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Ano XXIII• N. 5.231 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: AGUAMED COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA., CNPJ: 25.137.947/0001-70; PREVIX PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. – ME, CNPJ: 11.877.124/0001-76. INDEFERIDO: Protocolo: 590.963 Empresa: VIAÇÃO SANDRA LTDA., CNPJ: 19.712.504/0001-62 Motivo: Desistência da empresa no cadastro. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL SÃO TIAGO, CNPJ: 03.448.200/000108; ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ESPORTIVA E SOCIAL VERENA, CNPJ: 04.405.352/0001-88; CONSELHO PARTICULAR NOSSA SENHORA D’ABADIA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ: 16.565.848/0001-06; D-HOSP - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: 08.076.127/0009-53; DUBAI COMERCIAL LTDA., CNPJ: 03.376.436/0001-78; FEDERAÇÃO DE ESPORTES ESTUDANTIS DE MINAS GERAIS, CNPJ: 04.070.420/000103; G8 ARMARINHOS LTDA. – EPP, CNPJ: 14.232.132/0001-53; HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 26.921.908/0001-21; JW - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA. – ME, CNPJ: 05.386.436/000184; ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA., CNPJ: 59.456.277/0006-80; SDK COMÉRCIO DE CORRELATOS DA SAÚDE LTDA. – EPP, CNPJ: 13.841.510/000133; UNI-SOS EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA. – EPP, CNPJ: 10.957.463/0001-08. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF CNPJ: 26.269.308/0001-20, de A DDTIZA LTDA., para A DDTIZA LTDA – EPP; CNPJ: 11.508.222/0001-36, de LINK SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA., para LINK SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/087 Processo nº 04-001.172/16-92 Objeto: Registro de preços para aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões com 13 e 45 kg, para atender demanda do município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses. A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou: Lote (1) - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÃO COM 13 KG (COTA PRINCIPAL) Em 28/12/2016, a empresa LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., 1ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante do lote pelo valor global de R$ 185.224,00 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais) para aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), botijão com 13 kg, para atender de-

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manda do município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses. Solicitada nova proposta mais vantajosa ao Município, conforme previsto no artigo art. 4º, inciso XVII da Lei Federal nº. 10.520/02, a empresa reduziu R$ 10.275,20 (dez mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) no valor global ofertado, sendo, portanto, declarado vencedor com o valor global de R$ 174.948,80 (cento e setenta e quatro mil e novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), nos termos do edital. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, bem como atendidas a todas as exigências editalícias e seus anexos, pelo critério de julgamento do menor preço aferido por lote, confirmou-se a classificação da proposta da empresa LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., sendo declarada vencedora. Não havendo manifestação de intenção de recurso, o lote foi adjudicado no valor global estimado de R$ 174.948,80 (cento e setenta e quatro mil e novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), cujo valor unitário corresponde à R$ 64,70 (sessenta e quatro reais e setenta centavos), conforme especificações constantes no Anexo I e demais condições estabelecidas no edital. Lote (2) - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÃO COM 13 KG (COTA RESERVADA) Em 28/12/2016, a empresa GASMAX DISTRIBUICAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, 1ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante do lote pelo valor global de R$ 76.585,00 (setenta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais) para aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), botijão com 13 kg, para atender demanda do município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses. Solicitada nova proposta mais vantajosa ao Município, conforme previsto no artigo art. 4º, inciso XVII da Lei Federal nº. 10.520/02, a empresa reduziu R$ 12.614,00 (doze mil, seiscentos e catorze reais) no valor global ofertado, ou seja, R$ 63.971,00 (sessenta e três mil, novecentos e setenta e um reais), porém mantendo-se acima do preço referencial de mercado. Em 04/01/2017, o licitante GASMAX DISTRIBUICAO COMERCIO E SERVICOS LTDA – EPP foi desclassificado por ofertar preço superior ao da pesquisa de mercado que baliza este certame. Por não restar outros licitantes para convocação, o lote resultou FRACASSADO. Considerando que não houve vencedor para a cota reservada a ME e EPP (lote 02), em 24/01/2017, o licitante LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., vencedor da cota principal (lote 01) foi convocado a se manifestar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quanto à possibilidade de lhe ser adjudicado o objeto do lote 02, NO MESMO VALOR E MARCA já ofertados para a cota principal (lote 01), conforme previsto no subitem 11.16. do edital c/c art. art. 15, § 1º da Lei Municipal nº 10.936/16. Em 24/01/2017, diante da concordância em ofertar para o lote 02 o objeto no mesmo valor e condições ofertadas para o lote 01, o licitante LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., foi convocado para apresentar proposta e declarações, nos termos do item 13 do edital. Por ter atendido a todas as exigências editalícias, pelo critério de julgamento do menor preço aferido por lote, bem como, observadas as exigências do edital e seus anexos, a empresa LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., foi declarada vencedora, ficando, portanto, adjudicado o lote no valor global estimado de R$ 58.294,70 (cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) para o fornecimento de aproximadamente 901 unidades de gás liquefeito de petróleo (GLP) - botijão com 13 kg, cujo valor unitário corresponde à R$ 64,70 (sessenta e quatro reais e setenta centavos), conforme especificações constantes no Anexo I e demais condições estabelecidas no edital. Lote (3) - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓ-

LEO (GLP), BOTIJÃO COM 45 KG (COTA PRINCIPAL) Em 28/12/2016, a empresa LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., 1ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante do lote pelo valor global de R$ 3.081.450,15 (três milhões, oitenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais e quinze centavos) para aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), botijão com 45 kg, para atender demanda do município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses. Solicitada nova proposta mais vantajosa ao Município, conforme previsto no artigo art. 4º, inciso XVII da Lei Federal nº. 10.520/02, a empresa reduziu R$ 570.216,15 (quinhentos e setenta mil, duzentos e dezesseis reais e quinze centavos) no valor global ofertado, sendo, portanto, declarado vencedor com o valor global de R$ 2.511.234,00 (dois milhões, quinhentos e onze mil e duzentos e trinta e quatro reais), nos termos do edital. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, bem como atendidas a todas as exigências editalícias e seus anexos, pelo critério de julgamento do menor preço aferido por lote, confirmou-se a classificação da proposta da empresa LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., sendo declarada vencedora. Não havendo manifestação de intenção de recurso, o lote foi adjudicado no valor global estimado de R$ 2.511.234,00 (dois milhões, quinhentos e onze mil e duzentos e trinta e quatro reais), cujo valor unitário corresponde à R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), conforme especificações constantes no Anexo I e demais condições estabelecidas no edital. Lote (4) - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÃO COM 45 KG (COTA RESERVADA) Em 28/12/2016, a empresa GASMAX DISTRIBUICAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, 1ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante do lote pelo valor global de R$ 999.100,00 (novecentos e noventa e nove mil e cem reais) para aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), botijão com 45 kg, para atender demanda do município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses. Solicitada nova proposta mais vantajosa ao Município, conforme previsto no artigo art. 4º, inciso XVII da Lei Federal nº. 10.520/02, a empresa reduziu R$ 121.032,85 (cento e vinte e um mil, trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos) no valor global ofertado, porém mantendo-se acima do preço referencial de mercado. Em 04/01/2017, o licitante GASMAX DISTRIBUICAO COMERCIO E SERVICOS LTDA – EPP foi desclassificado por ofertar preço superior ao da pesquisa de mercado que baliza este certame. Por não restar outros licitantes para convocação, o lote resultou FRACASSADO. Considerando que não houve vencedor para a cota reservada a ME e EPP (lote 04), em 24/01/2017, o licitante LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., vencedor da cota principal (lote 03) foi convocado a se manifestar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quanto à possibilidade de lhe ser adjudicado o objeto do lote 04, NO MESMO VALOR E MARCA já ofertados para a cota principal (lote 03), conforme previsto no subitem 11.16. do edital c/c art. art. 15, § 1º da Lei Municipal nº 10.936/16. Em 24/01/2017, diante da concordância em ofertar para o lote 04 o objeto no mesmo valor e condições ofertadas para o lote 03, o licitante LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., foi convocado para apresentar proposta e declarações, nos termos do item 13 do edital. Por ter atendido a todas as exigências editalícias, pelo critério de julgamento do menor preço aferido por lote, bem como, observadas as exigências do edital e seus anexos, a empresa LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., foi declarada vencedora, ficando, portanto, adjudicado o lote no valor global estimado de R$ 837.078,00 (oitocentos e trinta e sete mil e setenta e oito reais) para o fornecimento de aproximadamente 3.459 unidades de gás lique-

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feito de petróleo (GLP) - botijão com 45 kg, cujo valor unitário corresponde à R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), conforme especificações constantes no Anexo I e demais condições estabelecidas no edital. Publicada a decisão nesta sessão e nada mais havendo a tratar, a pregoeira da disputa declarou encerrados os trabalhos. Wanice Beatriz de Lima Gerente Operacional de Licitações 1 ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/087 Processo nº 04-001.172/16-92 Objeto: Registro de preços para aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões com 13 e 45 kg, para atender demanda do município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses. A Pregoeira adjudicou, pelo critério de julgamento do menor preço aferido por lote, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação às seguintes empresas: Lote (1) - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÃO COM 13 KG (COTA PRINCIPAL) EMPRESA: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. OBJETO: Aproximadamente 2.704 unidades de gás liquefeito de petróleo (GLP), botijão com 13 kg, nas condições estabelecidas no edital. VALOR UNITÁRIO: R$ 64,70 (sessenta e quatro reais e setenta centavos), conforme especificações constantes no Anexo I e demais condições estabelecidas no edital. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 174.948,80 (cento e setenta e quatro mil e novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). Lote (2) - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÃO COM 13 KG (COTA RESERVADA) EMPRESA: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. OBJETO: Aproximadamente 901 unidades de gás liquefeito de petróleo (GLP), botijão com 13 kg, nas condições estabelecidas no edital. VALOR UNITÁRIO: R$ 64,70 (sessenta e quatro reais e setenta centavos), conforme especificações constantes no Anexo I e demais condições estabelecidas no edital. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 58.294,70 (cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta centavos). Lote (3) - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÃO COM 45 KG (COTA PRINCIPAL) EMPRESA: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. OBJETO: Aproximadamente 10.377 unidades de gás liquefeito de petróleo (GLP), botijão com 45 kg, nas condições estabelecidas no edital. VALOR UNITÁRIO: R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), conforme especificações constantes no Anexo I e demais condições estabelecidas no edital. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.511.234,00 (dois milhões, quinhentos e onze mil e duzentos e trinta e quatro reais). Lote (4) - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÃO COM 45 KG (COTA RESERVADA) EMPRESA: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. OBJETO: Aproximadamente 3.459 unidades de gás liquefeito de petróleo (GLP), botijão com 45 kg, nas condições estabelecidas no edital. VALOR UNITÁRIO: R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), conforme especificações constantes no Anexo I e demais condições estabelecidas no edital.

Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:3697727664 SOUZA:369 9 Dados: 2017.02.08 77276649 21:08:53 -02'00'

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VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 837.078,00 (oitocentos e trinta e sete mil e setenta e oito reais).

REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/031 REVISÃO DE PREÇOS

Wanice Beatriz de Lima Pregoeira da disputa   HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/087

A Comissão de Controle de Preços da SMAGEA, designada pela Portaria SMAGEA 020/2016 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal 16.538/16, sob a coordenação da GEACME / GERGP, publica a revisão de preços, como se seguem:

Processo nº 04-001.172/16-92 Objeto: Registro de preços para aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões com 13 e 45 kg, para atender demanda do município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses. Homologo o procedimento licitatório para o objeto em epígrafe, conforme descrições constantes do edital e anexo(s), e demais documentos juntados aos autos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Lote (1) - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÃO COM 13 KG (COTA PRINCIPAL) EMPRESA: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. OBJETO: Aproximadamente 2.704 unidades de gás liquefeito de petróleo (GLP), botijão com 13 kg, nas condições estabelecidas no edital. VALOR UNITÁRIO: R$ 64,70 (sessenta e quatro reais e setenta centavos), conforme especificações constantes no Anexo I e demais condições estabelecidas no edital. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 174.948,80 (cento e setenta e quatro mil e novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). Lote (2) - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÃO COM 13 KG (COTA RESERVADA) EMPRESA: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. OBJETO: Aproximadamente 901 unidades de gás liquefeito de petróleo (GLP), botijão com 13 kg, nas condições estabelecidas no edital. VALOR UNITÁRIO: R$ 64,70 (sessenta e quatro reais e setenta centavos), conforme especificações constantes no Anexo I e demais condições estabelecidas no edital. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 58.294,70 (cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta centavos). Lote (3) - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÃO COM 45 KG (COTA PRINCIPAL) EMPRESA: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. OBJETO: Aproximadamente 10.377 unidades de gás liquefeito de petróleo (GLP), botijão com 45 kg, nas condições estabelecidas no edital. VALOR UNITÁRIO: R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), conforme especificações constantes no Anexo I e demais condições estabelecidas no edital. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.511.234,00 (dois milhões, quinhentos e onze mil e duzentos e trinta e quatro reais). Lote (4) - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÃO COM 45 KG (COTA RESERVADA) EMPRESA: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. OBJETO: Aproximadamente 3.459 unidades de gás liquefeito de petróleo (GLP), botijão com 45 kg, nas condições estabelecidas no edital. VALOR UNITÁRIO: R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), conforme especificações constantes no Anexo I e demais condições estabelecidas no edital. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 837.078,00 (oitocentos e trinta e sete mil e setenta e oito reais). Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

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Diário Oficial do Município

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/031 Processo Administrativo: 04.000.172/16-57 Objeto: Gêneros Alimentícios. LOTE 05 - Item 01 – Biscoito doce, tipo rosquinha de leite, contendo leite e/ou derivados, isento de gordura trans, pacote com até 600 gramas na embalagem primária e caixa com até 9 kg como embalagem secundária ou embalagem primária de até 200 gramas em pacote com até 600 gramas como embalagem secundária, em caixa com até 9 kg como embalagem terciária, conforme RDC 263 de 22/09/2005 (ANVISA). Código do SICAM: 72321. Unidade: Kg. Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli. Marca: Fortaleza. Alterando o preço vigente de R$ 8,15 para R$ 7,01. LOTE 06 - Item 01 – Biscoito doce, tipo rosquinha de leite, contendo leite e/ou derivados, isento de gordura trans, pacote com até 600 gramas na embalagem primária e caixa com até 9 kg como embalagem secundária ou embalagem primária de até 200 gramas em pacote com até 600 gramas como embalagem secundária, em caixa com até 9 kg como embalagem terciária, conforme RDC 263 de 22/09/2005 (ANVISA). Código do SICAM: 72321. Unidade: Kg. Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli. Marca: Fortaleza. Alterando o preço vigente de R$ 8,15 para R$ 7,01. Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da Gerência de Acompanhamento de Mercado da SMAGEA situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 3277-9861. Comissão de Controle de Preços

Poder Executivo Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.570, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 Dispõe sobre a transferência, a utilização e a prestação de contas de recursos financeiros destinados às Caixas Escolares da Rede Municipal de Educação. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando: - a necessidade de promover a autonomia financeira e pedagógica das escolas, a inclusão, para garantia do acesso ao conhecimento, e o desenvolvimento de atividades no âmbito do Programa Escola Integrada; - a necessidade de desenvolvimento de projetos pedagógicos que objetivem a melhoria da qualidade da educação; - a necessidade de manter os prédios escolares em bom estado de conservação, e em funcionamento os serviços de cantina, limpeza, reprografia, portaria e zeladoria das escolas, DECRETA: Art. 1º - Ficam destinados às Caixas Escolares recursos financeiros previstos no orçamento aprovado pela Lei nº 11.014, de 30 de dezembro de 2016, e em consonância com o disposto no Decreto nº 16.564, de 27 de janeiro de 2017, de acordo com o Anexo Único deste Decreto. Art. 2º - As Caixas Escolares prestarão contas dos recursos recebidos, conforme as exigências contidas na Lei nº 3.726, de 20 de março de 1984, no Termo de Colaboração e Fomento e nas demais normas e orientações da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de Educação adotarão as providências necessárias para a execução deste Decreto. Art. 4º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação Fuad Jorge Noman Filho Secretário Municipal de Finanças

DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR

REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 REVISÃO DE PREÇO A Comissão de Controle de Preços da SMAGEA, designada pela Portaria SMAGEA 020/2016 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal 16.538/16, sob a coordenação da GEACME / GERGP, publica a revisão de preço, como se segue: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 Processo Administrativo: 04.001.664/15-06 Objeto: Café em pó

Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão

LOTE 1 - Item 01 – Café em pó homogêneo, torrado e moído, pacote com 500 gramas, em embalagem a vácuo. Código do SICAM: 72154. Unidade: Kg. Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli. Marca: Tradição.

Mais informações: 156

Manutenção do preço vigente de R$15,22. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da GERGP da SMAGEA situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 3277-9862. Comissão de Controle de Preços

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

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ANEXO ÚNICO CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL

REGIONAL

REGULAR

ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO ESCOLAR

ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO ESCOLAR

ESCOLA INTEGRADA

ESCOLA ABERTA MUNICIPAL

PESSOAL

TOTAL

1

AIRES DA MATA MACHADO

Barreiro

R$ 32.560,00

R$ 7.000,00

R$ 90.000,00

R$ 70.424,00

R$ 9.348,00

R$ 456.264,00

R$ 665.596,00

3

AIRES DA MATA MACHADO – UMEI JATOBÁ IV

Barreiro

R$ 15.366,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 18.866,00

4

AIRES DA MATA MACHADO – UMEI TIROL

Barreiro

R$ 14.940,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 18.440,00

5

ANA ALVES TEIXEIRA

Barreiro

R$ 26.248,00

R$ 7.000,00

6

ANA ALVES TEIXEIRA – EJA

Barreiro

R$ 4.082,00

R$ 0,00

R$ 4.082,00

7

ANA ALVES TEIXEIRA – UMEI SOL NASCENTE

Barreiro

R$ 13.050,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 16.550,00

8

ANTÔNIO ALEIXO

Barreiro

R$ 11.872,00

R$ 7.000,00

R$ 15.000,00

9

ANTÔNIO ALEIXO – UMEI BAIRRO DAS INDÚSTRIAS

Barreiro

R$ 43.062,00

10

ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES

Barreiro

R$ 24.696,00

R$ 7.000,00

R$ 15.000,00

11

ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES – UMEI CARDOSO

Barreiro

R$ 11.202,00

R$ 3.500,00

12

ANTÔNIO SALLES BARBOSA

Barreiro

R$ 23.501,10

R$ 7.000,00

R$ 20.000,00

13

ANTÔNIO SALLES BARBOSA – EJA

Barreiro

R$ 580,90

14

AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA

Barreiro

R$ 29.368,90

R$ 7.000,00

15

AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA – EJA

Barreiro

R$ 2.245,10

16

CIAC LUCAS MONTEIRO MACHADO

Barreiro

R$ 12.418,00

R$ 7.000,00

R$ 25.000,00

17

CIAC LUCAS MONTEIRO MACHADO – UMEI LUCAS MONTEIRO MACHADO

Barreiro

R$ 22.604,00

18

CÔNEGO SEQUEIRA

Barreiro

R$ 36.242,00

R$ 7.000,00

R$ 20.000,00

19

CÔNEGO SEQUEIRA – EJA

Barreiro

R$ 3.768,00

20

DA VILA PINHO

Barreiro

R$ 46.621,60

R$ 7.000,00

R$ 25.000,00

R$ 17.104,00

R$ 40.408,00

R$ 11.828,00

R$ 9.348,00

R$ 371.741,00

R$ 229.156,00

R$ 0,00 R$ 15.756,00

R$ 9.348,00

R$ 9.348,00

R$ 301.972,00

R$ 12.248,00

R$ 10.828,00

R$ 10.548,00

R$ 197.474,00

R$ 284.967,10

R$ 229.187,00

R$ 310.197,90

R$ 251.526,00

R$ 317.320,00

R$ 580,90

R$ 0,00

R$ 2.245,10

R$ 0,00 R$ 13.642,00

R$ 11.828,00

R$ 22.604,00 R$ 270.911,00

R$ 359.623,00

R$ 384.789,00

R$ 497.604,60

R$ 0,00 R$ 24.846,00

R$ 9.348,00

R$ 373.772,00 R$ 14.702,00

R$ 0,00 R$ 32.394,00

R$ 312.784,00 R$ 43.062,00

R$ 0,00 R$ 27.644,00

R$ 433.921,00

R$ 3.768,00

21

DA VILA PINHO – EJA

Barreiro

R$ 2.386,40

R$ 0,00

R$ 2.386,40

22

DA VILA PINHO – UMEI ÁGUAS CLARAS

Barreiro

R$ 11.528,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 15.028,00

23

DINORAH MAGALHÃES FABRI

Barreiro

R$ 29.173,00

R$ 7.000,00

24

DINORAH MAGALHÃES FABRI – EJA

Barreiro

R$ 2.669,00

R$ 0,00

R$ 2.669,00

25

DINORAH MAGALHÃES FABRI – UMEI JOSÉ ISIDORO FILHO

Barreiro

R$ 16.044,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 19.544,00

26

DULCE MARIA HOMEM

Barreiro

R$ 22.704,00

R$ 7.000,00

27

DULCE MARIA HOMEM – UMEI MIRAMAR

Barreiro

R$ 7.500,00

R$ 40.000,00

28

EDITH PIMENTA DA VEIGA

Barreiro

R$ 30.894,40

R$ 7.000,00

R$ 39.976,00

R$ 29.548,00

R$ 9.348,00

R$ 11.828,00

R$ 345.238,00

R$ 244.142,00

R$ 0,00 R$ 22.176,00

R$ 9.348,00

R$ 20.016,00

R$ 11.828,00

R$ 430.735,00

R$ 315.222,00 R$ 47.500,00

R$ 235.618,00

R$ 305.036,40

R$ 218.956,00

R$ 293.253,90

29

EDITH PIMENTA DA VEIGA – EJA

Barreiro

R$ 2.637,60

30

ELOY HERALDO LIMA

Barreiro

R$ 35.453,90

R$ 7.000,00

31

ELOY HERALDO LIMA – EJA

Barreiro

R$ 832,10

32

HELENA ANTIPOFF

Barreiro

R$ 27.978,20

R$ 7.000,00

33

HELENA ANTIPOFF – EJA

Barreiro

R$ 1.475,80

R$ 0,00

R$ 1.475,80

34

HELENA ANTIPOFF – UMEI ITAIPU

Barreiro

R$ 14.462,00

R$ 0,00

R$ 14.462,00

35

JONAS BARCELLOS CORRÊA

Barreiro

R$ 29.996,30

R$ 7.000,00

36

JONAS BARCELLOS CORRÊA – EJA

Barreiro

R$ 2.213,70

37

LUIZ GATTI

Barreiro

R$ 39.850,40

R$ 7.000,00

38

LUIZ GATTI – EJA

Barreiro

R$ 1.695,60

39

LUIZ GONZAGA JÚNIOR

Barreiro

R$ 18.517,30

R$ 7.000,00

R$ 150.000,00

40

LUIZ GONZAGA JÚNIOR – EJA

Barreiro

R$ 1.114,70

41

PADRE FLÁVIO GIAMMETTA

Barreiro

R$ 45.702,80

R$ 7.000,00

42

PADRE FLÁVIO GIAMMETTA – EJA

Barreiro

R$ 565,20

43

PEDRO ALEIXO

Barreiro

R$ 46.906,00

R$ 7.000,00

44

PEDRO ALEIXO – UMEI SOLAR URUCUIA

Barreiro

R$ 16.644,00

R$ 3.500,00

45

PEDRO NAVA

Barreiro

R$ 42.441,20

R$ 7.000,00

R$ 0,00

R$ 2.637,60

R$ 0,00 R$ 31.212,00

R$ 11.828,00

R$ 25.246,00

R$ 9.768,00

R$ 14.536,00

R$ 9.348,00

R$ 832,10 R$ 290.617,00

R$ 246.311,00

R$ 318.321,30

R$ 272.968,00

R$ 343.702,40

R$ 0,00

R$ 2.213,70

R$ 0,00 R$ 19.622,00

R$ 9.348,00

R$ 1.695,60 R$ 127.201,00

R$ 331.688,30

R$ 273.926,00

R$ 357.638,80

R$ 410.597,00

R$ 486.235,00

R$ 376.917,00

R$ 453.700,20

R$ 0,00 R$ 19.182,00

R$ 11.828,00

R$ 8.784,00

R$ 12.948,00

R$ 15.514,00

R$ 11.828,00

R$ 368.635,20

R$ 1.114,70

R$ 0,00

R$ 565,20

R$ 0,00

R$ 20.144,00

46

PEDRO NAVA – Educação Infantil

Barreiro

R$ 2.070,00

R$ 0,00

R$ 2.070,00

47

PEDRO NAVA – EJA

Barreiro

R$ 1.004,80

R$ 0,00

R$ 1.004,80

48

PEDRO NAVA – UMEI PILAR OLHOS D’ÁGUA

Barreiro

R$ 34.322,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 37.822,00

49

POLO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA

Barreiro

R$ 23.430,00

R$ 7.000,00

R$ 16.476,00

R$ 15.548,00

R$ 196.140,00

R$ 258.594,00

50

PRESIDENTE ITAMAR FRANCO

Barreiro

R$ 21.067,80

R$ 7.000,00

R$ 30.000,00

R$ 69.720,00

R$ 11.828,00

R$ 425.410,00

R$ 565.025,80

51

PRESIDENTE ITAMAR FRANCO – EJA

Barreiro

R$ 1.350,20

R$ 0,00

R$ 1.350,20

52

PRESIDENTE ITAMAR FRANCO – UMEI PETROPOLIS

Barreiro

R$ 19.206,00

R$ 0,00

R$ 19.206,00

53

PROFESSOR HILTON ROCHA

Barreiro

R$ 40.340,00

R$ 7.000,00

55

PROFESSOR HILTON ROCHA – UMEI MANGUEIRAS

Barreiro

R$ 14.402,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

56

PROFESSOR JOSÉ BRAZ – Educação Infantil

Barreiro

R$ 11.346,00

R$ 0,00

57

PROFESSOR JOSÉ BRAZ – UMEI BARREIRO

Barreiro

R$ 28.068,00

R$ 0,00

R$ 14.576,00

R$ 26.924,00

R$ 13.448,00

R$ 372.248,00 R$ 17.902,00

R$ 167.726,00

R$ 179.072,00 R$ 28.068,00

58

PROFESSOR MELLO CANÇADO

Barreiro

R$ 23.200,30

R$ 7.000,00

59

PROFESSOR MELLO CANÇADO – EJA

Barreiro

R$ 2.527,70

R$ 0,00

R$ 2.527,70

60

PROFESSOR MELLO CANÇADO – UMEI LINDÉIA

Barreiro

R$ 12.496,00

R$ 0,00

R$ 12.496,00

61

PROFESSORA ISAURA SANTOS

Barreiro

R$ 52.488,50

R$ 7.000,00

62

PROFESSORA ISAURA SANTOS – EJA

Barreiro

R$ 1.805,50

63

SEBASTIÃO GUILHERME DE OLIVEIRA

Barreiro

R$ 20.112,00

R$ 7.000,00

64

SEBASTIÃO GUILHERME DE OLIVEIRA – UMEI DIAMANTE

Barreiro

R$ 12.474,00

R$ 45.796,00

R$ 9.768,00

R$ 296.884,00

R$ 9.348,00

R$ 281.119,00

R$ 236.656,00

R$ 0,00 R$ 11.372,00

R$ 11.828,00

R$ 348.011,30

R$ 351.288,50 R$ 1.805,50

R$ 258.238,00

R$ 0,00

R$ 308.550,00 R$ 12.474,00

65

SOLAR RUBI

Barreiro

R$ 22.718,00

R$ 21.436,00

R$ 6.868,00

R$ 114.176,00

R$ 165.198,00

66

UNIÃO COMUNITÁRIA

Barreiro

R$ 16.094,00

R$ 7.000,00

R$ 100.000,00

R$ 7.590,00

R$ 10.548,00

R$ 276.803,00

R$ 418.035,00

Dom5231.indd 3

08/02/2017 21:01:57


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

4

68

UNIÃO COMUNITÁRIA – UMEI SOLAR RUBI

Barreiro

R$ 32.902,00

Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

R$ 0,00

69

VINÍCIUS DE MORAES

Barreiro

R$ 32.262,40

R$ 7.000,00

VINÍCIUS DE MORAES – EJA

Barreiro

R$ 1.695,60

R$ 0,00

R$ 1.695,60

71

VINÍCIUS DE MORAES – UMEI MALDONADO

Barreiro

R$ 15.614,00

R$ 0,00

R$ 15.614,00

TOTAL REGIONAL BARREIRO

R$ 17.836,00

R$ 11.828,00

R$ 32.902,00

70

R$ 307.982,00

R$ 376.908,40

R$ 1.268.810,00

R$ 227.500,00

R$ 530.000,00

R$ 730.584,00

R$ 313.452,00

R$ 8.296.645,00

R$ 11.366.991,00

72

BENJAMIM JACOB

Centro Sul

R$ 12.724,00

R$ 7.000,00

R$ 13.588,00

R$ 6.868,00

R$ 125.342,00

R$ 165.522,00

73

CAIO LÍBANO SOARES - EJA

Centro Sul

R$ 29.188,00

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

R$ 0,00

R$ 133.010,00

R$ 219.198,00

74

IMACO

Centro Sul

R$ 26.583,40

R$ 7.000,00

R$ 0,00

R$ 337.248,00

R$ 377.107,40

75

IMACO – EJA

Centro Sul

R$ 596,60

76

IMACO – UMEI DELFIM MOREIRA

Centro Sul

R$ 14.900,00

R$ 3.500,00

77

MARCONI

Centro Sul

R$ 44.885,20

R$ 7.000,00

R$ 20.000,00

78

MARCONI - EJA

Centro Sul

R$ 376,80

R$ 6.276,00

R$ 0,00

R$ 596,60

R$ 0,00 R$ 8.664,00

R$ 6.868,00

R$ 18.400,00 R$ 483.446,00

R$ 0,00

R$ 570.863,20 R$ 376,80

79

MARCONI – UMEI TIMBIRAS

Centro Sul

R$ 19.606,00

R$ 3.500,00

80

MARIA DAS NEVES

Centro Sul

R$ 10.543,50

R$ 7.000,00

81

MARIA DAS NEVES – EJA

Centro Sul

R$ 706,50

82

MESTRE PARANHOS

Centro Sul

R$ 22.217,40

R$ 7.000,00

R$ 25.000,00

83

MESTRE PARANHOS – EJA

Centro Sul

R$ 2.794,60

R$ 0,00

R$ 2.794,60

84

MESTRE PARANHOS – UMEI LUXEMBURGO

Centro Sul

R$ 15.240,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 18.740,00

R$ 0,00 R$ 12.842,00

R$ 9.348,00

R$ 3.888,00

R$ 12.248,00

R$ 23.106,00 R$ 123.404,00

R$ 163.137,50

R$ 281.693,00

R$ 352.046,40

R$ 0,00

R$ 10.850,00

85

PADRE GUILHERME PETERS

Centro Sul

R$ 22.372,20

R$ 7.000,00

PADRE GUILHERME PETERS – EJA

Centro Sul

R$ 1.161,80

R$ 0,00

R$ 1.161,80

87

PADRE GUILHERME PETERS – UMEI VILA CONCEIÇÃO

Centro Sul

R$ 60.936,00

R$ 0,00

R$ 60.936,00

R$ 15.562,00

R$ 11.748,00

R$ 706,50

86

R$ 9.348,00

R$ 286.908,00

R$ 133.379,00

R$ 338.878,20

88

PAULO MENDES CAMPOS

Centro Sul

R$ 26.970,40

R$ 7.000,00

89

PAULO MENDES CAMPOS – EJA

Centro Sul

R$ 2.951,60

90

PRESIDENTE JOÃO PESSOA

Centro Sul

R$ 12.012,00

R$ 7.000,00

91

PRESIDENTE JOÃO PESSOA – UMEI VILA ESTRELA

Centro Sul

R$ 13.668,00

R$ 3.500,00

92

PROFESSOR EDSON PISANI

Centro Sul

R$ 18.422,80

R$ 7.000,00

93

PROFESSOR EDSON PISANI - EJA

Centro Sul

R$ 1.193,20

R$ 0,00

R$ 1.193,20

94

PROFESSOR EDSON PISANI – UMEI CAPIVARI

Centro Sul

R$ 48.128,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 51.628,00

95

PROFESSOR EDSON PISANI – UMEI SÃO JOÃO

Centro Sul

R$ 39.616,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 43.116,00

R$ 0,00 R$ 2.688,00

R$ 9.348,00

R$ 2.951,60 R$ 300.466,00

R$ 0,00 R$ 18.482,00

R$ 11.748,00

R$ 192.259,40

R$ 331.514,00 R$ 17.168,00

R$ 387.034,00

R$ 442.686,80

96

SANTO ANTÔNIO

Centro Sul

R$ 7.248,00

R$ 7.000,00

97

SENADOR LEVINDO COELHO

Centro Sul

R$ 43.862,90

R$ 7.000,00

98

SENADOR LEVINDO COELHO – EJA

Centro Sul

R$ 3.501,10

R$ 0,00

R$ 3.501,10

99

SENADOR LEVINDO COELHO – UMEI PADRE TARCÍSIO

Centro Sul

R$ 24.812,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 28.312,00

100

THEOMAR DE CASTRO ESPÍNDOLA

Centro Sul

R$ 9.909,20

R$ 7.000,00

101

THEOMAR DE CASTRO ESPÍNDOLA – Educação Infantil

Centro Sul

R$ 910,80

R$ 0,00

R$ 910,80

102

THEOMAR DE CASTRO ESPÍNDOLA – UMEI CAFEZAL

Centro Sul

R$ 15.818,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 19.318,00

103

ULYSSES GUIMARÃES

Centro Sul

R$ 14.221,10

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

104

ULYSSES GUIMARÃES – EJA

Centro Sul

R$ 1.522,90

R$ 0,00

R$ 1.522,90

105

ULYSSES GUIMARÃES – UMEI MARTA NAIR MONTEIRO

Centro Sul

R$ 11.274,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 14.774,00

R$ 45.436,00

R$ 11.994,00

R$ 20.016,00

R$ 74.171,00

R$ 88.419,00

R$ 319.570,00

R$ 427.616,90

R$ 9.348,00

R$ 9.348,00

R$ 12.248,00

R$ 274.828,00

R$ 300.909,00

R$ 235.589,00

R$ 313.079,20

R$ 401.494,10

106

VILA FAZENDINHA

Centro Sul

R$ 15.476,10

R$ 7.000,00

VILA FAZENDINHA – EJA

Centro Sul

R$ 1.051,90

R$ 0,00

R$ 1.051,90

108

VILA FAZENDINHA – UMEI SANTA ISABEL

Centro Sul

R$ 10.402,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 13.902,00

R$ 607.804,00

R$ 140.000,00

R$ 145.000,00

R$ 178.084,00

R$ 120.216,00

R$ 3.796.997,00

R$ 4.988.101,00

R$ 31.346,00

R$ 11.828,00

R$ 290.546,00

R$ 359.026,80

TOTAL REGIONAL CENTRO SUL

R$ 7.798,00

R$ 0,00 R$ 11.748,00

107

Dom5231.indd 4

Poder Executivo

R$ 278.111,10

109

DOUTOR JÚLIO SOARES

Leste

R$ 25.306,80

110

DOUTOR JÚLIO SOARES – EJA

Leste

R$ 1.193,20

R$ 0,00

R$ 1.193,20

111

DOUTOR JÚLIO SOARES – UMEI GRANJA DE FREITAS

Leste

R$ 11.268,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 14.768,00

112

EMÍDIO BERUTTO

Leste

R$ 26.356,50

R$ 7.000,00

113

EMÍDIO BERUTTO – Educação Infantil

Leste

R$ 517,50

R$ 47.994,00

R$ 6.868,00

R$ 255.923,00

R$ 344.141,50

114

FERNANDO DIAS COSTA

Leste

R$ 44.948,40

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

R$ 324.136,00

R$ 444.070,40

115

FERNANDO DIAS COSTA – EJA

Leste

R$ 1.381,60

R$ 0,00

R$ 1.381,60

116

FERNANDO DIAS COSTA – UMEI TAQUARIL

Leste

R$ 30.756,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 34.256,00

117

GEORGE RICARDO SALUM

Leste

R$ 18.948,50

R$ 7.000,00

R$ 25.000,00

118

GEORGE RICARDO SALUM – EJA

Leste

R$ 2.119,50

R$ 0,00

R$ 2.119,50

119

GEORGE RICARDO SALUM – UMEI ALTO VERA CRUZ

Leste

R$ 44.678,00

R$ 0,00

R$ 44.678,00

120

ISRAEL PINHEIRO

Leste

R$ 38.846,80

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

121

ISRAEL PINHEIRO – Educação Infantil

Leste

R$ 2.049,30

R$ 0,00

R$ 2.049,30

122

ISRAEL PINHEIRO – EJA

Leste

R$ 2.307,90

R$ 0,00

R$ 2.307,90

R$ 0,00 R$ 11.118,00

R$ 16.040,00

R$ 39.578,00

R$ 17.758,00

R$ 6.868,00

R$ 9.768,00

R$ 11.748,00

R$ 6.868,00

R$ 517,50

R$ 213.714,00

R$ 237.121,00

R$ 403.204,00

R$ 290.470,50

R$ 384.293,80

123

LEVINDO LOPES

Leste

R$ 25.326,00

R$ 7.000,00

124

LEVINDO LOPES – UMEI BALEIA

Leste

R$ 29.960,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 33.460,00

125

LEVINDO LOPES – UMEI PARAÍSO

Leste

R$ 8.974,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 12.474,00

126

MONSENHOR JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Leste

R$ 23.298,00

R$ 7.000,00

R$ 100.000,00

R$ 18.112,00

R$ 6.868,00

R$ 149.689,00

R$ 304.967,00

127

PADRE FRANCISCO CARVALHO MOREIRA

Leste

R$ 17.819,60

R$ 7.000,00

R$ 100.000,00

R$ 21.148,00

R$ 12.168,00

R$ 191.630,00

R$ 349.765,60

128

PADRE FRANCISCO CARVALHO MOREIRA – EJA

Leste

R$ 3.642,40

129

PROFESSOR DOMICIANO VIEIRA

Leste

R$ 13.866,00

R$ 7.000,00

R$ 20.000,00

R$ 0,00 R$ 30.400,00

R$ 11.828,00

R$ 460.156,00

R$ 3.642,40 R$ 211.473,00

R$ 294.567,00

08/02/2017 21:01:58


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

5

130

PROFESSOR DOMICIANO VIEIRA – UMEI SAGRADA FAMÍLIA

Leste

R$ 4.086,00

131

PROFESSOR LOURENÇO DE OLIVEIRA

Leste

R$ 23.297,40

R$ 7.000,00

R$ 20.000,00

132

PROFESSOR LOURENÇO DE OLIVEIRA – EJA

Leste

R$ 282,60

133

PROFESSORA ALCIDA TORRES

Leste

R$ 57.849,30

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

134

PROFESSORA ALCIDA TORRES – EJA

Leste

R$ 1.114,70

R$ 0,00

135

PROFESSORA MARÍLIA TANURE PEREIRA – Educação Infantil

Leste

R$ 20.294,00

R$ 0,00

R$ 115.674,00

R$ 135.968,00

136

SANTOS DUMONT

Leste

R$ 51.916,60

R$ 7.000,00

R$ 11.828,00

R$ 232.577,00

R$ 336.479,60

137

SANTOS DUMONT – EJA

Leste

R$ 345,40

R$ 0,00 R$ 10.788,00

R$ 6.868,00

R$ 4.086,00 R$ 136.226,00

R$ 0,00 R$ 27.742,00

R$ 33.158,00

R$ 9.768,00

R$ 282,60 R$ 186.057,00

R$ 345,40

138

SÃO RAFAEL

Leste

R$ 11.907,70

R$ 7.000,00

R$ 20.000,00

139

SÃO RAFAEL – EJA

Leste

R$ 612,30

R$ 0,00

R$ 612,30

140

SÃO RAFAEL – UMEI POMPEIA

R$ 37.760,00

R$ 0,00

R$ 37.760,00

141

WLADIMIR DE PAULA GOMES

Leste

R$ 21.356,90

R$ 7.000,00

R$ 25.000,00

142

WLADIMIR DE PAULA GOMES - EJA

Leste

R$ 675,10

R$ 0,00

R$ 675,10

143

WLADIMIR DE PAULA GOMES – UMEI CAETANO FURQUIM

Leste

R$ 12.018,00

R$ 3.500,00

R$ 20.000,00

R$ 0,00

R$ 35.518,00

TOTAL REGIONAL LESTE

R$ 32.688,00

R$ 9.348,00

R$ 338.416,30 R$ 1.114,70

R$ 0,00 R$ 15.086,00

R$ 204.179,40

R$ 7.288,00

R$ 200.654,00

R$ 303.001,00

R$ 263.995,70

R$ 396.333,90

R$ 617.080,00

R$ 108.500,00

R$ 480.000,00

R$ 352.956,00

R$ 129.912,00

R$ 3.451.625,00

R$ 5.140.073,00

144

AGENOR ALVES DE CARVALHO

Nordeste

R$ 40.612,70

R$ 7.000,00

R$ 30.000,00

R$ 30.764,00

R$ 11.828,00

R$ 311.292,00

R$ 431.496,70

145

AGENOR ALVES DE CARVALHO – EJA

Nordeste

R$ 2.653,30

146

AMÉRICO RENÊ GIANNETTI

Nordeste

R$ 11.069,00

R$ 7.000,00

R$ 100.000,00

147

AMÉRICO RENÊ GIANNETTI – Educação Infantil

Nordeste

R$ 1.449,00

R$ 0,00

R$ 1.449,00

148

AMÉRICO RENÊ GIANNETTI – UMEI CACHOEIRINHA

Nordeste

R$ 8.694,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 12.194,00

149

ANÍSIO TEIXEIRA

Nordeste

R$ 29.141,10

R$ 7.000,00

R$ 25.000,00

150

ANÍSIO TEIXEIRA – EJA

Nordeste

R$ 1.836,90

R$ 0,00

151

ELOS – Educação Infantil

Nordeste

R$ 18.596,00

R$ 0,00

152

FRANCISCO AZEVEDO – Educação Infantil

Nordeste

R$ 11.526,00

153

FRANCISCO BRESSANE DE AZEVEDO

Nordeste

R$ 14.283,50

R$ 7.000,00

154

FRANCISCO BRESSANE DE AZEVEDO – EJA

Nordeste

R$ 2.276,50

R$ 0,00 R$ 11.712,00

R$ 27.450,00

R$ 28.276,00

R$ 9.348,00

R$ 9.348,00

R$ 2.653,30 R$ 313.244,00

R$ 255.835,00

R$ 353.774,10 R$ 1.836,90

R$ 111.319,00

R$ 129.915,00

R$ 0,00

R$ 62.920,00

R$ 74.446,00

R$ 9.348,00

R$ 175.106,00

R$ 234.013,50

R$ 0,00 R$ 30.608,00

R$ 452.373,00

155

GOVERNADOR CARLOS LACERDA

Nordeste

R$ 35.115,60

R$ 7.000,00

R$ 80.000,00

156

GOVERNADOR CARLOS LACERDA - EJA

Nordeste

R$ 1.758,40

R$ 0,00

R$ 1.758,40

157

GOVERNADOR CARLOS LACERDA – UMEI IPIRANGA

Nordeste

R$ 34.662,00

R$ 0,00

R$ 34.662,00

R$ 8.982,00

R$ 9.348,00

R$ 2.276,50 R$ 549.111,60

158

GOVERNADOR OZANAN COELHO

Nordeste

R$ 20.820,00

R$ 7.000,00

R$ 25.000,00

159

GOVERNADOR OZANAN COELHO – EJA

Nordeste

R$ 1.256,00

R$ 0,00

R$ 1.256,00

160

GOVERNADOR OZANAN COELHO – UMEI CAPITÃO EDUARDO

Nordeste

R$ 11.416,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 14.916,00

R$ 5.856,00

R$ 11.828,00

R$ 387.040,00

161

HENRIQUETA LISBOA

Nordeste

R$ 23.841,50

R$ 7.000,00

R$ 25.000,00

HENRIQUETA LISBOA - EJA

Nordeste

R$ 392,50

R$ 0,00

R$ 392,50

163

HENRIQUETA LISBOA – UMEI SÃO MARCOS

Nordeste

R$ 14.172,00

R$ 0,00

R$ 14.172,00

164

HONORINA RABELLO

Nordeste

R$ 27.442,50

R$ 7.000,00

R$ 25.000,00

R$ 11.828,00

R$ 287.085,00

R$ 350.397,00

162

R$ 32.766,00

R$ 6.868,00

R$ 276.767,00

R$ 213.519,00

R$ 355.650,50

R$ 317.555,50

165

HONORINA RABELLO – Educação Infantil

Nordeste

R$ 2.421,90

R$ 0,00

R$ 2.421,90

166

HONORINA RABELLO – EJA

Nordeste

R$ 6.091,60

R$ 0,00

R$ 6.091,60

167

HUGO PINHEIRO SOARES

Nordeste

R$ 13.654,00

R$ 7.000,00

R$ 25.000,00

168

HUGO PINHEIRO SOARES - EJA

Nordeste

R$ 314,00

169

JARDIM VITÓRIA

Nordeste

R$ 24.155,50

R$ 7.000,00

170

JARDIM VITÓRIA – EJA

Nordeste

R$ 392,50

R$ 0,00

R$ 392,50

171

JARDIM VITÓRIA – UMEI JARDIM VITÓRIA III

Nordeste

R$ 40.534,00

R$ 0,00

R$ 40.534,00

172

JOSÉ DE CALASANZ

Nordeste

R$ 20.277,60

R$ 7.000,00

173

JOSÉ DE CALASANZ – Educação Infantil

Nordeste

R$ 1.490,40

174

JOSÉ DE CALASANZ – UMEI GOIÂNIA

Nordeste

R$ 20.334,00

R$ 3.500,00

175

MARIA DA ASSUNÇÃO DE MARCO

Nordeste

R$ 18.006,00

R$ 7.000,00

176

MARIA DA ASSUNÇÃO DE MARCO – UMEI MARIA GORETTI

Nordeste

R$ 16.006,00

177

MONTEIRO LOBATO

Nordeste

R$ 9.006,00

R$ 7.000,00

178

MONTEIRO LOBATO – Educação Infantil

Nordeste

R$ 2.856,00

179

MURILO RUBIÃO

Nordeste

R$ 36.798,90

R$ 7.000,00

R$ 29.008,00

R$ 11.828,00

R$ 41.224,00

R$ 9.768,00

R$ 137.950,00

R$ 224.440,00

R$ 230.688,00

R$ 312.835,50

R$ 0,00

R$ 34.624,00

R$ 9.348,00

R$ 314,00

R$ 347.969,00

R$ 0,00

R$ 1.490,40

R$ 0,00 R$ 38.388,00

R$ 11.828,00

R$ 23.834,00 R$ 251.561,00

R$ 0,00 R$ 3.288,00

R$ 9.348,00

R$ 0,00

R$ 17.660,00

R$ 9.348,00

R$ 326.783,00 R$ 16.006,00

R$ 204.377,00

R$ 233.019,00

R$ 275.332,00

R$ 341.492,90

R$ 405.893,00

R$ 516.070,30

R$ 6.868,00 R$ 22.362,00

R$ 419.218,60

R$ 9.724,00

180

MURILO RUBIÃO – EJA

Nordeste

R$ 361,10

181

OSWALDO FRANÇA JÚNIOR

Nordeste

R$ 51.169,30

R$ 7.000,00

R$ 25.000,00

182

OSWALDO FRANÇA JÚNIOR – EJA

Nordeste

R$ 2.370,70

R$ 0,00

R$ 2.370,70

183

OSWALDO FRANÇA JÚNIOR – UMEI SÃO GABRIEL

Nordeste

R$ 12.168,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 15.668,00

184

PÉRSIO PEREIRA PINTO

Nordeste

R$ 11.872,00

R$ 7.000,00

R$ 100.000,00

185

PÉRSIO PEREIRA PINTO - UMEI PARQUE REAL

Nordeste

R$ 26.594,00

186

PREFEITO SOUZA LIMA

Nordeste

R$ 26.310,00

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

187

PREFEITO SOUZA LIMA – UMEI JARDIM VITÓRIA

Nordeste

R$ 11.628,00

R$ 3.500,00

188

PROFESSOR EDGAR DA MATTA MACHADO

Nordeste

R$ 19.886,70

R$ 7.000,00

189

PROFESSOR EDGAR DA MATTA MACHADO – EJA

Nordeste

R$ 1.397,30

R$ 0,00

R$ 1.397,30

190

PROFESSOR EDGAR DA MATTA MACHADO – UMEI CAVALINHO DE PAU

Nordeste

R$ 9.868,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 13.368,00

191

PROFESSOR MILTON LAGE

Nordeste

R$ 25.033,90

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

Dom5231.indd 5

R$ 0,00

R$ 5.676,00

R$ 9.348,00

R$ 361,10

R$ 191.811,00

R$ 0,00 R$ 16.244,00

R$ 11.828,00

R$ 26.594,00 R$ 290.010,00

R$ 0,00 R$ 26.536,00

R$ 12.084,00

R$ 12.248,00

R$ 9.348,00

R$ 325.707,00

R$ 401.392,00 R$ 15.128,00

R$ 285.610,00

R$ 252.827,00

R$ 351.280,70

R$ 356.292,90

08/02/2017 21:01:58


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

6

Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

192

PROFESSOR MILTON LAGE – EJA

Nordeste

R$ 518,10

R$ 0,00

R$ 518,10

193

PROFESSOR MILTON LAGE – UMEI VILA MARIA

Nordeste

R$ 28.834,00

R$ 0,00

R$ 28.834,00

194

PROFESSOR PAULO FREIRE

Nordeste

R$ 31.495,30

R$ 7.000,00

R$ 100.000,00

195

PROFESSOR PAULO FREIRE – EJA

Nordeste

R$ 1.742,70

R$ 0,00

R$ 1.742,70

196

PROFESSOR PAULO FREIRE – UMEI RIBEIRO DE ABREU

Nordeste

R$ 17.626,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 21.126,00

197

PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT

Nordeste

R$ 36.286,10

R$ 7.000,00

R$ 100.000,00

198

PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT – EJA

Nordeste

R$ 2.307,90

R$ 0,00

R$ 2.307,90

199

PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT – UMEI PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT

Nordeste

R$ 10.214,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 13.714,00

200

PROFESSORA CONSUELITA CÂNDIDA

Nordeste

R$ 17.374,50

R$ 7.000,00

201

PROFESSORA CONSUELITA CÂNDIDA – EJA

Nordeste

R$ 863,50

R$ 0,00

R$ 863,50

202

PROFESSORA CONSUELITA CÂNDIDA – UMEI BELMONTE

Nordeste

R$ 17.388,00

R$ 0,00

R$ 17.388,00

203

PROFESSORA CONSUELITA CÂNDIDA – UMEI OURO MINAS

Nordeste

R$ 17.882,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 21.382,00

204

PROFESSORA ELEONORA PIERUCCETTI

Nordeste

R$ 53.814,00

R$ 7.000,00

205

PROFESSORA ELEONORA PIERUCCETTI – EJA

Nordeste

R$ 4.082,00

R$ 0,00

R$ 4.082,00

206

PROFESSORA ELEONORA PIERUCCETTI – UMEI PACAJÁ

Nordeste

R$ 14.644,00

R$ 0,00

R$ 14.644,00

R$ 32.768,00

R$ 12.986,00

R$ 7.348,00

R$ 28.516,00

R$ 20.328,00

R$ 9.768,00

R$ 9.348,00

R$ 9.348,00

R$ 15.428,00

R$ 9.348,00

R$ 330.972,00

R$ 293.347,00

R$ 446.605,00

R$ 516.635,00

R$ 339.612,00

R$ 512.003,30

R$ 458.967,10

R$ 487.675,50

R$ 621.393,00

207

PROFESSORA HELENA ABDALLA

Nordeste

R$ 27.215,90

R$ 7.000,00

208

PROFESSORA HELENA ABDALLA – EJA

Nordeste

R$ 1.146,10

R$ 0,00

R$ 1.146,10

209

PROFESSORA HELENA ABDALLA – UMEI JARDIM VITÓRIA II

Nordeste

R$ 30.484,00

R$ 0,00

R$ 30.484,00

R$ 403.503,90

210

PROFESSORA MARIA MAZARELLO

Nordeste

R$ 25.026,00

R$ 7.000,00

R$ 35.484,00

R$ 11.828,00

R$ 196.491,00

R$ 275.829,00

211

PROFESSORA MARIA MODESTA CRAVO

Nordeste

R$ 27.526,00

R$ 7.000,00

R$ 25.438,00

R$ 9.348,00

R$ 249.650,00

R$ 318.962,00

212

RENASCENÇA – Educação Infantil

Nordeste

R$ 8.156,00

R$ 0,00

R$ 147.904,00

R$ 156.060,00

213

RENASCENÇA – UMEI SANTA CRUZ

Nordeste

R$ 17.708,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

214

SOBRAL PINTO

Nordeste

R$ 20.542,00

R$ 7.000,00

R$ 30.000,00

215

SOBRAL PINTO – UMEI COQUEIRO VERDE

Nordeste

R$ 14.338,00

R$ 3.500,00

216

SOBRAL PINTO – UMEI PAULO VI

Nordeste

Dom5231.indd 6

Poder Executivo

TOTAL REGIONAL NORDESTE

R$ 8.494,00

R$ 11.748,00

R$ 21.208,00 R$ 346.365,00

R$ 0,00

R$ 424.149,00 R$ 17.838,00

R$ 37.232,00

R$ 3.500,00

R$ 1.188.458,00

R$ 231.000,00

R$ 790.000,00

R$ 594.870,00

R$ 277.016,00

R$ 8.135.736,00

R$ 11.217.080,00

R$ 22.640,00

R$ 11.828,00

R$ 343.433,00

R$ 427.235,00

217

ARTHUR GUIMARÃES

Noroeste

R$ 42.334,00

R$ 7.000,00

218

ARTHUR GUIMARÃES – UMEI NOVA ESPERANÇA

Noroeste

R$ 11.012,00

R$ 3.500,00

R$ 20.000,00

219

AUGUSTA MEDEIROS

Noroeste

R$ 32.205,50

R$ 7.000,00

220

AUGUSTA MEDEIROS – EJA

Noroeste

R$ 1.334,50

221

BELO HORIZONTE

Noroeste

R$ 19.927,50

R$ 7.000,00

R$ 20.000,00

222

BELO HORIZONTE – EJA

Noroeste

R$ 392,50

223

CARLOS GÓIS

Noroeste

R$ 24.649,00

R$ 7.000,00

R$ 0,00

R$ 40.732,00

R$ 0,00 R$ 25.110,00

R$ 11.828,00

R$ 18.596,00

R$ 11.828,00

R$ 13.206,00

R$ 9.348,00

R$ 34.512,00 R$ 156.518,00

R$ 232.661,50

R$ 215.481,00

R$ 292.832,50

R$ 265.362,00

R$ 319.565,00

R$ 0,00

R$ 1.334,50

R$ 0,00

R$ 392,50

224

CARLOS GÓIS – EJA

Noroeste

R$ 785,00

R$ 0,00

R$ 785,00

225

CARLOS GÓIS – UMEI CARLOS PRATES

Noroeste

R$ 6.456,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 9.956,00

226

CORNÉLIO VAZ DE MELO – Educação Infantil

Noroeste

R$ 11.160,00

R$ 0,00

R$ 68.246,00

R$ 79.406,00

227

DOM BOSCO

Noroeste

R$ 34.920,00

R$ 7.000,00

R$ 25.000,00

R$ 15.548,00

R$ 419.429,00

R$ 553.875,00

228

DOM BOSCO – UMEI PITUCHINHA

Noroeste

R$ 17.022,00

R$ 3.500,00

R$ 15.000,00

R$ 51.978,00

R$ 0,00

229

DOM JAIME DE BARROS CÂMARA

Noroeste

R$ 14.704,80

R$ 7.000,00

230

DOM JAIME DE BARROS CÂMARA – EJA

Noroeste

R$ 1.821,20

R$ 0,00

R$ 1.821,20

231

DOM JAIME DE BARROS CÂMARA – UMEI SABINÓPOLIS

Noroeste

R$ 17.822,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 21.322,00

232

HONORINA DE BARROS

Noroeste

R$ 14.359,50

R$ 7.000,00

233

HONORINA DE BARROS – EJA

Noroeste

R$ 1.334,50

234

JOÃO PINHEIRO

Noroeste

R$ 35.067,30

R$ 7.000,00

R$ 33.472,00

R$ 22.210,00

R$ 9.348,00

R$ 35.522,00

R$ 9.348,00

R$ 300.390,00

R$ 194.305,00

R$ 247.222,50

R$ 327.919,00

R$ 413.868,30

R$ 0,00 R$ 32.054,00

R$ 11.828,00

R$ 364.914,80

R$ 1.334,50

235

JOÃO PINHEIRO – EJA

Noroeste

R$ 2.998,70

R$ 0,00

R$ 2.998,70

236

JOÃO PINHEIRO – UMEI CALIFÓRNIA

Noroeste

R$ 11.368,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 14.868,00

237

LUIGI TONIOLO

Noroeste

R$ 26.324,00

R$ 7.000,00

238

LUIGI TONIOLO – UMEI MARFIM

Noroeste

R$ 13.746,00

R$ 0,00

R$ 13.746,00

239

LUIGI TONIOLO – UMEI PINDORAMA

Noroeste

R$ 10.404,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 13.904,00

240

MARIA DA GLÓRIA LOMMEZ – Educação Infantil

Noroeste

R$ 14.346,00

R$ 0,00

241

MARIA DA GLÓRIA LOMMEZ – UMEI PEDREIRA PRADO LOPES

Noroeste

R$ 9.400,00

R$ 0,00

R$ 9.400,00

242

MARIA DA GLÓRIA LOMMEZ – UMEI VILA SENHOR DOS PASSOS

Noroeste

R$ 6.544,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 10.044,00

243

MARIA DE REZENDE COSTA

Noroeste

R$ 23.736,80

R$ 7.000,00

R$ 20.000,00

244

MARIA DE REZENDE COSTA – EJA

Noroeste

R$ 1.193,20

R$ 11.828,00

R$ 13.021,20

245

MARIA DE REZENDE COSTA – UMEI SÃO VICENTE

Noroeste

R$ 7.730,00

R$ 3.500,00

R$ 11.828,00

R$ 23.058,00

R$ 14.524,00

R$ 13.720,00

R$ 15.548,00

R$ 375.439,00

R$ 292.012,00

R$ 389.785,00

R$ 372.016,80

MONSENHOR ARTUR DE OLIVEIRA

Noroeste

R$ 26.267,60

R$ 7.000,00

MONSENHOR ARTUR DE OLIVEIRA – EJA

Noroeste

R$ 2.700,40

R$ 0,00

R$ 2.700,40

248

MONSENHOR ARTUR DE OLIVEIRA – UMEI JARDIM MONTANHÊS

Noroeste

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

NOSSA SENHORA DO AMPARO

Noroeste

R$ 18.845,80

R$ 7.000,00

NOSSA SENHORA DO AMPARO – EJA

Noroeste

R$ 1.350,20

R$ 29.260,00

R$ 0,00

R$ 205.300,00

R$ 398.613,00

247

250

R$ 0,00

R$ 338.937,00

246

249

R$ 26.392,00

R$ 11.828,00

R$ 197.138,00

R$ 0,00 R$ 10.882,00

R$ 17.048,00

R$ 264.959,60

R$ 252.243,80 R$ 1.350,20

251

PADRE EDEIMAR MASSOTE

Noroeste

R$ 31.322,40

R$ 7.000,00

252

PADRE EDEIMAR MASSOTE – EJA

Noroeste

R$ 2.637,60

R$ 0,00

R$ 377.996,00

R$ 444.248,40 R$ 2.637,60

253

PADRE EDEIMAR MASSOTE – UMEI COQUEIROS

Noroeste

R$ 17.718,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 21.218,00

08/02/2017 21:01:58


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 254

PREFEITO OSWALDO PIERUCCETTI

Noroeste

R$ 17.854,20

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

255

PREFEITO OSWALDO PIERUCCETTI – Educação Infantil

Noroeste

R$ 1.883,70

R$ 12.248,00

R$ 14.131,70

256

PREFEITO OSWALDO PIERUCCETTI – EJA

Noroeste

R$ 1.146,10

R$ 0,00

R$ 1.146,10

257

PROFESSOR CLÁUDIO BRANDÃO

Noroeste

R$ 13.925,90

R$ 7.000,00

R$ 20.000,00

258

PROFESSOR CLÁUDIO BRANDÃO – Educação Infantil

Noroeste

R$ 1.304,10

259

PROFESSOR JOÃO CAMILO DE OLIVEIRA TORRES

Noroeste

R$ 17.917,40

R$ 7.000,00

R$ 20.000,00

260

PROFESSOR JOÃO CAMILO DE O TORRES – EJA

Noroeste

R$ 910,60

R$ 0,00

R$ 910,60

261

PROFESSOR JOÃO CAMILO DE OLIVEIRA TORRES – UMEI CALIFÓRNIA II

Noroeste

R$ 74.520,00

R$ 0,00

R$ 74.520,00

TOTAL REGIONAL NOROESTE

R$ 25.778,00

7

R$ 9.410,00

R$ 0,00

R$ 9.348,00

R$ 145.331,00

R$ 131.810,00

R$ 0,00 R$ 15.756,00

R$ 9.348,00

R$ 245.963,20

R$ 191.493,90 R$ 1.304,10

R$ 265.462,00

R$ 335.483,40

R$ 645.402,00

R$ 143.500,00

R$ 190.000,00

R$ 364.988,00

R$ 189.928,00

R$ 4.620.508,00

R$ 6.154.326,00

ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA

Norte

R$ 40.235,60

R$ 7.000,00

R$ 25.000,00

R$ 12.416,00

R$ 6.868,00

R$ 392.897,00

R$ 484.416,60

263

ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA – EJA

Norte

R$ 3.328,40

R$ 0,00

R$ 3.328,40

264

ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA – UMEI JAQUELINE

Norte

R$ 17.660,00

R$ 0,00

R$ 17.660,00

265

ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA – UMEI MARIQUINHAS

Norte

R$ 15.202,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 18.702,00

266

CÔNSUL ANTÔNIO CADAR

Norte

R$ 21.516,00

R$ 7.000,00

R$ 25.000,00

267

CÔNSUL ANTÔNIO CADAR – UMEI MINASLÂNDIA

Norte

R$ 17.418,00

268

DESEMBARGADOR LORETO RIBEIRO DE ABREU

Norte

R$ 19.964,00

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

269

DESEMBARGADOR LORETO RIBEIRO DE ABREU – UMEI MONTE AZUL

Norte

R$ 38.620,00

R$ 3.500,00

270

FLORESTAN FERNANDES

Norte

R$ 14.604,00

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

271

FLORESTAN FERNANDES – UMEI SOLIMÕES

Norte

R$ 42.042,00

272

FRANCISCO CAMPOS

Norte

R$ 26.099,40

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

273

FRANCISCO CAMPOS – EJA

Norte

R$ 910,60

274

FRANCISCO CAMPOS – UMEI FLORAMAR

Norte

R$ 16.194,00

275

FRANCISCO MAGALHÃES GOMES

Norte

R$ 25.168,90

R$ 7.000,00

R$ 20.000,00

276

FRANCISCO MAGALHÃES GOMES – EJA

Norte

R$ 361,10

R$ 0,00

R$ 361,10

277

FRANCISCO MAGALHÃES GOMES – UMEI JULIANA

Norte

R$ 10.402,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 13.902,00

278

HÉLIO PELLEGRINO

Norte

R$ 29.499,60

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

279

HÉLIO PELLEGRINO – EJA

Norte

R$ 2.072,40

R$ 0,00

R$ 2.072,40

280

HÉLIO PELLEGRINO – UMEI AARÃO REIS

Norte

R$ 10.778,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 14.278,00

281

HERBERT JOSÉ DE SOUZA

Norte

R$ 33.921,60

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

282

HEBERT JOSÉ DE SOUZA – EJA

Norte

R$ 2.072,40

R$ 0,00

R$ 2.072,40

283

HERBERT JOSÉ DE SOUZA – UMEI BETINHO

Norte

R$ 12.988,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 16.488,00

284

HILDA RABELLO MATTA

Norte

R$ 27.815,70

R$ 7.000,00

R$ 20.000,00

285

HILDA RABELLO MATTA - EJA

Norte

R$ 612,30

286

JARDIM FELICIDADE

Norte

R$ 26.491,00

R$ 7.000,00

R$ 100.000,00

287

JARDIM FELICIDADE – EJA

Norte

R$ 1.413,00

R$ 0,00

R$ 1.413,00

288

JARDIM FELICIDADE – UMEI JARDIM GUANABARA

Norte

R$ 11.252,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 14.752,00

289

JARDIM FELICIDADE – UMEI XODÓ MARISE

Norte

R$ 42.350,00

R$ 0,00

R$ 42.350,00

290

JOSÉ MARIA DOS MARES GUIA

Norte

R$ 55.559,50

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

291

JOSÉ MARIA DOS MARES GUIA – EJA

Norte

R$ 1.648,50

R$ 0,00

R$ 1.648,50

292

JOSÉ MARIA DOS MARES GUIA – UMEI HELIÓPOLIS

Norte

R$ 11.376,00

R$ 3.500,00

R$ 25.000,00

R$ 0,00

R$ 39.876,00

293

JOSEFINA SOUZA LIMA

Norte

R$ 39.479,90

R$ 7.000,00

294

JOSEFINA SOUZA LIMA – EJA

Norte

R$ 1.774,10

R$ 0,00

R$ 1.774,10

295

JOSEFINA SOUZA LIMA – UMEI PRIMEIRO DE MAIO

Norte

R$ 9.552,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 13.052,00

296

MARIA SILVEIRA

Norte

R$ 15.678,00

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

297

MARIA SILVEIRA – UMEI SÃO BERNARDO

Norte

R$ 11.280,00

R$ 3.500,00

298

MINERVINA AUGUSTA

Norte

R$ 14.539,20

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

299

MINERVINA AUGUSTA – EJA

Norte

R$ 690,80

R$ 0,00

R$ 690,80

300

MINERVINA AUGUSTA – UMEI VILA CLÓRIS

Norte

R$ 28.488,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 31.988,00

301

PROFESSOR DANIEL ALVARENGA

Norte

R$ 28.721,00

R$ 7.000,00

R$ 100.000,00

302

PROFESSOR DANIEL ALVARENGA – EJA

Norte

R$ 2.041,00

R$ 0,00

R$ 2.041,00

303

PROFESSOR DANIEL ALVARENGA – UMEI ZILAH SPÓSITO

Norte

R$ 17.902,00

R$ 3.500,00

R$ 30.000,00

R$ 0,00

R$ 51.402,00

304

RUI DA COSTA VAL

Norte

R$ 26.864,50

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

262

R$ 13.350,00

R$ 9.348,00

R$ 249.763,00

R$ 0,00 R$ 10.316,00

R$ 6.868,00

R$ 17.418,00 R$ 248.422,00

R$ 0,00 R$ 21.634,00

R$ 9.348,00

R$ 6.868,00

R$ 211.118,00

R$ 259.844,00

R$ 21.334,00

R$ 27.928,00

R$ 20.016,00

R$ 11.828,00

R$ 11.828,00

R$ 9.348,00

R$ 16.194,00 R$ 244.440,00

R$ 303.496,00

R$ 356.757,00

R$ 7.170,00

R$ 24.672,00

R$ 18.214,00

R$ 12.248,00

R$ 11.828,00

R$ 14.148,00

R$ 6.868,00

R$ 25.764,00

R$ 5.976,00

R$ 11.828,00

R$ 9.348,00

R$ 6.868,00

R$ 423.157,60

R$ 487.434,60

R$ 290.829,70

R$ 319.344,00

R$ 485.137,00

R$ 612,30

R$ 277.085,00

R$ 235.315,00

R$ 235.763,00

R$ 0,00 R$ 10.286,00

R$ 323.940,90

R$ 206.650,00

R$ 0,00 R$ 20.054,00

R$ 360.797,40 R$ 910,60

R$ 0,00 R$ 11.828,00

R$ 313.704,00 R$ 42.042,00

R$ 0,00

R$ 15.504,00

R$ 342.570,00 R$ 42.120,00

R$ 0,00 R$ 10.986,00

R$ 325.977,00

R$ 408.642,50

R$ 320.614,90

R$ 333.523,00 R$ 14.780,00

R$ 270.454,00

R$ 345.143,00

R$ 304.742,00

R$ 364.107,20

R$ 515.976,00

R$ 401.450,50

305

RUI DA COSTA VAL – EJA

Norte

R$ 1.805,50

R$ 0,00

R$ 1.805,50

306

RUI DA COSTA VAL – UMEI CURUMINS

Norte

R$ 39.842,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 43.342,00

307

SEBASTIANA NOVAIS

Norte

R$ 22.156,20

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

R$ 13.744,00

R$ 9.348,00

R$ 224.970,00

R$ 327.218,20

308

SEBASTIANA NOVAIS – EJA

Norte

R$ 1.789,80

R$ 0,00

R$ 1.789,80

309

SEBASTIANA NOVAIS – UMEI GUARANI

Norte

R$ 18.646,00

R$ 0,00

R$ 18.646,00

310

SECRETÁRIO HUMBERTO ALMEIDA

Norte

R$ 27.136,40

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

311

SECRETÁRIO HUMBERTO ALMEIDA – EJA

Norte

R$ 1.381,60

312

SÉRGIO MIRANDA

Norte

R$ 25.914,70

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

R$ 21.348,00

R$ 12.248,00

R$ 33.796,00

R$ 9.348,00

R$ 151.216,00

R$ 268.948,40

R$ 278.051,00

R$ 404.109,70

R$ 0,00

R$ 1.381,60

313

SÉRGIO MIRANDA - EJA

Norte

R$ 769,30

R$ 0,00

R$ 769,30

314

SÉRGIO MIRANDA - UMEI LAJEDO

Norte

R$ 16.098,00

R$ 0,00

R$ 16.098,00

Dom5231.indd 7

08/02/2017 21:01:59


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

8

315

TRISTÃO DA CUNHA

Norte

316

TRISTÃO DA CUNHA – UMEI PLANALTO

Norte

317

DE ENSINO ESPECIAL FREI LEOPOLDO

R$ 18.952,00

R$ 7.000,00

Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 R$ 50.000,00

R$ 21.518,00

R$ 972.596,00

R$ 182.000,00

R$ 995.000,00

Oeste

R$ 12.516,00

R$ 7.000,00

TOTAL REGIONAL NORTE

R$ 20.044,00

R$ 11.828,00

R$ 220.164,00

R$ 327.988,00

R$ 354.552,00

R$ 200.040,00

R$ 5.335.634,00

R$ 8.039.822,00

R$ 0,00

R$ 192.097,00

R$ 211.613,00

R$ 6.868,00

R$ 218.128,00

R$ 285.566,10

R$ 307.674,00

R$ 412.731,70

R$ 0,00

R$ 23.476,00

R$ 21.518,00

318

DEPUTADO MILTON SALLES

Oeste

R$ 30.094,10

R$ 7.000,00

319

DEPUTADO MILTON SALLES – EJA

Oeste

R$ 3.249,90

320

FRANCISCA DE PAULA

Oeste

R$ 27.617,70

R$ 7.000,00

R$ 30.000,00

321

FRANCISCA DE PAULA – EJA

Oeste

R$ 2.182,30

R$ 0,00

R$ 2.182,30

322

FRANCISCA DE PAULA – UMEI CINQUENTENÁRIO

Oeste

R$ 18.130,00

R$ 0,00

R$ 18.130,00

323

HUGO WERNECK

Oeste

R$ 28.348,00

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

R$ 0,00 R$ 27.412,00

R$ 13.028,00

R$ 12.564,00

R$ 11.828,00

R$ 18.928,00

R$ 9.348,00

R$ 3.249,90

R$ 259.261,00

R$ 369.001,00

R$ 172.154,00

R$ 276.682,70

324

HUGO WERNECK – UMEI GRAJAÚ

Oeste

R$ 9.990,00

R$ 3.500,00

325

JOÃO DO PATROCÍNIO

Oeste

R$ 19.252,70

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

326

JOÃO DO PATROCÍNIO – Educação Infantil

Oeste

R$ 807,30

327

MAGALHÃES DRUMOND

Oeste

R$ 14.826,00

R$ 7.000,00

R$ 20.000,00

328

MAGALHÃES DRUMOND – UMEI SILVA LOBO

Oeste

R$ 14.840,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 18.340,00

329

MAGALHÃES DRUMOND – UMEI VILA CALAFATE

Oeste

R$ 12.452,00

R$ 0,00

R$ 12.452,00

330

MARIA SALES FERREIRA – Educação Infantil

Oeste

R$ 18.208,00

R$ 0,00

331

MARIA SALES FERREIRA – UMEI GAMELEIRA

Oeste

R$ 10.276,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

332

MESTRE ATAÍDE

Oeste

R$ 33.702,90

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

333

MESTRE ATAÍDE - EJA

Oeste

R$ 675,10

334

OSWALDO CRUZ

Oeste

R$ 17.083,60

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

335

OSWALDO CRUZ - EJA

Oeste

R$ 188,40

336

PADRE HENRIQUE BRANDÃO

Oeste

R$ 38.694,50

R$ 7.000,00

R$ 30.000,00

R$ 0,00

R$ 13.490,00

R$ 0,00 R$ 3.888,00

R$ 11.712,00

R$ 9.348,00

R$ 9.348,00

R$ 807,30 R$ 368.776,00

R$ 247.937,00

R$ 10.888,00

R$ 210.548,00

R$ 9.768,00

R$ 20.560,00

R$ 11.828,00

R$ 322.310,90 R$ 675,10

R$ 161.678,00

R$ 258.361,60

R$ 259.296,00

R$ 358.258,50

R$ 239.657,00

R$ 333.194,40

R$ 0,00 R$ 13.500,00

R$ 266.145,00 R$ 13.776,00

R$ 0,00 R$ 11.712,00

R$ 423.838,00

R$ 188,40

337

PADRE HENRIQUE BRANDÃO – EJA

Oeste

R$ 3.689,50

338

PREFEITO AMINTHAS DE BARROS

Oeste

R$ 24.149,40

R$ 7.000,00

R$ 30.000,00

339

PREFEITO AMINTHAS DE BARROS – EJA

Oeste

R$ 596,60

R$ 0,00

R$ 596,60

340

PREFEITO AMINTHAS DE BARROS – UMEI CAC HAVAÍ

Oeste

R$ 8.480,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 11.980,00

341

PROFESSOR CHRISTOVAM COLOMBO DOS SANTOS – Educação Infantil

Oeste

R$ 14.860,00

R$ 20.000,00

R$ 0,00

342

PROFESSOR CHRISTOVAM COLOMBO DOS SANTOS – UMEI VILA LEONINA

Oeste

R$ 32.150,00

R$ 3.500,00

R$ 20.000,00

R$ 0,00

343

PROFESSOR MÁRIO WERNECK

Oeste

R$ 16.095,20

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

344

PROFESSOR MÁRIO WERNECK – EJA

Oeste

R$ 1.632,80

R$ 0,00

R$ 1.632,80

345

PROFESSOR MÁRIO WERNECK – UMEI DA VILA SANTA MARIA

Oeste

R$ 10.862,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 14.362,00

346

PROFESSOR MÁRIO WERNECK – UMEI CAMARGOS

Oeste

R$ 13.844,00

R$ 0,00

R$ 13.844,00

347

PROFESSORA EFIGÊNIA VIDIGAL

Oeste

R$ 27.893,40

R$ 7.000,00

R$ 30.000,00

348

PROFESSORA EFIGÊNIA VIDIGAL – EJA

Oeste

R$ 2.166,60

R$ 0,00

R$ 2.166,60

349

PROFESSORA EFIGÊNIA VIDIGAL – UMEI PALMEIRAS

Oeste

R$ 17.442,00

R$ 0,00

R$ 17.442,00

R$ 0,00

R$ 22.020,00

R$ 10.216,00

R$ 11.712,00

R$ 9.348,00

R$ 9.348,00

R$ 11.828,00

R$ 3.689,50

R$ 213.560,00

R$ 248.420,00 R$ 55.650,00

R$ 345.537,00

R$ 361.910,00

R$ 134.485,00

R$ 450.000,20

R$ 446.367,40

R$ 237.227,80

350

SALGADO FILHO

Oeste

R$ 22.202,80

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

351

SALGADO FILHO – EJA

Oeste

R$ 251,20

352

TENENTE MANOEL MAGALHÃES PENIDO

Oeste

R$ 26.246,80

R$ 7.000,00

R$ 30.000,00

353

TENENTE MANOEL MAGALHÃES PENIDO – EJA

Oeste

R$ 1.507,20

R$ 537.204,00

R$ 119.000,00

R$ 510.000,00

R$ 199.412,00

R$ 134.604,00

R$ 3.868.104,00

R$ 5.368.324,00

R$ 31.026,00

R$ 11.828,00

R$ 305.762,00

R$ 409.577,80

TOTAL REGIONAL OESTE

Dom5231.indd 8

Poder Executivo

R$ 0,00 R$ 11.712,00

R$ 11.828,00

R$ 251,20 R$ 175.406,00

R$ 262.192,80 R$ 1.507,20

354

ANNE FRANK

Pampulha

R$ 23.961,80

R$ 7.000,00

R$ 30.000,00

355

ANNE FRANK – EJA

Pampulha

R$ 2.606,20

R$ 0,00

R$ 2.606,20

356

ANNE FRANK – UMEI SARANDI

Pampulha

R$ 15.412,00

R$ 0,00

R$ 15.412,00

357

AURÉLIO PIRES

Pampulha

R$ 23.918,80

R$ 7.000,00

R$ 30.000,00

358

AURÉLIO PIRES – EJA

Pampulha

R$ 1.821,20

R$ 0,00

R$ 1.821,20

359

AURÉLIO PIRES – UMEI SANTA ROSA

Pampulha

R$ 50.150,00

R$ 0,00

R$ 50.150,00

360

CARMELITA CARVALHO GARCIA

Pampulha

R$ 27.291,70

R$ 7.000,00

R$ 40.000,00

361

CARMELITA CARVALHO GARCIA – Educação Infantil

Pampulha

R$ 848,70

R$ 0,00

R$ 848,70

362

CARMELITA DE CARVALHO GARCIA – EJA

Pampulha

R$ 1.067,60

R$ 0,00

R$ 1.067,60

363

CARMELITA DE CARVALHO GARCIA – UMEI OURO PRETO

Pampulha

R$ 21.066,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 24.566,00

364

DOM ORIONE

Pampulha

R$ 42.499,70

R$ 7.000,00

R$ 30.000,00

365

DOM ORIONE – EJA

Pampulha

R$ 2.182,30

R$ 0,00

R$ 2.182,30

366

DOM ORIONE – UMEI ENGENHO NOGUEIRA

Pampulha

R$ 39.226,00

R$ 0,00

R$ 39.226,00

367

FRANCISCA ALVES

Pampulha

R$ 27.115,40

R$ 7.000,00

R$ 30.000,00

368

FRANCISCA ALVES – EJA

Pampulha

R$ 910,60

R$ 0,00

R$ 910,60

369

FRANCISCA ALVES – UMEI CASTELO DE CRATO

Pampulha

R$ 9.832,00

R$ 0,00

R$ 9.832,00

R$ 26.726,00

R$ 41.806,00

R$ 50.898,00

R$ 3.528,00

R$ 9.348,00

R$ 14.568,00

R$ 9.348,00

R$ 9.348,00

R$ 321.641,00

R$ 304.669,00

R$ 286.365,00

R$ 233.876,00

R$ 435.334,70

R$ 426.110,70

R$ 310.867,40

370

HENFIL – Educação Infantil

Pampulha

R$ 10.320,00

R$ 30.000,00

R$ 0,00

371

HENFIL – UMEI ALAÍDE LISBOA

Pampulha

R$ 22.074,00

R$ 3.500,00

R$ 20.000,00

R$ 0,00

R$ 45.574,00

372

HENFIL – UMEI UNIVERSITÁRIO

Pampulha

R$ 34.242,00

R$ 0,00

R$ 34.242,00

373

IGNÁCIO DE ANDRADE MELO

Pampulha

R$ 18.003,90

R$ 7.000,00

R$ 30.000,00

374

IGNÁCIO DE ANDRADE MELO – EJA

Pampulha

R$ 1.460,10

R$ 0,00

R$ 1.460,10

375

IGNÁCIO DE ANDRADE MELO – UMEI VILA SÃO JOSÉ

Pampulha

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

376

JOSÉ MADUREIRA HORTA

Pampulha

R$ 42.407,80

R$ 7.000,00

R$ 150.000,00

R$ 18.208,00

R$ 14.170,00

R$ 12.248,00

R$ 11.828,00

R$ 429.148,00

R$ 418.633,80

R$ 160.417,00

R$ 451.265,00

R$ 469.468,00

R$ 245.876,90

R$ 676.670,80

08/02/2017 21:01:59


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

9

377

JOSÉ MADUREIRA HORTA – EJA

Pampulha

R$ 408,20

R$ 0,00

R$ 408,20

378

JOSÉ MADUREIRA HORTA – UMEI SANTA AMÉLIA

Pampulha

R$ 20.936,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 24.436,00

379

JÚLIA PARAÍSO

Pampulha

R$ 31.266,00

R$ 7.000,00

R$ 20.000,00

380

JÚLIA PARAÍSO – UMEI VILA ANTENA

Pampulha

R$ 7.790,00

R$ 3.500,00

381

LÍDIA ANGÉLICA

Pampulha

R$ 32.242,00

R$ 7.000,00

382

MARIA DE MAGALHÃES PINTO

Pampulha

R$ 35.527,40

383

MARIA DE MAGALHÃES PINTO – EJA

Pampulha

R$ 910,60

384

MARIA DE MAGALHÃES PINTO – UMEI ITATIAIA

Pampulha

385

MARLENE PEREIRA RANCANTE

386

R$ 26.718,00

R$ 11.828,00

R$ 361.567,00

R$ 458.379,00

R$ 30.000,00

R$ 32.296,00

R$ 11.828,00

R$ 246.671,00

R$ 360.037,00

R$ 7.000,00

R$ 30.000,00

R$ 37.026,00

R$ 11.828,00 R$ 0,00

R$ 428.628,00

R$ 550.009,40 R$ 910,60

R$ 16.148,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 19.648,00

Pampulha

R$ 31.731,00

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

MARLENE PEREIRA RANCANTE – EJA

Pampulha

R$ 1.099,00

R$ 0,00

R$ 1.099,00

387

MARLENE PEREIRA RANCANTE – UMEI MANACÁS

Pampulha

R$ 15.030,00

R$ 0,00

R$ 15.030,00

388

PROFESSOR AMILCAR MARTINS

Pampulha

R$ 35.701,80

R$ 7.000,00

R$ 30.000,00

389

PROFESSOR AMILCAR MARTINS – EJA

Pampulha

R$ 2.606,20

R$ 0,00

R$ 2.606,20

390

PROFESSOR AMILCAR MARTINS – UMEI SANTA BRANCA

Pampulha

R$ 16.382,00

R$ 0,00

R$ 16.382,00

R$ 0,00

R$ 17.208,00

R$ 16.994,00

R$ 9.348,00

R$ 323.592,00

R$ 422.635,80

PROFESSORA ALICE NACIF

Pampulha

R$ 28.419,40

R$ 7.000,00

R$ 20.000,00

PROFESSORA ALICE NACIF – EJA

Pampulha

R$ 1.224,60

R$ 0,00

R$ 1.224,60

393

PROFESSORA ALICE NACIF – UMEI BRAÚNAS

Pampulha

R$ 18.752,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 22.252,00

394

PROFESSORA ALICE NACIF – UMEI URCA CONFISCO

Pampulha

R$ 17.196,00

R$ 0,00

R$ 17.196,00

395

SANTA TEREZINHA

Pampulha

R$ 29.058,00

R$ 7.000,00

R$ 50.000,00

396

SANTA TEREZINHA – UMEI CASTELO

Pampulha

R$ 25.164,00

R$ 9.348,00

R$ 457.492,00

R$ 421.238,00

391

TOTAL REGIONAL PAMPULHA

R$ 11.828,00

R$ 303.471,00

392

R$ 24.296,00

R$ 11.828,00

R$ 11.290,00

R$ 549.035,40

R$ 444.336,00

R$ 564.906,00

R$ 19.042,00

R$ 3.500,00

R$ 779.888,00

R$ 122.500,00

R$ 620.000,00

R$ 366.064,00

R$ 156.352,00

R$ 0,00 R$ 5.058.900,00

R$ 7.103.704,00

R$ 16.932,00

R$ 6.868,00

R$ 204.695,00

R$ 293.477,00

397

ADAUTO LÚCIO CARDOSO

Venda Nova

R$ 27.982,00

R$ 7.000,00

R$ 30.000,00

398

ADAUTO LÚCIO CARDOSO – EJA

Venda Nova

R$ 1.256,00

R$ 0,00

399

ALESSANDRA SALUM CADAR – Educação Infantil

Venda Nova

R$ 11.936,00

R$ 30.000,00

R$ 0,00

400

ALESSANDRA SALUM CADAR – UMEI PARAÚNAS

Venda Nova

R$ 12.286,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

401

ANTÔNIA FERREIRA

Venda Nova

R$ 20.150,00

R$ 7.000,00

R$ 20.000,00

402

ANTÔNIA FERREIRA – UMEI SÃO JOÃO BATISTA

Venda Nova

R$ 16.936,00

403

ANTÔNIO GOMES HORTA

Venda Nova

R$ 12.504,00

R$ 7.000,00

R$ 20.000,00

404

ANTÔNIO GOMES HORTA – UMEI ITAMARATI

Venda Nova

R$ 26.992,00

R$ 3.500,00

405

ARMANDO ZILLER

Venda Nova

R$ 40.829,80

R$ 7.000,00

R$ 20.000,00

406

ARMANDO ZILLER – EJA

Venda Nova

R$ 1.036,20

407

CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE

Venda Nova

R$ 18.616,70

R$ 7.000,00

R$ 20.000,00

408

CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE – EJA

Venda Nova

R$ 1.711,30

R$ 15.648,00

R$ 9.348,00

R$ 22.542,00

R$ 1.256,00

R$ 228.178,00

R$ 15.786,00 R$ 292.449,00

R$ 0,00 R$ 18.920,00

R$ 9.348,00

R$ 11.828,00

R$ 320.737,00

R$ 11.828,00

R$ 217.064,00

R$ 334.135,80

R$ 184.965,00

R$ 268.405,70

R$ 1.036,20

R$ 0,00 R$ 18.596,00

R$ 1.711,30

409

CÔNEGO RAIMUNDO TRINDADE

Venda Nova

R$ 37.294,70

410

CÔNEGO RAIMUNDO TRINDADE – EJA

Venda Nova

R$ 2.339,30

R$ 0,00

R$ 2.339,30

411

CÔNEGO RAIMUNDO TRINDADE – UMEI PIRATININGA

Venda Nova

R$ 13.134,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 16.634,00

R$ 33.176,00

R$ 9.348,00

R$ 388.509,00 R$ 30.492,00

R$ 0,00 R$ 25.996,00

R$ 364.595,00 R$ 16.936,00

R$ 0,00 R$ 37.414,00

R$ 270.114,00

R$ 11.828,00

R$ 236.083,00

R$ 216.297,00

R$ 301.321,70

412

CORA CORALINA

Venda Nova

R$ 30.723,20

R$ 7.000,00

413

CORA CORALINA – EJA

Venda Nova

R$ 2.260,80

R$ 0,00

R$ 299.024,20

414

DE ENSINO ESPECIAL DO BAIRRO VENDA NOVA

Venda Nova

R$ 7.338,00

R$ 7.000,00

R$ 0,00

R$ 118.843,00

R$ 133.181,00

415

DEPUTADO RENATO AZEREDO

Venda Nova

R$ 22.761,40

R$ 7.000,00

R$ 15.000,00

R$ 22.912,00

R$ 9.348,00

R$ 187.181,00

R$ 264.202,40

R$ 16.220,00

R$ 11.828,00

R$ 214.210,00

R$ 266.730,20

R$ 2.260,80

416

DEPUTADO RENATO AZEREDO – EJA

Venda Nova

R$ 282,60

417

DORA TOMICH LAENDER

Venda Nova

R$ 17.472,20

R$ 7.000,00

R$ 0,00

R$ 282,60

418

DORA TOMICH LAENDER – EJA

Venda Nova

R$ 2.417,80

419

DR. JOSÉ XAVIER NOGUEIRA

Venda Nova

R$ 22.431,30

R$ 7.000,00

420

DR. JOSÉ XAVIER NOGUEIRA – Educação Infantil

Venda Nova

R$ 2.718,70

R$ 0,00

R$ 2.718,70

421

DR. JOSÉ XAVIER NOGUEIRA – UMEI SERRA VERDE

Venda Nova

R$ 17.290,00

R$ 0,00

R$ 17.290,00

R$ 0,00 R$ 14.952,00

ELISA BUZELIN

Venda Nova

R$ 21.484,00

R$ 7.000,00

ELISA BUZELIN – UMEI VILA APOLÔNIA

Venda Nova

R$ 23.968,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 27.468,00

424

ELISA BUZELIN – UMEI JARDIM DOS COMERCIÁRIOS

Venda Nova

R$ 7.522,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 11.022,00

425

GERALDO TEIXEIRA DA COSTA

Venda Nova

R$ 29.334,90

R$ 7.000,00

R$ 110.000,00

426

GERALDO TEIXEIRA DA COSTA – EJA

Venda Nova

R$ 989,10

427

GRACY VIANNA LAGE

Venda Nova

R$ 25.105,30

R$ 7.000,00

428

GRACY VIANNA LAGE – EJA

Venda Nova

R$ 2.998,70

R$ 0,00

R$ 2.998,70

429

GRACY VIANNA LAGE – UMEI NOVA IORQUE

Venda Nova

R$ 13.130,00

R$ 0,00

R$ 13.130,00

430

JARDIM LEBLON

Venda Nova

R$ 21.611,10

431

JARDIM LEBLON – EDUCAÇÃO INFANTIL

Venda Nova

R$ 2.628,90

432

JOAQUIM DOS SANTOS

Venda Nova

R$ 23.006,50

R$ 7.000,00

433

JOAQUIM DOS SANTOS – EJA

Venda Nova

R$ 3.061,50

JOSÉ MARIA ALKIMIN

Venda Nova

R$ 41.488,40

R$ 7.000,00

435

JOSÉ MARIA ALKIMIN - EJA

Venda Nova

R$ 753,60

R$ 9.348,00

R$ 439.393,00

R$ 361.124,30

422

R$ 6.576,00

R$ 15.848,00

R$ 307.393,00

423

434

R$ 19.020,00

R$ 9.348,00

R$ 2.417,80

R$ 200.715,00

R$ 0,00 R$ 29.232,00

R$ 17.176,00

R$ 12.248,00

R$ 6.868,00

R$ 9.348,00

R$ 19.096,00

R$ 12.948,00

R$ 362.973,90 R$ 989,10

R$ 268.957,00

R$ 342.542,30

R$ 102.765,00

R$ 148.420,10

R$ 219.932,00

R$ 268.048,50

R$ 265.746,00

R$ 346.278,40

R$ 0,00 R$ 8.762,00

R$ 502.745,00

R$ 2.628,90

R$ 0,00

R$ 3.061,50

R$ 0,00

R$ 753,60

436

MÁRIO MOURÃO FILHO

Venda Nova

R$ 16.866,00

R$ 7.000,00

R$ 15.854,00

R$ 9.348,00

R$ 142.110,00

R$ 191.178,00

437

MILTON CAMPOS

Venda Nova

R$ 35.987,70

R$ 7.000,00

R$ 22.496,00

R$ 11.828,00

R$ 262.525,00

R$ 339.836,70

438

MILTON CAMPOS – EJA

Venda Nova

R$ 1.240,30

R$ 0,00

439

MÍRIAM BRANDÃO – Educação Infantil

Venda Nova

R$ 19.180,00

R$ 0,00

Dom5231.indd 9

R$ 1.240,30 R$ 246.400,00

R$ 265.580,00

08/02/2017 21:01:59


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

10

440

MÍRIAM BRANDÃO – UMEI CÉU AZUL

Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Venda Nova

R$ 12.590,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00 R$ 12.496,00

R$ 16.090,00

441

MOYSÉS KALIL

Venda Nova

R$ 35.481,90

R$ 7.000,00

442

MOYSÉS KALIL – EJA

Venda Nova

R$ 1.774,10

R$ 0,00

R$ 1.774,10

443

MOYSÉS KALIL – UMEI MANTIQUEIRA

Venda Nova

R$ 16.226,00

R$ 0,00

R$ 16.226,00

444

PADRE MARZANO MATIAS

Venda Nova

R$ 31.523,60

R$ 7.000,00

445

PADRE MARZANO MATIAS – EJA

Venda Nova

R$ 2.386,40

446

PRESIDENTE TANCREDO NEVES

Venda Nova

R$ 16.376,00

R$ 7.000,00

R$ 40.000,00

R$ 14.370,00 R$ 32.402,00

R$ 11.828,00

R$ 18.168,00

R$ 324.537,00

R$ 9.348,00

R$ 391.342,90

R$ 248.219,00

R$ 314.258,60

R$ 9.348,00

R$ 165.173,00

R$ 252.267,00

R$ 11.828,00

R$ 409.623,00

R$ 496.565,30

R$ 0,00

R$ 2.386,40

447

PROFESSOR MOACYR ANDRADE

Venda Nova

R$ 35.712,30

R$ 7.000,00

448

PROFESSOR MOACYR ANDRADE – EJA

Venda Nova

R$ 1.585,70

R$ 0,00

R$ 1.585,70

449

PROFESSOR MOACYR ANDRADE – UMEI LAGOA

Venda Nova

R$ 18.478,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 21.978,00

450

PROFESSOR PEDRO GUERRA

Venda Nova

R$ 27.256,70

R$ 7.000,00

451

PROFESSOR PEDRO GUERRA - EJA

Venda Nova

R$ 1.711,30

452

PROFESSOR TABAJARA PEDROSO

Venda Nova

R$ 80.452,90

R$ 7.000,00

453

PROFESSOR TABAJARA PEDROSO - EJA

Venda Nova

R$ 675,10

454

PROFESSORA ONDINA NOBRE

Venda Nova

R$ 27.217,50

R$ 7.000,00

455

PROFESSORA ONDINA NOBRE – EJA

Venda Nova

R$ 2.276,50

R$ 0,00

R$ 2.276,50

456

PROFESSORA ONDINA NOBRE – UMEI NAVEGANTES

Venda Nova

R$ 22.406,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 25.906,00

457

TANCREDO PHIDEAS GUIMARÃES

Venda Nova

R$ 57.088,00

R$ 7.000,00

458

TANCREDO PHIDEAS GUIMARÃES – UMEI VENDA NOVA

Venda Nova

R$ 21.926,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

459

VEREADOR ANTÔNIO MENEZES – Educação Infantil

Venda Nova

R$ 13.756,00

R$ 0,00

460

VEREADOR ANTÔNIO MENEZES – UMEI JARDIM LEBLON

Venda Nova

R$ 9.732,00

R$ 3.500,00

R$ 0,00

R$ 3.288,00

R$ 9.348,00

R$ 218.035,00

R$ 264.927,70

R$ 212.628,00

R$ 322.906,90

R$ 282.364,00

R$ 341.195,50

R$ 0,00 R$ 13.478,00

R$ 9.348,00

R$ 12.786,00

R$ 11.828,00

R$ 1.711,30

R$ 0,00

R$ 15.756,00

R$ 675,10

R$ 9.348,00

R$ 272.324,00

R$ 361.516,00 R$ 25.426,00

R$ 171.495,00

R$ 185.251,00 R$ 13.232,00

461

VICENTE GUIMARÃES

Venda Nova

R$ 25.956,00

R$ 7.000,00

R$ 21.956,00

R$ 9.348,00

R$ 231.421,00

R$ 295.681,00

462

ZILDA ARNS

Venda Nova

R$ 24.881,00

R$ 7.000,00

R$ 100.000,00

R$ 15.716,00

R$ 9.348,00

R$ 206.000,00

R$ 362.945,00

463

ZILDA ARNS - EJA

Venda Nova

R$ 1.727,00

TOTAL REGIONAL VENDA NOVA

R$ 1.150.252,00

R$ 224.000,00

R$ 405.000,00

R$ 519.394,00

R$ 289.624,00

R$ 7.618.457,00

R$ 10.206.727,00

TOTAL GERAL

R$ 7.767.494,00

R$ 1.498.000,00

R$ 4.665.000,00

R$ 3.660.904,00

R$ 1.811.144,00

R$ 50.182.606,00

R$ 69.585.148,00

DECRETO Nº 16.571, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 Atualiza os valores previstos no inciso III do § 2º do art. 11 e no caput do art. 12 da Lei nº 9.814, de 18 de janeiro de 2010. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no art. 12-B da Lei nº 9.814, de 18 de janeiro de 2010, DECRETA: Art. 1º - Ficam atualizados em 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) os valores previstos no inciso III do § 2º do art. 11 e no caput do art. 12, ambos da Lei nº 9.814, de 18 de janeiro de 2010. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.572, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares no valor de R$19.603.243,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 108, inciso VII da Lei Orgânica, e de acordo com a autorização contida no artigo 4º, da Lei Orçamentária nº 11.014, de 30 de dezembro de 2016, DECRETA: Art.1º - Ficam abertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura de Belo Horizonte, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares no valor de R$19.603.243,00 (dezenove milhões, seiscentos e três mil, duzentos e quarenta e três reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 0101.01.031.001.2.001.3390.0100 0101.01.031.001.2.001.3390.0300 0101.01.031.001.2.001.4490.0400 2200.12.361.140.2.700.3391.0300 2700.04.452.231.1.217.4490.0400 2700.17.512.243.1.203.4490.0400 2702.04.122.233.1.219.4490.0400 2702.12.361.233.1.211.4490.0400 2702.15.451.233.1.208.4490.0400 2702.17.512.233.1.203.4490.0400

Dom5231.indd 10

Poder Executivo

1.650.000,00 1.821.400,00 1.100.000,00 100.000,00 33.785,00 45.369,00 118.993,00 102.433,00 695.060,00 744.495,00

2702.18.541.233.2.811.3390.0300 2702.04.122.233.1.219.4490.0400 2702.12.361.233.1.211.4490.0400 2702.15.451.233.1.208.4490.0400 2702.17.512.233.1.203.4490.0400 2702.18.541.233.2.811.3390.0300 2702.12.361.233.1.211.4490.0400 2702.15.451.233.1.208.4490.0400 2702.17.512.233.1.203.4490.0400 2702.18.541.233.2.811.3390.0300 2702.04.122.233.1.219.4490.0400 2702.12.361.233.1.211.4490.0400 2702.15.451.233.1.208.4490.0400 2702.17.512.233.1.203.4490.0400 2702.18.541.233.2.811.3390.0300 2702.04.122.233.1.219.4490.0400 2702.12.361.233.1.211.4490.0400 2702.15.451.233.1.208.4490.0400 2702.17.512.233.1.203.4490.0400 2702.18.541.233.2.811.3390.0300 2702.04.122.233.1.219.4490.0400 2702.12.361.233.1.211.4490.0400 2702.15.451.233.1.208.4490.0400 2702.17.512.233.1.203.4490.0400 2702.18.541.233.2.811.3390.0300 2702.04.122.233.1.219.4490.0400 2702.12.361.233.1.211.4490.0400 2702.15.451.233.1.208.4490.0400 2702.17.512.233.1.203.4490.0400 2702.18.541.233.2.811.3390.0300 2702.04.122.233.1.219.4490.0400 2702.12.361.233.1.211.4490.0400 2702.15.451.233.1.208.4490.0400 2702.17.512.233.1.203.4490.0400 2702.18.541.233.2.811.3390.0300 2702.04.122.233.1.219.4490.0400 2702.12.361.233.1.211.4490.0400 2702.17.512.233.1.203.4490.0400 2702.18.541.233.2.811.3390.0300 2702.15.122.057.2.584.3390.0300 2702.04.122.233.1.219.4490.0400 2801.04.122.217.2.853.3390.0300 2904.26.452.060.2.567.3350.0307 1000.08.244.123.2.804.3390.0300 2301.10.302.030.2.620.4490.0406

143.408,00 137.266,00 58.319,00 1.092.045,00 414.223,00 328.054,00 92.969,00 360.157,00 201.245,00 164.651,00 11.303,00 53.061,00 1.483.296,00 222.086,00 390.185,00 56.410,00 8.369,00 1.137.743,00 348.014,00 195.499,00 31.531,00 51.226,00 652.743,00 259.988,00 153.683,00 81.415,00 79.859,00 1.057.891,00 261.560,00 77.448,00 61.417,00 172.279,00 1.771.020,00 158.136,00 129.392,00 88.024,00 48.574,00 160.009,00 53.424,00 30.000,00 682.775,00 115.264,00 16.848,00 90.000,00 8.899,00

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$19.603.243,00 (dezenove milhões, seiscentos e três mil, duzentos e quarenta e três reais): 0101.01.031.001.2.001.3190.0100 0101.01.031.001.2.001.3191.0100 0803.04.122.007.2.808.3390.0300 1000.04.122.123.2.900.3390.0300 2700.17.512.243.1.203.4490.0480 2702.15.451.233.1.208.4490.0430 2702.17.512.233.1.203.4490.0430 2702.15.451.233.1.208.4490.0430 2702.17.512.233.1.203.4490.0430 2702.15.451.233.1.208.4490.0430

4.435.400,00 136.000,00 92.324,00 90.000,00 79.154,00 2.000.000,00 1.200.000,00 2.000.000,00 1.200.000,00 2.000.000,00

R$ 0,00

2702.17.512.233.1.203.4490.0430 2702.15.451.233.1.208.4490.0430 2702.17.512.233.1.203.4490.0430 2904.26.452.060.2.567.3390.0307 4001.99.999.999.9.999.9999.1400 4001.04.122.007.2.124.3390.0300 2301.10.122.030.2.900.4490.0406

R$ 1.727,00

1.200.000,00 4.400.000,00 621.678,00 16.848,00 100.000,00 22.940,00 8.899,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO -Lígia Rache Pereira, BM-114.324-5, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Planejamento do Desenvolvimento Metropolitano, da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento e Gestão, a partir da data de publicação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05:

Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -Ana Rosa Scarpellini Marinho Rabello, Secretário Municipal Adjunto, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, a partir da data de publicação.

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Fuad Jorge Noman Filho Secretário Municipal de Finanças ATOS DO PREFEITO O Prefeito de Belo Horizonte, pelo presente termo, convalida a cessão da servidora pública municipal Flávia de Paula Corrêa Pavan, BM-109.212-8, para a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – ULTRAMIG, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, no período de 08/06/2015 a 08/01/2017, este ato de convalidação é objeto de ato autorizativo praticado por autoridade municipal competente ou ajustes celebrados com outros órgãos e entidades, cujo prazo assinalado se expirou com o tempestivo retorno dos servidores ao órgão cedente. A convalidação que ora se pratica não desonera os órgãos e entidades cessionários dos deveres assumidos nos ajustes ou decorrentes da legislação aplicável. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage, BM-111.046-0, Secretário Municipal Adjunto, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, a partir da data de publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO -Fabiano Martins Costa, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Planejamento do Desenvolvimento Metropolitano, da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento e Gestão, em conformidade com o Decreto nº 14.280/11, a partir da data de publicação. -Lígia Rache Pereira, BM-114.324-5, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Educação Corporativa, da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, em conformidade com o Decreto nº 14.280/11, a partir da data de publicação. CONVOCAÇÃO PARA POSSE Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.

Disque Idoso 3277-4646 08/02/2017 21:01:59


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos ATO DA SECRETÁRIA Torna sem efeito o Ato publicado no DOM de 26.01.17 que concedeu a prorrogação de licença de serviço sem vencimentos para tratar de interesses particulares à servidora SHIRLEY RIBEIRO DE SOUZA MANETTA, BM76.377-6, por ter sido concedido em duplicidade. (Proc. 01.116285.16.64). GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL A Gerência de Pagamento de Pessoal - GEPE convida comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8° andar (Gerência de Elaboração da Folha de Pagamento GELFOP) – Centro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo sob pena de prosseguimento do mesmo: -MARIA DO SOCORRO SANTANA, BM 100.882-8. Proc. 01-120.513/16-09. DESPACHOS DA GERENTE Retificação- DOM de 04.02.17 Averbação de Tempo Onde se lê: ... 01.000573.17.36, FLAVIA DE OLIVEIRA AFONSO, BM- 103.895-0... Leia-se: ... 01.000573.17.36, FLAVIA DE OLIVEIRA AFONSO, BM- 102.895-0... Processos Indeferidos: Averbação de Tempo: 01.056027.16.60, ADRIANA DA SILVA HONORATO MONTEIRO, BM- 39.932-2 / 01.001887.17.10, EDENIA DAS DORES MAIA, BM83.458-4. Quinquênio: 01.057231.16.61, ANTONIO AUGUSTO HORTA LIZA, BM-38.939-4 / 01.050245.16.18, ANTONIO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA, BM- 29.486-5 / 01.064362.16.50, ANTONIO EUSTÁQUIO DE RESENDE, BM- 29.734-1 / 01.059477.16.22, ANTONIO GERALDO NERI PINTO, BM- 29.348-6 / 01.050199.16.00, APARECIDA CRISTINA GUIMARÃES SANTOS, BM38.874-6 / 01.053871.16.01, APARECIDA MAGDA SOUSA LOPES VIEIRA, BM- 38.305-1 / 01.051778.16.35, APARECIDA MENEZES DE AGUIAR, BM- 35.704-2 / 01.048742.16.10, BEATRIZ ALEIXO DA SILVA, BM – 28.388-X / 01.054486.16.36, CARLOS ALBERTO CORREA, BM- 38.295-0 / 01.068381.16.46, CARLOS ALBERTO DE CASTRO, BM- 38.819-3 / 01.069853.16.79, CELMA APARECIDA MORAIS DE VASCONCELOS, BM- 29.780-5 / 01.065006.16.80, CHRISTINE LEAL HEGERMANN, BM- 38.957-2 / 01.071985.16.42, CLAUDIO MAFRA SANCHES, BM- 38.938-6 / 01.073349.16.82, CLAUDIO MANUEL BARROSO, BM- 38.077-X / 01.055280.16.04, DENISE DE FATIMA MACEDO, BM27.131-8 / 01.057136.16.30, EDILENA CAMPOS BARREIRA, BM- 38.869-X / 01.058647.16.15, ELEONORA FERREIRA DE PAULA, BM- 38.965-3 / 01.061602.16.55, ELIANE MARGARETE DE JESUS CRUZ, BM- 29.890-9 / 01.076320.16.07, ELIZABETE TANIA DE CASTRO, BM34.439-0 / 01.064459.16.90, ELIZABETH REZENDE VELOSO, BM- 20.305-3 / 01.072520.16.54, ELZA LEITE MENEZES, BM- 20.419-X / 01.061291.16.05, EUSTÁQUIO DAVID LADEIA, BM- 19.906-4 / 01.073048.16.86, EVA SIMONY BERTOLINO, BM- 38.297-7 / 01.055404.16.07, FERNANDA CAMARGOS SILVA GOMES, BM- 29.8240 / 01.065091.16.50, FERNANDO JOSÉ DOS SANTOS, BM- 37.116-9 / 01.060649.16.83, FRANCISCA MELGAÇO, BM- 14.160.0 / 01.064155.16.03, GERALDO ONEZIO CUNHA, BM- 25.034-5 / 01.068391.16.08, HELENICE APARECIDA DA SILVA, BM- 38.936-X / 01.056805.16.93, HELIOMAR SILVA RESENDE OLIVEIRA, BM- 35.793-X / 01.059809.16.50, HORACIO ROCHA CORREA, BM- 37.100-2 / 01.057149.16.82, IASSIARA MIRNA DE SOUZA, BM- 29.845-3 / 01.079481.16.52, IOLANDA DA CONEIÇÃO REIS, BM- 36.098-1 / 01.061302.16.11, IVANEIDE FERREIRA SANDERS, BM38.873-8 / 01.064309.16.77, IVONE MARIA DA SILVA SANTOS, BM- 38.862-2 / 01.055507.16.40, JACI CESARIO DE LAIA, BM- 13.959-2 / 01.082445.16.67, JACQUELINE APARECIDA BERGAMASCHINE, BM- 34.625-3 / 01.083145.16.69, JACKELINE VALENÇA FAZENDEIRO, BM- 29.605-1 / 01.081574.16.74, BM- JAQUELINE APARECIDA SILVESTRE DOS SANTOS, BM- 38.278-0 / 01.057001.16.01, LEICA RODRIGUES REIS, BM- 21.8611 / 01.084122.16.07, LEILA MARIA ROCHA, BM- 14.0361 / 01.058831.16.74, LIBANIA FERREIRA ESTEVES, BM- 21.795-X / 01.052559.16.37, LUIZA DE MARILAC REIS, BM- 38.841-X / 01.061981.16.65, LUIZA DO SOCORRO ASSUNÇÃO, BM- 14.158-9 / 01.067663.16.62, MARCELINO FERREIRA DOS SANTOS, BM- 25.105-8 / 01.051458.16.94, MARCIA CRISTINA AMADO, BM33.210-4 / 01.050826.16.40, MARCIA SOCORRO DE LIMA JESUS, BM- 38.330-2 / 01.053246.16.97, MARCIO MIRANDA LEMOS NAVARRO, BM- 38.922-X / 01.055093.16.59, MARCO ANTONIO CAMBRAIA BARREIROS, BM- 28.238-7 / 01.061841.16.04, MARA CELIA MACIEL, BM- 29.758-9 / 01.054685.16.62, MARIA APARECIDA SASDELLI, BM- 30.614-6 / 01.070060.16.75, MARIA APARECIDA JAPONINO, BM- 36.974-1 / 01.053225.16.17, MARIA APARECIDA PENIDO ROCHA, BM- 38.342-6 / 01.058946.16.96, MARIA CLEUZA SOARES DIAS, BM- 38.280-2 / 01.049927.16.50, MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAES REIS E SILVA, BM- 36.499-5 / 01.054844.16.74, MARIA DAS MERCES SILVA CUSTODIO, BM- 29.591-8 / 01.057470.16.02, MARIA DO PERPETUO SOCORRO NOGUEIRA

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DOS ANJOS, BM- 38.310-8 / 01.057907.16.07, MARIA ELISIMAR MARQUES TEIXEIRA, BM- 38.907-6 / 01.051090.16.19, MARIA JOANA ELIAS, BM- 29.791-0 / 01.073037.16.60, MARIA JOSÉ CAFIERO, BM- 29.6313 / 01.058681.16.53, MARIA MARTHA VAZ DE MELO BARRETO, BM- 19.867-X / 01.052899.16.95, MARIA RACHEL DE OLIVEIRA MOREIRA, BM- 38.347-7 / 01.065542.16.77, MARIA REGINA SANTIAGO DE OLIVEIRA SILVA, BM- 29.524-1 / 01.058839.16.86, MARIA VITORIA TORRES E SILVA DAVID, BM- 37.458-3 / 01.080622.16.80, MARILDA APARECIDA DA SILVA, BM- 33.779-3 / 01.054699.16.77, MARILEA GNÇALVES DA SILVA, BM- 37.090-1 / 01.053074.16.33, MARINA SUELY DE SOUZA PRATES, BM- 29.578-0 / 01.049203.16.70, MARISTELA DE OLIVEIRA FRANCA SANTOS, BM- 29.712-0 / 01.078191.16.37, MARIZA DE CARVALHO, BM- 32.319-9 / 01.078166.16.90, MARTA ELENA DE MATOS, BM- 32.751-8. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS Tendo em vista o disposto no item 4.5.6 da Instrução Normativa SMARH Nº 007/2013, venho convocar os servidores relacionados, para interromper o seu período de férias regulamentares, por necessidade de serviço. -GUILHERME HENRIQUE DE ALMEIDA COSTA BM 102542-0 - PERIODO DE 02/01/17 A 18/01/17 - INTERRUPÇÃO A PARTIR DE 03/01/2017 -GUSTAVO HENRIQUE SIMOES BM 101018-0 - PERIODO DE 16/01/17 A 27/01/17 - INTERRUPÇÃO A PARTIR DE 17/01/2017. -JULIANE BELLICO DE FARIA BM 92274-3 - PERIODO DE 02/01/17 A 11/01/17 - INTERRUPÇÃO A PARTIR DE 03/01/2017 A Gerência de Recursos Humanos Regional Oeste - GERHU-O convida a comparecer à Av. Silva Lobo, 1.280 – 3º andar, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo sob pena de prosseguimento do mesmo: -ELSON AUGUSTO RAMOS, BM- 106.545-7, Proc. 01.126300/16-82 A Gerência de Recursos Humanos Regional Venda Nova - GERHU-VN convida a comparecer à Rua Padre Pedro Pinto, 1055 – Venda Nova, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -EDIVANIA DE JESUS BARBOSA COSTA, BM114.086-8, Proc. 01.001694.17.96 -MARTA ALICE SANTOS SIMÕES, BM-101.964-1, Proc. 01.105324.16.52. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO SMARH Nº 002/2016 PROGRAMA “CAMINHAR NA ESCOLA” ATO DE ELIMINAÇÃO Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 002 de 03 de fevereiro de 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos elimina os candidatos abaixo relacionados, de acordo com o subitem 9.3 do Edital da Seleção SMARH Nº 002/2016:

conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - 2 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes; - original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e fotocópia de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e fotocópia do PIS ou PASEP ou documento equivalente, caso seja cadastrado; - original e fotocópia do comprovante de contribuição sindical, quando pago do ano corrente, se for o caso; - original e fotocópia do comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone); - original e fotocópia do documento comprobatório da habilitação exigida para a função; - Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por Médico do Trabalho habilitado, atestando a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou, onde deverá constar o nome da PBH bem como a função para qual foi convocado; - Certidão Negativa de Débito com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; - Comprovante de abertura de conta individual junto ao Banco do Brasil, conforme formulário próprio a ser apresentado pelo Município, no ato da contratação;

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novembro de 2003, e o Decreto nº 14.835, de 9 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a vinculação das Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) às escolas da Rede Municipal de Educação, notadamente no art. 2º, RESOLVE: Art. 1º - Vincular a Unidade Municipal de Educação Infantil (UMEI) Pedro Lessa à Escola Municipal Belo Horizonte, Regional Noroeste. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Hospital Metropolitano Odilon Behrens PORTARIA HOB N° 041/2017

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2017 Hélen dos Santos Delfim Gerente de Planejamento de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Instrução Normativa 07/2013 da SMARH, convoca, por estrita e urgente necessidade serviço, a servidora Kátia Rochael Rodrigues, BM 73.674-4, Gerente de Promoção e Proteção Especial para interromper seu 1º período de férias regulamentares (06/02/2017 a 24/02/2017), referente ao exercício de 2017, a partir de 07/02/2017, ficando o gozo dos dias devidos postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017 José Crus Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal n° 2211 de 20 de julho de 1973, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 9° da Lei Municipal N° 9.549 de 07 de abril de 2008, RESOLVE, Art. 1° - Nomear a Comissão Permanente de Licitação do Hospital Metropolitano Odilon Behrens para o período 01/12/2016 a 01/12/2017, sob a presidência do primeiro: EFETIVOS Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco – HM 6026-9 Charles Sousa Moraes – HM 5982-1 Kelly Coutinho Ferreira – HM 5949-0 SUPLENTES Édila Magda Ribeiro Jardim – BM 33583-9 Cleonice Pereira Milhorato – HM 1678-2 Eliana Maria da Conceição Valadares e Dias – HM 818-6 Art. 2° - Na ausência ou impedimento do Presidente, poderá substituí-lo, temporariamente, qualquer um dos membros efetivos da Comissão. Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

PROJETO “CAMINHAR NA ESCOLA” PORTARIA SMED Nº 019/2017 FUNÇÃO: COORDENADOR Classif. Nome 3º “ Lugar Maria Luíza Diniz Alcantara

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, em especial, ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no art. 12 do Decreto Municipal nº 16. 519, de 2016, RESOLVE:

FUNÇÃO: INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Classif. Nome 4º “ Lugar Tiago José da Silva Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2017 Hélen dos Santos Delfim Gerente de Planejamento de Recursos Humanos PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO SMARH Nº 002/2016 PROGRAMA “CAMINHAR NA ESCOLA” CONVOCAÇÃO Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 002 de 03 de fevereiro de 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos convoca os candidatos abaixo relacionados a comparecerem na Av. Getúlio Vargas, nº 1.245, 9º andar, Savassi, no período de 08h00 as 12h00 do dia 10/02/2017 para, nos termos do subitem 9.1, alínea “i” do Edital de Seleção SMARH Nº 002/2016, apresentar a documentação exigida para contratação imediata:

Art. 1° - Criar Comissão de seleção para executar os trabalhos tanto de análise e conferência de documentação apresentada pelas Instituições de Educação Infantil que se inscreverem no Chamamento Público PBH/ SMED nº 001/2017, quanto de avaliação do espaço físico, para fins de habilitação. Art. 2º - A Comissão Técnica será composta pelos seguintes membros: a) Adriana Oliveira Vasconcellos Motta – BM 40.192-0; b) Márcia Paulino Geisel Martins – BM 70143-6; c) Áurea Noá Lisboa Leão – BM 45.684-9; d) Antônio Rodrigues de Oliveira Filho – BM 48.930-5; e) Fernando Debien – BM 49.394-9; f) Fernando Maurício Rosa – BM 50.362-6; g) Kléber Augusto Avelino de Paiva – BM 41.117-9; h) Leila Mª. Ribeiro Pinheiro – BM 44.674-6; i) Rita de Cássia Lomasso Costa – BM 43.509-4; j) Sâmara Natasha de Paula Oliveira – BM 81.208-4; k) Marta Helena Miranda – BM 34.080-8; l) Mayrce Terezinha da Silva Freitas – BM 27.241-1.

FUNÇÃO: COORDENADOR

Art. 3º - Os casos omissos no Edital do Chamamento Público PBH/SMED nº 001/2017 serão analisados pela Comissão e submetidos à decisão da Secretária Municipal de Educação.

Classif. Nome 4º “ Lugar Tiago José da Silva

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROJETO “CAMINHAR NA ESCOLA”

FUNÇÃO: INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Classif. Nome 5º “ Lugar Poliane Pereira Lopes de Almeida Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos, à época da contratação: - original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original e fotocópia do CPF ou do Comprovante de Inscrição, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade;

Belo Horizonte, 7de fevereiro de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 020/2017 Dispõe sobre vinculação de Unidade Municipal de Educação Infantil (UMEI) a escola da Rede Municipal de Educação e dá outras providências. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 8.679, de 11 de

Fundação Zoo-Botânica COMUNICADO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2016 Processo Administrativo nº 04-001.282/16-90 Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar manutenção corretiva em Câmara fria da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte – FZB-BH, com fornecimento de mão de obra especializada e o fornecimento de peças necessárias para a realização dos serviços. O Presidente interino da FZB/BH, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 7.128, de 16 de janeiro de 2017, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 04-001.282/16-90, comunica aos interessados na licitação em epígrafe que, por questões de interesse público, a realização do certame está SUSPENSA. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017 Homero Brasil Filho Presidente interino COMUNICADO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2016 MAIOR OFERTA Processo Administrativo nº 04-001.261/16-10 Objeto: Permissão de Uso de espaço público da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte (FZB-BH), localizada na Avenida Otacílio Negrão de Lima nº 8.000 – Bairro Pampulha – Belo Horizonte – MG, para a exploração de atividades comerciais varejistas de Restaurante/Lanchonete, conforme especificações e condições definidas neste Edital e seus anexos. O Presidente interino da FZB/BH, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 7.128, de 16 de janeiro de 2017, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 04-001.261/16-10, comunica aos interessados na licitação em epígrafe que, por questões de interesse público, a realização do certame está SUSPENSA. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017 Homero Brasil Filho Presidente interino

08/02/2017 21:02:00


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

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COMUNICADO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2016 MAIOR OFERTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04-001.262/16-83 Objeto: Permissão de Uso de espaços públicos existentes na Praça da Alimentação da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte (FZB-BH), localizada na Avenida Otacílio Negrão de Lima nº 8.000 – Bairro Pampulha – Belo Horizonte – MG, para a exploração de atividades comerciais varejistas de restaurante e lanchonete conforme especificações e condições definidas no Edital e seus anexos. O Presidente interino da FZB/BH, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 7.128, de 16 de janeiro de 2017, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 04-001.262/16-83, comunica aos interessados na licitação em epígrafe que, por questões de interesse público, a realização do certame está SUSPENSA. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017 Homero Brasil Filho Presidente interino

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA RECURSO ADMINISTRATIVO LICITAÇÃO SMOBI 07/2016 Objeto: Execução das obras de urbanização, terraplenagem, drenagem, rede de esgoto, pavimentação, obras complementares e construção de 8 unidades habitacionais na Vila Mangueiras, empreendimento nº. 13 – OP 2011/2012, compreendendo urbanização do Beco Beija Flor (est.0 a est.3+16,821 e urbanização da Rua F (est. 0 a est. 4+6,615). A Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP nº 12/2016, comunica aos interessados na licitação em referência que a licitante PAVTER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO-ME, entrou com recurso administrativo contra sua inabilitação no certame. Aberto prazo para contra-razões.

peção e monitoramento dos canais abertos e fechados revestidos de concreto e das estruturas de concreto existentes na malha viária e nos próprios municipais do Município de Belo Horizonte. Objetivo: Prorrogar o prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, com término para o dia 14/05/2017. Data de assinatura: 04/01/2017. Registro na SUDECAP: 07/02/2017 – Livro: 01 – Folha: 165. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 – DJ 023/2015 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 01-154.213/15-07 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS. Objeto: Prestação de serviços de publicações. Objetivo: Prorrogar o prazo de vigência contratual, iniciando-se no dia 12 de janeiro de 2017 e findando-se em 11 de janeiro de 2018. O valor do contrato para o prazo que se inicia é de R$ 75.301,50 (setenta e cinco mil, trezentos e um reais e cinquenta centavos). Os recursos financeiros para pagamento das despesas no período de vigência deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 2702.0012.15.122.057.2.584.0001, natureza da despesa 339039-53, fonte de recursos 03.00 e SICOM 100 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital. Data de assinatura: 06/01/2017. Registro na SUDECAP: 07/02/2017 – Livro: 01 – Folha: 165.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PORTARIA SMSU N.º 006/2017 Designa gestor e fiscal de contrato, nos termos do Decreto n.º 15.185/2013.

Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2017

A Secretária Municipal de Serviços Urbanos – SMSU, Maria Fernandes Caldas, no uso das atribuições, nos termos do Decreto 15.185/2013, RESOLVE:

Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Art. 1º - Designar o gestor e o fiscal de contrato, conforme a seguir disposto:

CLASSIFICAÇÃO FINAL LICITAÇÃO SMOBI 014/2016

Processo Administrativo n.º: 04-001004/13-45 Contratada: Damovo do Brasil S/A. Contrato: 2263/13 Objeto: Serviço de suporte técnico e manutenção do Sistema de Telefonia IP. Origem: Pregão Eletrônico nº 2013/036 Gestor do contrato: Lidiane Ferraz de Brito Drumond - BM 93.423-6 Fiscal do contrato: Nayara Alves Costa – BM 101.285-X

OBJETO: Execução de serviços e obras de reforma da Praça Betânia, praça interna do Conjunto Vila Régia, situada entre as ruas Tubarão, Augusto Muniz e Seis, no bairro Urucuia. A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, nomeada pela Portaria 12/16, comunica aos interessados na licitação em referência o resultado do julgamento de propostas, sendo classificadas em primeiro e segundo lugares, respectivamente, as empresas A. P. Braga Engenharia e Comércio Ltda e CMC – Construtora Martins Costa Ltda. Belo Horizonte, 8 de fevereiro 2017 Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Art. 2º - Revogar a Portaria SMSU N.º 004/2017. Art. 3° - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a partir do dia 19 de janeiro de 2017. Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

URBEL

PORTARIA SMSU N.º 007/2017

NOTIFICAÇÃO

Designa gestor e fiscal de contrato, nos termos do Decreto n.º 15.185/2013.

Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 Art. 1º - Designar novo gestor e fiscal do contrato, conforme a seguir disposto: Processo Administrativo nº 01-028.558/15-27. Contratada: Consórcio LOGIT-CGP. Objeto: Desenvolvimento de projetos executivos, compostos de estudos de engenharia de trânsito, análise ambiental dos projetos de trânsito, levantamento topográfico, projeto geométrico, projeto de infraestrutura e demais projetos complementares. Origem: Concorrência Pública nº 03/2015. Gestor do contrato: José Carlos Mendanha Ladeira – matrícula nº 00048 - Diretor Interino de Sistema Viário. Fiscal do Contrato: Isabel Cristina Cardoso de Lima – matrícula nº 00111 – Analista de Transportes e Trânsito. Art. 2º - Esta Portaria inicia sua vigência na data de sua assinatura e termina no encerramento ou cumprimento do contrato referenciado.

lidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 30/12/2016 a 30/12/2016 arquivo nº 2597 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2017 Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA SMSU Nº 009/2017 Designa novo gestor e fiscal de contratos, nos termos do Decreto nº 15.185/2013. A Secretária Municipal de Serviços Urbanos – SMSU, Maria Fernandes Caldas, no uso das atribuições, nos termos do Decreto 15.185/2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar novo gestor e fiscal dos contratos, conforme a seguir disposto: Processo Administrativo nº 186/12. Contratada: Sitran Sinalização de Trânsito Industrial. Objeto: Serviço de engenharia para implantação e manutenção de rotas cicloviárias Origem: Concorrência Pública nº 03/2012. Contrato nº 2181/12 Gestor do contrato: José Carlos Mendanha Ladeira – matrícula nº 00048 - Diretor Interino de Sistema Viário. Fiscal do Contrato: Rodrigo Geraldo Aguiar – matrícula nº 01851 – Supervisor de Obras Civis. Processo Administrativo nº 01-079.832/15-44 Contratada: Consórcio Mobicentro BH. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação de projetos de trânsito na área central de Belo Horizonte – MOBICENTRO, constando de obras civis, sinalização estatigráfica horizontal e vertical e sinalização semafórica, com fornecimento de materiais. Origem: Concorrência Pública nº 05/2015. Contrato nº 2377/15 Gestor do contrato: José Carlos Mendanha Ladeira – matrícula nº 00048 - Diretor Interino de Sistema Viário. Fiscal do Contrato: - Rodrigo Geraldo Aguiar – matrícula nº 01851 – Supervisor de Obras Civis. Processo Administrativo nº 01-176.948/14-56. Contratada: Construtora Alvarenga Santos Ltda. Objeto: Prestação de serviços de engenharia necessários às intervenções de obras civis previstas nos projetos de transporte e trânsito da BHTRANS. Origem: Concorrência Pública nº 01/2015. Contrato nº 2365/15 Gestor do contrato: José Carlos Mendanha Ladeira – matrícula nº 00048 - Diretor Interino de Sistema Viário. Fiscal do Contrato: Rodrigo Geraldo Aguiar – matrícula nº 01851 – Supervisor de Obras Civis. Art. 2º - Esta Portaria inicia sua vigência na data de sua assinatura e termina no encerramento ou cumprimento dos contratos referenciados.

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1094-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www. pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1095-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www. pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

BHTRANS PORTARIA BHTRANS DPR Nº 008/2017 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017 Designação de empregados responsáveis pela prestação de informações junto ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM TCE.

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2017 A Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL notifica o Sr. Adriano Sena da Silva para desocupar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta, o imóvel construído pelo PAC Vila Viva Morro das Pedras, Vila Leonina, nesta capital, uma vez que a unidade habitacional está sendo ocupada de forma irregular. Ressaltamos, ainda, que o não atendimento da presente NOTIFICAÇÃO ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Informamos que poderá ser interposto defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta notificação, a ser protocolizado na Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel, localizada na Avenida do Contorno, nº 6.664, 1º andar, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte/MG. Informamos ainda que o processo terá continuidade independentemente de seu comparecimento ou apresentação da manifestação.

A Secretária Municipal de Serviços Urbanos – SMSU, Maria Fernandes Caldas, no uso das atribuições, nos termos do Decreto 15.185/2013, RESOLVE:

Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

Art. 1º - Designar o gestor e o fiscal de contrato, conforme a seguir disposto:

COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

Processo Administrativo nº: 04-001.005/13-08 Contratada: Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. Contrato: 2256/13 Objeto: Serviço de suporte técnico e manutenção do Sistema de Videoconferência. Origem: Pregão Eletrônico nº 2013/035 Gestor do contrato: Lidiane Ferraz de Brito Drumond - BM 93.423-6 Fiscal do contrato: Nayara Alves Costa – BM 101.285-X Art. 2º - Revogar a Portaria SMSU N.º

Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2017

003/2017.

Claudius Vinicius Leite Pereira Diretor-Presidente

Art. 3° - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a partir do dia 19 de janeiro de 2017.

SUDECAP

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATOS

A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 30/12/2016 a 30/12/2016 arquivo nº 1398 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 06 de fevereiro de 2017

PORTARIA SMSU Nº 008/2017 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 – SC 065/2014 – SCO 005/2014 CC Processo: 01-017.192/14-34 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: RECUPERAÇÃO SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prestação dos serviços técnicos de avaliação, ins-

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Designa novo gestor e fiscal de contrato, nos termos do Decreto nº 15.185/2013. A Secretária Municipal de Serviços Urbanos – SMSU, Maria Fernandes Caldas, no uso das atribuições, nos termos do Decreto 15.185/2013, RESOLVE:

Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qua-

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002; Considerando a publicação da Portaria Conjunta CTGM/SMF nº 13/2016, que define responsabilidades e regulamenta os procedimentos de cadastro, correção e envio de dados; Considerando a necessidade de aprimorar a rotina de inserção, alteração e extração de dados enviados ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM); Considerando a pluralidade de áreas envolvidas na prestação de contas da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS ao TCE através do SICOM; Considerando a diversidade de competências envolvidas na resolução de erros apurados nos relatórios de prestação de contas do SICOM, especialmente nos módulos mensais; Considerando a necessidade de aprimorar a orientação e a fiscalização quanto ao preenchimento realizado pelos Usuários dos Sistemas da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS e do Município; RESOLVE: Art. 1º - Designar como responsáveis por prestar informações relativas aos seguintes sistemas: Sistema Orçamentário Financeiro (SOF), Sistema Unificado de Contratos Convênios e Congêneres (SUCC), Licitação e Veículos (LCV), Integra SICOM Folha de Pagamento e Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASPWEB) e realizar as correções dos erros informados pelo Gestor de Negócio, os empregados: Art. 2º - Responsáveis pelo SOF: JÚNIA CAMPOS CANABRAVA – BT001899, SUSANA ALVES SIRQUEIRA – BT001424, ALISSON LUIS SARLO BA-

08/02/2017 21:02:00


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 LISA – BT002061 e MAURICIO BARBOSA DOS SANTOS – BT002006. Art. 3º - Responsáveis pelo SUCC: LEONARDO HIDEKI OKANO – BT001461 e ANDRÉ LUIS PORTILHO MATOS – BT001882. Art. 4º - Responsáveis no LCV por licitações: ANA PAULA HECKLER – BT001967 e DEBORA NERY SCHWARCZ – BT002091. Art. 5º - Responsáveis no LCV por Veículos: MAURO BIZZOTTO FERREIRA – BT000147 e MARIA AUGUSTA GATTI DE VASCONCELLOS – BT001336. Art. 6º - Responsáveis no Integra SICOM por Folha de Pagamento: DANIELE MARIA DE MOURA CAMBRAIA – BT000145 e FREDERICO JOSE DE MATTOS – BT000962. Art. 7º - Responsáveis no CASPWEB por Balancete: SAULO RAMOS DUTRA – BT002079 e SUSANA ALVES SIRQUEIRA – BT001424. Art. 8º - Designar como Gestor de Negócio o empregado MILTON VIEIRA CAIRES JÚNIOR– BT001862, para orientar e cobrar o preenchimento e a correção dos dados relacionados ao arquivo que lhe compete, quando devidamente acionados, ou quando se tratar de erro de sistema e criação e/ou alteração das regras de negócio para a validação e alteração de leiaute, acionar a PRODABEL, quando necessário. Art. 9º - Designar como responsável o empregado mencionado no art. 8º, para extrair e enviar dados ao Integra SICOM, encaminhar os arquivos ao SICOM TCE, receber e encaminhar o protocolo de envio ou o relatório de erros fornecido pelo SICOM TCE aos representantes, além de cobrar o cumprimento dos prazos. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente

SLU PORTARIA Nº. 812 DE 30 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre o resultado da avaliação de desempenho por mérito de empregados públicos efetivos, integrantes do Plano de Carreira da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU, face à opção mencionada no § 2° do artigo 2° da Lei N.° 9.329/2007.

mento e controle de abastecimento e manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e de equipamentos da Superintendência de Limpeza Urbana do Município de Belo Horizonte, por meio de sistema informatizado. Fica revogado o procedimento licitatório de pregão nº 2016/015, com fulcro no art. 49 caput da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme fundamentos constantes do processo administrativo em epígrafe. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação, para a apresentação de defesa, nos termos do §3º do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte Mário Luís Santos Vilela Diretor Administrativo e Financeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Art. 1º- Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação de Desempenho e no disposto nos §§ 5°, 6° e 7° do artigo 7° da Portaria SLU 92/2009, a progressão por mérito profissional do empregado público José Ailton da Silva, matrícula 10490-1, avaliado em novembro de 2016. Art. 2º - Estabelecer que a progressão por mérito profissional mencionada no artigo 1° inicia seus efeitos funcionais e financeiros a partir do mês subsequente à data que o empregado atingir os 1095(mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, conforme previsto no artigo 11 da Lei N°9.329/2007. Art. 3º- Convocar o empregado público aprovado a apresentar título de escolaridade, conforme incisos I a VII do artigo 15 da Lei N.º 9.329/2007 à Comissão de Avaliação de Desempenho – Recursos Humanos, se houver. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente de Limpeza Urbana PORTARIA Nº. 814 DE 30 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre concessão de Licença sem Vencimentos de empregado público. O Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é cometida pela Lei nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005 e pelo Decreto nº 11.926 de 21 de janeiro de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem Vencimentos à empregada pública Karine Paiva Silva - matrícula 106009, Técnico de Nível Médio, no período de 01/01/2017 até 30/06/2017, nos termos da Instrução IRH 04, item 4.16. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente de Limpeza Urbana EXTRATO PREGÃO Nº 2016/015 PROCESSO Nº 01-142.158/16-84 Objeto: Prestação de serviço de administração, gerencia-

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“Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público para o provimento dos cargos efetivos da Fundação Municipal de Cultura constantes no Anexo IV da Lei Municipal nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, composta pelos seguintes membros:

Art. 2º - A Comissão será presidida por Murilo Junio Rezende Pereira” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria FMC Nº 096/2015.

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer torna público o resumo do relatório de viagem oficial, em cumprimento a Lei nº 9.593, de 16 de Julho de 2008 e Decreto nº 16.272, de 1º de Abril de 2016, conforme:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

I - Nome: Paulo Roberto de Freitas; II - Cargo Ocupado pelo Agente Público: Secretário Municipal de Esporte e Lazer; III - Destino da Viagem: São Paulo/SP; IV – Período da Realização da Viagem: 27/01/2017; V - Objetivos da Viagem: Participar de reunião com a Diretoria do Banco Bradesco visando à captação de recursos para a realização de projetos esportivos; VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido; VII - Indicação dos Benefícios para o Município: Defesa de Interesse do Município; VIII - Despesas de Viagem: R$1.440,36;

Leônidas José de Oliveira Presidente

I - Nome: Luciana Gonçalves Madeira; II - Cargo Ocupado pelo Agente Público: Analista de Políticas Públicas; III - Destino da Viagem: São Paulo/SP; IV – Período da Realização da Viagem: 27/01/2017; V - Objetivos da Viagem: Participar de reunião com a Diretoria do Banco Bradesco visando à captação de recursos para a realização de projetos esportivos; VI - Conclusão acerca do cumprimento dos objetivos: Cumprido; VII - Indicação dos Benefícios para o Município: Defesa de Interesse do Município; VIII - Despesas de Viagem: R$1.771,30;

Paulo Roberto de Freitas Secretário Municipal de Esporte e Lazer

GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura PORTARIA FMC Nº 009/2017 Altera a Portaria FMC Nº 105/2014. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049, de 11 de agosto de 2015, e alterado pelo Decreto nº 16.196, de 07 de janeiro de 2016 e considerando o Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013 e alterações, RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria FMC Nº 105/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Designar para a função de Gestor de Contrato oriundo da Concorrência nº 001/2014 (realizada pela Secretaria Municipal de Governo), o servidor Adilson Marcelino BM 00483-3, Assessor de Comunicação.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria FMC Nº 105/2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente REPUBLICAÇÃO PORTARIA FMC Nº 007/2017 *

Art. 2º - É obrigatório o envio mensal do “Relatório das Atividades Executadas”, conforme disposto na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PGM Nº 004/2016. Art. 3º - Fica revogada a Portaria PGM nº 001/2017. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017

- Murilo Junio Rezende Pereira, matrícula 00145-0. - Carla Silvana Alves, matrícula 00427-1; - Vilma Aparecida Rocha Santos, matrícula 00331-3; - Sebastião Olindo de Mattos, matrícula 00039-4; - Mônica Júlia de Paula, matrícula 00021-1; - Viviane Cifani Lima, matrícula 00073-4.

EXTRATOS RELATÓRIOS DE VIAGEM OFICIAL

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017 O Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é cometida pela Lei nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005 e pelo Decreto nº 11.926 de 21 de janeiro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 1º e 2º da Portaria FMC Nº 096/2015, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

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Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2017

(*) Portaria republicada em virtude de ter saído com incorreção no DOM do dia 07/02/2017. EXTRATOS Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Mútua Cooperação Processo: 01.144010.14.12 Partícipes: Fundação Municipal de Cultura e Associação Cultural dos Amigos do Museu de Arte da Pampulha AMAP Objeto: Ajustes no Plano de Trabalho original do Convênio em epígrafe, mais especificamente no Quadro de Metas, no Cronograma de Execução Físico-Financeira 2016 e a inclusão do Cronograma de Execução Físico-Financeira 2017, no Prazo de Vigência, no Cronograma de Prestação de Contas, bem como a inclusão do Plano de Aplicação de Recursos Financeiros 2017. Prazo: Até 31/05/2017 Valor: Inalterado Assinatura: 29/12/2016 Registro: 07/02/2017 Livro: 20 Folha: 034 Extrato do Termo de Convalidação Processo: 01.144010.14.12 Partícipes: Fundação Municipal de Cultura e Associação Cultural dos Amigos do Museu de Arte da Pampulha AMAP Objeto: Com fulcro na Lei Federal nº 9.784/99, ficam ratificados e convalidados todos os atos concernentes ao Convênio de Mútua cooperação firmado entre a Fundação Municipal de Cultura e a Associação Cultural dos Amigos do Museu de Arte da Pampulha – AMAP, relativos ao projeto “6ª EDIÇÃO BOLSA PAMPULHA”, praticados no período de 01 de outubro de 2016 até a data de assinatura do 2º Termo Aditivo ao Convênio. Assinatura: 29/12/2016 Registro: 07/02/2017 Livro: 20 Folha: 035 Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGM Nº 007/2017 O Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em especial o disposto no art. 36, § 1°, do Decreto Municipal 10.710, de 28 de junho de 2001 e, considerando a Reforma Administrativa Municipal implementada por meio da Lei Municipal n° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º – Delegar competência a Assessora III-C, Cristina Elias Maroun, BM. 96.167-5, para a prática dos atos abaixo relacionados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde: I – aprovar parecer em:

Altera a composição da Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento dos cargos efetivos da Fundação Municipal de Cultura, instituída pela Portaria FMC Nº 096/2015.

a) editais, contratos, convênios, aditivos e apostilas até e, inclusive, a modalidade Tomada de Preços, desde que precedidos de licitação, e nos casos de dispensa de licitação previstos no artigo 24, incisos I e II, da Lei 8.666/1993; b) procedimentos licitatórios na modalidade “Pregão”, independente do valor.

O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049, de 11 de agosto de 2015, e alterado pelo Decreto nº 16.196, de 07 de janeiro de 2016, RESOLVE:

II – assinar convênio, contrato, aditivo e apostilas, no que for de sua competência aprovar parecer. III – assinar termos de contratos firmados diretamente com os profissionais da área de saúde, nos termos das leis municipais 6.833/95, 7.125/96, 7.523/98, 7.645/99 e 9.011/2005.

Tomaz de Aquino Resende Procurador-Geral do Município PORTARIA PGM Nº 008/2017 O Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em especial o disposto no art. 36, § 1°, do Decreto Municipal 10.710, de 28 de junho de 2001 e, considerando a Reforma Administrativa Municipal implementada por meio da Lei Municipal n° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência aos Assessores Jurídicos abaixo discriminados para, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, assinarem termos de contratos firmados diretamente com os profissionais da área de saúde, nos termos das Leis Municipais nº 9.011/2005, 6.833/95 e 7.125/96: - Beatriz Santos Damasceno, Assessor Jurídico II, BM – 107.490-1; - Denise Alda Machado, Assessor Jurídico II, BM – 98.856-5; - Karoline Rodrigues Pinheiro, Assessor Jurídico III-C, BM – 89.928-7; - Luciana Lutembarck Souza, Assessor Jurídico II, BM – 100.909-3; - Mayra Ferreira Tavares, Assessor Jurídico III – C, BM – 110.243-3; - Rafael Duarte Boson Duarte, Assessor Jurídico II, BM – 93.755-3. Art. 2º - É obrigatório o envio mensal do “Relatório das Atividades Executadas”, conforme disposto na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PGM Nº 004/2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017 Tomaz de Aquino Resende Procurador-Geral do Município PORTARIA PGM N° 012/2017 O Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em especial o disposto no art. 36, § 1°, art. 65, §2º, IV c/c §4º e art. 73, III c/c § 3º, todos do Decreto Municipal 10.710, de 28 de junho de 2001 e, considerando a Reforma Administrativa Municipal implementada por meio da Lei Municipal n° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência à Gerente de Atividades Jurídico-Consultivas I da Procuradoria Geral do Município, Ana Alvarenga Moreira Magalhães, BM n° 95.178-5, para: I - aprovar parecer jurídico, no âmbito da administração direta do Município de Belo Horizonte, nos seguintes casos: a. Editais, contratos, aditivos e apostilas observado o limite, inclusive, do valor equivalente à modalidade licitatória da Tomada de Preços, desde que precedidos de licitação, inclusive voltados para a formalização de Termos de Permissão de Uso; b. Editais, contratos, aditivos e apostilas derivados de procedimentos licitatórios na modalidade “Pregão”, independentemente do valor; c. Dispensa de licitação previstos no artigo 24, incisos I, II e X, da Lei 8.666/1993, sendo este último observado o limite, inclusive, do valor equivalente à modalidade licitatória da Tomada de Preços; d. Editais de Chamamento Público para formalização de termos de colaboração, de fomento e acordos de cooperação, bem como os termos, os aditivos e as apostilas dele derivados, observado o limite, inclusive, do valor equivalente à modalidade licitatória da Tomada de Preços. II - assinar termos e acordos de cooperação, sem repasse de recursos públicos, e instrumentos congêneres, seus aditivos e apostilas. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017 Tomaz de Aquino Resende Procurador-Geral do Município EXTRATOS Extrato do Termo de Permissão de Uso Processo: 010836521576 Permitente: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Permissionário(a): Centro dos Chaffeurs de Belo Horizonte Objeto: Permissão de uso da área abaixo do Viaduto Sara Kubitscheck - nome popular Viaduto B (Código 300011) sobre a Av. Olegário Maciel. Prazo: 10 anos Assinatura: 30/12/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 41

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BELO HORIZONTE 14

Extrato do Termo de Apostila Processo: 010836521576 Permitente: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Permissionário(a): Centro dos Chaffeurs de Belo Horizonte Objeto: Retifica o Preâmbulo e assinatura do Termo de Permissão de Uso, em especial do representante da Procuradoria Geral do Município. Assinatura: 02/02/2017 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 41 Extrato do Termo de Permissão de Uso Processo: 010836521576 Permitente: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Permissionário(a): D-Ver. Cidade Cultural Objeto: Permissão de uso da área abaixo do Viaduto Santa Tereza (Código 300040), sentido centro-bairro, Av. Assis Chateaubriand. Prazo: 10 anos Assinatura: 30/12/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 41 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010836521576 Permitente: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Permissionário(a): D-Ver. Cidade Cultural Objeto: Retifica o Preâmbulo e assinatura do Termo de Permissão de Uso, em especial do representante da Procuradoria Geral do Município. Assinatura: 02/02/2017 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 41 Extrato do Termo de Permissão de Uso Processo: 010836521576 Contratante: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Contratado(a): Fundação Doimo Objeto: Permissão de uso da área abaixo do Viaduto Nansen Araújo - Viaduto A (Código 300009) - trecho Rua Saturnino de Brito. Prazo: 10 anos Assinatura: 30/12/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 41 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010836521576 Permitente: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Permissionário(a): Fundação Doimo Objeto: Retifica o Preâmbulo e assinatura do Termo de Permissão de Uso, em especial do representante da Procuradoria Geral do Município. Assinatura: 02/02/2017 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 41 Extrato do Termo de Permissão de Uso Processo: 010836521576 Permitente: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Permissionário(a): Pollyana Heloísa de Jesus Silva Objeto: Permissão de uso da área abaixo do Viaduto Nansen Araújo - Viaduto A (Código 300009) - Trecho da Rua Itapecerica. Prazo: 10 anos Assinatura: 30/12/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 41 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010836521576 Permitente: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Permissionário(a): Pollyana Heloísa de Jesus Silva Objeto: Retifica o Preâmbulo e assinatura do Termo de Permissão de Uso, em especial do representante da Procuradoria Geral do Município. Assinatura: 02/02/2017 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 41 Extrato do Termo de Permissão de Uso Processo: 010836521576 Permitente: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Permissionário(a): Sindicato dos Empregados nas Empresas de Transporte de Valores do Estado de Minas Gerais - SINTTRAV-MG Objeto: Permissão de uso da área abaixo do Viaduto Ângelo Pedersoli - nome popular Santa Quitéria (Código 300080) - sobre a Via Expressa, ligação entre os bairros Prado e Carlos Prates. Prazo: 10 anos Assinatura: 30/12/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 41 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010836521576 Permitente: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Permissionário(a): Sindicato dos Empregados nas Empresas de Transporte de Valores do Estado de Minas Gerais - SINTTRAV/MG Objeto: Retifica o Preâmbulo e assinatura do Termo de Permissão de Uso, em especial do representante da Procuradoria Geral do Município. Assinatura: 02/02/2017 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 41 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010243001506

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Carlos Siman do Amaral Júnior Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 26/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 26/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 22 dias Valor: inalterado Assinatura: 31/10/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 42 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010243001506 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Carlos Siman do Amaral Júnior Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 42 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011615871688 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social e Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania - IJUCI Objeto: Retifica o Termo de Apostila referente ao Convênio de Cooperação Mútua, onde se lê: “2º Termo de Apostila”, leia-se: “3º Termo de Apostila”; e onde se lê: “Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças”, leia-se: “Serviço de Acolhimento Institucional de Adolescentes”. Assinatura: 31/01/2017 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 42 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010793081537 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Thais Georgia Marques dos Santos Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 10/11/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 10/11/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 01 mês e 09 dias Valor: inalterado Assinatura: 11/11/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 42 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010793081537 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Thais Georgia Marques dos Santos Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 42 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040002721600 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Frigo Seleta Indústria e Comércio Ltda. EPP Objeto: Alteração quantitativa e financeira, prestando seguro garantia no valor de R$ 34.707,11. Prazo: inalterado Valor: R$ 3.470.711,25 Assinatura: 03/02/2017 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 43 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040002721600 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Lincon Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Alteração quantitativa e financeira, prestando seguro garantia no valor de R$ 20.838,97. Prazo: inalterado Valor: R$ 2.083.896,50 Assinatura: 03/02/2017 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 43 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040002721600 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Lincon Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Alteração quantitativa e financeira, prestando seguro garantia no valor de R$ 47.369,97. Prazo: inalterado Valor: R$ 4.736.996,87 Assinatura: 03/02/2017 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 43 Extrato do Termo de Distrato Processo: 010245741531 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luiz Flávio Moreira Teixeira Objeto: Distrata, nos termos de sua Cláusula Décima Segunda, alínea “b”, o Contrato, a partir de 31/01/2016. Assinatura: 15/06/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 43

Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010245741531 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Luiz Flávio Moreira Teixeira Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 43 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011564311478 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alexandra Patricia Borges Silva - técnica em radiologia Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 27/04/2016 a 26/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 26/04/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 44

Contratado(a): Glauciene Gonçalves Costa - auxiliar de saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/05/2016 a 05/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 05/05/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 45 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011559611426 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mauro Vidigal de Rezende Lopes - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/05/2016 a 31/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/04/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 45

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010300301518 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Andreia Marques Sommer - técnica de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/07/2016 a 15/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 15/07/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 44

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010752741656 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Contratado(a): MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. Objeto: Altera o quadro de pessoal, substitui os anexos I, II, IV, V, VI, VIII e IX do Primeiro Termo Aditivo, bem como atualiza o valor do Contrato. Prazo: inalterado Valor: R$ 12.324.035,39 Assinatura: 10/01/2017 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 45

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011221931541 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gabriela Dias Damasceno - médica generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 31/08/2016 a 28/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 18/08/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 44

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011692211468 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Bianca Vidal Simim - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/06/2016 a 11/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 11/06/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 46

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010737601512 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jussara Teixeira Vieira - técnica de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/12/2015 a 02/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 02/12/2015 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 44 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010737601512 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jussara Teixeira Vieira - técnica de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/06/2016 a 02/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 02/06/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 44

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010125131469 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cristiane Cruz de Faria - técnica de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/02/2016 a 03/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/02/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 46 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011220161475 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Érika Andrade de Almeida - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 05/09/2016 a 04/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 04/09/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 46

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011156971424 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fabricio Pinho Madureira - cirurgião dentista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/02/2016 a 10/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 10/02/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 45

Extrato do Termo de Apostila Processo: 011535701620 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania - IJUCI Objeto: Retifica o Termo de Apostila referente ao Convênio de Cooperação Mútua, onde se lê: “Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças”; leia-se: “Serviço de Acolhimento Institucional de Adolescentes”. Assinatura: 31/01/2017 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 46

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011156971424 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fabricio Pinho Madureira - cirurgião dentista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/08/2016 a 10/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 10/08/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 45

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011668311482 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria da Luz Batista Forneris - auxiliar em enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/05/2016 a 17/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 17/05/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 46

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010053391524 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010059071505 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 Contratado(a): Cibele Letícia Eustáquio - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/07/2016 a 11/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 11/07/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 47 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010182731550 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Diego Vinícius Melo Lacerda - médico generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/07/2016 a 21/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 21/07/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 47 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010415031530 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Janaina Matilde da Costa - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/08/2016 a 31/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/07/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 47 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011669031572 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rafael Miranda de Oliveira - médico psiquiatra Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 24/05/2016. Assinatura: 31/05/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 47 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011246151531 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Selma Maria Nonato - assistente social Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/03/2016 a 31/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/05/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 47 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011085751508 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alexandre Fittipaldi Silva Guimarães - cirurgião dentista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 31/01/2016 a 30/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/01/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 48 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011340861539 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Damáris Denise do Carmo - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 15/03/2016 a 14/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 14/03/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 48 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011734711510 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Raquel Paula de Oliveira - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/05/2016 a 29/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 29/05/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 48 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010975081508 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Aparecida Flores Pereira - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/12/2015 a 24/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado

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Assinatura: 24/12/2015 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 48 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010182991544 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Suely Ferreira Morais - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/04/2016 a 27/07/2016, conforme SCD 3389 do dia 14/04/2016. Prazo: 03 meses e 12 dias Valor: inalterado Assinatura: 17/05/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 48 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011152061490 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Aline Pires Ferreira - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/09/2016 a 28/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/08/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 49 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011086781540 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): André Luiz Gomes dos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/02/2016 a 09/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 09/02/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 49 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010395901500 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marcelo Thadeu Fortes - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/05/2016 a 09/11/2016 Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/08/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 49 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010334731604 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marcos Victor Prosdocimi Diniz - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/09/2016 a 17/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/09/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 49 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011504501580 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria do Carmo Oliveira - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/04/2016 a 18/10/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 19/10/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 + R$ 275,00 mensais Assinatura: 03/08/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 49 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010333991645 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Aloisiana Lima Cunha Amorim - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/09/2016 a 16/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/09/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 50 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011232291522 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Filipe Teixeira Piastrelli - médico clínico Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 10/11/2015. Assinatura: 22/09/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 50 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços

Processo: 010730071518 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marianna Malheiros Queiroz Braga - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/05/2016 a 06/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/05/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 50 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010932241589 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosane Patricia Oliveira da Costa - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/12/2015 a 11/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 11/12/2015 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 50 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010932241589 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosane Patricia Oliveira da Costa - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/06/2016 a 11/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/11/2016 Registro na PGM: 06/02/2017 Livro: 189 Folha: 50 Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL

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pessoas. Deverão ser instalados, no mínimo 02 banheiros, sendo 01 feminino e 01 masculino, no canteiro central da Avenida Carandaí entre Avenida Brasil e Rua Ceará, ao lado do Colégio Arnaldo, - Processo Administrativo 01.056.342.14.25. V –Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais através de proposta e com plantão de emergência por 24 horas, em quaisquer dias 01 (um) elevador Teclev instalado no Shopping Popular Caetés, na Avenida Santos Dumont, nº477 Centro - BH, Processo Administrativo 01.006.639.14.12. Art. 2º – Compete ao Fiscal de Contrato: I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos; II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução; IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes ou, nos casos em que o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), compor a comissão de recebimento, nos termos do § 8º do art. 15 c/c com o art. 23, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Federal n.º 8.666/93. V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VIII - atestar as notas fiscais e faturas; IX - comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; X - aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato; XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 20/01/2017 e revoga as disposições em contrário. Belo Horizonte, 01 de fevereiro 2017 Nilda Maria Xavier Pires Chefe de Gabinete Interina

PORTARIA SARMU-CS N.º 001 DE 2017 Designa servidor para função operacional de fiscal de contrato. A Chefe de Gabinete Interina da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 15.185 de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal n.º 15.237 de 17 de junho de 2013 que dispõe sobre a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte. RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora Andréa Lúcia Bernardes Fernandes – BM 34.832-9, como FISCAL DOS CONTRATOS seguintes: I – Contratação de empresa especializada em serviços de Bombeiros Profissionais Civis, visando garantir a segurança contra incêndio e pânico em toda e extensão da Feira de Artes, Artesanatos e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, conforme normas e procedimentos estabelecidos em legislação específica e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e, em conformidade com a Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Complementar 101 de 04/05/00, Decreto Municipal 11.245, de 23/01/03, Decreto Municipal nº 10.710 de 29/06/01 e alterações, Decreto Municipal 15.113/13, - Processo Administrativo 01.065.219.14.50. II – Contratação de empresa para a prestação de serviços de operação, sonorização de linha de tensão e contratação de locutor constante para Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, atualmente localizada na Avenida Afonso Pena, entre Rua dos Guajajaras e Rua da Bahia. Horário de funcionamento da feira, das 08h às 15h. Central de controle, localizado dentro do posto de informações da Belotur, na Av. Afonso Pena esquina com Rua da Bahia, - Processo Administrativo 01.006.001.14.72. III – Contratação de empresa para a prestação de serviço de locação, operação com montagem e desmontagem, transporte e manutenção de 04 (quatro) módulos sanitários hidráulicos portáteis (dois masculinos e dois femininos) incluindo fornecimento de materiais de higiene e sucção dos dejetos, aos domingos por um período de 12 (doze) meses, totalizando em média 52 (cinquenta e dois) domingos para atender a Feira de Arte, Artesanato e Variedades de Belo Horizonte, atualmente localizada na Av. Afonso Pena, entre Rua dos Guajajaras e Rua da Bahia que funciona no horário de 06h00minhs as 15h00minhs, - Processo Administrativo – 01.060.136.13.66. IV – Contratação de Empresa para instalação, limpeza, manutenção e operacionalização de banheiros químicos com fornecimento de materiais de higiene pessoal e recolhimento de dejetos, Feira de Planta e Flores Naturais, Avenida Carandaí entre Avenida Brasil e Rua Ceará, ao lado do Colégio Arnaldo, no bairro Funcionários, às Sextas Feiras, de 08 as 18 horas para um público aproximado de 4.000 pessoas. Deverão ser instalados, no mínimo 02 banheiros, sendo 01 feminino e 01 masculino, no canteiro central da Avenida Carandaí entre Avenida Brasil e Rua Ceará, ao lado do Colégio Arnaldo, Feira Tom Jobim e Feira de Antiguidades, na Avenida Carandaí entre Avenida Brasil e Rua Ceará, ao lado do Colégio Arnaldo, de 08 às 18 horas para um público aproximado de 4.000

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA COMUNICADO COMUNICADO/RETIFICAÇÃO O Gerente Regional de Fiscalização Integrada, no uso de suas competências legais, de acordo com os arts. 321, 322 e 323 da Lei 8616 de 2003, consoante o disposto no art. 27 do Decreto Municipal n.º 14.652 de 11 de novembro de 2011, e com fulcro nos artigos 179 e 180 do Decreto Municipal n.º 14.060, de 06 de agosto de 2010 e arts. 58 a 60 da Lei n.º 10.534 de 2012; procedem as retificações dos documentos fiscais urbanísticos abaixo discriminados, lavrados por esta Gerência. RETIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS FISCAIS LAVRADOS PELA GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV Onde se lê: AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2078027; LAVRADO EM: 15/04/2016, às 10:05hrs. VISTORIADO: Paulo Araújo; CPF/ CNPJ: 009.908.33615. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao lote vago próximo à rua Polônia, próxima ao Nº 1168 – JD Leblon, atendendo reclamação de bota fora jogado em terreno particular, SAC: 229790852. Sendo constatada a irregularidade, foi lavrado auto de infração 784560. ENDEREÇO: Rua Polônia, próximo ao nº 1168. Bairro Jardim Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: 229790852. AUTO DE INFRAÇÃO: 784560; LAVRADO EM: 15/04/2016, às 10:08hrs. INFRATOR: Paulo Araújo; CPF/ CNPJ: 009.908.336-15. INFRAÇÃO: Depositar ou permitir bota fora de resíduos de poda, entulho e lixo em lote vago. LOCAL DA CONSTATAÇÃO: LOTE VAGO IC 915026 017 0015 – JD. LEBLON DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 4253/85, Art. 4º, DECRETO 5893/88, Art. 53. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Polônia, próximo ao nº 1168. Bairro Jardim Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: 229790852. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2075108; LAVRADO EM: 09/06/2016, às 08:18hrs. VISTORIADO: Paulo Araújo; CPF/ CNPJ: 009.908.33615. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao lote vago situado no endereço supra em atendimento ao SAC: 237872528.

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Sendo constatados bota fora não autorizado e queima ao ar livre, foram lavrados os autos de infração 786155 e 20160034336AI. ENDEREÇO: Rua Polônia, S/Nº - próximo ao nº 1227. Bairro Jardim Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: 237872528. AUTO DE INFRAÇÃO: 784560; LAVRADO EM: 09/06/2016, às 08:18hrs. INFRATOR: Paulo Araújo; CPF/ CNPJ: 009.908.336-15. INFRAÇÃO: Permitir bota fora em local não autorizado pela PBH. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Art. 53, DEC. 5893/88, MODIFICADO P/ DEC. 9859/99, LEI 4253/85, ART. 4º. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Polônia, S/Nº - próximo ao nº 1227. Bairro Jardim Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: 237872528. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração Leia-se: AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2078027; LAVRADO EM: 15/04/2016, às 10:05hrs. VISTORIADO: Paulo Araújo; CPF/ CNPJ: 009.908.33615. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao lote vago próximo à rua Polônia, próxima ao Nº 1168 – JD Leblon, atendendo reclamação de bota fora jogado em terreno particular, SAC: 229790852. Sendo constatada a irregularidade, foi lavrado auto de infração 784560. ENDEREÇO: Rua Polônia, próximo ao nº 1168. Bairro Jardim Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: 229790852. AUTO DE INFRAÇÃO: 784560; LAVRADO EM: 15/04/2016, às 10:08hrs. INFRATOR: Paulo Araújo; CPF/ CNPJ: 009.908.336-15. INFRAÇÃO: Depositar ou permitir bota fora de resíduos de poda, entulho e lixo em lote vago. LOCAL DA CONSTATAÇÃO: LOTE VAGO IC 915026 017 0015 – JD. LEBLON DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 4253/85, Art. 4º, DECRETO 5893/88, Art. 53. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Polônia, próximo ao nº 1168. Bairro Jardim Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: 229790852. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2075108; LAVRADO EM: 09/06/2016, às 08:18hrs. VISTORIADO: Paulo Araújo; CPF/ CNPJ: 009.908.33615. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao lote vago situado no endereço supra em atendimento ao SAC: 237872528. Sendo constatados bota fora não autorizado e queima ao ar livre, foram lavrados os autos de infração 786155 e 20160034336AI. ENDEREÇO: Rua Polônia, S/Nº - próximo ao nº 1227. Bairro Jardim Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: 237872528. AUTO DE INFRAÇÃO: 786155; LAVRADO EM: 09/06/2016, às 08:18hrs. INFRATOR: Paulo Araújo; CPF/ CNPJ: 009.908.336-15. INFRAÇÃO: Permitir bota fora em local não autorizado pela PBH. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Art. 53, DEC. 5893/88, MODIFICADO P/ DEC. 9859/99, LEI 4253/85, ART. 4º. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Polônia, S/Nº - próximo ao nº 1227. Bairro Jardim Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: 237872528. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração Devido à duplicidade na publicação do auto de infração Nº 784560; quando na verdade deveriam ter sido publicados dois autos de infração (Nº 784560 e 786155). Link da publicação anterior: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=D etalheArtigo&pk=1171366 Ano XXII - Edição N.: 5169 Gerente Regional de Licenciamento e Fiscalização Integrada Secretário de Administração Regional Municipal COMUNICADO/RETIFICAÇÃO O Gerente Regional de Fiscalização Integrada, no uso de suas competências legais, de acordo com os arts. 321, 322 e 323 da Lei 8616 de 2003, consoante o disposto no art. 27 do Decreto Municipal n.º 14.652 de 11 de novembro de 2011, e com fulcro nos artigos 179 e 180 do Decreto Municipal n.º 14.060, de 06 de agosto de 2010 e arts. 58 a 60 da Lei n.º 10.534 de 2012; procedem as retificações dos documentos fiscais urbanísticos abaixo discriminados, lavrados por esta Gerência. RETIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS FISCAIS LAVRADOS PELA GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV Onde se lê: AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2059418; LAVRADO EM: 22/07/2016, às 09:30hrs. VISTORIADO: Denízio Luís Felipe Silva; CPF/ CNPJ: 116.992.388-71.

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RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao endereço Rua Radialista Anete Araújo, Nº 371-B. Céu Azul em atendimento ao SAC:. Sendo verificado sobras de material de construção (areia e brita) depositados no passeio, foi lavrado auto de infração 786110. ENDEREÇO: Rua Radialista Anete Araújo, Nº 371-B. Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC 239478029. AUTO DE INFRAÇÃO: 786109; LAVRADO EM: 22/07/2016, às 09:35hrs. INFRATOR: Denízio Luís Felipe Silva; CPF/ CNPJ: 116.992.388-71. INFRAÇÃO: Lançar/depositar areia e brita no passeio. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: LEI 4253/85, ARTIGO 4º, Dec. 5893/88, Artigos. 52 e 56, Modificado p/ Dec. 9859/99. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Radialista Anete Araújo, Nº 371-B. Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC 239478029. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. Leia-se: AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2059418; LAVRADO EM: 22/07/2016, às 09:30hrs. VISTORIADO: Denízio Luís Felipe Silva; CPF/ CNPJ: 116.992.388-71. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao endereço Rua Radialista Anete Araújo, Nº 371-B. Céu Azul em atendimento ao SAC:. Sendo verificado sobras de material de construção (areia e brita) depositados no passeio, foi lavrado auto de infração 786110. ENDEREÇO: Rua Radialista Anete Araújo, Nº 371-B. Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC 239478029. AUTO DE INFRAÇÃO: 786110; LAVRADO EM: 22/07/2016, às 09:35hrs. INFRATOR: Denízio Luís Felipe Silva; CPF/ CNPJ: 116.992.388-71. INFRAÇÃO: Lançar/depositar areia e brita no passeio. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: LEI 4253/85, ARTIGO 4º, Dec. 5893/88, Artigos. 52 e 56, Modificado p/ Dec. 9859/99. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Radialista Anete Araújo, Nº 371-B. Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC 239478029. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. Link da publicação anterior: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=D etalheArtigo&pk=1171366 Ano XXII - Edição N.: 5169 Gerente Regional de Licenciamento e Fiscalização Integrada Secretário de Administração Regional Municipal COMUNICADO EDITAL DOS AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV A Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do art. 321, §1º e §§, da Lei 8.616/03; art. 179, § 1º e §§ do Decreto 14060/10; art. 59, § 1º e §§ e art. 60, § 1º e §§ da Lei 10.534/12; art. 85 da Lei 9.725/09; art.120, § 1º e §2º do Decreto 13.842/10; art. 102, parágrafo único do Decreto 5893/88 e Decreto 14906/12[p1] , torna público por meio desta publicação, o(s) Auto(s) abaixo relacionado(s), AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2074436; LAVRADO EM: 25/09/2013, às 14:50hrs. VISTORIADO: Iara Silva de Assunção; CPF/CNPJ: 777.194.926-68. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao endereço supra em atendimento ao SAC: 181769336 de poluição atmosférica. Sendo constatada queima de mato resultante de capina no quintal da residência da autuada, foi lavrado auto de infração 741030, que substitui o auto de infração 20130000300AI, que foi cancelado por conter erroneamente valor de multa pela junta de recursos fiscais e não ter sido precedido de notificação. ENDEREÇO: Rua Radialista Pena Fausto, N° 92. Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 181769336. AUTO DE INFRAÇÃO: 741030; LAVRADO EM: 25/09/2013, às 14:50hrs. VISTORIADO: Iara Silva de Assunção; CPF/CNPJ: 777.194.926-68. INFRAÇÃO: Queimar sobras de capina ao ar livre. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: LEI 4253/85, ART. 43, DECRETO 5893/88, ART. 26. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Radialista Pena Fausto, N° 92. Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 181769336. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2074367; LAVRADO EM: 08/10/2015, às 08:53hrs. VISTORIADO: Victor Palhares Reis; CPF/CNPJ: 052.954.476-85. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao endereço da rua Radialista Zélia Marinho, 120-B. Céu Azul, em atendimento ao processo 01-161374/14-85 de poluição ambiental. Após autuação por movimentação de terra não autorizada com sensível degradação ambiental, foi constatada instabilidade no terreno por não ter sido estabelecido mecanismos de estabilização, sendo lavrado auto de infração 741037.

Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 ENDEREÇO: Rua Radialista Zélia Marinho, Nº 120-B. Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: processo 01-161374/14-85. AUTO DE INFRAÇÃO: 741037; LAVRADO EM: 08/10/2015, às 08:49hrs. VISTORIADO: Victor Palhares Reis; CPF/CNPJ: 052.954.476-85. INFRAÇÃO: Provocar degradação dos recursos ambientais ao deixar de estabelecer mecanismos de contenção adequados em área terraplanada para se evitar processos erosivos e consequente carreamento de materiais. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: ART. 3º, DECRETO 5893/88. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Radialista Zélia Marinho, Nº 120-B. Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: processo 01-161374/14-85. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2074347; LAVRADO EM: 23/04/2015, às 10:50hrs. VISTORIADO: Bruno Martineli Carvalho de Jesus; CPF/ CNPJ: 14.617.165/0001-40. NOME FANTASIA: SERRALHERIA MARTINELI RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao estabelecimento supra em atendimento à reclamação de poluição sonora, SAC: 212714961, digo, SAC: 212593307. Durante a ação fiscal, não foram observadas emissões de ruídos. Entretanto, foi constatada realização de pintura em portões em área aberta, sendo lavrado auto de infração 741581. ENDEREÇO: Rua Central, Nº 60. Bairro Vila Copacabana. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 212593307. AUTO DE INFRAÇÃO: 741581; LAVRADO EM: 23/04/2015, às 10:50hrs. VISTORIADO: Bruno Martineli Carvalho de Jesus; CPF/ CNPJ: 14.617.165/0001-40. NOME FANTASIA: SERRALHERIA MARTINELI INFRAÇÃO: Operar pintura de portões sem sistema de ventilação local exaustora e/ou chaminé. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: ART. 23, DECRETO 5893/88. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Central, Nº 60. Bairro Vila Copacabana. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 212593307. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2074356; LAVRADO EM: 24/07/2015, às 14:35hrs. VISTORIADO: Igreja Assembleia de Deus; CPF/CNPJ: -- . RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao estabelecimento supra em atendimento à reclamação de poluição sonora, SAC: 217122205. Informo que o templo foi alvo de reclamação de incômodos provocados por gritaria e música alta, sendo encaminhado para monitoramento pelo programa disque sossego, tendo em vista ser a segunda queixa. Segue cópia da Lei Municipal 9505/2008. ENDEREÇO: Rua México, Nº 179. Bairro Copacabana. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 217122205. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2074570; LAVRADO EM: 28/05/2015, às 8:35hrs. VISTORIADO: Igreja Assembleia de Deus; CPF/CNPJ: -- . RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao estabelecimento supra em atendimento à reclamação de poluição sonora (música, som alto, microfone e caixa de som), SAC: 213962306. Enviamos pelo correio cópia da Lei 9505/2008 que trata de poluição sonora, para conhecimento e providências. ENDEREÇO: Rua México, Nº 179-B. Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 213962306. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2074424; LAVRADO EM: 21/10/2016, às 14:32hrs. VISTORIADO: Dirce Francisca da Silva; CPF/CNPJ: 624.243.946-87. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao estabelecimento supra em atendimento à reclamação de disposição de resíduos sólidos em local público, SAC: 243331070. Constatado deposito no passeio de pedras, foi lavrado auto de infração 741313. ENDEREÇO: Rua Radialista Milton Panzi, Nº 65-B. Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 243331070. AUTO DE INFRAÇÃO: 741313; LAVRADO EM: 21/10/2016, às 14:35hrs. VISTORIADO: Dirce Francisca da Silva; CPF/CNPJ: 624.243.946-87. INFRAÇÃO: Lançar resíduos sólidos de qualquer natureza em logradouro público. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: ART. 52 e 56, DECRETO 5893/88, MODIFICADO PELO DECRETO 9859/99. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Radialista Milton Panzi, Nº 65-B. Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 243331070. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2059448; LAVRADO EM: 28/07/14, às 09:29hrs. VISTORIADO: Porto Máquinas LTDA-ME; CPF/CNPJ: 10.461.773/0001-29. NOME FANTASIA: PORTO MÁQUINAS LTDA RELATÓRIO: A SARMU-VN comunica ao autuado a substituição do auto de fiscalização 2059090 pelo 2059448 e do auto de infração 741167 pelo 741181, devido à erro formal, após decisão da Junta Integrada de Recursos Fiscais – 2ª instância.

Ficam cancelados os autos de fiscalização 2059090 e de infração 741167. Processo Recurso: 01-131612/13-00. ENDEREÇO: Av. Virgílio de Melo Franco, Nº 1298. Bairro Copacabana. EXPEDIENTE DE ORIGEM:--. AUTO DE INFRAÇÃO: 741181; LAVRADO EM: 07/08/13, às 14:45hrs. VISTORIADO: Porto Máquinas LTDA-ME; CPF/CNPJ: 10.461.773/0001-29. NOME FANTASIA: PORTO MÁQUINAS LTDA INFRAÇÃO: Operar fonte de poluição atmosférica (pintura em betoneiras) sem sistema de ventilação exaustora e sem chaminé. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: ART. 23, DECRETO MUN. 5893/88. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Av. Virgílio de Melo Franco, Nº 1298. Bairro Copacabana. EXPEDIENTE DE ORIGEM:--. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2074368; LAVRADO EM: 15/10/2015, às 09:05hrs. VISTORIADO: Adão do Carmo de Souza; CPF/CNPJ: 422.192.566-34. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao endereço supra em atendimento à vistoria de retorno, processo 01049189/14-80. A diligência resultou na constatação de resíduos sólidos depositados em logradouro público, sendo lavrado auto de infração. ENDEREÇO: Rua Cinelândia, Nº 52. Bairro Lagoinha Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: processo 01-049189/14-80. AUTO DE INFRAÇÃO: 741039; LAVRADO EM: 15/10/2015, às 09:11hrs. VISTORIADO: Adão do Carmo de Souza; CPF/CNPJ: 422.192.566-34. INFRAÇÃO: Ocupando passeio com um monte de britas. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: ART. 56 combinado c/ ART. 52, DECRETO 5893/88, MODIFICADO DEC. 9859/99 PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Cinelândia, Nº 52. Bairro Lagoinha Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: 01-049189/14-80. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2078026; LAVRADO EM: 15/04/16, às 09:47hrs. VISTORIADO: Bernadete Maria dos Santos; CPF/CNPJ: 746.140.966-20. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao endereço do lote vago à R. João Monlevade, 105 – JD Leblon, em atendimento à reclamação de resíduos sólidos depositados, SAC: 235288772. ENDEREÇO: Rua João Monlevade, Nº 105. Bairro Jardim Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 235288772. AUTO DE INFRAÇÃO: 784558; LAVRADO EM: 15/04/16, às 09:50hrs. VISTORIADO: Bernadete Maria dos Santos; CPF/CNPJ: 746.140.966-20. INFRAÇÃO: Depositar resíduos sólidos no passeio e interior do lote. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: ART. 56 e 52, DECRETO 5893/88, MOD. DEC. 9859/99, LEI 4253/85, ART. 4º. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua João Monlevade, Nº 105. Bairro Jardim Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 2352887720. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2058967; LAVRADO EM: 27/10/16, às 10:20hrs. VISTORIADO: Bernadete Maria dos Santos; CPF/CNPJ: 746.140.966-20. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao endereço supra, em atendimento à reclamação de poluição por deposito de rejeitos sólidos, SAC: 242992277, Sendo constatada a irregularidade, foi lavrado auto de infração 741317. ENDEREÇO: Rua João Monlevade, Nº 105. Bairro Jardim Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 242992277. AUTO DE INFRAÇÃO: 741317; LAVRADO EM: 27/10/16, às 10:17hrs. VISTORIADO: Bernadete Maria dos Santos; CPF/CNPJ: 746.140.966-20. INFRAÇÃO: Depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar, acumular no solo ou permitir que façam c/ resíduos sólidos s/ autorização da PBH. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: LEI 4253/85, ART. 4º, DECRETO 5893/88, ART. 53, MOD. pelo DEC. 9859/99. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua João Monlevade, Nº 105. Bairro Jardim Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 242992277. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração AUTO DE INFRAÇÃO: 310353A; LAVRADO EM: 08/08/2012. AUTUADO: João Paulo Sena Teixeira; CPF/CNPJ: 082.098.596-17. INFRAÇÃO: Não regularizou a obra do endereço acima, desatendendo not 1068710 A de 14/07/11. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: art. 8º, II, 11,

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Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 §1, I, II e III e 18 da Lei 9725/09, e art. 119A do decreto 13842/10. PENALIDADE: A transgressão aos termos presentes sujeitará infrator às seguintes penalidades: Multa de grau grave, aplicável nas reincidências a cada 1 (um) dia, em valores progressivamente aumentados do valor base, conforme a Lei 9725/09, arts74 a e 76, anexo VII, item 18 e Lei 8147/00.. VALOR POR EXTENSO: R$ 4.697,68 (quatro mil, seiscentos e sessenta e oito centavos). ENDEREÇO: Rua Senador Nilo Coelho, Nº 40. Bairro Céu AZUL. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC 133529874. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração AUTO DE INFRAÇÃO: 310354A; LAVRADO EM: 08/08/2012. AUTUADO: João Paulo Sena Teixeira; CPF/CNPJ: 082.098.596-17. INFRAÇÃO: Desobedeceu auto de embargo 15325ª de 14/07/11, referente à obra do endereço acima. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 9725/09, art. 8º, II, 11, §1, I, II e III e 18 da e art. 119A do decreto 13842/10. PENALIDADE: A transgressão aos termos presentes sujeitará infrator às seguintes penalidades: Multa de grau grave, aplicável nas reincidências a cada 1 (um) dia, em valores progressivamente aumentados do valor base, conforme a Lei 9725/09, arts74 a e 76, anexo VII, item 18 e Lei 8147/00. VALOR POR EXTENSO: R$ 9395,35 (nove mil, trezentos e noventa e cinco e trinta e cinco centavos). ENDEREÇO: Rua Senador Nilo Coelho, Nº 40. Bairro Céu AZUL. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC 133529874. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2075104; LAVRADO EM: 23/05/16, às 09:06hrs. VISTORIADO: Mauro Roberto Menezes; CPF/CNPJ: 082.671.896-53. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao endereço supra em atendimento à reclamação de danos a flora, SAC: 236818104. Consta o, digo, verificadas duas podas drásticas e uma supressão, sendo lavrado auto de infração 784562. ENDEREÇO: Rua Coronel Joaquim dos Santos, Nº 1199. Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 236818104. AUTO DE INFRAÇÃO: 784562; LAVRADO EM: 23/05/16, às 09:06hrs. VISTORIADO: Mauro Roberto Menezes; CPF/CNPJ: 082.671.896-53. INFRAÇÃO: Ocasionar danos à flora através de podas drásticas em duas árvores no quintal e uma árvore cortada no passeio. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: LEI 4253/85, ART. 4º, DECRETO 5893/88, ART. 64. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Coronel Joaquim dos Santos, Nº 1199. Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 236818104. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE INFRAÇÃO: 786198; LAVRADO EM: 21/12/2016, às 10:40hrs. VISTORIADO: Instituto Educacional Céu Azul LTDA ME; CPF/CNPJ: 21.613.245/0001-64. NOME FANTASIA: Instituto Educacional Céu Azul LTDA – ME; INFRAÇÃO: Lançar terra em logradouro público. LOCAL DA CONTATAÇÃO: R. Luiz Rodrigues Araújo, 264 – Céu Azul DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: LEI 4253/85, ART. 4º, DEC. 5893/88, ART. 52 e ART. 56, MODIFICADO PELO DEC. 9859/99. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua João Gualberto dos Santos, Nº 108. Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 245646132. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2058680; LAVRADO EM: 26/09/16, às 10:30hrs. VISTORIADO: Levina Luiz dos Reis; CPF/CNPJ: 390.685.016-15. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao local, em atendimento ao SAC: 241156220, sendo constatada movimentação de terra não autorizada. Foi lavrado o Auto de Infração 740879 e entregue copia da DN08. ENDEREÇO: Pça Edgar da Mata Machado, Nº 183. Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 241156220. AUTO DE INFRAÇÃO: 740879; LAVRADO EM: 26/09/16, às 10:30hrs. VISTORIADO: Levina Luiz dos Reis; CPF/CNPJ: 390.685.016-15. INFRAÇÃO: Realizar movimentação de terra não autorizada que implicou em sensível degradação ambiental (talude de corte exposto). DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: LEI 4253/85, ART. 4º, DECRETO 5893/88, ART. 57. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Pça Edgar da Mata Machado, Nº 183. Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 241156220. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2058965; LAVRADO EM: 21/10/16, às 15:06hrs.

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VISTORIADO: Abrigo Cristão Ari Rolim Costa; CPF/ CNPJ: 23.842.552/0001-42. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao endereço Rua França, Nº91 – JD. Leblon, em atendimento a reclamação de disposição irregular de resíduos. Constatado depósito de entulho no passeio, foi lavrado auto de infração 741314. ENDEREÇO: Rua França, Nº91 – Bairro JD. Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 242741606. AUTO DE INFRAÇÃO: 741314; LAVRADO EM: 21/10/16, às 15:06hrs. INFRATOR: Abrigo Cristão Ari Rolim Costa; CPF/CNPJ: 23.842.552/0001-42. INFRAÇÃO: Lançar resíduos sólidos de qualquer natureza em logradouro público e/ou permitir entulho no passeio. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: LEI 4253/85, ART. 4º, DECRETO 5893/88, ART. 52 e 56, MODIFICADOS P/ DEC. 9859/99. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua França, Nº91 – Bairro JD. Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 242741606. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2058974; LAVRADO EM: 17/11/16, às 8:23hrs. VISTORIADO: CE EM JOAQUIM DOS SANTOS; CPF/ CNPJ: 00.289.296/0001-02. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao endereço supra em atendimento ao SAC: 244050783, de depósito irregular de entulho. Sendo constatada a irregularidade, foi lavrado auto de infração 741324. ENDEREÇO: Rua Antônio José dos Santos, Nº 300 – Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 244050783. AUTO DE INFRAÇÃO: 741324; LAVRADO EM: 17/11/16, às 8:23hrs. INFRATOR: CE EM JOAQUIM DOS SANTOS; CPF/ CNPJ: 00.289.296/0001-02. INFRAÇÃO: Permitir que o passeio da instituição seja utilizado como depósito de entulho. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: LEI 4253/85, ART. 4º, DECRETO 5893/88, ART. 52 e 56, MODIFICADOS P/ DEC. 9859/99. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Antônio José dos Santos, Nº 300 – Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 244050783. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2058971; LAVRADO EM: 08/11/16, às 11:43hrs. VISTORIADO: Antônio Camilo Barbosa; CPF/CNPJ: 250.727.066-72. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao endereço supra em atendimento à reclamação de poluição sonora do bar “sem limites”, SAC: 243885130. Verificou-se no passeio defronte ao bar que a árvore teve seu tronco junto à calçada cimentada, sem deixar espaço para irrigação da mesma, o que futuramente pode causar danos ao passeio e ao espécime vegetal, sendo lavrado auto de infração 741322. ENDEREÇO: Rua Maria Gertrudes Santos, Nº 1065 – Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 243885130. AUTO DE INFRAÇÃO: 741322; LAVRADO EM: 08/11/16, às 11:41hrs. INFRATOR: CE EM JOAQUIM DOS SANTOS Antônio Camilo Barbosa; CPF/CNPJ: 250.727.066-72; INFRAÇÃO: Constatação de danos à flora (árvore no passeio com base cimentada). DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: LEI 4253/85, ART. 4º, DECRETO 5893/88, ART. 64. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Maria Gertrudes Santos, Nº 1065 – Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 243885130. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2074395; LAVRADO EM: 04/12/15, às 15:45hrs. VISTORIADO: Edna Campos; CPF/CNPJ: 774.965.82620. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao endereço próximo ao acima descrito, em atendimento ao SAC: 189473363, incluído nas metas coletivas 2015 Constatado entulho no passeio, foi lavrado auto de infração 741047, enviado via postal com aviso de recebimento. ENDEREÇO: Rua Santa Vitoria, nº 141 – BAIRRO: Jardim Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 189473363 AUTO DE INFRAÇÃO: 741047; LAVRADO EM: 04/12/15, às 15:49hrs. INFRATOR: Edna Campos; CPF/CNPJ: 774.965.826-20. INFRAÇÃO: Depositar entulho no passeio próximo ao portão de acesso ao imóvel. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: ART. 56 combinado com ART. 52, DECRETO 5893/88, MODIFICADO PELO DECRETO 9859/99, LEI 4253/85, ART.4. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Santa Vitoria, nº 141 – BAIRRO: Jardim Leblon EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 189473363 PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2075687; LAVRADO EM: 18/09/15, às 09:16hrs. VISTORIADO: Joel Moura da Silva; CPF/CNPJ: 976.652.586-20. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao ende-

reço supra para verificar atendimento da notificação 20140029262AN, determinando a retirada de resíduos inservíveis (ENTULHO) do passeio, no prazo de 15 dias, lavrado em 31/08/2014, com valor de multa pelo descumprimento de R$ 4.303,46. Constatou-se terra, entulho e brita no passeio, sendo que parte desta última escoando para rua, sendo lavrado auto de infração 784655. ENDEREÇO: Rua Radialista Juscelino Souza, 11 – Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: sac 198294425. AUTO DE INFRAÇÃO: 784655; LAVRADO EM: 18/09/15, às 09:14hrs. INFRATOR: Joel Moura da Silva; CPF/CNPJ: 976.652.586-20. INFRAÇÃO: Depositar/lançar no passeio terra, entulho e brita. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: ART. 56 combinado com ART. 52, DECRETO 5893/88, MODIFICADO PELO DECRETO 9859/99. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Radialista Juscelino Souza, 11 – Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: sac 198294425 PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2074218; LAVRADO EM: 11/04/16, às 15:54hrs. VISTORIADO: José Antônio Evangelista; CPF/CNPJ: 249.194.626-20. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao endereço supra em atendimento ao SAC: 234672668. Constatado deposito de materiais de construção, foi lavrado auto de infração 784555. ENDEREÇO: Rua Messias Coutinho, 462 – Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 234672668. AUTO DE INFRAÇÃO: 784555; LAVRADO EM: 11/04/16, às 15:54hrs. INFRATOR: José Antônio Evangelista; CPF/CNPJ: 249.194.626-20. INFRAÇÃO: Depositar areia e britas no passeio. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: ART. 52 e ART. 56, DECRETO 5893/88, MODIFICADO PELO DECRETO 9859/99, LEI 4253/85, ART. 4º PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Messias Coutinho, 462 – Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 234672668. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2059503; LAVRADO EM: 14/06/2013, às 15:30hrs. VISTORIADO: Estefano Rodrigo Pinto; CPF/CNPJ: 005.039.966-70. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal integrado Marcio Jales Mat. 10.554-1 e fiscal municipal de controle ambiental Paulo Joubert Mat. ao endereço acima para atender o SAC nº 176609636. Foi constatada ação de lixamento de carroceria veicular, configurando operar fonte de poluição atmosférica ao ar livre, sendo lavrado auto de infração 741452. ENDEREÇO: Rua França, nº 145 – Bairro: Copacabana. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 176609636. AUTO DE INFRAÇÃO: 741452; LAVRADO EM: 14/06/13, às 15:30hrs. INFRATOR: Estefano Rodrigo Pinto; CPF/CNPJ: 005.039.966-70. INFRAÇÃO: Lixamento de carroceria, peças de veículos e pintura automotiva ao ar livre. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: LEI 4253/85, e DECRETO 5893/88, art. 82. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua França, nº 145 – Bairro: Copacabana. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 176609636. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração NOTIFICAÇÃO: 1280825A. LAVRADO EM: 14/06/2013, às 15:30hrs. NOTIFICADO: Estefano Rodrigo Pinto; CPF/CNPJ: 005.039.966-70. ENDEREÇO: Rua França, nº 145 – Bairro: Copacabana. TERMOS DA NOTIFICAÇÃO: Pelo presente, fica o notificado obrigado a cumprir as seguintes exigências: Encerrar as atividades do estabelecimento por estar funcionando sem o ALF – Alvará de Localização e Funcionamento – ou com o ALF vencido Lei 8616/03 Art. 227, Caput e § 2º, Decreto 14060/10 Art. 137. Atividade sendo Exercida: Oficina Mecânica Área usada com a Atividade: Aproximadamente 60m². INDICE CADASTRAL DO IMOVEL: 915053ª022 001X NOTIFICAÇÃO: O não atendimento no prazo de 10 (dez) dias aos termos desta notificação, sujeitará o infrator às seguintes penalidades: Multa de R$ 298,11 (Duzentos e noventa e oito reais e onze centavos); conforme área utilizada, a cada 30m² (trinta metros quadrado) ou fração, aplicada em dobro ou em triplo em caso de reincidência, a cada 5 (cinco) dias, interdição a partir da 1ª multa, conforme Lei nº 8616/03 Arts. 307, II e VI, 311, 317; Lei nº 8147/2000 Arts. 14,15; decreto 14060/10 Art. 137, item 202 do anexo I e Decreto 15100/2012. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 176609636. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias. NOTIFICAÇÃO: 1280826A. LAVRADO EM: 14/06/2013, às 15:30hrs. NOTIFICADO: Estefano Rodrigo Pinto; CPF/CNPJ: 005.039.966-70. ENDEREÇO: Rua França, nº 145 – Bairro: Copacabana. TERMOS DA NOTIFICAÇÃO: Pelo presente, fica o notificado obrigado a cumprir as seguintes exigências: Deverá recolher e remover todos os objetos (Pedaços de carroceria ou carcaça de veículos) depositados no passeio e

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na via pública, destinados a reparos de veículos e anunciados à venda, em frente ao imóvel identificado abaixo. Não é permitida a ocupação de qualquer parte do passeio e/ou da via pública com exposição de mercadorias ou equipamentos, mesmo de borracharia e/ou oficina mecânica, para não gerar Obstáculo físico a pedestres. Lei 8616/03, Art. 6º-A, 17,19, 307; Decreto nº 14060/10. INDICE CADASTRAL DO IMOVEL: 915053ª022 001X NOTIFICAÇÃO: O não atendimento no prazo de 24 (vinte e quatro) Horas aos termos desta notificação, sujeitará o infrator às seguintes penalidades: Multa de R$ 29238,49 (Duzentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos Lei 8616/03, Art. 6º-A, 17,19, 307, 311; Lei nº 8147/2000 Arts. 14, 15; decreto 14060/10 ANEXO I, item 01; Decreto 15100/2012. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 176609636. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2075102; LAVRADO EM: 25/05/16, às 10:02hrs. VISTORIADO: HM ESTRUTURAS METÁLICAS LIMITADAS - ME; CPF/CNPJ: 08.427.744/0001-07 NOME FANTASIA: QUALIFER. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou ao estabelecimento supra em atendimento à reclamação de poluição sonora, SAC: 236469851. Foram realizadas medições de nível de pressão sonora, com valores mínimo de 44,8 e máximo de 67,8 dB(A). O resultado entre a média dos ruídos da fonte comparado à média dos ruídos de fundo ficou acima de 10 decibéis. Foi lavrado auto de infração 786152. ENDEREÇO: Rua Três Poderes, nº 79 – Bairro: Lagoinha Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 236469851. AUTO DE INFRAÇÃO: 786152; LAVRADO EM: 25/05/16, às 10:08hrs. INFRATOR: HM ESTRUTURAS METÁLICAS LIMITADAS - ME; CPF/CNPJ: 08.427.744/0001-07. NOME FANTASIA: QUALIFER. INFRAÇÃO: emitir sons de máquinas de corte acima de 10 dB(A) do ruído de fundo. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: LEI 9505/2008, Art. 2º c/c Art. 4º, § 7º PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Três Poderes, nº 79 – Bairro: Lagoinha Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC: 236469851. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2074387; LAVRADO EM: 03/11/15, às 10:08hrs. VISTORIADO: Israel Santana Sathler; CPF/CNPJ: 074.006.946-26. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao lote vago índice cadastral 308074 029 0011, situado à rua Elias Moyses, esquina com av. Portugal – bairro Copacabana, em atendimento à reclamação ambiental 165291 de poluição atmosférica. Constatados depósitos de resíduos sólidos no interior do lote e no passeio deste, foram lavrados os autos de infração 784661 e 784662. ENDEREÇO: Rua Elias Moyses, nº 00 – Bairro Copacabana. EXPEDIENTE DE ORIGEM: 165291. AUTO DE INFRAÇÃO: 784661; LAVRADO EM: 03/11/15, às 10:12hrs. INFRATOR: Israel Santana Sathler; CPF/CNPJ: 074.006.946-26. INFRAÇÃO: Depositar ou acumular no solo resíduos sólidos sem autorização da SMMA. LOTE VAGO de índice cadastral 308074 029 0011. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Art. 57, decreto 5893/88, Lei 4253/85, Art. 4º PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Elias Moyses, nº 00 – Bairro Copacabana. EXPEDIENTE DE ORIGEM: 165291. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE INFRAÇÃO: 784662; LAVRADO EM: 03/11/15, às 10:16hrs. INFRATOR: Israel Santana Sathler; CPF/CNPJ: 074.006.946-26. INFRAÇÃO: Depositar sobras de poda de árvore no passeio. LOTE VAGO de índice cadastral 308074 029 0011. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Art. 56 combinado c/ Art. 52, decreto 5893/88 modificado p/ Dec. 9859/99, Lei 4253/85, Art. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Elias Moyses, nº 00 – Bairro Copacabana. EXPEDIENTE DE ORIGEM: 165291. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2058976; LAVRADO EM: 17/11/2016, às 09:43hrs. VISTORIADO: Ignácio Loyola Chaves Horta; CPF/CNPJ: 600.482.206-04. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal de controle ambiental ao endereço situado à Rua Polônia, ao lado do Nº 311 Bairro Copacabana, em atendimento à reclamação de lote vago sujo. Constatada a irregularidade, foi lavrado auto de infração 741326. Há reincidência da irregularidade no local. ENDEREÇO: Rua Polônia, ao lado do Nº 311 - Bairro Copacabana. EXPEDIENTE DE ORIGEM: 244179557. AUTO DE INFRAÇÃO: 741326; LAVRADO EM: 17/11/2016, às 09:43hrs. INFRATOR: Ignácio Loyola Chaves Horta; CPF/CNPJ: 600.482.206-04.

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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INFRAÇÃO: Depositar ou permitir depósito de sobras de poda e outros sólidos em lote vago. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 4253/85, Art. 4º, decreto 5893/88, Art. 57 PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Polônia, ao lado do Nº 311 - Bairro Copacabana. EXPEDIENTE DE ORIGEM: 244179557. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2074396; LAVRADO EM: 14/12/15, às 08:44hrs. VISTORIADO: Jorge Pereira Magalhães; CPF/CNPJ: 166.748.396-04. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao endereço supra em atendimento à reclamação de danos à flora, SAC Nº 161044. Foram constatadas poda em duas arvores e supressão de outra em área de domínio particular sem autorização da PBH, sendo lavrado auto de infração 784664. ENDEREÇO: Rua Quinta da boa Vista, 40 - Bairro Lagoinha Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: 161044. AUTO DE INFRAÇÃO: 784664; LAVRADO EM: 14/12/15, às 08:44hrs. INFRATOR: Jorge Pereira Magalhães; CPF/CNPJ: 166.748.396-04. INFRAÇÃO: Ocasionar danos a flora (poda e supressão não autorizadas). DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Art. 64, DECRETO 5893/88. PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Quinta da boa Vista, 40 - Bairro Lagoinha Leblon. EXPEDIENTE DE ORIGEM: 161044. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração.

Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

INFRATOR: João Lopes de Faria; CPF/CNPJ: 155.775.626-00. INFRAÇÃO: Depositar sobras de brita e outros objetos no passeio. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 4253/85, Art. 4º, decreto 5893/88, Art. 56 e 52, modificados p/ dec. 9859/99 PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Ary Marques Scotti, 140 - Bairro Lagoa. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC Nº 241258499. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração.

INFRATOR: Nerival Rosa Lima do Nascimento Araújo; CPF/CNPJ: 896.343.576-87. INFRAÇÃO: Lançar resíduo sólido de qualquer natureza em logradouro público. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 4253/85, Art. 4º, decreto 5893/88, Art. 56 e 52, modificados p/ dec. 9859/99 PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Radialista Maclerevski, 733 - Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC Nº 243806523. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2058979; LAVRADO EM: 17/11/16, às 09:27hrs. VISTORIADO: Lúcia Menta; CPF/CNPJ: 882.560.90600. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal de controle ambiental ao endereço supra, em atendendo à reclamação de materiais diversos no passeio dificultando deslocamento de pedestres, SAC Nº 243984464. Sendo constatada a irregularidade, foi lavrado auto de infração 741327. O não cumprimento do determinado poderá gerar multa. ENDEREÇO: Rua Marrocos, 363 - Bairro Copacabana. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC Nº 243984464.

Gerente Regional de Licenciamento e Fiscalização Integrada Secretário de Administração Regional Municipal

AUTO DE INFRAÇÃO: 741327; LAVRADO EM: 17/11/16, às 09:27hrs. INFRATOR: Lúcia Menta; CPF/CNPJ: 882.560.906-00. INFRAÇÃO: Depositar areia, brita e entulho no passeio. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei 4253/85, Art. 4º, decreto 5893/88, Art. 56 e 52, modificados p/ dec. 9859/99 PENALIDADE: Ainda não penalizado. VALOR POR EXTENSO: Ainda não penalizado. ENDEREÇO: Rua Marrocos, 363 - Bairro Copacabana. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC Nº 243984464. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da infração.

COMUNICADO EDITAL DOS AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA II A Gerência Regional de Fiscalização Integrada II, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do art. 321, §1º e §§, da Lei 8.616/03, art. 179, §1º e §§ do Decreto 14060/10;, art. 59, §1º e §§ e art. 60, §1º e §§ da Lei 10.534/12; art. 85 da Lei 9.725/09; art. 120, §1º e §2º do Decreto 13.842/10; art. 102, parágrafo único do Decreto 5893/88 e Decreto 14906/12[p1], torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) abaixo relacionado(s): AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2058968; LAVRADO EM: 31/10/16. INFRATOR: ESPETINHO SHOW LTDA-ME; CNPJ: 19.310.394/0001-02. ENDEREÇO: Rua Tenente Marino Freire, 229, Bairro Maria Helena. RELATÓRIO: A SARMU-VN ENVIOU FISCAL AO ESTABELECIMENTO SUPRA PARA REALIZAR AVALIAÇÃO AMBIENTAL. CONSTATADA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE EXAUSTÃO NA COZINHA SEM FILTROS. LAVRADO AUTO DE INFRAÇÃO 741318.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2078025; LAVRADO EM: 22/09/2016, às 07:46hrs. VISTORIADO: João Lopes de Faria; CPF/CNPJ: 155.775.626-00. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal ao endereço supra em atendimento à reclamação de disposição irregular de madeira, tijolos e outros no logradouro público (passeio), SAC Nº 241258499. Sendo constatada a irregularidade reclamada, foi lavrado auto de infração 741309, com prazo de apresentação de defesa nele contido. ENDEREÇO: Rua Ary Marques Scotti, 140 - Bairro Lagoa. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC Nº 241258499.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2058973; LAVRADO EM: 08/11/16, às 12:03hrs. VISTORIADO: Nerival Rosa Lima do Nascimento Araújo; CPF/CNPJ: 896.343.576-87. RELATÓRIO: A SARMU-VN enviou fiscal de controle ambiental ao endereço supra, em atendendo à reclamação restos de lixo industrial em sua porta, SAC Nº 243806523. Foi constatada presença de britas no passeio, sendo lavrado auto de infração 741323. ENDEREÇO: Rua Radialista Maclerevski, 733 - Bairro Céu Azul. EXPEDIENTE DE ORIGEM: SAC Nº 243806523.

AUTO DE INFRAÇÃO: 741309; LAVRADO EM: 22/09/2016, às 07:46hrs.

AUTO DE INFRAÇÃO: 741323; LAVRADO EM: 08/11/16, às 12:05hrs.

AUTO DE INFRAÇÃO: 741318; LAVRADO EM: 31/10/16. INFRATOR: ESPETINHO SHOW LTDA-ME; CNPJ: 19.310.394/0001-02. INFRAÇÃO: EMITIR EFLUENTES (FUMAÇA GORDUROSA) PARA A ATMOSFERA SEM SISTEMA ADEQUADO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO (EXAUSTOR SEM FILTROS). LOCAL DA CONSTATAÇÃO: Rua Tenente Marino Freire, 229, Bairro Maria Helena. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: LEI 4253/85, ART’ 4º. DECRETO 5893/88, ART. 22.

PORTARIA Nº 17.035

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2017.

Ementa: Dispõe sobre a criação de um centro comercial em vias públicas da Região do Barreiro.

Henrique Braga Presidente

Projeto de Lei n° 6/2017 Autoria: Vereador Léo Burguês de Castro Ementa: Institui sistema de segurança em atividade ou evento com aglomeração de público.

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR EDVAR ANDRADE REIS, CM-37142, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, a partir de 06 de fevereiro do corrente. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.036 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 10, II, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve NOMEAR EDVAR ANDRADE REIS para o cargo de COORDENADOR DE FORMAÇÃO À CIDADANIA, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, a partir de 06 de fevereiro do corrente. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.037 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 10, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve NOMEAR DANIEL HENRIQUE SILVA e SÂMARA BARROS BUÇARD FERREIRA para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.043 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 47, I e 10, II, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR ELSON ALÍPIO JUNIOR, CM 40758, do cargo de COORDENADOR DE ASSUNTOS SOCIAIS, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, e NOMEAR, para o mesmo cargo, MAURO ANDERSON DE OLIVEIRA FELIPE, a partir de 08 de fevereiro do corrente.

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Poder Executivo

EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-015/2017) SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATADA: SANTA FÉ SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 05.670.079/0001-81. - OBJETO: Fica prorrogada por 01 (um) ano a vigência do Contrato 105/2016, que passa a abranger o período de 24 de fevereiro de 2017 a 23 de fevereiro de 2018. FUNDAMENTO: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.339037-01 Locação de Mão-de-Obra: Locação de Serviços de Conservação e Limpeza. Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2017 Henrique Braga Presidente EMENTAS DE PROJETOS DE LEI De acordo com o parágrafo único do art. 3º da Lei n° 6.470, de 6 de dezembro de 1993, encaminho para publicação as ementas das seguintes proposições: Projeto de Lei n° 1/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Belo Horizonte a semana de conscientização e orientação ao cuidado e saúde do animal doméstico, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 2/2017 Autoria: Vereadora Nely Ementa: Inclui a Semana Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Belo Horizonte no período que menciona.

PRAZO PARA RECURSO: 15 (QUINZE) dias contados da data do recebimento. AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 2058970; LAVRADO EM: 31/10/16. INFRATOR: CRISTIANE TRIGUEIRO DE SOUSA OLIVEIRA; RESPONSÁVEL: HERMANN JUNIOR TRIGUEIRO SOUSA ENDEREÇO: Rua Tenente Marino Freire, 270, Bairro Maria Helena. RELATÓRIO: A SARMU-VN ENVIOU FISCAL AO ESTABELECIMENTO SUPRA PARA VISTORIA DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL. SENDO CONSTATADO USO DE FONTE DE VAPORES GORDUROSOS COM SISTEMA DE EXAUSTÃO SEM FILTROS, FOI LAVRADO AUTO DE INFRAÇÃO 741319. VERIFICAMOS DOCUMENTOS COM DUAS LICENÇAS PARA O MESMO ESTABELECIMENTO, FOI LAVRADO AUTO DE INFRAÇÃO 741320. AUTO DE INFRAÇÃO: 741319; LAVRADO EM: 31/10/16. INFRATOR: CRISTIANE TRIGUEIRO DE SOUSA OLIVEIRA; RESPONSÁVEL: HERMANN JUNIOR TRIGUEIRO SOUSA. CPF: 052.051.206-57 NOME FANTASIA: RECANTO VOVÓ TELA. CNPJ: 24252964/0001-95 INFRAÇÃO: EMITIR VAPORES GORDUROSOS DO PREPARO DE ALIMENTOS SEM SISTEMA ADEQUADO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO. LOCAL DA CONSTATAÇÃO: Rua Tenente Marino Freire, 270, Bairro Maria Helena. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: LEI 4253/85, ART’ 4º. DECRETO 5893/88, ART. 22. PRAZO PARA RECURSO: 15 (QUINZE) dias contados da data do recebimento. AUTO DE INFRAÇÃO: 741320; LAVRADO EM: 31/10/16. INFRATOR: CRISTIANE TRIGUEIRO DE SOUSA OLIVEIRA; RESPONSÁVEL: HERMANN JUNIOR TRIGUEIRO SOUSA. CPF: 052.051.206-57 NOME FANTASIA: RECANTO VOVÓ TELA. CNPJ: 24252964/0001-95 INFRAÇÃO: CAUSAR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO AO UTILIZAR LICENÇAS COM RAZÕES SOCIAIS E CNPJ’s DIFERENTES. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: LEI 4253/85, ART’ 4º. DECRETO 5893/88, ART. 94. PRAZO PARA RECURSO: 15 (QUINZE) dias contados da data do recebimento. Roberto de Assis Nogueira Gerente Regional de Fiscalização Integrada Cláudio Vaz Souza Sampaio Secretário de Administração Regional Municipal

Ementa: Dispõe sobre a criação de Abrigo Municipal de Cães e Gatos, no âmbito do Município de Belo Horizonte, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 16/2017 Autoria: Vereador Léo Burguês de Castro Ementa: Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza a sua alienação na forma de venda ou permuta.

Projeto de Lei n° 7/2017 Autoria: Vereador Léo Burguês de Castro Ementa: Assegura assistência fisioterapêutica 24 horas ao paciente internado em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) ou Unidade de Tratamento Semi-intensivo localizadas no Município de Belo Horizonte.

Projeto de Lei n° 17/2017 Autoria: Vereador Léo Burguês de Castro Ementa: Dispõe sobre as comemorações relacionadas à semana do Beisebol e Softbol e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 8/2017 Autoria: Vereador Léo Burguês de Castro Ementa: Dispõe sobre a proibição de exigência prévia de autorização médica para tratamento de pacientes nos casos que menciona.

Projeto de Lei n° 18/2017 Autoria: Vereador Léo Burguês de Castro Ementa: Acrescenta alínea ao inciso I do art. 14 da Lei n° 5.839, de 28 de dezembro de 1990, que procede à reavaliação das isenções, incentivos e benefícios fiscais, de acordo o art. 21 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Lei Orgânica do Município.

Projeto de Lei n° 9/2017 Autoria: Vereador Léo Burguês de Castro Ementa: Proíbe no âmbito do Município de Belo Horizonte, a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que concluídas, não atendam ao fim a que se destinam e dá outras providências. Projeto de Lei n° 10/2017 Autoria: Vereador Léo Burguês de Castro Ementa: Cria o cargo público efetivo de Fisioterapeuta no âmbito da Administração Pública Municipal. Projeto de Lei n° 11/2017 Autoria: Vereador Léo Burguês de Castro Ementa: Institui a Gratificação de Incentivo Fiscal para os Fiscais de Transporte e Trânsito e dá outras providências. Projeto de Lei n° 12/2017 Autoria: Vereador Léo Burguês de Castro Ementa: Altera o art.48 da Lei n°8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.

Projeto de Lei n° 3/2017 Autoria: Vereador Juninho Los Hermanos Ementa: Altera o art. 3° da Lei n°10.255, de 13 de setembro de 2011, que “Institui a Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana e dá outras providências”.

Projeto de Lei n° 13/2017 Autoria: Vereador Léo Burguês de Castro Ementa: Dispõe sobre a implantação de centros de convivência nas regionais.

Projeto de Lei n° 4/2017 Autoria: Vereador Juninho Los Hermanos Ementa: Dispõe sobre a divulgação e utilização de programas abertos (software livre) na administração pública e sua divulgação.

Projeto de Lei n° 14/2017 Autoria: Vereador Léo Burguês de Castro Ementa: Institui a ginástica laboral como prática obrigatória em todas as empresas que desenvolvam atividades que gerem esforço físico repetitivo.

Projeto de Lei n° 5/2017 Autoria: Vereador Léo Burguês de Castro

Projeto de Lei n° 15/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela

Projeto de Lei n° 19/2017 Autoria: Vereador Léo Burguês de Castro Ementa: Dispõe sobre o fornecimento de informações pertinentes ao controle sanitário das fontes e nascentes localizadas no Município. Projeto de Lei n° 20/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Cria o Banco de Oportunidades “Jovem Aprendiz”, no âmbito do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - CATe da Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo, disciplina sua formação e consulta a banco de dados com informações de empresas cadastradas que oferecem oportunidades de contratação ao menor aprendiz. Projeto de Lei n° 21/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre o desembarque de passageiros idosos fora do ponto de parada nos transportes coletivos e dá outras providências. Projeto de Lei n° 22/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializem refeições e alimentações oferecerem opções de refeições sem adição de sal. Projeto de Lei n° 23/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Institui o Programa de Abrigo para Mulher vítima de violência doméstica e familiar, no âmbito do Município de Belo Horizonte e dá outras providências. Projeto de Lei n° 24/2017

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BELO HORIZONTE

Poder Legislativo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre Ações Sócio Educativas na rede pública de ensino das Escolas Municipais, visando a prevenção de violência contra a mulher. Projeto de Lei n° 25/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre a implantação de sistemas de combate a incêndio em comunidades carentes. Projeto de Lei n° 26/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Institui a Política Pública “PRÓ-MULHER” de Qualificação de Mão-de-Obra Feminina no Município de Belo Horizonte e dá outras providências. Projeto de Lei n° 27/2017 Autoria: Vereador Hélio da Farmácia Ementa: Institui, no Município de Belo Horizonte, o Programa “Doadores do Futuro” em todas as Escolas da rede pública municipal de ensino. Projeto de Lei n° 28/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Belo Horizonte a “Semana do Livro”, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 29/2017 Autoria: Vereador Léo Burguês de Castro Ementa: Cria o Código de Saúde do município de Belo Horizonte e dá outras providências. Projeto de Lei n° 30/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Garantia dos Direitos das Mulheres, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 31/2017 Autoria: Vereador Eduardo da Ambulância Ementa: Acrescenta o art. 9°-A à Lei n° 9.063/05 que “Regula procedimentos e exigências para a realização de evento no Município”. Projeto de Lei n° 32/2017 Autoria: Vereador Léo Burguês de Castro Ementa: Dispõe sobre a cobrança de estacionamento de veículos nos shoppings centers e hipermercados para consumidores desses estabelecimentos. Projeto de Lei n° 33/2017 Autoria: Vereadora Nely Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos varejistas que vendam alimentos embalados a disponibilizarem balança para conferência do peso pelos consumidores, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 34/2017 Autoria: Vereadora Nely Ementa: Dispõe sobre obrigatoriedade de informação ao consumidor em cardápios, nos estabelecimentos que especifica, sobre a existência ou não de glúten, lactose ou açúcar nos alimentos, assim como se têm natureza “diet” ou “light”, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 35/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre a criação do “Dia da Troca de Livros” nas escolas da cidade de Belo Horizonte. Projeto de Lei n° 36/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre inserções de advertência quanto aos malefícios do consumo de bebidas alcoólicas e drogas, nos livros didáticos distribuídos nas escolas da Rede Pública Municipal. Projeto de Lei n° 37/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Institui o Programa Bolsa Mestrado ou Doutorado Educador. Projeto de Lei n° 38/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Institui na rede municipal de ensino público o conteúdo “Educação Anti-racista e Antidiscriminatória”. Projeto de Lei n° 39/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Institui as diretrizes para implantação da Política Pública de Valorização da Família no âmbito do Município de Belo Horizonte, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 40/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre a inserção e criação do cargo de Psicólogo Escolar e Educacional, na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio, da rede municipal, para ajudar os alunos, familiares, professores e direção escolar em suas diversas relações. Projeto de Lei n° 41/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas municipais de ensino fundamental e médio a divulgarem projetos e ações que visem à obtenção de estágios voltados para a preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho. Projeto de Lei n° 42/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre as diretrizes básicas da alimentação escolar do Município de Belo Horizonte e institui o Programa Municipal de Alimentação Escolar - PMAE e dá outras providências. Projeto de Lei n° 43/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Inclui nos conteúdos programáticos da rede Municipal de ensino orientações de combate ao mosquito Aedes aegypti e dá outras providências. Projeto de Lei n° 44/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Institui o Programa Vale-Leitura a todos os Profissionais de Educação do Município de Belo Horizonte.

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Projeto de Lei n° 45/2017 Autoria: Vereador Léo Burguês de Castro Ementa: Dispõe sobre a cobrança de estacionamento de veículos nos shoppings centers e hipermercados para consumidores desses estabelecimentos. Projeto de Lei n° 46/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos operadores do serviço de transporte coletivo do Município de Belo Horizonte, sejam concessionárias e permissionárias, instalarem “Botão de Pânico” em seus carros, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 47/2017 Autoria: Vereador Pedro Bueno Ementa: Autoriza ao Poder Executivo disponibilizar aos taxistas o dispositivo de segurança, conhecido como botão do pânico. Projeto de Lei n° 48/2017 Autoria: Vereador Pedro Bueno Ementa: Autoriza ao Poder Executivo disponibilizar aos condutores de transportes coletivos o dispositivo de segurança, conhecido como botão do pânico. Projeto de Lei n° 49/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Institui o Programa Bike BH, cria o Cartão do Ciclista e dá outras providências. Projeto de Lei n° 50/2017 Autoria: Vereadora Nely Ementa: Obriga a BHTRANS - Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte a instalar sinais semafóricos para pedestres nos locais que menciona. Projeto de Lei n° 51/2017 Autoria: Vereador Cláudio da Drogaria Duarte Ementa: Institui o Passe Livre Integral de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte. Projeto de Lei n° 52/2017 Autoria: Vereador Cláudio da Drogaria Duarte Ementa: Dispõe sobre a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica em Táxis lotação. Projeto de Lei n° 53/2017 Autoria: Vereador Cláudio da Drogaria Duarte Ementa: Altera a redação do §1° do art. 3°, e dos §§ 1° e 2° do art. 4° da Lei n° 8224/01, que autoriza implantar bilhetagem eletrônica nos coletivos, proíbe a substituição das catracas e garante emprego dos operadores na forma que menciona. Projeto de Lei n° 54/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Estabelece isenção de tarifa no transporte coletivo público de passageiros no município de Belo Horizonte para os atletas de categorias base de esportes olímpicos que estejam federados na respectiva entidade regional de administração de desporto.

Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre exames oftalmológicos, no início do ano letivo, em alunos devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino. Projeto de Lei n° 66/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento Veterinário, em convênio com entidade, ONGs, sem fins lucrativos que atuam em ações voltadas a proteção dos animais, custeada e desenvolvida pela Secretária Municipal da Saúde, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 67/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Determina a criação de um programa contínuo de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto, na Rede Pública Municipal de Saúde, no município de Belo Horizonte. Projeto de Lei n° 68/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Institui o Programa de Capacitação e Treinamento de Primeiros Socorros aos profissionais da Área de Educação da rede Municipal. Projeto de Lei n° 69/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Estabelece diretrizes para implantação e expansão do Programa Saúde na Escola no Município de Belo Horizonte. Projeto de Lei n° 70/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário no Município de Belo Horizonte. Projeto de Lei n° 71/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados e instituições congêneres a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes. Projeto de Lei n° 72/2017 Autoria: Vereador Catatau da Itatiaia Ementa: Determina a colocação de banheiros químicos móveis no hipercentro da Capital e dá outras providências. Projeto de Lei n° 73/2017 Autoria: Vereador Pedro Bueno Ementa: Dispõe sobre a cassação dos alvarás de funcionamento de casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres que se omitirem em casos de violência como brigas e agressões entre seus frequentadores e/ou funcionários.

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Projeto de Lei n° 82/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em todos os eventos públicos oficiais do Município de Belo Horizonte. Projeto de Lei n° 83/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre a implantação de sistemas de captação de água da chuva em todas as escolas públicas municipais. Projeto de Lei n° 84/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre a divulgação, na internet, de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos situados na cidade de Belo Horizonte e dá outras providências. Projeto de Lei n° 85/2017 Autoria: Vereador Eduardo da Ambulância Ementa: Destina todos os assentos nos veículos dos Serviços de Transporte Público Coletivo e Convencional de Passageiros por ônibus, preferencialmente, aos usuários que menciona. Projeto de Lei n° 86/2017 Autoria: Vereador Preto Ementa: Regulamenta a instalação e operação de medidor do tipo móvel no Município. Projeto de Lei n° 87/2017 Autoria: Vereador Preto Ementa: Regulamenta a instalação e operação de medidor de velocidade do tipo fixo no Município. Projeto de Lei n° 88/2017 Autoria: Vereador Pedro Bueno Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação ao Legislativo sobre as alterações nas tarifas do Serviço de Transporte Público de Passageiros do Município de Belo Horizonte. Projeto de Lei n° 89/2017 Autoria: Vereador Catatau da Itatiaia Ementa: Cria o Programa Primeira Consulta e determina obrigatoriedade de atendimento gratuito em consultas médicas a pessoas idosas na rede hospitalar da Capital e dá outras providências. Projeto de Lei n° 90/2017 Autoria: Vereador Catatau da Itatiaia Ementa: Concede isenção fiscal do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, nos casos que especifica e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 74/2017 Autoria: Vereador Pedro Bueno Ementa: Cria o Programa de Financiamento Habitacional para os Guardas Municipais da cidade de Belo Horizonte.

Projeto de Lei n° 91/2017 Autoria: Vereador Catatau da Itatiaia Ementa: Institui procedimento de identificação de motociclistas no perímetro da cidade de Belo Horizonte e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 75/2017 Autoria: Vereador Catatau da Itatiaia Ementa: Concede benefício isencional de taxas decorrentes da colocação de letreiros luminosos nos estabelecimentos comerciais que especifica e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 92/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre a criação do aplicativo ‘’BH Limpa’’, um aplicativo com informações sobre os serviços de limpeza urbana e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 56/2017 Autoria: Vereador Eduardo da Ambulância Ementa: Institui o Dia Municipal do Motorista Condutor de Ambulância.

Projeto de Lei n° 76/2017 Autoria: Vereador Léo Burguês de Castro Ementa: Regulamenta a obrigatoriedade de Quimioprofilaxia para streptococcus do Grupe B (beta-hemolítico) em Gestantes com cultura positiva no Município de Belo Horizonte.

Projeto de Lei n° 93/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre a instituição do Estatuto da Maternidade e prevenção das Hipóteses de Risco Social, no âmbito do Município de Belo Horizonte, nas condições que especifica e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 57/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de vacinação contra a gripe dos professores e funcionários da rede pública de ensino do Município.

Projeto de Lei n° 77/2017 Autoria: Vereador Cláudio da Drogaria Duarte Ementa: Dispõe sobre a criação do Bilhete Especial do Desempregado no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 58/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Torna obrigatório o exame para diagnóstico da trombofilia nos postos de saúde e hospitais da rede pública do Município.

Projeto de Lei n° 78/2017 Autoria: Vereador Irlan Melo Ementa: Obriga a Prefeitura a criar cursos livres e gratuitos para educação fiscal nas áreas de Tributos, Obras Particulares, Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e de Posturas e oferece desconto em penalidades autuações pecuniárias aplicadas.

Projeto de Lei n° 55/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre a gratuidade do transporte público para pacientes em tratamento de câncer, seus acompanhantes e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 59/2017 Autoria: Vereador Osvaldo Lopes Ementa: Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício em Belo Horizonte e dá outras providências. Projeto de Lei n° 60/2017 Autoria: Vereador Catatau da Itatiaia Ementa: Institui incentivos fiscais para fins de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para contribuintes que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei n° 61/2017 Autoria: Vereador Carlos Henrique Ementa: Torna obrigatório curso de reciclagem aos agentes de trânsito responsáveis pela fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito. Projeto de Lei n° 62/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Autoriza o Poder Executivo a implantar nas escolas públicas e particulares de ensino no Município de Belo Horizonte programas de diagnóstico, esclarecimentos, tratamento e acompanhamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH.

Projeto de Lei n° 79/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre a realização de seminário Antidrogas no início do ano letivo nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências. Projeto de Lei n° 80/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Dispõe sobre a política municipal de prevenção, tratamento e reinserção social para pessoas portadoras de dependência química, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 81/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Institui a Campanha Adote um animal doméstico, e dá outras providências.

Benvinda

Projeto de Lei n° 63/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Torna obrigatória a apresentação de exame genético para diagnótisco da trombofilia antes da prescrição de anticoncepcionais.

Centro de Apoio à Mulher

Projeto de Lei n° 64/2017 Autoria: Vereadora Marilda Portela Ementa: Torna obrigatório às Unidades Básicas de Saúde, aos Centros de Especialidades Médicas e às Unidades de Pronto Atendimento - UPAS, possuir aparelho desfibrilador cardíaco.

Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

Projeto de Lei n° 65/2017

Projeto de Lei n° 94/2017 Autoria: Vereador Carlos Henrique Ementa: Institui o Programa de Vacinação Para Colaboradores do Sistema de Transporte. Projeto de Lei n° 95/2017 Autoria: Vereador Pedro Bueno Ementa: Dispõe sobre a implantação de Bases Regionais Comunitárias da Guarda Municipal no município de Belo Horizonte. Projeto de Lei n° 96/2017 Autoria: Vereador Preto Ementa: Proíbe o plantio de árvore no Município nos casos especificados e dá outras providências. Projeto de Lei n° 97/2017 Autoria: Vereador Pedro Bueno Ementa: Dispõe sobre a criação da Academia de Formação e Aperfeiçoamento de Guardas Civis Municipais, e dá providências correlatas. Projeto de Lei n° 98/2017 Autoria: Vereador Pedro Bueno Ementa: Cria o Programa de Ritualística da Banda de Música da Guarda Municipal de Belo Horizonte. Projeto de Lei n° 99/2017 Autoria: Vereador Pedro Bueno Ementa: Dispõe sobre a aposentadoria dos guardas municipais, nos termos do inciso II do § 4° do art. 40 da Constituição Federal c/c LC 144/2014, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 100/2017 Autoria: Vereador Pedro Bueno Ementa: Autoriza ao Executivo Municipal a implantar patrulhamento aéreo com uso de aeronaves pela Guarda Municipal de Belo Horizonte/MG. Projeto de Lei n° 101/2017 Autoria: Vereador Pedro Bueno Ementa: Dispõe sobre a contratação de seguro de vida aos integrantes da Guarda Municipal de Belo Horizonte Projeto de Lei n° 102/2017 Autoria: Vereador Alvaro Damião Ementa: Dispõe sobre a divulgação do Serviço de remoção de animais e outros no Munícipio. Henrique Braga Presidente

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Diário Oficial do Município

Poder Executivo Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

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