Ano XXIII• N. 5.271 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFLF EXERCÍCIO 2017 O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei nº 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei nº 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFLF relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município – DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2017, efetuados nos termos dos artigos 18, 20 e 21 da Lei nº 5.641/1989, e da Tabela I, item I anexa ao mesmo diploma legal, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14, §1º, da Lei nº 8.147/2000 e artigo 1º do Decreto nº 16.546/2017. VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO TFLF EXIGIDOS POR ESTABELECIMENTO, SEGUNDO A ÁREA UTILIZADA: 1.1 Até 50 m2 R$ 108,67 1.2 Acima de 50 m2 até 100 m2 R$ 217,32 1.3 Acima de 100 m2 até 150 m2 R$ 362,22 1.4 Acima de 150 m2 até 270 m2 R$ 579,54 1.5 Acima de 270 m2 até 500 m2 R$ 1.086,61 1.6 Acima de 500 m2 até 10.000 m2: -pelos primeiros 500 m2 R$ 1.448,83 -por área de 100 m2, ou fração R$ 72,46 excedente 1.7 - Acima de 10.000 m2 R$ 8.330,70 O prazo para pagamento da TFLF/2017 vence em 10 (dez) de maio de 2017, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 11.663/2004, vencendo a primeira em 10/05/2017. Os contribuintes notificados do lançamento da TFLF/2017 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, para pagamento à vista ou parcelado, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BHISS Digital, pelo endereço eletrônico: www.pbh.gov. br/bhissdigital > “Serviços e Sistemas” > “Taxas Mobiliárias” > opção “Emissão de guia”. O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal. O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30(trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do Art. 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987. Belo Horizonte, 11 de abril de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – TFS EXERCÍCIO 2017 O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei nº 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei nº 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - TFS relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município – DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2017, efetuados nos termos dos artigos 26, 28 e 29 da Lei nº 5.641/1989 e Tabela I, item II, anexa ao mesmo diploma legal, com as alterações da Lei 7.774/1999, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14, §1º, da Lei nº 8.147/2000 e artigo 1º do Decreto nº 16.546/2017.
ou consultório de psicanálise, consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza, casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço e veículo de transporte de alimento para consumo humano:
VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - TFS EXIGIDOS POR TIPO DE ESTABELECIMENTO, ATIVIDADES SEGUNDO GRUPOS DE RISCO SANITÁRIO E ÁREA UTILIZADA
4.1 - até 50 m2 R$ 80,04 4.2 - acima de 50 até 100 m2 R$ 160,01 4.3 - acima de 100 até 150 m2 R$ 480,05 4.4 - acima de 150 até 270 m2 R$ 800,03 4.5 - acima de 270 até 500 m2 R$ 1.120,10 4.6 - acima de 500 até 10.000 m2: pelos primeiros 500 m2 R$ 1.280,10 por área de 100 m2 ou fração R$ 80,04 excedente R$ 4.7 - acima de 10.000 m2 11.521,05
1 - Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação: Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria, cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado, mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio de produto congelado, restaurante, bufê, churrascaria, trailler, quiosque, sorveteria, atacadista de produto perecível, de agrotóxico e de fertilizante, distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico, de produto de uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico, de produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar e de similares, e comércio de produto veterinário: 1.1 - até 50 m2 R$ 160,01 1.2 - Acima de 50 até 100 m2 R$ 240,02 1.3 - Acima de 100 até 150 m2 R$ 320,05 1.4 - Acima de 150 até 270 m2 R$ 800,03 1.5 - Acima de 270 até 500 m2 R$ 1.280,10 1.6. - Acima de 500 até 10.000 m2: pelos primeiros 500 m2 R$ 1.760,15 por área de 100 m2 ou fração R$ 160,01 excedente R$ 1.7 - Acima de 10.000 m2 16.001,42 2 - Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação: Bar, boate, bombonière, café, depósito de bebida, depósito de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista de produto não perecível, de alimentação animal (ração e supletivos), comércio ou distribuição de cosmético, de perfume e de produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico e fertilizante: 2.1 - até 50 m2 R$ 80,04 2.2 - acima de 50 até 100 m2 R$ 160,01 2.3 - acima de 100 até 150 m2 R$ 480,05 2.4 - acima de 150 até 270 m2 R$ 800,03 2.5 - acima de 270 até 500 m2 R$ 1.120,10 2.6 - acima de 500 até 10.000 m2: pelos primeiros 500 m2 R$ 1.280,10 por área de 100 m2 ou fração R$ 80,04 excedente R$ 2.7 - acima de 10.000 m2 11.521,05 3 - Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com maior risco à saúde: Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica, clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro, hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna: 3.1 - até 50 m2 R$ 160,01 3.2 - Acima de 50 até 100 m2 R$ 240,02 3.3 - Acima de 100 até 150 m2 R$ 320,05 3.4 - Acima de 150 até 270 m2 R$ 800,03 3.5 - Acima de 270 até 500 m2 R$ 1.280,10 3.6 - Acima de 500 até 10.000 m2: pelos primeiros 500 m2 R$ 1.760,15 por área de 100 m2 ou fração R$ 160,01 excedente R$ 3.7 - Acima de 10.000 m2 16.001,42 4 - Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com menor risco à saúde: Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia ou desintoxicação, clínica
O prazo para pagamento da TFS/2017 vence em 10 (dez) de maio de 2017, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 11.663/2004, vencendo a primeira em 10/05/2017. Os contribuintes notificados do lançamento da TFS/2017 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, para pagamento à vista ou parcelado, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BHISS Digital, pelo endereço eletrônico: www.pbh.gov. br/bhissdigital > “Serviços e Sistemas” > “Taxas Mobiliárias” > opção “Emissão de guia”. O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal. O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30(trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do Art. 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987. Belo Horizonte, 11 de abril de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA ATA DA 1474ª REUNIÃO, EM 30/03/2017. PRESIDENTE: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Henrique Machado Rodrigues de Azevedo, Mateus Marques Pacheco, Marcelo Henrique de Almeida, Gabriela Cordeiro Tavares, Thiago Rios Soares e Adriano Antônio Gomes Dutra. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada a ata da reunião anterior. Também foram aprovados e assinados os Acórdãos de nºs 10.150/3ª, 10.152/3ª, 10. 211/3ª, 10.236/3ª e 10.286/3ª. JULGAMENTOS Recurso Voluntário nº 9.736. Processo nº 01.120026.10.24. Anexos nºs 01.120031.10.64, 01.120036.10.88 e 01.120043.10.43. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI). Recorrente: TOKARSKI & CIA LTDA. Advogados: Drs. Fellipe Guimarães Freitas, Gustavo Barroso Taparelli e outros. Procuradora da Recorrente: Sra. Sandra Maria de Oliveira. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. Decisão: CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 55, §5º DO REGULAMENTO DO CART-BH, APROVADO PELO DECRETO Nº 16.197/2016, FOI A DECISÃO TOMADA POR PARTES, NOS SEGUINTES TERMOS: 1) O RECURSO FOI CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. 2) TAMBÉM, À UNANIMIDADE, NEGADA A EXTINÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO REQUERIDA PELO FISCO. 3) QUANTO AO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRINCIPAL E ANEXOS, PELO VOTO DE QUALIDADE, INDEFERIDO, VENCIDOS O RELATOR E OS CONSELHEIROS MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA E HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO QUE O DEFERIAM. A PARTIR DESTA QUESTÃO PRELIMINAR, VOTOU O CONSELHEIRO ADRIANO ANTÔNIO GOMES DUTRA EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO
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LEONARDO VARELLA GIANNETTI, QUE RENUNCIOU AO MANDATO. 4) POR FIM, NO MÉRITO, VOTOU O COLEGIADO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. Acórdão nº 10.313/3ª. Recurso Voluntário nº 10.570. Processo nº 01.109983.15.50. Assunto: Impugnação do Ato de Exclusão do Simples Nacional. Recorrente: HM CONSULT CONSULTORIA E TREINAMENTO EM INFORMÁTICA LTDA. – ME. Procuradores da Recorrente: Sra. Mônica da Silva Arantes e outros. Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo. Decisão: CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. NO MÉRITO, TAMBÉM À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, E, CONSIDERANDO SER MATÉRIA ATINENTE À ORDEM PÚBLICA, DECLARADA “EX OFFICIO” A NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NA PARTE EM QUE RETROAGIA A EXCLUSÃO DO REGIME EXCEPTIVO DO SIMPLES NACIONAL A PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE SETEMBRO DE 2012, CONSIDERANDO SER ESTE O MARCO “A QUO” DO TERMO DE EXCLUSÃO TRAZIDO À ESTAMPA PELA AUTORIDADE FISCAL COMPETENTE. Acórdão nº 10.314/3ª. Recurso Voluntário nº 10.573. Processo nº 01.014322.14.31. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: TRIADD CONSULTING - SEGURANÇA DO TRABALHO E HIGIENE OCUPACIONAL LTDA. – ME. Advogados: Dr. Gabriel Siqueira Eliazar de Carvalho e outros. Relator: Dr. Adriano Antônio Gomes Dutra. Decisão: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.315/3ª. Às 17 horas e 50 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 27/04/2017. Conselho de Recursos Tributários, 30 de março de 2017. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 27 DE ABRIL DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Reexame Necessário nº 10.576 e Recurso Voluntário nº 10.577 Processo nº 01.123063.13.00. Anexos: 01.076574.11.10 e 01.028301.11.97 Assunto: ITBI - Revisão dos Lançamento Recorrente: FLÁVIA DE SIQUEIRA FERREIRA DINIZ E OUTROS Advogados: Dr. Rafhael Frattari Bonito e outros Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida (Vista concedida ao Cons. Adriano Antônio G. Dutra em 06/04/2017) Reexame Necessário nº 10.594 Processo nº 01.128617.14.28 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: ANDRADE & ALVIM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Relator: Dr. Adriano Antônio Gomes Dutra Reexame Necessário nº 10.597 Processo nº 01.160983.09.40 Assunto: AITI’s – Cancelamento Contribuinte: SMART TECHNOLOGIES PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.,NOVA RAZÃO SOCIAL DE O REI DOS CD’S LTDA. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares Reexame Necessário nº 10.612 Processo nº 01.054754.14.11 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Contribuinte: ASV PROJETOS E COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA. Advogados: Dr. André Lara Silva e outros Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo Belo Horizonte, 6 de abril de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:3697727664 SOUZA:369 9 Dados: 2017.04.10 77276649 19:57:26 -03'00'
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CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA
nº 10.710, de 28 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 4 DE MAIO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR
“Art. 32 - São ordenadores de despesa os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, o Controlador Geral do Município, o Chefe da Assessoria de Comunicação Social e os Dirigentes das Entidades da Administração Indireta Municipal, com poderes para:”. (NR)
Reexame Necessário nº 10.600 Processo nº 01.147132.13.25 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: SENSAÇÃO CALÇADOS ACESSÓRIOS LTDA. - ME Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco
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Reexame Necessário nº 10.603 Processo nº 01.122829.14.83 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: RENE & ALEXANDRA SUPERMERCADO LTDA. - ME Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares Reexame Necessário nº 10.609 Processo nº 01.084636.14.74 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: JLV CONSULTORIA LTDA. - ME Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida Belo Horizonte, 6 de abril de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: ACACIA EVENTOS LTDA. - ME CNPJ: 23.043.206/0001-02; BH EPI E UNIFORMES EIRELI, CNPJ: 24.655.257/000140; CONTATO SEGURO PREVENÇÃO DE RISCOS EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ: 10.916.727/0001-77 e TECHCD INFORMÁTICA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 03.520.018/0001-02. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: ASP ASSESSORIA SOCIAL E PESQUISA LTDA. - EPP., CNPJ: 19.704.303/000113; ASSOCIAÇÃO QUERUBINS, CNPJ: 03.396.776/0001-60; ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS – ASPEMG, CNPJ: 38.734.158/0001-68; CASA DO CAPACHO COMERCIAL EIRELI – EPP, CNPJ: 11.745.563/0001-25; CHIESI FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ: 61.363.032/0001-46; CNJ LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ: 16.639.874/0001-23; CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ: 17.027.806/0001-76; CRECHE INFANTIL OS TRÊS PORQUINHOS, CNPJ: 02.363.758/000110; GRAVASOM E IMAGEM LTDA. – EPP, CNPJ: 22.714.554/0001-93; GREINER BIOONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 71.957.310/000147; PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA., CNPJ: 08.183.359/0001-53; SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI, CNPJ: 14.278.276/0001-40 e T NAVA SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM PREGÕES ELETRÔNICOS E COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS, CNPJ: 18.912.500/0001-65.
RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF/SUS DEFERIDO: NUCLEAR MEDCENTER LTDA., CNPJ: 65.137.457/0001-98. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
Art. 2º - O § 5º do art. 65 do Decreto nº 10.710/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 65 - [...] [...] § 5º - Os termos de apostila, nas hipóteses admitidas na legislação, serão assinados pelo titular do órgão ou entidade responsável pela contratação admitida a delegação de competência.”. (NR) Art. 3º - O inciso IV do caput e o inciso II do § 1º, ambos do art. 66 do Decreto nº 10.710/2001, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 66 - [...] [...] IV - exposição, pelo titular do órgão ou entidade solicitante, dos motivos para a contratação pretendida. [...] § 1º - [...] [...] II - Após a manifestação da Procuradoria Geral do Município, o processo administrativo retornará ao titular do Órgão ou Entidade proponente, para ratificar a dispensa ou o reconhecimento da inexigibilidade de licitação, bem como proceder, em até 5 dias úteis, sua publicação na imprensa Oficial como condição de eficácia do ato.”. (NR) Art. 4º - O §1º do art. 73 do Decreto nº 10.710/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 73 - [...] [...] § 1º - Nos casos previstos no caput desse artigo, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro, pelo órgão ou entidade responsável pela execução do termo de convênio, acordo ou ajuste, cópia do respectivo instrumento e de seus termos aditivos.”. (NR) Art. 5º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogados o parágrafo único do art. 33, o inciso III do § 1º do art. 66 e o art. 67, todos do Decreto nº 10.710/2001. Belo Horizonte, 28 de março de 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 16.603, DE 28 DE MARÇO DE 2017* Altera o Decreto nº 10.710/2001. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - O caput do art. 32 do Decreto
Terça-feira, 11 de abril de 2017 da Silva, BM-114.150-1, do cargo em comissão de Assistente, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito a publicação no DOM de 22/02/2017, referente à nomeação de Filipe Queiroz Vivas de Sá, permanecendo inalteradas as demais disposições. Torna sem efeito a publicação no DOM de 14/01/2017, referente à nomeação de Rivo de Paula Assis, permanecendo inalteradas as demais disposições. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS -Denise Teixeira de Souza Guimarães, BM-74.4178, Secretário da Junta Integrada de Recursos Fiscais, da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, a partir da data de publicação. -Pedro de Freitas Maciel Pinto, BM-114.037-8, Assistente, a partir da data de publicação. Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE -Sônia Aparecida da Silva Lopes, BM-38.598-4, Secretário de Estabelecimento de Ensino IV, da Escola Municipal Governador Ozanan Coelho, a partir de 29/03/2017. Exonera, a pedido, de função pública, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA -Adelita Pacheco de Souza, BM-92.843-0, Gerente Adjunto de Unidade de Saúde III, da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas Venda Nova – UPA Venda Nova, a partir de 03/04/2017. Nomeia, para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -Rivo de Paula Assis, Assessor Jurídico III - C, a partir de 02/01/2017. COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA BH METAS E RESULTADOS -Lorena Furbino Magalhães Gomes, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Projetos por Área de Resultados II, em conformidade com o Decreto nº 14.283/11, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -Filipe Queiroz Vivas de Sá, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Suporte Tecnológico, em conformidade com o Decreto nº 13.643/09, a partir de 22/02/2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS -Gustavo Adolfo Rocha Caldeira, BM-45.390-4, Gerente de 3° Nível, da Gerência de Informação, da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, em conformidade com o Decreto nº 11.986/05, a partir da data de publicação. -Maria de Fátima Queiroz Ribeiro, BM-71.330-2, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Informação, Monitoramento e Avaliação, da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, em conformidade com o Decreto nº 11.986/05, a partir da data de publicação. -Simone de Souza Pegoreti, BM-105.661-X, Gerente de 2° Nível, da Gerência de Inclusão Produtiva, da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, em conformidade com o Decreto nº 11.986/05, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS -Pedro de Freitas Maciel Pinto, BM-114.037-8, Secretário da Junta Integrada de Recursos Fiscais, da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, a partir da data de publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE -Sônia Aparecida da Silva Lopes, BM-38.598-4, Secretário de Estabelecimento de Ensino IV, da Escola Municipal Governador Ozanan Coelho, a partir de 30/03/2017. Nomeia para função pública, nos termos das Leis n°s 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA -Elton Martins Pimenta Silvério, BM-88.180-9, Gestor Administrativo e Financeiro Escolar V, da Escola Municipal Professor Amilcar Martins, a partir de 02/03/2017. Retificação: DOM de 03/03/2017: Onde se lê: ... Álida Maria de Jesus Costa ... a partir da data de publicação... Leia-se: ... a partir de 06/02/2017... CONVOCAÇÃO PARA POSSE Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte * Republicado por ter saído com incorreção PORTARIA Nº 7.163, DE 10 DE ABRIL DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, Leônidas José de Oliveira do cargo em comissão de Presidente da Fundação Municipal de Cultura. Art. 2º - Designar Simone Maria Barbosa Silva de Araújo para responder interinamente pelo cargo em comissão de Presidente da Fundação Municipal de Cultura. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Poder Executivo
Belo Horizonte, 10 de abril de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja.
ATOS DO PREFEITO O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7° da Constituição da República combinado com a alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como em atenção ao direito social de proteção à maternidade, em especial à gestante, resolve tornar sem efeito a publicação no DOM de 02/01/2017, referente à exoneração da servidora Luciane Regina
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Terça-feira, 11 de abril de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos EDITAL SMARH Nº 001/2016 4º PRÊMIO INOVAR BH RETIFICAÇÃO Retifica a ata da sessão pública, a adjudicação e a homologação, relativas à divulgação do resultado do 4º Prêmio Inovar BH e publicadas no DOM de 20/12/16, para corrigir o nome de uma das autoras do projeto “Participação Social e Gestão Pública: novos caminhos para uma cultura sustentável em território de vulnerabilidade social na cidade de Belo Horizonte”, vencedor do primeiro lugar, para considerar: Onde se lê: Karine Pereira dos Santos Leia-se: Karina Pereira dos Santos Marisa Corgosinho Presidente da Comissão Coordenadora RETIFICAÇÃO DOM de 07.04.17 Atos do Prefeito Onde se lê: JOANA LUIZA ROJO, BM108.310-2, do cargo efetivo de Médico, (Proc. 01.028552.17.02). Leia-se: JOANA LUIZA ROJO, BM-114.354-7, do cargo efetivo de Médico, (Proc. 01.028552.17.02). GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DESPACHOS DO GERENTE Processo Deferido: Desaverbação de Tempo: 01.015998.17.59, RITA MÁRCIA DE OLIVEIRA, BM- 46.789-1. Processos Indeferidos: Abono Permanência: 01.149142.16.00, JOSE OROZIMBO DA SILVA, BM- 28.668-4 / 01.113316.16.80, MARISA DIAS MOURA PRAZERES, BM- 33.832-3 / 01.144299.16.87, YARA DINIZ CANÇADO, BM- 34.631-8. Gratificação e Vantagens: 01.126708.16.72, REGINA RODRIGUES MACHADO DOS SANTOS, BM- 38.465-1 / 01.107779.16.01, SONIA LANSKY, BM- 75.008-9. Licença Prêmio: 01.025753.17.58, LINCOLN DOS SANTOS, BM- 31.335-5 / 01.017127.17.15, MARIA MARTA NEVES MARTINS, BM31.891-8 / 01.073274.16.85, RAPHAEL BRUNO MAGALHÃES, BM- 80.286-0 / 01.133781.16.82, WILMA AMBROSINA SAMPAIO, BM- 29.142-4. Revisão de Proventos: 01.035030.17.67, ALYRIA DAMARIS DESIRRE BARBOSA FANTONI SILVA, BM- 23.654-7. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos Regional Centro-Sul - GERHU-CS convida os servidores abaixo relacionados, a comparecer à Av. Augusto de Lima, 30 – 17º andar, no prazo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos sob pena do prosseguimento dos mesmos: -CAROLINA PASQUALINI DE ANDRADE – BM: 108.232-7 – Processo nº: 01.132233.14.00 -CLAUDIA REGINA DOS ANJOS – BM: 70.3277 – Processo nº: 01.121758.16.63 -ELAINE MATOS VIEIRA – BM: 32.861-1 – Processo nº: 01.146318.16.09 -MARCIA AGUIAR FERREIRA – BM: 26.916-X – Processo nº: 01.034966.15.18 -MARCIA GERALDA TAVARES DUARTE – BM: 74.149-7 – Processo nº: 01.132511.14.00 -MARCIA MARIA FERREIRA DE AZEVEDO – BM: 40.395-8 – Processo nº: 01.022201.16.34 -MARIA DAS GRAÇAS REIS – BM: 83.004-X – Processo nº: 01.146313.16.87 -MARIA ELIZABETE GODOI – BM: 72.692-7 – Processo nº: 01.069146.16.91 -PAULA CRISTINA FERRAZ PINHEIRO – BM: 86.636-2 – Processo nº: 01.146315.16.02 -PAULO HENRIQUE SRBEK PEREIRA – BM: 99.625-8 – Processo nº: 01.144186.15.00 -SUSANA SATUF REZENDE LELIS, BM097.595-1, Proc. 01-026.700/17-27 -TERESA CRISTINA PONTES – BM: 42.834-9 – Processo nº: 01.171220.16.08 -THIAGO ROBSON DOS SANTOS – BM:
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102.830-6 – Processo nº: 01.104216.14. A Gerência de Recursos Humanos Regional Leste - GERHU-L convida a comparecer à Rua Lauro Jaques, 20 – 4º. andar – Bairro Floresta, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -CRISTIANE TELES DE OLIVEIRA DIEGUEZ BM: 71.226-8, Proc. 01.000.081.17.31 -GABRIELLA FURQUIM WERNECK CAMPOS VALADÃO - BM: 114.396-2, Proc. 01.036.557.17.81 -JEFFERSON JARDIM CALDEIRA - BM: 302.775-7, Proc. 01.168.359.16.01 -NEUZA MARIA DE MORAIS - BM: 88.363-1, Proc. 01.002.368.16.05 A Gerência de Recursos Humanos Regional Oeste - GERHU-O convida a comparecer à Av. Silva Lobo, 1.280 – 3º andar, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos sob pena de prosseguimento dos mesmos: -ANA CAROLINA BITENCOURT DA ROCHA, BM- 114.006-8, Proc. 01.022711/17-00 -ANA EUGÊNIA VALE DINIZ, BM- 104.109-4, Proc. 01.022696/17-00 -ANA PAULA MATTA DE CASTRO, BM 100.265-X, Proc. 01.022721/17-55 -ANGELA DA SILVA JUSCELINO, BM - 94.6935, Proc. 01.022730/17-46 -CRISTIANA FERREIRA SOARES, BM 111.458-X, Proc. 01.022742/17-25 -DEIVISON SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA, BM- 107.821-4, Proc. 01.022764/17-68 -FILIPE ESDRAS SOARES, BM- 111.833-X, Proc. 00.102279/17-91 -GABRIEL TOMAZ DE SIQUEIRA, BM 113.686-9, Proc. 01.022801/17-92 -GLAUCIA CRISTINA LOPES GONÇALVES, BM - 106.614-3, Proc. 01.022803/17-18 -GLEISSON PEREIRA, BM- 101.192-6, Proc. 01.022804/17-80 -GRAZIELA TORRES DOS SANTOS, BM 106.244-X, Proc. 01.022808/17-31 -IGOR GUSTAVO DA SILVA CABRAL, BM113.912-4, Proc. 00.022809/17-02 -ISABELLA MARIA RIVELLI DE RESENDE, BM- 106.250-4, Proc. 01.022810/17-83 -JAQUELINE MIRNA PEREIRA, BM - 106.8138, Proc. 01.022955/17-66 -JOSÉ RENATO BARBOSA LOPES, BM94052X, Proc. 01.022960/17-04 -KÊNIA ALCICI ROCHA, BM- 103.218-4, Proc. 01.023007/17-48 -LILIANE MARIA SILVA ANTUNES, BM 112.492-5, Proc. 01.133642/16-86 -LUIZA CAROLINE COELHO CORREIA, BM 113.920-5, Proc. 01.023024/17-67 -MARCELO PEREIRA DE SOUZA, BM106.570-8, Proc. 01.023030/17-60 -MARCOS ANTONIO DE CARVALHO, BM111.447-4, Proc. 01.023033/17-58 -NEDIR NERY DE SANT’ANNA, BM- 94.072-4, Proc. 01.023100/17-43 -RAFAEL MIRANDA DOS SANTOS, BM111.455-5, Proc. 00.023116/17-83 -RENATA MARTINS DE SOUZA, BM - 113.9418, Proc. 01.023126/17-37 -RICARDO MACHADO SCHEID, BM- 113.9558, Proc. 01.023136/17-90 -ROBERTO DA SILVA ARAÚJO, BM- 79.849-9, Proc. 01.023144/17-19 -ROSÂNGELA MARIA DE SOUZA GOMES, BM - 94.042-2, Proc. 01.023148/17-70 -ROSILENE MOREIRA DE MIRANDA, BM111.349-4, Proc. 01.023153/17-00 -SHYRLEY GUIMARÃES DE ÁVILA COLEN, BM- 112.741-X, Proc. 01.023159/17-96 -SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA, BM113.333-9, Proc. 01.023166/17-51 -SONIA AYRES MOTA MOREIRA, BM 101.687-1, Proc. 01.023170/17-29 -TALITA DE CÁSSIA SANTOS, BM- 111.255-2, Proc. 01.023175/17-42 -TIAGO JUNIO DE SOUZA SUHET, BM 112.474-7, Proc. 01.023179/17-01 -WENDEL ROBERTO DA COSTA, BM- 111.4261, Proc. 01.023188/17-04
GERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOAL CELETISTA Leia-se: GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Onde se lê: Processos Deferidos: Rescisão de Contrato a pedido- Empregados Públicos Celetistas: Agente Comunitário de Saúde: - SILVANA LOUREDO DA ROCHA SIQUEIRA, BM- 90.149-4, a partir de 08.02.17, Proc. 01.121218.16.16. Leia-se: Conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 002/2017, DOM de 03.02.2017, determino a rescisão unilateral do contrato de trabalho de SILVANA LOUREDO DA ROCHA SIQUEIRA, BM- 90.149-4, Agente Comunitário de Saúde, nos termos do §1º do art. 7º, da Lei nº 9.490/08 c/c o §3º do art. 7º do Decreto nº 13.090/08. (Proc. 01.121218.16.16). DOM de 15/02/2017 Onde se lê: GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL DESPACHO DO GERENTE Leia-se: GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DA GERENTE DOM de 16/02/2017 Onde se lê: GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL DESPACHO DO GERENTE Leia-se: GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DA GERENTE GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DESPACHOS DA GERENTE
Processo Administrativo: 01.023093.17.80, ALESSANDRO VICENTE, BM- 86.982-5 / 01.019285.17.37, ALEXSANIA CRISTINA DE SOUZA, BM- 109.156-3 / 01.169810.16.80, ELENICE DA CONCEIÇÃO SANGUINETE SANTOS, BM- 95.818-6 / 01.119335.14.85, FABIAN FAGUNDES FERNANDES, BM46.746-8 / 01.024184.17.79, HELENA MARIA DE MELO GUZELLA, BM- 46.570-8 / 01.024378.17.65, IRANI VIEIRA ILARIO, BM106.300-4 / 01.004857.17.65, JORGE LUIS STOPA PIRES, BM- 76.700-3 / 01.169936.16.19, KAMELIA KAMEL RIBEIRO SLIKA, BM45.836.1 / 01.068445.15.46, MARIA ALELUIA DE ALENCAR PIRES, BM- 47.155-4 / 01.011866.17.76, ROSA MARIA SIMOES, BM71.732-4 / 01.001135.17.02, SALUA FAKHOURI AMORIM, BM- 75.093-3 / 01.034093.17.41, VALTER FERNANDES FERREIRA, BM106.598-8 / 01.024284.17.13, WANDERLANA PERINI VITAL BARBOSA, BM- 82.789-8. Processos Deferidos Parcialmente: Processo Administrativo: 01.160852.14.30, EVELAINE GERALDA DA SILVA, BM- 98.0556 / 01.163661.14.48, RUTE JANUARIA PEREIRA BORGES, BM- 108.822-8. Processos Indeferidos: Processo Administrativo: 01.173275.16.62, ELAINE GONÇALVES DOS SANTOS, BM77.584-7 / 01.173574.16.33, LEDA DOROTEA GUIMARÃES, BM- 33.549-9 / 01.020605.17.83, ROSELANE PEREIRA DA SILVA, BM- 47.324-7 / 01.025139.17.50, SABRINA IARA DA COSTA, BM- 94.908-X.
PRODABEL
Belo Horizonte, 06 de março de 2017 Renata Drumond Pinto Coelho Antonino Superintendência Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social PORTARIA SMAAS Nº 008/2017 Designa servidor para operacional de Fiscal de Contrato.
a
função
O Secretário Municipal Adjunta de Assistência Social, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 15.185, de 4 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Maria do Carmo Campos Villamarim, BM 71.639-5, Gerente de Promoção Social - GPROS, para exercer função operacional de Fiscal do Contrato de prestação de serviços técnicos celebrado entre o Município de Belo Horizonte e a empresa Elevadores Módulo Ltda. - ME, processo administrativo n.º 01-144.869/16-93, cujo objeto é a manutenção preventiva e corretiva do elevador (plataforma) instalado na República Carlos Prates, para atender demanda da própria Gerência de Promoção Social, da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social; Art. 2º - Compete ao Fiscal de Contrato o previsto no art. 7.º do Decreto n.º 15.185/2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Ferreira da Crus Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social
CMDCA COMUNICADO CMDCA/BH Nº 06 DE 2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte CMDCA-BH, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Municipal nº 8.502/2003 e no artigo 12 da Resolução CMDCA/BH nº 110/2014, comunica a renúncia da entidade “Associação de Diabetes Infantil – ADI”, eleita representante titular da sociedade civil para o mandato compreendido entre 21 de dezembro de 2015 a 20 de dezembro de 2018. Belo Horizonte, 05 de abril de 2017 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente do CMDCA/BH
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca, por necessidade do serviço, a servidora Renata Cristina Santana, BM 84.034-7, para interromper suas férias regulamentares, referentes ao exercício de 2017, a partir de 7/4/2017, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 5 de abril de 2017
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO
Processo Indeferido: Gratificação e Vantagens: 01.027031.17.74, JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA, BM- 38.986-6.
Contrato: PDB.007.2013.5.2 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: HORUS INFORMÁTICA LTDA Objeto: Prorrogação do Contrato pelo período de 12 (doze) meses com reajuste de 6% Valor: R$ 41.338,73 Data de assinatura: 20/02/2017 Vigência: 31/01/2017 a 30/01/2018 Processo: Pregão Eletrônico 053/2012
DOM de 15/02/2017 Onde se lê:
Nº do Processo: 04.001.722/12-68
Belo Horizonte, 05 de abril de 2017 Processos Deferidos: Gratificação e Vantagens: 01.029537.17.54, PATRICIA DAS GRAÇAS EUFRASIO SANTOS, BM- 41.327-9.
DESPACHO DO GERENTE
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS RETIFICAÇÃO
3
Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 153/2016 Processo: 04.001.074.16.73
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
4
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
Terça-feira, 11 de abril de 2017 Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS ATA Nº 01 PREGÃO 153/2016 ELETRÔNICO Nº:
DATA DO 01/02/2017 PREGÃO:
04.001.074.16.73
PROCESSO Nº:
OBJETO:
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
FORNECEDOR:
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.
ENDEREÇO:
CÓDIGO FORNECEDOR:
ROD. ITAPIRA-LINDÓIA, KM 14, 0 - FAZENDA ESTÂNCIA CRISTÁLIA - TELEFONE B. PONTE PRETA - ITAPIRA/SP - CEP: 13974-900 EMAIL:
110223
CNPJ:
44.734.671/0001-51
(19) 3863-9500
FAX:
(19) 3863-9580
bhz@cristalia.com.br
CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO/SICAM
UNIDADE DE COTAÇÃO
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
00995
IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO.
UNIDADE
1.620
CRISTÁLIA
R$
0,25
28272
AZATIOPRINA 50 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO.
UNIDADE
4.320
CRISTÁLIA
R$
1,43
36653
QUETIAPINA, FUMARATO 200 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO REVESTIDO.
UNIDADE
1.620
CRISTÁLIA
R$
3,90
PRAZO DE ENTREGA:
PREÇO UNITÁRIO
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
DATA DESTE REGISTRO:
VIGÊNCIA:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM
Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitaçãoes
ATA Nº 02 DATA DO 01/02/2017 PREGÃO:
04.001.074.16.73
OBJETO:
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
FORNECEDOR:
VIX COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES CÓDIGO EIRELI FORNECEDOR:
ENDEREÇO:
RUA SERRA NEGRA, 78 - B. PRAIA DO MORRO - GUARAPARI/ES CEP: 29216-560
115896
CNPJ:
14.832.987/0001-15
TELEFONE
(27) 3262-6246
FAX:
(27) 3262-6439
EMAIL:
vixmedicamentos@gmail.com
CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO/SICAM
UNIDADE DE COTAÇÃO
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
11294
ISOSSORBIDA, MONONITRATO 20 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO.
UNIDADE
14.040
CADILA HEALTHCARE
R$
0,16
21975
QUETIAPINA, FUMARATO 100 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO REVESTIDO.
UNIDADE
6.480
TEUTO
R$
3,65
30711
TRAMADOL 50 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO.
UNIDADE
10.260
TEUTO
R$
0,34
33344
CILOSTAZOL 100 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO.
UNIDADE
6.480
EUROFARMA
R$
0,76
PRAZO DE ENTREGA:
VIGÊNCIA:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitaçãoes Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa
Processo: 04.001.074.16.73 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., VIX COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES EIRELI, COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. e CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
ATA Nº 03 DATA DO 01/02/2017 PREGÃO:
04.001.074.16.73
PROCESSO Nº:
OBJETO:
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
FORNECEDOR:
COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
ENDEREÇO:
CÓDIGO FORNECEDOR:
RUA JUIZ ALEXANDRE MARTINS DE CASTRO FILHO, 8 - B. ITAPUÃ - TELEFONE VILA VELHA/ES - CEP: 29101-800 EMAIL:
117103
CNPJ:
36.325.157/0001-34
(27) 3200-4746
FAX:
(27) 3200-4746
licitacao.mg@costacamargo.com.br
CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO/SICAM
UNIDADE DE COTAÇÃO
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
13692
TOPIRAMATO 50 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO REVESTIDO.
UNIDADE
6.750
AMATO
19940 PRAZO DE ENTREGA:
TOPIRAMATO 25 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO REVESTIDO.
PREÇO UNITÁRIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 157/2016 Processo: 04.000.989.16.16 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS
UNIDADE
2.160
R$
0,61
R$
AMATO
0,30
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
DATA DESTE REGISTRO:
VIGÊNCIA:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
ATA Nº 01 PREGÃO 157/2016 ELETRÔNICO Nº:
OBJETO:
FORNECEDOR:
12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM
ENDEREÇO:
Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitaçãoes
71858 PRAZO DE ENTREGA:
REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS
PROCESSO Nº:
04.001.074.16.73
OBJETO:
FORNECEDOR:
CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. RUA SEVERINO AUGUSTO PRETTO, 560 - B. SANTO ANTÃO ENCANTADO/RS - CEP: 95960-000
CÓDIGO FORNECEDOR:
109304
CNPJ:
05.782.733/0001-49
TELEFONE
(51) 3751-9300
FAX:
(51) 3751-9349
EMAIL:
claudiane@ciamedrs.com.br; ciamed@ciamedrs.com.br
CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO/SICAM
UNIDADE DE COTAÇÃO
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
23209
MIRTAZAPINA 30 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO.
UNIDADE
5.940
TORRENT
R$
2,00
MIRTAZAPINA 45 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO.
UNIDADE
2.160
TORRENT
R$
2,00
33355
PREÇO UNITÁRIO
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
DATA DESTE REGISTRO:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
VIGÊNCIA:
12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitaçãoes Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
UNIDADE DE COTAÇÃO
DESCRIÇÃO/SICAM
DATA DO PREGÃO:
04.001.072.16.48
08/02/2017
SOFOSBUVIR 400MG, COMPRIMIDO REVESTIDO.
UNIDADE
116138
CNPJ:
68.949.239/0005-70
(11) 5090-7233
FAX:
(11) 5090-7239
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
1.080
PATHEON / SOVALDI
PREÇO UNITÁRIO
R$
639,29
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. DA PUBLICAÇÃO NO DOM
Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
PRAZO DE ENTREGA:
Dom5271.indd 4
DATA DO 01/02/2017 PREGÃO:
CÓDIGO FORNECEDOR:
UNITED MEDICAL LTDA.
AVENIDA RODOVIA BR 153, 0 - KM 42 PARTE B, SUBPARTE P - ZONA TELEFONE URBANA - B. PARQUE CALIXTOPOLIS - ANÁPOLIS/ GO CEP: EMAIL: 75135-040
DATA DESTE REGISTRO:
ATA Nº 04 PREGÃO 153/2016 ELETRÔNICO Nº:
PROCESSO Nº:
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
CÓDIGO SICAM
Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
ENDEREÇO:
Valor Total R$405,00 R$6.177,60 R$6.318,00 R$2.246,40 R$23.645,52 R$3.437,10 R$4.921,56 R$4.117,50 R$648,00 R$11.880,00 R$4.320,00
Valor total para essa Adjudicação R$68.116,68
REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS
PREGÃO 153/2016 ELETRÔNICO Nº:
Itens LOTE 05 – 00995 LOTE 18 – 28272 LOTE 31 – 36653 LOTE – 11294 LOTE – 21975 LOTE – 30711 LOTE – 33344 LOTE 08 – 13692 LOTE 09 – 19940 LOTE 12 – 23209 LOTE 29 – 33355
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2016
12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM
Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.
PREÇO UNITÁRIO
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
DATA DESTE REGISTRO:
Empresa
COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS
PROCESSO Nº:
Processo: 04.001.074.16.73 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s):
VIX COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES EIRELI
Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
PREGÃO 153/2016 ELETRÔNICO Nº:
ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2016
VIGÊNCIA:
12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitaçãoes Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
Disque Idoso: 3277-4646
10/04/2017 19:54:02
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 11 de abril de 2017 ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/2016 Processo: 04.001.072.16.48 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): UNITED MEDICAL LTDA., para o lote 18, item de código 71858, no valor de R$690.433,20. Valor total para essa Adjudicação R$690.433,20 Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/2016 Processo: 04.001.072.16.48 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO O PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): UNITED MEDICAL LTDA. Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
Hospital Metropolitano Odilon Behrens PORTARIA HOB Nº 130 DE 06 DE ABRIL DE 2017 Revogação de nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público – Edital 001/2014. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no exercício das atribuições legais, que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal n.º 9.549 de 07 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Revogar a nomeação dos candidatos abaixo, nomeados conforme a portaria N.º 091 publicada no Diário Oficial do Município – “DOM” em 08/03/2017, tendo em vista o descumprimento do art. 20 da lei 7.169 de 30 de agosto de 1996. CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL TÉCNICO EM INFORMÁTICA Classificação / Candidato 6º Leandro Dos Santos
MÉDIO/
CARGO: MÉDICO / ANESTESIOLOGISTA Classificação / Candidato 29º Glaucio Gregori Nunes Bomfa Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB Nº 131 DE 06 DE ABRIL DE 2017 Nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público Edital 001/2014 e Convocação para Posse. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no exercício das atribuições legais, que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal n.º 9.549 de 07 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, para o cargo que especifica, nos termos do Art.11, inciso I, da Lei 7.169 de 30 de Agosto de 1996, os candidatos
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5
a seguir, em virtude de aprovação no Concurso Público Edital 001/2014, homologado conforme publicação no DOM em 25/06/2015, e dentro das vagas nele previstas:
Para o cargo de Técnico de Serviços de Saúde – Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou histórico escolar, emitido por instituição educacional autorizada pela Secretaria Estadual de Educação e Certificado de conclusão de Curso Técnico da especialidade de atuação, emitido por instituição educacional autorizada pela Secretaria Estadual de Educação.
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL TÉCNICO EM INFORMÁTICA Classificação / Candidato 7º Elton Da Silva Freitas
Para o cargo de Técnico Superior de Saúde – Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação na área de atuação, reconhecido pelo Ministério da Educação, registro profissional no Conselho Regional de Farmácia.
MÉDIO/
CARGO: MÉDICO / ANESTESIOLOGISTA Classificação / Candidata 30º Roberta Carolina Nogueira Costa Lanna CARGO: TECNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ TÉCNICO EM NUTRIÇÃO Classificação / Candidata 3º Waldirene Caroline De Almeida Vieira
16) original e cópia autenticada do registro no respectivo Conselho de Classe, quando for à hipótese; 17) estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados como obrigatórios no item 5.1 do Edital 001/2014 e seus subitens. Parágrafo Único – Os candidatos deverão apresentar toda a documentação discriminada, bem como atender a todos os demais procedimentos exigidos no Edital 001/2014, em tempo hábil, para viabilizar sua posse no prazo estabelecido no artigo 20 da Lei Municipal 7.169 de 30 de Agosto de 1996, sob pena de perda do direito da mesma. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARGO: TECNICO SUPERIOR DE SAÚDE/ FARMACEUTICO Classificação / Candidatos 2º Charles Silva Aguiar 3º Mávia Lourenço Fernandes Art. 2º - Convocar os candidatos nomeados no artigo 1º a comparecerem na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, situada na Av. José Bonifácio, s/n.º, 3º Andar, Bairro São Cristóvão, no horário de 08h:00” às 15h:00” de segunda a sextafeira, para agilizar os procedimentos da posse que deverão ser concluídos no prazo máximo de 20 dias corridos, a contar da data desta publicação, munidos dos documentos a seguir discriminados: 1) duas fotos 3X4 recentes; 2) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato, fornecido pela Gerência de Saúde do Trabalhador do Hospital Metropolitano Odilon Behrens; 3) manifestação favorável da Corregedoria Geral do Município mediante apuração dos fatos declarados pelo candidato no “Boletim de Funções e Atividades” - BFA; 4) declaração, de próprio punho, de que não é aposentado por invalidez; 5) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse; 6) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal; 7) original e cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento único equivalente (com data de emissão), de valor legal, com fotografia; 8) original e cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF; 9) original e cópia autenticada do Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral; 10) original e cópia autenticada do certificado de reservista, se do sexo masculino; 11) original e cópia autenticada do cartão no PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; 12) original e cópia autenticada do comprovante de Contribuição Sindical, quando for a hipótese; 13) original e cópia autenticada do comprovante de endereço atualizado (com data inferior a 90 dias) preferencialmente em nome do candidato; 14) Na hipótese do candidato nomeado e declarado apta na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto nº 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.” 15) Original e cópia autenticada: Para o cargo de Técnico de Nível Médio – Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou histórico escolar, emitido por instituição educacional autorizada pela Secretaria Estadual de Educação e Certificado de conclusão de Curso Técnico da especialidade de atuação, emitido por instituição educacional autorizada pela Secretaria Estadual de Educação. Para o cargo de Médico-Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação e Certificado de conclusão de residência médica na área de atuação em Programa credenciado junto à Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista na área de atuação reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina.
Danilo Borges Matias Superintendente
HMDCC ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 012/2017 PROCESSO: HMDCC 062/2017 Contratação de empresa especializada em terceirização de mão de obra para prestação de serviços de Recepção. • Abertura das propostas dia 26/04/2017 às 09:00 horas. • Abertura da sessão de lances dia 26/04/2017 às 10:00 horas. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar dos pregões eletrônicos, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. Os editais poderão ser obtidos pelos interessados através dos “sites” www. licitacoes-e.com.br, www.pbh.gov.br e www.hmdcc.com.br. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida através do e-mail licitacao@hmdcc.com.br, ou pelos telefones (31) 3472-4145 / 3472-4134. Wanderléia Gonçalves Batista Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Período: 26/03/2017 a 01/04/2017 Tabela 01: Número de Ocorrências com Apreensões de Drogas Ocorrências pelo TIPO DE DROGA TOTAL Maconha/Cocaína/Crack/Outras 7 Tabela 02: Quantitativo de Armas e objetos apreendidos TIPO DE ARMA/OBJETO TOTAL Fogo 2 Branca 6 Outras apreensões relacionadas 1 (simulacros, réplicas etc) Tabela 03: Número de Pessoas presas/ apreendidas PARTICIPAÇÃO NOS FATOS TOTAL Pessoas presas/apreendidas 35 Fonte: Gerência de Estatística - GEEST/GMBH
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017 Processo Administrativo nº 04-000.295/17-88 Objeto: Aquisição de BOBINA DE PAPEL ACETINADO, para atender às necessidades desta Fundação, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo II deste Edital, com entrega única. O pregoeiro da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte-FZB-BH torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL – LOTE ÚNICO objetivando a aquisição do objeto supracitado, nas condições e termos definidos no Edital e seus Anexos, de acordo com o seguinte: Credenciamento e Entrega dos Envelopes: dia 03/05/2017, de 8h45min às 9h. Abertura da Sessão Oficial (disputa de lances): dia 03/05/2017, às 9h. Horário de Referência: Brasília - DF Local: Av. Otacílio Negrão de Lima, n.º 8000 – Bairro Pampulha, Belo Horizonte. Setor de Compras do DAF - Sala de Reuniões da CPL – FZB-BH. A cópia do Edital estará disponível gratuitamente na internet, no site www.pbh.gov.br (link Licitações) ou poderá ser obtida na sala do Setor de Compras do DAF, no horário de 8h às 12h e
10/04/2017 19:54:02
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
6
de 13h às 16h, ao custo R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos) mediante depósito conta corrente 71094-2, agência 0093, da Caixa Econômica Federal a favor da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte-FZB-BH. Belo Horizonte, 06 de abril de 2016
Terça-feira, 11 de abril de 2017 PARQUE SERRA DO CURRAL DESCRIÇÃO
UNIDADE
VALOR
Praça Carlos Drummond
Hora
R$ 319,74
Mirante 3
Hora
R$ 351,71
GRUPO II - TODOS OS PARQUES
Lucivaldo Porto Silva Pregoeiro
Produção de Qualidade Material Fono - Foto Cinematográfico com Finalidade Comercial DESCRIÇÃO
UNIDADE
VALOR
De 2º a 6º feira, das 08:00 às 18:00h
Dia
R$ 30,90
Sábado, das 08:00 às 18:00h
Dia
R$ 40,50
EXTRATOS Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Processo: 04-000.859/14-49 Contratante: Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte - FZB-BH Contratado(a): Esquadra Transporte de Valores & Segurança Ltda. Objeto: Serviço de Guarda, Transporte e Transferência de Valores Valor Global: R$ 32.290,00 (trinta e dois mil duzentos e noventa reais). Prazo: 06 meses Assinatura: 20/03/2017 Registro na FZB-BH: 05/04/2017 Livro: 001 Folha: 59-v-60
GRUPO II - DEMAIS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE PARQUES, PARA EVENTOS ACIMA DE 50 PESSOAS PARQUE MUNICIPAL
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Processo: 04-002.015/15-69 Contratante: Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte - FZB-BH Contratado(a): Paraíso das Bombas Manutenção e Serviços Ltda. Objeto: Serviço contínuo de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de bombas, composto de bombas e respectivos quadros elétricos de comando e proteção e seus componentes. Valor Global: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). Vigência: 25/02/2017 a 24/02/2018 Assinatura: 17/03/2017 Registro na FZB-BH: 05/04/2017 Livro: 001 Folha: 59-v-60
R$ 1,07
Parque Jacques Cousteau
R$ 0,53
Parque Aggeo Pio Sobrinho
R$ 0,53
Parque Rosinha Cadar
R$ 1,07
Parque Mosteiro Tom Jobim
R$ 1,07
Parque Professor Amílcar Viana Martins
R$ 0,53
Parque Jornalista Eduardo Couri
R$ 1,07
Parque Julien Rien
R$ 1,07
Parque Municipal Fazenda Lagoa do Nado
R$ 0,53
Parque Ecológico e de Lazer do Bairro Caiçara
R$ 0,53
Parque Ecológico Renato Azeredo
R$ 0,53
Parque Professor Marcos Mazzoni
R$ 0,53
Parque Cassia Eller
R$ 0,53
Parque Municipal Ursulina de Andrade Mello
R$ 0,53
Parque Ecológico Vencesli Firmino da Silva
R$ 0,53
Parque Professor Guilherme Lage
R$ 0,53
Demais Parques
R$ 0,43
Belo Horizonte, 05 de abril de 2017
ANEXO II - SERVIÇOS DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS
Homero Brasil Filho Presidente Interino
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
VALOR
1
Sepultamento
R$ 237,00
2
Exumação
R$ 237,00
3
Velório Paz
R$ 237,00
4
Velório Saudade
R$ 166,00
5
Velório Consolação
R$ 166,00
6
Velório Bonfim (01 a 04)
R$ 626,00
7
Velório Bonfim (05 a 09)
R$ 466,00
Divulga os valores atualizados para o ano de 2017, referente aos preços públicos praticados e geridos pela Fundação de Parques Municipais, nos termos da norma municipal.
8
Entrada/ Saída de Ossos
O Presidente Interino da Fundação de Parques Municipais, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n. 9.011/05 e considerando o Decreto Municipal n° 16.546, de 1º/01/2017 que divulgou o percentual de atualização em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), aplicável a partir de 1° de Janeiro de 2017, aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, RESOLVE:
9
Fundação de Parques Municipais PORTARIA FPM Nº 007 DE 5 DE ABRIL DE 2017*
Art. 1º - Divulgar, através do Anexo I, II e III integrante desta Portaria, os valores atualizados dos preços públicos estabelecidos no Decreto nº. 15.508 de 20 de março de 2014, Decreto nº 16.373 de 12 de julho de 2016 e Decreto nº16.374 de 12 de julho de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, de 5 de abril de 2017 Sérgio Augusto Domingues Presidente Interino FPM
INGRESSO DE VEÍCULOS UNIDADE
VALOR
Automóvel
Unidade/Dia
R$ 3,40
Motocicleta
Unidade/Dia
R$ 1,95
Ônibus de Turismo e demais veículos
Unidade/Dia
R$ 10,65
DIVERSOS DESCRIÇÃO
UNIDADE
Ração para peixe Fornecimento de peteca Aluguel de bola de futebol de salão, handebol e basquete Serviço de Transporte Interno Quadra de Peteca Quadra Poliesportiva
VALOR
Pacote
R$ 2,20
Hora
R$ 19,15
Hora
R$ 5,30
Pessoa
R$ 2,10
Hora
R$ 11,70
Hora
Quadra de Tênis
R$ 19.086,00
Cemitério do Bonfim (tipo 02)
R$ 22.603,00
Cemitério do Bonfim (tipo 03)
R$ 26.120,00
Cemitério do Bonfim (tipo 04)
R$ 33.154,00
10
Perpetuidade Paz
R$ 5.994,00
11
Perpetuidade Saudade
R$ 3.985,00
12
Perpetuidade Consolação
R$ 3.985,00
13
Nicho-Perpetuidade Bonfim
R$ 2.730,00
14
Nicho-Perpetuidade Saudade
R$ 845,00
15
Transferência de concessão
R$ 237,00
16
Autorização para construção
R$ 237,00
17
Velório Municipal do Barreiro
R$ 99,00
18
Sepultamento de outro Município
R$ 800,00
19
Matricula Semestral de Construtor
R$ 804,68
20
Matricula Semestral de Letrista
R$ 402,87
21
Matricula Anual de Zelador
R$ 403,00
ITEM
GRUPO I - PARQUE DAS MANGABEIRAS
DESCRIÇÃO
R$ 237,00
Cemitério do Bonfim (tipo 01)
ANEXO III - SERVIÇO DE CONSTRUTORES E LETRISTAS
ANEXO I - SERVIÇOS DOS PARQUES MUNICIPAIS
R$ 20,25
Hora
R$ 31,95
SERVIÇOS
VALOR
1
Construção de Carneiro com colocação de 04 ferros e 06 lajes
R$ 918,00
2
Transformação de Sepultura entijolada em carneiro com colocação de 04 ferros e 02 lajes
R$ 360,00
3
Fundição de 01 laje para carneiro
R$ 43,00
4
Colocação de 04 ferros em carneiro
R$ 40,00
5
Abertura e Fechamento de Túmulo Geminado
R$ 103,00
6
Abertura e Fechamento de Túmulo Frontal
R$ 50,00
7
Abertura e Fechamento de Túmulo de Pó de Pedra
R$ 59,00
8
Abertura e Fechamento de Túmulo com Lousa 02/03 cm.
R$ 20,00
9
Abertura e Fechamento de Túmulo com Lousa 04/06 cm.
R$ 38,00
10
Abertura e Fechamento de Túmulo com Lousa 07/10 cm.
R$ 50,00
11
Vedação completa de Carneiro
R$ 40,00
12
Urna para exumação confeccionada em zinco
R$ 73,00
13
Gravação com nome e data feita em granito / mármore em alto com 02 cm - simples - Gaveta
R$ 103,00
14
Lápide com 01 nome
R$ 197,00
15
Lápide com 02 nomes
R$ 301,00
16
Lápide com 03 nomes
R$ 404,00
17
Gravação na Lápide - Gaveta Comunitária (CEMITÉRIOS SAUDADE, CONSOLAÇÃO E PAZ)
R$ 103,00
Sala Multimeios (Cursos, Exposições, Congêneres, etc.)
Dia
R$ 71,40
18
Gaveta Comunitária (CEMITÉRIOS SAUDADE, CONSOLAÇÃO E PAZ)
R$ 319,00
Platô do Estacionamento Sul
Hora
R$ 2.741,95
19
3° Sepultamento em Carneiro (Só Vedação) (CEMITÉRIOS SAUDADE, CONSOLAÇÃO E PAZ)
R$ 38,00
GRUPO I - PARQUE DAS MANGABEIRAS E SERRA DO CURRAL, PARA EVENTOS ACIMA DE 50 PESSOAS
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOM de 07/04/2017. EXTRATO
PARQUE DAS MANGABEIRAS
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VALOR (m2 por hora de evento)
Parque Municipal Juscelino Kubitscheck
DESCRIÇÃO
UNIDADE
VALOR
Pérgola Redonda, Pérgola Quadrada, Teatro de Arena, Teatro de Gramado (Recepções, formaturas)
Hora
R$ 352,78
Ilhas do Passatempo
Hora
R$ 37,30
Palco da Seresta e CEAM
Hora
R$ 183,32
Praça de Eventos
Hora
R$ 8.853,60
Platô Superior do Estacionamento Sul
Hora
R$ 3.016,21
Mirante do Mangabeiras
Hora
R$ 444,44
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.159117.13.39 Contratante: Fundação de Parques Municipais - FPM Contratado: Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica Objeto: Prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses considerando o período compreendido entre 01/04/2017 a 31/03/2018. Prazo: 12(doze) meses Valor: R$12.955,37 Assinatura em: 31/03/2017 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 95 Data de Registro: 05/04/2017
10/04/2017 19:54:02
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 11 de abril de 2017 COMAM DELIBERAÇÃO NORMATIVA N° 86, DE 29 DE MARÇO DE 2017 Altera a DN COMAM 80/2014, que estabelece enquadramento e critérios para o licenciamento de parcelamentos do solo destinados a uso industrial e loteamentos. O Conselho Municipal do Meio Ambiente COMAM, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 74A, parágrafo único, da Lei Municipal n° 7.166, de 1996 e suas alterações, DELIBERA: Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º do art. 4º da Deliberação Normativa nº 80/2014, nos seguintes termos: “§ 3° Nos casos em que a intervenção viária corresponder apenas ao alargamento viário e/ou de passeios, sem previsão de abertura de via, será dispensado o licenciamento ambiental.” Art. 2º - Altera o Termo de Referência, constante no anexo único da Deliberação Normativa 80/2014, conforme descrito abaixo: ANEXO ÚNICO À DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 80 TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICENCIAMENTO DE LOTEAMENTOS CATEGORIAS 1 E 2 O licenciamento ambiental dos loteamentos Categorias 1 e 2 será efetuado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA - a partir da elaboração de um Relatório Ambiental Preliminar (RAP), conforme estabelecido no artigo 4° da DN nº 80 de 29 de janeiro de 2014, contendo: 1. Identificação do Empreendedor; 2. Identificação do(s) responsável(is) técnico(s) pela elaboração e participação nos estudos, com a apresentação da devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; 3. Localização do loteamento; 4. Descrição das características do loteamento/ intervenções, apresentando todas as intervenções a serem realizadas e os métodos construtivos e necessários à implantação do empreendimento / intervenção; 5. Apresentar uma previsão de cronograma de implantação; 6. Caracterização da gleba - área, recursos hídricos, declividade, solo, usos atuais. Apresentar levantamento da vegetação existente no local, indicando a interferência do projeto proposto com esta vegetação; 7. Caracterizar o entorno (raio de 50 m no entorno dos limites da propriedade), demonstrando em planta os usos e atividades; a) Apresentar caracterização dos recursos hídricos; b) Apresentar caracterização do meio socioeconômico; c) Apresentar a infraestrutura existente no local com relação aos sistemas viário, de drenagem, de esgotamento sanitário e abastecimento de água, evidenciando as possíveis interferências com o projeto proposto; d) Cobertura vegetal. 8. Apresentar projeto conceitual de movimentação de terra, estabelecendo os mecanismos que serão observados para proteção da vegetação e controle da produção de sedimentos; 9. Projeto conceitual ou básico da intervenção; 10. Apresentar as Diretrizes de Parcelamento, emitido pela Comissão de Diretrizes para Parcelamento do Solo. 11. Apresentar a caracterização e o projeto conceitual do Espaço Livre de Uso Público. Cabe ao empreendedor apresentar, no contexto do estudo, avaliações e demais medidas que garantam o detalhamento do empreendimento/intervenção, objetivando ampla análise do órgão ambiental. Aplicam-se os demais procedimentos administrativos previstos nas Deliberações Normativas n° 42/2002 e n° 48/2003 do COMAM para a instrução do processo de licenciamento ambiental. Obs.: as informações de caráter executivo (projeto de terraplenagem, projeto da ELUP, etc.) serão requeridas, obrigatoriamente, através de condicionantes da licença ambiental, para que, após análise da SMARU e o desenvolvimento dos projetos executivos, sejam apresentadas à análise e aprovação da SMMA. Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 29 de março de 2017 Mário de Lacerda Werneck Neto Secretário Municipal de Meio Ambiente Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 10/03/2017 a 10/03/2017 arquivo nº 1443 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 29 de março de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 13/03/2017 a 13/03/2017 arquivo nº 1444 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 29 de março de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1148-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA
art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1149-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização PORTARIA SMAFIS Nº 019 DE 10 DE ABRIL DE 2017 Determina o funcionamento de setores da Fiscalização nos dias 13 e 14 de abril. O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei nº 9.011 de 01 de janeiro de 2005, modificada pela Lei 10.101/11, e em conformidade com o Decreto nº 16.606, de 07 de abril de 2017, em especial o §2º do art. 2º e considerando: I – ser a Fiscalização uma atividade indispensável à população; II – o planejamento especial da fiscalização para a conformidade do município às normas urbanísticas e ambientais; III - o prejuízo irreparável a ser suportado pela população com a ausência dos Fiscais nos logradouros públicos municipais; RESOLVE: Art. 1º - Nos dias 13 e 14 de abril do corrente ano ficam mantidas as escalas de fiscalização das Equipes Fiscaliza – BH, Poluição Sonora, COP – Centro de Operações da Prefeitura e demais ações já programadas pela SMAFIS e pelas Gerências Regionais de Fiscalização Integrada – GRFIS, em seus respectivos horários. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
BHTRANS ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2017 Objeto: Aquisição de papel A3 e A4 branco, exclusivamente para microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas. A Pregoeira da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A. – BHTRANS, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria DPR nº 003/2017 de 13/01/2017, considerando o processo licitatório em referência, dando continuidade ao mesmo, considerando a Ata da Sessão Pública e a ausência de recursos, ADJUDICA o objeto licitado à empresa DUBAI COMERCIAL LTDA. ME, pelo valor global de R$ 57.339,29 (cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e nove
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reais e vinte e nove centavos), nos termos e condições definidos no Edital, seus Anexos e na proposta comercial apresentada. Belo Horizonte, 10 de abril de 2017 Isabela Torres M. Ferreira Pregoeira HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2017 Objeto: Aquisição de papel A3 e A4 branco, exclusivamente para microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas. O Diretor de Administração e Finanças – DAF da BHTRANS, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria BHTRANS DPR N° 011/17, de 08 de fevereiro de 2017, considerando o processo licitatório em referência e a aprovação jurídica dos procedimentos, HOMOLOGA a licitação referenciada, no seu resultado, para que produza os efeitos legais e jurídicos nos termos da adjudicação proferida à empresa DUBAI COMERCIAL LTDA. ME, pelo valor global de R$ 57.339,29 (cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos), nos termos e condições definidos no Edital, seus Anexos e na proposta comercial apresentada. Belo Horizonte, 10 de abril de 2017 Ben-Hur Silva de Albergaria Diretor de Administração e Finanças ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2017 Objeto: Prestação de serviços de detecção, registro e processamento de imagens de infrações de trânsito. A Pregoeira da BHTRANS torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE, objetivando a prestação de serviços supracitada, nas condições e termos definidos no Edital e seus Anexos, de acordo com o seguinte: - Credenciamento e Entrega dos Envelopes: dia 26/04/2017, até às 9h45. - Abertura da Sessão Oficial (disputa de lances): dia 26/04/2017, às 10 horas. - Horário de Referência: Brasília – DF - Local: Av. Engenheiro Carlos Goulart, n.º 900, Prédio 1, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, Sala de Licitações da BHTRANS. O Edital encontra-se disponível na Internet, no site da BHTRANS (www.bhtrans.pbh.gov.br). As empresas do ramo, interessadas, poderão retirar cópia reprográfica do Edital na CPL – BHTRANS, no horário entre 10h e 15h30, no endereço citado, mediante comprovação de depósito no valor de R$ 20,16 (vinte reais e dezesseis centavos), na Conta 3289-3, Agência 0093, Operação 003, da Caixa Econômica Federal, a favor da BHTRANS. Belo Horizonte, 10 de abril de 2017 Isabela Torres M. Ferreira Pregoeira
Benvinda Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036
O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05,
10/04/2017 19:54:02
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
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Terça-feira, 11 de abril de 2017
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO POR TÁXI O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, com fulcro no Regulamento do Serviço de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte em seu Art.64 §2º, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado os permissionários ou empresas permissionárias ou condutores auxiliares, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte-JARI e/ou procederem ao pagamento da multa sem acréscimo. Remessa: 00651 Nome LOCADORA DE TAXI CARMO E JURACI ALVES DE SOUZA FRANCISCO CARLOS DE OLIVE ANTONIO TEOBALDO GERALDO MARCELO MESQUITA GUEDES PEDRO HENRIQUE LIRIO ANUN MARCILIO NICACIO DE OLIVE HUGO LEONARDO CORDEIRO RO DALVA MARIA SANTOS ALEXANDRE RIBEIRO BRAZ ELCI MARINHO DE OLIVEIRA VALDIR NOBRE PROTAX LTDA WILLIAN ROBERTO MATOS MOT CARLOS ALBERTO DE SOUZA GILVAN PINHEIRO THIAGO ADRIANO RIBEIRO ALDERICO RODRIGUES BONFIM JOAO SANDRO ALVES DOS SAN JUNIO FLORENTINO DA SILVA THIAGO EMILIO SILVA PINTO GILVAN PINHEIRO EDUARDO LOURENCO DUTRA RENATO LUIZ DOS SANTOS CLAUDIO MARCIO MUNIZ JUNI WALLISON GOMES COELHO RODRIGO BATISTA MENEZES GERALDO VIEIRA DE LIMA ALEX SANDER DE JESUS ADILSON MACHADO DE MATTOS MILTON DOS ANJOS CHAGAS JOSE PAULON FILHO ENIO TEIXEIRA PIERRE FRANCISCO DE SOUZA FERREI MARCO PAULO DA SILVA DE J ANTONIO FERNANDES MARQUES WILLIAM LUIZ DE SOUZA ALESSANDRO TASSO DE PAULA WALDIR ROSA DOS SANTOS WALDEMIRO FERNANDES DE MO DENILSON PEREIRA MORAIS NILSON CARLOS TEIXEIRA DA OBADIAS RODRIGUES ALVES VICTOR ANTONIUS EMMANUEL JOSE GERALDO TEIXEIRA DE ELIAS BENICIO DE OLIVEIRA VANDERLEY FRANCISCO DE SO ENEIAS DE SOUSA COELHO ANTONIO GERALDO DA SILVA LUCAS RIBEIRO DA SILVA MARIA DO SOCORRO AMARAL GERALDO MAGELA DOS SANTOS ROBERTO RIBEIRO MACHADO PEDRO HENRIQUE LIRIO ANUN ALEX CHAVES DOS SANTOS VALMIR FAUSTINO BELO JOSE DA PAZ PECANHA CORDE AURELIO ANTONIO DOS SANTO HELTON DAMASCENO SOARES RICARDO HENRIQUE NICOLETT LEANDRO BRUNO FLORENCIO V LUIZ CARLOS MARCIANO SAVIO VALADARES MENDES SAMUEL SAILE DE SOUZA MAT LUCAS HENRIQUE COELHO SOB ADISSON AUGUSTO DA SILVA RAFAEL DHOVANY MARQUES CO MAX FARLEY DE SOUZA EVILAZIO PINTO COELHO SEBASTIAO SIMAO DA SILVA JL LOCADORA DE TAXI LTDA JL LOCADORA DE TAXI LTDA JENNER SANTOS NASCIMENTO AGMAR CASSIMIRO TAXIJA LTDA FABIO NUNES DE OLIVEIRA REIS LOCACAR LTDA EDIMAR ROBERTO BARBOSA MARIA ILIDIA BARBOSA ITALO PIMENTA MARCUS LUCIO GUERRA MENDE DANILO DELLA CROCE JUNIOR EUNICE CEZAR DA SILVA JAMIR LOPES DE OLIVEIRA VANILCE MARIA FREIRE DO V SIDNEY MARQUES DE SOUZA S RONALDO ADRIANO DOS SANTO DARCY DIAS MENDES LINCOLN ALEXANDRE FLEMING VALMIR QUINTINO DE ANDRAD LOCADORA BH TAXI LTDA WILSON JOSE DOS REIS MARCONE ALBERTO DA SILVA MILTON FERNANDES DOS SANT TAXIJA LTDA LOC BH LOCADORA DE VEICUL RICARDO ASSIS DE RESENDE JOSE DOS REIS RODRIGO CARVALHO DINIZ RO OURIVALDO GERALDO VIEGAS REIS LOCACAR LTDA LOCADORA TAXIL LTDA ELI RODRIGUES DE SOUZA OSVALDO COIMBRA PEREIRA VERONICA ESCALA CORNELIO SANDOVAL QUEIROZ GERALDO DA SILVA OLIVEIRA JEREMIAS FARIAS JUNIOR ADOLFO ABADIA TEREZINHA GONÇALVES PEREI LOCAREIS LTDA LUIZ DOS REIS LEAO JOSE DE MORAIS PARREIRAS WALTER BOSCO DE OLIVEIRA JOSE DARCI FERREIRA LEMOS OTAVIO FIALHO DE SOUZA TEREZINHA MARIA DE MIRAND
NºAI 51290 51286 38963 38966 252119 252120 42661 42663 37681 59650 42542 42656 42658 46940 46952 38386 38387 38597 38595 46930 46931 46934 46937 46938 46942 46947 46951 42660 14925 38497 38498 33642 33645 33646 33650 33652 29390 33647 25163 51185 55703 38506 38509 38510 51267 51268 51269 51270 51271 42672 252206 252211 252215 252217 252223 14926 251929 251928 251920 251918 17885 17886 25065 13626 25061 23221 23227 25160 38380 51272 51273 51274 51275 47190 47202 51276 38391 17873 38491 25154 42664 51282 51283 51284 51285 55713 51254 51265 51266 59082 51287 51288 51289 51291 51292 51293 38964 38965 41830 47208 47210 47214 251901 251909 252115 252082 251902 252087 252092 252094 38589 46888 51281 51279 51280 38593 51278
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Marca/Modelo FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL CHEVROLET COBALT VW NOVO VOYAGE TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT PALIO VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE FIAT LINEA FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE FIAT PALIO CHEVROLET COBALT FIAT PALIO FIAT PALIO FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT IDEA CHEVROLET COBALT TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS FIAT IDEA VW SPACEFOX TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT IDEA TOYOTA ETIOS FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA ETIOS VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE FIAT PALIO NISSAN VERSA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT IDEA VW SPACEFOX VW VOYAGE TOYOTA ETIOS VW VOYAGE TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE VW VOYAGE FIAT SIENA GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT PALIO WEEKEND T FIAT PALIO VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO WEEKEND T GM PRISMA 1.4 TOYOTA ETIOS FIAT PALIO FIAT PALIO VW VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE CHEVROLET COBALT FIAT LINEA FIAT PALIO VW VOYAGE FIAT PALIO WEEKEND VW NOVO VOYAGE TOYOTA ETIOS FIAT PALIO FIAT PALIO FIAT SIENA CHEVROLET CLASSIC FIAT IDEA FIAT PALIO WEEKEND GM PRISMA JOY FIAT PALIO FIAT PALIO CHEVROLET COBALT FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA CHEVROLET SPIN CHEVROLET COBALT TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE VW POLO SEDAN 1.6 CO CHEVROLET PRISMA TOYOTA ETIOS CHEVROLET SPIN FIAT PALIO TOYOTA ETIOS FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT IDEA CHEVROLET SPIN FIAT SIENA
Data 24/03/2017 24/03/2017 15/03/2017 24/03/2017 09/03/2017 09/03/2017 16/03/2017 16/03/2017 08/03/2017 06/02/2017 09/03/2017 10/03/2017 10/03/2017 04/03/2017 07/03/2017 11/03/2017 11/03/2017 28/02/2017 27/02/2017 05/03/2017 22/02/2017 03/03/2017 03/03/2017 04/03/2017 04/03/2017 04/03/2017 07/03/2017 12/03/2017 06/03/2017 08/03/2017 08/03/2017 13/02/2017 13/02/2017 13/02/2017 13/02/2017 13/02/2017 22/02/2017 13/02/2017 16/03/2017 16/03/2017 16/03/2017 16/03/2017 16/03/2017 16/03/2017 27/03/2017 27/03/2017 27/03/2017 20/03/2017 20/03/2017 23/03/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 09/03/2017 03/03/2017 03/03/2017 06/03/2017 06/03/2017 14/03/2017 14/03/2017 18/03/2017 06/03/2017 18/03/2017 10/03/2017 14/03/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/03/2017 21/03/2017 21/03/2017 21/03/2017 23/03/2017 17/03/2017 22/03/2017 23/03/2017 02/03/2017 22/02/2017 23/02/2017 17/03/2017 30/03/2017 23/03/2017 23/03/2017 23/03/2017 20/03/2017 17/03/2017 17/03/2017 17/03/2017 27/03/2017 24/03/2017 24/03/2017 24/03/2017 24/03/2017 24/03/2017 24/03/2017 15/03/2017 15/03/2017 31/03/2017 27/03/2017 27/03/2017 29/03/2017 24/02/2017 24/02/2017 01/03/2017 20/02/2017 24/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 21/02/2017 14/02/2017 30/03/2017 30/03/2017 30/03/2017 24/02/2017 30/03/2017
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Local AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA RIO DE JANEIRO, 910 RUA RIO DE JANEIRO, 910 AV AUGUSTO DE LIMA, 1313 AV OLEGARIO MACIEL ESQ. COM RUA TUPIS AVE DO CONTORNO, 3097 - SANTA EFIGENIA AVE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, 6251 - LIBERDADE AV: AUGUSTO DE LIMA, 1168 AV CONTORNO ESQ. COM RUA ITAJUBA AV AFONSO PENA , 305 RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 1148 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO TERMINAL 2 BH SHOPPING , 00 AVE PROFESSOR ALFREDO BALENA ESQ. COM ALA EZEQUIEL PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE DO CONTORNO, 2983 - SANTA EFIGENIA RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 764 - CENTRO RUA SANTA CATARINA ESQ. COM AV AMAZONAS AVE VILARINHO, 36 - VILA CLORIS AVE DO CONTORNO, 4869 - SERRA AVE DO CONTORNO, 4869 - SERRA PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO RUA DA BAHIA, 902 - CENTRO AVE RISOLETA NEVES, 14 - AO LADO DA ESTACAO SAO GA AVE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, 1980 - CACHOEIRINHA RUA CURITIBA, 760 - CENTRO RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AV AFONSO PENA , 576 AVENIDA DO CONTORNO, 6061 AVENIDA BRASIL, 1500 AVENIDA DO CONTORNO, 6061 AVENIDA DO CONTORNO, 6061 AVENIDA DO CONTORNO, 2939 AVE CRISTIANO MACHADO, 9055 - HELIOPOLIS AVENIDA OLEGÁRIO MACIEL, ESQUINA COM RUA DOS TUPIS RUA SANTA CATARINA, 201 RUA RIO DE JANEIRO, 910 RUA RIO DE JANEIRO, 910 RUA SAO PAULO, 692 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 323 - CENTRO RUA CURITIBA, 2174 - OPOSTO AO NUMERO 2174, LOURDE AVE VILARINHO, 2121 - PROXIMO N 2121, VENDA NOVA RUA CURITIBA, 2090 - LOURDES AVE DOM PEDRO I, 3000 - PLANALTO AVE DOM PEDRO I ESQ. COM RUA PADRE PEDRO PINTO - V RUA SAO PAULO, 859 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE NOSSA SENHORA DO CARMO, 230 - SAO PEDRO AVE AFONSO PENA, 1212 - CENTRO AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE PASTEUR ESQ. COM AVE BRASIL - SANTA EFIGENIA PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AV OLEGARIO MACIEL ESQ. COM RUA TAMOIOS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, 2650 - APARECIDA AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE AMAZONAS ESQ. COM RUA DOS TAMOIOS - CENTRO AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA PROFESSOR ESTEVAO PINTO, 145 - SERRA AVE AFONSO PENA, 1000 - CENTRO AVE NOSSA SENHORA DO CARMO, 230 - SAO PEDRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO RUA CURITIBA OPOSTO AO NÚMERO 1111 AVENIDA DO CONTORNO, 6061 RUA SÃO PAULO, 957 RUA CURITIBA OPOSTO AO NÚMERO 1111 RUA CURITIBA OPOSTO AO NÚMERO 1111 RUA RIO DE JANEIRO OPOSTO AO NÚMERO 909 AVENIDA OLEGÁRIO MACIEL, 1600 AVENIDA OLEGÁRIO MACIEL, 1600 RUA CURITIBA, 219 - CENTRO TERMINAL 2 BH SHOPPING , 00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE AFONSO PENA, 784 - CENTRO AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS
Infração 105402 105402 105402 105402 104204 104204 104204 104213 104204 104221 104204 104221 104204 104204 104204 104201 104201 104204 104204 104204 104401 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104213 104201 104204 104204 104201 104201 104201 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104226 104204 104204 104204 104401 104401 104401 105402 105402 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104409 104204 104222 104224 104204 104201 105402 105402 105402 105402 105203 105203 105402 105301 104204 104204 104204 104204 105102 105402 105402 105402 104222 105402 105402 105402 105408 105402 105402 105402 105402 105402 105402 105402 105402 104410 105203 105203 105203 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 105102 105102 105102 104109 105504
Penalidade Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Advertência Advertência Advertência Advertência Processo Adm
Valor 269.63 269.63 269.63 269.63 67.41 202.23 67.41 67.41 67.41 67.41 269.64 67.41 134.82 67.41 134.82 67.41 337.05 67.41 202.23 134.82 269.63 134.82 67.41 67.41 269.64 67.41 67.41 67.41 67.41 134.82 269.64 67.41 67.41 67.41 67.41 67.41 134.82 67.41 67.41 67.41 67.41 134.82 134.82 134.82 269.63 269.63 269.63 269.63 269.63 67.41 202.23 134.82 134.82 134.82 202.23 67.41 67.41 67.41 134.82 134.82 67.41 337.05 202.23 269.63 269.64 67.41 67.41 67.41 67.41 808.89 808.89 539.26 269.63 67.41 67.41 539.26 134.81 337.05 67.41 606.69 67.41 33.70 269.63 269.63 269.63 67.41 269.63 269.63 808.89 269.63 269.63 269.63 269.63 539.26 269.63 269.63 269.63 269.63 539.26 67.41 67.41 67.41 134.82 67.41 134.82 134.82 134.82 67.41 67.41 337.05 202.23 269.64
Belo Horizonte, 07 de abril 2017 Célio Freitas Bouzada Presidente
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10/04/2017 19:54:02
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 11 de abril de 2017
9
11
on-164705268
A Minha Rômulo De Melo T e a t r o Mãe É Uma 62 Oliveira Adulto Comédia
Teatro N ã o Marília Selecionada
12
on-1166235598
Reticências A Maior Flor T e a t r o Núcleo De Artes 96 Do Mundo Infantil Cênicas
Teatro Classificada Marília
-
PORTARIA SLU N.º 840 DE 10 DE ABRIL DE 2017
13
on-311708724
Lançamento Lab. Arte – Pierre M ú s i c a Do EP Salve 96 Souza Fonseca Adulto Orixás
Teatro Classificada Marília
-
Dispõe sobre funcionamento da Limpeza Urbana nos dias destinados às comemorações da Semana Santa de 2017.
14
on-1862431775
M a r c e l o Cancioneiro M ú s i c a 95 Fernandes Cunha Queer Adulto
Teatro Francisco Classificada Nunes
-
15
on-973437898
Rose, A Copas Produções T e a t r o Doméstica Do 83 Artísticas Ltda Adulto Brasil.
Teatro N ã o Francisco Selecionada Nunes -
16
on-877488980
Mario Marcio Da G a r r a f a D a n ç a 91 Silva Enforcada Adulto
Teatro Francisco Classificada Nunes
17
on-132217734
Mostra I Da Pierre Pereira T e a t r o Escola De 73 Rodrigues Adulto Teatro E Artes
Teatro N ã o Marília Selecionada
18
on-97655147
Gabriel Aires C o l ó q u i o T e a t r o 76 Corrêa De Sá Sentimental Adulto
Teatro N ã o Marília Selecionada
19
on-1721853613
C o n e c t o Senilo Pereira Apresenta O M ú s i c a 69 Dutra Neto Show ‘Night Adulto Club’
Teatro N ã o Francisco Selecionada Nunes
20
on-408158412
C o n e c t o Senilo Pereira Apresenta O M ú s i c a Dutra Neto Show ‘Night Adulto Club’
descumprimento Teatro Desclassificado do item 4.4.1 e Marília item 5.2.1 ilegível
21
on-977170795
Evandro Heringer De Malas Às T e a t r o Leitão De 90 Artes Infantil Almeida
Teatro Classificada Francisco Nunes
-
22
on-4145729
Verônica Olímpia Amor De Salto T e a t r o 89 Alves Tannure Alto Adulto
Teatro Francisco Nunes
-
23
on-1889238749
Barbara Cristina Texturas De Sousa Maia
Teatro descumprimento Francisco Desclassificado do item 5.2.2 letra d Nunes
24
on-924985379
L u i z a Brina E O Luiza De Liquidificador M ú s i c a Figueiredo Brina 80 – Lançamento Adulto Aragón Do CD “Tão Tá”
Teatro N ã o Francisco Selecionada Nunes
25
on-1139674688
Dinalva Andrade Memorias De T e a t r o Martins Ana Adulto
descumprimento Teatro Desclassificado do item 5.2.2 Marília letra d
26
on-1251096851
Bloco 1 A Preguiça T e a t r o P r o d u ç õ e s De Deus E Do 87 Adulto Teatrais Diabo
T e a t r o Classificada Marília
-
27
on-1763071519
O Que Fazer F. R. Motta Filho T e a t r o Com O Resto 94 Producoes Me Adulto Das Árvores
T e a t r o Classificada Marília
-
28
on-1365598635
Jojô E Palito Em Belô, Grupo De Teatro T e a t r o Meu Amor- A 83 Faos Infantil História De Belo Horizonte
Teatro N ã o Francisco Selecionada Nunes
29
on-1051539566
Wanda Sgarbi
Teatro Classificada Francisco Nunes
30
on-347605223
Cibele Maia
Regra De 3 D a n ç a Simples E 74 Adulto Composta
Teatro N ã o Francisco Selecionada Nunes
31
on-1461864222
Baile Dos C o m p a s s o C a d e t e s D a n ç a Academia De 52 E Brechó Adulto Dança Ltda Souvenier
Teatro N ã o Francisco Selecionada Nunes
32
on-1838361790
Cristiane Moreira Colônia Pinto
T e a t r o 93 Adulto
T e a t r o Classificada Marília
-
O Pequeno De T e a t r o Príncipe De 95 Infantil Papel
T e a t r o Classificada Marília
-
-
SLU
O Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é cometida pela lei de Nº 9.011 de 01 de janeiro de 2005, e considerando o disposto no Decreto Municipal Nº 16.606, de 07 de abril de 2017; RESOLVE: Art. 1º - No dia 13 de abril, quinta-feira, haverá funcionamento normal de todas as atividades de limpeza urbana: I. Destinação final do lixo (CTRS 040, Macaúbas e Maquiné); II. Coleta (domiciliar seletiva e hospitalar); III. Serviço de limpeza (varrição,capina, boca de lobo e vilas); IV. Serviços de Multitarefas; V. Manutenção de máquinas e equipamentos em regime de plantão (DV. MAE). Art. 2º - No dia 14 de abril, sexta-feira, não serão executados os serviços de limpeza urbana. Art. 3º - Nos dias 13/04 (quinta-feira) e 14/04 (sexta-feira) não haverá expediente nas repartições administrativas da Autarquia, exceto naquelas unidades que dão suporte às atividades operacionais e no almoxarifado de peças da BR 040 que funcionarão em regime de plantão. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de abril de 2017 Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente
GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura EXTRATO Extrato do Termo de Apostila Processo: 01.018326.14.34 Partícipes: Fundação Municipal de Cultura e RC Comunicação Ltda. Objeto: Com fulcro no art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666/93, fica remanejado o seguinte valor entre as dotações orçamentárias, conforme exposto: De: 0207.0012.13.122.146.2.338.0001.339039.23.03.00 - R$ 3.750.000,00 Para: 0207.0012.13.122.146.2.338.0003.339039.23.03.00 - R$ 3.750.000,00 Ficam ratificadas as demais disposições do Contrato, não alcançadas pela presente Apostila. Assinatura: 07/04/2017 Registro: 07/04/2017 Livro: 20 Folha: 058 Belo Horizonte, 07 de abril de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente COMUNICADO CHAMAMENTO PÚBLICO FMC Nº 002/2017 AUTORIZAÇÂO DE USO DO TEATRO FRANCISCO NUNES E DO TEATRO MARÍLIA A presidente da Comissão de Seleção, designada pela Portaria FMC nº 034/2017, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 21 de março de 2017, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no item 6.2 do Chamamento Público em epígrafe, publicado no DOM do dia 03 de março de 2017, torna público, o resultado com as propostas classificadas, desclassificadas e não selecionadas:
Oliveira
-
33
on-878276922
Tiago A Oliveira
34
on-1128989714
Pablo Lobato Kurô Studio Eireli
D a n ç a 88 Adulto
T e a t r o Classificada Marília
35
on-1631610492
Daia Produções A Ascensorista Artísticas
T e a t r o 82 Adulto
N ã o Teatro Selecionada Marília
36
on-1307510269
Claudio Pena Junior
Luiz Kradyn Junior T e a t r o Medina - 25 Anos De 72 Infantil Mágica
Teatro N ã o Francisco Selecionada Nunes
37
on-1173779553
Claudio Pena Junior
Luiz A Comédia T e a t r o Medina 74 Mágica Adulto
N ã o Teatro Selecionada Marília
Nº
Nº inscrição
1
on-544477118
Canastra Real Apenas Um T e a t r o Produções 90 Sanguessuga Adulto Culturais Ltda
T e a t r o Classificada Marília
-
38
on-204936538
Associação No Ato Cultura, Educação E Meio Ambiente
FETO – F e s t i v a l T e a t r o 92 Estudantil De Adulto Teatro
Teatro Classificada Francisco Nunes
-
2
on-711073746
Helaine Alves De E l e f a n t e T e a t r o 73 Freitas Branco Adulto
N ã o Teatro Selecionada Marília
39
on-1157320076
Sala 7 Produções O Menino T e a t r o Artísticas Ltda- Mais Rico Do 89 Infantil Me Mundo
T e a t r o Classificada Marília
-
3
on-1760513362
Helaine Alves De J o ã o - D e - T e a t r o 94 Freitas Barros Adulto
T e a t r o Classificada Marília
40
on-142374208
Anima Dulcis -Assoc. Saude, T e a t r o Eleonora, 1799 87 Cultura, Ciencia Adulto E Esporte
N ã o Teatro Selecionada Marília
Teatro Não Francisco Selecionada Nunes
Os Homens Sala 7 Produções Querem Casar T e a t r o Artísticas Ltda81 E As Mulheres Adulto Me Querem Sexo
Trilogia Do Trabalho ( F a b r i c a De Nuvens, T e a t r o Maria Regina 71 Clinica Do Adulto Cardoso Ganz Sono E Controle De Estoque)
Teatro N ã o Francisco Selecionada Nunes
N ã o Teatro Selecionada Marília
5
on-1022382293
on-886203629
6
on-1107898074
Fábio Schmidt
7
on-880751605
José Pereira
8
9
10
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on-2008687847
on-102760636
on-1394506278
Freddie Rock Star - The T e a t r o 91 Show Must Adulto Go On
Roberto D o n Baratinha
Madrigal Scala
- Á r e a N o t a Teatro Categoria Média
Chaves Mania De T e a t r o 93 Explicação Infantil
Candidato Proponente
4
- Espetáculo Proposta
D a n ç a Adulto
Classificada
-
a T e a t r o Infantil
Concerto Em Comemoração Ao 29o Aniversário M ú s i c a Do Coro 63 Adulto Madrigal Scala / II Encontro De Corais De Belo Horizonte
Situação
T e a t r o Classificada Marília
Motivo
-
on-1202269866
Atiça Cultura Patrícia Pinheiro Us4 Da Fonseca
42
on-1202793710
Rk Produções Boa Noite, T e a t r o 93 Artísticas Cinderela Adulto
T e a t r o Classificada Marília
Instituto Cultural Fluxos Corpo
Teatro N ã o Francisco Selecionada Nunes
43
on-1217091529
descumprimento Teatro Desclassificado do item 5.2.2 Marília letra d
Maria Cecília Gostôsa Mansur Oliveira
Teatro N ã o Marília Selecionada
-
D a n ç a 81 Adulto
André Cavalcante De Oliveira/ A Volta De T e a t r o Cavalcante Quem Já Foi Adulto Produções A Volta De Quem Já Foi
Teatro Francisco Desclassificado Nunes
-
descumprimento do item 5.2.2 letra d
on-91105729
45
on-2039893460
Associação Macunaíma T e a t r o C u l t u r a l 98 Gourmet Adulto Pigmalião
Teatro Classificada Francisco Nunes
-
46
on-997288822
M o s t r a Napele Produções Benjamin De D a n ç a 98 Artísticas Ltda Oliveira – Adulto Edição Dança
Teatro Classificada Francisco Nunes
-
47
on-665139389
Duna Dias Viana
Orbis Finis
D a n ç a 90 Adulto
Teatro Classificada Francisco Nunes
-
48
on-1913784920
Cassiano Rodrigues
Amor-Ti
D a n ç a 93 Adulto
T e a t r o Classificada Marília
-
on-1949311642
Marco Produções Meu Tio P5 Produções ...Tia Artísticas Ltda.
É T e a t r o 86 Adulto
T e a t r o Classificada Marília
-
Teatro N ã o Francisco Selecionada Nunes -
Teatro Classificada Marília
D a n ç a 82 Adulto
44 -
Ana Cristina Nos Porões Da T e a t r o Nunes De 98 Loucura Adulto Gusmão T e a t r o 69 Adulto
41
49
Rosa
10/04/2017 19:54:03
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
10
50
on-687221153
F u n d a ç ã o Sob As Luzes T e a t r o Caminho Verdade 55 De Deus Adulto E Vida
Teatro N ã o Francisco Selecionada Nunes
51
on-1916360637
Rogério Oliveira Jardins Araújo
T e a t r o Classificada Marília
T e a t r o 92 Adulto
-
Conforme previsto no subitem 8.1 do Chamamento, a partir da data desta publicação, abre-se 03 (três) dias úteis de prazo para interposição de recursos, os quais deverão ser efetuados conforme estabelecido no subitem 8.2, ou seja, efetuados em plataforma online, por meio do link www.bhfazcultura.pbh.gov.br/cp2017, até as 17h do último dia útil a que se refere o prazo estabelecido no subitem 8.1. Joana D´arc Jesus dos Santos Presidente da Comissão de Seleção
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040007671503 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Biohosp Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Acresce em 25% o quantitativo do item Carbonato de Cálcio 1250 Miligramas (Cálcio elementar 500 Miligramas) + Colecalciferol 400 UI, Comprimido (SICAM 43774), bem como altera o valor. Prazo: inalterado Valor: R$ 363.813,48 Assinatura: 03/04/2017 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 101 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010310271549 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Construcawa Engenharia Ltda. - AJ - 020/2015 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com término em 06/10/2017, adaptando a caução às novas condições de ajuste. Prazo: 180 dias Valor: inalterado Assinatura: 27/03/2017 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 101 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040007721543 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cristal Pharma Ltda. Objeto: Acresce em 25% o quantitativo dos itens descritos na tabela da Cláusula Primeira, bem como altera o valor. Prazo: inalterado Valor: R$ 108.272,79 Assinatura: 27/03/2017 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 101 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040006681521 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dental Med Sul Artigos Odontológicos Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de material de consumo odontológico - fio ortodôntico, fibra de vidro, cimento ionômero e fio cirúrgico, nas especificações e quantidades relacionadas na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 566.990,00 Assinatura: 16/03/2017 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 101 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010679981680 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Viviane Regina de Almeida Pio - auxiliar de laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 13/06/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.154,83 mensais Assinatura: 25/05/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 101 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040010761607 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de medicamentos não padronizados, para atendimento a ordens judiciais, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 751,68 Assinatura: 29/03/2017 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 102 Extrato do Contrato de Compromisso Processo: 040010761607 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de medicamentos não padronizados, para atendimento a ordens judiciais, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 5.346,00 Assinatura: 29/03/2017 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 102 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010056721533 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Eleçandra Maria dos Santos - técnica de laboratório Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/07/2016 a 07/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado
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Poder Executivo Terça-feira, 11 de abril de 2017 Assinatura: 07/07/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 102 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011189231608 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sandra Elisa Veloso - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 26/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 25/08/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 102 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011189321690 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Viviane Roberta Marra - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 29/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 26/08/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 102 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010570671610 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Caroline Antonia Procopio Vaz de Melo - enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 12/04/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 103 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010570671610 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Caroline Antonia Procopio Vaz de Melo - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 25/06/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 103 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011407841429 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cinara Ferreira Viana Mota - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/10/2016 a 13/04/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/10/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 103 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010570721650 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Deivison Ricardo Pinto - enfermeiro Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 12/04/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 103 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010561111674 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Leiliane Lourenço de Oliveira - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 02/05/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 29/04/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 103 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010499941567 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde
Contratado(a): Clecia Joana Cassimiro - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/05/2015. Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 104 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010712081418 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Helena Dias Rodrigues - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 15/04/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 955,80 mensais Assinatura: 11/04/2014 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 104 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010225291425 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Pedro Geraldo Junior - cirurgião Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/02/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.754,54 mensais Assinatura: 27/01/2014 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 104 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010366261450 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Roney Vicente de Souza - médico clínico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/02/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.254,54 mensais Assinatura: 05/02/2014 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 104 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010357721486 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Samuel Rodrigues Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 09/01/2014. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.418,95 mensais Assinatura: 03/02/2014 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 104 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011203611573 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Deize Gomes dos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/12/2015 a 01/06/2016, conforme SCD 4428 do dia 24/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/12/2015 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 105 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011203611573 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Deize Gomes dos Santos - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/06/2016 a 01/12/2016, conforme SCD 4952 do dia 13/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/06/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 105 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010585831553 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Neide Lopes Gregório - assistente social Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 04/05/2016 a 03/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 03/05/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 105 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010098401235 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rosiane Rodrigues dos Santos - auxiliar de saúde bucal Objeto: Altera lotação, jornada e remuneração,
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 11 de abril de 2017 conforme Cláusula Primeira. Prazo: inalterado Valor: R$ 1.374,08 + R$ 275,00 mensais Assinatura: 17/07/2013 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 105 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010231421440 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Suely Amorim Sousa - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG. Prazo: 6 meses Valor: R$ 955,80 mensais Assinatura: 11/02/2014 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 105 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011429661407 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ana Paula de Faria Barbosa - biomédica Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 24/11/2015. Assinatura: 25/11/2015 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 106 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011545081268 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Anderson Honorato Tavares - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2013 a 30/06/2013, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/12/2012 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 106 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011545081268 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Anderson Honorato Tavares - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/07/2013 a 31/12/2012, retroagindo seus efeitos para todos os direitos legais, observada a Cláusula Primeira do Prazo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 02/01/2013 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 106 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010530071646 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ângela Maria Gomes Ribeiro - auxiliar de saúde bucal Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 12/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.164,83 mensais Assinatura: 11/04/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 106 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010537241687 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Claudia Lott Pinto - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 05/05/2016. Assinatura: 08/11/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 106 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010722751602 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Antônio Carlos Barbosa Francisco técnico de laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 06/06/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.114,59 mensais Assinatura: 02/06/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 107 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010402461654 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Breno Teixeira de Oliveira - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 02/05/2016. Assinatura: 08/11/2016
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Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 107 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010086551601 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cleusa Barbosa Schlottfeldt - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 02/02/2016. Assinatura: 08/11/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 107 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010960411515 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Guilherme Fernando Aparecido Lopes - enfermeiro Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 03/12/2015. Assinatura: 07/11/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 107 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010040261694 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Karina Xavier Rocha de Oliveira Taranto - enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/02/2016. Assinatura: 24/02/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 107 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010570661657 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Carla Alessandra Moreira Martins enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 12/04/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 108 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010570661657 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Carla Alessandra Moreira Martins enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 25/06/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 108 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010227381596 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Edneiva Silva da Cruz - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/08/2015 a 24/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 25/08/2015 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 108 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010227381596 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Edneiva Silva da Cruz - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/02/2016 a 24/08/2016, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 02/01/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 + R$ 137,50 mensais Assinatura: 25/02/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 108 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010227381596 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Edneiva Silva da Cruz - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/08/2016 a 24/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 25/08/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 108 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011203871567 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde
Contratado(a): Aretuza Pires Miranda - cirurgiã dentista endodontista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/03/2016 a 30/08/2016, bem como retifica na ordem de serviço, para onde se lê: “Cirurgião Dentista”; leia-se: “Cirurgião Dentista Endodontista. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 23/02/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 109 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011203871567 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Aretuza Pires Miranda - cirurgiã dentista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 31/08/2016 a 28/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/08/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 109 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010255541640 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ayeska Flávia de Melo e Silva - médica generalista Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/09/2016 a 13/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 13/09/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 109 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010740171507 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jane Aparecida Alves Teixeira - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/04/2016 a 30/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/03/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 109 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010740171507 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jane Aparecida Alves Teixeira - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/10/2016 a 31/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/09/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 109 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010574821691 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alexsandra Vieira de Moura Lelis enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 18/04/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 110 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010574821691 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alexsandra Vieira de Moura Lelis enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 24/06/2016. Assinatura: 24/06/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 110 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010610421600 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniele Neves da Cruz de Oliveira enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 27/04/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 110
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Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010610421600 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniele Neves da Cruz de Oliveira enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 25/06/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 110 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011339031668 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): João Carlos Guedes da Silva - médico urologista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 01/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.314,17 mensais Assinatura: 24/08/2016 Registro na PGM: 06/04/2017 Livro: 190 Folha: 110 Belo Horizonte, 7 de abril de 2017 Ana Cristina Ferreira Alves Gerente Administrativo EDITAL 01/2017 Conforme art. 97, § 8º, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Lei Municipal n° 10.082, de 12 de janeiro de 2011; Decreto Municipal nº 14.461, de 20 de junho de 2011, alterado pelo Decreto Municipal 15.937, de 22 de abril de 2015 e Portaria Conjunta TJMG/ PBH nº 001/2011, alterada pela Portaria Conjunta TJMG/PBH nº 0003/2015, torna público a abertura do processo para habilitação e escolha de credores interessados em participar das audiências de acordos diretos em precatórios devidos pelo Município de BELO HORIZONTE (Administração Direta e Indireta). 1. OBJETO: Refere-se ao processo nº 01/2017, que é destinado à habilitação e escolha de credores interessados em participar dos acordos diretos em precatórios devidos pelo Município de Belo Horizonte, Administração Direta e Indireta, em audiências que serão realizadas na Central de Conciliação de Precatórios do TJMG - CEPREC. 2. HABILITAÇÃO: A habilitação do credor deve ser feita através do formulário de inscrição disponibilizado no site deste TJMG pelo link http:// www.tjmg.jus.br/portal/processos/precatorios/ conciliacao-de-precatorios/, com protocolo direto na CEPREC, situada na Rua Goiás, 229, 2º andar, Centro, Belo Horizonte (MG). 2.1. Somente o formulário de inscrição protocolizado entre os dias 05 e 28 de abril de 2017, no horário de 8 às 18 horas, será considerado habilitado. 2.2 O formulário de inscrição é de utilização obrigatória, sob pena de indeferimento do pedido, contendo campos para preenchimento das seguintes informações: (Portaria Conjunta TJMG/PBH nº 001/2011, alterada pela Portaria Conjunta TJMG/PBH nº 0003/2015): a) qualificação do credor, e apresentação do número do CPF ou CNPJ, devendo ser apresentada também cópia da Carteira de Identidade; b) dados relativos ao precatório; c) proposta com percentual mínimo de deságio no valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o seu crédito. 2.3 A proposta apresentada é inalterável durante o curso deste processo (habilitação, seleção e pagamento). 2.4 O pedido de habilitação, por si só, não garante ao credor inscrito o direito de participar dos acordos diretos. 3. ESCOLHA DO CREDOR E PAGAMENTO: O Tribunal de Justiça, através do Juízo da CEPREC, definirá os nomes dos credores aptos a participarem das audiências dos acordos diretos, publicando, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE), após essa definição, a pauta das audiências a serem realizadas para a concretização dos acordos. 3.1. Na habilitação e ordem de precedência dos credores e na elaboração da pauta de audiências serão levados em conta os percentuais dos deságios oferecidos, primeiramente nos precatórios de natureza alimentar e, em segundo lugar, nos precatórios de natureza comum, iniciandose do maior deságio e seguindo-se, em ordem decrescente, até o menor. 3.1.2 Dentro da classe da natureza do crédito, e respeitado o percentual de deságio oferecido, terá precedência na pauta, sucessivamente, o pedido: I - do credor portador de doença grave; II - do credor que contar com 60 anos de idade ou mais na data do requerimento de habilitação nos acordos diretos; III - havendo empate entre os credores portadores de doença grave ou que contarem com 60 anos de idade ou mais na data do requerimento de habilitação nos acordos diretos, terá preferência
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aquele credor cujo precatório seja mais antigo na ordem de precedência cronológica. 3.1.3 O percentual de deságio será considerado sobre o valor de face do precatório, para fins de habilitação ao acordo direto. 3.1.4 O percentual de deságio será considerado sobre o crédito do precatório atualizado na forma da Emenda Constitucional nº 62, de 2009, segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal após o Julgamento das ADIs 4357 e 4425, para o pagamento no acordo direto. 3.2 O pagamento do crédito ocorrerá na Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Belo Horizonte - CEPREC, a partir do mês de julho de 2017, em audiência que será divulgada previamente no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE) para conhecimento do credor selecionado. 3.3 O valor do crédito divulgado por ocasião da escolha do credor será atualizado na forma da Emenda Constitucional nº 62, de 2009, segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal após o Julgamento das ADIs 4357 e 4425, até a data da audiência prevista no item anterior. 3.4 A pauta das audiências e o pagamento dos créditos dependem dos recursos financeiros vinculados a este processo nº 01/2017, levando-se em conta o valor do crédito divulgado por ocasião da escolha do credor somado à atualização desse crédito conforme previsto no item 3.3. 3.5 A formalização do acordo dependerá da concordância expressa de ambas as partes, credor e devedor, com o cálculo utilizado para a atualização do valor a ser pago no precatório, inadmitindo-se ressalvas de qualquer espécie. 4. RECURSO FINANCEIRO: está vinculado a este processo nº 01/2017, sem prejuízo de possíveis outros recursos da conta especial, o valor de R$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS). 5. PERÍODO DE VALIDADE: este processo n. 01/2017 tem o seu período de validade até o mês de agosto de 2017. 5.1. Vencido esse prazo, decai e fica sem efeito, para quaisquer fins de direito, a seleção dos credores originária deste processo n. 01/2017. 6. LITISCONSÓRCIO: Se houver litisconsorte ativo na ação originária do precatório, cada credor será considerado individualmente para fins deste processo e do acordo direto. 7. SUBSTITUIÇÃO DE CREDOR: após a expedição do precatório, a substituição do credor originário do precatório, em razão de morte ou de ato praticado entre vivos, não confere aos sucessores o direito de participação individual nos acordos diretos. 7.1. Na hipótese prevista anteriormente (item 7), o sucessor do credor originário somente poderá participar dos acordos diretos juntamente com os demais sucessores, de modo que o acordo abranja a totalidade do crédito do beneficiário originário. 7.2. No caso de falecimento do credor originário do precatório, o montante devido será pago aos seus herdeiros, na pessoa do inventariante regularmente constituído, que praticará os atos em nome do espólio. 7.3 Caso não haja inventariante regularmente investido pelo Juízo de Sucessões, o montante devido será remetido ao Juízo universal de sucessões, ou na falta deste, para o Juízo originário da ação que gerou o precatório. 7.4 Caso o inventário tenha sido realizado mediante escritura pública, o pagamento aos credores será feito na forma definida pelos herdeiros no instrumento público de sucessão. 8. VEDAÇÕES: Não será admitido acordo direto relativo à parte do valor devido a um mesmo credor em determinado precatório, devendo o pedido de habilitação abranger a totalidade do seu respectivo crédito. 8.1. Não serão analisados nos autos deste Edital 01/2017 pedidos que não digam respeito estritamente à habilitação nos acordos nele previstos, devendo pedidos de qualquer outra natureza, e dos quais dependa a habilitação aos acordos, terem sido feitos previamente nos autos dos respectivos precatórios. 9. RECEBIMENTO DO CRÉDITO: A seleção, por si só, para a participação nos acordos diretos, não garante ao credor selecionado o direito ao recebimento do seu crédito, pois o pagamento do crédito depende dos recursos financeiros vinculados a este processo nº 01/2017, levando-se em conta o valor do crédito divulgado por ocasião da escolha do credor somado à atualização desse crédito conforme previsto no item 3.3. 10. NORMAS QUE REGEM ESTE PROCESSO: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 97, § 8º, III; Lei Municipal n° 10.082, de 12 de janeiro de 2011, Decreto Municipal nº 14.461, de 20 de junho de 2011 alterado pelo Decreto Municipal 15.937, de 22 de abril de 2015 e Portaria Conjunta TJMG/PBH nº 001/2011, alterada pela Portaria Conjunta TJMG/ PBH nº 0003/2015. Belo Horizonte, 03 de abril de 2017 Christian Garrido Higuchi Juiz Coordenador da ASPREC/CEPREC
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CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA CONJUNTA DA CTGM/CGM Nº 001/2017 Institui o Comitê Gestor do Regime Disciplinar e aprova o seu Regimento. O Controlador-Geral do Município de Belo Horizonte e a Corregedora-Geral do Município de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial aquelas constantes no art. 3º, inciso X, e no art. 10, incisos I e II, Lei nº 9.155, de 12 de janeiro de 2006, e considerando a necessidade de fomentar a integração, padronizar os procedimentos, uniformizar os entendimentos e capacitar os agentes dos órgãos e unidades que integram o Sistema de Aplicação do Regime Disciplinar, previsto na Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, com redação alterada pela Lei nº 10.700, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVEM: Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor do Regime Disciplinar - COGERD e aprovar o seu Regimento Interno, nos termos do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e se aplica a todos os processos e procedimentos em curso na Corregedoria-Geral do Município. Belo Horizonte, 10 de abril de 2017 Leonardo de Araújo Ferraz Controlador-Geral do Município Cláudia Costa Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA DA CTGM E DA CGM Nº 001 / 2017 REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES Seção I Da Finalidade e Da Composição Art. 1º O Comitê Gestor do Regime Disciplinar, instituído pela Portaria Conjunta da CTGM e da CGM nº 001/2017, é órgão colegiado, com funções consultivas e deliberativas e finalidade de fomentar a integração, padronizar os procedimentos, uniformizar os entendimentos e capacitar os agentes dos órgãos e unidades que integram o Sistema de Aplicação do Regime Disciplinar, previsto na Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, com redação alterada pela Lei nº 10.700, de 10 de janeiro de 2014. Art. 2º O Comitê Gestor do Regime Disciplinar é composto: I - pelo Controlador-Geral do Município, que o presidirá; II - pelo Corregedor-Geral do Município; III - por dois servidores em exercício na ControladoriaGeral do Município; IV- pelo Gerente da Gerência Administrativa e de Atividades Correicionais; V - por dois Gerentes de Atividades Correicionais de Comissão Disciplinar. § 1º - Os membros referidos no inciso III serão designados pelo Controlador-Geral do Município e os membros referidos no inciso V serão designados pelo Corregedor-Geral do Município para integrar o Comitê pelo prazo de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período. § 2º - O Controlador-Geral do Município pode destituir, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido, os membros referidos nos incisos III e V. § 3º - O Corregedor-Geral do Município pode destituir, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido, os membros referidos no inciso V. Seção II Da Competência Art. 3º - Compete ao Comitê Gestor do Regime Disciplinar, mediante consulta ou por proposta de seus membros: I - realizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional do Sistema de Aplicação do Regime Disciplinar, para atuação de forma harmônica, cooperativa, ágil e livre de vícios burocráticos e obstáculos operacionais; II - sugerir procedimentos para promover a integração com outros órgãos de fiscalização e auditoria; III - propor metodologias para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades do Sistema de Aplicação do Regime Disciplinar; IV - realizar análise e estudo de casos propostos pelo titular da Controladoria-Geral do Município, com vistas à solução de problemas relacionados à lesão ou
Terça-feira, 11 de abril de 2017 ameaça de lesão ao patrimônio público, bem como a infrações ao regime disciplinar; V - propor à Controladoria-Geral do Município a edição de enunciados, instruções e outras orientações normativas, com intuito de padronizar a interpretação referente às atividades de correição; e VI - propor modificação da legislação e demais normas referentes à atividade de correição. § 1º - Para a realização de suas atividades, o Comitê Gestor do Regime Disciplinar poderá receber a colaboração de órgãos ou entidades públicas e privadas. § 2º - As propostas serão apresentadas por qualquer dos membros do Comitê Gestor do Regime Disciplinar, em conjunto ou separadamente, por meio de ofício dirigido ao Presidente ou verbalmente durante as reuniões, devendo, neste último caso, ser registradas em ata. § 3º - As deliberações do Comitê Gestor do Regime Disciplinar poderão, a critério do ControladorGeral, ser transformadas em súmulas da ControladoriaGeral do Município de Belo Horizonte. Art. 4º - A Presidência do Comitê Gestor do Regime Disciplinar compete ao Controlador-Geral do Município. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do Controlador-Geral do Município, a presidência será exercida pelo Corregedor-Geral do Município. Art. 5º - Compete ao Presidente do Comitê Gestor do Regime Disciplinar: I - representar o Comitê Gestor do Regime Disciplinar; II - fazer observar o presente Regimento; III - tomar providências destinadas ao bom funcionamento do Comitê Gestor do Regime Disciplinar; IV - despachar os expedientes, requerimentos e documentos endereçados ao Comitê Gestor do Regime Disciplinar, sobre os quais não couber ou não for necessária a deliberação do colegiado; V - requisitar das autoridades ou repartições competentes os documentos ou informações necessárias às deliberações; VI - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; VII - estabelecer a ordem do dia para os trabalhos de cada reunião; VIII - designar, dentre os membros, relator ou grupo de relatores para proceder ao exame de matérias específicas, fixando prazo para apresentação do resultado dos trabalhos; IX - presidir as reuniões; X - verificar, ao início de cada reunião, a existência do quorum, na forma do disposto no presente Regimento; XI - decidir as questões de ordem; XII - submeter à deliberação do Comitê Gestor do Regime Disciplinar as matérias da competência deste e ouvi-lo sobre outras que entender convenientes; XIII - assegurar a execução das deliberações do Comitê Gestor do Regime Disciplinar; XIV - expedir, quando for o caso, comunicados à imprensa ou a outros órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, relacionados com matéria da competência do Comitê Gestor do Regime Disciplinar; XV - comunicar ao Comitê Gestor do Regime Disciplinar providências de caráter administrativo de que se tenha desincumbido ou que tencione levar a efeito. Seção III Do procedimento de consulta Art. 6º - O Comitê Gestor do Regime Disciplinar deliberará sobre consulta formulada por Secretários Municipais, Dirigentes de Entidades da Administração Pública Municipal Indireta - ou equivalentes - e órgãos representativos de agentes públicos municipais. Art. 7º - As consultas serão recebidas, por meio de formulário próprio, protocolizadas, autuadas e encaminhadas ao Presidente para juízo de admissibilidade. Art. 8º - São admissibilidade das consultas:
pressupostos
de
I - estar subscrita por agentes ou órgãos definidos no art. 6º deste Regimento; II - referir-se a matéria de competência do Comitê Gestor do Regime Disciplinar; III - versar sobre matéria em tese e não sobre caso concreto; IV - conter indicação precisa da dúvida ou da controvérsia suscitada; V - referir-se a questionamento ainda não respondido em consultas anteriores, salvo quando o Presidente entender pela necessidade de propor a revogação ou reforma da tese vigente. Art. 9º - Não preenchidos os pressupostos de admissibilidade, o Presidente do Comitê Gestor do Regime Disciplinar mandará arquivar a consulta. Art. 10 - Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, o Presidente do Comitê Gestor do Regime Disciplinar distribuirá a consulta a um Relator, dentre os membros do Comitê, mediante sistema de rodízio.
Seção IV Da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Regime Disciplinar Art. 11 - O Comitê Gestor do Regime Disciplinar contará com uma Secretaria Executiva, que prestará os serviços de apoio técnico e administrativo. § 1º - A função de Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Regime Disciplinar será exercida por servidor da Gerência Administrativa e de Atividades Correicionais, designado pelo Corregedor-Geral do Município. § 2º - Compete à Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Regime Disciplinar: I - providenciar a infraestrutura e promover os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento do Comitê Gestor do Regime Disciplinar; II - receber, preparar, dar tramitação, expedir e arquivar documentação e a correspondência relativa ao Comitê Gestor do Regime Disciplinar, de acordo com sua natureza e seus fins; III - elaborar as atas das reuniões do Comitê Gestor do Regime Disciplinar; IV - distribuir aos Membros do Comitê Gestor do Regime Disciplinar a ata da sessão anterior, a ser submetida à discussão e aprovação e, bem assim, a pauta das reuniões, com as proposições dos relatores e demais matérias objeto de apreciação; V - manter arquivos das deliberações, atas e outros atos e documentos produzidos e aprovados no âmbito do Comitê Gestor do Regime Disciplinar e, bem assim, de outros documentos que guardem pertinência com suas atividades; VI - divulgar, inclusive por meio eletrônico, os assuntos referentes aos trabalhos do Comitê Gestor do Regime Disciplinar; VII - anotar e catalogar as deliberações do Comitê Gestor do Regime Disciplinar; VIII - administrar a agenda do Comitê Gestor do Regime Disciplinar e promover a expedição de correspondências, convocações e demais expedientes de interesse de seu funcionamento; IX - realizar outros trabalhos por determinação do Presidente do Comitê Gestor do Regime Disciplinar. CAPÍTULO II DAS REUNIÕES Seção I Disposições Gerais Art. 12 - O Comitê Gestor do Regime Disciplinar reunir-se-á para deliberar sobre assuntos de sua competência, desde que presente a maioria absoluta de seus membros, incluída, dentre eles, uma das autoridades competentes para exercer a presidência do Comitê Gestor do Regime Disciplinar, nos termos do art. 4º. Art. 13 - O Comitê Gestor do Regime Disciplinar reunir-se-á quadrimestralmente em sessão ordinária, na primeira quinzena do último mês de cada quadrimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por proposta da maioria absoluta dos seus membros. § 1º - Os membros serão comunicados das sessões por correspondência enviada por meio eletrônico pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Regime Disciplinar. § 2º - As decisões do Comitê Gestor do Regime Disciplinar terão numeração sequencial, dispensada esta quando tiverem alcance meramente interno ou quando assim deliberado pelo Comitê. § 3º - As decisões do Comitê Gestor do Regime Disciplinar serão aprovadas pela maioria de votos dos presentes, a exceção do disposto nos incisos V e VI do art. 3º deste Regimento, que exigirão aprovação da maioria absoluta dos membros, prevalecendo, em caso de empate, o voto do Presidente. § 4º - Nos casos de sigilo determinado pela legislação, as deliberações ocorrerão em caráter reservado. Art. 14 - Poderá o Presidente convocar ou convidar autoridades e técnicos para fazer parte dos trabalhos, ou prestar esclarecimentos acerca de matérias incluídas na pauta da reunião, sendo-lhes vedada a participação nas deliberações. Parágrafo único. Os titulares das unidades que encaminharem consultas, nos termos do art. 9º, poderão ser convidados a participar das reuniões, podendo se manifestar quanto aos respectivos assuntos submetidos ao Comitê Gestor do Regime Disciplinar, desde que previamente inscritos e autorizados pelo Presidente. Art. 15 - As reuniões do Comitê Gestor Regime Disciplinar desenvolver-se-ão na seguinte ordem: I - instalação dos trabalhos; II - verificação do quorum; III - discussão sobre a inclusão na pauta de matéria em regime de urgência; IV - distribuição do expediente; V - leitura e aprovação da ata da reunião anterior; VI - exposição do Secretário-Executivo do Comitê, quando necessário, sobre as atividades desenvolvidas pela Secretaria Executiva;
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Terça-feira, 11 de abril de 2017 VII - exposição de titulares de outras unidades, de técnicos convocados ou convidados e de demais autoridades, nos termos do art. 14; VIII - apresentação dos relatórios, discussão e votação das matérias incluídas na pauta da reunião; e IX - assuntos de ordem geral. reuniões
Art. 21 - É facultado aos Membros pedir vista dos autos. § 1º Conceder-se-ão vistas preferencialmente em mesa. § 2º - As vistas, quando não concedidas nos termos do parágrafo anterior, dar-se-ão de forma simultânea, com julgamento na sessão seguinte.
Art. 16 - Antes da votação, os Membros podem pedir a palavra pela ordem, podendo o Presidente concedê-la desde logo.
Art. 22 - O pedido de vista impedirá o prosseguimento do julgamento, podendo, entretanto, qualquer Membro, que se declarar habilitado, antecipar seu voto.
Parágrafo único. As extraordinárias terão agenda específica.
Art. 17 - Durante a apresentação do relatório, é admissível pedido de esclarecimento, pela ordem, e aparte no decurso da discussão, quando autorizado pelo expositor. Art. 18 - Iniciada a votação, não se concederá mais a palavra para efeito de discussão e, proclamado o resultado, nenhum Membro mais poderá votar. Parágrafo único. A reconsideração de voto somente será admitida antes de proclamada a decisão. Art. 19 - O resultado da deliberação será formalizado e fundamentado, sendo facultado aos autores dos votos discordantes fazer juntada das suas fundamentações por escrito, apenas constando da ata a resenha do julgamento. Art. 20 - O resultado da deliberação será encaminhado ao Controlador-Geral do Município para os fins do disposto no art. 3º, §3º, deste Regimento Interno.
PORTARIA Nº 17.138 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II, e 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR ANA MARIA EDUARDO, CM-41014, ENEIAS DE FIGUEIREDO MORAES, CM-41015, HULLY VANESSA FERNANDES DIAS PINA, CM41105, e NATIELLY CRISTINA DA FONSECA, CM39700, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, e NOMEAR, para o mesmo cargo, CARLA APARECIDA GERMANA DE ASSIS REAL, CLEOMAR DIAS DA SILVA, JEFFERSON HENRIQUE SILVA MORAES e MATHEUS CRISTIAN GUIMARÃES SILVA, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 06 de abril de 2017. Henrique Braga Presidente PORTARIA Nº 17.146, DE 10 DE ABRIL DE 2017 Altera a Portaria nº 17.024, de 31 de janeiro de 2017, que “Determina a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Belo Horizonte para as sessões legislativas de 2017 e 2018”. O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 47 da Resolução nº 1.480, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, em virtude do retorno do Vereador Wellington Magalhães ao mandato e em atendimento a acordo entre os vereadores envolvidos, bem como em respeito à composição original das comissões estabelecida pela Portaria nº 17.024/17, decide promover alteração na composição das comissões permanentes da seguinte forma: Art. 1º - Fica nomeado o Vereador Wellington Magalhães, em substituição a Vereador Jorge Santos, como membro efetivo da Comissão de Legislação e Justiça e como membro suplente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Art. 2º - Fica nomeado o Vereador Jorge Santos, em substituição ao suplente do Vereador Wellington Magalhães, Vereador Dimas da Ambulância, como membro efetivo da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e como membro suplente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de abril de 2017 Henrique Braga Presidente DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Deferimento de solicitações de avaliações de cursos para fins de progressão horizontal: - Processo nº. 162074/17 - Req.: Vacy Miranda de Souza, CM-236. Curso: Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental -
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Seção II Das Disposições Finais Art. 23 - De cada reunião será lavrada ata sucinta, que será lida e submetida à discussão e aprovação na reunião subsequente. § 1º - A critério do Comitê Gestor do Regime Disciplinar, poderá ser dispensada a leitura da ata, tendo em vista sua prévia distribuição. § 2º - A ata será elaborada em folhas soltas, com as emendas admitidas, e receberá as assinaturas do Presidente da reunião a que se refere, do Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Regime Disciplinar e dos Membros que a ela estiveram presentes. Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê Gestor do Regime Disciplinar. Art. 25 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
IES: Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto. - Processo nº. 162093/17 - Req.: Lucas Azevedo Paulino, CM-529. Curso: Mestrado em Direito IES: Universidade Federal de Minas Gerais. PORTARIA Nº 17.136 O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II, e 47, II da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve EXONERAR BENJAMIN CUSTÓDIO DOS SANTOS, CM-40665, e MARIA DE LOURDES LOPES DOS REIS, CM-41028, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro de Cargos de Assessoramento Parlamentar, e NOMEAR, para o mesmo cargo, ELIONICE CLEUD FIGUEREDO, a partir desta data. Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 05 de abril de 2017. Henrique Braga Presidente EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-048/2017) PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATADA: TRIUNFO SEGURANÇA LTDA. – CNPJ: 08.562.228/0001-87. – OBJETO: Extinção de 01 (uma) vaga de vigilante desarmado (profissional do tipo D) e criação de 01 (uma) vaga de vigilante armado com a função de segurança pessoal (profissional do tipo E), ambos da relação constante do Anexo II do Contrato 114/2016. – FUNDAMENTO: Art. 65, I, “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. – PREÇO: Fica o valor global mensal do contrato majorado em R$ 2.430,44 (dois mil quatrocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 0,520% (zero vírgula quinhentos e vinte por cento). — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.33903702 - Locação de Mão de Obra: Locação de Serviços de Vigilância. Belo Horizonte, 07 de abril de 2017 Henrique Braga Presidente AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2017 A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 9:00 horas do dia 28 de abril de 2017, pelo site www.comprasnet.gov.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto a contratação de empresa para a confecção e fornecimento de pastas porta certificados e porta documentos. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br e www.cmbh. mg.gov.br (link Transparência<Licitações), bem como na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 35551249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais. Belo Horizonte, 7 de abril de 2017 Karina Tosta Fróes Pregoeira
Auditoria-Geral do Município CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES A Auditora-Geral do Município, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Instrução Normativa 007/2013 da SMARH, convoca por estrita necessidade de serviço, a servidora Angie Neves França, BM 105.169-3 para interromper seu período de férias regulamentares referente ao exercício de 2017, a partir de 10/04/2017, ficando os dias devidos postergados para gozo em época oportuna, a ser definido com a servidora. Cristiana de Lemos Souza Prates Auditora-Geral do Município
Corregedoria-Geral do Município AFASTAMENTO PREVENTIVO SERVIDORA: Maria Aparecida Silva - BM: 34151-0 PAD: 08-000.021-17-86 Considerando os fatos descritos e encaminhados a esta Casa Correcional pela Direção da E. M. Dinorah Magalhães Fabri, bem como a necessidade de garantir a instrução do Processo Administrativo Disciplinar, evitando-se riscos de contaminação das provas testemunhais e documentais, visando a escorreita apuração dos fatos, na busca da verdade material, assegurado o devido processo
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legal, a ampla defesa e o contraditório, bem como a regularidade do serviço e a segurança de pessoas; AFASTO PREVENTIVAMENTE a servidora MARIA APARECIDA SILVA, BM 34.151-0, a partir da devida publicação do presente ato no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 248 da Lei Municipal 7.169/96, alterada pela Lei Municipal 10.700/14, in verbis: “Art. 248 - O Corregedor-Geral do Município, mediante requerimento fundamentado ou de oficio, poderá determinar o afastamento preventivo do agente público, quantas vezes forem necessárias, para garantir a instrução adequada do Processo Administrativo Disciplinar, bem como a regularidade do serviço, a segurança de pessoas e/ou a integridade de bens, desde que não supere o prazo entre a instauração do Processo Administrativo Disciplinar e seu trânsito em julgado administrativo. Parágrafo único - O afastamento preventivo não implicará prejuízo à remuneração ou à contagem do tempo de serviço.” A servidora deverá cumprir o afastamento em casa bem como acompanhar o julgamento do respectivo processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da percepção dos seus vencimentos. Belo Horizonte, 10 de abril de 2017 Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2017 ADJUDICAÇÃO
o projeto. OCORRÊNCIA: não houve quórum para prosseguimento dos trabalhos. REDATORA DA ATA: Telma Pedrosa.
Considerando a aceitabilidade da proposta apresentada pela empresa RILUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -EPP para o item ÚNICO do Pregão Eletrônico nº 11/2017 (Cunhagem de 50 bottons personalizados para 18ª legislatura vereadores), a declaração de habilitação da mesma empresa e a inexistência de manifestação de interesse em recorrer por parte das licitantes, procedo à seguinte ADJUDICAÇÃO, conforme preço total final apresentado para o citado item:
Henrique Braga Presidente
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
PREÇO TOTAL FINAL (R$)
1
RILUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
774,00
Belo Horizonte, 10 abril de 2017 Jacinto Teodoro da Silva Pregoeiro RESUMO DA ATA DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 3/4/17 PRESIDENTE: vereador Henrique Braga. SECRETÁRIOS: vereadores Autair Gomes, Nely e Catatau da Itatiaia. OCORRÊNCIA: não houve quórum para prosseguimento dos trabalhos. REDATOR DA ATA: Amarildo Vieira Miranda. Henrique Braga Presidente RESUMO DA ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 4/4/17 PRESIDENTE: vereador Henrique Braga. SECRETÁRIOS: vereadores Reinaldo Gomes, Nely, Léo Burguês de Castro e Autair Gomes. PROPOSIÇÕES APRECIADAS – PRIMEIRA PARTE: EM TURNO ÚNICO - VETO: Projeto de Lei nº 1.785/15 - “Veto total à Proposição de Lei nº 168/16, que ‘Permite a presença de vendedores ambulantes de flores naturais nas praças do Município”. Autoria: vereador Joel Moreira Filho. Mantido o veto aos arts. 3º e 4º, votados destacadamente, e ao projeto na parte não destacada. 2) Projeto de Lei nº 1.788/15 - “Veto total à Proposição de Lei nº 131/16, que ‘Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 6.648/94, que ‘Dispõe sobre a concessão de títulos declaratórios de utilidade pública”. Autoria: vereador Juninho Paim. Mantido. 3) Projeto de Lei nº 2.044/16 - “Veto total à Proposição de Lei nº 169/16, que ‘Dá o nome de Shimon Peres à praça a ser instalada no terreno localizado na Rua Doutor Javert Barros com a Avenida José de Oliveira Vaz, no Bairro Buritis”. Autoria: vereador Pablo César-Pablito. Mantido. EM SEGUNDO TURNO: Projeto de Lei nº 1.827/16 – “Altera a Lei n º 9.288/06, que ‘Dispõe sobre transferência de titularidade de permissão outorgada pelo Município de Belo Horizonte e dá outras providências”. Autoria: vereador Juliano Lopes. Aprovados o parágrafo 2º do art. 1º do Substitutivo nº 1, em votação destacada, e o Substitutivo nº 1, na parte não destacada. Prejudicado
RESUMO DA ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 5/4/17 PRESIDENTE: vereador Henrique Braga. SECRETÁRIOS: vereadores Nely, Autair Gomes, Elvis Côrtes e Catatau da Itatiaia. PROPOSIÇÕES APRECIADAS – PRIMEIRA PARTE: EM PRIMEIRO TURNO: 1) Projeto de Lei nº 1.915/16 - “Dispõe sobre o controle populacional de cães e gatos no município de Belo Horizonte, instituindo um programa de castração gratuita através de unidades móveis de esterilização, e dá outras providências”. Autoria: vereadores Veré da Farmácia, Adriano Ventura, Arnaldo Godoy, Autair Gomes, Bispo Fernando Luiz, Coronel Piccinini, Doutor Sandro, Dr. Nilton, Heleno, Jorge Santos, Juliano Lopes, Juninho Los Hermanos, Juninho Paim, Leonardo Mattos, Léo Burguês de Castro, Lúcio Bocão, Pedro Patrus, Pelé do Vôlei, Professor Wendel Mesquita, Sérgio Fernando Pinho Tavares, Valdivino e Vilmo Gomes. Aprovado. 2) Projeto de Lei nº 1.271/14 - “Altera a Lei nº 8.616/2003, que ‘Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte”. Autoria: vereador Bispo Fernando Luiz. Encaminhou a votação pela aprovação o vereador Bispo Fernando Luiz; encaminhou pela rejeição o vereador Pedro Patrus. Aprovado. 3) Projeto de Lei nº 1.357/14 - “Institui no âmbito do Município de Belo Horizonte, a Política Municipal para valorização e aplicação do conhecimento e da experiência dos idosos para fins educacionais, culturais e sociais para a complementação educacional de crianças matriculadas na rede municipal de ensino, e dá outras providências”. Autoria: vereador Jorge Santos. Aprovado. 4) Projeto de Lei nº 1.378/14 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam artigos de vestuário, roupas e similares no âmbito do Município de Belo Horizonte a instalarem provador adaptado e acessível para atendimento das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências”. Autoria: vereador Jorge Santos. Aprovado. 5) Projeto de Lei nº 1.380/14 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes em açougues e comércios do ramo, informando a procedência da carne que está sendo comercializada”. Autoria: vereador Jorge Santos. Aprovado. 6) Projeto de Lei nº 1.691/15 - “Dispõe sobre o Programa Ninhos de Leitura, e dá outras providências”. Autoria: vereador Jorge Santos. Aprovado. 7) Projeto de Lei nº 1.809/16 - “Promove o Street Workout no âmbito do Município de Belo Horizonte”. Autoria: vereador Juninho Los Hermanos. Aprovado. 8) Projeto de Lei nº 1.018/14 - “Disciplina a disponibilização de cadeiras de rodas para deslocamento de pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos nas suas instalações, pelos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.” Autoria: vereador Elvis Côrtes. Aprovado. 9) Projeto de Lei nº 180/17 - “Promove a revisão anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte”. Autoria: Mesa - vereadores Henrique Braga, Orlei, Léo Burguês de Castro, Nely, Juliano Lopes e Catatau da Itatiaia. Aprovado. REDATOR DA ATA: Amarildo Vieira Miranda. Henrique Braga Presidente
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Diário Oficial do Município
Poder Executivo Terça-feira, 11 de abril de 2017
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