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Ano XXIII• N. 5.258 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA SMF N.º 08 DE 20 DE MARÇO DE 2017 Delega competência ao Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações para assinatura de Termos de Compensação de créditos tributário e não tributário com créditos de sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal. O Secretário Municipal de Finanças, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto na Lei n° 8.705, de 27 de novembro de 2003, e no Decreto nº 11.620, de 29 de janeiro de 2004, RESOLVE: Art. 1º - Delegar ao Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações competência para assinatura de Termos de Compensação de créditos tributário e não tributário com crédito líquido e certo, vencido ou vincendo, de sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal, na forma prescrita no Art. 5º do Decreto nº 11.620, de 29 de janeiro de 2004, inclusive aqueles consubstanciados em precatórios judiciais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidadas as assinaturas dos Termos de Compensação firmadas na forma do Art. 1°, entre o dia 02 de janeiro de 2017 e a data de publicação desta Portaria. Belo Horizonte, 20 de março de 2017 Fuad Noman Secretário Municipal de Finanças

Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL 2017 O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 6º do artigo 16 e o § 8º do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; o artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 e nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 14.986, de 10 de agosto de 2012, estabelece: Ficam os contribuintes relacionados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível na versão eletrônica deste D.O.M, no site: www.pbh.gov.br/dom, NOTIFICADOS DO INDEFERIMENTO DA SUA OPÇÃO pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL - para o ano calendário 2017, de conformidade com o artigo 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, em virtude do fato de possuírem débitos tributários para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa. Considerando as disposições do artigo 39 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do art.109 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal nº 14.986, de 10 de agosto de 2012, é de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Edital o prazo para impugnação desse ato ou para comprovação da regularização dos débitos junto ao Município, porventura efetuados

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em conformidade com o §2º, inciso I, do artigo 6º da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011. Para informações sobre a impugnação acesse portaldeservicos.pbh.gov.br e consulte todas as orientações no serviço “Reconsideração contra Atos do Simples Nacional”. Essa impugnação deverá ser protocolizada na unidade BH RESOLVE, à Rua Caetés, 342 – Centro, mediante a apresentação de requerimento escrito firmado pelo representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato, pelo que deverão ser juntados todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida. Esclarecemos que o termo individualizado de indeferimento da opção bem como os débitos existentes poderão ser obtidos no endereço da rede mundial de computadores: http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php?content=servicos/simples.php

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.597, DE 22 DE MARÇO DE 2017 Altera o Decreto nº 16.514/2016. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei nº 11.010, de 23 de dezembro de 2016, DECRETA:

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S, CNPJ: 07.377.136/000164; AVR ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. - EPP, CNPJ: 05.906.962/0001-28. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: CONSORCIO BH SEGURA II, CNPJ: 13.264.489/0001-50; EDITORA POSITIVO LTDA., CNPJ: 79.719.613/000133; LUCIENE SOUZA DE OLIVEIRA 06718555657, CNPJ: 13.016.946/000198; OBRAS EDUCATIVAS JARDIM FELICIDADE, CNPJ: 65.164.832/0001-99; PROVIDÊNCIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, CNPJ: 17.272.998/0001-86; RIMA DISTRIBUIDORA LTDA. – ME, CNPJ: 15.196.356/0001-10; SUPRILIDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME, CNPJ: 03.225.533/0001-60, VOGUE MIX MULTIMARCAS LTDA. – EPP, CNPJ: 26.616.334/0001-88; BX SOLUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. - ME, CNPJ: 18.134.401/0001-08. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.596, DE 22 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre designação do Presidente da Junta de Serviço Militar do Município de Belo Horizonte. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no § 4º do art. 29 do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e considerando a impossibilidade de conciliar a agenda de Prefeito com as tarefas de Presidente da Junta de Serviço Militar, DECRETA: Art. 1º - Fica designado para exercer a função de Presidente da Junta de Serviço Militar do Município de Belo Horizonte o servidor Genilson Ribeiro Zeferino.

Belo Horizonte e a empresa SUPPORTSEC DISTRIBUIÇÃO E ELETRÔNICA LTDA-EPP. (Processo nº 04.000513.14-04, Pregão Eletrônico nº 001/2014). III - contrato de fornecimento de equipamentos, materiais e serviços de instalação e configuração, para a implantação de sistema de controle de acesso no prédio da sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH celebrado entre o Município de Belo Horizonte e a empresa CLICK DATA SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA –EPP. (Processo nº 04.000513.14-04, Pregão Eletrônico nº 001/2014). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 20 de fevereiro de 2017. Belo Horizonte, 22 de março de 2017

Art. 1º - O art. 27 do Decreto nº 16.514, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, ficando o parágrafo único renumerado como § 1º:

Belo Horizonte, 21 de março de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários

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Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo ATOS DO PREFEITO

“Art. 27 – [...] § 1º - [...] § 2º - O Termo de Compromisso de Incentivo Fiscal deverá conter o prazo final para comprovação da correta aplicação dos recursos.”. (NR) Art. 2º - O art. 75 do Decreto nº 16.514/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 75 – Os Certificados de Enquadramento de Incentivo Fiscal emitidos em data anterior à publicação deste Decreto deverão seguir o rito de repasses previsto no Decreto nº 15.889, de 4 de março de 2015, não se aplicando a regra de repasse na proporção de 10% (dez por cento) para o Fundo Municipal de Cultura e de 90% (noventa por cento) para o projeto incentivado.”. (NR) Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA SMGO Nº 011, DE 22 DE MARÇO DE 2017 Designa servidor substituto para a função de fiscal de contrato. O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Ricardo Reis Boardman, BM 81.934-8, Gerente de Administração Predial da Secretaria Municipal de Governo para substituir o servidor Ricardo Coutinho Camilo, BM 35.227-X, na função de Fiscal dos seguintes contratos: I - contrato de fornecimento de equipamentos celebrado entre o Município de Belo Horizonte e a empresa HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA para a implantação de sistema de controle de acesso no prédio da sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH. (Processo nº 04.001.221.14-34, Pregão Eletrônico nº 005/2014). II - contrato de fornecimento de equipamentos, materiais e serviços de instalação e configuração, para a implantação de sistema de controle de acesso no prédio da sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH celebrado entre o Município de

Designa Marcella Cristina de Aguiar, BM86.871-3, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Planejamento, Pesquisa e Gestão Administrativa e Financeira, da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, Secretaria Municipal de Políticas Sociais, a partir da data de publicação. Designa os servidores abaixo relacionados, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Secretário da Junta Integrada de Julgamento Fiscal, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05, a partir da data de publicação: -Diego Diniz Siqueira, BM-114.047-5, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova; -Gustavo Moreira Nazareth, BM-99.920-6, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste; -Naira da Costa Gonçalves Vaz BM-109.4961, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste; -Tatiana de Oliveira Macedo, BM-100.504-7, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste. Designa os servidores abaixo relacionados, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Secretário da Junta Integrada de Julgamento Fiscal, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05, a partir da data de publicação: -Diego Diniz Siqueira, BM-114.047-5, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte; -Eduardo da Silva Santos, BM-109.852-5, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul; -Gustavo Moreira Nazareth, BM-99.920-6, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha; -Naira da Costa Gonçalves Vaz BM-109.4961, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste; -Tatiana de Oliveira Macedo, BM-100.504-7, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro. Concede à servidora Renata Christianne Araújo, BM-78.696-2, dispensa da designação interina do cargo em comissão de Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Supervisão Administrativa, Orçamentária e Financeira, da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, a partir da data de publicação. Torna sem efeito a publicação no DOM de 25/02/2017, referente à servidora Aline Alves Prates, BM-100.993-X, permanecendo inalteradas as demais disposições. Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:369772766 SOUZA:369 49 Dados: 2017.03.22 77276649 19:59:14 -03'00' 22/03/2017 19:55:44


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Torna sem efeito a publicação no DOM de 11/01/2017, referente a Rodrigo Alisson Fernandes, permanecendo inalteradas as demais disposições. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -Elton Henriques de Miranda, BM-78.516-8, Encarregado de Serviço, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS -Marcella Cristina de Aguiar, BM-86.871-3, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Planejamento, Pesquisa e Gestão Administrativa e Financeira, da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, a partir da data de publicação. Exonera os servidores abaixo relacionados de cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Governo, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir da data de publicação: -José Roberto dos Santos, BM-39.774-5, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Relações com o Usuário; -Nayara de Oliveira Guimarães, BM-110.0252, Gerente de 4º Nível, da Gerência de Apoio Administrativo. Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO -Magda Carvalho R. Sant’Ana, BM-33.031-4, Diretor de Estabelecimento de Ensino V, da Escola Municipal Presidente Itamar Franco, a partir de 21/02/2017. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE -Maria Magdalena de Jesus Pereira, BM29.202-1, Secretário de Estabelecimento de Ensino IV, da Escola Municipal Sobral Pinto, a partir de 18/01/2017. Exonera de função pública, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO -Hélia Márcia Maciel Reis Lopes, BM42.407-6, Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino V, da Escola Municipal Presidente Itamar Franco, a partir de 21/02/2017. Exonera, a pedido, de função pública, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA -Raissa Oliveira Azevedo de Melo Soares, BM-78.028-X, Gerente de Unidade de Saúde III, da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas Pampulha – UPA Pampulha, a partir de 01/04/2017. Nomeia, para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05:

DENGUE Faça sua parte A cidade está em alerta para não deixar a dengue voltar.

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Poder Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Hugleiber Teixeira Vieira, Assessor III - C, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS -Marcella Cristina de Aguiar, BM-86.871-3, Gerente de 1º Nível - C, Gerência de Supervisão Administrativa, Orçamentária e Financeira, em conformidade com o Decreto nº 11.986/05, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Aline Alves Prates, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Suporte, Expedição e Apoio aos Convênios, da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, em conformidade com o Decreto nº 14.279/11, a partir de 02/03/2017. -Rodnei Almeida Queiroz, Encarregado de Serviço, da Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico, a partir da data de publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO -Hélia Márcia Maciel Reis Lopes, BM42.407-6, Diretor de Estabelecimento de Ensino V, da Escola Municipal Presidente Itamar Franco, a partir de 21/02/2017. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE -Danuza Valéria Pereira, BM-98.804-2, Secretário de Estabelecimento de Ensino IV, da Escola Municipal Sobral Pinto, a partir de 02/03/2017. Nomeia os servidores abaixo relacionados para cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Governo, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05, a partir da data de publicação: -Elton Henriques de Miranda, BM-78.516-8, Gerente de 4º Nível, da Gerência de Apoio Administrativo, em conformidade com o Decreto nº 14. 281/11. -José Roberto dos Santos, BM-39.774-5, Encarregado de Serviço; -Nayara de Oliveira Guimarães, BM-110.0252, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Relações com o Usuário, em conformidade com o Decreto nº 14. 281/11. Nomeia para função pública, nos termos das Leis n°s 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA -Maristela do Nascimento Silva, BM-76.9332, Gerente de Unidade de Saúde III, da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas Pampulha – UPA Pampulha, a partir de 01/04/2017. Retificação: DOM de 18/03/2017: Onde se lê: ... Exonera, a pedido ... Luiza Maria Barbosa Ferreira Silva ... a partir de 21/02/2017... Leia-se: ... 21/03/2017 ... CONVOCAÇÃO PARA POSSE Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.

Quinta-feira, 23 de março de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017 Processo n.º 01.066.969.15.66 1. DO PREÂMBULO A Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária – SMAGP, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte – RPPS-BH, torna público que fará realizar credenciamento, em conformidade com a Política de Investimentos do RPPS-BH e de acordo com as seguintes normas: Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 3.922, de 25 de novembro de 2010; Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011; combinados com os artigos 27 a 31 e 34 a 37, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

dada a imunidade tributária dos fundos públicos de previdência geridos pelo RPPS-BH; 5.1.2. Apresentar declaração de inexistência de penalidade imputada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em razão de infração grave considerada pela Autarquia ao Administrador, nos 05 (cinco) anos anteriores ao credenciamento; 5.1.3. Administrar recursos de terceiros no País, com montante igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), determinados pelo Ranking Global de Administração de Recursos de Terceiros divulgado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA), correspondente ao mês anterior ao do Credenciamento; 5.1.4. A instituição financeira gestora deve possuir classificação (rating) de gestão de fundos de investimento, elaborada por agência classificadora de risco em funcionamento no País; 5.1.5. Ser filiada a ANBIMA ou ser aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento ou ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE. 5.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

Credenciamento de instituições financeiras que estejam autorizadas a atuar no Sistema Financeiro Nacional e que atentem ao cumprimento das normas que regulamentam as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS no mercado financeiro nacional, junto às quais o RPPS-BH poderá vir a alocar os seus recursos disponíveis.

5.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria, com os respectivos cadastros de pessoa física – CPF de seus atuais administradores; 5.2.2. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e/ ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, apresentar decreto de autorização.

3. DO VALOR ESTIMADO DO CREDENCIAMENTO

5.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:

Não haverá custos no credenciamento das instituições financeiras.

5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 5.3.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal – Tributos Federais e Dívida Ativa da União; 5.3.4. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); 5.3.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da instituição financeira, pertinente ao seu ramo de atividade; 5.3.6. Prova de inexistência de débitos em execução inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943.

2. DO OBJETO

4. DAS CONDICÕES GERAIS DE CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão solicitar credenciamento junto ao RPPS-BH as instituições financeiras devidamente autorizadas a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil, cuja finalidade e ramo de atuação atendam às condições exigidas neste Edital. 4.2. A participação neste credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 4.3. Estarão impedidos de participar do credenciamento interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir descritas: 4.3.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio; 4.3.2. Estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93; 4.3.3. Estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação. 4.4. Para a realização do credenciamento junto ao RPPS-BH, a instituição interessada deverá preencher os formulários descritos a seguir, conforme anexos VII e VIII: 4.4.1. Termo de Análise de Credenciamento – Análise de Instituição Administradora ou Gestora: formulário com o objetivo de colher informações para análise do credenciamento de instituições financeiras administradoras e gestoras de fundos de investimentos; 4.4.2. Termo de Análise de Credenciamento – Análise de Fundo de Investimento: formulário que deve ser anexado ao formulário descrito no subitem anterior. A instituição interessada em se credenciar deve preencher tal formulário para CADA fundo de investimento que se enquadre no perfil de aplicações dos RPPS. 4.5. Os formulários acima poderão ser requisitados pelo telefone (31) 3246-0470 ou pelo endereço eletrônico geab.smagp@pbh.gov.br. 5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CREDENCIAMENTO 5.1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO: 5.1.1. Fornecer declaração (Anexo I) na qual expressem que não efetuarão retenções tributárias,

5.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 5.4.1. Questionário devidamente preenchido, conforme Anexo II deste Edital (o questionário previsto no Anexo II poderá ser substituído pelo Questionário Padrão ANBIMA DueDiligence para Fundos de Investimento – Seção I e II); 5.4.2. Declaração da empresa de inexistência de fato superveniente impeditivo e que concorda com todas as condições do Edital e seus anexos, conforme Anexo III deste Edital; 5.4.3. Declaração da empresa informando que os regulamentos, prospectos e termos de adesão dos fundos de investimentos estão em conformidade com a Resolução CMN nº 3.922/2010 ou outras que entrarem em vigor posteriormente, conforme Anexo IV deste Edital; 5.4.4. Declaração da empresa que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo V deste Edital. 5.5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 5.5.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, inclusive com Termo de Abertura e Encerramento, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da entidade, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada

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Poder Executivo

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Quinta-feira, 23 de março de 2017 a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da documentação; 5.5.2. Para comprovação da boa situação financeira da empresa, apresentar demonstrativo contábil com os índices de liquidez corrente, liquidez geral e de solvência geral, com dados extraídos dos documentos acima apresentados; 5.5.3. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à sua emissão.

também disponibilizado na página oficial da Unidade Gestora do RPPS-BH. 7.4. O presente Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do Certificado de Credenciamento, podendo ser renovado pelo RPPS-BH, desde que a instituição remeta novamente toda a documentação atualizada exigida neste Edital. 7.5. Aos interessados que porventura não tenham sido credenciados, aplica-se o art.109, da Lei nº. 8.666/93, quanto aos prazos para interposição de recursos. 8. DO DESCREDENCIAMENTO

OBSERVAÇÃO: Os documentos listados nos subitens 5.2.1, 5.3.1 a 5.3.6, e 5.5.3 podem ser substituídos mediante apresentação do Certificado de Registro Cadastral do Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF), do município de Belo Horizonte, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245, de 23 de janeiro de 2003 e alterações. 6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. Os documentos para Credenciamento de instituições financeiras deverão ser entregues em envelope fechado à Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Augusto de Lima, nº 30, 13º andar, Centro, 30190-001, Belo Horizonte/MG, no horário de 08 às 17 h, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017 OBJETO: Credenciamento de instituições financeiras que estejam autorizadas a atuar no Sistema Financeiro Nacional e que atentem ao cumprimento das normas que regulamentam as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS no mercado financeiro nacional, junto às quais o RPPS-BH poderá vir a alocar os seus recursos disponíveis. 6.2. A entrega dos documentos acontecerá a qualquer momento, uma vez que o credenciamento é um processo de inscrição permanentemente aberto. 6.3. A documentação deverá ser apresentada em 01 (uma) via original ou cópia autenticada por Tabelião, ou ainda, cópia simples desde que a autenticidade do documento seja atestada pela Comissão Permanente de Licitação. 6.4. Os documentos de que tratam o item 04 serão mantidos pelo RPPS-BH por meio de arquivos em meio digital, que deverão ser apresentados aos órgãos de controle e fiscalização, internos ou externos, sempre que solicitados, desde que contenham identificação de sua data de emissão e validade e sejam disponibilizados pela instituição credenciada em página na rede mundial de computadores - Internet, cujo acesso seja livre a qualquer interessado, nos termos da Portaria do Ministério da Previdência Social nº 300, de 03 de julho de 2015. 6.5. No documento em que o prazo de validade não esteja mencionado expressamente, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão. 6.6. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, estando sujeitos à verificação de autenticidade através de consulta online. 6.7. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita, e tais documentos devem estar em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ). 6.8. Não será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos. 6.9. Todos os documentos entregues à Comissão Permanente de Licitação não serão em hipótese alguma devolvidos, mesmo no caso do proponente não vir a ser habilitado. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Serão habilitadas somente as instituições que atenderem integralmente o disposto no presente Edital. 7.2. O julgamento da habilitação e a classificação das instituições financeiras serão submetidos ao Comitê de Investimentos do RPPS-BH para deliberação quanto ao credenciamento. 7.2.1. Os documentos apresentados para Credenciamento serão analisados pelo Comitê de Investimentos do RPPS-BH no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis. 7.2.2. Se a instituição financeira for credenciada, será emitido um Certificado de Credenciamento, conforme Anexo VI deste Edital, que será enviado à instituição por e-mail. 7.3. Será publicado extrato de credenciamento no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte e

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8.1. O RPPS-BH poderá considerar descredenciado, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, a instituição que: 8.1.1. Descumprir quaisquer das leis e normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social, bem como aos ditames da Resolução CMN nº 3.922/2010 e normas editadas pelo MPS e pelos órgãos que regulamentam o Sistema Financeiro Nacional; 8.1.2. Deixar de executar o serviço na forma e nos prazos estabelecidos no regulamento dos fundos ou infringirem qualquer disposição do Edital; 8.1.3. Recusar-se a receber ou a cumprir instruções para melhor execução dos serviços. 8.2. Para o descredenciamento será instaurado processo administrativo onde serão assegurados à entidade o contraditório e a ampla defesa. 8.3. No caso de descredenciamento, o RPPS-BH comunicará a instituição e promoverá a publicação do ato do descredenciamento no Diário Oficial do Município, independentemente de quaisquer sanções legais aplicáveis ao caso. 8.4. Sem prejuízos das demais sanções previstas em lei, a credenciada ficará sujeita às penalidades e aos prazos para interposição de recursos impostas pela Lei nº. 8.666/93 e, subsidiariamente, às penalidades previstas no Decreto Municipal nº 15.113/2013. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O RPPS-BH se reserva ao direito de promover diligências em função dos documentos apresentados, visando esclarecer e/ou complementar o Credenciamento, quando necessário. 9.2. O Credenciamento não estabelece obrigação ao RPPS-BH em efetuar aplicação em fundo de investimento ou qualquer solicitação de prestação de serviços. 9.3. Não existirá um número mínimo ou máximo de vagas para credenciamento, pois se trata da formação de um banco de credenciados para prestação de serviços para o RPPS-BH. 9.4. Não serão aceitas documentações enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile. 9.5. O Credenciamento não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista entre o RPPS-BH e o pessoal empregado pela instituição financeira credenciada. 9.6. As instituições financeiras são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados. 9.7. Toda a documentação ficará a disposição dos beneficiários do RPPS-BH para consulta. 9.8. O presente Edital poderá ser revisto anualmente ou a critério do RPPS-BH. 9.9. Para maiores esclarecimentos quanto ao Credenciamento de instituições financeiras, contatar o RPPS-BH pelo telefone (31) 3246-0470, de segunda a sexta feira, em dias úteis, de 10 às 12 h e de 14 às 16 h. 9.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital será o da Comarca de Belo Horizonte. 9.11. Fazem parte integrante deste Edital: - Anexo I: Modelo de carta de imunidade tributária; - Anexo II: Questionário; - Anexo III: Declaração de fatos impeditivos; - Anexo IV: Declaração de conformidade com a Resolução CMN 3.922/2010; - Anexo V: Declaração; - Anexo VI: Modelo de certificado de credenciamento; - Anexo VII: Termo de Análise de Credenciamento – Análise de Instituição Administradora ou Gestora; - Anexo VIII: Termo de Análise de Credenciamento – Análise de Fundo de Investimento. Belo Horizonte, 07 de março de 2017 Octávio Guanabarino Penna Responsável pela Elaboração do Edital Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Gestão Previdenciária

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ANEXO I Modelo de Carta de Imunidade Tributária (Em papel timbrado da instituição financeira) (Cidade, dia, mês e ano) À Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária – SMAGP – Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Belo Horizonte Informamos que esta Instituição Financeira reconhece a abrangência da Imunidade Tributária do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Belo Horizonte – RPPS-BH e dos Fundos que o compõem, e que não irá reter tributos sobre suas aplicações financeiras, dada a natureza pública dos recursos geridos pelo RPPS-BH. Solicitamos que o RPPS-BH, por intermédio da Unidade Gestora Única, nos informe qualquer modificação que possa levar a um eventual desenquadramento da atual condição. Ressaltamos que, na hipótese de entendimento contrário da Receita Federal do Brasil, acerca da Imunidade Tributária, o RPPS-BH deverá arcar, na condição de contribuinte, com os valores eventualmente devidos, depois de esgotadas todas as medidas administrativas/judiciais cabíveis. Atenciosamente, (Representante legal da Instituição Financeira com firma reconhecida) ANEXO II Questionário (Em papel timbrado da instituição financeira) Dados da Organização: [Nome da Organização] Responsável Técnico pelas Informações: [Nome do Responsável Técnico] 1- INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS - SOLIDEZ PATRIMONIAL 1.1 - Informar a data de constituição da instituição. 1.2 - Informar o capital social da instituição. É ligada a grupo nacional ou estrangeiro, ou a algum governo estadual? Qual? 1.3 - Relacionar os Acionistas da Empresa e suas participações no capital da instituição. 1.4 - Relacionar as filiais e/ou escritório de representação ou distribuição da Instituição no território nacional. 1.5 - Informar Razão Social, endereço, CNPJ, home page e e-mail da empresa responsável pela administração e gestão de recursos de terceiros. 1.6 - Há quanto tempo a Instituição administra recursos de terceiros no país? 1.7 - As funções de gestão, administração, custódia e auditoria são segregadas, atendendo aos princípios de “chinese wall”? Quais as instituições responsáveis por cada uma delas? Caso as atividades de gestão, administração e compliance sejam efetuadas pela própria instituição, descrever como funciona cada uma delas, quais suas atribuições, qual o nível de independência e como se interagem. Faça uma síntese de como funciona tal política de segregação dentro da Instituição. 2 - DESEMPENHO DE GESTÃO 2.1 - Informar o montante de recursos de terceiros administrados, discriminando por tipo de cliente e por tipo de produto em data base a ser informada: Investidor Institucional: Pessoa Física: Pessoa Jurídica: Distribuidor: Renda Fixa: Renda Variável: Fundo Aberto: Total: 2.2 - Relacionar os principais clientes institucionais por volume de recursos administrados. Não é necessário mencionar o volume aplicado de cada cliente. 2.3 - Relacionar os principais Fundos de Investimento administrados e geridos por esta instituição, que julguem adequados para Previdência Pública, bem como seus respectivos patrimônios, o benchmark e a qualificação/premiações dadas por Empresa de qualificação de fundos e classificação de risco “rating”, mencionando a agência e o nível de risco de cada fundo. 2.4 - Relacionar por ordem decrescente de rentabilidade, o histórico dos fundos acima mencionados indicando a rentabilidade obtida nos últimos 24 meses (ou desde o início), a volatilidade ou tracking-error em relação ao indicador de desempenho nos últimos 24 meses, a taxa de administração e taxa de performance, quando houver, atestando a aderência da rentabilidade mais indicadores de desempenho: I - retorno: variação percentual do valor da cota do fundo de investimento nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores, líquida de taxa de administração e demais despesas; II - volatilidade: desvio padrão da variação mensal da cota do fundo de investimento, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores. 3 - PROCESSO DECISÓRIO DE INVESTIMENTOS 3.1 - Descrever o modelo de decisão adotado. 3.2 - Descrever os modelos matemáticos praticados no processo de alocação de investimentos. 3.3 - Descrever a filosofia de investimentos para a gestão de portfólios. 3.4 - Qual é a política de risco de crédito? Esta política é compartilhada com o Investidor? De que forma? 3.5 - Quais são os critérios de marcação a mercado dos ativos e derivativos e quem os define? 4 - MECANISMO DE GESTÃO E ALOCAÇÃO EFICIENTE DE RECURSOS, DE ACOMPANHAMENTO DE PERFORMANCE, DE BACK-OFFICE E DE AVALIAÇÃO DE RISCO. 4.1 - Descrever detalhadamente e individualizada os mecanismos e os modelos aplicados. 4.2 - Informar se os mecanismos e modelos foram submetidos à auditoria e se os mesmos foram certificados por alguma instituição. Anexar cópias dos certificados, se for o caso. 4.3 - Informar a periodicidade do processo de auditoria a que estão submetidos os mecanismos e os modelos aplicados. 4.4 - O que é baixo risco de crédito na visão desta instituição? 5 - FUNÇÕES TERCEIRIZADAS 5.1 - Descrever de forma sucinta o currículo dos responsáveis (pessoa física ou jurídica) pelas funções terceirizadas, além da lista dos distribuidores, instituições integrantes do sistema de distribuição ou agentes autônomos de investimento com os quais a gestora ou administradora possui contratos. 6 - SERVIÇOS 6.1 - Quais os serviços de informações são prestados aos clientes institucionais? Com que periodicidade tais informações são encaminhadas? Qual o meio de comunicação utilizado?

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6.2 - A instituição promove algum curso ou presta algum serviço, de orientação e informação aos clientes institucionais, referente aos mecanismos e instrumentos disponíveis no mercado financeiro e que são utilizados como ferramentas pelo gestor do fundo? 6.3 - Qual a periodicidade das informações referentes aos fundos enviados aos investidores? Quais são essas informações e sob qual forma são encaminhadas? 6.4 - Que tipo de serviços adicionais são oferecidos aos clientes de fundo de investimentos? Que tipos de relatórios são emitidos? Se possível, a Instituição poderia encaminhar alguns modelos de tais relatórios? 6.5 - No entendimento da Instituição, em que aspecto se diferencia de seus concorrentes, destacando-se na gestão de recursos de terceiros? 7 - CURRÍCULO Currículo detalhado dos gestores da instituição financeira que estarão autorizados a realizar o atendimento ao RPPS-BH, indicando as formas de contato (telefones, e-mail, etc.).

Quinta-feira, 23 de março de 2017 ANEXO VII Termo de Análise de Credenciamento – Análise de Instituição Administradora ou Gestora TERMO DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO Análise de Instituição Administradora ou Gestora Este formulário tem por objetivo colher informações para a análise do credenciamento de instituições pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte - RPPSBH. Não representa garantia ou compromisso de alocação de recursos sob a gestão ou administração da instituição, devendo o RPPS-BH, ao efetuar a aplicação de recursos, certificar-se da observância das condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN e da aderência à Politica Anual de Investimentos Número do Termo de Análise de Credenciamento /2016 Número do Processo instaurado Nº protocolo ou processo Documento de solicitação do credenciamento (tipo do documento/número/data)

8 - DECLARAÇÃO Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, bem como os procedimentos descritos são efetivamente empregados e comprometo-me a mantê-las sempre atualizadas junto ao RPPS-BH. (Cidade, dia, mês e ano) ______________________________ Assinatura Responsável Legal ANEXO III Declaração (em papel timbrado da instituição financeira) (Razão Social da Instituição), inscrita no CNPJ sob o nº ____________________ sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de Credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Cidade, dia, mês e ano) (Nome e assinatura do Declarante) (número do CPF do Declarante) ANEXO IV Declaração (em papel timbrado da instituição financeira) (Razão Social da Instituição), inscrita no CNPJ sob o nº ____________________ sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que os regulamentos, prospectos e termos de adesão dos fundos de investimentos estão em conformidade com a Resolução CMN 3.922/2010, ou outras que entrarem em vigor posteriormente, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

I - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS Ente Federativo Unidade Gestora do RPPS

CNPJ CNPJ

Possui critérios preestabelecidos pelo ente federativo para credenciamento ou alocação de recursos do RPPS? 1. Tipo de ato normativo/documento Data 2. Critérios: a. b. c. .... II- IDENTIFICAÇÃO DA(S) CLASSES DE FUNDO(S) DE INVESTIMENTO QUE A INSTITUIÇÃO PRETENDE SE CREDENCIAR JUNTO AO RPPS PARA ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO OU OUTROS FI 100% títulos do TN FI Ações referenciados FI Renda Fixa/Referenciados FI de Índices Referenciados em Ações FI de Índices Referenciados em Renda Fixa FI em Ações FI de Renda Fixa FI Multimercado FI de Índices Referenciados em Renda Fixa FI em Participações FI em Direitos Creditórios FI Imobiliário FI Renda Fixa “Crédito Privado” Outros Ativos: III ADMINISTRADOR – Razão Social Endereço E-mail (s) Data do registro na CVM

GESTOR

Outros: CNPJ Data Constituição Telefone (s) Categoria (s)

Controlador/ Grupo Econômico

(Cidade, dia, mês e ano) (Nome e assinatura do Declarante)

Principal contato com RPPS

CNPJ Cargo

E-mail

Telefone

(número do CPF do Declarante) ANEXO V Declaração (em papel timbrado da instituição financeira) (Razão Social da Instituição), inscrita no CNPJ sob o nº____________________ sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, consoante o que se estabelece no artigo 1º, da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. (Cidade, dia, mês e ano) (Nome e assinatura do Declarante) (número do CPF do Declarante) ANEXO VI Certificado de Credenciamento O Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte – RPPS-BH, neste ato representado pelo seu Presidente, declara que a instituição _________, inscrita sob o CNPJ __________, apresentou toda a documentação solicitada no Edital de Credenciamento 2017. A documentação foi devidamente analisada, aprovada e a instituição acima citada está CREDENCIADA por 12 (doze) meses, a contar desta data, conforme consta do item 07 do Edital de Credenciamento 2017. Belo Horizonte, ___ de _______________ de 2017.

III.1 - Relação dos documentos referentes à análise da Instituição que instruem o Processo de Credenciamento obtidos na(s) seguinte(s) página(s) da Internet (art. 6º-E, III, Portaria MPS nº 519/2011):

Identificação do documento analisado

Data do documento

Data de validade (certidões)

1. Questionário Padrão Due Diligence para Fundos de Investimento – Seção 1 e seus Anexos 2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social 3. Certidão da Fazenda Municipal 4. Certidão da Fazenda Estadual ou Distrital 5. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União 6. Certidão quanto a Contribuições para o FGTS 7. Relatórios de Gestão de Qualidade 8. Relatórios de Rating 9. ...... III.2 -Informações relativas à pesquisa de padrão ético de conduta (art. 3º, §1º, Portaria MPS nº 519/2011): Resultado de pesquisa ao site da CVM (ex.: http://sistemas.cvm.gov.br/) sobre Processos Administrativos e Processos Administrativos Sancionadores, no site do Bacen (ex.: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm) sobre Processos Administrativos Punitivos, além de outras pesquisas de processos administrativos, judiciais, ou informações de conhecimento público que possam caracterizar indício de irregularidades na atuação da Instituição, seus controladores, sócios ou executivos: Processo/Decisã Assunto/objeto Data Fonte da informação o

Presidente do Comitê de Investimentos do RPPS-BH

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização. dom5258.indd 4

Resultado da análise das informações pelo responsável pelo Credenciamento: III.3 – Análise das informações do Questionário Padrão Due Diligence para Fundo de Investimento – Seção 1 da ANBIMA – Informações Sobre a Empresa: Identificação do Responsável pelo Questionário: Resultado da análise do responsável pelo Credenciamento das principais informações apresentadas no Questionário:

III.4 - Classificação do Risco da Instituição (art. 15, §2º da Resolução CMN nº 3.922/2010): Tipo de Nota Agência Classificação obtida Data

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Quinta-feira, 23 de março de 2017 Outro(s) critério(s) de análise: III.5 - Dados Gerais da Instituição e do Portfólio sob sua administração/ gestão Patrimônio da Total do PatrimônioNº dos cotistas dos Nº de pessoas Nº de FI sob Instituição dos FI sob FI sob Mês/Ano que trabalham administração/ Administradora/ administração/ administração / na Instituição gestão Gestora (R$) gestão (R$) gestão ___/2016 Dez/2015 Dez/2014 Dez/2013 Dez/2012 III.6 – Dados Gerais dos Fundos de Investimento sob administração/ gestão por Tipo de Investidor Fundos destinados exclusivamente para os Distribuição Nº de respectivos Tipos de Percentual do cotistas Tipo de Investidor de Fundos de Investimento Investidores Patrimônio por tipo sob administração/gestão Líquido sob Nº de (Posição no último dia útil do mês anterior) de Total do PL gestão/ Nº de cotistas investidor desses administração fundos desses fundos fundos 1. Pessoa natural private banking 2. Pessoa natural varejo 3. Pessoa jurídica não financeira private banking 4. Pessoa jurídica não financeira varejo 5. Banco comercial 6. Corretora ou distribuidora 7. Outras pessoas jurídicas financeiras 8. Investidores não residentes 9. Entidade aberta de previdência complementar 10. Entidade fechada de previdência complementar 11. Regime próprio de previdência social 12. Sociedade seguradora ou resseguradora 13. Sociedade de capitalização/arrend. Mercantil 14. Fundos e clubes de investimento 15. Clientes de distribuidores do fundo 16. Outros tipos de cotistas Total: fundos destinados a todos os investidores Total: investidores previdenciários (09 a 11) Destinados a Investidores Qualificados Destinados a Investidores Profissionais III.7 - Dados gerais dos Fundos de Investimento sob administração/gestão por Classe de Fundo Por Classe de Fundos de Investimento sob administração/gestão (Posição no último dia útil do mês anterior) III.7.1 CLASSIFICAÇÃO ANBIMA Renda Fixa – Simples Renda Fixa – Indexados - Índices Renda Fixa – Ativos – Duração Baixa - Soberano Renda Fixa – Ativos – Duração Baixa - Grau de Investimento Multimercados – Alocação – Balanceados

Nº de Nº de fundos cotistas

Patrimônio % do Líquido Portfólio

__/2016 2015 2014 2013 2012 __/2016 2015 5. 2014 2013 2012 Informações sobre a administração/gestão desses fundos / Fato Relevante divulgado 4.

III.9 - Caso a Instituição pretenda se credenciar junto ao RPPS para administração/gestão de outra(s) classe(s) de fundos de investimento preencher com os dados de 5 fundos relativos à respectiva classe: (Considerar 5 (cinco) fundos mais recentes da mesma classe, no entanto, não considerar aqueles que a Instituição pretende que seja objeto de futura alocação em decorrência deste Credenciamento, pois serão objeto de análise específica no Item V) Classe de Fundo de Investimento (Resolução CMN nº 3.922/2010): Contribuição em RentabiliVariação relação ao índice Identificação do dade percentual de referência/ ou Fundo de Nº de Patrimônio Valor da (líquida de do índice Desempenho do Ano Investimento Cotistas Líquido (R$) Cota (R$) despesas, fundo como % do de mas não de Nome/CNPJ índice de referência impostos) referência __/2016 2015 1. 2014 2013 2012 __/2016 2015 2. 2014 2013 2012 __/2016 2015 3. 2014 2013 2012 __/2016 2015 4. 2014 2013 2012 __/2016 2015 5. 2014 2013 2012 Informações sobre a administração/gestão desses fundos / fatos relevantes divulgados

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Multimercados – Por Estratégia (ex. Macro, Trading ) Ações – Indexados – Índices Ações – Ativos (ex. Small Caps, Dividendos) Ações – Específicos (ex. Fundos Fechados de Ações, Mono Ação) ..... TOTAL Por Classe de Fundos de Investimento sob administração/gestão (Posição no último dia útil do mês anterior) III.7.2 CLASSIFICAÇÃO RESOLUÇÃO CMN 3.922/2010 FI 100% títulos do TN - art. 7º I, “b” FI Renda Fixa/Referenciados RF - art. 7º, III, “a” FI de Índices Referenciados em RF Subíndices Anbima – art. 7º, III, “b” FI de Renda Fixa - art. 7º IV, “a” FI de Índices Referenciados em Renda Fixa – art. 7º, IV, “b” FI em Direitos Creditórios – Aberto – art. 7º, VI FI em Direitos Creditórios – Fechado –- art. 7º, VII, “a” FI Renda Fixa “Crédito Privado” – art. 7º, VII, “b” FI Ações referenciados - Art. 8º, I FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II FI em Ações - Art. 8º, III FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV FI em Participações - fechado - Art. 8º, V FI Imobiliário - Art. 8º, VI TOTAL

Nº de Nº de fundos cotistas

Patrimônio % do Líquido Portfólio

III.8 - Dados de Fundos de Investimento sob administração/gestão da Instituição da mesma Classe de(s) Fundo(s) de Investimento para o(s) qual(is) esta pretende se credenciar: (Considerar 5 (cinco) fundos mais recentes da mesma classe, no entanto, não considerar aqueles que a Instituição pretende que seja objeto de futura alocação em decorrência deste Credenciamento, pois serão objeto de análise específica no Item V) Classe de Fundo de Investimento (Resolução CMN nº 3.922/2010): Contribuição em Identificação Rentabili- Variação relação ao índice dade (líquida percentual de referência/ ou do Nº de Patrimônio Valor da de despesas, do índice Desempenho do Fundo de Ano Cotistas Líquido (R$) Cota (R$) fundo como % mas não de Investimento de impostos) referência do índice de Nome/CNPJ referência __/2016 2015 1. 2014 2013 2012 __/2016 2015 2. 2014 2013 2012 __/2016 2015 3. 2014 2013 2012

Obs.: Caso a Instituição pretenda se credenciar junto ao RPPS para administração/gestão de mais classes de fundos copiar a tabela anterior e preenchê-la abaixo com os dados de 5 fundos relativos à respectiva classe. IV - PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO Em caso de utilização de metodologia de processo de classificação, indicar os critérios e a pontuação obtida pela Instituição Administradora/Gestora objeto de análise desse Processo de Credenciamento: Identificação do Critério Metodologia Pontuação obtida (exemplificativo) (exemplificativo) Pontuaçã Tempo (anos) o De 2 a 4 2 De 4 a 6 4 A. Experiência de Mercado De 6 a 8 6 De 8 a 10 8 Mais de 10 10 Recursos (R$ milhões) Pontuaçã o Até 100,00 0 100,01 a 200,00 2 B. Volume de recursos sob 200,01 a 400,00 4 administração/gestão 400,01 a 800,00 6 800,01 a 1.600,00 8 Mais de 1.600,00 10 Rentabilidade / Índice de Grau de Pontuaçã Referência Risco o Baixo 10 Abaixo de 75,00% Médio 10 Alto 10 Baixo 27 De 75,01% a 90,00% Médio 25 Alto 23 C. Retorno sobre índice de Baixo 38 Referência De 90,01% a 98,00% Médio 35 Alto 32 Baixo 49 De 98,01% a 102,00% Médio 47 Alto 45 Baixo 60 A partir de 102,01% Médio 57 Alto 55 Pontuaçã Agência Rating o D. Rating de Gestão de S&P AMP – 3 20 Qualidade Moody’s MQ3 20 Fitch M3 20 Pontuaçã Agência Rating o S&P > BB 15 E. Rating de Risco Moody’s > Ba2 15 Fitch > BB 15 Tipologia Pontuação Processos Administrativos - 10 F. Penalidades Processos Judiciais - 10 Investigações PF, MP, - 10

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G. Outros critérios H. Total = Pontuação mínima exigida=

MTPS A+B+C+D+E+G-F (pode haver ponderação em algum critério)

V – FUNDO(S) DE INVESTIMENTO QUE A INSTITUIÇÃO PRETENDE CREDENCIAR JUNTO AO RPPS COMO ADMINISTRADORA/GESTORA PARA FUTURA DECISÃO DE INVESTIMENTO (Anexar Termo de Análise referente a cada fundo/produto conforme modelo - Anexo 1) Data Nome do(s) Fundo(s) de Classificação Resolução Data Análise CNPJ do Fundo Início Investimento(s) CMN do Fundo Do Fundo

Outro(s) Tipo(s) de Ativo(s)/Produto(s): V.1 - Política de Distribuição - Integrantes do sistema de distribuição que possuem acordos ou contratos de distribuição com a Instituição e que atuam na área de abrangência do RPPS Nome/Razão Social CPF/CNPJ: Data Autorização Data do CVM Instrumento contratual

Informações sobre a Política de Distribuição (Forma de remuneração dos distribuidores, relação entre distribuidores e a Instituição, concentração de fundos sob administração/gestão e distribuidores):

VI – CONCLUSÃO DA ANÁLISE VI.1 - Análise da Instituição administradora/gestora objeto do presente Processo de Credenciamento: A - Verificação de informações sobre conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e restrições que desaconselhem um relacionamento seguro: B - Regularidade Fiscal e Previdenciária: C - Estrutura da Instituição: D - Segregação das atividades: E - Qualificação do corpo técnico: F - Histórico e experiência de atuação: G - Principais categorias de ativos e fundos: H - Volume de recursos sob administração/gestão: I - Avaliação da rentabilidade dos fundos sob sua administração/ gestão:

Quinta-feira, 23 de março de 2017 J - Avaliação dos riscos assumidos pelos fundos sob sua administração/gestão: L – Critérios de análise préestabelecidos pelo ente federativo para credenciamento ou alocação de recursos do RPPS: M – Outros critérios de análise:

VI.2 - Comparação com as 03 (três) últimas Instituições credenciadas para a(s) mesma(s) classe(s) de Fundos de Investimento, com base nos critérios comentados no Item VI.1: Razão Social: CNPJ: Número do Termo de Credenciamento: Data do credenciamento: Resumo da análise dos critérios avaliados nos Credenciamentos dessas instituições Análise comparativa dos critérios avaliados nos credenciamentos dessas instituições com os da Instituição objeto deste Credenciamento VI.3 - Comparação do(s) Fundo(s) de Investimento (relacionados no Item V) que a Instituição pretende credenciar junto ao RPPS como administradora/gestora para futura decisão de investimento com Fundos da mesma classe sob administração/gestão das Instituições credenciadas referidas no Item VI.2 Classe de Fundo de Investimento (Resolução CMN nº 3.922/2010): Fundo(s) de Investimento(s) sob administração/gestão das Instituições Análise Comparativa com o(s) referidas no Item VI.2 que foram analisados quando dos respectivos Fundo(s) relacionados no Item V Termos de Credenciamento: sob administração/gestão da Instituição a que se refere este Administrador Gestor Nome do Fundo CNPJ do Fundo Credenciamento:

Classe de Fundo de Investimento (Resolução CMN nº 3.922/2010): Fundo(s) de Investimento(s) sob administração/gestão das Instituições referidas no Item VI.2 que foram analisados quando dos respectivos Termos de Credenciamento: Administrador

Gestor

Nome do Fundo

CNPJ do Fundo

Análise Comparativa com o(s) Fundo(s) relacionados no Item V sob administração/gestão da Instituição a que se refere este Credenciamento:

ANEXO VIII Termo de Análise de Credenciamento – Análise de Fundo de Investimento VI.4 - Conclusão da análise do(s) Fundo(s) de Investimento relacionado(s) no Item V que a Instituição pretende credenciar junto ao RPPS como administradora ou gestora para futura decisão de investimento (considerar análise da Instituição Administradora, da Instituição Gestora e do Fundo de Investimento) Fundo de Investimento CNPJ Conclusão da Análise

Outros Obs: quando da Decisão de Investimento no(s) referido(s) Fundo(s) de Investimento demonstrar na Autorização para Aplicação e Resgate (APR) o atendimento à Resolução do CMN nº 3.922/2010 e sua aderência à Política Anual de Investimentos, de acordo com o perfil da carteira do RPPS-BH na data da alocação, em caso de fundos com prazos para desinvestimento, o atestado de sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime, a adequação do fundo à condição do RPPS-BH, na respectiva data, como Investidor Qualificado, se for o caso, além de, entre outros critérios, verificar se estão mantidas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência analisadas durante o Credenciamento. Responsáveis pela Análise:

Cargo

Data

CPF

Assinatura

Mantenha a cidade limpa. Utilize as lixeiras. dom5258.indd 6

TERMO DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO Análise de Fundo de Investimento (anexo ao Termo de Análise de Credenciamento da Instituição Administradora ou Gestora) Outros: (nesse caso, utilizar documento sem formatação VI FUNDO DE específica, que demonstre a análise das características, – INVESTIMENTO riscos, rentabilidade e aderência do respectivo ativo/produto) Nome Fundo CNPJ Administrado Nº Termo CNPJ r Credenciamento Nº Termo Gestor CNPJ Credenciamento Custodiante CNPJ Classificação do Fundo Resolução CMN 3.922: FI 100% títulos do TN FI Renda Fixa/Referenciados FI de Índices Referenciados em Renda Fixa FI de Renda Fixa FI de Índices Referenciados em Renda Fixa FI em Direitos Creditórios FI Renda Fixa “Crédito Privado”

Data de Início Atividades: FI Ações referenciados FI de Índices Referenciados em Ações FI em Ações FI Multimercado FI em Participações FI Imobiliário Outros Ativos:

VII. 1 - Relação dos documentos do Fundo que instruem o Processo de Credenciamento obtidos na(s) seguinte(s) página(s) da Internet (art. 6º-E, III, Portaria MPS nº 519/2011

Identificação do documento analisado Data do (obtido na página da internet da CVM, identificar) Documento 1. Questionário Padrão Due Diligence para Fundo de Investimento – Seção 2 da ANBIMA – Informações sobre o Fundo de Investimento 2. Regulamento 3. Lâmina de Informações essenciais 4. Formulário de informações complementares 5. Perfil Mensal 6. Demonstração de Desempenho 7. Relatórios de Rating 8. Demonstrações Contábeis 9......

Data da Análise

VII.2 – Análise das informações do Questionário Padrão Due Diligence para Fundo de Investimento – Seção 2 da ANBIMA – Informações sobre o Fundo de Investimento: Identificação do Responsável pelo Questionário: Resultado da análise do responsável pelo Credenciamento das principais informações apresentadas no Questionário:

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Quinta-feira, 23 de março de 2017 VII.3 - Análise das informações relativas ao Fundo de Investimento e de sua aderência ao perfil de investidor, da carteira e da Política de Investimento do RPPS: Resumo das informações do Fundo de Análise do responsável pelo Investimento: Credenciamento:

Tipo de Investidor (Item III.6 do Termo Cred.) Principais cotistas do Fundo Objetivos do Fundo:

% do PL

Descrição da Política Índice de referência/objetivo de rentabilidade

Política de Investimentos do Fundo

Mínim Máxim o o

Tipos de ativo

Prazo Duração do Fundo Prazo de carência (dias) Prazo para conversão de cotas (dias) Prazo para pagamento dos resgates (dias) Prazo Total (dias) Taxa de entrada Taxa de saída Condições de Taxa de administração Investimento – Taxa de Performance Taxas Índice de referencia Frequência Linha-d`água Condições de investimento – prazos/ condições para resgate

Mudanças de prestadores de serviços do Fundo Últimas Assembleias Fatos Relevantes Divulgados

crédito privado que o Fundo é credor

Histórico de Rentabilidade do Fundo:

Ano

Público-alvo do Fundo:

Custo total estimado do Fundo Data Tipo (Adm/ Motivação Gestor/Cust) Data

Resumo das deliberações

Data

Resumo

inc. II e III da financeira ICVM do ativo 555/2014)

Contribuição Rentabiliem relação ao dade do Variação índice de Nº de VaR Valor da Fundo percentual Patrimônio Líquido (PL) referência/ ou Cotista médio do Cota do Fundo (líquida de do índice (R$) Desempenho do s Fundo (R$) despesas, de fundo como % mas não de referência do índice de impostos) referência

/201 6 2015 2014 2013 2012 Cenários foram utilizados para simulação de desempenho de fundos estruturados Período Evento Perda Períodos de maior perda do Fundo

Classe de modelos utilizada informada: Gestão de risco da carteira do Principal fator de risco a que o fundo está exposto: Fundo Considerando o principal fator de risco, qual variação diária percentual esperada para o valor da cota do fundo no pior cenário de estresse: Metodologia e procedimentos de precificação de ativos de baixa liquidez Regras de liquidez para ativos específicas do Fundo Classificação Nota na escala de 1 a 5 de acordo com o risco de risco do envolvido na estratégia de investimento do Fundo: Fundo pelo Administrador Outros critérios de análise VII.4 – Procedimentos de diligências/verificações/consultas realizados pelos responsáveis pela análise relativos à carteira do Fundo de Investimento:

VI.5 - Conclusão da análise do presente Fundo de Investimento, relacionado no Item V dos Termo(s) de Análise de Credenciamento nº /2016 e /2016, considerando as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº

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Explicação

Tempo para Recuperação

Análise do responsável pelo Credenciamento sobre a rentabilidade do fundo ou simulação do seu desempenho, considerando o histórico, principalmente, dos últimos 12 meses Resumo das informações do Fundo de Análise do responsável pelo Investimento: Credenciamento: (Posição Atual): % do Composição Espécie de ativo PL da carteira atual (5 espécies de ativos em que o Fundo concentra seus investimentos) % do CNPJ desse(s) Classificação Resolução PL do Fundo(s) CMN Fundo 1. 2. Caso o Fundo 3. ..... aplique em cotas de outros Fundos de Do gestor Espécies de ativos em que o Investimento Fundo /adm. Fundo concentra seus (S/N) investimentos 1. 2. 3. ..... Total dos ativos de crédito % do PL do Fundo: privado em estoque do Fundo Maiores Parte relacio- Sistema de Emissor % do emissores de nada (S/N) registro e (CPF/CNPJ) PL títulos de (art. 102, §1º, liquidação

3.922, de 2010, a aderência ao perfil de investidor, da carteira e da Política de Investimento do RPPS:

Responsáveis pela Análise:

Percentual da carteira do fundo vinculado a parte relacionada Prazo médio da carteira de títulos do fundo (em meses (30) dias) Classificação Classificação obtida de risco de Agencia crédito contratada pelo Data Fundo Outros VAR (Valor de risco) de um dia como percentual do PL calculado para 21 dias úteis e 95% de confiança:

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Cargo

Data

CPF

Assinatura

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos SELEÇÃO SMARH Nº 003/2014 PROJETO ESPECIAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO DE ESTUDANTES – PDEE ATO DE ELIMINAÇÃO Conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 002 de 03 de fevereiro de 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos, elimina os candidatos abaixo relacionados, nos termos do subitem 8.3.1 do Edital da Seleção SMARH Nº 003/2014: ENGENHARIA CIVIL – Turno de trabalho 8h00 às 13h00 Classif. Nome 56º Lugar Letícia Scatolino Correa 57º “ Everton Esdras Silva 58º “ Nairan Santos Vieira 60º “ Elzi de Medeiros 61º “ Danielle Isthefani de Araujo 62º “ Márcio Esteves Ferreira ENGENHARIA CIVIL – Turno de trabalho 13h00 às 18h00 Classif. Nome 64º Lugar Matheus Ferreira Michetti Belo Horizonte, 22 de março de 2017 Hélen dos Santos Delfim Gerente de Planejamento de Recursos Humanos

Disque Idoso 3277-4646 22/03/2017 19:55:47


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Quinta-feira, 23 de março de 2017 PRODABEL

Art.2º - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de março de 2017

ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 001-2017

Maíra da Cunha Pinto Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais

PROCESSO: 04.001.414/16-20 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de guarda, armazenamento, conservação, arquivamento, gerenciamento do acervo documental da PRODABEL, composto por documentos das áreas administrativas e técnicas (mapas, croquis, processos, relatórios, projetos), conforme quantitativo detalhado no Anexo I, bem como o fornecimento de solução de gerenciamento eletrônico de documentos, envolvendo o fornecimento de softwares, mídias e a execução dos serviços de digitalização e gerenciamento eletrônico do acervo documental da PRODABEL, conforme Anexo I (Termo de Referência/Especificação Técnica/Quantidade), parte integrante deste Edital. Recepção/Abertura das propostas: dia 05/04/2017 às 09:30h. Início da sessão de disputa de preços: 05/04/2017 às 14:30h. Prazo da disputa: 10 (dez) minutos, por lote mais um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos. O sistema emitirá durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão. Referência de tempo: horário de Brasília O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O edital e suas alterações poderão ser obtidos no site www.licitacoes-e.com.br e www. portalpbh.pbh.gov.br. Para participar do Pregão Eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderão acessar o site www.licitacoes-e.com.br. Quaisquer informações, bem como cópia de Editais, poderão ser obtidas na Gerência de Licitações e Controle de Registro de Preços GLAA-PB, à Avenida Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – sala 127 – bairro Caiçara – Belo Horizonte – MG – CEP 31.230-000, ou pelo telefone (31) 3277-8383.

Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social

Belo Horizonte, 21 de março de 2017 Paula Vieira de Mello Dumont Gerente de Licitações e Controle de Registro de Preços EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Contrato: PDB.001.2015.5.1 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: EMIVE Patrulha 24 horas Ltda Objeto: Prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, sem alteração de valor. Valor: R$3.135,12 Data de assinatura: 07/02/2017 Vigência: 09/02/2017 a 08/02/2018 Processo: Dispensa de Licitação 007/2014 Nº do Processo: 04.001.208/14-76 Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS PORTARIA SMPS Nº 011/2017 A Secretária Municipal de Políticas Sociais de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 6.705, de 05 de agosto de 1994, o resultado do 8º Processo de Escolha de Conselhos Tutelares de Belo Horizonte – Edital 001/2015, publicado no Diário Oficial do Município de 16 de dezembro de 2015, bem como a retificação parcial publicada no Diário Oficial do Município de 06 de janeiro de 2016 e a Portaria Municipal nº 6.794/2016, de 7 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art.1º Designar o suplente, Jorge Custódio BM 114.163-3, para substituir a Conselheira Tutelar Patrícia Sueli dos Reis Rezende BM 113.242-1, no período de 05/04/17 a 12/05/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Centro Sul.

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PORTARIA SMAAS Nº 004/2017 Designa servidor para a função operacional de Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 15.185, de 04 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Flávio Henrique Gomes Pereira, BM 35.935-5, Assistente Administrativo e na sua ausência e/ou impedimentos a servidora Ilza Teixeira de Lima, BM 30.353-8, Auxiliar Administrativo, para a função operacional de Fiscal de Contrato da(s) seguinte(s) Ata(s) de Registro de Preços, visando atender demandas da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social: I - Registro de Preço vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 2016/076, Processo n.º 04.001.041/16-14; Objeto: água mineral; Fornecedor(es): Hidrobrás Águas Minerais do Brasil Ltda.; Vigência: 03/03/2017 a 02/03/2018; Art. 2.º - Compete ao Fiscal de Contrato o previsto no art. 7.º do Decreto n.º 15.185/2013. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de março de 2017 José Ferreira da Crus Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social PORTARIA SMAAS Nº 006/2017 Designa servidor para a função operacional de Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 15.185, de 4 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1.º - Designar a servidora Renata Silva Daniel Caldeira, BM 71.547-X, Analista de Políticas Públicas, lotada na Gerência de Informação, Monitoramento e Avaliação - GEIMA, para exercer função operacional de Fiscal do Contrato de prestação de serviços técnicos de Consultoria que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, processo administrativo n.º 01.060.864.16-66 e seus respectivos termos aditivos, cujo objeto é a prestação de serviços de ‘Consultoria para Elaboração de Indicadores e Diagnósticos para a Vigilância Socioassistencial e de recomendações para o Plano Municipal de Vigilância Socioassistencial do SUAS-BH’, para atender demanda da Gerência de Coordenação da Política de Assistência Social - GPAS da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social; Art. 2.º - Compete ao Fiscal de Contrato o previsto no art. 7.º do Decreto n.º 15.185/2013. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de março de 2017 José Ferreira da Crus Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social NOTIFICAÇÕES Ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura/Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social dos recursos abaixo especificados: Valor do recurso recebido: R$ 266.816,00

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Quinta-feira, 23 de março de 2017 Origem: SEDESE - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes Natureza: PISO MINEIRO FIXO Órgão beneficiário: Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. Data: 13.03.2017 José Ferreira da Crus Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social Conforme Decreto n° 9.928 publicado no DOM dia 13 de maio de 1999, que dispõe sobre a notificação a entidades sediadas no Município sobre recebimento de recursos federais, divulgamos os informes a respeito dos repasses da União. Ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura/Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social dos recursos abaixo especificados: Valor do recurso recebido: R$ 498.000,00 Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À Fome Natureza: PSE-AC – Proteção Social Especial de Alta Complexidade Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAAS Data: 17/03/2017 José Ferreira da Crus Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social RETIFICAÇÃO Publicação da Notificação de Recurso Ocorrida em 09/03/2017 Onde se lê: Data: 10/12/2017 Leia-se: Data: 10/02/2017

Assunto: Processo Administrativo nº 04001.144/15-76 – PREGÃO 071/2015 Apuração de Descumprimento Contratual nº 01166.133/16-58 Interessado: METALÚRGICA SA EIRELI - EPP. – CNPJ: 04.342.716/0001-28 A Secretária Municipal Adjunta de Educação, no uso de suas atribuições, conforme Art. 4º do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, tendo em vista o recurso administrativo interposto pela empresa METALÚRGICA SA EIRELI-EPP. – CNPJ: 04.342.716/0001-28, decide pelo seu indeferimento, mantendo a penalidade de multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega do produto, até o limite de 9,9% correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parte correspondente aos impostos destacados no documento fiscal. Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso, a contar da data desta publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288, sala 303, Santo Antônio, Belo Horizonte, CEP: 30.330-240.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SMED Nº 074/2017 Designa Membro da Comissão de Fiscalização de Contrato, nos termos do Decreto nº 15.185/2013, em substituição. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto 15.185/2013, de 4 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237/2013, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar, como membro da Comissão de Fiscalização de Contrato de Concessão - Parcerias Público-Privadas Escolas nº 001/2012 -, para exercer a função de fiscalização, conforme disposto na cláusula 17, do Contrato da Concessão, o servidor Leonardo César Vieira Leão, BM 96.683-9, em substituição à servidora Aparecida Augusta de Oliveira Decat, BM 27.221-7. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de março de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação RETIFICAÇÃO PORTARIA SMED Nº 072/2017 PUBLICADA NO DOM DO DIA 18/3/2017 Onde se lê: Art. 1° […] para escolas e UMEIS... Leia-se: Art. 1° […] para a rede parceira... Belo Horizonte, 20 de março de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Hospital Metropolitano Odilon Behrens COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO 224/2016 PROCESSO: 02-72/2016 OBJETO: Aquisição de painel divisório, perfil em aço, dobradiças, trilhos e fechaduras, com itens exclusivos para microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP e itens para ampla concorrência, para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Comunicamos aos interessados que a impugnação da empresa Distribuidora Plamax EIRELI foi considerada parcialmente procedente. O prazo de entrega passa ser de 20 (vinte) dias corridos. O evento foi reagendado da forma como se segue: Prorrogação da recepção de propostas a partir de 24/03/17. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 05/04/17. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 05/04/17. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido no endereço abaixo mediante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) depositados em favor do Hospital Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 1615-2 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 32776178. Belo Horizonte, 21 de março de 2017

DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Assunto: DECISÃO DE RECURSO

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BELOTUR EXTRATO Extrato - Terceiro Termo Aditivo Processo: 01.114172.16.05 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Espaço Gente Clínica Social de Psicologia Ltda. Objeto: Contrato de prestação de serviços na aplicação da legislação relacionada à segurança e medicina do trabalho para os empregados e estagiários da Belotur. Vinculação: Art. 57 da Lei 8.666/93 Processo Administrativo: 27880/DRAF/2013. Número de Ordem: 424. Prazo: de 02/01/2017 a 01/01/2018. Valor: R$13.000,00 Assinatura: 20/03/2017 Registro: 20/03/2017 Livro: 4 Folha: 042 Belo Horizonte, 20 de março de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente

Edna Martins Borges Secretária Municipal Adjunta de Educação

Belo Horizonte, 13 de março de 2017 José Ferreira da Crus Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Edmundo S C Franco Pregoeiro

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RETIFICAÇÃO RESULTADO OFICIAL - CARNAVAL DE BH 2017 DESFILES DOS BLOCOS CARICATOS A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR torna sem efeito a publicação ocorrida no DOM – Diário Oficial do Município em 09/03/2017, referente ao resultado oficial dos Desfiles dos Blocos Caricatos e Escolas de Samba do Carnaval de BH 2017. Conforme apuração ocorrida no dia 03/03/2017 e revisão posterior, na Câmara Municipal de Belo Horizonte segue o resultado oficial: Blocos Caricatos Carnaval de BH 2017 Grupo Especial 1º lugar - Mulatos do Samba 2º lugar - Estivadores do Havaí 3º lugar - Acadêmicos da Vila Estrela 4º lugar - Academia do Samba Por Acaso 5º lugar - Infiltrados de Santa Tereza 6º lugar - Bacharéis do Samba 7º lugar - Inocentes de Santa Tereza 8º lugar - Corsários do Samba 9º lugar - Unidos da Zona Norte Melhor bateria: Estivadores do Havaí Melhor enredo/tema: Mulatos do Samba Melhor fantasia: Mulatos do Samba Melhor alegoria/adereços: Mulatos do Samba Melhor samba/marcha tema: Acadêmicos da Vila Estrela Grupo de Avaliação: Invasores de Santo Antônio – elevado ao grupo especial em 2018 Escolas de Samba Grupo Especial 1º lugar - Acadêmicos de Venda Nova 2º lugar – Estrela do Vale 3º lugar – Cidade Jardim 4º lugar - Imperavi de Ouros Belo Horizonte, 21 de março de 2017 Gilberto César de Carvalho Castro Diretor de Operações e Eventos Turísticos

COMPUR CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA EIV O Secretário Municipal de Desenvolvimento, Daniel Diniz Nepomuceno, em conformidade com a Lei n° 7.165/96, Lei n° 7.166/96 e Decreto 14.594/11 torna público que o empreendimento VL PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA encontra-se em fase de Caracterização do Empreendimento para início de processo de Licenciamento Urbanístico. DADOS DO EMPREENDIMENTO Empreendimento: VL Promoções e Eventos LTDA Nome Fantasia: Villa Albertini Endereço: Rua Cristal, 137 C - Bairro Santa Tereza – Regional Leste Lote(s) envolvido(s): Lote 022B, quarteirão 012E, planta CP-027111F Processo SMAPU nº: 01 - 021.100/17-72 Responsável Legal pelo Empreendimento: Sérgio Macedo Dias Responsável Técnico pelo EIV: Thiago Faria Hermeto – CREA-MG 138815/D MOTIVO DA EXIGÊNCIA DO EIV Em conformidade com as Leis nº 7165/96, nº 7166/96 e alterações: Casa de festas e eventos com área utilizada superior a 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados).

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Situação: Atividade existente sem alteração de área construída. Atividades previstas: Casa de festas e eventos. Licenças Necessárias: Certidão de Baixa e Alvará de Localização e Funcionamento. Contexto urbano: O empreendimento está localizado no bairro Santa Tereza, um bairro tradicional e com grande concentração de atividades noturnas como bares e restaurantes. A proposta do empreendimento é utilizar a área livre descoberta para estacionamento de veículos que oferecem comidas variadas (“Food Trucks”) e um grande galpão, onde ocorrem os eventos. ASPECTOS GERAIS Área total do terreno (m²)

Conforme informação básica (CP): 1.013,55 m²

Área total edificada (m²):

Existente/Prevista: 978,99 m²

Área total utilizada (m²):

Existente/Prevista: 1.179,00 m²

Área permeável – sobre terreno natural (m²):

Existente/Prevista: não há

Altura total da edificação (m):

Existente/Prevista: 12,00 m

Número de pavimentos:

Existente/Previsto: 01

Número de vagas de estacionamento:

Existente/Prevista: não há

Capacidade:

Não informada

Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Daniel Diniz Nepomuceno Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana REVALIDAÇÃO DE PRAZO DE PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO - PLU A Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96 e com o Decreto 14.594/11 concede Revalidação de Prazo de PLU ao empreendimento abaixo identificado. EMPREENDIMENTO

PLU Nº

DATA PUBLICAÇÃO DO PLU NO DOM

VALIDADE

Fórum de Justiça do Trabalho de Belo Horizonte

013999/12

01/10/2014

03/06/2020

NOTA: o Parecer de Licenciamento Urbanístico completo, publicado anteriormente, pode ser acessado no link do Diário Oficial do Município – DOM. Belo Horizonte, 16 de março de 2017 Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Daniel Diniz Nepomuceno Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana REVALIDAÇÃO DE PRAZO DE PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO - PLU A Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96 e com o Decreto 14.594/11 concede Revalidação de Prazo de PLU ao empreendimento abaixo identificado. EMPREENDIMENTO

PLU Nº

DATA PUBLICAÇÃO DO PLU NO DOM

Cia. Brasileira de Distribuição – Extra Santa Efigênia

050.377/14

12/03/2015

Quinta-feira, 23 de março de 2017 Art. 1º - Nomear os funcionários abaixo para integrar a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI e da Superintendência do Desenvolvimento da Capital – SUDECAP para julgamento de licitações, nos termos do art.51 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações: I) Érica Caroline de Lima Gomes; II) Mário Romualdo de Oliveira; III) Maria Luísa Ferreira Belo Moncorvo; IV) Fabíola Maria Lima França; V) Roberta Dala Paula. Art. 2º - Designar para Presidente da Comissão a funcionária Érika Caroline de Lima Gomes e, sua eventual substituta, a funcionária Maria Luísa Ferreira Belo Moncorvo.

Informações sobre o empreendimento podem ser consultadas no link pbh.gov.br/smapu (COMPUR)

VALIDADE 11/03/2018

NOTA: o Parecer de Licenciamento Urbanístico completo, publicado anteriormente, pode ser acessado no link do Diário Oficial do Município – DOM. Belo Horizonte, 14 de março de 2017 Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Daniel Diniz Nepomuceno Secretário Municipal de Desenvolvimento

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA CLASSIFICAÇÃO FINAL LICITAÇÃO SMOBI 011/2016 OBJETO: Execução de serviços e obras de ampliação e reforma da Escola Municipal Cônsul Antônio Cadar. A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, nomeada pela Portaria 12/16, comunica aos interessados na licitação em referência o resultado do julgamento de propostas, sendo classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares, respectivamente, as empresas A P BRAGA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., CARVALHO QUEIROZ ENGENHARIA LTDA. E ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Desclassificadas as empresas RT AMBIENTAL LTDA – EPP, que apresentou o menor preço, por não apresentar o detalhamento de cálculo das leis sociais consideradas nos preços conforme exigido no Edital – Parte II - Normas Gerais – Item 2.3.1.3; além disso apresentou preço inexequível do item 30.01.01 – Administração Local, em que considerou somente o custo de engenheiro, não computando os custos das demais categorias profissionais da administração local, como encarregado, vigia, etc. e demais custos, como equipamentos de apoio, etc e ARE ENGENHARIA LTDA., que ofertou o quinto menor preço global, por não apresentar as composições de custo dos itens 01.04.20, 11.12.81, 11.37.16 e 17.44.10 e não detalhou a composição de custo do item 30.01.01 – Administração local, conforme exigido no Edital – Parte II - Normas Gerais – Item 2.3.1.3 Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações PORTARIA CONJUNTA SMOBI/SUDECAP Nº 11, DE 17 DE MARÇO DE 2017 Nomeia Comissão Permanente de Licitações. O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura e o Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, no uso das atribuições legais, RESOLVEM:

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Poder Executivo

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP nº 12, de 31 de março de 2016. Josué Costa Valadão Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento da Capital

URBEL DECISÃO ADMINISTRATIVA ANULAÇÃO DE TERMO DE RESSARCIMENTO CONTRATO AJ 008/2015 Contratada: Estrutura Engenharia e Construção Ltda CNPJ nº: 19.590.697/0001-07 Processo nº: 01-111.152/14-11 Licitação: Dispensa de Licitação, inc.IV, art. 24, Lei Federal nº 8.666/1993 Contrato nº AJ 008/2015 REF.: Anulação do Termo de Ressarcimento de ISSQN à empresa Estrutura Engenharia e Construção Ltda. O Município de Belo Horizonte, por meio da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte, - URBEL, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Sr. Cláudius Vinícius Leite Pereira, no uso de suas atribuições legais, relativamente ao processo administrativo em epígrafe, considerando o parecer jurídico constante dos autos, RESOLVE: Receber o recurso interposto COM EFEITO SUSPENSIVO, a teor do disposto no art. 109, §2º da Lei Federal nº 8.666/1.993, e conceder à empresa prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para que apresente laudo pericial contábil, contendo a composição do BDI, aberto, para se demonstrar qual a alíquota utilizada para composição do preço. A empresa deve acompanhar todas as eventuais decisões subsequentes do processo administrativo em referência no Diário Oficial do Município, disponível na Internet no endereço eletrônico http://www.pbh.gov.br/dom/.

Fiscal do Contrato substituído: André da Silva Reis Filho Fiscal do Contrato substituto: Ricardo Luiz de Lima – 84.972-7 Cargo e Lotação: Engenheiro Civil – GERMA-VN Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/02/2017. Belo Horizonte, 14 de março de 2017 Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente PORTARIA SUDECAP Nº 021/2017 Designa empregados para a função operacional de fiscal substituto de contrato. O Superintendente de Desenvolvimento da Capital, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no § 2º art. 4º do Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o Fiscal de Contrato conforme abaixo descrito, com efeitos a partir de 20/03/2017: Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: GEOLINE ENGENHARIA LTDA Contrato e Licitação: SC-099/14 – SCO-016/14-CC Objeto: Serviços técnicos especializados para o desenvolvimento e elaboração de estudos, serviços e projetos de licenciamento, regularização, adequação, ampliação e implantação de empreendimentos da Prefeitura de Belo Horizonte. Fiscal do Contrato substituído: Erica Alexandra de Castro – 02394-X Fiscal do Contrato substituto: Giovani de Morais Serravite – 02712-0 Cargo e Lotação: Arquiteto – DVGEU-SD Art. 2º - Designar o empregado Nilton de Freitas Souza Ramos, matrícula 02829-1, para substituir a empregada Viviane Ribeiro da Silva Marcelo, matrícula 02687-6, sem prejuízos de suas atividades, como Fiscal do contrato discriminado a seguir, no período de 20/03/2017 a 29/03/2017, por motivo de afastamento e férias do titular. Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA Contrato e Licitação: SC-097/14 – SCO-057/13-CC Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados objetivando o desenvolvimento e elaboração de estudos, serviços e projetos ambientais para regularização, adequação, ampliação, implantação, encerramento e uso futuro de empreendimentos do Município de Belo Horizonte. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos conforme citado em cada artigo. Belo Horizonte, 16 de março de 2017 Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente

Belo Horizonte, 16 de março de 2017

PORTARIA SUDECAP Nº 024/2017

Claudius Vinícius Leite Pereira Diretor-Presidente

Designa empregados para a função operacional de fiscal substituto de contrato.

SUDECAP PORTARIA SUDECAP Nº 020/2017

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no §2º art. 4º do Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, e suas alterações, RESOLVE:

Designa servidor para a função operacional de fiscal substituto de contrato.

Art. 1º - Alterar os Fiscais de Contratos conforme abaixo descrito:

O Superintendente de Desenvolvimento da Capital, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no §2º art. 4º do Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, e suas alterações, RESOLVE:

Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA Contrato e Licitação: SC-036/13 - SCO-123/12 -CC-LOTE III Objeto: Execução dos serviços, obras e manutenção da infraestrutura urbana do Município, em áreas de circunscrição da Regional Barreiro. Fiscal do Contrato substituído: Danilo Oliveira Heleno Fiscal do Contrato substituto: Júlio Cézar Magalhães Vieira – 00697-2 Cargo e Lotação: Engenheiro Civil – GERMA-B Com efeitos a partir de: 16/03/2017

Art. 1º - Alterar o Fiscal de Contrato conforme abaixo descrito: Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: GPO MERCANTIL E ENGENHARIA LTDA Contrato e Licitação: SC-042/13 - SCO-123/12-CC-LOTE IX Objeto: Execução dos serviços, obras e manutenção da infraestrutura urbana do Município, em áreas de circunscrição da Regional Venda Nova.

Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

22/03/2017 19:55:47


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 23 de março de 2017 Contratada: VINA EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Contrato e Licitação: SC-031/12 - SC0-176/11-CC Objeto: Locação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos a serem utilizados em serviços e obras de infraestrutura e equipamentos a serem utilizados em serviços e obras de infraestrutura e equipamentos das Regionais Nordeste, Venda Nova, Pampulha, Norte e Noroeste. Fiscal do Contrato substituído Regional Venda Nova: André da Silva Reis Filho Fiscal do Contrato substituto Regional Venda Nova: José Roberto Ferreira Flora – 0188-1 Cargo e Lotação: Engenheiro Mecânico – GERMA-VN Com efeitos a partir de: 06/03/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: CONSTRUCAWA ENGENHARIA LTDA Contrato e Licitação: AJ-020/15 - SMOBI-015/15-TP Objeto: Execução das obras de complementação da implantação da quadra poliesportiva no bairro São José. Fiscal do Contrato substituído: Hênio Gomes de Oliveira Fiscal do Contrato substituto: Taísa Ferreira Alves Pinto de Souza – 84.414-8 Cargo e Lotação: Engenheira Civil – DPOC-SD Com efeitos a partir de: 16/03/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: CBR CONSTRUTORA LTDA Contrato/Licitação: SC-037/13 - SCO-123/12-CC-LOTE IV Objeto: Execução dos serviços, obras e manutenção da infraestrutura urbana do Município, em áreas de circunscrição da Regional Pampulha. Fiscal do Contrato substituído: Ricardo Luiz de Lima Fiscal do Contrato substituto: Oscar Augusto Duval da Silva - 27.996-3 Cargo e lotação: Engenheiro Civil - GERMA-P Com efeitos partir de: 17/02/2017 Art. 2º - Designar a empregada Flávia Cerávolo Silva, matrícula 01902-0, para substituir a empregada Rafaela Fonseca, matrícula 02682-5, sem prejuízos de suas atividades, como Fiscal dos contratos discriminados a seguir, no período de 03/04/2017 a 12/04/2017, por motivo de férias da titular. Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: ENGESOLO ENGENHARIA LTDA Contrato e Licitação: SC-117/12 – SCO-005/12CC. Objeto: Elaboração de projetos básicos e executivos para implantação das obras de saneamento integrado da bacia do Córrego Embira – PAC 2. Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: ENGESOLO ENGENHARIA LTDA Contrato e Licitação: SC-071/14 – SCO-078/13-CC Objeto: Prestação de serviços de consultoria, visando a implantação de um parque linear ao longo do Ribeirão do Onça. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos conforme citado em cada caso. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente EXTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 – SC 116/2014 – SCO 021/2014 CC Processo: 01-056.072/14-52 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CONSÓRCIO MARINS – KM - MECANORTE Objeto: Execução dos serviços e obras de restauração, recuperação e melhoramento de pavimentos em diversos logradouros no município de Belo Horizonte, na circunscrição das Secretarias de Admi-

BH mais limpa é BH sem doença!

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nistração Regionais Municipal Venda Nova, Norte e Pampulha. Objetivo: Prorrogar prazo por mais 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, com término no dia 19/10/2017. Data de assinatura: 24/02/2017. Registro na SUDECAP: 21/03/2017 – Livro: 01 – Folha: 168. EXTRATO DO TERMO DE CONVALIDAÇÃO – SC 116/2014 – SCO 021/2014 CC Processo: 01-056.072/14-52 Pelo presente Termo, com fulcro na competência estabelecida no art. 6º, V, do Decreto Municipal 15.185/2013, de 4/4/2013, ficam convalidados e ratificados os atos, expedientes e despesas procedidos e levados a efeito a partir do dia 20 de fevereiro de 2017, com fundamento na Súmula nº 26 da Controladoria Geral do Município, desde que relacionados com o objeto contratual, até a assinatura do Termo Aditivo nº 5 ao Contrato em epígrafe, devendo ser providenciada a sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM, em cumprimento aos dispositivos legais, tendo em vista a ausência de lesão ao interesse público e, ainda, a inexistência de prejuízos a terceiros na execução do presente ato, bem como levando-se em consideração que, a despeito dos procedimentos administrativos terem sido realizados em tempo hábil, a prorrogação da garantia foi posterior. Data de assinatura: 24/02/2017. Registro na SUDECAP: 21/03/2017 – Livro: 01 – Folha: 169. EXTRATO DA APOSTILA Nº 03 – SC 116/2014 – SCO 021/2014 CC Processo: 01-056.072/14-52 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CONSÓRCIO MARINS – KM - MECANORTE Objeto: Execução dos serviços e obras de restauração, recuperação e melhoramento de pavimentos em diversos logradouros no município de Belo Horizonte, na circunscrição das Secretarias de Administração Regionais Municipal Venda Nova, Norte e Pampulha. Objetivo: Retificar a Cláusula Primeira da Apostila nº 02 (dois), datada de 29/12/16 e publicada no Diário Oficial do Município-DOM em 04/02/17 ao Contrato SC-116/14, registrado na SUDECAP, livro 01, fls.165. Onde se lê: Fica substituída a planilha de reprogramação, integrante do Termo Aditivo nº 3 (três); Leia-se: Fica substituída a planilha de reprogramação, integrante do Termo Aditivo nº 2 (dois). Data de assinatura: 14/03/2017. Registro na SUDECAP: 21/03/2017 – Livro: 01 – Folha: 169. EXTRATO DA APOSTILA Nº 01 AO TERMO ADITIVO Nº 08 – SC 046/2012 – SCO 174/2011 CC Processo: 01-177.265/11-46 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CADAR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Execução corretiva e preventiva de pavimentos (operação tapa buraco) e manutenção preventiva (recapeamento de vias) com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), jurisdição da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste. Objetivo: Retificar a Cláusula Segunda do Termo Aditivo nº 8 (oito), datado de 06/02/17, publicado no Diário Oficial do Município de 16/02/17, ao Contrato SC-046/12, passando a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA: Em consequência da retificação da planilha acima citada, houve inclusão de diferença de valor do ajuste contratual realizado através do Termo Aditivo no 2 (dois), no importe de R$49.578,78 (quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), passando o valor de R$ 854.482,63 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos) para R$ 904.061,41 (novecentos e quatro mil, sessenta e um reais e quarenta e um centavos).” Data de assinatura: 14/03/2017. Registro na SUDECAP: 21/03/2017 – Livro: 01 – Folha: 168. PORTARIA SUDECAP Nº 23/2017 Apresenta resultado da avaliação de desempenho por mérito de empregados públicos efetivos, integrantes do Plano de Carreira da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP. O Superintendente da SUDECAP, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto na PORTARIA SUDECAP 011/2010, de 12 de fevereiro de 2010, RESOLVE:

11

Art. 1º - Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação de Desempenho e no disposto nos §§ 5º, 6º e 7º do artigo 4º da PORTARIA SUDECAP 011/2010, a progressão por mérito profissional dos empregados públicos que possuem as seguintes matrículas: 00260-8

02370-2

02390-7

02412-1

02420-2

02429-6

02447-4

02465-2

01160-7

02372-9

02392-3

02414-8

02422-9

02433-4

02452-0

02661-2

01658-7

02383-4

02395-8

02415-6

02424-5

02434-2

02453-9

00368-X

02063-0

02388-5

02403-2

02418-0

02426-1

02436-9

02455-5

02363-X

02355-9

02389-3

02411-3

02419-9

02428-8

02437-7

02456-3

02394-X

02444-X

Art. 2º - Estabelecer que a progressão por mérito profissional mencionada no artigo 1º inicia seus efeitos funcionais e financeiros a partir do mês subsequente à data que os empregados atingirem os 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, conforme previsto no artigo 11 da Lei n.º 9.330/2007. Art. 3º - Convocar os empregados públicos aprovados a apresentarem títulos de escolaridade, conforme incisos I à VI do artigo 15 da Lei n.º 9.330/2007 à Comissão de Avaliação de Desempenho – Recursos Humanos, se houver. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente

COMUSA CANCELAMENTO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DIA 28/03/2017 Comunicamos aos interessados que, neste mês de março, a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO – COMUSA, prevista para o dia 28/03/17, às 9:00 horas, no auditório da URBEL, Av. do Contorno, 6664, bairro Santo Antônio, não ocorrerá em função da necessidade de adequações no funcionamento do Conselho. Belo Horizonte, 17 de março de 2017 Ricardo de Miranda Aroeira Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 14/02/2017 a 14/02/2017 arquivo nº 1428 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov. br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 15 de março de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 14/02/2017 a 23/02/2017 arquivo nº 2608 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte, 15 de março de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 21 dias do mês de Fevereiro de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1ª Sessão Ordinária a 2ª Câmara da Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Ronaldo Oliveira Rosa, Débora Maria Henrique de Melo, Bartolomeu Bueno Campos e José Antônio Campidel. A Junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo T 151/16 T 152/16 T 155/16 T 166/16

Nome PAULO CEZAR RIZZON BARBOSA PAULO CEZAR RIZZON BARBOSA JOSE AFONSO DA SILVA FILHO JOAO CARLOS DOS SANTOS

AI 57292 57280 56614 244851

Decisão PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE IMPROCEDENTE

T 196/16

JORGE LUIZ MENDES GOMES

24103

PROCEDENTE

22/03/2017 19:55:47


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

12

T 197/16 T 198/16 T 199/16 T 200/16 T 201/16 T 202/16 T 203/16 T 204/16 T 205/16 T 206/16 T 207/16 T 208/16 T 209/16 T 210/16 T 211/16 T 212/16 T 213/16 T 214/16 T 215/16 T 216/16 T 219/16 T 220/16 T 230/16

JEFERSON ALEXANDRE DE ARAUJO PAULO LAZARO REZENDE MARCOS JOSE HOTT JOSE AFONSO DA SILVA FILHO EDMAR DA SILVA RONALDO RODRIGUES VIEIRA ENILZA MARIA COELHO DOMINGUE SAMUEL REIS ALVES SAMUEL REIS ALVES VANDERLEY MENDES RIBEIRO WELLINGTON FAGUNDES PORTELLA ANTONIO PEREIRA FILHO JAIR ANDERSON DE SOUZA INACIO EDSON BARBOSA NETO LUIS CARLOS LIMA NASCIMENTO DAVID RODRIGO SOUSA DANTAS SEBASTIAO OSWALDO FIGUEIREDO CLAYTON JOSE MAGALHAES CARLOS ROBERTO ELIAS ANTONIO CARLOS ALVES SENA JULIO CESAR RODRIGUES COSTA ENILZA MARIA COELHO DOMINGUES ENILZA MARIA COELHO DOMINGUES ROBERTO RIBEIRO MACHADO

45939 248617 58077 248733 249462 248853 16095 41966 41982 41968 35455 50149 247923 41802 53504 202277 29364 41870 248407 58072 56766 16096 57907 37847

IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE PROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE IMPROCEDENTE PROCEDENTE

Quinta-feira, 23 de março de 2017 BHTRANS RETIFICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017 Objeto: Prestação de serviços de vigilância desarmada e segurança patrimonial para atuar nas Estações de Transferências Municipais do MOVE, com fornecimento de mão de obra, sendo 48 (quarenta e oito) postos 24 (vinte e quatro) horas, 7(sete) dias na semana, com 214 (duzentos e quatorze) vigilantes. A Pregoeira da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A. – BHTRANS, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SMSU nº 001/2017 de 13/01/2017, torna público a retificação do Edital, do Termo de Referência – Anexo I e do Modelo de Proposta Comercial “A” à “H” – Anexo IX, conforme abaixo:

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 09 dias do mês de Março de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 2ª Sessão Ordinária a 2ª Câmara da Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Ronaldo de Oliveira Rosa, Débora Maria Henrique de Melo, Bartolomeu Bueno Campos e José Antônio Campidel.

EMPRESA/ ATIVIDADE/ VALIDADE DO ALVARÁ Empresa Marcos Secundino de Morais - ME Execução de Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde, com validade até 24/02/2018. Belo Horizonte, 16 de março de 2017 Patrícia de Castro Batista Diretoria de Gestão e Planejamento PORTARIA Nº. 831 DE 17 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre a designação de empregados públicos para as funções de Autoridade Competente, Pregoeiro e Equipe de Apoio.

1. Edital Onde se lê: “2.2.4 – As visitas ficam estabelecidas para os dias 20/03/2017 e 27/03/2017.” Leia-se:

Ronaldo Oliveira Rosa Presidente da 2ª Câmara

exigências contidas na Portaria Nº 115/2002 que instituiu a Norma Técnica SLU/PBH Nº 004/2002, foi concedido o Alvará de Licença de Veículos para Execução de Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde, a saber:

“2.2.4 – As visitas ficam estabelecidas para os dias 28/03/2017 e 04/04/2017. 2.2.4.1 – As LICITANTES que já efetuaram a visita técnica na data de 20/03/17 ficam dispensadas de fazer nova visita, devendo, obrigatoriamente, incluir o Termo de Visita Técnica – Anexo IV no Envelope nº 02 – Documentos para Habilitação, sob pena de inabilitação.”

O Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º- Designar os empregados públicos abaixo qualificados para, em nome da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU, operarem o Sistema Licitações- E do Banco do Brasil mediante senha pessoal, através da internet, nas funções de Autoridade Competente, Pregoeiro e Apoio, podendo para tanto, realizar todas as operações permitidas pelo sistema às respectivas funções: I - Autoridades Competentes:

A Junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: 2. Termo de Referência – Anexo I Processo T 193/16

AI

Decisão

CARLOS GONCALVES PIRES DA SILVA

Nome

54071

PROCEDENTE

CARLOS GONCALVES PIRES DA SILVA

54072

PROCEDENTE

T 231/16

EDSON BARBOSA NETO

41801

IMPROCEDENTE

T 232/16

GERALDO ANISIO DE SOUSA

37635

IMPROCEDENTE

T 233/16

EDISON GARCIA CARNEIRO

37715

IMPROCEDENTE

T 234/16

JULIO CESAR PEREIRA MARTINS

46326

IMPROCEDENTE

T 235/16

JOSÉ MARIA MAYRINK DOS SANTOS

248204

IMPROCEDENTE

T 236/16

JOSE VICENTE DAMASCENO

247680

IMPROCEDENTE

T 238/16

EDSON ROCHA JUNIOR

37713

IMPROCEDENTE

T 239/16

HUDSON DE CARVALHO

50345

IMPROCEDENTE

T 240/16

ARGEMIRO DE CARVALHO FILHO

33470

IMPROCEDENTE

T 241/16

ARGEMIRO DE CARVALHO FILHO

58135

IMPROCEDENTE

T 242/16

ARGEMIRO DE CARVALHO FILHO

50458

IMPROCEDENTE

T 243/16

ARGEMIRO DE CARVALHO FILHO

16563

IMPROCEDENTE

T 2/17

FRANCISCA DE PAULA

42136

IMPROCEDENTE

T 3/17

ROMNEY BRUM DO CARMO

33631

IMPROCEDENTE

T 4/17

DALTON LIMA DE OLIVEIRA

50374

IMPROCEDENTE

T 5/17

WAGNER JOSE DE MORAIS

46433

IMPROCEDENTE

T 6/17

SEBASTIAO OSWALDO FIGUEIREDO

25141

IMPROCEDENTE

T 7/17

SEBASTIAO OSWALDO FIGUEIREDO

25143

IMPROCEDENTE

T 8/17

ELCIO RAFAEL FERREIRA

46374

IMPROCEDENTE

T 9/17

ELCIO RAFAEL FERREIRA

50080

IMPROCEDENTE

T 10/17

MG LOCADORA LTDA

42144

IMPROCEDENTE

Ronaldo Oliveira Rosa Presidente da 2ª Câmara

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1130-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

Foram alterados todos os itens que citavam a CCT 2016 da categoria para CCT 2017 da categoria.

Ana Paula Silva Leão – matrícula: 11478-8; Andréa Fátima Santos e Campos – matrícula: 070070-0. II - Pregoeiros:

3. Modelo de Proposta Comercial “A” à “H” – Anexo IX Nas Planilhas “D” e “E” os vínculos dos campos “Encargos Sociais e Trabalhistas por Trabalhador” dos GRUPOS A, B, C e “Tributos Incidentes sobre o Faturamento” foram alterados, passando a serem vinculados à Planilha “A”, na qual a LICITANTE preenche o valor em percentual. Demais termos e condições permanecem inalterados, conforme Edital publicado no Diário Oficial do Município – DOM e no Hoje em Dia em 14/03/2017. Com fundamento no que dispõe o art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, reabrimos o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo: - Credenciamento e Entrega dos Envelopes: dia 05/04/2017, até às 9h45. - Abertura da Sessão Oficial (disputa de lances): dia 05/04/2017, às 10 horas. - Horário de Referência: Brasília – DF - Local: Av. Engenheiro Carlos Goulart, n.º 900, Prédio 1, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, Sala de Licitações da BHTRANS. O NOVO Edital encontra-se disponível na Internet, no site da BHTRANS (www.bhtrans. pbh.gov.br). As empresas do ramo, interessadas, poderão retirar cópia reprográfica do Edital na CPL – BHTRANS, no horário entre 10h e 15h30, no endereço citado, mediante comprovação de depósito no valor de R$ 17,04 (dezessete reais e quatro centavos), na Conta 3289-3, Agência 0093, Operação 003, da Caixa Econômica Federal, a favor da BHTRANS. Belo Horizonte, 21 de março de 2017 Isabela Torres M. Ferreira Pregoeira

SLU

José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

Pedro Barrouin da Mata – matrícula: 11.540-7; Ana Maria de Jesus Pio – matrícula: 11299-8; Ana Paula Silva Leão – matrícula: 11478-8. III – Equipe de Apoio: Ana Luiza Porto Lopes – matrícula: 11538-5; Pedro Barrouin da Mata – matrícula: 11.540-7; Ana Maria de Jesus Pio – matrícula: 11299-8; Ana Paula Silva Leão – matrícula: 11478-8. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente de Limpeza Urbana TORNA SEM EFEITO O Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito a Portaria nº 816 de 02 de fevereiro de 2017, publicada no DOM de 07 de fevereiro de 2017, referente à designação de empregados públicos para as funções de Autoridade Competente, Pregoeiro e Equipe de Apoio. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente de Limpeza Urbana EXTRATO Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato SLU/ DR.JUR Nº 1466/026/12. Processo nº 01-008.202/12-33. Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU. Contratada: Alsco Toalheiro Brasil Ltda. Objeto: Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, retroativamente a 1º de janeiro de 2017, o prazo de vigência contratual. Valor: R$66.582,12 (sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e doze centavos). Data de assinatura: 15/03/2017.

CONCESSÃO DE ALVARÁ COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1131-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

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A Superintendência de Limpeza Urbana comunica aos interessados que, de acordo com

Mantenha a cidade limpa. Utilize as lixeiras.

Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente de Limpeza Urbana Contratante Mário Luis Santos Vilela Diretor Administrativo-Financeiro Contratante Bárbara Barros Paulino Diretora Jurídica Contratante Jucelino Muniz de Oliveira Alsco Toalheiro Brasil Ltda Contratada

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 23 de março de 2017

GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura

blicação, sob pena de o empreendedor ser inscrito na Dívida Ativa do Município.

do parágrafo único do art. 33 da Lei Orgânica do Município.

Belo Horizonte, 20 de março de 2017

Art. 2º - É obrigatório o envio de relatório mensal ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Município, contendo a síntese dos pareceres aprovados.

Murilo Junio Rezende Pereira Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura

Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 033/2013.

EXTRATO NOTIFICAÇÃO 001/2017 O Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura, em atendimento ao disposto no inciso X do art. 28 e no inciso VIII do art. 29 do Decreto Municipal nº 16.049/2015, notifica o SR. ANDRÉ MACHADO QUEIROZ (CPF: 850.866.906-25), empreendedor do projeto cultural nº 0887/2013 - DVD ANDRÉ LIMÃO QUEIROZ - 30 ANOS DE CARREIRA, a efetuar o pagamento ao Fundo de Projetos Culturais, nos termos do art. 9º e do inciso IV do art. 13 da Lei Municipal nº 6.498/1993, bem como no art. 36 da Lei Municipal 11.010/2016, o montante de R$ 94.453,71 (noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos) a ser depositado na conta número 71049-7, agência 0093-0, operação 006, da Caixa Econômica Federal, Processo Administrativo nº: 011026751459. A efetivação do pagamento ou a apresentação de defesa/impugnação contra esta notificação deverá ser feita em até 30 (trinta) dias contados desta publicação, sob pena de o empreendedor ser inscrito na Dívida Ativa do Município. Belo Horizonte, 20 de março de 2017 Murilo Junio Rezende Pereira Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura NOTIFICAÇÃO 001/2017 O Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura, em atendimento ao disposto no inciso X do art. 28 e no inciso VIII do art. 29 do Decreto Municipal nº 16.049/2015, notifica GLEISSON RODRIGUES BATISTA PASSOS (CPF: 111.917.016-89), empreendedor do projeto cultural nº 1462/2013 - FESTEJO DA GUARDA DE CONGO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DO BAIRRO URCA., a efetuar o pagamento ao Fundo de Projetos Culturais, nos termos do art. 9º e do inciso IV do art. 13 da Lei Municipal nº 6.498/1993, bem como no art. 36 da Lei Municipal 11.010/2016, o montante de R$ 25.958,84 (vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) a ser depositado na conta número 71049-7, agência 0093-0, operação 006, da Caixa Econômica Federal, Processo Administrativo nº: 01-001.077/15-38. A efetivação do pagamento ou a apresentação de defesa/impugnação contra esta notificação deverá ser feita em até 30 (trinta) dias contados desta pu-

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Extrato do Nono Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Processo: 01.072711.08.42 Convenentes: Fundação Municipal de Cultura e Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do convênio. Prazo: 01/01/2016 a 31/12/2016 Assinatura: 17/03/2017 Registro: 21/03/2017 Livro: 20 Folha: 053

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de março de 2017 Tomáz de Aquino Resende Procurador-Geral do Município

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE

13

O Coordenador da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo decreto n°15.237, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte; considerando CTGM/SMAGEA/702/2013. RESOLVE: Art. 1° - Designar para a Função Operacional de Fiscal de Contrato com a CEMIG Distribuição S/A, a servidora Barbara Maria de Jesus Alves, BM 30.586-7, Cargo: Professora Municipal lotada na GERED-L, para os equipamentos de educação (Escolas Municipais e UMEIs) vinculados a Secretaria Municipal de Educação da Regional Leste. Art. 2° - Revoga-se a PORTARIA SARMU-L 19/2014.

PORTARIA SARMU-L 012/2017 RETIFICAÇÃO DE EXTRATO Retifica a publicação do Extrato do Protocolo de Estágio nº 015/2016, Processo nº. 01.016372.17.23, publicado no DOM do dia 16/03/17, por razão de erro material, conforme segue: Onde se lê “... Assinatura: 08/03/2012, Registro: 23/03/2012...” Leia-se “... Assinatura: 07/03/2017, Registro: 14/03/2017...” Belo Horizonte, 21 de março de 2017 Simone Maria Barbosa Silva Araújo Diretora de Ações Culturais (Ato praticado por delegação de competência – Portaria nº 027/2017)

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Designa servidor para função operacional de fiscal de contrato. O Coordenador da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo decreto n°15.237, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte; considerando CTGM/SMAGEA/702/2013. RESOLVE: Art. 1° - Designar para a Função Operacional de Fiscal de Contrato com a CEMIG Distribuição S/A, a servidora Barbara Maria de Jesus Alves, BM 30.586-7, Cargo: Professora Municipal lotada na GERED-L, para a Escola Municipal Wladimir de Paula (Regional Leste), Processo Administrativo 01.161.641/15-40. Art. 2° - Revoga-se a PORTARIA SARMU-L 13/2016.

PORTARIA PGM N° 016/2017 O Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais e, considerando o art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência ao Assessor Jurídico III-C, Petrônio Luiz de Almeida, BM 34.017-4 para, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, aprovar parecer relativo à minuta de escritura de compra e venda de área remanescente, nos termos da Lei nº. 724/58, alterada pela Lei nº. 3.186/80, do Decreto nº. 14.640/11 e

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2017. Belo Horizonte, 21 de março de 2017 José Henrique de Oliveira Neto Coordenador da Secretaria de Administração Regional Municipal PORTARIA SARMU-L 013/2017 Designa servidor para função operacional de fiscal de contrato.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2017. Belo Horizonte, 21 de março de 2017 José Henrique de Oliveira Neto Coordenador da Secretaria de Administração Regional Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA COMUNICADO A Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, procede às ratificações dos documentos fiscais urbanísticos abaixo discriminados, lavrados pela Gerência de Fiscalização Integrada I- Pampulha/ GERFI1-P: TERMO DE AUTO DE APREENSÃO Pelo presente, fica o infrator certificado das apreensões abaixo discriminadas: 64 chapas de tapume; 09 mourões redondos; 62 mourões quadrados; Conforme Lei 8616/03, Arts. 307, III e 313, Decreto 14060/10, Arts. 168 a 171, Anexo I, item 78. Local da apreensão: Rua Monte Castelo com Rua Engenheiro Vicente Assunção- Itapoã. O material apreendido será depositado à Rua Castelo de Vieiros, 325- Castelo. Orgão Fiscalizador: GERFI-P Prazo de defesa: 15 (quinze) dias. Dispositivo Legal Transgredido: Lei 8616/03, Arts. 116 e 118, Decreto 14060/10, Art. 84.

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BELO HORIZONTE 14

Infrator: Não Identificado. CPF/CNPJ Nº: ----------------. Local da Apreensão: citado acima. Auto de Apreensão Nº: 20170003163 Data: 10/03/2017 Expediente de origem: 01-074537-15-47 TERMOS DE AUTO DE INFRAÇÃO Deixar de construir, manter ou conservar em perfeito estado o passeio em frente ao imóvel e/ ou no afastamento frontal mínimo configurado como extensão do passeio. Dispositivo Legal Transgredido: Lei 8616/03, Arts. 12 e 19, Decreto 14060/10, Arts. 12 e 17. Penalidade: Multa aplicável a cada 30(trinta) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, conforme Lei 8616/03, Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, item 05 e Lei 8147/00. Infrator: JOAQUIM MANOEL ALVES CARDOSO CPF/CNPJ Nº: 78842425672 Endereço de correspondência: Rua Cel João Moreira, 102, Floramar. Local da Infração: Rua Comendador Barbosa MeloTrevo/ IC: 983015 002 0017. Auto de Infração Nº: 20160030622AI Valor: R$ 1785,20 Data: 13/05/2016 Expediente de origem: 01-038952-15-55 Deixar de roçar ou limpar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para logradouro público ou deixar de realizar drenagem no terreno, não providenciando condições adequadas para o escoamento das águas pluviais. DLT: Lei 10534/12, Art. 21, I. Penalidade: Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2( dois) dias, conforme Lei 10534/12, Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, item 30 e Lei 8147/00. Infrator: MÁRCIO LUIZ DA FONSECA CPF/CNPJ Nº: 13032470625 Endereço de correspondência: Rua Melo Franco, 20, Sta Efigênia. Local da Infração: Rua Nestor Vilela Lima- Braúnas/ IC: 325020 006 0013. Auto de Infração Nº: 20160027295AI Valor: R$ 1972,50 Data: 09/06/2016 Expediente de origem: 01-168448-14-78

Diário Oficial do Município

reos sem licenciamento prévio. Dispositivo Legal Transgredido: Art. 3º e 61, § 1º do Decreto 5893/88. Infrator: FABÍOLA DE ABREU SANTOS CPF/CNPJ Nº: 00869317687 Endereço de correspondência: Rua Radialista Antônio Ovésimo, 199, Céu Azul. Local da Infração: Rua Antônio José dos Reis/ IC: 988079W301 0017. Auto de Infração Nº: 744335 Data: 20/06/2016 Expediente de origem: 01-084082-16-86 Colocar cunha de terra, concreto, madeira ou de qualquer outro material, no logradouro público(sarjeta ou passeio) para facilitar o acesso de veículo ao imóvel. DLT: Lei 8616/03, Art. 15, §1º. Penalidade: Multa conforme Lei 8616/03, Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, item 09 e Lei 8147/00; nas reincidências multa aplicável, a cada 10(dez) dias, em dobro na 1ª reincidência e em triplo nas subsequentes; e demolição. Infrator: GIOVANA DE OLIVEIRA CPF/CNPJ Nº: 82578630682 Endereço de correspondência: Rua Dona Queridinha, 386, Itapoã. Local da Infração: Rua Dona Queridinha, 386- Itapoã/ IC: 315009A004 0010.. Auto de Infração Nº: 20150012450AI Valor: R$ 940,63 Data: 05/11/2015 Expediente de origem: 01-163684-14-43 Lançar águas pluviais sobre o passeio. DLT: Lei 8616/03, Arts. 16 e 19, Decreto 14060/10, Art. 18. Penalidade: Multa, aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na 1ª reincidência e em triplo nas subsequentes, e interdição após a cassação do ALF a partir da 5ª reincidência, quando for o caso, conforme Lei 8616/03, Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, item 12 e Lei 8147/00. Infrator: GIOVANA DE OLIVEIRA CPF/CNPJ Nº: 82578630682 Endereço de correspondência: Rua Dona Queridinha, 386, Itapoã. Local da Infração: Rua Dona Queridinha, 386- Itapoã/ IC: 315009A004 0010. Auto de Infração Nº: 20150012451AI Valor: R$ 268,75 Data: 05/11/2015 Expediente de origem: 01-163684-14-43 TERMOS DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Fechar inadequadamente o lote ou o conjunto de lotes ou o terreno, lindeiro a logradouro público dotado de meio- fio, com elementos construtivos que permitem o carreamento de material do terreno para o logradouro público, ou utilizando formas de fechamento que causam danos ou incômodos aos transeuntes. Dispositivo Legal Transgredido: Lei 9725/09, Art. 10, § 1º, Decreto 13842/10, Art. 11. Penalidade: Multa aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base, conforme Lei 9725/09, Arts. 74, I a 76, Anexo VII, item 01, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00. Infrator: NELSON GALLO CPF/CNPJ Nº: 00170453634 Endereço de correspondência: Ala das Princesas, 401, São Luiz. Local da Infração: Rua Líbano- Itapoã/ IC: 315012 006A0018. Auto de Infração Nº: 20160033314AI Valor: R$ 774,93 Data: 02/06/2016 Expediente de origem: 01-036855-16-09 Realizar evento na propriedade sem Licenciamento Prévio da Prefeitura e sem possuir Alvará de Localização e Funcionamento- ALF, contendo o uso licenciado, à área ocupada, os limites e as condicionantes para a realização do Evento. Dispositivo Legal Transgredido: Lei 8616/03, Art. 246 c/c Lei 9063, Arts. 1º, Parágrafo Único e 4º, Decreto 13792, Arts. 1º, 3º, 4º, Caput e §1º. Penalidade: Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; Interdição imediata e simultânea à multa. Citação cominativa: Lei 8616/03, Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, item 218 e Lei 8147/00. Infrator: REGINALDO PIMENTEL DE OLIVEIRA CPF/CNPJ Nº: 00527658650 Endereço de correspondência: Rua Jovina Gomes de Souza, 1107, Letícia. Local da Infração: Ave Portugal, 4325- Itapoã. Auto de Infração Nº: 20160043744AI Valor: R$ 2975,34 Data: 08/09/2016 Expediente de origem: 01-138749-16-57 Infração: Promover a degradação dos recursos ambientais. Promover a supressão de espécimes arbó-

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Poder Executivo

Encerrar as atividades do estabelecimento por estar funcionando sem o Alvará de Localização e Funcionamento- ALF. DLT: Lei 8616/03, Art. 227, caput e §2º, Decreto 14060/10, Art. 137, caput e §2º. Penalidade: Multa para cada 30m²( trinta metros quadrados) ou fração, aplicável a cada 5( cinco) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, e Interdição a partir da 1ª multa, conforme Lei 8616/03, Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, item 202 e Lei 8147/00. Infrator: DANIEL PEREIRA GOMESCPF:81177143605 CPF/ CNPJ Nº: 13275349000188 Endereço de correspondência: Ave Francisco Negrão de Lima, 1331, Céu Azul. Local da Infração: Ave Francisco Negrão de Lima, 1331, Céu Azul. Auto de Notificação Nº: 20160065351AN Valor: R$ 371,92 Data: 18/09/2016 Expediente de origem: 01-039750-13-04

Quinta-feira, 23 de março de 2017 Local da Infração: Rua Mário de Andrade, 550- Sta Branca. Auto de Notificação Nº: 20160082423AN Valor: R$ 371,92 (base) Data: 29/12/2016 Expediente de origem: 01-108642-16-84

Local da Infração: R. Pedro Celestino Mendonça, 120- Braúnas/ IC: 325044 001 0017. Auto de Notificação Nº: 20160074755AN Valor: R$ 6199,42 Data: 02/12/2016 Expediente de origem: 01-007103-17-20

Exercer atividade em conformidade com os termo contidos no Alvará de Localização e Funcionamento e na Lei 7166/96- Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo. DLT: Lei 8616/03,Art. 227, §1º c/c Lei 7166/96, Art. 106, Caput. Penalidade: Multa diária, acrescida do valor básico a cada 30 (trinta) dias, Interdição do estabelecimento ou da Atividade após 5 (cinco) dias de incidência da multa, conforme Lei 7166/96, Art. 106,§1º,I, A c/c Decreto 14060/10, Anexo I, item 204 e Lei 8147/00.

Desocupar e demolir edificação provisória que invade o logradouro público ou ou o imóvel público ou a área pública. DLT: Lei 8616/03, Art. 318, I e §1º, I, Decreto 14060/10, Art. 161, §2º. Penalidade: Multa, aplicável a cada 02 (dois) dias, em dobro na 1ª reincidência e em triplo nas subsequentes; demolição independente de Propositura de Ação Judicial, conforme Lei 8616/03, Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, item 244 e Lei 8147/00. Infrator: WESLEI NUNES QUEIROZ CPF/ CNPJ Nº: 07577335657 Endereço de correspondência: Rua Adriano Fonseca Filho, 195, Braúnas. Local da Infração: R. Pedro Celestino Mendonça, 120- Braúnas/ IC: 325044 001 0017. Auto de Notificação Nº: 20160074756AN Valor: R$ 1487, 67 Data: 02/12/2016 Expediente de origem: 01-007103-17-20

Infrator: ALMEIDA & VELLO COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA- EPP CPF/ CNPJ Nº: 42802892000194 Endereço de correspondência: Ave Portugal, 5101, Itapoã. Local da Infração: Ave Portugal, 5101- Itapoã. Auto de Notificação Nº: 20160078832AN Valor: R$ 1487,66 Data: 15/12/2016 Expediente de origem: 01-170797-16-11 Construir, manter e conservar em perfeito estado o passeio em frente ao imóvel e no afastamento frontal mínimo configurado como extensão do passeio. O revestimento deverá ser de material antiderrapante/ resistente/ capaz de garantir a formação de uma superfície contínua, sem ressalto/ depressão. Dispositivo Legal Transgredido: Lei 8616/03, Arts. 12 e 19, Decreto 14060/10, Arts. 12 e 17. Penalidade: Multa aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na 1ª reincidência e em triplo nas subsequentes, para cada 15 (quinze) metros lineares de testada ou fração, conforme Lei 8616/03, Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, item 05 e Lei 8147/00. Infrator: FULVIA SARAH FERRACUTI OSTUNI CPF/ CNPJ Nº: 15585907816 Endereço de correspondência: Rua Adolfo André, 1093- casa, Centro, Atibaia- BA Local da Infração: Rua Doutor Mário Magalhães, 266- Itapoã/ IC: 315023 009 0018. Auto de Notificação Nº: 20160074129AN Valor: R$ 595,07 Data: 29/11/2016 Expediente de origem: 01-166473-16-06 Infrator: EICOM- ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA- ME CPF/ CNPJ Nº: 17251174000120 Endereço de correspondência: Rua da Bahia,n1176Lj. 12, Centro, BH. Local da Infração: R. Aloísio Aragão Villar- Trevo/ IC: 983038 017 0013. Auto de Notificação Nº: 20170000285AN Valor: R$ 634,23 Data: 03/01/2017 Expediente de origem: 01-109761-13-66 Construir passeio, e/ ou afastamento frontal mínimo configurado como extensão do passeio, em conformidade com as Normas. Dispositivo Legal Transgredido: Lei 8616/03, Arts. 12A, 19 e 20, I, II e V, Decreto 14060/10, Arts. 12, 14, 17, 19 a 22. Penalidade: Multa, para cada 15 (quinze) metros lineares de testada ou fração, aplicável a cada 30(trinta) dias, em dobro na 1ª reincidência e em triplo nas subsequentes; Demolição; Conforme Lei 8616/03, Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, item 14 e Lei 8147/00.

Infrator: FINESSE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA- ME CPF/ CNPJ Nº: 19949599000132 Endereço de correspondência: Rua São Miguel, 1488, Itapoã. Local da Infração: Rua São Miguel, 1488- Itapoã/ IC: 308007 013 0020. Auto de Notificação Nº: 20160080786AN Valor: R$ 371,92 Data: 20/12/2016 Expediente de origem: 01-173109-16-93

Infrator: FULVIA SARAH FERRACUTI OSTUNI CPF/ CNPJ Nº: 15585907816 Endereço de correspondência: Rua Adolfo André, 1093- casa, Centro, Atibaia- BA Local da Infração: Rua Doutor Mário Magalhães, 266- Itapoã/ IC: 315023 009 0018. Auto de Notificação Nº: 20160074130AN Valor: R$ 595,07 Data: 29/11/2016 Expediente de origem: 01-166473-16-06

Infrator: AMÁLIA MARIA LIMA GUIMARÃES E OUTROS CPF/ CNPJ Nº: 26669773153 Endereço de correspondência: Pça José Barbosa Júnior, 223, Apto 501, Centro- Formiga/ MG. Local da Infração: Rua Engenheiro Pedro Bax,245Sta Amélia/ IC: 305184 031 0018. Auto de Notificação Nº: 20160074304AN Valor: R$ 595,07 Data: 30/11/2016 Expediente de origem: 01-055881-14-74

Regularizar a obra executada no imóvel, por meio de demolição ou protocolização de projeto arquitetônico para obtenção de Alvará de Construção. DLT: Lei 9725/09, Arts. 8º, II, 11, §1º, I e III, e 18, Decreto13842, Art. 119A. Penalidade: Multa grau grave aplicável, nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base; Embargo imediato por serviço em andamento; Interdição; Demolição.Citação cominativa: Lei 9725/09, Arts. 74, I a 76, Anexo VII, item 18, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00.

Infrator: GALLA FARMACÊUTICA LTDA CPF/ CNPJ Nº: 04784256000198 Endereço de correspondência: Rua Mário de Andrade, 550, Sta Branca.

Infrator: WESLEI NUNES QUEIROZ CPF/ CNPJ Nº: 07577335657 Endereço de correspondência: Rua Adriano Fonseca Filho, 195, Braúnas.

Obter Certidão de Baixa de Construção para edificação residencial junto à Prefeitura, certificando a regularidade da edificação na forma que se apresenta nesta data.Dispositivo Legal Transgredido: Lei 9725/09, Art. 31, Decreto 13842/10, Arts. 84, caput e 89. Penalidade: Multa, aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base; Interdição; Demolição, conforme Lei 9725/09, Arts. 74, I, a 76, Anexo VII, item 13, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00. Infrator: FERNANDO ANTÔNIO DO PATROCÍNIO SOUZA CPF/ CNPJ Nº: 11259582604 Endereço de correspondência: Rua Professor Ricardo Pinto, 248, Apto 102, Itapoã. Local da Infração: Rua Professor Ricardo Pinto, 248, Apto 102- Itapoã. Auto de Notificação Nº: 20160026519AN Valor: R$ 3099,70 Data: 18/03/2016 Expediente de origem: 01-034422-16-09 Infrator: MARCELLA REIS PEREIRA CPF/ CNPJ Nº: 54161720610 Endereço de correspondência: Rua Carangola, 683, Apto 301, Sto Antônio. Local da Infração: Rua Campista, 235- Sta Mônica. Auto de Notificação Nº: 20150019210AN Valor: R$ 2799,84 Data: 15/05/2015 Expediente de origem: 01-063938-15-26 Infrator: CLEITON SOARES DE SOUZA CPF/ CNPJ Nº: 05559982660 Endereço de correspondência: Rua Satélite, 328, Caiçara Adelaide. Local da Infração: Rua Etervino Tibúrcio Henriques, 200- Garças/ IC: 303005 005 0016. Auto de Notificação Nº: 20160029458AN Valor: R$ 3099,70 Data: 30/03/2016 Expediente de origem: 01-055967-16-50 Manter o terreno não edificado ou não utilizado, roçado, limpo e drenado, providenciando condições adequadas para escoamento das águas pluviais, preservando eventuais nascentes e cursos d’ água existentes. Apresentar comprovante de descarga dos resíduos da limpeza em local autorizado na sua regional. Detalhamento: O produto da limpeza do lote vago não pode ser queimado no local. DLT: Lei 10534/12, Arts. 21,I. Penalidade: Multa, aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias, conforme Lei 10534/12, Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, item 30 e Lei 8147/00. Infrator: MÁRCIO HENRIQUE NASSIF CPF/ CNPJ Nº: 99648245649 Endereço de correspondência: Pça Elias Kalil, 60, Enseada das Garças. Local da Infração: Rua Professor Kalman Sibalszky- Garças/ IC: 303004 010 001X. Auto de Notificação Nº: 20160032473AN Valor: R$ 1972,50 Data: 11/04/2016 Expediente de origem: 01-054768-16-98 Infrator: FRANCISCO SARAIVA NOGUEIRA WERKEMA CPF/ CNPJ Nº:48681733672 Endereço de correspondência: Rua Maria Moreira Reis, 23, Apto 106, Itapoã. Local da Infração: Rua Etervino Tibúrcio Henriques, 90- Garças/ IC: 303003 008 0017. Auto de Notificação Nº: 20160049122AN

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 23 de março de 2017 Valor: R$ 1972,50 Data: 09/06/2016 Expediente de origem: 01-089091-16-54 Infrator: FRANCISCO SARAIVA NOGUEIRA WERKEMA CPF/ CNPJ Nº:48681733672 Endereço de correspondência: Rua Maria Moreira Reis, 23, Apto 106, Itapoã. Local da Infração: Rua Etervino Tibúrcio Henriques, 90- Garças/ IC: 303003 009 0011. Auto de Notificação Nº: 20160049124AN Valor: R$ 1972,50 Data: 09/06/2016 Expediente de origem: 01-089091-16-54 Infrator: AMÁLIA MARIA LIMA GUIMARÃES E OUTROS CPF/ CNPJ Nº: 26669773153 Endereço de correspondência: Pça José Barbosa Júnior, 223, Apto 501, Centro- Formiga/ MG. Local da Infração: Rua Engenheiro Pedro Bax,245Sta Amélia/ IC: 305184 031 0018. Auto de Notificação Nº: 20160074302AN Valor: R$ 1972,50 Data: 30/11/2016 Expediente de origem: 01-055881-14-74 Infrator: CARMELO TEIXEIRA DE ARAÚJO CPF/ CNPJ Nº: 15653897604 Endereço de correspondência: Rua João Monlevade, 651, Cidade Nobre, Ipatinga/ MG. Local da Infração: Rua Eugênio Sales- Sta Amélia/ IC: 305081 004 0017. Auto de Notificação Nº: 20160069433AN Valor: R$ 1972,50 Data: 17/10/2016 Expediente de origem: 01-073628-13-01 Infrator: EICOM- ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA- ME CPF/ CNPJ Nº: 17251174000120 Endereço de correspondência: Rua da Bahia,n1176Lj. 12, Centro, BH. Local da Infração: R. Aloísio Aragão Villar- Trevo/ IC: 983038 017 0013. Auto de Notificação Nº: 20170000261AN Valor: R$ 2102,29 Data: 03/01/2017 Expediente de origem: 01-109761-13-66 Regularizar a construção do fechamento no alinhamento do lote não edificado ou do conjunto de lotes não edificados ou do terreno não edificado, lindeiro a logradouro público dotado de meio- fio, com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e máxima de 5,00m (cinco metros). DLT: Lei 9725/09, Art. 10, §§ 2º e 9º. Penalidades: Multa, aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base em cada reincidência, conforme Lei 9725/09, Arts. 74 a 76, Anexo VII, item 01, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00. Infrator: SÔNIA MARIA CIONI FANTINI CPF/ CNPJ Nº: 18612440610 Endereço de correspondência: Ave de Ligação, 980, Apto 301- Torre 2, Vila da Serra, Nova Lima. Local da Infração: Ave Otacílio Negrão de LimaJd. Atlântico/ IC: 308071 002 0013. Auto de Notificação Nº: 20160041185AN Valor: R$ 774,93 Data: 06/05/2016 Expediente de origem: 01-069643-16-26 Providenciar o escoamento correto das águas pluviais da cobertura da edificação, canalizando as águas pluviais e com condutores ligados à sarjetas, a sistemas de esgotamento de águas pluviais ou à caixa de captação, impedindo o despejo de águas pluviais nos terrenos vizinhos e logradouros públicos. Dispositivo Legal Transgredido: Lei 9725/09, Art. 40, Decreto 13842/10, Art. 93. Penalidade: Multa aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base; Demolição. Citação cominativa: Lei 9725/09, Arts. 74, I a 76, Anexo VII, item 09, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00. Descrição complementar: providenciar a instalação de calha e condutor no toldo da área de serviço de seu imóvel. Infrator: DIVALDO MEIRELES DE MELO CPF/ CNPJ Nº: 31586805649 Endereço de correspondência: Rua Antônio Paulino de Castro, 244, Liberdade. Local da Infração: Rua Edith Araújo, 245- Sta Amélia/ IC: 305008 013 0017. Auto de Notificação Nº: 20160008504AN Valor: R$ 774,93 Data: 04/02/2016 Expediente de origem: 01-015676-16-00 Instalar portão de acesso no fechamento do lote ou do conjunto de lotes não edificados ou do terreno não edificado, lindeiro a logradouro público dotado de meio- fio. DLT: Lei 9725/09, Art. 10, § 3º. Penalidades: Multa, acrescida do valor base em cada

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reincidência, conforme Lei 9725/09, Arts. 74 a 76, Anexo VII, item 01, Decreto 13842/10, Art. 120 e Lei 8147/00. Infrator: MÁRCIO HENRIQUE NASSIF CPF/ CNPJ Nº: 99648245649 Endereço de correspondência: Pça Elias Kalil, 60, Enseada das Garças. Local da Infração: Rua Professor Kalman Sibalszky- Garças/ IC: 303004 010 001X. Auto de Notificação Nº: 20160032472AN Valor: R$ 774,93 Data: 11/04/2016 Expediente de origem: 01-054768-16-98 TERMOS DE AUTO DE EMBARGO Permitir a execução de obra sem aprovação de projeto arquitetônico e sem Alvará de Construção válido emitido pela Prefeitura, em imóvel de sua propriedade ou cuja posse detenha. Descrição Complementar : Paralisar imediatamente a obra de construção civil sendo executada no interior do imóvel abaixo citado. Dispositivo Legal Transgredido: Lei 9725/09, Arts. 8º, II; 11, §1º, I e III; Decreto 13842/10, Art. 119A. A obra não deverá prosseguir sob pena de multa grau gravíssimo aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base; Interdição; Demolição, conforme Lei 9725/09, Arts. 74, II e 77, Anexo VII, item 18, Decreto 13842/10, Arts. 112, Ie 114, Caput. Infrator: WESLEI NUNES QUEIROZ CPF/CNPJ Nº: 07577335657 Endereço de correspondência: Rua Adriano Fonseca Filho, 195, Braúnas. Local da Infração: Rua Pedro Celestino Mendonça, 120- Braúnas/ IC: 325044 001 0017. Auto De Embargo Nº: 20160042071AE Data: 21/12/2016 Expediente de origem: 01-007103-17-20 TERMOS DE RETIFICAÇÃO Conforme publicação no DOM de 21/07/2016, onde se lê: TERMOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO Colocar cunha de terra, concreto, madeira ou... Infrator: MDV EMPREENDIMENTOS LTDA Auto de Infração Nº: 20160026958AN Data: 26/04/2016 Expediente de origem: 01-168694-14-84... Leia-se: Auto de Infração Nº: 20160026958AI. E onde se lê: Deixar de construir, manter ou conservar em perfeito estado o passeio em frente... Infrator: MDV EMPREENDIMENTOS LTDA Auto de Infração Nº: 20160026959AN Data: 26/04/2016 Expediente de origem: 01-168694-14-84... Leia-se: Auto de Infração Nº: 20160026959AI. TERMOS DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO A SARMU-P compareceu ao local tendo em vista reclamação Nº 242087442 com relação a poluição atmosférica. Na ocasião foi verificado que existe cabine de pintura, no entanto o sistema de exaustão está incompleto e em razão disso se torna ineficaz. Foi solicitado a finalização da cabine de pintura em 20 (vinte) dias e posterior comunicação a regional para vistoria (3277-7428). Infrator: ART- MINAS TECNOLOGIA EM REFRIGERAÇÃO LTDA- ME CPF/CNPJ Nº: 07901080000103 Endereço de correspondência e local da infração: Rua Faria Lobato, 382, Sta Amélia. Auto De Fiscalização Nº: 2076776 Data: 28/10/2016- às 14h40min. Processo: 01-152216-16-05 A SARMU-P compareceu ao local tendo em vista reclamação de poluição atmosférica. Na ocasião foi verificada a instalação de um exaustor e a vedação dos vidros das janelas e colocação de portas na cabine o que minimizou o problema mas não finalizou, foi exigido a colocação de um filtro no cômodo onde realiza- se a pintura bem como a mudança do duto e chapéu chinês para a parte frontal do estabelecimento em 10 (dez) dias. Infrator: ART- MINAS TECNOLOGIA EM REFRIGERAÇÃO LTDA- ME CPF/CNPJ Nº: 07901080000103 Endereço de correspondência e local da infração: Rua Faria Lobato, 382, Sta Amélia. Auto De Fiscalização Nº: 2076626 Data: 14/02/2017- às 10h00min. Processo: 01-152216-16-05 José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PBH, PARA COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA CMBH, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO PELO EXECUTIVO, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, CONFORME CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, A SERVIDORA CHARLENE VENTURA MOURA RESENDE, BM 101.375-9.

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nº 044/2015, que passa a abranger o período de 09 de junho de 2017 a 08 de junho de 2018. — FUNDAMENTO: Art. 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993. — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.339037-04 - Locação de Mão-de-Obra: Serviços Técnicos Profissionais. Belo Horizonte, 21 de março de 2017 Henrique Braga Presidente

RETIFICAÇÃO Retificando as Portarias nº 17.097 e nº 17.098, publicadas no DOM de 09/03/2017: onde se lê “... MÔNICA BUCCINI SIQUEIRA, CM-476, a partir de 01/01/2017...”, leia-se “... MÔNICA BUCCINI SIQUEIRA, CM-476, a partir de 31/12/2016”. PORTARIA Nº 17.118 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 6º, §§ 1º e 2º, 9º, caput e §§ 1º, II, e 2º da Lei Municipal nº 8.793/04, resolve CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL aos seguintes servidores: RENATO GOULART CIPRIANO, CM-390, a partir de 08/02/2017; ROBERTO EDSON DE ALMEIDA, CM-515, a partir de 14/02/2017; JOSUÉ ALVES PINHEIRO DE LACERDA, CM516, a partir de 21/02/2017; e EDILENE MOURA GOMES, CM-360, a partir de 23/02/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 20 de março de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.119 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 14-A, §§ 1º a 3º, da Lei Municipal nº 8.793/04, resolve CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL ESPECIAL aos seguintes servidores: RENATO GOULART CIPRIANO, CM-390, a partir de 08/02/2017; ROBERTO EDSON DE ALMEIDA, CM-515, a partir de 14/02/2017; JOSUÉ ALVES PINHEIRO DE LACERDA, CM-516, a partir de 21/02/2017; e EDILENE MOURA GOMES, CM360, a partir de 23/02/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 20 de março de 2017. Henrique Braga Presidente

EXTRATO DE CONVÊNIO (PUBLIC-040/2017) PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONVÊNIADA: SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE - CNPJ: 16.673.998/0001-25 – OBJETO: Prorrogação da vigência do Convênio nº 004/2015, que passa a abranger o período de 10 de julho de 2017 a 09 de julho de 2018. - FUNDAMENTO: Art. 57, II c/c o art. 116, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Belo Horizonte, 22 de março de 2017 Henrique Braga Presidente EXTRATO DE CONVÊNIO (PUBLIC-041/2017) SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVENIADAS: CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE e a SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do convênio de reforma do Plenário Amynthas de Barros na sede da Câmara. - FUNDAMENTO: art. 57, II, da Lei 8666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sem aporte de recurso orçamentário da CMBH. Belo Horizonte, 21 de março de 2017 Henrique Braga Presidente TERMO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 102/2011 CONTRATADA: Estudiopró Áudio e Vídeo LTDA.-ME, CNPJ sob o nº 09.043.708/0001-02 OBJETO: prestação de serviços de criação, produção, edição e finalização de telejornais, vinhetas e programas de televisão

PORTARIA Nº 17.120 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 23, caput, §§1º e 2º, e 27-A da Lei Municipal nº 8.793/04, resolve CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR CONCLUSÃO DE CURSO ao servidor RENATO GOULART CIPRIANO, CM-390, a partir de 08/02/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 20 de março de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.121 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 23, 24, 26, caput, III, e 27, I, “a” da Lei Municipal nº 8.793/04, resolve CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR CONCLUSÃO DE CURSO aos seguintes servidores: DENISE AGOSTINI RESENDE, CM-485, a partir de 15/09/2016; e JOSUÉ ALVES PINHEIRO DE LACERDA, CM-516, a partir de 21/02/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 20 de março de 2017. Henrique Braga Presidente EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-038/2017) SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATADA: MÉTODO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. — CNPJ: 05.853.754/0001-08. — OBJETO: Prorrogação por 01 (um) ano da vigência do Contrato

Considerando a previsão do item 9.3, letra “a”, do contrato epigrafado, no sentido de que se resolve a avença “pelo decurso de seu prazo de vigência”; Considerando que o contrato epigrafado teve sua vigência expirada neste dia 22 de março de 2017, data esta fixada no Nono Termo Aditivo (Contr-109/2016); Considerando que a empresa contratada não acedeu ao termo aditivo para nova prorrogação (Contr-014/2017), por discordar de condições definidas pertinentes a redução de despesa; e Considerando que, vencido o prazo para celebração do aditivo de prorrogação, automaticamente o contrato se resolve conforme a regra ao início indicada, Fica declarado resolvido e, portanto, sem efeito concreto algum, o Contrato nº 102/2011, a partir da data de publicação deste ato, devendo a empresa contratada convocada para providenciar a retirada de seu parque tecnológico, pessoal e material. Belo Horizonte, 22 de março de 2017 Henrique Braga Presidente HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2016 Considerando a regularidade do procedimento licitatório e a adjudicação anteriormente feita, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 54/2016, cujo objeto é o fornecimento de material de limpeza e higiene. Belo Horizonte, 15 de março de 2017 Henrique Braga Presidente

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Diário Oficial do Município

Poder Executivo Quinta-feira, 23 de março de 2017

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