29/06/2017

Page 1

Ano XXIII• N. 5.322 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA SMF Nº 011 DE 26 DE JUNHO DE 2017 O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Presidente do CAF, considerando a ata da reunião deliberativa do referido Comitê realizada em 21.06.2017, RESOLVE: Art. 1º - O art. 7º da Portaria SMF nº 001/2007 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º: [...] “§ 3º - Os membros do CAF poderão manifestar-se e o Órgão deliberar por meio de correspondências eletrônicas sobre assuntos presentes nas pautas de reuniões, prévia ou posteriormente a estas. § 4º - As deliberações previstas no § 3º estão limitadas à competência prevista no inciso IX do art. 3º desta Portaria. § 5º - As deliberações efetuadas por meio de correspondências eletrônicas deverão ser registradas na ata da primeira reunião subsequente do CAF. § 6º Aplica-se às cópias das correspondências eletrônicas previstas no § 3º o disposto no art. 10” (NR) Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

credenciamento, não sendo considerados como tais, para efeito desta Portaria, os correspondentes bancários. Art. 4º. O pedido de credenciamento deverá ser feito conforme modelo constante do Anexo I, desta Portaria e obrigatoriamente instruído com o seguinte documento: a) CRC - Certificado de Registro Cadastral no SUCAF, em vigor, pertinente à linha 03.04 – Serviços Técnicos Especializados de Instituições Financeiras.

PORTARIA NORMATIVA SMF Nº 012/2017 Dispõe sobre o Credenciamento de Instituições Financeiras interessadas em proceder a Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Município de Belo Horizonte, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte. O Secretário Municipal de Finanças, no uso da sua atribuição, prevista no inciso III do Parágrafo Único do artigo 112 da Lei Orgânica do Município, observado o Decreto Municipal nº 10.710 de 28 de julho de 2001, e considerando a necessidade uniformizar o credenciamento de instituições financeiras interessadas em proceder a arrecadação de receitas municipais, bem como de consolidar a sua legislação, RESOLVE: CAPÍTULO I DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS Seção I Do Objeto Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de Instituições Financeiras para prestação de serviços de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Município de Belo Horizonte, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte. CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO DE AGENTES ARRECADADORES Seção I Do Credenciamento de Agentes Arrecadadores Art. 2º. Os tributos e demais receitas municipais serão recebidos por Agentes Arrecadadores credenciados em Portaria da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º. Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de Banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo e Cooperativa de Crédito, que tenham instalações ou venham a se instalar no Município de Belo Horizonte em até 30 (trinta) dias de seu

Seção I Das Formas de Recebimento Art. 11. O recebimento de tributos e demais receitas municipais ocorrerá, sob apresentação de guia emitida pelo Município (Administração Direta/Indireta), mediante: I – Débito automático em conta corrente;

Art. 5º. O pedido de credenciamento, redigido na forma do Anexo I e o CRC - Certificado de Registro Cadastral no SUCAF, deverão ser entregues, em um só envelope, preferencialmente no período de 03/07/2017 a 14/07/2017, no horário de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00, conforme a seguir: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Gerência Administrativo-financeira / GEAF-TES (Comissão de Credenciamento) Rua Espírito Santo, 605 - 5º andar– Bairro Centro CEP: 30160-919 - Belo Horizonte – MG Art. 6º. Para obtenção do credenciamento, o interessado deverá estar apto a cumprir as disposições desta Portaria e desenvolver aplicativos que possibilitem a arrecadação de tributos e demais receitas municipais de acordo com os Procedimentos Técnicos para Troca de Arquivos, constantes no Anexo II desta Portaria. Art. 7º. O pedido de credenciamento do Agente Arrecadador será deferido pela Gerência Administrativo-Financeira (GEAFTES) - Comissão de Credenciamento, ou unidade administrativa que venha a substituí-la, após a:

Belo Horizonte, 26 de junho de 2017 Fuad Noman Secretário Municipal de Finanças Presidente do CAF

CAPÍTULO III DO RECEBIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS PELOS AGENTES ARRECADADORES CREDENCIADOS

I – aprovação, pelo setor de Informática dos órgãos/entidades da Administração Direta/ Indireta (indicadas no Anexo V), dos sistemas de processamento de dados propostos pelo interessado, observadas a capacidade de atendimento dos Agentes Arrecadadores as disposições do Anexo II desta Portaria; II – homologação de Teste Piloto pelo setor de Informática dos órgãos/entidades da Administração Direta/Indireta (indicadas no Anexo V). § 1º - A instituição bancária credenciada como Agente Arrecadador está autorizada a receber os tributos e demais receitas municipais por Correspondente Bancário, Agentes Lotéricos, serviços terceirizados e outros meios extra-agência, com o qual mantenha contrato, ficando facultada a suspensão da arrecadação por meio do canal “guichê de caixa de suas agências”, mediante aviso prévio e permanente para os clientes, tanto nas agências quanto nos meios eletrônicos, da suspensão. § 2º - Considera-se Correspondente Bancário o estabelecimento definido na Resolução Nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, do Banco Central do Brasil. § 3º - O disposto nesta Portaria, aplica-se ao Correspondente Bancário, exceto pelas ressalvas expressamente previstas nesta Portaria. § 4º - O Agente Arrecadador credenciado é responsável pelo repasse dos valores e das informações relativas à arrecadação realizada pelo Correspondente Bancário com o qual mantenha contrato. Seção II Do Teste Piloto Art. 8º. O Teste Piloto a que se refere o inciso II do caput do artigo anterior, observadas as disposições contidas nesta Portaria e em seu Anexo II, consiste no credenciamento precário do interessado como Agente Arrecadador. Art. 9º. Estará apto ao credenciamento o interessado que na fase de Teste Piloto cumprir todas as regras estabelecidas nesta Portaria e em seu Anexo II. Art. 10. O credenciamento do interessado como Agente Arrecadador se dará por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Finanças. Parágrafo Único: O credenciamento da instituição financeira, que preencha as condições exigidas nesta portaria, poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que haja interesse do Município.

II – Home/Office Banking,internet, autoatendimento e telefone; III - Correspondentes Bancários, agentes lotéricos, serviços terceirizados e outros meios extra-agência do Agente Arrecadador; IV - Guichês de Caixa nas agências do Agente Arrecadador.

29/6/2017

CAPÍTULO V DA RESTITUIÇÃO DE VALORES REPASSADOS INDEVIDAMENTE Art. 15. A restituição de valores repassados indevidamente pelo Agente Arrecadador deverá ser solicitada à gerência responsável pela formalização do processo de pagamento nos respectivos órgãos/entidades da Administração Direta/Indireta (indicadas no Anexo V), por meio de pedido instruído com os documentos relacionados ao repasse indevido. Parágrafo Único - A restituição de que trata o caput será feita no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do pedido. CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES Seção I Das Responsabilidades do Agente Arrecadador Art. 16. O Agente Arrecadador deverá: I – adotar o padrão FEBRABAN;

§ 1º - As Instituições Financeiras que forem credenciadas, nos termos dessa Portaria, envidarão os melhores esforços para que no prazo de 12 (doze) meses estejam aptas a disponibilizar aos contribuintes a possibilidade de pagamento dos tributos via Webservice/base de dados com retorno de arquivos on line. § 2º - A forma de transmissão dos arquivos de arrecadação e/ou prestação de contas dos valores recebidos são as disciplinadas nesta Portaria, conforme Anexos II e III. CAPÍTULO IV DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE ARRECADADOR Art. 12. O Agente Arrecadador será remunerado por unidade de recebimento, considerando-se recebimento cada documento processado, conforme valores definidos no Anexo IV desta Portaria. § 1º - O Agente Arrecadador será remunerado pela prestação de serviço somente após: I - efetivados os repasses dos correspondentes aos recebimentos;

II – cadastrar os clientes que optaram pelo débito automático em conta corrente; III – receber, em todas as suas unidades arrecadadoras os tributos e demais receitas municipais, conforme determinado no Art. 11º; IV - observar as informações constantes das guias emitidas pelo Município, em especial as datas de vencimento e de validade, sendo que estas se prorrogam automaticamente para o respectivo 1o (primeiro) dia útil subsequente, caso coincidam com dia não útil ou dia em que não haja expediente bancário; V – instruir o contribuinte para que requeira nova guia nas Centrais de Atendimento do órgão/ entidade responsável pela emissão da mesma, caso sua data de vencimento tenha expirado; VI - criar, organizar, atualizar e manter arquivo com as autorizações de seus clientes para o Débito Automático em conta corrente, relativo ao objeto desta portaria;

recursos

II - enviados os documentos e informações relativos às operações apurados em conformidade com os relatórios mensais, por instituição, do Sistema de Administração Tributária e Urbana (SIATU), ou outro equivalente, e III - enviados relatórios que demonstrem, por dia, em cada uma das faixas de remuneração prevista no Anexo IV desta Portaria, a quantidade de guias arrecadadas à gerência responsável pela formalização do processo de pagamento nos respectivos órgãos/entidades da Administração Direta/Indireta (indicadas no Anexo V). § 2º - Em caso de divergência entre os valores apurados pelo Agente Arrecadador e pelo Município, prevalecerão os valores deste, assegurado ao Agente Arrecadador demonstrar a correção de suas informações, hipótese em que o Município, por meio da gerência responsável pela formalização do processo de pagamento nos respectivos órgãos/entidades da Administração Direta/Indireta (indicadas no Anexo V), promoverá a regularização da remuneração. § 3º - O Município se reserva no direito de promover a dedução de eventuais valores pagos em períodos anteriores se constatado o envio em duplicidade de arquivos de arrecadação. § 4º - O pagamento da remuneração de que trata o caput deste artigo será realizado no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à prestação do serviço, por meio de crédito em conta corrente bancária indicada pelo Agente Arrecadador, de boleto da instituição emitido com dados do Município ou por autorização de débito em conta bancária de titularidade do Município (Administração Direta/Indireta) mantida no Agente Arrecadador. Art. 13. O Município poderá deduzir dos valores a pagar ao Agente Arrecadador o valor de penalidades previstas nesta Portaria, a ele aplicadas. Art. 14. Não será remunerado o Agente Arrecadador que realizar recebimento durante o período da suspensão aplicada nos termos do inciso III do caput do art. 19.

VII - receber e processar os arquivos encaminhados pelo setor de informática dos respectivos órgãos/ entidades da Administração Direta/Indireta (indicadas no Anexo V), em meio magnético, que conterão a identificação dos contribuintes e os respectivos valores para débito em conta corrente, na qualidade de simples mandatário, ficando isento de qualquer responsabilidade pela omissão ou inexatidão dos valores consignados nos arquivos apresentados pelo Município, limitando-se a efetuar o débito na conta do cliente na data de vencimento, se houver saldo disponível; VIII - encaminhar ao setor de informática dos respectivos órgãos/entidades da Administração Direta/Indireta (indicadas no Anexo V), em meio magnético, até o 2o (segundo) dia útil após o vencimento do tributo, arquivo de retorno ao do item anterior contendo as informações do que foi e do que não foi debitado, contendo também as informações sobre adesão e cancelamentos de autorizações para Débito Automático; a) o prazo previsto neste inciso será aumentado em 01 (um) dia útil sempre que do arquivo nele citado constar conta corrente a ser debitada cuja agência pertença a localidade em que ocorra feriado municipal durante o prazo citado. IX - encaminhar ao setor de informática dos órgãos/entidades da Administração Direta/Indireta (indicadas no Anexo V), em meio magnético, até as 12 horas do 1o (primeiro) dia útil após o recebimento das guias, arquivo contendo as informações precisas sobre as arrecadações efetuadas através de guias com código de barras; a) o arquivo retorno de que trata este inciso deverá conter preenchidos todos os campos do leiaute padrão definido no Anexo II, em especial a data de crédito a que se refere o inciso XI; X – regularizar e encaminhar ao setor de informática dos órgãos/entidades da Administração Direta/ Indireta (indicadas no Anexo V), em até 02 (dois) dias úteis, os arquivos magnéticos, devolvidos por estas, que apresentaram inconsistência ou informações incompletas; XI - creditar, em conta corrente de titularidade do Município, compreendendo os órgãos/entidades da Administração Direta/Indireta, mantida junto

MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:000628 95680 Dom5322.indd 1

Assinado de forma digital por MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 Dados: 2017.06.28 20:49:30 -03'00'

28/06/2017 20:45:05


BELO HORIZONTE 2

ao Agente Arrecadador, conforme Anexo III, o total arrecadado em suas agências e postos de atendimento, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da arrecadação, com a emissão dos respectivos avisos de crédito, vedada a acumulação da arrecadação de dias em um mesmo lançamento; a) é vedada ao Agente Arrecadador a cobrança de quaisquer tarifas relativas a manutenção e movimentação da conta corrente que trata esse inciso. XII – prestar serviço de arrecadação adequadamente, na forma prevista nesta Portaria, atendendo às normas técnicas e éticas aplicáveis do Banco Central do Brasil e respeitando o Código de Defesa do Consumidor; XIII - prestar aos contribuintes usuários dos serviços de arrecadação informações para defesa de interesses individuais e coletivos; XIV - levar ao conhecimento do Poder Público Municipal as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes à utilização por parte dos contribuintes do serviço prestado; XV – fornecer, diariamente e sem ônus, os extratos das contas bancárias de titularidade do Município de Belo Horizonte, via troca de arquivos eletrônicos no Layout Padrão Febraban CNAB 240 posições, segmento E - Extrato de Conta Corrente para Conciliação Bancária; XVI – repassar, na forma definida no Anexo III desta Portaria, os tributos e demais receitas municipais recebidos; XVII – disponibilizar para o Município (Administração Direta/Indireta), no prazo de 15 (quinze) dias da ciência do pedido, os documentos e informações necessários ao exame dos processos de arrecadação, que deverão ser mantidos junto ao Agente Arrecadador, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da data do recebimento; XVIII – cumprir as disposições desta Portaria e de outros instrumentos normativos expedidos pela Secretaria Municipal de Finanças; XIX – efetivar o recolhimento das receitas recebidas de acordo com as informações constantes nas Guias de Arrecadação; XX – responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Município (Administração Direta/Indireta) ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço; XXI – informar, aos órgãos/entidades da Administração Direta/Indireta (indicadas no Anexo V), o telefone de contato e o e-mail do gerente responsável pela área de arrecadação do Agente Arrecadador. § 1º - O Agente Arrecadador deverá disponibilizar para os contribuintes pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de recebimento, a possibilidade de nova impressão de comprovante emitido na forma do inciso II do Art. 11 (autoatendimento). § 2º - É vedado ao Agente Arrecadador: a) efetuar estorno do pagamento, deixar de transmitir os registros do pagamento ou deixar de efetuar o repasse da receita após a entrega ao contribuinte do documento de arrecadação autenticado ou após a emissão do comprovante de recebimento; b) revelar, repassar, divulgar ou compartilhar com terceiros, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações e documentos referentes à arrecadação de tributos e demais receitas municipais;

Diário Oficial do Município

IV – exclusão do sistema de arrecadação de tributos e demais receitas municipais.

§ 3º - Qualquer fato sobre o recebimento irregular de tributos e demais receitas municipais que chegue ao conhecimento do Agente Arrecadador deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal de Finanças e ao Órgão responsável pela emissão da guia de arrecadação. § 4º - Para os efeitos do disposto no inciso XVIII do caput, as alterações de procedimentos e de sistemas, promovidas pela Secretaria Municipal de Finanças, deverão ser implementadas pelo Agente Arrecadador no prazo máximo de 03 (três) meses, salvo disposição em contrário.

Art. 20. As sanções previstas nesta Portaria poderão ser canceladas a critério do Município (Administração Direta/Indireta).

Seção II Das Responsabilidades do Município Art. 17. Compete ao Município, representado pela: § 1º - Secretaria Municipal de Finanças: I – autorizar e controlar a participação dos Agentes Arrecadadores no credenciamento; II – providenciar a publicação da portaria de credenciamento dos interessados em atuar como Agentes Arrecadadores; III - regulamentar a forma de prestação de serviços de arrecadação; IV - aplicar as sanções previstas no Capítulo VII desta Portaria; V - analisar e decidir sobre recurso administrativo contra aplicação de sanção; VI - rescindir o credenciamento nos casos previstos nesta Portaria. § 2º - Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos/entidades da Administração Direta/ Indireta: I - supervisionar e acompanhar a participação dos Agentes Arrecadadores no sistema de arrecadação; II - enviar ao Agente Arrecadador, via setor de Informática, e de forma automatizada, os arquivos previstos no inciso VII do art. 16, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência à data do vencimento, ficando o Agente Arrecadador isento de qualquer responsabilidade se os arquivos de movimento não forem transmitidos nos prazos estabelecidos;

Seção II Da Advertência Art. 21. A advertência será aplicada pela Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro (GEAFTES), ou unidade administrativa que venha a substituí-la, por iniciativa própria ou mediante solicitação fundamentada dos órgãos/entidades da Administração Direta/Indireta (indicadas no Anexo V). Seção III Das Multas Art. 22. O Agente Arrecadador se sujeitará às seguintes multas que serão calculadas na data da notificação expedida pela Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro (GEAF-TES), ou unidade administrativa que venha a substituí-la: I - R$ 65,03 (sessenta e cinco reais e três centavos) por documento, na hipótese de descumprimento da disposição estabelecida no inciso II do art.16; II – R$ 3.251,40 (três mil duzentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) por dia ou R$ 32,51 (trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) por documento, se maior, na hipótese de descumprimento das disposições estabelecidas no inciso III do art. 16; III – R$ 325,14 (trezentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos) por remessa ou R$ 0,33 (trinta e três centavos) por documento, se maior, na hipótese de descumprimento da disposição estabelecidas nos incisos IX e X do art. 16; IV – R$ 1.625,70 (mil seiscentos e vinte e cinco reais e setenta centavos) ou R$ 32,51 (trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) por dia, se maior, na hipótese de descumprimento da disposição estabelecida no inciso XVII do art. 16; V - R$ 32,51 (trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) por dia, na hipótese de descumprimento da disposição estabelecida no inciso XVIII do art. 16, após observado o § 4º do mesmo artigo;

III - manter cópia do arquivo magnético enviado ao Agente Arrecadador para substituição na eventualidade de danificação do mesmo;

VI – R$ 32,51 (trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) por documento de arrecadação, na hipótese de descumprimento da disposição estabelecida no inciso XIX do art. 16;

IV – disponibilizar via emissão em site ou impressa, as guias para pagamentos dos tributos previstos nesta Portaria, responsabilizando-se pelos erros de impressão;

VII – R$ 325,14 (trezentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), na hipótese de descumprimento das disposições estabelecidas na alínea a do § 2º do art. 16;

V - prestar informações e dar esclarecimentos aos contribuintes sobre as informações lançadas nas guias de arrecadação;

VIII – R$ 32.514,00 (trinta e dois mil quinhentos e quatorze reais), na hipótese de descumprimento da disposição estabelecida na alínea b do § 2º do art. 16;

VI - processar via setor de informática, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os arquivos de retorno, previstos no inciso VIII do art. 16; VII - fiscalizar permanentemente a forma de prestação dos serviços de arrecadação; VIII – remunerar os Agentes Arrecadadores pelos serviços prestados; IX – prover recursos para a restituição de valores recolhidos indevidamente. CAPÍTULO VII DAS SANÇÕES Seção I Das Disposições Gerais

d) discriminar ou recusar o recebimento de receitas municipais em virtude de sua natureza ou de seu valor, ressalvado, no caso do Correspondente Bancário, o valor estabelecido como limite máximo para recebimento;

Art. 18. O Agente Arrecadador é responsável pela ação ou omissão de seus empregados e prepostos, bem como pela ação ou omissão de Correspondente Bancário com o qual mantenha contrato, e é passível de sanções pela inobservância do sistema de arrecadação de tributos e demais receitas municipais.

f) receber pagamento de tributos e demais receitas municipais por meio de cheque.

Quinta-feira, 29 de junho de 2017

acolhimento de cheque em pagamento de tributos e demais receitas municipais.

c) exigir do contribuinte o pagamento de taxas, despesas ou qualquer outra forma de remuneração pelos serviços prestados de arrecadação de tributos e demais receitas municipais;

e) discriminar ou recusar o recebimento de tributos e demais receitas municipais de contribuinte não cliente do Agente Arrecadador;

Poder Executivo

Art. 19. São sanções descumprimento das normas desta Portaria:

IX – R$ 6.502,80 (seis mil quinhentos e dois reais e oitenta centavos), na hipótese de descumprimento das disposições estabelecidas nas alíneas c, d e e do § 2º do art. 16; X – R$ 3.251,40 (três mil duzentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) por documento ou informação de arrecadação adulterada pelo Agente Arrecadador;

XIII – R$ 325,14 (trezentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos) por dia, na hipótese de descumprimento da disposição estabelecida no § 4º do art. 16 ou R$ 650,28 (seiscentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos) por dia, se o descumprimento ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias. § 1º - O recolhimento dos valores referentes às sanções definidas neste artigo será efetuado pelo Agente Arrecadador por meio de Guia Especial de Recolhimento (GAM), código GFE – 02802404, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da notificação. § 2º - O Agente Arrecadador poderá recorrer à Gerência Administrativo-Financeira (GEAF-TES) da sanção aplicada, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação. § 3º - Considerando improcedente o recurso de que trata o parágrafo anterior, o Agente Arrecadador recolherá o valor da sanção no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de notificação da decisão. § 4º - Os valores referentes às sanções previstas nesta Portaria, recolhidos com atraso, serão acrescidos de juros calculados com aplicação da taxa SELIC. § 5º - Os valores das multas serão corrigidos no dia 1º de janeiro de cada exercício, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E - apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - acumulada nos últimos doze meses imediatamente anteriores ao da atualização. Art. 23. A penalidade será cobrada em dobro no caso de reincidência; Art. 24. Considera-se reincidência, para os efeitos do disposto no artigo anterior, a prática de infração de mesma espécie no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data: I – da notificação, no caso de não haver interposição de recurso. II – da comunicação da improcedência do recurso. Art. 25. A prática de fraude no processo de arrecadação de tributos e demais receitas municipais sujeita os seus agentes às penas cominadas na legislação penal, sem prejuízo da aplicação das sanções definidas nesta Portaria. Seção IV Da Suspensão Art. 26. A suspensão será aplicada, por ato, pela Secretaria Municipal de Finanças, por iniciativa própria ou mediante solicitação dos órgãos/entidades da Administração Direta/Indireta (indicadas no Anexo V): I – pelo prazo de 30 (trinta) dias, na hipótese de não observância de advertência aplicada; II – no prazo contado da data de constatação até a data de trânsito julgado de sentença judicial, quando se tratar de fraude no processo de arrecadação de tributos e demais receitas municipais. Seção IV Da Exclusão Art. 27. A exclusão será aplicada por ato da Secretaria Municipal de Finanças, nas seguintes hipóteses:

XI – R$ 325,14 (trezentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos) por dia de arrecadação ou R$ 16,26 (dezesseis reais e vinte e seis centavos) por recebimento, se maior, na hipótese de recebimento de tributos e demais receitas municipais por Agente Arrecadador com credenciamento suspenso;

I – constatação da inabilitação para cumprir as determinações desta portaria e das demais pertinentes expedidas pela Secretaria Municipal de Finanças; II – trânsito em julgado de sentença judicial que julgou procedente denúncia de fraude no processo de arrecadação de tributos e demais receitas municipais.

XII – R$ 162,57 (cento e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) por dia ou R$ 16,26 (dezesseis reais e cinquenta e sete centavos) por documento, se maior, na hipótese de apresentação de informações em desacordo com o documento objeto de recebimento ou com base de dados da Secretaria Municipal de Finanças;

§ 1º - A exclusão do Agente Arrecadador será formalizada mediante portaria da Secretaria Municipal de Finanças; § 2º - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data de exclusão, poderá ser autorizada a reinclusão do Agente Arrecadador, observadas as disposições constantes no Capítulo II desta Portaria.

pelo

I – advertência; II – multa;

1 – No caso de descumprimento desta alínea, é de inteira responsabilidade do Agente Arrecadador o

Dom5322.indd 2

III – suspensão;

28/06/2017 20:45:05


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 29 de junho de 2017 CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

48 (quarenta e oito) horas para envio dos dados dos movimentos arrecadados.

Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 29. A prestação dos serviços, decorrentes deste credenciamento, terá início a partir de 01 de agosto de 2017.

4 - Contatos Município Gerência do Tesouro 3277 - 4443 Prodabel Gerência de Operações 3277 - 8420

Tel. : Tel.:

Fuad Noman Secretário Municipal de Finanças

ANEXO III - DO REPASSE E DO RECOLHIMENTO DAS RECEITAS

ANEXO I MODELO - Pedido de credenciamento

1) Município de Belo Horizonte, inscrito no CNPJ sob o no 18.715.383/0001-40 e PBH ATIVOS CNPJ 13.593.766/0001-79

A Instituição Bancária interessada no credenciamento deverá utilizar papel timbrado com logotipo da respectiva instituição. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO – ANEXO I MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Pedido de Credenciamento Data: ___ / ___ / ____

_________

Assunto: Credenciamento nº Objeto: Credenciamento de instituições financeiras interessadas em proceder à arrecadação de receitas municipais À Gerência Administrativo-Financeira (GEAFTES) (denominação Social) , pessoa jurídica devidamente constituída nos termos da legislação em vigor, com endereço na Rua/Avenida ......................................., complemento .............., CEP–....................., Cidade/Estado........................, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o nº..................................... vem, por seu(s) representante(s) legal(is) e ou por seu procurador infra–assinado (procuração anexa), manifestar seu interesse em credenciar–se perante o Município de Belo Horizonte, para a prestação de serviços de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Município de Belo Horizonte (Administração Direta e Indireta). Para tanto, declara ter pleno conhecimento de todas as informações necessárias à execução dos serviços objeto deste Credenciamento, comprometendo–se a realizar as ações necessárias para o fiel cumprimento do disposto na Portaria SMF nº 012/2017, que estabelece as NORMAS PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS EM PROCEDER A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

1.1 – Os valores arrecadados a título de Tributos e Demais Receitas Públicas de competência do Município, empresa FEBRABAN 0521, segmento 1, deverão ser creditados em conta corrente de titularidade do Município especificada pela Gerência do Tesouro (GETE) ou outra que venha a substituíla, que deverá ser informada da transferência, imediatamente quando solicitado pela mesma. 1.2 – Os valores arrecadados a título de créditos correspondentes ao fluxo de Direitos Creditórios cedidos pelo Município à PBH ATIVOS S/A, empresa FEBRABAN 0519, segmento 5, deverão ser creditados na conta corrente 14.732-X da Agência 1615-2 do Banco do Brasil (001), de titularidade da PBH ATIVOS S/A. 1.2.1 - Compete ao Município, na figura da Secretaria Municipal de Finanças, qualquer alteração da conta de titularidade da PBH ATIVOS S/A indicada no subitem 1.2 acima. 1.3 - O valor total arrecadado pelos Agentes Arrecadadores, em suas agências e postos de atendimento, deverá ser creditado em conta corrente de titularidade do Município ou da PBH ATIVOS S/A, mantida(s) junto ao Agente Arrecadador, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da arrecadação, com a emissão dos respectivos avisos de crédito, vedada a acumulação da arrecadação de dias em um mesmo lançamento. 1.4 - Os saldos provenientes da arrecadação do dia útil anterior, existentes nas contas do Município ou da PBH ATIVOS S/A, deverão ser transferidos diariamente até às 15 horas, via DOC ou TED, segregados pela natureza da arrecadação. 1.4.1 - Pelo atraso dos valores a serem repassados ao Município ou à PBH ATIVOS S/A, estes deverão ser acrescidos da variação da Taxa Selic, ou outro índice que venha substituí-lo, sem prejuízo das penalidades previstas nesta portaria.

_________________________________________ Nome, cargo, nº carteira de identidade e CPF do representante legal e ou procurador da instituição interessada e assinatura.

1.5 - Constatada a falta de repasse ou o repasse de valor menor do que o devido, o Agente Arrecadador deverá regularizar a situação realizando o repasse integral ou complementar até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da constatação da irregularidade, observado o disposto no inciso XI caput do art. 16, sem prejuízo das penalidades previstas nesta portaria.

ANEXO II FORMA DE TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DE ARRECADAÇÃO

2) Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, inscrita no CNPJ sob o nº 41.657.081/0001-84.

Local e data

Procedimentos ARQUIVOS

técnicos

para

TROCA

DE

1 – Padrão utilizado Febraban – “Layoute Padrão de Arrecadação/ Recebimento com Utilização do Código de Barras” obtido no site: https://portal.febraban.org.br/ 2 – Formato do arquivo, meio de envio dos dados e local para entrega de documentos • Arquivo: Tamanho do registro e lay-out: definido no documento próprio da Febraban. Número sequencial do arquivo - NSA: deverá ser sempre o número do arquivo NSA anterior mais um, reinicializado anualmente. • Local de Entrega: VAN .accesstage Ferramenta Apus 3 - Prazo para entrega dos arquivos em meio magnético ou transmissão dos dados O Município deverá remeter os registros de débitos, no mínimo, 5 (cinco) dias antes da data do vencimento (data a ser efetuado o débito), aos bancos conveniados. Os bancos conveniados terão um prazo máximo de

Dom5322.indd 3

2.3.1 – O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente do Agente Arrecadador, sendo que o CNPJ da conta bancária deve ser o mesmo do Agente Arrecadador. A BHTRANS não utilizará outra forma de pagamento.

2.1 – Os valores arrecadados a título de Tributos e Demais Receitas Públicas de competência da BHTRANS, inscrita no CNPJ sob o nº 41.657.081/0001-84, empresa FEBRABAN 0589, segmento 5, serão creditados na conta corrente nº 3289-3, agência 0093, operação 003, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A, no 1º (primeiro) dia útil subsequente a data da arrecadação. 2.2 – O Agente Arrecadador deverá enviar um relatório à BHTRANS até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à arrecadação, contendo a demonstração por dia da quantidade de guias arrecadadas com as respectivas tarifas a serem cobradas. 2.2.1 – Os relatórios também deverão ser entregues na sede da BHTRANS: Av. Engenheiro Carlos Goulart, nº 900, Buritis, Belo Horizonte/MG, aos cuidados da GEORF- Gerência de Orçamentos e Finanças ou serem encaminhados para o e-mail georf.financeiro@pbh.gov.br, mediante confirmação de recebimento. 2.3 – Fica assegurado à BHTRANS o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento do relatório citado no subitem 2.2, para a transferência do valor referente ao pagamento do valor previsto no subitem 2.1 para a conta corrente indicada pelo Agente Arrecadador.

3) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, constituído pelo Fundo Financeiro – FUFIN, CNPJ 14.885.342/0001-40 e pelo Fundo Previdenciário – BHPREV, CNPJ 14.885.482/0001-19.

3

4) Fundo de Transportes Urbanos, inscrito no CNPJ sob o no 18.715.383/0001-40 4.1 – Os valores arrecadados a título de Tributos e Demais Receitas Públicas de competência do Fundo Municipal de Transportes Urbanos, CNPJ 18.715.383/0001-40, código FEBRABAN 0521, segmento 7, deverão ser creditados na conta corrente 71.098-5, operação 6, da agência 00930 da Caixa Econômica Federal (Banco 104), de titularidade do Município de Belo Horizonte.

3.1 – Os valores arrecadados a título de Tributos e Demais Receitas Públicas de competência do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte – RPPS-BH, do FUNDO FINANCEIRO – FUFIN, CNPJ 14.885.342/0001-40, Inscrição municipal 0.438.314/001-6, Empresa FEBRABAN 0584, segmento 5, deverão ser creditados na conta corrente 71.030-6, operação 6, da agência 00930 da Caixa Econômica Federal (Banco 104), de titularidade do Fundo Financeiro – FUFIN.

4.2 - A contratada deverá reter 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de trânsito e destina-lo à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, conforme Portaria nº 11 de 19 de fevereiro de 2008 do DENATRAN ou Legislação posterior.

3.2 – Os valores arrecadados a título de Tributos e Demais Receitas Públicas de competência do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte – RPPS-BH, do FUNDO PREVIDENCIÁRIO – BHPREV, CNPJ 14.885.482/0001-19, Inscrição municipal 0.438.313/001-0, Empresa FEBRABAN 0583, segmento 5, deverão ser creditados na conta corrente 271-9, operação 6, da agência 0093-0 da Caixa Econômica Federal (Banco 104), de titularidade do Fundo Previdenciário – BHPREV.

4.4 – O valor total arrecadado pelos Agentes Arrecadadores, em suas agências e postos de atendimento, deverá ser creditado na conta mencionada no subitem 4.1, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da arrecadação, com a emissão dos respectivos avisos de crédito, vedada a acumulação da arrecadação de dias em um mesmo lançamento.

3.3 – Compete à Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária do Município de Belo Horizonte qualquer alteração das contas de titularidade do FUFIN e do BHPREV indicadas nos subitens 3.1 e 3.2, respectivamente. 3.4 – O valor total arrecadado pelos Agentes Arrecadadores, em suas agências e postos de atendimento, deverá ser creditado nas contas mencionadas nos subitens 3.1 e 3.2, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da arrecadação, com a emissão dos respectivos avisos de crédito, vedada a acumulação da arrecadação de dias em um mesmo lançamento. 3.5 – Os saldos provenientes da arrecadação do dia útil anterior, existentes nas contas do Município ou das entidades do Município, deverão ser transferidos diariamente até às 15 horas, via DOC ou TED, segregados pela natureza da arrecadação. 3.5.1 – Pelo atraso dos valores a serem repassados ao Município, estes deverão ser acrescido da variação da Taxa Selic ou outro índice que venha substituí-lo, sem prejuízo das penalidades previstas nesta portaria. 3.6 – Constatada a falta de repasse ou o repasse de valor menor do que o devido, o Agente Arrecadador deverá regularizar a situação realizando o repasse integral ou complementar até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da constatação da irregularidade, observado o disposto no inciso XI caput do art. 16, sem prejuízo das penalidades previstas nesta portaria. 3.7 – O Agente Arrecadador deverá enviar um relatório à SMAGP ou unidade administrativa que venha a substituí-la até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à arrecadação, contendo a demonstração por dia da quantidade de guias arrecadadas com as respectivas tarifas a serem cobradas. 3.7.1 – Os relatórios deverão ser entregues na Av. Augusto de Lima, nº 30, Centro, Belo Horizonte/ MG, aos cuidados da GECF – Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças ou unidade administrativa que venha a substituí-la, ou serem encaminhados para o e-mail gecf.smagp@pbh.gov. br, mediante confirmação de recebimento. 3.8 – O pagamento da remuneração de que trata o caput do art. 12, referente à arrecadação do Fundo Financeiro – FUFIN e do Fundo Previdenciário – BHPREV, será realizado pela GECF/SMAGP ou unidade administrativa que venha a substituí-la em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento do relatório mencionado no subitem 3.7 deste anexo, sem prejuízo às disposições do art. 12 e demais desta Portaria. 3.8.1 – O pagamento será realizado por meio de crédito em conta corrente bancária indicada pelo Agente Arrecadador, com o mesmo CNPJ deste, informada no relatório de faturamento, ou por meio de boleto bancário emitido em nome do Fundo Previdenciário – BHPREV, CNPJ 14.885.482/0001-19.

4.3 – Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI do Município de Belo Horizonte qualquer alteração das contas de titularidade do FTU indicada no subitem 4.1.

4.5 – Os saldos provenientes da arrecadação do dia útil anterior, existentes nas contas do Município ou das entidades do Município, deverão ser transferidos diariamente até às 15 horas, via DOC ou TED, segregados pela natureza da arrecadação. 4.5.1 – Pelo atraso dos valores a serem repassados ao Município, estes deverão ser acrescidos da variação da Taxa Selic ou outro índice que venha substituí-lo, sem prejuízo das penalidades previstas nesta portaria. 4.6 – Constatada a falta de repasse ou o repasse de valor menor do que o devido, o Agente Arrecadador deverá regularizar a situação realizando o repasse integral ou complementar até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da constatação da irregularidade, observado o disposto no inciso XI caput do art. 16, sem prejuízo das penalidades previstas nesta portaria. ANEXO IV DOS VALORES I – Débito automático em conta corrente – R$ 0,46 (quarenta e seis centavos); II – Home/office banking, internet, autoatendimento e telefone - R$ 0,81 (oitenta e um centavos); III - Correspondentes Bancários, agentes lotéricos, serviços terceirizados e outros meios extra-agência do Agente Arrecadador - R$ 1,00 (um real); IV - Guichês de caixa, nas agências do Agente Arrecadador – R$ 1,15 (um real e quinze centavos). ANEXO V DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA/INDIRETA INTEGRANTES DO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO NORMATIZADO POR ESTA PORTARIA 1 - Município de Belo Horizonte, CNPJ no 18.715.383/0001-40; 2 - PBH ATIVOS, CNPJ nº 13.593.766/0001-79; 3 - Fundo Financeiro – FUFIN, CNPJ nº 14.885.342/0001-40; 4 - Fundo Previdenciário – BHPREV, CNPJ nº 14.885.482/0001-19; 5 - Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, CNPJ nº 41.657.081/0001-84. 6 - Fundo de Transportes Urbanos, CNPJ no 18.715.383/0001-40. RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 01.071353.17.60 Em conformidade com o artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, c/c o artigo 66, § 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 10.710/01 e, em face da solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DO TESOURO, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei nº. 8.666/93,

28/06/2017 20:45:05


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

4

para o credenciamento de instituições financeiras para a prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas do Município de Belo Horizonte, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, conforme se depreende do Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação. Belo Horizonte, 27 de junho de 2017 Fuad Noman Secretário Municipal de Finanças

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: BIO PROLAB LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA., CNPJ: 26.245.370/0001-82; FAMAHA – COMÉRCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA. – ME, CNPJ: 07.734.851/0001-07; OPUS MEDICAL E ELETRONICS LTDA. – ME, CNPJ: 14.368.486/0001-20. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: CRECHE CENTRO INFANTIL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS , CNPJ: 20.186.003/0001-79; CRECHE COMUNITÁRIA JESUS E AS CRIANÇAS , CNPJ: 21.507.991/000173; GREEN PAPER COMÉRCIO LTDA. – EPP, CNPJ: 11.012.016/0001-30; LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ: 12.477.490/0001-09; MP - COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 07.499.258/0001-23; MTB TECNOLOGIA LTDA. – EPP, CNPJ: 01.405.834/0001-40; ORLANDO SERVICE LTDA. – EPP, CNPJ: 97.502.553/000184; SCIENTIFIC DENTAL LTDA., CNPJ: 07.218.262/0001-76. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF/SUS DEFERIDO: ORTOBEL ORTOPEDIA BELO HORIZONTE LTDA., CNPJ: 21.096.557/0001-48. RETIFICAÇÃO Na publicação no DOM de 27/06/2017: - no item RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF, onde se lê “Deferidos: ALKO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 32.137.424/0001-99... MIX EVENTOS LTDA – ME, CNPJ: 12.457.689/000167...”, leia-se “Deferidos: ALKO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 32.137.424/0001-99... KAP REGISTROS E CADASTROS LTDA – EPP, CNPJ: 07.204.166/0001-79...”. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/028 Processo nº 04.000861.17.33 Objeto: Aquisição de rádios transceptores portáteis analógicos e antenas para rádios transceptores Motorola. Abertura das propostas dia 12/07/17 às 08:00. Abertura da sessão de lances dia 12/07/17 às 09:00. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh. gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$7,00 (sete reais centavos) recolhidos na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0093-0, conta 265-4 (Operação 006). Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro - Fones: (31) 3277-1400 e 3246-0151. Emerson Duarte Menezes Gerência de Coordenação de Licitações 1

Mantenha a cidade limpa. Utilize as lixeiras.

Dom5322.indd 4

Poder Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 11.056, DE 28 DE JUNHO DE 2017 Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego nas escolas públicas municipais de Belo Horizonte. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro. Art. 2º - Na semana de que trata esta lei, as escolas públicas municipais poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados na 8ª série/9º ano do ensino fundamental. Art. 3º - As atividades a que se refere o art. 2º desta lei terão o objetivo de: I - informar os estudantes sobre as principais profissões existentes no mercado de trabalho e os requisitos para o ingresso nelas; II - esclarecer os estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho; III - apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, conhecida como Lei da Aprendizagem; IV - esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem; V - informar sobre agências, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes. Art. 4º - As atividades a que se refere o art. 2º desta lei consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis. Art. 5º - Para a melhor consecução dos objetivos da Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a entidade escolar, poderá convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras sobre suas experiências profissionais e realizar atividades pedagógicas em conjunto com professores, alunos e demais convidados. Art. 6º - Para a execução desta lei, devem-se privilegiar ações que não impliquem ônus para o poder público municipal. Art. 7º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 8º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Quinta-feira, 29 de junho de 2017 Parágrafo único – O projeto tem como objetivo o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, a contextualização curricular e o estabelecimento de vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do educando, voltado para o seu desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho. Art. 2º – Para execução do Projeto Especial de Formação Profissional de que trata este Decreto serão utilizadas vagas de estágio de nível superior da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, as quais serão ofertadas na modalidade estágio não obrigatório, na área de Educação Física, não caracterizando vínculo empregatício. Parágrafo único – Para preenchimento das vagas deverão ser observados os seguintes requisitos: I – matrícula e frequência regular do educando, atestadas pela Instituição de Ensino; II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a Instituição de Ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; IV – prévia inscrição do educando no Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes – PDEE; V – aprovação e classificação do educando em processo seletivo específico do Projeto Especial de Formação Profissional. Art. 3º – Os processos seletivos para preenchimento das vagas de estágio de que trata este Decreto consistirão na aplicação, simultânea ou isolada, de prova de múltipla escolha, de provas discursivas ou de entrevista, e serão conduzidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos em conjunto com o órgão coordenador do Projeto Especial de Formação Profissional.

Altera o Decreto nº 14.183/2010. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O benefício será concedido aos imóveis utilizados para a prática de atividades desportivas e recreativas pertencentes às entidades a que se refere o art. 1º deste Decreto e está condicionado ao cumprimento das determinações estabelecidas em termos de adesão firmados para esse fim, observados os critérios orientadores previstos neste Decreto.”. (NR) Art. 2º - O caput e o § 1º do art. 4º do Decreto nº 14.183/2010 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Políticas Sociais, em conjunto ou isoladamente, conforme dispuser o termo em cada caso, realizar a aprovação do cumprimento das obrigações assumidas perante o Poder Público para efeito da concessão do desconto de que trata este Decreto. § 1º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer enviará à Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 15 (quinze) de dezembro do exercício anterior ao do lançamento do IPTU sobre o qual incidirá o benefício, a listagem dos imóveis favorecidos pelo desconto.”. (NR)

Art. 4º – A jornada do estágio no âmbito do Projeto Especial de Formação Profissional de que trata este Decreto não poderá ultrapassar 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais, observados os horários de funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal em que as atividades serão desenvolvidas, bem como a compatibilidade com a jornada escolar.

Art. 3º - O parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 14.183/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º – Os estagiários participantes do Projeto Especial de Formação Profissional previsto neste Decreto receberão Bolsa de Complementação Educacional no valor de R$700,00 (setecentos reais) e Auxílio Transporte, nos termos do Decreto nº 13.537/2009.

Art. 4º - O caput do art. 7º do Decreto nº 14.183/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º – Os estagiários de outras unidades da Administração Pública Municipal poderão participar do processo seletivo para o Projeto Especial de Formação Profissional, sendo que, em caso de aprovação, a celebração de novo termo de compromisso ficará condicionada à rescisão de qualquer vínculo de estágio anterior do estagiário. Art. 7º – As regras disciplinadoras do processo seletivo destinado à seleção de estagiários para a execução de cada Projeto Especial de Formação Profissional serão definidas no edital, que deverá conter, entre outras informações: I – número de vagas ofertadas no Projeto

(Originária do Projeto de Lei nº 1.949/16, de autoria do Vereador Jorge Santos)

DECRETO Nº 16.641, DE 28 DE JUNHO DE 2017

Especial; II – área temática de atuação do

“Parágrafo único - O desconto poderá ser cancelado caso fique comprovado, pelos órgãos mencionados no art. 4º deste Decreto, o desatendimento das condições pactuadas no termo de adesão.”. (NR)

“Art. 7º - O desconto no IPTU será concedido conforme o grau de adesão aos programas previstos no Anexo I deste Decreto e de acordo com o número de módulos assumidos pelas entidades, nos termos do Anexo II deste Decreto.”. (NR) Art. 5º - Fica alterado o caput do art. 8º do Decreto nº 14.183/2010 e fica acrescido ao referido artigo os incisos VII e VIII, nos seguintes termos: “Art. 8º - São critérios orientadores para o estabelecimento das obrigações a serem cumpridas pelas entidades esportivas ou recreativas para fins de adesão: [...] VII - gratuidade aos beneficiários para participar de quaisquer dos módulos previstos no programa; VIII - atendimento majoritário a grupos vulneráveis da população.”. (NR)

estagiário; DECRETO Nº 16.640, DE 28 DE JUNHO DE 2017 Institui o Projeto Especial de Formação Profissional no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que integra o Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes - PDEE - na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no Decreto Municipal nº 13.537, de 30 de março de 2009, DECRETA: Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Projeto Especial de Formação Profissional, que integra o Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes - PDEE.

III – pré-requisitos necessários à execução das tarefas pertinentes ao estágio; IV – prazos de apresentação de documentos exigidos; V – critérios de seleção. Art. 8º – O edital de seleção para o Projeto Especial de Formação Profissional, o resultado do processo, as convocações para realização de provas e entrevistas, bem como quaisquer outros atos ou comunicados afetos ao processo seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município e disponibilizados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Art. 9º - Eventuais omissões serão regidas pela Lei nº 11.788/2008. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Art. 6º - O art. 10 do Decreto nº 14.183/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 - Os termos de adesão firmados terão a participação da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças, como anuentes obrigatórios. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer também comparecerá na condição de anuente obrigatório do termo de adesão, ressalvados os casos em que atuar diretamente como partícipe.”. (NR) Art. 7º - O art. 11 do Decreto nº 14.183/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 - A proposta de adesão ao Programa Esporte para Todos deverá ser efetuada perante a Secretaria Municipal de Esporte de Lazer, por meio do formulário previsto no Anexo III deste Decreto, acompanhado dos estatutos sociais vigentes, bem como do instrumento de eleição ou de mandato do representante da entidade proponente.”. (NR)

28/06/2017 20:45:05


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 29 de junho de 2017 Art. 8º - O art. 12 do Decreto nº 14.183/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO IV PROPORCIONALIDADE DE DESCONTO

“Art. 12 - A solicitação prevista no art. 11 deste Decreto, acompanhada da documentação correspondente, é condição para a habilitação no Programa Esporte para Todos e deverá ser apresentada até 30 dias antes do início da execução do termo, observado o prazo do art. 4º, § 1º e a proporcionalidade dos descontos previstos no Anexo IV deste Decreto.”. (NR)

EXECUÇÃO (MESES) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 a 12

Art. 9º - O art. 13 do Decreto nº 14.183/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 – Os termos de adesão terão duração mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 60 (sessenta) meses. § 1º - Para a concessão do desconto total de que trata o art. 7º deste Decreto as condições previstas no termo de adesão deverão ser cumpridas pelo prazo de 10 (dez) meses por exercício. § 2º - Caso o cumprimento das condições pela entidade se dê em período inferior ao estabelecido no § 1º deste artigo, o desconto deverá ser concedido proporcionalmente aos meses executados, conforme Anexo IV deste Decreto. § 3º - Serão permitidas a inclusão e exclusão de módulos, conforme disposto no art. 7º deste Decreto, devendo ser observados as regras previstas no § 1º e § 2º deste artigo para o cálculo do desconto. § 4º - A inclusão ou exclusão de módulos dependem da concordância expressa dos partícipes representantes da Administração Municipal e dos anuentes obrigatórios.”. (NR)

“Art. 14 - A entidade partícipe, na forma deste Decreto, receberá, a partir do efetivo início das atividades e em período trimestral, atestamento de cumprimento das condições fixadas no termo de adesão firmado para fins de concessão de bônus para a quitação de dívida ativa regularmente parcelada. [...] § 5º - Na primeira utilização dos bônus, a entidade deverá parcelar ou reparcelar, perante a Gerência de Dívida Ativa - GDAT da Secretaria Municipal de Finanças, os débitos para os quais os bônus serão utilizados em período idêntico ao da duração do termo de adesão disciplinado por esse Decreto. [...] § 9º - Não poderá ser parcelado na forma prevista nesse artigo o débito em relação ao qual exista ação judicial que conteste sua procedência e validade, salvo a prova por parte do partícipe de sua desistência da referida ação, por meio de petição protocolada no órgão judiciário competente.”. (NR) Art. 11 - O inciso II e o § 1º do art. 15 do Decreto nº 14.183/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.229, DE 28 DE JUNHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 10.526, de 3 de setembro de 2012, e no Decreto nº 14.997, de 3 de setembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Daniel Marx Couto, membro da Comissão Paritária que acompanhará a implantação e o funcionamento dos novos sistemas BRT e serviços especiais de transporte coletivo, representante do Poder Executivo, e designar, para a referida vaga, Elizabeth Gomes de Moura. Art. 2º - Dispensar Humberto José Gomes Pereira, membro da Comissão Paritária que acompanhará a implantação e o funcionamento dos novos sistemas BRT e serviços especiais de transporte coletivo, representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte – SetraBH, e designar, para a referida vaga, Raphael Ferreira Silva.

“Art. 15 – [...] [...] II - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; [...]

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

§ 1º - Caberá ao representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a coordenação dos trabalhos do Comitê.”. (NR)

PORTARIA Nº 7.230, DE 28 DE JUNHO DE 2017

Art. 12 – Os anexos I e II do Decreto nº 14.183/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 105 da Lei nº 7.031, de 12 de janeiro de 1996, e no art. 13 do Anexo do Decreto nº 8.869, de 19 de agosto de 1996, RESOLVE:

“ANEXO I PROGRAMAS ABRANGIDOS Secretaria Responsável

Esporte Esperança

SMAES

Superar

SMAES

Vida Ativa

SMAES

Academia da Cidade

SMSA

Escola Integrada

SMED

BH Descobrindo Talentos no Esporte

SMAES

Descritivo Básico Desenvolvimento de diversas modalidades esportivas fundamentadas nas diretrizes do esporte educacional e nas práticas lúdicas. O módulo privilegia a socialização e a educação, e tem como objetivo, o desenvolvimento da cidadania no período do contraturno escolar. Público atendido: crianças e adolescentes da faixa etária entre 6 e 17 anos. Desenvolvimento do esporte adaptado, possibilitando às pessoas com deficiência participar e fruir de uma atividade física e socializante. O módulo visa oferecer atividades de cunho inclusivo, promovendo a cidadania e o desenvolvimento da qualidade de vida. Público atendido: pessoas com deficiência, sem limitação de idade. Desenvolvimento da atividade física regular e do lazer através da constituição de grupos de convivência. O módulo visa contribuir, para a promoção da saúde, da autoestima, da socialização e da qualidade de vida dos participantes. Público atendido: pessoas com idade igual ou superior a 50 anos Desenvolvimento de atividades físicas sistematizadas. O módulo visa possibilitar, por meio de um processo educativo e cultural, a implementação de hábitos saudáveis aos participantes. Público atendido: adolescentes em situação de vulnerabilidade e pessoas acima de 18 anos de idade. Recepcionar alunos de escolas públicas, permitindo a utilização dos espaços dos clubes aderentes ao programa como uma extensão dos muros da escola. O módulo visa a formação integral dos estudantes, possibilitando vivenciar situações em outros espaços sociais. Público atendido: alunos do programa escola integrada. Desenvolvimento do esporte de formação e rendimento, voltado para o treinamento de atletas, nas diversas modalidades esportivas, com caráter não profissional. Público atendido: todas as faixas etárias previstas nas categorias oficiais de cada modalidade.

ANEXO II MÓDULOS REFERENTES AOS PROGRAMAS PREVISTOS NO ANEXO I

Programa Esporte Esperança Superar Vida Ativa Academia da Cidade Escola Integrada BH Descobrindo Talentos no Esporte

Nº Indivíduos atendidos 80 10 50 60 80

Duração Diária (em horas) 1 1 1 1 6

Frequência Semanal 2 2 2 3 2

100

2

3

Art. 13 – O Decreto nº 14.183/2010 passa a vigorar acrescido do seguinte Anexo IV:

Art. 1º - Dispensar Thais Kênia Gonçalves Neves, membro suplente, da 1ª Câmara da Junta de Recursos Fiscais Sanitários de 2ª Instância - JRFS2SA, representante da Associação Comercial e Empresarial de Minas – ACMinas, e designar, para a referida vaga, Flávia Casimiro Nassif. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.231, DE 28 DE JUNHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 16.365, de 5 de julho de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar, para integrar o Conselho Municipal de Turismo - Comtur-BH, os seguintes membros: I - representantes do Poder Público: a) Aluizer Malab Barbosa do Nascimento, titular, e Marcos Barreto Corrêa, suplente; b) Janaína França Costa, titular, e Álvaro Américo Moreira Salles, suplente; c) Rômulo Tomaz Righi de Aquino Filho, titular, e Maria da Conceição Baêta da Costa, suplente; d) Neusa Maria da Silva Oliveira Fonseca, titular, e Andréa Souza de Andrade Silva, suplente; e) Maria Angélica Lins de Cerqueira, titular, e Shirley Sarmento, suplente; f) Omar Pinto Domingos, titular, Breno Serôa da Motta, suplente; g) Reginaldo Mendonça Junqueira, titular, e Thiago Henrique de Souza, suplente; h) André Abreu Reis, titular, Bruno Leonardo Passeli, suplente; i) Stéfano Pagin Paredes de Abreu, titular, e Letícia Maria Resende Epaminondas, suplente; j) Cristiane Tavares de Melo, titular, e Flávia Josélia Nogueira Ribeiro, suplente; k) Reinaldo Gomes de Souza - Vereador Reinaldo Gomes, titular, e Rubens Gonçalves de Brito Vereador Bim da Ambulância, suplente; II - representantes da Sociedade Civil Organizada:

” (NR)

Dom5322.indd 5

DESCONTO PROPORCIONAL (DÉCIMOS) 1/10 2/10 3/10 4/10 5/10 6/10 7/10 8/10 9/10 10/10 ” (NR)

Art. 10 - O caput e os §§ 5º e 9º do art. 14 do Decreto nº 14.183/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

Programa

5

a) Hans Ebehard Aichinger e Antônio Augusto Vianna de Freitas, titulares, e Juliana Rocha Tibério e Renato Lana respectivos suplentes, representantes de entidades de treinamento e qualificação; b) Rosilene Conceição Rocha Martins, titular, e Marcelo Prates, suplente, representantes de instituições de ensino superior de turismo; c) Érika Campos Drumond, titular, e Jair Aguiar Neto, suplente, representantes de entidades do setor de hospedagem; d) Lucas Pêgo Oliveira Pereira, titular, e Lindoval Conegundes, suplente, representantes de entidades do setor de alimentação fora do lar; e) Mauro Roberto Alves Ribeiro, titular, e Leonardo Soares Nogueira Silva, suplente, representantes de entidades do setor de transporte; f) Ana Maria Diniz Braga e Anderson Souza Rocha, titulares, e Liliane Bechelany Dutra Batista e Hernani José de Castro Júnior, respectivos suplentes, representantes de entidades da área de promoção e captação de eventos;

28/06/2017 20:45:06


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

6

Quinta-feira, 29 de junho de 2017

g) José Maurício de Miranda Gomes, titular, e Lúcio Ribeiro, suplente, representantes de entidades de operadores e agentes de viagem; h) Dayse Rolo Allegro e José Eugênio de Aguiar, titulares, e Thiago Eduardo Freitas Bicalho e Vicente Maia do Prado, respectivos suplentes, representantes de entidades de profissionais e trabalhadores do turismo; i) Antonio Claret Guerra, titular, e Eujácio Antônio Silva, suplente, representantes de entidades do setor de comunicação e mídia; j) Leonardo Miranda Braga, titular, e Emanuelle Roberta Rodrigues Viana, suplente, representantes de entidades empresariais que atuam em áreas afins ao turismo; k) Maria Elizabeth Marques Ribeiro, Milena Teixeira Soares, Lorena Morais Sorice Freitas e Danielle Torres Paiva, titulares, e Silvânia Capanema Álvares, Gilmar de Aguiar Silveira, Denise de Paula Nicolini e Vivian Junqueira Honório Leal, respectivas suplentes, representantes de associações e grupos da sociedade civil organizada que atuam em áreas afins ao turismo; l) Bruno Bechelany Batista da Silva, titular, e Álvaro Augusto de Oliveira Gonzaga, suplente, representantes de entidade representativa do setor de feiras permanentes.

Palma de Paula Braga, para cumprirem o restante do mandato.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Dispensar Thiago Satiro Salvador, membro titular, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, e designar, para a referida vaga, Luciana Macedo dos Anjos Loures, para cumprir o restante do mandato.

Belo Horizonte, 28 de junho de 2017

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 16.625, de 25 de maio de 2017, RESOLVE:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º - Dispensar Márcia Cristina Figueiredo Costa, membro suplente, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, representante do Poder Executivo, e designar, para a referida vaga, Mário José Alves de Andrade, para cumprir o restante do mandato, a partir de 23 de fevereiro de 2017.

Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.232, DE 28 DE JUNHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 10.364, de 29 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 15.184, 4 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Cleusa Maria de Fátima Nascimento, membro titular, do Conselho Municipal do Idoso - CMI, representante de entidades não governamentais que atuam no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa do Município, e designar, para a referida vaga, Evelina da Silva Soares, para cumprir o restante do mandato.

Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.235, DE 28 DE JUNHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 14.264, de 27 de janeiro de 2011, RESOLVE:

Art. 2º - Dispensar Andréa da Silva Queiroz, membro titular, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, representante do Poder Executivo, e designar, para a referida vaga, Adilana de Oliveira Rocha Alcântara, para cumprir o restante do mandato, a partir de 02 de março de 2017. Art. 3º - Dispensar Maria Efigênia Costa, membro titular, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, representante dos trabalhadores da Educação, e designar, para a referida vaga, Renata Karine Lacerda, para cumprir o restante do mandato, a partir de 02 de março de 2017. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 28 de junho de 2017

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.233, DE 28 DE JUNHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.577, de 2 de julho de 2008, e no Decreto nº 16.452, de 24 de outubro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Liliane Neves do Carmo, membro titular, e Gabriela Teixeira Vieira, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte, representantes da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Tânia Cristina Silva Oliveira e Liliane Neves do Carmo, para cumprirem o restante do mandato. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.234, DE 28 DE JUNHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 8.502, de 6 de março de 2003, e no Decreto nº 11.282, de 13 de março de 2003, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Shirley Jacimar Pires, membro titular, e Daniella Lopes Coelho, membro suplente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, representantes da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Andréa Francisca dos Passos e

Dom5322.indd 6

Poder Executivo

PORTARIA Nº 7.236, DE 28 DE JUNHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 9.223, de 20 de maio de 1997, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Ana Paula Silva, membro titular, da Câmara Técnica de Avaliação da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo da Prefeitura de Belo Horizonte, representante da Secretaria Municipal Adjunta de Modernização. Art. 2º - Designar Renata Resende Coelho, como membro titular, e Cristiana Maria Machado Soares, como membro suplente da Câmara Técnica de Avaliação da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo da Prefeitura de Belo Horizonte, representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Modernização. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2017. Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.237, DE 28 DE JUNHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.508, de 12 de janeiro de 1994, RESOLVE:

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.238, DE 28 DE JUNHO DE 2017

Art. 1º - Designar, para integrar a Comissão de Acompanhamento dos Restos a Pagar do Município de Belo Horizonte – Coarp, os seguintes membros: I - Rosana Beatriz Gonçalves, titular, que a coordenará, e Carolina Angélica Ribeiro Freitas, suplente, representantes da ControladoriaGeral do Município; II - Sandra Mara Simplício Monteiro, titular, e Renato Marciano da Silva, suplente, representantes da Auditoria-Geral do Município; III - Bráulia de Lima Oliveira Fonseca, titular, e Valéria Maria Monteiro Delgado, suplente, representantes da Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro; IV - Rejane Geralda Colini, titular, e Margareth Braga Neves Fragoso, suplente, representantes da Contadoria-Geral do Município; V - Amaro da Silva Júnior, titular, e Sílvia Aparecida da Silva Soares, suplente, representantes da Secretaria Municipal Adjunta de Orçamento. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

representantes da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais; c) José Carlos Paranhos de Araújo, titular, e Jadson Alves Mendonça, suplente, representantes da Federação dos Clubes do Estado de Minas Gerais; d) Amaylton Salles Carvalho, titular, e Heber Eustáquio de Paula, suplente, representantes do Conselho dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior de Educação Física de Minas Gerais; e) Adailton Eustáquio Magalhães, titular, e Willian Peres Lemos, suplente, representantes do Conselho Regional de Educação Física de Minas Gerais – Cref6/MG; f) Thiago Mendonça de Paiva, titular, e Antônio Gonzaga Almeida, suplente, representantes da Associação de Garantia ao Atleta Profissional; g) Ricardo Celestino Roellas, titular, e Leonardo Souza de Oliveira, suplente, representantes do futebol amador; h) Kellerson Souto Viana, titular, e Laura Beleza Rocha, suplente, representantes do esporte para pessoa com deficiência, indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; i) Glaucia Ursine Souto, titular, e Ana Maria Rocha Benedito, suplente, representantes do esporte para terceira idade, indicados pelo Conselho Municipal do Idoso; j) Rita Ana da Silva Lima, titular, e Marcelo Moreira de Oliveira, suplente, representantes do esporte/lazer para a criança e o adolescente, indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da publicação. Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.240, DE 28 DE JUNHO DE 2017

PORTARIA Nº 7.239, DE 28 DE JUNHO DE 2017

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 15.392, de 22 de novembro de 2013, RESOLVE:

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 10.259, de 20 de setembro de 2011, e no Decreto 14.877 de 28 de março de 2012 e suas alterações, RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar Rosângela da Silva, membro titular, do Comitê Gestor do Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial, representante da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, e designar, para a referida vaga, Tânia Cristina Silva de Oliveira.

Art. 1º - Designar, para integrar o Conselho Municipal de Políticas de Esportes de Belo Horizonte – CMES/BH, os seguintes membros:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

I - do Poder Público Municipal: a) Daise de Araújo Caldeira e Tarcila Bretas Lopes, titulares, e Solange Celeghini Albino Inácio e Zaner de Araújo Abreu, suplentes, representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; b) Renata Figueiredo Cotta, titular, e Claudio Eduardo de Andrade Sousa, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde; c) Juliana Araújo de Paula, titular, e Telma Rodrigues, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação; d) Bernadete Quirino Duarte Blaess, titular, e Valéria Andrade Martins, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Políticas Sociais; e) Renato Campos Rosa, titular, e Pablo Figueiredo de Souza, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Governo; f) Gilberto César Carvalho de Castro, titular, e Glauco Carlos Carvalho, suplente, representantes da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – Belotur; g) Vereador Doorgal Andrada, titular, e o Vereador Álvaro Damião, suplente, representantes da Câmara Municipal de Belo Horizonte; h) Robson Weligton de Souza, titular, e Vilma Aparecida Rocha Santos, suplente, representantes da Fundação Municipal de Cultura; i) Robson Ricardo Machado, titular, e Alessandra Rodrigues da Silva, suplente, representantes da Fundação de Parques Municipais;

Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.241, DE 28 DE JUNHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 16.200, de 28 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, Marcos Ferreira de Souza do cargo em comissão de Chefe de Departamento do Departamento de Projetos de Infraestrutura da Diretoria de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – Sudecap. Art. 2º - Nomear Maria Luisa Ferreira Belo Moncorvo para o cargo em comissão de Chefe de Departamento do Departamento de Projetos de Infraestrutura da Diretoria de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – Sudecap. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2017. Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

II - da Sociedade Civil: Art. 1º - Dispensar Bruno Leonardo Passeli, membro suplente, do Conselho Municipal de Habitação - CMH, representante do Poder Executivo, e designar, para a referida vaga, Gleison Pereira de Souza, para cumprir o restante do Mandato.

ATOS DO PREFEITO a) Welington de Souza, titular, e José Raimundo de Carvalho, suplente, representantes da Associação Mineira das Federações Esportivas; b) Luiz Henrique Taveira Cabral, titular, e Marco Aurélio Bizarria Werneck, suplente,

O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder os servidores abaixo relacionados para

28/06/2017 20:45:06


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 29 de junho de 2017 a Fundação Municipal de Cultura, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte: A partir de 09/05/2017 até 31/12/2017: -Ana Paula Cantagalli de Oliveira Iani, BM-74.6197; -Márcia Maria Alves dos Santos, BM-44.580-4; -Ricardo Ulpiano da Cruz Pereira, BM-86.596-X; -Simone Elizabete Rocha Ribeiro, BM-31.150-6; A partir de 10/05/2017 até 31/12/2017: -Ramalho Almeida Júnior, BM-45.241-X. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder os servidores abaixo relacionados para a Fundação Municipal de Cultura, com ônus para o órgão de origem: A partir de 01/01/2017 até 08/05/2017: -Ana Paula Cantagalli de Oliveira Iani, BM-74.6197; -Márcia Maria Alves dos Santos, BM-44.580-4; -Ricardo Ulpiano da Cruz Pereira, BM-86.596-X; -Simone Elizabete Rocha Ribeiro, BM-31.150-6; A partir de 01/01/2017 até 09/05/2017: -Ramalho Almeida Júnior, BM-45.241-X; A partir de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação: -Ana Paula Silva, BM-76.325-3; -Carolina Pereira Soares, BM-79.542-2; -Maria Célia Pessoa Ayres, BM-45.464-1; A partir de 01/01/2017 até 31/12/2017: -Janine Ladeira de Avelar, BM-71.851-7; -Vilma Camelo Sebe, BM-31.274-X; A partir da data de publicação até 31/12/2017: -Marcos Antônio Cardoso, BM-42.546-3; -Rubens de Oliveira e Silva, BM-29.179-3. Torna sem efeito a publicação no DOM de 13/05/2017, referente à nomeação de Danúbia Marcele Evangelista, permanecendo inalteradas as demais disposições. Concede ao servidor Elberto Furtado Júnior, BM113.842-X, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir da data de publicação. Concede à Elisane Adriana Santos Rodrigues, BM-78.367-X, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Gerente de 1º Nível - C, da Gerência Regional de Atenção à Saúde, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 23/05/2017. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER -Luciana Gonçalves Madeira, BM-107.597-5, Assessor I, da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes, a partir da data de publicação. -Tarcila Bretas Lopes, BM-71.059-1, Assessor II,

da Secretaria Municipal Adjunta de Lazer, a partir da data de publicação.

-Tarcila Bretas Lopes, BM-71.059-1, Chefe de Gabinete, a partir da data de publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -Cynthia Maria dos Santos, BM-111.112-2, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Ouvidoria Pública do SUS/BH, a partir de 05/06/2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS -Cíntia de Souza Canuto, Supervisor de Alimentação Escolar, da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir da data de publicação. -Joice Cristina Custódio Araújo Neves, Supervisor de Alimentação Escolar, da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir da data de publicação. -Thábata do Nascimento Martins, Supervisor de Alimentação Escolar, da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir da data de publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL -Martha Selma Seabra, BM-27.617-4, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Coordenadoria de Operações Diurnas II, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, a partir de 07/06/2017. Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: GABINETE DO PREFEITO -Paulo Sérgio Peixoto da Fonseca, BM-114.557-4, Assessor II, a partir de 01/07/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -Jussara de Medeiros Silva, BM-49.130-X, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Saúde do Trabalhador, a partir de 12/06/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -Danilo Dias do Amaral, BM-43.517-5, Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Tributários, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, a partir de 03/07/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS -Lana Aparecida Berberich Melo, BM-35.946-0, Supervisor de Alimentação Escolar, da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir de 01/06/2017. -Maria de Lourdes Santana do Carmo, BM-39.0902, Supervisor de Alimentação Escolar, da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir de 01/06/2017. -Rejane Mateus Alves, BM-105.376-9, Supervisor de Alimentação Escolar, da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir de 08/05/2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -Cynthia Maria dos Santos, BM-111.112-2, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Contratos e Convênios, em conformidade com o Decreto nº 11.960/05, a partir de 05/06/2017. -José Tarcísio de Castro Filho, BM-36.652-1, para o cargo em comissão de Gerente de 2º Nível, da Gerência de Saúde do Trabalhador, em conformidade com o Decreto nº 11.960/05, a partir de 12/06/2017. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA -Elisane Adriana Santos Rodrigues, BM-78.367-X, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência Regional de Atenção à Saúde, em conformidade com o Decreto nº 14.652/11, a partir de 23/05/2017. Nomeia para o cargo em comissão de Gerente de 3º Nível, da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05 e em conformidade com o Decreto nº 14.278/11, a partir da data de publicação: -Ivana Magalhães Gandra, da Gerência Administrativo-Financeira; -Priscila de Abreu Sampaio, da Gerência de Apoio às Atividades do Gabinete.

7

localizada na Avenida Santos Dumont, 363 ou a Rua dos Caetés, 342, Centro, Belo Horizonte/ MG. O pregoeiro Rafael Cortezão de Mello, no uso de suas atribuições legais, após análise das propostas apresentadas e encerramento da etapa de lances, julgou: Lote Único: Desinsetização e Desratização Declarar vencedora a empresa A DDtiza Ltda. EPP, 1ª classificada na etapa de lances, pelo valor global de R$ 9.678,00 (Nove mil seiscentos e setenta e oito reais), ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor global. Belo Horizonte, 27 de junho de 2017 Rafael Cortezão de Mello Pregoeiro ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017 Processo nº 01.041363.17.34 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de desinsetização e desratização no prédio da Central de Relacionamento Presencial BHResolve, localizada na Avenida Santos Dumont, 363 ou a Rua dos Caetés, 342, Centro, Belo Horizonte/ MG. LOTE ÚNICO – Desinsetização e Desratização • Empresa: A DDTIZA LTDA – EPP. • Valor total do lote: R$ 9.678,00 (nove mil seiscentos e setenta e oito reais). Nas condições e termos previstos no Edital e proposta. Belo Horizonte, 27 de junho de 2017 Rafael Cortezão de Mello Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017

CONVOCAÇÃO PARA POSSE Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Hermes Pereira da Silva, BM-39.761-3, Assessor I, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Fabrício Maciel, Assistente, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -Alexis Ribeiro de Souza, BM-34.798-5, Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Tributários, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, a partir de 03/07/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER -Anne Carolina dos Santos Vieira, Assessor I, da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes, a partir da data de publicação. -Luciana Gonçalves Madeira, BM-107.597-5, Assessor II, da Secretaria Municipal Adjunta de Lazer, a partir da data de publicação.

Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96. ATA DE SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017

Processo nº 01.041363.17.34 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de desinsetização e desratização no prédio da Central de Relacionamento Presencial BHResolve, localizada na Avenida Santos Dumont, 363 ou a Rua dos Caetés, 342, Centro, Belo Horizonte/MG. Homologo a licitação relativa à contratação de empresa para prestação de serviços de desinsetização e desratização no prédio da Central de Relacionamento Presencial BH Resolve para que produza seus efeitos legais e jurídicos: LOTE ÚNICO – Desinsetização e Desratização • Empresa: A DDTIZA LTDA – EPP. • Valor total do lote: R$ 9.678,00 (nove mil seiscentos e setenta e oito reais). Nas condições e termos previstos no Edital e proposta. Belo Horizonte, 27 de junho de 2017

Processo Nº. 01.041363.17.34 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de desinsetização e desratização no prédio da Central de Relacionamento Presencial BHResolve,

Reinaldo Antônio de Castro Ferreira Gerente Administrativo-Financeiro Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo

DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão

Mais informações: 156 Dom5322.indd 7

28/06/2017 20:45:06


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos ATOS DA SECRETÁRIA A Secretária Municipal Adjunta De Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições, conforme competência fixada no art. 1º, VI da Portaria SMPL 09/2016 delegada com base no Decreto nº 16.266 de 28 de março de 2016, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, exonera, a pedido:

para tratar de assunto referente ao seu processo de Exoneração nº 01.021816.17.24; - DIANA MARGARIDA DA SILVA, BM: 88.0802, para tratar de assunto referente ao seu processo de Exoneração nº 01.0331893.16.10; - LUIZ CARLOS DE MIRANDA FARIA, BM: 111.424-5, para tratar de assunto referente ao processo de exoneração de nº 01.037.932.17.74; - MARLUCE COUTO DA SILVA, BM: 111.435-0, para tratar de assunto referente ao seu processo de Exoneração nº 01.022618.17.04; DESPACHOS DA GERENTE Processos Deferidos: Cômputo de Tempo: 01.057192.17.92, KENIA BORJA GODINHO, BM: 114.555-8 / 01.054426.17.95, ROBERTA MÁRCIA DE BARROS SANTOS, BM: 109.340-X.

-CRISTIANE ELEUTÉRIO BOLZANI PEREIRA, BM- 108.269-6, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 05.06.17. (Proc. 01.072698.17.77). -EDIONE ATHAYDES DE ALMEIDA MARTINS, BM- 78.193-6, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 05.06.17. (Proc. 01.072703.17.05). -EDNEIA ANGELICA GOMES, BM- 113.498-X, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 05.06.17. (Proc. 01.072368.17.72). -EVELY MARIA CHINCARO BERNUY, BM112.551-4, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 13.06.17. (Proc. 01.077107.17.76). -FREDERICK COSTA DE SOUZA, BM- 106.4620, do cargo efetivo de Analista Fazendário, a partir de 08.06.17. (Proc. 01.074489.17.68). - ILIDIA DE OLIVEIRA, BM- 114.195-1, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 02.06.17. (Proc. 01.072138.17.12). -LANA APARECIDA BERBERICH MELO, BM- 35.946-0, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a partir de 01.06.17. (Proc. 01.070994.17.89). -MARIA BETANIA DINIZ FERREIRA, BM- 112.197-7, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 12.06.17. (Proc. 01.075793.17.04). -PATRICIA NARDUCHI COSTA, BM- 114.160-9, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 01.06.17. (Proc. 01.070935.17.10). -POLLYANNA NUNES MORAES, BM112.424-0, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 07.06.17. (Proc. 01.073833.17.56). -ROZIMAYRE DE ALCANTARA REIS, BM106.290-3, do cargo efetivo de Analista de Políticas Públicas, a partir de 09.06.17. (Proc. 01.071529.17.74).

Conversão em Espécie Licença Prêmio: 01.121176.16.78, JANAÍNA APARECIDA MAGALHÃES, BM 48.9399 01.119700.16.40, MARCOS ANTONIO DE FREITAS PINTO, BM-81.362-5.

Retificação DOM 10.06.2017 Onde se lê: NATALIA BARNI PASSINI DE OLIVERA, BM- 101.993-5, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 11.05.17. (Proc. 01.059915.17.89). Leia-se: NATALIA BARONI PASSINI DE OLIVERA, BM- 101.993-5, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 11.05.17. (Proc. 01.059915.17.89).

Abono Permanência: 01.171461.16.76, CÉLIA ANANIAS, BM 37.979-8 / 01.171476.16.43, MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA, BM 96.7010 / 01.167255.16.70, THAÍS MARIA DE SOUZA COUTO, BM 31.257-X.

DESPACHO DA SECRETÁRIA Autorizo o pagamento de incentivo pecuniário nos termos do inciso I, art. 3° da Lei n° 8.288/01, combinado com o § 1° do art. 8° do Decreto n° 11.159/02: -MARILUCIA DA CONCEIÇÃO AMARAL SOARES, a partir de 11.06.2016, Proc. 01.137245.14.76 GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL A Gerência de Pagamento de Pessoal – GEPE convida a comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8º andar – Centro - GTESE - no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar dos seguintes processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos: - MARIA CLÁUDIA CAMPOS REIS, BM: 37.749-3, para tratar de assunto referente ao seu processo Administrativo nº 01.051264.17.89. - PAULA CRISTINA PAVESI, BM: 47.598-3, para tratar de assunto referente ao seu processo Administrativo nº 01.051535.17.14. A Gerência de Pagamento de Pessoal GEPE convida a comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8º andar – GELFOP - Centro, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar dos seguintes processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos: - ALINE GABRIELA GRAÇA, BM: 112.826-2

Dom5322.indd 8

Poder Executivo

Desaverbação de Tempo: 01.061788.17.04, MARA FERREIRA DA SILVA, BM 42.616-8 / 01.085085.16.00, MARIA APARECIDA DE FREITAS, BM 48.071-5/ 01.114629.16.09, MARIA DE LOURDES MOURÃO, BM 29.985-9/ 01.067490.17.27, MARIA DO CARMO DA COSTA BEZERRA, BM 49.149-0/ 01.039160.17.14, MARILVA AUGUSTA BRAGA VIEIRA, BM 40.017-7 / 01.041455.17.50, WALDENIA ARAÚJO DE SOUZA SOARES, BM 38.510-0. Exclusão de Tempo: 01.018639.17.62, GEISE EMÍLIA LIMA RODRIGUES, BM-34.142-1 /01.062683.17.73, TERESA MARIA BERQUO GUIMARÃES, BM 30.517-4 Gratificação e Vantagens: 01.071211.17.75, FABIANA DE OLIVEIRA RAMOS, BM-103.9200 /01.057196.17.43, GILMAR ANTONIO GOMES SOARES, BM 105.660-1. Revisão de Contagem de Tempo: 01.036256.17.85, CÁSSIA LAFETA COUTO DE CARVALHO, BM 40.173-4 / 01.026399.11.10, MARIA CÉLIA GOMES VENTURA OLIVEIRA, BM 78.378-5 /01.062873.17.09, MARIA MARLENE MAIA, BM 40.528-4 /01.076393.17.61, SEBASTIANA GOMES CARNEIRO, BM 36.237-2 / 01.004994.17.36, VANILDA DAS DORES BARBOSA, BM 41.209-4 Processos Indeferidos:

Averbação de Tempo: 01.023520.17.39, CLÁUDIA MARIA PEREIRA, BM 45.660-1 / 01.006685.08.91, DANIELA RIBEIRO PORTO, BM 77.123-X / 01.045330.17.27, DIRLENE INÁCIO CHAGAS SANTIAGO, BM 78.237-1 / 01.045182.17.31, NARA MARTINS DE MELO, BM-110.583-1 / 01.059034.11.27, REALINA ROSA DA SILVA, BM 38.933-5.

Quinta-feira, 29 de junho de 2017 GLADYS MALDONADO DE TRUJILLO, BM 76.428-4 /01.134147.16.02, MARIA DAS DORES DE SOUZA, BM 39.498-3 / 01.171153.16.04, MARIA DO SOCORRO GONÇALVES IMULIA YAMAMOTO,BM 33.575-8/ 01.123449.16.00, MARIA LÚCIA FALEIRO, BM-77.5081/01.103534.16.24, NILSON MENDES BOTELHO, BM 48.361-7 / 01.148802.16.64, ONEZIA DA CONCEIÇÃO SIMÃO COSTA, BM 30.903-X /01.133257.16.75, PAULO ANTONIO LEITE, BM 30.028-8 / 01.153762.16.90, ROSÂNGELA FERREIRA DUARTE, BM 46.208-3 / 01.129580.16.17, SILVIA SABINO, BM 37.194-0. Reconsideração de despacho: 01.030943.17.32, DARCILENE GONÇALVES DE ARAÚJO FERNANDES, BM 105.346-7. Revisão de Contagem De Tempo: 01.046799.17.47, IVANETE VIEIRA MACHADO LOURENÇO, BM 50.478-9.

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DA GERENTE

ATO DE REVOGAÇÃO

Processos Indeferidos: Vantagem Pessoal por Apostilamento: MARIA NALVA ROSA DE MENEZES, BM-45.847-7, 01-073.583/17-90, ROSÂNGELA ANTÔNIA DE OLIVEIRA, BM-48.925-9.

Revoga-se o ato de nomeação da candidata abaixo relacionada, pelo descumprimento do disposto no inciso I do art. 7 da Lei Municipal n° 7.169 de 30/08/1996:

GERÊNCIA DE GESTÃO DE CARREIRAS DESPACHOS DA GERENTE

Ato nº 729 de 19 de maio de 2017, publicado no DOM de 20 de maio de 2017.

Processos Deferidos: Processo Administrativo: 01.067387.17.78, ROBERTA LEONCY SOUZA, BM 102.236-7. Revisão de Nível: 01.176980.15.40, JULIANA FERNANDES RUFO, BM 97.5226/01.103620.15.83, MARIA NEUZA MOREIRA SILVA, BM 31.195-6. Processos Indeferidos: Revisão de Nível: 01.133914-15-01 e 01.148213.16.03, MAGDA MARTINS BENTO GARCIA, BM 34.174-X. Processos Concluídos: Revisão de Nível: 01.132896.16.69, CLÁUDIA SPINELI RODRIGUES, BM 27.009-5 / 01.155562.16.72, DORALICE ANTÕNIA CALAZANS, BM 49.586-0 / 01.132901.16.05, ELIANA ALVES AVELAR, BM 34.571-0 / 01.123106.16.63, FABIANE FLORES MENDONÇA ALVES, BM 81.0510 / 01.123090.16.25, FLORIPES DE CÁSSIA MONTEIRO, BM 33.359-3 / 01.132894.16.33, MARIA CLEMÊNCIA DE FÁTIMA SILVA, BM 26.122-3 / 01.132975.16.33, VALÉRIA CUNHA DA CRUZ, BM 46.167-2 / 01.123091.16.98, VERA LÚCIA ALVES SEBASTIÃO, BM 39.3006 / 01.132972.16.45, WILIANE VIRIATO ROLIM, BM 44.111-6.

ENFERMEIRO/ SAÚDE PÚBLICA EPIDEMIOLOGIA Nome Classificação 11º lugar Juliana Soares De Oliveira

OU

Revoga-se o ato de nomeação da candidata abaixo relacionada, pelo descumprimento do disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169 de 30/08/1996: Ato nº 729 de 19 de maio de 2017, publicado no DOM de 20 de maio de 2017. ENFERMEIRO/ SAÚDE PÚBLICA OU EPIDEMIOLOGIA Nome Classificação 13º lugar Maria De Lourdes Lima Menezes De Oliveira Belo Horizonte, 26 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação NOMEAÇÕES

ATO DE REVOGAÇÃO Revoga-se o ato de nomeação dos candidatos abaixo relacionados, pelo descumprimento do disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169 de 30/08/1996.

Cômputo de Tempo: 01.051858.17.53, DANIELA RIBEIRO LAGE LIMA, BM 104.238-4 / 01.056724.17.74, MARCELO AUGUSTO LUZ DE MORAES, BM 106.261-X.

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS/ CIÊNCIAS ECONÔMICAS Nome Classificação 2º lugar André Santos Castro

Desaverbação de Tempo: 01.022713.17.27, CLÁUDIA MARIA PEREIRA, BM-45.660-1 / 01.012032.17.23, PUBLIO GUIMARÃES, BM 31.224-3.

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS/ EDUCAÇÃO FÍSICA Classificação Nome 7º lugar Alexandre Servulo Ribeiro Hudson

Quinquênio: 01.150488.16.34, ADRIANA LAMOUNIER MIRANDA, BM 73.004-5 / 01.115094.16.20, ANTONIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, BM 37.215-7 / 01.065614.16.86, ELZA FONSECA DE OLIVEIRA, BM 29.5535 / 01.111782.16.11, ILZA MARINA REHFELD SANTOS, BM 48.692-6 / 01.122609.16.49, JOADNE STENNER DE MORAES RADICCHI ROCHA, BM 74.915-3/ 01.154975.16.67, LIA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Renata Martins Da Costa Viana 137º lugar 142º “ Patrick Alexsander Pinto Da Costa 144º “ Carolina Faria Silva 150º “ Fernanda Mara Do Nascimento 151º “ Wallace Almir Andrade 155º “ Nayara Correa Henriques Pinto Jordane Rodrigues E Silva 161º “ 162º “ Marcelo Fontes De Oliveira 163º “ Adriele Do Nascimento Alves 164º “ Luciana Paro De Castro 175º “ Álefe Brite Nunes Belo Horizonte, 26 de junho de 2017

Ato nº 731 de 19 de maio de 2017, publicado no DOM de 20 de maio de 2017.

Gratificação e Vantagens: 01.034267.13.05, ANTONIO GONÇALVES RIOS, BM 15.670-5 / 01.121422.16.82, VERA LÚCIA DE OLIVEIRA GANDRA, BM 31.541-2.

Ato nº 730 de 19 de maio de 2017, publicado no DOM de 20 de maio de 2017.

Revisão de Provento: 01.053411.14.30, GENI MARIA DA SILVA ALVES, BM 40.087-8.

Certidão de Tempo: 01.060918.17.74, NILVA NETE SOARES LACERDA, BM 70.370-6.

Extensão de Benefícios: 01.067641.17.00, RODRIGO PIRES CAMPOS, BM 72.854-7.

dos candidatos abaixo relacionados, pelo descumprimento do disposto no art. 20 da Lei Municipal 7.169 de 30/08/1996.

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS/ PSICOLOGIA Classificação Nome 2º lugar Diogo Ferreira Do Nascimento Belo Horizonte, 26 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação ATO DE REVOGAÇÃO Revoga-se

o

ato

de

nomeação

O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS, Edital 03/15, homologado em 29/11/2016, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei Municipal n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, os candidatos abaixo listados: ANALISTA DE POLÍTICAS CIÊNCIAS ECONÔMICAS Nome Classificação 3° lugar Renato Vieira

PÚBLICAS/

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS/ EDUCAÇÃO FÍSICA Nome Classificação 12° lugar Aline Coutinho Da Silva ANALISTA DE PSICOLOGIA Classificação 6° lugar Oliveira

POLÍTICAS Nome Mariana

PÚBLICAS/

Andrade

De

Belo Horizonte, 26 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação   CONVOCAÇÃO PARA POSSE A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos convoca os candidatos nomeados no ato acima para o cargo efetivo de

28/06/2017 20:45:06


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 29 de junho de 2017 ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS a comparecerem no dia, horário e local indicados pela Gerência de Ingresso – GEINGRE para iniciarem os procedimentos de posse, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov. br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo. Os candidatos deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.

CONVOCAÇÃO PARA POSSE

Fernanda de Siqueira Neves Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos

A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos convoca as candidatas nomeadas no ato acima para o cargo efetivo de ENFERMEIRO a comparecerem no dia, horário e local indicados pela Gerência de Ingresso – GEINGRE para iniciarem os procedimentos de posse, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo. As candidatas deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.

NOMEAÇÕES

Belo Horizonte, 28 de junho de 2017

O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Edital 02/15, homologado em 15/06/2016, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, os candidatos abaixo listados:

Fernanda de Siqueira Neves Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos

Belo Horizonte, 26 de junho de 2017

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nome Classificação 201º lugar Aline Piteres Porto 202º “ Maíra Caroline Ferreira Braga Fernanda Bicalho Vargas 203º “ Laura Lorena Lutkenhaus 204º “ Renan Mendes Camargos 205º “ Luís Henrique Silva 206º “ Machado Priscila Gomez Soares De 207º “ Moraes 208º “ Luisa Fernanda Duarte Figueira 209º “ Igor Ferreira Mariano Maurício De Paula Kanno 210º “ Nathalia Machado Domingos 211º “ Souza Lima Belo Horizonte, 26 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação   CONVOCAÇÃO PARA POSSE A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos convoca os candidatos nomeados no ato acima para o cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO a comparecerem no dia, horário e local indicados pela Gerência de Ingresso – GEINGRE para iniciarem os procedimentos de posse, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov. br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo. Os candidatos deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito. Belo Horizonte, 26 de junho de 2017 Fernanda de Siqueira Neves Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 01.051.715-17-04 Em conformidade com o artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, c/c o artigo 66, § 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 10.710/01 e, em face da solicitação da GERÊNCIA ADMINISTRATIVOFINANCEIRA / SMAAS, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, referente à contratação da empresa Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica, para prestação de serviço de fornecimento de Vale Social de Transporte Metropolitano, destinado ao deslocamento de usuários no serviço de transporte coletivo metropolitano da RMBH, atendidos pelos diversos serviços sociais desenvolvidos e administrados pela Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, conforme se depreende do Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação. Belo Horizonte, 20 de junho de 2017 Maíra da Cunha Pinto Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SMED Nº 170/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei N.º 7.543/98, de 30 de junho de 1998 e com base nas disposições contidas na Resolução CME – BH 001/2015, publicada em 19 de março de 2015, RESOLVE: Art. 1º – Tornar público o encerramento do atendimento à Educação Infantil na ESCOLA INFANTIL CARROSSEL ENCANTADO, mantida pela EDILENE SOCORRO GONÇALVES, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas com o nº 03.600.369/0001-23, situada na Rua General Ladário nº 100, Bairro Goiânia, Regional Nordeste, Belo Horizonte, em 01/12/2012, conforme declaração da entidade mantenedora.

NOMEAÇÕES O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de ENFERMEIRO, Edital 07/14, homologado em 15/06/2016, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, as candidatas abaixo listadas: ENFERMEIRO/SAÚDE PÚBLICA OU EPIDEMIOLOGIA Nome Classificação 14º lugar Silvia Caldeira Reis Fernanda Figueredo Chaves 15º “

Art. 2º – Revogar a Portaria SMED Nº 008/2010 de Autorização de Funcionamento da ESCOLA INFANTIL CARROSSEL ENCANTADO, Processo 01-052.618-01-18 publicada em 12/02/2010 no Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de junho de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

base nas disposições contidas na Resolução CME – BH 001/2015, publicada em 19 de março de 2015. RESOLVE: Art. 1º – Tornar público o encerramento do atendimento à Educação Infantil na ESCOLA BALÃO VERMELHO, mantida pelo BALÃO VERMELHO LTDA, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas com o nº 17.424.664/0001-80, situada na Avenida Bandeirantes nº800, Bairro Mangabeiras, Regional Centro Sul, Belo Horizonte, em 01/06/2017, conforme declaração da entidade mantenedora. Art. 2º – Revogar a Portaria SMED Nº 126/2014 de renovação da Autorização de Funcionamento da ESCOLA BALÃO VERMELHO, Processo 01-046-732-01-09, publicada em 25/04/2014 no Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de junho de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 172/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei N.º 7.543/98, de 30 de junho de 1998 e com base nas disposições contidas na Resolução CME – BH 001/2015, publicada em 19 de março de 2015. RESOLVE: Art. 1º – Tornar público o encerramento do atendimento à Educação Infantil no SISTEMA DE EVOLUÇÃO DE ENSINO, mantido pelo SISTEMA DE EVOLUÇÃO DE ENSINO LTDA, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas com o nº 10.971.082/0001-75, situado na Rua Josué Martins de Souza nº941, Bairro Lagoa, Regional Venda Nova, Belo Horizonte, em 01/12/2012, conforme declaração da entidade mantenedora.

9

no Parecer CME/BH nº 089/2017, aprovado em 01/06/2017, referente ao Processo nº 01-02732014-49. RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no INSTITUTO EDUCACIONAL PRIMEIRO DEGRAU, situado na RUA DA RESSURREIÇÃO, nº 201, Bairro SÃO JOSÉ, Regional PAMPULHA, em Belo Horizonte, mantido pelo INSTITUTO EDUCACIONAL PRIMEIRO DEGRAU LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de junho de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 175/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 101/2017, aprovado em 01/06/2017, referente ao Processo nº 01-04989913-74. RESOLVE:

Art. 2º – Revogar a Portaria SMED Nº 058/2010 de Autorização de Funcionamento do SISTEMA DE EVOLUÇÃO DE ENSINO, Processo 01-133.047-09-01 publicada em 23/06/2010 no Diário Oficial do Município.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na VITÓRIA REGIA JARDIM WALDORF, situada na RUA ARNALDO CATHOUD, nº 685, Bairro BRAÚNAS, Regional PAMPULHA, em Belo Horizonte, mantida pela VITÓRIA RÉGIA JARDIM WALDORF LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de junho de 2017

Belo Horizonte, 26 de junho de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 173/2017

PORTARIA SMED Nº 176/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 093/2017, aprovado em 01/06/2017, referente ao Processo nº 01-01874514-67. RESOLVE:

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 095/2017, aprovado em 01/06/2017, referente ao Processo nº 01-08190403-52. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na COMPANHIA DA CRIANÇA JARDIM DE INFÂNCIA, situada na RUA JOÃO GUALBERTO DE ABREU, nº 115, Bairro SÃO JOÃO BATISTA, Regional VENDA NOVA, em Belo Horizonte, mantida pela ADRIANA MARTINS DE SOUZA EIRELI - ME. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 1 ano e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no LAR DORCAS, situado na RUA MARCAZITA, nº 350, Bairro SÃO CRISTOVÃO, Regional NOROESTE, em Belo Horizonte, mantido pela CRECHE COMUNITÁRIA LAR INFANTIL DORCAS. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de junho de 2017

Belo Horizonte, 26 de junho de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 174/2017

PORTARIA SMED Nº 177/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base

Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 PORTARIA SMED Nº 171/2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação

Dom5322.indd 9

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei N.º 7.543/98, de 30 de junho de 1998 e com

28/06/2017 20:45:06


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

10

no Parecer CME/BH nº 102/2017, aprovado em 01/06/2017, referente ao Processo nº 01-13142511-92. RESOLVE:

Quinta-feira, 29 de junho de 2017

dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 088/2017, aprovado em 01/06/2017, referente ao Processo nº 01-01864810-87. RESOLVE:

dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 090/2017, aprovado em 01/06/2017, referente ao Processo nº 01-04801001-25. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no INSTITUTO PEDAGÓGICO GÊNESIS, situado na AVENIDA NENEM LARA ROCHA, nº 185, Bairro SERRA VERDE, Regional VENDA NOVA, em Belo Horizonte, mantido pela ESCOLA INFANTIL BRANCA DE NEVE LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no COLÉGIO ARNALDO - UNIDADE ANCHIETA, situado na RUA VITÓRIO MARÇOLA, nº 360, Bairro ANCHIETA, Regional CENTRO-SUL, em Belo Horizonte, mantido pela ASSOCIAÇÃO PROPAGADORA ESDEVA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de junho de 2017

Belo Horizonte, 26 de junho de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 181/2017

PORTARIA SMED Nº 184/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 099/2017, aprovado em 01/06/2017, referente ao Processo nº 01-05091301-67. RESOLVE:

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 091/2017, aprovado em 01/06/2017, referente ao Processo nº 01-18496412-04. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CORUJINHA AZUL, situada na RUA PADRE FRANCISCO SCRIZZI, nº 78, Bairro PARQUE SÃO JOSÉ, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantida pela SIANA NÉLIA LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na ESCOLA INFANTIL ESTRADA DO SOL, situada na RUA ENGENHO DE DENTRO, nº 545, Bairro ALTO CAIÇARA, Regional NOROESTE, em Belo Horizonte, mantida pela ESCOLA INFANTIL ESTRADA DO SOL LTDA.. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, com berçário, no TEMPO DE APRENDER, situado na RUA DOS AGRÔNOMOS, nº 85, Bairro ALÍPIO DE MELO, Regional PAMPULHA, em Belo Horizonte, mantido pelo NÚCLEO PEDAGÓGICO TEMPO DE APRENDER LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de junho de 2017

Belo Horizonte, 26 de junho de 2017

Belo Horizonte, 26 de junho de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 179/2017

PORTARIA SMED Nº 182/2017

PORTARIA SMED Nº 185/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 096/2017, aprovado em 01/06/2017, referente ao Processo nº 01-05477601-30. RESOLVE:

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 092/2017, aprovado em 01/06/2017, referente ao Processo nº 01-07410709-50. RESOLVE:

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 098/2017, aprovado em 01/06/2017, referente ao Processo nº 01-01189805-29. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS DORES, situado na AVENIDA FRANCISCO SALES, nº 77, Bairro FLORESTA, Regional LESTE, em Belo Horizonte, mantido pela CONGREGAÇÃO DE SÃO JOÃO BATISTA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no COLÉGIO SALESIANO, situado na AVENIDA AMAZONAS, nº 6825, Bairro GAMELEIRA, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantido pela INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CRECHE DONA QUITA TOLENTINO, situada na RUA BELA VISTA, nº 54, Bairro VILA CAFEZAL, Regional CENTRO-SUL, em Belo Horizonte, mantida pela CRECHE DONA QUITA TOLENTINO. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de junho de 2017

Belo Horizonte, 26 de junho de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 180/2017

PORTARIA SMED Nº 183/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no INSTITUTO EDUCACIONAL COMUNITÁRIO RECOMEÇAR, situado na RUA OTÁVIO BERNARDES, nº 83, Bairro JARDIM VITÓRIA, Regional NORDESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo INSTITUTO EDUCACIONAL COMUNITÁRIO RECOMEÇAR. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de junho de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na CRECHE ABRIGO INFANTIL VOVÓ DUDU, situada na RUA PERDÕES, nº 339, Bairro PADRE EUSTÁQUIO, Regional NOROESTE, em Belo Horizonte, mantida pela CRECHE ABRIGO INFANTIL VOVÓ DUDU. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de junho de 2017

PORTARIA SMED Nº 178/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 103/2017, aprovado em 01/06/2017, referente ao Processo nº 01-05199901-18. RESOLVE:

pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 097/2017, aprovado em 01/06/2017, referente ao Processo nº 01-10995401-56. RESOLVE:

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 187/2017

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de junho de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 100/2017, aprovado em 01/06/2017, referente ao Processo nº 01-01704105-68. RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR ESTEVÃO PINTO, situado na RUA DONA CECÍLIA, nº 340, Bairro SERRA, Regional CENTRO-SUL, em Belo Horizonte, mantido pelo CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR ESTEVÃO PINTO. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de junho de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 188/2017 Designa servidor para exercer a função de “Fiscal de Contrato”. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 15.185/2013, de 4 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237/2013, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Clarice Gonzaga da Silveira, BM 33.795-5, Professora Municipal, para a função de “Fiscal de Contrato”, do contrato de prestação de serviços especializados para atendimento estimado em 700 pessoas, incluída infraestrutura, em virtude da realização da VIII Conferência Municipal de Educação, que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa Maquiné Empreendimentos S.A. (Processo nº 01.058.267.17-25 - Inexigibilidade 001/2017). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 16/6/2017. Belo Horizonte, 26 de junho de 2017 Ângela Imaculada Loureiro De Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA

PORTARIA SMED Nº 186/2017

Dom5322.indd 10

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte,

Assunto: Processo Administrativo nº 01145.062/16-13 – PREGÃO nº 080/2016 Apuração de Descumprimento Contratual nº 01075.759/17-76

28/06/2017 20:45:07


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 29 de junho de 2017 Interessado: Cooperativa União dos Carreteiros Ltda. CNPJ 25.531.534/0001-75 A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e no art. 4º, b, c/c art. 7º, VI, do Decreto Municipal 15.113/13, e na Cláusula 10.1.2, b, do Contrato respectivo, decide aplicar a penalidade administrativa de MULTA à empresa Cooperativa União dos Carreteiros Ltda, CNPJ 25.531.534/0001-75, de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação pelo descumprimento das obrigações assumidas no Contrato. Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recursos, a contar da data dessa publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240. Belo Horizonte, 22 de junho de 2017 Alexsandro da Silva Gomes Gerente de Gestão Administrativa e Financeira

Conselho Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 088/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/06/2017 PROCESSO SMED Nº 01-018648-10-87 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Pedagógico Gênesis, situado à Avenida Nenem Lara Rocha, 185, Bairro Serra Verde, Regional Venda Nova, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Valéria Vitor Rodrigues Schmidt Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 26/6/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 089/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/06/2017 PROCESSO SMED Nº 01-027320-14-49 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Educacional Primeiro Degrau, situado à Rua da Ressurreição, 201, Bairro Jardim São José, Regional Pampulha, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Valéria Vitor Rodrigues Schmidt Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 26/6/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 090/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/06/2017 PROCESSO SMED Nº 01-048010-01-25 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Colégio Arnaldo - Unidade Anchieta, situado na Rua Vitório Marçola, 360, Bairro Anchieta, Regional Centro Sul, desta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações

Dom5322.indd 11

contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Valéria Vitor Rodrigues Schmidt Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 26/6/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 095/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/06/2017 PROCESSO SMED Nº 01- 081904-03-52 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Lar Dorcas, situado à Rua Marcazita, 350, Bairro São Cristóvão, na Regional Noroeste, nesta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a)

11

Este é o parecer. Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 26/6/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 099/2017

PARECER CME/BH Nº 091/2017 Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/06/2017 PROCESSO SMED Nº 01-184964-12-04 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Tempo de Aprender, situado à Rua dos Agrônomos, nº 85, Bairro Alípio de Melo, Regional Pampulha, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Valéria Vitor Rodrigues Schmidt Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 26/6/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 092/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/06/2017 PROCESSO SMED Nº 01-074107-09-50 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Colégio Salesiano, situado à Av. Amazonas, 6.825, Bairro Gameleira, Regional Oeste, pelo prazo de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Valéria Vitor Rodrigues Schmidt Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 26/6/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 26/6/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 096/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/06/2017 PROCESSO SMED Nº 01-054776-01-30 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Colégio Nossa Senhora das Dores, situado à Avenida Francisco Sales nº 77, Bairro Floresta, Regional Leste, nesta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Dulcinéia Carvalhaes Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 26/6/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 097/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/06/2017 PROCESSO SMED Nº 01- 109954-01-56 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Abrigo Infantil Vovó Dudu, situada à Rua Perdões, nº 339, Bairro Padre Eustáquio, na Regional Noroeste, desta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/06/2017 PROCESSO SMED Nº 01-050913-01-67 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola Infantil Estrada do Sol, situada à Rua Engenho de Dentro, 545, Bairro Alto dos Caiçaras, Regional Noroeste, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Célia Efigênia Guedes Domingos Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 26/6/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 100/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/06/2017 PROCESSO SMED Nº 01-017041-05-68 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Centro Educacional Professor Estevão Pinto, situado à Rua Dona Cecília, nº 340, Bairro Serra, na Regional Centro Sul, desta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Áurea Noá Lisbôa leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 26/6/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 093/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/06/2017 PROCESSO SMED Nº 01-018745-14-67 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Companhia da Criança Jardim de Infância, situada à Rua João Gualberto de Abreu, 115, Bairro São João Batista, Regional Venda Nova, nesta Capital, pelo prazo de 01 (um) anos e 06 (seis) meses. Recomenda-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas, a observância das orientações contidas no mérito deste parecer e o cumprimento disposto no art. 58 da Resolução CME/BH nº 001/2015. Este é o parecer. Célia Efigênia Guedes Domingos Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 26/6/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 26/6/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 098/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/06/2017 PROCESSO SMED Nº 01-011898-05-29 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Dona Quita Tolentino, situada no Beco Bela Vista, nº 54, Bairro Vila Cafezal, na Regional Oeste, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.

PARECER CME/BH Nº 101/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/06/2017 PROCESSO SMED Nº 01-049899-13-74 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Vitória Régia Jardim Waldorf, situada à Rua Arnaldo Cathoud, 685, Bairro Braúnas, Regional Pampulha, nesta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Célia Efigênia Guedes Domingos Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 26/6/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

28/06/2017 20:45:07


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

12

PARECER CME/BH Nº 102/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/06/2017 PROCESSO SMED Nº 01-131425-11-92 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Educacional Comunitário Recomeçar, situado à Rua Otávio Bernardes, nº 83, Bairro Jardim Vitória, na Regional Nordeste, nesta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, recomendandose à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 26/6/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 103/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/06/2017 PROCESSO SMED Nº 01-051999-01-18 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Corujinha Azul situada à Rua Padre Francisco Scrizzi nº 78, Bairro Parque São José, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Célia Efigênia Guedes Domingos Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 26/6/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESPACHOS DO SECRETÁRIO Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de prestação de serviço (01) um Exame de Polissonografia, da empresa ALTA CONSULTÓRIO DE NEUROLOGIA LTDA EPP, inscrito no CNPJ 07.505.713/0001-56, para atendimento a autora MARIA JOSÉ DE CASTRO SENA, conforme consta nos autos desse processo nº 04-000.090/17-75, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de prestação de serviço (01) um Exame de Polissonografia Noite Inteira, da empresa ALTA CONSULTÓRIO DE NEUROLOGIA LTDA - EPP, inscrito no CNPJ 07.505.713/0001-56, para atendimento a autora TERESINHA DE PAULA, conforme consta nos autos desse processo nº 04000.091/17-38, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de prestação de serviço de (01) um Exame de Polissonografia para cada autor: João Pedro de Lana Nascimento, Vicente Silvino Ferreira e Maria Valéria Carvalho, (01) um Exame de Polissonografia diagnóstica e com titulação para ajuste CPAP Nasal para autor: Pablo Júnior Soares da Silva e (01) um Exame de Polissonografia com titulação de CPAP para autora: Vera Lúcia Ferreira de Souza, da empresa ALTA CONSULTÓRIO DE NEUROLOGIA LTDA - EPP, inscrito no CNPJ 07.505.713/0001-56, para o atendimento total de

Dom5322.indd 12

Poder Executivo

05 exames, referente aos autores acima, conforme consta nos autos desse processo nº 04-000.642/1708, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93.

Quinta-feira, 29 de junho de 2017 PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0023/2017 Institui grupo de trabalho para elaboração do plano municipal de saúde e da programação anual de saúde.

Belo Horizonte, 27 de junho de 2017 Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição dos medicamentos TRAZODONA, CLORIDRATO 150 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA ; GLICOSAMINA, SULFATO 1,5 G + CONDROITINA, SULFATO 1,2 G, MARCA “CONDROFLEX”, FABRICANTE ZODIAC, SACHE.; CICLOSPORINA 0,5 MG/ ML, EMULSÃO OFTALMICA, MARCA “RESTASIS”, FABRICANTE “ALLERGAN”, FLACONETE 0,4 ML.; DEXPANTENOL, 50MG/G; GEL OFTALMICO, MARCA “EPITEGEL”, FABRICANTE “BL”, BISNAGA 10G. da empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita sob o CNPJ 65.817.900/0001-71; do medicamento BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 100 MCG + FORMOTEROL, FUMARATO 6 MCG/ JATO, AEROSSOL ORAL, FRASCO 120 DOSES + BOCAL. da empresa CHIESI FARMACÊUTICA LTDA., inscrita sob o CNPJ 61.363.032/0001-46; dos medicamentos MEMANTINA, CLORIDRATO 10 MG, COMPRIMIDO.; LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 20 MG/G, GEL, BISNAGA 30 G., da empresa ORIENTE FARMACÊUTICA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita sob o CNPJ 38.681.730/0001-78; e dos medicamentos NINTEDANIBE, ESILATO 150 MG, CAPSULA.; EMPAGLIFLOZINA 25 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO. da empresa HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ 12.499.494/0001-80; em cumprimento a mandados judiciais para atender CLERMES GONÇALVES AMORIM, ILKA FONSECA MOREIRA, JACQUELINE MARTINS PINTO MACHADO, MARCIO WILLINGTON SILVA REIS, MARIA GORETTI BRAVIM DE CASTRO, MESSIAS JOSE DOS SANTOS, VERA LUCIA CACIQUINHO, conforme consta nos autos do processo nº 04-000.700/17-02, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição do medicamento MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG, COMPRIMIDO. da empresa CRISTAL PHARMA LTDA., inscrita sob o CNPJ 06.073.848/000127 e dos medicamentos BACLOFENO 10 MG, COMPRIMIDO.; DEXAMETASONA, ACETATO 4 MG, COMPRIMIDO.; RISPERIDONA 1 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO. da empresa ORIENTE FARMACÊUTICA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita sob o CNPJ 38.681.730/0001-78; em cumprimento a mandados judiciais para atender MARIA ANICETA DA SILVA, MARIA JOSE DE SOUZA RIBEIRO, MARIA SALOME ALVES PINHEIRO, NATALIA PEREIRA COSTA; conforme consta nos autos do processo nº 04-000.705/17-18, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição do medicamento PAMIDRONATO DISSÓDICO 60 MG, INJETÁVEL, PÓ LIOFILIZADO, FRASCO AMPOLA + DILUENTE 10 ML. da empresa CRISTAL PHARMA LTDA., inscrita sob o CNPJ 06.073.848/0001-27; do medicamento TERIPARATIDA 250 MCG, INJETÁVEL, CANETA INJETORA DESCARTÁVEL 2,4 ML da empresa ELI LILLY DO BRASIL LTDA., inscrita sob o CNPJ 43.940.618/0001-44; e dos medicamentos FUROSEMIDA 40 MG, COMPRIMIDO.; CETOCONAZOL 20 MG/G, CREME, BISNAGA 30 G. da empresa ORIENTE FARMACÊUTICA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita sob o CNPJ 38.681.730/0001-78; em cumprimento a mandados judiciais para atender EFIGENIA DAS DORES FAUSTINO, JOSE CORTIZO LIMERES, JOSE DE SOUZA OLIVEIRA, LARYSSA VITORIA PEREIRA COSTA DIAS conforme consta nos autos do processo nº 04-000.712/17-83, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Belo Horizonte, 14 de junho de 2017

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, Considerando o artigo 36 da Lei nº 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde estabelece que o processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União; Considerando o parágrafo 1º do artigo, acima citado, dispõe que os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS, e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária; Considerando o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a Lei nº 8.080/90; Considerando a realização da XIV Conferência Municipal de Saúde, em junho de 2017; RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho para coordenação e elaboração do Plano Municipal de Saúde (PMS), referente ao quadriênio 2018 a 2021, e da Programação Anual de Saúde (PAS) para o exercício de 2018, conforme indicado abaixo: Parágrafo único - O Grupo Técnico será constituído pelas gerências e profissionais indicados a seguir, sob a coordenação do primeiro. • Anthero Drummond Júnior - Gerência de Planejamento e Desenvolvimento • Amália Virgínia Fróes Fonseca - Gerência de Planejamento e Desenvolvimento • Rômulo de Oliveira Souza - Gerência de Planejamento e Desenvolvimento • Eliana Maria de Oliveira Sá - Gerência de Assistência • Núbia Mansur Furtado de Carvalho - Gerência de Assistência • Jaqueline Camilo de Sousa Felício – Gerência de Vigilância em Saúde e Informação. • Susana Maria Moreira Rates – Gerência de Urgência e Emergência Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de junho de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

Hospital Metropolitano Odilon Behrens COMUNICADOS PREGÃO ELETRÔNICO 237/2016 PROCESSO: 03-73/2016 OBJETO: Registro de preços consignado em ata para aquisição de alça de histeroscopia, eletrodo para ECG e filtro umidificador para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por

um período de 12 meses, conforme quantidades, especificações e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. Informamos que esta aquisição será por meio de Registro de Preços. Deste modo, o evento foi reagendado da seguinte forma: Prorrogação da recepção de propostas a partir de 30/06/17. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 12/07/17. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 12/07/17. PREGÃO ELETRÔNICO 051/2017 PROCESSO: 03-19/2017 OBJETO: Aquisição de equipos com concessão de bombas de infusão em regime de comodato para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório. Comunicamos aos interessados que o questionamento da empresa Laboratórios B Braun S.A. foi considerado procedente. A alínea “E” do Anexo I do edital passa ter a seguinte redação: Precisão de infusão: erro máximo entre 5 a 10%. Comunicamos também que os questionamentos da empresa Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S.A. foram considerados parcialmente procedentes. A alínea “I” do edital passa ter a seguinte redação: Com fixação em suporte vertical (tipo suporte de soro), empilháveis, preferencialmente, e se forem multicanais, no máximo de dois. O texto do edital sofreu alteração e o evento foi reagendado da seguinte forma: Prorrogação da recepção de propostas a partir de 30/05/17. Abertura das propostas: às 09:00hs do dia 12/07/17. Abertura da sessão de lances: às 09:15hs do dia 12/07/17. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrarse junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. Os editais devidamente retificados estão disponíveis gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou www.comprasnet.gov.br. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 27 de junho de 2017 Edmundo S. C. Franco Pregoeiro

Benvinda Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

28/06/2017 20:45:07


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 29 de junho de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico

CIRCULAR Nº 1 LICITAÇÃO SMOBI 009/2017 – TP

RESULTADO DO LEILÃO 001/2017 Processo n° 01-046.288/17-06 Ref.: Alienação de veículos e bens móveis em desuso ou sucateados. Concluídos todos os procedimentos do Leilão 001/2017, a Comissão Especial de Acompanhamento de Leilão de Veículos Sucateados, comunica o resultado das arrematações realizadas, para que seja providenciada a publicação e Homologação deste resultado pelo Sr. Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Econômico no Diário Oficial do Município. Em anexo, relação dos bens arrematados, valor de arremate e nome do arrematante. Belo Horizonte, 22 de junho de 2017 Raphael Dutra de Souza Maia Gerente de Bens Móveis Presidente da Comissão Especial para Acompanhamento de Leilão de Veículos Sucateados ANEXO LOTE

ITEM

ARREMATANTE

ARREMATAÇÃO

1

Fiat Linea HLX 1.9, Tipo Pas-Automóvel, Placa HLF-1254, Ano-Modelo 2009-2010, Chassi 9BD110586A1513784, Renavam 00165051906, Combustível Álcool-Gasolina, Cor Preta, veículo WARLEY BATISTA DE SOUZA emplacado em Belo Horizonte-MG. Obs: 02 multas no valor de R$ 85,13 e 130,16 valores sujeitos a correção, e DPVAT 2017 por conta do arrematante. Veículo funcionando quando desativado.

R$ 18.400,00

2

Fiat Linea HLX 1.9, Tipo Pas-Automóvel, Placa HLF-1255, Ano-Modelo 2009-2010, Chassi 9BD110586A1513850, Renavam 00165053178, Combustível Álcool-Gasolina, Cor Preta, veículo emplacado em Belo Horizonte-MG. Obs: DPVAT 2017 por conta do arrematante. Veículo funcionando quando desativado.

RAMON DE CASTRO FONSECA

R$ 18.850,00

3

Fiat Fiorino Flex, Tipo Car-Caminhonete-Furgão, Placa HMN-8529, Ano-Modelo 2008-2008, Chassi 9BD25504988835460, Renavam 00969799900, Combustível Álcool-Gasolina, Cor Branca, veículo emplacado em Belo Horizonte-MG. Obs: DPVAT 2017 por conta do arrematante. Chassi oxidado, regularização por conta do arrematante. Veículo funcionando quando desativado.

MARCUS VINICIUS GONÇALVES LIMA PORTO

R$ 12.400,00

4

Fiat Fiorino Flex, Tipo Car-Caminhonete-Furgão, Placa HMN-8531, Ano-Modelo 2008-2008, Chassi 9BD25504988835415, Renavam 00969804148, Combustível Álcool-Gasolina, Cor Branca, veículo emplacado em Belo Horizonte-MG. Obs: DPVAT 2017 por conta do arrematante. Chassi oxidado, porém legível, eventual remarcação por conta do arrematante. Veículo funcionando quando desativado.

NIVEA MARIA POZENATO

R$ 14.500,00

5

Vw Kombi, Tipo Mis-Caminhoenta, Placa HLF-3552, Ano-Modelo 2009-2009, Chassi 9BWMF07X09P023369, Renavam 00227218280, Combustível Álcool-Gasolina, Cor Branca, veículo emplacado em Belo Horizonte-MG. Obs: DPVAT 2017 por conta do arrematante. Veículo funcionando quando desativado.

Divino Nonato de Lima

R$ 17.400,00

6

Diversas peças automotivas

RAFAEL BRUNO DEL CANTONI

R$ 3.850,00

8

Rolo Compactador Vibratório, Tipo Pé de carneiro, Marca Dynapac.

TRATORANEL TRATORES LTDA-EPP

R$ 28.200,00

9

Pá Carregadeira, Marca Case W20 B.

JOÃO PAULO SORNA DE PAULA

R$ 44.400,00

10

Aproximadamente 80.000kg de sucata a gerar de diversos equipamentos de informática como impressoras, computadores, monitores e outras sucatas correlatas, bateria, além de equipamentos eletroeletrônicos como televisores, aparelhos de DVD, vídeo cassetes, câmeras fotográficas, câmeras de vídeo, equipamentos de som, aparelhos de fax, telefones, equipamentos diversos de áudio, vídeo, comunicação, equipamentos diversos que possuem placas e circuitos eletrônicos e correlatos.

MINAS RECICLA - GESTÃO DE RESÍDUOS E LOGÍSTICA REVERSA LTDA-ME

R$ 14.000,00

11

Aproximadamente 15.000kg de sucata a gerar de diversos equipamentos de informática como impressoras, computadores, monitores e outras sucatas correlatas.

MINAS RECICLA - GESTÃO DE RESÍDUOS E LOGÍSTICA REVERSA LTDA-ME

R$ 3.500,00

12

Aprox. 50.000kg sucata a gerar de eletrodomésticos e equipamentos de cozinha.

ROVIR BRASIL COMÉRCIO DE SUCATAS EIRELI

R$ 28.500,00

13

Aprox. 100.000kg de sucata a gerar de mobiliário escolar e outros.

JAIDER DE OLIVEIRA SANTOS

R$ 33.100,00

14

Aprox. 55.000kg de sucata a gerar de materiais elétricos diversos.

JAIME PEREIRA DE FREITAS

R$ 16.300,00

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO LEILÃO 001/2017 Processo n° 01-046.288/17-06 Objeto: alienação de veículos e outros bens móveis inservíveis, pertencentes ao Município de Belo Horizonte. Homologo o leilão relativo à alienação de veículos, sucatas e outros equipamentos em desuso, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto leiloado aos compradores que ofertaram o maior preço para cada lote. Belo Horizonte, 22 de junho de 2017 Raphael Dutra de Souza Maia Gerente de Bens Móveis Presidente da Comissão Especial para Acompanhamento de Leilão de Veículos Sucateados Bruno Martuchele de Sales Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento Econômico

Dom5322.indd 13

Processo Nº 01-075.051/17-42 Objeto: execução de serviços e obras para implantação de cobertura de quadra na Escola Municipal Acadêmico Vivaldi Moreira, localizada na Rua Agenor de Paula Estrela no Bairro Jaqueline, sob a circunscrição da Administração Regional Municipal Norte. A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, nomeada pela Portaria 11/2017, comunica aos interessados na licitação em referência, que promoveu ajustes na redação dos seguintes subitens do edital: (i) item 3.7 da PARTE III – NORMAS CONTRATUAIS 3.7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da contratada sem prejuízo de outras implícitas nos anexos deste Edital: [...]; 3.7.2. fornecer todos os equipamentos necessários à execução do escopo ora licitado, observando os quantitativos mínimos do item 5 (IV) do “Projeto Básico”; e manter em bom estado, todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas. 3.7.3.entregar ao Fiscal do Contrato a “Vistoria Técnica Cautelar”, na data indicada no item 4 (V) do Projeto Básico; 3.7.4.cumprir rigorosamente o planejamento gerencial das atividades nos canteiros de obras, nos termos do item 5 (V) do Projeto Básico; [...]; 3.7.6. apresentar o projeto de implantação do canteiro de obras e sistema de informatização, nos exatos termos do item 3 (V) do “Projeto Básico”; [...]; 3.7.15. entregar ao Fiscal do Contrato o “Manual do Usuário”, conforme estabelecido no item 12 (V) do Projeto Básico; [...]; 3.7.17.responsabilizar-se pelo recolhimento, triagem e destinação adequada dos resíduos, independentemente da natureza destes, na forma do item 6 (V) do Projeto Básico; 3.7.18. manter limpo o canteiro de obras, sem lixos ou recipientes que possam acumular água, evitando a proliferação do mosquito aedes aegypti, conforme exigido no item 7 (V) do Projeto Básico; [...]. (ii) CLÁUSULA OITAVA - ANEXO I – B – MINUTA DO CONTRATO CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras implícitas nos Anexos do Edital de Licitação SMOBI 009/2017-TP: [...]; 8.1.2. fornecer todos os equipamentos necessários à execução do escopo ora licitado, observando os quantitativos mínimos do item 5 (IV) do “Projeto Básico”; e manter em bom estado, todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas. 8.1.3. entregar ao Fiscal do Contrato a “Vistoria Técnica Cautelar”, na data indicada no item 4 (V) do Projeto Básico; 8.1.4.cumprir rigorosamente o planejamento gerencial das atividades nos canteiros de obras, nos termos do item5 (V) do Projeto Básico; [...]; 8.1.6. apresentar o projeto de implantação do canteiro de obras e sistema de informatização, nos exatos termos do item 3 do (V)do “Projeto Básico”; [...]; 8.1.15.entregar ao Fiscal do Contrato o “Manual do Usuário”, conforme estabelecido no item 12 (V) do Projeto Básico; [...]; 8.1.17. responsabilizar-se pelo recolhimento, triagem e destinação adequada dos resíduos, independentemente da natureza destes, na forma do item 6 (V) do Projeto Básico; 8.1.18. manter limpo o canteiro de obras, sem lixos ou recipientes que possam acumular água, evitando a proliferação do mosquito Aedes

13

Aegypti, conforme exigido no item 7 (V) do Projeto Básico; [...]. Em razão das retificações não afetarem a formulação das propostas, fica mantida a data de 05 de julho de 2017, às 9h, para sessão de abertura da licitação. Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 Érica Caroline de Lima Gomes Presidente da Comissão Permanente de Licitações

SUDECAP EXTRATO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 – AJ 24/2016 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 01-171.471/16-20 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Execução dos Serviços e obras de manutenção na infraestrutura urbana do Município de Belo Horizonte, com fornecimento de serviços, considerando material e mão e obra ou fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos separadamente, visando à formação de equipes (caminhão, mão de obra, materiais e equipamentos) para a execução de serviços rotineiros e emergenciais que exigem uma rápida intervenção, como também a gestão de riscos e desastres demandada pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, compreendendo : Demolição, escavação manual e mecânica de valas, fundações, contenções em concreto envelopado, em concreto armado e em gabião, alvenaria (muros de divisa), cercamento de áreas públicas, rede tubular de drenagem, obras complementares, limpeza manual (bocas de lobo) e mecânica do sistema de drenagem e desobstrução de vias nas Secretarias de Administração Regional Municipal Norte, Pampulha e Venda Nova. Objetivo: Readequar a planilha orçamentária, para reprogramá-la com acréscimo e decréscimo de quantitativo, tendo como referência o mês de Junho de 2016. Data de assinatura: 22/06/2017. Registro na SUDECAP: 27/06/2017 – Livro: 01 – Folha: 176. DECISÃO* Processo n.º 01.058.623/17-38 Objeto: Prestação de serviços de vigia, nos horários diurnos e noturnos. Contrato DJ 010/14. Contratada: Instituto Vargas de Pesquisas e Serviços Ltda (INVAPE) – CNPJ: 01.798.730/0001-42 A Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP), por meio do Departamento Administrativo, pelas motivações constantes nos autos do processo administrativo referenciado, decide julgar parcialmente procedente a defesa apresentada pela empresa, no sentido de reconhecer como adequada a utilização do divisor final 180, mas por outro lado, entende não ser cabível a correção dos cálculos relativos à repactuação contratual de 2017 com base no divisor 210, por haver nítida preclusão lógica do pedido da empresa contratada. Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, a empresa interpor recurso, a contar da data da publicação da presente decisão no Diário Oficial do Município- DOM. Ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes nos autos do processo administrativo durante o prazo recursal, em dias úteis, de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00, no Departamento Administrativo, o qual está situado na Rua Pium-í, nº 22, 3º andar, bairro Cruzeiro, Belo Horizonte/MG. Publique-se. Belo Horizonte, 27 de junho de 2017 Mariana Cordeiro Santos Magalhães Gerente do Departamento Administrativo Alessandra dos Reis Archanjo Gerente de Divisão de Serviços Gerais (*) Republica-se por incorreção, sendo desconsiderada a notificação publicada em 27 de junho de 2017, edição nº 5320 do Diário Oficial do Município (DOM).

28/06/2017 20:45:07


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

14

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Secretária Municipal de Serviços Urbanos, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Ana Paula Chaves Lemos, BM: 103.0718, lotada na Gerência de Apoio Técnico-Processual para interromper o período de férias regulamentares, exercício de 2017, período de 19/06/2017 a 30/06/2017, a partir de 29/06/2017, retornando ao gozo das mesmas em época oportuna”. Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - LESTE PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal - JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste - SARMU-L, em cumprimento às disposições do §3º, art 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012 e em observância à Portaria SMSU nº 17/2017, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 198ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 03/07/2017, às 14h00min, à Rua Lauro Jaques, nº 20, 5º andar, sala da JIJFI-L, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG. Serão julgados, também nesta sessão, defesas protocoladas na Junta Integrada de Julgamento Fiscal Nordeste, devido ao acúmulo excessivo de processos nesta Regional, conforme disposto no art. 66, §1º da Portaria SMSU nº 020/2012. Defesas: Relator (a): Márcio Petrônio Baêta de Souza Defesa nº: 634/2017 Processo n º: 01.064155.17.86 Anexo (s): 01.073651.16.68 Interessado: PEDRO PROCÓPIO BATISTA Regional: Nordeste Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170000382AI Defesa nº: 635/2017 Processo n º: 01.066398.17.59 Anexo (s): 01.066317.16.76 Interessado: EVANDRO LUIZ TEIXEIRA Regional: Nordeste Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170013715AI Defesa nº: 638/2017 Processo n º: 01.063256.17.58 Anexo (s): Interessado: WALISON SOARES DA SILVA Regional: Nordeste Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160035162AI Relator (a): Irma Isabel de Moura Defesa nº: 636/2017 Processo n º: 01.055472.17.48 Anexo (s): 01.055467.17.08 / 01.107240.16.35 Interessado: FABIO ROGÉRIO LOPES Regional: Nordeste Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170018329AN Defesa nº: 637/2017 Processo n º: 01.055467.17.08 Anexo (s): 01.055472.17.48 / 01.107240.16.35 Interessado: FABIO ROGÉRIO LOPES Regional: Nordeste Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170013333AI Defesa nº: 639/2017 Processo n º: 01.061065.17.89 Anexo (s): 01.051029.16.08 Interessado: ADAIR GONÇALVES DAMASCENO Regional: Nordeste Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160026880AI / 20170013724AI / 20170013725AI Relator (a): Maria Imaculada Magalhães Cunha Defesa nº: 640/2017 Processo n º: 01.058263.17.74 Anexo (s): 01.084500.16.44 Interessado: MARCOS SILVA AVELINO Regional: Nordeste

Dom5322.indd 14

Poder Executivo Quinta-feira, 29 de junho de 2017

Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170013337AI

cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº2017003287AN

Defesa nº: 330/2017 Processo n º: 01.066396.17.23 Anexo (s): 01.066825.17.08 Interessado: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Regional: Leste Assunto: Solicitação de cancelamento e prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº 20170020636AN

Belo Horizonte, 26 de junho de 2017

Defesa nº: 331/2017 Processo n º: 01.072094.17.49 Anexo (s): 01.136647.16.06 Interessado: ESTER ANDRADE TEIXEIRA Regional: Leste Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170021591AI Defesa nº: 260/2017 Processo nº: 01.060080.17.37 Anexo (s): 01-006680-15-05 Interressado: EDUARDO NARDELLI RIBEIRO FREITAS Regional: Leste Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20150020503AI Relator(a): Jorge Luiz de Castro Cruz Defesa nº: 641/2017 Processo n º: 01.056741.17.93 Anexo (s): 01.103821.16.16 Interessado: TANIA ALVES DOS SANTOS Regional: Nordeste Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170017193AN / 20170017194AN / 201700171208AN / 20170017206AN Defesa nº: 642/2017 Processo n º: 01.049918.17.40 Anexo (s): 01.152436.15.20 Interessado: JOSÉ RAYMUNDO TEIXEIRA Regional: Nordeste Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170011660AI Defesa nº: 643/2017 Processo n º: 01.060994.17.52 Anexo (s): 01.064472.17.39 Interessado: SONIA APARECIDA DIAS FERREIRA Regional: Nordeste Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170022647AN Relator(a): Beatriz Ferreira Campos Defesa nº: 644/2017 Processo n º: 01.070305.17.81 Anexo (s): 01.062777.17.15 01.070661.17.96 Interessado: SIPA IMOBILIÁRIA LTDA / SANDRA PIO VIANA Regional: Nordeste Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170018037AN Defesa nº: 645/2017 Processo n º: 01.062777.17.15 Anexo (s): 01.070305.17.81 01.070661.17.96 Interessado: SIPA IMOBILIÁRIA LTDA / SANDRA PIO VIANA Regional: Nordeste Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170018028AN / 20170018029AN / 20170018035AN Defesa nº: 646/2017 Processo n º: 01.057020.17.37 Anexo (s): 01.058220.17.61 Interessado: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS LUZ Regional: Nordeste Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170020007AN RITO SUMÁRIO: Defesa nº: 332/2017 Processo n º: 01.077779.17.54 Anexo (s): 01.053153.17.99 Interessado: LILIAN DA GLORIA DINIZ VAZ Regional: Leste Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do Auto de Notificação nº20170025420AN Defesa nº: 333/2017 Processo n º: 01.076824.17.71 Anexo (s): 01.022386.09.02 Interessado: ALEXANDRE HENRIQUE LANCHES LTDA / ALEXANDRE HENRIQUE DE JESUS Regional: Leste Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para

Naíra da Costa Gonçalves Vaz Secretária Interina da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Leste - JIJFI-L Augusto Carlos Papini, Presidente da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Leste - JIJFI-L JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - BARREIRO ATA DE REUNIÃO Ata da 243ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, realizada no dia 26/06/2017. Presidente ad hoc: Ayrton Alves Júnior Secretária Interina: Tatiana de Oliveira Macedo Membros presentes: Ayrton Alves Júnior, Maria Cristina Antunes Soares, Luiz Eduardo Moreira Ribeiro Paula de Castro Martins e Marise Maia de Oliveira. Às 09:22 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. A Presidente Flávia Passos Soares estava ausente de forma justificada da Sessão, ensejo em que o membro relator Ayrton Alves Júnior assumiu a função como Presidente ad hoc, nos termos do art. 12, §2º do Decreto 14.651/11. Iniciados os julgamentos da pauta do dia. Realizado sorteio entre os membros efetivos mais antigos, assumiu a função de Presidente ad hoc, quando da relatoria das defesas sob a responsabilidade do membro efetivo Ayrton Alves Júnior, conforme art. 10, § 8º da Portaria nº 020/12, o membro Marise Maia de Oliveira. Defesas julgadas: Relator: Ayrton Alves Júnior Defesa nº 284 /2017 Processo nº: 01.041102.17.50 Anexo: 01.155255.13.20 Interessado: Jacson Dias Morais Assunto: Cancelamento do auto de 20170009329AI Retorno de diligência solicitada na 240ª Sessão. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Defesa nº 405/2017 Processo nº: 01.001988.17.27 Anexo: 01.170814.16.39 Interessado: Paulo Eder Carvalho de Sales 07559775640 Assunto: Cancelamento dos autos de infração nº: 20160049626AI, 20160049627AI e 20160049628AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº 407/2017 Processo nº 01.044022.17.20 Anexo: 01.055899.17.82 Interessado: SMARTMNG ACADEMIA DE GINASTICA LTDA Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20170011572AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº 408/2017 Processo nº: 01.001.112.17.07 Anexo: 01.188911.09.86 Interessado: José Geraldo da Silva Assunto: Cancelamento e/ou prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160068262AN Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa nº 409/2017 Processo nº: 01.045123.17.72 Anexo: 01.188911.09.86 Interessado: José Geraldo da Silva Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20170012736AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Relator: Maria Cristina Antunes Soares Defesa nº 412 /2017 Processo nº: 01.021105.17.96 Anexo: 01.016976.17.51 Interessado: Reginaldo da Silva Ferreira Assunto: Cancelamento do auto de embargo nº 20170000557AE. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade.

Defesa nº 413 /2017 Processo nº: 01.042582.17.03 Anexo: 01.016976.17.51 Interessado: Reginaldo da Silva Ferreira Assunto: Prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº20170001639AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida para a prorrogação de prazo de 180 dias para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170001639AN, de 09/02/2017 a 08/08/2017. Defesa nº 416/2017 Processo nº: 01.005087.17.03 Anexo: 01.024605.17.25 Interessado: CÉU DA BOCA ALIMENTOS LTDA Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 743581 e do auto de fiscalização nº 2062347. Dispositivo da decisão: A defesa quanto ao auto de fiscalização 2062347 não foi analisada, uma vez que autos de fiscalização não são passíveis de recurso e não geram penalidade. Defesa conhecida e indeferida por unanimidade para o cancelamento do auto de infração nº 743581. Defesa nº 417/2017 Processo nº: 01.025150.17.92 Anexo: 01.004769.13.76 Interessado: Juçara Gonçalves Pinho Piana de Faria Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20170000801AI Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Defesa nº 418/2017 Processo nº: 01.025156.17.79 Anexo: 01.004769.13.76 Interessado: Juçara Gonçalves Pinho Piana de Faria Assunto: Prazo para cumprimento do auto de notificação nº 20170001185AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº419 /2017 Processo nº: 01.036151.17.17 Anexo: 01.140489.12.47 Interessado: IRMÃOS BECKER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20170011919AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Relator: Luiz Eduardo Moreira Ribeiro Defesa nº293 /2017 Processo nº: 01.043040.17.76 Anexo: 01.151595.12.56 Interessado: Fausto José de Souza Oliveira Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20170009362AI Retorno de diligência solicitada na 240ª Sessão Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Defesa nº 420/2017 Processo nº: 01.036820.17.05 Anexo: 01.179354.12.26 Interessado: Amy Chiari Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160065781AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº 422/2017 Processo nº: 01.025572.17.03 Anexo: 01.142177.12.03 Interessado: ACF AGROPECUÁRIA LTDA Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20170007818AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº 423/2017 Processo nº: 01.025575.17.00 Anexo: 01.142177.12.03 Interessado: ACF AGROPECUÁRIA LTDA Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20170006140AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Defesa nº 424/2017 Processo nº: 01.024906.17.21 Anexo: 01.082131.16.19 Interessado: COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160053324AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº 425/2017 Processo nº: 01.013216.17.00 Anexo: 01.143691.14.56 Interessado: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A.

28/06/2017 20:45:07


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 29 de junho de 2017 Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160055779AI e prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160069847AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº 426/2017 Processo nº: 01.022584.17.86 Anexo: 01.040294.17.88 Interessado: Carlos Silva Carmo Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20170001061AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por estar intempestiva.

Relator: Marise Maia de Oliveira O membro Paula de Castro Martins, se ausentou justificadamente da Sessão às 11:15 horas, não tendo participado do julgamento das Defesas nº: 263/2017, 428/2017, 429/2017, 430/2017 e 432/2017. Defesa nº 263 /2017 Processo nº: 01.001492.17.71 Anexo: 01.005892.17.00 Interessado: Márcio Vianey Teixeira de Matos Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160080288AN Retorno de diligência solicitada na 239ª Sessão. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade.

Relator: Paula de Castro Martins Tendo se declarado impedido de presidir e de votar na Defesa nº 381/2017, o Presidente ad hoc, Ayrton Alves Júnior, foi realizado sorteio entre os membros efetivos, assumindo a função de Presidente ad hoc para a defesa em questão, Marise Maia de Oliveira. Defesa nº 381/2017 Processo nº: 01.176438.16.31 Anexo: 01.117855.16.06 Interessado: Fabiana Almeida de Lacerda Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 735622. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº 382/2017 Processo nº: 01.171276.16.54 Anexo: 01.159482.16.87 Interessado: Thiago Oliveira Gomes Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 735625. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Defesa nº 384/2017 Processo nº: 01.013715.17.61 Anexo: 01.025856.13.67 Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA SUDECAP- A.E.S. Assunto: Cancelamento e/ou prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160081321AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida para o cancelamento do auto de notificação nº 20160081321AN. Concedida prorrogação de prazo de 180 (cento e oitenta) para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160081321AN, de 03/02/2017 a 01/08/2017. Defesa nº 385/2017 Processo nº: 01.016853.17.01 Anexo: 01.005368.17.94 Interessado: Juliano Abreu Rezende de Paula Assunto: Cancelamento dos autos de notificação nº: 20160082075AN, 20160082076AN e 20160082077AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Defesa nº 427/2017 Processo nº: 01.039620.17.22 Anexo: 01.170411.12.39 Interessado: Paulo Afonso Dias Teixeira Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20170012153AN Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº 435/2017 Processo nº: 01.017896.17.50 Anexo: 01.029800.15.16 Interessado: Ronald Montijo Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20170003413AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferido por unanimidade. Defesa nº 436/2017 Processo nº: 01.024764.17.39 Anexo: 01.001297.16.15 Interessado: ESTRELA LOCADORA DE BENS LTDA /Pedro Geraldes Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20170003287AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº 437/2017 Processo nº: 01.024761.17.40 Anexo: 01.001297.16.15 Interessado: ESTRELA LOCADORA DE BENS LTDA /Pedro Geraldes Assunto: Prazo para cumprimento das exigências dos autos de notificação nº 20170004452AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade para a concessão prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170004452AN , de 23/02/2017 a 24/04/2017.

Dom5322.indd 15

Defesa nº 428/2017 Processo nº: 01.009478.17.34 Anexo: 01.173274.16.08 Interessado: Raimundo Santos Alves Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160079828AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº 429/2017 Processo nº: 01.025878.17.23 Anexo: 01.012553.17.26 Interessado: Maria da Luz de Morais Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº: 20170005166AN e 20170005167AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº 430/2017 Processo nº: 01.026883.17.07 Anexo: 01.037182.17.86 Interessado: Flávio Luiz Braga Barcelos Assunto: Prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170012463AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa nº 431/2017 Processo nº: 01.043450.17.08 Anexo: 01.037182.17.86 Interessado: Flávio Luiz Braga Barcelos Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20170012463AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa nº 432/2017 Processo nº: 01.025046.17.70 Anexo: 01.162451.13.89 Interessado: Domingos dos Santos Tavares Assunto: Cancelamento e/ou prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº20170004374AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade para o cancelamento do auto de notificação, concedida prorrogação de prazo de 90 (noventa) dias para o cumprimento das exigências do auto de notificação nº20170004374AN, de 25/02/2017 a 29/05/2017. Rito Sumário: Defesa nº 438/2017 Processo nº 01.036945.17.80 Anexo: 01.038733.17.83 Interessado: DROGARIA DO GERSON LTDAME Assunto: Prazo para cumprimento das exigências dos autos de notificação nº :20170010529AN, 20170010530AN e 20170010531AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Defesa nº 439/2017 Processo nº: 01.037269.17.62 Anexo: 01.082683.13.00 Interessado: Leandro Felix Fonseca Assunto: Prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160062796AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Defesa nº 440/2017 Processo nº 01.036257.17.48 Anexo: 01.107075.14.69 Interessado: Altair Alves Martins Assunto: Prazo para cumprimento das exigências dos autos de notificação nº 20170010114AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Defesa nº441 /2017 Processo nº: 01.021193.17.53 Anexo: 01.004395.14.89 Interessado: PANITTO BOM INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA-ME Assunto: Prazo para cumprimento das exigências dos autos de notificação nº 20170007765AN.

Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Defesa nº 442/2017 Processo nº: 01.033304.17.10 Anexo: 01.177195.08.67 Interessado: Lucio Flavio Diniz Labanca Assunto: Prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160079369AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por estar intempestivo. Defesa nº 443/2017 Processo nº: 01.019478.17.60 Anexo: 01.009315.10.01 Interessado: Lilian Alves da Silva- GESSO- ME Assunto: Prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170003030AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Defesa nº 444/2017 Processo nº: 01.033250.17.92 Anexo: 01.012831.17.27 Interessado: Junior Pedrosa Gomes Assunto: Prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170003124AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida com a concessão de prorrogação de 180 (cento e oitenta) dias de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170003124AN, de 17/03/2017 a 15/09/2017. Defesa nº445 /2017 Processo nº: 01.037158.17.00 Anexo: 01.042753.17.02 Interessado: José Paulo Gomes Assunto: Prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170009145AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Defesa nº 446/2017 Processo nº 01.013321.17.86 Anexo: 01.008471.17.50 Interessado: José Roberto dos Santos Assunto: Prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170001070AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Defesa nº 447/2017 Processo nº: 01.019006.17.71 Anexo: 01.008515.17.23 Interessado: Wanderson Felipe Miranda Assunto: Prazo para cumprimento das exigências dos autos de notificação nº: 20170001065AN e 20170001066AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Defesas não julgadas: Defesa nº 406/2017 Processo nº: 01.034127.17.61 Anexo: 01.139403.16.58 Interessado: Eduardo Ferreira Rabelo Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20160067391AN. Dispositivo da decisão: solicitada diligência e autorizada pela Presidente. Relator: Ayrton Alves Júnior Defesa nº 410 /2017 Processo nº: 01.007044.17.63 Anexo: 01.002712.15.40 Interessado: COLINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20160052544AI. Dispositivo da decisão: retirado de pauta por impedimento do relator, e redistribuído para outro relator na Sessão 244ª. Relator: Ayrton Alves Júnior Defesa nº 411/2017 Processo nº: 01.007042.17.38 Anexo: 01.002712.15.40 Interessado: COLINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Assunto: Cancelamento dos autos de notificação nº 20160078214AN, 20160078215AN e 20160078217AN. Dispositivo da decisão: retirado de pauta por impedimento do relator, e redistribuído para outro relator na Sessão 244ª. Relator: Ayrton Alves Júnior Defesa nº 414/2017 Processo nº: 01.039665.17.60 Anexo: 01.046937.17.89 Interessado: Gilcimar Conceição de Souza Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20170009047AN. Dispositivo da decisão: solicitada diligência e autorizada pelo Presidente.

15

Relatora: Maria Cristina Antunes Soares Defesa nº 415/2017 Processo nº: 01.024134.17.09 Anexos: 01.104436.09.11 e 01.056098.13.65 Interessado: Divaldo Rocha Filho Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20170003537AN Dispositivo da decisão: solicitada diligência e autorizada pelo Presidente. Relatora: Maria Cristina Antunes Soares Defesa nº 421/2017 Processo nº: 01.020040.17.07 Anexo: 01.091320.16.82 Interessado: Ozorio Paulo da Silva Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20170000823AI. Dispositivo da decisão: solicitada diligência e autorizada pelo Presidente. Relator: Luiz Eduardo Moreira Ribeiro Defesa nº 433 /2017 Processo nº: 01.017528.17.66 Anexo: 01.007605.17.89 Interessado: Aparecido Alves Diniz Assunto: Cancelamento e/ou prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170000734AN. Dispositivo da decisão: retirado de pauta. Relatora: Marise Maia de Oliveira Defesa nº 434/2017 Processo nº: 01.020281.17.83 Anexo: 01.016074.17.15 Interessado: Maria Estela Andrade de Oliveira / Marcelo Vinícius Mendes Cupertino Assunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20170008266AN. Dispositivo da decisão: retirado de pauta. Relatora: Marise Maia de Oliveira. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, a ser realizada no dia 03/07/2017. Às 11:50 horas, do dia 26 de junho de 2017, a presente sessão foi encerrada, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros ATENÇÃO! Das defesas indeferidas, das decisões ora publicadas, cabe interposição de recurso em 2ª instância junto à JIRFI, com prazo fixado em lei, de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, não podendo ser prorrogado. A íntegra das decisões, devidamente fundamentadas, encontram-se à disposição dos interessados na JIJFI-B, no seguinte endereço: Avenida Sinfrônio Brochado, nº 587, 4º andar, Barreiro, Belo Horizonte, MG. Retificação da Ata da 238ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, realizada em 15/05/2017 e publicada no DOM de 18/05/2017: Onde se lê: Defesa n°: 224/2017 Processo n°: 01.164655.16.42 Anexo: 01.005695.17.09 Interessado:Janaínas Bar Ltda- ME Assunto: Prazo para cumprimento das exigências dos autos de notificação nº: 20160074472AN, 20160074473AN e 20160074474AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Leia-se: Defesa n°: 224/2017 Processo n°: 01.005695.17.09 Anexo: 01.172161.16.78 Interessado:Janaínas Bar Ltda- ME Assunto: Prazo para cumprimento das exigências dos autos de notificação nº: 20160074472AN, 20160074473AN e 20160074474AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Retificação da Ata da 242ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, realizada em 19/06/2017 e publicada no DOM de 22/06/2017: Onde se lê: Defesa nº 393/2017 Processo nº: 01.031932.17.51 Anexo: 01.013961.17.78 Interessado: IBG – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA Assunto: Prazo e/ou cancelamento do auto de infração nº 734622. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida para o cancelamento do auto de infração nº 734622, concedido prazo de 180 (cento e oitenta

28/06/2017 20:45:07


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

16

dias) para cumprimento das exigências do auto de infração nº 734622, de 14/03/2017 a 11/09/2017. Leia-se: Defesa nº 393/2017 Processo nº: 01.031932.17.51 Anexo: 01.013961.17.78 Interessado: IBG – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA Assunto: Prazo e/ou cancelamento do auto de infração nº 734622. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida para o cancelamento do auto de infração nº 734622 e para a concessão de prazo para cumprimento das exigências do auto de infração nº 734622. Onde se lê: Defesa nº 394/2017 Processo nº 01.031927.17.11 Anexo: 01.013961.17.78 Interessado: IBG – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA Assunto: Prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170004017AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida para a concessão de 180 (cento e oitenta) dias de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170004017AN, de 17/03/2017 a 12/09/2017. Leia-se: Defesa nº 394/2017 Processo nº 01.031927.17.11 Anexo: 01.013961.17.78 Interessado: IBG – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA Assunto: Prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170004017AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida para a concessão de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170004017AN. Belo Horizonte, 26 de junho de 2017 Tatiana de Oliveira Macedo Secretária Interina da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Barreiro – JIJFI-B Ayrton Alves Júnior Presidente ad hoc da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Barreiro– JIJFI-B JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - BARREIRO PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal – Barreiro- SARMU-B, em cumprimento às disposições do § 3º, art 5º, anexo único, da Portaria SMSU nº 043/2011, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 244ª sessão ordinária, a ser realizada no dia 03/07/2017 às 09:00 horas, à Avenida Sinfrônio Brachado, nº 587, 4º andar, Barreiro, Belo Horizonte/MG. Relator: Ayrton Alves Júnior Defesa nº 448/2017 Processo nº: 01.028413.17.06 Anexo: 01.175415.15.10 Interessado: Edmundo Gonçalves Assunto: cancelamentos dos autos de notificação nº 20170001563AN e 20170001580AN. Defesa nº 449/2017 Processo nº: 01.037498.17.50 Anexo: 01.027156.09.30 Interessado: Paulino de Paula Alves Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20160068309AN. Defesa nº 450/2017 Processo nº: 01.037149.17.00 Anexo: 01.097135.13.30 Interessado: Maria Jose Martins Drumond Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20170011134AN. Defesa nº 451/2017 Processo nº: 01.036902.17.78 Anexo: 01.146261.16.85 Interessado: Ariane Vanessa Fonseca de Oliveira Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20160069428AN. Defesa nº 452/2017 Processo nº: 01.035719.17.46 Anexo: 01.015934.17.76 Interessado: REGINALDO AGANETE NOGUEIRA PEÇAS USADAS -ME Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20170000986AN.

Dom5322.indd 16

Poder Executivo

Defesa nº453 /2017 Processo nº: 01.036619.17.37 Anexo: 01.143580.12.23 Interessado: Carlos Alberto de Paula Assunto: cancelamento dos autos de infração nº 20170010071AI e 20170010072AI. Defesa nº 454 /2017 Processo nº: 01.039353.17.48 Anexo: 01.159879.14.99 Interessado: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A/ Cleiber Luiz Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20170011771AN, e do auto de infração nº 20170009141AI. Defesa nº 455 /2017 Processo nº: 01.035341.17.17 Anexos: 01.094851.13.00 e 01.154175.13.58 Interessado: Mickael Manzela Santana Gomes Assunto: cancelamento dos autos de infração nº 20170009083AI e 20170009081AI. Relator: Maria Cristina Antunes Soares Defesa nº 456/2017 Processo nº: 01.039608.17.27 Anexo: 01.086239.16.17 Interessado: Gilson Vicente Xavier Assunto: cancelamento de auto de infração nº 20170007028AI. Defesa nº 457/2017 Processo nº: 01.039123.17.98 Anexo: 01.020390.17.19 Interessado: Tereza da Glória Lana Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20170011034AN. Defesa nº 458/2017 Processo nº: 01.024149.17.78 Anexo: 01.123727.16.00 Interessado: WWL AUTOMÓVEIS LTDA-ME Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20160063368AN.

Quinta-feira, 29 de junho de 2017 20170009269AI. Prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20150028208AN.

Interessado: Fabrício Alexandre Amorim Vasconcelos Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20170010276AN.

Defesa nº 467 /2017 Processo nº: 01.037413.17.05 Anexo: 01.109400.12.57 Interessado: INSTITUTO NOVOS HORIZONTES DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA LTDA Assunto: Prorrogação de prazo para cumprimento das exigências dos autos de notificação nº: 20170011985AN, 20170011977AN e 20170011983AN.

Relator: Marise Maia de Oliveira Defesa nº 480 /2017 Processo nº: 01.029826.17.71 Anexo: 01.016794.17.44 Interessado: Jacy de Oliveira Barboza Assunto: cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprimento do auto de notificação nº 20170003126AN.

Defesa nº 468 /2017 Processo nº: 01.027336.17.21 Anexo: 01.016877.17.70 Interessado: José Sérgio de Paula Assunto: cancelamento dos autos de notificação nº 20170008932AN e 20170009182An. Defesa nº 469/2017 Processo nº: 01.035333.17.99 Anexos: 01.067508.12.86 e 01.154171.13.05 Interessado: Luciene Aparecida Martins Gomes Assunto: cancelamento dos autos de infração nº 20170009241AI e 20170008684AI. Defesa nº 470 /2017 Processo nº: 01.028489.17.78 Anexo: 01.151615.16.95 Interessado: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A / Louisiana Neiva Martins Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20160081729AN. Defesa nº 471 /2017 Processo nº: 01.028497.17.04 Anexos: 01.076063.07.95 e 01.143663.14.10 Interessado: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A / Thiago Viegas Lima Assunto: cancelamento dos autos de notificação nº 20160075803AN e 20160075804AN. Relator: Paula de Castro Martins

Defesa nº 459/2017 Processo nº: 01.040524.17.36 Anexo: 01.015331.17.00 Interessado: Washington Luiz Pereira Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20170002408AN. Defesa nº 460 /2017 Processo nº: 01.035821.17.32 Anexo: 01.013299.17.29 Interessado: Maria Sofia Alves Assunto: cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170000164AN. Defesa nº 461/2017 Processo nº: 01.037915.17.55 Anexo: 01.041562.17.60 Interessado: RICKE SUPERMERCADOS EIRELI Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20170012676AN. Defesa nº 462 /2017 Processo nº: 01.038073.17.86 Anexo: 01.041562.17.60 Interessado: RICKE SUPERMERCADOS EIRELI Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20170012677AN. Defesa nº 463 /2017 Processo nº: 01.040004.17.04 Anexo: 01.037988.17.29 Interessado: Renato Junior Vieira Assunto: cancelamento do auto de infração nº 735574 e do auto de fiscalização nº 2062361. Relator: Luiz Eduardo Moreira Ribeiro Defesa nº 464 /2017 Processo nº: 01.016899.17.02 Anexo: 01.017701.16.18 Interessado: Adriana Silva Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20170002040AN. Defesa nº 465/2017 Processo nº: 01.037422.17.98 Anexo: 01.109399.12.70 Interessado: INSTITUTO NOVOS HORIZONTES DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA LTDA Assunto: cancelamento do auto de infração nº 20170009270AI. Prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20150028206AN. Defesa nº 466/2017 Processo nº: 01.037426.17.49 Anexo: 01.109400.12.57 Interessado: INSTITUTO NOVOS HORIZONTES DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA LTDA Assunto: cancelamento do auto de infração nº

Defesa nº 472 /2017 Processo nº: 01.027397.17.16 Anexo: 01.037724.17.57 Interessado: Rita Antônia Vieira Kelles Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20160075399AN. Defesa nº 473 /2017 Processo nº: 01.038204.17.52 Anexo: 01.040250.17.02 Interessado: Adriano de Souza Ventura Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20170009865AN. Defesa nº 474/2017 Processo nº: 01.026899.17.39 Anexo: 01.029318.17.10 Interessado: Osvaldo Lourenço dos Reis Assunto: cancelamento dos autos de notificação nº 20170008929AN, 20170008930AN e do auto de embargo nº 20170005874AE.

Defesa nº 481/2017 Processo nº: 01.062159.17.66 Anexo: 01.061896.17.79 Interessado: Maurício Jesus Fernandes da Silva Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20170028639AN e do auto de embargo nº 20170016370AE. Defesa nº482 /2017 Processo nº: 01.060275.17.96 Anexo: 01.059408.17.90 Interessado: Neide Auxiliadora Lucas Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20170028239AN e do auto de embargo nº 20170016230AE. Defesa nº 483 /2017 Processo nº: 01.026287.17.82 Anexo: 01.122794.13.10 Interessado: Maria da Silva Barbosa 05827742686ME Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20170001980AN. Defesa nº 484 /2017 Processo nº: 01.014081.17.00 Anexo: 01.009912.17.59 Interessado: Jovina Ferreira de Sá Assunto: cancelamento do auto de infração nº 20170000711AI. Defesa nº 485 /2017 Processo nº: 01.007209.17.51 Anexo: 01.009912.17.59 Interessado: Jovina Ferreira de Sá Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20170002901AN. Defesa nº 410/2017 Processo nº: 01.007044.17.63 Anexo: 01.002712.15.40 Interessado: COLINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Assunto: cancelamento do auto de infração nº 20160052544AI. Defesa nº 411/2017 Processo nº: 01.007042.17.38 Anexo: 01.002712.15.40 Interessado: COLINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Assunto: cancelamento dos autos de notificação nº: 20160078214AN, 20160078217AN e 20160078215AN.

Defesa nº 475 /2017 Processo nº: 01.016873.17.19 Anexo: 01.029318.17.10 Interessado: Osvaldo Lourenço dos Reis Assunto: Prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170008930AN. Cancelamento do auto de notificação nº 20170008929AN e do auto de embargo nº 20170005874AE.

RITO SUMÁRIO:

Defesa nº 476/2017 Processo nº: 01.032945.17.39 Anexo: 01.034914.15.14 Interessado: BLW CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA/ Simone Cabral Vicente Assunto: cancelamento dos autos de notificação nº 20170005279AN e 2017005280AN.

Defesa nº 487/2017 Processo nº: 01.043175.17.03 Anexo: 01.029944.17.06 Interessado: Vadson Aliziario da Silva Assunto: prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170012171AN e 20170012172AN.

Defesa nº 477 /2017 Processo nº: 01.018644.17.00 Anexo: 01.034914.15.14 Interessado: BLW CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Assunto: prorrogação de prazo para cumprimento das exigências dos autos de notificação nº20170005279AN e 2017005280AN.

Defesa nº486/2017 Processo nº: 01.050019.17.08 Anexo: 01.047754.17.44 Interessado: Anderson Gilberto de Sousa Assunto: prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170017531AN.

Defesa nº 488/2017 Processo nº: 01.043758.17.53 Anexo: 01.047153.17.04 Interessado: Edimar Francisco da Silva Assunto: prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170016018AN.

Defesa nº 478/2017 Processo nº: 01.041241.17.57 Anexo: 01.023505.13.11 Interessado: Maria Neusa Barbosa Assunto: cancelamento do auto de notificação nº 20170009855AN.

Defesa nº 489/2017 Processo nº: 01.043900.17.62 Anexo: 01.038999.17.80 Interessado: Aderson Campos Cardoso Assunto: prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170015214AN, 20170015216AN e 20170015220AN.

Defesa nº 479 /2017 Processo nº: 01.034379.17.54 Anexo: 01.055304.13.10

Defesa nº 490 /2017 Processo nº: 01.043839.17.53 Anexo: 01.002696.15.95

28/06/2017 20:45:08


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 29 de junho de 2017 Interessado: Karla Riegler Assunto: prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170011695AN. Defesa nº 491/2017 Processo nº: 01.049081.17.76 Anexo: 01.044232.17.72 Interessado: COMERCIAL MINAS BASES LTDA- ME Assunto: prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170011571AN. Defesa nº 492 /2017 Processo nº: 01.050782.17.58 Anexo: 01.132642.13.06 Interessado: RHM PARTICIPAÇÕES LTDA Assunto: prorrogação de prazo para cumprimento das exigências dos autos de notificação nº 20170010525AN e 20170010526AN. Defesa nº 493/2017 Processo nº: 01.051483.17.12 Anexo: 01.038078.17.08 Interessado: AUTO PEÇAS E CENTRO AUTOMOTIVO DISTAK LTDA-EPP Assunto: prorrogação de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20170015471AN. Defesa nº 494/2017 Processo nº: 01.054216.17.42 Anexo: 01.036220.17.38 Interessado: Andrea Rodrigues Oliveira Assunto: prorrogação de prazo para cumprimento das exigências dos autos de notificação nº 20170014389AN e 20170014387AN. Defesa nº 495/2017 Processo nº: 01.052273.17.05 Anexo: 01.043670.17.04 Interessado: Antonia do Carmo Quaresma Lima Assunto: prorrogação de prazo para cumprimento das exigências dos autos de notificação nº 20170012073AN e 20170012071AN. Belo Horizonte, 26 de junho de 2017 Tatiana de Oliveira Macedo Secretária Interina da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Barreiro – JIJFI-B Ayrton Alves Júnior Presidente ad hoc da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Barreiro– JIJFI-B COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 19/05/2017 a 19/05/2017 arquivo nº 1488 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 13 de junho de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das

Dom5322.indd 17

respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 22/05/2017 a 22/05/2017 arquivo nº 1489 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 13 de junho de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana RETIFICAÇÃO RESULTADOS DE JULGAMENTOS CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ENGENHO DE PUBLICIDADE - EDITAL SMARU N° 006/2017 - DOM DE 23/06/2017 Processo Administrativo nº 01-133816-16-65 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas informa que na publicação do Resultado de Julgamentos do edital SMARU Nº 006/2017 do dia 23 de junho de 2017, onde se lê “MULTIPLIQUE PUBLICIDADE E PROMOÇÃO LTDA” leia-se “PUBLIBANCA PUBLICIDADE LTDA.” HOMOLOGAÇÕES CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ENGENHO DE PUBLICIDADE EDITAL SMARU N° 003/2017 Processo administrativo n° 01-055238-16-30 Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determino adjudicação de seu objeto, conforme resultado de julgamento publicado no Diário Oficial do Município de 23 de junho de 2017. A vencedora é a empresa BH LOCAÇÃO DE PAINEIS E SINALIZAÇÃO EIRELI - EPP. Fica a mesma convocada a firmar Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação, conforme item XI.1 do edital. EDITAL SMARU N° 004/2017 Processo administrativo n° 01-0164818-16-05 Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determino adjudicação de seu objeto, conforme resultado de julgamento publicado no Diário Oficial do Município de 23 de junho de 2017. A vencedora é a empresa BH LOCAÇÃO DE PAINÉIS E SINALIZAÇÃO EIRELI-EPP. Fica a mesma convocada a firmar Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação, conforme item XI.1 do edital. EDITAL SMARU N° 005/2017 Processo administrativo n° 01-050252-16-83 Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determino adjudicação de seu objeto, conforme resultado de julgamento publicado no Diário Oficial do Município de 23 de junho de 2017. A vencedora é a empresa OFICIO PUBLICIDADE LTDA. Fica a mesma convocada a firmar Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação, conforme item XI.1 do edital. EDITAL SMARU N° 006/2017 Processo administrativo n° 01-133816-16-65 Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determino adjudicação de seu objeto, conforme resultado de julgamento publicado no Diário Oficial do Município de 23 de junho de 2017. A vencedora é a empresa PUBLIBANCA PUBLICIDADE LTDA. Fica a mesma convocada a firmar Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação, conforme item XI.1 do edital. Belo Horizonte, 26 de junho de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) abaixo relacionado(s): RETIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS FISCAIS LAVRADOS PELA GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA OESTE Onde se lê: Infrator: FORMA ENGENHARIA LTDA CPF / CNPJ: 25362377000111 Endereço da irregularidade: RUA MAGNOLIA PASSOS LIMA, N. 230 - ESTORIL Índice cadastral: 012011A006 0118 Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170016039AN Data: 16/03/2017 Hora: 08:00 Prazo para regularização: 60 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074267-1 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 20161257 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: FORMA ENGENHARIA LTDA CPF / CNPJ: 25362377000111 Endereço da irregularidade: RUA MAGNOLIA PASSOS LIMA, N. 230 - ESTORIL Índice cadastral: 1700640110010 Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170016039AN Data: 16/03/2017 Hora: 08:00 Prazo para regularização: 60 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 074267-1 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 20161257 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: CONDOMINIO EDIFICIO ESPANHA CPF / CNPJ: 00647908000191 Endereço da irregularidade: RUA CONSELHEIRO JOAQUIM CAETANO, N. 1425 - NOVA GRANADA Índice cadastral: 486034 011 0112 Infração: COLOCAR CUNHA DE TERRA, CONCRETO, MADEIRA OU DE QUALQUER OUTRO MATERIAL NO LOGRADOURO PÚBLICO (SARJETA OU PASSEIO) PARA FACILITAR O ACESSO DE VEÍCULO AO IMÓVEL. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 15, § 1º Documento fiscal: 20170000800AN Data: 03/01/2017 Hora: 08:00 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 010106-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 09 E LEI 8147/00

17

Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 243315546 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: CONDOMINIO EDIFICIO ESPANHA CPF / CNPJ: 00647908000191 Endereço da irregularidade: RUA CONSELHEIRO JOAQUIM CAETANO, N. 1355 - NOVA GRANADA Índice cadastral: 486034 011 0112 Infração: COLOCAR CUNHA DE TERRA, CONCRETO, MADEIRA OU DE QUALQUER OUTRO MATERIAL NO LOGRADOURO PÚBLICO (SARJETA OU PASSEIO) PARA FACILITAR O ACESSO DE VEÍCULO AO IMÓVEL. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 15, § 1º Documento fiscal: 20170000800AN Data: 03/01/2017 Hora: 08:00 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010106-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 09 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 243315546 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: MAURO MARTINS DOS SANTOS Endereço da irregularidade: RUA MAESTRO JOSE FLORES, N. 103 - SALGADO FILHO Infração: INSTALAR OBSTÁCULO FÍSICO FIXO NO LOGRADOURO PÚBLICO OU PROJETADO SOBRE ELE. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 6º A, 17 E 19, DECRETO 14060/10, ART. 41 Documento fiscal: 20170019674AI Data: 24/04/2017 Hora: 08:30 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 010106-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 01 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 0031/16 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: MAURO MARTINS DOS SANTOS CPF / CNPJ: 71563806649 Endereço da irregularidade: RUA MAESTRO JOSE FLORES, N. 103 - SALGADO FILHO Infração: INSTALAR OBSTÁCULO FÍSICO FIXO NO LOGRADOURO PÚBLICO OU PROJETADO SOBRE ELE. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 6º A, 17 E 19, DECRETO 14060/10, ART. 41 Documento fiscal: 20170019674AI Data: 24/04/2017 Hora: 08:30 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010106-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 01 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 0031/16 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: MAURO MARTINS DOS SANTOS Endereço da irregularidade: RUA MAESTRO JOSE FLORES, N. 103 - SALGADO FILHO Infração: INSTALAR OBSTÁCULO FÍSICO FIXO NO LOGRADOURO PÚBLICO OU PROJETADO SOBRE ELE. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 6º A, 17 E 19, DECRETO 14060/10, ART. 41 Documento fiscal: 20170021716AN Data: 24/04/2017 Hora: 08:30 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 010106-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 01 E LEI 8147/00 Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 0031/16

28/06/2017 20:45:08


BELO HORIZONTE 18

Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: MAURO MARTINS DOS SANTOS CPF / CNPJ: 71563806649 Endereço da irregularidade: RUA MAESTRO JOSE FLORES, N. 103 - SALGADO FILHO Infração: INSTALAR OBSTÁCULO FÍSICO FIXO NO LOGRADOURO PÚBLICO OU PROJETADO SOBRE ELE. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 6º A, 17 E 19, DECRETO 14060/10, ART. 41 Documento fiscal: 20170021716AN Data: 24/04/2017 Hora: 08:30 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010106-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 01 E LEI 8147/00 Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 0031/16 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: HIPÓLITO ALVES DE CAMPOS Endereço da irregularidade: RUA DANIEL DE CARVALHO, N. 1772 - NOVA GRANADA Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170012284AN Data: 15/02/2017 Hora: 12:00 Prazo para regularização: 60 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 010106-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 175/17 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: HIPÓLITO ALVES DE CAMPOS CPF / CNPJ: 00411248634 Endereço da irregularidade: RUA DANIEL DE CARVALHO, N. 1772 - NOVA GRANADA Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170012284AN Data: 15/02/2017 Hora: 12:00 Prazo para regularização: 60 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 010106-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 175/17 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: HIPÓLITO ALVES DE CAMPOS Endereço da irregularidade: RUA DANIEL DE CARVALHO, N. 1772 - NOVA GRANADA Infração: CONSTRUIR PASSEIO, E/OU AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, EM DESACORDO COM AS NORMAS. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12A, 19 E 20, I, II E V, DECRETO 14060/10, ARTS. 12, 14, 17, 19 A 22 Documento fiscal: 20170012286AN Data: 15/02/2017 Hora: 12:00 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 010106-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 14 E LEI 8147/00

Dom5322.indd 18

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 175/17 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: HIPÓLITO ALVES DE CAMPOS CPF / CNPJ: 00411248634 Endereço da irregularidade: RUA DANIEL DE CARVALHO, N. 1772 - NOVA GRANADA Infração: CONSTRUIR PASSEIO, E/OU AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, EM DESACORDO COM AS NORMAS. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12A, 19 E 20, I, II E V, DECRETO 14060/10, ARTS. 12, 14, 17, 19 A 22 Documento fiscal: 20170012286AN Data: 15/02/2017 Hora: 12:00 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 010106-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 14 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 175/17 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: ARTES CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA CPF / CNPJ: 08912971000110 Endereço da irregularidade: RUA BENJAMIM JACOB, N. 0 - GUTIERREZ Índice cadastral: 103136 018 0997 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160048089AI Data: 08/11/2016 Hora: 11:20 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 048002-2 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.033191.16.44 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: ARTES CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA CPF / CNPJ: 08912971000110 Endereço da irregularidade: RUA BENJAMIM JACOB, N. 0 - GUTIERREZ Índice cadastral: 1030940190016 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160048089AI Data: 08/11/2016 Hora: 11:20 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 048002-2 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.033191.16.44 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

RATIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS FISCAIS LAVRADOS PELA GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA OESTE Infrator: MONICA DE LOURDES DINIZ FERREIRA CPF / CNPJ: 03343869694 Endereço da irregularidade: RUA DIVISA NOVA, N. 185 - SALGADO FILHO

Quinta-feira, 29 de junho de 2017 Infração: OCUPAR, HABITAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20160073696AN Data: 24/11/2016 Hora: 10:00 Prazo para regularização: 180 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 13, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 180 dia(s) Expediente de origem: 19242016 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO Infrator: LIACI SOUZA TAKIZAWA CPF / CNPJ: 52256480615 Endereço da irregularidade: RUA HELIANTO, N. 151 - NOVA SUISSA Infração: OCUPAR, HABITAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20170014055AN Data: 06/03/2017 Hora: 09:00 Prazo para regularização: 180 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 047856-7 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 13, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 180 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 2016673509 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO Infrator: MÁRCIO PARREIRAS DRUMOND CPF / CNPJ: 24458597604 Endereço da irregularidade: RUA ALCANTARA, N. 526 - NOVA GRANADA Infração: DEIXAR DE APRESENTAR LAUDO TÉCNICO REFERENTE ÀS CONDIÇÕES DE RISCO E ESTABILIDADE DO IMÓVEL, COM ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 8º, V, DECRETO 13842/10, ART. 7º Documento fiscal: 20170000905AN Data: 05/01/2017 Hora: 10:00 Prazo para regularização: 1 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010106-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 03, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 1 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 0746/16 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO Infrator: PAULO DOS REIS Endereço da irregularidade: RUA DAS FLORES, N. 479 - NOVA SUISSA Infração: REVESTIR O PASSEIO, OU AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, UTILIZANDO MATERIAL DERRAPANTE, PINTURAOUAPRESENTANDO SUPERFÍCIE DESCONTÍNUA, COM RESSALTO OU DEPRESSÃO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 14, CAPUT E 19, DECRETO 14060/10, ART. 14, CAPUT E 17 Documento fiscal: 20150076700AN Data: 20/11/2015 Hora: 19:09 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 047856-7 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 06 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO FV871/13 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO Infrator: PAULO DOS REIS Endereço da irregularidade: RUA DAS FLORES, N. 479 - NOVA SUISSA Infração: COLOCAR CUNHA DE TERRA, CONCRETO, MADEIRA OU DE QUALQUER OUTRO MATERIAL NO LOGRADOURO PÚBLICO (SARJETA OU PASSEIO) PARA

FACILITAR O ACESSO DE VEÍCULO AO IMÓVEL. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 15, § 1º Documento fiscal: 20150076701AN Data: 20/11/2015 Hora: 19:11 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 047856-7 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 09 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO FV: 871/13 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO Infrator: VASCO ALBERTO RODRIGUES LIMA CPF / CNPJ: 01575430649 Endereço da irregularidade: RUA DAS FLORES, N. 467 - NOVA SUISSA Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E / OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20150076702AN Data: 20/11/2015 Hora: 19:26 Prazo para regularização: 60 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 047856-7 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO FV: 869/13 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO Infrator: VASCO ALBERTO RODRIGUES LIMA CPF / CNPJ: 01575430649 Endereço da irregularidade: RUA DAS FLORES, N. 467 - NOVA SUISSA Infração: REVESTIR O PASSEIO, OU AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, UTILIZANDO MATERIAL DERRAPANTE, PINTURAOUAPRESENTANDO SUPERFÍCIE DESCONTÍNUA, COM RESSALTO OU DEPRESSÃO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 14, CAPUT E 19, DECRETO 14060/10, ART. 14, CAPUT E 17 Documento fiscal: 20150076703AN Data: 20/11/2015 Hora: 19:28 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 047856-7 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 06 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO FV:869/13 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO Infrator: VASCO ALBERTO RODRIGUES LIMA CPF / CNPJ: 01575430649 Endereço da irregularidade: RUA DAS FLORES, N. 467 - NOVA SUISSA Infração: COLOCAR CUNHA DE TERRA, CONCRETO, MADEIRA OU DE QUALQUER OUTRO MATERIAL NO LOGRADOURO PÚBLICO (SARJETA OU PASSEIO) PARA FACILITAR O ACESSO DE VEÍCULO AO IMÓVEL. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 15, § 1º Documento fiscal: 20150076704AN Data: 20/11/2015 Hora: 19:30 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 047856-7 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 09 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO FV:869/13 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO Infrator: VASCO ALBERTO RODRIGUES LIMA CPF / CNPJ: 01575430649 Endereço da irregularidade: RUA DAS FLORES, N. 467 - NOVA SUISSA Infração: CONSTRUIR PASSEIO, E/OU AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, EM DESACORDO COM AS NORMAS.

28/06/2017 20:45:08


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 29 de junho de 2017 Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12A, 19 E 20, I, II E V, DECRETO 14060/10, ARTS. 12, 14, 17, 19 A 22 Documento fiscal: 20150076706AN Data: 20/11/2015 Hora: 19:32 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 047856-7 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 14 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO FV 869/13 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO Vistoriado: AVMAR ALMEIDA CPF / CNPJ: 35523522600 Endereço da irregularidade: RUA TAPIRAPECÓ, N. 450 – SALGADO FILHO Relatório: A FISCALIZAÇÃO, EM ATENDIMENTO AO SAC 250969238, EFETUOU MNPS REFERENTES ÀS ATIVIDADES DA IGREJA, SENDO CONSTATADO VALOR MÉDIO ACIMA DO LIMITE PERMITIDO (61dB). SENDO ASSIM, FOI EMITIDO O AUTO DE INFRAÇÃO 361962. Documento fiscal: AUTO DE FISCALIZAÇÃO N° 202749 Data: 23/02/2017 Hora: 21:00 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-146.816/16-06 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

CPF / CNPJ: 04961709000104 Endereço da irregularidade: RUA MARIA HEILBUTH SURETTE, N° 848 - BURITIS Infração: PROVOCAR POLUIÇÃO SONORA ATRAVÉS DE EMISSÃO DE RUÍDOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE OBRA ACIMA DO LIMITE LEGAL. Dispositivo transgredido: LEI 9505/08 – ART. 4°, INCISO II Documento: NOTIFICAÇÃO N° 0144/17, RELATIVA AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 788003 Penalidade: ADVERTÊNCIA Data: 31/05/2017 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-076.149/16-08 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: WELINGTON ALVES ROSA CPF / CNPJ: 03834531600 Endereço da irregularidade: RUA CARLOS SCHETTINO, 425 – NOVA GAMELEIRA Infração: EMITIR RUÍDOS ACIMA DOS PADRÕES PERMITIDOS PARA O HORÁRIO. Dispositivo transgredido: LEI 9505/08 – ART. 2° C/C ART.4° Documento: NOTIFICAÇÃO N° 0609/16, RELATIVA AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 362080 Penalidade: MULTA R$ 1.479,98 Data: 01/12/2016 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-079.225/16-92 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: AVMAR ALMEIDA CPF / CNPJ: 35523522600 Endereço da irregularidade: RUA TAPIRAPECÓ, N. 450 – SALGADO FILHO Infração: EMITIR RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO. Dispositivo transgredido: LEI 9505/08 - ART. 2° C/C ART. 4° Documento fiscal: AUTO DE INFRAÇÃO N° 361962 Data: 23/02/2017 Hora: 20:50 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 074288-4 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-146.816/16-06 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: JOSÉ TOMAZ DA SILVA CPF / CNPJ: 75822350887 Endereço da irregularidade: RUA OLENKA DIAS BICALHO, N° 220 - HAVAÍ Infração: EXECUTAR QUEIMA DE CAPIM AO AR LIVRE. Dispositivo transgredido: DECRETO 5893/88 – ART. 26 Documento: NOTIFICAÇÃO N° 0012/17, RELATIVA AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 788001 Penalidade: ADVERTÊNCIA Data: 09/03/2017 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-003.615/17-90 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

RATIFICAÇÕES DE NOTIFICAÇÕES DE CONTROLE AMBIENTAL LAVRADAS PELA GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA OESTE

Vistoriado: AVMAR ALMEIDA CPF / CNPJ: 35523522600 Endereço da irregularidade: RUA TAPIRAPECÓ, N. 450 – SALGADO FILHO Infração: EMITIR RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO. Dispositivo transgredido: LEI 9505/08 - ART. 2° C/C ART. 4° Documento: NOTIFICAÇÃO N° 0010/17, RELATIVA AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 362022 Penalidade: MULTA DE R$ 4.469,12 Data: 23/02/2017 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-146.816/16-06 Ocorrência: SEM RECEBIMENTO

Infrator: LORENA NUNES CONFECÇÕES LTDA CPF / CNPJ: 64407018000519 Endereço da irregularidade: RUA CURA D’ARS, EM FRENTE AO N° 819 - PRADO Infração: PODAR ÁRVORE SITUADA EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO SEM AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SMMA. Dispositivo transgredido: DECRETO 5893/88 – ART. 61 Documento: NOTIFICAÇÃO N° 0134/17, RELATIVA AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 732565 Penalidade: ADVERTÊNCIA Data: 30/05/2017 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-027.832/17-01 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: VALÉRIA MARIA DE ARAÚJO DIAS CPF / CNPJ: 14076799615 Endereço da irregularidade: RUA TOMPSON FLORES, EM FRENTE AO N° 271 - GUTIERREZ Infração: OCASIONAR DANOS À FLORA ATRAVÉS DE OBSTRUÇÃO DO ANEL ECOLÓGICO COM CONCRETO OU MATERIAL SIMILAR DE UM ESPÉCIME ARBÓREO PLANTADO NO PASSEIO. Dispositivo transgredido: DECRETO 5893/88 – ART. 64 Documento: NOTIFICAÇÃO N° 0142/17, RELATIVA AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 732583 Penalidade: ADVERTÊNCIA Data: 30/05/2017 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-053.200/17-77 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: LION BRASIL DISTRIBUIÇÃO LTDA

Dom5322.indd 19

SERVIÇOS

Para protocolização de defesa, é indispensável apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento assinado pelo autuado ou procurador legalmente constituído; b) Cópia do documento de autuação (se recebido); c) Cópia do documento de identificação do autuado; d) Cópia do documento de inscrição no Ministério da Fazenda – CPF ou CNPJ; e) Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso; f) Instrumento de procuração com cópia de documento de identificação do procurador, quando for o caso. A defesa poderá ser interposta nas GERÊNCIAS REGIONAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - GEATEND ou no BH RESOLVE, Av. Santos Dumont, n º 363, Bairro Centro – Telefone: 156

Marcus Túlio Bueno de Oliveira Gerente Regional de Fiscalização Integrada Oeste José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL DOS AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

DE O Secretário Municipal Adjunto de

Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) abaixo relacionado(s): José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização Infrator: CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CPF / CNPJ: 12467416002066 Endereço da irregularidade: AVE AMAZONAS, N. 735 - ALTO BARROCA Infração: INSTALAR ENGENHO DE PUBLICIDADE NÃO PUBLICITÁRIO SEM LICENÇA PRÉVIA EMITIDA PELA PREFEITURA. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 281, DECRETO 14060/10, ART. 156 Documento fiscal: 20170006241AN Data: 08/06/2017 Hora: 12:22 Prazo para regularização: 7 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 010381-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II, 309 E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 236 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 02892017 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: CB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CPF / CNPJ: 12467416002066 Endereço da irregularidade: AVE AMAZONAS, N. 735 - ALTO BARROCA Infração: EXERCER ATIVIDADE NÃO RESIDENCIAL SEM O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ALF OU COM O ALVARÁ VENCIDO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 227, CAPUT E §2º, DECRETO 14060/10, ART. 137, CAPUT E §2º Documento fiscal: 20170006240AN Data: 08/06/2017 Hora: 12:22 Prazo para regularização: 10 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 010381-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 202 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 02892017 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG CPF / CNPJ: 22261473000185 Endereço da irregularidade: RUA DICIOLA HORTA, N. 00 - BELVEDERE Infração: DEIXAR DE RECOMPOR O LOGRADOURO PÚBLICO INTEGRALMENTE APÓS A EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 41, DECRETO 14060/10, ARTS. 39 E 40 Documento fiscal: 20170034273AN Data: 06/06/2017 Hora: 09:59 Prazo para regularização: 5 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 041560-3 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 28 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 21017 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG CPF / CNPJ: 22261473000185 Endereço da irregularidade: RUA JOAO ANTONIO AZEREDO, N. 00 - BELVEDERE Infração: DEIXAR DE RECOMPOR O LOGRADOURO PÚBLICO INTEGRALMENTE APÓS A EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 41, DECRETO 14060/10, ARTS. 39 E 40 Documento fiscal: 20170034287AN Data: 07/06/2017 Hora: 09:27 Prazo para regularização: 5 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 041560-3 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311,

19

DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 28 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 21517 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG CPF / CNPJ: 22261473000185 Endereço da irregularidade: RUA SEVERINO MELO JARDIM, N. 00 - BELVEDERE Infração: DEIXAR DE RECOMPOR O LOGRADOURO PÚBLICO INTEGRALMENTE APÓS A EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 41, DECRETO 14060/10, ARTS. 39 E 40 Documento fiscal: 20170034267AN Data: 06/06/2017 Hora: 09:28 Prazo para regularização: 5 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 041560-3 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 28 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 21117 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG CPF / CNPJ: 22261473000185 Endereço da irregularidade: RUA JOAO ANTONIO AZEREDO, N. 00 - BELVEDERE Infração: DEIXAR DE RECOMPOR O LOGRADOURO PÚBLICO INTEGRALMENTE APÓS A EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 41, DECRETO 14060/10, ARTS. 39 E 40 Documento fiscal: 20170034294AN Data: 07/06/2017 Hora: 10:31 Prazo para regularização: 5 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 041560-3 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 28 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 21717 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG CPF / CNPJ: 22261473000185 Endereço da irregularidade: RUA FAUSTO NUNES VIEIRA, N. 00 - BELVEDERE Infração: DEIXAR DE RECOMPOR O LOGRADOURO PÚBLICO INTEGRALMENTE APÓS A EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 41, DECRETO 14060/10, ARTS. 39 E 40 Documento fiscal: 20170034278AN Data: 06/06/2017 Hora: 10:38 Prazo para regularização: 5 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 041560-3 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 28 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 21217 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG CPF / CNPJ: 22261473000185 Endereço da irregularidade: RUA FAUSTO NUNES VIEIRA, N. 00 - BELVEDERE Infração: DEIXAR DE RECOMPOR O LOGRADOURO PÚBLICO INTEGRALMENTE APÓS A EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 41, DECRETO 14060/10, ARTS. 39 E 40 Documento fiscal: 20170034286AN Data: 06/06/2017 Hora: 11:29 Prazo para regularização: 5 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 041560-3 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 28 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 21417 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG CPF / CNPJ: 22261473000185

28/06/2017 20:45:08


BELO HORIZONTE 20

Endereço da irregularidade: RUA JOAO ANTONIO AZEREDO, N. 00 - BELVEDERE Infração: DEIXAR DE RECOMPOR O LOGRADOURO PÚBLICO INTEGRALMENTE APÓS A EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 41, DECRETO 14060/10, ARTS. 39 E 40 Documento fiscal: 20170034292AN Data: 07/06/2017 Hora: 09:59 Prazo para regularização: 5 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 041560-3 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 28 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 21617 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG CPF / CNPJ: 22261473000185 Endereço da irregularidade: RUA JOAO ANTONIO AZEREDO, N. 00 - BELVEDERE Infração: DEIXAR DE RECOMPOR O LOGRADOURO PÚBLICO INTEGRALMENTE APÓS A EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 41, DECRETO 14060/10, ARTS. 39 E 40 Documento fiscal: 20170034296AN Data: 07/06/2017 Hora: 11:02 Prazo para regularização: 5 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 041560-3 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 28 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 21817 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG CPF / CNPJ: 22261473000185 Endereço da irregularidade: RUA FAUSTO NUNES VIEIRA, N. 00 - BELVEDERE Infração: DEIXAR DE RECOMPOR O LOGRADOURO PÚBLICO INTEGRALMENTE APÓS A EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 41, DECRETO 14060/10, ARTS. 39 E 40 Documento fiscal: 20170034284AN Data: 06/06/2017 Hora: 10:59 Prazo para regularização: 5 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 041560-3 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 28 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 21317 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG CPF / CNPJ: 22261473000185 Endereço da irregularidade: RUA JOAO ANTONIO AZEREDO, N. 568 - BELVEDERE Infração: DEIXAR DE RECOMPOR O LOGRADOURO PÚBLICO INTEGRALMENTE APÓS A EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 41, DECRETO 14060/10, ARTS. 39 E 40 Documento fiscal: 20170034297AN Data: 07/06/2017 Hora: 11:39 Prazo para regularização: 5 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 041560-3 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 28 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 21917 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: DROGARIA WANESSA LTDA - ME CPF / CNPJ: 14169897001672 Endereço da irregularidade: RUA DOS TAMOIOS, N. 476 - CENTRO Infração: EMITIR RUÍDOS PROVENIENTES DE FONTES FIXAS, EM DECORRÊNCIA DE ATIVIDADES EXERCIDAS, ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO PARA O PERÍODO DIURNO, CONFORME MNPS - MEDIÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA - EFETUADA NO LOCAL DO SUPOSTO INCÔMODO. Dispositivo transgredido: LEI 9505/08 - ART. 2º, V

Dom5322.indd 20

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

C/C ART. 4º, I, DECRETO 16529/16, ART. 5º, V C/C ART. 6º, I Documento fiscal: 20170034329AN Data: 19/05/2017 Hora: 12:00 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 010364-6 Penalidade: LEI 9505/08 - ARTS. 13, II, 15, 17 E 18 C/C DECRETO 16529/16, ARTS. 74, § 1º E 80, ANEXO I, ITEM 02 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.056091/17-40 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA CPF / CNPJ: 64282601007391 Endereço da irregularidade: RUA CURITIBA, N. 760 - CENTRO Infração: EMITIR RUÍDOS PROVENIENTES DE FONTES FIXAS, EM DECORRÊNCIA DE ATIVIDADES EXERCIDAS, ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO PARA O PERÍODO DIURNO, CONFORME MNPS - MEDIÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA - EFETUADA NO LOCAL DO SUPOSTO INCÔMODO. Dispositivo transgredido: LEI 9505/08 - ART. 2º, V C/C ART. 4º, I, DECRETO 16529/16, ART. 5º, V C/C ART. 6º, I Documento fiscal: 20170034318AN Data: 17/05/2017 Hora: 10:35 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 010364-6 Penalidade: LEI 9505/08 - ARTS. 13, II, 15, 17 E 18 C/C DECRETO 16529/16, ARTS. 74, § 1º E 80, ANEXO I, ITEM 02 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 254643612 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: RN COMERCIO VAREJISTA S.A CPF / CNPJ: 13481309019020 Endereço da irregularidade: RUA CURITIBA, N. 631 - CENTRO Infração: EMITIR RUÍDOS PROVENIENTES DE FONTES FIXAS, EM DECORRÊNCIA DE ATIVIDADES EXERCIDAS, ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO PARA O PERÍODO DIURNO, CONFORME MNPS - MEDIÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA - EFETUADA NO LOCAL DO SUPOSTO INCÔMODO. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 9505/08 - ART. 2º, V C/C ART. 4º, I, DECRETO 16529/16, ART. 5º, V C/C ART. 6º, I Documento fiscal: 20170024857AI Data: 11/05/2017 Hora: 11:15 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 010364-6 Penalidade: LEI 9505/08 - ARTS. 13, II, 15, 17 E 18 C/C DECRETO 16529/16, ARTS. 74, § 1º E 80, ANEXO I, ITEM 03 Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV0294/14 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: THOR COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME CPF / CNPJ: 18387080000145 Endereço da irregularidade: RUA RIO DE JANEIRO, N. 839 - CENTRO Infração: INSTALAR ENGENHO DE PUBLICIDADE NÃO PUBLICITÁRIO SEM LICENÇA PRÉVIA EMITIDA PELA PREFEITURA. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 281, DECRETO 14060/10, ART. 156 Documento fiscal: 20170006239AN Data: 08/06/2017 Hora: 11:44 Prazo para regularização: 7 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 010381-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II, 309 E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 236 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 00062017 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: ADRIANO BARBOSA SILVA CPF / CNPJ: 06000775601 Endereço da irregularidade: RUA MOGOARI, N. 351 - SAO GERALDO Infração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18; DECRETO 13842/10, ART. 119A

Quinta-feira, 29 de junho de 2017 Documento fiscal: 20170024113AN Data: 09/06/2017 Hora: 15:42 Prazo para regularização: 60 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-LESTE Matrícula do Fiscal: 011364-1 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 60 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 255507488 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: ADRIANO BARBOSA SILVA CPF / CNPJ: 06000775601 Endereço da irregularidade: RUA MOGOARI, N. 351 - SAO GERALDO Infração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18; DECRETO 13842/10, ART. 119A Documento fiscal: 20170013593AE Data: 09/06/2017 Hora: 15:42 Órgão emissor: GRFIL-LESTE Matrícula do Fiscal: 011364-1 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 255507488 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: ARNALDO SOUZA PORTO 03267077605 CPF / CNPJ: 27561111000123 Endereço da irregularidade: RUA VASCO BALBOA, N. 200 - TAQUARIL Infração: EXERCER ATIVIDADE EM DESCONFORMIDADE COM OS TERMOS CONTIDOS NO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E NA LEI Nº 7166/96 - LEI DE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO SOLO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 227, § 1º C/C LEI 7166/96, ART. 106, CAPUT Documento fiscal: 20170034275AN Data: 09/06/2017 Hora: 15:00 Prazo para regularização: 10 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-LESTE Matrícula do Fiscal: 050638-2 Penalidade: LEI 7166/96 - ART. 106, §1º, I, B C/C DECRETO 14060/10, ANEXO I, ITEM 204 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.057293/17-08 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: FRANCOIS MESLOUHI CPF / CNPJ: 00650011686 Endereço da irregularidade: AVE DO CONTORNO, N. 2419 - SANTA TEREZA Infração: EXECUTAR INTERVENÇÃO / OBRA EM IMÓVEL TOMBADO OU COM INTERESSE DE PRESERVAÇÃO SEM LICENCIAMENTO PRÉVIO DA PREFEITURA. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 11, § 1º E 12, § 1º, DECRETO 13842/10, ART. 22 Documento fiscal: 20170034227AN Data: 08/06/2017 Hora: 15:00 Órgão emissor: GRFIL-LESTE Matrícula do Fiscal: 004867-X Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 04, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Expediente de origem: SACWEB 255383819 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: FRANCOIS MESLOUHI CPF / CNPJ: 00650011686 Endereço da irregularidade: AVE DO CONTORNO, N. 2419 - SANTA TEREZA Infração: EXECUTAR INTERVENÇÃO / OBRA EM IMÓVEL TOMBADO OU COM INTERESSE DE PRESERVAÇÃO SEM LICENCIAMENTO PRÉVIO DA PREFEITURA. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 11, § 1º E 12, § 1º, DECRETO 13842/10, ART. 22 Documento fiscal: 20170018766AE Data: 08/06/2017 Hora: 15:00 Órgão emissor: GRFIL-LESTE Matrícula do Fiscal: 004867-X Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 04, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00

Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 255383819 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: ROTHISEN RENATO DE JESUS CPF / CNPJ: 48368180600 Endereço da irregularidade: RUA SALINAS, N. 614 - FLORESTA Infração: DEIXAR DE APRESENTAR LAUDO TÉCNICO REFERENTE ÀS CONDIÇÕES DE RISCO E ESTABILIDADE DO IMÓVEL, COM ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 8º, V, DECRETO 13842/10, ART. 7º Documento fiscal: 20170022309AN Data: 09/06/2017 Hora: 08:48 Prazo para regularização: 1 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-LESTE Matrícula do Fiscal: 010386-7 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 03, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 1 dia(s) Expediente de origem: SACWEB Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: ANTONIO FERNANDES PEREIRA CPF / CNPJ: 19552459672 Endereço da irregularidade: AVE JOSEFINO GONCALVES DA SILVA, N. 340 - GOIANIA Infração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18; DECRETO 13842/10, ART. 119A Documento fiscal: 20170034299AN Data: 09/06/2017 Hora: 14:20 Prazo para regularização: 60 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-NORDESTE Matrícula do Fiscal: 079943-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 60 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 003T2/17 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: ANTONIO FERNANDES PEREIRA CPF / CNPJ: 19552459672 Endereço da irregularidade: AVE JOSEFINO GONCALVES DA SILVA, N. 340 - GOIANIA Infração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18; DECRETO 13842/10, ART. 119A Documento fiscal: 20170018768AE Data: 09/06/2017 Hora: 14:20 Órgão emissor: GRFIL-NORDESTE Matrícula do Fiscal: 079943-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 003T2/17 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: EDIMIR FERREIRA DE OLIVEIRA CPF / CNPJ: 66551919634 Endereço da irregularidade: RUA GERALDO FERNANDES ROSA, N. 100 - GOIANIA Infração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18; DECRETO 13842/10, ART. 119A Documento fiscal: 20170018769AE Data: 07/06/2017 Hora: 10:20 Órgão emissor: GRFIL-NORDESTE Matrícula do Fiscal: 079943-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 255119470 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

28/06/2017 20:45:08


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 29 de junho de 2017 Infrator: FM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME CPF / CNPJ: 20972595000154 Endereço da irregularidade: RUA ALBERTO CINTRA, N. 110 - UNIÃO Infração: EMITIR RUÍDOS PROVENIENTES DE FONTES FIXAS, EM DECORRÊNCIA DE ATIVIDADES EXERCIDAS, ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO PARA O PERÍODO NOTURNO ATÉ ÀS 23:59 H, CONFORME MNPS - MEDIÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA - EFETUADA NO LOCAL DO SUPOSTO INCÔMODO. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 9505/08 - ART. 2º, V C/C ART. 4º, III, DECRETO 16529/16, ART. 5º, V C/C ART. 6º, III Documento fiscal: 20170024880AI Data: 01/06/2017 Hora: 22:05 Órgão emissor: GRFIL-NORDESTE Matrícula do Fiscal: 047883-4 Penalidade: LEI 9505/08 - ARTS. 13, II, 15, 17 E 18 C/C DECRETO 16529/16, ARTS. 74, § 1º E 80, ANEXO I, ITEM 09 Expediente de origem: SACWEB 255591330 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: FM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME CPF / CNPJ: 20972595000154 Endereço da irregularidade: RUA ALBERTO CINTRA, N. 110 - UNIAO Infração: EMITIR RUÍDOS PROVENIENTES DE FONTES FIXAS, EM DECORRÊNCIA DE ATIVIDADES EXERCIDAS, ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO PARA O PERÍODO NOTURNO ATÉ ÀS 23:59 H, CONFORME MNPS - MEDIÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA - EFETUADA NO LOCAL DO SUPOSTO INCÔMODO. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 9505/08 - ART. 2º, V C/C ART. 4º, III, DECRETO 16529/16, ART. 5º, V C/C ART. 6º, III Documento fiscal: 20170034322AN Data: 01/06/2017 Hora: 22:05 Órgão emissor: GRFIL-NORDESTE Matrícula do Fiscal: 047883-4 Penalidade: LEI 9505/08 - ARTS. 13, II, 15, 17 E 18 C/C DECRETO 16529/16, ARTS. 74, § 1º E 80, ANEXO I, ITEM 09 Expediente de origem: SACWEB 255591330 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: JOÃO PAULO CÉSAR AUGUSTO OTAVIANO FERREIRA GUIMARÃES CPF / CNPJ: 10022140689 Endereço da irregularidade: RUA CAMILO DE BRITO, N. 616 - PADRE EUSTAQUIO Infração: EXERCER ATIVIDADE NÃO RESIDENCIAL SEM O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ALF OU COM O ALVARÁ VENCIDO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 227, CAPUT E §2º, DECRETO 14060/10, ART. 137, CAPUT E §2º Documento fiscal: 20170022027AN Data: 09/06/2017 Hora: 11:24 Prazo para regularização: 10 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-NOROESTE Matrícula do Fiscal: 047900-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 202 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 254479391 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE

Endereço da irregularidade: RUA RIO POMBA, N. 941 - PADRE EUSTAQUIO Infração: OCUPAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO NÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20170034234AN Data: 08/06/2017 Hora: 08:09 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-NOROESTE Matrícula do Fiscal: 076317-2 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 14, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 30 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-047408-14-40 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: TULIO COSTA FERREIRA DE MELO CPF / CNPJ: 16509226634 Endereço da irregularidade: RUA RIO POMBA, N. 941 - PADRE EUSTAQUIO Infração: DEIXAR DE APRESENTAR LAUDO TÉCNICO REFERENTE ÀS CONDIÇÕES DE RISCO E ESTABILIDADE DA MARQUISE, COM ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 8º, V, DECRETO 13842/10, ART. 7º Documento fiscal: 20170024859AI Data: 08/06/2017 Hora: 08:09 Órgão emissor: GRFIL-NOROESTE Matrícula do Fiscal: 076317-2 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 03, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-047408-14-40 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: APARECIDA GINA DE ABREU Endereço da irregularidade: RUA ZILAH RODRIGUES, N. 18 - HAVAI Infração: EXECUÇÃO DE COBERTURA DE EDIFICAÇÃO DESPEJANDO ÁGUAS PLUVIAIS EM TERRENOS VIZINHOS OU EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, SEM CANALIZAÇÃO E/OU SEM CONDUTORES LIGADOS A SARJETAS, A SISTEMAS DE ESGOTAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS OU À CAIXA DE CAPTAÇÃO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 40, DECRETO 13842/10, ART. 93 Documento fiscal: 20170030434AN Data: 17/05/2017 Hora: 09:20 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 079920-7 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 09, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 30 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 252800311 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Infrator: MATHEUS POLASTRE DE CASTRO CPF / CNPJ: 11408354675 Endereço da irregularidade: RUA PECANHA, N. 100 - CARLOS PRATES Infração: EXERCER ATIVIDADE NÃO RESIDENCIAL SEM O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ALF OU COM O ALVARÁ VENCIDO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 227, CAPUT E §2º, DECRETO 14060/10, ART. 137, CAPUT E §2º Documento fiscal: 20170023051AN Data: 08/06/2017 Hora: 20:02 Prazo para regularização: 10 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-NOROESTE Matrícula do Fiscal: 079988-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 202 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 255795769 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE

Infrator: ARACELLI SALLES TOLENTINO COSTA CPF / CNPJ: 04219419608 Endereço da irregularidade: RUA AMILCAR VIANNA MARTINS, N. 0 - BURITIS Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20170030438AN Data: 17/05/2017 Hora: 10:30 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 048333-1 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV 309/17 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Infrator: TULIO COSTA FERREIRA DE MELO CPF / CNPJ: 16509226634

Infrator: EWERTON VINICIUS SOUZA MORAIS CPF / CNPJ: 06853788613

Dom5322.indd 21

Endereço da irregularidade: RUA AMILCAR VIANNA MARTINS, N. 670 - BURITIS Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20170030437AN Data: 12/05/2017 Hora: 10:30 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 048333-1 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV 310/17 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: GILBERTO ALVES DOS SANTOS CPF / CNPJ: 24972142634 Endereço da irregularidade: RUA AMILCAR VIANNA MARTINS, N. 0 - BURITIS Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170030436AN Data: 12/05/2017 Hora: 09:10 Prazo para regularização: 60 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 048333-1 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV 352/17 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: GILBERTO ALVES DOS SANTOS CPF / CNPJ: 24972142634 Endereço da irregularidade: RUA AMILCAR VIANNA MARTINS, N. 0 - BURITIS Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20170030435AN Data: 12/05/2017 Hora: 09:10 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 048333-1 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV 352/17 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: MARCO ANTONIO ANDRADE CARNEIRO CPF / CNPJ: 95385517615 Endereço da irregularidade: RUA AMILCAR VIANNA MARTINS, N. 0 - BURITIS Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20170030439AN Data: 17/05/2017 Hora: 16:00 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 048333-1 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010580901677

21

Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: MARCO ANTONIO ANDRADE CARNEIRO CPF / CNPJ: 95385517615 Endereço da irregularidade: RUA AMILCAR VIANNA MARTINS, N. 0 - BURITIS Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170022344AI Data: 17/05/2017 Hora: 16:00 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 048333-1 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010580901677 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: MEET COMERCIO ALIMENTICIO E SERVICOS LTDA CPF / CNPJ: 11792839000126 Endereço da irregularidade: AVE RAJA GABAGLIA, N. 2671 - SANTA LUCIA Infração: EXERCER ATIVIDADE DE DIVERSÃO PÚBLICA, NA PROPRIEDADE, SEM DOCUMENTO MUNICIPAL DE LICENÇA. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 246 Documento fiscal: 20170034303AN Data: 09/06/2017 Hora: 19:25 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047856-7 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 218 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: MEET COMERCIO ALIMENTICIO E SERVICOS LTDA CPF / CNPJ: 11792839000126 Endereço da irregularidade: AVE RAJA GABAGLIA, N. 2671 - SANTA LUCIA Infração: EXERCER ATIVIDADE DE DIVERSÃO PÚBLICA, NA PROPRIEDADE, SEM DOCUMENTO MUNICIPAL DE LICENÇA. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 246 Documento fiscal: 20170018351AT Data: 09/06/2017 Hora: 19:25 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047856-7 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 218 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: EDMUNDO FONTELA EMEDIATO GRIECO 04181526674 CPF / CNPJ: 22823246000104 Endereço da irregularidade: RUA JOAO FERNANDES, N. 26 - LIBERDADE Infração: EMITIR RUÍDOS, GERADOS POR FREQUENTADORES DE ATIVIDADES ECONÔMICAS, SOCIAIS, ARTÍSTICAS E DE ENTRETENIMENTO, ACIMA DO LIMITE PERMITIDO PARA O PERÍODO NOTURNO ATÉ ÀS 23:59 H, MEDIDO NO LOCAL DO SUPOSTO INCÔMODO. Dispositivo transgredido: LEI 9505/08 - ARTS. 13, II, 15, 17 E 18 C/C DECRETO 16529/16, ARTS. 74, § 1º E 80, ANEXO I Documento fiscal: 20170034219AN Data: 08/06/2017 Hora: 22:00 Órgão emissor: GRFIL-PAMPULHA Matrícula do Fiscal: 010568-1 Penalidade: LEI 9505/08 - ARTS. 13, II, 15, 17 E 18 C/C DECRETO 16529/16, ARTS. 74, § 1º E 80, ANEXO I, ITEM 174 Prazo para recurso: 15 dia(s) de origem: PROCESSO Expediente ADMINISTRATIVO 010154431653 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: LUANA NUNES MOURA - ME CPF / CNPJ: 27219516000188

28/06/2017 20:45:08


BELO HORIZONTE 22

Endereço da irregularidade: AVE FLEMING, N. 211 - OURO PRETO Infração: EMITIR RUÍDOS PROVENIENTES DE FONTES FIXAS, EM DECORRÊNCIA DE ATIVIDADES EXERCIDAS, ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO PARA O PERÍODO NOTURNO ATÉ ÀS 23:59 H, CONFORME MNPS - MEDIÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA - EFETUADA NO LOCAL DO SUPOSTO INCÔMODO. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 9505/08 - ART. 2º, V C/C ART. 4º, III, DECRETO 16529/16, ART. 5º, V C/C ART. 6º, III Documento fiscal: 20170024861AI Data: 08/06/2017 Hora: 22:45 Órgão emissor: GRFIL-PAMPULHA Matrícula do Fiscal: 010568-1 Penalidade: LEI 9505/08 - ARTS. 13, II, 15, 17 E 18 C/C DECRETO 16529/16, ARTS. 74, § 1º E 80, ANEXO I, ITEM 09 Expediente de origem: SACWEB 255941501 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: LUANA NUNES MOURA - ME CPF / CNPJ: 27219516000188 Endereço da irregularidade: AVE FLEMING, N. 211 - OURO PRETO Infração: EXERCER ATIVIDADE EM DESCONFORMIDADE COM OS TERMOS CONTIDOS NO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E NA LEI Nº 7166/96 - LEI DE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO SOLO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 227, § 1º C/C LEI 7166/96, ART. 106, CAPUT Documento fiscal: 20170034235AN Data: 08/06/2017 Hora: 22:45 Prazo para regularização: 10 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-PAMPULHA Matrícula do Fiscal: 010568-1 Penalidade: LEI 7166/96 - ART. 106, § 1º, I, C, C/C DECRETO 14060/10, ANEXO I, ITEM 204 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 255941501 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: BAR E PIZZARIA VERMELINHO LTDA - ME CPF / CNPJ: 14662836000166 Endereço da irregularidade: AVE LEONTINO FRANCISCO ALVES, N. 275 - SERRA VERDE Infração: EXERCER ATIVIDADE NÃO RESIDENCIAL SEM O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ALF OU COM O ALVARÁ VENCIDO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 227, CAPUT E §2º, DECRETO 14060/10, ART. 137, CAPUT E §2º Documento fiscal: 20170030441AN Data: 21/05/2017 Hora: 18:30 Prazo para regularização: 10 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-VENDA NOVA Matrícula do Fiscal: 023947-3 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 202 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.154.731/14-30 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: BAR E PIZZARIA VERMELINHO LTDA - ME CPF / CNPJ: 14662836000166 Endereço da irregularidade: AVE LEONTINO FRANCISCO ALVES, N. 275 - SERRA VERDE Infração: UTILIZAR MESA E CADEIRA NO LOGRADOURO PÚBLICO SEM LICENÇA EMITIDA PELA PBH (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 77 E 82, DECRETO 14060/10, ART. 50, I E II Documento fiscal: 20170022346AI Data: 21/05/2017 Hora: 18:30 Órgão emissor: GRFIL-VENDA NOVA Matrícula do Fiscal: 023947-3 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 43 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.154.731/14-30 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: ÉDER FERNANDO ANDRADE MARTINS CPF / CNPJ: 01195030690 Endereço da irregularidade: AVE LEONTINO

Dom5322.indd 22

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

FRANCISCO ALVES, N. 516 - SERRA VERDE Infração: EXERCER ATIVIDADE EM DESCONFORMIDADE COM OS TERMOS CONTIDOS NO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E NA LEI Nº 7166/96 - LEI DE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO SOLO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 227, § 1º C/C LEI 7166/96, ART. 106, CAPUT Documento fiscal: 20170030440AN Data: 21/05/2017 Hora: 18:55 Prazo para regularização: 10 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-VENDA NOVA Matrícula do Fiscal: 004105-5 Penalidade: LEI 7166/96 - ART. 106, §1º, I, B C/C DECRETO 14060/10, ANEXO I, ITEM 204 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: MARIA APARECIDA DA SILVA CPF / CNPJ: 77728041649 Endereço da irregularidade: RUA ANTONIO MARCOS DA CRUZ, N. 1307 - LETICIA Infração: OCUPAR, HABITAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20170030433AN Data: 12/05/2017 Hora: 15:40 Prazo para regularização: 180 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-VENDA NOVA Matrícula do Fiscal: 010291-7 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 13, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 180 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 20170473217 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: RESTAURANTE CHURRASCARIA E PIZZARIA PICANHA NO ESPETO LTDA - EPP CPF / CNPJ: 10783479000133 Endereço da irregularidade: AVE LEONTINO FRANCISCO ALVES, N. 275 - SERRA VERDE Infração: UTILIZAR MESA E CADEIRA NO LOGRADOURO PÚBLICO SEM LICENÇA EMITIDA PELA PBH (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 77 E 82, DECRETO 14060/10, ART. 50, I E II Documento fiscal: 20170022347AI Data: 21/05/2017 Hora: 19:20 Órgão emissor: GRFIL-VENDA NOVA Matrícula do Fiscal: 004105-5 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 43 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: RESTAURANTE CHURRASCARIA E PIZZARIA PICANHA NO ESPETO LTDA - EPP CPF / CNPJ: 10783479000133 Endereço da irregularidade: AVE LEONTINO FRANCISCO ALVES, N. 275 - SERRA VERDE Infração: EXERCER ATIVIDADE EM DESCONFORMIDADE COM OS TERMOS CONTIDOS NO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E NA LEI Nº 7166/96 - LEI DE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO SOLO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 227, § 1º C/C LEI 7166/96, ART. 106, CAPUT Documento fiscal: 20170030444AN Data: 21/05/2017 Hora: 19:20 Prazo para regularização: 10 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-VENDA NOVA Matrícula do Fiscal: 004105-5 Penalidade: LEI 7166/96 - ART. 106, § 1º, I, C, C/C DECRETO 14060/10, ANEXO I, ITEM 204 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: RESTAURANTE CHURRASCARIA E PIZZARIA PICANHA NO ESPETO LTDA - EPP CPF / CNPJ: 10783479000133 Endereço da irregularidade: AVE LEONTINO FRANCISCO ALVES, N. 275 - SERRA VERDE Infração: UTILIZAR MESA E CADEIRA NO LOGRADOURO PÚBLICO SEM LICENÇA EMITIDA PELA PBH (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)

Quinta-feira, 29 de junho de 2017 Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 77 E 82, DECRETO 14060/10, ART. 50, I E II Documento fiscal: 20170030442AN Data: 21/05/2017 Hora: 19:20 Órgão emissor: GRFIL-VENDA NOVA Matrícula do Fiscal: 004105-5 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 43 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: RESTAURANTE CHURRASCARIA E PIZZARIA PICANHA NO ESPETO LTDA - EPP CPF / CNPJ: 10783479000133 Endereço da irregularidade: AVE LEONTINO FRANCISCO ALVES, N. 275 - SERRA VERDE Infração: INSTALAR TOLDO SEM LICENÇA PRÉVIA DA PBH - PREFEITURA DE BELO HORIZONTE. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 84, PARÁGRAFO ÚNICO. Documento fiscal: 20170030443AN Data: 21/05/2017 Hora: 19:20 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-VENDA NOVA Matrícula do Fiscal: 004105-5 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 47 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1219-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1220-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1221-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

BHTRANS PORTARIA BHTRANS DSV Nº 014/2017 DE 27 DE JUNHO DE 2017 Altera o sentido de circulação de trânsito na Rua Estácio de Sá, no bairro Gutierrez.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 26, na forma dos objetivos estabelecidos pela alínea “a” do inciso XIV, do art. 3º, todos do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002, Considerando os estudos técnicos realizados com a finalidade de reorganizar a circulação de trânsito, gerando maior segurança e fluidez no uso das vias, RESOLVE: Art. 1º - Alterar, a partir de 29/06/2017 o sentido direcional no seguinte trecho: - Rua Estácio de Sá, entre Rua Almirante Tamandaré e Rua General Dionísio Cerqueira, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Belo Horizonte, 27 de junho de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente JULGAMENTO DE RECURSO CONTRA APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA NOTIFICAÇÃO Nº 02/071-2017 CONTRATO Nº 2395/16 Contratada: EMERGE BH PUBLICIDADE S.A. Objeto do contrato: Concessão de serviço de utilidade pública, com o uso de bem público, com outorga onerosa, compreendendo a criação, confecção, instalação e manutenção de abrigos em pontos de parada de ônibus, com possibilidade de exploração publicitária, bem como a criação, confecção, instalação e manutenção de marcos do ponto, sem exploração publicitária. No uso das atribuições dispostas no Estatuto da BHTRANS S/A, avaliando os termos da notificação em referência e o recurso administrativo interposto pela empresa EMERGE BH PUBLICIDADE S.A. contra a aplicação de sanção de Multa no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) ao Contrato n.º 2395/16, e considerando a observância do devido processo legal, objetivamente apurada, nos termos da análise dos autos, bem como o posicionamento da área técnica, Sr. Cláudio Britto – Gerência de Sinalização – GESIN, ratificada pelo Sr. José Carlos Mendanha Ladeira – Diretor de Sistema Viário – DSV e, CI 093/2017 emitida pela Assessoria Jurídica da BHTRANS, documentalmente provada em relação ao mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Empresa, retirando, dessa forma, a sanção aplicada. Publique-se. Belo Horizonte, 27 de junho de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente - DPR

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040002011653 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Amcor Flexibles Brasil Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de produtos químicos para esterilização, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 103.488,00 Assinatura em: 30/05/2017 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 53 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040007741650 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rocha Comércio Ltda. - EPP Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, materiais radiológicos com comodato de processadoras, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses

28/06/2017 20:45:08


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 29 de junho de 2017 Valor: R$ 1.037.987,20 Assinatura em: 22/06/2017 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 53 Extrato do Termo de Comodato Processo: 040007741650 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rocha Comércio Ltda. - EPP Objeto: Empréstimo para uso gratuito de 10 processadoras de filma para Raio X, nas quantidades constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 141/2016. Prazo: 12 meses Assinatura em: 22/06/2017 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 53 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040000131562 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Souza e Lisboa Comércio e Serviços de Toldos Ltda. - EPP Objeto: Confecção e instalação de toldos, conforme descrições contidas no Contrato e seu Anexo. Prazo: 12 meses Valor: R$ 960.306,00 Assinatura em: 21/06/2017 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 53 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040008891671 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Supramil Comercial Ltda. Objeto: Fornecimento de ração para cães, conforme discriminado no Anexo do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 108.500,00 Assinatura em: 08/06/2017 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 53 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011454530981 Convenentes: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais / Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Objeto: Prorroga a vigência do Convênio. Prazo: 23/10/2017 a 22/10/2018 Assinatura em: 17/05/2017 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 54 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011747841450 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jessica do Carmo de Moura - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/06/2015 a 08/12/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 09/06/2015 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 54 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011747841450 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jessica do Carmo de Moura - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/12/2015 a 08/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 09/12/2015 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 54 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011747841450 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jessica do Carmo de Moura - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/06/2016 a 08/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 09/06/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 54 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011189101577 Município: Município de Belo Horizonte /

Dom5322.indd 23

Secretaria Municipal de Educação Instituição: Obras Sociais São Jorge - Centro de Educação Infantil João Paulo II Objeto: Altera o valor de repasse em função da inclusão de parcela, de valor igual da subvenção mensal referente ao mês de dezembro do ano de 2016, proveniente de recursos financeiros do Programa Federal Brasil Carinhoso. Prazo: 01/11/2015 a 31/12/2017 Valor: R$ 1.453.759,50 Assinatura em: 23/06/2017 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 54 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011747611454 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luciene Domingos Catalão - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/06/2015 a 07/12/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 08/06/2015 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 55 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011747611454 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luciene Domingos Catalão - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/12/2015 a 07/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 08/12/2015 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 55 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011747611454 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luciene Domingos Catalão - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/06/2016 a 07/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 08/06/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 55 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010182801516 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Márcia Rodrigues Costa dos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/08/2016 a 01/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 02/08/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 55 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010169401542 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Patrícia Faria da Luz - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/08/2016 a 18/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 18/08/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 55 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010439371500 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ionara Martins Candido - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/08/2015 a 02/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 03/08/2015 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 56 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços

Processo: 010439371500 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ionara Martins Candido - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/02/2016 a 02/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 03/02/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 56 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010439371500 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ionara Martins Candido - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/08/2016 a 02/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 03/08/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 56 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011754711590 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Paulo Roberto de Souza Junior agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/06/2016 a 02/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 03/06/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 56 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011754711590 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Paulo Roberto de Souza Junior agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/12/2016 a 02/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 03/12/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 56 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011762901409 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Adriano André de Souza - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/06/2015 a 17/12/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 18/06/2015 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 57 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011762901409 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Adriano André de Souza - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/12/2015 a 17/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 18/12/2015 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 57 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011762901409 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Adriano André de Souza - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/06/2016 a 17/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 18/06/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 57 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011763871600

23

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dairana Silva Guasti - psicóloga Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, CREAB Assistencial, a partir de 12/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.209,02 mensais Assinatura em: 07/12/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 57 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010210501615 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Erlane do Rosario Alves - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/08/2016 a 17/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 18/08/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 57 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010751511444 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Iracema Ferreira e Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/06/2016 a 08/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 08/06/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 58 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010210711683 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jessica Michelle Ornelas Costa agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/08/2016 a 21/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 22/08/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 58 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010439211570 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mateus Afonso Gonçalves - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/08/2015 a 02/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 03/08/2015 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 58 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010439211570 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mateus Afonso Gonçalves - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/02/2016 a 02/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 03/02/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 58 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010439211570 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mateus Afonso Gonçalves - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/08/2016 a 02/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 03/08/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 58 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010039321662

28/06/2017 20:45:08


BELO HORIZONTE 24

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nayanne Lopes Figueiredo enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/07/2016 a 17/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 18/07/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 59 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011693201440 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Samuel Henrique Trindade - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/05/2015 a 11/11/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 12/05/2015 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 59 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011693201440 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Samuel Henrique Trindade - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/11/2015 a 11/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 12/11/2015 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 59 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011693201440 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Samuel Henrique Trindade - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/05/2016 a 11/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 12/05/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 59 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011693201440 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Samuel Henrique Trindade - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/11/2016 a 11/05/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 12/11/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 59

Dom5322.indd 24

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 29 de junho de 2017

Contratado(a): Ana Carolina Cassimiro da Silva agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/03/2016 a 18/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 19/03/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 60

Contratado(a): Jussara Gilca dos Santos Rocha auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/10/2016 a 05/04/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 04/10/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 62

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011298771484 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Carolina Cassimiro da Silva agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/09/2016 a 18/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 19/09/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 60 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010266471665 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ivanes Figueiredo dos Reis Morais agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/09/2016 a 02/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 03/09/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 60 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011367701591 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elaine de Carvalho Araujo Costa veterinária Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/03/2016 a 21/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 22/03/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 61

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011704861661 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luiza Fagundes Lima - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Equipe de Apoio PSF, a partir de 19/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.354,17 mensais Assinatura em: 14/12/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 62

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011367701591 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elaine de Carvalho Araujo Costa veterinária Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/09/2016 a 21/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 22/09/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 61

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011298771484 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Carolina Cassimiro da Silva agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/03/2015 a 18/09/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 19/03/2015 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 60 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011298771484 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Carolina Cassimiro da Silva agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/09/2015 a 18/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 19/09/2015 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 60

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010086251560 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sheila Silva de Assis - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/05/2016 a 19/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 18/05/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 61 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010084661639 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Aline Lizie de Magalhães Oliveira técnica de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/07/2016 a 24/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 25/07/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 62

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011298771484 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011439541544 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010721971609 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Valéria Ferreira Ribeiro - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/11/2016 a 30/05/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 30/11/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 62 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010747671416 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Wellerson Alves de Faria farmacêutico bioquímico de medicamentos Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/06/2016 a 01/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura em: 01/06/2016 Registro na PGM: 26/06/2017 Livro: 192 Folha: 62 Belo Horizonte, 27 de junho de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro EXTRATO Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010745841799 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Contratado(a): Carlos Roberto Jamil Cury Objeto: Serviço para ministrar palestra na VIII Conferência Municipal de Educação de Belo Horizonte e a Etapa Municipal da 3ª Conferência Nacional de Educação - CONAE 2018, sendo 04 horas de palestra e 02 horas de planejamento com a equipe do Conselho Municipal de Educação, totalizando 06 horas. Prazo: um mês Valor: R$ 930,00 Assinatura em: 27/06/2017 Registro na PGM: 28/06/2017 Livro: 192 Folha: 73 Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro EXTRATO Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011097701276 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Conservasolo Engenharia de Projetos e Consultoria Técnica Ltda. - SC - 19/2017 Objeto: Execução do remanescente dos serviços e obras de implantação do Espaço BH Cidadania Taquaril, circunscrição da SARMU-L, prestando fiança no valor de R$ 123.853,33. Prazo: 12 meses Valor: R$ 2.477.066,60 Assinatura em: 28/06/2017 Registro na PGM: 28/06/2017 Livro: 192 Folha: 75 Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Coordenador da SARMU-NE convoca a servidora Maria Clara Souto Fonseca, BM: 105.535-4, para interromper o seu período de férias regulamentares marcadas para o período de 19/06/2017 à 30/06/2017 por necessidade de serviço, a partir de 20/06/2017. Belo Horizonte, 19 de junho de 2017 Flávio Barcellos Guimarães Coordenador da Secretaria de Administração Regional Municipal

Poder Legislativo AUTORIZAÇÃO Nº 1/2017 A Mesa da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso da competência que lhe confere o art. 107, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, autoriza o Prefeito Alexandre Kalil a ausentar-se do Município, no período de 29 de junho a 1º de julho de 2017, para viajar para Argentina, em caráter particular e com recursos próprios, conforme consubstanciado no ofício GP. EXTER-0178/OF, de 27 de junho de 2017. Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 Henrique Braga Presidente Orlei 1º Vice-Presidente Léo Burguês de Castro 2º Vice-Presidente Nely Secretária-Geral Juliano Lopes 1º Secretário Catatau da Itatiaia 2º Secretário AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2017 A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 09:00 horas do dia 12 de julho de 2017, pelo site www.comprasnet.gov.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto Registro de Preços para contratação de empresa para fornecimento de papéis para a CMBH. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados na Internet, nos sites www. comprasnet.gov.br e www.cmbh.mg.gov. br (link Transparência<Licitações), bem como na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais. Belo Horizonte, 28 de junho de 2017 Márcia Ventura Machado Pregoeira DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA: PROCESSO Nº 164427-1/1 – REQ.: MARIA DA CONCEIÇÃO PRÍMOLA – CM 298. Concessão a partir de 26/06/2017.

28/06/2017 20:45:09


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.