Ano XXIII• N. 5.260 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
PROCESSO NÃO JULGADO RETIRADO DE PAUTA Recurso Voluntário nº 10.565. Processo nº 01.178759.08.06. Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento. Recorrente: GF CONSULTING-ME. Advogado: Dr. Ricardo Giordani Ribeiro. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
Reexame Necessário nº 10.604 Processo nº 01.105881.10.23. Anexo nº 01.092274.10.07 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento Contribuintes: JOÃO BATISTA RIBEIRO BARBOSA E OUTROS Advogado: Dr. Carlos Alexandre de Paula Moreira Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza Belo Horizonte, 22 de março de 2017
CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA ATA DA 1453ª REUNIÃO, EM 15/03/2017. PRESIDENTE: Edmar Damasceno Fonseca. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Pedro Alberto de Souza, Luzia Jaqueline Domingos Costa, Marlon Torres Campos, Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho, Fernando Guedes Ferreira Filho e Walter Bernardes de Castro. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. Também foi lido, aprovado e assinado o acórdão nº 10.245/2ª.
Às 17 horas encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 05/04/2017. Conselho de Recursos Tributários, 15 de março de 2017. Edmar Damasceno Fonseca Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 29 DE MARÇO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR
JULGAMENTOS Reexame Necessário nº 10.587. Processo nº 01.015749.15.92. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: JELGA REPRESENTAÇÕES & SERVIÇOS LTDA. Relator: Dr. Walter Bernardes de Castro. Decisão: À UNANIMIDADE DE VOTOS, MANTÉM-SE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Acórdão nº 10.292/2ª. Reexame Necessário nº 10.553. Processo nº 01.084941.09.80. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: MERCEARIA LUAR DE MINAS LTDA. –ME. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. Decisão: À UNANIMIDADE DE VOTOS, REFORMA-SE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, PARA, DE OFÍCIO, DECLARAR NULO O LANÇAMENTO EM RAZÃO DE VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. Acórdão nº 10.293/2ª.
Recurso Voluntário nº 10.301 Processo nº 01.011345.14.20 Assunto: ISSQN - Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: PROSEGUR ADMINISTRAÇÃO DE RECEBÍVEIS LTDA. Advogados: Dr. Tadeu Negromonte de Moura e outros Procuradores: Sr. Paulo César Silva e outros Relator: Dr. Eduardo Lara e Silva (Concedida vista ao Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo) Recurso Voluntário nº 10.565 Processo nº 01.178759.08.06 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento Recorrente: GF CONSULTING-ME Advogado: Dr. Ricardo Giordani Ribeiro Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo (Concedida vista à Dra. Patrícia Cançado Bicalho)
Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 12 DE ABRIL DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Reexame Necessário nº 10.608 Processo nº 01.145530.15.79 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: PIACESI ARQUITETOS EIRELIME, NOVA RAZÃO SOCIAL DE WEDSON PIACESI GUERRA – ME Procuradora da contribuinte: Sra. Stela Maris Piacesi Batista Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho Reexame Necessário nº 10.611 Processo nº 01.140531.11.20 Assunto: ITBI – Revisão de Lançamento Contribuinte: JOSÉ LÚCIO DO NASCIMENTO FILHO Advogados: Dr. Rômulo Badet Souza e outros Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho Reexame Necessário nº 10.614 Processo nº 01.094199.14.98 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Contribuinte: ALO TECH CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA. Advogados: Dr. Warley Pontello Barbosa e outros Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo Belo Horizonte, 22 de março de 2017
Reexame Necessário nº 10.559. Processo nº 01.152409.09.00. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: LUCIENE DOMINGOS CATALÃO – ME. Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa. Decisão: À UNANIMIDADE DE VOTOS, REFORMA-SE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, PARA, DE OFÍCIO, DECLARAR NULO O LANÇAMENTO EM RAZÃO DE VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. Acórdão nº 10.294/2ª. Recurso Voluntário nº 10.583. Processo nº 01.120719.13.23. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: TECNOFINK LTDA. Advogados: Dr. Washington Simão Dias e outros. Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho. Decisão: CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O CONSELHEIRO EDUARDO GONÇALVES DE ARAÚJO QUE CONSIDERAVA O RECURSO INEXISTENTE. NO MÉRITO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DESPROVIDO. Acórdão nº 10.295/2ª. Reexame Necessário nº 10.590. Processo nº 01.018611.15.81. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: IRM IMAGENS POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA LTDA. Relatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho. Decisão: À UNANIMIDADE DE VOTOS, MANTÉM-SE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Acórdão nº 10.296/2ª. JULGAMENTO SUSPENSO VISTA CONCEDIDA Recurso Voluntário nº 10.580. Processo nº 01.081585.14.29. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrentes: FAGGA PROMOÇÃO DE EVENTOS S. A. E MINAS ARENA – GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A. Advogados: Dr. Leonardo Alfradique Martins, Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos e outros. Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho. APÓS O VOTO DO CONSELHEIRO MARLON TORRES CAMPOS PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, OS AUTOS FORAM ENTREGUES À CONSELHEIRA PATRÍCIA CANÇADO BICALHO, PARA VISTA. ASSISTIU À SESSÃO, EM NOME DA RECORRENTE MINAS ARENA – GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A., A DRA. FABIANA SOARES ALTERIO.
Reexame Necessário nº 10.593 Processo nº 01.021678.14.40 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: SKINDO PRODUÇÃO MUSICAL LTDA.- ME Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo Reexame Necessário nº 10.596 Processo nº 01.131805.09.49 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: XILON MODAS LTDA.-ME Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa Belo Horizonte, 22 de março de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 2ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 5 DE ABRIL DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.580 Processo nº 01.081585.14.29 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrentes: FAGGA PROMOÇÃO DE EVENTOS S. A. E MINAS ARENA – GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A. Advogados: Dr. Leonardo Alfradique Martins, Maria Andréia Ferreira dos Santos Santos e outros Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho (Vista requerida pela Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa) Reexame Necessário nº 10.599 Processo nº 01.167264.12.38 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: BAR DO CHICKIM LTDA.-ME Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa Reexame Necessário nº 10.602 Processo nº 01.040898.14.63 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: ADRIANA DE ANDRADE AMARAL RESENDE Relator: Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho
Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS ACÓRDÃOS A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s), informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ão a partir da presente publicação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG. ACÓRDÃO Nº 9.856/P Recurso de Revista nº 206. Processo nº 01.071201.09.01. Recorrida: CONFECÇÕES NOVO MILÊNIO LTDA. – ME. Recorrente: GETM – GERÊNCIA DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS. Procuradora da Recorrida: Sra. Rosana Ferreira França e Silva. Relator: Dr. Paulo Antônio Grahl Monteiro de Castro. EMENTA RECURSO DE REVISTA – DIVERGÊNCIA EM DECISÕES EXARADAS EM SEDE RECURSAL – AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE TRANSMITIR OU APRESENTAR A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) NA FORMA E PRAZO REGULAMENTARES – EMPRESA NÃO CONTRIBUINTE DO ISSQN – OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA DES ANUALMENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATURAMENTO ANUAL POR PARTE DA FISCALIZAÇÃO – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 11.467/03 – VÍCIO DE MOTIVAÇÃO – CONTROLE DA LEGALIDADE – AUTOTUTELA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS – RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO LANÇAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO – EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. Recurso de Revista admitido em virtude de divergência jurisprudencial relativa à atribuição
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do ônus probatório referente aos requisitos para fixação da periodicidade da obrigação de transmitir a Declaração Eletrônica de Serviço- DES, nos termos dos artigos 4º e 6º do Decreto Municipal n. 11.467/2003. - Por força do disposto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 11.467/03, todas as pessoas jurídicas estabelecidas neste Município estão obrigadas a apresentar ou enviar em meio magnético a Declaração Eletrônica de Serviço – DES, ainda que não haja ISSQN próprio devido, na condição de contribuinte ou responsável. - Todavia, restando comprovado nos autos que a Recorrida não é contribuinte do ISSQN, o lançamento mensal da multa pelo descumprimento da obrigação acessória depende da comprovação por parte da autoridade encarregada do lançamento de que o faturamento anual da Empresa é superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). - A nulidade do lançamento decorrente de vício de motivação é matéria atinente ao próprio controle de legalidade, restando, assim, autorizada sua apreciação, até mesmo de ofício, em razão da autotutela dos atos administrativos, conforme o Enunciado nº 473 da Súmula da Jurisprudência dominante do Excelso Supremo Tribunal Federal. - Sendo dever inarredável do Fisco motivar, a contento, todos os atos administrativos sancionatórios postos a seu encargo, e não tendo, “in casu”, o órgão lançador se preocupado, quando do procedimento fiscalizatório, em apurar o faturamento da sociedade Recorrida, não contribuinte do ISSQN, o lançamento tributário em tela encontra-se eivado de nulidade, não podendo ser convalidado pela Administração judicante. - Por todo o exposto, em sede de Recurso de Revista, é imperiosa a reforma da decisão proferida no Acórdão nº 8.930/2ª para declarar a nulidade do AITI nº 38.432-D, determinando, via de consequência, seu cancelamento. ACÓRDÃO Conhecido e admitido nos termos do despacho exarado pelo Presidente da 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, em conformidade com o disposto no artigo 77 do Regulamento do CARTBH, baixado pelo Decreto nº 14.456/2011. Quanto ao mérito, vistos, relatados e discutidos os autos, acorda as Câmaras Reunidas do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 12 de agosto de 2014, por maioria, declarar de ofício a nulidade da autuação, por vício de motivação, determinando, via de consequência, o cancelamento do AITI, nos termos do voto do Relator, Dr. Paulo Antônio Grahl Monteiro de Castro, que foi acompanhado pelos Drs. Vander Lima Fernandes, Alfredo Bento de Vasconcelos Neto, Adriano Miglio Porto, Leonardo Varella Giannetti, Luiz Gonzaga Guimarães e Garcia de Carvalho, Paulo Fernando Rodrigues Rocha, Marcelo Malagoli da Silva, e o Presidente, Dr. Edmar Damasceno Fonseca. Vencidos os Drs. Mauro Delfino, Felipe Mantuano Pereira, Reginaldo Moreira de Oliveira, Luzia Jaqueline Domingos Costa, Rogério Silva Araújo, João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, que proviam o recurso por considerarem que o auto foi lavrado em estrita consonância com a legislação aplicável, e caberia ao autuado, por se tratar de uma hipótese excepcional de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços – DES, o ônus probatório do caráter exceptivo de sua condição especial, nos termos do voto do Dr. Mauro Delfino. Vencido, ainda, o Dr. Carlos Augusto Ruas Júnior, que provia o recurso para manter a autuação, todavia, com fundamento diverso. Por fim, também foram vencidos os Drs. Paulo Henrique Gonçalves dos Mares Guia e Fernando Guedes Ferreira, que desproviam o recurso para manter a decisão da 2ª Câmara, no sentido de manter o AITI com redução da penalidade para 2 (duas) ocorrências, nos termos do voto do primeiro. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Paulo Antônio Grahl Monteiro de Castro (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.171/3ª Recurso Voluntário nº 10.381. Processo nº 01.142905.14.12. Recorrente: MW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador da Recorrente: Sr. Leandro de Souza Lopes. Relatora: Dra. Andréia de Oliveira Goseling. Redator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. EMENTA ITBI – REVISÃO DE LANÇAMENTO – ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA – DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – VALOR VENAL X VALOR DA ARREMATAÇÃO – PRESTÍGIO À Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE MARIA DE MARIA DE SOUZA:3697 SOUZA:36977276649 Dados: 2017.03.24 19:36:13 -03'00' 7276649
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LEGALIDADE TRIBUTÁRIA – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A base de cálculo do ITBI, conforme disposição expressa do artigo 38 do CTN, é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Nestes termos, o valor venal (que é o valor de mercado e que se difere de preço), a priori, é o valor da operação praticada entre as partes. - No que se refere especificamente às hipóteses de arrematação de bem em hasta pública, em relação ao ITBI, o CTN nada previu, ao contrário do que fez para outros impostos. Deste modo, quando o legislador quis, este trouxe expressamente na lei previsão de que a base de cálculo corresponda ao preço da arrematação. No entanto, não teve a mesma tratativa quando disciplinou o ITBI. - Por segurança jurídica - que não é tão só mandamento jurídico voltado ao contribuinte, mas ao Estado também – deve-se prestigiar, em máxima medida, a legalidade tributária. - Atribuir como base de cálculo do ITBI o valor da arrematação fere a legalidade tributária. A base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor venal, tendo em vista ser esta a previsão legal. - É de conhecimento público e notório que o valor praticado na arrematação em hasta pública é significativamente inferior ao valor praticado no mercado, o que demonstra vantagem do adquirente na operação. - Por outro lado, enfrentamos o problema da falta de conhecimento técnico para determinar qual seria o exato valor de mercado do bem. No entanto, no caso concreto, tal como o processo está instruído, entre um critério – valor da arrematação – e outro – avaliação feita pela Prefeitura – , a conclusão que se chega é a de seguir o parâmetro estabelecido pela Prefeitura. - Recurso Voluntário conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 18 de agosto de 2016, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. Aderiu à fundamentação da Relatora o Conselheiro Marcelo Henrique de Almeida, e, à fundamentação do Conselheiro João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, designado redator do acórdão, os Conselheiros Henrique Machado Rodrigues e o Presidente, Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Declarou-se impedido neste julgamento, nos termos do art. 29 do Regulamento do CART-BH, o Conselheiro Mateus Marques Pacheco. (a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Andréia de Oliveira Goseling (Relatora) (a) João Paulo Fanucchi de Almeida Melo (Redator) ACÓRDÃO Nº 10.188/3ª Reexame Necessário nº 10.465 e Recurso Voluntário nº 10.466. Processo nº 01.147200.14.64. Recorrente: BANCO DO BRAS.IL S/A. Advogados: Dr. Adair Vicente Teixeira Filho e outros. Relator: Dr. Thiago Rios Soares EMENTA AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE APRESENTAR DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DES-IF) – MÓDULO DEMONSTRATIVO CONTÁBIL – ENTREGA ANUAL – CONTABILIDADE CENTRALIZADA – INSCRIÇÃO MUNICIPAL CENTRALIZADORA – DECLARAÇÃO INDIVIDUAL POR DEPENDÊNCIA – OBRIGATORIEDADE – PORTARIA SMF Nº 014 DE 2008 – LEI MUNICIPAL Nº 7.378 – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO – MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO. Muito embora o envio do Módulo Demonstrativo Contábil da DES-IF deva ser transmitido em arquivo único, é obrigatório informar, de forma segregada dentro do arquivo, as informações demonstrativo-contábeis de cada uma das dependências da Instituição Financeira que possuam inscrição municipal, segundo as instruções do Anexo III da Portaria SMF nº 014 de 2008. A não observância destas instruções acarreta infração à legislação tributária municipal prevista no art. 7º, VI, b, 1, da Lei Municipal nº 7.378, de forma individual por dependência. - Recurso voluntário a que se nega provimento, e, em sede de reexame necessário, reforma-se a decisão de primeira instância, de forma a manter integralmente todos os 108 (cento e oito) Autos de Infração lavrados.
de reexame necessário, por maioria de votos, em reformar a decisão de primeira instância, para manter as autuações. Quanto ao recurso voluntário, foi esse conhecido, à unanimidade de votos, e, no mérito, por maioria, desprovido, vencido o Conselheiro Marcelo Henrique de Almeida, que o provia parcialmente e julgava prejudicado o reexame necessário. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Gabriela Cordeiro Tavares, Leonardo Varella Giannetti e João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. Efetuou sustentação oral, em nome do Órgão Gestor do Crédito Tributário, o Auditor Fiscal de Tributos Municipais Frederico George da Fonseca. (a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Thiago Rios Soares (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.241/1ª Reexame Necessário nº 10.585. Processo nº 01.059016.14.98. Anexo nº 01.059015.14.25. Contribuinte: SHOPPING SANTA INÊS LTDA. Procurador do Contribuinte: Sr. Fábio Reis Pereira. Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira. EMENTA ITBI – REVISÃO DO LANÇAMENTO – AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – COMPROVADA ASSUNÇÃO DO ÔNUS DA REFERIDA CONSTRUÇÃO PELO CONTRIBUINTE – BASE DE CÁLCULO – VALOR VENAL DO TERRENO NO MOMENTO DA TRANSMISSÃO – INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE CONSTITUCIONAL – ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO – REFORMA DE DECISÃO “A QUO” EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. A teor do artigo 16, §1º da Lei Municipal nº 5.492/1988, em se tratando de aquisição de terreno, ou sua fração ideal, de imóvel construído ou em construção, deverá o contribuinte comprovar que assumiu o ônus da construção, por conta própria ou de terceiros, situação na qual a base de cálculo do imposto será o valor venal do terreno. - No caso concreto, o Fisco, em procedimento administrativo de lançamento do ITBI, calculou o valor venal do imóvel como se pronto estivesse, entendendo se tratar de aquisição para entrega futura. Contudo, diante do conjunto probatório presente nos autos, ao analisar o negócio jurídico empreendido pelo Contribuinte, resta evidente que ele, de fato, assumiu o ônus da construção. - Quanto à imunidade constitucional, a simples presunção do Fisco acerca da possibilidade de alteração futura do ramo de atividade do Shopping Santa Inês Ltda não possui o condão de contrariar a intenção declarada e ratificada pelas partes, afastando o exercício de sua atual atividade de exploração do ramo imobiliário e impondo-lhes, de ofício, a imunidade tributária, precária e sob condição resolutória, do ITBI, portanto deve ser afastada. - Por todo o exposto, em sede de reexame necessário, mister a reforma da decisão de 1ª instância para afastar a imunidade concedida de forma precária e sob condição resolutiva, e modificar o lançamento para que o tributo incida exclusivamente sobre o valor venal do terreno no momento da transmissão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 13 de dezembro de 2016, à unanimidade de votos, em reformar a decisão de primeira instância para que o lançamento do ITBI incida exclusivamente sobre o valor do terreno no momento da transmissão. Não participou deste julgamento o conselheiro Edmar Pieri Campos por estar atrasado justificadamente para a reunião. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto Paulo Fernando Rodrigues Rocha, Reginaldo Moreira de Oliveira e Henrique Goseling Araujo. Efetuou sustentação oral, em nome da Contribuinte, o Dr. Kleber Cançado Ribeiro. (a) Danilo Dias do Amaral (Presidente) (a) Alea Bretas Ferreira (Relatora) ACÓRDÃO Nº 10.245/2ª Reexame Necessário nº 10.367 e Recurso Voluntário nº 10.368. Processo nº 01.174281.12.77. Recorrente: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER. Advogados: Dr. Rosalvo Miranda Moreno Júnior e outros. Relator: Dr. Marlon Torres Campos.
Sábado, 25 de março de 2017 DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE – AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROVA PERICIAL. - O Código Tributário do Município de Belo Horizonte (Lei nº 1.310/66) posiciona os administrados como colaboradores da administração pública, prevendo em seus artigos 12 e 20 a possibilidade genérica de exigência de declarações por parte dos munícipes, independentemente de serem contribuintes, responsáveis tributários, tomadores de serviços ou terceiros. O Decreto nº 11.467/03 dá maior concretude à previsão legal abstrata e institui a Declaração Eletrônica de Serviços (DES), vinculando a obrigatoriedade de apresentação da DES a “todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município, contribuintes ou não do ISSQN... ainda que não haja ISSQN próprio devido ou retido na fonte a recolher”. - Aduz o art. 2º do Decreto 14.837/12, que a Declaração Eletrônica de Serviços – DES– “destina-se à escrituração e ao registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados a terceiros, responsáveis tributários ou não, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido ou não ao Município de Belo Horizonte”, e a criação de tal tipo de obrigação se faz pelo “interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”, em estrita observância do art. 113, §3º, do Código Tributário Nacional-CTN. - Nesse sentido, as informações sobre serviços tomados fora deste município são vitais à administração tributária municipal no seu dever de fiscalizar quem aqui esteja estabelecido, seja prestador ou tomador, não havendo, portanto, nenhum vício de ilegalidade ou inconstitucionalidade, como alegado pelo Recorrente, declaração que, a propósito, estaria fora das competências deste Órgão (art. 14, §1º, da Lei Municipal nº 10.082/2011 c/c art. 1º, §1º, do Decreto nº 16.197/2016). Quanto ao pedido de produção de prova pericial, o mesmo resta indeferido por ser tratar de medida dispensável sem prejuízo à ampla defesa da Recorrente. AITI 33.216-A – DEIXAR DE INFORMAR QUAISQUER SERVIÇOS PRESTADOS, TOMADOS OU VINCULADOS AOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS – INFRAÇÃO CARACTERIZADA – CARÁTER OBJETIVO – SERVIÇOS DE ENGENHARIA – PRESTAÇÕES AUTÔNOMAS – PENALIDADE IMPUTADA POR SERVIÇO NÃO INFORMADO – PRESENÇA DE DÚVIDAS – APLICAÇÃO DO ART. 112 DO CTN. - Não pode ser acolhida a alegação de que pretensa inexistência de lesão ao erário municipal afastaria a punibilidade. Os deveres instrumentais erigidos na legislação tributária são de ordem objetiva. Não pressupõem a vontade do agente ou seu resultado específico, e seu mero descumprimento enseja o nascimento de obrigação principal. Inteligência dos artigos 113, § 3º, e 136 do CTN. - Rejeitado o pedido de se considerar a penalidade “por contrato”, em vez de “por serviço”, visando limitar a aplicação de sanção por contrato firmado, pois a única interpretação possível da legislação é aquela que imputa a penalidade por serviço, ainda que acobertado por mais de uma nota. E não se pode confundir contrato com serviço. Evidentemente que um contrato pode conter um ou mais serviços a ele vinculados, e isso é especialmente verdade para o setor de engenharia, em que comumente se divide o contrato em várias etapas autônomas e, por vezes, também simultâneas. Inclusive, pela análise das notas fiscais utilizadas para a autuação relativas a atividades de engenharia, em sua totalidade registram-se serviços divisíveis. Embora se vinculem a um mesmo contrato, são independentes entre si. Até mesmo os pagamentos, conforme o próprio Recorrente informa, dão-se “mediante a emissão de diferentes notas fiscais”, as quais se referem a serviços bem qualificáveis e individualizáveis, não à toa possuindo preço específico. Portanto, estando todas as etapas da execução dos serviços de engenharia bem delineadas, precificadas, e documentadas, é patente que cada etapa se refere a uma prestação de serviço autônoma, e não de um único serviço continuado ou acobertado por mais de uma nota fiscal. Nestes termos, restam mantidas as notas fiscais listadas nas fls. 3092-3094, anteriormente excluídas na decisão da Junta de Julgamento Tributário. - Não obstante, há que se reconhecer a aplicação do art. 112, II do CTN, forçando-nos a interpretar
a lei tributária mais favoravelmente ao Recorrente, uma vez existir dúvida quanto à “natureza ou circunstâncias materiais do fato” motivador da autuação para algumas notas específicas. É que tais notas, por si, no bojo do levantamento fiscal, não permitem dizer se se referem a um ou mais serviços, não havendo nenhum outro elemento saneador da dúvida. Cuidam-se das notas fiscais 2011/88 e 2012/88 (fls. 2383-2384) e 2010/765, 2010/3302, 2010/3310, 2010/3312 e 2010/12157 (fls. 2720-2021, 2723, 2725 e 2734, respectivamente). AITI 33.289-A – DEIXAR DE EFETUAR RETENÇÃO DO ISS NA FONTE – DEVER DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – MANUTENÇÃO DAS NOTAS FISCAIS EXCLUÍDAS PELA JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO MEDIANTE RECLAMAÇÃO SEM CONTRAPROVA DO LOCAL DE PRESTAÇÃO OU INFORMAÇÃO PRESENTE NO CORPO DO DOCUMENTO FISCAL – APLICAÇÃO DA RETROAÇÃO BENIGNA PARA OS CASOS PERTINENTES – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – REFORMA PARCIAL DA DECISÃO “A QUO” EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. - Conforme se depreende da leitura dos artigos 20 e 23 da Lei 8.725/03, o Recorrente, por ser um responsável tributário, é obrigado a proceder à retenção na fonte do imposto sobre serviços tomados, desde que devido neste território. E subsiste o descumprimento pelo tomador da obrigação acessória de reter o ISS na fonte mesmo quando o prestador procede ao recolhimento. No caso, não prospera a alegação feita pelo Recorrente de que não poderia reter o imposto na fonte de certas notas fiscais porque tais serviços teriam sido prestados em mais de um município, implicando o que chamou de “fracionamento da retenção”, em razão de não caber ao tomador de serviços a atividade de auditoria: caso receba notas que sejam inverossímeis aos serviços efetivamente realizados, deve exigir seu cancelamento e a emissão de novos documentos fiscais que sejam fidedignos à situação fática, sob pena de transferir o ônus da prova para si. - Deve, ainda, ser cancelada a exclusão de determinados documentos contidos na decisão “a quo” sob a alegação errônea de se referirem a local de prestação de serviço diverso de Belo Horizonte. Dessa forma, considerando que as notas de fls. 18301835 possuem guias de recolhimento já presentes nos autos, como indicado à fl. 3100, sendo que o próprio prestador indicou Belo Horizonte como o local da incidência e aqui emitiu guia, não haveria razões para acolher a reclamação sem contraprova do local da prestação. - Quanto aos documentos de fls. 1843-1856 e 1858-1875, sem qualquer exceção, discriminam explicitamente o valor do serviço realizado em Belo Horizonte. São notas cujo imposto não foi retido, sendo passíveis, portanto, do auto lavrado. Por fim, os serviços acobertados pelas notas de fls. 1856, 2515-2520, 2523-2535, 2586, 2590, 2592, 2596, 2674, 2676, 2686, 2690, 2716 e 287-321 também dizem respeito a prestações ocorridas em Belo Horizonte, como expressamente informado pelo prestador no corpo do documento fiscal. Logo, subsistem razões para a autuação. - Por outro lado, adotando semelhante tratamento dado na análise do AITI 33.216-A, acerta novamente a Junta de Julgamento Tributário em decidir pelo cancelamento da penalidade quanto às notas de fls. 1529-1530, uma vez não ser clara a natureza do serviço prestado e a visível contradição entre sua descrição e a indicação do local de incidência, de forma que se aplica o art. 112, II, CTN. Mesmo entendimento deve ser empregado às notas fiscais de fls. 1876-1877, 2304-2305, 2307-2308, pelo que deve ser aplicada a retroatividade benigna às autuações, em conformidade com os resultados das diligências de fls. 3151-3193 e 3210-3211, restando, pois, reformada parcialmente a decisão de primeira instância administrativa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 14 de dezembro de 2016, à unanimidade, em conhecer e desprover o recurso voluntário, e, no reexame necessário, em reformar parcialmente a decisão “a quo” para reincluir as notas fiscais especificadas no voto do Relator, sendo, no entanto, confirmada a aplicação do princípio da retroatividade benigna, nos termos propostos pela decisão da Junta de Julgamento Tributário e pelo Fisco, em sede de diligência. Não proferiu voto
ACÓRDÃO EMENTA Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 15 de setembro de 2016, em sede
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AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS – ALEGAÇÃO
24/03/2017 19:29:15
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 25 de março de 2017 a Conselheira Luzia Jaqueline Domingos Costa, ausente devido às suas férias regulamentares. Presidiu este julgamento o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca, tendo também proferido voto os Conselheiros Pedro Alberto de Souza e Eduardo Gonçalves de Araújo. (a) Edmar Damasceno Fonseca (Presidente) (a) Marlon Torres Campos (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.254/3ª Reexame Necessário nº 10.425. Processo nº 01.082483.09.27. Contribuinte: WALQUÍRIA MARA GRACIANO MACHADO RABELO – TITULAR DO 9º OFÍCIO DE NOTAS DE BELO HORIZONTE – MG. Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. EMENTA ISSQN – COBRANÇA SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR TITULARES DE CARTÓRIOS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS – IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 62 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.032/81 – AUSÊNCIA DE EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE APRESENTAÇÃO/TRANSMISSÃO DA DES – IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA NO CASO CONCRETO – REEXAME NECESSÁRIO – CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO “A QUO”. Em relação à obrigação acessória de emissão de documento fiscal, o que impedia a contribuinte de cumpri-la era o teor do artigo 62, caput, do Decreto Municipal nº 4.032/81, que estabelece que “os estabelecimentos gráficos somente poderão confeccionar documentos fiscais mediante prévia autorização da repartição fazendária [...], que só será concedida às pessoas jurídicas [...]”. - Assim, mesmo que a prestação de serviços esteja sujeita à incidência do ISSQN e que o imposto deva ser recolhido com base na receita bruta, o Cartório não é, de fato, pessoa jurídica, o que o impediria de obter a autorização da repartição fazendária para que os estabelecimentos gráficos pudessem confeccionar-lhe notas fiscais. - Ausente a possibilidade de os Cartórios emitirem notas fiscais (antes do surgimento da nota fiscal eletrônica), não há como o Fisco Municipal exigir o cumprimento desta obrigação, conforme quis fazer no Auto de Infração lavrado. - A equiparação entre o titular do Cartório e a pessoa jurídica só seria possível, ao menos em matéria tributária, se houvesse previsão expressa em lei, o que não se verifica. - No que se refere à obrigação acessória de apresentação/transmissão da DES, havia a obrigatoriedade expressa. No entanto, também havia determinação expressa no sentido de que a DES deveria ser apresentada individualmente, por inscrição municipal. - Ocorre que a contribuinte, por força de decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.04.405432-8/000, no âmbito do TJMG, estava desobrigada a possuir inscrição municipal, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da expressão “cartório notarial e de registro”, prevista no artigo 33, §1º, da Lei Municipal nº 8.725/2003. - Referida decisão, que foi proferida em 2006, permaneceu vigente até 2012, quando, por meio da Ação Rescisória nº 1.0000.09.506192-5/000, foi anulada. - Deste modo, não poderia o Fisco Municipal ter feito tal exigência no ano de 2009 como o fez. - Em sede de Reexame Necessário, mantém-se a decisão de primeira instância. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 19 de janeiro de 2017, em sede de reexame necessário, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância. Contudo, em relação aos fundamentos, foram feitos alguns acréscimos, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelos Conselheiros Marcelo Henrique de Almeida e Leonardo Varella Giannetti. Manifestaram-se sob fundamentação diversa os Conselheiros Yuri Max Barbosa Souto e Gabriela Cordeiro Tavares, nos termos do voto da Conselheira. Declarou-se suspeito o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo presidido este julgamento a Conselheira Gabriela Cordeiro Tavares. (a) Gabriela Cordeiro Tavares (Presidente em substituição) (a) João Paulo Fanucchi de Almeida Melo (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.266/3ª Recurso Voluntário nº 10.491. Processo nº 01.001435.14.95. Recorrente: SIMONE GARO-
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FALO CARNEIRO – 06004821624. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. EMENTA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (TFLF) – FUNDAMENTO – EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL – INCIDÊNCIA DETERMINADA EM RAZÃO DO FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DO SUJEITO PASSIVO – SERVIÇO PRESTADO POR MEIO DA INTERNET – ELEIÇÃO DA RESIDÊNCIA COMO ESTABELECIMENTO – NOTIFICAÇÃO EFICAZ – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013. Lançamentos efetuados em períodos distintos das datas normais ou lançamentos retroativos e complementares devem ser notificados pessoalmente ou por via postal, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório. - Apesar de a notificação ter sido feita por edital, a contribuinte apresenta sua reclamação tempestivamente e junta nos autos o boleto de cobrança, que foi enviado para a sua residência, não havendo dúvidas, desta forma, de que a notificação foi eficaz. - Não existe nulidade sem dano ou prejuízo à parte, “pas de nulllité san grief”, de forma que não se vislumbra dano ao exercício da ampla defesa, diante da eficácia da notificação. - A TFLF é cobrada pelo Município de Belo Horizonte em razão do exercício do poder de polícia, e o fato de a recorrente alegar que presta os seus serviços por meio da Internet não a exime da sujeição à cobrança da taxa. - A possibilidade de utilizar a Internet em qualquer lugar que tenha acesso à rede mundial de computadores não descaracteriza a sua residência como estabelecimento. - Recurso voluntário a que se nega provimento, mantendo-se o lançamento da TFLF para o exercício de 2013. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 2 de fevereiro de 2017: após o votovista do Conselheiro Leonardo Varella Giannetti pelo conhecimento e desprovimento do recurso, alterou o voto a Conselheira Gabriela Cordeiro Tavares, ambos acompanhando o relator, a decisão foi assim proclamada: conhecido à unanimidade de votos. No mérito, por maioria, desprovido o recurso voluntário, vencidos o Conselheiro João Paulo Fanucchi de Almeida Melo que declarava a nulidade da notificação, nos termos do seu voto, e o Conselheiro Felipe Magno Carneiro Tavares que o acompanhava. Presidiu este julgamento a Conselheira Gabriela Cordeiro Tavares, tendo também proferido voto o Conselheiro Yuri Max Barbosa Souto.
NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL – ATO ADMINISTRATIVO AUTÔNOMO – VÍCIO QUE CONTAMINA TODOS OS ATOS DESDE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM DIANTE – NECESSIDADE DE NOVA NOTIFICAÇÃO OBEDECENDO AOS DITAMES DO CTM E DA CF/88 – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA NO PRESENTE CASO EM RAZÃO DA DECADÊNCIA – CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL. Tendo em vista a invalidação da notificação editalícia, todos os atos processuais ocorridos desde a publicação do edital em diante são nulos, não havendo que se falar, por outro lado, em nulidade de todo o procedimento de lançamento, tendo em vista o reconhecimento de que a notificação ao sujeito passivo (suposto infrator) é ato administrativo autônomo. - Impreterível seria a necessidade de realização de nova notificação ao Contribuinte, desta vez obedecendo-se o CTM e a CF/88, o que, entretanto, não pode ser realizado na hipótese dos autos em decorrência do fenômeno da decadência, tendo em vista que o suposto descumprimento de obrigação acessória se deu no ano de 2007. - Tendo em vista a ausência de notificação válida, é de se reconhecer, por conseguinte, a decadência do direito do Fisco de constituir o rédito tributário pretendido no presente caso e consequentemente se determinar o cancelamento da exigência fiscal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 2 de fevereiro de 2017, em sede de reexame necessário, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Mateus Marques Pacheco, Marcelo Henrique de Almeida, Gabriela Cordeiro Tavares e Leonardo Varella Giannetti. Efetuou sustentação oral, em nome da Contribuinte, a Sra. Maiby Barbosa Loureiro Carvalho Gontijo. (a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Henrique Machado Rodrigues de Azevedo (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.276/3ª Reexame Necessário nº 10.536. Processo nº 01.005928.14.02. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: MUNDO DA LUA LTDA. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. EMENTA
Reexame Necessário nº 10.533. Processo nº 01.051569.14.93. Contribuinte: MAYFER LIMITADA – ME. Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo.
AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE TRANSMITIR OU APRESENTAR A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – AUSÊNCIA DE REGULAR NOTIFICAÇÃO – DECADÊNCIA – CANCELAMENTO DO AITI – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA JJT, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Ausência de regular notificação do lançamento. Os créditos referentes do período de 01/2007 a 12/2007 não podem ser constituídos após 31/12/2012, em observância ao disposto art. 173, CTN. Impossibilidade de o Fisco proceder à nova notificação das correspondentes penalidades, em função da decadência. Cancelamento do AITI respectivo. - Em sede de reexame necessário, mantida a decisão da egrégia Junta de Julgamento Tributário.
EMENTA
ACÓRDÃO
AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE TRANSMITIR OU APRESENTAR A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) NA FORMA E PRAZO REGULAMENTARES – NOTIFICAÇÃO POR EDITAL – VIA EXCEPCIONAL – OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 103, III, DA LEI N° 1.310/66, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA – PRECEDENTES. Nos termos do art. 103, inciso III, do Código Tributário do Município (Lei n° 1.310/66), a notificação por edital somente pode ser realizada nos casos em que desconhecido o endereço do suposto infrator, situação que não se subsume ao caso em análise, tendo em vista que consta dos autos o endereço do responsável pelo Contribuinte, bem como o endereço de um dos sócios da empresa (fls. 28 e 29), inexistindo qualquer tentativa de notificação do lançamento nesses locais. - Interpretação que se coaduna com os basilares direitos à ampla defesa e ao contraditório, inerentes ao processo tributário administrativo, nos termos do art. 5°, inciso LV, da Carta da República. - Nulidade da notificação por edital que se impõe “in casu”, inclusive conforme precedentes deste egrégio Tribunal Administrativo.
Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 16 de fevereiro de 2017, em sede de reexame necessário, à unanimidade de votos, em manter a decisão de primeira instância. Presidiu este julgamento o Conselheiro Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, tendo também proferido voto os Conselheiros Marcelo Henrique de Almeida, Gabriela Cordeiro Tavares, Leonardo Varella Giannetti e João Paulo Fanucchi de Almeida Melo.
(a) Gabriela Cordeiro Tavares (Presidente em substituição) (a) Mateus Marques Pacheco (Relator) ACÓRDÃO Nº 10.267/3ª
(a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente) (a) Mateus Marques Pacheco (Relator) Belo Horizonte, 23 de março de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/065 Processo nº: 01.121885.16.80 Objeto: prestação de serviços continuados de
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locação, com manutenção, de centrais híbridas de comutação telefônica, tipo central de programa armazenado de comutação temporal (CPCT/ CPA-T), aparelhos telefônicos, computadores, gateways gsm, sistema de tarifação e bilhetagem automática, sistema de gravação, sistema de call center, sistema de suprimento de energia elétrica, monitoramento e assistência técnica e manutenção, para atendimento ao Município de Belo Horizonte. Encerrada a etapa de lances, foi analisada a documentação e a proposta da empresa que ofertou o menor preço para o lote e examinada a habilitação e a aceitabilidade da proposta quanto ao objeto bem como quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para a contratação, o Pregoeiro decidiu: LOTE (1) - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, COM MANUTENÇÃO, DE CENTRAIS HÍBRIDAS DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA, CONFORME ANEXO I DO EDITAL No dia 21/11/2016, a empresa MÉTODO MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, 1ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante com o valor global R$ 974.000,00 (novecentos e setenta e quatro mil reais). Para fins de adequação do valor unitário com o valor global, a empresa reduziu o valor de sua proposta para R$ 973.999,92 (novecentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Pelo critério de julgamento do menor preço, aferido de forma global,, foi declarada vencedora a empresa MÉTODO MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA,, 1ª colocada na etapa de lances, com o valor de R$ 973.999,92 (novecentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). As empresas CONDAX TELEMÁTICA LTDA, DÍGITRO TECNOLOGIA S.A, R & A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA apresentaram recursos administrativos tempestivamente contra a empresa MÉTODO MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA conforme documentos anexo aos autos. A empresa MÉTODO MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA apresentou tempestivamente as contra razões conforme documentos anexo aos autos. Após a análise do recurso e contrarrazões apresentados, utilizando-se do princípio da autotutela, o Pregoeiro revê sua decisão passando a situação do lote para arrematante em conformidade com a justificativa constante no ofício GEAL/GCLI - 149/2016 anexo aos autos. Sendo assim, com intuito de dirimir as questões suscitadas nas razões recursais, foi convocada a empresa MÉTODO MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA para realização de testes comprobatórios em atendimento ao subitem 13.3.6.2 do edital. Foi comunicado para as empresas recorrentes a realização dos testes conforme segue: “AVISO: As empresas interessadas, inclusive as recorrentes poderão acompanhar os testes durante a sua realização. Neste período somente poderão se manifestar as equipes da MÉTODO MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA e do Município de Belo Horizonte. Informamos que após realização dos testes será expedido o laudo técnico conclusivo sobre o resultado que será disponibilizado para as empresas recorrentes. As empresas poderão se manifestar posteriormente sobre a conclusão do laudo técnico. Ressaltamos a necessidade de nos enviar o responsável/representante da empresa que irá acompanhar a realização dos testes, conforme mensagem postada no site do Banco do Brasil : “ As empresas interessadas em acompanhar a realização dos testes deverão enviar os nomes dos representantes/procuradores para a Gerência de Supervisão de Compras e Licitações e-mail gescl@ pbh.gov.br no prazo de até o dia 02/02/17”. A empresa MÉTODO MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA confirmou o agendamento para a prova de testes para o dia 03/02/17 as 09:00h. Local: Av. Barão Homem de Melo, 3.380, Estoril - BH/MG”. Somente a empresa DÍGITRO TECNOLOGIA S.A interessou em participar dos testes, indicando o representante Irenna Rodrigues de Oliveira Zath e Silva . No dia 03/02/17 foram realizados os testes, sendo que os mesmos foram aprovados pela Gerência de Comunicação da SMAGEA conforme Laudo de Visita Técnica e Prova de Conceito anexo nos autos. No dia 20/02/2017, MÉTODO MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA foi declarada vencedora do certame por terem atendidos todas as exigências do edital. Em 21/02/2017, o licitante CONDAX TELEMÁTICA
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LTDA, em conformidade com o item 12 do edital, manifestou sua intenção em interpor recurso. Diante do registro da intenção em interpor recurso do licitante acima mencionado, o pregoeiro da disputa abriu prazo legal para apresentação formal das razões e contra razões dos recursos. A empresa CONDAX TELEMÁTICA LTDA apresentou o 2º recurso tempestivamente e a empresa MÉTODO MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA apresentou as contrarrazões tempestivamente. Diante do Laudo de Visita Técnica/Prova de Conceito, Ofício GEAL/GCLE – 032/2017 e Parecer exarado pela Gerência de Apoio Logístico da SMAGEA, o pregoeiro julgou improcedente o recurso interposto pelo licitante CONDAX TELEMÁTICA LTDA, Sendo assim, permaneceu como vencedor do lote o licitante MÉTODO MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor global estimado de R$ 973.999,92 (novecentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Publicada a decisão nesta sessão e nada mais havendo a tratar, o pregoeiro da disputa declarou encerrados os trabalhos. Carlos Alberto de Menezes Pregoeiro da Disputa ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/065 Processo Nº: 01.121885/16-80 Objeto: prestação de serviços continuados de locação, com manutenção, de centrais híbridas de comutação telefônica, tipo central de programa armazenado de comutação temporal (CPCT/ CPA-T), aparelhos telefônicos, computadores, gateways gsm, sistema de tarifação e bilhetagem automática, sistema de gravação, sistema de call center, sistema de suprimento de energia elétrica, monitoramento e assistência técnica e manutenção, para atendimento ao Município de Belo Horizonte. Adjudico, pelo critério do menor preço, aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos e na proposta comercial apresentada, o objeto desta licitação à seguinte empresa:
REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDO: CARBOGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ: 00.969.061/0003-23.
Sábado, 25 de março de 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O Decreto nº 14.142, de 4 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte art.
RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: ASSOCIAÇÃO CENTRAL CAPIXABA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CNPJ: 04.635.438/0002-88; BUNZL HIGIENE E LIMPEZA LTDA., CNPJ: 10.702.092/0003-77; COMERCIAL MORBRAS EIRELI. – ME, CNPJ: 05.312.963/0001-44; ERNST & YOUNG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ: 59.527.788/0001-31; FILM SERVICE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS RADIOLÓGICOS S/A, CNPJ: 02.936.819/000190; LIDIS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ: 25.682.162/0001-88; PITNEY BOWES BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 06.980.816/0001-05; TENDA FORTE COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE TOLDOS LTDA, CNPJ: 08.951.730/0001-80; VENTISOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., CNPJ: 01.763.720/0001-71.
3º-A: “Art. 3º-A - É considerada inexigível a seleção de que trata este Decreto na hipótese de inviabilidade de competição. Parágrafo único - Para fins do disposto no caput deste artigo, a Belotur deverá comprovar a compatibilidade do apoio institucional com os critérios de seleção descritos no art. 3º deste Decreto.”. (NR) Art. 2º - O art. 5º do Decreto nº 14.142/2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: “Art. 5º [...] § 1º - Para concessão do auxílio financeiro nas hipóteses de que trata o caput deste artigo, deverá ser comprovada a proporcionalidade entre o valor concedido e a despesa elegível. § 2º - O pedido de auxílio financeiro deverá ser acompanhado de 03 (três) orçamentos que justifiquem os gastos. § 3º - A entidade contemplada deverá apresentar à Belotur, após aprovação e fixação do valor do auxílio mencionado nos incisos do caput deste artigo, planilha de custos comprovando a destinação do montante concedido.”. (NR)
ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DEFERIDOS: CNPJ: 24.824.553/0001-27, de AT PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, para AT PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI ME; CNPJ: 22.297.499/0001-83, de ZEFINI PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO LTDA, para ZEFINI PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO LTDA - ME. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
Belo Horizonte, 24 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte RETIFICAÇÃO Na Autorização de Viagem publicada no Diário Oficial do Município de 24 de março de 2017, Onde se lê:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.598, DE 24 DE MARÇO DE 2017
... Luís Eduardo Couro Rocha Leia-se: ... Luís Eduardo Coura Rocha ATO DO PREFEITO
Altera o Decreto nº 14.142, de 4 de outubro de 2010, que regulamenta a concessão de auxílio financeiro destinado a projetos e eventos realizados no Município.
Torna sem efeito o ato publicado no DOM de 18/03/2017, referente à nomeação de Wanderson Jaime Ferreira, para o cargo em comissão de Assistente, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, Secretaria Municipal de Governo, permanecendo inalteradas as demais disposições.
LOTE (1) - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, COM MANUTENÇÃO, DE CENTRAIS HÍBRIDAS DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA, CONFORME ANEXO I DO EDITAL Empresa: MÉTODO MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA Valor Global: R$ 973.999,92 (novecentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/065 Processo Nº: 01.121885/16-80 Objeto: prestação de serviços continuados de locação, com manutenção, de centrais híbridas de comutação telefônica, tipo central de programa armazenado de comutação temporal (CPCT/ CPA-T), aparelhos telefônicos, computadores, gateways gsm, sistema de tarifação e bilhetagem automática, sistema de gravação, sistema de call center, sistema de suprimento de energia elétrica, monitoramento e assistência técnica e manutenção, para atendimento ao Município de Belo Horizonte. Homologo a licitação relativa à prestação de serviços continuados de locação, com manutenção de centrais híbridas de comutação telefônica, conforme descrição detalhada constante no Anexo I do edital, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa: LOTE (1) - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, COM MANUTENÇÃO, DE CENTRAIS HÍBRIDAS DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA, CONFORME ANEXO I DO EDITAL Empresa: MÉTODO MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA Valor Global: R$ 973.999,92 (novecentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 25 de março de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos
- Comprovante de abertura de conta individual junto ao Banco do Brasil, conforme formulário próprio a ser apresentado pelo Município, no ato da contratação; Belo Horizonte, 24 de março de 2017 Hélen dos Santos Delfim Gerente de Planejamento de Recursos Humanos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO SMARH Nº 002/2016 PROJETO “CAMINHAR NA ESCOLA”
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO SMARH Nº 001/2016 CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
ATO DE ELIMINAÇÃO
ATO DE ELIMINAÇÃO
Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 002 de 03 de fevereiro de 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos elimina os candidatos abaixo relacionados, de acordo com o subitem 9.3 do Edital da Seleção SMARH Nº 002/2016:
Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 002 de 03 de fevereiro de 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos elimina os candidatos abaixo relacionados, por descumprimento dos subitens 11.1 e 11.2 do Edital da Seleção SMARH Nº 001/2016:
PROJETO “CAMINHAR NA ESCOLA” FUNÇÃO: COORDENADOR Classif. Nome 6º Lugar Altcherys Willian Brumano dos Santos FUNÇÃO: INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Classif. Nome 7º Lugar Wagner Francisco de Souza Filho Belo Horizonte, 24 de março de 2017 Hélen dos Santos Delfim Gerente de Planejamento de Recursos Humanos PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO SMARH Nº 002/2016 PROJETO “CAMINHAR NA ESCOLA” CONVOCAÇÃO Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 002 de 03 de fevereiro de 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos convoca os candidatos abaixo relacionados a comparecerem na Av. Getúlio Vargas, nº 1.245, 9º andar, Savassi, no período de 08h00 as 11h00 e das 12h00 as 15h00 do dia 29/03/2017 para, nos termos do subitem 9.1, alínea “i” do Edital de Seleção SMARH Nº 002/2016, apresentar a documentação exigida para contratação imediata:
ENTREVISTADOR SOCIAL Classif. Nome Vanda De Jesus Santos Gonzaga 78º Lugar Maura Lucia De Lasales Alves 79º “ 80º “ Carlos Eduardo Da Silva Belo Horizonte, 24 de março de 2017 Hélen dos Santos Delfim Gerente de Planejamento de Recursos Humanos PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO SMARH Nº 001/2016 CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA CONVOCAÇÃO Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 002 de 03 de fevereiro de 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos convoca os candidatos à função de ENTREVISTADOR SOCIAL DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, Edital Nº 001/2016, homologado em 29/06/2016, a comparecerem na Rua dos Tupis, 149 – 11º andar, Gerência de Pessoal, no período de 09h00 às 16h00, nos dias 27, 28 e 29/03/2017 para, nos termos do subitem 11.1, alínea “i” do referido Edital, apresentarem a documentação exigida para contratação: ENTREVISTADOR SOCIAL DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional
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- CAE gerenciado pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - Processo Administrativo nº 01.061240.16.66 – Inexigibilidade 01/2016, a servidora Daniella Lopes Coelho – BM 83.143-7. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial as Portarias SMASAN nº 09/2016, 29/2016 e 39/2016.
PORTARIA SMASAN Nº 09/2017 Designa servidor para a Função de Fiscal de Contratos. A Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar como FISCAL DE CONTRATO de fornecimento de hortifrutigranjeiros para atender à demanda dos Programas da Alimentação Escolar e Assistência Alimentar gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - Processo Administrativo nº 04.001149.16.70 – Pregão Eletrônico nº 072/2016 a servidora Kelly Cristine Gurgel Araújo – BM 70.910-0 e na sua ausência e impedimentos a servidora Adilana de Oliveira Rocha Alcântara – BM 34.032-8. Art. 2º - Designar como FISCAL DOS CONTRATOS de fornecimento de hortifrutigranjeiros para atender à demanda dos Programas da Alimentação Escolar e Assistência Alimentar gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - Processo Administrativo nº 04.000770.16.07 – Chamamento Público nº 03/2016 a servidora Kelly Cristine Gurgel Araújo – BM 70.910-0 e na sua ausência e impedimentos a servidora Adilana de Oliveira Rocha Alcântara – BM 34.032-8. Art. 3º - Designar como FISCAL DE CONTRATO de fornecimento de carnes bovinas para atender à demanda dos Programas da Alimentação Escolar e Assistência Alimentar gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - Processo Administrativo nº 01.014505.17.54 – Dispensa nº 01/2017 a servidora Kelly Cristine Gurgel Araújo – BM 70.910-0 e na sua ausência e impedimentos a servidora Adilana de Oliveira Rocha Alcântara – BM 34.032-8.
Belo Horizonte, 23 de março de 2017 Darklane Rodrigues Dias Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional REVISÃO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N° 2016/015 A Comissão de Controle de Preços da SMASAN, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SMASAN nº 17/2016, em conformidade com o art. 15 do Decreto Municipal nº 12.976/07, publica preços e marcas dos produtos registrados no Sistema de Registro de Preços da SMASAN, relativamente ao Pregão Eletrônico n° 2016/015. Processo Administrativo: 04.000165.16.91 Objeto: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios, para atender à demanda da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, por um período de 12 (doze) meses. Vigência: 22 de julho de 2016 a 21 de julho de 2017. LOTE 04 – Item 01 – Polvilho de mandioca, azedo, conforme RDC n°263/2005 (ANVISA) SICAM: 39838 Unidade: Kg. Marca: Pachá. Detentor: Alexandre H M Chamone Comércio EPP Manutenção do preço vigente de R$ 6,60. LOTE 05 – Item 01 – Polvilho de mandioca, doce, pacote com 01 Kg, conforme RDC nº 263/2005 (ANVISA) SICAM: 56641 Unidade: Pacote Marca: Pachá Detentor: Alexandre H M Chamone Comércio EPP Manutenção do preço vigente de R$ 6,60.
PROJETO “CAMINHAR NA ESCOLA” FUNÇÃO: COORDENADOR Classif. Nome 7º Lugar Poliane Pereira Lopes de Almeida FUNÇÃO: INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Classif. Nome 8º Lugar Paulo dos Santos Silva Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos, à época da contratação: - original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original e fotocópia do CPF ou do Comprovante de Inscrição, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade ; conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - 2 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes; - original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e fotocópia de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e fotocópia do PIS ou PASEP ou documento equivalente, caso seja cadastrado; - original e fotocópia do comprovante de contribuição sindical, quando pago do ano corrente, se for o caso; - original e fotocópia do comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone); - original e fotocópia do documento comprobatório da habilitação exigida para a função; - Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por Médico do Trabalho habilitado, atestando a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou, onde deverá constar o nome da PBH bem como a função para qual foi convocado; - Certidão Negativa de Débito com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte;
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Classif. Nome 82º Lugar Ezequias Xavier Da Siva 83º “ Luciana Guasque De Faria 84º “ Nivea Alves Bastos 85º “ Gleiciele De Freitas Alves Os candidatos convocados deverão comparecer no endereço indicado, munidos dos seguintes documentos: - original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original e fotocópia do CPF ou do Comprovante de Inscrição, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - 2 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes; - original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e fotocópia de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e fotocópia do PIS ou PASEP ou documento equivalente, caso seja cadastrado; - original e fotocópia do comprovante de contribuição sindical, quando pago do ano corrente, se for o caso; - original e fotocópia do comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone); - original e fotocópia do documento comprobatório da habilitação exigida para a função; - Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por Médico do Trabalho habilitado, atestando a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou, onde deverá constar o nome da PBH bem como a função para qual foi convocado; - Certidão Negativa de Débito com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 24 de março de 2017 Hélen dos Santos Delfim Gerente de Planejamento de Recursos Humanos
Art. 4º - Designar como FISCAL DE CONTRATO de fornecimento de hortifrutigranjeiros – ovos – para atender à demanda dos Restaurantes Populares gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - Processo Administrativo nº 01.014263.17.17 – Dispensa nº 02/2017 a servidora Lívia Alvarenga de Paula Rangel - BM 101.000-8 e na sua ausência ou impedimentos o servidor Wellemy Nogueira Gonçalves N. P. da Silva - BM 97.054-2. Art. 5º - Designar como FISCAL DE CONTRATOS de fornecimento de carnes para atender à demanda dos Programas da Alimentação Escolar e Assistência Alimentar, gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - Processo Administrativo nº 04.000272.16.00 – Pregão Eletrônico nº 020/2016 a servidora Kelly Cristine Gurgel Araújo – BM 70.910-0 e na sua ausência e impedimentos a servidora Adilana de Oliveira Rocha Alcântara – BM 34.032-8. Art. 6º - Designar como FISCAIS DOS CONTRATOS de prestação de serviços desinsetização e desratização para atender à demanda dos Programas gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional – Processo Administrativo nº 04.000860.15.09 – Pregão Eletrônico nº 54/2015, os servidores abaixo relacionados, de acordo com o Programa Municipal atendido: I – Restaurantes Populares: Betannya França Barros - BM 103.214-1 e na sua ausência ou impedimentos a servidora Carolina Jardim de Souza Couto - BM 102.124-7; II – Mercado Popular da Lagoinha: Sérgio Antônio da Silva - BM 114.668-6; III – Banco de Alimentos: Viviane de Almeida – BM 102.222-7; IV – Feira Coberta do Padre Eustáquio e Central de Abastecimento Municipal: Henderson Palhares Conceição – BM 22.640-1. Art. 7º - Designar como FISCAL DO CONTRATO de fornecimento de bilhetes de transporte social para transporte dos Conselheiros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
LOTE 05 – Item 02 – Trigo para quibe, pacote com 500 gramas, conforme RDC nº 263/2005 (ANVISA) SICAM: 51579 Unidade: Pacote Marca: Pachá Detentor: Alexandre H M Chamone Comércio EPP Manutenção do preço vigente de R$2,05. LOTE 06 – Item 01 – Coco ralado, sem adição de açúcar, com polpa desidratada, embalagem aluminizada com 100 gramas, conforme RDC 272/2005 (ANVISA). SICAM: 64748 Unidade: Pacote Marca: Ducôco Detentor: Alexandre H M Chamone Comércio EPP Manutenção do preço vigente de R$2,33. LOTE 07 – Item 01 – Coco ralado, sem adição de açúcar, com polpa desidratada, embalagem aluminizada com 100 gramas, conforme RDC 272/2005 (ANVISA). SICAM: 64748 Unidade: Pacote Marca: Ducôco Detentor: Alexandre H M Chamone Comércio EPP Manutenção do preço vigente de R$2,33. LOTE 08 – Item 01 – Doce de amendoim, composto por amendoim triturado, sal, açúcar e/ou rapadura, em tabletes de 20 a 30 gramas cada, embalados individualmente, em embalagem secundária com 50 unidades. SICAM: 51742 Unidade: Kg. Marca: Mais Detentor: Packfoods Comércio e Empacotadora e Beneficiadora Ltda. Alteração do preço vigente de R$9,98 para R$9,69. LOTE 09 – Item 01 – Doce de amendoim, composto por amendoim triturado, sal, açúcar e/ou rapadura, em tabletes de 20 a 30 gramas cada, embalados individualmente, em embalagem secundária com 50 unidades.
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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SICAM: 51742 Unidade: Kg. Marca: Mais Detentor: Alexandre H M Chamone Comércio EPP Manutenção do preço vigente de R$ 9,52.
a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.
LOTE 11 – Item 01 – Fermento químico em pó, embalagem com 250 gramas. SICAM: 66168 Unidade: Unidade Marca: Trisanti Detentor: Alexandre H M Chamone Comércio EPP Manutenção do preço vigente de R$ 2,85.
Belo Horizonte, 23 de março de 2017
LOTE 12 – Item 01 – Molho de tomate tradicional, sem pimenta, lata de 03 Kg, variação aceitável de até 10%. SICAM: 51715 Unidade: Kg. Marca: Tomadoro Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli Manutenção do preço vigente de R$ 4,22. LOTE 13 – Item 01 – Molho de tomate tradicional, sem pimenta, lata de 03 Kg, variação aceitável de até 10%.. SICAM: 51715 Unidade: Kg. Marca: Quero Detentor: Alexandre H M Chamone Comércio EPP Manutenção do preço vigente de R$ 4,64. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos junto à GLICO/SMASAN, situada na Rua Tupis, nº 149/3º andar – Centro ou pelo telefone (31) 3277-4391. Belo Horizonte, 23 de março de 2017 Juliana Santos Duarte Presidente da Comissão de Controle de Preços
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SMED Nº 075/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 039/2017, aprovado em 23/03/2017, referente ao Processo nº 01-12622015-64. RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na AMBJA - ASSOCIAC.COM.DO B.J.ALVORADA, MANACAS E PARTE D, situada na RUA OSÓRIO DE MORAIS, nº 53, Bairro OURO PRETO, Regional PAMPULHA, em Belo Horizonte, mantida pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO JARDIM ALVORADA AMBJA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de março de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação
Conselho Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 039/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 23/03/2017 PROCESSO SMED Nº 01-126220-15-64 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da AMBJA - Associação Comunitária do Bairro Jardim Alvorada, Manacás e parte do Castelo, situada à Rua Osório de Morais, n° 53, Bairro Ouro Preto, Regional Pampulha, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e
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Poder Executivo
Ana Cláudia Figueiredo Brasil Silva Melo Conselheiro(a) Relator(a)
Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 24/3/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVOCAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte, Sr. Jackson Machado Pinto, no uso de suas atribuições como Presidente do Conselho de Administração do SSA-Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro, convoca os membros nomeados para Reunião Ordinária de 2017. Esta Reunião Ordinária do Conselho de Administração do SSA-HMDCC de 2017 ocorrerá no dia 05/04/2017, na sede desta Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), localizada na Avenida Afonso Pena, n.º 2.336, 13º andar, Bairro Savassi – Região Centro Sul. A primeira chamada dar-se-á às 14h00m, com um mínimo de 06 conselheiros, e a segunda chamada às 14h15m, com qualquer número de conselheiros. A pauta da Reunião será composta dos seguintes temas: I. Apresentação geral do HMDCC; II. Designação do Diretor Executivo; III. Apresentação das contas 2016. Jackson Machado Pinto Secretário RESULTADO IMPUGNAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 089/2016 Processo: 04.000.631.16.00 Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Abastecimento de Gases, para Rede Municipal de Saúde, com manutenção conservação das Centrais de gases das Unidades de Urgência(UPAS) Centro de Especialidades Médicas, com reposição de chicotes, manômetros, válvulas e reguladores, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições após análise das impugnações interpostas pelas empresas Linde Gases Ltda, White Martins Gases Industriais Ltda e AIR Liquide Brasil Ltda e o parecer da área técnica solicitante, julga parcialmente procedentes as impugnações apresentadas conforme parecer constante nos autos. Nova data será publicada com alteração no edital. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida pelos telefones: (31) 3277-7780 - 3277-7819. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitação Mário Lúcio Diniz Gerente Administrativo
Hospital Metropolitano Odilon Behrens EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 02-63/2016 Pregão Eletrônico 212/2016 Objeto: Contratação empresa especializada para aquisição de portas, conforme projeto contido no anexo I. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: FX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 61.701,30 (Sessenta e Um Mil Setecentos e Um Reais e Trinta Centavos) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-32, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84, sendo reservado
Sábado, 25 de março de 2017 para empenhamento o valor total estimado de R$ 61.701,30 (Sessenta e Um Mil Setecentos e Um Reais e Trinta Centavos). Belo Horizonte, 10/03/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 02-58/2016 Pregão Eletrônico 196/2016 Objeto: AQUISIÇÃO DE DISJUNTORES Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: MEGA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - ME Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/002/33903014, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/003/33903014, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84; e 2301.0086.10.122.030.2900/001/339030-14, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 34.000,00 (Trinta e Quatro Mil Reais). Belo Horizonte, 15/03/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-59/2016 Pregão Eletrônico 153/2016 Objeto: Aquisição de tubos e cânulas. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: ZAREK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 199.015,56 (Cento e Noventa e Nove Mil Quinze Reais e Cinquenta e Seis Centavos) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84, 2301.0087.10.302.030.2875/002/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84, 2301.0087.10.302.030.2875/003/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84, 2301.0087.10.302.030.2875/004/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84 e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-25, Fonte SOF: 03-50, Fonte SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 199.015,56 (Cento e Noventa e Nove Mil Quinze Reais e Cinquenta e Seis Centavos) Belo Horizonte, 16/03/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-82/2016 Pregão Eletrônico 206/2016 Objeto: Aquisição de colchões hospitalares Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES POLAR LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 218.451,60 (Duzentos e Dezoito Mil Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta Centavos) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/33903009 Fonte: SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/002/33903009 Fonte: SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/004/33903009 Fonte: SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-09 Fonte: SOF: 03-50, Fonte SICOM: 1-23; e 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-09 Fonte: SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 218.451,60 (Duzentos e Dezoito Mil Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta Centavos). Belo Horizonte, 16/03/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-82/2016 Pregão Eletrônico 206/2016 Objeto: Aquisição de colchões hospitalares Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA. - EPP Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 27.549,12 (Vinte e Sete Mil Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Doze Centavos) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/33903009 Fonte: SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84;
2301.0087.10.302.030.2875/002/33903009 Fonte: SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/004/33903009 Fonte: SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-09 Fonte: SOF: 03-50, Fonte SICOM: 1-23; e 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-09 Fonte: SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 27.549,12 (Vinte e Sete Mil Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Doze Centavos). Belo Horizonte, 16/03/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-72/2016 Pregão Eletrônico 189/2016 Objeto: Aquisição de surfactante pulmonar e outros injetáveis padronizados Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 228.600,00 (Duzentos e Vinte e Oito Mil e Seiscentos Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-23, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23; 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-23, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/002/339030-23, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23; 2301.0087.10.302.030.2875/002/339030-23, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/003/339030-23, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23; 2301.0087.10.302.030.2875/003/339030-23, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/004/339030-23, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23; 2301.0087.10.302.030.2875/004/339030-23, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-23, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 228.600,00 (Duzentos e Vinte e Oito Mil e Seiscentos Reais). Belo Horizonte, 17/03/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-75/2016 Pregão Eletrônico 190/2016 Objeto: Aquisição de antissépticos e domissanitários. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$346.117,80 (Trezentos e Quarenta e Seis Mil Cento e Dezessete Reais e Oitenta Centavos) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-31, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/002/339030-31, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/003/339030-31, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/004/339030-31, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-31, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$346.117,80 (Trezentos e Quarenta e Seis Mil Cento e Dezessete Reais e Oitenta Centavos). Belo Horizonte, 17/03/2017 EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO PROCESSO DE COMPRAS N.º 02-66/2014 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 168/2014 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de mão de obra qualificada de maqueiros, officeboys, técnicos e oficiais de manutenção predial, costureiras, auxiliares de lavanderia, estoquistas, almoxarifes, armazenistas, auxiliares de cozinha para atender demandas das unidades do HOB de forma indireta e contínua por um período de 12 (doze) meses CONTRATANTE: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS CONTRATADA: PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI Objeto do termo aditivo: a) a repactuação de preços em relação aos itens salariais, ao estipulado em nova Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2017 celebrada pelo Sindicato das Empresas de Asseio Conservação do Estado de Minas Gerais; b) revisão de preços em razão da majoração do valor do valetransporte fornecido aos empregados, a partir de 03/01/2017, considerando a Portaria BHTRANS
24/03/2017 19:29:16
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 25 de março de 2017 DPR N.º 135, de 28 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 31 de dezembro de 2016; c) revisão de preços em razão da majoração do adicional de insalubridade, decorrente do novo valor estabelecido para o salário mínimo, a partir de 01/01/2017, que serve de base para seu cálculo, conforme Decreto n.º 8.948/2016, de 29 de dezembro de 2016 e d) alteração qualitativa referente à alteração da jornada de trabalho de duas auxiliares de farmácia de 12x36 dia para 12x36 noite. REVISÃO CONTRATUAL: Fica concedida revisão contratual, decorrente da majoração dos seguintes itens: a) majoração do valor do vale-transporte fornecido aos empregados, a partir de 03/01/2017, considerando a Portaria BHTRANS DPR N.º 135, de 28 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município – DOM; b) a majoração do adicional de insalubridade, em razão do novo valor estabelecido para o salário mínimo, a partir de 01/01/2017, que serve de base para seu cálculo, conforme Decreto n.º 8.948/2016, de 29 de dezembro de 2016. REPACTUAÇÃO: Fica concedida a repactuação de preços em relação aos itens salariais, considerando o estipulado em nova Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2017 celebrada pelo Sindicato das Empresas de Asseio Conservação do Estado de Minas Gerais, conforme planilhas anexas, observado o transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da data da última repactuação, conforme disposto no §4.º do art. 19 do Decreto Municipal 15.562/2014, Súmula 31 da Controladoria Geral do Município, e artigo 1º da Instrução de Serviço Conjunta PGM/SMPL N.º 001 de 07 de março de 2008. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO Fica alterada da jornada de trabalho de 02 (dois) Auxiliares de Farmácia, passando de 12x36 dia para 12x36 noite, conforme planilhas anexas ao presente instrumento, para atendimento das Gerências de Infraestrutura e de Medicamentos e Materiais Especiais da Contratante. DOS NOVOS VALORES CONTRATUAIS Considerando a repactuação contratual e a alteração qualitativa, o valor total MENSAL E ANUAL do contrato, nos termos das planilhas financeiras anexas, passa a ser o seguinte: a) VALOR TOTAL MENSAL DO CONTRATO (MÃO-DE-OBRA CCT 2017 + INSUMOS + REMANEJAMENTO (AUXILIARES DE FARMÁCIA) = 1.047.811,39 (hum milhão, quarenta e sete mil, oitocentos e onze reais e trinta e nove centavos). b) VALOR TOTAL ANUAL DO CONTRATO (MÃO-DE-OBRA CCT 2017 + INSUMOS + REMANEJAMENTO (AUXILIARES DE FARMÁCIA) = R$12.573.736,73 (doze milhões, quinhentos e setenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos) 1.5- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do Termo Aditivo correrão por conta dotações orçamentárias descritas no quadro abaixo:
Valor do Contrato Atual Valor do Contrato com Aditivo Valor da Diferença
Valor Mensal R$ 975.294,71 R$ 1.047.811,39
Valor Anual R$ 11.703.536,52 R$ 12.573.736,73
R$ 737.252,90 61,66% 3,20% 12,37% 2,19% 20,58% 100%
R$ 454.590,14 R$23.592,09 R$ 91.198,48 R$ 16.145,84 R$ 151.726,65 R$ 737.252,90
Belo Horizonte, 09/03/2017 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO PROCESSO DE COMPRAS N.º 03-01/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 181/2014 OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em capela de fluxo laminar, MARCA VECO. CONTRATANTE: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS CONTRATADA: CERTIFIQUE SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA-ME FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Prorrogação do prazo de vigência: 12 (doze) meses, correspondendo ao período de 09/03/2017 a 08/03/2018. Dotação Orçamentária N.º: 2301.0088.10.302.030.2620/001/339039-29, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais). Data da assinatura: 09/03/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-47/2016 Pregão Eletrônico 163/2016 Objeto: Aquisição de curativos especiais Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: AGE HOSPITALAR LTDA. - ME Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 20.460,00 (Vinte Mil Quatrocentos e Sessenta Reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-25, Fonte SOF: 0306, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/002/339030-25, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-25, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84 e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-25, Fonte SOF: 03-50 Fonte SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 20.460,00 (Vinte Mil Quatrocentos e Sessenta Reais). Belo Horizonte, 20/03/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-80/2016 Pregão Eletrônico 204/2016 Objeto: Contratação de empresa especializada para reparar e prestar serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva no equipamento (elevador – marca VERTICALTECH), bem como fornecimento de peças originais. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: S.G INDÚSTRIA DE ELEVADORES LTDA. – ME Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$11.250,00 (Onze mil duzentos e cinquenta reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-37, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0088.10.302.030.2620/001/339039-29, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$11.250,00 (Onze mil duzentos e cinquenta reais). Belo Horizonte, 21/03/2017
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Cargo: Gerente de Infraestrutura e Manutenção Hospitalar Área de lotação: GINFRA Fiscal do Contrato: Gelcineia Oliveira de Andrade Santos Matrícula: HM 6427-2 Cargo: Tec. Administrativo Área de lotação: GINFRA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 13 de março 2017
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Processo n.º 03-72/2016 Pregão Eletrônico 216/2016 Objeto: Aquisição de agulhas, via registro de preços. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 4.991,40(Quatro Mil Novecentos e Noventa e Um Reais e Quarenta Centavos). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-25, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23; 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-25, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; e 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-25, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 4.991,40 (Quatro Mil Novecentos e Noventa e Um Reais e Quarenta Centavos). Belo Horizonte, 21/03/2017
Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB N.º 100/2017 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 04-23/2016 Contratada: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S/A Objeto: Locação de enxoval completo com higienização e mão de obra para atender a demanda do complexo hospitalar do HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS.
R$ 72.516,68
Valor para Dotação Orçamentária de Janeiro/2017 à 05/11/2017 DISTRIBUÍDOS CONFORME ABAIXO: 2301.0086.10.122.030.2900.1 2301.0087.10.302.030.2875.1 2301.0087.10.302.030.2875.2 2301.0087.10.302.030.2875.4 2301.0088.10.302.030.2620.1 Total:
EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-81/16 Pregão Eletrônico 205/2016 Objeto: Aquisição de disco para antibiograma Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS
Contratada: SCANLAB DIAGNÓSTICA LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 1.695,00 (Mil Seiscentos e Noventa e Cinco Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-24, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 1.695,00 (Mil Seiscentos e Noventa e Cinco Reais). Belo Horizonte, 21/03/2017
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Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB N.º 098/2017 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 04-81/2016 Contratada: RIMA DISTRIBUIDORA LTDA. – ME, LABVIX - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. e SCANLAB DIAGNÓSTICA LTDA. Objeto: Aquisição de disco para antibiograma. Gestor do Contrato: Antônio Márcio Lopes Matrícula: HM 0460-1 Cargo: Gerente de Laboratório Área de lotação: GALMOX Fiscal do Contrato: Jacques Rodrigues Barbosa Matrícula: HM 6915-0 Cargo: Gerente do Almoxarifado de Materiais de Consumo e Manutenção e de Patrimônio Área de lotação: GALMOX Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gestor do Contrato: Maria Aparecida Dias de Oliveira Matrícula: HM 6566-0 Cargo: Coordenadora da Gerência de Processamento de Roupas e Esterilização de Materiais Área de lotação: GPRM Fiscal do Contrato: Bárbara Correa Neves Matrícula: HM 6984-3 Cargo: Coordenadora de Apoio Gerencial Área de lotação: UNSA Fiscal do Contrato: Paloma Figueiredo Viana Matrícula: HM 5770-5 Cargo: Enfermeira Área de lotação: HDC Fiscal do Contrato: Geisiany Marques da Silva Matrícula: HM 5523-0 Cargo: Enfermeira Área de lotação: GPRM Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 16 de março de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente RETIFICAÇÃO Na publicação do Diário Oficial do Município – DOM, datado de 25/01/2017, referente ao Processo 03-22/2016, ONDE SE LÊ: “... Portaria HOB nº 029/2016...”, LEIA-SE: “...Portaria HOB nº 029/2017...” Belo Horizonte, 22 de março 2017
Belo Horizonte, 13 de março 2017 Danilo Borges Matias Superintendente
Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB N.º 099/2017 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 02-63/2016 Contratada: FX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP Objeto: Contratação empresa especializada para aquisição de portas, conforme projeto contido no anexo I. Gestor do Contrato: Anderson Cleyton Milhorato Pereira Matrícula: HM 6019-6
RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 004/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de candidatos habilitados/ classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2017 para o cargo de Médico, conforme listagem abaixo: CANDIDATOS HABILITADOS/CLASSIFICADOS ÁREA 1: GERÊNCIA DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CLASSIF. 1 2 3
NOME BRIGIDA DE FATIMA CARVALHO IGOR HITIRO ITO VIEIRA LEYZEANE MARQUES DO NASCIMENTO
TITULOS 100 75 25
24/03/2017 19:29:16
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
8
4 5 6 7 8 9 10
MELINA DE MORAIS GUERRA NOVELINO ALANDER CRISTIANO DA SILVEIRA ANDRE LUIZ PARREIRA GOMES DIEGO MURILO MIRANDA NEVES DANIEL PICOLI FERREIRA MURILO SILVA ANDRADE BRUNA SILVIA TORRES SANTOS
20 20
Belo Horizonte, 21 de março de 2017
10 5 5 5
MARINA LAIGNIER LAGE VALENTIM: Em descumprimento ao subitem 3.2. alínea “f” do edital. MARTIN KENICHI YUAMI : Em descumprimento ao subitem 3.2. alínea “f” do edital. ÁREA 2: GERÊNCIA DE ATENÇÃO CLÍNICA AO ADULTO E AO IDOSO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
NOME TITULOS LARISSA SANTOS 90 PESSOA LEANDRO DE AVILA 50 LARA GIZELI BORGES OLIVEIRA MAZONI 50 ANDRADE LINEU DE CAMPOS 50 CORDEIRO NETO LUCIAN PEREIRA DE 50 SOUSA EDUARDO LIMA 50 CUNHA VALERIA DE OLIVEIRA MOTA 50 LAMAS LEANDRO TEIXEIRA 0 MORAIS LAIS GONÇALVES 0 BRASIL CAMILA DE OLIVEIRA FERNANDES LUAN VIEIRA 0 RODRIGUES LUISA GUEIROS 0 MAIA RAQUEL DE ALMEIDA TORGA 0 RODRIGUES PEDRO VICTOR 0 SILVA VALENTE WANESSA DE 0 OLIVEIRA SOUZA
CANDIDATOS INABILITADOS: BARBARA AKEMY BARBOSA CRUZ: Em descumprimento ao subitem 3.1.1. do edital. ÁREA 3: GERENCIA DA UNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA CLASSIF. 1 2 3 4
NOME ADRIANO NUNES DA SILVA DIAS MONIQUE RIBEIRO GOMES GUSTAVO DE OLIVEIRA BRETAS ANA CLAUDIA DE SOUZA ANDRADE
NASCIMENTO 120 20 10 10
CANDIDATOS INABILITADOS: GILBERTO TAVARES GOMES: Em descumprimento ao subitem 3.1.1. do edital. KERLEY KELLER Em descumprimento ao subitem 3.1.1. do edital. Deste resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/nº, Bairro São Cristóvão- BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal citado acima, contendo externamente em sua face frontal
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os seguintes dados - Ref.- Recurso - Processo Seletivo Simplificado - Edital 004/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade e função.
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CANDIDATOS INABILITADOS:
CLASSIF.
Poder Executivo
Danilo Borges Matias Superintendente CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – EDITAL 003/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, convoca as candidatas abaixo discriminadas a comparecerem na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 16:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 003/2017 e legislação municipal pertinente. Categoria Profissional: Cargo: Enfermeiro Candidatas Convocadas: CLAS. NOME 2 ELIZABETH RIBEIRO 3 JUNIA MARIA NUNES ALMEIDA O não comparecimento implicará na desistência das candidatas convocadas para a respectiva contratação. Belo Horizonte, 21 de março de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR ESCOLARIDADE O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei N.° 9.154 de 12 de janeiro 2006, publicada em 13/01/2006, na Lei 9.816, publicada em 19/01/2010, no Decreto 14.067, publicado em 13/08/2010 e na Portaria HOB 99/2013, publicada 11/06/2013, relaciona abaixo os servidores que farão jus à progressão profissional por escolaridade com efeito financeiro a partir da data especificada: 1) Servidores que progredirão 02 (dois) níveis pela conclusão de curso Superior, conforme Lei N.° 9.154/2006, com efeito financeiro a partir da data especificada: DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Unidade de Pronto Atendimento 06447-7 – A partir de 03/02/2017 DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR Gerência de Atenção à Mulher 06598-8 – A partir de 02/02/2017 DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO, ENSINO E PESQUISA Gerência de Arquivos de Prontuários e Estatística 05746-2 – A partir de 16/02/2017 2) Servidora que progredirá 01 (um) nível pela conclusão de curso de Especialização, conforme Lei N.° 9.154/2006, com efeito financeiro a partir da data especificada: DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Atenção Cirúrgica 06793-X – A partir de 20/01/2017 3) Servidoras que progredirão 01 (um) nível pela apresentação de título de Residência, conforme Lei N.° 9.154/2006, com efeito financeiro a partir da data especificada: DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR Gerência de Atenção à Mulher 06587-2 – A partir de 08/02/2017 DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal 06988-9 – A partir de 16/02/2017 4) Servidor que progredirá 01 (um) nível pela conclusão de Cursos de Aperfeiçoamento Profissional, Qualificação e Requalificação, conforme Lei 9.816/2010, Decreto N° 14.067/2010 e Portaria HOB 99/2013: DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Atenção Cirúrgica 07009-4 – A partir de 10/02/2017
Sábado, 25 de março de 2017 HMDCC ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 005/2017 PROCESSO: HMDCC 006/2017 Constitui objeto desta licitação, Registro de Preços de material médico hospitalar, antissépticos, consignado em ata, conforme as Especificações Técnicas, Anexo I, que é parte integrante do Edital, para atender à demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, pelo período de 12 (doze) meses. • Abertura das propostas dia 07/04/2017 às 08:30 horas. • Abertura da sessão de lances dia 07/04/2017 às 10:00 horas. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar dos pregões eletrônicos, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. Os editais poderão ser obtidos pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida através do e-mail licitacao@hmdcc.com.br, ou pelos telefones (31) 3472-4145 / 3472-4134. Wanderléia Gonçalves Batista Pregoeira PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 04/2016 HOMOLOGAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, homologa o Resultado Final da função/especialidade abaixo listada, provida pelo processo seletivo simplificado regido pelo Edital 04/2016, referente ao Quadro Geral de Pessoal do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro: Médico/ Cirurgia Geral 24h Belo Horizonte, 24 de março de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 04/2016 CONVOCAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, os candidatos abaixo listados em virtude de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 04/2016, cujo resultado final foi homologado nesta data: MÉDICO/ CIRUGIA GERAL 24H Classificação Nome 1º Lugar Ana Letícia Gomes Aramayo Leonardo do Prado Lima 2º “ Belo Horizonte, 24 de março de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca os candidatos a
comparecerem ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 30/03/2017 às 13:00 horas, para iniciarem os procedimentos de admissão, munidos dos documentos indicados no item 8.1, alínea h do Edital PSS HMDCC nº 04/2016: - original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n.º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente; - original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e cópia das páginas de identificação; - declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - cartão de vacina atualizado; - original da Certidão Negativa de Processos Éticos e Débitos emitida pelo conselho regional; - comprovante de abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil (caso não possua, receberá encaminhamento para abertura no ato da admissão); - certificado Digital, e-cpf, A3, preferencialmente no formato cartão. Para admissão, além de toda a documentação listada acima, os candidatos deverão apresentar a FICHA CADASTRAL disponível no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br/) > Concursos > Edital 04/2016, DEVIDAMENTE PREENCHIDA conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. Belo Horizonte, 24 de março de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo PROCESSO SELETIVO EDITAL 01/2017 RESULTADO DA 2ª ETAPA – ENTREVISTA ATO DE ELIMINAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social
Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja.
Danilo Borges Matias Superintendente
24/03/2017 19:29:16
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 25 de março de 2017 Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, elimina do Processo Seletivo – PS HMDCC 01/2017, os candidatos relacionados abaixo:
MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA 24H Identidade Justificativa MG 526.809 Não atendimento ao subitem 5.4 MG 14.887.227 Não atendimento ao subitem 5.4 MG 6.912.058 Não atendimento ao subitem 5.4
Nome Adriana de Azevedo Mafra Janine Madureira Rodrigues Ludmila Avelar Alves Mendes
Belo Horizonte, 24 de março de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo
1º Lugar 2º “
Data de Nascimento
1ª Etapa 2ª Etapa Pontuação Títulos / Total Experiências Entrevista Profissionais
13/06/1979
0,0
44,0
44,0
Débora Penido
15/04/1986
4,0
36,0
40,0
Scofield
MG 12.522.640
3º “
Adriana Alves Ribeiro
4° “
Durcilene da Silva Brandão MG 8.835.581 Aguiar
12/01/1975
5,0
33,0
38,0
5º “
Flaviane Silva de Oliveira
MG 14.182.599
31/01/1987
3,0
35,0
38,0
MG 15.040.202
26/11/1988
3,0
34,0
37,0
MG 13.752.601
10/10/1987
4,0
31,0
35,0
Figueiredo
MG 11.930.857
4,0
35,0
39,0
6º “
Josimar Barros
7° “
Beatriz Carvalho Silveira
8º “
Jaqueline Mércia Moreira MG 8.599.902 Silva
05/02/1977
0,0
33,0
33,0
9° “
Elizabeth Almeida
29/05/1985
0,0
28,0
28,0
Pessoa
de
29/10/1989
de
MG 12.773.755
MG 11.591.897
07/09/1983
12,0
47,0
59,0
Daniel de Andrade Araújo
MG 11.594.840
11/07/1982
1,0
43,0
44,0
3º “
Henrique Rodrigues Lemos MG 12.204.440 Silva
23/08/1986
3,0
41,0
44,0
4° “
Samuel de Andrade Araújo
MG 11.594.812
07/09/1988
0,0
44,0
44,0
5º “
Renato Tartaglia
MG 13.140.685
01/09/1986
8,0
35,0
43,0
6º “
Cláudio Alves Resende
MG 6.782.867
24/01/1979
6,0
34,0
40,0
7° “
Cristhiane Vitor Camargos MG 3.314.984 Soares
07/10/1979
4,0
35,0
39,0
8º “
Joyce Romano Lamounier
MG 13.641.614
05/01/1987
0,0
39,0
39,0
9° “
Laura Aparecida Lacerda de MG 15.960.697 Louzada
05/04/1990
0,0
33,0
33,0
1º Lugar 2º “
2ª Etapa
Identidade
Data de Nascimento
Juliana Barbosa de Freitas MG 8.205.671
27/06/1977
17,0
36,0
53,0
Adriana Viana Thomaz
04/05/1971
0,0
39,0
39,0
1ª Etapa
2ª Etapa
Nome
M 4.313.264
Títulos / Experiências Entrevista Profissionais
Pontuação Total
MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA 24H Classificação
Leonardo Jesus Marques do MG 10.444.607 Nascimento Silva
Klaus Morales dos Santos
2º “
1ª Etapa
BIOMÉDICO 40H Identidade
1ª Etapa 2ª Etapa Pontuação Títulos / Total Experiências Entrevista Profissionais
Data de Nascimento
1º Lugar
Classificação
O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, torna público o resultado da 2ª Etapa e Classificação Final do Processo Seletivo – PS HMDCC 01/2017.
Nome
Identidade
Nome
MÉDICO/CARDIOLOGIA-ECODOPLER-ECOCARDIOGRAMA 12H
PROCESSO SELETIVO EDITAL 01/2017 – HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CÉLIO DE CASTRO RESULTADO DA 2ª ETAPA – ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL
Classificação
MÉDICO/ANESTESIOLOGIA 24H Classificação
BIOMÉDICO 40H Identidade Justificativa MG14.728.655 Não atendimento ao subitem 5.4
Nome Flávia Cristina Garcia Silva
9
Identidade
Nome
Data de Nascimento
Títulos / Experiências Entrevista Profissionais
Pontuação Total
1º Lugar
Maria Thereza Fonseca M 3.428.508 Bertrand
01/10/1963
18,0
36,0
54,0
2º “
Maria Marina Senra Araújo 12718253 50
28/12/1982
6,0
47,0
53,0
3º “
Simone Ramalho
MG 11.546.844
05/07/1982
8,0
44,0
52,0
4° “
Priscilla Pereira dos Reis
MG 12.689.094
21/01/1985
5,0
44,0
49,0
5º “
Lívia Quintanilha Santos
MG 7.284.708
15/07/1988
1,0
41,0
42,0
6º “
Renata Almeida Soares MG 10.838.427 Coelho Fernandes
21/01/1986
0,0
41,0
41,0
7° “
Marilucy Santos
MG 14.806.605
17/08/1988
2,0
39,0
41,0
Rodrigues
de
Oliveira
8º “
Jeniffer Araújo Ribeiro
MG 13.540.470
24/04/1986
2,0
37,0
39,0
9° “
Guilherme Marques Faria MG 11.776.079
08/09/1986
8,0
29,0
37,0
10º “
Paula Campolina Campos MG 15.618.932 Ferreira
19/12/1990
0,0
37,0
37,0
1ª Etapa
2ª Etapa
MÉDICO/NEFROLOGIA 24H Classificação
1° Lugar 2° “
Identidade
Nome
Data de Nascimento
Títulos / Experiências Entrevista Profissionais
Pontuação Total
Rafael Francisco Ferreira MG 11.901.899 de Souza
14/05/1986
8,0
46,0
54,0
Dárley Ferreira Procópio
26/08/1984
8,0
43,0
51,0
MG 12.635.084
MÉDICO/RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 24H 1ª Etapa Classificação
Identidade
Nome
Data de Nascimento
2ª Etapa
Títulos / Experiências Entrevista Profissionais
Pontuação Total
1° Lugar
Luísa Lages de Abreu
MG 10.886.629
17/08/1983
1,0
44,0
44,0
2° “
Aline Santos Velloso
MG 11.376.482
04/02/1985
0,0
40,0
40,0
1ª Etapa
2ª Etapa
MÉDICO DE TRABALHO 24H Classificação 1º Lugar
Nome
Identidade
Data de Nascimento
Títulos / Experiências Entrevista Profissionais
Pontuação Total
Luiz Felipe Direne Neves M 701.298
01/05/1956
22,0
35,0
57,0
2° “
Letícia Andrade do Amaral MG 14.322.904
27/09/1986
2,0
38,0
40,0
3º “
Fabiana Santa Barbara MG 12.666.009 Fernandes
20/01/1984
1,0
26,0
27,0
Belo Horizonte, 24 de março de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Período: 12/03/2017 a 18/03/2017 Tabela 01: Número de Ocorrências com Apreensões de Drogas Ocorrências pelo TIPO DE DROGA TOTAL Maconha/Cocaína/Crack/Outras 3 Tabela 02: Quantitativo de Armas e objetos apreendidos TIPO DE ARMA/OBJETO TOTAL Fogo 0 Branca 0 Outras 0 Tabela 03: Número de Pessoas presas/ apreendidas PARTICIPAÇÃO NOS FATOS TOTAL Pessoas presas/apreendidas 26 Fonte: Gerência de Estatística - GEEST/GMBH
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24/03/2017 19:29:17
BELO HORIZONTE 10
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 25 de março de 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COMAM ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 31/08/2016 – APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 21/12/2016 Aos trinta e um de agosto de dois mil e dezesseis às treze horas e trinta minutos, o Conselho Municipal do Meio Ambiente do município de Belo Horizonte – COMAM, reunido no auditório do Museu Histórico Abílio Barreto, localizado à Av. Prudente de Morais, nº 202, Cidade Jardim, no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 4.253, de 04 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 5.893, de 16 de março de 1988, na Lei Municipal n.º 7.277, de 17 de janeiro de 1997, na Lei Municipal n.º 7.166, de 27 de agosto de 1996 e suas alterações no Decreto Municipal n.º 5.362 de 04 de junho de 1986 e no Decreto Municipal 14.292 de 23 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto Municipal n.º 14.368 de 12 de abril de 2011, teve sua sessão ordinária declarada aberta pelo Presidente Vasco de Oliveira Araújo e dos senhores (as) Conselheiros (as): Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Isaac Henriques de Medeiros, Emmanuel Martins, Tomás Alexandre Ahouagi, Jorge Espeschit, Sônia Maria Ferreira Cirino da Silva, Cleinis de Faria e Silva, Márcio Croso, Henrique Damásio, Silvia Maria Oliveira, Rodrigo Rodrigues e Marco Aurélio Fraga. E dos interessados ou seus representantes, dos assuntos constantes na pauta. O Presidente Vasco de Oliveira Araujo abriu a sessão e passou a análise da pauta, conforme publicação no Diário Oficial do Município – DOM de 24 de agosto de 2016. 1) Assuntos Preliminares. O Presidente informou a retirada de pauta dos processos referentes aos itens 4.4, 5, 11.2. Não havendo mais assuntos preliminares, passou-se aos próximos itens da pauta. 2) Aprovação das Atas das reuniões COMAM dos dias 23/3/2016 e 27/04/2016. Aprovadas. 3) Processos Administrativos para Análise de solicitação de supressão de espécimes arbóreos ipê-amarelo, em atendimento à Lei Estadual nº 9.743, de 15/12/1988. 3.1) Número do Processo: 01-005065/16-81 – Interessado: FRJR Empreendimentos Imobiliários – Empreendimento/ Atividade: Residencial multifamiliar – Localização: Rua Professor Antônio Márcio (lote 001, quarteirão 047), Bairro Palmares, Regional Nordeste – Relator: Jorge Espeschit. O Presidente passou a palavra para o relator que, após a leitura do relato concluiu: “Analisando o porte, as condições das árvores e do terreno, consideramos passíveis de autorização a supressão em questão e indicamos como condição para a emissão da referida autorização, a realização dos plantios de mudas de ipê amarelo conforme quadro abaixo, em concordância com o § 1º, do artigo 2º da Lei Estadual nº 9743/88, acrescidas de outros plantios em concordância com o estipulado pela DN 67/10. Reposição Ambiental: 29 plantios, sendo 25 da espécie ipê amarelo, conforme Lei Estadual nº 9743/88. A Gerência Regional de Jardins e Áreas Verdes Nordeste – GERJAV-NE indicará os locais de plantio, na mesma sub-bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento, podendo ainda ocorrer no próprio terreno, mediante celebração de Termo de compromisso a ser celebrado pelos interessados junto à SMMA”. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado com 08 (oito) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espeschit, Silvia Maria Alves Corrêa Oliveira, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Autorização para supressão. 3.2) Número do Processo: 01-063622/16-33 – Interessado: Verde Imobiliária Ltda. – Empreendimento/Atividade: Loteamento – Localização: Av. Amazonas, nº 4338, Bairro Nova Suíça, Regional Oeste. Relator: Jorge Espeschit. O Presidente passou a palavra para o relator que, após a leitura do relato concluiu: “Analisando o porte, as condições da árvore e do terreno, consideramos passíveis de autorização a supressão em questão desde que vinculadas à ampliação das caixas das vias e indicamos, como condição para a emissão da referida autorização, a realização dos plantios de mudas de ipê amarelo conforme quadro abaixo, em concordância com o § 1º, do artigo 2º da Lei Estadual nº 9743/88, acrescidas de outros plantios em concordância com o estipulado pela DN 67/10. Reposição Ambiental o plantio de 15 mudas, sendo 05 da espécie ipê amarelo, conforme Lei Estadual nº 9743/88. A Gerência Regional de Jardins e Áreas
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Verdes Oeste - GERJAV-O indicará os locais de plantio, na mesma sub-bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento, podendo ainda ocorrer no próprio terreno, mediante celebração de Termo de compromisso a ser celebrado pelos interessados junto à SMMA”. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado com 08 (oito) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espeschit, Silvia Maria Alves Corrêa Oliveira, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Autorização para supressão. 4) Processos Administrativos para Análise de intervenção em ZPAM/APP/ZP1. 4.1) Número do Processo: 01058141/14-44 – Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais-COPASA MG – Empreendimento/Atividade: Estação Elevatória de Esgotos do SES do Taquaril – Localização: Rua Sabará, próximo à Rua Marzagânia, s/n, Bairro Granja de Freitas. Regional Leste – Relatora: Silvia Maria Alves Côrrea Oliveira. O Presidente passou a palavra para a Relatora que, após a leitura do relato concluiu: “Desta forma, acompanho o Parecer Técnico da SMMA nº 1546/1616 e voto pelo deferimento da solicitação, desde que sejam adotadas as condicionantes e medidas compensatórias listadas no Anexo Único do parecer”. Na sequência, o Presidente passou a palavra para Rúthelis, gerente da GELIN, que solicitou a modificação da condicionante nº 01, uma vez que o Parecer Técnico da BHTrans foi dado como favorável à implantação do empreendimento. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 08 (oito) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espeschit, Silvia Maria Alves Corrêa Oliveira, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Desse modo, houve a alteração na condicionante nº 01: Onde se lia: “Apresentar parecer da BHTrans favorável à implantação do empreendimento, do ponto de vista da interferência no trânsito (desvios) necessários à operação e manutenção da EEE Olaria”; Leia-se: “Cumprir as condicionantes do parecer técnico BHTRANS/DRO/SARE 159/2016 e apresentar a comprovação. Prazo: 120 dias da concessão da Autorização”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a autorização para intervenção com condicionantes e medida compensatória. 4.2) Número do Processo: 01-113492/16-02 – Interessado: GOS Florestal Ltda. – Empreendimento/Atividade: Deck de visitação para a Nascente Dona Júlia – Localização: Av. Serra do Navio, próximo a Av. Serra da Moeda, Bairro Ribeiro de Abreu, Regional Nordeste – Relatora: Sônia Maria Ferreira Cirino da Silva. O Presidente passou a palavra para a Relatora que, após a leitura do relato concluiu: “Dado exposto, meu parecer é favorável à concessão de autorização para intervenção em terreno degradado inserido em Área de Preservação Permanente (APP) associado a nascente, de acordo com o delimitado em Lei 12.651/12 (modificado pela Lei 12727/12), por se tratar de interferência de baixo impacto que visa a recuperação ambiental e ecológica da APP”. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 10 (dez) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espeschit, Silvia Maria Alves Corrêa Oliveira, Márcio Croso, Rodrigo Rodrigues, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a autorização para intervenção com condicionantes. Próximo item. 4.3) Número do Processo: Solicitação 0357/16 – Interessado: Fundação de Parques Municipais FPM – Empreendimento/Atividade: Deck de visitação para a nascente Parque Ursulina de Andrade Melo – Localização: Rua Dr. Sylvio Menicucci, 640, Castelo, Regional Pampulha – Relator: Isaac Henriques Medeiros. O Presidente, fez a leitura do relato do conselheiro que concluiu: “Diante do exposto, de acordo com análise da solicitação aqui em discussão, sou favorável à regularização da intervenção em APP realizada. Tal regularização deverá ser acompanhada de advertência deste Conselho à Fundação Municipal de Parques Municipais para que todas as intervenções que se fizerem necessárias para preservação de APP’s e implantação de programas ambientais ocorram com a devida autorização prévia”. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 10 (dez) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espeschit, Silvia Maria Alves Corrêa Oliveira, Márcio Croso, Rodrigo Rodrigues, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de
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Sábado, 25 de março de 2017 Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a autorização para regularização de intervenção em APP. 4.5) Número do Processo: 01-102666/16-20 – Interessado: Edmar de Oliveira – Empreendimento/ Atividade: Edificação Residencial Multifamiliar – Localização: Rua Padre Leopoldo Mertens, nº 18, (Lote 09, 10, 11) Quadra 013, Bairro São Francisco, Regional Pampulha – Relator: Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira. O Presidente fez a leitura do relato representando o Relator, e concluiu: “Somos favoráveis à concessão de autorização para intervenção em ZPAM (Zona de Preservação Ambiental) devido o empreendimento não afetar diretamente a parte do lote inserido no zoneamento. Torna-se primordial que o solo mantenha-se permeável e vegetado em toda a área do lote 11, seguindo as condicionantes de intervenção anexas”. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 10 (dez) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espeschit, Silvia Maria Alves Corrêa Oliveira, Márcio Croso, Rodrigo Rodrigues, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a autorização de intervenção em ZPAM. Próximo item. 6) Processo Administrativo para Análise de Redefinição de Licença de Implantação. 6.1) Número do Processo: 01-057078/05-83 – Interessado: Alicerce Empreendimentos Ltda – Empreendimento/ Atividade: Residencial Jardins Das Palmeiras – Localização: Rua Senhora do Porto, s/n, Bairro Betânia, Regional Oeste – Relatora: Maria Geralda de Castro Bahia. O Presidente passou a palavra para a Relatora que, após a leitura do relato concluiu: “Em vista do exposto, acompanho o Parecer Técnico da SMMA Nº 2121/16 e posiciono-me favoravelmente à prorrogação da validade da LI Nº 0677/11 concedida em 25/09/2011 para o empreendimento denominado “Parcelamento Vinculado do Solo - Residencial Jardins das Palmeiras”, com as condicionantes e notas do respectivo Anexo I”. Na sequência, a Relatora sugeriu a alteração no texto da condicionante nº 13 para que identificasse os projetos mencionados no Parecer e a alteração do prazo da condicionante nº 05 do anexo 02. Em seguida Pedro, da SMMA, sugeriu a redefinição de LI com validade de 04 (quatro) anos e a modificação nas condicionantes nº: 06, 12 e 17. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 10 (dez) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espeschit, Silvia Maria Alves Corrêa Oliveira, Márcio Croso, Rodrigo Rodrigues, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Desse modo, houve modificação na condicionante nº 06: Onde se lia: “Os projetos de praças, espaços de lazer e da área verde do empreendimento deverão ser reapresentados, adequando-os à legislação vigente de acessibilidade e atendendo as orientações da GGAM / SMMA”; Leia-se: “Os projetos das 02 ELUP’s, praças, espaços de lazer e da área verde deverão ser reapresentados, adequando-os à legislação vigente de acessibilidade e atendendo as orientações da GGAM / SMMA”. Na condicionante nº 12: Onde se lia: “Obter, em procedimento específico, autorização do COMAM para intervenção em ZPAM, para passagem do interceptor da COPASA no interior do Parque Municipal Jacques Cousteau”; Leia-se: “Obter, em procedimento específico, autorização do COMAM para intervenção em ZPAM, para passagem da rede da COPASA no interior do Parque Municipal Jacques Cousteau”. Na condicionante 13: Onde se lia: “Comprovar a implantação dos projetos citados nas condicionantes da LI 0677/2011. Leia-se: “Comprovar a implantação dos projetos citados nas condicionantes 2: revegetação da APP; 8: arborização das ruas de entorno do empreendimento e 10: paisagismo das áreas internas dos condomínios da LI 0677/2011 e nas condicionantes 3 e 6 acima”. Na condicionante 17: Onde se lia: “Prazo: No requerimento da LO da 1ª etapa”; Leia-se: “No requerimento da LO”. Na condicionante nº 05 do anexo 02: Onde se lia: “Prazo: 30 dias”; Leia-se: “60 dias”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Implantação com condicionantes e validade de 4 (quatro) anos. 7) Processos Administrativos para Análise de Prorrogação de Licença de Implantação. 7.1) Número do Processo: 01-123594/12-85 – Interessado: Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte-URBEL – Empreendimento/Atividade: Vila Viva Aglomerado Santa Lúcia – Rua João Evangelista Pinheiro s/n, Bairro Santa Lúcia, Regional Centro-Sul. Relator: Edson Tavares Braga. O presidente passou a palavra para a Patrícia e Andrea Scalon que fizeram a apresentação do empreendimento, e esclareceram dúvidas dos conselheiros. A seguir o Conselheiro Henrique Damásio que, representando o Relator, fez a leitura
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do relato e concluiu: “Ante o exposto e concordando com o teor do Parecer Técnico nº 1676/16, posicionamo-nos favoravelmente à concessão da prorrogação da Licença de Implantação do “Empreendimento Programa Vila Viva – Aglomerado Santa Lúcia”, com prazo de validade de 02 (dois) anos, vinculada às condicionantes relacionadas no Anexo Único deste Relatório”. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 10 (dez) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espeschit, Silvia Maria Alves Corrêa Oliveira, Márcio Croso, Rodrigo Rodrigues, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Implantação com condicionantes e validade de 2 (dois) anos. 7.2) Número do Processo: 01065100/11-34 – Interessado: Direcional Xapuri Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Empreendimento/Atividade: Residencial Tereza Cristina – Localização: Avenida Tereza Cristina, s/n, Bairro Betânia, Regional Oeste – Relator: Leonardo Castro. O Presidente passou a palavra para o Conselheiro Isaac Henriques, que representando o Relator, fez a leitura do relato e concluiu: “Diante do exposto, de acordo com análise da solicitação aqui em discussão, sou favorável à renovação da Licença de Implantação (LI) no 0508/12. Tal renovação deverá ocorrer conforme o disposto no Parecer Técnico SMMA 2096/16, com o devido atendimento das condicionantes elencadas”. Na sequência, o Presidente passou a palavra para o Gerente da GELA/SMMA, Pedro, que sugeriu a exclusão das condicionantes nº 02, 03 e 19 e inclusão da nota 16. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 09 (nove) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Isaac Henriques, Silvia Maria Alves Corrêa Oliveira, Márcio Croso, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e uma abstenção do Conselheiro Rodrigo Rodrigues”. Desse modo, houve a exclusão das condicionantes nº 02 e 03 e inclusão de uma única com a seguinte redação: “Obter alvará de obras em logradouro público junto à SMARU para implantação do projeto devidamente aprovado pela SMMA, da passagem de pedestre a ser implantada entre as quadras 10 e 12. Prazo: antes do início das obras no logradouro”. Exclusão da condicionante nº 19 e acréscimo da nota nº 16, com a seguinte redação: “Deverá ser grafado no CP, em nota, a destinação desse trecho de Via Araújo Viana como passagem de pedestre”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Implantação com condicionantes e validade de 2 (dois) anos. 8) Processos Administrativos para Análise de Licença de Operação. 8.1) Número do Processo: 01177872/10-06 – Interessado: UNIMED-BH Cooperativa de Trabalho Médico Ltda – Empreendimento/Atividade: Edificação de uso não residencial com área construída superior a 6.000 m²,“CPS Churchill” – Localização: Av. Churchil, 36 (Lotes 022A, 023 e 024 do Quarteirão 004C), Bairro Santa Efigênia, Regional Leste – Relator: Emmanuel Wellerson de Faria Martins. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Este relator se posiciona favorável à concessão da Licença de Operação ao empreendimento de uso não residencial, denominado Centro de Promoção da Saúde Churchill, localizado na Av. Churchill, 36 (Lotes 022, 023 e 024 do Quarteirão 004C), Bairro Santa Efigênia, sob responsabilidade da Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico, com o prazo de validade de 10 (dez) anos”. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 10 (dez) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Isaac Henriques, Silvia Maria Alves Corrêa Oliveira, Márcio Croso, Rodrigo Rodrigues, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Operação com condicionantes e validade de 10 (dez) anos. 8.2) Número do Processo: 01-100126/16-01 – Interessado: Indústria e Comércio Batomarco Ltda – Empreendimento/Atividade: Fabricação de móveis com predominância de madeira – Localização: Rua Henrique Cabral 211, Bairro São Luiz, Regional Pampulha – Relator: Rodrigo Alan de Moura Rodrigues. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Diante do exposto sou favorável à concessão da Licença de Operação, na modalidade adequação, ao empreendimento Indústria e Comércio Batomarco Ltda – ME, com prazo de validade de 05 (cinco) anos, desde que cumpridas as condicionantes listadas nos ANEXOS I e II do parecer técnico nº
2129/16 com o acréscimo da condicionante de n° 10 por mim sugerida, conforme fundamentos acima expostos”. Na sequência, o Presidente passou a palavra para o Conselheiro Henrique Damásio que sugeriu o acréscimo de mais um ano na validade da licença. Em seguida o Gerente da GELA/SMMA, Pedro, informou sobre o corpo técnico não está de acordo com o acréscimo. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 11 (onze) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espeschit, Isaac Henriques, Silvia Maria Alves Corrêa Oliveira, Márcio Croso, Rodrigo Rodrigues, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Desse modo, houve inclusão da condicionante nº 10: “Apresentar à Secretaria de Meio Ambiente comprovação do registro de consumidor de subproduto florestal ou declaração de sua inexigibilidade. Prazo: 180 dias”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Operação com condicionantes e validade de 05 (cinco) anos. 8.3) Número do Processo: 01-167648/14-21 – Interessado: Desentupidora Zama Ltda – Empreendimento/Atividade: Estação de Tratamento de Efluentes – Localização: Rua Itamirim nº: 680, bairro Granja de Freitas, Regional Leste – Relator: Pedro Heller. O Presidente passou a palavra para a Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Salvo melhor juízo e considerando a manifestação da GELIN (fls. 140 a 149) e Parecer Técnico n° 3365/15, concluo o parecer com o voto favorável à concessão das Licenças de Implantação e de Operação (LI/LO), com o prazo de validade de 5 (cinco) anos e vinculada ao atendimento das condicionantes constantes no Anexo 1 e com a inclusão de mais uma condicionante que, coloco à aprovação deste Conselho, destacado no próprio corpo do Anexo 1. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 11 (onze) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Isaac Henriques, Silvia Maria Alves Corrêa Oliveira, Márcio Croso, Marco Aurélio Fraga, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Desse modo, houve a inclusão da condicionante nº 02: “Apresentar resultados dos testes de bancada para a quantificação dos insumos químicos no processo de tratamento. Prazo: Antes do início da operação”. Alteração da condicionante nº 03: Onde se lia: “Monitorar as águas do Ribeirão Arrudas a montante e a jusante do ponto de lançamento”; Leia-se “Monitorar as águas do Ribeirão Arrudas a montante e a jusante do ponto de lançamento, conforme os padrões dispostos na Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008”. Alteração da nota nº 03: Onde se lia: “Manter atualizada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional graduado na área de química, referente ao tratamento dos efluentes líquidos”; Leia-se: “Manter atualizada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional graduado na área de química ou outra formação competente, referente ao tratamento dos efluentes líquidos”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Operação com condicionantes e validade de 5 (cinco) anos. 8.4) Número do Processo: 01-156264/07-09 – Interessado: Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP – Empreendimento/Atividade: Projeto Pampulha - Dragagem por Sucção e recalque a longa distância - DLD – Localização: Avenida Otacílio Negrão de Lima, s/n, Bairro Bandeirantes, Regional Pampulha. – Relator: Márcio Croso Soares. O Presidente passou a palavra para a Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Diante do parecer da SMMA, posiciono-me da mesma forma, sendo: favorável à concessão da Licença de Operação, com validade de 10 anos, ao empreendimento “Dragagem por sucção e recalque a Longa Distância – DLD na Lagoa da Pampulha”, da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, cuja Licença de Implantação n° 0900/11 foi redefinida pela LI n° 0456/13, passando a prever dragagem com utilização de equipamentos realizada no interior da Lagoa da Pampulha, junto ao delta da Ilha dos Amores e do córrego Olhos D’água, Enseada das Garças, Enseada do clube ABB, Enseadas da Praça dos Esportes e do Mineirão e canal do Córrego da Ressaca da Lagoa da Pampulha até a tomada d’água da ETAF”. Na sequência o Gerente da GELA/ SMMA, Pedro, solicitou a mudança do nome do empreendimento devido a não utilização dos equipamentos descritos. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 08 (oito) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Pedro Heller, Isaac Henriques, Silvia Maria Alves Corrêa Oliveira, Márcio Croso, Marco Aurélio Fraga, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de
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Oliveira Araujo e uma abstenção da Conselheira Maria Geralda de Castro Bahia”. Desse modo, houve a alteração do nome empreendimento para: “Dragagem de Manutenção na Lagoa da Pampulha”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Licença de Operação com condicionantes e validade de 10 (dez) anos; 9) Processo Administrativo para Análise de Renovação de Licença de Operação. 9.1) Número do Processo: 01-146231/08-04 – Interessado: Consórcio Horizonte ASJA – Empreendimento/Atividade: Usina de energia elétrica a combustão do biogás – Localização: Rodovia BR 040, km 531, sentido Sete Lagoas, Bairro Califórnia, Regional Noroeste – Relator: Marco Aurélio Fraga. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Diante o exposto, este relator posiciona-se favorável à renovação da concessão da Licença de Operação de acordo com as condicionantes listadas, assim como o prazo de validade de 05 (cinco) anos. Este relator considera o empreendimento de grande relevância ambiental, pois resulta em diminuição do gás metano no ambiente e viabiliza a geração de energia renovável”. Na sequência, o Presidente passou a palavra para a Conselheira Maria Geralda que pediu a retirada da condicionante nº 05. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 08 (oito) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Maria Geralda de Castro Bahia, Isaac Henriques, Silvia Maria Alves Corrêa Oliveira, Márcio Croso, Marco Aurélio Fraga, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e uma abstenção do Conselheiro Pedro Heller”. Desse modo, houve a exclusão da condicionante nº 05. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Operação com condicionantes e validade de 5 (cinco) anos. 10) Processo Administrativo para Análise de Medida Compensatória. 10.1) Número do Processo: 01-062619/11-89 – Interessado: Mobília Comércio e Representações Ltda. – Empreendimento/Atividade: Edificação de uso não residencial com área construída superior a 6.000 m², “Savassi Premium” – Localização: Rua Rio Grande do Norte (Lotes 014 e 016 do Quarteirão 009) 7ª Seção Urbana, Savassi, Regional Centro Sul – Relatora: Maria Carolina Reis Correa de Almeida. O Presidente passou a palavra para a Conselheira Maria Geralda, que representando a Relatora, fez a leitura do relato e concluiu: “Considerando que o empreendedor não apresentou os relatórios nos prazos estabelecidos e não atendeu às exigências normativas, comprometendo assim a mitigação dos impactos, concluo que a imposição da nova medida compensatória se mostrou adequada. Desse modo, sou favorável à manutenção da medida compensatória N.º 01, vinculada às condicionantes ambientais relacionadas no Anexo 01 da Licença de Implantação N.º 0586/15”. Na sequência, a Conselheira Maria Geralda leu despacho do Presidente para a redução do trecho do qual se trata a medida compensatória. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 08 (oito) votos favoráveis a proposta da Relatora, dos (as) Conselheiros (as): “Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Isaac Henriques, Silvia Maria Alves Corrêa Oliveira, Márcio Croso, Marco Aurélio Fraga, Emmanuel Martins. 01 (um) voto favorável a proposta do Presidente, do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e uma abstenção do Conselheiro Henrique Damásio”. Nesses termos, foi INDEFERIDO pedido de exclusão da medida compensatória nº 1, da LI 0586/15. 11) Processo Administrativo para Análise de Condicionantes. 11.1) Número do Processo: 01-115743/09-82 – Interessado: MRV Engenharia e Participações S/A – Empreendimento/Atividade: Residencial Treviso – Localização: Avenida Miguel Perrela, s/n, Bairro Castelo, Regional Pampulha – Relator: Tomás Alexandre Ahouagi. O Presidente passou a palavra para a Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Do exposto, apresento parecer favorável à substituição Condicionante n.º 6 e da Nota 9 da Licença de Implantação n.º 43/13, do empreendimento Residencial Spazio Treviso”. Em seguida o Gerente da GELA/SMMA, Pedro, sugeriu a transformação da condicionante nº 14 em duas. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 08 (oito) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Isaac Henriques, Márcio Croso, Marco Aurélio Fraga, Tomás Alexandre Ahouagi e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Desse modo, houve a modificação da condicionante nº 14. Onde se lia: “Implantar ponte de transposição do canal existente na Avenida Presidente Tancredo Neves com a Rua Monte Sinai, conforme projeto da MRV”; Leia-se; “ 14 A: Apresentar à SUDECAP, o projeto da ponte do canal existente na avenida Presidente Tancredo Neves com a rua Monte Sinai. Prazo: 30 dias. 14 B: Implantar ponte de
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transposição do canal existente na Avenida Presidente Tancredo Neves com a Rua Monte Sinai, conforme projeto da MRV e o projeto viário. Prazo: 360 dias após a aprovação do projeto pela SUDECAP”. Nesses termos, foi APROVADA substituição da condicionante nº 6 e nota nº 9, da LI 43/13. 12) Processo Administrativo para Análise de Recurso contra decisão do COMAM. 12.1) Número do Processo: 01-082063/16-60 – Interessado: EMCCAMP Residencial S/A – Empreendimento/ Atividade: Reparcelamento de áreas remanescentes 4 e 5 – Localização: Rua 2468 e Rua 2469, Bairro Jardim Vitória, Regional Nordeste – Relator: Márcio Croso Soares. PEDIDO DE VISTAS, Conselheiro Henrique Damásio. 13) Processos Administrativos para Ratificação de Prorrogação de Prazo para Cumprimento de condicionante do Licenciamento Ambiental delegação do COMAM à SMMA em 10/11/04. 13.1) Número do Processo: 01118641/0919 – Interessado: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – Empreendimento/Atividade: SEBRAEMG – Número da licença: LO nº 0538/15 – Data de concessão: 02/09/15 – Condicionante: nº 3 afeta à SMMA – RATIFICADA. 13.2) Número do Processo: 01-047052/16-16 – Interessado: Melo Correa Empreendimentos Ltda. – Empreendimento/ Atividade: Buffet Chateau Belvedere – Número da Licença: CA nº 414/15 – Data de concessão: 27/06/2016 – Condicionantes: 01, 02 e 03, afetas à SMMA – RATIFICADA. 14) Assuntos Gerais. Sem outros assuntos a tratar, o Presidente Vasco de Oliveira Araujo deu por encerrada a Reunião Ordinária. A presente ata foi lavrada pela Gerência Executiva do Conselho Municipal do Meio Ambiente e assinada pelos Conselheiros presentes. Belo Horizonte, 31 de agosto de dois mil e dezesseis. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/09/2016 – APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 08/03/2017 Aos vinte e oito de setembro de dois mil e dezesseis às treze horas e trinta minutos, o Conselho Municipal do Meio Ambiente do município de Belo Horizonte – COMAM, reunido no auditório do Museu Histórico Abílio Barreto, localizado à Av. Prudente de Morais, nº 202, Cidade Jardim, no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 4.253, de 04 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 5.893, de 16 de março de 1988, na Lei Municipal n.º 7.277, de 17 de janeiro de 1997, na Lei Municipal n.º 7.166, de 27 de agosto de 1996 e suas alterações no Decreto Municipal n.º 5.362 de 04 de junho de 1986 e no Decreto Municipal 14.292 de 23 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto Municipal n.º 14.368 de 12 de abril de 2011, teve sua sessão ordinária declarada aberta pelo Presidente Vasco de Oliveira Araujo e dos senhores (as) Conselheiros (as): Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Emmanuel Martins, Carlos Henrique, Tomás Alexandre, Jorge Espeschit, Sônia Maria Ferreira Cirino da Silva, André de Oliveira Pinto, Clenis de Faria, Henrique Damasio, Sérgio Myssior, Iocanan Moreira, Silvia Maria Oliveira e Marco Aurélio Fraga. E dos interessados ou seus representantes, dos assuntos constantes na pauta. O Presidente Vasco de Oliveira Araujo abriu a sessão e passou a análise da pauta, conforme publicação no Diário Oficial do Município – DOM de 21 de setembro de 2016. 1) Assuntos Preliminares. O Conselheiro Marco Aurélio Fraga pediu que o Conselheiro Jorge Espeschit esclarecesse sobre os reais riscos aos visitantes no Parque Ecológico da Pampulha e quais as medidas a serem tomadas após a morte de um garoto por febre maculosa. Em seguida, o Conselheiro informou sobre o monitoramento frequente pelos técnicos da Fundação Zoo Botânica e a Secretária Municipal de Saúde. Comunicou que todos os visitantes de áreas naturais devem ter a sensibilidade ao entender que nesses tipos de áreas é normal a presença de animais, apenas devendo tomar cuidados com as áreas demarcadas com alta incidência de carrapatos, independente da presença de hospedeiros no local. Complementou com informações sobre como a Secretária Municipal de Saúde está alertando as unidades de saúde aos sintomas da doença, para que seja feito o tratamento rápido. Finalizado o assunto, o Presidente agradeceu a presença dos Membros do COMAC–Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem e comunicou a retirada do item 5 de pauta. Não havendo mais assuntos preliminares, passou-se aos próximos itens da pauta. 2) Aprovação da Ata da reunião COMAM do dia 25/05/2016 – APROVADA. 3) Processo Administrativo para Análise de solicitação de supressão de espécimes arbóreos ipê-amarelo, em atendimento à Lei Estadual nº 9.743, de 15/12/1988. 3.1) Número do Processo: Sol. 1392/16 – Interessado: Júnia da Conceição Lima do Amaral – Empreendimento/ Atividade: Residência – Localização: Rua Soares Nogueira, 538, Bairro Camargo, Regional Oeste – Relator: Jorge Espeschit. O Presidente passou a
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palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Analisando o porte e a condição da árvore indicamos ao COMAM que aprove a autorização de supressão e indicamos o plantio de 05 mudas de ipê amarelo, em concordância com o § 1º, do artigo 2º da Lei Estadual nº 9743/88. A Gerência Regional de Jardins e Áreas Verdes Oeste (GERJAV–O) indicará os locais de plantio, na mesma sub-bacia hidrográfica em que se localiza a solicitação”. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 10 (dez) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Sérgio Myssior, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espeschit, Silvia Maria Alves Oliveira, Marco Aurélio Fraga, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Autorização para supressão com reposição. 4) Processos Administrativos para Análise de Licença Prévia. 4.1) Número do Processo: 01-086551/16-56 – Interessado: Emccamp Residencial S/A – Empreendimento/Atividade: Residencial Parque Cerrado – Localização: Rodovia Camilo Teixeira da Costa, s/n, Compl.: Km 16, Bairro Monte Azul, Regional Norte – Relator: Henrique Damásio. O Presidente passou a palavra para o representante da URBEL que fez uma apresentação sobre o programa Habitacional. Logo após, passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Ante o exposto, somos favoráveis à concessão da Licença Prévia pelo período de 02 anos desde que solucionadas até a próxima fase, Licença de Instalação as recomendações elencadas neste parecer e atendidas as seguintes condicionantes do quadro em anexo. Lembramos que alguns dos itens muito bem apontados pelos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente deverão ser objetos de solução na fase de LI nos termos das condicionantes”. O Gerente de Licenciamento Pedro sugeriu, a retirada da condicionante nº 3 e manutenção da nota nº1. Em seguida, o Conselheiro Sérgio Myssior sugeriu que o prazo da condicionante nº 4 fosse revisto devido ao curto tempo para revisão da metodologia e complementação da pesquisa de percepção socioambiental. O representante do empreendedor explicou sobre o processo e pediu a retirada da condicionante, já que o pedido está dentro do programa de comunicação social da empresa. O gerente do licenciamento Pedro sugeriu alteração no texto da condicionante. O técnico José Eustáquio da equipe da secretaria, disse que para o município seria melhor que essa área não fosse ocupada, pois, é uma área de risco. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 12 (doze) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Sergio Myssior, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espeschit, Silvia Maria Alves Oliveira, Cleinis de Faria e Silva, Marco Aurélio Fraga, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Desse modo, houve a exclusão da condicionante nº3 e alteração da condicionante nº4: “Onde se lia: “Rever a metodologia da Pesquisa de Percepção Socioambiental, ampliando, também a pesquisa para mais atores sociais envolvidos em comunidade vizinhas, organizações comunitárias de representatividade. Recomenda-se a aplicação de uma metodologia mais complexa, tal como técnica - amostra - público alvo bem como a ampla publicidade do processo. Prazo: 30 dias”; Leia-se: “Considerar no plano de comunicação social as pendências apontadas na pesquisa de percepção social pelo parecer da Secretaria de Meio Ambiente nº 2362/16. Prazo: no requerimento da LI” e acréscimo de nota com a seguinte redação: “ Apresentar e aprovar programa específico de monitoramento da segurança de uso e ocupação e estabilidade da área, contemplando todas as fases do empreendimento (planejamento, implantação e operação), com ações e relatórios periódicos”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença Prévia com condicionantes e validade de 02 (dois) anos. Próximo item. 4.2) Número do Processo: 01101766/13-96 – Interessado: Superintendência de Desenvolvimento da Capital-SUDECAP – Empreendimento/Atividade: Sistema de Amortecimento de Cheias da Bacia do Ribeirão Arrudas-Bacias de Detenção do Calafate e do Bairro das Indústrias – Localização: Avenida Tereza Cristina, s/n, Bairro Das Indústrias, Regional Oeste – Relator: Cleinis de Faria e Silva. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Em vista dos fundamentos postos nos autos e nos Pareceres Técnicos, somos favoráveis à Renovação/Prorrogação da Licença Prévia para o empreendimento em questão pelo prazo de mais 02 (dois) anos, vinculado ao cumprimento integral das condicionantes, medidas compensatórias e notas constantes nos Anexos I e II deste Relatório”. Membros do COMAC presentes na reunião se posicionaram contrários à concessão da licença. Havendo acordo em relação às
Sábado, 25 de março de 2017 solicitações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 11 (onze) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Sérgio Myssior, Carlos Henrique Bicalho, Pedro Heller, Jorge Espeschit, Silvia Maria Alves Oliveira, Cleinis de Faria e Silva, Marco Aurélio Fraga, Emmanuel Martins, do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e uma abstenção da Conselheira Maria Geralda de Castro Bahia”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença Prévia com condicionantes e validade de 02 (dois) anos. 6) Processos Administrativos para Análise de Licença de Operação. 6.1) Número do Processo: 01-117813/1666 – Interessado: Lifecenter Sistema de Saúde S/A – Empreendimento/Atividade: Atividades de atendimento hospitalar – Localização: Av. do Contorno, 4747 (Lotes 001 ao 012, 015 e parte dos lotes 013, 014, 017 e 018 do Quarteirão 001), Bairro Serra, Regional Centro Sul – Relator: Emmanuel Wellerson. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Diante do exposto, este relator posiciona-se favoravelmente à concessão da Licença de Operação ao Lifecenter Sistema de Saúde S/A, localizado na Av. do Contorno, 4747 (lotes 014, 015 e 016 do quarteirão 039) - Serra, pelo prazo de validade de 05 (cinco) anos, com as condicionantes e notas descritas no Anexo deste relatório. Nesta ocasião parabeniza a bióloga Lucia Helena Cornélio Lloyd e o engenheiro químico Marcos Wagner Gomes pelo excelente trabalho na elaboração do Parecer Técnico SMMA 2352 de 21 de setembro de 2016. Este relator sugere a alteração do texto da condicionante 10, respectivamente 10-A”. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 11 (onze) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Sérgio Myssior, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espeschit, Silvia Maria Alves Oliveira, Cleinis de Faria e Silva, Marco Aurélio Fraga, Emmanuel Martins, do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Desse modo, houve a alteração no têxto da condicionante nº 10 com o seguinte: Apresentar cópia do contrato assinado junto à COPASA, comprovando o ingresso do empreendimento no PRECEND. Prazo: 30 dias”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Operação com condicionantes e validade de 05 (cinco) anos. 6.2) Número do Processo: 01181753/10-12 – Interessado: Santa Juliana Empreendimentos Ltda – Empreendimento/ Atividade: Edificação de uso não residencial com área construída superior a 6.000 m², “Edifício Comercial Santa Juliana” – Localização: Av. Augusto de Lima, 1106 (Lotes 003, 004 e 011 do Quarteirão 022) - 8ª Seção Urbana, Barro Preto – Relator: Pedro Heller. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Salvo melhor juízo e baseando-se no Parecer Técnico n° 2.225/16, concluo o parecer com o voto favorável à concessão de Licença de Operação, com o prazo de validade de 10 (anos) anos, vinculada ao atendimento das condicionantes constantes no Anexo 1. Também manifesto favorável ao estabelecimento de medida compensatória, também especificada no Anexo 1, a ser deliberada por este Conselho”. Na sequência, o Presidente passou a palavra para Everton, da SMMA, que sugeriu a inversão da condicionante nº 2 para a nota nº 1, respectivamente, e a inclusão de condicionante. O Presidente pediu uma pequena alteração do texto da nota nº 6. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 12 (doze) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Sérgio Myssior, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espeschit, Silvia Maria Alves Oliveira, Cleinis de Faria e Silva, Marco Aurélio Fraga, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Desse modo, houve o acréscimo de condicionante com o seguinte texto: “Apresentar cópia da baixa de construção emitida pela SMARU. Prazo: 60 dias.” E alteração na redação da nota nº 6: “Onde se lia: “[...] adoção parcial ou total do parque, nos moldes do Programa Adote o Verde; [...] Para a definição da ação a ser executada, deverá ser contatado o Sr. Francisco José Vianna Fernandes, da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo telefone 3277-6435”; Leia-se: “[...] manutenção parcial ou total do parque; [...] Para a definição da ação a ser executada, deverá ser contatado o Núcleo de Compensação Ambiental”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Operação com condicionantes, Medida Compensatória e validade de 10 (dez) anos. 6.3) Número do Processo: 01127229/16-55 – Interessado: Ferrosider Metalmecânica Ltda – Empreendimento/Atividade: Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores e Fabricação de outras
máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo – Localização: Rua Agenério de Araújo, n° 150, lote 006 do quarteirão 053, Bairro Camargos, Regional Oeste – Relatora: Sílvia Maria Alves Corrêa Oliveira. O Presidente passou a palavra para a Relatora que, após a leitura do relato concluiu: “Desta forma, acompanho o Parecer Técnico da SMMA nº 2365/16 e voto pelo deferimento da solicitação, desde que sejam adotadas as condicionantes listadas nos Anexos I e II do parecer, com validade de 06 (seis) anos”. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 11 (onze) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Sérgio Myssior, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Jorge Espeschit, Silvia Maria Alves Oliveira, Cleinis de Faria e Silva, Marco Aurélio Fraga, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Operação com condicionantes e validade de 06 (seis) anos. 7) Processos Administrativos para Análise de Renovação de Licença de Operação. 7.1) Número do Processo: 01-049054/98-69 – Interessado: Shopping Norte Ltda – Empreendimento/Atividade: Edificação de uso não residencial com área construída superior a 6.000 m², “Shopping Norte” – Localização: Av. Vilarinho, 1300 (Lotes 001 ao 025 do Quarteirão 080), Parque São Pedro, Regional Venda Nova – Relator: Tomás Ahouagi. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Do exposto, apresento parecer favorável à Renovação da Licença de Operação para o empreendimento Shopping Norte Ltda, com prazo de validade de dez anos, com as condicionantes e notas descritas no Anexo I deste Parecer”. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussão, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 12 (doze) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Sérgio Myssior, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espeschit, Silvia Maria Alves Oliveira, Cleinis de Faria e Silva, Marco Aurélio Fraga, Tomás Alexandre Ahouagi e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Operação com condicionantes e validade de 10 (dez) anos. 7.2) Número do Processo: 01.049000/0530 – Interessado: Decoralita Indústria e Comércio Ltda – Empreendimento/Atividade: Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios – Localização: Avenida Perimetral Dois, nº 1800, Bairro Vale do Jatobá, Regional Barreiro – Relator: Marco Aurélio Fraga. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Diante do exposto e observação in loco, este relator se posiciona favorável a concessão da renovação da Licença de Operação do empreendimento Decoralita Indústria e Comércio S/A, localizado na Av. Perimetral, nº 1.800, Distrito Industrial do Jatobá, com prazo de validade de 05 anos. Para assegurar um adequado desenvolvimento ao licenciamento ambiental do empreendimento, este relator propõe a inclusão de uma 6º condicionante que está descrita na tabela 1 deste parecer”. Na sequência, o Presidente passou a palavra para Márcia Mourão, da SMMA, que sugeriu a alteração da condicionante proposta pelo Relator e a Conselheira Silvia Maria sugeriu a alteração do prazo para 120 dias. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 12 (doze) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Sérgio Myssior, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espeschit, Silvia Maria Alves Oliveira, Cleinis de Faria e Silva, Marco Aurélio Fraga, Tomás Alexandre Ahouagi e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Desse modo, houve a alteração no texto da condicionante nº 6: “Onde se lia: “Implantar sistema de controle para mitigação de odores lançados por meio de chaminé, provenientes das linhas de aspersão de gel”; Leiase: “Apresentar, para prévia aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, proposta de mitigação de odores lançados por meio de chaminé provenientes das linhas de aspersão de gel”. Prazo: 120 dias. Inclusão de nota: O prazo para implantação será definido pela SMMA em conformidade com a proposta apresentada. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Operação com condicionantes e validade de 05 (cinco) anos. 8) Processo Administrativo para Análise de Medida Compensatória. 8.1) Número do Processo: 01149942/10-73 – Interessado: MRV Engenharia e Participacoes S/A – Empreendimento/Atividade: Residencial Plaza Bella – Localização: Rua Visconde de Maua, s/n, Bairro Califórnia, Regional Noroeste – Relator: Leonardo Castro. O Presidente, representando o Relator, fez a leitura do relato e concluiu: “Diante do exposto, de acordo com análise da solicitação aqui em discussão, sou
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Sábado, 25 de março de 2017 favorável à alteração da medida compensatória N° 01, para o seguinte texto: “Elaborar projeto e implantar ELUP na Rua Visconde de Mauá com Rua Francisco Teles, de maneira que o custo desta ação chegue a no mínimo 0,5% do valor do empreendimento”, e alteração da condicionante nº 03: Monitorar o sistema interno de drenagem do residencial, os lançamentos em via pública e suas consequências por no mínimo 5 períodos chuvosos, enviando pareceres anuais a esta Secretaria e adotando medidas corretivas caso sejam necessárias. Os pareceres anuais deverão seguir instruções de Termo de Referência a ser redigido pela Prefeitura de Belo Horizonte. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 12 (doze) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Sergio Myssior, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espeschit, Silvia Maria Alves Oliveira, Cleinis de Faria e Silva, Marco Aurélio Fraga, Tomás Alexandre Ahouagi e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Alteração da Medida Compensatória 01 e da condicionante 03 da LO nº 057/15. 9) Processos Administrativos para Análise de Recurso contra decisão do COMAM. 9.1) Número do processo: 01-082063/16-60 – Interessado: EMCCAMP Residencial S/A – Empreendimento/Atividade: Reparcelamento de áreas remanescentes 4 e 5 – Localização: Rua 2468 e Rua 2469, bairro Jardim Vitória, Regional Nordeste – Relator: Henrique Damásio (pedido de vistas). O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Ante o exposto, acompanho o Parecer sendo favorável à inclusão da APP nos lotes, substituindo a citada diretriz pelas seguintes: 1. Cercar e demarcar toda a área de APP, com o devido espaçamento entre os fios para a passagem da fauna, possibilitando a formação de corredor ecológico; 2. Constar nos contratos de compra e venda dos lotes a expressa menção quanto à impossibilidade construtiva nas APPS e necessidade da sua preservação nos termos da Lei nº 12.651/12 e Lei Estadual n0 20.922/13; 3. Distribuir panfletos educativos aos futuros proprietários quanto à importância e necessidade de preservação das APPS nos termos da Lei n0 12.651/12 e Lei Estadual nº 20.922/13”. Em seguida, o Presidente passou a palavra para a Conselheira Maria Geralda que sugeriu a inclusão de descritivo das áreas de APP na condicionante nº 2. Seguidamente, a Conselheira Silvia Maria pediu a alteração nas condicionantes nº 2 e 3. Diante da discussão, a representante do empreendedor pediu a retirada da condicionante nº 3, devido a possibilidade de centralizar o solicitado apenas na condicionante nº2. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 10 (dez) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Iocanan Moreira, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Silvia Maria Alves Oliveira, Marco Aurélio Fraga, Tomás Alexandre Ahouagi, do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e 02 (duas) abstenções dos Conselheiros Jorge Espeschit e Cleinis de Faria e Silva”. Desse modo, houve a exclusão da condicionante nº 3 e a alteração da condicionante nº 2: Onde se lia: “Constar nos contratos de compra e venda dos lotes a expressa menção quanto à impossibilidade construtiva nas APPS e necessidade da sua preservação nos termos da Lei nº 12.651/12 e Lei Estadual nº 20.922/13”; Leia-se: “Constar nos contratos de compra e venda dos lotes a expressa menção contra a impossibilidade construtiva nas APPS e obrigatoriedade da sua preservação nos termos da Lei nº 12.651/12 e Lei Estadual nº 20.922/13, devendo constar o descritivo da área”. Nesses termos, foi DEFERIDO – Inclusão das APP’s nos lotes. 9.2) Número do Processo: 01186209/08-60 – Interessado: MRV Engenharia e Participações S/A – Empreendimento/Atividade: Residenciais Reservas do Castelo – Localização: Av. Presidente Tancredo Neves s/n, lotes 022 a 034, quadra 025 Bairro Castelo, Regional Pampulha – Relator: Edson Braga. O Presidente passou a palavra para o Conselheiro Henrique Damásio, que representando o Relator, após a leitura do relato concluiu: “Ante o exposto e, em vista de todo documentação apresentada pelo empreendedor, pela manifestação da SUDECAP e pelo despacho da Gerência de Licenciamento de Infraestrutura – GELIN, da SMMA, fl. 1395, concordamos com a retirada da medida compensatória deliberada na reunião do COMAM do dia 25/05/2016 - COMAM/ EXTER/1830-16, fl. 1324”. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado, com 11 (onze) votos favoráveis dos (as) Conselheiros (as): “Henrique Damásio, Sônia Maria da Silva, Sérgio Myssior, Carlos Henrique Bicalho, Pedro Heller, Jorge Espeschit, Silvia Maria Alves Oliveira, Cleinis de Faria e Silva, Marco Aurélio Fraga, Tomás
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Alexandre Ahouagi, do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e uma abstenção da Conselheira Maria Geralda de Castro Bahia”. Nesses termos, foi DEFERIDO – Retirada Medida Compensatória deliberada na reunião do dia 25/05/2016. 10) Processos Administrativos para Ratificação de Prorrogação de Prazo para Cumprimento de Condicionante do Licenciamento Ambiental delegação do COMAM à SMMA em 10/11/04. 10.1) Número do Processo: 01-073926/07-63 – Interessado: Tenco Realty Ltda – Empreendimento/ Atividade: Villágio Anchieta – Número de Licença: LO nº 0455/11, Data de concessão: 23/07/11, Condicionante: nº 5 afeta à SLU – RATIFICADA; 10.2) Número do Processo: 01-122336/10-92 – Interessado: Auto Japan Veículos e Peças Ltda – Empreendimento/Atividade: Monte Rey Comercial – Número da Licença: LO nº 0413/16, Data de concessão: 22/06/16, Condicionante: nº 5 afeta à SMMA – RATIFICADA; 10.3) Número do Processo: 01-064372/16-03 – Interessado: Núcleo de Diagnóstico e Tratamento em Urologia Ltda – Empreendimento/Atividade: Hospital Urológica – Número de Licença: LO nº 0405/16, Data de concessão: 22/06/16, Condicionante: nº 1 afeta à SMARU – RATIFICADA; 10.4) Número do Processo: 01-092751/05-77 – Interessado: LGN Comércio e Participações Ltda – Empreendimento/ Atividade: Via Shopping Barreiro – Número de Licença: LO nº 0782/15, Data de concessão: 25/11/15, Condicionante: nº 2 afeta à SMMA – RATIFICADA; 10.5) Número do Processo: 01038776/16-05 – Interessado: Fundação Hospitalar São Francisco de Assis – Empreendimento/ Atividade: Fundação Hospitalar São Francisco de Assis-Unidade Santa Lúcia – Número de Licença: LO nº 0297/16, Data de concessão: 27/04/16, Condicionantes: nº 1 e nº 3 afetas à SMMA – RATIFICADA. 11) Assuntos Gerais. 11.1) Concedida Autorização para supressão de 03 (três) espécies de ipê amarelo, com reposição ambiental à Verde Imobiliária Ltda, referente à solicitação 1337/16, localizados na Avenida Amazonas, 4339, Bairro Calafate – Relator: Jorge Espeschit. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato concluiu: “Analisando o porte, as condições das árvores e do terreno, consideramos passíveis de autorização as supressões em questão e indicamos como condição para a emissão da referida autorização, a realização dos plantios de mudas de ipê amarelo, conforme quadro abaixo, em concordância com o § 1º, do artigo 2º da Lei Estadual nº 9743/88, acrescidas de outros plantios em concordância com o estipulado pela DN 67/10. Processo: Solicitação 1337/16 – Requerente: Verde Imobiliária Ltda – Reposição Ambiental (Indicação quanto ao nº de plantios): 36 plantios. Obs: 14 da espécie ipê amarelo, conforme Lei Estadual nº 9743/88”. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por unanimidade. 11.2) Desconsiderado o pedido de alteração de descrição da condicionante nº 01 da Licença Ambiental 0065/15 do empreendimento ONCOMED. A gerente Márcia Mourão, da SMMA, informou a decisão da Empresa Oncomed de continuar com a medida compensatória anterior. 11.3) Analisada e retificada a Autorização de Intervenção em Espécimes nº 0080/16. O Gerente de Licenciamento, Pedro, comunicou sobre a autorização de supreesão de 27 eucaliptos em área de risco pelo parecer técnico nº 1265/16 pela GELIN e sugeriu como condicionante a reposição de 81 espécimes para a avaliação do Conselho. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e a solicitação foi aprovada por unanimidade. 11.4) Prorrogado o prazo, até 18/11/2016, para apresentação dos projetos ambientais para utilização do Fundo Municipal do Meio Ambiente. A Dra Ana Vitória, da SMMA, informou sobre a prorrogação para a apresentação de projetos ambientais, devido aos poucos projetos apresentados. Sem outros assuntos a tratar, o Presidente Vasco de Oliveira Araujo deu por encerrada a Reunião Ordinária. A presente ata foi lavrada pela Gerência Executiva do Conselho Municipal do Meio Ambiente e assinada pelos Conselheiros presentes. Belo Horizonte, 28 de setembro de dois mil e dezesseis. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/10/2016 – APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 08/03/2017 Aos vinte e seis de outubro de dois mil e dezesseis às treze horas e trinta minutos, o Conselho Municipal do Meio Ambiente do município de Belo Horizonte – COMAM, reunido no auditório do Museu Inimá de Paula, localizado à Rua da Bahia, nº 1.201, Centro, no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 4.253, de 04 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 5.893, de 16 de março de 1988, na Lei Municipal n.º 7.277, de 17 de janeiro de 1997, na Lei Municipal n.º 7.166, de 27 de agosto de 1996 e suas alterações no Decreto
Municipal n.º 5.362 de 04 de junho de 1986 e no Decreto Municipal 14.292 de 23 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto Municipal n.º 14.368 de 12 de abril de 2011, teve sua sessão ordinária declarada aberta pelo Presidente Vasco de Oliveira Araujo e dos senhores (as) Conselheiros (as): Maria Geralda de Castro Bahia, Isaac Henriques de Medeiros, Emmanuel Martins, Tomás Ahouagi, Carlos Henrique Bicalho, Ronaldo Vasconcellos, José Nelson de Almeida, André de Oliveira Pinto, Cleinis de Faria, Henrique Damásio, Sérgio Myssior, Iocanan Moreira, Silvia Maria Oliveira e Rodrigo Alan Rodrigues. E dos interessados ou seus representantes, dos assuntos constantes na pauta. O Presidente Vasco de Oliveira Araujo abriu a sessão e passou a análise da pauta, conforme publicação no Diário Oficial do Município – DOM de 19 de outubro de 2016. 1) Assuntos Preliminares. A gerente Márcia Mourão, da SMMA, informou sobre a realização do 20º Congresso Brasileiro de Arborização Urbana 1º Congresso Latino Americano da Internation Society of Arboriculture que vai acontecer em Belo Horizonte de 26 a 30 de novembro. Serão realizadas palestras, minicursos e campeonato de escalada. Está sendo organizado e coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente juntamente com a Sociedade Brasileira de Arborização Urbana. Em seguida, Luciana, da BhTrans, explanou sobre a proposta de unirem diversas empresas, que estão em processo de licenciamento, dos Bairros Pilar e Olhos d’água para tratar as vias de acesso da região. 2) Aprovação da Ata da reunião COMAM do dia 22/06/2016. Não havendo alterações, a ata foi APROVADA. 3) Minuta de Deliberação Normativa para análise e deliberação. 3.1) Número do Processo: 01125485/12-10 – Tema: Revisão da Deliberação Normativa nº 74, de 2012, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, das atividades industriais, agroindustriais e agrossilvipastoris – Relator: Sérgio Myssior. O Presidente passou a palavra para o relator que, após a leitura do relato, concluiu: “Me manifesto favorável à revisão da DN 74, nos termos da minuta em anexo parabenizo a equipe técnica pela condução do processo”. Havendo acordo em relação às alterações e não havendo discussão, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 11 (onze) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, André de Oliveira Pinto, Ronaldo Vasconcellos, Sérgio Myssior, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Oliveira, Cleinis de Faria, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi APROVADA a revisão da DN 74/12. 4) Processo Administrativo para Análise de solicitação de supressão de espécimes arbóreos ipêamarelo, em atendimento à Lei Estadual nº 9.743, de 15/12/1988. 4.1) Número do processo: Sol. 1285/16 SMMA-CAD 17430/16 – TMCV-SPESQL 377 – Interessado: Construção e Incorporação Ltda – Empreendimento/Atividade: Edificação de Uso Misto – Localização: Av. Halley (lotes 001 ao 010 e 016 ao 018, quart.377), Bairro Santa Lúcia, Regional Centro Sul – Relator: Jorge Espeschit – BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 5) Processos Administrativos para Análise de intervenção em ZPAM/APP/ZP1. 5.1) Número do processo: 01135265/16-74 – Interessado: Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP – Empreendimento/Atividade: BH Cidadania Taquaril – Localização: Rua Geralda de Pinho Tavares, S/N, Bairro Conjunto Taquaril, Regional Leste – Relator: Henrique Damásio Soares. O Presidente passou a palavra para o relator que, após a leitura do relato, concluiu: “Ante o exposto e, em vista de toda documentação apresentada, somos favoráveis à concessão da Autorização para Intervenção em APP, do empreendimento denominado BH Cidadania Taquaril desde que atendidas as condicionantes do Anexo I deste parecer”. Na sequência, o Gerente Pedro, da SMMA, solicitou a exclusão da condicionante avulsa e alteração do prazo da condicionante nº 3 por solicitação da SUDECAP – para, durante a fase de execução das obras. Havendo acordo em relação às alterações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 11 (onze) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, André de Oliveira Pinto, Ronaldo Vasconcellos, Sérgio Myssior, Carlos Henrique, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Oliveira, Cleinis de Faria, Rodrigo Rodrigues, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA autorização para Intervenção em APP com condicionantes. 5.2) Número do processo: 01-135262/16-86 – Interessado: Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP – Empreendimento/ Atividade: URPV - Edgard Torres – Localização: Rua Edgard Torres, S.N, esq. com Av. Coronel Manoel Assunção, Bairro Minas Caixa, Regional Venda Nova – Relatora: Sílvia Maria Alves Oliveira. O Presidente passou a palavra para a
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relatora que, após a leitura do relato, concluiu: “Desta forma, acompanho o Parecer Técnico GELIN/SMMA Nº 2549/20 e voto pelo deferimento da solicitação, desde que sejam adotadas as condicionantes listadas nos Anexos I e II do parecer”. Havendo acordo em relação às alterações e não havendo discussão, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, André de Oliveira Pinto, Ronaldo Vasconcellos, Carlos Henrique Bicalho, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Oliveira, Cleinis de Faria, Rodrigo Rodrigues, Emmanuel Martins, do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e 01 (uma) abstenção da Conselheira Maria Geralda”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Autorização para Intervenção em APP com condicionantes. 5.3) Número do processo: 01-118962/15-70 – Interessado: PRE 22-Empreendimentos Imobiliários Ltda – Empreendimento/Atividade: Residencial Vile Hungria – Localização: Rua das Chácaras, Nº 191, Bairro Mantiqueira, Regional Venda Nova – Relator: Isaac Henriques Medeiros O Presidente passou a palavra para o relator que, após a leitura do relato, concluiu: “Diante do exposto, de acordo com análise do processo, e entendendo que as diretrizes emitidas pela Gerência de Licenciamento de Infraestrutura são pertinentes para preservar a APP e mitigar os impactos causados pelas obras de implantação da rede de esgotamento sanitário, sou favorável à autorização da intervenção em APP, destacando necessidade do pleno atendimento das diretrizes emitidas pela Gerência de Licenciamento de Infraestrutura em seu Parecer Técnico nº 2493/16. Sugere-se adicionalmente que, no momento da emissão da Certidão de Baixa, o interessado apresente à SMMA relatório com registros documentais atestando que a intervenção em APP fora realizada em conformidade com as diretrizes emitidas”. Havendo acordo em relação às alterações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 11 (onze) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, André de Oliveira Pinto, Ronaldo Vasconcellos, Sérgio Myssior, Maria Geralda, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Oliveira, Cleinis de Faria, Rodrigo Rodrigues, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e 01 (uma) abstenção do Conselheiro Carlos Henrique”. Nesses termos, foi CONCEDIDA autorização para Intervenção em APP com diretrizes. 6) Processo Administrativo para Análise de Licença de Implantação. 6.1) Número do processo: 01-002413/14-98 – Interessado: Construtora Novolar Ltda – Empreendimento/Atividade: Residencial Novolar Ápia – Localização: Rua Boaventura, nº 158, Bairro Aeroporto, Regional Pampulha – Relatora: Maria Geralda de Castro Bahia – PEDIDO DE VISTAS, Conselheiro Ronaldo Vasconcellos. Próximo item. 7) Processos Administrativos para Análise de Licença de Operação. 7.1) Número do processo: 01-032719/10-63 – Interessado: Barroca Tênis Clube – Empreendimento/Atividade: Clubes Sociais, desportivos e similares – Localização: Rua Almirante Tamandaré, nº 601 (Lotes 001 ao 003, 007, 009, 011, 013 ao 024 do Quarteirão 054) - 3ª Seção Suburbana, Bairro Gutierrez, Regional Oeste – Relatora: Karine Paiva Brasil. O Presidente, representando a Relatora, fez a leitura do relato e concluiu: “Pelo exposto, considerando o disposto no parecer técnico e considerando que o empreendimento cumpriu todas as condicionantes impostas para fins de LI e LO anteriormente concedida e, considerando ainda, que se trata de equipamento de esporte e lazer onde mais de três mil pessoas usufruem do espaço em meio a uma zona de adensamento urbano, voto pela concessão da Licença ambiental pelo prazo de 10 (dez) anos”. Havendo acordo em relação às alterações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 12 (doze) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, André de Oliveira Pinto, Ronaldo Vasconcellos, Sérgio Myssior, Carlos Henrique, Maria Geralda de Castro Bahia, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Oliveira, Cleinis de Faria, Rodrigo Rodrigues, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Operação com condicionantes e validade de 10 (dez) anos. 7.2) Número do processo: 01-130270/16-27 – Interessado: Fundação Hospitalar São Francisco de Assis – FHSFA – Empreendimento/Atividade: Atividades de atendimento hospitalar – Localização: Rua Itamaracá, 535 (Lotes 001 ao 028 do Quarteirão 008), Bairro Concórdia, Regional Nordeste – Relator: Pedro Heller. O Presidente passou a palavra para o Conselheiro Henrique Damásio que, representando o Relator, fez a leitura do relato e concluiu: “Salvo melhor juízo e baseando-se no Parecer Técnico n° 2.617/16, concluo o parecer com o voto favorável à concessão de Licença de Operação, com o prazo de validade de 05 (anos) anos, vinculada ao atendimento das condicionantes e referentes notas constantes no Anexo 1”. Havendo
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acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, André de Oliveira Pinto, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Oliveira, Cleinis de Faria, Rodrigo Rodrigues, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Operação com condicionantes e validade de 05 (cinco) anos. 7.3) Número do processo: 01-126975/16-59 – Interessado: Irmossi Ltda – Indústria e Comércio de Produtos Esportivos Ltda – Localização: Rua Antônio Rodrigo Froes, nº 250, Bairro Candelária, Regional Venda Nova – Relator: Emmanuel Wellerson de Faria Martins. O Presidente passou a palavra para o relator que, após a leitura do relato, concluiu: “Considerando que não foi constatada nenhuma pendência que justifique o indeferimento, este relator é favorável à concessão da Licença de Operação Corretiva à Irmossi Indústria e Comércio de Produtos Esportivos Ltda., com prazo de validade de 5 (cinco) anos, desde que cumpridas as condicionantes listadas no anexo”. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Carlos Henrique, Maria Geralda de Castro Bahia, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Oliveira, Cleinis de Faria, Rodrigo Rodrigues, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Operação com condicionantes e validade de 05 (cinco) anos. 7.4) Número do processo: 01139594/16-58 – Interessado: Ages Plásticos Ltda – Fabricação de artefatos de materiais plásticos para usos industriais – Localização: Rod. Anel Rodoviário Celso Melo Azevedo 20491 - Km 214, Bairro Universitário, Regional Pampulha – Relator: Marco Aurélio Fraga. O Presidente passou a palavra para o Conselheiro Rodrigo Rodrigues que, representando o Relator, fez a leitura do relato e concluiu: “Este relator é favorável à concessão da Licença de Operação ao empreendimento Ages plásticos Ltda, situado na Rodovia Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, n°20.491, Km 21,5, Galpão IV, Bairro Suzana, Regional Pampulha, com prazo de validade de 5 (cinco) anos, com o cumprimento das condicionantes do Anexo 1.” Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 11 (onze) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, André de Oliveira Pinto, Sérgio Myssior, Carlos Henrique, Maria Geralda de Castro Bahia, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Oliveira, Cleinis de Faria, Marco Aurélio Fraga, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Operação com condicionantes e validade de 05 (cinco) anos. 7.5) Número do processo: 01-087249/16-06 – Interessado: Engemonte Engenharia Montagens e Equipamentos Ltda – Empreendimento/Atividade: Fabricação de Estruturas Metálicas – Localização: Rua Clemente Nascimento Pires, nº 255, Bairro Califórnia, Regional Noroeste – Relator: Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato, concluiu: “Diante do exposto, somos favoráveis à concessão da Licença de Operação ao empreendimento Engemonte engenharia, montagens e equipamentos Ltda, situado na Rua Clemente Nascimento Pires, nº 255, Bairro Califórnia, Regional Noroeste, com prazo de validade de 5 (cinco) anos. Para assegurar um adequado desenvolvimento ao licenciamento ambiental do empreendimento, recomendamos as condicionantes do Anexo I deste parecer”. Em seguida, a consultoria da empresa solicitou a alteração dos prazos das condicionantes nº 05, 06 e 07 relacionadas a BhTrans para 180 dias. O gerente Pedro solicitou a inclusão de condicionante. Havendo acordo em relação às alterações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, André de Oliveira Pinto, Iocanan Moreira, Carlos Henrique, Maria Geralda de Castro Bahia, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Oliveira, Cleinis de Faria, Rodrigo Rodrigues, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Desse modo, houve alteração no prazo das condicionantes nº 05, 06 e 07. Onde se lia: “Prazo de 120 dias”. Leia-se: “Prazo de 180 dias” e inclusão da condicionante nº 14: Apresentar laudo técnico e ART atestando as condições de armazenamento e manuseio de produtos químicos referente às implicações de análise de riscos. Prazo: 180 dias. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Operação com condicionantes e validade de 05 (cinco) anos. Próximo item. 8) Processos Administrativos para Análise de Renovação de Licença de Operação. 8.1) Número do processo: 01-060342/07-00 – Interessado: Posto Catedral
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Ltda (antigo Arara Azul Rede de Postos Ltda) – Empreendimento/Atividade: Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores – Localização: Av. Cristiano Machado, 11.100 (Lotes 001 e 002 do Quarteirão 031), Vila Clóris, Regional Norte – Relatora: Maria Carolina Reis Correa de Almeida. O Presidente passou a palavra para a Conselheira Maria Geralda de Castro Bahia que, representando a Relatora, fez a leitura do relato e concluiu: “Este parecer acata a orientação jurídica apresentada no documento emitido pela GENA/ SMMA, que considera permitida a continuidade da ocupação no local, exercendo as atividades em pleito de Licença de Operação, desde que sejam atendidas as condicionantes descritas no Anexo I e que contemple a adequada mitigação dos impactos e medidas de controle ambiental”. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, André de Oliveira Pinto, Sérgio Myssior, Carlos Henrique, Maria Geralda de Castro Bahia, Isaac Henriques de Medeiros, Cleinis de Faria, Rodrigo Rodrigues, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Operação com condicionantes e validade de 05 (cinco) anos. 8.2) Número do processo: 01092907/00-60 – Interessado: Associação das Pioneiras Sociais – Empreendimento/Atividade: Hospital Sarah Kubitschek - Atividades de atendimento hospitalar – Localização: Av. Amazonas, nº 5953, Bairro Gameleira, Regional Oeste – Cleinis de Faria e Silva – RETIRADO DE PAUTA. 8.3) Número do processo: 01-052418/04-71 – Interessado: Mediphacos Indústrias Médicas S/A – Empreendimento/Atividade: Fabricação de Equipamentos e Instrumentos Ópticos, peças e acessórios – Localização: Av. Deputado Cristovam Chiaradia, nº 840, Bairro Buritis, Regional Oeste – Relator: Rodrigo Alan de Moura Rodrigues. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato, concluiu: “Diante do exposto sou favorável a renovação da Licença de Operação, ao empreendimento Mediphacos Indústrias Médicas S/A., situado na Av. Deputado Cristovam Chiaradia, n° 777 - Buritis, com validade de 05 (cinco) anos, com as condicionantes constantes nos anexos I e II do parecer técnico n° 2550/16 da SMMA”. Prontamente, a representante do empreendedor solicitou a prorrogação de prazo na condicionante nº 04. A Conselheira Maria Geralda solicitou alteração no texto da condicionante n°4. Havendo acordo em relação às alterações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 08 (oito) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, André de Oliveira Pinto, Sérgio Myssior, Carlos Henrique, Maria Geralda de Castro Bahia, Rodrigo Rodrigues, Emmanuel Martins e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Operação com condicionantes e validade de 05 (cinco) anos. Alterado o texto e prazo da condicionante nº 4: Apresentar à SMMA resultados de monitoramento à luz da Lei 9505/08, acompanhado de ART e Certificado de calibração atualizado e emitido por órgão credenciado, e caso necessário adotar medida de contenção sonora (fundos, próximo ao Parque Aggeo Pio Sobrinho) – Prazo: Na renovação da LO. Próximo item. 9) Processo Administrativo para Análise de Condicionante. 9.1) Número do processo: 01115883/04-37 – Interessado: Igreja Sagrado Coração de Jesus – Empreendimento/Atividade: Igreja Sagrado Coração de Jesus – Localização: Av.Carandaí, nº 1.010, Centro, Regional Centro Sul – Relator: Carlos Henrique Bicalho – RETIRADO DE PAUTA. 10) Processo Administrativo para Ratificação de Prorrogação de Prazo para Cumprimento de Condicionantes do Licenciamento Ambiental - delegação do COMAM à SMMA em 10/11/04. 10.1) Número do processo: 01082854/11-21 – Interessado: Construtora Tenda Negócios Imobiliários S/A – Empreendimento/ Atividade: Residencial Mar Del Plata Life – Número da licença: LI nº 0063/16, Data da concessão: 28 de janeiro de 2016, Condicionante nº 4, afeta à SMMA – RATIFICADA. 11) Assuntos gerais. Sem assuntos a tratar, o Presidente Vasco de Oliveira Araujo deu por encerrada a Reunião Ordinária. A presente ata foi lavrada pela Gerência Executiva do Conselho Municipal do Meio Ambiente e assinada pelos Conselheiros presentes. Belo Horizonte, 26 de outubro de dois mil e dezesseis. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 23/11/2016 – APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 08/03/2017 Aos vinte e três de novembro de dois mil e dezesseis às treze horas e trinta minutos, o Conselho Municipal do Meio Ambiente do município de Belo Horizonte – COMAM, reunido no auditório da Avenida Augusto de Lima, número 30, 4º andar,
Sábado, 25 de março de 2017 Edifício Del Rey, no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 4.253, de 04 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 5.893, de 16 de março de 1988, na Lei Municipal n.º 7.277, de 17 de janeiro de 1997, na Lei Municipal n.º 7.166, de 27 de agosto de 1996 e suas alterações no Decreto Municipal n.º 5.362 de 04 de junho de 1986 e no Decreto Municipal 14.292 de 23 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto Municipal n.º 14.368 de 12 de abril de 2011, teve sua sessão ordinária declarada aberta pelo Presidente Vasco de Oliveira Araujo e dos senhores (as) Conselheiros (as): Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Isaac Henrique de Medeiros, Tomás Ahouagi, Karine Paiva, Jorge Espeschit, Ronaldo Vasconcellos, Sônia Maria Ferreira, Cleinis de Faria, Márcio Croso, Edson Braga, Silvia Maria Oliveira. E dos interessados ou seus representantes, dos assuntos constantes na pauta. O Presidente Vasco de Oliveira Araujo abriu a sessão e passou a análise da pauta, conforme publicação no Diário Oficial do Município – DOM de 12 de novembro de 2016. 1) Assuntos Preliminares. A respeito do Congresso Brasileiro de Arborização Urbana o Conselheiro Ronaldo Vasconcellos explanou brevemente, parabenizou pelo trabalho e confirmou presença no mesmo. Em seguida, o Presidente informou a retirada de pauta do item 10 devido ao não fechamento do Parecer Técnico da SMMA e demais órgão responsáveis. Não havendo mais assuntos, seguiu-se para o próximo item da pauta. 2) Aprovação da Ata da reunião COMAM do dia 27/07/2016. Não havendo alterações, a ata foi APROVADA. 3) Avaliação e Deliberação do Relatório da Comissão de Minicélula instituída pela Portaria SMMA 08, de julho de 2016, referente à DN COMAM 83. 3.1) Número do Processo: 01.015.552.10.01 – Tema: Revisão da Deliberação Normativa nº 83, de 2016, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de Estações de Rádio Base – ERB’s em forma de minicélula e dá outras providências – Relator: Emmanuel Wellerson de Faria Martins. O Presidente representando o relator, após a leitura do relato, concluiu: “após o estudo dos autos do processo administrativo, traz ao COMAM seu voto em favor da aprovação das sugestões propostas pela Comissão de Análise de Minicélulas, contidas no texto do Parecer Técnico SMMA 2724 de 01 de novembro de 2016”. Havendo acordo em relação às sugestões e não havendo discussão, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 8 (oito) votos favoráveis dos Conselheiros: “Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Maria Geralda de Castro Bahia, Jorge Espeschit, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. As sugestões: a) O parágrafo único do artigo sétimo passa a ser denominado parágrafo primeiro e fica acrescido o parágrafo segundo a este artigo com a seguinte redação: Parágrafo segundo - os recursos porventura auferidos devem ser destinados do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente. b) O artigo 14 passa a ter a seguinte redação - 14 - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Nesses termos, foram APROVADAS as alterações. 4) Processo Administrativo para Análise de Licença de Operação. 4.1) Número do Processo: 01092907/00-60 – Interessado: Associação das Pioneiras Sociais - Hospital Sarah Kubitschek – Empreendimento/Atividade: Atividades de atendimento hospitalar – Localização: Av. Amazonas, 5953, bairro Gameleira, Regional Oeste – Relator: Cleinis de Farias e Silva. O Presidente passou a palavra para a Conselheira Karine Paiva que, representando o relator, fez a leitura do relato e concluiu: “Em vista dos fundamentos postos nos autos e no Parecer Técnico/SMMA nº 2358/16, somos favoráveis à renovação da Licença de Operação - LO do empreendimento, por um prazo de validade de 05 (cinco) anos, vinculado ao cumprimento integral das condicionantes, medida compensatória e notas constantes nos Anexos I e II deste Relatório”. Em seguida, a Conselheira Maria Geralda destacou a menção honrosa à equipe técnica do Hospital, composta pelos membros: Louis Charles Antonin Brioude, Dolores Edimeia Lara Rodrigues de Souza, Luiz Fernando Martins Freitas, Francisco Raimundo Alves Pereira, Maria Cristina de Melo Costa, Sergio Augusto de Lamounier Barbosa, Synara Bento Fernandes de Queiroz e Tania Maria Sousa Neves. Logo após, o Gerente de Licenciamento Pedro pediu alteração da conclusão do relatório com a retirada do termo “medida compensatória”. Havendo acordo em relação à alteração e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 08 (oito) votos favoráveis dos Conselheiros: “Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Karine Paiva, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Oliveira e Tomás Ahouagi”. Desse modo, houve a alteração na conclusão do relato, onde se lê: “... à renovação da Licença de Operação - LO do empreendimento, por um prazo de validade de 05
(cinco) anos, vinculado ao cumprimento integral das condicionantes, medidas compensatórias e notas constantes nos Anexo I e II deste Relatório”; Leia-se: “... à renovação da Licença de Operação LO do empreendimento, por um prazo de validade de 05 (cinco) anos, vinculado ao cumprimento integral das condicionantes e notas constantes nos Anexo I e II deste Relatório”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Operação com condicionantes e validade de 05 (cinco) anos. Próximo item. 5) Processos Administrativos para Análise de Condicionante. 5.1) Número do Processo: 01-115883/04-37 – Interessado: Igreja Sagrado Coração de Jesus – Empreendimento/ Atividade: Igreja Sagrado Coração de Jesus – Localização: Av. Carandai, nº 1010, Centro, Regional Centro Sul – Relator: Carlos Henrique Bicalho. O Presidente, representando o relator, fez a leitura do relato e concluiu: “Pelo exposto acima e ciente das obrigações daquela paróquia, não apenas nas questões relativas a esse colegiado, proponho moção desse Conselho à Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte objetivando Ação Civil Pública contra a Paróquia Sagrado Coração de Jesus dos Siríacos Católicos, pelo convicto descumprimento da condicionante 2 do CA n. º71/2007”. Havendo acordo em relação ás alterações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Karine Paiva, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Oliveira, Tomás Ahouagi, Presidente Vasco de Oliveira Araujo e 02 (duas) abstenções dos Conselheiros Edson Braga e Márcio Croso”. Nesses termos, foi APROVADA moção à Procuradoria Geral do Município por descumprimento de condicionante. 5.2) Número do Processo: 01-180.014/11-94 – Interessado: Joy Global do Brasil Industria e Comercio Ltda – Empreendimento/Atividade: Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo – Localização: Av. Portugal, 4511, bairro Itapoã, Regional Pampulha – Relator: Marco Aurélio Fraga. O Presidente passou a palavra para o Conselheiro Pedro Heller que, após a leitura do relato, concluiu: “Analisando o exposto, este relator está de acordo com a análise da secretaria Municipal do Meio Ambiente em relação as condicionantes propostas e a retirada das condicionantes 5 e 7”. Havendo acordo em relação às alterações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Edson Braga, Sônia Maria, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Karine Paiva, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Oliveira, Tomás Ahouagi e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e com 01 (uma) abstenção do Conselheiro Ronaldo Vasconcellos”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Redefinição da LO nº 0327/15, alteração de condicionantes e alteração da área utilizada. 6) Processos Administrativos para Análise de solicitação de supressão de espécimes arbóreos ipêamarelo, em atendimento à Lei Estadual nº 9.743, de 15/12/1988. 6.1) Número do processo: Solicitação 1626/16 – Interessado: Construtora Vesper Ltda – Empreendimento/Atividade: Residencial multifamiliar – Localização: Av. João Samaha, (lotes 018 ao 025, quarteirão 053), bairro São João Batista, Regional Venda Nova – Relator: Jorge Espeschit. O Presidente passou a palavra para o relator que, após a leitura do relato, concluiu: “Analisando o porte, as condições das árvores e do terreno, consideramos passíveis de autorização a supressão em questão e indicamos como condição para a emissão da referida autorização, a realização dos plantios de mudas de ipê amarelo conforme quadro abaixo, em concordância com o § 1º, do artigo 2º da Lei Estadual nº 9743/88, acrescidas de outros plantios em concordância com o estipulado pela DN 67/10. Processo: Solicitação 1626/16; Requerente: Construtora Vesper Ltda; Reposição Ambiental (Indicação quanto ao nº de plantios): 33 plantios. Obs: 20 da espécie ipê amarelo, conforme Lei Estadual nº 9743/88”. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Edson Braga, Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Oliveira, Tomás Ahouagi e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a autorização para supressão com reposição. 6.2) Número do processo: Solicitação 1285/16 – Interessado: TMCV SPE - SQL 377 Construção e Incorporação Imobiliária Ltda e outros – Empreendimento/Atividade: Uso misto – Localização: Av. Halley (lotes 001 ao 010, e 016 ao 018, quarteirão 377), bairro Santa Lúcia, Regional Centro Sul – Relator: Jorge Espeschit. O Presidente passou a palavra para o relator que, após a leitura do relato, concluiu: “Analisando o porte, as condições das árvores e do terreno, consideramos passíveis de
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Sábado, 25 de março de 2017 autorização as supressões em questão e indicamos como condição para a emissão da referida autorização, a realização dos plantios de mudas de ipê amarelo conforme quadro abaixo, em concordância com o § 1º, do artigo 2º da Lei Estadual nº 9743/88, acrescidas de outros plantios em concordância com o estipulado pela DN 67/10”. Processo: Sol. 1285/16; Requerente: TMCV-SPESQL 377 Construção e Incorporação Ltda; Reposição Ambiental (Indicação quanto ao nº de plantios): 11 plantios. Obs: 10 da espécie ipê amarelo, conforme Lei Estadual nº 9743/88”. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: “Edson Braga, Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso, Tomás Ahouagi e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a autorização para supressão com reposição. Próximo item. 7) Processos Administrativos para Análise de intervenção em ZPAM/APP/ZP1. 7.1) Número do Processo: 01-059353/16-10 – Interessado: Malibu Transportes Ltda – Empreendimento/Atividade: Edificação Comercial – Localização: Avenida Solferina Ricci Pace, Nº: 143 Compl.: Lote 57, 58 59, Quadra 002, bairro CDI Jatobá – Regional Barreiro – Relator: Pedro Gasparini Barbosa Heller. O Presidente passou a palavra para o relator que, após a leitura do relato, concluiu: “Este conselheiro é favorável à concessão de autorização para intervenção em APP com condicionantes descritas a seguir, acompanhando o Ofício emitido pela Gerência de Licenciamento de Infraestrutura”. Em seguida, o Gerente de licenciamento Pedro solicitou a retirada da condicionante nº 06. A representante do empreendedor, em seguida, solicitou a alteração de prazo das condicionante nº 02 e 04 para 60 dias. Havendo acordo em relação às alterações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 11 (onze) votos favoráveis dos Conselheiros: “Edson Braga, Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Karine Paiva, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso, Tomás Ahouagi e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Desse modo, houve a exclusão da condicionante nº 06 e alteração de prazo das condicionantes nº 02 e 04. Onde lê-se: “Prazo: 30 dias”; Leia-se: “Prazo: 60 dias”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Autorização para Regularização de Intervenção em APP com condicionantes. 7.2) Número do Processo: 01139619/15-04 – Interessado: Armazém do Mar Ltda-EPP – Empreendimento/Atividade: Preservação de peixes, crustáceos e moluscos – Localização: Rua Sacadura Cabral, 19, bairro Jardinópolis, Regional Oeste – Relatora: Karine Paiva Brasil. O Presidente passou a palavra para a Relatora que, após a leitura do relato, concluiu: “Assim, voto pela concessão da autorização de intervenção em APP, com as condicionantes apontadas as fls 127-129 (anexo I do parecer técnico)”. Em seguida, o Presidente solicitou a alteração no texto do relatório. Havendo acordo em relação às alterações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: “Edson Braga, Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso, Tomás Ahouagi e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Desse modo, houve a alteração na redação do relato, onde lê-se: “... concessão da Licença de operação”; Leia-se: “... concessão de autorização de intervenção em APP”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Autorização para Regularização de Intervenção em APP com condicionantes. 7.3) Número do Processo: 01138034/15-87 – Interessado: Mais Yogo Indústria de Alimentos Eireli – Empreendimento/Atividade: Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis – Localização: Rua João Lopes de Oliveira, 170, bairro São Bernardo, Regional Norte – Relatora: Sônia Maria Ferreira. O Presidente passou a palavra para a relatora que, após a leitura do relato, concluiu: “Dado o exposto, meu parecer é favorável, de acordo com base na manifestação da Gerência de Normatização e Análise Técnico Processual (GENA) e no parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), que a intervenção em APP poderá ser regularizada, desde que sejam adotadas as medidas mitigadoras e compensatórias, conforme as diretrizes constantes no anexo I do presente parecer”. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Edson Braga, Ronaldo Vasconcellos, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Karine Paiva, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso e Tomás Ahouagi”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Autorização para Regularização de Intervenção em APP com condicionantes. 8) Processos
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Administrativos para Análise de Licença de Implantação. 8.1) Número do processo: 01086551/16-56 – Interessado: Emccamp Residencial S/A – Empreendimento/Atividade: Residencial Parque Cerrado – Localização: Rodovia Camilo Teixeira da Costa, s/n, Compl.: Km 16 , bairro Monte Azul, Regional Norte – Relator: Márcio Croso – PEDIDO DE VISTAS do conselheiro Ronaldo Vasconcellos e BAIXAR o processo em diligência para desenvolvimento de quadro de condicionantes. 8.2) Número do Processo: 01002413/14-98 – Interessado: Construtora Novolar Ltda – Empreendimento/Atividade: Residencial Novolar Ápia – Localização: Rua Boaventura, 158, bairro Aeroporto, Regional Pampulha – Relator: Ronaldo Vasconcellos (pedido de vistas). O Presidente passou a palavra para o relator que, após a leitura do relato, concluiu: “Acompanho o parecer técnico nº 2377/16 da SMMA, bem como o parecer da Conselheira Maria Geralda de Castro Bahia, e opino favoravelmente a concessão da LI ao empreendimento “Residencial Novolar Ápia”, com as condicionantes e diretrizes citadas no parecer. Acrescento, por oportuno, a seguinte medida compensatória: Caberá ao empreendedor a manutenção, durante 02 anos após a conclusão do empreendimento, da criada ELUP-Espaço Livre de Uso Público”. Após discussões entre os Conselheiros Edson Braga, Ronaldo Vasconcellos e a representante do empreendedor, foi sugerida a alteração de prazo da medida compensatória sobre a ELUP. Medida Compensatória: Caberá ao empreendedor a manutenção da ELUP, durante 02 anos, após a entrega da mesma. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Edson Braga, Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Maria Geralda de Castro Bahia, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso, Tomás Ahouagi e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Implantação com condicionantes, medida compensatória e validade de 04 (quatro) anos. 8.3) Número do Processo: 01.096672/10-01 – Interessado: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – Empreendimento: Terminal Rodoviário – Localização: Rodovia BR 381 (Anel Rodoviário), km 462 - bairro São Gabriel, Regional Nordeste – Relatora: Sílvia Maria Alves Corrêa. O Presidente passou a palavra para a Relatora que, após a leitura do relato, concluiu: “Desta forma, concordo e acompanho as considerações do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Vasco de Oliveira Araujo, e voto pelo deferimento da solicitação da BHTRANSDPR/ EXTER/916-2016, desde que sejam adotadas as condicionantes listadas nos Anexos I, excluindo as condicionantes nº 4 e 5”. Havendo acordo em relação às alterações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: “Edson Braga, Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Karine Paiva, Isaac Henriques de Medeiros, Márcio Croso, Tomás Ahouagi e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Implantação com condicionantes, medida compensatória e validade de 02 (dois) anos. 9) Processo Administrativo para Análise de Redefinição de Licença de Implantação. 9.1) Número do Processo: 01-192.162/09-64 – Interessado: Localiza Rent A Car S.A – Empreendimento/Atividade: Edificação de uso não residencial com área construída superior a 6.000m2 “Localiza” – Localização: Av. Bernardo Vasconcelos, 377 (lote 001, quarteirão 064), bairro Cachoeirinha, Regional Nordeste – Relatora: Maria Geralda de Castro Bahia. O Presidente passou a palavra para a relatora que, após a leitura do relato, concluiu: “Em vista do exposto, acompanho o posicionamento da SMMA e voto favoravelmente à Redefinição da Licença de Implantação Nº 0676/14 do empreendimento “Localiza”, com validade de 2 (dois) anos. Acolho também as condicionantes, medidas compensatórias e notas constantes do quadro às fl. 2277 e 2278, conforme reproduzido a seguir (Anexo I)”. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 11 (onze) votos favoráveis dos Conselheiros: “Edson Braga, Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Karine Paiva, Isaac Henriques de Medeiros, Silvia Maria, Márcio Croso, Tomás Ahouagi e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Implantação com condicionantes, medida compensatória e validade de 02 (dois) anos. 11) Processo Administrativo para Ratificação de Prorrogação de Prazo para Cumprimento de Condicionantes do Licenciamento Ambiental - delegação do COMAM à SMMA em 10/11/04. 11.1) Número do Processo: 01123.594/12-85 – Interessado: URBEL-Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte – Empreendimento: Programa Vila Viva - Aglomerado Santa Lúcia –
Número da Licença: LI nº 0644/16, Data da concessão: 02/09/2016, Condicionante: Condicionante nº 01 afeta à BHTrans – RETIRADO DE PAUTA. 12) Assuntos gerais. Sem assuntos a tratar, o Presidente Vasco de Oliveira Araujo deu por encerrada a Reunião Ordinária. A presente ata foi lavrada pela Gerência Executiva do Conselho Municipal do Meio Ambiente e assinada pelos Conselheiros presentes. Belo Horizonte, 23 de novembro de dois mil e dezesseis. ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 07/12/2016 – APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 08/03/2017 Aos sete de dezembro de dois mil e dezesseis às treze horas e trinta minutos, o Conselho Municipal do Meio Ambiente do município de Belo Horizonte – COMAM, reunido no auditório da Faculdade de Direito da UFMG, localizado à Ave João Pinheiro, nº 100, Centro, no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 4.253, de 04 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 5.893, de 16 de março de 1988, na Lei Municipal n.º 7.277, de 17 de janeiro de 1997, na Lei Municipal n.º 7.166, de 27 de agosto de 1996 e suas alterações no Decreto Municipal n.º 5.362 de 04 de junho de 1986 e no Decreto Municipal 14.292 de 23 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto Municipal n.º 14.368 de 12 de abril de 2011, teve sua sessão ordinária declarada aberta pelo Presidente Vasco de Oliveira Araújo e dos senhores (as) Conselheiros (as): Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Carlos Henrique Bicalho, Tomás Ahouagi, Jorge Espechit, Ronaldo Vasconcellos, Márcio Croso, Henrique Dámasio, Sérgio Myssior, Silvia Maria Oliveira. E dos interessados ou seus representantes, dos assuntos constantes na pauta. O Presidente Vasco de Oliveira Araujo abriu a sessão e passou a análise da pauta, conforme publicação no Diário Oficial do Município – DOM de 03 de dezembro de 2016. 1) Assuntos Preliminares. O Conselheiro Ronaldo Vasconcellos informou a inauguração da rádioweb. terra, rádio essa que aborda conteúdos relacionados a questão ambiental, como noticias, musicas e outros. 2) Processos Administrativos para Análise de Intervenção em ZPAM/APP/ZP1. 2.1) Número do Processo: 01-058.075/05-20 – Interessado: Brasquímica - Produtos Químicos Ltda – EPP – Empreendimento/Atividade: Fabricação de sabões e detergentes sintéticos – Localização: Rua São Caetano, 95, bairro São Francisco, Regional Pampulha – Relatora: Karine Paiva Brasil. O Presidente passou a palavra para o Conselheiro Jorge Espechit que, após a leitura do relato, concluiu: “Assim, voto pela regularização da intervenção em APP, com as condicionantes apontadas no parecer técnico, anexas a esse parecer”. Havendo acordo em relação ás alterações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Dámasio, Ronaldo Vasconcellos, Sérgio Myssior, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espechit, Silvia Maria Oliveira e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Autorização para Regularização de Intervenção em APP com diretrizes; 2.2) Número do Processo: 01-103366/1621 – Interessado: ISV Participações Ltda – Empreendimento/Atividade: Edificação Comercial – Localização: Rua Plutão, lotes 34, 35 e 36, quadra 121, bairro Santa Lúcia – Regional Centro Sul – Relator: André de Oliveira Pinto – PEDIDO DE VISTAS, Conselheiro Sérgio Myssior; 2.3) Número do Processo: 01-071497/16-07 – Interessado: Construtora QBHZ LTDA.– Empreendimento/ Atividade: Residencial Terra Nova – Localização: Rua Caviuna, 120, bairro Solimões - Regional Norte – Relator: Jorge Espeschit. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato, concluiu: “Analisando o porte, as condições das árvores e do terreno, consideramos passíveis de autorização a supressão em questão. Entretando sendo a espécie Tecoma stans exótica, originária do México e sul dos Estados Unidos, indicamos como condição para a emissão da referida autorização, a realização da reposição em concordância com o estipulado pela DN 67/10, pois a espécie analisada não é objeto de restrição legal pela Lei Estadual nº 9743/88. Pela Lei 20308/12 no seu parágrafo único do artigo primeiro as espécies protegidas são popularmente conhecidas como ipêamarelo, pertencentes aos gêneros Tabebuia e Tecoma, desde que essências nativas”. Em seguida, o empreendedor pediu a alteração de prazo da condicionante nº 03. Havendo acordo em relação ás alterações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Dámasio, André de Oliveira Pinto, José Nelson Machado,, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espechit, Isaac Henriques de Medeiros, Tomás Ahouagi e do Presidente Vasco de
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Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Autorização para Intervenção em APP com diretrizes. 3) Processo Administrativo para Análise de Licença de Implantação. 3.1) Número do Processo: 01-086551/16-56 – Interessado: Emccamp Residencial S/A – Empreendimento/ Atividade: Residencial Parque Cerrado – Localização: Rodovia Camilo Teixeira da Costa, s/n, Compl. Km 16, bairro Monte Azul, Regional Norte – Relator: Ronaldo Vasconcellos (pedido de vistas). O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato, concluiu: “não houve relato”. Havendo acordo em relação ás alterações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Dámasio, Ronaldo Vasconcellos, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espechit, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso, Tomás Ahouagi, do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e 01 (uma) abstenção do Conselheiro Sérgio Myssior”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Licença de Implantação com condicionante e validade de 04 anos. 4) Processo Administrativo para Análise de Licença de Operação. 4.1) Processo número: 01-160968/10-90 – Interessado: Madeirense Móveis do Brasil Ltda./ Arapiraca Empreendimentos Imobiliários Ltda – Empreendimento/Atividade: Residencial Planalto/ Way Residence – Localização: Rua Francisco Augusto Rocha, lotes 014A a 022A, bairro Planalto, Regional Norte – Relatora: Maria Geralda de Castro Bahia. O Presidente passou a palavra para a Relatora que, após a leitura do relato, concluiu: “Em vista do exposto, acompanho o Parecer Técnico SMMA nº 2835/16 e voto favoravelmente à concessão de Licença de Operação para o Bloco 02 do empreendimento Residencial Planalto / Way Residence, com validade de 10 (dez) anos, vinculada ao atendimento das condicionantes e diretrizes dos respectivos Anexos I e II, sendo que ao primeiro destes, proponho o acréscimo da condicionante 7, afeta à reposição ambiental”. Havendo acordo em relação ás alterações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Dámasio, Sérgio Myssior, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espechit, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso, Tomás Ahouagi, do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e 01 (uma) abstenção do Conselheiro Sérgio Myssior”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Licença de Operação, com condicionantes e validade de 10 anos. 5) Processos Administrativos para Análise de Condicionantes. 5.1) Número do Processo: 01-021143/98-40 – Interessado: Mineração Lagoa Seca – Empreendimento: Mineração – Localização: Rua Professor Cristovam dos Santos, no 444, bairro Mangabeiras, Regional Centro Sul – Relator: Márcio Croso Soares – RETIRADO DE PAUTA; 5.2) Número do Processo: 01-164775/14-32 – Interessado: Divinal Mineira Vidros e Espelhos Ltda – Empreendimento/ Atividade: Fabricação de vidros – Localização: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 10.680, bairro Califórnia, Regional Noroeste – Relator: Marco Aurélio Fraga. O Presidente passou a palavra para o Conselheiro Pedro Heller que, após a leitura do relato, concluiu: “Analisando o exposto, este relator está de acordo com a análise da secretaria Municipal do Meio Ambiente em relação a retirada das condicionantes 6 e 7 da LO nº0771/14 da empresa Divinal Mineira Vidros e Espelhos Ltda localizada à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 10.680, Bairro Califórnia”. Havendo acordo em relação ás alterações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Dámasio, Sérgio Myssior, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espechit, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso, Tomás Ahouagi, do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e 01 (uma) abstenção do Conselheiro Sérgio Myssior”. Nesses termos, foram RETIRADAS as condicionantes 06 e 07 da Licença de Operação 0717/14; 5.3) Número do Processo: 01-062281/1255 – Interessado: SUDECAP – Empreendimento/ Atividade: Estação de Integração BRT – São Gabriel – Localização: Av. Cristiano Machado, s/n, bairro Primeiro de Maio – Regional Norte – Relator: Henrique Damásio Soares. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato, concluiu: “Diante do exposto, somos favoráveis à alteração da Condicionante 11 da LI 0675/12”. De acordo com o discutido entre os conselheiros e o representante do empreendedor, o Conselheiro Henrique Dámasio sugeriu a modificação da condicionante em questão. Havendo acordo em relação ás alterações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Dámasio, Sérgio Myssior, Carlos Henrique Bicalho, Pedro Heller, Jorge Espechit, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso,
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Tomás Ahouagi, do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e 01 (uma) abstenção da Conselheira Maria Geralda de Castro Bahia”. Nesses termos, foi ALTERADA a condicionante 11 da Licença de Implantação 0675/12. 6) Processo Administrativo para Análise de Prorrogação de Prazo para Intervenção em ZPAM/APP/ZP1. 6.1) Número do Processo: 01-157471/14-28 – Interessado: Construtora Aterpa S/A – Empreendimento/ Atividade: Edificação Comercial – Localização: Rua São Pedro da Aldeia, 1251, bairro Olhos D’Água, Regional Barreiro – Relator: Tomás Alexandre Ahouagi. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato, concluiu: “Do exposto, apresento parecer favorável à concessão de Autorização de Intervenção em Zona de Preservação Ambiental 1 – ZP-1, para o empreendedor Construtora Aterpa S.A., pelo prazo de dois anos, a contar do vencimento, desde que atendida a diretriz ambiental constante”. Havendo acordo em relação ás alterações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Sérgio Myssior, Carlos Henrique Bicalho, Maria Geralda de Castro Bahia, Pedro Heller, Jorge Espechit, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso, Tomás Ahouagi, do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Autorização para Intervenção em ZP -1 com diretrizes e validade de 2 anos. 7) Processos Administrativos para ratificação de Prorrogação de Prazo de Condicionantes. 7.1) Número do Processo: 01.065100/11-34 – Interessado: Direcional Xapuri Empreendimentos Imobiliários Ltda – Empreendimento/Atividade: Residencial Tereza Cristina – Licença: LI nº 0642/16, Data da concessão: 02/09/2016, Condicionantes nos 1 e 3, afetas à SMMA – RATIFICADA; 7.2) Número do Processo: 01102666/16-20 – Interessado: Edmar de Oliveira – Empreendimento/Atividade: Edificação Residencial Multifamiliar – Licença: CA nº 0674/16, Data da concessão: 09/09/2016, Condicionante nº 2, afeta à SMMA – RATIFICADA. 8) Assuntos gerais. Sem assuntos a tratar, o Presidente Vasco de Oliveira Araújo deu por encerrada a Reunião Extraordinária. A presente ata foi lavrada pela Gerência Executiva do Conselho Municipal do Meio Ambiente e assinada pelos Conselheiros presentes. Belo Horizonte, 07 de dezembro de dois mil e dezesseis. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/12/2016 – APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 08/03/2017 Aos vinte e um de dezembro de dois mil e dezesseis às treze horas e trinta minutos, o Conselho Municipal do Meio Ambiente do município de Belo Horizonte – COMAM, reunido no auditório do Centro de Referência da Juventude, localizado à Praça Rui Barbosa, nº 50, Centro, no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 4.253, de 04 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 5.893, de 16 de março de 1988, na Lei Municipal n.º 7.277, de 17 de janeiro de 1997, na Lei Municipal n.º 7.166, de 27 de agosto de 1996 e suas alterações no Decreto Municipal n.º 5.362 de 04 de junho de 1986 e no Decreto Municipal 14.292 de 23 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto Municipal n.º 14.368 de 12 de abril de 2011, teve sua sessão ordinária declarada aberta pelo Presidente Vasco de Oliveira Araujo e dos senhores (as) Conselheiros (as): Maria Carolina Reis Correa de Almeida, Isaac Henriques, Ronaldo Vasconcellos, Sônia Maria Oliveira, Márcio Croso, Henrique Damásio, Sérgio Myssior, Silvia Maria Oliveira, Rodrigo Alan Rodrigues. E dos interessados ou seus representantes, dos assuntos constantes na pauta. O Presidente Vasco de Oliveira Araujo abriu a sessão e passou a análise da pauta, conforme publicação no Diário Oficial do Município – DOM de 14 de dezembro de 2016. 1) Assuntos Preliminares. O Presidente informou a inserção de dois itens na pauta. 1.1) Número do processo: 01-072415/05-17 – Interessado: Superintendência de Desenvolvimento da Capital SUDECAP – Empreendimento/Atividade: Boulevard Arrudas - Trecho 02 – Terminal Bernardo Monteiro – Estação Hospitais. O Presidente, após a leitura do relato, concluiu: “Assim o parecer é favorável à concessão da licença de operação parcial, Terminal Bernardo Monteiro, Estação Hospitais. Acompanho a conclusão do parecer e voto favoravelmente à concessão da licença de operação parcial ao Terminal Bernardo Monteiro, Estação Hospitais. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 08 (oito) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Sérgio Myssior, Maria Carolina Reis, Isaac Henriques, Silvia Maria Oliveira, Rodrigo Rodrigues e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e 01 (uma) abstenção do Conselheiro Ronaldo Vasconcellos”. Nesses termos, foi CONCEDIDA Licença de Operação com validade de 10 anos. 1.2)
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Número do processo: 01-086.551/16-56 – Interessado: Emccamp Residencial S/A – Empreendimento/Atividade: Parque Cerrado. O Presidente passou a palavra ao presidente da Emccamp, André Campos, que fez o pedido de exclusão da condicionante nº 3 e da nota nº 2, do Parecer URBEL/DPL 028-2016 e expôs os motivos. Disse que é inviável para empresa a implantação dos equipamentos públicos UMEI – Unidade Municipal de Educação Infantil, EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental, UBS – Unidade Básica de Saúde e uma academia da cidade. Não houve representante da URBEL presente à reunião, uma vez que o empreendimento não foi pautado previamente, dando a devida publicidade à discussão realizada. Após discussão entre os conselheiros, o Presidente iniciou a votação e a solicitação foi aprovada por 06 (oito) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Sérgio Myssior, Maria Carolina Reis, Silvia Maria Oliveira e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e 02 (uma) abstenções dos Conselheiros Rodrigo Alan Rodrigues e Isaac Henriques”. Nesses termos, foi EXCLUÍDA a condicionante nº 03 e a nota nº 02 do Parecer Técnico URBEL/DPL 028-2016. 1.3) Apresentação de relatório referente às medidas compensatórias de 2016. O Técnico Francisco Viana, da SMMA, apresentou o relatório informando detalhadamente a quantidade de medidas compensatórias aplicadas a empreendimentos de impacto licenciados pelo COMAM e pela CAMATEL em 2016. Dissertou ainda sobre as medidas compensatórias que tiveram seu direcionamento voltado para o atendimento de demandas da BHtrans, Fundação de Parques, Fundação Zoo-botânica, das Gerências Regionais de Jardins e Áreas Verdes e ainda a otimização de trechos necessitados na cidade. 2) Aprovação da ata COMAM do dia 31/08/2016. Não havendo considerações, a ata foi APROVADA. Próximo item. 3) Processos Administrativos para Análise de solicitação de supressão de espécimes arbóreos ipêamarelo, em atendimento à Lei Estadual nº 9.743, de 15/12/1988. 3.1) Número do processo: Sol.1858/16 e Sol. 1863/16 – Interessado: Gerência de Jardins e Áreas Verdes Venda Nova – Empreendimento/Atividade: Árvore em logradouro público – Localização: Rua João Samaha, 1000, Bairro São João Batista, regional Venda Nova – Relator: Jorge Espeschit. O Presidente, representando o relator, após a leitura do relato concluiu: “Considerando os riscos de prejuízo ao patrimônio, a condição da árvore e, apesar da legislação municipal prever a isenção de reposição em caso de risco, autorizamos a supressão em questão e indicamos como condição para a emissão da referida autorização, a realização do plantio de 05 (cinco) mudas de ipê amarelo, em concordância com o § 1º, do artigo 2º da Lei Estadual nº 9743/88 sendo que as mudas deverão atender aos parâmetros estabelecidos pela DN 69/2010. A Gerência Regional de Jardins e Áreas Verdes Venda Nova (GERJAV–VN) deverá indicar os locais de plantio, na mesma sub-bacia hidrográfica”. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Sérgio Myssior, Maria Carolina Reis, Isaac Henriques, Silvia Maria Oliveira, Rodrigo Rodrigues e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a autorização para supressão com compensação. 3.2) Número do processo: 01077336/16-82 – Interessado: Marcina Cirino de Paula – Empreendimento/Atividade: Árvore interna a lote – Rua Taquaril, 849, Bairro Jonas Veiga, regional Leste; 3.3) Número do processo: 01125633/16-30 – Interessado: Andrea Eliana de Souza Pires – Empreendimento/Atividade: Árvore interna a lote – Localização: Rua Chácaras Reunidas, 112, Bairro Bom Sucesso, regional Barreiro – Relator: Jorge Espeschit. O Presidente, representando o relator, fez a leitura do relato e concluiu: “Analisando o porte, as condições das árvores e dos locais onde se encontram, consideramos passíveis as supressões em questão e indicamos como condição para a emissão da referida autorização, a realização dos plantios de mudas de ipê amarelo conforme quadro abaixo, em concordância com o § 1º, do artigo 2º da Lei Estadual nº 9743/88. Isentamos os requerentes da reposição ambiental prevista na DN 67/10. Processo – Requerente – Reposição Ambiental: (Indicação quanto ao nº de plantios): 01-077336/16-82 – Marcina Cirino de Paula – 05 plantios. Obs: 05 da espécie ipê amarelo, conforme Lei Estadual nº 9743/88; 01-125633/16-30 – Andrea Eliana de Souza Pires – 05 plantios. Obs: 05 da espécie ipê amarelo, conforme Lei Estadual nº 9743/88. A Gerência Regional de Jardins e Áreas VerdesGERJAV correspondente realizará o plantio. Havendo acordo em relação às solicitações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 09 (nove) votos
Sábado, 25 de março de 2017 favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Sérgio Myssior, Maria Carolina Reis, Isaac Henriques, Silvia Maria Oliveira, Rodrigo Alan Rodrigues e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foram CONCEDIDAS as Autorizações para supressão com compensação. Próximo item. 4) Processos Administrativos para Análise de intervenção em ZPAM/APP/ZP. 4.1) Número do processo: 01.059855/16-78 – Interessado: AGA Empreendimentos LTDA. – Empreendimento/ Atividade: Edificação Residencial - Casa GEO – Localização: Praça Antônio Aureliano Teixeira, 60 (Lote 047 do Quarteirão 083A), Bairro Comiteco, Regional Centro-Sul – Relator: Carlos Henrique Bicalho. O Presidente, representando o relator, após a leitura do relato concluiu: “Diante do exposto, parece-nos passível de autorização a intervenção proposta em ZP1, localizada na Rua Ministro Vilas Boas, s/nº e Praça Antônio Aureliano Teixeira, s/nº, referente aos Lotes 047 e 048 da Quadra 083A, no Bairro Comiteco, Regional Centro-Sul, com validade de 2 (dois) anos, segundo as diretrizes do Parecer Técnico GELIN/SMMA Nº1896/16. Conforme a recomendação da SMMA, deverá ser apresentado ainda um plano de prevenção e combate a incêndio para todo o perímetro do terreno, visando prevenir e combater as possíveis ocorrências de incêndio na área do empreendimento, além da adoção de ações preventivas para a execução da movimentação de terra. Desta forma, votamos pelo deferimento da solicitação, desde que sejam adotadas as condicionantes listadas nos Anexos I e II do parecer”. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Sérgio Myssior, Maria Carolina Reis, Isaac Henriques, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso, Rodrigo Rodrigues e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA autorização para intervenção em área de Preservação Ambiental ZP-1 com condicionantes. 4.2) Número do processo: 01071540/13-83 – Interessado: Prefeitura de Belo Horizonte-SMARU – Empreendimento/Atividade: Regularização fundiária de caráter social – Localização: Rua Sebastião Alves Faria (Quadras CTM 08949, 08951 e 08908) e Rua da Sé (Quadras CTM 07845 e 08620) Bairro Itaipu, Regional Barreiro – Relator: Henrique Damásio. O Presidente passou a palavra para o relator que, após a leitura do relato, concluiu: “Tendo em vista o acima exposto sou favorável à regularização dos lotes das quadras CTM 08949, 08908, 08951 e 08620, demonstrados à folha 106 deste processo, conforme Art. 3º da Lei 6766/79 e Art. 16 da Lei 7166/96. Ressalta-se que os lotes da quadra CTM 08951 e parte da quadra CTM 08908 encontram-se inseridos em ZP-1, estando, portanto, sujeitos à legislação específica de acordo com a Lei Municipal no 7.277/97 e Deliberação Normativa do no 27/99 do COMAM. Por fim, deve-se atentar que os lotes próximos ao córrego canalizado devem apresentar trecho de segurança non aedificandi, devido proximidade ao curso d’água”. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Sérgio Myssior, Maria Carolina Reis, Isaac Henriques, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso, Rodrigo Rodrigues e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA autorização para Intervenção em ZP-1. 4.3) Número do processo: 01-158249/13-34 – Interessado: Prefeitura de Belo Horizonte-SMARU – Empreendimento/Atividade: Regularização fundiária de caráter social – Localização: Rua Camilo Gomes Nogueira (Quadras CTM 08605, 08992, 09002) Bairro Itaipu, Regional Barreiro – Relator: Henrique Damásio. O Presidente passou a palavra para o relator que, após a leitura do relato, concluiu: “Tendo em vista o acima exposto, sou favorável ao parcelamento do solo, ressalta-se que parte das quadras 22 09002 / 22 08992 / 22 08605 encontramse inseridas em ZP-1, estando, portanto, sujeitas à legislação específica de acordo com a Lei Municipal no 7.277/97 e Deliberação Normativa no 27/99 do COMAM”. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Sérgio Myssior, Maria Carolina Reis, Isaac Henriques, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso, Rodrigo Rodrigues e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA autorização de intervenção em ZP-1. 4.4) Número do processo: 01076234/14-05 – Interessado: Mega Chips Indústria e Comércio Ltda – Empreendimento/Atividade: Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito; Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente – Localização: Rua Senador Levindo Coelho, 968, CDI Jatobá, Regional Barreiro – Relatora: Karine Paiva Brasil. O Presidente passou
a palavra para a Conselheira Sílvia Maria Oliveira que, representando a relatora, fez a leitura do relato e concluiu: “Assim, voto pela regularização da intervenção em APP, com as condicionantes apontadas no parecer técnico, anexas a esse parecer”. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Sérgio Myssior, Maria Carolina Reis, Isaac Henriques, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso, Rodrigo Rodrigues e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA autorização para regularização de intervenção em APP com condicionantes. 4.5) Número do processo: 01103366/16-21 – Interessado: ISV Participações Ltda – Empreendimento/Atividade: Edificação Comercial – Localização: Rua Plutão, lotes 34, 35 e 36 (quadra 121), Bairro Santa Lúcia, Regional Centro Sul – Relator: Sérgio Myssior, pedido de vistas. O Presidente passou a palavra para o relator que, após a leitura do relato, concluiu: “A solicitação de vistas foi realizada em razão das questões discutidas e dúvidas levantadas na reunião do COMAM. Como não foram encontrados o responsável pelo empreendimento e os técnicos responsáveis pela análise técnica, as questões motivaram o pedido de vistas. De posse de todo o processo pude constatar a qualidade dos estudos e da análise técnica, instruindo adequadamente o processo. Desta forma, o parecer é favorável à autorização para intervenção em APP de declividade em área de ocupação antrópica consolidada, acompanhando o Parecer Técnico nº 2.375/16 e o relato do conselheiro André de Oliveira Pinto”. Havendo acordo em relação à e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Sérgio Myssior, Maria Carolina Reis, Isaac Henriques, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso, Rodrigo Rodrigues e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA autorização para regularização de intervenção em APP com condicionantes, medida compensatória e validade de 04 anos. Próximo item. 5) Processo Administrativo para Análise de Licença de Implantação. 5.1) Número do processo: 01.181101/15-56 – Interessado: EPO Empreendimento Participações e Obras Ltda. – Empreendimento/Atividade: EPO Comercial Barreiro – Localização: Avenida Afonso Vaz de Melo, 2210, Bairro João Paulo II, Regional Barreiro – Relatora: Sílvia Maria Alves Corrêa Oliveira. O Presidente passou a palavra para a Relatora que, após a leitura do relato, concluiu: “Desta forma, acompanho o Parecer Técnico Nº 2949/16 e voto pelo deferimento da solicitação, desde que sejam adotadas as condicionantes listadas no Anexo I do parecer”. Na sequência, Rúthelis da SMMA solicitou uma pequena correção nos prazos de algumas condicionantes e exclusão da condicionante nº 18, duplicata da nº 09. Havendo acordo em relação às alterações e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Sérgio Myssior, Maria Carolina Reis, Isaac Henriques, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso, Rodrigo Rodrigues e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Desse modo, houve a exclusão da condicionante nº 18 e alteração na redação, onde se lê: “habite-se”; Leia-se: “baixa”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Licença de Implantação com condicionantes, medida compensatória e validade de 04 anos. 6) Processos Administrativos para Análise de Licença de Operação. 6.1) Número do processo: 01-039741/10-70 – Interessado: Center Minas Participações Ltda. – Empreendimento/ Atividade: Edificação de uso não residencial com área construída superior a 6.000 m², “EPO Center Norte” – Localização: Rua Queluzita, 401 (Lotes 003 e 004 do Quarteirão 097), Bairro União, Regional Nordeste – Relatora: Maria Carolina Reis. O Presidente passou a palavra para a Conselheira Maria Carolina que, fez a leitura do relato e concluiu: “Diante do exposto, posiciono-me favoravelmente à concessão da licença de operação parcial para o empreendimento Center Minas – 3ª fase: restante dos pavimentos do bloco 2 (tower center), ou seja, do 3º ao 25º pavimentos, compostos por salas de áreas variadas destinadas aos usos comercial e de serviços. Tendo em vista as manifestações dos órgãos afetos ao licenciamento, são sugeridas as condicionantes do anexo único deste parecer”. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 08 (oito) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Maria Carolina Reis, Isaac Henriques, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso, Rodrigo Rodrigues e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Licença de Operação, bloco 2 (tower center) com condicionantes e validade até 26 de março de 2019. 6.2) Número do processo: 01-160916/16-82 –
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Sábado, 25 de março de 2017 Interessado: VT Ambiental Eireli - EPP – Empreendimento/Atividade: Tratamento e disposição de resíduos perigosos – Localização: Av. Perimetal, 2333D (Lote 006 do Quarteirão 156), CDI Jatobá, Regional Barreiro – Relator: Iocanan Pinheiro de Araújo Moreira. O Presidente, representando o relator, fez a leitura do relato e concluiu: “Sou favorável a concessão da Licença de Operação do empreendimento VT Ambiental Eireli - EPP localizada à Avenida Perimetral, n° 2.333D (Lote 006 do Quarteirão 156) Distrito Industrial Vale do Jatobá, com prazo de validade de 05 (cinco) anos, desde que cumpridas as condicionantes do anexo I”. Em seguida, a representante do empreendedor requereu o aumento do prazo da condicionante nº 5. Havendo acordo em relação à alteração e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Sérgio Myssior, Maria Carolina Reis, Isaac Henriques, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso, Rodrigo Rodrigues e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Desse modo, houve a alteração no prazo da condicionante nº 5, onde se lê: “90 dias”. Leia-se: “180dias”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Licença de Operação, com condicionantes e validade de 05 anos. 6.3) Número do processo: 01-073899/15-00 – Interessado: HCE Assistência Médica Ltda Instituto de Olhos de BH – Empreendimento/ Atividade: Atividades de atendimento hospitalar – Localização: Rua Padre Rolim, 541 (Lote 023 do Quarteirão 032) - Seção Urbana Sexta, Bairro Santa Efigênia, Regional Centro Sul – Relator: Tomás Alexandre Ahouagi. O Presidente passou a palavra para o Conselheiro Márcio Croso que, representando o relator, fez a leitura do relato e concluiu: “Do exposto, apresento parecer favorável à concessão da Licença de Operação para o empreendimento HCE Assistência Médica Ltda – Instituto dos olhos de BH, com prazo de validade de cinco anos, com condicionantes e notas especificadas no Anexo I deste parecer”. Havendo acordo em relação à solicitação e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Sérgio Myssior, Maria Carolina Reis, Isaac Henriques, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso, Rodrigo Rodrigues e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Licença de Operação, com condicionantes e validade de 05 anos. 6.4) Número do processo: 01145991/16-22 – Interessado: Viação Serro Ltda. – Empreendimento/Atividade: Transporte rodoviário coletivo de passageiros – Localização: Rua José Ildeu Gramiscelli, 120 (Lotes 020A, 024 - parte e 001Y do Quarteirão 024), Bairro Lagoinha, Regional Noroeste – Relator: Isaac Henriques Medeiros. O Presidente passou a palavra para o Conselheiro que, fez a leitura do relato e concluiu: “Diante do exposto, de acordo com análise da solicitação aqui em deliberação sou favorável à concessão da Licença de Operação à Viação Serro Ltda, recomendando, em conformidade com o Parecer Técnico SMMA 2976-16, o prazo de validade de 5 anos e o atendimento das condicionantes listadas no Anexo 1 do referido parecer com a inclusão das seguintes condicionantes: Nº – Condicionantes – Prazos: 17 – Apresentar estudo de viabilidade de extensão das calçadas do entorno do empreendimento para aprovação da BHtrans e da SMAPU. Ver nota 17. – 60 dias; 18 – Implantar o projeto de extensão das calçadas juntamente com o seu tratamento paisagístico e adequação ao Código de Posturas Municipal. Ver nota 18. – 90 dias após aprovação do projeto”. Diante disso, a representante do empreendedor solicitou a exclusão da condicionante nº 16, duplicata da nº 14 e alteração de prazo da nº 05, 10, 06, 07 e 17. Havendo acordo em relação às alterações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Sérgio Myssior, Maria Carolina Reis, Isaac Henriques, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso, Rodrigo Rodrigues e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Desse modo, houve a exclusão da condicionante nº 16 e alteração do prazo das condicionantes nº 05, 06, 07 e 10. Onde se lê: “90 dias”; Leia-se: “120 dias”. Condicionantes nº 17. Onde se lê: “60 dias”; Leiase: “90 dias”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Licença de Operação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 05 anos. 6.5) Número do processo: 01-165915/16-05 – Interessado: Hipercarnes Indústria e Comércio Ltda. – Empreendimento/Atividade: Fabricação de produtos da carne, preparação de sub-produtos do abate, abate de bovinos, abate de suínos; Frigorífico e abate de animais – Localização: Rua Modelo, 371 A, Bairro Suzana, Regional Pampulha – Relator: Rodrigo Alan Rodrigues. O Presidente passou a palavra para o relator que solicitou a retirado do processo de pauta e redistribuição do mesmo para os conselheiros, pois seu posicionamento ideológico
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atrapalharia a análise do licenciamento. Diante disso, o empreendedor expôs a necessidade de obter a licença em razão de acordo firmado com o Ministério Público. Sendo assim, o Presidente passou a palavra para Wanderson Marinho da GELAI, que realizou a apresentação do empreendimento e concluiu: “Então a SMMA se mostra favorável ao licenciamento das atividades conforme parecer técnico 2957/16 e as condicionantes anexas ao mesmo”. Após discussão foi alterado o prazo da condicionante nº 19 e foi incluída a nota nº 22. Havendo acordo em relação às alterações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 08 (oito) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Sérgio Myssior, Isaac Henriques, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso, do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e 01 (uma) abstenção do Conselheiro Rodrigo Rodrigues”. Condicionante nº 19: Onde se lia: Prazo: “2 anos após a LO”. Leia-se: “360 dias após a LO”. Nota 22) O cumprimento da condicionante nº 1 deverá ser analisado e aprovado pela SMMA. Caso contrário, o processo será encaminhado ao COMAM para o cancelamento da licença. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Licença de Operação, com condicionantes e validade de 05 anos. 6.6) Número do processo: 01-166557/16-02 – Interessado: Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG – Campus Pampulha – Localização: Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627/DPFP, Bairro Pampulha, Regional Pampulha – Relator: Sérgio Myssior. O Presidente passou a palavra para o Relator que, após a leitura do relato, concluiu: “Diante do exposto, me manifesto favorável à concessão da Licença de Operação de Adequação (LOA) da Universidade Federal de Minas Gerais – Campus Pampulha, com um prazo de validade de 04 (quatro) anos. Visando assegurar um desenvolvimento adequado para o licenciamento ambiental do empreendimento, recomendo as condicionantes e notas constantes no Anexo I”. Na sequência, o Presidente passou a palavra para o Sr. Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais Dr. Jaime Arturo Ramirez que explicou sobre o empreendimento e solicitou alteração nos prazos das condicionantes nº 01, 03, 04, 07, 08, 10, 12, 13 e exclusão da nº 11 que está em duplicidade. O gerente do licenciamento Pedro e a técnica Suzana da SMMA sugeriram em seguida que, se o licenciamento fosse deferido o processo voltasse para a equipe técnica que em um prazo de 120 dias irá avaliar o quadro de condicionantes e se, caso necessário proporá alterações a serem avaliadas pelo Comam. Havendo acordo em relação às alterações e não havendo mais discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 08 (oito) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Sérgio Myssior, Maria Carolina Reis, Isaac Henriques, Márcio Croso, do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e 01 (uma) abstenção da Conselheira Silvia Maria Oliveira”. Desse modo, houve alteração no prazo das condicionantes: 01- Onde se lê: “360 dias antes da aprovação da LI”; Leia-se: “Antes da aprovação da LI”. 03 - Onde se lê: “90 dias”; Leia-se: “180 dias”. 04, 07 e 08 - Onde se lê: “180 dias”; Leia-se: “360”. 12, 13 - Onde se lê: “180 dias”; Leia-se: “365 dias”. 10 – Onde se lê: “270 dias”; Leia-se: “365 dias”. Nesses termos, foi CONCEDIDA a Licença de Operação, modalidade Adequação, com condicionantes e validade de 05 anos. 7) Processos Administrativos para Análise de Condicionantes e Medida Compensatória. 7.1) Número do processo: 01-050392/09-13 – Interessado: Superintendência de Desenvolvimento da Capital/SUDECAP – Empreendimento/Atividade: Complexo Vilarinho/ Pedro I – Localização: Avenida Dom Pedro I, s/n, Bairro Itapoã. Regional Pampulha – Relator: Márcio Croso. O Presidente passou a palavra para o relator que, após a leitura do relato, concluiu: “Nos termos do encaminhamento às folhas 1.694 da Gerência de Licenciamento de Infraestrutura da Secretaria, voto favorável à alteração da redação da condicionante dois do processo”. Havendo acordo em relação à alteração e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 07 (sete) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Sérgio Myssior, Isaac Henriques, Márcio Croso, do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e 01 (uma) abstenção da Conselheira Maria Carolina Reis”. Nesses termos, foi ALTERADA a medida compensatória nº 2 da Licença de Implantação nº 0620/14. 7.2) Número do processo: 01-082854/11-21 – Interessado: Construtora Tenda Negócios Imobiliários S/A – Empreendimento/Atividade: Residencial Mar Del Plata Life – Localização: Rua Maria da Conceição Patrus (Lotes 02 a 04, Quadra 001) Bairro Santa Amélia, Regional Pampulha – Relator: Ronaldo Vasconcellos. O Presidente passou a palavra para o relator que, após a leitura do relato, concluiu: “Em relação ao processo acima citado acompanho o Parecer Técnico favorável a alteração do texto da
condicionante 10 da Licença de Implantação no 0063/16 da referida Licença de Implantação”. Havendo acordo em relação à alteração e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 08 (oito) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Sérgio Myssior, Maria Carolina Reis, Isaac Henriques, Márcio Croso, do Presidente Vasco de Oliveira Araujo e 01 (uma) abstenção da Conselheira Silvia Maria Oliveira”. Nesses termos, foi alterado o texto da condicionante nº 10 da Licença de Implantação nº 063/16. 7.3) Número do processo: 01-187644/1008 – Interessado: Hospital Infantil São Camilo S/A – Empreendimento/Atividade: Atividades de atendimento hospitalar – Localização: Av. Silviano Brandão, 1600 (Lotes 01B, 02B, 004, 005, 010 e 011 do Quarteirão 122) - Ex-Colônia Américo Werneck, Bairro Horto, Regional Leste – Relatora: Sônia Maria Ferreira Cirino da Silva. O Presidente passou a palavra para a relatora que, após a leitura do relato, concluiu: “De acordo com a solicitação feita pelo empreendedor, FL 1599, justificando que o trecho determinado pela medida compensatória é muito extenso 420 mts, resultando em alto custo para empreendimento. Após estudo a solicitação foi acatada pela SMMA e Regional Leste. Celebra, junto a Regional Leste, convênio de parceria para conservação e manutenção do Canteiro Central da Avenida Silviano Brandão, trecho compreendido entre as Ruas Eloi Mendes e Rua Alabastro, numa extensão de 280 mts, durante a vigência da LO”. Dado exposto, meu voto é favorável ao empreendedor Hospital Infantil São Camilo”. Havendo acordo em relação à alteração e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Sérgio Myssior, Maria Carolina Reis, Isaac Henriques, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi ALTERADA a medida compensatória nº 1 da Licença de Operação 0404/16. 8) Processo Administrativo para Análise da Recomendação 09/2014 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 8.1) Número do processo: 01-066488/07-78 – Interessado: Jorlan Participações Societárias Ltda. e Outros – Empreendimento/Atividade: Edificação de uso não residencial com área construída superior a 6.000 m² Concessionária de automóveis, peças e serviços e Torre comercial – Localização: Rua Maria Luiza Santiago, nº 200 (Lote 01 do quarteirão 405), Bairro Santa Lúcia, Regional Centro Sul – Relator: Carlos Henrique Bicalho. O Presidente, representando o relator, fez a leitura do relato e concluiu: “Desta arte, entendendo que o processo de licenciamento do Município, nos termos da legislação específica, se deu dentro da legalidade, conforme parecer da PGM, que analisou a impossibilidade de atribuir competência ao Estado para tal ato, e, uma vez que a sentença proferida nos autos do mandado de segurança em nada altera os procedimentos findos acerca do licenciamento ambiental municipal, mas, tão somente, anula auto de infração expedido indevidamente pelo Estado de Minas Gerais, acompanho o entendimento da Procuradoria no sentido de validar o licenciamento municipal, e que ainda, os supostos impactos cogitados pela Recomendação 09/2014 do MPMG não se caracterizam”. Havendo acordo em relação ao relato e não havendo discussões, o Presidente iniciou a votação e o relatório foi aprovado por 08 (oito) votos favoráveis dos Conselheiros: “Henrique Damásio, Sônia Maria, Ronaldo Vasconcellos, Maria Carolina Reis, Isaac Henriques, Silvia Maria Oliveira, Márcio Croso e do Presidente Vasco de Oliveira Araujo”. Nesses termos, foi MANTIDO o Certificado Ambiental nº 041/11 – Licença de Operação. 9) Processos Administrativos para Ratificação de Prorrogação de Prazo para Cumprimento de Condicionantes do Licenciamento Ambiental - delegação do COMAM à SMMA em 10/11/04. 9.1) Número do processo: 01-150320/1579 – Interessado: Fundação Educacional Lucas Machado – Empreendimento/Atividade: Hospital Universitário São José – Licença: LO nº 0781/15, Data da concessão: 25/11/15, Condicionante: nº 12 afeta à SMARU – RATIFICADA; 9.2) Número do processo: 01-038776/16-05 – Interessado: Fundação Hospitalar São Francisco de Assis – Empreendimento/Atividade: Fundação Hospitalar São Francisco de Assis – Unidade Santa Lúcia – Licença: LO nº 0297/16, Data da concessão: 27/04/16, Condicionante nº 8 afeta à SMSA e nº 9 afeta à SLU – RATIFICADA; 9.3) Número do processo: 01-177872/10-06 – Interessado: Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico – CPS Churchill – Licença: LO nº 0661/16, Data da concessão: 08/09/16, Condicionante: nº 1 afeta à SMMA – RATIFICADA. 10) Assuntos Gerais. Dando inicio aos assuntos, os Conselheiros e a equipe técnica homenagearam o Presidente, dissertaram sobre as boas experiências no Conselho e despediram-se de mais um ano. Sem mais assuntos a tratar, o Presidente Vasco de Oliveira Araujo deu
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por encerrada a Reunião Ordinária. A presente ata foi lavrada pela Gerência Executiva do Conselho Municipal do Meio Ambiente e assinada pelos Conselheiros presentes. Belo Horizonte, 21 de dezembro de dois mil e dezesseis.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBEL PORTARIA URBEL Nº 12/2017 Altera o fiscal do Contrato AJ- 013/15 nos termos do Decreto 15.185/2013. O Diretor Presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto nº 15.237, de 17 de junho de 2013 e na Portaria SMOBI nº 03/2017, de 04 de janeiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o Fiscal de Contrato conforme abaixo descrito: Processo: 01-145.202/14-19 Contratada: ASP - Assessoria Social e Pesquisa Ltda. Contrato – AJ. - 013/2015 Objeto: Serviços de elaboração e execução do Projeto de Trabalho Social - PTS e o Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias, referente às ações a serem desenvolvidas no Empreendimento Intervenções para Redução do Risco de Inundações nas Bacias dos Córregos Cachoeirinha, Pampulha e Onça. Fiscal do Contrato substituído: Marcelo de Carvalho Pflueger. Fiscal do Contrato substituta: Marina Marques Moura de Azevedo Matrícula 532-6 Cargo: Coordenadora Social Lotação DOB-UB Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 20 de março de 2017 Claudius Vinicius Leite Pereira Diretor-Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PORTARIA SMSU N.º 016/2017 DE 23 DE MARÇO DE 2017 Designa gestor e fiscal de contrato, nos termos do Decreto n.º 15.185/2013. A Secretária Municipal de Serviços Urbanos – SMSU, Maria Fernandes Caldas, no uso das atribuições, nos termos do Decreto 15.185/2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar o gestor e o fiscal de contrato, conforme a seguir disposto: Processo Administrativo n.º: 01-018.326/14-34 Contratada: Inovate Propaganda Ltda. Objeto: Prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação do público em geral. Origem: Concorrência ASCOM nº 001/2014. Gestor do contrato: Túlio Marcus Coelho Ottoni – Matrícula n.º 2126 – Assessoria de Comunicação e Marketing. Fiscal do contrato: Patrícia Margarete Siqueira Barros Gontijo Santos – Matrícula n.º 1334 – Assessoria de Comunicação e Marketing. Art. 2º - Esta Portaria inicia sua vigência na data de sua assinatura e termina no encerramento ou cumprimento dos contratos referenciados. Art. 3° - Fica revogada a Portaria SMSU nº 142/2014. Belo Horizonte, 23 de março de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos
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BELO HORIZONTE 18
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 25 de março de 2017 ATA DA 1165ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 13 dias do mês de março de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1165ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma:
Processo 2016.9753 2016.12493 2016.12509 2016.12606 2016.12987 2016.13021 2016.13038 2016.13090 2016.13091 2016.13092 2016.13095 2016.13096 2016.13219 2016.13225 2016.13234 2016.13290 2016.13299 2016.13302 2016.13307 2016.13330 2016.13336 2017.20 2017.21 2017.46 2017.49 2017.53 2017.60 2017.64 2017.66 2017.77 2017.78 2017.79 2017.80 2017.110 2017.138 2017.174 2017.182 2017.196 2017.198 2017.208 2017.227 2017.230 2017.252 2017.270 2017.280 2017.301 2017.304 2017.305 2017.307 2017.322 2017.336 2017.344 2017.453 2017.454 2017.457 2017.459 2017.462 2017.464 2017.468 2017.469 2017.470 2017.471 2017.472 2017.474 2017.476 2017.478 2017.479 2017.480 2017.482 2017.483 2017.484 2017.485 2017.486 2017.487 2017.488 2017.489 2017.491 2017.492 2017.494 2017.495 2017.496 2017.498
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Nome Carla Fabiana de Castro Silva Thereza Cristina de Paiva Freire Evauri Rosa de Morais João Paulo Lopes Faria Mauro Santório Érika Guimarães Borges Matosinhos Antônio Lopes Carvalhais Cândido Andre Consultoria Ltda Cândido Andre Consultoria Ltda Cândido Andre Consultoria Ltda Cândido Andre Consultoria Ltda Cândido Andre Consultoria Ltda Empresa São Gonçalo Ltda Saulo Márcio Moreira Gontijo Everton Fernandes Gonçalves Adriano Jannuzzi Moreira Cláudio Márcio de Araújo Thayssa Michelle da Costa Carlos Hernani Ribeiro Xavier Célio Ramos de Abreu José Soares Valente Joel Moreira Juarez Silva Dantas Nayara Rodrigues Amaro João Clara da Costa Mario César Rodrigues Nézio - ME Vanessa Paula da Silva José Francisco Ferreira Neto Maria Angelica Moreira Arantes Campos Jefferson William Silva Oliveira Ivanildes Nogueira de Freitas Ivanildes Nogueira de Freitas Ivanildes Nogueira de Freitas Paola Gracielle Quites Costa Guilherme Ludwig Monção Sebastião Frois Pires Expresso Vini Ltda - ME Wellington Maurício Cordeiro Breno Alves Coelho Andre Oliveira Coura Roberto Otoni de Oliveira Roberto Otoni de Oliveira Viação Brasília Ltda Orlando Silva de Siqueira Renata Mônica Lara Freitas Edílson Sena Silva Francisco de Assis Oliveira Maria Elisa Ezequiel da Cunha Maria Elisa Ezequiel da Cunha Imperfran Serviços Ltda Carlos Vagner dos Santos Daniel Alves de Ligório Rafael Reis Coelho Dayanne Scarlett de Oliveira e Silva Plena Transportes e Turismo Ltda Dayanne Scarlett de Oliveira e Silva José Paulo de Oliveira Neto Fernanda Augusta Marques Dias Felipe Lucas Miranda Peixoto Felipe Lucas Miranda Peixoto Vera Lúcia da Silva Weliton dos Santos Pinto Weliton dos Santos Pinto Jeová Alves Caracas Filho Priscilla Alvarenga Ganem de Carvalho Osvaldo Coimbra Pereira Fabrício Barra de Andrade Nilson Pereira de Jesus Nilson Pereira de Jesus Nilson Pereira de Jesus Nilson Pereira de Jesus Eduardo Henrique Rabelo Tarcia Márcio Agostinho Pereira Ana Carolina Marchetti Nader Aldair Rodrigues dos Santos Daisy Aparecida Braga Vieira Urca Auto Ônibus Ltda Urca Auto Ônibus Ltda Megabus Transportes Ltda Megabus Transportes Ltda Rodap Operadora de Transportes Ltda Megabus Transportes Ltda
AIT AE04395026 AE01350555 AE04536943 AE04692245 AE04629262 AE04597908 AF00470275 AE02233125 AE02019648 AE02801812 AE02608220 AE02233213 AF01298907 AE04639048 AE01349728 AE04638852 AF00527578 AE04617987 AE04650084 AE01345535 AE04694386 AE04691376 AF01877594 AE04650288 AE04667479 AE04725034 AE01351176 AF00313951 AF00906328 AE01352362 AE04575411 AE04577322 AE04584372 AE04717251 AE04715115 AE04646871 AF00580612 AE01339730 AE04714479 AF01652745 AF00355977 AE04652352 AE04692175 AE04741630 AE04686839 AE04722384 AE04670098 AE04698728 AE04688378 AF01283450 AE04611835 AF00354645 AE04764695 AE04619309 AE01352466 AE04620126 AF00531840 AE04677989 AE01345168 AE01360440 AE01347557 AE04645597 AF00527481 AE04710396 AE04609381 AE01349200 AF00566850 AE04072932 AE04347549 AE04177878 AE04656605 AE01337448 AE00906083 AE04714506 AE04692256 AE01351096 AF01298918 AE04682055 AE04682082 AE04692860 AF01224973 AE04672981
Decisão Não Provido Provido* Provido Provido Provido Provido Provido Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Não Provido Provido Provido Provido Não Provido Provido Provido Provido Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Provido Não Provido Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 25 de março de 2017 2017.499 2017.500 2017.502 2017.503 2017.504 2017.505 2017.507 2017.508 2017.511 2017.512 2017.514 2017.517 2017.522 2017.525 2017.527 2017.532 2017.534 2017.535 2017.541 2017.2089
Rodap Operadora de Transportes Ltda Gávea Transportes e Empreendimentos Ltda Rodap Operadora de Transportes Ltda Megabus Transportes Ltda Fábio Luiz Alves Diniz Fábio Luiz Alves Diniz Antônio Marques Neto David Araújo dos Santos Heliabe Delesporte Feu Tratemi Transporte Terraplenagem e Empreendimentos Ltda Adimilson Mafia Silva Adimilson Mafia Silva Miriam Vieira de Jesus Santos Ponto Forte Locadora de Veículos Ltda Rafael Penin dos Reis Vilmar Francisco Alves Silva SLT Comércio de Veículos Ltda Robson Carlos de Souza Jean Ferreira de Castro Andréa Mendes de Souza Abood
AE04678643 AE04676262 AE04682096 AE04681977 AE04695037 AE04695038 AE01346914 AE04665389 AE04662450 AE03034964 AE04728218 AE04728208 AE04711704 AE04685515 AA04304369 AF01299184 AF00125193 AE04703554 AE04615392 AE04741881
Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Provido Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Provido
* Republica-se o Processo 2016.12493, do recorrente Thereza Cristina de Paiva Freire – AIT: AE01350555, onde se lê “Não Provido” na ata 1151ª, publicada no DOM do dia 15/02/2017, leia-se “Provido”. Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO
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Art. 2º - Alterar, a partir de 29/03/2017 o sentido direcional no seguinte trecho: - Rua Stela de Souza, entre Rua Conselheiro Lafaiete e Rua João Gualberto Filho, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido. Art. 3º - Alterar, a partir de 30/03/2017 o sentido direcional nos seguintes trechos: - Rua Guanhães, entre Rua Jacuí e Rua Varginha, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido; - Rua Machado, entre Rua Pitangui e Rua Ubá, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido. Art. 4º - Alterar, a partir de 31/03/2017 o sentido direcional no seguinte trecho: - Rua Osmar Costa, entre Rua Doutor Alexandre Sartori e Rua Dinah Rocha Mello, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Belo Horizonte, 23 de março de 2017 Célio Freitas Bouzada Presidente RETIFICAÇÃO PORTARIA BHTRANS DPR N.º 013/2017 A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS torna público que na publicação do DOM de 21/02/2017, Portaria BHTRANS DPR n.º 013/2017, onde se lê: I. Permissão 11036/01, outorgada a Milton André Mendes Filho; Leia-se: I. Permissão 11094/01, outorgada a Milton André Mendes Filho;
A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 17/02/2017 a 17/02/2017 arquivo nº 1430 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Convalidam-se todos os atos praticados. Belo Horizonte, 23 de março de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente
GABINETE DO PREFEITO
Belo Horizonte 15 de março de 2017
Fundação Municipal de Cultura
Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 16/02/2017 a 16/02/2017 arquivo nº 1431 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 15 de março de 2017
EXTRATO Extrato do Termo de Convalidação Processo: 01.072711.08.42 Convenentes: Fundação Municipal de Cultura e Fundação Zoo-Botânica Objeto: Com fulcro na Lei Federal nº 9.784/99, ficam ratificados e convalidados todos os atos concernentes ao Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a Fundação Municipal de Cultura e a Fundação Zoo-Botânica relativo à mútua cooperação técnica entre os Convenentes objetivando o desenvolvimento dos serviços administrativos internos e externos nas diversas áreas de atuação dos Convenentes, por meio de experiências administrativas e tecnologias específicas, praticados no período de 01 de janeiro de 2016 até a data de assinatura do 9º Termo Aditivo ao Convênio, conforme documentos e pareceres técnicos e jurídicos constantes do processo administrativo nº 01-072.711/08-42. Assinatura: 17/03/2017 Registro: 23/03/2017 Livro: 20 Folha: 055 Belo Horizonte, 23 de março de 2017
Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Simone Maria Barbosa Silva Araújo Diretora de Ações Culturais (Ato praticado por delegação de competência – Portaria nº 027/2017)
Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1134-encarte. rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.
CHAMAMENTO PÚBLICO FMC Nº 001/2017 AUTORIZAÇÃO DE USO DA ESPLANADA DO ESPAÇO CÊNICO YOSHIFUMI YAGI POR CIRCO DE LONA ITINERANTE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da Fundação Municipal de Cultura - FMC, no uso das suas atribuições, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, nos Decretos Municipais nº 12.452/2016 e nº 15.721/2014 e em conformidade com o disposto no item 9.2 do Chamamento Público em epígrafe, homologa o mesmo. O período não escolhido pelo candidato selecionado, compreendido entre 30/08/2017 à 29/10/2017 fica como reserva técnica e sua autorização de uso se fará por decisão da Fundação Municipal de Cultura, conforme item 7.6.
José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
Leônidas José de Oliveira Presidente
BHTRANS
RESULTADO FINAL CHAMAMENTO PÚBLICO FMC N º 008/2016 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DO AUDITÓRIO DA CASA DO BAILE – 2017
PORTARIA BHTRANS DSV Nº 006/2017 DE 23 DE MARÇO DE 2017 Altera o sentido de circulação de trânsito na Rua Cachoeira de Minas, no bairro Morro das Pedras, Rua Ametista, no Bairro Prado, Rua Emílio Cardoso Aires, no bairro Tupi B, Rua Stela de Souza, no bairro Sagrada Família, Rua Guanhães e Rua Machado, no bairro Floresta e Rua Osmar Costa, no bairro Heliópolis. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A –BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 26, na forma dos objetivos estabelecidos pela alínea “a” do inciso XIV, do art. 3º, todos do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002, Considerando os estudos técnicos realizados com a finalidade de reorganizar a circulação de trânsito, gerando maior segurança e fluidez no uso das vias, RESOLVE: Art. 1º - Alterar, a partir de 28/03/2017 o sentido direcional nos seguintes trechos: - Rua Cachoeira de Minas, entre Rua Santa Maria do Salto e Rua Vereda do Paraíso, atualmente mão única neste sentido, passa a operar em mão dupla neste trecho. - Rua Ametista, entre Rua Chapecó e Rua Safira, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido; - Rua Emílio Cardoso Aires, entre Rua Reverendo Cícero Siqueira e Rua Antônio Bandeira, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido.
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O presidente da Comissão Organizadora, designada pela Portaria FMC nº 013/2017, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 17 de fevereiro de 2017, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no item 10 do edital, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final do Chamamento Público em referência: Inscrições Habilitadas: Nº do envelope
Nome da proposta
Proponente
001
Premiação Trienal dos Trabalhos de Final de Graduação de Conselho de Arquitetura e Urbanismo Estudantes e das Instituições de Ensino Superior do Estado de Minas Gerais / CAU/MG de Minas Gerais
002
FAD – Festival de Arte Digital – Edição: Primeira Bienal de Conteúdo Arte e Tecnologia EIRELI Arte Digital 2017/2017 - ME
003
William Ramos Abdalla – uma vida em traços e curvas
William Ramos Abdalla
Belo Horizonte, 23 de março de 2017 Gustavo Mendicino de Oliveira Presidente da Comissão Organizadora
24/03/2017 19:29:18
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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RESULTADO FINAL CHAMAMENTO PÚBLICO FMC N º 004/2016 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DO SALÃO E ÁREA EXTERNA DA CASA DO BAILE – 2017 O presidente da Comissão Organizadora, designada pela Portaria FMC nº 012/2017, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 17 de fevereiro de 2017, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no item 10 do edital, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final do Chamamento Público em referência: Inscrições Habilitadas: Nº do envelope
Nome da proposta
Proponente
001
Premiação Trienal dos Trabalhos de Final de Graduação de Estudantes e Conselho de Arquitetura e das Instituições de Ensino Superior do Estado de Minas Gerais / Urbanismo de Minas Gerais Salão e área externa / CAU/MG
002
FAD – Festival de Arte Digital – Edição: Primeira Bienal de Arte Digital Conteúdo Arte e Tecnologia 2017/2017 EIRELI - ME Salão e área externa
003
Festival Expoente/ Salão e área externa
Erika Ziller
004
A cidade e o ócio/ Salão e área externa
Liga Arquitetura, Urbanismo e Design LTDA
005
William Ramos Abdalla – uma vida em traços e curvas/ Salão e área externa
William Ramos Abdalla
Inscrições Inabilitadas: Nº do envelope
Nome da proposta
Proponente
Motivo da Inabilitação
006
Chã
Felipe Chimicatti
Descumprimento do item 7.2 do edital
Belo Horizonte, 23 de março de 2017 Gustavo Mendicino de Oliveira Presidente da Comissão Organizadora RETIFICAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Retifica a publicação da ratificação da dispensa de licitação 002/2017, Processo no: 01-033.265/17-60, publicada no DOM de 24 de março de 2017, por razão de erro material, conforme segue: Onde se lê: “Leônidas José de Oliveira - Presidente da Fundação Municipal de Cultura” Leia-se: “Simone Maria Barbosa Silva Araujo - Diretora de Ações Culturais (ato praticado por delegação de competência / Portaria FMC 027/2017)” Belo Horizonte, 24 de março de 2017 Simone Maria Barbosa Silva Araujo Diretora de Ações Culturais (ato praticado por delegação de competência / Portaria FMC 027/2017)
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010447581608 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Julcelma Ribeiro da Silva - auxiliar de laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 11/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.109,83 mensais Assinatura: 08/04/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 197 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011152531551 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Poliane Pereira Lopes de Almeida Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 12/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 12/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 04 meses e 06 dias Valor: inalterado Assinatura: 01/11/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 197 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011152531551 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Poliane Pereira Lopes de Almeida Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 197 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011161611570 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Ronaldo Prates Ribeiro Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 10/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 10/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 04 meses e 08 dias Valor: inalterado Assinatura: 08/11/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 197 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011161611570 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Ronaldo Prates Ribeiro Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 197
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Poder Executivo Sábado, 25 de março de 2017 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010580271630 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alexsandra Eduarda Silva - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 11/04/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 198
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sueli Pereira da Cunha - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 05/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 31/03/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 199
Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010580271630 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alexsandra Eduarda Silva - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 25/06/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 198
Extrato do Termo de Apostila Processo: 010415951477 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Creche Comunitária Eunice Lanza Objeto: Altera os itens 4.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 5.0 - Cronograma de Desembolso, do Termo de Apostila que alterou o Plano de Trabalho, anexo único do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 16/03/2017 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 200
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011610751595 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nilza Gonçalves Araujo - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/05/2016 a 02/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 26/04/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 198 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010578421655 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Patricia Gonçalves Vieira Sangi - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 11/04/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 198 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010578421655 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Patricia Gonçalves Vieira Sangi - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 24/06/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 198 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010556001645 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ilza Maria de Souza Roque - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 25/04/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 199 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010556001645 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ilza Maria de Souza Roque - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 24/06/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 199 Extrato do Termo de Distrato Processo: 010220151579 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Raquel Pereira Rodrigues Galvão Objeto: Distrata, nos termos de sua Cláusula Décima Segunda, alínea “b”, o Contrato, a partir de 01/08/2016. Assinatura: 13/12/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 199 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010220151579 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Raquel Pereira Rodrigues Galvão Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 199 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010455081686
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010601691668 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniela Nunes Rodrigues - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 27/04/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 200 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010601691668 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniela Nunes Rodrigues - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 10/05/2016. Assinatura: 10/06/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 200 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010555961670 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Iara Andreia Gonçalves - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 13/04/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 200 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010555961670 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Iara Andreia Gonçalves - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 14/06/2016. Assinatura: 14/06/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 189 Folha: 200 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011455651553 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira Objeto: Altera os itens 5.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 6.0 - Cronograma de Desembolso do Termo de Apostila que alterou o Plano de Trabalho, anexo único do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 16/03/2017 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 01 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010601641644 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Andreia Batista Alves Babetto enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 27/04/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 01 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010601641644 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde
24/03/2017 19:29:19
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sábado, 25 de março de 2017 Contratado(a): Andreia Batista Alves Babetto enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 25/06/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 01 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010612711690 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Grace Campos Kneipp - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 12/04/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 01 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010612711690 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Grace Campos Kneipp - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 25/06/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 01 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011560731359 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Entidade: Conselho Central de Belo Horizonte da Sociedade São Vicente de Paulo Objeto: Altera os itens 5.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 6.0 - Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, do Termo de Apostila que alterou o Plano de Trabalho, anexo único do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários. Assinatura: 16/03/2017 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 02 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010543571421 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Izabela Cristina Toledo Santos enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins da Campanha de Vacinação contra H1N1/2014. Prazo: 22/04/2014 até 05/06/2014 Valor: R$ 2.905,63 mensais Assinatura: 22/04/2014 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 02 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010601601693 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rafaela de Paula Lopes Martins enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 11/04/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 02 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010601601693 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rafaela de Paula Lopes Martins enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 25/06/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 02 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010572811630 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Thiago Duarte Pinto Coelho Barcelos médico generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 09/05/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.638,34 mensais Assinatura: 04/05/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 02 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010832721686 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alessandra Cristina Vaz - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal
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de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 27/06/2016 a 09/10/2016 Valor: R$ 1.554,52 mensais Assinatura: 22/06/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 03 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010582131534 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Debora Cristina de Souza Dornelas enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação de 2015, a partir de 04/05/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 30/04/2015 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 03 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010582131534 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Débora Cristina de Souza Dornelas enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/06/2015. Assinatura: 20/06/2015 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 03 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010693711628 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fabiana Bezerra de Oliveira enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 25/04/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 03 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010693711628 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fabiana Bezerra de Oliveira enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 25/06/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 03 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011089631507 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Carla Gomes Andrade Durso - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 12/07/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.128,30 mensais Assinatura: 03/08/2015 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 04 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011502621570 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Flavielle Fagundes de Lima - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 23/09/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.557,45 mensais Assinatura: 09/10/2015 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 04 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010497691520 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Patricia Carla Henrique - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação de 2015, a partir de 20/04/2015. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 08/04/2015 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 04 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010497691520 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Patricia Carla Henrique - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 21/06/2015. Assinatura: 21/06/2015 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 04
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011225791507 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rafael Alves de Almeida - agente de combate a endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.020,58 mensais + benefícios Assinatura: 14/08/2015 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 04 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010053491588 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Eberte Monteiro da Silva - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 09/12/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.546,25 mensais Assinatura: 09/01/2015 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 05 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011168351663 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fabinele Evellim de Miranda - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 23/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 22/08/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 05 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010577311694 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Josyane Aparecida da Silva - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 20/04/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 05 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010577311694 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Josyane Aparecida da Silva - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 24/06/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 05 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011252061689 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Solange Pereira Vasconcelos - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 29/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 25/08/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 05 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010751001675 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Carina Sampaio Andrade - técnica de laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 06/06/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 183,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.542,27 mensais Assinatura: 01/06/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 06 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010572861653 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria do Carmo Fabrini - agente de combate a endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue. Prazo: 6 meses
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Valor: R$ 1.048,09 mensais + benefícios Assinatura: 29/04/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 06 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010477881685 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Regina Marcelina da Costa - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 18/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 183,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 14/04/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 06 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011270821649 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sueli Antonia da Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 18/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 17/08/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 06 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010516211673 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vitor Henrique Santos Oliveira - agente de combate a endemias I Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.046,09 mensais + benefícios Assinatura: 20/04/2016 Registro na PGM: 22/03/2017 Livro: 190 Folha: 06 Belo Horizonte, 23 de março de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL PORTARIA SARMU-CS Nº 04/17 Designa os membros da Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul relativa ao Processo 01-137.741/16-00 destinado à Contratação de empresa especializada em serviços de Bombeiros Profissionais Civis, visando garantir a segurança contra incêndio e pânico em toda a extensão da Feira de Artes, Artesanatos e Produtores de Variedades de Belo Horizonte. A Coordenadora de Administração Regional Municipal Centro-Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar as servidoras Sandra Maria Fonseca, BM 30.743-6, Hélenk Thaís Dias BM 108.538-5 e Andréia Lúcia Bernardes Fernandes BM 34.832-9 para comporem a Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, vinculado à Gerência Regional de Administração e Finanças Centro-Sul, sob a presidência do primeiro membro. Art. 2º - Designar o servidor Tales Yori, BM 106.733-6 para membro suplente. Art. 3º - A Presidente será substituída, em seus impedimentos, por um de seus membros. Art. 4º - O mandato da Comissão Especial de Licitação, nomeada por esta Portaria, será até a conclusão do respectivo processo. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de março de 2017 Patrícia Furtado F. Lage Coordenadora de Administração Regional Municipal PORTARIA SARMU-CS Nº 05/17 Nomeia servidores para as funções de Representante, Apoio e Pregoeiro da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul A
Coordenadora
de
Administração
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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Regional Municipal Centro-Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Constituir e nomear os servidores abaixo qualificados para, em nome do Município de Belo Horizonte, operar o Sistema LICITACOES-E do Banco do Brasil, mediante senha pessoal através da internet, nas funções de REPRESENTANTE, APOIO E PREGOEIRO, podendo para tanto, realizar todas as operações permitidas pelo sistema às respectivas funções. Nome do Órgão: PBH – Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul – SARMU-CS CNPJ: 18.715.383/0001-40 Endereço: Av. Augusto de Lima, N° 30 – 17° andar – Centro – BH/MG Telefone: (31) 3277-4605 REPRESENTANTE Funções: Importar dados, publicar eletronicamente, selecionar ou alterar pregoeiro, homologar eletronicamente os processos licitatórios. Nome: Sandra Maria Fonseca – BM 30.743-6 Nome: Hélenk Thaís Dias – BM 108.538-5 PREGOEIRO Funções: Importar dados, coordenar o pregão em todas as suas etapas, abrir propostas iniciais, iniciar a disputa da fase competitiva, suspender e reiniciar o pregão, receber recursos e adjudicar os processos licitatórios. Nome: Hélenk Thaís Dias – BM 108.538-5 Nome: Sandra Maria Fonseca – BM 30.743-6 APOIO Funções: Importar dados no sistema e operar o computador em assistência ao pregoeiro ou representante. Nome: Tales Yori – BM 106.733-6 Nome: Hélenk Thaís Dias – BM 108.538-5 Nome: Sandra Maria Fonseca – BM 30.743-6 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, para vigorar por um ano e revoga as disposições em contrário, em especial a portaria SARMU-CS n° 017/2016. Belo Horizonte, 23 de março de 2017 Patrícia Furtado F. Lage Coordenadora de Administração Regional Municipal COMUNICADO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul, no uso de suas atribuições; de acordo com o Princípio de Auto Tutela, conforme súmula 473 do STF; por erro formal na lavratura do Documento Fiscal,
DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 785059 DATA: 02/03/17 NOME / FIRMA: SUSHI2GO DELIVERY LOURDES LTDA - EPP ENDEREÇO: RUA SÃO PAULO, N.º 2590 ATO OU FATO: EMISSAO DE RUÍDOS ACIMA DOS PADRÕES PERMITIDOS – EXAUSTOR CPF / CNPJ: 25.022.224/0001-25 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO
1 - PUBLICADO NO DOM DE 04/11/2015
DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 785060 DATA: 23/02/17 NOME / FIRMA: SUSHI2GO DELIVERY LOURDES LTDA - EPP ENDEREÇO: RUA SÃO PAULO, N.º 2590 ATO OU FATO: EMISSAO DE RUÍDOS ACIMA DOS PADRÕES PERMITIDOS – EXAUSTOR CPF / CNPJ: 25.022.224/0001-25 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO
Infrator: NOGUEIRA E LOPES MERCANTIL LTDA - ME CPF / CNPJ: 16881060000109 Endereço da irregularidade: RUA ESPIRITO SANTO, N. 347 - CENTRO Infração: INSTALAR TOLDO SEM LICENÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 84, PARÁGRAFO ÚNICO Documento fiscal: 20150009882AI Data: 09/10/2015 Hora: 09:02 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 041219-1 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 47 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV Nº 1104/2014 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: NOGUEIRA E LOPES MERCANTIL LTDA - ME CPF / CNPJ: 16881060000109 Endereço da irregularidade: RUA ESPIRITO SANTO, N. 347 - CENTRO Infração: INSTALAR ENGENHO DE PUBLICIDADE NÃO PUBLICITÁRIO SEM LICENÇA PRÉVIA EMITIDA PELA PREFEITURA. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 281, DECRETO 14060/10, ART. 156 Documento fiscal: 20150009883AI Data: 09/10/2015 Hora: 09:08 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 041219-1 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II, 309 E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 236 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV Nº 1104/2014 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
CANCELA O(S) SEGUINTE(S) DOCUMENTO(S): PUBLICADO NO DOM DE 08/10/2015 INFRAÇÃO: Emitir Ruídos acima dos limites permitidos por Lei Dispositivo Legal Transgredido: Lei 9505 / 08, Artigo 2º, c/c § 7º Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade Fonte emissora: Lançamento de alteres no chão (piso) Local da infração: Endereço abaixo NOME / FIRMA: RM ESPORTES LTDA - ME ENDEREÇO: RUA SANTA CATARINA 739 LOURDES CPF / CNPJ: 10.911.727 / 0001 - 84 A. DE INFRAÇÃO: 751139 DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0356/15 NOME / FIRMA: RM ESPORTES LTDA - ME CPF / CNPJ: 10.911.727/0001-84 ENDEREÇO: RUA SANTA CATARINA, N.º 739 BAIRRO: LOURDES FATO: LANÇAMENTO DE ALTERES COM EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 751139 de 12/08/2015 ENDEREÇO DA IRREGULARIDADE:: O MESMO BAIRRO:LOURDES PROCESSO: 01.138413.15.95 PENALIDADE: ADVERTÊNCIA A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul, no uso de suas atribuições; de acordo com o Princípio de Auto Tutela, conforme súmula 473 do STF; por erro formal na lavratura do Documento Fiscal, CANCELA O(S) SEGUINTE(S) DOCUMENTO(S): 1 - PUBLICADO NO DOM DE 20/10/2015 Infrator: NOGUEIRA E LOPES MERCANTIL LTDA - ME CPF / CNPJ: 16881060000109 Endereço da irregularidade: RUA ESPIRITO SANTO, N. 347 - CENTRO Infração: INSTALAR TOLDO SEM LICENÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 84, PARÁGRAFO ÚNICO Documento fiscal: 20150009188AI Data: 23/09/2015
Sábado, 25 de março de 2017
Hora: 22:10 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 010347-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 47 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV 1104/14 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
POR INTERMÉDIO DO PROCESSO: 01.147824.16.61
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Poder Executivo
A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul ,no uso de suas atribuições ; ratifica os seguintes AUTO DE INFRAÇÃO: INFRAÇÃO: EMITIR RUÍDOS PROVENIENTES DE ANÚNCIOS EM CAIXAS DE SOM FORA DO PERÍODO TOLERADO Dispositivo Legal Transgredido: Lei 9505 / 08, Artigo 12 Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 785189 DATA: 24/02/17 NOME / FIRMA: RODRIGO F.DOS SANTOS COMÉRCIO - ME ENDEREÇO: RUA SÃO PAULO, N.º 584 - CENTRO ATO OU FATO: REALIZAR ANUNCIOS GRAVADOS COM MICROFONE DIRECIONADOS PARA A VIA PÚBLICA FORA DO HORARIO PERMITIDO CPF / CNPJ: 21.000.684/0001-00 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 734159 DATA: 10/02/17 NOME / FIRMA: VIA VAREJO S/A ENDEREÇO: RUA CURITIBA, N.º 780 ATO OU FATO: EMISSAO DE RUÍDOS ACIMA DOS FORA DO PERIODO TOLERADO CPF / CNPJ: 33.041.260/1323-11 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 788375 DATA: 17/02/17 NOME / FIRMA: VIVA MED DROGARIA LTDA ME ENDEREÇO: RUA DOS CARIJOS, 416 – LOJA 04 ATO OU FATO: REALIZAR ANUNCIOS GRAVADOS COM MICROFONE DIRECIONADOS PARA A VIA PÚBLICA FORA DO HORARIO PERMITIDO. CPF / CNPJ: 18.793.143/0001-63 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO INFRAÇÃO: EMITIR RUÍDOS ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS POR LEI Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso III Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade
INFRAÇÃO: Emissão de efluentes para a atmosfera com sistema de filtragem deficiente na churrasqueira Dispositivo Legal Transgredido: Lei 4253/85 Decreto 5893/88, Artigo 22 Prazo para Recurso: 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 785222 DATA: 15/02/2016 NOME / FIRMA: DEGUSTARE A GRIFE DO CHOCOLATE LTDA - ME ENDEREÇO: AV. DO CONTORNO, N.º4706A ATO OU FATO: EMITIR EFLUENTES PARA A ATMOSFERA SEM SITEMA ADEQUADO PARA CONTROLE DE EMISSÃO AMBIENTAL.. CPF / CNPJ: 14.514.439/0001-47 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 788358 DATA: 20/01/17 NOME / FIRMA: SUSHI2GO DELIVERY LOURDES LTDA - EPP ENDEREÇO: RUA SÃO PAULO, N.º 2590 ATO OU FATO: EMITIR EFLUENTES PARA A ATMOSFERA VAPORES GORDUROSOS COM SISTEMA DE FILTRAGEM DEFICIENTE CPF / CNPJ: 25.022.224/0001-25 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO INFRAÇÃO: Realizar poda e supressão de árvores Dispositivo Legal Transgredido: Decreto 5893/88 Artigo 61 Prazo para Recurso: 15 dias DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 788374 DATA: 15/02/2016 NOME / FIRMA: WALTER SIMOES DE OLIVEIRA ENDEREÇO: RUA PADRE MARINHO, 517 ATO OU FATO: EMITIR EFLUENTES PARA A ATMOSFERA SEM SITEMA ADEQUADO PARA CONTROLE DE EMISSÃO AMBIENTAL.. CPF / CNPJ: 76.2444.746-00 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO INFRAÇÃO: EMITIR RUÍDOS PROVENIENTES DE ANÚNCIOS EM CAIXAS DE SOM FORA DO PERÍODO TOLERADO Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08 Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 788396 DATA: 22/02/17 NOME / FIRMA: HIPER CARIJOS LTDA ENDEREÇO: RUA DOS TUPINAMBAS, N.º 613 ATO OU FATO: EMISSAO DE RUÍDOS DE CAIXAS DE SOM FORA DO PERIODO TOLERADO INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 0.177166/004-7 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO INFRAÇÃO: EMITIR RUÍDOS SUPERIOR 10db(A) EM RELAÇÃO AO RUÍDO DE FUNDO IMPACTOS MUSICAIS E INOTRUTOR Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, c/c Artigo 4º,§7º Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 788373 DATA: 10/02/17 NOME / FIRMA: RM ESPORTES LTDA - ME ENDEREÇO: RUA SANTA CATARINA, N.º 739 ATO OU FATO: EMISSAO DE RUÍDOS SUPERIOR 10dB(A) EM RELAÇÃO AO RUÍDO DE FUNDO IMPACTOS MUSICAIS E INOTRUTOR CPF / CNPJ: 10.911.727/0001-84 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul ,no uso de suas atribuições que lhe confere a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMSU/SMAFIS Nº 01, de 21 de Novembro de 2011, ratifica as seguintes NOTIFICAÇÕES: INFRAÇÃO: FUNCIONAMENTO DE EQUIPA-
MENTO DE AQUECIMENTO DA PISCINA E DE AR CONSICIONADO COM EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO. DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0198/16 NOME / FIRMA: GAMA FINTESS CENTER ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CPF / CNPJ: 11.426.381/0002-72 ENDEREÇO: AV. PAULO CAMILO PENA, N.º 732 COMP:. LOTE 007 E 008 – BAIRRO: BELVEDERE FATO: AQUECIMENTO DA PISCINA E DE AR CONDICIONADO AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 740480 de 30/05/2015 ENDEREÇO DA IRREGULARIDADE:: AV. PAULO CAMILO PENA, N.º 732 COMP:. LOTE 007 E 008 – BAIRRO: BELVEDERE PROCESSO: 01.082996.15.40 PENALIDADE: MULTA VALOR: R$4500,00 A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul, no uso de suas atribuições; de acordo com o Princípio de Auto Tutela, conforme súmula 473 do STF; por erro formal na lavratura do Documento Fiscal, CANCELA O(S) SEGUINTE(S) DOCUMENTO(S): 1 - PUBLICADO NO DOM DE 17/03/2016 Infrator: FUNDACAO BIODIVERSITAS PARA A CONSERVACAO DA DIVERSIDADE BIOLOGICA CPF / CNPJ: 25579707000125 Endereço da irregularidade: AVE CELSO PORFIRIO MACHADO, N. 1813 - BELVEDERE Índice cadastral: 122008 019 0015 Infração: EXERCER ATIVIDADE NÃO RESIDENCIAL SEM O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ALF - OU COM O ALVARÁ VENCIDO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 227, CAPUT E §2º, DECRETO 14060/10, ART. 137, CAPUT E §2º Documento fiscal: 20160013001AI Data: 22/02/2016 Hora: 16:07 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 041239-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 202 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: FV2-1137/15 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR POR INTERMÉDIO DO PROCESSO: 01.034216.16.09 2 – PUBLICADO NO DOM DE 02/07/2015 Infrator: OTÁVIO DUTRA GALERY CPF / CNPJ: 78715644634 Endereço da irregularidade: RUA ANGUSTURA, N. 293 - SERRA Infração: OCUPAR, HABITAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20150004627AI Data: 08/06/2015 Hora: 16:11 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 050719-2 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74 A 76, 79 E 80, ANEXO VII, ITEM 13, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 011331991085 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR POR INTERMÉDIO DO PROCESSO: 01.025154.17.43 3 – PUBLICADO NO DOM DE 18/12/2015 Infrator: OTÁVIO DUTRA GALERY CPF / CNPJ: 78715644634 Endereço da irregularidade: RUA ANGUSTURA, N. 293 - SERRA Infração: OCUPAR, HABITAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20150020475AI Data: 18/11/2015 Hora: 17:06 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SUL Matrícula do Fiscal: 050719-2 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 13, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 011331991085 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR POR INTERMÉDIO DO PROCESSO: 01.025154.17.43 A Gerência Regional de Fiscalização Integrada
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BELO HORIZONTE
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Diário Oficial do Município
Sábado, 25 de março de 2017 Centro Sul, no uso de suas atribuições ; RATIFICA os seguintes DOCUMENTOS: INFRAÇÃO: EMITIR RUÍDOS ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS POR LEI Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso III Prazos: Atendimento - Imediato / Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 739152 DATA: 03/02/17 NOME / FIRMA: BRAZILIAN MEALS ALIMENTOS LTDA -ME ENDEREÇO: RUA NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA, 266 ATO OU FATO: EMISSAO DE RUÍDOS ACIMA DOS PADRÕES PERMITIDOS PARA HORÁRIO MÚSICA AO VIVO E VOZERIO DE FREQUENTADORES CPF / CNPJ: 13.083.642/0001-43 LOCAL DA INFRAÇÃO: O MESMO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul, no uso de suas atribuições ; RATIFICA os seguintes DOCUMENTOS: DOCUMENTO FISCAL: AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº 20160048264AN DATA: 07/06/2016 NOME / FIRMA: CLAUDIO TEODORO CORREA ENDEREÇO: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. INDICE CADASTRAL: 109015 072 001X DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: LEI 10534/12 – ART. 21, I CPF / CNPJ: 07.1968.816.72 PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias. LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA JOÃO CAMILO DE OLIVEIRA TORRES, N.º 00 – MANGABEIRAS Belo Horizonte, 17 de março de 2017 William Rodrigues Nogueira Gerência Regional de Fiscalização Integrada I RESPOSTA IMPUGNAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÕNICO Nº 04/2016 SARMU-CS Processo administrativo: 01.137.741/16-00 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de Bombeiros Profissionais Civis, visando garantir a segurança contra incêndio e pânico em toda a extensão da Feira de Artes, Artesanatos e Produtores de Variedades de Belo Horizonte. Assunto: Impugnação ao edital, interposta tempestivamente em 30/12/2016. Recorrente: ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MINAS GERAIS Após análise da Impugnação ao Edital, a Pregoeira da Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, comunica à interessada conforme relato abaixo: 1. Quanto à inexigibilidade de licitação – Decide por Improcedente. 2. Quanto à capacidade técnica da empresa FAÇA PRODUÇÕES – Decide por improcedente. 3. Quanto ao critério de Julgamento de “menor preço global” – Decide por improcedente. 4. Quanto ao item 11.2.8 do Edital – Vedação a subcontratação, cisão ou incorporação – Decide por improcedente. 5. Quanto aos preços estimados para a contratação – Decide por improcedente. 6. Quanto à cláusula contratual de reajuste – Decide por improcedente. 7. Quanto aos “kits” de primeiros socorros e equipamentos – Decide por improcedente. 8. Qualificação técnica. Exigência de Administrador de Empresas – Considera razoável a correção do Edital quanto a este aspecto. 9. Quanto à exigência de atestado de capacidade técnica – Decide por improcedente. 10. Quanto ao uso da expressão “Chefe de Brigada“ – Considera razoável a solicitação, mesmo inexistindo irregularidade quanto ao uso da expressão supracitada. 11. Quanto ao detalhamento dos Serviços “Atendimento Pré-Hospitalar” – Decide por improcedente. 11.1 Quanto ao detalhamento dos Serviços “Materiais Mínimos” – Decide por improcedente. 11.2 Quanto ao detalhamento dos Serviços “À Ambulância” – Considera que neste aspecto é procedente a impugnação e decide por retificar o Edital para melhor descrever a ambulância a ser utilizada, em compatibilidade com os serviços objeto do certame. 12. Quanto à formalização do Contrato – Decide por improcedente. Com base em Parecer anexo na íntegra aos autos, julga por improcedente parte da impugnação, e decide por revisão do requisito
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relativo à Qualificação Técnica da proponente, alteração do Uso da expressão “Chefe de Brigada”, e da descrição da Ambulância. Belo Horizonte, 23 de março de 2017 Hélenk Thaís Dias Pregoeira Comissão Especial de Licitação RETIFICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2016 Processo nº 01.137.741.16-00 A Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul torna público que o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO, Nº 04/2016, publicado em 15/12/2016 no DOM – Diário Oficial do Município, destinado à Contratação de empresa especializada em serviços de Bombeiros Profissionais Civis, visando garantir a segurança contra incêndio e pânico em toda a extensão da Feira de Artes, Artesanatos e Produtores de Variedades de Belo Horizonte. Fica retificado o subitem 7.1.2.3. Qualificação Técnica - Passa a vigorar com a seguinte redação: “a) Comprovar, na forma da lei, o vínculo do Responsável Técnico, com formação técnica em Segurança do Trabalho, registrado na entidade profissional competente, ou no Ministério do Trabalho, ou tenha formação Militar, nas Forças Armadas, Polícias Militares ou Corpo de Bombeiros Militares, com 2° completo e que possua especialização em prevenção e combate a incêndio (carga horária mínima 60 horas-aulas) e Emergências Médicas (carga horária mínima de 40 horas-aulas), por 0analogia da regra prevista no item 5.4.6 da Instrução Técnica n°12 do CBMMG. A comprovação dever ser, através da Ficha de Registro de Empregado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, cópia de contrato de prestação de serviços ou se sócio ou diretor da empresa, através do ato de investidura do cargo ou cópia do Contrato Social/ última alteração”. Fica retificado o subitem 7.1.2.3. Qualificação Técnica – Passa a vigorar com a seguinte redação: “d) d) Declaração da LICITANTE de que apresentará, no ato da assinatura do contrato, os documentos que comprovem que os Bombeiros Civis e o Líder de Equipe a serem designados para a execução dos serviços encontram-se devidamente credenciados junto ao CBMG, bem como possuem a formação, a capacitação e as escolaridades exigidas, conforme disposto na Norma Técnica e Lei 11.901/2009 e alterações”. Fica retificado o item 3 do Termo de Referência que trata – DOS SERVIÇOS – Passa a vigorar com a seguinte redação: “Especificação da ambulância; AMBULÂNCIA TIPO A, Ambulância de Transporte, destinada ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo. Deve contar com os equipamentos e materiais indicados no item 3.2 e Profissionais integrantes conforme item 5, ambos da Portaria 2048/MS”. Informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico licitacoes.cs@pbh.gov, ou pelo telefone (31) 3277.4605. Belo Horizonte, 23 de março de 2017 Hélenk Thaís Dias Pregoeira Comissão Especial de Licitação NOVA DATA DE ABERTURA PREGÃO ELETRÕNICO Nº 04/2016 SARMU-CS Processo: 01.137.741.16-00 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de Bombeiros Profissionais Civis, visando garantir a segurança contra incêndio e pânico em toda a extensão da Feira de Artes, Artesanatos e Produtores de Variedades de Belo Horizonte. O Edital em epígrafe sofreu alterações tendo em vista acatamento de Impugnação, e portanto, foi republicado com as devidas correções e nova data de abertura conforme abaixo: - Abertura das Propostas: 06/04/2017 às 09:30h (Horário Oficial de Brasília) - Sessão Pública de Lances: 06/04/2017 às 10:30h (Horário Oficial de Brasília) O pregão eletrônico será realizado em Sessão Pública por meio da INTERNET. Para participar do Pregão Eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O Edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br Mais informações poderão ser obtidas na Gerência Administrativo Financeira Centro Sul à Av. Augusto de Lima, n.º 30, 16º andar, Centro - Fone: (31) 3277. 4605. Belo Horizonte, 23 de março de 2017
PORTARIA Nº 17.122 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR ADEMIR PEREIRA DE FARIA, CM-219, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE CONTRATOS, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 23/03/2017 a 12/04/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 20 de março de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.123 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR ROSANA TEIXEIRA MARQUES GONÇALVES, CM-158, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 23/03/2017 a 07/04/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 20 de março de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.124 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR CÉLIO DO CARMO, CM-40753, do cargo de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, a partir de 23 de março do corrente. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 22 de março de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.125 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 10, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve NOMEAR RAIMUNDO MACHADO FILHO para o cargo de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, a partir de 23 de março do corrente. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 22 de março de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.126 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II e 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR CARLA PEREIRA DE OLIVEIRA, CM-39416, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, e NOMEAR, para o mesmo cargo, ABNER ALVES DE OLIVEIRA e DANIEL CALDEIRA PORTUGAL, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 22 de março de 2017. Henrique Braga Presidente
Benvinda
Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036
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