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Ano XXIII• N. 5.242 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS TRIBUTÁRIAS PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA INDEFERIDOS: PROCESSO: 01-017.887/17-69 – REQUERENTE: ASCOJUP - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JUNTOS PARA O PROGRESSO DO DISTRITO DE VENDA NOVA E ADJACÊNCIAS – CNPJ: 07.566.457/0001-07 // PROCESSO: 01-036.608/16-30 – REQUERENTE: ESCOLA CRISTÃ DA POMPEIA – CNPJ: 86.703.006/0001-40 //// Obs.: Os respectivos expedientes estão sendo encaminhados às requerentes, por via postal, com Aviso de Recebimento. DEFERIDOS: PROCESSO: 01-017.781/17-38 – REQUERENTE: IGREJA PENTECOSTAL MISSIONÁRIA MAANAIM – CNPJ: 14.644.589/000175 // PROCESSO: 01-020.030/17-53 – REQUERENTE: IGREJA UNIDA DE MARIA VIRGÍNIA – CNPJ: 42.778.498/0001-68 //// Obs.: Os respectivos expedientes estão sendo encaminhados às requerentes, por via postal, com Aviso de Recebimento. CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA ATA DA 1458ª REUNIÃO, EM 14/02/2017. PRESIDENTE: Danilo Dias do Amaral. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling Araujo, Alea Bretas Ferreira, Flávia Sales Campos Vale, Irineu Vieira Bueno Júnior e Reginaldo Moreira de Oliveira. Ausência justificada: Paulo Fernando Rodrigues Rocha. Às 16 horas foi iniciada a reunião, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. Lidos, aprovados e assinados os Acórdãos nºs 10.256/1ª e 10.263/1ª. JULGAMENTOS Recurso Voluntário nº 10.625. Processo nº 01.093408.15.11. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: CUNHA PEREIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS – ADVOCACIA EMPRESARIAL – SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira. Decisão: CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. NÃO VOTOU NESTE JULGAMENTO O CONSELHEIRO IRINEU VIEIRA BUENO JÚNIOR, QUE SE DECLAROU SUSPEITO, COM FULCRO NO ARTIGO 22, V, DO REGULAMENTO DO CART-BH, BAIXADO PELO DECRETO Nº 16.197/2016. Acórdão nº 10.273/1ª. Recurso Voluntário nº 10.631. Processo nº 11.011451.15.20. Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento. Recorrente: ALCEU BARROSO LIMA NETO. Advogados: Dr. Luís Felipe Silva Freire e outros. Relatora: Dra. Flávia Sales Campos Vale. Decisão: CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.274/1ª. JULGAMENTO SUSPENSO CONCEDIDA VISTA Recurso Voluntário nº 10.524. Processo nº 01.022453.14.65. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: TESE PROJETOS SOCIEDADE CIVIL LTDA. Advogados: Dr. Gustavo Chaves Santos Cordeiro e outro. Relator: Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha. APÓS O VOTO DO CONSELHEIRO HENRIQUE GOSELING ARAUJO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, NOS TERMOS DO SEU VOTO, SOLICITOU VISTA A CONSELHEIRA ALEA BRETAS FERREIRA. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL E ASSISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DA RECORRENTE, RESPECTIVAMENTE, O DR. GUSTAVO CHAVES SANTOS CORDEIRO E O SR. EDUARDO NEVES CORDEIRO. PROCESSO NÃO JULGADO RETIRADO DE PAUTA Recurso Voluntário nº 10.628. Processo nº

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

01.087351.14.30. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: ENGEVALE AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA. – EPP. Relator: Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha. RETIRADO DE PAUTA POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, E, A SEU PEDIDO E DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE, CONSELHEIRO DANILO DIAS DO AMARAL, O PROCESSO SERÁ INCLUÍDO NA PAUTA DO DIA 07/03/2017. QUESTÃO DE ORDEM JUNTADA DE DOCUMENTOS Reexame Necessário nº 10.606. Processo nº 01.000339.15.47. Anexos nºs 01.000340.15.26, 01.000337.15.11, 01.000338.15.84, 01.000342.15.51, 01.000341.15.99 e 01.147489.14.67. Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento. Contribuintes: GILBERTO GUIMARÃES FREITAS E OUTROS. Advogados: Dr. Marco Vinício Martins de Sá e outros. Relator: Dr. Edmar Pieri Campos. APÓS O ENCERRAMENTO DA PAUTA DE JULGAMENTOS, O PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA, CONSELHEIRO DANILO DIAS DO AMARAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 48, §3º, C/C O ART. 88, §2º, TODOS DO REGULAMENTO DO CART-BH, BAIXADO PELO DECRETO Nº 16.197/2016, SUSCITOU QUESTÃO DE ORDEM, PARA DECIDIR SOBRE A JUNTADA AO PROCESSO DOS DOCUMENTOS ENVIADOS POR E-MAIL PELOS CONTRIBUINTES EM 30/01/2017 E 31/01/2017, OCASIÃO EM QUE O COLEGIADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DECIDIU PELA ANEXAÇÃO. NÃO VOTOU NESTA ASSENTADA O CONSELHEIRO PAULO FERNANDO RODRIGUES ROCHA, AUSENTE JUSTIFICADAMENTE. AO TÉRMINO DOS TRÂMITES LEGAIS, OS AUTOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA VISTA AO CONSELHEIRO IRINEU VIEIRA BUENO JÚNIOR E INCLUÍDO NA PAUTA PARA CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO. Às 17 horas e 45 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 07/03/2017. Conselho de Recursos Tributários, 14 de fevereiro de 2017. Danilo Dias do Amaral Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA

ROSA MARIA DINIZ E SOUZA E OUTROS, onde se lê: “Pedido de revisão de lançamento de ITBI – indeferido”, leia-se: “Pedido de revisão de lançamento de ITBI – parcialmente deferido, submetido a reexame necessário”, ficando, portanto, neste ato, retificada a decisão publicada referente ao processo respectivo. O prazo para interposição de recurso passa a ser contado a partir da publicação dessa retificação. O Termo de Retificação da Decisão, juntado aos autos do processo, encontra-se à disposição dos interessados na JJT, rua Espirito Santo, 605 – 8° andar, Centro. Danilo Dias do Amaral Presidente do CART-BH Jose Rogerio dos Santos Mello Secretário Geral da JJT

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDO: MAR ASSESSORIA EM IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA., CNPJ: 23.624.268/0001-08.

DEFERIDOS: CLAVEMATEC MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. – ME, CNPJ: 06.127.222/000156; METLIFE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA., CNPJ: 03.273.825/0001-78; MULTFLUXO LTDA - ME, CNPJ: 15.181.901/0001-02. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DESPACHOS DA GERENTE

Reexame Necessário nº 10.641 Processo nº 01.011555.12.01 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A Procuradores do Contribuinte: Sr. José Roberto Peres e outros Relator: Dr. Edmar Pieri Campos.

Processos Deferidos: Averbação de Tempo: 01.115138.16.02, IZABEL CRISTINA PONTES CHAGAS, BM- 79.623-2 / 01.009336.17.40, JULIANA CAROLINA PINTO, BM- 110.559-9 / 01.000665.17.52, MELISSA LIMA SOUTO, BM- 103.023-8.

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017

- ADRIANE BARRETO ALEIXO BM: 42.632-X Processo nº 01.147092.16.55. - LUZIA ALVES DE AMORIM BM: 84.699-X Processo nº 01.147099.16.02. - PAULO ELEUTÉRIO TIBÚRCIO BM: 49.919-X - Processo nº 01.147095.16.43. A Gerência de Recursos Humanos Regional Leste - GERHU-L convida a comparecer à Rua Lauro Jaques - 20 - 3º andar - Bairro Floresta, no prazo máximo de 30 dias a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos. -ERICA OLIVEIRA ALMEIDA, BM: 84.007-X, Proc. 01.023.949.17.07 -LUCIANA OLIVEIRA COSTA, BM: 97.741-5, Proc. 01.002.738.17.03 -VANESSA MONTEIRO DE CASTRO RIBEIRO, BM 78.822-1, Proc. 01-020.635-17.44 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 002, publicada no DOM de 03 de fevereiro 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, prorroga os prazos para regularização dos procedimentos para Posse: ATÉ 27/01/2017 ASSESSOR II Patrícia do Carmo Vargas de Souza ATÉ 03/02/2017

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 14 DE MARÇO DE 2017, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR

Recurso Voluntário nº 10.649 Processo nº 01.078042.14.15 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: BH FOX INFORMÁTICA LTDA. EPP Advogados: Dra. Michele Cristina Felipe Siqueira e outros Relator: Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha

contar desta publicação, para tratarem de assunto referente ao processo de Abono Estímulo Fixação - Educação a eles relacionados, sob pena de prosseguimento dos mesmos.

PRORROGAÇÃO DE POSSE RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

Retificação- DOM de 22.02.17 Averbação de Tempo Onde se lê: ... 01.007537.17.20, LAURA CAMPOS MENEZES, BM- 111.786-1.... Leia-se: ... 01.007537.17.20, LAURA CAMPOS MENEZES, BM- 111.796-1....

Recurso Voluntário nº 10.646 Processo nº 11.000287.16.06 Assunto: IPTU – Revisão do Lançamento Recorrente: LUZIA DE SOUZA VIEIRA E OUTRAS Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira

24/2/2017

Desaverbação de Tempo: 01.009469.17.43, ROSANGELA APARECIDA NOGUEIRA DE ARAUJO, BM- 92.801-5. Processo Indeferido: Processo Administrativo: 01.003750.17.36, EDUIZIA RAMOS LEMOS, BM- 39.894-6. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS Retificação- DOM de 21.02.17 Onde se lê: A Gerência de Recursos Humanos Regional Oeste – GERHU-O convida os servidores abaixo relacionados, a comparecerem à Av. Silva Lobo, 1.280 – 3º andar, no prazo máximo de 30 dias a contar desta publicação, para tratarem de assunto referente ao processo de exoneração a eles relacionados, sob pena de prosseguimento dos mesmos.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Celso De Souza Silva Daniela Tavares Lima Henrique Gomes De Oliveira Hudson Henrique Caldeira Brant Ronaldo César De Oliveira Paulino CIRURGIÃO DENTISTA/ORTODONTIA Pedro Augusto Campos Costa MÉDICO/CARDIOLOGIA Simone Bastos Viegas MÉDICO/CIRURGIA GERAL Cecilia Alcantara Braga Renan Farias Rolim Viana MÉDICO/ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Marcos Antonio Ribeiro Mendes MÉDICO/PSIQUIATRIA Ana Carolina Sarquis Salgado Laura Gazzinelli Colares Natalia Silva Dias Roberta Mendes Ribeiro TÉCNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Debora Barbara Gomes Gesiane Angelica De Jesus Katia Maysa Oliveira Do Carmo Leonardo Viana De Jesus Paloma Alves De Jesus Maciel Patricia Lages Salvador Priscilla Angelica De Alcantara De Almeida Rayssea Benicio De Jesus Regina Maria Da Silva Stefane Caldeira Pinal Da Mata ATÉ 06/02/2017 ASSESSOR I Marley Viana Pereira PRORROGAÇÃO DE POSSE

Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO - JJT RETIFICAÇÃO DE DECISÃO Na publicação do dia 03/01/2017 dos julgados deste Órgão, no que se refere à decisão relativa ao processo 01.108327/11.42, requerente:

- ADRIANE BARRETO ALEIXO BM: 42.632-X Processo nº 01.147092.16.55. - LUZIA ALVES DE AMORIM BM: 84.699-X Processo nº 01.147099.16.02. - PAULO ELEUTÉRIO TIBÚRCIO BM: 49.919-X - Processo nº 01.147095.16.43. Leia-se: A Gerência de Recursos Humanos Regional Oeste – GERHU-O convida os servidores abaixo relacionados, a comparecerem à Av. Silva Lobo, 1.280 – 3º andar, no prazo máximo de 30 dias a

Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 002, publicada no DOM de 03 de fevereiro 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, prorroga os prazos para conclusão dos procedimentos para Posse: ATÉ 20/01/2017 GERENTE DE 4º NÍVEL Gabriela Cordeiro Tavares

MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00 062895680

Assinado de forma digital por MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 Dados: 2017.02.23 20:20:55 -03'00'

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

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GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE I Claudirene Dias Cordeiro Chaves

Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 MÉDICO/ ACUPUNTURA Sergio Henrique Takeuchi Vanda Lucia Michaelsen De Mendonca

ATÉ 23/01/2017 GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE I Paulo Henrique Borges ATÉ 29/01/2017

MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA Alice Cordeiro Franco Braga Ademar Moreira Pires MÉDICO/ INFECTOLOGIA Adriano Oliveira Marchi

GERENTE DE 2º NÍVEL José Geraldo de Araújo Maria Angélica Eleutério de Sousa

MÉDICO/ SAÚDE DA FAMÍLIA Kaio Roberto Teixeira Da Costa Carvalho Silverio Leticia Magali Oliveira Marques Natalia Dantas De Souza

ATÉ 31/01/2017 GESTOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ESCOLAR III Vander de Andrade Farias Filho GESTOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ESCOLAR IV Maria Verônica de Souza Dutra VICE-DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO I Rosiléa Pereira Nascimento

ATÉ 14/02/2017 ASSESSOR III - C Sônia Maria Garzon Mineiro Veloso GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE II Cristina Pirani Valadares PRORROGAÇÃO DE POSSE

ATÉ 03/02/2017 GERENTE DE 3° NÍVEL Leandro Ricardo dos Santos Vieira

Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 002, publicada no DOM de 03 de fevereiro 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, prorroga os prazos para conclusão dos procedimentos para Posse:

ATÉ 06/02/2017

ATÉ 10/02/2017

ASSISTENTE Ruth-Léa Amaral

MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA Pedro Marques De Oliveira Tristao Raiza Aranha Nascimento

GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE I Alessandra Guimarães Foschetti Fabiana Ribeiro Silva GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE III Ana Cristina Torga Saade VICE-DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO V Ana Maria Fernandes Ribeiro

ATÉ 14/02/2017 GERENTE DE 1º NÍVEL - C Susana Maria Moreira Rates GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE III Alex Sander Sena Peres ATÉ 17/02/2017

ATÉ 10/02/2017 ENFERMEIRO/ SAÚDE PÚBLICA OU EPIDEMIOLOGIA Vanessa Liberato Rosa Do Carmo

ASSESSOR II Maria Ângela Avelar Tonelli Pimenta Helen dos Santos Delfim Gerente de Planejamento de Recursos Humanos

MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA Jose Sergio Carrieiro Junior Veronica Bertolini Da Silva Oliveira

GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DESPACHOS DA GERENTE

MÉDICO/ INFECTOLOGIA Francisco Martins Coelho De Souza

Processos Indeferidos: Processo Administrativo:

MÉDICO/ SAÚDE DA FAMÍLIA Adilson Adriano Miranda Braga Leandro Almeida Mazzocco Rafael Cesar E Melo Rodolfo Dias Correa ATÉ 14/02/2017 ASSESSOR II José Mário da Silva PRORROGAÇÃO DE POSSE Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 002, publicada no DOM de 03 de fevereiro 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, prorroga os prazos para regularização dos procedimentos para Posse: ATÉ 03/02/2017 MÉDICO/ CIRURGIA GERAL Igor Dominick Michalick Saulo Ganem De Souza MÉDICO/ GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Andrea Stephanie Pardo Goncalves De Souza Rany Souza Candido MÉDICO/ NEFROLOGIA Joyce Menezes E Silva MÉDICO/ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Andre Rocha Figueiredo Hugo Bertani Dressler Marcelo Marques Guimaraes Paulo De Tarso Cardoso Gomes Pedro Sebastiao De Oliveira Lazaroni MÉDICO/ PEDIATRIA Carolina Ramos Cobucci

PROCESSO 01.173177.16.43 01.001095.17.81 01.165894.16.29 01.010532.17.85 01.003264.17.18 01.170397.16.33 01.007743.17.12 01.089885.15.37 01.173221.16.33 01.093287.14.18 01.168492.16.21 01.004195.17.32 01.173736.16.33 01.171713.16.67 01.147012.14.54 01.170710.16.33 01.171578.16.13 01.169838.16.08 01.173591.16.52 01.170706.16.66 01.004845.17.86 01.000114.17.99 01.161321.16.80 01.170781.16.81 01.171669.16.77 01.169654.16.67 01.170619.16.63 01.004640.17.73 01.003413.17.76 01.150469.16.90 01.124363.14.60

NOME ANA MARIA CLARA BERNARDES ANA PAULA SANTOS DA SILVA ANDERSON SANTANA SOUSA ANDRE LUIZ NASCIMENTO VAZ ANDREA MARA DE OLIVEIRA AZEVEDO CAMILA TACHIMA DUTRA E SILVA CIRLENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA CRISIANA DE LIMA SILVA DAVI HUDSON RODRIGUES FIGUEIREDO DENISE CRISTINA MARQUES DA SILVA DENISE FARIA OLIVEIRA MORAIS DENISE THOMAZ DA SILVA ENEIDA MARIA DA COSTA LEÃO FABIANA APARECIDA LOPES RIBEIRO FLAVIO DA SILVA DUARTE LOPES HELENA AMARO DOS SANTOS HELIA DE MIRANDA GLORIA FARIA HYRLEN ARAUJO DE LEDEZMA IVONILDA DA SILVA REIS SALES JANE ROSARIA DINIZ VILAS BOAS JULIANA DE SOUZA SILVA JULIANE PATRICIA DOS ANJOS PEREIRA LILIAN GERALDA OLIVEIRA ALMEIDA LUCIANE SOUZA CUNHA MELO LUCIANO LIMA DA CRUZ LUCIMARA BARBOSA ARCANJO LUIZ HENRIQUE PUJONI DOS SANTOS LUSANI ROSANE DINIZ RODRIGUES MARCELLE CARDOSO ZIBRAL SANTOS MARCINEIA RIBEIRO DA SILVA FERNANDES MARIA APARECIDA GREGORIO DA COSTA

BM 91.680-7 105.152-9 87.086-6 81.025-1 47.081-7 100.964-6 e 108.058-8 87.643-0 88.234-1 106.581-3 93.633-6 73.284-6 92.181-9 74.301-5 e 41.039-3 106.348-9 104.960-5 88.632-0 70.480-X e 102.257-X 101.676-6 107.587-8 38.140-7 106.593-7 104.250-3 77.042-X 49.317-5 99.136-1 113.338-X 99.347-X 36.965-2 105.581-8 106.040-4 74.147-0

MÉDICO/ PSIQUIATRIA Leandro Boson Gambogi TÉCNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Silvana Da Silva Rocha ATÉ 10/02/2017 ENFERMEIRO/ SAÚDE PÚBLICA OU EPIDEMIOLOGIA Raquel Tatiana Bonifacio De Araujo

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 01.169134.16.27 01.176805.16.60 01.005622.17.27 01.009583.17.19 01.003914.17.61 01.171728.16.34 01.142723.14.05 01.169266.16.68 01.004540.17.29 01.010824.17.90 01.006632.17.16 01.170932.16.65 01.000246.17.20 01.170366.16.00 01.009662.17.93 01.004345.17.53 01.172212.16.07 01.011352.17.39 01.132906.14.59 01.156790.16.32 01.149277.16.21 01.154059.16.08 01.008726.17.39 01.171197.16.80

MARIA DA CONCEIÇÃO MARCIAL MARIA DA PENHA CARNEIRO FONSECA MARIZA RIZCK MAGALHÃES MARLY APARECIDA DE OLIVEIRA PAULA MESSIAS JUNIO RODRIGUES DE SOUSA MIRIAM CRISTINA DE OLIVEIRA NADIA EFIGENIA MENDES NILO SERGIO PACHECO PAES NILZA GERALDO DE CARVALHO LIMA ORMA MARIA LUIZA PATRICIA FERNANDA MACHADO PAULA ALVES CARVALHO PAULA CRISTINA MARIA DE JESUS RAIMUNDA GENI ROLIM MORAES RENATO RIBEIRO DIOGO ROSIMEIRE FELIZARDO RIBEIRO SABRINA IARA DA COSTA SAMIR CUSTODIO SALOMÃO SANDRA MARIA SILVA RIBEIRO SIMONE ISABEL DIAS SUELI EUNICE ANTUNES DE SOUZA THAIS ELENE BICHIR RIOS THIAGO HELENO DA SILVA VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA

110.750-8 72.546-7 94.640-4 105.714-4 86.028-3 71.592-5 75.354-1 87.898-0 87.406-3 48.980-1 107.060-4 113.524-2 100.440-7 97.498-X 80.372-7 36.341-7 94.908-X 48.437-0 81.524-5 e 92.016-2 41.904-8 81.910-0 105.300-9 86.223-5 101.971-4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS INSTRUÇÃO NORMATIVA SMSU Nº 001/2017 Dispõe sobre Atividade Comercial de Veículo Automotor em locais que especifica para fins de garantia de preservação da segurança.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SMED Nº 044/2017 Designa servidor para exercer a função de “Gestor de Convênio”. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 15.185/2013, de 4 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237/2013, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Mariza Geralda Mendes Carvalho, BMs 50.656-0 e 75.802-0, para a função de Gestor do Convênio celebrado entre o Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação/ PBH, e a Associação Municipal de Assistência Social (AMAS), em substituição à servidora Cibelle Lana Fórneas Lima, BM 102.759-8 (Processo n° 01.073.034.15-90). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESPACHO DO SECRETÁRIO Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição do medicamento EPINEFRINA 1 MG/ML da empresa MULTIFARMA COMERCIAL LTDA., inscrita sob o CNPJ 21.681.325/0001-57, em caráter emergencial, conforme consta nos autos do processo nº 04-000.037/17-92, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2017

A Secretária Municipal de Serviços Urbanos, no exercício de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Código de Posturas de Belo Horizonte, Lei nº 8.616 de 14 de julho de 2003, no Decreto nº 14.060 de 6 de agosto de 2010, e considerando a aglomeração de pessoas nos eventos do Carnaval de BH 2017 RESOLVE:

Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

Hospital Metropolitano Odilon Behrens

Art. 1º - Fica proibido o exercício de atividade comercial em veículo automotor nas seguintes vias que integram as circunscrições das regiões Centro-Sul e Leste de Belo Horizonte, inclusive seus entornos, no período de 24/02/2017 a 28/02/2017: Região Centro-Sul - Avenida Brasil, entre a Avenida Afonso Pena e Rua Manaus; - Avenida Bernardo Monteiro; - Avenida João Pinheiro e ruas laterais; - Rua da Bahia, entre Rua Guaicurus e Avenida Amazonas; - Rua Guaicurus, do lado direito, no sentido da Praça da Estação para a Rua Curitiba Região Leste - Rua Petrolina, e ruas laterais.

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PORTARIA HOB N.º 058/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar a cessão da Servidora Pública Daniele Guimarães Silva, HM 6429-9, cargo Técnico Nível Médio, para continuar exercer função comissionada de Assistente Técnico III, código FC – 03, junto a Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região da Justiça Federal, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pela cessionária no período de 01/03/2017 a 31/12/2017.

Art. 2º - Fica proibido o exercício de atividade comercial em veículo automotor na seguinte via que integra a circunscrição da região Norte de Belo Horizonte, inclusive seu entorno, no período de 24/02/2017 a 25/02/2017:

Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente

Região Norte - Avenida Sebastião de Brito

PORTARIA HOB Nº 063 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Art. 3º - O descumprimento dos preceitos acima sujeitará os infratores às penalidades previstas para os dispositivos infringidos dos artigos 139 a 153 da Lei N.º 8.616 de 14 de julho de 2003, regulamentada pelo Decreto Nº 14.060, de 06 de agosto de 2010. Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

Reclassificação de nomeação de candidato aprovado no Concurso Público – Edital 001/2014. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no exercício das atribuições legais, que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal n.º 9.549 de 07 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Tornar público a reclassificação do candidato a seguir discriminado, nomeado pela Portaria n.º 51 no Diário Oficial do Município – “DOM” em 17/02/2017, conforme solicitação do mesmo, nos termos do art. 12 e parágrafos da Lei Municipal 7.169 de 30 de agosto de 1996: Cargo: Médico/ Anestesista. Nome

Class. Obtida no Concurso

Reclassificação

Romildo Loures De Alcantara

26º

52º

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB Nº 064 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 Revogação de nomeação de candidata aprovada no Concurso Público – Edital 001/2014. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no exercício das atribuições legais, que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal n.º 9.549 de 07 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Revogar a nomeação da candidata abaixo, nomeada conforme a Portaria N.º 034 publicada no Diário Oficial do Município – “DOM” 01/02/2017, tendo em vista o descumprimento do art. 20 da lei 7.169 de 30 de agosto de 1996. Cargo: Médico/ Anestesista. CLASSIFICAÇÃO/ CANDIDATA 25º Marcela Morais Afonso Cruz Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Danilo Borges Matias Superintendente

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

PORTARIA HOB Nº 065 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

20 da Lei Municipal 7.169 de 30 de Agosto de 1996, sob pena de perda do direito da mesma.

Art. 6° - Caberá ao Superintendente do HOB como Autoridade Competente, as seguintes atribuições junto ao provedor do sistema:

Nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público Edital 001/2014 e Convocação para Posse.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

a) indicar o provedor do sistema; b) designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do Pregoeiro e da Equipe

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no exercício das atribuições legais, que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal n.º 9.549 de 07 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, para o cargo que especifica, nos termos do Art.11, inciso I, da Lei 7.169 de 30 de Agosto de 1996, os candidatos a seguir, em virtude de aprovação no Concurso Público Edital 001/2014, homologado conforme publicação no DOM em 25/06/2015, e dentro das vagas nele previstas: CARGO: MÉDICO/ ANESTESISTA. Classificação / Candidatos 27º Amanda Cristina De Oliveira Martins 28º Daniel Simões Monteiro Art. 2º - Convocar os candidatos nomeados no artigo 1º a comparecerem na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho do Hospital Municipal Odilon Behrens, situada na Av. José Bonifácio, s/n.º, 1º Andar, Bairro São Cristóvão, no horário de 08h:00” às 15h:00” de segunda a sextafeira, para agilizar os procedimentos da posse que deverão ser concluídos no prazo máximo de 20 dias corridos, a contar da data desta publicação, munidos dos documentos a seguir discriminados: 1) duas fotos 3X4 recentes; 2) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato, fornecido pela Gerência de Saúde do Trabalhador do Hospital Metropolitano Odilon Behrens; 3) manifestação favorável da Corregedoria Geral do Município mediante apuração dos fatos declarados pelo candidato no “Boletim de Funções e Atividades” - BFA; 4) declaração, de próprio punho, de que não é aposentado por invalidez; 5) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse; 6) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal; 7) original e cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento único equivalente (com data de emissão), de valor legal, com fotografia; 8) original e cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF; 9) original e cópia autenticada do Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral; 10) original e cópia autenticada do certificado de reservista, se do sexo masculino; 11) original e cópia autenticada do cartão no PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; 12) original e cópia autenticada do comprovante de Contribuição Sindical, quando for a hipótese; 13) original e cópia autenticada do comprovante de endereço atualizado (com data inferior a 90 dias) preferencialmente em nome do candidato; 14) Na hipótese do candidato nomeado e declarado apta na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto nº 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.” 15) original e cópia autenticada do diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação e Certificado de conclusão de residência médica em Anestesiologia em Programa Credenciado junto à Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Anestesiologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina. 16) estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados como obrigatórios no item 5.1 do Edital 001/2014 e seus subitens. Parágrafo Único – Os candidatos deverão apresentar toda a documentação discriminada, bem como atender a todos os demais procedimentos exigidos no Edital 001/2014, em tempo hábil, para viabilizar sua posse no prazo estabelecido no artigo

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Poder Executivo

de Apoio; Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB N.º 066/2017 Designa Gestor e Fiscal de Convênio, nos termos § 2 º do artigo 1º do Decreto 15.114/2013.

c) determinar a abertura do processo licitatório; d) decidir recursos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão; e) adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; f) homologar o resultado da licitação; g) celebrar o contrato Art. 7° - A qualificação completa da Autarquia é a seguinte:

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, RESOLVE:

Denominação: Hospital Metropolitano Odilon Behrens CNPJ.: 16.692.121/0001-81 Endereço: Rua Formiga, n° 50, Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG Fone: (31) 3277-6186 / 3277-6183

Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do Convênio como a seguir disposto: Convênio nº 834765/2016.

Art. 8° - Esta portaria terá vigência pelo período de 1 (um) ano.

Conveniados: Ministério da Saúde e Hospital Metropolitano Odilon Behrens Objeto: Aquisição de equipamento e material permanente para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde. Gestor do Convênio: Marineide Gonçalves Araújo Matrícula: HM 5128-6 Cargo: Diretora Interina de Apoio à Assistência do Hospital Metropolitano Odilon Behrens Área de lotação: Diretoria de Apoio à Assistência Fiscal do Convênio: Renata Cristina Oliveira de Paula Matrícula: HM 5621-0 Cargo: Gerente de Engenharia Clínica Área de lotação: GENG

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 297/2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA N° 067/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 9.º da Lei Municipal 9.549 de 07 de abril de 2008, considerando o disposto no Decreto Municipal 12.437/2006, RESOLVE: Art. 1° - Constituir e nomear os membros abaixo qualificados para, em nome do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, operar o Sistema Eletrônico de Licitações, mediante senha pessoal, através da internet, podendo, para tanto, realizar todas as operações permitidas pelo sistema às respectivas funções.

Art. 9° - Esta portaria retroage seus efeitos a data de 01/01/2017.

Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 004/2017 O Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Autarquia Municipal, estabelecida nesta Capital, à Rua Formiga, n° 50 – São Cristóvão, por meio do seu Superintendente, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro reserva de profissional Médico para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual, para atuação na Sede do HOB e Unidade Externa, por prazo determinado de 6 (seis) meses tendo como fundamento o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, art. 24 da Lei Municipal 7.645 de 12 de fevereiro de 1999, inciso V do art. 155 da Lei Municipal 9.011 de 1 de janeiro de 2005, regulamentada pelos Decretos Municipais nº.12.037/05 e 12.095/2005, art. 1° da Lei Municipal 7.125 de 12 de julho de 1996 e demais normas pertinentes, conforme as condições estabelecidas neste Edital: 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção simplificada de profissional Médico para cobertura de licenças médicas e substituições diversas, bem como para formação de quadro reserva para necessidades temporárias no HOB e Unidade Externa, nos termos estabelecidos na legislação em referência. 1.2. As pessoas físicas poderão participar desta seleção mediante cumprimento das condições apresentadas no presente Edital e desde que sejam maiores de 18 anos. 1.3. A presente seleção visa à contratação temporária de profissionais para cobertura de licenças médicas e substituições diversas. 1.4. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério do HOB, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido no art. 24 da Lei 7.645 de 12 de fevereiro de 1999. 2. PROCESSO DE SELEÇÃO A seleção das pessoas físicas dar-se-á em uma única etapa de HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA. 3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

Art. 2° - Ficam designados para a função de Pregoeiro, os servidores: a) Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco – HM 6026-9 b) Liliam Maria de Oliveira Araújo – HM 6024-2

3.1. Possuir nível superior completo em Medicina, com habilitação legal para o exercício da profissão, conforme discriminada abaixo: 3.1.1. Lotação: Hospital Metropolitano Odilon Behrens – Sede - Rua Formiga, n° 50 - Bairro São Cristóvão. Hospital Metropolitano Odilon Behrens – Unidade Nossa Senhora Aparecida – Rua Joaquim Gouvêa, 560 – Bairro São Paulo.

Art. 3° - Compete ao Pregoeiro, em especial: a) Coordenar o procedimento licitatório; b) Receber, examinar e decidir impugnação e consulta ao edital; c) Abrir e conduzir a sessão pública na internet; d) Abrir as propostas de preços, examinálas e classificá-las para a disputa de lances; e) Conduzir a etapa de lances; f) Verificar e julgar as condições de habilitação estabelecidas no edital, bem como a proposta classificada em primeiro lugar; g) Receber, examinar e decidir recurso, encaminhando a Autoridade Competente, quando mantiver sua decisão; h) Declarar o vencedor do certame; i) Adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão; j) Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; k) Encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Competente para homologação Art. 4° - A Equipe de Apoio será designada pelo Superintendente na fase interna do processo licitatório, de acordo com a especificidade do objeto licitado e o conhecimento técnico demandado. Art. 5° - Caberá à Equipe de Apoio auxiliar o Pregoeiro em todas as fases do processo licitatório;

Unidade de Atuação

Habilitação Exigida

Área 1 - Gerência de Unidade de Experiência profissional como Médico, mínima de 06 (seis) meses, em Urgência e Pronto Atendimento Emergência. Residência Médica em Clínica Médica concluída ou cursando o segundo ano (R2) da Área 2 - Gerência de Atenção referida Residência, credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC ou Clínica ao Adulto e ao Idoso /HOB Título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica. Área 3_ Gerência da Unidade Experiência profissional como Médico, mínima de 06 (seis) meses, em qualquer área. Nossa Senhora Aparecida

3.2. A documentação a ser apresentada pelo candidato para HABILITAÇÃO é a seguinte: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com os dados pessoais e profissionais do candidato conforme Anexo I deste Edital; b) Cópia do diploma de Curso Superior em Medicina ou declaração de conclusão da graduação e colação de grau no Curso Superior de Medicina, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada junto ao Ministério da Educação e Cultura– MEC; c) Cópia do registro profissional de Médico no Conselho Regional de Medicina – CRM dentro da validade especificada pelo mesmo; d) Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo; e) Para a área 2: Cópia do certificado ou declaração de conclusão/em curso da Residência Médica em Clínica Médica, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC ou cópia do Título de Especialista em Clínica médica emitido pela AMB/Sociedade Brasileira de Clínica Médica; f) Comprovante de Experiência Profissional para as Áreas 1 e 3, que deverá atender a uma das seguintes opções: - No caso de serviço prestado na ÁREA PRIVADA: - Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração em papel timbrado e assinada pelo empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas; - No caso de serviço prestado na ÁREA PÚBLICA: - Apresentar certidão ou declaração em papel timbrado e assinada pelo órgão responsável que informe o

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

1° Critério - Maior tempo de experiência profissional comprovada para aa áreas 1 e 3.

- No caso de serviço prestado como AUTÔNOMO: - Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), Cópia do Contrato Social da Empresa devidamente registrado na junta comercial (quando o candidato for proprietário) ou Cópia do contrato de prestação de serviços, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou Cópia do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração em papel timbrado e devidamente assinada que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição das atividades realizadas.

2° Critério – Residência concluída para a área 2. 3° Critério - Maior idade. 7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO

3.2.1 A pessoa física se responsabilizará pela veracidade dos documentos apresentados no presente processo seletivo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e de contratação.

7.1. O Resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município – DOM, no qual serão informados os nomes dos candidatos habilitados em ordem de classificação, bem como daqueles que não foram habilitados com a indicação da motivação.

3.2.2 Havendo a necessidade de se dirimir dúvidas quanto à documentação apresentada, poderá a Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho solicitar, a qualquer tempo, a apresentação da documentação original no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que a recusa em atendimento à solicitação pelo candidato implicará em sua inabilitação.

7.2. Do Resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

4. DA CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA

7.3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/n°, Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados – Ref. – Recurso Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade e função.

4.1. O candidato submeter-se-á a classificação de acordo com a seguinte pontuação: TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Tempo de Experiência Profissional Comprovada como 05 (cinco) pontos para cada 06 (seis) Médico em Instituição Hospitalar, de acordo com o meses completos de experiência subitem 3.1.1. comprovada.

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 (cem) pontos

Residência Médica concluída em Clínica Médica ou Medicina Intensiva credenciada junto à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM ou Título de 50 (cinquenta) pontos por título Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica ou Sociedade Brasileira de Terapia Intensiva

100 (cem) pontos

Residência Médica concluída em outras especialidades clínicas credenciadas junto à Comissão Nacional de 20 (vinte) pontos por título Residência Médica - CNRM ou Título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira da especialidade

100 (cem) pontos

4.2. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.2.1. Os comprovantes da experiência profissional apresentados pelos candidatos para as áreas 1 e 3 serão utilizados para HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.2.2. Os comprovantes da experiência profissional apresentados pelos candidatos para a área 2 serão utilizados para CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.2.3. Os comprovantes da Residência Médica apresentados pelos candidatos para a área 2 serão utilizados para HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.2.4. A comprovação de conclusão de Residência Médica ocorrerá mediante a apresentação de fotocópia do certificado ou declaração de conclusão (frente e verso) expedida por hospital de ensino ou instituição de ensino superior, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados. 4.2.5. A comprovação da Residência Médica não será aceita mediante declaração, atestado e documento em língua estrangeira. 4.3. A pessoa física interessada em participar da seleção será responsável por todas as informações prestadas no preenchimento do currículo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive a rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e contratação. 4.4. A participação nesta seleção importa total, irrestrita e irretratável submissão da pessoa física interessada às condições deste Edital, bem como as estabelecidas no contrato administrativo a ser firmado. 5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA consistirão na avaliação da documentação do candidato, que deverá ser apresentada em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo a informação “Processo Seletivo Simplificado n.º 004/2017 – HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS, o nome completo, cargo e área de atuação pretendida”. 5.2. O envelope deverá ser entregue no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/n Bairro São Cristóvão – BH/ MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00 horas, nos 07 (sete) dias úteis subsequentes à publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município – DOM, impreterivelmente. 5.2.1. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho emitirá para o candidato um protocolo de recebimento do envelope. 5.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador a entrega da documentação de habilitação / classificação, não sendo aceitos envelopes fora do prazo e local estabelecidos. 5.3.1. A procuração deverá ser instituída para este fim, com firma reconhecida em cartório, e apresentada no momento da entrega do envelope. 5.4. A apresentação do envelope de documentação fora do prazo estabelecido no item 5.2 implicará na exclusão do candidato do processo seletivo. 5.5. O candidato que não comprovar a experiência exigida para área pretendida no presente processo seletivo ou não apresentar a documentação na forma exigida, ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no item 3.2. ou não apresentar o envelope como solicitado no item 5 será inabilitado / desclassificado. 5.6. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - GPET emitirá ata da reunião em que se efetuará a avaliação da documentação dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos habilitados e daqueles que forem inabilitados, com a devida motivação, bem como a classificação dos mesmos. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada na referida Gerência. 5.7. A documentação apresentada pelos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não será devolvida em nenhuma hipótese. 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1 Em caso de empate, para fins de classificação, serão adotados os seguintes Critérios de Desempate, de acordo com a ordem abaixo:

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7.4. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - GPET emitirá ata da reunião em que se efetuar a avaliação dos recursos dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos que tiveram seus recursos deferidos e daqueles cujos recursos foram indeferidos, com a devida motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada naquela Gerência. 7.5. O Resultado do julgamento dos recursos, e o resultado final do processo seletivo do qual não caberá mais recurso, serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM. 8. DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA 8.1. A contratação pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens dar-se-á segundo a necessidade da Administração Pública, obedecendo estritamente a ordem de classificação deste Processo Seletivo Simplificado, sendo que a convocação para Contratação Administrativa dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 8.2. Decairá do direito de contratação o candidato que: a) Não atender ao prazo de convocação para a contratação estabelecida no ato de convocação para contratação administrativa no Diário Oficial do Município; b) Não atender ao estabelecido no item 8.2; c) Possuir débito não quitado com o Hospital Metropolitano Odilon Behrens; d) Estar inscrito na Divida ativa do Município; e) Em contrato anterior junto ao HOB, tenha sido apurada conduta incompatível com os deveres estabelecidos na legislação municipal, Código de Ética do Servidor Público do Município de Belo Horizonte e normas internas do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, resultando em rescisão antecipada do contrato, nos últimos 05 (cinco) anos. Paragrafo Único - Nestes casos, será convocado o próximo candidato, observando-se estritamente a ordem de classificação. 8.3. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá apresentar-se à Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais e cópias legíveis ou fotocópias autenticadas em cartório de todos os documentos abaixo discriminados: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Trabalho (folha que consta o retrato – frente e verso); c) CPF; d) Título Eleitoral e comprovante de última votação (ou certidão de quitação eleitoral); e) Certidão de Nascimento (solteiros) ou de Casamento; f) Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); g) Registro Profissional de Médico (Conselho Regional de Medicina - CRM); h) Certidão de legalidade (habilitação) ao exercício da profissão, junto ao Conselho de Classe (CRM) dentro da validade especificada pelo mesmo; i) Comprovante de endereço recente em seu

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nome, com CEP (conta telefônica, água, luz ou correspondência bancária); j) 2 fotos 3x4 recentes coloridas; k) PIS/PASEP; l) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso de Medicina, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC; m) Comprovante de abertura de conta salário no banco do Bradesco. n) Cartão de vacina atualizado. o) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por médico habilitado, atestando que o candidato está apto para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou. 8.3.1 Por ocasião da convocação será fornecida a relação de exames laboratoriais a serem apresentados pelos candidatos. 8.3.2 O Atestado de Aptidão Física e Mental será realizado á expensas dos candidatos. 9. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO A presente seleção terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Município – DOM, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades do serviço público, observada a legislação vigente. 10. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 10.1. Cargo: Médico Área 1: Gerência de Unidade de Pronto Atendimento: a) Jornada de Trabalho/12 horas/Remuneração Mensal Bruta (07:00 h de segunda-feira / 19:00 h de sexta-feira): R$ 3.193,30 (três mil e cento e noventa e três reais e trinta centavos). b) Jornada de Trabalho/12 horas/Remuneração Mensal Bruta (19:00 h de sexta-feira / 07:00 h de segunda-feira): R$ 3.793,30 (três mil e setecentos e noventa e três reais e trinta centavos. c) Jornada de Trabalho/20 horas/Remuneração Mensal Bruta (07:00 h de segunda-feira / 19:00 h de sexta-feira): R$ 5.609,77 (cinco mil e seiscentos e nove reais e setenta e sete centavos). d) Jornada de Trabalho/20 horas/Remuneração Mensal Bruta (19:00 h de sexta-feira / 07:00 h de segunda-feira): R$ 6.809,77 (seis mil e oitocentos e nove reais e setenta e sete centavos). e) Jornada de Trabalho/24 horas/Remuneração Mensal Bruta (07:00 h de segunda-feira / 19:00 h de sexta-feira): R$ 6.386,60 (seis mil e trezentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos). f) Jornada de Trabalho/24 horas/Remuneração Mensal Bruta (19:00 h de sexta-feira / 07:00 h de segunda-feira): R$ 7.586,60 (sete mil e quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos). g) Jornada de Trabalho/30 horas/Remuneração Mensal Bruta (07:00 h de segunda-feira / 19:00 h de sexta-feira): R$ 8.379,65 (oito mil e trezentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). h) Jornada de Trabalho/30 horas/Remuneração Mensal Bruta (19:00 h de sexta-feira / 07:00 h de segunda-feira): R$10.179,65 (dez mil e cento e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Área 2: Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e ao Idoso e Gerência da Unidade Nossa Senhora Aparecida: i) Jornada de Trabalho/12 horas/Remuneração Mensal Bruta (07:00 h de segunda-feira / 19:00 h de sexta-feira): R$ 2.709,70 (dois mil e setecentos e nove reais e setenta centavos). j) Jornada de Trabalho/12 horas/Remuneração Mensal Bruta (19:00 h de sexta-feira / 07:00 h de segunda-feira): R$ 2.910,10 (dois mil e novecentos e dez reais e dez centavos. k) Jornada de Trabalho/20 horas/Remuneração Mensal Bruta (07:00 h de segunda-feira / 19:00 h de sexta-feira): R$ 4.642,57 (quatro mil e seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). l) Jornada de Trabalho/20 horas/Remuneração Mensal Bruta (19:00 h de sexta-feira / 07:00 h de segunda-feira): R$ 5.043,37 (cinco mil e quarenta e três reais e trinta e sete centavos). m) Jornada de Trabalho/24 horas/Remuneração Mensal Bruta (07:00 h de segunda-feira / 19:00 h de sexta-feira): R$ 5.419,40 (cinco mil e quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos). n) Jornada de Trabalho/24 horas/Remuneração Mensal Bruta (19:00 h de sexta-feira / 07:00 h de segunda-feira): R$ 5.820,20 (cinco mil e oitocentos e vinte reais e vinte centavos). o) Jornada de Trabalho/30 horas/Remuneração Mensal Bruta (07:00 h de segunda-feira / 19:00 h de sexta-feira): R$ 6.928,85 (seis mil e novecentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos). p) Jornada de Trabalho/30 horas/Remuneração Mensal Bruta (19:00 h de sexta-feira / 07:00 h de segunda-feira): R$7.530,05 (sete mil e quinhentos e trinta reais e cinco centavos). 10.2. Ocorrendo por necessidade imperiosa, a prestação de serviço por horário que ultrapasse

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Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

a jornada mensal, o Hospital poderá, a seu critério, optar por dar folga compensatória dentro de sua disponibilidade ou pagar proporcionalmente através de recibo próprio das horas trabalhadas a mais tomando como base a remuneração contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL

11. DISPOSIÇÕES FINAIS A seleção das pessoas físicas participantes não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, importando, entretanto, por parte dos interessados, irrestrita e irretratável aceitação dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos na futura contratação, se houver.

PORTARIA SMSEG Nº 004/2017 Delega competência ao Comandante da Guarda Municipal de Belo Horizonte, ao Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte e dá outras providências. O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 82 e 83 da Lei Municipal nº 9.011 de 01/01/2005, RESOLVE:

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente

Art. 1º - Delegar competência ao Comandante da Guarda Municipal de Belo Horizonte e ao Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte para, em conjunto ou isoladamente, ordenar as despesas, como previsto nos artigos 32 e 34 do Decreto Municipal nº 10.710, de 29/06/2001. Parágrafo único - A delegação a que se refere este artigo inclui a prática de atos de ordenação de despesa no caso de ausência ou impedimento do titular desta pasta.

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO 1. Dados do Candidato: Nome Completo

Art. 2º - Revogar a Portaria SMSEG Nº 017/2016, de 06 de setembro de 2016.

Carteira de Identidade

Art. 3º - Convalidar todos os atos praticados pelo Comandante da Guarda Municipal de Belo Horizonte e pelo Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, decorrentes da competência delegada no art.1º, a partir de 01 de janeiro de 2017 – data de publicação da nomeação do atual Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM.

Telefones: Residencial / Cel. E-mail Área de opção

( ) Área 1 - Gerência de Pronto Socorro ( ) Área 2 - Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e ao Idoso ( ) Área 3 – Gerência Da Unidade Nossa Senhora Aparecida

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.

2. Documentos apresentados para HABILITAÇÃO, conforme o subitem 3.2 do Edital: Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Documentação

Consta

Cláudio Chaves Beato Filho Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial

Cópia do diploma de Curso Superior em Medicina ou declaração de conclusão da graduação e colação de grau no Curso Superior de Medicina ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério ( ) sim ( ) não da Educação e Cultura – MEC.

Corregedoria da Guarda Municipal Patrimonial

Cópia do registro profissional de Médico no Conselho Regional de Medicina – CRM dentro da validade ( ) sim ( ) não especificada pelo mesmo. Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com ( ) sim ( ) não o mesmo Para as áreas 1 e 3 - Comprovante de Experiência Profissional de acordo com este processo seletivo.

Para a área 2 - Cópia do certificado ou declaração de conclusão/em curso da Residência Médica em Clínica Médica, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC ou cópia do Título de ( ) sim ( ) não Especialista em Clínica médica emitido pela AMB/Sociedade Brasileira de Clínica Médica.

3 . Experiência Profissional Comprovada para CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme o subitem 4.1: 3.1. Tempo de Experiência Profissional Comprovada de acordo com este processo seletivo: N°

Instituição

DESPACHO

( ) sim ( ) não

Período Trabalhado

1.

___/___/___ a __/___/__

2.

___/___/___ a __/___/__

3.

___/___/___ a __/___/__

4.

___/___/___ a __/___/__

5.

___/___/___ a __/___/__

PAD: 08-000.086/14-89 PROCESSADO: GM NILSON LEONEL GONÇALVES – BM 80.384-0 De acordo com os autos do presente processo, encaminhado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial/Corregedoria da Guarda Municipal de Belo Horizonte, contendo o RECURSO ADMINISTRATIVO (folhas 317 a 342), interporto por NILSON LEONEL GONÇALVES, BM 80.384-0 (ex-GM), por meio de seu procurador (folha 313), nos termos do Art. 210, inciso I, da Lei Municipal n.º 9.319/2007, NEGO PROVIMENTO ao recurso, conforme fundamentos contidos no Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município (folhas 345 a 365), aprovado pelo Procurador-Geral Adjunto Tributário, do Município de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2017 Alexandre Kalil Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

3.2 Titulação para CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme o subitem 4.1: N°

Título

1.

Fundação Zoo-Botânica

2. 3. 4.

PORTARIA FZB-BH PRES Nº 013/2017

5.

Institui comissão interna de seleção de orientadores de bolsistas de iniciação científica.

Assinatura do Candidato: __________________________________________ Data: _____/_____/_____ ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 200/2016 PROCESSO 03-86/2016 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli Franco adjudicou à empresa Biotronik Comercial Médica Ltda. – Lote 01: valor global R$90.060,00 e Lote 02: valor global R$5.863,50 do Pregão Eletrônico n.º 200/2016, processo n.º 03-86/2016, conforme consta nos autos. Valor global de R$95.923,50. Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017 Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 200/2016 PROCESSO 03-86/2016 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 200/2016 - Aquisição de cateter balão e fio guia 0,018” destinados para procedimentos de angioplastia da cirurgia vascular, em regime de consignação, para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue: – Biotronik Comercial Médica Ltda. – Lote 01: valor global R$90.060,00 e Lote 02: valor global R$5.863,50. Valor Global: R$95.923,50 Prazo de entrega: conforme edital Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente

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O Presidente da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte (FZB-BH), no exercício das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.904, de 05/06/1991, combinado com o artigo 20 do anexo I do Decreto nº 6.928, de 07/08/1991. Considerando que a FZB-BH firmou convênio com Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG que tem como objeto a concessão e pagamento de bolsas implementadas nos programas institucionais e demais modalidades estabelecidas pela FAPEMIG, compreendendo, dentro do objetivo do convênio, o apoio e fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, a pesquisa, a difusão e a capacitação tecnológica e o desenvolvimento. RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Interna de Seleção para realizar a análise e seleção das solicitações de bolsas apresentadas pelos orientadores e para o acompanhamento e a avaliação anual dos resultados do apoio institucional concedido pela FAPEMIG, composta dos seguintes membros: Míriam Pimentel Mendonça, TSSP/Bióloga, BM 00.129-9 Humberto do Espírito Santo Mello, TSSP/Biólogo, BM 00.65-9 Vivian Teixeira Fraiha, TSSP/Bióloga, BM 00.346-9 Art. 2º - Designar para o cargo de Presidente da Comissão mencionada no artigo 1º a Bióloga Míriam Pimentel Mendonça. Art. 3º - Apresentar, face requisitos estabelecidos pela FAPEMIG, a titulação dos membros da Comissão: a) Míriam Pimentel Mendonça: Bióloga; CRBio-04 nº 16042/04-D; Mestre em Ecologia, Conservação e Manejo da Vida Silvestre; Gerente da Seção de Botânica Aplicada do Departamento de Jardim Botânico da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte (FZB-BH); Lattes nº 9851512932374221. b) Humberto do Espírito Santo Mello: Biólogo; CRBio-04 nº 8754/04-D; Mestre em Zoologia de Vertebrados; Lattes nº 5646699591928087. c) Viviam Teixeira Fraiha: Bióloga; CRBio-04 nº 13444-4; Mestre em Ciência da Informação; Bióloga da Seção de Mamíferos do Departamento de Jardim Zoológico da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte (FZB-BH); Lattes nº 8696370165511060. Art. 4º - Estabelecer que compete à comissão cumprir os dispositivos do Convênio de Concessão de Bolsas nº 5.258/15, celebrado entre a Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e todas as demais orientações e instruções estabelecidas pela FAPEMIG.

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Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Art. 5º - Estabelecer que esta Portaria terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Homero Brasil Filho Presidente Interino

2.2- Data e Local das Inscrições As inscrições serão recebidas na área de Recursos Humanos (RH) da FZB-BH, no período de 22/02/2017 a 07/03/2017, de segunda a sexta feira, excetuando feriado e pontos facultativos, nos horários de 08:00 às 11:00 e 14:00 às 16:00 horas, impreterivelmente.

do bolsista, definindo o produto final a ser obtido e seu vínculo com o projeto no qual o plano de trabalho do bolsista está inserido. 3. Plano de Trabalho do bolsista de Iniciação Científica e Cronograma Físico detalhado das atividades experimentais durante os 12 meses (máximo de 1 página)

Pelo presente, faço saber que está aberta a inscrição para ORIENTADORES DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, através do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC-FAPEMIG: DO PROGRAMA O programa Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica Institucional - PIBIC-FAPEMIG tem a finalidade de despertar e desenvolver o interesse de estudantes de graduação pelas atividades de pesquisa nos diversos setores do conhecimento e das especialidades; de proporcionar-lhes formação científica e tecnológica e de facilitar a interação entre pesquisadores e estudantes interessados em atividades de pesquisa. A bolsa tem vigência de 12 (dez) meses, podendo ser renovada, mediante prorrogação de convênio com FAPEMIG, e se vinculada a resultados favoráveis apresentados no decorrer dos processos de acompanhamento e avaliação.

As solicitações serão selecionadas pela Comissão PIBIC-FZB no dia 08/03/2017. Encerrado o processo de julgamento, a Comissão PIBIC registrará em Ata os pareceres conclusivos. O resultado será divulgado no dia 09/03/2016 e a relação dos bolsistas será encaminhada à FAPEMIG. 4- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO a- Análise do curriculum vitae do orientador, com ênfase na produção científica e técnica; b- Análise do projeto de pesquisa e plano de trabalho para o bolsista quanto à qualidade, originalidade e exequibilidade científica e financeira; c- Critérios formais que deverão ser utilizados pelo orientador para seleção de bolsistas: O aluno selecionado deverá: 1- Estar regularmente matriculado em Curso de Graduação; 2- Ter tido bom rendimento acadêmico, comprovado no Histórico Escolar; 3- Declarar não ser monitor acadêmico, bolsista ou estagiário de outros programas e que não possui emprego(s) de qualquer natureza.

Descrever as atividades do bolsista para execução do projeto e relacioná-las com os objetivos e metas propostas no Item 2. 4. Referências Bibliográficas RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 04-001.018/16-00 DESPACHO: Em cumprimento do disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, ratifico, no presente caso, a hipótese de dispensa de licitação, com fundamento no caput do artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, com base nos documentos, ato de reconhecimento e Parecer Jurídico anexados aos autos, para compra de medicamento veterinário, para entrega única, com a BH Vet Distribuidora. Valor estimado R$ 2.202,49 (dois mil duzentos e dois reais e quarenta e nove centavos). Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Homero Brasil Filho Presidente Interino

5 - AVALIAÇÃO DO EDITAL O presente Edital tem por finalidade abrir inscrições para 10 (dez) bolsas, conforme processo seletivo a ser realizado pela Comissão PIBICFZB, em obediência ao disposto nas Resoluções FAPEMIG e em consonância com a finalidade da FZB-BH de desenvolver atividades, programas e projetos de conservação e desenvolvimento da flora e da fauna. 1- BOLSA a- A bolsa terá vigência de 12 meses, com início em 10/03/2016 e término até 28/02/2018. b- O bolsista selecionado estará sujeito ao cumprimento das atividades constantes do plano de trabalho proposto pelo orientador, em jornada de 20 horas semanais de trabalho. c- No caso de desistência do bolsista, deverão também ser apresentados o pedido de cancelamento do bolsista desistente e o seu relatório das atividades desenvolvidas. d- A bolsa tem caráter transitório, não é acumulável com estágios remunerados, bolsas de outros programas e empregos de qualquer natureza, é isenta de imposto de renda e não gera vínculo empregatício. e- O valor da bolsa é de R$400,00 (Quatrocentos reais) mensais.

5.1- Caberá ao orientador encaminhar à Comissão os documentos abaixo: a- Relatório final das atividades do bolsista com avaliação circunstanciada do seu desempenho; b- Pedido de substituição / cancelamento, quando ocorrer desistência do bolsista ou o não cumprimento das exigências do Programa 5.2- Responsabilidades do bolsista no processo de avaliação: a- Apresentar no seminário anual sua produção científica, sob a forma de pôsteres, resumos e/ou painéis. b- Relatório final das atividades do bolsista com avaliação circunstanciada do seu desempenho; c- Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista da FAPEMIG. d- Devolver a FAPEMIG, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. ATENÇÃO: OS PROCESSOS FORA DAS NORMAS PREVISTAS NO PRESENTE EDITAL NÃO SERÃO ANALISADOS. É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO O ATENDIMENTO A TODAS AS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017

2- INSCRIÇÕES a- Poderão inscrever-se pesquisadores da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte (FZB-BH) efetivos e pesquisadores de instituições de pesquisa e ensino que mantenham vínculo com a FZB-BH, com atuação e experiência em pesquisa científica e tecnológica, devidamente comprovada no Curriculum Vitae (Plataforma LATTES). Pesquisadores de outras instituições deverão comprovar vínculo com a FZBBH durante todo o período de vigência da bolsa PIBIC solicitada; b- As bolsas deverão ser distribuídas segundo critérios que assegurem que os bolsistas serão orientados pelos pesquisadores de maior competência científica, com capacidade de orientação, e que estejam exercendo plena atividade de pesquisa, evidenciada por sua recente produção intelectual. c- Cada pesquisador poderá receber, no máximo, 02 (duas) bolsas de Iniciação Científica. 2.1 - Documentos necessários: Deverão ser apresentados, no ato da inscrição: a- Comprovante de cadastro do solicitante/ orientador no LATTES/CNPq b- Formulário próprio (formulário 10, disponível no site da FAPEMIG) devidamente preenchido e assinado. c- Formulário de bolsistas sob coordenação do orientador (formulário 10.1, disponível no site da FAPEMIG). d- Cadastro de Pesquisador (formulário 1, da FAPEMIG). e- Plano de trabalho para o Bolsista, vinculado a um projeto de pesquisa científica e tecnológica, com cronograma de trabalho para 12 meses (formulário 10, disponível no site da FAPEMIG e anexo II deste edital). f- Histórico Escolar do candidato.

dom5242.indd 7

Homero Brasil Filho Presidente Interino ANEXO I CALENDÁRIO

RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 04-001.018/16-00 DESPACHO: Estando em conformidade com a legislação pertinente, reconheço, no presente caso, a hipótese de dispensa de licitação, com fundamento no caput do artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, com base nos documentos e Parecer Jurídico anexados aos autos, para contratar a BH Vet Distribuidora a aquisição de medicamento veterinário, com entrega única. Valor estimado R$ 2.202,49 (dois mil duzentos e dois reais e quarenta e nove centavos).

Rubens Soalheiro de Oliveira Matos Diretor do Departamento de Administração e Finanças RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 04-001.018/16-00 DESPACHO: Em cumprimento do disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, ratifico, no presente caso, a hipótese de dispensa de licitação, com fundamento no caput do artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, com base nos documentos, ato de reconhecimento e Parecer Jurídico anexados aos autos, para compra de medicamento veterinário, para entrega única, com a BR Comércio de Produtos Veterinários Ltda. Valor estimado R$ 2.984,98 (dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos).

Homero Brasil Filho Presidente Interino

07/03/2017 Dia final do período de inscrições 08/03/2017 Seleção 09/03/2017 Divulgação do resultado 10/03/2017

Início das atividades dos orientadores e bolsistas

ANEXO II FORMULÁRIO – PLANO DE TRABALHO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC FUNDAÇÃO HORIZONTE

ZOO-BOTÂNICA

DE

BELO

<NOME DO PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA>

RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 04-001.018/16-00 DESPACHO: Estando em conformidade com a legislação pertinente, reconheço, no presente caso, a hipótese de dispensa de licitação, com fundamento no caput do artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, com base nos documentos e Parecer Jurídico anexados aos autos, para contratar com a Medic Vet Ltda. a aquisição de medicamento veterinário, com entrega única. Valor estimado R$ 6.998,00 (seis mil novecentos e noventa e oito reais). Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Rubens Soalheiro de Oliveira Matos Diretor do Departamento de Administração e Finanças RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 04-001.018/16-00 DESPACHO: Em cumprimento do disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, ratifico, no presente caso, a hipótese de dispensa de licitação, com fundamento no caput do artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, com base nos documentos, ato de reconhecimento e Parecer Jurídico anexados aos autos, para compra de medicamento veterinário, para entrega única, com a Minas Rural Agronegócios Ltda. Valor estimado R$ 2.156,80 (dois mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos). Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

Evento

22/02/2017 Início do período de inscrições

Homero Brasil Filho Presidente Interino

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Data

hipótese de dispensa de licitação, com fundamento no caput do artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, com base nos documentos, ato de reconhecimento e Parecer Jurídico anexados aos autos, para compra de medicamento veterinário, para entrega única, com a Medic Vet Ltda. Valor estimado R$ 6.998,00 (seis mil novecentos e noventa e oito reais). Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

3- ANÁLISE E JULGAMENTO EDITAL COMISSÃO PIBIC-FZB – 01/2017 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS PARA GRADUANDOS

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RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 04-001.018/16-00 DESPACHO: Estando em conformidade com a legislação pertinente, reconheço, no presente caso, a hipótese de dispensa de licitação, com fundamento no caput do artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, com base nos documentos e Parecer Jurídico anexados aos autos, para contratar a BR Comércio de Produtos Veterinários Ltda. a aquisição de medicamento veterinário, com entrega única. Valor estimado R$ 2.984,98 (dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos).

Homero Brasil Filho Presidente Interino RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 04-001.018/16-00 DESPACHO: Estando em conformidade com a legislação pertinente, reconheço, no presente caso, a hipótese de dispensa de licitação, com fundamento no caput do artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, com base nos documentos e Parecer Jurídico anexados aos autos, para contratar com a Minas Rural Agronegócios Ltda. a aquisição de medicamento veterinário, com entrega única. Valor estimado R$ 2.156,80 (dois mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos). Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Rubens Soalheiro de Oliveira Matos Diretor do Departamento de Administração e Finanças RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 04-001.018/16-00 DESPACHO: Em cumprimento do disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, ratifico, no presente caso, a hipótese de dispensa de licitação, com fundamento no caput do artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, com base nos documentos, ato de reconhecimento e Parecer Jurídico anexados aos autos, para compra de medicamento veterinário, para entrega única, com a Prolife Comércio de Medicamentos. Valor estimado R$ 3.153,30 (três mil cento e cinquenta e três reais e trinta centavos). Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 <NOME DO ORIENTADOR DO BOLSISTA> 1. Caracterização do Problema (máximo de 1 página) Descrever objetivamente, com o apoio da literatura, o problema focalizado, sua originalidade, relevância e sua importância específica para o avanço das pesquisas que o orientador do bolsista desenvolve.

Rubens Soalheiro de Oliveira Matos Diretor do Departamento de Administração e Finanças RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 04-001.018/16-00

2. Objetivos e Metas (máximo de 1 página) Explicitar os objetivos e metas do plano de trabalho

DESPACHO: Em cumprimento do disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, ratifico, no presente caso, a

Homero Brasil Filho Presidente Interino RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 04-001.018/16-00 DESPACHO: Estando em conformidade com a legislação pertinente, reconheço, no presente caso, a hipótese de dispensa de licitação, com fundamento no caput do artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, com

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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base nos documentos e Parecer Jurídico anexados aos autos, para contratar com a Prolife Comércio de Medicamentos a aquisição de medicamento veterinário, com entrega única. Valor estimado R$ 3.153,30 (três mil cento e cinquenta e três reais e trinta centavos).

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BELOTUR

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Rubens Soalheiro de Oliveira Matos Diretor do Departamento de Administração e Finanças RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 04-001.018/16-00 DESPACHO: Em cumprimento do disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, ratifico, no presente caso, a hipótese de dispensa de licitação, com fundamento no caput do artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, com base nos documentos, ato de reconhecimento e Parecer Jurídico anexados aos autos, para compra de medicamento veterinário, para entrega única, com a Vetor Distribuidora Ltda. Valor estimado R$ 3.412,60 (três mil quatrocentos e doze reais e sessenta centavos). Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Homero Brasil Filho Presidente Interino RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 04-001.018/16-00 DESPACHO: Estando em conformidade com a legislação pertinente, reconheço, no presente caso, a hipótese de dispensa de licitação, com fundamento no caput do artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, com base nos documentos e Parecer Jurídico anexados aos autos, para contratar com a Vetor Distribuidora Ltda. a aquisição de medicamento veterinário, com entrega única. Valor estimado R$ 3.412,60 (três mil quatrocentos e doze reais e sessenta centavos). Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Rubens Soalheiro de Oliveira Matos Diretor do Departamento de Administração e Finanças

Fundação de Parques Municipais PORTARIA FPM Nº 06 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2016 PARA O CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA EVENTOS E PROJETOS DA BELOTUR A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur divulga novo resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2016 PARA O CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA EVENTOS E PROJETOS DA BELOTUR, conforme abaixo: Em função da desistência da atração musical “Bartucada” para se apresentar nos palcos do carnaval de BH 2017, foi contemplada a próxima atração habilitada, conforme resultado publicado no DOM – Diário Oficial do Município em 18/02/2017.

Proponente Bartucada Música pra pular em BH

O Presidente da Fundação de Parques Municipais - FPM, criada através da Lei 9.011/05, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos incisos II e IX do art. 19 do Estatuto da FPM, aprovado pelo Decreto nº. 14.370, de 13 de abril de 2011, visando maior economia para a administração municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica delegada à Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, por seu representante, a competência para praticar os seguintes atos: I - licitar contratação de prestação de serviço, sob demanda, de reserva, emissão, remarcação, alteração ou cancelamento e entrega de bilhetes de passagens aéreas, terrestres e marítimas, nacionais e internacionais, reserva de hospedagem, de salas e infraestrutura para eventos ou treinamentos, em todo território nacional, emissão de vistos em passaportes e outros serviços referentes a viagens. II - formalizar o contrato decorrente da prestação de serviços constante do inciso I e respectivos aditamentos.

Sérgio Augusto Domingues Presidente Interino

Disque Idoso 3277-4646

Situação Desistência

Regional

Contemplada

Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Presidente RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Referente: CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2016 PARA O CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA EVENTOS E PROJETOS DA BELOTUR – CARNAVAL 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01159.308/16-80 Ratifico o despacho de inexigibilidade de licitação exarado pelo Diretor de Administrativo da BELOTUR, anexado nos autos em epígrafe, visando à contratação dos Artistas abaixo relacionados para prestação de serviços de artísticos durante o carnaval 2017 no município de Belo Horizonte, com amparo legal no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Finalmente, para eficácia do ato e em cumprimento dos dispositivos do art. 26 da Lei Federal 8.666/93, determino à sua publicação no Diário Oficial do Município. Proponente

Nº da Inexigibilidade

Ana Carolina Rossi Nicolski – ME Atração – Música Pra Pular em BH

034/2017

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Referente: CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2016 PARA O CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA EVENTOS E PROJETOS DA BELOTUR – CARNAVAL 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01159.308/16-80 Considerando informações, análises, pareceres da Assessoria Jurídica da BELOTUR; os documentos contidos nos referidos processos, com fulcro na Lei Federal 8.666/93 e respectivas alterações; reconheço a ocorrência de situação motivadora das contratações por Inexigibilidade de Licitação, objeto do Chamamento Público em epígrafe, nos termos do art. 25, inciso III da Lei 8.666/93.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte 22 de fevereiro de 2017

Categoria Regional

Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017

Dispõe sobre delegação de competência para licitar e dá outras providências.

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Poder Executivo

Proponente

Nº da Inexigibilidade

Paula Sete e banda

002/2017

Lunática

003/2017

Chorando Jazz

004/2017

Zé da Guiomar

005/2017

Dudu Nicácio

006/2017

Mandruvá

007/2017

Bartucada

008/2017

Saulo Laranjeira

009/2017

Ricardo Barrão e Banda

010/2017

Delegas Samba Clube

011/2017

Grupo Garotos do Pagode

012/2017

Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Orquestra Mineira de Brega

013/2017

Cia Alma Dell Arte - Carla Gomes

014/2017

Gilmar do Cavaco

015/2017

Baile do Maguá

016/2017

Arlequins Mudernos

017/2017

Bateria Imperatriz Mineira

018/2017

Bloco do Aproach

019/2017

Dé Lucas

020/2017

Bloco Swuing Safado

021/2017

Mc Pretinha

022/2017

Baixinhos para todas as idades

023/2017

Lulu do Império

024/2017

Grêmio Recreativo Escola de Samba Estrela do Vale

025/2017

Banda Oi de Gato

026/2017

Evandro Emeci Mc

027/2017

Bloco Hayanas Usadas

028/2017

Bloco Juventude e Polícia

029/2017

Me beija que sou pagodeiro

030/2017

Grupo um novo jeito

031/2017

Orquestra Royal

032/2017

Nossa Roda

033/2017

Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Sebastião Olindo de Mattos Diretor Administrativo EXTRATOS Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024031.17.68 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Instituto Provavi - Projeto Valorizando a Vida Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Paula Sete e Banda no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 381 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$7.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 3 Folha: 098 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024033.17.93 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Josélia Alves Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Lunática no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 382 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$7.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 3 Folha: 099 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024034.17.56 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Artbuying Ltda Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Chorando Jazz no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 383 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$7.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 3 Folha: 100 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024036.17.81 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Vitral Consultoria e Projetos Culturais Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Zé da Guiomar no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 384 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$7.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017

Livro: 4 Folha: 001 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024037.17.44 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Ultrapássaro Ltda Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Dudu Nicácio no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 385 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$7.000,00 Assinatura: 22/02/2017 Registro: 22/02/2017 Livro: 4 Folha: 002 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024039.17.70 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Ação Eventos e Marketing EirelliME Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Mandruvá no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 386 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$7.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 003 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024041.17.11 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Laranjeira Produções Artísticas Ltda Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Saulo Laranjeira no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 387 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$7.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 004 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024043.17.47 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Ana Carolina Rossi Nicolsky-ME (estudio abre alas) Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Ricardo Barrão e Banda no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 388 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$7.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 005 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024044.17.00 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Casulo Cultura Ltda Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Delegas Samba Clube no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 389 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$7.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 006 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024046.17.35 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Tiburcio Shows Ltda-ME Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 a realizar apresentação artística Grupo Garotos do Pagode no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 390 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$7.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 007 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024048.17.60 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Regina Célia da Silva - ME Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Orquestra Mineira de Brega no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 391 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$7.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 008 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024052.17.38 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Compania Alma Dell Art Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Cia Alma Dell Arte - Carla Gomes no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 392 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$7.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 009 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024053.17.09 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Ação Eventos e Marketing Eirelli - ME Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Gilmar do Cavaco no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 393 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$7.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 010 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024055.17.26 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Liquidificador Estúdio de Áudio Ltda Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Baile do Maguá no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 394 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$7.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 011 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024057.17.51 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Núcleo Estudos de Cultura Popular Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Bateria Imperatriz Mineira no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 395 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$3.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 012

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Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024061.17.29 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Regina Célia da Silva-ME Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Bloco do Aproach no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 396 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$3.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 013 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024062.17.91 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Wanderson Vieira Lucas Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Dé Lucas no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 397 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$3.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 014 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024064.17.17 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Instituto Imersão Latina Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Bloco Swuing Safado no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 398 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$3.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 015 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024065.17.80 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Elias Campos Pereira Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Mc Pretinha no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 399 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$3.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 016 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024068.17.78 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Maria Tereza da Costa Pereira Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Baixinhos para todas as idades no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 400 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$3.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 017 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024070.17.10 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Centro Mineiro de Cultura Comunitária/ c.c de São Paulo Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Lulu do Império no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 401 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III.

Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$3.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 018 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024071.17.82 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: G.R.E.S Estrela do Vale Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Grêmio Recreativo Escola de Samba Estrela do Vale no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 402 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$3.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 019 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024073.17.08 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Seu Show Ltda ME Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Banda Oi de Gato no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 403 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$3.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 020 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024076.17.04 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Jacqueline Alves de Castro - ME Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Bloco Havayanas Usadas no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 404 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$3.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 021 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024078.17.21 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Associação Direito a Sonhar Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Bloco Juventude e Polícia no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 405 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$3.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 022 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024074.17.70 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Regina Célia da Silva -ME Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Me beija que sou Pagodeiro no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 406 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$3.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 023 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024069.17.30

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Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Ação Eventos e Marketing Eirelli-ME Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Grupo um Novo Jeito no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 404 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$3.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 024 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024063.17.54 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Liquidificador Estudio de Audio Ltda EPP Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Orquestra Royal no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 406 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$3.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 025 Extrato - Contrato de Prestação de Serviços Artísticos Processo: 01.024058.17.14 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Ana Carolina Rossi Nicolsky-ME (estudio abre alas) Objeto: A Contratada se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística Nossa Roda no evento Carnaval de 2017. Número de Ordem: 407 Vinculação: art. 25 da Lei 8.666/93, inciso III. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura. Valor: R$3.000,00 Assinatura: 23/02/2017 Registro: 23/02/2017 Livro: 4 Folha: 026 Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBEL COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE - URBEL CNPJ: 17.201.336/0001-15 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária no próximo dia 02 de Março de 2017, às 16:30 horas, na sede social da empresa, situada na Av. do Contorno, n.º 6664 – 1º andar, nesta Capital, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) Aprovação do Relatório da Administração; B) Exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras e demais documentos relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016; C) Eleição de membros para o Conselho Fiscal; D) Alteração do Estatuto Social, contemplando mudanças na estrutura organizacional da Companhia; E) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade. Belo Horizonte (MG), 22 de fevereiro de 2017 Conselho de Administração

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.

23/02/2017 20:18:30


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

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Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE – CNPJ: 17.201.336/0001-15 RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO Senhores Acionistas, Em cumprimento às disposições legais e estatutárias, submetemos à apreciação de V.Sas. as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social findo em 31/12/2016. Colocamo-nos à inteira disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos e ou informações que julguem necessários. A Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel) é o órgão da Prefeitura responsável pela gestão e execução da Política Municipal de Habitação. Suas ações estão voltadas para ampliar o acesso à moradia de qualidade por meio da urbanização de assentamentos precários, construção de unidades habitacionais e acompanhamento social das famílias beneficiárias, garantindo o direito à moradia por meio da regularização e titulação das unidades produzidas pelo município, promovendo assim o desenvolvimento socioeconômico de sua população. Em 2016 os investimentos da Urbel com recursos do Fundo Municipal de Habitação Popular, alcançaram o valor de R$ 79,6 milhões, oriundos de financiamentos da União, Tesouro Municipal, repasse do Estado, alienação de bens e Comusa. Destacamos, em 2016, a aprovação da Lei 10.902/16, que altera as leis números 9.814/10, 9.984/10 e 10.087/11, destacando-se os artigos que introduzem a doação de bens imóveis públicos de propriedade do Município também para o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e para as famílias residentes no Município de Belo Horizonte, há, no mínimo, cinco anos, indicadas pelas entidades organizadoras habilitadas no Ministério das Cidades e selecionadas pelo Município em Chamamento Público. Além disso, também autoriza a alienação bens imóveis públicos não edificados para a implantação da Política Municipal de Habitação. A seguir, a descrição das principais ações desenvolvidas pelos programas no exercício 2016: INTERVENÇÕES ESPECIAIS EM CONJUNTOS HABITACIONAIS: As intervenções visaram à manutenção dos conjuntos habitacionais implantados pelo Poder Público, minimizando efeitos de depreciação e problemas construtivos. Em 2016, foram realizadas sete ações nos conjuntos Granja II, São José, Ebenézer, Janauba, Castelo I, Mar Vermelho e Ipê Branco, finalizando os serviços

e beneficiando 199 famílias. FINANCIAMENTOS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS: Ao final de 2016, o município financiou 81 moradias destinadas aos beneficiários do Programa Orçamento Participativo de Habitação (OPH). REASSENTAMENTOS INDENIZAÇÕES: Os reassentamentos e/ou indenizações foram realizados para a viabilização intervenções urbanísticas onde são necessárias a remoção de moradias, mediante assentamento monitorado ou pagamento de indenização que possibilite a aquisição de nova moradia. Em 2016 foram realizados nove atendimentos a famílias beneficiadas inseridas em convênios com COPASA, CEMIG, dentre outros. BOLSA MORADIA: O Programa Bolsa Moradia assegura a moradia em caráter temporário a famílias removidas em decorrência da execução de obras de urbanização, famílias retiradas de áreas de risco geológico, famílias contempladas em convênios, projetos especiais, indicadas pela SMAAS, atingidas pelas obras da Bacia do Pampulha/ Cachoeirinha/ Onça, e famílias a serem reassentadas devido à implantação do Programa Corta Caminho (Via 210 e 710). Em 2016 foram beneficiadas 1.471 famílias. PROJETO CORTA CAMINHO: O Programa tem como objetivo reduzir o fluxo de veículos, melhorar a ligação entre os bairros e facilitar a mobilidade nos corredores do transporte coletivo. Em 2016, a equipe social realizou 176 atendimentos a famílias que vivem nas proximidades. VIA 710: Foram realizados 17 atendimentos em 2016. PROGRAMA VILA VIVA – O Programa está melhorando a qualidade de vida dos moradores dos aglomerados Morro das Pedras, Serra, São Tomás/ Aeroporto, Santa Lúcia, Complexo Várzea da Palma e das vilas Cemig/ Alto das Antenas, Califórnia, São José, Pedreira Prado Lopes, Taquaril, Alto Vera Cruz (Av. Santa Terezinha) e Belém. Aglomerado Morro das Pedras: 5.117 domicílios estão sendo beneficiados com as obras. Das 736 unidades habitacionais previstas, 576 foram concluídas no período de 2009 a 2016. Taquaril: As obras estruturantes estão beneficiando 4.654 domicílios. Das 566 unidades habitacionais previstas, 440 foram concluídas. Destas, 36 foram entregues em 2016. Outras 126 estão em construção e/ou a iniciar. Apresenta um percentual de execução de 79%. O trabalho social foi realizado com 98 famílias. Vila

BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 E 2015 (EM R$) PASSIVO

ATIVO

31/12/2016 31/12/2015 CIRCULANTE ............................. 5.188.896,53 7.528.359,22 Fornecedores ............................... 265.845,88 330.401,31 Empréstimos ................................ 25.169,08 Obrigações Sociais e Trabalhistas (N.6) 956.810,08 2.825.190,93 Obrigações Tributárias (N.7) ...... 809.287,95 860.260,47 Valores Vinculados ...................... 6.384,45 6.384,45 Credores Diversos ....................... 132.336,90 327.454,15 Provisão de Férias e Encargos .... 2.993.062,19 3.178.667,91 NÃO CIRCULANTE ................... 180.949,29 100.727,07 Adiantamentos PMBH ................ 20.867,28 20.447,41 Subvenções PMBH/Outros p/ Invest. 160.082,01 80.279,66 PATRIMÔNIO LÍQUIDO .......... 12.035.121,22 12.435.601,06 Capital Social Realizado (N.3) .... 1.288.545,00 1.288.545,00 Reservas de Capital ..................... 259.048,64 259.048,64 Reservas de Lucros ..................... 241,44 241,44 Ações em Tesouraria .................. (241,44) (241,44) Prejuízos Acumulados ................ (1.447.819,59) (1.314.679,23) Ajustes de Avaliação Patrimonial (N.8) 11.935.347,17 12.202.686,65 TOTAL DO PASSIVO .................. 17.404.967,04 20.064.687,35 TOTAL DO ATIVO ................... 17.404.967,04 20.064.687,35 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 31/12/2016 31/12/2015 CIRCULANTE .......................... 4.925.406,95 7.406.235,51 Caixa e Bancos ......................... 106.597,15 70.081,23 Aplicações Financeiras ............ 172.080,64 342.233,64 Subvenções Econômicas a Receber 4.140.870,15 6.348.790,00 Valores a Receber .................... 722,94 281,77 Adiantamentos Diversos (N.4) 394.200,23 535.858,45 Estoques .................................... 43.874,25 51.849,66 Impostos a Recuperar .............. 47.889,20 39.978,16 Despesas Pagas Antecipadamente 19.172,39 17.162,60 NÃO CIRCULANTE ................ 12.479.560,09 12.658.451,84 Realizável a Longo Prazo ........ 264.898,39 174.460,96 Depósitos Judiciais (N.5) .......... 243.061,51 153.730,67 Cauções em Garantia ............... 21.836,88 20.730,29 Investimentos ............................. 794,00 794,00 Imobilizado - líquido (N.8) ......... 12.134.237,45 12.472.642,18 Intangível - liquido (N.8) ........... 79.630,25 10.554,70

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - EXERCÍCIOS FINDOS EM 31/12/2016 E 31/12/2015 (EM R$) Capital Reservas de Reservas de Prejuízos Ações em Ajuste de Social Capital Lucros Acumulados Tesouraria Avaliação Patr. TOTAL Saldo em 31/12/2014 ................... 1.288.545,00 259.048,64 241,44 (1.278.949,11) (241,44) 12.470.026,13 12.738.670,66 Prejuízo do Exercício ................. (303.069,60) (303.069,60) Realização Ajuste Av. Patrimonial 267.339,48 (267.339,48) Saldo em 31/12/2015 ................... 1.288.545,00 259.048,64 241,44 (1.314.679,23) (241,44) 12.202.686,65 12.435.601,06 Prejuízo do Exercício ................. (400.479,84) (400.479,84) Realização Ajuste Av. Patrimonial 267.339,48 (267.339,48) Saldo em 31/12/2016 ................... 1.288.545,00 259.048,64 241,44 (1.447.819,59) (241,44) 11.935.347,17 12.035.121,22 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 estimado de vida útil, pelas taxas demonstradas na nota 8. f) Provisões 1 - Contexto Operacional - A Companhia Urbanizadora e de Habitação As férias vencidas e proporcionais, inclusive o adicional de 1/3 previsto de Belo Horizonte – URBEL é uma sociedade por ações de capital misto pela constituição federal e seus respectivos encargos foram provisionados e fechado. Como entidade da administração indireta da Prefeitura pelo regime de competência. g) Apuração do Resultado - O resultado é Municipal de Belo Horizonte é - no contexto da política municipal de apurado pelo regime contábil de competência de exercícios. h) Uso de habitação popular - responsável pelo planejamento e execução das estimativas - Na elaboração das demonstrações contábeis são procedidas ações e intervenções de urbanização nas vilas, favelas e conjuntos estimativas para contabilizar certos ativos e passivos. Essas demonstrações habitacionais de interesse social. 2 – Apresentação das Demonstrações incluem, portanto, estimativas referentes à vida útil dos bens do imobilizaFinanceiras e Principais Praticas Contábeis - 2.1 – Apresentação das do, determinações de provisões para férias e dos seus respectivos encardemonstrações financeiras - As demonstrações contábeis foram elagos. 3 – Capital Social - O Capital Social realizado em 31/12/2016 e 31/12/ boradas e estão sendo apresentadas de acordo com as práticas contábeis 2015 no valor de R$1.288.545,00 (um milhão duzentos e oitenta e oito mil, adotadas no Brasil, com base nas disposições da Lei 6.404/76. 2.2 Prinquinhentos e quarenta e cinco reais) está representado por 103.083.600 cipais práticas adotadas: a) Aplicações Financeiras - Registradas ao (cento e três milhões, oitenta e três mil e seiscentas) ações ordinárias e custo, acrescidos os rendimentos incorridos até a data dos balanços, as nominativas sem valor nominal. 4 – Adiantamentos Diversos - O saldo em quais não superam o valor de mercado. b) Direitos e Obrigações 31/12/2016 refere-se a adiantamentos de férias a empregados. 5 – DepóAcrescidos de atualização monetária e juros, nos termos da legislação sitos Judiciais - O saldo em 31/12/2016 refere-se a depósitos recursais de ou dos contratos vigentes, de forma a refletir os valores incorridos até ações trabalhistas. 6 – Obrigações Sociais e Trabalhistas - Compõem o a data dos balanços. c) Estoques - Constituídos por materiais de escrisaldo em 31/12/2016: tório, expediente e de consumo próprio, valorizados ao custo médio de Inss a recolher -R$ 691.641,91 aquisição, que não excede o valor de mercado. d) Imobilizado - Está Fgts a recolher -R$ 245.086,42 registrado pelo custo de aquisição (exceto bens imóveis e veículos). A Rescisões a pagar /2016 -R$ 11.167,85 depreciação é calculada pelo método linear, com base no tempo estiOutras obrigações -R$ 8.913,90 mado de vida útil e econômica dos bens, pelas taxas demonstradas na Obs.: os salários de dezembro/2016 foram pagos no próprio mês. 7– nota 8. Bens imóveis e veículos registrados por ajuste de avaliação Obrigações Tributárias - Do saldo em 31/12/2016 o valor de patrimonial conforme nota 8. e) Intangíveis - Licenças de programas R$793.239,35 refere-se a imposto de Renda Retido na Fonte sobre de computador (softwares aplicativos) registradas pelo custo de aquisifolha de pagamento e serviços tomados. ção. A amortização é calculada pelo método linear, com base no tempo 8 - Imobilizado e Intangível: Taxa anual 2016 2015 Itens Dep.Amort. Custo Dep./Amort. Líquido Líquido Móveis e Utensílios ..................... 10% 453.260,16 390.793,07 62.467,09 80.950,91 Máquinas e Equipamentos ......... 10% 99.984,03 66.955,58 33.028,45 41.046,97 Veículos¹ ...................................... 20% 52.298,32 47.841,17 4.457,15 6.685,79 Imóveis² ...................................... 4% 12.726.222,54 795.332,52 11.930.890,02 12.196.000,86 Equipamentos Comunicação ..... 10% 57.492,40 47.853,39 9.639,01 14.611,36 Equipamentos Informática ........ 20% 583.867,47 521.083,06 62.784,41 94.355,33 Instalações .................................. 10% 92.861,46 66.742,97 26.118,49 33.405,73 Edificações ................................. 4% 15.975,33 11.122,50 4.852,83 5.491,83 Direito Uso Softwares - Operac. 20% 47.414,40 47.414,40 93,40 Total Imobilizado ........................ 14.129.376,11 1.995.138,66 12.134.237,45 12.472.642,18 Direito Uso Softwares - Aplicativos 20% 424.873,54 345.243,29 79.630,25 10.554,70 Intangível .................................... 424.873,54 345.243,29 79.630,25 10.554,70 Em dezembro de 2013 a Companhia promoveu Ajuste de AvaR$12.533.287,50. b) ²Salas 1304 e 1305 do Edifício Iracema, liação Patrimonial conforme segue (Bem – Valor do Ajuste): localizado na Rua São Paulo, 824, Centro em Belo Horizonte-MG a) ²Salas do 1º ao 4º andar do Edifício Britânia, localizado na – R$192.935,04. c) ¹Veículo Pálio Attractive 5P Flex ano de faAv. d o C o n t o r n o , 6 6 6 4 e m B e l o H o r i z o n t e - M G bricação/modelo 2010/2011- R$11.143,07.

Califórnia: As obras estruturantes finalizadas beneficiaram 1.135 domicílios. Das 144 unidades concluídas, 32 foram entregues em 2016. O trabalho social foi realizado com 83 famílias. Pedreira Prado Lopes: As intervenções estruturantes estão beneficiando 1.914 domicílios. Até o momento foram concluídos 93% das intervenções, destacando-se urbanização e abertura de ruas, melhorando a acessibilidade dos setores da Vila. Das 402 unidades habitacionais concluídas, 15 foram entregues em 2016. As ações sociais alcançaram 98 famílias. Vila Cemig/Alto das Antenas: As obras estruturantes estão beneficiando 2.446 domicílios. Até o momento, 96% das intervenções foram concluídas, destacando-se a reestruturação de vias veiculares. Foram realizados 89 atendimentos em 2016. Aglomerado Aeroporto/São Tomaz: As obras estruturantes estão parcialmente concluídas beneficiando 4.017 domicílios. Todas as famílias inseridas em área de inundação já foram retiradas para reassentamento em UH’s. Das 520 unidades previstas, 160 foram concluídas, sendo 32 entregues em 2016. Neste mesmo ano a equipe social realizou 269 atendimentos. Aglomerado da Serra: As intervenções beneficiam 13.462 domicílios. Apresenta um percentual de execução, até o momento, de 99,6%. De 2009 a 2016 foram entregues 928 unidades habitacionais. Em 2016 foram realizados 488 atendimentos. Aglomerado Santa Lúcia: As intervenções já beneficiaram 3.844 domicílios. Apresenta um percentual de execução, até o momento, de 53%. Das 410 unidades habitacionais entregues, 178 foram concluídas em 2016. Outras 177 estão em andamento. A equipe social realizou 1.482 atendimentos no ano de 2016. Várzea da Palma: A Urbel é responsável pelo trabalho social e nas ações de remoção e reassentamento das famílias. Em 2016 foram realizados 599 atendimentos. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA: Das 4.676 unidades habitacionais concluídas, 1.060 foram entregues em 2016. Essas unidades estão distribuídas em três residenciais: Residencial Pinheiros (330 UH), Residencial Serra de Minas I e II (580 UH) e Residencial Manaus (180 UH). Técnicos da Urbel desenvolveram ações/ atividades de pré morar e pós morar com famílias visando o desenvolvimento comunitário e a inclusão social, estimulando a apropriação da moradia e criando condições de acesso das populações dos

conjuntos habitacionais a direitos básicos que representam melhoria na qualidade de vida. ÁREAS DE RISCO – O Programa Estrutural em Áreas de Risco (Pear), por meio de suas atividades, eliminou 75 situações de risco no ano de 2016, sendo: oito remoções definitivas; 67 obras para erradicação do risco concluídas; 1.631 vistorias realizadas pela Urbel e outras 1.024 pelas regionais e 45 obras de contenção de encostas concluídas. PLANOS GLOBAIS ESPECÍFICOS (PGE): Atualmente cerca de 70% da população de vilas e favelas possui PGE. Em 2016 foi concluído o PGE da Vila Araci (OP 11/12), que beneficiou 63 famílias. PLANO DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA (PRU): Em 2016 foram iniciados sete PRU’s, visando elaborar planos com instrumentos adequados para promover a recuperação física, social, jurídica e ambiental dos loteamentos irregulares ocupados por população de baixa renda. ORÇAMENTO PARTICIPATIVO: Em 2016 foram concluídos quatro empreendimentos na Vila Mangueiras, Vila da Área, Capitão Eduardo/ Montes Claros e Jardim Felicidade. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: O trabalho de regularização fundiária contemplou várias comunidades, totalizando 11.617 domicílios. Destes, 2.191 foram regularizados em 2016. OUTRAS ATIVIDADES: Destacam-se também as atividades ligadas ao Programa de Controle Urbano em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), cujas atividades são desenvolvidas por equipe própria da Urbel. Salientamos a importância das atividades realizadas pelo Programa de Engenharia e Arquitetura Pública da Divisão de Controle Urbano, que visa orientar as famílias residentes em ZEIS a executar melhorias habitacionais em suas moradias de forma segura e de acordo com as normas legais específicas para a região. Além disso, o Programa apoia com assistência técnica, outras políticas da Prefeitura como o Projeto Kit Idoso - Casa Segura e o Programa Família Cidadã com projetos de reformas nas residências selecionadas pela Secretaria Municipal de Políticas Sociais. Em 2016 foram realizadas 1.345 vistorias; 2.106 ações de assistência técnica; 25 ações de consultoria prévia e 184 ações de assistência social.

DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO - EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 E 2015 (EM R$) 31/12/2016 31/12/2015 Receitas ......................................... 41.865.311,18 43.669.523,09 Receita de subvenções ................ 41.859.383,06 43.663.652,20 Outras receitas ............................. 5.928,12 5.870,89 Materiais/serviços adquiridos de terceiros .................................. (1.827.514,61) (2.675.295,78) Materiais ...................................... (138.455,89) (174.491,79) Serviços ........................................ (1.401.827,82) (2.084.975,08) Tarifas públicas ............................ (287.230,90) (415.828,91) Valor adicionado bruto ................. 40.037.796,57 40.994.227,31 Depreciação e amortização ......... (366.396,63) (361.151,51) Valor adicionado líquido produzido pela entidade ................................ 39.671.399,94 40.633.075,80 Valor adicionado recebido em transferência ............................... 29.500,91 18.504,88 Receitas financeiras .................... 29.500,91 18.504,88 Valor adicionado total a distribuir 39.700.900,85 40.651.580,68 Distribuição do valor adicionado Pessoal e encargos ........................ 32.838.250,18 33.019.231,97 Salários de empregados .............. 25.972.018,64 25.724.606,25 Honorários da diretoria e conselhos 1.339.487,07 1.674.904,98 Remuneração de estagiários ....... 34.385,91 75.784,55 Benefícios .................................... 3.361.747,37 3.379.322,06 FGTS ............................................ 2.130.611,19 2.164.614,13 Impostos, taxas e contribuições ... 6.947.559,09 7.611.141,05 Federais ........................................ 6.927.479,57 7.593.368,14 Estaduais ...................................... 20.079,52 17.772,91 Alugueis e Juros ............................ 315.571,42 324.277,26 Alugueis ....................................... 315.116,94 324.200,90 Juros ............................................. 454,48 76,36 Prejuizo do Exercício ................... (400.479,84) (303.069,60) 39.700.900,85 40.651.580,68 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 E 2015 (EM R$) 31/12/2016 31/12/2015 Fluxo de caixa das atividades operacionais Prejuízo do exercício .................... (400.479,84) (303.069,60) Ajustes Depreciação e amortização .......... 366.396,63 361.151,51 (34.083,21) 58.081,91 (Aumento) redução nos ativos operacionais Subvenções econômicas ............... 2.207.919,85 (708.734,78) Devedores diversos ....................... (323,87) 257,23 Impostos a recuperar .................... (7.911,04) (4.723,38) Adiantamentos ............................... 141.658,22 11.428,93 Estoques ......................................... 7.975,41 (2.543,55) Despesas antecipadas .................... (2.009,79) 3.302,38 Outros créditos ............................... (90.554,73) 556,44 2.256.754,05 (700.456,73) Aumento (redução) nos passivos operacionais Fornecedores ................................. (315.444,24) 118.780,18 Obrigações sociais ......................... (1.949.079,05) 569.478,08 Obrigações tributárias ................... (155.880,04) 38.808,97 Credores diversos .......................... 80.940,64 9.677,00 (2.339.462,69) 736.744,23 Caixa líquido gerado pelas atividades operacionais ................................... (116.791,85) 94.369,41 Fluxo de caixa das atividades de investimento Redução (Aumento) do ativo imobilizado (97.067,45) (84.071,27) Caixa líquido aplicado nas atividades de investimento .............................. (97.067,45) (84.071,27) Fluxo de caixa das atividades de financiamento Subvenções para Investimento ...... 80.222,22 (33.375,31) Caixa líquido gerado pelas atividades de financiamento ............................ 80.222,22 (33.375,31) Diminuição líquida dos saldos de disponibilidades .......................... (133.637,08) (23.077,17) Disponibilidades no início do exercício 412.314,87 435.392,04 Disponibilidades no fim do exercício 278.677,79 412.314,87 (133.637,08) (23.077,17) As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. PARECER DO CONSELHO FISCAL O conselho fiscal da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, após haver examinado as Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016, concluiu, com base neste exame, que as referidas demonstrações refletem, adequadamente, as situações financeira e patrimonial da Companhia e, por seus membros abaixo assinados, recomenda sua aprovação em Assembleia Geral Ordinária. Belo Horizonte, 16 de março de 2017. Denise de Magalhaes Matos Francisco Rodrigues dos Santos Leonidas José de Oliveira Pier Giorgio Senesi Filho Manoel Barbosa Leite Neto.

DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO - EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 E 2015 (EM R$) 31/12/2016

31/12/2015

Receita Operacional Bruta Subvenções Econômicas p/ Custeio - PMBH ............................ 41.827.852,69 43.495.331,85 Subvenções Econômicas p/ Custeio - COPASA ........................ 27.817,69 134.609,46 Subvenções Econômicas p/ Investimento – PMBH/Outros ...... 3.712,68 33.710,89 LUCRO OPERACIONAL BRUTO 41.859.383,06 43.663.652,20 (Despesas)Receitas Operacionais Administrativas c/ Pessoal ............ (30.707.638,99) (30.854.617,84) Administrativas Gerais .................. (2.221.252,27) (3.360.336,09) Tributárias e Contribuições ........... (9.362.520,69) (9.775.572,49) Despesas Financeiras .................... (3.879,98) (571,15) Receitas Financeiras ...................... 29.500,91 18.504,88 Outras Despesas/Receitas ............. 5.928,12 5.870,89 PREJUÍZO DO EXERCÍCIO ...... (400.479,84) (303.069,60) As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

Belo Horizonte, MG, 31 de Dezembro de 2016. DIRETORIA Genedempsey Bicalho Cruz Diretor Presidente Mario Luis Santos Vilela Diretor Administrativo e Financeiro Maria Cristina Fonseca de Magalhães Diretora de Planejamento Helen Josiane Moura S. Ribeiro Diretora de Projetos Izabel Eustáquia Queiroz Volponi Diretora de Manutenção e Risco Patrícia de Castro Batista Diretora de Obras

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Genedempsey Bicalho Cruz Aderbal Geraldo de Freitas Júlio Onofre Mendes de Oliveira Afonso Celso Renan Barbosa Vitor Mário Valverde Sidnei Bispo Márcio Parreiro Duarte CONSELHO FISCAL Denise de Magalhaes Matos Francisco Rodrigues dos Santos Leonidas José de Oliveira Pier Giorgio Senesi Filho Manoel Barbosa Leite Neto CONTADOR RESPONSÁVEL Dênio Aldo Leal CRC-MG 38.840

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 SUDECAP EXTRATO EXTRATO DA APOSTILA nº 02 – DJ 006/2013 – SP 009/2013 CC Processo: 01-090.320/13-02 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CONSTRUTORA REMO LTDA. Objeto: Execução dos serviços de manutenção, serviços complementares, ampliação, serviços de ronda e de pronto atendimento da rede de iluminação pública do Município de Belo Horizonte. Objetivo: Retificar os números dos Termos Aditivos nº 05 e nº 06 do Contrato DJ 006/13 - Onde se lê: TERMO ADITIVO Nº 05 (cinco). Leia-se: TERMO ADITIVO Nº 06 (seis). Onde se lê: TERMO ADITIVO Nº 06 (seis). Leia-se: TERMO ADITIVO Nº 05 (cinco). Data de assinatura: 17/02/2017. Registro na SUDECAP: 22/02/2017 – Livro: 01 – Folha: 167.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 24/01/2017 a 24/01/2017 arquivo nº 1413 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 16 de fevereiro de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 25/01/2017 a 25/01/2017 arquivo nº 1414 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 16 de fevereiro de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos ATA DA 1157ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 17 dias do mês de fevereiro de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1157ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo 2016.13042 2016.13044 2016.13045 2016.13046 2016.13047 2016.13049 2016.13050 2016.13051 2016.13052 2016.13053 2016.13054 2016.13055 2016.13056 2016.13057

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Nome Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda

AIT AE02245358 AE03013110 AE02357353 AE02233466 AE01667362 AE03065221 AE02353613 AE01655753 AE03016719 AE02530278 AE01630952 AE02831259 AE02560552 AE02037200

Decisão Intempestivo Não Provido Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo

2016.13058 2016.13059 2016.13060 2016.13061 2016.13062 2016.13063 2016.13064 2016.13065 2016.13066 2016.13067 2016.13068 2016.13069 2016.13070 2016.13071 2016.13072 2016.13164 2016.13166 2016.13168 2016.13170 2016.13172 2016.13180 2016.13182 2016.13184 2016.13185 2016.13186 2016.13187 2016.13189 2016.13190 2016.13192 2016.13195 2016.13196 2016.13197 2016.13198 2016.13199 2016.13200 2016.13202 2016.13204 2016.13205 2016.13206 2016.13208 2016.13209 2016.13210 2016.13213 2016.13214 2016.13215 2016.13216 2016.13217 2016.13218 2016.13220 2016.13222 2016.13224 2016.13226 2016.13227 2016.13228 2016.13231 2016.13235 2016.13236 2016.13237 2016.13238 2016.13240 2016.13241 2016.13242 2016.13245 2016.13246 2016.13250 2016.13251 2016.13252 2016.13253 2016.13260 2016.13261 2016.13265 2016.13266 2016.13267 2016.13268 2016.13270 2016.13274 2016.13305 2016.13308 2016.13316 2016.13319

Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda Cândido André Consultoria Ltda ECB Escola de Informática Ltda Eldi Cesarina de Sousa Santos Wagner Moreira da Silva Antônio Moreira Marcelino Ferraz Salim Carlos de Sousa Benjamin de Brito Tostes Benito Silva Brito Armin Peter Benden Júnior Diego Aloísio da Silva Mendes Maurício José de Souza Filho Sara Nazareth Sales José Ribeiro Ferreira Neto Márcia Aparecida Monteiro Paulo Henrique Pereira Santana Paulo Henrique Pereira Santana Paulo Henrique Pereira Santana Paulo Henrique Pereira Santana Paulo Henrique Pereira Santana Mario Lopes Fernando Baltazar Gonçalves Marcelo Pereira Silva - Código 0098 Erica Rita Jeronimo Poliana Bernardes de Souza Daniel Ferreira Diniz Cançado Wanderley Jeronimo da Costa Wanderley Jeronimo da Costa Rodrigo de Oliveira Macedo Péricles Hazana Marques Júnior Jonhmar Amâncio Coutinho Viação Santa Edwiges Ltda Viação Sidon Ltda Transvia Ltda José Coriolano Zarattini Niffinegger Thales Mark Monteiro de Souza João Ariovaldo Almeida Claudete Assunção Almeida Goulart Gelson Cândido de Souza Douglas Marques dos Santos Wanderley Andrade Filho Everton Fernandes Gonçalves Alysson Souza Milagres Conceição Miranda dos Santos Vieira Alpha Consultoria em Idiomas Ltda - EPP Fabrício Gonçalves da Silva Ludmyla Ayres de Figueiredo Localiza Rent A Car S/A Geraldo Amaro dos Reis Ronaldo José Fernandes Vieira Maria Auxiliadora Silva de Cássia Maria Auxiliadora Silva de Cássia Maria Auxiliadora Silva de Cássia Kelly Cristina dos Santos Nadir da Silva Coelho Nadir da Silva Coelho Natália da Silva Veiga Natália da Silva Veiga Natália da Silva Veiga Natália da Silva Veiga Milênio Transportes Ltda Fernando Márcio Leite Calderaro Everaldo Alves da Silva Silvério Aparecida Silva Araújo Anna Carolina Rodrigues Ferreira Geraldo Alberto Gonzaga

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AE04379121 AE02579075 AE02156634 AE01682948 AE02801158 AE02350104 AE02573497 AE01684166 AE03047476 AE01688487 AE02039450 AE03011462 AE02008864 AE02302587 AE03011496 AE04651874 AE04678820 AE04662481 AE04694853 AE01344869 AE04646026 AE04688696 AE04692948 AE04646176 AE04657656 AE04643505 AE04518446 AE01338739 AE04638925 AE04592233 AE04642087 AE04662645 AE04662911 AE04634143 AE04727674 AE04642791 AE04383769 AE01298436 AE04647403 AE04717334 AF00526474 AF00526473 AE04727307 AE04672874 AE04638992 AE04686384 AE04722277 AE04672538 AE04680549 AE04663826 AE04657747 AF00355806 AE04487962 AE04686636 AE04663847 AE04690459 AE04687049 AE04649104 AE01347812 AE04651693 AF00856148 AE04642941 AE04579015 AE04716065 AE04303467 AE04290236 AE04323100 AE04667466 AE04694840 AE04694839 AE04743258 AE04749426 AE04749433 AE04749845 AE04703693 AE01352148 AE04605617 AE01499949 AE04707810 AE04651621

Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Não Provido Intempestivo Não Provido Não Provido Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido Provido Intempestivo Não Provido Intempestivo Intempestivo Intempestivo Não Provido Não Provido Não Provido Provido Provido Provido Provido Não Provido Não Provido Provido Não Provido Não Provido Não Provido

Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. 23/02/2017 20:18:32


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Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização

BHTRANS

PORTARIA SMAFIS Nº 01 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

PORTARIA BHTRANS DPR N.º 015/2017 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

Determina o funcionamento de setores da Fiscalização nos dias 27 e 28 de fevereiro e 1º de março.

Designa gestor e fiscal de contrato, nos termos do Decreto n.º 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13.

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei nº 9.011 de 01 de janeiro de 2005, modificada pela Lei 10.101/11, e em conformidade com o Decreto nº 16.575, de 16 de fevereiro de 2017, em especial o §2º do art. 2º e considerando:

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 26, do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941, de 17 de janeiro de 2002, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13. RESOLVE:

I – ser a Fiscalização uma atividade indispensável à população; II – o planejamento especial da fiscalização para a conformidade do município às normas urbanísticas e ambientais; III - o prejuízo irreparável a ser suportado pela população com a ausência dos Fiscais nos logradouros públicos municipais; RESOLVE: Art. 1º - Nos dias 27 e 28 de fevereiro e 1º de março do corrente ano ficam mantidas as escalas para fiscalização de atividades referentes ao Carnaval, equipes de fiscalização das Patrulhas Fiscaliza – BH, Poluição Sonora, COP – Centro de Operações da Prefeitura e demais ações já programadas pela SMAFIS e pelas Gerências Regionais de Fiscalização Integrada – GRFIS, em seus respectivos horários. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

Art. 1º - Designar o gestor e o fiscal de contrato, conforme a seguir disposto: Processo Administrativo n.º:01-173.068/1608. Contratada: Companhia Mineira de Saúde – Consultoria, Auditoria e Administração em Saúde S/C Ltda. Objeto: Serviços de auditoria, consultoria e assessoria com o objetivo de profissionalizar e racionalizar os procedimentos do PAMEH – Plano de Assistência Médica da BHTRANS, de forma a maximizar os resultados – LOTE 1. Origem: Pregão Presencial n° 10/2016. Gestor do contrato: Ben-Hur Silva de Albergaria – Matrícula n.º 90025 – Diretor de Administração e Finanças. Fiscal do contrato: Frederico José de Mattos – Matrícula n.º 962 – Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017

COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis1109-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1110-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www. pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

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Poder Executivo

Celio Freitas Bouzada Presidente AVISO GECOP TRANSPORTE ESCOLAR 01/2017 PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA MIGRAÇÃO Referência: Portarias BHTRANS DPR Nº 065/2011, BHTRANS DPR Nº 104/2016 e BHTRANS DPR Nº 065/2011 A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, por meio da Gerência de Controle das Permissões - GECOP, torna público a todos os interessados que está prorrogando até 30/06/2017 o prazo para que os permissionários do serviço de transporte escolar, oriundos das Concorrências Públicas 06/1999 e 08/2004, possam realizar a migração da delegação para autorização, por meio de credenciamento, nos termos da Portaria BHTRANS DPR Nº 065/2011.

Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 PORTARIA Nº. 819 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017 Designa servidores para as funções de gestor e fiscal de contratos. O Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal 15.237, de 17 de junho de 2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar para as funções de gestor e fiscal de contratos os seguintes servidores, como a seguir disposto: Processo Administrativo n°: 01.089.205.07.10 Contratada: Macaúbas Meio Ambiente S/A. Contrato nº: SC - 266/08 Síntese do Objeto: Disposição final de resíduos sólidos provenientes da limpeza urbana de Belo Horizonte. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Roberta Loures Martins – Mat.: 11525-3 Processo Administrativo n°: 01.033.902.11.76 Contratada: Czar Engenharia Ambiental Ltda. Contrato nº: 1418/037/11 Síntese do Objeto: Disposição final de resíduos sólidos provenientes da limpeza urbana de Belo Horizonte e volumosos decorrentes das URPVs – Lote 1: Centro Sul, Leste e Nordeste. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Roberta Loures Martins – Mat.: 11525-3 Fiscal técnico: Silvano da Fonseca Filho – Mat.: 10224-0 Processo Administrativo n°: 01.033.902.11.76 Contratada: Czar Engenharia Ambiental Ltda. Contrato nº: 1452/012/12 Síntese do Objeto: Disposição final de resíduos sólidos provenientes da limpeza urbana de Belo Horizonte e volumosos decorrentes das URPVs – Lote 2: Noroeste, Oeste e Barreiro. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Roberta Loures Martins – Mat.: 11525-3 Fiscal técnico: Silvano da Fonseca Filho – Mat.: 10224-0 Processo Administrativo n°: 01.033.902.11.76 Contratada: Czar Engenharia Ambiental Ltda. Contrato nº: 1421/040/11 Síntese do Objeto: Disposição final de resíduos sólidos provenientes da limpeza urbana de Belo Horizonte e volumosos decorrentes das URPVs – Lote 3: Norte, Pampulha e Venda Nova. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Roberta Loures Martins – Mat.: 11525-3 Fiscal técnico: Silvano da Fonseca Filho – Mat.: 10224-0

Belo Horizonte (MG), 17 de fevereiro de 2017 Reinaldo Avelar Drumond Gerente GECOP

SLU TORNA SEM EFEITO O Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito a Portaria nº 813 de 27 de janeiro de 2017, publicada no DOM de 03 de fevereiro de 2017, referente à designação de servidores para as funções de gestor e fiscal de contratos da SLU. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente de Limpeza Urbana

Processo Administrativo n°: 01.100.937.14.22 Contratada: Localix Serviços Ambientais Ltda. Contrato nº: 002/2015 Síntese do Objeto: Serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliar, seletiva de recicláveis e diferenciadas e o transporte dos resíduos provenientes destas atividades para a CTR Macaúbas, CTR BR 040 e para os galpões de processamento e triagem de recicláveis - Lote I - Barreiro, Centro sul e Oeste. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato (no limite de suas competências): Jairo Drosghie Araujo - BM: 109057-5 (Barreiro) Fiscal do contrato (no limite de suas competências):

Denilson Pereira de Freitas – Mat.: 9269-5 (Centro-Sul) Fiscal do contrato (no limite de suas competências): Tânia da Conceição Cardoso dos Santos – Mat.: 4325-2 (Oeste) Processo Administrativo n°: 01.100.937.14.22 Contratada: Consita Tratamento de Resíduos S.A. Contrato nº: 003/2015 Síntese do Objeto: Serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliar, seletiva de recicláveis e diferenciadas e o transporte dos resíduos provenientes destas atividades para a CTR Macaúbas, CTR BR 040 e para os galpões de processamento e triagem de recicláveis - Lote II – Leste, Nordeste e Noroeste. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato (no limite de suas competências): Carlos Roberto Rodrigues da Silva – Mat.: 2679-X (Leste) Fiscal do contrato (no limite de suas competências): Luciana Soares Silva – Mat.: 10644-0 (Nordeste) Fiscal do contrato (no limite de suas competências): Jamir Nunes Coelho – Mat.: 11374-9 (Noroeste) Processo Administrativo n°: 01.100.937.14.22 Contratada: KTM Administração e Engenharia Ltda. Contrato nº: 016/2015 Síntese do Objeto: Serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliar, seletiva de recicláveis e diferenciadas e o transporte dos resíduos provenientes destas atividades para a CTR Macaúbas, CTR Maquiné, CTR BR 040 e para os galpões de processamento e triagem de recicláveis - Lote III – Norte, Pampulha e Venda Nova. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato (no limite de suas competências): Poliana de Castro – Mat.: 10582-7 (Norte) Fiscal do contrato (no limite de suas competências): Osvaldo do Carmo Machado – Mat.: 10228-3 (Pampulha) Fiscal do contrato (no limite de suas competências): Clarício Tolentino de Aguiar – Mat.: 11234-3 (Venda Nova) Processo Administrativo n°: 01.118.663.11.76 Contratada: KTM Administração e Engenharia Ltda. Contrato nº: 1467/027/12 Síntese do Objeto: Serviços de Limpeza de vias (Varrição, capina e roçada, bocas de lobo, pintura e limpeza de postes e passeios, remoção, coleta e transporte dos resíduos até a destinação final) - Lote I - Barreiro, Centro sul e Oeste. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato (no limite de suas competências): Jairo Drosghie Araujo - BM: 109057-5 (Barreiro) Fiscal do contrato (no limite de suas competências): Denilson Pereira de Freitas – Mat.: 9269-5 (Centro-Sul) Fiscal do contrato (no limite de suas competências): Tânia da Conceição Cardoso dos Santos – Mat.: 4325-2 (Oeste) Processo Administrativo n°: 01.118.663.11.76 Contratada: Construtora RNV Ltda. Contrato nº: 1468/028/12 Síntese do Objeto: Serviços de Limpeza de vias (Varrição, capina e roçada, bocas de lobo, pintura e limpeza de postes e passeios, remoção, coleta e transporte dos resíduos até a destinação final) - Lote II – Leste, Nordeste e Noroeste.

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato (no limite de suas competências): Carlos Roberto Rodrigues da Silva – Mat.: 2679-X (Leste) Fiscal do contrato (no limite de suas competências): Luciana Soares Silva – Mat.: 10644-0 (Nordeste) Fiscal do contrato (no limite de suas competências): Jamir Nunes Coelho – Mat.: 11374-9 (Noroeste) Processo Administrativo n°: 01.118.663.11.76 Contratada: Consita Tratamento de Resíduos S.A. Contrato nº: 1557/044/14 Síntese do Objeto: Serviços de Limpeza de vias (Varrição, capina e roçada, bocas de lobo, pintura e limpeza de postes e passeios, remoção, coleta e transporte dos resíduos até a destinação final) – Lote III – Norte, Pampulha e Venda Nova. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato (no limite de suas competências): Poliana de Castro – Mat.: 10582-7 (Norte) Fiscal do contrato (no limite de suas competências): Osvaldo do Carmo Machado – Mat.: 10228-3 (Pampulha) Fiscal do contrato (no limite de suas competências): Clarício Tolentino de Aguiar – Mat.: 11234-3 (Venda Nova) Processo Administrativo n°: 01.122.749.12.84 Contratada: M.A. Engenharia Ltda. Contrato nº: 007/2015 Síntese do Objeto: Prestação de serviços de limpeza urbana, tais como Multitarefa, no Município de Belo Horizonte, contemplando, dentre outros, os serviços eventuais e extraordinários de limpeza de vias e de outros logradouros públicos caracterizados neste Termo de Referência, incluindo a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos resultantes dessas atividades para os locais indicados expressamente pela Superintendência de Limpeza Urbana – SLU – Lote 1 – Barreiro. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Jairo Drosghie Araujo BM: 109057-5 (Barreiro) Processo Administrativo n°: 01.122.749.12.84 Contratada: Seisan Engenharia e Construções Ltda. Contrato nº: 008/2015 Síntese do Objeto: Prestação de serviços de limpeza urbana, tais como Multitarefa, no Município de Belo Horizonte, contemplando, dentre outros, os serviços eventuais e extraordinários de limpeza de vias e de outros logradouros públicos caracterizados neste Termo de Referência, incluindo a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos resultantes dessas atividades para os locais indicados expressamente pela Superintendência de Limpeza Urbana – SLU – Lote 2 – Centro Sul. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Denilson Pereira de Freitas – Mat.: 9269-5 Processo Administrativo n°: 01.122.749.12.84 Contratada: Seisan Engenharia e Construções Ltda. Contrato nº: 009/2015 Síntese do Objeto: Prestação de serviços de limpeza urbana, tais como Multitarefa, no Município de Belo Horizonte, contemplando, dentre outros, os serviços eventuais e extraordinários de limpeza de vias e de outros logradouros públicos caracterizados neste Termo de Referência, incluindo a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos resultantes dessas atividades para os locais indicados expressamente pela

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Superintendência de Limpeza Urbana – SLU – Lote 3 – Leste. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Carlos Roberto Rodrigues da Silva – Mat.: 2679-X Processo Administrativo n°: 01.122.749.12.84 Contratada: M.A. Engenharia Ltda. Contrato nº: 010/2015 Síntese do Objeto: Prestação de serviços de limpeza urbana, tais como Multitarefa, no Município de Belo Horizonte, contemplando, dentre outros, os serviços eventuais e extraordinários de limpeza de vias e de outros logradouros públicos caracterizados neste Termo de Referência, incluindo a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos resultantes dessas atividades para os locais indicados expressamente pela Superintendência de Limpeza Urbana – SLU – Lote 4 – Nordeste. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Luciana Soares Silva – Mat.: 10644-0 Processo Administrativo n°: 01.122.749.12.84 Contratada: M.A. Engenharia Ltda. Contrato nº: 011/2015 Síntese do Objeto: Prestação de serviços de limpeza urbana, tais como Multitarefa, no Município de Belo Horizonte, contemplando, dentre outros, os serviços eventuais e extraordinários de limpeza de vias e de outros logradouros públicos caracterizados neste Termo de Referência, incluindo a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos resultantes dessas atividades para os locais indicados expressamente pela Superintendência de Limpeza Urbana – SLU – Lote 5 – Noroeste. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Jamir Nunes Coelho – Mat.: 11374-9 Processo Administrativo n°: 01.122.749.12.84 Contratada: Localix Serviços Ambientais Ltda. Contrato nº: 012/2015 Síntese do Objeto: Prestação de serviços de limpeza urbana, tais como Multitarefa, no Município de Belo Horizonte, contemplando, dentre outros, os serviços eventuais e extraordinários de limpeza de vias e de outros logradouros públicos caracterizados neste Termo de Referência, incluindo a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos resultantes dessas atividades para os locais indicados expressamente pela Superintendência de Limpeza Urbana – SLU – Lote 6 – Norte. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Poliana de Castro – Mat.: 10582-7 Processo Administrativo n°: 01.122.749-1284. Contratada: M.A. Engenharia Ltda. Contrato nº: 013/2015 Síntese do Objeto: Prestação de serviços de limpeza urbana, tais como Multitarefa, no Município de Belo Horizonte, contemplando, dentre outros, os serviços eventuais e extraordinários de limpeza de vias e de outros logradouros públicos caracterizados neste Termo de Referência, incluindo a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos resultantes dessas atividades para os locais indicados expressamente pela Superintendência de Limpeza Urbana – SLU – Lote 7 – Oeste. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Tânia da Conceição Cardoso dos Santos – Mat.: 4325-2 Processo Administrativo n°: 01.122.749.12.84 Contratada: Localix Serviços Ambientais Ltda. Contrato nº: 014/2015 Síntese do Objeto: Prestação de serviços de

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limpeza urbana, tais como Multitarefa, no Município de Belo Horizonte, contemplando, dentre outros, os serviços eventuais e extraordinários de limpeza de vias e de outros logradouros públicos caracterizados neste Termo de Referência, incluindo a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos resultantes dessas atividades para os locais indicados expressamente pela Superintendência de Limpeza Urbana – SLU – Lote 8 – Pampulha. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Osvaldo do Carmo Machado – Mat.: 10228-3

Fiscal do contrato: Roberta Loures Martins – Mat.: 11525-3

Processo Administrativo n°: 01.122.749.12.84 Contratada: Localix Serviços Ambientais Ltda. Contrato nº: 015/2015 Síntese do Objeto: Prestação de serviços de limpeza urbana, tais como Multitarefa, no Município de Belo Horizonte, contemplando, dentre outros, os serviços eventuais e extraordinários de limpeza de vias e de outros logradouros públicos caracterizados neste Termo de Referência, incluindo a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos resultantes dessas atividades para os locais indicados expressamente pela Superintendência de Limpeza Urbana – SLU – Lote 9 – Venda Nova. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Clarício Tolentino de Aguiar – Mat.: 11234-3

Processo Administrativo nº: 01.039.827.13.37 Contratada: Vina Equipamentos e Construções Ltda. Contrato nº: 1545/032/14 Síntese do Objeto: Prestação de serviços englobando máquinas e equipamentos pesados com operadores, para atividades inerentes à disposição final de resíduos definidos pela SLU. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Roberta Loures Martins – Mat.: 11525-3

Processo Administrativo n°: 01.122.749.12.84 Contratada: Localix Serviços Ambientais Ltda. Contrato nº: 006/2015 Síntese do Objeto: Prestação de serviços de limpeza urbana, tais como Multitarefa, no Município de Belo Horizonte, contemplando, dentre outros, os serviços eventuais e extraordinários de limpeza de vias e de outros logradouros públicos caracterizados neste Termo de Referência, incluindo a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos resultantes dessas atividades para os locais indicados expressamente pela Superintendência de Limpeza Urbana – SLU – Lote 10 – SLU. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Camila Carolina Pena Mariano – Mat.: 11469-9 Processo Administrativo n°: 01.036.256.13.51 Contratada: Construtora RNV Ltda. Contrato nº: 1541/028/14 Síntese do Objeto: Limpeza de áreas públicas especiais - viadutos, trincheiras, passarelas, túneis (Eventos). Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Rosilene Viana de Freitas Souza – Mat.: 11406-0 Processo Administrativo n°: 01.143.298.07.98 Contratada: CONSÓRCIO HORIZONTE ASJA Contrato nº: 244/08 Síntese do Objeto: Serviço de aproveitamento do Biogás gerado no Aterro Sanitário da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos (CTRS) BR-040, localizado à altura do km 531 da rodovia 040 (Trecho Belo Horizonte/ Sete Lagoas) Bairro Jardim Filadélfia, Belo Horizonte. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Cícero Antônio Antunes Catapreta - Mat.: 11311-0 Processo Administrativo nº: 01.077.840.12.59 Contratada: Balanças Vargas Ltda. Contrato nº: 1485/045/12 Síntese do Objeto: Manutenção preventiva e corretiva do sistema de pesagem da CTRS BR040. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0

Processo Administrativo nº: 01.117.524.14.87 Contratada: Bioagri Ambiental Ltda. Contrato nº: 023/2015 Síntese do Objeto: Prestação de serviços laboratoriais para execução de coleta e análises físico-químicas e microbiológicas de amostras de águas subterrâneas no aterro sanitário. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Cícero Antônio Antunes Catapreta - Mat.: 11311-0

Processo nº: 01.041.385.15.05 Contratada: Times Comunicação e Serviços Ltda-Me. Contrato SLU Nº 004/2016 Síntese do Objeto: Prestação de serviço de confecção de cestos coletores comunitários. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Alves dos Santos– Mat.: 10034-5 Processo Administrativo n°: 01.123.672.15.30 Contratada: Cooperativa Solidária Dos Trabalhadores E Grupos Produtivos Da Região Leste - COOPESOL LESTE Contrato nº: 018/2015 Síntese do Objeto: Execução de projeto piloto de prestação de serviços de coleta seletiva porta a porta dos recicláveis que contenham papel, metal, plástico e vidro, no Distrito Domiciliar L13a, que abrange parte dos bairros Colégio Batista e Floresta, região Leste de Belo Horizonte, pela Cooperativa de Catadores e Trabalhadores com materiais recicláveis, com a utilização de caminhão baú, cedido pela Contratante, e o transporte dos materiais coletados para o galpão de triagem e processamento de recicláveis. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Camila Carolina Pena Mariano – Mat.: 11469-9 Processo Administrativo n°: 01.008.049.13.99 Contratada: Fernando Caetano Moreira Filho Contrato nº: 1.528/015/14 Síntese do Objeto: Serviços de leiloeiro Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Braga do Carmo Mat.: 70074-0 Processo Administrativo n°: 01.008.049.13.99 Contratada: Gustavo Costa Aguiar Oliveira Contrato nº: 1.529/016/14 Síntese do Objeto: Serviços de leiloeiro Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Braga do CarmoMat.: 70074-0 Processo Administrativo n°: 01.008.049.13.99 Contratada: Isac Vicente da Silva Contrato nº: 1.533/020/14 Síntese do Objeto: Serviços de leiloeiro Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Braga do Carmo Mat.: 70074-0 Processo Administrativo n°: 01.008.049.13.99 Contratada: Lucas Rafael Antunes Moreira Contrato nº: 1.534/021/14 Síntese do Objeto: Serviços de leiloeiro

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Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Braga do Carmo Mat.: 70074-0 Processo Administrativo n°: 01.008.049.13.99 Contratada: Jonas Gabriel Antunes Moreira Contrato nº: 1.535/022/14 Síntese do Objeto: Serviços de leiloeiro Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Braga do Carmo Mat.: 70074-0 Processo Administrativo n°: 01.008.049.13.99 Contratada: Luiz Washington Campolina Santos Contrato nº: 1.536/023/14 Síntese do Objeto: Serviços de leiloeiro Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Braga do Carmo Mat.: 70074-0 Processo Administrativo n°: 01.008.049.13.99 Contratada: Paschoal Costa Neto Contrato nº: 1.537/024/14 Síntese do Objeto: Serviços de leiloeiro Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Braga do Carmo Mat.: 70074-0 Processo Administrativo n°: 01.168.064.10.12 Contratada: Minascopy Nacional Ltda. Contrato nº: 1.401/020/11 Síntese do Objeto: 02 máquinas para cópias coloridas e P&B e 01 impressora para plotagem jato de tinta e acessórios. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Braga do Carmo Mat.: 70074-0 Processo Administrativo n°: 01.005.705.12.48 Contratada: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Contrato nº: 1.463/023/12 Síntese do Objeto: Cobertura securitária de vida em grupo e acidentes pessoais para servidores da SLU. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Conceição Auxiliadora de Oliveira - Mat.: 10755-2 Processo nº: 01.095.053.15.69 Contratada: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Contrato nº: - Processo nº: 01.095.053.15.69 Síntese do Objeto: Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais para os estagiários da SLU de qualquer idade. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Conceição Auxiliadora de Oliveira - Mat.: 10755-2 Processo Administrativo n°: 01.063.002.05.04 Contratada: Séculus Empreendimentos e Participações S/A Contrato nº: 319/026/98 Síntese do Objeto: Locação e Condomínio do 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º Andares - Rua Tenente Garro, 118. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Braga do Carmo Mat.: 70074-0 Processo Administrativo n°: 04.000.688.14.58 Contratada: Arte Informática Contrato nº: 037.2014.2.2 Síntese do Objeto: Manutenção e suporte técnico na gestão de recursos humanos Sistema ArteRH. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Larissa Jesus dos Santos Mat.: 70072-0 Processo Administrativo n°: 01.008.202.12.33 Contratada: Alsco Toalheiro Brasil Ltda. Contrato nº: 1466/026/12

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Síntese do Objeto: Higienização de EPI, uniformes e lençóis. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Agnaldo Marques Viana – Mat.: 9780-8 Processo Administrativo n°: 01.028.265.13.97 Contratada: A Ponto Rápido EIRELI Contrato nº: 1503/015/13 Síntese do Objeto: Locação e assistência técnica de 15 relógios de ponto digitais com impressão automática, a serem instalados nas unidades funcionais da SLU. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Conceição Auxiliadora de Oliveira - Mat.: 10755-2 Processo Administrativo n°: 01.056.895.15.03 Contratada: CLARO S/A. Contrato entre a SLU e a CLARO S/A - IJ: 01.2015.2903.0006.00.01 Síntese do Objeto: Prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP). Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Braga do Carmo Mat.: 70074-0 Processo Administrativo n°: 01.085.061.15.60 Contratada: Consórcio PBH/MG - Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A. Contrato nº: - IJ: 01.2015.2903.0020.00.00 Síntese do Objeto: Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) e links digitais (integrados). Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Braga do Carmo Mat.: 70074-0 Processo Administrativo n°: 04.001.626.13.55 Contratada: NET- Serviços de Comunicação S/A Contrato nº: - Processo nº: 04-001.626/13-55 Síntese do Objeto: Cabeamento e efetiva distribuição de sinal de banda larga, com velocidade de 30 MEGA e franquia de dados de 30 GB. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Braga do Carmo Mat.: 70074-0 Processo Administrativo n°: 01.168.820.14.37 Contratada: Fundação Getúlio Vagas Contrato nº: - IJ: 01.2015.2903.0005.01.00 Síntese do Objeto: Licenciamento de uso pela FGV/IBRE, sem caráter de exclusividade do banco de dados através da internet. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: João Paulo Pereira Santos - Mat.: 11486-9 Processo Administrativo n°: 01.137.111.1248 Contratada: MYR - Projetos Estratégicos E Consultoria Ltda. Contrato nº: 005/2015 Síntese do Objeto: Prestação de serviços de elaboração do plano municipal de gestão integrada dos resíduos sólidos do município de Belo Horizonte – PMGIRS. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Lilian Silva Teixeira Avelar Rueda – Mat.: 11273-4 Processo Administrativo n°: 01.093.476.14.90 Contratada: LMF ENGENHARIA LTDA Contrato nº: 1554/041/2014 Síntese do Objeto: Elaboração de projeto galpão de reciclagem de resíduos. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Lilian Silva Teixeira Avelar Rueda – Mat.: 11273-4 Processo Administrativo n°: 01.126.529.09.24 Contratada: Bens Imóveis Ltda. Contrato nº: 1290/153/09 Síntese do Objeto Locação de imóvel.

Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Camila Carolina Pena Mariano - Mat.: 11469-9 Processo Administrativo n°: 01.007.286.08.01 Contratada: Benjamim José Calab Contrato nº: 1144/008/08 Síntese do Objeto: Locação de galpão para reciclagem. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Camila Carolina Pena Mariano - Mat.: 11469-9 Processo Administrativo n°: 01.157.081.13.12 Contratada: Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica. Contrato nº: 1.522/009/2014 Síntese do Objeto: Cessão de uso do cartão vale transporte, venda de créditos eletrônicos e serviço de carga a bordo. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Conceição Auxiliadora de Oliveira - Mat.: 10755-2 Processo Administrativo n°: 01.079.161.13.69 Contratada: Coletivo Santa Edwiges Betim LTDA. Contrato nº: 1501/013/13 Síntese do Objeto: Cessão do uso do cartão BetimCard vale transporte e a prestação de serviços de créditos eletrônicos nos postos de venda credenciados e através do software aplicativo web serviços. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Conceição Auxiliadora de Oliveira - Mat.: 10755-2 Processo Administrativo n°: 01.060.567.13.78 Contratada: Viação Nossa Senhora da Conceição Ltda. (VINSCOL) Contrato nº: 1500/12/2013 Síntese do Objeto: Cessão de uso do cartão VINSCOLCARD de vales-transportes e prestação de serviços de crédito eletrônico de transporte (comodato). Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Conceição Auxiliadora de Oliveira - Mat.: 10755-2 Processo Administrativo n°: 01.175.188.12.07 Contratada: Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte TRANSFÁCIL Contrato nº: 1.494/006/2013 Síntese do Objeto: Cessão do uso dos cartões BHBus vales-transportes, licença de acesso à web site TRANSFÁCIL e prestação de serviços relativos a créditos eletrônicos do cartão através de carga a bordo. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Conceição Auxiliadora de Oliveira - Mat.: 10755-2. Processo Administrativo n°: 01.132.077.14.96 Contratada: Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Contrato nº: 017/2015 Síntese do Objeto: Fornecimento de tíquetes refeição/lanches-papel, cartões eletrônicos ou magnéticos de refeição /lanche ou alimentação/lanche que permitam a aquisição de refeições e/ou lanches em estabelecimentos credenciados ou a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais habilitados. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Conceição Auxiliadora de Oliveira - Mat.: 10755-2 Processo nº: 01.109.898.16-63 (Secret. Mun. de Finanças) Processo nº: 01.127.329.16-08 (SLU) Contratada: COOPERTUR - Cooperativa de Transportes Urbano E Rural Ltda. Contrato: - IJ: 01.2016.0803.0028.07.07

Síntese do Objeto: Prestação de serviços de locação de veículos. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Braga do Carmo Mat.: 70074-0 Processo nº: 01.161.850.14.40 (SMAGEA) Contratada: MARFLY Viagens E Turismo Ltda. Contrato: - IJ: 01.2015.0803.0020.04.10 Síntese do Objeto: Prestação de serviços de reserva, emissão de passagens áereas que entre si celebram o município de BH e a Marfly Viagens e Turismo Ltda. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Almiro Amaro Melgaço Mat.: 6844-1 Processo nº: 01.022.774.13.98 Contratada: Banco do Brasil S.A. Contrato: Termo de cooperação técnica Síntese do Objeto: Utilização do Sistema Eletrônico de Licitações-e. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Braga do Carmo Mat.: 70074-0 Processo nº: 01.199.467.11.94 Contratada: STOQUE Soluções Tecnológicas Ltda. Contrato: - IJ: 01.2012.0803.0056.18.04 Síntese do Objeto: Serviços de impressão, reprografia e produção gráfica. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Braga do Carmo Mat.: 70074-0 Processo nº: 01.125.447.12.21 Contratada: UNIMED BH - Cooperativa de Trabalho Médico Contrato SLU/DR.JUR Nº: 1474/034/2012 Síntese do Objeto: Prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Conceição Auxiliadora de Oliveira - Mat.: 10755-2 Processo nº: 01.038.062.16.89 Contratada: UNIMED BH - Cooperativa de Trabalho Médico Contrato: CONVÊNIO PBH Síntese do Objeto: Prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Conceição Auxiliadora de Oliveira - Mat.: 10755-2 Processo nº: 01.038.064.16.04 Contratada: Belo Dente Odontologia Ltda. Contrato: CONVÊNIO PBH - IJ: 01.2016.0600.0014.00.03 Síntese do Objeto: Prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Conceição Auxiliadora de Oliveira - Mat.: 10755-2 Processo nº: 01.038.103.16.64 Contratada: Dental UNI Cooperativa Odontológica Contrato: CONVÊNIO PBH - IJ: 01.2016.0600.0013.00.00 Síntese do Objeto: Prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Conceição Auxiliadora de Oliveira - Mat.: 10755-2 Processo nº: 01.081.063.15.44 Contratada: Polícia Militar do Estado De Minas Gerais - PMMG Contrato: CONVÊNIO SLU X PMMG Processo nº: 01.081.063.15.44 Síntese do Objeto: Policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública na área da Fazenda Capitão Eduardo do Município de Belo Horizonte.

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Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Braga do Carmo Mat.: 70074-0 Processo nº: 01.016.235.16-71 (SMAGEA) Contratada: TICKET Serviços S/A Contrato: IJ: 01.2016.0803.0020.01.00 Síntese do Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da SLU. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Alves dos Santos Mat.: 10034-5 Processo nº: 01.005.662.16.60 Contratada: ZETRASOFT Contrato: CONVÊNIO PBH Síntese do Objeto: Prestação de serviços de administração de margem consignável e controle das consignações facultativas, com lançamentos em folha de pagamento, disponibilização de sistema informatizado, treinamento e atendimento aos usuários do sistema. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Braga do Carmo Mat.: 70074-0 Processo nº: 01.114.897.16.40 Contratada: BRADESCO S.A. Contrato: - S/N Síntese do Objeto: Prestação, de forma exclusiva, dos serviços de processamento de créditos oriundos de pagamentos de remunerações, proventos de aposentadorias, pensões, benefícios, bolsas estágio, pensões alimentícias, concedidas administrativas e/ ou judicialmente, devidas aos Beneficiários e aos dependentes, da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Claudio José de Oliveira Mat.: 8224-x Processo nº: 01.153.600.16.99 Contratada: CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF Contrato: - S/N Síntese do Objeto: Prestação de serviços de centralização da arrecadação das receitas municipais, aplicação das disponibilidades financeiras de caixa e pagamento a fornecedores, credores e favorecidos. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Claudio José de Oliveira Mat.: 8224-x Processo nº: 01.076.936.11.00 Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Contrato : SLU/DR.JUR Nº: 1448/008/2012 Síntese do Objeto: Cobertura securitária na modalidade responsabilidade civil facultativa para veículos pertencentes à frota da SLU. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Alves dos Santos Mat.: 10034-5 Processo nº: 01.180.400.15.91 Contratada: Fundação Christiano Otonni FCO Contrato SLU/DR.JUR Nº: 03/2016 Síntese do Objeto: Prestação de serviços de avaliação e estudo de impacto econômico do ponto de transbordo nas rotas de coleta de resíduos sólidos em Belo Horizonte – MG. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Lilian Silva Teixeira Avelar Rueda – Mat.: 11273-4 Processo nº: 01.180.400.15.91 Contratada: Fundação Christiano Otonni FCO Contrato SLU/DR.JUR Nº: 02/2016 Síntese do Objeto: Prestação de serviços de elaboração de modelos de geração de

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resíduos sólidos para os grandes geradores do município de Belo Horizonte – MG. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Lilian Silva Teixeira Avelar Rueda – Mat.: 11273-4 Processo nº: 01.043.986.16.05 Contratada: Fundação Christiano Otonni FCO Contrato SLU/DR.JUR Nº: 03/2016 Síntese do Objeto: Contratação de Serviço de Monitoramento, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e Controle Ambiental e Geotécnico do Aterro Sanitário da CTRS BR040, incluindo a elaboração de estudos de estabilidade geotécnica. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Cícero Antônio Antunes Catapreta - Mat.: 11311-0 Processo nº: 01.136.723.11.88 Contratada: Esparta Segurança Ltda. Contrato SLU/DR.JUR Nº: 1416/035/2011 Síntese do Objeto: Serviços de segurança e vigilância nas modalidades armada e desarmada a serem executados no âmbito dos postos da SLU. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Braga do Carmo Mat.: 70074-0 Processo nº: 01.046.567.15.08 Contratada: Aliança do Brasil Seguros S.A. Contrato Nº: - S/N Síntese do Objeto: Seguro de móveis para cobertura securitária de galpões de almoxarifado central e da oficina mecânica da SLU. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Valter Braga do Carmo Mat.: 70074-0 Processo nº: 01.163.378.11.64 Contratada: 3D Topografia e Locações de Equipamentos Ltda. Contrato Nº: 1442/002/12 Síntese do Objeto: Serviço de Topografia. Gestor do contrato: Genedempsey Bicalho Cruz – Mat.: 70067-0 Fiscal do contrato: Roberta Loures Martins – Mat.: 11525-3 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente

GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura PORTARIA FMC Nº 015/2017 Designa servidores para a função de Fiscal de contratos. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013 e alterações, RESOLVE: Art. 1º - Designar para a função de fiscal corresponsável no âmbito da FMC, a servidora Viviane Cifani Lima, Chefe da Divisão de Administração de Pessoal, dos contratos descritos abaixo: Contratante: Município de Belo Horizonte Contratada: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Processo de Credenciamento - Inexigibilidade de licitação: 01.005.320.16.87 Processo Administrativo: 01.038.062.16.89 Objeto: Prestação de serviços de assistência

médica ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, fisioterápica, psicológica, farmacêutica na internação e odontológico, com coparticipação, de abrangência para Região Metropolitana de Belo Horizonte, a todos os servidores do Município de Belo Horizonte, ativos e inativos, da Administração direta e indireta, do Poder Legislativo e da PBH Ativos S.A., bem como aos respectivos dependentes e pensionistas. Contratante: Município de Belo Horizonte Contratada: BELO DENTE ODONTOLOGIA LTDA Processo de Credenciamento - Inexigibilidade de licitação: 01.005.320.16.87 Processo Administrativo: 01.038.064.16.04 Objeto: Prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, fisioterápica, psicológica, farmacêutica na internação e odontológico, com coparticipação, de abrangência para Região Metropolitana de Belo Horizonte, a todos os servidores do Município de Belo Horizonte, ativos e inativos, da Administração direta e indireta, do Poder Legislativo e da PBH Ativos S.A., bem como aos respectivos dependentes e pensionistas. Art. 2º - Na ausência da fiscal corresponsável designada, a função será exercida por Deborah Carolina Dias de Souza Vitorino Reis, matr. 00403-4, Assistente Administrativo. Art. 3º - A vinculação da FMC aos contratos ocorre conforme Convênio de Adesão ao Processo nº 01.104.292.16.22 assinado em 10 de novembro de 2016 com publicação no DOM de 15 de dezembro de 2016. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/08/2016. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente PORTARIA FMC Nº 016/2017 Dispõe sobre o registro manual em folha de ponto pelos servidores da Fundação Municipal de Cultura. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049, de 11 de agosto de 2015, alterado pelo Decreto nº 16.196, de 07 de janeiro de 2016, Considerando o dever de observância da legislação de pessoal municipal, em especial a Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996 e o Decreto nº 9.394, de 30 de outubro de 1997, Considerando o disposto no art. 15 do Decreto nº 9.394, de 30 de outubro de 1997, Considerando o disposto no art.131 e ss. da CRFB (princípio da simetria); art.3º§1º da Lei Federal 89.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil-EAOB); art.9º e 10 do Regulamento Geral do EAOAB; art.8º da Resolução n.002/2015 (Código de Ética e Disciplina da Advocacia); provimento 114/2006 do CFOAB; previsto na Súmula n.9 do CFOAB; e arts.75, 182 a 184 da Lei Federal n.13.105/2016 (novo Código de Processo Civil); Considerando a necessidade de regularizar o registro de ponto dos servidores desta Fundação em cumprimento às determinações feitas pela Corregedoria Geral do Município, RESOLVE: Art. 1º - O servidor deverá registrar, em sua folha de ponto, todas as suas entradas

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e saídas para almoço e no início e final do expediente, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 9.394/1997. Além disso, deverá assinar, diariamente, no campo “rubrica funcionário”. § 1º - Excetuam-se da regra prevista no caput do artigo: I – O Presidente e Diretores; II – Os ocupantes dos cargos de Chefe de Departamento, Chefe de Gabinete, Assessor III e Assessor Jurídico; III - Os ocupantes de cargos de efetivos de Advogados; IV – Os servidores que estiverem fora do local de trabalho, conforme os casos definidos pelos incisos III e IV, §9º, art. 3º, do Decreto nº 9.394/1997. § 2º - A jornada de trabalho do advogado público será apurada mediante assinatura em livro de protocolo de distribuição de tarefas e registros eletrônicos nos processos judiciais e administrativos e comunicações por correio eletrônico institucional (........@pbh.gov.br § 3º - Os casos previstos nos incisos I e III deverão ter sua frequência mensal comunicada formalmente pelos seus superiores; § 4º - As ocorrências previstas no inciso IV deverão ser registradas na folha de ponto; Art. 2º - O horário de almoço dos servidores com jornada de 8(oito) horas diárias, deverá ter a duração mínima de 01(uma) hora. Art. 3º - As marcações de ponto pelo servidor deverão ser efetuadas a partir de 05(cinco) minutos antes do início do expediente e até 05(cinco) minutos após o fim do expediente. Art. 4º - Observado o interesse público, o servidor poderá ter alterado o dia de sua folga semanal ou compensar horas de trabalho efetivo prestadas além de sua jornada normal, assim definidas pela chefia imediata. § 1º - Conforme previsto no art. 139, § 7º, da Lei nº 9.011/05, a jornada de trabalho dos servidores poderá ocorrer em turnos diurnos e noturnos ou em finais de semana, de acordo com as especificidades das atividades e conforme as necessidades da Fundação. § 2º – As horas trabalhadas, excepcionalmente além da jornada diária, deverão ser compensadas dentro do próprio mês, ou no máximo, no mês subsequente, seguindo critério de escala e autorização da chefia imediata. § 3º - A compensação em horas de descanso dar-se-á pela mesma quantidade de horas efetivamente trabalhadas em situações excepcionais, sem que haja premiação de horas em dobro pelo fato de o servidor trabalhar nos finais de semana. Art. 5º - Será concedida a tolerância máxima de até 29(vinte e nove) minutos de atraso por semana, nos termos do que dispõe o art. 73 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996. § 1º - Na ocorrência de atraso superior a 30 minutos por semana será descontado o valor correspondente a 01(uma) hora da jornada diária, em tantas horas de desconto quantos forem os atrasos do servidor iguais à fração de 30(trinta) minutos/semana. § 2º - Na ocorrência de atraso igual ou superior a 55(cinquenta e cinto) minutos por dia será descontado o valor correspondente a 01(um) dia de trabalho. Art. 6º - O controle e acompanhamento da frequência, cumprimento da jornada de trabalho e compensação de horas trabalhadas além jornada regulamentar dos servidores são responsabilidade das chefias imediatas.

o do da da de

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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implantação do sistema de registro eletrônico de ponto nesta Fundação, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 16.461, de 08 de novembro de 2016. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente PORTARIA FMC Nº 018/2017 O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n.º 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015 e alterado pelo Decreto 16.196 de 07 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes membros para integrar a Comissão que Coordenará o Processo Eleitoral dos representantes da sociedade civil que irão recompor o Grupo Executivo de Elaboração do Plano Municipal de Dança: a) Jefferson da Fonseca Coutinho, matrícula 000466-9; b) Joana D’arc de Jesus Santos, matrícula 000144-2; c) Murilo Junio Resende Pereira, matrícula 000145-0; d) Heitor Pinheiro, RG M1642367; e) Mauro Fernandes Lopes de Lima e Sousa, RG MG8827871- Representante setorial do Conselho Municipal de Política Cultural. Art. 2º - Aprovar o Regulamento para a recomposição do Grupo Executivo de Elaboração do Plano Municipal de Dança, na forma do Anexo a esta portaria. Art. 3º - Compete à Comissão: a) Organizar, coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado no regulamento; b) Decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral; c) Enviar o resultado da eleição para publicação no Diário Oficial do Município; d) Coordenar a reunião pública do processo eleitoral; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Representação da cadeia Suplente – 3 cargos vagos; Representação da cadeia Titular – 1 cargo vago; Representação da cadeia Suplente – 3 cargos vagos; Representação da cadeia Suplente – 1 cargo vago.

de Criação –

Leônidas José de Oliveira Presidente ANEXO REGULAMENTO PARA RECOMPOSIÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE DANÇA, NO ÂMBITO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA, PARA SUPRIR VACÂNCIAS DE SUPLENTES NA CADEIA DE CRIAÇÃO, TITULAR E SUPLENTE NA CADEIA DE PRODUÇÃO E SUPLENTE NA CADEIA DE FORMAÇÃO. 1. O Grupo Executivo de elaboração do Plano Municipal de Dança tem como objetivo propor as diretrizes, metas, ações e estratégias que nortearão a política pública municipal da Dança em Belo Horizonte, no âmbito do Plano Municipal de Cultura e do Sistema Municipal de Cultura. 2. O Grupo Executivo de elaboração do Plano Municipal de Dança é composto por 18 (dezoito) integrantes, sendo 9 (nove) membros designados pelo poder público municipal e 09 (nove) membros eleitos pela sociedade civil, e seus respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos. 3. O processo de recomposição irá suprir as seguintes vacâncias:

Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 de Faria, matr./BM. 139-6, do cargo de representante suplente da Fundação Municipal de Cultura do Grupo Executivo para Elaboração do Plano Municipal de Dança.

de Produção – de Produção –

Art. 3º - Designar Myriam Campas de Faria, matr./BM. 139-6, para o cargo de representante titular da Fundação Municipal de Cultura no Grupo Executivo para Elaboração do Plano Municipal de Dança.

de Formação –

4. Por cadeia de Criação da Dança entendemse os profissionais como coreógrafo, ensaiador, bailarino, dançarino, intérpretecriador, assistente de coreógrafo, diretor de ensaio, dramaturgo de dança, diretor de movimento, pesquisador de dança.

Art. 4º - Designar Dayse Lúcia Soares Belico, matr./BM. 000420-4, para o cargo de representante suplente da Fundação Municipal de Cultura no Grupo Executivo para Elaboração do Plano Municipal de Dança. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos ao dia 15 de fevereiro de 2017. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017

5. Por cadeia de Produção da Dança entendemse os profissionais como curador de dança, crítico de dança e produtor de dança.

Leônidas José de Oliveira Presidente PORTARIA FMC Nº 020/2017

6. Por cadeia de Formação de Dança entendem-se os profissionais como maître de balé, professor de dança, instrutor de curso livre de dança, pesquisador em dança. 7. Os representantes da sociedade civil serão escolhidos por seus pares no dia 13 de março de 2017, às 19h, no Teatro Marília/Centro de Referência da Dança, Av. Prof. Alfredo Balena, 586 - Centro. 8. Poderão se candidatar como representantes da sociedade civil no Grupo Executivo para elaboração do Plano Municipal de Dança, maiores de 18 (dezoito) anos que residam em Belo Horizonte.

Altera a composição da Comissão de Gestão Sustentável da Fundação Municipal de Cultura, instituída pela Portaria FMC Nº 132/2016. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n.º 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015 e alterado pelo Decreto 16.196 de 07 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Júlio César Campos Oliveira – mat. 000017-3 e designar para a referida vaga Regina Márcia Ribeiro Cunha - Mat. 00246-5. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017

9. Estão impedidos de se candidatar e de votar agentes públicos municipais do Executivo e do Legislativo.

Leônidas José de Oliveira Presidente CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

10. As inscrições para a candidatura à representação da sociedade civil no Grupo Executivo de elaboração do Plano Municipal de Dança deverão ser feitas na mesma data e local da Reunião Pública – dia 13/03/2017, das 19h às 19h30, por meio de formulário específico.

O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no exercício de suas atribuições legais, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Andréa Martins Mayrink BM 35248-2, para interromper seu período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2017, programado para 01/02/2017 a 10/03/2017, a partir de 06/02/2017, ficando o gozo dos dias devidos postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017

11. Cada candidato terá 3 (três) minutos para se apresentar aos presentes.

Leônidas José de Oliveira Presidente

12. A votação será aberta e os presentes poderão votar em mais de um candidato inscrito, conforme representações dispostas. 13. Os candidatos mais votados ocuparão as vagas de titulares e os subsequentes as vagas de suplentes.

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017

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Poder Executivo

14. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso. 15. O resultado será divulgado ao fim da Reunião Pública e a Fundação Municipal de Cultura encaminhará para publicação no Diário Oficial do Município.

COMUNICADO ABERTURA DOS ENVELOPES DA 1ª ETAPA “ANÁLISE DE VIABILIDADE DAS PROPOSTAS” - CHAMAMENTO PÚBLICO FMC N º 004/2016 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DO SALÃO E ÁREA EXTERNA DA CASA DO BAILE – 2017 E CHAMAMENTO PÚBLICO FMC N º 008/2016 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DO AUDITÓRIO DA CASA DO BAILE – 2017 O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao disposto no Edital em referência, comunica aos inscritos que a reunião pública para abertura dos envelopes da 1ª Etapa – “Análise de viabilidade das propostas”, ocorrerá no dia 24 de fevereiro de 2017, sexta-feira, às 14 horas, na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888, na sala de reuniões do 2º andar, Centro, Belo Horizonte, MG.

16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2016 Leônidas José de Oliveira Presidente

PORTARIA FMC Nº 019/2017 Altera a composição do Grupo Executivo para Elaboração do Plano Municipal de Dança, instituído pela Portaria FMC nº 133/2016. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto n° 16.049 de 11 de agosto de 2015 e alterado pelo Decreto 16.196 de 07 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Dayse Lúcia Soares Belico, matr./BM. 000420-4, a pedido, do cargo de representante titular da Fundação Municipal de Cultura do Grupo Executivo para Elaboração do Plano Municipal de Dança. Art. 2º - Dispensar Myriam Campas

ATO DO PRESIDENTE O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições e em observância ao disposto no art. 74 do Decreto nº 16.514, de 23 de dezembro de 2016, torna público as decisões relativas aos projetos culturais beneficiados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura: Nº Projeto 489/2013 661/2013 1179/2013

Nome Projeto

Extrato da Decisão Prorrogação do prazo de execução até 31/03/2017, Guimaraes Rosa: Som e Sentido desde que haja viabilidade jurídica Prorrogação do prazo de execução até 31/05/2017, Sete Sambas desde que haja viabilidade jurídica II - Festival Internacional de Prorrogação do prazo para prestação de contas Fotografia de Belo Horizonte - 2015 parcial até 10/05/2017.

1207/2013

CD Terra Brasilino

Brasilinis-

Leonardo Homologação de prestação de contas aprovada, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle

249/2014

Piseagrama_ Periódico

Espaço

Público Prorrogação do prazo de execução até 30/11/2017, desde que haja viabilidade jurídica

273/2014

Conversa Afinada

Prorrogação do prazo de execução até 30/03/2018, desde que haja viabilidade jurídica

23/02/2017 20:18:33


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

485/2014

Afinidades

678/2014

O Livro que Não Se Lê

719/2014 936/2014 1068/2014

Fotoparque - Circuito de Exposições Fotográficas nos Parques de Belo Horizonte. Mitocondria - a Cultura que Respira a Cidade # 3 e # 4. Ópera: Bastião e Bastiana, de W.A. Mozart

Autorizada a execução com o valor captado e aprovada a prorrogação do prazo de execução, até 30/04/2018, desde que haja viabilidade jurídica Alteração equipe: substituição dos membros Aline Xavier Mineiro Álvares, Débora Oliveira e Roberto Bellini, respectivamente, por Olada Produções Audiovisuais Ltda, Felipe Aguiar Chimicatti, Gilberto Cardoso Alteração equipe: substituição dos membros Paula Kimo e Eduardo de Jesus por Bruno Vilela de Oliveira Troca de proponência para Casarão das Artes, desde que haja viabilidade jurídica Prorrogação do prazo de execução até 31/07/2017, desde que haja viabilidade jurídica

Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017 Leônidas José Oliveira Presidente CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2017 Processo Administrativo: 01-129.041/16-32 Objeto: Credenciamento para seleção de espetáculos para utilização da caixa cênica da sala de Teatro Raul Belém Machado. Inscrição: Gratuita e, para efeito de inscrição, os interessados deverão entregar, dentro do prazo previsto, envelope fechado contendo documentação conforme orientações constantes nos itens 4 e 5 do Edital. As inscrições deverão ser efetuadas presencialmente e protocoladas do dia 06 de março de 2017 a 16 de março de 2017, de segunda a sexta-feira, das 10h às 13h e das 14h às 17h, exceto feriados e ponto facultativo, na Rua Leonil Prata s/n - Bairro Alípio de Melo, Belo Horizonte, MG. Data de abertura dos envelopes: 17 de março de 2017- às 10 horas, na Rua Leonil Prata s/n - Bairro Alípio de Melo, Belo Horizonte, MG. Obtenção do Edital: O Edital estará disponível gratuitamente, na internet, através dos sites www.bhfazcultura.pbh.gov.br e www.pbh. gov.br/cultura, no link LICITAÇÕES E EDITAIS. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas pelo telefone 31-3277-6437. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente EXTRATO Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.187092.12.37 Contratante: Fundação Municipal de Cultura Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses. Prazo: 14/02/2017 a 13/02/2018 Valor: R$ 35.000,00 Assinatura: 13/02/2017 Registro: 22/02/2017 Livro: 20 Folha: 041 Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Termo de Apostila Processo: 011532621234 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): CBR Construtora Ltda. - SC - 037/13 Objeto: Numera o Termo Aditivo de Ressarcimento, assinado em 12/02/2016, onde se lê: “Termo de Ressarcimento, datado de 12/02/2016”; leia-se: “Termo Aditivo de Ressarcimento nº 4 (quatro)”. Assinatura: 10/02/2017 Registro na PGM: 20/02/2017 Livro: 189 Folha: 125 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040011391374 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Justino Davino Peres - ME. Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/03/2017 a 27/03/2018. Prazo: 12 meses Valor: R$ 12.630,96 Assinatura: 16/02/2017 Registro na PGM: 20/02/2017 Livro: 189 Folha: 125 Extrato do Termo de Apostila Processo: 040005151600 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Em decorrência de solicitação da empresa, faz alteração, passando de: “Da matriz

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localizada na Rua 255, nº 931, quadra 02, Lotes 106, 112, 121, 123 e 125, CNPJ: 37.396.017/0001-10”, para: “Filial localizada na End Adeac, Conjunto 21, 0 Lote 24 e 25 / Bairro Águas Claras - Brasília, DF, CNPJ: 37.396.017/0006-24”. Assinatura: 10/02/2017 Registro na PGM: 20/02/2017 Livro: 189 Folha: 125 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 012006351135 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Locador(a): Nilma Hostalácio Botelho, representada por Utilminas Imóveis Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato a viger de 18/02/2017 a 17/02/2018. Prazo: 12 meses Valor: R$ 49.866,84 Assinatura: 18/01/2017 Registro na PGM: 20/02/2017 Livro: 189 Folha: 125 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011575971628 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Contratado(a): Recall do Brasil Ltda. Objeto: Serviços de preparação, transporte, armazenagem, consulta e movimentação de documentos com gerenciamento informatizado dos acervos da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, conforme anexos do Contrato, prestando seguro-garantia no valor de R$ 895,03. Prazo: 12 meses Valor: R$ 17.900,56 Assinatura: 27/12/2016 Registro na PGM: 20/02/2017 Livro: 189 Folha: 125 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040018961591 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Distribuidora Medivita Eireli - EPP Objeto: Fornecimento, sob o regime de Sistema de Registro de Preços de luvas para procedimento em vinil, com lote exclusivo para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, produtos nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 79.974,00 Assinatura: 08/02/2017 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 126 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011412681485 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo Contratado(a): Elevadores Módulo Ltda. ME Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 22/01/2017, bem como altera a redação do subitem 3.2 do Anexo I do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 22.800,00 Assinatura: 12/01/2017 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 126 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040001621512 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Orto-San Ortopedia Santo Antônio Ltda. - ME Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/04/2017 a 31/03/2018. Prazo: 12 meses Valor: R$ 385.690,93 Assinatura: 17/02/2017 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 126

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Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040008871646 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Supri-Medical Equipamentos Médicos Eireli - EPP Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de agulhas para biopsia de mama, com lote exclusivo para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, nas especificações e quantidades relacionadas na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 44.733,60 Assinatura: 15/02/2017 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 126 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011281151550 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Maria José Assad Cota Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 07/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 127 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011843951503 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Michiko Honda Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 08/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 08/01/2017 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 127 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040005571641 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ótica Olho Universal Ltda. EPP Objeto: Fornecimento de lentes oftalmológicas corretivas, com lote exclusivo para ME e EPP face a Lei Complementar 147/2014, conforme discriminado no Anexo do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 17.790,00 Assinatura: 15/02/2017 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 127 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011109221562 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Pierre Michael Lundblad Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 07/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 127 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011190121527 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Tamires Pereira Rodrigues

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Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 06/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 06/11/2016 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 127 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011274891595 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Elaine Kerpp Delage Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 07/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 128 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011265961560 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Leandro Henrique Gomes Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 06/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 06/11/2016 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 128 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011341451504 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Selma Maria Rodrigues Rosa Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 06/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 06/11/2016 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 128 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011281751582 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Sidney Siqueira Matos Tolentino Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 06/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 06/11/2016 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 128 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011164091594 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Tereza Leite de Aguiar Trindade Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 07/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 128 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 012014961176 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Construtora Terrayama Ltda. SC - 066/12 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, a partir de 09/02/2017, com término em 08/02/2018, sem aditivo de valor, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, bem como estabelece gestor do Contrato. Prazo: 365 dias Valor: inalterado Assinatura: 03/02/2017 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 129 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011273401551 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Maria Cristina Ribeiro da Costa Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 06/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Segundo Aditivo Assinatura: 06/11/2016 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 129 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011313471504 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Theódulo Amaury da Motta Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 07/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 129 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011427131532 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Wagner Luiz Pires Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 06/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 06/11/2016 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 129 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011228321579 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Waldir Vieira de Oliveira Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 06/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 06/11/2016 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 129 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento

Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Processo: 010709491210 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Agente Arrecadador: Banco Bradesco S.A Objeto: Altera a redação da Cláusula Primeira do Contrato de Credenciamento, bem como a redação dos itens 5.9 e 5.10 da Cláusula Quinta. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 20/02/2017 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 130 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011119541594 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Regina Maria Ribeiro Gomes Pereira Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 07/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 06/11/2016 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 130 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011322491520 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Remy dos Santos Lima Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 07/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 130 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011304401574 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Rogério da Silva Rosa Lessa Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 06/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 06/11/2016 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 130 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso Processo: 011306091513 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul Permissionário(a): Roseni Alves dos Santos Objeto: Prorroga o Termo de Permissão de Uso, a partir de 07/11/2016, bem como adéqua o valor. Prazo: 12 meses Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 21/02/2017 Livro: 189 Folha: 130 Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal CentroSul e Permissionário(a): Vera Lúcia Pereira Marques, Registro na PGM: 17/02/2017, Livro: 189, Folha: 122, publicado no DOM de 22/02/2017, para onde se lê: “Valor: conforme Cláusula Segunda do Primeiro Aditivo”; leiase: “conforme Cláusula Segunda do Segundo Aditivo”. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA CTGM Nº 001/2017 O Controlador-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com disposto no parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.011 de 01 de janeiro de 2005, no art. 30 da Lei nº 9.155, de 12 de janeiro de 2006 e no art. 32 do Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001, RESOLVE: Art. 1º - Delegar, a CorregedoraGeral do Município, observado o disposto no art. 80, § 2º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, competência para: I - praticar os atos de ordenação de despesas previstos no art. 32 do Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001; II - praticar os atos de assinatura de borderô de pagamento de despesa em conjunto com a Gerente Administrativa e Financeira da Controladoria Geral do Município, em conformidade com o disposto nos artigos 99 e 100 do Decreto nº 10.710/2001 e Portaria nº 003, de junho de 2004, da Secretaria Municipal da Coordenação de Finanças SCOMF. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Leonardo de Araújo Ferraz Controlador-Geral do Município PORTARIA CTGM Nº 002/2017 O Controlador-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com disposto no parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.011 de 01 de janeiro de 2005, no art. 30 da Lei nº 9.155, de 12 de janeiro de 2006 e no art. 32 do Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001, RESOLVE: Art. 1º - Delegar, a Auditora-Geral do Município, observado o disposto no art. 80, § 2º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, competência para: I - praticar os atos de ordenação de despesas previstos no art. 32 do Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001; II - praticar os atos de assinatura de borderô de pagamento de despesa em conjunto com a Gerente Administrativa e Financeira da Controladoria Geral do Município, em conformidade com o disposto nos artigos 99 e 100 do Decreto nº 10.710/2001 e Portaria nº 003, de junho de 2004, da Secretaria Municipal da Coordenação de Finanças SCOMF. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RETIFICAÇÃO Retifica a publicação do Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso, Processo: 01.127298.15.97, Permitente:

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Leonardo de Araújo Ferraz Controlador-Geral do Município

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Poder Executivo Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE PORTARIA SARMU-L 002/2017* Designa servidor para função operacional de fiscal de contrato. O Coordenador da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo decreto n°15.237, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte; considerando CTGM/SMAGEA/702/2013. RESOLVE: Art. 1° - Designar para a Função Operacional de Fiscal de Contrato a Servidora Maria Antonieta Lasmar Gonçalves BM- 45.353-X, Cargo Assistente Administrativo, e na sua ausência e impedimento o Servidor José Carlos Costa MAT. 11025-1, Cargo: Fiscal de Atividades Urbanas e Controle Ambiental, lotados na GERFI-L, para o contrato e obrigações acessórias abaixo listadas. Contrato de locação do imóvel do 9° andar da Rua Lauro Jaques, 20 – Bairro Floresta. Processo Administrativo n° 01.147.697-11/31. Locador: MULTICOR LTDA. Art. 2° - Revoga-se a Portaria SARMU-L 013/2014. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2017. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2017 José Henrique de Oliveira Neto Coordenação de Administração Regional Municipal (*) Republicada por ter saído com erro material no Dom do dia 15 de fevereiro de 2017.

BELO HORIZONTE

Diário Oficial do Município

PORTARIA Nº 17.073 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR KÊNIA DOS SANTOS LAGES, CM-460, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE FINANCEIRO E PAGAMENTOS, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no dia 24/02/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.074 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR, em prorrogação, PRISCILA SOARES DE PAIVA CAMPOS MOREIRA, CM-481, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE REDAÇÃO DE ATAS, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 25/02/2017 a 03/03/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.075 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR JULIANO MARCELINO COSTA, CM-543, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE SISTEMA DE CUSTEIO PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 02/03/2017 a 17/03/2017. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017. Henrique Braga Presidente EXTRATO DE CONVÊNIO (PUBLIC-021/17) CONVENIADAS: CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE e AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE/MG. - OBJETO: cessão da servidora Laura Mendes Serrano do quadro da ARSAE/MG para a Câmara Municipal, sem ônus para o órgão de origem e cláusula de reciprocidade. - PRAZO: 02 de março de 2017 a 31 de dezembro de 2017. - FUNDAMENTO: art. 25, caput, c/c art. 116 da Lei federal nº 8666/93. Belo Horizonte, 22 de fevereiro 2017 Henrique Braga Presidente

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- Processo nº 160537/17 - Req.: Lívia Martelletto Pires, CM-487: Deferido; e - Processo nº 160803/17 - Req.: Marcelo Mendicino, CM-527: Deferido. HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2017 Considerando a regularidade do procedimento licitatório, declarado como fracassado, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 4/2017, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de informática (garantia e licenças, incluindo suporte técnico e manutenção). Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 Henrique Braga Presidente SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Processo de penalização sob protocolo geral nº 4655/2016 Infrações relativas ao Pregão Eletrônico 15/2016 – Nota de Empenho 409/2016 Empresa apenada: TSI Tecnologia e Segurança em Informática Ltda., CNPJ 08.008.347/0001-92 A Câmara Municipal de Belo Horizonte, considerando: 1) A existência de processo de penalização sob protocolo geral nº 4655/2016 gerado em decorrência de descumprimento de regra editalícia pela empresa supracitada, vencedora do Pregão Eletrônico 15/2016; 2) A ausência de recurso em face da aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Câmara Municipal de Belo Horizonte, publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte do dia 14/02/2017 e comunicada à empresa via Correios conforme AVISO DE RECEBIMENTO (AR) nº DJ470904030BR . Resolve manter a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Câmara Municipal de Belo Horizonte, conforme cláusula 2.1, “e”, do Anexo “Condições para contratação por meio de Nota de Empenho” do Edital do Pregão Eletrônico 15/2016, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Nos termos do §2º, do art. 87, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, a contar da data de publicação deste ato. Ficam franqueadas vistas aos documentos constantes nos autos, devendo a apenada acompanhar todas as eventuais decisões subsequentes do processo administrativo em referência no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, disponível na Internet no endereço eletrônico http://www.pbh. gov.br/dom. Os documentos contendo a aplicação das penalidades pelas autoridades competentes podem ser encontrados no Processo Administrativo sob o nº de protocolo geral 4655/2016 às fls. 16 a 17. Local para vistas dos autos e apresentação de recurso: Câmara Municipal de Belo Horizonte: Av. dos Andradas, 3.100 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Solicitações de avaliações de cursos para fins de progressão horizontal:

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Paulo Cesar Soares Furiati Coordenador de Informática Henrique Braga Presidente

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