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Ano XXIII• N. 5.305 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA ATA DA 1471ª REUNIÃO, EM 23/05/2017. PRESIDENTE: Danilo Dias do Amaral. SECRETÁRIA EM SUBSTITUIÇÃO: Maria da Paz Soares. PRESENTES: Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling Araujo, Alea Bretas Ferreira, Flávia Sales Campos Vale, Irineu Vieira Bueno Júnior e Reginaldo Moreira de Oliveira. Aperfeiçoamento profissional: Paulo Fernando Rodrigues Rocha. Às 16 horas foi iniciada a reunião, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. Lido, aprovado e assinado o Acórdão nº 10.341/1ª. JULGAMENTOS Recurso Voluntário nº 10.750. Processo nº 01.048278.16.34. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. Advogados: Dra. Juliana Junqueira Coelho e outros. Relatora: Dra. Flávia Sales Campos Vale. Decisão: CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. VALTER DE SOUZA LOBATO. Acórdão nº 10.358/1ª. Recurso Voluntário nº 10.733. Processo nº 01.058319.14.84. Assunto: TFLF – Revisão do Lançamento. Recorrente: LOTT OLIVEIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS – ME. Relator: Dr. Henrique Goseling Araujo. Decisão: CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.359/1ª. Recurso Voluntário nº 10.736. Processo nº 01.014286.14.70. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SISTEMAS ELÉTRICOS DE POTÊNCIA LTDA. Advogados: Dra. Marcela Souza Savassi Rocha e outros. Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira. Decisão: CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.360/1ª. JULGAMENTO SUSPENSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA Recurso Voluntário nº 10.727. Processo nº 01.037460.11.91. Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento. Recorrente: CRISTIANO OTÁVIO COSTA SANTOS. Advogado: Dr. Aleandro Pinto da Silva Junior. Relator: Dr. Henrique Goseling Araujo. APÓS A LEITURA E DISCUSSÃO DO RELATÓRIO, O JULGAMENTO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. ASSISTIU AO JULGAMENTO EM NOME DA RECORRENTE, O DR. ALEANDRO PINTO DA SILVA JUNIOR. Às 18 horas e 5 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 13/06/2017. Conselho de Recursos Tributários, 23 de maio de 2017. Danilo Dias do Amaral Presidente Maria da Paz Soares Secretária em Substituição do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 20 DE JUNHO DE 2017, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR Pedido de Reconsideração nº 265 Processo nº 01.050512.15.11 Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento Requerente: DANILO DE MORAES MAIA Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira Recurso Voluntário nº 10.743 Processo nº 01.093240.15.35 Assunto: AITI – Cancelamento

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Recorrente: EUGÊNIO KLEIN DUTRA, TITULAR DO 6º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE – MG Advogados: Dr. Paulo Pacheco de Medeiros Neto e outros Relator: Dr. Irineu Vieira Bueno Júnior Belo Horizonte, 30 de maio de 2017 Maria da Paz Soares Secretária em Substituição do CRT

Indeferido: Protocolo: Nº 576.218 Empresa: ATAKA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 05.074.615/0001-86. Motivo: Deixar de apresentar a documentação necessária. RETIFICAÇÃO Na publicação no DOM de 30/05/2017: - no item REGISTRO CADASTRAL – SUCAF, exclui-se a empresa ÔMEGA SUPRIMENTOS E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. – ME, CNPJ: 42.841.866/0001-75, por ter sido publicada indevidamente. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO INTIMAÇÃO A Junta de Julgamento Tributário intima as Gerências abaixo identificadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente intimação, apresentar, se quiserem, a manifestação prevista no art. 78 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município - CART-BH, baixado pelo Decreto 16.197/16, referente aos seguintes processos: 1) Gerência de Tributos Mobiliários: a) Processos com Recurso Voluntário: Processo n.º: 01.001314.17.13 Requerente: Construtora Cinzel S.A. Assunto: Pedido de cancelamento de AITI

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 7.214, DE 1º DE JUNHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no caput do art. 2º do Decreto nº 15.163, de 06 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Homologar a Portaria Conjunta SMSU/SMAFIS Nº 001, de 1º de junho de 2017, que integra o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Belo Horizonte, 1º de junho de 2017

Processo n.º: 01.014868.16.27 Requerente: Multiplique Publicidade e Promoção Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de Taxa Processo n.º: 01.056193.16.39 Requerente: Multiplique Publicidade e Promoção Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de Taxa Processo n.º: 01.090703.15.25 Requerente: Totvs S.A. Assunto: Pedido de cancelamento de AITI Processo n.º: 01.128577.15.96 Requerente: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. Assunto: Pedido de cancelamento de AITI

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte ANEXO ÚNICO PORTARIA CONJUNTA SMSU/SMAFIS Nº 001, DE 1º DE JUNHO DE 2017 A Secretária Municipal de Serviços Urbanos e o Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Decreto nº 15.163, de 6 de março de 2013, RESOLVEM: Art. 1º - O cumprimento das Metas de Otimização dos servidores ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Fiscal Integrado, no primeiro semestre de 2017, consiste no alcance da pontuação estabelecida para as ações definidas no Anexo Único desta Portaria, sendo considerado como período de avaliação aquele iniciado em 1º de janeiro até 30 de junho de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Processo n.º: 01.134864.16.43 Requerente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL - BH Assunto: Pedido de cancelamento de AITI

Belo Horizonte, 1º de junho de 2017

2) Gerência de Tributos Imobiliários:

Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

a) Processos com Recurso Voluntário:

ANEXO ÚNICO

Processo n.º: 11.004810.16.92 Requerente: Igreja Universal do Reino de Deus Assunto: Pedido de isenção de IPTU/2016 Os autos dos processos acima encontramse na Secretaria da Junta de Julgamento Tributário, à disposição das Gerências mencionadas. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: AJE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ: 16.715.396/0001-93; ALGAM COMERCIAL LTDA., CNPJ: 03.369.308/0001-05; ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CANTINHO DO BEBÊ, CNPJ: 04.492.987/0001-60; BRINTEX COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA., CNPJ: 02.521.357/0001-40; CASA E BAR NORDESTE COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA. – ME, CNPJ: 06.865.579/0001-31; COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE, CNPJ: 16.636.540/0001-04; CRISTIANO ALVES FIRMINO 02647374660, CNPJ: 14.969.561/000108; LOAS ATACADISTA LTDA. – ME, CNPJ: 00.280.486/0001-69; METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A, CNPJ: 02.102.498/0001-29; PEQUENO CENTRO DE SOLIDARIEDADE BETTINA, CNPJ: 02.625.389/0001-96; SUPRAMIL COMERCIAL LTDA., CNPJ: 11.262.969/0001-57; TECMEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 05.638.301/0001-69.

Fatores de ponderação das Metas de Otimização dos Serviços Públicos de Fiscalização Integrada para o 1º Semestre de 2017. a) Grupo Funcional 1 - Fiscal Integrado por território de designação (03 metas propostas, totalizando 10 pontos = 510 UPFI).

SARMU

UPFI a Percentual de s e r e m Atendimento Meta 1 pagas no d a s semestre Reclamações (B1) Igual ou Realizar trabalho educativo junto a 90% dos bares, restaurantes e estabelecimentos com atividade de entretenimento que possuam superior a 90% 200 reincidência de reclamação de poluição sonora registradas no para a regional. SACWEB no período de janeiro a março de 2017, no âmbito da Regional, com o objetivo de orientar os estabelecimentos, evitando a reincidência de reclamação, sendo pago o valor de UPFI proporcional ao percentual atingido de vistorias, no âmbito da Secretaria de Administração Regional Municipal.

Para fins de apuração dos resultados da meta, serão observadas as seguintes regras: P a r a 1 – Os locais vistoriados serão principalmente aqueles que todas as possuam reincidência de reclamação de poluição sonora SARMU registradas no SACWEB no período de janeiro a março de 2017, De 60% a 89% sendo as ações direcionadas a partir de agendamento do SIF e para a Regional. escalas programadas pelos respectivos gerentes das GERFI, a partir das diretrizes definidas na Instrução Normativa SMSU Nº 01, de 30 de março de 2017. 2 – Para fins de apuração do resultado serão considerados os endereços constantes na planilha elaborada pela SMAFIS e pelas GERFI, a partir dos registros de reincidência de reclamação de poluição sonora registradas no SACWEB no período de janeiro a março de 2017 ou que estejam localizadas em vias de grande concentração de pessoas.

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Disque Idoso 3277-4646 MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680

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Assinado de forma digital por MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 Dados: 2017.06.01 21:06:54 -03'00'

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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SARMU

Sexta-feira, 2 de junho de 2017

P e r c e n t u a l UPFI a serem de Trabalho pagas no Educativo semestre (B2) Elaborar trabalho educativo junto a 50% dos locais Igual ou 155 fiscalizados, informando a importância do combate ao superior a 50% mosquito Aedes aegypti na prevenção de doenças como dengue, Zika vírus e Chikungunya. Meta 2

Para todas OBSERVAÇÃO: as 1 – Os trabalhos educativos serão computados para fins de SARMU apuração da meta a partir das informações constantes nos De 30% a 49% roteiros de fiscalização.

Meta 3

De 60% a 79%

UPFI a serem pagas no semestre (B3) 155

120

RESULTADO FINAL = B1 + B2 + B3 = Total de UPFI a serem pagas ao final do semestre.

UPFI a serem pagas no semestre (B3) 155

Percentual de Atendimento das Reclamações

Tomar providências necessárias para que sejam atingidas médias iguais Igual ou superior ou superiores aos percentuais estabelecidos para a Meta 1 do Grupo a 90% para a Funcional 1, no âmbito da Secretaria de Administração Regional regional. Municipal, sendo pago o valor de UPFI proporcional ao percentual atingido de vistorias, no âmbito da Secretaria de Administração De 60% a 89% para a Regional. Regional Municipal.

Meta 2 Tomar providências necessárias para que sejam atingidas médias iguais ou superiores aos percentuais estabelecidos para a Meta 2 do Grupo Funcional 1, no âmbito da Secretaria de Administração Regional Municipal, sendo pago o valor de UPFI proporcional ao percentual atingido de trabalhos educativos realizados junto aos fiscalizados.

Percentual de Trabalho Educativo Igual ou superior a 50% De 30% a 49%

Art. 1º - Ficam revogadas as Portarias nº 7.205 e nº 7.209, de 26/05/2017, publicadas no “DOM” de 27/05/2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 7.150 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 Na alínea “c” do inciso III do art.1º da Portaria em epígrafe, publicada no Diário Oficial de Município de 25/02/2017,

UPFI a serem pagas no semestre (B1) 200

150

UPFI a serem pagas no semestre (B2)

Onde se lê: ... Maria Jocélia Nogueira Lima Leia-se: ...Luiz Olavo França Versiani ATOS DO PREFEITO Concede à Nilda Maria Xavier Pires, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir da data de publicação. Designa Andréa Souza de Andrade Silva, BM-105.963-5, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir da data de publicação.

155

Designa Carolina Angélica Ribeiro Freitas, BM-83.758-3, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Prevenção da Corrupção, da Secretaria Especial de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, Controladoria-Geral do Município, a partir da data de publicação.

120

Designa os servidores abaixo relacionados, para responder interinamente pela função pública de Coordenador dos Equipamentos Municipais de Apoio à Família e à Cidadania, a partir da data de publicação:

RESULTADO FINAL = B1 + B2 + B3 = Total de UPFI a serem pagas ao final do semestre. c) Grupo Funcional 3 - Fiscais Integrados que exercem atividades na SMAFIS, inclusive os liberados para o exercício de mandato eletivo em diretoria executiva de entidade sindical representativa de classe, cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, Técnicos Fiscais, ocupantes de cargos em comissão na SMAFIS, inclusive prestando serviços no Centro de Operações da Prefeitura – COP – e na Junta Integrada de Recursos Fiscais (02 metas propostas, totalizando 10 pontos = 510 UPFI). UPFI a Percentual de serem pagas Meta 1 Atendimento das no semestre Reclamações (B1) Elaborar material educativo e procedimento operacional a ser observado Igual ou 200 nas vistorias fiscais, além de realizar levantamentos e atualização de superior a 90% dados e planilhas para suporte e apoio às Regionais, a fim de que sejam para a regional. atingidas médias iguais ou superiores aos percentuais estabelecidos para a Meta 1 do Grupo Funcional 1, no âmbito da Secretaria de Administração Regional Municipal, sendo pago o valor de UPFI proporcional à média De 60% a 89% 150 do percentual de ações educativas realizadas no âmbito das Secretarias de para a Regional. Administração Regional Municipal.

Disponibilizar material educativo e atualizar os roteiros de fiscalização no Sistema Integrado de Fiscalização, para que sejam atingidas médias iguais ou superiores aos percentuais estabelecidos para a Meta 2 do Grupo Funcional 1, no âmbito da Secretaria de Administração Regional Municipal, sendo pago o valor de UPFI proporcional ao percentual atingido de trabalhos educativos realizados junto aos fiscalizados no âmbito das Secretarias de Administração Regional Municipal.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,

120

Percentual UPFI a serem Meta 3 atingido de lotes pagas no vagos limpos semestre (B3) Tomar providências necessárias para que sejam atingidas médias iguais De 80% a 100% 155 ou superiores aos percentuais estabelecidos para a Meta 3 do Grupo Funcional 1, no âmbito da Secretaria de Administração Regional 120 Municipal, sendo pago o valor de UPFI proporcional ao percentual De 60% a 79% atingido de lotes vagos vistoriados.

Meta 2

RESOLVE:

Belo Horizonte, 1º de junho de 2017

RESULTADO FINAL = B1 + B2 + B3 = Total de UPFI a serem pagas ao final do semestre. b) Grupo Funcional 2 – Fiscais Integrados ocupantes de cargos em comissão nas unidades de Fiscalização das Secretarias de Administração Regional Municipal (03 metas propostas, totalizando 10 pontos = 510 UPFI).

Meta 1

Realizar levantamentos e atualização de dados e planilhas para suporte e apoio às vistorias fiscais, a fim de que sejam atingidas médias iguais ou superiores aos percentuais estabelecidos para a Meta 3 do Grupo Funcional 1, no âmbito da Secretaria de Administração Regional Municipal, sendo pago o valor de UPFI proporcional ao percentual atingido de lotes vagos vistoriados no âmbito das Secretarias de Administração Regional Municipal.

Percentual atingido de lotes vagos limpos De 80% a 100%

PORTARIA Nº 7.215, DE 1º DE JUNHO DE 2017

Percentual atingido de lotes vagos limpos Realizar ações fiscais de adequação dos lotes ou terrenos não De 80% a edificados quanto à limpeza, fechamento no alinhamento 100% e passeio, de forma a fazer cumprir a legislação vigente e atingir 80%, de lotes vistoriados, sendo pago o valor de UPFI proporcional ao percentual atingido no âmbito da Secretaria de P a r a Administração Regional Municipal. todas as SARMU Para fins de apuração dos resultados da meta, serão observadas De 60% a 79% as seguintes regras: 1 - Serão consideradas as listagens de lotes ou terrenos não edificados, disponibilizadas pela GPFI/SMAFIS. 2 – Para elaboração das listagens serão priorizados os lotes vagos não fiscalizados no ano de 2016. SARMU

Meta 3

120

2 – Aos roteiros de fiscalização serão inseridas perguntas relacionadas a esse trabalho educativo, que deverão ser respondidas pela fiscalização.

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Poder Executivo

Percentual de Trabalho Educativo

UPFI a serem pagas no semestre (B2)

Igual ou superior a 50%

155

De 30% a 49%

120

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO -Ana Cláudia Rosa Pimenta de Mattos, BM-107.212-7, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CREAS Barreiro; -Iara Simone Pedroza de Andrade, BM-107.288-7, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Petropólis; -Elba Renata Ferreira de Carvalho Miranda, BM-105.583-4, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Cemig; -Karla Alessandra de Castro Costa, BM-105.105-7, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Independência; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL -Douglas Alves, BM-105.827-2, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CREAS Centro-Sul; -Denis José Lopes de Mattos, BM-106.863-4, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CRAS Vila Marçola; -Edson Pereira de Sousa, BM-105.377-7, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Fátima; -Rejane Luisa de Paula Freitas Gregório, BM-107.295-X, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Santa Rita de Cássia; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE -Fernanda dos Santos Januário, BM-106.861-8, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Taquaril; -Gabriela Regina de Souza Araújo Ferraz, BM-107.294-1, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Alto Vera Cruz; -Isabela Romani, BM-108.201-7, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania BH Cidadania CRAS Granja de Freitas; -Jucely Cardoso Santos, BM-107.240-2, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CREAS Leste; -Walber Luiz da Silva, BM-111.298-6, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Mariano de Abreu; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE -Camilla Wanderley Oliveira, BM-105.094-8, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CREAS Nordeste; -Maria Clara Souto Fonseca, BM-105.535-4, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania União; -Maria Fátima de Carvalho Porto, BM-107.312-3, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Conjunto Paulo VI; -Viviane Amaral Andrade de Oliveira, BM-76.815-8, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CRAS Vila Maria; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE -Emivania Marques Machado Rodrigues, BM-107.238-0, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CREAS Noroeste;

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 2 de junho de 2017 -Kátia Fabiana Silva, BM-107.237-2, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Conjunto Califórnia; -José Flaviano Bezerra de Oliveira, BM-111.373-7, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania BH Cidadania / Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Vila Sumaré; -Maria José de Castro Capistrano, BM-105.510-9, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Coqueiral; -Taiane Queithe da Silva Faustino, BM-107.286-0, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Senhor dos Passos; -Thiago Prisco Silva, BM-105.615-6, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Pedreira Prado Lopes; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE -Dalila Marques Reis, BM-105.556-7, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Biquinhas; -Daniela Patrícia de Miranda Rezende, BM103.145-5, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania BH Cidadania CRAS Novo Aarão Reis – Brasilina Maria de Oliveira; -Danielle Mara Pena, BM-112.738-X, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Providência; -Elaine Cristina Dias, BM-106.871-5, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Zilah Spósito; -Franklin Cristiano Rodrigues, BM-106.954-1, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Jardim Felicidade; -Jussara Aparecida de Oliveira, BM-105.631-8, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CREAS Norte; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE -Ana Cristina Ferreira da Silva Amaral, BM105.803-5, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Havaí;

-Giseuda Vieira Lima, BM-105.868-X, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CRAS Vila Antena; -Maria Eugênia Porto Ribeiro da Silva, BM105.700-4, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Graça Sabóia; -Valdete Duarte da Silva Alberto, BM-104.979-6, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CREAS Oeste; -Veridiana Torres Costa, BM-105.646-6, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CRAS Vista Alegre I; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA -Adriana Luiza Ventura Marciano, BM-105.788-8, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila São José; -Daniela Cristina Savioli, BM-105.524-9, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Novo Ouro Preto; -Gleice Duarte Soares, BM-108.169-X, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Confisco; -Noêmia Beatrice Colares Silveira, BM-107.346-8, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CREAS Pampulha; -Wânia Wendling Costa, BM-112.736-3, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Santa Rosa; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA -Élia Brito da Cruz, BM-107.382-4, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CRAS Lagoa; -Evanilde Santos Albino, BM-107.055-8, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CREAS Venda Nova; -Nathália Stephanie Ribeiro Ventura, BM-105.1103, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Apolônia; -Renata Aparecida Francisca Evangelista Pereira, BM-107.299-2, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CRAS Mantiqueira.

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. dom5305.indd 3

CDPCM ATA DA 270ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 21/12/2016 Aos vinte e um dias de dezembro de dois mil e dezesseis, às quatorze horas e trinta minutos, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH), reunido no auditório da Diretoria de Patrimônio Cultural (DIPC) / Fundação Municipal de Cultura (FMC) e no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, alterada pela Lei n.º 7.430, de 05 de janeiro de 1998, e regulada pelo Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986; e tendo por respaldo de suas decisões os dispositivos legais contidos nos arts. 23, incisos III e IV, 30, inciso IX, e 216 da Constituição Federal de 1988; nos arts. 167 e 168 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte/1990; no Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937; no Decreto Federal n.º 80.978, de 12 de dezembro de 1977; na Lei Estadual n.º 11.726, de 30 de dezembro de 1994; na Lei Municipal n.º 7.165, de 27 de agosto de 1996, teve a sua 270ª sessão ordinária declarada aberta pelo presidente Leônidas José de Oliveira, face à presença dos senhores conselheiros Ana Paula Chaves Lemos, André Veloso da Silva, Arnaldo Augusto Godoy, José Júlio Rodrigues Vieira, Leonardo Amaral Castro, Márcia Mourão Parreira Vital, Michele Abreu Arroyo, Nilmara Oliveira Barbosa, Sandra Lemos Coelho Bontempo, Yuri Mello Mesquita, da equipe técnica da DIPC/FMC e dos interessados, ou de seus representantes, pelos assuntos constantes da pauta. O presidente deu início aos trabalhos informando que os conselheiros Marcus Vinícius Viana de Sá, Maria Edwiges Sobreira Leal, Joana Silva Monnerat de Oliveira, Célia Maria Corsino, Alessandro Runcini, Mônica Eustáquio Fonseca, Karime Gonçalves Cajazeiro, Célia Regina Araújo Alves e Ramon Vieira Santos justificaram suas ausências. Em seguida, o presidente informou que seriam retirados de pauta os assuntos: apreciação e deliberação referente à redefinição de grau de proteção de bem cultural situado na Rua dos Timbiras, 501 (lote 018, quarteirão 017 – 06ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenidas Carandaí – Alfredo Balena e Adjacências, com relatoria da conselheira Juliana Gonzaga Jayme, apreciação e deliberação referente à Operação Urbana Simplificada / OUS – Praça da Cidade, situado na Rua Conselheiro Rocha, 1400 (lotes 002, 003 e 004, quarteirão 065 – Bairro Santa Tereza), com relatoria do conselheiro Lucas Guerra Martins, a pedido dos interessados, e apreciação e deliberação de projeto de implantação do MOVE da Avenida Professor Alfredo Balena e da Praça Hugo Werneck, pertencentes aos Conjuntos Urbanos Avenidas Carandaí – Alfredo Balena e Adjacências e Praça Hugo Werneck e Adjacências, com relatoria da conselheira Márcia Mourão Parreira Vital, também atendendo ao pedido dos interessados. O presidente, em seguida, franqueou a palavra para os moradores do Bairro de Santa Tereza. Uma representante do Movimento Salve Santa Tereza e da Associação de Moradores do Bairro de Santa Tereza agradeceu a cessão da palavra e esclareceu que o motivo da presença dos moradores de Santa Tereza nesta reunião era para manifestar contrariamente ao assunto referente ao projeto na Rua Conselheiro Rocha, 1400 por considerarem a proposta danosa para o Bairro, uma vez que Santa Tereza é patrimônio da cidade de Belo Horizonte. Na oportunidade, os representantes do Bairro de Santa Tereza mencionaram ainda a importância que o prédio da antiga fábrica de pregos São Lucas tem para o Bairro, e que teria que ser demolido para dar lugar ao novo empreendimento. Os moradores entregaram ao Conselho um ofício reforçando o pedido de tombamento desta edificação, solicitação esta anteriormente já protocolizada na Diretoria de Patrimônio Cultural. Dando prosseguimento aos assuntos e atendendo à solicitação de inversão de pauta apresentada pelo conselheiro Arnaldo Augusto Godoy, o presidente passou para apreciação e deliberação referente à análise de solicitação de abertura de processo de Registro Imaterial do Centro de Artesanato Mineiro – CEART, com relatoria da conselheira Mônica Eustáquio Fonseca. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do assunto. Em seguida, o presidente

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solicitou ao conselheiro Yuri Mello Mesquita que fizesse a leitura do parecer da conselheira-relatora, que concluiu: “Com base nos argumentos apresentados pelo relatório da DIPC; no reconhecimento das exigências constantes da legislação pertinente da qual constam critérios emanados deste Conselho; nas condições do pedido encaminhado pelo Centro de Artesanato Mineiro – CEART, anuímos ao relatório apresentado pela DIPC no que tange à impossibilidade do registro individual do CEART como patrimônio imaterial. Por outro lado, consideramos relevante estudar a possibilidade de incluir o Palácio das Artes entre os bens culturais imateriais, no intuito de garantir o uso de seus espaços pelos importantes programas culturais que vem desenvolvendo ao longo de sua existência. No entanto, ainda que guardando importância ímpar na história da cidade, lembramos que o Palácio das Artes não atende a todos os critérios presentes na legislação. Assim, manifestamo-nos desfavoráveis à abertura de processo de registro de bem imaterial do Centro de Artesanato Mineiro – CEART, e, apesar de favoráveis ao registro do Palácio das Artes como bem imaterial de relevância para a cidade e para o Estado de Minas Gerais, medida que possibilitaria a salvaguarda do uso de seus espaços com as atividades que o têm preenchido ao longo de sua existência, que lhe dão sentido e razão de ser, lembramos a necessidade de observar os critérios impostos pela legislação.” Terminada a leitura do parecer, o presidente colocou o assunto em discussão. O conselheiro Arnaldo Augusto Godoy ponderou sobre a necessidade de se estabelecer políticas públicas reais, concretas, efetivas e abrangentes para o artesanato em Minas Gerais. Pontuou a importância do CEART na divulgação do artesanato não só mineiro como nacional e se colocou favorável à aprovação do registro imaterial do Centro de Artesanato Mineiro com o propósito de ali se tornar um centro de formação e de produção de política pública voltada para os artesãos. A palavra foi franqueada para o presidente do CEART, Flávio Vignoli, que mencionou as dificuldades que o Centro de Artesanato Mineiro está passando, falou da experiência do CEART em seus quase 47 anos de existência e de sua preocupação com a guarda de acervos através do museu da história de artesãos que passaram pelo Centro. Citou, como exemplo, o GTO dentre muitos outros novos profissionais com expressividade cujos trabalhos vêm sendo constantemente acrescidos nesse acervo. Ponderou que, para continuar sua atuação e fomento junto ao artesanato mineiro, fazia-se necessário a defesa do espaço ora ocupado no Palácio das Artes. A conselheira Michele Abreu Arroyo disse reconhecer o CEART como memória afetiva de Belo Horizonte, no entanto, considerou que, para resolver a questão colocada pela diretoria do Centro de Artesanato Mineiro, a discussão seria mais atinente junto ao Governo do Estado, num programa de desenvolvimento e promoção do artesanato mineiro do que, necessariamente, pelo reconhecimento como patrimônio cultural através do instrumento do Registro Imaterial. Considerou que somente garantir a permanência no espaço hoje ocupado pelo Centro não seria suficiente para, unilateralmente, criar uma política de atenção ao artesanato. Sugeriu que, não obstante a decisão do Conselho, deveria haver primeiro uma discussão jurídica para encontrar uma solução no que tange à possibilidade de ocupação daquele espaço junto ao Palácio das Artes, procurando, dessa maneira, uma interpretação na legislação existente que favoreça sua permanência naquele lugar. Informou que a Secretaria de Estado da Cultura está aberta para a retomada dessa discussão que é muito mais complexa e mais profunda e que deveria ser tratada no âmbito de uma política pública de salvaguarda, de proteção, de reconhecimento e de incentivo. Desta forma, tornaria mais garantida sua ocupação dentro do espaço do Palácio das Artes, não só como um espaço de comércio, mas também de valorização, promoção e articulação da política pública de salvaguarda. Concluiu se colocando à disposição para ajudar no que for possível em relação ao IEPHA. O presidente, Leônidas José de Oliveira, esclareceu que o conselho curador da Fundação Clóvis Salgado se posicionou contrário à manutenção do CEART nas dependências do Palácio das Artes e que o Centro está funcionando no local sob efeito de liminar. Informou também que, após a audiência pública, foi enviado a este Conselho o pedido de registro imaterial do CEART que ora se encontra em análise. O presidente da CEART, Flávio Vignoli, informou que o Artesanato

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não está contemplado dentro da estrutura organizacional do Estado, estando, portanto, sem respaldo de nenhum órgão ou secretaria estadual, fato que tem dificultado as negociações. A conselheira Michele Abreu Arroyo ponderou que o registro imaterial é importante para o reconhecimento de determinado bem cultural, mas que pode ser um instrumento ineficiente para resolver questões como as pleiteadas pelo CEART. Tem que haver também esforço paralelo para resolver esta questão do espaço junto ao Palácio das Artes e da política de valorização do artesanato. Terminada a discussão, o assunto foi posto em votação para o Conselho que, acompanhando parecer da conselheira-relatora, deliberou pela abertura do processo de registro imaterial não só do Centro de Artesanato Mineiro, mas de todo Palácio das Artes como espaço de formação artística e de promoção e fomento de eventos culturais assegurando a salvaguarda do conjunto de manifestações ali abrigadas: o Centro de Artesanato Mineiro, o Centro de Formação Artística, o Grande Teatro, o Teatro João Ceschiatti, o Cine Humberto Mauro, a Grande Galeria Alberto da Veiga Guignard, a Galeria Arlindo Corrêa Lima, a Galeria Genesco Murta, a Galeria Mari’Stella Tristão, a Sala Juvenal Dias, a Cia. de Dança Palácio das Artes, o Coral Lírico de Minas Gerais e a Orquestra Sinfônica de Minas Gerais. A votação contou com a abstenção da conselheira Michele Abreu Arroyo. Em seguida, o presidente informou a necessidade de se ausentar da reunião por motivo de outra agenda passando a condução dos trabalhos para o secretário Geral do Conselho, Leonardo Amaral Castro. O secretário geral agradeceu ao presidente Leônidas José de Oliveira pela parceria, pela amizade e pela participação nestes oito anos junto ao Conselho do Patrimônio. Agradeceu também aos membros do Conselho pela convivência e aprendizados compartilhados e agradeceu ainda à equipe e ao diretor da Diretoria de Patrimônio Cultural. Falou de sua satisfação em fazer parte desse Conselho que, em sua opinião, é o Conselho que mais contribui efetivamente para a Cidade. Ponderou que, se hoje Belo Horizonte preserva sua cultura e seus atributos que tornam a cidade com uma identidade especial e que a projeta em cenário internacional, isso se deve em grande parte à atuação desse Conselho de cujo assento se sentia muito orgulhoso de ter ocupado nesses dois mandatos. Em seguida, o secretário geral solicitou à conselheira Márcia Mourão Parreira Vital que secretariasse a reunião. Dando prosseguimento, passou para apreciação e deliberação da ata da reunião ordinária de 23 de novembro de 2016, que foi aprovada por unanimidade. Em seguida, passou para ratificação da definição do 2.º grau de proteção: Registro Documental, para os imóveis indicados pela Diretoria de Patrimônio Cultural durante o mês de novembro de 2016, a saber: Rua Curupaiti, 276 – Padre Eustáquio, Rua Humaitá, 722 – Padre Eustáquio e Rua Visconde de Taunay, 121 – São Lucas. O Conselho ratificou as definições para o 2º grau de proteção: Registro Documental. Em seguida, passou para ratificação dos projetos aprovados pela DIPC – entorno da Serra do Curral – conforme Deliberação n.º 067 / 2011 durante o mês de novembro de 2016, a saber: Rua Amilcar Vianna Martins, s/n.º - Buritis – índice cadastral: 171082 028 0017 – processo n.º 01-153726/16-27, Rua Istria Ferraz, s/n.º -, Buritis – índice cadastral: 171080 013 0018 – processo n.º 01-040619-16-60 e Rua João Ceschiatti, 65, Comiteco – índice cadastral: 112083A019 0016 – processo n.º 01156982-16-01. O Conselho deliberou por ratificar os projetos aprovados pela DIPC. Em seguida, passou para apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Avenida Afonso Pena, 342 (lote 002, quarteirão 029 – 02ª seção urbana) e proposta de intervenção nas fachadas do referido bem cultural, pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Afonso Pena e Adjacências, com relatoria da conselheira Nilmara Oliveira Barbosa. O secretário geral passou a palavra para a equipe técnica da DIPC que fez a apresentação do dossiê de tombamento do referido bem cultural. Em seguida, passou a palavra para os arquitetos responsáveis que fizeram a apresentação do projeto de intervenção. Dando prosseguimento, o secretário geral solicitou à conselheira-relatora que fizesse a leitura de seu parecer, que concluiu: “A proposta altera os espaços internos do edifício, originalmente comercial de galeria de lojas no térreo/mezanino e andares corridos comerciais para lojas menores de caráter popular e salas comerciais que permitem a ocupação heterogênea; diferente do monouso anterior. Ressalta-se a necessidade de manter a leitura do mezanino da sobreloja sem que a divisória chegue ao guarda corpo. Em relação aos materiais, o projeto buscou recuperar as características originais da construção e dar um tratamento adequado aos materiais existentes como recuperação do mármore do pavimento térreo, recuperação dos revestimentos das alvenarias e piso no núcleo de circulação vertical de todo o edifício, e substituição do porcelanato pelo mármore na

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porção próxima à Rua Curitiba. Como o piso de taco dos andares superiores encontra-se gravemente deteriorado, optou-se por retirar os exemplares que estão bem conservados e substituir os tacos em mau estado dos pavimentos térreo, 1º e 2º. Para os andares superiores, os arquitetos propõem para o piso o porcelanato Portobello e a DIPC sugere o uso de taco em toda a parte interna da edificação. O relatório de análise técnica apresentado pela DIPC considera as intervenções adequadas às diretrizes de proteção do Dossiê de tombamento, desde que os pisos internos em porcelanato sejam substituídos por taco (peroba mica); compatível com o novo uso e mais adequado do ponto de vista da preservação do patrimônio cultural. Logo, considero que a intervenção não impactará o bem protegido, além de promover sua preservação e valorização como bem cultural. Sou a favor da proteção do imóvel e do projeto de intervenção.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. O conselheiro André Veloso da Silva questionou sobre a substituição das esquadrias da edificação. O responsável técnico pelo projeto esclareceu que as esquadrias originais são em madeira e que se encontram, em sua maioria, bastante deterioradas esclarecendo que a proposta era promover sua substituição por outras esquadrias com sistema similar e composição bastante próxima às originais, porém, em alumínio fosco e sistema de “abre e tomba”, mantendo-se a mesma proporção, salvo pequenas modificações devido à diferença de sistema. O conselheiro André Veloso da Silva ponderou que as intervenções propostas na altimetria do prédio não acarretariam nenhum prejuízo à volumetria e que considerava a galeria o elemento mais importante e representativo da edificação a ser preservado. No entanto, considerava negativa a substituição da caixilharia em madeira por outra em alumínio por que, segundo ele, as esquadrias em madeira são as características mais marcantes dos prédios do centro de Belo Horizonte e que elas valorizavam a arquitetura desses prédios, como o caso em análise. A chefe de departamento da DIPC, Mariana Guimarães Brandão esclareceu que a definição das esquadrias foi um assunto complicado. Os proprietários do imóvel queriam mudar as esquadrias para outro desenho, completamente diferente da existente. Explicou ainda que o argumento para a troca das esquadrias, além do estado de conservação, foi que as esquadrias em madeira com guilhotina não funcionariam bem com a nova ocupação da edificação por conta da utilização de ar condicionado, o que provocaria temperaturas diferentes dentro e fora da edificação e a madeira não suportaria essa diferença de dilatação. Informou que foi contratada uma empresa especialista neste assunto que, depois de vários estudos, elaborou um modelo que mais se assemelhasse ao desenho da esquadria original. Esclareceu que o posicionamento da equipe técnica da DIPC era pela manutenção das esquadrias originais, mas diante das inviabilidades técnicas em mantê-las, fez-se a opção pela esquadria em alumínio com desenho o mais próximo possível do original e, desta maneira, não inviabilizaria o novo uso proposto para a edificação. A conselheirarelatora esclareceu que seu parecer era a favor da proteção do imóvel e a favor também da aprovação do projeto de intervenção proposto com a consideração da Diretoria de Patrimônio Cultural de incluir os tacos nos pisos dos pavimentos superiores. Terminada a discussão, o secretário geral colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheirarelatora, deliberou por unanimidade pelo tombamento definitivo do bem cultural situado na Avenida Afonso Pena, 342 e pela aprovação do projeto apresentado, com exceção da proposta de novo piso em porcelanato em substituição aos tacos. Os tacos deverão ser mantidos em toda a parte interna da edificação – instalação de novos tacos em peroba mica nos pavimentos onde os tacos originais não puderem ser aproveitados – uma vez que os mesmos tacos são compatíveis com o novo uso de escritórios e mais adequados no que diz respeito à preservação do patrimônio cultural. O secretário geral, dando prosseguimento aos assuntos da pauta, passou para apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Rua Araxá, 280 (lote 010A, quarteirão 016C – 06ª seção suburbana) – Bairro Colégio, com relatoria da conselheira Juliana Gonzaga Jayme. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do referido bem cultural. Em seguida, o secretário geral solicitou à conselheira Michele Abreu Arroyo que fizesse a leitura do parecer da conselheira-relatora, que concluiu: “De acordo com o dossiê, o bem cultural da Rua Araxá, 280 deve ser protegido por tombamento tanto por ser característico da arquitetura modernista dos anos 1950, como porque contribui para retratar o modo de vida de uma época. Por essas razões e pelos argumentos expostos no dossiê e aqui apresentados sucintamente sou pelo tombamento do imóvel e acompanho as diretrizes de intervenção propostas no dossiê.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto

Sexta-feira, 2 de junho de 2017 em discussão. A palavra foi dada à arquiteta responsável pela elaboração do dossiê de tombamento que, em nome do proprietário do imóvel, manifestou-se contrariamente ao tombamento alegando que a edificação não se encontra inserida em conjunto urbano relevante, que, apesar de sua arquitetura remeter ao modernismo da década de 1950, é uma edificação simples e, finalmente, que o instrumento do Registro Documental seria o mais adequado para a proteção desta casa. A chefe de departamento da DIPC, Mariana Guimarães Brandão, respondendo a uma questão colocada pela conselheira Michele Abreu Arroyo, esclareceu que havia mais alguns imóveis no entorno desta edificação com processos de tombamento abertos. Ponderou que, como se trata de área fora do perímetro da Avenida do Contorno, a análise não deveria se ater na questão da excepcionalidade arquitetônica. O conselheiro Yuri Mello Mesquita ponderou que por vezes é necessário avaliar a indicação isolada para tombamento de determinados imóveis em áreas nas quais o estudo de conjunto urbano ainda não foi realizado para não correr o risco de perdermos exemplares significativos. Disse também que considerava pertinente a indicação para tombamento do imóvel em questão. Em seguida, a palavra foi concedida ao proprietário do imóvel que se manifestou contrário alegando que somente sua casa foi indicada para tombamento nesta face da rua porque todas as outras edificações desse lado já foram descaracterizadas não formando, portanto, ambiência que justificasse a proteção. Falou também do problema existente com o lote vizinho e destacou ser essa área destinada à operação urbana consorciada. O conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira, considerando necessário subsidiar melhor a análise desse processo e insuficientes as informações apresentadas sobre o entorno da edificação e a conformação de um conjunto urbano, solicitou vistas ao processo que foi concedida pelo secretário geral. Em seguida, o secretário geral informou que o assunto referente à apreciação e deliberação referente à revisão da INSTRUÇÃO NORMATIVA FMC Nº 02, de 05 de junho de 2013 – que estabelece procedimentos para solicitação de Carta de Informação de Grau de Proteção do Patrimônio Cultural para imóveis situados em área protegida ou de interesse de preservação no Município de Belo Horizonte, com sua relatoria, também seria retirado de pauta. Dando prosseguimento, passou para apreciação e deliberação de impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Santa Catarina, 1066 (lote 001, quarteirão 006 – 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel, com relatoria do conselheiro Yuri Mello Mesquita, que fez a leitura de seu parecer e concluiu: “O tombamento definitivo acontece após o cumprimento de todas as fases do devido processo legal no âmbito administrativo, rigorosamente cumpridos no caso do imóvel em questão, atendendo aos princípios da legalidade, da publicidade, da ampla defesa e do contraditório. A perda do direito de propriedade, outra alegação do processo, é absurda é não faz nenhum sentido, pois esse direito sobre o bem, ora protegido, não sofre nenhum tipo de prejuízo. Além disso, o propósito das políticas de proteção ao Patrimônio não é engessar o bem, nem impedir que o proprietário usufrua dele. Após a determinação das medidas de proteção específicas, a casa pode passar pelas adaptações e modificações que forem necessárias para sua manutenção e uso, condições imprescindíveis para sua conservação e preservação. O tombamento provisório do bem cultural localizado na rua Santa Catarina, 1066, foi realizado a partir de ato regular precedido de rigoroso estudo técnico, praticado com a motivação necessária, em interesse do bem comum e cumprindo todos os procedimentos previstos no rito do processo de proteção. Sendo assim, consideramos o pedido de impugnação como insubsistente.” Finda a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. Terminada a discussão, o secretário geral colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou por unanimidade por não acatar a impugnação apresentada passando para o tombamento definitivo do bem cultural situado na Rua Santa Catarina, 1066. Em seguida, passou para apreciação e deliberação de impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Santa Catarina, 1052 (lote 009A, quarteirão 006 – 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel, com relatoria da conselheira Sandra Lemos Coelho Bontempo que fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “Os bens culturais constituem referência aos modos de criar, fazer e viver dos moradores da cidade, ou de parte dessa. Nesse sentido a sua proteção torna-se essencial para a manutenção da memória e da identidade de diferentes grupos formadores da sociedade. No caso do bem cultural da Rua Santa Catarina 1052, concluímos que o ato de definição de grau de

proteção deu-se de forma regular, sem qualquer vício procedimental, amparado por rigoroso estudo técnico, praticado com a motivação necessária e cumprindo todos os ritos do processo. Diante do exposto, manifestamo-nos pelo não acatamento do pedido de impugnação de tombamento.” Terminada a leitura do parecer o secretário geral colocou o assunto em discussão. Em seguida, colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora, deliberou por unanimidade por não acatar a impugnação apresentada passando para o tombamento definitivo do bem cultural situado na Rua Santa Catarina, 1052. O secretário geral passou, em seguida, para apreciação e deliberação de impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Santa Catarina, 1076 (lote 001, quarteirão 006 – 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel, com relatoria do conselheiro Ramon Vieira Santos. O secretário geral solicitou ao conselheiro André Veloso da Silva que fizesse a leitura do parecer do conselheiro-relator, que concluiu: “Por fim, é interessante perceber como a noção de patrimônio cultural se amplia ao longo do tempo, e que, no caso específico da edificação que inicialmente era vista como Registro Documental de forma isolada, com o estudo do Conjunto passa a indicação para Tombamento demonstrando que, conforme afirma Shiele (2002), o patrimônio é uma construção do olhar, em que se estabelece uma relação com o espaço e o tempo por meio da atribuição de significado, sendo esse jogo de olhar que significa, apropria, compõe e, às vezes, recompõe o patrimônio cultural. E no caso específico, a referida edificação representaria um importante elemento à paisagem urbana na cidade de Belo Horizonte e sua proteção garantiria sua apropriação e significação às diferentes gerações e grupos sociais moradores da cidade. Diante do exposto, reitero a motivação contida no dossiê de tombamento e sou pela aprovação do tombamento definitivo da edificação situada à Rua Santa Catarina nº 1076 pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel e pelo não acatamento do pedido de impugnação conforme apresentadas as justificativas neste parecer.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. Terminada a análise da matéria, o assunto foi posto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou por unanimidade por não acatar a impugnação apresentada passando para o tombamento definitivo do bem cultural situado na Rua Santa Catarina, 1076. Dando prosseguimento aos assuntos, o secretário geral passou para apreciação e deliberação de projeto de iluminação monumental dos bens tombados do Circuito Cultural Praça da Liberdade e da Praça da Liberdade, com relatoria do conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira. Os interessados fizeram a apresentação da proposta de iluminação e esclareceram algumas dúvidas dos conselheiros. Em seguida, o conselheiro-relator fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “Diante do exposto, manifesto-me pela necessidade de revisão da solução destacada quanto ao ponto 2 - (2. A implantação da proposta prevê a colocação de postes para iluminação dos edifícios nos canteiros da Praça da Liberdade e em outros pontos do logradouro público, medida que implica significativa interferência na paisagem local, especialmente no período diurno) -, bem como pela inclusão dos elementos faltantes do conjunto da proposta final, salvo existência de óbice para tanto.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. A conselheira Michele Abreu Arroyo esclareceu que este projeto foi contratado na gestão anterior do Governo do Estado e que, à época, os prédios do Palacete Dantas e do Solar Narbona não seriam contemplados nesse projeto porque a iluminação dessas edificações ficaria a cargo da parceria que vinha sendo feita para a utilização desses prédios pela OI Futuro. No entanto, o valor da obra para atender a demanda da OI Futuro inviabilizou a concretização dessa parceria deixando uma lacuna na iluminação desses prédios. Informou que o Governo do Estado vem tentando recursos junto ao BNDES para bancar o novo uso dessas edificações e que, oportunamente, o tema deverá ser trazido para análise desse Conselho. Quanto à iluminação dos outros edifícios que não são de propriedade do Estado, a conselheira esclareceu que o Conselho Estadual de Patrimônio definiu que não seria feito um projeto detalhado para cada prédio, mas sim uma especificação de diretrizes em função das características arquitetônicas de cada edificação tendo em vista ainda que, para sua implementação, é necessária autorização dos proprietários. Depois pontuou os vários pontos positivos e negativos do projeto de iluminação proposto, como, por exemplo, de a iluminação lavada das fachadas valorizar uns elementos da arquitetura e esconder outros, de não favorecer a iluminação das vias públicas etc. Falou também da iluminação da Praça da Liberdade com

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Sexta-feira, 2 de junho de 2017 a utilização dos postes originais e falou da revisão do seu projeto paisagístico. Concluiu dizendo que a intenção desse projeto era buscar que a iluminação monumental dos edifícios ajudasse na iluminação pública e que esta deverá ser suplementada com postes novos que atendam à questão da circulação e do acesso à Praça. A conselheira Sandra Lemos Coelho Bontempo questionou se era possível incluir no contrato ou celebrar um contrato adicional que trouxesse o projeto como um todo, ou seja, com a iluminação dos edifícios, da Praça e das ruas. A conselheira Michele Abreu Arroyo esclareceu que não havia como incluir projetos adicionais no escopo desse contrato nem como fazer um aditivo pelo fato de esse contrato ter sido assinado na gestão anterior, como ela já havia informado. Esclareceu ainda que esse projeto está em andamento há mais três anos e que ele teria que caminhar para a sua conclusão com o projeto executivo. Diante da impossibilidade de se fazer um aditivo ao contrato e da inexistência de recursos para nova contratação imediata, sugeriu que o Conselho condicionasse uma revisão desse projeto ou que ele servisse de referência para elaboração desse projeto complementar de iluminação do entorno da Praça. Esclareceu também que este projeto de iluminação do entorno da Praça ficaria a cargo da SUDECAP, que passou a ter essa atribuição. E como se trata de iluminação de via pública, poderia ser estabelecido um acordo entre a Prefeitura, através da SUDECAP, e o Estado, através da CEMIG, para tentar viabilizar o desenvolvimento desse projeto de iluminação das vias sem ter um custo de contratação, tomando como referência de projeto esse ora analisado. A conselheira Márcia Mourão Parreira Vital ponderou que, apesar de entender o objetivo do projeto em valorizar o conjunto arquitetônico, considerava a iluminação da Praça e das vias no seu entorno mais importante que a iluminação dos prédios, pois essa medida levaria maior benefício aos usuários. Ponderou também que a avaliação da proposta de iluminação deveria acontecer com o projeto completo que contemplaria a especificação da iluminação dos edifícios, da Praça e das vias no entorno, considerando que todo elemento a ser instalado na Praça da Liberdade causará algum impacto e que somente através de um projeto poderse-á, previamente, avaliar o resultado final. A conselheira Ana Paula Chaves Lemos questionou como serão implantados os postes na Praça que farão a iluminação dos prédios. Ponderou que o projeto demonstrava o resultado da iluminação, mas não detalhava a instalação desses equipamentos não possibilitando avaliar, desta maneira, a ocorrência ou não de impacto na própria Praça. O conselheiro-relator sugeriu, para os prédios do Conjunto não contemplados nesse projeto, que se seguisse a mesma linha de projeto para garantir a uniformidade de iluminação, respeitando, obviamente, o tipo de iluminação condizente ao estilo arquitetônico, mesmo que a execução do projeto ocorra em contratos e em momentos distintos. A conselheira Michele Abreu Arroyo reforçou a dificuldade em se projetar e implantar a iluminação em edifícios privados, principalmente aqueles que são residenciais. Ponderou que poderiam ser definidas diretrizes que orientassem os projetos para esses casos específicos. O conselheiro André Veloso da Silva falou da sua preocupação em relação aos novos postes a serem instalados na Praça, pois eles passariam a ser elementos integrantes do Conjunto. Considerou que tanto os postes quanto as luminárias precisavam ter um desenho de qualidade compatível com o nível dos monumentos que há no local. Ponderou que o desenho dos equipamentos apresentados lhe pareceu muito pouco delicado e pouco condizente com o contexto da Praça. Disse que isso seria fácil de ser adequado por existir equipamentos que apresentam essa qualidade. Questionou o impacto negativo que poderá ocorrer na instalação das luminárias no coroamento das edificações ecléticas. A conselheira Michele Abreu Arroyo ponderou que algum impacto haverá pelo fato de se tratar de um elemento novo na fachada. Disse que num primeiro momento, com um olhar mais atento, essas luminárias poderão ser percebidas, mas que, com os equipamentos implantados, eles não serão percebidos com tanta agressividade, como é o caso hoje do CCBB e do Palácio da Liberdade que já possuem esta iluminação. Quanto aos postes de iluminação direcionados para os edifícios, a conselheira esclareceu que, a princípio, eles seriam instalados nos canteiros laterais de Praça para, desta forma, conseguir uma iluminação mais abrangente dos edifícios, ficando a critério do Conselho a avaliação do desenho desses postes. Ponderou também que o Conselho poderia optar por outro tipo de iluminação sem a implantação dos postes, mas que isso ocasionaria outro efeito luminotécnico. Em seguida, a palavra foi dada a Rose Guedes que disse morar nas proximidades da Praça e argumentou que o problema mais grave é a pouca luminosidade da parte central da Praça, o que acarreta insegurança aos usuários. O secretário

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geral ponderou que deverá existir um esforço integrado entre as ações do Governo do Estado e da Prefeitura em sanar essa deficiência de iluminação na Praça da Liberdade para além da iluminação monumental dos prédios, resolvendo essa inversão de prioridades apontadas nas discussões. A conselheira Michele Abreu Arroyo reforçou novamente as diferenças de atribuições e de atuação entre as duas esferas de poder e ponderou que vincular um projeto ao outro, ou seja, o da iluminação monumental ao projeto de iluminação pública da Praça, poderia inviabilizar ambos. O secretário geral sugeriu que fosse incluído dentro das diretrizes já propostas pelo conselheiro-relator uma que encaminhasse à SUDECAP, à Secretaria de Obras e Infraestrutura da Prefeitura, solicitação para que estes órgãos se integrassem a esse processo a fim de viabilizar uma solução mais integral e abrangente quanto à iluminação da Praça da Liberdade. Terminada a discussão, o secretário geral colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheirorelator com o adendo colocado de solicitação à SUDECAP de projeto de iluminação da Praça, deliberou por unanimidade pela necessidade de revisão da solução destacada quanto ao ponto: a implantação da proposta prevê a colocação de postes para iluminação dos edifícios nos canteiros da Praça da Liberdade e em outros pontos do logradouro público, medida que implica significativa interferência na paisagem local, especialmente no período diurno; e pela inclusão dos elementos faltantes do conjunto da proposta final, incluindo os prédios de propriedade do Governo do Estado. Deliberou também por encaminhar solicitação à SUDECAP para elaboração de projeto que busque a melhoria da iluminação da Praça da Liberdade. Dando prosseguimento, o secretário geral passou para apreciação e deliberação de projeto de acréscimo de área em imóvel situado na Rua Nova Era, 45 (lote 001, quarteirão 122 - Comiteco), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo - Serra do Curral, com relatoria do conselheiro Marcus Vinícius Viana de Sá. O secretário geral passou a palavra para os responsáveis pelo projeto que fizeram a apresentação da proposta. Em seguida, solicitou à conselheira Ana Paula Chaves Lemos que fizesse a leitura do parecer do conselheiro-relator, que concluiu: “A edificação não atende aos parâmetros referentes à Apa2: altimetria, taxa de ocupação e taxa de permeabilidade. Porém, a taxa de permeabilidade e a taxa de ocupação são as mesmas desde a construção inicial em 1975, ou seja, anteriores às diretrizes estabelecidas para a área. Sendo assim meu parecer é pela aprovação do projeto e adoção de medidas compensatórias por meio do programa adote um bem cultural em função da flexibilização da altimetria.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. Concluídas as discussões e a análise do material, o secretário geral colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou por unanimidade pela aprovação do projeto de acréscimo apresentado. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016 de 18 de maio de 2016. Em seguida, passou para apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Expedicionário Alício, s/nº (lote 034, quarteirão 055B - Comiteco), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo - Serra do Curral, com relatoria do conselheiro Guilherme Maciel Araújo. Os responsáveis pelo projeto fizeram a apresentação da proposta. Em seguida, o secretário geral solicitou ao conselheiro Yuri Mello Mesquita que fizesse a leitura do parecer, que concluiu: “Apesar de ultrapassar a altimetria máxima estabelecida para a área, a edificação proposta não altera a paisagem nem interfere na visibilidade da Serra do Curral. Desta maneira, manifestamo-nos favoráveis à aprovação do projeto de nova edificação em imóvel situado a Rua Expedicionário Alício, s/nº (lote 034, quarteirão 055B, Comiteco), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo – Serra do Curral.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. A conselheira Sandra Lemos Coelho Bontempo sugeriu que, caso aprovado o parecer do conselheiro-relator, que fosse aplicada contrapartida pela flexibilização da altimetria. Terminada a discussão, o assunto foi posto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator com a sugestão de inclusão de contrapartida feita pela conselheira Sandra Lemos Coelho Bontempo, deliberou por unanimidade pela aprovação do projeto de nova edificação apresentado. Deliberou assim pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Em seguida, o secretário geral passou para apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua José Hemetério de Andrade,

s/nº (lotes 028 e 029, quarteirão 115 - Estoril), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 02: Bom Sucesso / Cercadinho – Serra do Curral, com relatoria da conselheira Joana Silva Monnerat de Oliveira. O projeto foi apresentado pela equipe técnica da DIPC. O secretário geral solicitou à conselheira Márcia Mourão Parreira Vital que fizesse a leitura do parecer da conselheira-relatora, que concluiu: “Pelo exposto, considerando-se que não há obstrução direta ao bem tombado, sou pela aprovação da proposta condicionando-a à aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, relativa aos parâmetros que estejam em desconformidade com a deliberação n°147/2003 alterada pela deliberação n° 099/2015.”Após a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão e, logo após concluída a análise do projeto, o assunto foi posto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora, deliberou pela aprovação do projeto de nova edificação apresentado. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. A votação contou com a abstenção da conselheira Michele Abreu Arroyo. Em seguida, o Conselho passou para apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Rua Rosa Branca, 130 (lote 011, quarteirão 003 – Bairro do Pilar), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 02: Bom Sucesso / Cercadinho – Serra do Curral, com relatoria da conselheira Ana Paula Chaves Lemos que fez a leitura de seu parecer e concluiu: “Embora reconheça a dificuldade de adequação da edificação aos parâmetros legais, acredito na importância da taxa de permeabilidade sobre o terreno natural e sugiro que a edificação se adeque a este parâmetro, ficando flexibilizados os demais.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. Respondendo à questão sobre a indicação de contrapartida feita pelo conselheiro Arnaldo Augusto Godoy, a conselheira-relatora esclareceu que deixou esta questão para ser discutida durante a reunião por considerar que, para o cumprimento da taxa de permeabilidade, o proprietário deveria demolir parte da edificação, intervenção bastante complicada, mesmo considerando sua construção ocorrida sem a devida aprovação. Os conselheiros concordaram com a sugestão do conselheiro Arnaldo Augusto Godoy de incluir a adoção de contrapartida. Terminada a discussão, o assunto foi posto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora acrescido da sugestão do conselheiro Arnaldo Augusto Godoy, deliberou por unanimidade pela flexibilização dos seguintes parâmetros: altimetria, taxa de ocupação 30% menos do que o previsto na LPUOS e passeio com 20% de cobertura vegetal e gradis, muros ou cercas com permeabilidade visual. Deliberou pela adequação do parâmetro referente a taxa de permeabilidade 30% maior do que o previsto na LPUOS. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Em seguida, o secretário geral informou que não haveria definição de grau de proteção para imóveis de interesse cultural neste mês. Em seguida, passou para os assuntos gerais. O secretário geral informou que o assunto da apreciação e deliberação referente à retificação da deliberação n.º 089 / 2016, de 15 de junho de 2016, referente aos projetos de regularização pela Lei, 9.074/2005 quando se tratar de bens culturais tombados, quando implicar na incidência de multas e alterações não passíveis de atendimento exigidas pela NBR 9050 – com pedido de vista concedido à conselheira Gisella Cardoso Lobato e transferido para o conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira, seria transferido para a próxima reunião do Conselho. Em seguida, passou para apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Rua Bueno Brandão, 434, pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Santa Tereza. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do projeto de regularização e esclareceu algumas dúvidas dos conselheiros. Terminadas a apresentação e a discussão, o secretário geral colocou o assunto em votação para o Conselho que deliberou pela aprovação do projeto de regularização apresentado. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Dando prosseguimento, o secretário geral passou para o assunto da apreciação e deliberação referente à solicitação pelo Ministério Público de Minas Gerais de anuência aos termos e condicionantes definido em TAC relativo ao bem cultural tombado situado na Rua Gonçalves Dias, 1218. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, informou os termos constantes no TAC, a saber: prazo de oito meses para a saída do atual locatário e depósito no Fundo do Patrimônio de todo aluguel pago ao condomínio. Foram esclarecidas várias questões colocadas pelos conselheiros como: a destinação desse recurso a ser

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depositado no Fundo; sobre a desocupação da casa pelos atuais inquilinos; questões sobre a implantação do Museu das Cadeiras, anteriormente aprovado pelo Conselho, etc. Terminados os esclarecimentos, o Conselho deliberou pela anuência aos termos e condicionantes definidos no TAC. Em seguida, passou para o assunto referente à apreciação e deliberação de proposta de alteração de projeto anteriormente aprovado pelo Conselho, conforme deliberação n.º 064 / 2014, de 21 de maio de 2015, em imóveis situados na Rua dos Timbiras, s/nº (lotes 003Y, parte do 007, 008, 010, 012, 014, 016, 018 ao 023, quarteirão 020 – 04º seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça da Boa Viagem e Adjacências. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, apresentou algumas imagens do projeto anterior e da nova proposta ora em análise e esclareceu algumas dúvidas dos conselheiros quanto à nova área a ser construída, às novas altimetrias, sobre as diretrizes constantes na deliberação anterior, etc. Terminados os esclarecimentos, o assunto foi colocado em votação para o Conselho que deliberou pela aprovação da proposta de alteração do projeto sem invalidar a deliberação anterior. Nada mais havendo a tratar, o secretário geral, Leonardo Amaral Castro, encerrou a reunião às dezoito horas e quinze minutos. Eu, Márcia Mourão Parreira Vital, secretariei, lavrei e assinei a presente ata, passando-a aos demais presentes. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016. ATA DA 92ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 14/12/2016 Aos quatorze dias de dezembro de dois mil e dezesseis, às quatorze horas e vinte minutos, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH), reunido no auditório da Diretoria de Patrimônio Cultural (DIPC) / Fundação Municipal de Cultura (FMC) e no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, alterada pela Lei n.º 7.430, de 05 de janeiro de 1998, e regulada pelo Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986; e tendo por respaldo de suas decisões os dispositivos legais contidos nos arts. 23, incisos III e IV, 30, inciso IX, e 216 da Constituição Federal de 1988; nos arts. 167 e 168 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte/1990; no Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937; no Decreto Federal n.º 80.978, de 12 de dezembro de 1977; na Lei Estadual n.º 11.726, de 30 de dezembro de 1994; na Lei Municipal n.º 7.165, de 27 de agosto de 1996, teve a sua 092ª sessão extraordinária declarada aberta pelo presidente Leônidas José de Oliveira, face à presença dos senhores conselheiros Alessandro Runcini, Ana Paula Chaves Lemos, Célia Regina Araújo Alves, Flávio de Lemos Carsalade, José Júlio Rodrigues Vieira, Leonardo Amaral Castro, Lucas Guerra Martins, Márcia Mourão Parreira Vital, Nilmara Oliveira Barbosa, Ramon Vieira Santos, Sandra Lemos Coelho Bontempo, da equipe técnica da DIPC/FMC e dos interessados, ou de seus representantes, pelos assuntos constantes da pauta. O presidente deu início aos trabalhos informando que os conselheiros André Veloso da Silva, Joana Silva Monnerat de Oliveira, Célia Maria Corsino e Yuri Mello Mesquita justificaram suas ausências. Em seguida, o presidente falou de sua satisfação em presidir essa sessão ao considerála de grande importância para o patrimônio histórico da cidade de Belo Horizonte por atender a antiga reivindicação da população dos bairros Lagoinha e Bonfim. Falou da importância em proteger os bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, vez que uma das funções do patrimônio é reconhecer o valor de seus espaços, definindo parâmetros de proteção e estabelecendo diretrizes que promovam intervenções que incentivem revitalizações e melhorias sem perder, contudo, suas características principais. Falou, ainda, da necessidade de entendermos que o patrimônio histórico é desenvolvimento e que muitos problemas urbanos poderiam ser minimizados com políticas de proteção efetivas, isso somente sobre a questão urbanística, sem mencionar o mérito maior do patrimônio histórico que é a proteção da memória, a qual traz significados a todos, dignificando as pessoas e a história. Reafirmou a potência do patrimônio histórico como política que valoriza a vida humana, ambos intrinsecamente ligados, e que promove, sobremaneira, o desenvolvimento sustentável. Finalizando, agradeceu a presença dos conselheiros, dos moradores da Lagoinha e do Bonfim, moradores esses que muito batalharam para a realização desse reconhecimento importantíssimo de sua história, de seus bairros e de suas memórias. Em seguida, passou a palavra para o diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho que aproveitando a presença do presidente, fez agradecimento à equipe técnica da DIPC na pessoa do sociólogo Bruno Leite Cortina, da arquiteta Ana Carolina Chaves Lemos, da arquiteta Bárbara Rabelo Bechelane e do arquiteto Teodoro Magni pelo grande esforço para a realização do dossiê de

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BELO HORIZONTE 6

tombamento do Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates. O presidente também agradeceu e parabenizou a equipe técnica da DIPC e também agradeceu aos Conselheiros. Antes de passar para a leitura do parecer e apresentação do Conjunto Urbano, o presidente pediu a todos presentes licença para se ausentar da reunião por motivo de outra agenda, passando a presidência da sessão para o Secretária Geral do Conselho, Leonardo Amaral Castro. Dando prosseguimento, o secretário geral solicitou à conselheira Márcia Mourão Parreira Vital que secretariasse a reunião em seu lugar. Em seguida, passou para apreciação e deliberação do Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, com relatoria do conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira. Antes da leitura do parecer, o secretário geral solicitou ao diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, junto com a equipe técnica da DIPC, que fizessem a apresentação do estudo do Conjunto Urbano. O sociólogo da DIPC, Bruno Leite Cortina, agradeceu, primeiramente, a participação de muitos moradores do Bairro da Lagoinha na análise do perímetro do Conjunto Urbano. Em seguida, iniciou a apresentação do perímetro do Conjunto Urbano justificando a escolha do limite. Após, explicou a metodologia adotada destacando dois autores utilizados como base teórica – Kevin Lynch e Guilherme Cantor Magnani - para logo em seguida, demonstrar a aplicação dos conceitos explicitados no estudo de caso do Conjunto Urbano. Foi apresentado os mapas com as categorias anteriormente descritas e pontuados os critérios que levaram a equipe técnica a propor as indicações de tombamento, bem como as diretrizes de proteção contidas no dossiê ora analisado. O arquiteto da DIPC, Teodoro Magni, salientou como que as indicações de tombamento respeitaram as categorias apresentadas. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, esclareceu que após a leitura do parecer do conselheiro-relator, teria apresentação dos imóveis do Conjunto Urbano. Em seguida, o conselheiro-relator fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “Considerando a inegável qualidade do material encaminhado pela Diretoria de Patrimônio Cultural, somos pela aprovação do Dossiê do Conjunto Urbano dos Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, incluindo as indicações de grau de proteção, os limites altimétricos e as diretrizes especiais de projeto apresentadas.” Terminada a leitura do parecer, o secretário geral colocou o assunto em discussão, passando a palavra para o diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, que sugeriu a criação de um projeto de lei que promovesse o incentivo e manutenção das atividades comerciais de alguns trechos e ruas do bairro Lagoinha, como, por exemplo, as peixarias e antiquários. Segundo o Diretor, seria uma ideia a ser amadurecida e discutida com os órgãos da Prefeitura. Em seguida, o secretário geral consultou os conselheiros se poderia passar a palavra primeiramente para os interessados e moradores dos Bairros estudados e, posteriormente, a discussão voltaria para a mesa. O secretário geral ponderou sobre a importância dos estudos e discussões, tanto na questão do patrimônio quanto na do planejamento urbano desses bairros que, devido sua história e características, apresentam muitos desafios a serem vencidos. Falou também da importância do diálogo estabelecido entre o setor público e a comunidade na busca das melhores soluções para esses desafios. Em seguida o secretário passou a palavra para o público presente. O advogado do movimento Lagoinha Viva, Daniel Silva Queiroga, falou das contribuições apresentadas para a elaboração da ADE da Lagoinha através do Plano Diretor e citou como exemplo de projeto de investimento seletivo com incentivos fiscais que deu muito certo em São Paulo para a região da Luz – centro. Finalizando, se colocou à disposição para a elaboração desse projeto de incentivo sugerido pelo diretor da DIPC. Em seguida, a palavra foi dada à presidente do Movimento Lagoinha Viva, Tereza Vergueiro, que falou da sua alegria e gratidão de presenciar a proteção do Bairro Lagoinha, satisfação de presenciar a realização de um sonho, que é a preservação da memória das gerações de emigrantes que se estabeleceram nesse bairro e construíram sua história. Agradeceu ao presidente do Conselho, Leônidas José de Oliveira, ao secretário geral do Conselho, Leonardo Amaral Castro, ao conselheirorelator, José Júlio Rodrigues Vieira, aos conselheiros, à equipe e direção da Diretoria de Patrimônio Cultural e agradeceu aos vizinhos de bairro pela luta constante. Não havendo mais manifestação por parte dos presentes, o secretário geral devolveu a discussão para a mesa passando a palavra para a conselheira Ana Paula Chaves Lemos. A conselheira elogiou o trabalho apresentado e solicitou um esclarecimento com relação à diretriz geral de projeto que determina em caso de projeto de nova edificação, projeto de modificação, de regularização, que os fechamentos deverão ter elementos vazados, não sendo permitido o fechamento com vidro, se essa diretriz era para novas edificações. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho esclareceu que se tratava de uma

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

discussão recente junto ao Conselho de Meio Ambiente, que este tipo de fechamento vem provocando a morte de pássaros que se chocam contra os vidros. Informou que era uma questão mais do meio ambiente do que do patrimônio, mas que, em um bairro tradicional como a Lagoinha e o Bonfim, um fechamento em vidro destoaria sobremaneira dos demais gradis e fechamentos provocando um destaque indesejável na paisagem cultural e urbana. Por essas razões que foi incluída essa diretriz de projeto para o Conjunto Urbano. A conselheira Márcia Mourão Parreira Vital também parabenizou à equipe técnica da DIPC pela qualidade do trabalho e parabenizou também o conselheiro-relator. A conselheira Ana Paula Chaves Lemos questionou como seria a votação do estudo do Conjunto Urbano. O conselheiro-relator sugeriu que fossem apresentadas as imagens dos bens culturais com suas indicações para proteção antes de colocar a matéria em votação, uma vez que seu parecer aprovava as indicações feitas pela equipe técnica da DIPC e seria necessário que os conselheiros tivessem ciência dessas indicações. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, informou que cento e poucos imóveis nesse Conjunto Urbano já possuíam processo de tombamento aberto e que, no atual estudo, são mais duzentos e oitenta novos imóveis indicados para proteção. O secretário geral propôs, devido ao grande número de imóveis, que se algum conselheiro tivesse algum destaque, que o fizesse durante a apresentação. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho informou que esse tombamento do Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates tem muito em comum com o estudo do Bairro de Santa Tereza. O conselheiro Lucas Guerra Martins sugeriu que fosse realizado um estudo que garantisse a manutenção da questão econômica do Bairro como um todo, sem pensar num caso específico, e que para isso seria necessário o envolvimento do planejamento urbano da Prefeitura criando um projeto da magnitude que os bairros merecem. Em seguida, o secretário passou a palavra para a equipe técnica da DIPC que fez a apresentação detalhada de todas as indicações de proteção para o Conjunto Urbano. Durante esta apresentação, a equipe técnica da DIPC foi anotando as alterações e correções apontadas pelos conselheiros. Terminada a apresentação e solucionadas as dúvidas e sugestões, o secretário geral colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheirorelator, deliberou por unanimidade e por aclamação pela proteção do Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates. O secretário geral novamente parabenizou a comunidade dos bairros, a Fundação Municipal de Cultura que através da Diretoria de Patrimônio Cultural – sua equipe técnica – fizeram esse trabalho brilhante. Parabenizou também o conselheiro-relator, José Júlio Rodrigues Vieira, pelo parecer que descreveu muito bem esse trabalho e trouxe à luz os elementos principais do dossiê. Dando prosseguimento aos assuntos, o secretário geral passou aos assuntos gerais, com um tema, a saber: apreciação e deliberação referente à definição de grau de proteção do bem cultural situado na Rua Espírito Santo, 1996, pertencente ao Conjunto Urbano Praça da Liberdade – Avenida João Pinheiro e Adjacências. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho esclareceu que este pedido de definição se refere a um imóvel que possui um prédio colado na casa, projeto esse aprovado pelo Conselho há muitos anos por se tratar de edificação sem indicação para proteção na época. Informou ainda que foi protocolado pedido de abertura de processo de tombamento da casa, haja vista a intenção do condomínio em fazer uma reforma nesta casa e em seu gradil, o que acarretaria em sua descaracterização, uma vez que a antiga residência ainda mantém a leitura de seus cômodos (agenciamento) e seus elementos construtivos muito bem preservados, como por exemplo, seus pisos em tacaria. Terminados os esclarecimentos e a discussão, o secretário geral colocou o assunto em votação para o Conselho que deliberou pela abertura de processo de tombamento para o bem cultural situado na Rua Espírito Santo, 1996. Nada mais havendo a tratar, o secretário geral, Leonardo Amaral Castro, encerrou a reunião às dezesseis horas e trinta minutos. Eu, Márcia Mourão Parreira Vital, secretariei, lavrei e assinei a presente ata, passando-a aos demais presentes. Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2016. DELIBERAÇÕES GERAIS DA 271ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE MAIO DE 2017 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade

Sexta-feira, 2 de junho de 2017 com o Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo n.º 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal n.° 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, o Decreto Municipal, n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, o Decreto Municipal n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei n.º 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto n.º 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 24 de maio de 2017, na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra, procedeu às deliberações abaixo relacionadas, além das deliberações 001/2017 e 002/2017 (referentes aos tombamentos): Comunicado Apreciação e deliberação da ata da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2016; Aprovada a referida ata. Apreciação e deliberação da ata da reunião ordinária de 21 de dezembro de 2016; Aprovada a referida ata. Apreciação e deliberação de projeto de regularização com projeto de acréscimo em edificação localizada no Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, 1300 (lote 001, quarteirão 051 - Olhos D’água), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 02: Bom Sucesso/Cercadinho - Serra do Curral. Relatora: Sandra Lemos Coelho Bontempo; Assunto retirado de pauta e transferido para a próxima reunião do Conselho. Deliberação n.º 003/2017 Ratificação da definição do 2.º grau de proteção: Registro Documental, para os imóveis indicados pela Diretoria de Patrimônio Cultural durante o mês de dezembro de 2016 e durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2017, a saber: Avenida Augusto de Lima, 1726 – Barro Preto, Rua Nepomuceno, 302 – Prado, Rua Rio de Janeiro, 2302 – Bairro de Lourdes, Rua Três Pontas, 2028 – Padre Eustáquio, Rua Varginha, 501 – Colégio Batista, Rua Buenos Aires, 350 – Sion, Rua Outono, 99 – Carmo, Rua Padre Pedro Pinto, 1066 – Venda Nova, Rua Pedra Bonita, 330 – Calafate, Rua Raul Pompéia, 111 – São Pedro, Rua Machado, 491 – Colégio Batista, Rua Oriente, 155 – Serra, Rua Professor Estevão Pinto, 822 – Serra, Rua Monsenhor Horta, 247, Rua Pouso Alto, 165 – São Lucas, Rua Tompson Flores, 153 – Gutierrez, Rua Três Pontas, 549 – Carlos Prates, Alameda do Ipê Branco, 165 – Pampulha. - Deliberou pela ratificação da definição do 2º grau de proteção: Registro Documental para os imóveis citados. Deliberação n.º 004/2017 Ratificação dos projetos aprovados pela DIPC – entorno da Serra do Curral – conforme Deliberação n.º 067 / 2011 durante o mês de dezembro de 2016 e durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2017, a saber: Rua Zodíaco, 926, Santa Lúcia - 121292A039 0016 – processo n.º 01-069385-1551; Rua Maestro Henrique Passos, s/nº - Cidade Jardim Taquaril - 454003 012 0015 – processo n.º 01-086700-16-04; Rua Penafiel, 207 – Anchieta - 110036 020 0016 - processo n.º 01-130945-1600; Rua Caraça, 15 – Serra - 101004 007 0017 – processo n.º 01-160257-16-48; Rua Bambuí, 961 – Anchieta – 112052B002 0015 – processo n.º 01169085/16-13; Rua Paraguai, 57 – Sion - 102054 015 0012 – processo n.º 01-174389-16-57; Avenida Professor Mário Werneck, 1951 – Buritis - 171038 036 0012 – processos n.os 01-010805-17-46 e 01000988-17-91; Rua Artur Joviano, 94 – Cruzeiro 110024B005B0019 - processos n.os 01-009600/1736 e 01-003515-17-46; Rua Venezuela, 410 – Sion - 113102 023 0013 – processo n.º 01-009565-17-37; Rua Costa Rica, 270 – Sion - 113135 037 001X – processo n.º 01-007949/17-98; Rua Ramalhete, 212 – Cruzeiro - 110021 001 0016 – processo n.º 01004478-17-57; Rua Pedro João Gustin, s/nº, Buritis - 171076 014 0015 – processo n.º 01-005363-1770; Rua Minas Novas, 46, Cruzeiro - 101009 023 0042 - Processo n.° 01-184771-15-15; Rua Istria Ferraz, s/nº, Buritis - 171082 003 0017 - Processo N.° 01-175554/16-05; Rua Professor Estevão Pinto, 1055, Serra – 101006A007 0017 - Processo N.° 01-128964-13-60; Avenida Country Club de Belo Horizonte, s/nº, Pirineus - 452006 005 0017 - Processo N.° 01-018378/17-80; Rua Três Rios, s/nº, Pilar - 488005 009 0015 - Processo N.° 01156794/16-93; Rua Zodíaco, s/nº, Santa Lúcia – 121331A026 0014 - Processo N.° 01-019090/1788; Rua do Ouro, 1296, Serra – 101006C001T001X - Processo N.° 01-142755-16-63; Rua Venezuela, 410, Sion - 113102 023 0013 - Processo N.° 01012629/17-96; Rua Chicago, s/nº, Sion - 113105 013A0014 - Processo N.° 01-009088-17-00; Rua Minas Novas, 46, Cruzeiro - 101009 023 0042 – processo n.º 01-184771-15-15; Rua Maria Atir Peixoto, 184, Jonas Veiga - 444002 016 0019 – processo n.º 01-139733/16-52; Rua Artur Joviano, 80, Cruzeiro - 110024B004B0014 – processo n.º 01-

029140/17-80; Avenida Afonso Pena, 4239, Serra - 101081 006 0017 – processo n.º 01-030598/1746; Rua Marco Aurélio de Miranda, s/n, Buritis 171038 005 0017 – processo n.º 01-037904/17-39; Rua Rubens Caporali Ribeiro, s/n.º, Buritis - 171051 002 0010 – processo n.º 01-124361/08-96; Avenida Deputado Cristovam Chiaradia, s/n.º, Buritis 171033 024 0018 - processo n.º 01-097846/16-11 e Rua Istria Ferraz, s/n.º, Buritis - 171075 003 001X - processo n.º 01-039209/17-01. - Deliberou pela ratificação dos projetos aprovados pela DIPC. Deliberação n.º 005/2017 Apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Rua Cesário Alvim, 727 (lote 020, quarteirão 011- Bairro Padre Eustáquio). Relator: Yuri Mello Mesquita; - Deliberou pelo não tombamento do referido bem cultural e deliberou pelo Segundo Grau de Proteção – Registro Documental. Deliberação n.º 006/2017 Apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Rua Safira, 133 (lote 006, quarteirão 039 – Bairro Prado), pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Prado e Calafate. Relatora: Françoise Jean de Oliveira Souza. - Deliberou pelo não tombamento do referido bem cultural e deliberou pelo Segundo Grau de Proteção – Registro Documental. Deliberou também pela exclusão da quadra CTM 0201632 do perímetro do Conjunto Urbano Bairros Prado e Calafate. Deliberação n.º 007/2017 Apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Romano Stochiero, 78 (lote 018, quarteirão 007A – 13ª Seção Urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Floriano Peixoto e Adjacências. Relatora: Izabel Dias de Oliveira Melo; - Deliberou pela aprovação do projeto de nova edificação, com utilização de ajardinamento do afastamento frontal, mediante anuência da BHTrans. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Deliberação n.º 008/2017 Apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Alcides Pereira Lima, s/nº (lote 045, quarteirão 083A, Bairro Comiteco), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo - Serra do Curral. Relatora: Maria Edwiges Sobreira Leal; - Deliberou pela aprovação do projeto apresentado condicionado à utilização de gradil metálico com permeabilidade visual e de ventilação no fechamento frontal, detalhamento da calçada específica para esta APA, e apresentação de projeto paisagístico com a localização e indicação de todas as espécies a serem utilizadas. Esses projetos deverão ser apresentados em desenhos técnicos à Diretoria de Patrimônio Cultural/FMC. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Deliberação n.º 009/2017 Apreciação e deliberação de projeto de regularização de edificação localizada na Rua Cura D’Ars, 26 (lote 016, quarteirão 001 – 04ª Seção Suburbana), pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Prado e Calafate. Relatora: Lívia de Oliveira Monteiro; - Deliberou pela aprovação do projeto de regularização apresentado. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Deliberação n.º 010/2017 Apreciação e deliberação de projeto de modificação com acréscimo de área em bem cultural protegido situado na Rua Goiás, 36 (lotes 001, 006, 007 e 008, quarteirão 016, 03ª Seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Rua da Bahia e Adjacências. Relator: Michele Abreu Arroyo; - Deliberou pela aprovação do projeto de modificação com acréscimo de área apresentado condicionado a apresentação de estudo detalhado das fachadas frontal e posterior de forma que a nova edificação propicie uma melhoria da paisagem urbana da face da quadra voltada para a Avenida Augusto de Lima e adequada transição com o bem cultural tombado voltado para a Rua Goiás. Deverá ser apresentado ainda projeto de paisagismo para a área ajardinada do quinto pavimento como medida qualificadora do projeto. Condiciona-se, ainda, apresentação de projeto para prévia avaliação e execução de tratamento adequado para as fachadas da edificação tombada e da edificação contígua do mesmo lote. Tais condicionantes serão analisadas e aprovadas pela Diretoria de Patrimônio Cultural/FMC. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016.

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 2 de junho de 2017 Deliberou, ainda, por realização de consulta à SMAPU sobre o instrumento de transferência do direito de construir para os imóveis tombados que possuem uso de estacionamento. Deliberação n.º 011/2017 Apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Alessandra Salum Cadar, s/nº (lotes 004, 005, 006, quarteirão 066 – Buritis), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 02: Bom Sucesso/Cercadinho - Serra do Curral. Relator: Lucas Guerra Martins; - Deliberou pela aprovação do projeto de nova edificação apresentado com as seguintes ressalvas: apresentação de proposta de ajardinamento da calçada voltada para a Rua Alessandra Salum Cadar; o gradil deve prever permeabilidade visual acima do arrimo existente na face voltada para a Rua Alessandra Salum Cadar; os gradis voltados para as demais vias também deverão possuir permeabilidade visual. Tais propostas serão analisadas e aprovadas pela Diretoria de Patrimônio Cultural/FMC. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Deliberação n.º 012/20176 Apreciação e deliberação de projeto de intervenção na fachada do Edifício Tiradentes, situado na Rua Rodrigues Caldas, 79 – Santo Agostinho, pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel. Relatora: Maria Fernandes Caldas; - Deliberou por conceder vista ao processo ao conselheiro André Veloso da Silva. Deliberação n.º 013/2017 Apreciação e deliberação de projeto de regularização de edificação localizada na Rua Barão de Monte Alto, 303 (lote 001, quarteirão 043 - Bairro Urucuia), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 01: Barreiro - Serra do Curral. Relator: Jorge Carlos Borges de Souza; - Deliberou pela aprovação do projeto de regularização de edificação apresentado. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Publique-se no prazo de (08) oito dias. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Simone Maria Barbosa Silva e Araújo Presidente do CDPCM-BH

Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 24 de maio de 2017, deliberou pelo tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Araxá, 280 (lote 010A, quarteirão 016C – 06ª seção suburbana) – Bairro Colégio Batista, por se tratar de edificação de relevante valor histórico e cultural para a cidade, conforme inventariado no dossiê elaborado pela Diretoria de Patrimônio Cultural / Fundação Municipal de Cultural – Processo Administrativo nº 01.118193.16.19. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural a ser inscrito no Livro do Tombo Histórico não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes. É concedido ao(s) proprietário(s) o prazo de 15 (quinze) dias para anuir ao tombamento ou apresentar, se quiser, impugnação ao tombamento, o que for a bem do seu direito, a ser encaminhada à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888 – 13º andar - Centro - CEP: 30.160-011. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento do procedimento de tombamento. Esclarecemos, ainda, que os documentos que integram os autos do Processo Administrativo nº: 01.118193.16.19 encontram-se na Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra - CEP.: 30.220-060, à disposição para consulta interna, durante o prazo de impugnação. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.

EDITAL N.º 001/2017 Para efeito de cumprimento à Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e do Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, fica notificado o proprietário do bem cultural situado na Rua Araxá, 280 (lote: 010A, quarteirão: 016C, 06ª seção suburbana), e os seus possuidores, o tombamento provisório do referido bem cultural, conforme sessão ordinária de 24 de maio de 2017 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, por se tratar de edificação de relevante valor histórico para a cidade, portanto, referência cultural merecedora de inscrição no Livro do Tombo Histórico, pelos motivos declinados nos autos do processo administrativo nº 01.118193.16.19. Comunicamos ao proprietário e aos seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/ CDPCM-BH, o imóvel encontra-se sob tombamento provisório, não podendo ser destruído, demolido, pintado ou restaurado sem prévia autorização do referido Conselho. O proprietário poderá anuir ao tombamento ou oferecer, se quiser, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, junto à Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888 – 13º andar – Centro – CEP.: 30160-011. Os documentos que integram os autos do Processo Administrativo n° 01.118193.16.19 encontram-se na sede da Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra, à disposição de V.S.ª para consulta interna, durante o prazo de impugnação. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento desse procedimento de tombamento. Comunicamos, ainda, que, sem prévia autorização do CDPCM-BH, não se poderá na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes. Simone Maria Barbosa Silva e Araújo Presidente DELIBERAÇÃO N.º 001/2017 O Conselho Deliberativo do Patrimônio

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Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Simone Maria Barbosa Silva e Araújo Presidente DELIBERAÇÃO Nº 002/2017 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada em 24 de maio de 2017 e mediante anuência ao tombamento pelos proprietários, notifica V.S.as o tombamento definitivo do bem cultural situado na Rua Conde de Linhares, 315 (lote 005, quarteirão 003 – Cidade Jardim), pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Cidade Jardim e sua inscrição no Livro do Tombo Histórico, por se tratar de edificação de relevante valor cultural e referência importante para a memória da cidade de Belo Horizonte, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo n.º: 01.067571.13.01, ficando, o mesmo, sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido

Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Simone Maria Barbosa Silva e Araújo Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária ATOS DO SECRETÁRIO Concede aposentadoria, voluntária por tempo de contribuição, à JUREMA TERRA MOREIRA, BM 47.745-5, CPF 575.709.576-87, Professor Municipal, nível 13, da Secretaria de Administração Regional Municipal de Venda Nova, nos termos do art. 2º da EC nº 41/2003, a partir de 09/06/2016. (Processo 01.076062.16.13). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, aos servidores: - ELIANA SILVA DE MIRANDA, BM 37.920-8, CPF 227.754.986-04, Agente Serviço de Saúde, Nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir de 10/10/2016. (Processo 01.138298.16.30). - MARIA AUXILIADORA BARBOSA COUTO ROCHA, BM 38.051-6, CPF 500.768.506-25, Médico, Nível 11, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 17/10/2016. (Processo 01.141408.16.04). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, aos servidores: - GERALDA RAIMUNDA DE MEDEIRO, BM 31.264-2, CPF 676.825.296-87, Auxiliar de Escola, nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 02/12/2016. (Processo 01.163143.16.03). - MIRIAN DO ROSARIO TEIXEIRA LOPES, BM 70.014-6, CPF 519.257.886-87, no cargo efetivo de Técnico de Serviço Público, nível 05, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Informação, a partir de 17/10/2016. (Processo 01.141093.16.03). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores: - GILCINEIA MARIA BARBOSA LEAL, BM 36.497-9, CPF 922.667.466-34, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 21/11/2016. (Processo 01.157186.16.23). - MARCELLA GUALBERTO DRUMOND, BM 45.243-6, CPF 620.438.976-91, Professor Municipal, nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, a partir de 20/10/2016. (Processo 01.143137.16.40). - MARISA DIAS MOURA PRAZERES, BM 39.955-1, CPF 550.214.506-97, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 16/09/2016. (Processo 01.127312.16.05). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a HELIZABETH ITABORAHY FERENZINI, BM 81.492-3, CPF 333.680.23691, Analista de Políticas Públicas, nível 05, da Secretaria de Políticas Sociais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, a partir de 09/12/2016. (Processo 01.132032.16.10). Concede aposentadoria voluntária por implemento de idade a JOÃO BATISTA FILHO, BM 35.983-5, CPF 204.409.286-72, Professor Municipal, Nível 15, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CR/1988, com redação dada pela EC n° 41/03, a partir de 17/10/2016. (Processo 01.140706.16.87). Concede o benefício de pensão por morte previsto no art. 23, inciso II, “a”, Lei 10.362/2011, c/c o § 7º, inciso I, do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC n° 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, a: - TÂNIA APARECIDA DE GOUVEIA, CPF 780.558.306-49, companheira, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de AVESTIL MARTINS DA SILVA, CPF

7

130.317.406-53, BM 10.894-8, em 09/03/2017, aposentado no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível 01, a partir de 09/03/2017, data do óbito. (Processo 12.000023.17.98). - RENATA CRISTINA DE SOUSA FREITAS, CPF 034.466.286-14, a JEFERSON LEANDRO DE SOUSA FREITAS, CPF 152.279.436-05, cônjuge e filho respectivamente, na cota-parte de 50% (cinquenta por cento) cada, em decorrência do falecimento de ANDERSON GONÇALVES DE FREITAS, CPF 628.730.166-04, BM 71.277-2, em 26/03/2017, ocupante do cargo efetivo de Agente Serviço de Saúde, Nível 07, a partir de 26/03/2017, data do óbito. (Processo 12.000028.17.01). - MARIA DO VAL PASSOS, CPF 014.861.706-92, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de OSWALDO FERREIRA PASSOS, CPF 042.520.396-49, BM 1.807-8, em 25/04/2017, aposentado no cargo efetivo de Motorista, Nível 01, a partir de 25/04/2017, data do óbito. (Processo 12.000044.17.68). RETIFICAÇÃO Retifica o ato nº 285 de 24/04/2017, publicado no DOM de 05/05/2017, para considerar a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a LIGIA MARIA DA PENHA, BM 33.607-X, CPF 312.441.816-68, Auxiliar de Escola, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, a partir de 05/05/2017. (Processo 01.156406.16.92). Retifica o ato nº 361 de 17/05/2017, publicado no DOM de 24/05/2017, para considerar a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a MARTA MOISES SALIM, BM 37.339-0, CPF 526.110.436-04, Médico, Nível 11, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, a partir de 07/10/2016. (Processo 01.137712.16.01). DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo Indeferido: Processo Administrativo: 01.050528.17.13, MARILUCI DE SOUZA REIS, BM 71.131-8.

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos ATOS DO PREFEITO O PREFEITO DE BELO HORIZONTE exonera, nos termos do art. 61, parágrafo único, inciso II, combinado com o art.24, § 2º, da Lei nº 7.169/96, os servidores: -GISELLE COSTA DE ASSIS PAGANO, BM114.736-4, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, (Proc. 01.049281.17.65). -ROSANA FAUSTINA TEODORO ANTUNES, BM-114.697-X, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, (Proc. 01.049274.17.08). ATO DA SECRETÁRIA A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE RECURSOS HUMANOS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, conforme competência fixada no art. 1º, VI da Portaria SMPL 09/2016 delegada com base no Decreto nº 16.266 de 28 de março de 2016, exonera, a pedido, a servidora GERALDA DAS DORES SOARES, BM-35.1451, do cargo efetivo de Agente de Administração I, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 17.05.17. (Proc. 01.062774.17.27). GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO SERVIDOR A Gerência de Gestão da Assistência à Saúde do Servidor – GGASS informa que pelo não comparecimento e regularização da convocação realizada em 27/04/2017, os servidores listados abaixo, tiveram seu plano de saúde e de seu grupo familiar cancelado em 31/05/2017. Matricula

Nome

720945

ADELIA MARIA BUSSINGER DIAS SILVA

250337

ADELINA DAS GRACAS ROCHA LISBOA

837354

ADENILSON DA SILVA CARVALHO

499602

ADILCEA SANTOS

927922

ADILSON MARQUES DA SILVA

885049

ADRIANA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO

82712X

ADRIANA APARECIDA PEREIRA

472429

ADRIANA CRISTINA GOMES

1039189

ADRIANA FLORES PACIFICO

899937

ADRIANA GOMES MATEUS LEITE

MADUREIRA

DOS

01/06/2017 21:05:09


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

8

359967

ADRIANA LEOPOLDINA LISBOA

1118879

ADRIANA BRITO

MARCIANA

PEREIRA

325701

ADRIANA SULZER

875701

ADRIANO JOSE PEREIRA DA SILVA

329200

AFONSO HONORIO DE ASSIS

96433X

AGDA CRISTINA ALENCAR GARCIA

364340

Sexta-feira, 2 de junho de 2017

14555X

ARISTIDES OLYMPIO DE SOUZA FILHO

1047521

259814

ARLETE OFELIA DO CARMO

876627

DANIELLE ALVES PEREIRA DOS SANTOS DEBORA LOPES SILVA

311751

AUREA FERREIRA DE OLIVEIRA FONSECA

485717

DEIZE DEA DOS SANTOS CRUZ

332325

GLADISMAR BATISTA FERREIRA

192418

DEJANIRA MARGARIDA TEODORO MALTA

870106

GLAUBER LUIZ DA SILVA

923250

DENIS ALEXSANDRO DA SILVA

1068375

GLAUCIA APARECIDA DE OLIVEIRA MALTEZ

958798

DENISE SOUZA

BEATRIZ GONCALVES DOS SANTOS

936743

BEATRIZ MARTINS DE LIMA

885170

AGNES SAMPAIO

840827

BELNINI JERRY SCARI

418351

DENISE DE MORAES LELLES

92871

AGUINALDO JESUS DE ALVARENGA

808591

BRUNO HENRIQUE COSTA CORREA

981471

DILMANEA JANUARIO AUGUSTO

200232

ALAIDE MARIA NASCIMENTO

920979

BRUNO HENRIQUE CRUZ VITOR

1040195

DIOGO STEWAN AMARAL

1090281

CAMILA FERREIRA GOMES

701754

254448

ALAIR DE CASTRO DOS ANJOS

998242

CAMILLA GLORIA FERREIRA

718703

869779

ALAM JARDELE SILVA

994085

ALEKSANDRO FREITAS DE PAULA

880748

CARLA ALESSANDRA CARVALHO LOYOLA

83441X

ALESSANDRA ALVES BARBOSA

968106

1079555

ALESSANDRA DALAMORA SANTOS

JESUS

APARECIDA

760939

ALESSANDRA CRISTINA PERDIGAO

929658

ALESSANDRA PAULA

RODRIGUES SOARES

DE

876074

ALEX SEBASTIAO MATOS

964801

ALEXANDRA FONSECA

862588

ALEXANDRE DE OLIVEIRA DIAS

869930

ALEXANDRE MARCIO DOS SANTOS

708449

ALEXANDRO FERREIRA OLIVEIRA DA SILVA

COURA

DE

ANTONIO

MAGALHAES

DA

DE

385895

GLAUCIENE DA SILVA GONCALVES

1011683

GLEICE APARECIDA SANTOS SILVA

994220

GLEISON WILLIAM DE ASSIS MELO

1097359

GLORIA MARIA MOREIRA

DIRCE DE ALMEIDA LAPA

865552

GRACIANA RIBEIRO DE SOUSA

DIRCE MARIA TARONI

1103340

GRASIELLE PERDIGAO DE LIMA

1050743

DIVINO DA CONSOLACAO CANUTO

1103340

GRASIELLE PERDIGAO DE LIMA

393790

DOLORES PINTO SIMAO TOLEDO

1049958

GRAZIELLE FREITAS BRITO

871722

DOUGLAS CRUZ

922696

GRAZIELLE KEITH LAET DE SOUZA

1077536

GRAZIENE DOS SANTOS PEREIRA LOPES

CARLA BORGES CRUZ

APARECIDA

421444

DULCE MARIA DUMONT DE FARIA

992570

CARLOS ALBERTO SOARES

472410

DYRLENE ALVES DE FARIA

1070981

GREICE MARA CAMPOS

804146

EBER AVELINO DA SILVA

301829

GUILHERME BASSALOS SIMAS

961764

EDISON VALERIO DE OLIVEIRA JUNIOR

215469

GUILHERME JOSE BARBOSA

805711

GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO

954857

EDIVAN RIBEIRO DO NASCIMENTO

365606

HAMILTON DOS ANJOS SILVA

322826

EDMEIA CORREA

HELEN CRISTINA SILVA

339168

EDNA MEYER DE CASTRO

1102247 837958

HELENIZIA MARQUES DE ARAUJO

342924

EDNA VAZ DE ANDRADE 814923

HELIZABETH FERENZINI

862898

HUDSON ANTUNES DE PAULA DA SILVA

872885

HUMBERTO GONZAGA

DO

CARMO

922858

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

914286

CARLOS ALBERTO GOMES PEREIRA

119974

CARLOS ANTONIO DE FARIA

432656

CARLOS ANTONIO AZEVEDO

30528X

FUNGHI

DE

CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE CARVALHO

87599X

CARLOS CESAR MUNIZ CARLOS HENRIQUE DA RODRIGUES DE SOUZA

SILVA

770101

EDNEIA ANDRADE ZINATO CHAVES

927558

EDSON ROSA DA SILVA

489895

EDYLEINE CRISTINA SILVA

915363

EFRAIM ALVES DE SOUZA ELAINE CINTA

ALEXIS LEANDRO PICACIO ALEXSANDER FILIPE DA SILVA

28214X

CARLOS MARCELINO DA FONSECA

911228

CARLOS ROBERTO CAMPAGNANI GAMA

339524

ALICE LAURIANO NASCIMENTO VIEIRA

197851

924206

986554

CARLUCIA MARIA MOREIRA DE ARAUJO

837222

ELAINE AGANETTI

22090X

CARMELE XAVIER

97372X

ALINE HENRIQUE DOS REIS

DA

ARAUJO

CARLA MARIA DE OLIVEIRA

994115

1113133

ROCHA MATTOS

DE

841335

ALEXIS ALBERT DA SILVA

ALINE ALVES PRATES

SILVA

CARLA GRAZIELLE SOUZA LIMA

804464

ALIEZITA ALVES DA SILVA

DA

922998

110231X

100993X

GIOVANA FALCONI FONTOURA DE REZENDE

957945

1117724

DE

GILMAR SAMPAIO

1055478

ARNALDO TEIXEIRA SILVEIRA

AGNES DE FATIMA INOCENCIO COSTA

DE

GILBERTO DE OLIVEIRA

308440

BARBARA SILVEIRA

CONTI

751832 1105157

DEBORA DA SILVA SANTOS

101187X

435515

ABADIA

DE

OLIVEIRA

ITABORAHY

LUIZ

DE

CASTRO

850911

IARA FRANCA COSTA

482696

IDALICE NOVAIS DE FREITAS

342215

INALVA MARIA DA SILVA ROSA

ELEN CRISTINA DE LIMA SOUZA

83682X

INES DE JESUS LEITE

913204

ELI BRAZ DA SILVA JUNIOR

415274

INEZ BATISTA DA COSTA

CARMOZINA DE OLIVEIRA SILVA

940996

ELIANA CONDE NEIVA FREIRE

76991X

IRACEMA SCHMITZ GONSER

1065376

ELIANA MARIA GONCALVES

1103227

IRANI DA SILVA SOUZA

876880

ELIANE APARECIDA CARLOS

300458

IRENE DA SILVA VILACA

706152

IRENE VIANA MACHADO

RIBEIRO

DA

SILVA

CRISTINA

COSTA

806947

ALISSON VIANNA

1020879 835890

CASSIA CLAUDIA LOPES

346474

ALMINDA DO SOCORRO CAMPOS DOS SANTOS

39858X

CASSIA LARA NEVES DE ARAUJO

28021X

ALTAMIRO PAULINO DA SILVA

469002

CASSIA REGINA BICALHO LEITE SILVEIRA

853619

ELIANE PEREIRA DOS SANTOS

313142

ISABEL CRISTINA CARDOSO LIMA

788361

ISABEL CRISTINA DE ARAUJO REIS

1119778

ISABELA COUTINHO

758942

ISABELLA BOREM TORRES BRETAS

801783

ISAIAS DE OLIVEIRA BRAZ

800647

ISAIAS MARCIO DA SILVA

70215

ISMAEL HELIODORO

MEDEIROS

896539

ALVAIR JULIO MIRANDA

913654

ALVARO ALVES PEREIRA

851241

CATIA CRISTINA ALVES DA SILVA

480677

ELIENE FREIRE DE OLIVEIRA

500848

AMARILDO ANTONIO FERREIRA

935011

CATIA VILMA HERCULANO DA SILVA

449179

ELISABETH RODRIGUES SILVA

195700

CECILIA DE CARVALHO

836277

AMELIA MAGALHAES DE PAULA

974491

AMILTON RIBEIRO DA SILVA

780530

ANA CAROLINA MARTINS AMORIM BANDEIRA

948415

ANA CAROLINA TAMPIERI

458550

ANA DE ANDRADE PENIDO

474545

ANA HELENA CHAGAS RODRIGUES

SOCORRO

1088910

ANA KARINNE VICENCIA ROSA RODRIGUES

374176

ANA LUCIA DE SOUZA

1111238

ANA LUCIA SOARES PRATES

895125

ANA LUISA DE SENA

421964

ANA MARIA DA SILVA ALVES PEREIRA

330519

ANA MARIA MOREIRA VALLE

895540

ANA PAOLA EVELYNE MIRANDA

87618X

ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA

189832

ELIZABETH SILVA COSTA

CELESTE STELA SEABRA DA SILVA OTTONI

857193

ELIZANGELA DIAS

40444X

CELIA DE FATIMA COSTA PEREIRA

92317X

ELIZETE DE JESUS SOUZA

1102360

CELIA MARINA FERNANDES PINTO OLIVEIRA

773976

ELOIZA DE FATIMA COSTA

870742

IVAN CESAR SANTOS

196553

ELZA FERREIRA SILVA

235001

CELIA NOGUEIRA CARDOSO

966081

IVANA PEREIRA LIMA

323490

ELZA MARIA SOARES

434470

CELSO DAMATO BAETA NEVES

456679

IVANIR DO NASCIMENTO SILVA

309714

EMILIA ANGELICA FERREIRA

985884

CHARLENE RODRIGUES OLIVEIRA

149245

ENEDINA DE MORAIS TRINDADE

952366

JACQUELINE MARCIA DA SILVA MARTINS

871250

CHRISTIAN ZIMMERMANN LOURENCO RABELLO

748912

ENEIDA SORAYA FERNANDES

928317

JACQUELINE VIEIRA SOARES DA MATA

259253

MARTINS

DE

MOURA

73511X

FATIMA FERREIRA

OLIVEIRA

KENYA

ELIZABETH ALVARENGA

LISBOA

LOPES

DE

SOUZA

DOS

702254

CHRISTINE ANDRADA DE OLIVEIRA

89840X

162993

ESTEVAM LUIZ GINO FERREIRA

937200

JANAINA ARMINDA RODRIGUES

CIBELE CRISTINA BARBOSA

105418

EUGENIO ROSA NETO

1000568

JANAINA MARTINS DE OLIVEIRA

1045383

CIBELLE DA SILVA BAMBIRRA

1103634

CINTIA LEMES DOS SANTOS

956329

EUNICE RESENDE CRAVIEE DA COSTA

962922

JANIR CLAUDIA SIQUEIRA

947842

CLARICE MENDES REIS

300636

EUNICE VAZ DA SILVA

873024

JARDEL DOS REIS SANTOS

944584

CLAUDIA SOUZA

854313

EVANILDE DE FATIMA CARVALHO MACHADO

1023495

JEANNE PAULA DIAS

101898X

JERUSA VIEIRA

CRISTINA

CARVALHO

DE

OLIVEIRA

965581

ANA PAULA DE SOUZA TEIXEIRA

1084834

ANA PAULA RODRIGUES

471589

ANA ROSA CARVALHO FERREIRA

1067727

CLAUDIA STEKER

1062377

FABIANA DE OLIVEIRA AMARAL MARINHO

891510

ANDERSON LUIZ SILVA

1087434

JESSICA BARBOSA DEOGENE

425080

CLAUDIA RODRIGUES VIEIRA

855549

FABIANA DE PAULA MATIAS

810251

ANDRE LUIZ NASCIMENTO VAZ

JOAO ALVES DE MENEZES

405349

CLAUDIA SUELY DE MINAS

118307

921940

FABIANA DE SOUZA PEREIRA

JOAO ARRUDAS NOGUEIRA

269909

ANDREA SILVA

34049

994174

CLAUDIO CAVALCANTE VIEIRA

915835

FABIO FERREIRA GOMES

308696

JOAO BATISTA COTA

448598

CLAUDIO WELLINGTON CORDEIRO

1086314

FABRICIO PERICLES DE SOUZA

210742

JOAO ITAMAR CANUTO

915851

CLAUDIONOR DA SILVA

872257

FELIPE DA SILVA COELHO

957996

JOAO MARCOS BARBOSA

1076661

CLEA REGINA DOS SANTOS ROCHA

JOAO ONESIO

CLEIDE DE SOUZA

815253

79077

322052

FERNANDA PINTO

247247

JOAO PAULO DA CUNHA

951521

JOAO VICTOR BARRIOS DUARTE

92365X

JOEL NUNES BRANDAO

915479

JORGE BARBOSA CAETANO

283596

JORGE VALENTINO RIBEIRO

111426

JOSE ALVES BARRETO

233580

JOSE DANIEL SAMPAIO

98756

JOSE FERREIRA DA SILVA

926020

CAROLINE

ANDREA CRISTIANE LEANDRO

CORREIA CARDOSO

LUCIENE

LOREDO

APARECIDA

ALVES

460668

ANDREA DORIAN LINON

830082

ANDREA LUZIA OLIVEIRA SILVA

335693

ANDRELINA ANTONIA ALKIMIM

1020666

CLEIDE MARIA DE SOUZA

869329

CLEMIDES LUCIA OTTONE

179977

ANETE TEIXEIRA HONORATO DA SILVA

1053114

CLEUSA OLIVEIRA DE SOUZA

ANGELA DE FATIMA RODRIGUES VENANCIO

FLAVIA CRISTINA DA SILVA

450053

CLEUZA FERNANDES PEREIRA DOS SANTOS

858335

458089

1083250

FLAVIA DANIELA ARIFA LAUREANO

704052

ANGELA MARIA CAMILA DA CRUZ

359282

CONSUELO ALVITE RODRIGUES

250795

320971

ANGELA MARIA CLAUDIO

1018416

CREDILENE BARBOSA DOS SANTOS

872435

FLAVIO LUIZ DE OLIVEIRA

CRISTIANA FERREIRA SOARES DE LIMA

848313

FRANCE NEIDE GOTELIP MAURICIO

40864X

ANGELA MARIA DA CRUZ PRATES

881043

ANGELA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS

916793

CRISTIANE GOMES MOTTA

205331

ANGELA MARIA TURIBIO

1118283

748661 428848

ANGELITA MARQUES DA SILVA REIS

111458X

286781

JOSE JOAO DE SOUZA

21649X

JOSE KNUPP HOTT

FRANCIS MOREIRA DE SOUZA

319582

JOSE NATALICIO RODRIGUES

950851

CRISTINA MARIA ALVES SILVA

120026

FRANCISCO JUSTO

36815X

JOSE PASCHOAL DO CARMO

13583X

FRANCISCO ROBERTO POLICARPO

246402

JOSE RAMOS DA CRUZ

1118429

CYNTHIA FERREIRA DE SOUZA VIEIRA

1106994

GECILEIDE HEIDERICK

283634

JOSE REGINALDO DA CRUZ

714465

DALIANE MARINHO FERNANDES

41772X

GERALDA CLEMENTINA DA SILVA

1018335

JOSELE ANDREA VIEIRA CARVALHO

828541

GERALDA CONSUELO ALVES

473018

JOSELY LUCIA VILLAR LOPES

DANIEL DE PAULA MARTINS

246577

GERALDO DE PAULA RODRIGUES

1104916

JOSIANE EMI DOS SANTOS

1057179

GERALDO HENRIQUE ELOI

488317

JOSILENE FERREIRA DE MATOS MABUB

368699

GERALDO HERCULANO CARNEIRO ARAUJO

913476

JOSUE DOS SANTOS MARTINS

GERALDO MARCELINO QUETZ

487213

JUCARA VIEIRA MENDES

166581

GERALDO MARIANO

96528X

JULIANA BATISTA DOS SANTOS CHQUILOFF

923218

GERALDO WILLIAM DE CAMPOS

820141

JULIANA BORGES FARIA

228218

GEUZA NUNES SIQUEIRA COSTA

880403

JULIANA MENDES

ANTONIA MARIA TORRES

44181X

DALVA DAS DORES DE OLIVEIRA

181971

ANTONIO CARLOS EMILIANO

147668

DALVA WANDER DE SOUZA COUTO

80054X

ANTONIO HYGINO SOARES

771655

DANIEL HENRIQUE MARTINS

APARECIDA CELINA ALVES OLIVEIRA

1025161

DANIELA DA SILVA VIEGAS

1025161

DANIELA DA SILVA VIEGAS

DE

FLAVIO DOS SANTOS MARCONDES

413856

ANTONIA MARIA TORRES

836099

FILIPPE AUGUSTUS PEREIRA

SILVA

CRISTIANE TEIXEIRA DE SOUZA

1033180

100351

924966

FERNANDA CECILIA FARIAS DE AVILA

DA

FRANCELI FRANCI MANATA DE PINHO

ANITA MARIA GENEROSO

ANTONIO EUSTAQUIO DE JESUS

740180

GRAZIELA

95508X

1033180

301330

dom5305.indd 8

Poder Executivo

999710

ARABELE AGATA SILVA BORGES

1004326

DANIELA ERASMO DOS SANTOS

458844

ARAMIRA LUCIA DA ROCHA

435728

DANIELA SOUZA MENDES

70169X

ARILDA GODINHO DA SILVA

967711

ARILDA MAIA CRISOSTOMO

1122159

DANIELE DE FATIMA PINHEIRO MARQUES DE OLIVEIRA

110276X

FONSECA

NASCIMENTO

01/06/2017 21:05:10


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 2 de junho de 2017 986074

JULIANA MOREIRA BORGES

18718X

MARCOS SEBASTIAO MARQUES

888692

JULIANE ALMEIDA DE CARVALHO

329588

MARCOS VINICIO MAGELA

951696

JULIENE SILVA DE OLIVEIRA

1075614

MARGARET BARRETO DE MELO

896288

JULIETA MELO DIAS

1019439

MARGARETH DA BALBINO CAMPOS

CONCEICAO

26365X

MARLY GONCALVES DE SOUZA SANTOS

946528

MARLY LADEIA RIBEIRO

83018X

MARLY SILVA DIAS

967886

MARTA JUSTO FERREIRA DE SOUZA

322605

MARTA MARIA FERREIRA

476807

MARTA MARIA GUIMARAES DE PAULA

972529

MARTA MIRIAM DE SOUSA

366165

ROSANA RIBEIRO LOPES

1067972

MARY ELLEN CASSIA DOS SANTOS MONSEF

71015X

ROSANE DE ALMEIDA PIRES

855875

ROSANE SANTOS

456814

ROSANGELA APARECIDA CANDIDA

213318

ROSANGELA NEVES

45174X

ROSANGELA DE FATIMA ROCHA

447203

ROSANGELA DE SOUZA MORAIS

804111

RONALDO SOARES

366149

RONILDA CORREIA DA SILVA

1063012

RONY RINCO RODRIGUES

1089402

ROSA MARIA MAGALHAES

419692

ROSANA SOUZA

334077

ROSANA DA SILVA PINHEIRO

DE

OLIVEIRA

915096

JULIO CESAR DE BRITO MEDRADO

987739

JULIO CESAR FERREIRA

763849

MARGARETH SUDARIO TIMOTEO

956922

JUNIO CRISTIANO DE JESUS

838032

MARIA ALICE DE SOUZA

870408

JUNIO SOUZA LIMA

441798

MARIA ALVES MAMEDES

255002

JURACY RODRIGUES DE LIMA

458566

337785

JURENI DA CONCEICAO SANTOS SILVA

MARIA ANTONIA MARTINS GOMES

447591

MARIA ANTONIA DA SILVA

1033415

MARIA APARECIDA CARNEIRO

489429

MAURICIO DRUMOND

263641

MARIA APARECIDA DE MORAIS

488449

MAURICIO MARCIAL DE ARAUJO

975560

MEIRE APARECIDA COSTA GOMES

492934

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PACHECO

1065872

MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA

467592

MARIA APARECIDA DE REZENDE

868241

MICHELLE AZEVEDO

98666X

MICHELLE JUNIA DE FREITAS E OLIVEIRA

1042708

ROSANGELA DUARTE DE SOUZA

265210

ROSANGELA RODRIGUES DANTAS

1012833

MILLER DE ANDRADE FERREIRA

971417

ROSEANE MENDES DE ARAUJO

980831

MIRTES APARECIDA GOMES

297023

ROSELI APARECIDA SILVA

878913

MIRTES OLIVEIRA DA SILVA

1042961

ROSELI FILGUEIRAS CRUZ

209825

MITA MOREIRA DOS REIS

73976X

735071

ROSIANE CRISTINA MARQUES

MONICA BEATRIZ DUTRA

1103928

ROSIANY BRAGA DA CUNHA

974610

NADIA RODRIGUES GONCALVES DE MATOS

394282

ROSILENE DAMASCENO SILVA E SILVA

1064930

NAIARA CRISTINA NASCIMENTO

484524

ROSILENE FERREIRA

NUNES

DOS

308548

JUSCELMA SILVA

945378

JUSSARA BARBOSA DOS SANTOS

1100376

JUSSARA MARCIA RODRIGUES

164775

JUSSARA PEREIRA PENA

328514

JUVENIL VIANE SOARES

990160

KAREN ALVARENGA DE OLIVEIRA

251406

KATHIE LILIAN GONZAGA

1020100

KATIA DE SOUZA SILVA AMARAL

745476

KATIA MARIA SILVA FERRAZ DE SOUSA

877755

KATIUSIA DIAS ANDRADE

1114539

KELLI CRISTINA ANDRADE

971859

KENNIA GRACIELE DINIZ CAMARGOS CORREA MARTINS MACHADO

GOMES

DA

110357X MECHETTI

DA

SILVA

86016X

LEANDRO BASTOS

808109

LEANDRO NONATO FERNANDES

938681

LEDA RODRIGUES DOS SANTOS

869337

LENICE MORENO DE FREITAS

842331

LENIRA RAMALHO TEIXEIRA

883429

BARBOSA

LEONARDO DOS SANTOS FREITAS

912011

LEONARDO ALMEIDA

HENRIQUE

954504

LEONARDO LINO SUDRE

949810

LEONARDO PEIXOTO BALTAZAR LETICIA MORENO DE FREITAS LILIAN MACEDO

341251

LINDOLFO GOMES DA FONSECA

309706

LINDOMAR DE JESUS OLIVEIRA

440848

LIRA ZAMIRA PINTO GONCALVES

101982X

LIVIA REGINA ALVES DE ALMEIDA

954903

LUCAS LOPES SOARES

848356

LUCELIA LIMA DA SILVA NEVES

1084583

LUCIANA ALVES BATISTA

1056962

LUCIANA ANDRADE MARINHO

979841

LUCIANA ANDREA RIBEIRO DA SILVA

1107141 883127

LUCIANA FERNANDA DE BARROS BASTOS MAGALHAES DA ROCHA

950568

LUCIANA LABOISSIERE

1037658

841785

MARIA APARECIDA VIEIRA VIANA ESTANISLAU

976664

MARIA CLERIA SANTOS

833626

MARIA CRISTINA PEREIRA

475304 205765Q

HAAS

LEIVAS

LUCIANA MARIA DE SOUZA ROCHA

PEREIRA DE

DOS

SOUZA

MARIA DA CONCEICAO CABRAL UCHOA MARIA DA PIEDADE GUILHERME

868748

MARIA DAS DORES CAMINHAS SILVA

34448X

MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS MELGACO MARIA DAS CONCEICAO

GRACAS

PINTO

NAIR MARA QUIRINO

356674

NARLI DE CAMPOS MACHADO

1015638

161245

NELSON DORNELES DO VALE

100881X

363417

ROSIMEIRE FELIZARDO RIBEIRO

NEUZA MARIA AGOSTINHO

846949

ROSMARY AGUAYO PINTOS ROZENEIA DALCA DE SOUZA ROZIANE SAVIA DE SOUZA

874047

1028985

RUBIA GABRIELA DA PAIXAO

343742

MARIA DE GONCALVES

NILSON LAMARTINI CONCEICAO

7900X

NILSON MAPA

359738

RUTE FERREIRA MAGALHAES DE SOUZA

417894

MARIA DE FATIMA SILVA

974084

NINA ROSA DA SILVA MARIOTO

469991

SANDRA FIGUEIREDO REZENDE

429577

MARIA DE PIMENTA

317156

NIRENE GOMES DE SOUZA

1065481

SANDRA FLAVIA XAVIER DE FARIA

1028683

NORMA LUCIA SANTOS SILVA DE PAULA

253409

194216

MARIA DO PIMENTEL

SANDRA MARIA DO NASCIMENTO CAMPOS

1063101

OLGA MARTINS DIAS DA SILVA

70222X

SANDRA MARIA LOPES DO VALE

888722

MARIA DO CARMO FREITAS DA COSTA

172212

OLGA MECHETTE COSTA

340204

SANDRA MARIA SANTOS SOARES

494600

OTANIO ALVES GONCALVES

989553

SAULO AUGUSTO DE SOUZA

857991

PATRICIA MENDES

1099912

SELMA MARIA RODRIGUES

446366

SERAFINA TEREZINHA PEREIRA

874853

SERGIO ALVES FERREIRA VILLAS BOAS

1072895

SERGIO MARTINS DA SILVA

1075541

FATIMA

FERREIRA

LOURDES

MORAIS

CARMO

COSTA

MARIA DO CARMO PEREIRA ROSA ROCHA MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO PACIFICO

262734

MARIA ELIZABETH DE PAULA

418505

MARIA ELIZABETH RAMIRO

888757

MARIA ELIZABETH NASCIMENTO

224271

MARIA ELIZABETH TEOFILO DE OLIVEIRA

223631

MARIA ESTANISLAU REIS

339540

MARIA EUGENIA DA CRUZ

224204

MARIA FONSECA DE OLIVEIRA MORAIS

463384

MARIA GENECY DE OLIVEIRA

218808

MARIA HELENA DE LUCAS DINIZ

375512

MARIA HELENA FONSECA E SILVA

309005

MARIA JOSE SANTOS

407201

MARIA JOSE PARREIRAS ZUZA

FONSECA

LUIZ GUSTAVO BELONI ROSA

451316

LUIZ HENRIQUE VIEIRA

90178

LUIZ MARCAL SOARES

145177

LUIZ MARIANO PEREIRA

960326

97016X

MACKYSON DE JESUS LEITE

MARIA LUISA CAMPOLINA

181165

MARIA LUIZA AMARO

458485

MARA NAZARE COSTA DA SILVA

1029191

MARCELA MOREIRA DOS SANTOS

215558

MARIA MADALENA DO ESPIRITO SANTO ALVES

986457

DO

PATROCINIO

DA

SILVA

PATRICIA GUIMARAES PATRICIA MARIA DE SOUZA

865285

PATRICIA MARIA LUCCHESI

1059708

PATRICIA MARIA OLIVEIRA

PEREIRA

712934

PATRICIA VALADARES DA SILVA PAULA CRISTINA MARIA DE JESUS

419881

PAULA DE SOUZA

328565

PAULO EUSTAQUIO PINHO

444999

PAULO RENATO BARBI BRESCIA

786180

PAULO SERGIO COELHO LINHARES

1049850

POLLYANNA ANDRADE

974513

PRISCILA TEIXEIRA DOS REIS

73685X

RACHEL DE SOUZA BARBOSA RAMON LUCIO TEIXEIRA

351478

RAQUEL DUARTE DE OLIVEIRA DE FREITAS DANTE DANTE

1061575

1080197

1061575

RAQUEL GUIMARAES FONTES DA COSTA

DOS

MARCELO AUGUSTO DIAS MARCELO DOS SANTOS ABREU

446250

MARIA POMPEO OLIVEIRA

137689

MARCELO FIRMINO DA SILVA

421436

MARIA RAYMUNDA DAS GRACAS

992007

MARCELO PEREIRA ROCHA

873784

MARCELO SOUZA VASCONCELOS

100637X

NUNES

MARIA REGINA BRANDAO SIMONE

DE

MARTINS DRUMOND

REGINA MARIA DE CARVALHO MARTINS

288237

SUELI DA SAUDE LEOCADIO

874306

REGINALDO LEANDRO PINTO

1054358

SUELLEN LOPES

850741

RENATA CRUZ

740229

RENATA MENDONCA COELHO

914057

SUELLEN TIAGO

1045901

RENATA RODRIGUES DA SILVA

887777

SUELY CASSIA MENEZES

895141

RENI APARECIDA ALVES

438522

SUZANA MARIA BARBOSA

929674

SYNTIA KARLA FERNANDES

770128

MARIA TEREZA DA SILVA XAVIER

941674

RICARDO JOVIANO FERREIRA

950274

MARIANGELA DE JESUS FAUSTINO

994409

RICARDO MACHADO PORTUGAL

857665

MARILZA PIRES

379542

337610

MARINA ALVES CAMPOS ANTUNES MAIA

1082718 798499

ROBERTO DA SILVA ARAUJO

959220

MARINA MENDES PEREIRA

862677

ROBSON DE SOUZA MADALENA

MARCO AURELIO PEREIRA

925075

MARCONI DA SILVA MEDEIROS

936425

MARCOS ANTONIO CAMPOS

223259

TANIA MARA DE ARAUJO SILVA

RITIE DENIA SANTOS MAGALHAES

951831

TANIA MARIA AMARAL

ROBSON FRANCISCO DE CASTILHO RODRIGO ARAUJO CRUZ

187821

ROGERIA RAIMUNDA BARRETO

935682

ROGERIO GARCIA DE PAIVA FILHO

803832

ROGERIO ROSEMBERG TRAJANO DURVAL

894625

MARISA JANUARIO MARQUEZINI

870750

MARLON PONCIANO DA SILVA

916106

475460

MARLUCE CORREIA

ALVES

HOMEM

RITA LUCIA DA SILVA

940392

335146

SANTANA

RITA APARECIDA MARQUES REIS

925474

DOS

SCSRLAT

ANJOS

TABATA GABRIELA DOS SANTOS

MARIO DANIEL DE MORAIS

MARISA EVANGELISTA SANTOS VASCONCELLOS

DOS

TANIA ISABEL LOPES PAIXAO

MARINDA SENRA BRAZ

MARISA DE FATIMA COSTA

CASTRO

DE

966871

289594 263137

COUTINHO

79888X

233130

PEREIRA

MARTINS

335715

MARILIA LABOISSIERE

403915

879642

158937

899961

MARCO ANTONIO DE ARAUJO

SOLANGE BASTOS SOLANGE CRISTINA VALVERDE

SONIA NAVARRO

347187

MARCIO ROBERTO BORGES

SILVANIA PALMEIRA DE SOUZA

458747

STELA MARIS ANDRADE

MARCIA DE MOREIRA

80846X

840258

DE

170139

973517

49077X

SILVANA REGINA DE OLIVEIRA SENA

VELOSO

342177

MARIA MARTINS

MARIS LIANE DA SILVA ALMEIDA

312979

MARCIA

RAQUEL PATRICIA DUTRA

741764

369954

SILVANA CASTRO

GOMES

REGINA APARECIDA DE MATOS SOUSA

RICARDO SABINO DA SILVA

MARCILENE PEREIRA COSTA DOS REIS

706829

FATIMA

1120423

994417

846345

851187

SONIA MARIA CUNHA LACERDA BARBOSA

MARILENE MARZANO

DE

SILVANA DA SILVA ROCHA SILVANA DE MACIEL LOPES

RAQUEL MARIA MARTINS BORBA

758284

930184

COIMBRA

435353

SONIA DE OLIVEIRA SOARES

MARCIA CRISTINA LEANDRO

MARCILENE OLIVEIRA

PAULA

757377

496573

443429

DE

78496X

233378

MARCIA PIRES MARTINS

SHEILLA DOS SANTOS HENRIQUES SHIRLEI MARIA REQUEIJO

RAQUEL LADISLAU RODRIGUES LOPES

MARCIA SANTOS

970941

SHEILA GOMES TAVARES

974793

SOLANGE LEANDRO BEZERRA

MARCELO VICENTE DA SILVA

MARCIA LEMOS ALVES NOGUEIRA

1011969

SOLANGE TORRES DEBROT

87585X

212842

SERGIO ROBERTO ALVES DE SOUZA

408666

307487

274627

SERGIO PEREIRA DA SILVA

460544

315382

FONSECA

MARIA MARCIA FERREIRA ALVES

DE

1105149

MARIA LUCIA SCARPELLI SANTOS

925040

106700X

TOGNOLO

MARIA LUCIA DA SILVA MARTINS

409859

DE

1004407

146815

MARIA MAGALY DAS DORES

DUARTE

306081

RAQUEL GUIMARAES FONTES DA COSTA

444223

DA

351656

MARIA JULIA BALBINA

807927

MARCIA DE OLIVEIRA FERNANDES CESAR

RUELA

MARIA DE FATIMA DE SAO JOSE

829874

269739

APARECIDA

246232

LUIZ DO AMPARO

CASSIA FERREIRA

ROSIMARIA ALVES

1046223

899945

LUIZ CARLOS MONTEIRO DA SILVA

SILVA

ROSILENE MIRANDA EGIDIO

NAIDE CATARINA SYLVESTRE

1070507

41363

DA

ROSILENE FERREIRA DE MIRANDA

1113494

214578

NILO ANGELO ALVES

242660

COUTINHO

1093000

NILANE SAMPAIO DE LIMA

LUIZ ALEXANDRE DE BRITO

CUNHA

BATISTA

228994

973363

940961

BRAGA

1066674

LUISA DE SANTOS

MARCELLE DE PAULA CASTRO LIMA

SILVA

MARIA DE FATIMA BARROS XAVIER

LUCIMAR VALADARES

FERNANDES

DO

RODRIGUES

DE

974955

297392

MOURA

DE

CARMO

106115X

1037054

MARILLAC

CRISTIANE

ALEIXO

MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA

456078

LUCIANA DE PAULA MACHADO OLIVEIRA

MARIA APARECIDA DE SOUZA MARIA APARECIDA GONCALVES

DE

93175X

ALKIMIM

308491

222139

1044980

dom5305.indd 9

9

DE

RESENDE

869620

TARCIA CRISTINA DA COSTA

874950

TARCISIO AMORIM SCOTELLARO

1036546

TARLA ALCIONE COSTA

972723

TATIANA BEDRAN

879774

TATIANA DE FATIMA DA SILVA

957228

TATIANA TEREZA GOMES

869558

TATIANA VIEIRA GANDRA

1007341

TEREZA BEATRIZ CONDE SOARES

ROMULO BARBOSA COSTA

198459

TEREZINHA DE LOURDES ARAUJO

993186

RONALDO GOMES

936492

THIAGO CESAR DE ABREU SILVA

344293

RONALDO PEREIRA GOULART

1058930

VALDINEY MAURO DE OLIVEIRA

01/06/2017 21:05:10


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

10

contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.

925296

VALDIR DANIEL DA SILVA

21408X

VALDIR ELOI

730827

VALERIA FRANCA DE LIMA

334999

VALMIR DOS REIS MARINHO

440791

VANDA APARECIDA DE SOUZA

858521

VANDA DA CONCEICAO SANTOS PEREIRA

362542

VANDERLEI ROBERTO DOS SANTOS

447815

VANDERNAILEN ANTONIO MEDINA

97467X

VANESCA ROBERTA DA COSTA SANTOS

NOMEAÇÕES

95797X

VANESSA APARECIDA DA SILVA FERREIRA

781227

VANESSA CASSIA CESAR

108408-7

VANESSA CASSIA CESAR

O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Edital 02/15, homologado em 15/06/2016, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, os candidatos abaixo listados:

Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 DOS

443623

VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA

1082912

VANI OLIVEIRA CORREA

27063X

VANIA APARECIDA DE AZEVEDO

850008

VANIA ARAUJO DOS SANTOS

363972

VANIA DE CASSIA MENEZES

457349

VANIA DE FATIMA DOS SANTOS SOUZA

314793

VANIA ELIZABETH DE OLIVEIRA MOREIRA

840215

VANIA LUCIA ANDRADE GODINHO

1049583

VANILTON FERREIRA SOUZA

710508

VERA APARECIDA VIEIRA

1126847

VERA LUCIA DOS SANTOS

75758X

VERA LUCIA FERREIRA SILVA

1109756

VERA LUCIA MARTINS DE FREITAS SANTOS

892002

VERONICA AMORIM REZENDE

487051

VERONICA ROSARIA DOS SANTOS

1001378

VILIA FABIANA DE OLIVEIRA

486667

VILMA SOARES LOPES CHAVES

439149

VIRGINIA LUCIA PANDOLF

77865X

VIVIANE CRISTINA PAIXAO LOPES DA SILVA

1069681

VIVIANE BELGA

967282

WAGNER LUIZ FERREIRA PENA

399160

WALCYR PEREIRA LIMA

416553

WALDILEIA DIAS DE ARAUJO

809156

WALISSON LUIZ LOBO

864505

WALTER LUCAS OLIVEIRA

LEMOS

DE

DE

74954

WANDA JAPOLINO AURICHIO

782037

WANESSA CRISTINA SOARES

487264

WASHINGTON LAMON VENTURA

413066

WASHINGTON LUIZ FERREIRA

1010946

WATSON LEMOS DA SILVA

961756

WELLINGTON MARTINS

455265

WELLINGTON OLIVEIRA BATISTA

750860

WELLINGTON PEREIRA DA SILVA

862111

WELLINGTON CARVALHO

FRANCISCO

RODRIGUES

213164

WELTER MARCAL DA SILVA

32506X

WILLIAM DOMINGOS GOMES

302078

WILSON GALDINO COSTA

940562

WLADIMIR DE JESUS LEITE

323180

ZELIA MARIA FLOR DE LIMA

NOMEAÇÃO O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS, Edital 03/15, homologado em 29/11/2016, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, a candidata abaixo listada: ANALISTA DE POLÍTICAS EDUCAÇÃO FÍSICA Classificação 11º lugar

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nome Classificação 189º lugar Liege Martins Morgado Francisco Jonathan Elias Soares 190º “ 191º “ Bruna Mendes Cerqueira 192º “ Gabriela Claudio E Oliveira Yvie De Liz Braga 193º “ 194º “ Marcos Lourenço Fernandes 195º “ Jéssica Cristina Carvalho 196º “ Darlan Peron Coelho De Almeida Belo Horizonte, 01 de junho de 2017

OLIVEIRA

MARQUES

Fernanda de Siqueira Neves Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos

Sexta-feira, 2 de junho de 2017 fato do candidato não apresentar quadro de deficiência que se enquadre nos casos especificados segundo o Decreto n° 3.298 de 20/12/1999 e Decreto n° 5.296 de 02/12/2004 em conformidade com os autos do processo administrativo n° 01-011.406/17-66, devendo o mesmo retornar à listagem de ampla concorrência, sendo excluído da listagem de candidatos com deficiência. Ato nº 1391 de 27 de outubro de 2016, publicado no DOM de 28 de outubro de 2016. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Candidato com deficiência atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.661/94: Classificação (com deficiência) 10º lugar

Classificação (ampla concorrência) 3375º lugar

Nome Romney Wallison Dos Santos

Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação ATO DE REVOGAÇÃO Revoga-se o ato de nomeação da candidata abaixo relacionada, por motivo de reclassificação, com fulcro no § 1º do art. 12, da Lei Municipal 7.169 de 30/08/1996. Ato nº 731 de 19 de maio de 2017, publicado no DOM de 20 de maio de 2017. ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS/ EDUCAÇÃO FÍSICA Classificação 6º lugar

Nome Raquel Monteiro De Souza Belo Horizonte, 01 de junho de 2017

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação

CONVOCAÇÃO PARA POSSE

ATO DE REVOGAÇÃO

A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos convoca os candidatos nomeados no ato acima para o cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO a comparecerem no dia, horário e local indicados pela Gerência de Ingresso – GEINGRE para iniciarem os procedimentos de posse, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos. pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo. Os candidatos deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.

Revogam-se os atos de nomeação dos candidatos abaixo relacionados, pelo descumprimento do disposto no art. 20 da Lei Municipal 7.169 de 30/08/1996.

Belo Horizonte, 1º de junho de 2017 Fernanda de Siqueira Neves Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos ATO DE ANULAÇÃO DE NOMEAÇÃO O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, ANULA o Ato de nomeação do candidato listado abaixo para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Edital 02/2015, homologado em 15/06/2016, com base no

Ato nº 601 de 14 de abril de 2017, publicado no DOM de 15 de abril de 2017. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Classificação Nome 122º lugar Jaqueline Cássia De Oliveira 127º “ Christiane Souza Vieira Ato nº 730 de 19 de maio de 2017, publicado no DOM de 20 de maio de 2017. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 132º lugar 139º “ 140º “ 148º “ 152º “ 171º “ 174º “ 188º “

Gustavo Lauton Miranda De Souza Nayara Cristina Otoni Carvalho Larissa Lopes Lima Raquel Araújo De Freitas Luiz Saraiva Narciso Bruno Diniz Gonçalves Ariane Lorena Oliveira De Souza Vinícius Caetano Da Silveira Pinto Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação

PÚBLICAS/

Nome Maria Luiza Diniz Alcantara

Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação CONVOCAÇÃO PARA POSSE A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos convoca a candidata nomeada no ato acima para o cargo efetivo de ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS a comparecer no dia, horário e local indicados pela Gerência de Ingresso – GEINGRE para iniciar os procedimentos de posse, munida dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo. A candidata deverá apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 2 de junho de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS PORTARIA SMPS Nº 024/2017 A Secretária Municipal de Políticas Sociais de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 6.705, de 05 de agosto de 1994, o resultado do 8º Processo de Escolha de Conselhos Tutelares de Belo Horizonte – Edital 001/2015, publicado no Diário Oficial do Município de 16 de dezembro de 2015, bem como a retificação parcial publicada no Diário Oficial do Município de 06 de janeiro de 2016 e a Portaria Municipal nº 6.794/2016, de 7 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar o suplente Paulo Renato dos Santos, BM 084.809-7, para substituir o Conselheiro Tutelar Samuel Pereira da Costa BM 113.308-8, no período de 03/07/17 a 04/08/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Barreiro. Art. 2º - Designar o suplente Marco Aurélio Dias, BM 114.171-4, para substituir a Conselheira Tutelar Flávia Cristina de Lima, BM 113.287-1, no período de 03/07/2017 a 04/08/2017 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Oeste. Art. 3º - Designar a suplente, Márcia Maria Crispim da Paixão BM 114.136-6, para substituir o Conselheiro Tutelar Erik Leonardo A. Bacilieri Nogueira, BM 96.666-9, no período de 18/07/17 a 21/08/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheira Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Leste.

RETIFICAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO SMPS Nº 001/2017 Processo n° 01.036.561/17-59 A Secretaria Municipal de Políticas Sociais (SMPS) comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 001/2017, cujo objeto é a gestão de documentos, que abrange a prestação de serviços técnicos especializados em gestão documental, de guarda, armazenamento, conservação, arquivamento e gerenciamento de acervo documental da Gerência de Coordenação Municipal dos Programas de Transferência de Renda, a retificação do edital licitatório SMPS Nº 001/2017. Em decorrência da retificação supra, a sessão pública de abertura do certame, que se encontrava marcada para o dia 07/06/2017, fica remarcada, conforme se segue: - Abertura das Propostas: dia 23/06/2017 às 10:00 horas - Início da Fase de Disputas de Preços (lances): no dia 23/06/2017 às 11:00 horas -Horário de Referência: Brasília/DF -Site para realização do Pregão: www.licitaçoes-e. com.br (Banco do Brasil) O Edital Retificado encontra-se disponível na Internet (www.licitacoes-e.com.br), licitação nº 673096. Os interessados poderão retirar cópia reprográfica do edital na Gerência de Planejamento, Pesquisa e Gestão Administrativo-Financeira, localizada na Rua dos Tupis, nº 149 - 11º andar, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, no horário entre 10h e 17h, mediante comprovação de depósito no valor de R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos), na Conta 6598-6, Agência 1615-2 do Banco do Brasil. Outras informações pelo telefone (031) 32774419 ou pelo e-mail gepe.smadc@pbh.gov.br. Belo Horizonte, 01 de junho de 2017

Art. 4º - Designar o suplente Valdeir Teixeira Filho BM 114.434-9, para substituir a Conselheira Marsalina Feliz dos Santos, BM 113.2235, no período de 17/07/17 a 18/08/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Pampulha.

Renata Dias Borges Pregoeira

Art. 5º - Designar o suplente Davidson Luiz do Nascimento BM 114.307-5, para substituir a Conselheira Tutelar Luciana Aparecida Silva Fideles, BM 113.247-2, no período de 24/07/2017 a 25/08/2017 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Nordeste.

RESOLUÇÃO CMDCA/BH Nº 136/2017

Art. 6º - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Maíra da Cunha Pinto Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais RETIFICAÇÃO PORTARIA SMPS Nº 023/2017 A Secretária Municipal de Políticas Sociais de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 6.705, de 05 de agosto de 1994, o resultado do 8º Processo de Escolha de Conselhos Tutelares de Belo Horizonte – Edital 001/2015, publicado no Diário Oficial do Município de 16 de dezembro de 2015, bem como a retificação parcial publicada no Diário Oficial do Município de 06 de janeiro de 2016 e a Portaria Municipal nº 6.794/2016, de 7 de janeiro de 2016, RESOLVE: Onde se lê: Art. 2º - Designar a suplente, Márcia Maria Crispim da Paixão BM 114.136-6, para substituir o Conselheiro Tutelar Wander Ferreira Lelis, BM 113.222-7, no período de 12/06/17 a 17/06/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheira Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Leste. Leia-se:

CMDCA

Aprova as Diretrizes e Ações Prioritárias para o Plano Plurianual de Ações Governamentais – PPAG 2018/2021. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/BH, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003, pela Resolução nº 110, de 20 de setembro de 2014; e, Considerando o disposto nos artigos 165 e 227 da Constituição da República Federativa do Brasil; Considerando a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; Considerando o Decreto Municipal nº 15.193/2013, que regulamenta a Lei Municipal nº 9.930/2010, que dispõe sobre a elaboração e a publicação de relatório sobre o Orçamento da Criança e do Adolescente pela Administração Municipal; Considerando a Resolução CMDCA/ BH nº 118/2015, que dispõe sobre as deliberações aprovadas pela VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando a Resolução CMDCA/BH nº 130/2016, que aprova as Diretrizes e Prioridades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte para os exercícios de 2017/2018; Considerando as propostas elaboradas pelos atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes de Belo Horizonte, em evento realizado no dia 04 de maio de 2017 no Centro de Referência da Juventude; Considerando a 2ª sessão plenária extraordinária do CMDCA/BH realizada no dia 26 de maio de 2017, RESOLVE:

Art. 2º - Designar a suplente, Márcia Maria Crispim da Paixão BM 114.136-6, para substituir o Conselheiro Tutelar Wander Ferreira Lelis, BM 113.222-7, no período de 12/06/17 a 17/07/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheira Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Leste.

Art. 1º - Aprovar as Diretrizes e Ações Prioritárias para o Plano Plurianual de Ações Governamentais – PPAG 2018/2021, constantes no Anexo Único desta resolução.

Belo Horizonte, 31 de maio de 2017

Belo Horizonte, 26 de junho de 2017

Maíra da Cunha Pinto Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais

Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH

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Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO ÚNICO Diretrizes e Ações Prioritárias para o Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA 1- EIXO - ACESSO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 1.1- Sub Eixo: Ações intersetoriais com referência nas políticas de CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTES E LAZER 1.2- Diretrizes: Garantir o direito à cultura, educação, desporto e lazer de crianças e adolescentes, por meio de ações proativas e protetivas, subsidiadas por informações procedentes da vigilância socioassistencial e dos indicadores relativos à faixa etária, evasão escolar, repetência, entre outros. 1.3- Ações prioritárias: a) Promover atividades, eventos e ações culturais descentralizadas com crianças e adolescentes em âmbitos locais e regionais; b) Valorizar a história local por meio da oferta de atividades que a promovam e a divulguem; c) Promover o acesso a bens culturais em regiões de maior vulnerabilidade social; d) Promover projetos e oficinas de cultura, educação, esporte e lazer nas escolas, tendo uma interface com a comunidade; e) Promover projetos para crianças e adolescentes, fora do ambiente escolar, favorecendo a apropriação de espaços culturais do município; f) Valorizar a cultura, em todos os segmentos desde a educação infantil até o ensino médio; g) Potencializar e privilegiar as oficinas e projetos culturais, nos espaços dos Centros Culturais, BH CIDADANIA, CRAS, entre outros; h) Fomentar ações e mostras culturais que priorizem a cultura afro-brasileira, as comunidades e povos tradicionais, e as questões de gênero; i) Prever e prover recursos para revisão anual dos reajustes de per capita, as instituições conveniadas de educação infantil, bem como manter os espaços físicos adequados; j) Prever e prover recursos para revisão anual dos custos do programa de atendimento educacional integrado, para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, promovendo os reajustes per capita adequados às parcerias com as instituições da sociedade civil, bem como para manter os espaços físicos adequados; k) Promover a formação continuada de profissionais que atuam com crianças e adolescentes no município; l) Capacitar os professores e monitores para uso de metodologias tecnológicas e inovação dentro do processo de ensino-aprendizagem; m) Atender as demandas por vagas na educação infantil, por meio da expansão da rede própria; n) Promover a elaboração de projetos que fomentem o empreendedorismo na educação, a partir do ensino fundamental II, como ponte de acesso a informação e inclusão no contexto socioeconômico; o) Implementar a oferta de atendimento educação especializada, ampliar o número de salas de recursos multifuncionais, manter a formação continuada dos professores para o atendimento educacional especializado; p) Desenvolver e incentivar projetos e atividades culturais, esportivas e de lazer com crianças e adolescentes em áreas economicamente precárias, segundo indicadores de violência no município; q) Assegurar e manter a aquisição individualizada dos recursos pedagógicos acessíveis e de tecnologia assistida, para uso dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de acordo com plano de atendimento individualizado; r) Incentivar projetos paradesportivos que atendam crianças e adolescentes, em especial aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social; s) Potencializar e privilegiar as oficinas e projetos culturais e esportivos, nos espaços BH CIDADANIA, CRAS; t) Incentivar a formação profissional para inserção do mercado de trabalho, em parceria com as entidades que ofertam programas de Educação Profissional e/ou Aprendizagem. 2- EIXO: PROMOÇÃO PROTEÇÃO INTEGRAL

DE

DIREITO

E

2.1- Sub Eixo: Ações intersetoriais com referência nas políticas de ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS DA CIDADANIA. 2.2- Diretrizes: garantir o direito à assistência social e aos direitos de cidadania de crianças e adolescentes através do fortalecimento de vínculos e do protagonismo infantojuvenil, com ações matriciais de promoção, proteção e apoio sócio familiares, implementadas e, ou ampliadas de forma intersetorial - com informações procedentes da vigilância socioassistencial. Estas devem ser

executadas com atenção às condições peculiares vividas por pessoas com deficiência e à diversidade de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política. 2.3- Ações prioritárias: a) Garantir transporte gratuito para o acesso de crianças, adolescentes e suas famílias aos serviços da política de Assistência Social, Educação, Saúde, Esporte, Cultura e Trabalho; b) Promover o fortalecimento de ações intersetoriais de prevenção às violências contra crianças e adolescentes, com ênfase nas políticas de Assistência Social, Saúde e Educação; c) Implantar o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo no município. d) Assegurar a concessão de benefícios eventuais às famílias com crianças e adolescentes em situação de risco e ou vulnerabilidade social pela política de Assistência Social, conforme regulamentação específica; e) Aumentar, mediante estudo de custo, os valores de repasse para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, com vistas à melhoria da qualidade do atendimento; f) Avaliar a atual oferta do Serviço de Acolhimento Institucional e aperfeiçoar as suas metodologias; g) Implantar o Programa de Atendimento aos Adolescentes egressos do Serviço de Medidas Socioeducativas de Meio aberto; h) Ampliar a oferta territorializada de ações de formação e qualificação profissional para adolescentes e jovens, priorizando o público das áreas de maior vulnerabilidade social, do acolhimento institucional, em cumprimento de medidas socioeducativas e transexuais; i) Ampliar a cobertura do atendimento do Programa de Atenção Integral à Famílias - PAIF com a implantação de 20 novos Centro de Referência de Assistência Social - CRAS com vistas a qualificar o atendimento; j) Investir na infraestrutura dos equipamentos e na educação permanente dos (as) trabalhadores (as) do SUAS/BH (CRAS, CREAS, CENTRO POP MIGUILIM); k) Implementar ações de vigilância socioassistencial nos serviços, programas e projetos e benefícios do SUAS/BH direcionadas às crianças, adolescentes e suas famílias; l) Implantar o trabalho protegido de adolescentes nos serviços públicos municipais, priorizando aqueles das áreas de maior vulnerabilidade social, oriundos de trajetória de vida nas ruas, em cumprimento de medidas socioeducativas, do trabalho infantil e do serviço de acolhimento institucional, e transexuais; m) Promover atividades de formação para os trabalhadores da rede de atendimento às crianças e adolescentes LGBTI (Lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e Inter sexo); n) Implementar o Serviço Família Acolhedora, nos termos da Lei 10.871/2015 e Resolução Conjunta CMDCA/CMAS 01/2014; o) Implementar e ampliar a cobertura do atendimento do serviço de acolhimento institucional para jovens na modalidade de república; p) Implantar programas intersetoriais de prevenção social da violência e do crime articuladas com foco na construção de uma política municipal de segurança; q) Assegurar a interface entre os conselhos de direitos e conselhos de políticas setoriais; r) Implementar o Plano Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil; s) Investir em ações de fortalecimento dos Conselhos Tutelares assegurando-lhes infraestrutura necessária e formação continuada para o cumprimento de suas funções; t) Promover ações intersetoriais voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação e/ou trajetória de vida na rua, garantindo a integralidade da atenção socioassistencial e acesso a direitos; u) Realizar a 9ª (2018) e 10ª (2021) Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; v) Atualizar o Diagnóstico da Situação da Criança, do Adolescente e do Jovem de Belo Horizonte; w) Elaborar o plano decenal municipal dos direitos da criança e do adolescente de Belo Horizonte; x) Promover ações de publicização de informações sobre a situação da criança, do adolescente e do jovem em Belo Horizonte e o resultado do impacto das Políticas Públicas para esse seguimento, em linguagem acessível; y) Implantar metodologia de justiça restaurativa para mediação de conflitos envolvendo adolescentes em espaços de convivência; z) Promover ações de incentivo ao protagonismo e participação de crianças, adolescentes e jovens nas Políticas Públicas Setoriais; aa) Fomentar a cultura da sustentabilidade socioambiental no processo de Educação em Direitos Humanos com crianças e adolescentes; bb) Revisar o Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária; cc) Realizar o 9º Processo de Escolha dos

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BELO HORIZONTE 12

Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2020/2023; dd) Investir em programas de enfrentamento da letalidade juvenil, criando programas, ações e projetos de prevenção aos homicídios de jovens; ee) Promover a reforma da estrutura física da Casa dos Conselhos, bem como investir na aquisição e/ ou melhoria dos equipamentos necessários ao seu funcionamento; ff) Implantar sistema para gestão da informação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; gg) Implantar sistema para a gestão da informação nos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte. 3 - EIXO PROMOVENDO VIDAS SAUDÁVEIS 3.1- Sub Eixo: Ações intersetoriais com referência nas políticas de SAÚDE, SANEAMENTO E HABITAÇÃO. 3.2- Diretrizes: Garantir o direito à saúde, saneamento e habitação de crianças, adolescentes e suas famílias por meio de ações de promoção e proteção intersetoriais entre as políticas sociais e as políticas urbanas, com informações procedentes, entre outras, da vigilância socioassistencial. 3.3- Ações prioritárias: a) Fortalecer os programas de promoção e prevenção como: Saúde na Escola, Família Cidadã e outros; b) Reformar e ampliar os espaços físicos dos dois Centros de Referência em Saúde Mental Infanto Juvenil – CERSAMI/ CAPSi e o Centro Psíquico da adolescência e da infância/ CEPAI; c) Ampliar as estratégias assistenciais para crianças e adolescentes nos Centros de Referência em Saúde Mental Infanto Juvenil – CERSAMI/ CAPSi, e o Centro Psíquico da adolescência e da infância/ CEPAI, Centros de Saúde/ Programa Arte na Saúde; d) Ampliar os Consultórios de Rua de 04 (quatro) para 11 (onze); e) Consolidar e ampliar as equipes complementares de Atenção à Saúde Mental das Crianças e Adolescentes autistas, psicóticas e neuróticas graves nos Centros de Saúde; f) Ampliar, conforme demanda e adequar a equipe de saúde mental para atendimento psicológico das crianças e adolescentes vítimas de violência; g) Expandir a atenção em saúde bucal para crianças e adolescentes, com a ampliação de uma equipe de Saúde Bucal para cada equipe de Saúde da Família; h) Implantar e implementar ações de prevenção e promoção da saúde de crianças e adolescentes para a identificação precoce de doenças crônicas, tais como: câncer, doenças respiratórias, entre outras; i) Ampliar as ações educativas em relação à saúde sexual e reprodutiva das crianças e adolescentes; j) Desenvolver e implantar metodologia para o atendimento e acolhimento conjunto para gestantes, mães vulneráveis e seus bebês; k) Implantar e implementar a rede de cuidado (atores da promoção, proteção e defesa) dos adolescentes e jovens vítimas de agressões/ causas externas; l) Implantar alternativas terapêuticas para crianças e adolescentes autistas, com deficiências e outros transtornos; m) Implantar e implementar programa municipal de transferência de renda para famílias em situações emergenciais de extrema vulnerabilidade; n) Assegurar e ampliar ações de prevenção à dependência química, junto ao público de crianças e adolescentes, com atenção às condições peculiares vividas por pessoas com deficiência e à diversidade de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política; o) Implementar ações de redução de danos para adolescentes, jovens e seus familiares; p) Intensificar a urbanização estrutural e de regularização fundiária em vilas, favelas, loteamentos e bairros mais pobres, com foco em implantação/implementação de espaços de esportes, lazer, cultura e outros espaços públicos de convivência para o atendimento às crianças, adolescentes e jovens; q) Assegurar que os domicílios localizados nas vilas, aglomerados e favelas tenham acesso aos serviços de saneamento e/ou esgotamento sanitário; r) Garantir o acesso de crianças, adolescentes e jovens residentes nas ocupações urbanas aos serviços públicos municipais. Contribuições: • Grupo de Trabalho para discussão e estudos do OCA 2016 e PPAG 2014-2017 Sandra Regina Ferreira – Conselheira de Direitos representante da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Claudineia Ferreira Jacinto – Conselheira de Direitos – representante da – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação – SMPL Carlos Gutemberg Junqueira Alvim- Conselheiro de Direitos representante da Fundação Sara Albuquerque Costa Rita Ana da Silva Lima – Conselheira de Direitos

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

representante da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais- ASPRA/BH Jair da Costa Júnior – Analista de Políticas Públicas • Secretaria Executiva do CMDCA/BH; • 23ª Promotoria de Justiça Cível dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte; • Conselhos Tutelares; • Sociedade Civil / Colaboradores. COMUNICADO CMDCA/BH Nº 07 DE 2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte CMDCA-BH, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Municipal nº 8.502/2003 e no artigo 12 da Resolução CMDCA/BH nº 110/2014, comunica a renúncia da entidade “ABRAÇO – Associação Brasileira Comunitária para a Prevenção de Abuso de Drogas”, eleita representante titular da sociedade civil para o mandato compreendido entre 21 de dezembro de 2015 a 20 de dezembro de 2018. Belo Horizonte, 26 de maio de 2017 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente do CMDCA/BH

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca a servidora Áurea Noá Lisbôa Leão, BM 45.6849, para interromper suas férias regulamentares, referentes ao exercício 2017, a partir de 1º/6/2017, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Conselho Municipal de Educação ATO DA PRESIDÊNCIA DO CME/BH Nº 001/2017 A Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME/BH, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos do inciso XVI do Artigo 11 da Lei Nº 7.543, RESOLVE: Art. 1º - A Etapa Municipal da CONAE 2018 e a VIII Conferência Municipal de Educação será organizada por meio de Comissão Organizadora integrada por representantes dos diferentes segmentos que constituem o Setor Público, Setor Privado e Sociedade Civil Organizada; Art. 2º - Compete à Comissão: I - Elaborar o regimento da Etapa Municipal da CONAE 2018 e da VIII Conferência Municipal de Educação; II - Definir os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos da Etapa Municipal da CONAE 2018 e da VIII Conferência Municipal de Educação; III - Organizar as Pré-Conferências, conjuntamente com os Gerentes das Regionais; IV - Indicar os convidados, os debatedores e os conferencistas dos temas, bem como selecionar ou promover a elaboração de documentos e textos de apoio; V - Promover a elaboração e a publicação dos anais da Etapa Municipal da CONAE 2018 e da VIII Conferência Municipal de Educação, de acordo com programação prévia. Art. 3º - A Comissão Organizadora definirá sua forma de funcionamento, podendo instituir subcomissões de trabalho. Art. 4º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: Pelo CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Gilka Maria de Morais Oliveira (Titular) Carolina Pasqualini de Andrade (titular) Carolina Azevedo Moreira (suplente) Patrícia Aparecida Borges (suplente); Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben (titular)

Sexta-feira, 2 de junho de 2017 o processo devidamente instruído, devendo, para tanto, ser formalizado o Contrato, bem como, a publicação no órgão oficial, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

Edna Martins Borges (titular) Maria de Fátima Monteiro Aguiar (titular) Paulo de Tarso da Silva Reis (titular); Mayrce Terezinha da Silva Freitas (Titular); Natália Raquel Ribeiro Araújo (suplente) Alexandro da Silva Gomes (suplente) Glausirée Dettman de Araújo (suplente) Noara Rezende Castro (suplente) Áurea Noá Lisboa Leão (suplente)

Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO Ana Paula Simões Hilário (titular) Maria das Graças Lima Lopes (titular) Rui Cesar Resende de Souza (titular) Ramuth Pereira Marinho (titular) Analise de Jesus da Silva (suplente) Galdina de Souza Arrais (suplente) SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA GESTÃO COMPARTILHADA Maria Beatriz Pereira Cartacho (titular) Frank de Paula Ribeiro (suplente)

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO – 1ª INSTÂNCIA COMUNICADO JJFSA 114 - RESULTADO DE JULGAMENTOS SESSÃO DE 25/05/2017

DE

SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO Wladmir Tadeu Silveira Coelho (titular) Priscylla Ramalho Dias Ferreira (suplente) SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINPRO Antonieta Shirlene Mateus (titular) Terezinha Lucia de Avelar (titular) Luliana de Castro Linhares (suplente) SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES DE EDUCAÇÃO – SindUte Mônica Maria de Souza (titular) Paulo Henrique Santos Fonseca (Titular) Daniela Gonçalves Joaquim (suplente) Patrícia Pereira (suplente) SINREDE Wanderson Paiva Rocha (suplente) Luiz Carlos Bittencourt Silva (suplente) Celeste Regiane Moura Costa (suplente) Evangely Maria O. Rodrigues Albertini (suplente) PAIS Neuma Soares Rodrigues (titular) Maurício da Silva Moreira Jr. (titular) Joselma Gomes de Oliveira (titular) William Fernandes Botero (titular) Tânia Maria dos Santos Scarabelli (suplente) Carla Teonilha Maria de Jesus (suplente) ESTUDANTES Isabela de Moura Matosinhos dos Santos (titular) Yure Ferreira de Melo Soares (titular) Laura Moreira da Silva (suplente) Ana Lúcia de Oliveira Nepomuceno Lopes (suplente) SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES – SINEP Elizabeth Amaral de Oliveira (titular) Dulcineia Carvalhaes (titular) Letícia Senhorinha Cunha (suplente) Sérgio Sidney Campolina (suplente) CEFET-MG Sabina Maura Silva (titular) Maria Adélia da Costa (suplente) Belo Horizonte, 30 de maio de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATO DE CONVALIDAÇÃO ATO DE CONVALIDAÇÃO PARA RATIFICAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS AO CONTRATO A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A CLINICA NEFROLÓGICA DE MINAS GERAIS - CLINEMGE Pelo presente ato fica ratificada e convalidada toda a relação estabelecida referente ao Contrato, objetivando a prestação de serviços de saúde, promovendo a expansão e qualificação da assistência, em regime ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico, em caráter eletivo, visando ainda garantir a integridade da atenção à saúde aos usuários da SMSA/SUS-BH, celebrado entre o Município de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a Clínica Nefrológica de Minas Gerais - Clinemge, processo n.º 01.063934.16.56, no período de 31/05/2016 até a data da assinatura deste Termo, convalidação está respaldada pela Lei 9.784/99, encontrando-se

A Presidente da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância - JJFSA, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Municipal 7.031/96, art.102 Parágrafo Único inc. I, II, III, art. 129, e de acordo com os termos do Decreto Municipal nº 8869/96, art. 5º incisos de I a VI e Regimento Interno da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário 1ª Instância, art. 32, por meio desta publicação torna público o extrato da Ata de 25/05/17 da 1ª Turma da JJFSA. Informa que a íntegra dessa publicação, bem como a Resolução e o Parecer do Relator encontra-se no arquivo digital JJFSA-114.encarte disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. EXTRATO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – JJFSA Aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às 14h, na Avenida Afonso Pena, n°. 2336, Sobreloja reuniu-se em sua sessão ordinária, a 1a Turma da JJFSA, com as presenças constantes ao final. A presidente Mara Machado Guimarães Corradi verificando o número de membros presentes e constatado o quórum regimental, deu como iniciada a reunião e designou o membro Paula Gomes Brandão dos Santos como secretária desta sessão. Foram julgados os seguintes processos: 01) IMPUGNAÇÃO: 71/17; Requerente: Sinéia Botti; Processo: 01.046297.17.99; Referente: Termo de Interdição nº 284765; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 089/2017; Decisão: Deferido, por unanimidade e com julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 098/2017. 02) IMPUGNAÇÃO: 92/17; Requerente: Drogarias Pacheco S.A.; Procuradores: Dra. Renata de Azevedo Gonzalez – OAB/RJ 189.122 e outros; Processo: 01.046583.17.18; Referente: Auto de Infração nº 297952; Parecer da relatora: JJFSA/ SMSA 088/2017; Decisão: Não conhecido por unanimidade; Resolução: JJFSA 099/2017. 03) IMPUGNAÇÃO: 88/17; Requerente: Clinica Nefrológica de Minas Gerais Ltda.; Processo: 01.054473.17.75; Referente: Auto de Infração nº 294619; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 090/2017; Decisão: Indeferido por unanimidade; Resolução: JJFSA 100/2017. 04) IMPUGNAÇÃO: 91/17; Requerente: Riominas Market Supermercados Eireli; Processo: 01.045291.17.77; Referente: Auto de Infração nº 300489; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 091/2017; Decisão: Deferido, por unanimidade e sem julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 101/2017. 05) IMPUGNAÇÃO: 93/17; Requerente: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG – Hospital João XXIII; Processo: 01.169233.16.09; Referente: Auto de Infração nº 289790, RVF AAS 43 2015-74085-7-Retorno 2016 itens 57, 62, 63, 65, 66 e 89; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 092/2017; Decisão: Deferido, por unanimidade e sem julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 102/2017. 06) IMPUGNAÇÃO: 94/17; Requerente: Supermercados BH Comercio de Alimentos Ltda.; Processo: 01.174228.16.18; Referente: Auto de Infração nº 288793; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 093/2017; Decisão: Deferido, por unanimidade e sem julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 103/2017. Nada mais a ser tratado eu, Paula Gomes Brandão dos Santos, lavrei a presente ata que deverá ser assinada pelos presentes. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias, fixado em lei, portanto peremptório, não podendo ser prorrogado. O prazo mencionado terá início a partir desta publicação. Mara Machado Guimarães Corradi Presidente da JJFSA ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2017 Processo: 04.000.391.17.71 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 2 de junho de 2017 ZADA PARA O EVENTO “14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO, CONSTANTES NESTE EDITAL. Adjudicado a(s) licitante(s): MUNDO DE IDEIAS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA., para o lote único, item de código 3071, no valor de R$ 495.296,26. Valor total para essa Adjudicação R$ 495.296,26. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2017 Processo: 04.000.391.17.71 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O EVENTO “14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO, CONSTANTES NESTE EDITAL. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): MUNDO DE IDEIAS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL Corregedoria da Guarda Municipal Patrimonial

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica PORTARIA FZB PRES Nº 040/2017 Cessão de servidor da FZB-BH. O Presidente, em exercício, da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte – FZB-BH, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.904, de 05 de junho de 1991, combinada com o disposto no artigo 20 do ANEXO I do Decreto nº 6.928, de 07 de agosto de 1991, RESOLVE: Art. 1º - Colocar à disposição da PBH/ Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 169, I, da Lei nº 7.169, de 30/08/1996, com ônus pelo órgão de origem e ressarcimento pela cessionária, a servidora abaixo discriminada, no período de 01/01/2016 até 31/12/2016, em prorrogação. Magna Lemos da Silva, BM: 00.138-5 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, tendo seus efeitos a partir de 01/01/2016. Belo Horizonte, 26 de maio de 2017 Homero Brasil Filho Presidente PORTARIA FZB PRES Nº 041/2017

PORTARIA CGMBH N.º 099/2017 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e considerando o disposto nos artigos 133, 134, 177 e seguintes da Lei Municipal n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Determinar o aditamento à PORTARIA CGMBH N.º 017/2017, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, em 07 de março de 2017, objetivando substituir as servidoras Adriana Tavares Meireles, BM 97.201-4, Relatora da Comissão Disciplinar, e Vera de Johannes Rad, BM 43.093-9, Revisora da Comissão Disciplinar, pelos servidores Wagner Belarmino Messias Rosa, BM 86.348-7, e Fabio Junio Rodrigues, BM 80.947-4, respectivamente, passando esta Comissão a ser composta pelos seguintes membros: I - Presidente: Leila Cristina da Silva, BM 86.163-8; II - Relator: Wagner Belarmino Messias Rosa, BM 86.348-7; III - Revisor: Fabio Junio Rodrigues, BM 80.947-4. Art. 2º - Substituir os membros suplentes, Jorge Henrique Barros Almeida, BM 80.318-2, Presidente suplente, e Letícia Carvalho Briquet, BM 105.587-7, passando a Comissão suplente a ser composta pelos seguintes membros: I - Presidente suplente: Guilherme Augusto, BM 80.731-5; II - Relatora suplente: Adriana Tavares Meireles, BM 97.201-4; III - Revisora suplente: Adriane Bueno de Jesus, BM 86.973-6. Art. 3º - Ficam inalterados os demais termos dispostos na PORTARIA CGMBH N.º 017/2017, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, em 07 de março de 2017, ora aditada. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de maio de 2017 Genilson Ribeiro Zeferino Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.

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Cessão de servidor da FZB-BH. O Presidente, em exercício, da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte – FZB-BH, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.904, de 05 de junho de 1991, combinada com o disposto no artigo 20 do ANEXO I do Decreto nº 6.928, de 07 de agosto de 1991, RESOLVE: Art. 1º - Colocar à disposição da PBH/ Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 169, I, da Lei nº 7.169, de 30/08/1996, com ônus pelo órgão de origem e ressarcimento pela cessionária, a servidora abaixo discriminada, no período de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação. Magna Lemos da Silva, BM: 00.138-5 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, tendo seus efeitos a partir de 01/01/2017. Belo Horizonte, 26 de maio de 2017 Homero Brasil Filho Presidente COMUNICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 Processo Administrativo nº 04-000.438/17-33 Aquisição de PRODUTOS QUÍMICOS PARA MANUTENÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, com entrega parcelada. (contrato com vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato no DOM). O Pregoeiro da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte-FZB-BH comunica aos interessados na licitação em epígrafe que em 31 de maio de 2017 às 9h, data e horário designados para abertura da sessão pública, não acudiram interessados, sendo o certame declarado deserto. O evento fica remarcado conforme segue: Credenciamento e Entrega dos Envelopes: dia 19/06/2017, de 8h45min às 9h. Abertura da Sessão Oficial (disputa de lances): dia 19/06/2017, às 9h. Horário de Referência: Brasília - DF Local: Av. Otacílio Negrão de Lima, n.º 8000 – Bairro Pampulha, Belo Horizonte. Setor de Compras do DAF - Sala de Reuniões da CPL – FZB-BH. A cópia do Edital estará disponível gratuitamente na internet, no site www.pbh.gov.br (link Licitações) ou poderá ser obtida na sala do Setor de Compras do DAF, no horário de 8h às 12h e de 13h às 16h, ao custo R$ 6,00 (seis reais) na conta nº 71094-2, agência 0093, da Caixa Econômica

Federal. a favor da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte-FZB-BH. Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Lucivaldo Porto Silva Pregoeiro EXTRATO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PROC. N.º. 01-034.857/17-44 CONCEDENTE: FUNDAÇÃO ZOO-BOTÂNICA DE BELO HORIZONTE ESTAGIÁRIO (A): Paulo Vinícius de Jesus Morgado OBJETO: Concessão de Estágio, ato educativo escolar supervisionado, que visa à preparação do educando para o trabalho produtivo, em seu itinerário formativo, no aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para vida cidadã e para o trabalho. DATA DA ASSINATURA: 09/05/2017 PRAZO: 02 (dois) anos a partir da data de assinatura. REGISTRO NA FZB-BH: 23/05/17 LIVRO: 01 FOLHA(S): 60-61 Belo Horizonte, 23 de maio 2017 Homero Brasil Filho Presidente Interino

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BELOTUR

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A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura nomeada pela Portaria 11/2017, comunica aos interessados na licitação em referência o resultado do julgamento de propostas, após análise técnica dos documentos das propostas comerciais apresentadas, ficam classificadas em primeiro, segundo, terceiro e quarto, respectivamente as empresas A P BRAGA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CONSTRUTORA SINARCO LTDA, CARVALHO QUEIROZ ENGENHARIA LTDA – EPP, M. BORGES ENGENHARIA LTDA. E desclassificadas, as empresas: 1) – CONSTRUTORA JM GOMES LTDA, por ter apresentado preços unitários superiores ao preço teto de referência do órgão nos itens 01.02.15; 02.13.04; 02.16.53; 02.21.20; 09.50.01; 10.90.07; 11.14.31; 13.31.41; 14.15.60; 15.05.16; 17.70.01; 18.52.50; 19.05.01; 21.32.01; etc., em discordância com item 2.3.7.3 – Normas Gerais do Edital. Além disso, apresentou preços inexequíveis para os serviços 11.01.02; 11.01.03; 14.07.01 e 21.15.05 e as respectivas composições de preços unitários detalhadas, não comprovam o preço ofertado, na planilha da proposta comercial. 2) – BELING ENGENHARIA EMPREEENIDMENTOS LTDA., por ter apresentado preços unitários superiores ao preço teto de referência do órgão nos itens 13.40.09 e 19.30.05, em discordância com item 2.3.7.3 – Normas Gerais do Edital. Além disso, a licitante não detalhou composição de preço unitário do item 22.01.01 –Administração Local, conforme exigido no Edital- Parte II – Normas Gerais – item 2.3.1.2, sendo, inclusive, o item de maior relevância no orçamento da obra. 3) – PETREL ENGENHARIA LTDA, por não ter apresentado o detalhamento da composição de preço unitário do item 22.01.01 –Administração Local, conforme exigido no Edital- Parte II – Normas Gerais – item 2.3.1.2, sendo, inclusive, o item de maior relevância no orçamento da obra. Belo Horizonte, 01 de junho de 2017

PORTARIA BELOTUR PRES Nº 019/2017 Designa servidores para exercer as funções de gestor e fiscal de contrato. O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A Belotur, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 6.237, combinada com o disposto no artigo 20 do ANEXO I do Decreto nº 6.928, de 7 de agosto de 1991, e face ao disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar Mônica Veloso de Oliveira, Matrícula 10297, Chefe do Departamento Administrativo, como gestor e o servidor Celso Gonçalves de Faria, Matrícula 2405, Assistente Administrativo, como fiscal, Gustavo Henrique de Souza Moura, Matrícula 10440, como fiscal substituto do seguinte contrato: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.037.164/17-02 CONTRATADA: Distribuidora de Águas Minerais BH Ltda OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento sob demanda de Água Mineral, sem gás, em 1560 galões de 20 litros, incluindo o empréstimo em comodato, de garrafões e suportes, para um período de 12 (doze) meses, para os servidores da Belotur. DATA DE ASSINATURA: 27/04/2017 MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO: Dispensa de Licitação, art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 Art. 2º - Definir que compete ao gestor o estabelecido no artigo 6º do Decreto nº 15.185/2013 e ao fiscal o estabelecido no artigo 7º do mesmo Decreto. Art. 3º - Estabelecer que esta Portaria inicie sua vigência na data de sua assinatura e termine no encerramento ou cumprimento das obrigações do contrato nela referido. Belo Horizonte, 30 de maio de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA RESULTADO FINAL LICITAÇÃO SMOBI – 007/2016 - CC Objeto: Execução das obras de urbanização e construção de unidades habitacionais na Vila Mangueiras, empreendimento Nº 13 do Orçamento Participativo 2011/2012.

Maria Luísa Ferreira Belo Moncorvo Substituta da Presidente da Comissão Permanente de Licitações

SUDECAP RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF A Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, através do seu Departamento Jurídico comunica a todos os interessados o deferimento da RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL no SUCAF dos seguintes Fornecedores: - CONSTRUTORA ÁGIL CNPJ 04.614.051/0001-64 - CSL CONSULTORIA DE ENGENHARIA E ECONOMIA LTDA CNPJ 38.734.083-0001-15 - CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S/A CNPJ 40.450.769/0001-26 - CONSTRUTORA MELLO AZEVEDO S/A CNPJ 17.154.899/0001-08 - CONSTRUTORA REMO LTDA CNPJ 18.225.557/0001-96 Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente

Conselho Municipal de Habitação COMUNICADO O Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Belo Horizonte, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 6.508/94 e outorgadas pelo artigo 6º do Regimento Interno, convoca os Conselheiros para se reunirem em Sessão Ordinária, no dia 8 de junho de 2017, quintafeira, às 18:30, no Auditório da Urbel, localizado na Avenida do Contorno, 6664, 1º andar, nesta Capital. PAUTA: 1) Aprovação da Ata; 2) Prestação de contas do Fundo Municipal de Habitação (FMHP) – 2016 3) Concepção do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 18/21); 4) Aprovação do Calendário do Grupo de Estudo; 5) Informes Gerais. Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Claudius Vinicius Leite Pereira Presidente do Conselho Municipal de Habitação Diretor-Presidente da Urbel

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 27/04/2017 a 27/04/2017 arquivo nº 1474 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov. br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 22 de abril de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 28/04/2017 a 28/04/2017 arquivo nº 1475 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov. br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 22 de abril de 2017

ATA DA 1189ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 08 dias do mês de maio de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1189ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo

Nome

Sexta-feira, 2 de junho de 2017 Não Provido

2017.2700

Cláudio Mota Ramos Voorpostel

AE04837192

2017.2701

Pedro Ferreira Damião

AE01364030

Provido

2017.2702

Dea Isabel Alves Costa Guzella

AE04822910

Não Provido

2017.2705

Cláudio Mota Ramos Voorpostel

AE04836880

Não Provido

2017.2706

Cláudio Mota Ramos Voorpostel

AE04837552

Não Provido

2017.2707

Alexsandro de Alencar Leite

AE01340285

Não Provido

2017.2708

Paulo Renato de Oliveira Macedo

AE04826928

Não Provido

2017.2710

Breno Procópio Cabral de Alvarenga

AF00038958

Provido

2017.2711

Vitor Piva Schiavon

AE04830135

Não Provido

2017.2715

Luciana Maria Crispim

AE04817194

Não Provido

2017.2716

Dirceu Nunes Matias

AE04822929

Não Provido

2017.2718

Rodrigo Nascimento Maia

AF01641805

Provido

2017.2719

Ailton Alves da Conceição

AE04771414

Não Provido

2017.2737

Henrique Pedro Santana

AF00724885

Não Provido

2017.2740

Giovanni José de Carvalho

AE04824051

Não Provido

2017.2751

Josué Alves de Sousa

AE04816755

Não Provido

2017.2754

Jorge Luiz Rodrigues

AE04827701

Provido

2017.2762

José Lourenço de Paula Filho

AE04816782

Não Provido

2017.2857

Evaldo Ramalho Oliveira

AE01358475

Não Provido

2017.2861

Megabus Transportes Ltda

AE04821879

Não Provido

2017.2866

Rodap Operadora de Transportes Ltda

AE04830227

Não Provido

2017.2885

Ana Gabriela Cassini de Carvalho

AE04887752

Não Provido

2017.2888

Stepherson Neumann A. Pereira

AE04849799

Não Provido

2017.2892

Marco Antônio de Faria

AE01372749

Provido

2017.2896

Elizabeth de Souza Silva Santos

AE04843301

Não Provido

2017.2901

Roberto Dimas das Chagas

AE04806669

Não Provido

2017.2905

Elizabeth de Souza Silva Santos

AE04745599

Não Provido

2017.2918

Geraldo José da Silva

AE04850526

Não Provido

2017.2921

Eustáquio de Oliveira Costa

AE04829332

Não Provido

2017.2926

Virgínia Gomes Junqueira

AE04731975

Não Provido

Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente

BHTRANS PORTARIA BHTRANS DPR Nº 051/2017 DE 31 DE MAIO DE 2017 Destituição em Cargo de Confiança.

Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

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Poder Executivo

AIT

Decisão

2017.1392

Lucas Andrade Silva

AF00906295

Provido

2017.1581

Luiz Henrique Diniz Miranda

AE04722505

Não Provido

2017.1584

Eufrânio Hertes Rodrigues Souza

AE04742295

Não Provido

2017.2547

Lenice das Neves Félix

AE01372964

Não Provido

2017.2551

Viação Novo Retiro Ltda

AE04832093

Não Provido

2017.2555

Rafael Thales Neri dos Santos

AE04799849

Não Provido

2017.2556

Rafael Thales Neri dos Santos

AE04799617

Não Provido

2017.2557

Rafael Thales Neri dos Santos

AE04799728

Não Provido

2017.2560

Vicente Reis de Oliveira

AE04816089

Não Provido

2017.2564

Vicente Reis de Oliveira

AE04799799

Não Provido

2017.2580

Vander José dos Santos

AE04800013

Não Provido

2017.2587

Thrud Construtora Ltda

AE03079539

Não Provido

2017.2590

Silvania da Conceição Brandão

AE01351929

Intempestivo

2017.2602

CCM - Construtora Centro Minas Ltda

AE03078999

Não Provido

2017.2613

Rodoban Segurança e Transportes Valores Ltda

AE04801295

Provido

2017.2617

Paulo Henrique da Silva Almeida

AE04813691

Não Provido

2017.2620

Elizabete Santos Sebastião

AE04808273

Não Provido

2017.2621

Carlos Henrique Diniz de Miranda

AE04799303

Não Provido

2017.2625

Iraci de Fátima Silva

AF00564522

Não Provido

2017.2628

Wander Alves do Nascimento

AE04817306

Provido

2017.2633

Welison Douglas Nunes da Silva

AE01360885

Não Provido

2017.2636

Lauro de Marco Siqueira - ME

AE04754163

Não Provido

2017.2638

Luciana Maria da Silva

AE04846881

Provido

2017.2639

Mateus Henrique Vieira Torres

AE04865341

Não Provido

2017.2640

Tamara Honorato da Silva

AE04831475

Não Provido

2017.2643

Otaviano Guarino Rezende Bernardes

AE01356980

Não Provido

2017.2647

Sebastião Transportes Ltda

AE04726912

Não Provido

2017.2651

Fábio Quick Misk Laurenço de Lima

AF00313098

Não Provido

2017.2658

Guilherme Melo Sironi

AE04771164

Não Provido

2017.2660

Fábio Aloísio da Silva Caetano

AE04799533

Não Provido

2017.2675

Urca Auto Ônibus Ltda

AE04789938

Não Provido

2017.2679

Dijalma Pereira Santos

AE04845184

Não Provido

2017.2682

Cíntia Gomes Monteiro

AE04840393

Não Provido

2017.2684

Fernando José Carlos

AE04866999

Não Provido

2017.2690

Cláudio Mota Ramos Voorpostel

AE04851418

Não Provido

2017.2691

Cláudio Mota Ramos Voorpostel

AE04858398

Não Provido

2017.2692

Cláudio Mota Ramos Voorpostel

AE04858105

Não Provido

2017.2693

Iolanda Alves Couto Ojima

AE04826412

Não Provido

2017.2694

Cláudio Mota Ramos Voorpostel

AE04850612

Não Provido

2017.2695

Josiane Barbosa Melo

AF00109765

Não Provido

2017.2696

Cláudio Mota Ramos Voorpostel

AE04852225

Não Provido

2017.2697

Cláudio Mota Ramos Voorpostel

AE04850963

Não Provido

2017.2698

Cláudio Mota Ramos Voorpostel

AE04836530

Não Provido

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XII e XVII do artigo 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002; CONSIDERANDO: A licença sem vencimentos solicitada pelo empregado Marcelo Cintra do Amaral RESOLVE: Art. 1º - Destituir, a partir de 12/05/2017, o empregado MARCELO CINTRA DO AMARAL, matrícula 243, do cargo de confiança de Coordenador Chefe da Coordenadoria de Política de Sustentabilidade – COSUS; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/05/2017. Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente PORTARIA BHTRANS DPR Nº 052/2017 DE 31 DE MAIO DE 2017 Designa gestor e fiscal de contrato, nos termos do Decreto n.º 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 26, do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941, de 17 de janeiro de 2002, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13. RESOLVE: Art. 1º - Designar o gestor e o fiscal de contrato, conforme a seguir disposto: Processo Administrativo n.º: 01.159.689/16-15. Contratado: Paulo César Agostinho. Objeto: Realização de leilões, por lote, do tipo maior lance, com o objetivo de alienar bens móveis sob a responsabilidade ou pertencentes à Contratante. – Leilão nº 02/2017. Origem: Chamamento Público n.º 01/2016 Gestor do contrato: Deusuite Matos Pereira de Assis – Matrícula n.º 140 – Diretora de Ação Regional e Operação. Fiscal do contrato: Antônio Cláudio S.S. Kubrusly – Matrícula n.º 485 – Gerente de Apoio e Operações Especiais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente PORTARIA BHTRANS DPR Nº 053/2017 DE 31 DE MAIO DE 2017 Nomeação, destituição e designação em cargo de confiança. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XII e XVII do artigo 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002; RESOLVE: Art. 1º - Nomear Eduardo Soares da Silva para o cargo de Coordenador de Mobilização Social II. Art. 2º - Designar o empregado Rodrigo Guilherme de Oliveira Rosa, matrícula BT01686, para a função de Coordenador de Mobilização Social I.

01/06/2017 21:05:11


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 2 de junho de 2017 Art. 3º - Designar o empregado Cláudio José Soares Mendes, matrícula BT00368, para a função de Coordenador de Mobilização Social I. Art. 4º - Destituir o empregado Luís Otávio Rocha Castilho, matrícula BT002043, da função de supervisor e designá-lo para a função de Coordenador de Mobilização Social I. Art. 5º - Destituir, a partir de 16 de maio de 2017, a empregada Suzana Lúcia Silva Belo, matrícula BT00397, da função de Coordenador de Mobilização Social I e designá-la, a partir de 17 de maio de 2017, para a função de Chefe da Assessoria de Mobilização Social. Art. 6º - As funções ora exercidas pelos empregados designados nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º possuem caráter temporário, sem prejuízo do emprego original, nos termos do art. 450 da CLT. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente EXTRATOS A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público os seguintes procedimentos: Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2319/14 Contratante: Município de Belo Horizonte – Fundo de Transporte Urbano – FTU Contratada: 5 Estrelas Sistema de Segurança Ltda. Objeto: Restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro inicial do Contrato, através da repactuação dos valores correspondentes aos serviços, retroativo a 1º de janeiro de 2017, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho 2017; Reajustar o valor da tarifa do transporte coletivo, a partir de 03 de janeiro de 2017; Reajustar os valores referentes a uniformes e equipamentos em 6,58%, a partir de 1º de janeiro de 2017. Valor: R$ 258.809,74 Extrato do Contrato n.º 2421/17 Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS. Contratada: Central Locações de Máquinas, Equipamentos e Caçambas Ltda. Objeto: Locação de até 60 caçambas de até 7m3 para recolhimento de resíduos sólidos e orgânicos nas unidades da Contratante. Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Vigência: 30/05/2017 a 29/05/2018. Valor: 10.680,00.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Secretário Municipal de Esporte e Lazer de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 66, § 1º, II, do Decreto Municipal 10.710/2001, RECONHECE E RATIFICA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO no processo 01-058.239/17-90, que tem como objeto a prestação de serviço de organização e execução do evento “Jogos Escolares de Belo Horizonte – JEBH” – Edição 2017, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/93, por se tratar de situação de inviabilidade de competição. Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Paulo Roberto de Freitas Secretário Municipal de Esporte e Lazer

GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura COMUNICADO Assunto: Reunião Fórum de Dança de Belo Horizonte A Fundação Municipal de Cultura faz saber que no dia 05 de junho de 2017, segunda-

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feira, às 10 horas, será realizada no Teatro Marília/ Centro de Referência da Dança, Av. Prof. Alfredo Balena, 586 – Santa Efigênia, reunião do Fórum de Dança de Belo Horizonte, que foi instituído pela Portaria FMC Nº 058/2016.

Prazo: inalterado Valor: R$ 674.879,76 Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 147

A pauta da reunião será: Organização da Conferência Livre da Dança, que deverá ser agendada para agosto/2017 e Proposta de itinerância do FDBH pelos Centros Culturais da Fundação Municipal de Cultura.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040018111539 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. Objeto: Acresce em 25% o quantitativo dos itens descritos na Cláusula Primeira do Aditivo, alterando o valor. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.481.525,50 Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 147

Belo Horizonte, 30 de maio de 2017 Simone Araújo Presidente Interina RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o despacho de dispensa de licitação, exarado pelo Diretor AdministrativoFinanceiro, para contratação do BANCO DO BRASIL, com a finalidade de utilização pela FMC de sistema eletrônico de licitações disponibilizado pelo BANCO, denominado Licitações-e, que possibilita realizar, por intermédio da Internet, processos licitatórios eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns, com amparo legal no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93. (Processo no 01.131281.16.89) - Dispensa 006/2017. Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Simone Maria Barbosa Silva de Araújo Presidente Interina

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGM N° 022/2017 Designa servidores para a função operacional de fiscal de contrato. O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal 15.237, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar para a função operacional de fiscal de contrato como a seguir disposto: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.009815.16.11 CONTRATADO: FELIPE MARTINS PINTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS OBJETO: Prestação de serviços especializados de advocacia contenciosa para assegurar a defesa judicial de servidor em razão da prática de atos funcionais. FISCAL DO CONTRATO: Hércules Guerra BM: 35.250-4 CARGO: Procurador-Geral Adjunto Tributário Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Tomáz de Aquino Resende Procurador-Geral do Município EXTRATOS Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040018111539 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Biohosp Produtos Hospitalares Ltda. - EPP Objeto: Acresce em 25% o quantitativo do item descrito na Cláusula Primeira do Aditivo, alterando o valor. Prazo: inalterado Valor: R$ 468.529,32 Assinatura: 14/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 147 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040018111539 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. Objeto: Acresce em 25% o quantitativo dos itens descritos na Cláusula Primeira do Aditivo, alterando o valor.

Extrato do Termo de Compromisso Processo: 010416271704 Concedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Convenente: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTRANS Objeto: Troca de informações entre os convenentes conforme discriminado no Plano de Trabalho. Prazo: 12 meses Assinatura: 08/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 147 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040006671640 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de materiais de laboratórios para exames de microbiologia, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 198.720,00 Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 147 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040010771661 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Biohosp Produtos Hospitalares Ltda. - EPP Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de medicamentos não padronizados para atendimento a ordens judiciais, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 683.159,04 Assinatura: 15/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 148 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040010771661 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Biomig Materiais Médico-Hospitalares Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de medicamentos não padronizados para atendimento a ordens judiciais, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 590.390,64 Assinatura: 15/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 148 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010856481227 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Cobrape - Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos - SC - 168/12 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, a partir de 24/05/2017, com término em 23/05/2019, sem aditivo de valor, assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, bem como estabelece gestor do contrato. Prazo: 730 dias Valor: inalterado Assinatura: 22/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 148 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços

15

Processo: 010873431674 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Hélio Prates da Silva Júnior Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 148 Ato de Convalidação Processo: 010873431674 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Hélio Prates da Silva Júnior Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 148 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010871351657 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Andréia Santana de Oliveira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 12/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 149 Ato de Convalidação Processo: 010871351657 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Andréia Santana de Oliveira Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 149 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010870541657 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Icaro Gabriel Chaves Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 149 Ato de Convalidação Processo: 010870541657 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Icaro Gabriel Chaves Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 149 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040001641548 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Orto Munk Ltda. - ME Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 29/05/2017 a 28/05/2018, bem como acresce em 25% o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 229.499,82 Assinatura: 18/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 149 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010806811649 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Elisabeth Rosa da Silva Júnia Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/12/2016 a 19/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.990,01 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 150 Ato de Convalidação Processo: 010806811649

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BELO HORIZONTE 16

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Elisabeth Rosa da Silva Júnia Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 19/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 150 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040010811639 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Indalabor Indaiá Laboratório Farmacêutico Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de aquisição de soluções antisépticas de uso médico (álcool em gel, glicerinado) e material de higiene pessoal (sabonete líquido), nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 665.490,00 Assinatura: 25/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 150 Extrato do Termo de Empréstimo Processo: 040010811639 Comodatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Comodante: Indalabor Indaiá Laboratório Farmacêutico Ltda. Objeto: Empréstimo para uso, gratuito, de 15.000 dispensers, sendo: 6.500 para sabonete líquido e 8.500 para álcool gel. Prazo: 12 meses Assinatura: 25/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 150 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040012331685 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Limpeza & Brilho Ltda. EPP Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de solução hipoclorito, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 36.240,00 Assinatura: 25/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 150 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011645061340 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Construcawa Engenharia Ltda. - SC - 083/14 Objeto: Inclui dotação orçamentária. Assinatura: 17/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 151 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040006661687 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Laboratórios B. Braun S/A Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de material médico hospitalar e enfermagem, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 556.847,00 Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 151 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040012631646 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mapfre Seguros Gerais S.A. Objeto: Seguro Empresarial para imóvel, instalações e conteúdo do almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado no Anexo do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 15.519,18 Assinatura: 25/04/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 151 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040006661687 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Contratado(a): Multifarma Comercial Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de material médico hospitalar e enfermagem, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 230.193,00 Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 151 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040006661687 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Starmed Artigos Médicos e Hospitalares Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de material médico hospitalar e enfermagem, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 63.866,00 Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 151 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010872391652 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Ana Luiza Beloni Rosa Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 152 Ato de Convalidação Processo: 010872391652 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Ana Luiza Beloni Rosa Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 152 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010869701689 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Rafaela Santos Nogueira de Almeida Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 152 Ato de Convalidação Processo: 010869701689 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Rafaela Santos Nogueira de Almeida Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 22/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 152 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040010741673 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): VIX Comércio de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Eireli Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de medicamentos não padronizados, para atendimento a ordens judiciais, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 34.250,58 Assinatura: 15/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 152 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010871831608 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Cardinaly Indiany Marysol Leal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017.

Sexta-feira, 2 de junho de 2017 Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 153

Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 154

Ato de Convalidação Processo: 010871831608 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Cardinaly Indiany Marysol Leal Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 153

Ato de Convalidação Processo: 010869521605 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Samuel David Gonçalves Ferreira Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 154 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010870781615 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Flavia Silva de Assis Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 155

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011233911460 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Comim Construtora Ltda. - AJ - 012/15 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, passando o término de 16/04/2017 para o dia 02/11/2017. Prazo: 200 dias Valor: inalterado Assinatura: 17/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 153 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010868981653 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Daniela Jacy Arantes Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 153 Ato de Convalidação Processo: 010868981653 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Daniela Jacy Arantes Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 22/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 153 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010874231601 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Graziele Silva Moreira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 154 Ato de Convalidação Processo: 010874231601 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Graziele Silva Moreira Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 154 Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010508931395 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Hidros Gerenciamento, Projetos e Comércio Ltda. - SC - 096/13 Objeto: Substitui a planilha de reprogramação. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 24/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 154 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010869521605 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Samuel David Gonçalves Ferreira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017.

Ato de Convalidação Processo: 010870781615 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Flavia Silva de Assis Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 155 Extrato do Termo de Anulação Processo: 011100221551 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Gemadi Engenharia e Construções Ltda. - AJ - 40/15 Objeto: Anula o Termo de Resilição Contratual, assinado em 23/02/2017, registrado em 16/03/2017, à fls. 183, livro 189, da Procuradoria Geral do Município e publicado em 21/03/2017. Assinatura: 30/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 155 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010868831686 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Mariana Lopes Soares Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 155 Ato de Convalidação Processo: 010868831686 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Mariana Lopes Soares Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 155 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010869441679 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Alita Souza da Pieve Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 156 Ato de Convalidação Processo: 010869441679 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Alita Souza da Pieve Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM.

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Sexta-feira, 2 de junho de 2017 Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 156 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010873471625 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Isis Torres Carneiro Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 156 Ato de Convalidação Processo: 010873471625 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Isis Torres Carneiro Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 156 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010765421558 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Topgeo Consultoria Ltda. - AJ 005/16 Objeto: Inclui dotação orçamentária. Assinatura: 17/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 156 Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro EXTRATO Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Processo: 010934651555 Concedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais com interveniência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Estado de Minas Gerais / Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público do Estado de Minas Gerais / Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais / Coordenadoria da Infância e da Juventude Objeto: Prorroga o prazo de execução até 13/07/2017 e o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, bem como convalida seus termos no período compreendido entre 12/01/2017 e a data de assinatura do aditivo. Prazo: até 31/12/2017 Valor: inalterado Assinatura: 01/06/2017 Registro na PGM: 01/06/2017 Livro: 191 Folha: 162 Belo Horizonte, 1 de junho de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE PORTARIA SARMU-L 016/2017 Designa servidor para operacional de fiscal de contrato.

função

O Coordenador da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo decreto n°15.237, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte; considerando CTGM/SMAGEA/702/2013. RESOLVE: Art. 1º - Designar para a Função Operacional de Fiscal de Contrato com a Liquigás Distribuidora S.A., oriundo da Ata de Registro de preços GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO SMAGEA - Pregão Eletrônico – 2016/ 087 – Lotes 01 e 03 – Processo Administrativo: 04.001.172/1692, com vigência de 17 de março de 2017 a 16 de março de 2018, os servidores para os seguintes locais:

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CONJUNTA CPL-DIRAFI Nº 2/2017 Altera a Instrução de Serviço conjunto CPL-DIRAFI nº 1/2016. A Comissão Permanente de Licitação e a Diretoria de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, decidem: Art. 1º - Acrescente-se o §3º ao art. 1º da Instrução de Serviço Conjunta CPL-DIRAFI nº 1/2016, de 18 de novembro de 2016: § 3º - Nos casos de certames integralmente frustrados, a Comissão Permanente de Licitação aguardará pela resposta da área demandante por cinco dias úteis a partir da expedição da consulta pela repetição do certame e a ausência de manifestação neste prazo implicará o encaminhamento do processo para arquivamento junto à Divisão de Gestão Financeira. Art. 2º - Altere-se a redação do art. 2º da Instrução de Serviço Conjunta CPL-DIRAFI nº 1/2016, de 18 de novembro de 2016:

III – O servidor André Filipe Soares Ramos, BM 86.888-8, Cargo: Assistente Administrativo, e na sua ausência e impedimento, o servidor Edson Domingos, BM 34.453-6, cargo: Auxiliar Administrativo, lotados na GERPS-L, para:

I - formulário de solicitação administrativa de aquisição/contratação e respectivo termo de referência; IV - orçamentos válidos; V - planilha com preços médios; VI - impacto orçamentário-financeiro e reserva de saldo, se for o caso; VII - alterações dos documentos anteriores ou informações sobre eles não consolidadas nos próprios documentos; VIII - publicação do resultado da licitação que declarou o certame total ou parcialmente fracassado.

CRAS Granja de Freitas, Rua do Grupo, 12 – Granja de Freitas CRAS Taquaril, da Rua Teodoro Bonfim, 139 com a Rua Pedro Sintra, 77 – Bairro Taquaril. CRAS Mariano de Abreu, Rua Cinco de Janeiro, 85 – Bairro Mariano de Abreu. CRAS Alto Vera Cruz, – Rua Padre Júlio Maria, 1550 – Bairro Vera Cruz. CONSELHO TUTELAR LESTE, da Rua Casa Branca, 142 - Bairro Pompeia.

§ 5º - A Seção de Apoio a Licitações providenciará que a cópia da manifestação da área demandante pela repetição do certame seja anexada ao processo fracassado e o encaminhará à Divisão de Gestão Financeira para arquivamento.

IV – O servidor José Marcos Furquim Werneck Santiago, BM 37.552-9, Cargo: Gerente de 2º nível Distrital de Controle da Zoonose Leste e na sua ausência e impedimento, o servidor Ewerton Lamounier Junior BM 82.547-X, Cargo: Gerente de 1º Nível – C, da Gerência Regional de Atenção à Saúde, para a GERSA-L.

Belo Horizonte, 1º de junho de 2017 Márcia Ventura Machado Presidente da Comissão Permanente de Licitação Guilherme Nunes de Avelar Neto Diretor de Administração e Finanças

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos à data de 17 de março de 2017.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE

Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município

Flávio Barcellos Guimarães Gerente de Coordenação da Administração Regional Municipal

§ 1º - A Divisão de Gestão de Contratações providenciará que o termo original de manifestação da área demandante pela repetição do certame seja o documento inicial do novo processo, nos termos do caput deste artigo. § 2º - Recebido o novo processo para a repetição do certame, sem alterações nas especificações originais e estando os orçamentos válidos nos termos da Portaria nº 15.757/2015, a Comissão Permanente de Licitação providenciará a abertura de novo procedimento licitatório, mantidos os dados do processo administrativo original. § 3º - O Pregoeiro designado providenciará o registro de novo número de licitação e a indicação das páginas referentes ao processo fracassado cujas cópias deverão compor o novo processo para que a Seção de Apoio a Licitações proceda à autuação. § 4º - Mediante a orientação do pregoeiro prevista no §3º, o novo processo licitatório será autuado com cópia dos seguintes documentos do processo fracassado:

Corregedoria-Geral do Município

Belo Horizonte, 26 de maio de 2017

Art. 2º - Estabelecer que esta Portaria

Belo Horizonte, 26 de maio de 2017

II – A servidora Maria Consuelita Oliveira, BM 27.594-1, Cargo: Gerente de 1º Nível - C, da Gerência Regional de Manutenção, e na sua ausência e impedimento, a funcionária Maria de Lurdes Leite Magalhães, Matrícula 00055-9 da SUDECAP, para a GERMA-L.

José Henrique de Oliveira Neto Coordenador da Secretaria de Administração Regional Municipal

A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar.

Processo Administrativo nº 01 150641 12 36 Credor: Cia das Fotos Ltda. Objeto: Serviços de fotografia com revelação 3x4, colorido, para atendimento de demanda do Plantão Social Nordeste.

entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2017 e termine no encerramento ou cumprimento do contrato referenciado.

Art. 2º - Decidindo o chefe da Divisão ou da Seção que tiver assinado o pedido de aquisição como responsável pela demanda, no exercício da delegação prevista no § 1º do art. 1º desta Instrução de Serviço, por repetir-se o certame sob as mesmas especificações originais, ele encaminhará sua manifestação diretamente à Divisão de Gestão de Contratações, para as providências de registro de novo protocolo geral em sistema informatizado conforme rotina adotada pela Diretoria de Administração e Finanças.

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO Nº 08-000.087-17-94 AGENTE PÚBLICO: MARY AUXILIADORA DOS SANTOS PEDROSO – BM 97.359-2

Administrativo, para a função de “ Fiscal de Contrato” do seguinte contrato:

I - O servidor Paulo Afonso de Souza Paula, BM- 23.908-2 Cargo: Oficial de Serviço Público lotado na GERSEG-L, e na sua ausência e impedimento, a Servidora Stela Atalla Seif, BM – 45.230-4 Cargo: Educador Social, lotada na GERCOM-L, para SARMU-L.

Belo Horizonte, 30 de maio de 2017

EXTRATO SUSPAD

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PUBLIC-076/2017) FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: INFODATAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA. - ME (lote 01) - CNPJ: 68.514.900/0001-90. – OBJETO: Ata de registro de preços para fornecimento de materiais de informática para a CMBH (Ata nº 008/2017). – PRAZO: A vigência desta ata será de 12 (doze) meses, com início em 31/05/2017 e término em 30/05/2018, não podendo ser prorrogada. - FUNDAMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2017, observados as condições do edital respectivo e os preceitos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993. – VALOR: Os preços registrados são os constantes da tabela abaixo. - PREÇOS REGISTRADOS: LOTE Nº

ITEM Nº

BEM/SERVIÇO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

01

CD-RW disco compacto regravável, capacidade mínima 700MB ou 80 min de tempo de gravação.

Tubo 25 Unidades

205

43,90

8.999,50

1

02

DVD+RW, disco compacto regravável, com no mínimo, 4,7 GB ou 120 minutos de vídeo de gravação.

Tubo 10 Unidades

605

23,80

14.399,00

1

03

Pen Drive – Capacidade de armazenamento de 32 GB. Conexão através de interface UBS

Unidades

328

26,24

8.606,72

PORTARIA SARMU-NE 009/2017 Designa servidor para exercer a função de fiscal de contrato. O Gerente da Coordenação de Administração Regional Municipal Nordeste, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar as servidoras Sandra Silar Lopes dos Santos, BM-107.2615- Gerente Regional de Assistência Social e no seu impedimento Maria Fernanda Martins de Oliveira Rodrigues, BM.088.527-8 Assistente

PREÇO TOTAL DO LOTE

32.005,22

Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Henrique Braga Presidente

01/06/2017 21:05:12


BELO HORIZONTE 18

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Diário Oficial do Município

Poder Executivo Sexta-feira, 2 de junho de 2017

01/06/2017 21:05:12


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