21/07/2017

Page 1

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Ano XXIII• N. 5.338

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 25 DE JULHO DE 2017, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.694 Processo nº 01.101451.11.13 Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento Recorrente: PAULO SÉRGIO FERRAZ BORBA E OUTROS Advogados: Dr. Vander Lima Fernandes e outros Relator: Dr. Edmar Pieri Campos (Transferido da pauta do dia 18/07/2017) Recurso Voluntário nº 10.769 Processo nº 01.011665.12.00 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: JPAR DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. Advogados: Dra. Aída Dutra Dantas e outros Procuradores da Recorrente: Sra. Aline Aparecida da Silva Mendes e outros Relator: Dr. Rafael dos Santos Queiroz Reexame Necessário nº 10.786 Processo nº 01.108327.11.42 Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento Contribuintes: ROSA MARIA DINIZ E SOUZA E OUTROS Advogados: Dr. Pedro Paulo Ayres Pinto e outra Procurador dos Contribuintes: Sr. Marcelo Dantas Muradas Relator: Dr. Edmar Pieri Campos

RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA E DE USO COMUM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/011 Objeto: Registro de Preços de material de higiene e limpeza e de uso comum, para atender a demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses. Processo Administrativo: 04.001.450/16-93 Órgão Gestor: Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa A Gerência de Registro de Preços da SMAGEA, no uso de suas atribuições, divulga o resumo das Atas de Registro de Preços celebradas com as empresas vencedoras do Pregão Eletrônico 2017/011. INFORMAÇÕES REFERENTES A TODOS OS LOTES Unidades Municipais de Ensino: 20 dias úteis Prazo de Entrega Demais órgãos: 10 dias úteis Vigência da Ata de Registro de 12 meses a partir desta publicação Preços Mês/Ano da Pesquisa de Referência março/2017 Detentor: Mercearia Indianópolis Ltda. - EPP CNPJ: 17.263.096/0001-83. Endereço: Rua Indianópolis, nº 907, Bairro Cachoeirinha, Belo Horizonte/MG CEP: 31.130-470 Lote 01 – Cota Principal 75% Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

Item

Sicam

Descrição Resumida

1

00262

Copo descartável, capacidade 50 ml

Pacote

41.531

3,30

1,13

65,76

Copoplast

2

67267

Copo descartável, capacidade 200 ml

Pacote

141.952

7,00

2,62

62,57

Copoplast

Lote 02 – Cota Reservada 25% Item

Sicam

Descrição Resumida

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

1

00262

C o p o descartável, capacidade 50 ml

Pacote

13.843

3,30

1,13

65,76

Copoplast

2

67267

C o p o descartável, capacidade 200 ml

Pacote

47.317

7,00

2,62

62,57

Copoplast

Sicam

Descrição Resumida

Belo Horizonte, 18 de julho de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

21/7/2017

Lote 11 – Cota Exclusiva 100%

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 8 DE AGOSTO DE 2017, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.640 Processo nº 11.000833.16.46 Assunto: IPTU – Revisão do Lançamento Recorrente: MAURÍCIO JEUNON DE BARROS GOMES Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira (Transferido da pauta do dia 18/07/2017) Recurso Voluntário nº 10.776 Processo nº 01.104925.15.76 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA. Advogados: Dr. Leonel Martins Bispo e outros Relator: Dr. Henrique Goseling Araujo (Transferido da pauta do dia 25/07/2017)

Item

1

Pano de prato, 00031 tecido tipo sarja, 100% algodão

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

Unidade

25.169

2,14

2,13

0,47

Flamatex

Lote 12 – Cota Principal 75% Item

Sicam

Descrição Resumida

1

Pano 73826 limpeza, sarja

2

Flanela comum, em algodão, cor 31858 branca, largura 60 cm

Un.

para tipo Unidade

Metro

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

38.916

3,87

3,75

3,10

Flamatex

25.123

3,67

3,05

16,89

Flamatex

Obs.: A flanela deverá ser entregue cortada nas seguintes dimensões: 1 metro de comprimento x 60 cm de largura. Lote 19 – Cota Principal 75%

Recurso Voluntário nº 10.805 Processo nº 01.141106.13.00 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: CONSTRUTORA EMCCAMP LTDA. Advogados: Dr. Felipe Amarante Boaventura e outros Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira

Item Sicam

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

Unidade

7.347

20,30

6,34

68,77

Liderança

2

Rodo de plástico, 38948 60 cm de largura

Unidade

7.864

19,03

10,43

45,19

Liderança

3

Vassoura de pêlo 40748 artificial, largura de 40 cm

Unidade

4.948

16,31

11,98

26,55

Liderança

4

Vassoura em 69103 piaçava, tamanho número 05

Unidade

11.668

17,93

7,04

60,74

Liderança

Lote 20 – Cota Reservada 25%

REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

Descrição Resumida

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

1

38946

Rodo de plástico, 40 cm de largura

Unidade

2.448

20,30

6,34

68,77

Liderança

2

38948

Rodo de plástico, 60 cm de largura

Unidade

2.621

19,03

10,43

45,19

Liderança

3

Vassoura de pêlo 40748 artificial, largura de 40 cm

Unidade

1.649

16,31

11,98

26,55

Liderança

4

Vassoura em 69103 piaçava, tamanho número 05

Unidade

3.889

17,93

7,04

60,74

Liderança

Deferido: PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., CNPJ: 20.202.872/0001-40. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

Lote 22 – Cota Exclusiva 100 % Item Sicam

1

dom5338.indd 1

Preço de Mercado (R$)

Rodo de plástico, 40 cm de largura

Item Sicam

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

Quant. Estimada

38946

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

Deferidos: BIOMIG MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 22.355.622/000175; CRECHE ASSISTENCIAL SÃO BERNARDO, CNPJ: 19.177.567/0001-66; DACMAX DISTRIBUIDORA EIRELI – ME, CNPJ: 21.541.034/0001-63; ESMIG ESCADAS MINAS GERAIS LTDA., CNPJ: 19.269.596/0001-58; GRÁFICA EDITORA CEDÁBLIO LTDA., CNPJ: 20.111.290/000158; GRÁFICA G4 LTDA – ME, CNPJ: 07.608.496/0001-20; INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S/A, CNPJ: 05.485.279/0001-64; M&E ALUGUEL DE CARROS LTDA. – EPP, CNPJ: 17.328.595/0001-01; MECANOGRÁFICA & LASER LTDA. – EPP, CNPJ: 02.656.438/0001-58; PARANÁ BANCO S/A., CNPJ: 14.388.334/0001-99; SPLICE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 06.965.293/0001-28; VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA. – EPP, CNPJ: 64.533.797/0001-75.

Un.

1

Belo Horizonte, 18 de julho de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

Descrição Resumida

Descrição Resumida

Vassoura em material reciclado 35060 (PET), mínimo de 29 furos, base com 30 cm

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

Unidade

4.405

14,66

13,00

11,32

Liderança

MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:0006289 5680

Assinado de forma digital por MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 Dados: 2017.07.20 20:04:20 -03'00'

20/07/2017 20:00:40


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

2

Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. CNPJ: 05.656.062/0001-70 Endereço: Avenida João Gonçalves Lima, n° 2.774, Bairro Linda Vista, Térreo Galpão. Contagem/MG. CEP: 32.041-610

1

Sicam

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

Unidade

655.898

1,00

0,52

48,00

Paloma

Descrição Resumida

Sexta-feira, 21 de julho de 2017 1

Vassoura sanitário

para

Unidade

5.704

10,23

2,62

74,39

SL

Lote 23 – Cota Exclusiva 100%

1

Papel higiênico, rolo com 70123 10 cm de largura x 30 metros

55742

Item Sicam

Lote 03 – Cota Principal 75% Item

Poder Executivo

Descrição Resumida

Va s s o u r a em material reciclado (PET), 35062 mínimo de 43 furos, base com 40 cm

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

Unidade

3.416

14,28

13,17

7,77

SL

Lote 04 – Cota Reservada 25% Item

1

Sicam

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

Unidade

218.632

1,00

0,52

48,00

Paloma

Descrição Resumida

Papel higiênico, rolo com 70123 10 cm de largura x 30 metros

Detentor: Bunzl Higiene e Limpeza Ltda. CNPJ: 10.702.092/0003-77 Endereço: Rua Seis, nº100, Bairro Jardim Riacho das Pedras, Contagem/MG. CEP: 32.250-050 Lote 16 – Cota Principal 75%

Lote 05 – Cota Principal 75% Item

1

Sicam

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Unidade

168.942

1,16

Descrição Resumida

Papel higiênico, rolo com 70124 10 cm de largura x 60 metros

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

0,95

18,10

Paloma

Item

Sicam

Descrição Resumida

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

1

40740

Esponja para limpeza, dupla face

Unidade

62.719

1,00

0,50

50,00

3M Tinindo

As demais condições de fornecimento e gerenciamento constam das Atas de Registro de Preços. As cópias digitalizadas das Atas estarão disponíveis no Portal da PBH e os órgãos participantes receberão as cópias por e-mail. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na GEPCRP - Gerência de Planejamento e Controle de Registro de Preços, situada na Rua Espírito Santo nº 605, 14º andar, sala 1404, Centro, BH/MG ou pelos telefones 3277- 4762/1023/9862.

Detentor: R. M. Lanza dos Santos Comércio - EPP CNPJ: 21.767.486/0001-68 Endereço: Rua Caiçara, n° 93, Bairro Vapabuçu. Sete Lagoas/MG CEP: 35.701-157 Lote 06 – Cota Reservada 25% Item

Sicam

Descrição Resumida

1

70124

Item

SICAM

1

73826

Pano para limpeza

2

31858

Flanela comum, cor branca, largura 60 cm

Preço de Mercado (R$)

Quant. Estimada

Un.

Papel higiênico, rolo com 10 cm de largura x 60 Unidade 56.314 1,16 metros Lote 13 – Cota Reservada 25%

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

1,04

10,34

Fofinho

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

Unidade

12.971

3,87

3,87

0,00

Tegap

Metro

8.374

3,67

3,35

8,72

Tegap

Descrição Resumida

Obs.: A flanela deverá ser entregue cortada nas seguintes dimensões: 1 metro de comprimento x 60 cm de largura.

Patrícia de Paiva Franco Almeida Gerência de Registro de Preços

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.657, DE 20 DE JULHO DE 2017 Altera o Decreto nº 15.573/2014. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º – O § 3º do art. 18 do Decreto nº 15.573, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com os seguintes incisos I, II e III:

Lote 17 – Cota Reservada 25% Item

SICAM

Descrição Resumida

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

1

40740

Esponja para limpeza, dupla face

Unidade

20.906

1,00

0,55

45,00

Super Pro

“Art. 18 – [...] [...] § 3º – [...]

Lote 18 – Cota Exclusiva 100% Item

SICAM

Descrição Resumida

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

1

73828

Escova para lavagem de roupas

Unidade

3.792

4,50

2,96

34,22

Xap Xap

2

00723

Esponja para limpeza, em lã de aço, pacote com 8 esponjas

Pacote

25.389

1,44

1,30

9,72

Inove

3

00058

Palha de aço, número 02

0,98

0,60

38,78

Inove

Item

SICAM

Descrição do Item

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

1

13809

Papel higiênico, tipo rolão com 10 cm de largura x 800 m

Unidade

51.577

14,01

7,51

46,40

Official Paper

Unidade 17.107 Lote 7 – Cota Principal 75%

Preço Registrado (R$)

DIF. % Marca

I – mensalidade de plano de saúde subsidiado pelo Município em favor do consignado e seus beneficiários, a partir de 1º de agosto de 2016; II – antiguidade do desconto na folha de pagamento; III – antiguidade de credenciamento da entidade consignatária.”. (NR) Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.255, DE 20 DE JULHO DE 2017

Item

SICAM

Descrição do Item

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 10.106, de 21 de fevereiro de 2011, e no Decreto nº 14.295, de 2 de março de 2011, RESOLVE:

1

13809

Papel higiênico, tipo rolão, com 10 cm de largura x 800 m

Unidade

17.192

14,01

7,51

46,40

Official Paper

Art. 1º – Designar, para integrar o Conselho Municipal do Auxílio de Transporte Escolar – Comate –, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, os seguintes membros:

Lote 8 - Cota Reservada 25%

Lote 9 – Cota Principal 75% Descrição Resumida

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

5,86

55,44

Official Paper

Item

Sicam

1

73824

Item

Sicam

Descrição Resumida

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

1

73824

Papel toalha, cor branca, pacote com 1.000 folhas

Pacote

47.155

13,15

5,86

55,44

Official Paper

Papel toalha, cor branca, Pacote 141.468 13,15 pacote com 1.000 folhas Lote 10 – Cota Reservada 25%

Detentor: Brumadinho Papel e Comércio Ltda.- ME CNPJ: 18.285.097/0001-91 Endereço: Rua Carlos Nogueira, n° 320, Bairro São Conrado, Brumadinho/MG. CEP: 35.460-000

I – Emiliana Passos da Assunção Costa, titular, e Andréa Francisca dos Passos, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Políticas Sociais; II – Adilson Elpídio Daros, titular, e Diogo Nogueira Maia, suplente, representantes da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTrans; III – Vereador Jair Gregório de Souza, titular, e Vereador Carlos Henrique Dias, suplente, representantes da Câmara Municipal de Belo Horizonte; IV – Sônia Cássia Penha, titular, e Ana Paula Ferreira Pinto Cardoso, suplente, representantes das Empresas Concessionárias de Transporte Coletivo de Belo Horizonte; V – Glausiree Detmann de Araújo, titular, e Geraldo de Souza Fernandes, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação; Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Lote 15 – Cota Exclusiva 100% Item Sicam 1

73825 Pá para lixo

Item Sicam

dom5338.indd 2

Descrição Resumida

Descrição Resumida

Un. Unidade

Un.

Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

9.001 4,75 3,32 Lote 21 – Cota Exclusiva 100% Quant. Estimada

Preço de Mercado (R$)

Preço Registrado (R$)

DIF. %

Marca

30,11

Metal Plast

DIF. %

Marca

20/07/2017 20:00:41


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 21 de julho de 2017 ATOS DO PREFEITO O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Sandra Martins Farias, BM-44.943-5, para o Instituto Brasileiro de Museus / Ministério da Cultura, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a partir da data de publicação até 31/12/2017. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder o servidor João Lataliza de Campos, BM-41.004-0, para a Prefeitura Municipal de Pitangui, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder o servidor Helvécio Miranda Magalhães Júnior, BM-37.583-0, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão / Governo do Estado de Minas Gerais, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a partir de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso II, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, e nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.999/1982, e da Resolução do TSE nº 23.484/2016, com decisão no Processo Administrativo Digital nº 1612787/2016, resolve ceder a servidora Francimar Regina A. de Oliveira, BM-41.040-7, para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, com ônus para o órgão de origem, a partir da data de publicação até 31/12/2017. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Ariadne Martins Torres, BM-45.362-9, para a Câmara Municipal de Belo Horizonte, com ônus para o órgão de origem, a partir da data de publicação até 31/12/2017. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso III, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder o servidor Celso D’Amato Baeta Neves, BMs. 27.903-3 e 43.447-0, para a Universidade Federal de Minas Gerais / Estação Ecológica da UFMG, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação. Exclui a servidora Célia Regina Araújo Alves, BM27.282-9, do ato publicado no DOM 29/12/2016, permanecendo inalteradas as demais disposições.

Torna sem efeito a publicação no DOM de 07/06/2017, referente aos servidores Carla Silvana Alves, BM-34.061-1, Karime Gonçalves Cajazeiro, BM-79.312-8, Sebastião Olindo de Mattos, BM23.948-1, Sônia Maria Augusto, BM-25.695-5, Viviane Cifani Lima, BM-43.100-5 e Wilson Wander Alves, BM-31.116-6, permanecendo inalteradas as demais disposições. Concede à Luiza Emanuelly Rocha, BM-114.5892, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Coordenador de Defesa dos Animais, da Coordenadoria de Defesa dos Animais, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir da data de publicação. Exonera de função pública, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE -Maristela Brant Drumond, BM-38.086-9, Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Especialidades Médicas, a partir de 08/07/2017. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE -Liliane Maria Grossi Fernandes, BM-40.756-2, Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Saúde Cícero Idelfonso, a partir de 08/07/2017. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: GABINETE DO PREFEITO -Márcia Alves Pereira, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Governança Hospitalar II, em conformidade com o Decreto nº 14. 284/11, a partir da data de publicação. COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA BH METAS E RESULTADOS -Rafaela de Souza Vianna, Gerente de 4° Nível, da Gerência de Apoio ao Acompanhamento Orçamentário e Financeiro dos Projetos Sustentadores, em conformidade com o Decreto nº 14. 283/11, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -Fernanda Valadares Couto Girão, Assessor III – B, a partir de 01/06/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -Leonardo Maciel Andrade, Coordenador de Defesa dos Animais, da Coordenadoria de Defesa dos Animais, a partir da data de publicação. CONVOCAÇÃO PARA POSSE Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://

portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.

CDPCM COMUNICADO O Presidente do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município comunica a 272ª sessão ordinária do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município que ocorrerá no dia 02 de agosto de 2017, quarta-feira, às 14h, na Diretoria de Patrimônio Cultural na Rua Professor Estevão Pinto, n.º 601 – Serra, com a seguinte pauta: 1. Apreciação e deliberação da ata da reunião ordinária de 24 de maio de 2017 (minuta encaminhada por e-mail); 2. Ratificação da definição do 2.º grau de proteção: Registro Documental, para os imóveis indicados pela Diretoria de Patrimônio Cultural durante o mês de junho de 2017; 3. Ratificação dos projetos aprovados pela DIPC – entorno da Serra do Curral – conforme Deliberação n.º 067 / 2011 durante o mês de junho de 2017; 4. Apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Rua Hermilo Alves, 275 (lote 024, quarteirão 004 – 07ª seção suburbana), pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Santa Tereza. Relatora: Françoise Jean de Oliveira Souza; 5. Apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Rua Gonçalves Dias, 1284 (lote 002, quarteirão 007 – 04ª Seção Urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça da Liberdade - Avenida João Pinheiro e Adjacências. Relator: Letícia Dias Schirm; 6. Apreciação e deliberação de projeto de intervenção na fachada do Edifício Tiradentes, situado na Rua Rodrigues Caldas, 79 – Santo Agostinho, pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel. Relatora: Maria Caldas Fernandes. Pedido de vista ao processo concedido ao conselheiro André Veloso da Silva; 7. Apreciação e deliberação de projeto de regularização total de imóvel, pela Lei 9074/05, situado na Rua João Ceschiatti, 178 (lote 027, quarteirão 082A – 12ª seção suburbana) Relatora: Márcia Mourão Parreira Vital. 8. Apreciação e deliberação de projeto de intervenção do pilotis do anexo da Biblioteca Pública Luiz de Bessa, situado na Rua da Bahia entre as Ruas Gonçalves Dias e Alvarenga Peixoto e Avenida Bias Fortes, pertencente ao

3

Conjunto Urbano Praça da Liberdade – Avenida João Pinheiro e Adjacências e com sobreposição ao Conjunto Urbano Rua da Bahia e Adjacências. Relator: Flávio de Lemos Carsalade; 9. Apreciação e deliberação de projeto de intervenção em bem cultural tombado – prédio da Rodoviária, situado na Praça Rio Branco 100 (lote 301, quarteirão 056W – 1ª seção suburbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Afonso Pena. Relatora: Izabel Dias de Oliveira Melo; 10. Apreciação de Impugnação do Tombamento Provisório do Imóvel situado à Rua Araxá 280(lote 010A, quarteirão 016C – 06ª seção suburbana) – Bairro Colégio Batista. Relator: Yuri Mello Mesquita; 11. Apreciação e deliberação sobre regularização de imóvel situado à Rua Mendonza, 41, (lotes 020A, 021A, 022A e 023A , quarteirão 101 – 13ª seção suburbana). Relator: Lucas Guerra Martins; 12. Análise de levantamento de acréscimo para regularização pela Lei 9074/05 de imóvel situado à Avenida Raja Gabaglia, 589 (lote 005, quarteirão 013 – 5ª seção suburbana), Conjunto Urbano Cidade Jardim. Relator: José Júlio Rodrigues Vieira; 13. Apreciação e Deliberação sobre Projeto de nova edificação situado à Rua Aurélio Pires, 100, (lote 339, quarteirão 377W – 339ª seção suburbana), Conjunto Urbano Lagoa da Pampulha. Relator: Carlos Henrique Bicalho; 14. Apreciação e Deliberação sobre projeto de nova edificação, Rua Piauí 1714 (lote 015, quarteirão 022 – 15ª seção suburbana). Relator: Maurício José Laguardia Campomori; 15. Análise de Demolição Irregular de imóvel situado à Rua Além Paraíba 557 (lote 002, quarteirão 028D 6 ª seção suburbana), Conjunto Urbano Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates. Relatora: Michele Abreu Arroyo; 16. Análise de proposta de adequação da padronização dos passeios da área central de Belo Horizonte. Relatora: Lívia de Oliveira Monteiro; 17. Assuntos Gerais. João Luiz Silva Ferreira Presidente do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO GERÊNCIA DE CONTROLE DE PESSOAL A Gerência de Controle de Pessoal convida os estagiários abaixo relacionados, a comparecerem à Av. Augusto de Lima, 30, 13º andar (GECOPE), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto de seu interesse, sob pena de prosseguimento dos processos administrativos. - Sara Vitória de Souza Oliveira - Felipe de Jesus Henrique

Mantenha a cidade limpa. Utilize as lixeiras. dom5338.indd 3

20/07/2017 20:00:42


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

4

PRODABEL EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PRODABEL N.° 001/2017 A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S.A - PRODABEL, estabelecida nesta Capital, na Av. Presidente Carlos Luz, n.º 1275 - Caiçara, por meio da Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada pela Portaria n.º 009/2017, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n.º 8.745/93, nas Leis Municipais n.ºs 6.833/1995, 7.125/96 e 9.011/2005 e nos Decretos Municipais n.ºs 12.037/2005, 12.095/2005 e 13.829/2009, demais disposições legais pertinentes, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, torna público a abertura do Processo Seletivo Público Simplificado Prodabel 001/2017, nos seguintes termos: 1. DO OBJETO Constitui objeto do presente edital a seleção simplificada para contratação temporária de jovens em vulnerabilidade social que foram qualificados em TIC’s pelo Programa BH Digital, conforme plano de trabalho do convênio Siconv n.º 747328/2010 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), e a Prefeitura de Belo Horizonte, com Interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – Prodabel, nos termos estabelecidos pela legislação em referência e pelo disposto a seguir: 1.1. Serão ofertadas 05 vagas para Monitor de Informática. 1.2. A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira. 1.3. Remuneração mensal: R$ 1.100,00 (hum mil cem reais), conforme Anexo I do presente Edital. 1.4. O prazo do Contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual e sucessivo período, a critério exclusivo da CONTRATANTE, por meio de termo aditivo específico, com vigência a contar da data da ordem de serviço, vinculando-se ao prazo de vigência do Convênio supracitado e à legislação aplicável. Parágrafo Único: Fará jus à possibilidade de renovação descrita no item 1.1.4 o candidato que obtiver desempenho satisfatório nas avaliações de desempenho que serão realizadas no terceiro e no sexto mês de execução das atribuições previstas para a função. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. O candidato interessado em participar do presente processo seletivo deverá atender aos requisitos mínimos estabelecidos no item 4.1 do presente Edital. 2.2. A participação nesta seleção importa total, irrestrita e irretratável submissão da pessoa física interessada às condições deste Edital, bem como ao contrato administrativo (Anexo VI) a ser firmado. 3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 3.1. A seleção dos candidatos dar-se-á em 2(duas) etapas: habilitação e pontuação técnica. 4. HABILITAÇÃO 4.1. Estarão habilitados os candidatos que atenderem aos seguintes requisitos: 4.1.1. Ter entre 18 e 29 anos completos até a data de contratação e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; 4.1.2. Apresentarem comprovantes de conclusão do ensino de nível médio; 4.1.3. Apresentarem Certificado ou declaração de Conclusão de oficinas ou cursos de qualificação profissional em TICs oferecidos pelo Programa BH Digital; 4.1.4. Comprovação de participação do candidato ou membro do grupo familiar (pai, mãe e/ou irmãos solteiros), enquanto beneficiários, em um ou mais Programas Sociais abaixo: - Bolsa-Família, instituído pela Lei Federal n.º 10.386, de 09 de Janeiro de 2004; ou, - Bolsa-Escola, instituído pela Lei Federal n.º 10.219 de 11 de Abril de 2001; ou, - Programa Universidade para Todos – PROUNI, instituído pela Lei Federal n.º 11.096, de 13 de Janeiro; ou, - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, instituído pela Lei n.º 12.513, de 26 de Outubro de 2011; ou, - Ser beneficiário em programas e serviços executados pela Secretaria Municipal de Políticas Sociais de Belo Horizonte.

dom5338.indd 4

Poder Executivo

4.2. Os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos especificados nos itens 4.1 serão habilitados e, posteriormente, pontuados, conforme critérios de avaliação do item 5, sendo que a soma dos pontos obtidos corresponderá à pontuação do candidato na etapa. Essa pontuação será considerada para fins de classificação. 4.3. Cada candidato deverá entregar à Comissão Especial de Seleção os seguintes documentos: - Currículo padrão nos termos do Anexo III; - Certificado ou declaração de Conclusão e/ou participação em oficinas ou curso de qualificação profissional em oferecidos pelo Programa BH Digital, conforme especificado no item 4.1.3; - Termo de Compromisso assinado (Anexo IV); - Declaração de Adesão aos Termos do Edital e Contrato (Anexo V) – 02 VIAS, conforme item 4.6. - Cópias da Carteira de Identidade e do CPF; - Cópia do comprovante de residência. - Certificado de reservista para o gênero masculino. - Comprovante de quitação eleitoral. - Diploma, histórico ou certificado de conclusão do ensino médio. - Comprovantes de cursos em TIC para fins de pontuação, se houver. - Comprovante de qualificação em Software livre e/ou declaração do empregador que comprove experiência em Software Livre para fins de pontuação e desempate, se houver. 4.3.1. O candidato se responsabiliza inteiramente pelas informações constantes no currículopadrão, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e contratação. 4.4. A documentação deverá ser entregue em envelope não transparente, lacrado e rubricado, contendo em sua parte externa, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: À COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PRODABEL Nº 001/2017 Função: Monitor de Informática Programa/Ação: Implantação de Infraestrutura de Convergência Social e Digital Nome do Candidato: 4.5. O envelope com a documentação mencionada no item 4.3 deverá ser entregue, pessoalmente, na Avenida Carlos Luz, n.º 1275, Caiçara, 2.º andar, Belo Horizonte/MG, no Auditório, exclusivamente no horário de 09:00 às 12:00 e de 14:00 horas às 17:00 horas, nos dias 03 e 04 de agosto de 2017, improrrogavelmente. 4.6. A Declaração de Adesão aos Termos do Edital e do Contrato (Anexo V) deverá ser preenchida e assinada em 2 (duas) vias. Uma via deverá constar da documentação entregue conforme item 4.5 em envelope lacrado. A outra via deverá ser apresentada à Comissão Especial de Seleção, fora do envelope, no ato da entrega da documentação, para o respectivo protocolo de recebimento. 4.7. Não será admitido o encaminhamento de documentação via fax ou quaisquer outros meios; sendo admitido apenas o encaminhamento conforme previsto no item 4.5. 4.8. Os candidatos que entregarem a documentação exigida em desacordo com os itens 4.3 a 4.6 estarão desclassificados. 4.9. É de responsabilidade do candidato manter atualizados endereço, e-mail e telefone. 4.10. Os envelopes com a documentação exigida neste Edital serão abertos no dia 07 de agosto de 2017, às 9:00 horas, à Avenida Presidente Carlos Luz, n.º 1.275, Bairro Caiçara, 2.º andar – auditório, para análise da Comissão de Seleção. 4.11. Será classificado no presente processo seletivo um número de candidatos correspondente ao quíntuplo das vagas ofertadas. 4.12. A lista dos candidatos habilitados e classificados será divulgada no Diário Oficial do Município – DOM (www.pbh.gov.br/dom), sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento das publicações afetas ao presente procedimento. 5. PONTUAÇÃO TÉCNICA

Sexta-feira, 21 de julho de 2017 apresentado no Anexo III do presente Edital, bem como na definição de pontuação com base nos documentos apresentados para os critérios de avaliação, especificados abaixo:

Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

MÁXIMO DE PONTOS

- Número de horas com relação ao requisito de oficinas e cursos de 10 pontos para até 50 qualificação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação horas adicionais – TIC’s - Tempo de experiência na área de TIC, com Software Livre por 10 pontos para cada meio de anotação na Carteira de Trabalho, contrato de prestação período de 06 meses de serviços ou declaração da empresa na qual trabalhou. 10 pontos para - Curso de Manutenção de Computadores e Redes de comprovação em Computadores curso concluído PONTUAÇÃO MÁXIMA

30

50

20 100 PONTOS

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. Em caso de igualdade na nota final, em decorrência do programa de governo relacionado ao objeto do convênio Siconv n.º 747328/2010, serão adotados os seguintes critérios de desempate: 6.1.1. O candidato de menor idade; 6.1.2. O candidato com maior tempo de experiência em Software Livre; 6.1.3. Sorteio. 7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO 7.1. O resultado final da seleção será publicado no Diário Oficial do Município – DOM (www.pbh.gov.br/dom). 7.2. Os recursos deverão ser apresentados, sob protocolo, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção, na portaria da Prodabel, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Resultado Final. 7.3. A convocação para a contratação dos aprovados será feita pela Prodabel, obedecendo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade da execução do convênio. 8. DA VIGÊNCIA 8.1. A presente seleção terá vigência pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado da data da homologação do presente processo seletivo. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Conforme Inciso II do Art. 3.º do Decreto n.º 12.037/2005, os candidatos aprovados deverão comprovar situação de regularidade fiscal com o Município, mediante a exibição de Certidão Negativa de Débito, atualizada até o mês de assinatura do contrato temporário. 9.2. A Prodabel, a seu critério, por ato justificado da autoridade competente, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização. 9.3. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação/vínculo empregatício dos participantes classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e na obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual contratação. 9.4. Os candidatos selecionados serão contratados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, com interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte Prodabel conforme Convenio n.º 747328/2010, sob regime previsto na Lei n.º 6.833, de 16 de Fevereiro de 1995, aplicando-se, no que couber, a Lei Municipal n.º 7.125, de 12 de Junho de 1.996, e observado o artigo 155, da Lei Municipal n.º 9.011, de 01 de Janeiro de 2005, regulamentada pelo Decreto n.º 12.037, de 10 de maio de 2005 e com as alterações dos Decretos n.º 12.095, de 08 de Julho de 2005, e n.° 13.829, de 29 de Dezembro de 2009. 9.5. Por se tratar de contratação para atendimento de um programa específico, o eventual vínculo estabelecido com os profissionais selecionados para o Programa não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e, em nenhuma hipótese, gera estabilidade contratual com os órgãos administrativos da esfera municipal. 9.6. No momento da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar um Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por Médico do Trabalho devidamente inscrito no respectivo Conselho Profissional. 9.7. Os candidatos classificados comporão o Quadro Reserva e serão convocados de acordo com a necessidade da PRODABEL e da execução do convênio. 9.8. Em nenhuma hipótese será devolvida a documentação entregue. 9.9. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Especial de Seleção. 9.10. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I - NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO Anexo II - ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO Anexo III - MODELO DE CURRÍCULO PADRÃO Anexo IV - TERMO DE COMPROMISSO Anexo V - DECLARAÇÃO DE ADESÃO AOS TERMOS DO EDITAL E DO CONTRATO Anexo VI - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Belo Horizonte, 18 de julho de 2017 Leandro Moreira Garcia Diretor-Presidente Leonardo Augusto Roscoe da Rocha Diretor de Infraestrutura e Inclusão Digital ANEXO I NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO

FUNÇÃO Monitor de Informática

NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO NÚMERO DE PROJETO VAGAS Implantação de Infraestrutura de 05 convergência social e digital

SALÁRIO BASE MENSAL R$ 1.100,00

ANEXO II ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

5.1. Essa etapa consistirá na análise do Currículo Padrão, que deverá ser entregue conforme modelo

Benvinda

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

FUNÇÃO

PROJETO

ATRIBUIÇÕES - Testes, limpeza e armazenamento de periféricos, placas e peças internas; - Instalação e configuração de Sistema Operacional e aplicativos; - Estruturação e configuração de redes lógicas; - Instalação de configuração de conectividade (internet); Implantação de - Instalação e manutenção de hardware e software; Monitor de Infraestrutura de - Suporte técnico telefônico aos usuários e clientes; Informática Convergência - Operação de sistemas internos; Social e Digital. - Transporte e organização de equipamentos internamente; - Organização e controle de documentos físicos ou virtuais; - Outras atividades relativas ao plano de trabalho do convênio. - Realizar atividades de orientação e qualificação no uso das tecnologias de informação em software livre para gestores, agentes de inclusão e usuários finais.

20/07/2017 20:00:42


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 21 de julho de 2017 ANEXO III MODELO DE CURRÍCULO PADRÃO

5

ANEXO V DECLARAÇÃO DE ADESÃO AOS TERMOS DO EDITAL E DO CONTRATO ___________________________________________________________________________, (nome)

CARGO: MONITOR DE INFORMÁTICA I – DADOS PESSOAIS Nome (sem abreviaturas):

Inscrito(a)

CPF n.º:_____________________, RG n.º: ___________________________________ com domicílio na

Endereço: (Rua/Av./nº)

Rua/Avenida_________________________________________________________________ (endereço completo),

Bairro

Cidade

Telefones

Estado

CEP Declara expressamente, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos do Edital do Processo Seletivo Simplificado PRODABEL n.º 001/2017.

E-mail

Data de Nascimento _____/_____/______ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Identidade

Estado Civil

Naturalidade

Órgão Expedidor

UF

Belo Horizonte, ___ de _____________ de 2017 ____________________________________________ (Assinatura)

CPF

ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO

II - FORMAÇÃO ESCOLAR Formação Acadêmica – Pós-Graduação Ano de conclusão: _____/_____/______ Formação Acadêmica – Curso Superior

Instituição:

Ano de conclusão: _____/_____/______ Formação Acadêmica – Curso Técnico

Instituição:

Ano de conclusão: _____/_____/______ Formação Ensino Médio

Instituição:

CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, COM INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - PRODABEL E XXXXXXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. PROCESSO Nº. XX-XXX.XXX/XX

Ano de conclusão: Instituição: _____/_____/______ III - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Informe, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, a experiência profissional que guarde estreita relação com as atividades descritas no Anexo II – Atribuições das funções. 1. INSTITUIÇÃO PERÍODO Cargos Ocupados / Funções Exercidas Período

O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação – SMPL, com sede na Av. Augusto de Lima, n.º 30, Centro – 13.º andar, CEP: 30.150-240, Belo Horizonte/MG, CNPJ/MF n.º 18.715.383/0001-40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, XXXXXXXXXXXXXXX, com a participação do Secretário Municipal de Finanças, XXXXX, presente o Procurador Geral do Município, XXXXXXX e interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, sociedade de economia mista municipal sediada na Avenida Presidente Carlos Luz, n.º 1275, bairro Caiçara, CEP: 31.230-000, Belo Horizonte, MG CNPJ/ MF: 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual n.º 062.392.867.00-33, não contribuinte do ICMS, neste ato representada por seu Diretor Presidente, XXXXX, presente o Diretor de Infraestrutura, XXXXXXX e o Diretor de Inclusão Digital XXXXXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no cpf sob o n.º XXXX, CI XXXXXXX, domiciliado na Rua XXXXXX, n.º XX, bairro XXXXXXX, CEP: XXXXX, doravante denominado CONTRATADO(A), celebram o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n.º 8745/93, das Leis Municipais n.ºs 6.833/1995, 7.125/96 e 9011/2005, dos Decretos Municipais n.ºs 12.037/2005, 12.095/2005 e 13.829/2009, demais disposições legais pertinentes, e de acordo com o Edital de Processo Seletivo Público Simplificado – Prodabel n.º 001/2017, vinculado ao Convênio 01.0050.00/2010, firmado com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, publicado no DOU de 20 de Janeiro de 2011 e aditivos, mediante as seguintes cláusulas e condições: I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

2. INSTITUIÇÃO

PERÍODO

Cargos Ocupados / Funções Exercidas

Período

A presente contratação temporária, por excepcional interesse público, de caráter personalíssimo, tem por objeto a prestação de serviços do CONTRATADO(A) à CONTRATANTE, na execução das atividades previstas no plano de trabalho do convênio SICONV n.º 747328/2010, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) e o Município de Belo Horizonte, com interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – Prodabel, conforme função e respectivas atribuições previstas no Anexo II do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado – Prodabel n.º 001/2017, que integra o presente instrumento. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DA ORDEM DE SERVIÇO

3. INSTITUIÇÃO

PERÍODO

No ato do início da prestação dos serviços, será emitida pelo CONTRATANTE Ordem de Serviço (OS) em favor do(a) CONTRATADO(A), trazendo as seguintes orientações:

Cargos Ocupados / Funções Exercidas

Período

a) as tarefas sob sua responsabilidade; b) a data do início do Contrato; c) o valor do pagamento a ser feito mensalmente, a título de remuneração pelos serviços prestados. PARÁGRAFO ÚNICO – A OS deverá ser apensada ao Contrato, tornando-se dele parte integrante e inseparável, devendo também compor o seu respectivo processo administrativo. III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA

_______________________________ Assinatura ____/____/____ ANEXO IV TERMO DE COMPROMISSO

A jornada de trabalho do(a) CONTRATADO(A) será de 8 (oito) horas diárias, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais, vedada a jornada suplementar ou o acréscimo de jornada. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A frequência mensal do(a) CONTRATADO(A) deverá ser atestada pelo responsável pela execução do projeto. PARÁGRAFO SEGUNDO – O(A) CONTRATADO(A) perderá a remuneração do dia, se não comparecer ao serviço, sem motivo justificado, bem como o Descanso Semanal Remunerado, observados os critérios estabelecidos no parágrafo único da cláusula sétima. IV - CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES

Sob as penas da Lei e em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, DECLARO para os devidos fins: Não ser servidor(a) da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou de Município, tampouco empregado(a) ou servidor(a) de empresa subsidiária ou controlada pelos entes federativos referidos. Não possuir qualquer vínculo, de parentesco ou de matrimônio, afim ou consangüíneo, até o terceiro grau, ou por adoção, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral, Controlador-Geral, Secretários Adjuntos, Auditor-Geral, Corregedor-Geral, Ouvidor, ou qualquer outro ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, bem como dos Vereadores ou de qualquer ocupante de cargo de direção, chefia e assessoramento da Câmara Municipal, conforme Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Não receber provento, remuneração, seguro-desemprego ou qualquer outra renda do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, conforme previsto no inciso I, do artigo 3º, do Decreto Municipal n.º 12.037, de 10 de maio de 2005. Sou sabedor que a inveracidade das declarações neste ato proferidas, acarretarão conseqüências jurídicoadministrativas cabíveis e tornarão nulo de pleno direito o Contrato Administrativo firmado com a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte - Prodabel.

O(A) CONTRATADO(A) desempenhará as atividades das áreas de competência para a qual foi aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado – Prodabel 001/2017, submetendo-se às condições e normas gerais de trabalho ditadas pela CONTRATANTE, em horário que lhe for fixado, observando o limite estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA. PARÁGRAFO ÚNICO - As atividades profissionais do(a) CONTRATADO(A) importam na execução das atividades descritas no Anexo II do Edital do Processo Seletivo Público Simplificado – Prodabel nº 001/2017. V - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO O prazo deste Contrato é 06 (seis) meses, prorrogável uma vez por igual e sucessivo período, a critério exclusivo da CONTRATANTE, por termo aditivo específico, com vigência a contar da data da ordem de serviço, vinculando-se ao prazo de vigência do Convênio supracitado e à legislação aplicável. Parágrafo Único: Fará jus à possibilidade de renovação descrita no item 1.1.4 o candidato que obtiver desempenho satisfatório nas avaliações de desempenho que serão realizadas no terceiro e no sexto mês de execução das atribuições previstas para a função, descritas no Anexo II do presente edital. VI – CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO

Belo Horizonte,____de ______________ de 2017 ______________________________ (Assinatura) RG: CPF:

dom5338.indd 5

A remuneração devida em decorrência da execução deste Contrato é de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) mensais, conforme previsto no Anexo I do Edital do Processo Seletivo Público Simplificado – Prodabel n.º 001/2017. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além da remuneração referida no caput, será facultado ao(à) CONTRATADO(A)

20/07/2017 20:00:42


BELO HORIZONTE 6

que utilizar transporte coletivo da residênciatrabalho e vice-versa, receber vales-transporte através do cartão de bilhetagem eletrônica, mediante desconto de 6% (seis por cento) da respectiva remuneração. PARÁGRAFO SEGUNDO – O(A) CONTRATADO(A) perceberá o benefício do auxílio alimentação mensal, no valor de R$ 481,00, que será pago de forma pecuniária e por crédito em conta corrente, mediante o desconto em folha de pagamento na ordem de 0,2% sobre o valor do benefício, ficando claro que este valor não integra a remuneração para fins de rescisão contratual. Para a percepção do valor, considera-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados. PARÁGRAFO TERCEIRO – O(A) CONTRADO(A) faz jus ao recebimento de férias, acrescidas do terço constitucional, e ao 13º salário proporcionais ao período efetivamente laborado, calculados com base na remuneração mensal, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO QUARTO – O valor global do presente contrato é de R$ XXXXXXX, já incluídos os encargos previdenciários a cargo da Empresa. PARÁGRAFO QUINTO – Em nenhuma hipótese, os valores aqui contratados serão objetos de reajuste ou correção. PARÁGRAFO SEXTO – O contratado receberá o benefício vale transporte no 1.º dia útil do mês seguinte ao seu cadastramento se este for feito até o dia 10. No caso de a solicitação ser feita após o dia 10, o benefício será concedido no 1.º dia útil do segundo mês após a solicitação, sendo que o ressarcimento dos custos do mês anterior será feito em espécie. PARÁGRAFO SÉTIMO - O contratado deverá apresentar os seguintes documentos na Gerência de Recursos Humanos na qual está vinculado: comprovante original de endereço em nome do contratado ou de seus pais/responsáveis legais atualizado e formulário - Cadastro de Usuário de Vale-transporte – ARHPP – 00603007 – G/E devidamente preenchido e assinado, atendendo aos critérios estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.154/2015. PARÁGRAFO OITAVO - A solicitação deve ser protocolada na Gerência de Recursos Humanos a qual o contratado está vinculado. A retirada do cartão BHBUS ou ÓTIMO deverá ser feita pelo próprio contratado na gerência de recursos humanos na qual foi feita a solicitação do benefício. VII – CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS DO CONTRATADO (A) O(A) CONTRATADO(A) , além da remuneração mensal, e exclusivamente pelo prazo de duração do Contrato, terá direito: a) à remuneração do trabalho noturno exercido entre 22:00 às 6:00 horas, superior em 25% (vinte e cinco por cento) do trabalho diurno, quando for o caso; b) à 13ª (décima terceira) remuneração proporcional, calculada com base na remuneração mensal; c) a férias, acrescidas do terço constitucional, proporcionais ao período efetivamente laborado, calculadas com base na remuneração mensal; d) ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; e) ao auxílio-transporte; f) à vinculação ao Regime Geral da Previdência Social de que trata a Lei Federal n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme disposto em regulamento; g) ao auxílio alimentação. PARÁGRAFO ÚNICO – O(A) CONTRATADO(A) não terá direito ao valor correspondente ao repouso remunerado no caso de ocorrerem faltas nas sextasfeiras e segundas-feiras, consecutivamente. VIII – CLÁUSULA OITAVA – DOS DEVERES DO (A) CONTRATADO (A) São deveres do(a) CONTRATADO(A), sem prejuízo de outros: a) observar fielmente a legislação, mormente àquela pertinente à contratação temporária municipal, bem como as prescrições deste Contrato; b) manter assiduidade e pontualidade no serviço; c) desempenhar com zelo e presteza as atribuições previstas neste Contrato; d) cumprir as ordens e instruções superiores, salvo se manifestamente ilegais; e) manter conduta compatível com a moralidade administrativa; f) tratar a todos com urbanidade. IX – CLÁUSULA NONA – DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Sobre os valores devidos ao profissional incidirá o desconto previdenciário, nos termos do Decreto Federal 3.048/99 e da Legislação Geral da Seguridade Social.

dom5338.indd 6

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

X – CLÁUSULA RESPONSABILIDADE

DÉCIMA

DA

Aplicam-se ao Contrato ora celebrado as normas jurídicas que regem a presente modalidade contratual no âmbito da Administração Pública Municipal. XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas resultantes do presente Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n.ºs XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO Este instrumento poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) pelo término do seu prazo ou do prazo do convênio Siconv n.° 747328/2010. b) por acordo entre as partes, devendo o(a) CONTRATADO(A) notificar sua intenção de rescindir o contrato com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) por infringência de quaisquer das cláusulas ou condições contratuais; d) Quando o (a) CONTRATADO(A): d.1) transferir ou ceder o Contrato a terceiro, no todo ou em parte; d.2) recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução dos serviços, insistindo em fazê-lo com imperícia; d.3) por falta grave do(a) CONTRATADO(A), assim compreendido: d.3.1) ato de improbidade; d.3.2) incontinência de conduta ou mau procedimento; d.3.3) ausência ao serviço, sem causa justificada, por mais de 03 (três) dias durante o contrato; d.3.4) embriaguez habitual do serviço; d.3.5) prática em serviço de ofensa física contra outrem, salvo se em legítima defesa; e) razões de interesse público, devidamente justificado, por ato unilateral da CONTRATANTE, sem indenização ao (à) CONTRATADO(A). PARÁGRAFO ÚNICO – Em nenhuma hipótese haverá direito à indenização, recebendo o(a) CONTRATADO(A) apenas os direitos previstos neste Contrato. XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos neste Contrato. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma para um só efeito de direito. Belo Horizonte, ___ de _____________ 2017 Leandro Moreira Garcia Diretor-Presidente Leonardo Augusto Roscoe da Rocha Diretor de Infraestrutura e Inclusão Digital TESTEMUNHAS: 1) ___________________________ Nome: CPF:

Sexta-feira, 21 de julho de 2017 I - Cidade Ozanan Obra Unida da Sociedade SSVP - “Reestruturação Urbanística e Predial da Casa do Ancião Chico Azevedo”, prorrogação da vigência do prazo de execução para 14/09/2017 e adequações no plano de trabalho, sem novo aporte de recursos. II - Cooperação para Desenvolvimento e Morada Humana/CDM - “Troca de Talentos”, prorrogação da vigência do prazo de execução para 31/12/2017 e adequações no plano de trabalho, sem novo aporte de recursos. III - Lar dos Idosos Santo Antônio de Pádua de Venda Nova da SSVP - “Ambientação de ILPI Promovendo Saúde”, prorrogação da vigência do prazo de execução para 15/07/2017 e adequações no plano de trabalho, sem novo aporte de recursos. Parágrafo único - As entidades contempladas por esta deliberação deverão cumprir o disposto na Resolução CMI/BH nº 05/2015 e demais disposições vigentes. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 16/04/2017. Belo Horizonte, 07 de junho de 2017 Sandra de Mendonça Mallet Presidente DELIBERAÇÃO Nº 002/2017 O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 8.288/2001, art. 39, Lei Municipal nº. 10.364/2011 e Resolução CMI Nº. 05/2015, aprovou na 205ª Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 07 de junho de 2017 e eu assino a seguinte deliberação. Art. 1º - Ficam aprovados os planos de trabalho das seguintes entidades: I - Instituto de Pesquisa e Projetos Empreendedores - IPPE, projeto “Empreendedorismo na Melhor Idade”, e repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH no valor de R$ 1.304.483,54 (um milhão, trezentos e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 006.00071105-1. II - Grupo Cultural Meninas de Sinhá, projeto Meninas de Sinhá – Música que Transforma, e repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH no valor de R$ 665.600,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais), recurso oriundo da conta corrente nº 006.00071105-1. III - Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais – CeMAIS, projeto Rede CeMAIS 3i; Fortalecimento da Rede de Gestão das ILPIs em Belo Horizonte, e repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH no valor de R$ 474.150,18 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e cinquenta reais e dezoito centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 006.00071105-1. Parágrafo único - As entidades contempladas por esta deliberação deverão cumprir o disposto na Resolução CMI/BH nº 05/2015 e demais disposições vigentes. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 07 de junho de 2017

2) ___________________________ Nome: CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Conselho Municipal do Idoso DELIBERAÇÃO Nº 001/2017 O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 8.288/2001, art. 39, Lei Municipal nº. 10.364/2011 e Resolução CMI Nº. 05/2015, aprovou na 205ª Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 07 de junho de 2017 e eu assino a seguinte deliberação. Art. 1º - Ficam aprovados os Aditamentos aos Convênios e Termos de Cooperação das seguintes entidades:

Sandra de Mendonça Mallet Presidente DELIBERAÇÃO Nº 003/2017 O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 8.288/2001, art. 39, Lei Municipal nº. 10.364/2011 e Resolução CMI nº. 05/2015, aprovou na 206ª Plenária em reunião Extraordinária realizada no dia 23 de junho de 2017 e eu assino a seguinte deliberação. Art. 1º - Ficam aprovados os planos de trabalho das seguintes entidades: I - Instituto Ceasa Minas, projeto “PRODAL – Programa de distribuição de alimentos para entidades que atuam com idosos no município de Belo Horizonte”, e repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH no valor de R$ 815.725,17 (oitocentos e quinze mil, setecentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 006.00071105-1.

II - Missão Ramacrisma, projeto “Rede Viver Bem”, e repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/ BH no valor de R$ 66.388,38 (sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 006.00071105-1. III - Instituto Ânima Sociesc de Inovação, Pesquisa e Cultura, projeto “A Terceira Idade Faz, Conhece, Aprende e Joga”, e repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH no valor de R$ 1.238.350,30 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta reais e trinta centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 006.00071105-1. IV- Rede Cidadã, projeto “Rede Sênior”, e repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH no valor de R$ 783.025,00 (setecentos e oitenta e três mil e vinte e cinco reais), recurso oriundo da conta corrente nº 006.00071105-1. V- Fundação Beneficente Paulo de Tarso, projeto “Ampliação e qualificação da assistência ao idoso frágil”, e repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH no valor de R$ 413.738.71 (quatrocentos e treze mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 006.00071105-1. VI - Fundação Beneficente Paulo de Tarso, projeto “Atenção Domiciliar e Monitoramento Pós Alta”, e repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH no valor de R$1.043.841,56 (um milhão, quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 006.00071105-1. VII - Cooperação para Desenvolvimento e Morada Humana – CDM, projeto “Troca de Talentos 2”, e repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH no valor de R$ R$ 255.420,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e vinte reais), recurso oriundo da conta corrente nº 006.00071105-1. Parágrafo único - As entidades contempladas por esta deliberação deverão cumprir o disposto na Resolução CMI/BH nº 05/2015 e demais disposições vigentes. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de junho de 2017 Sandra de Mendonça Mallet Presidente DELIBERAÇÃO Nº 004/2017 O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 8.288/2001, art. 39, Lei Municipal nº. 10.364/2011 e Resolução CMI Nº. 05/2015, aprovou na 207ª Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 12 de julho de 2017 e eu assino a seguinte deliberação. Art. 1º - Ficam aprovados os Aditamentos aos Convênios e Termos de Cooperação das seguintes Entidades: I - Instituto Centro Geriátrico Lar Frei Zacarias – “Ambientação e reforma, prorrogação da vigência do prazo de execução para 29/11/2017 e adequações no plano de trabalho, sem novo aporte de recursos. II - Lar de Idosas Santa Tereza e Santa Terezinha – “Projeto de Revitalização e Ambientação da Lavanderia e Espaço Gourmet do Lar de Idosas Santa Tereza Santa Terezinha”, prorrogação da vigência do prazo de execução para 26/01/2018 e adequações no plano de trabalho, sem novo aporte de recursos. Parágrafo único - As entidades contempladas por esta deliberação deverão cumprir o disposto na Resolução CMI/BH nº 05/2015 e demais disposições vigentes. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/07/2017. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Sandra de Mendonça Mallet Presidente RETIFICAÇÃO ATA DA 205ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMI/BH Publicada no DOM de 08 de julho de 2017. Onde se lê:

20/07/2017 20:00:43


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 21 de julho de 2017 “Ao sétimo dia do mês de abril de dois mil e dezessete...” Leia-se: “Ao sétimo dia do mês de junho de dois mil e dezessete...” Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Sandra de Mendonça Mallet Presidente ATA DA 206ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMI/BH 23 DE JUNHO DE 2017 Ao vigésimo terceiro dia do mês de junho de dois mil e dezessete, no auditório do prédio da Prefeitura de Belo Horizonte, à avenida Afonso Pena, Nº 1212, ocorreu a 206ª plenária em reunião extraordinária do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH, com a seguinte pauta: 1-Aprovação das atas de plenárias anteriores. 2-Apresentação de matéria da Comissão do Fundo para deliberação: Parecer sobre planos de trabalho e proposta do Plano de Aplicação de recursos FUMID/BH. 3-Informes. A reunião foi aberta em segunda chamada com quórum de 19 (dezenove) conselheiros na qualidade de titulares. A conselheira Vilma da Conceição Dário, segunda secretária do conselho, fez a leitura da 205ª ata referente à plenária anterior, ocorrida em sete de junho 2017. Após a leitura foi submetida à votação, juntamente com as atas 202ª, 203ª e 204ª, que haviam sido enviadas previamente aos conselheiros. Em votação, foram aprovadas por unanimidade as atas das reuniões plenárias Nº 202ª, Nº 203ª, Nº 204ª e Nº 205ª, por 18 votos favoráveis, 01 (uma) abstenção e nenhum voto contrário. Na sequência, a pauta foi aprovada após lida pela presidente Sandra Mallet que, em seguida, apresentou a Sr.ª Marisa Seoane Rio Resende, chefe de gabinete da Procuradoria Geral do Município – PGM, destacando que a PGM tem se disponibilizado na orientação e se empenhado para dar celeridade aos trâmites relacionados ao Fundo Municipal do Idoso e matérias do Conselho. A presidente passou-lhe a palavra, e foi reafirmado pela Sr.ª Marisa Resende o empenho da atual gestão municipal em melhorar o atendimento ao idoso, e citou a pessoa do Sr. Prefeito Kalil, mencionando o seu interesse em favorecer a adequação e melhoria das condições das Intuições de Longa Permanência para Idoso do município. Abordou também a importância da transparência e da observância das legislações nas deliberações e aplicação de recursos públicos. Concluiu dizendo que o Prefeito e a PGM estão abertos para ouvir os conselheiros e cidadãos em suas demandas. Seguiu-se a pauta com a Comissão do Fundo, e o conselheiro Leandro Faria Campos e a Conselheira Cinthia, membros da Comissão do Fundo Municipal do Idoso, apresentaram as matérias trabalhadas para análise e deliberação: I Plano de trabalho e planilha de aplicação de recursos dos projetos a seguir relacionados – A) Entidade: INSTITUTO CEASA MINAS. Projeto: PRODAL – Programa de distribuição de alimentos para entidades que atuam com idosos no município de Belo Horizonte. O projeto propõe a distribuição de alimentos in natura, polpa e desidratados a entidades não governamentais de BH de atendimento à pessoa idosa, e visa o alcance de 1467 idosos. Prevê a distribuição de 6 (seis) toneladas por mês de alimentos para 20 (vinte) instituições, sendo 300 kg de alimentos por mês para cada instituição. Também prevê a distribuição de 1.100 pacotes de VITA SOPA (40 para cada instituição). Cada entidade terá sua cota de alimentos entregue uma vez por semana em sua sede. O valor total da proposta é de R$ 815.725,17. Período de execução do projeto: Doze meses. A Comissão do Fundo emitiu parecer favorável à execução do plano de trabalho, após readequação satisfatória feita pela instituição. O parecer foi submetido à votação e foi aprovado com 19 (dezenove) votos favoráveis, nenhuma abstenção ou voto contrário. B) Entidade: Missão Ramacrisma. Projeto: REDE VIVER BEM - Tem por objetivo promover o envelhecimento ativo através de uma rede integrada e humanizada de serviços, organizada em cinco núcleos: vida saudável, vida emocional, vida social, vida que cuida e vida em rede. O público alvo se constitui de 15 idosos em situação de vulnerabilidade, ativos ou com baixo grau de dependência e seus familiares. O valor total da proposta é de R$ 66.388,38. Período de execução: Doze meses. A Comissão do Fundo emitiu parecer favorável à execução do plano de trabalho, após readequação satisfatória feita pela instituição e, colocado em votação, obteve aprovação com 17 (dezessete) votos favoráveis, 2 (duas) abstenções e nenhum voto contrário. C) Entidade: Instituto Ânima Sociesc de Inovação, Pesquisa e Cultura Sociedade de Inovação, Pesquisa e Cultura. Projeto: A Terceira Idade Faz, Conhece, Aprende e Joga. O projeto propõe a desenvolver um plano de oficinas e

dom5338.indd 7

estratégias educativas voltadas à prevenção e promoção da saúde na terceira idade, à socialização, à valorização da cultura, o aumento da autoestima, à inserção social e o acesso às novas tecnologias da população idosa do município. Prevê a realização de 02 oficinas de Cinema; 12 cursos de Direitos dos Idoso; 12 cursos de Finanças; 04 oficinas de fitoterapia; 06 oficinas de hortas urbanas; 24 cursos de informática; 04 cursos de inglês; 04 cursos de alfabetização. Serão utilizados as unidades do Centro Universitário UNA, com público de 1.310 idosos capacitados ao longo de doze meses. O valor do projeto é de R$ 1.238.350,30. A Comissão do Fundo emitiu parecer favorável à execução do plano de trabalho, após readequação satisfatória feita pela instituição e, colocado em votação, obteve aprovação com 18 (dezoito) votos favoráveis, 1 (uma) abstenção e nenhum voto contrário. D) Entidade: Associação Beneficente Paulo de Tarso. Projeto: Programa de Atenção Domiciliar e monitoramento domiciliar pós-alta do Hospital Paulo de Tarso. Tem por objetivo ampliar a assistência à saúde do idoso do Hospital Paulo de Tarso por meio de acompanhamento domiciliar pós alta de forma segura e acompanhada. Trata-se de um projeto de “Programa de Atenção Domiciliar e Monitoramento Domiciliar” pós-alta e formatação de estrutura assistencial e operacional para o acompanhamento domiciliar, a proposta é realizar uma transição da internação Hospitalar para o domicilio do idoso, procedendo ao processo de desospitalização de forma segura e efetiva. Após a programação e agendamento da alta do paciente para o domicilio, a equipe da atenção domiciliar, integrada à equipe hospitalar, realizará plano de alta e de acompanhamento para o domicilio, utilizando sempre como estratégia a figura do cuidador, obedecendo aos critérios de inclusão e exclusão do atendimento domiciliar, com público estimado de 525 pessoas idosas. Valor do projeto: R$ 1.043.841,56. A Comissão do Fundo emitiu parecer favorável à execução do plano de trabalho, após readequação satisfatória feita pela instituição e, colocado em votação, obteve aprovação com 19 (dezenove) votos favoráveis, nenhuma abstenção ou voto contrário. E) Entidade: REDE CIDADÃ. Projeto: REDE SENIOR. Visa a realização de capacitação para idosos, por meio da metodologia desenvolvida pela Rede Cidadã, visando o empoderamento, autonomia e reinserção do idoso no mercado de trabalho, bem como a realização de uma pesquisa dos grupos de convivência das 9 (nove) regionais de Belo Horizonte. Período: 18 (dezoito) meses. Valor: R$ 738.025,00. A Comissão concluiu parecer favorável à execução do plano de trabalho, após readequação satisfatória feita pela instituição e, colocado em votação, obteve aprovação com 17 (dezessete) votos favoráveis, 2 (duas) abstenções e nenhum voto contrário. F) Cooperação para o Desenvolvimento e Morada Humana – CDM. Projeto: Troca de Talentos 2. O projeto prevê a promoção do envelhecimento ativo, saudável e digno, a partir da inclusão digital, oficinas de integração, a troca de talentos, o fortalecimento e capacitação de instituições, deve se considerar que a Regional Barreiro possui uma população de 27.327 idosos. Pretende o alcance de 120 idosos participantes das oficinas e 15 pessoas integrantes do grupo Troca de Talentos, residentes na região do Barreiro. Estima o beneficiamento indireto de 4000 moradores. Valor: R$ 255.420,00. Foi concluído pela comissão o parecer favorável à execução do plano de trabalho, após readequação satisfatória feita pela instituição. O parecer foi submetido à votação da plenária e foi aprovado com 15 (quinze) votos favoráveis, 4 (quatro) abstenções e nenhum voto contrário. II - Parecer sobre Termo Aditivo. Entidade: Associação Beneficente Paulo de Tarso. Projeto: Qualificação da Assistência ao idoso de Belo Horizonte do Hospital Paulo de Tarso. Trata-se de um termo aditivo no valor de R$ 414.738,71 para ampliar a assistência à saúde do idoso por meio de curso de formação de cuidadores de idosos e promover o aprimoramento das condições de infraestrutura física, tecnológica e de equipamentos do Hospital Paulo de Tarso. Prevê ampliação do número de cuidadores de idosos capacitados, passando de 240 para 440 alunos formados, ampliando aquisição de equipamentos e materiais não permanentes para as unidades clínicas e de emergência, com novos valores captados. Prazo: 25 (vinte e cinco) meses. A comissão emitiu parecer favorável ao termo aditivo para ampliação do cumprimento do objeto proposto. O parecer foi submetido à votação e foi aprovado com 19 votos favoráveis, nenhuma abstenção ou voto contrário. III - Plano de Aplicação FUMID/2017 – o conselheiro Leandro fez a leitura da proposta do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte/FUMID-BH de 2017, elaborado pela comissão, fazendo explanação do objetivo, vínculo administrativo, valores em contas correntes e detalhamento da aplicação de recursos no exercício de 2017. Houve destaque de que os recursos destinados aos projetos governamentais estavam lançados na proposta no

valor total, não estando relacionados os valores separados dos projetos, pois a Comissão não havia feito a análise dos respectivos planos de trabalho, sendo que alguns ainda seriam entregues. A conselheira Fernanda, representante da Rede Cidadã, registrou que houve diferenciação de tratamento feito pela Comissão do Fundo, em relação aos projetos da Sociedade Civil e os governamentais, quanto aos prazos para a entrega e para a análise dos planos de trabalho. A conselheira Sônia, representante da UFMG sugeriu adiar a votação do Plano de Aplicação para próxima plenária pela necessidade de análise, pela Comissão do Fundo, dos planos de trabalho dos projetos governamentais. A presidente Sandra Mallet registrou que considera importante garantir trâmite igualitário para análises de projetos da sociedade civil e governamental, assegurando a lisura nos processos. Os conselheiros membros da Comissão do Fundo presentes na plenária concordaram com a fala da presidente. O conselheiro Cleber, representante da UNA, sugeriu a votação da proposta na forma apresentada. Gabrielle, servidora da Secretaria de Políticas Sociais, da Gerência Administrativo Financeira, e colaboradora na Comissão do Fundo disse que os processos do Conselho devem observar o princípio da isonomia, e considera necessária a análise dos planos de trabalho dos projetos governamentais antes da votação do Plano de Aplicação. Sandra apresentou proposta de encaminhamento de ofícios para as secretarias proponentes, solicitando o envio dos planos de trabalho faltosos para que sejam analisados pela Comissão do Fundo, devendo a proposta do Plano de Aplicação FUMID/2017 ser reapresentada em plenária de julho. Esclareceu que se as secretarias não apresentarem os planos de trabalho, os respectivos valores serão mantidos na totalidade dos recursos do Fundo e contemplados no Plano de Aplicação como saldo remanescente a ser deliberado através de edital de chamamento público. Sandra conferiu o quórum e constatou que após a saída de alguns conselheiros não havia número suficiente para votação do Plano de Aplicação do Fundo Municipal do Idoso, e a matéria ficou para a próxima plenária. Nos informes, o idoso Sr. Omar Pereira Rosa pediu a palavra e falou sobre o abandono de patrimônio público e ineficiência da guarda municipal no combate ao vandalismo e depredação, e citou o exemplo de um edifício próximo à Praça da Estação. Sandra informou sobre a consulta pública de revisão do Decreto nº 16.519/2016 e solicitou leitura e análise do assunto pelas comissões. A conselheira Maria Aparecida Ribeiro, representante da sociedade civil pela regional Venda Nova relatou a necessidade de estabelecimento de local definitivo para realização de reuniões dos idosos do CAC Venda Nova. Justificaram ausência nesta plenária os conselheiros Emília Abreu (Associação Beneficente Paulo de Tarso), Amália Verônica (FUMEC), Gláucia Ursine (sociedade civil regional Noroeste), Marcos Fontoura (BHTRANS), Kelly Cordeiro e Haydee Gonçalves (Secretaria Adjunta de Assistência Social/SMAAS), Ana Maria Rocha (sociedade civil regional Venda Nova), Luciana Mariano (Secretaria Adjunta de Direitos de Cidadania/SMADC), Renata Martins (Coordenadoria de Direitos da Pessoa Idosa/CPDI), Mônica Lenira (Secretaria de Educação/SMED), Maria Raimunda (sociedade civil regional Nordeste). Os demais conselheiros, colaboradores e convidados presentes assinaram o livro de presença nas folhas de número 87 a 89, contando 09 (nove) representantes da sociedade civil titulares e 01(um) suplente; 10 (dez) representantes governamentais titulares e 01(um) suplente; 13 (treze) pessoas entre convidados/ colaboradores. Nada mais havendo a constar, eu, Flávio Augusto Corrêa de Oliveira, primeiro Secretário do CMI/BH, lavrei a presente ata que foi submetida à votação e aprovada na plenária ordinária do dia 12 de julho de 2017. ATA DA 207ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMI/BH 12 DE JULHO DE 2017 Ao décimo segundo dia do mês de julho de dois mil e dezessete, no auditório da Secretaria Municipal de Políticas Sociais - SMPS, à rua Tupis 149 / 9º andar, ocorreu a 207ª plenária ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH, com a seguinte pauta: 1-Aprovação da ata da plenária anterior. 2-Apresentação de matéria da Comissão do Fundo para deliberação (parecer sobre planos de trabalho FUMID/BH). 3-Plano de Aplicação. 4-Informes. A presidente Sandra de Mendonça Mallet iniciou a reunião em segunda chamada, com quórum de 21 (vinte e um) conselheiros titulares – 09 (nove) representantes governamentais e 12 (doze) representantes da Sociedade Civil. Foi feita a leitura da ata de número 206ª, e colocada em votação foi aprovada com 20 (vinte) votos favoráveis, 1 (uma) abstenção e nenhum voto contrário. Sandra Mallet informou a pauta aos demais conselheiros e convidou Glauciane

7

Rodrigues de Sá, membro da Comissão do Fundo para apresentação dos pareceres dos planos de trabalho. Foi lido o parecer de número 15/2017 – Entidade: Instituto Centro Geriátrico Lar Frei Zacarias. Projeto Ambientação e reforma. Parecer possui como objeto a dilação do prazo de execução do projeto. Foi concluído pela Comissão o parecer favorável à dilação de 6 (seis) meses. O parecer foi submetido à votação da plenária e aprovado com 21 (vinte e um) votos favoráveis, nenhuma abstenção ou voto contrário. Foi lido o parecer de número 16/2017 - Lar de Idosas Santa Tereza e Santa Terezinha. Projeto de Revitalização e Ambientação da Lavanderia e Espaço Gourmet do Lar de Idosas Santa Tereza Santa Terezinha. O parecer possui como objeto a dilação de prazo para execução do projeto e ampliação do objeto com utilização do saldo remanescente. Foi concluído pela comissão o parecer favorável à execução do mesmo com dilação de prazo de 6 (seis) meses, após justificativa da instituição. O parecer foi submetido à votação da plenária e teve aprovação com 21(vinte e um) votos favoráveis, nenhuma abstenção ou voto contrário. Foi lido o parecer de número 17/2017 - Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/SMADC/Centro de Referência da Pessoa Idosa-CRPI. Projeto Despertando Talentos na Maturidade – Voz/Violão e Coral, com valor de R$50.000,00. O parecer possui como objeto a análise do plano de trabalho e planilha de aplicação de recursos do projeto. A conselheira Luciana Mariano, da Coordenadoria do Idoso solicitou esclarecimento sobre a operacionalização do projeto, e os esclarecimentos foram feitos pelo conselheiro Leandro Faria. Sandra Mallet solicitou que o Conselho se atente ao objeto na análise para votação. A conselheira Fernanda Matos, representante da Sociedade Civil pela Rede Cidadã, reforçou a fala da presidente Sandra. Foi concluído pela comissão o parecer favorável à execução do plano de trabalho, após readequação satisfatória feita pela instituição. O parecer foi submetido à votação da plenária e foi aprovado com 21 (vinte e um) votos favoráveis, nenhuma abstenção ou voto contrário. Foi lido o parecer de número 18/2017 - Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Projeto Alegria de Viver, com o valor de R$ 165.000,00. O parecer possui como objeto a análise do plano de trabalho e planilha de aplicação de recursos do projeto. Foi concluído pela comissão o parecer favorável à execução do mesmo, após readequação satisfatória feita pela instituição. O parecer foi submetido à votação da plenária e foi aprovado com 21 (vinte e um) votos favoráveis, nenhuma abstenção ou voto contrário. Foi lido o parecer de número 19/2017 - Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/SMADC/Centro de referência da Pessoa Idosa. Projeto Estruturação do Centro de Referência da Pessoa Idosa, com o valor de R$ 122.477,89. O parecer possui como objeto a análise do plano de trabalho e planilha de aplicação de recursos do projeto. Foi concluído pela comissão o parecer favorável à execução do mesmo, após readequação satisfatória pela instituição. O parecer foi submetido à votação da plenária e obteve aprovação com 21 (vinte e um) votos favoráveis, nenhuma abstenção ou voto contrário. Foi lido o parecer de número 20/2017 - Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria Municipal Adjunta Direitos de Cidadania. Projeto RECICLE – Rede de empoderamento comunitário da pessoa idosa por meio de oficinas de cultura, lazer e de educação cidadã. O parecer possui como objeto a análise do plano de trabalho e planilha de aplicação de recursos do projeto no valor de R$ 1.125.000,00. Geisa Moreira, coordenadora da Coordenadoria do Idoso explanou sobre o projeto situando ações que serão realizadas nas oficinas, e outras atividades relacionadas ao objeto do projeto. A conselheira Fernanda Matos, da Rede Cidadã perguntou em que ata havia sido aprovada a proposta. Após consulta foi informado ao plenário que a deliberação de aprovação do objeto proposto consta na ata de número 185ª, ocorrida em novembro de 2015. Foi concluído pela comissão o parecer favorável à execução do mesmo, após readequação satisfatória feita pela instituição. O parecer foi submetido à votação da plenária e obteve aprovação com 21 (vinte e um) votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum voto contrário. A conselheira Tereza Lúcia, representante da Pastoral do Idoso pediu avaliação sobre possibilidade de utilização de recursos do Fundo Municipal do Idoso para aquisição de lanches para as reuniões plenárias. Sandra Mallet disse que a questão seria avaliada junto ao jurídico da Secretaria e Procuradoria Geral do Município. Seguiu-se a pauta com a apresentação da proposta do Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal do Idoso para 2017. O conselheiro Leandro Faria Campos fez a leitura do documento, ressaltando a relação entre os valores a serem aplicados e as ações. Foi destacado que o valor total de recursos do Plano de Aplicação é de R$10.132.024,18, sendo R$ 9.778.261,18 os valores para aplicação referente aos projetos já aprovados em plenária (ambos relacionados no

20/07/2017 20:00:43


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

8

Plano); R$ 353.763,00 referem-se a projetos que aguardam posicionamento jurídico, restando R$ 400.000,00 de saldo a deliberar. Sandra Mallet disse que em algumas comissões surgiu a sugestão de destinação de uma parte do recurso a deliberar, para custeio de ações do Conselho, como eventos, seminários, campanhas, mas disse que a proposta precisaria passar por consulta jurídica na Procuradoria Geral do Município. A proposta foi discutida e teve o encaminhamento de votação, obtendo aprovação com 21 (vinte e um) votos favoráveis, sem abstenções ou votos contrários. Em seguida foi colocado em votação o valor de recursos a ser destinado para essas ações do Conselho, tendo surgido propostas de R$ 300.000,00 e de R$ 400.000,00. Em votação foi aprovado o valor de R$ 400.000,00, por 18 (dezoito) votos favoráveis, nenhuma abstenção e 03 (três) votos contrários ao valor estipulado. Sandra Mallet esclareceu que, após consulta jurídica, se for viável a utilização do recurso na forma aprovada deverão ser apresentados, para análise e deliberação da plenária, os planos de trabalho de cada ação/evento, com as respectivas planilhas de orçamento, em conformidade com os trâmites regulares do Conselho sobre essa matéria. Leandro esclareceu que a proposta do Plano de Aplicação fechava no valor total de R$10.532.024,18. A presidente colocou em votação a proposta integral do Plano de Aplicação, que foi aprovado por 20 (vinte) votos favoráveis, 1 (uma) abstenção e nenhum voto contrário. Justificaram ausência nesta plenária os conselheiros Maria Aparecida Moraes Mendes (Sociedade Civil Barreiro), Cristiana Ceotto Deslandes (Regionais); Gustavo Sapori Avelar (Secretaria de Obras), Dagmá Brandão (Secretaria de Políticas Sociais), Marcos Fontoura (BHTRANS), Vilma da Conceição Dário (Sociedade Civil Centro Sul). Os demais conselheiros, colaboradores/convidados presentes assinaram o livro de presença nas folhas de número 90 a 92. A reunião contou com a presença de 22 (vinte e dois) convidados/colaboradores. Nada mais havendo a constar, eu, Flávio Augusto Corrêa de Oliveira, primeiro Secretário do CMI/ BH, lavrei a presente ata que foi lida e submetida à votação na presente reunião, tendo sido aprovada por 20 (vinte) votos favoráveis, 1 (uma) abstenção e nenhum voto contrário. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca a servidora Mara Catarina Evaristo, BM 46.803-0 e 40.874-7, para interromper suas férias regulamentares, referentes ao exercício 2017, nos dias 18 e 19 de julho de 2017, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 18 de julho de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 208/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 139/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-052236-01-11. RESOLVE:

dom5338.indd 8

Poder Executivo Sexta-feira, 21 de julho de 2017

PORTARIA SMED Nº 209/2017

PORTARIA SMED Nº 212/2017

PORTARIA SMED Nº 215/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 128/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-149721-03-85. RESOLVE:

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 142/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-04731003-95. RESOLVE:

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 119/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-02389310-70. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no CENTRO DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, situado na RUA MÁRIO MACHADO, nº 69, Bairro TRÊS MARIAS, Regional NORDESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, com berçário, no INSTITUTO EDUCACIONAL ESPAÇO ENCANTADO, situado na RUA DESEMBARGADOR CUSTÓDIO LUSTOSA, nº 176, Bairro ITAPOÃ, Regional PAMPULHA, em Belo Horizonte, mantido pelo INSTITUTO EDUCACIONAL ESPAÇO ENCANTADO LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de julho de 2017

Belo Horizonte, 18 de julho de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 213/2017

PORTARIA SMED Nº 216/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 140/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-08389009-06. RESOLVE:

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 134/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-08222203-58. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na LETRA EDUCAÇÃO INFANTIL, situada na RUA ORLANDO MORETZSOHN, nº 106, Bairro BURITIS, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantida pela LETRA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CRECHE IRMÃO OTHO, situada na RUA LUÍZA SAN MARCO, nº 171, Bairro PARAÍSO, Regional LESTE, em Belo Horizonte, mantida pela ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CHRISTOPHER SMITH. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de julho de 2017

Belo Horizonte, 18 de julho de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 214/2017

PORTARIA SMED Nº 217/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 129/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-06190709-83. RESOLVE:

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 137/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-11279207-10. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no INSTITUTO PEDAGÓGICO DORE-MI, situado na RUA CABROBÓ, nº 471, Bairro SAGRADA FAMÍLIA, Regional LESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo INSTITUTO PEDAGÓGICO BONICENHA E VILELA LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no INSTITUTO EDUCACIONAL MISSÃO PAZ, situado na RUA CIRENE CRIVELLARI BELLONIA, nº 141, Bairro SÃO JOÃO BATISTA, Regional VENDA NOVA, em Belo Horizonte, mantido pela MISSÃO PAZ. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no INSTITUTO ZILAH SPÓSITO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, situado na RUA CARNAÚBA, nº 928, Bairro ZILAH SPOSITO, Regional NORTE, em Belo Horizonte, mantido pelo INSTITUTO ZILAH SPÓSITO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de julho de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 210/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 122/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-120498-04-75. RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CRECHE COMUNITÁRIA CRESCER COM AMOR, situada na RUA DA PEDREIRA, nº 35, Bairro CABANA DO PAI TOMÁS, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantida pela ASMAC - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO AGLOMERADO CABANA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de julho de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 211/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 141/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-05396901-28. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no INSTITUTO EDUCACIONAL GASPARZINHO, situado na RUA DESEMBARGADOR CINTRA NETO, nº 1021, Bairro MILIONÁRIOS, Regional BARREIRO, em Belo Horizonte, mantido pelo INSTITUTO EDUCACIONAL DOMINIQUE LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no COLÉGIO MAGNUM AGOSTINIANO - CIDADE NOVA, situado na RUA SÃO GONÇALO, nº 1364, Bairro NOVA FLORESTA, Regional NORDESTE, em Belo Horizonte, mantido pela SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCAÇÃO LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de julho de 2017

Belo Horizonte, 18 de julho de 2017

Belo Horizonte, 18 de julho de 2017

Belo Horizonte, 18 de julho de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

20/07/2017 20:00:43


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 21 de julho de 2017

9

PORTARIA SMED Nº 218/2017

PORTARIA SMED Nº 221/2017

PORTARIA SMED Nº 224/2017

PORTARIA SMED Nº 227/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 126/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-03593513-68. RESOLVE:

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 138/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-16511806-57. RESOLVE:

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 133/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-11588205-55. RESOLVE:

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 120/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-06889017-40. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na ESCOLA INFANTIL ALBERT EINSTEIN, situada na RUA HERCULANO MOURÃO SALAZAR, nº 30, Bairro VISTA ALEGRE, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantida pela ESCOLA INFANTIL ALBERT EINSTEIN LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no NÚCLEO DE EDUCAÇÃO TALITA MÁRCIA, situado na RUA JOSÉ FALEIRO, nº 321, Bairro SANTA HELENA, Regional BARREIRO, em Belo Horizonte, mantido pelo NÚCLEO DE EDUCAÇÃOTALITA MÁRCIA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, com berçário, no CENTRO INFANTIL ELISA DUQUE DE CATÃO, situado na RUA CRUZ ALTA, nº 540, Bairro JOÃO PINHEIRO, Regional NOROESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo CONSELHO CENTRAL DE BELO HORIZONTE - SSVP. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na NE BABY, situada na RUA RIO GRANDE DO NORTE, nº 205, Bairro SANTA EFIGÊNIA, Regional CENTRO-SUL, em Belo Horizonte, mantida pela NOSSA ESCOLA BABY EIRELI. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de julho de 2017

Belo Horizonte, 18 de julho de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 222/2017

PORTARIA SMED Nº 225/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 131/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-07591604-38. RESOLVE:

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 135/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-13915315-01. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CRECHE IMACULADA CONCEIÇÃO DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, situada na RUA MOCOCA, nº 62, Bairro NOVA VISTA, Regional LESTE, em Belo Horizonte, mantida pela SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no CESCLAR - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA CLARA, situado na AVENIDA PERIMETRAL, nº 1301, Bairro VILA PINHO, Regional BARREIRO, em Belo Horizonte, mantido pela ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de julho de 2017

Belo Horizonte, 18 de julho de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 228/2017

PORTARIA SMED Nº 219/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 124/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-15904105-69. RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CRECHE PAROQUIAL SÃO JOSÉ, situada na RUA ANGOLA, nº 271, Bairro SÃO PAULO, Regional NORDESTE, em Belo Horizonte, mantida pela CRECHE PAROQUIAL SÃO JOSÉ. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de julho de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 220/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 136/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-02842710-44. RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALEGRIA DO SABER, situado na RUA MARIA ANTONIETA FERREIRA, nº 223, Bairro INDEPENDÊNCIA, Regional BARREIRO, em Belo Horizonte, mantido pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLIVEIRA KAIZER LTDA. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 132/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-001875-11-45. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no INSTITUTO EDUCACIONAL PRIMEIROS PASSOS, situado na RUA PROFESSOR DUQUE, nº 196, Bairro HAVAÍ, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo INSTITUTO EDUCACIONAL PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de julho de 2017

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de julho de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Belo Horizonte, 18 de julho de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 229/2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 223/2017 PORTARIA SMED Nº 226/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 121/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-10005403-88. RESOLVE:

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 125/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-12116816-40. RESOLVE:

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 130/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-022242-17-00. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no SISTEMA ÁGUIOS BATISTA DE ENSINO - SABER, situado na RUA SANTAREM, nº 386, Bairro NOVA CINTRA, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantido pela ASSOCIAÇÃO BATISTA CAMINHO DA PA - AGUIOS. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CRECHE ABELHINHA DOURADA, situada na RUA ARANTINA, nº 375, Bairro MINASLÂNDIA, Regional NORTE, em Belo Horizonte, mantida pela CRECHE ABELHINHA DOURADA CAD. Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na SEMENTINHA EDUCAÇÃO INFANTIL, situada na RUA DOUTOR CRISTIANO REZENDE, nº 1946, Bairro ARAGUAIA, Regional BARREIRO, em Belo Horizonte, mantida pela SEMENTINHA EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA ME. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 1 ano e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Belo Horizonte, 18 de julho de 2017

Belo Horizonte, 18 de julho de 2017

Belo Horizonte, 18 de julho de 2017

PORTARIA SMED Nº 230/2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição

dom5338.indd 9

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de julho de 2017

20/07/2017 20:00:43


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

10

do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 123/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-00953016-71. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na JABUTI JABUTICABA, situada na RUA EXPEDICIONÁRIO MARIO ALVES DE OLIVEIRA, nº 825, Bairro SÃO LUIZ, Regional PAMPULHA, em Belo Horizonte, mantida pela ESCOLA JABUTI JABUTICABA EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA-ME. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PROCESSO SMED Nº 01-106730-16-79 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Espaço Aquarela, situado à Rua Itaverava nº 277, Bairro Guarani, Regional Norte, nesta Capital, pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses. Recomenda-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas, a observância das orientações contidas no mérito deste parecer e o cumprimento disposto no art. 58 da Resolução CME/BH nº 001/2015. Este é o parecer.

Abelhinha Dourada, situada à Rua Arantina nº 375, Bairro Minaslândia, na Regional Norte, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017.

Valéria Vitor Rodrigues Schmidt Conselheiro(a) Relator(a)

Anália Gomes Veloso dos Santos Conselheiro(a) Relator(a)

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

Belo Horizonte, 11 de julho de 2017

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017.

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-: 01-121168-16-40 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Sementinha Educação Infantil, situada à Rua Doutor Cristiano Rezende, nº 1946, Bairro Araguaia, na Regional Barreiro, nesta Capital, pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses. Recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Belo Horizonte, 18 de julho de 2017 PARECER CME/BH Nº 119/2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 231/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 127/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-022251-17-93. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, no INSTITUTO EDUCACIONAL IPE AMARELO, situado na RUA TEREZA MOTA VALADARES, nº 989, Bairro BURITIS, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo CENTRO EDUCACIONAL IPÊ AMARELO LTDA ME. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de julho de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PORTARIA SMED Nº 232/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 118/2017, aprovado em 11/07/2017, referente ao Processo nº 01-106730-16-79. RESOLVE:

Sexta-feira, 21 de julho de 2017

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-023893-10-70 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Educacional Espaço Encantado, situado à Rua Desembargador Custódio Lustosa nº 176, Bairro Itapoã, Regional Pampulha, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

Belo Horizonte, 11 de julho de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 122/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-120498-04-75 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Comunitária Crescer com Amor, situada à Rua da Pedreira nº 35, Bairro Cabana do Pai Tomás, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Célia Efigênia Guedes Domingos Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017

Ana Cláudia Figueiredo Brasil Silva Melo Conselheiro(a) Relator(a)

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

Belo Horizonte, 11 de julho de 2017

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017.

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 120/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-068890-17-40 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da NE Baby, situada à Rua Rio Grande do Norte nº 205, Bairro Santa Efigênia, Regional Centro Sul, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois), recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 123/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-009530-16-71 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Jabuti Jabuticaba, situada à Rua Expedicionário Mário Alves de Oliveira nº 825, Bairro São Luiz, Regional Pampulha, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Ana Cláudia Figueiredo Brasil Silva Melo Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017

Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a)

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no ESPAÇO AQUARELA, situado na RUA ITAVERAVA, nº 277, Bairro GUARANI, Regional NORTE, em Belo Horizonte, mantido pelo ESPAÇO AQUARELA EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA ME. Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 1 ano e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de julho de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Conselho Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 118/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017

dom5338.indd 10

Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017.

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 124/2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 121/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-100054-03-88 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche

Disque Idoso 3277-4646

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01- 159041-05-69 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Paroquial São José, situada à Rua Angola nº 271, Bairro São Paulo, Regional Nordeste, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 125/2017

Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 126/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-035935-13-68 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola Infantil Albert Einstein, situada à Rua Herculano Mourão Salazar nº 30, Bairro Vista Alegre, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Célia Efigênia Guedes Domingos Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 127/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-022251-17-93 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Educacional Ipê Amarelo, situado à Rua Tereza Mota Valadares nº 989, Bairro Buritis, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Ana Cláudia Figueiredo Brasil Silva Melo Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 128/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-149721-03-85 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Zilah Spósito para o Desenvolvimento Humano e Social, situado à Rua Carnaúba nº 928, Bairro

20/07/2017 20:00:44


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 21 de julho de 2017 Zilah Spósito, Regional Norte, nesta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 129/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01- 061907-09-83 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Pedagógico DÓ-RÉ-MI, situado à Rua Cabrobó nº 471/Fundos, Bairro Sagrada Família, Regional Leste, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 130/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-022242-17-00 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Sistema Águios Batista de Ensino - Saber, situado à Rua Santarém nº 386, Bairro Nova Cintra, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Ana Cláudia Figueiredo Brasil Silva Melo Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 131/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-075916-04-38 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Imaculada Conceição da Sociedade São Vicente de Paulo, situada à Rua Mococa nº 62, Bairro Nova Vista, Regional Leste, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

dom5338.indd 11

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 132/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-001875-11-45 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Educacional Primeiros Passos, situado à Rua Professor Duque nº 196, Bairro Havaí, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Ana Cláudia Figueiredo Brasil Silva Melo Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 133/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-115882-05-55 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Centro Infantil Elisa Duque de Catão, situado à Rua Cruz Alta nº 540, Bairro João Pinheiro, Regional Noroeste, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 134/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-082222-03-58 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Irmão Otho, situada à Rua Luíza San Marco, nº 171, Bairro Paraíso, na Regional Leste, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 135/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-139153-15-01 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do CESCLAR - Centro de Educação Infantil Santa Clara, situado

11

à Avenida Perimetral nº 1.301, Bairro Vila Pinho, na Regional Barreiro, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017.

Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a)

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-052236-01-11 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Educacional Gasparzinho, situado à Rua Desembargador Cintra Neto, nº 1021, Bairro Milionários, na Regional Barreiro, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer.

Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 136/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-028427-10-44 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Alegria do Saber, situado à Rua Maria Antonieta Ferreira nº 223, Bairro Independência, Regional Barreiro, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 137/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-112792-07-10 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Educacional Missão Paz, situado à Rua Cyrene Crivellari Bellonia nº 141, Bairro São João Batista, na Regional Venda Nova, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 138/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-165118-06-57 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Núcleo de Educação Talita Márcia, situado à Rua José Faleiro nº 321, Bairro Santa Helena, Regional Barreiro, desta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 139/2017

Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 140/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-083890-09-06 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Letra Educação Infantil, situada à Rua Orlando Moretzsohn, nº 106, Bairro Buritis, Regional Oeste, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 141/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-053969-01-28 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Colégio Magnum Agostiniano - Cidade Nova, situado à Rua São Gonçalo nº 1364, Bairro Nova Floresta, Regional Nordeste, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Áurea Noá Lisbôa Leão Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação PARECER CME/BH Nº 142/2017 APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 11/07/2017 PROCESSO SMED Nº 01-047310-03-95 O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Centro

20/07/2017 20:00:44


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

12

de Educação Comunitária Sagrado Coração de Jesus, situado à Rua Mário Machado nº 69, Bairro Três Marias, Regional Nordeste, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer. Este é o parecer. Carolina Pasqualini de Andrade Conselheiro(a) Relator(a) Belo Horizonte, 11 de julho de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do CME/BH Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 18/7/2017. Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 021/2017 Processo: 04.000.249.17.60 Constitui objeto desta licitação: Registro de Preços para Aquisição de MATERIAIS ODONTOLÓGICOS-EUGENOL, ÁCIDO, EUCALIPTOL E OUTROS, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12(doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital. • Início da recepção de propostas em 25/07/2017. • Abertura das propostas dia 04/08/2017 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 04/08/2017 a partir 09:30. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do Banco do Brasil S/A, gratuitamente, para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e. com.br. Prazo para disputa será de 5 (cinco) minutos para cada lote, acrescido de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www. pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 32774677. O edital está disponível no sítio www.pbh. gov.br, opção “licitação. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Marilda Batel Ramiro Comissão Permanente de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO – 1ª INSTÂNCIA COMUNICADO JJFSA 120 - RESULTADO DE JULGAMENTOS SESSÃO DE 13/07/2017 A Presidente da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância - JJFSA, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Municipal 7.031/96, art.102 Parágrafo Único inc. I, II, III, art. 129, e de acordo com os termos do Decreto Municipal nº 8869/96, art. 5º incisos de I a VI e Regimento Interno da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário 1ª Instância, art. 32, por meio desta publicação torna público o extrato da Ata de 13/07/17 da 1ª Turma da JJFSA. Informa que a íntegra dessa publicação, bem como a Resolução e o Parecer do Relator encontra-se no arquivo digital JJFSA-120.encarte disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. EXTRATO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – JJFSA Aos treze dias do mês de julho de dois mil e dezessete, às 14h, na Avenida Afonso Pena, n°.

dom5338.indd 12

Poder Executivo

2336, Sobreloja reuniu-se em sua sessão ordinária, a 1a Turma da JJFSA, com as presenças constantes ao final. A presidente Mara Machado Guimarães Corradi verificando o número de membros presentes e constatado o quórum regimental, deu como iniciada a reunião e designou o membro Paula Gomes Brandão dos Santos como secretária desta sessão. Considerando o erro na publicação do COMUNICADO JJFSA 022 - RESULTADO DE JULGAMENTOS SESSÃO DE 26/03/2015, publicado no Diário Oficial do Município Edição N.: 4782 de 14 de Abril de 2015, onde lê-se: “01) IMPUGNAÇÃO: 16/15; Requerente: IPSEMG Hospital Governador Israel Pinheiro; Processo: 01.160723.14.97 – PTA 01.002486.15.42 – Anexo 01.030221.15.16; Referente: Auto de Infração nº 273748; Decisão: Indeferido por unanimidade; Resolução: 052/15.”, leia-se “01) IMPUGNAÇÃO: 16/15; Requerente: IPSEMG Hospital Governador Israel Pinheiro; Processo: 01.160723.14.97 – PTA 01.002486.15.42 – Anexo 01.030221.15.16; Referente: Autos de Infração nº 273748, 273749 e 273759 ; Decisão: Indeferido por unanimidade; Resolução: 052/15”. Foram julgados os seguintes processos: 01) IMPUGNAÇÃO: 122/17; Requerente: Silveira e Tristão Ltda. - ME; Procurador: Dr. Cássio Luiz Lucas Pereira, OAB/MG 81.927; Processo: 01.077725.17.25; Referente: Autos de Infração nº 300665, 300666 e 300697; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 122/2017; Decisão: Não conhecido por unanimidade; Resolução: JJFSA 131/2017. 02) IMPUGNAÇÃO: 124/17; Requerente: Comércio e Distribuição Sales Ltda.; Procuradora: Dra. Elizabeth Joze de Freitas Bertolin, OAB/MG 110.544, e outros; Processo: 01.084631.17.01; Referente: Auto de Infração nº 300461; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 123/2017; Decisão: Deferido por unanimidade e sem julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 132/2017. 03) IMPUGNAÇÃO: 123/17; Requerente: CLE Carnes Comércio Ltda. - ME; Processo: 01.057814.17.09; Referente: Auto de Infração nº 297740; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 120/2017; Decisão: Indeferido por unanimidade; Resolução: JJFSA 133/2017. 04) IMPUGNAÇÃO: 125/17; Requerente: Wagner Rodrigues de Oliveira; Processo: 01.071829.17.08; Referente: Termo de Intimação nº 284197; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 120/2017; Decisão: Deferido por unanimidade e com julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 134/2017. Nada mais a ser tratado eu, Paula Gomes Brandão dos Santos, lavrei a presente ata que deverá ser assinada pelos presentes. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias, fixado em lei, portanto peremptório, não podendo ser prorrogado. O prazo mencionado terá início a partir desta publicação.

Sexta-feira, 21 de julho de 2017 no site: www.pbh.gov.br ou www.comprasnet.gov.br. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 19 de julho de 2017 Edmundo S C Franco Pregoeiro

HMDCC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 03/2016 REQUERIMENTO DE RECLASSIFICAÇÃO A Diretora Executiva do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, nos termos do item 10.4 do Edital 03/2016 do Processo Seletivo Simplificado HMDCC, defere o seguinte requerimento de reclassificação referente a convocação abaixo: Convocação publicada no DOM em 13 de julho de 2017 TÉCNICO EM RADIOLOGIA/TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 24H Classificação 7º Lugar

Belo Horizonte, 19 de julho de 2017 Maria do Carmo Diretora Executiva

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica EXTRATO Extrato do Contrato – PE Nº 2017/013 Processo: 01-039.575/17-70 Contratante: Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte – FZB-BH. Contratado (a): COLABORE ADMINISTRAÇÃO & SERVIÇOS LTDA Objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços diversos continuados com dedicação exclusiva de mão de obra para conservação e manutenção da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte (FZB-BH), incluindo o fornecimento equipamentos, conforme este contrato e seus anexos. Valor anual: de R$ 6.650.999,90 (seis milhões, seiscentos e cinquenta mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos). Assinatura: 19/07/2017. Registro na FZB-BH: 1060. Livro: 001 - Folha: 60 V / 61 Belo Horizonte, 20 de julho de 2017 Homero Brasil Filho Presidente Interino

Fundação de Parques Municipais

Hospital Metropolitano Odilon Behrens

PROCESSO: 04-86/2016 OBJETO: serviço especializado de transformação de medicamentos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 24/07/17. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 03/08/17. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 03/08/17. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrarse junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital está disponível gratuitamente

Reclassificação 16º Lugar

Mara Machado Guimarães Corradi Presidente da JJFSA

ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 052/2017

Nome Adilson de Carvalho Santos

EXTRATO Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Processo Administrativo: 01.120666.09.82 Convenente: Fundação de Parques Municipais - FPM Convenente: Fundação Zoo-Botânica Objeto: Prorrogação do convênio de cooperação técnica por mais 12(doze) meses, de 01/08/17 a 31/07/18. Prazo: 12(doze) meses Assinatura em: 13/07/2017 Registro na FPM: Livro: 15 Folha: 22 Data de Registro: 13/07/2017 RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA O Presidente Interino da Fundação de Parques Municipais, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria 011/2012, de 30 de março de 2012, relaciona abaixo o(s) servidor(es) aprovado(s) no processo de avaliação de desempenho, que apresentou à DAF – Diretoria AdministrativoFinanceira o certificado ou diploma de escolaridade superior ao exigido para o seu cargo público efetivo, que fará jus à progressão profissional por escolaridade com efeito financeiro a partir da data especificada: Mat. 000679-2

Resultado da Progressão por Escolaridade Deferido

Acréscimo de nível

Progressão Profissional

1

a partir do dia 13/07/2017

Belo Horizonte, 14 de julho de 2017 Sérgio Augusto Domingues Presidente Interino

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Desenvolvimento, Daniel Diniz Nepomuceno – BM 114.219-2, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca por estrita necessidade de serviço, a servidora Maria Gorete Cardoso – BM 026.133-9, Assistente Administrativo do

20/07/2017 20:00:44


Poder Executivo Sexta-feira, 21 de julho de 2017 PROCON/SMDE, para interromper a partir de 11/07/2017, o 2º período de férias regulamentares do exercício de 2017 previsto para 10/07/2017 a 21/07/2017, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna, conforme acordo entre a servidora e sua chefia imediata. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Daniel Diniz Nepomuceno Secretário Municipal de Desenvolvimento

BELOTUR

BELO HORIZONTE

Diário Oficial do Município

Infração: EXERCER ATIVIDADE EM DESCONFORMIDADE COM OS TERMOS CONTIDOS NO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E NA LEI Nº 7166/96 - LEI DE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO SOLO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 227, § 1º C/C LEI 7166/96, ART. 106, CAPUT. Documento fiscal: 20160043401AI Data de emissão: 01/09/2016 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO

EXTRATO Contrato de Concessão de Auxílio Financeiro Processo: 01.094165.17.19 Partícipes: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur e: Locabet Máquinas e Equipamentos Ltda - ME Objeto: Concessão de Auxílio Financeiro para realização do evento “Arraial Tamo Junto na Beira da Linha” a ser realizado no dia 22 de julho de 2017 Vinculação: Lei 8.666/93, Decreto Municipal 10.710/2001 e 14.142/2010 Número de Ordem 526 Prazo: 60 dias a partir da assinatura Valor: R$14.475,00 Assinatura: 19/07/2017 Registro: 19/07/2017 Livro: 5 Folha: 045 Belo Horizonte, 19 de julho de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBEL ATA DA SESSÃO PÚBLICA CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2017 Processo Nº. 130.0150.05.17 Objeto: constitui objeto deste edital de chamamento público a contratação mediante inexigibilidade de licitação, de entidade sem fins lucrativos com capacidade técnica e administrativa para a execução do programa de aprendizagem, para firmar contrato, para a formação socioeducativa e profissional e inserção no mercado de trabalho de 03 (três) jovens, auxiliar de escritório, qualificados e assistidos pela própria entidade, que serão contratados pela entidade conveniada na forma da lei federal nº 10.097/2000 e decreto federal nº 5598/2005. Conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2017 no dia 19/07/2017 às 09:00h na Avenida do Contorno número 6.664, no 1º andar (Auditório), bairro Savassi, da cidade de Belo Horizonte - MG, CEP: 30.110-928, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, estando presentes Marcelo Campos Guabiroba, Fernanda Monteiro de Barros Ulhôa, Thiago Machado dos Santos, Anna Maria da Silva Souza, Elza Helena Magalhães Silva, que aguardaram as empresas interessadas até as 10:30h. Dentro do período citado compareceu somente a Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte – ASSPROM como interessada no certame, através dos seguintes prepostos: Riza Helena Lima Khoury, portadora da carteira de identidade de nº MG-6.086.513 e inscrita sob o CPF de nº 052.038.226-97 e Ana Cristina Vasconcelos Pereira, portadora da carteira de identidade de nº MG-6.045.674 e inscrita sob o CPF de nº 025.337.996-29. Diante da presença da empresa citada e com fulcro nas exigências previstas no edital, após as 10:30h a Comissão realizou a abertura do Envelope nº 1 referente a Habilitação/Qualificação Técnica e conferiu os documentos entregues nesse envelope, ficando decidido por essa Comissão que a empresa participante cumpriu todos os requisitos dispostos nesse item do Edital. Desse modo, dando continuidade ao Chamamento Público foi aberto o Envelope nº 2 referente à Proposta de Preços, sendo que a empresa apresentou a proposta: “Contratação de 03 (três) aprendizes por onze meses no valor de R$ 61.010,85 (sessenta e um mil, dez reais e oitenta e cinco centavos)”, respeitando o modelo disponibilizado no Anexo I do Edital específico. Assim, cumpridas as especificações constantes no edital e seus anexos, coube ao Presidente desta Comissão concluir o Chamamento Público nº 01/2017 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, credenciando a Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte – ASSPROM. Os membros dessa Comissão declaram encerrados os trabalhos. Marcelo Campos Guabiroba Presidente da Comissão de Licitação Fernanda Monteiro de Barros Ulhôa Membro da Comissão de Licitação Thiago Machado dos Santos Membro da Comissão de Licitação Anna Maria da Silva Souza Membro da Comissão de Licitação Elza Helena Magalhães Silva Membro da Comissão de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização

Infrator: ZELY ALVES DOS REIS CPF / CNPJ: 04855124672 Endereço da irregularidade: RUA JOSE EDUARDO MOREIRA, Nº 0 - EM FRENTE AO Nº 842 – MILIONÁRIOS. Índice Cadastral: 207051 021 0014 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I. Documento fiscal: 20170014770AN Data de emissão: 10/03/2017 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO. Infrator: ZELY ALVES DOS REIS CPF / CNPJ: 04855124672 Endereço da irregularidade: RUA JOSE EDUARDO MOREIRA, Nº 0 - EM FRENTE AO Nº 842 – MILIONÁRIOS. Índice Cadastral: 207051 021 0014 Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20170011220AI Data de emissão: 10/03/2017. Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO. Infrator: CENCONTRAL COMÉRCIO TRANSPORTE SERVIÇOS LTDA CPF / CNPJ: 26070128000115 Endereço da irregularidade: RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA, Nº 246 – BAIRRO DAS INDÚSTRIAS I. Índice Cadastral: 219018 017 0021 Infração: CONSTRUIR RAMPAMENTO DO PASSEIO PARA ACESSO DE VEÍCULOS ÀS EDIFICAÇÕES FORA DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 15, § 2º, DECRETO 14060/10, ART. 15. Documento fiscal: 20170022650AN Data de emissão: 24/04/2017 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO. Infrator: CONSTRUTORA TENDA S/A CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, Nº 00 - LOTE VAGO CORRESPONDENTE AO IC 618158B056 0012, CROQUI Nº 49 – SOLAR DO BAREIRO. Índice Cadastral: 618158W056 0012 Infração: FECHAR INADEQUADAMENTE O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, COM ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE PERMITEM O CARREAMENTO DE MATERIAL DO TERRENO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO, OU UTILIZANDO FORMAS DE FECHAMENTO QUE CAUSAM DANOS OU INCÔMODOS AOS TRANSEUNTES. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 1º, DECRETO 13842/10, ART. 11 Documento fiscal: 20170014057AI Data de emissão: 12/04/2017 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO.

COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO A Gerência Regional de Fiscalização Barreiro, no uso de suas atribuições legais e amparada pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, comunica o cancelamento de ofício do (s) documento (s) fiscal (is) abaixo relacionado (s): Infrator: INSTITUTO TECNICO INOVAR LTDA - ME CPF / CNPJ: 11357887000196 Endereço da irregularidade: RUA DOMICIANO VIEIRA, Nº 54 – BARREIRO.

dom5338.indd 13

Infrator: CONSTRUTORA TENDA S/A CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, Nº 00 - LOTE VAGO CORRESPONDENTE AO IC 618158B056 0012, CROQUI Nº 49 – SOLAR DO BAREIRO. Índice Cadastral: 618158W056 0012 Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER

13

OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170014059AI Data de emissão: 12/04/2017 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO. Infrator: CONSTRUTORA TENDA S/A CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, Nº 00 - LOTE VAGO CORRESPONDENTE AO IC 6181580550018, CROQUI Nº 48 – SOLAR DO BAREIRO. Índice Cadastral: 618158055 0018 Infração: FECHAR INADEQUADAMENTE O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, COM ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE PERMITEM O CARREAMENTO DE MATERIAL DO TERRENO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO, OU UTILIZANDO FORMAS DE FECHAMENTO QUE CAUSAM DANOS OU INCÔMODOS AOS TRANSEUNTES. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 1º, DECRETO 13842/10, ART. 11. Documento fiscal: 20170014053AI Data de emissão: 12/04/2017 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO. Infrator: CONSTRUTORA TENDA S/A CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, Nº 00 - LOTE VAGO CORRESPONDENTE AO IC 6181580550018, CROQUI Nº 48 – SOLAR DO BAREIRO. Índice Cadastral: 618158055 0018 Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170014054AI Data de emissão: 12/04/2017 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO. Infrator: CONSTRUTORA TENDA S/A CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, Nº 00 - LOTE VAGO CORRESPONDENTE AO IC 618158B054 0013, CROQUI Nº 47 – SOLAR DO BAREIRO. Índice Cadastral: 618158B054 0013 Infração: FECHAR INADEQUADAMENTE O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, COM ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE PERMITEM O CARREAMENTO DE MATERIAL DO TERRENO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO, OU UTILIZANDO FORMAS DE FECHAMENTO QUE CAUSAM DANOS OU INCÔMODOS AOS TRANSEUNTES. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 1º, DECRETO 13842/10, ART. 11. Documento fiscal: 20170013916AI Data de emissão: 11/04/2017 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO Infrator: CONSTRUTORA TENDA S/A CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, Nº 00 - LOTE VAGO CORRESPONDENTE AO IC 618158B054 0013, CROQUI Nº 47 – SOLAR DO BAREIRO. Índice Cadastral: 618158B054 0013 Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17. Documento fiscal: 20170013918AI Data de emissão: 11/04/2017 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO Infrator: CONSTRUTORA TENDA S/A CPF / CNPJ: 71476527000135

20/07/2017 20:00:44


BELO HORIZONTE 14

Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, Nº 00 - LOTE VAGO CORRESPONDENTE AO IC 618158B0520014, CROQUI Nº 45 – SOLAR DO BAREIRO. Índice Cadastral: 618158B052 0014 Infração: FECHAR INADEQUADAMENTE O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, COM ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE PERMITEM O CARREAMENTO DE MATERIAL DO TERRENO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO, OU UTILIZANDO FORMAS DE FECHAMENTO QUE CAUSAM DANOS OU INCÔMODOS AOS TRANSEUNTES. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 1º, DECRETO 13842/10, ART. 11 Documento fiscal: 20170013898AI Data de emissão: 11/04/2017 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO. Infrator: CONSTRUTORA TENDA S/A CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, Nº 00 - LOTE VAGO CORRESPONDENTE AO IC 618158B0520014, CROQUI Nº 45 – SOLAR DO BAREIRO. Índice Cadastral: 618158B052 0014 Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17. Documento fiscal: 20170013899AI Data de emissão: 11/04/2017 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO. Infrator: UARLEN VALERIO SILVA CPF / CNPJ: 01459431600 Endereço da irregularidade: RUA FERNANDO DE MELO VIANA, Nº 0 – DIAMANTE. Índice Cadastral: 629145023001X Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170007476AI Data de emissão: 08/02/2017 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO. Infrator: CLAUDINEI DA SILVA CPF / CNPJ: 03561516629 Endereço da irregularidade: RUA PAULO DUARTE 275 – STA CECÍLIA Infração: EMITIR RUÍDO ACIMA DO LIMITE PERMITIDO, POR MEIO DE VÓZ AMPLIFICADA POR MICROFONE. Dispositivo transgredido: LEI 9505/08 ART. 2º C/C ART. 4º. Documento fiscal: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 743674 Data da emissão: 10/06/2016 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de recebimento: AR. Infrator: SANDRA RENATA DE FREITAS FERREIRA CPF / CNPJ: 06850324607 Endereço da irregularidade: RUA QUATRO, 40 – CORUMBIARA. Infração: EMITIR RUÍDO ACIMA DO LIMITE DOS PADRÕES FIXADOS NO ART. 4º, §3º DA LEI 9505/08, ORIUNDO DE MÚSICA MECÂNICA E PREGAÇÃO. Dispositivo transgredido: LEI 9505/08 ART. 2º C/C ART. 4º. Documento fiscal: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 735632 Data da emissão: 14/12/2016 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de recebimento: AR/DOM Infrator: ALESSANDRO ANTÔNIO DE ALMEIDA CPF / CNPJ: 08280933697 Endereço da irregularidade: RUA BRUSQUE, 36 – FLÁVIO MARQES LISBOA. Infração: EMITIR RUÍDOS ORIUNDOS DE MÚSICA AO VIVO ACIMA DOS PADRÕES LEGAIS. Dispositivo transgredido: LEI 9505/08, ART. 4º, §3º. Documento fiscal: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 785902

dom5338.indd 14

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Data da emissão: 23/09//2016 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de recebimento: AR/DOM Infrator: VINCENCIA DE FATIMA HILBERT LACERDA CPF / CNPJ: 78113253653 Endereço da irregularidade: RUA JOSE EDUARDO MOREIRA, Nº 00 – MILIONÁRIOS. Índice Cadastral: 207057 016 0020 Infração: DEIXAR DE REMOVER E TRANSPORTAR O PRODUTO DA LIMPEZA DO TERRENO NÃO EDIFICADO OU NÃO UTILIZADO, PARA O LOCAL DE DESTINAÇÃO DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ARTS. 4º, §2º, III, W, 21, §5º E 55, I, C Documento fiscal: 20170018418AN Data de emissão: 05/04/2017 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO. Infrator: VINCENCIA DE FATIMA HILBERT LACERDA CPF / CNPJ: 78113253653 Endereço da irregularidade: RUA JOSE EDUARDO MOREIRA, Nº 00 – MILIONÁRIOS. Índice Cadastral: 207057 016 0020 Infração: DEIXAR DE GUARDAR E FISCALIZAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚLICO, NÃO IMPEDINDO QUE O MESMO SEJA USADO PARA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE QUALQUER NATUREZA. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, II Documento fiscal: 20170018416AN Data de emissão: 05/04/2017 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO. Infrator: ANTôNIO FONSECA NASCIMENTO CPF / CNPJ: 10092510582 Endereço da irregularidade: RUA DAS AGUAS, Nº 324 – PETRÓPOLIS. Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13. Documento fiscal: 20160035159AI Data de emissão: 14/06/2016 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO Infrator: ROBERTO GIL DOS SANTOS CPF / CNPJ: 03256587658 Endereço da irregularidade: RUA OSVALDO LIMA E SILVA, 380 – CARDOSO. Infração: EMITIR RUÍDO ACIMA DO LIMITE DOS PADRÕES FIXADOS NO ART. 4º, §3º DA LEI 9505/08, ORIUNDO DE MÚSICA MECÂNICA. Dispositivo transgredido: LEI 9505/08 ART. 2º C/C ART. 4º. Documento fiscal: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 735631 Data da emissão: 14/12/2016 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de recebimento: AR/DOM Infrator: PHILIPE HENRIQUE DE ALMEIDA CPF / CNPJ: 16840619000144 Endereço da irregularidade: RUA OSVALDO FERREIRA DOS SANTOS, Nº 56 – BAIRRO DAS INDÚSTRIAS. Infração: COLOCAR OU INSTALAR QUALQUER OBSTÁCULO FÍSICO MÓVEL NO PASSEIO OU PROJETADO SOBRE ELE – PORTÃO COM ABERTURA SOBRE O PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 6º A E 17, REGULAMENTADO PELO DECRETO 14060/10. Documento fiscal: 1210594 A. Data de emissão: 14/06/2013. Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: AR Infrator: PHILIPE HENRIQUE DE ALMEIDA 10867121610 CPF / CNPJ: 16840619000144 Endereço da irregularidade: RUA OSVALDO FERREIRA DOS SANTOS, Nº 56 – BAIRRO DAS INDÚSTRIAS I. Infração: INSTALAR OBSTÁCULO FÍSICO FIXO NO LOGRADOURO PÚBLICO OU PROJETADO SOBRE ELE. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA). Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 6º A, 17 E 19, DECRETO 14060/10, ART. 41.

Sexta-feira, 21 de julho de 2017 Documento fiscal: 20160056937AN Data de emissão: 19/07/2016 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO Infrator: PHILIPE HENRIQUE DE ALMEIDA CPF / CNPJ: 16840619000144 Endereço da irregularidade: RUA OSVALDO FERREIRA DOS SANTOS, Nº 56 – BAIRRO DAS INDÚSTRIAS. Infração: COLOCAR OU INSTALAR QUALQUER OBSTÁCULO FÍSICO MÓVEL NO PSSEIO OU PROJETADO SOBRE ELE – PORTÃO COM ABERTURA SOBRE O PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 6º A E 17, REGULAMENTADO PELO DECRETO 14060/10. Documento fiscal: 376879 A. Data de emissão: 14/06/2013. Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: AR Infrator: PHILIPE HENRIQUE DE ALMEIDA 10867121610 CPF / CNPJ: 16840619000144 Endereço da irregularidade: RUA OSVALDO FERREIRA DOS SANTOS, Nº 56 – BAIRRO DAS INDÚSTRIAS I. Infração: INSTALAR OBSTÁCULO FÍSICO FIXO NO LOGRADOURO PÚBLICO OU PROJETADO SOBRE ELE. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA). Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 6º A, 17 E 19, DECRETO 14060/10, ART. 41. Documento fiscal: 20160039016AI Data de emissão: 19/07/2016 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO Infrator: ANTONIO SEVERO DA TRINDADE CPF / CNPJ: 17191769653 Endereço da irregularidade: RUA AUGUSTO DEGOIS, Nº 12 – PONGELUPE. Índice Cadastral: 216022 014 0019 Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM CONSTRUÇÃO UTILIZADA PARA MORADIA E COM CARACTERÍSTICAS DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA (INVASÃO CONSUMADA). Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I E §1º, II, DECRETO 14060/10, ART. 176. Documento fiscal: 20160040485AI Data de emissão: 26/09/2016 Órgão emissor: GRFIS-BARREIRO Forma de Recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO. Flávia Passos Soares Gerente Regional de Fiscalização Integrada Barreiro – GRFIS – B José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO A Gerência Regional de Fiscalização CentroSul, no uso de suas atribuições legais e amparada pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, comunica o cancelamento de ofício do (s) documento (s) fiscal (is) abaixo relacionado (s): Infrator: NEWTON VILHENA CPF / CNPJ: 07457170634 Endereço da irregularidade: RUA AIMORES, Nº 2384 – BARRO PRETO. Infração: DEIXAR DE EXECUTAR O REVESTIMENTO DO PASSEIO, OU DO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, CONFORME O TIPO PADRÃO ADOTADO PELO PODER EXECUTIVO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 14, §§1º E 2º E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 14, §§1º E 2º E 17. Documento fiscal: 20140008395AI Data da emissão: 20/08/2014 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Forma de recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO Infrator: MARLON BRUNO SARY ELDIN CPF / CNPJ: 03749130647 Endereço da irregularidade: RUA ÁLVARES MACIEL, 356 – SANTA EFIGÊNCIA. Infração: NÃO ATENDEU AO PARÂMETRO URBANÍSTICO DE ALTURA MÁXIMA NA DIVISA, NÃO ATENDENDO À NOTIFICAÇÃO Nº 959162 A. Dispositivo transgredido: LEI 7166/96, ARTIGO 59. Documento fiscal: 319145 A. Data da emissão: 04/03/2011. Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Forma de recebimento: AR.

Infrator: AMERICANA MEGA STORE CALCADOS LTDA - ME CPF / CNPJ: 25317949000140 Endereço da irregularidade: RUA SAO PAULO, Nº 519 – CENTRO. Infração: INSTALAR TOLDO SEM LICENÇA PRÉVIA DA PBH - PREFEITURA DE BELO HORIZONTE. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 84, PARÁGRAFO ÚNICO. Documento fiscal: 20160077049AN Data da emissão: 03/01/2017 Órgão emissor: GRFIL-CENTRO-SUL Forma de recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO William Rodrigues Nogueira Gerente Regional de Fiscalização Integrada Centro-Sul – GRFIS – CS José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO A Gerência Regional de Fiscalização Nordeste, no uso de suas atribuições legais e amparada pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, comunica o cancelamento de ofício do (s) documento (s) fiscal (is) abaixo relacionado (s): Infrator: ELI BARCANTE CPF / CNPJ: 06388825672 Endereço da irregularidade: RUA DULCE MARIA, Nº 348 – IPIRANGA. Infração: EXERCER ATIVIDADE NÃO RESIDENCIAL SEM O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ALF OU COM O ALVARÁ VENCIDO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 227, CAPUT E §2º, DECRETO 14060/10, ART. 137, CAPUT E §2º. Documento fiscal: 20160041174AN Data de emissão: 06/05/2016 Órgão emissor: GRFIS-NORDESTE Ocorrência: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO Infrator: ELI BARCANTE CPF / CNPJ: 06388825672 Endereço da irregularidade: RUA DULCE MARIA, Nº 303 – IPIRANGA. Infração: EXERCER ATIVIDADE NÃO RESIDENCIAL SEM O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - ALF OU COM O ALVARÁ VENCIDO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 227, CAPUT E §2º, DECRETO 14060/10, ART. 137, CAPUT E §2º. Documento fiscal: 20160038734AI Data de emissão: 15/07/2016 Órgão emissor: GRFIS-NORDESTE Ocorrência: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO Rogério Henrique Pimenta Gerente Regional de Fiscalização Integrada Noroeste – GRFIS – NORDESTE José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO A Gerência Regional de Fiscalização Oeste, no uso de suas atribuições legais e amparada pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, comunica o cancelamento de ofício do (s) documento (s) fiscal (is) abaixo relacionado (s): Infrator: DIRCEU KROLLMANN CPF / CNPJ: 00943916615 Endereço da irregularidade: RUA PROFESSORA BARTIRA MOURAO, Nº 187 - BURITIS Índice Cadastral: 1700800170010 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160049191AI Data de emissão: 28/11/2016 Órgão emissor: GRFIL-Oeste Forma de recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO. Infrator: DIRCEU KROLLMANN CPF / CNPJ: 00943916615 Endereço da irregularidade: RUA PROFESSORA BARTIRA MOURAO, Nº 187 – BURITIS. Índice Cadastral: 1700800170010 Infração: LANÇAR ÁGUAS PLUVIAIS SOBRE O PASSEIO OU SOBRE O AFASTAMENTO

20/07/2017 20:00:44


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 21 de julho de 2017 FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 16 E 19, DECRETO 14060/10, ART. 18 Documento fiscal: 20160049192AI Data de emissão: 28/11/2016 Órgão emissor: GRFIL-Oeste Forma de recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO. Infrator: DIRCEU KROLLMANN CPF / CNPJ: 00943916615 Endereço da irregularidade: RUA PROFESSORA BARTIRA MOURAO, Nº 187 – BURITIS. Índice Cadastral: 1700800170010 Infração: INSTALAR OBSTÁCULO FÍSICO FIXO NO LOGRADOURO PÚBLICO OU PROJETADO SOBRE ELE. (NOTIFICAÇÃOO ACESSÓRIA) Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 6º A, 17 E 19, DECRETO 14060/10, ART. 41. Documento fiscal: 20160049193AI Data de emissão: 28/11/2016 Órgão emissor: GRFIL-Oeste Forma de recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO.

NOME / FIRMA: BUTCHERY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME ENDEREÇO: RUA GOLÇALVES DIAS, 1922 CPF / CNPJ: 22.356.755/0001-66 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDOCONVERSAÇÃO EXALTADA AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 69993 de 22/09/16 PROCESSO: 01.111437.15.42 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 8.000,00 (oito mil reais) DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0051/17 NOME / FIRMA: MONALISA B. PERONA SPETARIA ENDEREÇO: RUA ALAGOAS, 626 CPF / CNPJ: 24.905.436/0001-98 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDOCONVERSAÇÃO EXALTADA AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 785126 de 03/09/16 PROCESSO: 01.117068.16.91 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)

Infrator: CARLOS FERNANDO HENRIQUES CPF / CNPJ: 00128465620 Endereço da irregularidade: RUA RAIMUNDO VALADARES, Nº 00 – SALGADO FILHO. Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160014828AI Data de emissão: 01/03/2016 Órgão emissor: GRFIS-Oeste Forma de recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO.

DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0052/17 NOME / FIRMA: THE ROVER GOURMET LTDA ME ENDEREÇO: RUA ALAGOAS, 1172 CPF / CNPJ: 20.118.913/0001-14 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDOCONVERSAÇÃO EXALTADA - MÚSICA AO VIVO AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 67470 de 16/09/16 PROCESSO: 01.149770.16.05 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)

Infrator: CARLOS FERNANDO HENRIQUES CPF / CNPJ: 00128465620 Endereço da irregularidade: RUA RAIMUNDO VALADARES, Nº 00 – SALGADO FILHO. Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160014829AI Data de emissão: 01/03/2016 Órgão emissor: GRFIL-Oeste Forma de recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO.

DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0108/17 NOME / FIRMA: AILON LEITE BAR E RESTAURANTE EIRELI-ME ENDEREÇO: RUA DA BAHIA, 1416 CPF / CNPJ: 15.547.520/0001-96 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO- CONVERSAÇÃO EXALTADA – MÚSICA MECÂNICA AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 751028 de 08/05/16 PROCESSO: 01.075284.16.00 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)

Infrator: QUIRINA APARECIDA MAGALHAES CPF / CNPJ: 49869787649 Endereço da irregularidade: RUA FRANCISCO GOMES DA ROCHA, Nº 0 – HAVAÍ. Índice Cadastral: 506038015001X Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I. Documento fiscal: 20170018801AN Data de emissão: 07/04/2017 Órgão emissor: GRFIL-Oeste Forma de recebimento: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO. Marcus Túlio Bueno de Oliveira Gerente Regional de Fiscalização Integrada Oeste – GRFIS – O José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADOS A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMSU/ SMAFIS Nº 01, de 21 de Novembro de 2011, ratifica as seguintes NOTIFICAÇÕES: INFRAÇÃO: Emissão de ruídos acima dos limites permitidos Dispositivo Legal Transgredido: prevista Artigos 13 da Lei Municipal 9505/ 08 de 23/01/08, Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso III Prazo para Atendimento: Imediato Prazo para Recurso: 15 dias Prazo para Pagamento: 15 dias DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0096/17

dom5338.indd 15

DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0055/17 NOME / FIRMA: JACKET POTATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME ENDEREÇO: RUA PARAIBA, 1352 CPF / CNPJ: 19.620.576/0001-80 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO- CONVERSAÇÃO EXALTADA – MÚSICA MECÂNICA AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 785050 de 02/12/16 PROCESSO: 01.102064.15.46 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0001/17 NOME / FIRMA: BOTEQUIM DE LOURDES LTDA - ME ENDEREÇO: RUA ALVARENGA PEIXOTO, 616 CPF / CNPJ: 20.839.702/0001-70 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO- EXAUSTOR AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 736129 DE 29/07/16 PROCESSO: 01.0152184.15.30 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 8.000,00 (oito mil reais) DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0138/17 NOME / FIRMA: FFA EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME ENDEREÇO: RUA DOS TIMBIRAS, 2659 CPF / CNPJ: 24.543.202/0001-48 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO- CONVERSAÇÃO EXALTADA – MÚSICA AO VIVO AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 736735 de 01/07/16 PROCESSO: 01.107950.16.00 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 5.500,00 (cinco mil e quintos reais) INFRAÇÃO: Emissão de ruídos acima dos limites permitidos Dispositivo Legal Transgredido: prevista Artigos 13 da Lei Municipal 9505/ 08 de 23/01/08, Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º

Prazo para Atendimento: Imediato Prazo para Recurso: 15 dias Prazo para Pagamento: 15 dias DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0173/17 NOME / FIRMA: VAGALUME LANCHES LTDA ENDEREÇO: RUA RIO GRANDE DO SUL, 505 CPF / CNPJ: 21.167.234/0001-06 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO- MÚSICA AO VIVO AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 736866 de 06/01/17 PROCESSO: 01.009268.17.91 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 5.500,00 (cinco mil e quintos reais) DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0045/17 NOME / FIRMA: RM ESPORTES LTDA ME ENDEREÇO: RUA SANTA CATARINA, 739 CPF / CNPJ: 10.911.727/0001-84 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 788373 de 10/02/17 PROCESSO: 01.138413.15.95 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) INFRAÇÃO: Emissão de efluentes para a atmosfera sem sistema adequado de controle de poluição PENALIDADE: ADVERTÊNCIA / MULTA prevista no Artigo 13 e/ou 15 da Lei Municipal 9505/ 08 de 23/01/08, por transgressão à: Decreto 5893/88, Artigo 22 Prazo para Recurso: 15 dias Prazo para Pagamento: 15 dias DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0110/17 NOME / FIRMA: SANTA RITA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP ENDEREÇO: RUA SANTA RITA DURÃO, 999 CPF / CNPJ: 21.486.952/0001-37 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE EFLUENTES PARA ATMOSFERA SEM SISTEMA ADEQUADO DE CONTROLE AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 785389 de 06/07/16 PROCESSO: 01.056086.17.00 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0139/17 NOME / FIRMA: HOSPITAL UNIVERSITARIO SÃO JOSÉ – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO - FELUMA ENDEREÇO: RUA DOS AIMORES, 2896 CPF / CNPJ: 17.178.203/0006-80 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE EFLUENTES PARA ATMOSFERA SEM SISTEMA ADEQUADO DE CONTROLE AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 788361 de 15/12/16 PROCESSO: 01.003962.17.04 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) INFRAÇÃO: Emissão de ruídos acima dos limites permitidos Dispositivo Legal Transgredido: prevista Artigos 13 da Lei Municipal 9505/ 08 de 23/01/08, Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso II Prazo para Atendimento: Imediato Prazo para Recurso: 15 dias Prazo para Pagamento: 15 dias DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0175/17 NOME / FIRMA: SANTOS VIDIGAL LTDA ENDEREÇO: RUA DOS GUAJAJARAS, 466 CPF / CNPJ: 24.403.855/0001-21 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 785358 de 31/05/16 PROCESSO: 01.126900.16.50 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0170/17 NOME / FIRMA: BOTEQUIM DE LOURDESLTDA - ME ENDEREÇO: RUA ALVARENGA PEIXOTO, 616 CPF / CNPJ: 20.839.702/0001-70 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 785061 de 12/03/17 PROCESSO: 01.0152184.15.30 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 8.000,00 (oito mil reais)

15

DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0172/17 NOME / FIRMA: GUAJAJARAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ENDEREÇO: AV. AFONSO PENA, 2881 CPF / CNPJ: 18.783.783/0001-92 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – MÚSICA MECÂNICA AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 785207 de 24/06/16 PROCESSO: 01.109832.16.55. PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0160/17 NOME / FIRMA: FIFTY BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP ENDEREÇO: AV. DO CONTORNO, 7225 CPF / CNPJ: 22.680.627/0001-73 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – MÚSICA MECÂNICA AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 784801 de 03/04/16 PROCESSO: 01.125494.16.35 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 8.000,00 (oito mil reais) DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0164/17 NOME / FIRMA: RESTAURANTE ATELIE LTDA ME ENDEREÇO: RUA PERNAMBUCO, 1296 CPF / CNPJ: 17.283.918/0001-98 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – MÚSICA AO VIO E ALGAZARRA AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 751134 de 23/08/15 PROCESSO: 01.093253.15.87 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0128/17 NOME / FIRMA: OLEGARIO PIZZARIA E FORNERIA LTDA ENDEREÇO: AV. OLEGARIO MACIEL, 1748 CPF / CNPJ: 06.218.148/0001-83 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – EXAUSTÃO AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 785296 de 09/04/16 PROCESSO: 01.065456.13.94 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0140/17 NOME / FIRMA: SANDRA RODRIGUES DO VALE PRADO ENDEREÇO: RUA DOS TIMBIRAS, 2670 CPF / CNPJ: 22.856.495/0001-98 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – MÚSICA MECÂNICA/ELETRÔNICA AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 736879 de 16/04/16 PROCESSO: 01.151120.15.11 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) INFRAÇÃO: EMITIR RUÍDOS ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS POR LEI Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso I Prazos: Atendimento - Imediato Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0182/17 NOME / FIRMA: GERALDA MAGELA FONTES DA SILVA ENDEREÇO: RUA SERGIPE, 1339 CPF / CNPJ: 12.577.316/0001-20 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – ALGAZARRA E VOZERIO AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 788455 de 13/04/17 PROCESSO: 01.076740.17.83 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0118/17 NOME / FIRMA: MADIEVAL BAR E RESTAURANTE EIRELLI ENDEREÇO: RUA CURITIBA, 2164 CPF / CNPJ: 23.552.819/0001-67 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – ALGAZARRA E VOZERIO

20/07/2017 20:00:44


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

16

AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 751024 de 26/02/16 PROCESSO: 01.072573.16.10 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 8.000,00 (oito mil reais) INFRAÇÃO: EMITIR RUÍDOS ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS POR LEI Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, § 3º, Lei 9502/08 Prazos: Atendimento - Imediato Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0111/17 NOME / FIRMA: WILLIAN REGINALDO GONÇALVES - ME ENDEREÇO: RUA SERGIPE, 1512 CPF / CNPJ: 21.585.011/0001-50 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – MÚSICA MECÂNICA AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 736070 de 19/02/16 PROCESSO: 01.057895.16.11 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) INFRAÇÃO: EMITIR RUÍDOS ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS POR LEI Dispositivo Legal Transgredido: Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, § 7º, Lei 9505/08 Prazos: Atendimento - Imediato Recurso - 15 dias Providências: Cessar imediatamente a irregularidade DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0106/17 NOME / FIRMA: E. M. IMACO ENDEREÇO: RUA GONÇALVES DIAS, 1188 CPF / CNPJ: 00.914.194/0001-30 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO – ALGAZARRA E VOZERIO AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 785129 de 19/08/16 PROCESSO: 01.125128.16.77 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

A Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMSU/ SMAFIS Nº 01, de 21 de Novembro de 2011, ratifica as seguintes NOTIFICAÇÕES: INFRAÇÃO: Emissão de ruídos acima dos limites permitidos Dispositivo Legal Transgredido: prevista Artigos 13 da Lei Municipal 9505/ 08 de 23/01/08, Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso III Prazo para Atendimento: Imediato Prazo para Recurso: 15 dias Prazo para Pagamento: 15 dias DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0153/17 NOME / FIRMA: KARLA DE BARROS JORGE MIRANDA - ME ENDEREÇO: RUA DO OURO, 895 CPF / CNPJ: 17.560.128/0001-02 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDOCONVERSAÇÃO EXALTADA AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 785369 de 06/04/16 PROCESSO: 01.072269.13.67 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais) DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0154/17 NOME / FIRMA: KARLA DE BARROS JORGE MIRANDA - ME ENDEREÇO: RUA DO OURO, 895 CPF / CNPJ: 17.560.128/0001-02 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDOCONVERSAÇÃO EXALTADA AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 788327 de 16/03/16 PROCESSO: 01.072269.13.67 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais)

INFRAÇÃO: Emissão de efluentes para a atmosfera sem sistema adequado de controle de poluição PENALIDADE: ADVERTÊNCIA / MULTA prevista no Artigo 13 e/ou 15 da Lei Municipal 9505/ 08 de 23/01/08, por transgressão à: Decreto 5893/88, Artigo 22 Prazo para Recurso: 15 dias Prazo para Pagamento: 15 dias

DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0657/17 NOME / FIRMA: CLUBE RECREATIVO MINEIRO ENDEREÇO: RUA GRÃO MOGOL, 197 CPF / CNPJ: 17.414.194/0001-74 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO- MÚSICA AO VIVO AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 740561 de 05/08/16 PROCESSO: 01.188170.12.84 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)

DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0167/17 NOME / FIRMA: JUCILEIA AMARAL NASCIMENTO DECORAÇÕES - ME ENDEREÇO: AV. DO CONTORNO, 9636 – BARRO PRETO CPF / CNPJ: 11.300,057/0001-22 FONTE EMISSORA: EMISSÃO EFLUENTES PARA A ATMOSFERA SEM FILTRO ADEQUADO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 785392 de 11/07/16 PROCESSO: 01.107913.16.84 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)

DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0151/17 NOME / FIRMA: KARLA DE BARROS JORGE MIRANDA - ME ENDEREÇO: RUA DO OURO, 895 CPF / CNPJ: 17.560.128/0001-02 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDOCONVERSAÇÃO EXALTADA AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 70041 de 10/03/16 PROCESSO: 01.072269.13.67 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais)

DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0168/17 NOME / FIRMA: RESTAURANTE ANA MARIA II - EIRELI ENDEREÇO: RUA CURITIBA, 1022 CPF / CNPJ: 15.473.501/0001-62 FONTE EMISSORA: EMISSÃO EFLUENTES PARA A ATMOSFERA SEM FILTRO ADEQUADO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 736066 de 11/03/16 PROCESSO: 01.057904.16.00 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)

DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0149/17 NOME / FIRMA: KARLA DE BARROS JORGE MIRANDA - ME ENDEREÇO: RUA DO OURO, 895 CPF / CNPJ: 17.560.128/0001-02 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDOCONVERSAÇÃO EXALTADA AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 751129 de 23/07/15 PROCESSO: 01.072269.13.67 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais)

DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0183/17 NOME / FIRMA: D MARCUS E CESAR RESTAURANTE LTDA - ME ENDEREÇO: RUA DOS OTONI, 222 CPF / CNPJ: FONTE EMISSORA: EMISSÃO EFLUENTES PARA A ATMOSFERA SEM FILTRO ADEQUADO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 785352 de 29/07/16 PROCESSO: 01.085646.13.82 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Belo Horizonte, 27 de junho de 2017 Gerência Regional de Fiscalização Integrada I Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul

dom5338.indd 16

Poder Executivo Sexta-feira, 21 de julho de 2017 Dispositivo Legal Transgredido: prevista Artigos 13 da Lei Municipal 9505/ 08 de 23/01/08, Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º, Inciso II Prazo para Atendimento: Imediato Prazo para Recurso: 15 dias Prazo para Pagamento: 15 dias DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0152/17 NOME / FIRMA: KARLA DE BARROS JORGE MIRANDA - ME ENDEREÇO: RUA DO OURO, 895 CPF / CNPJ: 17.560.128/0001-02 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDOCONVERSAÇÃO EXALTADA AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 785257 de 31/03/16 PROCESSO: 01.072269.13.67 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais) INFRAÇÃO: Emissão de ruídos acima dos limites permitidos Dispositivo Legal Transgredido: prevista Artigos 13 da Lei Municipal 9505/ 08 de 23/01/08, Lei Municipal 9505/08, Artigo 2º, Inciso V c/c Artigo 4º Prazo para Atendimento: Imediato Prazo para Recurso: 15 dias Prazo para Pagamento: 15 dias DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0656/16 NOME / FIRMA: CLUBE RECREATIVO MINEIRO ENDEREÇO: RUA GRÃO MOGOL, 197 CPF / CNPJ: 17.414.194/0001-74 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO- MÚSICA AO VIVO AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 734251 de 24/07/12 PROCESSO: 01.188170.12.84 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 4.400,00 (quatro mil quatrocentos reais) Belo Horizonte, 27 de junho de 2017 Gerência Regional de Fiscalização Integrada II Gerência Regional de Fiscalização Integrada Centro Sul

Endereço da irregularidade: RUA ERIDANO, N. 54 - MIRAMAR Índice cadastral: 222005 013 0016 Infração: CONSTRUIR PASSEIO, E/OU AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, EM DESACORDO COM AS NORMAS. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12A, 19 E 20, I, II E V, DECRETO 14060/10, ARTS. 12, 14, 17, 19 A 22 Documento fiscal: 20160062594AN Data: 24/08/2016 Hora: 14:14 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 010694-7 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 14 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 240816552 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: DIVINO ALEANDRO CORDEIRO DA COSTA SANTIAGO CPF / CNPJ: 01550978659 Infração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18; DECRETO 13842/10, ART. 119A Documento fiscal: 20170026279AN Endereço da irregularidade: RUA CORONEL THIBAU, N. 362 – ARAGUAIA Índice cadastral: 203020 004 0064 Data: 13/06/2017 Hora: 10:45 Prazo para regularização: 60 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 010694-7 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 60 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 255696868 Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE MEIO AMBIENTE

COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO A Gerência Regional de Fiscalização CentroSul, no uso de suas atribuições legais e amparada pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, comunica o cancelamento de ofício do (s) documento (s) fiscal (is) abaixo relacionado (s): Infrator: C. E. E. M. IMACO (E. M. IMACO). CPF / CNPJ: 00914194000130 Endereço da irregularidade: RUA GONÇALVES DIAS, Nº 1188 – FUNCIONÁRIOS. Infração: EMITIR RUÍDO SUPERIOR A 10 dB(A) EM RELAÇÃO AO RUÍDO DE FUNDO, COM GRITOS DE CRIANÇAS EM ATIVIDADE DA ESCOLA INTEGRADA. Dispositivo transgredido: LEI 9505/08 ART. 2º C/C ART. 4º, §7º. Documento fiscal: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 785129 Data da emissão: 19/08/2016 Órgão emissor: GRFIS-CENTRO-SUL Forma de recebimento: ENTREGUE PESSOALMENTE Infrator: E. M. IMACO CPF / CNPJ: 00914194000130 Endereço da irregularidade: RUA GONÇALVES DIAS, Nº 1188 – FUNCIONÁRIOS. Infração: GRITOS DE CRIANÇAS COM RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PREMITIDO. Dispositivo transgredido: ART. 2º C/C ART. 4º, §7º DA LEI MUNICIPAL 9.505/2008. Documento fiscal: NOTIFICAÇÃO Nº 0106/17 Data da emissão: 27/04/2017 Órgão emissor: GRFIS-CENTRO-SUL Forma de recebimento: AR William Rodrigues Nogueira – BM: 42.957-4 Gerente Regional de Fiscalização Integrada CentroSul – GRFIS – CS

DOCUMENTO FISCAL: NOTIFICAÇÃO Nº 0145/17 NOME / FIRMA: KARLA DE BARROS JORGE MIRANDA - ME ENDEREÇO: RUA DO OURO, 895 CPF / CNPJ: 17.560.128/0001-02 FONTE EMISSORA: EMISSÃO DE RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDOCONVERSAÇÃO EXALTADA AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 72536 de 30/03/15 PROCESSO: 01.072269.13.67 PENALIDADE: MULTA VALOR DA MULTA: R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais)

A Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV – Barreiro, no uso de suas atribuições, rerratifica os autos abaixo relacionados:

INFRAÇÃO: Emissão de ruídos acima dos limites permitidos

Infrator: MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA CPF: 883.239.946-68

José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO

RATIFICAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO A Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV – Barreiro, no uso de suas atribuições, ratifica os autos abaixo relacionados: Infrator: Mitra Arquediocesana de Belo Horizonte Endereço da irregularidade: Rua Rosa Rocha Cordeiro, 683 – Bairro Brasil Industrial –BH – MG Infração: Realizar supressão de árvore em domínio público, sem autorização da SMMAS Dispositivo transgredido: Artigo 61- Decreto 5893/88. Auto de Infração: 743841 Data: 11/05/2017 Prazo para regularização: imediato Órgão emissor: SARMU-B Prazo para recurso: 15 (quinze) dias Expediente de origem: Nº 01-062496-17-26 Infrator: Maria Mazareth da Cunha CPF: 049.886.016-76 ENDEREÇO DA IRREGULARIDADE: Rua Capitão Eneas, 329 – Bairro Araguaia – BH - MG Infração: Podar árvores frutíferas na parte interna do imóvel, sem autorização da SMMAS Dispositivo transgredido: Artigo 61 do Decreto 5893/88 Auto de Infração: 743838 Data: 05/05/2017 Prazo para regularização: imediato Órgão emissor: SARMU-B Prazo para recurso: 15 (quinze) dias Expediente de origem: Nº 01-059651-17-09 Infrator: Waldir Teixeira Coimbra CPF: 137.549.716-20 ENDEREÇO DA IRREGULARIDADE: Rua W Quatro, 370 – Bairro Pongelupe – BH - MG Infração: Podou árvore na parte interna do imóvel sem autorização da SMMAS Dispositivo transgredido: Artigo 61 do Decreto 5893/88 Auto de Infração: 743874 Data: 20/04/2017 Prazo para regularização: imediato Órgão emissor: SARMU-B Prazo para recurso: 15 (quinze) dias Expediente de origem: Nº 01-050792-17-01 Infrator: Maria Ambrózia da Silva CPF: 040.019.676-00 ENDEREÇO DA IRREGULARIDADE:

Rua

20/07/2017 20:00:45


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 21 de julho de 2017 Jabiru, 456 – Bairro Flávio Marques Lisboa – BH - MG Infração: Podou árvore situada em domínio público, sem autorização da SMMAS Dispositivo transgredido: Artigo 61 do Decreto 5893/88 Auto de Infração: 743837 Data: 28/03/2017 Prazo para regularização: imediato Órgão emissor: SARMU-B Prazo para recurso: 15 (quinze) dias Expediente de origem: Nº 01-042632-17-80 Infrator: Luiz Henrique da Silva CPF: 128.350.226-78 ENDEREÇO DA IRREGULARIDADE: Rua Luiz Pongelupe, 312 – Bairro Cardoso – BH - MG Infração: Emissão de ruídos acima dos limites permitidos por Lei, oriundos de música ao vivo Dispositivo transgredido: Artigo 4º, § 3º c/c Artigo 2º, da Lei 9505/08 Auto de Infração: 785623 Data: 26/04/2017 Prazo para regularização: imediato Órgão emissor: SARMU-B Prazo para recurso: 15 (quinze) dias Expediente de origem: Nº 01-089006-17-66 RATIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES A Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV – Barreiro, no uso de suas atribuições, ratifica os autos abaixo relacionados: Notificação: 0002/17(ADVERTÊNCIA) Data: 24/01/2017 Infrator: Raimundo Eustáquio de Souza CPF: 251.727.356-15 Infração: Podar árvore situada em área de domínio público ou particular, sem autorização da SMMA Dispositivo legal transgredido: Art. 61 – Decreto 5893/88 Endereço da irregularidade: Rua Luiz Carlos Melão, nº 42– Bairro Cardoso – CEP. 30626-360- BH - MG Expediente de origem: Processo 01-009039-17-02 Notificação: 0157/17(ADVERTÊNCIA) Infrator: Edgar Duarte de Assis CPF: 065.329.766-10 Infração: Aspersão de produtos químicos fora de cabine adequada Dispositivo legal transgredido: Art. 4º da Lei Municipal nº 4253/85, c/c com o Art. 22 do Decreto 5893/88 Endereço da irregularidade: Av. do Farol, nº 36– Bairro Brasil Industrial – CEP. 30626-460- BH MG Expediente de origem: Processo 01-155639-16-03 Notificação: 0156/17(ADVERTÊNCIA) Data: 06/06/2017 Infrator: Schinaider Leonir Viana CNPJ: 25.278.699/0001-87 Infração: Música ao vivo e clientela cantando junto Dispositivo legal transgredido: Art. 4º da Lei Municipal nº 9505/2008 Endereço da irregularidade: Av. Menelick de Carvalho, nº 366– Bairro Flávio Marque Lisboa – CEP. 30624-000 - BH - MG Expediente de origem: Processo 01-134714-16-20 CANCELAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO Comunicamos, que os AUTOS abaixo relacionados foram cancelados de ofício, conforme Súmula 473 do STF, in verbis: Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogálos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O motivo dos cancelamentos devem-se ao fato de que à época da emissão dos mesmos os lotes já não mais pertenciam à Construtora Tenda. Novos Autos foram emitidos em nome do novo proprietário. Diante disso, verificada as lavraturas indevidas dos referidos AUTOS, comunicamos seus cancelamentos. Infrator: Construtora Tenda S/A CNPJ: 71.476.527/0001-35 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 – SOLAR DO BARREIRO Infração: FECHAR INADEQUADAMENTE O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, COM ELEMENTOS CONSTRUTIVOS, QUE PERMITEM O CARREAMENTO DE MATERIAL DO TERRENO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO, OU UTILIZANDO FORMAS DE AFECHAMENTO QUE CAUSAM O S DANOS OU INCÔMODOS AOS TRANSEUNTES

dom5338.indd 17

Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, §1º, DECRETO 13842/10, ART. 11 Índice cadastral: 618158B058 0011 Auto de Infração: 20170014080AI Data: 12/04/2017 Prazo para regularização: 30 (trinta) dias Órgão emissor: SARMU-B Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: Multa de grau leve de R$ 825,92 (oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, 1 a 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: 01-163261-15-40

Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: 01-161990-15-90

Infrator: Construtora Tenda S/ CNPJ: 71.476.527/0001-35 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 – SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E17 Índice cadastral: 618158B058 0011 Auto de Infração: 20170014081AI Data: 12/04/2017 Prazo para regularização: 30 (trinta) dias Órgão emissor: SARMU-B Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: Multa de R$ 634,23 (seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos), aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05, E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: 01-163261-15-40

Infrator: Antônio de Andrade Mendes CPF: 150.203.046-20 Endereço da irregularidade: RUA PARANAN, 00. BAIRRO ARAGUAIA – CEP. 30.620-610 – BH – MG. Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Índice cadastral: 203094 001 0013 Auto de Infração: 20170012062AI Data: 21/03/2017 Prazo para regularização: 30 (trinta) dias Órgão emissor: SARMU-B Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: Multa de R$ 2102,29 (dois mil, cento e dois reais e vinte e nove centavos), aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 02 (dois) dias. Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: 01-153169-15-81

Infrator: Construtora Tenda S/A CNPJ: 71.476.527/0001-35 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 – SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E17 Índice cadastral: 618158B057 0017 Auto de Infração: 20170014069AI Data: 12/04/2017 Prazo para regularização: 30 (trinta) dias Órgão emissor: SARMU-B Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: Multa de R$ 634,23 (seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos), aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05, E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: 01-161990-15-90

Comunicamos, que o AUTO abaixo relacionado foi cancelado de ofício, conforme Súmula 473 do STF, in verbis: Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que o torna ilegal, porque dele não se origina direitos; ou revogálo, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O motivo do cancelamento deve-se ao fato de erro na base de cálculo.

Infrator: Construtora Tenda S/A CNPJ: 71.476.527/0001-35 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 – SOLAR DO BARREIRO Infração: FECHAR INADEQUADAMENTE O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, COM ELEMENTOS CONSTRUTIVOS, QUE PERMITEM O CARREAMENTO DE MATERIAL DO TERRENO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO, OU UTILIZANDO FORMAS DE AFECHAMENTO QUE CAUSAM O S DANOS OU INCÔMODOS AOS TRANSEUNTES Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, §1º, DECRETO 13842/10, ART. 11 Índice cadastral: 618158B057 0017 Auto de Infração: 20170014068AI Data: 12/04/2017 Prazo para regularização: 30 (trinta) dias Órgão emissor: SARMU-B Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: Multa de grau leve de R$ 825,92 (oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), aplicável nas reincidências em valores progressivamente aumentados do valor base Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, 1 A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00

Comunicamos, que o AUTO abaixo relacionado foi cancelado de ofício, conforme Súmula 473 do STF, in verbis: Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que o torna ilegal, porque dele não se origina direitos; ou revogálo, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O motivo do cancelamento deve-se ao fato de que o endereço de correspondência do infrator é inexistente.

Infrator: MARCOS TÚLLIO DE ALMEIDA PEREIRA CPF: 045.519.916-78 Endereço da irregularidade: RUA SÃO SIMÃO, 00 . BAIRRO ARAGUAIA – CEP. 30.622-170– BH – MG. Auto de Infração: 20170012817AI Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTs. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTs 12 E 17 Índice cadastral: 203059 018 0019 Auto de Infração: 20170012817AI Data: 30/03/2017 Prazo para regularização: 30 (trinta) dias Órgão emissor: SARMU-B Matrícula do Fiscal: 079919-3 Penalidade: Multa de R$ 2536,90 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa centavos), aplicável a cada 30 (trinta) dias, em dobro na 1ª reincidência, e em triplo nas subsequentes. Penalidade: LEI 8616/03, ARTs.307, II E 311, DECRETOA 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Expediente de origem: 01- 173721-16-66 A Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV – Barreiro, no uso de suas atribuições, rerratifica os autos abaixo relacionados: Infrator: FELIPE ALBERTO DO NASCIMENTO FARIA CPF / CNPJ: 09126110652 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL, CEDNTO E TRINTA E SETE, 00 – SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170027713AN Data: 04/05/2017 Hora: 08:47

17

Prazo para regularização: 60 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: FELIPE ALBERTO DO NASCIMENTO FARIA CPF / CNPJ: 09126110652 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL, CENTO E TRINTA E SETE, 00 – SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20170027712AN Data: 04/05/2017 Hora: 08:47 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 30 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Comunicamos, que os AUTOS abaixo relacionados foram cancelados de ofício, conforme Súmula 473 do STF, in verbis: Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogálos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O motivo dos cancelamentos devem-se ao fato de que, na data da emissão dos Autos era desconhecida a transferência de propriedade dos lotes. Novos Autos foram emitidos em nome do novo proprietário. Diante disso, verificada as lavraturas indevidas dos referidos AUTOS, comunicamos seus cancelamentos. Infrator: CONSTRUTORA TENDA S/A CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20170016728AI Data: 24/04/2017 Hora: 12:25 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.163200.15-56 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S/A CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170016729AI Data: 24/04/2017 Hora: 12:25 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s)

20/07/2017 20:00:45


BELO HORIZONTE 18

Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.163200.15-56 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S.A (RUA DOIS MIL) CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170013726AI Data: 10/04/2017 Hora: 11:39 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.162092.15-40 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Processo: 01-162.092-15-40 Infrator: CONSTRUTORA TENDA S.A (RUA DOIS MIL) CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: FECHAR INADEQUADAMENTE O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, COM ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE PERMITEM O CARREAMENTO DE MATERIAL DO TERRENO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO, OU UTILIZANDO FORMAS DE FECHAMENTO QUE CAUSAM DANOS OU INCÔMODOS AOS TRANSEUNTES. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 1º, DECRETO 13842/10, ART. 11 Documento fiscal: 20170013730AI Data: 10/04/2017 Hora: 11:45 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Processo: 01-162.092-15-40 Infrator: CONSTRUTORA TENDA S.A (RUA DOIS MIL) CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170013551AI Data: 06/04/2017 Hora: 13:28 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.157888.15-90 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S.A (RUA DOIS MIL) / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: FECHAR INADEQUADAMENTE O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, COM ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE PERMITEM O CARREAMENTO DE MATERIAL DO TERRENO PARA

dom5338.indd 18

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

O LOGRADOURO PÚBLICO, OU UTILIZANDO FORMAS DE FECHAMENTO QUE CAUSAM DANOS OU INCÔMODOS AOS TRANSEUNTES. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 1º, DECRETO 13842/10, ART. 11 Documento fiscal: 20170013548AI Data: 06/04/2017 Hora: 13:28 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.157888.15-90 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S.A (RUA DOIS MIL) CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170013567AI Data: 07/04/2017 Hora: 10:00 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.157712.15-83 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S.A (RUA DOIS MIL) CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: FECHAR INADEQUADAMENTE O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, COM ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE PERMITEM O CARREAMENTO DE MATERIAL DO TERRENO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO, OU UTILIZANDO FORMAS DE FECHAMENTO QUE CAUSAM DANOS OU INCÔMODOS AOS TRANSEUNTES. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 1º, DECRETO 13842/10, ART. 11 Documento fiscal: 20170013566AI Data: 07/04/2017 Hora: 10:00 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.157712.15-83 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S/A CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170015152AI Data: 20/04/2017 Hora: 14:59 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.163211.15-72 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR

Sexta-feira, 21 de julho de 2017 Infrator: CONSTRUTORA TENDA S/A CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20170015151AI Data: 20/04/2017 Hora: 14:59 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.163211.15-72 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S/A CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170015147AI Data: 20/04/2017 Hora: 13:30 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.163259.15-07 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S/A CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: FECHAR INADEQUADAMENTE O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, COM ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE PERMITEM O CARREAMENTO DE MATERIAL DO TERRENO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO, OU UTILIZANDO FORMAS DE FECHAMENTO QUE CAUSAM DANOS OU INCÔMODOS AOS TRANSEUNTES. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 1º, DECRETO 13842/10, ART. 11 Documento fiscal: 20170015146AI Data: 20/04/2017 Hora: 13:30 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.163259.15-07 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S/A CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20170021008AN Data: 20/04/2017 Hora: 13:30 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s)

Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.163259.15-07 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S.A (RUA DOIS MIL) CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: FECHAR INADEQUADAMENTE O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, COM ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE PERMITEM O CARREAMENTO DE MATERIAL DO TERRENO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO, OU UTILIZANDO FORMAS DE FECHAMENTO QUE CAUSAM DANOS OU INCÔMODOS AOS TRANSEUNTES. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 1º, DECRETO 13842/10, ART. 11 Documento fiscal: 20170013553AI Data: 06/04/2017 Hora: 10:30 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.157907.15-32 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S.A (RUA DOIS MIL) CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170013554AI Data: 06/04/2017 Hora: 10:30 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.157907.15-32 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S/A CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20170012755AI Data: 29/03/2017 Hora: 14:58 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.157829.15-20 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S/A CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170012756AI Data: 29/03/2017

20/07/2017 20:00:45


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 21 de julho de 2017 Hora: 14:58 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.157829.15-20 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S.A (RUA DOIS MIL) CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20170013432AI Data: 05/04/2017 Hora: 13:45 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.157863.15-69 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S.A (RUA DOIS MIL) CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170013433AI Data: 05/04/2017 Hora: 13:45 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01157863.15-69 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S.A. (TIMBIRAS) CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 0 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13 Documento fiscal: 20170012752AI Data: 29/03/2017 Hora: 10:49 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.157750.15-72 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S.A. (TIMBIRAS) CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 0 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17

dom5338.indd 19

Documento fiscal: 20170012753AI Data: 29/03/2017 Hora: 10:49 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.157750.15-72 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S.A (RUA DOIS MIL) CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: FECHAR INADEQUADAMENTE O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, COM ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE PERMITEM O CARREAMENTO DE MATERIAL DO TERRENO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO, OU UTILIZANDO FORMAS DE FECHAMENTO QUE CAUSAM DANOS OU INCÔMODOS AOS TRANSEUNTES. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 1º, DECRETO 13842/10, ART. 11 Documento fiscal: 20170013722AI Data: 10/04/2017 Hora: 10:28 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.157721.15-74 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S.A (RUA DOIS MIL) CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170013721AI Data: 10/04/2017 Hora: 10:28 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.157721.15-74 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S.A (RUA DOIS MIL) CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: FECHAR INADEQUADAMENTE O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, COM ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE PERMITEM O CARREAMENTO DE MATERIAL DO TERRENO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO, OU UTILIZANDO FORMAS DE FECHAMENTO QUE CAUSAM DANOS OU INCÔMODOS AOS TRANSEUNTES. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 1º, DECRETO 13842/10, ART. 11 Documento fiscal: 20170013717AI Data: 10/04/2017 Hora: 10:17 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.157717.15-05 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S.A (RUA DOIS MIL)

CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170013719AI Data: 10/04/2017 Hora: 10:17 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.157717.15-05 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S.A (RUA DOIS MIL) CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: FECHAR INADEQUADAMENTE O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, COM ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE PERMITEM O CARREAMENTO DE MATERIAL DO TERRENO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO, OU UTILIZANDO FORMAS DE FECHAMENTO QUE CAUSAM DANOS OU INCÔMODOS AOS TRANSEUNTES. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 1º, DECRETO 13842/10, ART. 11 Documento fiscal: 20170013568AI Data: 07/04/2017 Hora: 11:35 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.157714.15-09 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S.A (RUA DOIS MIL) CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E SETE, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170013569AI Data: 07/04/2017 Hora: 11:35 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.157714.15-09 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S/A CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E CINCO, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20170013903AI Data: 11/04/2017 Hora: 10:30 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00

19

Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.161971.15-45 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Infrator: CONSTRUTORA TENDA S/A CPF / CNPJ: 71476527000135 Endereço da irregularidade: RUA DOIS MIL CENTO E TRINTA E CINCO, N. 00 - SOLAR DO BARREIRO Infração: FECHAR INADEQUADAMENTE O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, COM ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE PERMITEM O CARREAMENTO DE MATERIAL DO TERRENO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO, OU UTILIZANDO FORMAS DE FECHAMENTO QUE CAUSAM DANOS OU INCÔMODOS AOS TRANSEUNTES. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 1º, DECRETO 13842/10, ART. 11 Documento fiscal: 20170013901AI Data: 11/04/2017 Hora: 10:30 Órgão emissor: GRFIL-BARREIRO Matrícula do Fiscal: 079974-6 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.161971.15-45 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Belo Horizonte, 10 de julho de 2017 Dalila Maria Pinto GERFI4-B

SLU EXTRATOS Termo de Convalidação Processo Nº 01-063.002/05-04. Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU. Contratada: Séculus Empreendimentos e Participações S/A. Objeto: Ratifica e confirma todos os atos praticados referentes ao Décimo Oitavo Termo Aditivo ao Contrato SLU/DP.JUR Nº 319/026/98, a partir de 01/02/2017, desde que relacionados com o objeto contratual, até a data de sua publicação. Data de assinatura: 28/06/2017. Extrato do Décimo Oitavo Termo Aditivo ao Contrato SLU/DP.JUR nº 319/026/98. Processo n.º 01-063.002/05-04. Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU. Contratada: Séculus Empreendimentos e Participações S/A. Objeto: Fica prorrogado por mais 5(cinco) meses o prazo de vigência contratual, retroativamente à 01/02/2017. Valor total: R$903.880,00 (novecentos e três mil oitocentos e oitenta reais). Data de assinatura: 28/06/2017. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Nono Termo Aditivo ao Convênio Processo: 010616401210 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Centro Infantil Nossa Senhora Menina Objeto: Adequação do Instrumento Jurídico de Convênio para Termo de Colaboração, prorroga a vigência com o consequente ajuste do Plano de Trabalho, bem como altera o valor do repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2017. Prazo: 5 anos Valor: R$ 470.005,30 Assinatura em: 17/07/2017 Registro na PGM: 17/07/2017 Livro: 192 Folha: 148 Ato de Convalidação Processo: 010616401210 Município: Município de Belo Horizonte /

20/07/2017 20:00:45


BELO HORIZONTE 20

Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Creche Santo Tomaz de Aquino Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 2º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2017 até a data de sua publicação. Assinatura em: 17/07/2017 Registro na PGM: 17/07/2017 Livro: 192 Folha: 148 Extrato do Nono Termo Aditivo ao Convênio Processo: 010807541297 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Creche Comunitária Jesus e as Crianças Objeto: Adequação do Instrumento Jurídico de Convênio para Termo de Colaboração, prorroga a vigência com o consequente ajuste do Plano de Trabalho, bem como altera o valor do repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2017. Prazo: 5 anos Valor: R$ 2.080.650,00 Assinatura em: 14/07/2017 Registro na PGM: 17/07/2017 Livro: 192 Folha: 148 Ato de Convalidação Processo: 010807541297 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Creche Comunitária Jesus e as Crianças Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 9º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2017 até a data de sua publicação. Assinatura em: 14/07/2017 Registro na PGM: 17/07/2017 Livro: 192 Folha: 148 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040013171673 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): C.B.S. Médico Científica S/A Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, material médico hospitalar e enfermagem - colar cervical, com lote exclusivo para ME e EPP, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 10.968,75 Assinatura em: 13/07/2017 Registro na PGM: 17/07/2017 Livro: 192 Folha: 149 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010871311604 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Marcus Vinícius Nogueira Torres Objeto: Rescinde o Contrato, a partir da data da notificação. Assinatura em: 20/06/2017 Registro na PGM: 17/07/2017 Livro: 192 Folha: 149 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040013171673 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nacional Comercial Hospitalar Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, material médico hospitalar e enfermagem - colar cervical, com lote exclusivo para ME e EPP, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 2.767,50 Assinatura em: 13/07/2017 Registro na PGM: 17/07/2017 Livro: 192 Folha: 149 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040013171673 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): S.P. - Comércio e Serviços em Distribuição Ltda. ME Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, material médico hospitalar e enfermagem - colar cervical, com lote exclusivo para ME e EPP, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 9.622,00 Assinatura em: 13/07/2017 Registro na PGM: 17/07/2017 Livro: 192 Folha: 149 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010873711600 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Vitor Eustáquio Gonçalves da Silva

dom5338.indd 20

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Objeto: Rescinde o Contrato, a partir da data da notificação. Assinatura em: 20/06/2017 Registro na PGM: 17/07/2017 Livro: 192 Folha: 149 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010870911683 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Kelly Bernardino Costa Objeto: Rescinde o Contrato, a partir da data da notificação. Assinatura em: 20/06/2017 Registro na PGM: 17/07/2017 Livro: 192 Folha: 150 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010869611698 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Lucivânia de Sousa Campos Objeto: Rescinde o Contrato, a partir da data da notificação. Assinatura em: 20/06/2017 Registro na PGM: 17/07/2017 Livro: 192 Folha: 150 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010869901696 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Maycon Almeida dos Anjos Objeto: Rescinde o Contrato, a partir da data da notificação. Assinatura em: 20/06/2017 Registro na PGM: 17/07/2017 Livro: 192 Folha: 150 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010870361675 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Paulo Augusto Bittencourt Objeto: Rescinde o Contrato, a partir da data da notificação. Assinatura em: 20/06/2017 Registro na PGM: 17/07/2017 Livro: 192 Folha: 150 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010869481620 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Ronnie Alves Ferreira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir da data da notificação. Assinatura em: 20/06/2017 Registro na PGM: 17/07/2017 Livro: 192 Folha: 150 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Processo: 010846781686 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Carlos Eduardo da Silva - técnico de nível superior / ciências sociais Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 27/06/2017 a 26/12/2017. Prazo: inalterado Valor: R$ 5.990,01 mensais Assinatura em: 26/06/2017 Registro na PGM: 18/07/2017 Livro: 192 Folha: 151 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010855571273 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Cobrape - CIA Brasileira de Projetos e Empreendimentos - SC - 165/12 Objeto: Readéqua a Planilha Orçamentária, integrante do Contrato para reprogramá-la com acréscimos e decréscimos quantitativos, conforme a planilha orçamentária anexa. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura em: 06/07/2017 Registro na PGM: 18/07/2017 Livro: 192 Folha: 151 Extrato do Termo de Apostila Processo: 040019971507 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Desinsetizadora Leopoldina Ltda. - ME Objeto: Em decorrência da alteração do endereço da empresa na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, fica retificado o endereço da Contratada. Assinatura em: 10/07/2017 Registro na PGM: 18/07/2017 Livro: 192 Folha: 151 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040013461671

Sexta-feira, 21 de julho de 2017 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Siedorvski & Sierdovski Ltda. - ME Objeto: Fornecimento de kits de bateria de teste de contato e contensores para teste cutâneo, conforme discriminado no Anexo do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 32.892,00 Assinatura em: 29/06/2017 Registro na PGM: 18/07/2017 Livro: 192 Folha: 151 Belo Horizonte, 19 de julho de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

período de 19/06/2017 a 30/06/2017, a partir de 20/06/2017, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 18 de julho de 2017 Walmir Anselmo Mattos Gerente de Coordenação de Administração Regional Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES O Gerente de Coordenação de Administração Regional Municipal Barreiro, Walmir Anselmo Mattos, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Maria Aparecida da Silva, BM 30245-0, lotada na Gerência Regional de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, para interromper as férias regulamentares, referente ao exercício 2017,

O Gerente da Coordenação de Administração da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, Saulo de Souza Queiroz, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Emivânia Marques Machado – BM: 107238-0, para interromper o período de férias regulamentares de 17/07/2017 a 28/07/2017, referente ao exercício 2017, a partir de 18/07/2017, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna. Saulo de Souza Queiroz Coordenação da Secretaria de Administração Regional Municipal

PORTARIA Nº 17.276 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR ISABELLA FERNANDA SANTOS DIAS, CM-541, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 17/07/2017 a 28/07/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 14 de julho de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.277 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II, e 47, II, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR ANDRÉ GODINHO DELGADO VOCURCA, CM-40373, e GLEISON CUNHA SOARES, CM-40830, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, e NOMEAR, para o mesmo cargo, ELIANA FONSECA ALMEIDA, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 17 de julho de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.278 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR JACINTO TEODORO DA SILVA, CM-72, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE PREPARO DE PAGAMENTO, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 26/07/2017 a 01/08/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 17 de julho de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.279 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR DEBORAH DA SILVA SANTOS, CM-077, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO SOCIAL, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 17/07/2017 a 28/07/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 17 de julho de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.280 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR ADEMIR PEREIRA DE FARIA, CM-219, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE CONTRATOS, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 17/07/2017 a 31/07/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 17 de julho de 2017. Henrique Braga Presidente DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PBH, PARA COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA CMBH, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO PELO EXECUTIVO, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, CONFORME CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, OS SEGUINTES SERVIDORES: - CLAUDEIR SANTOS BARBOSA, BM 48.708-6; - JOSÉ ARISTEU BENTO FILHO, BM 89.122-7; - JOSÉ MARIA DE CARVALHO ARAÚJO, BM 33.198-1. RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2017 ADJUDICAÇÃO Considerando a aceitabilidade da proposta apresentada pela empresa PATOLOGIA CLÍNICA SÃO MARCOS LTDA. para o grupo único de itens do Pregão Eletrônico nº 37/2017 (contratação de empresa para a realização de exames de análise clínicas laboratoriais), a declaração de habilitação da mesma empresa e a inexistência de manifestação de interesse em recorrer por parte das licitantes, procedo à seguinte ADJUDICAÇÃO, conforme preço total final apresentado para o citado grupo único: ITEM

LICITANTE VENCEDORA

MENOR PREÇO TOTAL FINAL (R$)

Grupo único

PATOLOGIA CLÍNICA SÃO MARCOS LTDA.

R$ 25.019,50

Belo Horizonte, 20 de junho de 2017 Karina Tosta Froes Pregoeira

20/07/2017 20:00:45


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.