A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 02 (dois) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.006-17-92 AGENTE PÚBLICO: ANGELA ROSSI MARCOS – BM 113.011-9 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 03 (três) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.042-17-56 AGENTE PÚBLICO: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA – MAT 6.650-3 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 01 (um) ano, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.040-17-20 AGENTE PÚBLICO: CARLA DEGANI DE ARAUJO ZILLER - BM 77.454-9 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.063-17-26 AGENTE PÚBLICO: DAIANA MARIA DA SILVA – BM 110.155-0 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei
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BELO HORIZONTE
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Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 26 de abril de 2017 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.029-17-98 AGENTE PÚBLICO: PAULO CESAR DOS SANTOS – BM 104.266-X A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 02 (dois) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.047-17-70 AGENTE PÚBLICO: PATRÍCIA CAMPOS – BM 101.921-8
MARTINS
A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.072-17-17 AGENTE PÚBLICO: MARILENE DOROTHEIA DE JESUS – BM 74.947-1 e 114.133-1 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.046-17-07 AGENTE PÚBLICO: MARCELA HORTA – BM 108.199-1
JAQUES
A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.059-17-59 AGENTE PÚBLICO: GISLAINE GONÇALVES GUERRA – BM 82.838-X A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.052-17-00 AGENTE PÚBLICO: REGINA HELENA LEMOS PEREIRA DA SILVA - BM 017.079-1 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.027-17-62 AGENTE PÚBLICO: ANDREZA CRISTINE BECALLI RIBEIRO – BM 101.582-4 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.088-17-57 AGENTE PÚBLICO: LUNA MATOS – BM 91.314-X - CLT
ELIZABETH
A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 01 (um) ano, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes
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descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.019-17-34 AGENTE PÚBLICO: LUCAS ALVES RAMOS – BM 10.793-5 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 04 (quatro) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.024-17-74 AGENTE PÚBLICO: ALBA ANDRADE – BM 74.365-1
MARA
DE
A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 03 (três) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.075-17-05 AGENTE PÚBLICO: DIVANIR PEREIRA GONÇALVES BARROSO – BM 33.908-7 e BM 75.735-0 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. Belo Horizonte, 18 de abril de 2017 Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município DESPACHOS CGM PROCESSO Nº 08-000.258-16-02 AGENTE PÚBLICO: CAROLINA MARCELLE PIMENTA – BM 352-3 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247 § 6º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, considerando o Despacho de folha 74, CASSA a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, publicada no DOM de 25 de janeiro de 2017, determinando o prosseguimento regular do feito. PROCESSO Nº 08-000.204-16-75 AGENTE PÚBLICO: MARIA ELIANE MOURA – BM 89.451-X - CLT
DE
A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247 § 6º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, considerando o Despacho de folha 36, CASSA a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, publicada no DOM de 03 de janeiro de 2017, determinando o prosseguimento regular do feito. PROCESSO Nº 08-000.242-16-64 AGENTE PÚBLICO: WANESSA BELLOZI – HM 7.502-9
PEREIRA
A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247 § 6º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, considerando o Despacho de folha 27, CASSA a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, publicada no DOM de 10 de janeiro de 2017, determinando o prosseguimento regular do feito. PROCESSO Nº 08-000.229-16-04 AGENTE PÚBLICO: CATIA BASILIO DA SILVA – BM 95.606-X A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247 § 6º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, considerando o Despacho de folha 36, CASSA a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, publicada no DOM de 25 de novembro de 2016, determinando o prosseguimento regular do feito. PROCESSO Nº: 08.000.064-16-08 AGENTE PÚBLICO: SHEILA APARECIDA DA SILVA BORGES – HM 7285-2 A Corregedora-Geral do Município, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 233 da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, torna público o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe pela perda do seu objeto. PROCESSO Nº 08-000.007-15-93 AGENTE PÚBLICO: RENATA GOMES RIBAS – BM 101.007-5 A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, II, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar Nº 004/2017 da 3ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral do Município, torna público a SUSPENSÃO de 10 (dez) dias, COM SUBSTITUIÇÃO POR MULTA, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento ou remuneração desta penalidade ao Agente Público em epígrafe, sob a égide do art. 194, inc. II, c/c art. 197 § 3º c/c art. 233, V, ambos da Lei 7.169/96 com redação alterada pela Lei 10.700/14 – Estatuto do Servidor Público Municipal. PROCESSO Nº 08-000.328-13-35 AGENTE PÚBLICO: NALCILENE PIO DE OLIVEIRA – BM: 102.376-2 - CLT A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 208, IV, da Lei 7.169/96, de acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar Nº 019/2017 da 3ª Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral do Município, torna público, a SUSPENSÃO de 02 (dois) dias ao Agente Público em epígrafe, sob a égide dos arts. 474 e 482, “e” da CLT. PROCESSO Nº 08-000.125-16-09 AGENTE PÚBLICO: ALEXANDRE DUARTE TOLEDO – HM 5.449-8 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos. PROCESSO Nº 08-000.157-16-97 AGENTE PÚBLICO: CLÁUDIA DE MOURA NUNES GUERRA – HM 5.055-7 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos. PROCESSO Nº 08-000.062-14-10 AGENTE PÚBLICO: MICHAEL ANTÔNIO DIB DA SILVA – BM 73.970-0 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos. PROCESSO Nº 08-000.095-15-50 AGENTE PÚBLICO: PAULO MÁRCIO RODRIGUES DE ASSIS – BM 81.674-8 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos. Belo Horizonte, 18 de abril de 2017 PROCESSO Nº: 08-000.136-16-17 AGENTE PÚBLICO: ZILMA DE OLIVEIRA DAMASCENO – HM: 5.810-8 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos. Belo Horizonte, 19 de abril de 2017
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PROCESSO Nº 08-000.173-16-43 AGENTE PÚBLICO: MARTHA REGINA LOPES DA SILVA – BM 83.612-9 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247 § 6º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, considerando o Despacho de folha 55, CASSA a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, publicada no DOM de 10 de novembro de 2016, determinando o prosseguimento regular do feito. Belo Horizonte, 18 de abril de 2017 Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município DESPACHO PROCESSO Nº: 08.000.012-15-23 AGENTE PÚBLICO: EDUARDO PINTO DA SILVA - HM: 5.898-1 De acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 0011/2017, aprovado pela Corregedora-Geral do Município e pela 2ª Comissão Disciplinar Permanente, da CorregedoriaGeral do Município, fls. 134 a 137, torno público a SUSPENSÃO de 04 (quatro) dias COM SUBSTITUIÇÃO POR MULTA, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento ou remuneração desta penalidade ao Agente Público em epígrafe, com fulcro no Artigo 233, V, combinado com o Art. 197 caput da Lei 7.169/96 com redação alterada pela Lei 10.700/14. Belo Horizonte, 18 de abril de 2017 Danilo Borges Garcia Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens DESPACHO PROCESSO Nº: 08-000.018-16-90 AGENTE PÚBLICO: LUCIANO MARCELO DE NEA - MAT: 11.056-1 De acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 0152/2016, aprovado pela Corregedora-Geral do Município e pela 1ª Comissão Disciplinar Permanente, da CorregedoriaGeral do Município, fls. 79 a 83, torno público a SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao Empregado Público LUCIANO MARCELO DE NEA - MAT: 11.056-1, com fulcro nos Artigos 474 e 482, “a” e “e” da CLT. Belo Horizonte, 18 de abril de 2017 Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente de Limpeza Urbana DESPACHO PROCESSO Nº 08.000.100.15-99 AGENTE PÚBLICO: CARLA CRISTINA GOMES VIEIRA – BM 89.530-3 - CLT De acordo com o Relatório de Julgamento Disciplinar nº 139/2016, aprovado pela Corregedora-Geral do Município Interina e pela 4ª Comissão Disciplinar Permanente, da CorregedoriaGeral do Município, fls. 94 a 98, aplico a penalidade de DEMISSÃO ao Agente Público CARLA CRISTINA GOMES VIEIRA, BM 89.530-3, com base no Artigo 482, alínea “i”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) agente(s) público(s) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para retorno ao trabalho, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos. Em caso de licença sem vencimentos ou disposição para outros órgãos, de agentes públicos da Administração Direta, fineza comparecer à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE/SMARH; se agente público da Administração Indireta, fineza comparecer ao Recursos Humanos responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação.
25/04/2017 19:15:42
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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1- TÁBATA GABRIELA DOS SANTOS – BM: 96.687-1 2- NELSON RIBEIRO DA SILVA FILHO – MAT: 11.471-0 3- CLARISSA FILGUEIRAS ANTUNES – BM: 107.861-3 4- EDUARDO TEIXEIRA DAS VIRGENS – BM: 37.679-9 5- BÁRBARA DUTRA DE SOUZA MATOS – BM: 103.437-3 6- MARCOS ANDERSON FERREIRA DA SILVA – BM: 84.172-6
Quarta-feira, 26 de abril de 2017
PORTARIA Nº 17.163, DE 25 DE ABRIL DE 2017 Altera a Portaria nº 16.747, que “Disciplina procedimentos relativos à realização de audiência pública, visita técnica, seminários e eventos congêneres das comissões”. O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - O art. 2º da Portaria nº 16.747/2016 fica acrescentado do §4º, com a seguinte redação:
Belo Horizonte, 18 de abril de 2017
Art. 2º - (...)
Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município
§ 4º - Decorrido o prazo de trinta minutos a partir da hora marcada para o início da reunião e caracterizada a falta de quórum de abertura da reunião da comissão, em consonância com o previsto no art. 70 do Regimento Interno, deverá ser respeitado o intervalo máximo de cinco minutos para o início da realização do evento de comissão, conforme disposto no caput deste artigo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para retorno ao trabalho. 1- WANDERLEY MIGUEL OLIVEIRA – BM 92.179-7 – CLT 2- REGINALDO CANDIDO DA SILVA – BM 91.519-3 – CLT
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 25 de abril de 2017 Henrique Braga Presidente EXTRATO DE CONVÊNIO (PUBLIC-016/17) CONVENIADAS: CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE e MUNICIPIO DE CONTAGEM - MG. - OBJETO: cessão do servidor Renato Aguiar dos Santos do Município de Contagem para a Câmara Municipal, com ônus para o órgão de origem e cláusula de reciprocidade. - PRAZO: 1º de março a 31 de dezembro de 2017. - FUNDAMENTO: art. 25, caput, c/c art. 116 da Lei federal nº 8666/93. Belo Horizonte, 21 de fevereiro 2017
Belo Horizonte, 18 de abril de 2017
Henrique Braga Presidente
Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) agente(s) público(s) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para retorno ao trabalho, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos. Em caso de licença sem vencimentos ou disposição para outros órgãos, de agentes públicos da Administração Direta, fineza comparecer à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE/SMARH; se agente público da Administração Indireta, fineza comparecer ao Recursos Humanos responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação. 1- REGIANE LUCÉLIA DA CONCEIÇÃO BATISTA – BM: 107.710-2 2- THAIS PRISCILA ALVES PAIXÃO MACIEL – BM: 111.326-5
Processo de penalização sob protocolo geral nº 6090/2016 Infrações relativas ao Pregão Eletrônico 48/2015 – Contrato 24/2016 Empresa apenada: Colty Mercantil Ltda. - ME, CNPJ 97.532.857/0001-94 A Câmara Municipal de Belo Horizonte, considerando: 1) A existência de processo de penalização sob protocolo geral nº 6090/2016 gerado em decorrência de descumprimento de regra contratual e editalícia pela empresa supracitada, vencedora do Pregão Eletrônico 48/2015; 2) A ausência de manifestação em face da Notificação Administrativa à empresa, acerca da não entrega do material objeto do contrato em referência. RESOLVE: 1) Aplica-se à referida empresa a penalidade de multa no valor de R$80,00 (oitenta reais), conforme cláusula 11.1, “d”, do Contrato 24/2016 que deverá ser paga através de depósito bancário identificado em nome da empresa, na Conta Corrente 2-2, Agência 2333, Operação 06, Caixa Econômica Federal. Nos termos do §2º, do art. 87, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, a contar da data de publicação deste ato. Ficam franqueadas vistas aos documentos constantes nos autos, devendo a apenada acompanhar todas as eventuais decisões subsequentes do processo administrativo em referência no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, disponível na Internet no endereço eletrônico http://www.pbh.gov.br/dom. Os documentos contendo a aplicação das penalidades pelas autoridades competentes podem ser encontrados no Processo Administrativo sob o nº de protocolo geral 6090/2016, fls. 13 e 14. Local para vistas dos autos e apresentação de recurso: Câmara Municipal de Belo Horizonte: Av. dos Andradas, 3.100 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG. Belo Horizonte, 25 de abril de 2017 Eva Lúcia Gonzaga Chefe da Seção de Almoxarifado e Patrimônio Guilherme Nunes de Avelar Neto Diretor de Administração e Finanças
Belo Horizonte, 18 de abril de 2017 Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2017 ADJUDICAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) agente(s) público(s) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para retorno ao trabalho, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos. Em caso de licença sem vencimentos ou disposição para outros órgãos, de agentes públicos da Administração Direta, fineza comparecer à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE/SMARH; se agente público da Administração Indireta, fineza comparecer ao Recursos Humanos responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação.
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Poder Executivo
RESUMO DA ATA DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 10/4/17 PRESIDENTE: vereador Henrique Braga. SECRETÁRIOS: vereadores Nely, Pedrão do Depósito e Orlei. PROPOSIÇÕES APRECIADAS - PRIMEIRA PARTE: EM TURNO ÚNICO: VETO: 1) Projeto de Lei nº 1.823/16 - “Veto total à Proposição de Lei nº 7/17, que ‘Altera a Lei nº 9.725/09, que ‘Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.” Autoria: vereador Márcio Almeida. Mantido. 2) Projeto de Lei nº 464/13 - “Veto total à Proposição de Lei nº 2/17, que ‘Determina percentual de ingressos a preços populares em estádios de futebol, arenas e outros equipamentos esportivos no Município.” Autoria: vereador Leonardo Mattos. Mantido. 3) Projeto de Lei nº 512/13 - “Veto total à Proposição de Lei nº 03/17, que ‘Dispõe sobre dispensa e abono de faltas do servidor público para participação em competição esportiva ou paraesportiva.” Autoria: vereador Leonardo Mattos. Mantido. 4) Projeto de Lei nº 745/13 - “Veto total à Proposição de Lei nº 4/17, que ‘Altera a Lei nº 7.647/99, que ‘Dispõe sobre instalação, conservação, reforma, modernização, funcionamento e fiscalização de elevadores e outros aparelhos de transporte”. Autoria: vereador Tarcísio Caixeta. Mantido. 5) Projeto de Lei nº 1.642/15 - “Veto total à Proposição de Lei nº 6/17, que ‘Dispõe sobre a obrigatoriedade de aulas de ensino religioso nas escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. Autoria: vereador Vilmo Gomes. Mantido. 6) Projeto de Lei nº 1.845/16 - “Veto total à Proposição de Lei nº 08/17, que ‘Altera a Lei n° 9.725/09, que ‘Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Autoria: vereador Jorge Santos. Mantido. 7) Projeto de Lei nº 1.587/15 - “Veto total à Proposição de Lei nº 5/17, que Altera a Lei nº 10.277/11, que ‘Dispõe sobre a realização de atividades artísticas e culturais em praça pública do Município e dá outras providências”. Autoria: vereador Gilson Reis. Mantido. EM SEGUNDO TURNO: 1) Projeto de Lei nº 180/17 - “Promove a revisão anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte”. Autoria: Mesa - vereadores Henrique Braga, Orlei, Léo Burguês de Castro, Nely, Juliano Lopes e Catatau da Itatiaia. Aprovado. 2) Projeto de Lei nº 1.378/14 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam artigos de vestuário, roupas e similares no âmbito do Município de Belo Horizonte a instalarem provador adaptado e acessível para atendimento das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências”. Autoria: vereador Jorge Santos. Aprovado. 9) Projeto de Lei nº 1.809/16 - “Promove o Street Workout no âmbito do Município de Belo Horizonte”. Autoria: vereador Juninho Los Hermanos. Aprovado. REDATORES DA ATA: Melanny Castro e Osmar Guerra Henrique Braga Presidente
Considerando a aceitabilidade das menores propostas apresentadas para cada um dos itens do Pregão Eletrônico nº 10/2017 (cunhagem de 100 unidades da medalha do Grande Colar do Mérito Legislativo Municipal com seus acessórios: o colar, a presilha entre a medalha e o colar, o distintivo civil e o estojo e cunhagem de 100 pins dourados), a declaração de habilitação e a inexistência de manifestação de interesse em recorrer por parte das licitantes, procedo à seguinte adjudicação, conforme menores preços totais finais apresentados para cada um dos itens: ITEM
LICITANTE VENCEDORA
MENOR PREÇO TOTAL FINAL (R$)
1
Nova Siciliano Indústria e Comércio de Placas Metálicas Eireli EPP
16.665,00
2
Rilux Indústria e Comércio Ltda. – EPP
980,00
Belo Horizonte, 24 de abril de 2017 Kennedy Guttierrez da Luz Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2017
RESUMO DA ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 11/4/17 PRESIDENTE: vereador Henrique Braga. SECRETÁRIO: vereador Bim da Ambulância. OCORRÊNCIA: não houve quórum para o prosseguimento dos trabalhos. REDATORES DA ATA: Sidney Antonini Guimarães e Abílio Cezar Fernandes. Henrique Braga Presidente RESUMO DA ATA DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 12/4/17
1- ADRIANO LEITE DE OLIVEIRA – BM: 93.952-1 2- LORENA GOMES DE ANDRADE MARIANNO – BM: 111.074-6
A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 9:00 horas do dia 26 de maio de 2017, pelo site www.comprasnet.gov.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material para copa e garçonaria. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontrase à disposição dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br e www.cmbh.mg.gov.br (link Transparência<Licitações), bem como na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2017
Belo Horizonte, 25 de abril de 2017
PRESIDENTES: vereadores Orlei e Henrique Braga. SECRETÁRIOS: vereadores Catatau da Itatiaia, Nely e Irlan Melo. OCORRÊNCIA: não houve quórum para o prosseguimento dos trabalhos. REDATOR DA ATA: Alexandre Ferreira Braz.
Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município
Luciane Viana Parreiras Pregoeira
Henrique Braga Presidente
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