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Ano XXIII• N. 5.276 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou: Em 16/03/2017 o licitante POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A foi o arrematante do lote com o valor global ofertado de R$95,46. Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa supracitada.

benefício vale alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip de segurança para atender à demanda do Município de Belo Horizonte. Adjudico, pelo critério do menor preço, apurado pela menor Taxa de Administração, o objeto desta licitação à empresa POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A, com o valor de R$95,46 que conforme subitem 10.7 do Edital, resultou em um percentual único de Taxa de Administração Negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação) de - 4,54% (menos quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento).

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- Valor global estimado considerando a Taxa de Administração negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação) para 12 (doze) meses: R$22.072.265,40 (Vinte e dois milhões, setenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos). Nas condições e termos previstos no edital e proposta. Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

Detalhamento dos valores: Processo: 01.001314.17.13 Requerente: Construtora Cinzel S.A. Adv.: Dr. Alex Bruno Souza Vieira e outros Pedido de cancelamento de AITI – Indeferido Processo: 01.004410.17.13 Requerente: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. Proc.: Sra. Thereza Christina Moreno de Oliveira e outros Pedido de cancelamento de AITI – Indeferido Processo: 01.089164.16.26 Requerente: RDH Comunicação e Promoção Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com reexame necessário Processo: 01.089224.16.56 Requerente: Duelli – Comércio de Materiais Para Tratamento de Pisos e Serviços Ltda. ME Pedido de cancelamento de AITI – deferido, com reexame necessário

Pelo critério de menor preço, apurado pela menor taxa de administração, em 23/03/2017 foi declarada vencedora a empresa POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A, 1ª colocada na etapa de lances, com o valor de R$95,46 que conforme subitem 10.7 do Edital, resultou em um percentual único de taxa de administração negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação) de - 4,54 % (menos quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento). Descrição do serviço: Contratação de empresa para prestação de serviço de administração do Benefício Alimentação, para aproximadamente 4.503 empregados públicos da SMSA do Município de Belo Horizonte. Detalhamento dos valores: - Quantidade estimada de beneficiários: 4.503 (quatro mil, quinhentos e três). - Valor inicial do Vale Alimentação/diário: R$19,45 (Dezenove reais e quarenta e cinco centavos). - nº de dias trabalhados/mês (estimado): 22.

Processo: 01.114773.16.37 Requerente: Gonçalo de Moura Timponi ME Pedido de cancelamento de AITI – Indeferido Processo: 01.123411.16.37 Requerente: Tim Trios Elétricos - ME Pedido de cancelamento de AITI – Indeferido Processo: 01.126777.16.95 Requerente: Gráfica Boas Novas Ltda. - ME Pedido de cancelamento de AITI – Indeferido Processo: 01.134864.16.43 Requerente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL – BH Proc.: Sra. Lidiane Rosenburg Tostes Pedido de cancelamento de AITI – Indeferido Processo: 01.147682.16.79 Requerente: Telemar Norte Leste S.A. Proc.: Sr. Hamilton Eustáquio Ferreira Pedido de cancelamento de AITI – Indeferido Processo: 01.161171.16.60 Requerente: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Proc.: Sra. Áurea Vieira Gomes de Alcântara Pedido de cancelamento de AITI – Indeferido O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra da decisão estará à disposição dos interessados na página do CART-BH na internet, http://www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos. asp, a partir da data da publicação, bastando informar no campo próprio o número do processo, ou na Junta de Julgamento Tributário, à Rua Espirito Santo, 605 – 8.º andar – Centro, e será entregue aos responsáveis legais, procuradores ou mediante autorização dos mesmos, por escrito, para terceiros. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário – JJT

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/001 Processo Nº 01.009.618/17-00 Objeto: prestação de serviços de administração do benefício vale alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip de segurança para atender à demanda do Município de Belo Horizonte. A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a

- Valor mensal e global estimado sem a Taxa de Administração: R$1.926.833,70 (Um milhão, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta centavos)/mês e R$23.122.004,40 (Vinte e três milhões, cento e vinte e dois mil, quatro reais e quarenta centavos) /ano. - Taxa de Administração: Negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação) de -4,54% (menos quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento). - Valor mensal estimado considerando a Taxa de Administração negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação): R$1.839.355,45 (Um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). - Valor global estimado considerando a Taxa de Administração negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação) para 12 (doze) meses: R$22.072.265,40 (Vinte e dois milhões, setenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos). Em conformidade com o item 12 do edital o licitante SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO S.A. manifestou sua intenção de interpor recurso em 23/03/2017. Aberto o prazo legal para apresentação das razões e contrarrazões recursais, foram apresentadas as razões recursais por parte do licitante SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO S.A. em 29/03/2017 e as contrarrazões recursais por parte do licitante POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A em 03/04/2017.

- Quantidade estimada de beneficiários: 4.503 (quatro mil, quinhentos e três). - Valor inicial do Vale Alimentação/diário: R$19,45 (Dezenove reais e quarenta e cinco centavos). - nº de dias trabalhados/mês (estimado): 22. - Valor mensal e global estimado sem a Taxa de Administração: R$1.926.833,70 (Um milhão, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta centavos)/mês e R$23.122.004,40 (Vinte e três milhões, cento e vinte e dois mil, quatro reais e quarenta centavos) /ano. - Taxa de Administração: Negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação) de -4,54% (menos quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento). - Valor mensal estimado considerando a Taxa de Administração negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação): R$1.839.355,45 (Um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). - Valor global estimado considerando a Taxa de Administração negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação) para 12 (doze) meses: R$22.072.265,40 (Vinte e dois milhões, setenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos). Nas condições e termos previstos no edital e proposta. Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/001 Processo Nº 01.009.618/17-00 Objeto: prestação de serviços de administração do benefício vale alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip de segurança para atender à demanda do Município de Belo Horizonte. Homologo a licitação relativa à prestação de serviços de administração do benefício vale alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip de segurança para atender à demanda do Município de Belo Horizonte, conforme descrição detalhada constante no Anexo I do edital para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa que ofertou a menor taxa de administração: - EMPRESA: POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A. Detalhamento dos valores:

Analisadas as razões recursais, a Pregoeira da disputa julgou improcedente as alegações do licitante SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO S.A. Portanto, manteve a decisão que habilitou e classificou o licitante POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A. Em atendimento ao § 4º, artigo 109 da Lei 8.666/93, submetemos a decisão à autoridade superior da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa para manifestação, que ratificou a decisão da Pregoeira. Sendo assim, ficou adjudicado o lote no valor de -4,54% (menos quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento). Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, a Pregoeira declarou encerrados os trabalhos. Josiele Cássia Fortes Martins de Oliveira Pregoeira/ GEOPL-4 ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/001 Processo Nº 01.009.618/17-00 Objeto: prestação de serviços de administração do

- Quantidade estimada de beneficiários: 4.503 (quatro mil, quinhentos e três). - Valor inicial do Vale Alimentação/diário: R$19,45 (Dezenove reais e quarenta e cinco centavos). - nº de dias trabalhados/mês (estimado): 22. - Valor mensal e global estimado sem a Taxa de Administração: R$1.926.833,70 (Um milhão, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta centavos)/mês e R$23.122.004,40 (Vinte e três milhões, cento e vinte e dois mil, quatro reais e quarenta centavos) /ano. - Taxa de Administração: Negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação) de -4,54% (menos quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento). - Valor mensal estimado considerando a Taxa de Administração negativa (desconto sobre o valor do Vale Alimentação): R$1.839.355,45 (Um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

NOTIFICAÇÕES ASSUNTO: INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA POSSÍVEL APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01033.094/17-79 EMPRESA: ARMID FESTAS E EVENTOS LTDA - ME CNPJ: 13.277.209/0001-49 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 01.105168.16.39 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 2016/056 OBJETO: CONFECÇÃO DE CADERNOS, AGENDAS E ETIQUETAS CALENDÁRIO AUTOADESIVAS. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, NOTIFICA a empresa ARMID FESTAS E EVENTOS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 13.277.209/0001-49, para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da juntada do respectivo Aviso de Recebimento aos autos do processo administrativo acima epigrafado, no termos do que determina o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, sob pena de, ponderando-se a conduta apontada e sua lesividade para o Município, lhe serem aplicadas, em conjunto ou isoladamente, as sanções de ADVERTÊNCIA, MULTA OU IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Poder Público, nos termos do subitem 20.1 do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013 cumulado com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, considerando-se a prática das seguintes condutas: - No lote 04 - Inabilitado e desclassificado por deixar de atender aos itens 7 e 13 do edital: após convocação da Pregoeira não apresentou documentação e proposta nos termos e prazo do edital. Fica franqueada vista aos autos e cópias dos documentos, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. As razões da defesa, caso proposta, poderá ser enviada via INTERNET, para o e-mail gapglic@pbh.gov.br, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações, situada na Rua Espirito Santo, nº 605 – 15º andar, sala 1502 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP nº 30.160-919, no horário de 8h às 17h. – Fone: (31) 3277-1400. ASSUNTO: INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA POSSÍVEL APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01038.252/17-03 EMPRESA: FRANCISCO AFONSO DA SILVA JUNIOR CNPJ: 06.099.138/0001-76 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 04-000.860/16-90 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 2016/055 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS, PROGRAMA BRASIL CARINHOSO MEC/MDC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, NOTIFICA a empresa FRANCISCO AFONSO DA SILVA JUNIOR inscrita no CNPJ sob o nº 06.099.138/0001-76, para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da juntada do respectivo Aviso de Recebimento aos autos do processo administrativo acima epigrafado, no termos do que determina o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, sob pena de, ponderando-se a conduta apontada e sua lesividade para o Município, lhe serem aplicadas,

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Assinado de forma digital por MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 Dados: 2017.04.19 20:39:28 -03'00'

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em conjunto ou isoladamente, as sanções de ADVERTÊNCIA, MULTA OU IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Poder Público, nos termos do subitem 20.1 do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013 cumulado com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, considerando-se a prática das seguintes condutas: - No lote 02 - inabilitado e desclassificado por deixar de atender aos itens 7 e 13 do edital: após convocação da Pregoeira não apresentou documentação e proposta nos termos e prazo do edital. Fica franqueada vista aos autos e cópias dos documentos, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. As razões da defesa, caso proposta, poderá ser enviada via INTERNET, para o e-mail gapglic@pbh.gov.br, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações, situada na Rua Espirito Santo, nº 605 – 15º andar, sala 1502 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP nº 30.160-919, no horário de 8h às 17h. – Fone: (31) 3277-1400. ASSUNTO: INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA POSSÍVEL APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01038.402/17-16 EMPRESA: PATRICIA CARLA PINTUCCI RANDIS TUDE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS CNPJ: 09.335.657/0001-84 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 04-000.860/16-90 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 2016/055 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS, PROGRAMA BRASIL CARINHOSO MEC/MDC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, NOTIFICA a empresa PATRICIA CARLA PINTUCCI RANDIS TUDE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS inscrita no CNPJ sob o nº 09.335.657/0001-84, para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da juntada do respectivo Aviso de Recebimento aos autos do processo administrativo acima epigrafado, no termos do que determina o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, sob pena de, ponderando-se a conduta apontada e sua lesividade para o Município, lhe serem aplicadas, em conjunto ou isoladamente, as sanções de ADVERTÊNCIA, MULTA OU IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Poder Público, nos termos do subitem 20.1 do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013 cumulado com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, considerando-se a prática das seguintes condutas: - No lote 04 - desclassificado a pedido sob a alegação de que “a marca TIKA não possui Inmetro do produto”. - No lote 05 - inabilitado e desclassificado por deixar de atender aos itens 7 e 13 do edital: após convocação da Pregoeira não apresentou documentação, proposta e prospectos nos termos e prazo do edital. Fica franqueada vista aos autos e cópias dos documentos, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. As razões da defesa, caso proposta, poderá ser enviada via INTERNET, para o e-mail gapglic@pbh.gov.br, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações, situada na Rua Espirito Santo, nº 605 – 15º andar, sala 1502 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP nº 30.160-919, no horário de 8h às 17h. – Fone: (31) 3277-1400. Belo Horizonte, 12 de abril de 2017 ASSUNTO: INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA POSSÍVEL APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01031.515/17-54 EMPRESA: GLOBAL SMART SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 05.635.293/0001-05 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 04.000.337/16-45 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 2016/025

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Poder Executivo

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS – PROGRAMA BRASIL CARINHOSO MEC/MDS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL. O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, NOTIFICA a empresa GLOBAL SMART SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 05.635.293/0001-05, para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da juntada do respectivo Aviso de Recebimento aos autos do processo administrativo acima epigrafado, no termos do que determina o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, sob pena de, ponderando-se a conduta apontada e sua lesividade para o Município, lhe serem aplicadas, em conjunto ou isoladamente, as sanções de ADVERTÊNCIA, MULTA OU IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Poder Público, nos termos do subitem 20.1 do edital, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013 cumulado com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, considerando-se a prática das seguintes condutas: - No lote 05 - desclassificado à pedido sob a alegação de que “tendo em vista esta Prefeitura não ter aceito a sistemática do fabricante de coletar e devolver o produto para conserto, sem qualquer custo para o cliente, só nos resta solicitar nossa desclassificação, pedindo desculpas pelo nosso desconhecimento de que o fabricante não possui rede de assistência técnica nacional”. Fica franqueada vista aos autos e cópias dos documentos, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. As razões da defesa, caso proposta, poderá ser enviada via INTERNET, para o e-mail gapglic@ pbh.gov.br , com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações, situada na Rua Espirito Santo, nº 605 – 15º andar, sala 1502 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP nº 30.160-919, no horário de 8h às 17h. – Fone: (31) 3277-1400

Quinta-feira, 20 de abril de 2017 artigo 26 da Lei Federal 8.666/1993, combinado com o artigo 66, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal 10.710/2001, e, em face da solicitação da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO o reconhecimento e a declaração de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/1993, para a contratação direta do CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – TRANSFÁCIL, CNPJ 04.398.505/0001-07, para cessão de uso de Cartões BHBus a título de comodato; licença de acesso ao website TRANSFÁCIL; e prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de créditos eletrônicos de vale-transporte através da Internet, por meio do mecanismo de “carga a bordo”, conforme as especificações contidas no Projeto Básico datado de 21/03/2017 (fls. 36-48), pelo prazo de 12 (doze) meses corridos, no período compreendido entre 01/05/2017 e 30/04/2018, pelo valor total máximo de R$ 564.307,20 (quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e sete reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária: 2702.0012.15.12 2.057.2.584.0001, natureza de despesa 339049-01, fonte de recurso 03.00 e SICOM 1100. Belo Horizonte, 19 de abril de 2017 Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunto de Gestão Administrativa

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.612, DE 19 DE ABRIL DE 2017 Altera o Decreto nº 12.639/2007, e da outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a na Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 e a Lei Municipal nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007, DECRETA:

Belo Horizonte, 18 de abril de 2017 Luiz Flavio da Silveira Dolabela Gerência de Coordenação de Licitações REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDO: NEX TECNOLOGIA EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA. - ME, CNPJ: 15.753.780/0001-18; SABORE POLPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-ME, CNPJ: 20.097.854/0001-45. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: DENTAL MARIA LTDA. – ME, CNPJ: 09.222.369/0001-13; DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ: 04.889.013/0001-14; EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA., CNPJ: 71.505.564/0001-24; FUNCIONAL COMÉRCIO DE VIDROS E PRODUTOS DE DECORAÇÃO LTDA. – ME, CNPJ: 04.831.538/0001-07; G. F. CARDOSO LEITE & CIA LTDA. – ME, CNPJ: 19.844.928/0001-80; J.V.C. ASSESSORIA EM PUBLICIDADE LTDA., CNPJ: 73.901.332/000110; RESGATÉCNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELI, CNPJ: 15.453.449/0001-82; ROCAM MÓVEIS LTDA. – ME, CNPJ: 17.331.237/0001-58; SEMPRE EDITORA LTDA., CNPJ: 26.198.515/0004-84; STOQUE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., CNPJ: 05.388.674/0001-29. INDEFERIDO: Protocolo: Nº 571.601 Empresa: MEDIS COMERCIAL ODONTO MÉDICA LTDA. - EPP, CNPJ: 05.362.071/0001-58. Motivo: Deixar de apresentar documentação para a Renovação do Registro Cadastral e por ter sido suspensa pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Administrativo nº 01.157293.16-33, em 24/03/2017.

Art. 1º - A execução de ações da Guarda Municipal de interação com os cidadãos em eventos culturais de interesse do Município de Belo Horizonte dar-se-á por meio da sua Banda de Música. Art. 2º - A Banda de Música da Guarda Municipal, coordenada pela Gerência de Atividades Musicais, tem como objetivo: I - promover o aprimoramento e incentivo à educação e à cultura musical; II - desenvolver e participar de ações, programas ou projetos de prevenção à violência relacionados à música, que visem despertar, preservar ou resgatar o sentimento da vida em comunidade, em especial de jovens e adolescentes envolvidos em situação de vulnerabilidade social; III - contribuir, por intermédio da música, com a segurança pública, notadamente no fortalecimento das ações de policiamento comunitário da Guarda Municipal de Belo Horizonte e na interação do cidadão com o operador da segurança pública.

“Art. 3º - [...] [...] III.4 - Gerência de Atividades Musicais, de 2º nível;”.(NR) Art. 5º - O art. 18 do Decreto nº 12.639/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 - Integra a Gerência de Atividades Culturais e Educação Continuada a Gerência de Qualificação Profissional, de 2º nível.”. (NR) Art. 6º - O art. 35 do Decreto nº 12.639/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

(NR)

“Art. 35 – [...] [...] IV - Gerência de Atividades Musicais.”.

Art. 7º - O Capítulo III do Decreto nº 12.639/2007 passa a vigorar acrescido da Subseção IV e respectivo art. 38-A, nos seguintes termos: “Subseção IV Da Gerência de Atividades Musicais Art. 38-A - À Gerência de Atividades Musicais compete: I - coordenar as atividades da Banda de Música da Guarda Municipal, envolvendo a seleção de músicos dentre os componentes da Guarda Municipal de Belo Horizonte, o treinamento, a aquisição de instrumentos musicais, partituras e mobiliário próprio para a sala de treinamento e apresentações; II - relacionar-se com outras corporações musicais, públicas ou privadas, visando o intercâmbio de conhecimentos, repertório, aperfeiçoamento dos músicos e eventos culturais na música de interesse do Município; III - propor e coordenar a participação da Banda de Música da Guarda Municipal em eventos sócio-culturais de interesse do Município.”.(NR) Art. 8º - O cargo em comissão da Gerente da Gerência de Atividades Musicais será provido por recrutamento limitado, dentre os ocupantes da estrutura organizacional da Guarda Municipal de Belo Horizonte que comprovem habilidade técnica e musical para o desempenho da função. Art. 9º - Fica definido o dia 28 de fevereiro como data oficial de aniversário da Banda de Música da Guarda Municipal de Belo Horizonte. Art. 10 - Ficam revogados o inciso VII.2 do art. 2º, bem como a Subseção II da Seção VII do Capítulo II e respectivo art. 20 do Decreto nº 12.639/2007. Art. 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de abril de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada

Art. 3º - Os integrantes da Banda de Música da Guarda Municipal de Belo Horizonte deverão zelar pelo cumprimento dos deveres institucionais dispostos na Lei Federal nº 13.022/2014 e na Lei nº 9.319/2007. § 1º - Os servidores da Guarda Municipal interessados em integrar o efetivo da Banda de Música deverão comprovar habilidade musical, a ser avaliada pela Gerência de Atividades Musicais. § 2º - A designação pelo Comandante da Guarda Municipal de seus servidores para atuação na Banda de Música fica sujeita à disponibilidade de vagas.

A Secretária Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, Ana Paula Siqueira, no exercício de suas atividades, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Cristiane Ribeiro Almeida, BM 113.634-6, para interromper o período de férias regulamentares referente ao exercício de 2017, período de 22/05/2017 a 26/06/2017, a partir do dia 23 de maio de 2017, retornando ao gozo das mesmas em época oportuna.

Art. 4º - O art. 3º do Decreto nº 12.639, de 23 de fevereiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte item III.4:

Ana Paula Siqueira Secretária Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo nº 01.023.200/17-98 Em conformidade com o disposto no

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 20 de abril de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária CONVOCAÇÃO PARA A 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS Data: 25/04/2017 Horário: 09h00 às 12h00. Local: Sala do Gabinete da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária – Avenida Augusto de Lima, 30, 10º andar – Centro. PAUTA: 1. Aprovação da ata da reunião anterior; 2. Apresentação do Relatório de Investimentos de 2016; 3. Apresentação da Política de Investimentos do RPPS-BH de 2017. IMPORTANTE: 1. As alterações da ata devem ser encaminhadas por e-mail até o dia 20/04/2017; não havendo alteração, a ata será considerada aprovada. 2. Na impossibilidade de comparecimento à reunião, favor observar o disposto no artigo 24 do Regimento Interno do CF-RPPS. 3. Na impossibilidade de comparecimento à reunião, o membro deverá encaminhar à Unidade Gestora do RPPS-BH, até a data da próxima reunião ordinária, justificativa por escrito, conforme previsão no artigo 25 do Regimento Interno do CF-RPPS. Nourival de Souza Resende Filho Presidente do Conselho Fiscal do RPPS-BH ATOS DO PREFEITO Concede reversão da aposentadoria por invalidez aos servidores: -JOÃO GERALDO DE PAULA SANTOS, BM 34.744-6, CPF 651.766.856-04, Ajudante de Serviço Operacional, nível 01, com base no Laudo Médico que o declarou apto para retornar ao trabalho, sem restrições, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei n° 7.169/96 c/c art. 28 da Lei 10.362/11, a partir da data de publicação. (Processo 01.163957.16.76). -RITA DE CASSIA DE ALMEIDA ABREU, BM 81.921-6, CPF 039.201.286-30, Professor de Educação Infantil, nível 02, com base no Laudo Médico que a declarou apta para retornar ao trabalho, sem restrições, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei n° 7.169/96 c/c art. 28 da Lei 10.362/11, a partir da data de publicação. (Processo 01.157319.16.25). ATOS DO SECRETÁRIO

A Gerência de Pagamento de Pessoal – GEPE, convida a Sra. GRAZIELA BLANDY DE FREITAS BM 88.995-8, a comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8º andar – Centro (GELFOP – Gerência de Elaboração da Folha de Pagamento), no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo de Exoneração nº 01.147.653/16-70, sob pena de prosseguimento do mesmo. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS DESPACHOS DA GERENTE Processos Deferidos Gratificação e Vantagens: 01.030176.17.25, TARCIA CRISTINA DA COSTA , BM- 86.962-0 Processos Indeferidos Gratificação e Vantagens: 01.046842.17.74, ELIANE CARNEIRO VAZ, BM- 49.412-0 / 01.031615.17.07, SILVANA DA CONCEIÇÃO PARREIRAS PEDROSA, BM- 114.197-8. GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DESPACHO DA GERENTE Processo Indeferido Processo Administrativo: 01.172334.16.94, SILAS CARLOS DA SILVA, BM- 98.998-7. GERÊNCIA DE GESTÃO DE CARREIRAS PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR MÉRITO CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto nº 12.538, de 25 de novembro de 2006: A partir de 01/07/2016: LESTE 1045758 A partir de 01/05/2017: SMPL 1074448 1074480 SMARH 1070973 1073581 SMAAS 1069037 BARREIRO 1073050 CENTRO-SUL 1058841 1073239 1073298 1074847

Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do Art. 40, § 4°, III, da CR/1988, por força da Sumula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, aos servidores:

LESTE 1056598 1071716 1073913

-ANTONIA MARIA DA SILVA, BM 39.402-9, CPF 606.247.796-53, Agente de Serviço de Saúde, nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir da data de publicação. (Processo 01.139799.16.60). -MARGARET DE MAGALHÃES COSTA BORBA, BM 38.882-7, CPF 681.150.596-68, Técnico de Serviço de Saúde, nível 09, lotada na Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir da data de publicação. (Processo 01.004780.17.32).

NORDESTE 1071228 1072615 1073301 1073557

Torna sem efeito o ato nº 230 de 03/04/2017, publicado no DOM de 08/04/2017, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a MARIA JOSÉ MENDES MACHADO DE ALMEIDA, BM 31.268-5, CPF 244.963.916-00, Assistente Administrativo, Nível 07, Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005. (Processo 01.169901.16.34). DESPACHOS DO SECRETÁRIO

NOROESTE 1022189 NORTE 1059341

Gestora de Contrato: Renata Christianne Araújo – BM 78.696-2 – Gerente Interina de 1º nível -C– Gerência de Supervisão Administrativa, Orçamentaria e Financeira GSOF-PS/SMPS, no período de 12/01/2017 a 22/03/2017. Marcela Cristina de Aguiar – BM 86.871-2 – Gerente de 1º nível -C – Gerência de Supervisão Administrativa, Orçamentaria e Financeira GSOF-PS, a partir de 23/03/2017. Fiscal de Contrato: Francisco Santino Lucas – BM: 15.158-4 – Assistente Administrativo - SMPS Paulo César Martins Ferreira - BM: 30.610-3 – Assistente Administrativo -SMPS

VENDA NOVA 1074014 CARREIRA DA SAÚDE Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto nº 12.372, de 12 de maio de 2006: A partir de 01/05/2017: NORDESTE 1069347

PRODABEL REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2017 PROCESSO: 04.001.414/16-20 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de guarda, armazenamento, conservação, arquivamento, gerenciamento do acervo documental da PRODABEL, composto por documentos das áreas administrativas e técnicas (mapas, croquis, processos, relatórios, projetos), conforme quantitativo detalhado no Anexo I, bem como o fornecimento de solução de gerenciamento eletrônico de documentos, envolvendo o fornecimento de softwares, mídias e a execução dos serviços de digitalização e gerenciamento eletrônico do acervo documental da PRODABEL, conforme Anexo I (Termo de Referência/Especificação Técnica/Quantidade), parte integrante deste Edital. Recepção/Abertura das propostas: dia 04/05/2017 às 09:30h. Início da sessão de disputa de preços: 04/05/2017 às 14:30h. Prazo da disputa: 10 (dez) minutos, por lote mais um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos. O sistema emitirá durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão. Referência de tempo: horário de Brasília O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O edital e suas alterações poderão ser obtidos no site www.licitacoes-e.com.br e www. portalpbh.pbh.gov.br. Para participar do Pregão Eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderão acessar o site www.licitacoes-e.com.br. Quaisquer informações, bem como cópia de Editais, poderão ser obtidas na Gerência de Licitações e Controle de Registro de Preços GLAA-PB, à Avenida Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – sala 127 – bairro Caiçara – Belo Horizonte – MG – CEP 31.230-000, ou pelo telefone (31) 3277-8383.

HISTÓRICO DO REGISTRO DE PREÇOS I. PREGÃO ELETRÔNICO 141/2014 – Processo 04.001.983/14-03 para a aquisição de água mineral, junto à empresa que segue: - Hidrobrás Águas Minerais do Brasil Ltda. II. PREGÃO ELETRÔNICO 076/2016 – Processo 04.001.041/16-14, para a aquisição de água mineral, junto à empresa que segue: - Hidrobrás Águas Minerais do Brasil Ltda. III. PREGÃO ELETRÔNICO 064/2015- Processo 04.001.162/15-58, para a aquisição de biscoito maisena, junto à empresa que segue: - Super Cesta Básica Eirelli. IV. PREGÃO ELETRÔNICO 123/2014- Processo 04.001.793/14-78, para a aquisição de papel toalha, junto à empresa Oficial Paper Ind. Com. Eirelli. V. PREGÃO ELETRÔNICO 123/2014- Processo 04.001.793/14-78, para a aquisição de copo, junto à empresa Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. VI. PREGÂO ELETRÔNICO 113/2015- Processo 04.001.584/15-79, para a aquisição de papel higiênico, junto à empresa Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. VII. PREGÂO ELETRÔNICO 046/2016 – Processo 04.000.464/16-62, para a aquisição de material de escritório, junto à empresa Riquel Comercial e Dist. De Manuf. Ltda. EPP. VIII. PREGÂO ELETRÔNICO 113/2015 – Processo 04.001.584/15-79, para a aquisição de papel toalha, junto à empresa NK Comércio de Papéis Ltda-ME. IX. PREGÂO ELETRÔNICO 027/2016 - Processo 04.000.122/16-89, para a aquisição de papel A4, junto à empresa CCL Distribuidora Ltda. X. PREGÃO ELETRÔNICO 113/2015 – Processo 04.001.584/15-79, para a aquisição de copo descartável, junto à empresa Organização e Empreendimento Brasil Eirelli EPP. Art. 2º - Os efeitos da designação cessam ao final do período de vigência de cada ata. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12/01/2017. Belo Horizonte, 11 de abril de 2017 Maria da Cunha Pinto Colares Secretaria Municipal de Políticas Sociais

Belo Horizonte, 17 de abril de 2017 NOROESTE 1056679 1057519 1072593 1073808 1074820 NORTE 1058353 1074766

Paula Vieira de Mello Dumont Gerente de Licitações e Controle de Registro de Preços

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS PORTARIA SMPS Nº 012/2017

OESTE 1055273 1058787 107233X

Processos Indeferidos: Indefiro o pedido de pensão por morte do ex-servidor LISANDRA ANGELICA DAVID JUSTINO, BM 103.547-7, a LANDIR CARLOS JUSTINO e LILIAN DAVID JUSTINO. (12.000135.16.30)

VENDA NOVA 1072151 1072992 1073441 1074642 107488X

Processo de Aposentadoria: 01.032239.16.33, ANGELA MARCIA CURY ULHOA, BM 22.525.

CARREIRA DA EDUCAÇÃO Servidores que farão jus à progressão profissional

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conforme Decreto nº 12.373, de 14 de maio de 2006: A partir de 01/05/2017: BARREIRO 795708 1044352 1061990 1071902

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Designa Gestor e Fiscal de contrato. A Secretária Municipal de Políticas Sociais, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Municipal nº 15.185/2013, alterado pelo Decreto Municipal 15.237, de 17 junho de 2013, RESOLVE: Art. 1° - Designar o Gestor e o Fiscal do (s) contrato (s) das atas de registro de preços, vinculadas aos pregões abaixo, como a seguir disposto:

Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO CONCORRÊNCIA SMASAN Nº 002/2016 Processo Administrativo: nº 01.115674.16.90 Objeto: Concorrência, tipo maior oferta de preço por vaga, destinada ao licenciamento de Pessoas Naturais, residentes no Município de Belo Horizonte e na Região Metropolitana de Belo Horizonte, de caráter pessoal e precário, em espaços públicos, para instalação de barracas e o exercício de atividade econômica em Feiras Livres de Belo Horizonte, em vários locais, no horário de 07:00 às 13:00 horas, de terça feira à domingo, de acordo com especificações contidas nos anexos, partes integrantes do edital. Em relação à publicação do resultado e julgamento de abertura de propostas, publicados no DOM – Diário Oficial do Município de 15/02/2017, a Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, com fulcro em Parecer Jurí-

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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dico, julgou DESCLASSIFICADAS, após interposição de recurso, as propostas de Wallace Leonardo Marques para a Feira Livre nº 6 em Venda Nova, aos domingos, vaga G, para a comercialização de ovos, para Feira Livre nº 32 nos Funcionários, às quintas-feiras, vaga I, para a comercialização de legumes, e para a Feira Livre nº 43 em Lourdes, às sextas-feiras, vaga G, para a comercialização de legumes, por não atenderem o item 3.4.1, alínea “e”. Ficam CLASSSIFICADAS a proposta de Fábio Gonçalves Melgaço para a Feira Livre nº 6 em Venda Nova, aos domingos, vaga G, para a comercialização de ovos e a proposta de Maria José Barbosa de Souza, para a Feira Livre nº 43 em Lourdes, às sextas-feiras, vaga G, para a comercialização de legumes, nas mesmas condições das propostas desclassificadas, inclusive valores dos preços públicos daquelas. A Feira Livre nº 32 nos Funcionários, às quintas-feiras, vaga I, para a comercialização de legumes, tornou-se deserta. Transcorridos os prazos legais para contrarrazões, a Comissão Permanente de Licitação, adjudicará o resultado, enviando o processo para a homologação pelo Gabinete. Alberto Lauro Batista da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania PORTARIA SMADC Nº 013/2017 Designa Gestor e Fiscal de contrato. A Secretária Municipal de Políticas Sociais, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Municipal nº 15.185/2013, alterado pelo Decreto Municipal 15.237, de 17 junho de 2013, RESOLVE: Art 1° - Designar o Gestor e o Fiscal do (s) contrato (s) das atas de registros de preços, vinculadas ao pregão abaixo, como a seguir disposto: Gestora de Contrato: Marcela Cristina de Aguiar – BM 86.871-2 – Gerência Planejamento e Gestão Administrativa e Financeira GEPE/SMADC no período de 03/01/2017 a 22/03/2017 a partir de 23/03/2017 interina. Gerente de 1º nível -C – Gerência de Supervisão Administrativa, Orçamentaria e Financeira GSOF-PS, a partir de 23/03/2017. Fiscal de Contrato: Nilza de Lourdes Camargo Reis – BM: 23.016-6 – Gerência de Planejamento e Gestão Administrativa e Financeira GEPE/SMADC. Lacydes Faria Lamas - BM: 30.259-0 – Gerência de Planejamento e Gestão Administrativa e Financeira GEPE/SMADC. HISTÓRICO DO REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 046/2016 I. Processo 04.000.464/16-62 para apontador para lápis, borracha para lápis, caixa para arquivo, clipe para papel nº04, clipe para papel nº 03, cola branca, extrator de grampos, fita adesiva, tipo crepe, fita adesiva, tipo durex transparente, fita adesiva tipo durex em polipropileno, fita adesiva tipo durex cor marrom, lápis para escrita, livro para atas, pasta A-Z, pasta catálogo, pasta com aba e elástico, pasta em papel cartão duplo, pasta suspensa, saco plástico em polietileno, junto à empresa que segue: - Europaper Comercial Eireli - EPP. II. Processo 04.000.464/16-62, para a aquisição de Caneta destaca texto, caneta esferográfica, corretivo para papel, pincel atômico, junto à empresa que segue: - Riquel Comercial e Distribuidora de Manufaturados Ltda. EPP.

Art. 1º - Estabelecer requisitos para o prévio credenciamento de Organizações da Sociedade Civil de que trata o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, entre a SMED e as OSC localizadas no Município de Belo Horizonte, para um atendimento socioeducativo às crianças e adolescentes, regularmente matriculados no Ensino Fundamental – segunda etapa da Educação Básica, por no mínimo 4 (quatro) horas diárias e semanal, cumprindo um calendário de 200 (duzentos) dias letivos anuais, conforme as diretrizes curriculares do Programa de Educação Integral da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte. Art. 2º - Para a celebração de parcerias entre a SMED e as OSC, prevista no caput do artigo 1º, a organização deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - ter sido habilitada em chamamentos públicos anteriores da SMED para o objeto previsto no caput deste artigo; II – ter executado, de forma satisfatória, objeto da parceria e ter prestação de contas aprovadas pela SMED;

Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03/01/2017.

a - cópia legível (autenticada) do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014;

Maíra da Cunha Pinho Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais

b - cópia legível (autenticada) da Ata de Eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da Lei;

Estabelece Regulamento de Prévio Credenciamento para dispensa de Chamamento Pú-

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A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 9.011, de 01 de janeiro de 2005 e nos termos da Constituição da República, em especial os artigos 205 a 214, da Constituição do Estado de Minas Gerais, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90 e da Lei Orgânica do Município, e Considerando que Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse recíproco; Considerando que as parcerias disciplinadas pela Lei nº 13.019/2014, respeitarão, em todos os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação, nos termos do artigo 2º- A; Considerando que, nos termos do artigo 30 da Lei nº 13.019/2014, a Administração Pública poderá dispensar a realização de Chamamento Público, nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, desde que executadas por organizações da sociedade civil, previamente, credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política; Considerando que a dispensa prevista no inciso VI do art.30 da Lei nº 13.019/2014, dependerá de prévio credenciamento realizado conforme regulamento a ser expedido pelo órgão gestor da respectiva política; Considerando que a Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte - SMED possui parcerias com Organizações da Sociedade Civil OSC, localizadas no Município de Belo Horizonte, as quais foram habilitadas em chamamentos públicos anteriores para o atendimento às crianças e adolescentes de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos, segunda etapa da Educação Básica/Ensino Fundamental; e Considerando que a política de Educação Integral do Município de Belo Horizonte tem, como prerrogativa, a ampliação da jornada escolar; o desenvolvimento integral dos estudantes e a integração de espaços, políticas públicas e sujeitos na responsabilização pela educação de crianças e jovens, RESOLVE:

III – deverá apresentar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, mediante apresentação da seguinte documentação:

PORTARIA SMED Nº 113/2017

Quinta-feira, 20 de abril de 2017

blico, nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 regulamentado pelo Decreto nº 16.519, de 26 de dezembro de 2016 a ser estabelecido entre a Secretaria Municipal de Educação e as Organizações da Sociedade Civil – OSC, considerando as diretrizes curriculares do Programa de Educação Integral da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte.

Art.2º - Os efeitos da designação cessam ao final do período de vigência de cada ata.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Poder Executivo

c - cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a organização celebrante /executante, na atuação em rede; d - cópia legível (autenticada) da Carteira de Identi-

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 20 de abril de 2017 dade ou documento equivalente e CPF do representante legal da OSC; e - relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

cia de Contratos e Convênios da Educação, situada na Rua Carangola, nº 288, 3º andar, sala 323/325, bairro Santo Antônio, Belo Horizonte/MG – CEP nº 30.330-240, no horário de 8h às 18 h. Belo Horizonte, 17 de abril de 2017 Alexsandro da Silva Gomes Gerente de Gestão Administrativa e Financeira

f - certidões negativas de débito no INSS, FGTS e TST;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

g - certidão de quitação plena dos tributos municipais da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; h - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação. § 1º - Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto nas alíneas ‘f’ e ‘g’ do inciso III do artigo 2º desta Portaria, as certidões positivas com efeito de negativas. § 2º - A critério da Administração Pública Municipal, os documentos previstos nas alíneas ‘c’, ‘f’ e ‘g’ do inciso III do artigo 2º desta Portaria poderão ser substituídos pelo cadastro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF. § 3º - A organização da sociedade civil deverá comunicar, quando houver, as alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes.

HMDCC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 04/2016 REQUERIMENTO DE RECLASSIFICAÇÃO A Diretora Executiva do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, nos termos do item 10.4 do Edital 04/2016 do Processo Seletivo Simplificado HMDCC, defere o seguinte requerimento de reclassificação referente a convocação abaixo: Convocação publicada no DOM em 25 de março de 2017

ta ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e cópia das páginas de identificação; - declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - cartão de vacina atualizado; - original da Certidão Negativa de Processos Éticos e Débitos emitida pelo conselho regional; - comprovante de abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil (caso não possua, receberá encaminhamento para abertura no ato da admissão); - certificado Digital, e-cpf, A3, preferencialmente no formato cartão. Para admissão, além de toda a documentação listada acima, o candidato deverá apresentar a FICHA CADASTRAL disponível no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh. gov.br/) > Concursos > Edital 04/2016, DEVIDAMENTE PREENCHIDA conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. Belo Horizonte, 19 de abril de 2017

Art. 3º - A aferição dos requisitos constantes dos incisos do artigo 2º desta Portaria deverá ser observada no momento do credenciamento, podendo a entidade ou organização participar do processo de seleção.

MÉDICO/ CIRURGIA GERAL 24H Classificação 2º Lugar

Nome Leonardo do Prado Lima

Reclassificação 11º Lugar

Art. 4º - A dispensa em decorrência de credenciamento prévio de que trata o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e pelo artigo 7º, §3º do Decreto nº 16.519/2016 e regulamentada por essa Portaria não poderá ser utilizada para a ampliação da capacidade de atendimento de oferta do órgão gestor, devendo, neste caso, ser realizado o procedimento de Chamamento Público. Art. 5º - A dispensa de Chamamento Público deverá ser justificada pelo administrador público nos termos do artigo 32 da Lei nº 13.019/2014. § 1º - O cumprimento dos requisitos deste Regulamento deverá constar no extrato de justificativa, a ser publicado pela Administração Pública Municipal, sob pena de nulidade de formalização da parceria. § 2º - A dispensa de Chamamento Público não afasta a aplicação dos demais dispositivos da Lei nº 13.019/2014, devendo todos os atos serem publicados no www.pbh.gov.br e no https://portaldasparcerias.pbh.gov.br/. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2017 Maria do Carmo Diretora Executiva PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 04/2016 CONVOCAÇÃO A Diretora Executiva do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, o candidato abaixo listado em virtude de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 04/2016, cujo resultado final foi homologado em 25/03/2017: MÉDICO/ CIRUGIA GERAL 24H Classificação Nome 3º Lugar Breno José Palmieri

Maria do Carmo Diretora Executiva

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

A Diretora Executiva do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca o candidato a comparecer ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 25/04/2017 às 08:30 horas, para iniciar os procedimentos de admissão, munido dos documentos indicados no item 8.1, alínea h do Edital PSS HMDCC nº 04/2016:

A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Gerência de Gestão Administrativa e Financeira, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, NOTIFICA a empresa VITA COMERCIAL LTDA, CNPJ sob o nº 00.891.123/0001-60, para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da juntada do respectivo Aviso de Recebimento aos autos dos Processos Administrativos acima epigrafados, nos termos do que determina o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, sob pena de, ponderando-se a conduta apontada e sua lesividade para o Município, lhe serem aplicadas, em conjunto ou isoladamente as sanções previstas no edital e no contrato, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/2013 cumulado com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993. A Defesa poderá ser enviada via INTERNET, para o e-mail contrato.smed@pbh.gov. br, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerên-

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A Diretora Executiva do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC, REVOGA as convocações dos candidatos abaixo relacionados, pelo descumprimento do disposto no item 10.2 do Edital 01/2017, cuja homologação ocorreu em 31/03/2017: MÉDICO/ANESTESIOLOGIA 24H Classificação Nome 1º Lugar Klaus Morales dos Santos 3º “ Henrique Rodrigues Lemos Silva MÉDICO/CARDIOLOGIA-ECODOPLER-ECOCARDIOGRAFIA 12H Classificação Nome 1º Lugar Juliana Barbosa de Freitas

Belo Horizonte, 19 de abril de 2017

CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 04001.685/15-86 – PREGÃO 117/2015 e Nº 04001.687/15-01 – PREGÃO 012/2016 EMPRESA: VITA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 00.891.123/0001-60 APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Nº 01.039.579/17-20 E Nº 01163.191/16-48

PROCESSO SELETIVO EDITAL 01/2017 REVOGAÇÃO

Belo Horizonte, 19 de abril de 2017

Belo Horizonte, 19 de abril de 2017

NOTIFICAÇÃO

Maria do Carmo Diretora Executiva

- original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n.º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente; - original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e cópia simples do certificado de reservis-

Maria do Carmo Diretora Executiva PROCESSO SELETIVO EDITAL 01/2017 CONVOCAÇÃO A Diretora Executiva do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, os candidatos abaixo listados em virtude de aprovação no Processo Seletivo regido pelo Edital 01/2017, cujo resultado final foi homologado em 31/03/2017: MÉDICO/ANESTESIOLOGIA 24H Classificação Nome 4º Lugar Samuel de Andrade Araújo Renato Tartaglia 5º “ MÉDICO/CARDIOLOGIA-ECODOPLER-ECOCARDIOGRAFIA 12H Classificação Nome 2º Lugar Adriana Viana Thomaz Belo Horizonte, 19 de abril de 2017 Maria do Carmo Diretora Executiva CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO A Diretora Executiva do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca os candidatos a comparecerem ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 25/04/2017 às 08:30 horas, para iniciarem os procedimentos de admissão, munidos dos documentos indicados no item 10.1, alínea h do Edital PS HMDCC nº 01/2017: - original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a

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partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n.º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente; - original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e cópia das páginas de identificação; - declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - original e cópia simples do Cartão de vacina atualizado; - original da Certidão Negativa de Processos Éticos e Débitos emitida pelo conselho regional; - comprovante de abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil (caso não possua, receberá encaminhamento para abertura no ato da admissão); - certificado Digital, e-cpf, A3, preferencialmente no formato cartão. Para admissão, além de toda a documentação listada acima, os candidatos deverão apresentar a “FICHA DO EMPREGADO” E “BOLETIM DE FUNÇÕES E ATIVIDADES” disponíveis no site do HMDCC (http://www.hmdcc.com. br/o-hospital/selecao-pessoal/), DEVIDAMENTE PREENCHIDAS conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo. Belo Horizonte, 19 de abril de 2017 Maria do Carmo Diretora Executiva NOVA DATA ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 015/2017 PROCESSO: HMDCC 081/2017 Contratação do serviço de execução de sessões de hemodiálise convencional, quando houver prescrição médica, sem acompanhamento médico, para atender os casos que necessitarem dessa assistência dentro do Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro – HMDCC, por período de 36 (trinta e seis) meses, conforme Especificação Técnica constante no anexo I do edital. • Abertura das propostas dia 04/05/2017 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 04/05/2017 às 10:00 horas. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar dos pregões eletrônicos, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. Os editais poderão ser obtidos pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br, www.pbh. gov.br e www.hmdcc.com.br. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida através do e-mail licitacao@hmdcc.com.br, ou pelos telefones (31) 3472-4145 / 3472-4134. Wanderléia Gonçalves Batista Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Período: 09/04/2017 a 15/04/2017

19/04/2017 20:32:02


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

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Tabela 01: Número de Ocorrências com Apreensões de Drogas Ocorrências pelo TIPO DE DROGA TOTAL Maconha/Cocaína/Crack/Outras 5 Tabela 02: Quantitativo de Armas e objetos apreendidos TIPO DE ARMA/OBJETO TOTAL Fogo 0 Branca 1 Outras apreensões relacionadas (simulacros, 1 réplicas etc) Tabela 03: Número de Pessoas presas/apreendidas PARTICIPAÇÃO NOS FATOS TOTAL Pessoas presas/apreendidas 20 Fonte: Gerência de Estatística - GEEST/GMBH

Quinta-feira, 20 de abril de 2017 13. Elaboração de parecer Técnico sobre empreendimento em área de p/ m² com preservação permanente ou zoneamento específico limite de R$2.733,81 R$ 0,65

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PORTARIA SMMA Nº 06 DE 12 DE ABRIL DE 2017 Aplica os percentuais de atualização referente ao exercício de 2017 a tributos e preços públicos previstos na legislação municipal referentes aos serviços de licenciamento sob responsabilidade da SMMA. O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no exercício das atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 9.718, de 03 de julho de 2009, Considerando a necessidade de atualização dos tributos, multas e demais valores fixados na legislação, no dia 1º de cada exercício, com base na variação do IPCA-E acumulada nos doze meses anteriores ao da atualização, nos termos dos arts. 14 e 15 da Lei Municipal nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000. Considerando o Decreto Municipal nº 16.546, de 05 de janeiro de 2017, que divulgou o percentual de atualização de 6,58% (seis inteiros e cinquenta oito por cento), aplicável a partir de 1º de Janeiro de 2017 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal; RESOLVE:

14. Análise para emissão de Declaração de Dispensa de Licenciamento p/parecer 15. Elaboração de parecer técnico para licenciamento de atividades industriais de repercussão ambiental significativa:

R$ 46,48

Atividade Industrial- Categoria I - LO

p/parecer

R$ 262,41

Atividade Industrial- Categoria I - LOA

p/parecer

R$ 262,41

Atividade Industrial- Categoria I - LOC

p/parecer

R$ 288,68

Atividade Industrial- Categoria II - LO

p/parecer

R$ 288,68

Atividade Industrial- Categoria II - LOA

p/parecer

R$ 288,68

Atividade Industrial- Categoria II - LOC

p/parecer

R$ 317,20

Atividade Industrial- Categoria III - LO

p/parecer

R$ 314,86

Atividade Industrial- Categoria III - LOA

p/parecer

R$ 314,86

Atividade Industrial- Categoria III - LOC

p/parecer

R$ 519,64

Atividade Industrial- Categoria IV - LI

p/parecer

R$ 341,15

Atividade Industrial- Categoria IV - LO

p/parecer

R$ 170,57

Atividade Industrial- Categoria IV - LOA

p/parecer

R$ 341,15

Atividade Industrial- Categoria IV - LOC

p/parecer

R$ 562,93

Atividade Industrial- Categoria V E VI - LP

p/parecer

R$ 7.232,85

Atividade Industrial- Categoria V E VI - LI

p/parecer

R$ 3.081,55

Atividade Industrial- Categoria V E VI - LO

p/parecer

R$ 2.123,52

16. Certidão de Inteiro Teor

p/folha

R$ 0,20

Art. 1º - Divulgar, por meio do anexo único integrante desta Portaria, os valores atualizados a partir de 1º de Janeiro de 2017 das taxas e dos preços públicos estabelecidos no Decreto nº 9.687 de 21 de agosto de 1998 e alterações posteriores.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2017. Belo Horizonte, 12 de abril de 2017

COMPUR

Mário de Lacerda Werneck Neto Secretário Municipal de Meio Ambiente

CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA EIV A Secretária Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, Izabel Dias de Oliveira Melo, em conformidade com a Lei n° 7.165/96, Lei n° 7.166/96 e Decreto 14.594/11 torna público que o empreendimento SALA DE EVENTOS EIRELI-EPP encontra-se em fase de Caracterização do Empreendimento para início de processo de Licenciamento Urbanístico.

ANEXO ÚNICO TRIBUTOS SMMA 2017 Lei nº 10.693 de 30 de dezembro de 2013 DECRETO Nº 16.546, DE 05 DE JANEIRO DE 2017 (Atualizado de acordo com o IPCA-E 6,58%).

Serviço Unidade 1. Análise para utilização ou detonação de explosivos ou similares (renovação semestral) p/ projeto 2. Análise para disposição de resíduos sólidos – Classe I (Industrial) p/projeto 3. Análise para movimentação de terra, aterro, desaterro e bota-fora

DADOS DO EMPREENDIMENTO

R$ 92,96

Empreendimento: Sala de Eventos Eireli - EPP Endereço: Rodovia BR Trezentos e Cinquenta e Seis, Bairro Santa Lúcia – Regional Centro-Sul Lote(s) envolvido(s): 001 do Quarteirão 406, Planta CP 042214I Processo SMAPU nº: 01.036.615/17-86 Responsável Legal pelo Empreendimento: Luis Eduardo Roquette Gravata Responsável Técnico pelo EIV: Francisco Célio Pedrosa Souza – CAU A50767-9

R$ 723,66

MOTIVO DA EXIGÊNCIA DO EIV

Valor em real

p/ m² com limite de R$2.469,35

Em conformidade com as Leis nº 7165/96, nº 7166/96 e alterações: Casas de shows e casas de festas com área utilizada superior a 360m². R$ 0,27

4. Análise para realização de shows, feiras ou similares, em praças ou parques p/ evento

R$ 136,19

p/ projeto

R$ 46,48

5. Análise para execução de serviços de construção civil em horário especial (renovação semestral) 6. Análise para fixação de cabos, fios ou similares em arborização p/ serviço

Situação: Atividade existente sem alteração de área construída. Atividades previstas: Casas de festas e eventos; serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê; agências de publicidade e serviços de organização de feiras, congressos, exposições. Licenças Necessárias: Alvará de Localização e Funcionamento. Contexto urbano: O empreendimento está implantando dentro do Ponteio Lar Shopping. Devido à topografia acidentada e fragilidade ambiental a área é pouco adensada. Em um raio de 1,5 km a partir da edificação do shopping não existe outra edificação. ASPECTOS GERAIS

Área total do terreno (m²) R$ 72,33

7. Elaboração de parecer técnico para licenciamento das atividades referidas no art. 97,§ 5 º da Lei n º8.137, de 21 de dezembro de 2000 e das atividades caracterizadas como de impacto ambiental de pequeno porte, conforme Deliberações Normativas do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte p/ parecer

R$ 238,58

8. Elaboração de parecer técnico para licença prévia (art. 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997) p/ parecer

R$ 7.232,87

p/parecer

R$ 3.081,55

p/parecer

R$ 2.123,55

10. Elaboração de parecer técnico para licença de operação (art. 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997) 11. Fornecimento de mudas de plantas excedentes no horto municipal p/unidade R$ 13,73 p/ m² com limite de R$2.733,81 R$ 0,27

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Conforme levantamento topográfico (REAL): 15.034,83 (referente ao Shopping)

Área total edificada (m²):

Existente: 1.600,00 m² (referente ao empreendimento)

Área total utilizada (m²):

Existente: 1.600,00 m² (referente ao empreendimento)

Área permeável – sobre terreno natural (m²):

Existente: não se aplica

Altura total da edificação (m):

Existente: 20m (referente ao Shopping)

Número de pavimentos:

Existente: Não informado

Número de vagas de estacionamento:

Existente: 692 (referente ao shopping)

Capacidade:

1800 pessoas

Informações sobre o empreendimento podem ser consultadas no link pbh.gov.br/smapu (COMPUR)

9. Elaboração de parecer técnico para licença de implantação (art 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997)

12. Análise para emissão de Laudo Ambiental

Conforme informação básica (CP): 15.034,83 (referente ao Shopping)

Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Izabel Dias de Oliveira Melo Secretária Municipal Adjunta de Planejamento Urbano

Disque Idoso 3277-4646 19/04/2017 20:32:02


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 20 de abril de 2017

to, período de emissão de 16/03/2017 a 16/03/2017 arquivo nº 1447 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA SUDECAP

Belo Horizonte 13 de abril de 2017 PORTARIA SUDECAP Nº 35/2017

Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

Apresenta resultado da avaliação de desempenho por mérito de empregados públicos efetivos, integrantes do Plano de Carreira da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP. O Superintendente da SUDECAP, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto na PORTARIA SUDECAP 011/2010, de 12 de fevereiro de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação de Desempenho e no disposto nos §§ 5º, 6º e 7º do artigo 4º da PORTARIA SUDECAP 011/2010, a progressão por mérito profissional do empregado público que possui a seguinte matrícula: 00280-2 01047-3

02490-3 02496-2

02748-1 02750-3

02754-6 02755-4

02757-0 02758-9

02476-8

02499-7

02751-1

02756-2

02759-7

02749-X 02752-X

Art. 2º - Estabelecer que a progressão por mérito profissional mencionada no artigo 1º inicia seus efeitos funcionais e financeiros a partir do mês subsequente à data que o empregado atingir os 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, conforme previsto no artigo 11 da Lei n.º 9.330/2007. Art. 3º - Convocar o empregado público aprovado a apresentar títulos de escolaridade, conforme incisos I à VI do artigo 15 da Lei n.º 9.330/2007 à Comissão de Avaliação de Desempenho – Recursos Humanos, se houver. Belo Horizonte, 11 de abril de 2017 Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente RECONHECIMENTO E DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo nº 01-070.328/15-15 Com espeque no disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/1993 e substanciado nos documentos constantes nos autos do Processo Administrativo Nº 01-070.328/15-15, RECONHEÇO E DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação direta do CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – TRANSFÁCIL, CNPJ 04.398.505/0001-07, para cessão de uso de Cartões BHBus a título de comodato; licença de acesso ao website TRANSFÁCIL; e prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de créditos eletrônicos de vale-transporte através da Internet, por meio do mecanismo de “carga a bordo”, conforme as especificações contidas no Projeto Básico datado de 21/03/2017 (fls. 36-48), pelo prazo de 12 (doze) meses corridos, no período compreendido entre 01/05/2017 e 30/04/2018, pelo valor total máximo de R$ 564.307,20 (quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e sete reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária: 2702.0012. 15.122.057.2.584.0001, natureza de despesa 339049-01, fonte de recurso 03.00 e SICOM 1100. Belo Horizonte, 18 de abril de 2017 Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS AVISO DE SUSPENSÃO EDITAL SMSU - CONCORRÊNCIA N.º 001/2014 - SARMU/BARREIRO Processo: 01-143.321/14-37 Objeto: Outorga de permissão remunerada de uso de espaços públicos determinados, em caráter pessoal e precário, por pessoas físicas, brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros em situação legal e regular, para comercialização de plantas e flores naturais, livros e periódicos, artes plásticas e artesanato (incluindo brinquedos pedagógicos e flores artificiais artesanais), antiguidades e de comidas e bebidas típicas nacionais e estrangeiras, mediante o cumprimento dos requisitos e exigências fixados no instrumento referenciado. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos comunica que a licitação em epígrafe está suspensa por determinação do Juiz de Direito, Exmo. Sr. Wauner Batista Ferreira Machado, nos autos de nº 6006854-71.2015.8.13.0024 que tramitam perante a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda /TJMG, até ulterior decisão. Belo Horizonte, 18 de abril de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos   AVISO DE SUSPENSÃO EDITAL SMSU - CONCORRÊNCIA N.º 010/2014 - SARMU/OESTE Processo: 01-143.343/14-70 Objeto: Outorga de permissão remunerada de uso de espaços públicos determinados, em caráter pessoal e precário, por pessoas físicas, brasileiros na-

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tos, naturalizados ou estrangeiros em situação legal e regular, para comercialização de plantas e flores naturais, livros e periódicos, artes plásticas e artesanato (incluindo brinquedos pedagógicos e flores artificiais artesanais), antiguidades e de comidas e bebidas típicas nacionais e estrangeiras, mediante o cumprimento dos requisitos e exigências fixados no instrumento referenciado. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos comunica que a licitação em epígrafe está suspensa por determinação do Juiz de Direito, Exmo. Sr. Wauner Batista Ferreira Machado, nos autos de nº 6006854-71.2015.8.13.0024 que tramitam perante a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda /TJMG, até ulterior decisão.

COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 20/03/2017 a 21/03/2017 arquivo nº 2615 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh. gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte, 13 de abril de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização PORTARIA SMAFIS Nº 20 DE 18 DE ABRIL DE 2017 Determina o funcionamento de setores da fiscalização no feriado de 21 de abril. O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei nº 9.011 de 01 de janeiro de 2005, modificada pela Lei 10.101/11 e considerando: I – ser a Fiscalização uma atividade indispensável à população; II – o planejamento especial da fiscalização para a conformidade do município às normas urbanísticas e ambientais; III - o prejuízo irreparável a ser suportado pela população com a ausência dos Fiscais nos logradouros públicos municipais; RESOLVE:

Belo Horizonte, 18 de abril de 2017

Art. 1º - No dia 21 de abril ficam mantidas as escalas de fiscalização das Equipes Fiscaliza – BH, Poluição Sonora, COP – Centro de Operações da Prefeitura e demais ações já programadas pela SMAFIS e pelas Gerências Regionais de Fiscalização Integrada – GRFIS, em seus respectivos horários.

Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsi-

COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1155-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

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COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1156-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

SLU PORTARIA SLU Nº 844 DE 19 DE ABRIL DE 2017 Dispõe sobre funcionamento da Limpeza Urbana no feriado de Tiradentes. O Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é cometida pela Lei Nº 9.011 de 01 de janeiro de 2005; RESOLVE: Art. 1º- No dia 21 de abril, sexta-feira, haverá funcionamento normal das seguintes atividades de limpeza urbana: I. Destinação final do lixo (CTRS 040, Macaúbas e Maquiné); II. Coleta domiciliar e seletiva; III. Coleta em Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS Art. 2º - No dia 21 de abril, sexta-feira, não haverá funcionamento das seguintes atividades de limpeza urbana: I Serviço de limpeza de vias (varrição, capina, limpeza de boca de lobo e das vilas); II. Serviços de Multitarefas; III. Serviços nas Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes – URPV Art. 3º - No dia 21/04 (sexta-feira) não haverá expediente nas repartições administrativas da Autarquia, exceto naquelas unidades que dão suporte às atividades operacionais e no almoxarifado de peças da BR 040 que funcionarão em regime de plantão. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de abril de 2017 Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente

GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura COMUNICADO II ENCONTRO DE AÇÕES ESPECÍFICAS DE DANÇA - DANÇA, CIDADANIA E CIDADE A Fundação Municipal de Cultura comunica a realização do II Encontro de Ações Específicas de Dança - Dança, cidadania e cidade - para preparação da Conferência Setorial de Dança organizado pelo Fórum de Dança, instituído por meio da Portaria FMC nº 058/2016. O II Encontro de Ações Específicas de Dança - Dança, cidadania e cidade tem ênfase na preparação da elaboração do Plano Setorial de Dança, na relevância da representatividade da dança no COMUC, na nova Lei de Incentivo e Fomento à Cultura e na leitura da Carta da Dança e da Arte do II Encontro de Ações Específicas de Dança – Dança, cidadania e cidade e acontecerá nos dias 24 e 25/04/17, a partir das 19h30, no Teatro Marília/Centro de Referência da Dança, localizado na Avenida Professor Alfredo Balena, 586, Santa Efigênia com a seguinte programação: 24/04 – 19h30 - Abertura Briefing sobre o Fórum de Dança de BH com Cristiane Oliveira

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Peça “Sapato Bicolor” com Fabiano Persi Baile “Tudo junto e misturado” aberto a todos os estilos de dança 25/04 – 19h30 – Roda de Conversa Murilo Pereira “Nova Lei de Incentivo à Cultura” Leonardo de Carvalho “Relevância da representatividade da dança no COMUC” Carla Normagna “Processo de elaboração do Plano Setorial de Dança” Encerramento com a leitura da Carta da Dança e da Arte do II Encontro de Ações Específicas de Dança – Dança, cidadania e cidade

me disposto na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PGM Nº 004/2016. Art. 3º – Fica revogada a Portaria PGM Nº 009/2017. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de abril de 2017 Tomaz de Aquino Resende Procurador-Geral do Município EXTRATOS

Informações: Teatro Marília/Centro de Referência da Dança/FMC – 3277-6319/ tm.fmc@pbh.gov.br Belo Horizonte, 17 de abril de 2017 Simone Araújo Presidente Interina COMUNICADO – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONSELHO CONSULTIVO ZONA CULTURAL PRAÇA DA ESTAÇÃO A Mesa Diretora do Conselho Consultivo Zona Cultural Praça da Estação comunica a realização de reunião extraordinária, que ocorrerá no dia 25 de abril de 2017, terça-feira, das 14 às 17h, na sede da Fundação Municipal de Cultura, Rua da Bahia 888, Centro, no 10º andar (sala de reuniões), com a seguinte pauta: 1) Avaliação do Processo de Permissão de Uso do Baixio do Viaduto Santa Tereza e da Proposta de Utilização apresentada pela CUFA. Belo Horizonte, 18 de abril de 2017 Simone Maria Barbosa Silva de Araújo Presidente Interina

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011145871571 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Comunitária Maria Bessa Objeto: Altera o valor de repasse em função da inclusão de parcela, de valor igual da subvenção mensal referente ao mês de dezembro do ano de 2016, proveniente de recursos financeiros do Programa Federal Brasil Carinhoso. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.388.727,30 Assinatura: 11/04/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 145 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011161221519 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Comunitária Padre Francisco Carvalho Moreira Objeto: Altera o valor de repasse em função da inclusão de parcela, de valor igual da subvenção mensal referente ao mês de dezembro do ano de 2016, proveniente de recursos financeiros do Programa Federal Brasil Carinhoso. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.081.987,50 Assinatura: 11/04/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 145

PORTARIA PGM N° 019/2017 O Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte no exercício de suas atribuições legais, e em especial o disposto no art. 36, § 1º, art. 65, § 2º, IV c/c § 4º e art. 73, III, c/c § 3º, todos do Decreto Municipal nº 10.710, de 28 de junho de 2001 e, considerando a Reforma Administrativa Municipal implementada por meio da Lei Municipal nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º – Delegar competência à Assessora Jurídica III-C, Candice de Faria Santana, BM 44.656-8, para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação: I – Aprovar parecer em: A – editais, contratos, convênios, aditivos e apostilas observado o limite, inclusive, do valor equivalente à modalidade licitatória da Tomada de Preços, desde que precedidos de licitação; B – Procedimentos de dispensa de licitação nos casos previstos no artigo 24, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/1993; C – Procedimentos licitatórios na modalidade “Pregão”, independentemente do valor; D - Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação, os aditivos e as apostilas dele derivados, observado o limite, inclusive, do valor equivalente à modalidade licitatória da Tomada de Preços, desde que precedidos de Chamamento Público ou dispensados na forma do art. 30, IV da Lei Federal n. 13.019/2014; E – Convênios, Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação, bem como os aditivos e as apostilas deles derivados, firmados com instituições destinadas ao atendimento da Educação Infantil de 0 a 6 anos, ao atendimento da educação integral de crianças e adolescentes, e Caixas Escolares das escolas municipais de Belo Horizonte, independentemente do valor; II – Assinar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos, contratos, aditivos e apostilas, no que for de sua competência aprovar o parecer. Art. 2º – É obrigatório o envio mensal de “Relatório das Atividades Executadas”, confor-

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Poder Executivo

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011146141542 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Lar das Crianças São Vicente de Paulo Objeto: Altera o valor de repasse em função da inclusão de parcela, de valor igual da subvenção mensal referente ao mês de dezembro do ano de 2016, proveniente de recursos financeiros do Programa Federal Brasil Carinhoso. Prazo: inalterado Valor: R$ 928.761,60 Assinatura: 11/04/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 145 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010864021434 Concedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Convenente: Hospital Municipal Odilon Behrens Objeto: Altera os dados bancários utilizados para transferência dos recursos do Convênio. Assinatura: 06/04/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 145 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040001561510 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ortomédica Brasil Ltda. - EPP Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/03/2017 a 24/03/2018. Prazo: 12 meses Valor: R$ 386.630,34 Assinatura: 29/03/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 145 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040008711606 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): BH Farma Comércio Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de alimentos preparados para atender a mandados judiciais - dietas, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses

Quinta-feira, 20 de abril de 2017 Valor: R$ 7.912,08 Assinatura: 04/04/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 146 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011186171582 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche da Ação Social da Paróquia Bom Pastor - Creche Casulo Objeto: Altera o valor de repasse em função da inclusão de parcela, de valor igual da subvenção mensal referente ao mês de dezembro do ano de 2016, proveniente de recursos financeiros do Programa Federal Brasil Carinhoso. Prazo: inalterado Valor: R$ 866.630,10 Assinatura: 11/04/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 146 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040008711606 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Difarmig Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de alimentos preparados para atender a mandados judiciais - módulo alimentar, suplemento alimentar e dieta, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 82.137,60 Assinatura: 04/04/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 146 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040008711606 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nutricom Comercial Eireli EPP Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de alimentos preparados para atender a mandados judiciais - módulo alimentar, suplemento, espessante e dietas, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 143.820,18 Assinatura: 04/04/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 146 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040008711606 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Viamed Comercial Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de alimentos preparados para atender a mandados judiciais - dieta e fórmula alimentar, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 313.930,80 Assinatura: 04/04/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 146 Extrato do Termo de Apostila Processo: 040021191130 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): A Desinsetizadora e Desentupidora Real -Tox Ltda. Objeto: Retifica no Quinto Termo Aditivo o valor total da Cláusula Primeira - Do Aditamento, onde se lê: “R$ 40.274,69/anual”; leia-se: “R$ 40.274,39/ anual”, bem como altera o Instrumento Jurídico. Assinatura: 04/04/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 147 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010251611547 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Marcos Paulo Alves Lopes Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 02/03/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 02/03/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 23/05/2016

Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 147 Extrato do Termo de Distrato Processo: 010251611547 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Marcos Paulo Alves Lopes Objeto: Distrata, nos termos de sua Cláusula Décima Segunda, alínea “b”, o Contrato, a partir de 31/07/2016. Assinatura: 13/12/2016 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 147 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010251611547 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Marcos Paulo Alves Lopes Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 147 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040008861683 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): União Química Farmacêutica Nacional S.A. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de medicamentos padronizados para atendimento à rede pública, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 65.707,20 Assinatura: 31/03/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 147 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010238911559 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Aline de Oliveira Souza Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 25/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 25/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 23 dias Valor: inalterado Assinatura: 01/11/2016 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 148 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011189341535 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Creche Comunitária Nossa Senhora do Carmo Objeto: Altera o valor de repasse em função da inclusão de parcela, de valor igual da subvenção mensal referente ao mês de dezembro do ano de 2016, proveniente de recursos financeiros do Programa Federal Brasil Carinhoso. Prazo: inalterado Valor: R$ 950.154,90 Assinatura: 11/04/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 148 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 011714181647 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Contratado(a): Extra Formulário Contínuo e Impressos Gráficos em Geral Ltda. - EPP Objeto: Prestação de serviço para confecção de pasta individual do aluno, conforme anexos do Contrato. Prazo: até 31/12/2017 Valor: R$ 22.050,00 Assinatura: 12/04/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 148 Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 010020610995 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Locador(a): Francisco Gelape Porcaro Vorcaro Filho, Alfredo Baracho Vorcaro e Miguel Porcaro Vorcaro Neto Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 28/02/2017. Prazo: 36 meses Valor: R$ 421.200,00

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 20 de abril de 2017 Assinatura: 29/03/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 148 Ato de Convalidação Processo: 010020610995 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Locador(a): Francisco Gelape Porcaro Vorcaro Filho, Alfredo Baracho Vorcaro e Miguel Porcaro Vorcaro Neto Objeto: Ratifica e confirma todos os atos praticados referentes ao Sexto Termo Aditivo ao Contrato, a partir de 28/02/2017 até a data de sua publicação. Assinatura: 03/03/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 148 Extrato do Termo de Cessão do Contrato Processo: 011715111642 Cedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Cessionário(a): CCM Construtora Centro Minas Ltda. Objeto: Cessão, com sub-rogação dos direitos e obrigações decorrentes, do Contrato AJ - 025/2016 firmado entre a Cedente e a empresa CCM Construtora Centro Minas Ltda., que se obriga a dar continuidade à completa execução dos serviços contratados, em todas suas fases. Prazo: a partir de 31/03/2017 Valor: conforme Cláusula Terceira - valor Assinatura: 31/03/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 149 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010836521576 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico Permissionário(a): Centro dos Chaffeurs de Belo Horizonte Objeto: Retifica a Cláusula Primeira do Termo de Permissão de Uso, onde se lê: “(...) Viaduto Sara Kubitscheck - nome popular Viaduto B (Código 300011) - Sobre a Av. Olegário Maciel.(...)”, leia-se: “Viaduto Rua do Acre 107, entre Rua Paulo Frontin e Rua dos Caetés. (...)”. Assinatura: 31/03/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 149 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011249541365 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/03/2017 a 09/03/2018, bem como reduz o quantitativo de bilhetes e reajusta o valor global contratado. Prazo: 12 meses Valor: R$ 955.646,10 Assinatura: 09/03/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 149 Ato de Convalidação Processo: 011249541365 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Quarto Termo Aditivo ao Contrato, a partir de 03/01/2017 a 09/03/2017. Assinatura: 08/03/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 149 Extrato do Termo de Cessão do Contrato Processo: 011715001626 Cedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Cessionário(a): Construtora Itamaracá - AJ 26/2016 Objeto: Cessão, com sub-rogação dos direitos e obrigações decorrentes, do Contrato AJ - 26/2016 firmado entre a Cedente e a empresa Construtora Itamaracá Ltda., que se obriga a dar continuidade à completa execução dos serviços contratados, em todas suas fases. Prazo: a partir de 31/03/2017 Valor: conforme Cláusula Terceira - valor Assinatura: 31/03/2017 Registro na PGM: 17/04/2017 Livro: 190 Folha: 149 Belo Horizonte, 18 de abril de 2017 Ana Cristina Ferreira Alves Gerente Administrativo

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI ATA DE REUNIÃO ATA DA 242ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL, REALIZADA NO DIA 31/01/2017. Presidente ad hoc: Maria Imaculada Cunha Secretário ad hoc: Jairo Aguiar Braga Membros presentes: Almir Fernandes Soares, Jorge Luiz de Castro Cruz, Vitor Alexandre Chagas. Às 14:00 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quorum. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo. DEFESAS JULGADAS Relator (a): Almir Fernandes Soares Defesa n°: 4025/2012 Processo n°: 01.063300.12.33 Interessado: Claudina Rodrigues Bonfim Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração n°324962 A Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Processo N°: 01.060044.11.88 Requerente: Roberto Pereira da Silva Junior Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 1053026A Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0001/2017 Processo nº: 01.095243.15.02 Interessado: Paulo Roberto Fernandes Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150021263AN Dispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade. Defesa nº: 0002/2017 Processo nº: 01.095223.15.97 Interessado: Paulo Roberto Fernandes Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150021262AN Dispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade. Defesa nº: 0003/2017 Processo nº: 01.081742.14.05 Interessado: Fernanda Araújo de Matos Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20140011772AN Dispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade e ilegitimidade do recorrente. Defesa nº: 0004/2017 Processo nº: 01.009921.14.05 Interessado: Associação Feminina Brasileira de Educação e Assistência Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de Notificação nº 1368456A Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0005/2017 Processo nº: 01.155106.13.70 Interessado: Adalice Soares Sepúlveda e Outros Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de Notificação nº(S): 1379266A Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0006/2017 Processo nº: 01.174169.16.50 Interessado: Cristiano Souza Morais Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de Apreensão nº 20160036025 Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0007/2017 Processo nº: 01.170808.16.36 Interessado: Rodrigo Eustáquio Pereira Rocha Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de apreensão nº 20160035439 Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0008/2017 Processo nº: 01.159353.16.34 Interessado: Jadson Rodrigues de Jesus Correia Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de apreensão nº 20160034499 Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Relator (a): Jorge Luiz De Castro Cruz Processo n°: 01.183870.10.57. Requerente: Alfredo Malta Gonçalves E Outra. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 318285A Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa N°: 2517/2012

Processo nº: 01.179622.11.92 Interessado: MG Vidros Automotivos Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 1136086A Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0009/2017 Processo nº: 01.032254.14.65 Interessado: Cristóvão Bueno Lanna Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 393979A Dispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade. Defesa nº: 0010/2017 Processo nº: 01.001577.14.80 Interessado: Habitare Construtora e Incorporadora S/A Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 1296579A Dispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade. Defesa nº: 0011/2017 Processo nº: 01.104351.13.47 Interessado: Companhia Mineira de Terrenos e Construções Comiteco Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 1338078A Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Defesa nº: 0012/2017 Processo nº: 01.106511.13.92 Interessado: Gelcimar Rabelo Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 264929A Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Defesa nº: 0013/2017 Processo nº: 01.052913.14.52 Interessado: Tereza Cristina Neves Ribeiro Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20140002591AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0014/2017 Processo nº: 01.145893.15.22 Interessado: Companhia de Gás de Minas Gerais Gasmig Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150060989AN Dispositivo da decisão: Defesa não conhecida por ilegitimidade do recorrente. Defesa nº: 0015/2017 Processo nº: 01.069159.15.52 Interessado: Paulo Donizeti Agelune Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de embargo nº 20150000298AE Dispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade. Relator (a): Vitor Alexandre Chagas Defesa n°: 018/2013 Processo n°: 01.173774.12.07 Interessado: Anderson Fagundes Duarte Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 1249653A Dispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade. Defesa nº: 4996/2012 Processo nº: 01.148421.12.05 Interessado: Condomínio do Edifício Solar do Sion Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 1249692A e nº 1171835A Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa n°: 0885/2016 Processo n°: 01.130091.15.27 Interessado: DMA Distribuidora S/A Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150007646AI Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0018/2017 Processo nº: 01.008144.16.62 Interessado: Lemos Barreto Ltda Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20140010118AI Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Defesa nº: 0019/2017 Processo nº: 01.058427.16.19 Interessado: Paulo Kleber Avelar Araújo Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160023726AI e nº 20160023729AI Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0020/2017 Processo nº: 01.051145.15.28 Interessado: DMA Distribuidora S/A Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150008111AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0021/2017 Processo nº: 01.109627.15.45 Interessado: DMA Distribuidora S/A

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Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150017142AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0022/2017 Processo nº: 01.047061.15.26 Interessado: DMA Distribuidora S. A Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150008258AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0023/2017 Processo nº: 01.070183.13.72 Interessado: Arnaldo Burgel Aburjaile Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 364652A Dispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por ilegitimidade do recorrente. Defesa nº: 0024/2017 Processo nº: 01.113716.15.87 Interessado: Carlo Américo Fattini Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150006265AI Dispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por ilegitimidade do recorrente. Relator (a): Maria Imaculada Cunha Defesa nº: 0025/2017 Processo nº: 01.075882.15.70 Interessado: Fernando Moreira Sobroza Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150003856AI Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0026/2017 Processo nº: 01.075466.15.36 Interessado: José Tapia Guzman Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150003861AI e nº 20150003862AI Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0027/2017 Processo nº: 01.113986.15.51 Interessado: José Adriano Alves Soares Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150005948AI e nº 20150005949AI Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0028/2017 Processo nº: 01.161696.15.32 Interessado: Irene Edith de Puy de Souza Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150009911AI Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0030/2017 Processo nº: 01.016280.15.45 Interessado: Raphael Stehling Fernandes Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20140019746AN Dispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade. Defesa nº: 0031/2017 Processo nº: 01.121323.15.10 Interessado: Antônio Praça Filho Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150020457AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0032/2017 Processo nº: 01.017071.15.09 Interessado: Marina Moreira Mendes Guimarães Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150001020AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Relator (a): Jairo Aguiar Braga Defesa n°: 5208/2012 Processo n°: 01.186968.12.28 Interessado: Aurora Participação e Administração S/A Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 1247484A Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 2300/2012 Processo nº: 01.187328.11.90 Interessado: Heltna Faria Comércio Varejista de Roupas Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº338860A Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Defesa n°: 2512/2012 Processo nº: 01.181598.11.42 Interessado: Ha Comércio e Serviços Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 342689A Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0033/2017 Processo nº: 01.152761.15.01 Interessado: Mídia Urbana Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150032840AN

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BELO HORIZONTE 10

Dispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade e ilegitimidade do recorrente. Defesa nº: 0034/2017 Processo nº: 01.016264.15.99 Interessado: C.A. Cançado Engenharia e Edificações Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20140021613AN Dispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade. Defesa nº: 0035/2017 Processo nº: 01.034592.14.69 Interessado: Space Empreendimentos e Participações Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20140007921AN Dispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por intempestividade. Defesa nº: 0036/2017 Processo nº: 01.177637.14.31 Interessado: Space Empreendimentos e Participações Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20140008828AI Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0037/2017 Processo nº: 01.110718.15.04 Interessado: Thiago Matheus Machado Duarte Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150027565AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0038/2017 Processo nº: 01.110720.15.48 Interessado: Thiago Matheus Machado Duarte Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150027566AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0039/2017 Processo nº: 01.016132.15.58 Interessado: Companhia Mineira de Terrenos e Construções Comiteco Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150001690AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Defesa nº: 0040/2017 Processo nº: 01.015516.15.44 Interessado: Novantino Alves Filho Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20130006024AN, nº 20130006025AN, nº 20130006026AN, nº 20140042365AN, nº 20140042366AN, nº 20140042367AN, nº 20140042367AN, nº 20140042369AN e infração nº 20140011548AI, nº 2014001549AI e nº 20140011550AI Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida para os autos de notificação nº 20140042365AN, nº 20140042366AN, nº 20140042367AN, nº 20140042368AN e nº 20140042369AN. Defesa não conhecida, por intempestividade, para os autos de notificação nº 20130006024AN, nº 20130006025AN e nº 20130006026AN. Os autos de infração nº 20140011548AI, nº 20140011549AI e nº 20140011550AI foram julgados em 1ª instância através do processo nº 01.015520.15.11, com decisão publicada no DOM dia 16/07/2016. JULGAMENTO EM RITO SUMÁRIO Defesa nº: 0041/2017 Processo nº: 01.173560.16.29 Interessado: Sônia Cançado Paraiso Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160069327AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Concedidos os 90 (noventa) dias solicitados, ou seja, de 14/01/17 a 14/04/17. Defesa nº: 0042/2017 Processo nº: 01.173874.16.77 Interessado: Joaquim Mendes Pereira Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160059244AN, nº 20160059245AN e nº 20160059246AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Concedidos os 90 (noventa) dias solicitados, ou seja, de 27/12/16 a 27/03/17. Defesa nº: 0043/2017 Processo nº: 01.173160.16.40 Interessado: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160075402AN e nº20160075404AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Concedidos os 180 (cento e oitenta) dias solicitados, ou seja, de 02/02/17 a 01/08/17. Defesa nº: 0044/2017 Processo nº: 01.171137.16.58 Interessado: Rosana Machado Pinheiro e Silva Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160072835AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade.

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Defesa nº: 0045/2017 Processo nº: 01.171627.16.27 Interessado: Condomínio do Edifício Ville De Loire Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160059152AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Concedidos os 180 (cento e oitenta) dias solicitados, ou seja, de 22/02/17 a 21/08/17. Defesa nº: 0046/2017 Processo nº: 01.171585.16.89 Interessado: Conedi Participações Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160072382AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0047/2017 Processo nº: 01.171956.16.69 Interessado: Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160074478AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo, ou seja, de 25/02/17 a 26/05/17. Defesa nº: 0048/2017 Processo nº: 01.171895.16.76 Interessado: Marcos Piana de Faria Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160074505AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Concedidos 90 (noventa) dias de prazo, ou seja, de 03/01/17 a 02/04/17. Defesa nº: 0049/2017 Processo nº: 01.171507.16.75 Interessado: Valeria Freire Abdalla Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160064942AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Concedidos 180 (cento e oitenta) dias de prazo, ou seja, de 07/02/17 a 06/08/17. Defesa nº: 0050/2017 Processo nº: 01.171152.16.41 Interessado: Vanessa Martini Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160073400AN, nº 20160073401AN e nº 20160073402AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Concedidos 30 (trinta) dias de prazo, ou seja, de 20/01/17 a 19/02/17. Defesa nº: 0051/2017 Processo nº: 01.170864.16.07 Interessado: Fire Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160075509AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0052/2017 Processo nº: 01.176448.16.95 Interessado: Ângelo Sormani de Assis Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160077305AN e nº 20160077306AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0053/2017 Processo nº: 01.176536.16.50 Interessado: Caixa Econômica Federal Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160072557AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0054/2017 Processo nº: 01.176299.16.37 Interessado: Savassi Som e Acessórios Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160074243AN e nº 20160074244AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Concedidos 60 (sessenta) dias de prazo, ou seja, de 03/01/17 a 04/03/17 para o auto de notificação nº 20160074243AN e de 31/12/16 a 01/03/17 para o auto de notificação nº 20160074244AN. Defesa nº: 0055/2017 Processo nº: 01.176380.16.53 Interessado: Teo Car Parking Administração de Estacionamentos Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160075172AN e nº 20160075175AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0056/2017 Processo nº: 01.172865.16.40 Interessado: Alhambra Bar Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160075601AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0057/2017 Processo nº: 01.172883.16.22 Interessado: David de Souza Junior Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160053627AN,

Quinta-feira, 20 de abril de 2017 nº 20160053628AN, nº 20160053629AN e nº 20160053630AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Concedidos 180 (cento e oitenta) dias de prazo, ou seja, de 22/12/16 a 20/06/17. Defesa nº: 0058/2017 Processo nº: 01.175492.16.41 Interessado: Fundação Educacional Lucas Machado – Feluma Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160079370AN e nº 20160079873AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0059/2017 Processo nº: 01.175693.16.01 Interessado: Postinho Alaska Conveniências Class Club Eireli Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160078841AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0060/2017 Processo nº: 01.175362.16.36 Interessado: Natalia Cunha Peloso Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160072883AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Concedidos 180 (cento e oitenta) dias de prazo, ou seja, de 15/01/17 a 14/07/17. Defesa nº: 0061/2017 Processo nº: 01.176024.16.49 Interessado: Sociedade de Recursos Educacionais Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160028213AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Concedidos 180 (cento e oitenta) dias de prazo, ou seja, de 29/12/16 a 27/06/17. Defesa nº: 0062/2017 Processo nº: 01.176109.16.08 Interessado: Condomínio do Edifício Residencial Parnassus Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160081925AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0063/2017 Processo nº: 01.173398.16.02 Interessado: DMA Distribuidora S/A Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160074502AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Concedidos 30 (trinta) dias de prazo, ou seja, de 26/01/17 a 25/02/17. Defesa nº: 0064/2017 Processo nº: 01.172787.16.39 Interessado: Wesley Maurício dos Santos Ferreira Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160072832AN e nº20160072830AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0065/2017 Processo nº: 01.172433.16.76 Interessado: F. Meslouhi Bar e Danceteria-Me Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160079547AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0066/2017 Processo nº: 01.172178.16.70 Interessado: Panificadora e Confeitaria Vectra Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160072225AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0067/2017 Processo nº: 01.172585.16.14 Interessado: Condomínio do Edifício Gardênia Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160067356AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Concedidos 60 (sessenta) dias de prazo, ou seja, de 15/01/17 a 16/03/17. Defesa nº: 0068/2017 Processo nº: 01.173713.16.38 Interessado: Organização Nossa Senhora da Abadia Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160074508AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e indeferida, por unanimidade. Defesa nº: 0069/2017 Processo nº: 01.172559.16.04 Interessado: Fundação Maria Imaculada Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160075430AN Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Concedidos 60 (sessenta) dias de prazo, ou seja, de 18/01/17 a 19/03/17. Defesa nº: 0070/2017 Processo nº: 01.176825.16.78 Interessado: Comercial J. Tupi Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160071192AN

Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferida, por unanimidade. Concedidos 60 (sessenta) dias de prazo, ou seja, de 10/01/17 a 11/03/17. DEFESAS NÃO JULGADAS Por terem sido retirados de pauta, a pedido dos relatores: Relator (a): Almir Fernandes Soares Defesa nº: 3239/2012 Processo nº: 01.060115.12.05 Interessado: I.G Promoções e Eventos Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 1052388A Relator (a): Maria Imaculada Cunha Defesa n°: 085/2013 Processo n°: 01.160674.12.11 Interessado: Helton Freitas Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 367766A Defesa n°: 1073/2013 Processo N°: 01.016955.13.58 Interessado: Helton Freitas Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 1247085A Defesa N°: 1134/2013 Processo N°: 01.016945.13.02 Interessado: Helton Freitas Assunto: Cancelamento de notificação nº 1247070A Por terem sido retirados de pauta e baixados em diligência à GANT, para informações que subsidiem o julgamento em 1ª instância: Relator (a): Jorge Luiz De Castro Cruz Defesa N°: 137/2012 Processo N°: 01.099199.11.22 Interessado: Barbh Gastronomia Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 1048259A Defesa nº: 0016/2017 Processo nº: 01.080563.14.50 Interessado: Fundação Hilton Rocha Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20140010549AN, nº 20140010550AN e nº 20140011084AN Por terem sido retirados de pauta e baixados em diligência à GERFI2-CS, para informações que subsidiem o julgamento em 1ª instância: Relator (a): Vitor Alexandre Chagas Defesa nº: 0017/2017 Processo nº: 01.125195.16.64 Interessado: Renato Fine Burguer Lanches Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160043013AI e nº 20160043014AI Relator (a): Maria Imaculada Cunha Defesa nº: 0029/2017 Processo nº: 01.069720.15.94 Interessado: Nelson Salomé Junior Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20150018545AN RETIFICAÇÕES Pauta da 242ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal - Centro Sul, cuja publicação foi realizada em 31/01/2017 no Diário Oficial do Município, conforme a seguir: Onde se lê: Defesa Nº: 0019/2017 Processo Nº: 01.058427.16.19 Interessado: Paulo Kleber Avelar Araújo Assunto: Cancelamento do Auto De Infração Nº(S): 20160023729AI Leia-se: Defesa nº: 0019/2017 Processo nº: 01.058427.16.19 Interessado: Paulo Kleber Avelar Araújo Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160023726AI e nº 20160023729AI Onde se lê: Defesa Nº: 0040/2017 Processo Nº: 01.015516.15.44 Interessado: Novantino Alves Filho Assunto: Cancelamento do Auto De Notificação Nº(S): 20140042365an A 20140043269AI Leia-se: Defesa nº: 0040/2017 Processo nº: 01.015516.15.44 Interessado: Novantino Alves Filho Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20130006024AN, nº 20130006025AN, nº 20130006026AN, nº 20140042365AN, nº 20140042366AN, nº 20140042367AN, nº 20140042367AN, nº 20140042369AN e infração nº 20140011548AI, nº 2014001549AI e nº 20140011550AI Onde se lê: Processo N°: 01.060044.11.88. Requerente: Roberto Pereira Da Silva Junior. Assunto/Classe: Cancelamento De Intimação/ Aprovar Projeto Arquitetônico E Obter Alvará De Construção. Leia-se:

19/04/2017 20:32:02


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 20 de abril de 2017 Processo N°: 01.060044.11.88. Requerente: Roberto Pereira da Silva Junior Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 1053026A

intempestividade do recurso e também por irregularidade de representação.

Onde se lê: Defesa Nº: 0054/2017 Processo Nº: 01.176299.16.37 Interessado: Savassi Som E Acessórios Ltda. Notificação: 20160074243an Leia-se: Defesa nº: 0054/2017 Processo nº: 01.176299.16.37 Interessado: Savassi Som e Acessórios Ltda. Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160074243AN e nº 20160074244AN

Defesa nº: 005/2017 Processo: 01.006884.16.28 Interessado (a): FZR Publicidade Ltda Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20150026117AI Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade.

Informamos aos interessados que, conforme o previsto no art. 5º do Decreto 14.651/2011, o prazo para a interposição de recurso em segunda instância é de 15 (quinze) dias contados da data da presente publicação no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado na Secretaria da Junta Integrada de Julgamento Fiscal da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, à Av. Augusto de Lima, 30 - 15º andar, Tel. (31) 3277-9868. Foram distribuídos processos para serem julgados em 07/02/2017. Às 18:00 horas foi encerrada a sessão. Jairo Aguiar Braga Secretário ad hoc da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Maria Imaculada Cunha Presidente ad hoc da Junta Integrada de Julgamento Fiscal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI ATA DE REUNIÃO ATA DA 176ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE, REALIZADA NO DIA 14/02/2017. Presidente Ad Hoc: Marcelo de Almeida Menicucci Secretário Ad Hoc: Thamer Ferraz Maciel Membros presentes: Luciana Fonseca Moura, Elenice de Souza Santos Reis, Rosilene Marques Lisboa e Marcelo de Almeida Menicucci. Conforme artigo 12, §2º do decreto 14.651/11, foi sorteada a membro Rosilene Marques Lisboa para que o membro Marcelo de Almeida Menicucci relatasse seus processos. Às 14h00min foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo.

Relatora: Elenice de Souza Santos Reis

Defesa nº: 001/2017 Processo: 01.073947.16.24 Interessado (a): Invest Car Peças e Oficina EIRELI - EPP Assunto: Cancelamento dos autos de notificação nº 20160026454AN, nº 20160026455AN, nº 20160028192AN e nº 20160028193AN Dispositivo da decisão para o auto de notificação nº 20160026454AN: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Defesa conhecida e indeferida para os demais autos de notificação, nº 20160026455AN, nº 20160028192AN e nº 20160028193AN. Defesa nº: 002/2017 Processo: 01.074317.15.40 Interessado (a): Engeloc Empreendimentos Ltda Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20150016599AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 003/2017 Processo: 01.091386.16.90 Interessado (a): Gramadus Ltda Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 744774 Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 004/2017 Processo: 01.110289.16.00 Interessado (a): SR Construções e Incorporações Ltda Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160030705AI Dispositivo da decisão: Defesa não conhecida por

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Elenice de Souza Santos Reis Membro JIJFI-NO Luciana Fonseca Moura Membro JIJFI-NO Marcelo de Almeida Menicucci Membro JIJFI-NO Rosilene Marques Lisboa Membro JIJFI-NO Thamer Ferraz Maciel Assistente Administrativo

Defesa nº: 006/2017 Processo: 01.011346.16.55 Interessado (a): Ofício Publicidade Ltda Assunto: Cancelamento dos autos de infração nº 20150024959AI e nº 20150024999AI Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 007/2017 Processo: 01.011346.16.55 Interessado (a): Ofício Publicidade Ltda Assunto: Cancelamento dos autos de infração nº 20160006504AI e nº 20160006505AI Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 008/2017 Processo: 01.067792.16.05 Anexo: 01.154598.15.01 Interessado (a): Centro de Recreação Eliza Sport Ltda - ME Assunto: Cancelamento dos autos de infração nº 20160028689AI e nº 20160028690AI Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade.

RESOLVE: Art. 1º - Designar Bruno de Almeida Dias, BM 101.290-6, Assistente Administrativo, para a função operacional de Fiscal de contrato, e Dalva Maria da Silva, BM 26.470-2, Auxiliar de escola, para a função de suplente. PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º: 04.000.464/16-62 PREGÃO: 2016/046 CONTRATADA: Europaper Comercial Eireli - EPP OBJETO: Aquisição de material de escritório. PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º: 04.000.464/16-62 PREGÃO: 2016/046 CONTRATADA: Riquel Comercial e Distribuidora de Manufaturados Ltda. -EPP OBJETO: Aquisição de material de escritório.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA PORTARIA SARMU-VN 001/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º: 04.001.041/16-14 PREGÃO: 2016/076 CONTRATADA: Hidrobrás Águas Minerais do Brasil Ltda. OBJETO: Aquisição de água mineral.

Designa Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185 de 04 de abril de 2013.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 21 de fevereiro de 2017.

O Gerente da Coordenação de Administração Regional Municipal Venda Nova, no exercício de suas atribuições legais, em especial o art. 85, §1º, inciso I da Lei nº 9.011, de 01/01/2005, e suas alterações posteriores,

Belo Horizonte, 17 de abril de 2017 Humberto Pereira de Abreu Júnior Gerente da Coordenação de Administração Regional Municipal

Relatora: Rosilene Marques Lisboa Defesa nº: 009/2017 Processo: 01.126756.16.15 Anexo: 01.121259.16.01 Interessado (a): Bruno Henrique Estrela Bachur Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 785967 Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 010/2017 Processo: 01.138108.16.00 Anexo: 01.018275.16.67 Interessado (a): Vanda Rodrigues de Jesus Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160000582AI Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 011/2017 Processo: 01.140237.16.88 Anexo: 01.146298.16.95 Interessado (a): Luciane Curi Soares de Oliveira Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160068799AN Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade.

DEFESAS: Relatora: Luciana Fonseca Moura

Defesa nº: 016/2017 Processo: 01.154862.16.70 Anexo: 01.141261.16.06 Interessado (a): Silvano Oliveira da Silva Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160046579AI Dispositivo da decisão: defesa não conhecida, por intempestividade do recurso.

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Defesa nº: 012/2017 Processo: 01.151690.16.00 Anexo: 01.139644.14.62 Interessado (a): Humberto Santana Ribeiro Assunto: Cancelamento dos autos de infração nº 20150021565AI e nº 20150021566AI Dispositivo da decisão: defesa não conhecida, por intempestividade do recurso. Relator: Marcelo de Almeida Menicucci Defesa nº: 013/2017 Processo: 01.142232.16.35 Anexo: 01.031989.16.98 Interessado (a): Julio Cesar Dias 07595063612 Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160043992AI Dispositivo da decisão: defesa não conhecida, por intempestividade do recurso. Defesa nº: 014/2017 Processo: 01.142908.16.72 Anexo: 01.074129.15.30 Interessado (a): JAVM Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME Assunto: Cancelamento dos autos de infração nº 20160045065AI, nº 20160045066AI e nº 20160045067AI Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº: 015/2017 Processo: 01.149786.16.45 Anexo: 01.154807.16.62 Interessado (a): Carlos Antonio Gomes Assunto: Cancelamento do auto de embargo nº 20160015878AE Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2017 A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 9:00 horas do dia 10 de maio de 2017, pelo site www.comprasnet.gov. br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática da CMBH. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br e www.cmbh.mg.gov.br (link Transparência<Licitações), bem como na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sextafeira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais. Belo Horizonte, 19 de abril de 2017 Márcia Ventura Machado Pregoeira RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2017 ADJUDICAÇÃO Considerando a aceitabilidade das menores propostas apresentadas para cada um dos itens do Pregão Eletrônico nº 9/2017 (contratação de serviços de passagens aéreas e terrestres e/ou hospedagem), a declaração de habilitação e a inexistência de manifestação de interesse em recorrer por parte das licitantes, procedo à seguinte adjudicação, conforme menores preços totais finais apresentados para cada um dos itens: ITEM 1 2

LICITANTE VENCEDORA SX Tecnologia e Serviços Corporativos EIRELI – ME DF Turismo e Eventos Ltda. ME

MENOR PREÇO TOTAL FINAL (R$) 0,00 0,00

Belo Horizonte, 19 de abril de 2017 Márcia Ventura Machado Pregoeira HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2017 Considerando a regularidade do procedimento licitatório e a adjudicação anteriormente feita, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 5/2017, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa de prestação de serviços gráficos. Belo Horizonte, 10 de abril de 2017 Henrique Braga Presidente

Benvinda Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

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BELO HORIZONTE 12

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Diário Oficial do Município

Poder Executivo Quinta-feira, 20 de abril de 2017

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