Ano XXIII• N. 5.230 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA SMF Nº 003 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017 Designa os suplentes dos membros titulares do Grupo Deliberativo e os membros titulares e respectivos suplentes do Grupo Executivo do Projeto de implementação de Conta Única O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições e considerando disposto na Lei Municipal nº 9.011/2005 e alterações e o Decreto Municipal nº 16.560/2017; RESOLVE: Art. 1º - Designar, de acordo com o disposto no §1º do art. 3º do Decreto Municipal nº 16.560, de 25 de janeiro de 2017, como suplentes dos membros titulares do Grupo Deliberativo do Projeto de Implementação de Conta Única, os seguintes membros: I – Jorge Luiz Schmitt Prym - BM 114.254-0, suplente do Secretário Municipal de Finanças; II - Rita Margarete de Cássia Freitas Rabelo – BM 114.242-7, suplente do Secretário Municipal de Governo; III - Amaro da Silva Júnior – BM 22.414-X, suplente do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação; IV - Bruno Vieira Costa – matrícula 99.138-1, suplente do Diretor Presidente da Prodabel; V - Valéria Maria Monteiro Delgado - BM 70.921-6, suplente do Secretário Municipal Adjunto do Tesouro; VI - Roberto Freitas Soares da Silva Filho – BM 32.881-6, suplente do Secretário Municipal Adjunto da Arrecadação; VII – Rejane Geralda Colini - BM 94.487-8, suplente do Contador-Geral do Município; VIII - Miriam Loureiro Dolabella – BM 27.677-8, suplente do Secretário Municipal Adjunto do Orçamento; IX - Thiago Souza Dutra – BM 96.6790, suplente do Secretário Municipal Adjunto de Modernização; X - Isabela Linhares Stangherlin - BM 105.197-9, suplente do Gerente do Tesouro. Art. 2º - Designar, de acordo com o disposto no §1º do art. 6º do Decreto Municipal nº 16.560 de, 25 de janeiro de 2017, os membros titulares e respectivos suplentes do Grupo Executivo do Projeto de Implementação de Conta Única: I - Representantes da SMATES/SMF: a - Valéria Maria Monteiro Delgado - BM 70.921-6, titular, e Bruno Bondezan Cunha - BM 88.201-5, suplente. b - Isabela Linhares Stangherlin - BM 105.197-9, titular, e Luzia Jaqueline Domingos Costa - BM 70.849-X, suplente. II - Representantes da SMAAR/SMF: a – Marcílio Mansur Messeder – BM 50.617-X, titular, e Paulo Fernando Rocha BM 44.874-9, suplente. b - Maria do Carmo Gomes Miranda - BM 78.7276, titular, e Luciano Machado Mendonça - BM 75.478-5, suplente. III - Representantes da CDGM/SMF: a - Marília Celestino Xavier - BM 105.562-7, titular, e Bruno Carlos Costa da Silva - BM 105.203-7, suplente. b - Ildecléia Adamocvz Saldanha - BM 105.281-9, titular, e Josiene Aparecida Reis - BM 106.343-8, suplente. IV - Representantes da SMAO/SMPL: a - Miriam Loureiro Dolabella - BM 27.677-8, titular, e Amaro da Silva Júnior – BM 22.414-X, suplente. V - Representantes da SMAM/SMPL: a - Thiago Souza Dutra – BM 96.679-0, titular, e Fabrízio Antônio Sacramento - BM 99748-3, suplente. VI - Representantes da Prodabel: a - Eduardo Starling Lopes – matrícula 26686, titular, e Maria Aparecida Trindade Vieira – matrícula 001681-8, suplente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2017 Fuad Noman Secretário Municipal de Finanças
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
PORTARIA SMF N.º 004 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017 “Dispõe sobre a prática dos atos de gestão do Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura de Belo Horizonte e a Receita Federal do Brasil, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.” O Secretário Municipal de Finanças, no exercício de suas atribuições, especialmente as conferidas pela Lei nº 9.011, de 1° de janeiro de 2005, e considerando as disposições do Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura de Belo Horizonte e a Receita Federal do Brasil, RESOLVE: Art. 1º - Fica atribuída ao Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações a competência para prática dos atos conferidos à Secretaria Municipal de Finanças no âmbito do Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura de Belo Horizonte e a Receita Federal do Brasil, especialmente aqueles relacionados com a indicação de usuários para acesso continuado às bases de dados da Receita Federal do Brasil, conforme previsto na Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio original, celebrado em 22/12/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2017 Fuad Noman Secretário Municipal de Finanças
Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.014205.14.78 Requerente: Vinicius Sousa Pietra Pedroso Pedido de revisão de restituição de ISSQN – indeferido Processo: 01.019898.15.94 Requerente: Caixa Econômica Federal Adv.: Dr. João Vieira Nunes Neto Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – parcialmente deferido, com reexame necessário Processo: 01.064848.15.70 Requerente: Marshmallow Shows e Eventos Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido
Requerente: Semon Manutenção e Montagens Ltda. Adv.: Dr. Marcelo Braga Rios e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido Processo: 01.116275.14.49 Requerente: Arqgraphics S.C. Ltda. - EPP Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido Processo: 01.128137.16.74 Requerente: WJS Engenharia Ltda. Adv.: Dra. Horrana Grieg e Souza Oliveira Pedido de revisão de ato administrativo (negativa de cancelamento de parcelamento de crédito tributário e de restituição de ISSQN – não conhecido Processo: 01.129827.14.06 Requerente: Conservasolo Engenharia de Projetos e Consultoria Técnica Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.158391.14.26 e anexo 01.113509.14.41 Requerente: Viashopping Empreendimentos e Participações S/A Adv.: Dra. Patrícia Campos Lima e outros Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido Processo: 01.170393.14.10 e anexo 01.024507.15.44 Requerente: Dimensão Montagens Promocionais Ltda. - EPP Pedido de revisão de ato administrativo (exclusão do Simples Nacional a partir de 01/05/2009) – indeferido Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – parcialmente deferido, com reexame necessário Processo: 11.000198.16.70 Requerente: Alceu Brito Corrêa Filho Pedido de revisão de lançamento de IPTU (exercício 2016) – indeferido Processo: 11.003045.15.94 e anexos 11.004004.10.38 e 13.002536.15.52 Requerente: Sentinela Ação Social (Cemitério Parque Boa Esperança) Adv. Dra. Juliana Junqueira Coelho e outros Pedido de revisão de lançamento de IPTU (exercícios 2010 a 2016) – indeferido O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados na JJT, rua Espírito Santo, 605 - 8º andar Centro.
Processo: 01.065669.14.06 Requerente: Santa Mônica Prestadora de Serviços Ltda. Adv. Dr. Leandro Raphael Alves do Nascimento e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido
José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário
Processo: 01.078045.14.03 Requerente: WS Engenharia Arquitetura e Representações Ltda. - ME Adv.: Dr. Brasilaude Santana Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido
RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF
Processo: 01.086406.16.57 Requerente: Consol Engenheiros Consultores Ltda. Adv.: Dra. Alexandra Carolina Vieira Miranda e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido Processo: 01.092027.14.61 Requerente: Antônio Daniel de Oliveira Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido Processo: 01.098108.13.01 Requerente: Banco BMG S/A Adv.: Dra. Maria Carolina Torres Sampaio e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – parcialmente deferido, com reexame necessário Processo: 01.100545.12.00 Requerente: Petrobras Distribuidora S/A Adv.: Dra. Arethuza de Souza Totti e Silva e outros Pedido de revisão de lançamento de Taxa (TFEP exercício 2012) – indeferido Processo: 01.101212.14.15
Secretaria Municipal Adjunta de Gestãosmagea Administrativa
DEFERIDOS: 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ: 72.591.894/000495; BHIO SUPPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 73.297.509/0001-11; CARITAS BRASILEIRA, CNPJ: 33.654.419/0008-92; COMERCIALBRASIL DE EPI LTDA. – EPP, CNPJ: 11.509.243/0001-76; EDITORA LÊ LTDA., CNPJ: 17.243.015/000183; JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ: 51.780.468/0002-68; MAPFRE VIDA S/A, CNPJ: 54.484.753/0001-49; MBM SEGURADORA S.A., CNPJ: 87.883.807/000106; PRÓ-BEM ASSESSORIA E GESTÃO CRIANÇA, CNPJ: 11.285.782/0001-79; RC NUNES EMPREENDIMENTOS S/A, CNPJ: 38.744.819/0001-36.
8/2/2017
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/092 Processo nº: 01.171.418/16-47 Objeto: Prestação de serviço para confecção de formulário de escrituração escolar pasta individual do aluno. Encerrada a etapa de lances, foi analisada a documentação e a proposta da empresa que ofertou o menor preço para o lote e examinada a habilitação e a aceitabilidade da proposta quanto ao objeto bem como quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para a contratação, o Pregoeiro decidiu: Lote (1) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIO DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO. No dia 10/01/2016, a empresa EXTRA FORMULÁRIO CONTÍNUO E IMPRESSOS GRÁFICOS EM GERAL LTDA, 1ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante do lote com o valor global R$ 22.480,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta reais). Para fins de adequação do valor unitário com o valor global, a empresa reduziu o valor de sua proposta para R$ 22.050,00 (vinte e dois mil, cinquenta reais). Em conformidade com o estabelecido no subitem 13.7 do edital, a referida empresa apresentou amostra para o item que compoem o lote. Analisadas pela GERMA-ED/SMED, as amostras foram consideradas aprovadas (ofício de aprovação das amostras nos autos). Por ter atendido a todas as exigências editalícias, pelo critério de julgamento do menor preço, aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos, a empresa EXTRA FORMULÁRIO CONTÍNUO E IMPRESSOS GRÁFICOS EM GERAL LTDA foi declarada vencedora, ficando, portanto, adjudicado o lote com o valor global R$ 22.050,00 (vinte e dois mil, cinquenta reais). Publicada a decisão nesta sessão e nada mais havendo a tratar, o pregoeiro da disputa declarou encerrados os trabalhos. Carlos Alberto de Menezes Pregoeiro da Disputa ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/092 Processo nº: 01.171.418/16-47 Objeto: Prestação de serviço para confecção de formulário de escrituração escolar pasta individual do aluno. O pregoeiro adjudicou, pelo critério do menor preço, aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos e na proposta comercial apresentada, o objeto desta licitação à seguinte empresa: Lote (1) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIO DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO. Empresa: EXTRA FORMULÁRIO CONTÍNUO E IMPRESSOS GRÁFICOS EM GERAL LTDA Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor Global: R$ 22.050,00 (vinte e dois mil, cinquenta reais). Carlos Alberto de Menezes Pregoeiro da Disputa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/092 Processo nº: 01.171.418/16-47 Objeto: Prestação de serviço para confecção de formulário de escrituração escolar pasta individual do aluno. Homologo a licitação relativa prestação de serviço para confecção de formulário de escrituração escolar pasta individual do aluno, nas condições estabelecidas no edital, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa:
RETIFICAÇÃO
Lote (1) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIO DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO.
Na publicação no DOM de 04/02/2017: - no item RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF, exclui-se a empresa TRANA PAPELARIA E SUPRIMENTOS LTDA. – EPP, CNPJ: 01.982.481/0001-40, por ter sido publicada indevidamente.
Empresa: EXTRA FORMULÁRIO CONTÍNUO E IMPRESSOS GRÁFICOS EM GERAL LTDA Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor Global: R$ 22.050,00 (vinte e dois mil, cinquenta reais).
Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:0006 2895680 Dom5230.indd 1
Assinado de forma digital por MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 Dados: 2017.02.07 20:11:33 -02'00'
07/02/2017 20:06:33
BELO HORIZONTE 2
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 7.140, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 5.904, de 05 de junho de 1991, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a exoneração do servidor Cláudio de Faria Maciel do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Educação Ambiental e Gestão do Parque Ecológico Francisco Lins do Rego da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, publicada no DOM, em 1º/01/2017, nos termos do inciso V do art. 1º da Portaria nº 7.104, de 1º de janeiro de 2017. Art. 2º - Tornar sem efeito a nomeação do servidor Cláudio de Faria Maciel para o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Educação Ambiental e Gestão do Parque Ecológico Francisco Lins do Rego da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, publicada no DOM, em 31/01/2017, nos termos do art. 1º da Portaria nº 7.137, de 30 de janeiro de 2017. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DESPACHOS DA GERENTE Processos Deferidos: Averbação de Tempo: 01.002120.17.62, CARLOS LUCIO DE MORAIS, BM- 98.8956 / 01.001910.17.30, DEIZE ANE ALVES NOGUEIRA, BM- 110.821-0 / 01.173507.16.46, GIZELIA GOMES DA SILVA, BM- 114.1285 / 01.002165.17.09, MARIA APARECIDA DOS SANTOS E MAIA, BM- 43.355-5 / 01.172988.16.90, MARIA JOSÉ VIANA FERNANDES, BM- 113.599-4 / 01.001824.17.08, MARIA RITA BARCELOS DE SOUZA BRANDÃO, BM- 70.518-0 / 01.003072.17.57, NATHALIE SANTOS CALDEIRA GOMES, BM- 107.947-4 / 01.002045.17.49, RENATAO DE PAULA ABREU, BM- 104.337-2. Gratificação e Vantagens: 01.011976.17.74, RUBENS GUALBERTO, BM-47.426-X Processos Indeferidos: Extensão de Benefícios: JACQUELINE APARECIDA BERGAMASCHINE, BM-34.6253, Proc. 01-151.154.15-33/ JEANNE MARY VIEIRA CHEQUER, BM-50.315-4, Proc. 01180.363/15-67/ JOANA DARC ANDRADE DE ARAUJO, BM-36.953-9, Proc. 01-140.575/1520/ JOANA DARC GOMES DE SIQUEIRA, BM-24.053-6, Proc. 01-060.463/15-34/ JONIA MARCIA FELIPE VIEIRA, BM’s-44.346-1 e 49.851-7, Proc. 01-078.841/15-08/ JOSE MARIANO LOMASSO COSTA, BM-34.025-5, Proc. 01-115.920/15-14/JULIA MENEZES TEIXEIRA DA ROCHA, BM-34.987-2, Proc. 01-096.774/15-96/ JULIA MILO DRAGER, BM-81.678-0, Proc. 01-116.489/15-23/ JULIANA DE SOUZA COSTA, BM-74.024-5, Proc. 01-028.066/15-22/ JULIANA DE SOUZA COSTA, BM-74.024-5, Proc. 01-038.440/15-43/ JULIANA MARIA SIMOES CAMPOS, BM79.314-4, Proc. 01-040.474/15-06/ KARLA RAMAYANA SANTOS CARVALHO DRUMMOND, BM-36.449-9, Proc. 01112.392/15-41/ KATIA OTONI NALON, BM38.570-4, Proc. 01-173.757/15-22/ KELER LOURES CAMPOS, BM-48.008-1, Proc. 01083.083/15-22/ KENNIA BERNARDO NEVES DE PAIVA, BM’s-81.987-9 e 93.915-7, Proc. 01102.405/15-65/ LEANE DE SOUZA LINO, BM76.430-6, Proc. 01-031.427/16-08/ LEILA MARANGON VIEGAS, BM-40.470-9, Proc. 01150.611/15-18/ LEIVA GLAUCIA CAIAFA, BM-74.901-3, Proc. 01-145.022/15-18/ LEONARDO COUTO SENRA, BM-103.336-9, Proc. 01-034.242/15-38/ LIDIA DA PENHA BRAGUNCI BEDESCHI, BM-29.695-7, Proc. 01-010.139/15-84/ LIGIA MAIER CALDEIRA BRANT, BM-34.956-2, Proc. 01-061.274/15-05/ LIGIA MAIER CALDEIRA BRANT, BM34.956-2, Proc. 01-120.723/15-62/ LIGIA MAIER CALDEIRA BRANT, BM-34.956-2, Proc. 01-178.478/15-46/ LILIAN BARBOSA PEREIRA, BM-45.646-6, Proc. 01-037.574/1574/ LILIAN MARIA MATOS SANCHES E SOUZA, BM-47.821-4, Proc. 01-064.662/14-21/ LILIANE JARJOUR TAVARES PAIS, BM37.142-8, Proc. 01-168.942/15-03/ LUCIA D’ ARC ARAUJO DA SILVA, BM-71.488-0, Proc. 01-108.811/15-69/ LUCIA D’ ARC ARAUJO DA SILVA, BM-71.488-0, Proc. 01-160.982/15-26/ LUCIA HELENA CARVALHO AMENDOEIRA, BM-76.099-8, Proc. 01-021.600/16-14/ LUCIA HELENA CORNELIO LLOYD, BM-25.301-8, Proc. 01-153.815/14-93/ LUCIA HELENA CORNELIO LLOYD, BM-25.301-8, Proc. 01175.764/15-69/ LUCIA HELENA CORNELIO LLOYD, BM-71.717-0, Proc. 01-062.272/15-07/ LUCIA SERGIA DOS SANTOS OLIVEIRA, BM-20.589-7, Proc. 01-177.016/14-94/ LUCIANA DE JESUS RAIMUNDO, BM93.228-4, Proc. 01-089.330/15-12/ LUCIENE FONSECA DE MELLO, BM-40.748-1, Proc. 01055.491/16-01/ LUCIO OTAVIO GUALBERTO, BM-42.854-3, Proc. 01-115.012/15-85/ LUIZ FERNANDO LETAYF TEIXEIRA, BM-38.1989, Proc. 01-061.676/15-00/ LUIZ FERNANDO LETAYF TEIXEIRA, BM-38.198-9, Proc. 01169.435/14-61/ LUIZA HELENA SORIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, BM-97.256-1, Proc. 01-113.629/15-84/ LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, BM-70.849-X, Proc. 01112.899/15-13/ MADALENA ALVES VIEIRA DE OLIVEIRA, BM-43.971-5, Proc. 01173.093/15-74/ MAGDA CELIS GONCALVES,
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BM-47.292-5, Proc. 01-036.738/15-64/ MAGDA CELIS GONCALVES, BM-47.292-5, Proc. 01127.787/15-01/ MAGDA CELIS GONCALVES, BM-47.292-5, Proc. 01-141.095/14-69/ MANOEL DA SILVA MIRANDA, BM-84.1629, Proc. 01-030.180/16-11/ MARCIA DE LOURDES BRAGA PRESOTI, BM’s-82.439-2 e 96.556-5, Proc. 01-008.648/16-46/ MARCIA FIUZA CAMARGOS B VIEIRA, BM-28.777-X, Proc. 01-057.473/15-10/ MARCIA FIUZA CAMARGOS B VIEIRA, BM-28.777-X, Proc. 01-164.621/14-69/ MARCIA IZABEL LAGARES CAMPOS, BM-42.284-7, Proc. 01028.392/15-76/ MARCIA PEIFER MARTINS, BM-70.944-5, Proc. 01-067.209/15-58/ MARCILENE COIMBRA DE OLIVEIRA, BM44.342-9, Proc. 01-084.464/15-00/ MARCIO MIRANDA LEMOS NAVARRO, BM’s-47.792-7 e 38.922-X, Proc. 01-046.297/16-08/ MARCOS ANTONIO DE SOUZA GONCAL, BM-46.433-7, Proc. 01-016.327/16-98/ MARCOS LENYSON DE MIRANDA, BM-32.250-8, Proc. 01-106.881/14-92/ MARGARETH MARIA JOSE MOURAO PEREIRA, BM-73.952-2, Proc. 01-126.026/15-51/ MARIA ANGELICA ELEUTERIO DE SOUSA, BM-77.002-0, Proc. 01-003.525/16-19/ MARIA ANGELICA ELEUTERIO DE SOUSA, BM-77.0020, Proc. 01-035.076/15-04/ MARIA ANGELICA ELEUTERIO DE SOUSA, BM-77.002-0, Proc. 01062.987/14-15/ MARIA ANGELICA ELEUTERIO DE SOUSA, BM-77.002-0, Proc. 01-075.956/15-05/ MARIA ANGELICA ELEUTERIO DE SOUSA, BM-77.002-0, Proc. 01-109.265/15-56/ MARIA ANGELICA ELEUTERIO DE SOUSA, BM-77.0020, Proc. 01-123.365/15-30/ MARIA ANGELICA ELEUTERIO DE SOUSA, BM-77.002-0, Proc. 01144.554/14-10/ MARIA ANTONIA DOS SANTOS, BM-22.507-3, Proc. 01-057.860/15-56/ MARIA ANTONIA DOS SANTOS, BM-22.507-3, Proc. 01063.496/15-08/ MARIA APARECIDA DE C CARDOSO, BM-42.176-X, Proc. 01-163.639/1499/ MARIA APARECIDA MONTEIRO OLIVEIRA, BM-35.202-4, Proc. 01-146.092/1539/ MARIA AUGUSTA MESQUITA, BM26.295-5, Proc. 01-008.990/16-46/ MARIA AUXILIADORA C. ALBINO, BM-45.544-3, Proc. 01-056.498/14-24/ MARIA AUXILIADORA C. ALBINO, BM-45.544-3, Proc. 01-119.284/15-27/ MARIA AUXILIADORA C. ALBINO, BM-45.544-3, Proc. 01-160.576/14-64/ MARIA CAROLINA ANDRADE PEREIRA MACHADO, BM’s84.561-6 e 105.375-0, Proc. 01-125.466/14-38/ MARIA CECILIA FERRAREZ BOUZADA, BM’s-44.045-4 e 102.199-9, Proc. 01026.659/15-63/ MARIA CRISTINA DIAS, BM22.611-8, Proc. 01-158.834/15-04/ MARIA CRISTINA HORTA COELHO, BM-100.827-5, Proc. 01-145.217/15-77/ MARIA CRISTINA PENIDO, BM-40.033-9, Proc. 01-062.483/1512/ MARIA CRISTINA PENIDO, BM-40.033-9, Proc. 01-112.449/15-67/ MARIA CRISTINA PENIDO, BM-40.033-9, Proc. 01-133.027/1534/ MARIA CRISTINA PENIDO, BM-40.033-9, Proc. 01-145.773/15-70/ MARIA CRISTINA PENIDO, BM-40.033-9, Proc. 01-147.437/1463/ MARIA CRISTINA PENIDO, BM-40.033-9, Proc. 01-185.695/15-74/ MARIA CRISTINA VIANA LAUAR, BM-32.370-9, Proc. 01068.528/15-71/ MARIA D AJUDA MARTINS FARIAS, BM-34.731-4, Proc. 01-014.144/15-66/ MARIA D AJUDA MARTINS FARIAS, BM34.731-4, Proc. 01-052.834/15-69/ MARIA DA CONCEICAO MURTA, BM-22.211-2, Proc. 01125.177/15-00/ MARIA DA CONCEICAO ROCHA, BM-36.582-7, Proc. 01-137.922/14-92/ MARIA DAS DORES V EVANGELISTA, BM29.963-8, Proc. 01-152.803/15-50/ MARIA DAS GRACAS BOMFIM BARBOSA, BM-83.035-X, Proc. 01-082.570/15-78/ MARIA DAS GRACAS DE CASTRO ROCHA, BM-41.770-3, Proc. 01151.148/15-30/ MARIA DAS GRACAS P CONCEICAO, BM-22.213-9, Proc. 01000.535/15-85/ MARIA DAS GRACAS P CONCEICAO, BM-22.213-9, Proc. 01012.637/15-52/ MARIA DAS GRACAS P CONCEICAO, BM-22.213-9, Proc. 01042.219/15-71/ MARIA DAS GRACAS P CONCEICAO, BM-22.213-9, Proc. 01072.616/15-40/ MARIA DAS GRACAS P CONCEICAO, BM-22.213-9, Proc. 01144.279/15-99/ MARIA DAS GRACAS P CONCEICAO, BM-22.213-9, Proc. 01154.057/15-93/ MARIA DE FATIMA PEIXOTO FERREIRA, BM-21.514-0, Proc. 01-088.690/1461/ MARIA DE FATIMA PEIXOTO FERREIRA, BM-21.514-0, Proc. 01-112.610/14-30/ MARIA DO ROSARIO MENEZES, BM’s-49.752-9 e 75.303-7, Proc. 01-101.111/15-99/ MARIA DO ROSARIO MENEZES, BM’s-49.752-9 e 75.3037, Proc. 01-101.125/15-01/ MARIA ELISA MARCOS, BM-28.886-5, Proc. 01-112.338/1504/ MARIA FERNANDA MENDANHA LADEIRA, BM’s-42.452-1 e 70.250-5, Proc. 01061.021/15-41/ MARIA LUCIA MELO SIMOES, BM-40.865-8, Proc. 01-164.021/15-
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Poder Executivo Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017
BELO HORIZONTE
Diário Oficial do Município
72/ MARIA REGINA PEREIRA, BM’s-33.828-5 e 40.247-1, Proc. 01-046.696/16-23/ MARIA REGINA PEREIRA, BM’s-33.828-5 e 40.247-1, Proc. 01-166.621/15-10/ MARIANE CRISTINA PARRELA PASSOS, BM-77.983-4, Proc. 01173.159/15-80/ MARIELLA GUARINO TANURE, BM-47.265-8, Proc. 01-054.712/1633/ MARIELLE PORTO MATTOS, BM-83.1941, Proc. 01-027.960/16-00/ MARILIA CRUZ MATOS DINIZ, BM-23.947-3, Proc. 01059.740/15-75/ MARILIA NICOLAU DO CARMO, BM-17.196-8, Proc. 01-072.399/1534/ MARISA APARECIDA M DE ALMEIDA, BM-45.577-X, Proc. 01-116.702/14-06/ MARISA CRISTINA DE CRISTO, BM-106.6453, Proc. 01-169.880/14-02/ MARISA GERALDA DA SILVA, BM-18.738-4, Proc. 01-063.681/1511/ MARLY MARTINS ALVARES, BM-47.5568, Proc. 01-090.186/15-85/ MARLY MARTINS ALVARES, BM-47.556-8, Proc. 01-150.049/1432/ MARTA LUCIA MAIA DE OLIVEIRA, BM70.671-3, Proc. 01-179.307/15-99/ MAURA FERREIRA DE SENA, BM-107.831-1, Proc. 01154.924/15-45/ MAUREN NAMORATO, BM40.060-6, Proc. 01-114.332/15-90/ MAURILUCI BATISTA, BM-89.844-2, Proc. 01-164.015/1570/ MAURO VALE MARQUES, BM-42.496-3, Proc. 01-034.317/15-35/ MAURO VALE MARQUES, BM-42.496-3, Proc. 01-076.887/1520/ MAYRCE TEREZINHA DA S FREITAS, BM-27.241-1, Proc. 01-146.833/15-36/ MERCIA SANTIAGO DE O MACIEL, BM-47.640-8, Proc. 01-032.984/15-29/ MERCIA SANTIAGO DE O MACIEL, BM-47.640-8, Proc. 01096.602/14-50/ MIRIAM DE FREITAS BARBOSA, BM-50.852-0, Proc. 01-025.849/1644/ MIRIAM DE FREITAS BARBOSA, BM50.852-0, Proc. 01-059.904/16-81/ MIRIAM DE FREITAS BARBOSA, BM-50.852-0, Proc. 01067.662/15-19/ MIRIAM DE FREITAS BARBOSA, BM-50.852-0, Proc. 01-131.358/1520/ MIRIAM TEREZINHA LEITE BARRETO, BM-18.078-9, Proc. 01-160.666/14-55/ MIRIAN NASCIMENTO DE MATOS, BM-77.581-2, Proc. 01-005.472/16-25/ MIRIAN TERESA DE CARVALHO FARIA, BM’s-29.402-4 e 74.304X, Proc. 01-038.769/16-40/ MIRIAN TERESA DE CARVALHO FARIA, BM’s-29.402-4 e 74.304-X, Proc. 01-022.302/16-41/ MONICA BARBOSA ALMEIDA DE MATOS BICALHO, BM-25.524-X, Proc. 01-107.389/15-98/ MONICA DOURADO DE ABREU, BM-28.4487, Proc. 01-097.160/15-40/ MONICA LAENDER M MARTINS, BM-35.137-0, Proc. 01036.291/16-03/ MUSA DE FATIMA SIMOES, BM-46.528-7, Proc. 01-150.181/15-70/ MUSA DE FATIMA SIMOES, BM-48.217-3, Proc. 01149.507/15-07/ MUSA DE FATIMA SIMOES, BM-48.217-3, Proc. 01-180.452/15-95/ NARA REGINA MOREIRA DE ANDRADE, BM’s73.231-5 e 38.619-0, Proc. 01-151.463/14-87/ NEIDE APARECIDA ROSA, BM-86.494-7, Proc. 01-034.670/15-51/ NEIDE SILVA DE OLIVEIRA, BM-32.325-3, Proc. 01-021.660/1565/ NEIDE SILVA DE OLIVEIRA, BM-32.3253, Proc. 01-138.214/14-88/ NEUSA MARIA FARIAS, BM-23.051-4, Proc. 01-123.154/15-25/ NEUSIMAR DUARTE DA SILVA, BM-72.2271, Proc. 01-136.397/15-60/ NEUSIMAR DUARTE DA SILVA, BM-72.227-1, Proc. 01160.502/15-09/ NEWTON RODRIGUES FILHO, BM-46.203-2, Proc. 01-128.346/15-73/ NILMA COELHO, BM-49.658-1, Proc. 01154.364/14-01/ NORMA MARIA DE FREITAS, BM-32.341-5, Proc. 01-049.609/15-54/ NORMA MARIA DE FREITAS, BM-32.341-5, Proc. 01102.977/14-18/ PATRICIA DE OLIVEIRA LEMOS RICALDONI, BM-45.554-0, Proc. 01076.384/14-28/ PATRICIA DE OLIVEIRA LEMOS RICALDONI, BM-45.554-0, Proc. 01-124.084/1587/ PATRICIA DE OLIVEIRA LEMOS RICALDONI, BM-45.554-0, Proc. 01-170.333/1499/ PATRICIA ESTEVES LIMA, BM-42.663-X, Proc. 01-053.972/16-19/ PATRÍCIA PEDROSA GARABINI, BM-70.003-8, Proc. 01-138.201/14-36. RAFAEL JOSE DIAS, BM-24.913-4, Proc. 01163.855/15-15/ RAQUEL SARDI DE ALMEIDA, BM-47.206-2, Proc. 01-096.417/15-19/ Quinquênio: 01.081265.16.40, ANA CRISTINA FERREIRA ALVES, BM- 35.440X / 01.063109.16.42, ADMA SEVERO DOS SANTOS LOPES, BM29.9743 / 01.057865.16.50, ADRIANA MARIA SILVEIRA PINHEIRO CHAGAS, BM- 33.9907 / 01.060082.16.81, ADRIANA MOTA IVO MARTINS, BM- 38.285-3 / 01.057224.16.04, AFONSO LIGORIO DIAS, BM- 38.9432 / 01.059291.16.64, ALBERTO KAZUO FUZIKAWA, BM- 38.958-0 / 01.058417.16.65, ANA LUCIA NETO, BM- 38.948-3 / 01.063445.16.40, ANDREA MARILDA PIMENTA, BM- 38.925-4 / 01.082069.16.47, ANGELA GARCIA DE DEUS, BM- 35.308-X / 01.058109.16.01, ANGELA MARIA MARQUES DO NASCIMENTO, BM- 38.908-4 /
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GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DA GERENTE Processos Indeferidos: Gratificação e Vantagens: 01.165524.16.00, ADRIANE LUZIA DE ASSIS MORAIS, BM 84.647-7 / 01.144294.16.63, ÂNGELA CRISTINA GONZAGA CALAÇA ITABAIANA, BM 105.095-6 / 01.160633.16.68, BÁRBARA BRUNA MOREIRA RAMALHO, BM 104.1175 / 01.154219.16.74, CRISTIANE MARIA GONÇALVES TEMÓTEO, BM 105.672-5 / 01.141489.16.06, DANIELE CARNEIRO SALIBA DE OLIVEIRA, BM 105.870-1 / 01.141498.16.05, DANIELLE MESQUITA DHOM LEMOS DE ALMEIDA, BM 105.670-9 / 01.161154.16.40, ELBA RENATA FERREIRA DE CARVALHO MIRANDA, BM 105.583-4 / 01.152871.16.90, FABIANA DE FREITAS ALVES MUNIZ, BM 105.655-5 / 01.120791.16.01, FABIANO DA SILVA SIQUEIRA, BM 105.618-0. Processo Administrativo: 01.175793.16.48, ÁLVARO CUNHA FIGUEIREDO, BM 104.634-7 / 01.003748.17.94, ANA CAROLINA EUFRÁSIO DE RESENDE, BM 104.674-6 / 01.155961.16.98, ANGIE NEVES FRANÇA, BM 105.169-3 / 01.175493.16.04, CRISTIANE RODRIGUES DA MATA, BM 103.134-X / 01.175509.16.42, DANIEL DE SOUZA CARMO, BM 103.5582 / 01.003815.17.80, DANIELI BEATRIZ GATTI LAGES BERGMANN, BM 103.537X / 01.011390.17.28, DAYANE CAROLINE JANUÁRIO, BM 104.575-8 / 01.000416.17.58, DÉBORA DE LUCES SARLO BALISA, BM 104.039-X / 01.155958.16.83, DENIS GOMES SILVA, BM 104.552-9 / 01.006213.17.93, DIEGO FERREIRA ROCHA, BM 104.1345 / 01.155975.16.00, DIOGO LUIZ RIBEIRO COUTO, BM 105.855-8 / 01.011622.17.01, FABIANA DE FREITAS ALVES MUNIZ, BM 105.655-5 / 01.155963.16.13, FERNANDA DE LACERDA COSTA, BM 104.848-X / 01.006205.17.65, FLÁVIO LÚCIO DE CARVALHO, BM 104.690-8. Revisão de Nível: 01.176508.16.15, AISY ANNE CARLA VELOSO ROCHA, BM 105.831.0 / 01.125366.16.55, ALEX VELOSO MENDES, BM 103.879-4 / 01.173103.16.07, ALINE ROBERTA DE OLIVEIRA COSTA, BM 1055079 / 01.175280.16.73, ANA LÚCIA DE LIMA, BM 105.427-7 / 01.176818.16.02, ANDREIA MARIA DE SOUZA, BM 105.832-9 / 01.012788.17.08, BRUNO CÂNDIDO SILVA, BM 105.204-5 / 01.159730.16.17, CECÍLIA MATUK PEREIRA, BM 72.985-3 / 01.001892.17.50, CLÁUDIA ALVES ALMEIDA, BM 82.709-X / 01.176122.16.68, CRISTIANE MARIA GONÇALVES TEMÓTEO, 105.672-5 / 01.077832.16.54, DANIEL DE SOUZA CARMO, BM 103.558-2 / 01.007598.17.15, ELAINE FÁTIMA DE ARAÚJO PINHEIRO, BM 40.916-6 / 01.138330.16.40, ELIZABETH MATOS MARQUES, BM 104.434-4 / 01.173901.16.48, ESTAEL VIRGÍNIA DE ALMEIDA AGUIAR, BM 105.511-7 / 01.173918.16.40, FABIANA FERNANDES SILVEIRA, BM 105.580-X / 01.012780.17.98, FÁBIO CARDOSO FRANÇA, BM 105.200-2 / 01.173854.16.60, FERNANDO GOMES BRAGA, BM 105.698-9 / 01.012782.17.13, FREDERICK COSTA DE SOUZA, BM 106.462-0. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência Regional de Recursos Humano Nordeste - GERHU-NE convida os servidores abaixo a comparecer à Rua Queluzita,45 - Bairro São Paulo, para tratar de assunto referente aos processos no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação, sob pena de prosseguimento dos mesmos: JOSÉ MARIA FERNANDES, BM: 082.555-0, Proc. 01. 005.595/17-56 MARLY APARECIDA ALVES REZENDE, BM: 044.620-7, Proc. 01-015.401/17-94 A Gerência de Recursos Humanos Regional Noroeste - GERHU-NO convida os servidores abaixo, a comparecer à Rua Peçanha nº 144 – 1º andar – Bairro Carlos Prates, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, para tratar de assuntos referentes aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -ELIANA ROCHA TAVARES, BM- 102826-8, Proc. 01.150262/16-51 -IRENE APARECIDA CAMPOS SOARES, BM74644-8, Proc. 01.164323/16-12 -JANE NUNES DE OLIVEIRA PAIXÃO, BM106699-2, Proc. 01.150152-16-53 -JANE NUNES DE OLIVEIRA PAIXÃO, BM106699-2, Proc. 01.150688/16-23 -LEDA MARIA VITAL, BM- 086546-3, Proc. 01.128302/15-25
07/02/2017 20:06:34
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 200/2015 Processo: 04.000.613.15.30 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO – PONTA ABRASIVA, ACRÍLICO, MANDRIL ODONTOLÓGICO E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL ODONTOLÓGICO
Ata 200_2015 ATA Nº 01
PREGÃO ELETRÔNICO 200/2015 Nº:
PROCESSO Nº:
DATA DO PREGÃO:
Processo: 04.000.613.15.30 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO – PONTA ABRASIVA, ACRÍLICO, MANDRIL ODONTOLÓGICO E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Adjudicado a(s) licitante(s): DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A., lote 06 (GLOBAL), itens de códigos 66505, 66506, 66507, 66510, 66511, 66512, 66513, 66514, 66515, 66516, 66518, 66519, 66520, 66521, 66522, 66523, 66524, 66525, 66526, 66527, 66528, 66530, 66531, 66532, 66533, 66534, 66535, 66536, 66537, 66538, 66539, 66540, 66541, 66542, 66543, 66544, 66545, 66556, 66557, 66558, 66559, 66560, 66561, 66562, 66563, 70003, 70004, 70005, 70006, 70007, 70008, 70009, 70010, 70011, 70012, 70013, 70014, 70015, 70016, 70017, 70018, 70029, 70030, 70031, 70032, 70033, 70034, 70035 e 70036, no valor de R$ 714.977,25. Valor total para essa Adjudicação R$ 714.977,25 Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitação Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa
25/11/2015
Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO – PONTA ABRASIVA, ACRÍLICO, MANDRIL ODONTOLÓGICO E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. CÓDIGO FORNECEDOR:
FORNECEDOR: DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A. ENDEREÇO:
04.000.613.15.30
Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 200/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO:
Poder Executivo
AV. DAS INDÚSTRIAS ANTÔNIO CONRADO DE OLIVEIRA, 90 - ROD. TELEFONE FERNÃO DIAS - BR 381/KM 926 - GALPÃO 03 - DISTRITO INDUSTRIAL - CEP: EMAIL: 37655-000
116931
CNPJ:
14.190.675/0002-36
(41) 3046-0057
FAX:
(41) 3046-0057
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 200/2015
licitacao@dentalcremer.com.br
CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO/SICAM
UNIDADE DE COTAÇÃO
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNITÁRIO
66505
DENTE PARA PRÓTESE MODELO ANTERIOR SUPERIOR A25, COR C3, ELABORADO COM RESINA CROSSLINKED DE ALTA DENSIDADE, RESISTÊNCIA QUÍMICA E FLUORESCÊNCIA INTRAMOLECULAR, IPN (INTERPENETRATED POLYMER NETWORK), OU REDE DE POLÍMEROS INTERPENETRADOS COM REFORÇO DE CAR
CAIXA
45
BIOTONE IPN
R$ 117,6900
66506
DENTE PARA PRÓTESE MODELO ANTERIOR SUPERIOR A26, COR A2, ELABORADO COM RESINA CROSSLINKED DE ALTA DENSIDADE, RESISTÊNCIA QUÍMICA E FLUORESCÊNCIA INTRAMOLECULAR, IPN (INTERPENETRATED POLYMER NETWORK), OU REDE DE POLÍMEROS INTERPENETRADOS COM REFORÇO DE CAR
66507
DENTE PARA PRÓTESE MODELO ANTERIOR SUPERIOR A26, COR A3, ELABORADO COM RESINA CROSSLINKED DE ALTA DENSIDADE, RESISTÊNCIA QUÍMICA E FLUORESCÊNCIA INTRAMOLECULAR, IPN (INTERPENETRATED POLYMER NETWORK), OU REDE DE POLÍMEROS INTERPENETRADOS COM REFORÇO DE CAR
CAIXA
75
BIOTONE IPN
R$ 117,6900
66510
DENTE PARA PRÓTESE MODELO ANTERIOR SUPERIOR A26, COR A3,5 , ELABORADO COM RESINA CROSSLINKED DE ALTA DENSIDADE, RESISTÊNCIA QUÍMICA E FLUORESCÊNCIA INTRAMOLECULAR, IPN (INTERPENETRATED POLYMER NETWORK), OU REDE DE POLÍMEROS INTERPENETRADOS COM REFORÇO DE
CAIXA
75
BIOTONE IPN
R$ 117,6900
66511
DENTE PARA PRÓTESE MODELO ANTERIOR SUPERIOR A26, COR C3, ELABORADO COM RESINA CROSSLINKED DE ALTA DENSIDADE, RESISTÊNCIA QUÍMICA E FLUORESCÊNCIA INTRAMOLECULAR, IPN (INTERPENETRATED POLYMER NETWORK), OU REDE DE POLÍMEROS INTERPENETRADOS COM REFORÇO DE CAR
Processo: 04.000.613.15.30 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO – PONTA ABRASIVA, ACRÍLICO, MANDRIL ODONTOLÓGICO E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A. Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
CAIXA
45
BIOTONE IPN
R$ 117,6900
ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2016 Processo: 04.001.836.15.60 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições, altera Ata de Registro de Preços publicada em 01/07/2016 para a empresa Vix Comércio de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares, conforme consta nos autos do processo licitatório. Onde se lê: PRATI DONADUZZI Leia-se: PHARLAB O restante da matéria permanece inalterado.
66512
66513
DENTE PARA PRÓTESE MODELO ANTERIOR SUPERIOR 263, COR A2, ELABORADO COM RESINA CROSSLINKED DE ALTA DENSIDADE, RESISTÊNCIA QUÍMICA E FLUORESCÊNCIA INTRAMOLECULAR, IPN (INTERPENETRATED POLYMER NETWORK), OU REDE DE POLÍMEROS INTERPENETRADOS COM REFORÇO DE CAR
DENTE PARA PRÓTESE MODELO ANTERIOR SUPERIOR 263, COR A3, ELABORADO COM RESINA CROSSLINKED DE ALTA DENSIDADE, RESISTÊNCIA QUÍMICA E FLUORESCÊNCIA INTRAMOLECULAR, IPN (INTERPENETRATED POLYMER NETWORK), OU REDE DE POLÍMEROS INTERPENETRADOS COM REFORÇO DE CAR
CAIXA
45
BIOTONE IPN
CAIXA
CAIXA
45
75
BIOTONE IPN
BIOTONE IPN
R$ 117,6900
R$ 117,6900
04.001836.15.60
66515
CAIXA
66516
DENTE PARA PRÓTESE MODELO ANTERIOR SUPERIOR 264, COR A2, ELABORADO COM RESINA CROSSLINKED DE ALTA DENSIDADE, RESISTÊNCIA QUÍMICA E FLUORESCÊNCIA INTRAMOLECULAR, IPN (INTERPENETRATED POLYMER NETWORK), OU REDE DE POLÍMEROS INTERPENETRADOS COM REFORÇO DE CAR
CAIXA
45
BIOTONE IPN
R$ 117,6900
66518
DENTE PARA PRÓTESE MODELO ANTERIOR SUPERIOR 264, COR A3, ELABORADO COM RESINA CROSSLINKED DE ALTA DENSIDADE, RESISTÊNCIA QUÍMICA E FLUORESCÊNCIA INTRAMOLECULAR, IPN (INTERPENETRATED POLYMER NETWORK), OU REDE DE POLÍMEROS INTERPENETRADOS COM REFORÇO DE CAR
CAIXA
75
BIOTONE IPN
R$ 117,6900
DATA DO PREGÃO:
13/04/2016
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
FORNECEDOR:
VIX COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES EIRELI
ENDEREÇO:
RUA SERRA NEGRA, 78 - B. PRAIA DO MORRO - GUARAPARI/ES - CEP: 29216-560
CÓDIGO FORNECEDOR:
115896
CNPJ:
14.832.987/0001-15
TELEFONE
(27) 3262-6246
FAX:
(27) 3262-6439
EMAIL:
vixmedicamentos@gmail.com
CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO/SICAM
UNIDADE DE COTAÇÃO
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNITÁRIO
09156
ACICLOVIR 200 MG, COMPRIMIDO.
COMPRIMIDO
519.072
PHARLAB
R$ 0,2665
21976
BACLOFENO 10 MG, COMPRIMIDO.
COMPRIMIDO
316.800
TEUTO
R$ 0,5666
PRAZO DE ENTREGA:
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. VIGÊNCIA:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
12 MESES
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
75
45
BIOTONE IPN
BIOTONE IPN
R$ 117,6900
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
R$ 117,6900
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2016 Processo: 04.000.218.16.56 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO – KIT PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VÍRUS DA DENGUE (MÉTODO ELISE), conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO Nº 01 (Ata RPATA041_2016) PREGÃO 041/2016 ELETRÔNICO Nº:
CAIXA
75
BIOTONE IPN
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitação Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
PROCESSO Nº:
04.000.218.16.56
DATA DO PREGÃO:
10/05/2016
OBJETO:
Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO – KIT PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VÍRUS DA DENGUE (MÉTODO ELISE), conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.
FORNECEDOR:
VIRION DIAGNOSTICA LTDA. - EPP
R$ 117,6900
Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.
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PROCESSO Nº:
OBJETO:
Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
DENTE PARA PRÓTESE MODELO ANTERIOR SUPERIOR 263, COR C3, ELABORADO COM RESINA CROSSLINKED DE ALTA DENSIDADE, RESISTÊNCIA QUÍMICA E FLUORESCÊNCIA INTRAMOLECULAR, IPN (INTERPENETRATED POLYMER NETWORK), OU REDE DE POLÍMEROS INTERPENETRADOS COM REFORÇO DE CAR
66519
025/2016
DATA DESTE REGISTRO:
CAIXA
DENTE PARA PRÓTESE MODELO ANTERIOR SUPERIOR 264, COR A3,5 , ELABORADO COM RESINA CROSSLINKED DE ALTA DENSIDADE, RESISTÊNCIA QUÍMICA E FLUORESCÊNCIA INTRAMOLECULAR, IPN (INTERPENETRATED POLYMER NETWORK), OU REDE DE POLÍMEROS INTERPENETRADOS COM REFORÇO DE
ATA Nº 04 PREGÃO ELETRÔNICO Nº:
DENTE PARA PRÓTESE MODELO ANTERIOR SUPERIOR 263, COR A3,5 , ELABORADO COM RESINA CROSSLINKED DE ALTA DENSIDADE, RESISTÊNCIA QUÍMICA E FLUORESCÊNCIA INTRAMOLECULAR, IPN (INTERPENETRATED POLYMER NETWORK), OU REDE DE POLÍMEROS INTERPENETRADOS COM REFORÇO DE
66514
DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS (Ata de REGISTRO RP PE 025_2016_alterada)
R$ 117,6900
ENDEREÇO: CÓDIGO SICAM
50358
CÓDIGO FORNECEDOR:
RUA ALMIRANTE TEFFÉ, N° 645 - SALA: 1001 - BAIRRO CENTRO, NITERÓI-RJ TELEFONE CEP 24030-080 EMAIL: DESCRIÇÃO/SICAM
UNIDADE DE COTAÇÃO
KIT PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IGM CONTRA OS QUATRO SOROTIPOS DO VÍRUS DA DENGUE PELO MÉTODO IMUNOENZIMÁTICO POR CAPTURA ( MÉTODO UNIDADE ELISA). DEVERÁ SER COMPOSTO DE FASE SÓLIDA CONSTITUÍDA POR MICROPLACA DE 12 X 8 POÇOS DESTACÁVEIS UM DO OUTRO, P
112382
CNPJ:
04.762.623/0001-52
(21) 2622-4242
FAX:
(21) 2622-4646
virion@virion.com.br
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNITÁRIO
600
FOCUS
R$ 2.048,4000
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO PRAZO DE OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. ENTREGA: DA PUBLICAÇÃO NO DOM 12 MESES DATA DESTE REGISTRO: VIGÊNCIA:
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações
Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
Página 1 de 1
07/02/2017 20:06:34
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.
Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): HENLAU QUÍMICA LTDA. - EPP. Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2016 Processo: 04.000698.16.73 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.
ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2016 Processo: 04.000.218.16.56 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO – KIT PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VÍRUS DA DENGUE (MÉTODO ELISE), conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Adjudicado a(s) licitante(s): VIRION DIAGNOSTICA LTDA. - EPP, para o lote único, item de código 50358, no valor de R$1.229.040,00. Valor total para essa Adjudicação R$ 1.229.040,00.
REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO
(Ata RP 142_2016) ATA Nº 01
PREGÃO 142/2016 ELETRÔNICO Nº:
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2016 Processo: 04.000.218.16.56 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO – KIT PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VÍRUS DA DENGUE (MÉTODO ELISE), conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): VIRION DIAGNOSTICA LTDA. – EPP. Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal Adjunto de Saúde
FORNECEDOR:
L.M. LADEIRA & CIA LTDA.
04.001.967.15.38
DATA DO PREGÃO:
28/11/2016
OBJETO:
Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE PROTETOR SOLAR FATOR 30, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.
FORNECEDOR:
HENLAU QUÍMICA LTDA. - EPP
ENDEREÇO:
AV. DR. LABIENO DA COSTA MACHADO, N° 3375, BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL, GARÇA/SP, CEP 17400-000
115981
CNPJ:
01.847.902/0001-20
(14) 3407-2020
FAX:
(14) 3407-2024
EMAIL:
simone.peron@henlau.com.br
UNIDADE DE ESTIMATIVA DE MARCA/ FABRICANTE COTAÇÃO CONSUMO ANUAL
CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO/SICAM
72143
PROTETOR SOLAR FATOR 30 (NO MÍNIMO), PROTEÇÃO UVA/UVB, COM FILTRO FÍSICO E QUÍMICO, ISENTO DE PABA, NÃO OLEOSO, NÃO COMEDOGÊNICO, RESISTENTE À ÁGUA, COM DURABILIDADE DE NO MÍNIMO 3 HORAS APÓS A APLICAÇÃO, FRASCO COM 120 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE 10%),
PRAZO DE ENTREGA:
CÓDIGO FORNECEDOR: TELEFONE
FRASCO
38000
SUNLAU FPS
PREÇO UNITÁRIO
R$ 4,9700
06.926.016/0001-06
FAX:
(43) 3329-1600
EMAIL:
luket@luket.com.br
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
367
BROCA BAIXA ROTAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA CONTRA ÂNGULO, LARGO (PEEZO), NÚMERO 2, COM COMPRIMENTO TOTAL DE 32 MILÍMETROS.
UNIDADE
216
EURODONTO R$
5,62
369
BROCA BAIXA ROTAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA CONTRA ÂNGULO, GATES GLIDEN, NÚMERO 3, COM COMPRIMENTO TOTAL DE 32 MILÍMETROS.
UNIDADE
480
EURODONTO R$
5,62
370
BROCA BAIXA ROTAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA CONTRA ÂNGULO, GATES GLIDEN, NÚMERO 2, COM COMPRIMENTO TOTAL DE 32 MILÍMETROS.
UNIDADE
300
EURODONTO R$
5,59
391
CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIOS RS, DE CALIBRES E TAMANHOS VARIADOS, PARA OBTURAÇÃO DE CANAIS RADICULARES. CAIXA COM 120 UNIDADES.
CAIXA
120
INJECTA
R$
14,36
453
CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIOS, PARA OBTURAÇÃO DE CANAIS RADICULARES, M COM 28 MM DE COMPRIMENTO, CAIXA COM 120 UNIDADES
CAIXA
120
INJECTA
R$
14,36
454
CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIOS, PARA OBTURAÇÃO DE CANAIS RADICULARES, FM COM 28 MM DE COMPRIMENTO, CAIXA COM 120 UNIDADES
CAIXA
204
INJECTA
R$
14,35
UNIDADE
360
EURODONTO R$
5,61
UNIDADE
264
EURODONTO R$
5,60
UNIDADE
240
EURODONTO R$
5,58
3856
BROCA BAIXA ROTAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA CONTRA ÂNGULO, GATES GLIDEN, NÚMERO 1, COM COMPRIMENTO TOTAL DE 32 MILÍMETROS. BROCA BAIXA ROTAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA CONTRA ÂNGULO, GATES GLIDEN, NÚMERO 4, COM COMPRIMENTO TOTAL DE 32 MILÍMETROS. BROCA BAIXA ROTAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA CONTRA ÂNGULO, GATES GLIDEN, NÚMERO 5, COM COMPRIMENTO TOTAL DE 32 MILÍMETROS. BROCA BAIXA ROTAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA CONTRA ÂNGULO, LARGO (PEEZO), NÚMERO 1, COM COMPRIMENTO TOTAL DE 32 MILÍMETROS.
MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNITÁRIO
UNIDADE
240
EURODONTO R$
5,62
3859
BROCA BAIXA ROTAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA CONTRA ÂNGULO, LENTULHO, EM SÉRIE, SERÁ ACEITA A SÉRIE DE 4 OU 5 BROCAS LENTULHO, COM PONTA ATIVA DE 25 MILÍMETROS DE COMPRIMENTO.
CAIXA
120
EURODONTO R$
30,83
6300
LIMA PARA CANAL, TIPO HEDSTROEM, EM AÇO INOXIDÁVEL, PRIMEIRA SÉRIE (15 A 40), 25 MM DE COMPRIMENTO, CAIXA COM 06 UNIDADES ACOMPANHADAS POR CURSOR DE BORRACHA
CAIXA
50
EURODONTO R$
12,40
21978
BROCA BAIXA ROTAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA CONTRA ÂNGULO, LARGO (PEEZO), NÚMERO 5, COM COMPRIMENTO TOTAL DE 32 MILÍMETROS.
UNIDADE
120
EURODONTO R$
5,62
26976
CIMENTO PARA OBTURAÇÃO DE CANAIS RADICULARES TIPO FILL. CAIXA CONTENDO O SEGUINTE CONJUNTO: PÓ: FRASCO COM 12 GRAMAS (ACEITÁVEL MAIS OU MENOS DUAS GRAMAS POR FRASCO) E LÍQUIDO: FRASCO COM 10 MILILITROS.
CAIXA
300
BIODINAMICA R$
PRAZO DE ENTREGA:
11,32
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
DATA DESTE REGISTRO:
VIGÊNCIA:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
12 MESES
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. DA PUBLICAÇÃO NO DOM
VIGÊNCIA:
Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitação Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitação Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Jackson Machado Pinto Página 1 de 1 Secretário Municipal de Saúde ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2016 Processo: 04.001.967.15.38 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE PROTETOR SOLAR FATOR 30, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Adjudicado a(s) licitante(s): HENLAU QUÍMICA LTDA. - EPP, lote 01, item de código 72143, no valor de R$188.860,00. Valor total para essa Adjudicação R$188.860,00. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitação Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2016 Processo: 04.001.967.15.38 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE PROTETOR SOLAR FATOR 30, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissã de Licitaçãoes
Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.
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CNPJ:
(43) 3329-1600
UNIDADE DE COTAÇÃO
ATA Nº 01 PROCESSO Nº:
112447
TELEFONE
DESCRIÇÃO/SICAM
3854
Ata DE 045_2016 REGISTRO DE PREÇOS PROTETOR SOLAR FATOR 30
RUA DOUTOR LISÍMACO FERREIRA DA COSTA, 225 - B. VILA RECREIO - LONDRINA/PR - CEP: 86025-090
CÓDIGO FORNECEDOR:
CÓDIGO SICAM
3853
Processo: 04.001.967.15.38 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE PROTETOR SOLAR FATOR 30, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.
DATA DO 28/11/2016 PREGÃO:
04.000.698.16.73
Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.
3852
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2016
PROCESSO Nº:
OBJETO:
ENDEREÇO:
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa
PREGÃO 045/2016 ELETRÔNICO Nº:
5
REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO ATA Nº 02 PREGÃO 142/2016 ELETRÔNICO Nº:
PROCESSO Nº:
04.000.698.16.73
DATA DO PREGÃO:
28/11/2016
OBJETO:
Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.
FORNECEDOR:
IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. - EPP
ENDEREÇO:
RUA CAPITÃO ADELMIO NORBERTO DA SILVA, 735 - B. ALTO DA BOA VISTA - RIBEIRÃO PRETO/SP - CEP: 14025-670
CÓDIGO FORNECEDOR:
111531
CNPJ:
07.788.510/0001-14
TELEFONE
(16) 2138-8080
FAX:
(16) 2138-8082
EMAIL:
in-dental@hotmail.com
CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO/SICAM
UNIDADE DE COTAÇÃO
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
455
CONE DE GUTA PERCHA, ACESSÓRIOS PARA OBTURAÇÃO DE CANAIS RADICULARES, FF COM 28 MM DE COMPRIMENTO, CAIXA COM 120 UNIDADES
CAIXA
264
TANARI
R$
15,15
6673
BROCA BAIXA ROTAÇÃO EM AÇO, PARA PEÇA DE MÃO, BUSH PICOTADA, NÚMERO 701
UNIDADE
60
MAILEFER
R$
2,55
56221
CONE DE GUTA PERCHA M (MEDIUM), COM 28 MM DE COMPRIMENTO, TIPO MICROTIPPED OU INFINITE TAPER, CAIXA COM NO MÍNIMO 80 UNIDADES.
CAIXA
60
TANARI
R$
14,37
56222
CONE DE GUTA PERCHA FM (FINE MEDIUM), COM 28 MM DE COMPRIMENTO, TIPO MICROTIPPED OU INFINITE TAPER, CAIXA COM NO MÍNIMO 80 UNIDADES.
CAIXA
24
TANARI
R$
23,00
PRAZO DE ENTREGA:
PREÇO UNITÁRIO
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
DATA DESTE REGISTRO:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
VIGÊNCIA:
12 MESES
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissã de Licitaçãoes
Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
07/02/2017 20:06:34
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
6
ATA Nº 03 PREGÃO 142/2016 ELETRÔNICO Nº:
DATA DO 28/11/2016 PREGÃO:
04.000.698.16.73
PROCESSO Nº:
OBJETO:
Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.
FORNECEDOR:
DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES - EIRELI - ME RUA ANNE FRANK, 5241 - B. BOQUEIRÃO - CURITIBA/PR CEP: 81730-010
CÓDIGO FORNECEDOR:
117196
CNPJ:
21.504.525/0001-34
TELEFONE
(41) 3012-0304
FAX:
(41) 3012-0304
EMAIL:
licitacao@dentalprimecwb.com.br
CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO/SICAM
UNIDADE DE COTAÇÃO
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
06417
METAL PARA FUNDIÇÃO COMPOSTO DE PRATA E ESTANHO, UTILIZADO PARA CONFECCIONAR RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA, FRASCO COM 30 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE MAIS OU MENOS 5 GRAMAS POR FRASCO
FRASCO
420
MAXALLOY
PRAZO DE ENTREGA:
VIGÊNCIA:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2016
R$
116,42
12 MESES
Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
PREÇO UNITÁRIO
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
DATA DESTE REGISTRO:
Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.
REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO
ENDEREÇO:
Poder Executivo
Processo: 04.000698.16.73 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. empresA
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissã de Licitaçãoes
L.M. LADEIRA E CIA LTDA - ME Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO ATA Nº 04 PREGÃO ELETRÔNICO Nº:
OBJETO: FORNECEDOR: ENDEREÇO:
142/2016
PROCESSO Nº:
DATA DO PREGÃO:
04.000.698.16.73
28/11/2016
IN DENTAL PROD. ODONTOLOGICOS,MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. CÓDIGO FORNECEDOR:
E.C. DOS SANTOS COMERCIAL EIRELI - EPP
RUA ANÉSIA NUNES MATARAZZO, 60 - B. VILA RUBI - SÃO JOSÉ DOS TELEFONE CAMPOS/SP - CEP: 12245-581 EMAIL: UNIDADE DE COTAÇÃO
DESCRIÇÃO/SICAM
CÓDIGO SICAM
115124
CNPJ:
02.136.854/0001-25
(12) 3942-9109
FAX:
(12) 3942-7243
DENTAL PRIME PROD. ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI
licitacao@rapcomercial.com.br
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNITÁRIO
BROCA BAIXA ROTAÇÃO EM AÇO CARBIDE, PARA PEÇA DE MÃO, CÔNICA DENTEADA, NÚMERO 702
UNIDADE
52872
ESTOJO PLÁSTICO COLORIDO, FECHADO EM DUAS PARTES E COM ALÇA DE TECIDO, PARA ARMAZENAR, GUARDAR E PROTEGER APARELHOS ORTODÔNTICOS REMOVÍVEIS. PACOTE COM 10 ESTOJOS DE CORES VARIADAS.
PACOTE
56119
LIMA PARA CANAL EM NÍQUEL-TITÂNIO PARA TÉCNICA DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA, KIT SORTIDO PARA TRATAMENTO. O KIT DEVERÁ POSSUIR UMA DAS SEGUINTES APRESENTAÇÕES: EMBALAGEM SORTIDA CONTENDO 4 LIMAS DE 25 MILÍMETROS DE COMPRIMENTO SENDO: 1 LIMA 10 CONICIDADE O
CAIXA
120
MAILLEFER
R$
124,00
56123
LIMA PARA CANAL EM NÍQUEL-TITÂNIO PARA TÉCNICA DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA, COM 25 MILÍMETROS DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM CONTENDO 6 LIMAS 20 CONICIDADE/TAPER 06 OU 6 LIMAS F2.
CAIXA
120
MAILLEFER
R$
124,00
56124
LIMA PARA CANAL EM NÍQUEL-TITÂNIO PARA TÉCNICA DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA, COM 25 MILÍMETROS DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM CONTENDO 6 LIMAS F3.
CAIXA
120
MAILLEFER
R$
134,00
56225
CONDENSADOR DE MC SPADDEN PARA OBTURAÇÃO DE CANAIS RADICULARES, NÚMERO 30, COM 21 MILÍMETROS DE COMPRIMENTO, FABRICADOS EM NÍQUEL E TITÂNIO OU AÇO INOXIDÁVEL, CAIXA COM 4 INSTRUMENTOS
JOGO
48
MAILLEFER
R$
107,50
56226
CONDENSADOR DE MC SPADDEN PARA OBTURAÇÃO DE CANAIS RADICULARES, NÚMERO 40, COM 21 MILÍMETROS DE COMPRIMENTO, FABRICADOS EM NÍQUEL E TITÂNIO OU AÇO INOXIDÁVEL, CAIXA COM 4 INSTRUMENTOS
JOGO
36
MAILLEFER
R$
6674
PRAZO DE ENTREGA:
MEDIN
60
R$
6,07
E. C. SANTOS COMERCIAL EIRELI-EPP
MAQUIRA
120
R$
8,70
DENTAL CREMER PROD. ODONTOLÓGICOS S.A.
valor total 1.213,92 2.697,60 1.677,00 1.723,20 1.723,20 2.927,40 2.019,60 1.478,40 1.339,20 1.348,80 3.699,60 620,00 674,40 3.396,00
LOTE 07 – COD.00455 LOTE 19 – COD. 06673 LOTE 35 – COD. 56221 LOTE 36 – COD. 56222
3.999,60
LOTE 18 – COD. 06417
48.896,40
107,50
VIGÊNCIA:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
153,00 862,20 552,00
LOTE 20 – COD. 06674
364,20
LOTE 27- COD. 52872 LOTE 29 – COD. 56119 LOTE 33 – COD. 56123 LOTE 34 - COD. 56124 LOTE 37 - COD. 56225 LOTE 38 - COD. 56226
1.044,00 14.880,00 14.880,00 16.080,00 5.160,00 3.870,00
LOTE 28 – COD. 54480
24.360,00
LOTE 30 –COD. 56120 LOTE 31 – COD. 56121 LOTE 32 – COD. 56122
8.068,80 16.047,60 16.047,60
VALOR TOTAL
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
DATA DESTE REGISTRO:
itens LOTE 01 – COD. 00367 LOTE 02 - COD. 00369 LOTE 03 – COD. 00370 LOTE 04 – COD. 00391 LOTE 05 – COD. 00453 LOTE 06 – COD. 00454 LOTE 09 – COD. 03852 LOTE 10 – COD. 03853 LOTE 11 – COD. 03854 LOTE 12 – COD. 03856 LOTE 14 – COD. 03859 LOTE 17 – COD. 06300 LOTE 21 – COD. 21978 LOTE 22 – COD. 26976
R$ 201.803,72
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2016 Processo: 04.000698.16.73 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.
12 MESES
Marilda Batel Ramiro
Presidente da Comissã de Licitaçãoes
Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): L.M. LADEIRA E CIA LTDA – ME, IN DENTAL PROD. ODONTOLOGICOS,MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., DENTAL PRIME PROD. ODONTO-LOGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI, E. C. SANTOS COMERCIAL EIRELI-EPP e DENTAL CREMER PROD. ODONTOLÓGICOS S.A. Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
Hospital Metropolitano hob Odilon Behrens
REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO ATA Nº 05 PREGÃO 142/2016 ELETRÔNICO Nº:
PROCESSO Nº:
DATA DO PREGÃO:
04.000.698.16.73
28/11/2016
OBJETO:
Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.
FORNECEDOR:
DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A.
ENDEREÇO:
AV. DAS INDÚSTRIAS ANTÔNIO CONRADO DE OLIVEIRA, 90 - ROD. FERNÃO DIAS - BR 381/KM 926 - GALPÃO 03 - B. DISTRITO INDUSTRIAL - ITAPEVA/ MG - CEP: 37655-000
CÓDIGO FORNECEDOR:
116931
CNPJ:
14.190.675/0002-36
TELEFONE
(41) 3046-0057
FAX:
(41) 3046-0057
EMAIL:
licitacao@dentalcremer.com.br
CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO/SICAM
UNIDADE DE COTAÇÃO
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
54480
SUGADOR CIRÚRGICO DESCARTÁVEL PARA ASPIRAÇÃO DE SANGUE DURANTE OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E DE LÍQUIDOS DURANTE A IRRIGAÇÃO DE CANAIS RADICULARES, COM 3 OPÇÕES DE DIÂMETROS DIFERENTES. ATÓXICO, APRESENTADO COM UM CAMPO PRINCIPAL (TUBO) FABRICADO EM PVC
CAIXA
1200
INDUSBELLO
R$
20,30
56120
LIMA PARA CANAL EM NÍQUEL-TITÂNIO PARA TÉCNICA DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA, COM 25 MILÍMETROS DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM CONTENDO 6 LIMAS 10 CONICIDADE/TAPER 04 OU 6 LIMAS S1
CAIXA
60
PROTAPER
R$
134,48
56121
LIMA PARA CANAL EM NÍQUEL-TITÂNIO PARA TÉCNICA DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA, COM 25 MILÍMETROS DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM CONTENDO 6 LIMAS 15 CONICIDADE/TAPER 05 OU 6 LIMAS S2.
CAIXA
120
PROTAPER
R$
133,73
56122
PRAZO DE ENTREGA:
PREÇO UNITÁRIO
LIMA PARA CANAL EM NÍQUEL-TITÂNIO PARA TÉCNICA DE INSTRUMENTAÇÃO ROTATÓRIA, COM R$ CAIXA 120 PROTAPER 25 MILÍMETROS DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM CONTENDO 6 LIMAS 20 CONICIDADE/TAPER 06 OU 6 LIMAS F1. A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
DATA DESTE REGISTRO:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
VIGÊNCIA:
133,73
12 MESES
Marilda Batel Ramiro
Presidente da Comissã de Licitaçãoes
EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-67/2016 Pregão Eletrônico 181/2016 Objeto: Aquisição de anticonvulsivantes e anestésicos Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 197.853,01 (Cento e Noventa e Sete Mil Oitocentos e Cinquenta e Três Reais e Um Centavo). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/002/003/004/339030-23, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23 e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-23, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 197.853,01 (Cento e Noventa e Sete Mil Oitocentos e Cinquenta e Três Reais e Um Centavo). Belo Horizonte, EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-73/2016 Pregão Eletrônico 180/2016 Objeto: Aquisição de medicamentos antibióticos padronizados Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 4.950,00 (Quatro Mil Novecentos e Cinquenta Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/002/004/339030-23, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84 e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-23, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 4.950,00 (Quatro Mil Novecentos e
Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
Dom5230.indd 6
07/02/2017 20:06:35
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Cinquenta Reais). Belo Horizonte, 31/01/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-42/2016 Pregão Eletrônico 117/2016 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de endoscopia digestiva diagnóstica e terapêutica. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: ENDOSERV SERVIÇOS ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 724.800,00 (Setecentos e Vinte e Quatro Mil e Oitocentos Reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339039-49, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/002/339039-49, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84 e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339039-49, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 724.800,00 (Setecentos e Vinte e Quatro Mil e Oitocentos Reais). Belo Horizonte, 01/02/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 04-76/2016 Pregão Eletrônico 172/2016 Objeto: Aquisição de medicamentos manipulados, para atender a demanda de forma contínua do HOB Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: PHARMÉDICE MANIPULAÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA-EPP Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$20.154,94 (vinte mil cento e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-23, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$20.154,94 (vinte mil cento e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). Belo Horizonte, 01/02/2017 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO DE COMPRAS N.º 02-20/2015 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 180/2015 OBJETO: Contrato de prestação de serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças em equipamentos tipo NOBREAKS. CONTRATANTE: Hospital Metropolitano Odilon Behrens CONTRATADA: Databit Tecnologia E Sistemas LTDA. – EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 18/01/2017 a 17/01/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. REDUÇÃO DO VALOR CONTRATUAL: o valor global do contrato fica reduzido para R$15.056,00 (quinze mil e cinquenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2301.0086.10.128.030.2176/001/339039-29, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$15.056,00 (quinze mil e cinquenta e seis reais). Data da assinatura: 18/01/17
Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: PROCIMED HOSPITALAR E CIENTÍFICA LTDA Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$22.800,00 (Vinte dois mil e oitocentos reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339039-29, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23; sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$22.800,00 (Vinte dois mil e oitocentos reais) Belo Horizonte, 31/01/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 04-69/2016 Pregão Eletrônico 182/2016 Objeto: Registro de preços consignados em ata para aquisição de medicamentos líquidos e semissólidos, para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$18.400,00 (Dezoito mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/002/004/33903023, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84 e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-23, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$18.400,00 (Dezoito mil e quatrocentos reais). Belo Horizonte, 31/01/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 03-60/2016 Fundamentação legal no inciso I, art. 25 da Lei n.º 8.666/1993 Objeto: Contratação de empresa local, especializada em equipamento médico hospitalar, para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e manutenção corretiva, com substituição de peças, para os equipamentos da marca TECME, devidamente listados no ANEXO I deste Plano de Trabalho. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: VITAE TECNOLOGIA EM MEDICINA LTDA.-EPP Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$174.896,40 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º U.O: 2301. 0087.10.302.030.2875/001/002 – NATUREZA: 339039-29 FONTE: SOF 03-50, FONTE SICOM 1-23 e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339039-29 – NATUREZA 339039-29, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23, para o exercício em curso, e por sua equivalente para o exercício subsequente, sendo reservado para empenhamento o valor total estimativo de R$174.896,40 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos). Data da assinatura: 25/01/2017
EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 02-30/2016 Pregão Eletrônico 130/2016 Objeto: execução de serviços de instalação de parede DRYWALL Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: PABLO HENRIQUE MOTA 05802371684 Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais) Dotação Orçamentária N.º: 2301.0087.10.302.030.2616/001/339039-99, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais). Belo Horizonte, 25/01/2017
EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-14/2016 Pregão Eletrônico 137/2016 Objeto: Aquisição de sondas em geral. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: HOSPMED COMÉRCIO EIRELI - EPP Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 46.719,00 (Quarenta e Seis Mil Setecentos e Dezenove Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/002/004/33903025, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84, e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-25, FONTE SOF 03-06, FONTE SICOM 1-84 e 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-25, FONTE SOF 03-06, FONTE SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 46.719,00 (Quarenta e Seis Mil Setecentos e Dezenove Reais). Belo Horizonte, 27/01/2017
EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 03-53/2016 Pregão Eletrônico 162/2016 Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 5 (cinco) respiradores da marca Nellcor Puritan Bennett, para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens
EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 04-56/2016 Pregão Eletrônico 178/2016 Objeto: aquisição de carnes porcionadas, para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas Unidades. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS
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Compromissária: FRIGO SELETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$519.999,00 (Quinhentos e dezenove mil novecentos e noventa e nove reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-39, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84, e 2301.0087.10.302.030.2875/002/339030-39, FONTE SOF 03-06, FONTE SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$519.999,00 (Quinhentos e dezenove mil novecentos e noventa e nove reais). Belo Horizonte, 18/01/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-26/2016 Pregão Eletrônico 165/2016 Objeto: Aquisição de antibióticos e antiviróticos. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 103.500,00 (Cento e Três Mil e Quinhentos Reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/33903023, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/002/33903023, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/003/33903023, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/004/33903023, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84 e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-23, Fonte SOF: 03-50, Fonte SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 103.500,00 (Cento e Três Mil e Quinhentos Reais). Belo Horizonte, 27/01/2017 Danilo Borges Matias Superintendente
7
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 31de janeiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB N.º 039/2017 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 03-97/2016 Contratada: MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Objeto: Aquisição de papel termossensível milimetrado para ECG, para atender a demanda por um período de 12 (doze) meses Gestor do Contrato: Renata Cristina Oliveira de Paula Matrícula: HM 5621-0 Cargo: Gerente de Engenhara Clínica Área de lotação: GENG Fiscal do Contrato: Jacques Rodrigues Barbosa Matrícula: HM 6915-0 Cargo: Gerente de Almoxarifado de Materiais e de Consumo e Manutenção e de Patrimônio Área de lotação: GMAT Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 31de janeiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB N.º 040/2017
PORTARIA HOB N.º 038/2016 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 0374/2016 Contratadas: SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. e COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE CAIXAS PARA PÉRFURO-CORTANTES E TUBOS DE SILICONE Gestor do Contrato: Maria Aparecida Dias de Oliveira Matrícula: HM 6566-0 Cargo: Enfermeira Área de lotação: GALMOX Fiscal do Contrato: Jacques Rodrigues Barbosa Matrícula: HM 6915-0 Cargo: Gerente Almoxarifado de Materiais e de Consumo e Manutenção de Patrimônio Área de lotação: GALMOX
Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Administrativo n.º 03-59/2016 Contratadas: MASTERMED COMERCIAL LTDA. - EPP e ZAREK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Objeto: Aquisição tubos e cânulas Origem: Gerência de Medicamentos Gestor do Contrato: Pablo Oliveira Pimenta Matrícula: HM 05440-4 Cargo: Gerente de Medicamentos e Materiais Especiais Área de lotação: GMED Fiscal do Contrato: Luciana Brasil Moreira de Oliveira Matrícula: HM 5492-7 Cargo: Enfermeira Área de lotação: GMED Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 31de janeiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente
BH mais limpa é BH sem doença! 07/02/2017 20:06:35
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
8
RETIFICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2016
Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 REGISTRO DE PREÇOS ATA 02 RETIFICADA PREGÃO 153/2016 ELETRÔNICO Nº:
PROCESSO 03-59/2016 Objeto: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de tubos e cânulas para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, através do Pregoeiro, divulga a Ata 02 Retificada de Registro de Preços do Pregão Eletrônico supracitado, conforme a seguir:
OBJETO:
DATA DO PREGÃO:
PROCESSO Nº: 10.944.341.648
14/09/2016
Registro de Preços consignado em ata para aquisição de tubos e cânulas para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório.
46228
CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA EM PVC LONGA, DESCARTÁVEL, DIÂMETRO DE 10 MM E COMPRIMENTO 12 A 14 MM CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA EM PVC LONGA, DESCARTÁVEL, DIÂMETRO DE 10 MM E COMPRIMENTO 12 A 14 MM, COMPOSTA DE 01 CÂNULA EXTERNA PARA TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E BALÃO AZUL DE CONTROLE, ADAPTADOR LUER-LOOK, TERMOSENSÍVEL, SILICONIZADA, LONGA, COM CURVATURA EM ÂNGULO RETO, CONECTOR COLOCADO, LINHA RADIOPACA CONTÍNUA, MANDRIL AUXILIAR A INTRODUÇÃO, SONDA DE ASPIRAÇÃO, PLACA (ASA) DE FIXAÇÃO FLEXÍVEL COM ANEL ROSQUEADO, PERMITINDO O AJUSTE E FITA DE FIXAÇÃO COM VELCRO NAS EXTREMIDADES. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL. DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE IMPRESSA NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
UNIDADE
BCI MEDICAL
R$
248,4000
R$
282,5000
-12,07%
69977
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO Nº 3,0 TUBO ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, APROXIMADAMENTE 25 CM DE COMPRIMENTO, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, MARCADO COM LINHA DE PROFUNDIDADE, COM LINHA RADIOPACA, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, VÁLVULA PARA GUARNIÇÃO DE SERINGA DE LUER-LOCK. N.º 3,0 (DI= 3,0 MM, FR=14). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS.
UNIDADE
RUSCH
R$
12,3957
R$
12,3957
0,00%
68497
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO Nº 3,5 TUBO ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, APROXIMADAMENTE 25 CM DE COMPRIMENTO, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, MARCADO COM LINHA DE PROFUNDIDADE, COM LINHA RADIOPACA, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, VÁLVULA PARA GUARNIÇÃO DE SERINGA DE LUER-LOCK. N.º 5,0 (DI= 3,5 MM, FR=16). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS.
UNIDADE
RUSCH
R$
13,1283
R$
13,1283
0,00%
68498
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO Nº 4,0 TUBO ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, APROXIMADAMENTE 25 CM DE COMPRIMENTO, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, MARCADO COM LINHA DE PROFUNDIDADE, COM LINHA RADIOPACA, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, VÁLVULA PARA GUARNIÇÃO DE SERINGA DE LUER-LOCK. N.º 4,0 (DI= 4,0 MM, FR=18). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS.
UNIDADE
RUSCH
R$
12,3950
R$
12,3957
-0,01%
55475
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO Nº 4,5 TUBO ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, APROXIMADAMENTE 25 CM DE COMPRIMENTO, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, MARCADO COM LINHA DE PROFUNDIDADE, COM LINHA RADIOPACA, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, VÁLVULA PARA GUARNIÇÃO DE SERINGA DE LUER-LOCK. N.º 4,5 (DI= 4,5 MM, FR=20). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS.
UNIDADE
RUSCH
R$
12,3957
R$
12,3957
0,00%
REGISTRO DE PREÇOS ATA 02 RETIFICADA PREGÃO 153/2016 ELETRÔNICO Nº:
DATA DO PREGÃO:
PROCESSO Nº: 10.944.341.648
14/09/2016
OBJETO:
Registro de Preços consignado em ata para aquisição de tubos e cânulas para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório.
FORNECEDOR:
MASTERMED COMERCIAL LTDA. - EPP
CÓDIGO 101.534 FORNECEDOR: (31) 3474-3220
TELEFONE ENDEREÇO:
AV JOÃO PAULO I, 72 - BAIRRO ALIPIO DE MELO, BH, MG.
CNPJ:
02.662.841/0001-90
FAX:
(31) 3474-4448
mastermed@mastermedhospitalar.com.br
EMAIL: CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO
UNIDADE DE COTAÇÃO
MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO MÉDIO APRESENTADO
23498
CANULA DE GUEDEL Nº 00 CÂNULA DE GUEDEL Nº 00, CÂNULA OROFARÍNGEA EM PVC, ATÓXICO, SEMI-RÍGIDO, RESISTENTE, COM ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA A VENTILAÇÃO, COM PROTETOR INTERNO DE PLÁSTICO INQUEBRÁVEL (MACROLON), TRANSPARENTE, EXTREMIDADE DISTAL ARREDONDADA E PROXIMAL COM BORDA DE SEGURANÇA. UNIDADE.
UNIDADE
DAHLHAUSEN
R$
5,1000
R$
4,3400
17,51%
1912
CÂNULA DE GUEDEL Nº 0 CÂNULA DE GUEDEL Nº 0, CÂNULA OROFARINGEA EM PVC, ATÓXICO, SEMI-RÍGIDO, RESISTENTE, COM ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA A VENTILAÇÃO, COM PROTETOR INTERNO DE PLÁSTICO INQUEBRÁVEL (MALACRON), TRANSPARENTE, EXTREMIDADE DISTAL ARREDONDADA E PROXIMAL COM BORDA DE SEGURANÇA. UNIDADE.
UNIDADE
DAHLHAUSEN
R$
5,1000
R$
4,6069
10,70%
1916
CÂNULA DE GUEDEL Nº 01 CÂNULA DE GUEDEL Nº 01, CÂNULA OROFARINGEA EM PVC, ATÓXICO, SEMI-RÍGIDO, RESISTENTE, COM ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA A VENTILAÇÃO, COM PROTETOR INTERNO DE PLÁSTICO INQUEBRÁVEL (MALACRON), TRANSPARENTE, EXTREMIDADE DISTAL ARREDONDADA E PROXIMAL COM BORDA DE SEGURANÇA. UNIDADE.
UNIDADE
DAHLHAUSEN
R$
5,1000
R$
4,1609
22,57%
1917
CANULA DE GUEDEL Nº 02 CÂNULA DE GUEDEL Nº 02, CÂNULA OROFARINGEA EM PVC, ATÓXICO, SEMI-RÍGIDO, RESISTENTE, COM ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA A VENTILAÇÃO, COM PROTETOR INTERNO DE PLÁSTICO INQUEBRÁVEL (MACROLON), TRANSPARENTE, EXTREMIDADE DISTAL ARREDONDADA E PROXIMAL COM BORDA DE SEGURANÇA. UNIDADE.
UNIDADE
DAHLHAUSEN
R$
5,1000
R$
4,2629
19,64%
1918
CÂNULA DE GUEDEL Nº 03 CÂNULA DE GUEDEL Nº 03, CÂNULA OROFARINGEA EM PVC, ATÓXICO, SEMI-RÍGIDO, RESISTENTE, COM ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA A VENTILAÇÃO, COM PROTETOR INTERNO DE PLÁSTICO INQUEBRÁVEL (MACROLON), TRANSPARENTE. EXTREMIDADE DISTAL ARREDONDADA E PROXIMAL COM BORDA DE SEGURANÇA. UNIDADE.
UNIDADE
DAHLHAUSEN
R$
5,1000
R$
4,3259
17,89%
1919
CÂNULA DE GUEDEL Nº 04 CÂNULA DE GUEDEL Nº 04, CÂNULA OROFARINGEA EM PVC, ATÓXICO, SEMI-RÍGIDO, RESISTENTE, COM ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA A VENTILAÇÃO, COM PROTETOR INTERNO DE PLÁSTICO INQUEBRÁVEL (MALACRON), TRANSPARENTE. EXTREMIDADE DISTAL ARREDONDADA E PROXIMAL COM BORDA DE SEGURANÇA. UNIDADE.
UNIDADE
DAHLHAUSEN
R$
5,1000
R$
4,2399
20,29%
1920
CÂNULA DE GUEDEL Nº 05 CÂNULA DE GUEDEL Nº 05, CÂNULA OROFARINGEA EM PVC, ATÓXICO, SEMI-RÍGIDO, RESISTENTE, COM ORIFÍCIO CENTRAL QUE GARANTA A VENTILAÇÃO, COM PROTETOR INTERNO DE PLÁSTICO INQUEBRÁVEL (MALACRON), TRANSPARENTE. EXTREMIDADE DISTAL ARREDONDADA E PROXIMAL COM BORDA DE SEGURANÇA. UNIDADE.
UNIDADE
DAHLHAUSEN
R$
5,1000
R$
4,3259
17,89%
DIFERENÇA %
REGISTRO DE PREÇOS ATA 02 RETIFICADA PREGÃO 153/2016 ELETRÔNICO Nº:
OBJETO:
DATA DO PREGÃO:
PROCESSO Nº: 10.944.341.648
14/09/2016
Registro de Preços consignado em ata para aquisição de tubos e cânulas para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório.
1878
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO Nº 5,0 TUBO ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, APROXIMADAMENTE 25 CM DE COMPRIMENTO, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, MARCADO COM LINHA DE PROFUNDIDADE, COM LINHA RADIOPACA, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, VÁLVULA PARA GUARNIÇÃO DE SERINGA DE LUER-LOCK. N.º 5,0 (DI= 5,0 MM, FR=22). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS.
UNIDADE
RUSCH
R$
11,3957
R$
11,3957
0,00%
1947
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO Nº 5,5 TUBO ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, APROXIMADAMENTE 25 CM DE COMPRIMENTO, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, MARCADO COM LINHA DE PROFUNDIDADE, COM LINHA RADIOPACA, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, VÁLVULA PARA GUARNIÇÃO DE SERINGA DE LUER-LOCK. N.º 5,5 (DI= 5,5 MM, FR=24). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS. UNIDADE.
UNIDADE
RUSCH
R$
8,8594
R$
11,3957
-22,26%
1948
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO Nº 6,0 TUBO ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, APROXIMADAMENTE 30 CM DE COMPRIMENTO, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, MARCADO COM LINHA DE PROFUNDIDADE, COM LINHA RADIOPACA, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, VÁLVULA PARA GUARNIÇÃO DE SERINGA DE LUER-LOCK. N.º 6,0 (DI= 6,0 MM, FR=26). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS.
UNIDADE
RUSCH
R$
8,7900
R$
11,3957
-22,87%
1952
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO Nº 6,5 TUBO ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, APROXIMADAMENTE 30 CM DE COMPRIMENTO, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, MARCADO COM LINHA DE PROFUNDIDADE, COM LINHA RADIOPACA, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, VÁLVULA PARA GUARNIÇÃO DE SERINGA DE LUER-LOCK. N.º 6,5 (DI= 6,5 MM, FR=28). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS.
UNIDADE
RUSCH
R$
8,7900
R$
11,3957
-22,87%
1954
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO Nº 7,0 TUBO ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, APROXIMADAMENTE 32 CM DE COMPRIMENTO, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, MARCADO COM LINHA DE PROFUNDIDADE, COM LINHA RADIOPACA, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, VÁLVULA PARA GUARNIÇÃO DE SERINGA DE LUER-LOCK. N.º 7,0 (DI= 7,0 MM, FR=30). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS.
UNIDADE
RUSCH
R$
8,7900
R$
11,9617
-26,52%
1955
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO Nº 7,5 TUBO ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, APROXIMADAMENTE 32 CM DE COMPRIMENTO, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, MARCADO COM LINHA DE PROFUNDIDADE, COM LINHA RADIOPACA, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, VÁLVULA PARA GUARNIÇÃO DE SERINGA DE LUER-LOCK. N.º 7,5 (DI= 7,5 MM, FR=32). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS.
UNIDADE
RUSCH
R$
8,7900
R$
11,3957
-22,87%
REGISTRO DE PREÇOS ATA 02 RETIFICADA PREGÃO 153/2016 ELETRÔNICO Nº:
OBJETO:
DATA DO PREGÃO:
PROCESSO Nº: 10.944.341.648
14/09/2016
Registro de Preços consignado em ata para aquisição de tubos e cânulas para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório.
68294
CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE Nº 4,5 COM BALAO CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE, TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, COMPOSTO DE TUBO DE TRAQUEOSTOMIA, COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, COM VÁLVULA E ADAPTADOR DE SERINGA TIPO LUER LOCK, COM LINHA RADIOPACA CONTÍNUA, COM GUIA, PLACA EM AMBOS OS LADOS E FITA DE FIXAÇÃO E CONEXÃO DE 15 MM. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS. UNIDADE.
68499
CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE Nº 5,0, COM BALAO CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE, TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, COMPOSTO DE TUBO DE TRAQUEOSTOMIA, COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, COM VÁLVULA E ADAPTADOR DE SERINGA TIPO LUER LOCK, COM LINHA RADIOPACA CONTÍNUA, COM GUIA, PLACA EM AMBOS OS LADOS E FITA DE FIXAÇÃO E CONEXÃO DE 15 MM. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS. UNIDADE.
68500
CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE Nº 5,5, COM BALAO CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE, TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, COMPOSTO DE TUBO DE TRAQUEOSTOMIA, COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, COM VÁLVULA E ADAPTADOR DE SERINGA TIPO LUER LOCK, COM LINHA RADIOPACA CONTÍNUA, COM GUIA, PLACA EM AMBOS OS LADOS E FITA DE FIXAÇÃO E CONEXÃO DE 15 MM. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS. UNIDADE.
UNIDADE
BCI MEDICAL
R$
63,4840
R$
63,4840
0,00%
68501
CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE Nº 6,0, COM BALÃO CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE, TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, COMPOSTO DE TUBO DE TRAQUEOSTOMIA, COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, COM VÁLVULA E ADAPTADOR DE SERINGA TIPO LUER LOCK, COM LINHA RADIOPACA CONTÍNUA, COM GUIA, PLACA EM AMBOS OS LADOS , FITA DE FIXAÇÃO E CONEXÃO DE 15 MM. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS. UNIDADE
UNIDADE
BCI MEDICAL
R$
65,6200
R$
65,6250
-0,01%
68502
68503
UNIDADE
UNIDADE
BCI MEDICAL
BCI MEDICAL
R$
R$
63,8360
63,4840
R$
63,8360
R$
63,4840
0,00%
0,00%
REGISTRO DE PREÇOS ATA 02 RETIFICADA PREGÃO 153/2016 ELETRÔNICO Nº:
OBJETO:
CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE Nº 6,5, COM BALAO CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE, TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, COMPOSTO DE TUBO DE TRAQUEOSTOMIA, COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, COM VÁLVULA E ADAPTADOR DE SERINGA TIPO LUER LOCK, COM LINHA RADIOPACA CONTÍNUA, COM GUIA, PLACA EM AMBOS OS LADOS E FITA DE FIXAÇÃO E CONEXÃO DE 15 MM. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS. UNIDADE.
UNIDADE
CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE Nº 7,0, COM BALÃO CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE, TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, COMPOSTO DE TUBO DE TRAQUEOSTOMIA, COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, COM VÁLVULA E ADAPTADOR DE SERINGA TIPO LUER LOCK, COM LINHA RADIOPACA CONTÍNUA, COM GUIA, PLACA EM AMBOS OS LADOS, FITA DE FIXAÇÃO E CONEXÃO DE 15 MM. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS.
UNIDADE
BCI MEDICAL
BCI MEDICAL
R$
R$
65,6200
65,6200
R$
65,6250
R$
65,6250
REGISTRO DE PREÇOS
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO Nº 8,0 TUBO ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, APROXIMADAMENTE 34 CM DE COMPRIMENTO, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, MARCADO COM LINHA DE PROFUNDIDADE, COM LINHA RADIOPACA, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, VÁLVULA PARA GUARNIÇÃO DE SERINGA DE LUER-LOCK. N.º 8,0 (DI= 8,0 MM, FR=34). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS.
UNIDADE
RUSCH
R$
8,7900
R$
11,9617
-26,52%
1957
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO Nº 8,5 TUBO ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, APROXIMDAMENTE 36 CM DE COMPRIMENTO, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, MARCADO COM LINHA DE PROFUNDIDADE, COM LINHA RADIOPACA, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, VÁLVULA PARA GUARNIÇÃO DE SERINGA DE LUER-LOCK. N.º 8,5 (DI= 8,5 MM, FR=36). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS.
UNIDADE
RUSCH
R$
8,7900
R$
11,3550
-22,59%
1959
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO Nº 9,0 TUBO ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, APROXIMADAMENTE 38 CM DE COMPRIMENTO, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, MARCADO COM LINHA DE PROFUNDIDADE, COM LINHA RADIOPACA, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, VÁLVULA PARA GUARNIÇÃO DE SERINGA DE LUER-LOCK. N.º 9,0 (DI= 9,0 MM, FR=38). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS.
UNIDADE
RUSCH
R$
8,7900
R$
11,3957
-22,87%
1960
TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO Nº 9,5 TUBO ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, APROXIMDAMENTE 40 CM DE COMPRIMENTO, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, MARCADO COM LINHA DE PROFUNDIDADE, COM LINHA RADIOPACA, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, VÁLVULA PARA GUARNIÇÃO DE SERINGA DE LUER-LOCK. N.º 9,5 (DI= 9,5 MM, FR=40). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS. UNIDADE.
UNIDADE
RUSCH
R$
8,7900
R$
11,3957
-22,87%
1871
TUBO ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO Nº 2,5 TUBO ENDOTRAQUEAL , SEM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, COM LINHA RADIOPACA, N.º 2,5 ( DI= 2,5 MM, CH/FR= 12). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS. UNIDADE.
UNIDADE
RUSCH
R$
6,0100
R$
8,9133
-32,57%
1873
TUBO ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO Nº 3,0 TUBO ENDOTRAQUEAL , SEM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, COM LINHA RADIOPACA, N.º 3-0 ( DI= 3,0 MM, CH/FR= 14). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS. UNIDADE.
UNIDADE
RUSCH
R$
6,0100
R$
7,4150
-18,95%
1875
TUBO ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO Nº 3,5 TUBO ENDOTRAQUEAL , SEM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, COM LINHA RADIOPACA, N.º 3,5 ( DI= 3,5 MM, CH/FR= 16). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS. UNIDADE.
UNIDADE
RUSCH
R$
6,0100
R$
8,9133
-32,57%
ATA 02 RETIFICADA PREGÃO 153/2016 ELETRÔNICO Nº:
OBJETO:
DATA DO PREGÃO:
PROCESSO Nº: 10.944.341.648
14/09/2016
Registro de Preços consignado em ata para aquisição de tubos e cânulas para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE Nº 7,5,COM BALAO CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE, TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, COMPOSTO DE TUBO DE TRAQUEOSTOMIA, COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, COM VÁLVULA E ADAPTADOR DE SERINGA TIPO LUER LOCK, COM LINHA RADIOPACA CONTÍNUA, COM GUIA, PLACA EM AMBOS OS LADOS E FITA DE FIXAÇÃO E CONEXÃO DE 15 MM. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS. UNIDADE.
UNIDADE
68505
CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE Nº 8,0, COM BALÃO CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE, TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, COMPOSTO DE TUBO DE TRAQUEOSTOMIA, COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, COM VÁLVULA E ADAPTADOR DE SERINGA TIPO LUER LOCK, COM LINHA RADIOPACA CONTÍNUA, COM GUIA, PLACA EM AMBOS OS LADOS, FITA DE FIXAÇÃO E CONEXÃO DE 15 MM. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS. UNIDADE
UNIDADE
68506
CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE Nº 8,5, COM BALÃO CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE, TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, COMPOSTO DE TUBO DE TRAQUEOSTOMIA, COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, COM VÁLVULA E ADAPTADOR DE SERINGA TIPO LUER LOCK, COM LINHA RADIOPACA CONTÍNUA, COM GUIA, PLACA EM AMBOS OS LADOS E FITA DE FIXAÇÃO E CONEXÃO DE 15 MM. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS. UNIDADE.
UNIDADE
BCI MEDICAL
R$
65,6250
R$
65,6250
0,00%
1937
CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE Nº 9,0, COM BALÃO CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE, TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, COMPOSTO DE TUBO DE TRAQUEOSTOMIA, COM BALÃO E BAIXA PRESSÃO, COM VÁLVULA E ADAPTADOR DE SERINGA TIPO LUER LOCK, COM LINHA RADIOPACA CONTÍNUA, COM GUIA, PLACA EM AMBOS OS LADOS, FITA DE FIXAÇÃO E CONEXÃO DE 15 MM. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS.
UNIDADE
BCI MEDICAL
R$
65,6250
R$
65,6250
0,00%
68504
BCI MEDICAL
BCI MEDICAL
R$
R$
65,6250
56,8500
R$
R$
65,6250
56,8500
0,00%
0,00%
14/09/2016
1956
-0,01%
-0,01%
DATA DO PREGÃO:
PROCESSO Nº: 10.944.341.648
Registro de Preços consignado em ata para aquisição de tubos e cânulas para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório.
REGISTRO DE PREÇOS
68507
61447
ATA 02 RETIFICADA PREGÃO 153/2016 ELETRÔNICO Nº:
CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE Nº 9,5, COM BALÃO CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA DE PVC OU SILICONE, TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, COMPOSTO DE TUBO DE TRAQUEOSTOMIA, COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, COM VÁLVULA E ADAPTADOR DE SERINGA TIPO LUER LOCK, COM LINHA RADIOPACA CONTÍNUA, COM GUIA, PLACA EM AMBOS OS LADOS E FITA DE FIXAÇÃO E CONEXÃO DE 15 MM. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS. UNIDADE.
UNIDADE
CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA MODELO BIESALKI Nº 4.0 CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA MODELO BIESALKI Nº 4.0, COMPOSTO DE: 1 CÂNULA EXTERNA PARA TRAQUEOSTOMIA, SEM BALÃO , EM PVC TERMOSSENSÍVEL, SILICONIZADA, COM 2 CÃNULAS INTERNAS SENDO UMA DELAS DE RESERVA; TAMPA DE PROTEÇÃO ANTI-TOSSE; VÁLVULA DE FONAÇÃO; CONECTOR PARA OXIGÊNCIO; PLACA DE FIXAÇÃO FLEXÍVEL E FITA DE FIXAÇÃO AJUSTÁVEL COM VELCRO NAS ESTREMIDADES; DESCARTÁVEL. ESTÉRIL. VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM INDIVIDUAL.
UNIDADE
OBJETO: BCI MEDICAL
RUSCH
R$
R$
65,6250
329,9600
R$
R$
65,6250
347,5000
1876
TUBO ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO Nº 4,0 TUBO ENDOTRAQUEAL , SEM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, COM LINHA RADIOPACA, N.º 4-0 ( DI= 4,0 MM, CH/FR= 18). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS. UNIDADE.
UNIDADE
RUSCH
R$
6,0100
R$
7,4150
-18,95%
1877
TUBO ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO Nº 4,5 TUBO ENDOTRAQUEAL , SEM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, COM LINHA RADIOPACA, N.º 4,5 ( DI= 4,5 MM, CH/FR= 20). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS. UNIDADE.
UNIDADE
RUSCH
R$
6,0100
R$
7,4150
-18,95%
22355
TUBO ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO Nº 5,0 TUBO ENDOTRAQUEAL , SEM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, COM LINHA RADIOPACA, N.º 5-0 ( DI= 5,0 MM, CH/FR= 22). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS. UNIDADE.
UNIDADE
RUSCH
R$
6,0100
R$
7,4150
-18,95%
22354
TUBO ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO Nº 5,5 TUBO ENDOTRAQUEAL , SEM BALÃO, COM CONEXÃO DE 15 MM, CONE TRANSPARENTE EM PVC, EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, GRADUADO, COM LINHA RADIOPACA, N.º 5,5 ( DI= 5,5 MM, CH/FR= 24). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS. UNIDADE.
UNIDADE
RUSCH
R$
6,0100
R$
7,4150
-18,95%
-5,05%
ATA 02 RETIFICADA
OBJETO:
61448
61449
Dom5230.indd 8
DATA DO PREGÃO:
PROCESSO Nº: 10.944.341.648
14/09/2016
Registro de Preços consignado em ata para aquisição de tubos e cânulas para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório.
CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA MODELO BIESALKI Nº 5.0 CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA MODELO BIESALKI Nº 5.0, COMPOSTO DE: 1 CÂNULA EXTERNA PARA TRAQUEOSTOMIA, SEM BALÃO , EM PVC TERMOSSENSÍVEL, SILICONIZADA, COM 2 CÃNULAS INTERNAS SENDO UMA DELAS DE RESERVA; TAMPA DE PROTEÇÃO ANTI-TOSSE; VÁLVULA DE FONAÇÃO; CONECTOR PARA OXIGÊNCIO; PLACA DE FIXAÇÃO FLEXÍVEL E FITA DE FIXAÇÃO AJUSTÁVEL COM VELCRO NAS ESTREMIDADES; DESCARTÁVEL. ESTÉRIL. VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM INDIVIDUAL.
UNIDADE
CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA MODELO BIESALKI Nº 6.0 CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA MODELO BIESALKI Nº 6.0, COMPOSTO DE: 1 CÂNULA EXTERNA PARA TRAQUEOSTOMIA, SEM BALÃO , EM PVC TERMOSSENSÍVEL, SILICONIZADA, COM 2 CÃNULAS INTERNAS SENDO UMA DELAS DE RESERVA; TAMPA DE PROTEÇÃO ANTI-TOSSE; VÁLVULA DE FONAÇÃO; CONECTOR PARA OXIGÊNCIO; PLACA DE FIXAÇÃO FLEXÍVEL E FITA DE FIXAÇÃO AJUSTÁVEL COM VELCRO NAS ESTREMIDADES; DESCARTÁVEL. ESTÉRIL. VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM INDIVIDUAL.
UNIDADE
RUSCH
R$
329,9600
R$
347,5000
14/09/2016
0,00%
REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO 153/2016 ELETRÔNICO Nº:
DATA DO PREGÃO:
PROCESSO Nº: 10.944.341.648
Registro de Preços consignado em ata para aquisição de tubos e cânulas para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório.
-5,05%
Tendo em vista o Princípio da Economicidade, o Pregoeiro julgou por bem dar aceitabilidade ao preço ofertado para as cânulas de guedel de 00 a 5,0, visto que, se julgá-lo como preço excessivo diante do valor registrado no Termo de Referência, a diferença entre o valor adquirido e o médio seria insuficiente para cobrir despesas na instauração de um novo processo de compras, e ainda, a aquisição deste mesmo produto poderia se tornar mais onerosa à Administração do que se efetuasse a aquisição com o preço aqui registrado. PRAZO DE ENTREGA: RUSCH
R$
329,9600
R$
347,5000
-5,05%
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.
DATA DESTE REGISTRO:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
VIGÊNCIA: Danilo Borges Martias Superintendente - HOB
34592
CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA EM PVC LONGA, DESCARTÁVEL, DIÂMETRO DE 7 MM E COMPRIMENTO 12 A 14 MM CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA EM PVC LONGA, DESCARTÁVEL, DIÂMETRO DE 7 MM E COMPRIMENTO 12 A 14 MM, COMPOSTA DE 01 CÂNULA EXTERNA PARA TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E BALÃO AZUL DE CONTROLE, ADAPTADOR LUER-LOOK, TERMOSENSÍVEL, SILICONIZADA, LONGA, COM CURVATURA EM ÂNGULO RETO, CONECTOR COLOCADO, LINHA RADIOPACA CONTÍNUA, MANDRIL AUXILIAR A INTRODUÇÃO, SONDA DE ASPIRAÇÃO, PLACA (ASA) DE FIXAÇÃO FLEXÍVEL COM ANEL ROSQUEADO, PERMITINDO O AJUSTE E FITA DE FIXAÇÃO COM VELCRO NAS EXTREMIDADES. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL. DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE IMPRESSA NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
UNIDADE
34591
CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA EM PVC LONGA, DESCARTÁVEL, DIÂMETRO DE 8 MM E COMPRIMENTO 12 A 14 MM CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA EM PVC LONGA, DESCARTÁVEL, DIÂMETRO DE 8 MM E COMPRIMENTO 12 A 14 MM, COMPOSTA DE 01 CÂNULA EXTERNA PARA TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E BALÃO AZUL DE CONTROLE, ADAPTADOR LUER-LOOK, TERMOSENSÍVEL, SILICONIZADA, LONGA, COM CURVATURA EM ÂNGULO RETO, CONECTOR COLOCADO, LINHA RADIOPACA CONTÍNUA, MANDRIL AUXILIAR A INTRODUÇÃO, SONDA DE ASPIRAÇÃO, PLACA (ASA) DE FIXAÇÃO FLEXÍVEL COM ANEL ROSQUEADO, PERMITINDO O AJUSTE E FITA DE FIXAÇÃO COM VELCRO NAS EXTREMIDADES. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL. DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE IMPRESSA NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
UNIDADE
BCI MEDICAL
R$
248,4000
R$
282,5000
-12,07%
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CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA EM PVC LONGA, DESCARTÁVEL, DIÂMETRO DE 9 MM E COMPRIMENTO 12 A 14 MM CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA EM PVC LONGA, DESCARTÁVEL, DIÂMETRO DE 9 MM E COMPRIMENTO 12 A 14 MM, COMPOSTA DE 01 CÂNULA EXTERNA PARA TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E BALÃO AZUL DE CONTROLE, ADAPTADOR LUER-LOOK, TERMOSENSÍVEL, SILICONIZADA, LONGA, COM CURVATURA EM ÂNGULO RETO, CONECTOR COLOCADO, LINHA RADIOPACA CONTÍNUA, MANDRIL AUXILIAR A INTRODUÇÃO, SONDA DE ASPIRAÇÃO, PLACA (ASA) DE FIXAÇÃO FLEXÍVEL COM ANEL ROSQUEADO, PERMITINDO O AJUSTE E FITA DE FIXAÇÃO COM VELCRO NAS EXTREMIDADES. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL. DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE IMPRESSA NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
UNIDADE
BCI MEDICAL
R$
248,4000
R$
282,5000
-12,07%
BCI MEDICAL
R$
248,4000
R$
282,5000
-12,07%
12 MESES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitações - HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178. Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Presidente da Comissão Permanente de Licitação Danilo Borges Matias Superintendente
07/02/2017 20:06:35
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 HMDCC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 04/2016 REVOGAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC, REVOGA a convocação da candidata abaixo relacionada, pelo descumprimento do disposto no item 8.2 do Edital 04/2016, cuja homologação ocorreu em 17/01/2017: MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA 24H Nome Classificação 2º Lugar Gabriela Ferreira Paduani Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL 08/2014 REVOGAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC, REVOGA a convocação dos candidatos abaixo relacionados, pelo descumprimento do disposto no item 3 do Edital 08/2014, cuja homologação ocorreu em 23/01/2016: MÉDICO/ANESTESIOLOGIA 24H Nome Classificação 42º Lugar Marco Aurelio de Matos Grossi Caroline Cesar Machado 45º “ Coelho Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 04/2016 CONVOCAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, a candidata abaixo listada em virtude de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 04/2016, cujo resultado final foi homologado em 17/01/2017: MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA 24H Classificação Nome 3º Lugar Marcela Tanus Gontijo Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca a candidata a comparecer ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 10/02/2017 às 08:30 horas, para iniciar os procedimentos de admissão, munida dos documentos indicados no item 8.1, alínea h do Edital PSS HMDCC nº 04/2016: - original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n.º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente; - original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de
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quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e cópia das páginas de identificação; - declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - cartão de vacina atualizado; - original da Certidão Negativa de Processos Éticos e Débitos emitida pelo conselho regional; - comprovante de abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil (caso não possua, receberá encaminhamento para abertura no ato da admissão); - certificado Digital, e-cpf, A3, preferencialmente no formato cartão.
Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 85 Data de Registro: 03/02/2017 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.006498.15.73 Contratante: Fundação de Parques Municipais - FPM Contratado: Empreiteira Felipe Ltda. Objeto: Prorrogação do contrato por mais 06 (seis) meses de 07/02/17 a 06/08/17 para prestação de serviço para confecção de jazigo no cemitério da Saudade. Prazo: 6 (seis) meses Valor: R$ 804,68 Assinatura em: 03/02/2017 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 83 Data de Registro: 03/02/2017 AVERBAÇÃO E CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO Deferimento dos processos de averbação e cômputo de tempo de serviço das servidoras lotadas na Fundação de Parques Municipais: Diretoria Administrativo-Financeira – Divisão de Recursos Humanos 01-007.379/17-81 – Ana Cláudia de Morais Pinto Tereza – Mat. – 00681-4 - Averbação e Cômputo de Tempo de Contribuição. 01-007.380/17-60 – Camila Martins de Pádua – Mat. – 00682-2 - Averbação e Cômputo de Tempo de Contribuição. Sérgio Augusto Domingues Presidente Interino
Para admissão, além de toda a documentação listada acima, a candidata deverá apresentar a FICHA CADASTRAL disponível no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br/) > Concursos > Edital 04/2016, DEVIDAMENTE PREENCHIDA conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BELOTUR
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 033/2016 PROCESSO: HMDCC 466/2016 Constitui objeto desta licitação, Registro de Preços consignado em ata de MEDICAMENTOS – DIVERSOS, conforme especificações constantes do anexo I do edital, para atender demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, por um período de 12 (doze) meses. • Abertura das propostas dia 01/03/2017 às 08:30 horas. • Abertura da sessão de lances dia 03/03/2017 às 08:30 horas. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar dos pregões eletrônicos, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. Os editais poderão ser obtidos pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com. br e www.pbh.gov.br. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida através do e-mail licitacao@hmdcc.com.br, ou pelos telefones (31) 3472-4145 / 3472-4134. Wanderléia Gonçalves Batista Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação de Parques Municipais EXTRATOS Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.113628.14.30 Contratante: Fundação de Parques Municipais - FPM Contratado: Garcia & Coelho Ltda Objeto: Prorrogação do contrato por mais 06 (seis) meses de 28/02/17 a 27/08/17 para prestação de serviço para confecção de jazigo no cemitério da Consolação. Prazo: 6 (seis) meses Valor: R$ 804,68 Assinatura em: 03/02/2017 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 84 Data de Registro: 03/02/2017 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.006496.15.48 Contratante: Fundação de Parques Municipais FPM Contratado: Fernando e Cleiton Construções Ltda Objeto: Prorrogação do contrato por mais 06 (seis) meses de 02/02/17 a 01/08/17 para prestação de serviço para confecção de jazigo no cemitério da Paz. Prazo: 6 (seis) meses Valor: R$ 804,68 Assinatura em: 01/02/2017
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PORTARIA BELOTUR Nº 006, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017 Designa empregados para a função operacional de gestores, fiscais de contrato e seus respectivos substitutos. O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, nos termos do art. 23 do Estatuto Social da BELOTUR, e considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto 15.237, de 17 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Designar os empregados abaixo identificados para o exercício da função operacional de Gestor, Fiscal e Fiscal substituto do Contrato correspondente: CONTRATATO
OBJETO
GESTOR
FISCAL
SUBSTITUTO
Distribuidora de Fornecimento de água 1029-7/ Mônica 000240-5 / Celso 000699-0 / Alexandre Águas Minerais BH mineral, para atender a Veloso de Oliveira Gonçalves de Faria Magela Del Maestro Ltda demanda da Belotur C o p a g a z Fornecimento de gás 1029-7/ Mônica 000240-5 / Celso 000699-0 / Alexandre Distribuidora de Gás de cozinha GLP, para Veloso de Oliveira Gonçalves de Faria Magela Del Maestro S/A utilização na Belotur. Empresa Brasileira Serviços postais que 1029-7/ Mônica 000699-0 / Alexandre 000041-0 / Seleida de Correios e atendam às necessidades Veloso de Oliveira Magela Del Maestro Silva da Belotur Telégrafos Claro S/A
Serviços Móvel
de
Telefonia 1029-7/ Mônica 000699-0 / Alexandre 000041-0 / Seleida Veloso de Oliveira Magela Del Maestro Silva
Telemar Norte Leste Serviço de Telefonia Fixa S/A RC Ltda
1029-7/ Mônica 000699-0 / Alexandre 000041-0 / Seleida Veloso de Oliveira Magela Del Maestro Silva
1032-7/ Comunicação Serviços de publicidade e Rocha propaganda Chaves
ASSPROM A s s o c i a ç ã o Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte
Tatiana Ferreira
Fiscal - 000981-7 / 000041-0 / Seleida Lorena Freitas Silva
Serviços de 05 (cinco) adolescentes trabalhadores nas dependências da 893-4/ 870-5/ Letícia Costa 000892-6 / Iolanda BELOTUR (Execução Paiva de Lima Vinicius do Programa de Marques Campolina Baptista Amaral Aprendizagem para formação técnicoprofissional)
Marcus Vieira
Convênio de cessão de Sindicato dos uso ao SINPARC, no Produtores de Artes 1033-5/ Clóvis 898-5 /Ygor Telles 918-3/ Leonardo Mercado das Flores, para Cênicas de Minas Augusto Rodrigues Lauar Lima Dubois Collet ser utilizado como posto Gerais – Sinparc de divulgação de eventos Arte Ltda
Informatica
Serviços de manutenção adaptativa, corretiva, 870-5/ Letícia Costa 000789-X / Renan 909-4/ Hudson preventiva e evolutiva Paiva de Lima Soares de Senna Almeida de Souza do sistema ArteRH, bem Baptista como suporte operacional
Convênio de Cooperação 870-5/ Letícia Costa Fundação Parques 000789-X / Renan 909-4/ Hudson Técnica - Cessão de Paiva de Lima Municipais Soares de Senna Almeida de Souza empregados Baptista Segmento Digital e Serviços de impressão e 1029-7/ Mônica 000800-4 / Ricardo 922-1/ Isabel Antônia Comercio Ltda reprografia à BELOTUR Veloso de Oliveira Queiroz Alvarenga de Melo 870-5/ Letícia Costa 893-4/ Convenio Estagio Convenio para Estagio 892-6/ Iolanda Paiva de Lima Vinicius Belotur/UFMG entre Belotur e UFMG Campolina Marques Baptista Amaral
Unimed BH
Marcus Vieira
credenciamento plano de saúde e odontológico p/ 870-5/ Letícia Costa 000789-X / Renan 909-4/ Hudson funcionarios da belotur- Paiva de Lima Soares de Senna Almeida de Souza Contrato atraves do Baptista Municipio.
Assessoria de Convênio para a realização 000913-2 / Ana 000855-1 / Ana 922-1/ Isabel Antônia Cerimonial e de eventos promovidos Cristina de Araújo Cláudia Rodrigues de Melo Mobilização – Ascem pela PBH. Silva Bahia Negócios Serviços de locação de 80021-0/ Sebastião 1029-7/ Mônica 922-1/ Isabel Antônia Imobiliários Ltda. Imóvel sede da Belotur Olindo de Mattos Veloso de Oliveira de Melo PMBH
cessão de uso do imóvel 1033-5/ Clóvis 898-5 /Ygor Telles 918-3/ Leonardo mercado das flores Augusto Rodrigues Lauar Lima Dubois Collet
Convênio Estagio Convênio p/ Belotur/Uni-Bh Belotur/UNI-BH
estagio
870-5/ Letícia Costa 893-4/ 000892-6 / Iolanda Paiva de Lima Vinicius Marques Campolina Baptista Amaral
Marcus Vieira
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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870-5/ Letícia Costa 893-4/ Convênio Estagio Convênio p/ estagio 000892-6 / Iolanda Paiva de Lima Vinicius Belotur/Puc-MG Belotur/PUC - MG Marques Campolina Baptista Amaral
Marcus Vieira
Zetrasoft Ltda
Prestação de serviços de 870-5/ Letícia Costa 000789-X / Renan 909-4/ Hudson administração de margem Paiva de Lima Soares de Senna Almeida de Souza consignavel Baptista
Amap- Associação Cultural Dos Amigos Do Museu De Arte Da Pampulha
Convênio de Cooperação p/ realização de eventos 80022-0/ Gustavo 1033-5/ Clóvis 1006-8/ Fernanda de celebração do Mendicino de Conjunto Moderno da Augusto Rodrigues Heringer de Lacerda Oliveira Pampulha Patrimônio da Humanidade
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga portarias anteriores/ contrárias Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente REGULAMENTO DO DESFILE DOS BLOCOS CARICATOS - CARNAVAL DE BH 2017 CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO DESFILE Art. 1º - A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – Belotur e a Comissão Representativa dos Blocos Caricatos de BH, organizadoras e responsáveis pelos desfiles dos Blocos Caricatos do Carnaval Oficial de Belo Horizonte, editam o presente Regulamento a ser aplicado nos Desfiles Oficiais dos Blocos Caricatos do Carnaval de BH 2017. CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES PARA OS DESFILES Art. 2º - Para participar do Desfile Oficial do Carnaval de BH 2017, os Blocos Caricatos de Belo Horizonte deverão se inscrever, apresentando na sede da Belotur - na Rua da Bahia, 888, 7° andar, Divisão de Eventos – no período de 08 a 14 de fevereiro, impreterivelmente, de 10h00 as 12h00 e 14h00 as 17h00, a documentação necessária constante no “ANEXO I” e a Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO III). § 1º - Ao assinarem a ficha de inscrição, os Blocos Caricatos e os seus respectivos integrantes assumem o compromisso de respeitar incondicionalmente todas as regras estabelecidas neste Regulamento. § 2º - Após a análise e validação da documentação apresentada, a Belotur fornecerá ao representante do Bloco Caricato que estiver se inscrevendo um “Comprovante de Inscrição Habilitada”. CAPÍTULO III – DAS SUBVENÇÕES Art. 3º - Para receber a subvenção será necessária a apresentação da documentação exigida no “ANEXO II” e que cada Bloco Caricato apresente ainda o “Comprovante de Inscrição Habilitada” fornecido pela Belotur e, ainda, a entrega do “Formulário de Solicitação de Subvenção” devidamente preenchido (ANEXO IV), até o dia 14 de fevereiro, impreterivelmente, de 08h00 as 12h00 e 14h00 as 17h00, na sede da Belotur, Rua da Bahia, 888, 6° andar, Departamento Financeiro. 3.1. O valor total das subvenções previsto neste Regulamento importa na quantia máxima de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais), sendo: 3.2. O valor a ser concedido a cada Agremiação será, no máximo, de: 3.2.1. R$ 25.000,00 (Vinte cinco mil reais) para cada Bloco Caricato do Grupo Especial; 3.2.2. R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) para cada Bloco Caricato do Grupo de Avaliação. 3.3. As Agremiações credenciadas serão contempladas segundo a ordem de inscrição dentro de sua categoria, até o limite do valor previsto caput deste artigo. 3.4. O valor será repassado em parcela única e depositado em conta bancária em nome da Agremiação habilitada. 3.5. As despesas decorrentes das habilitações oriundas deste Regulamento correrão por contas da seguinte dotação orçamentária: 2805.0159.23.695.218.2.629.0014.339039.0330 Parágrafo Único. Fica vedada a inscrição dos Blocos Caricatos que estiverem com a(s) prestação(ões) de contas irregular(es) e/ou pendências financeiras com a Belotur e/ou cumprindo punição de edições de carnaval anteriores e/ou, ainda, aqueles que não concluírem sua inscrição integralmente até o prazo estabelecido no caput deste artigo. CAPÍTULO IV – DA TRANSIÇÃO 2016/2017 Art. 4º - Os novos Blocos Caricatos, os Blocos Caricatos que não foram classificados em 2016, bem como aqueles que não participaram do Desfile Oficial do Carnaval de BH em 2016, que se inscreverem no Carnaval de BH 2017 e forem habilitados para o desfile, formarão o Grupo de Avaliação. § 1º - Os Blocos Caricatos que participaram do Desfile Oficial em 2016 no Grupo Especial, bem como o melhor colocado do Grupo de Avaliação de 2016, que se inscreverem no Carnaval de BH 2017 e forem habilitados para o desfile, formarão o Grupo Especial. § 2º - O Grupo Especial, juntamente com o Grupo de Avaliação, será formado por um mínimo de 03 (três) Blocos Caricatos. Havendo menos de 03 (três) Blocos Caricatos inscritos, a data dos desfiles poderá ser alterada, sendo oportunamente divulgada pela Belotur. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS SOBRE OS DESFILES Art. 5º - O local dos desfiles será a Avenida Afonso Pena, onde a Belotur instalará a infraestrutura necessária para a sua realização. Art. 6º – Os desfiles dos Blocos Caricatos ocorrerão no dia 27 de fevereiro 2017 – Segunda-feira - iniciando-se de acordo com programação oficial elaborada pela organização dos desfiles. Parágrafo Único - A definição da ordem dos desfiles dos Blocos Caricatos se dará por sorteio e deverá ser informado oficialmente na sede da Belotur até o dia 17/02/2017, sendo que apenas o primeiro classificado do Grupo Especial no Carnaval de 2016 terá o direito de escolher o horário do seu desfile em 2017. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS DOS DESFILES Art. 7º - Os Blocos Caricatos deverão posicionar seus caminhões, na área de concentração, respeitando a ordem de apresentação, até 01 (uma) hora antes do horário oficial, previamente programado pela Belotur, para o início dos desfiles, sujeitando-se a incorrer, em caso de descumprimento, nas penalidades previstas no Capítulo X deste Regulamento. Art. 8º - O desfile oficial começará no ponto estipulado pela organização, como início do desfile, que estará devidamente identificado.
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Poder Executivo Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 § 1º - No local estará instalada uma sirene, que será acionada no seu primeiro alerta quando estiverem faltando 10 (dez) minutos para se iniciar o desfile. Este primeiro sinal sonoro será acionado quando o carro de som estiver posicionado e em perfeito estado de funcionamento. § 2º - O segundo alerta soará quando estiverem faltando 05 (cinco) minutos. § 3º - O terceiro e último sinal será dado como autorização para se iniciar a cronometragem do tempo de desfile do Bloco Caricato. § 4º - O desfile será encerrado no ponto estipulado pela organização como final do desfile. § 5º - A Comissão Fiscalizadora de Pista tem autonomia para atrasar as sirenes e a autorização para o desfile, caso necessário, quando ocorrer alguma situação que possa prejudicar o bom andamento dos desfiles. E, quando solucionado o problema, darão prosseguimento às atividades. § 6º - Caso ocorra alguma alteração ou atrasos nos horários previamente estabelecidos oficialmente pela Organização dos Desfiles, via site institucional e/ou DOM, a própria organização do evento se compromete a informar imediatamente aos representantes dos Blocos Caricatos, pelos meios hábeis e disponíveis. Art. 9º - Os Blocos Caricatos não poderão desfilar com crianças menores de 14 (quatorze) anos, vestindo fantasias que exponham seu corpo, conforme orientação do Juizado de Menores, sob pena das sansões administrativas pertinentes e das legais, conforme LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 e legislação pertinente e , sob pena de desclassificação e suspensão do Carnaval por 02 (dois) anos consecutivos; Parágrafo único: Para participarem do desfile, os menores de 18 (dezoito) anos, desacompanhados dos pais, deverão atender o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990) e legislação pertinente, ficando sob responsabilidade das agremiações e da Comissão Representativa dos Blocos Caricatos o acompanhamento e respectiva fiscalização. CAPÍTULO VII – DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA OS DESFILES DO GRUPO ESPECIAL Art. 10 - Para o concurso do Desfile Oficial do Carnaval de BH 2017, os Blocos Caricatos do Grupo Especial habilitados terão que cumprir os seguintes quesitos básicos, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste regulamento: I - Desfilar com no mínimo 01 (um) caminhão com tamanho de carroceria de no mínimo 07 (sete) metros de comprimento, sem contar o alongamento; II - Cada Bloco Caricato deverá desfilar com o número mínimo de 70 (setenta) componentes III - Desfilar com componentes no chão; IV - Cada Bloco Caricato deverá desfilar com Bateria composta por no mínimo 30(trinta) componentes V - Os ritmistas e o mestre de bateria deverão obrigatoriamente estar desfilando uniformizados e em cima do caminhão, com camisa manga longa (ou braço coberto), bermuda/saia com meião ou calça comprida, luvas, chapéu ou adereço de cabeça e com as faces do rosto pintadas, sendo que os ritmistas deverão obrigatoriamente ter seus uniformes confeccionados de forma padrão com as cores, logomarca ou nome do bloco caricato, sendo vedado o acompanhamento ao enredo/tema. VI - O caminhão da bateria deverá ter sua cabine coberta, exceto o para-brisa do motorista (todo o vidro da frente). A traseira e as laterais da cabine também deverão estar cobertas, não deixando nenhuma parte da cabine do caminhão aparecendo, exceto as rodas. VII - O número de integrantes identificados como “Diretoria / Apoio” do Bloco, deverá ser no máximo 20 (vinte) integrantes; VIII - É obrigatório que a bateria esteja na arquibancada do caminhão, que terá no mínimo 02(dois) degraus sem contar o piso do caminhão; Art. 11 - Para o desfile de cada Bloco Caricato o tempo máximo será de 40 (quarenta) minutos e o mínimo de 30 (trinta) minutos § 1º - O desfile dos Blocos Caricatos será realizado de forma sucessiva, sendo que a organização dos desfiles dará as devidas autorizações individuais para que as agremiações iniciem seu respectivo desfile. § 2º - A fiscalização do cumprimento dos quesitos básicos durante o desfile e cronometragem previstas neste regulamento será feita pela Comissão Fiscalizadora de Pista, formada por membros indicados pela Comissão Representativa dos Blocos Caricatos. § 3º - O Bloco Caricato que estiver desfilando deverá indicar um representante para acompanhar os trabalhos da Comissão Fiscalizadora de Pista.
§ 4º - O representante do Bloco Caricato que estiver desfilando deverá se apresentar à Comissão Fiscalizadora de Pista até 10 (dez) minutos antes do desfile. § 5º - A marcação do tempo de desfile ficará a cargo da Comissão Fiscalizadora de Pista. § 6º - A contagem dos componentes a que se refere o “Art. 10º” e os demais trabalhos relativos à verificação do cumprimento dos quesitos básicos serão feitos a partir do disparo da primeira sirene, ainda na área de concentração/formação do desfile, pela Comissão Fiscalizadora de Pista. § 7º - Havendo divergências na contagem dos componentes ou na marcação do tempo, entre a Comissão Fiscalizadora de Pista e o representante do Bloco Caricato, prevalecerá a contagem da Comissão Fiscalizadora de Pista. § 8º - O Bloco Caricato que não indicar o seu representante para acompanhar a marcação de tempo e a contagem oficial dos componentes, ou que o mesmo não se apresente no prazo estabelecido pelo “§ 4º” deste artigo, aceitará obrigatoriamente, sob pena de preclusão do direito de interpor quaisquer recursos, o que for apurado pela Comissão Fiscalizadora de Pista. § 9º - O representante que acompanhar a Comissão Fiscalizadora de Pista deve estar em perfeitas condições de sobriedade e dedicar-se apenas a acompanhar os trabalhos de pista, ou seja, não podendo estar desfilando ou participando diretamente ou indiretamente das atividades do desfile, sob pena de decair o direito de interpor quaisquer recursos sobre o que for apurado pelas pessoas designadas pela Comissão Fiscalizadora de Pista. § 10 - A Comissão Fiscalizadora de Pista deverá fornecer ao representante de cada agremiação uma cópia da Ficha de Verificação ao final do seu desfile. § 11 - É obrigatória a assinatura da Ficha de Verificação. No caso da recusa de assinatura, o Bloco Caricato não terá direito de interpor quaisquer recursos. § 12 - Caso ocorra algum impasse, devidamente justificado, com relação à Ficha de Verificação após o desfile, exceto em caso de discordância de contagem de componentes, com a presença de um diretor da agremiação, onde prevalecerá à contagem dos fiscais de pista, a decisão a respeito do impasse caberá a Comissão Fiscalizadora de Pista. § 13 - Caso esta verificação não termine até o soar da terceira sirene (autorização para início do desfile), a Comissão Fiscalizadora de Pista deverá concluir seus trabalhos já com o desfile em andamento, na pista de desfile da forma mais breve possível. CAPÍTULO VIII – DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA OS DESFILES DO GRUPO DE AVALIAÇÃO Art. 12 - Para o concurso do Desfile Oficial do Carnaval de BH 2017, os Blocos Caricatos do Grupo de Avaliação habilitados terão que cumprir os seguintes quesitos básicos, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste regulamento: I - Desfilar com no mínimo 01 (um) caminhão com tamanho de carroceria de no mínimo 07 (sete) metros de comprimento, sem contar o alongamento; II - Cada Bloco Caricato deverá desfilar com o número mínimo de 60 (sessenta) componentes; III - Desfilar com componentes no chão; IV - Cada Bloco Caricato deverá desfilar com Bateria composta por no mínimo 25 (vinte e cinco) componentes; V - Os ritmistas e o mestre de bateria deverão obrigatoriamente estar desfilando uniformizados e em cima do caminhão, com camisa manga longa (ou braço coberto), bermuda/saia com meião ou calça comprida, luvas, chapéu ou adereço de cabeça e com as faces do rosto pintadas, sendo que os ritmistas deverão obrigatoriamente ter seus uniformes confeccionados de forma padrão com as cores, logomarca ou nome do bloco caricato, sendo vedado o acompanhamento ao enredo/tema. VI - O caminhão da bateria deverá ter sua cabine coberta, exceto o para-brisa do motorista (todo o vidro da frente). A traseira e as laterais da cabine também deverão estar cobertas, não deixando nenhuma parte da cabine do caminhão aparecendo, exceto as rodas. VII - O número de integrantes identificados como “Diretoria / Apoio” do Bloco, deverá ser no máximo 20 (vinte) integrantes; VIII - É obrigatório que a bateria esteja na arquibancada do caminhão, que terá no mínimo 02(dois) degraus sem contar o piso do caminhão; Art. 13 - Para o desfile de cada Bloco
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Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Caricato do Grupo de Avaliação o tempo máximo será de 35 (trinta e cinco) minutos e o mínimo de 25 (vinte e cinco) minutos. § 1º - O desfile dos Blocos Caricatos será realizado de forma sucessiva, sendo que a organização dos desfiles dará as devidas autorizações individuais para que as agremiações iniciem seu respectivo desfile. § 2º - A fiscalização do cumprimento dos quesitos básicos durante o desfile e cronometragem previstas neste regulamento será feita pela Comissão Fiscalizadora de Pista, formada por membros indicados pela Comissão Representativa dos Blocos Caricatos. § 3º - O Bloco Caricato que estiver desfilando deverá indicar um representante para acompanhar os trabalhos da Comissão Fiscalizadora de Pista. § 4º - O representante do Bloco Caricato que estiver desfilando deverá se apresentar à Comissão Fiscalizadora de Pista até 10 (dez) minutos antes do desfile. § 5º - A marcação do tempo de desfile ficará a cargo da Comissão Fiscalizadora de Pista. § 6º - A contagem dos componentes a que se refere o “Art. 12” e os demais trabalhos relativos à verificação do cumprimento dos quesitos básicos serão feitos a partir do disparo da primeira sirene, ainda na área de concentração/formação do desfile, pela Comissão Fiscalizadora de Pista. § 7º - Havendo divergências na contagem dos componentes ou na marcação do tempo, entre a Comissão Fiscalizadora de Pista e o representante do Bloco Caricato, prevalecerá a contagem da Comissão Fiscalizadora de Pista. § 8º - O Bloco Caricato que não indicar o seu representante para acompanhar a marcação de tempo e a contagem oficial dos componentes, ou que o mesmo não se apresente no prazo estabelecido pelo “§ 4º” deste artigo, aceitará obrigatoriamente, sob pena de preclusão do direito de interpor quaisquer recursos, o que for apurado pela Comissão Fiscalizadora de Pista. § 9º - O representante que acompanhar a Comissão Fiscalizadora de Pista deve estar em perfeitas condições de sobriedade e dedicar-se apenas a acompanhar os trabalhos de pista, ou seja, não podendo estar desfilando ou participando diretamente ou indiretamente das atividades do desfile, sob pena de decair o direito de interpor quaisquer recursos sobre o que for apurado pelas pessoas designadas pela Comissão Fiscalizadora de Pista. § 10 - A Comissão Fiscalizadora de Pista deverá fornecer ao representante de cada agremiação uma cópia da Ficha de Verificação ao final do seu desfile. § 11 - É obrigatória a assinatura da Ficha de Verificação. No caso da recusa de assinatura, o Bloco Caricato não terá direito de interpor quaisquer recursos. § 12 - Caso ocorra algum impasse, devidamente justificado, com relação à Ficha de Verificação após o desfile, exceto em caso de discordância de contagem de componentes, com a presença de um diretor da agremiação, onde prevalecerá à contagem dos fiscais de pista, a decisão a respeito do impasse caberá a Comissão Fiscalizadora de Pista. § 13 - Caso esta verificação não termine até o soar da terceira sirene (autorização para início do desfile), a Comissão Fiscalizadora de Pista deverá concluir seus trabalhos já com o desfile em andamento, na pista de desfile da forma mais breve possível. CAPÍTULO IX - DO JULGAMENTO Art. 14 - Farão parte do julgamento dos desfiles dos Blocos Caricatos os seguintes quesitos: 1. Bateria 2. Enredo / Tema 3. Fantasia 4. Alegorias e Adereços 5. Samba tema Art. 15 - A Comissão Julgadora deverá ser composta por 10 (dez) jurados e será indicada pela Comissão Representativa dos Blocos Caricatos. Parágrafo Único: As notas junto com as justificativas deverão ser publicadas no site www. carnavaldebelohorizonte.com.br, 30 dias após o resultado do Carnaval de BH 2017. Art. 16 - Para o julgamento de cada quesito explicitado no “Art. 14º”, serão escolhidos 02 (dois) jurados que poderão dar notas de 09 (nove) a 10 (dez) pontos, sendo permitida a nota fracionada com no máximo uma casa decimal. § 1º - Toda nota diferente da máxima permitida, terá que ser justificada por escrito pelo jurado; § 2º - Se um dos jurados não der nota no seu quesito para um Bloco Caricato, será conferida
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a nota máxima naquele quesito para todos os Blocos Caricatos do Grupo em questão. § 3º - Só serão admitidas notas 0 (zero) na hipótese de algum Bloco Caricato não apresentar o quesito em julgamento. § 4º - O Manual do Julgador com orientações relativas a cada quesito a ser julgado, assim como as formas de aplicação das penalidades, será discutido e passado aos jurados pela Comissão Representativa dos Blocos Caricatos; Art. 17 - As cabines de julgamento estarão dispostas ao longo da pista do desfile em locais definidos e sinalizados pela organização dos desfiles. § 1º - A fiscalização das atividades do corpo de jurados será feita pela Comissão Fiscalizadora de Jurados, formada por membros indicados pela Comissão Representativa dos Blocos Caricatos. § 2º - Os jurados deverão permanecer em suas respectivas cabines de julgamento durante todo o tempo do desfile de cada entidade; § 3º - Em casos excepcionais, quando autorizado pela Comissão Fiscalizadora de Jurados, o julgador poderá posicionar-se na passarela do desfile, acompanhado por um dos Fiscais, dando continuidade ao seu julgamento; § 4º - No intervalo entre os desfiles dos Blocos Caricatos, o julgador só poderá ausentar-se da sua cabine quando acompanhado por um dos Fiscais da Comissão; § 5º - Ao término dos desfiles, a os fiscais da Comissão Fiscalizadora de Jurados responsáveis por cada cabine de jurados, recolherão os Mapas de Votação, colocando-os em um envelope. Este será lacrado e rubricado pelos jurados e pelos fiscais da Comissão Fiscalizadora de Jurados do respectivo tablado; § 6º - Um representante da Belotur recolherá todos os envelopes lacrados e rubricados, para guarda até o dia da apuração. CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES Art. 18 - O Bloco Caricato que não efetuar a sua inscrição no prazo previsto e/ou não for habilitada para o desfile, conforme “Art. 2º”, não poderá participar do Desfile Oficial do Carnaval de BH 2017. Art. 19 - O Bloco Caricato que não posicionar o caminhão no prazo estabelecido no “Art. 9º” perderá 0,1 (um décimo) na pontuação para cada minuto de atraso, até o máximo de 31 minutos que antecederem o horário oficial de início programado dos desfiles. § 1º - O caminhão que não estiver na área de concentração, até no máximo 30 (trinta) minutos antes do início programado para os desfiles, poderá participar do desfile, porém acarretará a perda de todos os pontos no quesito “Alegorias e Adereços” do Bloco Caricato infringente. § 2º - O Bloco cujo caminhão não estiver na área de concentração e/ou estiver fora do local indicado, desrespeitando a ordem de apresentação, até no máximo 15 (quinze) minutos antes do início programado para os desfiles, será imediatamente desclassificado; porém, como forma de incentivo ao esforço da Agremiação e da Comunidade, poderá se apresentar após o último Bloco programado, sem avaliação. § 3º - O relógio que será usado como referência será o utilizado pela Comissão Fiscalizadora de Pista. Art. 20 - O Bloco caricato que se atrasar para iniciar o desfile terá o tempo de atraso descontado do seu tempo máximo permitido para desfilar. Caso o bloco caricato não tenha dado causa ao atraso, o mesmo não poderá ser penalizado. § 1º - Cada Bloco Caricato terá que iniciar seu desfile até 03 (três) minutos após a autorização para começar (terceira sirene). Após os referidos três minutos, para cada minuto ultrapassado a agremiação será penalizada com a perda de 0,1 (um décimo de ponto). A fração superior a 30 segundos será arredondada para minuto; § 2º - O Bloco Caricato que ultrapassar o tempo máximo do seu desfile será penalizado em (0,1) um décimo de ponto para cada minuto ultrapassado. A fração superior a 30 segundos será arredondada para minuto. § 3º - A agremiação que não atingir o tempo mínimo perderá (0,1) um décimo de ponto por cada minuto a menos do prazo mínimo estipulado. A fração superior a 30 segundos do tempo faltante será arredondada para minuto. § 4º - Cada Bloco Caricato deverá desobstruir a área demarcada no final do desfile e encaminhar seus veículos e todos os integrantes imediatamente para a dispersão de forma a não prejudicar o desfile da entidade que se apresentar em seguida. O descumprimento implicará em perda de (0,1) um décimo de ponto por cada minuto de atraso superior a 20 minutos, desde que tenha dado causa ao impasse.
Art. 21 - Na eventualidade da quebra do caminhão ou qualquer outra alegoria, ficando dificultada a sua remoção da passarela durante o período do desfile, o Bloco Caricato e a coordenação do carnaval comprometem-se a retirar a alegoria danificada, de forma a não prejudicar o desfile da agremiação que se apresentará em seguida. Art. 22 - O Bloco Caricato que não cumprir com o estabelecido nos Artigos 10 e 12, será penalizado para cada exigência não cumprida, da seguinte forma: I - Desfilar com caminhão da bateria que não tenha carroceria com mínimo de 7 metros, sem contar o alongamento, perderá 10 (dez) pontos; II - Desfilar com número total de componentes menor do que o mínimo estabelecido no “Art. 7º” perderá 0,1 (um décimo de ponto) por cada componente a menos, até um número máximo de 10 (dez) componentes a menos. Acima de 10 (dez) componentes a menos, o Bloco Caricato infringente perderá 10 pontos. III - Ritmistas que não desfilarem com seus uniformes confeccionados de forma padrão nas cores do bloco, sem identificação (logomarca ou nome) do bloco caricato, perda de 01 (um) ponto. IV - Desfilar sem figurantes no chão perderá 05 (cinco) pontos. V - Desfilar com número menor de componentes na Bateria do que o mínimo estabelecido nos Artigos 10 e 12 perderão 0,1 (um décimo de ponto) por cada componente a menos, até um número máximo de 05 (cinco) componentes a menos. Acima de 05 (cinco) componentes a menos, o Bloco Caricato infringente perderá 10 (dez) pontos. VI - Caso algum ritmista e/ou o mestre de bateria não estiver uniformizado conforme o estabelecido nos Artigos 10 e 12. ocasionará perda de 01 (um) ponto ao respectivo Bloco Caricato. VII - Desfilar com o caminhão da bateria sem estar com sua cabine coberta, exceto o para-brisa do motorista (todo o vidro da frente) e/ou sem a traseira e/ou as laterais da cabine cobertas, sem deixar nenhuma parte da cabine do caminhão aparecendo, exceto as rodas, perderá 05 (cinco) pontos. VIII - Número superior a 20 (vinte) integrantes identificados com crachá ou camiseta do bloco “Diretoria / Apoio” perderá 01 (um) ponto. IX- Desfilar sem a arquibancada no caminhão, ou arquibancada com menos de dois degraus, sem contar o piso do caminhão, perderá 10 (dez) pontos. Art. 23 - As fantasias, os adereços e as alegorias deverão ser exclusivas de cada Bloco Caricato de Belo Horizonte, não podendo ser utilizados por outro Bloco Caricato de BH num mesmo ano. Parágrafo único: O não cumprimento desta exclusividade implicará na perda de todos os pontos do quesito “Fantasia” para os Blocos Caricatos envolvidos Art. 24 - O Bloco Caricato que se inscrever e desistir de desfilar em 2017 terá até o dia 17 de fevereiro de 2017 para formalizar o seu pedido de desistência à Belotur, devendo devolver integralmente à Belotur, no ato da desistência, os recursos que lhe foram repassados para a participação no desfile do Carnaval de BH 2016. § 1º - A entidade que ausentar-se da obrigatoriedade de desfilar, sem formalizar seu pedido de desistência no prazo estabelecido neste artigo e/ou não devolver a verba a ela destinada no ato de sua desistência, terá sua participação suspensa pelo período de 02 (dois) anos em desfiles do Carnaval de Belo Horizonte, retornando no Grupo de Avaliação, além de sofrer as penalidades legais cabíveis de forma imediata. § 2º - Os Blocos Caricatos que solicitarem formalmente licença do desfile de Carnaval de 2017, até a data estabelecida no caput deste artigo, voltarão no ano seguinte, caso inscritos e habilitados, no mesmo grupo pertencente no momento da licença. § 3º - Após transcorrido o prazo previsto no § 2º deste artigo, o Bloco Caricato licenciado, em caso de retorno, deverá voltar no Grupo de Avaliação. § 4º - O Bloco Caricato que comparecer para desfilar e não o fizer, estará desclassificado do Carnaval 2017 e deverá retornar no ano seguinte no Grupo de Avaliação, além de sofrer as punições e penalidades judiciais cabíveis. Art. 25 – O Bloco Caricato do Grupo Especial que não atingir no mínimo 93% (noventa e três) dos pontos em julgamento terá o direito de desfilar novamente no Grupo Especial em 2018. Parágrafo Único: Persistindo a sua nota menor que 93% (noventa e três) nos desfiles de 2018, o Bloco Caricato será rebaixado para o Grupo de Avaliação no Carnaval de BH 2019. Art. 26 - O Bloco Caricato do Grupo de Avaliação que não atingir no mínimo 93% (noventa
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e três) dos pontos em julgamento terá o direito de desfilar novamente no Grupo de Avaliação em 2018. Parágrafo Único: Persistindo a sua nota menor que 93% (noventa e três) nos desfiles de 2018, o Bloco Caricato estará suspenso por 02 (dois) anos consecutivos dos Desfiles Oficiais do Carnaval de Belo Horizonte. Art. 27 - Os representantes e/ ou membros das agremiações que venham a ameaçar, ou ter alguma atitude agressiva com os Fiscais de Pista, com qualquer outro membro da equipe operacional ou com integrantes de outras agremiações, com comprovação através de ocorrência e/ou testemunhas, ocasionarão punição de desclassificação do Carnaval 2017 para a sua agremiação. Parágrafo único: No que tange o “Art. 27º” compete à comissão criada no “Art. 37º, § 2º” averiguar o fato e aplicar a penalidade prevista. CAPÍTULO XI - DAS PROPAGANDAS Art. 28 - Os Blocos Caricatos só poderão utilizar propaganda político-partidária em seus desfiles, quando o seu enredo for expressamente uma homenagem a alguma personalidade política. §1º: O Bloco Caricato do Grupo Especial que usar no seu desfile qualquer propaganda político-partidária, fora deste contexto, será desclassificada do seu grupo e rebaixada ao Grupo de Avaliação no Carnaval de 2018. §2º: O Bloco Caricato do Grupo de Avaliação que usar no seu desfile qualquer propaganda político-partidária, fora deste contexto, permanecerá neste grupo, independentemente de sua avaliação e resultados, por 2 (dois) anos consecutivos. Art. 29 - Será permitido o uso de propaganda de patrocinadores e apoiadores, desde que estes não sejam marcas concorrentes dos patrocinadores/apoiadores oficiais do Carnaval de Belo Horizonte, nos folhetos e cartazes de divulgação de cada Bloco Caricato, nas roupas das equipes de apoio e a propaganda poderá ser livre para cada Bloco na passarela dos desfiles sem contrariar o “Art. 28º”. CAPÍTULO XII – DA APURAÇÃO E RESULTADOS Art. 30- A apuração das notas será feita por pessoas indicadas pela Belotur, com a presença da Comissão Representativa dos Blocos Caricatos de BH e será realizada no dia 03 de março de 2017 em horário e local a serem definidos e divulgados posteriormente. § 1º - Os envelopes lacrados contendo os Mapas de Votação deverão ser abertos publicamente no exato momento da apuração. § 2º - As cópias dos resultados dos Recursos serão expostas no local da apuração 01 (uma) hora antes do início; § 3º - Os resultados dos Recursos e as penalidades cabíveis às agremiações serão lidos em viva voz antes do início da leitura e apuração das notas atribuídas pelos jurados. Art. 31 - Será considerado vencedor do Carnaval de BH 2017 o Bloco Caricato do Grupo Especial que obtiver o maior número de pontos no somatório geral das notas atribuídas a cada quesito julgado, subtraindo-se os pontos relativos às penalidades imputadas ao Bloco Caricato. Art. 32 - Havendo empate na primeira, segunda e/ou terceira colocação, será considerado vencedor o Bloco Caricato que tiver recebido a maior nota, conforme ordem elaborada por sorteio realizado pelos Blocos Caricatos e informado oficialmente na sede da Belotur até o dia 17/02/2017, dos quesitos contidos no Art. 14º. Parágrafo único: Persistido o empate, após eliminados todos os quesitos, serão consideradas vencedoras as agremiações que obtiverem as mesmas notas, dividindo igualmente entre elas a premiação (caso houver) relativa ao primeiro e segundo lugares ou, segundo e terceiro lugares. CAPÍTULO XIII - DA PREMIAÇÃO Art. 33 - Os Blocos Caricatos vencedores do Grupo Especial receberão um troféu e uma premiação assim definida: - 1º lugar: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) - 2º lugar: R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) - 3º lugar: R$6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) § 1º - Os Blocos Caricatos do Grupo de Avaliação que forem aprovados receberão um troféu.
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acarretará no impedimento de qualquer Bloco Caricato participante do Carnaval de BH 2017 interpor recurso sob o fundamento de discordância das decisões tomadas pela Organização do Carnaval de BH e das aplicações das penalidades.
Art. 34 - O evento para entrega dos prêmios acontecerá no dia 03 de março de 2017, em local e horário a serem definidos posteriormente.
CAPÍTULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 - O Bloco Caricato que desejar interpor Recurso deverá protocolá-lo na sede da Belotur – Rua da Bahia, 888 - 7º andar, Assessoria Jurídica - no dia 02 de Março de 2017, das 09h00min às 12h00min, impreterivelmente. § 1º - O Bloco Caricato só poderá interpor recurso quando houver penalidade relativa à sua Ficha de Verificação e o recurso fizer referência a ela, ficando vetada apresentação de recursos relativos à outros Blocos Caricatos. § 2º - A Belotur deverá fornecer a qualquer interessado uma cópia dos recursos, afixando ainda no local da apuração, uma cópia destes uma hora antes do início da leitura das notas. § 3º - Caberá a uma Comissão formada por 03 (três) representantes da Belotur, julgar os possíveis recursos antes da apuração das notas. § 4º - Será permitida a presença de um representante da agremiação que impetrou o recurso previamente ao seu julgamento, desde que expressamente solicitado no momento da protocolização do mesmo, com direito a defesa do respectivo recurso apresentado, com sustentação oral de até no máximo 05 minutos. § 5º - Deverá ser informado em viva voz, antes da apuração das notas de cada Grupo, juntamente com as penalidades imputadas às agremiações, o resultado de cada recurso assim como penalidades cabíveis. CAPÍTULO XV - PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 36 – Os Bloco Caricato poderão apresentar comprovantes de despesas emitidos no período de 6 (seis) meses antes à participação no evento e até 30 (trinta) dias após a participação no evento. § 1º Os Bloco Caricato deverão realizar a prestação de contas dos subsídios públicos municipais recebidos no prazo previsto no Anexo V do presente instrumento. § 2º - No ANEXO V deste regulamento segue disposições legais acerca da elaboração da prestação de contas. § 3º - O Bloco que não prestar contas nos termos do Anexo V do presente instrumento estará automaticamente suspenso de participar de qualquer atividade relativa ao Carnaval Oficial de Belo Horizonte, inclusive do planejamento, até que regularize totalmente sua situação, com o prazo máximo até o último dia útil do ano de 2017; § 4º - O Bloco Caricato que não cumprir o estabelecido no “§ 3º” deste artigo estará automaticamente impedida de receber auxílios e/ ou subvenções e participar de qualquer evento e/ou edital da Belotur a partir do primeiro dia útil do ano de 2018 por tempo indeterminado, além de sofrer todos os processos administrativos e jurídicos cabíveis. § 5º - A punição prevista no “§ 4º” deste artigo também se estenderá ao representante legal do Bloco Caricato infringente e seu cônjuge, os impedindo de receber auxílios e/ou subvenções e participar de qualquer evento e/ou edital da Belotur enquanto a agremiação estiver punida, mesmo que através de outra pessoa jurídica. § 6º - O Bloco e os representantes que encontrarem-se na situação descrita nos parágrafos 3º e 4º deste artigo terão seu desimpedimento condicionado à avaliação e à total critério da Belotur. CAPÍTULO XVI – DA COMISSÃO REPRESENTATIVA DOS BLOCOS CARICATOS DE BH Art. 37 - Cada Bloco Caricato deverá formalizar via ofício, com assinatura de todos os Blocos inscritos e habilitados, até o dia 17 de fevereiro de 2017, o “de acordo” relativo à Comissão Representativa dos Blocos Caricatos de BH indicados pelos próprios representantes das agremiações, contendo 01 membro representativo de cada Bloco, o qual caberá acompanhar o fiel cumprimento do presente regulamento ao longo de todo desfile, além de auxiliar a Organização do Carnaval de BH no que for necessário. § 1º - A esta Comissão caberá também a indicação do(s) responsável(is) que acompanhará(ão) os trabalhos relativos ao concurso (pista e cabines de jurados) representando a Comissão dos Blocos Caricatos. § 2º- O não atendimento das indicações descritas no caput e/ou no “§ 1º” deste artigo
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§ 2º - Por quesito, dentre os Blocos Caricatos do Grupo Especial que obtiverem a maior nota, o que estiver em melhor colocação na apuração final, receberá o troféu de melhor naquele quesito.
CAPÍTULO XIV– DOS RECURSOS
Poder Executivo
Art. 38 - A alegoria dos caminhões deverá ser exclusiva do Desfile Oficial do Carnaval de BH. Art. 39 - A imagem dos Blocos Caricatos, no seu conjunto, ou de qualquer um dos seus participantes na apresentação do Carnaval de BH 2017, poderá ser reproduzida através de fotografias, vídeos, CD-Room ou qualquer mídia, eletrônica ou impressa, e poderá ser utilizada pela Belotur, em qualquer época, como material promocional do Carnaval de Belo Horizonte, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos participantes fotografados ou filmados. Art. 40 - Toda produção artística, fônica, de autoria e de imagens produzidas para os eventos carnavalescos e para o Desfile de Escolas de Samba e Blocos Caricatos poderão ser utilizados pela Belotur, em qualquer época, como material promocional do Carnaval de BH, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos autores e produtores. Art. 41 - Os veículos motorizados utilizados pelas agremiações deverão possuir sua documentação devidamente regularizada junto ao DETRAN-MG e atender às normas dos órgãos responsáveis pelo trânsito, principalmente as relativas à segurança. § 1º - As agremiações que desejem receber apoio operacional no acompanhamento do veículo por batedores da PM ou Guarda Municipal até o local do evento são obrigadas a informar à Belotur até o dia 17 de fevereiro 2017, os seguintes dados: - placa do veículo; - trajeto (origem /destino); - documentação do veículo e do condutor (CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO). § 2º - Caso a agremiação não passe tais informações até a data estipulada, a Belotur não se responsabilizará pelas providências relativas a trânsito (batedores, autorizações, etc.). CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES PARA O ANO SUBSEQUENTE Art. 42 - Os Blocos Caricatos do Grupo de Avaliação, para terem acesso ao Grupo Especial no próximo ano, deverão cumprir totalmente as exigências deste regulamento, inclusive as do “Art. 7º”, e atingir o percentual mínimo de 93% (noventa e três por cento) da pontuação máxima possível do Carnaval de BH 2017. Art. 43 - Será criado um novo grupo, denominado “Grupo de Acesso” quando 12 (doze) vagas do Grupo Especial estiverem preenchidas. § 1º - A definição e a instituição dos critérios será oportunamente definida pela Organização do Carnaval de BH § 2º - Caso haja mais Blocos Caricatos aprovados no Grupo de Avaliação do que vagas disponíveis no Grupo Especial, será adotado o critério de maior pontuação para preenchimento das vagas e será posteriormente definido o número de acessos e rebaixamentos para os próximos anos. § 3º - Os Blocos Caricatos aprovados restantes passarão a integrar o Grupo de Acesso no ano seguinte. Art. 44 - O Bloco Caricato que estiver retornando de suspensão, os novos Blocos que surgirem ou que não desfilaram em 2017, e os não aprovados, desfilarão no Grupo de Avaliação no Carnaval de 2018.
Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 ANEXO I DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO 1) Entrega da FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO III) devidamente preenchida. 2) Cópia do Estatuto da entidade, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (PARA CONFERÊNCIA) 3) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria (em vigor) também registrada em Cartório. (PARA CONFERÊNCIA) 4) Cópia do Cartão de CNPJ (emissão com data atual). 5) Cópias da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado (conta de energia elétrica, água/esgoto ou guia de IPTU) do responsável pela agremiação. 6) 17 (dezessete) Cópias da Sinopse do Enredo, formatadas e digitadas;* 7) 04 (quatro) cópias gravadas em CD do Samba Enredo;* 8) 04 (quatro) cópias impressas da Letra do Samba Enredo;* 9) 17 (dezessete) cópias da descrição completa do mapa da Escola no Desfile, justificando e apresentando cronologicamente a inserção das alas, fantasias, destaques, adereços e carros alegóricos.* * (Alterações para os itens 6, 7, 8, e 9 apenas serão permitidas até o dia 22 de fevereiro de 2017, às 16h30, tendo que ser entregues presencialmente na Sede da Belotur, Rua da Bahia, 888, Centro – 7º andar, Divisão de Eventos - com a devida oficialização à Belotur; após este prazo não será permitida entrega alguma de documentos para modificação, alteração e/ou complementação.) OBS.1: TODAS AS CÓPIAS DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADAS DEVEM SER APRESENTADAS JUNTAMENTE À DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA, OU DEVEM SER CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO. OBS.2: TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA DEVE ENCONTRAR-SE VÁLIDA E/OU ATIVA NO MOMENTO DA APRESENTAÇÃO. OBS.3: A INSCRIÇÃO SOMENTE SERÁ HABILITADA APÓS A CORRETA APRESENTAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA ATÉ O PRAZO MÁXIMO ESTIPULADO E APÓS VERIFICAÇÃO, POR PARTE DA BELOTUR, DA VALIDADE DE TODOS OS DOCUMENTOS E/OU DADOS APRESENTADOS. ANEXO II DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SUBVENÇÃO (AUXÍLIO FINANCEIRO) 1) A entidade deverá entregar um ofício informando: 1.1) O valor total estimado de gastos com a agremiação; 1.2) Dados pessoais de quem assina pela entidade (representante(s) legal(is)), conforme ata de eleição dos responsáveis legais, com: endereço completo com CEP, nº da Identidade e órgão emissor, nº do CPF de cada um; 1.3) Informação sobre o domicílio bancário da entidade, como: nome do Banco, nome e nº da Agência, e nº da Conta Corrente. 2) Cópia do Estatuto da entidade, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 3) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria (em vigor) também registrada em Cartório. 4) Cópia do Cartão de CNPJ (emissão com data atual). 5) Comprovante do estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso) 6) Cópias da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado (conta de energia elétrica, água/esgoto ou guia de IPTU) de quem assina pela entidade, e também das esposas / esposos. 7) Certidão Negativa de FGTS; 8) Certidão Negativa Municipal - quitação plena; 9) Certidão Negativa Estadual - quitação plena; 10) Certidão Negativa Federal Conjunta da Receita Federal do Brasil. 11) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. OBS.1: TODAS AS CÓPIAS DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADAS DEVEM SER APRESENTADAS JUNTAMENTE À DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA, OU DEVEM SER CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO. OBS.2: TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA DEVE ENCONTRAR-SE VÁLIDA E/OU ATIVA NO MOMENTO DA APRESENTAÇÃO. ANEXO III CARNAVAL DE BH – 2017 FICHA DE INSCRIÇÃO Bloco Caricato - GRUPO: (ESPECIAL) (AVALIAÇÃO) Nome da entidade: CNPJ: Nome do responsável pela entidade: Endereço do responsável: Bairro: Telefones: E-mail: Cidade:
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017 Aluizer Malab Presidente - BELOTUR Gilberto Cesar Carvalho de Castro Diretor de Operações e Eventos - BELOTUR
CEP:
Estado: Data da inscrição: (Preenchimento da CPF nº: RG: BELOTUR) Declaro conhecer totalmente e concordar integralmente com o Regulamento do Desfile dos Blocos Caricatos do Carnaval de BH 2017 e que a validação desta inscrição somente se dará após a aprovação, por parte da Belotur, de todos os documentos solicitados.
Art. 45 - Respeitando a regra do “§ 1º” do “Art.6º”, a ordem de desfile será definida por sorteio entre os Blocos Caricatos pertencentes aos seus respectivos grupos. Art. 46 - Os casos omissos neste regulamento serão analisados e solucionados pela Organização dos Desfiles Oficiais do Carnaval de BH, conjuntamente à Comissão representativa dos Blocos Caricatos de BH.
Assinatura do Responsável pela Agremiação
Belotur ANEXO IV FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SUBVENÇÃO Belo Horizonte, _____ de ___________ de ___________ À EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR
Prezados Senhores,
07/02/2017 20:06:36
Poder Executivo Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Vimos por meio deste, solicitar o Auxilio Financeiro objetivando a participação da agremiação ________________________________________ no evento Carnaval BH 2017 – Desfile das Escolas de Samba e Blocos Caricatos. Declaramos ter conhecimento das normas estabelecidas no Regulamento para os desfiles do Carnaval de BH 2017, especialmente quanto ao CAPÍTULO XII e ao ANEXO V, referente às instruções para prestação de contas. Atenciosamente,
(Nome da Entidade)
a) Presidente da Entidade
BELO HORIZONTE
Diário Oficial do Município
O valor a ser concedido a cada Agremiação será, no máximo, de: a) R$ 25.000,00 (Vinte cinco mil reais) para cada Bloco Caricato do Grupo Especial; b) R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) para cada Bloco Caricato do Grupo de Avaliação. 6.1. As Agremiações credenciadas serão contempladas segundo a ordem de inscrição dentro de sua categoria, até o limite do valor previsto caput deste artigo. 6.2. O valor será repassado em parcela única e depositado em conta bancária em nome da Agremiação habilitada.
b) Tesoureiro da Entidade ANEXO V DA SUBVENÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS PARA A INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO A Agremiação que providenciar sua inscrição dentro do prazo, preencher todos os requisitos exigidos pela legislação pátria e de acordo com os critérios definidos neste Regulamento poderá fazer jus à subvenção, conforme critérios a seguir relacionados. 1.1. O valor a ser repassado deverá ser destinado EXCLUSIVAMENTE ao pagamento dos itens e serviços descritos como itens elegíveis, previstos no Manual de Prestação de Contas da Belotur (Anexo XXXXX) 1.2. Não estarão habilitadas a receber a subvenção as Agremiações Carnavalescas que estejam em mora, irregulares ou inadimplentes com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou municipal, inclusive no que diz respeito à omissão ou atraso no dever de prestar contas, descumprimento do objeto de compromissos, convênios e/ou contratos anteriores, desvio de finalidade na aplicação de recursos recebidos, ocorrência de danos ao erário ou qualquer prática de atos ilícitos na relação com os poderes públicos; 1.3. De igual sorte, não farão jus ao recebimento de subvenção as Agremiações Carnavalescas que possuem ligação com servidores vinculados ou mantidos pelo Município, seus cônjuges e parentes até 2º grau, como também as constituídas por pessoas jurídicas não domiciliadas ou sediadas na cidade de Belo Horizonte; 1.3. Ademais, não estarão aptas a receber a subvenção as Agremiações Carnavalescas que estejam vinculadas a Igrejas, cultos religiosos, clubes, associações de servidores, associações comerciais e indústrias, clubes de dirigentes lojistas, sindicatos ou quaisquer outras entidades congêneres. 2. DA DOCUMENTAÇÃO A documentação para a solicitação da subvenção deverá ser entregue, impreterivelmente, até as XX horas do dia XXXX na Belotur, Rua da Bahia, nº 888, 6º andar, no Departamento FINANCEIRO, em um envelope e deverá conter em seu interior, obrigatoriamente, o seguinte: a) Formulário de Solicitação de Subvenção devidamente preenchido e assinado (Anexo IV); b) Documentos para comprovação das informações prestadas sobre a Agremiação solicitante, a saber: I. Cópia do registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG; II. Cópia autenticada da Ata de Eleição da atual diretoria, se for o caso, devidamente registrada em cartório; III. Cópia autenticada do CPF e Identidade do(s) representante(s) legal(is) da Agremiação; IV. Cópia simples do CNPJ, emitida há no máximo 180 dias; V. Cópia simples da Certidão Negativa de FGTS; VI. Cópia simples da Certidão Negativa Municipal - quitação plena; VII. Cópia simples da Certidão Negativa Estadual - quitação plena; VIII. Cópia simples da Certidão Negativa Conjunta Federal IX. Cópia simples da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Parágrafo único. Todos os documentos deverão estar válidos e regulares no ato da sua apresentação, sob pena de inabilitação da Agremiação. 3. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. A não apresentação de qualquer dos formulários, de qualquer um dos documentos listados acima, ou, ainda, a sua apresentação em desacordo com a legislação de regência e com o estabelecido no presente Regulamento, implicará na inabilitação do proponente pela Comissão de Avaliação que será designada pelo Presidente da BELOTUR. 4. DA HABILITAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DA SUBVENÇÃO Estarão habilitadas as Agremiações Carnavalescas que atenderem a todas as exigências legais e as previstas neste Regulamento, mediante a assinatura de documento próprio, com o comprometimento de estrita observância inclusive às condições previstas no Manual de Prestação de Contas, independentemente de sua transcrição. 5. DOS RECURSOS A Agremiação inabilitada poderá apresentar recursos em relação ao resultado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 5.1. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Avaliação com as provas que julgar pertinentes e será entregue pessoalmente na Belotur, em um envelope, com a seguinte identificação: RECURSO CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS ( ) ESCOLA DE SAMBA / ( ) BLOCO CARICATO CARNAVAL BH 2017 Nome da Agremiação: _____________________________________ Nome do Representante Legal: _____________________________________ Destinatário: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte – BELOTUR Rua da Bahia, 888 – 7º andar - Belo Horizonte/MG.
5.2. Os recursos entregues fora do período estabelecido ou encaminhados, via postal, via fax ou e-mail serão desconsiderados. 5.3. A Comissão de Avaliação encaminhará o recurso à autoridade competente quando mantiver sua decisão para apreciação e decisão final. 5.4. A decisão dos eventuais recursos interpostos será publicada no Diário Oficial do Município. 6. DO VALOR DAS SUBVENÇÕES O valor total das subvenções previsto neste Regulamento importa na quantia máxima de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais), sendo:
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6.3. As despesas decorrentes das habilitações oriundas deste Regulamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2805.0159.23.695.2 18.2.629.0014.339039.0330 7. DAS CONTRAPARTIDAS As Agremiações contempladas ficam obrigadas a cumprir integralmente todas as determinações legais aplicáveis ao Desfile no Carnaval de BH 2017, bem como as expressamente determinadas no seu Regulamento. 7.1. As Agremiações se comprometem, ainda, a divulgar o patrocínio da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte por intermédio da BELOTUR, fazendo constar a Logomarca Oficial da Prefeitura Municipal em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual a ser fornecido pela Assessoria de Comunicação (ASCOM) da BELOTUR, acompanhada dos seguintes dizeres, conforme o caso: “ESTE BLOCO CARICATO É PATROCINADO PELA BELOTUR/PBH – CARNAVAL DE BH 2017”. 7.2. O recebimento da subvenção oriunda da BELOTUR/Prefeitura Municipal de Belo Horizonte deve ser também verbalmente citado nas entrevistas e notas concedidas pelos representantes das Agremiações à imprensa de rádio, jornal, TV e internet, nas locuções durante o evento, bem como mencionada nas apresentações de lançamento ou divulgação do grupo carnavalesco. 8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser entregue até o dia 30 de abril de 2017, impreterivelmente. 8.1. As Agremiações deverão apresentar relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos para prestação de contas de subvenção, observando o Manual de Prestação de Contas da Belotur. §1º - As despesas deverão ser realizadas exclusivamente em conformidade com o Manual de Prestação de Contas da Belotur; §2º - O Manual de Prestação de Contas será disponibilizado às Agremiações habilitadas no ato da assinatura do Contrato, pelo Departamento Financeiro da Belotur.
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PROJETOS CULTURAIS OU TURÍSTICOS E DE INCENTIVO AO CARNAVAL pelo prazo de 02 (DOIS) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei em vigência. 9.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Diretor Administrativo/ Financeiro da BELOTUR. 9.3. A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência do Presidente da BELOTUR. 10. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO A Agremiação habilitada por este Regulamento será convocada para assinar o contrato e deverá comparecer à sede da Belotur no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação e, consequentemente, à subvenção, sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Regulamento. 11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato decorrente da habilitação da subvenção terá vigência a partir de sua assinatura até o dia XX de XXXXXXX de XXXX ou até o cumprimento integral da prestação de contas. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Poderá a Administração revogar o presente Regulamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei. 12.1. A Agremiação é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação daquela que o tiver apresentado e no cancelamento do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 12.2. A adesão da Agremiação a este Regulamento implica em aceitação plena e irrestrita de todos os termos nele contidos. 12.3. As Agremiações contempladas deverão assumir toda a responsabilidade por direitos autorais, pela utilização de obras intelectuais e/ ou imagens de terceiros que incluam, adaptem ou utilizem em suas apresentações e divulgações, quaisquer que seja o suporte em sua obra. Em caso de contestação, o responsável pela Agremiação contemplada ficará responsável civil e criminalmente, isentando, expressamente, e desde já, a BELOTUR de quaisquer responsabilidades a respeito. 12.4. Os casos omissos no Regulamento serão decididos pela BELOTUR, observando o determinado na legislação pertinente. ANEXO VI - DADOS BANCÁRIOS PARA O REPASSE DA SUBVENÇÃO (Usar papel timbrado da entidade) Belo Horizonte, _____ de ___________ de 2017 À
8.2. Não serão admitidos comprovantes relativos a despesas realizadas fora do período previsto para aplicação dos recursos.
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR BELO HORIZONTE - MG
8.2.1 Os Blocos Caricatos poderão apresentar comprovantes de despesas emitidos no período de 6 (seis) meses antes à participação no evento e até 30 (trinta) dias após a participação no evento.
Prezados Senhores:
8.3. O beneficiado que não cumprir com as obrigações estipuladas neste Regulamento ou cujo relatório final de prestação de contas não for aprovado, será considerado inadimplente e terá inscrição do débito decorrente na dívida ativa do Município, independente de demais providências de natureza administrativa e judicial cabíveis. 8.4. Compete ao titular do órgão ou da entidade gestora dos recursos repassados a aprovação da prestação de contas. 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento ou inobservância pela Agremiação de quaisquer das obrigações assumidas neste instrumento, implicará a resolução de pleno direito do contrato de subvenção. 9.1. A Agremiação que não comprovar a correta aplicação dos recursos aqui obtidos ficará sujeita ao pagamento do valor corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de multa de 10% (dez por cento), ficando ainda excluída da participação de qualquer REGULAMENTO,
Solicitamos que o repasse financeiro referente ao valor de subvenção decorrente da participação do(a) < nome da Agremiação > no Desfile das Escolas de Samba e Blocos Caricatos do Carnaval de BH 2017 seja depositado na seguinte conta corrente em nome do (a) < nome da Agremiação>: Banco: _____________________________ Agência:____________________________ Conta corrente: ______________________ Cordialmente, ____________________ (nome da entidade) Representante legal: ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO Processo Administrativo nº _____/_____/2017 Opus: __________________________ A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR, inscrita no CNPJ sob o nº 21.825.111/0001-98, com sede na Rua da Bahia, nº 888, 7º andar, Centro, Belo Horizonte – MG
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BELO HORIZONTE 14
, CEP 30.160-011, representada, neste ato, por seus Diretores abaixo assinados, doravante denominada BELOTUR e a Agremiação Carnavalesca __________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, com sede na Rua __________, nº _____, complemento, Bairro ___________, Belo Horizonte – MG , CEP _________, por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominada AGREMIAÇÃO, ajustam e firmam o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a concessão de subvenção, no valor de R$ XXXXXX (XXXX mil reais) à AGREMIAÇÃO .............................. retro qualificada, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia XX de XXXXXXX de XXXX, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. 1.1. São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição: o Regulamento do Desfile das Escolas de Samba e Blocos Caricatos do Carnaval de BH 2017, seus anexos e os documentos apresentados para a habilitação na subvenção. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA SUBVENÇÃO O valor total a ser repassado a título de subvenção é de R$ ..............................(____________), em parcela única que será depositada na conta bancária _________________________________________ __, conforme dados apresentados pela Agremiação. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA BELOTUR Constituem obrigações da Belotur: I. Realizar o depósito dos valores da subvenção na conta indicada pela Agremiação; II. Acompanhar a execução do objeto deste contrato; III. Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso de a Agremiação não cumprir as exigências previstas no respectivo Regulamento e no Manual de Prestação de Contas. CLAUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA AGREMIAÇÃO A Agremiação, em razão do presente instrumento, obriga-se a: I. Executar a sua apresentação na data, horário e modo designados no Desfile das Escolas de Samba e Blocos Caricatos do Carnaval de BH 2017; II. Arcar com todos os custos, despesas e responsabilidades inerentes à apresentação no Desfile das Escolas de Samba e Blocos Caricatos do Carnaval de BH 2017, independentemente do valor repassado a título de subvenção; III. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato; IV. Prestar contas nos moldes definidos na Cláusula Sétima deste Contrato, com estrita obediência ao Regulamento, ao Manual de Prestação e Contas e à lei pátria, observando o prazo e a documentação comprobatória de despesas. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia XX de XXXXXXXXX de XXXX, ou até o cumprimento integral da prestação de contas. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONTRAPARTIDAS Sem prejuízo das obrigações definidas na Cláusula Quarta, a Agremiação deverá, ainda divulgar o recebimento da subvenção por parte da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte por intermédio da BELOTUR, fazendo constar a Logomarca Oficial da Prefeitura Municipal em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação (ASCOM) da BELOTUR, acompanhada dos seguintes dizeres, conforme o caso: ( ) “ESTA ESCOLA DE SAMBA É PATROCINADA PELA BELOTUR/PBH – CARNAVAL DE BH 2017” OU ( ) “ESTE BLOCO CARICATO É PATROCINADO PELA BELOTUR/PBH – CARNAVAL DE BH 2017”. 6.1. O patrocínio da Belotur/Prefeitura Municipal de Belo Horizonte deve ser também verbalmente citado nas entrevistas e notas concedidas pela Agremiação à imprensa de rádio, jornal, TV e internet, nas locuções durante o evento, bem como mencionada nas apresentações de lançamento ou divulgação do grupo.
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
CLÁUSULA SÉTIMA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser entregue até o dia XX de XXXXXXXX de 2017, impreterivelmente. 7.1. As Agremiações deverão apresentar relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos para prestação de contas de subvenção, observando o Manual de Prestação de Contas da Belotur. §1º - As despesas deverão ser realizadas exclusivamente em conformidade com o Manual de Prestação de Contas da Belotur; §2º - O Manual de Prestação de Contas será disponibilizado às Agremiações habilitadas no ato da assinatura deste Contrato. 7.2. Não serão admitidos comprovantes relativos a despesas realizadas fora do período previsto para aplicação dos recursos qual seja, de XXXX de XXXXX de XXXX a XXXX de XXXXX de XXXX. 7.3. O beneficiado que não cumprir com as obrigações estipuladas neste Regulamento ou cujo relatório final de prestação de contas não for aprovado, será considerado inadimplente e terá inscrição do débito decorrente na dívida ativa do Município, independente de demais providências de natureza administrativa e judicial cabíveis.
Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 apresentações e divulgações, quaisquer que seja o suporte em sua obra. Em caso de contestação, o responsável pela Agremiação aqui contratada ficará responsável civil e criminalmente, isentando, expressamente, e desde já, a BELOTUR de quaisquer responsabilidades a respeito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, como único e competente para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo. Por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas, abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Belo Horizonte.............................. de ..............................de 2017. ___________________________________ EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR _________________________________________ ______________________ (NOME DA AGREMIAÇÃO)
Testemunhas: 7.4. Compete ao titular do órgão ou da entidade gestora dos recursos repassados a aprovação da prestação de contas. CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO LEGAL Este Contrato vincula-se ao Regulamento do Desfile das Escolas de Samba e Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017, Processo Administrativo nº XXXX/XXXX/2017 e legislação correlata. 8.1. O presente instrumento, em razão do seu objetivo e natureza, não gera entre as partes nenhuma obrigação ou qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento ou inobservância pela Agremiação de quaisquer das obrigações assumidas neste instrumento, implicará a resolução de pleno direito deste contrato de subvenção. 9.1. A Agremiação que não comprovar a correta aplicação dos recursos aqui obtidos ficará sujeita ao pagamento do valor corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de multa de 10% (dez por cento), ficando ainda excluída da participação de qualquer REGULAMENTO, PROJETOS CULTURAIS OU TURÍSTICOS E DE INCENTIVO AO CARNAVAL pelo prazo de 02 (DOIS) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei em vigência. 9.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Diretor Administrativo/ Financeiro da BELOTUR. 9.3. A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência do Presidente da BELOTUR. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO Poderá a Administração revogar ou rescindir o presente Regulamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba direito à indenização à Agremiação, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei. 10.1. A Agremiação é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo das sanções jurídico-administrativas cabíveis. 10.2. Caso a Agremiação não desfile, infrinja qualquer das cláusulas ou condições do presente contrato ou recuse-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução dos serviços, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo, terá seu contrato rescindido e ficará obrigada a devolver aos cofres públicos o valor integral do recurso financeiro recebido, devidamente atualizado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS A Agremiação assume integral e exclusivamente toda a responsabilidade por direitos autorais, pela utilização de obras intelectuais e/ou imagens de terceiros que incluam, adaptem ou utilizem em suas
________________________________ Nome: CPF: Identidade: Endereço: ________________________________ Nome: CPF: Identidade: Endereço: REGULAMENTO DO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA - CARNAVAL DE BH 2017 CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO DESFILE Art. 1º - A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – Belotur e a Comissão Representativa das Escolas de Samba de BH, organizadoras e responsáveis pelos desfiles das Escolas de Samba do Carnaval Oficial de Belo Horizonte, editam o presente Regulamento a ser aplicado nos Desfiles Oficiais das Escolas de Samba do Carnaval de BH 2017. CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES PARA OS DESFILES Art. 2º - Para participar do Desfile Oficial do Carnaval de BH 2017, as Escolas de Samba de Belo Horizonte deverão se inscrever, apresentando na sede da Belotur - na Rua da Bahia, 888, 7° andar, Departamento de Eventos – 08 a 14 de fevereiro de 2017, de 10h00 as 12h00 e 14h00 as 17h00, a documentação necessária constante no “ANEXO I” e a Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO III). § 1º - Ao assinarem a ficha de inscrição, as Escolas de Samba e os seus respectivos integrantes, assumem o compromisso de respeitar incondicionalmente todas as regras estabelecidas neste Regulamento. § 2º - Após a análise e validação da documentação apresentada, a Belotur fornecerá ao representante da Escola de Samba que estiver se inscrevendo um “Comprovante de Inscrição Habilitada”. CAPÍTULO III – DAS SUBVENÇÕES Art. 3º - Para receber a subvenção será necessária a apresentação da documentação exigida no “ANEXO II” e que cada Escola de Samba apresente ainda o “Comprovante de Inscrição Habilitada” fornecido pela Belotur e, ainda, a entrega do “Formulário de Solicitação de Subvenção” devidamente preenchido (ANEXO IV), até o dia 14 de fevereiro de 2017, impreterivelmente, de 08h00 as 12h00 e 14h00 as 17h00, na sede da Belotur, Rua da Bahia, 888, 6° andar, Departamento Financeiro. § 1º - A cada uma das Escolas de Samba do Grupo Especial será destinada uma subvenção no valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) § 2º - A cada uma das Escolas de Samba do Grupo de Avaliação será destinada uma subvenção no valor máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). § 3º - O valor total das subvenções
previsto neste Regulamento importa na quantia máxima de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). § 4º - As despesas decorrentes das habilitações oriundas deste Regulamento correrão por contas da seguinte dotação orçamentária: 2805. 0159.23.695.218.2.629.0014.339039.0330 § 5º A subvenção, quando não utilizada, deverá ser integralmente devolvida à Belotur, sob pena de inscrição do débito decorrente na dívida ativa do Município, independente de demais providências de natureza administrativa e judicial cabíveis. CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS E DA TRANSIÇÃO 2016/2017 Art. 4º – O Desfile Oficial do Carnaval de BH 2017 será composto por um Grupo Especial e um Grupo de Avaliação, instituídos da seguinte maneira: 4.1. Formarão o Grupo Especial em 2017 as Escolas de Samba inscritas que participaram do Desfile Oficial em 2016, desde que estejam habilitadas, conforme condições determinadas pelo art. 2º deste Regulamento. a) As Escolas de Samba do Grupo Especial que se inscreverem, forem habilitadas e deixarem de desfilar por 2 anos consecutivos, ao retornarem, poderão se inscrever e se habilitar apenas para o Grupo de Avaliação e não farão jus ao recebimento da subvenção no primeiro desfile. b) O Grupo Especial será formado por um mínimo de 03 (três) Escolas de Samba 4.2. As Escolas de Samba que se inscreverem, ou pela primeira vez, ou que não desfilaram por 2 ou mais anos consecutivos, e forem habilitadas, conforme condições determinadas pelo art. 2º deste Regulamento, formarão o Grupo de Avaliação do Desfile Oficial do Carnaval de BH 2017. a) As Escolas de Samba do Grupo de Avaliação que se inscreverem, forem habilitadas e deixarem de desfilar por 2 anos consecutivos, ao retornarem, poderão se inscrever e se habilitar apenas para o próprio Grupo de Avaliação e não farão jus ao recebimento da subvenção no primeiro desfile. 4.3. Havendo menos que 3 (três) escolas inscritas no cômputo total dos Grupos, o desfile ocorrerá no dia 27 de fevereiro, após a apresentação dos Blocos Caricatos. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS DOS DESFILES Art. 5º - O local dos desfiles será a Avenida Afonso Pena, onde a Belotur instalará a infraestrutura necessária para a sua realização. Art. 6º – Os desfiles das Escolas de Samba ocorrerão no dia 28 de fevereiro de 2017 – Terça-feira - iniciando-se de acordo com programação oficial elaborada pela organização dos desfiles, exceto na hipótese prevista no item 4.3. § 1º - A definição da ordem dos desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial e do Grupo de Avaliação se dará por sorteio a ser realizado na sede da Belotur no dia 17 de fevereiro de 2017 sendo que apenas a primeira classificada no Carnaval de 2016 terá o direito de escolher o horário do seu desfile em 2017. § 2º - O desfile do Grupo de Avaliação precederá o desfile das Escolas de Samba do Grupo Especial. § 3º - A fiscalização do cumprimento dos quesitos básicos durante o desfile e cronometragem previstas neste regulamento será feita pela Comissão Fiscalizadora de Pista, formada por membros indicados pela Comissão Representativa das Escolas de Samba. § 4º - A Escola de Samba que estiver desfilando deverá indicar um representante para acompanhar os trabalhos da Comissão Fiscalizadora de Pista. § 5º - O representante da Escola de Samba que estiver desfilando deverá se apresentar a Comissão Fiscalizadora de Pista até no máximo 10 (dez) minutos antes do desfile. § 6º - A marcação do tempo de desfile ficará a cargo da Comissão Fiscalizadora de Pista. § 7º - A contagem dos componentes será feita a partir da área de armação da escola, pela Comissão Fiscalizadora de Pista. § 8º - Havendo divergências na contagem dos componentes ou na marcação do tempo, entre a Comissão Fiscalizadora de Pista e o representante da Escola de Samba, prevalecerá a contagem da Comissão Fiscalizadora de Pista. § 9º - A contagem dos integrantes da Ala das Baianas, da Bateria e da Comissão de Frente,
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Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 poderá ser realizada após o soar da primeira sirene na área da Concentração. § 10 - Caso ocorra algum impasse, devidamente justificado, com relação à Ficha de Verificação após o desfile, exceto em caso de discordância de contagem de componentes, com a presença de um diretor da agremiação, situação em que prevalecerá a contagem dos fiscais de pista, a decisão a respeito do impasse caberá a Comissão Fiscalizadora de Pista. § 11 - A Escola de Samba que não indicar o seu representante para acompanhar a marcação de tempo e a contagem oficial dos componentes, ou que o mesmo não se apresente no prazo estabelecido pelo “§ 3º” deste artigo, aceitará obrigatoriamente, e sem ressalvas, sob pena de preclusão do direito de interpor quaisquer recursos, o que for apurado pela Comissão Fiscalizadora de Pista. § 12 - O representante que acompanhar a Comissão Fiscalizadora de Pista deve estar em perfeitas condições de sobriedade e dedicar-se apenas a acompanhar os trabalhos de pista, ou seja, não poderá estar desfilando ou participando direta ou indiretamente das atividades do desfile, sob pena de decair o direito de interpor quaisquer recursos sobre o que for apurado pelos Fiscais de Pista. § 13 - A Comissão Fiscalizadora de Pista deverá fornecer ao representante de cada agremiação uma cópia da Ficha de Verificação ao final do seu desfile. § 14 - É obrigatória a assinatura da Ficha de Verificação. No caso da recusa de assinatura, a Escola de Samba não terá direito de interpor quaisquer recursos. Art. 7º - As Escolas de Samba deverão posicionar os carros alegóricos, respeitando a ordem de apresentação, na área de concentração, até 03 (três) horas antes do horário oficial, previamente programado pela Belotur, para o início dos desfiles, sujeitando-se a incorrer, em caso de descumprimento, nas penalidades previstas no Capítulo IX deste Regulamento. Art. 8º - O desfile oficial começará no ponto estipulado pela organização, como início do desfile, que estará devidamente identificado. § 1º - No local estará instalada uma sirene, que será acionada no seu primeiro alerta quando estiverem faltando 10 (dez) minutos para se iniciar o desfile. Este primeiro sinal sonoro será acionado quando o carro de som estiver posicionado e em perfeito estado de funcionamento. § 2º - O segundo alerta soará quando estiverem faltando 05 (cinco) minutos. § 3º - O terceiro e último sinal será dado como autorização para se iniciar a cronometragem do tempo de desfile da Escola de Samba. § 4º - O desfile será encerrado no ponto estipulado pela organização como final do desfile. § 5º - A Comissão Fiscalizadora de Pista tem autonomia para atrasar as sirenes e a autorização para o desfile, caso necessário, quando ocorrer alguma situação que possa prejudicar o bom andamento dos desfiles. E, quando solucionado o problema, darão prosseguimento às atividades. § 6º - Caso ocorra alguma alteração ou atrasos nos horários previamente estabelecidos oficialmente pela organização, via site institucional e/ou DOM, a própria organização do evento se compromete a informar imediatamente aos representantes das Escolas de Samba, pelos meios hábeis e disponíveis.
II - Desfilar com um mínimo de 02 (dois) carros alegóricos, sendo que é obrigatório que pelo menos 01 (um) destes carros tenha a medida mínima de 21(vinte e um) metros quadrados na sua base, com a altura máxima permitida de 7,5 (sete e meio) metros já incluídos destaques e adereços; III - Desfilar com Bateria de, no mínimo, 40 (quarenta) componentes; IV - Desfilar com Ala de Baianas de, no mínimo, 20 (vinte) componentes, a ser identificada pelo representante da agremiação; V - Desfilar com Comissão de Frente de, no mínimo, 06 (seis) e no máximo 15 (quinze) componentes aparentes; VI - Desfilar com pelo menos um casal de Mestresala e Porta-bandeira, a ser identificado pelo representante da agremiação. Art. 11 - Para o desfile de cada Escola de Samba do Grupo Especial o tempo máximo será de 55 (cinqüenta e cinco) minutos e o mínimo de 40 (quarenta) minutos, sujeitando-se a incorrer, em caso de descumprimento, nas penalidades previstas no Capítulo IX deste Regulamento CAPÍTULO VII – DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA OS DESFILES DO GRUPO DE AVALIAÇÃO Art. 12 - Para o concurso do Desfile Oficial do Carnaval de BH 2017, as Escolas de Samba habilitadas do Grupo de Avaliação terão que cumprir os seguintes quesitos básicos, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste regulamento: I - Desfilar com o mínimo de 180 (cento e oitenta) componentes, considerando-se, inclusive, os destaques posicionados no chão e nos carros alegóricos, os diretores devidamente fantasiados ou uniformizados e todos os demais membros da Equipe de Apoio devidamente uniformizados e/ou identificados; II - Desfilar com um mínimo de 01 (um) carro alegórico, sendo que é obrigatório que o carro tenha a medida mínima de 21(vinte e um) metros quadrados na sua base, com a altura máxima permitida de 7,5 (sete e meio) metros já incluídos destaques e adereços; III - Desfilar com Bateria de, no mínimo, 29 (vinte e nove) componentes; IV - Desfilar com Ala de Baianas de, no mínimo, 14 (quatorze) componentes, a ser identificada pelo representante da agremiação; V - Desfilar com Comissão de Frente de, no mínimo 06 (seis) e no máximo 15 (quinze), componentes aparentes; VI - Desfilar com pelo menos um casal de Mestresala e Porta-bandeira, a ser identificado pelo representante da agremiação. Art. 13 - Para o desfile de cada Escola de Samba do Grupo de Avaliação o tempo máximo será de 50 (cinquenta) minutos e o mínimo de 35 (trinta e cinco) minutos, sujeitando-se a incorrer, em caso de descumprimento, nas penalidades previstas no Capítulo IX deste Regulamento. CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO
Art. 9º - As Escolas de Samba não poderão desfilar com crianças menores de 14 (quatorze) anos, vestindo fantasias que exponham seu corpo, conforme orientação do Juizado de Menores, sob pena de desclassificação e suspensão do Carnaval por 02 (dois) anos consecutivos; Parágrafo único: Para participar do desfile, os menores de 18 (dezoito) anos, desacompanhados dos pais, deverão atender o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990) e legislação pertinente, ficando sob responsabilidade das agremiações e da Comissão Representativa das Escolas de Samba o acompanhamento e respectiva fiscalização. CAPÍTULO VI – DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA OS DESFILES DO GRUPO ESPECIAL Art. 10 - Para o concurso do Desfile Oficial do Carnaval de BH 2017, as Escolas de Samba habilitadas do Grupo Especial terão que cumprir os seguintes quesitos básicos, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste regulamento: I - Desfilar com o mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) componentes, considerando-se, inclusive, os destaques posicionados no chão e nos carros alegóricos, os diretores devidamente fantasiados ou uniformizados e todos os demais membros da Equipe de Apoio devidamente uniformizados e/ou identificados;
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Art. 14 - Farão parte do julgamento dos desfiles das Escolas de Samba os seguintes quesitos: 1- Bateria 2- Samba Enredo 3- Conjunto Harmônico (conjunto, evolução e harmonia) 4- Enredo 5- Alegorias e Adereços 6- Fantasias 7- Comissão de frente 8- Mestre-sala e Porta-bandeira Art. 15 - A Comissão Julgadora deverá ser composta por 16 (dezesseis) jurados e será contratada pela Belotur através de procedimento específico; Art. 16 - Para o julgamento de cada quesito explicitado no “Art. 13º”, serão escolhidos 02 (dois) jurados que poderão dar notas de 08 (oito) a 10 (dez) pontos, sendo permitida a nota fracionada com no máximo uma casa decimal. § 1º - Toda nota diferente da máxima permitida, terá que ser justificada por escrito pelo jurado; § 2º - Se um dos jurados não der nota no seu quesito para uma Escola de Samba, será conferida a nota máxima naquele quesito para todas as Escolas de Samba do Grupo em questão. § 3º - Receberá nota Zero nos seus respectivos quesitos, as agremiações que não
apresentarem em seus desfiles: Casal de MestreSala e Porta-Bandeira com o respectivo pavilhão; a Comissão de Frente; a Bateria; nenhuma Alegoria nas quantidades previstas nos Capítulos VI e VII. § 4º - O Manual do Julgador com orientações relativas a cada quesito a ser julgado, assim como as formas de aplicação das penalidades, será discutido e passado aos jurados pela Comissão Representativa das Escolas de Samba; Art. 17 - As cabines de julgamento estarão dispostas ao longo da pista do desfile em locais definidos e sinalizados pela organização. § 1º - A fiscalização das atividades do corpo de jurados será feita pela Comissão Fiscalizadora de Jurados, formada por membros indicados pela Comissão Representativa das Escolas de Samba. § 2º - Os jurados deverão permanecer em suas respectivas cabines de julgamento durante todo o tempo do desfile de cada escola. § 3º - Em casos excepcionais, quando autorizado pela Comissão Fiscalizadora de Jurados, o julgador poderá posicionar-se na passarela do desfile, acompanhado por um dos Fiscais, dando continuidade ao seu julgamento; § 4º - No intervalo entre os desfiles das Escolas de Samba, o julgador só poderá ausentarse da sua cabine quando acompanhado por um dos Fiscais da Comissão; § 5º - Ao término dos desfiles, a os fiscais da Comissão Fiscalizadora de Jurados responsáveis por cada cabine de jurados, recolherão os Mapas de Votação, colocando-os em um envelope. Este será lacrado e rubricado pelos jurados e pelos fiscais da Comissão Fiscalizadora de Jurados do respectivo tablado. § 6º - Um representante da Belotur recolherá todos os envelopes lacrados e rubricados, para guarda até o dia da apuração. CAPÍTULO IX- DAS PENALIDADES Art. 18 - A Escola de Samba que não efetuar a sua inscrição no prazo previsto e/ou não for habilitada para o desfile, conforme “Art. 2º”, não poderá participar do Desfile Oficial do Carnaval de BH 2017. Art. 19 - A Escola de Samba que não posicionar o carro alegórico no prazo estabelecido no “Art. 7º” perderá 0,1(um décimo) na pontuação para cada 15 (Quinze) minutos de atraso durante a primeira hora. Compreende-se como “primeira hora”, o período entre 03 (três) horas e 02 (duas) horas que antecederão o horário oficial de início dos desfiles. § 1º - O carro alegórico que não estiver na área de concentração e/ou estiver fora do local indicado, desrespeitando a ordem de apresentação, até no máximo 02 (duas) horas antes do início programado para os desfiles, poderá participar do desfile, porém acarretará a perda de 02 (Dois) pontos no quesito “Alegorias e Adereços” da Escola de Samba infringente. § 2º - O carro alegórico que não estiver na área de concentração e/ou estiver fora do local indicado, desrespeitando a ordem de apresentação, até no máximo 01 (uma) hora antes do início programado para os desfiles, será imediatamente desclassificada; porém, como forma de incentivo ao esforço da Agremiação e da Comunidade, poderá se apresentar após a última Escola programada, sem avaliação. § 3º - O relógio que será usado como referência será o utilizado pela Comissão Fiscalizadora de Pista. Art. 20 - A Escola de Samba que se atrasar para iniciar o desfile terá o tempo de atraso descontado do seu tempo máximo permitido para desfilar. § 1º - Cada Escola de Samba terá que iniciar seu desfile até 03 (três) minutos após a autorização para começar (terceira sirene). Após os referidos três minutos, para cada minuto ultrapassado a agremiação será penalizada com a perda de 0,1 (um décimo de ponto). A fração superior a 30 segundos será arredondada para minuto; § 2º - A Escola de Samba que ultrapassar o tempo máximo do seu desfile será penalizada em (0,1) um décimo de ponto para cada minuto ultrapassado. A fração superior a 30 segundos será arredondada para minuto. § 3º - A Escola de Samba que não atingir o tempo mínimo perderá (0,1) um décimo de ponto por cada minuto a menos do prazo mínimo estipulado. A fração superior a 30 segundos do tempo faltante será arredondada para minuto. § 4º - Cada Escola de Samba terá 30 minutos para limpar a área de dispersão, sendo penalizada em 0,1 (um décimo de ponto) por minuto de atraso. Art. 21 - É obrigatória a utilização de,
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pelo menos, um carro alegórico com a medida mínima estipulada nos Artigos 7º” e 8º”. A Escola de Samba que não cumprir esta exigência perderá todos os pontos do quesito “Alegorias e Adereços”. § 1º - Na eventualidade da quebra de carro alegórico ou qualquer outra alegoria, ficando dificultada a sua remoção da passarela, durante o período do desfile, a organização dos desfiles compromete-se a retirar a alegoria danificada, de forma a não prejudicar o desfile da concorrente a se apresentar em seguida. § 2º - Será permitida às Escolas de Samba a utilização de carros com tração motorizada, sendo que o motor deverá estar desligado durante o trajeto do desfile, seja a qualquer pretexto. Caso contrário, a escola perderá 1,0 (um) ponto. Não caberá recurso de matéria referente a este parágrafo; § 3º - Todos os carros deverão ter estrutura para serem rebocados, em caso de ser necessária a remoção até a passarela e posterior dispersão, sob pena de perder 1,0 (um) ponto caso não tenham. Não caberá recurso de matéria referente a este parágrafo; Art. 22 - O casal de Mestre-sala e Portabandeira, o Mestre de Bateria, as Alegorias e o Intérprete, bem como as respectivas fantasias de cada Escola, deverão ser exclusivos de cada Escola de Samba de Belo Horizonte, não podendo ser utilizados por outra Escola de Samba de BH. Parágrafo único: O não cumprimento desta exclusividade implicará em perda de 2,0 (dois) pontos para as Escolas de Samba envolvidas, para cada irregularidade observada. Art. 23 - A Escola de Samba do Grupo Especial que não cumprir com o estabelecido no Artigo 10º será penalizada, para cada exigência não cumprida, da seguinte forma: I - Desfilar com quantidade de componentes inferior ao estabelecido: Perda de 0,1 componentes; Perda de 0,3 componentes; Perda de 0,5 componentes; Perda de 0,7 componentes; Perda de 0,9 componentes;
(Um Décimo) de 249 à 240 (Três Décimos) de 239 à 230 (Cinco Décimos) de 229 à 220 (Sete Décimos) de 219 à 210 (Nove Décimos) de 209 à 200
II - Desfilar sem a quantidade mínima exigida de carro(s) alegórico(s): Deverá ser imputada a nota zero para todo o quesito Alegorias e Adereços da agremiação; III - Desfilar com nenhum dos carros alegóricos atendendo as medidas mínimas exigidas: Perda de 2,5 (dois pontos e meio) IV - Desfilar com Bateria com número inferior de ritmistas do exigido: Perda de 0,2 (Dois Décimos) por integrante a menos; V - Desfilar com Ala de Baianas com número inferior ao exigido: perda de 0,2 (Dois Décimos) por integrante a menos; VI - Desfilar com Comissão de Frente com número inferior a 06 ou superior a 15 componentes aparentes: Perda de 0,2 (Dois Décimos) Art. 24 - A Escola de Samba do Grupo de Acesso que não cumprir com o estabelecido no Artigo 12º será penalizada, para cada exigência não cumprida, da seguinte forma: I - Desfilar com quantidade de componentes inferior ao estabelecido: Perda de 0,1 (Um Décimo) de 179 a 170 componentes; Perda de 0,3 (Três Décimos) de 169 a 160 componentes; Perda de 0,5 (Cinco Décimos) de 159 a 150 componentes; Perda de 0,7 (Sete Décimos) de 149 a 140 componentes; Perda de 0,9 (Nove Décimos) de 139 a 130 componentes; II - Desfilar sem a quantidade mínima exigida de carro(s) alegórico(s): Deverá ser imputada a nota zero para todo o quesito Alegorias e Adereços da agremiação; III - Desfilar com nenhum carro alegórico atendendo as medidas mínimas exigidas: Perda de 2,5 (dois pontos e meio) IV - Desfilar com Bateria com número inferior de ritmistas do exigido: Perda de 0,2 (Dois Décimos) por integrante a menos; V - Desfilar com Ala de Baianas com número inferior ao exigido: perda de 0,2 (Dois Décimos) por integrante a menos; VI - Desfilar com Comissão de Frente com número inferior a 06 ou superior a 15 componentes aparentes: Perda de 0,2 (Dois Décimos) Art. 25 - A Escola de Samba que se inscrever e desistir de desfilar em 2017 terá até o dia 17 de fevereiro de 2017 para formalizar o seu pedido de desistência à Belotur, devendo devolver
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integralmente à Belotur, no ato da desistência, os recursos que porventura lhe forem repassados para a participação no desfile do Carnaval de BH 2017. § 1º - A entidade que ausentar-se da obrigatoriedade de desfilar, sem formalizar seu pedido de desistência no prazo estabelecido e/ ou não devolver a verba a ela destinada no ato de sua desistência, terá sua participação suspensa pelo período de 02 (dois) anos em desfiles do Carnaval de Belo Horizonte, retornando no Grupo de Avaliação, além de sofrer as penalidades legais cabíveis de forma imediata, além das descritas neste Regulamento. § 2º - A Escola de Samba que comparecer para desfilar e não o fizer, estará desclassificada do Carnaval BH 2017 e deverá retornar no ano seguinte no Grupo de Avaliação, além de sofrer as punições e penalidades judiciais cabíveis. Art. 26 - A Escola de Samba do Grupo Especial que não atingir no mínimo 90% (noventa por cento) dos pontos em julgamento terá o direito de desfilar novamente no Grupo Especial em 2018. Parágrafo Único: Persistindo a sua nota inferior a 90% (noventa por cento) no desfile de 2018, a Escola de Samba será rebaixada para o Grupo de Avaliação no Carnaval de BH 2019. Art. 27 - Será desclassificada a agremiação que utilizar Samba-Enredo de anos anteriores, quando houver denúncia comprovada, privilegiando o ineditismo das obras. Art. 28 - Os representantes e/ou membros das agremiações que venham a ameaçar, intimidar, ofender ou ter alguma atitude agressiva com os Fiscais de Pista, com qualquer outro membro da equipe operacional e jurados ou com integrantes de outras agremiações, com comprovação através de ocorrência e/ou testemunhas, terão seu caso avaliado pela Belotur e caso sejam julgados culpados, ocasionarão punição de desclassificação do Carnaval BH 2017 para a sua agremiação. CAPÍTULO X - DAS PROPAGANDAS Art. 29 - As Escolas de Samba só poderão utilizar propaganda político-partidária em seus desfiles, quando o seu enredo for expressamente uma homenagem a alguma personalidade política. Parágrafo único: A Escola de Samba que usar no seu desfile qualquer propaganda políticopartidária, fora deste contexto, será desclassificada do seu grupo e rebaixada ao Grupo de Avaliação no Carnaval de 2018. Art. 30 - Será permitido o uso de propaganda de patrocinadores e apoiadores, desde que estes não sejam marcas concorrentes dos patrocinadores/apoiadores oficiais do Carnaval de Belo Horizonte, nos folhetos e cartazes de divulgação de cada Escola de Samba, nas roupas das equipes de apoio, nas barras dos carros alegóricos, com altura máxima de 01 (um) metro e a propaganda poderá ser livre para cada Escola de Samba na passarela dos desfiles, nos 05 (cinco) minutos que antecedem o seu desfile, sem contrariar o “Art. 28”. CAPÍTULO XI – DA APURAÇÃO E RESULTADOS Art. 31 - A apuração das notas será feita por pessoas indicadas pela Belotur, com a presença da Comissão Representativa das Escolas de samba de BH e será realizada no dia 03 de março de 2017 em horário e local a serem definidos e divulgados posteriormente. § 1º - Os envelopes lacrados contendo os Mapas de Votação deverão ser abertos publicamente no exato momento da apuração. § 2º - As cópias dos resultados dos Recursos serão expostas no local da apuração 01 (uma) hora antes do início; § 3º - Os resultados dos Recursos e as penalidades cabíveis às agremiações serão lidos em viva voz antes do início da leitura e apuração das notas atribuídas pelos jurados. Art. 32 - Será considerada vencedora do Carnaval de BH 2017 a Escola de Samba do Grupo Especial que obtiver o maior número de pontos no somatório geral das notas atribuídas a cada quesito julgado, subtraindo-se os pontos relativos às penalidades imputadas à Escola de Samba. Será aprovado no Grupo de Avaliação para terem acesso ao Grupo Especial no próximo ano as Escolas de Samba que atingirem o percentual mínimo de 90% (noventa por cento) da pontuação máxima possível do Carnaval de BH 2017. Art. 33 - Havendo empate na primeira, segunda e/ou terceira colocação, será considerada vencedora a Escola de Samba que tiver recebido a maior nota, obedecendo à ordem dos quesitos do “Art. 13”.
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Parágrafo único: Persistido o empate, depois de eliminado todos os quesitos, serão consideradas vencedoras as agremiações que obtiverem as mesmas notas, dividindo igualmente entre elas a premiação relativa ao primeiro e segundo lugares ou, segundo e terceiro lugares. CAPÍTULO XII - DA PREMIAÇÃO Art. 34 - As Escolas de Samba vencedoras do Grupo Especial receberão um troféu e uma premiação assim definida: - 1º lugar: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) - 2º lugar: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) - 3º lugar: R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) § 1º - Por quesito, dentre as Escolas de Samba do Grupo Especial que obtiverem a maior nota, a que estiver em melhor colocação na apuração final, receberá o troféu de melhor naquele quesito. § 2º - Não haverá premiação para as Escolas de Samba do Grupo de Avaliação. § 3º - As despesas decorrentes das premiações oriundas deste Regulamento correrão por contas da seguinte dotação orçamentária: 2805. 0159.23.695.218.2.629.0014.339039.0330 Art. 35 - O evento para entrega dos prêmios acontecerá no dia 03 de março de 2017, juntamente ao evento de apuração, local e horário a serem definidos posteriormente. CAPÍTULO XIII – DOS RECURSOS Art. 36 - A Escola de Samba que desejar interpor Recurso deverá protocolá-lo na sede da Belotur – Rua da Bahia, 888 - 7º andar, Assessoria Jurídica - no dia 02 de março de 2017, das 09h00min às 12h00min, impreterivelmente. § 1º - A Belotur deverá fornecer a qualquer interessado uma cópia dos recursos, afixando ainda no local da apuração, uma cópia destes, 01 (uma) hora antes do início da leitura das notas. § 2º - Caberá a uma Comissão formada por 03 (três) representantes da Belotur, julgar os possíveis recursos antes da apuração das notas. § 3º - Será permitida a presença de um representante da agremiação que impetrou o recurso previamente ao seu julgamento, desde que expressamente solicitado no momento da protocolização do mesmo, com direito a defesa do respectivo recurso apresentado, com sustentação oral de até no máximo 05 (cinco) minutos. § 4º - Deverá ser informado em viva voz, antes da apuração das notas de cada Grupo, juntamente com as penalidades imputadas às agremiações, o resultado de cada recurso assim como penalidades cabíveis. CAPÍTULO XIV - PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 37 - As Escolas de Samba poderão apresentar comprovantes de despesas emitidos no período de 6 (seis) meses antes à participação no evento e até 30 (trinta) dias após a participação no evento. § 1º - As Escolas de Samba deverão realizar a prestação de contas dos subsídios públicos municipais recebidos no prazo previsto no Anexo V do presente instrumento. § 2º - No ANEXO V deste regulamento segue disposições legais acerca da elaboração da prestação de contas. § 3º - A agremiação que não prestar contas nos termos do Anexo V do presente instrumento estará automaticamente suspensa de participar de qualquer atividade relativa ao Carnaval Oficial de Belo Horizonte, inclusive do planejamento, até que regularize totalmente sua situação, com o prazo máximo até o último dia útil do ano de 2017; § 4º - A Escola de Samba que não cumprir o estabelecido no “§ 3º” deste artigo estará automaticamente impedida de receber auxílios e/ ou subvenções e participar de qualquer evento e/ou edital da Belotur a partir do primeiro dia útil do ano de 2018 por tempo indeterminado, além de sofrer todos os processos administrativos e jurídicos cabíveis. § 5º - A punição prevista no “§ 4º” deste artigo também se estenderá ao representante legal da Escola de Samba infringente e seu cônjuge, os impedindo de receber auxílios e/ou subvenções e participar de qualquer evento e/ou edital da Belotur enquanto a agremiação estiver punida, mesmo que através de outra pessoa jurídica. § 6º - A agremiação e os representantes que encontrarem-se na situação descrita nos parágrafos 3º e 4º deste artigo terão seu desimpedimento condicionado à avaliação e à total critério da Belotur.
Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 CAPÍTULO XV – DA COMISSÃO REPRESENTATIVA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE BH Art. 38 - Cada Escola de Samba deverá formalizar via ofício, com assinatura de todas as Escolas inscritas e habilitadas, até o dia 17 de fevereiro de 2017, o “de acordo” relativo à Comissão Representativa das Escolas de Samba de BH indicada pelos próprios representantes das agremiações, contendo 01 membro representativo de cada escola, a qual caberá acompanhar o fiel cumprimento do presente regulamento ao longo de todo desfile, além de auxiliar a Organização do Carnaval de BH no que for necessário. § 1º - A esta Comissão caberá também a indicação do(s) responsável(is) que acompanhará(ão) os trabalhos relativos ao concurso (pista e cabines de jurados) representando a Comissão das Escolas de Samba. § 2º - O não atendimento das instruções descritas no caput e/ou no “§ 1º” deste artigo acarretará no impedimento de qualquer Escola de Samba participante do Carnaval de BH 2017 interpor recurso sob o fundamento de discordância das decisões tomadas pela Organização do Carnaval de BH e das aplicações das penalidades. CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 39 - A imagem das Escolas de Samba, no seu conjunto, ou de qualquer um dos seus participantes na apresentação do Carnaval de BH 2017, poderá ser reproduzida através de fotografias, vídeos, CD-Room ou qualquer mídia, eletrônica ou impressa, e poderá ser utilizada pela Belotur, em qualquer época, como material promocional do Carnaval e do Município de Belo Horizonte, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos participantes fotografados ou filmados. Art. 40 - Toda produção artística, fônica, de autoria e de imagens produzidas para os eventos carnavalescos e para o Desfile das Escolas de Samba no Carnaval 2017 poderão ser utilizados pela Belotur, em qualquer época, como material promocional do Carnaval e do Município de Belo Horizonte, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos autores e produtores. Art. 41 - Os veículos motorizados utilizados pelas agremiações deverão possuir sua documentação devidamente regularizada junto ao DETRAN-MG e atender às normas dos órgãos responsáveis pelo trânsito, principalmente as relativas à segurança. § 1º - As agremiações que desejem receber apoio operacional no acompanhamento do veículo por batedores da PM ou Guarda Municipal até o local do evento são obrigadas a informar à Belotur até o dia 17 de fevereiro de 2016, os seguintes dados: I - placa do veículo (quando houver); II - trajeto (origem /destino); III - Documentação do veículo e do condutor (CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO). § 2º - Caso a agremiação não passe tais informações até a data estipulada, a Belotur não se responsabilizará pelas providências relativas a trânsito (batedores, autorizações, etc.). CAPÍTULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES PARA O ANO SUBSEQUENTE Art. 42 - As Escolas de Samba do Grupo de Avaliação para terem acesso ao Grupo Especial no próximo ano deverão cumprir totalmente as exigências deste regulamento, inclusive as do “Art. 7º”, e atingir o percentual mínimo de 90% (noventa por cento) da pontuação máxima possível do Carnaval de BH 2017. Parágrafo Único - A Escola de Samba melhor pontuada no Grupo de Avaliação, seguindo os critérios deste Regulamento, terá direito ao acesso ao Grupo Especial para o Desfile do Carnaval em 2018. Art. 43 - Será criado o Grupo de Acesso quando as 10 (dez) vagas do Grupo Especial estiverem preenchidas. Parágrafo Único - A definição e a instituição dos critérios será definida pela Organização do Carnaval de BH Art. 42 - A primeira colocada no Grupo Especial do Carnaval de BH 2017 terá o direito de escolher sua ordem no desfile em 2018. Art. 45 – A bateria da primeira colocada no Grupo Especial do Carnaval de BH 2017 terá o direito de se apresentar na Eleição da Corte Real Momesca 2018. Caso ela não possa, será convocada a bateria da segunda colocada e assim
sucessivamente. A remuneração será definida conforme comprovação do preço praticado pelo próprio artista, de acordo com o Art. 26 da lei 8666/93. Art. 46 - Os casos omissos neste regulamento serão analisados e solucionados pela Organização dos Desfiles Oficiais do Carnaval de BH. Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2017 Aluizer Malab Presidente – BELOTUR Gilberto Cesar Carvalho de Castro Diretor de Operações e Eventos - BELOTUR ANEXO I DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO 1) Entrega da FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO III) devidamente preenchida. 2) Cópia do Estatuto da entidade, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (PARA CONFERÊNCIA) 3) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria (em vigor) também registrada em Cartório. (PARA CONFERÊNCIA) 4) Cópia do Cartão de CNPJ (emissão com data atual). 5) Cópias da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado (conta de energia elétrica, água/esgoto ou guia de IPTU) do responsável pela agremiação. 6) 17 (dezessete) Cópias da Sinopse do Enredo, formatadas e digitadas;* 7) 04 (quatro) cópias gravadas em CD do Samba Enredo;* 8) 04 (quatro) cópias impressas da Letra do Samba Enredo;* 9) 17 (dezessete) cópias da descrição completa do mapa da Escola no Desfile, justificando e apresentando cronologicamente a inserção das alas, fantasias, destaques, adereços e carros alegóricos.* * (Alterações para os itens 6, 7, 8, e 9 apenas serão permitidas até o dia 22 de fevereiro de 2017, às 16h30, tendo que ser entregues presencialmente na Sede da Belotur, Rua da Bahia, 888, Centro – 7º andar, Divisão de Eventos - com a devida oficialização à Belotur; após este prazo não será permitida entrega alguma de documentos para modificação, alteração e/ou complementação.) OBS.1: TODAS AS CÓPIAS DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADAS DEVEM SER APRESENTADAS JUNTAMENTE À DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA, OU DEVEM SER CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO. OBS.2: TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA DEVE ENCONTRAR-SE VÁLIDA E/OU ATIVA NO MOMENTO DA APRESENTAÇÃO. OBS.3: A INSCRIÇÃO SOMENTE SERÁ HABILITADA APÓS A CORRETA APRESENTAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA ATÉ O PRAZO MÁXIMO ESTIPULADO E APÓS VERIFICAÇÃO, POR PARTE DA BELOTUR, DA VALIDADE DE TODOS OS DOCUMENTOS E/OU DADOS APRESENTADOS. ANEXO II DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SUBVENÇÃO (AUXÍLIO FINANCEIRO) 1) A entidade deverá entregar um ofício informando: 1.1) O valor total estimado de gastos com a agremiação; 1.2) Dados pessoais de quem assina pela entidade (representante(s) legal(is)), conforme ata de eleição dos responsáveis legais, com: endereço completo com CEP, nº da Identidade e órgão emissor, nº do CPF de cada um; 1.3) Informação sobre o domicílio bancário da entidade, como: nome do Banco, nome e nº da Agência, e nº da Conta Corrente. 2) Cópia do Estatuto da entidade, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 3) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria (em vigor) também registrada em Cartório. 4) Cópia do Cartão de CNPJ (emissão com data atual). 5) Comprovante do estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso) 6) Cópias da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado (conta de energia elétrica, água/esgoto ou guia de IPTU) de quem assina pela entidade, e também das esposas / esposos.
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Poder Executivo Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 7) Certidão Negativa de FGTS; 8) Certidão Negativa Municipal - quitação plena; 9) Certidão Negativa Estadual - quitação plena; 10) Certidão Negativa Federal Conjunta da Receita Federal do Brasil. 11) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. OBS.1: TODAS AS CÓPIAS DE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADAS DEVEM SER APRESENTADAS JUNTAMENTE À DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA, OU DEVEM SER CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO. OBS.2: TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA DEVE ENCONTRAR-SE VÁLIDA E/OU ATIVA NO MOMENTO DA APRESENTAÇÃO.
BELO HORIZONTE
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a) Formulário de Solicitação de Subvenção, devidamente preenchido e assinado (Anexo IV); b) Documentos para comprovação das informações prestadas sobre a Agremiação solicitante, a saber: I. Cópia do registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG; II. Cópia autenticada da Ata de Eleição da atual diretoria, se for o caso, devidamente registrada em cartório; III. Cópia autenticada do CPF e Identidade do(s) representante(s) legal(is) da Agremiação; IV. Cópia simples do CNPJ, emitida há no máximo 180 dias; V. Cópia simples da Certidão Negativa de FGTS; VI. Cópia simples da Certidão Negativa Municipal - quitação plena; VII. Cópia simples da Certidão Negativa Estadual - quitação plena; VIII. Cópia simples da Certidão Negativa Conjunta Federal IX. Cópia simples da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
ANEXO III CARNAVAL DE BH – 2017 FICHA DE INSCRIÇÃO ESCOLAS DE SAMBA - GRUPO: (ESPECIAL) (AVALIAÇÃO) Nome da entidade: CNPJ: Nome do responsável pela entidade: Endereço do responsável: Bairro: CEP: Telefones: E-mail: Cidade: Estado: Data da inscrição: (Preenchimento da CPF nº: RG: BELOTUR) Declaro conhecer totalmente e concordar integralmente com o Regulamento do Desfile das Escolas de Samba do Carnaval de BH 2017 e que a validação desta inscrição somente se dará após a aprovação, por parte da Belotur, de todos os documentos solicitados.
Assinatura do Responsável pela Agremiação
Belotur ANEXO IV FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SUBVENÇÃO Belo Horizonte, _____ de ___________ de ___________ À EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR
Prezados Senhores, Vimos por meio deste, solicitar o Auxilio Financeiro objetivando a participação da agremiação ________________________________________ no evento Carnaval BH 2017 – Desfile das Escolas de Samba e Blocos Caricatos. Declaramos ter conhecimento das normas estabelecidas no Regulamento para os desfiles do Carnaval de BH 2017, especialmente quanto ao CAPÍTULO XII e ao ANEXO V, referente às instruções para prestação de contas. Atenciosamente,
Parágrafo único. Todos os documentos deverão estar válidos e regulares no ato da sua apresentação, sob pena de inabilitação da Agremiação. 3. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. A não apresentação de qualquer dos formulários, de qualquer um dos documentos listados acima, ou, ainda, a sua apresentação em desacordo com a legislação de regência e com o estabelecido no presente Regulamento, implicará na inabilitação do proponente pela Comissão de Avaliação que será designada pelo Presidente da BELOTUR. 4. DA HABILITAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DA SUBVENÇÃO Estarão habilitadas as Agremiações Carnavalescas que atenderem a todas as exigências legais e as previstas neste Regulamento, mediante a assinatura de documento próprio, com o comprometimento de estrita observância inclusive às condições previstas no Manual de Prestação de Contas, independentemente de sua transcrição. 5. DOS RECURSOS A Agremiação inabilitada poderá apresentar recursos em relação ao resultado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 5.1. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Avaliação com as provas que julgar pertinentes e será entregue pessoalmente na Belotur, em um envelope, com a seguinte identificação: RECURSO CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS ( ) ESCOLA DE SAMBA / ( ) BLOCO CARICATO CARNAVAL BH 2017 Nome da Agremiação: _____________________________________ Nome do Representante Legal: _____________________________________ Destinatário: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte – BELOTUR Rua da Bahia, 888 – 7º andar - Belo Horizonte/MG.
5.2. Os recursos entregues fora do período estabelecido ou encaminhados, via postal, via fax ou e-mail serão desconsiderados. 5.3. A Comissão de Avaliação encaminhará o recurso à autoridade competente quando mantiver sua decisão para apreciação e decisão final. 5.4. A decisão dos eventuais recursos interpostos será publicada no Diário Oficial do Município. 6. DO VALOR DAS SUBVENÇÕES O valor total das subvenções previsto no Regulamento importa na quantia máxima de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) para as Escolas de Samba do Grupo Especial e do Grupo de Avaliação; 6.1. O valor a ser concedido a cada Agremiação será, no máximo, de:
(Nome da Entidade)
6.1.1. R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para cada Escola de Samba do Grupo Especial; 6.1.2. R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) para cada Escola de Samba do Grupo de Avaliação;
a) Presidente da Entidade
6.2. As Agremiações credenciadas serão contempladas segundo a ordem de inscrição dentro de sua categoria, até o limite do valor previsto caput deste artigo.
b) Tesoureiro da Entidade ANEXO V DA SUBVENÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS PARA A INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO A Agremiação que providenciar sua inscrição dentro do prazo, preencher todos os requisitos exigidos pela legislação pátria e de acordo com os critérios definidos neste Regulamento poderá fazer jus à subvenção, conforme critérios a seguir relacionados. 1.1. O valor a ser repassado deverá ser destinado EXCLUSIVAMENTE ao pagamento dos itens e serviços descritos como itens elegíveis, previstos no Manual de Prestação de Contas da Belotur (Anexo XXXXX) 1.2. Não estarão habilitadas a receber a subvenção as Agremiações Carnavalescas que estejam em mora, irregulares ou inadimplentes com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou municipal, inclusive no que diz respeito à omissão ou atraso no dever de prestar contas, descumprimento do objeto de compromissos, convênios e/ou contratos anteriores, desvio de finalidade na aplicação de recursos recebidos, ocorrência de danos ao erário ou qualquer prática de atos ilícitos na relação com os poderes públicos; 1.3. De igual sorte, não farão jus ao recebimento de subvenção as Agremiações Carnavalescas que possuem ligação com servidores vinculados ou mantidos pelo Município, seus cônjuges e parentes até 2º grau, como também as constituídas por pessoas jurídicas não domiciliadas ou sediadas na cidade de Belo Horizonte;
6.3. O valor será repassado em parcela única e depositado em conta bancária em nome da Agremiação habilitada. 6.4. As despesas decorrentes das habilitações oriundas deste Regulamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2805.0159.23.695.218.2.629.0014.339039.0330 7. DAS CONTRAPARTIDAS As Agremiações contempladas ficam obrigadas a cumprir integralmente todas as determinações legais aplicáveis ao Desfile no Carnaval de BH 2017, bem como as expressamente determinadas no seu Regulamento. 7.1. As Agremiações se comprometem, ainda, a divulgar o patrocínio da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte por intermédio da BELOTUR, fazendo constar a Logomarca Oficial da Prefeitura Municipal em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual a ser fornecido pela Assessoria de Comunicação (ASCOM) da BELOTUR, acompanhada dos seguintes dizeres, conforme o caso: “ESTA ESCOLA DE SAMBA É PATROCINADA PELA BELOTUR/PBH – CARNAVAL DE BH 2017”. 7.2. O recebimento da subvenção oriunda da BELOTUR/Prefeitura Municipal de Belo Horizonte deve ser também verbalmente citado nas entrevistas e notas concedidas pelos representantes das Agremiações à imprensa de rádio, jornal, TV e internet, nas locuções durante o evento, bem como mencionada nas apresentações de lançamento ou divulgação do grupo carnavalesco.
1.3. Ademais, não estarão aptas a receber a subvenção as Agremiações Carnavalescas que estejam vinculadas a Igrejas, cultos religiosos, clubes, associações de servidores, associações comerciais e indústrias, clubes de dirigentes lojistas, sindicatos ou quaisquer outras entidades congêneres.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
2. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. As Agremiações deverão apresentar relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos para prestação de contas de subvenção, observando o Manual de Prestação de Contas da Belotur.
A documentação para a solicitação da subvenção deverá ser entregue, impreterivelmente, até as XX horas do dia XXXX na Belotur, Rua da Bahia, nº 888, 6º andar, no Departamento Finaceiro, em um envelope e deverá conter em seu interior, obrigatoriamente, o seguinte:
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A prestação de contas deverá ser entregue até o dia 30 de abril de 2017, impreterivelmente.
§1º - As despesas deverão ser realizadas exclusivamente em conformidade com o Manual de Prestação de Contas da Belotur;
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§2º - O Manual de Prestação de Contas será disponibilizado às Agremiações habilitadas no ato da assinatura do Contrato pelo Departamento Financeiro da Belotur.
ANEXO VI DADOS BANCÁRIOS PARA O REPASSE DA SUBVENÇÃO (Usar papel timbrado da entidade)
8.2. Não serão admitidos comprovantes relativos a despesas realizadas fora do período previsto para aplicação dos recursos.
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8.2.1 As Escolas de Samba poderão apresentar comprovantes de despesas emitidos no período de 6 (seis) meses antes à participação no evento e até 30 (trinta) dias após a participação no evento.
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR BELO HORIZONTE - MG
8.3. O beneficiado que não cumprir com as obrigações estipuladas neste Regulamento ou cujo relatório final de prestação de contas não for aprovado, será considerado inadimplente e terá inscrição do débito decorrente na dívida ativa do Município, independente de demais providências de natureza administrativa e judicial cabíveis. 8.4. Compete ao titular do órgão ou da entidade gestora dos recursos repassados a aprovação da prestação de contas.
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À
Prezados Senhores: Solicitamos que o repasse financeiro referente ao valor de subvenção decorrente da participação do(a) < nome da Agremiação > no Desfile das Escolas de Samba e Blocos Caricatos do Carnaval de BH 2017 seja depositado na seguinte conta corrente em nome do (a) < nome da Agremiação>: Banco: _____________________________ Agência:____________________________ Conta corrente: ______________________
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 objeto deste Contrato; IV. Prestar contas nos moldes definidos na Cláusula Sétima deste Contrato, com estrita obediência ao Regulamento, ao Manual de Prestação e Contas e à lei pátria, observando o prazo e a documentação comprobatória de despesas. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia XX de XXXXXXXXX de XXXX, ou até o cumprimento integral da prestação de contas. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONTRAPARTIDAS Sem prejuízo das obrigações definidas na Cláusula Quarta, a Agremiação deverá, ainda divulgar o recebimento da subvenção por parte da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte por intermédio da BELOTUR, fazendo constar a Logomarca Oficial da Prefeitura Municipal em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação (ASCOM) da BELOTUR, acompanhada dos seguintes dizeres, conforme o caso:
Cordialmente, O descumprimento ou inobservância pela Agremiação de quaisquer das obrigações assumidas neste instrumento, implicará a resolução de pleno direito do contrato de subvenção. 9.1. A Agremiação que não comprovar a correta aplicação dos recursos aqui obtidos ficará sujeita ao pagamento do valor corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de multa de 10% (dez por cento), ficando ainda excluída da participação de qualquer REGULAMENTO, PROJETOS CULTURAIS OU TURÍSTICOS E DE INCENTIVO AO CARNAVAL pelo prazo de 02 (DOIS) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei em vigência. 9.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Diretor Administrativo/ Financeiro da BELOTUR. 9.3. A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência do Presidente da BELOTUR. 10. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO A Agremiação habilitada por este Regulamento será convocada para assinar o contrato e deverá comparecer à sede da Belotur no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação e, consequentemente, à subvenção, sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Regulamento. 11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato decorrente da habilitação da subvenção terá vigência a partir de sua assinatura até o dia XX de XXXXXXX de XXXX ou até o cumprimento integral da prestação de contas. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Poderá a Administração revogar o presente Regulamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei. 12.1. A Agremiação é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação daquela que o tiver apresentado e no cancelamento do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 12.2. A adesão da Agremiação a este Regulamento implica em aceitação plena e irrestrita de todos os termos nele contidos. 12.3. As Agremiações contempladas deverão assumir toda a responsabilidade por direitos autorais, pela utilização de obras intelectuais e/ ou imagens de terceiros que incluam, adaptem ou utilizem em suas apresentações e divulgações, quaisquer que seja o suporte em sua obra. Em caso de contestação, o responsável pela Agremiação contemplada ficará responsável civil e criminalmente, isentando, expressamente, e desde já, a BELOTUR de quaisquer responsabilidades a respeito. 12.4. Os casos omissos no Regulamento serão decididos pela BELOTUR, observando o determinado na legislação pertinente.
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_________________________________________ (nome da entidade) Representante legal: ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO Processo Administrativo nº _____/_____/2017 Opus: __________________________ A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR, inscrita no CNPJ sob o nº 21.825.111/0001-98, com sede na Rua da Bahia, nº 888, 7º andar, Centro, Belo Horizonte – MG , CEP 30.160-011, representada, neste ato, por seus Diretores abaixo assinados, doravante denominada BELOTUR e a Agremiação Carnavalesca __________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, com sede na Rua __________, nº _____, complemento, Bairro ___________, Belo Horizonte – MG , CEP _________, por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominada AGREMIAÇÃO, ajustam e firmam o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a concessão de subvenção, no valor de R$ XXXXXX (XXXX mil reais) à AGREMIAÇÃO .............................. retro qualificada, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia XX de XXXXXXX de XXXX, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. 1.1. São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição: o Regulamento do Desfile das Escolas de Samba e Blocos Caricatos do Carnaval de BH 2017, seus anexos e os documentos apresentados para a habilitação na subvenção. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA SUBVENÇÃO O valor total a ser repassado a título de subvenção é de R$ ..............................(____________), em parcela única que será depositada na conta bancária _________________________________________ __, conforme dados apresentados pela Agremiação. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA BELOTUR Constituem obrigações da Belotur: I. Realizar o depósito dos valores da subvenção na conta indicada pela Agremiação; II. Acompanhar a execução do objeto deste contrato; III. Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso de a Agremiação não cumprir as exigências previstas no respectivo Regulamento e no Manual de Prestação de Contas. CLAUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA AGREMIAÇÃO A Agremiação, em razão do presente instrumento, obriga-se a: I. Executar a sua apresentação na data, horário e modo designados no Desfile das Escolas de Samba e Blocos Caricatos do Carnaval de BH 2017; II. Arcar com todos os custos, despesas e responsabilidades inerentes à apresentação no Desfile das Escolas de Samba e Blocos Caricatos do Carnaval de BH 2017, independentemente do valor repassado a título de subvenção; III. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o
( ) “ESTA ESCOLA DE SAMBA É PATROCINADA PELA BELOTUR/PBH – CARNAVAL DE BH 2017” OU ( ) “ESTE BLOCO CARICATO É PATROCINADO PELA BELOTUR/PBH – CARNAVAL DE BH 2017”. 6.1. O patrocínio da Belotur/Prefeitura Municipal de Belo Horizonte deve ser também verbalmente citado nas entrevistas e notas concedidas pela Agremiação à imprensa de rádio, jornal, TV e internet, nas locuções durante o evento, bem como mencionada nas apresentações de lançamento ou divulgação do grupo. CLÁUSULA SÉTIMA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser entregue até o dia XX de XXXXXX de 2017, impreterivelmente. 7.1. As Agremiações deverão apresentar relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos para prestação de contas de subvenção, observando o Manual de Prestação de Contas da Belotur. §1º - As despesas deverão ser realizadas exclusivamente em conformidade com o Manual de Prestação de Contas da Belotur; §2º - O Manual de Prestação de Contas será disponibilizado às Agremiações habilitadas no ato da assinatura deste Contrato. 7.2. Não serão admitidos comprovantes relativos a despesas realizadas fora do período previsto para aplicação dos recursos qual seja, de XXXX de XXXXX de XXXX a XXXX de XXXXX de XXXX. 7.3. O beneficiado que não cumprir com as obrigações estipuladas neste Regulamento ou cujo relatório final de prestação de contas não for aprovado, será considerado inadimplente e terá inscrição do débito decorrente na dívida ativa do Município, independente de demais providências de natureza administrativa e judicial cabíveis. 7.4. Compete ao titular do órgão ou da entidade gestora dos recursos repassados a aprovação da prestação de contas. CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO LEGAL Este Contrato vincula-se ao Regulamento do Desfile das Escolas de Samba e Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017, Processo Administrativo nº XXXX/XXXX/2017 e legislação correlata. 8.1. O presente instrumento, em razão do seu objetivo e natureza, não gera entre as partes nenhuma obrigação ou qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento ou inobservância pela Agremiação de quaisquer das obrigações assumidas neste instrumento, implicará a resolução de pleno direito deste contrato de subvenção. 9.1. A Agremiação que não comprovar a correta aplicação dos recursos aqui obtidos ficará sujeita ao pagamento do valor corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de multa de 10% (dez por cento), ficando ainda excluída da participação de qualquer REGULAMENTO, PROJETOS
CULTURAIS OU TURÍSTICOS E DE INCENTIVO AO CARNAVAL pelo prazo de 02 (DOIS) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei em vigência. 9.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Diretor Administrativo/Financeiro da BELOTUR. 9.3. A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência do Presidente da BELOTUR. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO Poderá a Administração revogar ou rescindir o presente Regulamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba direito à indenização à Agremiação, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei. 10.1. A Agremiação é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo das sanções jurídico-administrativas cabíveis. 10.2. Caso a Agremiação não desfile, infrinja qualquer das cláusulas ou condições do presente contrato ou recuse-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução dos serviços, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo, terá seu contrato rescindido e ficará obrigada a devolver aos cofres públicos o valor integral do recurso financeiro recebido, devidamente atualizado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS A Agremiação assume integral e exclusivamente toda a responsabilidade por direitos autorais, pela utilização de obras intelectuais e/ou imagens de terceiros que incluam, adaptem ou utilizem em suas apresentações e divulgações, quaisquer que seja o suporte em sua obra. Em caso de contestação, o responsável pela Agremiação aqui contratada ficará responsável civil e criminalmente, isentando, expressamente, e desde já, a BELOTUR de quaisquer responsabilidades a respeito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, como único e competente para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo. Por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas, abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Belo Horizonte.............................. de ..............................de 2017. _________________________________________ _________________________________ EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR _________________________________________ ______________________ (NOME DA AGREMIAÇÃO)
Testemunhas: ________________________________ Nome: CPF: Identidade: Endereço: ________________________________ Nome: CPF: Identidade: Endereço: CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016 Processo: 01-157.568/16-20 Objeto: Promover o registro de preço, consignado em ata, para prestação, sob demanda, para atendimento a BELOTUR e demais órgãos da PBH, de serviços de concepção, planejamento, organização, coordenação, execução e ações de patrocínio, caracterizados como de maior complexidade, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados e/ou apoiados pela Prefeitura de Belo Horizonte/BELOTUR, em conformidade com os requisitos e condições contidas no Edital e seus Anexos.
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Ficam convocadas as empresas participantes da presente licitação a comparecerem à reabertura da Sessão Pública do Pregão, conforme abaixo: Local: Rua da Bahia, 888 - 2º andar - Espaço Sociedade Civil, Centro, Belo Horizonte/MG. Data: 08/02/2017 Horário de início da sessão: 10h00min Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/03/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 32 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011297881537 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Eugênia dos Santos Dias enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/09/2016 a 13/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/09/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 32
EXTRATOS Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010394861660 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Andreia Santos de Souza - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 01/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 31/03/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 31 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040005281643 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Eli Lilly do Brasil Ltda. Objeto: Fornecimento sob o regime de sistema de Registro de Preços, de medicamentos não padronizados para atendimento a ordens judiciais, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 28.757,70 Assinatura: 18/01/2017 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 31 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011373061540 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mariana Paschoaleti Nishiyama médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/02/2016 a 16/08/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 01/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.528,30 mensais Assinatura: 16/02/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 31 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011373061540 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mariana Paschoaleti Nishiyama médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/08/2016 a 16/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/08/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 31 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010883841506 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Pró Painel - AJ - 034/15 Objeto: Altera a dotação orçamentária. Assinatura: 30/01/2017 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 31 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011297881537 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Eugênia dos Santos Dias enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/03/2016 a 13/09/2016.
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Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011234201547 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nicole Jessica Oliveira Piovesana da Silva - médico generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/02/2016 a 17/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 17/02/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 32 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011234201547 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nicole Jessica Oliveira Piovesana da Silva - médico generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/08/2016 a 17/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 17/02/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 32 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011345001627 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Balestra Martins - médica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 30/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.628,30 mensais Assinatura: 29/09/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 32 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011457991483 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Manoel Gilson Mota Batista técnico de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/10/2016 a 21/04/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 21/10/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 33 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011418011643 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Moema Coimbra Donadia Andrade - médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 14/10/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.638,34 mensais Assinatura: 13/10/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 33 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011395621661 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Raquel Martins de Oliveira - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de
serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 10/10/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 33 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011417951642 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Roseli da Conceição Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 17/10/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 13/10/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 33 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011400251600 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sara Silvia Isbrecht Ferreira médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 03/10/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.238,34 mensais Assinatura: 29/09/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 33 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010188841544 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Bruna Emanuelle Alves Ferreira enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/08/2016 a 01/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/08/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 34 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011395271660 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elessandra Gomes de Deus - técnica em laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 11/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.573,39 mensais Assinatura: 10/10/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 34 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010730111595 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lyse Anne de Oliveira Marinho Marotta - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/11/2015 a 06/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/11/2015 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 34 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011562381428 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marli Teixeira Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/03/2016 a 31/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/02/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 34 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011361631478 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde
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Contratado(a): Wellington Wagner Miranda - ASB Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 16/07/2016. Assinatura: 15/07/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 34 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011091501534 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ermon Bhering Ramalho - médico generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/09/2015 a 15/03/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 04/01/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.954,17 + R$ 330,00 mensais Assinatura: 15/09/2015 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 35 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011091501534 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ermon Bhering Ramalho - médico generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/03/2016 a 15/09/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 21/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.038,34 + R$ 660,00 mensais Assinatura: 15/03/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 35 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011085711557 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Evandro Renato Dias Junior médico generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/01/2016 a 27/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 27/01/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 35 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011085711557 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Evandro Renato Dias Junior médico generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/07/2016 a 27/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 27/07/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 35 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011548831560 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Juliana Souza da Silva - técnica em saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/04/2016 a 25/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 25/04/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 35 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011496071543 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Aloisiana Lima Cunha Amorim médica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 16/02/2016. Assinatura: 10/10/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 36 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011092721511 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fabiane Candida de Jesus - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/08/2016 a 03/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/08/2016
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BELO HORIZONTE 20
Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 36 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011262251405 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fred Henrique Santos de Santana - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/03/2016 a 01/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/03/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 36 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011262251405 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fred Henrique Santos de Santana - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/09/2016 a 01/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/09/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 36 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010897861474 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Karine Maria de Resende - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/06/2016 a 02/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 02/06/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 36 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010783021434 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Carolina Cunha Garcez - médica generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 15/05/2016 a 14/11/2016, bem como altera lotação e remuneração, a partir de 01/10/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.238,34 + R$ 1.980,00 mensais Assinatura: 13/05/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 37 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011163361431 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Danielle Fernandes da Silva - farmacêutica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/ SUS/MG, a partir de 13/08/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.821,35 mensais Assinatura: 12/08/2014 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 37 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011696031464 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Deborah Ribeiro Soares - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/05/2016 a 16/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 17/05/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 37 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010490641595 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Izabele Kássia Fernandes Soares - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/04/2016 a 08/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 08/04/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 37 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010490891516 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luciana Rezende Pais - médica ginecologista Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 07/07/2015. Assinatura: 13/07/2015 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 37 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010851511470 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Heloisa Helena Marinho - assistente social Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2016 a 30/06/2016.
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/01/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 38 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010851511470 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Heloisa Helena Marinho - assistente social Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/07/2016 a 31/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/06/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 38 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010438191584 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marco Tulio Silva Guimarães - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/09/2015 a 29/02/2016, bem como altera jornada, plantão e remuneração a partir de 05/12/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.557,45 mensais Assinatura: 01/09/2015 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 38 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010438191584 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marco Tulio Silva Guimarães - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/03/2016 a 31/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/03/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 38 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010438191584 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marco Tulio Silva Guimarães - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/09/2016 a 28/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/08/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 38 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010552071525 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Amanda Simões Amaral - médica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 18/08/2016. Assinatura: 20/10/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 39 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010086261522 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Eduardo Del Guerra César - médico veterinário Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/01/2016 a 19/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/01/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 39 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010086261522 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Eduardo Del Guerra César - médico veterinário Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/07/2016 a 19/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/07/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 39 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010458071576 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Isabella Mendonça Velloso - médica clínica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 22/01/2016. Assinatura: 22/01/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 39 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010415831579 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosângela Reis Correa - médica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 26/01/2016. Assinatura: 17/10/2016
Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 39 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011223581459 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Hudson Roberto Silva Prado - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/08/2016 a 28/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/07/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 40 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011692331447 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Larissa Pereira Jardim - técnica em laboratório Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 06/04/2016. Assinatura: 20/10/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 40 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011667951178 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Leiliane Lemes Neiva - médica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 11/01/2014. Assinatura: 06/07/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 40 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010729711592 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lucineide Oliveira Araújo Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/05/2016 a 21/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 21/05/2016 Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 40 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010879231472 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Valter Fernandes Ferreira - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/04/2016. Assinatura: 20/10/2016
PORTARIA Nº 17.031 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR ADALBERTO JOÃO PATROCINO, CM-186, para exercer, em substituição, o cargo de ASSISTENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, nos períodos de 01/02/2017 a 01/03/2017 e de 03/03/2017 a 17/03/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2017. Henrique Braga Presidente DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PBH, PARA COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA CMBH, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO PELO EXECUTIVO, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, CONFORME CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, OS SEGUINTES SERVIDORES: GLAUCIA CELINA FULGÊNCIO, BM 88.893-5 MATHEUS CAJAÍBA DA SILVA, MATRÍCULA 44.363-1 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2017 A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 09:00 horas do dia 21 de fevereiro de 2017, pelo site www.comprasnet.gov.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto a aquisição de material de áudio e vídeo. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à
Registro na PGM: 03/02/2017 Livro: 189 Folha: 40 Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE CONVOCAÇÕES PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Chefe de Gabinete Interina da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, Simone Andere, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Crisley Soares Félix, BM 92.811-2 para interromper o período de férias regulamentares referente ao exercício de 2017, período de 12/01/17 a 01/02/2017, a partir do dia 14/01/2017, transferindo as mesmas para época oportuna. A Chefe de Gabinete Interina da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, Simone Andere, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Eliane Gomes da Costa, BM 81.375-7 para interromper o período de férias regulamentares referente ao exercício de 2017, período de 16/01/2017 a 14/02/2017, a partir do dia 01/02/2017, transferindo as mesmas para época oportuna. Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2017 A Chefe de Gabinete Interina da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, Simone Andere, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Lívia Viana Lopes de Lucena, BM 30.369-4 para interromper o período de férias regulamentares referente ao exercício de 2017, período de 06/02/2017 a 17/02/2017, a partir do dia 07/02/2017, transferindo as mesmas para época oportuna. A Chefe de Gabinete Interina da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, Simone Andere, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Elke Bicalho Cruz do Amaral Quirino, BM 46.707-7 para interromper o período de férias regulamentares referente ao exercício de 2017, período de 16/01/2017 a 03/02/2017, a partir do dia 18/01/2017, transferindo as mesmas para época oportuna. Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2017 Simone Andere
Chefe de Gabinete Interina
disposição dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br e www.cmbh. mg.gov.br (link Transparência<Licitações) bem como na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017 Márcia Ventura Machado Pregoeira RESUMO DA ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 1º/2/17 PRESIDENTES: vereadores Henrique Braga e Nely. SECRETÁRIOS: vereadores Reinaldo Gomes, Juliano Lopes, Bim da Ambulância e Nely. Foram apreciadas as proposições constantes da Segunda Parte da Ordem do Dia. REDATORES DA ATA: Melanny Castro e Alexandre Ferreira Braz. Henrique Braga Presidente RESUMO DA ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 2/2/17 PRESIDENTES: vereadores Henrique Braga e Orlei. SECRETÁRIOS: vereadores Autair Gomes, Nely, Catatau da Itaitaia, Jorge Santos e Cida Falabella. Foram apreciadas as proposições constantes da Segunda Parte da Ordem do Dia. REDATORES DA ATA: Sidney Antonini Guimarães e Abílio Cezar Fernandes. Henrique Braga Presidente
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