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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Ano XXII• N. 5.241 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro NOTIFICAÇÃO Em atendimento ao disposto no artigo 2° da Lei n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura dos recursos abaixo especificados: Valor dos Recursos: R$ 122.405,74 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 01/02/2017 Valor dos Recursos: R$ 114.379,73 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 02/02/2017 Valor dos Recursos: R$ 103.794,39 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 03/02/2017 Valor dos Recursos: R$ 183.865,38 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 06/02/2017 Valor dos Recursos: R$ 13.098.157,07 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 07/02/2017

Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 17/02/2017 Valéria Maria Monteiro Delgado Gerente do Tesouro Fuad Noman Secretário Municipal de Finanças

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: ARTES GRÁFICAS FORMATO LTDA., CNPJ: 42.914.408/0001-19; BIOMÉRIEUX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAS LTDA., CNPJ: 33.040.635/0001-71; CRECHE SANTA SOFIA, CNPJ: 24.025.843/000100; GIGANTE RECÉM NASCIDO LTDA. – EPP, CNPJ: 62.413.869/0001-15; SOJUX SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA-EPP, CNPJ: 15.264.036/0001-50; TEG SAUDE LTDA, CNPJ: 19.083.808/0001-08. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/031 REVISÃO DE PREÇOS A Comissão de Controle de Preços da SMAGEA, designada pela Portaria SMAGEA 020/2016 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal 16.538/16, sob a coordenação da GEACME / GERGP, publica a revisão de preços, como se seguem: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/031

Valor dos Recursos: R$ 221.998,45 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 08/02/2017

Processo Administrativo: 04.000.172/16-57 Objeto: Gêneros Alimentícios.

Valor dos Recursos: R$ 186.877,85 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 09/02/2017

- Item 01 – Biscoito doce, tipo rosquinha de leite, contendo leite e/ou derivados, isento de gordura trans, pacote com até 600 gramas na embalagem primária e caixa com até 9 kg como embalagem secundária ou embalagem primária de até 200 gramas em pacote com até 600 gramas como embalagem secundária, em caixa com até 9 kg como embalagem terciária, conforme RDC 263 de 22/09/2005 (ANVISA). Código do SICAM: 72321. Unidade: Kg. Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli. Marca: Fortaleza. Alteração do preço vigente de R$ 7,01 para R$7,13.

Valor dos Recursos: R$ 11.953.344,58 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 10/02/2017 Valor dos Recursos: R$ 34.529.391,12 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 10/02/2017 Valor dos Recursos: R$ 91,26 (Valor Bruto) Origem: União – CFEM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 10/02/2017 Valor dos Recursos: R$ 633.496,33 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 13/02/2017 Valor dos Recursos: R$ 19.021.381,12 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 14/02/2017 Valor dos Recursos: R$ 495.982,26 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 15/02/2017 Valor dos Recursos: R$ 318.703,66 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data: PBH / 16/02/2017 Valor dos Recursos: R$ 296.287,82 Origem: União - FUNDEB

LOTE 05

LOTE 06 - Item 01 – Biscoito doce, tipo rosquinha de leite, contendo leite e/ou derivados, isento de gordura trans, pacote com até 600 gramas na embalagem primária e caixa com até 9 kg como embalagem secundária ou embalagem primária de até 200 gramas em pacote com até 600 gramas como embalagem secundária, em caixa com até 9 kg como embalagem terciária, conforme RDC 263 de 22/09/2005 (ANVISA). Código do SICAM: 72321. Unidade: Kg. Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli. Marca: Fortaleza. Alteração do preço vigente de R$ 7,01 para R$7,13. Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da Gerência de Acompanhamento de Mercado da SMAGEA situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 3277-9861.

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FIQUE EM DIA COM O MEIO AMBIENTE Ajudar é muito simples. Siga e divulgue estas dicas: - Cuide das praças e áreas verdes. - Economize água. - Recicle o lixo. - Mantenha limpo o ar da cidade. - Guarde os alimentos em locais apropriados e não desperdice.

Faça a sua parte. Contribua para o respeito e o cuidado com o meio ambiente.

Comissão de Controle de Preços Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:3697727664 SOUZA:369 9 Dados: 2017.02.22 77276649 20:01:33 -03'00'

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Diário Oficial do Município

DENGUE PROIBIDO RETORNAR Elimine as latas vazias, garrafas e potes plásticos, lixos e entulhos expostos à chuva. dom5241.indd 2

Poder Executivo Quinta-feira, 23 de fevereiro de 201 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO

PRODABEL EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DESPACHOS DA GERENTE Processos Deferidos: Averbação de Tempo: 01.012265.17.71, CLAUDIA DRUMOND DA SILVA OLIVEIRA, BM79.440-X / 01.008403.17.08, FABIANA ALVES MIRANDA RAMOS PEDRO, BM104.329-1 / 01.001430.17.14, IVAN LUIS DA SILVA ,BM – 38.659-X / 01.008613.17.42, LEOVEGILDO SOARES E SOUZA, BM101.299-X / 01.008014.17.38, MARGARETE LIMA DE ARAGÃO FILIZZOLA OLIVEIRA, BM- 79.938-X / 01.008754.17.74, MARIA AUXILIADORA VASCONCELLOS FURTADO, BM- 41.475-5 / 01.004199.17.93, MARIA DO CARMO ROCHA, BM- 39.4088 / 01.008099.17.90, MARISA DE CASTRO PEREIRA, BM- 45.000-X / 01.009137.17.13, NAIR MACHADO DE OLIVEIRA, BM107.813-3 / 01.008307.17.06, SHEILA AGUIAR FONSECA, BM- 103.625-2. Desaverbação de Tempo: 01.169535.16.78, FATIMA MARIA DAS GRAÇAS CHAVES SOARES, BM- 46.754-9 / 01.008874.17.26, OMAR DE PAULA DUANE, BM- 43.433-0. Processo Indeferido: Gratificação e Vantagens: 01.007582.17.85, ERNANE DOS REIS, BM- 80.744-7. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência Regional de Recursos Humanos Regional Barreiro - GERHU-B convida a comparecer à Avenida Sinfrônio Brochado, 587, 1º andar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos.

Contrato: PDB.003.2015.6.2 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: PTLS Serviço de Tecnologia e Assessoria Técnica Ltda Objeto: Alteração do prazo de vigência do Segundo Termo Aditivo, sem ônus para a Contratante, tendo em vista que o prazo de doze meses de manutenção e suporte contratados iniciou-se após o aceite definitivo dado em 12/03/2015. Data de assinatura: 26/01/2017 Processo: Pregão 030/2014 Nº do Processo: 04.001.593/14-89 Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos - GFAA-PB

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SMED Nº 014/2017 PUBLICADA NO DOM DO DIA 3/2/2017 Onde se lê: “Art. 3° - Definir as regras de entrega dos exemplares para análise: I - o período para as indicações de títulos pelas editoras será de 06 a 17/03/2017, em dias úteis, no horário das 09 às 12 horas e das 14 às 17 horas” Leia-se: “Art. 3º - Definir as regras de entrega dos exemplares para análise:

-MARIA DE JESUS JARDIM, BM: 105.866-3, Proc. 01.171.791.16.70 -VALÉRIA GONÇALVES DA SILVA, BM: 93.340-X, Proc. 01.171.779.16.75

I - o período para as indicações de títulos pelas editoras será de 03/04/2017 a 07/04/2017, em dias úteis, no horário das 09 às 12 horas e das 14 às 17 horas”

A Gerência de Recursos Humanos Regional Centro-Sul - GERHU-CS convida a servidora MELISSA MACHADO VIANA, BM86.580-3, Proc. 01-173.529/16-89, a comparecer à Av. Augusto de Lima, 30 – 17º andar, no prazo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo sob pena do prosseguimento do mesmo.

Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SMSA SAÚDE

DESPACHOS DA GERENTE Processos Deferidos: Gratificação e Vantagens: 01.012159.17.24, AMANDA MOREIRA ZANINI SILVA, BM111.613-2 / 01.008313.17.09, LUCIANA GARCIA DE CASTRO, BM- 76.792-5 / 01.147248.15.71, MARIA DE FATIMA ARAUJO, BM- 102.260-X / 01.012888.17.44, PAULA VIGNOLI VIEGAS, BM- 92.622-5 e 111.149-1. Processo Administrativo: 01.013047.17.36, MARIA DO SOCORRO SANTANA, BM100.882-8. Revisão de Proventos: 01.125626.15.93, LUCIANA DE CARVALHO AGUIAR, BM- 82.013-3. Processos Indeferidos: Extensão de Benefícios: 01.176107.16.74, MARINA LANARI FERNANDES, BM- 105.8264 / 01.106917.16.08, REJANE MIRIAM PEREIRA GIARDINITOTTI, BM- 71.329-9. Gratificação e Vantagens: 01.165324.16.10, ADRIANA MARCAL DA CRUZ MARTINS, BM88.466-2. Processo Administrativo: 01.148590.16.98, ALISSANY REGIS TEIXEIRA, BM- 98.734-8.

Hospital Metropolitano Odilon Behrens ABERTURA DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 003/2017 PROCESSO: 04-101/2016 OBJETO: Aquisição de reagentes essenciais à realização de exames imuno hematológicos por gel centrifugação e fornecimento de 01 (uma) incubadora em regime de comodato para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 02/03/17. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 15/03/17. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 15/03/17. PREGÃO ELETRÔNICO 016/2017 PROCESSO: 03-106/2016 OBJETO: Aquisição de cadarços, papéis para ECG e insufladores para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 02/03/17. Abertura das propostas: às 13:00hs do dia 15/03/17. Abertura da sessão de lances: às 13:15hs do dia 15/03/17.

• Abertura das propostas dia 14/03/2017 às 08:30 horas. • Abertura da sessão de lances dia 14/03/2017 às 13:00 horas.

PREGÃO ELETRÔNICO 218/2016

PROCESSO: HMDCC 003/2017 Constitui objeto desta licitação, Registro de Preço do Material Médico Hospitalar denominado equipos para bomba de infusão de dietas enterais, com o empréstimo de acessórios/equipamentos sob regime de comodato (bomba de infusão), consignado em ata, conforme as Especificações Técnicas, Anexo I, que é parte integrante do Edital, para atender à demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, pelo período de 12 (doze) meses. • Abertura das propostas dia 13/03/2017 às 08:30 horas. • Abertura da sessão de lances dia 13/03/2017 às 10:00 horas.

PROCESSO: 03-85/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos marca INTERMED do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 03/03/17. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 16/03/17. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 16/03/17. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. Os editais estão disponíveis gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou poderão ser adquiridos no endereço abaixo mediante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) depositados em favor do Hospital Metropolitano Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 1615-2 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Edmundo S. C. Franco Pregoeiro ABERTURA DE LICITAÇÕES RETIFICAÇÃO Considerando a publicação de abertura de licitações dos Pregões Eletrônicos 014/2017, 234/2016, 223/2016 e 225/2016 ocorrida no Diário Oficial do Município – DOM em 22/02/2017 RETIFICAMOS: Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. Os editais estão disponíveis gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou poderão ser adquiridos no endereço abaixo mediante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) depositados em favor do Hospital Metropolitano Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 1615-2 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Edmundo S. C. Franco Pregoeiro

HMDCC ABERTURA DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 001/2017 PROCESSO: HMDCC 001/2017 Constitui objeto desta licitação, Registro de Preços de material médico hospitalar, tubos e cânulas, consignado em ata, conforme as Especificações Técnicas, Anexo I, que é parte integrante deste Edital, para atender à demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, pelo período de 12 (doze) meses.

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PREGÃO ELETRÔNICO 003/2017

Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar dos pregões eletrônicos, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. Os editais poderão ser obtidos pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com. br e www.pbh.gov.br. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida através do e-mail licitacao@hmdcc.com.br, ou pelos telefones (31) 3472-4145 / 3472-4134. Wanderléia Gonçalves Batista Pregoeira

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Tabela 03: Número de Pessoas presas/ apreendidas PARTICIPAÇÃO NOS FATOS TOTAL Pessoas presas/apreendidas 28 Fonte: Gerência de Estatística - GEEST/GMBH

SECRETARIA MUNICIPAL SMMA DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica PORTARIA FZB-PRES Nº 012/2017 Estabelece o expediente da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte (FZB-BH) nos dias destinados às comemorações do Carnaval. O Presidente Interino da FZB-BH, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 7.128, de 16 de janeiro de 2017, a Lei nº 5.904, de 05/06/1991, combinada com o artigo 20 do anexo I do Decreto nº 6.928, de 07/08/1991, e em face do disposto no Decreto nº 16.575, de 16 de fevereiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Os dias 27 (segunda-feira) e 28 (terça-feira) de fevereiro e 1º (quarta-feira) de março próximos serão considerados como ponto facultativo na Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL ATO DE DISPENSA DE CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 002/2009 – GUARDA MUNICIPAL O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o estabelecido no § 5º, do artigo 12 da Lei nº 9.319 de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Considerando a determinação judicial constante no Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 1.0024.11.003878-3/002, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Considerando a inviabilidade de realização do Curso de Formação de Guarda Municipal, no presente momento, para apenas um candidato; Considerando a realização do Curso de Formação de Guarda Municipal pelo candidato José Márcio Ferreira na condição de contratado, no período de 15 de setembro a 19 de dezembro de 2003, conforme Certificado emitido pela Academia de Polícia Militar – Centro de Ensino Técnico, com data de 19.12.2003; Considerando a prestação de serviços realizados pelo candidato José Márcio Ferreira, como contratado na atividade de guarda municipal, no período de 25 de agosto de 2003 a 31 de dezembro de 2013, e Considerando a ressalva constante no subitem 14.2 do Edital nº 002/2009, DISPENSAR integralmente da frequência ao Curso de Formação de Guarda Municipal, o candidato José Márcio Ferreira. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Cláudio Chaves Beato Filho Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Período: 12/02/2017 a 18/02/2017 Tabela 01: Número de Ocorrências com Apreensões de Drogas Ocorrências pelo TIPO DE DROGA TOTAL Maconha/Cocaína/Crack/Outras 6 Tabela 02: Quantitativo de Armas e objetos apreendidos TIPO DE ARMA/OBJETO TOTAL Fogo 1 Branca

Outras apreensões relacionadas (simulacros, réplicas etc)

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Art. 2º - A Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte estará aberta para visitação do público nos dias 28 (terça-feira) de fevereiro e 1º (quarta-feira) de março de 2017. Art. 3º - Os horários de funcionamento de visitação serão: - O Parque Ecológico da Pampulha estará aberto de 8h30 às 17h; - O Jardim Zoológico, o Jardim Botânico e o Aquário da Bacia do Rio São Francisco estarão abertos das 8h às 16h. Art. 4º - Estabelecer que no dia 27 (segunda-feira) de fevereiro de 2017 a Fundação Zoo-Botânica estará fechada para visitação do público. Art. 5º - Determina-se o funcionamento normal das atividades cujos serviços são considerados essenciais e indispensáveis e a adoção de escala de trabalho. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Homero Brasil Filho Presidente Interino

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SMDE

BELOTUR EXTRATOS Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Fera Neném! Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Antônio Eduardo Silva Nicácio, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 356 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$10.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 073 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro

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Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco da Esquina Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Muringa Produções e Eventos, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 357 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$10.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 074 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco do Bonde Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Maria Luiza Coelho Abreu, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 358 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: 5.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 075 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Unidos do Samba Queixinho Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Gustavo Caetano Matos, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 359 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$10.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 076 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua do Padreco Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Sebastião Jacinto Junior, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 360 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$10.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 077 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Guerreiros Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Bruna Vellasco de Carvalho, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s)

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

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desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 361 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$5.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 078 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Pacato Cidadão Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Vinicius de Souza Marques, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 362 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$5.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 079 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Magnólia Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Flávio Teixeira Maia, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 363 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017.

Valor: R$10.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 080 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Alô, Abacaxi Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Bruno Roberty Assis Souza Perdigão, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 364 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$5.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 081 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Aquático Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Matiz Cultural, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 365 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$5.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 082 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio

Quinta-feira, 23 de fevereiro de 201 Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua U Bloco Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Nassif Studio, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 366 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$5.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 083 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Primeira Bateria, Vira, Vira, Vira Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Leonardo Soares Marinho, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 367 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$5.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 084 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Me Bebe Que Sou Cervejeiro

Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Cláudio Lima Botelho, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 368 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$5.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 085 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Mama na Vaca Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Augusto Rodrigues Borges, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 369 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$5.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 086 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua L Itália Mascherata Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Elisa Dias Carvalho, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017.

Mantenha a cidade limpa. Utilize as lixeiras. dom5241.indd 4

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Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 Número de Ordem: 370 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$5.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 087 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Funk You Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Lucas Oliveira Pires de Moraes, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 371 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$5.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 088 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Bilu Bilu Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Camila Coeli Rocha Meireles, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 372 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$5.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 089 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Trêm na Cabeça Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Rômulo Brandão da Silva, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 373 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$5.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 090 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Atrás do Jacaré Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Maria Célia de Paula Braga, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 374 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$10.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 091 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio

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Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Du Sô Tchê Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Glayson Silva Mendes, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 375 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$5.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 092 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Hei, Jóia?! Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Carla Cristina de Paula Gomes, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 376 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$5.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 093 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco de Rua Pé no Rabo Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Magno Luciano Botelho, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 377 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$5.000,00 Assinatura: 21/02/2017 Registro: 21/02/2017 Livro: 3 Folha: 094 Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente EXTRATO Extrato de Contrato Processo: 01.006242.17.91 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Locabet Máquinas e Equipamentos Ltda - ME Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de julgamento (corpo de jurados e coordenadores) para os desfiles do Carnaval de BH 2017 - Av. Afonso Pena, que serão realizados nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017. Conforme Termo de Referência. Vinculação: Edital, modalidade Pregão Presencial 001/2017, com todos os seus anexos e proposta comercial vencedora e seus anexos. Número de Ordem: 378 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$41.000,00 Assinatura: 22/02/2017 Registro: 22/02/2017 Livro: 3 Folha: 095 Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente

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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Referente: CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2016 PARA O CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA EVENTOS E PROJETOS DA BELOTUR – CARNAVAL 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-159.308/16-80 Ratifico o despacho de inexigibilidade de licitação exarado pelo Diretor de Administrativo da BELOTUR, anexado nos autos em epígrafe, visando à contratação dos Artistas abaixo relacionados para prestação de serviços de artísticos durante o carnaval 2017 no município de Belo Horizonte, com amparo legal no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Finalmente, para eficácia do ato e em cumprimento dos dispositivos do art. 26 da Lei Federal 8.666/93, determino à sua publicação no Diário Oficial do Município. Proponente Paula Sete e banda Lunática Chorando Jazz Zé da Guiomar Dudu Nicácio Mandruvá Bartucada Saulo Laranjeira Ricardo Barrão e Banda Delegas Samba Clube Grupo Garotos do Pagode Orquestra Mineira de Brega Cia Alma Dell Arte - Carla Gomes Gilmar do Cavaco Baile do Maguá Arlequins Mudernos Bateria Imperatriz Mineira Bloco do Aproach Dé Lucas Bloco Swuing Safado Mc Pretinha Baixinhos para todas as idades Lulu do Império Grêmio Recreativo Escola de Samba Estrela do Vale Banda Oi de Gato Evandro Emeci Mc Bloco Hayanas Usadas Bloco Juventude e Polícia Me beija que sou pagodeiro Grupo um novo jeito Orquestra Royal Nossa Roda

Nº da Inexigibilidade 002/2017 003/2017 004/2017 005/2017 006/2017 007/2017 008/2017 009/2017 010/2017 011/2017 012/2017 013/2017 014/2017 015/2017 016/2017 017/2017 018/2017 019/2017 020/2017 021/2017 022/2017 023/2017 024/2017 025/2017 026/2017 027/2017 028/2017 029/2017 030/2017 031/2017 032/2017 033/2017

Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Referente: CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2016 PARA O CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA EVENTOS E PROJETOS DA BELOTUR – CARNAVAL 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-159.308/16-80 Considerando informações, análises, pareceres da Assessoria Jurídica da BELOTUR; os documentos contidos nos referidos processos, com fulcro na Lei Federal 8.666/93 e respectivas alterações; reconheço a ocorrência de situação motivadora das contratações por Inexigibilidade de Licitação, objeto do Chamamento Público em epígrafe, nos termos do art. 25, inciso III da Lei 8.666/93. Proponente Paula Sete e banda Lunática Chorando Jazz

Nº da Inexigibilidade 002/2017 003/2017 004/2017

Quinta-feira, 23 de fevereiro de 201 Zé da Guiomar Dudu Nicácio Mandruvá Bartucada Saulo Laranjeira Ricardo Barrão e Banda Delegas Samba Clube Grupo Garotos do Pagode Orquestra Mineira de Brega Cia Alma Dell Arte - Carla Gomes Gilmar do Cavaco Baile do Maguá Arlequins Mudernos Bateria Imperatriz Mineira Bloco do Aproach Dé Lucas Bloco Swuing Safado Mc Pretinha Baixinhos para todas as idades Lulu do Império Grêmio Recreativo Escola de Samba Estrela do Vale Banda Oi de Gato Evandro Emeci Mc Bloco Hayanas Usadas Bloco Juventude e Polícia Me beija que sou pagodeiro Grupo um novo jeito Orquestra Royal Nossa Roda

005/2017 006/2017 007/2017 008/2017 009/2017 010/2017 011/2017 012/2017 013/2017 014/2017 015/2017 016/2017 017/2017 018/2017 019/2017 020/2017 021/2017 022/2017 023/2017 024/2017 025/2017 026/2017 027/2017 028/2017 029/2017 030/2017 031/2017 032/2017 033/2017

Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Sebastião Olindo de Mattos Diretor Administrativo RESULTADO DE RECURSO CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2016 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA EVENTOS E PROJETOS DA BELOTUR Processo: 01.159.308/16-80 Objeto: Credenciamento de propostas de atrações artísticas para eventos e projetos da Belotur. O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, no uso de suas atribuições, comunica que os recursos interpostos pelos proponentes abaixo foram INDEFERIDOS, conforme documentação constante nos autos. Proponente Otimisa MKT e Eventos Ltda. Nonato do Samba Rodrigo Martins de Araújo Altiplano Projetos e Produções Ltda Altiplano Projetos e Produções Ltda ArtBuyng Ltda Ação Eventos e Marketing Eirellei ME Rafael Fernandes Almeida Mariano Alves B4 Produções e Eventos ltda Ultrapássaro Ltda-Me Ação Eventos e Marketing Eirellei ME Associação Vereador Antônio Menezes - AVAM Lapa Ação Cultural ltda - EPP Altiplano Projetos e produções Ltda Liquidificador Estúdio de Áudio Ltda

Artista Bloco Rei Nonato do Samba Bloco do Approach Bloco da Calixto Zevinipim Bailinho Circo Marimbondo Fabinho do Terreiro Rafael Almeida Walking Samba Bloco Fera neném Banda Axtral Bloco do Matchula Grupo Tradição Gustavito e a Bicicleta Marcos Frederico

Resultado Recurso Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido

Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente

Denuncie a violência sexual contra crianças e adolescentes Disque-denúncia Nacional de Abusos e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes

Ligue 100 (ligação gratuita) dom5241.indd 6

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Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SMOBI OBRAS E INFRAESTRUTURA URBEL URBEL COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE - URBEL CNPJ: 17.201.336/0001-15 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária no próximo dia 02 de Março de 2017, às 16:30 horas, na sede social da empresa, situada na Av. do Contorno, n.º 6664 – 1º andar, nesta Capital, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) Aprovação do Relatório da Administração; B) Exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras e demais documentos relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016; C) Eleição de membros para o Conselho Fiscal; D) Alteração do Estatuto Social, contemplando mudanças na estrutura organizacional da Companhia; E) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade. Belo Horizonte (MG), 22 de fevereiro de 2017 Conselho de Administração

SUDECAP PORTARIA SUDECAP Nº 010/2017 Designa servidores para a função operacional de fiscal substituto de contrato. O Superintendente de Desenvolvimento da Capital, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no §2º art. 4º do Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º - Alterar os Fiscais de Contratos conforme abaixo descrito: Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: CONSÓRCIO MARINS-CONATA Contrato e Licitação: SC-069/14 - SCO-081/13-CC Objeto: Obras de implantação da Via 710, trecho entre as estacas 250 a 65. Fiscal do Contrato substituído: Paulo César Pinto Vieira Fiscal do Contrato substituto: Paulo Bernardo Mendonça – 01579-3 Cargo e Lotação: Engenheiro Civil – DPOG-SD Com efeitos partir de: 16/02/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: M. A. ENGENHARIA LTDA Contrato e Licitação: SC-087/14 - SCO-085/13CC-LOTE I Objeto: Serviços de conservação e limpeza de praças, jardins e canteiros centrais no Município de Belo Horizonte, no âmbito da Secretaria de Administração Municipal Regional Barreiro. Fiscal do Contrato substituído: Walmir Anselmo Matos Fiscal do Contrato substituto: Olímpio Vieira de Campos – 43591-4 Cargo e Lotação: Engenheiro – GERJAV-B Com efeitos partir de: 15/01/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA Contrato e Licitação: SC-040/14 - SCO-086/13CC-LOTE I Objeto: Obras de reforma e manutenção de próprios da Rede Municipal de Ensino – Regional Barreiro. Fiscal do Contrato substituído: Rodrigo César Ferreira dos Santos Fiscal do Contrato substituto: Danilo Oliveira Heleno – 79597-X Cargo e Lotação: Engenheiro – GERARI-B Com efeitos partir de: 15/01/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA Contrato e Licitação: SC-055/14 - SCO-075/13CC-LOTE I

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Objeto: Obras e serviços de reforma e manutenção corretiva e preventiva de próprios da Rede Municipal de Belo Horizonte – Regional Barreiro. Fiscal do Contrato substituído: Rodrigo César Ferreira dos Santos Fiscal do Contrato substituto: Danilo Oliveira Heleno – 79597-X Cargo e Lotação: Engenheiro – GERARI-B Com efeitos partir de: 15/01/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: CONSTRUTORA TORQUETE GONÇALVES LTDA Contrato e Licitação: SC-060/14 - SCO-075/13CC-LOTE II Objeto: Obras e serviços de reforma e manutenção corretiva e preventiva de próprios da Rede Municipal de Belo Horizonte – Regional Noroeste. Fiscal do Contrato substituído: Adriana da Silva Ribeiro Fiscal do Contrato substituto: Humberto Corrêa Soares – 103141-2 Cargo e Lotação: Engenheiro Civil – GERMA-NO Com efeitos partir de: 15/02/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: CONSTRUTORA TORQUETE GONÇALVES LTDA Contrato e Licitação: SC-044/14 - SCO-086/13CC-LOTE II Objeto: Obras de reforma e manutenção de próprios da Rede Municipal de Ensino – Regional Noroeste. Fiscal do Contrato substituído: Adriana da Silva Ribeiro Fiscal do Contrato substituto: Humberto Corrêa Soares – 103141-2 Cargo e Lotação: Engenheiro Civil – GERMA-NO Com efeitos partir de: 15/02/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: VINA EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Contrato e Licitação: SC-031/12 - SCO-176/11-CC Objeto: Locação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos a serem utilizados em serviços e obras de infraestrutura e equipamentos nas Regionais Nordeste, Venda Nova, Pampulha, Norte e Noroeste. Fiscal do Contrato substituído Regional Noroeste: Marcus Vinícius Carneiro. Fiscal do Contrato substituto Regional Noroeste: Eros de Faria – 111698-1 Cargo e Lotação: Engenheiro Civil – GERMA-NO Com efeitos partir de: 15/02/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: JVF EMPREENDIMENTOS LTDA Contrato e Licitação: SC-044/12 - SCO-174/11CC-LOTE V Objeto: Manutenção corretiva e preventiva de pavimentos – Regional Noroeste. Fiscal do Contrato substituído Regional Noroeste: Marcus Vinícius Carneiro. Fiscal do Contrato substituto Regional Noroeste: Eros de Faria – 111698-1 Cargo e Lotação: Engenheiro Civil – GERMA-NO Com efeitos partir de: 15/02/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: SANEURB CONSTRUTORA LTDA Contrato e Licitação: SC-041/13 - SCO-123/12LOTE VIII-CC Objeto: Execução dos serviços, obras e manutenção da infraestrutura urbana do Município, em áreas de circunscrição da Regional Noroeste. Fiscal do Contrato substituído: Marcus Vinícius Carneiro. Fiscal do Contrato substituto: Júpiter Antônio de Azevedo – 29097-5 Cargo e Lotação: Engenheiro Civil – GERMA-NO Com efeitos partir de: 15/02/2017

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PORTARIA SUDECAP Nº 012/2017 Designa servidores para a função operacional de fiscal de contrato. O Superintendente Desenvolvimento da Capital, no exercício suas atribuições, considerando o disposto Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril 2013, e suas alterações. RESOLVE:

de de no de

Art. 1º - Designar os Fiscais de Contrato conforme abaixo descrito, com efeitos retrativos a partir de 29/12/2016: Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: CCM CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDA Contrato/Licitação: AJ-025/16 – 01.152.870.16.28 Objeto: Serviços e obras de manutenção na infraestrutura urbana do município de Belo Horizonte, nas Secretarias de Administração Regional Leste, Nordeste e Noroeste. Fiscal Regional Leste: Salomão de Carvalho Melado – 82956-4 Cargo/Lotação: Engenheiro – GERMA-L Fiscal Regional Nordeste: Heliane Maria Monteiro – 84969-7 Cargo/Lotação: Engenheira – GERMA-NE Fiscal Regional Noroeste: Júpiter Antônio de Azevedo – 29097-5 Cargo/Lotação: Engenheiro – SARMU-NO Com efeitos partir de: 29/12/2016 Art. 2º - Alterar o Fiscal de Contrato conforme abaixo descrito, com efeitos retroativos a partir de 01/02/2017: Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP Contratada: CESMOR CENTRO DE SEGURANÇA E MEDIÇA OCUPACIONAL RENASCENÇA LTDA. Contrato e Licitação: DJ-002/16 – PREGÃO PRESENCIAL SMOBI Nº004/2015 Objeto: Prestação de serviços de controle e monitoramento de saúde ocupacional, incluindo atualização e implantação das alterações do programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO. Fiscal do Contrato substituído: Sônia Assunção de Almeida Andrade Fiscal do Contrato substituto: Bruna Barros Bittencourt – 02788-0 Cargo e Lotação: Engenheira de Segurança do Trabalho – SCSGMT-SD Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos conforme citado nos artigos 1º e 2º: Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente DISPENSA DE LICITAÇÃO

SECRETARIASMSU MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 20/01/2017 a 20/01/2017 arquivo nº 1411 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 16 de fevereiro de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 23/01/2017 a 23/01/2017 arquivo nº 1412 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 16 de fevereiro de 2017

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos conforme citado em cada caso.

Processo Administrativo n.º: 01- 015.652/17-14 A Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, através de seu SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições, reconhece a Dispensa de Licitação, com base no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, combinado com o art. 66, incisos e parágrafos do Decreto Municipal 10.710/01, para a contratação da empresa MA ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 26.383.935/000198 para a execução dos serviços de supressão e destocamento de árvores em situação de risco de queda na Cidade de Belo Horizonte, devido à infestação por agentes biológicos (Besouro Metálico), no valor de R$2.219.367,90 (dois milhões, duzentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), Dotações Orçamentárias nºs: 2702.0002.18.541.233.2. 8114.0001, natureza da despesa 33.90.39-28.03.00; 27 02.0007.18.541.233.2.8114.0001, natureza da despesa 33.90.39-28.03.00; 2702.0001.18.541.233.2.8114.000 1, natureza da despesa 33.90.39-28.03.00; 2702.0003. 18.541.233.2.8114.0001, natureza da despesa 33.90.3928.03.00, 2702.0004.18.541.233.2.8114.0001, natureza da despesa 33.90.39-28.03.00, 2702.0008.18.541.233.2 .8114.0001, natureza da despesa 33.90.39-28.03.00, 27 02.0006.18.541.233.2.8114.0001, natureza da despesa 33.90.39-28.03.00, 2702.0009.18.541.233.2.8114.0001 , natureza da despesa 33.90.39-28.03.00, 2702.0005. 18.541.233.2.8114.0001, natureza da despesa 33.90.3928.03.00, no prazo máximo de 180 dias, tendo em vista o parecer jurídico que instrui o processo.

Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017

COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente

Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em

Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: DLA ENGENHARIA LTDA Contrato e Licitação: SC-030/14 - SCO-069/13CC-LOTE II Objeto: Serviços de podas, supressões e secções de raízes – Regional Noroeste. Fiscal do Contrato substituído: Adilson Marques da Silva Fiscal do Contrato substituto: Sebastião Lopes de Pinho Filho – 94649-8 Cargo e Lotação: Engenheiro Agrônomo – GERMA-NO Com efeitos partir de: 15/02/2017

Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1107-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

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BELO HORIZONTE 8

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1108-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura PORTARIA FMC Nº 017/2017 Dispõe sobre a prorrogação de cessão de servidor. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005, e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015, alterado pelo Decreto 16.196 de 07 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar a cessão da servidora Natália Venâncio Barreto, matrícula 00295-3, para ocupar função comissionada no Tribunal Regional Federal da Primeira Região - Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no período de 01/03/2017 a 31/12/2017, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 03/2017 O diretor do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte, APCBH-FMC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados, considerando o disposto na Lei Municipal n.º 5.899 de 20 de maio de 1991, que dispõe sobre a política municipal de arquivos públicos e privados, em cumprimento ao Estatuto da Fundação Municipal de Cultura, regido pelo Decreto n.º 15.775 de 18 de novembro de 2014, em observância às Resoluções: Nº. 5 , de 30 de setembro de 1996 e n.º 7 de 20 de maio de 1997 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, tendo em vista o cumprimento da Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, instituída pelo Decreto n.º 9.223/1997 e considerando a autorização da Lista de Eliminação de Documentos de Arquivo datada de 09/02/2017, após a avaliação e seleção dos documentos de valor permanente, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia, subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, se não houver oposição, eliminará os seguintes documentos: Cartões de Cumprimentos e de Agradecimentos, recebidos pelos senhor prefeito entre os anos de 2009 a 2016. Os cartões somam 15,26 metros lineares. Os referidos documentos, de origem da Assessoria de Cerimonial e Mobilização – ASCEM-PBH/PBH, estão sob guarda do Departamento de Gestão de Documentos – DPGD/APCBH. Os interessados no prazo citado poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento dos documentos, desde que tenham a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido dirigida à unidade detentora dos documentos por meio de requerimento ou requisição. Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2017 Yuri Mello Mesquita Diretor do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 04/2017 O diretor do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte, APCBH-FMC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados, considerando o disposto na Lei Municipal n.º 5.899 de 20 de maio de 1991, que dispõe sobre a política municipal de arquivos públicos e privados, em cumprimento ao Estatuto da Fundação Municipal de Cultura, regido pelo Decreto n.º 15.775 de 18 de novembro de 2014, em observância às Resoluções: Nº. 5 , de 30 de setembro de 1996 e n.º 7 de 20 de maio de 1997 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, tendo em vista o cumprimento da Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, instituída pelo Decreto n.º 9.223/1997 e considerando a autorização da Lista de Eliminação de Documentos de Arquivo datada de 09/02/2017, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia, subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, se não houver oposição, eliminará os seguintes documentos: Livros de Protocolo – 1997 a 2010, em conformidade com a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos - TTDD. Os documentos somam 4,5 metros lineares. Os referidos documentos arquivísticos, de origem da procuradoria Geral do Município – PGM, estão sob guarda da Gerência de Atividades Cartoriais – GEAC. Os interessados no prazo citado poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos, desde que tenham a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido dirigida à unidade detentora dos documentos por meio de requerimento ou requisição. Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2017 Yuri Mello Mesquita Diretor do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Quinta-feira, 23 de fevereiro de 201 de Belo Horizonte, que tenha interesse em executar o atendimento à criança de zero a cinco anos de idade na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. Os recursos destinados a esse fim já foram devidamente aprovados pela Câmara de Coordenação Geral do Município de Belo Horizonte - CCG. 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanados pela: • Constituição da República Federativa do Brasil; • Constituição do Estado de Minas Gerais; • Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; • Lei Complementar nº. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal); • Lei Federal nº. 13.019/14 (Lei do Regime Jurídico das parcerias voluntárias); • Lei Municipal nº. 9.011/05 (Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo) regulamentada pelo Decreto Municipal nº 11.961/05 (Dispõe sobre alocação, denominação e atribuição dos órgãos de terceiro grau hierárquico e respectivos subníveis da estrutura organizacional da Administração Direta do Executivo, na Secretaria Municipal da Educação); • Decreto Municipal nº. 16.519/16 (Dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias); • Lei Federal nº 4.320/64 (Lei de Orçamento); • Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); • Lei Federal nº 9.394/96 (LDBEN - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); • Lei Federal nº 12.764/12 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo); • Decreto Federal n.º 6.949/09 (Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência – artigos 7º e 24); • Lei Municipal nº 8.146/00 (Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do poder executivo); • Decreto Municipal nº 11.245/03 (SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte); • Decreto Municipal nº 15.476/14 (Tomada de Contas Especial do Município de Belo Horizonte); • Decreto Municipal nº 15.423/13 (Institui a Política de Segurança da Informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte- artigos, 3º, XIV, 9º e 10); • Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; • Resolução n° 5, de 17/12/09 – CNE/CEB; • Resoluções CME/BH Nº 001/2000, 001/2011 e 001/2015; • Resolução ANVISA RBD 216 de 15/09/2004 e RDC 275 de 21/10/02; • Resolução CD/FNDE Nº 26 de 16/07/2013; • Portaria Conjunta SMED/SMSA/SMASAN Nº 002/2016; • Instrução de Serviços SMED nº 001/2009; e orientações para o atendimento de crianças nas Instituições de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação e Parceiras com a PBH – Aspectos Relacionados à Alimentação e Nutrição e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as condições a seguir, estabelecidas neste instrumento. 2. OBJETO 2.1 - Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC, sem fins lucrativos, regularmente constituída, com sede ou instalações no Município de Belo Horizonte, que tenha interesse em executar o atendimento à criança de zero a cinco anos de idade na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. 3. POLÍTICA, PLANO, PROGRAMA OU AÇÃO 3.1 - A política educacional relativa à Educação Infantil consta do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) relativamente ao período 2014-2017. 3.2 - Por se tratar de atendimento prestado em caráter continuado, a Educação Infantil no Município é estruturada com o atendimento nas unidades próprias do Município (UMEIS) e nas instituições de educação infantil conveniadas com o Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação. 3.3 - Assim, há na estrutura do orçamento municipal dedicado à Educação, a ação de governo 2.888 (Conveniamento com Instituições de Educação Infantil) no Programa 140 (Gestão e Operacionalização da Política Educacional) em que são empenhadas as despesas decorrentes dos referidos convênios. 3.4 - A SMED estabelecerá um padrão de atendimento educacional às crianças de 0 a 5 anos de idade, para ação conjunta com as Organizações Educacionais da Sociedade Civil de Interesse Público e de Direito Privado sem fins lucrativos (confessionais ou comunitárias de caráter filantrópico). 3.5 - O Termo de Colaboração a ser firmado estabelecerá obrigações para a execução do atendimento à criança de zero a cinco anos de idade na Educação Infantil, residentes no Município de Belo Horizonte, em consonância com as diretrizes estabelecidas na LDBEN nº 9.394/96 e suas alterações; Lei 12.796/13, Lei nº 8.069/90; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – Resolução N° 5, de 17/12/09 – CNE/CEB, Resoluções CME/BH nº 001/2011 e 001/15 e Portaria SMED nº 426/2015 publicada em 02 de janeiro de 2016, obedecendo-se ao estabelecido nos anexos A, B, C, D, E, F, G., H, I e J. 3.6 - O recurso financeiro a ser repassado pelo Município será calculado com base no número de crianças atendidas por instituição, segundo faixa etária e período de atendimento (parcial/integral), subvenção destinada a custear despesas que envolvam criança com deficiência e custeio do professor apoio para creches que atendem até 100 crianças conforme detalhado na Proposta de Parceria - Anexo D, com os valores e critérios constantes do anexo B. 3.7 - O repasse de 12 (doze) parcelas anuais estará vinculado à aprovação do calendário escolar, com base na Portaria SMED nº 426/2015 publicada em 02 de janeiro de 2016 e orientações da SMED, aprovado pela Comunidade Escolar e pela Gerência competente da SMED e ao Atestado de Aprovação do Plano de Trabalho, constante do Manual de Aplicação de Recursos e Prestação de Contas. 3.8 - Além do recurso financeiro, cabe à Administração Municipal orientar, acompanhar, assessorar e supervisionar as ações pedagógicas; oferecer gêneros alimentícios, orientar, supervisionar e acompanhar a alimentação oferecida; e desenvolver ações de prevenção e promoção à saúde das crianças atendidas nas instituições, mediante a participação da Secretaria Municipal de Educação (SMED), Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional (SMASAN) e Secretaria Municipal de Saúde(SMSA), nos termos da Portaria Conjunta SMASAN/ SMED /SMSA nº 002/2016. 3.9 - Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando a habilitação para a celebração do Termo de Colaboração, cada Instituição ou Mantenedora interessada estará aderindo às condições estabelecidas no Termo de Colaboração, acatando integralmente as orientações constantes no Manual de Aplicação de Recursos e Prestação de Contas e as diretrizes pedagógicas da SMED. 4. OBJETIVOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 001/2017

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SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

4.1 - Objetivo geral: Garantir o atendimento da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, promovendo o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu artigo 29.

O Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SMED, torna de conhecimento público que mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO selecionará Organização da Sociedade Civil - OSC, sem fins lucrativos, regularmente constituída, com sede ou instalações no Município

4.2 - Objetivos específicos: de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil: • O presente Chamamento Público disponibilizará até 1200 vagas para atendimento às crianças de zero a 5 anos de idade;

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Poder Executivo Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

BELO HORIZONTE

Diário Oficial do Município

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• oferecer condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais; • possibilitar tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto a ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas; • promover a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância; • promover o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação; • construir novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnicoracial, de gênero, regional, linguística e religiosa; • garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças; • prever condições para o trabalho coletivo e organização dos materiais, espaços e tempos dentro da instituição; • desenvolver ações que busquem a integralidade entre o cuidar e educar; • garantir a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, bem como o respeito e a valorização de suas formas de organização; • estabelecer relação efetiva com a comunidade local e de mecanismos que garantam a gestão democrática considerando os saberes da comunidade; • reconhecer as especificidades etárias, as singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças de mesma idade e crianças de diferentes idades; • proporcionar possibilidade de deslocamentos e movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos da instituição; • garantir acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; • reconhecer a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de violência – física ou simbólica – e negligência no interior da instituição ou praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instâncias competentes. 5. DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1 - Para este Chamamento Público serão destinados recursos financeiros no montante estimado de R$ 30.394.260,00 (trinta milhões, trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e sessenta reais), para o período de 05(cinco) anos. 5.2 - As despesas decorrentes da execução do objeto serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 2200.0001.12.365.140.2.888 3.3.50.43-01 03.00 2200.0002.12.365.140.2.888 3.3.50.43-01 03.00 2200.0003.12.365.140.2.888 3.3.50.43-01 03.00 2200.0004.12.365.140.2.888 3.3.50.43-01 03.00 2200.0005.12.365.140.2.888 3.3.50.43-01 03.00 2200.0006.12.365.140.2.888 3.3.50.43-01 03.00 2200.0007.12.365.140.2.888 3.3.50.43-01 03.00 2200.0008.12.365.140.2.888 3.3.50.43-01 03.00 2200.0009.12.365.140.2.888 3.3.50.43-01 03.00 2200.0001.12.365.140.2.888 3.3.50.43-02 03.00 2200.0002.12.365.140.2.888 3.3.50.43-02 03.00 2200.0003.12.365.140.2.888 3.3.50.43-02 03.00 2200.0004.12.365.140.2.888 3.3.50.43-02 03.00 2200.0005.12.365.140.2.888 3.3.50.43-02 03.00 2200.0006.12.365.140.2.888 3.3.50.43-02 03.00 2200.0007.12.365.140.2.888 3.3.50.43-02 03.00 2200.0008.12.365.140.2.888 3.3.50.43-02 03.00 2200.0009.12.365.140.2.888 3.3.50.43-02 03.00 5.3 - O valor total do recurso será repassado mensalmente, nos termos do Plano de Trabalho (anexo E) e do Termo de colaboração (anexo G) de acordo com o cronograma de desembolso, respeitada a vigência da parceria e os pressupostos legais, além de estar condicionado à avaliação positiva pela (órgão da administração pública) quanto à execução do projeto/atividade, à manutenção da habilitação jurídica e à regular prestação de contas. 6. DOS PRAZOS 6.1 O presente Edital de Chamamento Público ficará disponibilizado para consulta no site www.pbh.gov.br e no https://portaldasparcerias.pbh.gov.br/ no período de 31 dias corridos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 6.2 Impugnação do edital: prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação. 6.3 Entrega dos envelopes contendo a proposta técnica da OSC será de 3 (três) dias úteis contados a partir do dia subsequente ao último dia para apresentação da impugnação ou se sua resposta. 6.4 Comissão de Seleção, responsável pela análise das propostas, irá acolher a(s) proposta(s) técnica(s) da(s) OSC(s) e terá 5 (cinco) dias úteis para análise e processamento dos dados contidos na(s) mesma(s); 6.5 Recurso do resultado da etapa competitiva do processo de seleção: em 3 dias úteis contados da publicação do resultado). 6.6 Publicação das decisões recursais: 29/03/2017 6.7 Publicação do resultado do processo de habilitação: 30/03/2017 6.8 Recurso do resultado do processo de habilitação: 31/03 a 04/04/2017 (3 dias úteis contados da publicação do resultado). 6.9 Publicação do Resultado Final: 04/04/2017 7 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 - Poderão participar do presente Chamamento Público Organização da Sociedade Civil – OSC, sem fins lucrativos que atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e demonstrem a qualificação técnica exigida, conforme estabelecido nos itens 8, 9 e 10 deste edital. 7.2 - Estarão impedidas de participar deste Chamamento as entidades que se enquadrarem no art. 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal. 7.3 - A participação das Organizações da Sociedade Civil – OSC, interessadas no presente Chamamento Público implica na aceitação dos critérios e condições de matrículas estabelecidas na Portaria SMED nº 239/2016. 7.4 - É permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, desde que a OSC celebrante formalize termo de atuação em rede com as instituições executantes e não celebrantes nos termos do artigo 49 do Decreto Municipal nº 16.519/16. 8 DA ETAPA COMPETITIVA - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

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8.1 A proposta deverá ser elaborada pela Organização da Sociedade Civil em consonância com a política de educação para o atendimento ao objeto constante neste Edital. 8.2 A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Carangola, nº 288, térreo, sala 103, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte, Minas Gerais, a ser protocolado no período informado no item 6.3, no horário de 09h às 11h e de 14h às 16h, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO PBH/SMED nº 001/2017 INSTITUIÇÃO: ____________________________________________ CNPJ:_____________________________________________________ ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: __________________________________ TELEFONE: 8.3 Envelopes que forem entregues em local e/ou horário diferentes não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com o Edital. 8.4 Somente serão admitidas propostas relacionadas aos objetivos especificados na forma do item 4 deste edital. 9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - O parecer técnico para fins de classificação da Organização da Sociedade Civil com habilitação na etapa competitiva de que trata o item 8 deste edital será realizado por meio da avaliação dos seguintes critérios: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Elemento de avaliação: número de Peso nota Pontos Meios de análise e avaliação crianças atendimentos faixa 3 etária 0 a 3 anos Atendimento etária 4-5

faixa

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9.2 - O critério constante da tabela no subitem anterior serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção, a fim de se estabelecer a classificação das organizações da sociedade civil. 9.3 - A Comissão de Seleção, de forma complementar à análise da documentação apresentada, poderá promover ou solicitar visita técnica à Organização da Sociedade Civil ou em locais indicados na proposta, com vistas à emissão de parecer técnico que definirá a classificação da mesma. 9.4 - Poderá haver Organizações da Sociedade Civil em situação de empate. 9.5 - Serão consideradas classificadas todas as Organização da Sociedade Civil que apresentarem proposta. 9.6 - O resultado da etapa competitiva do processo de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município – DOM, no prazo estabelecido neste edital. 9.7 - Caberá recurso do resultado da etapa competitiva do processo de seleção nos prazos determinados deste Edital.

Quinta-feira, 23 de fevereiro de 201 10. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO – AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 10.1 - Encerrada a etapa competitiva, as propostas serão classificadas sendo a OSC mais bem classificada convocada para apresentar a documentação relacionada no item 10.3 deste Edital. 10.2 - A OSC que tiver a proposta selecionada e classificada, quando convocada, deverá entregar em envelope lacrado na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Carangola, nº 288, térreo, sala 103, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte, Minas Gerais, de 09h às 11h e de 14h às 16h, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO PBH/SMED nº 001/2017 INSTITUIÇÃO: ____________________________________________ CNPJ:_____________________________________________________ ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: __________________________________ TELEFONE:(…...) EMAIL:

10.3 - No envelope deverá constar toda a documentação capaz de habilitar a OSC, quais sejam: I - Plano de trabalho II – Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista; III – Habilitação Técnica IV – Declarações e Termos de Compromisso, conforme anexos. 10.4 - O plano de trabalho deverá estar de acordo com as informações já apresentadas na proposta, observados os termos e as condições constantes no edital e no modelo do anexo E. 10.4.1 - A administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições da proposta e do edital. 10.5 - Para a habilitação jurídica, fiscal e trabalhista a OSC deverá apresentar os seguintes documentos: I - cópia legível (autenticada) do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; II - cópia legível (autenticada) da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei; III - cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Municipal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a OSC apresentar-se como mantenedora; IV - cópia legível (autenticada) da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF do representante legal da OSC; V - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; VI - certidões negativas de débito no INSS, FGTS e TST; VII - certidão de quitação plena dos tributos municipais da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; VIII - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; 10.5.1 - Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos incisos VI e VII do subitem 10.3, as certidões positivas com efeito de negativas. 10.5.2 - A critério da administração pública municipal, os documentos previstos nos incisos III, VI e VII poderão ser substituídos pelo cadastro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF.

DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão

Mais informações: 156 dom5241.indd 10

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Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 10.5.3 - A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver. 10.6 - Para a habilitação técnica, a OSC deverá apresentar os seguintes documentos: I - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante podendo ser admitidos, tais como: a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;ou b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;ou c) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou d) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;ou e) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;ou f) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; II – Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria. III - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei; IV- portaria de Autorização ou Renovação de Funcionamento do equipamento de atendimento às crianças, emitida pela SMED, conforme Resolução CME/BH 001/15; IV.1 - as instituições que atenderem as condições do presente Chamamento Público, que estiverem em processo de renovação ou em análise para Autorização de Funcionamento, somente poderão ser convocadas para firmar Parceria depois do deferimento da Autorização de Funcionamento pelo Conselho Municipal de Educação/CME; V - cópia legível do Livro ou ficha de Registro de Empregados, relativo ao(s) educador/professor(es) referência, educador/professor apoio e coordenador pedagógico contratados, devendo o registro do empregado estar devidamente preenchido; VI - cópia legível dos diplomas que comprovem a habilitação do profissional para o Magistério: Professor de 1ª à 4ª série ou Normal Nível Médio com habilitação em Docência da Educação Infantil, ou, ainda, diploma do Curso de Pedagogia (antes da LDBEN/96) ou Curso Normal Superior com habilitação em Docência da Educação Infantil ou Curso de Pedagogia (depois da LDBEN/96) Resolução CNE/CP n.º 1 de 15/05/06 e Resolução n.º 2 de 26/06/08, com habilitação em Docência da Educação Infantil, de todos os educadores/professores; VII - cópia legível do diploma do Curso de Magistério – Professor de 1ª à 4ª (Lei 5692/71) ou do Ensino Normal em Nível Médio com habilitação em Docência da Educação Infantil, ou, ainda, diploma do Curso de Pedagogia (antes da LDBEN/96) ou Curso Normal Superior com habilitação em Docência da Educação Infantil ou Curso de Pedagogia (depois da LDBEN/96), Resolução CNE/CP n.º 1 de 15/05/06 e Resolução n.º 2 de 26/06/08 com habilitação em Docência da Educação Infantil, do Coordenador Pedagógico; VIII - cópia legível do comprovante de conclusão do Ensino Médio para o auxiliar de apoio à inclusão; IX - as instituições deverão apresentar os anexos C e D, devidamente preenchidos, de forma a indicar a quantidade de crianças atualmente atendidas, distribuídas por faixa etária e por turmas, em período parcial ou integral de atendimento, e quantidade de educadores/professores/coordenadores contratados; X -documento que comprove o direito de uso do imóvel: certidão de registro, termo de cessão, contrato de locação registrado em cartório, permissão de uso e outros. XI – Em caso de atuação em rede, a OSC celebrante deverá apresentar a comprovação da capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos, tais como: a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado;ou b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado; 10.7 - As instituições que não possuem em seu quadro os profissionais exigidos no item V deverão

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comprovar o vínculo empregatício dos mesmos, quando da apresentação do plano trabalho.

do termo no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

10.8 - As O.S.C. anteriormente conveniadas com o Município e que tenham sido desconveniadas pelo descumprimento do Termo de Convênio somente poderão participar do presente Chamamento Público após a obtenção do Atestado de Regularidade, emitido pela SMED - Núcleo de Convênios Educação Infantil/Escola Integrada(NCEI/CISE-PEI), pela Gerência de Coordenação de Educação Infantil(GECEDI), Gerência de Autorização e Funcionamento Escolar(GAFESC), Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional (SMASAN) e Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) e com comprovação do SUCAF ativo.

14.6 - A celebração do Termo de Colaboração objetivando o atendimento à Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Município de Belo Horizonte.

10.9 - A Comissão de Seleção avaliará a regularidade da OSC considerando-a apta à celebração da parceria e publicando o resultado da etapa de habilitação do processo de seleção no Diário Oficial do Município – DOM, no prazo estabelecido neste edital. 10.10 - Caberá recurso do resultado da etapa de habilitação do processo de seleção nos prazos determinados deste Edital. 11. DO RESULTADO FINAL 11.1 - A OSC melhor classificada na etapa competitiva e apta na etapa de habilitação, após o julgamento dos recursos por ventura apresentados, será convidada a celebrar o Termo de Colaboração, sendo o resultado final do chamamento público divulgado no Diário Oficial do Município – DOM, no prazo estabelecido neste edital. 12. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 12 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao chamamento deverão ser enviados a SMED, via INTERNET, para o e-mail ncei@pbh.gov.br. 13 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS 13.1 - Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar a instituição. 13.2 - O prazo para impugnação deste Edital é de até 5 dias úteis contados de sua publicação. 13.3 - As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado da etapa competitiva e da etapa de habilitação, no prazo de três dias úteis, contados da publicação das decisões, à comissão de seleção. 13.4 - As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto à Comissão de Seleção, por meio de protocolo, no horário de 9h às 11h e de 14h às 16h, na SMED, situada à Rua Carangola, nº 288, térreo, sala 103, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte.

14.7 - A Habilitação da OSC no presente Chamamento Público não importará, para a Administração Municipal, obrigatoriedade de celebração de parceria. 14.8 - O valor estimado no Termo de Colaboração não implicará a previsão de crédito em favor da OSC, uma vez que somente fará jus à(s) parcela(s) subsequente(s) após a aprovação da prestação de contas do período anterior, com exceção da primeira parcela. 14.9 - As Instituições classificadas e declaradas habilitadas neste Chamamento Público, conforme publicação no DOM deverão manter todas as condições legais de habilitação vigentes até a assinatura do Termo de Colaboração e durante todo o período de execução deste, eventualmente firmado. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 - Na hipótese de recusa injustificada de celebração do objeto do presente chamamento público por parte da entidade vencedora no prazo de 05(cinco) dias úteis após a convocação formal feita pela Secretaria Municipal de Educação, será aplicada a penalidade de suspensão temporária de participação em licitações ou outras seleções públicas municipais para celebração de parcerias e/ ou contratos, por prazo não superior há dois anos. 15.2 A penalidade prevista no item anterior será aplicada pelo Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa da organização da sociedade civil vencedora, no processo administrativo regularmente instaurado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista. 16. DOS ANEXOS 16.1 - Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos que estão disponíveis, na íntegra, no site www.pbh.gov. br/dom: Anexo A – Política atual de atendimento por faixa etária – Educação Infantil Anexo B – Informação para Apuração do Valor da Subvenção; Anexo C – Relação de Crianças por Turma (a ser preenchido pela instituição); Anexo D – Proposta de Parceira apresentada pela OSC; Anexo E – Plano de Trabalho; Anexo F – Manual de prestação de contas (https:// portaldasparcerias.pbh.gov.br/sites/default/files/ manual-prestacao.pdf) Anexo G – minuta do termo de colaboração; Anexo H – Declaração – art.39 da Lei Federal nº 13.019/2014;

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Anexo I – Declaração do art.7º XXXIII da Constituição Federal da República; Anexo J – Atestado de regularidade da prestação de contas ou declaração de inexistência de parceria junto ao Município 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 - A Comissão de Seleção é aquela instituída pela Portaria da Secretaria Municipal de Educação a ser publicada no Diário Oficial do Município. 17.2. - Será facultado à Comissão de Seleção, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Chamamento Público e a aferição dos critérios de habilitação de cada organização da sociedade civil, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões. 17.3 - Os documentos entregues, a proposta e seus anexos, não serão devolvidos qualquer que seja o resultado do chamamento público. 17.4 - O Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá revogar o presente Edital de Chamamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade. 17.5 - A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização. 17.6 - As Organizações da Sociedade Civil habilitadas mediante o presente Chamamento Público poderão firmar parceria com o município de Belo Horizonte visando à execução do serviço descrito neste instrumento. 17.7 - A habilitação plena da instituição não implica relação de obrigatoriedade para formalização de parceria, contudo, havendo a celebração da mesma será obedecida a ordem de classificação. 17.8 - As parcerias que vierem a ser assinados serão publicados, por extrato, no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte. 17.9. - Na aplicação dos recursos públicos serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. 17.10 - Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos instrumentos jurídicos a serem firmados o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal nº13.019/2014, na forma estabelecida em cláusula específica do referido instrumento. 17.11 - As questões não previstas neste Edital serão decididas pela Comissão de Seleção e caso necessário, por autoridade superior. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

13.5 - Os recursos que não forem reconsiderados pela comissão de seleção no prazo de três dias úteis, contados do recebimento, serão encaminhados à autoridade competente para decisão final. 13.5.1 - Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto neste subitem. 14. DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA 14.1 - Homologado o chamamento, a OSC selecionada será convocada pela SMED para no prazo de 10 dias úteis providenciar ajustes no Plano de trabalho, sendo o prazo contado a partir da data da convocação. 14.2 - A Administração Pública convocará a OSC habilitada para assinar o termo colaboração no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da convocação, sob pena de decair o direito à parceria, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 14.3 - Caso a OSC não assine o termo no prazo estabelecido no subitem anterior, é prerrogativa do Município convocar a próxima classificada ou decidir fazer novo processo de chamamento público. 14.4 - O termo de colaboração será firmado pelo prazo 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com a conveniência e disponibilidade orçamentária da Administração Pública e legislação vigente. 14.5 - As despesas com a publicação do extrato

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2017 ADJUDICAÇÃO Considerando a aceitabilidade das menores propostas apresentadas para cada um dos itens do Pregão Eletrônico nº 03/2017(Registro de Preços para contratação de serviços de gráfica expressa), a declaração de habilitação e a inexistência de manifestação de interesse em recorrer por parte das licitantes, procedo à adjudicação do mesmo conforme a seguir:

ITEM

LICITANTE VENCEDORA ARTES PLACAS CENTRAL CARIMBOS LTDA

PREÇO UNITÁRIO FINAL (R$) 159,70

ARTES PLACAS CENTRAL CARIMBOS LTDA

75,55

AMAZONAS COM. DE ADESIVOS E BRINDES LTDA-ME

177,62

AMAZONAS COM. DE ADESIVOS E BRINDES LTDA-ME

6,25

FRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO Os itens 5, 6, 7, 8, 9 e 10 restaram FRACASSADOS pelas razões indicadas na ata da sessão pública constante dos autos e do sistema COMPRASNET, à disposição dos interessados para consulta. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Jacinto Teodoro da Silva Pregoeiro

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