Ano XXIII• N. 5.303 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 02.17.475 Nos termos do caput do art. 25 da Lei 8.666/93 e conforme parecer jurídico constante dos autos, reconheço a situação de inexigibilidade de licitação para contratar com o jornal Imprensa Oficial de Minas Gerais para viabilizar a publicação da Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 27/04/17.
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos e defesa de interesse do Município. Despesa de Viagem: R$ 2.268,66. Nome: Fuad Jorge Noman Filho. Cargo ocupado pelo agente público: Secretário Municipal de Finanças. Destino da viagem: Brasília/DF. Período de realização da viagem: 17/05/2017 a 18/05/2017. Objetivo: Discussão de assuntos de interesse do Município e assessoramento/acompanhamento de autoridade: Prefeito. Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Busca de recursos técnicos ou financeiros e defesa de interesse do Município. Despesa de Viagem: R$ 2.272,22.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2017 Pedro Meneguetti Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Processo: 01.17.466 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado, em até 02 (duas) vezes, de materiais de limpeza e produtos de higienização, para atender às necessidades da PBH Ativos, conforme Anexo I do contrato. Contratante: PBH Ativos S.A. Contratada: Minas Wipe Negócios Ltda. Vigência: 15/05/2017 a 31/12/2017 Assinatura: 15/05/2017 Registro: Livro 02, Fl. 17, Reg. nº 057/2017 Pedro Meneguetti Diretor Presidente
Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO A Junta de Julgamento Tributário – JJT, integrante do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e cumprindo decisão prolatada pela 3ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Tributários - CRT, nos termos do Acórdão nº 10.283/3ª, publicado em 15/04/2017 e transitado em julgado em 03/05/2017, NOTIFICA O CONTRIBUINTE ABAIXO IDENTIFICADO DA DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - 30 (TRINTA) DIAS, EM RELAÇÃO AO JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA CONSUBSTANCIADO NA RESOLUÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM DE 25/03/2015. O novo prazo para recurso será contado da publicação deste Edital. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 José Rogerio dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da JJT
Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro EXTRATOS RELATÓRIOS DE VIAGENS OFICIAIS A Secretaria Municipal de Finanças torna público o resumo dos relatórios de viagens oficiais, em cumprimento à Lei nº. 9.593, de 16 de julho de 2008 e ao Decreto Municipal nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: Nome: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Cargo ocupado pelo agente público: Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Destino da viagem: Brasília/DF. Período de realização da viagem: 14/05/2017 a 16/05/2017. Objetivo: Representação do Município; discussão de assuntos de interesse do Município e participação em grupos de trabalho.
Nome: Marília Celestino Xavier. Cargo ocupado pelo agente público: Analista Fazendária. Destino da viagem: Brasília/DF. Período de realização da viagem: 08/05/2017 a 12/05/2017. Objetivo: Aprimoramento de mão de obra; discussão de assuntos de interesse do Município e participação em grupos de trabalho. Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Qualificação da mão de obra; alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos e defesa de interesse do Município. Despesa de Viagem: R$ 2.079,85. Nome: Maristela Souza Pereira. Cargo ocupado pelo agente público: Agente Fazendária. Destino da viagem: Brasília/DF. Período de realização da viagem: 08/05/2017 a 12/05/2017. Objetivo: Aprimoramento de mão de obra e discussão de assuntos de interesse do Município. Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Qualificação da mão de obra e alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos. Despesa de Viagem: R$ 2.179,85. Nome: Michele de Lana Ferreira. Cargo ocupado pelo agente público: Analista Fazendária. Destino da viagem: Brasília/DF. Período de realização da viagem: 08/05/2017 a 12/05/2017. Objetivo: Aprimoramento de mão de obra e discussão de assuntos de interesse do Município. Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Qualificação da mão de obra e alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos. Despesa de Viagem: R$ 2.079,85.
Nome: Roberto Freitas Soares da Silva Filho. Cargo ocupado pelo agente público: Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Destino da viagem: Brasília/DF. Período de realização da viagem: 15/05/2017 a 16/05/2017.
Objetivo: Representação do Município e discussão de assuntos de interesse do Município. Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos e defesa de interesse do Município. Despesa de Viagem: R$ 2.175,70. Antônio Marmo Silveira Júnior Gerente Administrativo-Financeiro
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: ALMEIDA & GALVÃO ASSOCIADOS LTDA. – EPP, CNPJ: 38.726.170/000120; CRECHE COMUNITÁRIA LAR INFANTIL DORCAS, CNPJ: 22.133.003/0001-36; DM PUBLICAÇÕES E MARKETING LTDA., CNPJ: 08.947.904/0001-30; DISTRIBUIDORA MEDIVITA EIRELI - EPP, CNPJ: 02.995.043/0001-80; GRAMADUS LTDA., CNPJ: 17.111.121/000103; GRUPO FOLCLÓRICO ARUANDA., CNPJ: 17.482.860/0001-01; MUNDO DE IDÉIAS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ: 05.746.657/0001-16; OBRAS SOCIAIS DA COMUNIDADE SANTA EFIGÊNIA – OSCOSE, CNPJ: 04.688.755/0001-81; TWS - TELECOM WORLD SYSTEMS LTDA. – EPP, CNPJ: 02.065.816/0001-29. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF DEFERIDO: CNPJ: 05.746.657/0001-16, de MUNDO DE IDÉIAS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA., para MUNDO DE IDÉIAS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. – EPP. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATOS DO PREFEITO Exonera de função pública, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA -Ângela Pinto dos Santos, BM-49.909-2, Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino I, da UMEI Nova Iorque / Escola Municipal Gracy Vianna Lage, a partir de 29/05/2017. Nomeia para função pública, nos termos das Leis n°s 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA -Adriana Araújo Azevedo Salles, BM-33.284-8, Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino I, da
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UMEI Nova Iorque / Escola Municipal Gracy Vianna Lage, a partir de 29/05/2017. CONVOCAÇÃO PARA POSSE Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SMPS Nº 005/2017 Processo n° 01.067.535/17-63 Objeto: Prestação de serviços de infraestrutura, com fornecimento de água, lanches, equipamentos, materiais, mão-de-obra e transporte para a realização das Pré-Conferências municipais/2017 de Assistência Social, no Município de Belo Horizonte, nos termos do Edital e seus anexos. A Pregoeira da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, nomeada pela Portaria SMPS nº 014/2017, torna público que realizará licitação, na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com julgamento pelo MENOR PREÇO, GLOBAL, objetivando a aquisição do objeto supracitado, nas condições e termos definidos no Edital e seus Anexos, conforme se segue: - Abertura das Propostas: dia 13/06/2017 às 10:00 horas - Início da Fase de Disputas de Preços (lances): no dia 13/06/2017 às 11:00 horas -Horário de Referência: Brasília/DF -Site para realização do Pregão: www.licitaçoes-e. com.br (Banco do Brasil) O Edital encontra-se disponível na Internet (www.licitacoes-e.com.br), licitação nº 673829. Os interessados poderão retirar cópia reprográfica do edital na Gerência de Supervisão Administrativa, Orçamentária e Financeira, localizada na Rua dos Tupis, nº 149 - 11º andar, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, no horário entre 10h e 17h, mediante comprovação de depósito no valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos), na Conta 6598-6, Agência 1615-2 do Banco do Brasil. Outras informações pelo telefone (031) 3277-4419 ou pelo e-mail gepe.smadc@ pbh.gov.br. Renata Dias Borges Pregoeira
Mantenha a cidade limpa. Utilize as lixeiras. Assinado de forma digital por
CYBELE MARIA DE CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 SOUZA:36977276649 Dados: 2017.05.30 19:51:28 -03'00' Dom5303.indd 1
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Quarta-feira, 31 de maio de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária ATOS DO SECRETÁRIO Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, ao servidor: - ROSANA TEIXEIRA MARQUES GONCALVES, CM 158, CPF 489.445.216-20, Técnico Legislativo II, Nível 39-E, da Câmara Municipal de Belo Horizonte, a partir de 10/04/2017. (Processo 161954.1.1). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, ao servidor: - CLEUZA MARIA DE PAIVA, BM 47.996-2, CPF 988.674.906-72, Assistente Administrativo, nível 07, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, a partir de 11/11/2016. (Processo 01.153703.16.21). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores: - ALBA MARCIA DE ALMEIDA, BM 42.613-3, CPF 550.926.836-00, Professor Municipal, nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 27/09/2016. (Processo 01.132537.16.66 ). - ALOISA MONICA DE BARROS SABINO, BM 38.545-3, CPF 537.207.846-49, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 01/03/2016. (Processo 01.024885.16.72 ). - ANDREA FARIA DE CASTRO RODRIGUES, BM 44.245-7, CPF 494.947.751-04, Professor Municipal, nível 16, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 03/10/2016. (Processo 01.134724.16.84 ). - CLAYSE ISABEL VIANA DE ANDRADE, BM 30.341-4, CPF 537.502.176-53, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 22/09/2016. (Processo 01.130442.16.80). - GERUSA MARA MORAES GONCALVES, BM 38.426-0, CPF 666.663.096-34, Professor Municipal, nível 16, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 07/10/2016. (Processo 01.137554.16.62). - LILIAN SAMPAIO RIBEIRO, BM 43.474-8, CPF 544.398.096-34, Professor Municipal, nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 30/09/2016. (Processo 01.134269.16.90). - LUCIA HELENA DE PINHO, BM 40.478-4, CPF 513.268.416-53, Professor Municipal, nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 02/09/2016. (Processo 01.120878.16.80). - MARCIA ISABEL DE OLIVEIRA MELO, BM 29.907-7, CPF 657.750.586-15, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 14/09/2016. (Processo 01.125993.16.03 ). - MARIA DA GLORIA MARQUES GONTIJO PESSOA, BM 36.179-1, CPF 124.375.496-68, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 19/08/2015. (Processo 01.120578.15.65 ). - MONICA LACERDA CAIADO TOREZANI, BM 81.241-6, CPF 006.057.837-80, Professor Municipal, nível 14, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 12/09/2016. (Processo 01.124406.16.32 ). - NELIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA, BM 38.984-X, CPF 608.936.486-04, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 01/02/2017. (Processo 01.142601.16.90 ). - ROSILANA PEREIRA ROCHA, BM 33.953-2, CPF 679.995.906-06, Professor Municipal, nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 05/10/2016. (Processo 01.136533.16.57).
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- TERESA CRISTINA DA SILVA MOREIRA, BM 30.564-6, CPF 575.090.776-72, Professor Municipal, nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 04/10/2016. (Processo 01.135869.16.00). DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo Indeferido: Certidão – Contagem de Tempo de Contribuição/ Serviço: 01.038742.16.93, LUCI SIQUEIRA COLEN DE ARAUJO, BM 36.677-2. GINSC / GEBP
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos GERÊNCIA DE GESTÃO DE CARREIRAS DESPACHOS DA GERENTE Processos Deferidos: Revisão de Nível: 01.130108.15.28, ANDRÉA DINIZ REZENDE, BM 32.516-7 / 01.161071.16.15, CLÁUDIA SUELY DE MINAS¬, BM 40.534-9. Processo Indeferido: 01.053573.17.84, MARCY DE FARIA CÉSAR, BM 46.402-7. Processos Concluídos: Revisão de Nível: 01.077210.16.44, ADRIA GIOVANINA SCARPELLI, BM 40.040-1 / 01.176733.16.51, DENILDE DAS DORES MIRANDA, BM 74.300-7. PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR MÉRITO EMPREGADOS PÚBLICOS DA ÁREA DA SAÚDE Servidores que farão jus à progressão profissional, conforme Lei 10.671, de 25 de outubro de 2013: A partir de 01/12/2016: BARREIRO 850946 850962 851098 85111X 85125X 851276 85433X 854569 854577 854747 854755 854771 854909 854984 85612X 858602 858653 876139 876821 877070 878107 878603 879405 879863 885413 885731 885944 886398 886436 886584 886746 887327 887890 89336X 893505 893629 893815 893947 894161 894315 894455 894927 895893 896199 900196 901486 912127 91362X 915363 920960
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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Poder Executivo
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30/05/2017 19:42:13
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 31 de maio de 2017 888439 893300 893416 896245 896539 896709 897330 913336 923455 923501 923935 924036 948415 948628 949152 949950 954962 956698 957031 958941 958992 959042 959115 96223X 994980 1000738 PAMPULHA 949764 1000703 888447 901141 974513 857894 854119 913891 857835 914014 915134 936026 877755 886258 877038 942042 897055 912917 91524X 915991 1004326 93628X 954172 957856 974580 VENDA NOVA 850164 851675 852582 852620 852701 852728 858130 858157 858165 858181 858203 85853X 877690 878018 878247 879200 885936 88655X 88719X 887270 896075 912194 912488 91281X 913522 915452 921517 922025 922653 922726 922807 923323 923366 924745 925423 935887 942476 948326 948970 949241 949357 949810 949888 950266 954822 956973 957554 957643 958151 958569 95878X
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957287 1023223
SMED 812084 a partir de 27/04/2016
PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL Servidores que obterão progressão por escolaridade, conforme Decreto n° 12.538 de 25 de novembro de 2006: 02 (dois) níveis pela conclusão de Graduação: SMMA 982060 a partir de 31/05/2016 88039X a partir de 05/09/2016
SMSA 327747 a partir de 08/09/2016 1034187 a partir de 12/08/2016 1034357 a partir de 08/01/2016 1034535 a partir de 12/02/2016 103988X a partir de 01/05/2016 1045537 a partir de 01/07/2016
SMDE 1041434 a partir de 01/07/2016 SMARU 308955 a partir de 22/01/2016 1020798 a partir de 21/01/2016 PGM 981943 a partir de 16/03/2016 1022413 a partir de 16/02/2016 1031560 a partir de 13/01/2016 1031897 a partir de 01/09/2016 1032303 a partir de 14/01/2016 1032311 a partir de 22/01/2016 1032834 a partir de 27/01/2016 SMARH 455265 a partir de 11/02/2016 982397 a partir de 15/09/2016 1016669 a partir de 07/01/2016 1027962 a partir de 01/05/2016 1033628 a partir de 01/02/2016 1034055 a partir de 25/04/2016 1034055 a partir de 25/04/2016 1041442 a partir de 01/06/2016 1044891 a partir de 01/08/2016 1058396 a partir de 01/11/2016 SMAGEA 454048 a partir de 18/05/2016 455249 a partir de 18/05/2016 997653 a partir de 24/06/2016 SMPS 100203X a partir de 22/01/2016 1043275 a partir de 01/06/2016 SMASAN 1057144 a partir de 01/11/2016 BARREIRO 970097 a partir de 20/06/2016 1002889 a partir de 01/08/2016 1033512 a partir de 27/01/2016 1003575 a partir de 16/05/2016 1034020 a partir de 28/09/2016
A partir de 01/06/2017: BARREIRO 954423
CENTRO SUL 1045693 a partir de 01/07/2016
CENTRO SUL 974564
LESTE 1033636 a partir de 20/01/2016
LESTE 879936 935682
NORDESTE 1046002 a partir de 01/08/2016
NORDESTE 857177 879308 914073 921878 957503 984128 NOROESTE 924605 NORTE 850210 857096 857258 915185 920758 921819
CENTRO SUL 893955 950312 95802X
OESTE 857665 924265
LESTE 853171 855271 958275 958291
PAMPULHA 876961 914561 921746 948040
NORDESTE 850113 853341 853546
VENDA NOVA 858254 923293 924737
7
NOROESTE 45000X a partir de 11/02/2016 1002099 a partir de 10/08/2016 1033431 a partir de 19/01/2016 1046614 a partir de 01/09/2016 1046916 a partir de 01/10/2016
CGM 1041515 a partir de 01/06/2016 DEMAIS LOTAÇÕES 351494 a partir de 16/02/2016 1008380 a partir de 04/08/2016 1034314 a partir de 04/01/2016 1052576 a partir de 02/05/2016 1053246 a partir de 01/09/2016 A partir de 01/01/2017: SMMA 106079X 106079X SMATE 1045359 SMARH 1060749 1060854 1061974 106292X 1063624 NORTE 1062008 PAMPULHA 1067433 SMSA 1062016 01 (um) nível pela conclusão de Especialização: SMMA 717170 a partir de 31/03/2016 101299X a partir de 23/06/2016 SMADE 998420 a partir de 19/04/2016 SMAPU 1039146 a partir de 01/06/2016 ASCOM 730916 a partir de 20/04/2016 SMARH 313533 a partir de 04/07/2016 1000207 a partir de 13/09/2016 1060749 a partir de 01/01/2017 SMATES 325167 a partir de 25/06/2016 SMPS 1044085 a partir de 01/09/2016 SMASAN 1044840 a partir de 01/06/2016
NORTE 1002048 a partir de 29/03/2016 1034225 a partir de 01/06/2016
SMAAS 449648 a partir de 03/06/2016 451375 a partir de 01/04/2016 827286 a partir de 18/07/2016 832026 a partir de 05/04/2016 882228 a partir de 01/07/2016 1041191 a partir de 01/06/2016 1045774 a partir de 12/08/2016
OESTE 1034306 a partir de 28/04/2016
BARREIRO 1002889 a partir de 01/08/2016
PAMPULHA 453181 a partir de 26/02/2016
CENTRO SUL 1045855 a partir de 01/07/2016
VENDA NOVA 1033571 a partir de 01/04/2016 1034217 a partir de 02/09/2016 1034241 a partir de 01/05/2016 1034322 a partir de 01/04/2016
NORDESTE 502832 a partir de 31/08/2016 1050883 a partir de 09/09/2016
SMGO 1012620 a partir de 08/01/2016 SMAGC 1028659 a partir de 01/03/2016 SMSU 1055877 a partir de 01/11/2016 SMSEG 1001483 a partir de 05/04/2016
NOROESTE 1041779 a partir de 19/08/2016 OESTE 1042643 a partir de 01/09/2016 PAMPULHA 1045944 a partir de 01/07/2016 VENDA NOVA 454080 a partir de 30/05/2016 79423X a partir de 08/08/2016 795007 a partir de 17/02/2016
30/05/2017 19:42:13
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
8
1033571 a partir de 01/04/2016 1056199 a partir de 01/01/2017 SMSA 767488 a partir de 23/06/2016 AGM 1024912 a partir de 19/08/2016 1051693 a partir de 01/08/2016 CGM 883615 a partir de 26/09/2016 933558 a partir de 21/01/2016 DEMAIS LOTAÇÕES 1003583 a partir de 26/07/2016 1053246 a partir de 01/09/2016 A partir de 01/10/2016: SMPS 1054854 SMAAS 1055125 1055281 1055591 NORDESTE 1054870 1054919 A partir de 01/11/2016: SMPS 1056059 SMAAS 1051111 1051154 1054951 1055184 1055303 1055451 1058922 1059007 BARREIRO 1051006 105109X 1055885 1056296 CENTRO SUL 105630X 1056938 LESTE 1058426 NORDESTE 1055354 1056083 1056504 105658X 1058469 NOROESTE 1051235 1056172 1058698
CENTRO SUL 1056288 1056342 LESTE 1056369 NORTE 1058078 OESTE 105868X VENDA NOVA 1051022 02 (dois) níveis pela conclusão de Especializações: SMAGP 1049885 a partir de 01/10/2016 NOROESTE 1055869 a partir de 01/11/2016 OESTE 1050956 a partir de 01/09/2016 1055168 a partir de 01/11/2016 1055419 a partir de 01/11/2016 1055931 a partir de 01/12/2016 1056113 a partir de 01/11/2016 1056814 a partir de 01/11/2016 PAMPULHA 1056377 a partir de 01/11/2016 SMSA 279467 a partir de 14/07/2016 02 (dois) níveis pela conclusão de Mestrado: SMAPU 1039146 a partir de 01/06/2016 PGM 882090 a partir de 02/03/2016 A partir de 01/09/2016: OESTE 1042643 1044123 SMAAS 1055125 a partir de 01/10/2016 A partir de 01/11/2016: SMAAS 1056210 1058922 LESTE 1056180 NORTE 1058434 OESTE 105546X
OESTE 1055338 105546X 1055583 1055621 1055648 1056032 1056709
VENDA NOVA 1055486
VENDA NOVA 1051103 1055389 1055486 1055575 AGM 1058558 A partir de 01/12/2016: SMARH 1058450 SMAAS 1056024 1058906
Dom5303.indd 8
BARREIRO 1055761 105840X
NORTE 1056202 1056482 1056490 1058418
PAMPULHA 1055249 1058329 1058574 1058965
Poder Executivo
PAMPULHA 1058965
Servidores que não terão direito a progressão por escolaridade pelo motivo especificado. Cursos à distância, tecnológicos e sequenciais sem regulamentação: PGM 1023967 SMARH 83200X SMPS 1056652 SMAAS 455354 827286 1054951 SMADC 453955 BARREIRO 105109X 1055885 SMMA 1031218
CENTRO SUL 1045855 1050891 1056342 LESTE 1055370 1058604 NORDESTE 105658X 105871X NOROESTE 1056156 NORTE 1044093 OESTE 1056709 VENDA NOVA 1050913 1056199 SMSA 1046673 DEMAIS ÓRGÃOS 882791 1054382 O curso apresentado não atende aos requisitos legais para progressão: SMARH 106292X SMASAN 1009123 SMAAS 1045774 NORTE 1034225 VENDA NOVA 1055389 DEMAIS ÓRGÃOS 447335 774417 O curso apresentado não se encontra acima do exigido pelo cargo efetivo: VENDA NOVA 1051022 CARREIRA DA EDUCAÇÃO Servidores que obterão progressão por escolaridade, conforme Lei n° 7235 de 27 de dezembro de 1996: 01 (um) nível pela conclusão de Ensino Fundamental: VENDA NOVA 307924 a partir de 01/10/2016 01 (um) nível pela conclusão de Ensino Médio: NORDESTE 337211 a partir de 01/10/2016 VENDA NOVA 296051 a partir de 01/08/2016 324470 a partir de 01/10/2016 02 (dois) níveis pela conclusão de Graduação, conforme Lei n°11.333 de 13 de maio de 2003: BARREIRO 1000053 a partir de 01/04/2015 CENTRO SUL 1018653 a partir de 01/01/2016 A partir de 01/02/2016: CENTRO SUL 1021395
Quarta-feira, 31 de maio de 2017 1010784 1020135 1021778 1022219 102422X 1032338
A partir de 01/05/2016: BARREIRO 929747 955721 1029248 1039677
OESTE 996568 1018343
CENTRO SUL 1028721
PAMPULHA 988352 1009816 1019005 1019390 VENDA NOVA 778617 955691 961144 102940X OUTROS 819887 1019641 1021131 A partir de 01/03/2016: BARREIRO 840339 1002528 1018408 CENTRO SUL 1022499 LESTE 1013384 1021077 1021875 1022480 1024661 NORDESTE 101836X 1021727 NOROESTE 1020879 1028268 1031781 1035906
LESTE 1028926 NORDESTE 920340 1037291 NORTE 1009646 PAMPULHA 1018505 1028780 1030548 A partir de 01/06/2016: BARREIRO 1041388 CENTRO SUL 1043585 NORDESTE 1041426 NORTE 1010415 1041256 OESTE 100380X 1033407 PAMPULHA 1041817 VENDA NOVA 1016057 A partir de 01/07/2016: BARREIRO 1022588 1041620
NORTE 1015298 1019013
CENTRO SUL 981153
PAMPULHA 93130X
NOROESTE 980068 986295
VENDA NOVA 1021468
NORTE 783378
SMED 101822X 1021069
OESTE 987585
OUTROS 1031595
PAMPULHA 1046320
A partir de 01/04/2016: BARREIRO 926179 934589 LESTE 1021824 NORDESTE 1013457 1022049 1028322 NOROESTE 84170X 1018823 NORTE 1019234 1026990
VENDA NOVA 967738 A partir de 01/08/2016: CENTRO SUL 1041159 LESTE 959581 1046231 NORDESTE 840274 1029396 1041574 NOROESTE 819364
OESTE 1026621 1027733
NORTE 1027741 1028195 1041590 1044301
NORDESTE 975153 1015131 1024181 1029051
PAMPULHA 1002447 1028756
PAMPULHA 1009484 1015530
NOROESTE 1018513
VENDA NOVA 932438 1010105 1031072
SMED 1039022
LESTE 824651 1021794 1027458
NORTE 943618 1010202
OUTROS 969668
VENDA NOVA 1022847 1041450 1046525
30/05/2017 19:42:14
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 31 de maio de 2017 OUTROS 985876 A partir de 01/09/2016: BARREIRO 931059 1023916 1041809 1052282 1052738 NORDESTE 1019919 1045618 NOROESTE 1053467 VENDA NOVA 1018165 1052266 1053491 OUTROS 1028985 A partir de 01/10/2016: BARREIRO 1011616 102419X CENTRO SUL 1053785 LESTE 102775X NORDESTE 840533 842102 1032125 NOROESTE 1052770 NORTE 1003796 1013392
OESTE 848860 PAMPULHA 1044298 1052231 A partir de 01/12/2016: PAMPULHA 105725X 105725X 1058019 A partir de 01/01/2017: CENTRO SUL 105949X 01 (um) nível pela conclusão de Especialização, conforme Decreto nº 13.556 de 23 de abril de 2009: BARREIRO 310372 a partir de 03/08/2016 310372 a partir de 03/08/2016 339370 a partir de 16/09/2016 443046 a partir de 07/07/2016 443046 a partir de 07/07/2016 46177X a partir de 12/08/2016 496018 a partir de 16/09/2016 497065 a partir de 29/07/2016 745972 a partir de 15/09/2016 74691X a partir de 19/09/2016 748823 a partir de 19/04/2016 758446 a partir de 28/09/2016 782126 a partir de 06/09/2016 784366 a partir de 15/07/2016 784366 a partir de 15/07/2016 784374 a partir de 10/08/2016 784374 a partir de 10/08/2016 791915 a partir de 26/01/2016 810944 a partir de 21/09/2016 820478 a partir de 09/09/2016 82953X a partir de 29/07/2016 840320 a partir de 13/09/2016 840460 a partir de 22/09/2016 840460 a partir de 22/09/2016 841505 a partir de 27/09/2016 841998 a partir de 26/09/2016 842471 a partir de 12/08/2016 846728 a partir de 08/08/2016 866818 a partir de 25/08/2016 881256 a partir de 27/09/2016 929739 a partir de 15/09/2016 939750 a partir de 31/08/2016 939750 a partir de 31/08/2016 96318X a partir de 05/09/2016 96318X a partir de 05/09/2016
Dom5303.indd 9
967665 970585 970909 970909 1012434 1014003 1014003 1015026 1016774 1017649 1017649 1019749 1052738
a partir de 04/03/2016 a partir de 20/07/2016 a partir de 26/07/2016 a partir de 26/07/2016 a partir de 04/03/2016 a partir de 25/08/2016 a partir de 25/08/2016 a partir de 11/03/2016 a partir de 15/09/2016 a partir de 31/08/2016 a partir de 31/08/2016 a partir de 11/03/2016 a partir de 01/09/2016
CENTRO SUL 700723 a partir de 25/08/2016 700723 a partir de 25/08/2016 701045 a partir de 14/09/2016 785877 a partir de 28/04/2016 839845 a partir de 23/08/2016 839845 a partir de 23/08/2016 868012 a partir de 23/08/2016 868012 a partir de 23/08/2016 898337 a partir de 19/09/2016 950711 a partir de 15/07/2016 1020682 a partir de 29/07/2016 1027121 a partir de 01/08/2016 1030890 a partir de 01/04/2016 LESTE 745522 a partir de 28/03/2016 930907 a partir de 26/08/2016 965484 a partir de 19/07/2016 999915 a partir de 27/01/2016 1021875 a partir de 05/08/2016 102839X a partir de 05/08/2016 1043208 a partir de 01/06/2016 NORDESTE 500635 a partir de 20/09/2016 756869 a partir de 31/08/2016 763318 a partir de 14/07/2016 77865X a partir de 04/03/2016 782304 a partir de 14/07/2016 782304 a partir de 14/07/2016 795430 a partir de 15/09/2016 799177 a partir de 12/09/2016 815539 a partir de 12/09/2016 820192 a partir de 02/09/2016 842625 a partir de 25/08/2016 846418 a partir de 08/09/2016 866451 a partir de 24/06/2016 869493 a partir de 09/09/2016 891758 a partir de 27/09/2016 918680 a partir de 08/08/2016 919911 a partir de 15/09/2016 919911 a partir de 15/09/2016 926896 a partir de 08/09/2016 926926 a partir de 04/03/2016 927159 a partir de 01/09/2016 927302 a partir de 16/09/2016 928260 a partir de 15/09/2016 928260 a partir de 15/09/2016 928953 a partir de 13/09/2016 964216 a partir de 29/08/2016 964917 a partir de 15/09/2016 984004 a partir de 15/09/2016 984004 a partir de 15/09/2016 988395 a partir de 14/09/2016 988395 a partir de 14/09/2016 996622 a partir de 06/09/2016 1013457 a partir de 10/03/2016 1016804 a partir de 01/02/2016 1028403 a partir de 06/01/2016 1028446 a partir de 27/04/2016 1045618 a partir de 08/08/2016 NOROESTE 273108 a partir de 19/07/2016 273108 a partir de 19/07/2016 441469 a partir de 27/09/2016 452746 a partir de 19/07/2016 452746 a partir de 19/07/2016 457837 a partir de 27/09/2016 457837 a partir de 27/09/2016 744879 a partir de 25/07/2016 778692 a partir de 12/09/2016 788906 a partir de 12/09/2016 796763 a partir de 19/07/2016 796763 a partir de 19/07/2016 797654 a partir de 05/09/2016 827677 a partir de 05/09/2016 842218 a partir de 30/08/2016 842498 a partir de 31/08/2016 846213 a partir de 12/09/2016 868969 a partir de 08/09/2016 917935 a partir de 22/09/2016 928988 a partir de 02/08/2016 933191 a partir de 14/07/2016 933191 a partir de 14/07/2016 933922 a partir de 06/09/2016 939114 a partir de 19/07/2016 939114 a partir de 19/07/2016 95931X a partir de 12/09/2016 971018 a partir de 21/09/2016 976389 a partir de 05/09/2016
995421 a partir de 05/09/2016 997009 a partir de 27/01/2016 997009 a partir de 14/07/2016 997009 a partir de 14/07/2016 997467 a partir de 27/01/2016 1012124 a partir de 08/09/2016 1017061 a partir de 14/01/2016 1027652 a partir de 10/03/2016 1036333 a partir de 16/08/2016 1041248 a partir de 28/07/2016 1052363 a partir de 01/09/2016 NORTE 463845 a partir de 15/09/2016 500996 a partir de 06/09/2016 709674 a partir de 21/09/2016 737015 a partir de 05/09/2016 738186 a partir de 10/05/2016 773143 a partir de 30/09/2016 783378 a partir de 12/09/2016 795309 a partir de 14/09/2016 813234 a partir de 11/03/2016 868764 a partir de 06/09/2016 881582 a partir de 15/09/2016 920251 a partir de 26/09/2016 925814 a partir de 31/08/2016 92690X a partir de 31/08/2016 927574 a partir de 09/09/2016 928643 a partir de 25/08/2016 929291 a partir de 14/09/2016 945335 a partir de 21/09/2016 959646 a partir de 27/09/2016 995561 a partir de 31/08/2016 99574X a partir de 27/07/2016 99574X a partir de 27/07/2016 100170X a partir de 11/05/2016 1011683 a partir de 17/05/2016 1015638 a partir de 19/02/2016 1018483 a partir de 09/09/2016 1019609 a partir de 27/01/2016 1029574 a partir de 19/09/2016 1038727 a partir de 18/05/2016 1041906 a partir de 06/09/2016 1041906 a partir de 06/09/2016 OESTE 812343 84458X 845446 868527 869035 884646 899619 918664 938932 952579 1027288
a partir de 30/09/2016 a partir de 06/09/2016 a partir de 06/09/2016 a partir de 09/09/2016 a partir de 16/09/2016 a partir de 12/07/2016 a partir de 29/09/2016 a partir de 18/08/2016 a partir de 16/09/2016 a partir de 27/07/2016 a partir de 23/03/2016
PAMPULHA 351737 a partir de 31/03/2016 74237X a partir de 01/07/2016 780875 a partir de 15/09/2016 781456 a partir de 29/08/2016 791850 a partir de 28/09/2016 829513 a partir de 13/09/2016 844466 a partir de 05/09/2016 93676X a partir de 05/09/2016 943456 a partir de 08/09/2016 965980 a partir de 31/03/2016 983490 a partir de 20/07/2016 983490 a partir de 20/07/2016 1027024 a partir de 01/10/2016 1052231 a partir de 01/10/2016 VENDA NOVA 271075 a partir de 18/03/2016 357425 a partir de 14/07/2016 383418 a partir de 06/04/2016 383418 a partir de 13/07/2016 384961 a partir de 10/05/2016 384961 a partir de 07/07/2016 399195 a partir de 14/07/2016 459384 a partir de 01/04/2016 460595 a partir de 04/07/2016 700715 a partir de 10/05/2016 700715 a partir de 07/07/2016 702637 a partir de 08/01/2016 710060 a partir de 21/09/2016 713434 a partir de 01/09/2016 727834 a partir de 04/07/2016 735071 a partir de 08/09/2016 738372 a partir de 16/09/2016 738399 a partir de 14/07/2016 746499 a partir de 16/06/2016 772821 a partir de 04/03/2016 774034 a partir de 25/08/2016 810596 a partir de 31/08/2016 812378 a partir de 04/05/2016 815334 a partir de 12/09/2016 827839 a partir de 16/06/2016 828371 a partir de 12/09/2016 842641 a partir de 09/09/2016 845780 a partir de 12/07/2016 845780 a partir de 12/07/2016 845810 a partir de 14/07/2016 845810 a partir de 14/07/2016
9
847295 a partir de 18/08/2016 866184 a partir de 20/05/2016 86680X a partir de 15/07/2016 86680X a partir de 26/08/2016 86680X a partir de 26/08/2016 868403 a partir de 27/09/2016 927469 a partir de 04/03/2016 929232 a partir de 29/08/2016 939823 a partir de 08/09/2016 944711 a partir de 22/09/2016 950584 a partir de 29/09/2016 960733 a partir de 01/08/2016 963007 a partir de 30/06/2016 963228 a partir de 09/09/2016 963538 a partir de 20/09/2016 964496 a partir de 27/06/2016 964615 a partir de 15/09/2016 966189 a partir de 07/07/2016 966812 a partir de 04/05/2016 968017 a partir de 19/09/2016 969498 a partir de 01/07/2016 982982 a partir de 14/07/2016 982982 a partir de 14/07/2016 997076 a partir de 01/04/2016 99798X a partir de 06/04/2016 998080 a partir de 31/08/2016 998994 a partir de 04/04/2016 1011039 a partir de 19/07/2016 1011039 a partir de 19/07/2016 1012647 a partir de 26/08/2016 1012647 a partir de 15/07/2016 1012647 a partir de 26/08/2016 1015786 a partir de 16/06/2016 1017843 a partir de 03/02/2016 102727X a partir de 26/01/2016 1024335 a partir de 02/03/2016 1025013 a partir de 17/02/2016 1027253 a partir de 23/09/2016 1031331 a partir de 19/07/2016 1031331 a partir de 19/07/2016
971077 a partir de 04/03/2016 1039820 a partir de 12/05/2016
SMED 25748X a partir de 24/08/2016 331744 a partir de 03/08/2016 331744 a partir de 03/08/2016 401920 a partir de 24/08/2016 401920 a partir de 24/08/2016 405764 a partir de 26/09/2016 405764 a partir de 26/09/2016 437860 a partir de 01/09/2016 440209 a partir de 24/02/2016 455613 a partir de 25/08/2016 455613 a partir de 25/08/2016 506560 a partir de 31/08/2016 701290 a partir de 05/09/2016 701290 a partir de 05/09/2016 749234 a partir de 06/09/2016 758020 a partir de 31/08/2016 795279 a partir de 31/03/2016 797522 a partir de 24/08/2016 797522 a partir de 24/08/2016 814583 a partir de 24/08/2016 814583 a partir de 24/08/2016 892053 a partir de 01/06/2016 971409 a partir de 31/03/2016 1021069 a partir de 03/02/2016 1021069 a partir de 03/02/2016 103294X a partir de 27/07/2016
OUTROS 929194 a partir de 21/01/2016
OUTROS 28388X 28388X 284061 338439 341456
a partir de 03/08/2016 a partir de 03/08/2016 a partir de 26/08/2016 a partir de 05/05/2016 a partir de 03/08/2016
01 (um) nível pela conclusão de Especialização, conforme Decreto nº 14.005 de 22 de junho de 2010: BARREIRO 755471 a partir de 01/09/2016 01 (um) nível pela conclusão de Especialização, conforme Súmula PGM nº 05 de 14 de maio de 2014. BARREIRO 1012582 a partir de 01/07/2016 1012817 a partir de 25/05/2016 1013147 a partir de 11/08/2016 1013147 a partir de 11/08/2016 1020380 a partir de 22/03/2016 1020380 a partir de 22/03/2016 1025323 a partir de 28/01/2016 1025323 a partir de 28/01/2016
NORDESTE 789376 a partir de 06/01/2016 867687 a partir de 14/06/2016 928554 a partir de 25/07/2016 981641 a partir de 25/07/2016 1013929 a partir de 01/09/2016 1019285 a partir de 05/08/2016 1023010 a partir de 10/08/2016 1026648 a partir de 02/09/2016 103327X a partir de 30/09/2016 103327X a partir de 30/09/2016 NOROESTE 1014801 a partir de 01/06/2016 OESTE 1010075 1030440 1033466
a partir de 19/02/2016 a partir de 08/07/2016 a partir de 18/01/2016
PAMPULHA 986627 a partir de 14/07/2016 995774 a partir de 26/07/2016 1009360 a partir de 18/08/2016 1009360 a partir de 18/08/2016 1017630 a partir de 18/01/2016 VENDA NOVA 972375 a partir de 21/07/2016 972375 a partir de 21/07/2016 995294 a partir de 22/01/2016 1013848 a partir de 26/04/2016 1013848 a partir de 26/04/2016 1014658 a partir de 31/03/2016 1014658 a partir de 31/03/2016 1026931 a partir de 09/03/2016 1026931 a partir de 09/03/2016
01 (um) nível pela conclusão de Mestrado, conforme Decreto nº 13.556 de 23 de abril de 2009: SMED 456067 a partir de 17/08/2016 715151 a partir de 29/09/2016 02 (dois) níveis pela conclusão de Mestrado, conforme Decreto nº 13.556 de 23 de abril de 2009: BARREIRO 451774 a partir de 14/01/2016 456342 a partir de 29/04/2016 773828 a partir de 18/08/2016 812335 a partir de 21/01/2016 1043305 a partir de 01/07/2016 CENTRO SUL 967746 a partir de 20/07/2016 999680 a partir de 05/08/2016 1042848 a partir de 01/06/2016 1042910 a partir de 01/07/2016 103831X a partir de 01/11/2016 LESTE 70480X a partir de 09/09/2016 844814 a partir de 04/03/2016 971077 a partir de 04/03/2016 1038190 a partir de 01/10/2016 NORDESTE 996940 a partir de 21/01/2016 1027598 a partir de 04/08/2016 1029035 a partir de 06/01/2016 1040675 a partir de 01/08/2016 NORTE 470264 781847
a partir de 03/03/2016 a partir de 18/08/2016
OESTE 849956 938770
a partir de 01/07/2016 a partir de 05/05/2016
PAMPULHA 738690 a partir de 25/05/2016 919881 a partir de 27/09/2016 1017452 a partir de 04/03/2016
CENTRO SUL 966723 a partir de 12/07/2016 966723 a partir de 12/07/2016
VENDA NOVA 711644 a partir de 06/09/2016 813846 a partir de 19/05/2016 970666 a partir de 19/05/2016 100105X a partir de 27/09/2016
LESTE 813927 844814 844814 927329 938916 971077
SMED 35678X 465481 504797 704753 734644 745336
a partir de 11/01/2016 a partir de 04/03/2016 a partir de 04/03/2016 a partir de 25/06/2016 a partir de 17/06/2016 a partir de 04/03/2016
a partir de 16/08/2016 a partir de 28/09/2016 a partir de 24/06/2016 a partir de 19/08/2016 a partir de 06/09/2016 a partir de 26/08/2016
30/05/2017 19:42:14
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
10
773151 a partir de 10/05/2016 81317X a partir de 27/06/2016 816152 a partir de 17/08/2016 840347 a partir de 22/01/2016 847899 a partir de 26/08/2016 1041175 a partir de 24/06/2016 DEMAIS LOTAÇÕES 386484 a partir de 16/08/2016 OUTROS 1040985 a partir de 20/06/2016 1045022 a partir de 03/08/2016 01 (um) nível pela conclusão de Doutorado, conforme Decreto nº 13.556 de 23 de abril de 2009: CENTRO SUL 396366 a partir de 23/03/2016 NORTE 400770 SMED 34451X
a partir de 08/06/2016
a partir de 13/07/2016
a partir de 29/01/2016 a partir de 28/07/2016 a partir de 29/01/2016
DEMAIS LOTAÇÕES 740113 a partir de 19/02/2016 Servidores que não terão direito a progressão por escolaridade pelos motivos especificados. O curso apresentado não atende aos requisitos legais para progressão: BARREIRO 988468 1017711
CENTRO SUL 776118 776118 97534X 1027059 1035973 1052975 LESTE 952838 980505 1017576 NORDESTE 101089X 102758X 104140X 1053254 NOROESTE 995502 1045146 NORTE 960652 1027660
CENTRO SUL 815768 980521
NORDESTE 944525 1019900 1044387 NOROESTE 773593 1001297 1019544 1020054 1029426 1042651 1052363 NORTE 982486 985973 1015093 1015735 1021948 1044751 1052851 PAMPULHA 837303 1047017 VENDA NOVA 819828 919148 102890X 104526X 1051464 OUTROS 314858 1039162 RETIFICAÇÃO Torna sem efeito a progressão por escolaridade, referente à especialização a partir de 21/10/2009 e publicada em 06/05/2017, processo nº 01.110284.15.06, por já ter sido concedida pelo processo judicial nº 6109313-54.2015.8.13.0024 VENDA NOVA 777157 CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA Servidores que obterão progressão por escolaridade, conforme Decreto nº 11.556 de 28 de novembro de 2003: 01 (um) nível pela conclusão de Especialização: SARMU-B 843230 a partir de 15/02/2016 SARMU-NE 849697 a partir de 19/08/2016
VENDA NOVA 844660 966383 1011063 1021018 1041337 1041868
SMARU 793926 a partir de 21/09/2016 1027903 a partir de 29/03/2016 1032915 a partir de 03/02/2016 1035507 a partir de 29/09/2016 1039065 a partir de 20/04/2016 1039111 a partir de 13/07/2016 104090X a partir de 25/08/2016 1041345 a partir de 12/07/2016 1044484 a partir de 14/04/2016 1044638 a partir de 03/03/2016 1045421 a partir de 02/03/2016 1046029 a partir de 17/05/2016 1046746 a partir de 19/07/2016 1046908 a partir de 30/08/2016
OUTROS 383914
SMDE 104039X a partir de 22/02/2016
Servidor já obteve progressão pelo curso apresentado: NORDESTE 918680
02 (dois) níveis pela conclusão de Especializações: SMDE 103134X a partir de 06/06/2016
OESTE 728741 1016960 1041221 PAMPULHA 1019390
Dom5303.indd 10
Cursos à distância e tecnológicos sem regulamentação: BARREIRO 931946 1019463 1024793 1027997 1046282 105272X 72875X - Processo judicial nº 517125303.2016.8.13.00024
a partir de 01/03/2016
PAMPULHA 757245 a partir de 09/03/2016 SMED 389769 439472 737503
NOROESTE 95931X
LESTE 263536
02 (dois) níveis pela conclusão de Doutorado, conforme Decreto nº 13.556 de 23 de abril de 2009: NORDESTE 426222 a partir de 24/06/2016 499157 a partir de 30/09/2016 NORTE 1019307
Poder Executivo
SMARU 1040861 a partir de 07/03/2016 105854X a partir de 08/07/2016 SMASAN 1041639 a partir de 14/03/2016 02 (dois) níveis pela conclusão de Mestrado: SMDE 828827 a partir de 18/01/2016 SMARU 1035582 a partir de 22/02/2016 1039537 a partir de 04/01/2016 1040861 a partir de 07/03/2016 1044484 a partir de 14/04/2016 02 (dois) níveis pela conclusão de Doutorado: SMOBI 792865 Servidores que não terão direito a progressão por escolaridade pelo motivo especificado. O curso apresentado não atende aos requisitos legais para progressão: SMARU 1040861 1042333 104493X Cursos à distância, tecnológicos e sequenciais sem regulamentação: SMASAN 1041639 CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL Servidores que obterão a progressão por escolaridade, conforme Lei nº 10.497 de 26 de junho de 2012 e Decreto nº 16.118 de 21 de outubro de 2015: 01 (um) nível pela conclusão de Ensino Médio: 800299 a partir de 23/03/2016 800531 a partir de 24/02/2016 800590 a partir de 22/02/2016 800728 a partir de 15/02/2016 800906 a partir de 13/04/2016 801155 a partir de 02/02/2016 80118X a partir de 20/07/2016 801651 a partir de 08/03/2016 801791 a partir de 18/01/2016 801902 a partir de 22/08/2016 802038 a partir de 17/03/2016 802089 a partir de 22/06/2016 802259 a partir de 17/02/2016 802380 a partir de 04/01/2016 802615 a partir de 20/05/2016 802658 a partir de 12/02/2016 802690 a partir de 17/03/2016 802992 a partir de 02/02/2016 803085 a partir de 16/05/2016 803239 a partir de 05/05/2016 803263 a partir de 10/03/2016 803352 a partir de 12/02/2016 803409 a partir de 09/03/2016 803735 a partir de 11/02/2016 803883 a partir de 18/02/2016 803905 a partir de 05/02/2016 804146 a partir de 22/01/2016 804154 a partir de 11/02/2016 804251 a partir de 31/03/2016 804448 a partir de 06/01/2016 804626 a partir de 02/02/2016 804677 a partir de 08/01/2016 804723 a partir de 30/03/2016 80491X a partir de 08/01/2016 804928 a partir de 31/05/2016 805126 a partir de 19/05/2016 805363 a partir de 29/01/2016 805479 a partir de 04/08/2016 805525 a partir de 03/02/2016 805584 a partir de 11/01/2016 805800 a partir de 10/03/2016 805835 a partir de 23/06/2016 805916 a partir de 15/03/2016 806033 a partir de 11/02/2016 80622X a partir de 19/02/2016 806246 a partir de 11/04/2016 806254 a partir de 04/01/2016 806467 a partir de 07/03/2016 806610 a partir de 04/01/2016 80670X a partir de 11/02/2016 806742 a partir de 06/04/2016 806947 a partir de 03/03/2016 807005 a partir de 05/08/2016 807013 a partir de 12/02/2016 80717X a partir de 23/02/2016 80720X a partir de 01/03/2016 80751X a partir de 12/02/2016 80765X a partir de 02/02/2016 807692 a partir de 22/02/2016 807765 a partir de 15/05/2016
Quarta-feira, 31 de maio de 2017 80815X 808338 808508 808516 808559 808737 808915 809016 809253 809377 809644 809784 809822 810197 810235 810308 860089 860097 860224 86033X 860372 860410 860623 860682 860879 860925 861344 861387 861522 861573 861689 861727 861875 861891 862340 862359 86243X 862618 862642 862669 862758 862898 862960 863231 863312 86338X 863436 863479 863533 863649 863665 864092 86422X 864254 864297 864300 864378 864386 864637 864777 864815 864823 869744 869787 869949 870041 870203 870270 87053X 870718 870807 870963 871048 871250 871269 871331 87134X 871471 871587 871633 871668 871951 872028 872133 872265 872303 872311 872338 872354 872621 87277X 872826 872907 872966 873059 873075 873202 873210 873237 873377 873466 873644 873660 873741 873776 873989
a partir de 21/03/2016 a partir de 18/03/2016 a partir de 29/03/2016 a partir de 10/03/2016 a partir de 08/03/2016 a partir de 04/01/2016 a partir de 29/01/2016 a partir de 25/05/2016 a partir de 26/04/2016 a partir de 15/08/2016 a partir de 05/01/2016 a partir de 22/04/2016 a partir de 12/02/2016 a partir de 11/02/2016 a partir de 04/01/2016 a partir de 29/02/2016 a partir de 01/03/2016 a partir de 08/07/2016 a partir de 11/04/2016 a partir de 05/04/2016 a partir de 20/01/2016 a partir de 15/02/2016 a partir de 04/05/2016 a partir de 07/07/2016 a partir de 28/03/2016 a partir de 15/04/2016 a partir de 24/02/2016 a partir de 04/01/2016 a partir de 28/03/2016 a partir de 23/03/2016 a partir de 23/02/2016 a partir de 06/09/2016 a partir de 12/01/2016 a partir de 13/01/2016 a partir de 14/04/2016 a partir de 19/02/2016 a partir de 28/07/2016 a partir de 15/04/2016 a partir de 01/03/2016 a partir de 23/02/2016 a partir de 29/07/2016 a partir de 09/03/2016 a partir de 03/02/2016 a partir de 01/02/2016 a partir de 12/02/2016 a partir de 16/03/2016 a partir de 05/02/2016 a partir de 05/02/2016 a partir de 19/02/2016 a partir de 06/01/2016 a partir de 18/02/2016 a partir de 19/02/2016 a partir de 14/04/2016 a partir de 12/02/2016 a partir de 02/02/2016 a partir de 16/02/2016 a partir de 05/02/2016 a partir de 05/02/2016 a partir de 08/08/2016 a partir de 11/02/2016 a partir de 07/01/2016 a partir de 04/04/2016 a partir de 15/09/2016 a partir de 29/02/2016 a partir de 06/01/2016 a partir de 17/03/2016 a partir de 05/02/2016 a partir de 11/02/2016 a partir de 11/01/2016 a partir de 09/03/2016 a partir de 01/02/2016 a partir de 11/02/2016 a partir de 16/02/2016 a partir de 19/02/2016 a partir de 23/08/2016 a partir de 29/03/2016 a partir de 30/05/2016 a partir de 10/03/2016 a partir de 21/06/2016 a partir de 05/02/2016 a partir de 08/06/2016 a partir de 07/01/2016 a partir de 18/02/2016 a partir de 22/02/2016 a partir de 15/03/2016 a partir de 04/07/2016 a partir de 03/02/2016 a partir de 23/02/2016 a partir de 12/08/2016 a partir de 18/02/2016 a partir de 04/01/2016 a partir de 15/02/2016 a partir de 21/09/2016 a partir de 01/02/2016 a partir de 11/01/2016 a partir de 05/02/2016 a partir de 08/04/2016 a partir de 11/02/2016 a partir de 05/01/2016 a partir de 26/04/2016 a partir de 25/01/2016 a partir de 08/01/2016 a partir de 28/03/2016 a partir de 13/05/2016 a partir de 12/01/2016 a partir de 18/03/2016
874039 874063 87425X 874284 874306 874373 874381 874438 874756 875000 875043 875191 87523X 875248 875337 875345 875353 875728 875752 875760 875795 875825 87585X 875930 875973 947451
a partir de 16/08/2016 a partir de 08/03/2016 a partir de 23/05/2016 a partir de 03/02/2016 a partir de 14/03/2016 a partir de 14/01/2016 a partir de 29/03/2016 a partir de 12/02/2016 a partir de 30/03/2016 a partir de 31/08/2016 a partir de 02/02/2016 a partir de 22/02/2016 a partir de 14/03/2016 a partir de 04/03/2016 a partir de 09/03/2016 a partir de 16/08/2016 a partir de 01/08/2016 a partir de 08/03/2016 a partir de 09/03/2016 a partir de 15/03/2016 a partir de 05/02/2016 a partir de 04/03/2016 a partir de 17/02/2016 a partir de 24/05/2016 a partir de 13/04/2016 a partir de 01/06/2016
01 (um) nível pela conclusão de cursos de Aperfeiçoamento Profissional: SMSEG: A partir de 02/02/2016: 80765X 801155 810057 875744 SMSEG: 800299 a partir de 01/04/2016 800450 a partir de 17/06/2016 800590 a partir de 22/02/2016 800639 a partir de 03/05/2016 800647 a partir de 27/04/2016 800906 a partir de 13/04/2016 800914 a partir de 11/05/2016 801104 a partir de 31/08/2016 801171 a partir de 15/03/2016 80118X a partir de 20/07/2016 801198 a partir de 17/08/2016 802038 a partir de 17/03/2016 802089 a partir de 09/08/2016 802100 a partir de 04/05/2016 802259 a partir de 06/05/2016 802658 a partir de 31/08/2016 802690 a partir de 10/05/2016 803239 a partir de 05/05/2016 803379 a partir de 10/06/2016 803433 a partir de 01/09/2016 803735 a partir de 03/05/2016 803743 a partir de 05/09/2016 803778 a partir de 12/02/2016 804758 a partir de 13/05/2016 80491X a partir de 12/08/2016 805053 a partir de 11/03/2016 805525 a partir de 14/06/2016 805800 a partir de 10/03/2016 805975 a partir de 19/07/2016 806033 a partir de 11/02/2016 806602 a partir de 09/05/2016 80670X a partir de 27/04/2016 806726 a partir de 10/05/2016 806742 a partir de 25/04/2016 807005 a partir de 05/08/2016 807293 a partir de 03/05/2016 807390 a partir de 08/09/2016 80751X a partir de 12/02/2016 807536 a partir de 18/05/2016 807625 a partir de 05/08/2016 807692 a partir de 22/02/2016 807765 a partir de 15/05/2016 807897 a partir de 16/09/2016 808141 a partir de 07/07/2016 808613 a partir de 23/08/2016 808664 a partir de 30/05/2016 809253 a partir de 20/04/2016 809350 a partir de 10/05/2016 80958X a partir de 08/08/2016 809881 a partir de 19/08/2016 809954 a partir de 28/04/2016 810170 a partir de 24/05/2016 810197 a partir de 27/04/2016 860054 a partir de 23/06/2016 860089 a partir de 23/05/2016 860097 a partir de 08/07/2016 860542 a partir de 11/05/2016 860658 a partir de 26/08/2016 860682 a partir de 07/07/2016 861077 a partir de 18/08/2016 861328 a partir de 02/05/2016 861387 a partir de 24/06/2016 861395 a partir de 19/08/2016 861433 a partir de 29/09/2016 861530 a partir de 08/09/2016 861557 a partir de 04/08/2016 86159X a partir de 27/04/2016 861794 a partir de 09/09/2016 861867 a partir de 22/08/2016
30/05/2017 19:42:14
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 31 de maio de 2017 861875 a partir de 25/08/2016 861921 a partir de 23/05/2016 862057 a partir de 20/05/2016 862103 a partir de 03/06/2016 862251 a partir de 20/06/2016 862367 a partir de 11/08/2016 862480 a partir de 27/04/2016 862588 a partir de 16/08/2016 862618 a partir de 15/04/2016 862642 a partir de 14/06/2016 862758 a partir de 29/07/2016 862812 a partir de 27/06/2016 862847 a partir de 19/04/2016 862871 a partir de 14/04/2016 862901 a partir de 28/04/2016 862928 a partir de 12/05/2016 863428 a partir de 31/08/2016 863436 a partir de 30/05/2016 863487 a partir de 04/05/2016 863533 a partir de 24/08/2016 86372X a partir de 15/07/2016 863827 a partir de 20/09/2016 863991 a partir de 01/06/2016 864092 a partir de 19/02/2016 86422X a partir de 14/04/2016 864300 a partir de 16/02/2016 864378 a partir de 25/08/2016 864386 a partir de 05/02/2016 864491 a partir de 29/08/2016 864637 a partir de 10/08/2016 869655 a partir de 27/06/2016 869760 a partir de 23/08/2016 869833 a partir de 13/09/2016 869906 a partir de 22/06/2016 870076 a partir de 22/06/2016 870246 a partir de 26/04/2016 870327 a partir de 27/07/2016 870386 a partir de 25/08/2016 870475 a partir de 03/05/2016 870505 a partir de 26/04/2016 870777 a partir de 12/07/2016 870904 a partir de 01/07/2016 870971 a partir de 25/04/2016 871102 a partir de 22/02/2016 871153 a partir de 28/04/2016 87117X a partir de 16/06/2016 871250 a partir de 19/02/2016 871277 a partir de 31/05/2016 871587 a partir de 17/05/2016 871668 a partir de 12/07/2016 871765 a partir de 28/07/2016 871897 a partir de 05/07/2016 872168 a partir de 24/08/2016 872419 a partir de 12/04/2016 872621 a partir de 09/08/2016 87280X a partir de 27/04/2016 872907 a partir de 21/09/2016 873156 a partir de 17/08/2016 873741 a partir de 13/05/2016 873989 a partir de 18/03/2016 874039 a partir de 16/08/2016 874306 a partir de 14/03/2016 874373 a partir de 08/04/2016 874381 a partir de 29/03/2016 87456X a partir de 28/04/2016 874594 a partir de 08/08/2016 874616 a partir de 10/08/2016 874659 a partir de 25/08/2016 874756 a partir de 28/04/2016 874764 a partir de 27/04/2016 875183 a partir de 27/04/2016 875191 a partir de 22/02/2016 87523X a partir de 14/03/2016 875752 a partir de 29/09/2016 875760 a partir de 15/03/2016 875841 a partir de 22/09/2016 875957 a partir de 27/04/2016 875973 a partir de 13/04/2016 861565 a partir de 08/01/2016 02 (dois) níveis pela conclusão de Graduação: A partir de 04/01/2016: 800086 805533 860852 863347 863878 874624 A partir de 05/01/2016: 808605 809245 809717 872052 A partir de 07/01/2016: 801910 808591 809946 863215 870882 872249 SMSEG: 800752 a partir de 08/01/2016
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801538 a partir de 27/01/2016 801996 a partir de 15/02/2016 803093 a partir de 05/02/2016 803123 a partir de 23/03/2016 803182 a partir de 05/02/2016 803948 a partir de 12/01/2016 803972 a partir de 21/01/2016 80412X a partir de 27/01/2016 804391 a partir de 25/01/2016 804553 a partir de 03/02/2016 804766 a partir de 30/06/2016 805517 a partir de 22/01/2016 805568 a partir de 12/01/2016 806270 a partir de 13/01/2016 806734 a partir de 21/03/2016 807528 a partir de 15/01/2016 808249 a partir de 12/08/2016 809113 a partir de 02/02/2016 861980 a partir de 11/04/2016 86307X a partir de 08/01/2016 864076 a partir de 08/03/2016 87019X a partir de 19/01/2016 870556 a partir de 13/01/2016 870564 a partir de 24/02/2016 870610 a partir de 30/12/2015 870793 a partir de 22/03/2016 871013 a partir de 24/02/2016 873482 a partir de 30/12/2015
A partir de 01/10/2016: NORTE 927523
NORDESTE 365304 473085
PAMPULHA 973320
VENDA NOVA 898051
VENDA NOVA 898051
01 (um) nível pela conclusão de cursos de Aperfeiçoamento Profissional, conforme Lei nº 9816/10: A partir de 01/02/2016 BARREIRO 973363
01 (um) nível pela conclusão de Graduação em virtude do limite já atingido neste interstício, podendo o mesmo título ser reapresentado no próximo interstício para obtenção de mais 1 (um) nível. SMSEG: 805193 a partir de 05/01/2016 87392X a partir de 07/01/2016
PAMPULHA 838555
CARREIRA JURÍDICA Servidores que obterão progressão por escolaridade, conforme Decreto nº 13.903 de 23 de março de 2010: 01 (um) nível pela conclusão de Especialização: PGM 984594 a partir de 21/03/2016 VENDA NOVA 968238 a partir de 28/03/2016 02 (dois) níveis pela conclusão de Doutorado: PGM 79017X a partir de 01/04/2016 CARREIRA DA SAÚDE Servidores que obterão progressão por escolaridade, conforme Lei nº 7.238 de 30 de dezembro de 1996: 01 (um) nível pela conclusão de Ensino Médio: A partir de 01/03/2016: NORDESTE 374265 NOROESTE 836145 A partir de 01/04/2016: NORDESTE 980416 VENDA NOVA 83522X A partir de 01/05/2016: VENDA NOVA 490532 DEMAIS LOTAÇÕES 971441 PAMPULHA 763768 a partir de 01/06/2016
01 (um) nível pela conclusão de Educação profissional técnica de nível médio, conforme Lei nº 9.816/10: A partir de 01/02/2016: LESTE 917684 932640 A partir de 01/03/2016: CENTRO SUL 447874 NORDESTE 892185 NOROESTE 943472
A partir de 01/04/2016: BARREIRO 482750 712705 973797 NOROESTE 394886 419722 PAMPULHA 378465
NOROESTE 712969 OESTE 822039
PAMPULHA 1022839 VENDA NOVA 1038581 DEMAIS LOTAÇÕES 1033555 A partir de 01/06/2016 CENTRO SUL 47118X NOROESTE 748904 951831 952463
PAMPULHA 793500 892428
NORTE 377280 380044 977091 1039200
VENDA NOVA 766171
OESTE 951246
A partir de 01/03/2016 BARREIRO 717227 897691
PAMPULHA 416200 474472 1034888
LESTE 476181 973398
VENDA NOVA 975862 1038670
NOROESTE 394886 820966 827146 891944
NOROESTE 826042 979876
DEMAIS LOTAÇÕES 752790
DEMAIS LOTAÇÕES 836730 a partir de 01/08/2016
PAMPULHA 918974
A partir de 01/09/2016: NOROESTE 417568
A partir de 01/09/2016: BARREIRO 1046460
OESTE 837222
PAMPULHA 751581 884840 A partir de 01/10/2016: BARREIRO 418963 751484
NORTE 417207
PAMPULHA 471961 485040
PAMPULHA 707469 753460
VENDA NOVA 797972 1037607
A partir de 01/05/2016 BARREIRO 713558 77140X 884549 979825 CENTRO SUL 374613 LESTE 391445 NORDESTE 859145 NOROESTE 378384 768263 836595 1037682
DEMAIS LOTAÇÃO 1026052
NOROESTE 417568
OESTE 474510 763849
OUTROS 375237
VENDA NOVA 859382 1048234
NORDESTE 491342 1050743
NORDESTE 951971 1040527
NORDESTE 977377
PAMPULHA 751581 764047 780476 821806 822810 884840
LESTE 1036465 104333X
NORDESTE 764039
DEMAIS LOTAÇÕES 977520
NORTE 1049109 104929X 1049648
LESTE 36684X
NORTE 753126
A partir de 01/07/2016: CENTRO SUL 487760
NOROESTE 398288 73282X 979280 979876
CENTRO SUL 836390
CENTRO SUL 83732X 89868X
VENDA NOVA 485628 733559
NORDESTE 983032
CENTRO SUL 371258 882341
CENTRO SUL 376748 766007
OESTE 488538 83486X
LESTE 394363
A partir de 01/07/2016 BARREIRO 1043321
A partir de 01/04/2017 BARREIRO 484516
A partir de 01/06/2016: NOROESTE 1035248
CENTRO SUL 892614
OUTROS 240595
A partir de 01/05/2016: BARREIRO 771531
DEMAIS LOTAÇÕES 889850
A partir de 01/09/2016 BARREIRO 834010 978055 1049192 1049559
A partir 01/10/2016: BARREIRO 892835 977296 1024920
OUTROS 975269
A partir de 01/08/2016: BARREIRO 986678
OUTROS 367269
NORDESTE 414704 1021891
OESTE 365703
OESTE 413066 413066 753444 776150 776185
VENDA NOVA 968483
VENDA NOVA 982753 a partir de 01/07/2016
PAMPULHA 751581
LESTE 1025277
NORTE 372858 483439 489348
11
DEMAIS LOTAÇÕES 837109 A partir de 01/08/2016 BARREIRO 898426 977202 1033369 LESTE 833456 NORDESTE 707566 768646 1026230 1047416 NOROESTE 38936X 710508 751611 PAMPULHA 377876 475975 VENDA NOVA 76456X 1020089 1047114
NORTE 1034489 1048072 OESTE 765426 820745 1054617 PAMPULHA 47331X 489135 76330X VENDA NOVA 825984 1050441 OUTROS 37074X VENDA NOVA 1054560 a partir de 01/11/2016 01 (um) nível pela conclusão de Graduação, conforme Lei nº 7.238 de 30 de dezembro de 1996: LESTE 884867 a partir de 01/03/2016 PAMPULHA 95217X a partir 01/04/2016 OESTE 416553 a partir de 01/07/2016 02 (dois) níveis pela conclusão de Graduação, conforme Lei nº 7.238 de 30 de dezembro de 1996: A partir de 01/04/2016: OESTE 918990 PAMPULHA 884956
30/05/2017 19:42:14
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
12
VENDA NOVA 752960 DEMAIS LOTAÇÕES 1025412 a partir de 01/05/2016
OESTE 776150 PAMPULHA 1035272
NORDESTE 1032672
VENDA NOVA 102100X
VENDA NOVA 919989
DEMAIS LOTAÇÕES 847473 884468 102999X
A partir de 01/07/2016: BARREIRO 1038689 NORDESTE 925709 NORTE 733915 OESTE 836099 PAMPULHA 839527 VENDA NOVA 437453 476505 VENDA NOVA 1051936 a partir de 01/09/2016 A partir de 01/10/2016: LESTE 1050093 NORDESTE 104946X VENDA NOVA 76375X 01 (um) nível pela conclusão de Especialização, conforme Lei nº 9.154 de 12 de janeiro de 2006: BARREIRO 1034152 a partir de 01/12/2015 CENTRO SUL 491695 a partir de 01/04/2015 A partir de 01/01/2016: LESTE 1026206 1027989 NORDESTE 1026435
A partir de 01/04/2016: VENDA NOVA 748912 1022979 103330X OUTROS 420283 A partir de 01/05/2016: BARREIRO 977210 1037100 CENTRO SUL 1034780 1035949 LESTE 1027989 1036708 1038115 1040055 1040160 NORDESTE 38886X 1031765 1035167 1038026 NOROESTE 951939 1032559 1036139 NORTE 1032486 103263X 1035728 1040063 OESTE 830872 103540X PAMPULHA 1032524
NORTE 1032362
VENDA NOVA 1035078 1037194 1038174
OESTE 98635X 1026117
DEMAIS LOTAÇÕES 1034861
VENDA NOVA 1027342 DEMAIS LOTAÇÕES 102999X A partir de 01/02/2016: BARREIRO 255843 493140 LESTE 103151X NORTE 898671 1024858 1027164 OESTE 1035256 1038921 VENDA NOVA 775677 899902 A partir de 01/03/2016: LESTE 973657
Dom5303.indd 12
NORDESTE 978225 1025765
A partir de 01/06/2016: CENTRO SUL 919288
DEMAIS LOTAÇÕES 1041353
Poder Executivo
A partir de 01/06/2016: BARREIRO 1036538 1038646 1043097 LESTE 821954 973312 1040039 1040926 1041736 NORDESTE 1034918 1037755 NOROESTE 103845X 1040217 104154X NORTE 1037399 1041485 OESTE 48673X 986538 1041663
PAMPULHA 1034985 103828X 1041140 VENDA NOVA 103411X 1037909 1038751 1039057 1039596 DEMAIS LOTAÇÕES 1040403 1041167 A partir de 01/07/2016: BARREIRO 1030092 1037275 1043321 104476X CENTRO SUL 450689 104204X LESTE 1036465 1037585 104333X NORDESTE 1042872 NOROESTE 748904 1027431 1041051 NORTE 986856 1026087 103487X OESTE 825666 1036511 1037070 1037550 1038182 PAMPULHA 1044654 VENDA NOVA 1038409 DEMAIS LOTAÇÕES 374680 884468 1043380 A partir 01/08/2016: BARREIRO 1024483 1033369 1047505 CENTRO SUL 985213 1039243 1043712 105126X LESTE 1049826
Quarta-feira, 31 de maio de 2017 1048447 1049192 1050069
A partir de 01/05/2016: LESTE 1037151
A partir de 01/04/2016: LESTE 1033873
CENTRO SUL 1052088 105255X 1052584
OESTE 1035019
OESTE 1027695
A partir de 01/06/2016: CENTRO SUL 1038255 1042694
PAMPULHA 1022839
LESTE 1036554 1050573 NOROESTE 1052886 NORTE 104929X 1049699 1051731 OESTE 103702X 1048056 1049311 105384X VENDA NOVA 1038581 1047408 1050441 1053874
A partir 01/08/2016: BARREIRO 1047661 NORDESTE 104512X
A partir de 01/09/2016: BARREIRO 1053092
LESTE 952390 104901X 1049362
CENTRO SUL 1047262
NORDESTE 105045X NOROESTE 105062X 1052592 NORTE 1038476 1048072 1050646 OESTE 1035299 PAMPULHA 980343 VENDA NOVA 979388 103019X 1045332 DEMAIS LOTAÇÕES 836730 A partir de 01/11/2016: LESTE 1055842
DEMAIS LOTAÇÕES 1047084
A partir de 01/09/2016: BARREIRO 1047483
CENTRO SUL 1037526
A partir de 01/10/2016: CENTRO SUL 1051448
NOROESTE 849794 103716X
DEMAIS LOTAÇÕES 374680 859048 968564 1039928 1040403
A partir de 01/07/2016: BARREIRO 1043224
VENDA NOVA 1047874
OESTE 1037836
VENDA NOVA 1047114
DEMAIS LOTAÇÕES 103876X 103876X
DEMAIS LOTAÇÕES 950401 717081 1030785
NORDESTE 76750X 97162X 1040314 1047416 1047653
OESTE 37687X 1048986 1050050
VENDA NOVA 1037429
VENDA NOVA 1032451 1040241
NOROESTE 104803X a partir de 01/01/2017 02 (dois) níveis pela conclusão de Especializações, conforme Lei nº 9.154 de 12 de janeiro de 2006: DEMAIS LOTAÇÕES 1032141 a partir de 01/01/2016 A partir de 01/03/2016: OESTE 739662 DEMAIS LOTAÇÕES 890115 970399 OESTE 1027695 a partir de 01/04/2016
DEMAIS LOTAÇÕES 1048536
NOROESTE 1050034 NORTE 1049648 OESTE 1049257 A partir de 01/10/2016: BARREIRO 1054137 NOROESTE 1051820 NORTE 1034489 1052215 DEMAIS LOTAÇÕES 1024203 A partir de 01/11/2016: CENTRO SUL 1055826 DEMAIS LOTAÇÕES 1058280 1027423 01 (um) nível pela conclusão de Residência Médica, conforme Lei nº 9.154 de 12 de janeiro de 2006: NORTE 1019803 a partir de 01/11/2015 A partir de 01/02/2016: BARREIRO 765752 OESTE 1027725 1033261 DEMAIS LOTAÇÕES 750011 1029841 A partir de 01/03/2016: LESTE 1026338 NORDESTE 1020607
A partir de 01/05/2016: BARREIRO 1026222 NORDESTE 822829 NORTE 1022626
A partir de 01/06/2016: LESTE 102453X DEMAIS LOTAÇÕES 1024769 A partir de 01/07/2016: BARREIRO 1029973 NOROESTE 1033814 NORTE 986856 DEMAIS LOTAÇÕES 1001238 1030912 A partir de 01/08/2016: CENTRO SUL 1026036 LESTE 780549 102064x A partir de 01/09/2016: CENTRO SUL 413031 858963 PAMPULHA 1026079 822292 822292 DEMAIS LOTAÇÕES 1026052 A partir de 01/10/2016: BARREIRO 1024920 LESTE 826255 NOROESTE 1060927 a partir de 01/12/2016 NOROESTE 1057942 a partir de 01/01/2017 01 (um) nível por obtenção de Título de Especialista, conforme Lei nº 9.154 de 12 de janeiro de 2006: A partir de 01/02/2016: NORDESTE 1033849 NOROESTE 1024505 OESTE 1027350 VENDA NOVA 1020089 A partir de 01/03/2016: NORDESTE 1021891 1025765 NOROESTE 820877 1022804
VENDA NOVA 102226X
A partir de 01/04/2016: BARREIRO 1033350
DEMAIS LOTAÇÕES 102999X
LESTE 1033873
30/05/2017 19:42:15
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 31 de maio de 2017 NORDESTE 1025978 NOROESTE 1021972 OESTE 85948X a partir de 01/05/2016 A partir de 01/06/2016: VENDA NOVA 968599 103411X A partir de 01/07/2016: CENTRO SUL 450689 779117
A partir de 01/06/2016: BARREIRO 1036538 LESTE 1043429 NOROESTE 71581X 769855 104154X NORTE 1038328 1038654 OESTE 1039979
NORTE 1026087
VENDA NOVA 1039596
DEMAIS LOTAÇÕES 1030912
A partir de 01/07/2016: LESTE 821288
A partir de 01/08/2016: CENTRO SUL 1026036 NORTE 1019501 LESTE 774077 a partir de 01/09/2016 A partir de 01/10/2016: BARREIRO 1054625 NORTE 102159X 01 (um) nível pela conclusão de Mestrado, conforme Lei nº 7.238 de 30 de dezembro de 1996: OESTE 82239X a partir de 01/04/2016 NOROESTE 371665 a partir de 01/05/2016 BARREIRO 48513X a partir de 01/07/2016 764411 a partir de 01/08/2016
OESTE 1037550 1038182 PAMPULHA 1031544 1044654 DEMAIS LOTAÇÕES 1029957 A partir de 01/08/2016: BARREIRO 1047505 CENTRO SUL 1026036 1047122 LESTE 834320 1049826 NORDESTE 104512X 1050476 NOROESTE 98621x
02 (dois) níveis pela conclusão de Mestrado, conforme Lei nº 7.238 de 30 de dezembro de 1996: A partir de 01/02/2016: LESTE 1020429 103151X
NORTE 1047823
A partir de 01/03/2016: LESTE 973657
CENTRO SUL 1049893 1052584
NORDESTE 833324
A partir de 01/09/2016: BARREIRO 918303 1049788
LESTE 1036554
DEMAIS LOTAÇÕES 846434
NOROESTE 849719
A partir de 01/04/2016: CENTRO SUL 378295
DEMAIS LOTAÇÕES 977520 1025846 1030785
NORTE 78367X 1034470
A partir de 01/10/2016: BARREIRO 1054625
OESTE 82239X
NORDESTE 1045219
DEMAIS LOTAÇÕES 826700 973959
NOROESTE 105062X
A partir de 01/05/2016: CENTRO SUL 821059
NORTE 752308 1035094 1050646
NOROESTE 371665 951831 984764 OESTE 103540X PAMPULHA 1038778 DEMAIS LOTAÇÕES 396781
Dom5303.indd 13
OESTE 1043704 PAMPULHA 1038557 VENDA NOVA 979388 DEMAIS LOTAÇÕES 415689 486675 733729
DEMAIS LOTAÇÕES 1047084 a partir de 01/11/2016 LESTE 1043496 a partir de 01/12/2016 01 (um) nível pela conclusão de Doutorado, conforme Lei nº 7.238 de 30 de dezembro de 1996: DEMAIS LOTAÇÕES 972324 a partir de 01/06/2016 CENTRO-SUL 488244 a partir de 01/08/2016 02 (dois) níveis pela conclusão de Doutorado, conforme Lei nº 7.238 de 30 de dezembro de 1996: A partir de 01/02/2016: LESTE 1026532 NOROESTE 975617 NORTE 1038654 a partir de 01/06/2016 LESTE 1043496 a partir de 01/12/2016 Servidores que não terão direito a progressão por escolaridade pelo motivo especificado. Cursos à distância, tecnológicos e sequenciais sem regulamentação: BARREIRO 468561 768123 82614X 898299 977814 1032656 1052150 1052150 CENTRO SUL 472321 753452 781251 979736 1052088 LESTE 1037151 1040055 1043062 104333X NORDESTE 838490 838490 84976X 1030742 NORDESTE 39651X 398288 1039588 NORTE 820958 917447 1019501 102159X 1047181 1047181
1024920 1037321 1038700 1038743 CENTRO SUL 374613 443151 1039243 1042694
NORDESTE 490028 1025978 1036899 1037623 NOROESTE 73203X 849719 849719 1032982 1032982 1032982 1047246 NORTE 47443X 881892 1021042 1039200 OESTE 765426 825666 PAMPULHA 1050085 VENDA NOVA 73153X 92964X 1025676 1032451 1033601
NOROESTE 837621 951831 NORTE 380044 OESTE 416553 379453 716190 PAMPULHA 377507 VENDA NOVA 713191 825690 DEMAIS LOTAÇÕES 375547 414925 414925 464906 717081 717081 766279 769499 O curso apresentado não se encontra acima do exigido pelo cargo efetivo: BARREIRO 1037321 1050263 NORDESTE 1039219 OESTE 1038379 Servidor não apresentou a documentação complementar solicitada pela GEAVDE: BARREIRO 1036538 1037100
OUTROS 751368
LESTE 1020429 1032478
Servidor já alcançou o limite previsto para o tipo de curso apresentado: CENTRO SUL 98540X DEMAIS LOTAÇÕES 733400 103876X
PAMPULHA 492381 49256X 841262
LESTE 742892
VENDA NOVA 1040241
OESTE 416553 240102
O curso apresentado não atende aos requisitos legais para progressão: BARREIRO 830848
LESTE 774077 752022
DEMAIS LOTAÇÕES 1024769 1030785 1030785 1033555 1027423
Servidor já alcançou o limite previsto na carreira para progressão por escolaridade: CENTRO SUL 418386 892177
OUTROS 1051441
Servidor já recebe pelo curso apresentado: BARREIRO 977814 443852 831445
SMF A partir de 01/03/2016: 747754 787217 A partir de 01/05/2016: 348825 70849X 75050X 1052029 a partir de 01/07/2016
LESTE 332686 767003 826468 973657 1027989 1027989 1033873 1049362
OESTE 986538 1039707 1039979
DEMAIS LOTAÇÕES 475789 473662 836730 1043380 1040403
DEMAIS LOTAÇÕES 837192 769499
13
NORTE 47443X 986856 PAMPULHA 417436 DEMAIS LOTAÇÕES 884468
A partir de 01/09/2016: 1046509 1046606 1051952 1052037 A partir de 01/10/2016: 359193 42064X 1046355 1046363 a partir de 01/11/2016 A partir de 01/01/2017: 1046959 1062997 02 (dois) níveis pela conclusão de Especializações: SMF A partir de 01/09/2016 1046355 1046649 1048668 1054285 1054366 a partir de 01/11/2016 1064833 a partir de 01/01/2017 Servidores que não terão direito a progressão por escolaridade pelo motivo especificado. Cursos à distância, tecnológicos e sequenciais sem regulamentação: 70706X 1043836 1065627 O curso apresentado não atende aos requisitos legais para progressão: 770799 770799 CARREIRA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Servidores que obterão progressão por escolaridade, conforme Lei nº 8788 de 2 de Abril de 2004: 02 (dois) níveis pela conclusão de Graduação: SARMU-L 502360 a partir de 01/12/2015 02 (dois) níveis pela conclusão de Mestrado: SARMU-CS 285963 a partir de 01/05/2016 PROGRESSÃO POR HABILITAÇÃO CARREIRA DA EDUCAÇÃO Servidores que farão jus ao pagamento por habilitação, conforme Lei nº 7.235 de 27 de dezembro de 1996: LESTE 263536 a partir de 29/06/2016
CARREIRA DA TRIBUTAÇÃO Servidores que obterão progressão por escolaridade, conforme Decreto nº 13.196, de 24 de junho de 2008: 02 (dois) níveis pela conclusão de Graduação: SMF 359746 a partir de 01/05/2017 786717 a partir de 01/10/2016
NORDESTE 749781 a partir de 10/03/2016 743643 a partir de 29/03/2016
01 (um) nível pela conclusão de Especialização:
Marisa Corgosinho Gerência de Gestão de Carreiras
No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização. 30/05/2017 19:42:15
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
14
PRODABEL REVALIDAÇÃO TRIMESTRAL DE REGISTRO DE PREÇOS EM VIGOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016
Quarta-feira, 31 de maio de 2017 ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
1
Leite Pasteurizado tipo C Padronizado, envasado em sacos de plásticos, por um periodo de 12 (doze) meses
LT
ITEM
DESCRIÇÃO (CAPACIDADE EM Mbps)
UNIDADE
VALOR UNI. REGISTRADO (R$)
VALOR UNI. MERCADO (R$)
PREÇO VIGENTE (R$)
1
500 Banda (Mbps)
Mbps
40,00
311,86
40,00
2
520 Banda (Mbps)
Mbps
39,20
311,01
39,20
3
540 Banda (Mbps)
Mbps
38,42
310,29
38,42
4
560 Banda (Mbps)
Mbps
37,65
296,29
37,65
5
580 Banda (Mbps)
Mbps
36,89
295,68
36,89
6
600 Banda (Mbps)
Mbps
36,16
283,49
36,16
7
620 Banda (Mbps)
Mbps
35,43
282,96
35,43
8
640 Banda (Mbps)
Mbps
34,73
272,26
34,73
9
660 Banda (Mbps)
Mbps
34,03
271,78
34,03
680 Banda (Mbps)
Mbps
33,35
262,31
33,35
11
700 Banda (Mbps)
Mbps
32,68
261,89
32,68
12
720 Banda (Mbps)
Mbps
32,03
253,44
32,03
13
740 Banda (Mbps)
Mbps
31,39
253,06
31,39
14
760 Banda (Mbps)
Mbps
30,76
245,50
30,76
15
780 Banda (Mbps)
Mbps
30,15
245,18
30,15
16
800 Banda (Mbps)
Mbps
29,54
238,33
29,54
17
820 Banda (Mbps)
Mbps
28,95
238,03
28,95
18
840 Banda (Mbps)
Mbps
28,37
233,32
28,37
19
860 Banda (Mbps)
Mbps
27,81
233,05
27,81
20
880 Banda (Mbps)
Mbps
27,25
231,28
27,25
21
900 Banda (Mbps)
Mbps
26,70
231,03
26,70
22
920 Banda (Mbps)
Mbps
26,17
227,27
26,17
23
940 Banda (Mbps)
Mbps
25,65
227,03
25,65
24
960 Banda (Mbps)
Mbps
25,13
224,45
25,13
25
980 Banda (Mbps)
Mbps
24,63
224,23
24,63
26
1000 Banda (Mbps)
Mbps
24,14
221,89
24,14
27
1020 a 2000 Banda (Mbps)
Mbps
22,73
209,18
22,73
28
2020 a 3000 Banda (Mbps)
Mbps
21,40
204,32
21,40
29
3020 a 4000 Banda (Mbps)
Mbps
20,16
202,68
20,16
30
4020 a 5000 Banda (Mbps)
Mbps
18,98
201,34
18,98
31
5020 a 6000 Banda (Mbps)
Mbps
17,87
200,63
17,87
32
6020 a 7000 Banda (Mbps)
Mbps
16,83
199,85
16,83
33
7020 a 8000 Banda (Mbps)
Mbps
15,85
199,37
15,85
34
8020 a 9000 Banda (Mbps)
Mbps
14,92
198,79
14,92
35
9020 a 10000 Banda (Mbps)
Mbps
14,05
198,39
14,05
Leandro Moreira Garcia Diretor-Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dispõe sobre procedimentos para ingresso no Ensino Fundamental em 2018, dos estudantes da Educação Infantil - matriculados na Rede Pública Municipal de Belo Horizonte – na Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e estudantes matriculados em turmas de Educação Infantil nas Escolas de Ensino Fundamental. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 12 e 112, da Lei Orgânica do Município (LOM), de 1990, e dos artigos 2º; 5º; 11; 18; 29; 30 e 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e Lei Estadual nº 20.817, de 29/7/2013, RESOLVE: Art.1° Os estudantes nascidos entre 1º/7/2011 e 30/6/2012, residentes no município de Belo Horizonte e regularmente matriculados em turmas de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte (RME-BH) terão vaga garantida na Rede Pública Municipal ou Estadual por meio de inscrição automática no Sistema de Cadastramento Escolar (CADEWEB). Parágrafo único. O encaminhamento dos alunos a que se refere o art. 1º obedecerá, prioritariamente, ao zoneamento escolar, ou seja, em escola da Rede Pública Municipal ou Estadual próxima à residência do estudante. Art.2° A inscrição do estudante no Ensino Fundamental, nos termos das disposições do art. 1º, será garantida mediante os seguintes procedimentos: I – convocação dos pais ou responsáveis legais para informá-los sobre a inscrição automática do estudante no Ensino Fundamental, até dia 2/6/2017 e sobre a necessidade de atualização dos dados cadastrais do candidato e do seu responsável legal no Sistema de Gestão Escolar; II- para a alteração da informação, o pai ou responsável deverá apresentar original e cópia dos seus documentos comprobatórios de identificação e do candidato (CPF, Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento); comprovante de endereço com CEP e telefone de contato. III- as atualizações das informações relativas aos dados cadastrais do candidato ou de seu responsável legal deverão ser realizadas no Sistema de Gestão Escolar (SGE), até o dia 2/6/2017, pela Secretaria das escolas municipais, UMEIs e EMEIs, na qual o estudante se encontra matriculado. Parágrafo único. As escolas, UMEIs e EMEIs deverão realizar reuniões até 8/6/2016, com as famílias dos estudantes cuja inscrição não ocorreu automaticamente, por algum motivo, para orientar o pai ou o responsável quanto aos procedimentos a serem adotados para a inscrição, por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no CADEWEB, www.pbh.gov.br, no período de 12 a 23/6/2017, impreterivelmente.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2017 Caibegal Miranda T. Pires Membro da Comissão de Gestão e Controle de Registro de Preço Paula Vieira de Mello Dumont Gerente de Licitações e Controle de Registro de Preço Fica homologada a presente Revalidação Trimestral de Registro de Preços, nos termos da Instrução 010/2011.
OPUS: 04.000.848/16-94 VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 04/10/2017 ÓRGÃO GESTOR: EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL A Comissão de Gestão e Controle de Registro de Preços da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A, designada pela Portaria PRODABEL 059/16, em observância ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8.666/93 e ao Decreto Municipal 16.538/2016, torna público a revalidação trimestral do valor referente à Ata de Registro de Preço vinculado ao Processo Pregão Eletrônico Nº 022/2016, OPUS N° 04.000.848/16-94. Objeto: Fornecimento de Leite Pasteurizado tipo C Padronizado, envasados em sacos de plásticos, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as exigências do Edital, termo de Referência e seus Anexos. Lote: UNICO Fornecedor: C3 Comercial de Alimentos Ltda
Dom5303.indd 14
Art.3º As Gerências Regionais de Educação deverão instruir as respectivas instituições de Educação Infantil conveniadas a realizarem reuniões com as famílias até 2/6/2016, para informá-las sobre os procedimentos do Cadastramento Escolar 2017/2018, observando-se as datas de nascimento entre 1º/7/2011 e 30/6/2012. Art.4º Os pais ou responsáveis dos estudantes matriculados nas instituições de Educação Infantil conveniadas deverão inscrevê-los no Cadastro Escolar, nos termos das disposições do art.3º, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no CADEWEB, www.pbh.gov. br, no período de 12 a 23/6/2017, impreterivelmente. Art. 5º A Gerência de Funcionamento Escolar (GEFE) e a Comissão de Cadastro Escolar deverão monitorar as atualizações dos dados no SGE. Art.6º A Comissão de Cadastro Escolar deverá emitir relatório dos estudantes das escolas municipais, UMEIs e EMEIs, nascidos entre 1º/7/2011 e 30/6/2012, inscritos automaticamente no CADEWEB, para conferência e validação nas escolas, UMEIs e EMEIs até 6/6/2017. Parágrafo único. As escolas, UMEIs e EMEIs deverão imprimir o Recibo da Inscrição Automática e entregá-lo aos pais ou responsáveis. Art.7º. A divulgação do resultado do Cadastro Escolar com os locais de matrícula dos estudantes será realizada a partir de 1º/12/2017, no portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, www.pbh.gov.br, e por meio de carta enviada pelo Correios para o endereço informado pelo pai ou responsável, registrado no SGE por ocasião da atualização dos dados. Parágrafo único. A matrícula será realizada no período de 11 a 15 de dezembro de 2017, na Secretaria da escola onde o estudante foi direcionado, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – cópia e original do CPF do pai ou responsável pela matrícula; II – cópia e original, da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do estudante; III – cópia e original de comprovante de endereço da residência do candidato, preferencialmente, a conta de luz referente a outubro ou novembro de 2017; Art. 8º. Na necessidade de alteração das informações do Cadastro Escolar, por motivo de mudança de domicílio ou qualquer outra divergência, a escola deverá encaminhar o pai ou responsável à Gerência Regional de Educação, a partir do dia 2/1/2018, para ajustes do Sobrecadastro. Art. 9º. Casos não previstos nesta Instrução de Serviço serão objeto de deliberação da Secretaria Municipal de Educação (SMED), Art.10. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de maio de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação
ANEXO I CRONOGRAMA DATA
AÇÃO
RESPONSÁVEL
Até 2/6/2017
Reunião com os pais ou responsáveis dos alunos das Escolas e UMEIs EMEIs para informar sobre a nova forma de cadastro e conscientizá-los sobre a necessidade de atualização dos dados no SGE.
Escolas Municipais, UMEIs e EMEIs.
Até 2/6/2017
Atualização dos dados cadastrais dos estudantes no Sistema de Informação SGE.
Escolas Municipais, UMEIs e EMEIs.
Até 6/6/2017
Emissão da listagem dos alunos automaticamente, no CADEWEB.
Até 2/6/2017
Reuniões com as famílias dos estudantes matriculados nas instituições de Educação Infantil conveniadas para informação do novo processo do Cadastramento Escolar por meio do CADEWEB.
Gerência Regional de Educação, Instituições de Educação Infantil Conveniadas.
Até 8/6/2017
Reunião com as famílias das escolas, UMEIs e EMEIs para orientar os pais dos estudantes não inscritos automaticamente sobre “como inscrever a criança por meio do CADEWEB”.
Gerência Regional de Educação, Escolas Municipais, UMEIs e EMEIs.
Leandro Moreira Garcia Diretor-Presidente REVALIDAÇÃO TRIMESTRAL DE REGISTRO DE PREÇOS EM VIGOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2016
3,05
Fica homologada a presente Revalidação Trimestral de Registro de Preços, nos termos da Instrução 010/2011.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMED Nº 001/2017
10
3,66
Caibegal Miranda T. Pires Membro da Comissão de Gestão e Controle de Registro de Preço Paula Vieira de Mello Dumont Gerente de Licitações e Controle de Registro de Preço
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de conexão trânsito internet incluindo serviço de instalação e aluguel de equipamentos. Lote: UNICO Fornecedor: CEMIG TELECOMUNICAÇÕES S.A.-CEMIG Telecom
3,05
PREÇO VIGENTE (R$)
Belo Horizonte, 26 de maio de 2017
OPUS: 04.000.125/16-77 VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 30/09/2017 ÓRGÃO GESTOR: EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL A Comissão de Gestão e Controle de Registro de Preços da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A, designada pela Portaria PRODABEL 059/16, em observância ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8.666/93 e ao Decreto Municipal 16.538/2016, torna público a revalidação trimestral do valor referente à Ata de Registro de Preço vinculado ao Processo Pregão Eletrônico Nº 006/2016, OPUS N° 04.000.125/16-77.
VALOR UNI. VALOR UNI. REGISTRADO (R$) MERCADO (R$)
A partir de 1º/12/2017 11 a 15/12/2017
inscritos,
Divulgação do resultado do Cadastro Escolar. Matrícula no Ensino Fundamental das redes públicas Municipal e Estadual.
Comissão do Cadastro Escolar.
Correios / SMED Instituições de Ensino Fundamental.
30/05/2017 19:42:16
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 31 de maio de 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
15
7
72183
MÁSCARA FACIALNEONATAL C/VÁLVULA (BRANCO)
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
53,33
R$ 53,33
0,00%
8
72183
MÁSCARAFACIAL INFANTIL C/VÁLVULA - (ROSA)
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
53,33
R$ 53,33
0,00%
9
72183
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
53,33
R$ 53,33
0,00%
10
72183
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
53,33
R$ 53,33
0,00%
11
72183
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
53,33
R$ 53,33
0,00%
12
72183
MÁSCARA FACIAL ADULTO GRANDE C/ VÁLVULA - (AZUL)
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
53,33
R$ 53,33
0,00%
13
72183
Y ADULTO
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
58,75
R$ 58,75
0,00%
14
72183
Y INFANTIL
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
58,75
R$ 58,75
0,00%
15
72183
CELULA DE O2
UNIDADE
MINDRAY
30
R$
2.341,00
R$ 2.341,00
0,00%
PREGÃO ELETRÔNICO 220/2016 – PROCESSO N.º 03-111/2015
16
72183
SENSOR DE FLUXO (PAR)
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
8.765,00
R$ 11.577,41
-24,29%
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
17
72183
BARAKA ADULTO
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
349,50
R$ 349,50
0,00%
18
72183
BARAKA PEDIATRICO
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
289,50
R$ 289,50
0,00%
19
72183
Cabo Tronco, 3 Vias, Prova Desf., Neo.
UNIDADE
MINDRAY
100
R$
496,06
R$ 496,06
0,00%
20
72183
Cabo Tronco, 5 Vias, Prova Desf., Adulto / Ped.
UNIDADE
MINDRAY
100
R$
496,06
R$ 496,06
0,00%
21
72183
Conjunto de 5 Vias, Garra, IEC, Adulto
UNIDADE
MINDRAY
100
R$
496,01
R$ 496,01
0,00%
22
72183
Conjunto de 5 Vias, Garra, IEC, Adulto / Ped. (longo)
UNIDADE
MINDRAY
100
R$
700,86
R$ 700,86
0,00%
ÓRGÃO GERENCIADOR: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS, inscrito no CNPJ n.º 16.692.121/0001-81 –Rua Formiga n.º 50 , Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG.
23
72183
Conjunto de 3 Vias, Garra, IEC, Neo.
UNIDADE
MINDRAY
100
R$
700,96
R$ 700,96
0,00%
REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Dr. Danilo Borges Matias
24
72183
Extensão de SpO2, Mindray
UNIDADE
MINDRAY
150
R$
636,68
R$ 636,68
0,00%
25
72183
Sensor de SpO2Reusável, Adulto, Mindray
UNIDADE
MINDRAY
150
R$
667,50
R$ 667,50
0,00%
Hospital Metropolitano Odilon Behrens ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2016 PROCESSO 03-111/2015 Objeto: Registro de Preços consignado em ata para contratação de empresa para fornecimento de acessórios para equipamentos marca MINDRAY, conforme quantidades, especificações técnicas e condições constantes no Edital e seus Anexos. O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, através do Pregoeiro, divulga a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico supracitado, conforme a seguir:
MÁSCARA FACIAL PEDIÁTRICA C/ VÁLVULA (AMARELO) MÁSCARAFACIAL ADULTO PEQUENO C/ VÁLVULA (VERDE) MÁSCARA FACIALADULTO MÉDIO C/ VÁLVULA (VERMELHO)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 220/2016 PROCESSO Nº:03-111/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº:220/2016
DATA DO PREGÃO: 21/03/2017 FORNECEDOR/DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL): MHEDICA SERVICE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA. ENDEREÇO: AV. ITAMARACÁ, 556, BAIRRO CONCÓRDIA, CEP: 31110-580, BELO HORIZONTE, MG. REPRESENTANTE LEGAL: Ao fim assinado CNPJ/MF: 08.245.855/0001-94
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n.º 101/00, Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/06, Decreto Municipal n.º 10.710/01, Decreto Municipal 11.245/2003, Decreto Municipal n.º 12.436/06, Decreto Municipal n.º 12.437/06, Decreto Municipal 15.113/2013, Decreto Municipal 16.535/16, Decreto Municipal 16.538/16.
Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
OBJETO: O presente registro de preços tem por objeto a expectativa de aquisição dos acessórios especificados no quadro abaixo:
2
2
Item
1
2
Cod. SICA M
72183
72183
Descrição
CIRCUITO ADULTO PARA ANESTESIA
Unid. Cotação
UNIDADE
Marca/ Fabricante
MINDRAY
Quantitativ o Anual Estimado
30
Preço Unitário Registrado (R$)
R$
284,25
Preço Unitário no Mercado (R$) R$ 284,25
Diferença Percentual (%)
UNIDADE
UNIDADE
MINDRAY
30
R$
130,00
R$ 130,00
0,00%
30
R$
298,00
R$ 298,00
72183
Sensor de SpO2Reusável "Soft Cover", Adulto, Mindray
UNIDADE
MINDRAY
150
R$
722,50
R$ 722,50
0,00%
27
72183
Sensor de SpO2Reusável, Ped., Mindray
UNIDADE
MINDRAY
150
R$
765,83
R$ 765,83
0,00%
28
72183
Sensor de SpO2Reusável "Soft Cover", Ped., Mindray
UNIDADE
MINDRAY
200
R$
765,83
R$ 765,83
0,00%
29
72183
Sensor de SpO2Reusável, Ped. / Neo. / Multisite, Mindray
UNIDADE
MINDRAY
250
R$
798,02
R$ 798,02
0,00%
0,00%
CIRCUITO INFANTIL PARA ANESTESIA
MINDRAY
26
0,00%
3
72183
TRAQUÉIA CIRCUITO INFANTIL 1200 mm P/ CONECTOR 22 mm
4
72183
TRAQUÉIA CIRCUITO ADULTO 1200 mm P/ CONECTOR 22 mm
UNIDADE
MINDRAY
30
R$
132,25
R$ 132,25
0,00%
30
72183
Extensão de SpO2, Nellcor
UNIDADE
MINDRAY
500
R$
737,33
R$ 737,33
0,00%
5
72183
TRAQUÉIA CIRCUITO INFANTIL 1500 mm P/ CONECTOR 22 mm
UNIDADE
MINDRAY
30
R$
235,00
R$ 235,00
0,00%
31
72183
Sensor de SpO2Reusável, Adulto, Nellcor
UNIDADE
MINDRAY
250
R$
965,49
R$ 965,49
0,00%
6
72183
TRAQUÉIA CIRCUITO ADULTO 1500 mm P/ CONECTOR 22 mm
UNIDADE
MINDRAY
30
R$
232,75
R$ 232,75
0,00%
32
72183
Sensor de SpO2Reusável, Ped. / Neo. / Multisite, Nellcor
UNIDADE
MINDRAY
350
R$
1.678,68
R$ 1.678,68
0,00%
33
72183
Sensor de SpO2 Descartável, Neo, Nellcor (caixa com 24 unid.)
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
2.876,24
R$ 2.876,24
0,00%
34
72183
Extensão de PNI, Adulto / Ped.
UNIDADE
MINDRAY
150
R$
188,06
R$ 188,06
0,00%
35
72183
Extensão de PNI, Neo.
UNIDADE
MINDRAY
200
R$
188,06
R$ 188,06
0,00%
36
72183
CM1500A, Braçadeira Neonatal, 3,1 - 5,7 cm (caixa com 20 unid.)
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
1.024,54
R$ 1.042,54
-1,73%
37
72183
CM1500B, Braçadeira Neonatal, 4,3 - 8,0 cm (caixa com 20 unid.)
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
1.042,54
R$ 1.042,54
0,00%
38
72183
CM1500C, Braçadeira Neonatal, 5,8 - 10,9 cm (caixa com 20 unid.)
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
1.042,54
R$ 1.042,54
0,00%
39
72183
CM1500D, Braçadeira Neonatal, 7,1 -13,1 cm (caixa com 20 unid.)
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
1.042,54
R$ 1.042,54
0,00%
40
72183
CM1500E, Braçadeira Neonatal, 8 -15 cm (caixa com 20 unid.)
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
1.042,54
R$ 1.042,54
0,00%
41
72183
Braçadeira Infantil, 10 19 cm
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
124,98
R$ 124,98
0,00%
42
72183
Braçadeira Pediátrica, 18 - 26 cm
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
133,31
R$ 133,31
0,00%
43
72183
Braçadeira Adulto, 25 35 cm
UNIDADE
MINDRAY
150
R$
165,14
R$ 165,14
0,00%
44
72183
Braçadeira Adulto Grande, 33 - 47 cm
UNIDADE
MINDRAY
100
R$
155,14
R$ 155,14
0,00%
Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
1
1
DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão
Mais informações: 156
Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
3
3
Dom5303.indd 15
30/05/2017 19:42:20
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
16
Quarta-feira, 31 de maio de 2017
- Cabo de Comunicação (1 undiade).
45
72183
Braçadeira Adulto Coxa, 46 - 66 cm
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
204,90
R$ 204,90
0,00%
46
72183
Sensor de Temp., Adulto, Reto / Esôfago
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
421,34
R$ 421,34
0,00%
81
72183
Cabo Tronco, 12 pinos, 3 Vias, Prova Desf., Ped. / Neo.
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
426,45
R$ 426,45
0,00%
47
72183
Sensor de Temp., Ped. / Neo., Reto / Esôfago
UNIDADE
MINDRAY
100
R$
284,68
R$ 284,68
0,00%
82
72183
Cabo Tronco, 12 pinos, 3 / 5 Vias, Prova Desf., Adulto / Ped.
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
462,09
R$ 462,09
0,00%
48
72183
Sensor de Temp., Adulto, Pele
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
418,01
R$ 418,01
0,00%
83
72183
Cabo Tronco, 12 pinos, 3 / 5 Vias, Prova ESU, Adulto / Ped.
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
728,41
R$ 728,41
0,00%
49
72183
Sensor de Temp., Ped. / Neo., Pele
UNIDADE
MINDRAY
150
R$
284,68
R$ 284,68
0,00%
84
72183
Cabo Tronco, 12 pinos, 10 Vias, Prova Desf., Adulto / Ped., IEC
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
1.002,90
R$ 1.002,90
0,00%
85
72183
Conjunto de 5 Vias, Garra, IEC, Adulto / Ped. (longo)
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
700,96
R$ 700,96
0,00%
86
72183
Conjunto de Vias Periféricas (10 Vias), Garra, IEC
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
603,90
R$ 603,90
0,00%
87
72183
Conjunto de Vias Precordiais (10 Vias), Garra, IEC
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
603,90
R$ 603,90
0,00%
88
72183
Extensão de SpO2, 7 pinos, Mindray
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
636,68
R$ 636,68
0,00%
89
72183
Extensão de SpO2, 7 pinos, Masimo, conector branco
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
1.402,34
R$ 1.402,34
0,00%
90
72183
Extensão de SpO2, 7 pinos, Masimo, conector roxo
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
1.130,14
R$ 1.130,14
0,00%
91
72183
Sensor de SpO2Reusável, Adulto, Masimo
UNIDADE
MINDRAY
100
R$
1.408,00
R$ 1.408,00
0,00%
92
72183
Sensor de SpO2Reusável, Ped. / Neo. / Multisite, Masimo
UNIDADE
MINDRAY
150
R$
2.240,26
R$ 2.240,26
0,00%
93
72183
Sensor de SpO2 Descartável, Neo, Masimo (caixa com 20 unid.)
UNIDADE
MINDRAY
10
R$
3.637,03
R$ 3.637,03
0,00%
94
72183
Extensão de PNI, Adulto / Ped., Linha iPM e Beneview
UNIDADE
MINDRAY
100
R$
155,70
R$ 155,70
0,00%
95
72183
Extensão de PNI, Neo., Linha iPM e Beneview
UNIDADE
MINDRAY
100
R$
155,70
R$ 155,70
0,00%
96
72183
Sensor de Temp., 2 pinos, Adulto, Reto / Esôfago
UNIDADE
MINDRAY
100
R$
421,34
R$ 421,34
0,00%
97
72183
Sensor de Temp., 2 pinos, Adulto, Pele
UNIDADE
MINDRAY
100
R$
418,01
R$ 418,01
0,00%
98
72183
Sensor de Temp., 2 pinos, Ped. / Neo., Reto / Esôfago
UNIDADE
MINDRAY
100
R$
284,68
R$ 284,68
0,00%
50
51
52
53
72183
72183
72183
72183
Kit de Acessório de PI, BD: - Cabo de PI, BD (1 unidade); - Transdutor de PI Descartável, BD (5 unidades); - Placa de Suporte (1 unidade). Kit de Acessórios de PI, Hospira: - Cabo de PI, Hospira (1 unidade); - Transdutor de PI Descartável, Hospira (5 unidades); - Placa de Suporte (1 unidade). Kit de Acessórios de DC: - Cabo de DC (1 unidade); - Sensor de Temperatura, DC (1 unidade); - Seringa, 12 cc (2 unidades); - Capa Protetora, Sensor de Temperatura, DC (2 unidades).
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
Adaptador de Vias Aéreas, Reto (caixa com 10 unid.)
UNIDADE
MINDRAY
MINDRAY
MINDRAY
MINDRAY
50
50
50
50
R$
R$
R$
R$
4.398,00
3.108,00
11.344,00
503,73
54
72183
Adaptador de Vias Aéreas, Curvo (caixa com 10 unid.)
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
455,60
55
72183
WaterTrap, Adulto / Ped. (caixa com 10 unid.)
UNIDADE
MINDRAY
40
R$
56
72183
WaterTrap, Neo. (caixa com 10 unid.)
UNIDADE
MINDRAY
40
57
72183
Linha de Amostra, Adulto (caixa com 25 unid.)
UNIDADE
MINDRAY
58
72183
Linha de Amostra, Neo. (caixa com 25 unid.)
UNIDADE
MINDRAY
72183
Cânula Nasal, Adulto (caixa com 25 unid.)
59
UNIDADE
MINDRAY
R$ 4.624,95
R$ 3.438,71
R$ 14.019,20
R$ 503,73
-4,91%
-9,62%
-19,08%
0,00%
R$ 455,60
0,00%
2.257,26
R$ 2.257,26
0,00%
R$
2.428,00
R$ 2.654,84
-8,54%
15
R$
1.988,00
R$ 2.082,72
-4,55%
15
R$
2.226,51
R$ 2.226,51
0,00%
10
R$
2.314,00
R$ 2.452,65
-5,65%
Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
60
72183
Cânula Nasal, Ped. (caixa com 25 unid.)
UNIDADE
MINDRAY
10
R$
2.654,00
61
72183
Cânula Nasal, Inf. (caixa com 25 unid.)
UNIDADE
MINDRAY
10
R$
3.147,00
62
72183
Linha de Amostra FilterLine Set, Adulto / Ped.
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
63
72183
Linha de Amostra FilterLine Set H, Adulto / Ped.
UNIDADE
MINDRAY
50
64
72183
Linha de Amostra FilterLine Set H, Inf. / Neo.
UNIDADE
MINDRAY
65
72183
Linha de Amostra CapnoLine H, Adulto
UNIDADE
66
72183
Linha de Amostra CapnoLine H, Ped.
67
72183
68
69
70
R$ 2.803,28
Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
R$ 4.205,76
-25,17%
103,08
R$ 103,08
0,00%
R$
151,61
R$ 151,61
0,00%
50
R$
165,11
R$ 165,11
0,00%
MINDRAY
50
R$
165,11
R$ 165,11
0,00%
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
151,61
R$ 151,61
0,00%
Linha de Amostra CapnoLine H, Inf. / Ped.
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
151,61
R$ 151,61
0,00%
72183
Cânula Nasal, NIV-Line, Adulto
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
204,90
R$ 204,90
0,00%
72183
Cânula Nasal, NIV-Line, Ped.
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
141,25
R$ 141,25
0,00%
72183
Braçadeira de Fixação
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
897,00
R$ 1.092,91
Gancho
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
1.676,00
R$ 1.995,04
-15,99%
72
72183
Software de Coleta de Dados, Linha PM
UNIDADE
MINDRAY
10
R$
1.002,91
R$ 1.002,91
0,00%
73
72183
Extensão de SpO2, Mindray, DB9, 1,2 m (PM-60)
UNIDADE
MINDRAY
100
R$
363,35
R$ 363,35
0,00%
74
72183
Base de Recarga e Cabo Força (Brazil)
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
496,06
R$ 496,06
0,00%
75
72183
Bateria de Lítio
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
496,06
R$ 496,06
0,00%
76
72183
Capa Protetora, Azul Claro
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
204,90
R$ 204,90
0,00%
77
72183
Capa Protetora, Azul
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
204,90
R$ 204,90
0,00%
78
72183
Capa Protetora, Laranja
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
204,90
R$ 204,90
0,00%
79
72183
Capa Protetora, Amarelo
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
204,90
R$ 204,90
0,00%
Software de Coleta de Dados, PM-60, que acompanha: - CD de Instalação (1 unidade);
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
786,00
R$ 1.002,90
6
4
6
99
72183
Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
Kit de Acessório de PI, BD: - Cabo de PI, BD (1 unidade); - Transdutor de PI Descartável, BD (5 unidades); - Placa de Suporte (1 unidade). Kit de Acessórios de PI, Hospira: - Cabo de PI, Hospira (1 unidade); - Transdutor de PI Descartável, Hospira (5 unidades); - Placa de Suporte (1 unidade). Kit de Acessórios de DC: - Cabo de DC (1 unidade); - Sensor de Temperatura, DC (1 unidade); - Seringa, 12 cc (2 unidades); - Capa Protetora, Sensor de Temperatura, DC (2 unidades).
UNIDADE
MINDRAY
100
R$
284,68
R$ 284,68
0,00%
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
4.956,00
R$ 6.039,04
-17,93%
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
2.887,00
R$ 3.666,56
-21,26%
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
9.876,00
R$ 14.019,20
-29,55%
R$ 15.013,80
0,00%
72183
101
72183
102
72183
103
72183
Sensor de CO2
UNIDADE
MINDRAY
100
R$
15.013,80
104
72183
Clipe de Fixação do Sensor de CO2 (caixa com 5 unid.)
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
107,84
R$ 107,84
0,00%
105
72183
Adaptador de Vias Aéreas Descartável, Adulto / Ped.
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
166,34
R$ 166,34
0,00%
106
72183
Adaptador de Vias Aéreas descartável, Neo.
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
173,29
R$ 173,29
0,00%
107
72183
Kit de Acessórios de ICG, que acompanha: - Cabo Paciente BioZDx (1 unidade); - Conjunto de Vias BioZDx (2 unidades); - Eletrodo de ICG, 4 eletrodos / pacote (2 unidades).
UNIDADE
MINDRAY
30
R$
22.114,28
R$ 31.057,92
-28,80%
108
72183
Cabo Paciente BioZDx
UNIDADE
MINDRAY
30
R$
513,30
R$ 513,30
0,00%
109
72183
Conjunto de Vias BiozDx
UNIDADE
MINDRAY
30
R$
421,60
R$ 421,60
0,00%
110
72183
Eletrodo de ICG, 4 eletrodos / pacote
UNIDADE
MINDRAY
50
R$
64,70
R$ 64,70
0,00%
72183
Kit de Acessórios de RM, que acompanha: - Plugue de Conexão, RM (1 unidade); - Sensor de Fluxo Reusável, Adulto / Ped.
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
2.347,00
R$ 2.825,41
-16,93%
111
-21,63%
Sensor de Temp., 2 pinos, Ped. / Neo., Pele
100
-17,93%
72183
72183
4
-5,33%
71
80
Dom5303.indd 16
Poder Executivo
Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
5
7
5
7
30/05/2017 19:42:23
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 31 de maio de 2017
(1 unidade).
a) Credenciar, perante o Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, mediante documento hábil, servidor autorizado asolicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos registrados, bem como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos estabelecidos no Instrumento Convocatório e na presente ata.
112
72183
Rack Externo para Módulos, 8 slots
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
5.068,48
R$ 5.068,48
0,00%
113
72183
Suporte de Parede
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
3.108,00
R$ 4.399,00
-29,35%
b)Pagar no vencimento as faturas apresentadas peloFornecedor/Detentor do Registro de Preços, correspondente aos produtos entregues e aceitos.
114
72183
Montagem Rack de Módulos para Suporte de Parede
UNIDADE
MINDRAY
20
R$
2.678,00
R$ 5.596,00
-52,14%
c)Notificar a Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidadesencontradas no fornecimento do objeto registrado.
115
72183
Software de Coleta de Dados, Linha iPM e Beneview
UNIDADE
MINDRAY
10
R$
888,00
R$ 1.092,91
-18,75%
5. (*) FONTE DA PESQUISA: Mapa de Preços constante nos autos páginas 200 e 201.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS: 5.1 – No recebimento do objeto deverá ser observado o que se segue:
DATA DAPESQUISA: 06/12/2016
a) Não será admitida a entrega de produtos pela Fornecedor/Detentor do Registro de Preços sem que esta esteja de posse da Autorização do Fornecimento – AF e Nota de Empenho respectiva. b) Os produtos serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dia úteis para posterior verificação de sua conformidade com a quantidade, especificações, preços, prazos e outros dados pertinentes, comparando-se os dados informados na Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento – AF, com a Nota Fiscal.
PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias após o recebimento da AF (autorização de fornecimento).
DATA DESTE REGISTRO: 27/03/2017
17
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, contados da publicação desta Ata no Diário Oficial do Município - DOM
c) A aceitação definitiva do produto entregue dar-se-á em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento provisório, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva (por servidor devidamente credenciado pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços e liberado o canhoto de recebimento.
1.
DO VALOR RESERVADO PARA FINS ORÇAMENTÁRIOS E PARA EMPENHAMENTO: O valor total mensal estimado para reserva orçamentária e empenhamento é de R$10.000,00 (dez mil reais) e o valor total anual estimado é de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
d) Os produtos deixarão de ser recebidos em definitivo, caso apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam contrariando os padrões determinados pela legislação oficial vigente. Neste caso, o órgão recebedor reduzirá a termo os fatos ocorridos, encaminhando à sua Gerência competente para adoção das medidas pertinentes.
2.
DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO DO OBJETO REGISTRADO NA PRESENTE ATA:
e) A Gerência competente do Órgão Gerenciador do Registro de Preços providenciará a notificação do Fornecedor/Detentor do Registro de Preços que terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para substituir os produtos. f) O atraso na substituição dos produtos, bem como o não saneamento da irregularidade acarretará a aplicação das penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico e neste Instrumento.
2.1 -. A Gerência Financeira do Órgão Gerenciador, durante a vigência do Registro do Registro de Preços, emitirá as Autorizações de Fornecimento - AF e Notas de Empenho que serão entregues ao Fornecedor/Detentor do Registro de Preços para fornecimento, obedecidas as normas estatuídas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 220/2016 e neste instrumento.
g) Em caso de irregularidade não sanada pelo Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, a Gerência do Órgão Gerenciador do Registro de Preços reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Diretoria competente para aplicação de penalidade.
2.2 - A Autorização de Fornecimento – AF e a Nota de Empenho são documentos competentes para aperfeiçoar os termos acessórios à presente Ata de Registro de Preço e estipulará:
h) Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com qualquer diferença das exigências e propostas contidas na licitação que deu origem à presente ata de registro de preços.
a) as especificações, o nome comercial, quantidade dos produtos desejados pelo Órgão Gerenciador, o local de entrega, que será no endereço do Órgão Gerenciador, no Município de Belo Horizonte/MG. b) o prazo máximo de entrega dos produtos, que será sempre de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após o recebimento pelo Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, da Autorização de Fornecimento emitida pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços.
i) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços terá de cumprir o prazo de entrega pactuado.
c) o valor unitário e total a ser pago pelo fornecimento realizado, e o prazo de pagamento, contado da data de recebimento definitivo dos produtos no local de destino.
k) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços deverá responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seuestabelecimento até o local determinado pelo Órgão Gerenciador,bem como pelo seu descarregamento.
j) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços deverá garantir a boa qualidade dos produtos entregues.
2.2.1 - Não será admitida a entrega de produtos pelo Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, nem seu recebimento sem que previamente tenha sido aperfeiçoada a presente Ata de Registro de Preços, através da emissão da Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento - AF. Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
8
10
8
10
2.3 - A existência de preços registrados na presente Ata não obriga o Órgão Gerenciador a efetivar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao Fornecedor/Detentor do Registro de Preços a preferência em igualdade de condições.
3.
6.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 6.1 – No pagamento deverá ser observado o que se segue: a) O pagamento do produto fornecido será realizado no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a data de entrega e aceitação por parte do Órgão Gerenciador, mediante validação das condições satisfatórias do produto no verso da Nota Fiscal, validação, esta dada apenas se o produto entregue atender completamente as exigências do Edital do Pregão Eletrônico 220/2016, e da presente Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 - Constituem obrigações do Fornecedor/Detentor do Registro de Preços:
b)A Nota Fiscal será obrigatoriamente instruída com a respectiva Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento – AF, e descreverá o produto, a marca, fabricante e quantidade efetivamente entregue, sem prejuízo de outros dados exigidos pela legislação vigente.
a) Atender todos os pedidos de fornecimento, durante a vigência do presente Registro de Preços. b) Atender, no prazo fixado pelo Órgão Gerenciador, as convocações para retirada da Nota de Empenho e Autorizações de Fornecimento – AF.
c) O Fornecedor/Detentor do Registrode Preços encaminhará a Nota Fiscal/Fatura à Gerência recebedora do produtono Órgão Gerenciador,que conferirá, atestará e remeterá à Gerência Financeira para pagamento, juntamente com a Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento-AF.
c) Fornecer os produtos de acordo com as especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 220/2016.
d)Havendo necessidade de providências complementares por parte da Fornecedor/Detentordo Registro de Preços, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
d) Respeitar o prazo de entrega estabelecido no Edital do Pregão Eletrônico e na presente ata. e) Substituir, no prazo fixado pelo Órgão Gerenciador, todos os produtos entregues fora das especificações, com data de validade inferior à permitida, ou com quaisquer outras irregularidades.
e)Poderá ser atrasado, até a regularização, o pagamento de qualquer fatura que contrarie as especificações contidas na Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento, ou proposta apresentada na licitação, sem qualquer ônuspara o Órgão Gerenciador.
f) Manter, durante toda a vigência do Registro de Preços, os valores propostos. g) Comunicar à Gerência de Cadastro de Fornecedor da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
f) O Órgão Gerenciador poderá reter o pagamento em caso de dano de responsabilidade da Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, ou, ainda, para recebimento das multas aplicadas como penalidade.
h)Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto registrado na presente Ata de Registro de Preços. i) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, tendo como agente seus preposto ou estranhos.
7.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
j) Apresentar sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
7.1 - As despesas decorrentes de futuros fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão acobertadas pela dotação orçamentária sob a seguinte rubrica: 2301.0087.10.302.030.2875/001/33903037, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84 e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-37, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23;
k) Garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos.
7.2 - Caso ocorra alteração da Dotação Orçamentária esta será feita através do termo de apostila, que será obrigatoriamente juntado ao Processo de Compras pertinente ao presente Registro de Preços.
l) Cumprir o prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses corridos, a partir da entrega,contra defeitos de fabricação, vícios ou incompatibilidade de aplicação frente ao descritivo.
4.
m) Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado pelo Órgão Gerenciador, bem como pelo seu descarregamento.
8.
n) Manter durante toda a vigência do Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 220/2016.
8.1 - Considerando o prazo de validade do Registro de Preços, FICA VEDADO QUALQUER REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, em atendimento ao § 1º, do artigo 2º, da Lei Federal n.º 10.192/01.
o) Atender todas as demais exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico 220/2016 e seus anexos.
8.2 - O preço registrado, quando sujeito a controle oficial, poderá sofrer reequilíbrio financeiro, nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS:
8.3 - O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio do preço vigente, através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preço do fabricante, notas fiscais de aquisição de produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos pertinentes.
4.1- Constituem obrigações do Órgão Gerenciador: Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
Dom5303.indd 17
DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO FINANCEIRO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
9
11
9
11
30/05/2017 19:42:25
BELO HORIZONTE 18
Diário Oficial do Município
Poder Executivo Quarta-feira, 31 de maio de 2017
Ata de Registro de Preços e no edital do Pregão Eletrônico, ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, nos termos do DECRETO MUNICIPAL Nº 15.113, DE 08 DE JANEIRO DE 2013, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, devendo ser observados, preferencialmente, os seguintes percentuais e diretrizes:
8.4 - O reequilíbrio financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado. 8.5 - O reequilíbrio deve, preferencialmente, manter a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado, nos termos da alínea “a”, inciso II, art. 16, do Decreto Municipal n.º 16.538, de 30 de dezembro de 2016.
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
8.6 - A Comissão de Gerenciamento do Registro de Preços do Órgão Gerenciador efetuará o monitoramento constante dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, e se constatar que o preço inicialmente registrado tornou-se superior ao praticado no mercado, deverá negociar com o Fornecedor/Detentor do Registro de Preços a sua redução,sendo que o novo preço a ser fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a retirar a nota de empenho e Autorização de Fornecimento- AF para os fornecimentos ;
8.6.1 - Para os fins de que trata o item 8.6, considerar-se-á preço de mercado: III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) Aquele apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, cinco empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes acrescido de pesquisa junto a outros órgãos da Administração Pública.
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame licitatório; b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração; c) tumultuar a sessão pública da licitação; d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade Pregão, a despeito da declaração em sentido contrário; e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de licitação; f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração; g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
b) O oficialmente tabelado por órgão competente. 9.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DA PRESENTE ATA:
9.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: 9.1.1 - Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR quando: a) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços deixar de cumprir as exigências do ato convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
IV - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
b) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços não atender à convocação para retirar a Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento – AF, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo Órgão Gerenciador.
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do de vigência da Ata de Registro de Preços, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93; b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência; c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa; d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do Órgão Gerenciador; e) não devolver valores eventualmente pagos indevidamente pelo Órgão Gerenciador; f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto da presente ata de Registro de Preços; g) utilizar as dependências do Órgão Gerenciador para fins diversos da execução do objeto do Registro de Preços. h) tolerar, quando da execução das contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais a qualquer pessoa; i) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
c) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços descumprir as obrigações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º220/2016. d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o Fornecedor/Detentor do Registro de Preços se recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório; e) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita. f) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto ajustado, decorrente de registro de preços, e também nos casos de fusão, cisão ou incorporação.
V - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
g) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se. h) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços ser declarado inidôneo e/ou ser suspenso do direito de licitar ou contratar com o Órgão Gerenciador e/ou com o Município de Belo Horizonte.
VI - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa ao cancelamento do Registro de Preços;
i) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
VII - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento do Registro de Preços e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
j) O produto sair de linha de produção. 9.1.2 - Amigavelmente, por acordo das partes, quando o Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, mediante solicitação por escritoaceita motivadamente pela Administração, comprovar motivo de força maior e/ou caso fortuito que a esteja impossibilitado de cumprir asexigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, sem prejuízo da recomposição dos prejuízos ocasionados à Administração decorrentes do
10.4.2 - Se a recusa em assinar a presente Ata de Registro de Preços for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente do
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cancelamento, quando houver.
ÓRGÃO GERENCIADOR poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
a) A solicitação da Fornecedor/Detentor do Registro de Preços para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, assegurando-se o fornecimento do produto registrado, por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contado a partir da comprovação do envio da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificado e aprovado pelo Órgão Gerenciador.
10.4.3 - O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. 10.4.4 - Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
b) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos na letra “a” desta Cláusula, será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos do processo de compras que deram origem ao Registro de Preços.
10.4.5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas. 10.4.5.1 - Na hipótese de cumulação serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
c) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por uma vez e afixado no local de costume do Órgão Gerenciador, considerando-se cancelado o registro na data de publicação na Imprensa Oficial.
10.4.6 - Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
d) Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas "a" a "j", do subitem 9.1.1, o Órgão Gerenciador aplicará as sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico 220/2016 e no presente instrumento, garantidos o direito de defesa prévia, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
I - se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subseqüentes ao mês do inadimplemento, responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente; II - inexistindo faturas subseqüentes ou sendo estas insuficientes, descontar-se-á do valor da garantia; III – impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 A prática de atos ilícitos sujeita o Fornecedor/Detentor do Registro de Preços à aplicação das seguintes sanções administrativas:
10.5 – O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total da contratação decorrente do Registro de Preços, ensejando o seu cancelamento, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
I - previstas nos incisos I a IV do art.87 da Lei Federal nº 8.666/93: a) advertência, observado o disposto no artigo 6º do Decreto Municipal 15.113/2013; b) multa, observado o disposto nos artigos 7º a 10 do Decreto Municipal 15.113/2013; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos), observado o disposto nos artigos 11 a 14 do Decreto Municipal 15.113/2013; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 a 19 deste Decreto.
10.6 - Da suspensão temporária de participação em licitação e do impedimento de contratar com a Administração: 10.6.1 - A suspensão temporária impedirá o infrator de participar de licitação e contratar com a Administração por determinado período de tempo, e poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas: I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator: a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo Registro de Preços, em razão de:
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a.1 - atraso na execução do objeto; a.2 - alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado; a.3 - regularização junto ao SUCAF ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
a) impedimento de licitar; b) impedimento de contratar. 10.2- A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo Registro de Preços, em periodicidade inferior a 06 (seis) meses; c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos na presente Ata de Registro de Preços, nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do item 10.4.1 deste Edital; d) tumultue a sessão pública de licitação; e) dê ensejo ao cancelamento total ou parcial da presente Ata de Registro de Preços; f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado; g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis; h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06; i) induza em erro a Administração;
10.3 – Advertência: 10.3.1 - A sanção de advertência consiste em comunicação formal ao infrator decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração. 10.3.1.1-Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos, autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de multa. 10.4. Multa: 10.4.1 - O infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação ou obrigações estabelecidas na presente
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
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a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços, implicando em necessáriocancelamento; b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens; c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao SUCAF; d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
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II –Cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo da rescisão de contratações dele decorrentes já celebrados com o Órgão Gerenciador, se a manutenção do Registro de Preços e/ou contratações dele decorrentes representar um risco real para a Administração ou para a segurança do seu patrimônio ou de seus servidores.
III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator: a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, no momento da contratação, incluindo aqueles necessários ao registro junto ao SUCAF; c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
10.8.4 - Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem as penas de impedimento de licitar e contratar a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com o Município, caberá às autoridades competentes do ÓRGÃO GERENCIADOR decidir sobre a rescisão ou manutenção dos Registros de Preços e/ou contratações dele decorrentes.
10.6.2 - A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos:
10.8.4.1 - O infrator a que se refere o item 10.8.3 somente poderá contratar com a Administração no âmbito municipal após sua reabilitação ou o decurso do prazo da penalidade aplicada.
I - impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção, durante o prazo da suspensão;
10.8.5 - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração poderá ser cumulada com a penalidade de multa prevista em lei, no Edital e na presente Ata de Registro de Preços, devendo ser aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
II –Cancelamento do Registro de Preços celebrado, sem prejuízo da rescisão de outras contratações e /ou cancelamento de outros Registros de Preços efetuados com a Administração;
10.8.6 - É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Diretor Administrativo-Financeiro do ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.6.3. - Na hipótese de serem atingidos outros contratos e/ou Registro de Preços, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.8.7 - A aplicação da penalidade de suspensão temporária é de competência da Superintendente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.6.4 - As autoridades competentes do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão deixar de aplicar os efeitos previstos no subitem 10.6.2, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
10.8.8 - Na aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
10.6.5 - A aplicação da penalidade de suspensão de participação em licitação por outras esferas governamentais não produz efeitos diretos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município.
10.8.9 - Na aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
10.7 - Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública:
10.8.10 - As multas não eximem a FORNECEDOR/DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS da plena execução dos fornecimentos contratados em decorrência do Registro de Preços.
10.7.1 - A declaração de inidoneidade impede o infrator de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública e será aplicada, entre outros casos, nas seguintes hipóteses:
10.8.11 - O desempenho insatisfatório do FORNECDOR/DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do artigo 24, do Decreto Municipal n.º 11.245/03.
I - demonstração de inidoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
10.8.12 - Estendem-se os efeitos das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, e de impedimento de licitar e contratar aos sócios de pessoa jurídica penalizada.
II - ato ou conduta que, segundo previsão no instrumento convocatório e/ou na Ata de Registro de Preços, seja passível da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade;
10.8.12.1 - Sobre as pessoas jurídicas que tenham sócios em comum com o infrator também recairão os efeitos da aplicação de penalidade a que se refere o item 10.8.12.
III - existência de sentença judicial condenatória transitada em julgado pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais.
11. - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.7.2 - As autoridades competentes do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão deixar de aplicar as penalidades previstas no item 10.8.1 deste Edital, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
11.1. Ficam designados os servidores, Sr.(a)Renata Cristina Oliveira de Paula– HM 5621-0 –
Gerente da Engenharia Clínica, e Adriana Costa Gerken – HM 5892-2 – Coordenadora de Apoio Gerencial CTI, respectivamente, como gestor e fiscal das contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços.
10.7.3- Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
11.2. Nos termos do § 1ºe 2.º do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, os gestores e fiscais das contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dascontratações, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
a) A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos da aplicação da penalidade e será concedida quando o infrator ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta, e/ou cumprir obrigação com ela firmada.
11.3.As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor e fiscal deverão ser comunicadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
b) No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deverá indicar o valor a ser ressarcido pelo infrator, Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
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com os respectivos critérios de correção, e/ou as obrigações pendentes de cumprimento. 2. - DISPOSIÇÕES FINAIS 10.7.4–O Órgão Gerenciadorcancelará a Ata de Registro de Preços firmada com o infrator penalizado com a declaração de inidoneidade, sem prejuízo da rescisão de outros contratos e/ou cancelamento de outras Atas de Registro de Preços, se a sua manutenção ocasionar-lhe um risco real, bem como para a segurança do seu patrimônio ou servidores.
12.1. O FORNECEDOR/DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS fica obrigado a, durante a vigência do Registro de Preços, atender a todosos pedidos de fornecimento efetuados.
10.7.4.1 – Na hipótese de se atingir outros contratos e/ou Ata de Registro de Preços, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.2. O ÓRGÃO GERENCIADORpoderá acrescer o objeto da Ata de Registro de Preços em até 25% (vinte ecinco por cento) de seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com odisposto no artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.7.4.2 - Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem a pena de inidoneidade a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com a Administração Pública municipal, caberá às autoridades competentes do ÓRGÃO GERENCIADOR decidir sobre a rescisão de contratos e/ou cancelamento de Atas de Registro de Preços em vigor.
12.3. Quando da entrega da Nota de Empenho e/ou Autorização de FORNECEDOR/DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS,observar-se-á o independentemente da data de entrega do produto naunidade recebedora.
Fornecimento ao valor registrado,
12.4. Os fornecimentos dos produtos, objeto do Registro de Preços, serão para todos os fins de direito, tratados como contratações autônomas e independentes.
10.7.4.3 - O infrator a que se refere o item 10.7.4.2 somente poderá contratar com o ÓRGÃO GERENCIADOR após o decurso do prazo da penalidade de inidoneidade aplicada ou sua reabilitação.
12.5. A Comissão de Gerenciamento do Registro de Preços do ÓRGÃO GERENCIADOR, em atendimento ao disposto no §2.º do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, procederá trimestralmente a publicação dos preços registrados, no Diário Oficial do Município- DOM.
10.8 - Do impedimento de licitar e contratar: 10.8.1 - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, ensejará o descredenciamento do infrator junto ao SUCAF, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e será aplicada nas seguintes hipóteses:
12.6.Integra o presente Ata de Registro de Preços, a proposta da FORNECEDOR/DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS, e todos os termos do edital do Pregão Eletrônico 220/2016, independente de transcrição.
I - por período de até 1 (um) ano, nos casos de: a) recusa em contratar dentro do prazo de validade da proposta; b) ausência de entrega da documentação exigida no Edital; c) não manutenção da proposta, durante o seu prazo de validade;
12.8.A Comissão de Gerenciamento do Registro de Preços do Órgão Gerenciadorefetuará o monitoramento constante dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, e se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, negociará com o Fornecedor/Detentor do Registro de Preços a sua redução, sendo que o novo preço a ser fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte
II - por período superior a 1 (um) e até 2 (dois) anos, nos casos de: a) atraso na execução das contratações decorrentes do Registro de Preços; b) comportamento inidôneo;
13. – DO FORO:
III - por período superior a 2 (dois) anos, nos casos de:
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com a exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução desta Ata de Registro de Preços.
a) apresentação de documentação falsa; b) falha ou fraude na execução das contratações decorrente do Registro de Preços; c) fraude fiscal.
14. – LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Belo Horizonte, ____ de _____________ de _________
10.8.1.1 - Para os fins do disposto na alínea ‘b’ do inciso II do item 10.8.1, reputar-se-ão inidôneos os atos descritos no parágrafo único do art. 92, no art. 96 e no parágrafo único do art. 97, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
15. ASSINATURAS:
10.8.1.2 - O atraso previsto na alínea ‘a’ do inciso II do item 10.8.1 configurar-se-á quando o infrator:
______________________________ Dr. Danilo Borges Matias Superintendente Hospital Metropolitano Odilon Behrens Órgão Gerenciador
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução das contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços; b) deixar de executar, sem causa justificada, as contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços;
____________________________________ Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro
10.8.2 - A autoridade competente, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse e a conveniência administrativa, poderá deixar de aplicar a penalidade a que se refere o item 10.8.4.1, ou adotar prazo diferenciado.
____________________________________ Representante Legal Detentor do Registro de Preços
10.8.3 - A penalidade de impedimento produzirá os seguintes efeitos: I - impedimento de licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município durante o prazo da penalidade; Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
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Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitações - HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178. Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Presidente da Comissão Permanente de Licitação Danilo Borges Matias Superintendente
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2017 PROCESSO 02-05/2017 Objeto: Registro de preços consignado em ata para contratação de serviços de reforma de estofados para atender a demanda de forma contínua por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Esta licitação é exclusiva para microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP. O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, através do Pregoeiro, divulga a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico supracitado, conforme a seguir:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2017 PROCESSO Nº: 02-05/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 023/2017
DATA DO PREGÃO: 09/05/2017 FORNECEDOR/DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL): ROCAM MOVÉIS LTDA. - ME ENDEREÇO: RUA ÁLVARO ALVIM, 2265, BAIRRO CAIÇARAS, CEP 30775-190, BELO HORIZONTE, MG. REPRESENTANTE LEGAL: AO FIM ASSINADO CNPJ/MF: 17.331.237/0001-58 ÓRGÃO GERENCIADOR: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS, inscrito no CNPJ n.º 16.692.121/0001-81 – Rua Formiga n.º 50 , Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG. REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Dr. Danilo Borges Matias FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n.º 101/00, Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/06, Decreto Municipal n.º 10.710/01, Decreto Municipal 11.245/2003, Decreto Municipal n.º 12.436/06, Decreto Municipal n.º 12.437/06, Decreto Municipal 15.113/2013, Decreto Municipal 16.535/16, Decreto Municipal 16.538/16.
OBJETO: O presente registro de preços tem por objeto a expectativa de prestação de serviços especificados no quadro abaixo:
ITEM
Cod. SICAM
Descrição
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CADEIRA DE DESCANSO DE CURVIM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: v TROCA DO CURVIM v TROCA DA ESPUMA v PINTURA DA ESTRUTURA DA CADEIRA v REFORMA DA PARTE DE SERRALHERIA v REVESTIMENTO DO ESTOFADO DAS CADEIRAS COM PLÁSTICO DURO CONFORME CADEIRA DE DENTISTA.
Unid. Cotação
Quantitativ o Anual Estimado
Preço Unitário Registrado (R$)
Preço Unitário no Mercado (R$)
Diferença Percentual (%)
CADEIRA FIXA DE CURVIM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: v TROCA DO CURVIM v TROCA DA ESPUMA v PINTURA DA ESTRUTURA DA CADEIRA v REFORMA DA PARTE DE SERRALHERIA v REVESTIMENTO DO ESTOFADO DAS CADEIRAS COM PLÁSTICO DURO CONFORME CADEIRA DE DENTISTA. CADEIRA GIRATORIA DE CURVIM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO v TROCA DO CURVIM v TROCA DA ESPUMA v TROCA DO RODÍZIO v REFORMA DA PARTE DE SERRALHERIA v REVESTIMENTO DO ESTOFADO DAS CADEIRAS COM PLÁSTICO DURO CONFORME CADEIRA DE DENTISTA. LONGARINA DE 3 ASSENTOS DE CURVIM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: v TROCA DO CURVIM v TROCA DA ESPUMA v PINTURA DA ESTRUTURA DA CADEIRA v REFORMA DA PARTE DE SERRALHERIA v REVESTIMENTO DO ESTOFADO DAS CADEIRAS COM PLÁSTICO DURO CONFORME CADEIRA DE DENTISTA. SOFÁ DE TRÊS LUGARES DE CURVIM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: v TROCA DO CURVIM v TROCA DA ESPUMA v REVESTIMENTO DO ESTOFADO DAS CADEIRAS COM PLÁSTICO DURO CONFORME CADEIRA DE DENTISTA. CADEIRA UNIVERSITÁRIA DE CURVIM v TROCA DO CURVIM v TROCA DA ESPUMA v PINTURA DA ESTRUTURA DA CADEIRA v REVESTIMENTO DO ESTOFADO DAS CADEIRAS COM PLÁSTICO DURO CONFORME CADEIRA DE DENTISTA. LONGARINA DE 2 ASSENTOS DE CURVIM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: v TROCA DO CURVIM v TROCA DA ESPUMA v PINTURA DA ESTRUTURA DA CADEIRA v REVESTIMENTO DO ESTOFADO DAS CADEIRAS COM PLÁSTICO DURO CONFORME CADEIRA DE DENTISTA.
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R$ 260,00
R$ 290,00
-10,34%
unidade
1
R$ 260,00
R$ 530,00
-50,94%
unidade
1
R$ 50,00
R$ 123,25
-59,43%
unidade
1
R$ 180,00
R$ 200,00
-10,00%
Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
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BANCO DE CURVIM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: v TROCA DO CURVIM v TROCA DA ESPUMA v PINTURA DA ESTRUTURA DO BANCO v REFORMA DA PARTE DE SERRALHERIA v REVESTIMENTO DO ESTOFADO DAS CADEIRAS COM PLÁSTICO DURO CONFORME CADEIRA DE DENTISTA.
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unidade
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R$ 310,00
R$ 347,50
-10,79%
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CADEIRA ODONTOLOGICA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: v TROCA DO CURVIM v TROCA DO PLATICO v PINTURA DA ESTRUTURA DA CADEIRA.
unidade
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(*) FONTE DA PESQUISA: Mapa de Preços constante nos autos páginas 33 E 34 unidade
1
R$ 50,00
R$ 200,75
R$ 310,00
R$ 515,00
-39,81%
DATA DA PESQUISA: 13/02/2017
-75,09%
PRAZO DE ENTREGA: o prazo máximo de entrega dos serviços, que será de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após o recebimento pelo Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, da Autorização de Fornecimento emitida pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços.
DATA DESTE REGISTRO:
Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, contados da publicação desta Ata no Diário Oficial do Município - DOM
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DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão
Mais informações: 156
1.
2.
DO VALOR RESERVADO PARA FINS ORÇAMENTÁRIOS E PARA EMPENHAMENTO: O valor total anual estimado para reserva orçamentária e empenhamento é de R$30.000,00 (trinta mil reais), não estando o hospital sujeito ao consumo mínimo do total estimado. DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO DO OBJETO REGISTRADO NA PRESENTE ATA: 2.1 -. A Gerência Financeira do Órgão Gerenciador, durante a vigência do Registro do Registro de Preços, emitirá as Autorizações de Fornecimento - AF e Notas de Empenho que serão entregues ao Fornecedor/Detentor do Registro de Preços para fornecimento, obedecidas as normas estatuídas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 023/2017 e neste instrumento. 2.2 - A Autorização de Fornecimento – AF e a Nota de Empenho são documentos competentes para aperfeiçoar os termos acessórios à presente Ata de Registro de Preço e estipulará: a) as especificações, o nome comercial, quantidade dos produtos desejados pelo Órgão Gerenciador, o local de entrega, que será no endereço do Órgão Gerenciador, no Município de Belo Horizonte/MG. b) o prazo máximo de entrega dos serviços, que será de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após o recebimento pelo Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, da Autorização de Fornecimento emitida pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços. c) o valor unitário e total a ser pago pela prestação de serviço realizada, e o prazo de pagamento, contado da data de recebimento definitivo dos produtos no local de destino. 2.2.1 - Não será admitida a entrega de serviços pelo Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, nem seu recebimento sem que previamente tenha sido aperfeiçoada a presente Ata de Registro de Preços, através da emissão da Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento - AF. 2.3 - A existência de preços registrados na presente Ata não obriga o Órgão Gerenciador a Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
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efetivar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao Fornecedor/Detentor do Registro de Preços a preferência em igualdade de condições.
3.
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k) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços deverá responsabilizar-se pelo transporte dos serviços de seu estabelecimento até o local determinado pelo Órgão Gerenciador, bem como pelo seu descarregamento.
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: 6.
3.1 - Constituem obrigações do Fornecedor/Detentor do Registro de Preços:
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 6.1 – No pagamento deverá ser observado o que se segue:
a) Atender todos os pedidos de fornecimento, durante a vigência do presente Registro de Preços.
a) O pagamento do serviço prestado será realizado no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a data de entrega e aceitação por parte do Órgão Gerenciador, mediante validação das condições satisfatórias do serviço no verso da Nota Fiscal, validação, esta dada apenas se o serviço entregue atender completamente as exigências do Edital do Pregão Eletrônico 023/2017, e da presente Ata de Registro de Preços.
b) Atender, no prazo fixado pelo Órgão Gerenciador, as convocações para retirada da Nota de Empenho e Autorizações de Fornecimento – AF. c) Prestar os serviços de acordo com as especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 023/2017.
b) A Nota Fiscal será obrigatoriamente instruída com a respectiva Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento – AF, e descreverá o serviço, a marca, fabricante e quantidade efetivamente entregue, sem prejuízo de outros dados exigidos pela legislação vigente.
d) Respeitar o prazo de entrega estabelecido no Edital do Pregão Eletrônico e na presente ata.
c) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços encaminhará a Nota Fiscal/Fatura à Gerência recebedora do serviço no Órgão Gerenciador, que conferirá, atestará e remeterá à Gerência Financeira para pagamento, juntamente com a Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento-AF.
e) Substituir, no prazo fixado pelo Órgão Gerenciador, todos os serviços entregues fora das especificações, com data de validade inferior à permitida, ou com quaisquer outras irregularidades. f) Manter, durante toda a vigência do Registro de Preços, os valores propostos.
d) Havendo necessidade de providências complementares por parte da Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
g) Comunicar à Gerência de Cadastro de Fornecedor da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
e) Poderá ser atrasado, até a regularização, o pagamento de qualquer fatura que contrarie as especificações contidas na Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento, ou proposta apresentada na licitação, sem qualquer ônus para o Órgão Gerenciador.
h) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto registrado na presente Ata de Registro de Preços.
f) O Órgão Gerenciador poderá reter o pagamento em caso de dano de responsabilidade da Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, ou, ainda, para recebimento das multas aplicadas como penalidade.
i) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, tendo como agente seus preposto ou estranhos. j) Apresentar sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. k) Garantir a boa qualidade dos serviços prestados.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
l) Cumprir o prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses corridos, a partir da entrega,contra defeitos de fabricação, vícios ou incompatibilidade de aplicação frente ao descritivo.
7.1 - As despesas decorrentes de futuros fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão acobertadas pela dotação orçamentária sob a seguinte rubrica: 2301.0086.10.122.030.2900/001/339039-99, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84.
m) Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado pelo Órgão Gerenciador, bem como pelo seu descarregamento.
7.2 - Caso ocorra alteração da Dotação Orçamentária esta será feita através do termo de apostila, que será obrigatoriamente juntado ao Processo de Compras pertinente ao presente Registro de Preços.
n) Manter durante toda a vigência do Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 023/2017.
8.
o) Atender todas as demais exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico 023/2017 e seus anexos.
DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO FINANCEIRO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
8.1 - Considerando o prazo de validade do Registro de Preços, FICA VEDADO QUALQUER REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, em atendimento ao § 1º, do artigo 2º, da Lei Federal n.º 10.192/01. 4.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
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8.2 - O preço registrado, quando sujeito a controle oficial, poderá sofrer reequilíbrio financeiro, nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
4.1- Constituem obrigações do Órgão Gerenciador: a) Credenciar, perante o Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços registrados, bem como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos estabelecidos no Instrumento Convocatório e na presente ata.
8.3 - O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio do preço vigente, através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preço do fabricante, notas fiscais de aquisição de serviços, matérias primas, componentes ou de outros documentos pertinentes.
b) Pagar no vencimento as faturas apresentadas pelo Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, correspondente aos serviços entregues e aceitos.
8.4 - O reequilíbrio financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
c) Notificar a Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento do objeto registrado.
5.
8.5 - O reequilíbrio deve, preferencialmente, manter a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado, nos termos da alínea “a”, inciso II, art. 16, do Decreto Municipal n.º 16.538, de 30 de dezembro de 2016. 8.6 - A Comissão de Gerenciamento do Registro de Preços do Órgão Gerenciador efetuará o monitoramento constante dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, e se constatar que o preço inicialmente registrado tornou-se superior ao praticado no mercado, deverá negociar com o Fornecedor/Detentor do Registro de Preços a sua redução,sendo que o novo preço a ser fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS: 5.1 – No recebimento do objeto deverá ser observado o que se segue: a) Não será admitida a entrega de serviços pela Fornecedor/Detentor do Registro de Preços sem que esta esteja de posse da Autorização do Fornecimento – AF e Nota de Empenho respectiva.
8.6.1 - Para os fins de que trata o item 8.6, considerar-se-á preço de mercado: a) Aquele apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, cinco empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes acrescido de pesquisa junto a outros órgãos da Administração Pública.
b) Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dia úteis para posterior verificação de sua conformidade com a quantidade, especificações, preços, prazos e outros dados pertinentes, comparando-se os dados informados na Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento – AF, com a Nota Fiscal.
b) O oficialmente tabelado por órgão competente. 9.
9.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
d) Os serviços deixarão de ser recebidos em definitivo, caso apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam contrariando os padrões determinados pela legislação oficial vigente. Neste caso, o órgão recebedor reduzirá a termo os fatos ocorridos, encaminhando à sua Gerência competente para adoção das medidas pertinentes.
a) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços deixar de cumprir as exigências do ato convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
9.1.1 - Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR quando:
b) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços não atender à convocação para retirar a Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento – AF, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo Órgão Gerenciador.
e) A Gerência competente do Órgão Gerenciador do Registro de Preços providenciará a notificação do Fornecedor/Detentor do Registro de Preços que terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para substituir os serviços.
c) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços descumprir as obrigações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º023/2017.
f) O atraso na substituição dos serviços, bem como o não saneamento da irregularidade acarretará a aplicação das penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico e neste Instrumento.
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o Fornecedor/Detentor do Registro de Preços se recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório;
g) Em caso de irregularidade não sanada pelo Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, a Gerência do Órgão Gerenciador do Registro de Preços reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Diretoria competente para aplicação de penalidade.
e) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita.
h) Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com qualquer diferença das exigências e propostas contidas na licitação que deu origem à presente ata de registro de preços.
f) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto ajustado, decorrente de registro de preços, e também nos casos de fusão, cisão ou incorporação.
i) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços terá de cumprir o prazo de entrega pactuado.
g) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se.
j) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços deverá garantir a boa qualidade dos serviços entregues. Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DA PRESENTE ATA:
c) A aceitação definitiva do serviço entregue dar-se-á em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento provisório, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva (por servidor devidamente credenciado pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços e liberado o canhoto de recebimento.
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h) O Fornecedor/Detentor do Registro de Preços ser declarado inidôneo e/ou ser suspenso do direito de licitar ou contratar com o Órgão Gerenciador e/ou com o Município de Belo Horizonte.
qualquer pessoa; i) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
i) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
V - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
9.1.2 - Amigavelmente, por acordo das partes, quando o Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, mediante solicitação por escrito aceita motivadamente pela Administração, comprovar motivo de força maior e/ou caso fortuito que a esteja impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, sem prejuízo da recomposição dos prejuízos ocasionados à Administração decorrentes do cancelamento, quando houver.
VI - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa ao cancelamento do Registro de Preços;
a) A solicitação da Fornecedor/Detentor do Registro de Preços para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, assegurando-se o fornecimento do serviço registrado, por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contado a partir da comprovação do envio da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificado e aprovado pelo Órgão Gerenciador.
VII - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento do Registro de Preços e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados. 10.4.2 - Se a recusa em assinar a presente Ata de Registro de Preços for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
b) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos na letra “a” desta Cláusula, será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos do processo de compras que deram origem ao Registro de Preços.
10.4.3 - O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
c) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do Fornecedor/Detentor do Registro de Preços, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, por uma vez e afixado no local de costume do Órgão Gerenciador, considerando-se cancelado o registro na data de publicação na Imprensa Oficial.
10.4.4 - Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
d) Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas "a" a "j", do subitem 9.1.1, o Órgão Gerenciador aplicará as sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico 023/2017 e no presente instrumento, garantidos o direito de defesa prévia, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.4.5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.4.5.1 - Na hipótese de cumulação serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.1 A prática de atos ilícitos sujeita o Fornecedor/Detentor do Registro de Preços à aplicação das seguintes sanções administrativas:
10.4.6 - Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
I - previstas nos incisos I a IV do art.87 da Lei Federal nº 8.666/93: a) advertência, observado o disposto no artigo 6º do Decreto Municipal 15.113/2013; b) multa, observado o disposto nos artigos 7º a 10 do Decreto Municipal 15.113/2013; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos), observado o disposto nos artigos 11 a 14 do Decreto Municipal 15.113/2013; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 a 19 deste Decreto.
I - se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subseqüentes ao mês do inadimplemento, responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente; II - inexistindo faturas subseqüentes ou sendo estas insuficientes, descontar-se-á do valor da garantia; III – impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02: a) impedimento de licitar; b) impedimento de contratar.
10.5 – O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total da contratação decorrente do Registro de Preços, ensejando o seu cancelamento, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.2- A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
10.6 - Da suspensão temporária de participação em licitação e do impedimento de contratar com a Administração: 10.6.1 - A suspensão temporária impedirá o infrator de participar de licitação e contratar com a Administração por determinado período de tempo, e poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:
10.3 – Advertência: Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
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10.3.1 - A sanção de advertência consiste em comunicação formal ao infrator decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração.
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator: a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo Registro de Preços, em razão de:
10.3.1.1-Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de serviços, autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de multa.
a.1 - atraso na execução do objeto; a.2 - alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado; a.3 - regularização junto ao SUCAF ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
10.4. Multa: 10.4.1 - O infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação ou obrigações estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços e no edital do Pregão Eletrônico, ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, nos termos do DECRETO MUNICIPAL Nº 15.113, DE 08 DE JANEIRO DE 2013, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, devendo ser observados, preferencialmente, os seguintes percentuais e diretrizes:
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo Registro de Preços, em periodicidade inferior a 06 (seis) meses; c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos na presente Ata de Registro de Preços, nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do item 10.4.1 deste Edital; d) tumultue a sessão pública de licitação; e) dê ensejo ao cancelamento total ou parcial da presente Ata de Registro de Preços; f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado; g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis; h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06; i) induza em erro a Administração;
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega dos serviços ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal; II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a retirar a nota de empenho e Autorização de Fornecimento- AF para os fornecimentos ; III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator: a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços, implicando em necessário cancelamento; b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens; c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao SUCAF; d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame licitatório; b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração; c) tumultuar a sessão pública da licitação; d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade Pregão, a despeito da declaração em sentido contrário; e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de licitação; f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração; g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator: a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, no momento da contratação, incluindo aqueles necessários ao registro junto ao SUCAF; c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos. 10.6.2 - A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos: I - impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção, durante o prazo da suspensão;
IV - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
II – Cancelamento do Registro de Preços celebrado, sem prejuízo da rescisão de outras contratações e /ou cancelamento de outros Registros de Preços efetuados com a Administração;
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do de vigência da Ata de Registro de Preços, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93; b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência; c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa; d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do Órgão Gerenciador; e) não devolver valores eventualmente pagos indevidamente pelo Órgão Gerenciador; f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto da presente ata de Registro de Preços; g) utilizar as dependências do Órgão Gerenciador para fins diversos da execução do objeto do Registro de Preços. h) tolerar, quando da execução das contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais a
10.6.3. - Na hipótese de serem atingidos outros contratos e/ou Registro de Preços, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.6.4 - As autoridades competentes do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão deixar de aplicar os efeitos previstos no subitem 10.6.2, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado. 10.6.5 - A aplicação da penalidade de suspensão de participação em licitação por outras esferas governamentais não produz efeitos diretos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município.
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
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10.7 - Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 10.8.9 - Na aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
10.7.1 - A declaração de inidoneidade impede o infrator de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública e será aplicada, entre outros casos, nas seguintes hipóteses:
10.8.10 - As multas não eximem a FORNECEDOR/DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS da plena execução dos fornecimentos contratados em decorrência do Registro de Preços.
I - demonstração de inidoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
10.8.11 - O desempenho insatisfatório do FORNECDOR/DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do artigo 24, do Decreto Municipal n.º 11.245/03.
II - ato ou conduta que, segundo previsão no instrumento convocatório e/ou na Ata de Registro de Preços, seja passível da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade;
10.8.12 - Estendem-se os efeitos das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, e de impedimento de licitar e contratar aos sócios de pessoa jurídica penalizada.
III - existência de sentença judicial condenatória transitada em julgado pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais.
10.8.12.1 - Sobre as pessoas jurídicas que tenham sócios em comum com o infrator também recairão os efeitos da aplicação de penalidade a que se refere o item 10.8.12.
10.7.2 - As autoridades competentes do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão deixar de aplicar as penalidades previstas no item 10.8.1 deste Edital, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado. 10.7.3- Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
11. - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos da aplicação da penalidade e será concedida quando o infrator ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta, e/ou cumprir obrigação com ela firmada.
11.1. Ficam designados os servidores, Sr.(a) Anderson Cleyton Milhorato Pereira Matrícula: HM 6019-6 e Gelcinéia Oliveira de Andrade Santos Matricula: HM 6427-2, respectivamente, como gestor e fiscal das contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços.
b) No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deverá indicar o valor a ser ressarcido pelo infrator, com os respectivos critérios de correção, e/ou as obrigações pendentes de cumprimento.
11.2. Nos termos do § 1º e 2.º do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, os gestores e fiscais das contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução das contratações, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.7.4 – O Órgão Gerenciador cancelará a Ata de Registro de Preços firmada com o infrator penalizado com a declaração de inidoneidade, sem prejuízo da rescisão de outros contratos e/ou cancelamento de outras Atas de Registro de Preços, se a sua manutenção ocasionar-lhe um risco real, bem como para a segurança do seu patrimônio ou servidores.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor e fiscal deverão ser comunicadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 12. - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.7.4.1 – Na hipótese de se atingir outros contratos e/ou Ata de Registro de Preços, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.1. O FORNECEDOR/DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS fica obrigado a, durante a vigência do Registro de Preços, atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados.
10.7.4.2 - Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem a pena de inidoneidade a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com a Administração Pública municipal, caberá às autoridades competentes do ÓRGÃO GERENCIADOR decidir sobre a rescisão de contratos e/ou cancelamento de Atas de Registro de Preços em vigor.
12.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá acrescer o objeto da Ata de Registro de Preços em até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.7.4.3 - O infrator a que se refere o item 10.7.4.2 somente poderá contratar com o ÓRGÃO GERENCIADOR após o decurso do prazo da penalidade de inidoneidade aplicada ou sua reabilitação.
12.3. Quando da entrega da Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento ao FORNECEDOR/DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS, observar-se-á o valor registrado, independentemente da data de entrega do serviço na unidade recebedora.
10.8 - Do impedimento de licitar e contratar:
12.4. Os fornecimentos dos serviços, objeto do Registro de Preços, serão para todos os fins de direito, tratados como contratações autônomas e independentes.
10.8.1 - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, ensejará o descredenciamento do infrator junto ao SUCAF, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e será aplicada nas seguintes hipóteses:
12.5. A Comissão de Gerenciamento do Registro de Preços do ÓRGÃO GERENCIADOR, em atendimento ao disposto no §2.º do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, procederá trimestralmente a publicação dos preços registrados, no Diário Oficial do Município- DOM.
I - por período de até 1 (um) ano, nos casos de: a) recusa em contratar dentro do prazo de validade da proposta; b) ausência de entrega da documentação exigida no Edital; c) não manutenção da proposta, durante o seu prazo de validade;
12.6. Integra o presente Ata de Registro de Preços, a proposta da FORNECEDOR/DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS, e todos os termos do edital do Pregão Eletrônico 023/2017, independente de transcrição.
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12.8. A Comissão de Gerenciamento do Registro de Preços do Órgão Gerenciador efetuará o monitoramento constante dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, e se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, negociará com o Fornecedor/Detentor do Registro de Preços a sua redução, sendo que o novo preço a ser fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte
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13. – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com a exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução desta Ata 12.8. A Comissão de Gerenciamento do Registro de Preços do Órgão Gerenciador efetuará o de Registro de Preços.
II - por período superior a 1 (um) e até 2 (dois) anos, nos casos de:
monitoramento constante dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, e se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, negociará com o Fornecedor/Detentor do Registro de Preços a sua redução, sendo que o novo preço a ser fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte
a) atraso na execução das contratações decorrentes do Registro de Preços; b) comportamento inidôneo; III - por período superior a 2 (dois) anos, nos casos de:
13. – DO FORO:
a) apresentação de documentação falsa; b) falha ou fraude na execução das contratações decorrente do Registro de Preços; c) fraude fiscal.
Fica– eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com a ____ exclusão de quaisquer outros, por mais 14. LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Belo Horizonte, de _____________ de _________
10.8.1.1 - Para os fins do disposto na alínea ‘b’ do inciso II do item 10.8.1, reputar-se-ão inidôneos os atos descritos no parágrafo único do art. 92, no art. 96 e no parágrafo único do art. 97, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
15. ASSINATURAS:
privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução desta Ata de Registro de Preços.
______________________________ Dr. Danilo Borges Matias Superintendente Hospital Metropolitano Odilon Behrens Órgão Gerenciador
10.8.1.2 - O atraso previsto na alínea ‘a’ do inciso II do item 10.8.1 configurar-se-á quando o infrator: a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução das contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços; b) deixar de executar, sem causa justificada, as contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços;
14. – LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Belo Horizonte, ____ de _____________ de _________ ____________________________________ Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro
15. ASSINATURAS:
10.8.2 - A autoridade competente, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse e a conveniência administrativa, poderá deixar de aplicar a penalidade a que se refere o item 10.8.4.1, ou adotar prazo diferenciado.
____________________________________ Representante Legal Detentor do Registro de Preços
______________________________ Dr. Danilo Borges Matias Superintendente Hospital Metropolitano Odilon Behrens Órgão Gerenciador
10.8.3 - A penalidade de impedimento produzirá os seguintes efeitos: I - impedimento de licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município durante o prazo da penalidade;
____________________________________ Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro
II – Cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo da rescisão de contratações dele decorrentes já celebrados com o Órgão Gerenciador, se a manutenção do Registro de Preços e/ou contratações dele decorrentes representar um risco real para a Administração ou para a segurança do seu patrimônio ou de seus servidores.
____________________________________ Representante Legal Detentor do Registro de Preços
10.8.4 - Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem as penas de impedimento de licitar e contratar a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com o Município, caberá às autoridades competentes do ÓRGÃO GERENCIADOR decidir sobre a rescisão ou manutenção dos Registros de Preços e/ou contratações dele decorrentes. 10.8.4.1 - O infrator a que se refere o item 10.8.3 somente poderá contratar com a Administração no âmbito municipal após sua reabilitação ou o decurso do prazo da penalidade aplicada. 10.8.5 - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração poderá ser cumulada com a penalidade de multa prevista em lei, no Edital e na presente Ata de Registro de Preços, devendo ser aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
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10.8.6 - É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Diretor AdministrativoFinanceiro do ÓRGÃO GERENCIADOR.
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Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitações - HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178.
10.8.7 - A aplicação da penalidade de suspensão temporária é de competência da Superintendente do ÓRGÃO GERENCIADOR. 10.8.8 - Na aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação. Rua Formiga, 50 – Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430
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Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Presidente da Comissão Permanente de Licitação Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG – CEP 31110-430 Danilo Borges Matias Superintendente
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Quarta-feira, 31 de maio de 2017
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA - EDITAL 008/2017
54
ILMA LUCIA NICACIO BRAGA
11
35
46
O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, convoca a candidata abaixo discriminada a comparecer na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 15:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 008/2017 e legislação municipal pertinente.
55
ELENIRA MARGARETH DACONCEIÇAO DE QUEIROZ
11
35
46
56
FATIMA DA SILVA SOUZA
11
35
46
57
VIVIANE DE OLIVEIRA PEREIRA
16
30
46
58
ROSILENE DE RAMOS COLETA
10
35
45
59
THAIZ TOMAZ SILVA
10
35
45
60
RAFAELA MACIEL CARVALHO
10
35
45
61
ANDREA DE SOUSA RODRIGUES
10
30
40
62
VALDIRENE DOS SANTOS JESUS
14
25
39
63
SANDRA MARA DE SOUZA MARTINS
14
25
39
64
ALEXANDRA APARECIDA RAIMUNDA
13
25
38
65
MARCIO DA PIEDADE PINTO
13
25
38
66
KARLA HELOISA BORGES
13
25
38
67
LUCIANA SANTOS PINTO
12
25
37
Belo Horizonte, 26 de maio de 2017
68
MIRIAN LUCIA CARDOSO DE LIMA
11
25
36
Danilo Borges Matias Superintendente
69
SONIA APARECIDA GOULART BOTELHO
11
25
36
70
ANALVA SANTOS COSTA
11
25
36
Categoria Profissional: Médico Intensivista Candidata Convocada: Área 01: Gerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao Idoso - CTI Adulto HOB
NOME CAROLINA VON SUCRO
CLASSIFICAÇÃO 2
O não comparecimento implicará na desistência da candidata convocada para a respectiva contratação.
71
CARLA REGINA COSTA SOUZA
16
20
36
RESULTADO RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 010/2017
72
NAIR APARECIDA DOS SANTOS SILVA
10
25
35
O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do julgamento de recurso interposto por candidata que concorreu no Processo Seletivo Simplificado Edital 010/2017, conforme abaixo:
73
DIRCEU BARBOSA DE PAULA FILHO
10
25
35
74
ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
14
20
34
75
FRANCISLANE ALVES SANTOS
13
20
33
76
ROSILENE FERREIRA DE SOUZA
12
20
32
77
JULIO CESAR FERNANDES DA SILVA
12
20
32
78
ISABELLA SOARES SILVA
12
20
32
79
JESSICA FERNANDA GOMES DOS SANTOS
12
20
32
80
GLEISON FERREIRA CARAPIA
12
20
32
81
SABRINA GERTRUDES DE BARROS
12
20
32
82
VALERIA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES
12
20
32
83
ADELZA JANUARIA DA SILVA DUARTE
12
20
32
84
CLAUDINEI VINHAL GONÇALVES DE PAULO
11
20
31
Cargo: Técnico em enfermagem
N° 1
NOME RAFAELA OLIVEIRA DE ALMEIDA
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
A ata de julgamento do recurso com a devida motivação encontra-se arquivada na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, situada na Av. José Bonifácio s/n Bairro São Cristóvão – BH/ MG, com vistas franqueadas à candidata a partir do primeiro dia útil subsequente à presente publicação, no horário de 08:00 às 15:00 horas. Belo Horizonte, 26 de maio de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 010/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Processo Seletivo Simplificado – Edital 010/2017, para o cargo de Técnico de Serviço de Saúde – Técnico em Enfermagem, conforme listagem abaixo: CANDIDATOS HABILITADOS/ CLASSIFICADOS NOME
CLAS.
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Poder Executivo
85
IVANI CLEIDE DO NASCIMENTO
11
20
31
86
NATALIA DUARTE MORAIS
11
20
31
87
SHIRLEY ALVES DA ROCHA
11
20
31
88
ANA PAULA DE OLIVEIRA CORREIA
15
15
30
89
MARIA DOS ANJOS COSTA VIANA
10
20
30
90
ALEXSANDRA FERNANDES SILVA
10
20
30
91
LETICIA ANDRE COSTA DE MENEZES
10
20
30
92
JESSICA DAYANE MARTINS DA SILVA
13
15
28
93
SHIRLEY PEREIRA SILVA
12
15
27
94
JANAINA EDWIGES DA SILVA SABINO
12
15
27
95
NORMA ANTONIA DUARTE
12
15
27
NOTA
TITULOS
TOTAL
96
CILENE APARECIDA DE SOUZA CARVALHO
12
15
27 27
1
MARCIA FERREIRA DA CRUZ
12
220
100
FLAVIANE PEREIRA DA SILVA
12
15
2
WANDER DE ARAUJO
97
14
215
100
DAMARIS DENISE DO CARMO
12
15
27
3
SIMONE SOARES SILVA
98
15
185
100
99
JOAO BATISTA VELITA
11
15
26
4
ISAAC PEDRO DA SILVA
10
170
100
100
ELIZETTE MIRANDA MONTEIRO
10
15
25
5
ELENICE DOS SANTOS
10
160
100
GESIANE FERREIRA LOPES
15
10
25
6
WASHINGTON DOS SANTOS
101
11
140
100
GISLENE MARTINS DA SILVA
13
10
23
7
MARTA MARIA CHAVES MAFALDO
102
13
120
100
ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA
12
10
22
8
JOSIANE FERREIRA DA SILVA MAGALHAES
103
13
115
100
JOELUCIO SOARES DE OLIVEIRA
12
10
22
9
PAULA COSTA SILVA MOREIRA
104
13
115
100
CRISTIANE SANTIAGO DA SILVA
11
10
21
10
GRIMALDO GONCALVES D ABADIA
105
14
95
100
106
NILMARA FERREIRA
10
10
20
11
ROSILDA LOPES SILVA
15
90
100
107
LILIANE IMACULADA DE SOUZA VIANA
10
10
20
12
CLARICE ALVES SANTOS
10
90
100
NATALIA CELESTINA DE JESUS ARAUJO
10
10
20
13
KELLY REGINA ALVES DA SILVA
108
15
85
100
109
SANDRA APARECIDA LIPARINI
14
5
19
14
FABIANA ALVES RIBEIRO
11
80
91
110
ARLETE APARECIDA DE SOUZA
13
5
18
111
FERNANDA SONIA DIAS DOS ANJOS PEREIRA MARINHO
11
5
16
15
VERA LUCIA LOPES CRUZ
11
80
91
16
PRISCILA VIRGINIA DE CASTRO
10
80
90
17
ELANIA JUNIA DA SILVA FREITAS
12
75
87
CANDIDATOS INABILITADOS
18
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
12
75
87
19
LUCILENE RODRIGUES DOS SANTOS
12
75
87
MERANICE RIBEIRO BICALHO DUTRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ANGELA MARIA TEREZA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; SUELY BELA DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; NAYANE MONTEIRO MAGALHAES: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; NATHALIE CHRISTINE NAGLIATI MILLER: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; RENATA ALVES MOREIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; VERA LUCIA DOS SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; BEATRIZ ALVES DO NASCIMENTO PIRES: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ROSIVANIA TEIXEIRA CHAVES: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; MIRIAN DA CONCEIÇAO VAZ: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; IONE MARIA DE OLIVEIRA: Em Descumprimento ao subitem 3.2. alínea “b” do edital; PATRICIA RODRIGUES DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; LUCIMAR DE BARROS : Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; AMBROSINA DE FATIMA DUQUE OLIVEIRA : Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ROBERTA REJANE HENRIQUE SANTANA : Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; CARLA MARIA DE JESUS : Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; MIRIA RAMOS DE SOUZA : Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; MARIA GISELE MOREIRA : Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; VANILDA FERREIRA DE PAULA : Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; EVELYN OLIVEIRA QUEIROZ TEIXEIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; LUCILENE APARECIDA ALVES NASCIMENTO SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; SILVIO SOARES DA SILVA : Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; RONEI RODRIGUES DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; SILVANA BARBOSA LEMES : Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; RITA DA CONCEIÇAO ANDRADE JESUS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ROBERTA MIRANDA CANDIDO SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; LUCIENE PEREIRA DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; LIDIANE LUISA VENANCIO: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; LUANA MOREIRA DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ORDAISA REGINA BARBOSA LEITE: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; DAYANNE CRISTINA DE JESUS SCARABELLI: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ELCY JULIANA DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; HELEN APARECIDA MOREIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; MARTA FERREIRA DE PINHO : Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; FERNANDA GONÇALVES LOPES FERNANDES : Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; MARIA LUIZA DOS SANTOS MACHADO: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; DALVA CATARINA SOARES: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; PATRICIA ROBERTA ROSA DORIA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ROSEMEIRE DO ESPIRITO SANTO MOTTA PEREIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; MARIA MARISA DOS REIS MENDES: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; JESSICA RODRIGUES SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; PAULA MOTA RAMOS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; GERUZIA DARC ALVES FERREIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; CHRISTIANE SOARES DOS SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital;
20
AVILMAR MARTINS DE OLIVEIRA
11
75
86
21
EDMEA VALERIA DE PAULA BARBOSA
12
70
82
22
WENDELL GOMES CAMARGO
15
65
80
23
LILIANE RODRIGUES MAIA
12
65
77
24
SARA ROBERTA DA COSTA SALOMAO
15
60
75
25
MARILDA ROSA CAETANO MAYNARTE
12
60
72
26
GILMARA APARECIDA MARTINS
11
60
71
27
RICARDO FERREIRA FRANÇA
14
55
69
28
ROSANE KELEN SILVA
11
55
66
29
VIRGINIA MARA SOARES VILELA
11
55
66
30
ELISANGELA FREITAS JORGE LOPES
10
55
65
31
CHIRLAINE APARECIDA TERRINHA
12
50
62
32
LUCIANE APARECIDA DIAS
12
50
62
33
ERICA MARTINS ALVES DA SILVA SANTOS
12
50
62
34
CLEYDE DE ABREU SILVA MOURA
11
50
61
35
ROSANA MARIA DE MAGALHAES
11
50
61
36
VALDETE DOS SANTOS
10
50
60
37
MARIA REGINA SANTOS
10
50
60
38
ADEMILSON LINO DA ROCHA
10
50
60
39
PEDRO VICENTE DA COSTA
10
50
60
40
ELIANE RODRIGUES BARBOSA
14
45
59
41
POLLYANA MACEDO ROSA
12
45
57
42
CORINTA FERREIRA DA COSTA
11
45
56
43
VIVIANE APARECIDA PEREIRA DA SILVA SOARES
11
45
56
44
ELENIR MARY DE SOUZA
10
45
55
45
FABIANA MIRIAN ROCHA
12
40
52
46
MARIA LUCIA SOUZA OLIVEIRA
12
40
52
47
FABIANA APARECIDA DOS SANTOS
12
40
52
48
MARIANGELA DE JESUS FAUSTINO
12
40
52
49
EDMARA LORENA DE OLIVEIRA
12
40
52
50
REGINA CELIA DE JESUS
10
40
50
51
ROSILENE RODRIGUES DA COSTA DE OLIVEIRA
13
35
48
52
CRISTIANE GONCALVES DE VETTE
12
35
47
53
DELZA RIBEIRO DA SILVA
12
35
47
30/05/2017 19:42:35
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 31 de maio de 2017 ELAINE MARIA DE SOUZA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; RAQUEL APARECIDA PEREIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; NEUZA MARIA ALVES TEIXEIRA DE JESUS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; JACQUELINE CRISTIANE CHAVES: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; RAFAELA OLIVEIRA DE ALMEIDA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; BRUNO LELLES CARNEIRO DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ILMA DE JESUS RIBEIRO: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ALEXANDRE BARRETO RODRIGUES: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; EUNICE PINTO OSORIO: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; CARLAILE DE ALMEIDA LIMA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; LUCIANA GOMES DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; CRISTIANE PEIL DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; MARCIA DE LOURDES MESQUITA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; RONAN MEDEIROS GONÇALVES: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ANGELA OLIVEIRA DE MATOS GUSMAO: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ANA PAULA XAVIER JULIO: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ANTONIO DA SILVA ANDRADE : Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; DIELE BARROS NOVAIS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; VILSON ROCHA COSTA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; PAULO DE MELO MONTEIRO: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; CRISTIANE DA SILVA PEREIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; TATIANE RAIMUNDA DE PAULA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; CARLA SOARES BATISTA NUNES: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; KATIA NATALIA DE RESENDE: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; MAURICEIA DA SILVA ANICETO SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ALEXANDRE RICARDO VIEIRA LEAL: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; NATALIA CRISTINA DE SOUZA FONTENELLE: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ELISABETE SOARES DA SILVA ABREU: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; SIMONE SANTOS MAIA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; TANIA APARECIDA PEREIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; DANIELE APARECIDA DE SENA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; DANIELA ALVES MARTINS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; LUCIMAR FERREIRA CUNHA DIAS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; MARILDA APARECIDA DUARTE: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; TATIANA CRISTINA LUIZ: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; JANETE CONSTANCIA DOS REIS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; NILZA CALDEIRA DOS SANTOS PEREIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; MARIA DO CARMO DE MOURA SENA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; DAISY MARIA BAETA COSTA :Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; CINTIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOARES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ELIZABETE DOS SANTOS LIMA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ALEXANDRA DA CRUZ DE JESUS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; WELINGTON DALTON GOMES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; EDNA MARIA TOMAZ: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ROSANGELA APARECIDA SABINO BARBOSA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SELMA DE FATIMA FERREIRA DE SOUZA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; CLAUDIA INACIA DA CRUZ: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; GILCELIA CRISTINA F. DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; CRISTIANE DE OLIVEIRA BRAGA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; LUCENI LOPES DE ABREU FREITAS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; CELITA REZENDE RODRIGUES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; FLAVIANA APARECIDA DA SILVA FREIRES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARINA FERREIRA NEVES MARÇAL: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ANA FLAVIA SOUZA SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA CRISTINA LOPES FERREIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; TEREZINHA RODRIGUES SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ELIANA ALVES RODRIGUES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; JANIA FERREIRA DE JESUS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARILAINE SERAFIM DE SOUZA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; GLAUCIELE CLAUDIA DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; IVONE SARAIVA GUIMARAES: Em Descumprimento
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ao subitem 4.2.3. do edital; ELIZABETH FERREIRA GOMES SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; LUCIENE INACIA DIAS LIMA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; NILDA MARIA FERREIRA DE CARVALHO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; JENECI SOARES DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ANA AUGUSTA DE AMORIM PINTO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; IVANI TEIXEIRA FERNANDES PRATES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARDONICE GOMES DOS SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; PAULO JOSE DA COSTA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; DENISE PIRES DE OLIVEIRA COUTO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; KATIA DE OLIVEIRA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; UMBELINA TEREZINHA PEREIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; WEILLA FRANCIELLE PEREIRA DE AZERA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ADRIANE RODRIGUES DOMINGUES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA DO ROSARIO COSTA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; PAULO CESAR LUCAS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MIRIÃ BOERER FERNANDES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ROSIMEIRE MARIA FERNANDES SEBASTIÃO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARILENE VITOR DOS REIS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SANDRA APARECIDA ROCHA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SANDRA MARIA TALHA REZENDE: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; VIVIANE RODRIGUES DA COSTA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ROZALI MARIA DOS SANTOS : Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SILVANIA MARCIA VIEIRA GOMES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; IVANISE CRISTINA AUGUSTO DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ELAINE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; KENIA DENISE CASTRO SIMAO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; VIRGINIA PAULA DE FARIA PIRES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SANDRA PEREIRA DOS SANTOS RAMOS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; DEUSA MARIA BATISTA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MIRIAM APARECIDA JANVARIA DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; VIVIANE APARECIDA PINTO DA COSTA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; KELLY CRISTINA FERREIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIO LUCIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ANA MARIA MARQUES BARBOSA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SONIA REGINA SANTOS DUARTE DE PAULA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; LEONARDO NASCIMENTO DIAS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; APARECIDA DE SOUZA SEIXAS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SOLANGE PERES DE OLIVEIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; DALCILENE RODRIGUES DE SOUZA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; POLLYANE CARLA DOS SANTOS DUARTE: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; KELLY DE SOUZA BARBOSA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; JOVITO DOS SANTOS FILHO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; FABRICIO RAMOS SOARES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ROSICLEIA DOS SANTOS AMORIM: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ANA PAULA BISPO DOS SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; GERALDA DE SOUZA ESTARLINO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARGARETE MARIA DA S. PAULA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA REGINA DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; GISLENE ROSA DE ARAUJO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; RENATA MOREIRA BERNARDES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; GABRIELA FERREIRA TORRES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; EMERSON EDEMAIR OLIVEIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARLENE MARTINS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; EVA MENDES INACIO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SERGIO DIAS BADARO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SONIA GOMES DE CARVALHO MARTINS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; GLAUCIA DA SILVA MARTINS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; PERLA GONÇALVES DOS SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SONILDA GONÇALVES DE LIMA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital;
MARIA DO SAGRADO CORAÇÃO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA ANTONIA DE ASSIS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ROBERTA MAYRINK: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; VANIA MARIA DE JESUS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; VILMA LUIZA DE SOUZA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ALBERTO CARLOS ALMEIDA DA PENHA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ELAINE ALZIRA GRANDE NOGUEIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; PRISCILA DOS SANTOS CABRAL: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; AUREO DIAS SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; CRISLANE CAMILA DE JESUS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; Belo Horizonte, 26 de maio de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – EDITAL 010/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo discriminados a comparecerem na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 16:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 010/2017 e legislação municipal pertinente. Categoria Profissional: Cargo: Técnico Serviço de Saúde/ Técnico em Enfermagem Candidatos Convocados que não se enquadram no item 9.3 alínea “c” do edital do Processo Seletivo acima descrito: CLAS.
NOME
1
MARCIA FERREIRA DA CRUZ
2
WANDER DE ARAUJO
3
SIMONE SOARES SILVA
4
ISAAC PEDRO DA SILVA
5
ELENICE DOS SANTOS
6
WASHINGTON DOS SANTOS
7
MARTA MARIA CHAVES MAFALDO
8
JOSIANE FERREIRA MAGALHAES
DA
SILVA
9
PAULA COSTA SILVA MOREIRA
10
GRIMALDO GONCALVES D ABADIA
11
ROSILDA LOPES SILVA
12
CLARICE ALVES SANTOS
13
KELLY REGINA ALVES DA SILVA
14
FABIANA ALVES RIBEIRO
15
VERA LUCIA LOPES CRUZ
16
PRISCILA VIRGINIA DE CASTRO
17
ELANIA JUNIA DA SILVA FREITAS
19
LUCILENE RODRIGUES DOS SANTOS
20
AVILMAR MARTINS DE OLIVEIRA
22
EDMEA VALERIA DE PAULA BARBOSA
21
WENDELL GOMES CAMARGO
23
LILIANE RODRIGUES MAIA
24
SARA ROBERTA DA COSTA SALOMAO
25
MARILDA ROSA CAETANO MAYNARTE
26
GILMARA APARECIDA MARTINS
27
RICARDO FERREIRA FRANÇA
28
ROSANE KELEN SILVA
29
VIRGINIA MARA SOARES VILELA
30
ELISANGELA FREITAS JORGE LOPES
31
CHIRLAINE APARECIDA TERRINHA
32
LUCIANE APARECIDA DIAS
33
ERICA MARTINS SANTOS
34
CLEYDE DE ABREU SILVA MOURA
35
ROSANA MARIA DE MAGALHAES
36
VALDETE DOS SANTOS
37
MARIA REGINA SANTOS
38
ADEMILSON LINO DA ROCHA
39
PEDRO VICENTE DA COSTA
40
ELIANE RODRIGUES BARBOSA
41
POLLYANA MACEDO ROSA
42
CORINTA FERREIRA DA COSTA
43
VIVIANE APARECIDA PEREIRA DA SILVA SOARES
44
ELENIR MARY DE SOUZA
45
FABIANA MIRIAN ROCHA
46
MARIA LUCIA SOUZA OLIVEIRA
47
FABIANA APARECIDA DOS SANTOS
48
MARIANGELA DE JESUS FAUSTINO
49
EDMARA LORENA DE OLIVEIRA
50
REGINA CELIA DE JESUS
51
ROSILENE RODRIGUES DA COSTA DE OLIVEIRA
ALVES
DA
Danilo Borges Matias Superintendente
RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 013/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de candidatos habilitados/classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 013/2017 para o cargo de Médico Ortopedista, conforme listagem abaixo: CANDIDATOS HABILITADOS/CLASSIFICADOS CLAS.
NOME
TITULOS
1
LEANDRO VINICIUS VITAL
90
2
GUSTAVO VASCONCELLOS GABRIEL RIBEIRO
60
3
ICARO GUSMAO NUNES
60
4
LEANDRO RODRIGO SOARES
50
5
RODRIGO TERRA LASMAR
50
6
ROSIVALDO BRITO DE SOUSA JUNIOR
45
7
VINICIUS DE OLIVEIRA PAGANINI
40
8
DANIEL BARBOSA REGAZZI
40
9
LUCAS LOPES DA FONSECA
40
10
RODRIGO ANTONIO BARROS ABRANTES
40
11
PAULO DOS REIS JARDIM
30
12
JOSE GUILHERME ANDRADE AMARAL
30
13
GABRIEL WESTIN DUARTE AZEVEDO
30
14
IEDO AVELINO DIAS DA SILVEIRA
30
15
THIAGO PEREIRA FONSECA
30
16
PEDRO LEAO CASTRO DE OLIVEIRA
30
17
DANILO VILELA PIRES COELHO
30
18
FELIPE FERREIRA NEVES
30
Não houve candidatos inabilitados. Deste resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/nº, Bairro São Cristóvão- BH/ MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal citado acima, contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados - Ref.Recurso - Processo Seletivo Simplificado - Edital 013/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade e função. Belo Horizonte, 26 de maio de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente
SILVA
O não comparecimento implicará na desistência dos candidatos convocados para a respectiva contratação. Belo Horizonte, 26 de maio de 2017
25
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica COMUNICADO REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2016 MAIOR OFERTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04-001.261/16-10 Objeto: Permissão de Uso de espaços públicos existentes na Praça da Alimentação da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte (FZB-BH), localizada na Avenida Otacílio Negrão de Lima nº 8.000 – Bairro Pampulha – Belo Horizonte – MG, para a exploração de atividades comerciais varejistas de restaurante e lanchonete conforme especificações e condições definidas no Edital e seus anexos. O Diretor do Departamento de Administração e Finanças – FZB-BH, no uso das suas atribuições, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 04-001.261/16-10, comunica aos interessados na licitação em epígrafe que, por razões de interesse público, o certame está revogado. Belo Horizonte, 29 de maio de 2017 Rubens Soalheiro de Oliveira Matos Diretor do Departamento de Administração e Finanças COMUNICADO REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2016 MAIOR OFERTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04-001.262/16-83 Objeto: Permissão de Uso de espaços públicos existentes na Praça da Alimentação da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte (FZB-BH), localizada na Avenida Otacílio Negrão de Lima nº 8.000 – Bairro Pampulha – Belo Horizonte – MG, para a exploração de atividades comerciais varejistas de restaurante e lanchonete conforme especificações e condições definidas no Edital e seus anexos. O Diretor do Departamento de Administração e Finanças – FZB-BH, no uso das atribuições, consideran-
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
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do o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 04-001.262/16-83, comunica aos interessados na licitação em epígrafe que, por razões de interesse público, o certame está revogado. Belo Horizonte, 29 de maio de 2017
Quarta-feira, 31 de maio de 2017 Objeto: Constitui objeto deste procedimento a seleção para contrato de parceria de emissora de rádio com canal aberto, que seja geradora – comercial ou educativa – e que possua sinal de transmissão no município de Belo Horizonte, para fomentar o evento através de ações promocionais e contratação de artistas de renome nacional ou regional nos estilos sertanejo ou forró para apresentação e promoção no evento Arraial de Belo Horizonte 2017 CONTRATANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A – BELOTUR.
Rubens Soalheiro de Oliveira Matos Diretor do Departamento de Administração e Finanças
Recebimento das propostas: até às 10hs15 min. do dia 13/06/2017, no Edifício Sede da Belotur, Rua da Bahia, 888 – Bairro Centro, na sala de reuniões, 7º andar nesta Cidade Sessão para abertura das propostas: 13/06/2017 às 10h30min O edital poderá ser solicitado pelos interessados, pessoalmente, no endereço da Rua da Bahia, 888 – 6º andar, Centro, Belo Horizonte junto à BELOTUR, pelo e-mail licitacoes.belotur@pbh.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Belo Horizonte, 29 de maio de 2017
Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego
Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO *
ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL SMATE 001/2017 Processo nº 01.053053.17.44 O Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego – SMATE, torna de conhecimento público que mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO selecionará Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, regularmente constituída, com sede ou instalações no Município de Belo Horizonte, que tenha interesse em executar ações de qualificação social e profissional, no âmbito do Programa Municipal de Qualificação, Emprego e Renda – PMQER do município de Belo Horizonte. Para este Chamamento Público serão destinados R$ 572.320,00 (quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte reais), oriundos do Tesouro Municipal – ROT e os recursos financeiros já foram devidamente aprovados pela Câmara de Coordenação Geral do Município de Belo Horizonte – CCG. Data de recebimento das propostas: até 06/07/2017 às 16:00. Abertura das propostas: 07/07/2017 às 10:00. O Edital em sua íntegra e seus anexos poderão ser encontrados no site www.pbh.gov.br/dom e portaldasparcerias@pbh.gov.br. Mais informações poderão ser obtidas pelos telefones (31) 3246-0380 ou 3246-0097.
Referente: UTILIZAÇÃO PELA BELOTUR DO SISTEMA ELETRÔNICO DISPONIBILIZADO PELO BANCO DO BRASIL – LICITAÇÕES-E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-047.170/17-23 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2017 Ratifico o despacho de dispensa de licitação exarado pelo Diretor de Administrativo interino da BELOTUR, anexado nos autos em epígrafe, visando a celebração de acordo de cooperação com o Banco do Brasil para utilização do sistema eletrônico de licitações, com amparo legal no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93. Finalmente, para eficácia do ato e em cumprimento dos dispositivos do art. 26 da Lei Federal 8.666/93, determino à sua publicação no Diário Oficial do Município. Belo Horizonte, 29 de maio de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente (*) Republicado por motivo de incorreção no DOM do dia 27/05/2017.
Daniel Diniz Nepomuceno Secretário Municipal de Desenvolvimento Bruno Martuchele de Sales Secretário Municipal Adjunto de Trabalho e Emprego Interino
COMPUR
BELOTUR
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA EIV
RESULTADO DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA - CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA EVENTOS E PROJETOS DA BELOTUR
O vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana, José Júlio Rodrigues Vieira, em conformidade com a Lei n° 7.165/96, Lei n° 7.166/96 e Decreto 14.594/11 torna público que o empreendimento Superintendência da Polícia Federal Minas Gerais encontra-se em fase de Caracterização do Empreendimento para início de processo de Licenciamento Urbanístico.
Processo: 01-147.173/17-11 – 45582/DROE/2017 Objeto: Credenciamento de propostas de atrações artísticas para eventos e projetos da Belotur. O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, no uso de suas atribuições, comunica o resultado da habilitação artística referente ao chamamento público 003/2017 e a classificação geral conforme a seguir: AVALIAÇÃO ARTÍSTICA – REGIONAL
MOTIVO DA EXIGÊNCIA DO EIV
CLASSIFICADOS Categoria
Média Pontuação Artística
Raquel Lídia
Sertanejo
Gênero
Regional
18
Luciana Fossi
Sertanejo
Regional
17
Tino Gomes
Forró
Regional
17
Carla Gomes
Samba, Reggae, Pop e Mpb
Regional
16
Hudson De Souza
Forró
Regional
14
Chaparral
Sertanejo
Regional
14
Marcos E Márcio
Sertanejo e Forró
Regional
14
Carter Moratto E Banda
Forró Tradicional
Regional
12
Proponente
DESCLASSIFICADOS Gênero
Proponente
DADOS DO EMPREENDIMENTO Empreendimento: Superintendência Regional da Polícia Federal Minas Gerais Endereço: Nascimento Gurgel, 30, Bairro Gutierrez – Regional Centro-Sul Lote(s) envolvido(s): Área indivisa e lotes 08, 09,10 e 11B do Quarteirão 096, Planta CP 023.001-K Processo SMAPU nº: 01- 047.960/17-36 Responsável Legal pelo Empreendimento: Robinson Funchs Brasilino Responsável Técnico pelo EIV: Cecília Fraga de Moraes Galvani– CAU A44970-9
Categoria
Média Pontuação Artística
Em conformidade com as Leis nº 7165/96, nº 7166/96 e alterações: parcelamento vinculado, na figura de desmembramento que origine lote com área superior a 10.000m² Situação: Atividade existente sem alteração de área construída. Atividades previstas: administração Pública em geral Licenças Necessárias: Certidão de origem, certidão de Baixa e Alvará de Localização e Funcionamento. Contexto urbano: O empreendimento está implantando em área indivisa com frente para a Avenida Raja Gabaglia e acesso principal pela Rua Nascimento Gurgel. A declividade do terreno varia de suave a acentuado. O entorno do empreendimento é predominantemente residencial com edificações multifamiliares e com presença de comércio e serviços ao longo da Av. Raja Gabaglia. ASPECTOS GERAIS Conforme informação básica (CP): 16.719,91
Área total do terreno (m²)
Conforme levantamento topográfico (REAL): 17.435,91
Área total edificada (m²):
Existente: não informado
Área total utilizada (m²):
Existente: 6.350,16
Daniel Faria
Sertanejo
Regional
11
Área permeável – sobre terreno natural (m²):
Existente: 7.319,71
Airam Nunes
Sertanejo, Forró e Samba
Regional
11
Altura total da edificação (m):
Existente: 22,07m
Número de pavimentos:
Existente: 04 ( 9 blocos)
Número de vagas de estacionamento:
Existente: 214 vagas
Capacidade:
Não informada
AVALIAÇÃO ARTÍSTICA – LOCAL CLASSIFICADOS Gênero
Categoria
Média Pontuação Artística
Sertanejo
Local
18
Proponente Danilo Bottrel
Informações sobre o empreendimento podem ser consultadas no link pbh.gov.br/smapu (COMPUR)
Forró
Local
16
Jéssica Queiróz
Sertanejo
Local
16
Baião De Rua
Forró
Local
15
Orquestra Bem Te Viu Bem Te Ve
Forró, Frevo, Instrumental
Local
15
Banda Chama Chuva
Forró
Local
14
João Gabriel E Thyago
Sertanejo
Local
14
Gutto Soares
Sertanejo
Local
14
Banda Via Láctea
Sertanejo, Forró e outros
Local
13
Onde se lê:
Dolly Piercing
POP e MBP
Local
13
Walking Samba
Pop e Axé
Local
12
(...) Empreendimento: Joss Thomas Bar e Danceteria Ltda - ME Nome Fantasia: Paco Pigalle Bar Localização: Avenida do Contorno, nº 1722, Bairro Floresta, Regional Centro-Sul. CNPJ: 20.346.609/001-24 (...) Responsável Legal: Jocelyn Louis Marie Thomas
Banda Pisa Na Fulô
Baião
RETIFICAÇÃO DO PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – PLU nº 058.244/15
DESCLASSIFICADOS Gênero
Categoria
Média Pontuação Artística
Rubinho Mister Black
RAP, SOUL
Local
10
Edson P. Vulgo Gonzzoh
RAP e HIP HOP
Local
6
Dj Sense
Não se aplica ao objeto do Edital
Local
-
Proponente
Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Izabel Dias de Oliveira Melo Secretária Municipal Adjunta de Planejamento Urbano
Foram classificadas todas as propostas que alcançaram mínimo de 12 pontos na primeira etapa de avaliação técnica.
Reiteramos que a lista dos classificados não gera direto à contratação, ficando esta condicionada à definição da programação dos eventos bem como de previsão orçamentária conforme previsto no subitem 2.3 do Edital. O prazo para interposição de recurso quanto à classificação/desclassificação será de 02 (dois) dias úteis, contados da data desta publicação, conforme item 11.6 do Edital.
Retifica o Parecer de Licenciamento Urbanístico – PLU nº 058.244/15, publicado no DOM em 28/09/16, do empreendimento Joss Thomas Bar e Danceteria Ltda – ME.
Leia-se: (...) Empreendimento: F. Meslouhi Bar e Danceteria - ME Nome Fantasia: Pigalle Bar Localização: Avenida do Contorno, nº 2314, loja 3, Bairro Floresta, Regional Centro-Sul. CNPJ: 09.381.498/0001-54 (...) Responsável Legal: François Meslouhi
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Belo Horizonte, 19 de maio de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente AVISO DE ABERTURA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 003/2017 Processo: 01-066.066/17-29 – 45922/DROE/2017
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Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do COMPUR Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Daniel Diniz Nepomuceno Secretária Municipal de Desenvolvimento Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR
30/05/2017 19:42:36
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 31 de maio de 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBEL EXTRATO
2017.2498
Gleisson Mauro de Souza Costa
AE04860207
Não Provido
2017.2502
Rodap Operadora deTransportes Ltda
AE04789692
Não Provido
2017.2506
Frank Santos Pereira
AE04771640
Não Provido
2017.2507
Frank Santos Pereira
AE01361897
Não Provido
2017.2509
Istácio Ribeiro Ornelas
AE04693846
Intempestivo
2017.2513
Guilherme Andrade Aquino
AE04787056
Não Provido
2017.2517
Via BH Coletivos Ltda
AE03073407
Não Provido
2017.2529
Andreia Alves de Jesus
AE01359954
Não Provido
2017.2531
Carolina Lopes Tamanhoni
AF00057951
Não Provido
2017.2552
Viação Novo Retiro Ltda
AE04826243
Não Provido
Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÚLTIPLOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE- URBEL E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Processo: 130.0096.04.13 Cláusula Primeira – Do Objeto: Acrescentar o subitem 2.3 na Cláusula Segunda- Da Execução dos Serviços, do contrato múltiplo de Prestações de Serviços, efetivando-se quando da assinatura deste Termo. Incluir no Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços o serviço de Encomendas Nacionais por meio do anexo correspondente, rubricado pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura deste Termo. Cláusula Segunda – Da Inclusão: Inclusão do subitem 2.3 na cláusula Segunda – Da Execução dos Serviços com a seguinte redação: 2.3 “A Contratante será categorizada pela ECT, conforme tabela definida no Termo de Categorização e Benefícios da Política Comercial dos Correios, disponível no site www.correios.com.br”. Cláusula Terceira – Dos Anexos: Inclusão do anexo de Encomendas Nacionais no contrato originário conforme modelo apenso a este Termo. Excluir o anexo Contrato Múltiplo nº 9912331168 o serviço de PAC 41068, Sedex 40096 em 05/04/2017. Cláusula Quarta – Da Vigência: A partir da data de sua assinatura até o término do contrato original. Cláusula Quinta – Da Ratificação: Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato. Cláusula Sexta – Do Foro: Será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Cidade de Belo Horizonte. Data de assinatura: 22/05/2017
27
ATA DA 1186ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 03 dias do mês de maio de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1186ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: AIT
Decisão
2017.1774
Megabus Transportes Ltda
AE04745231
Provido*
2017.1856
Megabus Transportes Ltda
AE04752913
Provido*
2017.1955
Rodap Operadora de Transportes Ltda
AE04752795
Provido*
2017.1957
Rodap Operadora de Transportes Ltda
AE04743706
Provido*
2017.1959
Megabus Transportes Ltda
AE04752865
Provido*
2017.1960
Megabus Transportes Ltda
AE04752939
Provido*
2017.1963
Megabus Transportes Ltda
AE04752970
Provido*
2017.1975
Megabus Transportes Ltda
AE04752947
Provido*
2017.1980
Megabus Transportes Ltda
AE04753006
Provido*
2017.2259
Magno Resende do Carmo
AE04837770
Não Provido
2017.2263
José Eduardo Vecchi Prates
AE04826246
Não Provido
2017.2265
Márcia Fortini Boschi
AE01365087
Não Provido
2017.2268
Megabus Transportes Ltda
AE04802756
Não Provido
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
2017.2274
Megabus Transportes Ltda
AE04802775
Não Provido
2017.2278
Paulo Henrique Santos Sousa
AE04853053
Não Provido
2017.2287
Rosamaria dos Santos Gomes
AE04821745
Não Provido
2017.2291
Fernanda Margon Soares
AE04836462
Não Provido
ATA DA 1185ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH
2017.2294
Frank Raubert do Carmo
AE04831790
Não Provido
2017.2298
Kaique Ferreira Bueno
AE04196968
Intempestivo
2017.2302
Polícia Militar de Minas Gerais
AE04721647
Não Provido
2017.2306
Klinger Rocha Botelho
AE04797595
Não Provido
2017.2310
Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda
AE03080796
Provido
2017.2315
Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda
AE03083432
Provido
2017.2320
Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda
AE03088551
Provido Provido
Claudius Vinicius Leite Pereira Diretor-Presidente Da Urbel Juarez Pinheiro Coelho Junior Diretor Reginal Ana Alice Bastos De Souza Gerente De Suporte A Vendas DR/MG
Aos 02 dias do mês de maio de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1185ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo
Nome
Processo
Nome
AIT
Decisão
2017.2321
Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda
AE03088317
2017.350
Reuber Rodrigues
AE04691665
Não Provido
2017.2327
Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda
AE03088397
Provido
2017.400
Gustavo Henrique Ataide
AE04679157
Provido
2017.2329
Ivo Soares Moreira
AE04814522
Não Provido
2017.2171
Adriana Ferreira de Souza
AE04885652
Não Provido
2017.2332
Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros Ltda
AE04858499
Não Provido
2017.2175
JG Transportes e Locações Ltda - ME
AE03083097
Não Provido
2017.2347
Milênio Transportes Ltda
AE04766062
Não Provido
2017.2179
Maria dos Reis Santos Silva
AE04827307
Provido
2017.2378
Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda
AE03088505
Provido
2017.2192
Míriam de Fátima Ferreira
AE04771783
Não Provido
2017.2388
Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda
AE03080166
Provido
2017.2196
Prefeitura Municipal de Mutum
AE04716858
Não Provido
2017.2392
Maurício Cláudio dos Santos
AE04802316
Não Provido
2017.2199
Francisco de Assis de Oliveira
AF00724762
Não Provido
2017.2396
Cândida Maia Freire
AE01360313
Não Provido
2017.2208
Júlio César Nogueira
AE04774553
Não Provido
2017.2400
Antônio Penido
AE04800111
Não Provido
2017.2213
Carlos Roberto de Carvalho Pinto
AE04765278
Intempestivo
2017.2404
Geralda Edmea Canuto
AE04771038
Não Provido
2017.2217
Carlos Roberto de Carvalho Pinto
AE04750451
Intempestivo
2017.2405
Marcos Nonato Ribeiro
AE04823514
Não Provido
2017.2221
Carlos Roberto de Carvalho Pinto
AE04206897
Intempestivo
2017.2409
Ricardo Luiz Cesário
AE01497720
Intempestivo
2017.2224
Irany da Conceição Hott Silva
AE04821684
Não Provido
2017.2429
Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros Ltda
AE04818014
Não Provido
2017.2227
Hebert Ferreira Santos
AE04799345
Não Provido
2017.2430
Rodopass Trasnporte Coletivo de Passageiros Ltda
AE04781700
Não Provido
2017.2232
Claudinei de Sousa
AF01816684
Provido
2017.2433
Mário Luiz dos Reis
AE04817142
Não Provido
2017.2235
Rosangela AparecidaVasconcelos Nunes
AF00472517
Provido
2017.2434
Leonardo Araújo Soares
AF01348316
Não Provido
2017.2237
Rosangela AparecidaVasconcelos Nunes
AE01356707
Provido
2017.2436
Leonardo Rabelo Maia
AF01276556
Provido
2017.2240
Wellington Alexandre da Costa
AE04799176
Não Provido
2017.2439
Samuel Martins Pereira
AE04820287
Não Provido
2017.2241
Arthur Rabello de FreitasMartins
AE01350424
Não Provido
2017.2440
Samuel Martins Pereira
AE04815144
Não Provido
2017.2244
Vanessa Dias de SouzaTeodoro
AE04732652
Não Provido
2017.2442
Andreia Fernandes dos Santos
AE04800681
Não Provido
2017.2248
Jorge Gabriel Imparato
AF00199807
Não Provido
2017.2444
Andreia Fernandes dos Santos
AE04799603
Não Provido
2017.2255
Evaldo do Nascimento Lima
AE04846404
Não Provido
2017.2445
Andreia Fernandes dos Santos
AE04801090
Não Provido
2017.2269
Megabus Transportes Ltda
AE04796762
Não Provido
2017.2448
José Francisco Machado
AE04765513
Provido
2017.2273
Megabus Transportes Ltda
AE04802971
Não Provido
2017.2452
Selma Santana Veloso Perillo
AE04774338
Não Provido
2017.2277
Lindomar Rezende Abreu
AE01491628
Intempestivo
2017.2453
Marcus Antoni Menezes de Aguiar
AE04866356
Não Provido
2017.2283
Davidson Zuber
AF01297030
Não Provido
2017.2454
Selma Santana Veloso Perillo
AE04807072
Não Provido
2017.2290
Carlos Alberto Alves de Avelar
AE04828990
Não Provido
2017.2455
Marcus Antoni Menezes de Aguiar
AE04858635
Não Provido
2017.2293
Pedro Augusto da Silva
AE04816281
Não Provido
2017.2457
Wdison Carlos Almeida Murta
AE04862329
Não Provido
2017.2297
Kaique Ferreira Bueno
AB01406447
Intempestivo
2017.2460
Valéria Carvalho de Souza
AE04830181
Não Provido
2017.2301
Luiza Caroline Souza Rugani
AF00821306
Não Provido
2017.2461
Lucas Ribeiro de Oliveira
AE04736899
Não Provido
2017.2328
Gildásio Machado Cardoso Carvalho
AE04730030
Provido
2017.2463
Alessandro Rodrigues
AE04806061
Não Provido
2017.2331
Rodopass Ttransporte Coletivo de Passageiros Ltda
AE04832223
Não Provido
2017.2467
Antônio de Oliveira Castro
AE04739078
Não Provido
2017.2333
Milênio Transportes Ltda
AE04766181
Não Provido
2017.2479
Adair José dos Santos
AE04799696
Não Provido
2017.2334
Coletivos Boa Vista Ltda
AE04766083
Não Provido
2017.2483
Izidoro Castilho Marcelino
AE04799774
Não Provido
2017.2362
Ricardo Wagner Alamy Reis
AE04823659
Não Provido
2017.2491
Danilo Gomes Silva
AE04827473
Não Provido
2017.2375
Rodrigo Vieira de Almeida
AF01997727
Não Provido
2017.2495
Valdeci Maciel de Lima
AE01372674
Não Provido
2017.2395
Eduardo Alberto Fernandes Rodrigues
AE04791072
Não Provido
2017.2503
Mauro Rodrigues de Faria
AE04782140
Não Provido
2017.2399
Valter da Silva
AE04811380
Não Provido
2017.2508
Fabíola Duarte Almeida
AE04754214
Provido
2017.2403
José Gomes da Silva
AE04734858
Não Provido
2017.2510
Istácio Ribeiro Ornelas
AF00370767
Intempestivo
2017.2408
Sérgio Ricardo Ferreira deAzeredo
AE01330557
Intempestivo
2017.2514
Paulo Victor Ribeiro Basílio Dias
AE04813345
Não Provido
2017.2413
Rodrigo do Carmo Vieira
AF00057754
Provido
2017.2518
William Heder Wilson Lopes
AE01340843
Não Provido
2017.2416
Cibele Rezende Scussolin
AF00482093
Não Provido
2017.2522
Miguel Marinho da Trindade
AF00144973
Não Provido
2017.2451
Selma Santana Veloso Perillo
AE04748202
Não Provido
2017.2558
Eliziele de Lucena Henriques Silva
AE04839118
Não Provido
2017.2459
Ronaldo Pires e Albuquerque Jacques
AE01357610
Não Provido
2017.2561
Vicente Reis de Oliveira
AE04816221
Não Provido
2017.2462
Alessandro Rodrigues
AE04805793
Não Provido
2017.2565
Vicente Reis de Oliveira
AE04801227
Não Provido
2017.2466
Lucas Ribeiro de Oliveira
AE04750337
Não Provido
2017.2575
Gleidson Eustáquio da Silva
AE04885732
Não Provido
2017.2477
James Alexandre Oliveira Ormond
AE01356164
Não Provido
2017.2581
Vander José dos Santos
AE04823058
Não Provido
2017.2482
Adair José dos Santos
AE04823384
Não Provido
2017.2582
Antônio Martins Borges
AF00402114
Provido
2017.2490
Eudes Timoteo Silva
AF01997738
Provido
2017.2588
Cristino Ferreira Martins
AE01363920
Provido
2017.2494
Arlindo Afonso Vieira Sobrinho
AE04828416
Não Provido
2017.2591
Ianca Lemos Oliveira
AE04806025
Não Provido
Dom5303.indd 27
30/05/2017 19:42:37
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
28
Quarta-feira, 31 de maio de 2017
2017.2604
CCM - Construtora Centro Minas Ltda
AE03078998
Não Provido
2017.2686
Maria Sonia Alves Madureira Rodrigues
AF00564510
2017.2606
Gávea Transportes e Empreendimentos Ltda
AE04754310
Não Provido
2017.2689
Weiny Cristine Tavares de Mendonça
AF00371348
Provido
2017.2618
Paulo Henrique da Silva Almeida
AE04803913
Não Provido
2017.2704
Marilda de Araújo Queiroz Souza
AE04848076
Não Provido
2017.2622
Carlos Henrique Diniz de Miranda
AE04809816
Não Provido
2017.2709
Wallace David Ferreira
AE04800529
Não Provido
2017.2626
Davi Duarte de Oliveira
AE04852530
Não Provido
2017.2714
Luiz Francisco da Costa
AE04810533
Não Provido
2017.2629
Lucas Henrique da Silva
AE04811567
Não Provido
2017.2732
Carla Vieira Ohasi Rodrigues
AE01372328
Não Provido
2017.2641
Reginaldo Brier Leite
AE04806727
Não Provido
2017.2734
Iago Oselieri Santos
AF00371900
Não Provido
2017.2645
Gleidson Franco de Morais
AE04713281
Não Provido
2017.2735
Maria Luzineide Pereira da Costa Ribeiro
AE01373544
Provido
2017.2649
Fernanda Moreira Campos
AE04790433
Não Provido
2017.2739
Maria da Graça Rezek Mohallem
AF00313136
Não Provido
Provido
*Republica-se os Processos: 2017.1774 (AE04745231), 2017.1856 (AE04752913), 2017.1959 (AE04752865), 2017.1963 (AE04752970), 2017.1975 (AE04752947), 2017.1980 (AE04753006), do recorrente Megabus Transportes Ltda; 2017.1957 (AE04743706) do recorrente Rodap Operadora de Transportes Ltda, ; como também os processos: 2017.1955 (AE04752795) do recorrente Rodap Operadora de Transportes Ltda e 2017.1960 (AE04752939) do recorrente Megabus Transpores Ltda, publicado no DOM do dia 18/05/2017; onde se lê “Não Provido”, leia-se “Provido”.
Em tempo, referente ao processo 2017.1632, AI: AE04858372 do recorrente Valderilson da Costa que consta na ata 1178ª do dia 18/04/2017, publicada no DOM do dia 23/05/2017, onde onde se lê “Não Provido”, leia-se “Provido”.
Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente
ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH
ATA DA 1187ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH
Aos 16 dias do mês de Maio de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 3ª Sessão Ordinária a 2ª Câmara da Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Ronaldo de Oliveira Rosa, Débora Maria Henrique de Melo, Bartolomeu Bueno Campos e Anderson Rodrigues Neves A Junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma:
Aos 04 dias do mês de maio de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1187ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo
AIT
Decisão
2017.1241
Gilvânia Vicentini Tavares
AE04805805
Não Provido
2017.1253
Beethoven Alves Franco Júnior
AE04684794
Não Provido
Nome
2017.1255
José Leal Reis
AF01485174
Provido
2017.1256
Marcelo Cassimiro Xavier
AE04796807
Provido
Rafael Paiva Siqueira
AF01530577
2017.1261
Provido
2017.1290
César Alexis de Oliveira da Silva
AE04706642
Não Provido
2017.1293
André Luiz Gomes
AE04773501
Não Provido
2017.1296
Adir Alves
AF00825963
Intempestivo
2017.1325
Mitsuru Kataoka
AE04717271
Não Provido
Panaiotes Vicópulos
AE04706539
2017.1336
Adilson Pereira Couto
AE01341493
Provido
2017.1337
Eliane de Oliveira Xavier
AF00370955
Provido
2017.1326
2017.1423
Paulo Roberto Rodrigues de Oliveira
AE04771524
Não Provido
Não Provido
2017.1454
Edson Geraldo de Oliveira
AE04741517
Não Provido
2017.1539
Andreia Vaz
AE04711237
Provido
2017.1540
Andreia Vaz
AE04709510
Provido
2017.1541
Andreia Vaz
AE04718426
Provido
2017.1543
Andreia Vaz
AE04709489
Provido
2017.1544
Andreia Vaz
AE04718422
Provido
2017.1545
Andreia Vaz
AE04709492
Provido
Carlos José Sakamoto
AE01361677
2017.1561
Afonso Luis da Silveira
AE04717692
Não Provido
2017.1641
Gabriela Oliveira Géa Sampaio Fernandes
AE04821655
Provido
Wanderson Armelindo da Silva
AE04780713
2017.2385
Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda
AE03073472
Provido
2017.2389
Nívea Daniele Batista Viana
AE04806929
Não Provido
2017.2393
Maurício Cláudio dos Santos
AE04798135
Não Provido
2017.2397
Inalva Wan Der Maas
AE04759136
Não Provido
2017.2401
Adão Veríssimo Soares
AE04823321
Não Provido
2017.2406
Rubens Rocha Faria
AF00662297
Não Provido
2017.1557
2017.2376
Dom5303.indd 28
Poder Executivo
Provido
Não Provido
2017.2407
Rubens Rocha Faria
AF00662298
Não Provido
2017.2411
Wellington Kenned da Silva
AF00723486
Intempestivo
2017.2414
Ari Dias Leite Júnior
AE04789718
Não Provido
2017.2449
Leonardo Dias da Cunha
AE01365855
Não Provido
2017.2464
Alessandro Rodrigues
AE04807020
Não Provido
2017.2468
Fábio Antônio da Silva
AE04740938
Não Provido
2017.2480
Adair José dos Santos
AE04800502
Não Provido
2017.2484
Paulo Márcio Lunardi
AE04839304
Provido
2017.2485
Paulo Márcio Lunardi
AE04839306
Provido
2017.2486
Paulo Márcio Lunardi
AE04839307
Provido
2017.2487
Paulo Márcio Lunardi
AE04833469
Provido
2017.2488
Paulo Márcio Lunardi
AE04833455
Provido
2017.2492
Ana Luiza Barroso de Oliveira
AE04814425
Não Provido
2017.2496
Ednei Ângelo Martelo
AE04723629
Não Provido
2017.2500
Bettania Ônibus Ltda.
AE01369741
Provido
2017.2504
Mauro Rodrigues de Faria
AE04782141
Não Provido
2017.2511
Rosa Maria Braga Zuccheratte
AF01297385
Não Provido
2017.2515
Jorge Félix Soares
AE04800249
Não Provido
Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente
Processo
Nome
AI
Decisão
T 141/16
ANDERSON LEVINDO ROSA
57373
IMPROCEDENTE
T 217/16
ANDERSON MADUREIRA ASSUNÇÃO
55123
PROCEDENTE
T 218/16
ALBERTO DE SOUZA ANDRADE
50146
IMPROCEDENTE
T 11/17
JAIRO CANDIDO DE MIRANDA
250621
IMPROCEDENTE
T 12/17
GLACIDIO DE SOUZA NOGUEIRA
248652
IMPROCEDENTE
T 13/17
RAIMUNDO FARIA DA COSTA
249625
IMPROCEDENTE
T 14/17
IVONE BUENO CAMPOS SILVA
46417
IMPROCEDENTE
T 15/17
JOSE VICENTE DAMASCENO
251707
IMPROCEDENTE
T 16/17
MARCELO DE ALMEIDA BERTOLO
251259
IMPROCEDENTE
T 18/17
CAIO CESAR CAMPOS RIBEIRO
46545
IMPROCEDENTE
T 19/17
CAIO CESAR CAMPOS RIBEIRO
42221
IMPROCEDENTE
T 20/17
CAIO CESAR CAMPOS RIBEIRO
46446
IMPROCEDENTE
T 21/17
ILDEU BATISTA LOPES
37886
IMPROCEDENTE
T 22/17
CLEITON ALVES RIBEIRO
46646
IMPROCEDENTE
T 2 3/17
JOSE BATISTA DOS REIS
42140
IMPROCEDENTE
T 26/17
EDSON VIEIRA ALMEIDA
46451
IMPROCEDENTE
T 27/17
WASHINGTON LUIZ DE CARVALHO
50713
IMPROCEDENTE
T 28/17
EDSON ROCHA JUNIOR
42250
IMPROCEDENTE
T 29/17
ERIKO ALEXANDRE ANDRADE
50393
IMPROCEDENTE
T 30/17
GERALDO MAGELA MADEIRA
42260
IMPROCEDENTE
T 31/17
JULIO CESAR RODRIGUES COSTA
38193
IMPROCEDENTE
T 32/17
EVILAZIO PINTO COELHO
46676
IMPROCEDENTE
T 42/17
DEIVISSON DIAS PEREIRA
38305
IMPROCEDENTE
T 43/17
FLAVIO WILSON PEREIRA
50607
IMPROCEDENTE
T 44/17
FLAVIO WILSON PEREIRA
50608
IMPROCEDENTE
T 45/17
FLAVIO WILSON PEREIRA
50616
IMPROCEDENTE
T 46/17
FLAVIO WILSON PEREIRA
50723
IMPROCEDENTE
T 47/17
FLAVIO WILSON PEREIRA
50711
IMPROCEDENTE
T 48/17
FLAVIO WILSON PEREIRA
38198
IMPROCEDENTE
T 49/17
WASHINGTON MATHIAS SANTA RITA
41944
IMPROCEDENTE
Ronaldo Oliveira Rosa Presidente da 2ª Câmara COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 24/04/2017 a 24/04/2017 arquivo nº 1471 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 22 de abril de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE
2017.2519
William Heder Wilson Lopes
AF00856427
Provido
2017.2523
Camila Milagres Macedo Pereira
AE04799192
Não Provido
2017.2526
Lincoln Lobus Gomes Freire
AE01337457
Não Provido
2017.2532
Vox Domini Comunicação Ltda
AE03078764
Não Provido
2017.2533
Vox Publicis Planejamento de Mídia Ltda
AE03075030
Não Provido
2017.2534
Vox Publicis Planejamento de Mídia Ltda
AE03085619
Não Provido
2017.2536
Jomar Jorge de Almeida
AE04837493
Não Provido
2017.2540
Alisson Rodrigues Cunha
AE04798612
Não Provido
2017.2544
Cíntia Mapa
AE01365865
Não Provido
2017.2553
Viação Novo Retiro Ltda
AE04826567
Não Provido
2017.2562
Vicente Reis de Oliveira
AE04823464
Não Provido
2017.2570
Mizael Bueno de Oliveira
AE04800511
Não Provido
2017.2573
Tiago Henrique Dias
AE04799888
Não Provido
2017.2578
Vander José dos Santos
AE04800341
Não Provido
2017.2583
Vander José dos Santos
AE04822711
Não Provido
2017.2585
Thrud Construtora Ltda
AE03079395
Não Provido
2017.2592
Ianca Lemos Oliveira
AE04806026
Não Provido
2017.2653
André de Souza Maggi Pereira
AF01547982
Provido
2017.2654
André de Souza Maggi Pereira
AF01547981
Provido
2017.2663
Paulo Henrique Castro Silva
AE04818569
Não Provido
Dispõe sobre o Serviço Público de Transporte por Táxi do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
2017.2672
Maria Francisca da Silva
AE04816209
Não Provido
2017.2673
Maria de Fátima Santana dos Reis Guimarães
AE04750936
Provido
2017.2681
Uelington Ferreira Soares
AE04854140
Não Provido
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, incisos V e XII, o art. 25, inciso VI, bem como o art. 26, inciso XVII, do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941, de 17 de janeiro de 2002, e com fundamento no art. 40 da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e;
A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 28/04/2017 a 28/04/2017 arquivo nº 2627 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte, 22 de maio de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos
BHTRANS PORTARIA BHTRANS DPR N.º047/2017 DE 29 DE MAIO DE 2017
30/05/2017 19:42:37
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 31 de maio de 2017 Considerando que a Constituição Federal atribui competência ao Município para legislar sobre assunto de interesse local e especialmente em matéria de transporte público (art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal); Considerando que a Constituição do Estado de Minas Gerais outorga, igualmente, ao Município a competência para, diretamente ou sob regime de concessão, organizar a prestação de serviço público de interesse local e de transporte de passageiros (art. 170, VI); Considerando que o art. 193 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte estabelece competência municipal para organizar, dirigir, coordenar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros; Considerando que o povo do Município de Belo Horizonte, pelos seus lídimos representantes, através da Lei n.º 5.953, de 31 de julho de 1991, autorizou o Poder Executivo a constituir uma sociedade de economia mista, sob a denominação de Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, para atender à determinação contida no art. 193 da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º O serviço de transporte remunerado de passageiros por táxi no Município de Belo Horizonte será executado por meio de permissão delegada pela BHTRANS. Art. 2º A fiscalização do serviço será exercida pela BHTRANS através de agentes próprios ou conveniados. Art. 3º A sistematização das normas para execução do transporte remunerado de passageiros por táxi em Belo Horizonte é estabelecida nos termos do Anexo I desta Portaria - Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi no Município de Belo Horizonte. Parágrafo único. O Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi no Município de Belo Horizonte encontra-se disponibilizado no Portal Eletrônico da BHTRANS: http://www.bhtrans.pbh.gov.br/Táxi/Legislação Táxi/Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Portarias BHTRANS DPR n° 035, de 11 de março de 2008, DPR n° 156, de 14 de dezembro de 2015, DPR n° 012, de 21 de janeiro de 2016, DPR n° 092, 31 de agosto de 2016, e DPR n° 119, 01 de dezembro de 2016. Belo Horizonte, 29 de maio de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente PORTARIA BHTRANS DPR Nº 048/2017 DE 29 DE MAIO DE 2017 Autoriza envelopamento e define critérios de substituição temporária de veículo híbrido do Serviço de Táxi. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII do art. 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto Municipal 10.941 de 17/01/2002, RESOLVE: Art. 1º. Na inclusão de veículo híbrido 0 km na Categoria Táxi Premium do Serviço de Táxi poderá ser cadastrado o veículo que não seja de cor preta original de fábrica , desde que esteja envelopado em preto. Parágrafo 1º - O envelopamento deve obedecer as seguintes especificações: I. Características da película autoadesiva (filme de PVC com adesivo em uma das faces protegido por meio de um liner): a) Cor: preta de brilho intenso, sem textura; b) Material: PVC cast polimérico ou calandrado de alta performance polimérico; c) Espessura: 0,060 a 0,080 mm; d) Adesivo: acrílico aquoso ou à base de solventes, sensível à pressão e de alto tato inicial; e) Liner: papel siliconizado, com carimbo contendo a logomarca do fabricante, bem como o código do produto e lote; f) Encolhimento aplicado: máximo de 0,4 mm (72h/65ºC); g) Adesão (após 72h): mínimo de 4,0 lb/pol² para pintura automotiva; h) Resistência à tração: 5,0lb/pol; i) Alongamento: mínimo 100%; j) Garantia: 5 (cinco) anos para uso externo; k) Necessidade de apresentação de documento emitido pelo fornecedor das películas com as características exigidas acima (Certificado de Conformidade ou Boletim Técnico, juntamente com a Nota Fiscal). II. Características do processo de envelopamento: a) Tecnologia: impressão digital direta PIJ nas películas autoadesivas; b) Aplicação: manual (recortes em todas as regiões de baixo relevo e curvas compostas, sem aplicação em regiões de borracha), com uso de soprador térmico em toda a película autoadesiva após a aplicação; c) Garantia: mínima de 5 (cinco) anos (a ser fornecida pela empresa responsável pela aplicação); d) Necessidade de apresentação de Nota Fiscal da empresa responsável pela aplicação, constando a garantia e placa do veículo. Parágrafo 2º - O cadastro será permitido até 31 de dezembro de 2017. Art. 2º. A substituição temporária de veículo poderá ser autorizada em razão de defeito ou situação que impossibilite a circulação do veículo cadastrado, mediante
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prévia comunicação à BHTRANS ou ainda durante o procedimento de substituição regular. Parágrafo 1º - A substituição temporária deverá ser justificada pelo solicitante através de documentação enviada à BHTRANS. Parágrafo 2º - O veículo substituto temporário deverá ter as mesmas características e equipamentos do veículo substituído temporariamente e ser aprovado em vistoria pela BHTRANS. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo: 01.047111.17.64 Adotada: FMC/Patrimônio Cultural do Município Compromissária: EPO Engenharia Planejamento e Obras Ltda. Objeto: Cumprimento de contrapartida estabelecida pelo CDPCM-BH no sentido de que a Compromissária proceda à realização e execução dos projetos de restauração do mobiliário de época da Casa Kubitschek, dos jardins históricos de autoria do paisagista Roberto Burle Marx e das edículas da Casa Kubitschek. Prazo: 31/08/2011 a 30/08/2016 Assinatura: 31/08/2011 Registro: 29/05/2017 Livro: 20 Folha: 085
Belo Horizonte, 29 de maio de 2017 Belo Horizonte, 29 de maio de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente
SLU COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL COMUNICADO REABERTURA DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO 2017/003 A Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU comunica aos interessados a reabertura do Pregão Eletrônico 2017/003, cujo objeto é a contratação, em regime de empreitada por preço global, dos serviços de topografia compreendendo fornecimento de equipe técnica qualificada para execução de serviços topográficos planialtimétricos georreferenciados em glebas territoriais destinadas à prestação de serviços afetos à disposição final de resíduos sólidos no município de Belo Horizonte, incluindo, os serviços relacionados no Anexo I do edital, e o fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução desses; bem como informa alteração no lançamento das propostas por meio do sistema eletrônico. Em decorrência da retificação supra, a sessão pública de abertura do certame, fica assim remarcada: ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 15/06/17, às 9:30 hs. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 15/06/17, às 10:30 hs. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: as consultas poderão ser formuladas de acordo com o item “5” deste edital. PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de lances será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão. SITE PARA CONSULTAS: www.licitacoes-e.com.br, www.governo-e.com.br ou www.pbh.gov.br CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” www.licitacoes-e.com.br, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília. Belo Horizonte, 23 de maio de 2017 Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente EXTRATOS Extrato do Termo de Convênio que celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, como Convenente e a Superintendência de Limpeza Urbana como Concedente. Processo n.º 01-020.878/17-46. Objeto: Concessão de estágio obrigatório ou não obrigatório aos estudantes da Instituição de Ensino, regularmente matriculados, e, em qualquer uma dessas hipóteses, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Data de assinatura: 07/11/2016. Rodrigo Fortes de Magalhães Drumond Diretor Administrativo Financeiro - SLU Concedente Flávio Antônio dos Santos Diretor Geral – CEFET Convenente Extrato do Acordo de Cooperação Técnica para utilização de sistema eletrônico de licitações que entre si celebram a Superintendência de Limpeza Urbana e o Banco do Brasil S.A. Processo n.º 01.034.541.17.70 Objeto: Dispor sobre as condições de utilização pela SLU de sistema eletrônico de licitações disponibilizado pelo BANCO, doravante denominado Licitações-e, que possibilita realizar, por intermédio da Internet, processos licitatórios eletrônicos para a aquisição de bens e serviços. Data de assinatura: 02/04/2017. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente Mário Luis Santos Vilela Diretor Administrativo-Financeiro Getúlio Neri Palhano Freire Gerente Geral – Agência Setor Público BHZ
Simone Maria Barbosa Silva de Araújo Presidente Interina
Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte RESOLUÇÃO COMUC Nº 001/2017 A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – COMUC faz saber que o Plenário em sua 56ª Reunião Ordinária ocorrida no dia 04 de abril de 2017, aprovou a seguinte resolução: Art. 1º - Fica constituído o fórum permanente de discussão das Políticas Públicas para a Dança, denominado Fórum de Dança de Belo Horizonte, nos termos da deliberação junto à sociedade civil, executada entre os dias 08/04/2016 a 12/04/2016. Art. 2º - O Fórum de Dança de Belo Horizonte atuará em consonância com o artigo 5º da Resolução nº 01 de 29 de maio de 2012 do Conselho Municipal de Política Cultural que dispõe sobre a criação de colegiados consultivos setoriais e regionais, de duração permanente e que visam discutir e encaminhar questões relevantes ao Conselho. Art. 3º - O Fórum é uma instância de participação popular franqueada a todos os interessados, nos termos do Regimento Interno. Parágrafo único – Os participantes do Fórum não se caracterizam como agentes públicos para fins do disposto no art.2º do Decreto Municipal 14.635/2011. Art. 4º - São atribuições do Fórum de Dança de Belo Horizonte: I – Garantir a participação democrática dos envolvidos na cultura de Dança do município, nos termos do regimento interno do Fórum da Dança de Belo Horizonte; II - Estabelecer diálogo com os atores e coletivos da cultura de Dança, a fim de verificar os interesses comuns e específicos da área, encaminhando-os ao poder público; III – Estabelecer interlocução com o poder público, a fim de participar no desenvolvimento de ações de políticas públicas municipais direcionadas à Dança em Belo Horizonte, articulando-se ao Conselho Municipal de Política Cultural e à Fundação Municipal de Cultura.
Fundação Municipal de Cultura
Extrato do Termo de Compromisso para Cumprimento de Contrapartida
Art. 2º - O Fórum do Hip Hop de Belo Horizonte atuará em consonância com o artigo 5º da Resolução nº 01 de 29 de maio de 2012 do Conselho Municipal de Política Cultural que dispõe sobre a criação de colegiados consultivos setoriais e regionais, de duração permanente e que visam discutir e encaminhar questões relevantes ao Conselho. Art. 3º - O Fórum é uma instância de participação popular franqueada a todos os interessados, nos termos do Regimento Interno. Parágrafo único – Os participantes do Fórum não se caracterizam como agentes públicos para os fins do disposto no art.2º do Decreto Municipal 14.635/2011 e se submeterão ao Código de Ética do COMUC. Art. 4º - São atribuições do Fórum do Hip Hop de Belo Horizonte e Região Metropolitana: I – Garantir a participação democrática dos envolvidos na cultura Hip Hop do município, nos termos do regimento a ser elaborado; II - Estabelecer diálogo com os atores e coletivos da cultura Hip Hop e das Culturas Urbanas, a fim de verificar os interesses comuns e específicos da área, encaminhando-os ao poder público; III – Estabelecer interlocução com o poder público, a fim de participar no desenvolvimento de ações de políticas públicas municipais direcionadas ao Hip Hop em Belo Horizonte, articulando-se ao Conselho Municipal de Política Cultural e à Fundação Municipal de Cultura. IV- Elaborar o Regimento Interno. §1ºA minuta do regimento interno do Fórum será examinada pela Advocacia Pública da FMC em regime de colaboração, em sede de controle interno de juridicidade. §2º Estando regular a minuta de regimento interno do Fórum será submetida à deliberação do COMUC. §3º Aprovado o regimento interno, será publicada resolução do COMUC no DOM, contendo o regimento interno do Fórum em seu anexo único. Art. 5º - O Fórum se reunirá periodicamente, em datas e locais definidos conforme regimento próprio, e amplamente divulgados. Art. 6º - A Divisão de Apoio às Ações Colegiadas (DVAAC) prestará suporte administrativo ao Fórum. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 21 de dezembro de 2016, quando foi publicada a Portaria FMC n° 130/2016, que institui o Fórum permanente de discussão das políticas públicas para o Hip Hop, denominado Fórum do Hip Hop de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 24 de maio de 2017 Simone Maria Barbosa Silva Araújo Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte Rita de Cassia Santos Buarque de Gusmão Secretária Geral do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte
§1ºA minuta do regimento interno do Fórum será examinada pela Advocacia Pública da FMC em regime de colaboração, em sede de controle interno de juridicidade.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
§2º Estando regular a minuta de regimento interno do Fórum será submetida à deliberação do COMUC.
EXTRATOS
§3º Aprovado o regimento interno, será publicada resolução do COMUC no DOM, contendo o regimento interno do Fórum em seu anexo único. Art. 5º - O Fórum se reunirá todas as primeiras segundas feiras de cada mês, pela manhã, no Teatro Marília ou na forma estabelecida em regimento próprio, com ampla divulgação. Parágrafo único - Com o objetivo de desenvolver suas ações, o fórum poderá se reunir em outras datas, desde que mantenha o registro dos encontros em ata a ser disponibilizada a qualquer interessado e garanta a ampla divulgação das reuniões. Art. 6º - A Divisão de Apoio às Ações Colegiadas (DVAAC) prestará suporte administrativo ao Fórum. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 04 de junho de 2016, quando foi publicada a Portaria FMC n° 058/2016, que institui o Fórum permanente de discussão das políticas públicas para a Dança, denominado Fórum de Dança de Belo Horizonte.
Simone Maria Barbosa Silva Araújo Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte Rita de Cassia Santos Buarque de Gusmão Secretária Geral do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte RESOLUÇÃO COMUC Nº 002/2017
EXTRATO
Art. 1º - Fica constituído o fórum permanente de discussão das Políticas Públicas para o Hip Hop, denominado Fórum do Hip Hop de Belo Horizonte.
IV- Elaborar o Regimento Interno.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2017
GABINETE DO PREFEITO
29
A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – COMUC faz saber que o Plenário em sua 56ª Reunião Ordinária ocorrida no dia 04 de abril de 2017, aprovou a seguinte resolução:
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010870971660 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Camila Vieira de Oliveira Rodrigues Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 127 Ato de Convalidação Processo: 010870971660 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Camila Vieira de Oliveira Rodrigues Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 127 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010872621674 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Isabela de Oliveira Henriques Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 127 Ato de Convalidação
30/05/2017 19:42:37
BELO HORIZONTE 30
Processo: 010872621674 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Isabela de Oliveira Henriques Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 127 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010326311600 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mário Aparecido dos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/09/2016 a 15/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 15/09/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 127 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010869241661 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Francine Pollyanne de Souza Oliveira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 128 Ato de Convalidação Processo: 010869241661 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Francine Pollyanne de Souza Oliveira Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 128 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010054861559 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Wellington Rodrigues - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/07/2015 a 05/01/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/07/2015 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 128
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Diário Oficial do Município
Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 129 Ato de Convalidação Processo: 010869941647 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Gustavo Henrique Oliveira Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 129 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010871781660 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Wadson Ferreira Vilela Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 129 Ato de Convalidação Processo: 010871781660 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Wadson Ferreira Vilela Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 129 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010870221660 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Gabriela Mara Pinto Souza Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 130 Ato de Convalidação Processo: 010870221660 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Gabriela Mara Pinto Souza Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 22/03/2017 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 130
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010054861559 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Wellington Rodrigues - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/01/2016 a 05/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/01/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 128
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010054821506 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Paloma Silva Capucho - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/06/2015 a 30/11/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/06/2015 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 130
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010054861559 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Wellington Rodrigues - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/07/2016 a 05/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/07/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 128
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010054821506 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Paloma Silva Capucho - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/12/2015 a 31/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/12/2015 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 130
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011399521696 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Adalberto Alves Moreira - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 10/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 06/10/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 129
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010054821506 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Paloma Silva Capucho - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/06/2016 a 30/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/06/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 130
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010869941647 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Gustavo Henrique Oliveira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017
Poder Executivo
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010846781686 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Carlos Eduardo da Silva - técnico de nível superior / ciências sociais Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 27/12/2016 a 26/06/2017. Prazo: 6 meses
Quarta-feira, 31 de maio de 2017 Valor: R$ 5.990,01 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 131 Ato de Convalidação Processo: 010846781686 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Carlos Eduardo da Silva Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 26/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 131 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010132411668 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cristiane Aparecida do Nascimento - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/08/2017 a 03/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/08/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 131 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010612661650 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Helen Figueiredo do Nascimento - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 11/04/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 131 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010612661650 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Helen Figueiredo do Nascimento - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 25/06/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 131 Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010570641621 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alline Walquiria Muniz de Queiroz - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 12/04/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 132 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010570641621 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alline Walquiria Muniz de Queiroz - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 26/06/2016. Assinatura: 25/06/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 132 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010007611665 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cristina Antunes de Lima - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/07/2016 a 03/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 04/07/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 132 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010870731600 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Danielle Cândido de Freitas Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 132 Ato de Convalidação Processo: 010870731600 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Danielle Cândido de Freitas Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017
Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 132 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010219461659 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Douglas Rafael Almeida Teixeira - médico generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/08/2016 a 24/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 26/09/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 133 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010870841618 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Maria Luzia Corrêa da Silveira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 133 Ato de Convalidação Processo: 010870841618 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Maria Luzia Corrêa da Silveira Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 133 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010720891547 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Valeria de Fatima Quites Mello - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 21/11/2015 a 20/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 21/11/2015 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 133 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010720891547 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Valeria de Fatima Quites Mello - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 21/05/2016 a 20/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 21/05/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 133 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010206531645 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Bruno Barbosa Miranda de Paiva - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/07/2016 a 03/01/2017, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 19/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 6.586,60 mensais Assinatura: 04/07/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 134 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010707451431 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tuliola Almeida de Souza Lima - psicóloga Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/12/2014 a 01/06/2015, bem como altera lotação, jornada e remuneração, a partir de 07/07/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.905,63 + R$ 1.100,00 mensais Assinatura: 01/12/2014 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 134 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010707451431 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tuliola Almeida de Souza Lima - psicóloga Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/06/2015 a 01/12/2015, bem como altera lotação, jornada e remuneração, a partir de 28/07/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.121,88 mensais Assinatura: 01/06/2015 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 134 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010707451431
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Poder Executivo Quarta-feira, 31 de maio de 2017 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tuliola Almeida de Souza Lima - psicóloga Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/12/2015 a 01/06/2016, bem como altera lotação, jornada e remuneração, a partir de 19/12/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.824,93 mensais Assinatura: 01/12/2015 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 134 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010707451431 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tuliola Almeida de Souza Lima - psicóloga Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/06/2016 a 01/12/2016, bem como altera lotação, jornada e remuneração, conforme Cláusula Segunda do aditivo. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.554,52 mensais Assinatura: 06/06/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 134 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010019891609 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Camila Mundim Palhares - cirurgiã dentista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 21/04/2016. Assinatura: 01/11/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 135 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010155121674 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elaine Assis de Souza Braga - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/08/2016 a 10/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 09/08/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 135 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011203191698 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elaine Maria Santos Ramalho Rodrigues Diniz - farmacêutica bioquímica de análises clínicas Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 16/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.193,94 mensais Assinatura: 12/08/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 135 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011518191473 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernanda Alves de Souza Baptista - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/04/2016 a 19/10/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 01/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 + R$ 137,50 mensais Assinatura: 18/04/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 135 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011518191473 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernanda Alves de Souza Baptista - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/10/2016 a 19/04/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/10/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 135
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BELO HORIZONTE
Diário Oficial do Município Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011208091667 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cleide Helena de Freitas - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 04/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 183,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 30/06/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 136 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011148011409 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Inês Oliveira Teixeira - psicóloga Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/06/2015 a 06/12/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/06/2015 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 136 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011148011409 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Inês Oliveira Teixeira - psicóloga Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/12/2015 a 06/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 07/12/2015 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 136 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011148011409 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Inês Oliveira Teixeira - psicóloga Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/06/2016 a 06/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/06/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 136 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011258561462 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Neusa Lopes Cassimiro - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/09/2016 a 07/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 05/09/2016 Registro na PGM: 26/05/2017 Livro: 191 Folha: 136 Belo Horizonte, 29 de maio de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Corregedoria-Geral do Município EXTRATOS SUSPAD PROCESSO Nº 08-000.015-17-83 AGENTE PÚBLICO: ANTÔNIO CARLOS LISBOA – MAT 11.038-3
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A Corregedora–Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 02 (dois) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.093-17-97 AGENTE PÚBLICO: MARIA DA PENHA CARNEIRO FONSECA – BM 72.546-7 A Corregedora–Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. Belo Horizonte, 19 de maio de 2017 Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) agente(s) público(s) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos. Em caso de licença sem vencimentos ou disposição para outros órgãos, de agentes públicos da Administração Direta, fineza comparecer à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE/SMARH; se agente público da Administração Indireta, fineza comparecer ao Recursos Humanos responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação. 1- Renata Corrêa Zenha – BM: 101.321-X Belo Horizonte, 19 de maio de 2017 Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) agente(s) público(s) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para retorno ao trabalho, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos. Em caso de licença sem vencimentos ou disposição para outros órgãos, de agentes públicos da Administração Direta, fineza comparecer à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE/SMARH; se agente público da Administração Indireta, fineza comparecer ao Recursos Humanos responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação. 1- RAFAEL BATISTA DE OLIVEIRA – BM: 108.149-5 Belo Horizonte, 24 de maio de 2017 Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município DESPACHO CGM PROCESSO Nº: 08-000.184-16-60 AGENTE PÚBLICO: Kátia Alvarenga Monteiro de Castro – HM 7.505-3 A Corregedora–Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247 § 6º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE ao agente público em epígrafe, por perda de objeto. Belo Horizonte, 19 de maio de 2017 Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - NORDESTE PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI . da Secretaria de Administração Regional Municipal – Nordeste . SARMU.NE, em cumprimento às disposições do § 3º, art 5º, anexo único, da Portaria SMSU nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 256ª sessão ordinária, a ser realizada no dia 02/02/2017, às 14:00 horas, à Rua Queluzita, nº 45, bairro São Paulo, Belo Horizonte/MG. Relatora: Patrícia Fabíola dos Santos Silva Defesa nº: 379/2017 Processo nº: 01.165440.16.11 Anexo(s): Interessado: ADRIANE MARIA MIRANDA VIDAL DINELLI Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo e cancelamento do Auto de Embargo nº 20160037045AE / 20160072806AN / 20160066569AN Defesa nº: 380/2017 Processo nº: 01.062217.17.60 Anexo(s): Interessado: FABIO RODRIGUES LIMA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação e Auto de Embargo nº 2017006297AE / 20170028443AN
Notificação e Auto de Embargo nº 20170009547AE / 20170017948AN Defesa nº: 391/2017 Processo nº: 01.117347.15.74 Anexo(s): Interessado: BH LUMA TERRENOS E INCORPORAÇÕES LTDA - EPP / ALBERTO DE SOUZA TIBÚRCIO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20150024143AN
Relator: Geraldo Cássio de Souza Defesa nº: 387/2017 Processo nº: 01.041698.17.52 Anexo(s): 01.041693.17.39 Interessado: MILLER FANK MOREIRA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160052555AI Defesa nº: 388/2017 Processo nº: 01.041693.17.39 Anexo(s): 01.041698.17.52 Interessado: MILLER FANK MOREIRA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170004202AN Defesa nº: 389/2017 Processo nº: 01.029953.17.99 Anexo(s): 01.027983.16.06 Interessado: LUCELIA BARBOSA NASCIMENTO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Embargo nº 20160036085AE / 20160068837AN Defesa nº: 390/2017 Processo nº: 01.049603.17.30 Anexo(s): Interessado: JOÃO VIEIRA DE MATOS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de
Defesa nº: 405/2017 Processo nº: 01.047017.17.04 Anexo(s): 01.057118.17.30 Interessado: JOAQUIM EUGENIO DOS SANTOS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20150025428AN
Defesa nº: 393/2017 Processo nº: 01.166549.16.85 Anexo(s): 01.073650.16.03 Interessado: SILVANA DE SOUZA GOMES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160049053AI
Defesa nº: 407/2017 Processo nº: 01.062450.17.25 Anexo(s): Interessado: CONCEIÇÃO APARECIDA ROSA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170018084AN / 20170018083AN
Defesa nº: 394/2017 Processo nº: 01.181749.15.50 Anexo(s): Interessado: BH MILL MÍDIA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA / ALUIZIO ANDRADE DAVIS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 1385320
Defesa nº: 408/2017 Processo nº: 01.025564.17.85 Anexo(s): Interessado: JOSÉ JÚLIO DE LEÃO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160081509AN
Relator: Marcelo dos Reis
Defesa nº: 396/2017 Processo nº: 01.133897.15.86 Anexo(s): Interessado: ZENAIDE PIMENTEL SALES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20150032219AN
Defesa nº: 386/2017 Processo nº: 01.130411.16.57 Anexo(s): 01.067874.16.78 Interessado: GERALDO JOSÉ DE FREITAS NEVES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160028800AI
Anexo(s): 01.072305.16.71 Interessado: SILVANIA GERALDA DE OLIVEIRA GENELHU Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160072836AN
Defesa nº: 406/2017 Processo nº: 01.038160.17.89 Anexo(s): 01.040414.17.38 Interessado: RAQUEL MOREIRA CORREIA DE ANDRADE Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160079074AN
Defesa nº: 382/2017 Processo nº: 01.168552.12.28 Anexo(s): 01.087214.13.89 Interessado: FERRO VELHO CREJA LTDA / CARLOS DE SOUZA PINTO Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo e cancelamento do Auto de Embargo nº 15768
Defesa nº: 385/2017 Processo nº: 01.130416.16.70 Anexo(s): 01.067874.16.78 Interessado: GERALDO JOSÉ DE FREITAS NEVES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação e Auto de Embargo nº 20160024465AE / 20160039917AN / 20160039918AN / 20160039919AN / 20160039920AN
Quarta-feira, 31 de maio de 2017
Defesa nº: 392/2017 Processo nº: 01.070155.15.07 Anexo(s): Interessado: BH LUMA TERRENOS E INCORPORAÇÕES LTDA - EPP / ALBERTO DE SOUZA TIBÚRCIO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20140033899AN / 20140033898AN
Defesa nº: 381/2017 Processo nº: 01.192703.12.78 Anexo(s): Interessado: RAQUEL VIANA FARIA OLIVEIRA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo e cancelamento do Auto de Embargo nº 18906
Defesa nº: 384/2017 Processo nº: 01.175764.16.40 Anexo(s): 01.044727.17.65 Interessado: THIAGO ALBERTO BURATO BOMFIM 06185753677 Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160053131AI
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Diário Oficial do Município
Defesa nº: 395/2017 Processo nº: 01.160029.15.32 Anexo(s): Interessado: ACADEMIA PRATIQUE CACHOEIRINHA LTDA - ME Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20150009967AI
Defesa nº: 383/2017 Processo nº: 01.067759.13.97 Anexo(s): 01.087214.13.89 Interessado: CREJA FERRO VELHO LTDA / CARLOS DE SOUZA PINTO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 305440
Poder Executivo
Defesa nº: 397/2017 Processo nº: 01.120734.15.89 Anexo(s): Interessado: JOSÉ MARIA MARTINS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20140029811AN / 20140029813AN / 20140029814AN Defesa nº: 398/2017 Processo nº: 01.150568.15.90 Anexo(s): Interessado: LINEAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20150008299AI Defesa nº: 399/2017 Processo nº: 01.132981.15.55 Anexo(s): Interessado: DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE / CARLOS EVANDRO COELHO DA FONSECA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração e Auto de Notificação nº 20150026549AN / 20150006144AI Defesa nº: 400/2017 Processo nº: 01.134956.15.89 Anexo(s): 01.129318.15.73 Interessado: PAULO EUSTÁQUIO DE ALENCAR RANDT Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20150006841AI Defesa nº: 401/2017 Processo nº: 01.180463.15.01 Anexo(s): Interessado: ULTRASONOGRAFIA DIAGNOSTICA INTEGRAL LTDA / ODILON CAMPOS DE QUEIROZ Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20150061038AN Defesa nº: 402/2017 Processo nº: 01.020841.16.55 Anexo(s): Interessado: CONSTRUTORA NOVOLAR S/A Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160004349AI Relator: Luiz Carlos Pimentel Fernandes Defesa nº: 403/2017 Processo nº: 01.017579.17.05 Anexo(s): 01.019597.17.50 Interessado: LIRIO PIRES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160054929AN Defesa nº: 404/2017 Processo nº: 01.002044.17.86
Defesa nº: 409/2017 Processo nº: 01.102694.15.84 Anexo(s): Interessado: VILSON BEZERRA TORRES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20790ª Defesa nº: 410/2017 Processo nº: 01.030260.17.30 Anexo(s): Interessado: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG / ADINÃ LUIZ DE SOUZA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170006154AN / 20170006155AN Relatora: Marcelle Leilane Guimarães de Barros Defesa nº: 411/2017 Processo nº: 01.126854.16.34 Anexo(s): Interessado: SISTEMA ESCOLÁPIO DE EDUCAÇÃO / JUAN MARIA PUIG LIAZARRAGA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160059915AN Defesa nº: 412/2017 Processo nº: 01.085504.16.30 Anexo(s): Interessado: CLAUDIO DE BRITO SILVEIRA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160031701AI Defesa nº: 413/2017 Processo nº: 01.097027.16.00 Anexo(s): 01.038198.17.51 Interessado: ELEVADORES OTIS LTDA / VICTOR COELHO DE LANA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160050746AN Defesa nº: 414/2017 Processo nº: 01.000605.16.40 Anexo(s): Interessado: CAROLINA DE CASTRO COUTINHO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20150080088AN Defesa nº: 415/2017 Processo nº: 01.164549.16.03 Anexo(s): Interessado: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL SANTA HELENA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160055365AN Defesa nº: 416/2017 Processo nº: 01.035365.17.85 Anexo(s): 01.021787.17.28 Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BELO HORIZONTE / ARIANE MARIA DE OLIVEIRA COSTA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Embargo nº 20170005917AE / 20170008069AN Defesa nº: 417/2017 Processo nº: 01.000766.17.60 Anexo(s): Interessado: PAULO RENATO SILVA FILGUEIRAS RUTE FERREIRA DE CARVALHO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160071009AN Defesa nº: 418/2017 Processo nº: 01.169895.16.33 Anexo(s): 01.053781.16.10 Interessado: ALEXANDRE PAULON ALEXANDRO PAULON Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160071566AN
RITO SUMÁRIO: Defesa nº: 419/2017 Processo nº: 01.028012.17.65 Anexo(s): 01.033065.17.70 Interessado: GERZIA ALVES MOREIRA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170011443AN Defesa nº: 420/2017 Processo nº: 01.127073.16.58 Anexo(s): Interessado: TROPEIROS BAR E LANCHONETE LTDA / ANTÔNIO RICARDO DA SILVA MIRANDA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20160062126AN Defesa nº: 421/2017 Processo nº: 01.038151.17.98 Anexo(s): Interessado: NATURAL IMOVEIS LTDA - ME ROBERTO CARLOS MASCHETTI Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170009366AN Defesa nº: 422/2017/ Processo nº: 01.019616.17.00 Anexo(s): Interessado: FERNANDO DE PAULA ÁVILA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20160075596 / 20160075597 / 20160075598 / 20160075599 Defesa nº: 423/2017 Processo nº: 01.021215.17.94 Anexo(s): Interessado: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20160061139AN Defesa nº: 424/2017 Processo nº: 01.163215.16.04 Anexo(s): Interessado: VALÉRIA SOUZA DE ALVARENGA TEMPERINI Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20160067090AN Defesa nº: 425/2017 Processo nº: 01.009640.17.50 Anexo(s): Interessado: MÁRCIO DE MEDEIROS FONSECA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20160081763AN / 20160081764AN Defesa nº: 426/2017 Processo nº: 01.037407.17.02 Anexo(s): Interessado: MARIA ISABEL DINIZ MARCHEZINI Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170011665AN Defesa nº: 427/2017 Processo nº: 01.038574.17.71 Anexo(s): Interessado: JOSÉ EXPEDITO DE ANDRADE Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170010182AN 20170010183AN 20170010184AN Defesa nº: 428/2017 Processo nº: 01.054596.17.15 Anexo(s): 01.057084.17.82 Interessado: SEBASTIÃO ROCHA DE SOUZA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170003864AN Defesa nº: 429/2017 Processo nº: 01.050832.17.24 Anexo(s): Interessado: GERCI CAPISTRANO VIEIRA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 2017003085AN Defesa nº: 430/2017 Processo nº: 01.004348.17.41 Anexo(s): Interessado: DANIANNE PEREIRA FRANÇA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20160063447AN Defesa nº: 431/2017 Processo nº: 01.007980.17.38 Anexo(s): 01.031652.17.25 Interessado: GERALDO MATIAS DA COSTA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20160081808AN Defesa nº: 432/2017 Processo nº: 01.108073.16.30 Anexo(s):
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 31 de maio de 2017 Interessado: SANDRA EVANGELISTA ZAGNOLI Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20160054694AN Defesa nº: 433/2017 Processo nº: 01.018870.17.00 Anexo(s): Interessado: CARLOS MARQUES DA SILVA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20160081754AN / 20160081755AN / 20160081756AN
Relator (a): Michel Davis Curvelano Defesa n°: 1698/2016 Processo n°: 01.103478.15.74 Anexo(s): Não há. Interessado: WALLACE MARTINS DE OLIVEIRA Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 262036A, 262050A, 262170A, 262191A e 262192A, emitidos em 2011. Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade, quanto aos Autos de Infração 262036A, 262170A, 262191A e 262192A e CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADEno que tange ao Auto de Infração 262050A.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2017 Patrícia Fabíola dos Santos Silva Secretária Ad Hoc da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Nordeste – JIJFI.NE Rogério Henrique Pimenta Presidente da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Nordeste – JIJFI.NE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – VENDA NOVA ATA DE REUNIÃO ATA DA 223ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL – VENDA NOVA, REALIZADA NO DIA 26/05/2017. Presidente: Carlos Roberto Rocha Secretário: Diego Diniz Siqueira Membros presentes: Davidson Thiago da Cruz, Michel Davis Curvelano, Farid Sales de Carvalho, Cristina Eliane Batista Bitencourt, Carlos Augusto Ramalho Costa. Às 09h11 foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quorum, lida e aprovada a Ata da sessão anterior, foram iniciados os julgamentos. DEFESAS JULGADAS: Relator: Davidson Thiago da Cruz Defesa n°: 267/2017 Processo n°: 01.144922.15.93 Anexo(s): 01.068613.14.68 Interessado: CLESCIO JOSE DE ALMEIDA Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20150032533AN, emitido em 07/09/2015. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 268/2017 Processo n°: 01.185444.15.44 Anexo(s): 01.043489.15.81 Interessado: FLAVIA CECILIA SALUM FELIX NIFFINEGGER Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150021616AI, emitido em 25/11/2015. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 270/2017 Processo n°: 01.001216.15.32 Anexo(s): Não há. Interessado: WAGNER MATEUS SILVEIRA Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 311123A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.
Defesa n°: 275/2017 Processo n°: 01.057835.16.90 Anexo(s): 01.098652.16-60 Interessado: GERALDO WAGNER BARROS Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160024656AN e 20160024655AN, emitidos em 19/04/2016. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 276/2017 Processo n°: 01.102227.16.90 Anexo(s): 01.098652.16-60 Interessado: GERALDO WAGNER BARROS Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160038308AI, emitido em 13/07/2016. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 277/2017 Processo n°: 01.102251.16.74 Anexo(s): 01.098652.16.60 Interessado: GERALDO WAGNER BARROS Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160038307AI, emitido em 13/07/2016. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 279/2017 Processo n°: 01.013074.15.47 Anexo(s): Não há. Interessado: KLEBER VICTOR DA SILVA Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 2014050823A e 2014052399A, emitidos em 02/02/2015. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 280/2017 Processo n°: 01.047962.16.80 Anexo(s): 01.052178.16.01 Interessado: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BOLIVAR DE FREITAS Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160014905AN, emitido em 18/03/2016. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 281/2017 Processo n°: 01.025014.16.01 Anexo(s): 01.053162.16.07 Interessado: IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR Assunto: Cancelamento do Auto de Infração Ambiental nº 734213, emitido em 07/01/2016. Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA por intempestividade. Relator (a): Farid Sales de Carvalho
Defesa n°: 271/2017 Processo n°: 01.001219.15.20 Anexo(s): Não há. Interessado: WAGNER MATEUS SILVEIRA Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 311124A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.
Defesa n°: 282/2017 Processo n°: 01.033075.16.43 Anexo(s): 01.166755.13.15 Interessado: C&T CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150009571AI, emitido em 01/10/2015. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.
Defesa n°: 272/2017 Processo n°: 01.101470.15.91 Anexo(s): Não há. Interessado: LEANDRO AUGUSTO CRISPIM DE SOUZA / EDINALDO DE SOUZA DA SILVA Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20150023539AN, emitido em 21/06/2015. Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA por ilegitimidade do interessado.
Defesa n°: 283/2017 Processo n°: 01.055330.16.72 Anexo(s): 01.068442.16.39 Interessado: HELIO MUNIZ DE OLIVEIRA Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160014767AN, emitido em 18/03/2016. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.
Defesa n°: 273/2017 Processo n°: 01.183697.15.29 Anexo(s): 01.008724.17.03 Interessado: SANTOS E SILVA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20150074924AN e 20150074903AN, emitidos em 16/11/2015. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 274/2017 Processo n°: 01.075106.16.51 Anexo(s): 01.115504.16.60 Interessado: GETULIO JOSE MOREIRA Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160026946AN, emitidos em 19/12/2015. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.
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Defesa n°: 284/2017 Processo n°: 01.045738.16.36 Anexo(s): 01.055482.16.10 / 01.034239.14.42 Interessado: PAULO SERGIO BIAGINI / ANDREY LAUBE CÂMARA Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160020224AN, emitido em 04/03/2016. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 285/2017 Processo n°: 01.014678.16.91 Anexo(s): 01.065570.15.21 Interessado: SANTA ROSA CONSTRUÇÕES LTDA. Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20160001631AI, 20160001632AI, 20160001634AI, 20160001635AI, 20160001636AI e 20160001638AI, emitidos em 08/01/2016. Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade.
Defesa n°: 286/2017 Processo n°: 01.014652.16.06 Anexo(s): 01.065570.15.21 Interessado: SANTA ROSA CONSTRUÇÕES LTDA. Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20160001589AI, 20160001594AI e 20160001599AI, emitidos em 08/01/2016. Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Defesa n°: 287/2017 Processo n°: 01.014663.16.14 Anexo(s): 01.065570.15.21 Interessado: SANTA ROSA CONSTRUÇÕES LTDA. Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20160001624AI, 20160001625AI, 20160001626AI, 20160001627AI e 20160001629AI, emitidos em 08/01/2016. Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Defesa n°: 288/2017 Processo n°: 01.014689.16.08 Anexo(s): 01.065570.15.21 Interessado: SANTA ROSA CONSTRUÇÕES LTDA. Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20160001642AI, 20160001641AI, 20160001640AI, 20160001603AI, 20160001602AI, 20160001600AI, emitidos em 08/01/2016. Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Defesa n°: 289/2017 Processo n°: 01.014640.16.19 Anexo(s): 01.065570.15.21 Interessado: SANTA ROSA CONSTRUÇÕES LTDA. Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20160001670AI, 20160001669AI, 20160001668AI, 20160001666AI, 20160001665AI, 20160001664AI, 20160001663AI, emitidos em 08/01/2016. Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Relator (a): Cristina Eliane Batista Bitencourt Defesa n°: 175/2017 Processo n°: 01.003597.16.20 Anexo(s): 01.016638.16.48 Interessado: ZELIA GONÇALVES PINTO / JOSÉ CASSIMIRO DA SILVA Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150021634AI e do Auto de Notificação 20150077589AN, emitidos em 08/12/2015. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 290/2017 Processo n°: 01.151628.15.56 Anexo(s): 01.115357.15.57 / 01.050124.14.31 Interessado: PADARIA PÃO DA SERRA LTDA. Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20150062301AN, emitido em 08/10/2015. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 291/2017 Processo n°: 01.180557.15.53 Anexo(s): 01.115357.15.57 / 01.050124.14.31 Interessado: PADARIA PÃO DA SERRA LTDA. Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20150009665AI, emitido em 05/10/2015. Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Defesa n°: 292/2017 Processo n°: 01.180495.15.06 Anexo(s): 01.115357.15.57 / 01.050124.14.31 Interessado: PADARIA PÃO DA SERRA LTDA. Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20150061664AN, emitido em 05/10/2015. Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Defesa n°: 293/2017 Processo n°: 01.017613.16.52 Anexo(s): 01.115357.15.57 / 01.050124.14.31 Interessado: PADARIA PÃO DA SERRA LTDA. Assunto: Cancelamento do Auto de Infração Ambiental nº 784565. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 294/2017 Processo n°: 01.103996.15.89 Anexo(s): 01.115357.15.57 / 01.050124.14.31 Interessado: PADARIA PÃO DA SERRA LTDA. Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes dos Autos de Notificação nº 20150025592AN, 20150025593AN, 20150025594AN, 20150025595AN e 20150025597AN, emitidos em 06/07/2015. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE para os Autos de Notificação 20150025594AN e 20150025595AN. Cancelados de oficio os Autos de Notificacao nº 20150025592AN, 20150025593AN e 20150025597AN por motivo de duplicidade. Defesa n°: 295/2017 Processo n°: 01.151626.15.20 Anexo(s): 01.115357.15.57 / 01.050124.14.31 Interessado: PADARIA PÃO DA SERRA LTDA. Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para
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cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20150062212AN, emitido em 08/10/2015. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 296/2017 Processo n°: 01.113570.16.14 Anexo(s): 01.115357.15.57 / 01.050124.14.31 Interessado: PADARIA PÃO DA SERRA LTDA. Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Infração Ambiental nº 784556, emitido em 19/07/2016. Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por ilegitimidade do interessado. Defesa n°: 297/2017 Processo n°: 01.130754.16.01 Anexo(s): 01.115357.15.57 / 01.050124.14.31 Interessado: PADARIA PÃO DA SERRA LTDA. Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação Ambiental nº 0497/16, emitido em 05/09/2016. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Relator (a): Carlos Augusto Ramalho Costa Defesa n°: 300/2017 Processo n°: 01.065755.16.08 Anexo(s): 01.115257.16.93 Interessado: JOSE MARIA DE OLIVEIRA Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160032545AN, emitido em 12/04/2016. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR MAIORIA. Defesa n°: 301/2017 Processo n°: 01.101653.16.42 Anexo(s): 01.132465.16.57 Interessado: CEDIVE CENTRO DE DIAGNÓSTICOS VENDA NOVA LTDA - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160047319AN, emitido em 02/06/2016. Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por ilegitimidade do interessado e intempestividade. Defesa n°: 304/2017 Processo n°: 01.098508.16.24 Anexo(s): 01.105447.16.00 Interessado: LIKE PRINT EIRELI - ME / DANIEL DE PAULA FERNANDES PEREIRA Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160044452AN, emitido em 19/05/2016. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 1274/2016 Processo n°: 01.084520.16.51 Anexo(s): 01.092238.16.39 Interessado: CONSÓRCIO MARINS CONATA / RAFAEL DE ANDRADE SANTIAGO Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160017134AN e 20160017135AN, emitidos em 19/05/2016. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. RITOS SUMÁRIOS: Defesa n°: 305/2017 Processo n°: 01.145134.12.07 Anexo(s): Não há. Interessado: LUIS FELIPE DA SILVA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1197404A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 306/2017 Processo n°: 01.167620.12.40 Anexo(s): Não há. Interessado: MATIAS PAULO DE ARAÚJO SILVA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1147115A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 307/2017 Processo n°: 01.069079.12.72 Anexo(s): Não há. Interessado: GRACINA PEREIRA DO VALE Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1091385A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 308/2017 Processo n°: 01.172400.12.93 Anexo(s): Não há. Interessado: VALDIVINO BATISTA SILVA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1197408A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 309/2017 Processo n°: 01.146498.12.50 Anexo(s): Não há. Interessado: MARCELO ADRIANO DE SOUZA
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Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1197411A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 310/2017 Processo n°: 01.148458.12.07 Anexo(s): Não há. Interessado: LUCIENE VIEIRA DE SOUZA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1197405A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 311/2017 Processo n°: 01.152881.12.10 Anexo(s): Não há. Interessado: GERALDO ALVES DE ANDRADE Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1197418A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 312/2017 Processo n°: 01.169984.12.38 Anexo(s): Não há. Interessado: MARIA ONOFRA QUERINO DA SILVA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1197427A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 313/2017 Processo n°: 01.160526.12.24 Anexo(s): Não há. Interessado: ABEL FERREIRA DE SOUZA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1197421A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 314/2017 Processo n°: 01.176715.12.46 Anexo(s): Não há. Interessado: VALDENI ALVES DA SILVA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1197425A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 315/2017 Processo n°: 01.158981.12.88 Anexo(s): Não há. Interessado: LAURIDES GONÇALVES DE OLIVEIRA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1197416A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 316/2017 Processo n°: 01.077095.12.84 Anexo(s): Não há. Interessado: WELLINGTON ANTÔNIO GUIMARÃES Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1097755A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 317/2017 Processo n°: 01.145118.12.42 Anexo(s): Não há. Interessado: ALOIZIO DAS DORES FAUSTINO Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1197422A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 318/2017 Processo n°: 01.145863.12.19 Anexo(s): Não há. Interessado: JAIR FRANCISCO PEREIRA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1197949A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 319/2017 Processo n°: 01.042548.12.60 Anexo(s): Não há. Interessado: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA COSTA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1176768A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.
Diário Oficial do Município
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Quarta-feira, 31 de maio de 2017
cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1157038A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.
NI / MAURÍCIO MENDES CAMPOS / AGNALDO ROBERTO ANDRADE DA SILVA Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160011535AI, emitido em 28/04/2016.
Defesa n°: 321/2017 Processo n°: 01.097473.12.82 Anexo(s): Não há. Interessado: JOSÉ VIEIRA FILHO Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1196867A e 1196862A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.
Defesa n°: 299/2017 Processo n°: 01.067575.16.05 Anexo(s): 01.093249.16.90 Interessado: BRUCE MENDES CAMPOS MAGNANI / MAURÍCIO MENDES CAMPOS / AGNALDO ROBERTO ANDRADE DA SILVA Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160011534AI, emitido em 28/04/2016.
Defesa n°: 322/2017 Processo n°: 01.179867.12.09 Anexo(s): Não há. Interessado: JOSÉ DAS GRAÇAS TAVEIRA CAPISTRANIS Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1252790A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa n°: 323/2017 Processo n°: 01.175979.12.82 Anexo(s): Não há. Interessado: GERALDO ALVES DOS SANTOS / MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1252620A. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. DEFESAS NAO JULGADAS: Defesa n°: 269/2017 Processo n°: 01.187195.15.12 Anexo(s): 01.116718.14.38 Interessado: UIARA FREITAS FERREIRA Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20150013311AI, 20150013313AI e 20150013314AI, emitidos em 06/11/2015. Motivo: Processo retirado de pauta a pedido do Relator, Davidson Thiago da Cruz. Defesa n°: 278/2017 Processo n°: 01.161636.15.00 Anexo(s): 01.017974.14.19 Interessado: COMERCIAL W.A DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME / ARMANDO NACIONAL E IMPORTADOS Assunto: Cancelamento do Auto de Infração Ambiental nº 71696, emitido em 03/10/2015. Motivo: Processo retirado de pauta a pedido do Relator, Michel Davis Curvelano. Das decisões tomadas na presente sessão (primeira instância) cabem recursos à segunda instância – Junta Integrada de Recursos Fiscais – JIRFI –, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação da decisão no DOM, nos termos do art. 5º, anexo único, do Decreto nº 14.651/11, devendo o recurso deve ser protocolizado conforme o art. 3º, incisos II, III e IV do referido Decreto. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Ao final da sessão, houve a distribuição de processos para julgamento na próxima sessão, a ser realizada no dia 02/06/2017. Às 11h13 foi encerrada a sessão. Belo Horizonte, 26 de maio de 2017 Diego Diniz Siqueira Secretário Interino – JIJFI-VN Carlos Roberto Rocha Presidente Interino – JIJFI-VN Carlos Augusto Ramalho Costa Cristina Eliane Batista Bitencourt Davidson Thiago da Cruz Farid Sales de Carvalho Michel Davis Curvelano Demais Membros JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL PAUTA DE JULGAMENTO JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL REGIONAL VENDA NOVA – JIJFI-VN – PAUTA DE JULGAMENTO DA 224ª SESSÃO ORDINÁRIA A Junta Integrada de Julgamento Fiscal - JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal - Venda Nova - SARMU-VN, em cumprimento às disposições do §3º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012 e em observância à Portaria SMSU nº 17/2017, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 224ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 02/06/2017, às 9h, na Rua Érico Veríssimo, nº 1428, 2º andar, sala de reuniões, Bairro Rio Branco, Belo Horizonte/MG. DEFESAS: Relator: Davidson Thiago da Cruz
Defesa n°: 320/2017 Processo n°: 01.071592.12.04 Anexo(s): Não há. Interessado: ALEXANDRA SOARES DE JESUS Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para
Poder Executivo
Defesa n°: 298/2017 Processo n°: 01.067577.16.22 Anexo(s): 01.093249.16.90 Interessado: BRUCE MENDES CAMPOS MAGNA-
Defesa n°: 302/2017 Processo n°: 01.084418.16.65 Anexo(s): 01.051057.15.62 Interessado: CONSTRUTORA COWAN S/A / JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES GONTIJO Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160031840AN, emitido em 27/05/2016. Defesa n°: 303/2017 Processo n°: 01.084421.16.70 Anexo(s): 01.051057.15.62 Interessado: CONSTRUTORA COWAN S/A / JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES GONTIJO Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160030843AN, emitido em 27/05/2016. Defesa n°: 324/2017 Processo n°: 01.094118.16.58 Anexo(s): 01.117812.16.01 Interessado: DMZ COSMETICOS LTDA. - EPP Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160046829AN. Defesa n°: 325/2017 Processo n°: 01.098896.16.25 Anexo(s): 01.117812.16.01 Interessado: DMZ COSMETICOS LTDA. - EPP Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160054193AN. Defesa n°: 326/2017 Processo n°: 01.100175.16.17 Anexo(s): 01.044544.13.61 Interessado: CONDOMINIO UAI SHOPPING O PONTO / GLEICE RODRIGUES SILVEIRA VALERIANO Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160047322AN. Defesa n°: 327/2017 Processo n°: 01.011413.16.40 Anexo(s): 01.044544.13.61 Interessado: CONDOMINIO UAI SHOPPING O PONTO / GLEICE RODRIGUES SILVEIRA VALERIANO Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20150080694AN. Relator: Michel Davis Curvelano Defesa n°: 328/2017 Processo n°: 01.155579.16.75 Anexo(s): 01.044181.16.52 / 01.168829.16.73 / 01.169291.16.05 / 01.139000.16.81 Interessado: GL CAÇAMBAS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME Assunto: Solicitação de prazo para os Autos de Notificação nº 20160069618AN, 20160069623AN e 20160069617AN. Defesa n°: 329/2017 Processo n°: 01.166545.16.15 Anexo(s): 01.044181.16.52 / 01.168829.16.73 / 01.169291.16.05 / 01.139000.16.81 Interessado: GL CAÇAMBAS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160073514AN, 20160073522AN e 20160073517AN. Defesa n°: 330/2017 Processo n°: 01.149828.16.93 Anexo(s): 01.044181.16.52 / 01.168829.16.73 / 01.169291.16.05 / 01.139000.16.81 Interessado: GL CAÇAMBAS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160060954AN. Defesa n°: 331/2017 Processo n°: 01.072198.16.63 Anexo(s): 01.044181.16.52 / 01.168829.16.73 / 01.169291.16.05 / 01.139000.16.81 Interessado: GL CAÇAMBAS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160014186AN, 20160014192AN, 20160014193AN, 20160014283AN E 20160031690AN. Defesa n°: 332/2017 Processo n°: 01.072205.16.27 Anexo(s): 01.044181.16.52 / 01.168829.16.73 / 01.169291.16.05 / 01.139000.16.81 Interessado: GL CAÇAMBAS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação nº 20160014198AN. Defesa n°: 333/2017
Processo n°: 01.027509.16.67 Anexo(s): 01.044181.16.52 / 01.168829.16.73 / 01.169291.16.05 / 01.139000.16.81 Interessado: GL CAÇAMBAS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação nº 20160012856AN. Defesa n°: 334/2017 Processo n°: 01.072261.16.06 Anexo(s): 01.093276.16.63 Interessado: AVELINO JOSÉ DA CUNHA SOBRINHO Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160029280AI. Defesa n°: 357/2017 Processo n°: 01.094895.16.10 Anexo(s): 01.103981.16.92 Interessado: MARCELO DA CRUZ Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160047919AN. Relator: Farid Sales de Carvalho Defesa n°: 335/2017 Processo n°: 01.071326.16.06 Anexo(s): 01.040253.16.10 Interessado: JOSE GERALDO MARCONDES PEDROSA / MARYLANE BARRETO ALVES DE OLIVEIRA Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160013553AI. Defesa n°: 336/2017 Processo n°: 01.071249.16.67 Anexo(s): 01.040253.16.10 Interessado: JOSE GERALDO MARCONDES PEDROSA / MARYLANE BARRETO ALVES DE OLIVEIRA Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160028897AI. Defesa n°: 337/2017 Processo n°: 01.074188.16.80 Anexo(s): 01.117846.16.15 Interessado: FLAVIO MASSENSINI SCARAMELO Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160043398AN. Defesa n°: 338/2017 Processo n°: 01.082951.16.92 Anexo(s): 01.130989.16.77 Interessado: HAROLDO LEITE PINTO Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160050615AN. Defesa n°: 339/2017 Processo n°: 01.072682.16.56 Anexo(s): 01.115519.16.38 Interessado: CELIA BARBOSA DE OLIVEIRA / ANAIR SOARES DE OLIVEIRA Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160040660AN e 20160040659AN. Defesa n°: 340/2017 Processo n°: 01.083750.16.76 Anexo(s): 01.100159.16.60 Interessado: ROBERTO DIAS DA SILVA Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160050418AN e 20160050420AN. Defesa n°: 1439/2016 Processo n°: 01.080646.16.48 Anexo(s): 01.084770.16.19 Interessado: JAIRO FERREIRA DOS SANTOS Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160047790AN. Defesa n°: 1702/2016 Processo n°: 01.087409.16.80 Anexo(s): 01.149312.16.20 Interessado: ANILTON SOUZA DOS REIS Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160051160AN. Relatora: Cristina Eliane Batista Bitencourt Defesa n°: 341/2016 Processo n°: 01.075190.16.68 Anexo(s): 01.006183.17.24 Interessado: MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160044861AN, 20160044859AN, 2016004857AN, 20160044854AN e 20160044860AN. Defesa n°: 342/2016 Processo n°: 01.111063.16.55 Anexo(s): 01.006183.17.24 Interessado: MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160038049AI. Defesa n°: 343/2016 Processo n°: 01.111092.16.53 Anexo(s): 01.006183.17.24 Interessado: MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Assunto: Solicitação de prazo para os Autos de Notificação nº 20160044854AN, 20160044857AN, 20160044859AN e 20160044861AN.
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Quarta-feira, 31 de maio de 2017 Defesa n°: 344/2016 Processo n°: 01.072014.16.29 Anexo(s): 01.117901.16.21 Interessado: MARCIANO CAPISTRANO MUNIZ Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160039281AN e 20160039285AN. Defesa n°: 345/2016 Processo n°: 01.072013.16.66 Anexo(s): 01.117901.16.21 Interessado: MARCIANO CAPISTRANO MUNIZ Assunto: Solicitação de prazo para os Autos de Notificação nº 20160039279AN, 20160039280AN, 20160039282AN, 20160039283AN, 20160039284AN e 20160039286AN. Defesa n°: 346/2016 Processo n°: 01.071262.16.25 Anexo(s): 01.093463.16.00 Interessado: MARCOS DE CASTRO PENA Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160027954AI. Defesa n°: 347/2016 Processo n°: 01.071412.16.46 Anexo(s): 01.115512.16.99 Interessado: ANTERO FARIA DA SILVA Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160017426AN, 20160017435AN, 20160017437AN e 20160017430AN. Defesa n°: 348/2016 Processo n°: 01.071402.16.92 Anexo(s): 01.115512.16.99 Interessado: ANTERO FARIA DA SILVA Assunto: Solicitação de prazo para os Autos de Notificação nº 20160017436AN, 20160017431AN, 20160017432AN, 20160017433AN, 20160017434AN e 20160017430AN. Relator: Carlos Augusto Ramalho Costa Defesa n°: 349/2017 Processo n°: 01.097084.16.44 Anexo(s): 01.095127.16.84 Interessado: GERALDO MAGELA DE FREITAS / CARLOS ROBERTO DE FREITAS Assunto: Cancelamento do Auto de Infração Ambiental nº 786156 Defesa n°: 350/2017 Processo n°: 01.093815.16.46 Anexo(s): 01.103537.16.12 Interessado: ROGÉRIO MARQUES FLAUZINO Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20160035696AI. Defesa n°: 351/2017 Processo n°: 01.093807.16.18 Anexo(s): 01.103537.16.12 Interessado: ROGÉRIO MARQUES FLAUZINO Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160051499AN. Defesa n°: 352/2017 Processo n°: 01.031992.17.83 Anexo(s): 01.103537.16.12 Interessado: ROGÉRIO MARQUES FLAUZINO Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20170013112AN. Defesa n°: 353/2017 Processo n°: 01.089935.16.94 Anexo(s): Não há. Interessado: CIRINO ANTÔNIO DE PAULA Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160047917AN.
Interessado: JOSÉ DE CARVALHO GIORI Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1147246A. Defesa n°: 360/2017 Processo n°: 01.080039.12.81 Anexo(s): Não há. Interessado: ALICE SORAIA BENJAMIM ZAPATA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 00523019A. Defesa n°: 361/2017 Processo n°: 01.117590.12.40 Anexo(s): Não há. Interessado: JOÃO RIBEIRO DA CRUZ Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes dos Autos de Notificação nº 52725A e 521726A. Defesa n°: 362/2017 Processo n°: 01.061908.12.41 Anexo(s): Não há. Interessado: KENNEDY LUCAS CÂNDIDO Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 00523033A. Defesa n°: 363/2017 Processo n°: 01.125983.12.18 Anexo(s): Não há. Interessado: NEIMA MARIA DA SILVA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1198004A. Defesa n°: 364/2017 Processo n°: 01.122956.12.39 Anexo(s): Não há. Interessado: WAGNER FÉLIX SOARES Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1198010A. Defesa n°: 365/2017 Processo n°: 01.119948.12.32 Anexo(s): Não há. Interessado: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1197046A. Defesa n°: 366/2017 Processo n°: 01.144752.12.12 Anexo(s): Não há. Interessado: LUIZ DA SILVA GUILHERME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1197045A. Defesa n°: 367/2017 Processo n°: 01.144542.12.70 Anexo(s): Não há. Interessado: FLÁVIO HENRIQUE DIAS Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1195857A. Defesa n°: 368/2017 Processo n°: 01.136927.12.09 Anexo(s): Não há. Interessado: GLAUCIELE DENIA GABRIEL / ZENITTA FRANCISCA GABRIEL Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1197465A.
Defesa n°: 354/2017 Processo n°: 01.078203.16.14 Anexo(s): 01.116331.16.80 Interessado: ALINE SILVA BODEVAN DE AMORIM Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160045952AN.
Defesa n°: 369/2017 Processo n°: 01.167201.12.18 Anexo(s): Não há. Interessado: ARISTIDES CÂNDIDO MACHADO Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1147333A.
Defesa n°: 355/2017 Processo n°: 01.078205.16.40 Anexo(s): 01.116331.16.80 Interessado: ALINE SILVA BODEVAN DE AMORIM Assunto: Solicitação de prazo para o Auto de Notificação nº 20160045947AN, 20160045950AN, 20160045951AN e 20160045953AN.
Defesa n°: 370/2017 Processo n°: 01.170628.12.20 Anexo(s): Não há. Interessado: ADOLFO ROCHA VIRIATO Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1198587A.
Defesa n°: 356/2017 Processo n°: 01.072619.16.10 Anexo(s): 01.028051.16.36 Interessado: ADILSON DA SILVA ROCHA Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160019797AN.
Defesa n°: 371/2017 Processo n°: 01.183354.12.30 Anexo(s): Não há. Interessado: SONIA REGINA DE SOUZA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1252666A.
RITOS SUMÁRIOS: Defesa n°: 358/2017 Processo n°: 01.202436.12.60 Anexo(s): Não há. Interessado: SIDNEY GONÇALVES VIEIRA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1267701A. Defesa n°: 359/2017 Processo n°: 01.070983.12.58 Anexo(s): Não há.
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Defesa n°: 372/2017 Processo n°: 01.167375.11.18 Anexo(s): Não há. Interessado: RONI PAULO DA SILVA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1097252A. Defesa n°: 373/2017 Processo n°: 01.190895.11.89 Anexo(s): Não há. Interessado: JURANDI CORCIANO CIRIACO
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Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1157146A. Defesa n°: 374/2017 Processo n°: 01.060372.11.57 Anexo(s): Não há. Interessado: TEREZINHA LOPES FERNANDES Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 1097008A. Defesa n°: 375/2017 Processo n°: 01.123145.10.20 Anexo(s): Não há. Interessado: JOAQUIM FERNANDES DE OLIVEIRA – ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 00521174A. Defesa n°: 376/2017 Processo n°: 01.003138.10.97 Anexo(s): Não há. Interessado: CAROLINE DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 085909A. Defesa n°: 377/2017 Processo n°: 01.039161.09.77 Anexo(s): Não há. Interessado: DIRCÉLIA APARECIDA ANDRADE COSTA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 0857324A. Defesa n°: 378/2017 Processo n°: 01.175736.09.85 Anexo(s): Não há. Interessado: ARY ROSARIO LEITE Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 985423A. Belo Horizonte, 26 de maio de 2017 Diego Diniz Siqueira Secretário Interino – JIJFI-VN
ADVERTÊNCIA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Processo de penalização sob protocolo geral nº 2237/2017 Infrações relativas à Nota de Empenho nº 399/2017 Contrato nº 36/2017 Empresa: Belclips Distribuidora LTDA - EPP., CNPJ 25.897.729/0001-33 Fica a empresa acima qualificada advertida quanto às irregularidades abaixo descritas, considerando a ocorrência de infrações quanto ao cumprimento do contrato nº 36/2017, celebrado com Câmara Municipal de Belo Horizonte: Conforme cláusula 6 do termo de referência anexo ao Contrato 36/2017, fica advertida a empresa Belclips Distribuidora LTDA - EPP., CNPJ 25.897.729/0001-33 por descumprimento do prazo legal para entrega dos produtos do lote 02 do pregão eletrônico 52/2016, que foram solicitados mediante envio do pedido à empresa no dia 15/05/2017. Nos termos do §2º, do art. 87, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, a contar da data de publicação deste ato. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas aos documentos constantes dos autos. Local para vistas aos autos e apresentação de recurso: Secretaria Executiva de Sistema de Custeio Parlamentar, - Câmara Municipal de Belo Horizonte: Av. dos Andradas, 3.100 – Sala A-120 Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG. Belo Horizonte, 30 de maio de 2017 Mara Alves Ramos de Souza Secretária Executiva SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Processo de penalização sob protocolo geral nº 6090/2016 Infrações relativas ao Contrato nº 024/2016 Empresa apenada: Colty Comercial Ltda, CNPJ 97.532.857/0001-94 Endereço: Rua Tapiramas nº 38 – Bairro Alfenas – Alfenas - MG O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso III, do art.87, da Lei 8.666/93, decide aplicar a sanção administrativa à empresa Colty Comercial Ltda, CNPJ: 97.532.857/0001-94 de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Câmara Municipal de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 anos, conforme determina a Cláusula 11.1 “e” do contrato. Nos termos do §2º, art. 87, da Lei 8.666/93, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, a contar da data de publicação deste ato. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas aos documentos constantes nos autos. Local para vistas dos autos e apresentação de recurso: Câmara Municipal de Belo Horizonte: Av. dos Andradas, 3.100 - Santa Efigênia - Belo Horizonte – MG – Área Gestora: SECALP – Fone: 3555-1127. Belo Horizonte, 17 de maio de 2017 Guilherme Nunes de Avelar Neto Diretor de Administração e Finanças Henrique Braga Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte
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