Ano XXIII• N. 5.333
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
14/7/2017
Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos e defesa de interesse do Município. Despesa de Viagem: R$ 1.574,76.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATOS RELATÓRIOS DE VIAGENS OFICIAIS A Secretaria Municipal de Finanças torna público o resumo do relatório de viagens oficiais, em cumprimento à Lei nº. 9.593, de 16 de julho de 2008 e ao Decreto Municipal nº 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: Nome: Omar Pinto Domingos. Cargo ocupado pelo agente público: Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Destino da viagem: São Paulo/SP. Período de realização da viagem: 27/06/2017 a 28/06/2017. Objetivo: Representação do Município; discussão de assuntos de interesse do Município e participação em grupos de trabalho.
Nome: Roberto Freitas Soares da Silva Filho. Cargo ocupado pelo agente público: Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Destino da viagem: Brasília/DF. Período de realização da viagem: 28/06/2017 a 29/06/2017. Objetivo: Representação do Município e discussão de assuntos de interesse do Município. Cumprimento do Objetivo: Cumprido. Indicação dos benefícios: Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos e defesa de interesse do Município. Despesa de Viagem: R$ 1.707,62. Antônio Marmo Silveira Júnior Gerente Administrativo-Financeiro
Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações EDITAL DE ESTIMATIVAS Nº 615 O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o disposto nos artigos 29, 30 e 31 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003 e tendo em vista proposição do Gerente de Fiscalização Volante e Estimativa do ISSQN - GEFVEST estabelece: - Ficam os contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN relacionados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível na versão eletrônica deste D.O.M, no site: www.pbh.gov.br/dom, NOTIFICADOS DA FIXAÇÃO, NO REGIME DE RECOLHIMENTO DO ISSQN POR ESTIMATIVA, DO VALOR DO IMPOSTO MENSAL DEVIDO pela prestação dos respectivos serviços no período que menciona. Os contribuintes notificados ficam também cientificados, nos termos do art. 12 da Lei 1.310/66, do art. 17, §3º da Lei 3.271/80 com nova redação dada pela Lei nº 8.405/02, e artigos 42 a 43 do RISSQN, baixado pelo Decreto nº 4032/81, que no caso de encerramento ou paralisação da atividade de prestação de serviço incluída neste Regime de Recolhimento do ISSQN por Estimativa, no curso do período de sua vigência, deverão formalizar comunicação deste fato antes do prazo de vencimento do imposto estimado correspondente ao mês de encerramento ou paralisação da atividade, junto a Central de Atendimento ao Contribuinte no BH RESOLVE, de modo a afastar a exigibilidade do imposto estimado. Os valores e parâmetros adotados na apuração da base de cálculo do imposto estimado estão à disposição dos interessados na Gerência de Fiscalização Volante e Estimativa do ISSQN GEFVEST. Belo Horizonte, 07 de julho de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários CONTRIBUINTE
INSCRIÇÃO
CÓD.
INÍCIO
FIM
04130930019
452000300
SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO ELETRICA DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/06/2017
31/12/2017
ADVANCED AUTO MECANICA LTDA
01163310015
452000100
SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO MECANICA DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/07/2017
31/12/2017
ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS S/A
02707470257
522310000
ESTACIONAMENTO DE VEICULOS
01/01/2017
31/12/2017
ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS S/A
02707470508
522310000
ESTACIONAMENTO DE VEICULOS
01/02/2017
31/12/2017
ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS S/A
0270747032X
522310000
ESTACIONAMENTO DE VEICULOS
01/01/2017
31/12/2017
ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS S/A
02707470435
522310000
ESTACIONAMENTO DE VEICULOS
01/03/2017
31/12/2017
ANGELICA SOUSA BRASIL SERVICOS - CPF 776.946.866-34 - ME
04313760015
181309900
IMPRESSAO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS
01/06/2017
31/12/2017
ARMANDO AMARO DOS SANTOS - ME
02075040022
522310000
ESTACIONAMENTO DE VEICULOS
01/07/2017
31/12/2017
ARNALDO JANSSEN IMOVEIS LTDA - ME
03630800019
682180200
CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEIS
01/07/2017
31/12/2017
ART IMOVEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
01163090015
682180200
CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEIS
01/06/2017
31/12/2017
ASSISTENCIAL PAX FAMILY INVEST VIDA LTDA - ME
01902250017
651110200
PLANOS DE AUXILIO-FUNERAL
01/06/2017
31/12/2017
ASSOCIACAO 7 & 8 CULTURAL
02231120016
859290100
ENSINO DE DANCA
01/06/2017
31/12/2017
ATLANTA ASSESSORIA E CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA - ME
03969150010
682180200
CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEIS
01/06/2017
31/12/2017
BANDEIRANTE COMERCIO LOCACOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
01103280012
181309900
IMPRESSAO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS
01/07/2017
31/12/2017
BANDEIRANTE COMERCIO LOCACOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
01103280012
182290100
SERVICOS DE ENCADERNACAO E PLASTIFICACAO, INCLUSIVE GRAVACAO E DOURACAO DE LIVROS, REVISTAS E CONGENERES
01/07/2017
31/12/2017
BIKE SERVICE LTDA - ME
09044940010
952910400
REPARACAO DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEICULOS NAO-MOTORIZADOS
01/06/2017
31/12/2017
C R ELETRONICA LTDA
03114540017
952919900
REPARACAO E MANUTENCAO DE OUTROS OBJETOS PESSOAIS E DOMESTICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01/07/2017
31/12/2017
CARCACA GUIMARAES LTDA
01193220014
452000100
SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO MECANICA DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/06/2017
31/12/2017
CARIJOS PODOLOGICA LTDA - ME
02157770016
960250200
ATIVIDADES DE ESTETICA E OUTROS SERVICOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
01/07/2017
31/12/2017
CENTRO DE CONCURSOS MILITARES S/C LTDA - ME
07241490011
859960500
CURSOS PREPARATORIOS PARA CONCURSOS
01/06/2017
31/12/2017
CONAL PUBLICIDADE LTDA - ME
01243300016
181300100
IMPRESSAO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITARIO
01/07/2017
31/12/2017
CONEXAO CULTURAL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME
0395713001X
900199900
ARTES CENICAS, ESPETACULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01/06/2017
31/12/2017
CONTACTO DESPACHANTES LTDA
03967980016
829979901
SERVICOS DE AVALIACAO E DESPACHOS EM GERAL
01/06/2017
31/12/2017
CRM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S/A
03855300013
522310000
ESTACIONAMENTO DE VEICULOS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790926
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790624
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790624
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790632
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790632
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790667
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790667
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790659
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790659
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
0406179008X
821990100
FOTOCOPIAS
01/07/2017
31/12/2017
A NOSSA ELETRICA LTDA - ME
ATIVIDADE
DROGARIA ARAUJO S A
0406179008X
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/07/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790683
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790683
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790691
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790691
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790705
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790705
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790713
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790721
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790721
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
0406179073X
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
0406179073X
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790748
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790748
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790764
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790764
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790772
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790772
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790780
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790799
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790799
863050601
SERVICOS DE VACINACAO E IMUNIZACAO HUMANA
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790802
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790802
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790861
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790861
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790888
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
Assinado de forma digital por
CYBELE MARIA DE CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 SOUZA:36977276649 Dados: 2017.07.13 20:48:08 -03'00' dom5333 - 12 P.indd 1
13/07/2017 20:39:21
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
2
Poder Executivo Sexta-feira, 14 de julho de 2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790888
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790896
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790896
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
0406179090X
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
0406179090X
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790918
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790918
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790926
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790934
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790934
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
0406179011X
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
0406179011X
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790292
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790292
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790241
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790241
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790365
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790365
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790314
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790314
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790322
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790322
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790330
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790330
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790349
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790349
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790373
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790373
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790381
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790381
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
0406179039X
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
0406179039X
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790403
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790403
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790470
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790470
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790535
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790535
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790543
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790543
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790551
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790551
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
0406179056X
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
0406179056X
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790055
821990100
FOTOCOPIAS
01/07/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790055
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/07/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790411
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
0406179042X
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
0406179042X
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790438
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790438
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790446
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790446
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790454
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790454
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790462
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790462
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790489
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790489
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790497
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790497
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790500
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790500
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790519
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790519
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790527
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790527
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790578
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790586
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790586
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790594
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790594
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790616
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790608
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
DROGARIA ARAUJO S A
04061790608
863059903
ATIVIDADES DE ATENCAO AMBULATORIAL NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - APLICACAO DE INJECOES
01/06/2017
31/12/2017
ECO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - ME
01140060020
452000500
SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/07/2017
31/12/2017
ERIK DE BRITTO E SILVA ME
03976030017
620400000
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
01/06/2017
31/12/2017
ESTACIONAMENTO DIAMANTINA LTDA - ME
09105670018
522310000
ESTACIONAMENTO DE VEICULOS
01/07/2017
31/12/2017
FANTINI & LIBOREIRO LTDA - ME
03916370016
952910300
REPARACAO DE RELOGIOS
01/06/2017
31/12/2017
FEITO DENTE LABORATORIO DE PROTESE LTDA - ME
01644330013
325070601
SERVICOS DE PROTESE DENTARIA, EXCETO EM CONVENIO COM O SUS
01/07/2017
31/12/2017
FIORAMANTE SCALZO NETO - ME
01033070014
452000500
SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/07/2017
31/12/2017
GERALDO JOSE DE PAULA - ME
01027720010
452000100
SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO MECANICA DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/07/2017
31/12/2017
GERALDO MAGELA COSTA - ME
03982280011
952910200
CHAVEIROS
01/06/2017
31/12/2017
GERALDO MAGELA COSTA - ME
03982280011
821990100
FOTOCOPIAS
01/06/2017
31/12/2017
HOTEL JUIZ DE FORA LTDA - ME
03214800010
551080300
MOTEIS
01/06/2017
31/12/2017
INSTITUTO EDUCACIONAL MUNDO ENCANTADO LTDA - ME
01043930016
851210000
EDUCACAO INFANTIL-PRE-ESCOLA
01/07/2017
31/12/2017
JUCART LTDA
01131520014
182290100
SERVICOS DE ENCADERNACAO E PLASTIFICACAO, INCLUSIVE GRAVACAO E DOURACAO DE LIVROS, REVISTAS E CONGENERES
01/07/2017
31/12/2017
KASA IMOBILIARIA LTDA - ME
01200680011
682180200
CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEIS
01/07/2017
31/12/2017
L C EMPREENDIMENTOS LTDA
01221180018
452000500
SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/07/2017
31/12/2017
LUIZ CLAUDIO DA CONCEICAO MATHIAS - ME
07243820019
452000100
SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO MECANICA DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/06/2017
31/12/2017
MACHADO & BENATTI LTDA - ME
02793070011
295060000
RECONDICIONAMENTO OU RECUPERACAO DE MOTORES PARA VEICULOS AUTOMOTORES
01/06/2017
31/12/2017
MANOEL BERNARDES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
04045920012
952910300
REPARACAO DE RELOGIOS
01/06/2017
31/12/2017
MATTA IMOVEIS LTDA - ME
01200670016
682180200
CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEIS
01/07/2017
31/12/2017
No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização. dom5333 - 12 P.indd 2
13/07/2017 20:39:21
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 14 de julho de 2017
3
MECANICA SILVA CAR LTDA - ME
01022020010
452000100
SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO MECANICA DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/07/2017
31/12/2017
MEGA FACTORING LTDA - ME
01178650011
649130000
SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING
01/06/2017
31/12/2017
MERCANTIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
0371160001X
331471100
MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUARIA
01/06/2017
31/12/2017
MINAS TENIS CLUBE
04033060021
823000200
CASAS DE FESTAS E EVENTOS
01/06/2017
31/12/2017
MIRAL ESPORTE BAR LTDA - ME
07250110013
931150003
GESTAO DE QUADRAS, PISCINAS E QUADRAS DE ESPORTES
01/06/2017
31/12/2017
NACIONAL CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME
01171790012
682180200
CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEIS
01/07/2017
31/12/2017
NEW PARK ESTACIONAMENTO LTDA
04992990060
522310000
ESTACIONAMENTO DE VEICULOS
01/06/2017
31/12/2017
NEW PARK ESTACIONAMENTO LTDA
04992990044
522310000
ESTACIONAMENTO DE VEICULOS
01/06/2017
31/12/2017
NEW PARK ESTACIONAMENTO LTDA
04992990036
522310000
ESTACIONAMENTO DE VEICULOS
01/06/2017
31/12/2017
PAMPULHA IATE CLUBE
04064880012
859110000
ENSINO DE ESPORTES
01/06/2017
31/12/2017
PAMPULHA IATE CLUBE
04064880012
931310000
ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO
01/06/2017
31/12/2017
PH FACTORING SERVICOS LTDA
04463250012
649130000
SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING
01/06/2017
31/12/2017
POSTO DE COMBUSTIVEL LUBRIMIL LTDA
01101920014
452000500
SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/07/2017
31/12/2017
POSTO DE COMBUSTIVEL TEREZA CRISTINA LTDA
01186530011
452000500
SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/07/2017
31/12/2017
POSTO MANGABEIRAS LTDA
0103433001X
452000500
SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/07/2017
31/12/2017
PROTESE DENTARIA WASHINGTON MOREIRA LTDA - ME
03466540013
325070601
SERVICOS DE PROTESE DENTARIA, EXCETO EM CONVENIO COM O SUS
01/07/2017
31/12/2017
PROTESE ESPECIALIZADA NASCIMENTO LTDA - ME
03142530012
325070601
SERVICOS DE PROTESE DENTARIA, EXCETO EM CONVENIO COM O SUS
01/07/2017
31/12/2017
REDE BRASILEIRA DE PNEUS LTDA
01340570057
452000400
SERVICOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/07/2017
31/12/2017
REHAGRO RECURSOS HUMANOS NO AGRONEGOCIO LTDA
02097080027
854140000
EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO
01/06/2017
31/12/2017
RODA NOVA BICICLETAS LTDA - ME
01136950017
952910400
REPARACAO DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEICULOS NAO-MOTORIZADOS
01/07/2017
31/12/2017
S O S TV VIDEO LTDA
01033920018
952150000
REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO
01/07/2017
31/12/2017
SAN GAMES LTDA
01212820018
932980400
EXPLORACAO DE JOGOS ELETRONICOS RECREATIVOS
01/07/2017
31/12/2017
SEABRA FOMENTO MERCANTIL EIRELI
01791950016
649130000
SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING
01/06/2017
31/12/2017
SILK E ARTE QUERUBIM LTDA
01236790011
182110000
SERVICOS DE PRE-IMPRESSAO
01/06/2017
31/12/2017
SILK TO SILK - ME
01155760015
181309900
IMPRESSAO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS
01/06/2017
31/12/2017
SINVAL CESAR DE AMORIM
01108800014
952910400
REPARACAO DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEICULOS NAO-MOTORIZADOS
01/07/2017
31/12/2017
SOCIEDADE EDUCADORA POLIMIG LTDA - EPP
03001780012
802090000
ENSINO MEDIO
01/06/2017
31/12/2017
TELEMAGNETICOS LTDA
09011200018
181309900
IMPRESSAO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS
01/06/2017
31/12/2017
TIPOGRAFIA MATIAS LTDA - ME
01037740014
182299900
SERVICOS DE ACABAMENTOS GRAFICOS, EXCETO ENCADERNACAO E PLASTIFICACAO
01/07/2017
31/12/2017
UNIAO CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME
03308390010
682180200
CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEIS
01/06/2017
31/12/2017
VANITA INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
09088480015
960250100
Cabeleireiros, manicure e pedicure
01/06/2017
31/12/2017
VIECAR SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
0168228001X
452000200
SERVICOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEICULOS AUTOMOTORES
01/06/2017
31/12/2017
VILACA’S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
0346852001X
682180200
CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMOVEIS
01/07/2017
31/12/2017
CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA ATA DA 1477ª REUNIÃO, EM 04/07/2017. PRESIDENTE: Alexis Ribeiro de Souza. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling Araujo, Alea Bretas Ferreira, Paulo Fernando Rodrigues Rocha e Reginaldo Moreira de Oliveira. Às 16 horas foi iniciada a reunião, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. Lidos, aprovados e assinados os Acórdãos nºs 10.310/1ª e 10.327/1ª. JULGAMENTO Reexame Necessário nº 10.763. Processo nº 01.144372.13.22. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA. Advogados: Dra. Sabrina Baik Cho e outros. Procuradores da Contribuinte: Sra. Simone Ferreira Lopes e outros. Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira. Decisão: EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, REFORMA-SE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA MANTER O AUTO DE INFRAÇÃO. Acórdão nº 10.393/1ª.
Reexame Necessário nº 10.786 Processo nº 01.108327.11.42 Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento Contribuintes: ROSA MARIA DINIZ E SOUZA E OUTROS Advogados: Dr. Pedro Paulo Ayres Pinto e outra Procurador dos Contribuintes: Sr. Marcelo Dantas Muradas Relator: Dr. Edmar Pieri Campos Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 1º DE AGOSTO DE 2017, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR
PROCESSOS NÃO JULGADOS RETIRADOS DE PAUTA
Reexame Necessário nº 10.793 Processo nº 01.170393.14.10. Anexo nº 01.024507.15.44 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Contribuinte: DIMENSÃO MONTAGENS PROMOCIONAIS LTDA - EPP Relator: Dr. Érico de Oliveira Paiva
Recurso Voluntário nº 10.616. Processo nº 01.126142.13.90. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: SET POINT ENGENHARIA LTDA. Advogados: Dr. Felipe Lobato Carvalho Mitre e outros. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
Recurso Voluntário nº 10.796 Processo nº 01.170792.14.36 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: CLÍNICA ODONTOLÓGICA TOCAFUNDO LTDA. - ME Relator: Dr. Edmar Pieri Campos
Recurso Voluntário nº 10.708. Processo nº 01.140776.15.81. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Dr. Afonso Sérgio Costa Ferreira e outros. Relator: Dr. Henrique Goseling Araujo. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
Belo Horizonte, 11de julho de 2017
Às 16 horas e 45 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 25/07/2017. Conselho de Recursos Tributários, 4 de julho de 2017. Alexis Ribeiro de Souza Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 25 DE JULHO DE 2017, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.769 Processo nº 01.011665.12.00 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: JPAR DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. Advogados: Dra. Aída Dutra Dantas e outros Procuradores da Recorrente: Sra. Aline Aparecida da Silva Mendes e outros Relator: Dr. Rafael dos Santos Queiroz
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Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF Deferidos: BANCO SAFRA S/A, CNPJ: 58.160.789/0001-28; CARIMBOS TUPINAMBÁS LTDA., CNPJ: 08.112.572/0001-74; CICEC - CENTRO INFANTIL COMUNITÁRIO DE EDUCAÇÃO CRIARTE, CNPJ: 02.989.715/0001-44; LEANDRO MAGALHÃES MACIEL 04671935686, CNPJ: 12.562.975/0001-92; LTA-RH INFORMÁTICA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ: 94.316.916/0003-60. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL – SUCAF CNPJ: 08.112.572/0001-74, de CARIMBOS TUPINAMBÁS LTDA., para CARIMBOS TUPINAMBÁS EIRELI – ME. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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DECRETO Nº 16.647, DE 13 DE JULHO DE 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 11.057, DE 13 DE JULHO DE 2017 Dá o nome de Manoel Lúcio da Silva à Rua C, no Bairro Bonsucesso. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº 9.443, de 18 de outubro de 2007, e no Decreto nº 12.924, de 1º de novembro de 2007, DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 11.669, de 5 de abril de 2004. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2017
Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 210/17, de autoria do Vereador Henrique Braga) LEI Nº 11.058, DE 13 DE JULHO DE 2017 Dá o nome de Ubari à Rua 2258, no Bairro Calafate. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Ubari a Rua 2258, código 302742, no Bairro Calafate. Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, a antiga Rua Ubari, entre a Avenida Silva Lobo e a Rua Maria Macedo, passa a compreender os dois quarteirões entre a Rua Junquilhos e a Avenida Silva Lobo. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 231/17, de autoria do Vereador Juninho Los Hermanos) DECRETO Nº 16.646, DE 13 DE JUNHO DE 2017 Altera o Decreto nº 11.658/04. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 8.493, de 24 de janeiro de 2003, DECRETA: Art. 1º - O § 1º do art. 1º do Decreto nº 11.658, de 24 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - [...] § 1º - As equipes definidas neste artigo são constituídas pelos profissionais da área da saúde, entre estes os servidores públicos efetivos do Município vinculados à Área de Atividades de Saúde, pelos servidores públicos municipalizados via SUS, inclusive aqueles cedidos de órgãos ou entidades dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das entidades da Administração Indireta do Município de Belo Horizonte, pelos profissionais contratados administrativamente na Área de Atividades de Saúde, e pelos demais servidores públicos da Administração Municipal, que estejam lotados, inclusive sob a forma de extensão de jornada, em efetivo exercício e em cumprimento de ações básicas de saúde nos Centros de Saúde do Município, nas Centrais de Esterilização, nas Farmácias Distritais e de Manipulação, nos Laboratórios Distritais, no Laboratório de Bromatologia, no Laboratório de Zoonoses, no Laboratório Municipal de Referência de Análises Clínicas e Citopatologia, no Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais, no Centro de Controle de Zoonoses e no Centro de Treinamento e Referência em Doenças Infecciosas e Parasitárias Orestes Diniz, intrinsecamente vinculados ao Programa BH Vida, conforme o disposto na Lei nº 8.493/03 e neste Decreto.” (NR) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
Sexta-feira, 14 de julho de 2017 Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2017
Belo Horizonte, 13 de julho de 2017
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
DECRETO Nº 16.649, DE 13 DE JULHO DE 2017
DECRETO Nº 16.651, DE 13 DE JULHO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, benfeitorias situadas no Bairro Ribeiro de Abreu, nesta Capital.
Convoca a IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que lhe faculta o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 182 da Lei Orgânica do Município, nos artigos 41 e 42 da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e no Decreto de 29 de novembro de 2016, da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União em 30 de novembro de 2016, DECRETA:
Revoga o Decreto nº 11.669/2004.
Art. 1º - Fica denominada Manoel Lúcio da Silva a Rua C, código 126014, no Bairro Bonsucesso.
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Poder Executivo
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.648, DE 13 DE JULHO DE 2017 Altera os Decretos nº 10.710/2001 e nº 14.183/2010. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º – Fica alterado o § 2º do art. 35 do Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001, e fica acrescido ao referido dispositivo o § 3º, nos seguintes termos: “Art.35 – [...] [...] § 2º – O Procurador–Geral do Município poderá ordenar despesa prevista no caput do art. 35, no âmbito da Procuradoria–Geral do Município com encargos relativos aos precatórios, requisitórios de pequeno valor e decisões judiciais. § 3º – O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura poderá ordenar despesa prevista no caput do art. 35, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura com encargos relativos aos requisitórios de pequeno valor e débitos judiciais.”. (NR) Art. 2º – O § 3º do art. 72 do Decreto nº 10.710/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 72 – [...] [...] § 3º – Os instrumentos previstos neste artigo que sejam assinados pelo Prefeito deverão, ainda, ser assinados pelo Procurador Geral do Município, admitida a delegação.”. (NR) Art. 3º – O art. 73 do Decreto nº 10.710/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 73 – O Órgão ou Entidade do Poder Executivo responsável pela execução de termo de convênio, acordo ou ajuste, na hipótese de necessidade de abertura de conta bancária específica, deverá solicitar à Secretaria Municipal de Finanças a adoção das medidas necessárias para a abertura das respectivas contas. § 1º – Para fins do disposto no caput, o Órgão ou Entidade do Poder Executivo encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças cópia do respectivo instrumento e de seus termos aditivos. § 2º – A Secretaria Municipal de Finanças deverá encaminhar para a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, em até 3 (três) dias úteis, a identificação das contas bancárias abertas.”. (NR)
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, as benfeitorias edificadas seguintes endereços, no Bairro Ribeiro de Abreu, nesta Capital: I - Selo 5901, situado no Beco Antônio Ribeiro de Abreu, nº 155, de propriedade presumível de Wilson José Verteiro e Ivonete de Oliveira Pereira Verteiro; II - Selo 7601, situado no Beco Antônio Ribeiro de Abreu, s/n, de propriedade presumível de Walisson Horta de Araújo e Natália de Oliveira Semião; III - Selo 7801, situado no Beco Antônio Ribeiro de Abreu, nº 15, de propriedade presumível de Welbert Antônio de Lima e Silvana Mariza da silva; IV - Selo 9060, situado na rua Etilândia, s/n, de propriedade presumível de Júlio Costa da Silva; V - Selo 9601, situado no Beco Antônio Ribeiro de Abreu, nº 997, de propriedade presumível de Graziele Ferreira Braga e Lucas Augusto Miranda Moreira. Art. 2º - As desapropriações de que trata o art. 1º deste Decreto destinam-se a permitir ao Executivo a implantação do Trecho Ponte São Judas Tadeu, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC 3 Bacias, inscrita no Plano de Obras sob a rubrica 0449 DV-S-INF-11, Ribeiro de Abreu. Art. 3º - Fica a unidade jurídico-administrativa pertinente autorizada a alegar em juízo a urgência da desapropriação. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.650, DE 13 DE JULHO DE 2017 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, benfeitorias situadas na Vila Santa Lúcia, nesta Capital. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que lhe faculta o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 4º – O art. 93 do Decreto nº 10.710/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, as benfeitorias edificadas nos seguintes endereços, na Vila Santa Lúcia, nesta Capital:
“Art. 93 – [...] [...] § 5º – Fica delegada ao titular da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura a prática do ato de assinatura da Nota de Empenho e Nota de Pagamento de Despesa – NPD, nos termos do art. 35 deste Decreto.”. (NR)
I - Selo 111102, situado no Beco das Flores, nº 100, de propriedade presumível de José Carlos Ribeiro Viana e André Ribeiro Viana; II - Selos 221830, 221831, 221832 e 221860, situado na rua Principal, nº 1030, de propriedade presumível de Adelina Silva de Oliveira.
Art. 5º – O caput do art. 10 do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 – Os termos de adesão firmados terão a participação da Secretaria Municipal de Finanças, como anuente obrigatório.”. (NR)
Art. 2º - As desapropriações de que trata o art. 1º deste Decreto destinam-se a permitir ao Executivo a implantação do Programa Vila Viva, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC, inscritos no Plano de Obras sob a rubrica 0042 CS-U-URB-11, Vila Santa Lúcia.
Art. 6º – Ficam revogados os §§ 2º, 3º, 4º do art. 65, o art. 75 e o art. 76 do Decreto nº 10.710/2001.
Art. 3º - Fica a unidade jurídico-administrativa pertinente autorizada a alegar em juízo a urgência da desapropriação.
Art. 1º - Fica convocada a IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Belo Horizonte, a realizar-se nos dias 28 e 29 de julho de 2017, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Políticas Sociais por meio da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial – CPIR – e do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR –, em parceria com a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania e com a Subsecretaria de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania. ferência:
Parágrafo único - São objetivos da con-
I - analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovadas na III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; II - avaliar as diretrizes para o desenvolvimento da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial; III - definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento e a continuidade das políticas de promoção da igualdade racial na perspectiva de superação das desigualdades raciais ainda existentes. Art. 2º - A IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá o tema “Brasil na Década dos Afrodescendentes: Belo Horizonte Promovendo a Igualdade Racial: Por nenhum Direito a menos” e os seguintes eixos temáticos: I - EIXO 1: Trabalho e Desenvolvimento Econômico e Social; II - EIXO 2: Educação; III - EIXO 3: Cultura; IV - EIXO 4: Mulher e Empoderamento Feminino; V - EIXO 5: Povos e Comunidades Tradicionais; VI - EIXO 6: Juventudes e Empoderamento; VII - EIXO 7: Segurança Pública e acesso à Justiça; VIII - EIXO 8: Saúde; IX - EIXO 9: Combate ao Racismo Institucional / Fortalecimento de Órgãos de Promoção da Igualdade Racial; X - EIXO 10: Mídia e Racismo; XI - EIXO 11: Migração, xenofobia e intolerâncias correlatas. Art. 3º - A IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Coordenadora de Promoção da Igualdade Racial e terá como vice-presidente um membro do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 4º - A Secretária Municipal de Políticas Sociais publicará, por meio de portaria, o regimento da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial aprovado pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Parágrafo único - O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo de escolha dos delegados. Art. 5º - A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será designada pela titular da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, por meio de portaria. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 14 de julho de 2017 DECRETO Nº 16.652, DE 13 DE JULHO DE 2017 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura, em favor do Fundo Municipal de Saúde, Crédito Suplementar no valor de R$4.300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 108, inciso VII da Lei Orgânica, e de acordo com a autorização contida no artigo 4º, inciso II, da Lei Orçamentária nº 11.014, de 30 de dezembro de 2016, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura de Belo Horizonte, em favor do Fundo Municipal de Saúde – FMSA, Crédito Suplementar no valor de R$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 2302.10.122.117.2.895.3390.0300 4.300.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais): 2302.10.302.201.2.896.4490.0450 4.300.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Fuad Jorge Noman Filho Secretário Municipal de Finanças
2900.15.452.059.2.854.3191.0100 2903.17.512.046.2.900.3390.0300 2903.17.512.046.2.900.3390.0300 3001.27.812.101.2.531.3190.0100 4001.28.846.089.3.137.3390.0300 4001.28.846.089.3.137.4490.0400 4002.04.122.014.2.850.3190.0100 4002.04.122.014.2.850.3191.0100 4002.12.361.140.2.850.3191.0100 1000.08.243.163.2.859.3390.0300 1000.08.244.120.2.797.3191.0100 1011.08.244.019.2.405.3190.0100 1011.08.244.019.2.405.3190.0100 1011.08.244.019.2.405.3191.0100 1011.08.244.019.2.405.3190.0100 1011.08.244.019.2.405.3190.0100 1011.08.244.019.2.405.3191.0100 2302.10.302.114.2.891.3390.0300 2302.10.302.203.2.894.3390.0300 2302.10.302.203.2.894.3390.0300 2302.10.122.117.2.895.3390.0300 2700.08.244.234.1.220.4490.0400
5
22.000,00 110.000,00 260.000,00 15.000,00 1.950.000,00 300.000,00 296.000,00 12.300,00 71.500,00 3.000,00 12.500,00 15.500,00 36.500,00 6.000,00 2.000,00 8.500,00 3.500,00 2.000,00 6.500,00 1.500,00 4.500,00 906.273,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$36.399.594,00 (trinta e seis milhões, trezentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais): 2502.18.541.072.2.812.4490.0430 2700.17.512.243.1.203.4490.0480 2700.26.452.208.1.270.4430.0430 2704.16.482.226.1.207.4420.0480 4001.28.846.089.3.137.3190.0100
35.000,00 15.074.594,00 16.095.000,00 2.945.000,00 2.250.000,00
DECRETO Nº 16.653, DE 13 DE JULHO DE 2017 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares no valor de R$36.399.594,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2017
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 108, inciso VII da Lei Orgânica, e de acordo com a autorização contida no artigo 4º, da Lei Orçamentária nº 11.014, de 30 de dezembro de 2016, DECRETA:
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Fuad Jorge Noman Filho Secretário Municipal de Finanças
Art. 1º - Ficam abertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura de Belo Horizonte, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares, no valor R$36.399.594,00 (trinta e seis milhões, trezentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 0500.04.062.003.2.010.3190.0100 0500.04.062.003.2.010.3390.0300 0500.28.846.003.2.011.3390.0300 0800.04.129.105.2.652.3190.0100 0801.04.129.013.2.052.3190.0100 0803.04.122.007.2.900.3190.0100 0803.04.122.007.2.019.3191.0100 0804.04.122.105.2.771.3190.0100 1021.23.691.132.2.305.3190.0100 1100.04.122.007.2.900.3190.0100 1100.04.122.007.2.900.3191.0100 1200.04.122.007.2.900.3190.0100 1200.04.122.007.2.900.3390.0300 1300.04.122.007.2.900.3190.0100 1300.04.122.007.2.900.3191.0100 1400.04.122.007.2.900.3191.0100 1500.04.122.007.2.900.3190.0100 1500.04.122.007.2.900.3191.0100 1700.04.122.007.2.900.3190.0100 1700.04.122.007.2.900.3191.0100 1800.04.122.007.2.900.3190.0100 1800.04.122.007.2.900.3191.0100 1900.04.122.007.2.900.3190.0100 1900.04.122.007.2.900.3191.0100 1900.04.122.007.2.900.3390.0300 2000.04.122.093.2.900.3191.0100 2000.04.122.093.2.900.3390.0300 2100.06.122.109.2.802.3390.0300 2101.06.182.164.2.541.3190.0100 2200.12.361.140.2.080.3190.0105 2200.12.365.140.2.542.3390.0300 2200.12.366.140.2.080.3190.0105 2200.12.366.140.2.080.3191.0105 2200.12.361.140.2.080.3190.0105 2200.12.361.140.2.080.3190.0105 2200.12.366.140.2.080.3190.0100 2200.12.366.140.2.080.3190.0105 2200.12.366.140.2.080.3191.0100 2200.12.366.140.2.080.3191.0105 2200.12.361.140.2.080.3190.0105 2200.12.361.140.2.080.3190.0105 2200.12.365.140.2.542.3390.0300 2200.12.122.140.2.317.3190.0100 2500.18.122.069.2.900.3190.0100 2500.18.541.069.2.564.3190.0100 2502.18.541.072.2.900.3390.0306 2700.18.541.244.1.244.4490.0400 2700.15.451.084.2.035.3367.0300 2700.15.452.057.2.900.3191.0100 2700.15.452.057.2.900.3390.0300 2700.15.451.209.1.330.4490.0400 2700.16.482.225.1.231.4490.0880 2700.17.512.225.1.231.4490.0400 2700.17.512.243.1.203.4490.0400 2704.16.482.225.1.231.4490.0400 2704.16.482.225.1.231.4490.0800 2801.04.122.217.2.853.3190.0100 2801.04.122.217.2.853.3390.0300 2804.04.212.005.2.758.3390.0300 2900.15.452.059.2.854.3190.0100
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ATOS DO PREFEITO Torna sem efeito a publicação no DOM de 29/03/2017, referente à nomeação de Luís Felipe Leite Quadros, para o cargo em comissão de Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Atividades Cartoriais e Administrativo-Financeira do Escritório de Representação da Procuradoria-Geral do Município em Brasília, da Procuradoria-Geral do Município, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito a publicação no DOM de 11/05/2017, referente à nomeação de Elisa Moisés, para o cargo em comissão de Gerente de 2° Nível, da Gerência Regional de Comunicação Social, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito a publicação no DOM de 30/05/2017, referente à nomeação de Ailton Barbosa Lima, para o cargo em comissão de Assistente, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, Secretaria Municipal de Governo, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito a publicação no DOM de 03/06/2017, referente à nomeação de Augusto Carlos Papini, BM13.677-1, para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, permanecendo inalteradas as demais disposições. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO -Maria das Graças C. Oliveira, BM-28.865-2, Assessor II, a partir da data de publicação. Retificações: DOM de 17/06/2017: Onde se lê: Torna sem efeito... Gerência de Planejamento e Análise de Informações... Leia-se: ... Gerência de Inteligência Territorial... Onde se lê: Exonera... Gerência de Planejamento e Análise de Informações... Leia-se: ... Gerência de Inteligência Territorial... CONVOCAÇÃO PARA POSSE Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.
CDPCM DELIBERAÇÃO N.º 014/2017 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão extraordinária realizada no dia 05 de julho de 2017, deliberou pelo tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Itapecerica, 241 (lote 002, quarteirão 027 – 06ª seção suburbana), pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates , por se tratar de edificação de relevante valor histórico e cultural para a cidade, conforme inventariado no dossiê elaborado pela Diretoria de Patrimônio Cultural/Fundação Municipal de Cultural – Processo Administrativo nº 01.081.579/15-07. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural a ser inscrito no Livro do Tombo Histórico não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizi-
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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nhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes. É concedido ao(s) proprietário(s) o prazo de 15 (quinze) dias para anuir ao tombamento ou apresentar, se quiser, impugnação ao tombamento, o que for a bem do seu direito, a ser encaminhada à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888 – 13º andar - Centro - CEP: 30.160-011. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento do procedimento de tombamento. Esclarecemos, ainda, que os documentos que integram os autos do Processo Administrativo nº01.081.579/15-07 encontram-se na Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra - CEP.:30.220-060, à disposição para consulta interna, durante o prazo de impugnação. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 06 de julho de 2017 João Luiz Silva Ferreira Presidente DELIBERAÇÃO N.º 015/2017 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão extraordinária realizada no dia 05 de julho de 2017, deliberou pelo tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Três Corações, 08 (lote 013A, quarteirão 002 – Bairro Calafate), pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Prado e Calafate, por se tratar de edificação de relevante valor histórico e cultural para a cidade, conforme inventariado no dossiê elaborado pela Diretoria de Patrimônio Cultural/Fundação Municipal de Cultural – Processo Administrativo nº 01.020.593/14-53. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural a ser inscrito no Livro do Tombo Histórico não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes. É concedido ao(s) proprietário(s) o prazo de 15 (quinze) dias para anuir ao tombamento ou apresentar, se quiser, impugnação ao tombamento, o que for a bem do seu direito, a ser encaminhada à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888 – 13º andar - Centro - CEP: 30.160-011. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento do procedimento de tombamento. Esclarecemos, ainda, que os documentos que integram os autos do Processo Administrativo nº: 01.020.593/14-53 encontram-se na Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra - CEP.:30.220-060, à disposição para consulta interna, durante o prazo de impugnação. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 06 de julho de 2017 João Luiz Silva Ferreira Presidente EDITAL N.º 002/2017 Para efeito de cumprimento à Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e do Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, fica notificado o proprietário do bem cultural situado na Rua Itapecerica, 241 (lote 002, quarteirão 027 – 06ª seção suburbana), pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, e os seus possuidores, o tombamento provisório do referido bem cultural, conforme sessão extraordinária de 05 de julho de 2017 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, por se tratar de edificação de relevante valor histórico para a cidade, portanto, referência cultural me-
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Poder Executivo
recedora de inscrição no Livro do Tombo Histórico, pelos motivos declinados nos autos do processo administrativo nº 01.081.579/15-07. Comunicamos ao proprietário e aos seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, o imóvel encontra-se sob tombamento provisório, não podendo ser destruído, demolido, pintado ou restaurado sem prévia autorização do referido Conselho. O proprietário poderá anuir ao tombamento ou oferecer, se quiser, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, junto à Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888 – 13º andar – Centro – CEP.: 30160-011. Os documentos que integram os autos do Processo Administrativo n° 01.081.579/15-07 encontram-se na sede da Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra, à disposição de V.S.ª para consulta interna, durante o prazo de impugnação. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento desse procedimento de tombamento. Comunicamos, ainda, que, sem prévia autorização do CDPCM-BH, não se poderá na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes. João Luiz Silva Ferreira Presidente EDITAL N.º 003/2017 Para efeito de cumprimento à Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e do Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, fica notificado o proprietário do bem cultural situado na Rua Três Corações, 08 (lote 013A, quarteirão 002 – Bairro Calafate), pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Prado e Calafate, e os seus possuidores, o tombamento provisório do referido bem cultural, conforme sessão extraordinária de 05 de julho de 2017 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, por se tratar de edificação de relevante valor histórico para a cidade, portanto, referência cultural merecedora de inscrição no Livro do Tombo Histórico, pelos motivos declinados nos autos do processo administrativo nº 01.020.593/14-53. Comunicamos ao proprietário e aos seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, o imóvel encontra-se sob tombamento provisório, não podendo ser destruído, demolido, pintado ou restaurado sem prévia autorização do referido Conselho. O proprietário poderá anuir ao tombamento ou oferecer, se quiser, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, junto à Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888 – 13º andar – Centro – CEP.: 30160-011. Os documentos que integram os autos do Processo Administrativo n° 01.020.593/14-53 encontram-se na sede da Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra, à disposição de V.S.ª para consulta interna, durante o prazo de impugnação. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento desse procedimento de tombamento. Comunicamos, ainda, que, sem prévia autorização do CDPCM-BH, não se poderá na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes. João Luiz Silva Ferreira Presidente DELIBERAÇÕES GERAIS DA 93ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 05 DE JULHO DE 2017 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislati-
Benvinda Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036
Sexta-feira, 14 de julho de 2017 vo n.º 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal n.° 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, o Decreto Municipal, n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, o Decreto Municipal n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei n.º 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto n.º 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão extraordinária realizada no dia 05 de julho de 2017, na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra, procedeu às deliberações abaixo relacionadas, além das deliberações 014/2017 e 015/2017 (referentes aos tombamentos): Comunicado Apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Rua Gonçalves Dias, 1284 (lote 002, quarteirão 007 – 04ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça da Liberdade – Avenida João Pinheiro e Adjacências. Relator: Yuri Mello Mesquita; Assunto retirado de pauta a pedido dos interessados. Apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Rua Hermilo Alves, 275 (lote 024, quarteirão 004 – 07ª seção suburbana), pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Santa Tereza. Relatora: Françoise Jean de Oliveira Souza; Assunto retirado de pauta a pedido a conselheira relatora. Apreciação e deliberação de projeto de intervenção na fachada do Edifício Tiradentes, situado na Rua Rodrigues Caldas, 79 – Santo Agostinho, pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel. Relatora: Maria Caldas Fernandes. Pedido de vista ao processo concedido ao conselheiro André Veloso da Silva. Assunto retirado de pauta a pedido do conselheiro relator e transferido para a próxima reunião do Conselho. Deliberação n.º 016/2017 Ratificação da definição do 2.º grau de proteção: Registro Documental, para os imóveis indicados pela Diretoria de Patrimônio Cultural durante o mês de maio de 2017, a saber: Rua Marcílio Dias, 297 – Nova Suíça, Rua Oriente, 145 – Serra e Rua Padre Eustáquio, 859 – Carlos Prates. - Deliberou pela ratificação da definição do 2º grau de proteção: Registro Documental para os imóveis citados.
no Termo de Cessão da Empena, como garantia ao Cedente. Deliberação n.º 021/2017 Apreciação e deliberação de projeto de intervenção artística no Shopping Tupinambás situado na Rua Rio Grande do Sul, 54, pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel. Relator: Carlos Henrique Bicalho; - Deliberou pela aprovação da intervenção artística na empena cega do Shopping Tupinambás. Deliberação n.º 022/2017 Apreciação e deliberação de projeto de regularização em imóvel situado na Avenida dos Bandeirantes, 1436 (lote 009, quarteirão 058 – 12ª seção suburbana), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra/Acaba Mundo – Serra do Curral. Relatora: Márcia Mourão Parreira Vital; - Deliberou pela aprovação do projeto de regularização apresentado, condicionado à implantação de área permeável na porção posterior do terreno - área livre localizada aos fundos do imóvel, segundo projeto a ser aprovado diretamente pela Diretoria de Patrimônio Cultural, devendo este projeto, preferencialmente, contemplar a implantação de espécimes arbóreos no local. Deliberou ainda pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Deliberação n.º 023/2017 Apreciação e deliberação de projeto de regularização de imóvel situado na Praça da Bandeira, 180 (lote 004, quarteirão 060 – 12ª seção suburbana), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra/Acaba Mundo – Serra do Curral. Relator: Jorge Carlos Borges de Souza; - Deliberou pela aprovação do projeto de regularização condicionada aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Assuntos Gerais Deliberação n.º 024/2017 Apreciação e deliberação de alteração de altimetria em projeto, anteriormente aprovado pelo Conselho, em imóvel situado à rua da Bahia 2425 pertencente ao Conjunto Urbano Rua da Bahia e Adjacências. - Deliberou pela alteração da altimetria do referido projeto.
Deliberação n.º 017/2017 Ratificação dos projetos aprovados pela DIPC – entorno da Serra do Curral – conforme Deliberação n.º 067/2011 durante o mês de maio de 2017, a saber: Rua Campanha, 179, Carmo - Iptu: 102009B010B0010 - Processo n.° 01-055743-1783, Rua Jornalista Djalma Andrade, 223, Belvedere Iptu: 122042 025 0014 - Processo n.° 01-016556/0956 e Rua Republica Argentina, 61, Sion - Iptu: 113059 015 0016 - Processo n.° 01-062519/17-20. - Deliberou pela ratificação dos projetos aprovados pela DIPC.
Deliberação n.º 025/2017 Apreciação e deliberação de proposta de painel publicitário em empena cega de imóvel situado à Avenida Raja Gabaglia 4000, pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 02: Bom Sucesso/ Cercadinho – Serra do Curral. - Deliberou pela aprovação da proposta de instalação de painel publicitário no referido imóvel.
Deliberação n.º 018/2017 Apreciação e deliberação de projeto de regularização com projeto de acréscimo em edificação localizada no Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, 1300 (lote 001, quarteirão 051 - Olhos D’água), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 02: Bom Sucesso/Cercadinho - Serra do Curral. Relator: Lucas Guerra Martins; - Deliberou pela aprovação do projeto de regularização apresentado condicionado ao atendimento total da diretriz da taxa de permeabilidade. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016.
João Luiz Silva Ferreira Presidente
Deliberação n.º 019/2017 Apreciação e deliberação de projeto de nova edificação para o lote do imóvel tombado situado na Avenida do Contorno, 4383 – Vila Rizza. Relator: Maurício José Laguardia Campomori; - Deliberou pela reprovação da proposta apresentada. Deliberação n.º 020/2017 Apreciação e deliberação referente à análise de proposta de ocupação de empenas cegas no centro como parte do Projeto CURA – Circuito Urbano de Arte. Relator: Carlos Henrique Bicalho; - Deliberou pela aprovação do projeto de intervenção artística nas empenas cegas listadas no Projeto CURA – Circuito Urbano de Arte, devendo ser atendido: verificação sistemática do estado de conservação dessas empenas, realização de vistoria a cada biênio, pelos organizadores do festival, para verificação do estado de conservação das obras, definição de possíveis medidas de recuperação. Os laudos de estado de conservação, com RT, deverão ser encaminhados à Diretoria de Patrimônio Cultural para conhecimento e considerações. A responsabilidade pela elaboração das vistorias e laudos, pela cessionária, assim como da repintura, deverá constar
Publique-se no prazo de (08) oito dias. Belo Horizonte, 06 de julho de 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO PORTARIA SMPL Nº 010/2017* Estabelece abertura da adesão e estabelece abertura da adesão e movimentação ao plano de saúde. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação no uso de suas atribuições legais, conforme Lei n.º 9.011, de 1° de janeiro de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer a abertura e manutenção do processo de adesão para os servidores ativos e movimentação ao plano de saúde subsidiado pelo Município de Belo Horizonte. Art. 2º - Revogar as disposições em contrário, sobretudo a Portaria SMPL Nº 002/2016, publicada no Diário Oficial do Município em 28/01/2016. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de 10 de julho de 2017. Belo Horizonte, 06 de julho de 2017 André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação (*) Republicado por saído com incorreções no DOM de 08/07/2017.
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Poder Executivo Sexta-feira, 14 de julho de 2017
BELO HORIZONTE
Diário Oficial do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO PORTARIA SMPL Nº 011/2017 O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, no exercício de suas atribuições legais, considerando a necessidade de garantir resposta ágil aos requerimentos formulados por servidores públicos visando obter informação quanto ao seu direito à aposentadoria e, ao mesmo tempo, garantir a emissão de Informações Preliminares à Aposentadoria a quem deles efetivamente necessitar, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer critérios para requerimento e entrega de Informações Preliminares à Aposentadoria a servidores públicos municipais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - O documento de que cuida o art. 1º será requerido exclusivamente junto à Central de Atendimento ao Servidor. Art. 3º - O requerimento do documento de que cuida o art. 1º será processado desde que: I - o servidor possua, no mínimo, 63 (sessenta e três) anos de idade, se homem, e 58 (cinquenta e oito) anos, se mulher, ou tenha tomado posse em cargo efetivo no Município de Belo Horizonte há, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos; II - o servidor titular do cargo efetivo de Professor possua, no mínimo, 58 (cinquenta e oito anos) de idade, se homem, e 53 (cinquenta e três) anos, se mulher, ou tenha tomado posse no cargo efetivo de Professor no Município de Belo Horizonte há, no mínimo, 20 (vinte) anos. Parágrafo único - O tempo de contribuição previamente averbado será computado para os fins deste artigo. Art. 4º - O documento a que se refere o art. 1º será novamente emitido nas hipóteses de modificação da legislação previdenciária e de averbação de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Art. 5º - Os requerimentos protocolizados em data anterior à publicação desta Portaria e que não atenderem ao disposto no art. 3º, serão indeferidos. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 07 de julho de 2017 André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos ATO DA SECRETÁRIA Retificação DOM 13.07.17 Exoneração a pedido: Onde se lê: - DANIELE EVANGER FERREIRA, BM-98.957-5, do cargo efetivo de Guarda Municipal de 1ª Classe, a partir de 09.06.17 (Proc. 01.075-351/17-86); Leia-se: - DANIEL EVANGER FERREIRA, BM-98.957-5, do cargo efetivo de Guarda Municipal de 1ª Classe, a partir de 09.06.17 (Proc. 01.075-351/17-86); DESPACHOS DA SECRETÁRIA Autorizo o pagamento de incentivo pecuniário nos termos do inciso I, art. 3° da Lei n° 8.288/01, combinado com o § 1° do art. 8° do Decreto n° 11.159/02: - MARIA APARECIDA GONÇALVES GONTIJO, a partir de 15.06.2017, Proc. 01.170-771/16-28; - MIRIAM CELI DE MELO, a partir de 06.06.2017, Proc. 01.128-893/16-67; - MÔNICA GUISOLI, a partir de 25.04.2017, Proc. 01.013-742/16-53; Processo Indeferido: - PIA: 01.027-437/15-77, ALBERTO HENRIQUE SOARES DE AZEREDO COUTINHO PORTARIA SMARH Nº 13/2017 Institui a Comissão para estudo da viabilidade contratual do sistema de recursos humanos. A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Instituir a Comissão para estudo e diagnóstico da viabilidade contratual do sistema de recursos humanos, composta dos seguintes membros: a) Representando a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação – SMPL: I. Gilberto Alexandre Francisco, BM: 110.930-6 – Suplente: Paulo Henrique da Silva Miranda, BM: 32.651. II. Leonardo Ribas Lima, BM: 114.292-3 – Suplente: Luiz Carlos Pereira de Freitas, BM: 114.532-9.
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III. Henrique Aparecido Pimenta, BM: 97.099-2 – Suplente: Rosane Lara Neves, BM: 46.651-8. b) Representando a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL: I. Carlos Márcio Simões de Castro, BM: 24.799 - suplente: Cristina Maria Marques de Paula, BM: 16.761. II. Marcus Vinícius Ottoni, BM: 29.962 - Suplente: Geraldo Cesar Pereira Rodrigues, BM: 19.221. III. Thelma Ellen Palhares Pereira da Silva, BM: 17.199 Suplente: Marcos Antônio Fernandino, BM: 4178 Art. 2° - Designar para o cargo de Presidente da Comissão o Gerente de Gestão de Pessoal, Leonardo Ribas Lima. Art. 3º - Fica assegurada à comissão a faculdade de convocar servidor para prestar assessoramento técnico e emitir pareceres em assuntos específicos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação até 31 de outubro de 2017. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Fernanda de Siqueira Neves Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL Processos Deferidos: Averbação de Tempo: 01.059820.17.74, ADRIANA APARECIDA PEREIRA, BM-82.712-X/ 01.059819.17.95, ADRIANE PAULA DE JESUS, BM- 81.566-0/ 01.060781.17.11, ALEXSANDRA MOREIRA DE CASTRO, BM- 45.055-7/ 01.059975.17.00, ANA MARIA ROSA BARBOSA, BM- 48.923-2/ 01.058688.17.83, ANA PAULA ALVES CUNHA DE OLIVEIRA, BM- 112.1098/ 01.060456.17.30, ANGÉLICA DE PAULA FERREIRA, BM- 114.144-7/ 01.060075.17.05, CENIRA DE LOURDES MATIAS, BM- 37.877-5/ 01.060152.17.46, EDGAR GARCIA MACIEL, BM- 73.481-4 / 01.060173.17.16, EDILMA CRISTINA DINIZ, BM- 103.621-X/ 01.076967.17.29, ELIANA APARECIDA LOPES DA SILVA, BM- 36.053-1/ 01.060076.17.60, ELTON DA COSTA DUARTE, BM- 99.339-9/ 01.058604.17.93, FERNANDO SANTOS SOUZA, BM- 46.660-7/ 01.058312.17.88, GECIELE HELENA DOS SANTOS, BM- 110.060-0/ 01.060394.17.85, JAYNE GREIDE DA SILVA, BM- 95.246-3/ 01.018249.17.38, JOYCE LAURA MOREIRA, BM- 103.755-0/ 01.051827.17.20, LORAINE CERQUEIRA DIAS, BM- 71.353-1/01.060392. 17.50, LUCIANA DE ANDRADE DA SILVA, BM- 83.543-2/ 01.058405.17.67, MARCO TÚLIO GONZAGA ALVES, BM-38.848-7/ 01.058398.17.01, MARCO TÚLIO GONZAGA ALVES, BM-46.076-5/ 01.059375.17.33, MARIA CÉLIA MENDES DE OLIVEIRA CORSINO, BM-83.213-1/ 01.060064.17.80, MARIANA RODRIGUES CANÇADO, BM-104.165-5/ 01.059368.17.78, MARÍLIA GRADISSI DUTRA, BM- 38.064-8 /01.058357.17.16, PAULO ROBERTO SOARES DE MELO, BM- 39.6161 /01.058328.17.18, RODOLFO ALVES DE ALMEIDA, BM- 108.663-2 /01.058567.17.69, SEBASTIÃO BERNARDO DOS REIS, BM- 40.942-5 /01.058301.17.61, VALÉRIA AFONSO MEIRELES MOURÃO, BM- 42.468-8. Cômputo de Tempo: 01.058305.17.12, VALÉRIA MOURÃO, BM- 42.468-8.
AFONSO
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Desaverbação de Tempo: 01.099822.16.24, ADRIANA MARIA SUDÁRIO PIRES, BM- 42.270-7 / 01.076183.17.19, LORAINE CERQUEIRA DIAS, BM- 71.353-1 / 01.060727.17.76, NILCE MARIA DE CARVALHO NOGUEIRA, BM- 39.530-0. Gratificação e Vantagens: 01.077570.17.90, DARCILENE GONÇALVES ARAÚJO FERNANDES, BM- 105.346-7.
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Revisão de Contagem de Tempo: 01.060947.17.72, LIA GLADYS MALDONADO DE TRUJILLO, BM- 76.428-4. Processos Indeferidos: Abono Permanência: 01.003649.17.02, EDSON FRANCISCO VAZ, BM33.856-0/ 01.004254.17.08, JOE LUIZ DA SILVA RAMOS, BM-38.207-1. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência Regional de Recursos Humanos Norte - GERHU-N convida os servidores abaixo a comparecer à Rua Pastor Muryllo Cassete, 25 - Bairro São Bernardo, para tratar de assunto referente aos processos no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -MARIA ELIETE DAMAS, BM: 43.142-0, Proc. 01.097981.11.52 -ELIANA DA SILVA PEREIRA, BM: 109.559-3, Proc. 01.057535.17.37 -FABIANA CRISTINA NEVES DA SILVA, BM: 111.8194, Proc. 01.056329.17.00 -REGINA CELI DOS SANTOS, BM: 108.062-6, Proc. 01.130119.16.25 Cômputo de Tempo: 01.069028.17.46, CÁSSIA REGINA PUFF DE OLIVEIRA, BM- 75.669-9. Gratificação e Vantagens: 01.073282.17.94, MARCELO RIBEIRO DA SILVA, BM49.424-4. Conversão em espécie licença Prêmio: 01.119176.16.35, CLÁUDIA MÁRCIA WINTER, BM30.653-7 / 01.119585.15.23, JOSÉ SOARES DE MATTOS FILHO, BM- 36.336-0 / 01.042347.16.32, LUZIA
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MAGALHÃES TOLEDO BARBOZA, BM- 36.967-9 / 01.137873.16.40, EDI DA COSTA BARBOSA, BM30.661-8 /01.125321.16.17, ELIZABETE MARTINS COSTA, BM- 32.177-3. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ATO DA GERENTE A Gerente de Planejamento de Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições, conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 005 de 28 de março de 2017, concede licença para desempenho de mandato classista para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte – Sind-REDE/BH, ao servidor CLAYTON MARCIO SANTOS, BM 108.857-0, nos termos do art. 140, inc.VII da Lei 7.169/96, a partir da publicação até 31.12.2018, em substituição à servidora Valéria dos Santos Luiz. (Proc. 01.077.223.17-77). DESPACHOS DA GERENTE Processos Indeferidos: Administrativo: 01.085737.17.60, ANDREA DINIZ REZENDE, BM32.516-7. Gratificação e Vantagens: 01.085889.17.08, OSLINDA EMELTRUDES EMERICK HERINGER, BM- 35.332-2. Licença Sem Vencimentos: 01.158196.16.12, FELIPE GUSTAVO FRANCISCO, BM- 102.515-3.
LOUREIRO
PRODABEL ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 004/2017 PROCESSO: 04.001.144.16-57 OBJETO: Promover Registro de preços para fornecimento de materiais de escritório, por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para atendimento e reposição de estoque para todos os setores da PRODABEL, e para atender a demanda da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Informação (SMPL), visando o desenvolvimento de suas diversas atividades administrativas e técnicas. A descrição dos materiais e o quantitativo para o consumo em 12 (doze) meses, a ser solicitado, conforme necessário, consta no Anexo I, parte integrante do edital. Recepção/Abertura das propostas: dia 27/07/2016 às 09:30h. Início da sessão de disputa de preços: 27/07/2016 às 14:30h. Prazo da disputa: 10 (dez) minutos, por lote mais um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos. O sistema emitirá durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão. Referência de tempo: horário de Brasília O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O edital e suas alterações poderão ser obtidos no site www.licitacoes-e.com.br e www.portalpbh.pbh.gov.br. Para participar do Pregão Eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderão acessar o site www.licitacoes-e.com.br. Quaisquer informações, bem como cópia de Editais, poderão ser obtidas na Gerência de Licitações e Controle de Registro de Preços - GLAA-PB, à Avenida Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – sala 127 – Bairro Caiçara – Belo Horizonte – MG – CEP 31230-000, ou pelo telefone (31) 3277-8383. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Paula Vieira de Mello Dumont Gerente de Licitações e Controle de Registro de Preços EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO Contrato: PDB.052.2013.5.2 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: Powerlogic Consultoria e Sistemas S/A Objeto: Prorrogação do Contrato pelo período de 12 (doze) meses, sem reajuste. Valor: R$8.520,00 Data de assinatura: 12/04/2017 Vigência: 14/04/2017 a 13/04/2018 Processo: Inexigibilidade 010/2013 Nº do Processo: 04.001.417/13-75 Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SMPS Nº 007/2017 Processo n° 01.081.615/17-30 Objeto: Prestação de serviços de infraestrutura de eventos visando a à realização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social 2017, no Município de Belo Horizonte, com fornecimento de água, lanches, equipamentos, materiais e mão de obra, entre outros, nos termos do Edital e seus anexos.
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A autoridade competente, no uso de suas atribuições legais, determina a ADJUDICAÇÃO do objeto da licitação supracitada, conforme abaixo:
ckfoods Comercio Empacotadora e Beneficiadora Ltda, CNPJ: 12.975.962/0001-45 referente ao contrato com IJ 01.2016.0803.0036.00.00.
LOTE ÚNICO: EXO COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA EPP - R$ 194.649,00 (cento e noventa e quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais).
Processo Administrativo: 04.000.171.16-94 Processo de Pagamento: 01-089.364/17-04 Pregão: 30/2016 Notas de Empenho: 261 Notas fiscais: 117699 Objeto: Gêneros alimentícios Ref.: Atraso na entrega de produtos Notificações: s/nº de 26/06/2017 A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, no uso de suas atribuições legais regulamentares, amparada pelo disposto no artigo 87. Inciso I da Lei 8.666/93, comunica a o indeferimento da defesa apresentada pela empresa Packfoods Comercio Empacotadora e Beneficiadora Ltda, CNPJ: 12.975.962/0001-45. A penalidade prevista é de Advertência, por descumprimento das obrigações assumidas constantes na cláusula Décima quinta do contrato com IJ 01.2016.0803.0036.00.00. Nos termos da art. 29, do decreto N° 15113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso. Na oportunidade ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes nos autos. Local para a apresentação de recurso: Rua Tupis,149 3º andar – GEAF – Centro – Belo Horizonte MG – 30.190-060
Marcella Cristina de Aguiar Autoridade Competente HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SMPS Nº 007/2017 Processo n° 01.081.615/17-30 Homologo o procedimento licitatório acima mencionado, conforme especificações constantes no edital e anexos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto à empresa, conforme abaixo: LOTE ÚNICO: EXO COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA EPP - R$ 194.649,00 (cento e noventa e quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais). Maíra da Cunha Pinto Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais
Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional NOTIFICAÇÕES POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 04.000.172.16-57 Processo de Pagamento: 01-089.370/17-07 Pregão: 31/2016 Notas de Empenho: 253 Notas fiscais: 117698 Objeto: Gêneros alimentícios Ref.: Atraso na entrega de produtos Notificações: s/nº de 22/06/2017 A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, no uso de suas atribuições legais regulamentares, amparada pelo disposto no artigo 87. Inciso I da Lei 8.666/93, comunica o indeferimento da defesa apresentada pela empresa Packfoods Comercio Empacotadora e Beneficiadora Ltda, CNPJ: 12.975.962/0001-45. A penalidade prevista é de Advertência, por descumprimento das obrigações assumidas constantes na cláusula Décima quinta do contrato com IJ 01.2016.0803.0044.00.00. Nos termos da art. 29, do decreto N° 15113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso. Na oportunidade ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes nos autos. Local para a apresentação de recurso: Rua Tupis,149 3º andar – GEAF – Centro – Belo Horizonte MG – 30.190-060 Processo Administrativo: 04.000.171.16-94 Processo de Pagamento: 01-087.119/17-81 Pregão 30/2016 NE: 147 Nota Fiscal: 117427 – 117430 – 117432 – 117466 Objeto: Gêneros alimentícios Ref.: Deferimento de defesa Notificações Nº: 23/2017 – 24/2017 – 25/2017 – 26/2017 A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, no uso de suas atribuições legais regulamentares, comunica o deferimento da defesa apresentada em resposta as notificações, de nos 23/2017 – 24/2017 – 25/2017 – 26/2017 da empresa Packfoods Comercio Empacotadora e Beneficiadora Ltda, CNPJ: 12.975.962/000145 referente ao contrato com IJ 01.2016.0803.0036.00.00. Processo Administrativo: 04.000.172.16-57 Processo de Pagamento: 01-089.376/17-85 Pregão: 31/2016 Notas de Empenho: 462 Notas fiscais: 117697 Objeto: Gêneros alimentícios Ref.: Atraso na entrega de produtos Notificações: s/nº de 22/06/2017 A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, no uso de suas atribuições legais regulamentares, amparada pelo disposto no artigo 87. Inciso I da Lei 8.666/93, comunica a o indeferimento da defesa apresentada pela empresa Packfoods Comercio Empacotadora e Beneficiadora Ltda, CNPJ: 12.975.962/0001-45. A penalidade prevista é de Advertência, por descumprimento das obrigações assumidas constantes na cláusula Décima quinta do contrato com IJ 01.2016.0803.0044.00.00. Nos termos da art. 29, do decreto N° 15113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso. Na oportunidade ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes nos autos. Local para a apresentação de recurso: Rua Tupis,149 3º andar – GEAF – Centro – Belo Horizonte MG – 30.190-060 Processo Administrativo: 04.000.171.16-94 Processo de Pagamento: 01-087.128/17-72 Pregão 30/2016 NE: 153 Nota Fiscal: 117428 – 117429 – 117431 – 117465 - 117467 Objeto: Gêneros alimentícios Ref.: Deferimento de defesa Notificações Nº: 27/2017 – 28/2017 – 29/2017 – 30/2017 – 31/2017 A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, no uso de suas atribuições legais regulamentares, comunica o deferimento da defesa apresentada em resposta as notificações, de nos 27/2017 – 28/2017 – 29/2017 – 30/2017 – 31/2017 da empresa Pa-
Processo Administrativo: 04.000.171.16-94 Processo de Pagamento: 01-089.366/17-21 Pregão: 30/2016 Notas de Empenho: 260 Notas fiscais: 117719 Objeto: Gêneros alimentícios Ref.: Atraso na entrega de produtos Notificações: s/nº de 26/06/2017 A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, no uso de suas atribuições legais regulamentares, amparada pelo disposto no artigo 87. Inciso I da Lei 8.666/93, comunica a o indeferimento da defesa apresentada pela empresa Packfoods Comercio Empacotadora e Beneficiadora Ltda, CNPJ: 12.975.962/0001-45. A penalidade prevista é de Advertência, por descumprimento das obrigações assumidas constantes na cláusula Décima quinta do contrato com IJ 01.2016.0803.0036.00.00. Nos termos da art. 29, do decreto N° 15113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para Interposição de recurso. Na oportunidade ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes nos autos. Local para a apresentação de recurso: Rua Tupis,149 3º andar – GEAF – Centro – Belo Horizonte MG – 30.190-060 Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Processo Administrativo: 04.000.171-16-94 Processo de penalidade: 01-078.619/17-13 Pregão: 30/2016 Notas de Empenho: 369 Nota fiscal: 117425-117438-117480-117523-117549 Objeto: Gêneros alimentícios Ref.: Atraso na entrega de produtos Notificações: s/nº de 12/05/2017 A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, no uso de suas atribuições legais regulamentares, amparada pelo disposto no artigo 87. Inciso I da Lei 8.666/93 comunica a penalidade de Advertência, nos termos do art. 29, do decreto N° 15113/13, observando a ausência de apresentação de recurso, pela empresa Packfoods Comércio Empacotadora e Beneficiadora Ltda, CNPJ: 12.975.962/0001-45. Na oportunidade ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes nos autos. Rua Tupis,149 3º andar – GEAF – Centro – Belo Horizonte MG – 30.190-060 Processo Administrativo: 04.000.171-16-94 Processo de penalidade: 01-078.629/17-77 Pregão: 30/2016 Notas de Empenho: 200 Nota fiscal: 117422-117439-117447-117521-117548 Objeto: Gêneros alimentícios Ref.: Atraso na entrega de produtos Notificações: s/nº de 12/05/2017 A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - SMASAN, no uso de suas atribuições legais regulamentares, amparada pelo disposto no artigo 87. Inciso I da Lei 8.666/93 comunica a penalidade de Advertência, nos termos do art. 29, do decreto N° 15113/13, observando a ausência de apresentação de recurso, pela empresa Packfoods Comércio Empacotadora e Beneficiadora Ltda, CNPJ: 12.975.962/0001-45. Na oportunidade ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes nos autos. Rua Tupis,149 3º andar – GEAF – Centro – Belo Horizonte MG – 30.190-060 Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Décio Eustáquio Nunes Gerente Administrativo-Financeiro PORTARIA SMASAN Nº 14/2017 Designa servidor para a Função de Fiscal de Contratos. A Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, RESOLVE:
Art. 1º - Designar como FISCAL DE CONTRATO de fornecimento de hortifrutigranjeiros para atender à demanda dos Programas da Alimentação Escolar e Assistência Alimentar gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - Processo Administrativo nº 04.001149.16.70 – Pregão Eletrônico nº 072/2016 o servidor Igor Oliveira Viana – BM 114.9766 e na sua ausência e impedimentos a servidora Ana Carolina Barcellos Guimaraes e Faria – BM 101.365-1. Art. 2º - Designar como FISCAL DOS CONTRATOS de fornecimento de hortifrutigranjeiros para atender à demanda dos Programas da Alimentação Escolar e Assistência Alimentar gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - Processo Administrativo nº 04.000770.16.07 – Chamamento Público nº 03/2016 o servidor Igor Oliveira Viana – BM 114.976-6 e na sua ausência e impedimentos a servidora Ana Carolina Barcellos Guimaraes e Faria – BM 101.365-1. Art. 3º - Designar como FISCAL DE CONTRATOS de fornecimento de carnes para atender à demanda dos Programas da Alimentação Escolar e Assistência Alimentar, gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - Processo Administrativo nº 04.000272.16.00 – Pregão Eletrônico nº 020/2016 o servidor Igor Oliveira Viana – BM 114.976-6 e na sua ausência e impedimentos a servidora Ana Carolina Barcellos Guimaraes e Faria – BM 101.365-1. Art. 4º - Designar como FISCAL DE CONTRATO de fornecimento de carnes bovinas para atender à demanda dos Programas da Alimentação Escolar e Assistência Alimentar gerenciados pela Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional - Processo Administrativo nº 01.014505.17.54 – Dispensa nº 01/2017 o servidor Igor Oliveira Viana – BM 114.976-6 e na sua ausência e impedimentos a servidora Ana Carolina Barcellos Guimaraes e Faria – BM 101.365-1. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, 2º, 3º e 5º da Portaria SMASAN nº 09/2017. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Darklane Rodrigues Dias Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional EXTRATO DE CONTRATAÇÃO Nota de Empenho nº 594/2017 Processo nº 04.000335.17.09 Objeto: Aquisição de tela metálica para atender à demanda da GAPCO / SMASAN. Data de Emissão: 05/07/2017 Valor: R$ 29.394,00 Contratada: Hiper Telas Eireli - ME CNPJ: 86.613.825/0001-05 Prazo de Entrega: 30 dias Juliana Santos Duarte Gerente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES O Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte, Jackson Machado Pinto, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Instrução Normativa n.º 07/2013, da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Iolanda Aparecida de Assis Dias, BM 047216-X, lotada na Central de Esterilização do Barreiro, para interromper o 1º período de gozo férias regulamentares referente ao exercício de 2017, compreendido entre os dias 03/07/2017 e 14/07/2017, ficando os dias devidos postergados para gozo em época oportuna a ser definida com a servidora. Belo Horizonte, 10 de julho de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
Hospital Metropolitano Odilon Behrens ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 032/2017 PROCESSO: 03-01/2017 OBJETO: Aquisição de ataduras, compressas e algodões para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 17/07/17. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 27/07/17. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 27/07/17. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso.
13/07/2017 20:39:23
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 14 de julho de 2017 Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh. gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou www.comprasnet.gov.br. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Edmundo S C Franco Pregoeiro ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2017 PROCESSO 03-89/2016 OBJETO: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de acessórios para respiradores da marca DIXTAL para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, através do Pregoeiro, divulga a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico supracitado, disponível no site: www. pbh.gov.br/dom. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitações HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178. Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Presidente da Comissão Permanente de Licitação Danilo Borges Matias Superintendente ATOS DO SUPERINTENDENTE O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais, exonera, a pedido, nos termos do art. 61 da Lei 7.169/96, os servidores: - José Sergio Carriero Junior, HM: 07048-5, do cargo efetivo de Médico, a partir de 30/06/2017, conforme Processo de n° 14-241 - Vanessa Christine Lacorte Cardoso, HM: 05369-6, do cargo efetivo de Técnico de Serviço de Saúde, a partir de 10/05/2017, conforme Processo de n° 14-222; - Maria Tereza Taroni Marques de Moraes, HM: 07071-X, do cargo efetivo de Médico, a partir de 08/06/2017, conforme Processo de n° 14-255; Belo Horizonte, 30 de junho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente
HMDCC SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL 08/2014 CONVOCAÇÃO A Diretora Executiva do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, as candidatas abaixo listadas em virtude de aprovação na seleção pública regida pelo Edital 08/2014, cujo resultado final foi homologado em 19/08/2016: FONOAUDIÓLOGO 30H Classificação Nome 7º Lugar Marcela Lopes Teixeira Luciana Carla Ribeiro Marzinetti 8º “ Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Maria do Carmo Diretora Executiva CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO A Diretora Executiva do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca as candidatas a comparecerem ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 19/07/2017 às 08:30 horas, para iniciarem os procedimentos de admissão, munidas dos documentos indicados no item 3.1 do Edital: - original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n. º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao
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do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 2 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes; - original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; - original e cópia simples do comprovante de contribuição sindical, quando pago no ano corrente; - declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - cópia autenticada em cartório de documentação comprobatória de escolaridade, conforme nível de escolaridade estabelecido no ANEXO I; - Laudo de Saúde Ocupacional atestando a aptidão física e mental do candidato, fornecido pelo médico responsável indicado pelo SSA-HMDCC. Para admissão, além de toda a documentação listada acima, as candidatas deverão apresentar CERTIFICADO DIGITAL( E-CPF A3, preferencialmente no formato cartão), CARTÃO DE VACINA ATUALIZADO e a FICHA CADASTRAL disponível no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br/) > Concursos > Edital 08/2014, DEVIDAMENTE PREENCHIDA conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação desta Seleção Pública. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Maria do Carmo Diretora Executiva
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica PORTARIA FZB PRES Nº 050/2017 Apresenta resultado da progressão por escolaridade prevista no art. 11 da Lei nº 9.241/2006. O Presidente Interino Da Fundação Zoo-Botânica De Belo Horizonte - FZB-BH, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 7.128, de 16 de janeiro de 2017 e na PORTARIA FZB PRES 36/2012, RESOLVE: Art. 1º - Deferir com amparo nas informações constantes no processo, o pedido da progressão por escolaridade: Processo: 01-066.012/17-08, BM: 00.241-1 Resultado: Deferido. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 5(cinco) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial do Município para interposição de recurso quanto ao resultado. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Homero Brasil Filho Presidente Interino PORTARIA FZB PRES Nº 051/2017 Designa servidor para exercer a função de fiscal de contrato. O Presidente Interino Da Fundação Zoo-Botânica De Belo Horizonte - FZB-BH, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 7.128, de 16 de janeiro de 2017 e a Lei n° 5.904, de 5 de junho de 1991, combinada com o disposto no artigo 20 do ANEXO I do Decreto nº 6.928, de 7 de agosto de 1991, e face ao disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor José de Fátima Figueiredo, BM 00.308-6, Encarregado, como fiscal do seguinte contrato, por motivo de férias regulamentares do servidor João Bosco Ferraz, BM 00.145-3, TSP- Agrícola, pelo período de 12/07/2017 a 28/07/2017: CONTRATADO: Paraíso das Bombas Manutenção e Serviços Ltda. OBJETO DO CONTRATO: Serviço de manutenção preventiva e corretiva de bombas e quadros elétricos. DATA DE ASSINATURA: 17/03/2017. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial nº 60/2015. Art. 2º - Definir que compete ao fiscal o estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 15.185/2013. Art. 3º - Estabelecer que esta Portaria inicia sua vigência em 12/07/2017 e termina em 28/07/2017. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Homero Brasil Filho Presidente Interino
COMAM COMUNICADO O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM torna público as decisões determinadas pela REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DE LICENCIAMENTO DE ANTENAS DE TELECOMUNICAÇÕES realizada no dia 05/07/2017, quarta-feira, de 09:00h às 11:30h, no auditório, localizado à AV AUGUSTO DE LIMA, Nº 30, 4º ANDAR, Edifício Del Rey, Centro: 1) Assuntos Preliminares. 2) Aprovação da Ata da Reunião do dia 03/04/2017 – APROVADA; 3) Autorização para implantação e operação de microcélula:(Nº–PROCESSO–ERB–OPERADORA–ENDEREÇO) 3.1–01-063690-17-74–MGSAVi8 - Microcélula–CLARO S/A–AVE DO CONTORNO, 4747, SERRA – CAMATEL ciente; 4) Processos Administrativos para Ratificação de Deliberações pela SMMA, conforme art. 1º. da DN COMAM n.º 56/07 de 09/05/2007: (Nº–PROCESSO–ERB–OPERADORA–ENDEREÇO –DELIBERAÇÃO) A- Licença de Implantação: 4.1–01-017654-17-10–MGBRT28 -–Claro S/A–RUA SANTOS, 2015, JARDIM AMERICA - RATIFICADA a Licença de Implantação nº 0180/17, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 4.2–01-049364-17-90–MGDCA29–Claro S/A–RUA CASTIGLIANO, 507, PADRE EUSTAQUIO- RATIFICADA a Licença de Implantação nº 0292/17, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 4.3–01-049329-17-90–MGPAM24–Claro S/A–RUA CUSTODIO DE MELO, 103, LIBERDADE- RATIFICADA a Licença de Implantação nº 0330/17, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 4.4–01-055964-17-42–MGCNO20–Claro S/A–RUA DONA SINVALINA NEVES, 226, RIBEIRO DE ABREURATIFICADA a Licença de Implantação nº 0327/17, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 4.5–01-051894-17-17–MGFTA34–Claro S/A–RUA POTUMAIO, 600, SAO GERALDO- RATIFICADA a Licença de Implantação nº 0378/17, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 4.6–01-062590-14-41–BHCS43–Tim Celular S/A.–RUA EQUADOR, 222, SAO PEDRO - RATIFICADA a Licença de Implantação nº 0393/17, com condicionantes e validade de 180 dias; 4.7–01-055947-17-23–MGDCA28 -–Claro S/A–RUA TRES CORACOES, 300, PRADO- RATIFICADA a Licença de Implantação nº 0325/17, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 4.8–01-056750-17-84–MGSAV24–Claro S/A–RUA DO OURO, 608, SERRA- RATIFICADA a Licença de Implantação nº 0371/17, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias. B) Processos Administrativos para análise de requerimento de prorrogação de LI: 4.9–01-016368-16-75–CAH -–Telefônica Brasil S/A.– RUA DESEMBARGADOR JOSE BURNIER, 348, CASTELO - RATIFICADA a Licença de Implantação nº 0265/17, com condicionantes e validade até 07/10/2017; 4.10–01-007629-16-66–MG1270 - MGBLH020 - HIGHLINE–Tim Celular S/A.–RUA ROBERTO LUCIO AROEIRA, 260, ITAPOA - RATIFICADA a Licença de Implantação nº 0328/17, com condicionantes e validade até 12/10/2017; 4.11–01-148999-16-40–MGBAR28 -–Claro S/A–RUA DUZENTOS E OITENTA E UM, 467, PETROPOLISRATIFICADA a Licença de Implantação nº 0394/17, com condicionantes e validade até 06/12/2017; 4.12–01-140716-16-30–MGPAM25–Claro S/A–RUA ROBERTO LUCIO AROEIRA, 260, ITAPOA- RATIFICADA a Licença de Implantação nº 0326/17, com condicionantes, medida compensatória e validade até 11/11/2017; c) Processo Administrativo para análise de requerimento de LO: 4.13–01-145102-15-55–MG1344 -–Tim Celular S/A.– RUA JOSE EDUARDO MOREIRA, 810, MILIONARIOS - RATIFICADA a Licença de Operação nº 0252/17, com condicionantes,e validade até 29/01/2018; d) Processo Administrativo para análise de requerimento de redefinição de LI: 4.14–01-160355-16-67–MGBEL45–Claro S/A–AVE DOS BANDEIRANTES, 2275, SERRA - RATIFICADA a Licença de Implantação nº 0396/17, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias. 5) Processo Administrativo para análise de requerimento de LP/LI: (Nº–PROCESSO–ERB–OPERADORA–ENDEREÇO –DELIBERAÇÃO) 5.1–01-128630-16-58–BRMG0168 -–Oi Móvel S/A.– RUA CRISTIANO MOREIRA SALES, 150, ESTORIL – PEDIDO DE VISTAS conselheiro Iocanan Pinheiro de Araujo Moreira; 5.2–01-035386-17-55–MGBEL48 -–Claro S/A–ROD BR TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS, 7515, BELVEDERE – CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.3–01-035393-17-10–MGBEL44 -–Claro S/A–RUA ADOLFO PEREIRA, 415, CRUZEIRO – CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.4–01-041680-17-97–MGBEL40–Claro S/A–RUA RIO VERDE, 476, CARMO – CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.5–01-041686-17-73–MGDCA33–Claro S/A–RUA SEBASTIAO FERNANDES BRANDAO, S/N, CALIFORNIA– CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.6–01-049320-17-15–MGCJA29–Claro S/A–RUA PERDIGAO MALHEIROS, 180, CIDADE JARDIM – CON-
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CEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.7–01-049324-17-76–MGCJA22–Claro S/A–RUA SAO JOAO NEPOMUCENO, 575, SAO PEDRO – CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.8–01-049109-17-93–MGBEL49–Claro S/A–AVE CELSO PORFIRIO MACHADO, 1000, BELVEDERE – RETIRADO DE PAUTA; 5.9–01-049295-17-70–MGFTA36–Claro S/A–RUA JOAO DE PAULA, 445, SAGRADA FAMILIA– CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.10–01-049170-17-02–MGBAR23–Claro S/A–RUA JABIRU, 290, FLAVIO MARQUES LISBOA – CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.11–01-054453-17-68–MGCJA23–Claro S/A–PCA DAS CONSTELACOES, 177, SANTA LUCIA – CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.12–01-049351-17-49–MGCNO16–Claro S/A–RUA JOSE TOLEDO DE OLIVEIRA, S/N, SAO GABRIEL – CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.13–01-049288-17-04–MGOUP24–Claro S/A–RUA SAO CAETANO, 136, SAO FRANCISCO – CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.14–01-056742-17-56–MGCJA21/BRMG0223–Claro S/A–RUA DONATO DA FONSECA, 199, CORACAO DE JESUS – CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.15–01-071630-17-06–MGBRT26 - BRMG0215–Claro S/A–RUA RUBENS CORPORALI RIBEIRO, 820, BURITIS – CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.16–01-045188-17-18–MGBEL43 -–Claro S/A–RUA CALIFORNIA, 729, SION – CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.17–01-060629-17-57–MGCJA19 -–Claro S/A–RUA CONGONHAS, 259, SAO PEDRO – CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.18–01-057699-17-64–MGCNO24 - 31060011–Claro S/A–RUA BENTO MENDES CASTANHEIRA, 324, DONA CLARA – CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.19–01-056733-17-65–MGCNO21 - BRMG0210–Claro S/A–AVE WALDOMIRO LOBO, 950, GUARANI – CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.20–01-057689-17-00–MGBRT31 - 31060004–Claro S/A–AVE PROFESSOR MARIO WERNECK, 2501, BURITIS – CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.21–01-060635-17-50–MGBAR30 - BRMG0229–Claro S/A–RUA BARAO DE COROMANDEL, 486, BARREIRO – CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.22–01-049333-17-67–MGPAM43 -–Claro S/A–RUA MEXICO, 379, JARDIM LEBLON – CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.23–01-056730-17-77–MGPLA32 -–Claro S/A–RUA JOSE DO PATROCINIO, 329, SANTA MONICA – CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 5.24–01-056735-17-90–BHCS44 -–Tim Celular S/A.– RUA CENTAURO, 231, SANTA LUCIA – CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias. 5.25 – 01-055972-17-70- MGFTA32 – Claro S/A – Rua Jari, 384, RENASCENÇA– CONCEDIDAS as Licenças Prévia e de Implantação, com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias 6) Processos Administrativos para análise de requerimento de Licença de Operação Corretiva: (Nº–PROCESSO– ERB–OPERADORA–ENDEREÇO –DELIBERAÇÃO) 6.1–01-133948-07-05–BHCE12 -–Tim Celular S/A.–AVE OLEGARIO MACIEL, 1741, LOURDES –BAIXADO EM DILIGÊNCIA; 6.2–01-062565-14-02–BHLE57 -–Tim Celular S/A.–RUA POUSO ALEGRE, 538, COLEGIO BATISTA – CONCEDIDA Licença de Operação Corretiva com condicionantes e validade de 10 anos; 6.3–01-094595-07-96–MG1022 - BHVN08–Tim Celular S/A.–RUA GERALDO SILVA, 239, RIO BRANCO – CONCEDIDA Licença de Operação Corretiva com condicionantes e validade de 10 anos; 6.4–01-106047-05-05–MG1226 - BHVN09–Tim Celular S/A.–RUA ERNESTO GAZZOLI, 95, CEU AZUL – CONCEDIDA Licença de Operação Corretiva com condicionantes e validade de 10 anos; 6.5–01-101541-05-66–MG1085 - BHVN07–Tim Celular S/A.–RUA RAUL NIN FERREIRA, 136, SERRA VERDE – RETIRADO DE PAUTA; 6.6–01-093901-07-95–MG1019 - BHPA13–Tim Celular S/A.–RUA LIBANO, 243, ITAPOA – RETIRADO DE PAUTA; 6.7–01-133810-03-64–MG1092 - BH21 - BHCS18–Tim Celular S/A.–AVE AFONSO PENA, 4374, – RETIRADO DE PAUTA; 6.8–01-128099-09-58–MG32003 - MGCAI4401 / MGCAI4168 / 4GMGCAI0401–Oi Móvel S/A.–AVE DOM PEDRO II, 3110, PEDRO II – RETIRADO DE PAUTA; 6.9–01-096205-14-60–BHOE31 - BHOE31–Tim Celular S/A.–RUA JOSE HEMETERIO ANDRADE, 61, ESTORIL – RETIRADO DE PAUTA; 6.10–01-153339-15-00–MG1480–Tim Celular S/A.–RUA JOAO BATISTA VIEIRA, 895, SANTA MARIA – RETIRADO DE PAUTA; 6.11–01-173852-15-53–MG1338–Tim Celular S/A.–RUA
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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CASTIGLIANO, 507, PADRE EUSTAQUIO – RETIRADO DE PAUTA; 6.12–01-096038-05-39–MGDCA07 -–Claro S/A–RUA CASTIGLIANO, 1351, MONSENHOR MESSIAS – RETIRADO DE PAUTA; 6.13–01-133937-07-99–MG1002 - BHCE05–Tim Celular S/A.–RUA ESPIRITO SANTO, 2183, LOURDES– RETIRADO DE PAUTA; 7): Processos Administrativos para análise de requerimento de Licença de Implantação: (Nº–PROCESSO–ERB–OPERADORA–ENDEREÇO –DELIBERAÇÃO) 7.1–01-156503-16-49–MGPLA22 -–Claro S/A–RUA GERALDO SILVA, 239, RIO BRANCO – CONCEDIDA Licença de Implantação com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias; 7.2–01-173936-16-22–MGPLA21 -–Claro S/A–RUA ERNESTO GAZZOLI, 95, CEU AZUL – CONCEDIDA Licença de Implantação com condicionantes, medida compensatória e validade de 180 dias. 8) Processo Administrativo para análise de requerimento de Renovação de LO: (Nº–PROCESSO–ERB–OPERADORA–ENDEREÇO –DELIBERAÇÃO) 8.1–01-112883-12-30–MGCBHE170OU -–NEXTEL Telecomunicações LTDA.–RUA GERALDO SILVA, 239, RIO BRANCO – RETIRADO DE PAUTA; 9) Processo Administrativo para análise de cancelamento de Licença: (Nº–PROCESSO–ERB–OPERADORA–ENDEREÇO –DELIBERAÇÃO) 9.1–01-096319-05-28–MGBEL08 -–Claro S/A–RUA ODILON BRAGA, 305, ANCHIETA – Retificada a LOC nº 121/10. 9.2–01-113546-13-97–BHE327 -–Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A.–RUA ESPIRITO SANTO, 1000, CENTRO –BAIXADO EM DILIGÊNCIA; 9.3–01-169938-13-00–MGCEN07 -–Claro S/A–RUA ESPIRITO SANTO, 1000, CENTRO – BAIXADO EM DILIGÊNCIA ; 9.4–01-096208-14-58–BHCE36 -–Tim Celular S/A.–RUA ESPIRITO SANTO, 1000, CENTRO – BAIXADO EM DILIGÊNCIA ; 9.5–01-133810-03-64–MG1092 - BH21 - BHCS18–Tim Celular S/A.– AVE AFONSO PENA, 4374, MANGABEIRAS – CANCELADO Certificado de Licença Ambiental nº 246/09- LOA . Mário de Lacerda Werneck Neto Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente COMUNICADO O Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM torna público que a Telefônica Brasil S/A – CNPJ 02.558.157/0001-62, Claro S/A,CNPJ 40.432.544/000147 e Highline do Brasil Infraestruturas de Telecomunicações S/A, CNPJ 15.215.988/0001-83, Tim Celular S/A , CNPJ 04.206.050/0079-40 e QMC Telecom do Brasil Cessão de Infraestrutura S/A CNPJ 13.733.490/000187, solicitaram, através dos Processos Municipais n° 01051.900/17-18, 01.086.825/17-60 e 01.089.267/17-40, Licença Prévia e de Implantação para o empreendimento Estação de Rádio Base “EAP” , “MGJA30/ MGBLH040” e “MG1397”, localizadas à rua dos Tupis, nº 70, bairro Centro, Regional Centro-sul, Rua Professor Aníbal Mattos, nº125, Bairro Santo Antônio, Regional Centro-sul e rua Haiti, nº 35 Bairro Sion, Regional Centro-sul. Informa ainda que os Relatórios de Impacto (RIMA) se encontram à disposição para consulta na Gerência Executiva do COMAM – GEXMA/SMMA. Álvares Cabral, nº 217 – 12º andar, bairro Centro, e que se encontra aberto o prazo, a partir desta data, para a solicitação de realização de audiência pública conforme definido no art. 3°, § 1° da Deliberação Normativa 39/02 do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM. Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Mário de Lacerda Werneck Neto Secretário Municipal de Meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
1.4) Rosy Alvarenga Monteiro de Souza - Matrícula 00408-4 II. Como membros suplentes pela Belotur: 2.1) Amanda Teixeira Agapito Dias – Matrícula 000856-X 2.2) Eduardo Henrique de Paula Cruvinel – Matrícula 000881-0 2.3) Ana Gabriela Milagres Moreira Baêta Ale – Matrícula 1004-1 2.4) Natalia Cunha Diniz – Matrícula 1043-2 III. Como membros titulares pela Fundação Municipal de Cultura: 3.1) Murilo Junio Rezende Pereira – Matrícula 00145-0 3.2) Gustavo Mendicino de Oliveira – Matrícula 000424-7 IV. Como membros suplentes pela Fundação Municipal de Cultura: 4.1) Sebastião Olindo de Mattos – Matrícula 00039-4 4.2) Maria Carolina Ladeira Dias – Matrícula 00472-2 V. Como membro titular pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Belo Horizonte: 5.1) Rômulo Tomaz Righi de Aquino Filho – Matrícula 114-2869 VI. Como membro suplente pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Belo Horizonte: 6.1) Maria da Conceição Baêta da Costa – Matrícula 72012-0 Art. 4º - A Comissão será presidida por Jussara Camara Paim a quem caberá o voto de qualidade. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente RESULTADO OFICIAL CONCURSO MUNICIPAL DE QUADRILHAS ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2017 A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR informa o resultado oficial do concurso municipal de quadrilhas do Arraial de Belo Horizonte 2017, conforme apuração ocorrida nos dias 04 e 11/07/2017 no Parque Municipal, em Belo Horizonte: Grupo de Acesso: 1º - GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ARRAIAL DO KOSSACO 2º - FORRÓ ALEGRE DOS CATA LATAS 3º - GRÊMIO SOCIAL E CULTURAL QUADRILHA PIPOCA DOCE 4º - QUADRILHA CANGAÇO MINEIRO 5º - GRUPO FOLCLÓRICO ARRAIAL DO MILHO VERDE 6º - NÚCLEO CULTURAL DE QUADRILHA TREM D’ MINAS 7º - CENTRO CULTURAL ARRAIÁ DO ME LARGA CUMADE 8º - PAIXÃO JUNINA MINEIRA 9º - GRUPO CULTURAL LUAR DO SERTÃO 10º - GRUPO FOLCLÓRICO E CULTURAL ARRAIÁ DO BREJO GRANDE 11º - NÚCLEO CULTURAL ARRAIAL DO JILÓ COM MEL 12º - GRÊMIO RECREATIVO ARRAIÁ DE SÃO DOMINGOS 13º - GRUPO CULTURAL ARRAIÁ BREGA E CHIC 14º - JUNINA PEGA FRANGO 15º - GRUPO DE QUADRILHA PINDURA SAIA 16º - QUADRIHA CORAÇÃO JUNINO 17º - QUADRILHA PÉ VERMELHO 18º - GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL MINEIRO FOGO NA PERNA 19º - GRUPO CULTURAL ARRAIAL DO FORMIGUEIRO QUENTE 20º - GRUPO CULTURAL DE QUADRILHA CASA DO CHAPÉU 21º - QUADRILHA SARAPIÃO 22º - QUADRILHA PEGA FOGO 23º - GRUPO CULTURAL E SOCIAL ARRAIÁ ÁGUIA CAIPIRA Grupo Especial:
BELOTUR PORTARIA Nº 028/2017 Dispõe sobre a Comissão de Avaliação da proposta técnica do Edital de Chamamento Público n. 002/2017. O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur, no uso de suas atribuições previstas nas Leis 3237/80, 9.011/05 e alterações, além de seu Estatuto, RESOLVE: Art. 1º - Constituir a comissão de avaliação da proposta técnica do edital de chamamento público n.002/2017 que tem por objeto o licenciamento, a título oneroso, sem exclusividade, da Marca Pampulha pela Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR. Art. 2º - A comissão fará a seleção e julgamento das propostas técnicas inscritas no edital.
1º - GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL SÃO GERERÊ 2º - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE QUADRILHA FOGO DE PALHA 3º - QUADRILHA JUNINA FULÔ DE LARANJEIRA 4º - GRÊMIO CULTURAL E SOCIALARRAIÁ DO SÃO MATEUS 5º - GRÊMIO RECREATIVOCULTURAL ARRAIAL DO PÉ DE SERRA 6º - ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL E ARTE QUADRILHA FORRÓ DE MINAS 7º - NÚCLEO MINEIRO DE CULTURA FEIJÃO QUEIMADO 8º - GRUPO FOLCLÓRICO E CULTURAL SANGÊ DE MINAS 9º - GRUPO RECREATIVO CULTURAL ARRAIAL SOL NASCENTE 10º - CIA MINEIRA DE DANÇA FOLCLÓRICA ARRAIAL DO SEM NOME 11º - GRÊMIO RECREATIVO ARRIBA SAIA 12º - GRUPO FOLCLÓRICO PÉ RACHADO 13º - GRÊMIO CULTURAL E RECREATIVO JUNINA BALANCÊ MINEIRO Belo Horizonte, 12 de julho de 2017
Art. 3º - Designar para compor a comissão os seguintes membros:
Gilberto César de Carvalho Castro Diretor de Operações e Eventos Turísticos
1. Como membros titulares pela Belotur: 1.1) Jussara Camara Paim – Matrícula 000914-0 1.2) Idelaine Capanema da Cunha Santos – Matrícula 000878-0 1.3) Juliana Barcellos Ribeiro – Matrícula 000880-2
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO*
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Poder Executivo
Processo 01-081.714-17-12 - 46131/DROE/2017 Dispensa nº: 051/2017 Ratifico o despacho de dispensa de licitação exarado pelo
Sexta-feira, 14 de julho de 2017 Diretor de Administrativo da BELOTUR, anexado nos autos em epígrafe, visando à Contratação da Empresa Espetim Bar e Restaurante Ltda. – ME, cujo objeto é a outorga da permissão remunerada de uso comercial, a título precário e oneroso, com fins de exploração da atividade de comércio de alimentos e bebidas, durante o evento denominado “ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2017”, amparo legal no art. 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93. Finalmente, para eficácia do ato e em cumprimento dos dispositivos do art. 26 da Lei Federal 8.666/93, determino a sua publicação no Diário Oficial do Município. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente (*) Republicado por motivo de incorreção - DOM do dia 28/06/2017. RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO* Processo 01-051.494-17-39 - 45772/DRFI/2017 Inexigibilidade 038/2017 Ratifico o despacho de inexigibilidade de licitação exarado pelo Diretor de Administrativo da BELOTUR, anexado nos autos em epígrafe, visando à Contratação da Empresa MASTERMAQ SOFTWARE LTDA., para Prestação de Serviços de Licenciamento de Uso do Sistema da Mastermaq para atender as demandas da Contabilidade da Belotur, com amparo legal no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. Finalmente, para eficácia do ato e em cumprimento dos dispositivos do art. 26 da Lei Federal 8.666/93, determino a sua publicação no Diário Oficial do Município. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017
Objeto: Concessão de Auxílio Financeiro destinado ao evento denominado ‘PROJETO FESTIVAL DE SABORES DE MINAS” a ser realizado no dia 15 julho de 2017. Vinculação: Lei Federal nº 8.666/93, os Decretos Municipais nº 10.710/01 e 14.142/10. Número de Ordem: 521 Prazo: 60 dias após a assinatura. Valor: R$15.950,00 Assinatura: 12/07/2017 Registro: 12/07/2017 Livro: 5 Folha: 040 Extrato - Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.056486.17.98 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Locaflex EIRELI Objeto: Supressão de 2,3057% ( Dois vírgula,três,zero,cinco,sete por cento) do valor do contrato firmado entre as partes em 02/06/2017, nos termos previstos em sua Clásula Quarta, ítem4.3, do contrato para serviços de concepção, planejamento, organização, coordenação, execução e ações de patrocínio caracterizados como de maior complexidade, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, para atendimento ao evento “XX Parada do Orgulho LGBT de Belo Horizonte 2017”, realizado no dia 16/07/2017, na Praça da Estação. Vinculação: Lei Federal nº 8.666/93 e Decretos Municipais nº 10.710/01 e 14.142/10. Número de Ordem: 522 Prazo: A partir da assinatura até o final das obrigações. Valor: R$97.451,00 Assinatura: 12/07/2017 Registro: 12/07/2017 Livro: 5 Folha: 041
Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente
Belo Horizonte, 12 de julho de 2017
(*) Republicado por motivo de incorreção no DOM do dia 12/07/2017.
Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente
EXTRATOS Contrato de Concessão de Auxílio Financeiro Processo: 01.088806.17.97 Partícipes: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur e: Associação Cristã de Desenvolvimento Humano ACREDITH Objeto: Concessão de Auxílio Financeiro destinado ao evento denominado “FESTA COUNTRY 2017” a ser nos dias 14 e 15 julho de 2017. Vinculação: Lei Federal nº 8.666/93, os Decretos Municipais nº 10.710/01 e 14.142/10. Número de Ordem: 520 Prazo: 60 dias após a ssinatura. Valor: R$16.000,00 Assinatura: 12/07/2017 Registro: 12/07/2017 Livro: 5 Folha: 039 Extrato Contrato de Concessão de Auxílio Financeiro Processo: 01.082112.17.55 Partícipes: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur e: JP Cultural e Promoções e Eventos LTDA.
COMPUR COMUNICADO O presidente do Conselho Municipal de Política Urbana, Daniel Diniz Nepomuceno, comunica a todos a realização da 57ª Reunião Extraordinária, no auditório da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, localizado à Av. Augusto de Lima, nº 30, 4º andar, no dia 20/07/2017, quinta-feira, de 09:00 às 12:00 horas, com a seguinte pauta: 1. Informes e manifestações gerais. 2. Aprovação da Pauta. 3. Assunto para apreciação: 3.1. Matéria: Regimento Interno do COMPUR 4. Encerramento. Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Daniel Diniz Nepomuceno Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana Secretário Municipal de Desenvolvimento
RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Ref: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU elaborado conforme procedimentos definidos pelo Decreto nº 14.594/11, para fim de licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV. REIV nº 072.381/15 Empreendimento: Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira - Unidade Carlos Luz Localização e CNPJ: Descrição da Unidade Unidade 800
Endereço
CNPJ
Av. Presidente Carlos Luz, 800 e Rua Catumbi, 513
16.521.155/0002-94
Unidade 220
Av. Presidente Carlos Luz, 220 e Rua Catumbi, 121
16.521.155/0016-90
Unidade NP4
Rua Catumbi, 544/546
16.521.155/0020-76
Unidade CEJU
Rua Catumbi, 522
16.521.155/0013-47
Unidade Pós-Graduação
Av. Presidente Carlos Luz, 987.
16.521.155/0009-60
Nº do Processo SMAPU: 01.072.381/15 Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: Por determinação do art. 74-B da Lei nº 7.166/96, o empreendimento submete-se ao licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR por ser classificado como Serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m² (seis mil metros quadrados); Responsável Legal: João Paulo Barros Beldi Responsável Técnico pelo EIV: Laís Rosa Leite – CREA-MG 167613/D NOTA: Os Relatórios de Estudo de Impacto de Vizinhança completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Izabel Dias de Oliveira Melo Secretária Municipal Adjunta de Planejamento Urbano
Disque Idoso 3277-4646 13/07/2017 20:39:24
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 14 de julho de 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA ATA PREGÃO ELETRÔNICO SMOBI Nº 003/2017 Processo nº 01.077.432/17.57 Às 10:34:44 horas do dia 06/07/2017 no endereço Rua Ceará, 2025 – Funcionários, da cidade de BELO HORIZONTE - MG, reuniram-se a Pregoeira da disputa Sr(a).LUCIANA DE ALMEIDA SILVA, e a respectiva Equipe de Apoio, designado pelo ato de nomeação, para realização da Sessão Pública de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017, AQUISIÇÃO DE MATERIAL, TELHAS E PISO CERÂMICO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA NO PISO E TELHADO DO CENTRO DE SAÚDE PADRE FERNANDO DE MELO – REGIONAL NORDESTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, conforme condições e especificações constantes do edital e seus anexos. A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou: LOTE (1) - TELHAS – ARREMATANTE, a empresa LEANDRO LUIZ LEAL SILVA - ME, pelo critério de Menor preço, aferido por Iote, no valor de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais); LOTE (2) – PISO - ARREMATANTE, empresa LEANDRO LUIZ LEAL SILVA - ME, pelo critério de Menor preço, aferido por lote, no valor de R$8.999,00 (oito mil, novecentos e noventa e nove reais); A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, comunicou à empresa ARREMATANTE dos Lotes (1) e (2), LEANDRO LUIZ LEAL SILVA - ME, via chat, que a proposta arrematante encontrava-se acima do valor estimado para esta aquisiçã e solicitou nova proposta. A ARREMATANTE concordou em reduzir os valores inicialmente ofertados. Na sequência, conforme previsto no artigo art. 4º, inciso XVII da Lei Federal nº. 10.520/02, a pregoeira solicitou proposta mais vantajosa ao Município. Após negociação, a empresa arrematante declarou não ser possível reduzir a proposta. Após encerramento da etapa de negociações, declarou: LOTE (1) - TELHAS – ARREMATANTE, a empresa LEANDRO LUIZ LEAL SILVA - ME, pelo critério de Menor preço, aferido por Iote, no valor de R$7.069,19 (sete mil, sessenta e nove reais e dezenove centavos); LOTE (2) - PISO - ARREMATANTE, empresa LEANDRO LUIZ LEAL SILVA - ME, pelo critério de Menor preço, aferido por lote, no valor de R$1.116,00 (mil, cento e dezesseis reais). Não houve manifestação de interesse de interposição de recurso.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017 Processo nº 01.077.432/17.57 Objeto: Aquisição de material, telhas e piso cerâmico para manutenção corretiva no piso e telhado do Centro De Saúde Padre Fernando de Melo – Regional Nordeste, conforme especificações e quantidades contidas no edital e seus anexos. HOMOLOGO a licitação relativa à AQUISIÇÃO DE MATERIAL, TELHAS E PISO CERÂMICO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA NO PISO E TELHADO DO CENTRO DE SAÚDE PADRE FERNANDO DE MELO – REGIONAL NORDESTE, conforme condições e especificações constantes do edital e seus anexos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à:
Lote (2) – PISO - empresa LEANDRO LUIZ LEAL SILVA - ME, pelo critério de Menor preço, aferido por Lote, no valor de R$1.116,00 (mil, cento e dezesseis reais). Nas condições e termos previstos no edital e proposta.
Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização
Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Josué Costa Valadão Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
SUDECAP EXTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 - CONTRATO SC 047/14 – SCO 86/2013 CC – LOTE III Processo nº 01-166.832/13-64 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Prestação dos serviços e obras de reforma e manutenção de próprios da rede municipal de ensino de Belo Horizonte, jurisdição da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha - SARMU-P. Objetivo: Renovar o prazo de vigência do Contrato SC 047/14 por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, passando a data do término de 15/06/2017, para o dia 15/06/2018. Fica consignado o valor do contrato em apreço, para o novo prazo que se inicia, no montante de R$ 769.790,43 (setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa reais e quarenta e três centavos). Fica incluída ao Contrato SC 047/14 a dotação orçamentária nº 2702.0008.12.361.233.1.211.0003.44905118 - Fonte de recursos 04.00 - SICOM 101, da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP. Data de assinatura: 16/06/2017. Registro na SUDECAP: 11/07/2017 Livro: 01 – Folha: 181.
Lote (1) - TELHAS - empresa LEANDRO LUIZ LEAL SILVA - ME, pelo critério de Menor preço, aferido por Lote, no valor de R$ 7.069,19 (sete mil, sessenta e nove reais e dezenove centavos);
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Luciana de Almeida Silva Pregoeira ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana – Interina Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Processo nº 01.077.432/17.57 Objeto: Aquisição de material, telhas e piso cerâmico para manutenção corretiva no piso e telhado do Centro De Saúde Padre Fernando de Melo – Regional Nordeste, conforme especificações e quantidades contidas no edital e seus anexos. A pregoeira adjudicou, pelo critério de menor preço, aferido por lote, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto licitado às seguintes empresas:
Belo Horizonte, 12 de julho de 2017
A Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no uso de suas atribuições e competências, torna público o resultado e homologa o Chamamento Público SMARU Nº 011/2017, em conformidade com o disposto no item 6 do respectivo Edital. Promotor credenciado: Clube Atlético Mineiro Evento: Corrida do Galo Data do evento: 06 de agosto de 2017.
Lote (1) - TELHAS - empresa LEANDRO LUIZ LEAL SILVA - ME, pelo critério de Menor preço, aferido por Lote, no valor de R$ 7.069,19 (sete mil, sessenta e nove reais e dezenove centavos);
EXTRATO DO TERMO DE CONVALIDAÇÃO AO CONTRATO SC 047/14 – SCO 86/2013 CC – LOTE III Processo nº 01-166.832/13-64 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Pelo presente Termo, com fulcro na competência estabelecida no art. 6º, V, do Decreto Municipal 15.185, de 4/4/2013, ficam convalidados e ratificados os atos, expedientes e despesas procedidos e levados a efeito a partir do dia 16 de junho de 2017, com fundamento na Súmula nº 26 da Controladoria Geral do Município, desde que relacionados com o objeto contratual, até a assinatura do Quarto Termo Aditivo ao Contrato em epígrafe, devendo ser providenciada a sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM, em cumprimento aos dispositivos legais, tendo em vista a ausência de lesão ao interesse público e, ainda, a inexistência de prejuízos a terceiros na execução do presente ato. Data de assinatura: 16/06/2017. Registro na SUDECAP: 11/07/2017 Livro: 01 – Folha: 181.
Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, a Pregoeira declarou encerrados os trabalhos.
rer o licenciamento destinado a permitir a realização de evento particular na Praça da Estação, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2017, com exceção dos dias 01/07/17 à 18/07/17, 20/08/17 à 28/08/17, 13/09/17 à 17/09/17, nos termos do artigo 6º da Portaria Conjunta SMARU/SARMU-CS nº 012 de 04 de julho de 2016.
COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1235-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1236-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
SLU EXTRATOS Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato SLU/ DR.JUR Nº 1463/023/2017 Processo n.º 01-005.705/12-48. Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU. Contratada: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Objeto: Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, retroativamente à 06/06/2017, o prazo de vigência contratual. Valor: R$40.949,50 (quarenta mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). Data de assinatura: 14/06/2017.
Lote (2) – PISO - empresa LEANDRO LUIZ LEAL SILVA - ME, pelo critério de Menor preço, aferido por Lote, no valor de R$1.116,00 (mil, cento e dezesseis reais). Nas condições e termos previstos no edital e proposta.
Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana
Belo Horizonte, 12 de julho de 2017
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO SMARU Nº 011/2017
Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte Contratante Mário Luis Santos Vilela Diretor Administrativo Financeiro Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte Contratante Bárbara Barros Paulino Diretora Jurídica Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte Contratante Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Contratada
Luciana de Almeida Silva Pregoeira
Processo Nº 01-090.250/17-44 Objeto: Credenciamento para interessados em reque-
Termo de Convalidação Processo Nº 01-005.705/12-48.
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Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU. Contratada: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. Objeto: Ratifica e confirma todos os atos praticados referentes ao Quinto Termo Aditivo ao Contrato SLU/DR.JUR Nº 1463/023/12, a partir de 06/06/2017, desde que relacionados com o objeto contratual, até a data de sua publicação. Data de assinatura: 14/06/2017. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente
GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura COMUNICADO RESULTADO DA REUNIÃO PÚBLICA PARA RECOMPOSIÇÃO DOS CARGOS VAGOS DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO GRUPO EXECUTIVO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE DANÇA A Fundação Municipal de Cultura, por meio da Comissão que Coordenará o Processo Eleitoral dos representantes da sociedade civil que irão recompor o Grupo Executivo de Elaboração do Plano Municipal de Dança, instituída pela Portaria FMC nº 018/2017, comunica que foi realizada a Reunião Pública para recomposição dos cargos vagos de representantes da sociedade civil para o Grupo Executivo para Elaboração do Plano Municipal de Dança no dia 1º de julho de 2017, às 10h30, e que não houve inscrição de candidatos para as vagas informadas no Comunicado publicado no DOM de 22 de junho de 2017. Belo Horizonte, 07 de julho de 2017 João Luiz Silva Ferreira Presidente Interino RETIFICAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS Na publicação do “DOM” de 06/07/17 – Convocação para interrupção de férias do servidor Geraldo Márcio Ferreira, Onde se lê: ... de 03/07/2017 a 17/07/2017... Leia-se: ... de 03/07/2017 a 14/07/2017... Belo Horizonte, 06 de julho de 2017 João Luiz Silva Ferreira Presidente Interino EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 21/2017 O diretor do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte, APCBH-FMC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados, considerando o disposto na Lei Municipal n.º 5.899 de 20 de maio de 1991, que dispõe sobre a política municipal de arquivos públicos e privados, em cumprimento ao Estatuto da Fundação Municipal de Cultura, regido pelo Decreto n.º 15.775 de 18 de novembro de 2014, em observância às Resoluções: Nº. 5 , de 30 de setembro de 1996 e n.º 7 de 20 de maio de 1997 do Conselho Nacional de Arquivos CONARQ, tendo em vista o cumprimento da Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, instituída pelo Decreto n.º 9.223/1997 e considerando a autorização da Lista de Eliminação de Documentos de Arquivo datada de 06/02/2017, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia, subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, se não houver oposição, eliminará os seguintes documentos: Licença – Autorização para Realização de Atividades Culturais –Processos: 01142476/11-95; 01-130410/11-80; 01-169572/11-90; 01-137322/11-72; 01-143685/11-00; 01-077424/1133, ano 2011; e 01-044988/12-34; 01-186807/1299; 01-001997/12-03; 01-078288/12-43, ano 2012, em conformidade com a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos - TTDD. Os documentos somam 0,075ml. Os referidos documentos arquivísticos, de origem da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – AMARU, e estão sob guarda da Gerência de Processos do Licenciamento de Atividades Eventuais – GEPEVE. Os interessados no prazo citado poderão requerer às suas expensas, o desentra-
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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nhamento de documentos, desde que tenham a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido dirigida à unidade detentora dos documentos por meio de requerimento ou requisição. Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Yuri Mello Mesquita Diretor do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 22/2017 O diretor do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte, APCBH-FMC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados, considerando o disposto na Lei Municipal n.º 5.899 de 20 de maio de 1991, que dispõe sobre a política municipal de arquivos públicos e privados, em cumprimento ao Estatuto da Fundação Municipal de Cultura, regido pelo Decreto n.º 15.775 de 18 de novembro de 2014, em observância às Resoluções: Nº. 5 , de 30 de setembro de 1996 e n.º 7 de 20 de maio de 1997 do Conselho Nacional de Arquivos CONARQ, tendo em vista o cumprimento da Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, instituída pelo Decreto n.º 9.223/1997 e considerando a autorização da Lista de Eliminação de Documentos de Arquivo datada de 11/07/2017, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia, subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, se não houver oposição, eliminará os seguintes documentos: Registro Diário de Atendimento Médico – 2011 a 2014, em conformidade com a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos - TTDD. Os documentos somam 1,015 ml. Os referidos documentos arquivísticos, de origem da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos - SMARH, e estão sob guarda da Gerência de Suporte Administrativo – GSUPAD. Os interessados no prazo citado poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos, desde que tenham a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido dirigida à unidade detentora dos documentos por meio de requerimento ou requisição. Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Yuri Mello Mesquita Diretor do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Procurador-Geral do Município, Tomáz de Aquino Resende, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Eduardo Augusto Vieira de Carvalho, BM: 81.803-1, para interromper o primeiro período de férias regulamentares, exercício de 2017, previsto para 11/07 a 24/07/2017, a partir de 19/07/2017, ficando os dias devidos postergados para gozo em época oportuna. Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Tomáz de Aquino Resende Procurador-Geral do Município EXTRATOS Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 010674021760 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte Objeto: Fornecimento de 1.520 bilhetes de transporte social para atender a demanda da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, especificadamente para a realização das Pré-Conferências e Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Prazo: 03 meses, a partir da publicação no DOM Valor: R$ 6.156,00 Assinatura: 07/07/2017 Registro na PGM: 10/07/2017 Livro:192 Folha: 133 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 010813761368 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Locador(a): EMC Empreendimentos Imobiliários Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 28/07/2017 a 27/07/2018.
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Poder Executivo
Prazo: 12 meses Valor: R$ 225.863,37 Assinatura: 03/07/2017 Registro na PGM: 10/07/2017 Livro:192 Folha: 133 Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010444741469 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Estrutura Engenharia e Construção Ltda. - SC - 096/14 Objeto: Readequa a planilha contratual, para reprogramá-las com acréscimos e decréscimos de quantitativos, bem como inclui itens, sem alteração do valor contratual. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 03/07/2017 Registro na PGM: 10/07/2017 Livro:192 Folha: 133 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010003181739 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Fernando Vieira Brandão - médico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Equipe de Saúde Mental, a partir de 02/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.809,77 mensais Assinatura: 28/12/2016 Registro na PGM: 10/07/2017 Livro:192 Folha: 133 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Processo: 010784801573 Município: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais / Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social Objeto: Prorroga o Convênio, bem como convalida os atos praticados a partir de 01/01/2017 até a data de publicação do registro do Termo aditivo, gerando todos os efeitos legais, conforme parecer, ato de convalidação e demais documentos constantes no processo administrativo. Prazo: 01/01/2017 a 31/12/2018 Valor: inalterado Assinatura: 27/03/2017 Registro na PGM: 10/07/2017 Livro:192 Folha: 134 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Processo: 010229611254 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Contratado(a): Futura Express Soluções Digitais Ltda. - EPP Objeto: Prorroga a vigência pelo período de 23/08/2017 a 22/08/2018. Prazo: 12 meses Valor: R$ 10.739,16 Assinatura: 10/07/2017 Registro na PGM: 10/07/2017 Livro:192 Folha: 134 Extrato do Décimo Quarto Termo Aditivo ao Convênio Processo: 010392951158 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Organização da Sociedade Civil Morada Nova - Casa da Criança Objeto: Adequação do Instrumento Jurídico de Convênio para Termo de Colaboração, prorroga a vigência com o consequente ajuste do Plano de Trabalho, bem como altera o valor do repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2017. Prazo: 4 anos Valor: R$ 3.921.528,00 Assinatura: 07/07/2017 Registro na PGM: 10/07/2017 Livro:192 Folha: 134 Ato de Convalidação Processo: 010392951158 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: Organização da Sociedade Civil Morada Nova - Casa da Criança Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Décimo Quarto Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2017 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/07/2017 Registro na PGM: 10/07/2017 Livro:192 Folha: 134 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011423781680 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Thais Mara Machado Chaves - auxiliar de laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de
Sexta-feira, 14 de julho de 2017 Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 19/10/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.064,83 mensais Assinatura: 18/10/2016 Registro na PGM: 10/07/2017 Livro:192 Folha: 134 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010014611748 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Carolina Ghelli Ferreira de Melo - fonoaudióloga Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, atenção primária à saúde - Nasf, a partir de 28/12/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.343,94 mensais Assinatura: 26/12/2016 Registro na PGM: 11/07/2017 Livro:192 Folha: 135 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011616131696 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luciana Resende Boaventura - médica clínica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 29/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.354,17 mensais Assinatura: 28/11/2016 Registro na PGM: 11/07/2017 Livro:192 Folha: 135 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011394681601 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Mafra Equipamentos Ltda. - AJ 022/2016 Objeto: Readequa a planilha orçamentária, para reprogramá-la com acréscimo e decréscimo de quantitativos, sem acréscimo de valor. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 05/07/2017 Registro na PGM: 11/07/2017 Livro:192 Folha: 135 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011399661609 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marcilene Aparecida Silva - auxiliar de saúde bucal Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 07/10/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.588,51 mensais Assinatura: 06/10/2016 Registro na PGM: 11/07/2017 Livro:192 Folha: 135 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010059091530 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Pierry Wakari Castilho Marques - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG. Prazo: 20/11/2014 a 16/05/2015 Valor: R$ 1.418,95 mensais Assinatura: 06/01/2015 Registro na PGM: 11/07/2017 Livro:192 Folha: 135 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010014671724 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Cristina da Cruz Silva - médica Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, urgência e emergência, a partir de 13/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 6.586,60 mensais Assinatura: 12/12/2016 Registro na PGM: 11/07/2017 Livro:192 Folha: 136 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010402141587
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Assert - Assessoria Especializada em Relações de Trabalho - Ltda. - AJ - 008/2016 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, a partir de 23/06/2017, com término em 19/11/2017, sem aditivo de valor, assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, bem como estabelece gestor do contrato. Prazo: 150 dias Valor: inalterado Assinatura: 07/06/2017 Registro na PGM: 11/07/2017 Livro:192 Folha: 136 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011768701622 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cássia Maria de Souza Mattos - psicóloga Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, psicóloga, Creab Assistencial, a partir de 07/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.029,02 mensais Assinatura: 06/12/2016 Registro na PGM: 11/07/2017 Livro:192 Folha: 136 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011549621453 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Conest Engenharia Ltda. - AJ 15/2015 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, a partir de 28/08/2017, com término em 27/08/2018, sem aditivo de valor, assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, bem como estabelece gestor do contrato. Prazo: 365 dias Valor: inalterado Assinatura: 25/05/2017 Registro na PGM: 11/07/2017 Livro:192 Folha: 136 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011610301557 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vera Lúcia de Assis - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 17/12/2015. Assinatura: 28/12/2016 Registro na PGM: 11/07/2017 Livro:192 Folha: 136 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040000561656 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dental Prime - Produtos Odontológicos Médicos Hospitalares - Eireli - ME Objeto: Acresce em 25% o quantitativo dos itens descritos na tabela da Cláusula Primeira, bem como altera o valor. Prazo: inalterado Valor: R$ 13.000,00 Assinatura: 29/06/2017 Registro na PGM: 11/07/2017 Livro:192 Folha: 137 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011736301602 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gabriela Vieira de Souza - médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 29/12/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 9.638,34 mensais Assinatura: 21/12/2016 Registro na PGM: 11/07/2017 Livro:192 Folha: 137 Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 010747911077 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Locador(a): Nair Fernandes Soriano Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/10/2017 a 13/10/2018. Prazo: 12 meses Valor: R$ 60.000,00 Assinatura: 29/06/2017 Registro na PGM: 11/07/2017 Livro:192 Folha: 137 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 14 de julho de 2017 Processo: 040012831653 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): S.P. Comércio e Serviços em Distribuição Ltda - ME. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de materiais diversos para realização de exames, produtos nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 36.160,00 Assinatura: 26/06/2017 Registro na PGM: 11/07/2017 Livro:192 Folha: 137 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011603841665 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vanderlei Lemos Rodrigues - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Equipe de Saúde Mental, a partir de 25/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 23/11/2016 Registro na PGM: 11/07/2017 Livro:192 Folha: 137 Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro EXTRATOS Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040003041777 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Frigo Seleta Indústria e Comércio Ltda - EPP Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis - carnes processadas (bacon e lingüiça) - Lotes 07 (cota principal) e 08 (cota reservada) para atender aos programas de Alimentação Escolar e Assistência Alimentar, gerenciados pela SMASAN, conforme anexos do Contrato, prestando seguro garantia no valor de R$ 23.818,11. Prazo: 12 meses Valor: R$ 952.724,00 Assinatura: 13/07/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 144 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040003041777 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): JBS S/A Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis - carne de frango - Lotes 03 (cota principal) e 04 (cota reservada) para atender aos programas de Alimentação Escolar e Assistência Alimentar, gerenciados pela SMASAN, conforme anexos do Contrato, prestando seguro garantia no valor de R$ 161.235,00. Prazo: 12 meses Valor: R$ 6.449.400,00 Assinatura: 13/07/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 144 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040003041777 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Lincon Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis - carne suína (lombo e pernil) - Lotes 05 (cota principal) e 06 (cota reservada) para atender aos programas de Alimentação Escolar e Assistência Alimentar, gerenciados pela SMASAN, conforme anexos do Contrato, prestando seguro garantia no valor de R$ 87.040,84. Prazo: 12 meses Valor: R$ 3.481.633,50 Assinatura: 13/07/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 144 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040003111732 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Frigo Seleta Indústria e Comércio Ltda - EPP Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis - carnes processadas - Lotes 09 (cota principal) e 10 (cota reservada) para atender aos programas dos Restaurantes Populares, gerenciados pela SMASAN, conforme anexos do Contrato, prestando seguro garantia no valor de R$ 16.422,00. Prazo: 12 meses Valor: R$ 328.440,00 Assinatura: 13/07/2017
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Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 145
Município e de suas Subcontroladorias e dá outras providências.
Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040003111732 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Frigo Seleta Indústria e Comércio Ltda - EPP Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis - carne suína - Lotes 05 (cota principal) e 06 (cota reservada) para atender aos programas dos Restaurantes Populares, gerenciados pela SMASAN, conforme anexos do Contrato, prestando seguro garantia no valor de R$ 54.470,00. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.089.400,00 Assinatura: 13/07/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 145
O Controlador-Geral do Município de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, Considerando que foi autorizada a adoção do sistema de compensação de jornada e de banco de horas no âmbito da Administração Direta e Fundacional do Poder Executivo Municipal, nos termos dos artigos 13 e 14 do Decreto 16.627, de 09 de junho de 2017, que dispõe sobre o horário de funcionamento, a jornada de trabalho, o controle de frequência, a compensação de jornada e o banco de horas dos servidores públicos da Administração Direta e Fundacional do Poder Executivo Municipal; Considerando que, nos termos do referido Decreto, compete às chefias imediatas organizarem os horários de trabalho dos servidores públicos sob sua coordenação, a fim de manter o bom funcionamento da unidade e a qualidade dos serviços prestados ou executados; e Considerando a importância de uniformizar os procedimentos bem como alinhar a compensação da jornada e a utilização do banco horas com as necessidades do serviço da Controladoria-Geral do Município e de suas Subcontroladorias: RESOLVE:
Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040003111732 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Frigo Seleta Indústria e Comércio Ltda - EPP Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis - carne bovina - Lotes 01 (cota principal) e 02 (cota reservada) para atender aos programas dos Restaurantes Populares, gerenciados pela SMASAN, conforme anexos do Contrato, prestando seguro garantia no valor de R$ 71.490,00. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.429.800,00 Assinatura: 13/07/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 145 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040003111732 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Frigo Seleta Indústria e Comércio Ltda - EPP Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis - carne de frango - Lotes 03 (cota principal) e 04 (cota reservada) para atender aos programas dos Restaurantes Populares, gerenciados pela SMASAN, conforme anexos do Contrato, prestando seguro garantia no valor de R$ 38.092,50. Prazo: 12 meses Valor: R$ 761.850,00 Assinatura: 13/07/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 145 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040003111732 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Lincon Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis - peixes - Lotes 14 (cota principal) e 15 (cota reservada) para atender aos programas dos Restaurantes Populares, gerenciados pela SMASAN, conforme anexos do Contrato, prestando seguro garantia no valor de R$ 25.220,00. Prazo: 12 meses Valor: R$ 504.400,00 Assinatura: 13/07/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 145
Art. 1º - O horário de trabalho de referência do servidor deverá ser ajustado com a sua chefia imediata, observadas as diretrizes do Decreto n. 16.627/2017, da Portaria SMPL n. 009/2017 e desta Portaria. Art. 2º - Para fins de compensação de jornada prevista no art. 13 do Decreto n. 16.627/2017, os servidores: I - cuja jornada de trabalho é de 6 (seis) horas, deverão cumprir o mínimo de 3 (três) horas diárias; II - cuja jornada de trabalho é de 8 (oito) horas, deverão cumprir o mínimo de 4 (quatro) horas diárias. Parágrafo único. O cumprimento de jornada inferior ao mínimo de horas previsto neste artigo deverá ser previamente autorizado pela chefia imediata. Art. 3º - Fica delegada a autorização expressa e prévia para a realização do banco de horas, nos termos do §2º do artigo 14 do Decreto n. 16.627/2017 e do §2º do art. 5º da Portaria SMPL n. 009/2017, para: I – o Chefe de Gabinete da Controladoria-Geral do Município, nos casos dos servidores lotados na Controladoria-Geral do Município; II – o Auditor-Geral do Município, nos casos dos servidores lotados na Auditoria-Geral do Município; III – o Corregedor-Geral do Município, nos casos dos servidores lotados na Corregedoria-Geral do Município; IV – o Secretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, nos casos dos servidores lotados na Secretaria Especial de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas; e V – o Ouvidor-Geral do Município, nos casos dos servidores lotados na Ouvidoria-Geral do Município. Parágrafo único. A autorização expressa e prévia para a realização do banco de horas será feita por meio de ato específico conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.
Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040003111732 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Lincon Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis - pescoço de peru - Lotes 16 (cota principal) e 17 (cota reservada) para atender aos programas dos Restaurantes Populares, gerenciados pela SMASAN, conforme anexos do Contrato, prestando seguro garantia no valor de R$ 10.500,00. Prazo: 12 meses Valor: R$ 210.000,00 Assinatura: 13/07/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 145
Art. 4º - Para fins de autorização de banco de horas, serão considerados como critérios de conveniência ou de necessidade do serviço público, os serviços extraordinários que, em razão da relevância e da urgência, justifiquem a adoção de jornada especial de trabalho.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2017
a) for imprescindível para o serviço e o bom desempenho do servidor, considerando as diretrizes, as atividades, as metas e os projetos estabelecidos; e b) houver indicação expressa do servidor para participar da capacitação, por parte do gestor.
Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA CTGM Nº 010, DE 13 DE JULHO DE 2017
Art. 5º - A participação do servidor em ações de capacitação, quando obrigatória, será considerada para fins de banco de horas, no que exceder a jornada, nos casos em que a carga horária for superior à da jornada habitual de trabalho e que a capacitação for realizada na capital. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a participação dos servidores em ações de capacitação será obrigatória nos casos em que:
Art. 6º - É dever de cada gestor orientar os servidores e acompanhar o correto cumprimento da jornada de trabalho. Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017
Dispõe sobre delegação de competência, a compensação de jornada e o banco de horas dos servidores públicos da Controladoria-Geral do
Leonardo de Araújo Ferraz Controlador-Geral do Município
13
ANEXO ÚNICO AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE BANCO DE HORAS ______________________________________ _____________________________________ ______ (Nome e Cargo - Chefe de Gabinete da Controladoria-Geral do Município, nos casos dos servidores lotados na Controladoria-Geral do Município; Auditor-Geral do Município, nos casos dos servidores lotados na Auditoria-Geral do Município; Corregedor-Geral do Município, nos casos dos servidores lotados na Corregedoria-Geral do Município; Secretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, nos casos dos servidores lotados na Secretaria Especial de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas; Ouvidor-Geral do Município, nos casos dos servidores lotados na Ouvidoria-Geral do Município), nos termos dos artigos 3º e 4º da Portaria CTGM n. 010 / 2017, autoriza o servidor ______________ __________________________________ , BM n. __________________ , a realizar Banco de Horas para a execução do(s) seguinte (s) serviço(s) / atividade (s): __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ ______________________________ , em razão de: - Relevância / Urgência. Especificar: __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ Belo Horizonte, ___ de _____________ de _______ __________________________________________ Responsável
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Coordenadora da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, Patrícia Furtado Ferreira Lage, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Miriam Maria Gonçalves Chaves, BM-104.693-2, lotada no Serviços de Urgência Psiquiátrica, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, para interromper as férias regulamentares, referentes ao exercício 2017, período de 26/06/2017 a 07/07/2017, a partir de 04/07/2017, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Patrícia Furtado Pereira Lage Coordenadora da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO PORTARIA SARMU-B/007/2017 Designa Fiscal de Contrato. O Coordenador Administrativo da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, no exercício de suas atribuições legais, em especial o art. 85, §1º, inciso I da Lei nº 9.011, de 01/01/2005, e suas alterações posteriores, nos termos do Decreto 15.185/2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Fiscal de Contrato para a Ata de Registro de Preços, Pregão Eletrônico nº 076/2016, Processo Administrativo nº 04.001.041/16-14, cujo objeto é água mineral e a contratada é a Hidrobrás Águas Minerais do Brasil LTDA. FISCAL DO CONTRATO: Geraldo Vítor da Silva MATRÍCULA: BM 30.880-7 CARGO: Auxiliar de Serviço Administrativo ÁREA DE LOTAÇÃO: Gerência Regional de Serviços Gerais – Barreiro
13/07/2017 20:39:24
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
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Em sua ausência e impedimentos a servidora CHRISTIANE JUSSARA DE CARVALHO MARQUES, BM 100.502-0 – Assistente Administrativo, lotada na Gerência de Administração e Finanças da SARMU-B o substituirá. Art. 2º - Esta Portaria inicia sua vigência na data de sua assinatura e termina no encerramento ou cumprimento do contrato referenciado.
Sexta-feira, 14 de julho de 2017 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE PORTARIA SARMU-NO 019/2017
Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Delega competências para a prática de atos administrativos que menciona. Walmir Anselmo Mattos Coordenador Administrativo da Secretaria de Administração Regional Municipal PORTARIA SARMU-B/008/2017 Designa Fiscal de Contrato. O Coordenador Administrativo da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, no exercício de suas atribuições legais, em especial o art. 85, §1º, inciso I da Lei nº 9.011, de 01/01/2005, e suas alterações posteriores, nos termos do Decreto 15.185/2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Fiscal de Contrato para a Ata de Registro de Preços, Pregão Eletrônico nº 087/2016, Processo Administrativo nº 04.001.172/16-92, cujo objeto é Gás Liquefeito (GLP) botijão com 13 kg e 45 kg e a contratada é a Liquigás Distribuidora SA. FISCAL DO CONTRATO: Geraldo Vítor da Silva MATRÍCULA: BM 30.880-7 CARGO: Auxiliar de Serviço Administrativo ÁREA DE LOTAÇÃO: Gerência Regional de Serviços Gerais – Barreiro Em sua ausência e impedimentos a servidora CHRISTIANE JUSSARA DE CARVALHO MARQUES, BM 100.502-0 – Assistente Administrativo, lotada na Gerência de Administração e Finanças da SARMU-B o substituirá. Art. 2º - Esta Portaria inicia sua vigência na data de sua assinatura e termina no encerramento ou cumprimento do contrato referenciado. Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Walmir Anselmo Mattos Coordenador Administrativo da Secretaria de Administração Regional Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES O Gerente da Coordenação de Administração Regional Municipal Venda Nova, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, Humberto Pereira de Abreu Júnior, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Elia Brito da Cruz, BM 107.382-4, para interromper seu 2º período de férias regulamentares, exercício de 2017, programado para 17/07/2017 a 02/08/2017, a partir de 18/07/2017, ficando o gozo dos dias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 10 de julho de 2017 Humberto Pereira de Abreu Júnior Gerente da Coordenação de Administração Regional Municipal
EMENTAS DE PROJETOS DE LEI De acordo com o parágrafo único do art. 3º da Lei n° 6.470, de 6 de dezembro de 1993, encaminho para publicação as ementas das seguintes proposições: Projeto de Lei n° 310/2017 Autoria: Vereador Jair Di Gregório Ementa: Proíbe a emissão de aviso sonoro nos equipamentos de abertura e fechamento de garagens e similares no município de Belo Horizonte, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 311/2017 Autoria: Vereadores Cláudio da Drogaria Duarte e Edmar Branco Ementa: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 153-A da Lei n° 8.616/03, que “Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte”. Projeto de Lei n° 312/2017 Autoria: Vereador Bispo Fernando Luiz Ementa: Torna obrigatória a inclusão do tema educação alimentar nas disciplinas de ciências e biologia ministradas nas unidades de ensino públicas e privadas do município de Belo Horizonte. Projeto de Lei n° 313/2017 Autoria: Vereador Hélio da Farmácia Ementa: Proíbe o uso de “linha chilena” ou com qualquer substância cortante nas linhas de empinar papagaios, pipas e similares no Município de Belo Horizonte e dá outras providências. Projeto de Lei n° 314/2017 Autoria: Vereador Catatau da Itatiaia Ementa: Autoriza a instalação de posto de coleta/doação de sangue humano no Terminal Rodoviário de Passageiros Governador Israel Pinheiro de Belo Horizonte, situado na Praça Rio Branco e dá outras providências. Projeto de Lei n° 315/2017 Autoria: Vereador Osvaldo Lopes Ementa: Autoriza a criação da Campanha de Incentivo à Música em Belo Horizonte e dá outras providências.
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O Gerente de Coordenação da Administração Regional Municipal Noroeste da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste - SARMU-NO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013 alterado pelo Decreto Municipal 15.237 de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Delegar ao titular do cargo de Gerente Regional Municipal de Atendimento ao Cidadão Noroeste, Sr. Clóvis Guimarães Neto – BM 72770-2, competência no âmbito da Gerência Regional de Administração e Finanças da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, nos períodos de afastamento em virtude de férias da Gerente Regional de Administração e Finanças – GERAF-NO da SARMU-NO para: I - assinar como 2º Titular das contas bancárias vinculadas a esta SARMU-NO. II - assinar os documentos emitidos pela GERAF-NO tais como Notas de Empenho, Notas de Liquidação de despesa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 10 de julho de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 07 de julho de 2017 Saulo de Souza Queiroz Gerente da Coordenação de Administração Regional Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SARMU-O Nº 001/2017 – EXCLUSIVO PARA M.E e E.P.P Processo nº 01.070.176/17-30 Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais de consumo e ferramentas em 01 (um) elevador hidráulico elétrico, capacidade para 4 passageiros, 3 paradas e velocidade de 30 metros por minuto, instalado no prédio da nova sede administrativa da SARMU-O, para o período de 12 meses. Abertura das propostas: dia 01/08/2017, às 08:00 h. Abertura da sessão de lances: dia 01/08/2017, às 09:00 h. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos sites www.licitacoes-e.com. br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos), recolhidos no Banco do Brasil – Agência 1615-2, conta 40181-1. Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Administração e Finanças Oeste, à Av. Silva Lobo, 1.280 – 4º andar – Bairro Nova Granada – BH/MG – Fones 3277-6473 e 3277-7028, no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 h. Maria Imaculada Porto Gerente de Administração e Finanças Gelson Antônio Leite Coordenador de Administração Regional Municipal
Projeto de Lei n° 316/2017 Autoria: Vereador Catatau da Itatiaia Ementa: Determina a figuração do Hino Nacional Brasileiro nos cadernos e livros escolares da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.
bito do Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 317/2017 Autoria: Vereador Carlos Henrique Ementa: Estabelece a obrigatoriedade de se implantar faixas elevadas de pedestres em cruzamentos de elevado número de acidentes de trânsito e em frente aos estabelecimentos de ensino.
RESUMO DA ATA DA 51ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 3/7/17
Projeto de Lei n° 318/2017 Autoria: Vereador Hélio da Farmácia Ementa: Altera a classificação do trecho da rua Rosa Branca no Bairro Pilar. Projeto de Lei n° 319/2017 Autoria: Vereador Osvaldo Lopes Ementa: Altera a Lei n° 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte e dá outras providências. Projeto de Lei n° 320/2017 Autoria: Vereadores Carlos Henrique, Irlan Melo e Wesley Autoescola Ementa: Acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 86, da Lei 7.166 de 27 de agosto de 1996; altera o parágrafo 5° do artigo 143 e o inciso I do artigo 191, da Lei 8.137 de 21 de dezembro de 2000; acrescenta o inciso VIII ao artigo 46 e altera o parágrafo 2° ao artigo 74-Q, da Lei 7.165 de 27 de agosto de 1996. Projeto de Lei n° 321/2017 Autoria: Executivo: Mensagem nº 7, de 28/06/2017 Ementa: Concede reajustes a aposentados e pensionistas sem direito à paridade remuneratória, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte. Projeto de Lei n° 322/2017 Autoria: Vereador Fernando Borja Ementa: Institui o título Empresa Amiga do Idoso, no âm-
Henrique Braga Presidente
PRESIDENTES: vereadores Henrique Braga e Nely. SECRETÁRIOS: vereadores Nely, Catatau da Itatiaia, Reinaldo Gomes e Jair Di Gregório. PROPOSIÇÕES APRECIADAS - PRIMEIRA PARTE. EM PRIMEIRO TURNO: 1) Projeto de Lei nº 142/17 – “Dispõe sobre a criação do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração animal e Humana no Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Autoria: vereador Osvaldo Lopes. Aprovado. 2) Projeto de Lei nº 34/17 – “Dispõe sobre obrigatoriedade de informação ao consumidor em cardápios, nos estabelecimentos que especifica, sobre a existência ou não de glúten, lactose ou açúcar nos alimentos, assim como se têm natureza ‘diet’ ou ‘light’, e dá outras providências”. Autoria: vereadora Nely. Aprovado. 3) Projeto de Lei nº 167/17 – “Revoga Lei n° 10.982/16, que ‘Dispõe sobre a proibição da exposição, em mesas e balcões, de recipientes que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha) em bares, restaurantes, lanchonetes e similares”. Autoria: vereadores Mateus Simões, Gabriel, Irlan Melo, Léo Burguês de Castro, Professor Wendel Mesquita e Rafael Martins. Rejeitado. OCORRÊNCIA: encerrou-se o prazo previsto para realização da reunião. REDATORAS DA ATA: Melanny Castro e Priscila Paiva.
APRECIADAS - PRIMEIRA PARTE. EM PRIMEIRO TURNO: Projeto de Lei nº 157/17 – “Altera a Lei n° 7166/96, que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município”. Autoria: vereador Irlan Melo. Aprovado. EM SEGUNDO TURNO: 1) Projeto de Lei nº 1.803/15 – “Dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental”. Autoria: vereador Professor Wendel Mesquita. Aprovado. 2) Projeto de Lei nº 2.084/16 – “Autoriza o Poder Executivo a contratar, com a COPASA/MG, reconhecimento de dívida e parcelamento, oferecer garantia e dá outras providências.” Autoria: Executivo - Mensagem nº 45, de 11/11/16. Aprovado. REDATOR DA ATA: Alexandre Ferreira Braz. Henrique Braga Presidente RESUMO DA ATA DA 53ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 5/7/17 PRESIDENTE: vereador Henrique Braga. SECRETÁRIO: vereador Gabriel. OCORRÊNCIA: não houve quórum para o prosseguimento da reunião. REDATOR DA ATA: Amarildo Vieira Miranda Henrique Braga Presidente
Henrique Braga Presidente
RESUMO DA ATA DA 54ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 6/7/17
RESUMO DA ATA DA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 4/7/17
PRESIDENTE: vereador Henrique Braga. SECRETÁRIA: vereadora Nely. OCORRÊNCIA: não houve quórum para o prosseguimento da reunião. REDATOR DA ATA: Abílio Fernandes.
PRESIDENTE: vereador Henrique Braga. SECRETÁRIOS: vereadores Nely e Catatau da Itatiaia. PROPOSIÇÕES
Henrique Braga Presidente
13/07/2017 20:39:24