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Ano XXIII• N. 5.248

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

JULGAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Processo: 02.15.197 Contratante: PBH Ativos S.A. Contratada: Prodabel S.A. Objeto: Prorroga a vigência contratual por 12 meses e concede reajuste ao contrato de prestação de serviços de informática e tecnologia da informação. Valor Estimado: R$553.087,50 Vigência: 22/02/2017 a 21/02/2018 Assinatura: 19/02/2017 Nº de registro na PBH Ativos S/A: 042/2017 Livro: 02 - Folha: 16 Pedro Meneguetti Diretor-Presidente PBH Ativos S.A.

Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS TRIBUTÁRIAS REFORMULAÇÕES DE CONSULTAS REFORMULAÇÃO DE CONSULTA: 002/2016 – REFERENTE À CONSULTA: 075/2010 – PROCESSO: 01-048.808/10-30 – CONSULENTE: QUALITATE - INSPEÇÕES E ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS LTDA // REFORMULAÇÃO DE CONSULTA: 003/2017 – REFERENTE À CONSULTA: 003/2017 – PROCESSO: 01-005.658/17-74 – CONSULENTE: ANATOMIA PATOLÓGICA HUGO SILVIANO BRANDÃO LTDA - EPP //// Obs.: As respostas, na íntegra, estão sendo encaminhadas às consulentes, por via postal, com Aviso de Recebimento. PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DEFERIDOS: PROCESSO: 01-104.267/1685 – REQUERENTE: FRATERNIDADE ESPÍRITA LUZ E CARIDADE – CNPJ: 07.850.567/0001-04 // PROCESSO: 01024.356/17-22 – REQUERENTE: SEXTA IGREJA PRESBITERIANA DE BELO HORIZONTE – CNPJ: 01.291.261/0001-70 //// Obs.: Os respectivos expedientes estão sendo encaminhados às requerentes, por via postal, com Aviso de Recebimento. INDEFERIDO: PROCESSO: 01-011.507/1773 – REQUERENTE: IGREJA PENTECOSTAL JESUS É O FUNDADOR – CNPJ: 97.469.662/0001-47 //// Obs.: O respectivo expediente está sendo encaminhado à requerente, por via postal, com Aviso de Recebimento. CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA ATA DA 1469ª REUNIÃO, EM 23/02/2017. PRESIDENTE: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Thiago Rios Soares, Felipe Magno Carneiro Tavares, Gabriela Cordeiro Tavares e Henrique Machado Rodrigues de Azevedo. Ausência justificada: Mateus Marques Pacheco. Ausência: Adriano Antônio Gomes Dutra. Licença Médica: Marcelo Henrique de Almeida. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada a ata da reunião anterior. Também foram aprovados e assinados os Acórdãos de nºs 10.148/3ª, 10.197/3ª, 10.207/3ª e 10.249/3ª.

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Recurso Voluntário nº 10.506. Processo nº 01.166721.13.01. Anexo nº 01.107470.10.08. Assunto: ITBI - Revisão dos Lançamentos. Recorrentes: ORLANDO MARCHEZINE JÚNIOR E OUTROS. Advogados: Dra. Zenilda Pereira de Almeida Marchezine e outros. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. Decisão: À UNANIMIDADE DE VOTOS, DECIDIU “EX OFFICIO” O COLEGIADO RESTITUIR AOS CONTRIBUINTES O PRAZO PARA, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, MANEJAREM EVENTUAL RECURSO CONTRA A R. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE SE PROTEGER A CONFIANÇA LEGÍTIMA DOS ADMINISTRADOS, TENDO EM VISTA QUE, INDUZIDOS A ERRO POR COMUNICADO DA SECRETARIA DA JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO, DESISTIRAM INADVERTIDAMENTE DO MENCIONADO RECURSO. FICAM, PORTANTO, SEM QUALQUER EFEITO TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ULTERIORMENTE TRAZIDOS À ESTAMPA, A SABER, DO DESPACHO EXARADO À FL. 69-V AO COMUNICADO DE FL. 99. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DOS RECORRENTES, A DRA. ZENILDA PEREIRA DE ALMEIDA MARCHEZINE. Acórdão nº 10.283/3ª. JULGAMENTOS SUSPENSOS RETIRADOS DE PAUTA Recurso Voluntário nº 10.523. Processo nº 01.088926.13.15. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogados: Dr. Aloísio Augusto Mazeu Martins e outros. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. RETIRADO DE PAUTA POR INEXISTÊNCIA DE “QUORUM” REGIMENTAL PARA A CONTINUIDADE DESTE JULGAMENTO. Reexame Necessário nº 10.542. Processo nº 01.160487.12.74. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: COURU’S FASHION CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. – ME. Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti. RETIRADO DE PAUTA POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO CONSELHEIRO COM VISTA NOS AUTOS, MATEUS MARQUES PACHECO. Reexame Necessário nº 10.393. Processo nº 01.072891.09.07. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: MATEUS PRATES PEREIRA – ME. Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo. RETIRADO DE PAUTA DEVIDO À INEXISTÊNCIA DE “QUORUM” REGIMENTAL PARA ESTE JULGAMENTO, E, POR DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, OS AUTOS FORAM INCLUÍDOS NA PAUTA DO DIA 09/03/2017. PROCESSOS NÃO JULGADOS RETIRADOS DE PAUTA Reexame Necessário nº 10.548. Processo nº 01.142032.09.17. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: DISTRIBUIDORA LC LTDA. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. RETIRADO DE PAUTA, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.

Às 18 horas e 35 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 16/03/2017. Conselho de Recursos Tributários, 23 de fevereiro de 2017. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS ACÓRDÃOS A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s), informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ão a partir da presente publicação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG. ACÓRDÃO Nº 10.148/3ª Reexame Necessário nº 10.409. Processo nº 01.158408.14.27. Contribuinte: BENEDITO JÚLIO FRANCISCO E CIA. LTDA. – ME. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. Redator: Dr. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. EMENTA AITI – NOTIFICAÇÃO POR EDITAL – VÍCIO INSANÁVEL – INVALIDADE – RECLAMAÇÃO INTEMPESTIVA – CIENTIFICAÇÃO – EQUIPARAÇÃO DE EFEITOS – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO INFRATOR – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – OCORRÊNCIA – EXCLUSÃO DE PENALIDADES – DECADÊNCIA – REFORMA DO “DECISUM A QUO”. No caso trazido à deliberação deste Colegiado, inobstante reconhecesse padecer de vício insanável a notificação editalícia, considerou todavia a primeira instância como posteriormente cientificada a empresa infratora, o que teria ocorrido a partir da tardia apresentação de sua defesa nos autos, realizada após o transcurso do prazo previsto em lei para a impugnação das penalidades. - Entendimento a guardar perfeita harmonia com o princípio da instrumentalidade das formas, equiparando-se tal reclamação extemporânea a nova e ulterior notificação das mesmas penalidades, notadamente em face da inexistência de qualquer dano ao patrimônio jurídico do contribuinte-infrator. Aplicação de precedente estampado no RHC n° 126.885-RJ, rel. a Min. Cármem Lúcia. - Inquinada de nulidade a primeira notificação por edital, e uma vez oportunamente transmitidas as Declarações Eletrônicas de Serviços, resta configurada a denúncia espontânea a que alude o art. 138 do Código Tributário Nacional, devendo o Colegiado afastar as penalidades relativas aos meses de julho de 2009 a junho de 2010. - Reconhecimento da decadência do direito de o Fisco aplicar as penalidades referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008. - Em sede de reexame necessário, reformulada, “ex officio”, a r. decisão de primeiro grau. ACÓRDÃO

Reexame Necessário nº 10.567 e Recurso Voluntário nº 10.568. Processo nº 01.111442.11.59. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: DEPENPLAN - PLANEJAMENTO EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. – EPP. Advogados: Dr. Eduardo Paoliello Nicolau e outros. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. RETIRADO DE PAUTA, E, POR SE ENCONTRAR O RELATOR EM LICENÇA MÉDICA, OS AUTOS FORAM INCLUÍDOS NA PAUTA DO DIA 09/03/2017.

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 21 de julho de 2016: por se tratar de julgamento que envolve várias questões, nos termos do art. 55, §5º, do Regulamento do CART-BH, o Presidente, Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, determinou a contagem dos votos por partes, decidindo o Colegiado, em sede de reexame necessário, nos seguintes termos: i) relativamente à notificação, por maioria de

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votos, manter a decisão de primeira instância que considera como data de notificação o dia da interposição da impugnação, vencido o Conselheiro Presidente que reconhecia a inexistência de notificação válida; ii) no que alude às penalidades referentes ao período de julho de 2009 a junho de 2010, pelo voto de qualidade, manter a decisão “a quo”, reconhecendo o advento da denúncia espontânea, vencidos o Relator e o Conselheiro Thiago Rios Soares, que mantinham a aplicação das ditas penalidades; iii) quanto à decadência, à unanimidade de votos, reformar a decisão de primeiro grau, para reconhecer a decadência do direito de o Fisco aplicar as penalidades de outubro a dezembro de 2008. Autodesignouse Redator do acórdão, o Presidente. Também proferiu voto o Conselheiro Marcelo Henrique de Almeida. (a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Thiago Rios Soares (Pelo Relator) (a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Redator) ACÓRDÃO Nº 10.197/3ª Recurso Voluntário nº 10.462. Processo nº 01.012426.14.66. Recorrente: MÁXIMA NET LTDA. – EPP. Procurador da Recorrente: Sr. Adilson Aparecido da Silva. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. EMENTA ISSQN – REVISÃO DE LANÇAMENTO – TVF/AITI – INSTALAÇÃO DE REDE LÓGICA– CABEAMENTO ESTRUTURADO – RELAÇÃO CONTRATUAL –NÚCLEO DO NEGÓCIO JURÍDICO – NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Os serviços de cabeamento estruturado para sistemas de voz, dados e imagens não são atividades comuns de instalação elétrica em obras de edificação, mas sim atividades especializadas, que apresentam tecnologia avançada e exigem habilidade técnica para sua prestação, em razão da quantidade de dados que trafegam nessas redes e da qualidade exigida para esses sistemas. Trata-se de serviços adstritos à instalação e ampliação de rede lógica, com o objetivo final de oferecer conectividade para os diferentes equipamentos conectados nessa rede. - Em contratos complexos, abrangendo um enorme espectro de prestações de serviços, nas áreas eletrônica, eletrotécnica, comunicações e internet, dentre outras, fundamental verificar se são realizadas atividades-meio que, em seu conjunto, configuram um outro serviço que seria, de fato, o núcleo do negócio jurídico. - “In casu”, restou caracterizada a especialização da requerente no desenvolvimento de projetos, montagem e certificações de redes estruturadas, redes wireless, serviços elétricos em geral, certificações de fibra ótica, entre outros; de forma que a requerente não se posiciona no mercado como uma empresa especializada somente na prestação de serviços elétricos. Nesse contexto, não prospera a alegação de que apenas é realizado o lançamento de cabos para fornecer pontos elétricos. Ora, o cabeamento é mera etapa, atividade-meio, sendo que a real utilidade buscada pelas partes, nos contratos de prestação de serviços, é o estabelecimento de um sistema complexo de estruturação de telecomunicação, para uma gama de empresas. ENQUADRAMENTO NA LISTA DE SERVIÇOS – SERVIÇOS TÉCNICOS – SUBITEM 31.01 – CORRETO O PROCEDIMENTO FISCAL – NÃO SE TRATA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – INADEQUADO O SUBITEM 7.02. Na construção civil há a criação de algo novo (ou mesmo sua destruição), consistindo a atividade-fim na transformação da realidade, para que se incorpore ao solo algo que não exista, agregando valor. Nos serviços técnicos, por sua vez, há, no máximo, melhoria de algo já existente, de modo que não há mudança na natureza das coisas. Precedente emanado do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo, no julgamento do Processo Administrativo nº 2014-0.073.347-9, em março de 2016.

CYBELE MARIA DE SOUZA:369 77276649

Assinado de forma digital por CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 Dados: 2017.03.08 18:36:37 -03'00'

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- No caso em tela, constatou-se que a atividade principal da requerente não é obra de edificação ou instalação elétrica em edificações, mas sim, serviços técnicos; não tendo ficado em nenhum momento documentado que o objeto da contratação seria a produção de obra que viria a se incorporar ao solo. Ademais, os serviços não se deram no bojo de uma obra civil em andamento, mas sim em prédios prontos, se tratando de modernização, adequação, melhoria. - Pelo exposto, correto o enquadramento dos serviços de instalação de redes lógicas no subitem 31.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e à Lei Municipal nº 8.725/2003. De acordo com o art. 3º, “caput” da LC 116/2003, os serviços integrantes do subitem 31.01 sujeitam-se à regra geral de incidência do ISSQN: são tributados no município de localização do estabelecimento prestador. MULTA APLICADA – PROIBIÇÃO DE CONFISCO – LEI MUNICIPAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA – POSTULADO DA CONFORMIDADE FUNCIONAL – DESPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Prevista em lei a conduta havida como ilícita e o valor da penalidade a ser aplicada, não compete aos julgadores deste egrégio Conselho de Recursos Tributários – CRT legislar sobre o tema, julgando a adequação da lei vigente a supostos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, tampouco apreciar o alegado caráter confiscatório das autuações, sob pena de se afastar o estrito cumprimento da própria lei. Com efeito, eventual pronunciamento deste Colegiado importaria no necessário exame de constitucionalidade da Lei Municipal nº 7.3788/97, e, consoante as circunstâncias fáticas a serem obrigatoriamente aferidas na espécie dos autos, na eventual declaração, em sede de controle difuso, de incompatibilidade com a Carta da República, função reservada exclusivamente à competência do Poder Judiciário, a teor do disposto no art. 97 da Constituição do Brasil. Observância do postulado da conformidade funcional e da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.” Precedentes da jurisprudência desta 3ª Câmara, a exemplo do Acórdão nº 8.789/3ª, rel. o Conselheiro Alfredo Bento Vasconcellos Neto. - Recurso voluntário a que se nega provimento, de sorte a manter incólumes todos os efeitos da bem lançada decisão de primeiro grau. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 29 de setembro de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Thiago Rios Soares e Marcelo Henrique de Almeida. Não participou deste julgamento o Conselheiro Leonardo Varella Giannetti, atrasado nesta assentada. Efetuou sustentação oral, em nome do Órgão Gestor do Crédito Tributário, o Auditor Fiscal de Tributos Municipais Frederico George da Fonseca. (a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Gabriela Cordeiro Tavares (Relatora) ACÓRDÃO Nº 10.231/1ª Reexame Necessário nº 10.520 e Recurso Voluntário nº 10.521. Processo nº 01.108438.13.75. Recorrente: VISTA EVENTOS E MONTAGENS PROMOCIONAIS LTDA. – EPP. Advogado: Dr. Leonardo Guimarães Pereira. Procurador da Recorrente: Sr. André Philipe Soares Bragança. Relator: Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha.

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Poder Executivo

EMENTA DEVER DO FISCO DE PROCEDER AO LANÇAMENTO DO IMPOSTO NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 142 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – DECADÊNCIA – RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATÉ A DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA – NÃO CARACTERIZADA A CONTRARIEDADE DO § 3º DO ARTIGO 75 DA RESOLUÇÃO CGSN 94/2011 – INAPLICABILIDADE DA ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.184-A – PRELIMINAR REJEITADA. É dever de o Fisco proceder ao lançamento do imposto nos moldes da legislação tributária municipal em atendimento ao disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional, de forma a prevenir a não ocorrência da decadência do direito de constituir o crédito tributário. - Após a reclamação administrativa apresentada pela Recorrente, o crédito tributário fica suspenso até a decisão administrativa definitiva. Enquanto suspensa a exigibilidade do crédito, inocorre qualquer efeito prático quanto à exclusão retroativa da empresa do regime do Simples Nacional. Assim sendo, o procedimento do Fisco não caracterizou contrariedade ao disposto no § 3º do artigo 75 da Resolução CGSN 94/2011, tornandose inaplicável a arguição da Recorrente de nulidade do Auto de Infração nº 35.184-A, pelo que dever ser rejeitada esta preliminar. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA ATUAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR NO TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL E APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO DA RECORRENTE – INAPLICABILIDADE DE ARGUIÇÃO DE NÃO ATENDIMENTO AO RITO PROCESSUAL ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 14.986/2012 – PRELIMINAR REJEITADA. Restou comprovado nos autos que o Termo de Exclusão do Simples Nacional, objeto de impugnação, foi assinado pelo Gerente de Tributos Mobiliários, assim como a manifestação do Órgão Gestor, incluída nos autos e direcionada ao Conselho de Recursos Tributários, defendendo a manutenção da exclusão da Recorrente do referido Regime. Portanto, inaplicável a arguição da Recorrente de não atendimento por parte do Órgão Gestor em relação ao rito estabelecido pelo Decreto nº 14.986/2012, pelo que dever ser rejeitada esta preliminar. ISSQN – REVISÃO DE LANÇAMENTO – TVF/AITI – TIPIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO NA LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS EM RAZÃO DOS ELEMENTOS MATERIAIS DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS – SERVIÇOS DE CESSÃO DE ESTRUTURA DE USO TEMPORÁRIO – MANUTENÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE CONDUTA DOLOSA – MULTA MORATÓRIA CONFORME ARTIGO 8º, § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.378/1997. A tipificação e o correspondente enquadramento nos subitens da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 8.725/2003 devem ocorrer em face da adequada conformação do fato gerador à respectiva hipótese de incidência prevista em lei, sem prejuízo da verificação dos demais pressupostos de validade e legitimidade da tributação. À vista de provas documentais e demais elementos acostados aos autos, restaram inquestionáveis a qualificação legal e jurídica dos fatos geradores ocorridos, a correta determinação da matéria tributável, como sendo a prestação de “serviços de cessão da estrutura de uso temporário”, bem como procedente e legítimo o respectivo enquadramento no subitem 3.05 da referida Lista de Serviços e a correspondente aplicação da alíquota, tudo em estrita observância à legislação aplicável. - A multa moratória deve ser aplicada no percentual de 70% (setenta por cento), nos termos do artigo 8º, § 2º da Lei Municipal nº 7.378/1997 por não haver nos autos evidências suficientes para concluir que a Recorrente tenha praticado conduta dolosa. EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁ-

Quinta-feira, 9 de março de 2017 RIOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL DE EVENTOS EQUIVOCADAMENTE ENQUADRADOS NO SUBITEM 17.06 DA LISTA DE SERVIÇOS – ERRO DE MOTIVAÇÃO INSANÁVEL –- Por sua vez, resultou indevido o procedimento de tipificação e enquadramento efetivados pelo Fisco, em relação aos serviços prestados pela Recorrente, de comunicação visual de eventos. O correto enquadramento na Lista anexa aos instrumentos legais retro citados é no subitem 23.01 – “Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres”, e não como erroneamente efetuou o Fisco no subitem 17.06 – “Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.” Correta, portanto, a exclusão destes créditos tributários da base de cálculo do AITI nº 35.184-A, em razão da inquestionável caracterização de erro de motivação insanável do procedimento fiscal. AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – EMITIR DOCUMENTO DIVERSO DAQUELE ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL PARA A OPERAÇÃO – COM PREJUÍZO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – PROCEDIMENTO EM ESTRITA CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. Comprovado nos autos a prática de infração, assim tipificada: “Emitir Documento Diverso daquele estabelecido na legislação tributária municipal para a operação – com prejuízo do recolhimento do imposto”, conduta cuja subsunção à norma restou inequívoca, bem assim a cominação da respectiva penalidade cabível. Correta a manutenção, na íntegra, do AITI impugnado, porquanto lavrado em estrita observância à legislação tributária aplicável e ao princípio da legalidade. - Por tudo que restou provado, mister o desprovimento do presente recurso voluntário, e, em sede de reexame necessário, a confirmação da decisão “a quo”. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 29 de novembro de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário, e, em sede de reexame necessário, manter a decisão de primeira instância. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Reginaldo Moreira de Oliveira, Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling Araujo e Alea Bretas Ferreira. Efetuou sustentação oral, em nome da Recorrente, o Dr. Leonardo Guimarães Pereira. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Paulo Fernando Rodrigues Rocha (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.249/3ª Recurso Voluntário nº 10.494. Processo nº 01.085340.15.24. Recorrente: COLISEU PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.-ME. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. EMENTA AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INSTRUMENTAL – DISCRIMINAR ART NAS NOTAS FISCAIS – SERVIÇOS SUJEITOS AO CONTROLE DO CREA – OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – SUBITEM 7.02 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LC 116/03 – SERVIÇOS DE PINTURA PREDIAL –

NÃO COMPROVAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO CONTROLE DO CREA – AUTUAÇÃO INDEVIDA – PROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. A obrigação instrumental de fazer constar na Nota Fiscal de Serviços o número do código da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, conforme os incisos VI e VII, do § 3o do art. 65 do Decreto n° 4032/1981, está prevista para serviços sujeitos a este controle. Somente estando o serviço sujeito ao controle do CREA é que o dispositivo mencionado se aplica e cabe a autuação pelo descumprimento da obrigação de discriminar ART na nota fiscal emitida para obra de construção civil. Ademais, caso a empresa subcontratada não possua registro no CREA, não seria o caso de fazer constar na nota fiscal a responsabilidade técnica da empresa responsável pela obra, pois é incabível discriminar ART de sujeito passivo diferente do que emite a nota fiscal. - No caso em tela, a falta de registro de ART, nas notas fiscais emitidas por prestadora de serviços de pintura predial, ensejou a aplicação da penalidade. No entanto, a autoridade fiscal não se desincumbiu de motivar corretamente o descumprimento da obrigação, ou seja, não constam nos autos comprovação de que a prestação desses serviços de pintura efetivamente estava sujeita ao controle do CREA. Só assim motivada estaria a cominação de penalidade pelo descumprimento da obrigação de discriminar ART na nota fiscal. Ademais, a pintura predial não consta de forma expressa entre as atribuições privativas de engenheiro, conforme art. 7º da Lei nº 5.194/66. - Recurso voluntário a que se dá provimento, reformando a decisão da primeira instância, para cancelar o Auto de Infração impugnado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 15 de dezembro de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Leonardo Varella Giannetti, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Yuri Max Barbosa Souto e Marcelo Henrique de Almeida. Efetuou sustentação oral, em nome da Recorrente, o Sr. Cassio Ribeiro Caldas. (a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Gabriela Cordeiro Tavares (Relatora) ACÓRDÃO Nº 10.255/1ª Reexame Necessário nº 10.613. Processo nº 01.077286.14.44. Contribuinte: VINICIUS GOTARDELO DIAS LOPES. Relator: Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha. EMENTA ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO – AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA ÚNICA – PREVISÃO LEGAL DE FATO GERADOR EM MOMENTOS DISTINTOS DA OPERAÇÃO DE TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA – DOIS LANÇAMENTOS EFETUADOS PELO FISCO – OCORRÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO – CANCELAMENTO DO SEGUNDO LANÇAMENTO. No presente caso, foi realizada uma única aquisição imobiliária, composta por um único transmitente e adquirente. Diante da previsão legal para opção de tributação do ITBI em duas etapas distintas desta operação, sendo a primeira no momento da transcrição do instrumento de promessa de compra e venda na matrícula imobiliária (art. 2º, II, c/c art. 2º, §2º,

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Quinta-feira, 9 de março de 2017 IX da Lei nº 5.492/1988), e a segunda quanto do registro da escritura pública de compra e venda (art. 2º, I c/c art. 2º, §2º, I do mesmo diploma legal), o Fisco equivocadamente tributou o Contribuinte em ambas as etapas, configurando a ocorrência da bitributação alegada pelo Contribuinte, tornando-se, portanto, imperioso o cancelamento do segundo lançamento realizado em 2014. REVISÃO DO VALOR DO PRIMEIRO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA DE EQUÍVOCOS NA DECLARAÇÃO APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE NOS TERMOS DO § 5º, DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 5.492/1988 – MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO – EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. Quanto ao primeiro lançamento realizado em 2011, não foram encontrados equívocos na declaração apresentada pelo Contribuinte, entre os quais, inexatidão, erro, omissão ou falsidade que ensejariam uma revisão de ofício nos termos do § 5º do artigo 5º da Lei nº 5.492/1988, devendo ser mantido o lançamento conforme apurado inicialmente pelo Fisco. - Por tudo que dos autos consta, em sede de Reexame Necessário, mister a confirmação da decisão “a quo”. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 24 de janeiro de 2017, em sede de reexame necessário, por maioria, em manter a decisão de primeira instância, vencido o conselheiro Irineu Vieira Bueno Júnior que a reformava parcialmente, nos termos do seu voto. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Reginaldo Moreira de Oliveira, Edmar Pieri Campos e Flávia Sales Campos Vale. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Paulo Fernando Rodrigues Rocha (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.262/1ª Reexame Necessário nº 10.610. Processo nº 01.147820.11.04. Contribuinte: HONDA LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogados: Dr. Rafael Goto Foja e outros. Relator: Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha. EMENTA ISSQN – REVISÃO DE LANÇAMENTO INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE OPERAÇÃO DE LEASING FINANCEIRO – ENTENDIMENTO DO STJ, FUNDAMENTADA NO ENTENDIMENTO DO STF – O IMPOSTO É DEVIDO NO LOCAL ONDE SE SITUA O ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE QUE CONCENTRA O PODER DECISÓRIO SOBRE O FINANCIAMENTO – CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO – REEXAME NECESSÁRIO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. Financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, sendo que a concessão do financiamento é o núcleo do serviço na operação de leasing financeiro, à luz do entendimento do STJ (REsp l.060.210/SC – Repetitivo), fundamentada no entendimento do STF (Recurso Extraordinário n° 592.905/SC). - O imposto é devido no local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional do contribuinte com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento, onde se estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. O fato gerador não se confunde com a venda do bem objeto do leasing financeiro. Irrelevante o local da celebração do contrato, da entrega do bem ou de outras atividades preparatórias e auxiliares à concretização da relação jurídica. Não comprovação pelo Fisco municipal de que as concessionárias de veículos localizadas em Belo Horizonte possuem estrutura física dotada de meios materiais e humanos suficientes para a prestação da atividade fim, qual seja, a concessão e aprovação do financiamento.

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- Por tudo que restou provado, em sede de reexame necessário, mister o cancelamento do lançamento cujo crédito tributário foi exigido pelo AITI nº 0.031.839-A, nos precisos termos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, com a consequente confirmação da decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 31 de janeiro de 2017, em sede de reexame necessário, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Reginaldo Moreira de Oliveira, Edmar Pieri Campos, Irineu Vieira Bueno Júnior e Flávia Sales Campos Vale. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Paulo Fernando Rodrigues Rocha (Relator)

Requerente: Associação Francisco de Assis Betti Adv.: Dra. Maria Eliane de Matos e outros Pedido de reconhecimento de imunidade tributária – indeferido Processo: 01.109312.16.15 Requerente: EMAC Engenharia de Manutenção S/A atual denominação de EMAC Engenharia de Manutenção Ltda. Adv.: Dr. Marcelo Braga Rios e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido Processo: 01.115908.14.38 Requerente: Comisa Tecnologia em Aço Inox Ltda. – ME Adv.: Dr. Carlos Eduardo Leonardo de Siqueira e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido Processo: 01.122913.16.50 Requerente: Zac e Cia Ltda. - EPP Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido

Belo Horizonte, 2 de março de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.054678.15.16 e anexos 01.099488.15.73, 01.101794.15.93 e 01.101791.15.03 Requerente: Construtora Agmar Ltda. e outros Pedido de revisão de lançamento de ITBI – extinção do contencioso

Processo: 01.133179.16.63 e anexo 01.118257.16.08 Requerente: André Fagundes Lins Maschieto Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido Processo: 01.140610.15.29 Requerente: Bruno Campos Godoy Pedido de revisão de lançamento de IPTU (exercício 2016) – deferido, com dispensa de reexame necessário Processo: 01.152659.16.04 Requerente: Madeiras Paraíso Ltda. Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido

Processo: 01.056912.16.01 Requerente: Classe Serviços Especiais Ltda. Adv.: Dr. Wilson Ramos e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido

Processo: 01.173661.10.40 Requerente: Jobal – Contabilidade e Consultoria Ltda. - ME Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido

Processo: 01.074450.15.60 Requerente: Tedson Caetano Cezar - ME Pedido de cancelamento de AITI – indeferido

Processo: 01.176821.15.36 Requerente: Marco Túlio Vasconcelos Pimenta Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido

Processo: 01.078980.14.15 Requerente: M.I. Montreal Informática Ltda. Adv.: Dr. Thiago de Vasconcelos Chaer Cury e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN e pedido de cancelamento de AITIs – parcialmente deferido, submetido a reexame necessário Processo: 01.081121.16.20 Requerente: Maria José Figueiredo Soares Proc.: Sr. Carlos de Matos Monteiro Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido Processo: 01.082214.16.44 Requerente: Funerária São Francisco de Assis Ltda. - EPP Pedido de revisão de lançamento de ISSQN e pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.088782.15.69 Requerente: Yaskawa Elétrico do Brasil Ltda. Proc.: Sr. Eduardo de Souza Brito e outros Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.090698.15.97 Requerente: Remoções Monlevade Ltda. - EPP Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.093571.16.83

Processo: 01.181358.15.62 Requerente: Medições Ambientais Consultoria Ltda. – EPP Adv.: Dr. Hélio Márcio Andrade Lopes e outros Pedido de revisão de lançamento de ISSQN – indeferido Processo: 11.004170.16.00 Requerente: Neimar Guimarães da Silva Pedido de revisão de lançamento de IPTU (exercícios 2015 e 2016) – indeferido Processo: 11.010052.15.70 Requerente: Ari Reis Brugnara Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados na JJT, rua Espírito Santo, 605 - 8º andar - Centro. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário - JJT

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA AUTÔNOMO ISSQN AUTÔNOMO EXERCÍCIO 2017 O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei nº 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei nº 10.692/2013, NOTIFICA os profissionais autônomos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município – DOM no site: www.pbh.gov.br/ dom, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2017, procedidos da seguinte forma: I - Profissionais Autônomos de Nível Superior - Valor do Tributo: R$ 214,42 por trimestre; II - Demais Profissionais Autônomos - Valor do Tributo: R$ 107,21 por trimestre, nos termos do artigo 12 da Lei 8.725/2003 e Decreto 16.546 de 05/01/2017, cujos prazos para pagamento vencem conforme tabela I anexa ao Decreto 11.642/2004, a saber: 1º trimestre: 05/04/2017; 2º trimestre: 05/07/2017; 3º trimestre: 05/10/2017; 4º trimestre: 05/01/2018. O imposto correspondente aos quatro trimestres poderá, também, ser englobado e pago em uma parcela única vencível em 05/04/2017. O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de juros e multa previstos na legislação municipal, a saber, incisos I e III do artigo 126 da Lei 5.641/1989, Lei 6.480/1993 e artigo 8º da Lei 7.378/1997, com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987. Belo Horizonte, 09 de março de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: AÇÃO SOCIAL FILADÉLFIA. CNPJ: 23.374.853/0001-99; ARPER INFORMÁTICA LTDA. – ME, CNPJ: 13.086.363/0001-33; ASSOCIAÇÃO FEMININA DA VILA BERNADETE E ADJACÊNCIAS, CNPJ: 02.883.511/0001-24; CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA., CNPJ: 10.426.715/0001-64; CRECHE CASINHA FELIZ DA COMUNIDADE VILA SÃO JOSÉ, CNPJ: 22.352.637/0001-80; DIFARMIG LTDA., CNPJ: 19.961.036/0001-60; DISCOURS TRADUÇÕES E CONSULTORIA LTDA. – ME, CNPJ: 12.791.179/000121; W. AMARAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 05.931.635/0001-26. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF DEFERIDO: CNPJ: 02.788.253/0001-05, de I. B. BOMBAS INJETORAS LTDA., para I. B. BOMBAS INJETORAS LTDA. – ME. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. 08/03/2017 18:33:49


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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária ATOS DO SECRETÁRIO Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, aos servidores: -CLEBER CLARK DE SOUZA PAIVA, BM 24.016-1, CPF 204.215.916-68, Cirurgião Dentista, Nível 11, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir da data de publicação. (Processo 01.154004.16.08). -CRISTINA CARVALHO SIMÕES, BM 25.596-7, CPF 456.126.256-34, Fiscal Integrado, Nível 07, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 31/08/2016. (Processo 01.119692.16.14). -JULIO VOLOCH ROZENBERG, BM 41.355-4, CPF 392.899.586-34, Médico, Nível 14, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 13/09/2016. (Processo 01.124498.16.50). -MARCIA MOREIRA DA SILVA, BM 35.138-9, CPF 494.007.896-53, Assistente Administrativo, Nível 05, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 16/09/2016. (Processo 01.127680.16.90) -MARIA APARECIDA DA LUZ ALVES, BM 30.557-3, CPF 470.508.026-20, Professor Municipal, Nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 21/09/2016. (Processo 01.129029.16.37). -MARIA CELESTE PEREIRA, BM 22.8129, CPF 241.346.866-87, Cirurgião Dentista, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 15/06/2016. (Processo 01.078481.16.17). -MARIA CRISTINA DA SILVEIRA MARANGONI, BM 38.197-0, CPF 514.235.706-00, Médico, Nível 10, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 23/09/2016. (Processo 01.131243.16.90). - MARIA NAIR DE SÁ TEIXEIRA BARRETO, BM 42.028-3, CPF 438.511.93687, Médico, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 19/09/2016. (Processo 01.128141.16.41). -MARIS DE SOUZA SANTOS, BM 29.5004, CPF 649.547.066-53, Auxiliar de Escola, Nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir da data de publicação. (Processo 01.146193.16.27). -NEI OVIDIO DOS SANTOS LOPES, BM 19.562-X, CPF 201.374.006-91, Cirurgião Dentista, Nível 11, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir da data de publicação. (Processo 01.146349.16.24). -SONIA MARIA DA SILVA, BM 30.6480, CPF 690.254.446-87, Auxiliar de Escola, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 19/09/2016. (Processo 01.128212.16.98). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a MARIA DE LOURDES GONÇALVES BEZERRA, BM 48.960-7, CPF 392.501.566-34, Agente de Serviço de Saúde, Nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, a partir de 16/09/2016. (Processo 01.127541.16.94) Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores: -ELEN LUISA SILVA CARVALHO SANTOS, BM 28.753-2, CPF 526.177.34668, Professor Municipal, nível 16, da Secretaria de Administração Regional

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Municipal Barreiro, a partir de 05/09/2016. (Processo 01.121444.16.15). -EUNICE AVELINO, BM 29.842-9, CPF 673.512.396-49, Professor Municipal, nível 16, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir de 18/05/2016. (Processo 01.063460.16.33). -MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES, BM 46.729-8, CPF 390.455.286-49, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 25/08/2015. (Processo 01.118976.15.85). -SANDRA LUCIA SANTA BARBARA DE OLIVEIRA, BM 30.484-4, CPF 619.032.996-91, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 02/09/2016. (Processo 01.120744.16.13). -VERA LUCIA MENDES, BM 38.947-5, CPF 584.758.856-91, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 17/08/2016. (Processo 01.112422.16.91). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a MARLENE HASSEN PELUCI MONTEIRO, BM 30.014-8, CPF 223.170.826-49, Professor Municipal, Nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, a partir de 12/09/2016. (Processo 01.125090.16.04)* *(Republicado por ter saído com incorreção no DOM de 07/03/2017.) DESPACHOS DO SECRETÁRIO Processo Deferido: Processo Administrativo: 01.114649.16.08, ROSANA MENDONÇA BRAGA, BM 26.322-6 Processos Indeferidos: Processo Administrativo: 01.115483.16.92, MÁRCIO ANTONIO FLORENTINO, BM 47.935-0 / 01.107517.16.57, MONICA SALLUM CASTRO, BM 43.299-0 Revisão de Provento ou Remuneração: 01.161403.16.43, UMBERTO VELOSO DA SILVA, BM 25.371-9. CONVOCAÇÃO PARA A 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS Data: 14/03/2017 Horário: 09h00 às 12h00. Local: Sala do Gabinete da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária – Avenida Augusto de Lima, 30, 10º andar – Centro. PAUTA: 1. Aprovação da ata da reunião anterior; 2. Apresentação da Prestação de Contas do RPPS-BH de 2016; 3. Emissão do Parecer de Apreciação das Contas do RPPS-BH de 2016. IMPORTANTE: 1. As alterações da ata devem ser encaminhadas por e-mail até o dia 13/03/2017; não havendo alteração, a ata será considerada aprovada. 2. Na impossibilidade de comparecimento à reunião, favor observar o disposto no artigo 24º do Regimento Interno do CF-RPPS. 3. Na impossibilidade de comparecimento à reunião, o membro deverá encaminhar à Unidade Gestora do RPPS-BH, até a data da próxima reunião ordinária, justificativa por escrito, conforme previsão no artigo 25º do Regimento Interno do CF-RPPS. Nourival de Souza Resende Filho Presidente do Conselho Fiscal do RPPS-BH

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Quinta-feira, 9 de março de 2017 Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS

XI. Instituto Darcy Ribeiro; XII. Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania – IJUCI; XIII. Casa de Caridade Herdeiros de Jesus.

A Gerência de Recursos Humanos Regional Centro-Sul - GERHU-CS convida a servidora MARCELA GOBBATO DOS SANTOS, BM: 103.803-4, Proc.01173.123/16-14, a comparecer à Av. Augusto de Lima, 30 – 17º andar, no prazo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo acima sob pena do prosseguimento do mesmo.

Parágrafo único. Os membros do GT serão designados pelos respectivos Órgãos, Organizações e instâncias de controle social.

A Gerência de Recursos Humanos Regional Norte - GERHU-N convida a comparecer à Rua Pastor Muryllo Cassete, nº 25 – Bairro São Bernardo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos:

Trabalho:

Art. 3º - O GT será coordenado pela Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social – SMAAS. Art. 4º - São objetivos do Grupo de

-AURISTELA DE MACEDO OLIVEIRA, BM: 38.076-1 - Processo: 01.159802.16.26 -CLÁUDIARODRIGUES HILÁRIO RIBEIRO, BM: 33.805-6 - Processo: 01.160469.16.16 -CLEUZA FERREIRA MOREIRA, BM: 39.288-3 - Processo: 01.159814.16.05 -ELISETE DE ANDRADE COSTA, BM: 39.308-1 - Processo: 01.159818.16.66 -JOSÉ VALERIANO, BM: 106.693-3 Processo: 01.145082.16.20 -LUCIANA DE CÁSSIA ESTANISLAU BORGES, BM: 109.375-2 - Processo: 01.040920.15.00 -CÁSSIA REGINA SILVA, BM: 94.739-7 Processo: 01.142541.16.60 -EUZÉBIA APARECIDA REZENDE, BM: 74.702-9 - Processo: 01.160460.16.41 -FERNANDA NUNES DE SOUZA, BM: 74.638-3 - Processo: 01.160463.16.30 -JERÔNIMO SÉRGIO AVENDANHA, BM: 39.181-x - Processo: 01.159821.16.70 -MARGARET MAGALHÃES COSTA, BM: 38.882-7 - Processo: 01.159806.16.87.

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social PORTARIA SMAAS Nº 003/2017 O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto Municipal nº 15.476 de 06 de fevereiro de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho – GT para regular e reordenar os serviços de proteção social, da Assistência Social, voltados para a população em situação de rua em Belo Horizonte. Art. 2º - O GT será composto pelos seguintes representantes: I. Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social – SMAAS; II. Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional – SMASAN; III. Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS – FMTSUAS/BH; IV. Fórum Municipal de População de Rua de Belo Horizonte; V. Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/BH; VI. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN; VII. Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais – ADRA; VIII. Providência Nossa Senhora da Conceição; IX. Caritas Brasileira; X. Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula;

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I – Avaliar a organização atual dos serviços socioassistenciais e Unidades de proteção social para a população em situação de rua no município; II – Realizar um diagnóstico da organização atual dos serviços socioassistenciais voltados para a população em situação de rua; III – Elaborar o plano de reordenamento dos serviços socioassistenciais de proteção social para a população em situação de rua no município; IV – Formular parâmetros e critérios para a regulação municipal da oferta de serviços socioassistenciais voltados à população em situação de rua. V – Monitorar e avaliar a implementação e os resultados das ações de reordenamento. Art. 5º - Os produtos a serem apresentados pelo GT são os seguintes: I – Diagnóstico da organização atual dos serviços socioassistenciais voltados para a população em situação de rua no município. II – Plano de reordenamento do Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS. III – Plano de reordenamento dos Centros de Referência da População de Rua. IV – Plano de reordenamento das Unidades de Acolhimento Institucional da população em situação de rua. V – Parâmetros para a regulação da oferta dos serviços socioassistenciais voltados à população em situação de rua. Art. 6º - Caberá ao GT estabelecer a metodologia de trabalho. Art. 7º - O GT poderá convidar, em caráter eventual, técnicos, especialistas e representantes de outros órgãos governamentais e não-governamentais para contribuir nas discussões acerca de temas relacionados ao trabalho. Art. 8º - O GT terá 180 (cento e oitenta) dias para concluir os produtos, a partir da data de publicação desta portaria. Art. 9º - A Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social prestará apoio administrativo, técnico e financeiro para a consecução dos trabalhos a serem realizados pelo GT. Art. 10 - A participação no GT é considerada serviço público relevante, não remunerada. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06 de março de 2017 José Ferreira da Crus Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social NOTIFICAÇÃO Conforme Decreto n° 9.928 publicado no DOM dia 13 de maio de 1999, que dispõe sobre a notificação a entidades

sediadas no Município sobre recebimento de recursos federais, divulgamos os informes a respeito dos repasses da União. Ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura/ Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social dos recursos abaixo especificados: Valor do recurso recebido: R$ 1.534.572,54 Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À Fome Natureza: PSE-MC – Proteção Social Especial de Média Complexidade Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAAS Data: 10/12/2017 Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2017 José Ferreira da Crus Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social

Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 04.00147515-33 Processos de Pagamento: 01-007.391-17-87 Pregão: 10/2016 Notas de Empenho: 348 Nota Fiscal: 716 Objeto: Gêneros alimentícios Ref.: Atraso na entrega de produtos Notificações: 93/2016 A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, no uso de suas atribuições legais regulamentares, amparada pelo disposto no artigo 87. Inciso I da Lei 8.666/93, comunica o indeferimento da defesa apresentada em resposta a notificação, nº 93/2016 de 20/12/2016 pela empresa Elo Distribuidora EIRELI -ME, CNPJ: 22.165.539/0001-33. A penalidade prevista é de advertência, por descumprimento das obrigações assumidas constantes na cláusula décima quinta do contrato com IJ 01.2016.1021.0021.00.00. Nos termos do art. 29, do decreto N° 15113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso. Na oportunidade ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes nos autos. Local para a apresentação de recurso: Rua Tupis,149 3º andar – GEAF – Centro – Belo Horizonte MG – 30.190-060. Belo Horizonte, 06 de março de 2017 Décio Eustáquio Nunes Gerente Administrativo-Financeiro

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fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso. Na oportunidade ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes nos autos. Local para a apresentação de recurso: Rua Tupis,149 3º andar – GEAF – Centro – Belo Horizonte MG – 30.190-060. Processo Administrativo: 0400017116-94 Processo de Pagamento: 01-006.480-17-70 Pregão 30/2016 Notas de Empenho: 342 Nota Fiscal: 26657 – 26659 – 29028 – 29048 – 29116 – 29374 – 29533 - 29641 Objeto: Produtos alimentícios. Ref.: Atraso na entrega de produtos Notificações: 94/2016 A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, no uso de suas atribuições legais regulamentares, comunica o indeferimento da defesa apresentada em resposta a notificação, nº 94/2016 de 20/12/2016 da empresa SOMA ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI, CNPJ 15.868.808/0001-62. A penalidade prevista é de Multa, por descumprimento das obrigações assumidas constantes na cláusula décima quinta do contrato com IJ 01.2016.0803.0037.00.00. Nos termos do art. 29, do decreto N° 15113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso. Na oportunidade ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes nos autos. Local para a apresentação de recurso: Rua Tupis,149 3º andar – GEAF – Centro – Belo Horizonte MG – 30.190-060. Processo Administrativo: 0400017216-57 Processo de Pagamento: 01-176.415-16-36 Pregão 31/2016 Notas de Empenho: 350 Nota Fiscal: 26658-26660-29029 Objeto: Produtos alimentícios. Ref.: Atraso na entrega de produtos Notificações: 95/2016 A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, no uso de suas atribuições legais regulamentares, comunica o indeferimento da defesa apresentada em resposta a notificação, nº 95/2016 de 20/12/2016 da empresa SOMA ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI, CNPJ 15.868.808/0001-62. A penalidade prevista é de Multa, por descumprimento das obrigações assumidas constantes na cláusula décima quinta do contrato com IJ 01.2016.0803.0031.00.00. Nos termos do art. 29, do decreto N° 15113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso. Na oportunidade ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes nos autos. Local para a apresentação de recurso: Rua Tupis,149 3º andar – GEAF – Centro – Belo Horizonte MG – 30.190-060.

NOTIFICAÇÕES INDEFERIMENTOS DE DEFESA Processo Administrativo: 0400166415-06 Processo de Pagamento: 01-176.012-16-60 Pregão 5/2016 Notas de Empenho: 362 Nota Fiscal: 28812 Objeto: Produtos alimentícios. Ref.: Atraso na entrega de produtos Notificações: 92/2016 A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, no uso de suas atribuições legais regulamentares, comunica o indeferimento da defesa apresentada em resposta a notificação, nº 92/2016 de 16/12/2016 da empresa SOMA ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI, CNPJ 15.868.808/0001-62. A penalidade prevista é de Multa, por descumprimento das obrigações assumidas constantes na cláusula décima quinta do contrato com IJ 01.2016.0803.0021.00.00. Nos termos do art. 29, do decreto N° 15113/13,

Processo Administrativo: 0400016516-91 Processo de Pagamento: 01-006.655-17-11 Pregão 15/2016 Notas de Empenho: 351 Nota Fiscal: 29030 – 29115 - 29122 Objeto: Produtos alimentícios. Ref.: Atraso na entrega de produtos Notificações: 96/2016 A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, no uso de suas atribuições legais regulamentares, comunica o indeferimento da defesa apresentada em resposta a notificação, nº 96/2016 de 20/12/2016 da empresa SOMA ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI, CNPJ 15.868.808/0001-62. A penalidade prevista é de Multa, por descumprimento das obrigações assumidas constantes na cláusula décima quinta do contrato com IJ 01.2016.1021.0025.00.00. Nos termos do art. 29, do decreto N° 15113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso. Na oportunidade ficam franqueadas vistas e

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Quinta-feira, 9 de março de 2017

cópias dos documentos constantes nos autos. Local para a apresentação de recurso: Rua Tupis,149 3º andar – GEAF – Centro – Belo Horizonte MG – 30.190-060.

Jurídicas com o nº. 10.645.181/0001-67, situada na Rua Tereza Mota Valadares, nº 989, Bairro Buritis, Regional Oeste, Belo Horizonte, a partir de 13/02/2017.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de março de 2016

Art. 2º – Revogar a Portaria SMED Nº 158/2016 de Autorização de Funcionamento do MODELLO SISTEMA DE ENSINO, Processo 01-011368-11-83, publicada em 03/06/2016 no Diário Oficial do Município.

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca o servidor Alexsandro da Silva Gomes, BM 71.660-3, para interromper suas férias regulamentares, referentes ao exercício 2017, a partir de 2/3/2017, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna.

PORTARIA SMED Nº 064/2017

Belo Horizonte, 2 de março de 2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei N.º 7543/98, de 30 de junho de 1998 e com base nas disposições contidas na Resolução CME – BH 001/2015, publicada em 19 de março de 2015, RESOLVE: Art. 1º – Tornar público o encerramento do atendimento à Educação Infantil no CENTRO EDUCACIONAL RENOVAR, mantido pelo CENTRO EDUCACIONAL RENOVAR LTDA, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas com o nº 01.487.565/0001-08, situado na Rua Lindolfo de Azevedo nº 1833, Bairro Jardim América, Regional Oeste, Belo Horizonte, em 17/12/2016, conforme declaração da entidade mantenedora.

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Décio Eustáquio Nunes Gerente Administrativo-Financeiro NOTIFICAÇÕES POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 01.076.503.16-87 Processos de Pagamento: 01-171.626/16-64 Pregão: 08/2016 Notas de Empenho: 566 – 610 Nota Fiscal: 260806 Objeto: Hortifrutigranjeiros Ref.: Descumprimento de cláusula contratual Notificações: 193/2016 A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, no uso de suas atribuições legais regulamentares, amparada pelo disposto no artigo 87. Inciso I da Lei 8.666/93, comunica o indeferimento das defesas apresentadas pela empresa Benassi Minas Exportação e Importação Ltda, CNPJ: 25.313.164/0004-42. A penalidade prevista é de advertência, por descumprimento das obrigações assumidas: Nos termos do art. 29, do decreto N° 15113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso. Na oportunidade ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes nos autos. Local para a apresentação de recurso: Rua Tupis,149 3º andar – GEAF – Centro – Belo Horizonte MG – 30.190-060. Processo Administrativo: 04.000.172-16-57 Processos de Pagamento: 01-014.311/17-68 Pregão: 31/2016 Notas de Empenho: 387 Nota Fiscal: 12167 Objeto: Gêneros Alimentícios Ref.: Atraso na entrega de produtos Notificações: 03/2017 A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, no uso de suas atribuições legais regulamentares, amparada pelo disposto no artigo 87. Inciso I da Lei 8.666/93, comunica o indeferimento da defesa apresentada pela empresa Milk Vitta Comércio e Industria Ltda, CNPJ: 04.252.652/0001-74. A penalidade prevista é de advertência, por descumprimento das obrigações assumidas: Nos termos do art. 29, do decreto N° 15113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso. Na oportunidade ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes nos autos. Local para a apresentação de recurso: Rua Tupis,149 3º andar – GEAF – Centro – Belo Horizonte MG – 30.190-060. Belo Horizonte, 06 de março de 2017 Décio Eustáquio Nunes Gerente Administrativo-Financeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SMED Nº 061/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei N.º 7.543/98, de 30 de junho de 1998 e com base nas disposições contidas na Resolução CME – BH 001/2015, publicada em 19 de março de 2015, RESOLVE: Art. 1º – Tornar público a suspensão das atividades da Educação Infantil no MODELLO SISTEMA DE ENSINO, mantido pelo SISTEMA DE ENSINO MODELLO LTDA-ME, inscrito no Cadastro de Pessoas

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Poder Executivo

Art. 3º – A suspensão das atividades a que se refere o Art. 1º tem o prazo de 2 anos, a partir de 13/02/2017. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 6 de março de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 062/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei N.º 7.543/98, de 30 de junho de 1998 e com base nas disposições contidas na Resolução CME – BH 001/2015, publicada em 19 de março de 2015, RESOLVE: Art. 1º – Tornar público o encerramento do atendimento à Educação Infantil no INSTITUTO RECREATIVO PIBO CONSTRUINDO O SABER, mantido pelo INSTITUTO RECREATIVO PIBO LTDA, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas com o nº 07.323.958/0001-62, situado na Rua Augusta Andrade Lage, nº 593, Bairro Jaqueline, Regional Norte, Belo Horizonte, em 20/12/2014, conforme declaração da entidade mantenedora. Art. 2º – Revogar a Portaria SMED Nº 054/2010 de renovação da Autorização de Funcionamento do INSTITUTO RECREATIVO PIBO CONSTRUINDO O SABER, Processo 01-145.692-06-80, publicada em 17/06/2010 no Diário Oficial do Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 6 de março de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 063/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei N.º 7543/98, de 30 de junho de 1998 e com base nas disposições contidas na Resolução CME – BH 001/2015, publicada em 19 de março de 2015, RESOLVE: Art. 1º – Tornar público o encerramento do atendimento à Educação Infantil na ESCOLA CASA DA CRIANÇA, mantida pela ESCOLA CASA DA CRIANÇA LTDA, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas com o nº 73.946.527/000187 situada na Avenida Frei Henrique Diniz, nº 375, Bairro Nova Cachoeirinha, Regional Noroeste, Belo Horizonte, em 18/12/2014, conforme declaração da entidade mantenedora. Art. 2º – Revogar a Portaria SMED Nº 164/2009 de renovação da Autorização de Funcionamento da ESCOLA CASA DA CRIANÇA, Processo 01-044.869-01-92, publicada em 09/09/2009 no Diário Oficial do Município.

Belo Horizonte, 6 de março de 2017

Art. 2º – Revogar a Portaria SMED Nº 156/2016 de renovação da Autorização de Funcionamento do CENTRO EDUCACIONAL RENOVAR, Processo 01050.963-01-35, publicada em 03/06/2016 no Diário Oficial do Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMUNICADO RECURSOS PREGÃO ELETRÔNICO 160/2016 Processo: 04.001.104.16.32 Objeto: Constitui objeto deste pregão o registro de preços de material médico hospitalar e enfermagem - álcool etílico, conforme especificações constantes do anexo I que integra o presente edital em todos os seus termos e condições. A Secretaria Municipal de Saúde/ SMSA, através da Comissão Permanente de Licitações, comunica que a empresa INDALABOR-INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÉUTICO LTDA interpôs recurso contra a sua desclassificação no certame. Vistas aos interessados. PREGÃO ELETRÔNICO 164/2016

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 6 de março de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO Assunto: Processo Administrativo - Nº 01.063.301/14-68- Concessão Administrativa Nº 01/2012 Apuração de Descumprimento Contratual Interessado: SPE-INOVA BH-S/A - CNPJ: 16.543.194/0001-01 Objeto: Contrato de Concessão Administrativa para realização de obras de engenharia e prestação de serviços de apoio, não pedagógicos, a unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação Básica do Município de Belo Horizonte. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o RECURSO ADMINISTRATIVO interposto tempestivamente pela empresa SPE-INOVA BH-S/A - CNPJ: 16.543.194/0001-01, em face à aplicação de penalidade publicada em 14 de janeiro de 2017 no Diário Oficial do Município – DOM, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.113 de 08/11/2013, decide manter a penalidade aplicada, considerando a decisão administrativa de manutenção da decisão da instância recorrida, fundamentada pelas justificativas expostas nos autos. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local: Rua Carangola, 288, sala 303, Santo Antônio, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.330-240. Belo Horizonte, 06 de março de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Secretária Municipal de Educação,

Processo: 04.000871.16.06 Objeto: Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA ATENDER A MANDADOS JUDICIAIS – MÓDULO ALIMENTAR, SUPLEMENTO, DIETAS E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. A Secretaria Municipal de Saúde/ SMSA, através da Comissão Permanente de Licitações, comunica que a empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, interpôs recurso contra a classificação da empresa BRUTHAN COMERCIAL LTDA no lote 15. Vistas aos interessados. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida pelos telefones (31) 3277-7819 –3277-7780 Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lucio Diniz Gerente Administrativo

HMDCC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 03/2016 CONVOCAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, o candidato abaixo listado em virtude de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 03/2016, cujo resultado final foi homologado em 14/02/2017: MÉDICO/ RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 24H Classificação Nome 3º Lugar Felipe Cesar Costa Belo Horizonte, 07 de março de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 9 de março de 2017 CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca o candidato a comparecer ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 13/03/2017 às 08:00 horas, para iniciar os procedimentos de admissão, munido dos documentos indicados no item 8.1, alínea h do Edital PSS HMDCC nº 03/2016: - original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n.º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente;

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- original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e cópia das páginas de identificação; - declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - cartão de vacina atualizado; - original da Certidão Negativa de Processos Éticos e Débitos emitida pelo conselho regional; - comprovante de abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil (caso não possua, receberá encaminhamento para abertura no ato da admissão); certificado Digital, e-cpf, A3, preferencialmente no formato cartão. Para admissão, além de toda a documentação listada acima, o candidato deverá apresentar a FICHA CADASTRAL disponível no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos. pbh.gov.br/) > Concursos > Edital 03/2016, DEVIDAMENTE PREENCHIDA conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS,

bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. Belo Horizonte, 07 de março de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 008/2017 PROCESSO: HMDCC 030/2017 Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços para aquisição de material médico hospitalar, acondicionamento e embalagens plásticas, consignado em ata, conforme as Especificações Técnicas, Anexo I, que é parte integrante do Edital, para atender à demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, pelo período de 12 (doze) meses. • Abertura das propostas dia 22/03/2017 às 08:30 horas. • Abertura da sessão de lances dia 22/03/2017 às 10:00 horas. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar dos pregões eletrônicos, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. Os editais poderão ser obtidos pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida através do e-mail licitacao@hmdcc.com.br, ou pelos telefones (31) 3472-4145 / 3472-4134. Wanderléia Gonçalves Batista Pregoeira

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA CONCESSÃO DE PORTE INSTITUCIONAL DE ARMA DE FOGO PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS DE BELO HORIZONTE Nº de Ordem 1124 1125 1126 1127 1128 1129 1130 1131 1132 1133 1134 1135 1136 1137 1138 1139 1140 1141 1142 1143 1144 1145 1146 1147

Resultado INAPTO APTO INAPTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO INAPTO INAPTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO INAPTO APTO APTO INAPTO APTO

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

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Corregedoria da Guarda Municipal Patrimonial PORTARIA CGMBH N.º 018/2017 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo artigo 71, da Lei Municipal n.º 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e artigo 177, e seguintes, da Lei Municipal n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE:

c) Deixar de comparecer ao Estágio de Qualificação Profissional, conforme Ordem de Serviço Nº 2016.1219110539, nos dias 27 e 28.12.2016. Art. 2º - Na oportunidade, ratificase a delegação conferida no art. 4º da mencionada Portaria CGMBH N.º 016/2016, cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Comissão Disciplinar designada por meio da Portaria CGMBH N.º 017/2017, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em 7 de março de 2017, anexa, sendo convalidados todos os atos produzidos nos presentes autos, e os efeitos jurídicos deles decorrentes, a partir de 02.01.2017, com base na nomeação do Senhor Corregedor, publicada no DOM de 31.01.2017 e Portaria SMSEG N.º 004/2017, de 24.02.2017, às fls. 200/202. Art. 3º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato, para a conclusão deste processo administrativo disciplinar, nos termos dispostos no artigo 190, da Lei Municipal n.º 9.319/07. Art. 4º - Ficam inalterados os demais termos dispostos na Portaria CGMBH n.º 016/2016, ora aditada. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quinta-feira, 9 de março de 2017 tivas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em faltar, injustificadamente, ao serviço para o qual se encontrava escalado, nos dias 18, 21, 22, 24, 26, 27 e 30.05.2016; e 1º, 04, 05, 07, 09, 10, 13, 15, 18, 19 e 21.06.2016, quando deveria cumprir jornada de trabalho prevista no artigo 53, do Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte; Art. 2º - Na oportunidade, ratifica-se a delegação conferida no art. 4º da mencionada Portaria, cujas atribuições passam a ser desempenhadas pela Comissão Disciplinar designada por meio da Portaria CGMBH N.º 017/2017, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em 7 de março de 2017, anexa, sendo convalidados todos os atos produzidos nos presentes autos, e os efeitos jurídicos deles decorrentes, a partir de 02.01.2017, com base na nomeação do Senhor Corregedor, publicada no DOM de 31.01.2017 e Portaria SMSEG Nº 004/2017, de 24.02.2017, às fls. 264/266. Art. 3º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato, para a conclusão deste processo administrativo disciplinar, nos termos dispostos no artigo 190, da Lei Municipal n.º 9.319/07.

Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017. Belo Horizonte, 03 de março de 2017 Mário de Lacerda Werneck Neto Secretário Municipal de Meio Ambiente

Fundação Zoo-Botânica PORTARIA FZB PRES Nº 018/2017 Averbação de Tempo de serviço para fins de aposentadoria e adicionais. O Presidente interino da FZB-BH, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.904, de 05/06/1991, combinada com o artigo 20 do anexo I do Decreto nº 6.928, de 07/08/1991 e considerando ainda a Portaria Nº 7.128, de 16 de janeiro de 2017, RESOLVE:

Art. 4º - Ficam inalterados os demais termos dispostos na Portaria CGMBH n.º 009/2016, ora aditada.

Art. 1º - Deferir o pedido de averbação de tempo de serviço a Janete Vitalina de Campos, :00.120-1, nos termos propostos na Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, de 3391 ( três mil, trezentos e noventa e um) dias, correspondente a 09(nove) anos e 03(três) meses e 16(dezesseis) dias, para fins de aposentadoria e adicionais conforme legislação vigente.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Belo Horizonte, 07 de março de 2017

Belo Horizonte, 06 de março de 2017

Genilson Ribeiro Zeferino Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte

Homero Brasil Filho Presidente interino

Belo Horizonte, 07 de março de 2017 Genilson Ribeiro Zeferino Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte PORTARIA CGMBH N.º 019/2017 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelo art. 71, da Lei Municipal nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e o art. 173, e seguintes, da Lei Municipal nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor DIEGO ALVES PEREIRA, BM 99.042-X, lotado na Guarda Municipal de Belo Horizonte, para, na condição de defensor dativo do Guarda Municipal Fernando Luiz dos Reis, BM 98.942-1, atuar nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 08-000.307/1608, conforme preceitua a Lei Municipal n.º 9.319/07, em especial os artigos contidos no título V, Capítulos II a VI, tendo em vista a decretação de revelia deste servidor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA FZB PRES Nº 019/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PORTARIA SMMA N° 03/2017 Designa servidor para a função de Fiscal de Contrato. O Secretário Municipal de Meio Ambiente - SMMA, Mário de Lacerda Werneck Neto, no uso das atribuições e nos termos do Decreto Municipal nº 15.185 de 04 de abril de 2013. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Paulo Luciano Scoralick, BM: 35.016-X, lotado Gerência de Articulação e Mobilização para Educação Ambiental – GEAMED, da Secretária Municipal de Meio Ambiente para exercer a função de fiscal do contrato:

Ato de exoneração cargo comissionado da FZB-BH. O Presidente interino da FZB-BH, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.904, de 05/06/1991, combinada com o artigo 20 do anexo I do Decreto nº 6.928, de 07/08/1991 e considerando ainda a Portaria Nº 7.128, de 16 de janeiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, Ângela Bernadete Faggioli, BM: 27.493-7, do cargo comissionado, de recrutamento limitado, de Encarregado da Seção de Aves do Departamento do Jardim Zoológico, a partir de 08/03/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Belo Horizonte, 06 de março de 2017

Belo Horizonte, 07 de março de 2017 Art. 1º - Determinar o aditamento à PORTARIA CGMBH N.º 016/2016, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, em 6 de dezembro de 2016, objetivando também apurar, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 08000.307/16-08, atos supostamente praticados pelo servidor Fernando Luiz dos Reis, BM 98.942-1, conforme noticiado na inclusa documentação encaminhada pelo Comando da GMBH, a indicar possíveis condutas infrativas de natureza administrativodisciplinar, consistentes em: a) Faltar, injustificadamente, ao serviço para o qual se encontrava escalado, nos dias 25.10.2106; 23.11.2016; 04, 08, 09, 17, 18 e 20.12.2017; 03; 14; 15; 17; 19; 20; 23; 25; 28; 29 e 31.01.2017, quando deveria cumprir jornada de trabalho prevista no artigo 53, do Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte; b) Apresentar-se com atraso no Estágio de Qualificação Profissional, conforme Ordem de Serviço Nº 2016.1219110539, no dia 26.12.2016;

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Genilson Ribeiro Zeferino Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte PORTARIA CGMBH N.º 020/2017 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo artigo 71, da Lei Municipal n.º 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e artigo 177, e seguintes, da Lei Municipal n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Determinar o aditamento às Portarias CGMBH N.º 009/2016, publicada no DOM em 20.05.2016 e CGMBH N.º 018/2016, publicada no DOM em 21.12.2016, objetivando também apurar, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 08000.076/16-97, atos supostamente praticados pelo servidor Igor Augusto de Almeida, BM 86.073-9, conforme noticiado na inclusa documentação encaminhada pelo Comando da GMBH, a indicar possíveis condutas infra-

I - Objeto: Locação do 10º ao 14º andar, acrescido da cobertura, do Edifício Mario Magalhães, de área correspondente à 2.429 m² (dois mil quatrocentos e vinte e nove metros quadrados) do imóvel não residencial, situado na Avenida Álvares Cabral, nº: 217, Centro, nesta capital, para funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMMA; Contratado: EMC Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ n.º 10.286.734/0001-32 Processo administrativo: 01-176.992/15-29.

Homero Brasil Filho Presidente interino

Fundação de Parques Municipais EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Processo Administrativo: 01.092342.13.08 Contratante: Fundação de Parques Municipais - FPM Contratado: INVAPE - Instituto Vargas de Pesquisa e Serviços Ltda

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização. 08/03/2017 18:33:52


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 9 de março de 2017 Objeto: Retificação da previsão da Hora Extra 100% e do adicional noturno para 20% na Planilha de Formação de Custo de Pessoal Valor: R$144.234,00 Assinatura em: 03/03/2017 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 88 Data de Registro: 03/03/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BELOTUR

Carnaval de BH 2017, conforme apuração ocorrida no dia 03/03/2017, na Câmara Municipal de Belo Horizonte:

O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur, no uso de suas atribuições previstas nas Leis 3237/80, 9.011/05 e alterações, além de seu Estatuto e considerando o disposto no §1º, art.19, do Decreto 14.635/11 que instituiu o Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria Belotur nº 049/2016, publicada na Edição nº 5193 do Diário Oficial do Município, disponibilizada eletronicamente em 21 de Dezembro de 2016, em razão da necessidade de sua adequação ao Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal. Art. 2º - Constituir a Comissão de Ética da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR, consoante objetivos e atribuições delimitados pelo Decreto nº 14.635, de 10 de novembro de 2011. Art. 3º - Designar para compor a Comissão de Ética Pública da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur, para mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, os seguintes empregados: I. Como membros titulares: a) Presidente: Amanda Teixeira Agapito Dias – BL 000856-X b) Marcus Vinícius Vieira Amaral – BL 000893-4 c) Ana Cláudia Rodrigues – BL 000855-1 II. Como membros suplentes: a) 1º suplente: Idelaine Capanema da Cunha Santos – BL 000878-0 b) 2º suplente: Isabel Antônia de Melo – BL 000922-1 c) 3º suplente: Rita de Cassia Silva – BL 000902-7 Art. 4º - A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pela empregada Ana Cristina de Araújo Silva - BL 000913-2 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando, ainda, revogados todos os demais dispositivos em contrário. Belo Horizonte, 02 de março de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente RESULTADO OFICIAL CARNAVAL DE BH 2017 DESFILES DOS BLOCOS CARICATOS E DAS ESCOLAS DE SAMBA A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR torna público o resultado oficial dos Desfiles dos Blocos Caricatos e das Escolas de Samba do

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Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2017

Fiscal do Contrato substituto: Onízia Alves Menezes - 02835-6 Cargo e Lotação: Assistente Técnico de Segurança do Trabalho – SCMAEQ-SD

Josué Costa Valadão Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/02/2017.

DECISÃO RECURSO NOTA TÉCNICA LICITAÇÃO SMOBI 029/2016

Belo Horizonte, 07 de março de 2017

Blocos caricatos Grupo Especial 1º lugar - Mulatos do Samba 2º lugar - Estivadores do Havaí 3º lugar - Infiltrados do Santa Tereza 4º lugar – Bacharéis do Samba 5º lugar – Acadêmicos da Vila Estrela 6º lugar – Academia do Samba Por Acaso 7º lugar - Inocentes de Santa Tereza 8º lugar – Unidos da Zona Norte 9º lugar - Corsários do Samba

PORTARIA Nº 008/2017 Revoga a Portaria Belotur 049/2016, constitui e designa a Comissão de Ética Pública da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur.

festação será integralmente restituído às notificadas, mediante comunicação prévia.

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Grupo de Avaliação: Invasores de Santo Antônio – elevado ao grupo especial em 2018 Escolas de Samba Grupo Especial 1º lugar - Acadêmicos de Venda Nova 2º lugar – Estrela do Vale 3º lugar – Cidade Jardim 4º lugar - Imperavi de Ouros Gilberto César de Carvalho Castro Diretor de Operações e Eventos Turísticos

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA SMOBI Nº 09, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 Delega competência ao Presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte para praticar atos procedimentais e decisórios no processo administrativo nº 01-168.730/16-08. O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 12 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como no Decreto nº 15.113, de 08 de janeiro de 2013; RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência a Claudius Vinicius Pereira Leite, Diretor Presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel, para a prática de atos procedimentais e decisórios nos autos do Processo Administrativo nº 01-168.730/16-08, relativo à apuração de patologias na edificação do BH Cidadania/ CRAS Califórnia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Objeto: Apoio técnico, supervisão, elaboração de serviços e estudos técnicos, serviços preliminares, anteprojetos, projetos básicos e executivos de infraestrutura e sua urbanização para empreendimentos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, compreendendo projetos estruturais e/ou complementares para manutenção, readequações, análises técnicas de projetos, investigações geotécnicas, apoio técnico às obras e vistorias, pareceres e cadastros técnicos para projetos de infraestrutura pública existentes e urbanização do seu entorno. A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI, nomeada pela Portaria conjunta SMOBI/SUDECAP 12/2016, comunica aos interessados na licitação em epígrafe que o secretário de Obras e Infraestrutura negou provimento ao recurso da licitante Cobrape – Cia Brasileira de Projetos e Empreendimentos contra a nota técnica recebida pela empresa, mantida a pontuação publicada no DOM em 29/12/2016. Fica designado o dia 10 de março de 2017, às 14h30, para a abertura das propostas de preços das licitantes. Belo Horizonte, 6 de março de 2017 Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO SMOBI 45/2015 Homologo a LICITAÇÃO SMOBI – 45/2015 para que produza seus efeitos jurídicos e ADJUDICO a prestação dos serviços de engenharia licitados à empresa HORIZONTES ARQUITETURA E URBANISMO LTDA, licitante vencedora.

Josué Costa Valadão Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

SUDECAP PORTARIA SUDECAP Nº 017/2017

DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01168.730/16-08 O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Municipal 9.011/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.185/2013, tendo em vista os pedidos encaminhados pelas empresas Urbe Consultoria e Projetos Ltda e Sengel Construções Ltda, notificadas para se manifestar sobre os fatos alegados, bem como a necessidade de prazo para levantamento de toda a documentação solicitada, e com objetivo de resguardar os princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, RESOLVE: SUSPENDER o procedimento instaurado, até o levantamento da documentação existente, ressalvando que o prazo para mani-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PORTARIA SMSU N° 011/2017 Designa servidores para a função de fiscal do contrato, nos termos do Decreto n.º 15.185/2013. A Secretária Municipal de Serviços Urbanos – SMSU, Maria Fernandes Caldas, no uso das atribuições e nos termos do Decreto Municipal nº 15.185 de 04 de abril de 2013. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Ricardo Coutinho Camilo, BM 35.227X, Gerente Administrativo Financeiro da Secretária Municipal de Serviços Urbanos, e na sua ausência a servidora Leilane Candida Ramos, BM 88.383-6, assistente Administrativo, para a função de Fiscal da Ata de Registro de Preços, decorrente do certame licitatório a seguir listado: Pregão eletrônico 2016/076 para aquisição de água mineral natural, sem gás, garrafão com 20 litros, entre o Município de Belo Horizonte e a empresa Hidrobrás Águas Minerais do Brasil Ltda., com vigência de 03 de março de 2017 a 02 de março de 2018. Processo nº.: 04.001.041/16-14 Art. 2º Esta Portaria tem sua validade conforme período de vigência da ata de registro de preço. Belo Horizonte 03 de março de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017

Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2017 Josué Costa Valadão Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

Sylvio Ferreira Malta Netto Superintendente

Designa servidor para a função operacional de fiscal substituto de contrato. O Superintendente de Desenvolvimento da Capital, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no §2º art. 4º do Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o Fiscal de Contrato conforme abaixo descrito: Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital Contratada: ASSPROM- ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO HORIZONTE Contrato e Licitação: S/N – Caput do art.25 da Lei 8.666/93 - Inexigibilidade - 001/15 Objeto: Formação pessoal e profissional por meio do trabalho de 17 (dezessete) adolescentes trabalhadores assistidos, a serem admitidos e registrados pela contratada, fundamentada nos termos da legislação trabalhista. Fiscal do Contrato substituído: Alessandra dos Reis Archanjo Silva

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Secretária Municipal de Serviços Urbanos, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Ricardo Coutinho Camilo (BM 035227-X), para interromper o período de férias regulamentares referente ao exercício de 2017, a partir de 07/03/2017, ficando o gozo dos dias devidos postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 07 de março de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notificaos das respectivas infrações cometidas,

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 30/01/2017 a 30/01/2017 arquivo nº 1417 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 24 de fevereiro de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notificaos das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 31/01/2017 a 31/01/2017 arquivo nº 1418 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

09/03/2017 o sentido direcional nos seguintes trechos: - Rua Monte Carmelo, entre Av. Silviano Brandão e Rua Salinas, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido; - Rua Serravite, entre Rua Salinas e Av. Silviano Brandão, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido. Art. 3º - Alterar, a partir de 16/03/2017 o sentido direcional nos seguintes trechos: - Rua Artur de Sá, entre Rua Pitt e Rua Alberto Cintra, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido; - Rua José Gaspar de Araújo, entre Rua Maura e Rua João Arantes, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido; - Rua Maura, entre Rua Alberto Cintra e Rua José Gaspar de Araújo, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido; - Rua Flor de Jequitibá, entre Rua Artur de Sá e Rua Alberto Cintra, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido; - Rua Pitt, entre Rua Alberto Cintra e Rua Silva Fortes, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido; - Rua Nelson, entre Rua Artur de Sá e Rua Alberto Cintra, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido; - Rua Silva Fortes, entre Rua Nelson e Rua Paula Dias, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Belo Horizonte, 07 de março de 2017 Célio Freitas Bouzada Presidente

Belo Horizonte 24 de fevereiro de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

BHTRANS PORTARIA BHTRANS DSV Nº 005/2017 DE 07 DE MARÇO DE 2017 Torna público e altera o sentido de circulação de trânsito na Rua São Rafael, Rua Monte Carmelo, Rua Serravite no bairro Floresta, Rua Artur de Sá, Rua José Gaspar de Araújo, Rua Maura, Rua Flor de Jequitibá, Rua Pitt, Rua Nelson e Rua Silva Fortes, no Bairro União. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A –BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 26, na forma dos objetivos estabelecidos pela alínea “a” do inciso XIV, do art. 3º, todos do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002, Considerando os estudos técnicos realizados com a finalidade de reorganizar a circulação de trânsito, gerando maior segurança e fluidez no uso das vias. RESOLVE: Art. 1º - Torna público a alteração ocorrida em 10/02/2017 do sentido direcional no seguinte trecho: - Rua São Rafael, entre Av. Silviano Brandão e Rua Itajubá, de mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido. Art. 2º - Alterar, a partir de

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Poder Executivo

PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE PERÍODO: FEVEREIRO/2017 Relação de empregados que obtiveram Progressão por Antiguidade em fevereiro/2017, conforme Plano de Cargos, Salários e Carreiras implantado em 01.09.1999, homologado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais conforme Processo nº 46211.01345/9946, publicado em 01 de Março de 2000 e atualizado em Abril de 2008, Setembro de 2011, Março e outubro de 2013: MATRÍCULA 1922 1923 1924 1925

DATA DA CONCESSÃO 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017

Quinta-feira, 9 de março de 2017 MATRÍCULA NÍVEL 798 1125 1775 1862 1894

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DATA DA CONCESSÃO 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Frederico José de Mattos Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Ben-Hur Silva de Albergaria Diretor de Administração e Finanças PROGRESSÃO POR MERECIMENTO PERÍODO: FEVEREIRO/2017 Relação de empregados que obtiveram Progressão por Merecimento em fevereiro/2017, conforme Plano de Cargos, Salários e Carreiras implantado em 01.09.1999, homologado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais conforme Processo nº 46211.01345/99-46, publicado em 01 de Março de 2000 e atualizado em Abril de 2008, Setembro de 2011, Março e Outubro de 2013: MATRÍCULA 894 1239 1432 1687 1959 1960 1961 1966 1967 1968 1973 1974 1977 1980 1981 1983 1987 1991

DATA DE CONCESSÃO 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017 01/02/2017

PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE PERÍODO: FEVEREIRO/2017 Relação de empregados que obtiveram Progressão por Escolaridade em fevereiro/2017, conforme Plano de Cargos, Salários e Carreiras implantado em 01.09.1999, homologado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais conforme Processo nº 46211.01345/9946, publicado em 01 de Março de 2000 e atualizado em Abril de 2008, Setembro de 2011, Março e Outubro de 2013:

Art. 2º - Estabelecer que a progressão por mérito profissional mencionada no artigo 1° inicia seus efeitos funcionais e financeiros a partir do mês subsequente à data que o empregado atingir os 1095(mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, conforme previsto no artigo 11 da Lei N°9.329/2007. Art. 3º- Convocar os empregados públicos aprovados a apresentar título de escolaridade, conforme incisos I a VII do artigo 15 da Lei N.º 9.329/2007 à Comissão de Avaliação de Desempenho – Recursos Humanos, se houver. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente de Limpeza Urbana

GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura EXTRATO Extrato do Termo de Apostila Processo: 01.143544.16.93 Locatária: Fundação Municipal de Cultura Locadores: Maria Altair Neves Ribeiro e espólio de Francisco Lessa Neves Objeto: Com fulcro no art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666/93, inclui a seguinte dotação orçamentária: 0207.0010.13.122.146.2.900 - 3.3.90.93- 08 03.00 ------- R$ 0,00 Assinatura: 08/03/2017 Registro: 08/03/2017 Livro: 20 Folha: 050

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

Belo Horizonte, 08 de março de 2017

Frederico José de Mattos Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Ben-Hur Silva de Albergaria Diretor de Administração e Finanças

Leônidas José de Oliveira Presidente

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

SLU

PORTARIA CTGM Nº 005/2017

PORTARIA Nº. 826 DE 02 DE MARÇO DE 2017

Designa servidores para a função operacional de fiscal de contrato.

Dispõe sobre o resultado da avaliação de desempenho por mérito de empregados públicos efetivos, integrantes do Plano de Carreira da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU, face à opção mencionada no § 2° do artigo 2° da Lei N.° 9.329/2007.

O Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal 15.237, de 17 de junho de 2013, RESOLVE:

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Frederico José de Mattos Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Ben-Hur Silva de Albergaria Diretor de Administração e Finanças

III - Fevereiro de 2017 09960-6; 10846-X; 10914-8; 10964-4; 110146; 11046-4; 11182-7; 11205-X; 11399-4; 11533-4; 11534-2.

O Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é cometida pela Lei nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005 e pelo Decreto nº 11.926 de 21 de janeiro de 2005; RESOLVE: Art. 1º- Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação de Desempenho e no disposto nos §§ 5°, 6° e 7° do artigo 7° da Portaria SLU 92/2009, a progressão por mérito profissional dos empregados públicos que possuem as seguintes matrículas, avaliados em: I - Fevereiro de 2016 09922-3; 04029-6 II - Janeiro de 2017 09267-9

Art. 1º – Designar a servidora Mônica Barbosa Almeida de Matos Bicalho, BM 25.524-X, e na sua ausência e impedimentos a servidora Priscilla Barbosa Leite, BM 86.848-9, para função operacional de Fiscal da Ata de registro de preço, visando atender demanda dos órgãos Controladoria Geral do Município, Auditoria Geral do Município e Secretaria Especial de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, decorrente do seguinte certame licitatório: PE 2016/076 – ÁGUA MINERAL Processo nº 04.001041.16-14 IJ: 01.2016.0803.0050.00.00 Empresa – HIDROBRÁS ÁGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA. Leonardo de Araújo Ferraz Controlador-Geral do Município

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BELO HORIZONTE

Poder Legislativo

Diário Oficial do Município

Quinta-feira, 9 de março de 2017 LEI Nº 11.029, DE 8 DE MARÇO DE 2017 Cria o Parque Regional Oeste e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 128/16, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Parque Regional Oeste no Bairro Betânia, estimado nos lotes 6 e 7, na confluência da Via 210 com a Avenida Tereza Cristina, e adjacente à Rua Amur, com Área para Equipamento Social de 1.740m2 (mil setecentos e quarenta metros quadrados) e área verde de 3.210m2 (três mil duzentos e dez metros quadrados), destinado à finalidade ambiental. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 8 de março de 2017 Henrique Braga Presidente (Originária do Projeto de Lei nº 1.384/14, de autoria do Vereador Juliano Lopes) PORTARIA Nº 17.101 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 9.431/07, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho Deliberativo da Escola do Legislativo, para o biênio 2017-2018: I - Marcelo Mendicino - Gerente da Escola do Legislativo; II - Maurício Leite de Moura e Silva e Dagma Martins, membro titular e suplente, respectivamente, pela Diretoria do Processo Legislativo; Adriane Rejane Lima Moreira e Marcos de Alvarenga Mudadu, membro titular e suplente, respectivamente, pela Diretoria de Recursos Humanos; III - Vereador Pedro Patrus e Vereadora Nely, membros titulares; Vereador Arnaldo Godoy e Vereadora Marilda Portela, membros suplentes; IV - Edvar Andrade Reis, Liliane Barbosa Simplício e Maria Clara Gerspacher Lara, membros titulares; Marcelo Adriano da Silva, Pedro Schettini Cunha e Rodrigo Dornelas Scofield, membros suplentes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 7 de março de 2017 Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.091 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR os seguintes servidores dos seguintes cargos do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar: ASSESSOR

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PARLAMENTAR: PAULA CORREA DE SOUZA PIMENTA, CM-39694 e FABIANA MAIA, CM-41059; CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR: LUIZ CARLOS TEIXEIRA DUARTE, CM40594; AUXILIAR LEGISLATIVO: QUÉREM HAPUQUE FERREIRA, CM40646, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 06 de março de 2017. Henrique Braga Presidente

PORTARIA Nº 17.100 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 23, 24, 26, caput, III, e 27, II, “a” da Lei Municipal nº 8.793/04, resolve CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR CONCLUSÃO DE CURSO ao servidor HENRIQUE GOMES DE MIRANDA, CM-423, a partir de 24/11/2016. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 07 de março de 2017.

PORTARIA Nº 17.092 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 10, II, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve NOMEAR os seguintes servidores para os seguintes cargos do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar: ASSESSOR PARLAMENTAR: LUIZ CARLOS TEIXEIRA DUARTE; CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR: PAULA CORREA DE SOUZA PIMENTA e ALVARO EUSTÁQUIO ROCHA FRAGA, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 06 de março de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.097 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 6º, §§ 1º e 2º, 9º, caput e §§ 1º, II, e 2º da Lei Municipal nº 8.793/04, resolve CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL aos seguintes servidores: MÔNICA BUCCINI SIQUEIRA, CM-476, a partir de 01/01/2017; e AMÉRICO PACI GALVÃO, CM-173, a partir de 03/01/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 07 de março de 2017. Henrique Braga Presidente

Henrique Braga Presidente EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-023/2017) VIGÉSIMO SEXTO TERMO ADITIVO FORNECEDOR ORIGINAL: Valor Locações Eireli - ME. - CNPJ: 07.475.524/000188 — OBJETO: Substituição da locação de 01 veículo descrito no item 01 (com condutor) por 01 veículo descrito no item 02 (sem condutor), ambos do único grupo de itens presente no Contr-141/2015, com consequente redução do valor mensal em R$ 2.235,00 (dois mil duzentos e trinta e cinco reais) e alteração da forma de gestão dos veículos alocados à Administração quanto à liquidação da despesa. — FUNDAMENTO: Art. 65, I, “b” e II, “b” da Lei Federal nº. 8.666/1993. — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.33903918 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Locação de Veículos. Belo Horizonte, 07 de março de 2017 Henrique Braga Presidente EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-024/2017) CONTRATADA: VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA - CNPJ sob o nº 23.921.349/0001-61. - OBJETO: redução do objeto, com eliminação de parte do projeto inicialmente contratado, e alteração da forma de gestão do contrato- FUNDAMENTO: art. 65, I, “b” e § 1º, e art. 65, II, “b”, da Lei

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federal nº 8.666/1993. - VALOR: o valor contratual foi reduzido em R$ 428.920,13 (quatrocentos e vinte e oito mil novecentos e vinte reais treze centavos), correspondente a 23,04% (vinte e três vírgula zero quatro por cento) do valor inicialmente contratado. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01.01.01.031.001.2001.339039-29 – (Outros serviços de terceiros: Pessoa Jurídica – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos); 01.01.01.031.001.2001.339039-35 – (Outros serviços de terceiros: Pessoa Jurídica – Aquisição e Atualização de Softwares); 01.01.01.031.001.2001.44903932 (Outros serviços de terceiros: Pessoa Jurídica Investimento- Serviços de Tecnologia da Informação Investimento); 01.01.01.031.001.2001.449039-35 (Outros serviços de terceiros: Pessoa Jurídica Investimento - Aquisição de Atualização de Softwares Investimento); 01.01.01.031.001.2001.449052-12 (Equipamentos e Material PermanenteMáquinas e Equipamentos Energéticos); 01.01.01.031.001.2001.449052-14 (Equipamentos e Material Permanente - Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto); 01.01.01.031.001.2001.449052-16 (Equipamentos e Material Permanente Equipamentos de Tecnologia da Informação); 01.01.01.031.001.2001.449052-21 (Equipamentos e Material Permanente – Mobiliário em Geral). Belo Horizonte, 7 de março de 2017 Henrique Braga Presidente HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2017 Considerando a regularidade do procedimento licitatório e a adjudicação anteriormente feita, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 1/2017, cujo objeto é a aquisição de material de reposição para equipamentos do sistema central de ar condicionado. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Henrique Braga Presidente

PORTARIA Nº 17.098 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 14-A, §§ 1º a 3º, da Lei Municipal nº 8.793/04, resolve CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL ESPECIAL à servidora MÔNICA BUCCINI SIQUEIRA, CM-476, a partir de 01/01/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 07 de março de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.099 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 23, 24, 26, caput, II, e 27 da Lei Municipal nº 8.793/04, resolve CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR CONCLUSÃO DE CURSO à servidora NATÁLIA COSTA XAVIER, CM-264, a partir de 20/01/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 07 de março de 2017. Henrique Braga Presidente

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Diário Oficial do Município

Poder Executivo Quinta-feira, 9 de março de 2017

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