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Ano XXIII• N. 5.318 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS TRIBUTÁRIAS RESPOSTAS DE CONSULTAS CONSULTA Nº 022/2017 - PROCESSO Nº 01-073.559/17-06 - CONSULENTE: JR HIGIENIZAÇÃO LTDA. /// CONSULTA Nº 024/2017 - PROCESSO Nº 01-072.786/1732 - CONSULENTE: A P DE OLIVEIRA CONSULTORIA E GESTÃO DE NEGÓCIOS ME. // CONSULTA No 025/2017 - PROCESSO No 01-073.152/17-89 - CONSULENTE: CONSÓRCIO TAGTREE. //// Obs.: A(s) resposta(s) na íntegra está(ão) sendo encaminhada(s) à(s) consulente(s), por via postal, com Aviso de Recebimento – A.R.. CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA ATA DA 1474ª REUNIÃO, EM 13/06/2017. PRESIDENTE: Danilo Dias do Amaral. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling Araujo, Alea Bretas Ferreira, Paulo Fernando Rodrigues Rocha, Érico de Oliveira Paiva e Reginaldo Moreira de Oliveira.

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

PAUTA A PEDIDO DO CONSELHEIRO COM VISTA NOS AUTOS, HENRIQUE GOSELING ARAUJO. Às 17 horas e 45 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados nas reuniões dos dias 04/07/2017 e 11/07/2017. Conselho de Recursos Tributários, 13 de junho de 2017. Danilo Dias do Amaral Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 27 DE JUNHO DE 2017, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR Embargos de Declaração nº 001 Processo nº 01.073594.14.64 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Contribuinte: INSTITUTO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/C LTDA. Advogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outros Relator: Dr. Henrique Goseling Araujo (Concedida vista ao Dr. Érico de Oliveira Paiva na reunião do dia 13/06/2017)

JULGAMENTOS

Recurso Voluntário nº 10.740 Processo nº 01.179608.10.80 Assunto: ITBI – Não Incidência Recorrente: DOMÍNIO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME Advogados: Dr. Vinícios Leôncio e outros Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira (Requerida vista pelo Dr. Danilo Dias do Amaral na reunião do dia 20/06/2017)

Reexame Necessário nº 10.746. Processo nº 01.153382.11.05. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: SION MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. – ME. Relator: Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha. Decisão: EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, MANTÉM-SE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Acórdão nº 10.375/1ª.

Recurso Voluntário nº 10.616 Processo nº 01.126142.13.90 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: SET POINT ENGENHARIA LTDA. Advogados: Dr. Felipe Lobato Carvalho Mitre e outros Relator: Dr. Edmar Pieri Campos (Retorno de diligência)

Recurso Voluntário nº 10.757. Processo nº 11.011944.15.98. Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento. Recorrente: SPE – VIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogado: Dr. Alejandro Melo Toledo e outros. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. Decisão: CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.376/1ª.

Recurso Voluntário nº 10.760 Processo nº 11.013348.15.42 Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento Recorrente: BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO Advogados: Dr. Wolmar Francisco Amélio Esteves e outros Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira

JULGAMENTO SUSPENSO CONCEDIDA VISTA

Belo Horizonte, 20 de junho de 2017

Às 16 horas foi iniciada a reunião, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. Lido, aprovado e assinado o Acórdão nº 10.232/1ª.

Embargos de Declaração nº 001. Processo nº 01.073594.14.64. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Contribuinte: INSTITUTO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/C LTDA. Advogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outros. Relator: Dr. Henrique Goseling Araujo. APÓS O VOTO DO RELATOR PELO NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SOLICITOU VISTA O CONSELHEIRO ÉRICO DE OLIVEIRA PAIVA, E, A SEU PEDIDO, E DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE, CONSELHEIRO DANILO DIAS DO AMARAL, A CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO DAR-SE-Á NO DIA 27/06/2017. OS CONSELHEIROS REGINALDO MOREIRA DE OLIVEIRA, EDMAR PIERI CAMPOS E DANILO DIAS DO AMARAL AGUARDARÃO A VISTA. NÃO PARTICIPOU DESTA DECISÃO O EX-CONSELHEIRO MARCELO MALAGOLI DA SILVA, POR TER RENUNCIADO AO MANDATO. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DO RECORRENTE, O DR. MARCELO BRAGA RIOS. PROCESSO NÃO JULGADO RETIRADO DE PAUTA Recurso Voluntário nº 10.740. Processo nº 01.179608.10.80. Assunto: ITBI – Não Incidência. Recorrente: DOMÍNIO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – ME. Advogados: Dr. Vinícios Leôncio e outros. Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira. RETIRADO DE

Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 11 DE JULHO DE 2017, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.649 Processo nº 01.078042.14.15. Anexo nº 01.032000.17.90 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: BH FOX INFORMÁTICA LTDA. EPP Advogados: Dra. Michele Cristina Felipe Siqueira e outros Relator: Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha (Retorno de diligência) Recurso Voluntário nº 10.766 Processo nº 01.143024.15.72 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: BRADESCO SEGUROS S.A Advogados: Dr. Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara e outros Relator: Dr. Henrique Goseling Araujo Belo Horizonte, 20 de junho de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/007 Processo nº 04-000.344/17-91 Objeto: Aquisição de camas beliche em sucupira. Encerrada a etapa de lances, foi analisada a documentação e a proposta da empresa que ofertou o menor preço para cada lote. Após confirmada a habilitação da proponente e examinada pelo Pregoeiro e a Equipe de Apoio, a aceitabilidade da proposta de menor preço para cada lote, quanto ao objeto bem como quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para a contratação, o Pregoeiro decidiu: Lote (1) - CAMA BELICHE, EM SUCUPIRA MACIÇA Os licitantes M&R EQUIPAMENTOS E MOVEIS LTDA ME, BR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS COM LTDA – EPP e A.R. & C. COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI foram desclassificados por não apresentarem documentação, proposta, e declarações, nos termos dos itens 7, 13 e 14 do edital. O licitante BELA RUSTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. foi desclassificado por apresentar amostra divergente do anexo I do edital conforme relatório enviado pela Gerência de Apoio Administrativo - GEAPAD-AS: “o licitante não apresentou a CAMA BELICHE com a madeira sucupira. Não atendimento do subitem 13.8.4 do edital. A empresa VITOR SILVESTRE FELICIO ME passou a ser arrematante do lote com valor global de R$ 19.320,00 (dezenove mil, trezentos e vinte reais). Em conformidade com o estabelecido no subitem 13.8 do edital, a referida empresa apresentou amostra para o item que compõe o lote. Analisadas pela Gerência de Apoio Administrativo – GEAPAD-AS, a amostra foi considerada aprovada. Por ter atendido a todas as exigências editalícias, pelo critério de julgamento do menor preço, aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos, a empresa VITOR SILVESTRE FELICIO ME foi declarada vencedora, ficando, portanto, adjudicado o lote com o valor global R$ 19.320,00 (dezenove mil, trezentos e vinte reais), sendo o seguinte quantitativo e valor unitário do item que compõe o lote, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital: - 28 unidades de cama beliche, em sucupira maciça, polida, encerada, inteiriça, resistente, dimensões aproximadas 1,90 x 0,90 m; peças estruturais com dimensões mínimas: 7 cm x 7 cm; estrados reforçados, compatíveis com as camas, em madeira resistente e polida, sem rebarbas; grade lateral para a parte superior e escada resistente para uso de pessoas adultas (variação aceitável de até 5% nas dimensões- R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais). Publicada a decisão nesta sessão e nada mais havendo a tratar, o pregoeiro da disputa declarou encerrados os trabalhos. Carlos Alberto de Menezes Pregoeiro da Disputa ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/007 Processo nº 04-000.344/17-91 Objeto: Aquisição de camas beliche em sucupira. O pregoeiro adjudicou, pelo critério do menor preço, aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos e na proposta comercial apresentada, o objeto desta licitação à seguinte empresa: Lote (1) - CAMA BELICHE, EM SUCUPIRA MACIÇA Empresa: VITOR SILVESTRE FELICIO ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor Global: R$ 19.320,00 (dezenove mil, trezentos e vinte reais) Carlos Alberto de Menezes Pregoeiro da Disputa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/007 Processo nº 04-000.344/17-91 Objeto: Aquisição de camas beliche em sucupira.

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Homologo a licitação relativa a aquisição de camas beliche em sucupira, nas condições estabelecidas no edital, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa: Lote (1) - CAMA BELICHE, EM SUCUPIRA MACIÇA Empresa: VITOR SILVESTRE FELICIO ME Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor Global: R$ 19.320,00 (dezenove mil, trezentos e vinte reais) Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RERRATIFICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/011 Processo nº 04.001.450.16.93 Objeto: Registro de preços para aquisição de material de higiene e limpeza: copos descartáveis, papel higiênico e outros por preço unitário, por um período de 12 (doze) meses. Retifico a ata de homologação publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 14/06/2017, conforme abaixo: Lote 03 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 30 metros de comprimento – Cota Principal Empresa: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 341.066,96 (trezentos e quarenta e um mil, sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) Lote 04 - Papel higiênico neutro de folha simples, rolo com 10 cm de largura x 30 metros de comprimento – Cota Reservada Empresa: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Valores unitários: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. Valor global estimado: R$ 113.688,64 (cento e treze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Ficam ratificadas as demais informações contidas na referida ata. Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: ALERE S/A, CNPJ: 50.248.780/0009-19; BRITAÇO DISTRIBUIDORA DE AÇOS LTDA., CNPJ: 00.067.747/000167; INSTITUTO ZILAH SPÓSITO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, CNPJ: 02.761.223/0001-05; DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES - EIRELI – ME, CNPJ: 21.504.525/0001-34; FLEXX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI., CNPJ: 11.069.669/0001-56; LÁPIS RARO AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LIMITADA, CNPJ: 22.444.012/0001-48; MÍDIA COMUNICAÇAO VISUAL LTDA., CNPJ: 04.022.245/0001-70; REIS & REIS AUDITORES ASSOCIADOS – EPP, CNPJ: 06.997.348/0001-81; SICRA – SOCIEDADE IRMÃOS DAS CRIANÇAS, CNPJ: 19.492.677/0001-12; TECHNICAL MED MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. – ME, CNPJ: 11.831.207/0001-24. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF – SUS DEFERIDO: UNIDADE AVANÇADA DE IMAGEM LTDA., CNPJ: 01.807.604/0001-07. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF DEFERIDO: CNPJ: 05.366.971/0001-73, DE RDR IMPRESSÃO DIGITAL E ACABAMENTOS LTDA., para RDR IMPRESSÃO DIGITAL E ACABAMENTOS LTDA. – EPP. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

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Assinado de forma digital por MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 Dados: 2017.06.22 20:08:29 -03'00'

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.635, DE 22 DE JUNHO DE 2017 Consolida e estabelece normas de funcionamento das Comissões Regionais de Transportes e Trânsito - CRTT do Município de Belo Horizonte e dá outras providências. O Prefeito De Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando: - que o Município deve oferecer aos cidadãos um canal de debate, informação e participação democrática nos assuntos relacionados aos serviços públicos municipais de transporte e trânsito; - que os órgãos e entidades da Administração Pública devem envidar todos os esforços para, de forma coordenada e integrada, ampliar o padrão de qualidade dos serviços públicos municipais de transporte e trânsito à população, com vistas a oferecer uma mobilidade urbana sustentável, DECRETA: Seção I Das Comissões Regionais de Transportes e Trânsito - CRTT Art. 1º - Ficam consolidadas como instâncias de caráter consultivo, sugestivo, opinativo e informativo do sistema de transporte e trânsito do Município de Belo Horizonte as seguintes Comissões Regionais de Transportes e Trânsito - CRTT: I - CRTT - Barreiro; II - CRTT - Centro-Sul; III - CRTT - Leste; IV - CRTT - Nordeste; V - CRTT - Noroeste; VI - CRTT - Norte; VII - CRTT - Oeste; VIII - CRTT - Pampulha; IX - CRTT - Venda Nova. Seção II Das Finalidades Art. 2º - As CRTTs têm por finalidade: I - propor medidas e parâmetros para tornar mais eficiente a fiscalização dos serviços de transporte prestados no município de Belo Horizonte; II - propor medidas para aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelos operadores dos serviços de transportes e trânsito; III - cooperar com o Município no estudo e solução dos problemas concernentes ao transporte público e ao trânsito, propondo medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento, adequado aos interesses e necessidades da população e às características locais; IV - opinar, discutir, recomendar e propor medidas necessárias para a melhoria da Mobilidade Urbana no âmbito da regional, inclusive sugerindo obras de implantação e/ou recuperação dos pavimentos das vias, em especial nos itinerários do transporte coletivo; V - participar do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana - Comurb; VI - prestar à comunidade local informações relativas aos trabalhos desenvolvidos em seu âmbito; VII - sugerir assuntos para discussão nas reuniões da regional. Seção III Da Composição Art. 3º - Cada CRTT será composta pelos seguintes membros titulares, e respectivos suplentes, designados por portaria do Prefeito: I - 3 (três) representantes da comunidade local, eleitos por Território de Gestão Compartilhada; II - 1 (um) representante indicado pelo Fórum de Transporte Suplementar; III - 1 (um) representante indicado pelo Fórum de Táxi; IV - 1 (um) representante indicado pelo Fórum de Transporte Escolar; V - 1 (um) representante indicado pelo Fórum de Ciclistas; VI - 1 (um) representante indicado pelo Fórum de Motociclistas;

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Poder Executivo

VII - 1 (um) representante indicado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte; VIII - 2 (dois) representantes indicados pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTrans; IX - 2 (dois) representantes indicados pela Prefeitura de Belo Horizonte, representada pela Secretaria de Administração Regional Municipal. Seção IV Da Secretaria Executiva Art. 4º - Cada CRTT constituirá sua própria Secretaria Executiva, à qual competirá preparar, convocar e dirigir as reuniões e divulgar os resultados posteriormente aprovados, fazendo cumprir as disposições deste Decreto e do respectivo Regimento Interno. § 1º - A Secretaria Executiva será composta por representantes da respectiva CRTT, sendo: I - 2 (dois) representantes da BHTrans; II - 2 (dois) representantes da respectiva Secretaria de Administração Regional Municipal; III - 1 (um) representante titular da comunidade local eleito pelos membros da CRTT. § 2º - A coordenação dos trabalhos da Secretaria Executiva e da CRTT será exercida por representante da BHTrans. § 3º - O coordenador da CRTT designará, dentre os integrantes da Secretaria Executiva, o responsável por secretariar as reuniões da Comissão, a quem incumbirá lavrar as atas. Seção V Da Competência Art. 5º - Compete às CRTTs: I - representar os interesses da comunidade local em assuntos relacionados ao sistema de transportes e trânsito de sua regional, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes; II - apresentar e discutir projetos e elaborar solicitações, sugestões e estudos relacionados ao sistema de transportes e trânsito de sua regional; III - prestar à comunidade local informações relativas aos trabalhos desenvolvidos em seu âmbito; IV - informar à BHTrans sobre irregularidades constatadas no sistema de transportes e trânsito de sua região; V - incentivar a formação de Comissões Locais de Transportes e Trânsito. VI - indicar 9 (nove) representantes escolhidos no âmbito das Comissões Regionais de Transportes e Trânsito - CRTTs, sendo 1 (um) por Regional, para compor o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana - Comurb, em conformidade com o disposto na alínea “a” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 15.318/ 2013. Seção VI Do Processo de Eleição e do Mandato Art. 6º - Os representantes de que trata o inciso I do art. 3º deste Decreto serão eleitos pela comunidade local em reuniões realizadas na respectiva Regional de Gestão Compartilhada. Parágrafo único - O município de Belo Horizonte, por meio da BHTrans, convocará eleições nos territórios de gestão compartilhada, em reuniões simultâneas, em local a ser designado pela respectiva Secretaria de Administração Regional Municipal, cuja infraestrutura disponha de número de salas equivalente ou superior ao número de territórios de gestão compartilhada da regional. Art. 7º - O mandato dos membros das CRTTs será de 2 (dois) anos, permitida a recondução direta. § 1º - Os membros da Comissão não serão remunerados a qualquer título. § 2º - Compete ao representante suplente substituir o membro titular em suas ausências e impedimentos. § 3º - O membro titular que faltar a um terço das reuniões anuais, sem justificativa, perderá o mandato. § 4º - Perderá o mandato o membro que apresentar má conduta ou comportamento inadequado durante as reuniões, como falta de urbanidade com os outros membros, coordenador e secretário da mesa e demais presentes. § 5º - Excepcionalmente, mediante pedido fundamentado, subscrito pela maioria absoluta de seus membros, o mandato poderá ser prorrogado, observados a conveniência e o interesse público.

Sexta-feira, 23 de junho de 2017 Seção VII Do Funcionamento Art. 8º - Os trabalhos das CRTTs são realizados durante suas reuniões, que podem ser: I - ordinárias, as que se realizam uma vez por mês; II - extraordinárias, as que se realizam em momento distinto do previsto para as reuniões ordinárias, mediante convocação escrita. Art. 9º - As reuniões ordinárias e extraordinárias das CRTTs serão precedidas de convocação da Secretaria Executiva, por meio de correspondência eletrônica, carta ou publicação no Diário Oficial do Município, realizada com no mínimo 5 (cinco) dias corridos de antecedência. Parágrafo único - As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos representantes da Comissão. Art. 10 - As reuniões serão iniciadas com, no mínimo, a presença da maioria dos membros da CRTT, em primeira convocação, e, após 15 (quinze) minutos, em segunda convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus membros. Parágrafo único - As decisões das CRTTs serão tomadas pela maioria de seus membros. Art. 11 - As reuniões acontecerão na sede da respectiva Secretaria de Administração Regional Municipal, ou em outro local aprovado pela CRTT. Art. 12 - As reuniões serão abertas a quaisquer pessoas interessadas, que poderão manifestar sua opinião, sem direito a voto, mediante prévia solicitação e autorização do coordenador dos trabalhos, respeitada a pauta da reunião. Art. 13 - As reivindicações específicas de melhorias referentes a transporte e trânsito apresentadas pela comunidade deverão ser feitas por escrito, em formulário próprio a ser fornecido pela CRTT. Parágrafo único - As respostas às reivindicações serão apresentadas por escrito nas reuniões ordinárias e extraordinárias subsequentes, podendo ser acompanhadas pelo relatório mensal da CRTT. Art. 14 - As Secretarias de Administração Regional Municipal e a BHTrans deverão prestar suporte técnico e administrativo às CRTTs. Seção VIII Disposições Finais Art. 15 - Fica revogado o Decreto nº 13.920, de 16 de abril de 2010. Art. 16 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no § 5º do art. 7º que retroage seus efeitos a 26 de fevereiro de 2017.

Seguridade Social da Prefeitura, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares no valor de R$29.512.891,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 108, inciso VII da Lei Orgânica, e de acordo com a autorização contida no artigo 4º, da Lei Orçamentária nº 11.014, de 30 de dezembro de 2016, DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura de Belo Horizonte, em favor de diversos órgãos, Créditos Suplementares, no valor R$29.512.891,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e doze mil, oitocentos e noventa e um reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 1010.23.692.132.2.307.3391.0300 8.200,00 2200.12.361.140.2.902.3367.0360 3.148.361,00 2200.12.365.140.2.902.3367.0360 9.426.361,00 2704.16.482.064.1.231.3390.0330 240.000,00 2801.04.122.217.2.853.3390.0300 147.393,00 4001.28.846.089.3.137.3390.0300 2.390.000,00 4001.28.846.089.3.137.4490.0400 200.000,00 4002.11.331.014.2.710.3390.0300 13.000.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0340 13.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0340 13.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0340 13.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0340 13.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0340 13.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0340 13.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0340 13.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0340 13.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0340 13.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0340 228.000,00 1011.08.244.019.2.401.3350.0300 605.500,00 2301.10.128.030.2.176.4490.0406 660,00 2301.10.302.030.2.620.4490.0406 1.416,00 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$29.512.891,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e doze mil, oitocentos e noventa e um reais): 2200.12.122.140.2.317.3390.0300 6.500.000,00 2200.12.361.140.2.902.3367.0300 3.148.361,00 2200.12.365.140.2.902.3367.0300 9.426.361,00 2700.26.452.208.1.270.4430.0480 2.745.593,00 2704.16.482.064.2.792.3390.0380 240.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0300 5.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0300 5.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0300 5.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0300 5.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0300 5.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0300 5.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0300 5.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0300 5.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0300 5.000,00 1011.08.244.113.2.334.3390.0300 300.000,00 1011.08.243.237.2.647.3350.0300 605.500,00 2301.10.302.030.2.875.3390.0306 2.076,00 2302.10.122.117.2.895.3390.0300 6.500.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de junho de 2017

Belo Horizonte, 22 de junho de 2017

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Fuad Jorge Noman Filho Secretário Municipal de Finanças

DECRETO Nº 16.636, DE 22 DE JUNHO DE 2017 Abre aos Orçamentos Fiscal e da

Benvinda

Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036 22/06/2017 20:06:16


Poder Executivo Sexta-feira, 23 de junho de 2017

BELO HORIZONTE

Diário Oficial do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária ATOS DO SECRETÁRIO Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, aos servidores: -GEORGE DA SILVA TEIXEIRA, BM 36.479-0, CPF 227.115.706-49, Médico, Nível 14, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, a partir de 13/10/2016. (Processo 01.139961.16.87). -JOSIAS PIRES FERREIRA FILHO, BM 32.060-2, CPF 369.611.167-87, Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Nível 10, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 31/03/2017. (Processo 01.041534.17.25). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a DIVINA DAS GRAÇAS CARVALHO GOMES, BM 46.631-3, CPF 573.439.266-91, Professor Municipal, nível 21, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, a partir de 10/06/2016. (Processo 01.076772.16.99). Concede o benefício de pensão por morte previsto no art. 23, inciso II, “a”, Lei 10.362/2011, c/c o § 7º, inciso I, do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC n° 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, a: -NADIR PIMENTA LIMA, CPF 061.432.056-98, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de JOSÉ COSTA LIMA, CPF 103.602.476-87, BM 10.747-X, em 27/04/2017, aposentado no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível 01, a partir de 27/04/2017, data do óbito. (Processo 12.000049.17.81) -ORMI DE AGUIAR DOS SANTOS, CPF 016.692.386-95, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de ANTONIO ABEL DOS SANTOS, CPF 275.423.196-04, BM 101.613-8, em 26/03/2017, aposentado no cargo efetivo de Tratador de Animais, Nível 01, a partir de 29/05/2017, data do requerimento. (Processo 12.000051.17.23) Concede o benefício de pensão por morte previsto no art. 23, inciso II, “a”, Lei 10.362/2011, c/c o § 7º, inciso II, do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC n° 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, a: -JORGE MOREIRA MICHEL, CPF 328.179.16620, cônjuge, na cota-parte de 100% (cem por cento), em decorrência do falecimento de ALEXANDRA GUEDES DE OLIVEIRA REIS MICHEL, CPF 585.545.486-04, BM 34.145-6, em 24/03/2017, ocupante do cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 21, a partir de 24/03/2017, data do óbito. (Processo 12.000027.17.49) -LOURDES DA SILVA DUARTE, CPF 812.464.396-20, mãe, na cota-parte de 100% (cem por cento), em decorrência do falecimento de NEUSIMAR DUARTE DA SILVA, CPF 812.464.046-72, BM 72.227-1, em 19/08/2016, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, Nível 07, a partir de 19/08/2016, data do óbito. (Processo 12.000021.17.62) -LUISA REIS BRAGA, CPF 123.086.40677, filha, na cota-parte de 50% (cinqüenta por cento), em decorrência do falecimento de RIZA MARGARIDA REIS BRAGA, CPF 850.704.91687, BM 38.584-4, em 09/03/2016, ocupante do cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 17, a partir de 26/05/2017, data do requerimento. (Processo 12.000050.17.60) Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003 c/c art. 3º parágrafo único da EC 47/2005, em decorrência do falecimento de ROSA LUMENA LEPESQUEUR FABIANO, CPF 608.861.966-04, BM 28.616-1, em

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22/05/2017, aposentado no cargo efetivo de Fiscal Sanitário Municipal, Nível 06, a RAIMUNDO HERMES DE ASEVEDO, CPF 177.462.48691, companheiro, a THIAGO LEPESQUEUR FABIANO DE ASEVEDO, CPF 129.876.35680, filho, na cota-parte de 50 % (cinquenta por cento) cada, a partir de 22/05/2017, data do óbito. (Processo 12.000052.17.96) Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003 c/c art. 1º parágrafo único da EC 70/2012, em decorrência do falecimento de MAURO VALE MARQUES, CPF 654.554.366-00, BM 42.4963, em 08/04/2017, aposentado no cargo efetivo de Auditor Técnico de Tributos Municipais, Nível 06, a CRISTINA BELLIA MARGOTO, CPF 979.508.077-68, a LUIZA MARGOTO MARQUES, CPF 139.022.496-17, a ALICE MARGOTO MARQUES, CPF 152.955.47647, a BEATRIZ MARGOTO MARQUES, CPF 152.955.546-94, e a FRANCISCO MARGOTO MARQUES, CPF 152.955.666-09, cônjuge e filhos respectivamente, na cota-parte de 20% (vinte por cento), a partir de 08/04/2017, data do óbito. (Processo 12.000043.17.03) Retifica o ato nº 266 de 10/04/2017, publicado no DOM de 28/04/2017, para considerar o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, em decorrência do falecimento de ADELINO BATISTA DE FREITAS, CPF 071.875.486-72, BM 2.273-3, em 21/01/2017, aposentado no cargo efetivo de Assistente Administrativo, Nível 01, a MARIA MADALENA DE FREITAS, CPF 306.737.716-87, cônjuge, na cota-parte de 100% (cem por cento), a partir de 22/03/2017, data do requerimento. (Processo 12.000019.17.10) Torna sem efeito o ato nº 470 de 06/06/2017, publicado no DOM de 08/06/2017, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a DENISE MARQUES DA SILVA, BM 38.4163, CPF 690.847.426-72, Professor Municipal, Nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988. (Processo 01.026194.17.01) Anula o ato nº 622 de 02/09/2016, publicado no DOM de 10/09/2016, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a ALEXANDRA MUZZI, BM 38.220-9, CPF 317.255.896-72, Médico, Nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005. (Processo 01.034226.16.62) Anula o ato nº 852 de 22/11/2007, publicado no DOM de 23/11/2007, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente a MOEMA CÉLIA DE BRITO MARTINS, BM 46.640-2, CPF 472.224.096-53, Agente de Serviço de Saúde, Nível 04, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da CR/1988, com redação da EC 41/03. (Processo 01.097182.07.72). RETIFICAÇÃO DOM de 17/05/2017 Onde se lê: Concede aposentadoria ...MARIA INEZ RODRIGUES, BM 25.832-X, CPF 525.590.84791, ... da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste ... (Processo 01.020449.17.60). Leia-se: Concede aposentadoria ...MARIA INEZ RODRIGUES, BM 25.832-X, CPF 525.590.84791, ... da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste ... (Processo 01.020449.17.60). DESPACHOS DO SECRETÁRIO Processos Indeferidos: Processos de Aposentadoria: 01.051672.17.95, ALIETE MARIA DA SILVA, BM 37.632-2 / 01.054407.17.40, CENI SILVA ALVARENGA, BM 25.792-4 / 01.026194.17.01, DENISE MARQUES DA SILVA, BM 38.416-3/01.029141.17.43,

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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EDSON FONSECA JUNIOR, BM 20.639-7 / 01.010766.17.96, MADALENA MARIA DE VARGAS E VARGAS, BM 33.672-X / 01.048416.17.57, MAURICIO ANTONIO DE OLIVEIRA, BM 24.010-2 / 01.049917.17.88, MEIRE DA FONSECA LIMA, BM 26.221-1 / 01.052494.17.74, SCHIRLEY SILVA ALVARENGA E LOPES, BM 32.328-8. Processo Administrativo (Revisão de Aposentadoria): 01.071180.17.43, JEANETE MARIA DAS GRAÇAS LINO E SILVA, BM 44208-2.

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos ATOS DA SECRETÁRIA A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições, conforme competência fixada no art. 1º, VI da Portaria SMPL 09/2016 delegada com base no Decreto nº 16.266 de 28 de março de 2016, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, exonera, a pedido: -DAYSE APARECIDA TADIM SOUZA, BM93.212-8, do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, a partir de 26.05.17. (Proc. 01.068283.17.08). -ELOIZA APARECIDA MIRANDA DE MOURA, BM- 113.871-3, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 25.05.17. (Proc. 01.068003.17.80). -IRILDA PEREIRA DA SILVA, BM- 114.664-3, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 03.05.17. (Proc. 01.055188.17.44). -JORGE DA SILVA, BM- 107.827-3, do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, a partir de 26.05.17. (Proc. 01.068005.17.05). -JUNIA MOREIRA CAETANO, BM- 110.621-8, do cargo efetivo Auxiliar de Secretaria Escolar, a partir de 12.05.17. (Proc. 01.061067.17.04). -MARIA DO AMPARIO VILARINO DE SOUZA, BM- 113.377-0, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 11.05.17. (Proc. 01.060039.17.33). -MEIRE LEINE DOS SANTOS, BM- 114.849-2, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 02.05.17. (Proc. 01.054639.17.26). -OMAR RIBEIRO SANTOS JUNIOR, BM114.414-4, do cargo efetivo de Médico, a partir de 03.05.17. (Proc. 01.055101.17.66). -POLIANA DAMASCENO DA SILVA, BM107.698-X, do cargo efetivo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, a partir de 27.04.17. (Proc. 01.053439.17.00).

Leia-se: 01.034.195.17.11 RITA DE CÁSSIA SANTOS PIRES BM- 108.852-X Onde se lê: 01.168.897.16.23 ROSIMAR ANDRADE FONSECA ALVES BM- 94.066-1 Leia-se: 01.168.897.16.23, ROSIMAR ANDRADE FONSECA ALVES, BM- 98.066-1 Onde se lê: 01.038.454.17.10, SUELY REGINA SILVA DOS SANTOS, BM- 113.363-4 Leia-se: 01.038.454.17.10, SUELY REGINA SILVA DOS SANTOS, BM- 113.361-4

Processos Indeferidos: Pagamento de Vencimento e Vantagens: 01.054075.17-12, EVANY KIANA RODRIGUES, BM- 99.226-0/ 01.017058.17-02, RICARDO LUIZ ALVES FRANÇA, BM 112.476-3. Processo Administrativo: 01.070275.17-12, JÚNIA COSTA AMARAL, BM- 28.483-5/ 01.044332.1555, SANDRA MARIA BALBINO MARÇAL, BM24.906-1. Revisão de Provento ou Remuneração: 01.020815.17-26, ALESSANDRA CAMPOS, BM103.08-4/ 01.063636.17-29, ANA LÚCIA DIVINO MALHEIROS, BM 40.515-2/ 01.128948.15-76, TATIANA DE MELO BRAGA, BM- 84.486-5. Gratificação e Vantagens: 01.058.287.17.32, ZELIA DE FATIMA ABRAO MARQUES BM- 47674-5 e 91947-4. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos Regional Leste - GERHU-L convida FERNANDA NUNES DE AGUIAR - BM 303.661-6 a comparecer à Rua Lauro Jaques, 20 – 4º. andar – Bairro Floresta, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao Proc. 01.168.353.16.25, sob pena de prosseguimento do mesmo. A Gerência de Recursos Humanos Regional Norte - GERHU-N convida JANAINA DA SILVA AMORIM - BM 106.848-0 a comparecer à Rua Pastor Muryllo Cassete, 25 Bairro São Bernardo, no prazo máximo de 30 dias a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao Proc. 01.046.645.17.73, sob pena de prosseguimento do mesmo. DESPACHOS DA GERENTE

A Gerência de Pagamento de Pessoal GEPE convida a comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8º andar – GELFOP - Centro, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar dos seguintes processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos:

Processos Deferidos: Gratificação e Vantagens: Proc. 01.171.822.15.11, MARCO AURELIO PEREIRA, BM 040.391-5 Gratificação Pelo Exercício de Atividade Insalubre: Proc. 01.000.527.17.19, SONIA MALAQUIAS DUARTE, BM 105.295-9 Processos Indeferidos: Gratificação e Vantagens: Proc. 01.043.166.15.42, ALICIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO SANTOS, BM 095.230-7 Revisão de Provento ou Remuneração: Proc. 01.013.281.17.63, JOSE DO NASCIMENTO CALDEIRA, BM 037.966-6 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO SERVIDOR

Contratado: Cooperativa Mista de Transporte de Passageiro em Táxi de Belo Horizonte LTDA Objeto: Prorrogação do Contrato pelo período de 12 (doze) meses, sem alteração de valor. Valor: R$14.893,20. Data de assinatura: 12/06/2017 Vigência: 20/07/2017 a 19/07/2018 Processo: Pregão eletrônico 017/2016 Nº do Processo: 04.002.002/15-17

Pessoas – SGA-PB - Gerência de Capacitação e Desenvolvimento – GCGA/PB da PRODABEL no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, a fim de se apresentar para o processo admissional. O não comparecimento do candidato convocado no prazo fixado implica em desistência da vaga, perdendo, automaticamente o direito à contratação.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2017

Belo Horizonte, 14 de junho de 2016

Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos

Leandro Moreira Garcia Diretor-Presidente EXTRATOS DE CONTRATOS

RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 001/2017 A Presidência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Leandro Moreira Garcia, considerando as disposições do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e o reconhecimento da Inexigibilidade de Licitação exarado pelo Diretor de Sistemas e Informação, Sr. Bruno Vieira da Costa, objetivando a contratação da Empresa TOTVS S.A. para contratar a Empresa TOTVS S.A para Cessão de Direito de Uso, sem ônus, de 650 (seiscentos e cinquenta) licenças da Plataforma FLUIG/ TOTVS com prestação de serviços especializados, a título oneroso, de suporte e assistência técnica; manutenção e atualização das assinaturas, pelo período de 12 (doze) meses, ratifica esse reconhecimento e determina sua publicação. Pelo objeto será pago o valor mensal R$3.591,00 (três mil e quinhentos e noventa e um reais), perfazendo o valor total na ordem de R$ R$ 43.092,00 (quarenta e três mil e noventa e dois reais), previsto na dotação orçamentária Nº 0604.00 23.19.572.085.2603.0004.339035.02.0300. Belo Horizonte, 20 de junho de 2017 Leandro Moreira Garcia Diretor-Presidente Ordenador de Despesa RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 002/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04000.632/17-46 A Presidência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Leandro Moreira Garcia, considerando as disposições do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e o reconhecimento da Inexigibilidade de Licitação exarado pelo Diretor de Infraestrutura, Sr. Leonardo Augusto Roscoe da Rocha, objetivando a contratação da Empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda. para prestar serviços de garantia de suporte técnico e atualização dos produtos do Software Oracle Instalados na Infraestrutura de TIC do Datacenter da PRODABEL, que suportam os bancos de dados componentes de vários sistemas de informações da PBH, pelo período de 12 (doze) meses, RATIFICA esse reconhecimento. Pelo objeto será pago o valor total de R$ 510.883,60 (quinhentos e dez mil e oitocentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), previsto na dotação orçamentária de Nº 0604.0022.19.572.085. 2602.0001.339039.35.03.00. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, DETERMINA a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

A Gerência de Gestão da Assistência à Saúde do Servidor - GGASS convida a comparecer, no horário de 8h às 17h, na Avenida Augusto de Lima, nº 30, 6º andar (GSSE) – Centro, para tratar de assunto referente ao Plano de Saúde PBH, os seguintes ex-beneficiários: Comparecer, 30/06/2017.

impreterivelmente,

até

o

87036X; CARLOS ROBERTO ALVES DOS SANTOS 440465; FABIOLA GOMES DOS SANTOS 3821980; MARIA CRISTINA VASCONCELOS 3721370; ROSEMARY ALVES CAMPOS DE OLIVEIRA

PRODABEL

CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 01/2011 A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, conforme determinado pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – 8ª Câmara Cível de Belo Horizonte, Apelação Cível Nº 1.0000.16.0527230/001, torna público a convocação do candidato abaixo aprovado.

CLAS. 2

Contrato: PDB.020.2016.1.5 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL

Contrato: PDB.008.2017.5.1 Contratante: Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - URBEL Contratada: ARTE INFORMÁTICA LTDA Interveniente: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Objeto: Prestação dos serviços de assessoria no planejamento, implantação e testes para a implantação do Módulo eSocial, dos Módulos de Segurança e Medicina do Trabalho, Módulo de Processos Administrativos e Judiciais e Módulo de Integração Contábil todos voltados para ao cumprimento das obrigações trazidas pelo eSocial Valor: R$50.103,71 Data de assinatura: 09/06/2017 Vigência: 09/06/2017 a 08/06/2018 Processo: Inexigibilidade 012/2016 Nº do Processo: 04-001.452/16-19 Belo Horizonte, 21 de junho de 2017 Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES A Secretária Municipal de Políticas Sociais, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora, Dayana Mara de Souza Viríssimo- BM 102.477-7, para interromper o período de férias regulamentares de 19/06/2017 a 07/07/17, referente ao exercício 2017, a partir de 03/07/2017, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 20 de junho de 2017 Maíra da Cunha Pinto Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SMADC Nº 001/2017

Leandro Moreira Garcia Diretor-Presidente Ordenador de Despesa

CÓDIGO 09 - ANALISTA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUPORTE - TURNO NOTURNO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO

Contrato: PDB.007.2017.5.1 Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP Contratada: ARTE INFORMÁTICA LTDA Interveniente: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Objeto: Prestação dos serviços de assessoria no planejamento, implantação, testes e treinamento para a implantação do Módulo eSocial, dos Módulos de Segurança e Medicina do Trabalho, Módulo de Processos Administrativos e Judiciais e Módulo de Integração Contábil todos voltados para ao cumprimento das obrigações trazidas pelo eSocial Valor: R$96.628,58 Data de assinatura: 09/06/2017 Vigência: 09/06/2017 a 08/06/2018 Processo: Inexigibilidade 012/2016 Nº do Processo: 04-001.452/16-19

Belo Horizonte, 20 de junho de 2017

dia

DESPACHOS DA GERENTE Retificações DOM 07/06/17 Processos Deferidos - Averbação de Tempo Onde se lê: 01.034.195.17.11 RITA DE CÁSSIA SANTOS PIRES BM- 31.521-8

Sexta-feira, 23 de junho de 2017

Processos Deferidos: Credenciamento - Entidade Consignatária: 01.141.967.16.04, PRIMA VIDA ODONTOLÓGICA DE GRUPO LIMITADA / 01.066.446.17.08 EQUATORIAL MICROSSEGUROS S/A.

GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

- CARLOS DA SILVA VEIGA, BM 99.371-2, para tratar de assunto referente ao processo de exoneração de nº 01.117.889.16.28; - FÁBIO HEBERT FONSECA, BM 107.8958, para tratar de assunto referente ao processo de Vencimento e Vantagens nº 01.126097.16.80; - FERNANDO EUSTÁQUIO FRANÇA, BM 100.945X, para tratar de assunto referente ao seu processo de Vencimento e Vantagens nº 01.015.739.17.09; - MARCIA CONCEIÇÃO CANDIDO GONÇALVES DE OLIVEIRA, BM 49.714-6, para tratar de assunto referente ao seu processo de Aposentadoria n° 01.155.277.16.06; - MARIA ANGÉLICA LINS DE CERQUEIRA, BM 110.257-3, para tratar de assunto referente ao seu processo de Vencimento e Vantagens nº 01.015.721.17.35; - MAURA LELIS MARIZ, BM 75.498-X, para tratar de assunto referente ao seu processo de Vencimento e Vantagens nº 01.015.730.17.26; - NILSON LEONEL GONÇALVES, BM 80.384-0, para tratar de assunto referente ao seu processo de Vencimento e Vantagens nº 01.035.831.17.96; - REGIANE DA ROCHA, BM 48.937-2, para tratar de assunto referente ao seu processo de Vencimento e Vantagens nº 01.105.336.13.99; - REINALDO MARTINS, BM 102.232-4, para tratar de assunto referente ao seu processo de Vencimento e Vantagens nº 01.015.734.17.87; - RENATO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, BM 80.655-6, para tratar de assunto referente ao seu processo de Vencimento e Vantagens nº 01.103.792.10.24;

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Poder Executivo

NOME DO CONCURSADO DANIEL NUNES DIAS

Processo n° 01.045.098/17-27 Objeto: Contratação de prestação de serviços de realização de eventos, para as Pré-Conferências Regionais e Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos de Cidadania, nos termos do Edital e seus anexos. A Pregoeira da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, nomeada pela Portaria SMPS nº 014/2017, torna público que realizará licitação, na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com julgamento pelo MENOR PREÇO, GLOBAL, objetivando a aquisição do objeto supracitado, nas condições e termos definidos no Edital e seus Anexos, conforme se segue:

INSC. 1675

O candidato convocado deverá comparecer à Superintendência de Gestão de

- Abertura das Propostas: dia 06/07/2017 às 10:00 horas - Início da Fase de Disputas de Preços (lances): no dia 06/07/2017 às 11:00 horas

22/06/2017 20:06:18


Poder Executivo Sexta-feira, 23 de junho de 2017 - Horário de Referência: Brasília/DF - Site para realização do Pregão: www.licitaçoes-e.com.br (Banco do Brasil) O Edital encontra-se disponível na Internet (www.licitacoes-e.com.br), licitação nº 676756. Os interessados poderão retirar cópia reprográfica do edital na Gerência de Planejamento, Pesquisa e Gestão Administrativa e Financeira, localizada na Rua dos Tupis, nº 149 - 11º andar, Bairro Centro, Belo Horizonte/ MG, no horário entre 10h e 17h, mediante comprovação de depósito no valor de R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos), na Conta 6598-6, Agência 1615-2 do Banco do Brasil. Outras informações pelo telefone (031) 3277-4419 ou pelo e-mail gepe.smadc@pbh.gov.br. Renata Dias Borges Pregoeira ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SMPS Nº 002/2017 Processo n° 01.059.019/17-29 Objeto: Contratação de prestação de serviços gráficos, para impressão de revista em quadrinhos, para atendimento da demanda do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A pregoeira, no uso de suas atribuições legais, determina a ADJUDICAÇÃO do objeto da licitação supracitada, conforme abaixo: LOTE ÚNICO: RB COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP - R$ 8.390,00 (oito mil trezentos e noventa reais). Renata Dias Borges Pregoeira

BELO HORIZONTE

Diário Oficial do Município

e experiência profissional mínima comprovada de Enfermeiro Supervisor na área de opção escolhida ou Curso de Residência em Enfermagem e/ou Residência Multiprofissional em Saúde com ênfase nas áreas estabelecidas neste edital, conforme discriminado abaixo: 3.1.1. Lotação 01: Complexo do Hospital Metropolitano Odilon Behrens - Sede Rua Formiga, n° 50 Bairro - São Cristóvão.

Lotação 01: Hospital Municipal Odilon Behrens - Sede Número

Área 01

Área 02

Área 03

Área 04

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SMPS Nº 002/2017 Processo n° 01.059.019/17-29 Homologo o procedimento licitatório acima mencionado, conforme especificações constantes no edital e anexos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto à empresa, conforme abaixo:

Área 05

LOTE ÚNICO: RB COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP - R$ 8.390,00 (oito mil trezentos e noventa reais).

Área 06

Maíra da Cunha Pinto Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais

Área 07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Área 08

Área 09 ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2017 Processos: 04.000.013.17.24 Objeto: Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONER, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus Anexos. O Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte, no uso de sua competência, RESOLVE ANULAR o certame licitatório objeto do Pregão Eletrônico nº 001/2017, tendo como princípio o interesse da Administração e o respeito ao princípio da legalidade, determinando à Gerência Administrativa a abertura de novo processo licitatório, conforme consta nos autos. Fica aberto aos interessados prazo para recurso nos termos dos artigos 49, caput e § 3º e 109, caput e inc. I, alínea “c”, da Lei 8.666/93. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.

Área 10

Área 11

Área de Opção

Experiência Exigida 02 (dois) anos como profissional em Urgência/Emergência Gerência da Unidade de ou Curso de Residência em Enfermagem e/ou Residência Pronto Atendimento Multiprofissional em Saúde com ênfase nesta área de atuação; PósGraduação em Urgência/Emergência e/ou Terapia IntensivaAdulto concluída e Curso Protocolo de Manchester. 06 (seis) meses como profissional em Clínica Cirúrgica ou Gerência de Atenção 06(seis) meses de estágio extracurricular ou Curso de Residência Cirúrgica – Clínica em Enfermagem e/ou Residência Multiprofissional em Saúde Cirúrgica com ênfase nas áreas estabelecidas neste edital. Gerência de Atenção 01 (um) ano como profissional em Bloco Cirúrgico ou Curso de Cirúrgica – Bloco Residência em Enfermagem e/ou Residência Multiprofissional Cirúrgico em Saúde com ênfase nas áreas estabelecidas neste edital. 06 (seis) meses como profissional em Clínica Médica ou 06 Gerência de Atenção (seis) meses de estágio extracurricular ou Curso de Residência Clínica ao Adulto e ao em Enfermagem e/ou Residência Multiprofissional em Saúde Idoso com ênfase nas áreas estabelecidas neste edital. 01 (um) ano como profissional em Terapia Intensiva Adulto ou Urgência e Emergência ou Curso de Residência em Enfermagem Gerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao e/ou Residência Multiprofissional em Saúde com ênfase nas Idoso - CTI Adulto áreas estabelecidas neste edital; Pós-graduação em Urgência/ Emergência e/ou Terapia Intensiva Adulto concluída. 03 (três) meses como profissional em Maternidade ou Bloco Gerência de Atenção à Obstétrico ou Curso de Residência em Enfermagem e/ou Mulher – Maternidade e Residência Multiprofissional em Saúde com ênfase nas áreas Bloco Obstétrico estabelecidas neste edital. Especialização em Enfermagem Obstétrica ou Residência em Gerência de Atenção à Mulher – Bloco Obstétrico Enfermagem Obstétrica, ambas concluídas. 06 (seis) meses como profissional em Pediatria, Urgência / Gerência de Atenção à Observação Pediátrica ou CTI Pediátrico ou Curso de Residência Criança e ao Adolescente em Enfermagem e/ou Residência Multiprofissional em Saúde com ênfase nas áreas estabelecidas neste edital. 01 (um) ano como profissional em CTI Neonatal ou Curso de Gerência de Cuidados Residência em Enfermagem Materno infantil e/ou Residência Progressivos Neonatal Multiprofissional em Saúde da Criança. Comissão de Controle de 06 (seis) meses como profissional atuante em Comissão de Infecções relacionadas Controle de Infecção Hospitalar e/ou Núcleo Hospitalar de à Assistência à Saúde/ Epidemiologia. Núcleo Hospitalar de Epidemiologia Gerência de Processamento 06 (seis) meses como profissional em Central de Material de Roupas e Esterilização Esterilizado e/ou pós-graduação em Central de Material de Materiais Esterilizado ou Bloco Cirúrgico.

3.1.2. Lotação 02: Hospital Metropolitano Odilon Behrens - Unidade Externa Nossa Senhora Aparecida Rua Joaquim Gouvêa, 560 - Bairro São Paulo.

Lotação 02: Unidade Nossa Senhora Aparecida

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

Número

Área de Opção

Hospital Metropolitano Odilon Behrens

Área 12

Clínica Médica

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 018/2017 O Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Autarquia Municipal, estabelecida nesta capital, na Rua Formiga, n° 50 – São Cristóvão, por meio de sua Superintendente faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária e formação de cadastro reserva, de profissional Enfermeiro para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual, para atuação no HOB e em suas Unidades Externas, por prazo determinado de 6 (seis) meses tendo como fundamento o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, art. 24 da Lei Municipal 7.645 de 12 de fevereiro de 1999, inciso V do art. 155 da Lei Municipal 9.011 de 1 de janeiro de 2005, regulamentada pelos Decretos Municipais nº.12.037/05 e 12.095/2005, art. 1° da Lei Municipal 7.125 de 12 de julho de 1996 e demais normas pertinentes, conforme as condições estabelecidas neste Edital: 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção simplificada de profissional Enfermeiro para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual, bem como para formação de quadro reserva para necessidades temporárias no HOB e em suas Unidades Externas, nos termos estabelecidos na legislação em referência. 1.2. As pessoas físicas poderão participar da seleção, mediante cumprimento das condições apresentadas no presente Edital. 1.3. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério do HOB, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido no art. 24 da Lei 7.645 de 12 de fevereiro de 1999.

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Experiência Exigida 06 (seis) meses como profissional em Clínica Médica ou 06 (seis) meses de estágio extracurricular ou Curso de Residência em Enfermagem e/ou Residência Multiprofissional em Saúde com ênfase nas áreas estabelecidas neste edital.

3.1.3. Lotação 03: Hospital Metropolitano Odilon Behrens - Unidade Externa Núcleo de Cirurgia Ambulatorial Rua Joaquim Felício, 101 - Bairro Sagrada Família.

Lotação 03: Núcleo de Cirurgia Ambulatorial Número

Área de Opção

Área 13

Bloco Cirúrgico

Experiência Exigida 06 (seis) meses como profissional em Bloco Cirúrgico ou Clínica Cirúrgica ou Curso de Residência em Enfermagem e/ou Residência Multiprofissional em Saúde com ênfase nas áreas estabelecidas neste edital.

3.2. A documentação a ser apresentada pelo candidato para HABILITAÇÃO é a seguinte: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com os dados pessoais e profissionais do candidato conforme Anexo I deste Edital. b) Currículo atualizado, informando a função e área pretendida no processo seletivo, o período de experiência profissional, área de atuação e Instituições nas quais trabalhou; c) Cópia do diploma de Curso Superior em Enfermagem ou declaração de conclusão da graduação e colação de grau no Curso Superior de Enfermagem ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC; d) Cópia do registro profissional de Enfermeiro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN;

2. PROCESSO DE SELEÇÃO A seleção das pessoas físicas dar-se-á em uma única etapa de HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA:

e) Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo. f) Para Área 01: Declaração ou certificado de conclusão do Curso Protocolo de Manchester.

3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 3.1. Possuir nível superior completo de Enfermeiro com habilitação legal para o exercício da profissão

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g) Comprovante da experiência mínima exigida no subitem 3.1.1. do edital, que deverá atender no que diz respeito à forma de apresentação às especificações do subitem 4.2 deste Edital.

22/06/2017 20:06:19


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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4. DA CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

08 (oito) pontos para cada 02 (dois) anos completos de experiência profissional comprovada. Áreas 03, 05 e 09: Tempo de experiência 04 (quatro) pontos para profissional comprovada como Enfermeiro cada 01 (um) ano completo de experiência profissional Supervisor na área de opção no processo seletivo comprovada. 02 (dois) pontos para cada Áreas 06, 07: Tempo de experiência profissional 03 (três) meses completos comprovada como Enfermeiro Supervisor na de experiência profissional área de opção no processo seletivo. comprovada. Áreas 02,04, 08, 10,11,12,13: Tempo de 01 (um) ponto para cada 06 (seis) experiência profissional comprovada como meses completos de experiência Enfermeiro Supervisor na área de opção no profissional comprovada. processo seletivo. Especialização lato sensu, com duração igual 05 (cinco) pontos – Máximo de ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas 02 (duas) Especializações, num presenciais, na área de atuação, ministrada por total de 10 (dez) pontos. instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC. Mestrado, na área de atuação, realizado 10 (dez) pontos – Mestrado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC. Doutorado, na área de atuação, realizado em 15 (quinze) pontos – Doutorado instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Curso de Residência em Enfermagem e/ou Residência Multiprofissional em Saúde com ênfase nas áreas estabelecidas neste edital 25 (vinte e cinco) pontos ministrado por hospital de ensino ou instituição de ensino superior, ambos reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC. TOTAL Área 01: Tempo de experiência profissional comprovada como Enfermeiro Supervisor na área de opção no processo seletivo.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40 (quarenta) pontos

40 (quarenta) pontos

40 (quarenta) pontos

40 (quarenta) pontos

35 (trinta e cinco) pontos

25 (vinte e cinco) pontos

100 PONTOS

4.2.1. A comprovação da experiência profissional apresentada pelos candidatos será utilizada para pontuação na prova de títulos, devendo ser entregue pelo candidato no ato da inscrição, dentro do prazo estipulado no item 5.3 deste edital, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos para cada tipo de vínculo: No caso de ESTÁGIO obrigatório / não obrigatório:

- Apresentar declaração de estágio emitida por Instituição Hospitalar, em papel timbrado e assinada pelo empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas; No caso de Residência em Enfermagem e/ou Residência Multiprofissional em Saúde:

-Apresentar cópia do certificado ou declaração de conclusão (frente e verso) do Curso de Residência em Enfermagem e/ou Residência Multiprofissional em Saúde com ênfase nas áreas estabelecidas neste edital, expedido por hospital de ensino ou instituição de ensino superior, ambos reconhecidos pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados. No caso de serviço prestado na ÁREA PRIVADA:

- Apresentar cópias das folhas de Qualificação Civil (frente e verso) e folhas de Contrato(s) de Trabalho da Carteira de Trabalho (CTPS) acrescida de uma declaração em papel timbrado da empresa informando a qualificação do candidato, o nome completo, a função desempenhada, área de atuação e o respectivo período trabalhado declaração; •

No caso de serviço prestado na ÁREA PÚBLICA:

- Apresentar certidão ou declaração em papel timbrado e assinada pelo órgão responsável que informe a função desempenhada o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. •

No caso de serviço prestado como AUTÔNOMO:

- Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), Cópia do Contrato Social da Empresa devidamente registrado na junta comercial (quando o candidato for proprietário) ou Cópia do contrato de prestação de serviços, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou Cópia do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração em papel timbrado e devidamente assinada que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição das atividades realizadas. 4.2.2. Para fins de contagem de tempo de experiência profissional referente ao Complexo HOB, ficam isentos de apresentação de declaração, citada no subitem 3.2 alíneas “g”, candidatos que trabalharam ou trabalham na instituição, desde que o tempo trabalhado seja informado no currículo. 4.2.3. O tempo informado no subitem anterior será conferido pela Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal - GAP. Havendo divergências entre o tempo informado pelo candidato e o tempo conferido pela GAP prevalecerá o último. 4.2.4. A comprovação de títulos referentes ao Curso de Residência em Enfermagem e/ou Residência Multiprofissional em Saúde com ênfase nas áreas estabelecidas neste edital e pós-graduação, em nível lato sensu, ocorrerá mediante a apresentação de fotocópia do certificado ou declaração de conclusão (frente e verso) expedida por hospital de ensino ou instituição de ensino superior, ambos reconhecidos pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados. Para Especialização em nível stricto sensu (Mestrado e Doutorado), a comprovação ocorrerá mediante a apresentação de fotocópias dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou de fotocópias das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses. 4.2.5. A comprovação de títulos referentes à Pós-graduação e Curso de Residência em Enfermagem e/ ou Residência Multiprofissional em Saúde com ênfase nas áreas estabelecidas neste edital não será aceita

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4.2.7. Os comprovantes da experiência profissional ou título de Residência apresentados pelos candidatos serão utilizados para HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA e possível desempate, conforme item 6.1. 4.3. A pessoa física interessada em participar da seleção será responsável por todas as informações prestadas no preenchimento do currículo, sujeitandose, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive a rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e contratação. 4.4. A participação nesta seleção importa irrestrita e irretratável submissão da pessoa interessada às condições deste Edital, bem as estabelecidas no contrato administrativo firmado.

total, física como a ser

4.5. Havendo a necessidade de se dirimir dúvidas quanto à documentação apresentada, poderá a Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho solicitar, a qualquer tempo, a apresentação da documentação original no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que a recusa em atendimento à solicitação pelo candidato implicará em sua inabilitação. 5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

4.2. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA:

4.2.6. Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. Em caso de empate, para fins de classificação, serão adotados os seguintes Critérios de Desempate, de acordo com a ordem abaixo: 1° Critério - Possuir Curso de Residência em Enfermagem e/ou Residência Multiprofissional em Saúde com ênfase nas áreas estabelecidas neste edital. 2° Critério - Maior tempo de experiência profissional na área de opção neste Processo Seletivo Simplificado. 3° Critério - Maior idade.

4.1.1. As Especializações lato sensu solicitadas como pré-requisito da Área 01 e 05, de acordo com o subitem 3.1.1, não serão pontuadas na CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA.

Sexta-feira, 23 de junho de 2017 mediante declarações, atestados e documentos em língua estrangeira.

4.1. O candidato submeter-se-á a classificação de acordo com a seguinte pontuação:

Poder Executivo

5.1. A HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA consistirão na avaliação da documentação do candidato, a qual deverá ser apresentada em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo a informação “Processo Seletivo Simplificado n.º 018/2017 – HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS –, o nome completo, a função, a lotação e a área de opção escolhidas conforme o item 3.1.1.deste Edital”. 5.2. O candidato poderá optar por apenas uma lotação e área de atuação, sendo vedada ao mesmo a entrega de 02 (dois) ou mais envelopes para concorrência neste Processo Seletivo Simplificado. 5.3. O envelope deverá ser entregue no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - GPET – Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/n Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00 horas, nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes à publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município – DOM, impreterivelmente. 5.3.1. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho emitirá para o candidato um protocolo de recebimento do envelope. 5.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador a entrega da documentação de habilitação / classificação, não sendo aceitos envelopes fora do prazo e local estabelecidos. 5.4.1. A procuração deverá ser instituída para este fim, com firma reconhecida em cartório, e apresentada no momento da entrega do envelope. 5.5. A apresentação do envelope de documentação fora do prazo estabelecido no item 5.3 implicará na exclusão do candidato do processo seletivo. 5.6. O candidato que não comprovar a experiência exigida para área pretendida no presente processo seletivo ou não apresentar a documentação na forma exigida, ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no item 3.2. ou não apresentar o envelope como solicitado no item 5 será inabilitado / desclassificado. 5.7. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho emitirá ata da reunião em que se efetuará a avaliação da documentação dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos habilitados e daqueles que forem inabilitados, com a devida motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com o Gerente da GPET ficando arquivada na referida Gerência. 5.8. A documentação apresentada pelos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não será devolvida em nenhuma hipótese.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO 7.1. O Resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município – DOM, no qual serão informados os nomes dos candidatos habilitados em ordem de classificação, bem como daqueles que não foram habilitados com a indicação da motivação. 7.2. Do Resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 7.3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/n°, Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados – Ref. – Recurso Processo Seletivo Simplificado – Edital 018/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade, função e área de opção. 7.4. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho emitirá ata da reunião em que se efetuar a avaliação dos recursos dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos que tiveram seus recursos deferidos e daqueles cujos recursos foram indeferidos, com a devida motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada naquela Gerência. 7.5. O Resultado do julgamento dos recursos, e o resultado final do processo seletivo do qual não caberá mais recurso, serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM. 8. DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA 8.1. A contratação pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens dar-se-á segundo a necessidade da Administração Pública, obedecendo estritamente a ordem de classificação deste Processo Seletivo Simplificado, sendo que a convocação para Contratação Administrativa dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 8.2. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá se apresentar à Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais ou fotocópias autenticadas de todos os documentos apresentados para Habilitação e Classificação neste Processo Seletivo Simplificado. 8.3. Decairá do direito de contratação o candidato que: a) não atender ao prazo de convocação para a contratação estabelecida no ato de convocação para contratação administrativa no Diário Oficial do Município; b) não atender ao estabelecido no item 8.2. c) possuir débito não quitado com o Hospital Metropolitano Odilon Behrens. d) estar inscrito na Dívida Ativa do Município e) em contrato anterior junto ao HOB, tenha sido apurada conduta incompatível com os deveres estabelecidos na legislação municipal, Código de Ética do Servidor Público do Município de Belo Horizonte e normas internas do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, resultando em rescisão antecipada do contrato, nos últimos 05 (cinco) anos. Parágrafo Único - Nestes casos, será convocado o próximo candidato, observando-se estritamente a ordem de classificação. 8.4. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá se apresentar à Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 23 de junho de 2017

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

convocação, portando os originais e cópias legíveis ou fotocópias autenticadas em cartório de todos os documentos abaixo discriminados:

Nome Completo

Cristóvão- BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal citado acima, contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados - Ref.- Recurso - Processo Seletivo Simplificado - Edital 015/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade e função.

Carteira de Identidade

Belo Horizonte, 20 de junho de 2017

1 - Dados do Candidato: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Trabalho (folha que consta o retrato – frente e verso); c) CPF; d) Título Eleitoral e comprovante de última votação (ou certidão de quitação eleitoral); e) Certidão de Nascimento (solteiros) ou de Casamento; f) Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); g) Registro Profissional de Enfermeiro (Conselho Regional de Enfermagem - COREN); h) Certidão de legalidade (habilitação) ao exercício da profissão, junto ao Conselho de Classe (COREN) dentro da validade especificada pelo mesmo; i) Comprovante de endereço recente em seu nome, com CEP (conta telefônica, água, luz ou correspondência bancária); j) 2 fotos 3x4 recentes coloridas; k) PIS/PASEP; l) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso de Técnico em Enfermagem, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pela Secretaria do Estado de Educação – SEE; m) Comprovante de abertura de conta salário no Banco do Bradesco. n) Cartão de vacina atualizado. o) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por médico habilitado, atestando que o candidato está apto para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou. 8.4.1. Por ocasião da convocação será fornecida a relação de exames laboratoriais a serem apresentados pelos candidatos. 8.4.2 O Atestado de Aptidão Física e Mental será realizado á expensas dos candidatos. 9. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO A presente seleção terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final deste processo seletivo, prorrogável de acordo com a necessidade do HOB, observada a legislação vigente.

Telefones: Residencial / Cel. Danilo Borges Matias Superintendente

E-mail 2. Área de Opção ( ) Área 01 ( ) Área 02 ( ) Área 03 ( ) Área 04 ( ) Área 05 ( ) Área 06 ( ) Área 07 ( ) Área 08 ( ) Área 09 ( ) Área 10 ( ) Área 11 ( ) Área 12 ( ) Área 013 3. Documentos apresentados para HABILITAÇÃO, conforme o subitem 3.2 do Edital: Documentação

Consta

Ficha de Inscrição devidamente preenchida com os dados pessoais e profissionais do candidato conforme Anexo I deste Edital. Cópia do diploma ou declaração de conclusão/colação de grau do curso superior de Enfermagem, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC.

( ) sim ( ) não ( ) sim ( ) não

Cópia do registro profissional de Enfermeiro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN dentro da validade especificada pelo mesmo.

( ) sim ( ) não

Comprovante de experiência profissional conforme edital.

( ) sim ( ) não

Para Área 01: Declaração ou certificado de conclusão do Curso Protocolo de Manchester.

( ) sim ( ) não

Para Área 01 e 05: Declaração ou certificado de conclusão da Pós-Graduação em Urgência/Emergência e/ou Terapia Intensiva Adulto.

( ) sim ( ) não

Currículo atualizado, informando a função e área pretendida no processo seletivo, o período de experiência profissional, área de atuação e Instituições nas quais trabalhou. Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo.

( ) sim ( ) não

( ) sim ( ) não

3 . Experiência Profissional Comprovada e Títulos para CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme o subitem 4.1: N°

Título

Possui

Instituição de Ensino / Hospital de Ensino

Especialização lato sensu

(

) SIM (

) NÃO

Mestrado

(

) SIM (

) NÃO

Doutorado

(

) SIM (

) NÃO

10. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 10.1. Cargo: Enfermeiro - Categoria Profissional: Enfermeiro a) Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais Remuneração Mensal Bruta: De R$1.740,00 (um mil, setecentos e quarenta reais) a R$ 1.998,00 (um mil novecentos e noventa e oito reais); b) Carga Horária: 24 (vinte e quatro) horas semanais - Remuneração Mensal Bruta: De R$1.392,00 (um mil, trezentos e noventa e dois reais) a R$ 1.598,40 (um mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). 10.2. Ocorrendo por necessidade imperiosa, a prestação de serviço por horário que ultrapasse a jornada mensal, o Hospital poderá, a seu critério, optar por dar folga compensatória dentro de sua disponibilidade ou pagar proporcionalmente através de recibo próprio das horas trabalhadas a mais tomando como base a remuneração contratada.

4.

Curso de Residência em Enfermagem e/ou Residência Multiprofissional em Saúde concluída.

5.

Belo Horizonte, 20 de junho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente

Benvinda Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

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PROCESSO: 02-32/2017 OBJETO: aquisição de licenças MICROSOFT WINDOWS SERVER 2016 DATACENTER EDITION para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme checklist da PRODABEL no Anexo A do edital e demais condições comerciais contidas no Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 26/06/17. Abertura das propostas: às 14:00hs do dia 06/07/17. Abertura da sessão de lances: às 14:15hs do dia 06/07/17. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrarse junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou www.comprasnet.gov. br. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 21 de junho de 2017 Edmundo S C Franco Pregoeiro

(

) SIM (

) NÃO

3.1. Tempo de Experiência Profissional Comprovada como Enfermeiro: N°

ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 064/2017

COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO 066/2017

Instituição

Período Trabalhado ____/___/___a ___/___/___ ____/___/___ a ___/___/___ ____/___/___ a ___/___/___ ____/___/___ a ___/___/___

11. DISPOSIÇÕES FINAIS A seleção das pessoas físicas participantes não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, importando, entretanto, por parte dos interessados, irrestrita e irretratável aceitação dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos na futura contratação, se houver.

7

Assinatura do Candidato: _____________________________________________ Data: _____/_____/_____ RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 015/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de candidatos habilitados/classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 015/2017 para o cargo de Médico Anestesiologista, conforme listagem abaixo: CANDIDATOS HABILITADOS/CLASSIFICADOS CLAS.

NOME

TITULOS 5

1

CARLOS VIEIRA LOPES

2

MAILA APARECIDA VINHAL ANDRADE

0

3

IVANA MARES TRIVELLATO

0

CANDIDATOS INABILITADOS FERNANDA REBOUCAS BOTELHO: em descumprimento do subitem 3.2. Alínea “c” do edital JOSE MILTON OLIVEIRA SEGUNDO: em descumprimento do subitem 3.2. Alínea “c” do edital SAMUEL REIS DA SILVA: em descumprimento do subitem 3.2. Alínea “c” do edital CLOVES ALVES MOUTINHO: em descumprimento do subitem 3.2. Alínea “c” do edital MARCELLA CARMEM SILVA REGINALDO: em descumprimento do subitem 3.2. Alínea “c” do edital ANA CAROLINA DRUMOND DE LIMA: em descumprimento do subitem 3.2. Alínea “c” do edital MATHEUS ROCHA FAGUNDES: em descumprimento do subitem 3.2. Alínea “c” do edital

PROCESSO: 03-26/2017 OBJETO: Aquisição de filmes para processamento a seco de raio-x e fornecimento de 3 (três) impressoras DRY em regime de comodato para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório. Comunicamos aos interessados que, devido readequação da agenda do Setor, o evento foi reagendado: Início da recepção de propostas a partir de 26/06/17. Abertura das propostas: às 13:00hs do dia 06/07/17. Abertura da sessão de lances: às 13:15hs do dia 06/07/17. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrarse junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www. pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou www.comprasnet.gov. br. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178.

Deste resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2017

Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/nº, Bairro São

Edmundo S C Franco Pregoeiro

22/06/2017 20:06:20


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

8

RETIFICAÇÃO ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 017/2017 PROCESSO 03-105/2016 Na publicação do dia 21/06/2017 onde se lê: Processo 04-98/2016, leia-se: Processo 03105/2016. Belo Horizonte, 21 de junho de 2017 Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro RETIFICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 017/2017 PROCESSO 03-105/2016 Na publicação do dia 21/06/2017 onde se lê: Processo 04-98/2016, leia-se: Processo 03105/2016. Belo Horizonte, 21 de junho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente SOLICITAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À GAP A Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal (GAP), convida a comparecer à Rua Formiga, nº 50, ANEXO ADMINISTRATIVO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao(s) processo(s), sob pena de prosseguimento do(s) mesmo(s): - Nome: Silvano Oliveira Vieira Registro: 5236-3 Nº dos processos: 14-392/2016 e 14-393/2016 Belo Horizonte, 21 de junho de 2017 Adriana Emídio de Aguiar Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação de Parques Municipais RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA O Presidente Interino da Fundação de Parques Municipais, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria nº 011/2012, de 30 de março de 2012, relaciona abaixo o servidor que fará jus à progressão profissional na carreira, com acréscimo de 01 (hum) nível e efeito financeiro a partir de: 00665-2 – A partir de 19/06/2017 Sérgio Augusto Domingues Presidente Interino

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BELOTUR EXTRATO Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Parceria Processo: 01.049958.16.84 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte - ASSPROM Objeto: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Parceria para a formação Técnico Profissional. Vinculação: Art. 116 da Lei 8.666/93 Número de Ordem: 450 Prazo: 18/05/2017 a 10/06/2017 Valor: R$13.934,84 Assinatura: 09/06/2017 Registro: 21/06/2017 Livro: 4 Folha: 069 Belo Horizonte, 21 de junho de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente

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Poder Executivo

REGULAMENTO DO FESTIVAL ESTADUAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE MINAS GERAIS 2017 CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL Artigo 1º - O Festival Estadual de Quadrilhas Juninas de Minas Gerais, aberto somente às quadrilhas juninas estabelecidas no interior do Estado de Minas Gerais, obedecerá às normas contidas no presente Regulamento. Parágrafo único - Os Grupos de Quadrilha Junina disputarão o Festival Estadual de Quadrilhas Juninas de Minas Gerais em etapa única que ocorrerá nos dias 08 e 09 de julho na Praça da Estação.

Sexta-feira, 23 de junho de 2017 do Festival Estadual de Quadrilhas de Minas Gerais grupos de Quadrilha Junina representantes de cidades do interior do Estado de Minas Gerais. § 1° - Cada cidade será representada por apenas uma quadrilha junina. As quadrilhas juninas de Belo Horizonte não poderão participar do Festival Estadual de Quadrilhas Juninas, devendo se reportar às regras e ao Regulamento específico do Concurso Municipal de Quadrilhas. § 2° - O transporte da quadrilha junina, bem como hospedagem, alimentação e demais despesas que a envolvam na apresentação são de responsabilidade da mesma. CAPÍTULO V DAS APRESENTAÇÕES

CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES

Artigo 9º - Os componentes dos Grupos de Quadrilhas são definidos da seguinte forma:

Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas através do e-mail: ujm.secretaria@gmail. com ou diretamente nas reuniões da União Junina Mineira até às 17:00 horas do dia 27/06/2017.

a) Figurante (até 8 pessoas) - pessoa que contribui para a composição do cenário e também cenicamente, de acordo com a proposta artística, porém não participa diretamente e não influencia na coreografia do Grupo de Quadrilha. Deve estar trajado com vestimenta que o diferencie claramente dos demais dançarinos do Grupo; b) Equipe de Apoio (até 14 pessoas) - pessoas responsáveis pela montagem do cenário de cada quadrilha, auxílio ao Grupo de Quadrilha durante a apresentação e pessoa responsável por acompanhar a cronometragem da apresentação de seu grupo. Deverão estar devidamente identificados com camiseta e/ou crachá; c) Marcador - indivíduo que organiza e coordena a marcação da quadrilha de forma oral, inclusive dançando e interagindo com os dançarinos, sendo responsável pelo entrosamento do Grupo de Quadrilha com o público; d) Dançarinos - são responsáveis pela apresentação coreográfica do Grupo de Quadrilha e estão divididos entre Damas e Cavalheiros, sempre em pares.

I - Somente serão aceitas as 13 primeiras inscrições válidas obedecendo ao horário de recebimento da correspondência eletrônica, encerrando o prazo de recebimento das mesmas após o preenchimento do número anteriormente mencionado, ainda que em data anterior ao prazo final previsto no caput deste artigo; II - As Quadrilhas Juninas participantes do Festival Estadual deverão ser indicadas pela Secretaria de Cultura de sua respectiva cidade ou por outro órgão competente, indicando preferencialmente a campeã de seu Concurso Municipal quando existir. III - As quadrilhas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no Festival Estadual de Quadrilhas de 2015 terão as vagas asseguradas no Festival Estadual de 2017. Não havendo interesse das quadrilhas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, serão convocadas as quadrilhas classificadas subsequentes; IV - A ordem das apresentações do Festival Estadual será estabelecida pela UJM mediante sorteio e deverá ser entregue à Belotur até as 18:00 horas do dia 27/06/2017. Artigo 3º - No ato da inscrição, o representante de cada Grupo de Quadrilha Junina deverá indicar seu nome completo, carteira de identidade, CPF, telefone de contato e, se possível, endereço eletrônico, além dos nomes completos, números de documento de identificação e data de nascimento de todos os integrantes da quadrilha, inclusive dirigentes e auxiliares. Também preencherá e assinará a ficha de inscrição, comprometendo-se a repassar o conteúdo deste Regulamento a todos os integrantes do seu Grupo de Quadrilha Junina. Artigo 4º - Caso não tenha entregado a documentação anteriormente mencionada, o representante de cada quadrilha junina deverá dirigir-se no dia da apresentação, com a antecedência mínima de uma hora, ao representante da BELOTUR, munido do seu documento de identidade e de seu comprovante de endereço, para entregar os seguintes documentos: I - Fotocópia do estatuto da Quadrilha Junina, caso o grupo seja registrado; II - A relação dos dançarinos e dirigentes e a autorização do pai, da mãe ou do responsável legal de cada participante com idade entre 11 e 18 anos, com cópia das respectivas identidades, conforme exigência do Juizado da Infância e Juventude. Cada Grupo de Quadrilha deverá estar de posse destas autorizações no dia de sua apresentação. Artigo 5º - Somente será confirmada a inscrição e autorizada a apresentação do Grupo de Quadrilha Junina que, após a entrega e conferência dos documentos, atender às exigências do artigo anterior. CAPITULO III DAS OBRIGAÇÕES DA BELOTUR E DA UNIÃO JUNINA MINEIRA Art. 6º - A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, doravante denominada Belotur se responsabilizará pela adoção das medidas relativas ao funcionamento das apresentações, nos termos do disposto neste Regulamento. Art. 7º - Além das atribuições que lhe confere o presente regulamento e o processamento das inscrições, a União Junina Mineira se responsabiliza pelas questões que se relacionem com a Direção Artística do Concurso. CAPÍTULO IV DAS AGREMIAÇÕES PARTICIPANTES Artigo 8º - Somente poderão participar

Art. 10 - Os Grupos de Quadrilha Junina participantes deverão apresentar-se com um mínimo de 12 (doze) pares e um máximo de 24 (vinte e quatro) pares com idade mínima de 11 (onze) anos completos até a data da apresentação, já incluído o casal de noivos. § 1º - Além dos 24 pares, o grupo deverá contar com um marcador e ainda, por opção, até mais 14 (quatorze) pessoas de apoio devidamente identificadas, já incluindo a pessoa que acompanhará o acionamento do cronômetro. As mesmas não participarão da coreografia e poderão permanecer próximo ao local da apresentação do Grupo de Quadrilha Junina que apoiam desde que suas presenças não interfiram na visibilidade dos jurados. § 2º - Cada Grupo de Quadrilha Junina deverá apresentar-se com seu próprio marcador, que deverá estar caracterizado e fará uso de um microfone sem fio. Caso haja algum problema técnico e depois de esgotadas todas as possibilidades, poderá ser utilizado um microfone com fio, desde que permita a mobilidade do marcador junto ao seu grupo. Tal medida deverá ser aprovada na ocasião pela Belotur e comunicada a todos os grupos presentes e aos jurados. § 3º - O Grupo de Quadrilha que estiver se apresentando, deverá indicar 01 (um) representante para acompanhar e conferir os trabalhos realizados pela Comissão de Cronometragem. O representante deverá se apresentar aos membros da comissão no instante imediatamente seguinte ao término da apresentação e desmontagem da quadrilha anterior e permanecer neste acompanhamento, de forma exclusiva, até o término da desmontagem de seu grupo. § 4º - Caso o Grupo de Quadrilha não apresente este representante, não poderá discordar do tempo cronometrado apresentado e fica definido como tempo oficial aquele marcado pela Comissão de Cronometragem, precluindo o direito de interposição de recurso pelo Grupo de Quadrilha sobre a marcação do tempo. § 5º - Cada grupo poderá utilizar até 8 (oito) figurantes na área de dança (dentro ou fora do tablado). Estes não poderão fazer parte diretamente da coreografia apresentada e não poderão ser somados ao número de casais do grupo de quadrilha junina. Poderão interagir com o cenário apresentado, dançarinos, marcador e com o público presente e contribuir cenicamente com a proposta artística do grupo de Quadrilha. § 6º - A organização do evento disponibilizará uma área de concentração e dispersão para as agremiações organizarem os materiais cenográficos no local do Festival Estadual. Esta área será próxima ao espaço destinado à dança. Cada Grupo de Quadrilha poderá utilizar o espaço disponibilizado apenas no horário de sua participação. § 7º - Cada Quadrilha será responsável pela guarda, segurança e manutenção de seu

material, tendo a obrigação de respeitar os locais e horários indicados e oficialmente permitidos pela Comissão de Concentração e Dispersão do concurso. § 8º - Cada Quadrilha terá o tempo máximo de 10 (dez) minutos cravados para montagem de seu cenário. Todo o cenário utilizado pelo grupo de quadrilha deverá ser montado e retirado somente pelos membros da equipe de apoio e pelo marcador de cada quadrilha. A equipe de apoio deverá estar devidamente identificada por camiseta e/ou crachá; § 9º - Não será permitida a participação de dançarinos na montagem e desmontagem dos cenários. § 10 - Os CDs e/ou pen drives dos Grupos de Quadrilha Junina podem ser testados no serviço de sonorização no dia do evento, antes do início das apresentações. Fica o seu correto funcionamento sob responsabilidade exclusiva do Grupo. CAPÍTULO VI DA DIREÇÃO ARTÍSTICA DO FESTIVAL Artigo 11 - A Direção Artística do Festival será composta por dois representantes da União Junina Mineira e dois representantes da Belotur, e a ela estarão subordinadas as seguintes Comissões: I - Comissão de Cronometragem; II - Comissão de Concentração, Dispersão e Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares. Artigo 12 - Caberá aos representantes da União Junina e da Belotur, a aplicação das penalidades em conformidade com o estabelecido neste Regulamento. SEÇÃO I DA COMISSÃO DE CRONOMETRAGEM Artigo 13 - A Comissão de Cronometragem será composta por 03 (três) membros, sendo formada por: um representante da União Junina Mineira, um representante da Belotur e um representante da quadrilha que estiver se apresentando. Parágrafo único - A eventual ausência de membros representantes da quadrilha previamente escolhidos para compor a Comissão de Cronometragem, tirará da respectiva quadrilha o direito de interpor quaisquer recursos relativos às penalidades relativas a estas áreas. Artigo 14 - À Comissão de Cronometragem competirá: I - acompanhar o acionamento do cronômetro oficial que estará com o funcionário da Belotur, no início da apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina, assim como a sua respectiva parada, no término de cada apresentação; II - apontar, em mapa específico, o tempo gasto para montagem de cenografia (máximo 10 minutos cravados); III - apontar, em mapa específico, o tempo de apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina (máximo 25 minutos cravados); IV - apontar, em mapa específico, o tempo gasto para desmontagem de cenografia (máximo 5 minutos cravados); V - propor a aplicação das penalidades previstas no Artigo 27 deste Regulamento. SEÇÃO II DA COMISSÃO DE CONCENTRAÇÃO, DISPERSÃO E VERIFICAÇÃO DAS OBRIGATORIEDADES REGULAMENTARES Artigo 15 - A Comissão de Concentração, Dispersão e Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares será composta por 03 (três) membros, sendo formada por: um representante da União Junina Mineira, um representante da Belotur e um representante da quadrilha que estiver se apresentando. A ela competirá: I - acompanhar e fiscalizar, com pelo menos 01 (um) de seus Membros, a remoção/retirada do material de cada Grupo de Quadrilha Junina, a partir do tempo final da apresentação, esclarecendo-se que: a) é de responsabilidade exclusiva de cada Grupo de Quadrilha Junina a operacionalização da remoção/ retirada de seus materiais; b) dentro dos limites da Área de Dispersão, cada Grupo de Quadrilha Junina poderá usar se necessário, os equipamentos e pessoal colocados à sua disposição. II - Verificar o cumprimento por parte das quadrilhas juninas das regras estabelecidas para a área de concentração; III - propor, em mapa específico, a aplicação das penalidades pertinentes a estas áreas previstas neste Regulamento;

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Sexta-feira, 23 de junho de 2017 IV - A Comissão de Concentração, Dispersão e Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares, no dia das apresentações das quadrilhas, só poderá verificar eventuais irregularidades apontadas por algum grupo de quadrilha junina caso seja feita por escrito e exclusivamente por meio de seu representante legal, devendo este apresentar documento de identidade no ato da denúncia. Parágrafo único - A eventual ausência de membros representantes da quadrilha previamente escolhidos para compor a Comissão de Concentração, Dispersão e Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares, tirará da respectiva quadrilha o direito de interpor quaisquer recursos relativos às penalidades destas áreas. CAPÍTULO VII DAS APRESENTAÇÕES SEÇÃO I DA CONCENTRAÇÃO Artigo 16 - A concentração dos Grupos de Quadrilha Junina será em área específica determinada pela Belotur. Esta área será próxima ao espaço destinado à dança. Os Grupos de Quadrilha Junina ficam obrigados a se concentrar de acordo com a ordem de apresentação definida no sorteio. Artigo 17 - Cada Grupo de Quadrilha Junina avançará da Área de Concentração para a Área de Armação, após a saída do Grupo que lhe preceder, posicionando-se, então, para o início de sua apresentação. Parágrafo único - O Grupo de Quadrilha Junina deverá estar na área de concentração pelo menos 30 (trinta) minutos antes de seu horário de apresentação. SEÇÃO II DO TEMPO DAS APRESENTAÇÕES Artigo 18 - A entrada do Grupo de Quadrilha Junina que se apresentar no Festival Estadual, se fará obedecendo a um comunicado do locutor anunciando o início de sua apresentação, não tirando da quadrilha a obrigação de obedecer rigorosamente aos demais prazos estabelecidos neste regulamento. Artigo 19 - O tempo de duração da Apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina será de no mínimo 20 (vinte) minutos e de no máximo 25 (vinte e cinco) minutos cravados. O marcador terá mais 02 (dois) minutos cravados para sua apresentação a partir do início de sua fala. Artigo 20 - O tempo de apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina será contado a partir do acionamento do cronômetro. O cronômetro será acionado da seguinte forma (o que acontecer primeiro): a) após ultrapassados os 02 (dois) minutos que o marcador tem para fazer suas saudações; b) A partir da entrada do primeiro dançarino no tablado ou área definida para apresentação. Artigo 21 - A apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina, para fins de julgamento, se iniciará conforme previsto no Artigo 20 quando, então, a comissão de cronometragem acionará o cronômetro. Artigo 22 - A apresentação terminará no momento em que o último dançarino ou figurante sair da área delimitada para apresentação. Parágrafo único - Caso ocorra falta, parcial ou total, de energia elétrica e/ou de som na área delimitada para apresentação após o anúncio da entrada do Grupo de Quadrilha, o Grupo deverá se retirar. O cronômetro será zerado e somente voltará a ser acionado quando a situação estiver restabelecida, sem qualquer prejuízo para o Grupo de Quadrilha Junina, que deverá iniciar novamente sua apresentação. SEÇÃO III DA DISPERSÃO Artigo 23 - A Área de Dispersão dos Grupos de Quadrilha Junina será em área específica determinada pela Belotur. Artigo 24 - Cada Grupo de Quadrilha Junina é obrigado a retirar o seu material imediatamente após o final de sua apresentação, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos cravados. CAPÍTULO VIII DAS OBRIGAÇÕES DOS GRUPOS DE QUADRILHA JUNINA Artigo 25 - Sem prejuízo de obrigações dispostas neste Regulamento, cada Grupo de Quadrilha Junina tem a obrigação expressa de:

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I – Apresentar-se com um mínimo de 12 (doze) pares e um máximo de 24 (vinte e quatro) pares, já incluído o casal de noivos; II – Apresentar-se com 01 (um) casal de noivos e um marcador; III - não se apresentar com animais vivos de quaisquer espécies; IV - Não utilizar, distribuir ou se apresentar com qualquer tipo de “merchandising” (implícito ou explícito) em materiais utilizados no tablado; V – Enviar o histórico atualizado da quadrilha até o dia 29/06/2017 para o email: diretoria.belotur@ pbh.gov.br VI - enviar o release da quadrilha até o dia 29/06/2017 para o email: diretoria.belotur@pbh. gov.br VII - Impedir, nos dias de apresentação, a entrega de revistas, folhetos, brindes e quaisquer outros tipos de materiais a Julgadores, exceto release da Quadrilha; VIII - Não transitar com materiais que ultrapassem, em largura ou altura, os gabaritos fixados pelas autoridades públicas; IX - apresentar com alegorias inéditas, entendendose, como tal, as que nunca tenham sido utilizadas em outros Grupos de Quadrilha Junina, no ano de 2016 ou em anos anteriores; X - dotar seu material de equipamentos de segurança adequada aos componentes e outros. A contratação do seguro dos componentes da Quadrilha será de responsabilidade da mesma; XI - cumprir as determinações da parte final do art. 208 do Código Penal - não vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso; XII - cumprir as determinações do Juizado da Infância e Juventude no que tange à presença de menores nas apresentações, ressaltando-se que é proibida a apresentação de menores de 11 (onze) anos, porém em estrita obediência aos requisitos previamente estabelecidos pelo Juizado, conforme citado no Art. 4º, inciso II; XIII - Cumprir o que determina a Resolução emitida pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais, que versa sobre os procedimentos a serem adotados para confecção e liberação de alegorias e as normas estabelecidas pelos demais órgãos competentes; XIV - não se apresentar com: Marcador, Casal de noivos e/ou dançarinos no todo ou em parte, que tenham participado, no mesmo ano e nas mesmas funções, de outros Grupos de Quadrilha Junina, em competição, realizados em Belo Horizonte em 2017, incorrendo nas punições previstas. XV – enviar para o email: ujm.secretaria@gmail. com toda a documentação, conforme citado no Art.4º até a quinta-feira anterior a sua apresentação. § 1º - será permitida durante a apresentação, a exibição de faixa de agradecimento (banner’s e similares) apenas a patrocinadores constituídos sob a forma de pessoa jurídica; § 2º - será permitida a inserção de nome de patrocinadores nas camisetas das equipes de apoio; § 3º - Fica estabelecido que a ocorrência de qualquer anormalidade, transtorno, prejuízo e/ ou acidente decorrentes da não observância dos incisos anteriores será de integral e exclusiva responsabilidade do respectivo Grupo de Quadrilha Junina. CAPÍTULO IX DAS PENALIDADES Artigo 26 – Os Grupos de Quadrilha Junina que descumprirem o compromisso de se apresentar no ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2017 serão penalizados da seguinte forma: I - Em caso de ocorrência que impossibilite a apresentação do Grupo de Quadrilha Junina, o responsável deverá fazer comunicação escrita à Belotur até 12 (doze) horas antes de sua apresentação. O Grupo de Quadrilha Junina que não fizer o comunicado previsto no caput deste artigo ficará suspenso do Festival Estadual de Quadrilhas Juninas por dois anos consecutivos. II - Serão automaticamente desclassificados os Grupos de Quadrilha Junina do Festival Estadual que praticarem qualquer tipo de ato de indisciplina no sorteio da ordem das apresentações e/ou na apresentação e/ou na apuração dos resultados e/ou na premiação, comprovado por ocorrência policial e mais 3 (três) testemunhas. a) ficarão também suspensos de participação no Arraial de Belo Horizonte em todas suas categorias ou etapas (Concurso Municipal - Grupos de Acesso e Especial e Festival Estadual) por um ano, não tendo direito a premiação, caso houver. b) essa mesma punição caberá aos seus dirigentes, marcadores, apoios e dançarinos, que também ficarão impedidos de participar de quaisquer Grupos de Quadrilha também por um ano. 1 - Os componentes que comprovadamente forem os autores dos atos de indisciplina, desordem ou confusão estarão proibidos de participar do Arraial

de Belo Horizonte em qualquer categoria, função ou Quadrilha por 3 (três) anos. 2 - Caso o número de componentes envolvidos do mesmo grupo for superior a 3 (três), todo grupo ficará também suspenso do Arraial de Belo Horizonte por 3 (três) anos. III - Serão automaticamente desclassificados os grupos que se apresentarem com dirigentes, marcadores, apoios e dançarinos de grupos que estão cumprindo as penalidades previstas no inciso II deste artigo. Parágrafo Único. Seguindo o prazo estipulado na penalidade a que foram sancionados inciso II deste artigo, não poderão participar do Arraial de Belo Horizonte, em hipótese alguma, os grupos e/ou componentes punidos, mesmo que alterem o nome do grupo de quadrilha do qual façam parte. Artigo 27 - Com base no mapa específico das Comissões, o Grupo de Quadrilha Junina estará sujeito às seguintes penalidades: I - Perda de 1,0 (um) ponto para cada membro da equipe de apoio que ultrapasse o número estabelecido; II - Perda de 1,0 (um) ponto para cada figurante acima do número estabelecido; III - Perda de 1,0 (um) ponto para cada figurante que exercer a função de dançarino; IV - Perda de 1,0 (um) ponto para cada dançarino ou figurante que exercer a função de apoio na montagem e desmontagem de cenário; V - Perda de 0,5 (meio) ponto para cada 1 (um) minuto de atraso para o Grupo de Quadrilha que exceder o tempo máximo de montagem da cenografia; VI - Perda de 0,5 (meio) ponto para cada 5 (cinco) minutos de atraso, para o Grupo de Quadrilha que não se apresentar na concentração até 30 minutos antes do horário estipulado para a sua apresentação definido na Programação Oficial do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2017; VII. Perda de 0,5 (meio) ponto para cada 30 (trinta) segundos ultrapassados do tempo máximo de apresentação obedecendo a seguinte ordem: de 25min01seg a 25min30seg perda de 0,5 ponto, de 25min31seg a 26min00seg perda de 1,0 ponto, e assim sucessivamente; VIII - Perda de 2,0 (dois) pontos para cada minuto excedente, quando o tempo de apresentação for superior a 30 (trinta) minutos cravados; IX - Perda de 0,5 (meio) ponto para cada 30 (trinta) segundos inferiores ao tempo mínimo de apresentação, obedecendo a seguinte ordem: de 19min59seg a 19min30seg perda de 0,5 ponto, de 19min29seg a 19min00seg perda de 1 ponto, e assim sucessivamente; X - Perda de 1,0 (um) ponto para cada par fora do número estabelecido; XI - Serão penalizados com 0,5 (meio) ponto para cada 1 (um) minuto de atraso segundo o mapa específico apresentado pela Comissão de Concentração, Dispersão e Verificação, os Grupos de Quadrilha Junina que não retirarem seu material da Área de Dispersão, dentro do prazo máximo estabelecido; XII - Serão penalizados com a perda de 0,5 (meio) ponto a cada 5 (cinco) minutos de atraso, os Grupos de Quadrilha Junina que não se apresentarem com seu material na Área da Concentração, conforme art. 17, dentro dos horários e de acordo com a ordem de apresentação; XIII - Serão penalizados com a perda de 0,5 (meio) ponto, os Grupos de Quadrilha Junina que não entregarem tempestivamente qualquer dos documentos de inscrição previstos neste Regulamento ou entregá-los com incorreções/erros; XIV – Serão penalizados com 1 (um) ponto para cada inciso infringido, segundo o mapa específico apresentado pela Comissão de Concentração, Dispersão e Verificação, os Grupos de Quadrilha Junina que não cumprirem as obrigações previstas no presente Regulamento; § 1º - Caso a organização inicie o evento com atraso superior a 30 (trinta) minutos, o tempo despendido será acrescido à tolerância para a chegada de cada grupo de quadrilha junina na concentração, exceto nas situações emergenciais, de caso fortuito ou força maior, devidamente atestadas pela Belotur; § 2º - as perdas de pontos previstas neste artigo, que são cumulativas, serão deduzidas do somatório final de pontos do Grupo de Quadrilha Junina infrator. § 3º - Será automaticamente desclassificado o Grupo de Quadrilha Junina que se apresentar com dançarinos (as) e/ou com o marcador (a) menores de 11 anos completos; § 4ºSerá automaticamente desclassificado o Grupo de Quadrilha Junina que se apresentar sem o casal de noivos ou o marcador; § 5º - Serão desclassificados os Grupos

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de Quadrilha que tiverem a participação de dançarinos (as) e/ou marcadores(as) e/ou figurantes e/ou membros da equipe de apoio de outro Grupo de Quadrilha Junina na mesma edição, no Concurso Municipal mesmo que em grupos diferentes; § 6º - Será automaticamente desclassificado o Grupo de Quadrilha Junina que utilizar na área do evento quaisquer tipos de fogos de artifício, exceto traque de massa ou estalinhos, canhões de confetes e rojões que não sejam a gás ou produzam centelha e os fogos “INDOOR” que não produzem fumaça e chama. Entende-se como área do evento, neste caso, até um quarteirão após os limites do local definido para as apresentações; CAPÍTULO X DO JULGAMENTO DAS APRESENTAÇÕES SEÇÃO I DO CORPO DE JULGADORES Artigo 28 - O Corpo de Julgadores que atuará no Festival Estadual de Quadrilhas Juninas será composto por 05 (cinco) membros, indicados pela União Junina Mineira em conjunto com a Belotur, sendo 01 (um) jurado para cada Quesito. SEÇÃO II DOS QUESITOS EM JULGAMENTO Artigo 29 - Os Quesitos em julgamento são pela ordem, os seguintes: I - Conjunto - o “todo” da apresentação, a forma geral e integrada de apresentação como Grupo de Quadrilha Junina, o alinhamento, a espontaneidade, criatividade, empolgação, vibração, agilidade e vigor dos participantes; II - Coreografia - execução dos passos, passos tradicionais juninos, ocupação uniforme do espaço e ritmo da música e da dança; III - Caracterização - adequada à festa junina mineira e de acordo com o estilo e a criação do grupo de quadrilha. Deverá levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção do figurino, valorizando a harmonia das cores e o conjunto. Os figurinos de estilos culturais de outros estados não deverão ser utilizados; IV - Marcador - desenvoltura durante a apresentação, entrosamento com o grupo e com o público, firmeza e convicção na marcação dos passos, criatividade; V - Casal de Noivos - animação, simpatia, harmonia do casal, entrosamento do casal entre si, com a quadrilha e com o público; Parágrafo único - A Belotur disponibilizará aos jurados o “Manual do Julgador”, que foi definido anteriormente, juntamente com a União Junina Mineira, no Curso de Qualificação para Jurados, contendo os critérios de julgamento relativos a cada Quesito. SEÇÃO III DAS MESAS DE JULGAMENTO Artigo 30 - As Mesas de Julgamento estarão dispostas em locais que permitam a visualização pelo jurado de toda a apresentação e em conformidade com o estabelecido no Manual do Julgador, que será entregue em tempo hábil a todos os Jurados e que estará disponível para os presidentes dos Grupos de Quadrilha do Festival Estadual de Quadrilhas Juninas. Parágrafo único - É obrigatória a permanência dos Julgadores em suas respectivas Mesas de Julgamento durante todo o tempo da apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina, não podendo os mesmos permanecerem nas áreas destinadas para seus acompanhantes ou em quaisquer outros locais, exceto quando ocorrer falta de energia elétrica. Eles poderão dirigir-se à margem da área delimitada para a apresentação desde que acompanhados pelos representantes da União Junina Mineira e/ou Belotur. SEÇÃO IV DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS Artigo 31 - Cada Julgador concederá a cada Grupo de Quadrilha notas de 07 (sete) a 10 (dez) pontos, esclarecendo-se que: I - Serão admitidas notas decimais de 0,1 a 0,9 a cada um dos cinco quesitos e as notas serão somadas; II - Em caso de rasura no Mapa de Notas, o Julgador deverá esclarecer e confirmar no espaço denominado “Justificativa da nota em caso de rasura” a nova nota concedida. Caso este campo não seja preenchido, será concedida a nota máxima ao Grupo de Quadrilha Junina em questão. Se persistirem dúvidas, a decisão final caberá à Comissão de Apuração, conforme Artigo 35; III - caso algum Julgador conceda nota menor que a

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mínima prevista para o(s) Quesito(s) apresentado(s), considerar a nota 07 (sete) pontos; IV - Se algum dos jurados não der nota no seu quesito para um Grupo de Quadrilha Junina, será conferida a nota máxima naquele quesito para todos os Grupos de Quadrilha do Grupo em questão; V - No final de cada dia de apresentação as notas e justificativas concedidas pelos jurados deverão ser passadas a limpo e lacradas em envelope próprio, assinados pelos representantes da União Junina Mineira e Belotur e também pelos jurados. Este, só poderá ser aberto no dia e momento da apuração; VI - Cada jurado deverá justificar as suas notas com letra legível nos locais determinados no Mapa de Notas. SEÇÃO V DA APURAÇÃO Artigo 32 - A apuração do Festival Estadual de Quadrilhas Juninas de Minas Gerais será realizada no dia 09 de julho, após o término das apresentações. Artigo 33 - A apuração do Festival Estadual de Quadrilhas Juninas será feita por uma Comissão integrada pelos seguintes membros: I - Diretor de Operações e Eventos Turísticos da Belotur e/ou representante designado; II - Presidente e/ou representante da União Junina Mineira. Artigo 34 - À Comissão de Apuração compete: I - a abertura e conferência dos envelopes contendo os Mapas preenchidos pela Direção Artística das Apresentações e pelas Comissões a ela subordinadas; II - a conferência e contagem dos envelopes contendo os Mapas de Julgamento preenchidos pelos 05 (cinco) julgadores dos diversos Quesitos; III - a aplicação das penalidades de acordo com este Regulamento, observando-se a seguinte ordem: a) Direção Artística das Apresentações; b) Cronometragem; e, c) Concentração, Dispersão e Obrigatoriedades Regulamentares. IV - Atribuir à nota 10 (dez) a todas as quadrilhas do Grupo em questão na hipótese da falta de 01 (um) dos seus Julgadores e/ou na ocorrência de Quesito onde 01 (um) julgador deixar de atribuir notas a qualquer Grupo de Quadrilha Junina; V - considerar a nota 07 (sete) pontos para o caso de algum Julgador conceder nota inferior a 07(sete) pontos para Quesito(s) apresentado(s); VI - Desclassificar os Grupos de Quadrilha Junina que deixarem de apresentar qualquer dos Quesitos em Julgamento; VII - sanar as dúvidas quanto ao preenchimento dos Mapas de Julgamento e dos Mapas Específicos da Direção Artística das Apresentações e das Comissões a ela subordinadas; VIII - totalizar os Mapas de Apuração; IX - Aplicar os critérios de desempate e classificação estabelecidos neste Regulamento; X - Divulgar o resultado das Apresentações; XI - lavrar e assinar as Atas de Apuração. XII - As cópias dos mapas de votação de cada Grupo de Quadrilha estarão disponíveis no Setor de Eventos da Belotur a partir das 14 horas do 2º dia útil após a apuração dos resultados. SEÇÃO VI DOS EMPATES E CRITÉRIOS DE DESEMPATES Art. 35 – Apuradas as notas e constatando-se a ocorrência de empate entre duas ou mais Quadrilhas, em qualquer das colocações em disputa, no resultado geral, o desempate entre elas será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios: I. Ficará com a melhor colocação aquela que, sucessivamente, tiver maior número da somatória de pontos nos quesitos apreciados, obedecendo à seguinte ordem: a) Conjunto; b) Coreografia; c) Caracterização; d) Marcador; e) Casal de Noivos II. Esgotados os critérios para desempate na ordem dos quesitos mencionados no inciso I, fará jus à melhor colocação aquela Quadrilha que tiver se apresentado por mais tempo no tablado, sem ultrapassar o tempo definido no Art. 20 e conforme registro em mapa preenchido pela comissão de cronometragem. III. Exauridas todas as possibilidades de desempate elencadas nos incisos I e II e, uma vez persistindo

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o empate entre as Quadrilhas, a classificação será definida através de sorteio. CAPÍTULO XI SEÇÃO I DOS RECURSOS

Sexta-feira, 23 de junho de 2017 Artigo 39 - A Belotur fica autorizada, desde já, a utilizar todas e quaisquer imagens do Festival Estadual de Quadrilhas Juninas do Estado de Minas Gerais da forma que melhor lhes convier, total ou parcialmente, em qualquer forma de mídia, sem que isto gere nenhum direito de arena e imagem às pessoas ou Grupos de Quadrilha Junina participantes do Festival Estadual.

ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SMOBI Nº 003/2017

Artigo 40 - A quadrilha junina que se inscrever para o Festival Estadual de Quadrilhas Juninas de Minas Gerais está ciente, concorda e se compromete a seguir todas as normas deste Regulamento.

DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E SOCIEDADES COOPERATIVAS EQUIPARADAS

Artigo 41 - Todos os Títulos, Capítulos, Seções, Artigos, Incisos, Alíneas e Parágrafos deste Regulamento foram analisados e aprovados pela Belotur, União Junina Mineira e representantes das quadrilhas juninas.

Processo nº. 01.077.432/17.57 A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI torna público que fará realizar procedimento licitatório na Modalidade Pregão, na forma Eletrônico, do Tipo Menor Preço, aferido por Lote, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORT, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E SOCIEDADES COOPERATIVAS EQUIPARADAS, para aquisição de material, telhas e piso cerâmico para manutenção corretiva no piso e telhado do Centro de Saúde Padre Fernando de Melo – Regional Nordeste, conforme especificações e quantidades contidas no edital e seus anexos. Abertura das propostas dia 06/07/2017, às 10:00 h. Abertura da sessão de lances dia 06/07/2017, às 10:30 horas. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O prazo para disputa será de 05 (cinco) minutos para o lote, acrescido de até 30 (trinta) minutos, calculado pelo sistema aleatoriamente. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e. com.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia em meio digital, no endereço abaixo, devendo os interessados trazerem a mídia não utilizada (CDR ou DVD-R), momento em que receberão outra, contendo todo o conteúdo do edital e seus anexos. Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Gestão de Licitações, Rua Ceará, 2025 - 3º andar, Funcionários, BH/MG, Fone: (31) 3277-5195.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS Artigo 36 - Fica criada a Comissão de Análise de Impugnações e Recursos, que possui soberania nas suas decisões, e que será constituída pelo Diretor de Operações e Eventos Turísticos da Belotur ou representante designado, por um representante da União Junina Mineira e por um representante da Assessoria Jurídica da Belotur. § 1º - Os recursos impetrados em razão de eventuais infringências a este Regulamento deverão ser apresentados, por escrito, pelo Presidente do Grupo de Quadrilha Junina ou seu Representante credenciado diretamente na Belotur, para análise e decisão pela Comissão criada neste Artigo, na sede da Belotur - Rua da Bahia, 888/7º andar, mediante protocolo, no período entre o 2º dia útil após a apuração e o 4º dia útil após a apuração - das 10 às 12:00h e de 15 às 17:00h; § 2º - É de competência exclusiva da Comissão criada neste artigo apreciar e julgar quaisquer recursos contra o resultado oficial dos Concursos e também no que concerne às penalidades previstas nos Artigos 26 e 27 deste Regulamento; § 3º - O Recurso, que não terá efeito suspensivo, deverá ser acompanhado das suas razões e dos documentos pertinentes e ser apresentado diretamente na sede da Belotur no prazo citado no Artigo 37, § 1º, cabendo à União Junina Mineira dar ciência aos demais Grupos, que terão prazo de 24 horas após o recebimento da ciência, para se pronunciar, se for o caso; § 4º - Serão indeferidos, podendo ser de plano, pela Comissão, os recursos meramente protelatórios, intempestivos e os desacompanhados de qualquer meio de provas; § 5º - Os Grupos de Quadrilha Junina participantes das apresentações do Festival Estadual de Quadrilhas Juninas de Minas Gerais 2017 se obrigam por seus representantes, subordinados, componentes e prepostos a respeitar e cumprir fielmente todos os termos do presente regulamento, comprometendo-se, ainda, a não tomar nenhum procedimento judicial sem, antes, esgotar as vias administrativas competentes; § 6º - A inobservância ou falta de cumprimento do disposto no Parágrafo anterior implicará na suspensão imediata de todos os direitos do Grupo de Quadrilha Junina infrator, inclusive com a proibição de participar por 2 (dois) anos consecutivos no Arraial de Belo Horizonte em todas suas categorias ou etapas (Concurso Municipal Grupos de Acesso e Especial e Festival Estadual); § 7º - A decisão da Comissão que alterar o resultado do concurso será comunicada aos Grupos de Quadrilha participantes, para que sejam tomadas as providências cabíveis; § 8º - A Comissão de Análise de Impugnações e Recursos deverá apresentar sua conclusão em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data de entrega dos recursos à Belotur. CAPÍTULO XII DA PREMIAÇÃO Artigo 37 - A cada Grupo de Quadrilha Junina classificado entre os 3 (três) primeiros lugares no Festival Estadual de Quadrilhas Juninas de Minas Gerais caberá a seguinte premiação, conforme sua classificação: Classificação - Valor da Premiação 1º. Lugar - R$ 10.000,00 2º. Lugar - R$ 7.000,00 3º. Lugar - R$ 5.000,00 I - Os prêmios do Festival Estadual serão depositados pela Tesouraria da Belotur no Banco indicado pelo Grupo de Quadrilha Junina. Após a divulgação oficial do resultado, os representantes dos Grupos de Quadrilha Junina vencedores terão até 15 (quinze) dias corridos para fornecer à Belotur todos os dados necessários para o pagamento da premiação; II - Sobre os valores de premiação previstos neste artigo incidirão os impostos previstos em lei; III - As premiações serão ser depositadas nas contas bancárias previamente informadas pelas quadrilhas vencedoras do Festival Estadual de Quadrilhas Juninas. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 38 - Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pela Comissão de Análise de Impugnações e Recurso.

Artigo 42 - O presente regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 20 de junho de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente – Belotur Gilberto César Carvalho de Castro Diretor de Operações e Eventos Turísticos Jadison Silva Nantes Presidente da União Junina Mineira

COMPUR COMUNICADO A Vice-Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana, Maria Fernandes Caldas, comunica a todos a realização da 234ª Reunião Ordinária do COMPUR, no auditório da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, localizado à Av. Afonso Pena, nº 1.212, Térreo, no dia 29/06/2017, quinta-feira, de 09:00 às 12:00 horas, com a seguinte pauta: 1. Informes e manifestações gerais. 2. Aprovação da Ata da 233ª Reunião Ordinária do COMPUR (25/05/2017). 3. Aprovação da Pauta. 4. Assuntos para apreciação: 4.1 Matéria: Aplicação do § 9º do Art. 72 da Lei Municipal 7.166/96 e alterações e do Art. 4º da Lei municipal 9.074/05 e alterações: 4.1.1 Processo: nº 01-179781/15-20 – Ampliação da área utilizada por atividade com direito de permanência e flexibilização de parâmetro urbanístico - isenção de transferência de 15% de gleba ao Município. Interessado: Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais – AEBMG (Hospital Evangélico). Relator: Gladstoni Otoni dos Anjos 4.2 Matéria: Relatórios de Estudo de Impacto de Vizinhança – REIV: 4.2.1 REIV nº 103.086/12. Processo nº 01103.086/12-71. Empreendimento: Instituto Metodista Izabela Hendrix. Interessado: Robson Ramos de Aguiar. Relatora: Karime Gonçalves Cajazeiro 4.2.2 REIV nº 054.785/15. Processo nº 01.039543/15-11. Empreendimento: Colégio Padre Eustáquio (Associação Educacional dos Irmãos de Nossa Senhora). Interessado: Theodorus Johannes Adams. Relator: Guilherme Lana Pimenta 4.2.3 REIV nº 039.543/15. Processo nº 01.039543/15-11. Empreendimento: Sociedade de Educação Integral e de Assistência Social – SEIAS / Obra Social São José Operário. Interessado: Afonso Soares de Oliveira Filho. Relator: Elérson da Silva 4.2.4 REIV nº 164.163/15. Processo nº 01.164.163/15-67. Empreendimento: Floricultura e Bar Verde Essencial Ltda. Interessado: Leonardo Ribeiro Mello. Relator: Renato Ferreira Machado Michel 4.3 Matéria: Debates sobre a Política Urbana Municipal: 4.3.1 Simplificação dos procedimentos para licenciamento urbanístico de empreendimentos de baixa repercussão negativa para a vizinhança. 4.3.2 Grupo de Trabalho PLC 12/17 (MP 759/16) – Regularização Fundiária 5. Assuntos Gerais. Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos Vice-Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

Luciana de Almeida Silva Pregoeira

SUDECAP PORTARIA SUDECAP Nº 051/2017 Apresenta resultado da avaliação de desempenho por mérito de empregados públicos efetivos, integrantes do Plano de Carreira da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP. O Superintendente da SUDECAP, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto na PORTARIA SUDECAP 011/2010, de 12 de fevereiro de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação de Desempenho e no disposto nos §§ 5º, 6º e 7º do artigo 4º da PORTARIA SUDECAP 011/2010, a progressão por mérito profissional do empregado público que possui a seguinte matrícula: 02508-X, 2763-5, 2762-7, 2375-3, 2764-3, 02511-X, 2669-8, 1981-0, 839-8 e 2384-2. Art. 2º - Estabelecer que a progressão por mérito profissional mencionada no artigo 1º inicia seus efeitos funcionais e financeiros a partir do mês subsequente à data que o empregado atingir os 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, conforme previsto no artigo 11 da Lei n.º 9.330/2007. Art. 3º - Convocar o empregado público aprovado a apresentar títulos de escolaridade, conforme incisos I à VI do artigo 15 da Lei n.º 9.330/2007 à Comissão de Avaliação de Desempenho – Recursos Humanos, se houver. Belo Horizonte, 13 de junho de 2017 Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente

Disque Idoso 3277-4646 22/06/2017 20:06:21


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 23 de junho de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PORTARIA SMSU Nº 29, DE 20 DE JUNHO DE 2017* Institui o Regulamento do Centro de Comércio Popular Caetés. A Secretária Municipal de Serviços Urbanos, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 80S Lei nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005. Considerando que o Shopping Popular é um equipamento especial que tem a finalidade de atender a demanda do comércio informal no Município de Belo Horizonte e, ao mesmo tempo, capacitar os empreendedores populares para atuarem no mercado de trabalho. Considerando o interesse social de utilização de locais destinados à comercialização de produtos pelos Empreendedores Populares, visando à produção de renda no setor comercial e fomento da economia. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regulamento do Centro de Comércio Popular Caetés, na forma do texto em anexo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de junho de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos ANEXO I CAPITULO I DA FINALIDADE Art. 1º - O Centro de Comércio Popular Caetés, ou Shopping Popular Caetés, tem por finalidade atender à demanda do comércio informal no Município e capacitar os Empreendedores Populares para atuarem no mercado de trabalho, atendendo ao Código de Posturas do Município de Belo Horizonte. Para efeito deste Regulamento: § 1º - Entende-se por Shopping Popular Caetés, as dependências e instalações destinadas a acomodar os Empreendedores Populares. § 2º - Entende-se como Empreendedor Popular a pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita, por conta própria e sem relação de emprego, mediante prévia e expressa autorização do órgão da Administração Municipal responsável pela gestão do Shopping Popular. Abrange além de outros, camelôs, toreros e artesãos. § 3º - Entende-se como box a área delimitada para que o Empreendedor Popular exerça no seu interior as suas atividades autorizadas pela Administração Municipal. § 4º - Entende-se como Permissionário o Empreendedor Popular, ocupante de box, portador do Termo de Permissão de Uso conferido pela Administração Municipal. § 5º - Os termos “Administração Municipal” e “Município de Belo Horizonte” se equivalem. CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO Art. 2º - O sistema de comercialização no SHOPPING POPULAR CAETÉS, que compreende o conjunto de operações destinadas à comercialização das mercadorias presentes nas suas dependências e instalações, será a varejo. § 1º - Os Empreendedores Populares do SHOPPING POPULAR CAETÉS, não poderão explorar máquinas caça níqueis, jogos de videogames, ou qualquer tipo de jogos de azar. § 2º - O comércio necessário ao cumprimento dos objetivos do SHOPPING POPULAR CAETÉS, será operado por terceiros, aqui denominados Empreendedores Populares. Os Empreendedores Populares submeter-se-ão ao presente regulamento, ao Edital, ao disposto na Permissão de Uso e na legislação municipal aplicável. § 3º - Compete a Administração Municipal no que se refere aos Empreendedores Populares localizar, dimensionar, reclassificar, suspender o funcionamento e remanejar, atendendo ao interesse público e respeitadas as exigências legais e urbanísticas.

será

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Art. 3°- A exposição de mercadorias realizada dentro das normas técnicas

correspondentes, principalmente no tocante à classificação ou embalagem, às boas condições de higiene e aptidão ao consumo humano.

formulados de acordo com acompanhamento da dinâmica de funcionamento, semelhante ao comércio da região.

Art. 4º - As operações de compra e venda, bem como as condições de negociação, serão realizadas livremente entre compradores e vendedores, sendo essa negociação dentro das dependências do box, deixando livres as áreas de circulação comum.

§ 1º - Em feriados Municipais, Estaduais e Federais e em dias facultativos, o Município poderá autorizar o funcionamento do SHOPPING POPULAR CAETÉS, decorrente aos dias comemorados. § 2º - O desenvolvimento de qualquer atividade, realizada fora dos horários fixados, dependerá de prévia e expressa autorização da Administração Municipal. § 3º - Os Empreendedores Populares poderão ter acesso ao Shopping com 30(trinta) minutos de antecedência da abertura do Shopping, sendo que o box deverá estar aberto a partir do horário estipulado para o funcionamento do mesmo. § 4º - Haverá tolerância de até 1 hora para abertura e funcionamento do box, após o início de funcionamento ao público. Atrasos superiores exigirão justificativa do Empreendedor Popular à Administração Municipal, a fim de evitar aplicação de penalidades. § 5º - Encerrado o horário de funcionamento do Shopping Popular, deverão os Empreendedores Populares iniciar os trabalhos de limpeza, arrumação e fechamento do box, no prazo máximo de 30(trinta) minutos.

Art. 5º - O documento de identificação do Empreendedor Popular deverá, obrigatoriamente, ficar exposto no box, em local visível no respectivo box. Art. 6° – É de inteira responsabilidade do Empreendedor Popular a identidade e a procedência dos produtos por ele comercializados. Art. 7° - Os Empreendedores Populares que comercializarem produtos alimentícios ou quaisquer outros produtos que possam causar danos à saúde pública, estarão sujeitos a receber instruções específicas e passar por Avaliação Técnica do Serviço de Vigilância Sanitária do Município de Belo Horizonte, sem prejuízo das demais exigências deste regulamento. Art. 8º - Salvo autorização expressa do órgão da Administração Municipal responsável pela gestão do Shopping Popular a utilização das dependências do SHOPPING POPULAR CAETÉS, será exclusivamente para desenvolvimento das atividades indicadas neste Regulamento. CAPÍTULO III DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES Art. 9º - O SHOPPING POPULAR de que trata este Regulamento será gerenciado pelo órgão da Administração Municipal responsável pela gestão do Shopping Popular e contará com uma Comissão de Representantes composta por: I - 3 (três) representantes eleitos entre os Empreendedores Populares, e 2 (dois) representantes da Administração Municipal com respectivos suplentes. §1º- As reuniões serão coordenadas pelo representante do órgão da Administração Municipal responsável pela gestão do Shopping Popular. § 2º - A candidatura para a Comissão de Representantes é livre, podendo qualquer Empreendedor Popular inscrever-se para a disputa, desde que esteja em dia com suas obrigações com o Município. § 3º - O mandato dos representantes eleitos será de 2 (dois) anos, a contar da data da posse. § 4º- Os representantes não farão jus a qualquer espécie de remuneração. § 5º - Serão excluídos da Comissão os representantes, que, regularmente convocados, faltarem injustificadamente a mais de 2 (duas) reuniões por ano. § 6º - Os representantes reunir-seão, ordinariamente a cada 3 (três) meses, ou extraordinariamente, quando necessário. § 7º - A convocação da eleição dos representantes será feita pelo órgão da Administração Municipal responsável pela gestão do Shopping Popular. § 8º - O órgão da Administração Municipal responsável pela gestão do Shopping Popular irá convocar os interessados em participar da eleição dos representantes, para compor a Comissão de que trata o Caput do art. 9º, determinando as formas e condições da eleição, bem como prazos de inscrição e impugnação, designação de data e forma de votação. Art. 10 - Compete à Comissão de Representantes: I. Colaborar com a gestão do Município na execução das ações necessárias para o cumprimento das normas previstas neste regulamento; II. Dar sugestões, visando à melhoria dos serviços de forma a possibilitar o total e adequado aproveitamento das dependências e instalações do Shopping Popular, bem como o pleno cumprimento dos objetivos do equipamento; III. Conhecer as ações desenvolvidas pelo Município e repassá-las a seus pares CAPÍTULO IV DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Art.11 - O SHOPPING CAETÉS, funcionará em dias estabelecidos pela Administração através de expedientes específicos sempre que for necessário baseado

POPULAR e horários Municipal, e alterados em critérios

Art. 12- Na ausência de justificativa tempestiva ou de rejeição da justificativa pela Administração Municipal relativa à manutenção sem atividade, por parte do Empreendedor Popular, da área de comercialização e produção por 06 (seis) dias úteis consecutivos, resultará em registro no seu prontuário, sem embargo da aplicação das demais sanções cabíveis. CAPÍTULO V DO DIREITO DE USO Art. 13 - Os Empreendedores Populares de que trata este Regulamento devem observar a legislação vigente, em especial o edital de Chamamento Público, o Termo de Permissão de Uso, o Código Sanitário Municipal, o Código de Posturas, o Código de Edificações, a Legislação de Controle Ambiental e o Regulamento de Limpeza Urbana do Município e outros que se aplicarem ao exercício de suas atividades. Art. 14 – Compete ao órgão da Administração Municipal responsável pela gestão do Shopping Popular: I – autorizar ou permitir ao Empreendedor Popular o uso do espaço público em processo próprio, mediante a expedição do Termo de Permissão de Uso; II – revogar o direito de uso dos Empreendedores Populares que não cumprirem a legislação e as regras do edital e da Permissão de Uso, após apuração por meio de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa; III – fiscalizar o uso, permitido ou autorizado, do espaço público, o cumprimento das obrigações do Empreendedor Popular, bem como a organização do espaço, limpeza, manutenção e outras conforme definido no Anexo II. IV – aplicar sanções pelo descumprimento de quaisquer normas ou condições estabelecidas no regulamento, edital e no Termo de Permissão de Uso de espaço público. Parágrafo único - A fiscalização relativa às posturas municipais, segurança e ordem pública, limpeza urbana, controle ambiental, vigilância sanitária, origem e circulação de produtos ou mercadorias, e outras estabelecidas em legislação própria serão exercidas pelos órgãos competentes. Art. 15 – O órgão da Administração Municipal responsável pela gestão do Shopping Popular manterá um serviço de cadastro e identificação de todos os Empreendedores Populares, contendo os dados necessários à adequada identificação, que dar-se-á por meio do uso de documento de identificação instituído pela Administração Municipal, através de expediente específico. Parágrafo único - Constitui infração grave a prestação de informação falsa ou a apresentação de qualquer documento inverídico estando o permissionário sujeito à aplicação de penalidades. Art. 16 - Ocorrendo extravio de qualquer documento de identificação, o Empreendedor Popular deverá cientificar, imediatamente, o órgão da Administração Municipal responsável pela gestão do Shopping Popular, providenciando ato contínuo a solicitação da expedição de segunda via. Art.17 - O uso do espaço público para

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fins de instalação de box no SHOPPING POPULAR dar-se-á através de Termo de Permissão de Uso a título precário e oneroso, de acordo com o interesse público, a critério do Município. § 1º - O valor devido em razão da ocupação pelo Empreendedor Popular de box no Shopping Popular, a título de permissão de uso, será fixado e alterado de acordo com os parâmetros legais e legislação municipal. § 2º - O Termo de Permissão de Uso de que trata o caput deste artigo será formalizada por meio de termo próprio, unilateral, pessoal e precário, observadas as normas e princípios de Direito Público, e, quando houver, o edital do processo público, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal, se sobrepujar motivo de interesse público, se for alterada a destinação para a qual foi permitida ou por qualquer infração ao disposto neste Regulamento, sem que assista ao interessado qualquer direito a indenização. § 3º - O Termo de Permissão de Uso será concedido por um período de 1 (um) ano, devendo ser renovado anualmente. § 4º - Anualmente, para a renovação do Termo de Permissão de Uso, o Empreendedor Popular deverá, obrigatoriamente, providenciar junto ao órgão competente a revalidação e a atualização da Permissão de uso, juntando ao requerimento os seguintes documentos: I. Documento de identidade II. Cadastro de Pessoa Física – CPF III. Comprovante de residência recente IV. CND - Certidão negativa de débito para com a Fazenda Municipal. § 5º - Não será permitida renovação do Termo de Permissão de Uso ao Empreendedor Popular considerado inadimplente pela Administração Municipal. Art. 18 - As despesas de condomínio deverão ser pagas, mensalmente, resultantes de rateio proporcional à área ocupada por cada Empreendedor Popular, a ser recolhida aos cofres Públicos, a título de utilização de água, luz, prêmio de seguros, despesas de manutenção e conservação de uso normal das partes comuns, bem como quaisquer outros encargos resultantes da operação do Shopping Popular e que vierem a ser instituídos pela Administração Municipal. Art. 19 – A permissão de Uso é intransferível, exceto se o Empreendedor Popular: I - falecer; II - tornar-se portador de invalidez permanente. § 1º - Nos casos admitidos nos incisos deste artigo, a transferência obedecerá à seguinte ordem: I - cônjuge ou companheiro estável; II - filho; III - irmão. § 2º - Para a efetivação da transferência a que se refere o caput deste artigo, o Empreendedor Popular deverá apresentar, por escrito e no prazo máximo 30 (trinta) dias contados da ocorrência dos eventos descritos no caput do art. 19, o requerimento de transferência acompanhado da seguinte documentação comprobatória, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências legais: I - certidão de óbito do titular, atestado médico que comprove sua invalidez permanente, conforme o caso; II – documento que comprove parentesco com o Empreendedor Popular, no caso de ser cônjuge, concubina, companheiro, filhos e irmãos; III - declaração de renúncia dos demais legitimados à transferência, que com ele possam concorrer; IV - Certidão Negativa de Débito – CND § 3° - A validade do Termo de Permissão de Uso transferido nos termos deste artigo se estenderá até que ocorra nova licitação para a ocupação do espaço público. § 4º - A transferência de que trata este artigo é irreversível, salvo na hipótese de concordância do novo titular, bem como a verificação da manutenção das condições originais. § 5º - Casos excepcionais serão avaliados pelo órgão da Administração Municipal responsável pela gestão do Shopping Popular. Art. 20 - O Empreendedor Popular poderá indicar, por escrito, uma pessoa como seu preposto, para auxiliá-lo ou, em caso de necessidade substitui-lo.

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§ 1º - São casos de necessidade: I. problemas de saúde, podendo a Administração Municipal responsável pela gestão do Shopping Popular solicitar a apresentação de documento comprobatório da motivação, quando for o caso; II. licença para tratar de assuntos particulares, anualmente, após decorrido o período de 12 meses pelo período de até 30(trinta) dias consecutivos, com motivação devidamente comprovada, a ser avaliada pelo órgão da Administração responsável pela gestão do Shopping Popular § 2º - A substituição do Empreendedor Popular pelo preposto será limitada anualmente a 90 (noventa) dias. § 3º - A troca do preposto poderá ser feita a cada 12 (doze) meses, mediante requerimento justificado do Empreendedor Popular, a ser avaliado pelo órgão da Administração Municipal responsável pela gestão do Shopping Popular. Art. 21. Na hipótese de constatação de transferência de permissão de uso do box a terceiros ou em caso de vacância, o box será restituído ao Executivo. Parágrafo Único - Nos casos previstos no caput deste artigo, o box será outorgado a candidato remanescente do processo público anterior, observada a ordem de classificação e as regras estabelecidas no edital. Art. 22 - Os Empreendedores Populares ficam obrigados a participar assiduamente dos programas e projetos que visem à melhoria ou interesse do Shopping Popular. Art. 23 - As normas relativas à prevenção e ao combate a incêndio são de observância obrigatória pelos Empreendedores Populares e pelo Município. Art. 24- É obrigação dos Empreendedores Populares indicar, dentre seus pares, pessoas para integrar a brigada de incêndio, nos termos de determinação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Parágrafo Único – Caso não existam indicações em número suficiente para a formação da brigada de incêndio como exigido pelo Corpo de Bombeiros, caberá ao órgão da Administração Municipal responsável pela gestão do Shopping Popular fazê-lo, por meio de sorteio entre os Empreendedores Populares. CAPÍTULO VI DA PROPAGANDA, PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO Art. 25 – Caberá à Administração Municipal a coordenação das atividades de disciplina da propaganda, publicidade e comunicação no interior do SHOPPING POPULAR CAETÉS através de expedientes específicos. § 1º - Consideram-se propaganda e publicidade toda e qualquer forma de exploração ou utilização de anúncios no interior do Shopping Popular, ou que possam ser visíveis deste, ou ainda, em quaisquer locais de acesso público ao mesmo, respeitada a legislação municipal que trata da matéria. § 2º - Consideram-se anúncios quaisquer formas de comunicação visual ou audiovisual de mensagens, inclusive os desenhos, siglas, dísticos e logotipos representativos de nomes, produtos, locais ou atividades de pessoas físicas ou jurídicas. § 3º - Considera-se comunicação quaisquer formas de veiculação de mensagens, inclusive rádio, telefone e internet. § 4º - Não será permitida a veiculação de propaganda, publicidade ou comunicação de cunho religioso, político ou ideológico no interior do Shopping Popular. Art. 26 – Não será permitido aos Empreendedores Populares, no âmbito do Shopping Popular, o uso de qualquer tipo de propaganda, publicidade e comunicação, sem a prévia autorização da Administração Municipal. CAPÍTULO VII DEVERES E VEDAÇÕES Art. 27 - São obrigações dos Empreendedores Populares, dentre outras previstas neste Regulamento, na legislação vigente, no edital e na Permissão de Uso: I. manter na área de comercialização ou de prestação de serviços, a devida identificação e apresentar a caderneta de inspeção sanitária sempre que solicitado pela Administração Municipal; II. manter os dados cadastrais

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Poder Executivo

atualizados junto ao órgão da Administração Municipal responsável pela gestão do Shopping Popular; III. recolher as taxas e preços públicos determinados pelo Executivo dentro do prazo estipulado na legislação em vigor; IV. conservar a área de comercialização ou de prestação de serviços e adjacências em boas condições de uso, higiene e limpeza, munindose do material necessário para tal fim, inclusive cestos para lixo ou recipientes adequados para acondicionamento de seu lixo; V. retirar das dependências do Shopping Popular os subprodutos das mercadorias comercializadas, assim como restos de caixarias e embalagens vazias dentro dos horários estipulados pelo órgão da Administração Municipal responsável pela gestão do Shopping Popular; VI. reparar quaisquer danos ocasionados nas dependências e instalações do Shopping Popular, inclusive os provenientes do uso. VII. manter a área permitida em funcionamento regular de acordo com os horários estipulados, não suspendendo suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Administração Municipal; VIII. somente comercializar mercadorias com origem e procedência e fornecer todas as informações solicitadas pela Administração Municipal, inclusive no que se refere à quantidade, origem e procedência, tipos, preços de compra e venda, e outras informações sobre os produtos comercializados e serviços prestados; IX. permitir e facilitar o ingresso dos servidores da Administração Municipal, bem como dos prestadores de serviços contratados ou autorizados pela Administração Municipal, nas áreas objeto de permissão de uso para verificação de estoque, quantidades, condições de armazenagem, conservação, e para o que mais se fizer necessário; X. manter as condições de segurança interna de cada box, cabendo-lhe todas as medidas julgadas necessárias determinadas pelos órgãos competentes (Polícia, Corpo de Bombeiros, etc.), dando imediato conhecimento à Administração Municipal de qualquer ocorrência de anormalidade; XI. realizar a exposição e operação de compra, venda e prestação de serviços dentro das especificações e normas vigentes pertinentes, inclusive as sanitárias quanto à exposição, manipulação e venda de gêneros alimentícios; XII. colocar suas mercadorias e equipamentos rigorosamente dentro dos limites da área de comercialização; XIII. usar as embalagens adequadas, sendo proibido o emprego de materiais que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde; XIV. exercer a atividade autorizada pessoalmente podendo ser substituído por seu preposto, devidamente cadastrado junto ao órgão da Administração Municipal responsável pela gestão do Shopping Popular, eventualmente, nos casos previstos no art. 18º; XV. acatar orientações e determinações da Administração Municipal; XVI. observar o Código de Defesa do Consumidor, a Legislação Sanitária e demais leis pertinentes; XVII. tratar com urbanidade os demais permissionários, o público em geral e os clientes; XVIII. não utilizar botijões de gás individuais nos box; XIX. não causar dano ao patrimônio do Shopping Popular; XX. votar nas eleições para formação da Comissão de Representantes; XXI. participar da Brigada de Incêndio, quando escolhido por sorteio realizado pela Administração; XXII. observar, cumprir as cláusulas da Permissão de Uso e fazer cumprir os avisos, comunicações, circulares, portarias e informações expedidas pela Administração Municipal. XXIII. participar dos programas e projetos que visem à melhoria ou interesse do Shopping Popular. XXIV. respeitar o horário previsto para carga e descarga de mercadorias definido pelo órgão da Administração Municipal responsável pela gestão do Shopping Popular Art. 28 – É proibido aos Empreendedores Populares, configurando infração: I. faltar injustificadamente 6 (seis) dias úteis consecutivos por mês; II. apregoar mercadoria em voz alta; III. ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado/permitido, assim entendida a exposição de produto fora dos limites do box; IV. manter o box funcionando, exclusivamente por meio do preposto; V. ceder, arrendar, locar, sublocar, trocar, emprestar, vender a área objeto da autorização a terceiros, sob pena de revogação da Permissão de Uso;

Sexta-feira, 23 de junho de 2017 VI. efetuar propaganda ou publicidade não autorizada pela Administração Municipal, bem como qualquer outro sistema de comunicação que possa intervir no desenvolvimento normal das operações do Shopping Popular; VII. armazenar material inflamável e explosivo; VIII. queimar fogos de artifícios; IX. lavar as dependências da área de Permissão de Uso; X. abandonar detritos ou mercadorias avariadas nas próprias dependências, em outros boxes, áreas de trânsito e movimentação ou em vias públicas; XI. ingressar, estocar, expor ou vender produtos não permitidos e/ ou mercadorias impróprias para o consumo; XII. portar armas de fogo; XIII. utilizar a área de comercialização para estacionamento de veículos automotores ou de tração humana e para finalidades outras que não as especificadas neste Regulamento, ou previamente autorizadas pela Administração Municipal; XIV. permitir a entrada de compradores fora do horário de funcionamento do Shopping Popular, sem prévia autorização da Administração Municipal; XV. explorar o trabalho de menores, em desacordo com a legislação vigente; XVI. permitir o ingresso de animais de qualquer espécie; XVII. comercializar bebidas alcoólicas e armas de brinquedo com cores e formatos idênticos às armas verdadeiras, animais vivos ou embalsamados, produtos tóxicos, farmacêuticos, inflamáveis ou explosivos, fogos de artifícios e alimentos em desacordo com as normas higiênicosanitárias; XVIII. trabalhar e permanecer alcoolizado durante o período de funcionamento do Shopping Popular; XIX. permitir ou explorar máquinas caça níqueis, jogos de videogames, ou qualquer tipo de jogos de azar no interior do Shopping Popular e perturbar o ambiente com aparelhos sonoros ou por outros meios; XX. ligar, sem autorização da Administração Municipal, equipamentos elétricos que possam comprometer a segurança do local; XXI. pendurar ou utilizar materiais inadequados para expor produtos nos boxes; XXII. permitir a entrada de pessoas com bicicletas, carrinhos, skates, patins e vendedores ambulantes no Shopping Popular; XXIII. manter a área de comercialização ou de prestação de serviço, sem estar devidamente fechada/lacrada, após o encerramento das atividades, cabendo-lhe todas as medidas julgadas necessárias para garantir a segurança interna do box; CAPÍTULO VIII DAS REFORMAS E ADAPTAÇÕES Art. 29 – Qualquer proposta na alteração das instalações, bem como a colocação de balcões, máquinas, mobiliário e demais modificações julgadas necessárias para o exercício do objeto da permissão de uso dependerão sempre de prévia autorização da Administração Municipal. Parágrafo único - As alterações introduzidas em desacordo com este Regulamento e a legislação aplicável poderão ensejar imediata paralisação das obras na área de comercialização, ficando os responsáveis sujeitos às penalidades cabíveis. CAPÍTULO IX DA DEVOLUÇÃO E TÉRMINO DA PERMISSÃO DE USO Art. 30 – Mediante a apresentação de requerimento fundamentado, o Empreendedor Popular poderá pedir a revogação da sua Permissão de Uso, e consequentemente, sua total desocupação com a entrega das chaves.

o orçamento referente aos reparos constatados, a serem pagos no prazo de 48 (quarenta e oito horas) pelo Empreendedor Popular. Art. 33 – Na desocupação dos boxes, o Empreendedor Popular deverá retirar de imediato mercadorias, móveis e utensílios, e na hipótese de não ocorrer a devida retirada, a Administração Municipal fica autorizada a armazená-la. § 1º - Ocorrendo o armazenamento por parte da Administração Municipal, o Empreendedor Popular terá o prazo de 30 (trinta) dias para reclamálos. Após o prazo, ficará a Administração Municipal autorizada a dar a destinação que lhe convier. § 2º - O Empreendedor Popular arcará com todos os custos de armazenamento dos pertences remanescentes, quando por ele resgatados. § 3º - Quando encontrados gêneros considerados impróprios para o consumo a Administração Municipal fará imediatamente o descarte adequado do material. Art. 34 – Em razão da precariedade da Permissão de Uso, não caberá a seus detentores direito algum à retenção das benfeitoras úteis e/ ou voluptuárias por eles realizadas, ficando assim incorporadas ao imóvel, nem à indenização ou ressarcimento por eventuais prejuízos. CAPÍTULO X DAS PENALIDADES Art. 35 - O cometimento das infrações previstas neste regulamento e no edital do processo público, acarretará a aplicação de penalidades, por parte do órgão da Administração Municipal responsável pela gestão do Shopping Popular, previstas no Anexo II deste Regulamento, conforme sanções a seguir: I - advertência; II- multa; III – suspensão da prática da atividade constante no Termo de Permissão de Uso; IV – revogação da Permissão de Uso. § 1º - A advertência implica a obrigatoriedade do Empreendedor Popular sanar a irregularidade dentro do prazo fixado no Anexo II deste Regulamento. § 2º - A multa será aplicada quando o Empreendedor Popular que descumprir as regras não sanar a irregularidade dentro do prazo fixado na advertência, ou imediatamente, nas hipóteses em que não haja previsão, neste regulamento, de advertência prévia e poderá ser aplicada com as demais penalidades. § 3º - A multa será fixada em real, obedecendo à seguinte escala: I - na infração leve, valor correspondente a 20% do preço público devido em função da ocupação pelo Empreendedor Popular do box no Shopping Popular; II - na infração média, valor correspondente a 30% do preço público devido em função da ocupação pelo Empreendedor Popular de box no Shopping Popular; III - na infração grave, valor correspondente a 50% do preço público devido em função da ocupação pelo Empreendedor Popular de box no Shopping Popular. § 4º - A multa deverá ser paga no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua emissão e na hipótese de não pagamento, poderá ser inscrita em dívida ativa 30 (trinta) dias após o vencimento desse prazo. § 5º- A suspensão da prática da atividade constante no Termo de Permissão de Uso obedecerá à seguinte gradação: I - infração leve, aplicação de 3 (três) dias; II - infração média, aplicação de 6 (seis) dias;

Art. 31 – Na hipótese de Permissão de Uso revogada pela Administração Municipal, caso o Empreendedor Popular se negue a devolver a área objeto da autorização estabelecida, a Administração Municipal promoverá sua desocupação, através de medidas administrativas e/ou judiciais.

III - infração grave, aplicação de 15 (quinze) dias;

Art. 32 - Antes de atestar a desocupação, a qualquer título, será realizada pela Administração Municipal uma vistoria completa do local e suas instalações, a fim de constatar a observância ou não por parte do Empreendedor Popular das normas deste Regulamento e da Permissão de Uso.

§ 6º - A apreensão de produtos será realizada pelos órgãos pertinentes nas hipóteses de descumprimento da legislação vigente. § 7º - A revogação da Permissão de Uso ocorrerá independente de infrações anteriores quando caracterizada a inadimplência ou irregularidade onde o Empreendedor Popular estiver em desacordo com a legislação em vigor, este Regulamento, o edital do processo público ou a Permissão de Uso.

§ 1º - Se constatada alguma irregularidade, a Administração Municipal solicitará o reparo do dano em 48 (quarenta e oito) horas. § 2º - Caso o reparo do dano não ocorra no prazo estipulado, o Município providenciará

Art. 36 – A aplicação da penalidade prevista no art.35 deste Regulamento não isenta o Empreendedor Popular que descumprir as regras da obrigação de reparar o dano resultante da infração, quando for o caso.

22/06/2017 20:06:22


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 23 de junho de 2017 Art. 37 - Responderá solidariamente com o Empreendedor Popular que descumprir as regras quem concorrer para a prática da infração ou dela se beneficiar. Art. 38 - Para os fins deste Regulamento, considera-se cometimento de nova infração pela qual o Empreendedor Popular já tenha sofrido a mesma penalidade, dentro do período de 12 (doze) meses, contados da última sanção ou, em caso de persistência, de infração não corrigida, quando for o caso. Art. 39- O Empreendedor Popular que descumprir as regras poderá recorrer em primeira instância, ao órgão da Administração Municipal

responsável pela gestão do Shopping Popular, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da autuação respectiva.

13

não suspende o curso da ação respectiva, suspendendo apenas o prazo para pagamento da multa.

Popular tenha ou venha a ter contratos ou compromissos, sejam particulares ou decorrentes de atividade comerciais exercidas no Shopping Popular.

Art. 42 - Ao Empreendedor Popular que tiver sua Permissão de Uso revogada por inadimplência ou alguma outra causa que caracterize o descumprimento das normas regulamentares, não poderá ser concedida nova permissão de uso, dentro de um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 40 - No caso de indeferimento do recurso de 1º instância caberá recurso em segunda instância, desde que interposto no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 41 - Os recursos em 1º instância deverão ser julgados pelo órgão da Administração Municipal responsável pela gestão do Shopping Popular e os recursos em 2º instância deverão ser julgados pela Autoridade Municipal responsável pela Regional Centro Sul Parágrafo único - A interposição de recurso

Art. 44 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Administração Municipal em conformidade com a legislação vigente. Art. 45 - Fica revogada a Portaria SARMU- CS nº 19/2016, publicada em 08 de setembro de 2016.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Belo Horizonte, 20 de junho de 2017 Art. 43 - A Administração Municipal, em hipótese alguma, terá qualquer responsabilidade perante terceiros com os quais o Empreendedor

Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

ANEXO II Dispositivo infringido

Descrição da infração

Advertência Prévia

Prazo para atendimento

Graduação da Sanção

Multas Valor (R$)

Suspensão da Prática da Atividade

Revogação

Sim

01

Recusar a apresentar ou entregar qualquer Art. 27, inciso I, documento ou informação exigida pela deste Regulamento. Administração ou fiscalização

Sim

3 dias

M

124,29

Sim

02

Deixar de atualizar e manter atualizados Art. 27, inciso II, os dados cadastrais junto à Administração deste Regulamento. Municipal

Sim

3 dias

L

82,86

Sim

Não conservar a área de comercialização Art. 27, inciso IV, e adjacências em boas condições de uso, deste Regulamento higiene e limpeza

Sim

Deixar nas dependências do Shopping Popular subprodutos das mercadorias Art. 27, inciso V, comercializadas, assim como restos de deste Regulamento embalagens

Sim

03

04

05

Não respeitar e não cumprir o horário de funcionamento do Shopping ou Art. 27, inciso VII permanecer no boxe fora do horário de deste Regulamento. funcionamento.

06

Não permitir ou dificultar o ingresso dos servidores da Administração Municipal, Art.27, inciso IX, bem como dos prestadores de serviços deste Regulamento. contratados pela Administração, nas áreas objeto de permissão de uso

07

Não manter as condições de segurança interna de cada boxe.

Art. 27 , inciso X, deste Regulamento

Não 1 dia

L

82,86

Sim Não

Imediato

L

82,86

Sim Não

Sim

Sim

Sim

1 dia

Imediato

1 dia

M

M

M

124,29

124,29

124,29

Sim

Sim

Sim

Penalidade(s) cabível(eis) Multa após o não atendimento à advertência. Suspensão no 2º cometimento da mesma infração e Revogação da Permissão de Uso no 3º cometimento da mesma infração Multa após o não atendimento à advertência e suspensão no 2º cometimento da mesma infração Multa após o não atendimento à advertência e suspensão no 2º cometimento da mesma infração Multa após o não atendimento à advertência e suspensão no 2º cometimento da mesma infração

Sim

Multa após o não atendimento à advertência. Suspensão no 2º cometimento da mesma infração e Revogação da Permissão de Uso no 3º cometimento da mesma infração

Sim

Multa após o não atendimento à advertência. Suspensão no 2º cometimento da mesma infração e Revogação da Permissão de Uso no 3º cometimento da mesma infração

Sim

Multa após o não atendimento à advertência. Suspensão no 2º cometimento da mesma infração e Revogação da Permissão de Uso no 3º cometimento da mesma infração.

Sim

Multa após o não atendimento à advertência. Suspensão no 2º cometimento da mesma infração e Revogação da Permissão de Uso no 3º cometimento da mesma infração

08

Não realizar a exposição e operação de compra,venda e prestação de Art. 27, inciso XI, serviços dentro das especificações dos deste Regulamento. órgãos técnicos correspondentes e da Administração Municipal.

09

Não acatar avisos, comunicações Art. 27, inciso XV, e orientações e determinações da deste Regulamento. Administração Municipal;

Sim

Imediata

M

124,29

Sim

Sim

Multa após o não atendimento à advertência. Suspensão no 2º cometimento da mesma infração e Revogação da Permissão de Uso no 3º cometimento da mesma infração.

10

Não tratar os demais permissionários, o público em geral e clientes com urbanidade

Art. 27, ,inciso XVII, deste Regulamento.

Sim

Imediato

M

124,29

Sim

Sim

Multa após o não atendimento à advertência. Suspensão no 2º cometimento da mesma infração e Revogação da Permissão de Uso no 3º cometimento da mesma infração

Causar dano ao patrimônio do Shopping Popular.

Art. 27, inciso XIX, deste Regulamento.

Sim

1 dia

G

207,15

Sim

Sim

Multa e suspensão após o não atendimento à advertência e Revogação da Permissão de Uso no 2º cometimento da mesma infração

Sim

Multa e suspensão após o não atendimento à advertência e Revogação da Permissão de Uso no 2º cometimento da mesma infração..

11

Sim

1 dia

M

124,29

Sim

12

Não cumprir as cláusulas da Permissão de Uso.

Art. 27, inciso XXII, deste Regulamento.

Não

Imediato

G

207,15

Sim

13

Não participar de programas e projetos que visem a melhoria ou interesse do Shopping Popular

Art. 27, inciso XXIII, deste Regulamento.

Sim

1 dia

L

82,86

Sim

14

Não respeitar o horário previsto para carga e descarga de mercadorias definido pela Administração Municipal

Art. 27, inciso XXIV, deste Regulamento

Sim

Imediato

L

82,86

Sim

Não

Não

Multa após o não atendimento à advertência e suspensão no 2º cometimento da mesma infração Multa após o não atendimento à advertência e suspensão no 2º cometimento da mesma infração

15

Faltar, injustificadamente, seis dias úteis Art. 28, inciso I, consecutivos por mês deste Regulamento.

Sim

1 dia

L

82,86

Sim

16

Apregoar mercadorias em voz alta

Art. 28, inciso II deste Regulamento.

Sim

Imediato

L

82,86

Sim

17

Não respeitar o espaço demarcado para a Art.28, inciso III, instalação do boxe ou expor mercadorias deste Regulamento. fora dos limites do boxe.

Sim

1 dia

M

124,29

Sim

Sim

Multa após o não atendimento à advertência. Suspensão no 2º cometimento da mesma infração e Revogação da Permissão de Uso no 3º cometimento da mesma infração

18

Manter o boxe funcionando Art. 28, inciso IV, exclusivamente por preposto deste Regulamento.

Sim

1 dia

G

207,15

Sim

Sim

Multa e suspensão após o não atendimento à advertência e Revogação da Permissão de Uso no 2º cometimento da mesma infração.

Ceder, arrendar, locar, sublocar, trocar, Art. 28, inciso V, emprestar, vender a área objeto da deste Regulamento. autorização a terceiros.

Sim

1 dia

G

207,15

Sim

Sim

Multa e suspensão após o não atendimento à advertência e Revogação da Permissão de Uso no 2º cometimento da mesma infração.

Efetuar propaganda ou publicidade não Art. 28, inciso VI autorizada pela Administração Municipal deste Regulamento.

Sim

Imediato

L

82,86

Sim

21

Armazenar explosivo

Art. 28, inciso VII deste Regulamento.

Não

Imediato

G

207,15

Sim

Sim

Multa e suspensão após o não atendimento à advertência e Revogação da Permissão de Uso no 2º cometimento da mesma infração.

22

Queimar fogos de artifícios

Art. 28, inciso VIII, deste Regulamento.

Não

Imediato

G

207,15

Sim

Sim

Multa e suspensão após o não atendimento à advertência e Revogação da Permissão de Uso no 2º cometimento da mesma infração..

Lavar as dependências da área de Art. 28, inciso IX, Permissão de Uso com substâncias de deste Regulamento. natureza corrosiva.

Sim

1 dia

L

82,86

Sim

19 20

23

24

25 26

dom5318.indd 13

material

inflamável

e

Abandonar mercadorias nas suas Art. 28, inciso X, dependências, em outros boxes, áreas de deste Regulamento. trânsito.

Não

Multa após o não atendimento à advertência e suspensão no 2º cometimento da mesma infração

Não

Multa após o não atendimento à advertência e suspensão no 2º cometimento da mesma infração

Não

Não

Multa após o não atendimento à advertência e suspensão no 2º cometimento da mesma infração

Multa após o não atendimento à advertência e suspensão no 2º cometimento da mesma infração Multa após o não atendimento à advertência e suspensão no 2º cometimento da mesma infração

82,86

Sim

Sim

Imediato

L

Ingressar, estocar, expor ou vender Art. 28, inciso XI produtos não permitidos e/ou deste Regulamento. mercadorias impróprias para consumo.

Não

Imediato

G

207,15

Sim

Sim

Multa e suspensão após o não atendimento à advertência e Revogação da Permissão de Uso no 2º cometimento da mesma infração.

Art. 28, inciso XII deste Regulamento.

Não

Imediato

G

207,15

Sim

Sim

Multa e suspensão após o não atendimento à advertência e Revogação da Permissão de Uso no 2º cometimento da mesma infração.

Portar armas de fogo

Não

22/06/2017 20:06:22


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

14

27

28 29

30

31

32

33

34

35

36

37

Poder Executivo

Utilizar a área de comercialização para estacionamento de veículos automotores Art. 28, inciso XIII ou de tração humana e para finalidades deste Regulamento. outras que não as especificadas.

Sim

Permitir a entrada de compradores fora do Art. 28, inciso XIV horário de funcionamento do Shopping . deste Regulamento.

Sim

Permitir o ingresso de animais de Art. 28, inciso XVI qualquer espécie. deste Regulamento.

Sim

Comercializar bebidas alcoólicas, armas de brinquedos idênticas às armas verdadeiras, animais vivos ou embalsamados, produtos tóxicos, farmacêuticos, inflamáveis, fogos de artifícios e alimentos em desacordo com as normas higiênico-sanitárias.

Não

Trabalhar e permanecer alcoolizado durante o período de funcionamento do Shopping Popular

Art. 28, inciso XVII deste Regulamento.

Art. 28, inciso XVIII, deste Regulamento.

1 dia

Sexta-feira, 23 de junho de 2017

L

82,86

Sim Não

1 dia

L

82,86

Sim Não

Imediato

L

82,86

Sim Não

Não

Imediato

G

Imediato

M

207,15

Sim

Sim

124,29

Sim

Sim

Multa após o não atendimento à advertência e suspensão no 2º cometimento da mesma infração Multa após o não atendimento à advertência e suspensão no 2º cometimento da mesma infração Multa após o não atendimento à advertência e suspensão no 2º cometimento da mesma infração

Multa e suspensão após o não atendimento à advertência e Revogação da Permissão de Uso no 2º cometimento da mesma infração. Multa após o não atendimento à advertência. Suspensão no 2º cometimento da mesma infração e Revogação da Permissão de Uso no 3º cometimento da mesma infração.

Permitir ou explorar caça níqueis, videogames, jogos de azar ou perturbar o Art. 28, inciso XIX ambiente com aparelhos sonoros ou por deste Regulamento. outros meios

Não

Imediato

M

124,29

Sim

Sim

Multa após o não atendimento à advertência. Suspensão no 2º cometimento da mesma infração e Revogação da Permissão de Uso no 3º cometimento da mesma infração.

Ligar, sem autorização da Administração Municipal, equipamentos elétricos que Art. 28, inciso XX possam comprometer a segurança do deste Regulamento. local.

Sim

Imediato

M

124,29

Sim

Sim

Multa após o não atendimento à advertência. Suspensão no 2º cometimento da mesma infração e Revogação da Permissão de Uso no 3º cometimento da mesma infração.

Pendurar ou utilizar materiais inadequados para expor produtos nos boxes

Art. 28, inciso XXI,deste Regulamento.

Sim

Imediato

M

124,29

Sim

Sim

Multa após o não atendimento à advertência. Suspensão no 2º cometimento da mesma infração e Revogação da Permissão de Uso no 3º cometimento da mesma infração

Permitir a entrada de pessoas com bicicletas, carrinhos, skates, patins e vendedores ambulantes no Shopping Popular

Art. 28, inciso XXII deste Regulamento.

Sim

Imediato

L

82,86

Sim

Não manter a área de comercialização ou de prestação de serviço, devidamente fechada/lacrada, após o encerramento das atividades.

Art. 28, inciso XXIII, deste Regulamento.

Sim

Desacatar a fiscalização ou agente municipal no exercício de função pública

Art. 331 do CPB

Não

Não

1 dia

L

82,86

Sim Não

Imediato

G

207,15

Sim

Sim

Multa após o não atendimento à advertência e suspensão no 2º cometimento da mesma infração

Multa após o não atendimento à advertência e suspensão no 2º cometimento da mesma infração

Multa e suspensão após o não atendimento à advertência e Revogação da Permissão de Uso no 2º cometimento da mesma infração.

(*) Republicado por ter saído com incorreções no DOM de 22/06/2017.

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 23 de junho de 2017

15

ATA DA 1201ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH

ATA DA 1202ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH

Aos 29 dias do mês de maio de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1201ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma:

Aos 30 dias do mês de maio de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1202ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma:

Processo 2017.3578 2017.3583 2017.3594 2017.3598 2017.3602 2017.3607 2017.3611 2017.3618 2017.3622 2017.3624 2017.3628 2017.3637 2017.3643 2017.3644 2017.3645 2017.3646 2017.3647 2017.3648 2017.3654 2017.3655 2017.3664 2017.3665 2017.3760 2017.3768 2017.3773 2017.3778 2017.3779 2017.3780 2017.3783 2017.3784 2017.3787 2017.3788 2017.3791 2017.3797 2017.3798 2017.3801 2017.3802 2017.3805 2017.3806 2017.3809 2017.3810 2017.3811 2017.3813 2017.3817 2017.3818 2017.3821 2017.3829 2017.3830 2017.3831 2017.3832 2017.3834 2017.3838 2017.3839 2017.3840 2017.3842 2017.3843 2017.3844 2017.3847 2017.3848 2017.3853 2017.3856 2017.3861 2017.3865 2017.3869 2017.3873 2017.3874 2017.3882 2017.3886 2017.3892 2017.3898 2017.3902 2017.3908 2017.3913 2017.3914 2017.3918 2017.3928 2017.3930 2017.3934 2017.3948 2017.3956 2017.3965 2017.3968 2017.3969 2017.3972 2017.3975 2017.3977

Nome Antônio Gonçalves de Amorim Fernanda Sbardelotto Maria Auxiliadora Costa de Castro João Afonso da Costa Aguiar Rafael Bicalho Chebly Bruno dos Santos Pinto Filipe Rodrigues de Faria Anderson Pereira Laurentino Thalles Mota de Castro Marcos Chaves Batista Estela Regina de Souza Geraldo de Oliveira Leite Pedro Paulo de Oliveira Lima Pedro Paulo de Oliveira Lima Pedro Paulo de Oliveira Lima Pedro Paulo de Oliveira Lima Pedro Paulo de Oliveira Lima Pedro Paulo de Oliveira Lima Maria José de Oliveira Sena Maria José de Oliveira Sena Paulo Victor Ribeiro Basílio Dias Paulo Victor Ribeiro Basílio Dias John Kenedy Duarte Pereira Gabriela Coelho de Freitas Coletur Coletivos Urbanos Sociedade Ltda Jesli Januário de Souza Jesli Januário de Souza Jesli Januário de Souza Eliana Muniz das Dores Vivian Tatiene Nunes Campos Digital Infantil Ltda José Rodrigues da Silva Carlos Alexandre Castro Salomão Ramon de Oliveira Santos Ruas Veloc - Comércio de Veículos Ltda Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros Ltda Marcos Silva de Souza Jonas Borba da Silva Gustavo Leonardo Dias Farias Leonides de Carvalho Filho Leonardo Monte Alto Pacheco José Ângelo Guimarães Filho Ivan Clemente de Albuquerque Silva Carlos Gonçalves da Silva Rogério José Mizerani Zenon de Souza Gomes Jefferson Moreira Alves da Silva Jeferson Moreira Alves da Silva Celino da Costa e Silva José Anacleto da Silva Verônica de Lima Caram Alexandre Moreira Oliveira Gabriel Peterson Botelho Rodrigues Graziele Barbosa Mendes Paulo Roberto Silva Soares Johney Wesley de Araújo Valdecy André Domingos Maria Francisca da Silva Maria Francisca da Silva Milton Nascimento Vicente Eustáquio da Silva Patrick Roberto dos Santos Grace Rego Saliba Patrícia Oliveira de Melo João Fagundes Jácome Clélidon Almeida Vieira de Andrade Clélidon Almeida Vieira de Andrade Maria do Rosário Rodrigues de Freitas Nielma Keiko Rodrigues Miyashiro Aida Cristina da Cruz Fábio Júnior da Silva Clara Francisca de Andrade Lopes Benedito Pereira Gomes Arlem Heber de Menezes Vieira Souza Arlem Heber de Menezes Vieria Souza Arlete do Socorro Gonçalves José Alves Ferreira Roseli Magna Santos Eliane Lopes Monteiro Ferreira Elias Tiago Americano Leandro Santos Roscoe Keilla de Souza Veggi Leandro Figueiredo Ribeiro Marcos Antônio Braga Áureo Soares Arlene Totti Martins Lacerda

AIT AE04861290 AF00616989 AE04834256 AE04933703 AE04748735 AE04915567 AF01225250 AE04835885 AE03086937 AE04851815 AE04868559 AF00836319 AE04417090 AE04470743 AE04398509 AE04479225 AE04377685 AE04376643 AE01356916 AE04831076 AE04807279 AE04802030 AF00118688 AE01357236 AE04927900 AE04826458 AE04825599 AE04812671 AF00969357 AE04853694 AE03088604 AE04925980 AE01371691 AE04975521 AE04817268 AE04921227 AE04795167 AB04333537 AE04832236 AE04915560 AE04836061 AE04880475 AE04816556 AE04817024 AE04778592 AE04838101 AE04913827 AE04921290 AE04966935 AE04837512 AE04818377 AE04847913 AE04837524 AF00198807 AE04822112 AE04941876 AE04839711 AE04837338 AE04823104 AE04836480 AE04837988 AE04810678 AE04862812 AE04610473 AE04848984 AE04800447 AE04799996 AE01380860 AF01293584 AE04972432 AE01379755 AE04237661 AE04837968 AE04852426 AE04823596 AE04867360 AE04823919 AE04807224 AE04777785 AE04824239 AE04973865 AE04829354 AF00907326 AE04817115 AE04843831 AE04825679

Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente

dom5318.indd 15

Decisão Não Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Provido Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Não Provido Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Provido

AIT

Decisão

2017.3641

Processo Charley Antônio Pires

Nome

AE04793028

Não Provido

2017.3668

Suzana Rangel de Castro

AE04918883

Não Provido

2017.3669

Suzana Rangel de Castro

AE04958234

Não Provido

2017.3675

Thayane Paula Rosa

AE04490372

Intempestivo

2017.3679

Pedro Paulo dos Santos Friche

AE04871559

Não Provido

2017.3683

Abel Vinícius Ferreira

AF01530998

Provido

2017.3687

Thais dos Santos Feliciano

AE04816632

Não Provido

2017.3689

Márcia Karine Porto Ribeiro

AE04865976

Não Provido

2017.3698

Fernando de Oliveira Macedo

AE04885967

Não Provido

2017.3709

Walter Elyseu Pinto

AE04751911

Não Provido

2017.3713

Generoso Cândido de Sá

AE04749351

Não Provido

2017.3718

Sebastião Nobre da Silva

AE04777045

Provido

2017.3719

Sebastião Nobre da Silva

AE04768895

Provido

2017.3720

Sebastião Nobre da Silva

AE04778179

Provido

2017.3723

Carlos Alberto Machado

AE04833193

Não Provido

2017.3728

Flávia Roberta Ribeiro Silva

AE04832531

Não Provido

2017.3732

David Santos de Oliveira

AF00118325

Provido

2017.3736

Douglas Thadeu Quintiliano

AE04831932

Não Provido

2017.3744

Francisco Gonçalves Pereira

AE04836753

Não Provido

2017.3758

Simone Miranda Cardoso Ribeiro

AF00123755

Não Provido

2017.3765

Maria Alves da Costa Ferreira

AE04809091

Não Provido

2017.3770

Coletur Coletivos Urbanos Sociedade Ltda

AE04872187

Não Provido

2017.3852

Francisco de Assis Oliveira

AE04837636

Não Provido

2017.3860

Eunice Pereira Teles

AE04829073

Não Provido

2017.3864

Grace Rego Saliba

AE04862813

Não Provido

2017.3866

Arnaldo Alves Malaquias

AE04818154

Não Provido

2017.3870

Eliane Moreira Moraes de Azevedo

AF01189929

Intempestivo

2017.3871

Greziela Nazaré Rios

AE04920812

Não Provido

2017.3875

Clélidon Almeida Vieira de Andrade

AE04850377

Não Provido

2017.3877

Município de Três Corações

AF00125842

Provido

2017.3879

Roberto Carlos Alves Paganini

AE04038475

Intempestivo

2017.3880

Clélidon Almeida Vieira de Andrade

AE04851977

Não Provido

2017.3884

Clélidon Almeida Vieira de Andrade

AE04823041

Não Provido

2017.3885

Clélidon Almeida Vieira de Andrade

AE04836986

Não Provido

2017.3888

Orlanda Queiros Ribeiro

AE04868942

Não Provido

2017.3893

Márcio Magno Gomes

AE04820792

Não Provido

2017.3895

Fabrício Dias de Souza

AE04831541

Não Provido

2017.3896

Fabrício Dias de Souza

AE04831540

Não Provido

2017.3899

Ramon Mendes Bonifácio

AA03955871

Intempestivo

2017.3900

Arnaldo Valle Passos

AE04799789

Não Provido

2017.3903

Marcos Paulo Escanio Nunes

AE04868239

Provido

2017.3904

Marcos Paulo Escanio Nunes

AE04868243

Provido

2017.3905

Marcos Paulo Escanio Nunes

AE04868238

Provido

2017.3906

Lourdes Vilas Boas Silva

AE04274909

Intempestivo

2017.3909

Clara Francisca de Andrade Lopes

AE04230988

Intempestivo

2017.3911

Clara Francisca de Andrade Lopes

AE04095811

Intempestivo

2017.3915

Arlem Heber de Menezes Vieira Souza

AE04857652

Não Provido

2017.3916

Arlem Heber de Menezes Vieira Souza

AE04850323

Não Provido

2017.3919

Kelly Aparecida da Silva Resende

AE04833199

Não Provido

2017.3920

Jerônimo Salvador de Andrade

AE04929893

Não Provido

2017.3922

Jerônimo Salvador de Andrade

AE04918781

Não Provido

2017.3925

Cordélio Antônio Lacerda

AE04864574

Intempestivo

2017.3926

Bruna Ortenzio Lopes

AE04859086

Não Provido

2017.3927

Camila Estevão da Silva

AE01346734

Não Provido

2017.3932

Benedito Amaro de Oliveira

AE04806985

Não Provido

2017.3935

Camila de Fátima Santos Souza Guedes

AE04818931

Não Provido

2017.3936

Camila de Fátima Santos Souza Guedes

AE04818852

Não Provido

2017.3947

José Hilton Ferreira da Silva

AE04853915

Não Provido

2017.3951

Gilberto Batista Ferreira

AE01372707

Não Provido

2017.3961

Adolfo Ragonézio

AE01370554

Não Provido

2017.3963

Marcus Eugênio da Silva

AE04839130

Não Provido

2017.3967

Welber Max Ribeiro

AE01360424

Provido

2017.3970

Sérgio de Castro Ferreira

AE04976028

Não Provido

2017.3974

Robyson Rodrigues Penido

AE04880983

Intempestivo

2017.3979

Arlene Totti Martins Lacerda

AE04831563

Provido

2017.3981

Dilermano da Cunha Souto

AE01383267

Não Provido

2017.3983

Empresa Gontijo de Transportes Ltda

AE04918488

Não Provido

2017.3987

Kleber Azevedo Silva

AE04819946

Não Provido

2017.3989

Soraya Luiza Campos Silva

AE04886947

Provido

2017.3990

Soraya Luiza Campos Silva

AE04923825

Provido

2017.3991

Soraya Luiza Campos Silva

AE04898835

Provido

2017.3995

Soraya Luiza Campos Silva

AE04923741

Provido

2017.3998

Soraya Luiza Campos Silva

AE04856989

Provido

2017.4001

Manoel Peres Fonseca

AE04521680

Intempestivo

2017.4004

Christian Cirilio Oliveira

AE04811576

Não Provido

2017.4018

Janine Viana Baroni Valgas

AE01357123

Não Provido

2017.4024

Alexandre Ribeiro Braz

AE04858317

Não Provido

2017.4028

Rogério Marra Pereira

AE04894957

Não Provido

2017.4032

Eumar de Assis Carvalho

AE04941297

Não Provido

2017.4036

Júlia do Espírito Santo Nunes

AE04838726

Não Provido

2017.4040

Johnata dos Santos

AE04836992

Não Provido

2017.4044

João Teixeira de Aguiar

AE04852456

Não Provido

2017.4048

Alex Rodrigues Bálbio

AE04836185

Não Provido

2017.4052

Luciano Alves Batista

AE04848341

Não Provido

2017.4054

Leandro dos Santos Amaral

AE04843057

Não Provido

Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente

22/06/2017 20:06:27


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

16

ATA DA 1203ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 31 dias do mês de maio de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1203ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo

dom5318.indd 16

Poder Executivo

AIT

Decisão

2017.1419

Mauro Ribeiro de Souza

Nome

AE01362859

Provido

2017.1420

Mauro Ribeiro de Souza

AE01362852

Não Provido

2017.1587

Afonso Celso Raso

AE04747122

Provido

2017.1645

Ana Paula Rafante Santos

AE04824394

Não Provido Não Provido

2017.1768

ABC Patense Editora Gráfica Ltda

AA02884164

2017.1865

Francisco Alves De Oliveira

AE01360297

Provido

2017.2030

Reginaldo Santana Pereira

AF01081635

Provido

2017.2071

Alisson de Araújo Oliveira

AE04801983

Não Provido

2017.2072

Alisson de Araújo Oliveira

AE04801981

Não Provido

2017.2305

Geraldo Antônio de Oliveira

AE01372520

Provido

2017.2311

Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda

AE03083049

Provido

2017.2316

Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda

AE03088560

Provido

2017.2322

Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda

AE03088433

Provido

2017.2323

Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda

AE03081575

Provido

2017.2366

Edna Magna Fernandes Costa

AE04728053

Provido

2017.2391

Daniel Soares Nunes

AE01369700

Provido

2017.2410

Pablo Meira Santana Souza

AE04790420

Não Provido

2017.2447

Ana Amélia Camilo Lage

AE04727923

Não Provido

2017.2465

Carlos Alberto de Oliveira

AE04807485

Não Provido

2017.2476

Bettania Ônibus Ltda

AE04802951

Não Provido

2017.2478

Adair José dos Santos

AE04801175

Não Provido

2017.2528

Devanir Vieira Dias

AE01360795

Não Provido

2017.2539

Márcio Rubens Martins

AF01727978

Provido

2017.2543

Cíntia Mapa

AF00074974

Provido

2017.2595

Perene Ltda

AE01367828

Provido

2017.2608

Vitalina Carlos Pimenta de Moraes

AF00527226

Provido

2017.2674

Marcus Vinícius Rodrigues Pereira

AE04845472

Não Provido

2017.2676

Welerson Ribeiro da Silva

AE04846648

Não Provido

2017.2939

Matheus Santos Beaumord Azevedo

AE01368608

Provido

2017.3642

Ana Paula da Silva

AE04807964

Não Provido

2017.3650

Pedro Henrique Vilela Xavier

AE01358315

Não Provido

2017.3774

Coletur Coletivos Urbanos Sociedade Ltda

AE04922317

Não Provido

2017.3785

Edvaldo Pereira Saldanha

AE04955222

Não Provido

2017.3789

Dorvalino Moreira Domingos

AE01358390

Não Provido

2017.3794

Gilvan Elvércio da Cruz

AF00056973

Provido

2017.3795

Tarcisio Antônio Spiazzi

AE04925212

Não Provido

2017.3799

Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros Ltda

AE04936073

Não Provido

2017.3803

Tatiane Machado Matos

AE04771451

Não Provido

2017.3807

Iago Moreira dos Santos

AE04831391

Não Provido

2017.3812

José Ângelo Guimarães Filho

AE04847976

Não Provido

2017.3814

Francisco de Assis Filho

AE04793204

Não Provido

2017.3931

Antônio de Souza Martins

AE04829567

Intempestivo

2017.3950

Ed Douglas Luiz

AE04863689

Não Provido

2017.3957

Antônio Fernando Ferreira Duque Estrada

AE04923948

Não Provido

2017.3959

Antônio Fernando Ferreira Duque Estrada

AE04884150

Não Provido

2017.3960

Antônio Fernando Ferreira Duque Estrada

AF00054086

Provido

2017.3962

Leandro Madureira da Silva

AF00217238

Provido

2017.3966

Jeremias Teles Leal

AE04871610

Não Provido

2017.3973

Juliana Alves Ribeiro dos Reis

AF00030340

Intempestivo

2017.3978

Arlene Totti Martins Lacerda

AE04828865

Provido

2017.3982

Empresa Gontijo de Transportes Ltda

AE04900873

Não Provido

2017.3986

Alexsander Medeiros Tavares

AE04885212

Não Provido Não Provido

2017.4000

Luciana Avendanho Joannes dos Santos

AF00217244

2017.4002

Roberto Wagner Bechtlufft de Sales

AF01240770

Provido

2017.4005

Natália Luiza de Sá

AE04823208

Não Provido

2017.4006

José Sávio Reis

AF00313240

Provido

2017.4009

Adair de Souza

AE01370022

Não Provido

2017.4010

Lucas Augusto Pereira Bellico

AE04835961

Não Provido

2017.4011

Marcelo Antônio Zeferino de Freitas

AE01352231

Provido

2017.4013

Marcelo Antônio Zeferino de Freitas

AE04930014

Não Provido

2017.4016

Marcelo Antônio Zeferino de Freitas

AE04629065

Não Provido

2017.4017

Marcelo Antônio Zeferino de Freitas

AE04920955

Não Provido

2017.4020

Belo Transportes Ltda

AE03090049

Não Provido

2017.4021

Lorena Gripp Rosas

AF01454258

Não Provido

2017.4022

Washington Luiz Braga de Abreu e Outro

AE04823747

Não Provido

2017.4025

Alexandre Ribeiro Braz

AE04800547

Não Provido

2017.4026

Alexandre Ribeiro Braz

AE04858340

Não Provido

2017.4029

Rogério Marra Pereira

AE04896424

Não Provido

2017.4030

Rogério Marra Pereira

AE04894963

Não Provido

2017.4033

Alexandre Moreira Oliveira

AE04834059

Não Provido

2017.4034

Gustavo Antônio Alves Moreira

AE01365739

Não Provido

2017.4037

Carlos Alberto Braga

AE04867139

Não Provido

2017.4038

Rudjeron Marques de Paula

AE04794466

Não Provido

2017.4042

Elaine de Carvalho

AE04866114

Não Provido

2017.4046

Marco Antônio da Silva

AE04886672

Não Provido

2017.4055

Leandro dos Santos Amaral

AE04816320

Não Provido

2017.4056

Leandro dos Santos Amaral

AE04823057

Não Provido

2017.4057

Leandro dos Santos Amaral

AE04801225

Não Provido

2017.4058

Leandro dos Santos Amaral

AE04823169

Não Provido

2017.4059

Leandro dos Santos Amaral

AE04836291

Não Provido

2017.4060

Leandro dos Santos Amaral

AE04837481

Não Provido

2017.4061

Leandro dos Santos Amaral

AE04842587

Não Provido

2017.4065

Maristella Machado

AE04833267

Não Provido

2017.4069

Davi Niemann Ottoni

AE04935021

Provido

2017.4073

Davi Niemann Ottoni

AE04934984

Provido

2017.4077

Renato José Rehfeld Veiga Martins

AE04836141

Não Provido

2017.4082

Rodap Operadora de Transportes Ltda

AE04840927

Não Provido

Sexta-feira, 23 de junho de 2017 2017.4086

Jacques Rômulo dos Santos Mendes

AE01467861

Intempestivo

2017.4090

Rafael Thales Neri dos Santos

AE04851687

Não Provido

Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 15/05/2017 a 15/05/2017 arquivo nº 1484 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 13 de junho de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 22/05/2017 a 23/05/2017 arquivo nº 2633 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte, 13 de junho de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana RESULTADOS DE JULGAMENTOS CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ENGENHO DE PUBLICIDADE EDITAL SMARU N° 003/2017 Processo Administrativo n° 01-055238-16-30 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, criada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016 e nomeada pela Portaria SMARU 003 de 31 de março de 2017, comunica que, em reunião pública realizada no dia 19 de junho de 2017, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa BH LOCAÇÃO DE PAINEIS E SINALIZAÇÃO EIRELI - EPP. EDITAL SMARU N° 004/2017 Processo Administrativo n° 01-0164818-16-05 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, criada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016 e nomeada pela Portaria SMARU 003 de 31 de março de 2017, comunica que, em reunião pública realizada no dia 19 de junho de 2017, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa BH LOCAÇÃO DE PAINEIS E SINALIZAÇÃO EIRELI – EPP. EDITAL SMARU N° 005/2017 Processo Administrativo n° 01-054467-17-72 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, criada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016 e nomeada pela Portaria SMARU 003 de 31 de março de 2017, comunica que, em reunião pública realizada no dia 19 de junho de 2017, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa OFICIO PUBLICIDADE LTDA. EDITAL SMARU N° 006/2017 Processo Administrativo n° 01-133816-16-65 A Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, criada pela Portaria SMARU 011 de 11 de maio de 2016 e nomeada pela Portaria SMARU 003 de 31 de março de 2017, comunica que, em reunião pública realizada no dia 19 de junho de 2017, na Sede da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, realizou a análise das propostas e documentação relativas ao Edital em epígrafe, sendo vencedora a empresa MULTIPLIQUE PUBLICIDADE E PROMOÇÃO LTDA. Belo Horizonte, 19 de junho de 2017. Andres Werner Cesar Lino Campos Coordenador da Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL DOS AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09,

22/06/2017 20:06:28


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 23 de junho de 2017 art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) abaixo relacionado(s): José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização Infrator: EDUARDO ALMEIDA DE SOUZA CPF / CNPJ: 91020395672 Endereço da irregularidade: AV SILVA LOBO, Nº 00 – DEBAIXO DO VIADUTO – CEP: 30411259 BAIRRO CALAFATE Índice cadastral: Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM EDIFICAÇÃO PROVISÓRIA Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I e § 1º, I, DECRETO 14060/10, ART. 161, § 2º Documento fiscal: 20170028306AN Data: 21/06/2017 Hora: 10:45 Prazo para regularização: 2 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 074125-X Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 244 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: 01.079454.17.60 Ocorrência: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO Infrator: THIAGO SOUZA DOS SANTOS CPF / CNPJ: Endereço da irregularidade: AV SILVA LOBO, Nº 00 – DEBAIXO DO VIADUTO – CEP: 30411259 BAIRRO CALAFATE Índice cadastral: Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM EDIFICAÇÃO PROVISÓRIA Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I e § 1º, I, DECRETO 14060/10, ART. 161, § 2º Documento fiscal: 20170035628AN Data: 21/06/2017 Hora: 09:26 Prazo para regularização: 2 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 244 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: FERNANDO GONÇALVES SILVA CPF / CNPJ: 11266668667 Endereço da irregularidade: AV SILVA LOBO, Nº 00 – DEBAIXO DO VIADUTO – CEP: 30411259 BAIRRO CALAFATE Índice cadastral: Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM EDIFICAÇÃO PROVISÓRIA Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I e § 1º, I, DECRETO 14060/10, ART. 161, § 2º Documento fiscal: 20170035629AN Data: 21/06/2017 Hora: 09:31 Prazo para regularização: 2 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 244 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: SÉRGIO DA SILVA CPF / CNPJ: Endereço da irregularidade: AV SILVA LOBO, Nº 00 – DEBAIXO DO VIADUTO – CEP: 30411259 BAIRRO CALAFATE Índice cadastral: Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM EDIFICAÇÃO PROVISÓRIA Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I e § 1º, I, DECRETO 14060/10, ART. 161, § 2º Documento fiscal: 20170035630AN Data: 21/06/2017 Hora: 09:35 Prazo para regularização: 2 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 244 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: HÉLIO EUSTÁQUIO DA SILVA CPF / CNPJ:

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Endereço da irregularidade: AV SILVA LOBO, Nº 00 – DEBAIXO DO VIADUTO – CEP: 30411259 BAIRRO: CALAFATE Índice cadastral: Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM EDIFICAÇÃO PROVISÓRIA Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I e § 1º, I, DECRETO 14060/10, ART. 161, § 2º Documento fiscal: 20170035631AN Data: 21/06/2017 Hora: 09:41 Prazo para regularização: 2 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 244 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: WANDERLEY ALVES PEREIRA CPF / CNPJ: Endereço da irregularidade: AV SILVA LOBO, Nº 00 – DEBAIXO DO VIADUTO – CEP: 30411259 BAIRRO CALAFATE Índice cadastral: Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM EDIFICAÇÃO PROVISÓRIA Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I e § 1º, I, DECRETO 14060/10, ART. 161, § 2º Documento fiscal: 20170035632AN Data: 21/06/2017 Hora: 09:45 Prazo para regularização: 2 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 244 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: SUELI DE JESUS SANTOS CPF / CNPJ: Endereço da irregularidade: AV SILVA LOBO, Nº 00 – DEBAIXO DO VIADUTO – CEP: 30411259 BAIRRO CALAFATE Índice cadastral: Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM EDIFICAÇÃO PROVISÓRIA Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I e § 1º, I, DECRETO 14060/10, ART. 161, § 2º Documento fiscal: 20170035633AN Data: 21/06/2017 Hora: 09:49 Prazo para regularização: 2 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 244 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: ALEXANDRE ROSA PEREIRA CPF / CNPJ: Endereço da irregularidade: AV SILVA LOBO, Nº 00 – DEBAIXO DO VIADUTO – CEP: 30411259 BAIRRO CALAFATE Índice cadastral: Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM EDIFICAÇÃO PROVISÓRIA Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I e § 1º, I, DECRETO 14060/10, ART. 161, § 2º Documento fiscal: 20170035634AN Data: 21/06/2017 Hora: 09:53 Prazo para regularização: 2 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 244 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: FELIPE JOSUÉ CORREIA RESENDE CPF / CNPJ: Endereço da irregularidade: AV SILVA LOBO, Nº 00 – DEBAIXO DO VIADUTO – CEP: 30411259 BAIRRO CALAFATE Índice cadastral: Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM EDIFICAÇÃO PROVISÓRIA Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I e § 1º, I, DECRETO 14060/10, ART. 161, § 2º Documento fiscal: 20170035635AN

Data: 21/06/2017 Hora: 09:57 Prazo para regularização: 2 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 244 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: WESLEY SANTOS CPF / CNPJ: Endereço da irregularidade: AV SILVA LOBO, Nº 00 – DEBAIXO DO VIADUTO – CEP: 30411259 BAIRRO CALAFATE Índice cadastral: Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM EDIFICAÇÃO PROVISÓRIA Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I e § 1º, I, DECRETO 14060/10, ART. 161, § 2º Documento fiscal: 20170035637AN Data: 21/06/2017 Hora: 10:01 Prazo para regularização: 2 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 244 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: JUNIO LOPES CPF / CNPJ: Endereço da irregularidade: AV SILVA LOBO, Nº 00 – DEBAIXO DO VIADUTO – CEP: 30411259 BAIRRO CALAFATE Índice cadastral: Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM EDIFICAÇÃO PROVISÓRIA Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I e § 1º, I, DECRETO 14060/10, ART. 161, § 2º Documento fiscal: 20170035640AN Data: 21/06/2017 Hora: 10:05 Prazo para regularização: 2 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 244 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: KIOMA DA CRUZ ROSSAS CPF / CNPJ: Endereço da irregularidade: AV SILVA LOBO, Nº 00 – DEBAIXO DO VIADUTO – CEP: 30411259 BAIRRO CALAFATE Índice cadastral: Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM EDIFICAÇÃO PROVISÓRIA Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I e § 1º, I, DECRETO 14060/10, ART. 161, § 2º Documento fiscal: 20170035645AN Data: 21/06/2017 Hora: 10:12 Prazo para regularização: 2 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 244 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: THAYDSON APARECIDO TOMAZ CPF / CNPJ: 00943461600 Endereço da irregularidade: AV SILVA LOBO, Nº 00 – DEBAIXO DO VIADUTO – CEP: 30411259 BAIRRO CALAFATE Índice cadastral: Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM EDIFICAÇÃO PROVISÓRIA Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I e § 1º, I, DECRETO 14060/10, ART. 161, § 2º Documento fiscal: 20170035646AN Data: 21/06/2017 Hora: 10:16 Prazo para regularização: 2 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 244 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s)

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Expediente de origem: SACWEB Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: WELLINGTON VINICIUS DA SILVA CPF / CNPJ: Endereço da irregularidade: AV SILVA LOBO, Nº 00 – DEBAIXO DO VIADUTO – CEP: 30411259 BAIRRO CALAFATE Índice cadastral: Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM EDIFICAÇÃO PROVISÓRIA Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I e § 1º, I, DECRETO 14060/10, ART. 161, § 2º Documento fiscal: 20170035647AN Data: 21/06/2017 Hora: 10:22 Prazo para regularização: 2 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 244 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: MARCIO RAMOS FILISBINO CPF / CNPJ: Endereço da irregularidade: AV SILVA LOBO, Nº 00 – DEBAIXO DO VIADUTO – CEP: 30411259 BAIRRO CALAFATE Índice cadastral: Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM EDIFICAÇÃO PROVISÓRIA Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I e § 1º, I, DECRETO 14060/10, ART. 161, § 2º Documento fiscal: 20170035649AN Data: 21/06/2017 Hora: 10:26 Prazo para regularização: 2 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010380-8 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 244 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE Infrator: NÃO IDENTIFICADO CPF / CNPJ: 11111111111 Endereço da irregularidade: AV SILVA LOBO, Nº 00 – DEBAIXO DO VIADUTO – CEP: 30411259 BAIRRO CALAFATE Índice cadastral: Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM EDIFICAÇÃO PROVISÓRIA Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I e § 1º, I, DECRETO 14060/10, ART. 161, § 2º Documento fiscal: 20170035817AN Data: 21/06/2017 Hora: 17:07 Prazo para regularização: 2 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 074125-X Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 244 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.079454.17-60 Ocorrência: DOM/AR/SEM RECEBIMENTO

BHTRANS PORTARIA BHTRANS DPR Nº 059/17 DE 22 DE JUNHO DE 2017 Autoriza a circulação de outros tipos de veículos nas faixas exclusivas de ônibus nos finais de semana e feriados, em caráter de teste por um período de até 90 dias. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do artigo 26, dentro dos objetivos dos incisos XIV, alínea “a” e XVI, do artigo 3º, todos de seu Estatuto Social, consolidado pelo Decreto nº 10.941/02; Considerando o art. 193 da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei nº 12.587/2012 que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Considerando que nos finais de semana há redução da demanda de passageiros e consequentemente da frota operacional do transporte coletivo. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar, em caráter de teste

22/06/2017 20:06:28


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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por um período de até 90 dias, a partir do dia 24/06/2017, das 14h dos sábados até 23h59min dos domingos e 24h dos feriados, a circulação de todo tipo de veículo nas faixas exclusivas de ônibus, nas seguintes vias: I. Avenida Nossa Senhora do Carmo, entre Rua Val Paraíso e Avenida do Contorno, neste sentido. Avenida Nossa Senhora do Carmo, entre Rua Outono e Rua Val Paraíso, neste sentido. II. Rua Padre Belchior entre Avenida Amazonas e Rua Curitiba, neste sentido. III. Rua Padre Belchior entre Rua São Paulo e Rua Curitiba, neste sentido IV. Avenida Augusto de Lima entre Rua Curitiba e Avenida João Pinheiro, neste sentido. V. Avenida Augusto de Lima entre Avenida João Pinheiro e Rua São Paulo, neste sentido. VI. Avenida João Pinheiro entre Rua dos Guajajaras e Rua Goiás, neste sentido. VII. Avenida Professor Alfredo Balena entre Rua Padre Rolim e Praça Hugo Werneck, neste sentido. Avenida Professor Alfredo Balena entre Praça Hugo Werneck e Rua Pernambuco, neste sentido. VIII. Av. Pedro II em toda sua extensão. IX. Av. Carlos Luz em toda sua extensão. X. Av. Cristiano Machado entre o Anel Rodoviário e a Av. Vilarinho. XI. Rua Goiás Art. 2º - A autorização mencionada possui caráter excepcional, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante prévia comunicação aos usuários. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de junho de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente PORTARIA BHTRANS DPR Nº 060/17 DE 22 DE JUNHO DE 2017 Autoriza, em caráter de teste por um período de até 90 dias, a operação do Serviço de Táxi no corredor MOVE Cristiano Machado, no trecho entre o Viaduto Hélio Pelegrino e a rua Jacuí (Bairro da Graça). O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do artigo 26, dentro dos objetivos dos incisos XIV alínea “a” e XVI, do artigo 3º, todos de seu Estatuto Social, consolidado pelo Decreto nº 10.941/02; Considerando o art. 193 da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei nº 12.587/2012 que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana; Considerando que o Serviço Público de Transporte por Táxi gerenciado pela BHTRANS é restrito ao âmbito do Município de Belo Horizonte; Considerando que a BHTRANS poderá firmar convênios de operação com municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte para administração conjunta do serviço de táxi, desde que tal serviço seja delegado por permissão, que haja equivalência tarifária, equilíbrio da frota e cumprimento integral deste Regulamento; Considerando que a fiscalização consiste no acompanhamento permanente, administrativo ou em campo, do Serviço Público de Transporte por Táxi visando o cumprimento dos dispositivos da legislação federal, estadual e municipal, do Regulamento do Serviço de Táxi de Belo Horizonte e de normas complementares; RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, a partir do dia 26/06/2017, em caráter de teste, por um período de até 90 dias, veículos do Serviço Público de Transporte por Táxi, gerenciados pela BHTRANS e pelos municípios conveniados com a BHTRANS, a trafegar pelas pistas exclusivas do MOVE da Avenida Cristiano Machado, no trecho entre o Viaduto Hélio Pelegrino e a rua Jacuí (Bairro da Graça). Art. 2º - É vedada a circulação de veículo táxi: I. No túnel da Lagoinha na pista de uso exclusivo do transporte coletivo; II. Nos viadutos de uso exclusivo do transporte coletivo; III. Nas faixas exclusivas do transporte coletivo entre o túnel da Lagoinha e a Av. do Contorno. Art. 3º - Os veículos táxi poderão trafegar nas pistas do MOVE, desde que sigam as seguintes normas:

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Poder Executivo Sexta-feira, 23 de junho de 2017

I. Deverão estar sempre em serviço; II. Deverão estar com os passageiros já embarcados, sendo expressamente proibida a operação de embarque ou desembarque ao longo das pistas exclusivas do MOVE; III. Deverão trafegar com os faróis de luz baixa acesos e o eletrovisor ligado durante as 24 horas do dia, além de observar os limites de velocidade e demais regras de circulação ao longo do trecho autorizado; IV. Os veículos táxis devem fazer uso somente dos acessos à pista que estiverem devidamente sinalizados e das saídas não bloqueadas, mesmo que o bloqueio seja realizado com balizadores móveis.

assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação.

Art. 4º - Além das infrações relativas ao Regulamento do Serviço de Táxi de Belo Horizonte, os motoristas infratores ficam sujeitos à aplicação das penalidades contidas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro.

Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação.

Art. 5º - Durante o período de teste serão avaliados os impactos no desempenho dos ônibus do MOVE e o comprometimento da segurança dos passageiros dos ônibus, dos táxis e também dos pedestres.

AVISO 039/2017

Art. 6º - A autorização provisória poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante prévia comunicação aos usuários. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AVISO 038/2017 Linha(s): 202 – Estação Vila Oeste Processo: 037/17 Interessado: Consórcio Dez Motivo: Alteração de itinerário Sublinhas 1 – Principal e 2 – Via Madre Gertrudes: Itinerário atual até a Praça Itueta, Av. Padre José Maurício, Rua Condor, Rua Tombador, Rua Régia, prosseguindo pelos itinerários atual.

Linha(s): 9205 – Nova Vista/Nova Cintra Processo: 037/17 Interessado: Consórcio Dez Motivo: Alteração de itinerário Sublinha 1 – Principal: Sentido Nova Vista/Nova Cintra: INALTERADO. Sentido Nova Cintra/Nova Vista: Av. Padre José Maurício (Ponto de Controle nº 592), Av. Padre José Maurício, Rua Condor, Rua Tombador, Rua Régia, prosseguindo pelo itinerário atual.

Belo Horizonte, 22 de junho de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente AVISO 035/2017 Linha(s): 4201 – Alto Caiçara/Nova Cintra Processo: 037/17 Interessado: Consórcio Dom Pedro II Motivo: Alteração de itinerário Sublinha 01 – Principal: Sentido Alto Caiçara/Nova Cintra: itinerário atual da sublinha 1 até a Rua Régia, Rua Tombador, Rua Santa Cecília, prosseguindo pelo itinerário atual. Sentido Nova Cintra/Alto Caiçara: itinerário atual da sublinha 1 até a Rua Santarém, Rua Condor, Rua Tombador, Rua Régia, prosseguindo pelo itinerário atual. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação. AVISO 036/2017 Linha(s): 206 – Circular Oeste Processo: 037/17 Interessado: Consórcio Dez Motivo: Alteração de itinerário Sublinha 01 – Principal: Sentido UPA Oeste/Nova Cintra: Itinerário atual da sublinha 1 até a Rua Jornalista João Bosco, Rua Santarém, Rua Condor, Rua Tombador, Av. Padre José Maurício, prosseguindo pelo itinerário atual. Sentido Nova Cintra/UPA Oeste: Itinerário atual da sublinha 1 até a Rua Santarém, Rua Jornalista João Bosco, prosseguindo pelo itinerário atual. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação. AVISO 037/2017 Linha(s): 9250 – Caetano Furquim/Nova Cintra Via Hospitais Processo: 037/17 Interessado: Consórcio Pampulha Motivo: Alteração de itinerário

Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO PERÍODO: MAIO/2017 RETROATIVO A ABRIL/2017 Relação de empregados que obtiveram Progressão por Merecimento em maio/2017 retroativa a abril/2017, conforme Plano de Cargos, Salários e Carreiras implantado em 01.09.1999, homologado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais conforme Processo nº 46211.01345/99-46, publicado em 01 de Março de 2000 e atualizado em Abril de 2008, Setembro de 2011, Março e Outubro de 2013: MATRÍCULA

DATA DE CONCESSÃO

2007

01/04/2017

Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Frederico José de Mattos Gerente de Administração de Recursos Humanos Ben-Hur Silva de Albergaria Diretor de Administração e Finanças PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE PERÍODO: MAIO/2017 Relação de empregados que obtiveram Progressão por Escolaridade em maio/2017, conforme Plano de Cargos, Salários e Carreiras implantado em 01.09.1999, homologado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais conforme Processo nº 46211.01345/99-46, publicado em 01 de Março de 2000 e atualizado em Abril de 2008, Setembro de 2011, Março e Outubro de 2013: MATRÍCULA

NÍVEL

DATA DA CONCESSÃO

113

1

01/05/2017

277

1

01/05/2017

425

2

01/05/2017

1748

1

01/05/2017

1922

1

01/05/2017

1929

1

01/05/2017

1940

2

01/05/2017

1990

1

01/05/2017

2040

1

01/05/2017

Sublinhas 2 – Principal e 4 – Retorno Hospitais: Sentido Caetano Furquim/Nova Cintra: Itinerário atual até a Rua Jornalista João Bosco, Rua Santarém, Rua Condor (a direita), Rua Nova (Ponto de Controle na esquina de Av. Padre José Maurício). Sentido Nova Cintra/Caetano Furquim: Rua Nova (Ponto de Controle na esquina de Av. Padre José Maurício), Av. Padre José Maurício, Rua Condor, Rua Santarém, Rua Jornalista João Bosco, prosseguindo pelo itinerário atual.

PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE PERÍODO: MAIO/2017

Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o

Relação de empregados que obtiveram Progressão por Antiguidade em maio/2017, conforme Plano

Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Frederico José de Mattos Gerente de Administração de Recursos Humanos Ben-Hur Silva de Albergaria Diretor de Administração e Finanças

de Cargos, Salários e Carreiras implantado em 01.09.1999, homologado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais conforme Processo nº 46211.01345/99-46, publicado em 01 de Março de 2000 e atualizado em Abril de 2008, Setembro de 2011, Março e outubro de 2013: Matrícula

Data Da Concessão

1928

01/05/2017

1934

01/05/2017

1938

01/05/2017

1940

01/05/2017

1941

01/05/2017

Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Frederico José de Mattos Gerente de Administração de Recursos Humanos Ben-Hur Silva de Albergaria Diretor de Administração e Finanças PROGRESSÃO POR MERECIMENTO PERÍODO: MAIO/2017 Relação de empregados que obtiveram Progressão por Merecimento em maio/2017, conforme Plano de Cargos, Salários e Carreiras implantado em 01.09.1999, homologado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais conforme Processo nº 46211.01345/99-46, publicado em 01 de Março de 2000 e atualizado em Abril de 2008, Setembro de 2011, Março e Outubro de 2013: MATRÍCULA

DATA DE CONCESSÃO

361

01/05/2017

1770

01/05/2017

1810

01/05/2017

1813

01/05/2017

1965

01/05/2017

1979

01/05/2017

2018

01/05/2017

2030

01/05/2017

2035

01/05/2017

2055

01/05/2017

2057

01/05/2017

2060

01/05/2017

2061

01/05/2017

2062

01/05/2017

2063

01/05/2017

2066

01/05/2017

2067

01/05/2017

2068

01/05/2017

2069

01/05/2017

2070

01/05/2017

Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Frederico José de Mattos Gerente de Administração de Recursos Humanos Ben-Hur Silva de Albergaria Diretor de Administração e Finanças EXTRATO A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento: Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 2127/11 Contratante: Município de Belo Horizonte – Fundo de Transporte Urbano – FTU Contratada: Pégasus Inovações Tecnológicas Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por 06 (seis) meses. Vigência: 12/12/2016 a 11/06/2017 Valor: R$ 135.745,40

SLU JULGAMENTO DE RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/012 Processo nº 01.068.985/14-02 Objeto: Contratação, pelo prazo de 12 (doze) meses, dos serviços de publicação de extratos de licitações, contratos e afins, e outras publicações de interesse da SLU e, excepcionalmente, de outros órgãos do município de Belo Horizonte, a serem veiculados em jornal de grande circulação regional, à medida que se torne necessário tornar público tais expedientes. O Superintendente no uso de suas atribuições legais comunica aos interessados que os recursos interpostos pelas empresas Conceito Solução em Publicação Eireli – ME e Canal Publicações e Publicidades LTDA, em sede do

22/06/2017 20:06:28


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 23 de junho de 2017 pregão eletrônico 2016/012, supracitado, foram julgados improcedentes. Belo Horizonte, 19 de junho de 2017 Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente de Limpeza Urbana ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/012 Processo nº 01.068.985/14-02 Objeto: Contratação, pelo prazo de 12 (doze) meses, dos serviços de publicação de extratos de licitações, contratos e afins, e outras publicações de interesse da SLU e, excepcionalmente, de outros órgãos do município de Belo Horizonte, a serem veiculados em jornal de grande circulação regional, à medida que se torne necessário tornar público tais expedientes. Adjudico, pelo critério do menor preço, aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação à: Lote (1) - CONTRATAÇÃO, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E AFINS, E OUTRAS PUBLICAÇÕES DE INTERESSE DA SLU E, EXCEPCIONALMENTE, DE OUTROS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, A SEREM VEICULADOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL, À MEDIDA QUE SE TORNE NECESSÁRIO TORNAR PÚBLICO TAIS EXPEDIENTES. - EMPRESA: W&M PUBLICIDADE LTDA - EPP - VALORES UNITÁRIOS: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. - VALOR GLOBAL: R$21.000,00 (vinte e um mil reais). Nas condições e termos previstos no edital e proposta. Belo Horizonte, 19 de junho de 2017 Pedro Barrouin da Matta Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/012

Contratada: Benjamin José Calab. Objeto: Ratifica e confirma todos os atos praticados referentes ao Contrato SLU/DR.JUR Nº 004/2017, a partir de 03/03/2017, desde que relacionados com o objeto contratual, até a data de sua publicação. Data de assinatura: 21/06/2017. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente

GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura EXTRATO Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo Administrativo SMAGEA: 01.056148.17.65 Processo Administrativo FMC: 01.058643.17.45 Contratante: Fundação Municipal de Cultura Contratada: Unitour Turismo Universal Ltda. Objeto: Prestação de serviços, sob demanda, de reserva, emissão, remarcação, alteração ou cancelamento e entrega de bilhetes de passagens aéreas, terrestres, nacionais e internacionais, reserva de hospedagem em todo território nacional, com utilização de sistema informatizado de gestão de viagens, e outros serviços referentes a viagens, destinados a servidores da Fundação Municipal de Cultura, pessoas a seu serviço, convidados ou amparados pela assistência social. Prazo: 20/06/2017 a 17/12/2017 Valor: R$ 110.000,00 Assinatura: 20/06/2017 Registro: 21/06/2017 Livro: 20 Folha: 090 Belo Horizonte, 21 de junho de 2017 João Luiz Silva Ferreira Presidente Interino

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS

Processo nº 01.068.985/14-02 Objeto: Contratação, pelo prazo de 12 (doze) meses, dos serviços de publicação de extratos de licitações, contratos e afins, e outras publicações de interesse da SLU e, excepcionalmente, de outros órgãos do município de Belo Horizonte, a serem veiculados em jornal de grande circulação regional, à medida que se torne necessário tornar público tais expedientes. Homologo a licitação relativa à contratação, pelo prazo de 12 (doze) meses, dos serviços de publicação de extratos de licitações, contratos e afins, e outras publicações de interesse da SLU e, excepcionalmente, de outros Órgãos do Município de Belo Horizonte, a serem veiculados em jornal de grande circulação regional, à medida que se torne necessário tornar público tais expedientes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa que ofertou o menor preço: Lote (1) - CONTRATAÇÃO, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E AFINS, E OUTRAS PUBLICAÇÕES DE INTERESSE DA SLU E, EXCEPCIONALMENTE, DE OUTROS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, A SEREM VEICULADOS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL, À MEDIDA QUE SE TORNE NECESSÁRIO TORNAR PÚBLICO TAIS EXPEDIENTES. - EMPRESA: W&M PUBLICIDADE LTDA - EPP - VALORES UNITÁRIOS: Conforme valores constantes na Ata de Sessão Pública. - VALOR GLOBAL: R$21.000,00 (vinte e um mil reais). Belo Horizonte, 19 de junho de 2017 Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente de Limpeza Urbana

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010601361366 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Contratado(a): Faça Produções Ltda. - EPP Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 28/04/2017 a 27/08/2017, prestando garantia no valor de R$ 1.638,82. Prazo: 4 meses Valor: R$ 131.105,60 Assinatura em: 09/06/2017 Registro na PGM: 19/06/2017 Livro: 192 Folha: 20 Ato de Convalidação Processo: 010601361366 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Contratado(a): Faça Produções Ltda. - ME Objeto: Ratifica e confirma todos os atos praticados referentes ao Quarto Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços, a partir de 27/04/2017 até a data de sua publicação. Assinatura em: 23/05/2017 Registro na PGM: 19/06/2017 Livro: 192 Folha: 20 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011663901680 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Contratado(a): Stoque Soluções Tecnológicas Ltda. Objeto: Acresce o quantitativo contratado, a partir de 01/06/2017 a 30/11/2017, bem como altera o valor, prestando reforço de garantia contratual no valor de R$ 1.984,56. Prazo: 09/03/2017 a 08/03/2020 Valor: R$ 38.744.626,58 Assinatura em: 31/05/2017 Registro na PGM: 19/06/2017 Livro: 192 Folha: 20

EXTRATO Termo de Convalidação Processo Nº 01-068.186/17-05. Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU.

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Extrato do Termo de Apostila Processo: 010564371278 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo Contratado(a): A e C Centro de Contatos S/A.

Objeto: Retifica a Cláusula Sétima do Termo Aditivo, onde se lê: “A Contratada prestará garantia no valor de R$ 150.102,22 (...); leia-se: “A Contratada prestará garantia no valor de R$ 150.102,27 (...). Assinatura em: 12/06/2017 Registro na PGM: 19/06/2017 Livro: 192 Folha: 21 Extrato do Contrato de Promessa de Compra e Venda Processo: 011335351404 Outorgante Vendedor: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Outorgado(s) Comprador(es): Jauarlaine Gaspar Silva e Tanish Fatini Gaspar Silva Objeto: Venda, em 36 prestações, do imóvel constituído pela área remanescente de 37,51 m², lindeira ao lote 31, do quarteirão 38, do Bairro Letícia. Prazo: 39 meses Valor: R$ 9.246,22 Assinatura em: 08/06/2017 Registro na PGM: 19/06/2017 Livro: 192 Folha: 21 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011055231506 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo Contratado(a): Totvs S.A. Objeto: Acresce de 14,62% o valor inicialmente contratado, prestando garantia no valor de R$ 3.230,24. Prazo: inalterado Valor: R$ 506.477,88 Assinatura em: 19/06/2017 Registro na PGM: 19/06/2017 Livro: 192 Folha: 21 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040000691789 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Famílias da Comunidade de Ribeiro Junqueira Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar - leite em pó para alunos da Rede Municipal de Ensino, do Município de Belo Horizonte. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.762.005,96 Assinatura em: 20/06/2017 Registro na PGM: 20/06/2017 Livro: 192 Folha: 22 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011186361527 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: GRUPAC Grupo de Apoio a Criança Padre Teodoro Objeto: Retifica a Cláusula Segunda do Segundo Termo Aditivo ao Convênio. Prazo: inalterado Valor: R$ 998.781,90 Assinatura em: 09/06/2017 Registro na PGM: 20/06/2017 Livro: 192 Folha: 22 Ato de Convalidação Processo: 011186361527 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Instituição: GRUPAC Grupo de Apoio a Criança Padre Teodoro Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Terceiro Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 26/04/2017 até a data de sua publicação. Assinatura em: 09/06/2017 Registro na PGM: 20/06/2017 Livro: 192 Folha: 22 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011471461682 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo Contratado(a): Mais Consultoria e Serviços Ltda. Objeto: Consultoria e customização para implantação de uma Solução de Gestão de Recursos Humanos Integrada, conforme especificado no respectivo Termo de Referência, prestando Seguro Garantia no valor de R$ 79.000,00. Prazo: 18 meses Valor: R$ 1.580.000,00 Assinatura em: 19/06/2017 Registro na PGM: 20/06/2017 Livro: 192 Folha: 22 Belo Horizonte, 21 de junho de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PARITÁRIA 2016/2017, DA FEIRA DE ARTES, ARTESANATO E PRODUTORES DE VARIEDADES DE BELO HORIZONTE Ao primeiro dia do mês de dezembro de 2016, foi realizada a Reunião Ordinária da Comissão Paritária 2016/2017 da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, nas dependências da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, Av. Augusto de Lima, 30, 17º andar, Centro. Às 14h38 iniciou-se a reunião com os seguintes membros presentes: Andréa Lúcia Bernardes Fernandes, Márcio Alves Correa, Regiane Guimarães de Alencar, Uyara Mendes da Cunha e Sousa, Marcelo Costa Braga, Alexandre Silva Faustino, Edna Moreira Zanetti, William dos Santos Pinto, Eliane Leão Pianetti e Sandra Maria Mariana, com a seguinte pauta: Notificação da fiscalização à Comissão Paritária sobre o horário de encerramento da Feira; Padronização de plaquetas contendo nome, preço e classificação de produto no setor de Alimentação; Aprovação do Regimento Interno da Comissão Paritária; Processo nº 01-131.702-16-35 - Ana Mendes de Oliveira Chaves - Indeferimento de troca de setor; Processo nº 01-140.749-16-90 Antônio Rufino Cardoso - Licença para tratamento de saúde; Processo nº 01-147.856-16-58 - Carmen Lúcia Bernadete Ferreira - Licença maternidade; - Processo nº 01-147.854-16-22 - Elza Kneipp Dias da Rocha - Licença para tratamento de saúde; Processo nº 01-131.703-16-06 - Maria do Rosário Nazareth - Licença para tratamento de saúde; Processo nº 01-131.714-16-14 - Maria Francisca Barbosa da Silva - Licença para tratamento de saúde; - Processo nº 01-131.717-16-02 - Maria Lúcia Martins - Licença para tratamento de saúde dos pais; Processo nº 01-147.866-16-01 - Paulo Cesar Cauduro - Licença particular; Processo nº 01-147.871-16-41 - Silvio Campos - Licença para tratamento de saúde. A Presidente inicia a reunião com a leitura da pauta e logo após informa aos membros presentes, que foi recebida uma reclamação da GERLU-CS – Gerência Regional de Limpeza Urbana Centro-Sul, que está encontrando dificuldades para realizar a limpeza, no horário previsto, para liberação da via (Av. Afonso Pena) aos domingos, pois, existem expositores extrapolando o horário de funcionamento e desmontagem das barracas. Comunica que recebeu uma notificação da fiscalização sobre o assunto e distribuiu cópia, para ciência aos membros presentes. A Presidente sugere elaborar um comunicado, para ser distribuído, onde esta Comissão lembra e orienta aos expositores sobre a necessidade de cumprimento dos horários previsto no Decreto 14.246/2010 e alterações dadas pelo Decreto 15.728/2014, para retirada das mercadorias, equipamentos e barracas do logradouro público e consequências pelo descumprimento, visando alertar a todos. Os membros representantes dos expositores sugerem reunir com os guardadores, responsáveis pela montagem e desmontagem das barracas, para alertá-los das normas e horários. Solicitam ainda, agendar uma reunião com a fiscalização para alguns esclarecimentos em relação aos horários. Prosseguindo a pauta, a Presidente informa aos membros presentes que na reunião anterior ficou definido que as plaquetas a serem instaladas no Setor de Alimentação serão do tipo lona, fundo branco, dupla face (opcional), medindo 40 cm de largura, por até 80 cm de altura, letra preta, padrão e apresentou aos presentes o layout elaborado pela Gerência de Projetos desta Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul. A Presidente informa ainda que foi encaminhada para a BELOTUR solicitação de confecção dos galhardetes, visando identificação dos setores na Feira, sendo que o retorno dado pela mesma foi de sugestão da SARMU-CS conseguir parceria para viabilizar a impressão das lonas, ou até mesmo do próprio expositor financiar. Foi realizada a leitura do Regimento Interno da Comissão Paritária, porém tendo em vista a inexistência de suplentes em igual número de titulares o §1° e o § 5º, do art. 10, capítulo IV terão nova redação. O Regimento Interno foi lido e discutido entre os presentes, com os devidos esclarecimentos. Após leitura do mesmo a Presidente passa para aprovação dos membros presentes e por 03 votos a favor e 06 votos contra, o Regimento Interno não foi aprovado e passará por nova análise na próxima reunião. “Registramos nesta reunião, a presença do Capitão Daniel, representante da Polícia Militar de Minas Gerais que, abordou o assunto da segurança na feira. Os membros representantes dos expositores se apresentaram e puderam esclarecer

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dúvidas, inclusive relataram os últimos fatos que presenciaram na feira e reclamaram da dificuldade em registrar o BO – Boletim de Ocorrência e até mesmo de encontrar um PM no local. O Capitão Daniel informou que existe um efetivo preparado para registrar estas ocorrências na 4ª Cia de Polícia, situada à Rua da Bahia, esquina com Av. Álvares Cabral. Foi observado pelos membros presentes que o efetivo da Polícia Militar não está sendo suficiente na maioria das vezes, e se há possibilidades de aumentá-lo na feira. O Capitão Daniel informa que a Polícia Militar tem compromisso com a Feira e aconteça o que acontecer o policiamento estará presente. Esclarece que sempre tem o efetivo mínimo na Feira, além do efetivo velado e é acrescido sempre que possível, mas depende dos eventos que ocorrem na cidade. Foi observado que domingo dia 04 de dezembro está previsto uma manifestação e que, neste caso, o efetivo é programado para prevenir incidentes na feira. O Capitão orienta os membros presentes a ligar para o nº 190, afim de, registrar a ocorrência que é gravada e logo após registrar o Boletim. Os membros representantes dos expositores solicitam um telefone de contato e o Capitão Daniel passou o da 4ª CIA. A proposta do Capitão, é que a Guarda Municipal dê apoio nos “passa um” para coibir a entrada dos meliantes”. As 19h10mim, a Presidente informa que o julgamento dos processos será feito em outra reunião agendada para este fim. Foi entregue cópia da ata da reunião anterior aos membros presentes. Sem mais nada a tratar a reunião encerrou ás 19h10m. Andréa Lúcia Bernardes Fernandes Márcio Alves Correa Regiane Guimarães de Alencar Uyara Mendes da Cunha e Sousa Marcelo Costa Braga Alexandre Silva Faustino Edna Moreira Zanetti William dos Santos Pinto Eliane Leão Pianetti Sandra Maria Mariana ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO PARITÁRIA 2016/2017, DA FEIRA DE ARTES, ARTESANATO E PRODUTORES DE VARIEDADES DE BELO HORIZONTE Ao vigésimo dia do mês de dezembro de 2016, foi realizada a Reunião Extraordinária da Comissão Paritária 2016/2017 da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, nas dependências da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, Av. Augusto de Lima, 30, 16º andar, Centro. Às 14h49 iniciou-se a reunião com os seguintes membros presentes: Andréa Lúcia Bernardes Fernandes, Nathália Coelho Soares Reis, Túlio Cícero Xavier Ornelas, Márcio Alves Correa, Pedro Campos Coutinho, Vera Lúcia Dias Santos, Marcelo Costa Braga, Jussara Rosane Lisboa Alves, Edna Moreira Zanetti, com a seguinte pauta: Aprovação da Ata da Reunião Anterior; Aprovação do Regimento Interno da Comissão Paritária; Processo nº 01131.702-16-35 - Ana Mendes de Oliveira Chaves - Indeferimento de troca de setor; Processo nº 01-140.749-16-90 - Antônio Rufino Cardoso Licença para tratamento de saúde; Processo nº 01147.856-16-58 - Cármen Lúcia Bernadete Ferreira - Licença maternidade; Processo nº 01-147.85416-22 - Elza Kneipp Dias da Rocha - Licença para tratamento de saúde; Processo nº 01-131.703-1606 - Maria do Rosário Nazareth - Licença para tratamento de saúde; Processo nº 01-131.714-16-14 - Maria Francisca Barbosa da Silva - Licença para tratamento de saúde; Processo nº 01-131.717-1602 - Maria Lúcia Martins - Licença para tratamento de saúde dos pais; Processo nº 01-147.866-16-01 Paulo Cesar Cauduro - Licença particular; Processo nº 01-147.871-16-41 - Silvio Campos - Licença para tratamento de saúde. A Presidente inicia a reunião com a leitura da pauta e logo após solicita a leitura da ata da reunião do dia 01/12/2016, pela secretária, para aprovação dos membros presentes. A Ata foi aprovada por unanimidade. A Presidente prossegue com a reunião e dá inicio à deliberação do Processo nº 01-131.702-16-35 - Ana Mendes de Oliveira Chaves - Indeferimento de troca de setor; A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade pelo indeferimento da troca de setor. Processo nº 01-140.749-16-90 Antônio Rufino Cardoso - Licença para tratamento de saúde; A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença com substituto por um período de 45 dias, de 04/10/2016 à 18/11/2016, para tratamento de saúde de acordo com atestado médico. Processo nº 01147.856-16-58 - Cármen Lúcia Bernadete Ferreira - Licença maternidade; A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade o abono de assinatura de preposto no período de 11/10/2016 à 20/12/2016. A Comissão define por 06 votos a favor e 03 contra a licença sem substituto de 20/12/2016 a 11/02/2017, licença

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Poder Executivo

maternidade. Processo nº 01-147.854-16-22 - Elza Kneipp Dias da Rocha - Licença para tratamento de saúde; A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença com substituto de 19/10/2016 à 19/12/2016, para tratamento de saúde de acordo com atestado médico. Processo nº 01-131.703-16-06 - Maria do Rosário Nazareth - Licença para tratamento de saúde; A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença com substituto por um período de 60 dias, de 10/09/2016 à 10/11/2016, para tratamento de saúde de acordo com atestado médico. Processo nº 01-131.714-1614 - Maria Francisca Barbosa da Silva - Licença para tratamento de saúde; A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferido por unanimidade o abono de assinatura do preposto de 29/08/2016 à 29/11/2016, tratamento de saúde de acordo com atestado médico. Processo nº 01131.717-16-02 - Maria Lúcia Martins - Licença para tratamento de saúde dos pais; A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença sem substituto por um período de 45 dias, de 22/09/2016 à 06/11/2016. Processo nº 01-147.866-16-01 - Paulo Cesar Cauduro - Licença particular; A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença sem substituto de 25/10/2016 à 25/10/2017, para acompanhar tratamento de saúde da companheira. Processo nº 01-147.871-16-41 - Silvio Campos - Licença para tratamento de saúde. A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença sem substituto por um período de 90 dias, de 20/10/2016 à 20/01/2017, para tratamento de saúde de acordo com atestado médico. A Presidente informa que foram abertos mais dois processos após o envio da pauta e solicita que os mesmos sejam julgados pela Comissão. A Comissão acata por unanimidade a solicitação e dá inicio à deliberação do Processo nº 01-164.901/1657 – Maria do Rosário Nazareth - Licença para tratamento de saúde; A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença sem substituto por um período de 90 dias, de 22/11/2016 à 10/11/2016, para tratamento de saúde de acordo com atestado médico. Processo nº 01-161.122/16-54 – Geralda Lopes Braga – Solicitação de licença para tratamento de saúde. A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença sem substituto de 28/11/2016 à 31/12/2016, para tratamento de saúde de acordo com atestado médico. Processo nº 01-164.899/16-07 – Clara Rodrigues Gomes Pinto – Solicitação de licença para tratamento de saúde. A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença com substituto de 06/12/2016 à 06/03/2017, para tratamento de saúde de acordo com atestado médico. Processo nº 01-168.327/1650 – Claubeth Ribeiro Mendes – Solicitação de licença particular. A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença particular com substituto de 15/12/2016 à 15/02/2017. Processo nº 01-169.316/16-34 – Maria do Perpétuo Socorro Nunes – Solicitação de licença para tratamento de saúde. A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença com substituto de 24/11/2016 à 24/05/2017, para tratamento de saúde de acordo com laudo médico. Processo nº 01169309/16-79 – Vania Lúcia de Brito – Solicitação de licença para acompanhamento do conjugue. A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença com substituto de 16/12/2016 à 16/03/2017, a Comissão sugere abertura de processo para verificar a estrutura e habilidade da expositora. Processo nº 01161.422/16-98 – Maria Dalva Nunes – Solicitação de licença para acompanhamento do conjugue. A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença com substituto de 27/10/2016 à 27/03/2017. Processo nº 01-161.123/16-17 – Maria de Fátima Alves Lemos – Solicitação de licença para tratamento de saúde. A Presidente colocou o processo em votação, sendo então deferida por unanimidade a licença com substituto de 07/11/2016 à 07/05/2017, para tratamento de saúde de acordo com laudo médico. Prosseguindo a pauta a Presidente comunica que, na última reunião o Regimento Interno da Comissão Paritária foi analisado e informa que ficou pendente a definição da suplência dos eleitos representantes dos expositores e apresenta a proposta de alteração, § 1º. O titular que, regularmente convocado, não puder comparecer por motivo devidamente justificado, deverá comunicar o fato à Secretária da Comissão com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da reunião, sob pena de ser considerado faltoso. Na falta do titular devidamente justificada ou não, o presidente irá definir o suplente, conforme previsto no § 5º. § 5º. Caso o titular dos representantes dos expositores não possa comparecer à reunião convocada, o suplente será aquele escolhido através

Sexta-feira, 23 de junho de 2017 de sorteio, no dia da reunião, entre os suplentes presentes. A proposta foi aceita e o Regimento Interno da Comissão Paritária foi aprovado por unanimidade. Foi entregue cópia da ata da reunião anterior aos membros presentes. Sem mais nada a tratar a reunião encerrou ás 17h24m, com a assinatura dos membros presentes. Andréa Lúcia Bernardes Fernandes Nathália Coelho Soares Reis Túlio Cícero Xavier Ornelas Márcio Alves Correa Pedro Campos Coutinho Eliane Leão Pianetti Sandra Maria Mariana William dos Santos Pinto Marcelo Costa Braga Edna Moreira Zanetti REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PARITÁRIA DA FEIRA DE ARTES, ARTESANATO E PRODUTORES DE VARIEDADES DE BELO HORIZONTE 2016/2017 Dispõe sobre as normas de funcionamento da Comissão Paritária da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte. CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º. A Comissão Paritária da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, tem a finalidade e as competências a ela conferidas pela Lei nº 8616, de 14 de Julho de 2003, na forma regulamentada pelo Decreto nº 14.245, de 30 de dezembro de 2010 e alterações dadas pelo Decreto nº 15.727/2014. Art. 2º. Os membros integrantes da Comissão Paritária a que se refere o art. 1º são aqueles determinados pelo art. 4º do Decreto nº 14.245/10 e alterações dadas pelo Decreto nº 15.727/2014 e eleitos na forma do art.4º. do mesmo Decreto e alterações dadas pelo Decreto nº 15.727/2014. Art. 3º. Pela atividade exercida na Comissão Paritária, os seus membros, titulares ou suplentes não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios. Art. 4º. Todos os membros da Comissão Paritária deverão executar com imparcialidade, impessoalidade, urbanidade e probidade suas tarefas na Comissão Paritária. Art. 5º. Nos termos do Decreto nº 14.245/10 e alterações dadas pelo Decreto nº 15.727/2014, a Presidência da Comissão Paritária será exercida pelo Gerente Regional de Centros de Comercio Popular e de Feiras Permanentes, que tomará posse do cargo na primeira reunião ordinária do mandato. CAPÍTULO II Da Competência Art. 6º. Compete a Comissão Paritária, nos termos da Lei nº 8616/03 e posteriores alterações e do Decreto 14.245/10 e alterações dadas pelo Decreto nº 15.727/2014. I - Solicitar ao Poder Executivo a constituição de grupo técnico de avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 185 da Lei nº 8616/2003, sempre que houver dúvidas quanto ao tipo de produto que poderá ser incluído na feira ou quando se fizer necessário; II - Organizar e orientar o funcionamento da feira, sob a coordenação da Gerência Regional de Centros de Comercio Popular e de Feiras Permanentes da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul; III - opinar sobre os recursos interpostos por feirantes em caso de aplicação de penalidades, previstas nos incisos VIII e IX, do § 2º, do art. 5º, do Decreto nº 14.245/10 e alterações dadas pelo Decreto nº 15.727/2014. § 1º. Os recursos contra a aplicação de penalidades a expositores, nos termos do art. 5º, § 1º, do Decreto nº 14.245/10 e alterações dadas pelo Decreto nº 15.727/2014, deverão ser interpostos perante a Gerência Regional de Centros de Comercio Popular e de Feiras Permanentes da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato contra o qual se recorre que, após sua instrução, os submeterão a apreciação da Comissão Paritária, preferencialmente na primeira reunião ordinária subseqüente à interposição ou, a critério de seu presidente, em reunião extraordinária. § 2º. A Comissão Paritária analisará

o recurso e os fundamentos da aplicação da penalidade, reduzindo sua opinião que será tomada por maioria de votos, facultada a declaração do voto vencido; § 3º. A Gerência Regional de Centros de Comercio Popular e de Feiras Permanentes da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul poderá submeter os recursos interpostos contra decisões proferidas nos casos previstos nos incisos I a VII, do § 2º, do art. 5º, do Decreto nº 14.245/10 e alterações dadas pelo Decreto nº 15.727/2014, à apreciação da Comissão Paritária para manifestação. CAPÍTULO III Das Atribuições Art. 7º. São Atribuições do Presidente da Comissão Paritária: I - Dar posse aos membros eleitos pelos feirantes e aos membros indicados pelo executivo; II - Convocar reuniões ordinárias, por escrito, correio eletrônico ou telefone; III - Convocar, de ofício, reuniões extraordinárias, ou por requerimento fundamentado de metade dos membros da Comissão, por escrito, correio eletrônico ou telefone; IV - Definir a pauta de assuntos a serem tratados nas reuniões, providenciar sua divulgação aos membros titulares com antecedência de 5 (cinco) dias úteis para reuniões ordinárias e a qualquer tempo em caso de reuniões extraordinárias; V - Instalar as reuniões quando houver quórum, designar o integrante que secretariará a reunião e coordenar os trabalhos; VI - Dirigir as discussões e as votações, conceder a palavra aos integrantes e coordenar os debates; VII - Resolver as questões de ordem suscitadas nas reuniões; VIII - Delegar atribuições aos membros da comissão; IX - Proferir voto de desempate; X - Proclamar os resultados das votações; XI - Fazer lavrar termo da não realização de reunião convocada, quando for o caso; XII - Autorizar e sugerir nova data para reunião, caso haja algum impedimento para a realização da reunião marcada anteriormente. Art. 8º. São Atribuições da Secretária da Comissão Paritária: I - Redigir a ata de cada reunião, em livro próprio, e proceder a sua leitura para aprovação e assinatura dos membros presentes; II - Fornecer cópia das atas, devidamente assinadas aos membros da comissão; III - Redigir termo de reunião não realizada; IV - Arquivar as atas e qualquer outro documento referente à reunião da Comissão Paritária; V - Informar aos membros da Comissão Paritária, quando solicitado, sobre a tramitação de processos. Art. 9º. São Atribuições dos Membros da Comissão Paritária: I - Aprovar o Regimento Interno da Comissão Paritária; II - Propor alterações no Regimento Interno da Comissão Paritária; III - Comparecer às reuniões e delas participar, seguindo as normas determinadas neste Regimento Interno; IV - Propor ao Presidente da Comissão Paritária a convocação de reunião extraordinária; V - Apresentar à apreciação do Presidente da Comissão Paritária matéria para inclusão em pauta de reunião ordinária ou extraordinária, sempre devidamente fundamentada; VI - Pedir vistas de quaisquer documentos necessários ao seu esclarecimento e à sua orientação; VII - Fazer bom uso das informações a que tenha acesso no exercício de suas funções, sendo-lhe vedado valer-se das mesmas para obter para si ou para terceiros, qualquer tipo de vantagem. CAPÍTULO IV Das reuniões Art. 10. As reuniões da Comissão Paritária serão restritas aos membros titulares. § 1º. O titular que, regularmente convocado, não puder comparecer por motivo devidamente justificado, deverá comunicar o fato à Secretária da Comissão com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da reunião, sob pena de ser considerado faltoso. Na falta do titular devidamente justificada ou não, o presidente irá definir o suplente, conforme previsto no § 5º. § 2º. Na hipótese de necessidade devidamente justificada e mediante requerimento fundamentado, será admitida a participação de terceiros, convocados e/ou convidados, para prestação de informações e esclarecimento de fatos,

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Sexta-feira, 23 de junho de 2017 sem direito a voto e exclusivamente para o item respectivo da pauta. § 3º. O membro que se desligar, for exonerado, excluído ou cassado, será substituído pelo seu suplente. § 4º. Das reuniões da Comissão Paritária, quando públicas, poderá participar qualquer interessado, mas só poderá se manifestar aquele que, após prévia inscrição, requerer a palavra, for autorizado pelo Presidente. § 5º. Caso o titular dos representantes dos expositores não possa comparecer à reunião convocada, o suplente será aquele escolhido através de sorteio, no dia da reunião, entre os suplentes presentes. A proposta foi aceita e o Regimento Interno da Comissão Paritária foi aprovado por unanimidade. Art. 11. A Comissão Paritária reunirse-á ordinariamente de 2 em 2 meses, conforme calendário a ser aprovado na primeira reunião ordinária de cada mandato. Parágrafo único. Todos os membros titulares serão informados por escrito, correio eletrônico ou telefone, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sobre a pauta da próxima reunião ordinária. Art. 12. As reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo, por convocação do Presidente da Comissão ou por requerimento escrito e devidamente justificado por metade de seus membros. Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Comissão Paritária a adoção das providências necessárias à convocação da reunião extraordinária, que se dará a qualquer tempo, que determinará a comunicação do aviso de convocação por escrito, correio eletrônico ou telefone, informando a data, hora e local, bem como a pauta da reunião. Art. 13. Nas reuniões ordinárias e extraordinárias, somente serão apreciadas matérias previamente constantes da pauta para a qual foram convocadas. § 1º. Somente constarão da pauta os assuntos devidamente instruídos, com indicação precisa da matéria, revelando os dados necessários à sua apreciação. § 2º. Poderão ser discutidos assuntos gerais, não incluídos na pauta, desde que, não sejam deliberativos. Art. 14. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão iniciadas com a presença de pelo menos, metade mais um de seus membros. § 1º. A primeira chamada ocorrerá no horário determinado para o início da reunião. § 2º. No caso de não haver quórum mínimo para o início dos trabalhos, haverá uma segunda chamada 30 (trinta) minutos após o horário determinado para o início da reunião, com qualquer número de membros presentes. § 3º. As reuniões terão duração máxima de 2 (duas) horas, salvo quando, por necessidade comprovada, a critério do Presidente, poderá ter sua duração estendida por até 1 (uma) hora. Art. 15. As reuniões da Comissão Paritária obedecerão à seguinte ordem de trabalho: I - Abertura da sessão pelo Presidente; II - Leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior, se for o caso; III - Leitura da pauta; IV - Discussão e votação, quando necessário, da matéria constante da pauta; V - Assuntos gerais; VI - Encerramento da reunião pelo Presidente. Art. 16. Em toda reunião será lavrada ata que deverá constar: I - Data, hora e local da realização da reunião; II - Relação nominal dos membros; III - Sumário dos assuntos tratados e das decisões tomadas; IV - Assinatura dos membros presentes. Art. 17. As deliberações da Comissão Paritária deverão ser tomadas por maioria simples de votos, metade mais um do número de membros presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate. Art. 18. Os casos omissos neste Regimento Interno serão discutidos e encaminhados a Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul, para decisão. Art. 19. O Assessoramento Jurídico da Comissão Paritária será prestado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul.

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CAPÍTULO V Dos Deveres

Administração Regional Municipal Centro-Sul e repassada aos membros pelo Presidente na penúltima reunião ordinária do exercício.

Art. 20. São deveres dos membros da Comissão Paritária:

O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PARITÁRIA DA FEIRA DE ARTES, ARTESANATO E PRODUTORES DE VARIEDADES DE BELO HORIZONTE 2016/2017, acima descrito, foi aprovado em reunião ordinária, em 20/12/2016, pelos membros presentes, conforme assinatura:

I - Observar as leis e regulamentos, em especial àqueles referentes ao Município e à Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte; II - Tratar a todos com urbanidade; III - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; IV - Representar contra abuso de poder; V - Ser leal às instituições a que servir; VI - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias regularmente convocadas. Parágrafo único. A ausência injustificada do membro titular ou suplente em substituição, que regularmente convocados faltarem a 4 (quatro) reuniões por ano, acarretará sua exclusão automática da Comissão Paritária, nos termos do §6º, do art. 4º, do Decreto nº 14.245/10 e alterações dadas pelo Decreto nº 15.727/2014. CAPÍTULO VI Das proibições Art. 21. É proibido aos membros da Comissão Paritária, no exercício desta função, sem prejuízo de previsão em outros instrumentos legais: I - Ofender a dignidade ou o decoro de colega ou propalar tais ofensas; II - Praticar ato contra expressa disposição de lei ou deixar de praticá-lo, em inobservância de normas municipais, especialmente quanto às posturas, regulamento da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, em benefício próprio ou alheio; III - Valer-se da função para lograr proveito próprio ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; IV - Praticar a usura em qualquer de suas formas; V - Proceder de forma desidiosa. Parágrafo único. Aos representantes dos expositores, é proibida, ainda, a prática dos atos previstos no art. 21 do Decreto nº 14.245/10 e alterações dadas pelo Decreto nº 15.727/2014, hipóteses nas quais, estarão sujeitos às sanções previstas no art. 22 deste Regimento. CAPÍTULO VII Das Penalidades Art. 22. São penalidades disciplinares aos membros da Comissão Paritária: I - Repreensão; II - Suspensão; III - Destituição de cargo; Art. 23. As penalidades descritas no artigo anterior serão aplicadas pela Comissão Paritária, em votação, sendo considerada para fins de definição da sanção a natureza e gravidade das infrações cometidas, assegurado ao interessado o contraditório e ampla defesa. Parágrafo único. Caracterizado o cometimento de infração prevista neste Regimento punível com as sanções referidas nos incisos II e III, o infrator será notificado por intermédio da Presidência para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Recebida a defesa, o denunciante, a fiscalização ou o terceiro interessado será intimado para apresentar impugnação à defesa prévia, quando dar-se-á início à produção de provas, se for o caso, em prazo máximo de 10 dias. Encerrada a instrução, o Presidente apresentará, em 5 (cinco) dias úteis, o relatório conclusivo para deliberação da Comissão, de cuja decisão caberá recurso para o Secretário de Administração Municipal Regional Centro Sul, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. CAPÍTULO VIII Da Eleição Art. 24. O mandato dos membros da Comissão Paritária será de 1 (um) ano, a contar da data de sua posse, admitida uma reeleição.

Andréa Lúcia Bernardes Fernandes Nathália Coelho Soares Reis Túlio Cícero Xavier Ornelas Frederico Diniz Oliveira Márcio Alves Correa Pedro Campos Coutinho Eliane Leão Pianetti Sandra Maria Mariana William dos Santos Pinto Marcelo Costa Braga Edna Moreira Zanetti

PORTARIA Nº 17.226 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 47, II, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR MARIA APARECIDA DE ANDRADE LIMA, CM-39640, e CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA, CM-41108, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Assessoramento Parlamentar, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 13 de junho de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.228 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II e 47, II, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR MARCELO ROCHA MATOS, CM-40974, do cargo de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR, e NOMEÁ-LO para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, ambos os cargos pertencentes ao Quadro de Assessoramento Parlamentar, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 13 de junho de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.229 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II e 47, II, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR WALBERT ANTUNES CORRÊA, CM-40982, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, e NOMEÁ-LO para o cargo de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR, ambos os cargos pertencentes ao Quadro de Assessoramento Parlamentar, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 13 de junho de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.230 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II, e 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR RENATO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, CM41064, WELLINGTON JOSÉ NUNES CEZÁRIO, CM-41062, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, e NOMEAR, para o mesmo cargo, ADILSON MARQUES DA SILVA, GLÓRIA DA CONSOLAÇÃO FERREIRA e NATÁLIA CÂNDIDA MORATO, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 14 de junho de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.231 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR RAQUEL MAIA RAMOS, CM-520, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no dia 14/06/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 14 de junho de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.232

Art. 25. Na eleição da Comissão Paritária, terão direito a voto os feirantes titulares, devidamente cadastrados pela Gerência Regional de Feiras Permanentes Centro Sul, em conformidade com as normas do Decreto nº 14.245/10 e alterações dadas pelo Decreto nº 15.727/2014 e aquelas estabelecidas em portaria específica para a finalidade. Art. 26. A convocação para a nova eleição dos representantes dos feirantes na Comissão Paritária será feita pela Secretaria de

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR ERICK CAPANEMA DE MOURA, CM-501, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO MÉDICA, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 27/06/2017 a 14/07/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 14 de junho de 2017. Henrique Braga Presidente

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