Ano XXIII• N. 5.305 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA ATA DA 1471ª REUNIÃO, EM 23/05/2017. PRESIDENTE: Danilo Dias do Amaral. SECRETÁRIA EM SUBSTITUIÇÃO: Maria da Paz Soares. PRESENTES: Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling Araujo, Alea Bretas Ferreira, Flávia Sales Campos Vale, Irineu Vieira Bueno Júnior e Reginaldo Moreira de Oliveira. Aperfeiçoamento profissional: Paulo Fernando Rodrigues Rocha. Às 16 horas foi iniciada a reunião, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. Lido, aprovado e assinado o Acórdão nº 10.341/1ª. JULGAMENTOS Recurso Voluntário nº 10.750. Processo nº 01.048278.16.34. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. Advogados: Dra. Juliana Junqueira Coelho e outros. Relatora: Dra. Flávia Sales Campos Vale. Decisão: CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. VALTER DE SOUZA LOBATO. Acórdão nº 10.358/1ª. Recurso Voluntário nº 10.733. Processo nº 01.058319.14.84. Assunto: TFLF – Revisão do Lançamento. Recorrente: LOTT OLIVEIRA BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS – ME. Relator: Dr. Henrique Goseling Araujo. Decisão: CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.359/1ª. Recurso Voluntário nº 10.736. Processo nº 01.014286.14.70. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SISTEMAS ELÉTRICOS DE POTÊNCIA LTDA. Advogados: Dra. Marcela Souza Savassi Rocha e outros. Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira. Decisão: CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.360/1ª. JULGAMENTO SUSPENSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA Recurso Voluntário nº 10.727. Processo nº 01.037460.11.91. Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento. Recorrente: CRISTIANO OTÁVIO COSTA SANTOS. Advogado: Dr. Aleandro Pinto da Silva Junior. Relator: Dr. Henrique Goseling Araujo. APÓS A LEITURA E DISCUSSÃO DO RELATÓRIO, O JULGAMENTO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. ASSISTIU AO JULGAMENTO EM NOME DA RECORRENTE, O DR. ALEANDRO PINTO DA SILVA JUNIOR. Às 18 horas e 5 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 13/06/2017. Conselho de Recursos Tributários, 23 de maio de 2017. Danilo Dias do Amaral Presidente Maria da Paz Soares Secretária em Substituição do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 20 DE JUNHO DE 2017, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR Pedido de Reconsideração nº 265 Processo nº 01.050512.15.11 Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento Requerente: DANILO DE MORAES MAIA Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira Recurso Voluntário nº 10.743 Processo nº 01.093240.15.35 Assunto: AITI – Cancelamento
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Recorrente: EUGÊNIO KLEIN DUTRA, TITULAR DO 6º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE – MG Advogados: Dr. Paulo Pacheco de Medeiros Neto e outros Relator: Dr. Irineu Vieira Bueno Júnior Belo Horizonte, 30 de maio de 2017 Maria da Paz Soares Secretária em Substituição do CRT
Indeferido: Protocolo: Nº 576.218 Empresa: ATAKA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 05.074.615/0001-86. Motivo: Deixar de apresentar a documentação necessária. RETIFICAÇÃO Na publicação no DOM de 30/05/2017: - no item REGISTRO CADASTRAL – SUCAF, exclui-se a empresa ÔMEGA SUPRIMENTOS E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. – ME, CNPJ: 42.841.866/0001-75, por ter sido publicada indevidamente. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO INTIMAÇÃO A Junta de Julgamento Tributário intima as Gerências abaixo identificadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente intimação, apresentar, se quiserem, a manifestação prevista no art. 78 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município - CART-BH, baixado pelo Decreto 16.197/16, referente aos seguintes processos: 1) Gerência de Tributos Mobiliários: a) Processos com Recurso Voluntário: Processo n.º: 01.001314.17.13 Requerente: Construtora Cinzel S.A. Assunto: Pedido de cancelamento de AITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 7.214, DE 1º DE JUNHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no caput do art. 2º do Decreto nº 15.163, de 06 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Homologar a Portaria Conjunta SMSU/SMAFIS Nº 001, de 1º de junho de 2017, que integra o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Belo Horizonte, 1º de junho de 2017
Processo n.º: 01.014868.16.27 Requerente: Multiplique Publicidade e Promoção Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de Taxa Processo n.º: 01.056193.16.39 Requerente: Multiplique Publicidade e Promoção Ltda. Assunto: Pedido de revisão de lançamento de Taxa Processo n.º: 01.090703.15.25 Requerente: Totvs S.A. Assunto: Pedido de cancelamento de AITI Processo n.º: 01.128577.15.96 Requerente: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. Assunto: Pedido de cancelamento de AITI
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte ANEXO ÚNICO PORTARIA CONJUNTA SMSU/SMAFIS Nº 001, DE 1º DE JUNHO DE 2017 A Secretária Municipal de Serviços Urbanos e o Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Decreto nº 15.163, de 6 de março de 2013, RESOLVEM: Art. 1º - O cumprimento das Metas de Otimização dos servidores ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Fiscal Integrado, no primeiro semestre de 2017, consiste no alcance da pontuação estabelecida para as ações definidas no Anexo Único desta Portaria, sendo considerado como período de avaliação aquele iniciado em 1º de janeiro até 30 de junho de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Processo n.º: 01.134864.16.43 Requerente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL - BH Assunto: Pedido de cancelamento de AITI
Belo Horizonte, 1º de junho de 2017
2) Gerência de Tributos Imobiliários:
Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
a) Processos com Recurso Voluntário:
ANEXO ÚNICO
Processo n.º: 11.004810.16.92 Requerente: Igreja Universal do Reino de Deus Assunto: Pedido de isenção de IPTU/2016 Os autos dos processos acima encontramse na Secretaria da Junta de Julgamento Tributário, à disposição das Gerências mencionadas. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: AJE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ: 16.715.396/0001-93; ALGAM COMERCIAL LTDA., CNPJ: 03.369.308/0001-05; ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CANTINHO DO BEBÊ, CNPJ: 04.492.987/0001-60; BRINTEX COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA., CNPJ: 02.521.357/0001-40; CASA E BAR NORDESTE COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA. – ME, CNPJ: 06.865.579/0001-31; COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE, CNPJ: 16.636.540/0001-04; CRISTIANO ALVES FIRMINO 02647374660, CNPJ: 14.969.561/000108; LOAS ATACADISTA LTDA. – ME, CNPJ: 00.280.486/0001-69; METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A, CNPJ: 02.102.498/0001-29; PEQUENO CENTRO DE SOLIDARIEDADE BETTINA, CNPJ: 02.625.389/0001-96; SUPRAMIL COMERCIAL LTDA., CNPJ: 11.262.969/0001-57; TECMEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 05.638.301/0001-69.
Fatores de ponderação das Metas de Otimização dos Serviços Públicos de Fiscalização Integrada para o 1º Semestre de 2017. a) Grupo Funcional 1 - Fiscal Integrado por território de designação (03 metas propostas, totalizando 10 pontos = 510 UPFI).
SARMU
UPFI a Percentual de s e r e m Atendimento Meta 1 pagas no d a s semestre Reclamações (B1) Igual ou Realizar trabalho educativo junto a 90% dos bares, restaurantes e estabelecimentos com atividade de entretenimento que possuam superior a 90% 200 reincidência de reclamação de poluição sonora registradas no para a regional. SACWEB no período de janeiro a março de 2017, no âmbito da Regional, com o objetivo de orientar os estabelecimentos, evitando a reincidência de reclamação, sendo pago o valor de UPFI proporcional ao percentual atingido de vistorias, no âmbito da Secretaria de Administração Regional Municipal.
Para fins de apuração dos resultados da meta, serão observadas as seguintes regras: P a r a 1 – Os locais vistoriados serão principalmente aqueles que todas as possuam reincidência de reclamação de poluição sonora SARMU registradas no SACWEB no período de janeiro a março de 2017, De 60% a 89% sendo as ações direcionadas a partir de agendamento do SIF e para a Regional. escalas programadas pelos respectivos gerentes das GERFI, a partir das diretrizes definidas na Instrução Normativa SMSU Nº 01, de 30 de março de 2017. 2 – Para fins de apuração do resultado serão considerados os endereços constantes na planilha elaborada pela SMAFIS e pelas GERFI, a partir dos registros de reincidência de reclamação de poluição sonora registradas no SACWEB no período de janeiro a março de 2017 ou que estejam localizadas em vias de grande concentração de pessoas.
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Disque Idoso 3277-4646 MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680
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Assinado de forma digital por MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 Dados: 2017.06.01 21:06:54 -03'00'
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SARMU
Sexta-feira, 2 de junho de 2017
P e r c e n t u a l UPFI a serem de Trabalho pagas no Educativo semestre (B2) Elaborar trabalho educativo junto a 50% dos locais Igual ou 155 fiscalizados, informando a importância do combate ao superior a 50% mosquito Aedes aegypti na prevenção de doenças como dengue, Zika vírus e Chikungunya. Meta 2
Para todas OBSERVAÇÃO: as 1 – Os trabalhos educativos serão computados para fins de SARMU apuração da meta a partir das informações constantes nos De 30% a 49% roteiros de fiscalização.
Meta 3
De 60% a 79%
UPFI a serem pagas no semestre (B3) 155
120
RESULTADO FINAL = B1 + B2 + B3 = Total de UPFI a serem pagas ao final do semestre.
UPFI a serem pagas no semestre (B3) 155
Percentual de Atendimento das Reclamações
Tomar providências necessárias para que sejam atingidas médias iguais Igual ou superior ou superiores aos percentuais estabelecidos para a Meta 1 do Grupo a 90% para a Funcional 1, no âmbito da Secretaria de Administração Regional regional. Municipal, sendo pago o valor de UPFI proporcional ao percentual atingido de vistorias, no âmbito da Secretaria de Administração De 60% a 89% para a Regional. Regional Municipal.
Meta 2 Tomar providências necessárias para que sejam atingidas médias iguais ou superiores aos percentuais estabelecidos para a Meta 2 do Grupo Funcional 1, no âmbito da Secretaria de Administração Regional Municipal, sendo pago o valor de UPFI proporcional ao percentual atingido de trabalhos educativos realizados junto aos fiscalizados.
Percentual de Trabalho Educativo Igual ou superior a 50% De 30% a 49%
Art. 1º - Ficam revogadas as Portarias nº 7.205 e nº 7.209, de 26/05/2017, publicadas no “DOM” de 27/05/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 7.150 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 Na alínea “c” do inciso III do art.1º da Portaria em epígrafe, publicada no Diário Oficial de Município de 25/02/2017,
UPFI a serem pagas no semestre (B1) 200
150
UPFI a serem pagas no semestre (B2)
Onde se lê: ... Maria Jocélia Nogueira Lima Leia-se: ...Luiz Olavo França Versiani ATOS DO PREFEITO Concede à Nilda Maria Xavier Pires, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir da data de publicação. Designa Andréa Souza de Andrade Silva, BM-105.963-5, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir da data de publicação.
155
Designa Carolina Angélica Ribeiro Freitas, BM-83.758-3, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Prevenção da Corrupção, da Secretaria Especial de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, Controladoria-Geral do Município, a partir da data de publicação.
120
Designa os servidores abaixo relacionados, para responder interinamente pela função pública de Coordenador dos Equipamentos Municipais de Apoio à Família e à Cidadania, a partir da data de publicação:
RESULTADO FINAL = B1 + B2 + B3 = Total de UPFI a serem pagas ao final do semestre. c) Grupo Funcional 3 - Fiscais Integrados que exercem atividades na SMAFIS, inclusive os liberados para o exercício de mandato eletivo em diretoria executiva de entidade sindical representativa de classe, cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, Técnicos Fiscais, ocupantes de cargos em comissão na SMAFIS, inclusive prestando serviços no Centro de Operações da Prefeitura – COP – e na Junta Integrada de Recursos Fiscais (02 metas propostas, totalizando 10 pontos = 510 UPFI). UPFI a Percentual de serem pagas Meta 1 Atendimento das no semestre Reclamações (B1) Elaborar material educativo e procedimento operacional a ser observado Igual ou 200 nas vistorias fiscais, além de realizar levantamentos e atualização de superior a 90% dados e planilhas para suporte e apoio às Regionais, a fim de que sejam para a regional. atingidas médias iguais ou superiores aos percentuais estabelecidos para a Meta 1 do Grupo Funcional 1, no âmbito da Secretaria de Administração Regional Municipal, sendo pago o valor de UPFI proporcional à média De 60% a 89% 150 do percentual de ações educativas realizadas no âmbito das Secretarias de para a Regional. Administração Regional Municipal.
Disponibilizar material educativo e atualizar os roteiros de fiscalização no Sistema Integrado de Fiscalização, para que sejam atingidas médias iguais ou superiores aos percentuais estabelecidos para a Meta 2 do Grupo Funcional 1, no âmbito da Secretaria de Administração Regional Municipal, sendo pago o valor de UPFI proporcional ao percentual atingido de trabalhos educativos realizados junto aos fiscalizados no âmbito das Secretarias de Administração Regional Municipal.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
120
Percentual UPFI a serem Meta 3 atingido de lotes pagas no vagos limpos semestre (B3) Tomar providências necessárias para que sejam atingidas médias iguais De 80% a 100% 155 ou superiores aos percentuais estabelecidos para a Meta 3 do Grupo Funcional 1, no âmbito da Secretaria de Administração Regional 120 Municipal, sendo pago o valor de UPFI proporcional ao percentual De 60% a 79% atingido de lotes vagos vistoriados.
Meta 2
RESOLVE:
Belo Horizonte, 1º de junho de 2017
RESULTADO FINAL = B1 + B2 + B3 = Total de UPFI a serem pagas ao final do semestre. b) Grupo Funcional 2 – Fiscais Integrados ocupantes de cargos em comissão nas unidades de Fiscalização das Secretarias de Administração Regional Municipal (03 metas propostas, totalizando 10 pontos = 510 UPFI).
Meta 1
Realizar levantamentos e atualização de dados e planilhas para suporte e apoio às vistorias fiscais, a fim de que sejam atingidas médias iguais ou superiores aos percentuais estabelecidos para a Meta 3 do Grupo Funcional 1, no âmbito da Secretaria de Administração Regional Municipal, sendo pago o valor de UPFI proporcional ao percentual atingido de lotes vagos vistoriados no âmbito das Secretarias de Administração Regional Municipal.
Percentual atingido de lotes vagos limpos De 80% a 100%
PORTARIA Nº 7.215, DE 1º DE JUNHO DE 2017
Percentual atingido de lotes vagos limpos Realizar ações fiscais de adequação dos lotes ou terrenos não De 80% a edificados quanto à limpeza, fechamento no alinhamento 100% e passeio, de forma a fazer cumprir a legislação vigente e atingir 80%, de lotes vistoriados, sendo pago o valor de UPFI proporcional ao percentual atingido no âmbito da Secretaria de P a r a Administração Regional Municipal. todas as SARMU Para fins de apuração dos resultados da meta, serão observadas De 60% a 79% as seguintes regras: 1 - Serão consideradas as listagens de lotes ou terrenos não edificados, disponibilizadas pela GPFI/SMAFIS. 2 – Para elaboração das listagens serão priorizados os lotes vagos não fiscalizados no ano de 2016. SARMU
Meta 3
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2 – Aos roteiros de fiscalização serão inseridas perguntas relacionadas a esse trabalho educativo, que deverão ser respondidas pela fiscalização.
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Poder Executivo
Percentual de Trabalho Educativo
UPFI a serem pagas no semestre (B2)
Igual ou superior a 50%
155
De 30% a 49%
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL BARREIRO -Ana Cláudia Rosa Pimenta de Mattos, BM-107.212-7, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CREAS Barreiro; -Iara Simone Pedroza de Andrade, BM-107.288-7, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Petropólis; -Elba Renata Ferreira de Carvalho Miranda, BM-105.583-4, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Cemig; -Karla Alessandra de Castro Costa, BM-105.105-7, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Independência; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL -Douglas Alves, BM-105.827-2, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CREAS Centro-Sul; -Denis José Lopes de Mattos, BM-106.863-4, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CRAS Vila Marçola; -Edson Pereira de Sousa, BM-105.377-7, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Fátima; -Rejane Luisa de Paula Freitas Gregório, BM-107.295-X, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Santa Rita de Cássia; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE -Fernanda dos Santos Januário, BM-106.861-8, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Taquaril; -Gabriela Regina de Souza Araújo Ferraz, BM-107.294-1, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Alto Vera Cruz; -Isabela Romani, BM-108.201-7, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania BH Cidadania CRAS Granja de Freitas; -Jucely Cardoso Santos, BM-107.240-2, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CREAS Leste; -Walber Luiz da Silva, BM-111.298-6, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Mariano de Abreu; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE -Camilla Wanderley Oliveira, BM-105.094-8, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CREAS Nordeste; -Maria Clara Souto Fonseca, BM-105.535-4, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania União; -Maria Fátima de Carvalho Porto, BM-107.312-3, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Conjunto Paulo VI; -Viviane Amaral Andrade de Oliveira, BM-76.815-8, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CRAS Vila Maria; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE -Emivania Marques Machado Rodrigues, BM-107.238-0, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CREAS Noroeste;
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 2 de junho de 2017 -Kátia Fabiana Silva, BM-107.237-2, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Conjunto Califórnia; -José Flaviano Bezerra de Oliveira, BM-111.373-7, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania BH Cidadania / Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Vila Sumaré; -Maria José de Castro Capistrano, BM-105.510-9, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Coqueiral; -Taiane Queithe da Silva Faustino, BM-107.286-0, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Senhor dos Passos; -Thiago Prisco Silva, BM-105.615-6, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Pedreira Prado Lopes; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORTE -Dalila Marques Reis, BM-105.556-7, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Biquinhas; -Daniela Patrícia de Miranda Rezende, BM103.145-5, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania BH Cidadania CRAS Novo Aarão Reis – Brasilina Maria de Oliveira; -Danielle Mara Pena, BM-112.738-X, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Providência; -Elaine Cristina Dias, BM-106.871-5, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Zilah Spósito; -Franklin Cristiano Rodrigues, BM-106.954-1, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Jardim Felicidade; -Jussara Aparecida de Oliveira, BM-105.631-8, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CREAS Norte; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE -Ana Cristina Ferreira da Silva Amaral, BM105.803-5, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Havaí;
-Giseuda Vieira Lima, BM-105.868-X, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CRAS Vila Antena; -Maria Eugênia Porto Ribeiro da Silva, BM105.700-4, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Graça Sabóia; -Valdete Duarte da Silva Alberto, BM-104.979-6, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CREAS Oeste; -Veridiana Torres Costa, BM-105.646-6, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CRAS Vista Alegre I; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA -Adriana Luiza Ventura Marciano, BM-105.788-8, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila São José; -Daniela Cristina Savioli, BM-105.524-9, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Novo Ouro Preto; -Gleice Duarte Soares, BM-108.169-X, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Confisco; -Noêmia Beatrice Colares Silveira, BM-107.346-8, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CREAS Pampulha; -Wânia Wendling Costa, BM-112.736-3, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Santa Rosa; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA -Élia Brito da Cruz, BM-107.382-4, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CRAS Lagoa; -Evanilde Santos Albino, BM-107.055-8, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CREAS Venda Nova; -Nathália Stephanie Ribeiro Ventura, BM-105.1103, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Apolônia; -Renata Aparecida Francisca Evangelista Pereira, BM-107.299-2, do Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania CRAS Mantiqueira.
Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. dom5305.indd 3
CDPCM ATA DA 270ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 21/12/2016 Aos vinte e um dias de dezembro de dois mil e dezesseis, às quatorze horas e trinta minutos, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH), reunido no auditório da Diretoria de Patrimônio Cultural (DIPC) / Fundação Municipal de Cultura (FMC) e no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, alterada pela Lei n.º 7.430, de 05 de janeiro de 1998, e regulada pelo Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986; e tendo por respaldo de suas decisões os dispositivos legais contidos nos arts. 23, incisos III e IV, 30, inciso IX, e 216 da Constituição Federal de 1988; nos arts. 167 e 168 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte/1990; no Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937; no Decreto Federal n.º 80.978, de 12 de dezembro de 1977; na Lei Estadual n.º 11.726, de 30 de dezembro de 1994; na Lei Municipal n.º 7.165, de 27 de agosto de 1996, teve a sua 270ª sessão ordinária declarada aberta pelo presidente Leônidas José de Oliveira, face à presença dos senhores conselheiros Ana Paula Chaves Lemos, André Veloso da Silva, Arnaldo Augusto Godoy, José Júlio Rodrigues Vieira, Leonardo Amaral Castro, Márcia Mourão Parreira Vital, Michele Abreu Arroyo, Nilmara Oliveira Barbosa, Sandra Lemos Coelho Bontempo, Yuri Mello Mesquita, da equipe técnica da DIPC/FMC e dos interessados, ou de seus representantes, pelos assuntos constantes da pauta. O presidente deu início aos trabalhos informando que os conselheiros Marcus Vinícius Viana de Sá, Maria Edwiges Sobreira Leal, Joana Silva Monnerat de Oliveira, Célia Maria Corsino, Alessandro Runcini, Mônica Eustáquio Fonseca, Karime Gonçalves Cajazeiro, Célia Regina Araújo Alves e Ramon Vieira Santos justificaram suas ausências. Em seguida, o presidente informou que seriam retirados de pauta os assuntos: apreciação e deliberação referente à redefinição de grau de proteção de bem cultural situado na Rua dos Timbiras, 501 (lote 018, quarteirão 017 – 06ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Avenidas Carandaí – Alfredo Balena e Adjacências, com relatoria da conselheira Juliana Gonzaga Jayme, apreciação e deliberação referente à Operação Urbana Simplificada / OUS – Praça da Cidade, situado na Rua Conselheiro Rocha, 1400 (lotes 002, 003 e 004, quarteirão 065 – Bairro Santa Tereza), com relatoria do conselheiro Lucas Guerra Martins, a pedido dos interessados, e apreciação e deliberação de projeto de implantação do MOVE da Avenida Professor Alfredo Balena e da Praça Hugo Werneck, pertencentes aos Conjuntos Urbanos Avenidas Carandaí – Alfredo Balena e Adjacências e Praça Hugo Werneck e Adjacências, com relatoria da conselheira Márcia Mourão Parreira Vital, também atendendo ao pedido dos interessados. O presidente, em seguida, franqueou a palavra para os moradores do Bairro de Santa Tereza. Uma representante do Movimento Salve Santa Tereza e da Associação de Moradores do Bairro de Santa Tereza agradeceu a cessão da palavra e esclareceu que o motivo da presença dos moradores de Santa Tereza nesta reunião era para manifestar contrariamente ao assunto referente ao projeto na Rua Conselheiro Rocha, 1400 por considerarem a proposta danosa para o Bairro, uma vez que Santa Tereza é patrimônio da cidade de Belo Horizonte. Na oportunidade, os representantes do Bairro de Santa Tereza mencionaram ainda a importância que o prédio da antiga fábrica de pregos São Lucas tem para o Bairro, e que teria que ser demolido para dar lugar ao novo empreendimento. Os moradores entregaram ao Conselho um ofício reforçando o pedido de tombamento desta edificação, solicitação esta anteriormente já protocolizada na Diretoria de Patrimônio Cultural. Dando prosseguimento aos assuntos e atendendo à solicitação de inversão de pauta apresentada pelo conselheiro Arnaldo Augusto Godoy, o presidente passou para apreciação e deliberação referente à análise de solicitação de abertura de processo de Registro Imaterial do Centro de Artesanato Mineiro – CEART, com relatoria da conselheira Mônica Eustáquio Fonseca. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do assunto. Em seguida, o presidente
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solicitou ao conselheiro Yuri Mello Mesquita que fizesse a leitura do parecer da conselheira-relatora, que concluiu: “Com base nos argumentos apresentados pelo relatório da DIPC; no reconhecimento das exigências constantes da legislação pertinente da qual constam critérios emanados deste Conselho; nas condições do pedido encaminhado pelo Centro de Artesanato Mineiro – CEART, anuímos ao relatório apresentado pela DIPC no que tange à impossibilidade do registro individual do CEART como patrimônio imaterial. Por outro lado, consideramos relevante estudar a possibilidade de incluir o Palácio das Artes entre os bens culturais imateriais, no intuito de garantir o uso de seus espaços pelos importantes programas culturais que vem desenvolvendo ao longo de sua existência. No entanto, ainda que guardando importância ímpar na história da cidade, lembramos que o Palácio das Artes não atende a todos os critérios presentes na legislação. Assim, manifestamo-nos desfavoráveis à abertura de processo de registro de bem imaterial do Centro de Artesanato Mineiro – CEART, e, apesar de favoráveis ao registro do Palácio das Artes como bem imaterial de relevância para a cidade e para o Estado de Minas Gerais, medida que possibilitaria a salvaguarda do uso de seus espaços com as atividades que o têm preenchido ao longo de sua existência, que lhe dão sentido e razão de ser, lembramos a necessidade de observar os critérios impostos pela legislação.” Terminada a leitura do parecer, o presidente colocou o assunto em discussão. O conselheiro Arnaldo Augusto Godoy ponderou sobre a necessidade de se estabelecer políticas públicas reais, concretas, efetivas e abrangentes para o artesanato em Minas Gerais. Pontuou a importância do CEART na divulgação do artesanato não só mineiro como nacional e se colocou favorável à aprovação do registro imaterial do Centro de Artesanato Mineiro com o propósito de ali se tornar um centro de formação e de produção de política pública voltada para os artesãos. A palavra foi franqueada para o presidente do CEART, Flávio Vignoli, que mencionou as dificuldades que o Centro de Artesanato Mineiro está passando, falou da experiência do CEART em seus quase 47 anos de existência e de sua preocupação com a guarda de acervos através do museu da história de artesãos que passaram pelo Centro. Citou, como exemplo, o GTO dentre muitos outros novos profissionais com expressividade cujos trabalhos vêm sendo constantemente acrescidos nesse acervo. Ponderou que, para continuar sua atuação e fomento junto ao artesanato mineiro, fazia-se necessário a defesa do espaço ora ocupado no Palácio das Artes. A conselheira Michele Abreu Arroyo disse reconhecer o CEART como memória afetiva de Belo Horizonte, no entanto, considerou que, para resolver a questão colocada pela diretoria do Centro de Artesanato Mineiro, a discussão seria mais atinente junto ao Governo do Estado, num programa de desenvolvimento e promoção do artesanato mineiro do que, necessariamente, pelo reconhecimento como patrimônio cultural através do instrumento do Registro Imaterial. Considerou que somente garantir a permanência no espaço hoje ocupado pelo Centro não seria suficiente para, unilateralmente, criar uma política de atenção ao artesanato. Sugeriu que, não obstante a decisão do Conselho, deveria haver primeiro uma discussão jurídica para encontrar uma solução no que tange à possibilidade de ocupação daquele espaço junto ao Palácio das Artes, procurando, dessa maneira, uma interpretação na legislação existente que favoreça sua permanência naquele lugar. Informou que a Secretaria de Estado da Cultura está aberta para a retomada dessa discussão que é muito mais complexa e mais profunda e que deveria ser tratada no âmbito de uma política pública de salvaguarda, de proteção, de reconhecimento e de incentivo. Desta forma, tornaria mais garantida sua ocupação dentro do espaço do Palácio das Artes, não só como um espaço de comércio, mas também de valorização, promoção e articulação da política pública de salvaguarda. Concluiu se colocando à disposição para ajudar no que for possível em relação ao IEPHA. O presidente, Leônidas José de Oliveira, esclareceu que o conselho curador da Fundação Clóvis Salgado se posicionou contrário à manutenção do CEART nas dependências do Palácio das Artes e que o Centro está funcionando no local sob efeito de liminar. Informou também que, após a audiência pública, foi enviado a este Conselho o pedido de registro imaterial do CEART que ora se encontra em análise. O presidente da CEART, Flávio Vignoli, informou que o Artesanato
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não está contemplado dentro da estrutura organizacional do Estado, estando, portanto, sem respaldo de nenhum órgão ou secretaria estadual, fato que tem dificultado as negociações. A conselheira Michele Abreu Arroyo ponderou que o registro imaterial é importante para o reconhecimento de determinado bem cultural, mas que pode ser um instrumento ineficiente para resolver questões como as pleiteadas pelo CEART. Tem que haver também esforço paralelo para resolver esta questão do espaço junto ao Palácio das Artes e da política de valorização do artesanato. Terminada a discussão, o assunto foi posto em votação para o Conselho que, acompanhando parecer da conselheira-relatora, deliberou pela abertura do processo de registro imaterial não só do Centro de Artesanato Mineiro, mas de todo Palácio das Artes como espaço de formação artística e de promoção e fomento de eventos culturais assegurando a salvaguarda do conjunto de manifestações ali abrigadas: o Centro de Artesanato Mineiro, o Centro de Formação Artística, o Grande Teatro, o Teatro João Ceschiatti, o Cine Humberto Mauro, a Grande Galeria Alberto da Veiga Guignard, a Galeria Arlindo Corrêa Lima, a Galeria Genesco Murta, a Galeria Mari’Stella Tristão, a Sala Juvenal Dias, a Cia. de Dança Palácio das Artes, o Coral Lírico de Minas Gerais e a Orquestra Sinfônica de Minas Gerais. A votação contou com a abstenção da conselheira Michele Abreu Arroyo. Em seguida, o presidente informou a necessidade de se ausentar da reunião por motivo de outra agenda passando a condução dos trabalhos para o secretário Geral do Conselho, Leonardo Amaral Castro. O secretário geral agradeceu ao presidente Leônidas José de Oliveira pela parceria, pela amizade e pela participação nestes oito anos junto ao Conselho do Patrimônio. Agradeceu também aos membros do Conselho pela convivência e aprendizados compartilhados e agradeceu ainda à equipe e ao diretor da Diretoria de Patrimônio Cultural. Falou de sua satisfação em fazer parte desse Conselho que, em sua opinião, é o Conselho que mais contribui efetivamente para a Cidade. Ponderou que, se hoje Belo Horizonte preserva sua cultura e seus atributos que tornam a cidade com uma identidade especial e que a projeta em cenário internacional, isso se deve em grande parte à atuação desse Conselho de cujo assento se sentia muito orgulhoso de ter ocupado nesses dois mandatos. Em seguida, o secretário geral solicitou à conselheira Márcia Mourão Parreira Vital que secretariasse a reunião. Dando prosseguimento, passou para apreciação e deliberação da ata da reunião ordinária de 23 de novembro de 2016, que foi aprovada por unanimidade. Em seguida, passou para ratificação da definição do 2.º grau de proteção: Registro Documental, para os imóveis indicados pela Diretoria de Patrimônio Cultural durante o mês de novembro de 2016, a saber: Rua Curupaiti, 276 – Padre Eustáquio, Rua Humaitá, 722 – Padre Eustáquio e Rua Visconde de Taunay, 121 – São Lucas. O Conselho ratificou as definições para o 2º grau de proteção: Registro Documental. Em seguida, passou para ratificação dos projetos aprovados pela DIPC – entorno da Serra do Curral – conforme Deliberação n.º 067 / 2011 durante o mês de novembro de 2016, a saber: Rua Amilcar Vianna Martins, s/n.º - Buritis – índice cadastral: 171082 028 0017 – processo n.º 01-153726/16-27, Rua Istria Ferraz, s/n.º -, Buritis – índice cadastral: 171080 013 0018 – processo n.º 01-040619-16-60 e Rua João Ceschiatti, 65, Comiteco – índice cadastral: 112083A019 0016 – processo n.º 01156982-16-01. O Conselho deliberou por ratificar os projetos aprovados pela DIPC. Em seguida, passou para apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Avenida Afonso Pena, 342 (lote 002, quarteirão 029 – 02ª seção urbana) e proposta de intervenção nas fachadas do referido bem cultural, pertencente ao Conjunto Urbano Avenida Afonso Pena e Adjacências, com relatoria da conselheira Nilmara Oliveira Barbosa. O secretário geral passou a palavra para a equipe técnica da DIPC que fez a apresentação do dossiê de tombamento do referido bem cultural. Em seguida, passou a palavra para os arquitetos responsáveis que fizeram a apresentação do projeto de intervenção. Dando prosseguimento, o secretário geral solicitou à conselheira-relatora que fizesse a leitura de seu parecer, que concluiu: “A proposta altera os espaços internos do edifício, originalmente comercial de galeria de lojas no térreo/mezanino e andares corridos comerciais para lojas menores de caráter popular e salas comerciais que permitem a ocupação heterogênea; diferente do monouso anterior. Ressalta-se a necessidade de manter a leitura do mezanino da sobreloja sem que a divisória chegue ao guarda corpo. Em relação aos materiais, o projeto buscou recuperar as características originais da construção e dar um tratamento adequado aos materiais existentes como recuperação do mármore do pavimento térreo, recuperação dos revestimentos das alvenarias e piso no núcleo de circulação vertical de todo o edifício, e substituição do porcelanato pelo mármore na
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porção próxima à Rua Curitiba. Como o piso de taco dos andares superiores encontra-se gravemente deteriorado, optou-se por retirar os exemplares que estão bem conservados e substituir os tacos em mau estado dos pavimentos térreo, 1º e 2º. Para os andares superiores, os arquitetos propõem para o piso o porcelanato Portobello e a DIPC sugere o uso de taco em toda a parte interna da edificação. O relatório de análise técnica apresentado pela DIPC considera as intervenções adequadas às diretrizes de proteção do Dossiê de tombamento, desde que os pisos internos em porcelanato sejam substituídos por taco (peroba mica); compatível com o novo uso e mais adequado do ponto de vista da preservação do patrimônio cultural. Logo, considero que a intervenção não impactará o bem protegido, além de promover sua preservação e valorização como bem cultural. Sou a favor da proteção do imóvel e do projeto de intervenção.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. O conselheiro André Veloso da Silva questionou sobre a substituição das esquadrias da edificação. O responsável técnico pelo projeto esclareceu que as esquadrias originais são em madeira e que se encontram, em sua maioria, bastante deterioradas esclarecendo que a proposta era promover sua substituição por outras esquadrias com sistema similar e composição bastante próxima às originais, porém, em alumínio fosco e sistema de “abre e tomba”, mantendo-se a mesma proporção, salvo pequenas modificações devido à diferença de sistema. O conselheiro André Veloso da Silva ponderou que as intervenções propostas na altimetria do prédio não acarretariam nenhum prejuízo à volumetria e que considerava a galeria o elemento mais importante e representativo da edificação a ser preservado. No entanto, considerava negativa a substituição da caixilharia em madeira por outra em alumínio por que, segundo ele, as esquadrias em madeira são as características mais marcantes dos prédios do centro de Belo Horizonte e que elas valorizavam a arquitetura desses prédios, como o caso em análise. A chefe de departamento da DIPC, Mariana Guimarães Brandão esclareceu que a definição das esquadrias foi um assunto complicado. Os proprietários do imóvel queriam mudar as esquadrias para outro desenho, completamente diferente da existente. Explicou ainda que o argumento para a troca das esquadrias, além do estado de conservação, foi que as esquadrias em madeira com guilhotina não funcionariam bem com a nova ocupação da edificação por conta da utilização de ar condicionado, o que provocaria temperaturas diferentes dentro e fora da edificação e a madeira não suportaria essa diferença de dilatação. Informou que foi contratada uma empresa especialista neste assunto que, depois de vários estudos, elaborou um modelo que mais se assemelhasse ao desenho da esquadria original. Esclareceu que o posicionamento da equipe técnica da DIPC era pela manutenção das esquadrias originais, mas diante das inviabilidades técnicas em mantê-las, fez-se a opção pela esquadria em alumínio com desenho o mais próximo possível do original e, desta maneira, não inviabilizaria o novo uso proposto para a edificação. A conselheirarelatora esclareceu que seu parecer era a favor da proteção do imóvel e a favor também da aprovação do projeto de intervenção proposto com a consideração da Diretoria de Patrimônio Cultural de incluir os tacos nos pisos dos pavimentos superiores. Terminada a discussão, o secretário geral colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheirarelatora, deliberou por unanimidade pelo tombamento definitivo do bem cultural situado na Avenida Afonso Pena, 342 e pela aprovação do projeto apresentado, com exceção da proposta de novo piso em porcelanato em substituição aos tacos. Os tacos deverão ser mantidos em toda a parte interna da edificação – instalação de novos tacos em peroba mica nos pavimentos onde os tacos originais não puderem ser aproveitados – uma vez que os mesmos tacos são compatíveis com o novo uso de escritórios e mais adequados no que diz respeito à preservação do patrimônio cultural. O secretário geral, dando prosseguimento aos assuntos da pauta, passou para apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Rua Araxá, 280 (lote 010A, quarteirão 016C – 06ª seção suburbana) – Bairro Colégio, com relatoria da conselheira Juliana Gonzaga Jayme. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do referido bem cultural. Em seguida, o secretário geral solicitou à conselheira Michele Abreu Arroyo que fizesse a leitura do parecer da conselheira-relatora, que concluiu: “De acordo com o dossiê, o bem cultural da Rua Araxá, 280 deve ser protegido por tombamento tanto por ser característico da arquitetura modernista dos anos 1950, como porque contribui para retratar o modo de vida de uma época. Por essas razões e pelos argumentos expostos no dossiê e aqui apresentados sucintamente sou pelo tombamento do imóvel e acompanho as diretrizes de intervenção propostas no dossiê.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto
Sexta-feira, 2 de junho de 2017 em discussão. A palavra foi dada à arquiteta responsável pela elaboração do dossiê de tombamento que, em nome do proprietário do imóvel, manifestou-se contrariamente ao tombamento alegando que a edificação não se encontra inserida em conjunto urbano relevante, que, apesar de sua arquitetura remeter ao modernismo da década de 1950, é uma edificação simples e, finalmente, que o instrumento do Registro Documental seria o mais adequado para a proteção desta casa. A chefe de departamento da DIPC, Mariana Guimarães Brandão, respondendo a uma questão colocada pela conselheira Michele Abreu Arroyo, esclareceu que havia mais alguns imóveis no entorno desta edificação com processos de tombamento abertos. Ponderou que, como se trata de área fora do perímetro da Avenida do Contorno, a análise não deveria se ater na questão da excepcionalidade arquitetônica. O conselheiro Yuri Mello Mesquita ponderou que por vezes é necessário avaliar a indicação isolada para tombamento de determinados imóveis em áreas nas quais o estudo de conjunto urbano ainda não foi realizado para não correr o risco de perdermos exemplares significativos. Disse também que considerava pertinente a indicação para tombamento do imóvel em questão. Em seguida, a palavra foi concedida ao proprietário do imóvel que se manifestou contrário alegando que somente sua casa foi indicada para tombamento nesta face da rua porque todas as outras edificações desse lado já foram descaracterizadas não formando, portanto, ambiência que justificasse a proteção. Falou também do problema existente com o lote vizinho e destacou ser essa área destinada à operação urbana consorciada. O conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira, considerando necessário subsidiar melhor a análise desse processo e insuficientes as informações apresentadas sobre o entorno da edificação e a conformação de um conjunto urbano, solicitou vistas ao processo que foi concedida pelo secretário geral. Em seguida, o secretário geral informou que o assunto referente à apreciação e deliberação referente à revisão da INSTRUÇÃO NORMATIVA FMC Nº 02, de 05 de junho de 2013 – que estabelece procedimentos para solicitação de Carta de Informação de Grau de Proteção do Patrimônio Cultural para imóveis situados em área protegida ou de interesse de preservação no Município de Belo Horizonte, com sua relatoria, também seria retirado de pauta. Dando prosseguimento, passou para apreciação e deliberação de impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Santa Catarina, 1066 (lote 001, quarteirão 006 – 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel, com relatoria do conselheiro Yuri Mello Mesquita, que fez a leitura de seu parecer e concluiu: “O tombamento definitivo acontece após o cumprimento de todas as fases do devido processo legal no âmbito administrativo, rigorosamente cumpridos no caso do imóvel em questão, atendendo aos princípios da legalidade, da publicidade, da ampla defesa e do contraditório. A perda do direito de propriedade, outra alegação do processo, é absurda é não faz nenhum sentido, pois esse direito sobre o bem, ora protegido, não sofre nenhum tipo de prejuízo. Além disso, o propósito das políticas de proteção ao Patrimônio não é engessar o bem, nem impedir que o proprietário usufrua dele. Após a determinação das medidas de proteção específicas, a casa pode passar pelas adaptações e modificações que forem necessárias para sua manutenção e uso, condições imprescindíveis para sua conservação e preservação. O tombamento provisório do bem cultural localizado na rua Santa Catarina, 1066, foi realizado a partir de ato regular precedido de rigoroso estudo técnico, praticado com a motivação necessária, em interesse do bem comum e cumprindo todos os procedimentos previstos no rito do processo de proteção. Sendo assim, consideramos o pedido de impugnação como insubsistente.” Finda a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. Terminada a discussão, o secretário geral colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou por unanimidade por não acatar a impugnação apresentada passando para o tombamento definitivo do bem cultural situado na Rua Santa Catarina, 1066. Em seguida, passou para apreciação e deliberação de impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Santa Catarina, 1052 (lote 009A, quarteirão 006 – 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel, com relatoria da conselheira Sandra Lemos Coelho Bontempo que fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “Os bens culturais constituem referência aos modos de criar, fazer e viver dos moradores da cidade, ou de parte dessa. Nesse sentido a sua proteção torna-se essencial para a manutenção da memória e da identidade de diferentes grupos formadores da sociedade. No caso do bem cultural da Rua Santa Catarina 1052, concluímos que o ato de definição de grau de
proteção deu-se de forma regular, sem qualquer vício procedimental, amparado por rigoroso estudo técnico, praticado com a motivação necessária e cumprindo todos os ritos do processo. Diante do exposto, manifestamo-nos pelo não acatamento do pedido de impugnação de tombamento.” Terminada a leitura do parecer o secretário geral colocou o assunto em discussão. Em seguida, colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora, deliberou por unanimidade por não acatar a impugnação apresentada passando para o tombamento definitivo do bem cultural situado na Rua Santa Catarina, 1052. O secretário geral passou, em seguida, para apreciação e deliberação de impugnação ao tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Santa Catarina, 1076 (lote 001, quarteirão 006 – 09ª seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel, com relatoria do conselheiro Ramon Vieira Santos. O secretário geral solicitou ao conselheiro André Veloso da Silva que fizesse a leitura do parecer do conselheiro-relator, que concluiu: “Por fim, é interessante perceber como a noção de patrimônio cultural se amplia ao longo do tempo, e que, no caso específico da edificação que inicialmente era vista como Registro Documental de forma isolada, com o estudo do Conjunto passa a indicação para Tombamento demonstrando que, conforme afirma Shiele (2002), o patrimônio é uma construção do olhar, em que se estabelece uma relação com o espaço e o tempo por meio da atribuição de significado, sendo esse jogo de olhar que significa, apropria, compõe e, às vezes, recompõe o patrimônio cultural. E no caso específico, a referida edificação representaria um importante elemento à paisagem urbana na cidade de Belo Horizonte e sua proteção garantiria sua apropriação e significação às diferentes gerações e grupos sociais moradores da cidade. Diante do exposto, reitero a motivação contida no dossiê de tombamento e sou pela aprovação do tombamento definitivo da edificação situada à Rua Santa Catarina nº 1076 pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel e pelo não acatamento do pedido de impugnação conforme apresentadas as justificativas neste parecer.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. Terminada a análise da matéria, o assunto foi posto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou por unanimidade por não acatar a impugnação apresentada passando para o tombamento definitivo do bem cultural situado na Rua Santa Catarina, 1076. Dando prosseguimento aos assuntos, o secretário geral passou para apreciação e deliberação de projeto de iluminação monumental dos bens tombados do Circuito Cultural Praça da Liberdade e da Praça da Liberdade, com relatoria do conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira. Os interessados fizeram a apresentação da proposta de iluminação e esclareceram algumas dúvidas dos conselheiros. Em seguida, o conselheiro-relator fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “Diante do exposto, manifesto-me pela necessidade de revisão da solução destacada quanto ao ponto 2 - (2. A implantação da proposta prevê a colocação de postes para iluminação dos edifícios nos canteiros da Praça da Liberdade e em outros pontos do logradouro público, medida que implica significativa interferência na paisagem local, especialmente no período diurno) -, bem como pela inclusão dos elementos faltantes do conjunto da proposta final, salvo existência de óbice para tanto.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. A conselheira Michele Abreu Arroyo esclareceu que este projeto foi contratado na gestão anterior do Governo do Estado e que, à época, os prédios do Palacete Dantas e do Solar Narbona não seriam contemplados nesse projeto porque a iluminação dessas edificações ficaria a cargo da parceria que vinha sendo feita para a utilização desses prédios pela OI Futuro. No entanto, o valor da obra para atender a demanda da OI Futuro inviabilizou a concretização dessa parceria deixando uma lacuna na iluminação desses prédios. Informou que o Governo do Estado vem tentando recursos junto ao BNDES para bancar o novo uso dessas edificações e que, oportunamente, o tema deverá ser trazido para análise desse Conselho. Quanto à iluminação dos outros edifícios que não são de propriedade do Estado, a conselheira esclareceu que o Conselho Estadual de Patrimônio definiu que não seria feito um projeto detalhado para cada prédio, mas sim uma especificação de diretrizes em função das características arquitetônicas de cada edificação tendo em vista ainda que, para sua implementação, é necessária autorização dos proprietários. Depois pontuou os vários pontos positivos e negativos do projeto de iluminação proposto, como, por exemplo, de a iluminação lavada das fachadas valorizar uns elementos da arquitetura e esconder outros, de não favorecer a iluminação das vias públicas etc. Falou também da iluminação da Praça da Liberdade com
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Sexta-feira, 2 de junho de 2017 a utilização dos postes originais e falou da revisão do seu projeto paisagístico. Concluiu dizendo que a intenção desse projeto era buscar que a iluminação monumental dos edifícios ajudasse na iluminação pública e que esta deverá ser suplementada com postes novos que atendam à questão da circulação e do acesso à Praça. A conselheira Sandra Lemos Coelho Bontempo questionou se era possível incluir no contrato ou celebrar um contrato adicional que trouxesse o projeto como um todo, ou seja, com a iluminação dos edifícios, da Praça e das ruas. A conselheira Michele Abreu Arroyo esclareceu que não havia como incluir projetos adicionais no escopo desse contrato nem como fazer um aditivo pelo fato de esse contrato ter sido assinado na gestão anterior, como ela já havia informado. Esclareceu ainda que esse projeto está em andamento há mais três anos e que ele teria que caminhar para a sua conclusão com o projeto executivo. Diante da impossibilidade de se fazer um aditivo ao contrato e da inexistência de recursos para nova contratação imediata, sugeriu que o Conselho condicionasse uma revisão desse projeto ou que ele servisse de referência para elaboração desse projeto complementar de iluminação do entorno da Praça. Esclareceu também que este projeto de iluminação do entorno da Praça ficaria a cargo da SUDECAP, que passou a ter essa atribuição. E como se trata de iluminação de via pública, poderia ser estabelecido um acordo entre a Prefeitura, através da SUDECAP, e o Estado, através da CEMIG, para tentar viabilizar o desenvolvimento desse projeto de iluminação das vias sem ter um custo de contratação, tomando como referência de projeto esse ora analisado. A conselheira Márcia Mourão Parreira Vital ponderou que, apesar de entender o objetivo do projeto em valorizar o conjunto arquitetônico, considerava a iluminação da Praça e das vias no seu entorno mais importante que a iluminação dos prédios, pois essa medida levaria maior benefício aos usuários. Ponderou também que a avaliação da proposta de iluminação deveria acontecer com o projeto completo que contemplaria a especificação da iluminação dos edifícios, da Praça e das vias no entorno, considerando que todo elemento a ser instalado na Praça da Liberdade causará algum impacto e que somente através de um projeto poderse-á, previamente, avaliar o resultado final. A conselheira Ana Paula Chaves Lemos questionou como serão implantados os postes na Praça que farão a iluminação dos prédios. Ponderou que o projeto demonstrava o resultado da iluminação, mas não detalhava a instalação desses equipamentos não possibilitando avaliar, desta maneira, a ocorrência ou não de impacto na própria Praça. O conselheiro-relator sugeriu, para os prédios do Conjunto não contemplados nesse projeto, que se seguisse a mesma linha de projeto para garantir a uniformidade de iluminação, respeitando, obviamente, o tipo de iluminação condizente ao estilo arquitetônico, mesmo que a execução do projeto ocorra em contratos e em momentos distintos. A conselheira Michele Abreu Arroyo reforçou a dificuldade em se projetar e implantar a iluminação em edifícios privados, principalmente aqueles que são residenciais. Ponderou que poderiam ser definidas diretrizes que orientassem os projetos para esses casos específicos. O conselheiro André Veloso da Silva falou da sua preocupação em relação aos novos postes a serem instalados na Praça, pois eles passariam a ser elementos integrantes do Conjunto. Considerou que tanto os postes quanto as luminárias precisavam ter um desenho de qualidade compatível com o nível dos monumentos que há no local. Ponderou que o desenho dos equipamentos apresentados lhe pareceu muito pouco delicado e pouco condizente com o contexto da Praça. Disse que isso seria fácil de ser adequado por existir equipamentos que apresentam essa qualidade. Questionou o impacto negativo que poderá ocorrer na instalação das luminárias no coroamento das edificações ecléticas. A conselheira Michele Abreu Arroyo ponderou que algum impacto haverá pelo fato de se tratar de um elemento novo na fachada. Disse que num primeiro momento, com um olhar mais atento, essas luminárias poderão ser percebidas, mas que, com os equipamentos implantados, eles não serão percebidos com tanta agressividade, como é o caso hoje do CCBB e do Palácio da Liberdade que já possuem esta iluminação. Quanto aos postes de iluminação direcionados para os edifícios, a conselheira esclareceu que, a princípio, eles seriam instalados nos canteiros laterais de Praça para, desta forma, conseguir uma iluminação mais abrangente dos edifícios, ficando a critério do Conselho a avaliação do desenho desses postes. Ponderou também que o Conselho poderia optar por outro tipo de iluminação sem a implantação dos postes, mas que isso ocasionaria outro efeito luminotécnico. Em seguida, a palavra foi dada a Rose Guedes que disse morar nas proximidades da Praça e argumentou que o problema mais grave é a pouca luminosidade da parte central da Praça, o que acarreta insegurança aos usuários. O secretário
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geral ponderou que deverá existir um esforço integrado entre as ações do Governo do Estado e da Prefeitura em sanar essa deficiência de iluminação na Praça da Liberdade para além da iluminação monumental dos prédios, resolvendo essa inversão de prioridades apontadas nas discussões. A conselheira Michele Abreu Arroyo reforçou novamente as diferenças de atribuições e de atuação entre as duas esferas de poder e ponderou que vincular um projeto ao outro, ou seja, o da iluminação monumental ao projeto de iluminação pública da Praça, poderia inviabilizar ambos. O secretário geral sugeriu que fosse incluído dentro das diretrizes já propostas pelo conselheiro-relator uma que encaminhasse à SUDECAP, à Secretaria de Obras e Infraestrutura da Prefeitura, solicitação para que estes órgãos se integrassem a esse processo a fim de viabilizar uma solução mais integral e abrangente quanto à iluminação da Praça da Liberdade. Terminada a discussão, o secretário geral colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheirorelator com o adendo colocado de solicitação à SUDECAP de projeto de iluminação da Praça, deliberou por unanimidade pela necessidade de revisão da solução destacada quanto ao ponto: a implantação da proposta prevê a colocação de postes para iluminação dos edifícios nos canteiros da Praça da Liberdade e em outros pontos do logradouro público, medida que implica significativa interferência na paisagem local, especialmente no período diurno; e pela inclusão dos elementos faltantes do conjunto da proposta final, incluindo os prédios de propriedade do Governo do Estado. Deliberou também por encaminhar solicitação à SUDECAP para elaboração de projeto que busque a melhoria da iluminação da Praça da Liberdade. Dando prosseguimento, o secretário geral passou para apreciação e deliberação de projeto de acréscimo de área em imóvel situado na Rua Nova Era, 45 (lote 001, quarteirão 122 - Comiteco), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo - Serra do Curral, com relatoria do conselheiro Marcus Vinícius Viana de Sá. O secretário geral passou a palavra para os responsáveis pelo projeto que fizeram a apresentação da proposta. Em seguida, solicitou à conselheira Ana Paula Chaves Lemos que fizesse a leitura do parecer do conselheiro-relator, que concluiu: “A edificação não atende aos parâmetros referentes à Apa2: altimetria, taxa de ocupação e taxa de permeabilidade. Porém, a taxa de permeabilidade e a taxa de ocupação são as mesmas desde a construção inicial em 1975, ou seja, anteriores às diretrizes estabelecidas para a área. Sendo assim meu parecer é pela aprovação do projeto e adoção de medidas compensatórias por meio do programa adote um bem cultural em função da flexibilização da altimetria.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. Concluídas as discussões e a análise do material, o secretário geral colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator, deliberou por unanimidade pela aprovação do projeto de acréscimo apresentado. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016 de 18 de maio de 2016. Em seguida, passou para apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Expedicionário Alício, s/nº (lote 034, quarteirão 055B - Comiteco), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo - Serra do Curral, com relatoria do conselheiro Guilherme Maciel Araújo. Os responsáveis pelo projeto fizeram a apresentação da proposta. Em seguida, o secretário geral solicitou ao conselheiro Yuri Mello Mesquita que fizesse a leitura do parecer, que concluiu: “Apesar de ultrapassar a altimetria máxima estabelecida para a área, a edificação proposta não altera a paisagem nem interfere na visibilidade da Serra do Curral. Desta maneira, manifestamo-nos favoráveis à aprovação do projeto de nova edificação em imóvel situado a Rua Expedicionário Alício, s/nº (lote 034, quarteirão 055B, Comiteco), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo – Serra do Curral.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. A conselheira Sandra Lemos Coelho Bontempo sugeriu que, caso aprovado o parecer do conselheiro-relator, que fosse aplicada contrapartida pela flexibilização da altimetria. Terminada a discussão, o assunto foi posto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheiro-relator com a sugestão de inclusão de contrapartida feita pela conselheira Sandra Lemos Coelho Bontempo, deliberou por unanimidade pela aprovação do projeto de nova edificação apresentado. Deliberou assim pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Em seguida, o secretário geral passou para apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua José Hemetério de Andrade,
s/nº (lotes 028 e 029, quarteirão 115 - Estoril), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 02: Bom Sucesso / Cercadinho – Serra do Curral, com relatoria da conselheira Joana Silva Monnerat de Oliveira. O projeto foi apresentado pela equipe técnica da DIPC. O secretário geral solicitou à conselheira Márcia Mourão Parreira Vital que fizesse a leitura do parecer da conselheira-relatora, que concluiu: “Pelo exposto, considerando-se que não há obstrução direta ao bem tombado, sou pela aprovação da proposta condicionando-a à aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, relativa aos parâmetros que estejam em desconformidade com a deliberação n°147/2003 alterada pela deliberação n° 099/2015.”Após a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão e, logo após concluída a análise do projeto, o assunto foi posto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora, deliberou pela aprovação do projeto de nova edificação apresentado. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. A votação contou com a abstenção da conselheira Michele Abreu Arroyo. Em seguida, o Conselho passou para apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Rua Rosa Branca, 130 (lote 011, quarteirão 003 – Bairro do Pilar), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 02: Bom Sucesso / Cercadinho – Serra do Curral, com relatoria da conselheira Ana Paula Chaves Lemos que fez a leitura de seu parecer e concluiu: “Embora reconheça a dificuldade de adequação da edificação aos parâmetros legais, acredito na importância da taxa de permeabilidade sobre o terreno natural e sugiro que a edificação se adeque a este parâmetro, ficando flexibilizados os demais.” Terminada a leitura do parecer, o assunto foi posto em discussão. Respondendo à questão sobre a indicação de contrapartida feita pelo conselheiro Arnaldo Augusto Godoy, a conselheira-relatora esclareceu que deixou esta questão para ser discutida durante a reunião por considerar que, para o cumprimento da taxa de permeabilidade, o proprietário deveria demolir parte da edificação, intervenção bastante complicada, mesmo considerando sua construção ocorrida sem a devida aprovação. Os conselheiros concordaram com a sugestão do conselheiro Arnaldo Augusto Godoy de incluir a adoção de contrapartida. Terminada a discussão, o assunto foi posto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer da conselheira-relatora acrescido da sugestão do conselheiro Arnaldo Augusto Godoy, deliberou por unanimidade pela flexibilização dos seguintes parâmetros: altimetria, taxa de ocupação 30% menos do que o previsto na LPUOS e passeio com 20% de cobertura vegetal e gradis, muros ou cercas com permeabilidade visual. Deliberou pela adequação do parâmetro referente a taxa de permeabilidade 30% maior do que o previsto na LPUOS. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Em seguida, o secretário geral informou que não haveria definição de grau de proteção para imóveis de interesse cultural neste mês. Em seguida, passou para os assuntos gerais. O secretário geral informou que o assunto da apreciação e deliberação referente à retificação da deliberação n.º 089 / 2016, de 15 de junho de 2016, referente aos projetos de regularização pela Lei, 9.074/2005 quando se tratar de bens culturais tombados, quando implicar na incidência de multas e alterações não passíveis de atendimento exigidas pela NBR 9050 – com pedido de vista concedido à conselheira Gisella Cardoso Lobato e transferido para o conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira, seria transferido para a próxima reunião do Conselho. Em seguida, passou para apreciação e deliberação de projeto de regularização pela Lei 9.074/2005 de imóvel situado na Rua Bueno Brandão, 434, pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Santa Tereza. A equipe técnica da DIPC fez a apresentação do projeto de regularização e esclareceu algumas dúvidas dos conselheiros. Terminadas a apresentação e a discussão, o secretário geral colocou o assunto em votação para o Conselho que deliberou pela aprovação do projeto de regularização apresentado. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Dando prosseguimento, o secretário geral passou para o assunto da apreciação e deliberação referente à solicitação pelo Ministério Público de Minas Gerais de anuência aos termos e condicionantes definido em TAC relativo ao bem cultural tombado situado na Rua Gonçalves Dias, 1218. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, informou os termos constantes no TAC, a saber: prazo de oito meses para a saída do atual locatário e depósito no Fundo do Patrimônio de todo aluguel pago ao condomínio. Foram esclarecidas várias questões colocadas pelos conselheiros como: a destinação desse recurso a ser
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depositado no Fundo; sobre a desocupação da casa pelos atuais inquilinos; questões sobre a implantação do Museu das Cadeiras, anteriormente aprovado pelo Conselho, etc. Terminados os esclarecimentos, o Conselho deliberou pela anuência aos termos e condicionantes definidos no TAC. Em seguida, passou para o assunto referente à apreciação e deliberação de proposta de alteração de projeto anteriormente aprovado pelo Conselho, conforme deliberação n.º 064 / 2014, de 21 de maio de 2015, em imóveis situados na Rua dos Timbiras, s/nº (lotes 003Y, parte do 007, 008, 010, 012, 014, 016, 018 ao 023, quarteirão 020 – 04º seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça da Boa Viagem e Adjacências. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, apresentou algumas imagens do projeto anterior e da nova proposta ora em análise e esclareceu algumas dúvidas dos conselheiros quanto à nova área a ser construída, às novas altimetrias, sobre as diretrizes constantes na deliberação anterior, etc. Terminados os esclarecimentos, o assunto foi colocado em votação para o Conselho que deliberou pela aprovação da proposta de alteração do projeto sem invalidar a deliberação anterior. Nada mais havendo a tratar, o secretário geral, Leonardo Amaral Castro, encerrou a reunião às dezoito horas e quinze minutos. Eu, Márcia Mourão Parreira Vital, secretariei, lavrei e assinei a presente ata, passando-a aos demais presentes. Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016. ATA DA 92ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 14/12/2016 Aos quatorze dias de dezembro de dois mil e dezesseis, às quatorze horas e vinte minutos, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH), reunido no auditório da Diretoria de Patrimônio Cultural (DIPC) / Fundação Municipal de Cultura (FMC) e no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, alterada pela Lei n.º 7.430, de 05 de janeiro de 1998, e regulada pelo Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986; e tendo por respaldo de suas decisões os dispositivos legais contidos nos arts. 23, incisos III e IV, 30, inciso IX, e 216 da Constituição Federal de 1988; nos arts. 167 e 168 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte/1990; no Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937; no Decreto Federal n.º 80.978, de 12 de dezembro de 1977; na Lei Estadual n.º 11.726, de 30 de dezembro de 1994; na Lei Municipal n.º 7.165, de 27 de agosto de 1996, teve a sua 092ª sessão extraordinária declarada aberta pelo presidente Leônidas José de Oliveira, face à presença dos senhores conselheiros Alessandro Runcini, Ana Paula Chaves Lemos, Célia Regina Araújo Alves, Flávio de Lemos Carsalade, José Júlio Rodrigues Vieira, Leonardo Amaral Castro, Lucas Guerra Martins, Márcia Mourão Parreira Vital, Nilmara Oliveira Barbosa, Ramon Vieira Santos, Sandra Lemos Coelho Bontempo, da equipe técnica da DIPC/FMC e dos interessados, ou de seus representantes, pelos assuntos constantes da pauta. O presidente deu início aos trabalhos informando que os conselheiros André Veloso da Silva, Joana Silva Monnerat de Oliveira, Célia Maria Corsino e Yuri Mello Mesquita justificaram suas ausências. Em seguida, o presidente falou de sua satisfação em presidir essa sessão ao considerála de grande importância para o patrimônio histórico da cidade de Belo Horizonte por atender a antiga reivindicação da população dos bairros Lagoinha e Bonfim. Falou da importância em proteger os bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, vez que uma das funções do patrimônio é reconhecer o valor de seus espaços, definindo parâmetros de proteção e estabelecendo diretrizes que promovam intervenções que incentivem revitalizações e melhorias sem perder, contudo, suas características principais. Falou, ainda, da necessidade de entendermos que o patrimônio histórico é desenvolvimento e que muitos problemas urbanos poderiam ser minimizados com políticas de proteção efetivas, isso somente sobre a questão urbanística, sem mencionar o mérito maior do patrimônio histórico que é a proteção da memória, a qual traz significados a todos, dignificando as pessoas e a história. Reafirmou a potência do patrimônio histórico como política que valoriza a vida humana, ambos intrinsecamente ligados, e que promove, sobremaneira, o desenvolvimento sustentável. Finalizando, agradeceu a presença dos conselheiros, dos moradores da Lagoinha e do Bonfim, moradores esses que muito batalharam para a realização desse reconhecimento importantíssimo de sua história, de seus bairros e de suas memórias. Em seguida, passou a palavra para o diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho que aproveitando a presença do presidente, fez agradecimento à equipe técnica da DIPC na pessoa do sociólogo Bruno Leite Cortina, da arquiteta Ana Carolina Chaves Lemos, da arquiteta Bárbara Rabelo Bechelane e do arquiteto Teodoro Magni pelo grande esforço para a realização do dossiê de
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tombamento do Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates. O presidente também agradeceu e parabenizou a equipe técnica da DIPC e também agradeceu aos Conselheiros. Antes de passar para a leitura do parecer e apresentação do Conjunto Urbano, o presidente pediu a todos presentes licença para se ausentar da reunião por motivo de outra agenda, passando a presidência da sessão para o Secretária Geral do Conselho, Leonardo Amaral Castro. Dando prosseguimento, o secretário geral solicitou à conselheira Márcia Mourão Parreira Vital que secretariasse a reunião em seu lugar. Em seguida, passou para apreciação e deliberação do Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, com relatoria do conselheiro José Júlio Rodrigues Vieira. Antes da leitura do parecer, o secretário geral solicitou ao diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, junto com a equipe técnica da DIPC, que fizessem a apresentação do estudo do Conjunto Urbano. O sociólogo da DIPC, Bruno Leite Cortina, agradeceu, primeiramente, a participação de muitos moradores do Bairro da Lagoinha na análise do perímetro do Conjunto Urbano. Em seguida, iniciou a apresentação do perímetro do Conjunto Urbano justificando a escolha do limite. Após, explicou a metodologia adotada destacando dois autores utilizados como base teórica – Kevin Lynch e Guilherme Cantor Magnani - para logo em seguida, demonstrar a aplicação dos conceitos explicitados no estudo de caso do Conjunto Urbano. Foi apresentado os mapas com as categorias anteriormente descritas e pontuados os critérios que levaram a equipe técnica a propor as indicações de tombamento, bem como as diretrizes de proteção contidas no dossiê ora analisado. O arquiteto da DIPC, Teodoro Magni, salientou como que as indicações de tombamento respeitaram as categorias apresentadas. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, esclareceu que após a leitura do parecer do conselheiro-relator, teria apresentação dos imóveis do Conjunto Urbano. Em seguida, o conselheiro-relator fez a leitura de seu parecer, que concluiu: “Considerando a inegável qualidade do material encaminhado pela Diretoria de Patrimônio Cultural, somos pela aprovação do Dossiê do Conjunto Urbano dos Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates, incluindo as indicações de grau de proteção, os limites altimétricos e as diretrizes especiais de projeto apresentadas.” Terminada a leitura do parecer, o secretário geral colocou o assunto em discussão, passando a palavra para o diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, que sugeriu a criação de um projeto de lei que promovesse o incentivo e manutenção das atividades comerciais de alguns trechos e ruas do bairro Lagoinha, como, por exemplo, as peixarias e antiquários. Segundo o Diretor, seria uma ideia a ser amadurecida e discutida com os órgãos da Prefeitura. Em seguida, o secretário geral consultou os conselheiros se poderia passar a palavra primeiramente para os interessados e moradores dos Bairros estudados e, posteriormente, a discussão voltaria para a mesa. O secretário geral ponderou sobre a importância dos estudos e discussões, tanto na questão do patrimônio quanto na do planejamento urbano desses bairros que, devido sua história e características, apresentam muitos desafios a serem vencidos. Falou também da importância do diálogo estabelecido entre o setor público e a comunidade na busca das melhores soluções para esses desafios. Em seguida o secretário passou a palavra para o público presente. O advogado do movimento Lagoinha Viva, Daniel Silva Queiroga, falou das contribuições apresentadas para a elaboração da ADE da Lagoinha através do Plano Diretor e citou como exemplo de projeto de investimento seletivo com incentivos fiscais que deu muito certo em São Paulo para a região da Luz – centro. Finalizando, se colocou à disposição para a elaboração desse projeto de incentivo sugerido pelo diretor da DIPC. Em seguida, a palavra foi dada à presidente do Movimento Lagoinha Viva, Tereza Vergueiro, que falou da sua alegria e gratidão de presenciar a proteção do Bairro Lagoinha, satisfação de presenciar a realização de um sonho, que é a preservação da memória das gerações de emigrantes que se estabeleceram nesse bairro e construíram sua história. Agradeceu ao presidente do Conselho, Leônidas José de Oliveira, ao secretário geral do Conselho, Leonardo Amaral Castro, ao conselheirorelator, José Júlio Rodrigues Vieira, aos conselheiros, à equipe e direção da Diretoria de Patrimônio Cultural e agradeceu aos vizinhos de bairro pela luta constante. Não havendo mais manifestação por parte dos presentes, o secretário geral devolveu a discussão para a mesa passando a palavra para a conselheira Ana Paula Chaves Lemos. A conselheira elogiou o trabalho apresentado e solicitou um esclarecimento com relação à diretriz geral de projeto que determina em caso de projeto de nova edificação, projeto de modificação, de regularização, que os fechamentos deverão ter elementos vazados, não sendo permitido o fechamento com vidro, se essa diretriz era para novas edificações. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho esclareceu que se tratava de uma
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Diário Oficial do Município
discussão recente junto ao Conselho de Meio Ambiente, que este tipo de fechamento vem provocando a morte de pássaros que se chocam contra os vidros. Informou que era uma questão mais do meio ambiente do que do patrimônio, mas que, em um bairro tradicional como a Lagoinha e o Bonfim, um fechamento em vidro destoaria sobremaneira dos demais gradis e fechamentos provocando um destaque indesejável na paisagem cultural e urbana. Por essas razões que foi incluída essa diretriz de projeto para o Conjunto Urbano. A conselheira Márcia Mourão Parreira Vital também parabenizou à equipe técnica da DIPC pela qualidade do trabalho e parabenizou também o conselheiro-relator. A conselheira Ana Paula Chaves Lemos questionou como seria a votação do estudo do Conjunto Urbano. O conselheiro-relator sugeriu que fossem apresentadas as imagens dos bens culturais com suas indicações para proteção antes de colocar a matéria em votação, uma vez que seu parecer aprovava as indicações feitas pela equipe técnica da DIPC e seria necessário que os conselheiros tivessem ciência dessas indicações. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho, informou que cento e poucos imóveis nesse Conjunto Urbano já possuíam processo de tombamento aberto e que, no atual estudo, são mais duzentos e oitenta novos imóveis indicados para proteção. O secretário geral propôs, devido ao grande número de imóveis, que se algum conselheiro tivesse algum destaque, que o fizesse durante a apresentação. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho informou que esse tombamento do Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates tem muito em comum com o estudo do Bairro de Santa Tereza. O conselheiro Lucas Guerra Martins sugeriu que fosse realizado um estudo que garantisse a manutenção da questão econômica do Bairro como um todo, sem pensar num caso específico, e que para isso seria necessário o envolvimento do planejamento urbano da Prefeitura criando um projeto da magnitude que os bairros merecem. Em seguida, o secretário passou a palavra para a equipe técnica da DIPC que fez a apresentação detalhada de todas as indicações de proteção para o Conjunto Urbano. Durante esta apresentação, a equipe técnica da DIPC foi anotando as alterações e correções apontadas pelos conselheiros. Terminada a apresentação e solucionadas as dúvidas e sugestões, o secretário geral colocou o assunto em votação para o Conselho que, acompanhando o parecer do conselheirorelator, deliberou por unanimidade e por aclamação pela proteção do Conjunto Urbano Bairros Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates. O secretário geral novamente parabenizou a comunidade dos bairros, a Fundação Municipal de Cultura que através da Diretoria de Patrimônio Cultural – sua equipe técnica – fizeram esse trabalho brilhante. Parabenizou também o conselheiro-relator, José Júlio Rodrigues Vieira, pelo parecer que descreveu muito bem esse trabalho e trouxe à luz os elementos principais do dossiê. Dando prosseguimento aos assuntos, o secretário geral passou aos assuntos gerais, com um tema, a saber: apreciação e deliberação referente à definição de grau de proteção do bem cultural situado na Rua Espírito Santo, 1996, pertencente ao Conjunto Urbano Praça da Liberdade – Avenida João Pinheiro e Adjacências. O diretor da DIPC, Carlos Henrique Bicalho esclareceu que este pedido de definição se refere a um imóvel que possui um prédio colado na casa, projeto esse aprovado pelo Conselho há muitos anos por se tratar de edificação sem indicação para proteção na época. Informou ainda que foi protocolado pedido de abertura de processo de tombamento da casa, haja vista a intenção do condomínio em fazer uma reforma nesta casa e em seu gradil, o que acarretaria em sua descaracterização, uma vez que a antiga residência ainda mantém a leitura de seus cômodos (agenciamento) e seus elementos construtivos muito bem preservados, como por exemplo, seus pisos em tacaria. Terminados os esclarecimentos e a discussão, o secretário geral colocou o assunto em votação para o Conselho que deliberou pela abertura de processo de tombamento para o bem cultural situado na Rua Espírito Santo, 1996. Nada mais havendo a tratar, o secretário geral, Leonardo Amaral Castro, encerrou a reunião às dezesseis horas e trinta minutos. Eu, Márcia Mourão Parreira Vital, secretariei, lavrei e assinei a presente ata, passando-a aos demais presentes. Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2016. DELIBERAÇÕES GERAIS DA 271ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE MAIO DE 2017 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade
Sexta-feira, 2 de junho de 2017 com o Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo n.º 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal n.° 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, o Decreto Municipal, n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, o Decreto Municipal n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei n.º 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto n.º 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 24 de maio de 2017, na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra, procedeu às deliberações abaixo relacionadas, além das deliberações 001/2017 e 002/2017 (referentes aos tombamentos): Comunicado Apreciação e deliberação da ata da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2016; Aprovada a referida ata. Apreciação e deliberação da ata da reunião ordinária de 21 de dezembro de 2016; Aprovada a referida ata. Apreciação e deliberação de projeto de regularização com projeto de acréscimo em edificação localizada no Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, 1300 (lote 001, quarteirão 051 - Olhos D’água), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 02: Bom Sucesso/Cercadinho - Serra do Curral. Relatora: Sandra Lemos Coelho Bontempo; Assunto retirado de pauta e transferido para a próxima reunião do Conselho. Deliberação n.º 003/2017 Ratificação da definição do 2.º grau de proteção: Registro Documental, para os imóveis indicados pela Diretoria de Patrimônio Cultural durante o mês de dezembro de 2016 e durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2017, a saber: Avenida Augusto de Lima, 1726 – Barro Preto, Rua Nepomuceno, 302 – Prado, Rua Rio de Janeiro, 2302 – Bairro de Lourdes, Rua Três Pontas, 2028 – Padre Eustáquio, Rua Varginha, 501 – Colégio Batista, Rua Buenos Aires, 350 – Sion, Rua Outono, 99 – Carmo, Rua Padre Pedro Pinto, 1066 – Venda Nova, Rua Pedra Bonita, 330 – Calafate, Rua Raul Pompéia, 111 – São Pedro, Rua Machado, 491 – Colégio Batista, Rua Oriente, 155 – Serra, Rua Professor Estevão Pinto, 822 – Serra, Rua Monsenhor Horta, 247, Rua Pouso Alto, 165 – São Lucas, Rua Tompson Flores, 153 – Gutierrez, Rua Três Pontas, 549 – Carlos Prates, Alameda do Ipê Branco, 165 – Pampulha. - Deliberou pela ratificação da definição do 2º grau de proteção: Registro Documental para os imóveis citados. Deliberação n.º 004/2017 Ratificação dos projetos aprovados pela DIPC – entorno da Serra do Curral – conforme Deliberação n.º 067 / 2011 durante o mês de dezembro de 2016 e durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2017, a saber: Rua Zodíaco, 926, Santa Lúcia - 121292A039 0016 – processo n.º 01-069385-1551; Rua Maestro Henrique Passos, s/nº - Cidade Jardim Taquaril - 454003 012 0015 – processo n.º 01-086700-16-04; Rua Penafiel, 207 – Anchieta - 110036 020 0016 - processo n.º 01-130945-1600; Rua Caraça, 15 – Serra - 101004 007 0017 – processo n.º 01-160257-16-48; Rua Bambuí, 961 – Anchieta – 112052B002 0015 – processo n.º 01169085/16-13; Rua Paraguai, 57 – Sion - 102054 015 0012 – processo n.º 01-174389-16-57; Avenida Professor Mário Werneck, 1951 – Buritis - 171038 036 0012 – processos n.os 01-010805-17-46 e 01000988-17-91; Rua Artur Joviano, 94 – Cruzeiro 110024B005B0019 - processos n.os 01-009600/1736 e 01-003515-17-46; Rua Venezuela, 410 – Sion - 113102 023 0013 – processo n.º 01-009565-17-37; Rua Costa Rica, 270 – Sion - 113135 037 001X – processo n.º 01-007949/17-98; Rua Ramalhete, 212 – Cruzeiro - 110021 001 0016 – processo n.º 01004478-17-57; Rua Pedro João Gustin, s/nº, Buritis - 171076 014 0015 – processo n.º 01-005363-1770; Rua Minas Novas, 46, Cruzeiro - 101009 023 0042 - Processo n.° 01-184771-15-15; Rua Istria Ferraz, s/nº, Buritis - 171082 003 0017 - Processo N.° 01-175554/16-05; Rua Professor Estevão Pinto, 1055, Serra – 101006A007 0017 - Processo N.° 01-128964-13-60; Avenida Country Club de Belo Horizonte, s/nº, Pirineus - 452006 005 0017 - Processo N.° 01-018378/17-80; Rua Três Rios, s/nº, Pilar - 488005 009 0015 - Processo N.° 01156794/16-93; Rua Zodíaco, s/nº, Santa Lúcia – 121331A026 0014 - Processo N.° 01-019090/1788; Rua do Ouro, 1296, Serra – 101006C001T001X - Processo N.° 01-142755-16-63; Rua Venezuela, 410, Sion - 113102 023 0013 - Processo N.° 01012629/17-96; Rua Chicago, s/nº, Sion - 113105 013A0014 - Processo N.° 01-009088-17-00; Rua Minas Novas, 46, Cruzeiro - 101009 023 0042 – processo n.º 01-184771-15-15; Rua Maria Atir Peixoto, 184, Jonas Veiga - 444002 016 0019 – processo n.º 01-139733/16-52; Rua Artur Joviano, 80, Cruzeiro - 110024B004B0014 – processo n.º 01-
029140/17-80; Avenida Afonso Pena, 4239, Serra - 101081 006 0017 – processo n.º 01-030598/1746; Rua Marco Aurélio de Miranda, s/n, Buritis 171038 005 0017 – processo n.º 01-037904/17-39; Rua Rubens Caporali Ribeiro, s/n.º, Buritis - 171051 002 0010 – processo n.º 01-124361/08-96; Avenida Deputado Cristovam Chiaradia, s/n.º, Buritis 171033 024 0018 - processo n.º 01-097846/16-11 e Rua Istria Ferraz, s/n.º, Buritis - 171075 003 001X - processo n.º 01-039209/17-01. - Deliberou pela ratificação dos projetos aprovados pela DIPC. Deliberação n.º 005/2017 Apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Rua Cesário Alvim, 727 (lote 020, quarteirão 011- Bairro Padre Eustáquio). Relator: Yuri Mello Mesquita; - Deliberou pelo não tombamento do referido bem cultural e deliberou pelo Segundo Grau de Proteção – Registro Documental. Deliberação n.º 006/2017 Apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na Rua Safira, 133 (lote 006, quarteirão 039 – Bairro Prado), pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Prado e Calafate. Relatora: Françoise Jean de Oliveira Souza. - Deliberou pelo não tombamento do referido bem cultural e deliberou pelo Segundo Grau de Proteção – Registro Documental. Deliberou também pela exclusão da quadra CTM 0201632 do perímetro do Conjunto Urbano Bairros Prado e Calafate. Deliberação n.º 007/2017 Apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Romano Stochiero, 78 (lote 018, quarteirão 007A – 13ª Seção Urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Praça Floriano Peixoto e Adjacências. Relatora: Izabel Dias de Oliveira Melo; - Deliberou pela aprovação do projeto de nova edificação, com utilização de ajardinamento do afastamento frontal, mediante anuência da BHTrans. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Deliberação n.º 008/2017 Apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Alcides Pereira Lima, s/nº (lote 045, quarteirão 083A, Bairro Comiteco), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 03: Serra / Acaba Mundo - Serra do Curral. Relatora: Maria Edwiges Sobreira Leal; - Deliberou pela aprovação do projeto apresentado condicionado à utilização de gradil metálico com permeabilidade visual e de ventilação no fechamento frontal, detalhamento da calçada específica para esta APA, e apresentação de projeto paisagístico com a localização e indicação de todas as espécies a serem utilizadas. Esses projetos deverão ser apresentados em desenhos técnicos à Diretoria de Patrimônio Cultural/FMC. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Deliberação n.º 009/2017 Apreciação e deliberação de projeto de regularização de edificação localizada na Rua Cura D’Ars, 26 (lote 016, quarteirão 001 – 04ª Seção Suburbana), pertencente ao Conjunto Urbano Bairros Prado e Calafate. Relatora: Lívia de Oliveira Monteiro; - Deliberou pela aprovação do projeto de regularização apresentado. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Deliberação n.º 010/2017 Apreciação e deliberação de projeto de modificação com acréscimo de área em bem cultural protegido situado na Rua Goiás, 36 (lotes 001, 006, 007 e 008, quarteirão 016, 03ª Seção urbana), pertencente ao Conjunto Urbano Rua da Bahia e Adjacências. Relator: Michele Abreu Arroyo; - Deliberou pela aprovação do projeto de modificação com acréscimo de área apresentado condicionado a apresentação de estudo detalhado das fachadas frontal e posterior de forma que a nova edificação propicie uma melhoria da paisagem urbana da face da quadra voltada para a Avenida Augusto de Lima e adequada transição com o bem cultural tombado voltado para a Rua Goiás. Deverá ser apresentado ainda projeto de paisagismo para a área ajardinada do quinto pavimento como medida qualificadora do projeto. Condiciona-se, ainda, apresentação de projeto para prévia avaliação e execução de tratamento adequado para as fachadas da edificação tombada e da edificação contígua do mesmo lote. Tais condicionantes serão analisadas e aprovadas pela Diretoria de Patrimônio Cultural/FMC. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016.
01/06/2017 21:05:09
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 2 de junho de 2017 Deliberou, ainda, por realização de consulta à SMAPU sobre o instrumento de transferência do direito de construir para os imóveis tombados que possuem uso de estacionamento. Deliberação n.º 011/2017 Apreciação e deliberação de projeto de nova edificação em imóvel situado na Rua Alessandra Salum Cadar, s/nº (lotes 004, 005, 006, quarteirão 066 – Buritis), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 02: Bom Sucesso/Cercadinho - Serra do Curral. Relator: Lucas Guerra Martins; - Deliberou pela aprovação do projeto de nova edificação apresentado com as seguintes ressalvas: apresentação de proposta de ajardinamento da calçada voltada para a Rua Alessandra Salum Cadar; o gradil deve prever permeabilidade visual acima do arrimo existente na face voltada para a Rua Alessandra Salum Cadar; os gradis voltados para as demais vias também deverão possuir permeabilidade visual. Tais propostas serão analisadas e aprovadas pela Diretoria de Patrimônio Cultural/FMC. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Deliberação n.º 012/20176 Apreciação e deliberação de projeto de intervenção na fachada do Edifício Tiradentes, situado na Rua Rodrigues Caldas, 79 – Santo Agostinho, pertencente ao Conjunto Urbano Praça Raul Soares – Avenida Olegário Maciel. Relatora: Maria Fernandes Caldas; - Deliberou por conceder vista ao processo ao conselheiro André Veloso da Silva. Deliberação n.º 013/2017 Apreciação e deliberação de projeto de regularização de edificação localizada na Rua Barão de Monte Alto, 303 (lote 001, quarteirão 043 - Bairro Urucuia), pertencente ao perímetro de entorno da Subárea 01: Barreiro - Serra do Curral. Relator: Jorge Carlos Borges de Souza; - Deliberou pela aprovação do projeto de regularização de edificação apresentado. Deliberou também pela aplicação de compensação ao patrimônio cultural em conformidade com a Deliberação n.º 051/2016, de 18 de maio de 2016. Publique-se no prazo de (08) oito dias. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Simone Maria Barbosa Silva e Araújo Presidente do CDPCM-BH
Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 24 de maio de 2017, deliberou pelo tombamento provisório do bem cultural situado na Rua Araxá, 280 (lote 010A, quarteirão 016C – 06ª seção suburbana) – Bairro Colégio Batista, por se tratar de edificação de relevante valor histórico e cultural para a cidade, conforme inventariado no dossiê elaborado pela Diretoria de Patrimônio Cultural / Fundação Municipal de Cultural – Processo Administrativo nº 01.118193.16.19. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural a ser inscrito no Livro do Tombo Histórico não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes. É concedido ao(s) proprietário(s) o prazo de 15 (quinze) dias para anuir ao tombamento ou apresentar, se quiser, impugnação ao tombamento, o que for a bem do seu direito, a ser encaminhada à presidência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888 – 13º andar - Centro - CEP: 30.160-011. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento do procedimento de tombamento. Esclarecemos, ainda, que os documentos que integram os autos do Processo Administrativo nº: 01.118193.16.19 encontram-se na Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra - CEP.: 30.220-060, à disposição para consulta interna, durante o prazo de impugnação. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias.
EDITAL N.º 001/2017 Para efeito de cumprimento à Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, e do Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, fica notificado o proprietário do bem cultural situado na Rua Araxá, 280 (lote: 010A, quarteirão: 016C, 06ª seção suburbana), e os seus possuidores, o tombamento provisório do referido bem cultural, conforme sessão ordinária de 24 de maio de 2017 do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/CDPCM-BH, por se tratar de edificação de relevante valor histórico para a cidade, portanto, referência cultural merecedora de inscrição no Livro do Tombo Histórico, pelos motivos declinados nos autos do processo administrativo nº 01.118193.16.19. Comunicamos ao proprietário e aos seus possuidores que, por deliberação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município/ CDPCM-BH, o imóvel encontra-se sob tombamento provisório, não podendo ser destruído, demolido, pintado ou restaurado sem prévia autorização do referido Conselho. O proprietário poderá anuir ao tombamento ou oferecer, se quiser, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, junto à Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua da Bahia, 888 – 13º andar – Centro – CEP.: 30160-011. Os documentos que integram os autos do Processo Administrativo n° 01.118193.16.19 encontram-se na sede da Diretoria de Patrimônio Cultural, situada na Rua Professor Estevão Pinto, 601 - Serra, à disposição de V.S.ª para consulta interna, durante o prazo de impugnação. A ausência de impugnação, contudo, não representará obstrução ao pleno andamento desse procedimento de tombamento. Comunicamos, ainda, que, sem prévia autorização do CDPCM-BH, não se poderá na vizinhança de coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes. Simone Maria Barbosa Silva e Araújo Presidente DELIBERAÇÃO N.º 001/2017 O Conselho Deliberativo do Patrimônio
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Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Simone Maria Barbosa Silva e Araújo Presidente DELIBERAÇÃO Nº 002/2017 O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte / CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Federal 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal nº 3.802, de 06 de julho de 1984 e o Decreto Municipal nº 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005 e o Decreto n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei nº 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto nº 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada em 24 de maio de 2017 e mediante anuência ao tombamento pelos proprietários, notifica V.S.as o tombamento definitivo do bem cultural situado na Rua Conde de Linhares, 315 (lote 005, quarteirão 003 – Cidade Jardim), pertencente ao Conjunto Urbano Bairro Cidade Jardim e sua inscrição no Livro do Tombo Histórico, por se tratar de edificação de relevante valor cultural e referência importante para a memória da cidade de Belo Horizonte, conforme amplamente demonstrado nos autos do Processo Administrativo n.º: 01.067571.13.01, ficando, o mesmo, sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH. Saibam os interessados, especialmente o(s) proprietário(s) do referido imóvel, que o bem cultural, por estar sob tombamento definitivo não poderá, em caso algum, ser destruído ou mutilado, nem, sem prévia autorização do CDPCM-BH, ser reparado, pintado, ou restaurado, bem como não se poderá na vizinhança da coisa tombada fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, devendo, ainda, ser submetida à apreciação do referido
Conselho toda e qualquer intervenção no bem cultural protegido. Publique-se no prazo de 08 (oito) dias. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Simone Maria Barbosa Silva e Araújo Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária ATOS DO SECRETÁRIO Concede aposentadoria, voluntária por tempo de contribuição, à JUREMA TERRA MOREIRA, BM 47.745-5, CPF 575.709.576-87, Professor Municipal, nível 13, da Secretaria de Administração Regional Municipal de Venda Nova, nos termos do art. 2º da EC nº 41/2003, a partir de 09/06/2016. (Processo 01.076062.16.13). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, aos servidores: - ELIANA SILVA DE MIRANDA, BM 37.920-8, CPF 227.754.986-04, Agente Serviço de Saúde, Nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir de 10/10/2016. (Processo 01.138298.16.30). - MARIA AUXILIADORA BARBOSA COUTO ROCHA, BM 38.051-6, CPF 500.768.506-25, Médico, Nível 11, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 17/10/2016. (Processo 01.141408.16.04). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, aos servidores: - GERALDA RAIMUNDA DE MEDEIRO, BM 31.264-2, CPF 676.825.296-87, Auxiliar de Escola, nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 02/12/2016. (Processo 01.163143.16.03). - MIRIAN DO ROSARIO TEIXEIRA LOPES, BM 70.014-6, CPF 519.257.886-87, no cargo efetivo de Técnico de Serviço Público, nível 05, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Informação, a partir de 17/10/2016. (Processo 01.141093.16.03). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores: - GILCINEIA MARIA BARBOSA LEAL, BM 36.497-9, CPF 922.667.466-34, Professor Municipal, nível 17, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 21/11/2016. (Processo 01.157186.16.23). - MARCELLA GUALBERTO DRUMOND, BM 45.243-6, CPF 620.438.976-91, Professor Municipal, nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, a partir de 20/10/2016. (Processo 01.143137.16.40). - MARISA DIAS MOURA PRAZERES, BM 39.955-1, CPF 550.214.506-97, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 16/09/2016. (Processo 01.127312.16.05). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a HELIZABETH ITABORAHY FERENZINI, BM 81.492-3, CPF 333.680.23691, Analista de Políticas Públicas, nível 05, da Secretaria de Políticas Sociais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CR/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, a partir de 09/12/2016. (Processo 01.132032.16.10). Concede aposentadoria voluntária por implemento de idade a JOÃO BATISTA FILHO, BM 35.983-5, CPF 204.409.286-72, Professor Municipal, Nível 15, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CR/1988, com redação dada pela EC n° 41/03, a partir de 17/10/2016. (Processo 01.140706.16.87). Concede o benefício de pensão por morte previsto no art. 23, inciso II, “a”, Lei 10.362/2011, c/c o § 7º, inciso I, do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC n° 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, a: - TÂNIA APARECIDA DE GOUVEIA, CPF 780.558.306-49, companheira, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de AVESTIL MARTINS DA SILVA, CPF
7
130.317.406-53, BM 10.894-8, em 09/03/2017, aposentado no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível 01, a partir de 09/03/2017, data do óbito. (Processo 12.000023.17.98). - RENATA CRISTINA DE SOUSA FREITAS, CPF 034.466.286-14, a JEFERSON LEANDRO DE SOUSA FREITAS, CPF 152.279.436-05, cônjuge e filho respectivamente, na cota-parte de 50% (cinquenta por cento) cada, em decorrência do falecimento de ANDERSON GONÇALVES DE FREITAS, CPF 628.730.166-04, BM 71.277-2, em 26/03/2017, ocupante do cargo efetivo de Agente Serviço de Saúde, Nível 07, a partir de 26/03/2017, data do óbito. (Processo 12.000028.17.01). - MARIA DO VAL PASSOS, CPF 014.861.706-92, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de OSWALDO FERREIRA PASSOS, CPF 042.520.396-49, BM 1.807-8, em 25/04/2017, aposentado no cargo efetivo de Motorista, Nível 01, a partir de 25/04/2017, data do óbito. (Processo 12.000044.17.68). RETIFICAÇÃO Retifica o ato nº 285 de 24/04/2017, publicado no DOM de 05/05/2017, para considerar a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a LIGIA MARIA DA PENHA, BM 33.607-X, CPF 312.441.816-68, Auxiliar de Escola, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, a partir de 05/05/2017. (Processo 01.156406.16.92). Retifica o ato nº 361 de 17/05/2017, publicado no DOM de 24/05/2017, para considerar a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a MARTA MOISES SALIM, BM 37.339-0, CPF 526.110.436-04, Médico, Nível 11, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, a partir de 07/10/2016. (Processo 01.137712.16.01). DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo Indeferido: Processo Administrativo: 01.050528.17.13, MARILUCI DE SOUZA REIS, BM 71.131-8.
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos ATOS DO PREFEITO O PREFEITO DE BELO HORIZONTE exonera, nos termos do art. 61, parágrafo único, inciso II, combinado com o art.24, § 2º, da Lei nº 7.169/96, os servidores: -GISELLE COSTA DE ASSIS PAGANO, BM114.736-4, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, (Proc. 01.049281.17.65). -ROSANA FAUSTINA TEODORO ANTUNES, BM-114.697-X, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, (Proc. 01.049274.17.08). ATO DA SECRETÁRIA A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE RECURSOS HUMANOS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, conforme competência fixada no art. 1º, VI da Portaria SMPL 09/2016 delegada com base no Decreto nº 16.266 de 28 de março de 2016, exonera, a pedido, a servidora GERALDA DAS DORES SOARES, BM-35.1451, do cargo efetivo de Agente de Administração I, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, a partir de 17.05.17. (Proc. 01.062774.17.27). GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO SERVIDOR A Gerência de Gestão da Assistência à Saúde do Servidor – GGASS informa que pelo não comparecimento e regularização da convocação realizada em 27/04/2017, os servidores listados abaixo, tiveram seu plano de saúde e de seu grupo familiar cancelado em 31/05/2017. Matricula
Nome
720945
ADELIA MARIA BUSSINGER DIAS SILVA
250337
ADELINA DAS GRACAS ROCHA LISBOA
837354
ADENILSON DA SILVA CARVALHO
499602
ADILCEA SANTOS
927922
ADILSON MARQUES DA SILVA
885049
ADRIANA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO
82712X
ADRIANA APARECIDA PEREIRA
472429
ADRIANA CRISTINA GOMES
1039189
ADRIANA FLORES PACIFICO
899937
ADRIANA GOMES MATEUS LEITE
MADUREIRA
DOS
01/06/2017 21:05:09
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
8
359967
ADRIANA LEOPOLDINA LISBOA
1118879
ADRIANA BRITO
MARCIANA
PEREIRA
325701
ADRIANA SULZER
875701
ADRIANO JOSE PEREIRA DA SILVA
329200
AFONSO HONORIO DE ASSIS
96433X
AGDA CRISTINA ALENCAR GARCIA
364340
Sexta-feira, 2 de junho de 2017
14555X
ARISTIDES OLYMPIO DE SOUZA FILHO
1047521
259814
ARLETE OFELIA DO CARMO
876627
DANIELLE ALVES PEREIRA DOS SANTOS DEBORA LOPES SILVA
311751
AUREA FERREIRA DE OLIVEIRA FONSECA
485717
DEIZE DEA DOS SANTOS CRUZ
332325
GLADISMAR BATISTA FERREIRA
192418
DEJANIRA MARGARIDA TEODORO MALTA
870106
GLAUBER LUIZ DA SILVA
923250
DENIS ALEXSANDRO DA SILVA
1068375
GLAUCIA APARECIDA DE OLIVEIRA MALTEZ
958798
DENISE SOUZA
BEATRIZ GONCALVES DOS SANTOS
936743
BEATRIZ MARTINS DE LIMA
885170
AGNES SAMPAIO
840827
BELNINI JERRY SCARI
418351
DENISE DE MORAES LELLES
92871
AGUINALDO JESUS DE ALVARENGA
808591
BRUNO HENRIQUE COSTA CORREA
981471
DILMANEA JANUARIO AUGUSTO
200232
ALAIDE MARIA NASCIMENTO
920979
BRUNO HENRIQUE CRUZ VITOR
1040195
DIOGO STEWAN AMARAL
1090281
CAMILA FERREIRA GOMES
701754
254448
ALAIR DE CASTRO DOS ANJOS
998242
CAMILLA GLORIA FERREIRA
718703
869779
ALAM JARDELE SILVA
994085
ALEKSANDRO FREITAS DE PAULA
880748
CARLA ALESSANDRA CARVALHO LOYOLA
83441X
ALESSANDRA ALVES BARBOSA
968106
1079555
ALESSANDRA DALAMORA SANTOS
JESUS
APARECIDA
760939
ALESSANDRA CRISTINA PERDIGAO
929658
ALESSANDRA PAULA
RODRIGUES SOARES
DE
876074
ALEX SEBASTIAO MATOS
964801
ALEXANDRA FONSECA
862588
ALEXANDRE DE OLIVEIRA DIAS
869930
ALEXANDRE MARCIO DOS SANTOS
708449
ALEXANDRO FERREIRA OLIVEIRA DA SILVA
COURA
DE
ANTONIO
MAGALHAES
DA
DE
385895
GLAUCIENE DA SILVA GONCALVES
1011683
GLEICE APARECIDA SANTOS SILVA
994220
GLEISON WILLIAM DE ASSIS MELO
1097359
GLORIA MARIA MOREIRA
DIRCE DE ALMEIDA LAPA
865552
GRACIANA RIBEIRO DE SOUSA
DIRCE MARIA TARONI
1103340
GRASIELLE PERDIGAO DE LIMA
1050743
DIVINO DA CONSOLACAO CANUTO
1103340
GRASIELLE PERDIGAO DE LIMA
393790
DOLORES PINTO SIMAO TOLEDO
1049958
GRAZIELLE FREITAS BRITO
871722
DOUGLAS CRUZ
922696
GRAZIELLE KEITH LAET DE SOUZA
1077536
GRAZIENE DOS SANTOS PEREIRA LOPES
CARLA BORGES CRUZ
APARECIDA
421444
DULCE MARIA DUMONT DE FARIA
992570
CARLOS ALBERTO SOARES
472410
DYRLENE ALVES DE FARIA
1070981
GREICE MARA CAMPOS
804146
EBER AVELINO DA SILVA
301829
GUILHERME BASSALOS SIMAS
961764
EDISON VALERIO DE OLIVEIRA JUNIOR
215469
GUILHERME JOSE BARBOSA
805711
GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO
954857
EDIVAN RIBEIRO DO NASCIMENTO
365606
HAMILTON DOS ANJOS SILVA
322826
EDMEIA CORREA
HELEN CRISTINA SILVA
339168
EDNA MEYER DE CASTRO
1102247 837958
HELENIZIA MARQUES DE ARAUJO
342924
EDNA VAZ DE ANDRADE 814923
HELIZABETH FERENZINI
862898
HUDSON ANTUNES DE PAULA DA SILVA
872885
HUMBERTO GONZAGA
DO
CARMO
922858
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
914286
CARLOS ALBERTO GOMES PEREIRA
119974
CARLOS ANTONIO DE FARIA
432656
CARLOS ANTONIO AZEVEDO
30528X
FUNGHI
DE
CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE CARVALHO
87599X
CARLOS CESAR MUNIZ CARLOS HENRIQUE DA RODRIGUES DE SOUZA
SILVA
770101
EDNEIA ANDRADE ZINATO CHAVES
927558
EDSON ROSA DA SILVA
489895
EDYLEINE CRISTINA SILVA
915363
EFRAIM ALVES DE SOUZA ELAINE CINTA
ALEXIS LEANDRO PICACIO ALEXSANDER FILIPE DA SILVA
28214X
CARLOS MARCELINO DA FONSECA
911228
CARLOS ROBERTO CAMPAGNANI GAMA
339524
ALICE LAURIANO NASCIMENTO VIEIRA
197851
924206
986554
CARLUCIA MARIA MOREIRA DE ARAUJO
837222
ELAINE AGANETTI
22090X
CARMELE XAVIER
97372X
ALINE HENRIQUE DOS REIS
DA
ARAUJO
CARLA MARIA DE OLIVEIRA
994115
1113133
ROCHA MATTOS
DE
841335
ALEXIS ALBERT DA SILVA
ALINE ALVES PRATES
SILVA
CARLA GRAZIELLE SOUZA LIMA
804464
ALIEZITA ALVES DA SILVA
DA
922998
110231X
100993X
GIOVANA FALCONI FONTOURA DE REZENDE
957945
1117724
DE
GILMAR SAMPAIO
1055478
ARNALDO TEIXEIRA SILVEIRA
AGNES DE FATIMA INOCENCIO COSTA
DE
GILBERTO DE OLIVEIRA
308440
BARBARA SILVEIRA
CONTI
751832 1105157
DEBORA DA SILVA SANTOS
101187X
435515
ABADIA
DE
OLIVEIRA
ITABORAHY
LUIZ
DE
CASTRO
850911
IARA FRANCA COSTA
482696
IDALICE NOVAIS DE FREITAS
342215
INALVA MARIA DA SILVA ROSA
ELEN CRISTINA DE LIMA SOUZA
83682X
INES DE JESUS LEITE
913204
ELI BRAZ DA SILVA JUNIOR
415274
INEZ BATISTA DA COSTA
CARMOZINA DE OLIVEIRA SILVA
940996
ELIANA CONDE NEIVA FREIRE
76991X
IRACEMA SCHMITZ GONSER
1065376
ELIANA MARIA GONCALVES
1103227
IRANI DA SILVA SOUZA
876880
ELIANE APARECIDA CARLOS
300458
IRENE DA SILVA VILACA
706152
IRENE VIANA MACHADO
RIBEIRO
DA
SILVA
CRISTINA
COSTA
806947
ALISSON VIANNA
1020879 835890
CASSIA CLAUDIA LOPES
346474
ALMINDA DO SOCORRO CAMPOS DOS SANTOS
39858X
CASSIA LARA NEVES DE ARAUJO
28021X
ALTAMIRO PAULINO DA SILVA
469002
CASSIA REGINA BICALHO LEITE SILVEIRA
853619
ELIANE PEREIRA DOS SANTOS
313142
ISABEL CRISTINA CARDOSO LIMA
788361
ISABEL CRISTINA DE ARAUJO REIS
1119778
ISABELA COUTINHO
758942
ISABELLA BOREM TORRES BRETAS
801783
ISAIAS DE OLIVEIRA BRAZ
800647
ISAIAS MARCIO DA SILVA
70215
ISMAEL HELIODORO
MEDEIROS
896539
ALVAIR JULIO MIRANDA
913654
ALVARO ALVES PEREIRA
851241
CATIA CRISTINA ALVES DA SILVA
480677
ELIENE FREIRE DE OLIVEIRA
500848
AMARILDO ANTONIO FERREIRA
935011
CATIA VILMA HERCULANO DA SILVA
449179
ELISABETH RODRIGUES SILVA
195700
CECILIA DE CARVALHO
836277
AMELIA MAGALHAES DE PAULA
974491
AMILTON RIBEIRO DA SILVA
780530
ANA CAROLINA MARTINS AMORIM BANDEIRA
948415
ANA CAROLINA TAMPIERI
458550
ANA DE ANDRADE PENIDO
474545
ANA HELENA CHAGAS RODRIGUES
SOCORRO
1088910
ANA KARINNE VICENCIA ROSA RODRIGUES
374176
ANA LUCIA DE SOUZA
1111238
ANA LUCIA SOARES PRATES
895125
ANA LUISA DE SENA
421964
ANA MARIA DA SILVA ALVES PEREIRA
330519
ANA MARIA MOREIRA VALLE
895540
ANA PAOLA EVELYNE MIRANDA
87618X
ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA
189832
ELIZABETH SILVA COSTA
CELESTE STELA SEABRA DA SILVA OTTONI
857193
ELIZANGELA DIAS
40444X
CELIA DE FATIMA COSTA PEREIRA
92317X
ELIZETE DE JESUS SOUZA
1102360
CELIA MARINA FERNANDES PINTO OLIVEIRA
773976
ELOIZA DE FATIMA COSTA
870742
IVAN CESAR SANTOS
196553
ELZA FERREIRA SILVA
235001
CELIA NOGUEIRA CARDOSO
966081
IVANA PEREIRA LIMA
323490
ELZA MARIA SOARES
434470
CELSO DAMATO BAETA NEVES
456679
IVANIR DO NASCIMENTO SILVA
309714
EMILIA ANGELICA FERREIRA
985884
CHARLENE RODRIGUES OLIVEIRA
149245
ENEDINA DE MORAIS TRINDADE
952366
JACQUELINE MARCIA DA SILVA MARTINS
871250
CHRISTIAN ZIMMERMANN LOURENCO RABELLO
748912
ENEIDA SORAYA FERNANDES
928317
JACQUELINE VIEIRA SOARES DA MATA
259253
MARTINS
DE
MOURA
73511X
FATIMA FERREIRA
OLIVEIRA
KENYA
ELIZABETH ALVARENGA
LISBOA
LOPES
DE
SOUZA
DOS
702254
CHRISTINE ANDRADA DE OLIVEIRA
89840X
162993
ESTEVAM LUIZ GINO FERREIRA
937200
JANAINA ARMINDA RODRIGUES
CIBELE CRISTINA BARBOSA
105418
EUGENIO ROSA NETO
1000568
JANAINA MARTINS DE OLIVEIRA
1045383
CIBELLE DA SILVA BAMBIRRA
1103634
CINTIA LEMES DOS SANTOS
956329
EUNICE RESENDE CRAVIEE DA COSTA
962922
JANIR CLAUDIA SIQUEIRA
947842
CLARICE MENDES REIS
300636
EUNICE VAZ DA SILVA
873024
JARDEL DOS REIS SANTOS
944584
CLAUDIA SOUZA
854313
EVANILDE DE FATIMA CARVALHO MACHADO
1023495
JEANNE PAULA DIAS
101898X
JERUSA VIEIRA
CRISTINA
CARVALHO
DE
OLIVEIRA
965581
ANA PAULA DE SOUZA TEIXEIRA
1084834
ANA PAULA RODRIGUES
471589
ANA ROSA CARVALHO FERREIRA
1067727
CLAUDIA STEKER
1062377
FABIANA DE OLIVEIRA AMARAL MARINHO
891510
ANDERSON LUIZ SILVA
1087434
JESSICA BARBOSA DEOGENE
425080
CLAUDIA RODRIGUES VIEIRA
855549
FABIANA DE PAULA MATIAS
810251
ANDRE LUIZ NASCIMENTO VAZ
JOAO ALVES DE MENEZES
405349
CLAUDIA SUELY DE MINAS
118307
921940
FABIANA DE SOUZA PEREIRA
JOAO ARRUDAS NOGUEIRA
269909
ANDREA SILVA
34049
994174
CLAUDIO CAVALCANTE VIEIRA
915835
FABIO FERREIRA GOMES
308696
JOAO BATISTA COTA
448598
CLAUDIO WELLINGTON CORDEIRO
1086314
FABRICIO PERICLES DE SOUZA
210742
JOAO ITAMAR CANUTO
915851
CLAUDIONOR DA SILVA
872257
FELIPE DA SILVA COELHO
957996
JOAO MARCOS BARBOSA
1076661
CLEA REGINA DOS SANTOS ROCHA
JOAO ONESIO
CLEIDE DE SOUZA
815253
79077
322052
FERNANDA PINTO
247247
JOAO PAULO DA CUNHA
951521
JOAO VICTOR BARRIOS DUARTE
92365X
JOEL NUNES BRANDAO
915479
JORGE BARBOSA CAETANO
283596
JORGE VALENTINO RIBEIRO
111426
JOSE ALVES BARRETO
233580
JOSE DANIEL SAMPAIO
98756
JOSE FERREIRA DA SILVA
926020
CAROLINE
ANDREA CRISTIANE LEANDRO
CORREIA CARDOSO
LUCIENE
LOREDO
APARECIDA
ALVES
460668
ANDREA DORIAN LINON
830082
ANDREA LUZIA OLIVEIRA SILVA
335693
ANDRELINA ANTONIA ALKIMIM
1020666
CLEIDE MARIA DE SOUZA
869329
CLEMIDES LUCIA OTTONE
179977
ANETE TEIXEIRA HONORATO DA SILVA
1053114
CLEUSA OLIVEIRA DE SOUZA
ANGELA DE FATIMA RODRIGUES VENANCIO
FLAVIA CRISTINA DA SILVA
450053
CLEUZA FERNANDES PEREIRA DOS SANTOS
858335
458089
1083250
FLAVIA DANIELA ARIFA LAUREANO
704052
ANGELA MARIA CAMILA DA CRUZ
359282
CONSUELO ALVITE RODRIGUES
250795
320971
ANGELA MARIA CLAUDIO
1018416
CREDILENE BARBOSA DOS SANTOS
872435
FLAVIO LUIZ DE OLIVEIRA
CRISTIANA FERREIRA SOARES DE LIMA
848313
FRANCE NEIDE GOTELIP MAURICIO
40864X
ANGELA MARIA DA CRUZ PRATES
881043
ANGELA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
916793
CRISTIANE GOMES MOTTA
205331
ANGELA MARIA TURIBIO
1118283
748661 428848
ANGELITA MARQUES DA SILVA REIS
111458X
286781
JOSE JOAO DE SOUZA
21649X
JOSE KNUPP HOTT
FRANCIS MOREIRA DE SOUZA
319582
JOSE NATALICIO RODRIGUES
950851
CRISTINA MARIA ALVES SILVA
120026
FRANCISCO JUSTO
36815X
JOSE PASCHOAL DO CARMO
13583X
FRANCISCO ROBERTO POLICARPO
246402
JOSE RAMOS DA CRUZ
1118429
CYNTHIA FERREIRA DE SOUZA VIEIRA
1106994
GECILEIDE HEIDERICK
283634
JOSE REGINALDO DA CRUZ
714465
DALIANE MARINHO FERNANDES
41772X
GERALDA CLEMENTINA DA SILVA
1018335
JOSELE ANDREA VIEIRA CARVALHO
828541
GERALDA CONSUELO ALVES
473018
JOSELY LUCIA VILLAR LOPES
DANIEL DE PAULA MARTINS
246577
GERALDO DE PAULA RODRIGUES
1104916
JOSIANE EMI DOS SANTOS
1057179
GERALDO HENRIQUE ELOI
488317
JOSILENE FERREIRA DE MATOS MABUB
368699
GERALDO HERCULANO CARNEIRO ARAUJO
913476
JOSUE DOS SANTOS MARTINS
GERALDO MARCELINO QUETZ
487213
JUCARA VIEIRA MENDES
166581
GERALDO MARIANO
96528X
JULIANA BATISTA DOS SANTOS CHQUILOFF
923218
GERALDO WILLIAM DE CAMPOS
820141
JULIANA BORGES FARIA
228218
GEUZA NUNES SIQUEIRA COSTA
880403
JULIANA MENDES
ANTONIA MARIA TORRES
44181X
DALVA DAS DORES DE OLIVEIRA
181971
ANTONIO CARLOS EMILIANO
147668
DALVA WANDER DE SOUZA COUTO
80054X
ANTONIO HYGINO SOARES
771655
DANIEL HENRIQUE MARTINS
APARECIDA CELINA ALVES OLIVEIRA
1025161
DANIELA DA SILVA VIEGAS
1025161
DANIELA DA SILVA VIEGAS
DE
FLAVIO DOS SANTOS MARCONDES
413856
ANTONIA MARIA TORRES
836099
FILIPPE AUGUSTUS PEREIRA
SILVA
CRISTIANE TEIXEIRA DE SOUZA
1033180
100351
924966
FERNANDA CECILIA FARIAS DE AVILA
DA
FRANCELI FRANCI MANATA DE PINHO
ANITA MARIA GENEROSO
ANTONIO EUSTAQUIO DE JESUS
740180
GRAZIELA
95508X
1033180
301330
dom5305.indd 8
Poder Executivo
999710
ARABELE AGATA SILVA BORGES
1004326
DANIELA ERASMO DOS SANTOS
458844
ARAMIRA LUCIA DA ROCHA
435728
DANIELA SOUZA MENDES
70169X
ARILDA GODINHO DA SILVA
967711
ARILDA MAIA CRISOSTOMO
1122159
DANIELE DE FATIMA PINHEIRO MARQUES DE OLIVEIRA
110276X
FONSECA
NASCIMENTO
01/06/2017 21:05:10
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 2 de junho de 2017 986074
JULIANA MOREIRA BORGES
18718X
MARCOS SEBASTIAO MARQUES
888692
JULIANE ALMEIDA DE CARVALHO
329588
MARCOS VINICIO MAGELA
951696
JULIENE SILVA DE OLIVEIRA
1075614
MARGARET BARRETO DE MELO
896288
JULIETA MELO DIAS
1019439
MARGARETH DA BALBINO CAMPOS
CONCEICAO
26365X
MARLY GONCALVES DE SOUZA SANTOS
946528
MARLY LADEIA RIBEIRO
83018X
MARLY SILVA DIAS
967886
MARTA JUSTO FERREIRA DE SOUZA
322605
MARTA MARIA FERREIRA
476807
MARTA MARIA GUIMARAES DE PAULA
972529
MARTA MIRIAM DE SOUSA
366165
ROSANA RIBEIRO LOPES
1067972
MARY ELLEN CASSIA DOS SANTOS MONSEF
71015X
ROSANE DE ALMEIDA PIRES
855875
ROSANE SANTOS
456814
ROSANGELA APARECIDA CANDIDA
213318
ROSANGELA NEVES
45174X
ROSANGELA DE FATIMA ROCHA
447203
ROSANGELA DE SOUZA MORAIS
804111
RONALDO SOARES
366149
RONILDA CORREIA DA SILVA
1063012
RONY RINCO RODRIGUES
1089402
ROSA MARIA MAGALHAES
419692
ROSANA SOUZA
334077
ROSANA DA SILVA PINHEIRO
DE
OLIVEIRA
915096
JULIO CESAR DE BRITO MEDRADO
987739
JULIO CESAR FERREIRA
763849
MARGARETH SUDARIO TIMOTEO
956922
JUNIO CRISTIANO DE JESUS
838032
MARIA ALICE DE SOUZA
870408
JUNIO SOUZA LIMA
441798
MARIA ALVES MAMEDES
255002
JURACY RODRIGUES DE LIMA
458566
337785
JURENI DA CONCEICAO SANTOS SILVA
MARIA ANTONIA MARTINS GOMES
447591
MARIA ANTONIA DA SILVA
1033415
MARIA APARECIDA CARNEIRO
489429
MAURICIO DRUMOND
263641
MARIA APARECIDA DE MORAIS
488449
MAURICIO MARCIAL DE ARAUJO
975560
MEIRE APARECIDA COSTA GOMES
492934
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PACHECO
1065872
MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA
467592
MARIA APARECIDA DE REZENDE
868241
MICHELLE AZEVEDO
98666X
MICHELLE JUNIA DE FREITAS E OLIVEIRA
1042708
ROSANGELA DUARTE DE SOUZA
265210
ROSANGELA RODRIGUES DANTAS
1012833
MILLER DE ANDRADE FERREIRA
971417
ROSEANE MENDES DE ARAUJO
980831
MIRTES APARECIDA GOMES
297023
ROSELI APARECIDA SILVA
878913
MIRTES OLIVEIRA DA SILVA
1042961
ROSELI FILGUEIRAS CRUZ
209825
MITA MOREIRA DOS REIS
73976X
735071
ROSIANE CRISTINA MARQUES
MONICA BEATRIZ DUTRA
1103928
ROSIANY BRAGA DA CUNHA
974610
NADIA RODRIGUES GONCALVES DE MATOS
394282
ROSILENE DAMASCENO SILVA E SILVA
1064930
NAIARA CRISTINA NASCIMENTO
484524
ROSILENE FERREIRA
NUNES
DOS
308548
JUSCELMA SILVA
945378
JUSSARA BARBOSA DOS SANTOS
1100376
JUSSARA MARCIA RODRIGUES
164775
JUSSARA PEREIRA PENA
328514
JUVENIL VIANE SOARES
990160
KAREN ALVARENGA DE OLIVEIRA
251406
KATHIE LILIAN GONZAGA
1020100
KATIA DE SOUZA SILVA AMARAL
745476
KATIA MARIA SILVA FERRAZ DE SOUSA
877755
KATIUSIA DIAS ANDRADE
1114539
KELLI CRISTINA ANDRADE
971859
KENNIA GRACIELE DINIZ CAMARGOS CORREA MARTINS MACHADO
GOMES
DA
110357X MECHETTI
DA
SILVA
86016X
LEANDRO BASTOS
808109
LEANDRO NONATO FERNANDES
938681
LEDA RODRIGUES DOS SANTOS
869337
LENICE MORENO DE FREITAS
842331
LENIRA RAMALHO TEIXEIRA
883429
BARBOSA
LEONARDO DOS SANTOS FREITAS
912011
LEONARDO ALMEIDA
HENRIQUE
954504
LEONARDO LINO SUDRE
949810
LEONARDO PEIXOTO BALTAZAR LETICIA MORENO DE FREITAS LILIAN MACEDO
341251
LINDOLFO GOMES DA FONSECA
309706
LINDOMAR DE JESUS OLIVEIRA
440848
LIRA ZAMIRA PINTO GONCALVES
101982X
LIVIA REGINA ALVES DE ALMEIDA
954903
LUCAS LOPES SOARES
848356
LUCELIA LIMA DA SILVA NEVES
1084583
LUCIANA ALVES BATISTA
1056962
LUCIANA ANDRADE MARINHO
979841
LUCIANA ANDREA RIBEIRO DA SILVA
1107141 883127
LUCIANA FERNANDA DE BARROS BASTOS MAGALHAES DA ROCHA
950568
LUCIANA LABOISSIERE
1037658
841785
MARIA APARECIDA VIEIRA VIANA ESTANISLAU
976664
MARIA CLERIA SANTOS
833626
MARIA CRISTINA PEREIRA
475304 205765Q
HAAS
LEIVAS
LUCIANA MARIA DE SOUZA ROCHA
PEREIRA DE
DOS
SOUZA
MARIA DA CONCEICAO CABRAL UCHOA MARIA DA PIEDADE GUILHERME
868748
MARIA DAS DORES CAMINHAS SILVA
34448X
MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS MELGACO MARIA DAS CONCEICAO
GRACAS
PINTO
NAIR MARA QUIRINO
356674
NARLI DE CAMPOS MACHADO
1015638
161245
NELSON DORNELES DO VALE
100881X
363417
ROSIMEIRE FELIZARDO RIBEIRO
NEUZA MARIA AGOSTINHO
846949
ROSMARY AGUAYO PINTOS ROZENEIA DALCA DE SOUZA ROZIANE SAVIA DE SOUZA
874047
1028985
RUBIA GABRIELA DA PAIXAO
343742
MARIA DE GONCALVES
NILSON LAMARTINI CONCEICAO
7900X
NILSON MAPA
359738
RUTE FERREIRA MAGALHAES DE SOUZA
417894
MARIA DE FATIMA SILVA
974084
NINA ROSA DA SILVA MARIOTO
469991
SANDRA FIGUEIREDO REZENDE
429577
MARIA DE PIMENTA
317156
NIRENE GOMES DE SOUZA
1065481
SANDRA FLAVIA XAVIER DE FARIA
1028683
NORMA LUCIA SANTOS SILVA DE PAULA
253409
194216
MARIA DO PIMENTEL
SANDRA MARIA DO NASCIMENTO CAMPOS
1063101
OLGA MARTINS DIAS DA SILVA
70222X
SANDRA MARIA LOPES DO VALE
888722
MARIA DO CARMO FREITAS DA COSTA
172212
OLGA MECHETTE COSTA
340204
SANDRA MARIA SANTOS SOARES
494600
OTANIO ALVES GONCALVES
989553
SAULO AUGUSTO DE SOUZA
857991
PATRICIA MENDES
1099912
SELMA MARIA RODRIGUES
446366
SERAFINA TEREZINHA PEREIRA
874853
SERGIO ALVES FERREIRA VILLAS BOAS
1072895
SERGIO MARTINS DA SILVA
1075541
FATIMA
FERREIRA
LOURDES
MORAIS
CARMO
COSTA
MARIA DO CARMO PEREIRA ROSA ROCHA MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO PACIFICO
262734
MARIA ELIZABETH DE PAULA
418505
MARIA ELIZABETH RAMIRO
888757
MARIA ELIZABETH NASCIMENTO
224271
MARIA ELIZABETH TEOFILO DE OLIVEIRA
223631
MARIA ESTANISLAU REIS
339540
MARIA EUGENIA DA CRUZ
224204
MARIA FONSECA DE OLIVEIRA MORAIS
463384
MARIA GENECY DE OLIVEIRA
218808
MARIA HELENA DE LUCAS DINIZ
375512
MARIA HELENA FONSECA E SILVA
309005
MARIA JOSE SANTOS
407201
MARIA JOSE PARREIRAS ZUZA
FONSECA
LUIZ GUSTAVO BELONI ROSA
451316
LUIZ HENRIQUE VIEIRA
90178
LUIZ MARCAL SOARES
145177
LUIZ MARIANO PEREIRA
960326
97016X
MACKYSON DE JESUS LEITE
MARIA LUISA CAMPOLINA
181165
MARIA LUIZA AMARO
458485
MARA NAZARE COSTA DA SILVA
1029191
MARCELA MOREIRA DOS SANTOS
215558
MARIA MADALENA DO ESPIRITO SANTO ALVES
986457
DO
PATROCINIO
DA
SILVA
PATRICIA GUIMARAES PATRICIA MARIA DE SOUZA
865285
PATRICIA MARIA LUCCHESI
1059708
PATRICIA MARIA OLIVEIRA
PEREIRA
712934
PATRICIA VALADARES DA SILVA PAULA CRISTINA MARIA DE JESUS
419881
PAULA DE SOUZA
328565
PAULO EUSTAQUIO PINHO
444999
PAULO RENATO BARBI BRESCIA
786180
PAULO SERGIO COELHO LINHARES
1049850
POLLYANNA ANDRADE
974513
PRISCILA TEIXEIRA DOS REIS
73685X
RACHEL DE SOUZA BARBOSA RAMON LUCIO TEIXEIRA
351478
RAQUEL DUARTE DE OLIVEIRA DE FREITAS DANTE DANTE
1061575
1080197
1061575
RAQUEL GUIMARAES FONTES DA COSTA
DOS
MARCELO AUGUSTO DIAS MARCELO DOS SANTOS ABREU
446250
MARIA POMPEO OLIVEIRA
137689
MARCELO FIRMINO DA SILVA
421436
MARIA RAYMUNDA DAS GRACAS
992007
MARCELO PEREIRA ROCHA
873784
MARCELO SOUZA VASCONCELOS
100637X
NUNES
MARIA REGINA BRANDAO SIMONE
DE
MARTINS DRUMOND
REGINA MARIA DE CARVALHO MARTINS
288237
SUELI DA SAUDE LEOCADIO
874306
REGINALDO LEANDRO PINTO
1054358
SUELLEN LOPES
850741
RENATA CRUZ
740229
RENATA MENDONCA COELHO
914057
SUELLEN TIAGO
1045901
RENATA RODRIGUES DA SILVA
887777
SUELY CASSIA MENEZES
895141
RENI APARECIDA ALVES
438522
SUZANA MARIA BARBOSA
929674
SYNTIA KARLA FERNANDES
770128
MARIA TEREZA DA SILVA XAVIER
941674
RICARDO JOVIANO FERREIRA
950274
MARIANGELA DE JESUS FAUSTINO
994409
RICARDO MACHADO PORTUGAL
857665
MARILZA PIRES
379542
337610
MARINA ALVES CAMPOS ANTUNES MAIA
1082718 798499
ROBERTO DA SILVA ARAUJO
959220
MARINA MENDES PEREIRA
862677
ROBSON DE SOUZA MADALENA
MARCO AURELIO PEREIRA
925075
MARCONI DA SILVA MEDEIROS
936425
MARCOS ANTONIO CAMPOS
223259
TANIA MARA DE ARAUJO SILVA
RITIE DENIA SANTOS MAGALHAES
951831
TANIA MARIA AMARAL
ROBSON FRANCISCO DE CASTILHO RODRIGO ARAUJO CRUZ
187821
ROGERIA RAIMUNDA BARRETO
935682
ROGERIO GARCIA DE PAIVA FILHO
803832
ROGERIO ROSEMBERG TRAJANO DURVAL
894625
MARISA JANUARIO MARQUEZINI
870750
MARLON PONCIANO DA SILVA
916106
475460
MARLUCE CORREIA
ALVES
HOMEM
RITA LUCIA DA SILVA
940392
335146
SANTANA
RITA APARECIDA MARQUES REIS
925474
DOS
SCSRLAT
ANJOS
TABATA GABRIELA DOS SANTOS
MARIO DANIEL DE MORAIS
MARISA EVANGELISTA SANTOS VASCONCELLOS
DOS
TANIA ISABEL LOPES PAIXAO
MARINDA SENRA BRAZ
MARISA DE FATIMA COSTA
CASTRO
DE
966871
289594 263137
COUTINHO
79888X
233130
PEREIRA
MARTINS
335715
MARILIA LABOISSIERE
403915
879642
158937
899961
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
SOLANGE BASTOS SOLANGE CRISTINA VALVERDE
SONIA NAVARRO
347187
MARCIO ROBERTO BORGES
SILVANIA PALMEIRA DE SOUZA
458747
STELA MARIS ANDRADE
MARCIA DE MOREIRA
80846X
840258
DE
170139
973517
49077X
SILVANA REGINA DE OLIVEIRA SENA
VELOSO
342177
MARIA MARTINS
MARIS LIANE DA SILVA ALMEIDA
312979
MARCIA
RAQUEL PATRICIA DUTRA
741764
369954
SILVANA CASTRO
GOMES
REGINA APARECIDA DE MATOS SOUSA
RICARDO SABINO DA SILVA
MARCILENE PEREIRA COSTA DOS REIS
706829
FATIMA
1120423
994417
846345
851187
SONIA MARIA CUNHA LACERDA BARBOSA
MARILENE MARZANO
DE
SILVANA DA SILVA ROCHA SILVANA DE MACIEL LOPES
RAQUEL MARIA MARTINS BORBA
758284
930184
COIMBRA
435353
SONIA DE OLIVEIRA SOARES
MARCIA CRISTINA LEANDRO
MARCILENE OLIVEIRA
PAULA
757377
496573
443429
DE
78496X
233378
MARCIA PIRES MARTINS
SHEILLA DOS SANTOS HENRIQUES SHIRLEI MARIA REQUEIJO
RAQUEL LADISLAU RODRIGUES LOPES
MARCIA SANTOS
970941
SHEILA GOMES TAVARES
974793
SOLANGE LEANDRO BEZERRA
MARCELO VICENTE DA SILVA
MARCIA LEMOS ALVES NOGUEIRA
1011969
SOLANGE TORRES DEBROT
87585X
212842
SERGIO ROBERTO ALVES DE SOUZA
408666
307487
274627
SERGIO PEREIRA DA SILVA
460544
315382
FONSECA
MARIA MARCIA FERREIRA ALVES
DE
1105149
MARIA LUCIA SCARPELLI SANTOS
925040
106700X
TOGNOLO
MARIA LUCIA DA SILVA MARTINS
409859
DE
1004407
146815
MARIA MAGALY DAS DORES
DUARTE
306081
RAQUEL GUIMARAES FONTES DA COSTA
444223
DA
351656
MARIA JULIA BALBINA
807927
MARCIA DE OLIVEIRA FERNANDES CESAR
RUELA
MARIA DE FATIMA DE SAO JOSE
829874
269739
APARECIDA
246232
LUIZ DO AMPARO
CASSIA FERREIRA
ROSIMARIA ALVES
1046223
899945
LUIZ CARLOS MONTEIRO DA SILVA
SILVA
ROSILENE MIRANDA EGIDIO
NAIDE CATARINA SYLVESTRE
1070507
41363
DA
ROSILENE FERREIRA DE MIRANDA
1113494
214578
NILO ANGELO ALVES
242660
COUTINHO
1093000
NILANE SAMPAIO DE LIMA
LUIZ ALEXANDRE DE BRITO
CUNHA
BATISTA
228994
973363
940961
BRAGA
1066674
LUISA DE SANTOS
MARCELLE DE PAULA CASTRO LIMA
SILVA
MARIA DE FATIMA BARROS XAVIER
LUCIMAR VALADARES
FERNANDES
DO
RODRIGUES
DE
974955
297392
MOURA
DE
CARMO
106115X
1037054
MARILLAC
CRISTIANE
ALEIXO
MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA
456078
LUCIANA DE PAULA MACHADO OLIVEIRA
MARIA APARECIDA DE SOUZA MARIA APARECIDA GONCALVES
DE
93175X
ALKIMIM
308491
222139
1044980
dom5305.indd 9
9
DE
RESENDE
869620
TARCIA CRISTINA DA COSTA
874950
TARCISIO AMORIM SCOTELLARO
1036546
TARLA ALCIONE COSTA
972723
TATIANA BEDRAN
879774
TATIANA DE FATIMA DA SILVA
957228
TATIANA TEREZA GOMES
869558
TATIANA VIEIRA GANDRA
1007341
TEREZA BEATRIZ CONDE SOARES
ROMULO BARBOSA COSTA
198459
TEREZINHA DE LOURDES ARAUJO
993186
RONALDO GOMES
936492
THIAGO CESAR DE ABREU SILVA
344293
RONALDO PEREIRA GOULART
1058930
VALDINEY MAURO DE OLIVEIRA
01/06/2017 21:05:10
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
10
contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.
925296
VALDIR DANIEL DA SILVA
21408X
VALDIR ELOI
730827
VALERIA FRANCA DE LIMA
334999
VALMIR DOS REIS MARINHO
440791
VANDA APARECIDA DE SOUZA
858521
VANDA DA CONCEICAO SANTOS PEREIRA
362542
VANDERLEI ROBERTO DOS SANTOS
447815
VANDERNAILEN ANTONIO MEDINA
97467X
VANESCA ROBERTA DA COSTA SANTOS
NOMEAÇÕES
95797X
VANESSA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
781227
VANESSA CASSIA CESAR
108408-7
VANESSA CASSIA CESAR
O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Edital 02/15, homologado em 15/06/2016, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, os candidatos abaixo listados:
Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 DOS
443623
VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA
1082912
VANI OLIVEIRA CORREA
27063X
VANIA APARECIDA DE AZEVEDO
850008
VANIA ARAUJO DOS SANTOS
363972
VANIA DE CASSIA MENEZES
457349
VANIA DE FATIMA DOS SANTOS SOUZA
314793
VANIA ELIZABETH DE OLIVEIRA MOREIRA
840215
VANIA LUCIA ANDRADE GODINHO
1049583
VANILTON FERREIRA SOUZA
710508
VERA APARECIDA VIEIRA
1126847
VERA LUCIA DOS SANTOS
75758X
VERA LUCIA FERREIRA SILVA
1109756
VERA LUCIA MARTINS DE FREITAS SANTOS
892002
VERONICA AMORIM REZENDE
487051
VERONICA ROSARIA DOS SANTOS
1001378
VILIA FABIANA DE OLIVEIRA
486667
VILMA SOARES LOPES CHAVES
439149
VIRGINIA LUCIA PANDOLF
77865X
VIVIANE CRISTINA PAIXAO LOPES DA SILVA
1069681
VIVIANE BELGA
967282
WAGNER LUIZ FERREIRA PENA
399160
WALCYR PEREIRA LIMA
416553
WALDILEIA DIAS DE ARAUJO
809156
WALISSON LUIZ LOBO
864505
WALTER LUCAS OLIVEIRA
LEMOS
DE
DE
74954
WANDA JAPOLINO AURICHIO
782037
WANESSA CRISTINA SOARES
487264
WASHINGTON LAMON VENTURA
413066
WASHINGTON LUIZ FERREIRA
1010946
WATSON LEMOS DA SILVA
961756
WELLINGTON MARTINS
455265
WELLINGTON OLIVEIRA BATISTA
750860
WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
862111
WELLINGTON CARVALHO
FRANCISCO
RODRIGUES
213164
WELTER MARCAL DA SILVA
32506X
WILLIAM DOMINGOS GOMES
302078
WILSON GALDINO COSTA
940562
WLADIMIR DE JESUS LEITE
323180
ZELIA MARIA FLOR DE LIMA
NOMEAÇÃO O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS, Edital 03/15, homologado em 29/11/2016, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, a candidata abaixo listada: ANALISTA DE POLÍTICAS EDUCAÇÃO FÍSICA Classificação 11º lugar
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nome Classificação 189º lugar Liege Martins Morgado Francisco Jonathan Elias Soares 190º “ 191º “ Bruna Mendes Cerqueira 192º “ Gabriela Claudio E Oliveira Yvie De Liz Braga 193º “ 194º “ Marcos Lourenço Fernandes 195º “ Jéssica Cristina Carvalho 196º “ Darlan Peron Coelho De Almeida Belo Horizonte, 01 de junho de 2017
OLIVEIRA
MARQUES
Fernanda de Siqueira Neves Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos
Sexta-feira, 2 de junho de 2017 fato do candidato não apresentar quadro de deficiência que se enquadre nos casos especificados segundo o Decreto n° 3.298 de 20/12/1999 e Decreto n° 5.296 de 02/12/2004 em conformidade com os autos do processo administrativo n° 01-011.406/17-66, devendo o mesmo retornar à listagem de ampla concorrência, sendo excluído da listagem de candidatos com deficiência. Ato nº 1391 de 27 de outubro de 2016, publicado no DOM de 28 de outubro de 2016. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Candidato com deficiência atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.661/94: Classificação (com deficiência) 10º lugar
Classificação (ampla concorrência) 3375º lugar
Nome Romney Wallison Dos Santos
Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação ATO DE REVOGAÇÃO Revoga-se o ato de nomeação da candidata abaixo relacionada, por motivo de reclassificação, com fulcro no § 1º do art. 12, da Lei Municipal 7.169 de 30/08/1996. Ato nº 731 de 19 de maio de 2017, publicado no DOM de 20 de maio de 2017. ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS/ EDUCAÇÃO FÍSICA Classificação 6º lugar
Nome Raquel Monteiro De Souza Belo Horizonte, 01 de junho de 2017
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
ATO DE REVOGAÇÃO
A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos convoca os candidatos nomeados no ato acima para o cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO a comparecerem no dia, horário e local indicados pela Gerência de Ingresso – GEINGRE para iniciarem os procedimentos de posse, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos. pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo. Os candidatos deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.
Revogam-se os atos de nomeação dos candidatos abaixo relacionados, pelo descumprimento do disposto no art. 20 da Lei Municipal 7.169 de 30/08/1996.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2017 Fernanda de Siqueira Neves Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos ATO DE ANULAÇÃO DE NOMEAÇÃO O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, ANULA o Ato de nomeação do candidato listado abaixo para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Edital 02/2015, homologado em 15/06/2016, com base no
Ato nº 601 de 14 de abril de 2017, publicado no DOM de 15 de abril de 2017. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Classificação Nome 122º lugar Jaqueline Cássia De Oliveira 127º “ Christiane Souza Vieira Ato nº 730 de 19 de maio de 2017, publicado no DOM de 20 de maio de 2017. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 132º lugar 139º “ 140º “ 148º “ 152º “ 171º “ 174º “ 188º “
Gustavo Lauton Miranda De Souza Nayara Cristina Otoni Carvalho Larissa Lopes Lima Raquel Araújo De Freitas Luiz Saraiva Narciso Bruno Diniz Gonçalves Ariane Lorena Oliveira De Souza Vinícius Caetano Da Silveira Pinto Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação
PÚBLICAS/
Nome Maria Luiza Diniz Alcantara
Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação CONVOCAÇÃO PARA POSSE A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos convoca a candidata nomeada no ato acima para o cargo efetivo de ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS a comparecer no dia, horário e local indicados pela Gerência de Ingresso – GEINGRE para iniciar os procedimentos de posse, munida dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo. A candidata deverá apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 2 de junho de 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS PORTARIA SMPS Nº 024/2017 A Secretária Municipal de Políticas Sociais de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 6.705, de 05 de agosto de 1994, o resultado do 8º Processo de Escolha de Conselhos Tutelares de Belo Horizonte – Edital 001/2015, publicado no Diário Oficial do Município de 16 de dezembro de 2015, bem como a retificação parcial publicada no Diário Oficial do Município de 06 de janeiro de 2016 e a Portaria Municipal nº 6.794/2016, de 7 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar o suplente Paulo Renato dos Santos, BM 084.809-7, para substituir o Conselheiro Tutelar Samuel Pereira da Costa BM 113.308-8, no período de 03/07/17 a 04/08/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Barreiro. Art. 2º - Designar o suplente Marco Aurélio Dias, BM 114.171-4, para substituir a Conselheira Tutelar Flávia Cristina de Lima, BM 113.287-1, no período de 03/07/2017 a 04/08/2017 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Oeste. Art. 3º - Designar a suplente, Márcia Maria Crispim da Paixão BM 114.136-6, para substituir o Conselheiro Tutelar Erik Leonardo A. Bacilieri Nogueira, BM 96.666-9, no período de 18/07/17 a 21/08/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheira Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Leste.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO SMPS Nº 001/2017 Processo n° 01.036.561/17-59 A Secretaria Municipal de Políticas Sociais (SMPS) comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 001/2017, cujo objeto é a gestão de documentos, que abrange a prestação de serviços técnicos especializados em gestão documental, de guarda, armazenamento, conservação, arquivamento e gerenciamento de acervo documental da Gerência de Coordenação Municipal dos Programas de Transferência de Renda, a retificação do edital licitatório SMPS Nº 001/2017. Em decorrência da retificação supra, a sessão pública de abertura do certame, que se encontrava marcada para o dia 07/06/2017, fica remarcada, conforme se segue: - Abertura das Propostas: dia 23/06/2017 às 10:00 horas - Início da Fase de Disputas de Preços (lances): no dia 23/06/2017 às 11:00 horas -Horário de Referência: Brasília/DF -Site para realização do Pregão: www.licitaçoes-e. com.br (Banco do Brasil) O Edital Retificado encontra-se disponível na Internet (www.licitacoes-e.com.br), licitação nº 673096. Os interessados poderão retirar cópia reprográfica do edital na Gerência de Planejamento, Pesquisa e Gestão Administrativo-Financeira, localizada na Rua dos Tupis, nº 149 - 11º andar, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, no horário entre 10h e 17h, mediante comprovação de depósito no valor de R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos), na Conta 6598-6, Agência 1615-2 do Banco do Brasil. Outras informações pelo telefone (031) 32774419 ou pelo e-mail gepe.smadc@pbh.gov.br. Belo Horizonte, 01 de junho de 2017
Art. 4º - Designar o suplente Valdeir Teixeira Filho BM 114.434-9, para substituir a Conselheira Marsalina Feliz dos Santos, BM 113.2235, no período de 17/07/17 a 18/08/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Pampulha.
Renata Dias Borges Pregoeira
Art. 5º - Designar o suplente Davidson Luiz do Nascimento BM 114.307-5, para substituir a Conselheira Tutelar Luciana Aparecida Silva Fideles, BM 113.247-2, no período de 24/07/2017 a 25/08/2017 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheiro Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Nordeste.
RESOLUÇÃO CMDCA/BH Nº 136/2017
Art. 6º - Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Maíra da Cunha Pinto Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais RETIFICAÇÃO PORTARIA SMPS Nº 023/2017 A Secretária Municipal de Políticas Sociais de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 6.705, de 05 de agosto de 1994, o resultado do 8º Processo de Escolha de Conselhos Tutelares de Belo Horizonte – Edital 001/2015, publicado no Diário Oficial do Município de 16 de dezembro de 2015, bem como a retificação parcial publicada no Diário Oficial do Município de 06 de janeiro de 2016 e a Portaria Municipal nº 6.794/2016, de 7 de janeiro de 2016, RESOLVE: Onde se lê: Art. 2º - Designar a suplente, Márcia Maria Crispim da Paixão BM 114.136-6, para substituir o Conselheiro Tutelar Wander Ferreira Lelis, BM 113.222-7, no período de 12/06/17 a 17/06/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheira Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Leste. Leia-se:
CMDCA
Aprova as Diretrizes e Ações Prioritárias para o Plano Plurianual de Ações Governamentais – PPAG 2018/2021. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/BH, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003, pela Resolução nº 110, de 20 de setembro de 2014; e, Considerando o disposto nos artigos 165 e 227 da Constituição da República Federativa do Brasil; Considerando a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; Considerando o Decreto Municipal nº 15.193/2013, que regulamenta a Lei Municipal nº 9.930/2010, que dispõe sobre a elaboração e a publicação de relatório sobre o Orçamento da Criança e do Adolescente pela Administração Municipal; Considerando a Resolução CMDCA/ BH nº 118/2015, que dispõe sobre as deliberações aprovadas pela VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando a Resolução CMDCA/BH nº 130/2016, que aprova as Diretrizes e Prioridades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte para os exercícios de 2017/2018; Considerando as propostas elaboradas pelos atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes de Belo Horizonte, em evento realizado no dia 04 de maio de 2017 no Centro de Referência da Juventude; Considerando a 2ª sessão plenária extraordinária do CMDCA/BH realizada no dia 26 de maio de 2017, RESOLVE:
Art. 2º - Designar a suplente, Márcia Maria Crispim da Paixão BM 114.136-6, para substituir o Conselheiro Tutelar Wander Ferreira Lelis, BM 113.222-7, no período de 12/06/17 a 17/07/17 por motivo de férias regulamentares, na função de “Conselheira Tutelar” do Conselho Tutelar Regional Leste.
Art. 1º - Aprovar as Diretrizes e Ações Prioritárias para o Plano Plurianual de Ações Governamentais – PPAG 2018/2021, constantes no Anexo Único desta resolução.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017
Maíra da Cunha Pinto Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais
Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH
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Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO ÚNICO Diretrizes e Ações Prioritárias para o Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA 1- EIXO - ACESSO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 1.1- Sub Eixo: Ações intersetoriais com referência nas políticas de CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTES E LAZER 1.2- Diretrizes: Garantir o direito à cultura, educação, desporto e lazer de crianças e adolescentes, por meio de ações proativas e protetivas, subsidiadas por informações procedentes da vigilância socioassistencial e dos indicadores relativos à faixa etária, evasão escolar, repetência, entre outros. 1.3- Ações prioritárias: a) Promover atividades, eventos e ações culturais descentralizadas com crianças e adolescentes em âmbitos locais e regionais; b) Valorizar a história local por meio da oferta de atividades que a promovam e a divulguem; c) Promover o acesso a bens culturais em regiões de maior vulnerabilidade social; d) Promover projetos e oficinas de cultura, educação, esporte e lazer nas escolas, tendo uma interface com a comunidade; e) Promover projetos para crianças e adolescentes, fora do ambiente escolar, favorecendo a apropriação de espaços culturais do município; f) Valorizar a cultura, em todos os segmentos desde a educação infantil até o ensino médio; g) Potencializar e privilegiar as oficinas e projetos culturais, nos espaços dos Centros Culturais, BH CIDADANIA, CRAS, entre outros; h) Fomentar ações e mostras culturais que priorizem a cultura afro-brasileira, as comunidades e povos tradicionais, e as questões de gênero; i) Prever e prover recursos para revisão anual dos reajustes de per capita, as instituições conveniadas de educação infantil, bem como manter os espaços físicos adequados; j) Prever e prover recursos para revisão anual dos custos do programa de atendimento educacional integrado, para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, promovendo os reajustes per capita adequados às parcerias com as instituições da sociedade civil, bem como para manter os espaços físicos adequados; k) Promover a formação continuada de profissionais que atuam com crianças e adolescentes no município; l) Capacitar os professores e monitores para uso de metodologias tecnológicas e inovação dentro do processo de ensino-aprendizagem; m) Atender as demandas por vagas na educação infantil, por meio da expansão da rede própria; n) Promover a elaboração de projetos que fomentem o empreendedorismo na educação, a partir do ensino fundamental II, como ponte de acesso a informação e inclusão no contexto socioeconômico; o) Implementar a oferta de atendimento educação especializada, ampliar o número de salas de recursos multifuncionais, manter a formação continuada dos professores para o atendimento educacional especializado; p) Desenvolver e incentivar projetos e atividades culturais, esportivas e de lazer com crianças e adolescentes em áreas economicamente precárias, segundo indicadores de violência no município; q) Assegurar e manter a aquisição individualizada dos recursos pedagógicos acessíveis e de tecnologia assistida, para uso dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de acordo com plano de atendimento individualizado; r) Incentivar projetos paradesportivos que atendam crianças e adolescentes, em especial aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social; s) Potencializar e privilegiar as oficinas e projetos culturais e esportivos, nos espaços BH CIDADANIA, CRAS; t) Incentivar a formação profissional para inserção do mercado de trabalho, em parceria com as entidades que ofertam programas de Educação Profissional e/ou Aprendizagem. 2- EIXO: PROMOÇÃO PROTEÇÃO INTEGRAL
DE
DIREITO
E
2.1- Sub Eixo: Ações intersetoriais com referência nas políticas de ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS DA CIDADANIA. 2.2- Diretrizes: garantir o direito à assistência social e aos direitos de cidadania de crianças e adolescentes através do fortalecimento de vínculos e do protagonismo infantojuvenil, com ações matriciais de promoção, proteção e apoio sócio familiares, implementadas e, ou ampliadas de forma intersetorial - com informações procedentes da vigilância socioassistencial. Estas devem ser
executadas com atenção às condições peculiares vividas por pessoas com deficiência e à diversidade de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política. 2.3- Ações prioritárias: a) Garantir transporte gratuito para o acesso de crianças, adolescentes e suas famílias aos serviços da política de Assistência Social, Educação, Saúde, Esporte, Cultura e Trabalho; b) Promover o fortalecimento de ações intersetoriais de prevenção às violências contra crianças e adolescentes, com ênfase nas políticas de Assistência Social, Saúde e Educação; c) Implantar o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo no município. d) Assegurar a concessão de benefícios eventuais às famílias com crianças e adolescentes em situação de risco e ou vulnerabilidade social pela política de Assistência Social, conforme regulamentação específica; e) Aumentar, mediante estudo de custo, os valores de repasse para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, com vistas à melhoria da qualidade do atendimento; f) Avaliar a atual oferta do Serviço de Acolhimento Institucional e aperfeiçoar as suas metodologias; g) Implantar o Programa de Atendimento aos Adolescentes egressos do Serviço de Medidas Socioeducativas de Meio aberto; h) Ampliar a oferta territorializada de ações de formação e qualificação profissional para adolescentes e jovens, priorizando o público das áreas de maior vulnerabilidade social, do acolhimento institucional, em cumprimento de medidas socioeducativas e transexuais; i) Ampliar a cobertura do atendimento do Programa de Atenção Integral à Famílias - PAIF com a implantação de 20 novos Centro de Referência de Assistência Social - CRAS com vistas a qualificar o atendimento; j) Investir na infraestrutura dos equipamentos e na educação permanente dos (as) trabalhadores (as) do SUAS/BH (CRAS, CREAS, CENTRO POP MIGUILIM); k) Implementar ações de vigilância socioassistencial nos serviços, programas e projetos e benefícios do SUAS/BH direcionadas às crianças, adolescentes e suas famílias; l) Implantar o trabalho protegido de adolescentes nos serviços públicos municipais, priorizando aqueles das áreas de maior vulnerabilidade social, oriundos de trajetória de vida nas ruas, em cumprimento de medidas socioeducativas, do trabalho infantil e do serviço de acolhimento institucional, e transexuais; m) Promover atividades de formação para os trabalhadores da rede de atendimento às crianças e adolescentes LGBTI (Lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e Inter sexo); n) Implementar o Serviço Família Acolhedora, nos termos da Lei 10.871/2015 e Resolução Conjunta CMDCA/CMAS 01/2014; o) Implementar e ampliar a cobertura do atendimento do serviço de acolhimento institucional para jovens na modalidade de república; p) Implantar programas intersetoriais de prevenção social da violência e do crime articuladas com foco na construção de uma política municipal de segurança; q) Assegurar a interface entre os conselhos de direitos e conselhos de políticas setoriais; r) Implementar o Plano Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil; s) Investir em ações de fortalecimento dos Conselhos Tutelares assegurando-lhes infraestrutura necessária e formação continuada para o cumprimento de suas funções; t) Promover ações intersetoriais voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação e/ou trajetória de vida na rua, garantindo a integralidade da atenção socioassistencial e acesso a direitos; u) Realizar a 9ª (2018) e 10ª (2021) Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; v) Atualizar o Diagnóstico da Situação da Criança, do Adolescente e do Jovem de Belo Horizonte; w) Elaborar o plano decenal municipal dos direitos da criança e do adolescente de Belo Horizonte; x) Promover ações de publicização de informações sobre a situação da criança, do adolescente e do jovem em Belo Horizonte e o resultado do impacto das Políticas Públicas para esse seguimento, em linguagem acessível; y) Implantar metodologia de justiça restaurativa para mediação de conflitos envolvendo adolescentes em espaços de convivência; z) Promover ações de incentivo ao protagonismo e participação de crianças, adolescentes e jovens nas Políticas Públicas Setoriais; aa) Fomentar a cultura da sustentabilidade socioambiental no processo de Educação em Direitos Humanos com crianças e adolescentes; bb) Revisar o Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária; cc) Realizar o 9º Processo de Escolha dos
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BELO HORIZONTE 12
Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2020/2023; dd) Investir em programas de enfrentamento da letalidade juvenil, criando programas, ações e projetos de prevenção aos homicídios de jovens; ee) Promover a reforma da estrutura física da Casa dos Conselhos, bem como investir na aquisição e/ ou melhoria dos equipamentos necessários ao seu funcionamento; ff) Implantar sistema para gestão da informação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; gg) Implantar sistema para a gestão da informação nos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte. 3 - EIXO PROMOVENDO VIDAS SAUDÁVEIS 3.1- Sub Eixo: Ações intersetoriais com referência nas políticas de SAÚDE, SANEAMENTO E HABITAÇÃO. 3.2- Diretrizes: Garantir o direito à saúde, saneamento e habitação de crianças, adolescentes e suas famílias por meio de ações de promoção e proteção intersetoriais entre as políticas sociais e as políticas urbanas, com informações procedentes, entre outras, da vigilância socioassistencial. 3.3- Ações prioritárias: a) Fortalecer os programas de promoção e prevenção como: Saúde na Escola, Família Cidadã e outros; b) Reformar e ampliar os espaços físicos dos dois Centros de Referência em Saúde Mental Infanto Juvenil – CERSAMI/ CAPSi e o Centro Psíquico da adolescência e da infância/ CEPAI; c) Ampliar as estratégias assistenciais para crianças e adolescentes nos Centros de Referência em Saúde Mental Infanto Juvenil – CERSAMI/ CAPSi, e o Centro Psíquico da adolescência e da infância/ CEPAI, Centros de Saúde/ Programa Arte na Saúde; d) Ampliar os Consultórios de Rua de 04 (quatro) para 11 (onze); e) Consolidar e ampliar as equipes complementares de Atenção à Saúde Mental das Crianças e Adolescentes autistas, psicóticas e neuróticas graves nos Centros de Saúde; f) Ampliar, conforme demanda e adequar a equipe de saúde mental para atendimento psicológico das crianças e adolescentes vítimas de violência; g) Expandir a atenção em saúde bucal para crianças e adolescentes, com a ampliação de uma equipe de Saúde Bucal para cada equipe de Saúde da Família; h) Implantar e implementar ações de prevenção e promoção da saúde de crianças e adolescentes para a identificação precoce de doenças crônicas, tais como: câncer, doenças respiratórias, entre outras; i) Ampliar as ações educativas em relação à saúde sexual e reprodutiva das crianças e adolescentes; j) Desenvolver e implantar metodologia para o atendimento e acolhimento conjunto para gestantes, mães vulneráveis e seus bebês; k) Implantar e implementar a rede de cuidado (atores da promoção, proteção e defesa) dos adolescentes e jovens vítimas de agressões/ causas externas; l) Implantar alternativas terapêuticas para crianças e adolescentes autistas, com deficiências e outros transtornos; m) Implantar e implementar programa municipal de transferência de renda para famílias em situações emergenciais de extrema vulnerabilidade; n) Assegurar e ampliar ações de prevenção à dependência química, junto ao público de crianças e adolescentes, com atenção às condições peculiares vividas por pessoas com deficiência e à diversidade de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política; o) Implementar ações de redução de danos para adolescentes, jovens e seus familiares; p) Intensificar a urbanização estrutural e de regularização fundiária em vilas, favelas, loteamentos e bairros mais pobres, com foco em implantação/implementação de espaços de esportes, lazer, cultura e outros espaços públicos de convivência para o atendimento às crianças, adolescentes e jovens; q) Assegurar que os domicílios localizados nas vilas, aglomerados e favelas tenham acesso aos serviços de saneamento e/ou esgotamento sanitário; r) Garantir o acesso de crianças, adolescentes e jovens residentes nas ocupações urbanas aos serviços públicos municipais. Contribuições: • Grupo de Trabalho para discussão e estudos do OCA 2016 e PPAG 2014-2017 Sandra Regina Ferreira – Conselheira de Direitos representante da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Claudineia Ferreira Jacinto – Conselheira de Direitos – representante da – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação – SMPL Carlos Gutemberg Junqueira Alvim- Conselheiro de Direitos representante da Fundação Sara Albuquerque Costa Rita Ana da Silva Lima – Conselheira de Direitos
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
representante da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais- ASPRA/BH Jair da Costa Júnior – Analista de Políticas Públicas • Secretaria Executiva do CMDCA/BH; • 23ª Promotoria de Justiça Cível dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte; • Conselhos Tutelares; • Sociedade Civil / Colaboradores. COMUNICADO CMDCA/BH Nº 07 DE 2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte CMDCA-BH, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Municipal nº 8.502/2003 e no artigo 12 da Resolução CMDCA/BH nº 110/2014, comunica a renúncia da entidade “ABRAÇO – Associação Brasileira Comunitária para a Prevenção de Abuso de Drogas”, eleita representante titular da sociedade civil para o mandato compreendido entre 21 de dezembro de 2015 a 20 de dezembro de 2018. Belo Horizonte, 26 de maio de 2017 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente do CMDCA/BH
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca a servidora Áurea Noá Lisbôa Leão, BM 45.6849, para interromper suas férias regulamentares, referentes ao exercício 2017, a partir de 1º/6/2017, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação
Conselho Municipal de Educação ATO DA PRESIDÊNCIA DO CME/BH Nº 001/2017 A Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME/BH, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos do inciso XVI do Artigo 11 da Lei Nº 7.543, RESOLVE: Art. 1º - A Etapa Municipal da CONAE 2018 e a VIII Conferência Municipal de Educação será organizada por meio de Comissão Organizadora integrada por representantes dos diferentes segmentos que constituem o Setor Público, Setor Privado e Sociedade Civil Organizada; Art. 2º - Compete à Comissão: I - Elaborar o regimento da Etapa Municipal da CONAE 2018 e da VIII Conferência Municipal de Educação; II - Definir os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos da Etapa Municipal da CONAE 2018 e da VIII Conferência Municipal de Educação; III - Organizar as Pré-Conferências, conjuntamente com os Gerentes das Regionais; IV - Indicar os convidados, os debatedores e os conferencistas dos temas, bem como selecionar ou promover a elaboração de documentos e textos de apoio; V - Promover a elaboração e a publicação dos anais da Etapa Municipal da CONAE 2018 e da VIII Conferência Municipal de Educação, de acordo com programação prévia. Art. 3º - A Comissão Organizadora definirá sua forma de funcionamento, podendo instituir subcomissões de trabalho. Art. 4º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: Pelo CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Gilka Maria de Morais Oliveira (Titular) Carolina Pasqualini de Andrade (titular) Carolina Azevedo Moreira (suplente) Patrícia Aparecida Borges (suplente); Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben (titular)
Sexta-feira, 2 de junho de 2017 o processo devidamente instruído, devendo, para tanto, ser formalizado o Contrato, bem como, a publicação no órgão oficial, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
Edna Martins Borges (titular) Maria de Fátima Monteiro Aguiar (titular) Paulo de Tarso da Silva Reis (titular); Mayrce Terezinha da Silva Freitas (Titular); Natália Raquel Ribeiro Araújo (suplente) Alexandro da Silva Gomes (suplente) Glausirée Dettman de Araújo (suplente) Noara Rezende Castro (suplente) Áurea Noá Lisboa Leão (suplente)
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO Ana Paula Simões Hilário (titular) Maria das Graças Lima Lopes (titular) Rui Cesar Resende de Souza (titular) Ramuth Pereira Marinho (titular) Analise de Jesus da Silva (suplente) Galdina de Souza Arrais (suplente) SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA GESTÃO COMPARTILHADA Maria Beatriz Pereira Cartacho (titular) Frank de Paula Ribeiro (suplente)
JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO – 1ª INSTÂNCIA COMUNICADO JJFSA 114 - RESULTADO DE JULGAMENTOS SESSÃO DE 25/05/2017
DE
SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO Wladmir Tadeu Silveira Coelho (titular) Priscylla Ramalho Dias Ferreira (suplente) SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINPRO Antonieta Shirlene Mateus (titular) Terezinha Lucia de Avelar (titular) Luliana de Castro Linhares (suplente) SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES DE EDUCAÇÃO – SindUte Mônica Maria de Souza (titular) Paulo Henrique Santos Fonseca (Titular) Daniela Gonçalves Joaquim (suplente) Patrícia Pereira (suplente) SINREDE Wanderson Paiva Rocha (suplente) Luiz Carlos Bittencourt Silva (suplente) Celeste Regiane Moura Costa (suplente) Evangely Maria O. Rodrigues Albertini (suplente) PAIS Neuma Soares Rodrigues (titular) Maurício da Silva Moreira Jr. (titular) Joselma Gomes de Oliveira (titular) William Fernandes Botero (titular) Tânia Maria dos Santos Scarabelli (suplente) Carla Teonilha Maria de Jesus (suplente) ESTUDANTES Isabela de Moura Matosinhos dos Santos (titular) Yure Ferreira de Melo Soares (titular) Laura Moreira da Silva (suplente) Ana Lúcia de Oliveira Nepomuceno Lopes (suplente) SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES – SINEP Elizabeth Amaral de Oliveira (titular) Dulcineia Carvalhaes (titular) Letícia Senhorinha Cunha (suplente) Sérgio Sidney Campolina (suplente) CEFET-MG Sabina Maura Silva (titular) Maria Adélia da Costa (suplente) Belo Horizonte, 30 de maio de 2017 Gilka Maria de Morais Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATO DE CONVALIDAÇÃO ATO DE CONVALIDAÇÃO PARA RATIFICAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS AO CONTRATO A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A CLINICA NEFROLÓGICA DE MINAS GERAIS - CLINEMGE Pelo presente ato fica ratificada e convalidada toda a relação estabelecida referente ao Contrato, objetivando a prestação de serviços de saúde, promovendo a expansão e qualificação da assistência, em regime ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico, em caráter eletivo, visando ainda garantir a integridade da atenção à saúde aos usuários da SMSA/SUS-BH, celebrado entre o Município de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a Clínica Nefrológica de Minas Gerais - Clinemge, processo n.º 01.063934.16.56, no período de 31/05/2016 até a data da assinatura deste Termo, convalidação está respaldada pela Lei 9.784/99, encontrando-se
A Presidente da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância - JJFSA, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Municipal 7.031/96, art.102 Parágrafo Único inc. I, II, III, art. 129, e de acordo com os termos do Decreto Municipal nº 8869/96, art. 5º incisos de I a VI e Regimento Interno da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário 1ª Instância, art. 32, por meio desta publicação torna público o extrato da Ata de 25/05/17 da 1ª Turma da JJFSA. Informa que a íntegra dessa publicação, bem como a Resolução e o Parecer do Relator encontra-se no arquivo digital JJFSA-114.encarte disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. EXTRATO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – JJFSA Aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às 14h, na Avenida Afonso Pena, n°. 2336, Sobreloja reuniu-se em sua sessão ordinária, a 1a Turma da JJFSA, com as presenças constantes ao final. A presidente Mara Machado Guimarães Corradi verificando o número de membros presentes e constatado o quórum regimental, deu como iniciada a reunião e designou o membro Paula Gomes Brandão dos Santos como secretária desta sessão. Foram julgados os seguintes processos: 01) IMPUGNAÇÃO: 71/17; Requerente: Sinéia Botti; Processo: 01.046297.17.99; Referente: Termo de Interdição nº 284765; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 089/2017; Decisão: Deferido, por unanimidade e com julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 098/2017. 02) IMPUGNAÇÃO: 92/17; Requerente: Drogarias Pacheco S.A.; Procuradores: Dra. Renata de Azevedo Gonzalez – OAB/RJ 189.122 e outros; Processo: 01.046583.17.18; Referente: Auto de Infração nº 297952; Parecer da relatora: JJFSA/ SMSA 088/2017; Decisão: Não conhecido por unanimidade; Resolução: JJFSA 099/2017. 03) IMPUGNAÇÃO: 88/17; Requerente: Clinica Nefrológica de Minas Gerais Ltda.; Processo: 01.054473.17.75; Referente: Auto de Infração nº 294619; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 090/2017; Decisão: Indeferido por unanimidade; Resolução: JJFSA 100/2017. 04) IMPUGNAÇÃO: 91/17; Requerente: Riominas Market Supermercados Eireli; Processo: 01.045291.17.77; Referente: Auto de Infração nº 300489; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 091/2017; Decisão: Deferido, por unanimidade e sem julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 101/2017. 05) IMPUGNAÇÃO: 93/17; Requerente: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG – Hospital João XXIII; Processo: 01.169233.16.09; Referente: Auto de Infração nº 289790, RVF AAS 43 2015-74085-7-Retorno 2016 itens 57, 62, 63, 65, 66 e 89; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 092/2017; Decisão: Deferido, por unanimidade e sem julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 102/2017. 06) IMPUGNAÇÃO: 94/17; Requerente: Supermercados BH Comercio de Alimentos Ltda.; Processo: 01.174228.16.18; Referente: Auto de Infração nº 288793; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 093/2017; Decisão: Deferido, por unanimidade e sem julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 103/2017. Nada mais a ser tratado eu, Paula Gomes Brandão dos Santos, lavrei a presente ata que deverá ser assinada pelos presentes. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias, fixado em lei, portanto peremptório, não podendo ser prorrogado. O prazo mencionado terá início a partir desta publicação. Mara Machado Guimarães Corradi Presidente da JJFSA ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2017 Processo: 04.000.391.17.71 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 2 de junho de 2017 ZADA PARA O EVENTO “14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO, CONSTANTES NESTE EDITAL. Adjudicado a(s) licitante(s): MUNDO DE IDEIAS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA., para o lote único, item de código 3071, no valor de R$ 495.296,26. Valor total para essa Adjudicação R$ 495.296,26. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2017 Processo: 04.000.391.17.71 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O EVENTO “14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO, CONSTANTES NESTE EDITAL. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): MUNDO DE IDEIAS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL Corregedoria da Guarda Municipal Patrimonial
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica PORTARIA FZB PRES Nº 040/2017 Cessão de servidor da FZB-BH. O Presidente, em exercício, da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte – FZB-BH, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.904, de 05 de junho de 1991, combinada com o disposto no artigo 20 do ANEXO I do Decreto nº 6.928, de 07 de agosto de 1991, RESOLVE: Art. 1º - Colocar à disposição da PBH/ Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 169, I, da Lei nº 7.169, de 30/08/1996, com ônus pelo órgão de origem e ressarcimento pela cessionária, a servidora abaixo discriminada, no período de 01/01/2016 até 31/12/2016, em prorrogação. Magna Lemos da Silva, BM: 00.138-5 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, tendo seus efeitos a partir de 01/01/2016. Belo Horizonte, 26 de maio de 2017 Homero Brasil Filho Presidente PORTARIA FZB PRES Nº 041/2017
PORTARIA CGMBH N.º 099/2017 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e considerando o disposto nos artigos 133, 134, 177 e seguintes da Lei Municipal n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Determinar o aditamento à PORTARIA CGMBH N.º 017/2017, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, em 07 de março de 2017, objetivando substituir as servidoras Adriana Tavares Meireles, BM 97.201-4, Relatora da Comissão Disciplinar, e Vera de Johannes Rad, BM 43.093-9, Revisora da Comissão Disciplinar, pelos servidores Wagner Belarmino Messias Rosa, BM 86.348-7, e Fabio Junio Rodrigues, BM 80.947-4, respectivamente, passando esta Comissão a ser composta pelos seguintes membros: I - Presidente: Leila Cristina da Silva, BM 86.163-8; II - Relator: Wagner Belarmino Messias Rosa, BM 86.348-7; III - Revisor: Fabio Junio Rodrigues, BM 80.947-4. Art. 2º - Substituir os membros suplentes, Jorge Henrique Barros Almeida, BM 80.318-2, Presidente suplente, e Letícia Carvalho Briquet, BM 105.587-7, passando a Comissão suplente a ser composta pelos seguintes membros: I - Presidente suplente: Guilherme Augusto, BM 80.731-5; II - Relatora suplente: Adriana Tavares Meireles, BM 97.201-4; III - Revisora suplente: Adriane Bueno de Jesus, BM 86.973-6. Art. 3º - Ficam inalterados os demais termos dispostos na PORTARIA CGMBH N.º 017/2017, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, em 07 de março de 2017, ora aditada. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de maio de 2017 Genilson Ribeiro Zeferino Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte
No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.
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Cessão de servidor da FZB-BH. O Presidente, em exercício, da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte – FZB-BH, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.904, de 05 de junho de 1991, combinada com o disposto no artigo 20 do ANEXO I do Decreto nº 6.928, de 07 de agosto de 1991, RESOLVE: Art. 1º - Colocar à disposição da PBH/ Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 169, I, da Lei nº 7.169, de 30/08/1996, com ônus pelo órgão de origem e ressarcimento pela cessionária, a servidora abaixo discriminada, no período de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação. Magna Lemos da Silva, BM: 00.138-5 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, tendo seus efeitos a partir de 01/01/2017. Belo Horizonte, 26 de maio de 2017 Homero Brasil Filho Presidente COMUNICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 Processo Administrativo nº 04-000.438/17-33 Aquisição de PRODUTOS QUÍMICOS PARA MANUTENÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, com entrega parcelada. (contrato com vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato no DOM). O Pregoeiro da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte-FZB-BH comunica aos interessados na licitação em epígrafe que em 31 de maio de 2017 às 9h, data e horário designados para abertura da sessão pública, não acudiram interessados, sendo o certame declarado deserto. O evento fica remarcado conforme segue: Credenciamento e Entrega dos Envelopes: dia 19/06/2017, de 8h45min às 9h. Abertura da Sessão Oficial (disputa de lances): dia 19/06/2017, às 9h. Horário de Referência: Brasília - DF Local: Av. Otacílio Negrão de Lima, n.º 8000 – Bairro Pampulha, Belo Horizonte. Setor de Compras do DAF - Sala de Reuniões da CPL – FZB-BH. A cópia do Edital estará disponível gratuitamente na internet, no site www.pbh.gov.br (link Licitações) ou poderá ser obtida na sala do Setor de Compras do DAF, no horário de 8h às 12h e de 13h às 16h, ao custo R$ 6,00 (seis reais) na conta nº 71094-2, agência 0093, da Caixa Econômica
Federal. a favor da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte-FZB-BH. Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Lucivaldo Porto Silva Pregoeiro EXTRATO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PROC. N.º. 01-034.857/17-44 CONCEDENTE: FUNDAÇÃO ZOO-BOTÂNICA DE BELO HORIZONTE ESTAGIÁRIO (A): Paulo Vinícius de Jesus Morgado OBJETO: Concessão de Estágio, ato educativo escolar supervisionado, que visa à preparação do educando para o trabalho produtivo, em seu itinerário formativo, no aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para vida cidadã e para o trabalho. DATA DA ASSINATURA: 09/05/2017 PRAZO: 02 (dois) anos a partir da data de assinatura. REGISTRO NA FZB-BH: 23/05/17 LIVRO: 01 FOLHA(S): 60-61 Belo Horizonte, 23 de maio 2017 Homero Brasil Filho Presidente Interino
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BELOTUR
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A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura nomeada pela Portaria 11/2017, comunica aos interessados na licitação em referência o resultado do julgamento de propostas, após análise técnica dos documentos das propostas comerciais apresentadas, ficam classificadas em primeiro, segundo, terceiro e quarto, respectivamente as empresas A P BRAGA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CONSTRUTORA SINARCO LTDA, CARVALHO QUEIROZ ENGENHARIA LTDA – EPP, M. BORGES ENGENHARIA LTDA. E desclassificadas, as empresas: 1) – CONSTRUTORA JM GOMES LTDA, por ter apresentado preços unitários superiores ao preço teto de referência do órgão nos itens 01.02.15; 02.13.04; 02.16.53; 02.21.20; 09.50.01; 10.90.07; 11.14.31; 13.31.41; 14.15.60; 15.05.16; 17.70.01; 18.52.50; 19.05.01; 21.32.01; etc., em discordância com item 2.3.7.3 – Normas Gerais do Edital. Além disso, apresentou preços inexequíveis para os serviços 11.01.02; 11.01.03; 14.07.01 e 21.15.05 e as respectivas composições de preços unitários detalhadas, não comprovam o preço ofertado, na planilha da proposta comercial. 2) – BELING ENGENHARIA EMPREEENIDMENTOS LTDA., por ter apresentado preços unitários superiores ao preço teto de referência do órgão nos itens 13.40.09 e 19.30.05, em discordância com item 2.3.7.3 – Normas Gerais do Edital. Além disso, a licitante não detalhou composição de preço unitário do item 22.01.01 –Administração Local, conforme exigido no Edital- Parte II – Normas Gerais – item 2.3.1.2, sendo, inclusive, o item de maior relevância no orçamento da obra. 3) – PETREL ENGENHARIA LTDA, por não ter apresentado o detalhamento da composição de preço unitário do item 22.01.01 –Administração Local, conforme exigido no Edital- Parte II – Normas Gerais – item 2.3.1.2, sendo, inclusive, o item de maior relevância no orçamento da obra. Belo Horizonte, 01 de junho de 2017
PORTARIA BELOTUR PRES Nº 019/2017 Designa servidores para exercer as funções de gestor e fiscal de contrato. O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A Belotur, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 6.237, combinada com o disposto no artigo 20 do ANEXO I do Decreto nº 6.928, de 7 de agosto de 1991, e face ao disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar Mônica Veloso de Oliveira, Matrícula 10297, Chefe do Departamento Administrativo, como gestor e o servidor Celso Gonçalves de Faria, Matrícula 2405, Assistente Administrativo, como fiscal, Gustavo Henrique de Souza Moura, Matrícula 10440, como fiscal substituto do seguinte contrato: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.037.164/17-02 CONTRATADA: Distribuidora de Águas Minerais BH Ltda OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento sob demanda de Água Mineral, sem gás, em 1560 galões de 20 litros, incluindo o empréstimo em comodato, de garrafões e suportes, para um período de 12 (doze) meses, para os servidores da Belotur. DATA DE ASSINATURA: 27/04/2017 MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO: Dispensa de Licitação, art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 Art. 2º - Definir que compete ao gestor o estabelecido no artigo 6º do Decreto nº 15.185/2013 e ao fiscal o estabelecido no artigo 7º do mesmo Decreto. Art. 3º - Estabelecer que esta Portaria inicie sua vigência na data de sua assinatura e termine no encerramento ou cumprimento das obrigações do contrato nela referido. Belo Horizonte, 30 de maio de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA RESULTADO FINAL LICITAÇÃO SMOBI – 007/2016 - CC Objeto: Execução das obras de urbanização e construção de unidades habitacionais na Vila Mangueiras, empreendimento Nº 13 do Orçamento Participativo 2011/2012.
Maria Luísa Ferreira Belo Moncorvo Substituta da Presidente da Comissão Permanente de Licitações
SUDECAP RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF A Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, através do seu Departamento Jurídico comunica a todos os interessados o deferimento da RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL no SUCAF dos seguintes Fornecedores: - CONSTRUTORA ÁGIL CNPJ 04.614.051/0001-64 - CSL CONSULTORIA DE ENGENHARIA E ECONOMIA LTDA CNPJ 38.734.083-0001-15 - CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S/A CNPJ 40.450.769/0001-26 - CONSTRUTORA MELLO AZEVEDO S/A CNPJ 17.154.899/0001-08 - CONSTRUTORA REMO LTDA CNPJ 18.225.557/0001-96 Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente
Conselho Municipal de Habitação COMUNICADO O Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Belo Horizonte, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 6.508/94 e outorgadas pelo artigo 6º do Regimento Interno, convoca os Conselheiros para se reunirem em Sessão Ordinária, no dia 8 de junho de 2017, quintafeira, às 18:30, no Auditório da Urbel, localizado na Avenida do Contorno, 6664, 1º andar, nesta Capital. PAUTA: 1) Aprovação da Ata; 2) Prestação de contas do Fundo Municipal de Habitação (FMHP) – 2016 3) Concepção do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 18/21); 4) Aprovação do Calendário do Grupo de Estudo; 5) Informes Gerais. Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Claudius Vinicius Leite Pereira Presidente do Conselho Municipal de Habitação Diretor-Presidente da Urbel
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 27/04/2017 a 27/04/2017 arquivo nº 1474 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov. br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 22 de abril de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 28/04/2017 a 28/04/2017 arquivo nº 1475 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov. br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 22 de abril de 2017
ATA DA 1189ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH Aos 08 dias do mês de maio de 2017, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1189ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo. A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma: Processo
Nome
Sexta-feira, 2 de junho de 2017 Não Provido
2017.2700
Cláudio Mota Ramos Voorpostel
AE04837192
2017.2701
Pedro Ferreira Damião
AE01364030
Provido
2017.2702
Dea Isabel Alves Costa Guzella
AE04822910
Não Provido
2017.2705
Cláudio Mota Ramos Voorpostel
AE04836880
Não Provido
2017.2706
Cláudio Mota Ramos Voorpostel
AE04837552
Não Provido
2017.2707
Alexsandro de Alencar Leite
AE01340285
Não Provido
2017.2708
Paulo Renato de Oliveira Macedo
AE04826928
Não Provido
2017.2710
Breno Procópio Cabral de Alvarenga
AF00038958
Provido
2017.2711
Vitor Piva Schiavon
AE04830135
Não Provido
2017.2715
Luciana Maria Crispim
AE04817194
Não Provido
2017.2716
Dirceu Nunes Matias
AE04822929
Não Provido
2017.2718
Rodrigo Nascimento Maia
AF01641805
Provido
2017.2719
Ailton Alves da Conceição
AE04771414
Não Provido
2017.2737
Henrique Pedro Santana
AF00724885
Não Provido
2017.2740
Giovanni José de Carvalho
AE04824051
Não Provido
2017.2751
Josué Alves de Sousa
AE04816755
Não Provido
2017.2754
Jorge Luiz Rodrigues
AE04827701
Provido
2017.2762
José Lourenço de Paula Filho
AE04816782
Não Provido
2017.2857
Evaldo Ramalho Oliveira
AE01358475
Não Provido
2017.2861
Megabus Transportes Ltda
AE04821879
Não Provido
2017.2866
Rodap Operadora de Transportes Ltda
AE04830227
Não Provido
2017.2885
Ana Gabriela Cassini de Carvalho
AE04887752
Não Provido
2017.2888
Stepherson Neumann A. Pereira
AE04849799
Não Provido
2017.2892
Marco Antônio de Faria
AE01372749
Provido
2017.2896
Elizabeth de Souza Silva Santos
AE04843301
Não Provido
2017.2901
Roberto Dimas das Chagas
AE04806669
Não Provido
2017.2905
Elizabeth de Souza Silva Santos
AE04745599
Não Provido
2017.2918
Geraldo José da Silva
AE04850526
Não Provido
2017.2921
Eustáquio de Oliveira Costa
AE04829332
Não Provido
2017.2926
Virgínia Gomes Junqueira
AE04731975
Não Provido
Francisco Sebastião Souza dos Santos Presidente
BHTRANS PORTARIA BHTRANS DPR Nº 051/2017 DE 31 DE MAIO DE 2017 Destituição em Cargo de Confiança.
Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos
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Poder Executivo
AIT
Decisão
2017.1392
Lucas Andrade Silva
AF00906295
Provido
2017.1581
Luiz Henrique Diniz Miranda
AE04722505
Não Provido
2017.1584
Eufrânio Hertes Rodrigues Souza
AE04742295
Não Provido
2017.2547
Lenice das Neves Félix
AE01372964
Não Provido
2017.2551
Viação Novo Retiro Ltda
AE04832093
Não Provido
2017.2555
Rafael Thales Neri dos Santos
AE04799849
Não Provido
2017.2556
Rafael Thales Neri dos Santos
AE04799617
Não Provido
2017.2557
Rafael Thales Neri dos Santos
AE04799728
Não Provido
2017.2560
Vicente Reis de Oliveira
AE04816089
Não Provido
2017.2564
Vicente Reis de Oliveira
AE04799799
Não Provido
2017.2580
Vander José dos Santos
AE04800013
Não Provido
2017.2587
Thrud Construtora Ltda
AE03079539
Não Provido
2017.2590
Silvania da Conceição Brandão
AE01351929
Intempestivo
2017.2602
CCM - Construtora Centro Minas Ltda
AE03078999
Não Provido
2017.2613
Rodoban Segurança e Transportes Valores Ltda
AE04801295
Provido
2017.2617
Paulo Henrique da Silva Almeida
AE04813691
Não Provido
2017.2620
Elizabete Santos Sebastião
AE04808273
Não Provido
2017.2621
Carlos Henrique Diniz de Miranda
AE04799303
Não Provido
2017.2625
Iraci de Fátima Silva
AF00564522
Não Provido
2017.2628
Wander Alves do Nascimento
AE04817306
Provido
2017.2633
Welison Douglas Nunes da Silva
AE01360885
Não Provido
2017.2636
Lauro de Marco Siqueira - ME
AE04754163
Não Provido
2017.2638
Luciana Maria da Silva
AE04846881
Provido
2017.2639
Mateus Henrique Vieira Torres
AE04865341
Não Provido
2017.2640
Tamara Honorato da Silva
AE04831475
Não Provido
2017.2643
Otaviano Guarino Rezende Bernardes
AE01356980
Não Provido
2017.2647
Sebastião Transportes Ltda
AE04726912
Não Provido
2017.2651
Fábio Quick Misk Laurenço de Lima
AF00313098
Não Provido
2017.2658
Guilherme Melo Sironi
AE04771164
Não Provido
2017.2660
Fábio Aloísio da Silva Caetano
AE04799533
Não Provido
2017.2675
Urca Auto Ônibus Ltda
AE04789938
Não Provido
2017.2679
Dijalma Pereira Santos
AE04845184
Não Provido
2017.2682
Cíntia Gomes Monteiro
AE04840393
Não Provido
2017.2684
Fernando José Carlos
AE04866999
Não Provido
2017.2690
Cláudio Mota Ramos Voorpostel
AE04851418
Não Provido
2017.2691
Cláudio Mota Ramos Voorpostel
AE04858398
Não Provido
2017.2692
Cláudio Mota Ramos Voorpostel
AE04858105
Não Provido
2017.2693
Iolanda Alves Couto Ojima
AE04826412
Não Provido
2017.2694
Cláudio Mota Ramos Voorpostel
AE04850612
Não Provido
2017.2695
Josiane Barbosa Melo
AF00109765
Não Provido
2017.2696
Cláudio Mota Ramos Voorpostel
AE04852225
Não Provido
2017.2697
Cláudio Mota Ramos Voorpostel
AE04850963
Não Provido
2017.2698
Cláudio Mota Ramos Voorpostel
AE04836530
Não Provido
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XII e XVII do artigo 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002; CONSIDERANDO: A licença sem vencimentos solicitada pelo empregado Marcelo Cintra do Amaral RESOLVE: Art. 1º - Destituir, a partir de 12/05/2017, o empregado MARCELO CINTRA DO AMARAL, matrícula 243, do cargo de confiança de Coordenador Chefe da Coordenadoria de Política de Sustentabilidade – COSUS; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/05/2017. Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente PORTARIA BHTRANS DPR Nº 052/2017 DE 31 DE MAIO DE 2017 Designa gestor e fiscal de contrato, nos termos do Decreto n.º 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 26, do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941, de 17 de janeiro de 2002, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13. RESOLVE: Art. 1º - Designar o gestor e o fiscal de contrato, conforme a seguir disposto: Processo Administrativo n.º: 01.159.689/16-15. Contratado: Paulo César Agostinho. Objeto: Realização de leilões, por lote, do tipo maior lance, com o objetivo de alienar bens móveis sob a responsabilidade ou pertencentes à Contratante. – Leilão nº 02/2017. Origem: Chamamento Público n.º 01/2016 Gestor do contrato: Deusuite Matos Pereira de Assis – Matrícula n.º 140 – Diretora de Ação Regional e Operação. Fiscal do contrato: Antônio Cláudio S.S. Kubrusly – Matrícula n.º 485 – Gerente de Apoio e Operações Especiais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente PORTARIA BHTRANS DPR Nº 053/2017 DE 31 DE MAIO DE 2017 Nomeação, destituição e designação em cargo de confiança. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XII e XVII do artigo 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002; RESOLVE: Art. 1º - Nomear Eduardo Soares da Silva para o cargo de Coordenador de Mobilização Social II. Art. 2º - Designar o empregado Rodrigo Guilherme de Oliveira Rosa, matrícula BT01686, para a função de Coordenador de Mobilização Social I.
01/06/2017 21:05:11
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 2 de junho de 2017 Art. 3º - Designar o empregado Cláudio José Soares Mendes, matrícula BT00368, para a função de Coordenador de Mobilização Social I. Art. 4º - Destituir o empregado Luís Otávio Rocha Castilho, matrícula BT002043, da função de supervisor e designá-lo para a função de Coordenador de Mobilização Social I. Art. 5º - Destituir, a partir de 16 de maio de 2017, a empregada Suzana Lúcia Silva Belo, matrícula BT00397, da função de Coordenador de Mobilização Social I e designá-la, a partir de 17 de maio de 2017, para a função de Chefe da Assessoria de Mobilização Social. Art. 6º - As funções ora exercidas pelos empregados designados nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º possuem caráter temporário, sem prejuízo do emprego original, nos termos do art. 450 da CLT. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente EXTRATOS A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público os seguintes procedimentos: Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2319/14 Contratante: Município de Belo Horizonte – Fundo de Transporte Urbano – FTU Contratada: 5 Estrelas Sistema de Segurança Ltda. Objeto: Restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro inicial do Contrato, através da repactuação dos valores correspondentes aos serviços, retroativo a 1º de janeiro de 2017, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho 2017; Reajustar o valor da tarifa do transporte coletivo, a partir de 03 de janeiro de 2017; Reajustar os valores referentes a uniformes e equipamentos em 6,58%, a partir de 1º de janeiro de 2017. Valor: R$ 258.809,74 Extrato do Contrato n.º 2421/17 Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS. Contratada: Central Locações de Máquinas, Equipamentos e Caçambas Ltda. Objeto: Locação de até 60 caçambas de até 7m3 para recolhimento de resíduos sólidos e orgânicos nas unidades da Contratante. Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Vigência: 30/05/2017 a 29/05/2018. Valor: 10.680,00.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Secretário Municipal de Esporte e Lazer de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 66, § 1º, II, do Decreto Municipal 10.710/2001, RECONHECE E RATIFICA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO no processo 01-058.239/17-90, que tem como objeto a prestação de serviço de organização e execução do evento “Jogos Escolares de Belo Horizonte – JEBH” – Edição 2017, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/93, por se tratar de situação de inviabilidade de competição. Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Paulo Roberto de Freitas Secretário Municipal de Esporte e Lazer
GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura COMUNICADO Assunto: Reunião Fórum de Dança de Belo Horizonte A Fundação Municipal de Cultura faz saber que no dia 05 de junho de 2017, segunda-
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feira, às 10 horas, será realizada no Teatro Marília/ Centro de Referência da Dança, Av. Prof. Alfredo Balena, 586 – Santa Efigênia, reunião do Fórum de Dança de Belo Horizonte, que foi instituído pela Portaria FMC Nº 058/2016.
Prazo: inalterado Valor: R$ 674.879,76 Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 147
A pauta da reunião será: Organização da Conferência Livre da Dança, que deverá ser agendada para agosto/2017 e Proposta de itinerância do FDBH pelos Centros Culturais da Fundação Municipal de Cultura.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040018111539 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. Objeto: Acresce em 25% o quantitativo dos itens descritos na Cláusula Primeira do Aditivo, alterando o valor. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.481.525,50 Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 147
Belo Horizonte, 30 de maio de 2017 Simone Araújo Presidente Interina RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico o despacho de dispensa de licitação, exarado pelo Diretor AdministrativoFinanceiro, para contratação do BANCO DO BRASIL, com a finalidade de utilização pela FMC de sistema eletrônico de licitações disponibilizado pelo BANCO, denominado Licitações-e, que possibilita realizar, por intermédio da Internet, processos licitatórios eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns, com amparo legal no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93. (Processo no 01.131281.16.89) - Dispensa 006/2017. Belo Horizonte, 01 de junho de 2017 Simone Maria Barbosa Silva de Araújo Presidente Interina
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGM N° 022/2017 Designa servidores para a função operacional de fiscal de contrato. O Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal 15.237, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar para a função operacional de fiscal de contrato como a seguir disposto: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.009815.16.11 CONTRATADO: FELIPE MARTINS PINTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS OBJETO: Prestação de serviços especializados de advocacia contenciosa para assegurar a defesa judicial de servidor em razão da prática de atos funcionais. FISCAL DO CONTRATO: Hércules Guerra BM: 35.250-4 CARGO: Procurador-Geral Adjunto Tributário Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Tomáz de Aquino Resende Procurador-Geral do Município EXTRATOS Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040018111539 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Biohosp Produtos Hospitalares Ltda. - EPP Objeto: Acresce em 25% o quantitativo do item descrito na Cláusula Primeira do Aditivo, alterando o valor. Prazo: inalterado Valor: R$ 468.529,32 Assinatura: 14/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 147 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040018111539 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. Objeto: Acresce em 25% o quantitativo dos itens descritos na Cláusula Primeira do Aditivo, alterando o valor.
Extrato do Termo de Compromisso Processo: 010416271704 Concedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Convenente: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTRANS Objeto: Troca de informações entre os convenentes conforme discriminado no Plano de Trabalho. Prazo: 12 meses Assinatura: 08/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 147 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040006671640 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de materiais de laboratórios para exames de microbiologia, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 198.720,00 Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 147 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040010771661 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Biohosp Produtos Hospitalares Ltda. - EPP Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de medicamentos não padronizados para atendimento a ordens judiciais, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 683.159,04 Assinatura: 15/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 148 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040010771661 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Biomig Materiais Médico-Hospitalares Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de medicamentos não padronizados para atendimento a ordens judiciais, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 590.390,64 Assinatura: 15/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 148 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010856481227 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Cobrape - Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos - SC - 168/12 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, a partir de 24/05/2017, com término em 23/05/2019, sem aditivo de valor, assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, bem como estabelece gestor do contrato. Prazo: 730 dias Valor: inalterado Assinatura: 22/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 148 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
15
Processo: 010873431674 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Hélio Prates da Silva Júnior Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 148 Ato de Convalidação Processo: 010873431674 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Hélio Prates da Silva Júnior Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 148 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010871351657 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Andréia Santana de Oliveira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 12/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 149 Ato de Convalidação Processo: 010871351657 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Andréia Santana de Oliveira Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 149 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010870541657 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Icaro Gabriel Chaves Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 149 Ato de Convalidação Processo: 010870541657 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Icaro Gabriel Chaves Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 149 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040001641548 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Orto Munk Ltda. - ME Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 29/05/2017 a 28/05/2018, bem como acresce em 25% o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 229.499,82 Assinatura: 18/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 149 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010806811649 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Elisabeth Rosa da Silva Júnia Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/12/2016 a 19/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.990,01 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 150 Ato de Convalidação Processo: 010806811649
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BELO HORIZONTE 16
Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Elisabeth Rosa da Silva Júnia Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 19/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 150 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040010811639 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Indalabor Indaiá Laboratório Farmacêutico Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de aquisição de soluções antisépticas de uso médico (álcool em gel, glicerinado) e material de higiene pessoal (sabonete líquido), nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 665.490,00 Assinatura: 25/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 150 Extrato do Termo de Empréstimo Processo: 040010811639 Comodatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Comodante: Indalabor Indaiá Laboratório Farmacêutico Ltda. Objeto: Empréstimo para uso, gratuito, de 15.000 dispensers, sendo: 6.500 para sabonete líquido e 8.500 para álcool gel. Prazo: 12 meses Assinatura: 25/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 150 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040012331685 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Limpeza & Brilho Ltda. EPP Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de solução hipoclorito, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 36.240,00 Assinatura: 25/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 150 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011645061340 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Construcawa Engenharia Ltda. - SC - 083/14 Objeto: Inclui dotação orçamentária. Assinatura: 17/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 151 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040006661687 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Laboratórios B. Braun S/A Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de material médico hospitalar e enfermagem, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 556.847,00 Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 151 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040012631646 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Mapfre Seguros Gerais S.A. Objeto: Seguro Empresarial para imóvel, instalações e conteúdo do almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado no Anexo do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 15.519,18 Assinatura: 25/04/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 151 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040006661687 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde
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Contratado(a): Multifarma Comercial Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de material médico hospitalar e enfermagem, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 230.193,00 Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 151 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040006661687 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Starmed Artigos Médicos e Hospitalares Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de material médico hospitalar e enfermagem, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 63.866,00 Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 151 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010872391652 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Ana Luiza Beloni Rosa Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 152 Ato de Convalidação Processo: 010872391652 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Ana Luiza Beloni Rosa Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 152 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010869701689 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Rafaela Santos Nogueira de Almeida Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 152 Ato de Convalidação Processo: 010869701689 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Rafaela Santos Nogueira de Almeida Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 22/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 152 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040010741673 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): VIX Comércio de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Eireli Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de medicamentos não padronizados, para atendimento a ordens judiciais, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 34.250,58 Assinatura: 15/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 152 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010871831608 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Cardinaly Indiany Marysol Leal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017.
Sexta-feira, 2 de junho de 2017 Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 153
Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 154
Ato de Convalidação Processo: 010871831608 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Cardinaly Indiany Marysol Leal Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 153
Ato de Convalidação Processo: 010869521605 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Samuel David Gonçalves Ferreira Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 154 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010870781615 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Flavia Silva de Assis Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 155
Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011233911460 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Comim Construtora Ltda. - AJ - 012/15 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, passando o término de 16/04/2017 para o dia 02/11/2017. Prazo: 200 dias Valor: inalterado Assinatura: 17/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 153 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010868981653 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Daniela Jacy Arantes Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 153 Ato de Convalidação Processo: 010868981653 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Daniela Jacy Arantes Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 22/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 153 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010874231601 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Graziele Silva Moreira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 154 Ato de Convalidação Processo: 010874231601 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Graziele Silva Moreira Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 154 Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010508931395 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Hidros Gerenciamento, Projetos e Comércio Ltda. - SC - 096/13 Objeto: Substitui a planilha de reprogramação. Prazo: inalterado Valor: inalterado Assinatura: 24/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 154 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010869521605 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Samuel David Gonçalves Ferreira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017.
Ato de Convalidação Processo: 010870781615 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Flavia Silva de Assis Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 155 Extrato do Termo de Anulação Processo: 011100221551 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Gemadi Engenharia e Construções Ltda. - AJ - 40/15 Objeto: Anula o Termo de Resilição Contratual, assinado em 23/02/2017, registrado em 16/03/2017, à fls. 183, livro 189, da Procuradoria Geral do Município e publicado em 21/03/2017. Assinatura: 30/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 155 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010868831686 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Mariana Lopes Soares Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 155 Ato de Convalidação Processo: 010868831686 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Mariana Lopes Soares Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 155 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010869441679 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Alita Souza da Pieve Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 156 Ato de Convalidação Processo: 010869441679 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Alita Souza da Pieve Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM.
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BELO HORIZONTE
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Diário Oficial do Município
Sexta-feira, 2 de junho de 2017 Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 156 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010873471625 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Isis Torres Carneiro Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 156 Ato de Convalidação Processo: 010873471625 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Isis Torres Carneiro Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 156 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010765421558 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Topgeo Consultoria Ltda. - AJ 005/16 Objeto: Inclui dotação orçamentária. Assinatura: 17/03/2017 Registro na PGM: 30/05/2017 Livro: 191 Folha: 156 Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro EXTRATO Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Processo: 010934651555 Concedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais com interveniência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Estado de Minas Gerais / Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público do Estado de Minas Gerais / Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais / Coordenadoria da Infância e da Juventude Objeto: Prorroga o prazo de execução até 13/07/2017 e o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, bem como convalida seus termos no período compreendido entre 12/01/2017 e a data de assinatura do aditivo. Prazo: até 31/12/2017 Valor: inalterado Assinatura: 01/06/2017 Registro na PGM: 01/06/2017 Livro: 191 Folha: 162 Belo Horizonte, 1 de junho de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL LESTE PORTARIA SARMU-L 016/2017 Designa servidor para operacional de fiscal de contrato.
função
O Coordenador da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo decreto n°15.237, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte; considerando CTGM/SMAGEA/702/2013. RESOLVE: Art. 1º - Designar para a Função Operacional de Fiscal de Contrato com a Liquigás Distribuidora S.A., oriundo da Ata de Registro de preços GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO SMAGEA - Pregão Eletrônico – 2016/ 087 – Lotes 01 e 03 – Processo Administrativo: 04.001.172/1692, com vigência de 17 de março de 2017 a 16 de março de 2018, os servidores para os seguintes locais:
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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CONJUNTA CPL-DIRAFI Nº 2/2017 Altera a Instrução de Serviço conjunto CPL-DIRAFI nº 1/2016. A Comissão Permanente de Licitação e a Diretoria de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, decidem: Art. 1º - Acrescente-se o §3º ao art. 1º da Instrução de Serviço Conjunta CPL-DIRAFI nº 1/2016, de 18 de novembro de 2016: § 3º - Nos casos de certames integralmente frustrados, a Comissão Permanente de Licitação aguardará pela resposta da área demandante por cinco dias úteis a partir da expedição da consulta pela repetição do certame e a ausência de manifestação neste prazo implicará o encaminhamento do processo para arquivamento junto à Divisão de Gestão Financeira. Art. 2º - Altere-se a redação do art. 2º da Instrução de Serviço Conjunta CPL-DIRAFI nº 1/2016, de 18 de novembro de 2016:
III – O servidor André Filipe Soares Ramos, BM 86.888-8, Cargo: Assistente Administrativo, e na sua ausência e impedimento, o servidor Edson Domingos, BM 34.453-6, cargo: Auxiliar Administrativo, lotados na GERPS-L, para:
I - formulário de solicitação administrativa de aquisição/contratação e respectivo termo de referência; IV - orçamentos válidos; V - planilha com preços médios; VI - impacto orçamentário-financeiro e reserva de saldo, se for o caso; VII - alterações dos documentos anteriores ou informações sobre eles não consolidadas nos próprios documentos; VIII - publicação do resultado da licitação que declarou o certame total ou parcialmente fracassado.
CRAS Granja de Freitas, Rua do Grupo, 12 – Granja de Freitas CRAS Taquaril, da Rua Teodoro Bonfim, 139 com a Rua Pedro Sintra, 77 – Bairro Taquaril. CRAS Mariano de Abreu, Rua Cinco de Janeiro, 85 – Bairro Mariano de Abreu. CRAS Alto Vera Cruz, – Rua Padre Júlio Maria, 1550 – Bairro Vera Cruz. CONSELHO TUTELAR LESTE, da Rua Casa Branca, 142 - Bairro Pompeia.
§ 5º - A Seção de Apoio a Licitações providenciará que a cópia da manifestação da área demandante pela repetição do certame seja anexada ao processo fracassado e o encaminhará à Divisão de Gestão Financeira para arquivamento.
IV – O servidor José Marcos Furquim Werneck Santiago, BM 37.552-9, Cargo: Gerente de 2º nível Distrital de Controle da Zoonose Leste e na sua ausência e impedimento, o servidor Ewerton Lamounier Junior BM 82.547-X, Cargo: Gerente de 1º Nível – C, da Gerência Regional de Atenção à Saúde, para a GERSA-L.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2017 Márcia Ventura Machado Presidente da Comissão Permanente de Licitação Guilherme Nunes de Avelar Neto Diretor de Administração e Finanças
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos à data de 17 de março de 2017.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE
Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município
Flávio Barcellos Guimarães Gerente de Coordenação da Administração Regional Municipal
§ 1º - A Divisão de Gestão de Contratações providenciará que o termo original de manifestação da área demandante pela repetição do certame seja o documento inicial do novo processo, nos termos do caput deste artigo. § 2º - Recebido o novo processo para a repetição do certame, sem alterações nas especificações originais e estando os orçamentos válidos nos termos da Portaria nº 15.757/2015, a Comissão Permanente de Licitação providenciará a abertura de novo procedimento licitatório, mantidos os dados do processo administrativo original. § 3º - O Pregoeiro designado providenciará o registro de novo número de licitação e a indicação das páginas referentes ao processo fracassado cujas cópias deverão compor o novo processo para que a Seção de Apoio a Licitações proceda à autuação. § 4º - Mediante a orientação do pregoeiro prevista no §3º, o novo processo licitatório será autuado com cópia dos seguintes documentos do processo fracassado:
Corregedoria-Geral do Município
Belo Horizonte, 26 de maio de 2017
Art. 2º - Estabelecer que esta Portaria
Belo Horizonte, 26 de maio de 2017
II – A servidora Maria Consuelita Oliveira, BM 27.594-1, Cargo: Gerente de 1º Nível - C, da Gerência Regional de Manutenção, e na sua ausência e impedimento, a funcionária Maria de Lurdes Leite Magalhães, Matrícula 00055-9 da SUDECAP, para a GERMA-L.
José Henrique de Oliveira Neto Coordenador da Secretaria de Administração Regional Municipal
A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei nº 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, SUSPENDE o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, pelo período de 06 (seis) meses, ficando o agente público obrigado a cumprir as condicionantes descritas no Termo de Adesão à Suspensão do Processo Disciplinar.
Processo Administrativo nº 01 150641 12 36 Credor: Cia das Fotos Ltda. Objeto: Serviços de fotografia com revelação 3x4, colorido, para atendimento de demanda do Plantão Social Nordeste.
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2017 e termine no encerramento ou cumprimento do contrato referenciado.
Art. 2º - Decidindo o chefe da Divisão ou da Seção que tiver assinado o pedido de aquisição como responsável pela demanda, no exercício da delegação prevista no § 1º do art. 1º desta Instrução de Serviço, por repetir-se o certame sob as mesmas especificações originais, ele encaminhará sua manifestação diretamente à Divisão de Gestão de Contratações, para as providências de registro de novo protocolo geral em sistema informatizado conforme rotina adotada pela Diretoria de Administração e Finanças.
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROCESSO Nº 08-000.087-17-94 AGENTE PÚBLICO: MARY AUXILIADORA DOS SANTOS PEDROSO – BM 97.359-2
Administrativo, para a função de “ Fiscal de Contrato” do seguinte contrato:
I - O servidor Paulo Afonso de Souza Paula, BM- 23.908-2 Cargo: Oficial de Serviço Público lotado na GERSEG-L, e na sua ausência e impedimento, a Servidora Stela Atalla Seif, BM – 45.230-4 Cargo: Educador Social, lotada na GERCOM-L, para SARMU-L.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2017
EXTRATO SUSPAD
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PUBLIC-076/2017) FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: INFODATAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA. - ME (lote 01) - CNPJ: 68.514.900/0001-90. – OBJETO: Ata de registro de preços para fornecimento de materiais de informática para a CMBH (Ata nº 008/2017). – PRAZO: A vigência desta ata será de 12 (doze) meses, com início em 31/05/2017 e término em 30/05/2018, não podendo ser prorrogada. - FUNDAMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2017, observados as condições do edital respectivo e os preceitos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993. – VALOR: Os preços registrados são os constantes da tabela abaixo. - PREÇOS REGISTRADOS: LOTE Nº
ITEM Nº
BEM/SERVIÇO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
1
01
CD-RW disco compacto regravável, capacidade mínima 700MB ou 80 min de tempo de gravação.
Tubo 25 Unidades
205
43,90
8.999,50
1
02
DVD+RW, disco compacto regravável, com no mínimo, 4,7 GB ou 120 minutos de vídeo de gravação.
Tubo 10 Unidades
605
23,80
14.399,00
1
03
Pen Drive – Capacidade de armazenamento de 32 GB. Conexão através de interface UBS
Unidades
328
26,24
8.606,72
PORTARIA SARMU-NE 009/2017 Designa servidor para exercer a função de fiscal de contrato. O Gerente da Coordenação de Administração Regional Municipal Nordeste, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar as servidoras Sandra Silar Lopes dos Santos, BM-107.2615- Gerente Regional de Assistência Social e no seu impedimento Maria Fernanda Martins de Oliveira Rodrigues, BM.088.527-8 Assistente
PREÇO TOTAL DO LOTE
32.005,22
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Henrique Braga Presidente
01/06/2017 21:05:12
BELO HORIZONTE 18
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Diário Oficial do Município
Poder Executivo Sexta-feira, 2 de junho de 2017
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