4/03/2017

Page 1

Ano XXIII• N. 5.245 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: COMERCIAL VIEIRA E QUEIROZ LTDA. - ME, CNPJ: 02.772.159/0001-50; GOMES & GARCIA INFORMÁTICA LTDA. – EPP, CNPJ: 04.552.128/0001-19; GRAVATA FOTOGRAFIA EIRELI, CNPJ: 23.162.154/0001-85; SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA., CNPJ: 50.429.810/0001-36; TOTALCAD COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 08.175.591/0001-40. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF DEFERIDO: CNPJ: 23.162.154/0001-85, de GRAVATA FOTOGRAFIA EIRELI, para GRAVATÁ FOTOGRAFIA EIRELI – ME. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 01.015.652.17-14 Em conformidade com o artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, c/c o artigo 66, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº. 10.710/01 e, em face da solicitação da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa MA ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 26.383.935/000198, para a execução dos serviços de supressão e destocamento de árvores em situação de risco de queda na Cidade de Belo Horizonte, devido à infestação por agentes biológicos (Besouro Metálico), no valor de R$ 2.219.367,90 (dois milhões, duzentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), conforme Ato de Reconhecimento de Dispensa de Licitação, constante nos autos, fl. 118. Belo Horizonte, 02 de março de 2017 Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 3/17 Dispõe sobre dispensa e abono de faltas do servidor público para participação em competição esportiva ou paraesportiva.

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Veto, integralmente, Proposição de Lei.

a

presente

Belo Horizonte, 03 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte RAZÕES DO VETO Ao analisar a Proposição de Lei nº 3/17, que “Dispõe sobre dispensa e abono de faltas do servidor público para participação em competição esportiva ou paraesportiva”, originária do Projeto de Lei nº 512/13, de autoria do ilustre ex-vereador Leonardo Mattos, sou levado a vetá-la, pelas razões que passo a expor. A Proposição de Lei tem por objetivo dispensar e abonar as faltas do servidor público no período em que estiver participando de competição esportiva ou paraesportiva, ou quando for convocado para integrar representação municipal, estadual ou nacional em treinamento ou competição no Brasil ou no exterior. De acordo com a justificativa apresentada pelo nobre autor, “o projeto de lei tem como escopo valorizar e incentivar a prática do esporte no nosso município, ofertando aos nossos atletas, servidores públicos municipais, e seus respectivos clubes, condições de integrarem – sem qualquer prejuízo – as competições estaduais e nacionais”. Em que pese a louvável iniciativa do ilustre ex-vereador, a Proposição revela-se manifestamente inconstitucional por vício de iniciativa, afrontando o Princípio da Separação dos Poderes consubstanciado no art. 2º da Constituição da República. Ora, a competência sobre a matéria que trata dos servidores públicos, constitui função eminentemente administrativa, esfera de atribuições do Executivo, não podendo ser gerida pelo Legislativo Municipal, como consignado no art. 88 da Lei Orgânica do Município: “Art. 88 - São matéria de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: [...] II - do Prefeito: [...] b) o regime jurídico único dos servidores públicos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, incluído o provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria;” Nesse sentido, a posição da ProcuradoriaGeral do Município de Belo Horizonte corrobora a inviabilidade da presente Proposição nos seguintes termos: “Todavia, constata-se que o referido Projeto de Lei goza de inconstitucionalidade, o que enseja óbice à sua sanção, vez que o conteúdo versado padece de vício de iniciativa e intromissão indevida do Poder Legislativo Municipal, haja vista que o legislador adentrou em matéria ínsita à administração pública, em seu sentido objetivo de gestão dos interesses públicos executada pelo Município.” Quanto ao mérito da iniciativa, cumpre esclarecer que na esteira do artigo 217 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, preconiza em seu artigo 84:

“Art. 5º - São objetivos da Política instituída por esta Lei: [...] II - estimular o desenvolvimento técnicoesportivo de representação amadora municipal;” Com efeito, em cumprimento a legislação federal e local, o Município considera como de efetivo exercício, o período correspondente a convocação do atleta servidor público, para integrar representação em treinamento ou competição desportiva.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte

Art. 1º - O servidor público municipal da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, efetivo ou comissionado, será dispensado de registro de ponto e terá suas faltas ao serviço abonadas, no período em que estiver participando de competição esportiva ou paraesportiva, ou quando convocado para integrar representação municipal, estadual ou nacional em treinamento ou competição no País ou no exterior. § 1º - O servidor deverá comprovar sua participação em cada competição ou convocação esportiva, bem como o período de duração. § 2º - A documentação exigida no § 1º deste artigo será entregue ao chefe imediato do servidor, que, quando necessário, providenciará a entrega ao setor de Recursos Humanos do órgão municipal no qual estiver lotado. § 3º - O disposto neste artigo aplicase também aos profissionais especializados e dirigentes, quando indispensáveis à composição da delegação. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

“Art. 84. Será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o atleta servidor público civil ou militar, da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no País ou no exterior. § 1º O período de convocação será definido pela entidade nacional de administração da respectiva modalidade desportiva, cabendo a esta ou aos Comitês Olímpico ou Paraolímpico Brasileiros fazer a devida comunicação e solicitar ao Ministério do Esporte a competente liberação do afastamento do atleta, árbitro e assistente, cabendo ao referido Ministério comunicar a ocorrência ao órgão de origem do servidor ou militar. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). § 2º O disposto neste artigo aplicase, também, aos profissionais especializados e dirigentes, quando indispensáveis à composição da delegação.” No âmbito municipal, o fomento às práticas desportivas encontra apoio na Lei nº 9.069, de 17 de janeiro de 2005, que institui a política municipal de incentivo ao esporte e ao lazer:

a) certificado de acesso, permanência e rotinas de segurança na casa de máquina, na caixa, no poço e no teto do carro, com validade de 2 (dois) anos; b) certificado de NR-10, de acordo com a legislação vigente; c) certificado de NR-35, de acordo com a legislação vigente.”. (NR) Art. 5º - O art. 9º da Lei nº 7.647/99 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4ª a 8º: “Art. 9º- [...]

Conclui-se, portanto, que além de apresentar evidente inconstitucionalidade formal, a Proposição também se mostra desnecessária, visto que o Município já atende à finalidade da proposta. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar integralmente a Proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 03 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 4/17 Altera a Lei nº 7.647/99, que “Dispõe sobre instalação, conservação, reforma, modernização, funcionamento e fiscalização de elevadores e outros aparelhos de transporte”. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º - Os §§ 1º e 3º do art. 6º da Lei nº 7.647, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a redação que segue:

§ 4º - A qualquer tempo, a fiscalização, após análise do caso concreto, poderá determinar a elaboração de laudo técnico em caráter emergencial. § 5º - O Livro Obrigatório de Registro de Ocorrências, a que se refere o § 2º deste artigo, deverá ser fornecido pela empresa instaladora ou conservadora, considerada a vigência de responsabilidade quando da necessidade do mesmo. § 6º - O regulamento desta lei deverá prever sistema, forma, prazo para implantação e fluxograma circunstanciado de atividades para implantação do Relatório de Informação Anual RIA - por meio eletrônico. § 7º - A partir da vigência desta lei, o RIA deverá, além de atender aos requisitos já previstos, destacar o atendimento ou não dos itens da NBR 15.597. § 8º - Obrigatoriamente, o RIA será elaborado mediante visita in loco do responsável técnico pelo equipamento, fazendo tal registro no Livro Obrigatório de Registro de Ocorrências.”. Art. 6º - O § 1º do art. 11 da Lei nº 7.647/99 passa a vigorar com a redação que segue: “Art. 11 - [...]

“Art. 6º - [...] § 1º - Em cada aparelho de transporte deverá constar, em lugar de destaque, placa indicativa, com dimensões de 10cm X 5cm (dez centímetros por cinco centímetros), contendo o nome da empresa conservadora atual, seu endereço, telefone comercial, inclusive o de plantão. § 3º - Nos aparelhos a que se referem os incisos I, II e VIII do art. 2º desta lei, deve ser afixado, em seu interior, em local visível e de forma destacada, próximo ao painel de controle, cartaz autocolante indicativo, em tamanho de 15cm x 21cm (quinze centímetros por vinte e um centímetros), contendo os seguintes dizeres: ELEVADOR INSPECIONADO EM: ___/___/___ ELEVADOR EM CONDIÇÕES DE USO ATÉ: ___/___/___ Lei Municipal nº (inserir o número da lei – com letras em preto) Nome e endereço completo da empresa e do vistoriante técnico (RT), acompanhados de assinatura, carimbo e CNPJ.”. (NR) Art. 2º - Fica revogado o § 4º do art. 6º da Lei nº 7.647/99. Art. 3º - Fica acrescido ao art. 6º da Lei nº 7.647/99, o seguinte § 5º: “Art. 6º- [...]

decreta:

4/3/2017

§ 5º - Quando houver mudança da empresa instaladora ou conservadora, deverá ser colocada, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), uma placa provisória com todas as informações previstas no § 1º deste artigo, tendo o novo responsável prazo de 30 (trinta) dias para a instalação da placa definitiva.”. Art. 4º - O caput do art. 7º da Lei nº 7.647/99 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido dos seguintes incisos e alíneas: “Art. 7º - Sem prejuízo de outras exigências estabelecidas em regulamento, o registro de empresa instaladora ou conservadora dos aparelhos referidos nesta lei, dependerá de: I - indicação e registro, junto à Prefeitura, de engenheiro responsável técnico, regularmente habilitado, nos termos da legislação federal vigente e das normas próprias, expedidas pelo respectivo órgão de classe; II - comprovação de treinamento de equipe técnica, no mínimo, para os seguintes procedimentos:

§ 1º - Os teclados dos elevadores de que tratam os incisos I, II, IV e XI do art. 2º desta lei deverão estar situados em altura condizente com a NBR NM 313, de maneira a possibilitar sua utilização por pessoas portadoras de necessidades especiais, devendo também ser identificados em Braille.”. (NR) Art. 7º - Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 11 da Lei nº 7.647/99 para dispor sobre as matérias em artigos próprios a serem identificados por “11-A” e “11-B”, com a seguinte redação: “Art. 11-A - Para os aparelhos de transporte instalados antes da vigência desta lei, ou para os casos de substituição de elevadores em caixas e casa de máquinas na mesma condição, a critério do Executivo, mediante análise técnica, poderão ser toleradas características divergentes das normas técnicas vigentes, desde que sob ART de engenheiro habilitado que se responsabilizará pela garantia da segurança. Parágrafo único - Uma vez consideradas quaisquer características divergentes das normas técnicas em vigor, sob ART de engenheiro habilitado, esta será considerada integralmente a todas as partes do equipamento, independente de qualquer argumento ou justificativa. Art. 11-B - As empresas a que se refere o art. 6º desta lei ficam obrigadas ao fornecimento dos diagramas elétricos e lógicos dos equipamentos ou de suas alterações de projeto, dos respectivos manuais técnicos com orientações circunstanciadas sobre seu uso, conservação e garantias, devendo tais documentos permanecer sob a guarda do condomínio ou dos seus proprietários. Parágrafo único - Caso o “comando eletrônico” do equipamento possua algum sistema de bloqueio para ativação por limite de tempo de utilização e/ou número de viagem, configuração de parâmetros, substituição de peças, monitoramento ou quaisquer outros, este deverá ser fornecido em modo desativado, sendo vedado qualquer tipo de restrição ao seu uso.”. Art. 8º - O art. 23 da Lei nº 7.647/99 passa a vigorar com a redação que segue: “Art. 23 - Todo aparelho de transporte vertical deve estar inscrito em cadastro próprio, mantido pela Secretaria de Serviços Urbanos, de forma padronizada e a garantir efetivo controle dos mesmos e maior eficiência na fiscalização. § 1º - O cadastro previsto neste artigo deverá ser implantado em prazo previsto MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062 895680

dom5245.indd 1

Assinado de forma digital por MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 Dados: 2017.03.03 21:35:22 -03'00'

03/03/2017 21:33:07


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

2

em decreto, de forma a permitir a implantação simultânea do RIA em meio eletrônico. § 2º - A partir da implantação do cadastro próprio, apenas o identificador gerado para cada aparelho de transporte será utilizado pela fiscalização, sendo vedado o uso de nomenclaturas próprias de fabricantes. § 3º - Este número identificador acompanhará o aparelho de transporte por toda a sua vida útil, só podendo ser alterado no caso de substituição integral do mesmo. § 4º - Cada aparelho deverá ter seu número de referência em placa fabricada em material indelével e afixada em local de fácil visualização: na cabina, para o caso de elevadores, e em parte apropriada, para os demais equipamentos. § 5º - O Executivo, por meio de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento desta lei.”. (NR) Art. 9º - Fica acrescido o seguinte art. 23-A à Lei nº 7.647/99: “Art. 23-A - Nos termos do previsto no art. 58 da Lei nº 9.725, de 15 de julho de 2009, Código de Edificações, pelo menos um dos elevadores de passageiros de cada edificação deverá atender aos requisitos de acessibilidade previstos na NBR NM 313. § 1º - Nas edificações com mais de um hall, pelo menos um elevador por hall deverá atender aos requisitos previstos no caput deste artigo. § 2º - As edificações antigas deverão adaptar pelo menos 1 (um) dos elevadores aos requisitos de acessibilidade referidos no caput deste artigo, conforme o descrito e especificado na NBR 15.597, anexo C, salvo impossibilidade técnica comprovada.”. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Veto, integralmente, Proposição de Lei.

a

presente

Belo Horizonte, 03 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte RAZÕES DO VETO Após analisar detidamente a Proposição de Lei nº 4/2017, que “Altera a Lei nº 7.647/99, que dispõe sobre instalação, conservação, reforma, modernização, funcionamento e fiscalização de elevadores e outros aparelhos de transporte”, originária do Projeto de Lei nº 745/13, de autoria do ilustre ex-vereador Tarcísio Caixeta, sou levado a vetá-la integralmente, nos termos do inciso II do art. 92 da Lei Orgânica do Município, pelas razões que passo a expor. Com o argumento de alcançar uma legislação mais moderna e eficiente, garantindo maior controle dos equipamentos de transporte vertical existentes no município, o nobre vereador apresentou proposta de alteração da Lei nº 7.647/99, a fim de estabelecer novos critérios e exigências para o funcionamento de elevadores instalados na Capital. Preliminarmente, cumpre registrar que a iniciativa legislativa merece a atenção do Poder Público Municipal, pois tem como foco a segurança dos munícipes que utilizam diariamente esse aparelho de transporte, sendo enquadrada, portanto, como assunto de interesse local, nos termos do art. 30 de nossa Constituição Federal, e art. 7º, II, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte LOMBH. Contudo, por tratar-se de conteúdo de caráter técnico, além de examiná-lo à luz da legislação municipal vigente, se faz necessário também atentar-se às normas técnicas aplicáveis às hipóteses aventadas na proposta, para constatar sua pertinência e exequibilidade diante da realidade do Município. Neste aspecto, verifica-se que, no âmbito de sua competência, assentada nos artigos 11 e 12, XXIV, da Lei Orgânica de Belo Horizonte, o Poder Executivo editou a Lei nº 7.647/99, que dispõe sobre os elevadores e outros aparelhos de transporte instalados no município, e a regulamentou através do Decreto nº 10.042/1999. De acordo com o art. 11 da lei acima mencionada, a instalação, conservação e funcionamento de aparelhos de transporte devem obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), adotadas oficialmente

dom5245.indd 2

Poder Executivo

pela Prefeitura, bem como às disposições da legislação municipal. No mesmo sentido, a Lei nº 9.725/2009, que trata do Código de Edificações, também estabeleceu a obrigatoriedade da observância às normas técnicas brasileiras ao dispor sobre elevadores e aparelhos de transporte: Art. 66 - As instalações e os equipamentos das edificações serão projetados, calculados e executados por profissionais habilitados, de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras, a legislação vigente e as especificações dos fabricantes, de modo a garantir segurança, higiene e conforto dos usuários. [...] Art. 68 - A instalação, a conservação, a reforma, a modernização e o funcionamento de elevadores e outros aparelhos de transporte no Município serão regidos pelo disposto em legislação específica, sua regulamentação e pelas Normas Técnicas Brasileiras. Parágrafo único - Entendem-se por elevadores ou aparelhos de transporte quaisquer equipamentos destinados ao deslocamento realizado mecanicamente. Depreende-se, portanto, do ordenamento jurídico municipal, que a observância às normas técnicas é requisito indispensável para assegurar a eficácia da legislação sobre instalação, conservação, reforma, modernização, funcionamento e fiscalização de elevadores e outros aparelhos de transporte, e, por conseguinte, resguardar o interesse da coletividade. Nesse contexto, e tomando como base os pareceres técnicos sobre o tema exarado pelos órgãos municipais competentes, verifica-se que as alterações constantes na iniciativa legislativa não foram precedidas de estudos técnicos necessários para avaliação dos seus impactos. Além disso, a proposta não observou questões fundamentais da técnica legislativa, trazendo incoerências textuais que podem prejudicar a aplicação da lei, e por consequência, provocar insegurança jurídica. Em relação ao disposto no art. 2º, sua sanção implicará na exclusão da obrigatoriedade da afixação de placa indicativa com os dizeres “ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, VERIFIQUE SE ELE SE ENCONTRA PARADO NESTE ANDAR”. Conforme destacado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, não foi apresentada qualquer justificativa técnica para retirar a exigência das placas, que representam um alerta e uma segurança adicional aos usuários de elevadores. De fato, tal advertência não deve ser suprimida, haja vista que a placa indicativa chama a atenção dos usuários para que tenham cuidado ao adentrar no elevador. Vale ressaltar, que semelhante previsão se encontra inserida na legislação de diferentes estados e municípios brasileiros, valendo citar, a título exemplificativo, a Lei nº 7.326, de 07 de julho de 2016, do Estado do Rio de Janeiro, e a Lei nº 9.502, de 11 de março de 1997, do Estado de São Paulo. No que concerne à alteração proposta pelo art. 4º da Proposição de Lei em análise, que modifica a redação do caput do art. 7º da Lei nº 7.647/99, observa-se que as mudanças apresentadas acabam por reduzir as exigências legais impostas às empresas instaladoras/conservadoras, uma vez que suprime do dispositivo previsão segundo a qual referidas empresas responsabilizam-se pelas infrações, bem como por qualquer acidente que venha a ocorrer em consequência de sua negligência. Em outras palavras, a supressão do dispositivo almeja eximir as empresas e seus respectivos responsáveis técnicos por acidentes provenientes de falhas na execução dos serviços de responsabilidade das mesmas, o que não merece prosperar. Quanto ao art. 7º da proposição, que revoga os parágrafos 4º e 5º do art. 11 da Lei nº 7.647/99, dando nova redação ao conteúdo na forma dos artigos 11-A e 11-B, o veto se justifica pelo fato de que o novo texto, da maneira como foi redigido, apresenta defeitos de técnica legislativa que dificultam a interpretação da norma, colocando em risco a sua aplicação. Sobre os novos artigos 11-A e 11-B, valho-me novamente do parecer técnico da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para esclarecer que:

Sábado, 4 de março de 2017 divergente das normas técnicas vigentes, esta ART recairá sobre todo o equipamento, independente de algumas de suas características estarem de acordo com tais normas. [...] Quanto ao art. 11-B, seu caput também não apresenta mudanças relevantes em relação ao antigo §5º. Todavia, mais uma vez, o parágrafo único inserto nos parece problemático. Primeiramente, pela grande dificuldade de compreensão de sua redação [...]; em segundo lugar, por ser uma questão excessivamente técnica, para a qual não há qualquer justificativa de tratamento por meio de lei ordinária, entendendose ser mais apropriada sua eventual regulação por dispositivos infralegais. Indo além, pelo que pudemos compreender, o artigo pretende que os elevadores que possuam sistemas de “comando eletrônico” sejam fornecidos sem quaisquer senhas (bloqueios) de restrição para alterações de configuração, inclusive para substituição de peças. Ora, esse tipo de configuração deve ser realizada pela empresa responsável pela instalação ou manutenção, nos parecendo, inclusive, bastante perigoso deixar sob o alvedrio do condomínio a alteração das configurações desses sistemas. Por fim isto certamente dificultará ainda mais o trabalho da fiscalização. ”

de ensino religioso nas escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O art. 9º da proposição também apresenta impropriedade no texto. A proposta não é bastante clara quanto aos desdobramentos da exigência de adaptação dos elevadores das edificações antigas aos requisitos de acessibilidade, assim como é omissa quanto aos critérios de prazo para execução da adaptação e para fiscalização da comprovação das impossibilidades técnicas de cada imóvel. Da forma como formulado, pode ir de encontro ao previsto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 9.725/2009, que institui o Código de Edificações do município, e estabelece que:

I HABILITAÇÃO MÍNIMA: licenciatura plena em Sociologia, Filosofia ou História ou bacharelado em Teologia, desde que comprovada, também, licenciatura plena em outros campos específicos do conhecimento que constituam disciplinas obrigatórias do Ensino Fundamental. II - CARGA HORÁRIA: 16h (dezesseis horas) semanais; III - ÁREA DE ATUAÇÃO: unidades escolares de Ensino Fundamental da rede pública do Sistema Municipal de Ensino; IV - DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES:

Art. 58 - A construção, modificação e ampliação de edifício público ou privado obedecerão às disposições previstas nas legislações federal, estadual e municipal referentes à acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como às normas técnicas pertinentes. Parágrafo único - No caso de modificação ou ampliação de edificação anteriormente licenciada, destinada ao uso residencial, comercial, de serviços ou industrial, nos termos da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, os requisitos de acessibilidade deverão ser exigidos apenas na parte da edificação em alteração, excetuada a hipótese de impossibilidade de atendimento aos mesmos, comprovada por meio de laudo técnico. Por fim, vale destacar que, embora a matéria tratada na proposição, a principio, não seja de iniciativa privativa do Poder Executivo, na hipótese prevista no art. 8º, que estabelece a criação de cadastro próprio a ser mantido por secretaria municipal, verifica-se que a matéria é inerente ao executivo municipal, conforme dispõe o art. 88, II, “d” da Lei Orgânica do Município. Ora, não cabe ao Poder Legislativo dispor sobre matérias que, por sua natureza, estão no campo de atribuições do Executivo. Ao buscar estabelecer regras de organização e fluxo de procedimentos para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a medida viola a distribuição de competências constitucional, em clara afronta ao princípio da separação dos poderes. Diante de todo o exposto, apesar da relevância do mérito da proposição, forçoso reconhecer que ela não preenche os requisitos jurídicos e técnicos necessários para a sua sanção, razão pela qual não deve prosperar. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar a Proposição de Lei nº 4/17, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º - O Executivo instituirá, em caráter obrigatório, aulas de Ensino Religioso nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único - As aulas de Ensino Religioso serão ministradas aos alunos do Ensino Fundamental por professores devidamente capacitados, conforme determinação das atribuições legais. Art. 2º - O ingresso no cargo de Professor de Ensino Religioso dar-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, para atuação no Ensino Fundamental, de acordo com critérios e prioridades a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação - Smed. Art. 3º - As atribuições e especificações essenciais correspondentes à categoria funcional de Professor de Ensino Religioso serão determinadas por:

a) planejar, executar e avaliar, juntamente com os demais profissionais docentes e equipe técnico-pedagógica, as atividades do Ensino Religioso na promoção de uma convivência fraterna e harmoniosa na escola e nos diferentes espaços sociais, preparando o aluno para possibilitar a consolidação dos valores morais, éticos e espirituais em todas as ações e espaços de convivência; b) demonstrar interesse e comprometimento com sua formação continuada; c) promover o reconhecimento e o respeito dos valores éticos inerentes a todas as manifestações religiosas; d) propiciar momentos de interação entre as diferentes matrizes religiosas trabalhadas na unidade escolar, visando à valorização e à visibilidade das diferentes práticas religiosas; e) contribuir para a formação de um aluno crítico, solidário, competente, autônomo, bem como protagonista da construção de uma cultura de paz. Art. 4º - O modelo atual de funcionamento das unidades da rede pública do Sistema Municipal de Ensino será mantido, enquanto não houver admissão de novos professores de Ensino Religioso, oriunda de concurso público, para a categoria funcional criada por esta lei. Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a regulamentar os procedimentos que se façam necessários em complemento à matéria de que trata esta lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Executivo, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta lei. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Veto, integralmente, Proposição de Lei.

a

presente

Belo Horizonte, 03 de março de 2017 PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 6/17 Dispõe sobre a obrigatoriedade de aulas

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

“(Quanto à redação do art. 11-A) Pelo que pudemos inferir da mens legis, uma vez que haja necessidade de ART para qualquer característica

03/03/2017 21:33:07


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 4 de março de 2017 RAZÕES DO VETO Ao analisar a Proposição de Lei nº 6/17, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de aulas de ensino religioso nas escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”, originária do Projeto de Lei nº 1.642/15, de autoria do ilustre exvereador Vilmo Gomes, sou levado a vetá-la, pelas razões que passo a expor. A Proposição de Lei em apreço visa incorporar nas escolas da rede municipal de ensino, aulas de ensino religioso, com caráter obrigatório. Determina, também, a criação do cargo de Professor de Ensino Religioso, para atuação no Ensino Fundamental, de acordo com critérios a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. O autor justifica sua pretensão sob o argumento de que o ensino religioso nas escolas municipais tem papel fundamental para a formação do ser humano, pois propicia aos alunos a oportunidade de ter contato com diferentes crenças, através de um diálogo aberto e respeitoso. Em um primeiro momento, cabe ressaltar que a proposta está maculada com vício de iniciativa, uma vez que seu conteúdo é matéria de competência do Poder Executivo, em sua função precípua de Administração Pública, e não do Poder Legislativo. O mencionado vício afronta o princípio da separação e harmonia entre os poderes, positivado no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e, por simetria, no art. 6º inserido na Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. A Lei Orgânica do Município reservou exclusivamente ao Prefeito, nos termos de seu art. 88, II, alíneas “a”, “b” e “d”, a deflagração do processo legislativo que disponha, respectivamente, sobre a criação de cargo público da administração direta, autárquica e fundacional, o regime jurídico único dos servidores públicos, incluído o provimento de cargo, e a organização administrativa. Vejamos: “Art. 88 - São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: [...] II - do Prefeito: [...] a) a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias; b) o regime jurídico único dos servidores públicos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, incluído o provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria; [...] d) a criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da administração pública, exceto das da Defensoria do Povo;” Sobre o tema, elucida Hely Lopes Meirelles, in Direito Municipal Brasileiro. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2006: “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do Executivo local, os projetos de leis que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; a matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; o regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e os créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental. ” Contudo, a criação de cargos e a inclusão de disciplina refletiriam, sem qualquer estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em um aumento substancial de despesas para a administração pública municipal, violando frontalmente o princípio da prévia dotação orçamentária previsto no artigo 167, I e II, da Constituição da República, artigos 68, I, e 161, I e II, da Constituição Estadual, artigo 134, I, da Lei Orgânica do Município, e artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI QUE INCLUI NO CURRÍCULO ESCOLAR A DISCIPLINA ‘EDUCAÇÃO PATRIMONIAL’ - MATÉRIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - VÍCIO DE INICIATIVA - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO EXECUTIVO - AFRONTA À SEPARAÇÃO E HARMONIA ENTRE OS PODERES - OFENSA AO ART. 173 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AUSÊNCIA DE PRÉVIA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O CUSTEIO DA MEDIDA - JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO. - É de ser declarada inconstitucional a Lei Municipal de iniciativa do Poder Legislativo que inclui disciplina escolar no currículo da rede de ensino público, pois editada com invasão da esfera de competência do Executivo, interferindo em suas atividades congênitas, em confronto com princípio da divisão dos poderes, consagrado no art. 173 da Constituição Estadual. Toda ação governamental que gere gastos ao erário público deve vir acompanhada da indicação de prévia dotação orçamentária”. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 1.0000.10.012190-4/000 - Comarca de Lagoa Santa - Requerente: Prefeito Municipal de Lagoa Santa - Requerido: Câmara Municipal de Lagoa Santa - Relator: Des. Alberto Deodato Neto, julgamento em 26/10/2011). Em relação ao mérito da Proposição de Lei em causa, cumpre esclarecer que a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, prevê a introdução do ensino religioso, como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, de matrícula facultativa, garantindo o respeito à diversidade cultural religiosa, ficando vedado qualquer tipo de doutrinação, conforme se verifica: “Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.” Ademais, ao instituir, em caráter obrigatório, aulas de ensino religioso, a proposta contraria o que dispõe nossa Carta Magna: “Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.” Insta frisar, ainda, que a legislação municipal já regulou a matéria em comento, em perfeita harmonia com as disposições do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, bem como com aquelas do artigo 210 da Constituição da República, como se verifica no art. 164 da Lei Orgânica do Município: “Art. 164 - O currículo escolar de primeiro e de segundo grau das escolas municipais incluirá conteúdos programáticos sobre prevenção do uso de drogas, educação para a segurança no trânsito, educação do consumidor e formação política e de cidadania”. § 1º - A formação religiosa, sem caráter confessional e de matrícula e freqüência facultativas, constitui disciplina das escolas públicas de ensino fundamental.” Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação assim se manifestou: “Diante do exposto e considerando as legislações educacionais apresentadas, cumpre-nos reforçar que a Proposição de Lei nº 6/2017 contraria o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, por instituir, em caráter obrigatório, aulas de Ensino Religioso nas Escolas da Rede Municipal de Educação.”. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar integralmente a Proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 03 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 7/17

Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

dom5245.indd 3

Altera a Lei nº 9.725/09, que “Institui

o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 29 da Lei nº 9.725, de 15 de julho de 2009, o seguinte § 3º: “Art. 29 - [...] § 3° - A execução do movimento de terra que resulte em cortes ou aterros superiores a 3,00m (três metros) de altura em relação ao terreno natural dependerá, previamente a seu licenciamento, da apresentação de Laudo de Vistoria de Arredores, composto de: I - laudo de vistoria preventiva do logradouro público, das edificações e dos terrenos adjacentes, elaborado e assinado por responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - Crea; II - projeto de contenção ou de estabilização, elaborado por responsável técnico; III - termo de responsabilização, apresentado pelo proprietário do imóvel e/ou pelo responsável técnico pela modificação das condições naturais do terreno, garantindo a reconstituição do logradouro público, das edificações e dos terrenos adjacentes às condições originais documentadas no laudo a que se refere o inciso I do caput deste artigo, em caso de instabilidade ou dano de qualquer natureza causado pela execução do movimento de terra.”. (NR) Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Veto, integralmente, Proposição de Lei.

a

presente

3

estabelece no caput do art. 29 a observância ao direito de vizinhança, às Normas Técnicas Brasileiras, à legislação ambiental e à legislação de posturas para execução do movimento de terras, entulho e material orgânico. No mesmo sentido, o art. 30 do referido dispositivo legal obriga a adoção de medidas técnicas de segurança necessárias à preservação da estabilidade e integridade das edificações, das propriedades vizinhas e da área pública. No que tange a regulamentação da Lei nº 9.725/09, o Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010, estabelece uma série de exigências que asseguram a proteção dos imóveis vizinhos às construções, bem como reforça a responsabilidade do proprietário de imóvel submetido a obra e do responsável técnico em caso de danos a outros imóveis: “Art. 8º-A - O proprietário será responsável por: I - zelar pelas condições de estabilidade e de segurança de seu imóvel por meio de obras ou outras medidas preventivas contra a erosão do solo, o desmoronamento e o carreamento de terra, detritos e lixo; II - impedir o início das obras da edificação antes que sejam realizadas as obras necessárias para garantir a segurança e estabilização do terreno. § 1º - O proprietário do imóvel que causar instabilidade em imóveis vizinhos fica responsável por efetuar as devidas medidas corretivas. § 2º - As obras de que trata este artigo deverão garantir a estabilização integral dos terrenos. [...]

Belo Horizonte, 03 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Art. 31 - O processo de obtenção de licença para a execução de obras públicas ou privadas de edificações deverá ser instruído com a seguinte documentação:

RAZÕES DO VETO [...] Após detida análise da Proposição de Lei nº 7/17, originária do Projeto de Lei nº 1.823/16, de autoria do ex-vereador Márcio Almeida, que “Altera a Lei nº 9.725/09, que institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências”, decidi vetá-lo integralmente, nos termos do inciso II do art. 92 da Lei Orgânica do Município, pelas razões que passo a expor. A proposição em apreço altera o Código de Edificações do município, tornando obrigatória a apresentação de laudo técnico de vistoria de arredores para licenciamento quando da execução de movimento de terras, que resulte em cortes ou aterros superiores a três metros de altura em relação ao terreno natural. A proposta acrescenta, ainda, a relação de documentos que devem compor o laudo de vistoria, que inclui laudo de vistoria preventiva, projeto de contenção ou de estabilização, e termo de responsabilidade assinado pelo proprietário do imóvel ou responsável técnico. Contudo, apesar de inegável mérito, o conteúdo da proposição, na forma aprovada, não reúne as condições necessárias à sua sanção, conforme razões a seguir explicitadas. Inicialmente, importa esclarecer quanto ao mérito da iniciativa, que proposição idêntica foi apresentada no ano de 2012, de autoria do nobre ex-vereador Márcio Almeida, quando tramitou sob a forma do Projeto de Lei nº 2.111/12, resultando após aprovação na Proposição de Lei nº 187/12. Naquela ocasião, também foi oposto veto total a proposta, por revelar-se imprópria do ponto de vista técnico. Entre as razões, foi destacado o fato de já estar contemplado na legislação municipal o regramento destinado à proteção dos imóveis vizinhos e dos logradouros públicos quando se trata da movimentação de terras, prevendo-se a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica de Projeto Geotécnico, bem como a adoção de medidas preventivas de contenção de risco e a obrigação de reparação por eventuais danos causados. Com efeito, deve-se reconhecer que até o momento não sobreveio alteração na legislação municipal ou circunstância nova que justifique entendimento diverso do sustentado no veto anterior, permanecendo a inviabilidade técnica e operacional da proposta. Tal conclusão pode ser extraída da simples análise da Lei nº 9.725, de 15 de julho de 2009, objeto da proposição em comento, que

VI - termo de compromisso prestado pelo responsável técnico, nos termos do Anexo Único deste Decreto. VII - declaração firmada por responsável técnico de que o terreno possui condições geológicas e geotécnicas de estabilidade e segurança, inclusive em relação aos terrenos vizinhos ou apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de projeto geotécnico, bem como das obras que se façam necessárias para a estabilização e segurança do terreno; VIII - compromisso firmado pelo proprietário do imóvel e por responsável técnico de que a obra somente será iniciada após a realização das obras que visam a solucionar as condições de risco apontadas no projeto geotécnico.” (grifos nossos). Vale mencionar, ainda, que a Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, que “estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no município”, prevê a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica de projeto geotécnico, junto ao projeto arquitetônico de edificação, no caso de terrenos com taludes de corte, aterro ou mistos com altura superior a 4,00m (quatro metros) ou quando verificada a necessidade. Vejamos: “Art. 63 - Deve ser anexada ao projeto arquitetônico de edificação aprovado pelo Executivo a Anotação de Responsabilidade Técnica de projeto geotécnico junto ao CREA/MG, no caso de terrenos que, em função dos serviços de terraplenagem, tenham taludes de corte, de aterro ou mistos com altura superior a 4,00m (quatro metros). § 1º - O procedimento referido no caput também é obrigatório quando constar da informação básica uma das seguintes situações: I - ocorrência de várzeas ou de solo sujeito a recalque; II - ocupação de áreas junto a córregos que possam ser inundadas; III - ocorrência de condições que aconselhem restrições à ocupação, definidas na carta geotécnica do Município. § 2º - É de responsabilidade do construtor o término das obras que visam solucionar as condições de risco antes do início da construção predial.”.

03/03/2017 21:33:07


BELO HORIZONTE 4

A existência de legislação municipal pertinente ao tema da proposição também foi destacada pela Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, que ao se posicionar contrariamente a proposta, informou que: [...] verifica-se que a legislação vigente atribui ao RT a responsabilidade integral pela obra, inclusive no que diz respeito às questões relativas as condições de estabilidade e segurança, de forma a impor ao mesmo a obrigação de ressarcimento de danos dela decorrentes. Neste contexto, a inclusão, no texto legal, de termo de responsabilização, conforme previsto no inciso III do § 3º proposto, mostra-se plenamente dispensável, visto que: 1) a questão da responsabilização é já abarcada pelo dispositivo legal apresentado; 2) os arts. 3º e 3º-A do Decreto nº 13.842/2010, que regulamenta o Código de Edificações, preveem a declaração de responsabilidade pelos RTs de, respectivamente, projeto e obra.

Diário Oficial do Município

Horizonte, devolvendo o assunto ao reexame dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 03 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 8/17 Altera a Lei nº 9.725/09, que “Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º - Fica acrescido, após o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.725, de 15 de julho de 2009, o seguinte § 2º, renumerando-se os subsequentes: “Art. 50 - [...]

O projeto de contenção ou estabilização, previsto no inciso II do parágrafo que a proposta pretende incluir é, por sua vez, abarcado pelo laudo técnico previsto no inciso V do art. 8º do Código de Edificações, bem como no art. 7º do decreto regulamentador. Nesse ponto, o laudo apresenta-se como instrumento de maior efetividade, na medida em que deve atestar as condições de segurança e estabilidade da obra - a simples apresentação do projeto, por sua vez, é insuficiente para tanto, especialmente tendo-se em vista que o mesmo não será objeto de análise pelo Executivo (conforme disposto na Lei nº 9.725/09, art. 14, bem como no Decreto nº 13.842/10, arts. 14 e 28). Como se vê, há extenso regramento destinado à proteção dos imóveis vizinhos e dos logradouros públicos, prevendo-se a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica de Projeto Geotécnico quando verificada a necessidade, a adoção de medidas preventivas de contenção de risco e a obrigação de reparação por eventuais danos causados. Observa-se que a Proposição em análise não traz inovação de ordem jurídica, característica cuja presença é indispensável nas leis novas. A esse respeito, temos que, para ser considerada lei, em sentido material, o ato normativo precisa ser dotado de generalidade, abstração, obrigatoriedade e inovação. No presente caso, a legislação municipal atual já contempla exigências aptas a atender a finalidade ao qual a presente iniciativa legislativa se propõe. Ora, se não há inovação, não há sentido para a norma, já que inexiste efetividade, ou seja, vigência material. Assim leciona o autor Seabra Fagundes: “Lei, no sentido material, é o ato jurídico emanado do Estado com o caráter de norma geral, abstrata e obrigatória, tendo como finalidade o ordenamento da vida coletiva. Estes caracteres, e o de modificação na ordem jurídica preexistente, que decorre da sua qualidade de ato jurídico, se somam para caracterizar a lei entre os demais atos do Estado.” (in O controle dos atos administrativos pelo poder judiciário. 6ª edição. São Paulo: Saraiva, 1984, p. 16, n. 9, sem grifos no original). Sobre a aplicabilidade da proposta, a Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana (SMARU) destacou outro aspecto técnico que também não foi observado na elaboração da norma. Trata-se da exigência do laudo de vistoria de arredores que, da forma como está prevista no texto, pode dar ensejo a obstáculos instransponíveis de ordem operacional. Nos termos do parecer exarado pela referida pasta: Equiparando-se a “vistoria de vizinhança/arredores” em questão à vistoria cautelar extrajudicial, já praticada no âmbito da construção civil edilícia a fim de se facilitar a identificação das causas de danos/patologias, tem-se que o PL em apreço obriga os munícipes construtores a providenciarem laudos técnicos que dependem da autorização de terceiros. Ou seja, caso um munícipe não permita que seu imóvel seja vistoriado por munícipes construtores, esses munícipes construtores não poderão cumprir plenamente as exigências expressas no PL em apreço. Em outras palavras, verifica-se que essas lacunas do texto podem acarretar consequências jurídicas e de ordem práticas que inviabilizem a aplicação da lei, além de dar ensejo a um indesejável conflito entre normas, provocando insegurança jurídica. Nessas condições, evidenciadas as razões de ordem jurídica e técnica que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo na íntegra, com fundamento no inciso II do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo

dom5245.indd 4

Poder Executivo

§ 2º - As instalações sanitárias das novas edificações deverão possuir sistema de captação, armazenamento e reutilização, nas bacias sanitárias, de águas servidas provenientes da área de chuveiro e banho. Art. 2º - Serão estudadas soluções técnicas para efeito de viabilizar as instalações dispostas no art. 1º, bem como será criado um programa de estímulo à adaptação espontânea das edificações já existentes. Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Veto, integralmente, Proposição de Lei.

a

presente

Belo Horizonte, 03 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte RAZÕES DO VETO Após detida análise da Proposição de Lei nº 8/17, originária do Projeto de Lei nº 1.845/16, de autoria do ilustre vereador Jorge Santos, que “Altera a Lei nº 9.725/09, que institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências”, decidi vetá-la integralmente, nos termos do inciso II do art. 92 da Lei Orgânica do Município, pelas razões que passo a expor. Conforme se extrai da justificativa apresentada pelo autor, a partir de um raciocínio de reuso e sustentabilidade, a proposta visa a dar utilidade às águas servidas provenientes da área de chuveiro e banho, para intensificar o combate ao desperdício. Entretanto, apesar de ser relevante a preocupação com o meio ambiente e o uso racional da água, no que concerne ao aspecto técnico e operacional, o teor da proposição, na forma aprovada, não reúne as condições necessárias à sua sanção, conforme razões a seguir explicitadas. De fato, ao determinar que as instalações sanitárias devem possuir sistema de captação, armazenamento e reutilização, nas bacias sanitárias, de águas servidas provenientes da área de chuveiro e banho, a Proposição em comento impõe solução técnica específica e restritiva ao tratamento da questão do reuso das águas, acarretando na sua inviabilidade técnica e operacional. Sobre esse aspecto, a Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, em parecer sobre o tema, manifestou-se desfavoravelmente a proposta, destacando que: “[...] a imposição de solução técnica específica ao tratamento da questão do reuso das águas – qual seja, o reaproveitamento da água proveniente do banho e sua utilização nos sanitários – acaba por constituir medida restritiva, tendo em vista que estabelece exclusão de outras, a despeito de as mesmas apresentarem-se mais adequadas em uma determinada situação. A justificativa apresentada pelo autor, na qual é ressaltada a necessidade de debate da questão com profissionais das áreas de engenharia e arquitetura, denota a especificidade e o caráter técnico do tema, com a melhor solução para cada caso sendo resultado do desenvolvimento de projeto específico. ” No mesmo sentido, a Secretaria Municipal de Adjunta de Regulação Urbana, exarou

Sábado, 4 de março de 2017 parecer técnico, no qual ressalta a inviabilidade de fiscalização pelo órgão do mecanismo constante na proposição, uma vez que as instalações afetas a esse tipo de sistema ficam embutidas em lajes e paredes, não sendo possível também fazer distinção pelo aspecto da água, já que não há diferença visual significativa. Segundo informações prestadas pelo órgão, o Decreto Municipal nº 13.842/2010, regulamentador da Lei nº 9.725/09, que contém o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte, determina em seu art. 79 a realização de vistorias periódicas de acompanhamento de obras para conferência da regularidade do projeto em face da legislação pertinente. A situação constatada na obra será objeto de laudo técnico, de forma que, qualquer desconformidade atestada, implicará no embargo da obra. Ocorre que, a dificuldade em se atestar o cumprimento da obrigação, poderá dar ensejo a obstáculos instransponíveis de ordem operacional, além de provocar um indesejável conflito entre normas, provocando insegurança jurídica. No que tange ao aspecto financeiro e orçamentário, a pasta de regulação urbana também destacou a necessidade de elaboração de estudos financeiros para avaliação dos impactos da obrigatoriedade desse mecanismo específico de reuso da água, no planejamento e na execução das obras relativas às edificações de uso residencial multifamiliar. Nos termos do parecer: “Uma vez que os empreendimentos habitacionais de interesse social (EHIS) têm como premissa a racionalização rigorosa dos custos construtivos, é necessário que estudos financeiros sejam executados de modo a subsidiarem a previsão legal de eventuais exceções. Do contrário, a viabilidade de EHIS poderá ser comprometida.” Sob a ótica da saúde pública, o parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde esclareceu que a Norma Brasileira aprovada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR ABNT 13.969/1997 (item 5.6.4) especifica a classe da água de reuso destinada a descarga de vasos sanitários, que difere do padrão das águas oriundas de banho e lavatório. Desta forma, para que a qualidade da água seja compatível com as normas da ABNT, será exigido que cada edificação multifamiliar tenha um responsável técnico da área química para supervisionar o tratamento da água. Ou seja, trata-se de unidade de tratamento cujo valor de implantação poderá sobrecarregar demasiadamente as edificações de menor porte, além de implicar em risco à saúde de moradores, vizinhos e circunstantes, caso o tratamento seja feito de maneira precária e incorreta, visando a redução de custos. Cumpre registrar também que, por duas vezes, propostas contendo matéria semelhante a que ora se analisa já foram objeto de veto pelo Executivo, na forma das razões de veto apresentadas as Proposições de Lei nº 14/10 e 43/15, publicadas no Diário Oficial do Município de 24 de março de 2010 e 1º de julho de 2015, respectivamente. Naquela ocasião, além das impropriedades técnicas apontadas, o veto sustentou-se pela inconstitucionalidade da iniciativa, o que se reafirma, tendo em vista o descumprimento dos imperativos constitucionais que impõem a obrigatoriedade do planejamento em matéria urbanística, por meio da realização prévia de planos e estudos técnicos, nos termos dos artigos 21, IX, 30, VIII, 174, § 1º e 182, todos da Constituição da República, e do artigo 244, § 1º, da Constituição Estadual. Destaca-se, ainda, que estando o escopo da Proposição correlacionado a diretrizes que devem nortear o planejamento urbano Municipal, tornase indispensável para sua sanção a demonstração de que o mecanismo proposto é fruto de prévios estudos capazes de constatar a adequação técnica da mudança, bem como o conhecimento das instâncias colegiadas e de participação popular de onde estas devem ser manadas, quais sejam: o Conselho Municipal de política Urbana e a Conferência Municipal de Política Urbana. Assim é que tanto a doutrina mais abalizada, quanto a jurisprudência pátria, entendem que a iniciativa para deflagrar o processo legislativo que envolve planejamento em matéria urbanística é privativa do Poder Executivo, conforme se percebe nas ementas dos seguintes julgados: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDE. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. LEI MUNICIPAL nº 1.673/2007. INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AQUECIMENTO DE ÁGUA. INCONSTITUCIONALIDADE FOR-

MAL. DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO. Edição da Lei Municipal nº 1.673/07, pela Câmara de Vereadores do Município de Novo Hamburgo, para incentivar a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar nas novas edificações do Município. Vício de iniciativa caracterizado pela violação ao disposto no art. 60, inciso II, letra “b”, c/c o art. 82, inciso VII, da Constituição Estadual, acerca da iniciativa privativa do Chefe do Executivo de leis que versem sobre leis que regulem a atuação da administração pública municipal. Inconstitucionalidade reconhecida. Precedentes específicos deste Órgão Especial. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADO PROCEDENTE. UNÂNIME.” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70026577031, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 27/4/2009). Acrescenta-se, por fim, que a substituição do § 2º do art. 50 da Lei nº 9.725/2009, nos termos da presente Proposição, implicaria na supressão da atual redação que determina a necessidade de pelo menos uma instalação sanitária apartada do ambiente de preparo de alimentos em cada unidade residencial, eliminando tal exigência das normas que regem o assunto no município, o que não deve prosperar. Nessas condições, evidenciadas as razões de ordem jurídica e técnica que impedem a sanção do texto aprovado, vejome na contingência de vetá-lo na íntegra, com fundamento inciso II do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, devolvendo o assunto ao reexame dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 03 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.587, DE 03 DE MARÇO DE 2017 Altera o Decreto nº 12.639/2007 e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O art. 4º-A do Decreto nº 12.639, de 23 de fevereiro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII: “Art. 4º-A - [...] [...] VI - Gerência de Integração Institucional e Prevenção, de 1º nível - classe A; VII - Gerência de Preparação para Emergências, de 2º nível. (NR) Art. 2º - O Capítulo IV-A do Decreto nº 12.639/2007, passa a vigorar acrescido das Seções VI e VII, com seus respectivos artigos 50-H e 50-I: Seção VI Da Gerência de Integração Institucional e Prevenção Art. 50-H - À Gerência de Integração Institucional e Prevenção compete: I - gerenciar a comunicação social da COMDEC, em alinhamento com as diretrizes da ASCOM; II - gerenciar as redes sociais e o relacionamento com a mídia, priorizando a difusão oportuna dos alertas e de medidas de auto proteção dos cidadãos; III - coordenar e registrar as ações pactuadas entre a Prefeitura de Belo Horizonte e a Organização das Nações Unidas, na campanha “cidades resilientes”; IV - desenvolver ações para ampliar a participação da comunidade nas ações de proteção e defesa civil; V - ampliar a participação da iniciativa privada nas ações de proteção e defesa civil, através de parcerias institucionalizadas; VI identificar e promover oportunidades de atuação conjunta com entidades de classe, visando capacitar os associados quanto a proteção e defesa civil em caso de desastres; VII - identificar fontes de recursos, elaborar planos de trabalho e propor convênios com entes federados e instituições, visando o desenvolvimento de ações de proteção e defesa civil, com ênfase na prevenção e mitigação de desastres; VIII - planejar e desenvolver ações

03/03/2017 21:33:07


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 4 de março de 2017 visando o intercâmbio com os sistemas de defesa e proteção civil de outros municípios; IX - organizar seminários, congressos e conferências relativos ao tema da proteção e defesa civil, principalmente envolvendo a participação popular e de instituições privadas; X - desenvolver ações junto à comunidade acadêmica de modo a incentivar a produção de conhecimento científico sobre a gestão de riscos e desastres no município; XI - avaliar e propor sugestões para a atualização da política municipal de defesa civil. Seção VII Da Gerência de Preparação para Emergências Art. 50-I - À Gerência de Preparação para Emergências compete: I - planejar e implementar programas de capacitação contínua dos recursos humanos da COMDEC e de todo o sistema municipal de defesa e proteção civil (SIMDEC); II - manter atualizados os planos de contingências para resposta aos desastres recorrentes na cidade; III - planejar e executar simulados previstos nos Planos de Contingências para resposta aos desastres; IV - mobilizar, capacitar e treinar as comunidades inseridas em áreas de risco de desastres; V - planejar e realizar as vistorias de prevenção e preparação nas áreas de risco, relatando e encaminhando aos demais órgãos do SIMDEC, as necessidades de intervenção mitigatória; VI - controlar os estoques dos depósitos de assistência humanitária, mantendoos abastecidos, em conjunto com a Gerencia Administrativo e Financeira; VII - cadastrar, organizar e capacitar voluntários, para as ações de prevenção, preparação e resposta aos desastres, segundo a vocação e especialidade de cada um; VIII - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastres; IX - implementar o programa “Defesa Civil nas Escolas”, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação; X - apoiar a Gerência Operacional na implementação do Sistema de Comando em Operações, durante os processos de resposta aos desastres; XI - avaliar e propor ao Coordenador da COMDEC sugestões para a atualização da política municipal de defesa civil.”. (NR) Art. 3º - O art. 5º do Decreto nº 12.007, de 29 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: “Art. 5º - [...] [...] VII - quando de interesse da Administração Municipal, produzir eventuais matérias jornalísticas, fotos e gráficos que serão publicadas no DOM.”. (NR) Art. 4º - Fica alterado o inciso XV do art. 2º do Decreto nº 14.281, de 11 de fevereiro de 2011, e fica acrescido ao referido artigo o subitem XV.0.1, nos seguintes termos: “Art. 2º - [...] [...] XV - Gerência de Logística de Transportes, de 1º nível - classe C; XV.0.1 - Gerência de Suporte à Gerência de Logística de Transportes, de 3º nível;”. (NR) Art. 5º - A Seção XV do Capítulo II do Decreto nº 14.281/2011 passa a vigorar acrescida da seguinte Subseção I e respectivo artigo 52-NA: “Subseção I Da Gerência de Suporte à Gerência de Logística de Transportes Art. 52-NA - À Gerência de Suporte à Gerência de Logística de Transportes compete: I - dar suporte aos serviços desenvolvidos pela Gerência de Logística de Transportes; II - prestar apoio administrativo visando à implementação de atribuições afetas à Gerências de Logística de Transportes; III - receber documentos, processando o registro e a distribuição adequados; IV - arquivar ofícios, processos e demais documentos referentes Gerência de Logística de Transportes.”.(NR)

dom5245.indd 5

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

apresentação de recurso ou correção das divergências notificadas.”. (NR)

Art. 7º - Ficam revogados o inciso VIII e os subitens VIII.I e VIII.0.1 do art. 2º do Decreto nº 12.007/2005.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 03 de março de 2017

5

por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Maurílio Chaves dos Santos, para interromper seu período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2017, programado para 02/03/2017 a 17/03/2017, a partir de 06/03/2017, ficando o gozo dos dias devidos postergado para época oportuna.

Belo Horizonte, 03 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.588, DE 03 DE MARÇO DE 2017 Altera o Decreto nº 11.925/2005. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 11.925, de 18 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.151, DE 03 DE MARÇO DE 2017

Art. 2º - O caput e o § 1º do art. 2º do Decreto nº 11.925/2005, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º- O Presidente do Compur será o Secretário Municipal de Desenvolvimento. § 1º - O Vice-Presidente do Compur será o Secretário Municipal Serviços Urbanos que, na ausência do Presidente, deverá exercer suas atribuições.”. (NR) Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 03 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.589, DE 03 DE MARÇO DE 2017 Altera o Decreto nº 13.842/2010. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam alterados os incisos IV, V, VI, VII, VIII e os §§ 1º, 2º e 6º do art. 28 do Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010, e fica acrescido ao referido artigo os incisos IX e X, nos seguintes termos: “Art. 28 - [...] [...] IV - altura máxima na divisa e da edificação; V - acessibilidade; VI - fosso de iluminação e ventilação; VII - área de estacionamento; VIII - circulação horizontal e vertical coletivas; IX - pé direito; X - quota de terreno por unidade habitacional. § 1º - Para exame de atendimento ao parâmetro previsto no inciso I do caput deste artigo, deverão ser apresentadas planilha e memória de cálculo com o perímetro das áreas, identificadas por pavimento, sendo de integral responsabilidade do responsável técnico pelo projeto a apresentação de áreas e cálculos corretos. § 2º - Para exame de atendimento ao parâmetro previsto no inciso II do caput deste artigo, deverá ser apresentada memória de cálculo das áreas permeáveis e sua indicação na planilha de cálculo, sendo de integral responsabilidade do responsável técnico pelo projeto a apresentação de áreas e cálculos corretos. [...] § 6º - Caso o Poder Público constate divergência entre o projeto ou a obra em andamento e a legislação vigente aplicável, a administração deverá suspender o Alvará de Construção, se for o caso, notificando o responsável técnico do projeto e o proprietário, concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias para

Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo ATOS DO PREFEITO

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.836, de 29 de julho de 2015, e no Decreto nº 16.198, de 8 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º – Dispensar Déa Lúcia Maia Teixeira, membro titular, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, e designar, para a referida vaga, Ângela Maria de Souza de Oliveira, para cumprir o restante do mandato.

“Art. 1º - [...] I - membro titular indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, com seu respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano;”. (NR)

Belo Horizonte, 03 de março de 2017

Art. 2º – Dispensar Míriam Aparecida Mendes, membro titular, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, e designar, para a referida vaga, Célio Augusto Raydan Rocha, para cumprir o restante do mandato. Art. 3º – Dispensar Aline Elen Luna, membro titular, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, e designar, para a referida vaga, Ricardo Marcelo Fait Gorchacov, para cumprir o restante do mandato. Art. 4º – Dispensar Simone de Souza Pegoreti, membro titular, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, e designar, para a referida vaga, Sandra Silar Lopes dos Santos, para cumprir o restante do mandato. Art. 5º – Dispensar Fabiana Meijon Fadul, membro titular, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, e designar, para a referida vaga, Alessandra de Souza Figueiredo Costa, para cumprir o restante do mandato. Art. 6º – Dispensar Kleiton Ferreira, membro titular, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, e designar, para a referida vaga, Soraia Pereira de Souza, para cumprir o restante do mandato. Art. 7º – Dispensar Kênia Alcici Rocha, membro titular, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, e designar, para a referida vaga, Maria Angélica Barros Menezes, para cumprir o restante do mandato. Art. 8º – Dispensar Rubiana Moreira Pinto de Oliveira, membro titular, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representante da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, e designar, para a referida vaga, Valéria Andrades Martins, para cumprir o restante do mandato. Art. 9º – Dispensar Nívia Soares da Silva, membro titular, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representante da Secretaria Municipal de Política Social, e designar, para a referida vaga, Mara Rúbia de Sousa Albano Félix, para cumprir o restante do mandato, a partir de 31 de janeiro de 2017. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 03 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Governo, no exercício de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 15.972, de 28 de maio de 2015, convoca

Torna sem efeito a publicação no DOM de 25/02/2017, referente ao servidor Anderson Leonardo Dettmann Ribeiro, BM-105.523-0, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017, referente às exonerações dos servidores abaixo relacionados da Controladoria-Geral do Município, permanecendo inalteradas as demais disposições: AUDITORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -André Eugênio Vieira Guimarães, BM-102.397-5, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Tecnologia da Informação; -Angelita Marília de Souza Barbosa, BM-50.161-5, Gerente de 1° Nível – C, da Gerência de Controle e Função Pública; -Cássia Marisa G. T. Pereira, BM-39.768-0, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Controle Interno; -Eduardo Henrique de T. Corrêa, BM-46.539-2, Gerente de 1° Nível – C, da Gerência de Controle e Contratualização; -Hugo Campos Rocha, BM-102.141-7, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Obras e Serviços de Engenharia; -Letícia Pereira Biet Silva Soares, BM-88.364-X, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Apoio Administrativo; -Luana Kalume Faria, BM-100.321-4, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Apoio aos Trabalhos de Auditoria e Recursos de Informática. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -Gabriela Escobar Aleixo, BM-86.927-2, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Apoio às Atividades Correicionais, da Corregedoria-Geral do Município, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Sandra Eliane Godinho Figueiredo, BM-110.3367, Assessor I, a partir da data de publicação. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -Ítalo Monteiro José, Assistente, a partir da data de publicação. -Hanna Pacheco, Assistente, a partir da data de publicação. -Karine Vanessa Belucci Seabra Lourenço, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Apoio às Atividades Correicionais, da Corregedoria-Geral do Município, em conformidade com o Decreto nº 12.282/06, a partir da data de publicação. -Márcia Castelo Branco, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Apoio ao Controle Externo, em conformidade com o Decreto nº 12.282/06, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Ivan Eustáquio Lara, Assessor I, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -Sandra Eliane Godinho Figueiredo, BM-110.3367, Assessor I, a partir da data de publicação. Nomeia os servidores abaixo relacionados para cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05 e em conformidade com o Decreto nº 13.643/09, a partir da data de publicação: -Everton Geraldo Dias, BM-40.660-4, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Licenciamento de Comércio e Prestação de Serviços; -Leandro Ricardo dos Santos Vieira, BM-88.1205, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Avaliação e Controle de Atividades Econômicas; -Marcos Antônio de Santos de Souza, BM-79.2997, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Apoio às Atividades do Licenciamento Ambiental; -Rúthelis Pinhati Júnior, BM-79.668-2, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Licenciamento de Infraestrutura;

03/03/2017 21:33:08


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

6

-Wanderson Marinho de Abreu, BM-81.655-1, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Licenciamento de Atividades Industriais.

ATOS DO SECRETÁRIO

Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 26/08/2016. (Processo 01.116883.16.06). -MARIA ADELAIDE DE OLIVEIRA MARCHEZINI, BM 28.835-0, CPF 524.332.26600, Professor Municipal, nível 14, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 06/09/2016. (Processo 01.122243.16.07). -MARIA ROSA DA SILVA CANDIDO, BM 35.826-X, CPF 575.241.306-00, Professor Municipal, nível 16, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir da data de publicação. (Processo 01.137857.16.94). -MERCIA MARTINS TEIXEIRA, BM 39.4207, CPF 568.992.626-49, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 13/09/2016. (Processo 01.125624.16.49). -TANIA MARCIA TORRES BRANDÃO, BM 31.608-7, CPF 510.455.406-68, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 05/09/2016. (Processo 01.122002.16.22). -SIMONE DE OLIVEIRA, BM 73.514-4, CPF 582.165.616-87, Professor Municipal, nível 16, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 11/02/2016. (Processo 01.016347.16.03). -VALERIA MARIA COUTINHO CAMPOS, BM 42.768-7, CPF 787.906.116-91, Professor Municipal, nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, a partir da data de publicação. (Processo 01.136011.16.91).

Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, aos servidores:

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos

-ADALBERTO BATISTA SOBRINHO, BM 32.035-1, CPF 233.874.166-87, Professor Municipal, Nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 29/07/2016. (Processo 01.102232.16.20). -CRISTINA GOMES GONÇALVES, BM 36.9156, CPF 451.701.266-20, Médico, Nível 13, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 05/10/2016. (Processo 01.136198.16.14). -ERNESTINA DE ARCEBISPO ALMEIDA, BM 37.943-7, CPF 420.335.866-34, Agente de Serviço de Saúde, Nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir da data de publicação. (Processo 01.140586.16.27). -GERALDO EURICO DE SOUZA FILHO, BM 21.138-2, CPF 186.978.016-72, Auxiliar Administrativo, Nível 05, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir da data de publicação. (Processo 01.133788.16.21). -MARIA ARMINDA COSTA DUMBA, BM 20.999-X, CPF 265.981.086-91, Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Nível 08, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir da data de publicação. (Processo 01.154928.16.87). -MARIA CARDOSO ALVES, BM 33.335-6, CPF 523.699.516-72, Auxiliar Administrativo, Nível 05, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir da data de publicação. (Processo 01.134542.16.77). -MARIA DE FATIMA GOMES FERREIRA, BM 37.911-9, CPF 672.864.296-04, Agente de Serviço de Saúde, Nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir da data de publicação. (Processo 01.134227.16.40). -MARIA TEREZA DA COSTA OLIVEIRA, BM 36.482-0, CPF 320.392.396-34, Médico, Nível 12, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de publicação. (Processo 01.006223.17.47).

ATOS DA SECRETÁRIA

CONVOCAÇÃO PARA POSSE Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária

Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, aos servidores: -GEISA VIANA CRUZ, BM 26.335-8, CPF 598.813.646-04, Professor Municipal, Nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir da data de publicação. (Processo 01.126105.16.07). -MAGDA LUCIA DE ASSIS VIEIRA DE SOUZA, BM 42.228-6, CPF 177.068.586-34, Professor Municipal, Nível 22, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir da data de publicação. (Processo 01.131527.16.77). -NAULI MARIA GONÇALVES SILVA, BM 45.036-0, CPF 247.008.516-00, Agente de Serviço de Saúde, Nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir da data de publicação. (Processo 01.133676.16.06). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores: -ADRIANA GODOY, BM 40.244-7, CPF 813.951.326-15, Professor Municipal, nível 17, da

dom5245.indd 6

Poder Executivo

Conforme competência fixada no art. 1, VI da Portaria SMPL 09/2016 delegada com base no Decreto nº 16.266 de 28 de março de 2016, exonera, a pedido, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, os servidores: -ANDREA LUCIANA LIGORIO PEREIRA, BM-112.674-X do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 14.02.17. (Proc. 01.019541.17.22). -ANDREIA ABREU SOARES DOS SANTOS, BM-112.946-3, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 25.01.17. (Proc. 01.009820.17.32). -ANDREIA DE FATIMA SOUZA REZENDE, BM78.959-7, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 01.02.17. (Proc. 01.013120.17.24). -CYNTHIA RIBEIRO VIEIRA BORELLO COSTA, BM-102.813-6 do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 15.02.17. (Proc. 01.020162.17.94). -DENISE DOS SANTOS TOLEDO, BM-114.0890, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 08.02.17. (Proc. 01.016723.17.04). -EDUARDO ESTEVÃO MACHADO, BM109.256-X, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 08.02.17. (Proc. 01.016648.17.82). -FABIANA MOREIRA DE LIMA PIMENTA, BM-95.293-5, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 01.02.17. (Proc. 01.012841.17.80). -FLAVIA LOPES DE SOUZA, BM-96.946-3, do cargo efetivo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, a partir de 13.02.17. (Proc. 01.018768.17.05). -JESSICA PATRICIA SILVA DE SÁ, BM-106.3837, do cargo efetivo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, a partir de 08.02.17. (Proc. 01.016631.17.80). -JOSIANE DE FATIMA SOUZA, BM-99.866-8, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 17.02.17. (Proc. 01.021359.17.04). -LIDIA MOREIRA SOARES, BM-110.854-7 do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 17.02.17. (Proc. 01.021260.17.49). -MARCIA DA COSTA, BM-103.931-6, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 08.02.17. (Proc. 01.016503.17.08). -RUBIA GABRIELA DA PAIXÃO, BM-102.8985, do cargo efetivo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, a partir de 31.01.17. (Proc. 01.012176.17.43). -SILVANIA NEVES BONATTI, BM-74.537-9, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 08.02.17. (Proc. 01.016765.17.46). -SILVIA IMACULADA ANTONIO MAXIMIANO, BM-102.163-8, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 27.01.17. (Proc. 01.010939.17.02). -VONALDO ELIAS CORREA, BM-110.403-7, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 03.02.17. (Proc. 01.014051.17.49). Retifica o Ato publicado no DOM de 15.04.16, para considerar a exoneração a pedido da servidora FLAVIA LEITE LIMA, BM-106.940-1, do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 01.03.16. (Proc. 01.024005.16.77).

Sábado, 4 de março de 2017 GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DESPACHOS DA GERENTE Processos Deferidos: Averbação de Tempo: 01.010943.17.80,CRISTINA GOUVEIAROSA, BM- 102.916-7 / 01.011074.17.38, DANIELA ALVARES MACHADO SILVA, BM- 103.562-0 / 01.011378.17.22, ERMINIO DA CUNHA PEREIRA, BM- 86.005-4 / 01.010474.17.80, GISLAINE CASSIA DINIZ, BM- 50.672-2 / 01.011394.17.89, HELEODORA LAMOUNIER MIRANDA, BM- 76.920-0 / 01.010957.17.94, MAGDA DA SILA BRAGA, BM45.206-1 / 01.010875.17.21, MARCOS WAGNER GOMES, BM- 92.847-3 / 01.040155.14.39, MARIA DE LOURDES LOPES DE CARVALHO, BM95.188-2 / 01.010041.17.43, MARIA LOPES DA SILVA, BM- 101.139-X. GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DESPACHOS DA GERENTE Processos Indeferidos: Processo Administrativo: 01.170397.16.33, CAMILA TACHIMA DUTRA E SILVA, BM100.964-6 e 108.058-8 / 01.007743.17.12, CIRLENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA, BM87.643-0 / 01.173221.16.33, DAVI HUDSON RODRIGUES FIGUEIREDO, BM- 106.581-3 / 01.168492.16.21, DENISE FARIA OLIVEIRA DE MORAIS, BM- 73.284-6 / 01.171578.16.13, HELIA DE MIRANDA GLORIA FARIA, BM- 70.480X e 102.257-X / 01.169839.16.08, HYRLEN ARAUJO DE LEDEZMA, BM- 101.676-6 / 01.004845.17.86, JULIANA DE SOUZA SILVA, BM- 106.593-7 / 01.000114.17.99, JULIANE PATRICIA DOS ANJOS PEREIRA, BM- 104.2503 / 01.169654.16.67, LUCIMARA BARBOSA ARCANJO, BM- 113.338-X / 01.170619.16.63, LUIZ HENRIQUE PUJONI DOS SANTOS, BM- 99.347-X / 01.176805.16.60, MARIA DA PENHA CARNEIRO FONSECA, BM- 72.5467 / 01.009583.17.19, MARLY APARECIDA DE OLIVEIRA PAULA, BM- 105.714-4 / 01.169266.16.68, NILO SERGIO PACHECO PAES, BM- 87.898-0 / 01.010824.17.90, ORMA MARIA LUIZA, BM- 48.980-1 / 01.170366.16.00, RAIMUNDA GENI ROLIM MORAES, BM97.498-X / 01.009662.17.93, RENATO RIBEIRO DIOGO, BM- 80.372-7. GERÊNCIA DE GESTÃO DE CARREIRAS DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE A Secretária Municipal Adjunto de Recursos Humanos declara estáveis, conforme data especificada, os servidores abaixo relacionados: CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL SMARU 1069711 a partir de 06/10/2016 GP 1064329 a partir de 09/11/2016 SMPL 1074480 a partir de 04/12/2016 1074448 a partir de 23/12/2016 SMARH 1073581 a partir de 20/12/2016 1070973 a partir de 15/12/2016 1073549 a partir de 09/11/2016 SMAGP 1060730 a partir de 08/07/2016 SMAGEA 1061060 a partir de 25/11/2016 1068057 a partir de 05/11/2016 1073662 a partir de 07/11/2016 SMPS 1069843 a partir de 21/10/2016 SMASAN 1069479 a partir de 22/11/2016 SMAAS 1074022 a partir de 30/11/2016 SMAAS 1069037 a partir de 23/12/2016 1072216 a partir de 29/11/2016 1072461 a partir de 18/10/2016 1072585 a partir de 09/11/2016 1072607 a partir de 19/11/2016 1072631 a partir de 27/10/2016 1073034 a partir de 01/11/2016 1073085 a partir de 01/11/2016 SMADC 1073433 a partir de 11/11/16

BARREIRO 1070515 a partir de 04/11/2016 1070655 a partir de 17/11/2016 1072283 a partir de 05/11/2016 1072542 a partir de 10/11/2016 1072887 a partir de 08/11/2016 1073050 a partir de 11/12/2016 1073336 a partir de 15/11/2016 CENTRO SUL 1058841a partir de 27/12/2016 1068634 a partir de 23/09/2016 1068669 a partir de 02/10/2016 1069053 a partir de 29/09/2016 1069797 a partir de 29/10/2016 1070817 a partir de 29/10/2016 107202X a partir de 23/11/2016 1072046 a partir de 02/11/2016 1072097 a partir de 10/11/2016 1072623 a partir de 29/10/2016 107314X a partir de 01/11/2016 1073239 a partir de 11/12/2016 1073298 a partir de 07/12/2016 1073271 a partir de 22/11/2016 107328X a partir de 23/11/2016 107359X a partir de 29/10/2016 1074057 a partir de 28/11/2016 1074847 a partir de 24/12/2016 LESTE 1055362 a partir de 19/11/2016 1056598 a partir de 04/12/2016 1071716 a partir de 07/12/2016 1072526 a partir de 15/11/2016 1073859 a partir de 06/11/2016 1073913 a partir de 27/12/2016 NORDESTE 1044131 a partir de 09/10/2016 1051200 a partir de 09/11/2016 1056040 a partir de 16/11/2016 1069444 a partir de 07/10/2016 106955X a partir de 09/11/2016 1071228 a partir de 15/12/2016 1071325 a partir de 24/10/2016 1071899 a partir de 10/11/2016 1072550 a partir de 28/10/2016 1072615 a partir de 05/12/2016 1072682 a partir de 27/10/2016 1073123 a partir de 25/11/2016 1073301 a partir de 14/12/2016 1073344 a partir de 13/11/2016 1073557 a partir de 23/12/2016 NOROESTE 1044190 a partir de 17/10/2016 1055680 a partir de 26/11/2016 1056679 a partir de 14/12/2016 1057519 a partir de 11/1220/16 1071198 a partir de 31/10/2016 1071635 a partir de 28/10/2016 1071767 a partir de 18/10/2016 107183X a partir de 25/10/2016 1072070 a partir de 01/11/2016 1072291 a partir de 04/11/2016 1072372 a partir de 21/10/2016 1072380 a partir de 21/10/2016 1072593 a partir de 15/12/2016 1072690 a partir de 17/11/2016 1072860 a partir de 01/11/2016 1073204 a partir de 04/11/2016 1073255 a partir de 01/11/2016 1073263 a partir de 07/11/2016 1073735 a partir de 16/11/2016 1073808 a partir de 05/12/2016 1074820 a partir de 29/12/2016 NORTE 1051162 a partir de 01/12/2016 1056318 a partir de 21/11/2016 1058353 a partir de 22/12/2016 1068553 a partir de 22/11/2016 1069169 a partir de 14/10/2016 1071856 a partir de 21/10/2016 1071937 a partir de 16/10/2016 1072240 a partir de 04/11/2016 1072348 a partir de 26/10/2016 1072747 a partir de 01/12/2016 1072917 a partir de 06/11/2016 1073026 a partir de 03/11/2016 1073476 a partir de 16/11/2016 1073530 a partir de 09/11/2016 1073875 a partir de 07/11/2016 1074375 a partir de 13/11/2016 OESTE 1055273 a partir de 28/12/2016 1058787 a partir de 06/12/2016 107085X a partir de 10/11/2016 1071783 a partir de 06/11/2016 1072178 a partir de 29/11/2016 1072232 a partir de 22/11/2016 1072313 a partir de 27/11/2016 107233X a partir de 29/12/2016 1072941 a partir de 07/11/2016 1073131 a partir de 13/11/2016

03/03/2017 21:33:08


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 4 de março de 2017 1073158 a partir de 03/11/2016 107345X a partir de 04/11/2016 1073638 a partir de 21/11/2016 1073794 a partir de 13/11/2016 PAMPULHA 1051243 a partir de 10/11/2016 VENDA NOVA 1048625 a partir de 15/10/2016 1055699 a partir de 11/11/2016 1070558 a partir de 14/10/2016 1072062 a partir de 30/11/2016 1072119 a partir de 05/11/2016 1072151 a partir de 14/12/2016 1072909 a partir de 16/11/2016 1072992 a partir de 12/12/2016 1073182 a partir de 01/11/2016 1073220 a partir de 09/11/2016 1073387 a partir de 04/11/2016 1073824 a partir de 04/11/2016 1073441 a partir de 05/12/2016 1074642 a partir de 04/12/2016 107488X a partir de 18/12/2016 SMED 1073522 a partir de 14/11/2016 CTGM 1067387 a partir de 29/08/2016 1058833 a partir de 02/06/2016 RETIFICAÇÃO Retifica a declaração de estabilidade publicada em 08/10/2016: PAMPULHA BM 1056695 Onde se lê: a partir de 21/08/2016 Leia-se: a partir de 13/08/2016 CARREIRA DA EDUCAÇÃO BARREIRO 1060439 a partir de 07/09/2016 1064647 a partir de 16/11/2016 1064744 a partir de 20/11/2016 1065023 a partir de 07/11/2016 1065279 a partir de 03/11/2016 1066089 a partir de 13/10/2016 1067824 a partir de 02/10/2016 1068448 a partir de 13/10/2016 1068537 a partir de 30/10/2016 1069924 a partir de 20/11/2016 1070035 a partir de 20/10/2016 1070981 a partir de 18/11/2016 1073670 a partir de 26/11/2016 1073778 a partir de 25/11/2016 1073816 a partir de 07/11/2016 CENTRO SUL 1072038 a partir de 10/11/2016 1074154 a partir de 17/11/2016 LESTE 1064752 a partir de 30/07/2016 1065333 a partir de 10/11/2016 1074332 a partir de 11/11/2016 NORDESTE 1066348 a partir de 11/10/2016 1067867 a partir de 06/10/2016 106888X a partir de 03/10/2016 1069029 a partir de 02/10/2016 1069282 a partir de 04/10/2016 106938X a partir de 14/10/2016 1069606 a partir de 02/10/2016 1069762 a partir de 04/10/2016 1069894 a partir de 13/10/2016 1070434 a partir de 09/10/2016 1070906 a partir de 13/10/2016 NOROESTE 1022189 a partir de 15/12/2016 1053750 a partir de 14/11/2016 1057284 a partir de 26/11/2016 1060145 a partir de 15/11/2016 1073964 a partir de 18/11/2016 1074065 a partir de 11/11/2016 1071864 a partir de 01/11/2016 1073867 a partir de 11/11/2016 1074073 a partir de 17/11/2016 NORTE 998226 a partir de 16/09/2016 999494 a partir de 15/11/2016 104297X a partir de 22/09/2016 1060226 a partir de 06/09/2016 106163X a partir de 22/08/2016 1061885a partir de 10/11/2016 1062709 a partir de 11/08/2016 1064612 a partir de 02/09/2016 1064639 a partir de 09/08/2016 1065376 a partir de 10/08/2016 1065902 a partir de 05/08/2016 1065929 a partir de 30/08/2016

dom5245.indd 7

106602X a partir de 10/08/2016 1066097 a partir de 13/09/2016 1066283 a partir de 16/08/2016 1066291 a partir de 15/09/2016 1066380 a partir de 12/10/2016 1066658 a partir de 22/09/2016 1066704 a partir de 08/08/2016 1066844 a partir de 09/08/2016 1066984 a partir de 14/08/2016 1067026 a partir de 24/08/2016 1067166 a partir de 03/09/2016 1067174 a partir de 20/08/2016 1067352 a partir de 04/09/2016 1067476 a partir de 13/09/2016 1067492 a partir de 01/09/2016 1067832 a partir de 24/09/2016 1067875 a partir de 12/09/2016 1068588 a partir de 26/09/2016 1068650 a partir de 01/10/2016 1068723 a partir de 19/10/2016 1068952 a partir de 26/09/2016 1068979 a partir de 01/10/2016 1069002 a partir de 03/10/2016 1069088 a partir de 25/09/2016 107006X a partir de 22/10/2016 1070183 a partir de 09/10/2016 1070477 a partir de 10/10/2016 1071058 a partir de 27/10/2016 1071945 a partir de 26/10/2016 1072364 a partir de 02/11/2016 1072933 a partir de 14/11/2016 1073093 a partir de 27/10/2016 1073743 a partir de 12/11/2016 1073999 a partir de 08/11/2016 1074502 a partir de 21/11/2016 OESTE 1052177 a partir de 11/10/2016 1059341 a partir de 19/12/2016 106695X a partir de 17/10/2016 1071112 a partir de 08/11/2016 1072208 a partir de 23/11/2016 1072968 a partir de 19/11/2016 1073360 a partir de 21/11/2016 1073948 a partir de 09/11/2016 1074030 a partir de 15/11/2016 PAMPULHA 1046711 a partir de 27/09/2016 1066267 a partir de 02/10/2016 1067220 a partir de 13/08/2016 106986X a partir de 16/10/2016 1069681 a partir de 07/10/2016 1074421 a partir de 19/11/2016 107460X a partir de 25/11/2016 VENDA NOVA 1011985 a partir de 13/10/2016 1034713 a partir de 20/11/2016 1045804 a partir de 24/09/2016 1052908 a partir de 04/10/2016 1057349 a partir de 27/09/2016 1057403 a partir de 29/08/2016 1058159 a partir de 15/10/2016 1059872 a partir de 10/08/2016 1060838 a partir de 06/08/2016 1060919 a partir de 09/08/2016 1061877 a partir de 28/08/2016 1062717 a partir de 16/08/2016 1064299 a partir de 21/10/2016 1064515 a partir de 16/10/2016 106549X a partir de 04/08/2016 1065945 a partir de 03/08/2016 1066593 a partir de 10/08/2016 1066623 a partir de 15/08/2016 1066690 a partir de 14/08/2016 1066801 a partir de 25/08/2016 1068847 a partir de 15/10/2016 1069304 a partir de 04/10/2016 1070485 a partir de 21/10/2016 1071791 a partir de 23/10/2016 1072534 a partir de 29/10/2016 1072577 a partir de 12/11/2016 1073018 a partir de 16/11/2016 1073212 a partir de 06/11/2016 1074014 a partir de 11/12/2016 1074081a partir de 06/11/2016 RETIFICAÇÃO Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 059/2016: Retifica a declaração de estabilidade publicada em 30/09/2015: NORDESTE 1027032 Onde se lê: a partir de 23/08/2015; leia-se: a partir de 12/10/2015. Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 059/2016: Retifica a declaração de estabilidade publicada em 29/10/2015: NORDESTE 1018335 Onde se lê: a partir de 10/07/2015; leia-se: a partir de 18/08/2015.

Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 059/2016: Retifica a declaração de estabilidade publicada em 31/03/2015: NORDESTE 964828 Onde se lê: a partir de 06/02/2014; leia-se: a partir de 04/08/2013. Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 059/2016: Retifica a declaração de estabilidade publicada em 30/12/2015: NORDESTE 1020917 Onde se lê: a partir de 10/07/2015; leia-se: a partir de 20/02/2016. Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 059/2016: Retifica a declaração de estabilidade publicada em 30/10/2014: NORDESTE 960822 Onde se lê: a partir de 21/05/2014; leia-se: a partir de 12/06/2016. CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA SMARU 1030696 a partir de 02/11/2016 CARREIRA DA SAÚDE BARREIRO 1026753 a partir de 29/06/2016 1033997 a partir de 04/11/2016 1036066 a partir de 24/11/2016 1045979 a partir de 04/12/2016 1048153 a partir de 04/01/2017 1050115 a partir de 26/11/2016 1051634 a partir de 10/12/2016 1069827 a partir de 13/11/2016 1071015 a partir de 07/11/2016 1071341 a partir de 26/10/2016 1071392 a partir de 25/11/2016 1071562 a partir de 05/11/2016 1071910 a partir de 10/11/2016 1073689 a partir de 04/11/2016 CENTRO SUL 1027393 a partir de 23/12/2016 1033245 a partir de 15/12/2016 1061656 a partir de 31/07/2016 1062385 a partir de 03/08/2016 1064922 a partir de 19/11/2016 1065619 a partir de 18/08/2016 1070256 a partir de 15/10/2016 1070914 a partir de 13/10/2016 1074359 a partir de 18/11/2016 1074553 a partir de 04/12/2016 LESTE 1035159 a partir de 15/11/2015 1048099 a partir de 14/11/2016 1070264 a partir de 19/10/2016 1070671 a partir de 17/10/2016 1070779 a partir de 24/10/2016 1070841 a partir de 18/10/2016 1073565 a partir de 10/11/2016 1074235 a partir de 26/11/2016 NORDESTE 1069258 a partir de 04/10/2016 1069428 a partir de 15/10/2016 1069568 a partir de 16/10/2016 1069657 a partir de 20/10/2016 1069789 a partir de 21/10/2016 1070167 a partir de 19/11/2016 1070574 a partir de 22/10/2016 1070868 a partir de 07/11/2016 1070949 a partir de 13/10/2016 1071163 a partir de 14/11/2016 1072437 a partir de 03/11/2016 1073417 a partir de 08/12/2016 107037X a partir de 31/10/2016 107068X a partir de 04/11/2016 107104X a partir de 22/10/2016 NOROESTE 1039588 a partir de 26/11/2016 1052118 a partir de 19/10/2016 1062652 a partir de 17/07/2016 1069231 a partir de 15/10/2016 1069940 a partir de 16/10/2016 1070175 a partir de 24/11/2016 1070531 a partir de 25/11/2016 1070825 a partir de 17/10/2016 1071481 a partir de 27/10/2016 1052746 a partir de 22/12/2016 1065007 a partir de 15/11/2016 NORTE 1025706 a partir de 18/02/2016 1051545 a partir de 02/10/2016

7

1052428 a partir de 23/10/2016 1066186 a partir de 06/09/2016 1070388 a partir de 26/10/2016 1070620 a partir de 24/10/2016 1071066 a partir de 26/10/2016 1071236 a partir de 24/10/2016 1071406 a partir de 20/10/2016 1071503 a partir de 28/10/2016 1050182 a partir de 08/01/2017 1070302 a partir de 29/12/2016 1071449 a partir de 03/11/2016 1039502 a partir de 25/11/2016 1047742 a partir de 22/11/2016 OESTE 1070418 a partir de 17/11/2016 1070965 a partir de 10/11/2016 1071090 a partir de 09/11/2016 PAMPULHA 1064213 a partir de 02/11/2016 1070442 a partir de 27/11/2016 1072666 a partir de 16/11/2016 107023X a partir de 10/11/2016 107149X a partir de 09/11/2016 1069983 a partir de 30/10/2016 1058388 a partir de 08/11/2016 VENDA NOVA 980092 a partir de 05/09/2016 1047521 a partir de 22/10/2016 1049222 a partir de 26/10/2016 1051804 a partir de 08/10/2016 1061761 a partir de 03/10/2016 1062938 a partir de 15/07/2016 1069320 a partir de 10/10/2016 1069630 a partir de 10/10/2016 1069649 a partir de 09/10/2016 1070027 a partir de 29/10/2016 1070116 a partir de 16/10/2016 1070124 a partir de 20/10/2016 1070213 a partir de 15/10/2016 1070337 a partir de 26/10/2016 1070736 a partir de 25/10/2016 104977X a partir de 28/10/2016 105417X a partir de 03/10/2016 107071X a partir de 23/10/2016 1031536 a partir de 13/12/2016 103764X a partir de 15/12/2016 1053319 a partir de 12/11/2016 1050395 a partir de 09/11/2016 1071260 a partir de 03/12/2016 104865X a partir de 28/12/2016 1070299 a partir de 10/11/2016 DEMAIS LOTAÇÕES 1049907 a partir de 21/02/2016 1050719 a partir de 09/03/2016 1069150 a partir de 15/10/2016 1069495 a partir de 19/10/2016 1070051 a partir de 28/10/2016 1032818 a partir de 13/09/2016 PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE CARREIRA DA EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO Torna sem efeito a retificação publicada em 29/12/2016 por ter sido publicada incorretamente. NORDESTE 848747 Relatório Preliminar de Auditoria Extraordinária SMARH 044/2015-B: Retifica a progressão por escolaridade publicada em 24/07/2012: NORDESTE 848747 Onde se lê: a partir de 25/11/2011, leia-se: a partir de 19/10/2011. Relatório Conclusivo de Auditoria Programada SMARH 206/2014: Torna sem efeito a progressão por escolaridade publicada em 25/05/2013, com efeito financeiro a partir de 12/01/2006, por ter sido publicada em duplicidade. OESTE 734776 REVISÃO DE NÍVEIS CENTRO SUL 364146 Processo nº 01.157234.11.60 torna sem efeito a progressão profissional publicada em 02/03/2016, por ter sido concedida indevidamente. Concede a progressão profissional por mérito a partir de 01/07/2015 conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. Mandado de Segurança Processo nº 500413480.2016.8.13.0024 NORDESTE 410466

03/03/2017 21:33:08


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

8

Processo nº 01.101996.14.27 torna sem efeito a progressão profissional publicada em 27/05/2010, por ter sido concedida indevidamente. Concede a progressão profissional por mérito a partir de 13/06/2009 conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006. Marisa Corgosinho Gerente de Gestão de Carreiras

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Sábado, 4 de março de 2017

PORTARIA HOB N.º 076/2017

PORTARIA HOB N.º 082/2017

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549, de 07 de abril de 2008, resolve exonerar Jorge Antônio Nassar Filho HM 07306-9, a partir de 01/03/2017 da função pública de Coordenador de Especialidade e Ensino Multiprofissional II, prevista na alínea “f” do inciso III, do art. 3º da Lei Municipal nº 9.549/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 14.369 de 14 de abril de 2011.

O Superintendente em exercício do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549, de 07 de abril de 2008, resolve nomear, a partir de 01/03/2017, Vanessa Cristina Antunes Braga, HM 07536-3, para cargo público em comissão de Gerente de 1º Nível da Gerência de Nutrição e Dietética, previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 3º da Lei nº 9.549/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 14.369 de 14 de abril de 2011.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

Hospital Metropolitano Odilon Behrens

Danilo Borges Matias Superintendente

Danilo Borges Matias Superintendente

PORTARIA HOB N.º 077/2017

PORTARIA HOB Nº 083/2017

PORTARIA HOB Nº 071/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549 de 07 de abril de 2008, resolve exonerar Fernanda Ferrari Araújo Mattos HM 06718-2, a partir de 28/02/2017, do cargo público em comissão de Gerente de 1º Nível da Gerência de Nutrição e Dietética, previsto no inciso II, alínea “a” do art. 3º da Lei nº 9.549/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 14.369 de 14 de abril de 2011.

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549, de 07 de abril de 2008, resolve nomear Jorge Antônio Nassar Filho HM 07306-9, a partir de 01/03/2017 para a função pública de Coordenador de Especialidade e Ensino de Ortopedia, prevista na alínea “f” do inciso III, do art. 3º da Lei Municipal nº 9.549/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 14.369 de 14 de abril de 2011. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549, de 07 de abril de 2008, resolve exonerar Renata Cristina Oliveira de Paula - HM 05621-0, a partir de 01/03/2017, do cargo público em comissão de Gerente de 1º nível da Gerência de Engenharia Clínica, previsto no inciso II, alínea “a” do art. 3º da Lei Municipal nº 9.549/2008, regulamentado pelo Decreto Municipal n.º 14.369 de 14 de abril de 2011.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente

Danilo Borges Matias Superintendente

A Secretária Municipal de Políticas Sociais, no uso de suas atribuições legais e considerando: I – O disposto no Decreto Municipal 12.537, de 23 de novembro de 2006, no Decreto Municipal 13.826, de 28 de dezembro de 2009 e na Instrução de Serviço SMPS 002 de 21 de agosto de 2012. II – A necessidade de dar publicidade à escala do Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte: Convoca os Conselheiros Tutelares, abaixo relacionados, para realizar o atendimento no Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares no período de 06 a 19 de março de 2017. Dia 06/03/17 segunda-feira N2 Jussara Conceição de Freitas Otoni O2 Zélia David Dia 07/03/17 Terça-feira P2 Edna Nunes Gomes VN2 Maria da Piedade Fonseca Dia 08/03/17 Quarta-feira B3 Élida Fernanda de Oliveira Lourenço CS3 Patrícia Sueli dos Reis Resende Dia 09/03/17 Quinta-feira L3 Márcia Maria Crispim da Paixão NE3 Joel Araujo Ferreira

Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente

PORTARIA HOB N.º 078/2017

Dia 10/03/17 Sexta-feira NO3 Cleide Aparecida dos Reis Gomes N3 Cristina Ferreira da Silva

PORTARIA HOB Nº 072/2017

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549, de 07 de abril de 2008, resolve exonerar, a partir de 01/03/2017, Pablo Oliveira Pimenta - HM 05440-4, do cargo público em comissão de Gerente de 1º Nível da Gerência de Medicamentos e Materiais Especiais, previsto na alínea “a” do inciso II,do art. 3º da Lei nº 9.549/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 14.369 de 14 de abril de 2011. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

Danilo Borges Matias Superintendente

Danilo Borges Matias Superintendente

PORTARIA HOB Nº 073/2017

PORTARIA HOB N.º 079/2017

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549 de 07 de abril de 2008, resolve exonerar Giovanni Antônio Paiva de Oliveira HM 06505-8, a partir de 28/02/2017, do cargo público comissionado de Assessor I, previsto na alínea “h” do inciso II do art. 3º da Lei nº 9.549/2008, regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 14.369 de 14 de abril de 2011.

PORTARIA HOB Nº 084/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549, de 07 de abril de 2008, resolve nomear Renata Cristina Oliveira de Paula - HM 05621-0, a partir de 01/03/2017, para o cargo público em comissão de Gerente de 1º nível da Gerência de Processamento de Roupas e Esterilização de Materiais, previsto no inciso II, alínea “a” do art. 3º da Lei Municipal nº 9.549/2008, regulamentado pelo Decreto Municipal n.º 14.369 de 14 de abril de 2011.

Dia 12/03/17 Domingo CS4 Marco Antônio Barbosa L4 Renato Luciano Soares da Costa NE4 Carlos Alberto dos Santos Junior NO4 Éderson Batista Balbino Dia 13/03/17 segunda-feira N4 Angela Cristina Silva O4 Marco Aurélio Dias

Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549 de 07 de abril de 2008, resolve nomear, a partir de 01/03/2017, Helder Vinicio de Oliveira HM 07535-5 para o cargo público comissionado de Assessor I, previsto na alínea “h” do inciso II do art. 3º da Lei nº 9.549/2008, regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 14.369 de 14 de abril de 2011.

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549, de 07 de abril de 2008, resolve nomear, a partir de 01/03/2017, Juliana Maria Fonseca Sad, HM 02665-6, para o cargo público comissionado de Gerente de 1º Nível da Gerência de Medicamentos e Materiais Especiais, previsto na alínea “a” do inciso II do art. 3º da Lei nº 9.549/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 14.369 de 14 de abril de 2011.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente

Danilo Borges Matias Superintendente

Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB Nº 085/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei Municipal nº 9.549 de 07 de abril de 2008, resolve delegar competência a Renata Cristina Oliveira de Paula HM 05621-0, a partir de 01/03/2017, para exercer as atribuições da Gerência de 1º nível da Gerência de Engenharia Clínica, previstas no art. 52 do Decreto Municipal nº 14.369 de 14 de abril de 2011. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017

PORTARIA HOB N.º 074/2017 PORTARIA N.º 080/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549, de 07 de abril de 2008, resolve exonerar, a partir de 01/03/2017, Hoberdan Oliveira Pereira HM 7154-6, função pública de Coordenador de Especialidade e Ensino de Enfermagem, prevista no inciso III, alínea “f”, do art. 3º da Lei nº 9.549/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 14.369 de 14 de abril de 2011.

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549, de 07 de abril de 2008, resolve exonerar Maria Aparecida Dias Oliveira HM 06566-0, a partir de 01/03/2017, do cargo comissionado de Assistente, previsto na alínea “i” do inciso II, do art. 3º da Lei Municipal nº 9.549/2008, regulamentado pelo Decreto Municipal n.º 14.369 de 14 de abril de 2011.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente

Danilo Borges Matias Superintendente

PORTARIA HOB N.º 075/2017 PORTARIA HOB N.º 081/2017

dom5245.indd 8

Dia 11/03/17 Sábado O3 Ana Paula Pinheiro P3 Marsalina Feliz dos Santos VN3 Simone Aparecida Gomes B4 Victor Campos Ferreira

Danilo Borges Matias Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA O PLANTÃO CENTRALIZADO Dispõe sobre a Escala de Plantão dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte.

Dia 14/03/17 Terça-feira P4 Valdeir Teixeira Filho VN4 Berenice Ferreira de Lima Dia 15/03/17 Quarta-feira B5 Patricia Santos de Oliveira CS5 Sueli Verdiano Xavier de Oliveira Dia 16/03/17 Quinta-feira L5 Wander Ferreira Lelis NE5 Cristiane da Silva Dia 17/03/17 Sexta-feira NO5 Rosimeire Pinto da Silva N5 Ana Paula Santos da Silva Dia 18/03/17 Sábado O5 Anderson Cândido de Souza P5 Adriana Coutinho Chagas Vieira VN5 Geralda Regina Ribeiro de Souza B1 Marlise Ely Gonçalves Afonso Dia 19/03/17 Domingo CS1 Pedro Henrique Alves Auarek L1 Maurício Barbosa Brandão NE1 Surya Noara Januário NO1 Cristiana Maria Antunes e Pereira Belo Horizonte, 06 de março de 2017 Maíra da Cunha Pinto Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais

Benvinda

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549, de 07 de abril de 2008, resolve nomear Hoberdan Oliveira Pereira HM 07154-6, a partir de 01/03/2017, para a função pública de Coordenador de Especialidade e Ensino em Vigilância em Saúde, prevista no inciso III, alínea “f”, do art. 3º da Lei nº 9.549/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 14.369 de 14 de abril de 2011.

O Superintendente em exercício do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549, de 07 de abril de 2008, resolve exonerar, a partir de 23/02/2017, Rachel Melo Fonseca HM 05448-0, do cargo público em comissão de Assessor II, previsto no inciso II, “g” do art. 3º da Lei nº 9.549/2008, regulamentado pelo Decreto Municipal n.º 14.369 de 14 de abril de 2011.

Centro de Apoio à Mulher

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

Danilo Borges Matias Superintendente

Danilo Borges Matias Superintendente

03/03/2017 21:33:08


Poder Executivo Sábado, 4 de março de 2017

BELO HORIZONTE

Diário Oficial do Município Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social

9

funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

NOTIFICAÇÕES Conforme Decreto n° 9.928 publicado no DOM dia 13 de maio de 1999, que dispõe sobre a notificação a entidades sediadas no Município sobre recebimento de recursos federais, divulgamos os informes a respeito dos repasses da União. Ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura/Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social dos recursos abaixo especificados: Valor do recurso recebido: R$ 694.650,00 Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Natureza: PSB – Proteção Social Básica Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAAS Data: 10/02/2017 Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2017 Valor do recurso recebido: R$ 206.545,00 Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À Fome Natureza: GBF - Gestão do Bolsa Família Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAAS Data: 20/02/2017 Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 José Ferreira da Crus Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social

dom5245.indd 9

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 049/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 024/2017, aprovado em 16/02/2017, referente ao Processo nº 01-02422707-08. RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no INSTITUTO EDUCACIONAL MUNDO DA DISNEY, situado na RUA ALFREDINA AMARAL, nº 351, Bairro MILIONÁRIOS, Regional BARREIRO, em Belo Horizonte, mantido pelo INSTITUTO EDUCACIONAL MUNDO DA DISNEY LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 047/2017

PORTARIA SMED Nº 050/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 019/2017, aprovado em 16/02/2017, referente ao Processo nº 01-12427316-30. RESOLVE:

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 031/2017, aprovado em 16/02/2017, referente ao Processo nº 01-00552102-33. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na UMEI VILA CALAFATE / E.M.MAGALHÃES DRUMOND, situada na RUA CONTENDAS, nº 254, Bairro ALTO BARROCA, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no COLÉGIO PENTÁGONO, situado na RUA OMEGA, nº 164, Bairro JARDIM AMÉRICA, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantido pela ESCOLA PENTÁGONO LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 1 ano e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 048/2017

PORTARIA SMED Nº 051/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 020/2017, aprovado em 16/02/2017, referente ao Processo nº 01-09382816-98. RESOLVE:

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 026/2017, aprovado em 16/02/2017, referente ao Processo nº 01-07032101-70. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na UMEI ALTO VERA CRUZ / E.M. GEORGE RICARDO SALUM, situada na RUA FOSFORO, nº 75, Bairro TAQUARIL, Regional LESTE, em Belo Horizonte, mantida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Parágrafo único - A autorização de

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, com berçário, no INSTITUTO EDUCACIONAL SALADA DE FRUTAS, situado na RUA CODAJÁS, nº 1106, Bairro SÃO GABRIEL, Regional NORDESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo IESF-INSTITUTO EDUCACIONAL SALADA DE FRUTAS LTDA. Parágrafo único - A renovação da

03/03/2017 21:33:08


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

10

dom5245.indd 10

Poder Executivo

autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 052/2017

PORTARIA SMED Nº 055/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 023/2017, aprovado em 16/02/2017, referente ao Processo nº 01-09924309-06. RESOLVE:

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 022/2017, aprovado em 16/02/2017, referente ao Processo nº 01-00955113-07. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no COLÉGIO ADVENTISTA DE BELO HORIZONTE, situado na RUA AVEIRO, nº 367, Bairro SÃO FRANCISCO, Regional PAMPULHA, em Belo Horizonte, mantido pela INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, com berçário, no INSTITUTO CHARLES PERRAULT, situado na RUA DOS GOITACAZES, nº 483, Bairro CENTRO, Regional CENTRO-SUL, em Belo Horizonte, mantido pelo INSTITUTO CHARLES PERRAULT LTDA ME. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 053/2017

PORTARIA SMED Nº 056/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 025/2017, aprovado em 16/02/2017, referente ao Processo nº 01-05652601-43. RESOLVE:

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 029/2017, aprovado em 16/02/2017, referente ao Processo nº 01-04584401-05. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no CENTRO EDUCACIONAL PIAGET, situado na RUA MAQUINE, nº 585, Bairro JARDIM AMÉRICA, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo CENTRO EDUCACIONAL PIAGET LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no INSTITUTO EDUCACIONAL ARCA DOS SONHOS, situado na RUA CARMÉSIA, nº 1450, Bairro SANTA INÊS, Regional LESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo INSTITUTO EDUCACIONAL ARCA DOS SONHOS LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 054/2017

PORTARIA SMED Nº 057/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 028/2017, aprovado em 16/02/2017, referente ao Processo nº 01-14023113-59. RESOLVE:

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 021/2017, aprovado em 16/02/2017, referente ao Processo nº 01-04567201-43. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na CRIANÇAS PEQUENINAS, situada na RUA TELESCÓPIO, nº 383, Bairro MIRAMAR, Regional BARREIRO, em Belo Horizonte, mantida pela JEANE TORRES CAMPOS - ME. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no INSTITUTO EDUCACIONAL DENTINHO DE LEITE, situado na RUA HENRIQUE GORCEIX, nº 549, Bairro PADRE EUSTÁQUIO, Regional NOROESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo INSTITUTO EDUCACIONAL DENTINHO DE LEITE LTDA..

Sábado, 4 de março de 2017 Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

forma a agilizar as reprogramações a serem feitas pelas Escolas e UMEIs; RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar até 31/07/2017, o prazo para execução de ações dos Projetos de Ação Pedagógica das Escolas/UMEI, com recursos financeiros remanescentes de depósitos já realizados, dispensando-se o envio da reprogramação do Projeto, para emissão de parecer prévio pela Comissão do PAP na SMED.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 058/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 027/2017, aprovado em 16/02/2017, referente ao Processo nº 01-07880513-74. RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, com berçário, no INSTITUTO EDUCACIONAL ORION, situado na AVENIDA OLINTO MEIRELES, nº 980, Bairro BARREIRO, Regional BARREIRO, em Belo Horizonte, mantido pelo INSTITUTO EDUCACIONAL RFC LTDA - ME. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 059/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 030/2017, aprovado em 16/02/2017, referente ao Processo nº 01-00940006-94. RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no INSTITUTO NAIMA GRAZZIANE, situado na AVENIDA RIBEIRO DE PAIVA, nº 758, Bairro ALTO DOS PINHEIROS, Regional NOROESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo INSTITUTO NAIMA GRAZZIANE LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 060/2017 Dispõe sobre a utilização de recursos financeiros pelas Caixas Escolares da Rede Municipal de Educação, no âmbito da execução dos Projetos de Ação Pedagógica – PAP. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando: a) a necessidade de promoção da autonomia financeira e pedagógica das Escolas; b) o incentivo ao desenvolvimento de projetos de Matemática, Alfabetização, Letramento e das demais áreas do conhecimento que proporcionem a aprendizagem integral das crianças, adolescentes e adultos; c) a necessidade de se estabelecer critérios para elaboração dos Projetos de Ações Pedagógicas, de

Art. 2º – Consideram-se, para efeito desta Portaria, os saldos financeiros existentes até a data de 20 de Fevereiro de 2017, os quais foram informados no Sistema de Gestão Administrativa e Financeira das Caixas Escolares. § 1º – Os valores relativos aos saldos financeiros remanescentes, decorrentes de ações não executadas em anos anteriores, constam da planilha anexa. § 2º – As Escolas/UMEI que dispõem de recursos financeiros em montante inferior a R$10.000,00, (dez mil reais), farão jus a aporte adicional, conforme o seguinte: a) Escolas/UMEI sem saldo financeiro: receberão R$10.000,00 b) Escolas/UMEI com saldo financeiro até R$9.999,00 receberão valores complementares para perfazer R$10.000,00; Art. 3º – Os repasses financeiros decorrentes da matemática apontada no Art. 2º, § 2º, alínea b, ocorrerão em parcela única. Art. 4º - Os recursos destinam-se ao desenvolvimento de Projetos que: I. Abordem prioridades pedagógicas em torno das quais serão mobilizados esforços, a partir do diagnóstico das necessidades específicas dos estudantes; II. Garantam o acesso, a permanência e a aprendizagem de todos os estudantes e que reconheçam e acolham pessoas de culturas, ritmos, etnias, raças e idades diferentes; III. Desenvolvam a Alfabetização e Letramento de crianças do Ensino Fundamental, contendo ações destinadas a ampliar o domínio do código escrito e das habilidades para a prática competente da leitura, da escrita e do raciocínio lógico-matemático, conforme proposições curriculares; IV. Favoreçam a relação entre comunidade, família e escola; V. Acolham ações relacionadas à diversidade de culturas, ritmos, etnias, raças e idades diferentes. VI. Tratem da promoção da cultura de paz, combate à violência e à discriminação de qualquer natureza, além de ações de prevenção e combate ao uso de drogas; VII. Integrem os espaços escolares com os diversos espaços culturais; VIII. Abranjam as especificidades de cada ciclo de formação da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA); IX. Estejam relacionados com o Projeto Entrelaçando, e com a EJA Juvenil. Art. 5º - O(s) projeto(s) deverá(ão) ser elaborado(s) de acordo com as orientações contidas nessa Portaria, e em consonância com as diretrizes e prioridades apontadas nas Proposições Curriculares, no Plano de Gestão Escolar, no Projeto PolíticoPedagógico das unidades. § 1º - As escolas Municipais de Ensino Fundamental com turmas de Educação Infantil deverão propor ação(ões) separada(s) para cada etapa da Educação Básica. § 2º - As UMEIs deverão propor projetos separadamente. Art. 6º - O(s) projeto(s) deverá(ão) ser elaborado(s) pelo coletivo de cada Escola/UMEI, com a participação da comunidade, acompanhados e aprovados, previamente, pelo Colegiado Escolar e referendado(s) em Assembleia Escolar, de acordo com a Portaria SMED nº 062/2002, atendendo aos critérios especificados em regulamentação própria, e deverão conter para prestação de contas das despesas realizadas: I. Ata do Colegiado Escolar com descrição clara do(s) projeto(s) aprovado(s) e previsão de valores; II. Panorama Geral; III. Ações Propostas;

03/03/2017 21:33:08


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 4 de março de 2017

11

IV. Para os casos de contratação de assessores e de oficineiros, poder-se-á apresentar a estimativa de valores, em conformidade com a tabela constante do Art. 9º.

§ 3º - Quando a contratação for realizada em conformidade com o § 1° do artigo 10, deverão ser observadas as normas constantes do Manual de Orientação das Caixas Escolares.

Parágrafo Único - Cada Escola/UMEI deverá programar suas ações, considerando-se o desembolso de recursos financeiro previsto no Art. 2º, § 2º, alínea b.

Art. 11 - As Escolas Municipais de Ensino Fundamental com turmas de Educação Infantil devem apresentar, além das prestações de contas mensais, relatórios de despesas efetuadas, separados. § 1º - As UMEIs deverão apresentar prestações de contas separadas. § 2º - Todas as prestações de contas deverão conter a documentação comprobatória dos gastos.

Art. 7º - Os saldos remanescentes dos Projetos de Ação Pedagógica não utilizados até a data limite de 31/07/2017, poderão ser remanejados, de acordo com critérios a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º - Consideram-se ações que podem compor os Projetos de Ação Pedagógica: I. Formação continuada e formação em serviço de docentes, privilegiando ações a serem realizadas no interior das Escolas/UMEIs; II. Formação em serviço para implementação das proposições curriculares da RME; III. Formação docente, visando à implementação da Lei Federal nº 10.639/03; IV. Formação docente, visando à qualificação do trabalho de inclusão de pessoas com deficiência; V. Formação em serviço, objetivando a elaboração e/ou revisão das Propostas Político-Pedagógicas (PPPs) das Escolas Municipais e das Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs); VI. Oficinas e projetos pedagógicos para estudantes do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da comunidade escolar. a) se realizadas no próprio turno, as atividades poderão ter carga horária máxima de 04 (quatro) horas ao mês, por turma. b) se realizadas no contraturno, as atividades poderão ter a periodicidade proposta pela escola, sendo de preferência, similar à da Escola Integrada; VII. Oficinas e projetos pedagógicos para estudantes da Educação Infantil e/ou comunidade, até a carga horária máxima de 04 (quatro) horas ao mês, por turma;

Art. 12 - As Escolas que possuem o Programa Escola Integrada não poderão utilizar os recursos do PAP para a contratação de oficineiros no contraturno, uma vez que essas contratações são feitas com recursos do Programa Escola Integrada, de acordo com a matriz de cada Escola. Art. 13 - Quando da prestação de serviços necessários à execução do PAP, as Caixas Escolares poderão, em conjunto, celebrar instrumentos jurídicos de parceria, com vistas à celebração de contratos mais vantajosos. Parágrafo Único - Toda a gestão e operacionalização dos contratos celebrados entre as Caixas Escolares será de responsabilidade dos Presidentes das Caixas Escolares envolvidas. Art. 14 - Ao final de execução do PAP, cada Escola/UMEI deverá elaborar um relatório de avaliação dos resultados das ações desenvolvidas e do impacto das mesmas para a melhoria da qualidade da educação. Art. 15 - As Caixas Escolares prestarão contas dos recursos recebidos na forma do Decreto Municipal Nº 14.809/2012 e do Decreto Municipal Nº 15.147/2013, que dispõem sobre as normas relativas à transferência, utilização e prestação de contas de recursos financeiros repassados às Caixas Escolares das Escolas Municipais de Belo Horizonte. § 1º - Para a prestação de contas das ações do PAP, as Escolas/UMEIs deverão apresentar, no mínimo, 03 (três) orçamentos formais relativos a cada ação implementada. § 2º - Para as ações de contratação de serviços pedagógicos de formação em serviço e realização de oficinas, os orçamentos deverão observar, como critério mínimo para comparativo de preços, a formação acadêmica/profissional do prestador de serviços a ser contratado (se graduado, especialista, mestre ou doutor, ou outro) e o valor orçado em hora/aula de atividade. Essa orientação é válida, inclusive, para a eventual indisponibilidade de agenda do profissional, e para os casos em que a temática tratada pelo profissional não é idêntica à pretendida pela Escola/UMEI na execução do PAP, hipótese em que a pesquisa de preços servirá como referencial para fundamentar a prestação de contas.

VIII. Participação em congressos, seminários, cursos, oficinas e em eventos aprovados a partir da compatibilidade de sua programação com as diretrizes político-pedagógicas da SMED;

Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de 11 de março de 2017. Belo Horizonte, 03 de março de 2017

IX. Oficinas e seminários visando à promoção de atividades de formação e interação das famílias e comunidades, de forma a se estabelecer parcerias no processo educacional;

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

X. Aquisição de material de consumo e didático-pedagógicos que promovam o desenvolvimento dos projetos aprovados; XI. Aquisição de bens permanentes que promovam o desenvolvimento dos projetos aprovados; XII. Ampliação dos espaços de aprendizagem para além do espaço escolar, que estejam em consonância com a Proposta Político-Pedagógica, tais como excursões, contratação de ônibus, ingressos, alimentação, estadia, de acordo com projetos específicos desenvolvidos na instituição. § 1° - A aquisição de bens permanentes poderá ser feita, desde que os mesmos estejam condicionados à estreita vinculação ao projeto, devendo ser apresentado pela Escola/UMEI, quando da prestação de contas, o caráter imprescindível dos bens permanentes para o desenvolvimento das ações propostas. § 2º - Após a execução do projeto, os bens permanentes deverão ser destinados ao uso coletivo da Escola/UMEI. Art. 9º - Para a contratação de profissionais para formação e capacitação pedagógica, as Escolas/ UMEIs deverão observar o nível de formação e os valores de mercado, constantes da tabela abaixo, sem prejuízo da realização de, no mínimo, 03 (três) orçamentos:

Nº 1 3 4 6 7 9 10 12 13 15 16 18 19

Profissional

Carga horária máxima

Oficineiro

30 horas/mês

Consultor Assessor Palestrante

20 horas/mês

Nível de Formação Acadêmica Formação profissional vinculada à oficina Graduação Especialização Mestrado Doutorado

Valor máximo hora/aula R$ 30,00 R$ 100,00 R$ 120,00 R$ 137,00 R$ 155,00

§ 1° - Para efeito de qualificação dos profissionais constantes da tabela mencionada no caput deste artigo, consideram-se: I. Oficineiro - profissional que desenvolve ações educacionais, culturais, esportivas, de lazer, de saúde coletiva, de qualificação profissional, dentre outras, em conformidade com o Projeto de Ação Pedagógica da Escola; II. Consultor/Assessor - profissional para prestação de serviço qualificada e específica de uma área do conhecimento, por meio de diagnósticos e processos, com o propósito de levantar necessidades, identificar soluções e recomendar ações que possam ser desenvolvidas, implantadas e executadas no Projeto; III. Palestrante - profissional que ministra sobre uma temática específica, mediante explanação a um públicoalvo, de forma a facilitar a compreensão de determinado assunto. § 2° - As instituições poderão contratar profissionais para formação e realização de oficinas, observando-se os seguintes objetivos: I. Atuar com estudantes e com os professores, conjuntamente, em dias letivos, observada a carga horária máxima permitida por mês, constante do artigo 8º, inciso VI e VII; II. Atuar com os estudantes em dias letivos acompanhados por parte do grupo de professores, enquanto a outra parte participa de reuniões de formação, observada a carga horária máxima permitida por mês, constante do artigo 8º, inciso VI e VII; III. Atuar com a Coordenação Pedagógica e com grupos de professores em dias escolares. Art. 10 - Para a contratação de profissionais para formação, seja na modalidade de pessoa física ou jurídica, é obrigatório firmar Contrato de Prestação de Serviços entre as partes. § 1º - Nos casos de contratações de oficineiros, assessores, consultores e palestrantes, por entidades sem fins lucrativos, ou por cooperativas ou empresas que atuem na área da Educação, as mesmas deverão se responsabilizar pelos encargos e obrigações trabalhistas. § 2º - As contratações por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) somente poderão ocorrer em situações específicas, devidamente justificadas e que demandem pessoal qualificado e exclusivo numa determinada área de conhecimento, por tempo limitado (90 dias consecutivos).

dom5245.indd 11

21 22 24 25 27 28 30 31 33 34 36 37 39 40 42 43 45 46 48 49 51 52 54 55 57 58 60 61 63 64 66 67 69 70 72

ANEXO ÚNICO CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL AIRES DA MATA MACHADO AIRES DA MATA MACHADO – UMEI JATOBÁ IV AIRES DA MATA MACHADO – UMEI TIROL ANA ALVES TEIXEIRA ANA ALVES TEIXEIRA – UMEI SOL NASCENTE ANTÔNIO ALEIXO ANTÔNIO ALEIXO – UMEI BAIRRO DAS INDÚSTRIAS ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES – UMEI CARDOSO ANTÔNIO SALLES BARBOSA AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA CIAC LUCAS MONTEIRO MACHADO CIAC LUCAS MONTEIRO MACHADO – UMEI LUCAS MONTEIRO MACHADO CÔNEGO SEQUEIRA DA VILA PINHO DA VILA PINHO – UMEI ÁGUAS CLARAS DINORAH MAGALHÃES FABRI DINORAH MAGALHÃES FABRI – UMEI JOSÉ ISIDORO FILHO DULCE MARIA HOMEM DULCE MARIA HOMEM – UMEI MIRAMAR EDITH PIMENTA DA VEIGA ELOY HERALDO LIMA HELENA ANTIPOFF HELENA ANTIPOFF – UMEI ITAIPU JONAS BARCELLOS CORRÊA LUIZ GATTI LUIZ GONZAGA JÚNIOR PADRE FLÁVIO GIAMMETTA PEDRO ALEIXO PEDRO ALEIXO – UMEI SOLAR URUCUIA PEDRO NAVA PEDRO NAVA – UMEI PILAR OLHOS D’ÁGUA PRESIDENTE ITAMAR FRANCO PRESIDENTE ITAMAR FRANCO – UMEI PETROPOLIS PROFESSOR HILTON ROCHA PROFESSOR HILTON ROCHA – UMEI MANGUEIRAS PROFESSOR JOSÉ BRAZ PROFESSOR JOSÉ BRAZ – UMEI BARREIRO PROFESSOR MELLO CANÇADO PROFESSOR MELLO CANÇADO – UMEI LINDÉIA PROFESSORA ISAURA SANTOS SEBASTIÃO GUILHERME DE OLIVEIRA SEBASTIÃO GUILHERME DE OLIVEIRA – UMEI DIAMANTE SOLAR RUBI UNIÃO COMUNITÁRIA UNIÃO COMUNITÁRIA – UMEI SOLAR RUBI VINÍCIUS DE MORAES VINÍCIUS DE MORAES – UMEI MALDONADO TOTAL REGIONAL BARREIRO

Regional Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro

Valor a Receber 5.216,00 9.820,00 4.721,00 0,00 9.448,00 9.829,00 5.320,00 9.652,00 9.017,00 9.809,00 5.540,00 3.087,00

Barreiro

7.817,00

Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro

0,00 7.475,00 4.177,00 0,00

Barreiro

9.540,00

Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro

6.434,00 8.512,00 0,00 0,00 0,00 4.872,00 3.159,00 3.563,00 462,00 0,00 0,00 9.985,00 7.543,00 6.437,00 8.564,00 0,00 0,00 8.356,00 8.647,00 9.810,00 9.883,00 9.999,00 8.265,00 0,00

Barreiro

3.633,00

Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro Barreiro

5.811,00 7.248,00 9.910,00 0,00 0,00 251.561,00

03/03/2017 21:33:09


BELO HORIZONTE 12

73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154

dom5245.indd 12

Diário Oficial do Município

BENJAMIM JACOB CAIO LÍBANO SOARES IMACO IMACO – UMEI DELFIM MOREIRA MARCONI MARCONI – UMEI TIMBIRAS MARIA DAS NEVES MESTRE PARANHOS MESTRE PARANHOS – UMEI LUXEMBURGO PADRE GUILHERME PETERS PADRE GUILHERME PETERS – UMEI VILA CONCEIÇÃO PAULO MENDES CAMPOS PRESIDENTE JOÃO PESSOA PRESIDENTE JOÃO PESSOA – UMEI VILA ESTRELA PROFESSOR EDSON PISANI PROFESSOR EDSON PISANI – UMEI CAPIVARI PROFESSOR EDSON PISANI – UMEI SÃO JOÃO SANTO ANTÔNIO SENADOR LEVINDO COELHO SENADOR LEVINDO COELHO – UMEI PADRE TARCÍSIO THEOMAR DE CASTRO ESPÍNDOLA THEOMAR DE CASTRO ESPÍNDOLA – UMEI CAFEZAL ULYSSES GUIMARÃES ULYSSES GUIMARÃES – UMEI MARTA NAIR MONTEIRO VILA FAZENDINHA VILA FAZENDINHA – UMEI SANTA ISABEL TOTAL REGIONAL CENTRO-SUL DOUTOR JÚLIO SOARES DOUTOR JÚLIO SOARES – UMEI GRANJA DE FREITAS EMÍDIO BERUTTO FERNANDO DIAS COSTA FERNANDO DIAS COSTA – UMEI TAQUARIL GEORGE RICARDO SALUM GEORGE RICARDO SALUM – UMEI ALTO VERA CRUZ ISRAEL PINHEIRO LEVINDO LOPES LEVINDO LOPES – UMEI BALEIA LEVINDO LOPES – UMEI PARAÍSO MONSENHOR JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA PADRE FRANCISCO CARVALHO MOREIRA PROFESSOR DOMICIANO VIEIRA PROFESSOR DOMICIANO VIEIRA – UMEI SAGRADA FAMÍLIA PROFESSOR LOURENÇO DE OLIVEIRA PROFESSORA ALCIDA TORRES PROFESSORA MARÍLIA TANURE PEREIRA SANTOS DUMONT SÃO RAFAEL SÃO RAFAEL – UMEI POMPEIA WLADIMIR DE PAULA GOMES WLADIMIR DE PAULA GOMES – UMEI CAETANO FURQUIM TOTAL REGIONAL LESTE AGENOR ALVES DE CARVALHO AMÉRICO RENÊ GIANNETTI AMÉRICO RENÊ GIANNETTI – UMEI CACHOEIRINHA ANÍSIO TEIXEIRA ELOS FRANCISCO AZEVEDO FRANCISCO BRESSANE DE AZEVEDO GOVERNADOR CARLOS LACERDA GOVERNADOR CARLOS LACERDA – UMEI IPIRANGA GOVERNADOR OZANAN COELHO GOVERNADOR OZANAN COELHO – UMEI CAPITÃO EDUARDO HENRIQUETA LISBOA HENRIQUETA LISBOA – UMEI SÃO MARCOS HONORINA RABELLO HUGO PINHEIRO SOARES JARDIM VITÓRIA JARDIM VITÓRIA – UMEI JARDIM VITÓRIA III JOSÉ DE CALASANZ JOSÉ DE CALASANZ – UMEI GOIÂNIA MARIA DA ASSUNÇÃO DE MARCO MARIA DA ASSUNÇÃO DE MARCO – UMEI MARIA GORETTI MONTEIRO LOBATO MURILO RUBIÃO OSWALDO FRANÇA JÚNIOR OSWALDO FRANÇA JÚNIOR – UMEI SÃO GABRIEL PÉRSIO PEREIRA PINTO PÉRSIO PEREIRA PINTO - UMEI PARQUE REAL PREFEITO SOUZA LIMA PREFEITO SOUZA LIMA – UMEI JARDIM VITÓRIA PROFESSOR EDGAR DA MATTA MACHADO PROFESSOR EDGAR DA MATTA MACHADO – UMEI CAVALINHO DE PAU PROFESSOR MILTON LAGE PROFESSOR MILTON LAGE – UMEI VILA MARIA

Centro-Sul Centro-Sul Centro-Sul Centro-Sul Centro-Sul Centro-Sul Centro-Sul Centro-Sul Centro-Sul Centro-Sul Centro-Sul Centro-Sul Centro-Sul Centro-Sul Centro-Sul Centro-Sul Centro-Sul Centro-Sul Centro-Sul

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.971,00 0,00 3.304,00 9.855,00 0,00 9.668,00 0,00 0,00 6.917,00 0,00 9.307,00 6.698,00 0,00 0,00

Centro-Sul

0,00

Centro-Sul Centro-Sul Centro-Sul

2.355,00 7.508,00 0,00

Centro-Sul

9.641,00

Centro-Sul Centro-Sul Leste Leste Leste Leste Leste Leste Leste Leste Leste Leste Leste Leste Leste Leste

6.434,00 456,00 82.114,00 0,00 5.239,00 0,00 2.721,00 5.437,00 0,00 7.704,00 0,00 9.831,00 4.302,00 4.144,00 3.806,00 3.449,00 0,00

Leste

10.000,00

Leste Leste Leste Leste Leste Leste Leste

0,00 0,00 6.384,00 6.022,00 0,00 7.518,00 0,00

Leste

2.688,00

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

79.245,00 0,00 4.421,00 978,00 0,00 9.961,00 9.541,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Nordeste

0,00

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

0,00 0,00 0,00 9.970,00 3.292,00 8.151,00 0,00 6.066,00 7.079,00

Nordeste

3.367,00

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste

0,00 0,00 0,00 0,00 8.401,00 8.083,00 6.968,00 9.124,00 10.000,00

Nordeste

9.997,00

Nordeste Nordeste

0,00 0,00

Poder Executivo Sábado, 4 de março de 2017 155 PROFESSOR PAULO FREIRE PROFESSOR PAULO FREIRE – UMEI RIBEIRO DE 156 ABREU 157 PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT – UMEI PROFESSORA 158 ACIDÁLIA LOTT 159 PROFESSORA CONSUELITA CÂNDIDA PROFESSORA CONSUELITA CÂNDIDA – UMEI 160 BELMONTE PROFESSORA CONSUELITA CÂNDIDA – UMEI OURO 161 MINAS 162 PROFESSORA ELEONORA PIERUCCETTI PROFESSORA ELEONORA PIERUCCETTI – UMEI 163 PACAJÁ 164 PROFESSORA HELENA ABDALLA PROFESSORA HELENA ABDALLA – UMEI JARDIM 165 VITÓRIA II 166 PROFESSORA MARIA MAZARELLO 167 PROFESSORA MARIA MODESTA CRAVO 168 RENASCENÇA 169 RENASCENÇA – UMEI SANTA CRUZ 170 SOBRAL PINTO 171 SOBRAL PINTO – UMEI COQUEIRO VERDE 172 SOBRAL PINTO – UMEI PAULO VI TOTAL REGIONAL NORDESTE 173 ARTHUR GUIMARÃES 174 ARTHUR GUIMARÃES – UMEI NOVA ESPERANÇA 175 AUGUSTA MEDEIROS 176 BELO HORIZONTE 177 UMEI PEDREIRA PRADO LOPES 178 CARLOS GÓIS 179 CARLOS GÓIS – UMEI CARLOS PRATES 180 CORNÉLIO VAZ DE MELO 181 DOM BOSCO 182 DOM BOSCO – UMEI PITUCHINHA 183 DOM JAIME DE BARROS CÂMARA DOM JAIME DE BARROS CÂMARA – UMEI 184 SABINÓPOLIS 185 HONORINA DE BARROS 186 JOÃO PINHEIRO 187 JOÃO PINHEIRO – UMEI CALIFÓRNIA 188 LUIGI TONIOLO 189 LUIGI TONIOLO – UMEI MARFIM 190 LUIGI TONIOLO – UMEI PINDORAMA 191 MARIA DA GLÓRIA LOMMEZ – Educação Infantil MARIA DA GLÓRIA LOMMEZ – UMEI PEDREIRA 192 PRADO LOPES MARIA DA GLÓRIA LOMMEZ – UMEI VILA SENHOR 193 DOS PASSOS 194 MARIA DE REZENDE COSTA 195 MARIA DE REZENDE COSTA – UMEI SÃO VICENTE 196 MONSENHOR ARTUR DE OLIVEIRA MONSENHOR ARTUR DE OLIVEIRA – UMEI JARDIM 197 MONTANHÊS 198 NOSSA SENHORA DO AMPARO 199 PADRE EDEIMAR MASSOTE 200 PADRE EDEIMAR MASSOTE – UMEI COQUEIROS 201 PREFEITO OSWALDO PIERUCCETTI 202 PROFESSOR CLÁUDIO BRANDÃO 203 PROFESSOR JOÃO CAMILO DE OLIVEIRA TORRES PROFESSOR JOÃO CAMILO DE OLIVEIRA TORRES – 204 UMEI CALIFÓRNIA II TOTAL REGIONAL NOROESTE 205 ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA 206 ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA – UMEI JAQUELINE ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA – UMEI 207 MARIQUINHAS 208 CÔNSUL ANTÔNIO CADAR 209 CÔNSUL ANTÔNIO CADAR – UMEI MINASLÂNDIA 210 DESEMBARGADOR LORETO RIBEIRO DE ABREU DESEMBARGADOR LORETO RIBEIRO DE ABREU – 211 UMEI MONTE AZUL 212 FLORESTAN FERNANDES 213 FLORESTAN FERNANDES – UMEI SOLIMÕES 214 FRANCISCO CAMPOS 215 FRANCISCO CAMPOS – UMEI FLORAMAR 216 FRANCISCO MAGALHÃES GOMES 217 FRANCISCO MAGALHÃES GOMES – UMEI JULIANA 218 HÉLIO PELLEGRINO 219 HÉLIO PELLEGRINO – UMEI AARÃO REIS 220 HERBERT JOSÉ DE SOUZA 221 HERBERT JOSÉ DE SOUZA – UMEI BETINHO 222 HILDA RABELLO MATTA 223 JARDIM FELICIDADE 224 JARDIM FELICIDADE – UMEI JARDIM GUANABARA 225 JARDIM FELICIDADE – UMEI XODÓ MARISE 226 JOSÉ MARIA DOS MARES GUIA 227 JOSÉ MARIA DOS MARES GUIA – UMEI HELIÓPOLIS 228 JOSEFINA SOUZA LIMA 229 JOSEFINA SOUZA LIMA – UMEI PRIMEIRO DE MAIO 230 MARIA SILVEIRA 231 MARIA SILVEIRA – UMEI SÃO BERNARDO

Nordeste

0,00

Nordeste

0,00

Nordeste

1.574,00

Nordeste

7.387,00

Nordeste

1.317,00

Nordeste

2.063,00

Nordeste

7.633,00

Nordeste

1.859,00

Nordeste

9.485,00

Nordeste

5.018,00

Nordeste

0,00

Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Nordeste Noroeste Noroeste Noroeste Noroeste Noroeste Noroeste Noroeste Noroeste Noroeste Noroeste Noroeste

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.666,00 6.649,00 167.050,00 0,00 0,00 3.608,00 4.576,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 9.709,00 7.013,00 1.489,00

Noroeste

3.325,00

Noroeste Noroeste Noroeste Noroeste Noroeste Noroeste Noroeste

9.654,00 5.128,00 4.921,00 9.229,00 0,00 2.055,00 0,00

Noroeste

8.228,00

Noroeste

8.655,00

Noroeste Noroeste Noroeste

3.192,00 9.806,00 0,00

Noroeste

0,00

Noroeste Noroeste Noroeste Noroeste Noroeste Noroeste

199,00 0,00 0,00 2.424,00 745,00 6.398,00

Noroeste

0,00

Norte Norte

110.354,00 3.174,00 294,00

Norte

9.025,00

Norte Norte Norte

0,00 844,00 0,00

Norte

0,00

Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte Norte

6.783,00 8.594,00 0,00 7.803,00 0,00 3.799,00 0,00 0,00 9.486,00 1.194,00 3.474,00 638,00 2.049,00 0,00 0,00 8.066,00 0,00 0,00 6.897,00 6.652,00

03/03/2017 21:33:09


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 4 de março de 2017 232 MINERVINA AUGUSTA Norte 233 MINERVINA AUGUSTA – UMEI VILA CLÓRIS Norte 234 PROFESSOR DANIEL ALVARENGA Norte PROFESSOR DANIEL ALVARENGA – UMEI ZILAH 235 Norte SPÓSITO 236 RUI DA COSTA VAL Norte 237 RUI DA COSTA VAL – UMEI CURUMINS Norte 238 SEBASTIANA NOVAIS Norte 239 SEBASTIANA NOVAIS – UMEI GUARANI Norte 240 SECRETÁRIO HUMBERTO ALMEIDA Norte 241 SÉRGIO MIRANDA Norte 242 SÉRGIO MIRANDA - UMEI LAJEDO Norte 243 TRISTÃO DA CUNHA Norte 244 TRISTÃO DA CUNHA – UMEI PLANALTO Norte TOTAL REGIONAL NORTE 245 DE ENSINO ESPECIAL FREI LEOPOLDO Oeste 246 DEPUTADO MILTON SALLES Oeste 247 FRANCISCA DE PAULA Oeste 248 FRANCISCA DE PAULA – UMEI CINQUENTENÁRIO Oeste 249 HUGO WERNECK Oeste 250 HUGO WERNECK – UMEI GRAJAÚ Oeste 251 JOÃO DO PATROCÍNIO Oeste 252 MAGALHÃES DRUMOND Oeste 253 MAGALHÃES DRUMOND – UMEI SILVA LOBO Oeste 254 MAGALHÃES DRUMOND – UMEI VILA CALAFATE Oeste 255 MARIA SALES FERREIRA – Educação Infantil Oeste 256 MARIA SALES FERREIRA – UMEI GAMELEIRA Oeste 257 MESTRE ATAÍDE Oeste 258 OSWALDO CRUZ Oeste 259 PADRE HENRIQUE BRANDÃO Oeste 260 PREFEITO AMINTHAS DE BARROS Oeste 261 PREFEITO AMINTHAS DE BARROS – UMEI CAC HAVAÍ Oeste PROFESSOR CHRISTOVAM COLOMBO DOS SANTOS – 262 Oeste Educação Infantil PROFESSOR CHRISTOVAM COLOMBO DOS SANTOS – 263 Oeste UMEI VILA LEONINA 264 PROFESSOR MÁRIO WERNECK Oeste PROFESSOR MÁRIO WERNECK – UMEI DA VILA 265 Oeste SANTA MARIA 266 PROFESSOR MÁRIO WERNECK – UMEI CAMARGOS Oeste 267 PROFESSORA EFIGÊNIA VIDIGAL Oeste 268 PROFESSORA EFIGÊNIA VIDIGAL – UMEI PALMEIRAS Oeste 269 SALGADO FILHO Oeste 270 TENENTE MANOEL MAGALHÃES PENIDO Oeste TOTAL REGIONAL OESTE 271 ANNE FRANK Pampulha 272 ANNE FRANK – UMEI SARANDI Pampulha 273 AURÉLIO PIRES Pampulha 274 AURÉLIO PIRES – UMEI SANTA ROSA Pampulha 275 CARMELITA CARVALHO GARCIA Pampulha CARMELITA DE CARVALHO GARCIA – UMEI OURO 276 Pampulha PRETO 277 DOM ORIONE Pampulha 278 DOM ORIONE – UMEI ENGENHO NOGUEIRA Pampulha 279 FRANCISCA ALVES Pampulha 280 FRANCISCA ALVES – UMEI CASTELO DE CRATO Pampulha 281 HENFIL – Educação Infantil Pampulha 282 HENFIL – UMEI ALAÍDE LISBOA Pampulha 283 HENFIL – UMEI UNIVERSITÁRIO Pampulha 284 IGNÁCIO DE ANDRADE MELO Pampulha 285 IGNÁCIO DE ANDRADE MELO – UMEI VILA SÃO JOSÉ Pampulha 286 JOSÉ MADUREIRA HORTA Pampulha 287 JOSÉ MADUREIRA HORTA – UMEI SANTA AMÉLIA Pampulha 288 JÚLIA PARAÍSO Pampulha 289 JÚLIA PARAÍSO – UMEI VILA ANTENA Pampulha 290 LÍDIA ANGÉLICA Pampulha 291 MARIA DE MAGALHÃES PINTO Pampulha 292 MARIA DE MAGALHÃES PINTO – UMEI ITATIAIA Pampulha 293 MARLENE PEREIRA RANCANTE Pampulha 294 MARLENE PEREIRA RANCANTE – UMEI MANACÁS Pampulha 295 PROFESSOR AMILCAR MARTINS Pampulha PROFESSOR AMILCAR MARTINS – UMEI SANTA 296 Pampulha BRANCA 297 PROFESSORA ALICE NACIF Pampulha 298 PROFESSORA ALICE NACIF – UMEI BRAÚNAS Pampulha 299 PROFESSORA ALICE NACIF – UMEI URCA CONFISCO Pampulha 300 SANTA TEREZINHA Pampulha 301 SANTA TEREZINHA – UMEI CASTELO Pampulha TOTAL REGIONAL PAMPULHA 302 ADAUTO LÚCIO CARDOSO Venda Nova 303 ALESSANDRA SALUM CADAR – Educação Infantil Venda Nova

0,00 90,00 384,00 0,00 0,00 0,00 5.650,00 9.922,00 5.646,00 0,00 1.744,00 4.331,00 616,00 107.155,00 4.746,00 8.714,00 9.559,00 1.847,00 0,00 0,00 0,00 8.199,00 9.976,00 6.349,00 8.273,00 8.240,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.780,00 9.588,00 6.029,00 440,00 8.731,00 6.736,00 364,00 0,00 0,00 0,00 103.571,00 8.189,00 9.634,00 9.987,00 0,00 9.882,00 208,00 0,00 9.230,00 0,00 4.802,00 0,00 7.380,00 3.710,00 777,00 0,00 0,00 5.857,00 0,00 9.094,00 7.192,00 426,00 9.350,00 6.996,00 6.175,00 0,00

343 344 345 346 347

ALESSANDRA SALUM CADAR – UMEI PARAÚNAS ANTÔNIA FERREIRA ANTÔNIA FERREIRA – UMEI SÃO JOÃO BATISTA ANTÔNIO GOMES HORTA ANTÔNIO GOMES HORTA – UMEI ITAMARATI ARMANDO ZILLER CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE CÔNEGO RAIMUNDO TRINDADE CÔNEGO RAIMUNDO TRINDADE – UMEI PIRATININGA CORA CORALINA DE ENSINO ESPECIAL DO BAIRRO VENDA NOVA DEPUTADO RENATO AZEREDO DORA TOMICH LAENDER DR. JOSÉ XAVIER NOGUEIRA DR. JOSÉ XAVIER NOGUEIRA – UMEI SERRA VERDE ELISA BUZELIN ELISA BUZELIN – UMEI VILA APOLÔNIA ELISA BUZELIN – UMEI JARDIM DOS COMERCIÁRIOS GERALDO TEIXEIRA DA COSTA GRACY VIANNA LAGE GRACY VIANNA LAGE – UMEI NOVA IORQUE JARDIM LEBLON JOAQUIM DOS SANTOS JOSÉ MARIA ALKIMIN MÁRIO MOURÃO FILHO MILTON CAMPOS MÍRIAM BRANDÃO – Educação Infantil MÍRIAM BRANDÃO – UMEI CÉU AZUL MOYSÉS KALIL MOYSÉS KALIL – UMEI MANTIQUEIRA PADRE MARZANO MATIAS PRESIDENTE TANCREDO NEVES PROFESSOR MOACYR ANDRADE PROFESSOR MOACYR ANDRADE – UMEI LAGOA PROFESSOR PEDRO GUERRA PROFESSOR TABAJARA PEDROSO PROFESSORA ONDINA NOBRE PROFESSORA ONDINA NOBRE – UMEI NAVEGANTES TANCREDO PHIDEAS GUIMARÃES TANCREDO PHIDEAS GUIMARÃES – UMEI VENDA NOVA VEREADOR ANTÔNIO MENEZES – Educação Infantil VEREADOR ANTÔNIO MENEZES – UMEI JARDIM LEBLON VICENTE GUIMARÃES ZILDA ARNS TOTAL REGIONAL VENDA NOVA TOTAL GERAL

Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova Venda Nova

8.329,00 0,00 327,00 0,00 6.256,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.077,00 0,00 2.643,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.278,00 5.081,00 0,00 0,00 1.336,00 0,00 6.530,00 9.889,00 0,00 0,00 227,00 0,00 0,00 9.772,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Venda Nova

3.717,00

Venda Nova

8.200,00

Venda Nova

8.394,00

Venda Nova Venda Nova

0,00 0,00 81.829,00 1.106.854,00

APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA Assunto: Processo Administrativo nº 04-001.523/15-84 – PREGÃO 114/2015 Apuração de Descumprimento Contratual nº 01-166.126/16-192 e nº 01-012.942/17-98 Interessado: DANIELE FURIATO DO NASCIMENTO – CNPJ: 10.727.045/0001-16 A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa de MULTA MORATÓRIA à empresa DANIELE FURIATO DO NASCIMENTO – CNPJ: 10.727.045/0001-16, de 0,33% (trinta e três centésimos) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal, nos termos da Cláusula Décima Primeira, item 11.1.2, alínea “a” do Contrato. Nos termos do Art. 29 do Decreto nº 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recursos, a contar da data desta publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Alexsandro da Silva Gomes Gerente de Gestão Administrativo e Financeiro DECISÃO DE RECURSO

0,00 0,00 2.710,00 9.026,00 1.209,00 2.138,00 123.972,00 0,00 1.773,00

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização. dom5245.indd 13

304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342

13

Assunto: DECISÃO DE RECURSO Assunto: Processo Administrativo nº 04-001.510/15-32 – PREGÃO 097/2015 Apuração de Descumprimento Contratual nº 01-166.129/16-80 Interessado: CONE SUL COMÉRCIO DE TECIDOS E SERVIÇOS DE CONFECÇÕES LTDA. – CNPJ: 09.033.956/0001-64 O Gerente de Gestão Financeira e Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, conforme art. 30 do Decreto Municipal nº 15.113, de 8 de janeiro de 2013, tendo em vista o recurso administrativo interposto pela empresa CONE SUL COMÉRCIO DE TECIDOS E SERVIÇOS DE CONFECÇÕES LTDA., CNPJ: 09.033.956/0001-64, após conhecimento trazido pelo recorrente, decide pelo deferimento dos pedidos exarados no recurso, sendo que deve ser anulada a penalidade aplicada de multa moratória, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, no dia 03 de janeiro de 2017. Nos termos do Art. 29 do Decreto Municipal nº 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data dessa publicação, para interposição de recursos. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos. Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Alexsandro da Silva Gomes Gerente de Gestão Administrativa e Financeira

03/03/2017 21:33:10


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

14

Conselho Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 022/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 16/02/2017 PROCESSO SMED Nº 01-009551-13-07

PARECER CME/BH Nº 019/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 16/02/2017 PROCESSO SMED Nº 01-124273-16-30 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da UMEI Vila Calafate/ Escola Municipal Magalhães Drumond, situada à Rua Contendas, nº 254, Bairro Alto Barroca, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Charles Perrault, situado à Rua dos Goitacazes, nº 483, Bairro Centro, Regional Centro Sul, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

Sábado, 4 de março de 2017 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Centro Educacional Piaget, situado à Rua Maquiné, nº 585, Bairro Jardim América, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

nº 383, Bairro Miramar, Regional Barreiro, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017

Anália Gomes Veloso dos Santos Conselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 23/2/2017.

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 23/2/2017.

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 029/2017

PARECER CME/BH Nº 026/2017

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 23/2/2017.

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 23/2/2017.

PARECER CME/BH Nº 023/2017

Ana Cláudia Figueiredo Brasil Silva Melo Conselheiro(a) Relator(a)

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 020/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 16/02/2017 PROCESSO SMED Nº 01-093828-16-98 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da UMEI Alto Vera Cruz/ Escola Municipal George Ricardo Salum, situada à Rua Fósforo, nº 75, Bairro Taquaril, Regional Leste, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Ana Cláudia Figueiredo Brasil Silva Melo Conselheiro(a) Relator(a)

Célia Efigênia Guedes Domingos Conselheiro(a) Relator(a)

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 16/02/2017 PROCESSO SMED Nº 01-099243-09-06 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Colégio Adventista de Belo Horizonte, situado à Rua Aveiro, nº 367, Bairro São Francisco, Regional Pampulha, desta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 23/2/2017.

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 23/2/2017.

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 030/2017

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 23/2/2017.

PARECER CME/BH Nº 024/2017

Celeste Regiane Moura da Costa Conselheiro(a) Relator(a)

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 16/02/2017 PROCESSO SMED Nº 01-024227-07-08 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Educacional Mundo da Disney, situado à Rua Alfredina Amaral, nº 351, Bairro Milionários, Regional Barreiro, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

PARECER CME/BH Nº 027/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 16/02/2017 PROCESSO SMED Nº 01-078805-13-74 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Educacional Orion, situado à Avenida Olinto Meirelles, nº 980, Bairro Barreiro, Regional Barreiro, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Valéria Vitor Rodrigues Schmidt Conselheiro(a) Relator(a)

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 16/02/2017 PROCESSO SMED Nº 01-009400-06-94 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Naima Grazziane situado à Avenida Ribeiro de Paiva, nº 758, Bairro Alto dos Pinheiros, Regional Noroeste, desta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, recomendandose à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Célia Efigênia Guedes Domingos Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

Anália Gomes Veloso dos Santos Conselheiro(a) Relator(a)

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 23/2/2017.

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 23/2/2017.

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 031/2017

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 23/2/2017.

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 23/2/2017.

PARECER CME/BH Nº 025/2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Educacional Dentinho de Leite, situado à Rua Henrique Gorceix, nº 549, Bairro Padre Eustáquio, na Regional Noroeste, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

Ana Cláudia Figueiredo Brasil Silva Melo Conselheiro(a) Relator(a)

Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a)

Valéria Vitor Rodrigues Schmidt Conselheiro(a) Relator(a)

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 16/02/2017 PROCESSO SMED Nº 01-045672-01-43

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Educacional Salada de Frutas, situado à Rua Codajás, n° 1106, Bairro São Gabriel, na Regional Nordeste, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Educacional Arca dos Sonhos, situado à Rua Carmésia, n° 1450, Complemento nº 1451, Bairro Santa Inês, na Regional Leste, nesta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos, recomendandose à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 23/2/2017.

PARECER CME/BH Nº 021/2017

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 16/02/2017 PROCESSO SMED Nº 01-070321-01-70

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 16/02/2017 PROCESSO SMED Nº 01-045844-01-05

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

dom5245.indd 14

Poder Executivo

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 16/02/2017 PROCESSO SMED Nº 01-056526-01-43

PARECER CME/BH Nº 028/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 16/02/2017 PROCESSO SMED Nº 01-140231-13-59 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Crianças Pequeninas, situada à Rua Telescópio,

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 16/02/2017 PROCESSO SMED Nº 01-005521-02-33 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Colégio Pentágono, situado à Rua Ômega, nº 164, Bairro Jardim América, Regional Oeste, desta Capital, pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses. Recomenda-se à SMED o acompanhamento do

03/03/2017 21:33:10


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 4 de março de 2017 Plano de Metas, a observância das orientações contidas no mérito deste parecer e o cumprimento disposto no art. 58 da Resolução CME/BH nº 001/2015. Este é o parecer. Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 23/2/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECISÃO Nº 002/2017 Processo: 01.146.628-16-98 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Hospital Felício Rocho Referência: Auditoria Assistencial nº 153 Assunto: Auditoria Assistencial instaurada referente ao serviço de Transplante de coração A Gerente da Auditoria Assistencial da Gerência de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, GEAUD/GERG/ SMSA/SUS-BH, no uso de suas atribuições legais e considerando o Relatório de Auditoria às folhas 161 a 165, peça integrante deste, resolve: I - Encaminhar cópia aos interessados: Gerente de Regulação, Ministério Público e Hospital Felício Rocho. II - Arquivar o processo. Publique-se e dê ciência. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Vânia de Freitas Drumond Gerente de Auditoria Assistencial ABERTURA DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 001/2017 Processo: 04.000.013.17.24 Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONER, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. • Início da recepção de propostas em 13/03/2017. • Abertura das propostas dia 21/03/2017 às 14:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 21/03/2017 a partir 14:15 horas PREGÃO ELETRÔNICO 141/2016 Processo: 04.000.774.16.50 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS RADIOLÓGICOS COM COMODATO DE PROCESSADORAS, conforme especificações constantes dos Anexos I e VIII, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. • Início da recepção de propostas em 10/03/2017. • Abertura das propostas dia 21/03/2017 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 21/03/2017 a partir 09:30 horas

• Abertura da sessão de lances dia 21/03/2017 a partir 09:30 horas PREGÃO ELETRÔNICO 189/2016 Processo: 04.001.317.16.73 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E ENFERMAGEM – COLAR CERVICAL, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. • Início da recepção de propostas em 10/03/2017. • Abertura das propostas dia 21/03/2017 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 21/03/2017 a partir 09:30 horas PREGÃO ELETRÔNICO 171/2016 Processo: 04.001.213.16.78 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO – GUARDANAPO DE PAPEL E ÁLCOOL COMUM, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. • Início da recepção de propostas em 10/03/2017. • Abertura das propostas dia 21/03/2017 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 21/03/2017 a partir 09:30 horas PREGÃO ELETRÔNICO 187/2016 Processo: 04.001.165.15.46 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: GELADEIRA, FREEZER, POTES DE VIDRO, CAIXA TÉRMICA E OUTROS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. • Início da recepção de propostas em 13/03/2017. • Abertura das propostas dia 22/03/2017 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 22/03/2017 a partir 09:30 horas PREGÃO ELETRÔNICO 174/2016 Processo: 04.001.233.16.85 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE SOLUÇÃO HIPOCLORITO E ÁLCOOL ETÍLICO, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. • Início da recepção de propostas em 13/03/2017. • Abertura das propostas dia 22/03/2017 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 22/03/2017 a partir 09:30 horas PREGÃO ELETRÔNICO 182/2016 Processo: 04.001.283.16.53 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DIVERSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES – PAPEL DE FILTRO, LAMÍNULA EM VIDRO TUBOS E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. • Início da recepção de propostas em 13/03/2017. • Abertura das propostas dia 22/03/2017 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 22/03/2017 a partir 09:30 horas PREGÃO ELETRÔNICO 183/2016

PREGÃO ELETRÔNICO 172/2016 Processo: 04.001.217.16.29 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em grupos geradores e quadros de comutação automatizados contemplando peças, para Unidades de Pronto Atendimento da SMSA. Conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. • Início da recepção de propostas em 10/03/2017. • Abertura das propostas dia 21/03/2017 às 09:00 horas.

dom5245.indd 15

Processo: 04.001.267.16.05 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE ACUPUNTURA, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. • Início da recepção de propostas em 13/03/2017. • Abertura das propostas dia 22/03/2017 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 22/03/2017 a partir 09:30 horas

PREGÃO ELETRÔNICO 180/2016 Processo: 04.001.264.16.09 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: SACO PLÁSTICO, COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME E EPP, FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. • Início da recepção de propostas em 14/03/2017. • Abertura das propostas dia 24/03/2017 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 24/03/2017 a partir 09:30 horas PREGÃO ELETRÔNICO 169/2016 Processo: 04.001.105.16.03 Constitui objeto desta licitação a aquisição de: TUBO CONECTOR PARA VIDEOGASTROCÓPIO, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. • Início da recepção de propostas em 14/03/2017. • Abertura das propostas dia 24/03/2017 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 24/03/2017 a partir 09:30 horas

15

sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido no endereço abaixo mediante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) depositados em favor do Hospital Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 1615-2 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 02 de março de 2017 Edmundo S C Franco Pregoeiro COMUNICADOS PREGÃO ELETRÔNICO 214/2016

O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A, gratuitamente, para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e.com.br. Prazo para disputa será de 5 (cinco) minutos para cada lote, acrescido de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/ MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov. br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital está disponível no sítio www.pbh.gov.br, opção “licitação” ou poderá ser adquirida cópia impressa no endereço abaixo, pelo valor de R$ 9,88 (nove reais e oitenta e oito centavos). O interessado em adquirir a cópia impressa deverá fazer depósito do valor correspondente no Banco do Brasil, Agência 1615-2, conta corrente 216.527-9, a favor da SMSA/SUS. O Edital será entregue mediante apresentação do original do recibo do depósito bancário. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Renata dos Santos Gerência de Compras e Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa

Hospital Metropolitano Odilon Behrens ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 220/2016 PROCESSO: 03-111/2015 OBJETO: Registro de Preços consignado em ata para contratação de empresa para fornecimento de acessórios para equipamentos marca MINDRAY, conforme quantidades, especificações técnicas e condições constantes no Edital e seus Anexos. Início da recepção de propostas a partir de 09/03/17. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 21/03/17. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 21/03/17. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o

PROCESSO: 04-77/2016 OBJETO: Registro de preços consignado em ata para contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de instrumentais cirúrgicos para atender a demanda contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de doze meses, conforme quantidades, especificações e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório. Esta licitação possui lote exclusivo para participação de microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP (lote 01). Os lotes 02 e 03 são para ampla concorrência. Comunicamos aos interessados que o texto do edital sofreu alteração e o evento foi reagendado da forma como se segue: Prorrogação da recepção de propostas a partir de 07/03/17. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 17/03/17. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 17/03/17. Frise-se que o evento será realizado junto ao sistema COMPRASNET e não mais pelo sistema licitações-e do Banco do Brasil S/A. PREGÃO ELETRÔNICO 146/2016 PROCESSO: 03-18/2016 OBJETO: Registro de Preços consignado em ata para contratação de empresa para fornecimento de acessórios para equipamentos marca OMNIMED do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, conforme quantidades, especificações técnicas e condições constantes no Edital e seus Anexos. Comunicamos aos interessados que o texto do edital sofreu alteração e o evento foi reagendado da forma como se segue: Prorrogação da recepção de propostas a partir de 07/03/17. Abertura das propostas: às 13:00hs do dia 17/03/17. Abertura da sessão de lances: às 13:15hs do dia 17/03/17. Para participar da sessão de abertura de um dos pregões eletrônicos os interessados deverão cadastrar-se junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. Os editais estão disponíveis gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou

03/03/2017 21:33:10


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

16

poderão ser adquiridos no endereço abaixo mediante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) depositados em favor do Hospital Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 1615-2 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 02 de março de 2017

Sábado, 4 de março de 2017 REGISTRO DE PREÇOS ATA 04 PREGÃO ELETRÔNICO 195/2016 Nº:

OBJETO:

ENDEREÇO:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 195/2016 PROCESSO 03-31/2016 Objeto: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de material médico hospitalar de uso em ortopedia, procedimentos cirúrgicos, higiene e proteção pessoal para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, através do Pregoeiro, divulga a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico supracitado, conforme a seguir:

16/12/2016

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de material médico hospitalar de uso em ortopedia, procedimentos cirúrgicos, higiene e proteção pessoal para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

CÓDIGO 110.223 FORNECEDOR

FORNECEDOR: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

Edmundo S C Franco Pregoeiro

DATA DO PREGÃO:

PROCESSO Nº: 10.601.971.601

CNPJ:

44.734.671/0001-51

FAX:

(31) 3225-5880

TELEFONE

(31) 3225-5880

EMAIL:

concorrencia9@cristalia.com.br

END RODOVIA ITAPIRA LINDÓIA, KM 14,00 -ESTÂNCIA CRISTÁLIA / BAIRRO PONTE PRETA, ITAPIRA, SP

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

64319

ESCOVA/ ESPONJA CIRÚRGICA, EMBEBIDA EM SOLUÇÃO EM 22 ML DE CLOREXIDINE DEGERMANTE A 2 %, SENDO APROPRIADA PARA LIMPEZA DAS UNHAS E PARA DEGERMAÇÃO DA PELE. CERDAS E ESPONJA MACIAS QUE NÃO CAUSEM LEÕES NA PELE. EMBALAGEM INDIVIDUAL, QUE NÃO PERMITA EVAPORAÇÃO OU DESPERDÍCIO DA SOLUÇÃO. ESTÉRIL. EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVE CONTER: DATA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA DE ACORDO COM A LEI.

UNIDADE

CRISTÁLIA

R$

1,04 R$

1,07

-2,80%

27141

ESCOVA/ ESPONJA CIRÚRGICA, EMBEBIDA EM SOLUÇÃO EM 22 ML DE CLOREXIDINE DEGERMANTE A 2 %, SENDO APROPRIADA PARA LIMPEZA DAS UNHAS E PARA DEGERMAÇÃO DA PELE. CERDAS E ESPONJA MACIAS QUE NÃO CAUSEM LEÕES NA PELE. EMBALAGEM INDIVIDUAL, QUE NÃO PERMITA EVAPORAÇÃO OU DESPERDÍCIO DA SOLUÇÃO. ESTÉRIL. EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVE CONTER: DATA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA DE ACORDO COM A LEI.

UNIDADE

CRISTÁLIA

R$

1,07 R$

1,18

-9,32%

PRAZO DE ENTREGA:

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

DIFERENÇA %

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

12 MESES

VIGÊNCIA:

Danilo Borges Matias Superintendente - HMOB

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

REGISTRO DE PREÇOS

ATA 01

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

PREGÃO 195/2016 ELETRÔNICO Nº:

10.601.971.601

PROCESSO Nº:

DATA DO PREGÃO: 16/12/2016

REGISTRO DE PREÇOS OBJETO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de material médico hospitalar de uso em ortopedia, procedimentos cirúrgicos, higiene e proteção pessoal para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

CREMER S/A

ENDEREÇO:

CÓDIGO FORNECEDOR:

116.369

CNPJ:

82.641.325/0021-61

TELEFONE

(47) 3321-8496

FAX:

(47) 3321-8496

EMAIL:

licita@cremer.com.br

AV DAS QUARESMEIRAS, 200 - BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL, POUSO ALEGRE, MG

ATA 05 PREGÃO ELETRÔNICO 195/2016 Nº:

OBJETO: CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

24435

ALGODÃO ORTOPÉDICO, 06 CM X 1,0 A 1,80 METROS ATADURA DE ALGODÃO HIDRÓFOBO, COMPACTO, ROLO COM CAMADA CONTÍNUA E UNIFORME, UMA FACE ACETINADA. PACOTE COM 12 UNIDADES, A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER A PROCEDÊNCIA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO FABRICANTE E DO PRODUTO.

UNIDADE

CREMER

UNIDADE

24433

ALGODÃO ORTOPÉDICO, 15 CM X 1 M ATADURA DE ALGODÃO HIDRÓFOBO, COMPACTO, ROLO COM CAMADA CONTINUA E UNIFORME, UMA FACE ACETINADA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER PROCEDÊNCIA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO FABRICANTE E DO PRODUTO. PACOTE COM 12 UNIDADES.

UNIDADE

ALGODÃO ORTOPÉDICO, 20 CM X 1 M ATADURA DE ALGODÃO HIDRÓFOBO, COMPACTO, ROLO COM CAMADA CONTINUA E UNIFORME, UMA FACE ACETINADA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER PROCEDÊNCIA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO FABRICANTE E DO PRODUTO. PACOTE COM 12 UNIDADES.

UNIDADE

HASTE FLEXÍVEL EM POLIPROPILENO - CAIXA C/ 75 UNIDADES HASTE FLEXÍVEL EM POLIPROPILENO, COM ALGODÃO HIDRÓFILO NAS EXTREMIDADES, CAIXA COM 75 UNIDADES, EXTREMIDADES BEM FIXADAS, ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM RESISTENTE. UTILIZADA NA HIGIENE DAS CAVIDADES ORAL, AUDITIVA, NASAL E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS TÓPICOS

PRAZO DE ENTREGA:

R$

0,43

R$

CREMER

R$

CREMER

R$

CREMER

R$

CREMER

CAIXA

R$

0,51

0,44

0,60

0,73

1,05

R$

CÓDIGO FORNECEDOR:

114.706

CNPJ:

11.002.975/0001-75

TELEFONE

(31) 3234-2072

FAX:

(31) 3495-1482

EMAIL:

tecvidalicitacao@gmail.com

-31,08%

1,03

R$

1,54

R$

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

22579

ESPONJA DE COLÁGENO PARA CIRURGIA DE OTORRINO, DIMENSÕES DE 2,5 CM X 5,1 CM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, VALIDADE DO PRODUTO E RG NO MS.

UNIDADE

MASCIA BRUNELLI

R$

48,00

R$

64,87

-26,01%

57071

HEMOSTÁTICO DE COLÁGENO, COMPOSTO DE GELATINA ABSORVÍVEL, MALEÁVEL, COM BOA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO. MEDINDO APROXIMADAMENTE 80 X 125 X 10 MM, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, LOTE, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

UNIDADE

MASCIA BRUNELLI

R$

114,78

R$

144,72

-20,69%

-41,75%

-52,60%

2,78

-62,23%

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de material médico hospitalar de uso em ortopedia, procedimentos cirúrgicos, higiene e proteção pessoal para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

-2,27%

0,74

R$

PRAZO DE ENTREGA:

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

DIFERENÇA %

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

12 MESES

VIGÊNCIA:

DATA DESTE REGISTRO: Danilo Borges Matias Superintendente - HMOB

16/12/2016

DATA DO PREGÃO:

DIFERENÇA %

ENDEREÇO: RUA MARECHAL RONDON, 184, BAIRRO PLANALTO, BELO HORIZONTE, MG.

24431

1409

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

FORNECEDOR: TECVIDA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EPP

ALGODÃO ORTOPÉDICO, 10 CM X 1 M ATADURA DE ALGODÃO HIDRÓFOBO, COMPACTO, ROLO COM CAMADA CONTINUA E UNIFORME, UMA FACE ACETINADA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER PROCEDÊNCIA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO FABRICANTE E DO PRODUTO. PACOTE COM 12 UNIDADES.

24434

PREÇO UNITÁRIO

10.601.971.601

PROCESSO Nº:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

12 MESES

VIGÊNCIA:

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Danilo Borges Matias Superintendente - HMOB

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Página 1 de 8 REGISTRO DE PREÇOS

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

ATA 02 PREGÃO 195/2016 ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:

REGISTRO DE PREÇOS

10.601.971.601 DATA DO PREGÃO: 16/12/2016

ATA 06 Registro de Preços consignado em ata para aquisição de material médico hospitalar de uso em ortopedia, procedimentos cirúrgicos, higiene e proteção pessoal para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

OBJETO:

FORNECEDOR:

ENDEREÇO:

MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. - EPP

CÓDIGO FORNECEDOR

114.714

TELEFONE

(41) 3021-1770 FAX:

EMAIL:

licitacao@zerbinimedical.com.br

RUA EDVINO ANTONIO DEBONI, 221, COMPL BLOCO 10,11 E 12, BAIRRO FAZENDINHA, CURITIBA, PA

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

89

APARELHO DE BARBEAR (PARA TRICOTOMIA), DESCARTÁVEL APARELHO DE BARBEAR COM LÂMINA DUPLA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM EXCELENTE CORTE. SEM RG NO MS.

UNIDADE

VITALMAX

1289

MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA DE ALGODÃO – 08 CM MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA DE ALGODÃO, ELASTICIDADE ADEQUADA, ENROLADA UNIFORMEMENTE DE FORMA CONTÍNUA, MEDINDO 08 CM DE LARGURA. ROLO COM 25 METROS DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.

ROLO

MSO

CNPJ:

PREÇO UNITÁRIO

R$

(41) 3021-1777

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

1,73

-15,03%

R$ 11,00 R$

12,16

-9,54%

1290

ROLO

MSO

R$ 12,00 R$

13,80

-13,04%

1293

MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA DE ALGODÃO - 15 CM MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA DE ALGODÃO, ELASTICIDADE ADEQUADA, ENROLADA UNIFORMEMENTE DE FORMA CONTÍNUA, MEDINDO 15 CM DE LARGURA. ROLO COM 25 METROS DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.

ROLO

MSO

R$ 16,96 R$

17,50

-3,09%

1294

MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA DE ALGODÃO - 20 CM MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA DE ALGODÃO, ELASTICIDADE ADEQUADA, ENROLADA UNIFORMENTE DE FORMA CONTÍNUA, MEDINDO 20 CM DE LARGURA. ROLO COM 25 METROS DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.

ROLO

MSO

R$ 21,00 R$

24,62

-14,70%

22334

MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL MASCARÁ CIRÚRGICA COM 3 CAMADAS, FILTRO BACTERIOLÓGICO, CONFECCIONADO EM MATERIAL NÃO TECIDO, COM GRAMATURA MÍNIMA DE 30, 4 TIRAS LATERAIS, PREGAS HORIZONTAIS COM CLIP NASAL, HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, INODORA, MALEÁVEL, RESISTENTE. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATAS DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E NÚMERO DE LOTE.

UNIDADE

DESCARPACK

0,27

-44,44%

26886

TOUCA/TURBANTE CIRÚRGICO, DESCARTÁVEL TOUCA/TURBANTE, DESCARTÁVEL, EM TELA NÃO TECIDA, MICROPERFURADA À BASE DE FIBRA DE VISCOSE (POLIPROPILENO), COM BASE ELÁSTICA OU LÁTEX NO ACABAMENTO, GRAMATURA DE 25 (+ OU – 5) GRAMAS POR METRO QUADRADO, MEDINDO 45 (+ OU – 5) DE DIÂMETRO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA. PACOTE COM 100 UNIDADES

PRAZO DE ENTREGA:

0,15 R$

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de material médico hospitalar de uso em ortopedia, procedimentos cirúrgicos, higiene e proteção pessoal para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR:

JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

R$

7,78 R$

9,57

licitacoes@its.jnj.com / helder.jj@terra.com.br

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

22523

HEMOSTÁTICO TÓPICO ABSORVÍVEL DE CELULOSE COM COMPATIBILIDADE TECIDUAL, APLICÁVEL EM CIRURGIAS PARA HEMOSTASIA, PODENDO SER CORTADO OU SUTUTADO, NÃO DESFIAR, MANTENDO SUA INTEGRIDADE DURANTE A MANIPULAÇÃO E EM CONTATO COM O SANGUE, ABSORVÍVEL EM APROXIMADAMENTE 1(UMA) SEMANA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 5 X 7 cm. ESTÉRIL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, LOTE, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE

UNIDADE

SURGIGEL

PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

84,89 R$

DIFERENÇA %

124,63

-31,89%

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. DA PUBLICAÇÃO NO DOM

12 MESES

VIGÊNCIA:

-18,70%

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

12 MESES

VIGÊNCIA: Danilo Borges Matias Superintendente - HMOB

(31) 3641-5776

EMAIL: DESCRIÇÃO

Danilo Borges Matias Superintendente - HMOB

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

54.516.661/0027-32

FAX:

(31) 3421-1628

CÓDIGO SICAM

PRAZO DE ENTREGA:

CNPJ:

TELEFONE AV PORTUGAL, 1100, PARTE C12 MODULO A5 - SALA 5, BAIRRO ITAQUI, ITAPEVI, SP.

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

CÓDIGO 110.993 FORNECEDOR:

ENDEREÇO:

DATA DESTE REGISTRO: DESCARPACK

16/12/2016

DATA DO PREGÃO:

OBJETO:

DIFERENÇA %

MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA DE ALGODÃO - 10 CM MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA DE ALGODÃO, ELASTICIDADE ADEQUADA, ENROLADA UNIFORMEMENTE DE FORMA CONTÍNUA, MEDINDO 10 CM DE LARGURA. ROLO COM 25 METROS DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.

PACOTE

PROCESSO Nº: 10.601.971.601

05.997.927/0001-61

1,47 R$

R$

PREGÃO 195/2016 ELETRÔNICO Nº:

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços REGISTRO DE PREÇOS

Página 2 de 8

ATA 07 PREGÃO ELETRÔNICO 195/2016 Nº:

REGISTRO DE PREÇOS ATA 03 PREGÃO ELETRÔNICO 195/2016 Nº:

PROCESSO Nº:

DATA DO PREGÃO:

16/12/2016

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de material médico hospitalar de uso em ortopedia, procedimentos cirúrgicos, higiene e proteção pessoal para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

OBJETO:

FORNECEDOR:

ENDEREÇO:

CÓDIGO SICAM

55306

PRAZO DE ENTREGA: DATA DESTE REGISTRO:

LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A

CÓDIGO FORNECEDOR:

DESCRIÇÃO

CAMPO CIRÚRGICO IMPERMEÁVEL, ESTÉRIL 160 X 120 CM ( +/- 20 CM) CAMPO CIRÚRGICO IMPERMEÁVEL, ESTÉRIL, COMPOSTO DE CAMADA EM NÃO-TECIDO SMS 100% POLIPROPILENO DE ALTA ABSORÇÃO E CAMADA DE FILME EM POLIETILENO IMPERMEÁVEL. TAMANHO APROXIMADO 160 X 120 CM ( +/- 20 CM). EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COM ABERTURA EM PÉTALA, DATA E VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, Nº DE LOTE E RG NO MS.

111.951

CNPJ:

TELEFONE

(11) 5564-3232

EMAIL:

nucleo@lifemed.com.br

RUA GIUSEPPE MATTEA, 350, A, BAIRRO FRAGATA, PELOTAS, RS

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

UNIDADE

LIFEMED

R$

(11) 5564-3232

FAX:

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

10,90 R$

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

11,77

12 MESES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

OBJETO:

DATA DO PREGÃO:

16/12/2016

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de material médico hospitalar de uso em ortopedia, procedimentos cirúrgicos, higiene e proteção pessoal para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

CÓDIGO 117.465 FORNECEDOR:

FORNECEDOR: PREVIX PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - ME

CNPJ:

11.877.124/0001-76

FAX:

(49)3323-6274

TELEFONE

(49)3323-6274

EMAIL:

previx@previxepis.com.br

ENDEREÇO:

RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 1381, BAIRRO MARIA GORETTI, CHAPECÓ, SC

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE COTAÇÃO

MARCA/ FABRICANTE

22549

LENÇOL DESCARTÁVEL, DOBRA FEITA LENÇOL EM POLIPROPILENO, DESCARTÁVEL DE APROXIMADAMENTE 2,10 METROS DE COMPRIMENTO E 0,80 CENTÍMETROS DE LARGURA, DOBRA FEITA E ELÁSTICO NAS QUATRO BORDAS. GRAMATURA DE 25 (+ OU – 5) GRAMAS POR CM2, COR BRANCA ACABAMENTO EM OVERLOCK. EMBALAGEM DEVERÁ CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.

UNIDADE

CLEAN

R$

1,34

R$

1,34

0,00%

3637

LENÇOL DE PAPEL DESCARTÁVEL LENÇOL DE PAPEL DESCARTÁVEL, ROLO C/ 70CM DE LARGURA E 50,0 (+/5,0)M DE COMPRIMENTO. GRAMATURA DE 20 (+/- 5,0)G/M2

ROLO

CLEAN

R$

11,44

R$

11,44

0,00%

02.357.251/0001-53

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

Danilo Borges Matias Superintendente - HMOB

dom5245.indd 16

10.601.971.601

PROCESSO Nº: 10.601.971.601

DIFERENÇA %

-7,39%

PRAZO DE ENTREGA:

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

DIFERENÇA %

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

Danilo Borges Matias Superintendente - HMOB

12 MESES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

03/03/2017 21:33:10


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 4 de março de 2017 REGISTRO DE PREÇOS

HMDCC

ATA 08 PREGÃO ELETRÔNICO 195/2016 Nº:

OBJETO:

10.601.971.601

PROCESSO Nº:

CÓDIGO FORNECEDOR:

112.254

CNPJ:

08.245.855/0001-94

TELEFONE

(31) 3214-2620

FAX:

(31) 3214-2620

EMAIL:

nayara@mhedica.com.br

ENDEREÇO: RUA ITAMARACÁ, 556, BAIRRO CONCÓRDIA, BELO HORIZONTE, MG.

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO

22501

TELA INORGÂNICA GRANDE - APROXIMADAMENTE 25 CM X 30 CM OU ACIMA DE 401 CM2 TELA CIRURGICA INORGÂNICA EM FIO ÚNICO DE POLIPROPILENO QUE PERMITE A VISIBILIDADE, MALEÁVEL, COM ELASTICIDADE BIDIRECIONAL, DE FÁCIL MANUSEIO, POROSIDADE UNIFORME, COM ESPESSURA APROXIMADA DE 0,5 MM, DENSIDADE APROXIMADA DE 500MG/CM2, CAPAZ DE SUPORTAR GRANDE ESFORÇO, TAMANHO GRANDE C/ APROXIMADAMENTE 25 X 30 CM, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, LOTE, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

PRAZO DE ENTREGA:

16/12/2016

Registro de Preços consignado em ata para aquisição de material médico hospitalar de uso em ortopedia, procedimentos cirúrgicos, higiene e proteção pessoal para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

FORNECEDOR: MHEDICA SERVICE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA.

22499

DATA DO PREGÃO:

UNIDADE DE COTAÇÃO

TELA INORGÂNICA MÉDIA - APROXIMADAMENTE 15 CM X 15 CM OU DE 101 A 400 CM2 TELA CIRURGICAINORGÂNICA EM FIO ÚNICO DE POLIPROPILENO QUE PERMITE A VISIBILIDADE, MALEÁVEL, COM ELASTICIDADE BIDIRECIONAL, DE FÁCIL MANUSEIO, POROSIDADE UNIFORME, COM ESPESSURA APROXIMADA DE 0,5 MM, DENSIDADE APROXIMADA DE 500MG/CM2, CAPAZ DE SUPORTAR GRANDE ESFORÇO, TAMANHO MÉDIO C/ APROXIMADAMENTE 15 X 15 CM, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, LOTE, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

PREÇO UNITÁRIO

MARCA/ FABRICANTE

BARD-DAV INC

UNIDADE

R$

BARD-DAV INC

UNIDADE

R$

PREÇO MÉDIO APRESENTADO

148,67 R$

91,06 R$

227,93

184,33

DIFERENÇA %

-34,77%

-50,60%

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

12 MESES

VIGÊNCIA:

Danilo Borges Matias Superintendente - HMOB

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitações - HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178. Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Presidente da Comissão Permanente de Licitação Danilo Borges Matias Superintendente ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 195/2016 PROCESSO 03-31/2016 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli Franco adjudicou às Cremer S.A. – Lote 02: valor global R$27.925,00 e Lote 12: valor global R$52,50, Medic Stock Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. – Lote 03: valor global R$7.350,00, Lote 17: valor global R$11.990,00, Lote 18: valor global R$75.000,00 e Lote 22: valor global R$54.460,00, Lifemed Indústria de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S.A – Lote 07: valor global R$9.810,00, Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. – Lote 09: valor global R$6.120,00 e Lote 10: valor global R$57.200,00, Tecvida Comércio e Distribuição Ltda. - EPP – Lote 11: valor global R$12.000,00 e Lote 13: valor global R$13.773,60, JOHNSON & JOHNSON do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. – Lote 14: valor global R$110.357,00, Previx Produtos para Saúde Ltda. - ME – Lote 15: valor global R$26.800,00 e Lote 16: valor global R$91.520,00 e Mhedica Service Comércio e Manutenção Ltda. – Lote 21: valor global R$28.526,00. Valor total do contrato R$28.526,00 do Pregão Eletrônico n.º 195/2016, processo n.º 03-31/2016, conforme consta nos autos. Valor global de R$532.884,10. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 195/2016 PROCESSO 03-31/2016 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 195/2016 - Registro de Preços consignado em ata para aquisição de material médico hospitalar de uso em ortopedia, procedimentos cirúrgicos, higiene e proteção pessoal para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, às empresas vencedoras, conforme se segue: - Cremer S.A. – Lote 02: valor global R$27.925,00 e Lote 12: valor global R$52,50. Valor total do contrato R$27.977,50. - Medic Stock Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. – Lote 03: valor global R$7.350,00, Lote 17: valor global R$11.990,00, Lote 18: valor global R$75.000,00 e Lote 22: valor global R$54.460,00. Valor total do contrato R$148.800,00. - Lifemed Indústria de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S.A – Lote 07: valor global R$9.810,00. Valor total do contrato R$9.810,00. - Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. – Lote 09: valor global R$6.120,00 e Lote 10: valor global R$57.200,00. Valor total do contrato R$63.320,00. - Tecvida Comércio e Distribuição Ltda. - EPP – Lote 11: valor global R$12.000,00 e Lote 13: valor global R$13.773,60. Valor total do contrato R$25.773,60. - JOHNSON & JOHNSON do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. – Lote 14: valor global R$110.357,00. Valor total do contrato R$110.357,00. - Previx Produtos para Saúde Ltda. - ME – Lote 15: valor global R$26.800,00 e Lote 16: valor global R$91.520,00. Valor total do contrato R$118.320,00. - Mhedica Service Comércio e Manutenção Ltda. – Lote 21: valor global R$28.526,00. Valor total do contrato R$28.526,00. OBS: Lotes 01, 04, 06, 20 e 23 foram fracassados e os lotes 05, 08 e 19 foram desertos. Valor Global: R$532.884,10 Prazo de entrega: conforme edital Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente

dom5245.indd 17

COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2017 PROCESSO: HMDCC 011/2017 Constitui objeto desta licitação, Registro de Preços consignado em ata de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR - KIT TRANSDUTOR DE MONITORIZAÇÃO DA PRESSÃO INVASIVA DESCARTÁVEL como empréstimo de acessórios sob regime de comodato (Cabos, Dome e Garras), conforme as especificações constantes do Anexo I do Edital, para atender demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, pelo período de 12 (doze) meses. Comunicamos aos interessados na licitação em epígrafe que em 02 de março de 2017, data designada para abertura da sessão, não houve oferta de proposta para o certame, sendo o mesmo declarado DESERTO. Deste modo, o evento dica remarcado conforme segue: REMARCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2017 PROCESSO: HMDCC 011/2017 Constitui objeto desta licitação, Registro de Preços consignado em ata de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR - KIT TRANSDUTOR DE MONITORIZAÇÃO DA PRESSÃO INVASIVA DESCARTÁVEL como empréstimo de acessórios sob regime de comodato (Cabos, Dome e Garras), conforme as especificações constantes do Anexo I do Edital, para atender demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, pelo período de 12 (doze) meses. • Abertura das propostas dia 17/03/2017 às 08:30 horas. • Abertura da sessão de lances dia 17/03/2017 às 09:30 horas. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar dos pregões eletrônicos, os interessados deverão credenciarse junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. Os editais poderão ser obtidos pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www. pbh.gov.br. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida através do e-mail licitacao@hmdcc.com.br, ou pelos telefones (31) 3472-4145 / 3472-4134. Wanderléia Gonçalves Batista Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PORTARIA SMMA Nº 1 DE 02 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre a composição do Núcleo de Compensações Ambientais, no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA. A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no art. 15 da Deliberação Normativa n° 73, de 11 de julho de 2012, do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, que estabelece critérios e procedimentos para a definição de compensação ambiental nos licenciamentos de empreendimentos de impacto no município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os seguintes membros para composição do Núcleo de Compensações Ambientais - NCA: I – Mário de Lacerda Werneck Neto - Secretário Municipal de Meio Ambiente – SMMA; II - Sérgio Ricardo Siebler Gomes, Chefe de Gabinete – SMMA; III - Rivo de Paula Assis, Assessor Jurídico III C – SMMA;

17

IV - Daniely de Cássia Deliberali, Engenheira – SMMA; V – Natanael Zanata Braga, Engenheiro – SMMA; VI – Silmara Machado Teixeira, Analista de Políticas Públicas – SMMA; Parágrafo único. A coordenação do Núcleo de Compensações Ambientais compete ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e, na sua ausência, a Sérgio Ricardo Siebler Gomes. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 02 de março de 2017 Mário de Lacerda Werneck Neto Secretário Municipal de Meio Ambiente PORTARIA SMMA N° 2 DE 2 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre a criação de Comissão de Acompanhamento do Sistema de Gerenciamento e Controle de Expedientes - SGCE da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O Secretário Municipal de Meio Ambiente - SMMA, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Constituir a Comissão de Acompanhamento do Sistema de Gerenciamento e Controle de Expedientes – SGCE. Art. 2° - A Comissão será composta da seguinte forma: I – Sérgio Ricardo Siebler Gomes, BM 114.299-0, na condição de Presidente da Comissão, II – Ian Barbosa Zanoti, BM 88.092-6, na condição de Secretário da Comissão, III – Denise Holl, BM 27.715-4, IV – Everton Geraldo Dias, BM 40.660-4, V – Humberto Fernando Martins Marques, BM 34.646-6, VI – José Augusto dos Santos, BM 88.039-X, VII – Kátia dos Santos Resende, BM 108.967-4, VIII – Natanael Zanata Braga, BM 79.307-1. § 1º - A inclusão de membros, bem como substituição ou exclusão, será de prerrogativa da Comissão, sendo a aprovação dada pela maioria de votos dos presentes. § 2º - Na ausência do Presidente da Comissão a reunião será coordenada pelo Secretário da Comissão. § 3º - O membro José Augusto dos Santos substituirá Ian Barbosa Zanoti na condição de Secretário da Comissão quando da ausência deste. Art. 3º - À Comissão de Acompanhamento do Sistema de Gerenciamento e Controle de Expedientes – SGCE compete: I - realizar diagnóstico do funcionamento do SGCE; II – propor melhorias para garantir a eficiência e eficácia do sistema; III – sensibilizar, conscientizar e motivar servidores sobre o correto uso do SGCE. IV - administrar todos os problemas e soluções junto à PRODABEL para garantia de desempenho e segurança do sistema Parágrafo Único - A autorização e definição das condições de uso e compartilhamento do sistema com outros órgãos são de competência exclusiva do Secretário de Meio Ambiente; Art. 4º - As reuniões para as deliberações da Comissão acontecerão mensalmente. § 1º - A reuniões da Comissão serão efetivas com a presença da maioria dos seus membros. § 3º - As tomadas de decisão só serão aprovadas por dois terços dos votos dos presentes. § 3º - Reuniões extraordinárias

03/03/2017 21:33:11


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

18

poderão ser convocadas pelo presidente ou por um quarto dos membros. § 4º - Os trabalhos e deliberações serão lavrados em atas de reunião, ata assinada pelos membros da Comissão presentes na mesa. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

auditoria para a verificação da conformidade e performance para obtenção do Selo BH Sustentável. • Empresa: SAS CERTIFICADORA LTDA • Conforme valores unitários constantes na Ata de Sessão Pública. • Valor global: 49.900,00 (Quarenta e nove mil e novecentos reais).

Belo Horizonte, 02 de março de 2017 Mário de Lacerda Werneck Neto Secretário Municipal de Meio Ambiente ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO 01/2016 Processo nº. 04-000354/16-64 Objeto: Contratação de Serviços de auditorias para a verificação de conformidade e performance para obtenção do Selo BH Sustentável O Pregoeiro Leovegildo Soares e Souza, no uso de suas atribuições legais, após análise das propostas apresentadas e encerramento da etapa de lances, julgou: NO LOTE 01 – Realização de serviços de auditoria para a verificação da conformidade e performance para obtenção do Selo BH Sustentável. A empresa SAS Certificadora Ltda., 1ª classificada na etapa de lances, foi declarada vencedora e arrematou o lote pelo valor global de R$ 49.900,00. A licitante apresentou toda a documentação prevista no Edital. Não houve manifestação de intenção de recurso da decisão. Verificada a documentação desta empresa, confirmou-se sua habilitação. Examinada a aceitabilidade da proposta quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para esta contratação, confirmou-se a classificação da proposta da empresa supracitada. Por ter atendido a todas as exigências editalícias, em 17/02/2017, a empresa SAS CERTIFICADORA LTDA foi declarada vencedora.

Mário de Lacerda Werneck Neto Secretário Municipal de Meio Ambiente

Fundação Zoo-Botânica EXTRATO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO PROC. N.º 01-148.695/16-56 CONCEDENTE: FUNDAÇÃO ZOO-BOTÂNICA DE BELO HORIZONTE ESTAGIÁRIO(A): Lucas Belchior Souza de Oliveira OBJETO: Concessão de Estágio, ato educativo escolar supervisionado, que visa à preparação do educando para o trabalho produtivo, em seu itinerário formativo, no aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para vida cidadã e para o trabalho. DATA DA ASSINATURA: 12/12/2016 PRAZO: de 12/12/2016 a 31/01/2017 REGISTRO NA FZB-BH: 08/02/2017 LIVRO: 001 FOLHA(S): 59-v/60 Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Homero Brasil Filho Presidente

COMAM COMUNICADO

Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro declarou encerrados os trabalhos. Leovegildo Soares e Souza Pregoeiro ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 01/2016 Processo nº. 04-000354/16-64 Objeto: Contratação de Serviços de auditorias para a verificação de conformidade e performance para obtenção do Selo BH Sustentável O Pregoeiro Leovegildo Soares e Souza adjudicou o objeto licitado à seguinte empresa: NO LOTE 01 – Realização de serviços de auditoria para a verificação da conformidade e performance para obtenção do Selo BH Sustentável. • Empresa: SAS CERTIFICADORA LTDA • Conforme valores unitários constantes na Ata de Sessão Pública. • Valor global: 49.900,00 (Quarenta e nove mil e novecentos reais). Nas condições e termos previstos no Edital e proposta. Leovegildo Soares e Souza Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 01/2016 Processo nº. 04-000354/16-64 Objeto: Contratação de Serviços de auditorias para a verificação de conformidade e performance para obtenção do Selo BH Sustentável Homologo o procedimento licitatório acima mencionado, conforme especificações constantes no edital e anexos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte licitante que ofertaram o menor preço para o lote: NO LOTE 01 – Realização de serviços de

dom5245.indd 18

Poder Executivo

O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente comunica a todos os interessados a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, a realizar-se no dia 08/03/2017 quarta-feira, a partir das 13:30h, no auditório JK, Prefeitura Municipal, localizado à Av. Afonso Pena, 1212, com a seguinte pauta: 1) Assuntos Preliminares. 1.1) Escolha de Conselheiros para atualizar a composição da Camatel. 2) Aprovação das Atas das reuniões do COMAM dos dias 28/09/2016, 26/10/2016, 23/11/2016, 07/12/2016 e 21/12/2016. 3) Minuta de Deliberação Normativa para Análise e Deliberação: (N.º PROCESSOTEMA-RELATOR (A) 3.1) 01-134590/12-96 - Proposta de Alteração da Deliberação Normativa nº 80/14 que estabelece enquadramento e critérios para o licenciamento de parcelamentos do solo destinados a uso industrial e loteamentos - Henrique Damásio Soares. 4) Processo Administrativo para Análise de solicitação de supressão de espécimes arbóreos ipê-amarelo, em atendimento à Lei Estadual nº 9.743, de 15/12/1988: (N.º PROCESSO–INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR (A) 4.1) Solicitação 0014/17 - Antônio Augusto Marques Carabette - Não Residencial - Rua Nelson (lote 001, quarteirão 040), bairro União, Regional Nordeste - Sérgio Augusto Domingues; 4.2) Solicitação 1872/16 - Portal Construções Empreendimentos Ltda Residencial Unifamiliar-Rua Professora Bartira Mourão (lotes 017 e 018, quarteirão 008), bairro Estoril, Regional Oeste - Sérgio Augusto Domingues; 4.3) 01-158377/16-67 - Sebastiana Graça da Circuncisão Ribeiro - Residencial – risco de queda - Rua Itajubá 1601, bairro Sagrada Família, Regional Nordeste - Sérgio Augusto Domingues; 4.4) Solicitação 1918/16 - Clayson José da Silva Matos e Outra-Residencial - Rua Ancona (lote 005, quarteirão 078), bairro Bandeirantes, Regional Pampulha - Sérgio Augusto Domingues;

Sábado, 4 de março de 2017 4.5) 01-051779/16-06 - MK Empreendimentos e Participações Ltda - Não Residencial - Av. Presidente Eurico Dutra (lotes 051 e 052, quarteirão 173), bairro Belvedere, Regional Centro Sul - Sérgio Augusto Domingues; 4.6) Solicitação 1865/16 - ELIGER Construtora Ltda – Residencial - Rua Wups de Oliveira (lote 005B, quarteirão 039), bairro Tirol, Regional Barreiro - Sérgio Augusto Domingues; 4.7) Solicitação 1686/16 - Jaime Mattos Leite Ferreira - Não residencial - Av. Halley (lotes 046 e 047, quarteirão 252), bairro Santa Lucia, Regional Centro Sul - Sérgio Augusto Domingues; 4.8) 01-152145/16-69 - Sociedade Mineira de Cultura - Não residencial - Av. Dom José Gaspar 500 (lote 006, quarteirão038), bairro Coração Eucarístico, Regional Noroeste - Sérgio Augusto Domingues. 5) Processos Administrativos para Análise de intervenção em ZPAM/APP/ZP: (N.º PROCESSO–INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR(A) 5.1) 01-114432/16-16 - José Mateus Guimarães Moreira - Edificação Multifamiliar - Rua Júlio Diniz, 163, bairro Santa Branca, Regional Pampulha - Ronaldo Vasconcellos. 6) Processo Administrativo para Análise de Licença de Implantação: (N.º PROCESSO– INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR(A) 6.1) 01-032735/09-86 - Flical SPE Ltda Residencial Ópera Parque - Avenida das Castanholas, s/n, Lote 001, Quadra 058, bairro Conjunto Califórnia I, Regional Noroeste Iocanan Pinheiro de Araujo Moreira. 7) Processo Administrativo para Análise de Prorrogação de Licença de Implantação: (N.º PROCESSO–INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO– RELATOR(A) 7.1) 01-115743/09-82 - MRV Engenharia e Participações S/A - Residencial Treviso Avenida Miguel Perrela, s/n Nº: 0 Compl.: Não Possui, Bairro: Castelo - Cep: 31330290 Município: Belo Horizonte Regional: Pampulha - André de Oliveira Pinto 8) Processos Administrativos para Análise de Licença de Operação: (N.º PROCESSO–INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR(A) 8.1) 01-108403/06-61 - Comercial Cometa Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação / beneficiamento de produtos metalúrgicos - Av. Lecy Gomes Barbosa, 235, Distrito Industrial do Jatobá, Regional Barreiro - Silvia Maria Alves Corrêa Oliveira. 8.2) 01.018436/17-85 - Hospital Infantil Padre Anchieta - Hospital - Av. Major Delfino de Paula Ricardo, 2356 (Lotes 002, 003 e 004 do Quarteirão 003), bairro São Francisco, Regional Pampulha - Lúcia Maria Miana de Mattos Paixão. 8.3) 01.020395/17-32 - Farmaconn Ltda Comércio Atacadista de medicamentos - Rua Portugal e Castro, 590 (Lotes 001, 002, 003, 004, 005, 030, 031, 032, 033 e 034 do Quarteirão 036), bairro Nova Cachoeirinha, Regional Nordeste - Rodrigo Alan de Moura Rodrigues. 9) Processo Administrativo para Análise de Licença de Operação: (N.º PROCESSO– INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR(A) 9.1) 01-024662/04-44 - Vallourec Tubos S/A Terminal MRS Barreiro - Av. Olinto Meireles,

55, bairro Barreiro, Reginal Barreiro - Iocanan Pinheiro de Araujo Moreira. 10) Processos Administrativos para Análise de Renovação de Licença de Operação: (N.º PROCESSO–INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO– RELATOR(A) 10.1) 01-148161/11-05 - Rodap Operadora de Transporte Ltda. - Transporte rodoviário coletivo de passageiros - Rua Doutor Pedro Ruela, 466 (Lotes 003 ao 023 do Quarteirão 030), bairro Letícia, Regional Norte - Karime Gonçalves Cajazeiro. 10.2) 01-118231/04-72 - Empresa Gontijo de Transportes Ltda.- Transporte rodoviário coletivo de passageiros - Rua Professor José Vieira de Mendonça, 475 (lote 02 do quarteirão 02) - Engenho Nogueira, Regional Pampulha André de Oliveira Pinto. 11) Processo Administrativo para Análise de Cancelamento de Licença: (N.º PROCESSO– INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR(A) 11.1) 01-065100/11-34 - Direcional Xapuri Empreendimentos Imobiliarios Ltda Residencial Tereza Cristina - Avenida Tereza Cristina, s/n, bairro Betânia, Regional Oeste Juliano Lopes. 12) Processo Administrativo para Análise de Condicionantes: (N.º PROCESSO–INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE– LOCALIZAÇÃO–RELATOR(A) 12.1) 01-122092/08-05 - Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG - Interceptor do córrego cercadinho II - Rua Henrique Badaro Portugal, s/n, bairro Buritis Regional Oeste - Maria Geralda de Castro Bahia. 13) Processo Administrativo para Análise de Recurso: (N.º PROCESSO–INTERESSADO– EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO–RELATOR(A) 13.1) 01-030414/14-69 - Inter Participações e Empreendimentos S/A - Parcelamento de solo Rua Chico Rei, Rua das Mangueiras e Av. Dom João VI bairro Estrela do Oriente, Regional Oeste - Paulo Freitas de Oliveira. 14) Processos Administrativos para Ratificação de Prorrogação de Prazo para Cumprimento de Condicionantes do Licenciamento Ambiental delegação do COMAM à SMMA em 10/11/04: (N.º PROCESSO–INTERESSADO–EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE–LOCALIZAÇÃO– N.º LICENÇA, DATA CONCESSÃO) 14.1) 01-059353/16-10 - Malibu Transportes Ltda - Edificação Comercial - CA nº 0893/16, 28/11/2016, condicionantes 3 e 5 afetas à SMMA. 14.2) 01-060069/97-89 - Stola do Brasil S.A Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores - condicionante da SMARU prorrogada com anuência do órgão, em Dez. 2016. 14.3) 01-186.209/08-60 - MRV Engenharia e Participações Ltda. - Residenciais Reservas do Castelo - CA 0707/13, 12/09/2013, condicionante nº 1 afeta à BHTRANS. 14.4) 01-082854/11-21 – Construtora Tenda S/A – Residencial Mar Del Plata Life – LI 0063/16, de 28/01/2016, condicionante 4, afeta à SMMA. 15) Assuntos Gerais. Mário de Lacerda Werneck Neto Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente

03/03/2017 21:33:11


Poder Executivo Sábado, 4 de março de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

BELO HORIZONTE

Diário Oficial do Município

19

Número de pavimentos:

Existente: não informado

Número de vagas de estacionamento:

Existente: 45 para veículos leves e 1 para carga e descarga

Capacidade:

250 pessoas

Informações sobre o empreendimento podem ser consultadas no link pbh.gov.br/smapu (COMPUR)

COMPUR

Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana José Júlio Rodrigues Vieira Vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA EIV O vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana, José Júlio Rodrigues Vieira, em conformidade com a Lei n° 7.165/96, Lei n° 7.166/96 e Decreto 14.594/11 torna público que o empreendimento ASSOCIAÇÃO P7 CRIATIVO encontra-se em fase de Caracterização do Empreendimento para início de processo de Licenciamento Urbanístico.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA SMOBI Nº 08/2017

DADOS DO EMPREENDIMENTO Empreendimento: Associação P7 Criativo Endereço: Rua Rio de Janeiro, nº 471, Bairro Centro, Regional Centro-Sul Lote(s) envolvido(s): Lote 007 do Quarteirão 007, planta CP 020.024-M Processo SMAPU nº: 01.020.001/17-55 Responsável Legal pelo Empreendimento: Fernanda Medeiros Azevedo Machado Responsável Técnico pelo EIV: Sérgio Myssior – CAU A25.235-2 MOTIVO DA EXIGÊNCIA DO EIV Em conformidade com as Leis nº 7165/96, nº 7166/96 e alterações: Edifícios destinados a serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m². Situação: Instalação de nova atividade no imóvel. Atividades previstas: Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas. Atividades de bibliotecas e arquivos. Atividades Auxiliares: Escritório/sede administrativa de empresa. Licenças Necessárias: Alvará de Construção, Certidão de Baixa e Alvará e Localização e Funcionamento. Contexto urbano: O empreendimento em questão localiza-se no Conjunto Urbano da Avenida Afonso Pena e Adjacências, e é tombado pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município. Está inserido em área de Proteção Estadual do Ambiente Cultural. Localiza-se no Hipercentro de Belo Horizonte, próximo à Praça Sete. Propõe-se, na implantação do mesmo, a revitalização do Edifício do Banco BEMGE. Suas atividades buscam a inovação da cadeia produtiva de bens e serviços que usam criatividade e capital intelectual nas áreas de design, moda, audiovisual, entre outros. Abrigará um centro de pós-produção audiovisual, biblioteca, auditório, centro de desenvolvimento de software, ambientes de locação para pequenas e médias empresas, restaurante e café, além de uma educação focada no movimento de startups – empresas inovadoras na área de tecnologia. ASPECTOS GERAIS Conforme informação básica (CP): 680,13

Área total do terreno (m²)

Conforme levantamento topográfico (REAL): 677,94

Área total edificada (m²):

Existente: 16.617,00

Área total utilizada (m²):

Existente: 16.617,00

Área permeável – sobre terreno natural (m²):

Existente: Não possui

Altura total da edificação (m):

Existente: 89,28

Número de pavimentos:

Existente: 27

Número de vagas de estacionamento:

Existente: Não possui

Informações sobre o empreendimento podem ser consultadas no link pbh.gov.br/smapu (COMPUR)

Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana José Júlio Rodrigues Vieira Vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA EIV O vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana, José Júlio Rodrigues Vieira, em conformidade com a Lei n° 7.165/96, Lei n° 7.166/96 e Decreto 14.594/11 torna público que o empreendimento CASA FANTÁSTICA FESTAS EIRELI - EPP encontra-se em fase de Caracterização do Empreendimento para início de processo de Licenciamento Urbanístico. DADOS DO EMPREENDIMENTO Empreendimento: Casa Fantástica Festas Eireli - EPP Endereço: Av. Deputado Cristovam Chiaradia, nº 870, Loja 4 - Bairro Buritis – Regional Oeste Lote(s) envolvido(s): Lotes: 014, 015, 016, 017 e 018 do Quarteirão 070, Planta CP 273.010-M Processo SMAPU nº: 01.150.729/14-47 Responsável Legal pelo Empreendimento: Gabriela Pereira da Silva Barra Responsável Técnico pelo EIV: Cynthia Silveira Pimentel Fraga Andrade – CAU A36.693-5 MOTIVO DA EXIGÊNCIA DO EIV Em conformidade com as Leis nº 7165/96, nº 7166/96 e alterações: Casa de festas e eventos com área utilizada superior a 360 m². Situação: Atividade existente sem alteração de área construída. Atividades previstas: Casa de festas e eventos. Serviços de organização de feiras, exposições e festas. Serviços de alimentação para eventos e recepções-bufê. Atividades auxiliares: Comércio varejista de outros produtos não especificado. Design de interiores. Aluguel de móveis, utensílios e outros. Licenças Necessárias: Alvará de Localização e Funcionamento. Contexto urbano: Localizada nas ADE’s do Buritis e da Serra do Curral, além da Zona de Amortecimento Estação Ecológica do Cercadinho, o empreendimento “Casa Fantástica” encontra-se inserido no complexo Tabocas Participação e Empreendimentos S/A. O acesso ao local se dá por entrada exclusiva, pela Av. Deputado Cristovam Chiaradia. Possui como público alvo crianças de até sete anos e os eventos têm duração aproximada de 4 horas. Em algumas datas há dois eventos no mesmo dia. O entorno do empreendimento concentra os seguintes usos: residencial multifamiliar, serviços e comércios.

O Secretário da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Delegar competências à Gerente de Orçamento da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento e Controle; Lizana Pinto Zampier Daguer Braga, BM-111.459-8, para assinar em conjunto com o Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Notas de empenho, Liquidação, Cheques e borderôs de pagamentos das despesas relativas à SMOBI, no período de 02/03/2017 a 17/03/2017. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Josué Costa Valadão Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA LICITAÇÃO SMOBI 006/2016 Objeto: Serviços especializados para monitoramento ambiental e qualidade das águas na bacia hidrográfica da Lagoa da Pampulha incluindo o monitoramento ambiental das intervenções. A Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria 12/16, informa que após a análise da documentação referente à técnica, conclui pela desclassificação todas as licitantes, conforme motivos elencados a seguir: a) O Consórcio Água e Solo/ABG, não comprovou o tempo de experiência mínima relativa à função exercida dos seguintes profissionais: biólogo – mastozoólogo, biólogo zoólogo, engenheiro ambiental, ciências sociais e humanas e o técnico de nível médio – meio ambiente. No Certificado de Acervo Técnico apresentado para o profissional Biólogo – ornitólogo não estão apontadas as datas de início e conclusão das atividades, não sendo possível aferir o tempo de experiência mínima específica para a função. No caso do profissional de comunicação social, nenhum dos 03 (três) atestados apresentados contém o período em que a atividade foi executada, não sendo possível aferir o tempo de experiência mínima específica para a função. Quanto à categoria de médico veterinário, um dos três atestados apresentados refere-se a outro profissional da equipe (Biólogo – Entomólogo). Os outros dois atestados apresentados em nome do médico veterinário não estão registrados junto ao conselho de classe (CRMV-RS), e não foram apresentadas as respectivas ART’s anexadas, como alternativa, não sendo, portanto, cumprida a exigência de apresentação de, no mínimo 02 (dois ACT’s ou ART’s), além de não comprovar o tempo de experiência mínima específica. Ainda conforme exigências do Edital, para o estagiário de nível superior não foi apresentado o Currículum Vitae atualizado e, para o motorista, não foi apresentada a comprovação de formação mínima de escolaridade (9º ano do ensino fundamental). b) A empresa Consominas Engenharia Ltda, não comprovou o tempo de experiência mínima relativa à função exercida do profissional técnico de nível médio – meio ambiente, e não apresentou a cópia do diploma de conclusão do curso. Quanto ao motorista, não foi apresentada a comprovação de experiência mínima relativa a função exercida, nem a comprovação de formação mínima de escolaridade (9º ano do ensino fundamental). c) A empresa Myr Projetos Sustentáveis, não comprovou o tempo de experiência mínima relativa à função exercida dos seguintes profissionais: Biólogo – herpetólogo, biólogo – entomólogo e técnico de nível médio – meio ambiente. Para o médico veterinário, das 03 (três) ARTs apresentadas, em 02 (duas) delas não constam as datas de conclusão dos serviços, não sendo possível aferir o tempo de experiência específica. A única ART em que estão apresentadas as datas de início e conclusão das atividades, não atende ao tempo de experiência mínima específica exigida para a função. Quanto ao profissional de comunicação social, dos 03 (três) atestados apresentados, 01 (um) foi emitido pela própria licitante (parte interessada), não pelo cliente final para o qual o serviço foi efetivamente prestado. Considerando apenas os outros atestados apresentados, esses não atendem ao tempo de experiência mínima específica exigida para a função. Também não foi apresentada a cópia do diploma de graduação em curso superior de comunicação social, apenas uma declaração de conclusão de curso com validade expirada. Ainda conforme exigências do Edital, para o motorista, não foi apresentado o Curriculum Vitae. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017 Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações

ASPECTOS GERAIS Área total do terreno (m²)

Conforme informação básica (CP): 2.250,00 Conforme levantamento topográfico (REAL): 2.250,00

Área total edificada (m²):

Existente: 4.716,85 (referente à edificação conforme projeto aprovado)

Área total utilizada (m²):

Existente: 1.020,00 (excluída a área de estacionamento)

Área permeável – sobre terreno natural (m²):

Existente: 450,00 (conforme projeto aprovado)

Altura total da edificação (m):

Existente: 9,00

dom5245.indd 19

CLASSIFICAÇÃO FINAL LICITAÇÃO SMOBI 39/2016 Objeto: Execução das obras de acessibilidade da Fundação Zoobotânica, localizada à Av. Octacílio Negrão de Lima, n° 8.000, compreendendo: composição de rota acessível; revisão de guarda-corpo e calçadas dos fossos dos animais; instalação de traffic calming; adequação à acessibilidade dos sanitários e portarias. A Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP nº 12/2016, comunica aos interessados na licitação em referência o resultado do julgamento de propostas, sendo classificadas em primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto lugares,

03/03/2017 21:33:11


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

20

respectivamente, as empresas CONSTRUCAWA ENGENHARIA LTDA. – EPP, CIRCUITO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CATALUNHA ENGENHARIA LTDA. EPP, AP BRAGA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CONSTRUTORA SINARCO LTDA. e CONSTRUTORA MARTINS COSTA LTDA. – EPP. Desclassificada a empresa CARVALHO QUEIROZ ENGENHARIA LTDA. EPP, que ofertou o quinto menor preço global no certame, por não apresentar a composição discriminada da administração local, em desacordo com o Edital, Parte II – Normas Gerais - Item 2.3.1.2 Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017 Ana Maria Barcelos de Souza Murici Presidente da Comissão Permanente de Licitações Portaria SMOBI-SUDECAP 12/16

SUDECAP PORTARIA SUDECAP Nº 014/2017 Designa servidores para a função operacional de fiscal e fiscal substituto de contrato. O Superintendente de Desenvolvimento da Capital, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Fiscais de Contratos conforme abaixo descrito: Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital Contratada: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - INSTITUTO BRASILEIRO DE ECONOMIA Contrato/Licitação: DJ-009/16 – Dispensa Art. 24 Inciso XIII Lei 8.666/93 Objeto: Licenciamento de uso, pela FGV/IBRE, sem caráter de exclusividade, do banco de dados de natureza estatística, econômica e financeira, denominado “FDGDADOS ADVANCED”, disponibilizados à Sudecap, por meio da internet, com acessos on-line, protegidos por senha pessoal, individual e intransferível, cujo conteúdo são os indicadores econômicos da FGV/IBRE. Fiscal: Leandro Henrique da Silva Alves – 02422-9 Cargo/Lotação: Economista – DPCM-SD Com efeitos a partir de: 01/02/2017 Órgão Gestor: Município de Belo Horizonte Partícipe: Superintendência de Desenvolvimento da Capital Detentor: Europaper Comercial Eireli- EPP Ata de Registro de Preço: RP-PE 046/2016 Objeto: Aquisição de material de escritório Fiscal do Contrato SUDECAP: Ana Maria Lopes Gouvêa Peres Montes- SD-00628 Cargo e Lotação: Assistente Administrativo – DPTI-SD Com efeitos partir de: 08/01/2017 Órgão Gestor: Município de Belo Horizonte Partícipe: Superintendência de Desenvolvimento da Capital Detentor: CCL Distribuidora Ltda Ata de Registro de Preço: RP-PE 027/2016 Objeto: Aquisição de material de escritório (papel A4) Fiscal do Contrato SUDECAP: Ana Maria Lopes Gouvêa Peres Montes- SD-00628 Cargo e Lotação: Assistente Administrativo – DPTI-SD Com efeitos partir de: 08/01/2017 Órgão Gestor: Município de Belo Horizonte Partícipe: Superintendência de Desenvolvimento da Capital Detentor: Riquel Comercial Distribuidora de Manufaturados Ltda- EPP Ata de Registro de Preço: RP-PE 046/2016 Objeto: Aquisição de material de escritório Fiscal do Contrato SUDECAP: Ana Maria Lopes Gouvêa Peres Montes- SD-00628 Cargo e Lotação: Assistente Administrativo – DPTI-SD Com efeitos partir de: 08/01/2017

dom5245.indd 20

Poder Executivo

Órgão Gestor: Município de Belo Horizonte Partícipe: Superintendência de Desenvolvimento da Capital Contratada: Organização Empreendimento Brasil Eireli- EPP Ata de Registro de Preço: RP-PE 113/2015 Objeto: Aquisição de material para copa e cozinha Fiscal do Contrato SUDECAP: Ana Maria Lopes Gouvêa Peres Montes- SD-00628 Cargo e Lotação: Assistente Administrativo – DPTI-SD Com efeitos partir de: 08/01/2017 Órgão Gestor: Município de Belo Horizonte Partícipe: Superintendência de Desenvolvimento da Capital Contratada: Gráfica Iguaçu Ltda Ata de Registro de Preço: RP-PE 16/2016 Objeto: Aquisição de formulários padronizados. Fiscal do Contrato: Ana Maria Lopes Gouvêa Peres Montes- SD-00628 Cargo e Lotação: Assistente Administrativo – DPTI-SD Com efeitos partir de: 08/01/2017 Art. 2º - Alterar o Fiscal de Contrato conforme abaixo descrito, com efeitos retroativos a partir de 02/01/2017: Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: CONSERVASOLO ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA Contrato e Licitação: SC-007/14 – SCO-050/13CC Objeto: Implantação de bacia de detenção no Córrego São Francisco (Assis de Chagas). Fiscal do Contrato substituído: Renato Gonçalves de Mello – 02525-X Fiscal do Contrato substituto: Ricardo Lúcio Alves do Couto – 01864-4 Cargo e Lotação: Engenheiro Civil – DPOI-SD Art. 3º - Designar o empregado Anco Márcio da Silva, matrícula 02709-0, para substituir a empregada Denise Alvarenga, matrícula 01718-4, sem prejuízos de suas atividades, como Fiscal do contrato discriminado a seguir, no período de 23/01/2017 a 01/02/2017, por motivo de férias da titular.

Sábado, 4 de março de 2017 Art. 6º - Designar o empregado José Martins de Oliveira Filho, matrícula 009920, para substituir o empregado Ramiro Paixão Neto, matrícula 02681-7, sem prejuízos de suas atividades, como Fiscal do contrato discriminado a seguir, no período de 16/01/2017 a 31/01/2017, por motivo de férias do titular. Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: GALVÃO ENGENHARIA LTDA Contrato e Licitação: SC-084/13 – SCO-038/13CC Objeto: Elaboração dos projetos executivos, bem como execução das obras de contenção de cheias e regulação de vazão na bacia no Córrego Túnel / Camarões. Art. 7º - Designar o empregado Renato dos Santos, matrícula 01523-8, para substituir o empregado Paulo César Pinto Vieira, matrícula 00956-4, sem prejuízos de suas atividades, como Fiscal do contrato discriminado a seguir, no período de 16/01/2017 a 03/02/2017, por motivo de férias do titular. Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: CONSÓRCIO MARINS-CONATA Contrato e Licitação: SC-069/14 – SCO-081/13CC Objeto: Obra de implantação da Via 710, trecho entre as estacas 250 a 65. Art. 8º - Designar o empregado João Vitor Abrantes Nicácio, matrícula 02803-8, para substituir o empregado Estevam Souza de Vasconcelos Teixeira, matrícula 00679-4 sem prejuízos de suas atividades, como Fiscal do contrato discriminado a seguir, no período de 06/03/2017 a 25/03/2017, por motivo de férias do titular. Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: RFJ CONSTRUTORA LTDA Contrato e Licitação: SC-107/13 – SCO-052/13CC Objeto: Serviços e obras de remanejamento de rede alimentadora de água da Avenida Santos Dumont para a Rua Guaicurus.

Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA Contrato e Licitação: SC-031/13 – SCO-089/12CC Objeto: Implantação do Espaço BH Cidadania Paulo VI – Regional Nordeste.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos conforme citado em cada caso:

Art. 4º - Designar o empregado João Vitor Abrantes Nicácio, matrícula 02803-8, para substituir o empregado Julmar Nunes Barbosa, matrícula 02703-1, sem prejuízos de suas atividades, como Fiscal do contrato discriminado a seguir, no período de 23/01/2017 a 01/02/2017, por motivo de férias do titular.

CONCURSO PÚBLICO ATO DE REVOGAÇÃO DE NOMEAÇÃO

Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: CONSTRUTORA SINARCO LTDA Contrato e Licitação: AJ-017/15 – SCO-061/14TP Objeto: Execução dos serviços e obras de reforma do Campo de Futebol Santa Mônica, localizado na Rua Lírica com Janete Clair, e Quadra do Aiuruoca, localizada na Rua Aiuruoca Nº 347. Art. 5º - Designar o empregado José Martins de Oliveira Filho, matrícula 00992-0, para substituir o empregado Paulo Bernardo Mendonça, matrícula 01579-3, sem prejuízos de suas atividades, como Fiscal do contrato discriminado a seguir, no período de 02/01/2017 a 20/01/2017, por motivo de férias do titular. Contratante: Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: STER ENGENHARIA LTDA Contrato e Licitação: SC-111/14 – SCO-037/14CC Objeto: Serviços e obras de ampliação e incremento do canal da Avenida Heráclito Mourão de Miranda – 2ª etapa, Bairro Santa Terezinha.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente

O Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital SUDECAP, Sylvio Ferreira Malta Neto, no uso de suas atribuições legais, torna público a revogação da nomeação do candidato abaixo, nomeado conforme o ato publicado no DOM do dia 21/01/2017, 20ª chamada, a vacância do respectivo cargo, tendo em vista o descumprimento do prazo determinado.

CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, Sylvio Ferreira Malta Neto, no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato nomeado no ato acima para o cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ CIÊNCIAS CONTÁBEIS, a comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da SUDECAP, situada à Rua Pium-i nº 22 - Bairro Cruzeiro, no horário de 08:00 às 11:30 e de 14:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, para agilizar os procedimentos da posse que deverão ser concluídos no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar da data desta publicação, munido dos seguintes documentos: a) original e fotocópia ou fotocópia autenticada da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; b) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do CPF próprio; c) duas fotografias 3x4 recentes; d) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; e) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; f) original e fotocópia ou fotocópia autenticada de certidão de casamento, se for o caso; g) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado; h) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago; i) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público de emprego público ou destituído de cargo em comissão ou de função pública nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse, conforme previsão do art. 205 da Lei Municipal Nº 7.169, de 30 de agosto DE 1996. (Documento oferecido pela Sudecap) j) declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchido pelo candidato em formulário próprio, fornecido pelo órgão Municipal competente; (Documento oferecido pela Sudecap) k) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de residência atualizado; l) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o emprego; m) original e cópia do registro profissional (quando for o caso) n) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato fornecido pelo órgão municipal competente (consulta médica será agendada pela Sudecap, após a apresentação dos documentos). A relação dos exames a serem apresentados consta no edital; o) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse; p) currículo atualizado; q) CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social; O candidato deverá apresentar toda a documentação acima elencada, bem como atender a todos os demais procedimentos exigidos no Edital 01/2013, em tempo hábil, sob pena de perda do direito à posse. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ CIÊNCIAS CONTÁBEIS CLASSIFICAÇÃO/NOME 07º CAROLINA MOREIRA FERNANDES

CONCURSO PÚBLICO NOMEAÇÃO - 21ª CHAMADA O Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, Sylvio Ferreira Malta Neto, no uso de suas atribuições legais nomeia, para o emprego público de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ CIÊNCIAS CONTÁBEIS, nos termos da Lei nº 9.330 de 29 de janeiro de 2007, em virtude de aprovação em concurso público - EDITAL 01/2013 e homologado em 28/06/2014. CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ CIÊNCIAS CONTÁBEIS CLASSIFICAÇÃO/NOME 08º RICARDO HUMBERTO ANTÔNIO SOUSA

Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PORTARIA SMSU Nº 012/2017 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 Promove o cancelamento do cadastro da planta de parcelamento de solo CP 258-036-F. A Secretária Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o Decreto nº 14.583, de 21 de setembro de 2011, fundamentado nos arts. 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, modificada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e art. 20 da Lei nº 7.166, de 28 de agosto de 1996,

03/03/2017 21:33:11


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 4 de março de 2017 CONSIDERANDO: A solicitação de cancelamento do cadastro de planta (CP) 258-036-F feita, no âmbito do processo administrativo nº 01-124.832-16-20, pelo munícipe originalmente requerente da aprovação desse CP; A comprovação da ausência de submissão da aprovação desse CP 258-036-F ao registro imobiliário; A inexistência de alvarás de construção vigentes relativamente aos lotes criados no âmbito desse CP 258-036-F. RESOLVE: Art. 1º - Fica cancelado o CP 258-036-F. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos ATA DA 1160ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 24 dias do mês de fevereiro de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1160ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo 2016.12842 2016.12843 2016.12844 2016.12859 2016.12918 2016.12943 2016.13020 2016.13073 2016.13075 2016.13077 2016.13078 2016.13079 2016.13080 2016.13084 2016.13100 2016.13102 2016.13105 2016.13107 2016.13108 2016.13109 2016.13122 2016.13123 2016.13125 2016.13126 2016.13127 2016.13221 2016.13223 2016.13229 2016.13232 2016.13233 2016.13247 2016.13248 2016.13255 2016.13258 2016.13262 2016.13263 2016.13264 2016.13271 2016.13294 2016.13301 2016.13303 2016.13310 2016.13311 2016.13312 2016.13314 2016.13317 2016.13321 2016.13334 2017.1 2017.8 2017.16 2017.18 2017.23 2017.34 2017.38 2017.41 2017.42 2017.43 2017.45 2017.47 2017.48 2017.50 2017.54 2017.55

dom5245.indd 21

Nome Adilson Antônio Mascarenhas Adilson Antônio Mascarenhas Adilson Antônio Mascarenhas Alex Belo Feres Francisco Sebastião Eustáquio Barcelos Edimilson Oliveira Santos Luiz Rafael Palmier Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Silvana Patricia Sander Morais Coletur Coletivos Urbanos Sociedade Ltda Alan Ambrósio Moisés Douglas da Luz Valeriano Everton Fernandes Gonçalves Alexandre Xavier Pinto Alexandre Xavier Pinto Arilson D’ Assunção Alves Nemy de Melo Leandro Edmilson Benedito Ferreira Edmilson Benedito Ferreira Edmilson Benedito Ferreira Elaine Rosário de Souza Talita Tamara Marciano de Castro Paulo Henrique Faria Amir Tadeu El Aouar Alan Nunes Martins Alan Nunes Martins Gilberto Rodrigues de Jesus Jadeildo Carlos da Silva Helder dos Santos Ferreira José Mauro Alves Erica Pires de Almeida Luiz Derly Rodrigues da Silva Marly Gonçalves de Amorim Afonso Reis de Melo Ana Cristina Diniz Moura Marcelo Vinícius Moreira Loura Leonardo Nunes de Camargos José Ribamar Castelo Branco Mário Lúcio Dias da Cruz Rodrigo dos Santos Pereira Donizete Aparecido Ferreira Doninho Benedito Menote Pacheco Cláudio Arnaldo Lambertucci Adriano Ferreira de Lima Rodap Operadora de Transportes Ltda Viação Brasília S/A

AIT AE04621923 AE04586546 AE04610093 AF00669559 AF01948533 AF00155984 AE01352845 AE01635321 AE03046304 AE01667215 AE01628195 AE01654477 AE01676235 AE03005187 AE01636995 AE01691539 AE03012393 AE01687552 AE01675417 AE01654513 AE01669288 AE01638559 AE01677924 AE01668829 AE01631100 AF00108932 AF00527676 AE04703348 AE04624553 AE04698691 AE01335074 AE04710873 AE04637796 AE04656368 AE04557611 AE04557507 AE04557535 AE04678869 AE04636616 AE04657017 AE04589872 AE04282099 AE04589700 AE04732312 AE04641537 AE04632902 AE04643667 AE04645589 AE01353524 AE04668925 AE04695471 AE04720167 AE01320073 AA04248787 AE04680728 AE01344310 AE04647585 AE04668175 AE04640759 AE04656112 AE04662152 AE04656712 AE04715132

Decisão Provido Provido Provido Provido Provido Provido Provido Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Intempestivo Intempestivo Provido Não Provido Provido Intempestivo Intempestivo Intempestivo Não Provido Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido

Juliana de Lourdes Araújo

AF00031256

Intempestivo

2017.56 2017.57 2017.58 2017.59 2017.62 2017.63 2017.65 2017.67 2017.68 2017.70 2017.71 2017.72 2017.74 2017.75 2017.81 2017.82 2017.83 2017.84 2017.85 2017.87 2017.88 2017.89 2017.91 2017.92 2017.93 2017.96 2017.98 2017.99 2017.100 2017.103 2017.104 2017.105 2017.106 2017.108 2017.113 2017.120 2017.122 2017.136

Trans Oeste Transportes Urbanos Eireli William da Costa Gonçalves William da Costa Gonçalves Juvenal Pereira dos Santos Adriano Godinho de Souza Ricardo Luiz de Oliveira Vieira Sabrina Palmieri Soriano Jean Garcia da Silva Maria Gorete dos Santos Vanderlei Cunha Santos Bruno dos Santos Eliopoulos Bruno dos Santos Eliopoulos Elias Alvarenga Almeida José Geraldo Aparecido dos Santos Edilma da Silva Rodrigues Helderson Alves de Faria Rosa Eliana de Freitas Marques Rosa Eliana de Freitas Marques Rosa Eliana de Freitas Marques Kelly Fernandes Costa Moura Narcélio Laponez da Silveira Viação Anchieta Ltda Via Bh Coletivos Ltda Coletivos Boa Vista Ltda Coletivos Boa Vista Ltda Maria da Consolação Ferreira Maria da Consolação Ferreira Maria da Consolação Ferreira Maria da Consolação Ferreira Edmilson Cardoso de Souza Débora Portella Loyola Carvalho Júlio César Oliveira Asevedo Gabriela de Oliveira Moura Antônio Coelho Neto Valci Muniz da Silva Antônio Alves da Paixão Jacqueline Linda Marques Gustavo Gomes de Castro

21

AE04695391 AE01334667 AE04596235 AE04712918 AE04333711 AE04703848 AE04671685 AE04670205 AE04704600 AE04683067 AE01342412 AF00617663 AE01359049 AF01652741 AE04679877 AE04676427 AE04681870 AE04681868 AE04681871 AE04649065 AE01351838 AE04636436 AE04692435 AE04682059 AE04690466 AE04676523 AE04672117 AE04672138 AE04672131 AF00844306 AE04328561 AA04943988 AE04649146 AE04743436 AF00531750 AE04672315 AE04705482 AE04691014

Não Provido Intempestivo Intempestivo Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Provido Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Provido Não Provido

Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Jane Mírian Maia (BM 18970-0), para interromper o período de férias regulamentares referente ao exercício de 2017 (02/03/2017 a 15/03/2017), a partir de 03/03/2017, ficando o gozo dos dias devidos postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 02 de março de 2017 José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

BHTRANS PORTARIA BHTRANS DPR N.º 016/2017 DE 02 DE MARÇO DE 2017 Extingue permissão do Serviço Público de Transporte por Táxi. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII do art. 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto Municipal 10.941 de 17/01/2002, Considerando a renúncia expressa formalizada pelo Permissionário, Considerando e observando o disposto no artigo 7, inciso III, do Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi, portaria BHTRANS DPR nº 156/2015, RESOLVE: Art. 1º - Declarar extinta a permissão do Serviço Público de Transporte por Táxi nº 05439/01, outorgada a Paulo Henrique Lafeta Pinheiro, por motivo de renúncia do permissionário. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 02 de março de 2017 Célio Freitas Bouzada Presidente PORTARIA BHTRANS DPR N.º 017/2017 DE 02 DE MARÇO DE 2017 Derroga subitem do art. 1º da Portaria BHTRANS DPR n.º 156, de 01 de novembro de 2013; restaura os efeitos da Permissão do Serviço de Táxi que menciona, autoriza a transferência da Permissão e dá outras providências. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 26 do Estatuto Social respectivo, consolidado pelo Decreto Municipal n.º 10.941, de 17 de janeiro de 2002, Considerando os termos da Portaria BHTRANS DPR nº 156, de 01 de novembro de 2013; Considerando os termos do Decreto n.º 15.772, de 18 de novembro de 2014; Considerando o disposto no art. 7º da Lei Municipal n.º 10.800, de 27 de janeiro de 2015,

03/03/2017 21:33:11


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

22

combinado com os arts. 7º e 9º da Portaria BHTRANS DPR n.º 24, de 26 de fevereiro de 2015; Considerando o cumprimento da decisão judicial processo 3190.943.20.2012.8130024 RESOLVE: Art. 1º - Fica derrogado o subitem do art. 1º da Portaria BHTRANS DPR n.º 156, de 01 de novembro de 2013, que extingue a Permissão do Serviço de Táxi n.º 005695/01, outorgada a JOSÉ DAS NEVES CASTRO, ficando restaurados, para todos os fins, os efeitos da referida permissão. Art. 2º - Fica autorizada a transferência da Permissão do Serviço de Táxi n.º 005695/01, a WILMA VIANA DIAS ANDRADE, sucessora legalmente indicada. Art. 3º - A aplicação do disposto nesta Portaria não prejudicará eventuais direitos de terceiros. Art. 4º - Permanecem inalterados e vigentes todos os termos da Portaria BHTRANS DPR n.º 156, de 01 de novembro de 2013, que não tenham sido derrogados pelo presente ato, incluindo os demais subitens do seu art. 1º. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 02 de março de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente PORTARIA BHTRANS DPR N.º 018/17 DE 03 DE MARÇO DE 2017 Autoriza, em caráter de teste por um período de até 90 dias, a operação do Serviço de Táxi no corredor MOVE Antônio Carlos/ Pedro I. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do artigo 26, dentro dos objetivos dos incisos VII, XIV e XVI, do artigo 3º, todos de seu Estatuto Social, consolidado pelo Decreto nº 10.941/02; Considerando o art. 193 da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei nº 12.587/2012 que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Considerando que o Serviço Público de Transporte por Táxi gerenciado pela BHTRANS é restrito ao âmbito do Município de Belo Horizonte. Considerando que a BHTRANS poderá firmar convênios de operação com municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte para administração conjunta do serviço de táxi, desde que tal serviço seja delegado por permissão, que haja equivalência tarifária, equilíbrio da frota e cumprimento integral deste Regulamento. Considerando que a fiscalização consiste no acompanhamento permanente, administrativo ou em campo, do Serviço Público de Transporte por Táxi visando o cumprimento dos dispositivos da legislação federal, estadual e municipal, do Regulamento do Serviço de Táxi de Belo Horizonte e de normas complementares. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar, em caráter de teste por um período de até 90 dias, veículos do Serviço Público de Transporte por Táxi, gerenciados pela BHTRANS e pelos municípios conveniados com a BHTRANS, a trafegar pelas pistas exclusivas do MOVE das Avenidas Dom Pedro I e Presidente Antônio Carlos; Art. 2º – O tráfego será permitido nestas pistas do MOVE desde que sigam as seguintes normas:

circulação ao longo das avenidas Antônio Carlos e Pedro I; IV. Os táxis devem fazer uso somente dos acessos à pista devidamente sinalizados e das saídas não bloqueadas, mesmo que o bloqueio seja realizado com balizadores móveis. V. Os táxis devem circular pela faixa da direita. Art. 3º – Incluir as infrações na Seção II, Grupo 2, da Portaria DPR 066/2013: 22) Transitar com os faróis de luz baixa apagados nas pistas do MOVE onde a circulação dos táxis está autorizada. Penalidades e Medidas Administrativas cabíveis: Multa a partir da primeira incidência; Suspensão a partir da terceira incidência; Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento. Pontuação no prontuário Código: 104222 23) Transitar sem a presença de passageiro nas pistas do MOVE onde a circulação dos táxis está autorizada. Penalidades e Medidas Administrativas cabíveis: Multa a partir da primeira incidência; Suspensão a partir da terceira incidência; Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento. Pontuação no prontuário Código: 104223 24) Acessar a pista do MOVE em locais não regulamentados por placa de sinalização da permissão de circulação e, sair da pista do MOVE em locais bloqueados, mesmo que o bloqueio seja realizado com balizadores móveis. Penalidades e Medidas Administrativas cabíveis: Multa a partir da primeira incidência; Suspensão a partir da terceira incidência; Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento. Pontuação no prontuário Código: 104224 25) Embarcar ou desembarcar passageiro ao longo das pistas do MOVE onde a circulação dos táxis está autorizada. Penalidades e Medidas Administrativas cabíveis: Multa a partir da primeira incidência; Suspensão a partir da terceira incidência; Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento. Pontuação no prontuário Código: 104225 26) Circular na faixa da esquerda na pista do MOVE, onde a circulação dos táxis está autorizada. Penalidades e Medidas Administrativas cabíveis: Multa a partir da primeira incidência; Suspensão a partir da terceira incidência; Abertura de processo administrativo conforme previsto neste Regulamento. Pontuação no prontuário Código: 104226 Art. 4º – Além das infrações relativas ao Regulamento do Serviço de Táxi de Belo Horizonte, os motoristas infratores ficam sujeitos à aplicação das penalidades contidas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Art. 5º – Durante o período de teste serão avaliados os impactos no desempenho dos ônibus do MOVE e o comprometimento da segurança dos ônibus, dos táxis e dos pedestres. Art. 6º – Esta portaria entra em vigor a partir do dia 06 de março de 2017, revogando todas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 03 de março de 2017

I. os veículos táxis devem estar em serviço; II. os veículos táxis devem estar com os passageiros já embarcados, sendo expressamente proibida a operação de embarque ou desembarque ao longo das pistas exclusivas do MOVE; III. os veículos táxis devem trafegar com os faróis de luz baixa acesos e o eletrovisor ligado durante as 24 horas do dia, além de observar os limites de velocidade e demais regras de

dom5245.indd 22

Poder Executivo

Celio Freitas Bouzada Presidente EXTRATOS A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público os seguintes procedimentos:

Sábado, 4 de março de 2017 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 039/2016. Autorizatário: Bruno Henrique Paulino. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 60 dias. Vigência: 28/02/2017 a 28/04/2017. Valor: R$ 1.715,04. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores.

Alves Ramos, matrícula 10721-8, 02 (dois) níveis, pela conclusão de Ensino Médio, a partir de 01/02/2017.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 024/2016. Autorizatário: Lucas Eduardo da Silva Magalhães. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 60 dias. Vigência: 24/02/2017 a 24/04/2017. Valor: R$ 1.715,04. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores.

PORTARIA Nº. 824 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 005/2016. Autorizatária: Francielly Gonçalves Ferreira Silva. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 60 dias. Vigência: 26/02/2017 a 26/04/2017. Valor: R$ 3.430,08. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 006/2016. Autorizatária: Ataliba Rodrigues de Souza – ME. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 60 dias. Vigência: 26/02/2017 a 26/04/2017. Valor: R$ 3.430,08. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores. Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 011/2016. Autorizatária: Sarah Luiza Oliveira de Sousa. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 60 dias. Vigência: 09/02/2017 a 09/04/2017. Valor: R$ 3.430,08. Fundamentação legal: Portaria BHTRANS DPR n.º 141, de 31 de outubro de 2015 e alterações posteriores.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente

Dispõe sobre prorrogação de disponibilidade de empregados públicos para a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA. O Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é cometida pela Lei nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005 e pelo Decreto nº 11.926 de 21 de janeiro de 2005; RESOLVE: Art.1º - Colocar à disposição da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, os empregados públicos relacionados para o período de 01/03/2017 até 31/12/2017, sem ônus para o órgão de origem, em prorrogação. - Delano Wagner Laine Pereira, matrícula 11213-0, Técnico de Nível Superior - Heuder Pascele Batista, matrícula 03944-1, Técnico de Nível Médio Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente PORTARIA Nº. 825 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017 Dispõe sobre prorrogação de disponibilidade de empregados públicos para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – T R E. O Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é cometida pela Lei nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005 e pelo Decreto nº 11.926 de 21 de janeiro de 2005; RESOLVE:

SLU PORTARIA Nº. 822 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 Dispõe sobre concessão de Licença sem Vencimentos de empregado público. O Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é cometida pela Lei nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005 e pelo Decreto nº 11.926 de 21 de janeiro de 2005; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem Vencimentos à empregada pública Liliane Rabelo Machado - matrícula 10403-0, Cadastrador, no período de 06/02/2017 até 07/03/2017, nos termos da Instrução IRH 04, item 4.16. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2017.

Art. 1º - Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – T R E, com ônus para o órgão de origem, os empregados públicos relacionados, para o período de 01/03/2017 até 31/12/2017, em prorrogação. - Elmo Augusto Gomes, matrícula 07170-1, Gari de Varrição - Paulo de Assis, matrícula 05105-0, Gari de Varrição - Olindomar D’ajuda Souza de Abreu, matrícula 07758-0, Assistente Administrativo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente

Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 823 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 Dispõe escolaridade.

sobre

progressão

por

O Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é cometida pela Lei nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005 e pelo Decreto nº 11.926 de 21 de janeiro de 2005; Considerando o disposto no art. 15 da Lei N° 9.329 de 29 de janeiro de 2007; RESOLVE: Art. 1º - Conceder progressão por escolaridade ao empregado público José Nildo

Fundação Municipal de Cultura PORTARIA Nº 021/2017 Dispõe sobre delegação de competência para licitar e dá outras providências. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte - FMC, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, visando maior economia para a administração municipal,

03/03/2017 21:33:12


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 4 de março de 2017 RESOLVE: Art. 1º - Fica delegada à Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa - SMAGEA, por meio de sua representante, Secretária Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello, a competência para praticar os seguintes atos: I – contratar serviços de transportes de bens e materiais (móveis, equipamentos e objetos), para prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação e alteração de passagens aéreas, terrestres e marítimas, nacionais e internacionais, reservas de hospedagem, de salas e infraestrutura para eventos ou treinamentos no território nacional e no exterior, emissão de vistos em passaporte e serviços complementares, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ter seu prazo de vigência prorrogado por 12 (doze) meses, mediante Termo Aditivo, de acordo com as normas e regulamentos específicos, aplicáveis ao serviço. II – formalização do contrato decorrente da prestação de serviços constante do inciso I. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/02/2016. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no exercício de suas atribuições legais, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Cláudio Viana Lima, para interromper o 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2017, de 02/03/2017 a 17/03/2017, a partir de 06/03/2017, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 02 de março de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato Processo: 011672271120 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Contratado(a): Angel Diesel Turismo e Fretamento Ltda. Objeto: Prorroga excepcionalmente a vigência, a partir de 24/02/2017, sendo garantido por meio de seguro garantia, no valor de R$ 101.541,96. Prazo: 180 dias Valor: R$ 3.384.732,00 Assinatura: 22/02/2017 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 134 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011232271416 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Ceprol - Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda. - SC - 002/2015 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com término em 17/09/2017. Prazo: 180 dias Valor: inalterado Assinatura: 21/02/2017 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 134 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040007701607 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Cooperativa de Produção da Economia Solidária - COOPROSOL Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar

dom5245.indd 23

- banana nanica e laranja, para alunos da Rede Municipal de Ensino, do Município de Belo Horizonte. Prazo: 12 meses Valor: R$ 290.715,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 134 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040007701607 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Cooperativa dos Agricultores Familiares de Mateus Leme e Região - COMALE Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar - abobrinha italiana, banana prata, batata doce, beterraba, inhame, mandioca, limão, maracujá, tangerina ponkan, tomate e vagem, para alunos da Rede Municipal de Ensino, do Município de Belo Horizonte. Prazo: 12 meses Valor: R$ 379.002,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 134 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010205901627 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Hebert Ferreira da Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/08/2016 a 02/02/2017, conforme SCD 7270 do dia 27/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 02/08/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 134 Extrato do Décimo Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010618781282 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Estrutura Engenharia e Construção Ltda. - SC - 103/12 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com término em 19/04/2017. Prazo: 150 dias Valor: inalterado Assinatura: 16/02/2017 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 135 Ato de Convalidação Processo: 010618781282 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Estrutura Engenharia e Construção Ltda. - SC - 103/12 Objeto: Convalida e ratifica os atos, expedientes e despesas procedidos e levados a efeito a partir do dia 21/11/2016, até a assinatura do Termo Aditivo nº 17 ao Contrato. Assinatura: 16/02/2017 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 135 Extrato do Nono Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011461051236 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Sengel Construções Ltda. - SC 176/12 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com término em 01/11/2017. Prazo: 365 dias Valor: inalterado Assinatura: 21/02/2017 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 135 Ato de Convalidação Processo: 011461051236 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Sengel Construções Ltda. - SC 176/12 Objeto: Convalida e ratifica os atos, expedientes e despesas procedidos e levados a efeito a partir do dia 01/11/2016, até a assinatura do Termo Aditivo nº 9 ao Contrato. Assinatura: 21/02/2017

Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 135 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010266821666 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tatiana Jesus Gonzaga - técnica de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/09/2016 a 06/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/09/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 135 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010997671618 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Barbara Cecilia Borges Moreira médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 25/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.638,34 mensais Assinatura: 21/07/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 136 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010077581609 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Hely da Costa Junior - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/07/2016 a 25/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 25/07/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 136 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010425861683 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lívia Ferreira Almeida - médica veterinária Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 06/10/2016 a 05/04/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/10/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 136 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010059631667 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mariana Felice Machado médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/07/2016 a 17/01/2017, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 29/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 9.638,34 mensais Assinatura: 15/07/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 136 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010275041643 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tiago Garcia de Andrade médico generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/09/2016 a 06/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 06/09/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 136 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011288151653

23

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cristiane Grazielle Soares de Souza - tec. de higiene bucal Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.227,25 mensais Assinatura: 02/09/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 137 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010990491614 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniel Leite de Souza Neto enfermeiro Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.100,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 01/07/2016 a 01/09/2016 Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 30/06/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 137 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010577171663 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Diogo Batista Drumond enfermeiro Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 11/04/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 137 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010577171663 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Diogo Batista Drumond - enfermeiro Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 24/06/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 137 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010997511688 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vanessa Cristine Rezende médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 21/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 9.638,34 mensais Assinatura: 20/07/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 137 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011431071689 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cinthia Tosatti Martins Bastos médica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 20/10/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 9.638,34 mensais Assinatura: 19/10/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 138 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010847961602 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde

03/03/2017 21:33:12


BELO HORIZONTE 24

Contratado(a): Leonardo Vicente de Almeida Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 16/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.063,61 mensais Assinatura: 15/06/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 138 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011360801604 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Philippe Souza Diniz - médico generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 05/10/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.638,34 mensais Assinatura: 04/10/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 138 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010848271634 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sara Mona Gonçalves de Melo auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 18/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$1.484,03 mensais Assinatura: 16/06/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 138 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011406721667 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Silvana Candida de Oliveira auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 06/10/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 183,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 05/10/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 138 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011466341690 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Andreia Ferreira Oliveira Soares - auxiliar de saúde bucal Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 26/10/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.588,51 mensais Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 139 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011291391635 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lidiane Azevedo de Oliveira auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 16/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.063,61 mensais Assinatura: 15/09/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 139 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011516411603 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nadya Gorette Martins Costa ASB Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, outra rede complementar assistencial, a partir de 31/10/2016, recebendo

dom5245.indd 24

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.064,83 mensais Assinatura: 28/10/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 139 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011341721579 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ricardo Dias Corrêa - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/03/2016 a 31/08/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 17/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.557,45 mensais Assinatura: 23/02/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 139 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011341721579 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ricardo Dias Corrêa - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/09/2016 a 28/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/08/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 139 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010258711601 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cleusa Maria Alves - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/09/2016 a 01/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/08/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 140 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011521501607 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Flavia Gomes Costa - auxiliar de saúde bucal Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 31/10/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.194,83 mensais Assinatura: 24/10/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 140 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010084351605 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lucas Vieira Rodrigues - médico clínico Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/03/2016. Assinatura: 17/10/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 140 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011283641636 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Aparecida de Sousa Antunes - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 22/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.554,52 mensais Assinatura: 18/08/2016

Sábado, 4 de março de 2017 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 140 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010482331604 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Neder Rodrigues Guimarães médico generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 14/04/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.638,34 mensais Assinatura: 13/04/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 140 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011844061510 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Hellen Mara da Silva Lage enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 23/06/2016 a 22/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 22/06/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 141 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010225801644 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jefferson Barbosa Santos - agente de combate a endemias Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue. Prazo: 6 meses Valor: R$1.046,09 mensais + benefícios Assinatura: 24/02/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 141 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010840391657 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Neuza Lopes da Silva auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 13/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 09/06/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 141 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011230771586 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sueli Alves Pessoa - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/11/2015 a 17/05/2016, conforme SCD 9630 do dia 18/11/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 17/11/2015 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 141 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011230771586 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sueli Alves Pessoa - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/05/2016 a 14/11/2016, conforme SCD 4955 do dia 13/06/2016. Prazo: 05 meses e 27 dias Valor: inalterado Assinatura: 17/05/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 141 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços

Processo: 010184591608 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Edilene Cândida Leal Santos auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/08/2016 a 17/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 18/08/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 142 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011377441606 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Monica Souza Camargos enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 04/10/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.100,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 03/10/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 142 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010601631681 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosalia de Alcantara Silva Santos - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/05/2016. Assinatura: 24/05/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 142 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010601741606 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sintia Nascimento dos Reis enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 27/04/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 142 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010601741606 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sintia Nascimento dos Reis enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 25/06/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 142 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011406691652 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Angélica Renata Kuakoski médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 10/10/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.638,34 mensais Assinatura: 07/10/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 143 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010391481557 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Antônio Fernandes da Costa auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 29/06/2015 a 28/12/2015. Prazo: 6 meses

03/03/2017 21:33:12


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sábado, 4 de março de 2017 Valor: inalterado Assinatura: 28/06/2015 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 143 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010391481557 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Antônio Fernandes da Costa auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 29/12/2015 a 28/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 28/12/2015 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 143 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010391481557 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Antônio Fernandes da Costa auxiliar de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 29/06/2016 a 28/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 28/06/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 143 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011302281660 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Camila Reis Pereira - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.100,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 12/09/2016 a 09/01/2017 Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 06/09/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 143 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010642321644 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Paula Fernanda Araújo Carvalho - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.100,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 17/05/2016 a 06/10/2016 Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 16/05/2016 Registro na PGM: 24/02/2017 Livro: 189 Folha: 143 Belo Horizonte, 2 de março de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA CTGM Nº 003/2017 O Controlador-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina o art. 218 da Lei 7.169/96, alterado pela Lei 10.700/14, considerando interesse público e necessidade dos serviços, RESOLVE:

II - 2ª Comissão Disciplinar: a) Cláudia Gomes Ligocki; b) Gláucio Bruno Marugeiro; c) Daniel da Silveira Rocha. III - 3ª Comissão Disciplinar: a) Ana Carolina Mafia Diório; b) Luciene Aguiar Barbosa; c) Wendell Luiz Marugeiro. IV - 4ª Comissão Disciplinar: a) Camila Cristina Rodrigues Vieira; b) Mônica Câmara Peres; c) Fabiano Machado Borges. Art. 2º - Designar, para compor a Comissão Recursal da Corregedoria-Geral do Município, a partir de 06 de março de 2017, os seguintes servidores: I - Cláudia Costa de Araújo Fusco; II - Larissa Milagres Pacheco; III - Diego Rodrigues Costa; IV - Carolina Angélica Ribeiro Freitas V - Cláudia Gomes Ligocki; VI -Gláucio Bruno Marugeiro; VII - Daniel da Silveira Rocha; VIII- Ana Carolina Mafia Diório; IX - Luciene Aguiar Barbosa; X - Wendell Luiz Marugeiro XI - Camila Cristina Rodrigues Vieira; XII - Mônica Câmara Peres; XIII - Fabiano Machado Borges; XIV - Servidor titular de cargo de provimento efetivo, bacharel em direito, indicado pelas entidades representativas dos servidores públicos municipais, de acordo com o art. 255, da Lei 7169/96.

período de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.268-16-58 AGENTE PÚBLICO: SÔNIA CÁSSIA DA CRUZ - HM 5.498-6 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.288-16-65 AGENTE PÚBLICO: CYNTHIA MARTINS RIBEIRO - BM 70.311-0

25

pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. PROCESSO Nº 08-000.318-16-24 AGENTE PÚBLICO: DENISE GEORGIA DA COSTA ALBINO - BM 112.246-9 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada

Leonardo de Araújo Ferraz Controlador-Geral do Município

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 06 de março de 2017, revogando expressamente a Portaria CTGM Nº 002/2016 de 26 de janeiro de 2016. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Leonardo de Araújo Ferraz Controlador-Geral do Município PORTARIA CTGM Nº 004/2017 Designa servidores para a função operacional de fiscal de contrato. O Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal 15.237, de 17 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Mônica Barbosa Almeida de Matos Bicalho, BM 25.524X, e na sua ausência e impedimentos a servidora Priscilla Barbosa Leite, BM 86.848-9, para função operacional de Fiscal da Ata de registro de preço, visando atender demanda dos órgãos Controladoria Geral do Município, Auditoria Geral do Município e Secretaria Especial de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, decorrente dos seguintes certames licitatórios: PE 2016/127 – PAPEL A4 Processo nº 04.000.122.16-89 IJ: 01.2016.0803.0026.00.00 Empresa – CCL DISTRIBUIDORA LTDA Leonardo de Araújo Ferraz Controlador-Geral do Município

Corregedoria-Geral do Município EXTRATOS SUSPAD

Art. 1º - Designar, para compor as Comissões Disciplinares da Corregedoria-Geral do Município, a partir de 06 de março de 2017, os seguintes servidores: I - 1ª Comissão Disciplinar: a) Larissa Milagres Pacheco; b) Diego Rodrigues Costa; c) Carolina Angélica Ribeiro Freitas.

dom5245.indd 25

PROCESSO Nº 08-000.262-16-71 AGENTE PÚBLICO: LUCIENE DO CARMO SILVA - BM 88.229-5 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo

03/03/2017 21:33:12


BELO HORIZONTE 26

Diário Oficial do Município

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL

Poder Executivo Sábado, 4 de março de 2017 Após essa etapa deu início a fase de negociações com os demais licitantes por ordem de classificação.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2016

No dia 25/01/2017, às 10:21:23 horas, a Pregoeira desclassificou o fornecedor - COMERCIAL RECORD LTDA, por não apresentar contraproposta dentro do prazo estipulado.

Às 10:32:05 horas do dia 15/12/2016 no endereço AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 30 – 16°. ANDAR, bairro CENTRO, da cidade de BELO HORIZONTE - MG, reuniram-se o Pregoeiro da disputa Sr(a). HELENK THAIS DIAS, e a respectiva Equipe de Apoio, designado pelo ato de nomeação, para realização da Sessão Pública de Licitação do Pregão Nº Processo: 04.001.164/16-64 - 2016/05/2016 que tem por objeto a presente licitação a Aquisição de suprimentos de informática Toners para o CRAS/CREAS e Conselho Tutelar Centro Sul, conforme especificações e demais condições constantes do Anexo I, parte integrante do edital.

No dia 30/01/2017, às 15:10:03 horas, a Pregoeira desclassificou o fornecedor - INFOMIX COMERCIAL DE INFORMATICA EIRELI ME, por não apresentar NOVA proposta mais vantajosa ao Município conforme solicitado.

Abertas as propostas, foram apresentados os seguintes preços:

No dia 03/02/2017, às 13:45:41 horas, a Pregoeira desclassificou o fornecedor - ENGECLIN MEDICINA OCUPACIONAL LTDA - ME, por não apresentar contraproposta financeiramente viável ao Município de Belo Horizonte.

Lote Único - Aquisição de suprimentos de informática _ Toners para o CRAS/CREAS e Conselho Tutelar Centro Sul. Hora Fornecedor Proposta Data 14/12/16 17:21:08:528 DIROX DISTRIBUIDOR XEROGRAFICO LTDA-ME R$ 18.000,00 DHZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME R$ 20.000,00 11/12/16 16:29:41:055 15/12/16 09:50:29:852 LUCAS OLIVEIRA SANTOS - ME R$ 10.000.000,00 MORAES S.H LTDA R$ 65.000,00 15/12/16 09:49:30:660 09/12/16 22:36:44:017 COMERCIAL RECORD LTDA R$ 15.000,00 14/12/16 18:58:28:916 INFOMIX COM. DE INFORMAT. EIRELI ME R$ 17.590,00 ALEXANDRE MAIA DAMAS. DOS SANTOS - ME R$ 20.000,00 14/12/16 17:22:42:831 15/12/16 09:10:31:034 COPY PRINT INFORMATICA LTDA - EPP R$ 35.000,00 THE BEST PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP R$ 100.000, 00 15/12/16 09:49:56:658 13/12/16 10:02:02:445 PONTO CERTO SUPRIMENTOS EIRELI - ME R$ 25.000,00 15/12/16 08:53:02:893 IDFLUX TECHN. E INFORMAT. BRASIL LTDA R$ 28.512,00 ENGECLIN MEDICINA OCUPACIONAL LTDA - ME R$ 13.000,00 03/12/16 19:09:42:890 15/12/16 09:16:18:777 MTSI COMER. E SERV. DE IMPRESSAO EIRELI-ME R$ 36.000,00 SUPRI TECH INFORMATICA LTDA - ME R$ 13.000,00 12/12/16 10:03:30:721 No dia 15/12/2016, às 09:49:30 horas, a Pregoeira da licitação - HELENK THAIS DIAS -desclassificou a proposta do fornecedor - MORAES S.H LTDA por apresentar um preço inexequível. No dia 15/12/2016, às 09:49:56 horas, a Pregoeira da licitação - HELENK THAIS DIAS -desclassificou a proposta do fornecedor - THE BEST PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP - por considerar o preço inexequível. No dia 15/12/2016, às 09:50:29 horas, a Pregoeira da licitação - HELENK THAIS DIAS - desclassificou a proposta do fornecedor - LUCAS OLIVEIRA SANTOS – ME – por considerar o preço inexequível. Após a etapa de lances, com disputa em Sessão Pública, foram apresentados os seguintes menores preços: Hora Fornecedor Lance Data 15/12/16 11:01:59:736 MTSI COMER. E SERV. DE IMPRESSAO EIRELI -ME R$ 5.500,00 COMERCIAL RECORD LTDA R$ 6.994,75 15/12/16 11:21:31:281 15/12/16 11:21:17:901 INFOMIX COMER. DE INFORMATICA EIRELI ME R$ 6.994,85 15/12/16 11:17:11:573 ENGECLIN MEDICINA OCUPACIONAL LTDA – ME R$ 6.995,00 SUPRI TECH INFORMATICA LTDA - ME R$ 6.999,91 15/12/16 10:58:05:998 15/12/16 10:57:55:685 PONTO CERTO SUPRIMENTOS EIRELI - ME R$ 7.720,00 IDFLUX TECHN.E INFORMATICA BRASIL LTDA R$ 15.200,00 15/12/16 11:09:19:325 15/12/16 11:08:52:972 DHZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME R$ 16.799,99 15/12/16 11:00:43:507 DIROX DISTRIBUIDOR XEROGRAFICO LTDA-ME R$ 17.587,00 14/12/16 17:22:42:831 ALEXANDRE MAIA DAMASC. DOS SANTOS - ME R$ 20.000,00 15/12/16 11:04:22:182 COPY PRINT INFORMATICA LTDA - EPP R$ 28.000,00 Encerrada a etapa de lances foi verificada a regularidade da empresa que ofertou o menor preço. Depois de confirmada a habilitação da proponente e examinada pela Pregoeira da disputa e a Equipe de Apoio à aceitabilidade da proposta de menor preço, quanto ao objeto bem como quanto à compatibilidade do preço apresentado com os praticados no mercado e o valor estimado para a contratação, a Pregoeira decidiu: No dia 15/12/2016 11:29:57 solicitar a empresa MTSI COMER. E SERV. DE IMPRESSAO EIRELI -ME a apresentação de uma nova proposta mais vantajosa ao Município de Belo Horizonte.

No dia 07/02/2017, às 11:07:03 horas, a Pregoeira desclassificou o fornecedor - SUPRI TECH INFORMATICA LTDA - ME, por não apresentar contraproposta viável para Administração Pública. No dia 09/02/2017, às 11:16:20 horas, a Pregoeira desclassificou o fornecedor - PONTO CERTO SUPRIMENTOS EIRELI - ME, por não apresentar proposta financeiramente viável para a PBH. No dia 09/02/2017, às 15:23:33 horas, a Pregoeira desclassificou o fornecedor - IDFLUX TECHNOLOGIES E INFORMATICA BRASIL LTDA, por apresentar uma nova proposta inviável para a Administração Pública. No dia 10/02/2017, às 10:08:07 horas, a Pregoeira desclassificou o fornecedor - DHZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME, por não apresentar nova proposta de preço mais vantajosa ao Município de Belo Horizonte. No dia 13/02/2017, às 10:14:57 horas, a Pregoeira desclassificou o fornecedor - DIROX DISTRIBUIDOR XEROGRAFICO LTDA-ME, por apresentar contraproposta financeiramente inviável para a Administração Pública. No dia 15/02/2017, às 09:53:55 horas, a Pregoeira desclassificou o fornecedor - ALEXANDRE MAIA DAMASCENO DOS SANTOS – ME, por não apresentar contraproposta dentro do prazo apresentado. No dia 15/02/2017, às 10:14:08 horas, a Pregoeira desclassificou o último fornecedor classificado da disputa - COPY PRINT INFORMATICA LTDA - EPP, por não apresentar intenção em ofertar uma contraproposta para o objeto licitado. Publicada a decisão, nesta Sessão, e não havendo mais licitantes para negociação do objeto licitado, a Pregoeira da disputa declarou FRACASSADO O LOTE e encerrados os trabalhos.

No dia 16/12/2016 11:25:03 a empresa MTSI COMER. E SERV. DE IMPRESSAO EIRELI –ME, apresentou uma Contraproposta mais vantajosa ao Município de Belo Horizonte, no valor de R$ 4.583,45 (Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos).

Belo Horizonte, 04 de março de 2017

No dia 22/12/2016, às 10:21:39 horas, a Pregoeira da licitação desclassificou o fornecedor - MTSI COMERCIO E SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI ME, por não apresentar documentação e proposta dentro do prazo estipulado no edital.

Hélenk Thaís Dias Pregoeira da Disputa

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. dom5245.indd 26

03/03/2017 21:33:12


BELO HORIZONTE

Poder Legislativo

Diário Oficial do Município

Sábado, 4 de março de 2017

27

PORTARIA Nº 17.066

PORTARIA Nº 17.079

PORTARIA Nº 17.082

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II e 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR GILMAR SOUZA DA SILVA, CM-41031, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, e NOMEAR, para o mesmo cargo, ANA LÚCIA MELLO, THALYSON FREDERICO FONSECA DE ARAÚJO E WELLINGTON TADEU MACIEL, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR HELENA CLÍMACO BEMFICA DE FARIA, CM525, para exercer, em substituição, o cargo de GERENTE DE CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 27/03/2017 a 31/03/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II, e 47, III, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR, a pedido, RODRIGO DORNELAS SCOFIELD, CM-531, do cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE CONTÁBIL, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, e NOMEAR, para o mesmo cargo, RAFAEL AUGUSTO MENDES DE ARAÚJO MORAES, CM-537, a partir de 02 de março do corrente. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017.

Henrique Braga Presidente

Henrique Braga Presidente

PORTARIA Nº 17.077

PORTARIA Nº 17.080

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR KÊNIA DOS SANTOS LAGES, CM-460, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE FINANCEIRO E PAGAMENTOS, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no dia 03/03/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR DENISE AGOSTINI RESENDE, CM-485, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO INTERNO E PESQUISA, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 16/03/2017 a 27/03/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017.

Henrique Braga Presidente

Henrique Braga Presidente

PORTARIA Nº 17.078

PORTARIA Nº 17.081

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR ROSEMARY RAMOS DE OLIVEIRA, CM-235, para exercer, em substituição, o cargo de GERENTE DE CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 20/03/2017 a 24/03/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR FELIPE ALFREDO ABRAS DE SOUZA, CM-536, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO INTERNO E PESQUISA, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 28/03/2017 a 05/04/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017.

Henrique Braga Presidente

Henrique Braga Presidente

dom5245.indd 27

Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.083 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR VICENTE PAULA DE SOUZA, CM-540, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 02/03/2017 a 21/03/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.088 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 5º, §2º da Deliberação nº 07/2011, resolve DESIGNAR os seguintes membros para comporem o CONSELHO GESTOR DA PÁGINA INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE: MARCIO FAGUNDES OLIVEIRA - Coordenador e IZABELA MOREIRA MAURÍCIO FIUZA, suplente; JANAINA DA SILVA BERTO CERCEAU e MARCELO MENDICINO, membro titular e suplente, respectivamente, indicados pela Diretoria-Geral; MAURÍCIO LEITE DE MOURA E SILVA e ELIANA WIERMAM DE MELO, membro titular e suplente, respectivamente, indicados pela Diretoria do Processo Legislativo; RAFAEL JOSÉ DA SILVA MOTA e ADRIANE REJANE LIMA MOREIRA, membro titular e suplente, respectivamente, indicados pela Diretoria de Recursos Humanos; GUILHERME NUNES DE AVELAR NETO e MARIA DA CONCEIÇÃO PRÍMOLA, membro titular e suplente, respectivamente, indicados pela Diretoria de Administração e Finanças, BRUNO DE OLIVEIRA SILVA e LAURA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, como membros titular e suplente, respectivamente, indicados pela Ouvidoria; e CARLOS HENRIQUE MADUREIRA ROCHA e PAULO CESAR SOARES FURIATI, membro titular e suplente, respectivamente, indicados pela Coordenadoria de Informática. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as Portarias nº 16.759/2016 e 17.010/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 02 de março de 2017. Henrique Braga Presidente DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONVERSÃO DE INDENIZAÇÃO EM GOZO LEI 7863/99 ART.98-A E 221-A PROCESSO CM NOME PERÍODO DIAS Nº MARIA LUISA GONÇALVES DE 161293 99 15/02/2017 a 15/02/2017 1 OLIVEIRA 161305 106 EDGARD GOMES 14/02/2017 a 24/02/2017 11 161147 125 ADAUTO JORGE BRASIL DO AMARAL 10/02/2017 a 10/02/2017 1 161267 140 TEREZINHA TABORDA MOREIRA 15/02/2017 a 15/02/2017 1 160811 208 LEONARDO CLAUDIO REIS 01/02/2017 a 03/02/2017 3 161327 211 ROGÉRIO FERREIRA DE FREITAS 16/02/2017 a 16/02/2017 1 160904 213 GILSON MOREIRA VALLES 06/02/2017 a 06/02/2017 1 161199 213 GILSON MOREIRA VALLES 23/02/2017 a 24/02/2017 2 161183 214 GILBERTO CAMPOS DE FIGUEIREDO 10/02/2017 a 10/02/2017 1 INÊS EVANGELINA CANÇADO 160768 225 13/02/2017 a 16/02/2017 4 HILÁRIO 161142 230 MÁRCIA RIBEIRO FARIA 09/02/2017 a 10/02/2017 2 161507 230 MÁRCIA RIBEIRO FARIA 24/02/2017 a 24/02/2017 1 161359 235 ROSEMARY RAMOS DE OLIVEIRA 17/02/2017 a 17/02/2017 1 160882 237 VANESSA DE MACEDO MORAES 03/02/2017 a 03/02/2017 1 161436 237 VANESSA DE MACEDO MORAES 17/02/2017 a 17/02/2017 1 160877 248 CLÁUDIA INÊS JÚLIO 03/02/2017 a 03/02/2017 1 161487 248 CLÁUDIA INÊS JÚLIO 21/02/2017 a 21/02/2017 1 HUMBERTO FERNANDES DE 161418 253 20/02/2017 a 20/02/2017 1 OLIVEIRA 161428 261 MARIA ÂNGELA LUTFY 17/02/2017 a 17/02/2017 1 161428 261 MARIA ÂNGELA LUTFY 22/02/2017 a 24/02/2017 3 160807 277 PAULO MAURÍCIO DOS SANTOS 02/02/2017 a 03/02/2017 2 161525 277 PAULO MAURÍCIO DOS SANTOS 24/02/2017 a 24/02/2017 1 161251 279 CLÊUDY SOARES DE MOURA E SILVA 13/02/2017 a 13/02/2017 1 160857 296 WANESSA APARECIDA MENDES 10/01/2017 a 10/01/2017 1 161523 296 WANESSA APARECIDA MENDES 03/02/2017 a 03/02/2017 1 161523 296 WANESSA APARECIDA MENDES 14/02/2017 a 14/02/2017 1 161523 296 WANESSA APARECIDA MENDES 22/02/2017 a 22/02/2017 1 160165 298 MARIA DA CONCEIÇÃO PRÍMOLA 06/02/2017 a 09/02/2017 4 161576 364 DENISE BRITO NAHAS 24/02/2017 a 24/02/2017 1 161577 396 MIGUEL ANGELO PORTELLA DIAS 10/02/2017 a 10/02/2017 1 161240 400 ROGÉRIO MARCUS TOMAZ GOMES 13/02/2017 a 13/02/2017 1 MILTON SERGIO RODRIGUES DOS 161532 407 23/02/2017 a 23/02/2017 1 REIS

03/03/2017 21:33:12


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

28

161197 161193 160477 161241 160773 160773 161268 161045 160478 161474 161474 161468 157860 161299 161384 161469 160006 161424 161417 161173 161381 161091 161032 161264 161101 161108 160858 161382

412

LAURENCE TIRADENTES COSTA TIMO BRUNO ANTONIO DA CRUZ DOS 420 ANJOS 421 LEONARDO DA SILVA FREITAS 423 HENRIQUE GOMES DE MIRANDA 427 DANIEL RAMOS OLIVEIRA 427 DANIEL RAMOS OLIVEIRA BARBARA FURTADO PINHEIRO 430 CHAGAS 431 DÉBORAH FERNANDES AMARAL 450 MARCOS TITO TOLENTINO RODRIGO PODIACKI BARRETO DE 458 MENEZES RODRIGO PODIACKI BARRETO DE 458 MENEZES 460 KENIA DOS SANTOS LAGES 472 KARINA TOSTA FROES 474 MARINA SAMPAIO SILVA 479 IVAN CORREA SOARES 483 JULIANA ALKMIM GONÇALVES 485 DENISE AGOSTINI RESENDE 487 LÍVIA MARTELLETTO PIRES 490 MATHEUS ALCANTARA SOUZA LUCIANA DA SILVA CASSIMIRO 505 GONÇALVES MARCELO SEBASTIÃO STARLING 511 FERREIRA 526 CIBELE SILVEIRA MACIEL CHAVES 530 MÉRCIA FERNANDES 531 RODRIGO DORNELAS SCOFIELD 536 FELIPE ALFREDO ABRAS DE SOUZA 544 FABIANA RIBEIRO BRANDÃO 38884 DANIEL GONCALVES DE BRITO 39705 FERNANDA PEREIRA DE SOUZA SILVA

10/02/2017 a 10/02/2017

1

13/02/2017 a 17/02/2017

5

13/02/2017 13/02/2017 06/02/2017 13/02/2017

17/02/2017 13/02/2017 06/02/2017 13/02/2017

5 1 1 1

08/02/2017 a 10/02/2017

3

13/02/2017 a 15/02/2017 03/02/2017 a 03/02/2017

3 1

20/02/2017 a 20/02/2017

1

24/02/2017 a 24/02/2017

1

22/02/2017 22/02/2017 24/02/2017 15/02/2017 24/02/2017 10/02/2017 23/02/2017 20/02/2017

22/02/2017 24/02/2017 24/02/2017 15/02/2017 24/02/2017 10/02/2017 24/02/2017 20/02/2017

1 3 1 1 1 1 2 1

10/02/2017 a 10/02/2017

1

17/02/2017 a 17/02/2017

1

01/02/2017 31/01/2017 14/02/2017 08/02/2017 06/02/2017 02/02/2017 15/02/2017

3 1 1 3 2 2 1

a a a a

a a a a a a a a

a a a a a a a

03/02/2017 31/01/2017 14/02/2017 10/02/2017 07/02/2017 03/02/2017 15/02/2017

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2016 ADJUDICAÇÃO Considerando a aceitabilidade das menores propostas apresentadas para cada um dos itens do Pregão Eletrônico nº 54/2016 (aquisição de material de higiene e limpeza), a declaração de habilitação e a inexistência de manifestação de interesse em recorrer por parte das licitantes, procedo à seguinte adjudicação, conforme menores preços totais finais apresentados para cada um dos itens: ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 15 16

LICITANTE VENCEDORA Arte Original Ltda. RM Lanza dos Santos Comércio Quartfratteli Descartáveis e Equipamentos EIRELI RM Lanza dos Santos Comércio Limpatudo Comércio de Produtos de Limpeza e Descartáveis Ltda. Casapel Indústria e Comércio Ltda. Casapel Indústria e Comércio Ltda. Elias Alves de Oliveira Licitações Gold Limp Distribuidora de Materiais Descartáveis Ltda. Rafael Ribeiro Augusto Jerbra Comercial Ltda. Gold Limp Distribuidora de Materiais Descartáveis Ltda. Jerbra Comercial Ltda. Jerbra Comercial Ltda.

MENOR PREÇO TOTAL FINAL (R$) 225,00 10.746,00 2.200,00 4.588,00 457,50 13.993,20 60.372,00 18.240,00 3.570,00 600,28 864,00 211,92 753,60 1.224,60

Sábado, 4 de março de 2017 Ementa: Torna obrigatório, no município de Belo Horizonte, a delimitação do espaçamentos das vagas nos estacionamentos e estacionamentos rotativos, no tamanho médio dos automóveis e motocicletas e dá outras providências. Projeto de Lei n° 138/2017 Autoria: Vereador Elvis Côrtes Ementa: Prevenir e punir o assédio sexual realizado em espaços públicos, ou privados com acesso público, no Município de Belo Horizonte, os quais afetam os direitos das pessoas, em especial, os direitos das mulheres. Projeto de Lei n° 139/2017 Autoria: Vereador Wesley Autoescola Ementa: Torna obrigatória a expressão com 2 (duas) casas decimais, no painel de preços e nas bombas medidoras, dos preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados no Município. Projeto de Lei n° 140/2017 Autoria: Vereador Jorge Santos Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação no site oficial da Prefeitura de Belo Horizonte, da relação de medicamentos existentes na rede municipal de saúde, daqueles que estão em falta, bem como os locais onde encontrá-los e dá outras providências. Projeto de Lei n° 141/2017 Autoria: Vereador Professor Wendel Mesquita Ementa: Dispõe sobre obrigatoriedade da inclusão de cláusula de garantia nos editais de licitação para contratação de obras e serviços no Município de Belo Horizonte. Projeto de Lei n° 142/2017 Autoria: Vereador Osvaldo Lopes Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração animal e Humana no Município de Belo Horizonte e dá outras providências. Projeto de Lei n° 143/2017 Autoria: Vereador Hélio da Farmácia Ementa: Autoriza o Executivo a firmar convênios com as Concessionárias de Transporte Público, com o intuito de promover a instalação de alarmes, de acesso ao motorista ao cobrador e ao agente da guarda municipal que estiver fazendo a segurança do coletivo em todos os Transportes de Uso Público existentes no âmbito do município de Belo Horizonte em caso de assalto. Projeto de Lei n° 144/2017 Autoria: Vereador Elvis Côrtes Ementa: Institui as Olimpíadas Estudantis na Rede Municipal de Ensino no âmbito do Município de Belo Horizonte e dá outras providências. Projeto de Lei n° 145/2017 Autoria: Vereador Cláudio da Drogaria Duarte Ementa: Dispõe sobre o parcelamento de preços públicos relativos aos serviços das necrópoles municipais e à concessão de terrenos nos Cemitérios Municipais e dá outras providências. Henrique Braga Presidente CONVOCAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Vereador Henrique Braga, no uso de suas atribuições, e com fundamento no disposto no §1º, do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, combinado com o art. 29, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte – RICMBH, convoca o senhor Dimas Gondim, na condição de 1º suplente do Partido Trabalhista Nacional – PTN, para tomar posse no cargo de vereador, em substituição ao Vereador Wellington Magalhães, que teve o seu mandato suspenso por ordem judicial por prazo superior a 60 (sessenta) dias nesta sessão legislativa. A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a partir desta convocação, observados os procedimentos estabelecidos no art. 19, do RICMBH.

Os itens 13, 14, 17, 18, 19 e 20 restaram FRACASSADOS pelos motivos constantes dos autos do processo e no site www.comprasnet.gov.br.

Belo Horizonte, 03 de março de 2017

Belo Horizonte, 3 de março de 2017

Henrique Braga Presidente

Márcia Ventura Machado Pregoeira

DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR

EMENTAS DE PROJETOS DE LEI De acordo com o parágrafo único do art. 3º da Lei n° 6.470, de 6 de dezembro de 1993, encaminho para publicação as ementas das seguintes proposições: Projeto de Lei n° 134/2017 Autoria: Vereador Reinaldo Gomes Ementa: Autoriza o Poder Executivo a isentar o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de idosos acima de 60 (sessenta) anos com renda até dois salários mínimos proprietários de um único imóvel residencial. Projeto de Lei n° 135/2017 Autoria: Vereador Elvis Côrtes Ementa: Estabelece procedimentos a serem adotados para o descarte de medicamentos vencidos e de suas embalagens no Município de Belo Horizonte. Projeto de Lei n° 136/2017 Autoria: Vereador Rafael Martins Ementa: Determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas municipal. Projeto de Lei n° 137/2017 Autoria: Vereador Fernando Borja

dom5245.indd 28

Poder Legislativo

Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão

Mais informações: 156 03/03/2017 21:33:13


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.