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Ano XXIII• N. 5.243 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA SMF N.º 006 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017 Delega competência aos Secretários Municipais Adjuntos do Tesouro, de Arrecadações e de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Finanças para ordenação de despesas e autorização de pagamentos. O Secretário Municipal de Finanças, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 82 da Lei Municipal nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e, em conformidade com o artigo 34 do Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001, e com o Decreto 14.585, de 23 de setembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência para praticar atos de ordenação de despesas previstos no artigo 32 do Decreto 10.710, de 28 de junho de 2001: I - aos Secretários Municipais Adjuntos do Tesouro, de Arrecadações e de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, em relação às dotações e unidades orçamentárias vinculadas aos órgãos dos quais são titulares; II - ao Secretário Municipal Adjunto do Tesouro, em relação às dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria Municipal de Finanças, à Contadoria-Geral do Município e as consignadas nos Encargos Gerais do Município - Finanças; III - ao Secretário Municipal Adjunto de Gestão Administrativa, em relação às competências de que tratam os artigos 1º e 2º do Decreto 13.232/2008; IV - ao Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações em relação despesas do Fundo de Aprimoramento da Administração Tributária do Município - FMAATM, na forma do Decreto nº 15.862, de 02 de fevereiro de 2015. Parágrafo único: A delegação de competência para ordenação de despesas de que trata esta Portaria inclui ainda a prática dos seguintes atos: I – designação de fiscal e gestor de contratos; II – assinatura de declaração e estimativa do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000; III - assinatura de Notas de Empenho NE e Notas de Pagamento de Despesas - NPD, na forma dos Decretos 10.710/2001 e 14.585/2015, em conjunto com os responsáveis pelo processamento das respectivas despesas; IV – autorização para a realização de despesas sob o regime de adiantamento financeiro, na forma do artigo 103 do Decreto 10.710/2001; V – assinatura de contratos e convênios, a título de presença, quando exigidas na legislação. Art. 2° - Delegar competência ao Secretário Municipal Adjunto do Tesouro para autorizar pagamentos de despesas ordenadas no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, assinando os respectivos documentos de pagamento, inclusive cheques e borderôs, emissão de autorização eletrônica de pagamento, em conjunto com os responsáveis pelo processamento dos respectivos pagamentos, na forma prevista nas normas de execução orçamentária vigentes. Art. 3° - Nas hipóteses de afastamentos, ausências e impedimentos dos delegatários originários, indicados na forma dos artigos 1º e 2º desta Portaria, a competência para ordenação de despesas e autorização para pagamento de despesas ficará atribuída aos seguintes agentes, na respectiva ordem de preferência: I - Secretário Municipal Adjunto do Tesouro; II - Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos de ordenação de despesas e autorizações de pagamentos praticados, nos termos das Portarias SMF nº 014/2015 e SMF nº 020/2016, entre os dias 02 de janeiro de 2017 e a data de publicação desta Portaria. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Fuad Noman Secretário Municipal de Finanças

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INÍCIO DE AÇÃO FISCAL PARA HOMOLOGAÇÃO DO ISSQN O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, considerando que houve tentativa de notificação de início de ação fiscal, através de Intimação pessoal no endereço constante do Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC, não tendo sido o contribuinte encontrado; NOTIFICA do início de ação fiscal homologatória do ISSQN, a sociedade abaixo identificada. O contribuinte fica intimado, nos termos dos artigos 12, 13 e 20 da Lei 1.310/66 CTM, e dos arts. 195 e 197 da Lei 5.172 - CTN, a apresentar ao fisco municipal, no dia 14/03/17, às 15h, as seguintes informações e/ou documentos: - Livro Razão e Livro Diário ou Livro Caixa referente aos exercícios 2011 e 2012. A documentação supra deverá ser apresentada no dia 14/03/2017, às 15h, no seguinte endereço: RUA ESPÍRITO SANTO, 605, 2º andar - Centro. Email de contato: andreiaso@pbh. gov.br A ação fiscal ora iniciada objetiva a verificação de recolhimentos do ISSQN e lançamento do ISS apurado e não recolhido e o prazo de duração será de até 180 dias, a partir da ciência deste, podendo ser prorrogado a critério do Fisco. OBSERVAÇÕES: O contribuinte poderá, antes da notificação formal dos débitos apurados, recolher o ISSQN porventura devido, à vista ou parcelado, com o benefício de redução de multa para os percentuais de 10% ou 20%, respectivamente, além da incidência de juros e correção monetária. Regra não aplicável aos casos de dolo, fraude ou simulação, exceto para os casos de conflito de competência sobre local de incidência do imposto, conforme Lei nº 9.799/09. Transcorrido o prazo determinado, sem qualquer manifestação por parte do contribuinte, proceder-se-á a ação fiscal homologatória com aplicação de multas nos percentuais de 70% ou 140%, esta última aplicada nos casos de dolo, fraude ou simulação, sobre o valor do tributo corrigido e inscrição dos débitos em Dívida Ativa. O não atendimento ao presente Termo no prazo acima estipulado sujeitará o infrator às penas previstas no art. 7º, inc. IV, alínea ‘a’ da Lei 7.378/97, de 07/11/1997, correspondente à multa no valor de R$800,06 (oitocentos reais e seis centavos). - BGB PROMOTORA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -ME, CNPJ 13039428/000190, Inscrição Municipal 0278.745.001-0; Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INÍCIO DE AÇÃO FISCAL PARA HOMOLOGAÇÃO DO ISSQN O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, considerando que houve tentativa de notificação de início de ação fiscal, através de Intimação pessoal no endereço constante do Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC, não tendo sido o contribuinte encontrado; NOTIFICA do início de ação fiscal homologatória do ISSQN, a sociedade abaixo identificada. O contribuinte fica intimado, nos termos dos artigos 12, 13 e 20 da Lei 1.310/66 CTM, e dos arts. 195 e 197 da Lei 5.172 - CTN, a apresentar ao fisco municipal, as seguintes informações e/ou documentos: 1.) Alterações do contrato social a partir da 6ª, inclusive. 2.) Registro de empregados / contratados a partir de 01/2012. 3.) Notas fiscais referentes à AIDF 528377 e outras mais recentes. 4.) Contratos de prestação de serviços celebrados / em vigor após 01/2012.

OBSERVAÇÕES: A documentação supra deve ser a mesma apresentada no seguinte endereço: Rua Espírito Santo, 605, sala 308. Atendimento mediante agendamento. O contribuinte poderá, antes da notificação formal dos débitos apurados, recolher o ISSQN porventura devido, à vista ou parcelado, com o benefício de redução de multa para os percentuais de 10% ou 20%, respectivamente, além da incidência de juros e correção monetária. Regra não aplicável aos casos de dolo, fraude ou simulação, exceto para os casos de conflito de competência sobre local de incidência do imposto, conforme Lei nº 9.799/09. Transcorrido o prazo determinado, sem qualquer manifestação por parte do contribuinte, proceder-se-á a ação fiscal homologatória com aplicação de multas nos percentuais de 70% ou 140%, esta última aplicada nos casos de dolo, fraude ou simulação, sobre o valor do tributo corrigido e inscrição dos débitos em Dívida Ativa. O contribuinte ou notificado que deixar de prestar a devida colaboração ou, por qualquer modo, tentar embaraçar a ação do fisco, ou deixar de exibir no prazo estabelecido os livros, documentos ou outros elementos que lhe foram requisitados, ficará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de outras medidas, tais como: regime especial de fiscalização, lançamento por arbitramento, etc. A impossibilidade de apresentar qualquer documento, ou de responder a algum questionamento, deverá ser justificada por escrito à fiscalização. O não atendimento ao presente Termo no prazo acima estipulado sujeitará o infrator às penas previstas no art. 7º, inc. IV, alínea ‘a’ da Lei 7.378/97, de 07/11/1997, correspondente à multa no valor de R$800,06 (oitocentos reais e seis centavos). Email par agendamento/envio de documentos: eduardocotta@pbh.gov.br A ação fiscal ora iniciada objetiva a verificação de recolhimentos do ISSQN e lançamento do ISS apurado e não recolhido e o prazo de duração será de até 180 dias, a partir da ciência deste, podendo ser prorrogado a critério do Fisco. - HELIO BARBOSA E ASSOCIADOS, ADVOCACIA EMPRESARIAL E SOCIETARIA - EPP, CNPJ 42776591/0001-33, Inscrição Municipal 0.398.215.001/0; Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA ATA DA 1450ª REUNIÃO, EM 15/02/2017. PRESIDENTE: Edmar Damasceno Fonseca. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Pedro Alberto de Souza, Luzia Jaqueline Domingos Costa, Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho e Fernando Guedes Ferreira Filho. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lidas e aprovadas atas das reuniões havidas em 25/01/2017 e 01/02/2017. JULGAMENTO Recurso Voluntário nº 10.522. Processo nº 01.046976.15.79. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: VIA NETWORKS ENGENHARIA LTDA.-ME. Advogados: Dr. Filipe Regne Mamede e outra. Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa. Decisão: APÓS O VOTO DO CONSELHEIRO EDUARDO GONÇALVES DE ARAÚJO, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, E OS VOTOS, NO MESMO SENTIDO, DO CONSELHEIRO PEDRO ALBERTO DE SOUZA E DO PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, AMBOS DESISTINDO DA VISTA ANTERIORMENTE SOLICITADA, TODOS ACOMPANHANDO O ENTENDIMENTO DA RELATORA, FOI PROCLAMADO O RESULTADO, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO, À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.275/2ª. JULGAMENTO SUSPENSO VISTA CONCEDIDA Recurso Voluntário nº 10.508. Processo nº 11.002102.13.29. Assunto: IPTU – Cancelamento de Índices Cadastrais. Recorrente: FERNANDO VALLE CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. Advogados: Dr.

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Nelson Luiz Guedes Ferreira Pinto e outros. APÓS O VOTO DO RELATOR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, SENDO ACOMPANHADO PELOS CONSELHEIROS PATRÍCIA CANÇADO BICALHO, FERNANDO GUEDES FERREIRA FILHO, PEDRO ALBERTO DE SOUZA E O PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, QUE ADIANTOU SEU VOTO NOS TERMOS DO ART. 55, §4º, DO REGULAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO – CART-BH, BAIXADO PELO DECRETO Nº 16.197/2016, OS AUTOS FORAM ENTREGUES À CONSELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, PARA VISTA, E, A SEU PEDIDO, O PRESIDENTE DESIGNOU O DIA 8 DE MARÇO DE 2017 PARA A CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DA RECORRENTE, A DRA. JULIANA LIMA PEREIRA. PROCESSO NÃO JULGADO RETIRADO DE PAUTA Recurso Voluntário nº 10.569. Processo nº 01.092153.14.16. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: JOÃO MAURÍCIO VILLANO FERRAZ – TITULAR DO 1º OFÍCIO DE NOTAS DE BELO HORIZONTE. Advogados: Dr. Geraldo Gomes Júnior e outra. Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA. Às 16 horas e 45 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 08/03/2017. Conselho de Recursos Tributários, 15 de fevereiro de 2017 Edmar Damasceno Fonseca Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 8 DE MARÇO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.508 Processo nº 11.002102.13.29 Assunto: IPTU – Cancelamento de Índices Cadastrais Recorrente: FERNANDO VALLE CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo (Concedida vista à Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa) Reexame Necessário nº 10.553 Processo nº 01.084941.09.80 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: MERCEARIA LUAR DE MINAS LTDA. –ME Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho (Retirado de pauta na reunião anterior) Reexame Necessário nº 10.559 Processo nº 01.152409.09.00 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: LUCIENE DOMINGOS CATALÃO – ME Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa Recurso Voluntário nº 10.562 Processo nº 01.083550.12.53 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: WGC SISTEMAS LTDA. Advogados: Dr. Lucas Sampaio de Bessa e outros Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza Recurso Voluntário nº 10.580 Processo nº 01.081585.14.29 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrentes: FAGGA PROMOÇÃO DE EVENTOS S. A. E MINAS ARENA – GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A. Advogados: Dr. Leonardo Alfradique Martins, Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos e outros Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

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Assinado de forma digital por CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 Dados: 2017.02.24 20:59:13 -03'00'

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CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 15 DE MARÇO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.583 Processo nº 01.120719.13.23 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: TECNOFINK LTDA. Advogados: Dr. Washington Simão Dias e outros Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho Recurso Voluntário nº 10.565 Processo nº 01.178759.08.06 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento Recorrente: GF CONSULTING-ME Advogado: Dr. Ricardo Giordani Ribeiro Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo Reexame Necessário nº 10.587 Processo nº 01.015749.15.92 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: JELGA REPRESENTAÇÕES & SERVIÇOS LTDA. Relator: Dr. Walter Bernardes de Castro Reexame Necessário nº 10.590 Processo nº 01.018611.15.81 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: IRM IMAGENS POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA LTDA. Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 22 DE MARÇO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Agravo nº 487 Processo nº 01.022000.16.82 Agravante: MERCEARIA CHEIRO LTDA. - ME Advogado: Dr. Bruno Schettini Condé

VERDE

Agravo nº 579 Processo nº 01.043201.16.22 Agravante: LUCIANO MOREIRA 61326518615 - ME Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica o Recorrente e a GETM – Gerência de tributos Mobiliários de que os autos relativos ao processo abaixo indicado encontram-se à disposição para vista conjunta, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, em razão do resultado da diligência, fls. 89 a 208, nos termos do artigo 53, § 2º do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Poderá ser apresentada na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, dentro do prazo acima previsto, manifestação escrita, desde que restrita única e exclusivamente ao resultado da diligência solicitada. Recurso Voluntário nº 10.131 Processo nº 01.131013.13.97 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXÉRCITO / BH Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS ACÓRDÃOS

Recurso Voluntário nº 10.617 Processo nº 01.140235.14.90 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: MÉTODO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Advogado: Dr. Flávio Queiroz Ferreira Procurador da Recorrente: Sr. Ricardo Braga Cosa da Silveira Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo

A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s), informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ão a partir da presente publicação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG.

Recurso Voluntário nº 10.301 Processo nº 01.011345.14.20 Assunto: ISSQN - Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: PROSEGUR ADMINISTRAÇÃO DE RECEBÍVEIS LTDA. Advogados: Dr. Tadeu Negromonte de Moura e outros Procuradores: Sr. Paulo César Silva e outros Relator: Dr. Eduardo Lara e Silva (Retorno de diligência)

ACÓRDÃO Nº 10.185/2ª

Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica os Contribuintes abaixo indicados de que os Agravos infrainformados foram rejeitados, nos termos do artigo 83, § 6º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, combinado com o artigo 210 do Código Tributário Nacional. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, posto que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Agravo nº 468 Processo nº 01.043217.16.62 Agravante: PÁTIO ESPANHOL RESTAURANTE E ENSINO DE DANÇA LTDA. - EPP Procuradores da Agravante: Sr. Graciliano Junio Oliveira Gomes e outros

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Diário Oficial do Município

Recurso Voluntário nº 10.374. Processo nº 01.112751.13.80. Recorrente: TELSAN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Advogados: Dr. Alécio Martins Sena e outros. Relator: Dr. Marlon Torres Campos. Redator: Dr. Edmar Damasceno Fonseca. EMENTA ISSQN – TVF/AITI – FATO GERADOR – TIPIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO NA LISTA DE SERVIÇOS – ART. 142 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. É fundamental para a legítima atividade administrativa concernente à constituição do crédito tributário pelo lançamento, compreendida pelos procedimentos de determinação da matéria tributável, nos termos do que prescreve o artigo 142 do Código Tributário Nacional, a tipificação dos serviços prestados e o correto enquadramento nos itens correspondentes da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03 e reproduzida na Lei Municipal nº 8.725/03. MATÉRIA TRIBUTÁVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE OBRAS DE ENGENHARIA – SUBITEM 7.01 DA LISTA DE SERVIÇOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DATILOGRAFIA, DIGITAÇÃO, ESTENOGRAFIA, EXPEDIENTE, SECRETARIA EM GERAL, RESPOSTA AUDÍVEL, REDAÇÃO, EDIÇÃO, INTERPRETAÇÃO, REVISÃO, TRADUÇÃO, APOIO E INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E CONGÊNERES – SUBITEM 17.02 DA LISTA DE SERVIÇOS. A inequívoca conformação dos elementos materiais dos fatos geradores respectivos com a legislação aplicável, pelas irrefutáveis provas e elementos documentais carreados aos autos, resultou em válida caracterização de prestação de serviços concernentes aos serviços de engenharia, mais especificamente de gerenciamento de obras e empreendimentos, enquadrados no subitem 7.01, e de serviços ligados à área de logística administrativa, à secretaria, expediente e apoio e infraestrutura administrativa, enquadrá-

Poder Executivo Sábado, 25 de fevereiro de 2017 veis no subitem “17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.” A totalidade dos contratos exige a presença de representante da recorrente para administrar e responder pelos serviços prestados, o que diferencia a atividade executada de fato do mero fornecimento de mão de obra (subitem 17.05) em que o comando, gerenciamento e coordenação dos profissionais é de inteira responsabilidade do tomador dos serviços. EXCLUSÃO DO MONTANTE CORRESPONDENTE AOS CONTRATOS DE Nºs 460008491; 4600004823 E 1250.0031697.07.2. Os serviços de análises químicas em derivados de petróleo, com objetos descritos nos contratos como “avaliação, inspeção e análise de produtos derivados de petróleo e óleos recebidos e expedidos na BAURU, bem como de produtos coletados em diversas fases dos suprimentos, com emissão de laudos e certificados/boletins de conformidade, assinados por um técnico responsável, devidamente registrado no CRQ – IV (Conselho Regional de Química – 4ª Região), competente para tais atos, e a realização de testes de comparação dos instrumentos utilizados nas atividades operacionais da BAURU, com registro dos resultados obtidos”, tem previsão expressa no subitem 17.09 da lista de serviços, “Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas”, não cabendo a tributação nos subitens 7.01, 17.01 ou 17.03, na forma proposta pelo Fisco na autuação. - Assim, os valores correspondentes a tais contratos devem ser excluídos da autuação em razão do erro de enquadramento, considerado vício insanável na motivação do ato administrativo. REGRA GERAL DE INCIDÊNCIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 – LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – REFORMA DA DECISÃO “A QUO”. A Lei Complementar nº 116/2003 estipula como regra geral de incidência espacial a competência ativa para o município onde se situa o estabelecimento prestador, desde que se caracterize como unidade econômica OU profissional. Nesse sentido, a conjugação de estrutura física (móvel e imóvel), estabelecimento próprio (e não o mero deslocamento ou presença de funcionários para prestação de serviços no estabelecimento do tomador ou outro local por ele determinado), autônomo (no sentido de apartado das dependências ou serviços do tomador) e, em especial, a existência neste local de pessoal com capacitação técnica e profissional adequada à perfeita execução dos serviços contratados constituem uma unidade profissional nos exatos termos definidos na legislação que rege o ISSQN. A mera prestação de serviços no estabelecimento do tomador de serviços, ou o deslocamento de pessoal técnico e ocupação de espaço físico em seu estabelecimento, ou em local por ele indicado, de “per si”, são insuficientes para tal caracterização. - Uma vez configurada inequivocamente a existência do referido complexo denominado estabelecimento prestador em outros municípios, devem ser consequentemente excluídos do lançamento os créditos correspondentes, nos termos descritos no voto condutor. E, quanto às notas fiscais sem o contrato correspondente nos autos, não sendo possível a verificação do seu escopo, deve ser acatada a descrição da matéria tributável presente nas notas fiscais de serviços e considerados prestados tais serviços pela matriz em Belo Horizonte/MG. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 14 de setembro de 2016, à unanimidade, em conhecer o recurso. No mérito, o recurso foi parcialmente provido, tendo a decisão sido tomada pelos tópicos a seguir destacados: 1)- Quanto ao enquadramento na lista de serviços, pelo voto de qualidade, desprovido o recurso, por manter os amoldamentos efetuados pelo Fisco, vencidos os Conselheiros Walter Bernardes de Castro, Pedro Alberto de Souza e Eduardo Gonçalves de Araújo, que o proviam, com exceção dos contratos de nºs 460008491; 4600004823 e 1250.0031697.07.2, nos quais o recurso foi parcialmente provido, por maioria, por restar decidido que o enquadramento correto dar-se-ia no subitem 17.19, nos termos do voto do Presidente, Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, autor do primeiro voto vencedor, razão pela qual devem ser excluídas do lançamento as notas fiscais a eles referentes, por equívoco na identificação da matéria tributável, caracterizando vício na motivação do ato administrativo, vencidos o Relator e a Conselheira Luzia Jaqueline Domingos Costa, que o desproviam; 2)- No que concerne à presença de estabelecimentos prestadores em outros municípios, dá-se provimento parcial ao recurso, por maioria, para reconhecer a sua existência no Rio de Janeiro/RJ, com a consequente exclusão do lançamento das notas fiscais referentes aos contratos de nºs 0800.0045137.08.2; 0800.0048484.08.2; 0800.0049037.09.2; 0800.0054854.09.2; 0800.0057344.10.2; 0802.0051935.09.2; 0858.0064448.11.2; 0858.0064450.11.2; 0858.0080947.13.2; 0858.0081361.13.2 0858.0083777.13.2; 4600054442 e 0802.0060976.10.2, vencidos o Relator e a Conselheira Luzia Jaqueline Domingos Costa, que o desproviam; 3)- Em relação aos estabelecimentos localizados em Salvador/BA e Recife/PE, dá-se provimento parcial, pelo voto de qualidade, para manter no lançamento os valores das notas fiscais referentes aos contratos enquadrados no subitem 7.01, nos termos do voto condutor, pela ausência de pessoal técnico com a qualificação acadêmica adequada, restando não caracterizada uma unidade profissional para prestação de serviços de engenharia, vencidos os Conselheiros Walter Bernardes de Castro, Pedro Alberto de Souza e Eduardo Gonçalves de Araújo, que o proviam por concordarem com o amoldamento adotado pela Recorrente e considerarem a presença de estabelecimentos prestadores naqueles locais. Entretanto, no que concerne aos serviços enquadrados no subitem 17.02, por maioria, provido parcialmente o recurso para excluir, no período de 17/03/2009 a 06/01/2012 (Salvador) e 10/06/2012 a 10/06/2013 (Recife), as notas fiscais referentes aos contratos de nºs 0300.0049458.09.2; 0300.0057027.10.2; 0300.0057028.10.2; 0300.0065407.11.2; 0300.0065729.11.2, 0300.0073656.12.2 e 0300.0071861.11.3, por restarem presentes os requisitos necessários para a caracterização de unidade profissional apta à prática daqueles serviços, vencidos o Relator e a Conselheira Luzia Jaqueline Domingos Costa, que o desproviam; 4)- No que alude ao suposto estabelecimento prestador em São Paulo/SP, consta nos autos contrato de locação de imóvel comercial pelo período de 14/9/2012 a 13/9/2014, porém, as únicas notas fiscais emitidas para aquele município especificamente são de 2009, anteriores, portanto, à existência de possível estabelecimento, pelo que deve ser mantida, pelo voto de qualidade, a tributação em relação às notas fiscais emitidas tendo como origem o contrato nº 0802.0040767.08.2, vencidos os Conselheiros Walter Bernardes de Castro, Pedro Alberto de Souza e Eduardo Gonçalves de Araújo, que o proviam pelas mesmas razões elencadas no 3º tópico; 5)- No que diz respeito aos contratos firmados com tomadores situados nas cidades de Betim/MG e Ibirité/ MG, por maioria, desprovido, tanto em razão do correto enquadramento efetuado pelo fisco, quanto pela inexistência de estabelecimento prestador, vencidos os Conselheiros Pedro Alberto de Souza e Eduardo Gonçalves de Araújo, que o proviam pelas mesmas razões elencadas no 3º tópico; 6)- Referentemente aos demais contratos, seja em função do preciso enquadramento realizado pelo fisco, seja em função de inexistência de qualquer estrutura capaz de configurar uma unidade econômica e profissional, pelo voto de qualidade, desprovido o recurso, para manutenção das notas fiscais correspondentes aos contratos de nºs 4600006991; 0300.0036096.07.2; 0300.0061629.10.2; 0300.0065225.11.2; 0801.0044804.08.2; 0802.0018579.06.2; 0802.0035836.07.2; 0802.0035837.07.2; 0802.0035838.07.2; 0802.0057607.10.2; 0802.0057633.10.2; 0802.0060019.10.2; 0802.00688.99.11.2; 0802.0042248.08.2; 0802.0042258.08.2; 0802.0044501.08.2; 0802.006970.10.2; 0802.0068899.11.2; 0802.0068901.11.2; 4600004662; 4600005645; 0800.0081627.13.2; 460005645; 0800.0058477.10.2; 0800.0062240.10.2; 0800.0066538.11.2; 0800.0076897.12.2; 0802.0018925.06.2; 0802.0048785.09.2; 1250.0012066.05.2; 1250.0031456.07.2; 1250.0037340.07.2; 1250.005411.09.2; 1250.0055278.09.2; 1250.0056276.10.2; 1250.0070338.11.2; 1250.0072430.11.2; 60000047184.08.2; 6000.0057809.10.2; 6000.0070156.11.2; 6000.0071990.11.2; 7123.0082506.13.2; 7125.0070926.11.2; 7125.0070948.11.2; 7125.0076948.11.2 e 1250.0054411.09.2, vencidos os Conselheiros Walter Bernardes de Castro, Pedro Alberto de Souza e Eduardo Gonçalves de Araújo, que o proviam pelas mesmas razões elencadas no 3º tópico;

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 25 de fevereiro de 2017 7)- Quanto às notas fiscais sem o contrato correspondente nos autos, não sendo possível a verificação do escopo dos contratos, deve ser acatada a descrição da matéria tributável presente nas notas fiscais de serviços e considerados prestados tais serviços pela matriz em Belo Horizonte/MG, razão pela qual, pelo voto de qualidade, resta mantido o lançamento em relação a estes, vencidos os Conselheiros Walter Bernardes de Castro, Pedro Alberto de Souza e Eduardo Gonçalves de Araújo, que proviam o recurso. O Presidente, Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, se autodesignou redator do acórdão. Efetuou sustentação oral, em nome da Recorrente, o Dr. Alécio Martins Sena. Assistiram ao julgamento, em nome da Recorrente, a Dra. Núbia Helena Sousa Carvalho, e, em nome do Órgão Gestor do Crédito Tributário, o Auditor Técnico de Tributos Municipais Frederico George da Fonseca. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Luzia Jaqueline Domingos Costa (Pelo Relator) (a) Edmar Damasceno Fonseca (Redator) ACÓRDÃO Nº 10.222/3ª Recurso Voluntário nº 10.320. Processo nº 01.079588.12.12. Recorrente: SORRENTO SPE INCORPORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. Advogados: Dra. Patrícia de Pádua Vieira e outros. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. EMENTA ITBI – AITI (OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA) – REVISÃO DE LANÇAMENTO – CONTRATO DE PERMUTA POR UNIDADES AUTÔNOMAS – ÔNUS CONSTRUTIVO – IMÓVEL PRONTO PARA ENTREGA FUTURA – CANCELAMENTO DOS LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. No momento em que a construção se iniciou, a recorrente figurava como proprietária do imóvel, conforme consta da sua matrícula. Prevê o art. 1.253 do CC: “toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário”. - A recorrente apresenta contratos de prestação de serviço firmados com construtoras, para a execução da construção, além de diversas notas fiscais de prestação de serviço e compra de mercadorias, em que figura como tomador/destinatário. - A documentação apresentada comprova que a recorrente realizou o contrato de permuta para realizar a edificação, entregando aos permutantes as unidades prontas. - O lançamento complementar foi equivocado, uma vez que a incidência do ITBI, considerando o imóvel pronto, ocorrerá nas futuras transações da recorrente com os futuros proprietários. - O lançamento inicialmente efetuado pelo Fisco, considerando o imóvel como lote vago, estava correto, não merecendo ser revisto. - Recurso voluntário conhecido e provido, cancelando-se os lançamentos complementares efetuados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 10 de novembro de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso. Participaram deste julgamento os Conselheiros Mateus Marques Pacheco, Marcelo Henrique de Almeida e Gabriela Cordeiro Tavares, em substituição, respectivamente, aos Conselheiros Paulo Fernando Rodrigues Rocha, Reginaldo Moreira de Oliveira e Patrícia Cançado Bicalho, cujos mandatos na 3ª Câmara encerraram em 10 de agosto de 2015. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Leonardo Varella Giannetti e João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. Efetuou sustentação oral, em nome da Recorrente, a Dra. Flávia Peçanha Cruz. (a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Mateus Marques Pacheco (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.226/3ª Recurso Voluntário nº 10.545. Processo nº 01.170689.13.04. Recorrente: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE - CDL/BH. Advogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outros. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. EMENTA ISSQN – REVISÃO DE LANÇAMENTO – TVF/ AITI – ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS – SERVIÇOS PRESTADOS AOS PRÓPRIOS ASSOCIADOS – OPERAÇÕES INTERNAS –

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PERFIL CONSTITUCIONAL DO IMPOSTO – INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO ECONOMICAMENTE APRECIÁVEL – NÃO-INCIDÊNCIA – RATEIO DE DESPESAS. Não incide o ISSQN sobre os serviços prestados por entidades de caráter associativo aos integrantes de seu corpo social, para a consecução dos objetivos estatutários, gravando o referido imposto, às luzes de seu arquétipo constitucional, tão-somente os contratos onerosos e de natureza sinalagmática. Precedentes judiciais: RE nº 107.009-SP, rel. o Min. Aldir Passarinho; RE nº 87.890-SP, rel. o Min. Décio Miranda, e REsp nº 61.926-RJ, rel. o Min. Francisco Peçanha Martins. Precedentes da jurisprudência do Conselho de Recursos Tributários: Acórdão nº 8.725/3ª, rel. o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, e Acórdão n° 10.094/2ª, red. o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca. - As relações travadas entre a recorrente e os membros de seu quadro societário são operações internas e de natureza não-contratual, que se justificam e se exaurem por completo nos exatos limites de suas deliberações estatutárias. Em verdade, porquanto originariamente constituída como associação civil sem fins lucrativos, os correspondentes valores recebidos pela CDL/BH não se qualificam propriamente como “preço” cobrado em virtude da prestação de serviços, na medida em que os associados são os co-proprietários da entidade, e não seus “terceiros” clientes. - Com efeito, ostentam tais valores a natureza jurídica de rateio ou recuperação de despesas, pois a recorrente não é outra coisa senão a extensão dos interesses de seus próprios associados. Equiparam-se daí tais operações internas, para fins tributários, a serviços prestados em benefício próprio, não havendo, pois, relativamente ao ISSQN, conteúdo economicamente apreciável, tampouco a manifestação da capacidade contributiva que interessa ao perfil constitucional do imposto. - Caracterizada a não-incidência do ISSQN sobre quaisquer serviços prestados pela recorrente a seus associados, revelam-se procedentes as razões do recurso interposto, decidindo o Colegiado por cancelar os lançamentos tributários alusivos às seguintes operações: (i) produtos intitulados SPC Consultas, (ii) SPC Registros, (iii) SPC Avisa, (iv) Cheque Garantido, (v) Certificado Digital, e, por fim, (vi) os serviços de intermediação prestados aos associados, relativamente ao plano de saúde administrado pela UNIMED-BH. ISSQN – EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS DO DEVEDOR – PRECEDENTE JUDICIAL FAVORÁVEL À FAZENDA PÚBLICA – OPERAÇÕES E LANÇAMENTOS FUTUROS – INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL E EFEITO VINCULANTE – SÚMULA Nº 239 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONCORDÂNCIA DA FAZENDA PÚBLICA – EXTINÇÃO DO CONTENCIOSO. Não forma coisa julgada material, relativamente a acontecimentos futuros, a decisão judicial outrora proferida em desfavor de um mesmo contribuinte, legitimando, em sede de execução fiscal pretérita, cobrança de ISSQN alusiva a outros lançamentos anteriormente efetuados pelo Fisco. Por conseguinte, não se acham as deliberações deste Colegiado necessariamente vinculadas à observância de mero precedente judicial, ainda quando trazido à estampa contra os interesses de um mesmo litigante, em ulterior contencioso administrativo a versar sobre causa de pedir distinta, muito embora análoga àqueloutra primeiramente enfrentada nos referidos embargos à execução. Aplicação do verbete da súmula n° 239 da jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal: “Decisão que declara indevida a cobrança de imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.” - Neste particular aspecto, devem então ser excluídas do feito as rubricas concernentes ao plano de saúde Unimed-BH, bem como ao produto SPC e cada uma das diversas variações acima referidas, quer pela apontada não-incidência do ISSQN, quer também pela extinção do próprio contencioso, dada a expressa manifestação de concordância trazida à estampa pelo defensor da Fazenda Pública, durante a sua sustentação oral da tribuna, “ex vi” do disposto no art. 90, VI, do Regulamento do CART-BH, baixado pelo Decreto n° 16.197, de 8 de janeiro de 2016. SERVIÇOS EVENTUALMENTE PRESTADOS A TERCEIROS NÃO-INTEGRANTES DO CORPO SOCIAL – INCIDÊNCIA. Incidirá todavia o imposto, em se tratando da ocasional prestação de serviços educacionais a terceiros não-associados à CDL/BH. Por conseguinte, quando da oportuna liquidação do presente “decisum”, deverá a autoridade fazendária proceder à cuidadosa apuração do imposto porventura incidente sobre eventuais operações externas, mediante a análise de cada um dos respectivos valores insertos na rubrica contábil intitulada “CDL-Educação”, ali fazendo gravar o ISSQN tão-somente sobre os serviços acaso prestados a terceiros não-integrantes do corpo social da recorrente, cancelando todos os demais lançamen-

tos concernentes a serviços educacionais prestados aos seus próprios associados. AUSÊNCIA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS PELO ISSQN – INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – CANCELAMENTO DA PENALIDADE – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo a habitual prestação de serviços tributáveis pelo ISSQN, também não se vislumbra haver dever instrumental de emitir documentos fiscais, motivo pelo qual deve ser cancelada a penalidade imposta pelo suposto descumprimento de obrigação acessória. - Recurso Voluntário a que se dá parcial provimento, de sorte a cancelar todos os lançamentos alusivos a serviços prestados pela CDL/BH aos seus associados, mantendo incólume, contudo, a cobrança do ISSQN referente aos serviços educacionais acaso prestados a terceiros não-associados, circunstância a ser oportunamente apurada pelo Fisco durante a fase de liquidação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 17 de novembro de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Leonardo Varella Giannetti, Henrique Machado Rodrigues de Azevedo, Thiago Rios Soares e Marcelo Henrique de Almeida. Efetuaram sustentação oral, em nome da Recorrente, o Dr. Marcelo Braga Rios, e, em nome do Órgão Gestor do Crédito Tributário, o Auditor Fiscal de Tributos Municipais Frederico George da Fonseca. (a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Gabriela Cordeiro Tavares (Relatora) ACÓRDÃO Nº 10.250/3ª Recurso Voluntário nº 10.515. Processo nº 01.022612.14.77. Recorrente: TECHNIK ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA. Advogados: Dr. Gabriel Siqueira Eliazar de Carvalho e outros. Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. EMENTA ISSQN – TVF/AITI – RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO AO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG – TOMADOR DE SERVIÇOS X PRESTADOR DE SERVIÇOS – ART. 26 C/C ART 20, §4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 8.725/2003 – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A despeito de outras teses e questões discutidas nos autos, a matéria recursal diz respeito unicamente à responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN ao Município de Belo Horizonte/ MG. - O art. 26 da Lei Municipal nº 8.725/2003 estabelece que “ficará responsável pelo recolhimento do ISSQN o tomador de serviços que, a despeito de não estar sujeito às hipóteses de responsabilidade tributária previstas nesta Lei, proceder à retenção do ISSQN na fonte”. - A partir dos documentos constantes dos autos, verifica-se que, quando o tomador de serviços procedeu à retenção do ISSQN na fonte, o Fisco considerou os valores correspondentes para efetuar o lançamento. Deste modo, o montante cobrado da contribuinte representa a diferença entre o valor do ISSQN devido, o valor do ISSQN retido e o valor do ISSQN recolhido. - Caso não concordasse com os cálculos efetuados, caberia à recorrente a demonstração de eventual equívoco, o que, de fato, não ocorreu. - Ademais, não foram em todas as situações que a retenção obrigatória por parte dos tomadores dos respectivos serviços aconteceu. Em casos como tais, o art. 20, §4º, da Lei Municipal nº 8.725/2003 atribui a responsabilidade pelo recolhimento do tributo ao prestador daqueles serviços. - A recorrente não demonstrou nos autos que outras retenções eventualmente sofridas não teriam sido devidamente consideradas no momento do lançamento. - Recurso Voluntário conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 15 de dezembro de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Conselheiros Yuri Max Barbosa Souto, Marcelo Henrique de Almeida, Gabriela Cordeiro Tavares e Leonardo Varella Giannetti.

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(a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) João Paulo Fanucchi de Almeida Melo (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.256/1ª Recurso Voluntário nº 10.619. Processo nº 01.077412.12.35. Recorrente: NEIDE ALMEIDA FERRAZ 62431188604. Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira. EMENTA TFLF/TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFS/TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – REVISÃO DOS LANÇAMENTOS – CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE DO SIMPLES NACIONAL – INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS REFERIDAS TAXAS POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL – LANÇAMENTOS EM ESTRITA CONSONÂNCIA COM CRITÉRIOS MATERIAIS LEGALMENTE ESTABELECIDOS – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. O fundamento legal para a legítima incidência das TFLF e TFS é o exercício do poder de polícia, atribuído constitucionalmente aos municípios, concernente à instalação e manutenção de atividades econômicas em seu território, em observação à legislação específica editada no âmbito de suas competências. As taxas em questão, instituídas em nosso Município, têm como pressuposto basilar, para a TFLF, o efetivo funcionamento do estabelecimento, nos termos do disposto nos artigos 18 a 21 da Lei nº 5.641/89, e, no caso da TFS, o exercício da atividade econômica sujeita à taxação, a teor do disposto nos artigos 26 a 29 deste mesmo Diploma Legal. - No presente caso, a participação da pessoa jurídica no sistema diferenciado de recolhimento de tributos e contribuições do SIMPLES NACIONAL previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, não a isenta de recolhimento das TFLF/TFS, por não estarem elencadas no artigo 13 da referida Lei. - Destarte, face aos elementos materializadores da hipótese de incidência acostados aos autos, contra os quais não logrou êxito o Recorrente em sua desconstituição, correto a manutenção dos lançamentos da TFLF e TFS para o exercício de 2012, eis que efetuados em estrita observância das normas legais atinentes à espécie. - Por tudo que restou provado, mister o desprovimento do presente Recurso Voluntário com a consequente confirmação da acertada decisão “a quo”, por seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 24 de janeiro de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Edmar Pieri Campos, Irineu Vieira Bueno Júnior, Flávia Sales Campos Vale e Paulo Fernando Rodrigues Rocha. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Reginaldo Moreira de Oliveira (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.263/1ª Recurso Voluntário nº 10.622. Processo nº 01.009361.15.25. Recorrente: CGME CASA DE LANCHES EIRELI – ME. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE INFORMAR SERVIÇOS TOMADOS NA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. Restou comprovado que a Recorrente, na condição de tomadora de serviços, deixou de informar na Declaração Eletrônica de Serviços (DES) serviços tomados, conforme documentos acostados aos autos e a defesa pela própria apresentada. - A infração tipificada por não declarar os serviços tomados na DES configura flagrante descumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso V, alínea “c”, da Lei Municipal nº 7.378/1997, restando correta a manutenção da autuação, eis que em estrita consonância com a legislação vigente para a espécie. - Por tudo que dos autos consta, mister o desprovimento do presente Recurso Voluntário, com a consequente confirmação inalterada da decisão “a quo” por seus próprios e jurídicos fundamentos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tri-

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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butários, na reunião do dia 31 de janeiro de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Irineu Vieira Bueno Júnior, Flávia Sales Campos Vale, Paulo Fernando Rodrigues Rocha e Reginaldo Moreira de Oliveira. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Edmar Pieri Campos (Relator)

dereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$6,40 (seis reais e quarenta centavos) recolhidos na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0093-0, conta 265-4 (Operação 006). Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro - Fones: (31) 3277-1400 e 3246-0151. Luiz Flávio da Silveira Dolabela Gerência de Coordenação de Licitações

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDO: KL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 25.027.909/0001-64. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: ALPHA MEDIC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – ME, CNPJ: 22.406.280/0001-75; CRECHE SONHO REALIZADO, CNPJ: 23.253.560/0001-53; EVE DATA SERVIÇOS CONTÁBEIS S/S, CNPJ: 07.686.332/0001-10; INSTITUTO CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA LTDA., CNPJ: 16.521.155/0001-03; MARFLY VIAGENS E TURISMO LTDA. – EPP, CNPJ: 00.920.881/0001-69. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF DEFERIDO: CNPJ: 22.406.280/0001-75, de ALPHA MEDIC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – ME, para ALPHA MEDIC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

JULGAMENTO DE RECURSO CONCORRÊNCIA N.º 2016/004

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/002 Processo n.º 04.000114.17.31 Objeto: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis - leite em pó vitaminado, por preço unitário, por um período de 12 (doze) meses. A licitação em epígrafe está sendo remarcada conforme abaixo devido aos ajustes necessários na edição no sistema eletrônico usado para a licitação. Abertura das propostas dia 15/03/17 às 08:00. Abertura da sessão de lances dia 15/03/17 às 09:00. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov. br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$7,60 (sete reais e sessenta centavos) recolhidos na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0093-0, conta 265-4 (Operação 006). Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro - Fones: (31) 3277-1400 e 3246-0151. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/003 Processo n.º 01.020035.17.77 Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de laudos de avaliação mercadológica dos imóveis localizados em Belo Horizonte e Lagoa Santa. A licitação em epígrafe está sendo remarcada conforme abaixo devido aos ajustes necessários na edição no sistema eletrônico usado para a licitação. Abertura das propostas dia 15/03/17 às 08:00. Abertura da sessão de lances dia 15/03/17 às 10:00. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov. br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no en-

Sábado, 25 de fevereiro de 2017 § 2º - Aos conselheiros municipais da Educação, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Belo Horizonte - Fundeb BH, dos conselhos tutelares e aos demais conselhos ligados às políticas para infância e juventude, será dado acesso aos dados originais alimentadores do site ou página virtual supracitados, sempre que requisitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.

transparência adotadas no município na prestação de seus serviços. Isso porque a Prefeitura de Belo Horizonte, em observância ao princípio constitucional da publicidade da administração pública, assegura ampla divulgação dos processos relativos aos critérios seleção e calendários de matrículas para a rede municipal de ensino, incluídas as Unidades Municipais de Educação Infantil – Umeis. Sobre o assunto, a Secretaria Municipal de Educação, que por força dos artigos 63 e 64 da Lei nº 9.011/2005, possui a atribuição de coordenar a formulação e a execução da política educacional do Município, informou em parecer técnico que:

Art. 3º - Revogam-se as disposições em Processo nº 01.068.836/16-14 Objeto: prestação de serviços de verificação independente do contrato de concessão, celebrado entre o Município de Belo Horizonte e empresa de direito privado denominada concessionária. A Comissão Permanente de Licitações designada por ato de nomeação, no uso de suas atribuições, comunica que o recurso interposto pelo licitante Accenture do Brasil Ltda. referente ao resultado do julgamento de proposta comercial foi julgado improcedente, conforme parecer constante dos autos.

contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Veto, integralmente, a presente Proposição de Lei. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Comissão Permanente de Licitação

RAZÕES DO VETO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA 2016/004

Ao analisar a Proposição de Lei nº 1/2017, originária do Projeto de Lei nº 98/2013, de autoria do ilustre ex-vereador Leonardo Mattos, que “Institui a obrigatoriedade de publicidade dos processos de matrícula, dos critérios de seleção e das listas de espera por vagas nas Unidades Municipais de Educação Infantil - Umeis - no Município, e dá outras providências.”, sou levado a vetá-la integralmente, nos termos do inciso II, do art. 92 da Lei Orgânica do Município, pelas razões que passo a expor.

Processo nº 01.068.836/16-14 Objeto: Prestação de serviços de verificação independente do contrato de concessão, celebrado entre o Município de Belo Horizonte e empresa de direito privado denominada concessionária. A Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais HOMOLOGA a licitação relativa ao objeto supra referido para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e determina a ADJUDICAÇÃO do seu objeto ao licitante ERNEST & YOUNG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., no valor de R$ 5.970.000,00 (cinco milhões, novecentos e setenta mil reais). Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

ABERTURA DE LICITAÇÕES

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Poder Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 11.028, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 Dá o nome de Rogério Alves Moreira a espaço localizado no Bairro Jardinópolis. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado Rogério Alves Moreira o espaço localizado entre as ruas Carlos Schettino e Centro Social, no Bairro Jardinópolis. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 2.080/16, de autoria do Vereador Lúcio Bocão) PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1/2017 Institui a obrigatoriedade de publicidade dos processos de matrícula, dos critérios de seleção e das listas de espera por vagas nas Unidades Municipais de Educação Infantil - Umeis - no Município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º - Os processos de matrículas, os critérios de seleção e as listas de espera por vagas nas Unidades Municipais de Educação Infantil Umeis - no Município devem ser tornados públicos para melhor acompanhamento dos interessados, sejam esses pessoas físicas ou instituições. § 1º - Para atingir de maneira mais eficaz o objetivo previsto no caput deste artigo, a publicidade deve acontecer inclusive na rede mundial de computadores e com divulgação no órgão de imprensa oficial da cidade e no portal virtual da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH.

A Proposição de Lei em apreço obriga o Poder Executivo a dar publicidade aos dados e informações sobre processo de matrículas, critérios de seleção e listas de espera por vaga nas Unidades Municipais de Educação Infantil - Umeis, bem como estabelece a forma de divulgação e prazos para acesso à informação pelos conselhos ligados à educação e à infância e juventude. De acordo com o Autor, a universalização da educação infantil não é uma realidade para todas as famílias belorizontinas, razão pela qual se faz necessária a divulgação da forma de seleção e critérios para ingresso nas Umeis, para que os interessados tenham um controle maior sobre o processo realizado. Trata-se, sem dúvidas, de proposição de significativa relevância, pois, inspirada no princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput de nossa Carta Magna, visa o aprimoramento da transparência dos atos do Poder Público. Apesar disso, a proposta não observa as demais balizas constitucionais necessárias para compor o ordenamento jurídico municipal, razão pela qual não deve prosperar. Ora, não cabe ao Poder Legislativo dispor sobre matérias que, por sua natureza, estão no campo de atribuições do Executivo. Ao buscar regular diretamente a forma de organização administrativa e atribuições do gestor do Executivo municipal, a medida viola a distribuição de competências constitucional, em clara afronta ao princípio da separação dos poderes. Importante registrar que a Procuradoria Geral do Município corroborou esse entendimento em parecer técnico sobre a proposição: “[...] A proposta em análise afronta a iniciativa de edição de leis indicada pela Lei Orgânica do Município - LOMBH -, que reservou ao Prefeito, nos termos de seu artigo 88, II, “d”, a deflagração do processo legislativo que disponha sobre a criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da administração pública, norma de reprodução obrigatória em respeito ao princípio da simetria com o centro. [...] Percebe-se que o conteúdo versado padece de vício de iniciativa e intromissão indevida do Poder Legislativo Municipal, vez que o legislador adentrou em matéria ínsita à administração pública, em seu sentido objetivo de gestão de interesses públicos executada pelo Estado.” Portanto, cabe ao Poder Executivo, no exercício de seu juízo discricionário, decidir sobre a forma mais eficaz de dar publicidade aos seus serviços, tendo como parâmetro o interesse público e o planejamento orçamentário e financeiro do município. Oportuno mencionar que a proposição também se mostra inócua diante das práticas de

“[...] são públicos os processos de matrícula, os critérios de seleção e a lista de espera por vagas nas UMEIS do Município. Nos dois primeiros casos – processos de matrículas e critérios de seleção – já existe ampla divulgação na mídia: seja pelos suportes jornal, televisão, rádio, seja por meio de cartazes, bilhetes e faixas. Além disso, encontra-se disponível na internet, uma vez que são estabelecidos por Portaria SMED, analisada e renovada anualmente, podendo, pois, ser acessada de qualquer computador.” No âmbito da sua competência, a Secretaria Municipal de Educação - SMED - estabeleceu, através da Portaria da nº 239, de 10 de agosto de 2016, as diretrizes e procedimentos para a organização do processo de inscrição e preenchimento de vagas para as faixas etárias de 0 a 3 anos para o ano de 2017, nas unidades escolares municipais da Rede Municipal de Educação. Segundo se depreende da norma, o processo de distribuição de vagas deve ser amplamente divulgado, assim como o seu resultado que, nos termos do art. 24 da mencionada Portaria, constitui direito de todas as famílias: Art. 24 - É direito de todas as famílias ter acesso à informação do resultado do processo de distribuição de vagas. Parágrafo único - É de responsabilidade de cada unidade escolar divulgar amplamente e afixar, em local público, o resultado do processo de distribuição de vagas imediatamente após o sorteio, para consulta dos responsáveis e da comunidade. Em relação a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera por vagas nas Umeis trazida pela proposição em comento, valho-me novamente do parecer da Procuradoria Geral do Município, para destacar que: “[...] compete ao Município zelar pela guarda dos dados pessoais das crianças elencadas nessa lista, o intuito de se resguardar ameaças ou violação dos direitos das crianças ali cadastradas, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069/1990. Por todo o exposto, é incontroverso o dever da Administração Pública de zelar pela privacidade e proteção das crianças e familiares, bem como seus dados e/ou registros, inclusive como preceitua a Constituição Federal.” Por fim, quanto ao § 2º do art. 1º da proposição, que trata da disponibilização dos dados aos conselheiros municipais, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Belo Horizonte, e aos conselheiros tutelares, forçoso reconhecer a desnecessidade do dispositivo, uma vez que a Secretaria Municipal de Educação esclareceu que o acesso às informações é fornecido para as entidades, conforme datas e prazos constantes das portarias regulamentadoras do órgão. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar integralmente a proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 2/17 Determina percentual de ingressos a preços populares em estádios de futebol, arenas e outros equipamentos esportivos no Município. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º - Os gestores, administradores e concessionários de estádios de futebol, arenas e outros equipamentos esportivos localizados no Município deverão reservar, em cada evento desportivo

24/02/2017 20:53:08


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 25 de fevereiro de 2017 que sediarem, 30% (trinta por cento) de seus ingressos a preços populares. Art. 2º - Os ingressos a preços populares serão destinados de acordo com critérios estabelecidos pelo poder público municipal em regulamentação própria. Art. 3º - O valor cobrado pelos ingressos comercializados a preços populares não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso mais barato disponível ao público em geral. Art. 4º - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

PORTARIA Nº 7.149, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

Consumidor, de competência legislativa concorrente do Estado e da União, sendo certo que sua aplicação imediata pode gerar significativas restrições ao livre exercício da atividade econômica.’ (TJ-MG - Ação Direta Inconst: 10000150016400000 MG, Relator: Moreira Diniz, Data de Julgamento: 08/07/2015, Órgão Especial / ÓRGÃO ESPECIAL, Data de Publicação: 17/07/2015)”

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 9.671, de 30 de dezembro de 2008, e no Decreto nº 13.496, de 30 de janeiro de 2009, RESOLVE:

Consultada, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer observou que o desporto no Brasil é regulado pela Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), que prevê que o esporte pode ser de natureza educacional, de participação, de formação, e de rendimento, podendo este último ser organizado de forma profissional ou não profissional.

Art. 1º - Designar, para integrar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para cumprir um mandato de 2 (dois) anos, os seguintes membros:

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posto na Lei nº 9.240, de 28 de julho de 2006, e no Decreto nº 12.434, de 28 de julho de 2006, RESOLVE: Art. 1º - Designar, para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento da Execução Financeira do Fundo da Procuradoria-Geral do Município, os seguintes membros: I - Tomáz de Aquino Resende, como Presidente; II - representantes de livre escolha do Prefeito:

Veto, integralmente, a presente Proposição de Lei.

I - representantes do Poder Executivo

Mencionada pasta esclareceu que:

a) Hércules Guerra, titular; b) Pedro Victor Silva de Andrade, titular; c) James Henrique de Souza Peixoto,

titular;

Municipal: Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte RAZÕES DO VETO Ao analisar a Proposição de Lei nº 2/17, que “Determina percentual de ingressos a preços populares em estádios de futebol, arenas e outros equipamentos esportivos do Município”, originária do Projeto de Lei nº 464/2013, de autoria do ilustre ex-vereador Leonardo Mattos, sou levado a vetá-la, pelas razões que passo a expor. A Proposição de Lei em apreço obriga gestores, administradores e concessionárias de estádios de futebol, arenas e outros equipamentos esportivos localizados no Município a reservar para comercialização a preços populares 30% (trinta por cento) dos ingressos de cada evento desportivo que sediarem. Na mesma linha, preconiza que o valor cobrado pelos ingressos comercializados a preços populares não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso mais barato disponível ao público em geral. O autor afirma que a proposta visa a preservação do caráter popular do futebol belorizontino, almejando a democratização do esporte. No entanto, em que pese a nobre intenção do edil, verifica-se a existência de óbices de aspecto material instransponíveis à sua sanção. Sabe-se que o Município pode dispor sobre o fomento à cultura e ao esporte quando se tratar de questões de interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal. Contudo, ao criar obrigação de reserva de ingressos e determinar seu valor, o conteúdo da proposta legislativa extrapola a previsão constitucional na medida em que intervém de forma desarrazoada na atividade econômica, não se sustentando como assunto de interesse local. De fato, o legislador ao instituir uma conduta impositiva à iniciativa privada, refletida na obrigatoriedade de reserva de percentual de ingressos em eventos esportivos para venda a preços populares, e, ainda, na definição de valor a ser cobrado por esses ingressos, acaba por contrariar o princípio constitucional da livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição da República: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...]”

“Os eventos esportivos com vendas de ingresso realizados em estádios de futebol, arenas e outros equipamentos esportivos, na maioria das vezes está relacionado ao esporte de rendimento ou esporte espetáculo, que depende diretamente de receitas para que possa ser reinvestido em equipes mais competitivas com o fim de conquistar novos títulos e/ou recordes, conseguindo captar novos torcedores e patrocinadores, num círculo virtuoso. A renda auferida com a bilheteria, pelo menos no Brasil, é considerada uma importante fonte de recursos para os clubes/organizadores do evento, somando-se a outras tais como os patrocínios, os direitos de imagem, transferência de atletas, a venda de produtos licenciados, entre outros. E, embora muitos clubes esportivos ainda se organizem na forma de associações, a tendência é aderir ao modelo de clube-empresa como sendo a melhor opção de gestão. Nesse sentido, ainda que não tenham finalidade lucrativa, essas entidades devem se guiar pelas regras de mercado e a oferta de ingressos a preços populares já vem sendo uma estratégia adotada para manter os torcedores presentes aos jogos, assim como os benefícios para sócios torcedores, que inclui o desconto em ingressos. ”. Importa frisar, portanto, que na ordem econômica brasileira é garantida ao empreendedor, além da liberdade de escolha da atividade a ser explorada, a faculdade de estabelecer seus preços, que devem ser determinados pelo mercado, em ambiente competitivo, não cabendo ao Poder Público intervir na economia de forma a vulnerar a livre iniciativa e a livre concorrência. Corroborando e reafirmando o posicionamento acima exposto, segue julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Ação direta de inconstitucionalidade da lei municipal nº 5.014, de 19 de setembro de 2003, do município de Bauru, que garante à pessoa com idade igual ou superior a 65 anos o ingresso gratuito a salas de exibição cinematográficas existentes no município, entre segunda-feira e sexta-feira. - restrição da livre iniciativa e da livre concorrência. - violação dos princípios gerais da atividade econômica e do artigo 170 da constituição federal e 144 da carta bandeirante.” (Ação direta de inconstitucionalidade de Lei nº 902857123.2003.8.26.0000. Relator(a): Denser de Sá. Data de registro: 20/05/2005) Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar integralmente a Proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017

Nesse sentido, a Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte assim se manifestou: “Tal comando afronta o respeito à livre iniciativa, consagrado na Constituição da República. Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual concedeu medida cautelar para suspender os efeitos de lei municipal que tinha por objetivo matéria que restringia o livre exercício da atividade econômica, in verbis: ‘AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR - LEI Nº. 5.800/14 DO MUNICÍPIO DE BETIM - EXIGÊNCIA DE COBRANÇA ANTECIPADA PELO CONSUMO DE PRODUTOS EM BARES, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES - DIREITO DO CONSUMIDOR - APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ORGÂNICA - FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DE DEMORA - PRESENÇA. - Deve ser deferida medida cautelar para suspender os efeitos da lei complementar 5.800/14 do Município de Betim, porque, à primeira vista, o referido diploma legal, cuja iniciativa foi de membros do Poder Legislativo Municipal, trata de matéria afeta ao Direito do

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Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.586, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

a) Natália Raquel Ribeiro Araújo, titular, e Alexandro da Silva Gomes, suplente; b) Omar Pinto Domingos, titular, e Breno Serôa da Motta, suplente; II - Vanessa Portugal Barbosa, titular, e Ivone Costa Arvellos, suplente, representantes dos professores municipais ou educadores infantis das unidades municipais de educação; III - Luiz Gonzaga da Rocha, titular, e Katia Cristina Varme Dias, suplente, representantes dos Diretores das Escolas Municipais; IV - Viviane Gonçalves Rodrigues, titular, e Glaison de Moura, suplente, representantes dos auxiliares de Secretaria, de Biblioteca, de Escola e demais servidores de apoio técnico-administrativo das unidades municipais de educação; V - representantes dos pais de alunos das unidades municipais de educação: a) Giovanni Bassane Ramos, titular, e Daniella Silva Ribeiro, suplente; b) Iara Fernanda Balbino, titular, e Rúbia Antunes Cerqueira, suplente;

III - representantes escolhidos por eleição direta dos Procuradores Municipais em efetivo exercício: a) Ricardo Pereira Pérez, titular; b) Vitória Jacob Torres, titular; c) Maria Jocélia Nogueira Lima, titular. Art. 2º - O mandato dos membros designados pelo art. 1º desta Portaria inicia-se em 1º de março de 2017 e encerra-se em 28 de fevereiro de 2018. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 7.148, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 Na Portaria em epígrafe, publicada no Diário Oficial do Município de 22/02/2017: Onde se lê:

VI - representantes de estudantes das unidades municipais de educação: a) Aline Alves Pereira, titular, e Yuri dos Santos Silva, suplente; b) Gustavo Vitorino Santiago, titular, e Junior Alves Caboclo, suplente. VII - Wandson Antônio Silva Mourão, titular, e Carolina Azevedo Moreira, suplente, representantes do Conselho Municipal de Educação;

Art. 9º - ...Vereador Altair Gomes, membro titular, e o Vereador Vilmo Henrique Braga, membro suplente... Leia-se: Art. 9º - ...Vereador Autair Gomes, membro titular, e o Vereador Henrique Braga, membro suplente... GETC, 24/02/2017

VIII - Marco Antônio Barbosa, titular, e Andréa Salustiano dos Santos, suplente, representantes do Conselho Tutelar; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2017. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.150, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais e considerando o dis-

ATOS DO PREFEITO Designa Arilda Alves Rodrigues Barbosa, BM73.894-1, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Gerente de 1° Nível-C, da Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária, Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, a partir da data de publicação. Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017, referente à exoneração do servidor Anderson Leonardo Dettmann Ribeiro, BM-105.5230, do cargo em comissão de Gerente de 2º Nível, da Gerência Regional de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, permanecendo inalteradas as demais disposições.

Denuncie a violência sexual contra crianças e adolescentes

Revoga o Decreto nº 16.540/2016. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 16.540, de 30 de dezembro de 2016. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Disque-denúncia Nacional de Abusos e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes

Ligue 100 (ligação gratuita) 24/02/2017 20:53:08


BELO HORIZONTE 6

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017, referente à exoneração da servidora Sandra Eliane Godinho Figueiredo, BM-110.336-7, do cargo em comissão de Assessor I, da Secretaria Municipal de Governo, permanecendo inalteradas as demais disposições.

GABINETE DO PREFEITO -Milton Quinto de Souza Júnior, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Governança, Compliance, Eficiência e Qualidade dos Hospitais, em conformidade com o Decreto nº 14.284/11, a partir de 22/02/2017.

Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017, referente às exonerações dos servidores abaixo relacionados de cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento:

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -Josiâny Ribeiro Amarante, BM-114.431-4, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Apoio Administrativo, da Auditoria-Geral do Município, em conformidade com o Decreto nº 12.282/06, a partir da data de publicação.

Sábado, 25 de fevereiro de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO GERÊNCIA DE CONTROLE DE PESSOAL

-Raquel Bernardes, BM-97.209-X, Assessor II; SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE TRABALHO E EMPREGO -Aline Alves Prates, BM-100.993-X, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Suporte, Expedição e Apoio aos Convênios; -Francisca Carolina Vidal Macedo Alves, BM104.535-9, Gerente de 3º Nível, Gerência do Equipamento de Intermediação do Trabalho Barreiro; -Giane Natali de Almeida Alves São José Magalhães, BM-107.589-4, Gerente de 3º Nível, da Gerência do Equipamento de Intermediação do Trabalho Venda Nova; -Guilherme Guimarães Alves do Valle, BM-97.5803, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Suporte à Intermediação do Trabalho; -Rebeca Pontello Pertence, BM-100.414-8, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Intermediação do Trabalho; Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017, referente às exonerações dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, permanecendo inalteradas as demais disposições: -Ângela Maria Cançado de Araújo Barros, BM113.384-3, Assessor II; -João Paulo de Souza, BM-107.756-0, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Eventos Promocionais de Lazer, da Secretaria Municipal Adjunta de Lazer. Retifica a publicação no DOM de 17/02/2017, referente à nomeação de Stefano Pagin Paredes de Abreu, para o cargo em comissão de Assessor III – C, da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para considerá-lo nomeado a partir de 31/01/2017, permanecendo inalteradas as demais disposições. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Josiâny Ribeiro Amarante, BM-114.431-4, Assessor II, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO -Fabiano Martins Costa, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Planejamento do Desenvolvimento Metropolitano, da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento e Gestão, a partir da data de publicação. Exonera os servidores abaixo relacionados de cargo em comissão, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, Secretaria Municipal de Governo, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 22/02/2017: -Claudiene Rodrigues Abreu Monteiro Cantelmo, BM-114.454-3, Gerente de 2º Nível, da Gerência Regional de Mobilização Social I; -Domingos Gatti Bavuso, BM-114.464-0, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Eventos e Atividades de Mobilização; -Keila Jacqueline Silva Ciríaco, BM-114.467-5, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Apoio ao Planejamento do Orçamento Participativo; -Milton Quinto de Souza Júnior, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Colegiados; -Rodrigo Rocha Simões, BM-114.447-0, Gerente de 2º Nível, da Gerência Regional de Mobilização Social III; -Rogério Gomes Passos, BM-114.488-8, Gerente de 2º Nível, da Gerência Regional de Mobilização Social II. Exonera de função pública, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE -Marília da Piedade M. Silva, BM-34.727-6, Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino I, da Escola Municipal de Ensino Especial Frei Leopoldo, a partir de 11/01/2017. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05:

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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -Bruno Abraão Dias, Assessor II, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Felipe Fernandes Waller, Gerente de 1° Nível - C, da Gerência de Patrimônio, da Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico, em conformidade com o Decreto nº 14.279/11, a partir da data de publicação. -Francisco Marcelino de Souza, BM-43.270-2, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Bens Imóveis, da Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico, em conformidade com o Decreto nº 14.279/11, a partir da data de publicação. -Hélcio Maciel, BM-88.326-7, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Atendimento ao Consumidor, em conformidade com o Decreto nº 14.279/11, a partir da data de publicação. -Shirley Sarmento, Assessor II, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Daniele Patrícia Sebastião, Assessor I, a partir da data de publicação. -Felipe Abraão Dias, Assessor II, a partir da data de publicação. -Guilherme Eduardo Reis da Silveira Neto, Assessor III – C, a partir da data de publicação. -Matheus Henrique de Andrade Costa, Assessor II, a partir da data de publicação. Nomeia para cargo em comissão, da Coordenação Executiva do programa BH Metas e Resultados, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05 e em conformidade com o Decreto nº 14.283/11: -Fabiano Martins Costa, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Projetos por Área de Resultados I, a partir da data de publicação. -Luís Otávio Milagres de Assis, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Acompanhamento de Indicadores e Resultados, a partir de 18/01/2017. Nomeia para o cargo em comissão de Assessor Jurídico II, da Procuradoria-Geral do Município, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05, a partir da data de publicação: -Ana Paula de Almeida Castro; -Débora Gonçalves Fagundes Dumont; -Hélio Machado Sallum. Nomeia para função pública, nos termos das Leis n°s 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE -Kênia Cunha Lopes, BM-75.580-3, Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino I, da Escola Municipal de Ensino Especial Frei Leopoldo, a partir de 08/02/2017. Retificações: DOM de 17/02/2017: Onde se lê: ...Gustavo Lima... Leia-se: ...Gustavo Campos Melo Lima... DOM de 22/02/2017: Onde se lê: ... Isadora Lincon de Assis... Leia-se: ...Izadora Lincoln de Assis...

A Gerência de Controle de Pessoal convida os estagiários abaixo relacionados, a comparecerem à Av. Augusto de Lima, 30, 13º andar (GECOPE), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto de seu interesse, sob pena de prosseguimento dos processos administrativos. - Lorena Raíssa Santos - Marcela Germana Monteiro - Bárbara Gomes Borges Barbosa - Alessandra Francisca Amorim - Matheus de Assis Batista - Hilmerson Cacique Souza Júnior

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos ATOS DA SECRETÁRIA A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos no uso de suas atribuições convoca a servidora VÂNIA FRANÇA FERREIRA, BM 100.147-5, para interromper o seu primeiro período de férias regulamentares, referentes ao exercício 2017, a partir de 20.02.17 a 24.02.17, por necessidade de serviço. Designa ANA CAROLINA DE ARAUJO BATISTA, BM-102.894-2, para substituir excepcionalmente após deliberação da Câmara de Coordenação Geral, FERNANDA ROCHA SIMOES SILVEIRA, BM-96.999-4, na função pública de Gestor Administrativo e Financeiro Escolar, da Escola Municipal Professor Christovam Colombo dos Santos, durante seu impedimento por motivo de licença maternidade e de férias regulamentares, a partir da publicação até 18.07.17, nos termos do art.28 da Lei nº 7.169/96. GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL A Gerência de Pagamento de Pessoal GEPE convida a comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8º andar – GELFOP - Centro, para tratar de assunto referente aos processos no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, sob pena de prosseguimento dos mesmos -EDUARDO LOPES MACHADO, BM- 071.869X, Proc. 01-106.029/15-97, -FULVIA HERONVILLE DA SILVA, BM-191.957-X, Proc. 01-106.029/15-97 DESPACHOS DA GERENTE Processos Deferidos: Averbação de Tempo: 01.010080.17.03, CLAUDIA MARA FELIX RIBEIRO, BM- 114.192-7/ 01.010244.17.20, GLEICE DE OLIVEIRA DA SILVA DIAS, BM- 113.603-6 / 01.009994.17.13, LETICIA DE OLIVEIRA NUNES VALADÃO, BM- 110.623-4 / 01. 014466.17.02, SAMUEL DAMASIO DE ALMEIDA LIMA, BM- 102.579-X / 01.010322.17.32, TAMARA FRAGA DE RESENDE CHAVES, BM43.569-8. Desaverbação de Tempo: 01.018581.17.84, ANA CRISTINA DA SILVA DE REZENDE, BM101.238-8 / 01.008440.17.26, ILZA RIBEIRO, BM- 39.309-X. Revisão de Contagem de Tempo: 01.165643.16.07, GENI LUIZA MARQUES DOS SANTOS FERREIRA, BM- 46.741-7 / 01.011654.17.06, MARIA DAS GRAÇAS DIAS JORDÃO, BM- 82.551-8 / 01.009218.17.13, MARIA NALVA ROSA DE MENEZES, BM- 45.847-7.

CONVOCAÇÃO PARA POSSE Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.

Benvinda Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

Processos Indeferidos: Abono Permanência: 01.127436.16.00, ELIAS PEREIRA BERAL, BM- 30.935-8 / 01.127799.16.63, FATIMA CRISTINA SAMPAIO LUIZ, BM33.144-2 / 01.127603.16.40, LUCIA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES, BM- 30.895-5 / 01.110048.16.26, MARIA DE FATIMA RODRIGUES, BM- 30.524-7 / 01.166508.16.99, MARIA JOSÉ DE SOUZA, BM- 29.070-3. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos Regional Centro-Sul - GERHU-CS convida MARIANA NUNES DE SA MARTINS RESENDE MACHADO, BM- 110.977-2, Proc. 01-009.899/17-92, a comparecer à Av. Augusto de Lima, 30 – 17º andar - Centro, no prazo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo acima sob pena do prosseguimento do mesmo. A Gerência de Recursos Humanos Regional Leste - GERHU-L convida MARIA BERNADETE CARDOSO REZENDE ALVES - BM 71.789-8 a comparecer à Rua Lauro Jaques - 20 - 3º andar - Bairro Floresta, no prazo máximo de 30 dias a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao Proc. 01.137.417.15.00, sob pena de prosseguimento do mesmo. A Gerência de Recursos Humanos Regional Norte - GERHU-N convida a comparecer à Rua Pastor Muryllo Cassete, nº 25 – Bairro São Bernardo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -ALAN ALVES BALSAMAO, BM-104.056-X, Proc. 01.147165.16.27 -EDILEIDE GOMES CARDOSO AVIDAGO GERALDO, BM-74.340-6, Proc. 01.081266.16.02 -FABIANA FERNANDES FERREIRA, BM-98.165-X, Proc. 01.179166.15.69 -HELOISA HELENA COSTA VALE LEMOS, BM-32.093-9, Proc. 01.077906.16.99 -JACQUELINE DINIZ RIBEIRO, BM-96.470-4, Proc. 01.080658.16.27 - PATRICIA APARECIDA DE ALMEIDA MATOS, BM-76.283-4, Proc. 01.101024.14.05 -THATI ANE RIBAS, BM-112.454-2, Proc. 01.140379.16.72 -VALDIRENI DE ARAUJO, BM-75.155-7, Proc. 01.084076.16.83 DESPACHOS DA GERENTE Processos Deferidos: Gratificação e Vantagens: 01.153683.16.16, ELIANE MARTINS VALADARES, BM- 113.160-3 / 01.135577.16.97, KARINE CHRISTIANE RIBEIRO, BM- 101.748-7. Processo Indeferido: Licença para Atividade de Aperfeiçoamento: 01.175311.16.03, PAULA DUARTE FELIZ DE SOUZA, BM- 82.105-9.

PRODABEL REVALIDAÇÃO TRIMESTRAL DE REGISTRO DE PREÇOS EM VIGOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016 OPUS: 04.000.125/16-77 VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 30/09/2017 ÓRGÃO GESTOR: EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL A Comissão de Gestão e Controle de Registro de Preços da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A, designada pela Portaria PRODABEL 059/16, em observância ao art. 15, § 2º da Lei 8.666/93, ao Decreto Municipal 16.538/2016 e demais normas legais aplicáveis, torna público a revalidação trimestral do valor referente à Ata de Registro de Preço vinculado ao Processo Pregão Eletrônico Nº 006/2016, OPUS N° 04.000.125/16-77. Objetivo: Promover o Registro de Preço para Contratação de empresa especializada para fornecimento de conexão trânsito internet incluindo serviço de instalação e aluguel de equipamentos. A conexão trânsito internet deverá ser fornecida com dupla abordagem, sendo composta por 2 (dois) enlaces internet instalados um no Data Center I da Prodabel e outro no Data Center II da Prodabel funcionando em modo ativo/backup, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as exigências do Edital, termo de Referência e seus Anexos. Lote: UNICO Fornecedor: CEMIG S.A.-CEMIG Telecom

TELECOMUNICAÇÕES

24/02/2017 20:53:08


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 25 de fevereiro de 2017

ITEM

DESCRIÇÃO (CAPACIDADE EM Mbps)

UNIDADE

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35

500 Banda (Mbps) 520 Banda (Mbps) 540 Banda (Mbps) 560 Banda (Mbps) 580 Banda (Mbps) 600 Banda (Mbps) 620 Banda (Mbps) 640 Banda (Mbps) 660 Banda (Mbps) 680 Banda (Mbps) 700 Banda (Mbps) 720 Banda (Mbps) 740 Banda (Mbps) 760 Banda (Mbps) 780 Banda (Mbps) 800 Banda (Mbps) 820 Banda (Mbps) 840 Banda (Mbps) 860 Banda (Mbps) 880 Banda (Mbps) 900 Banda (Mbps) 920 Banda (Mbps) 940 Banda (Mbps) 960 Banda (Mbps) 980 Banda (Mbps) 1000 Banda (Mbps) 1020 a 2000 Banda (Mbps) 2020 a 3000 Banda (Mbps) 3020 a 4000 Banda (Mbps) 4020 a 5000 Banda (Mbps) 5020 a 6000 Banda (Mbps) 6020 a 7000 Banda (Mbps) 7020 a 8000 Banda (Mbps) 8020 a 9000 Banda (Mbps) 9020 a 10000 Banda (Mbps)

Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps Mbps

VALOR UNI. REGISTRADO (R$) 40,00 39,20 38,42 37,65 36,89 36,16 35,43 34,73 34,03 33,35 32,68 32,03 31,39 30,76 30,15 29,54 28,95 28,37 27,81 27,25 26,70 26,17 25,65 25,13 24,63 24,14 22,73 21,40 20,16 18,98 17,87 16,83 15,85 14,92 14,05

VALOR UNI. MERCADO (R$) 284,43 284,15 283,96 270,45 270,30 258,54 258,40 248,08 247,96 238,81 238,70 230,55 230,46 223,16 223,08 216,48 216,40 211,92 211,85 210,27 210,21 206,63 206,57 204,15 204,09 201,90 194,21 192,96 192,54 191,82 191,47 190,94 190,63 190,18 189,88

PREÇO VIGENTE (R$) 40,00 39,20 38,42 37,65 36,89 36,16 35,43 34,73 34,03 33,35 32,68 32,03 31,39 30,76 30,15 29,54 28,95 28,37 27,81 27,25 26,70 26,17 25,65 25,13 24,63 24,14 22,73 21,40 20,16 18,98 17,87 16,83 15,85 14,92 14,05

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Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora, Valéria Andrade Martins - BM 105.500-1, para interromper o período de férias regulamentares de 23/01/2017 a 24/02/2017, referente ao exercício 2017, a partir de 20/02/2017, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 José Crus Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social

CMDCA CONVOCATÓRIA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte - CMDCA-BH, para, em conformidade com a Resolução CMDCA/BH nº 110, de 08 de setembro de 20141, convoca seus membros titulares e suplentes, representantes do Executivo Municipal e da Sociedade Civil Organizada, para a 3ª Sessão Plenária Ordinária de 2017, a ser realizada em: Dia 06/03/2017 Segunda- feira Hora: 14h às 18h Local: Auditório da Casa dos Conselhos, à Rua Estrela do Sul nº 156 - Santa Tereza. Proposta de Pauta: 1. Apreciação e Aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o exercício de 2017; 2. Apreciação e Aprovação Resolução do Processo de Escolha Complementar dos Representantes da Sociedade Civil; 3. Apreciação e Aprovação do Edital do Processo de Escolha Complementar dos Representantes da Sociedade Civil; 4. Matéria das Comissões Temáticas; 5. Composição do Grupo de Trabalho OCA; 6. Composição das Representações Externas; 7. Instauração de Processo Administrativo de Representantes da Sociedade Civil no CMDCA/BH; 8. Encaminhamentos e outras proposições na forma regimental; 9. Informes;

Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 Belo Horizonte, 22 fevereiro de 2017 Caibegal Miranda T. Pires Membro da Comissão de Gestão e Controle de Registro de Preço Paula Vieira de Mello Dumont Gerente de Licitações e Controle de Registro de Preço Fica homologada a presente Revalidação Trimestral de Registro de Preços, nos termos da Instrução 010/2011. Leandro Moreira Garcia Diretor-Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS

Marcelo Moreira de Oliveira Presidente do CMDCA/BH

1 Nota: Resolução CMDCA/BH nº 110/2014, artigo 14 “Será motivada a destituição da função de conselheiro, quando”: “I - faltar o representante titular de órgão governamental a 03 (três) sessões plenárias consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas em um mesmo ano, sem o comparecimento do respectivo suplente ressalvado a hipótese de força maior ou caso fortuito e mediante apresentação de justificativa por escrito, nos moldes do disposto no § 1º deste artigo; II - faltar o representante titular e/ou suplente de entidade não governamental a 03 (três) sessões plenárias consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas em um mesmo ano, ressalvada a hipótese de força maior ou caso fortuito e mediante apresentação de justificativa por escrito nos moldes do § 2º deste artigo”.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 0107527416-56 Pregão: Dispensa – 18/2016 Nota de Empenho: 184 Objeto: Prestação de serviços de apoio administrativo, operacional, limpeza e conservação de ambientes da PBH Ref.: Descumprimento da cláusula contratual 5.8 IJ:01.2016.0803.0025.00.00 Notificação: 71/2016 – 08/08/2016 A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria de Políticas Sociais, no uso de suas atribuições legais regulamentares, amparada pelo disposto no artigo 87. Inciso I da Lei 8.666/93 comunica a aplicação da penalidade de Advertência, nos termos do art. 29, do decreto N° 15113/13, pela empresa MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRADORA E SERVIÇOS S.A, CNPJ: 33.224.254/0001-42. Na oportunidade ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes nos autos. Rua Tupis,149 3º andar – GEAF – Centro – Belo Horizonte MG – 30.190-060

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2016 Processo: 04.000.576.16.96 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO, 50 MG, COMPRIMIDO, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO AO MÍNIMO, O VALOR DA TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS E COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP, FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS

Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017 Maíra da Cunha Pinto Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais PORTARIA SMPS Nº 008/2017

ATA Nº 01 PREGÃO 100/2016 ELETRÔNICO Nº:

OBJETO:

FORNECEDOR: ENDEREÇO:

A Secretária Municipal de Políticas Sociais de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 6.705, de 05 de agosto de 1994, o resultado do 8º Processo de Escolha de Conselhos Tutelares de Belo Horizonte – Edital 001/2015, publicado no Diário Oficial do Município de 16 de dezembro de 2015, bem como a retificação parcial publicada no Diário Oficial do Município de 06 de janeiro de 2016 e a Portaria Municipal nº 6.794/2016, de 7 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar a suplente Cristiana Maria Antunes e Pereira BM 114.153-6, para substituir a Conselheira Tutelar Andréa Salustiano dos Santos, BM 113.271-5, no período de 01/03/2017 a 28/04/2017, por motivo de licença médica, na função de “Conselheira Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Noroeste. Art.2º - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Maíra da Cunha Pinto Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais

PROCESSO Nº:

04.000.576.16.96

DATA DO PREGÃO:

29/11/2016

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO, 50 MG, COMPRIMIDO, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO AO MÍNIMO, O VALOR DA TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS E COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP, FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CÓDIGO FORNECEDOR:

106968

CNPJ:

37.396.017/0006-24

ADEAC, CONJUNTO 21 - LOTE 24 E 25 - B. ÁGUAS CLARAS BRASÍLIA/DF - CEP: 71989-600

TELEFONE

(62) 3226-8957

FAX:

(62) 3226-6997

EMAIL:

licitacaogna2@medcomerce.com.br

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

69289

LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 50 MILIGRAMAS, CAPSULA.

UNIDADE

2.160

SHIRE

R$ 8,9000

PRAZO DE ENTREGA:

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

ATA RP 100_2016

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

12 MESES Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitaçãoes

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e LicitaRepresentante Legal do Detentor do Registro de Preços ções, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Sábado, 25 de fevereiro de 2017

ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2016

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/2016

Processo: 04.000.576.16.96 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO, 50 MG, COMPRIMIDO, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO AO MÍNIMO, O VALOR DA TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS E COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP, FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., lote 01, item de código 69289, no valor de R$19.224,00. Valor total para essa Adjudicação R$19.224,00

Processo: 04.000.498.16.84 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO AO MÍNIMO, O VALOR DA TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2016

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

Processo: 04.000.576.16.96 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO, 50 MG, COMPRIMIDO, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO AO MÍNIMO, O VALOR DA TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS E COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP, FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

Processo: 04.000.498.16.84 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO AO MÍNIMO, O VALOR DA TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

ATA Nº 01 PROCESSO Nº:

DATA DO PREGÃO:

04.000.498.16.84

25/11/2016

OBJETO:

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO AO MÍNIMO, O VALOR DA TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

FORNECEDOR:

HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

ENDEREÇO:

RUA RIBEIRO GUIMARÃES, 262 - B. VILA ISABEL - RJ/RJ 20511-070

CEP:

CÓDIGO FORNECEDOR:

117401

CNPJ:

TELEFONE

(21) 2566-3310

FAX:

EMAIL:

distribuidora@hospinova.com.br

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

12.499.494/0001-80

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

69367

PALIPERIDONA, PALMITATO 150 MILIGRAMAS/1,5 MILILITROS, SUSPENSÃO INJETÁVEL DE LIBERAÇÃO PROLONGADA, SERINGA PREENCHIDA COM 1,5 MILILITROS.

UNIDADE

36

JANSSEN

R$

1.155,73

71242

PALIPERIDONA, PALMITATO 100 MILIGRAMAS/ 1,0 MILILITRO, SUSPENSÃO INJETÁVEL DE LIBERAÇÃO PROLONGADA, SERINGA PREENCHIDA 1,0 MILILITRO.

UNIDADE

18

JANSSEN

R$

1.155,73

71857

SIMEPREVIR SÓDICO 154,4 MILIGRAMAS (EQUIVALENTE A 150 MILIGRAMAS DE SIMEPREVIR), CÁPSULA.

UNIDADE

540

JANSSEN

R$

1.044,50

72271

PALIPERIDONA, PALMITATO 100 MILIGRAMAS/ 1,0 MILILITRO, SUSPENSÃO INJETÁVEL DE LIBERAÇÃO PROLONGADA, SERINGA PREENCHIDA 0,75 MILILITRO.

UNIDADE

36

JANSSEN

R$

940,44

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitação Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa

Processo: 04.000867.14.77 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: MATERIAIS PARA PROGRAMA ACADEMIA DA CIDADE, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA. – ME, CLASSIC COMÉRCIO LTDA.

12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Jackson Machado Pinto

Marilda Batel Ramiro

Secretário Municipal de Saúde

Lote 05 (global – 56040, 45356, 34155 e 25035) R$67.900,00

PREÇO UNITÁRIO

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

CLASSIC COMÉRCIO LTDA. - (19.349.607/000100) Lote 01 (10254) R$32.000,00

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145/2014

UNIDADE DE COTAÇÃO

PRAZO DE ENTREGA:

Processo: 04.000867.14.77 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: MATERIAIS PARA PROGRAMA ACADEMIA DA CIDADE, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s):

Valor total para essa Adjudicação R$128.100,00.

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS

PREGÃO 148/2016 ELETRÔNICO Nº:

ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145/2014

SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA. – ME (CNPJ 03.874.953/000177) Lote 02 (global - 48883, 42725 e 07503) R$28.200,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/2016

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

Presidente da Comissão de Licitações

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/2016 Processo: 04.000.498.16.84 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO AO MÍNIMO, O VALOR DA TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., para o lote 01, item de código 69367, no valor de R$41.606,28; lote 02, item de código 71242, no valor de R$20.803,14; lote 03, item de código 71857, no valor de R$564.030,00; lote 04, item de código 72271, no valor de R$33.855,84. Valor total para essa Adjudicação R$660.295,26. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa

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Poder Executivo

ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2016 Processo: 04.000 852.16.61 Constitui objeto desta licitação aquisição de: PRÓTESE OCULAR, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014 conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): ÓTICA OLHO UNIVERSAL LTDA.- EPP, para o lote Único, item de código 58156, no valor de R$57.600,00. Valor total para essa Adjudicação R$57.600,00

Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): ÓTICA OLHO UNIVERSAL LTDA.- EPP. Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde ATO DE CONVALIDAÇÃO PARA RATIFICAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS AO SEGUNDO TERMO ADITIVO A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E O SESC- SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO DE MINAS GERAIS Pelo presente ato fica ratificada e convalidada toda a relação estabelecida referente ao Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Município de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Saúde, e o SESC – Serviço Social do Comércio de Minas Gerais, processo n.º 01.149865.14.58, no período de 03/01/2017 até a data da assinatura deste Termo, convalidação está respaldada pela Lei 9.784/99, encontrando-se o processo devidamente instruído, devendo, para tanto, ser formalizado Segundo Termo Aditivo, bem como, a publicação no órgão oficial, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93. Belo Horizonte,23 de fevereiro de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde DESPACHO DO SECRETÁRIO Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de NINTEDANIBE 150 MG, da empresa BUTERI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ 31.474.414/000186, para atendimento o autor: WILSON PINTO DE CARVALHO, conforme consta nos autos desse processo nº 04.000.093.17.63, com amparo Legal no artigo 24, IV Lei nº 8.666/93. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0007/2017 Constitui a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte e dá outras providências. O Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte e Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS-BH, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de reformular e implementar políticas relacionadas à seleção de medicamentos utilizados pelo SUS-BH e; Considerando a necessidade de qualificação dos serviços de assistência farmacêutica e da promoção do uso racional de medicamentos na rede municipal de saúde; RESOLVE: Art. 1º - Atualizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), a Comissão de Farmácia e Terapêutica, doravante denominada CFT.

Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa

Art. 2º - A CFT tem como objetivo selecionar e propor ao Secretário Municipal de Saúde o elenco de medicamentos a ser utilizado pelo SUS-BH, de forma a promover o seu uso racional na rede municipal de saúde de Belo Horizonte, assim como de assessorar a gestão nas questões referentes a medicamentos, com respeito às leis que regem o Sistema Único de Saúde e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Nesse sentido, serão respeitadas as incorporações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS - CONITEC, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME e o registro de medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para construção da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de Belo Horizonte - REMUME-BH.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2016

Art. 3º - Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica:

Processo: 04.000 852.16.61 Constitui objeto desta licitação aquisição de: PRÓTESE OCULAR, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014 conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

I – Revisar, a cada dois anos, a REMUME-BH e publicá-la no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, bem como no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; II - Formular, propor e revisar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, baseados em evidên-

24/02/2017 20:53:09


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 25 de fevereiro de 2017 cias científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento que for objeto;

VI. Farmacêuticos da Atenção Primária (APS) representados por Tatiana Nunes Carvalho – BM 106177-X e Josiane Silva Pacheco – BM 105059-X;

III - Analisar e emitir parecer acerca das solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de itens nas apresentações farmacêuticas padronizadas;

REGISTRO DE PREÇOS ATA 02 PREGÃO ELETRÔNICO 216/2016 Nº:

OBJETO:

VII. Farmacêutica da Assessoria Jurídica da SMSA-BH representada por Renata Martos Fioravante- BM 104338-0.

§1º - Para a incorporação de novos medicamentos à REMUME-BH deverão ser observados os preceitos da Medicina Baseada em Evidências, bem como a comprovação da eficácia, efetividade, eficiência e segurança do medicamento. § 2º - A inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos deverão ser encaminhadas através de solicitação formal dos profissionais da SMSA e deverá obedecer ao fluxo e normas estabelecidas por essa Comissão.

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de agulhas, peças de respiratórios e materiais para endoscopia e colonoscopia para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

ROD BR 153, 0 - KM 42 ZONA URBANA PARTE B SUBPARTE Q, BAIRRO PARQUE TELEFONE CALIXTÓPOLIS, ANAPÓLIS, GO. EMAIL:

§ 1º - O Núcleo Executivo é composto pelos representantes designados das seguintes áreas de competência: I. Gerência de Assistência Farmacêutica; representada por Ana Emília de Oliveira Ahouagi - BM 105.136-7 e Julia Tereza Pedrosa de Barros Araújo – BM 057477-3; II. Gerência de Assistência; representados por Adriana Ferreira Pereira – BM 71723-5, Sidney Maciel dos Santos Rosa - BM 41.739-8 (referência técnica da Coordenação da Atenção ao Adulto e Idoso) e por Corina Toscano Sad - BM 46.415-9 (referência técnica da Coordenação da Atenção à Criança);

DIFERENÇA %

62113

AGULHA DESCARTÁVEL, PARA ANESTESIA PERIDURAL, LONGA (PARA OBESO), 18 G OU 17 G, BISEL TIPO TUOHY, COM COMPRIMENTO APROXIMADO DE 150 MM, COMPATÍVEL COM CATÉTER PERIDURAL CONTÍNUO 18 G OU 19G, COM ESCALA EM CENTÍMETRO, SEM REBARBAS E QUE NÃO DANIFIQUE O CATÉTER, CANHÃO CURVO, TRANSLÚCIDO, BISEL CURVO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS

UNIDADE

B BRAUN

R$ 66,11

R$ 106,07

-37,67%

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. DA PUBLICAÇÃO NO DOM

IV. Gerência da Urgência representada por Luiz Ricardo Alvarenga – BM 37.103-7;

Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017 V. Gerência da Farmácia Distrital representadas por Délcia Regina Destro - BM 44.944-3 e Maria Carmen Faleiro Santos - BM 36.825-7;

Hospital Metropolitano Odilon Behrens

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

REGISTRO DE PREÇOS ATA 03 PREGÃO ELETRÔNICO 216/2016 Nº:

PROCESSO Nº: 11.186.401.685

DATA DO PREGÃO:

08/02/2017

Página 2 de 4 OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de agulhas, peças de respiratórios e materiais para endoscopia e colonoscopia para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

CÓDIGO FORNECEDOR: 101.534

FORNECEDOR: MASTERMED COMERCIAL LTDA. - EPP

ENDEREÇO:

AV JOÃO PAULO I, 72 - BAIRRO ALIPIO DE MELO, BH, MG.

CNPJ:

02.662.841/0001-90

FAX:

(31) 3474-4448

TELEFONE

(31) 3474-3220

EMAIL:

mastermed@mastermedhospitalar.com.br

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

DIFERENÇA %

56655

VÁLVULA UNIDIRECIONAL, PARA UNIDADE VENTILATÓRIA, TIPO POPOFF, CONFECCIONADA EM MACRALON, COM VÁLVULA DE SEGURANÇA E CONEXÃO DE 22 MM.

UNIDADE

OXIGEL

R$ 100,00

R$ 114,44

-12,62%

PRAZO DE ENTREGA:

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

12 MESES

Danilo Borges Matias Superintendente - HOB

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

REGISTRO DE PREÇOS ATA 04 216/2016

11.186.401.685

PROCESSO Nº:

DATA DO PREGÃO:

08/02/2017

Página 3 de 4

OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de agulhas, peças de respiratórios e materiais para endoscopia e colonoscopia para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

FILM SERVICE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS RADIOLÓGICOS S/A

ENDEREÇO:

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

12 MESES

VIGÊNCIA:

Danilo Borges Matias Superintendente - HOB

PREGÃO ELETRÔNICO Nº:

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

(31) 3281-2420

maria.graca@bbraun.com PREÇO MÉDIO APRESENTADO

Art. 5º - As revisões, alterações, protocolos e demais proposições só terão eficácia após aprovação prévia do Secretário Municipal de Saúde.

III. Gerência de Atenção Secundária representada por Leandro Cruz Ramires da Silva - BM 057563-3;

31.673.254/0007-90

FAX:

PREÇO UNITÁRIO

IV. Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva.

Art. 4º - A CFT ficará vinculada administrativamente à Gerência de Assistência Farmacêutica - GEAF da SMSA/BH e será composta por um Núcleo Executivo e um Núcleo de Apoio Técnico.

CNPJ:

(31) 3281-4788

MARCA/ FABRICANTE

DATA DESTE REGISTRO:

V. Promover o uso racional dos medicamentos constantes na REMUME.

114.951

UNIDADE DE COTAÇÃO

PRAZO DE ENTREGA:

§ 3º - A CFT da SMSA-BH poderá, quando necessário, solicitar um parecer externo de um consultor especialista no tema em análise, para subsidiar a tomada de decisão. § 4º - Compete ao membro designado no inciso I do § 1º do artigo 4º, a coordenação da CFT. § 5º - Ficará a cargo da Comissão a eleição do membro que exercerá a função de secretário executivo, o qual será responsável pelo registro e organização dos trabalhos. § 6º - A participação dos membros nesta comissão, não será remunerada, e será exercida concomitantemente com o exercício das atividades do cargo efetivo. § 7º - Os membros da CFT deverão assinar Declaração de Isenção de Conflitos de Interesses, conforme descrito no Regimento Interno da referida Comissão e responderá administrativa, civil e penalmente, na hipótese de apuração de falsidade da declaração. § 8º - Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT reunir-se-ão quinzenalmente em sessão ordinária e extraordinariamente por convocação de seu coordenador.

CÓDIGO FORNECEDOR:

DESCRIÇÃO

II. Atenção à Saúde da Mulher;

IV. Elaborar e veicular informações técnico-científicas e gerais aos profissionais da rede municipal;

08/02/2017

CÓDIGO SICAM

I. Atenção à Saúde bucal;

III. Atenção à Saúde mental;

DATA DO PREGÃO:

PROCESSO Nº: 11.186.401.685

FORNECEDOR: LABORATÓRIOS B BRAUN S/A

ENDEREÇO:

§ 2º - O Núcleo de Apoio Técnico deverá contar com representantes das seguintes áreas:

9

103919

CNPJ:

02.936.819/0001-90

TELEFONE

(31) 3241-1083

FAX:

(31) 3241-1083

EMAIL:

debora.souza@filmservice.com.br

RUA PITANGUI, 91, BAIRRO CONCÓRDIA, BH/MG

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

67403

PEÇA PARA EQUIPAMENTO HOSPITALAR INTERMED, VÁLVULA DE EXALAÇÃO UNIDIRECIONAL COMPLETA PARA RESPIRADOR INTERNEO E INTER PLUS

UNIDADE

PRAZO DE ENTREGA:

CÓDIGO FORNECEDOR:

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

DIFERENÇA %

INTERMED

R$ 85,00

R$ 82,06

3,58%

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

12 MESES

VIGÊNCIA:

OBS: Tendo em vista o Princípio da Economicidade, o Pregoeiro julgou por bem dar aceitabilidade ao preço ofertado no lote 07 (peça para equipamento intermed), visto que, se julgá-lo como preço excessivo diante do valor registrado no Termo de Referência (R$410,30), a diferença entre esses valores (R$13,70) seria insuficiente para cobrir as despesas na instauração de um novo processo de compras, e ainda, a aquisição deste mesmo produto poderia se tornar mais onerosa à Administração do que se efetuasse a aquisição com o preço aqui registrado.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 216/2016

Danilo Borges Matias Superintendente - HOB

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

PROCESSO 03-72/2016 Objeto: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de agulhas, peças de respiratórios e materiais para endoscopia e colonoscopia para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, através do Pregoeiro, divulga a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico supracitado, conforme a seguir: REGISTRO DE PREÇOS ATA 01 PREGÃO ELETRÔNICO Nº:

216/2016

11.186.401.685

PROCESSO Nº:

DATA DO PREGÃO: 08/02/2017

OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de agulhas, peças de respiratórios e materiais para endoscopia e colonoscopia para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.

ENDEREÇO:

AV. DOUTOR CELSO CHAPURI, 7500, BAIRRO JARDIM MANOEL PENNA, RIBEIRÃO PRETO, SP.

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

62112

AGULHA DESCARTÁVEL, PARA RAQUIANESTESIA, LONGA (PARA OBESO), 27 G X 4.3/4 OU 27 G X 4.11/6, BISEL TIPO WHITACRE OU PONTA DE LÁPIS, COM INTRODUTOR 22 G X 1.1/4 OU INTRODUTOR COMPATÍVEL COM AGULHA PARA RAQUIANESTESIA 27 G X 3.1/2. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, LOTE, RG NO MS

PRAZO DE ENTREGA:

UNIDADE DE COTAÇÃO

CÓDIGO FORNECEDOR:

109604

CNPJ:

52.202.744/0001-92

TELEFONE

(16) 3963-9090

FAX:

(16) 99796-7274

EMAIL:

cotacao@nacionalhospitalar.com.br MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

DIFERENÇA %

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Presidente da Comissão Permanente de Licitação Danilo Borges Matias Superintendente ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 216/2016 PROCESSO 03-72/2016 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli Franco adjudicou às empresas Nacional Comercial Hospitalar Ltda. – Lote 02: valor global R$4.991,40, Laboratórios B Braun S/A – Lote 03: valor global R$11.899,80, Mastermed Comercial Ltda. - EPP – Lote 06: valor global R$10.000,00 e Film Service Equipamentos e Produtos Médicos Radiológicos S/A – Lote 07: valor global R$425,00 do Pregão Eletrônico n.º 216/2016, processo n.º 03-72/2016, conforme consta nos autos. Valor global de R$27.316,20. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro

BD

UNIDADE

R$ 27,73

R$ 61,98

-55,26%

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitações - HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178.

VIGÊNCIA:

Danilo Borges Matias Superintendente - HOB

12 MESES

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 216/2016 PROCESSO 03-72/2016 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 216/2016 - Registro de Preços consignado em ata para aquisição de agulhas, peças de respiratórios e materiais para endoscopia e colonoscopia para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, às empresas vencedoras, conforme se segue:

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

- Nacional Comercial Hospitalar Ltda. – Lote 02: valor global R$4.991,40. - Laboratórios B Braun S/A – Lote 03: valor global R$11.899,80.

Página 1 de 4

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

10

- Mastermed Comercial Ltda. - EPP – Lote 06: valor global R$10.000,00. - Film Service Equipamentos e Produtos Médicos Radiológicos S/A – Lote 07: valor global R$425,00. OBS: Lotes 01, 04 e 05 foram fracassados. Valor Global: R$27.316,20 Prazo de entrega: conforme edital Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB Nº 068/2017 Dispõe sobre delegação de competência para licitar e dá outras providências. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Autarquia Municipal criada pela Lei Municipal nº 2211 de 20 de julho de 1973, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 9.º da Lei Municipal nº 9.549 de 07 de abril de 2008, visando maior economia para a administração municipal, RESOLVE:

o inciso II do art. 9º da Lei Municipal 9.549 de 07 de abril de 2008, TORNA PÚBLICO o Resultado Final do Processo Seletivo 01/2017, preenchimento de vagas no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde: 1. Compõe este Anexo Único, o Resultado Final dos candidatos habilitados na prova objetiva em ordem decrescente de classificação, separados por área de concentração e categoria profissional, com as seguintes informações: nº de inscrição, nome do candidato, nota total da prova objetiva e classificação.

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Diógenes Coelho Vieira Gerente de Ensino e Pesquisa Danilo Borges Matias Superintendente CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO TREINAMENTO DE INTEGRAÇÃO

I – Licitar a prestação de serviços, sob demanda, de reserva, emissão, remarcação, alteração ou cancelamento e entrega de bilhetes de passagens aéreas, terrestres e marítimas, nacionais e internacionais, reserva de hospedagem; II - a formalização do contrato decorrente da prestação de serviços constante do inciso I eos respectivos aditamentos solicitados pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens.

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens convoca os nomeados pela Portaria HOB 051 publicada no DOM de 17/02/2017 regido pelo Edital 001/2014, para participarem do TREINAMENTO DE INTEGRAÇÃO. A participação no Treinamento constitui requisito para a entrada em exercício, conforme informado no Edital supracitado, em seu item 5, subitem 5.5. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho (GPET) disponibiliza para os nomeados as seguintes datas e horários:

Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 226/2016 PROCESSO 04-23/2016 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli Franco adjudicou à empresa Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis Ltda. – Lote 01: valor global R$5.039.737,20, do Pregão Eletrônico n.º 226/2016, processo n.º 04-23/2016, conforme consta nos autos. Valor global estimado de R$5.039.737,20.

Data do Treinamento de Integração: 23/03/2017 Horário: 09h às 12h Local: Sala de Reunião- 3° andar do prédio do Ambulatório.

Data do Treinamento de Integração: 24/03/2017 Horário: 09h às 12h Local: Sala de Aula 02- 3° andar do prédio do Ambulatório. Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB Nº 059/2017 Prorrogação de cessão de empregada

Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 226/2016 PROCESSO 04-23/2016 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 226/2016 - Contratação de serviços de locação de enxoval completo com higienização e mão de obra para atender a demanda do complexo hospitalar do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, conforme quantidade, especificações técnicas e plano de trabalho contidos no Edital e Anexos do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue:

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar a cessão da empregada pública Yara Cristina Neves Marques Barbosa Ribeiro, HM 2076-3, cargo médica, para continuar a exercer cargo de provimento em comissão na Fundação Hospitalar de Minas Gerais - FHEMIG com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pela cessionária, no período de 01/01/2017 até 31/12/2017. Art. 2°-Esta portaria tem seus efeitos retroativos a 01/01/2017. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017

- Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis Ltda. – Lote 01: valor global R$5.039.737,20.

Danilo Borges Matias Superintendente

Valor Global: R$5.039.737,20 Prazo de entrega: conforme edital

PORTARIA HOB Nº 060 /2017 Prorrogação de cessão de empregado

Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Danilo Matias Borges Superintendente

provimento em comissão na Fundação Hospitalar de Minas Gerais - FHEMIG com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pela cessionária, no período de 01/01/2017 até 31/12/2017. Art. 2°-Esta portaria tem seus efeitos retroativos a 01/01/2017. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente

Prorrogação cessão de servidor. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar a cessão do servidor público Leonardo Carvalho Paixão, HM 5090-5, cargo médico, para continuar exercer cargo de provimento em comissão de Gerente Assistencial do Hospital João XXIII, órgão da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - FHEMIG com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pela cessionária no período de 01/01/2017 até 31/12/2017. Art. 2° - Esta portaria tem seus efeitos retroativos a 01/01/2017. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BELOTUR

OU

pública.

Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro

Sábado, 25 de fevereiro de 2017

PORTARIA HOB Nº 061 /2017 Para que não se alegue desconhecimento quanto às regras o presente Edital está publicado na íntegra no site http://portal6.pbh.gov.br/dom/ iniciaEdicao.do?method=DomDia, e o Anexo Único encontra-se disponível, na íntegra, no site www. pbh.gov.br/dom. As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 1º - Fica delegada à Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, por meio de seu representante, a competência para praticar os seguintes atos:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Poder Executivo

pública.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 01/2017 RESULTADO FINAL RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE:

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens - HOB, Dr. Danilo Borges Matias, no uso das atribuições que lhe confere

Art. 1° - Prorrogar a cessão do empregado público Claudio Antônio de Souza HM 16766, cargo médico, para continuar a exercer cargo de

EXTRATOS Extrato de Acordo de Cooperação Técnica Processo: 01.025432.17.44 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL Objeto: Acordo de Cooperação tem por objeto a ação conjunta entre a BELOTUR e a Associação retro mencionada, para executar a operação da comercialização de alimentos e bebidas no Carnaval de BH 2017 – Desfile das Escolas de Samba e Blocos Caricatos. Vinculação: Art. 29 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014. Número de Ordem: 412 Prazo: 2 meses a partir da data de sua publicação. Assinatura: 23/02/2017 Registro: 24/02/2017 Livro: 4 Folha: 030 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco Carnavalesco Swing Safado Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Jabes Souza Silva, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 410 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$10.000,00 Assinatura: 24/02/2017 Registro: 24/02/2017 Livro: 4 Folha: 028

Contratada: Bloco de Rua Chama o Síndico Objeto: Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Sandra Marques Auharek, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 408 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 31/03/2017. Valor: R$10.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 027 Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024075.17.33 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Companhia Alma Dell Art Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Evandro Emeci MC no evento Carnaval de 2017. Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Número de Ordem: 379 Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$3.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 3 Folha: 096 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024057.17.51 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Matriz Cultural Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Arlequins Mudernos no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 380. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$7.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 3 Folha: 097 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.025310.17.67 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Ana Carolina Rossi Nicolsky-ME (estudio abre alas) Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Música Pra Pular em BH no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 416 Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$7.000,00 Assinatura: 24/02/2017 Registro: 24/02/2017 Livro: 4 Folha: 034 Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017

Denuncie a violência sexual contra crianças e adolescentes Disque-denúncia Nacional de Abusos e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes

Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017 Extrato de Contrato - Concessão de Patrocínio Financeiro Processo: 01.003869.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur

Ligue 100 (ligação gratuita)

24/02/2017 20:53:09


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 25 de fevereiro de 2017 Retificação de Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024069.17.30 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Ação Eventos e Marketing Eirelli-ME Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Grupo um Novo Jeito no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 413 Onde se lê: Número de Ordem: 404 Leia-se: Número de Ordem: 407 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 24/02/2017 Livro: 4 Folha: 031 Retificação de Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024063.17.54 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Liquidificador Estudio de Audio Ltda EPP Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Orquestra Royal no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 414 Onde se lê: Número de Ordem: 406 Leia-se: Número de Ordem: 408 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 24/02/2017 Livro: 4 Folha: 032 Retificação de Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024058.17.14 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Ana Carolina Rossi Nicolsky-ME (estudio abre alas) Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Nossa Roda no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 415 Onde se lê: Número de Ordem: 407 Leia-se: Número de Ordem: 409 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 24/02/2017 Livro: 4 Folha: 033 Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017 Retificação de Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Artísticos publicado no dia 24 de fevereiro de 2017 Processo: 01.024033.17.93 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Josélia Alves Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Lunática no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 411 Onde se lê: Valor R$7.000,00 Leia-se R$14.000,00 Assinatura: 24/02/2017 Registro: 24/02/2017 Livro: 4 Folha: 029 Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO OCORRIDA EM 24/02/2017 O TEXTO CORRETO É:

E PROJETOS DA BELOTUR – CARNAVAL 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01159.308/16-80 Considerando informações, análises, pareceres da Assessoria Jurídica da BELOTUR; os documentos contidos nos referidos processos, com fulcro na Lei Federal 8.666/93 e respectivas alterações; reconheço a ocorrência de situação motivadora das contratações por Inexigibilidade de Licitação, objeto do Chamamento Público em epígrafe, nos termos do art. 25, inciso III da Lei 8.666/93. Proponente Ana Carolina Rossi Nicolski – ME Atração – Música Pra Pular em BH

Nº da Inexigibilidade 034/2017

Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017 Sebastião Olindo de Mattos Diretor Administrativo

COMPUR RETIFICAÇÃO CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA EIV Retifica o motivo da exigência de EIV e atividade prevista da caracterização de empreendimento para EIV referente ao empreendimento Petites Eventos LTDA-ME, publicado no Diário Oficial do Município no dia 22 de fevereiro de 2017. Onde se lê: Edifícios destinados a serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m² Leia-se: Casas de festas e eventos com área utilizada superior a 360 m² Onde se lê: Atividades previstas: Casas de festas e eventos com área utilizada superior a 360 m² Leia-se: Atividades previstas: Casas de festas e eventos

Referente: CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2016 PARA O CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA EVENTOS

dom5243.indd 11

ATA DA 1158ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 20 dias do mês de fevereiro de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1158ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: AIT

Decisão

2016.12066

Processo Lívia Maria da Mata

Nome

AE04554818

Provido*

2016.12097

Lívia Maria da Mata

AE04519948

Provido

2016.12098

Lívia Maria da Mata

AE04544204

Provido*

2016.12454

Lívia Maria da Mata

AE04609782

Provido

2016.12455

Lívia Maria da Mata

AE04610653

Provido

2016.12478

Lívia Maria da Mata

AE04683478

Provido

2016.12479

Lívia Maria da Mata

AE04592799

Provido

2016.12480

Lívia Maria da Mata

AE04564217

Provido

2016.12522

Mancini Marketing Esportivo Ltda

AF00030534

Não Provido

2016.12656

Gilmar Félix da Costa

AE01336225

Não Provido

2016.12665

Jaime Orozimbo Ribeiro dos Santos

AE04627520

Não Provido

2016.12678

Polícia Militar de Minas Gerais

AE03065167

Intempestivo

2016.12752

Nílton Honório de Lana

AE04630330

Não Provido

2016.12881

Gílson Nélio Alves da Silva

AE04623995

Provido

2016.12925

Patrícia Cautizane de Moura

AF00580481

Provido

2016.13036

Lívia Maria da Mata

AF00856261

Provido

2016.13074

Cândido André Consultoria Ltda

AE04204953

Intempestivo

2016.13076

Cândido André Consultoria Ltda

AE04188000

Intempestivo

2016.13081

Cândido André Consultoria Ltda

AE02813669

Intempestivo

2016.13082

Cândido André Consultoria Ltda

AE02603149

Intempestivo

2016.13083

Cândido André Consultoria Ltda

AE02444629

Intempestivo

2016.13085

Cândido André Consultoria Ltda

AE02515103

Intempestivo

2016.13086

Cândido André Consultoria Ltda

AE01580231

Intempestivo

2016.13087

Cândido André Consultoria Ltda

AE02805594

Intempestivo

2016.13088

Cândido André Consultoria Ltda

AE02518186

Intempestivo

2016.13089

Cândido André Consultoria Ltda

AE01661214

Intempestivo

2016.13093

Cândido André Consultoria Ltda

AE01645143

Intempestivo

2016.13094

Cândido André Consultoria Ltda

AE01639606

Intempestivo

2016.13097

Cândido André Consultoria Ltda

AE02088267

Intempestivo

2016.13098

Cândido André Consultoria Ltda

AE01628990

Intempestivo

2016.13099

Cândido André Consultoria Ltda

AE03011574

Intempestivo

2016.13101

Cândido André Consultoria Ltda

AE02113741

Intempestivo

2016.13103

Cândido André Consultoria Ltda

AE02540420

Intempestivo

2016.13104

Cândido André Consultoria Ltda

AE02008886

Intempestivo

2016.13106

Cândido André Consultoria Ltda

AE02075023

Intempestivo

2016.13110

Cândido André Consultoria Ltda

AE01677653

Intempestivo

2016.13111

Cândido André Consultoria Ltda

AE02440060

Intempestivo

Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017

2016.13112

Cândido André Consultoria Ltda

AE02465872

Intempestivo

2016.13113

Cândido André Consultoria Ltda

AE02379618

Intempestivo

Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do COMPUR Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano José Júlio Rodrigues Vieira Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Vice-Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

2016.13114

Cândido André Consultoria Ltda

AE01682768

Intempestivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COMUNICADO* EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 18/01/2017 a 18/01/2017 arquivo nº 1409 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 16 de fevereiro de 2017

ATO DE RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

11

2016.13115

Cândido André Consultoria Ltda

AE01628198

Intempestivo

2016.13116

Cândido André Consultoria Ltda

AE01685220

Intempestivo

2016.13117

Cândido André Consultoria Ltda

AE01667881

Intempestivo

2016.13118

Cândido André Consultoria Ltda

AE01654487

Intempestivo

2016.13119

Cândido André Consultoria Ltda

AE02102954

Intempestivo

2016.13120

Cândido André Consultoria Ltda

AE02460052

Intempestivo

2016.13121

Cândido André Consultoria Ltda

AE02740605

Intempestivo

2016.13124

Cândido André Consultoria Ltda

AE02374060

Intempestivo

2016.13130

Filipe Marques Ferreira

AE04626334

Não Provido

2016.13132

Geracy Caetano Gontijo

AF00155702

Não Provido

2016.13135

Jardel Dias de Souza

AE04625995

Não Provido

2016.13137

José Oliveira Rosa Júnior

AE04648630

Não Provido

2016.13144

Bruno Vitor Moreira de Oliveira

AE04597193

Não Provido

2016.13149

Ângela Maria Quintas

AE04674324

Não Provido

2016.13150

Ângela Maria Quintas

AE04662151

Não Provido

2016.13154

Milênio Transportes Ltda

AE04693546

Não Provido

2016.13157

Thiago Silva Marçal de Moraes

AE04640969

Não Provido

2016.13161

Cláudio José da Silva

AE01347034

Não Provido

2016.13162

Cláudio José da Silva

AF00463888

Não Provido

2016.13165

Luís Felipe Santana Portugal

AE04647492

Não Provido

2016.13169

Davidson William Afonso

AE04628510

Intempestivo

2016.13173

Flávia Arruda Miranda de Oliveira

AF01877093

Não Provido

2016.13174

Flávia Arruda Miranda de Oliveira

AF01876692

Não Provido

2016.13175

Flávia Arruda Miranda de Oliveira

AF01877097

Não Provido

2016.13176

Flávia Arruda Miranda de Oliveira

AA04943579

Não Provido

2016.13177

Leandro Inácio Catarino

AF00531244

Não Provido

2016.13178

Leandro Inácio Catarino

AF00531253

Não Provido

2016.13179

Leandro Inácio Catarino

AA04969237

Não Provido

2016.13183

Lucas Roberto Ozorio Rabelo

AE04654380

Não Provido

2016.13188

Via Bh Coletivos Ltda

AE04622169

Não Provido

2016.13191

Klaiston Soares de Miranda Ferreira

AE04670148

Não Provido

2016.13193

Prefeitura Municipal de Mutum

AE01338143

Não Provido

2016.13194

Iruan da Silva Cardoso

AE04657516

Não Provido

2016.13254

Leopoldo Mandic Ferreira Furtado

AE04671800

Não Provido

2016.13257

Larissa de Oliveira Ferreira

AE04668197

Não Provido

2016.13287

Helia Freire Magalhães

AE04584564

Intempestivo

2016.13288

Helia Freire Magalhães

AE04673495

Não Provido

2016.13289

Patrícia Pinto Fiúza Rezende

AE01348190

Não Provido

2016.13293

Lucas Pavan do Rosário

AE04677894

Provido

Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

* Republica-se o Processo 2016.12066, do recorrente Lívia Maria da Mata – AIT: AE04554818, onde se lê “Não Provido” na ata 1147ª, publicada no DOM do dia 03/02/2017, leia-se “Provido”, e o Processo 2016.12098, do recorrente Lívia Maria da Mata – AIT: AE04544204, onde se lê “Não Provido” na ata 1147ª, publicada no DOM do dia 03/02/2017, leia-se “Provido”.

* Republicado por ter saído com incorreção no DOM do dia 22/2/2017.

Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente

24/02/2017 20:53:09


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

12

Sábado, 25 de fevereiro de 2017 1° Jonas Gabriel Antunes Moreira 2° Paulo César Agostinho 3° Fernando Caetano Moreira Filho 4° Paschoal Costa Neto 5° Gustavo Costa Aguiar Oliveira 6° Lucas Rafael Antunes Moreira

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1111-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

Mônica Magda Mendes Presidente da Comissão Especial para Alienação de Veículos Estocados no Pátio de Recolhimento de Veículos APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA

José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1112-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

BHTRANS PORTARIA BHTRANS DSV N.º 004/2017 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017 Complementa a Portaria BHTRANS DSV Nº 001/2017de 08/02/2017, que trata da liberação da utilização do talão nas áreas de estacionamento rotativo no Carnaval de 2017. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 26, na forma dos objetivos estabelecidos pela alínea “b” do inciso IV, do art. 3°, todos do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002 e art. 24, inciso X da Lei Federal 9503/97, Considerando os estudos técnicos realizados e os indicadores de utilização dos estacionamentos rotativos na capital, RESOLVE: Art. 1º: - Liberar as áreas de Estacionamento Rotativo no dia 28/02/2017 (3ª feira de Carnaval) para o estacionamento sem a necessidade de utilização do talão.

REFERÊNCIA: NOTIFICAÇÃO n.º 01/074-2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 01079.832/15-44 CONTRATO N.º 2377/15 CONTRATADO: CONSÓRCIO MOBICENTRO BH OBJETO: Prestação de serviços de implantação de projetos de trânsito na área central de Belo Horizonte - MOBICENTRO, constando de obras civis, sinalização estatigráfica horizontal e vertical e sinalização semafórica, com fornecimento de materiais. A Diretoria de Administração e Finanças da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso de suas atribuições legais, considerando a inexecução parcial do Contrato n.º 2377/15, nos termos da Notificação acima referenciada e, considerando que o Fiscal do Contrato, após análise da defesa apresentada pelo Contratado no dia 07 de fevereiro de 2017, devidamente autuada no processo, julgou improcedente os argumentos apresentados, resolve aplicar ao CONSÓRCIO MOBICENTRO BH a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, com a respectiva inscrição no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – SUCAF. Fica franqueado o processo para vista dos autos e aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação desta, para recurso, na forma do disposto no Decreto n.º 15.113/13. Publique-se.

do Contrato, descritos na alínea “e” do item 5.5.1 do Termo de Referência – Anexo I, do Edital de Licitação. Vigência: 03/02/2017 a 31/03/2017. Valor: R$ 90.000,00. Extrato do Contrato n.º 2411/17. Contratante: Município de Belo Horizonte – Fundo de Transporte Urbano - FTU. Contratada: Setrans Segurança e Trânsito Eireli ME. Objeto: Serviços de disponibilização de sinalização viária, incluindo seu transporte, entrega e recolhimento para reforço de placas existentes, restrição de estacionamento, interdição de via, bloqueio viário, canalização de trânsito, alteração de circulação, segregação de faixa e outras intervenções no sistema viário do Município de Belo Horizonte. Processo Licitatório: Pregão Presencial n° 09/2016. Vigência: 21/02/2017 a 20/08/2019. Valor: R$ 1.399.005,12. Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 019/2016. Autorizatária: Glória de Souza Moura. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 60 dias. Vigência: 10/02/2017 a 10/04/2017. Valor: R$ 1.715,04. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 022/2016. Autorizatária: Ronaldo José Santana. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 60 dias. Vigência: 11/02/2017 a 11/04/2017. Valor: R$ 1.715,04. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 001/2016. Autorizatária: Denise de Paiva Mendes. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 60 dias. Vigência: 24/02/2017 a 24/04/2017. Valor: R$ 1.715,04. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores

Art. 2º: - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017 Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017

Ben-Hur Silva de Albergaria Diretor de Administração e Finanças BHTRANS

Celio Freitas Bouzada Presidente

EXTRATOS CARGOS PROVIDOS E VAGADOS 2016 Em conformidade com o art. 217 da Lei Orgânica do Município, relacionamos os cargos providos e vagados em 2016. CARGOS Analista de Transporte e Trânsito Assessor da Presidência I Assessor da Presidência II Assessor de Diretoria Assessor de Relações Metropolitanas Atendente Conselheiro Administrativo Conselheiro Fiscal Coordenador de Equipe Fiscal de Transporte e Trânsito 40 hs Gerente Operador de Central de Atendimento Presidente do Conselho de Administração Secretária da Presidência Supervisor Técnico de Administração Técnico de Transporte e Trânsito

PROVIDOS 3 1 3 3 4 4 1 4 -

VAGADOS 2 6 1 3 1 1 3 3 3 4 6 1 1 1 4 5 1

TOTAL =====> 23

46

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Frederico José de Mattos Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Celio Freitas Bouzada Presidente RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO/CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2016 Objeto: Credenciamento de leiloeiros oficiais para a realização de leilões de veículos e bens móveis sob a responsabilidade ou pertencentes à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS. A Comissão Especial de Alienação de Veículos Estocados no Pátio de Recolhimento de Veículos da BHTRANS torna público que no sorteio público realizado no dia 17 de fevereiro de 2017, às 10 horas, na unidade da BHTRANS, situada na Av. Nossa Senhora de Fátima n.º 1.700, 1º andar, ficou definida a seguinte ordem para a contratação dos leiloeiros:

dom5243.indd 12

A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público os seguintes procedimentos: Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 2353/15. Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS. Contratada: Instituto Cultural Guto Fernandes Eireli. Objeto: Alterar as especificações técnicas do objeto

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 007/2016. Autorizatária: Maiara Lorraine dos Santos Souza. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 60 dias. Vigência: 16/02/2017 a 16/04/2017. Valor: R$ 3.430,08. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 011/2016. Autorizatária: Sarah Luiza Oliveira de Sousa. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 60 dias. Vigência: 09/02/2017 a 09/04/2017. Valor: R$ 1715,04. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores

DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão

Mais informações: 156 24/02/2017 20:53:09


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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 25 de fevereiro de 2017

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO POR TÁXI O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, com fulcro no Regulamento do Serviço de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte em seu Art.64 §2º, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado os permissionários ou empresas permissionárias ou condutores auxiliares, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte-JARI e/ou procederem ao pagamento da multa sem acréscimo. Remessa: 00646 Nome DINEI OLIVEIRA CAMPOS WAGNER DE ABREU MAGESTE GERALDO EUSTAQUIO PEDRA PEDRO LEITE DA SILVA JAQUELINE PEREIRA HEIDERI WAGNER DE ABREU MAGESTE LEONARDO PRISCO CANDIDO C ROGERIO ALVES DE SOUSA MOACIR MARTINS DA COSTA VERONICA ESCALA CORNELIO ROGERIO ALVES DE SOUSA AMAURI PATRICIO DE SOUZA JOSE BATISTA DE OLIVEIRA VALMIR DE SOUZA VIANA RONALDO FREITAS DE OLIVEI RONALDO FREITAS DE OLIVEI PAULO FERREIRA DE ALMEIDA DINEI OLIVEIRA CAMPOS FILIPE MOREIRA MARQUES PI ENIO SAVIO JULIANI VIEIRA FRANCISCO JOSE DE MOURA SERGIO LUIZ DA CRUZ SERGIO LUIZ DA CRUZ JOSE ARNALDO ALVES AMAURI PATRICIO DE SOUZA QUELDERE RONE ABREU CASTE BRUNO MATIAS LOMBARDI WASHINGTON JUNIO MOREIRA MARCOS BENEVIDES DA SILVA LINCOLN CESARIO PENA JUNI RONALDO RIBEIRO JUNIOR FE HELVECIO AMORIM SILVA JOSE GERALDO DE ANDRADE LOCADORA DE TAXI IRMAOS D LINCOLN CESARIO PENA JUNI JONATHAN VIEGAS SANTOS LI MAURIO DIAS ALVES WANTUIR DE ANDRADE NEVES GILBERTO MOREIRA ASSUNCAO MARCIO BARBOSA SANTOS CAMILLO ESPINELLI FILHO FLAVIO LEROY FERNANDES JOSE FERREIRA DE ALMEIDA MARCOS SILVIO DA SILVA JOANA JOAQUINA DE ALMEIDA CIRO VOLNEI DO AMARAL CARMEN BEATRIZ POLLOM FRA CARLOS ALBERTO OLIVER LUCAS MARTINS DOS SANTOS ANIBAL LOPES DA SILVA JUN VALTEMIR DOS SANTOS COIMB JACIMAR SEVERINO LOUZADA LOCAREIS LTDA CLEBIS RODRIGUES RAFAEL PEREIRA ELIAS BENICIO DE OLIVEIRA SANDER YURA BONIFACIO DA EDISON DE ALMEIDA JUNIOR RAFAEL DE CARVALHO RESEND JURANDIR SILVA PEREIRA LUCIANA APARECIDA DE SOUS JOSE CARLOS DA GAMA CLESIO MARCIO SALUSTIANO WASHINGTON JUNIO MOREIRA JOSE CICERO LANA TEIXEIRA LUCIANA APARECIDA DE SOUS NELIO DE OLIVEIRA COSTA EMERSON OLIMPIO DA SILVA HERMITON ALVES DA SILVA CARLOS ALBERTO DE OLIVEIR LEANDRO NOGUEIRA DE ANDRA JAIME ALVES NUNES JORGE LOPES NEWTON RIBEIRO DE SÃO JOS ROGERIO ANTONIO DE SOUZA MARCO AURELIO RAMALHO DOS CLEUSA MARIA SILVA DE ALM QUELDERE RONE ABREU CASTE MOACIR DE PAULA LACORTE FABIANO FERNANDES DA SILV ADEIR SABINO DA SILVA SILVANIA LUCIA XAVIER VICENTE FERNANDES RIBEIRO RENATO DE OLIVEIRA LIMA HELIO FERREIRA DOS SANTOS FLAVIO LUCIO FERREIRA GOM HENRIQUE JORGE DE CASTRO VALDEMIRO OLIVEIRA MARTIN CASSIA DE OLIVEIRA ASSUNC AERCIO DOS SANTOS CAVALCA SEBASTIAO ROBERTO HENRIQUE BRITO RIBEIRO WESLEY BARBOSA DOS SANTOS TULIO JOSE DOS SANTOS JOSE ROBERTO DE RESENDE ELAN GODINHO PAULA GLEISON LEANDRO BARRETO SAMUEL DOMINGOS DO CARMO HELBERT OLIVEIRA PEREIRA MAURIO DIAS ALVES RONILSON FERREIRA GOMES WAGNER LUCIO FAGUNDES COR ITAMAR DE SOUZA JUNIOR SEBASTIAO ROBERTO MARCIANO TEIXEIRA NETO FERNANDO HENRIQUE DO NASC MAURA DA CONCEIÇÃO REZEND GILMAR ANTONIO ROSA VANIL PEREIRA DE ANDRADE CLAUDIO FERREIRA VAZ GILSON ALMEIDA DOS SANTOS DAVIDSON MEDEIROS DE ABRE DAVIDSON MEDEIROS DE ABRE JOSE NILSON PEREIRA GABRIEL FERNANDES ASSUNCA LOCADORA DE TAXI IRMAOS D LOCADORA DE TAXI SCHUENG LOCADORA DE TAXI VITORIA LOCADORA DE TAXI SCHUENG SAO JOSE TAXI LTDA LOCADORA DE TAXI BONFIM L SAO JOSE TAXI LTDA ZEFERINO MAXIMO NETO SAO JOSE TAXI LTDA TX CAR LOCADORA LTDA KAIO RODRIGUES NOGUEIRA LEANDRO NOGUEIRA DE ANDRA JEAN CARLOS OLIVER ROBSON PEREIRA DE OLIVEIR ARGEMIRO DE CARVALHO FILH VALMIR DE SOUZA VIANA JAIME BATISTA DE MENEZES ALCIR DE OLIVEIRA FONSECA LOCADORA DE TAXI BONFIM L REIS LOCACAR LTDA RONALDO FREITAS DE OLIVEI

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NºAI 42213 46511 46523 46524 46525 46526 50573 46310 41820 25042 42116 42119 50615 50617 50618 50619 46552 46555 42107 46474 46475 46486 46487 46489 46497 46862 251223 251878 251217 251038 252028 252029 252035 252025 252023 252022 252027 252018 252003 42505 42506 50709 50778 251891 41929 41930 41933 41939 41940 41942 41945 41946 31011 41931 251784 251780 251778 251775 251774 251772 251235 251234 251238 251239 251246 251242 251243 251791 251786 251794 251788 251871 251237 251872 251853 52812 34885 34886 42519 46867 42169 46506 252054 252038 252044 252040 252055 251865 251866 251860 251854 251856 251851 251889 251899 251895 251797 251879 251876 251881 251885 251886 251798 251032 46708 46714 46721 46726 38441 38442 46317 42520 42521 38362 251789 38633 38634 38635 38636 38637 38638 38639 50860 38631 38632 251875 252002 251877 46590 46592 46696 50586 50587 50636 42120 50598

Placa OPN4647 OPX5539 OQN6443 PVX2242 PWI4930 OPX5539 PYK5324 OXI2624 OPW4909 PVL1946 OXI2624 HHE5957 PUU7128 PWD9124 PXG6636 PXG6636 PWX6451 OPN4647 PYB9410 OWK9957 PXV6470 PXH3247 PXH3247 OWW2221 HHE5957 PWN2463 OLW6459 PXQ9716 PWA1572 PUB8464 OQJ4523 PUD8177 PUN1131 PVZ9408 PUB8464 PXH0907 HMF3902 PWL4659 OQD7457 HBZ8095 PXJ9601 PYH1977 PXX1070 OPT4446 PUO4769 PVP3142 PUN5026 OQO1791 PUQ2834 PXQ1225 OWU9785 PWW4917 OXJ6795 PUB2027 PVT7096 PUT5450 OWW1780 OWY9161 PUF7454 NXZ3712 OWT1516 OXC8081 OPX3352 PXQ9716 OXJ7932 OWT1516 OQW5859 HBZ5635 OQG5657 PUM3006 PVZ9408 OPU8714 PVO3930 OQN0326 OOZ1053 OQD4689 OWZ5881 PWN2463 PWD9110 PXS4295 PXN0540 OXC1892 PUC4230 PXJ0612 PUH9921 OPT7936 PXL1190 PVZ5778 OPC2400 PVQ1727 PUD1807 PUU1003 PVZ1887 PUU7128 PWP2314 PWX6451 PVX2621 NYC5746 HIM1681 HMF3902 OWZ2657 NYE1610 PWM1086 PUD1807 OPE7567 PWL3447 OXF3192 OLW4769 PVK3804 OWR8943 PVC1369 OPU1137 OPU1137 OXH7467 PUV3417 PUH7912 OMA9891 PUW6438 OMA9891 OLW6459 OQW7058 OLW6459 PVN4180 PVO8944 OXJ3966 OXA2348 PVZ9408 OQO1791 PUS3718 OXB3424 PWD9124 PXV4707 NYC8650 OQO1430 OMB2386 PXG6636

Marca/Modelo FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA ETIOS VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT IDEA VW NOVO VOYAGE TOYOTA ETIOS FIAT IDEA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA ETIOS GM PRISMA 1.4 GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT SIENA VW VOYAGE CHEVROLET SPIN TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FORD NOVO KA+ SE 1.5 FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT IDEA VW VOYAGE TOYOTA ETIOS VW VOYAGE FIAT LINEA VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE FIAT PALIO TOYOTA ETIOS FIAT PALIO FIAT PALIO WEEKEND T TOYOTA ETIOS FIAT IDEA VW NOVO VOYAGE CHEVROLET COBALT FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT IDEA VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE FIAT IDEA FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA VW VOYAGE VW VOYAGE CHEVROLET PRISMA CHEVROLET COBALT VW VOYAGE CHEVROLET COBALT VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT LINEA FIAT PALIO VW VOYAGE FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT PALIO WEEKEND T FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL GM PRISMA 1.4 FIAT IDEA FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT PALIO WEEKEND FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT UNO FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT LINEA GM PRISMA 1.4 CHEVROLET COBALT VW VOYAGE FIAT SIENA CHEVROLET COBALT FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA

Data 27/12/2016 30/12/2016 30/12/2016 30/12/2016 30/12/2016 30/12/2016 30/12/2016 03/01/2017 01/01/2017 29/12/2016 04/01/2017 05/01/2017 05/01/2017 05/01/2017 05/01/2017 05/01/2017 04/01/2017 05/01/2017 28/12/2016 29/12/2016 29/12/2016 28/12/2016 28/12/2016 28/12/2016 30/12/2016 03/02/2017 19/01/2017 25/01/2017 19/01/2017 27/01/2017 30/01/2017 30/01/2017 30/01/2017 30/01/2017 30/01/2017 30/01/2017 30/01/2017 30/01/2017 26/01/2017 27/01/2017 27/01/2017 07/01/2017 11/01/2017 25/01/2017 29/12/2016 29/12/2016 29/12/2016 28/12/2016 30/12/2016 10/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 30/12/2016 29/12/2016 20/01/2017 18/01/2017 20/01/2017 20/01/2017 20/01/2017 20/01/2017 19/01/2017 19/01/2017 19/01/2017 19/01/2017 19/01/2017 20/01/2017 20/01/2017 23/01/2017 23/01/2017 23/01/2017 23/01/2017 24/01/2017 19/01/2017 24/01/2017 24/01/2017 23/01/2017 09/01/2017 11/01/2017 07/02/2017 02/02/2017 27/12/2016 30/12/2016 31/01/2017 31/01/2017 31/01/2017 01/02/2017 06/02/2017 24/01/2017 24/01/2017 24/01/2017 24/01/2017 24/01/2017 24/01/2017 25/01/2017 25/01/2017 25/01/2017 25/01/2017 25/01/2017 25/01/2017 25/01/2017 25/01/2017 25/01/2017 25/01/2017 25/01/2017 26/01/2017 01/02/2017 02/02/2017 30/01/2017 27/01/2017 27/01/2017 08/02/2017 09/02/2017 09/02/2017 01/02/2017 23/01/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 08/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 24/01/2017 26/01/2017 25/01/2017 05/01/2017 05/01/2017 05/01/2017 05/01/2017 05/01/2017 05/01/2017 06/01/2017 05/01/2017

Hora 13:24 11:50 11:57 12:14 12:15 10:50 12:13 09:30 18:06 18:16 09:21 10:53 13:50 10:56 11:00 11:05 12:08 09:01 09:12 13:11 13:11 06:54 06:55 07:09 11:20 18:21 16:15 15:42 15:22 16:50 18:44 18:44 18:15 17:05 16:42 16:40 17:57 16:18 18:10 07:24 08:24 08:17 10:40 18:07 13:24 09:20 12:39 06:38 06:50 08:36 10:35 10:39 19:49 13:14 19:20 19:17 18:45 18:53 18:53 15:58 17:17 17:20 17:42 17:42 18:24 15:30 15:29 18:12 16:27 18:42 16:39 18:00 17:42 18:00 15:57 18:55 15:49 16:00 07:31 18:02 10:18 09:56 17:09 10:05 15:30 19:05 15:40 16:33 16:34 15:56 15:58 15:30 16:12 18:00 18:38 19:06 18:38 15:42 15:25 16:32 17:46 17:50 17:35 19:23 11:58 12:11 11:46 06:45 17:00 17:00 10:02 10:30 10:30 17:57 17:44 14:36 14:39 14:44 14:47 14:56 15:01 15:04 17:00 14:29 14:33 17:47 18:10 15:42 10:43 10:43 10:57 10:19 10:19 13:37 08:45 11:06

Local RUA CURITIBA, 223 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO RUA CURITIBA, 219 - CENTRO RUA SAO PAULO, 106 - CENTRO RUA SAO PAULO, 957 - CENTRO AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET AVE LUIZ PAULO FRANCO, 341 - BELVEDERE PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO AV: LUIZ PAULO FRANCO, 341 AV AFONSO PENA ESQ. COM RUA CAETES PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA RUA CURITIBA, 229 - CENTRO RUA SATURNINO DE BRITO ENTRE PCA RIO BRANCO E RUA AV AFONSO PENA ENTRE RUA TUPIS E RUA BAHIA AVE OLEGARIO MACIEL, 1600 - LOURDES AVE OLEGARIO MACIEL, 1600 - LOURDES PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET AVE NOSSA SENHORA DO CARMO, 500 - SAO PEDRO RUA RIO DE JANEIRO, 910 RUA CURITIBA, 223 AVE OIAPOQUE, 221 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE AMAZONAS, 560 AVE AMAZONAS, 560 AVE AMAZONAS, 560 AVE AMAZONAS, 560 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA BERNARDO GUIMARÃES, OPOSTO AO Nº 2460 AVE OIAPOQUE, 221 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE AMAZONAS, 610 AV OLEGARIO MACIEL, 605 AV AFONSO PENA ENTRE RUA TUPIS E RUA BAHIA AVE DO CONTORNO, 7315 - SANTO ANTONIO AVE AUGUSTO DE LIMA ENTRE RUA ARAGUARI E RUA MATO AVE AFONSO PENA, 748 AFONSO PENA, 333 FRANCISCO DESLANDES, 833 CONTORNO, 4835 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR TERGIP SATURNINO DE BRITO, 7 AFONSO PENA ENTRE SAO PAULO E CAETES BRASIL, 112 BRASIL, 342 AVE CRISTIANO MACHADO, 4000 - MINAS SHOPPING , SAO BERNARDO GUIMARAES ENTRE RIO GRANDE DO SUL E OLE RUA CURITIBA, 219 RUA SÃO PAULO, 957 RUA CURITIBA, 223 AVE AFONSO PENA, 576 AVE AFONSO PENA, 576 AVE BRASIL, 1484 AVE AFONSO PENA, 748 AVE AFONSO PENA, 1316 RUA CURITIBA, 223 RUA CURITIBA, 223 AVE AFONSO PENA, 1148 AVE AFONSO PENA, 748 AVE AFONSO PENA, 726 AVE AMAZONAS, 276 RUA SÃO PAULO, 380 AVE AMAZONAS, 560 AVE AMAZONAS, AO LADO DO Nº 560 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA CURITIBA, 223 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SÃO PAULO E RUA DOS CAET PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DA RODOV PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI AV: OLEGARIO MACIEL ESQ. COM RUA TUPINAMBAS AVE AFONSO PENA, 732 - CENTRO AVE OLEGARIO MACIEL, 621 - CENTRO AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET RUA CURITIBA, 219 RUA DOMINGOS VIEIRA, 373 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA ESPÍRITO SANTO, 467 AVE DO CONTORNO, 6061 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA SÃO PAULO, 957 RUA SÃO PAULO, 957 AVE AFONSO PENA, 764 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA DOS TUPIS, 363 AVE AMAZONAS, 560 RUA CURITIBA, 219 AVE AMAZONAS, 560 AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SÃO PAULO E RUA DOS CAET RUA DS TAMOIOS, 341 AVE OIAPOQUE, 221 RUA ESPÍRITO SANTO, 215 AVE AFONSO PENA, 576 RUA ESPÍRITO SANTO, 571 RUA RIO DE JANEIRO, 910 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO RUA MATO GROSSO ESQ. COM RUA DOS AIMORES - SANTO A AVE AFONSO PENA, 784 - CENTRO RUA PAULO DE FRONTIM ENTRE RUA DO ACRE E RUA DOS G AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE DO CONTORNO, 4747 - SERRA AV: CONTORNO, 4396 AV: CONTORNO, 4396 AVE DO CONTORNO, 9530 - BARRO PRETO AVE AFONSO PENA, 576 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA CURITIBA, 223 AVE AMAZONAS, 560 RUA CURITIBA, 223 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI RUA PAULO DE FRONTIM ENTRE RUA DO ACRE E RUA DOS G AV AFONSO PENA , 576 PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA

Infração 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104201 104201 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104304 104204 104204 104221 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104210 104204 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 105410 104204 104306 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104210 104204 104204 105402 105402 104204 105412 105410 105202 104204 105303 105303 105303 105303 105303 105303 105303 105402 105303 105303 104204 104204 104204 104204 104204 104304 104204 104204 104204 104204 104201

Penalidade Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa

Valor 404.46 471.87 134.82 67.41 134.82 404.46 337.05 67.41 67.41 67.41 134.82 539.28 67.41 67.41 134.82 202.23 134.82 471.87 67.41 337.05 539.28 67.41 134.81 134.82 471.87 67.41 471.87 134.82 67.41 134.82 67.41 67.41 67.41 134.82 202.23 134.82 134.82 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41 134.82 134.82 202.23 134.82 67.41 67.41 67.41 134.82 134.82 67.41 67.41 67.41 337.05 134.82 67.41 67.41 202.23 67.41 202.23 539.28 67.41 134.82 134.82 269.64 134.82 67.41 134.82 67.41 67.41 202.23 134.82 539.28 606.69 337.05 471.87 269.63 134.82 134.81 134.82 471.87 67.41 67.41 67.41 134.82 134.82 67.41 134.82 67.41 67.41 134.82 269.64 269.64 134.82 134.82 67.41 337.05 67.41 134.82 67.41 67.41 134.82 606.69 67.41 269.64 134.82 269.63 269.63 134.82 269.63 269.63 67.41 67.41 134.81 134.81 269.62 269.62 134.81 134.81 269.62 269.63 134.81 269.62 134.82 134.82 67.41 337.05 404.46 134.81 539.28 67.41 471.87 202.23 269.64

24/02/2017 20:53:10


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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ARGEMIRO DE CARVALHO FILH JAIME BATISTA DE MENEZES ROBSON PEREIRA DE OLIVEIR EDIMAR ROBERTO BARBOSA WASHINGTON JUNIO MOREIRA JOAO EUSTAQUIO GALVAO THIAGO HENRIQUE ALVES DE EDUARDO FERREIRA NATIVIDA JENNYSON BAPTISTA DE OLIV EVANDRO HENRIQUE MIRANDA LEONARDO FRANCISCO DE SOU RICHARDSON LUCIO FERREIRA JULIO CESAR LIMA TORES DIEGO GOMES DE SOUZA BRIT ROMULO CUPERTINO GONÇALVE CLERISTON JORDANO SILVA MARCIANO TEIXEIRA NETO ROBERTO RIBEIRO MACHADO MAXIMILLIAM LEONARDO SIQU WAYSLLAN XAVIER DE OLIVEI EDUARDO NASCIMENTO DA SIL EDUARDO NASCIMENTO DA SIL LOCADORA COSTAXI LTDA PAULO ROBERTO BARBOSA FER PAULO ROBERTO BARBOSA FER LOCADORA LAF TAXI LTDA LOCADORA LAF TAXI LTDA RICARDO DE SOUZA SANTOS SESOSTRE PARREIRAS BORGES JULIO CESAR LIMA TORES PAULO DE SOUZA LEITE LUIZ GUSTAVO FERNANDES FABIANO MARCELO GONCALVES VICENTE FERNANDES RIBEIRO VICENTE FERNANDES RIBEIRO IONES MARIA DIAS CARLOS ALBERTO PEIXOTO PI WELLINGTON ROBERTO DA SIL LEANDRO MARTINS DE OLIVEI CARTEGIANO TEIXEIRA SARAI DEILSON ANTONIO MOREIRA CARLOS ARRUDA QUEIROZ IDES CLAUDINO DA CRUZ FIL MARIA HILDA DE CAMPOS MARIA JOSE DE SOUSA ELITON PINTO DIAS MAURO MENEZES AMARAL HAMILTON FARRER DE OLIVEI CLESIO MARCIO SALUSTIANO HAROLDO ALVES DA SILVA JU EDMAR ANANIAS DA SILVA REGINALDO MEIRA DOS SANTO OSVALDO JESUS DE ALMEIDA MANOEL BENICIO DE SOUZA J BRUNO MARRA REBUITI MARCELO DE AZEVEDO GUIOMAR SANTOS OLIVEIRA WELLINGTON ROBERTO DA SIL CLAUDIO ANTONIO MARTINS ALEX ADRIANO BORGES ARGEMIRO DE CARVALHO FILH RUY GONÇALVES MELO DUGAIR DE SOUZA PAULA CRISTOVAM FERNANDES DA SI GILVANE RODRIGUES DE MELO WILLIAM AMARO GOMES ENIO TEIXEIRA PIERRE LUCAS MARTINS DOS SANTOS FERNANDO CARLOS LEMOS HENRIQUE MOREIRA COELHO ENIO TEIXEIRA PIERRE GILVANE RODRIGUES DE MELO PEDRO ANTONIO TAVARES WALTER DE FREITAS PEREIRA MARCOS RODRIGUES DA SILVA CARLOS JOSE DE OLIVEIRA AILTON DA SILVA ELIANE SILVA SIMOES SILVIO APARECIDO DE MACED MCO LOCADORA DE TAXI LTDA LUZIA JANE EXPEDITO DA CR EDUARDO DA SILVA MILARD ANTONINO GONCALVES MENDES ADAIR DAS GRACAS RODRIGUE TARLEY GONCALVES ALCANTAR ADMAR ANTONIO DE SOUZA WANDERSON JOSE DA SILVA GALDINO FERREIRA DE ALMEI WAGNER LUIZ CAROBA SACRAM SILVIA MOREIRA GOMES DA S NESTOR EVARISTO SILVA DOS ELIANE SILVA SIMOES ANDERSON KENNEDY SOARES GELSON ELIAS DE SOUZA RONALDO DA SILVA PALHARES HELBERT MADUREIRA DE SOUZ RAUL REIS DE OLIVEIRA JOSE GERALDO DA CRUZ JOEL ELIAS SEBASTIAO AFONSO PINTO EDMAR VIEIRA DA CUNHA MARCELO MOREIRA MONTEIRO HELIO ISIDORO DA SILVA WASHINGTON LUIZ LOURENCO MAURA DA CONCEIÇÃO REZEND GLEIDERSON FERREIRA DOS S JOAO DAMASCENO PRATA ALEX PEREIRA VIDAL PEDRO ANTONIO TAVARES BEATRIZ ROCHA ADAIME ORLANDO MAXIMO DA SILVA MARIA HELENA MACIEL COSTA RONILDO ALVES PEREIRA EDMAR ANANIAS DA SILVA OSVALDO JESUS DE ALMEIDA PAULO FERREIRA DE ALMEIDA EDIVAL CARDOSO DE CARVALH EDMAR ANANIAS DA SILVA JOMAR TEIXEIRA DOS SANTOS WILKER COSTA SILVA ADANILA NOELLI RODRIGUES THIAGO BARBOSA DE PAULA JOAO BARROS DE ALMEIDA GIOVANNI CUSTODIO BRUNA OLIVEIRA PIMENTA DA LUIZ EUSTAQUIO GONCALVES MORRISON RODRIGUES DO COU ANTONIO EUSTAQUIO CLEMENT DIVINO CLODOMIRO DE ARAUJ APARECIDA ANTONIA LISBOA ROMULO ARTUR ALVES PEREIR MARCOS PAULO MEIRA DE OLI MAX EMILIANO OLIVEIRA DA JOAO BARROS DE ALMEIDA ANTONIO MOREIRA DA SILVA FABIO GARCIA FERREIRA CLAUDIO EDUARDO DE ABREU RONALDO FREITAS DE OLIVEI PAULO CABRAL DOS SANTOS JAIME BATISTA DE MENEZES ANTONIO MATILDES BENTO ALEXANDRE ALVES DE MELO LUIZ CLAUDIO HENRIQUE MOR RONALDO FREITAS DE OLIVEI GERALDO GOMES VACARI PAULO FERREIRA DE ALMEIDA MARIA HELENA MACIEL COSTA VANDERLEI AUGUSTO DA SILV

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50603 50609 50610 33635 33633 46107 31016 31017 31018 37721 37726 50454 38161 46104 50448 50449 50450 50452 50443 59081 42538 42539 38458 38459 38460 50858 50859 42535 38581 38165 46857 50170 59079 42525 42526 46868 250449 37671 37673 38360 46686 50172 50707 50703 50673 250430 250429 25054 38348 38351 38352 38291 38292 42498 42491 42545 42546 42548 24889 24890 24891 38212 38216 38240 38243 38204 38205 38206 38208 38209 38210 38211 38215 38217 38219 38221 38222 38225 38227 38228 38230 38231 250442 38201 38226 250451 38244 38207 250450 250470 38232 38236 38238 38239 46647 38241 38246 38247 38248 38250 38256 38259 38265 38255 38260 38253 38269 38271 38274 38276 38277 38278 38280 38281 38309 38314 38328 38330 38307 38341 42397 55701 42402 251039 42420 42422 250411 250413 250410 250408 32123 38188 38190 38191 38192 38194 38195 38197 38199 50710 50714 50717 50721 46014 50759 50773 50776 25052

OXB3424 PXV4707 PUS3718 PVK1492 PXQ9716 OPV3337 OPY2752 HNE1940 OQW7068 PXF3050 PUF4838 PUO0638 OQI4645 HBZ4676 HNG5554 OWK6639 OPE7567 OQK3176 HFE6361 OWY0778 OWU2711 OWU2711 OWI5110 PXK6765 OPS1913 HNK5615 OLS6998 PVS1860 PUG7151 OQI4645 PXT3225 OQZ3327 PUM6429 PUC4230 PUC4230 PVZ1887 PUP7107 OXB2575 OPV9911 OQW6657 OQN9254 HIM3825 PUU1470 PWO0947 PXY6789 OXA9734 PXW5002 PXN6218 OPX3352 PUY6921 PWD9110 HBZ6346 OPX0929 PXY6789 PXZ0255 PXQ7436 PVS0434 OXB2575 PVT1653 PYM4373 OXB3424 PXK6890 PXQ5039 OWV5721 PYN7078 OMA4063 PXP4070 PUQ2834 OWH2791 HNG2729 PXP4070 PYN7078 PUM0911 PXB8935 OPV7805 HHU3963 PYF1668 PVZ5605 PXM5448 OQY4796 PUQ0880 PUF9981 PXM2026 OPG7875 PVL2357 PYR7631 PWZ2109 OWZ9164 OQE3018 PWM4493 PVF9362 PVZ5605 PXQ5685 PYV4264 PUK6995 PYE7930 PXQ2960 OWT7648 OQO0627 PXL2340 PVN7477 HBZ8096 OWX1087 PWU2739 OXF3192 PVG7039 HIV2721 PWV6757 PUM0911 PXD5337 PVW4751 PVI5364 OQO4087 PWD9110 OPX0929 PWX6451 PXB5521 PWD9110 OZD8555 OWX6333 PWP8432 HIM3611 PUV7181 HOA3769 PXY1735 PUO4769 OWV4829 PWA8886 PUU4189 HOA2573 OLP7310 OQD3659 PXW5576 PUV7181 PXW6312 HBZ7760 ORA4223 PXG6636 HIM3896 PXV4707 PXE2480 PXQ7049 PVV9693 PXG6636 PYB9325 PWX6451 PVI5364 PYV2626

CHEVROLET COBALT FIAT SIENA GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT PALIO WEEKEND FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA RENAULT LOGAN FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT IDEA TOYOTA ETIOS FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL VW NOVO VOYAGE FIAT PALIO VW SPACEFOX FIAT IDEA FIAT IDEA FIAT PALIO VW VOYAGE GM CRUZE LT NB FIAT SIENA FIAT PALIO VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT PALIO CHEVROLET PRISMA VW NOVO VOYAGE VW SPACEFOX VW VOYAGE VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA CHEVROLET SPIN TOYOTA COROLLA FIAT SIENA VW VOYAGE TOYOTA ETIOS FORD NOVO KA+ SE 1.5 FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE RENAULT LOGAN TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT WEEKEND FIAT SIENA CHEVROLET COBALT FIAT SIENA CHEVROLET COBALT VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA HONDA CITY TOYOTA ETIOS VW VOYAGE TOYOTA ETIOS TOYOTA COROLLA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA CHEVROLET COBALT VW VOYAGE VW VOYAGE NISSAN VERSA CHEVROLET COBALT VW NOVO VOYAGE TOYOTA ETIOS VW VOYAGE FIAT PALIO VW VOYAGE FIAT SIENA NISSAN VERSA FIAT IDEA FIAT PALIO WEEKEND TOYOTA COROLLA VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE TOYOTA ETIOS FIAT IDEA CHEVROLET COBALT FIAT LINEA FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS CHEVROLET COBALT VW VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE FIAT SIENA TOYOTA ETIOS VW VOYAGE VW VOYAGE FIAT IDEA GM PRISMA 1.4 FIAT IDEA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS FIAT PALIO WEEKEND T CHEVROLET SPIN VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE FIAT IDEA VW NOVO VOYAGE CHEVROLET COBALT FIAT PALIO TOYOTA COROLLA FIAT PALIO WEEKEND TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE FIAT IDEA FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT LINEA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS VW VOYAGE FIAT WEEKEND

05/01/2017 05/01/2017 05/01/2017 04/02/2017 02/02/2017 02/02/2017 26/12/2016 30/01/2017 30/01/2017 31/01/2017 31/01/2017 06/01/2017 31/01/2017 01/02/2017 30/01/2017 30/01/2017 17/01/2017 17/01/2017 20/01/2017 20/02/2017 20/02/2017 20/02/2017 20/02/2017 20/02/2017 20/02/2017 20/02/2017 20/02/2017 17/02/2017 17/02/2017 27/01/2017 28/01/2017 10/02/2017 13/02/2017 13/02/2017 13/02/2017 07/02/2017 13/01/2017 30/01/2017 30/01/2017 30/01/2017 31/01/2017 13/02/2017 06/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 10/01/2017 18/01/2017 18/01/2017 18/01/2017 17/01/2017 17/01/2017 23/01/2017 23/01/2017 23/01/2017 23/01/2017 23/01/2017 06/01/2017 06/01/2017 07/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 11/01/2017 12/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 17/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 09/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 16/01/2017 16/01/2017 16/01/2017 16/01/2017 16/01/2017 16/01/2017 16/01/2017 16/01/2017 16/01/2017 16/01/2017 16/01/2017 16/01/2017 16/01/2017 16/01/2017 17/01/2017 17/01/2017 17/01/2017 17/01/2017 17/01/2017 18/01/2017 19/01/2017 16/01/2017 18/01/2017 27/01/2017 20/01/2017 20/01/2017 03/01/2017 03/01/2017 04/01/2017 04/01/2017 10/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 11/01/2017 12/01/2017 12/01/2017 12/01/2017 12/01/2017 11/01/2017 09/01/2017 11/01/2017 11/01/2017 11/01/2017 11/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 10/01/2017

11:29 10:17 10:22 01:10 05:41 10:45 07:30 17:00 17:00 13:00 13:15 18:44 19:36 10:05 19:47 19:45 19:06 18:23 18:58 13:20 11:03 11:03 15:51 15:57 16:02 16:06 16:09 11:40 12:45 19:35 00:05 08:35 08:57 13:30 13:30 19:08 17:40 12:28 12:16 18:30 15:52 17:20 08:12 07:50 06:48 18:30 18:28 15:25 11:19 12:43 12:43 06:52 07:03 09:53 12:20 12:21 12:22 12:31 05:24 05:24 05:17 06:53 09:17 10:40 11:16 06:32 06:32 06:32 06:33 06:33 06:42 06:46 07:21 09:17 09:15 09:33 09:34 09:45 09:54 09:54 10:00 10:12 16:32 10:11 09:47 17:43 10:50 06:33 17:40 16:58 10:10 10:30 10:38 11:09 13:48 10:40 11:01 11:03 12:35 06:32 11:12 11:37 11:39 11:12 11:39 07:51 06:35 06:38 11:32 07:09 06:41 11:45 06:48 06:49 06:50 14:41 10:28 11:34 14:38 10:40 10:41 11:35 10:47 16:50 12:36 12:39 18:43 18:47 17:50 15:30 10:31 10:25 10:00 10:01 11:32 08:34 08:37 09:30 09:50 07:22 13:45 06:40 06:54 17:25 22:20 14:15 14:16 15:25

Poder Executivo Sábado, 25 de fevereiro de 2017

PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE GETÚLIO VARGAS, 1202 - SAVASSI RUA CONCEICAO DO PARA, 1820 - ESTACAO JOSE CANDIDO AVE DO CONTORNO, 2065 - SANTA EFIGENIA AVE DO CONTORNO, 2065 - SANTA EFIGENIA AVE DO CONTORNO, 6061 - FUNCIONARIOS AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 6041 - SAVASSI TERMINAL 2 BH SHOPPING , - BH SHOPPING AVENIDA GETULIO VARGAS, 1300 AVE DO CONTORNO, 6041 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 6041 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 6041 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 6041 - SAVASSI AVE DO CONTORNO, 6041 - SAVASSI AVE AFONSO PENA, 732 - CENTRO RUA SILVA ALVARENGA, 566 RUA SILVA ALVARENGA, 566 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA: TUPIS ESQ. COM AV: OLEGARIO MACIEL RUA TOBIAS BARRETO ENTRE RUA ALPES E AVE AMAZONAS TERMINAL 2 BH SHOPPING , - BH SHOPPING TERMINAL 2 BH SHOPPING , - BH SHOPPING AVE AFONSO PENA, 2093 - SENTIDO CENTRO, FUNCIONARI RUA DOMINGOS VIEIRA, 447 - SANTA EFIGENIA AV AFONSO PENA , 581 AV AFONSO PENA , 581 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI RUA ESPÍRITO SANTO, 467 AVE DO CONTORNO, 4835 - SAVASSI AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO RUA PIAUI, 1447 - FUNCIONARIOS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 7315 - SANTO ANTONIO AVE DO CONTORNO, 7315 - SANTO ANTONIO PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA BERNARDO GUIMARÃES, OPOSTO AO Nº 2460 RUA CURITIBA, 600 - OPOSTO, CENTRO RUA CURITIBA, 219 - CENTRO RUA DOS OTONI ESQ. COM AVE BERNARDO MONTEIRO - JUN RUA DOS OTONI ESQ. COM AVE BERNARDO MONTEIRO - JUN PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA AV: LUIZ PAULO FRANCO, 341 AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO RUA DA BAHIA ENTRE RUA DOS GOITACAZES E AVE AUGUST AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE PCA RIO BRANCO, 100 - TERGIP, CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - TERGIP, CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - TERGIP, CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE RUA DOS GUAJAJARAS, 40 RUA DOS OTONI ESQ. COM AVE BERNARDO MONTEIRO - JUN AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE RUA ESPÍRITO SANTO, 571 AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI RUA ESPÍRITO SANTO, 467 RUA RIO DE JANEIRO, 910 AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE AVE AFONSO PENA, 776 - CENTRO AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI RUA CURITIBA ENTRE RUA DOS CARIJOS E RUA DOS TAMOI AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO RUA CURITIBA ENTRE RUA DOS CARIJOS E RUA DOS TAMOI AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO RUA SATURNINO DE BRITO ENTRE PCA RIO BRANCO E RUA RUA PAULO DE FRONTIM ENTRE RUA DO ACRE E RUA DOS G PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA RUA CURITIBA, 219 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA RUA PAULO DE FRONTIM ENTRE RUA DO ACRE E RUA DOS G RUA CURITIBA, 219 - CENTRO RUA BERNARDO GUIMARAES ENTRE RUA RIO GRANDE DO SUL RUA DOS OTONI ENTRE AVE BERNARDO MONTEIRO E AVE PR AVE AFONSO PENA, 784 - CENTRO RUA CURITIBA ENTRE RUA DOS CARIJOS E RUA DOS TAMOI AVE AFONSO PENA, 784 - CENTRO RUA JOSE RODRIGUES PEREIRA ESQ. COM AVE ENGENHEIRO AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600. AVE AFONSO PENA, 784 - CENTRO RUA CURITIBA, 219 ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CA AVE AFONSO PENA, 576 AVE AFONSO PENA, 748 RUA DOS TUPIS, 375 AVE DO CONTORNO, 6061 RUA DOS CAETES ESQ. COM RUA ESPIRITO SANTO - CENTR AVE DO CONTORNO, 7315 - SANTO ANTONIO AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 784 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 784 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO RUA CURITIBA, 219 - CENTRO RUA CURITIBA, 223 - CENTRO RUA CURITIBA, 600 - OPOSTO , CENTRO

104201 104201 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 105202 105410 105408 105303 105303 105303 105303 105303 105408 105408 104204 104204 104410 104204 105410 105202 105203 104204 104204 104204 104410 104221 105410 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104201 104204 104201 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104409 104204 104204 104204 104204 104204 104109 104204 104204 104213 104204 104204 104204 104204 104204 104109 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204

Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa

202.23 67.41 202.23 269.64 202.23 67.41 404.46 337.05 134.82 269.64 67.41 134.82 134.82 67.41 134.82 606.69 539.28 67.41 471.87 134.82 269.63 269.63 134.81 269.62 134.81 134.81 404.43 269.63 269.63 67.41 134.82 269.63 539.28 269.63 67.41 67.41 67.41 337.05 67.41 269.63 67.41 269.63 67.41 67.41 134.82 202.23 67.41 67.41 471.87 606.69 404.46 134.82 67.41 67.41 202.23 67.41 67.41 269.64 67.41 269.64 471.87 67.41 134.82 134.82 269.64 67.41 202.23 134.82 67.41 67.41 269.64 202.23 134.82 539.28 269.64 67.41 134.82 337.05 202.23 202.23 67.41 134.82 134.82 67.41 202.23 67.41 67.41 471.87 67.41 1078.56 134.82 404.46 134.82 67.41 269.64 337.05 337.05 67.41 67.41 337.05 134.82 741.51 269.64 67.41 202.23 134.82 67.41 67.41 134.82 269.64 67.41 337.05 67.41 202.23 67.41 337.05 134.82 337.05 67.41 134.82 67.41 269.63 134.82 67.41 134.82 606.69 134.82 33.70 67.41 202.23 67.41 67.41 67.41 67.41 202.23 134.82 33.70 337.05 202.23 606.69 269.64 67.41 269.64 674.10 202.23 202.23 269.64 134.82

24/02/2017 20:53:10


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 25 de fevereiro de 2017 LUCIO CAIO VIEIRA DE SOUZ VILMAR LEITE DOS SANTOS RONALDO CARLOS DA SILVA WILLIAM AMARO GOMES ADILSON BATISTA SARAIVA DENER BRUNO SENEM ARNALDO GONCALVES RIOS ALVAIR RODRIGUES MOREIRA ARGEMIRO DE CARVALHO FILH BRUNO ALBERTO MAIA DA SIL ADILSON BATISTA SARAIVA FERNANDO JOSEPH DAS CHAGA ARGEMIRO DE CARVALHO FILH JOAO BATISTA DOMINGUES JOSE MARCOS PIMENTEL MARCOS LAERCIO SOEIRO PIN FABIO APARECIDO DA CUNHA LUIZ VALERIO AMBROSIO ANTONIO EUSTAQUIO SILVEIR ANTONIO NUNES DA COSTA JOSE DO NASCIMENTO MARCELO RODRIGUES COSTA SILVIA MOREIRA GOMES DA S WELBERT RIEDEL SOARES COS WILLIAM NUNES ELOI SERGIO MARCIO VENTURA DOS LEANDRO CESAR MATOS MARIN RICARDO RODRIGUES DE OLIV PAULO CESAR RESENDE DOS S MARCELO ALEXANDRE SANTOS PEDRO PORTOS ALVES RIBEIR HENRIQUE ANTONIO LUIZ SERGIO DA SILVA MELO DJALMA LUCIO INACIO CARNE JOAO MARCOS QUIRINO DA CO ANTONIO CANDIDO LEAO PROTAX LTDA MARCELO ANTONIO ZEFERINO CLEMARIO CARDOSO PINHEIRO WALLACE JOSE CORSINO DE S PAULO FERREIRA DE ALMEIDA ROBSON VIEIRA KANAGUSKU JOMAR TEIXEIRA DOS SANTOS NEUSA PINHEIRO THIAGO BARBOSA DE PAULA JOAO DE BRITO TEIXEIRA FABIO BOAVENTURA DE ALMEI MENDEL DE MIRANDA MARCONE JOSE ANDRE FERNAN EDISON GARCIA CARNEIRO LUIZ CARLOS FERREIRA VERA LUCIA DE SOUZA BEATRIZ ROCHA ADAIME ANTONIO MATILDES BENTO BRENO ABNER RESENDE FERNANDO DO AMPARO ALVES FABIO EUSTAQUIO MARTINS VALDIRENE XAVIER DE SOUZA THIAGO LUIZ OTONI AMAURI PATRICIO DE SOUZA ULYSSES DE ARAUJO PEREIRA JOSE GLEISSON PINTO HELVECIO APARECIDO PEREIR ARGEMIRO DE CARVALHO FILH ANDREIA SANTOS MARIANO LOCADORA DE TAXI BONFIM L RODRIGO CARVALHO DINIZ RO MARCIO GOULART GONCALVES JOSE RIBEIRO DOS REIS JOSE GERALDO SEBASTIANA FERREIRA DIAS AILTON BORGES DE BARROS J CLEBER DE PAULA LAGARES V EDUARDO VITOR REMIGIO SEBASTIAO NONATO DE ANDRA GENILSON PEREIRA DOS SANT PAGLIO GUEDES DOS SANTOS PEDRO HENRIQUE OZORIO RAB CLAUDIA REGINA DA COSTA G JOSE FERREIRA DE ALMEIDA PAULO ROBERTO BARBOSA FER FABIO VIANA DIAS DENER BRUNO SENEM VERA LUCIA DE SOUZA BEATRIZ ROCHA ADAIME ALOISIO ALVES DA SILVA MARCELO ALEXANDRE ALVES MAURICIO LUIZ DOS SANTOS ZAINER AVILA GUIMARAES JU ANTONIO SABINO CASSINI ROGERIO DE MARIA ULYSSES DE ARAUJO PEREIRA CARLOS ALBERTO OLIVER NERI JOAO BATISTA TERTINHO BRAGA DENER BRUNO SENEM DINEI OLIVEIRA CAMPOS JOSE PAULON FILHO LOCAREIS LTDA MCO LOCADORA DE TAXI LTDA VANDER WILIAN DE OLIVEIRA JOSE MARIA MAYRINK DOS SA ADALBERTO MADEIRA VASCONC REINALDO EPITACIO TEIXEIR MAGNUS PEREIRA SANTOS SEBASTIAO EVANGELISTA GON LILIANE DA SILVA ALVES ANTONIO ALVES DE SOUZA FERNANDO LUIZ DA SILVA RICARDO ALVES DA SILVA JOMAR TEIXEIRA DOS SANTOS JOMAR TEIXEIRA DOS SANTOS ELIAS RAMOS OLIVIO PINTO DE CAMPOS MARCOS ALMEIDA DE LIMA FREDERICO SILVA HELLER FABRICIO FRANCIOLI GALO JORDANO RODRIGUES RABELO JOMAR TEIXEIRA DOS SANTOS JOSE GERALDO DA CRUZ MOIZES FERREIRA LEITE CUSTODIO DE OLIVEIRA GONÇ LOCADORA DE TAXI BONFIM L ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA SIDNEY ALBERTO SAMPAIO WAGNER SILVA MACHADO SIDNEY ALBERTO SAMPAIO CLAUDINEI MENDES DE OLIVE THIAGO VICTOR DE SOUSA PE EMERSON JOSE DE MORAIS MARCELO DE SOUZA FONSECA IOLANDA SOUZA DAS CHAGAS WENDELL HENRIQUE ANRAKU WAGNER LISBOA DE OLIVEIRA DAYANE ROCHA AMARAL JOAO BATISTA DE SOUZA DAVIDSON MEDEIROS DE ABRE WASHINGTON DOS SANTOS RUBENS WALDIR GUIMARAES

25053 25055 50671 50674 50679 46311 50698 50701 50666 50669 50670 50677 50681 250419 250420 250422 250431 250428 250427 250426 250424 250423 250432 250437 250434 250438 250439 250440 250443 250444 250445 250463 250461 250459 250458 250457 250452 250446 250447 250448 250456 250469 250466 25056 25057 46542 38152 50702 50705 50712 50716 50719 50722 50725 50726 50686 50687 50689 50640 50641 50642 50645 50648 50649 50650 50651 46012 42121 42122 42123 42125 250480 250475 251228 250479 251215 251218 251222 38315 38316 38443 38370 50749 50750 50753 46013 50760 50761 50762 50764 50769 50771 50772 50774 50777 50780 50781 42126 50652 50659 46644 25048 25049 25050 25051 250472 38399 38407 38409 38410 42529 42530 38449 38450 46882 42528 38447 38448 42531 38453 38451 38452 46912 38454 50575 42208 50604 50643 50792 46649 250414 38446 42524 38444 38457 38455 42522 38456 38445

HOA8248 PVT6399 PYC9513 OMA4063 OWN5145 PVO1535 PUK7543 PUE4032 OXB3424 PXJ6048 OWN5145 PVO0383 OXB3424 OPE7567 PUL3656 PUF7523 PVF0593 PUI1343 PUV9809 PWZ3760 PVY4118 OWX6817 PWM4493 PWE5142 PXS1820 PWA1252 HNS7673 OWN8162 PUD8218 OPS5110 OPL6467 PUT9479 OPU8781 PUS8309 OPO7127 HHG2754 HIM0384 PXP7141 GOW6506 PVW0782 PWX6451 PUS2953 OZD8555 PWJ8568 HIM3611 PUH1672 PXH4914 PVB2976 OWV4609 PVB2394 PYP1061 OQB1022 PXD5337 PXE2480 PYP0942 PUI3662 PXN7861 PVB3327 OME3041 PXL5014 PWP5310 PYG7977 PXJ9017 OXB3424 PUD9012 OQO1430 PYK3934 OWN8153 PVB7695 PXF8750 OPR8478 PYV4543 PXD0072 PWE2078 PXJ5369 PYV6188 OPS5110 PWN8039 PVQ6644 PXX1070 PUV2520 PWN7389 PVO1535 OQB1022 PXD5337 OWR3316 PWC7304 PWC9692 PWI4836 OPY2752 PWP5135 PWP5310 OQO1791 PYD6378 PWJ3168 PVO1535 OPN4647 PVX1932 HNP7692 OQY4796 OWT1516 PUH1127 PWK9822 PXM1688 PXO9011 PUF6908 PXG7274 PUC5871 OWY5930 PVL3653 OZD8555 OZD8555 OWS9621 OWS0157 PXL7182 HFJ5188 OPU0161 OPX6842 OZD8555 OWT7648 PVM8998 OWS4765 OQO1430 OPV0475 PXP2694 PVN2477 PXP2694 OQQ8858 PVU0663 OPX3352 OWU2551 PXO1914 PUC4230 PUJ8232 OQB6475 PVL8037 OPU1137 PYI8342 PUH7802

FIAT IDEA VW VOYAGE FIAT SIENA HONDA CITY FIAT IDEA TOYOTA ETIOS FIAT IDEA FIAT SIENA TETRAFUEL CHEVROLET COBALT CHEVROLET PRISMA FIAT IDEA GM PRISMA 1.4 CHEVROLET COBALT FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT IDEA VW NOVO VOYAGE VW VOYAGE TOYOTA ETIOS FIAT IDEA FIAT IDEA CHEVROLET PRISMA FIAT IDEA VW VOYAGE FIAT IDEA FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT PALIO WEEKEND FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT PALIO CHEVROLET PRISMA VW VOYAGE TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS FIAT PALIO WEEKEND T FIAT IDEA VW SPACEFOX FIAT SIENA VW VOYAGE RENAULT LOGAN TOYOTA COROLLA FIAT SIENA TOYOTA COROLLA TOYOTA COROLLA VW NOVO VOYAGE TOYOTA ETIOS FIAT SIENA CHEVROLET PRISMA FIAT PALIO WEEKEND CHEVROLET PRISMA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO WEEKEND VW VOYAGE CHEVROLET SPIN CHEVROLET COBALT FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT IDEA FIAT IDEA CHEVROLET SPIN FIAT PALIO VW VOYAGE FIAT SIENA GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA TOYOTA ETIOS CHEVROLET PRISMA FIAT SIENA FIAT PALIO VW VOYAGE TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA CHEVROLET SPIN TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT PALIO WEEKEND FIAT LINEA CHEVROLET PRISMA FIAT IDEA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT IDEA FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT IDEA FIAT PALIO WEEKEND T FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT IDEA FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT IDEA VW NOVO VOYAGE VW VOYAGE FIAT IDEA FIAT SIENA CHEVROLET COBALT FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT IDEA FIAT SIENA VW VOYAGE VW VOYAGE FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS

10/01/2017 10/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 07/01/2017 07/01/2017 08/01/2017 08/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 08/01/2017 07/01/2017 07/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 10/01/2017 10/01/2017 10/01/2017 10/01/2017 11/01/2017 11/01/2017 11/01/2017 11/01/2017 11/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 13/01/2017 17/01/2017 17/01/2017 10/01/2017 10/01/2017 02/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 11/01/2017 11/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 08/01/2017 08/01/2017 09/01/2017 07/01/2017 07/01/2017 07/01/2017 07/01/2017 07/01/2017 07/01/2017 07/01/2017 06/01/2017 09/01/2017 06/01/2017 06/01/2017 06/01/2017 06/01/2017 18/01/2017 18/01/2017 18/01/2017 18/01/2017 19/01/2017 19/01/2017 19/01/2017 17/01/2017 17/01/2017 30/01/2017 07/02/2017 11/01/2017 11/01/2017 11/01/2017 11/01/2017 11/01/2017 11/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 11/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 09/01/2017 11/01/2017 11/01/2017 06/01/2017 31/12/2016 27/12/2016 05/01/2017 06/01/2017 06/01/2017 06/01/2017 06/01/2017 17/01/2017 18/01/2017 20/01/2017 20/01/2017 24/01/2017 16/02/2017 16/02/2017 03/02/2017 03/02/2017 13/02/2017 14/02/2017 01/02/2017 01/02/2017 16/02/2017 07/02/2017 06/02/2017 06/02/2017 14/02/2017 07/02/2017 05/01/2017 27/12/2016 05/01/2017 06/01/2017 16/02/2017 20/01/2017 03/01/2017 10/02/2017 13/02/2017 10/02/2017 20/02/2017 20/02/2017 09/02/2017 20/02/2017 10/02/2017

15:25 15:25 07:08 06:48 07:14 10:48 12:09 12:39 11:40 12:13 07:15 07:06 11:39 20:39 18:09 16:15 18:30 16:41 16:36 16:36 16:30 16:26 18:25 18:12 16:00 18:40 15:39 15:40 17:50 17:50 18:18 18:34 18:32 18:17 18:15 16:38 17:42 16:08 16:08 16:08 16:40 16:55 16:32 18:25 18:25 18:43 19:02 08:45 08:40 11:41 13:53 06:50 06:56 13:44 13:52 12:30 12:30 06:45 10:50 09:36 09:36 12:33 09:38 10:38 10:43 07:21 17:14 09:37 07:23 07:23 07:23 16:27 15:35 18:32 15:45 15:20 16:10 16:15 10:41 10:28 17:00 21:40 06:48 06:49 06:56 16:32 11:21 11:22 10:01 13:01 11:52 11:34 14:15 14:16 14:14 07:13 07:13 07:23 11:04 15:50 11:33 17:15 20:55 18:55 20:58 17:04 07:27 12:23 12:48 07:25 11:23 11:23 17:00 17:00 10:34 09:30 17:00 17:00 11:20 17:00 17:00 17:00 20:00 17:00 09:37 13:15 09:35 13:10 07:06 11:48 18:46 17:11 13:30 16:59 15:45 14:24 10:30 14:35 17:06

RUA CURITIBA, 600 - OPOSTO, CENTRO RUA CURITIBA, 715 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA AVE DO CONTORNO, 6061 AVE DO CONTORNO, 6115 AVE AUGUSTO DE LIMA, 1715 AVE OLEGÁRO MACIEL, 1600 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA BERNARDO GUIMARÃES, OPOSTO AO Nº 2460 AVE OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA RIO DE JANEIRO, 910 AVE AFONSO PENA, 744 AVE AFONSO PENA, 744 RUA SÃO PAULO, 859 RUA SÃO PAULO, 543 RUA SÃO PAULO, OPOSTO AO Nº 696 AVE AFONSO PENA, 784 AVE AFONSO PENA, 576 RUA ESPÍRITO SANTO, 571 RUA ESPÍRITO SANTO, 571 RUA ESPÍRITO SANTO, 465 RUA ESPÍRITO SANTO, 571 RUA ESPÍRITO SANTO, 467 AVE AFONSO PENA, 329 RUA ESPÍRITO SANTO, 571 RUA DOS TUPIS, 363 RUA SÃO PAULO, 957 RUA DOS TUPIS, 363 RUA CURITIBA, 219 RUA DOS TUPIS, 375 AVE AFONSO PENA, 748 RUA CURITIBA, 223 - CENTRO RUA CURITIBA, 223 - CENTRO TERMINAL 2 BH SHOPPING , - BH SHOPPING TERMINAL 2 BH SHOPPING , 00 AVE DO CONTORNO, 7315 - SANTO ANTONIO AVE DO CONTORNO, 7315 - SANTO ANTONIO PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA RUA CURITIBA, 219 - CENTRO RUA CURITIBA, 219 - CENTRO RUA PAULO DE FRONTIM ENTRE RUA DO ACRE E RUA DOS G AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI RUA CURITIBA, 219 - CENTRO RUA SATURNINO DE BRITO ENTRE PCA RIO BRANCO E RUA RUA SAO PAULO ENTRE RUA DOS CAETES E AVE AFONSO PE RUA PAULO DE FRONTIM ENTRE RUA DO ACRE E RUA DOS G AVE AFONSO PENA, 952 - CENTRO RUA TAMOIOS ENTRE AV: AMAZONAS E RUA: RIO DE JAN RUA PAULO DE FRONTIN ENTRE AV: CONTORNO E AV: OL RUA PAULO DE FRONTIN ENTRE AV: CONTORNO E AV: OL RUA PAULO DE FRONTIN ENTRE AV: CONTORNO E AV: OL AVE AFONSO PENA, 576 AVE AFONSO PENA, 550 RUA ESPÍRITO SANTO, 467 AVE BRASIL, 1484 RUA CURITIBA, 219 RUA RIO DE JANEIRO, 910 RUA DOS TUPIS, 363 RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO RUA BERNARDO GUIMARAES ENTRE RUA RIO GRANDE DO SUL AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO AVE AFONSO PENA ENTRE AVE AMAZONAS E RUA DOS TUPIN RUA CURITIBA, 219 - CENTRO RUA CURITIBA, 219 - CENTRO RUA CURITIBA, 219 - CENTRO RUA PAULO DE FRONTIM ENTRE RUA DO ACRE E RUA DOS G RUA SATURNINO DE BRITO ENTRE PCA RIO BRANCO E RUA RUA SATURNINO DE BRITO ENTRE PCA RIO BRANCO E RUA RUA PAULO DE FRONTIN ENTRE AV CONTORNO E AV OLEG RUA CURITIBA, 1111 - LADO OPOSTO, CENTRO AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO AVE AFONSO PENA, 776 - CENTRO RUA SAO PAULO, 543 - CENTRO RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO RUA CURITIBA, 223 - CENTRO RUA CURITIBA, 223 - CENTRO RUA RIO DE JANEIRO, 910 OLEGARIO MACIEL, 113 CONTORNO, 4825 CURITIBA, 223 OLEGARIO MACIEL, 621 RUA: PROFESSOR ESTEVAO PINTO ESQ. COM AV: BANDEIR RUA: PROFESSOR ESTEVAO PINTO ESQ. COM AV: BANDEIR AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA ESPIRITO SANTO, 1111 - CENTRO RUA: GUAJAJARAS, 40 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA: PROFESSOR OTAVIO COELHO DE MAGALHAES ESQ. COM AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA CURITIBA, 327 - CENTRO AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA AVE DO CONTORNO ESQ. COM RUA MATO GROSSO - BARRO P AVE AFONSO PENA ESQ. COM RUA PERNAMBUCO - CENTRO RUA CURITIBA, 219 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 784 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AV AFONSO PENA , 581 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AV: CONTORNO, 4396 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS

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104204 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104204 104304 104204 104304 104201 104201 104204 104109 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104109 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104304 104304 104201 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104410 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 105402 104201 104201 104201 104201 104204 104204 104109 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 105401 104204 104204 105202 104410 105410 105402 105402 105203 105410 105402 105402 104409 105402 105402 105402 105203 105402 104204 104204 104201 104105 105104 104109 104109 105102 104509 105504 105515 105515 104509 105515 105504

Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Advertência Advertência Advertência Advertência Advertência Processo Adm Processo Adm Processo Adm Processo Adm Processo Adm Processo Adm Processo Adm

202.23 67.41 67.41 134.82 134.82 337.05 134.82 269.64 134.81 202.23 134.81 67.41 269.64 943.74 33.70 67.41 67.41 741.51 67.41 67.41 67.41 67.41 1011.15 202.23 33.70 67.41 202.23 67.41 202.23 134.82 67.41 67.41 202.23 67.41 134.82 269.64 67.41 134.82 67.41 67.41 269.64 67.41 134.82 269.64 471.87 134.82 674.10 67.41 67.41 67.41 404.46 134.81 269.62 337.05 134.82 134.82 67.41 67.41 67.41 539.28 269.64 134.82 202.23 539.28 471.87 539.28 269.63 67.41 134.82 134.82 67.41 67.41 67.41 134.82 67.41 337.05 269.64 337.05 67.41 134.82 539.26 67.41 67.41 67.41 202.23 134.82 269.64 33.70 269.64 202.23 67.41 337.05 269.64 404.46 134.82 404.46 539.28 404.46 67.41 134.82 337.05 337.05 337.05 202.23 269.64 67.41 269.63 202.23 269.64 67.41 269.63 269.63 269.63 269.63 67.41 269.63 539.26 269.63 269.63 269.63 269.63 269.63 202.23 269.63 67.41 67.41 67.41

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Célio Freitas Bouzada Presidente

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura

1 - Daniel de Freitas Castro – BM 81.771-X

EXTRATO

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017.

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.017399.17.15 - Inexigibilidade 001/2017 Contratante: Fundação Municipal de Cultura Contratada: Caixa Econômica Federal Objeto: Prestação de serviços que visam ao planejamento, à organização e à execução de serviços de cobrança bancária para recebimento de taxa de inscrição do Processo Seletivo para provimento de cargos públicos efetivos do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Cultura, Edital/FMC nº 01/2016. Prazo: 22/02/2017 a 22/06/2017 Valor: R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por boleto liquidado. Assinatura: 22/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 20 Folha: 042

Leonardo de Araújo Ferraz Controlador-Geral do Município

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGM N° 015/2017 O Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no artigo 114, § 2º da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, assim como no artigo 12, inciso II do Código de Processo Civil, RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência aos servidores listados abaixo, para receber citações e intimações em nome do Município de Belo Horizonte: • Bruno Lage Andrade Santos, BM 86.549-8; • Karina Gomes Ferreira, BM 101.194-2; • Luciana Moreira Santana Melo, BM 45.192-8; • Regiane Chaves de Melo, BM 89.049-2. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017 Tomaz de Aquino Resende Procurador-Geral do Município

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Corregedoria-Geral do Município EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) agente(s) público(s) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos. Em caso de licença sem vencimentos ou

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disposição para outros órgãos, de agentes públicos da Administração Direta, fineza comparecer à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE/SMARH; se agente público da Administração Indireta, fineza comparecer ao Recursos Humanos responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação.

Poder Executivo Sábado, 25 de fevereiro de 2017

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Deferimento de pedido de reconsideração: . Processo nº 157981/16 – Req.: Henrique Gomes de Miranda, CM-423. Curso: Pós-Graduação Lato Sensu em História do Brasil IES: Universidade Candido Mendes.

DESPACHOS CGM PROCESSO Nº 08-000.031-16-59 AGENTE PÚBLICO: GRACILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA – HM 5.683-0 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247 § 6º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, considerando o Despacho de folha 86, CASSA a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, publicada no DOM de 18 de maio de 2016, determinando o prosseguimento regular do feito. PROCESSO Nº 08-000.032-16-11 AGENTE PÚBLICO: SIRLEY GOMES FERREIRA BARBOSA – HM 6.779-5 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247 § 6º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, considerando o Despacho de folha 44, CASSA a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, publicada no DOM de 09 de setembro de 2016, determinando o prosseguimento regular do feito. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Leonardo de Araújo Ferraz Controlador-Geral do Município EXTRATOS SUSPAD PROCESSO Nº 08-000.298-16-19 AGENTE PÚBLICO: JOANA DARK TEIXEIRA DE SALDANHA - BM 40.182-3 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.270-16-08 AGENTE PÚBLICO: MARCIA MARIA MOREIRA DIAS - BM 86.746-6 e 110.848-2 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.266-16-22 AGENTE PÚBLICO: EDSON GONÇALVES DA SILVA - BM 96.714-2 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 02 (dois) anos, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Leonardo de Araújo Ferraz Controlador-Geral do Município

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