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Ano XXIII• N. 5.251 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA ATA DA 1470ª REUNIÃO, EM 02/03/2017. PRESIDENTE: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Mateus Marques Pacheco, Felipe Magno Carneiro Tavares, Gabriela Cordeiro Tavares, Thiago Rios Soares e Henrique Machado Rodrigues de Azevedo. Ausência justificada: Adriano Antônio Gomes Dutra. Licença Médica: Marcelo Henrique de Almeida. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada a ata da reunião anterior. JULGAMENTOS Recurso Voluntário nº 10.523. Processo nº 01.088926.13.15. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogados: Dr. Aloísio Augusto Mazeu Martins e outros. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. Decisão: À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECIDO, E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, PROVIDO PARCIALMENTE, VENCIDO O RELATOR QUE DECLARAVA A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR VÍCIO FORMAL. DESIGNADO REDATOR DO ACÓRDÃO O CONSELHEIRO THIAGO RIOS SOARES, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO VENCEDOR. ASSISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. ALOÍSIO AUGUSTO MAZEU MARTINS. Acórdão nº 10.284/3ª. Reexame Necessário nº 10.542. Processo nº 01.160487.12.74. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: COURU’S FASHION CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. – ME. Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti. Decisão: À UNANIMIDADE DE VOTOS, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, VENCIDO, CONTUDO, O CONSELHEIRO MATEUS MARQUES PACHECO EM SEUS FUNDAMENTOS. Acórdão nº 10.285/3ª. Reexame Necessário nº 10.548. Processo nº 01.142032.09.17. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: DISTRIBUIDORA LC LTDA. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. Decisão: À UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARADA “EX OFFICIO” A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, POR VÍCIO DE MOTIVAÇÃO, CONSIDERANDO SER DE ORDEM PÚBLICA A MATÉRIA EM QUESTÃO. Acórdão nº 10.286/3ª. JULGAMENTOS SUSPENSOS VISTA CONCEDIDA Recurso Voluntário nº 10.566. Processo nº 01.105317.15.06. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: TRATEMI TRANSPORTE TERRAPLENAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogadas: Dra. Ana Carolina Barros Alves Muzzi e outras. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. APÓS O VOTO DA CONSELHEIRA GABRIELA CORDEIRO TAVARES PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, SOLICITOU VISTA O CONSELHEIRO HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO. ANTECIPARAM OS RESPECTIVOS VOTOS OS CONSELHEIROS MATEUS MARQUES PACHECO E ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, NOS TERMOS REGULAMENTARES, ACOMPANHANDO A RELATORA. DECIDIRAM AGUARDAR O VOTO-VISTA OS CONSELHEIROS JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO E FELIPE MAGNO CARNEIRO TAVARES. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DA RECORRENTE, A DRA. ANA CAROLINA BARROS ALVES MUZZI. Reexame Necessário nº 10.554. Processo nº 01.122570.12.81. Assunto: AITI – Cancelamento.

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Contribuinte: KÁTIA CILENE PEREIRA AGUILAR – ME. Procuradora da Contribuinte: Sra. Carmem Lúcia Souto Netto. Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo. APÓS O VOTO DO RELATOR, DECIDINDO PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, OS AUTOS FORAM ENTREGUES AO CONSELHEIRO MATEUS MARQUES PACHECO, PARA VISTA. ANTECIPARAM OS SEUS VOTOS OS CONSELHEIROS FELIPE MAGNO CARNEIRO TAVARES, GABRIELA CORDEIRO TAVARES, HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO E ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, NOS TERMOS REGULAMENTARES, ACOMPANHANDO O RELATOR. PROCESSO NÃO JULGADO RETIRADO DE PAUTA Reexame Necessário nº 10.551. Processo nº 01.038554.13.30. Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: LANA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. – ME. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. RETIRADO DE PAUTA POR SE ENCONTRAR O RELATOR EM LICENÇA MÉDICA.

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Reexame Necessário nº 10.668 e Recurso Voluntário nº 10.669 Processo nº 01.064619.14.00 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: LOGICARGA LOGÍSTICA E MOVIMENTAÇÃO DE CARGA LTDA. Advogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outros Procurador da Recorrente: Sr. Carlos Roberto Capanema Moreira Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo (Vista concedida ao Cons. Mateus Marques Pacheco em 09/03/2017) Reexame Necessário nº 10.557 Processo nº 01.148154.09.17 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: MERCEARIA FIRMINO COSTA LTDA. - ME Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares Reexame Necessário nº 10.560 Processo nº 01.164021.09.24 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: UNIÃO PREVIDENCIÁRIA COMETA DO BRASIL - COMPREV Advogados: Dr. João Batista Leite Lima e outros Relator: Dr. Felipe Magno Carneiro Tavares Recurso Voluntário nº 10.563 Processo nº 01.131319.15.79 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: DPS SERVIÇOS LTDA. - ME Relator: Dr. Thiago Rios Soares Belo Horizonte, 9 de março de 2017

O Recurso Voluntário nº 10.627 – Processo nº 01.141783.15.82 – Recorrente: FDS ENGENHARIA DE ÓLEO E GÁS S/A, NOVA RAZÃO SOCIAL DE FIDENS ENGENHARIA S/A. será retirado da pauta do dia 09/03/2017, em virtude de renúncia ao mandato do relator, Conselheiro Leonardo Varella Gianetti, e, oportunamente, será redistribuído. Às 19 horas e 15 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes devolvido processo a ser julgado na reunião do dia 23/03/2017. Conselho de Recursos Tributários, 2 de março de 2017. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 16 DE MARÇO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 9.736 Processo nº 01.120026.10.24. Anexos nºs 01.120031.10.64; 01.120036.10.88 e 01.120043.10.43 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: TOKARSKI & CIA LTDA. Advogados: Drs. Fellipe Guimarães Freitas, Gustavo Barroso Taparelli e outros Procuradora da Recorrente: Sra. Sandra Maria de Oliveira Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco (Vista concedida ao Cons. Thiago Rios Soares em 16/02/2017) Reexame Necessário nº 10.551 Processo nº 01.038554.13.30 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: LANA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. - ME Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida (Vista concedida ao Cons. Adriano Antônio G. Dutra em 09/03/2017) Recurso Voluntário nº 10.566 Processo nº 01.105317.15.06 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: TRATEMI TRANSPORTE TERRAPLENAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogadas: Dra. Ana Carolina Barros Alves Muzzi e outras Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares (Vista concedida ao Cons. João Paulo Fanucchi de A. Melo em 09/03/2017)

Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 23 DE MARÇO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Reexame Necessário nº 10.378 Processo nº 01.189436.11.34 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: RPB INFORMÁTICA LTDA. - ME Relator: Dr. Felipe Magno Carneiro Tavares (Retorno de diligência – Autos devolvidos à Cons. Gabriela Cordeiro Tavares) Belo Horizonte, 2 de março de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 30 DE MARÇO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.570 Processo nº 01.109983.15.50 Assunto: Impugnação do Ato de Exclusão do Simples Nacional Recorrente: HM CONSULT CONSULTORIA E TREINAMENTO EM INFORMÁTICA LTDA. - ME Procuradores da Recorrente: Sra. Mônica da Silva Arantes e outros Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo Recurso Voluntário nº 10.573 Processo nº 01.014322.14.31 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: TRIADD CONSULTING - SEGURANÇA DO TRABALHO E HIGIENE OCUPACIONAL LTDA. - ME Advogados: Dr. Gabriel Siqueira Eliazar de Carvalho e outros Relator: Dr. Adriano Antônio Gomes Dutra Belo Horizonte, 9 de março de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários EDITAL O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições, NOTIFICA o contribuinte abaixo indicado da alteração procedida junto ao Auto de Infração e Termo de Intimação – AITI nº 0.220.244, constante do processo 01.147110.13.92, determinada pela RESOLUÇÃO em primeira instância administrativa proferida pela Junta de Julgamento Tributário (JJT) datada de 18 de agosto de 2016 e publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 30/08/2016. O valor consignado no Auto de Infração e Termo de Intimação – AITI indicado a seguir deverá ser quitado no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, nos termos do art. 127 da Lei 5.641/89, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Esclarece ainda que houve o trânsito em julgado da decisão administrativa, não mais cabendo reclamação ou recurso contra a respectiva autuação. CONTRIBUINTE UNIVERSUS INFORMATICA EIRELI - ME

Reexame Necessário nº 10.567 e Recurso Voluntário nº 10.568 Processo nº 01.111442.11.59 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: DEPENPLAN - PLANEJAMENTO EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. - EPP Advogados: Dr. Eduardo Paoliello Nicolau e outros Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida (Vista concedida ao Cons. Thiago Rios Soares em 09/03/2017)

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

AITI/OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

PROCESSO

0157990/001-9

0.220.244

01.147110.13.92

Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: ASSISTÊNCIA SOCIAL KENNEDY, CNPJ: 38.734.935/0001-74; COMUNIDADE Assinado de forma digital por MERCIA

TEIXEIRA:00062895680 MERCIA ADRIANA ADRIANA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria Receita Federal do Brasil - RFB, TEIXEIRA:000628 daou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 95680 Dados: 2017.03.13 19:51:27 -03'00'

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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MISSIONÁRIA DE VILLARÉGIA, CNPJ: 25.457.946/0001-02; COMUNIDADE MISSIONARIA DE VILLAREGIA – COMI, CNPJ: 25.457.946/0005-36; CRECHE COMUNITÁRIA AURÉLIO PIRES, CNPJ: 21.677.752/000161; CRECHE PAROQUIAL SÃO JOSÉ, CNPJ: 00.613.945/0001-89; DOPPIA EVENTOS LTDA – ME, CNPJ: 15.539.492/0001-65; INSTITUTO EDUCACIONAL PING-PONG, CNPJ: 06.093.370/000105; LAR-CRECHE PINGO DE GENTE, CNPJ: 01.890.013/0001-46; LAUREEN ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI- EPP, CNPJ: 11.809.350/000110; MOTTA & BICALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 02.779.236/0001-01; SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS S/A., CNPJ: 01.449.930/0003-51. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATOS DO PREFEITO O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Flávia Mourão P. do Amaral, BM27.603-4, para a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte / Governo do Estado de Minas Gerais, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a partir de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Silvana Márcia Veloso de Castro, BM-70.682-9, para a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a partir da data de publicação até 31/12/2017. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder o servidor José Roberto Carvalho Zaponi, BMs-28.914-4 e 30.135-7, para o Governo do Estado de Pernambuco / Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a partir de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Tatiane Felícia dos Santos Luciano, BM-107.004-3, para a Prefeitura Municipal de Confins, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a partir da data de publicação até 31/12/2017. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Sônia Feliciano Pereira, BM-79.5376, para a Prefeitura Municipal de Ibirité, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Cristiane Paula Marques de Carvalho Nunes, BM-97.946-9, para a Prefeitura Municipal de Nova Lima, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir da data de publicação até 31/12/2017. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Marléia Dias Avelar, BM105.283-5, para a Secretaria de Estado de Educação / Governo do Estado de Minas Gerais, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder o servidor Ricardo Alves de Lima, BM-

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Poder Executivo

96.712-6, para a Secretaria de Estado de Educação / Governo do Estado de Minas Gerais, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Rosa Helena de Carvalho Lott, BM111.791-0, para a Secretaria de Estado de Educação / Governo do Estado de Minas Gerais, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Rosilene Rodrigues de Oliveira, BM106.969-X, para a Secretaria de Estado de Educação / Governo do Estado de Minas Gerais, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação. O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Wanessa Hermenegildo de Oliveira, BM-96.923-4, para a Secretaria de Estado de Educação / Governo do Estado de Minas Gerais, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/01/2015 até 31/12/2015, de 01/01/2016 até 31/12/2016 e de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO -Daniel Martins e Avelar, Assessor Jurídico III – A, a partir da data de publicação. CONVOCAÇÃO PARA POSSE Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos ATOS DA SECRETÁRIA Conforme competência fixada no art. 1º, VI da Portaria SMPL 09/2016 delegada com base no Decreto nº 16.266 de 28 de março de 2016, exonera, a pedido, nos termos do art. 61 da Lei nº 7.169/96, os servidores: -ANDREA DE LOURDES CAMPOS MELO, BM-112.989-7, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 03.03.17. (Proc. 01.026568.17.71). -CASSIA MARA DOS PASSOS, BM-94.531-9, do cargo efetivo de Auxiliar de Biblioteca Escolar, a partir de 17.02.17. (Proc. 01.021365.17.07). -CASSIO HENRIQUE ROCHA MOURA, BM112.094-6, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 15.02.17. (Proc. 01.020157.17.54). -DEBORA FERNANDA MENDES, BM-77.448-4, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 01.02.17. (Proc. 01.013002.17.06). -GISELE ALVES DE OLIVEIRA, BM-114.342-3, do cargo efetivo de Médico, a partir de 06.03.17. (Proc. 01.027927.17.08). -HELEN SOUZA ISIDORO SOARES ALVARES,

Terça-feira, 14 de março de 2017 BM-108.478-8, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 07.02.17. (Proc. 01.015762.17.12). -HENRIQUE ORNELAS DE OLIVEIRA, BM111.939-5, do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir de 10.02.17. (Proc. 01.017427.17.59). -HUDSON HENRIQUE CALDEIRA BRANT, BM-114.301-6, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a partir de 01.02.17. (Proc. 01.012964.17.20). -JACQUELINE MARIA DA SILVA, BM-112.661-8, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 06.03.17. (Proc. 01.027486.17.44). -LOSSANE ROMANA DE OLIVEIRA LOPES, BM-109.210-1, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 21.02.17. (Proc. 01.022670.17.16). -MARCELO GIUSTI WERNECK CORTES, BM102.976-0, do cargo efetivo de Médico, a partir de 02.03.17. (Proc. 01.025949.17.70). -RAFAELA RODRIGUES AFONSO, BM105.007-7, do cargo efetivo de Técnico de Serviço de Saúde, a partir de 24.02.17. (Proc. 01.025268.17.00). -RICARDO GONÇALVES ARAUJO LIMA, BM110.796-6, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a partir de 13.02.17. (Proc. 01.019492.17.91). -SUSANA SATUF REZENDE LELIS, BM97.595-1, do cargo efetivo de Médico, a partir de 03.03.17. (Proc. 01.026700.17.27). -VANESCA ROSA DA SILVA, BM-105.988-0, do cargo efetivo de Professor para Educação Infantil, a partir de 02.03.17. (Proc. 01.026356.17.01). GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DA GERENTE Retificação DOM 15.02.17 Concessão de Vantagem Pessoal por Apostilamento: Onde se lê: ... RIVALDAVIO LUIZ DE SOUZA, BM- 36.301-X, no cargo em comissão de Encarregado de Serviço, a partir de 27.01.17. (Proc.01.011021.17.71) Leia-se: ... RIVALDAVIO LUIZ DE SOUZA, BM- 36.307-7, no cargo em comissão de Encarregado de Serviço, a partir de 27.01.17. (Proc.01.011021.17.71) Retificação DOM 15.02.17 Concessão de Vantagem Pessoal por Apostilamento: Onde se lê: ... RIVALDAVIO LUIZ DE SOUZA, BM- 36.301-X, no cargo em comissão de Encarregado de Serviço, a partir de 27.01.17. (Proc.01.011021.17.71) Leia-se: ... RIVALDAVIO LUIZ DE SOUZA, BM- 36.307-7, no cargo em comissão de Encarregado de Serviço, a partir de 27.01.17. (Proc.01.011021.17.71) Retificação DOM 10.03.17 Concessão de Vantagem Pessoal por Apostilamento: Onde se lê: MAURILIO VITORIO DA SILVA, BM36.293-3, no cargo em comissão de Encarregado de Serviço, a partir de 04.02.17. (Proc. 01.001131.17.43) / ROSITA HUMBERTINA VIEIRA, BM- 36.233-X, no cargo em comissão de Encarregado de Serviço, a partir de 01.02.17. (Proc. 01.012889.17.07) Leia-se: MAURILIO VITORIO DA SILVA, BM36.293-3, no cargo em comissão de Encarregado de Serviço, a partir de 01.02.17. (Proc. 01.012889.17.17) / ROSITA HUMBERTINA VIEIRA, BM- 36.233-X, no cargo em comissão de Encarregado de Serviço, a partir de 04.01.17. (Proc. 01.001131.17.43) GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos Regional Norte - GERHU-N convida a comparecer à Rua Pastor Muryllo Cassete, nº 25 – Bairro São Bernardo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -RENATI KILPP FRANCISCO, BM: 95.263-3 Processo: 01.028913.17.39 -TELMA DE OLIVEIRA SANTOS, BM: 35.728-X - Processo: 01.028936.17.34. GERÊNCIA DE GESTÃO DE CARREIRAS - GGEC DESPACHOS DA GERENTE

01.014.971.17.67, JAQUELINE EVANGELISTA RODRIGUES, BM 103.422-5 / 01.154894.16.67, JULIANA ALVES DE SOUZA, BM 102.4432 / 01.138597.16.00, JÚNIA LÚCIA PENA DE ANDRADE, BM 105.533-8 / 01.175976.16.18, KELLY CRISTINA DE CARIAS, BM 103.409-8 / 01.144914.16.46, LEANDRO FARIACAMPOS, BM 105.555-9 / 01.144281.16.11, MARINA ARAÚJO ROCHA, BM 105.593-1 / 01.134169.16.45, MARINA LANARI FERNANDES, BM 105.826-4 / 01.152748.16.24, MARINA DE MACEDO DINIZ MORAES SALGADO, BM 105.100-6. Pagamento de Vencimento 01.138737.16.78, GUSTAVO MAGALHÃES, BM 105.564-8.

e Vantagens: ADOLFO DE

Processo Administrativo: 01.175499.16.90, HEBERT GUILHERME DE AZEVEDO, BM 103.914-6 / 01.176462.16.16, JOÃO FRANCISCO REIS VILELA, BM 104.525-1 / 01.008743.17.58, JOSÉ CELSO DUARTE, BM 104.088-8 / 01.017259.17.56, JULIANA FONTES, BM 105.634-2 / 01.176900.16.91, JULIANA MATTOS MAGNANI, BM 105.854-X / 01.006210.17.03, LEANDRO PARREIRAS DE MORAIS MOTA, BM 106.817-0 / 01.018944.17.36, LILIAN LUCIANA SILVA, BM 105.630-X / 01.175985.16.09, LÍVIA BRERA VALADÃO DE AGUIAR, BM 103.9367 / 01.121316.16.35, LUCINEIA ALMEIDA AMORIM, BM 105.528-1 / 01.173049.16.63, LUIZ ALEXANDRE DA SILVA LOUREIRO, BM 105.8396 / 01.003829.17.94, LUIZA CORREA RODRIGUES, BM 104.351-8 / 01.162347.16.00, MÁRCIO FLÁVIO GONÇALVES, BM 105.167-7 / 01.175783.16.94, MARIA APARECIDA VIVAS, BM 104.463-8 / 01.003150.17.69, MARIA GORETE ANTÔNIO MENDES, BM 104.412-3 / 01.155960.16.25, MARÍLIA QUEIROZ RODRIGUES, BM 102.400-9. Revisão de Nível: 01.022017.17.66, CHRISTIANE CORREA CENDON MATOS, BM 105.837X / 01.176821.16.17, GABRIELA DE MELO MACEDO, BM 105.857-4 / 01.168435.16.98, GEORGE BRAZ CARNEIRO, BM 102.8659 / 01.022007.17.02, GLACIONE XAVIER DE LIMA, BM 105.626-1 / 01.087304.16.12, HEBERT GUILHERME DE AZEVEDO, BM 103.914-6 / 01.140556.16.66, JAIR DA COSTA JÚNIOR, BM 105.485-4 / 01.176193.16.06, JOSÉ PEDRO VORCARO DIMAS, BM 106.079-X / 01.007006.17.74, KARINA PEREIRA DOS SANTOS, BM 105.420-X / 01.173099.16.31, KELLY CORDEIRO DOS SANTOS, 105.5885 / 01.000205.17.42, LEONARDO FELIX TEIXEIRA, BM 105.567-2 / 01.141179.16.19, LIDIANE SANTOS DE OLIVEIRA, BM 105.509-5 / 01.173920.16.92, LORENA MORAIS VENÂNCIO, BM 105.554-0 / 01.173905.16.07, LUDMILA LOPES DE MAGALHÃES, BM 105.624-5 / 01.012763.17.79, LUIZ FRANCISCO WOLANIK, BM 106.517-1 / 01.012785.17.01, MARCEL ENRIQUE CALDAS GOMES, BM 106.442-6 / 01.015863.17.20, MÁRCIA MARIA MENEZES, BM 105.606-7 / 01.012393.17.51, MARCÍLIO ALVES ARAÚJO, BM 106.483-3 / 01.007011.17.04, MARIA JOSÉ DE CASTRO CAPISTRANO, BM 105.510-9 / 01.012754.17.88, MARÍLIA CELESTINO XAVIER, BM 106.5627 / 01.173095.16.80, MARINA DE MACEDO DINIZ MORAES SALGADO, BM 105.100-6 / 01.160329.16.57, MARTA SANTOS SALES, BM 105.607-5 / 01.012805.17.17, MICHELE DE LANA FERREIRA, BM 105.195-2 / 01.007.009.17.62, MIRELLE SOUZA VELOSO, BM 105.663-6 / 01.172362.16.20, MONIELLY DE CARVALHO MAYRINK PEREZ, BM 104.484-0. Revisão de Provendo ou 01.175454.16.52, LEONARDO RIBAS, BM 104.086-1.

Remuneração: CALCAGNO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 03/2016 - PROCURADOR MUNICIPAL COMUNICADO Conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 002 de 03 de fevereiro de 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, em referência ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador Municipal, regido pelo Edital 03/2016, comunica que o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição estará disponível para impressão na data provável de 21 de março de 2017. Belo Horizonte, 10 de março de 2017

Processos Indeferidos: Gratificação e Vantagens: 01.176377.16.49, ALICE DUARTE BARBOSA, BM 103.989-8 /

Hélen dos Santos Delfim Gerente de Planejamento de Recursos Humanos

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Poder Executivo Terça-feira, 14 de março de 2017

BELO HORIZONTE

Diário Oficial do Município

3

PRODABEL CONCORRÊNCIA 001/2015 4ª CHAMADA Processo 04.000.762/15.90 Objeto: Pré-qualificação de empresas para prestação de serviços de engenharia, para instalação de Rede Local. A Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, nomeada pela Portaria 075/2016, no uso de suas atribuições, torna público que nenhuma empresa se apresentou para atendimento ao Objeto da 4ª chamada da Concorrência 001/2015. Belo Horizonte, 08 de março de 2017 Boris Porfírio Teddo Presidente da Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA 002/2015 4ª CHAMADA Processo 04.000.761/15.27 Objeto: Pré-qualificação de empresas para Elaboração de Projetos Executivos para Instalação de Infra-estrutura de Redes Locais, Assessoria e Parecer Técnico Conclusivo dos Serviços Executados em prédios dentro do Município de Belo Horizonte. A Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, nomeada pela Portaria 075/2016, no uso de suas atribuições, torna público que nenhuma empresa se apresentou para atendimento ao Objeto da 4ª chamada da Concorrência 002/2015. Belo Horizonte, 08 de março de 2017 Boris Porfírio Teddo Presidente da Comissão Permanente de Licitação RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 006/2017 Na Portaria nº 006/2017, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no DOM em 07 de março de 2017, onde se lê: “Ana Rosa Scarpellini Marinho Rabello”, leia-se: “Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello”. Belo Horizonte, 08 de março de 2017 Leandro Moreira Garcia Diretor-Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA 004/2016 – CRUZEIRO, CAM E FECOPE Processo Administrativo: 01.115679.16.04 Objeto: Concorrência, tipo maior preço por lote, para seleção de permissionários, pessoas jurídicas, com vista à exploração de comércio varejista, através da outorga de Termo de Permissão Remunerada de Uso – TPRU, nas unidades abaixo situadas, conforme especificações contidas nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 e nos anexos integrantes do edital, á disposição no site da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, endereço www.pbh.gov.br. 1) Mercado Distrital do Cruzeiro, localizado na Rua Ouro Fino 452, Bairro Cruzeiro, BH/MG; 2) Central de Abastecimento Municipal – CAM, localizada na Rua Maria Pietra Machado 125, Bairro São Paulo, BH/MG; 3) Feira Coberta do Padre Eustáquio – FECOPE, localizada na Rua Pará de Minas 821, Bairro Padre Eustáquio, BH/MG. A Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, divulga o resultado de abertura de envelopes de proposta, adjudicando as vagas abaixo elencadas para os licitantes infra elencados. Licitantes

Lotes

Valor ofertado mês 2.160,00

JJZ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SOCIEDADE LTDA

1

JOYCELAINE CRISTINA DE FREITAS

4

380,00

MARIA JOSÉ FERREIRA DE FARIAS

5

1.101,00

ANTÔNIO CARLOS BRAGA OLIVEIRA

7

221,99

ALVIMAR DE SOUZA MARTINS JUNIOR - ECOMTERRA

8

380,00

ANTÔNIO CARLOS BRAGA OLIVEIRA

9

222,99

CHAVES VARIEDADES LTDA - ME

10

851,00

Alberto Lauro Batista da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA 004/2016 – CRUZEIRO, CAM E FECOPE Processo Administrativo: 01.115679.16.04 Objeto: Concorrência, tipo maior preço por lote, para seleção de permissionários, pessoas jurídicas, com vista à exploração de comércio varejista, através da outorga de Termo de Permissão Remunerada de Uso – TPRU, nas unidades abaixo situadas, conforme especificações contidas nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 e nos anexos integrantes do edital, á disposição no site da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, endereço www.pbh.gov.br. 1) Mercado Distrital do Cruzeiro, localizado na Rua Ouro Fino 452, Bairro Cruzeiro, BH/MG; 2) Central de Abastecimento Municipal – CAM, localizada na Rua Maria Pietra Machado 125, Bairro São Paulo, BH/MG; 3) Feira Coberta do Padre Eustáquio – FECOPE, localizada na Rua Pará de Minas 821, Bairro Padre Eustáquio, BH/MG. Homologo a licitação relativa ao objeto supracitado, de acordo com as normas do edital, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, determinando a adjudicação/homologação do objeto aos licitantes acima elencados. Darklane Rodrigues Dias Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SMED Nº 068/2017 Designa servidor para exercer a função de “Fiscal de Contrato”, em substituição.

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

4

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 15.185/2013, de 4 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237/2013, de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Margarida Mussi Dias Coelho Rocha, BM 50.493-2, Analista de Políticas Públicas, para substituir o servidor Christiano Paulino Leal, BM 43.416-0, na função de “Fiscal de Contrato” do contrato de prestação de serviço de pagamento aos beneficiários do Programa Bolsa Escola Municipal, que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a Caixa Econômica Federal (Processo nº 01.184.150.11-44 - Dispensa de licitação 000073/2012).

Poder Executivo Terça-feira, 14 de março de 2017 ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2016 Processo: 04.001.055.16.29 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., lote 01, item de código 00976, no valor de R$240.600,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Valor total para essa Adjudicação R$240.600,00. Belo Horizonte, 9 de março de 2017 Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação

Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitação Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2016

DESPACHO DO SECRETÁRIO Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de 720 UNIDADES DE SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM PRESSÃO NEGATIVA Nº 06, da empresa DE PAULI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ 03.951.140/0001-33, para atendimento ao autor: MATHEUS BERNARD ANTÔNIO DA SILVA, conforme consta nos autos desse processo nº 04-000.099/17-40, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93.

Processo: 04.001.055.16.29 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal Adjunto

Hospital Metropolitano Odilon Behrens

Belo Horizonte, 10 de março de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 005/2017 RETIFICAÇÃO PORTARIA CONJUNTA SMSA/SMARH N.º 0001/2016

Art. 3º - O Centro de Educação em Saúde – CES da SMSA é responsável por ...

O Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Autarquia Municipal, estabelecida nesta capital, na Rua Formiga, n° 50 – São Cristóvão, por meio de seu Superintendente faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, para formação de cadastro reserva, de profissional Médico Pediatra para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual, para atuação no Complexo HOB, por prazo determinado de 6 (seis) meses tendo como fundamento o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, art. 24 da Lei Municipal 7.645 de 12 de fevereiro de 1999, inciso V do art. 155 da Lei Municipal 9.011 de 1 de janeiro de 2005, regulamentada pelos Decretos Municipais nº.12.037/05 e 12.095/2005, art. 1° da Lei Municipal 7.125 de 12 de julho de 1996 e demais normas pertinentes, conforme as condições estabelecidas neste Edital:

[...]

1. OBJETO

Leia-se: [...]

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção simplificada de profissional Médico Pediatra para cobertura de licenças médicas e substituições diversas, bem como para formação de quadro reserva para necessidades temporárias no HOB, nos termos estabelecidos na legislação em referência. 1.2. As pessoas físicas poderão participar da seleção, mediante cumprimento das condições apresentadas no presente Edital. 1.3. A presente seleção visa à contratação temporária de profissionais para cobertura de licenças médicas e substituições diversas. 1.4. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério do HOB, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido no art. 24 da Lei 7.645 de 12 de fevereiro de 1999.

Retifica a Portaria Conjunta SMSA/SMARH n.º 0001/2016, publicada no DOM de 28/01/2016, acerca da disposição sobre as diretrizes da Política Municipal de Educação Permanente em Saúde. Onde se lê: [...]

Art. 3º - A Gerência de Educação em Saúde é responsável por ... [...] Belo Horizonte, 10 de março de 2017 Fernanda de Siqueira Neves Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

2. PROCESSO DE SELEÇÃO A seleção das pessoas físicas dar-se-á em uma única etapa de HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA: 3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

DESPACHO DO SECRETÁRIO Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição do medicamento ROVAMICINA 1,5 MUI (ESPIRAMICINA) da empresa CRISTAL PHARMA LTDA., inscrita sob o CNPJ 06.073.848/0001-27, em caráter emergencial, conforme consta nos autos do processo nº 04-000.157/17-44, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Belo Horizonte, 9 de março de 2017

Número

Área de Opção

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal Adjunto de Saúde

Área 01

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 151/2016

Residência Médica em Pediatria concluída, credenciada pelo MEC ou cursando Gerência de Unidade de o segundo ano (R2) da referida Residência, credenciada pelo Ministério da Pronto Atendimento Educação e Cultura – MEC ou Título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

Área 02

Gerência de Unidade Residência Médica em Neuropediatria concluída, credenciada pelo MEC ou Neonatal de Cuidados Título de Especialista em Neuropediatria emitido pela Sociedade Específica. Progressivos

Processo: 04.001.055.16.29 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. REGISTRO DE PREÇOS DE DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº:

ATA Nº 01 151/2016

PROCESSO Nº:

04.001.055.16.29

DATA DO PREGÃO:

06/02/2017

OBJETO:

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

FORNECEDOR:

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

ENDEREÇO:

ROD ITAPIRA-LINDÓIA, KM 14 - FAZENDA ESTÂNCIA CRISTÁLIA - B. PONTE PRETA - ITAPIRA/ SP - CEP 13974-900

CÓDIGO FORNECEDOR: TELEFONE EMAIL:

UNIDADE DE ESTIMATIVA DE COTAÇÃO CONSUMO ANUAL

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

00976

HEPARINA SÓDICA 5.000 UI/0,25 MILILITROS, SUBCUTÂNEA, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE VIDRO COM 0,25 MILILITROS.

UNIDADE

60000

110223

CNPJ:

44.734.671/0001-51

(19) 3863-9500 bhz@cristalia.com.br

FAX:

(19) 3863-9500

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

CRISTÁLIA

R$ 4,0100

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. PRAZO DE ENTREGA:

3.1. Possuir nível superior completo em Medicina com habilitação legal para o exercício da profissão e formação / experiência profissional mínima comprovada para a área de opção, conforme discriminado abaixo: 3.1.1. Lotação: Complexo do Hospital Metropolitano Odilon Behrens – Sede - Rua Formiga, n° 50 - Bairro São Cristóvão.

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal Adjunto

12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitação Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitação Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Secretário Municipal Adjunto

Experiência Exigida

3.2. A documentação a ser apresentada pelo candidato para HABILITAÇÃO é a seguinte: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com os dados pessoais e profissionais do candidato conforme Anexo I deste Edital; b) Cópia do diploma de Curso Superior em Medicina ou declaração de conclusão da graduação e colação de grau no Curso Superior de Medicina ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC; c) Cópia do registro profissional de Médico no Conselho Regional de Medicina – CRM dentro da validade especificada pelo mesmo; d) Cópia do certificado ou declaração de conclusão/em curso da Residência Médica em Pediatria/Neuropediatria, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC ou cópia do Título de Especialista em Pediatria/ Neuropediatria emitido pela Sociedade Brasileira de Pediatria; e) Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo; 3.2.1 - A pessoa física se responsabilizará pela veracidade dos documentos apresentados no presente processo seletivo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e de contratação. 3.2.2 – Havendo a necessidade de se dirimir dúvidas quanto à documentação apresentada, poderá a Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho solicitar, a qualquer tempo, a apresentação da documentação original no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que a recusa em atendimento à solicitação pelo candidato implicará em sua inabilitação. 3.3 – O candidato deverá candidatar-se apenas para 01 (uma) das áreas de opções. 4. DA CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1. O candidato submeter-se-á a classificação de acordo com a seguinte pontuação: Área 01: Gerência de Unidade de Pronto Atendimento TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Tempo de Experiência Profissional Comprovada em Pronto 05 (cinco) pontos para cada 06 (seis) Atendimento Pediátrico, ou Enfermaria de Pediatria ou meses completos de experiência Centro de Terapia Intensiva. comprovada.

PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 (trinta) pontos

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 14 de março de 2017 Residência Médica em Pediatria Concluída ou Título de Especialista em Pediatria

40 (quarenta) pontos

40 (quarenta) pontos

Residência Médica em Terapia Intensiva Pediátrica Concluída, Medicina de Urgência Pediátrica ou Título de Especialista em Terapia Intensiva Pediátrica.

30 (trinta) pontos

30 (trinta) pontos

Residência Médica em Neonatologia ou Titulo de especialista em Neonatologia

30 (trinta) pontos

30 (trinta) pontos

Residência Médica ou Especialização concluída em área de atuação Pediátrica, Cardiologia, Nefrologia, Pneumologia, Oncologia, Gastrenterologia, Neurologia.

20(vinte) pontos

20 (vinte) pontos

Área 02: Gerência de Unidade Neonatal de Cuidados Progressivos TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Tempo de Experiência Profissional Comprovada em Pronto 05 (cinco) pontos para cada Atendimento Pediátrico, ou Enfermaria de Pediatria ou 06 (seis) meses completos de Unidade Neonatal ou Ambulatório de Neuropediatria atuando experiência comprovada. com Neuropediatra. Residência Médica em Neuropediatria ou Título de Especialista em Neuropediatria.

70 (setenta) pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 (trinta) pontos

70 (setenta) pontos

4.2. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.2.1. A comprovação de títulos referentes aos Cursos de Residência ocorrerá mediante a apresentação de fotocópia do certificado ou declaração de conclusão (frente e verso) expedidos por hospital de ensino ou instituição de ensino superior, ambos reconhecidos pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados. 4.2.1.1. A comprovação de títulos referentes aos Cursos de Residência não será aceita mediante declarações, atestados e documentos em língua estrangeira. 4.2.1.3 Os comprovantes da experiência profissional ou título de Residência apresentados pelos candidatos serão utilizados para HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.3. A pessoa física interessada em participar da seleção será responsável por todas as informações prestadas no preenchimento do currículo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive a rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e contratação. 4.4. A participação nesta seleção importa total, irrestrita e irretratável submissão da pessoa física interessada às condições deste Edital, bem como as estabelecidas no contrato administrativo a ser firmado. 5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

8.3. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá apresentar-se à Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais e cópias legíveis ou fotocópias autenticadas em cartório de todos os documentos abaixo discriminados: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título Eleitoral e comprovante de última votação (ou certidão de quitação eleitoral); d) Certidão de Nascimento (solteiros) ou de Casamento; e) Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); f) Registro Profissional de Médico (Conselho Regional de Medicina - CRM); g) Certidão de legalidade (habilitação) ao exercício da profissão, junto ao Conselho de Classe (CRM) dentro da validade especificada pelo mesmo; h) Comprovante de endereço recente em seu nome, com CEP (conta telefônica, água, luz ou correspondência bancária); i) 2 fotos 3x4 recentes coloridas; j) PIS/PASEP; k) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso de Medicina, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC; l) Comprovante de abertura de conta salário no Banco do Bradesco. m) Cartão de vacina atualizado. n) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por médico habilitado, atestando que o candidato está apto para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou. 8.3.1 Por ocasião da convocação será fornecida a relação de exames laboratoriais a serem apresentados pelos candidatos. 8.3.2 O Atestado de Aptidão Física e Mental será realizado á expensas dos candidatos. 9. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO A presente seleção terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Município – DOM, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades do serviço público, observada a legislação vigente. 10. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 10.1. Cargo: Médico - Categoria Profissional: Pediatra – Lotação: Gerência de Unidade de Pronto Atendimento a) Jornada de Trabalho/24 horas/Remuneração Mensal Bruta (07:00 h de segunda-feira / 19:00 h de sexta-feira): R$ 6.386,60 (seis mil e trezentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos). b) Jornada de Trabalho/24 horas/Remuneração Mensal Bruta (19:00 h de sexta-feira / 07:00 h de segunda-feira): R$ 7.586,60 (sete mil e quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos).

5.1. A HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA consistirão na avaliação da documentação do candidato, a qual deverá ser apresentada em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo a informação “Processo Seletivo Simplificado nº 005/2017 – HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS –, o nome completo, função e área de opção”. 5.2. O envelope deverá ser entregue no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/n Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00 horas, nos 03 (três) dias úteis subsequentes à publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município – DOM, impreterivelmente. 5.2.1. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho emitirá para o candidato um protocolo de recebimento do envelope. 5.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador a entrega da documentação de habilitação / classificação, não sendo aceitos envelopes fora do prazo e local estabelecidos. 5.3.1. A procuração deverá ser instituída para este fim, com firma reconhecida em cartório, e apresentada no momento da entrega do envelope. 5.4. A apresentação do envelope de documentação fora do prazo estabelecido no item 5.2 implicará na exclusão do candidato do processo seletivo. 5.5. O candidato que não comprovar a experiência exigida para área pretendida no presente processo seletivo ou não apresentar a documentação na forma exigida, ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no item 3.2. ou não apresentar o envelope como solicitado no item 5 será inabilitado / desclassificado. 5.6. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho- GPET emitirá ata da reunião em que se efetuará a avaliação da documentação dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos habilitados e daqueles que forem inabilitados, com a devida motivação, bem como a classificação dos mesmos. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada na referida Gerência. 5.7. A documentação apresentada pelos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não será devolvida em nenhuma hipótese.

Lotação: Gerência de Unidade Neonatal de Cuidados Progressivos

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Dados do Candidato:

6.1 Em caso de empate, para fins de classificação, serão adotados os seguintes Critérios de Desempate, de acordo com a ordem abaixo: 1° Critério - Maior tempo de experiência profissional comprovada. 2° Critério – Residência Médica concluída. 3º Critério – Maior idade 7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO

5

c) Jornada de Trabalho/24 horas/Remuneração Mensal Bruta (07:00 h de segunda-feira / 19:00 h de sexta-feira): R$ 5.743,40 (cinco mil e setecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos). d) Jornada de Trabalho/24 horas/Remuneração Mensal Bruta (19:00 h de sexta-feira / 07:00 h de segunda-feira): R$ 6.414,20 (seis mil e quatrocentos e catorze reais e vinte centavos). 10.2. Ocorrendo por necessidade imperiosa, a prestação de serviço por horário que ultrapasse a jornada mensal, o Hospital poderá, a seu critério, optar por dar folga compensatória dentro de sua disponibilidade ou pagar proporcionalmente através de recibo próprio das horas trabalhadas a mais tomando como base a remuneração contratada. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS A seleção das pessoas físicas participantes não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, importando, entretanto, por parte dos interessados, irrestrita e irretratável aceitação dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos na futura contratação, se houver. Belo Horizonte, 08 de março de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome Completo Carteira de Identidade Telefones: Residencial / Cel. E-mail Área de opção

Área 01 ( ) Área 02 ( )

7.1. O Resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município – DOM, no qual serão informados os nomes dos candidatos habilitados em ordem de classificação, bem como daqueles que não foram habilitados com a indicação da motivação. 7.2. Do Resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 7.3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/n°, Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados – Ref. – Recurso - Processo Seletivo Simplificado – Edital 005/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade e função. 7.4. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho- GPET emitirá ata da reunião em que se efetuar a avaliação dos recursos dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos que tiveram seus recursos deferidos e daqueles cujos recursos foram indeferidos, com a devida motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada naquela Gerência. 7.5. O Resultado do julgamento dos recursos, e o resultado final do processo seletivo do qual não caberão mais recurso, serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM.

2. Documentos apresentados para HABILITAÇÃO, conforme o subitem 3.2 do Edital:

8. DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA

3.2. Tempo de Experiência Profissional Comprovada na área de opção:

8.1. A contratação pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens dar-se-á segundo a necessidade da Administração Pública, obedecendo estritamente a ordem de classificação deste Processo Seletivo Simplificado, sendo que a convocação para Contratação Administrativa dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 8.2. Decairá do direito de contratação o candidato que: a) Não atender ao prazo de convocação para a contratação estabelecida no ato de convocação para contratação administrativa no Diário Oficial do Município; b) Não atender ao estabelecido no item 8.2; c) Possuir débito não quitado com o Hospital Metropolitano Odilon Behrens; d) Estar inscrito na Divida ativa do Município; e) Em contrato anterior junto ao HOB, tenha sido apurada conduta incompatível com os deveres estabelecidos na legislação municipal, Código de Ética do Servidor Público do Município de Belo Horizonte e normas internas do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, resultando em rescisão antecipada do contrato, nos últimos 05 (cinco) anos. Paragrafo Único - Nestes casos, será convocado o próximo candidato, observando-se estritamente a ordem de classificação.

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Documentação Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso superior de Medicina, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação – MEC. Cópia do registro profissional de Médico no Conselho Regional de Medicina – CRM dentro da validade especificada pelo mesmo. Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo Cópia do certificado ou declaração de conclusão/em curso da Residência Médica em Pediatria/Neuropediatria, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC ou cópia do Título de Especialista em Pediatria/Neuropediatria emitido pela Sociedade Brasileira de Pediatria;

Consta ( ) sim ( ) não ( ) sim ( ) não ( ) sim ( ) não

( ) sim ( ) não

3 . Experiência Profissional Comprovada para CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme o subitem 4.1:

Instituição

Período Trabalhado

1.

____/___/___ a ___/___/___

2.

____/___/___ a ___/___/___

3.

____/___/___ a ___/___/___

4.

____/___/___ a ___/___/___

5.

____/___/___ a ___/___/___

PONTOS

Assinatura do Candidato: _______________________________________________________ Data: _____/_____/_____

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

6

RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de candidatos habilitados/classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 003/2017 para o cargo de Enfermeiro, conforme listagem abaixo:

Terça-feira, 14 de março de 2017 O não comparecimento implicará na desistência dos candidatos convocados para a respectiva contratação. Belo Horizonte, 09 de março de 2017

CANDIDATOS HABILITADOS/CLASSIFICADOS

Danilo Borges Matias Superintendente

ÁREA 01 – COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÕES RELACIONADAS À ASSISTÊNCIA À SAUDE/ NÚCLEO HOSPITALAR DE EPIDEMIOLOGIA

CLAS. 1 2 3 4

NOME LILIAN KELEN DE AGUIAR ELIZABETH RIBEIRO JUNIA MARIA NUNES ALMEIDA ANA MARIA COELHO ELEUTERIO

TITULOS 30 30 25 15

CANDIDATOS INABILITADOS RAYANNE ESTANISLAU DE AS MARTINS: Em descumprimento aos subitens 3.1. ROSE DE SOUZA: Em descumprimento aos subitens 3.1. SILVIA DE OLIVEIRA RIBEIRO PENNA: Em descumprimento aos subitens 3.1. BARBARA MACIEL NUNES COELHO: Em descumprimento aos subitens 3.1. ÁREA 02 - GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS E ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS

CLAS. 1 2 3 4 5 6 7 8

NOME MARIA ALICE EFIGENIA REZENDE VALERIA BATISTA POLLYANNA ANTONACI BARROS ANDREIA APARECIDA BIANO HELLEN MAIA SILVA LAGE CRISTIANE CLER NETTO ORNELAS NEIA CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA ANA GABRIELA ANTUNES DA SILVA

TITULOS 50 30 30 30 30 30 15 05

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – EDITAL 020/2016 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, convoca a candidata abaixo discriminada a comparecer na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 16:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 020/2016 e legislação municipal pertinente. Categoria Profissional: Técnico em Laboratório Candidata Convocada: Área 3 – Gerência da Unidade Nossa Senhora Aparecida 1 – Denise Santos Pinheiro de Moura O não comparecimento implicará na desistência da candidata convocada para a respectiva contratação. Belo Horizonte, 09 de março de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente

CANDIDATOS INABILITADOS

HMDCC

GISLAINE CRISTINA CARVALHO: Em descumprimento aos subitens 3.2 alínea “f”.. Deste resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Anexo Administrativo - 1º andar, sito na Av. José Bonifácio s/nº, Bairro São CristóvãoBH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal citado acima, contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados - Ref.- Recurso - Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade e função. Belo Horizonte, 08 de março de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA N.º 093/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 9.549, de 07 de abril de 2008, resolve exonerar Lina Márcia de Araújo Herval - HM 02583-8, a partir de 13/03/2017, da função pública de Coordenadora de Equipe, prevista no inciso III, “e”, do art. 3º da Lei nº 9.549/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 14.369 de 14 de abril de 2011. Belo Horizonte, 10 de março de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – EDITAL 017/2016 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo discriminados a comparecerem na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 15:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 017/2016 e legislação municipal pertinente. Categoria Profissional: Cargo: Técnico Serviço de Saúde/ Técnico em Enfermagem Candidatos Convocados que não se enquadram no item 8.3 alínea “c” do edital do Processo Seletivo acima descrito: 199 MARILIA FERREIRA PINTO 200 MIRIAM SANTINA DA COSTA 201 NILZA DE LIMA CORREIA SANDY 203 CLEIDE SANTOS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA 204 CREUZA SOARES MACHADO 205 EVERSON MAIA DE MOURA 206 APARECIDA BERTONI DAMASIO 207 POLLYANNA CRISTINA DA CRUZ 208 DALVA APARECIDA DA SILVA BATISTA 209 EDILDE TAVARES SANTOS 210 ELISANGELA APARECIDA SOARES SILVA 211 ROSELI GONÇALVES DA SILVA ALVES 212 MARIA BEATRIZ OLIVEIRA NEIVA 213 MARCILENE APARECIDA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA 214 LUCIANE ANGELICA DE JESUS 215 MICHELINE DIAS RODRIGUES 216 TERESINHA BRITO RIBEIRO 217 MARLEIDE DIAS DA SILVA 218 CLEUZA DIAS DOS SANTOS 219 MARLUCE DUTRA DA ROCHA 220 VALDIRENE VAZ DOS SANTOS SILVA 221 MADALENA REGINA DONATO 222 LAUDICEIA ALVES SANTANA 223 LUZIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS VASCONCELOS 224 NATHALY CLAUDIANE SILVA E SOUZA 225 MARLI SILVA FERREIRA 226 CASSIA HELENA SIQUEIRA 227 JANETE EMILIA MARQUES SILVA 228 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 229 LIDIA IMACULADA DE SENA REIS 230 DOMENICA SEBASTIANA MARÇAL 231 ISMAEL AUGUSTO CORREIRA 232 MICHELLE COSTA DOS SANTOS

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Castro – HMDCC, convoca para admissão, o candidato abaixo listado em virtude de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 03/2016, cujo resultado final foi homologado em 14/02/2017:

PORTARIA N° 001/2017 Institui a Comissão Especial de Seleção para execução da Segunda Etapa, do Processo Seletivo, regido pelo Edital nº 01/2017. O Diretor Executivo do SSA - HMDCC, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1° - Instituir a Comissão Especial de Seleção para execução da Segunda Etapa – Entrevista do Processo Seletivo, regido pelo Edital nº 01/2017, que visa a contratação de pessoal e formação de quadro de reserva técnica de profissionais para o Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro SSA - HMDCC, composta pelos seguintes membros: I – Breno Augusto dos Santos II - Carolina Araújo Moreira III - Flávia Regina Barbosa Campos IV - Lucinéia Maria de Queiroz Carvalhais Ramos V - Luidy Luciano Cardoso VI – José Renan da Cunha Melo VII - Monica Soares de Almeida VIII - Vanessa Dias Souza de Morais Art. 2° - Designar para o cargo de Presidente da Comissão a Gerente de Recursos Humanos, Monica Soares de Almeida.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA/ TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 24H Classificação Nome 4º Lugar Lucas de Oliveira e Almeida Belo Horizonte, 10 de março de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca o candidato a comparecer ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 16/03/2017 às 11:00 horas, para iniciar os procedimentos de admissão, munido dos documentos indicados no item 8.1, alínea h do Edital PSS HMDCC nº 03/2016: - original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n.º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente; - original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e cópia das páginas de identificação; - declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - cartão de vacina atualizado; - original da Certidão Negativa de Processos Éticos e Débitos emitida pelo conselho regional; - comprovante de abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil (caso não possua, receberá encaminhamento para abertura no ato da admissão); - certificado Digital, e-cpf, A3, preferencialmente no formato cartão.

Art. 3º - Compete à esta Comissão Especial de Seleção: a) a realização de entrevista individual, de caráter classificatório: b) análise e julgamento de recursos contra o Resultado da Segunda Etapa. Art. 4º - Fica assegurada à comissão a faculdade de convocar outros membros para prestar assessoramento técnico e emitir pareceres em assuntos específicos.

Para admissão, além de toda a documentação listada acima, o candidato deverá apresentar a FICHA CADASTRAL disponível no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br/) > Concursos > Edital 03/2016, DEVIDAMENTE PREENCHIDA conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. Belo Horizonte, 10 de março de 2017

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo

Belo Horizonte, 10 de março de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL PORTARIA SMSEG Nº 005/2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 03/2016 CONVOCAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de

Disque Idoso 3277-4646

Designa servidor para a função de fiscal de contrato. O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal 15.237 de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Dirceu Nascimento Lopes, BM 82.366-3, Gerente de Apoio Técnico, para a função de Fiscal do contrato de

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 14 de março de 2017 fornecimento de Bateria de Rádio Transceptor, que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa Radiocell Eletrônica Ltda. – EPP, (Processo nº 04-001.157-16-07 - Pregão 2016/073).

7

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Belo Horizonte, 02 de março de 2017

NOTIFICAÇÃO SMMA 001/2017

Cláudio Chaves Beato Filho Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em atendimento ao disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no Decreto Municipal nº 15.114/2013, e nos termos do Edital nº 02/2014 notifica o SR. SIDNEY NICODEMOS DA SILVA - CPF 610.430.876-72, empreendedor do projeto ambiental com título de “Agregação de Valor Econômico em Produtos de Reciclagem Metálica do Alumínio”, processo administrativo nº: 01-157.910/1547, a informar em caráter urgente a sua conta bancária específica para este convênio, visando a transferência dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental, conforme exigência do Edital 02/2014 e do Convênio Firmado entre as partes em 28 de abril de 2016, nas Cláusulas Terceira, assim como no Parágrafo Segundo. A não apresentação da referida conta bancária impossibilita a efetivação do repasse, de forma que inviabiliza a manutenção e continuidade do convênio. Ante a fundamentação notificamos o interessado para no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, apresentar os seus dados bancários, sob pena de considerar o desinteresse do Convenente e o fim do Convênio.

PORTARIA SMSEG Nº 006/2017 Designa servidor para a função de fiscal de Ata de Registro de Preço. O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal 15.237 de 17 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Fábio de Oliveira Vasconcelos, BM 80474-X, Guarda Municipal 1ª Classe, para a função de Fiscal das Atas de Registro de Preços, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, Corregedoria da Guarda Municipal, Guarda Municipal de Belo Horizonte e Junta de Serviço Militar, decorrente do certame licitatório abaixo:

Belo Horizonte, 06 de março de 2017 Mário de Lacerda Werneck Neto Secretário Municipal de Meio Ambiente

I - Pregão Eletrônico 2016/046, para Material de Escritório, entre o Município de Belo Horizonte e as empresas EUROPAPER COMERCIAL EIRELI – EPP e RIQUEL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MANUFATURADOS LTDA – EPP.

PRIMEIRA CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO DO CONVÊNIO Nº 01.176.404.15-45 ENTRE O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE E A ASSOCIAÇÃO CIVIL COMUNITÁRIA DA BACIA DA PAMPULHA

Art. 2º - Esta Portaria tem sua validade conforme período de vigência da ata de registro de preço. Belo Horizonte, 02 de março de 2017 Cláudio Chaves Beato Filho Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial PORTARIA SMSEG Nº 007/2017 Designa servidor para a função de fiscal de contrato. O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelos Decretos Municipais nº 15.237, de 17 de junho de 2013, nº 16.301, de 14 de abril de 2016 e nº 16.343, de 13 de junho de 2016, RESOLVE:

O Município de Belo Horizonte, inscrito no CNPJ nº 18.715.383/0001-40, com sede na Av. Afonso Pena nº 1212, Bairro Centro, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Mário de Lacerda Werneck Neto, portador da carteira de identidade nº MG 181312 e CPF 204.105.496-49, resolve prorrogar unilateralmente o Convênio nº 01.176.404.15-45, nos termos da previsão dos art. 46, §2º, I e 104, §1º do Decreto Municipal nº. 16.519/16 com as alterações introduzidas posteriormente e pelas condições seguintes: Prorroga-se unilateralmente o Convênio firmado entre o Município de Belo Horizonte e a Associação Civil Comunitária da Bacia da Pampulha, registrado em 04/03/2016 e publicado em 09/03/2016, através do nº 01.176.404.15-45, pelo período de 7 (sete) meses, correspondente ao prazo de atraso na liberação dos recursos devidos pela Administração à Associação Civil Comunitária da Bacia da Pampulha. Dessa forma, o convênio continuará vigente até 17 de setembro de 2017. Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017 Mário de Lacerda Werneck Neto Secretário Municipal de Meio Ambiente

Art. 1º – Designar a servidora Poliana Ferreira de Mattos, BM 109909-2, Assistente Administrativo, para a função de Fiscal da Ata de Registro de Preços, visando atender demanda da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, decorrente do seguinte certame licitatório:

Fundação Zoo-Botânica

Pregão Eletrônico 076/2016 Processo: 04.001.041/16-14 Aquisição de Água mineral natural, sem gás, garrafão com 20 litros. Empresa: Hidrobrás Águas Minerais do Brasil Ltda.

PORTARIA FZB PRES Nº 022/2017 Resultado de avaliação de Desempenho para Progressão Profissional.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente interino da FZB-BH, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 7.128, de 16 de janeiro de 2017 e considerando ainda o disposto no Decreto nº 6.928, de 7 de agosto de 1991, RESOLVE:

Belo Horizonte, 06 de março de 2017 Cláudio Chaves Beato Filho Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial

Art. 1º - Aprovar resultado apresentado pela Comissão de Avaliação para Progressão Profissional nomeada através da Portaria FZB PRES nº 057/16 e, com amparo nos dispostos na Portaria FZB PRES nº 36/2012, de 03 de maio de 2012, bem como em dados levantados pela Seção de Pessoal,

PORTARIA SMSEG Nº 008/2017 Delega competência ao Gerente Administrativo-Financeiro da Guarda Municipal Patrimonial e dá outras providências.

BM

O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 82 e 83 da Lei Municipal nº 9.011, de 01/01/2005, RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência ao Gerente Administrativo-Financeiro para assinar, em conjunto com o Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, borderôs de pagamento da conta corrente nº 8120-5 do Fundo de Calamidade Pública/FEMCAP. Art. 2º - Durante a ausência ou impedimento do titular da pasta, o Gerente Administrativo-Financeiro assinará os borderôs de pagamento em conjunto com o Corregedor da Guarda Municipal Patrimonial ou em conjunto com Comandante da Guarda Municipal.

3ª avaliação

Média do triênio

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE:

-

-

-

***

-

-

-

***

9,56

-

-

-

***

9,81

-

-

-

***

00.127-1

9,13

-

-

-

***

00.131-7

9,61

-

-

-

00.169-5

-

-

9,71

9,78

*** 18.10.2016

00.191-1

-

-

9,43

9,25

01.12.2016

-

8,47

8,29

20.11.2016

-

-

9,30

9,35

28.10.2016

9,50

9,66

31.12.2016

00.214-4

-

-

9,77

9,82

01.11.2016

00.215-2

-

-

9,14

9,19

20.11.2016

00.216-0

-

-

9,36

9,14

30.10.2016

1ª avaliação

2ª avaliação

00.009-8

9,43

00.059-4

9,06

00.099-3 00.125-1

00.175-X 00.195-4

-

00.203-9

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio Chaves Beato Filho Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial RESUMO DO QUADRO DE ATIVIDADES/DEMANDAS – MÊS: JANEIRO/2017 A Ouvidoria da Guarda Municipal de Belo Horizonte com endereço na Rua dos Carijós, nº 126, 3º andar, Bairro Centro, nesta Capital, no cumprimento do que disposto no art. 228, Inciso III da Lei Municipal 9.319/2007 apresenta abaixo o Resumo do Quadro de Atividades/Demandas referentes ao mês de Janeiro/2017, compreendidos no período de 01/01/2017 a 31/01/2017, sendo tais dados computados no Sistema TAG de Ouvidoria Geral do Município, conforme abaixo:

00.219-5

-

-

8,75

9,24

28.12.2016

00.222-5

-

8,87

-

-

***

00.225-X

-

9,60

-

-

00.229-2

-

-

9,51

9,29

*** 25.12.2016

00.239-X

8,93

7,48

9,21

8,54

08.12.2016

00.243-8

-

9,26

-

-

***

BM

1ª avaliação

2ª avaliação

3ª avaliação

MÊS DE JANEIRO/2017 DESDOBRAMENTO POR ASSUNTO 1

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

1

2

RECLAMAÇÃO DOS SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL

8

3

SOLICITAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS DA GUARDA MINICIPAL

3

4

DENÚNCIA - COMPORTAMENTO INADEQUADO DE GUARDA MUNICIPAL

5

Total

17

RECLAMAÇÃO

8 3

2

SOLICITAÇÃO

3

LEI ACESSO À INFORMAÇÃO

1

4

DENÚNCIA

5

Total

Belo Horizonte, 08 de março de 2017 Paola Cristina Soares da Silva Ouvidora da Guarda Municipal

dom5251.indd 7

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE:

00.268-3

-

9,65

-

-

***

00.281-0

-

8,60

-

-

***

00.287-X

9,67

-

-

-

00.320-5

9,41

­-

-

-

*** ***

00.335-3

-

-

9,73

9,42

05.12.2016

00.346-9

-

9,82

-

-

***

Belo Horizonte, 08 de março de 2017

DESDOBRAMENTO POR TIPOLOGIA 1

Média do triênio

17

Elmo Miranda Morais Assistente Administrativo Maria de Fátima Figueiredo Encarregado Seção de Pessoal Homero Brasil Filho Presidente Interino

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja.

13/03/2017 19:48:53


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

8

Fundação de Parques Municipais EXTRATOS Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.113624.14.80 Contratante: Fundação de Parques Municipais - FPM Contratado: MS Serviços Ltda. Objeto: Prorrogação do contrato de prestação de serviço para confecção de jazigos no Cemitério da Bonfim por mais 06 (seis) meses de 04/03/17 a 03/09/17. Prazo: 6 (seis) meses Valor: R$ 804,68 Assinatura em: 03/03/2017 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 91 Data de Registro: 09/03/2017 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.113618.14.87 Contratante: Fundação de Parques Municipais - FPM Contratado: Marilucas Ltda. Objeto: Prorrogação do contrato de prestação de serviço de confecção de jazigos no cemitério da Paz por mais 06 (seis) meses de 15/03/17 a 14/09/17. Prazo: 06(seis) meses Valor: R$804,68 Assinatura em: 06/03/2017 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 89 Data de Registro: 06/03/2017 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.113613.14.63 Contratante: Fundação de Parques Municipais - FPM Contratado: Construtora A Esperança Ltda Objeto: Prorrogação do contrato de prestação de serviço para confecção de jazigos no Cemitério da Paz por mais 06 (seis) meses de 15/03/17 a 14/09/17. Prazo: 06 (seis) meses Valor: R$804,68 Assinatura em: 06/03/2017 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 90 Data de Registro: 06/03/2017 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.116107.14.44 Contratante: Fundação de Parques Municipais - FPM Contratado: I. Diniz Empreendimentos Ltda. Objeto: Prorrogação do contrato de prestação de serviço para confecção de jazigos no cemitério da Saudade por mais 06(seis) meses, de 15/03/17 a 14/09/17. Prazo: 06(seis) meses Valor: R$804,68 Assinatura em: 02/03/2017 Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 87 Data de Registro: 02/03/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BELOTUR REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O funcionamento da Comissão de Ética da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR reger-se-á pelo Código de Conduta Ética, instituído pela Portaria 01, de 11 de janeiro de 2012, e por este Regimento Interno. Art. 2º - Para os efeitos deste regimento, a expressão Conselho de Ética equivale-se à denominação Conselho de Ética Pública do Município de Belo Horizonte, bem como a palavra Comissão à denominação Comissão de Ética Pública da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A BELOTUR. A expressão Código de Ética remete-se ao Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal, instituído pelo Decreto nº 14.635/11. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA

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Poder Executivo

competência, processo administrativo para a apuração de fato ou ato lesivo de princípio ou regra de ética pública, nos termos do Código de Conduta Ética; IV - conhecer de consultas, denúncias ou representações contra empregado público e decidi-las; V - propor ao Conselho de Ética novos procedimentos e normas éticas, com vistas ao aprimoramento do Código de Conduta Ética; VI - remeter à Corregedoria-Geral do Município as denúncias recebidas que importem em apuração de infrações disciplinares; VII - divulgar o Código de Conduta Ética, as deliberações do Conselho de Ética e da própria Comissão, no âmbito de sua competência; VIII - formular consultas ao Conselho de Ética; IX - seguir as normas e diretrizes emanadas pelo Conselho de Ética e atender suas solicitações; X - planejar e executar atividades periódicas de prevenção a desvios éticos; CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º - A Comissão é composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, escolhidos e designados pelo Diretor Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, dentre empregados públicos ativos, residentes no Município de Belo Horizonte, de idoneidade moral e reputação ilibada. § 1º - A participação na Comissão não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. § 2º - Cabe ao Diretor Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR escolher o Presidente da Comissão, entre seus membros. § 3º - Os membros da Comissão cumprirão mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 5º - As reuniões da Comissão de Ética Pública da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR ocorrerão sempre que necessário, por iniciativa de qualquer de seus membros ou do Diretor Presidente.

Terça-feira, 14 de março de 2017 CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES Art. 10 - Compete ao Presidente da Comissão de Ética da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR: I - convocar e presidir as reuniões; II - orientar os trabalhos da Comissão, ordenar os debates, iniciar e concluir as deliberações; III - designar relator para as matérias submetidas à apreciação da Comissão; IV - tomar os votos e proclamar os resultados; V - orientar e supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva; VI - assinar correspondência externa em nome da Comissão e solicitar as assinaturas dos demais membros quando considerar conveniente; VII - representar a Comissão ou designar quem o faça, quando necessário; VIII - autorizar a presença de pessoas nas reuniões que, por si ou pelas diretorias que representem, possam contribuir para os trabalhos do Conselho; IX - decidir os casos de urgência, ad referendum da Comissão; X - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Comissão; XI - determinar o registro de seus atos enquanto membro do Conselho, inclusive reuniões com autoridades submetidas ao Código de Conduta Ética; XII - solicitar apoio técnico e administrativo, quando necessário. Art. 11 - Compete aos membros da Comissão: I - oferecer consultas, denúncias ou representações contra empregados públicos; II - instruir as matérias submetidas à deliberação da Comissão; III - examinar as matérias que lhes forem submetidas, emitindo pareceres; IV - pedir vista de matéria em deliberação na Comissão; V - votar as matérias a serem deliberadas; VI - convocar reuniões extraordinárias; VII - representar o Conselho em atos públicos, por delegação de seu Presidente.

do denunciado não apresentar recurso, em até cinco dias úteis, após a ciência da decisão da Comissão de Ética ou do Conselho de Ética Pública em grau de recurso. § 1º - Não será conhecida denúncia anônima, resguardada a identidade do denunciante que assim requerer expressamente. § 2º - O empregado público deverá ser notificado para tomar ciência do julgamento em até 10 (dez) dias corridos, contados da data da decisão. § 3º - Todos os processos de apurações deverão obedecer aos princípios de ampla defesa e contraditório, nos termos do inciso LV do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 14 - Quando a Comissão concluir que o empregado público, além da falta ética, poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil ou penal, encaminhará cópia ao Conselho de Ética para os devidos encaminhamentos. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15 - O membro da comissão que incorrer, em tese, em falta ética será afastado pelo Diretor Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, podendo ser reconduzido caso seja absolvido. Art. 16 - Eventuais conflitos de interesse entre as funções desempenhadas na Comissão e as demais atividades inerentes ao cargo ocupado na Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR deverão ser comunicados aos demais membros da Comissão. Parágrafo único – Na hipótese prevista no caput deste artigo, o membro ficará impedido de participar de deliberação que de qualquer forma o afete, sendo substituído por seu suplente. Art. 17 - As matérias examinadas nas reuniões da Comissão são consideradas de caráter sigiloso até sua deliberação final, quando a Comissão deverá decidir sua forma de encaminhamento. Art. 18 - Os membros da Comissão não poderão se manifestar publicamente sobre situação específica que possa vir a ser objeto de sua deliberação formal.

Art. 12 - Compete ao Secretário da § 1º - A convocação para reuniões ordinárias deverá ser feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e, para as reuniões extraordinárias, de 48 (quarenta e oito) horas. § 2º - A convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico, admitindo-se, subsidiariamente, a convocação por meio telefônico ou presencial. § 3º - Havendo necessidade de alteração da data inicialmente proposta, deverá ser feita comunicação prévia aos demais membros da Comissão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, pelos mesmos meios de comunicação previstos no § 2º deste artigo. § 4º - Os membros da Comissão deverão justificar eventual impossibilidade de comparecer às reuniões com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas de sua realização, para a convocação dos membros suplentes, salvo motivo de força maior ou motivadamente. § 5º - Assuntos específicos e urgentes poderão ser deliberados pelos membros da Comissão por meio eletrônico. Art. 6º - O quorum mínimo para a realização das reuniões é de 03 (três) membros. § 1º - As deliberações da Comissão de Ética Pública da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR serão tomadas por voto da maioria de seus membros presentes com direito a voto. § 2º - É facultado aos membros suplentes participar das reuniões quando os titulares estiverem presentes, com direito a voz, mas sem direito a voto. § 3º - O Presidente deverá participar de todas as reuniões da Comissão, salvo por motivo de força maior ou ausência motivada, quando será substituído pelo membro mais idoso. Art. 7º - É obrigatório o registro em ata de todas as reuniões realizadas, ordinárias e extraordinárias, devendo ser assinada por todos os membros presentes. Art. 8º - A Comissão deverá ter um secretário, designado dentre os empregados ocupantes de cargo público vinculado à Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, para apoio técnico e administrativo.

Art. 3º - Compete à Comissão de Ética da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR:

Art. 9º - As reuniões da Comissão obedecerão ao seguinte roteiro:

I - orientar os empregados públicos municipais da Belotur, em seu âmbito de atuação, sobre a matéria regulada pelo Código de Conduta Ética; II - zelar pelo cumprimento do Código de Conduta Ética e comunicar ao Conselho de Ética as situações que possam configurar falta ética; III - instaurar, de ofício, no âmbito de sua

I - abertura; II - apresentação de matéria em pauta; III - discussão, votação e deliberação de matéria apresentada; IV - assuntos gerais; V - leitura e aprovação de ata de reunião; VI - encerramento.

Comissão: I - organizar a agenda das reuniões e assegurar o apoio logístico à Comissão; II - secretariar as reuniões; III - proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas; IV - assessorar a Comissão no cumprimento das atividades que lhe sejam próprias; V - instruir as matérias submetidas à deliberação, devendo: a) providenciar, previamente a instrução de matéria para a deliberação pelo Conselho, nos casos em que houver necessidade, parecer sobre a legalidade de ato a ser por ele baixado; b) desenvolver ou supervisionar a elaboração de estudos e pareceres com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão da Comissão; c) solicitar às autoridades submetidas ao Código de Conduta Ética da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR informações e subsídios para instruir assunto sob apreciação da Comissão; VI - tomar outras providências determinadas pelo Presidente da Comissão, no exercício de suas atribuições. CAPÍTULO VI DA APURAÇÃO DE FALTA ÉTICA Art. 13 - A apuração de falta ética, pela Comissão, obedecerá ao seguinte rito: I - conhecimento e registro do ato ou fato considerado antiético, de ofício, ou mediante denúncia identificada; II - designação de Relator para o caso pelo Presidente da Comissão; III - exame do ato ou fato segundo os princípios, direitos, deveres e vedações constantes do Código de Conduta Ética, em até 10 (dez) dias úteis; IV - notificação do investigado, em 5 (cinco) dias úteis, que poderá manifestar-se sobre o ato ou fato considerado antiético, em igual prazo; V - realização de diligências e/ou produção de provas pela Comissão de Ética ou pelo investigado, em 20 dias corridos, contados da notificação deste, admitindo-se a prorrogação deste prazo por igual período, desde que devidamente justificada; VI - encerrada a instrução, notificação do investigado para que, em 5 (cinco) dias úteis, apresente suas razões finais; VII - recebidas as razões finais de defesa, em até 30 (trinta) dias corridos deverá ser elaborado o sumário da ocorrência, realizado o julgamento e a notificação da decisão ao investigado; VIII - comunicação ao superior hierárquico e à Comissão de Avaliação de Desempenho da aplicação de advertência verbal ou censura, na hipótese

Art. 19 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBEL PORTARIA Nº 07/2017* O Diretor-Presidente, da Cia. Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel, Cláudius Vinicius Leite Pereira e a Diretora AdministrativoFinanceira, Edina Custódia Alves, no uso de suas atribuições, RESOLVEM: Art. 1º - Destituir a Sra. Alessandra Duarte Rodrigues Pereira – Matrícula 591-5, da função de confiança de Chefe da Divisão de Apoio Social, da Diretoria de Obras, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 2º - Destituir o Sr. Alexandre Lopes Vieira – Matrícula 574-8, da função de confiança de Supervisor de Obras I, da Divisão de Apoio às Obras, da Diretoria de Obras, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 3º - Destituir o Sr. Aluízio Ferreira Dos Santos Filho – Matrícula 732-6, da função de confiança de Supervisor de Acompanhamento de Ações Fiscais, da Divisão de Monitoramento Territorial, da Diretoria de Regularização, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 4º - Destituir a Sra. Ana Cristina Martins Nunes Vieira – Matrícula 557-1, da função de confiança de Supervisora de Regularização de Conjuntos Habitacionais, da Divisão de Regularização Fundiária, da Diretoria de Regularização, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 5º - Destituir a Sra. Andrea Scalon Afonso – Matrícula 688-2, da função de confiança de Chefe da Divisão de Normatização e de Gestão Estratégica e de Processos, da Diretoria de Planejamento e Gestão, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 6º - Destituir a Sra. Anna Maria da Silva Souza – Matrícula 655-9, da função de confiança de Supervisora de Compras, da Divisão Administrativa, da Diretoria Administrativa e Financeira, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 7º - Destituir o Sr. Antônio de Pádua Silveira Melo – Matrícula 393-2, da função de confiança de Supervisor de Informações Cadastrais, da

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 14 de março de 2017 Diretoria de Planejamento e Gestão, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 8º - Destituir o Sr. Cleber Ribeiro Fontes – Matrícula 407-6, da função de confiança de Supervisor de Acervo e Tecnologia da Informação, da Diretoria Administrativa e Financeira, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 9º - Destituir a Sra. Elisa Costa Ferreira – Matrícula 421-1, da função de confiança de Secretária da Diretoria de Obras, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 10 - Destituir a Sra. Júnia Naves Nogueira – Matrícula 257-X, da função de confiança de Chefe da Divisão de Captação de Recursos, da Diretoria de Planejamento e Gestão, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 11 - Destituir a Sra. Kryscia Palhares Napoli Affonso – Matrícula 830-4, da função de confiança de Supervisora do Programa Minha Casa Minha Vida, Da Divisão Social, da Diretoria de Habitação, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 12 - Destituir o Sr. Marcelo de Camargos Pereira – Matrícula 477-7, da função de confiança de Chefe da Divisão Operacional Oeste, da Diretoria de Área de Risco e Assistência Técnica, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 13 - Destituir o Sr. Nathan Ribeiro Mac Laren Nogueira – Matrícula 781-5, da função de confiança de Supervisor Operacional Leste I, da Divisão de Operacional Leste, da Diretoria de Áreas de Risco e Assistência Técnica, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 14 - Destituir a Sra. Patrícia da Silva Ribeiro – Matrícula 335-5, da função de confiança de Supervisora Urbanística e Ambiental, da Diretoria de Planejamento e Gestão, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 15 - Destituir a Sra. Paula Alves da Mota – Matrícula 512-6, da função de confiança de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Habitação, a partir de 12 de fevereiro de 2017; Art. 16 - Destituir o Sr. Roger Victor Gebhard Leite – Matrícula 838-2, da função de confiança de Coordenador do Núcleo de Projetos Especiais, da Presidência, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 17 - Destituir o Sr. Ronaldo Luiz de Lima Costa – Matrícula 792-6, da função de confiança de Assessor da diretoria de Habitação, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 18 - Destituir a Sra. Rossandra Maria Lorentz de F. Godinho – Matrícula 835-9, da função de confiança de Supervisora de Serviços Gerais, Da Divisão Administrativa, da Diretoria Administrativa e Financeira, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 19 - Destituir o Sr. Saulo Godinho da Fonseca – Matrícula 672-6, da função de confiança de Supervisor de Monitoramento, da Divisão de Gestão de Áreas de Risco, da Diretoria de Áreas de Risco e Assistência Técnica, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 20 - Destituir o Sr. Thales Fernandes de Oliveira – Matrícula 739-3, da função de confiança de Chefe da Divisão Operacional Leste, da Diretoria de Área de Risco e Assistência Técnica, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 21 - Designar a Sra. Alessandra Duarte Rodrigues Pereira – Matrícula 591-5, para a função de confiança de Chefe da Divisão Social, da Diretoria de Habitação, a partir de 07 de fevereiro de 2017; Art. 22 - Designar o Sr. Alexandre Lopes Vieira – Matrícula 574-8, para a função de confiança de Supervisor de Obras, da Divisão de Apoio às Obras, da Diretoria de Obras, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 23 - Designar o Sr. Aluísio Rocha Moreira – Matrícula 341-X, para a função de confiança de Coordenador Urbanístico de Intervenções Estruturantes, do Grupo Gerencial de Empreendimentos e Apoio Operacional, da Presidência da Urbel, a partir de 01 de fevereiro de 2017. Art. 24 - Designar o Sr. Aluízio Ferreira dos Santos Filho – Matrícula 732-6, para a função de confiança de Coordenador de Monitoramento Territorial, do Grupo Gerencial de Empreendimentos e Apoio Operacional, da Presidência da Urbel, a partir de 01 de fevereiro de 2017.

do Grupo Gerencial de Empreendimentos e Apoio Operacional, da Presidência da Urbel, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 27 - Designar a Sra. Andrea Scalon Afonso – Matrícula 688-2, para a função de confiança de Coordenadora de Normatização e Gestão de Processos, do Grupo Gerencial de Empreendimentos e Apoio Operacional, da Presidência da Urbel, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 28 - Designar a Sra. Anna Maria da Silva Souza – Matrícula 655-9, para a função de confiança de Supervisora Administrativa e de Acervo, da Divisão Administrativa, da Diretoria Administrativa e Financeira, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 29 - Designar o Sr. Antônio de Pádua Silveira Melo – Matrícula 393-2, para a função de confiança de Supervisor de Cadastro, Informação e Monitoramento Social, da Divisão de Planejamento, da Diretoria de Planejamento e Gestão, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 30 - Designar o Sr. Cleber Ribeiro Fontes – Matrícula 407-6, para a função de confiança de Supervisor de Tecnologia da Informação, da Diretoria Administrativa e Financeira, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 31 - Designar a Sra. Elisa Costa Ferreira – Matrícula 421-1, para a função de confiança de Secretária da Presidência, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 32 - Designar a Sra. Júnia Naves Nogueira – Matrícula 257-X, para a função de confiança de Coordenadora de Captação de Recursos, do Grupo Gerencial de Empreendimentos e Apoio Operacional, da Presidência da Urbel, a partir de 01 de fevereiro de 2017. Art. 33 - Designar a Sra. Kryscia Palhares Napoli Affonso – Matrícula 830-4, para a função de confiança de Assessora da Diretoria de Regularização, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 34 - Designar o Sr. Marcelo de Camargos Pereira – Matrícula 477-7, para a função de confiança de Chefe da Divisão Operacional Leste, da Diretoria de Área de Risco e Assistência Técnica, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 35 - Designar o Sr. Nathan Ribeiro Mac Laren Nogueira – Matrícula 781-5, para a função de confiança de Chefe da Divisão de Área de Risco e Assistência Técnica, da Diretoria de Área de Risco e Assistência Técnica; a partir de 01 de fevereiro de 2017;

Art. 26 - Designar a Sra. Ana Flávia Martins Machado – Matrícula 513-7, para a função de confiança de Coordenadora Social de Intervenções Estruturantes,

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O Diretor-Presidente, da Cia. Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel, Cláudius Vinicius Leite Pereira e a Diretora AdministrativoFinanceira, Edina Custódia Alves, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

de Motorista da Presidência, a partir de 15 de fevereiro de 2017; Art. 4º - Designar Sr. Marco Antônio Rios – Matrícula 917-1, para a função de confiança de Assessor da Diretoria de Áreas de Risco e Assistência Técnica, a partir de 10 de fevereiro de 2017;

Art. 1º - Destituir o Sr. Alexandre Andrade Lessa – Matrícula 770-4, da função de confiança de Supervisor de Assistência Técnica, da Diretoria de Áreas de Risco e Assistência Técnica, a partir de 31 de janeiro de 2017;

Art. 5º - Designar o Sr. Marcos Antônio da Cruz Figueredo – Matrícula 694-8, para a função de confiança de Supervisor Operacional Leste, da Divisão de Operacional Leste, da Diretoria de Área de Risco e Assistência Técnica, a partir de 01 de fevereiro de 2017;

Art. 2º - Destituir a Sra. Débora Maria Moreira de Faria – Matrícula 334-7, da função de confiança de Supervisora de Gestão de Empreendimentos Habitacionais, da Divisão de Empreendimentos Habitacionais, da Diretoria de Habitação, a partir de 31 de janeiro de 2017;

Art. 6º - Designar a Sra. Patrícia Figueiredo de Avelar – Matrícula 626-0, para a função de confiança de Supervisora de Monitoramento, da Divisão de Gestão de Áreas de Risco, da Diretoria de Área de Risco e Assistência Técnica, a partir de 01 de fevereiro de 2017;

Art. 3º - Destituir o Sr. Eurico Graciano Filho – Matrícula 630-4, da função de confiança de Supervisor Operacional Oeste I, da Divisão Operacional Oeste, da Diretoria de Áreas de Risco e Assistência Técnica, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 4º - Destituir a Sra. Francys Brandenberger – Matrícula 311-8, da função de confiança de Chefe da Divisão de Gestão de Áreas de Risco, da Diretoria de Áreas de Risco e Assistência Técnica, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 5º - Destituir a Sra. Miriam Pereira Duarte Forcina – Matrícula 253-7, da função de confiança de Supervisora de Logística e de Informação, da Divisão de Gestão de Áreas de Risco, da Diretoria de Áreas de Risco e Assistência Técnica, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 6º - Destituir o Sr. Orlando Lucas da Silva Dias – Matrícula 427-0, da função de confiança de Supervisor de Obras II, da Divisão de Apoio às Obras, da Diretoria de Obras, a partir de 31 de janeiro de 2017; Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017 Cláudius Vinicius Leite Pereira Diretor-Presidente Edina Custódia Alves Diretora Administrativo-Financeira PORTARIA Nº 10/2017

Art. 36 - Designar a Sra. Patrícia da Silva Ribeiro – Matrícula 335-5, para a função de confiança de Supervisora Urbanística e Ambiental, da Divisão de Acompanhamento de Empreendimentos, da Diretoria de Planejamento e Gestão, a partir de 01 de fevereiro de 2017;

O Diretor-Presidente, da Cia. Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel, Cláudius Vinicius Leite Pereira e a Diretora AdministrativoFinanceira, Edina Custódia Alves, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

Art. 37 - Designar a Sra. Paula Alves da Mota – Matrícula 512-6, para a função de confiança de Supervisora de Suprimentos, da Divisão de Gestão de Áreas de Risco, da Diretoria de Área de Risco e Assistência Técnica, a partir de 13 de fevereiro de 2017;

Art. 1º - Destituir a Sra. Nádia Sueli Costa de Paula Alves – Matrícula 836-0, da função de confiança de Chefe da Divisão Social, da Diretoria de Habitação, a partir de 06 de fevereiro de 2017;

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017 Cláudius Vinicius Leite Pereira Diretor-Presidente Edina Custódia Alves Diretora Administrativo-Financeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 07/02/2017 a 07/02/2017 arquivo nº 1423 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www. pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 24 de fevereiro de 2017

Art. 38 – Designar o Sr. Roger Victor Gebhard Leite – Matrícula 838-2, para a função de confiança de Assessor da Presidência, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 39 – Designar o Sr. Ronaldo Luiz de Lima Costa – Matrícula 792-6, para a função de confiança de Assessor da Presidência, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 40 – Designar a Sra. Rossandra Maria Lorentz de F. Godinho – Matrícula 835-9, para a função de confiança de Assessora da Diretoria de Habitação, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 41 – Designar o Sr. Saulo Godinho da Fonseca – Matrícula 672-6, para a função de confiança de Supervisor Operacional Oeste I, da Divisão Operacional Oeste, da Diretoria de Área de Risco e Assistência Técnica, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 42 – Designar o Sr. Thales Fernandes de Oliveira – Matrícula 739-3, para a função de confiança de Chefe da Divisão Operacional Oeste, da Diretoria de Área de Risco e Assistência Técnica, a partir de 01 de fevereiro de 2017; Art. 43 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 25 - Designar a Sra. Ana Cristina Martins Nunes Vieira – Matrícula 557-1, para a função de confiança de Supervisora de Parcelamento e Titulação, da Divisão de Regularização Fundiária, da Diretoria de Regularização, a partir de 01 de fevereiro de 2017;

PORTARIA Nº 08/2017

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Art. 2º - Destituir a Sra. Rita de Cassia Leonardi – Matrícula 873-7, da função de confiança de Secretária do Núcleo de Assessoria Jurídica, a partir de 10 de fevereiro de 2017; Art. 3º - Destituir o Sr. Walkir Araújo Lima – Matrícula 912-6, da função de confiança de Motorista da Presidência, a partir de 06 de fevereiro de 2017; Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017 Cláudius Vinicius Leite Pereira Diretor-Presidente Edina Custódia Alves Diretora Administrativo-Financeira PORTARIA Nº 11/2017 O Diretor-Presidente, da Cia. Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel, Cláudius Vinicius Leite Pereira e a Diretora AdministrativoFinanceira, Edina Custódia Alves, no uso de suas atribuições, RESOLVEM: Art. 1º - Designar Sr. Antônio Aleano Barbosa Honorato – Matrícula 918-2, para a função de confiança de Assessor da Diretoria de Áreas de Risco e Assistência Técnica, a partir de 15 de fevereiro de 2017;

Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017 Cláudius Vinicius Leite Pereira Diretor-Presidente Edina Custódia Alves Diretora Administrativo-Financeira

Art. 2º - Designar a Sra. Glória Consuelo Coelho de Paiva - Matrícula 916-0, para a função de confiança de Coordenadora do Núcleo de Assessoria Jurídica, da Diretoria de Planejamento e Gestão, a partir de 06 de fevereiro de 2017;

(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOM de 04/02/2017.

Art. 3º - Designar Sr. João Márcio Ferreira da Cruz – Matrícula 919-3, para a função de confiança

Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 26/01/2017 a 27/01/2017 arquivo nº 2604 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 201 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana ANULAÇÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Processo: 01.065539/13-10 Titular: HOTEL REVER LTDA - ME CNPJ: 07.821.031/0001-52

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Considerando que a empresa HOTEL REVER LTDA - ME obteve o Alvará de Localização e Funcionamento nº 2013.163052 concedido para Rua dos Tupis, 1.125 – Bairro Barro Preto, utilizando-se a consulta prévia nº 9991310882214 aprovada equivocadamente pelo sistema automático; Considerando o dever do poder público de retificar seus atos, nesse caso, acarretando a necessidade de anulação do alvará; Considerando que em garantia aos princípios legais do contraditório e da ampla defesa o titular recebeu a Notificação Pessoal em 05/01/2017 anunciando o equívoco ocorrido na concessão do documento, concedendo um prazo de 30 dias para sua manifestação; Considerando que a manifestação apresentada em 17/02/2017, pelo protocolo nº 0193004-003/0464, não foi suficiente para satisfazer as condições de aplicação do Direito de Permanência de Uso, ANULO o Alvará de Localização e Funcionamento nº 2013.163052. Belo Horizonte, 08 de março de 2017 Andres Werner César L. Campos Gerência de Licenciamento de Atividades e Posturas

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1118-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www. pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1119-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www. pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1120-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www. pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

BHTRANS EXTRATO A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento: Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2343/15. Contratante: Município de Belo Horizonte – Fundo de Transporte Urbano - FTU. Contratada: Essencial Sistema de Segurança Eireli. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por 03 meses. Vigência: 01/02/2017 a 30/04/2017. Valor: R$ 3.405.708,84.

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Poder Executivo

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONVITE Nº 01/2017 Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção para execução de reforma do telhado e impermeabilização da caixa d’água da Unidade Nossa Senhora de Fátima, n.º 1700 e prédio anexo, Av. Pedro II, n.º 307, com o fornecimento de todo material especificado e equipamentos necessários à sua realização. A Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS torna público que a licitante ERICK MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA. apresentou recurso administrativo contra o resultado do julgamento de classificação publicado no DOM em 07/03/2017. As demais licitantes, caso queiram, poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar desta publicação, na forma do disposto nos § 3º e 6º, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93. Belo Horizonte, 10 de março de 2017

Terça-feira, 14 de março de 2017 Contratada: Consita Tratamento de Resíduos S/A. Objeto: Fica alterado o polo passivo do contrato em referência, que passa a ser Consita Tratamento de Resíduos S/A, de conformidade com documentação acostada aos autos. Data de assinatura: 10/03/2017. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente de Limpeza Urbana CONTRATANTE Mário Luis Santos Vilela Diretor Administrativo-Financeiro CONTRATANTE Bárbara Barros Paulino Diretora Jurídica CONTRATANTE Izauro Vaz Custódio CONSITA TRATAMENTO DE RESÍDUOS S.A. CONTRATADA

GABINETE DO PREFEITO

Leonardo Hideki Okano Presidente Substituto da CPL ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017 Objeto: Prestação de serviços de vigilância desarmada e segurança patrimonial para atuar nas Estações de Transferências Municipais do MOVE, com fornecimento de mão de obra, sendo 48 (quarenta e oito) postos 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias na semana, com 214 (duzentos e quatorze) vigilantes. A Pregoeira da BHTRANS torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a prestação de serviços supracitada, nas condições e termos definidos no Edital e seus Anexos, de acordo com o seguinte: Credenciamento e Entrega dos Envelopes: dia 28/03/2017, até às 9h45. Abertura da Sessão Oficial (disputa de lances): dia 28/03/2017, às 10 horas. Horário de Referência: Brasília – DF Local: Av. Engenheiro Carlos Goulart, n.º 900, Prédio 1, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, Sala de Licitações da BHTRANS. O Edital encontra-se disponível na Internet, no site da BHTRANS (www.bhtrans.pbh.gov.br). As empresas do ramo, interessadas, poderão retirar cópia reprográfica do Edital na CPL – BHTRANS, no horário entre 10h e 15h30, no endereço citado, mediante comprovação de depósito no valor de R$ 17,04 (dezessete reais e quatro centavos), na Conta 3289-3, Agência 0093, Operação 003, da Caixa Econômica Federal, a favor da BHTRANS.

Fundação Municipal de Cultura COMUNICADO REUNIÃO PÚBLICA PARA RECOMPOSIÇÃO DOS CARGOS VAGOS DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O GRUPO EXECUTIVO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE DANÇA – INSERÇÃO DE NOVA VACÂNCIA A Fundação Municipal de Cultura, por meio da Comissão para organização da Reunião Pública para eleição de representantes da sociedade civil para recompor o Grupo Executivo de elaboração do Plano Municipal de Dança, instituída pela Portaria FMC nº 018/2017, comunica que nova vacância no Grupo Executivo para Elaboração do Plano Municipal de Dança, além das informadas no Comunicado publicado no DOM de 07 de março de 2017, será inserida na eleição que acontecerá na Reunião Pública para recomposição de representantes da sociedade civil para o Grupo Executivo de elaboração do Plano Municipal de Dança conforme abaixo: Representação da cadeia de Criação – Titular – cargo vago; Representação da cadeia de Criação – Suplente – cargos vagos; Representação da cadeia de Produção – Titular – cargo vago; Representação da cadeia de Produção – Suplente – cargos vagos; Representação da cadeia de Formação – Suplente – cargo vago.

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Belo Horizonte, 10 de março de 2017 Isabela Torres M. Ferreira Pregoeira

SLU EXTRATOS Extrato do Nono Termo Aditivo ao Contrato SLU/ DR.JUR nº 1418/037/11. Processo nº 01.033.902.11.76. Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU. Contratada: Consita Tratamento de Resíduos S/A. Objeto: Fica alterado o polo passivo do contrato em referência, que passa a ser Consita Tratamento de Resíduos S/A, de conformidade com documentação acostada aos autos. Data de assinatura: 10/03/2017. Extrato do Nono Termo Aditivo ao Contrato SLU/ DR.JUR nº 1421/040/11. Processo nº 01.033.902.11.76. Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU. Contratada: Consita Tratamento de Resíduos S/A. Objeto: Fica alterado o polo passivo do contrato em referência, que passa a ser Consita Tratamento de Resíduos S/A, de conformidade com documentação acostada aos autos. Data de assinatura: 10/03/2017. Extrato do Nono Termo Aditivo ao Contrato SLU/ DR.JUR nº 1452/012/12. Processo nº 01.033.902.11.76. Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU.

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.

A Reunião Pública acontecerá no dia 13 de março de 2017, segunda-feira, das 19h às 21h no Teatro Marília/Centro de Referência da Dança, Av. Prof. Alfredo Balena, 586 - Centro. A eleição se dará nos termos do regulamento anexo a Portaria FMC nº 018/2017, com a seguinte programação: a inscrição de candidatos acontecerá das 19h às 19h30 e a apresentação dos candidatos e votação ocorrerá das 19h30 às 21h. Informações: Divisão de Apoio às Ações Colegiadas/FMC – 3277-4157/ dvaac.fmc@pbh.gov.br Belo Horizonte, 08 de março de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040009801641 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Affiar Serviços e Comércio Ltda. - ME Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas de tosa e afiação de lâminas, conforme especificações, locais e condições constantes no Edital e seus Anexos. Prazo: 12 meses Valor: R$ 8.500,00 Assinatura: 07/03/2017 Registro na PGM: 08/03/2017 Livro: 189 Folha: 153 Extrato do Nono Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010153981277 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Conata Engenharia Ltda. - SC - 079/12 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, a partir de 23/02/2017, com término em 17/02/2018, sem aditivo de valor, bem como estabelece gestor do Contrato. Prazo: 360 dias Valor: inalterado Assinatura: 07/02/2017

Registro na PGM: 08/03/2017 Livro: 189 Folha: 153 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Processo: 011578891552 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Instituto Guaicuy SOS Rio das Velhas Objeto: Prorroga o Convênio, a partir de 17/12/2016 até 30/04/2017. Prazo: 04 meses e 14 dias Valor: inalterado Assinatura: 16/12/2016 Registro na PGM: 08/03/2017 Livro: 189 Folha: 153 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011444951372 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Petrel Engenharia Ltda. - SC - 022/14 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, a partir de 02/03/2017, com término em 23/02/2018, sem aditivo de valor, bem como estabelece gestor do Contrato. Prazo: 360 dias Valor: inalterado Assinatura: 07/02/2017 Registro na PGM: 08/03/2017 Livro: 189 Folha: 153 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040002181656 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Virion Diagnóstica Ltda. - EPP Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de material de laboratório - kit para detecção qualitativa de anticorpos IGM contra o vírus da dengue (método Elisa), como comodato, nas especificações e quantidades relacionadas na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.229.040,00 Assinatura: 06/03/2017 Registro na PGM: 08/03/2017 Livro: 189 Folha: 153 Extrato do Termo de Credenciamento Processo: 011619531644 Credenciante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Credenciado(a): Centro de Educação Especial Inaplic Objeto: Serviços de ensino especializado para 36 vagas para alunos com deficiências múltiplas/condutas típicas, conforme Projeto Básico, em horário parcial, sendo 18 (dezoito) vagas no período da manhã e 18 vagas no período da tarde. Prazo: até 31/12/2017 Valor: R$ 324.000,00 Assinatura: 01/02/2017 Registro na PGM: 08/03/2017 Livro: 189 Folha: 154 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento Processo: 011619531644 Credenciante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Credenciado(a): Centro de Educação Especial Inaplic Objeto: Acrescenta o parágrafo único na cláusula terceira e o item 3 na cláusula décima quinta do Termo de Credenciamento. Prazo: a partir de 01/02/2017 Valor: inalterado Assinatura: 01/02/2017 Registro na PGM: 08/03/2017 Livro: 189 Folha: 154 Extrato do Termo de Credenciamento Processo: 011619531644 Credenciante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Credenciado(a): Equipe de Assistência Psicopediátrica Ltda. Objeto: Serviços de ensino especializado para 17 vagas para alunos com deficiências múltiplas/condutas típicas, conforme Projeto Básico, em horário parcial, sendo 8 vagas no período da manhã e 9 vagas no período da tarde. Prazo: até 31/12/2017 Valor: R$ 153.000,00 Assinatura: 01/02/2017 Registro na PGM: 08/03/2017 Livro: 189 Folha: 154 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento Processo: 011619531644 Credenciante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Credenciado(a): Equipe de Assistência Psicopediátrica Ltda. Objeto: Altera a cláusula primeira com a redução do quantitativo de vagas, altera a cláusula terceira do valor do termo de credenciamento e acresce o parágrafo único e inclui o item 3 na cláusula décima quinta. Prazo: a partir de 01/02/2017 Valor: R$ 144.000,00 Assinatura: 01/02/2017 Registro na PGM: 08/03/2017 Livro: 189 Folha: 154

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 14 de março de 2017 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040008601690 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação Contratado(a): Tic Tac Comércio de Brinquedos Pedagógicos Ltda. Objeto: Fornecimento de brinquedos, conforme anexo(s) do Contrato, prestando garantia por meio de caução em dinheiro no valor de R$ 10.813,50. Prazo: 180 dias Valor: R$ 360.450,00 Assinatura: 02/03/2017 Registro na PGM: 08/03/2017 Livro: 189 Folha: 154 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040011491670 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Benassi Minas Exportação e Importação Ltda. Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis - Hortifrutigranjeiros - Lote 01 - Cota Principal e Lote 02 - Cota Reservada - Regionais Barreiro, Centro Sul e Oeste, para atender aos programas de Alimentação Escolar e Assistência Alimentar, gerenciados pela SMASAN, conforme Anexos do Contrato, prestando caução em dinheiro no valor de R$ 129.623,12. Prazo: 12 meses Valor: R$ 6.481.156,24 Assinatura: 08/03/2017 Registro na PGM: 09/03/2017 Livro: 189 Folha: 155 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040011491670 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Benassi Minas Exportação e Importação Ltda. Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis - Hortifrutigranjeiros - Lote 03 - Cota Principal e Lote 04 - Cota Reservada - Regionais Leste, Norte e Nordeste, para atender aos programas de Alimentação Escolar e Assistência Alimentar, gerenciados pela SMASAN, conforme Anexos do Contrato, prestando caução em dinheiro no valor de R$ 133.172,60. Prazo: 12 meses Valor: R$ 6.658.629,71 Assinatura: 08/03/2017 Registro na PGM: 09/03/2017 Livro: 189 Folha: 155 Extrato do Contrato de Fornecimento Processo: 040011491670 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Benassi Minas Exportação e Importação Ltda. Objeto: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis - Hortifrutigranjeiros - Lote 05 - Cota Principal e Lote 06 - Cota Reservada - Regionais Pampulha, Venda Nova e Noroeste, para atender aos programas de Alimentação Escolar e Assistência Alimentar, gerenciados pela SMASAN, conforme Anexos do Contrato, prestando caução em dinheiro no valor de R$ 118.574,57. Prazo: 12 meses Valor: R$ 5.928.728,29 Assinatura: 08/03/2017 Registro na PGM: 09/03/2017 Livro: 189 Folha: 155 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011737881203 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Biopragas - Controle de Vetores e Pragas Urbanas Ltda. - ME Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/02/2017 a 24/02/2018. Prazo: 12 meses Valor: R$ 5.742,00 Assinatura: 24/02/2017 Registro na PGM: 09/03/2017 Livro: 189 Folha: 155 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040006691594 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dental Prime - Produtos Odontológicos Médicos Hospitalares - Eireli - ME Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de material para radiologia odontológica - filme odontológico, nas especificações e quantidades relacionadas na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 120.981,80 Assinatura: 21/02/2017 Registro na PGM: 09/03/2017 Livro: 189 Folha: 155 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010851251622 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Adriana Guimarães Abreu de Oliveira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir da data da notificação.

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Assinatura: 16/02/2017 Registro na PGM: 09/03/2017 Livro: 189 Folha: 156 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040006981673 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dental Prime - Produtos Odontológicos Médicos Hospitalares - Eireli - ME Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de material de consumo odontológico, nas especificações e quantidades relacionadas na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 48.896,40 Assinatura: 08/03/2017 Registro na PGM: 09/03/2017 Livro: 189 Folha: 156 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040006981673 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): In-Dental Produtos Odontológicos, Médicos e Hospitalares Ltda. - EPP Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de material de consumo odontológico, nas especificações e quantidades relacionadas na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 5.566,80 mensais Assinatura: 08/03/2017 Registro na PGM: 09/03/2017 Livro: 189 Folha: 156 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011198451542 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Susara Lopes Nascimento Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 21/08/2016 até 18/12/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 21/08/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 03 meses e 27 dias Valor: inalterado Assinatura: 01/11/2016 Registro na PGM: 09/03/2017 Livro: 189 Folha: 156 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011198451542 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Susara Lopes Nascimento Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 09/03/2017 Livro: 189 Folha: 156 Belo Horizonte, 10 de março de 2017

LEI Nº 11.030, DE 13 DE MARÇO DE 2017 Altera a Lei nº 10.604/13, que “Dispõe sobre os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política de Atenção Integral à Saúde do Homem”. O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 129/16, promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O inciso ll do art. 3° da Lei nº 10.604, de 15 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° - [...] [...] II promover campanhas de conscientização anualmente, pelo mínimo de 30 (trinta) dias, em todos os meios de comunicação disponíveis, ações de educação visando difundir a Política de Atenção Integral à Saúde do Homem;”. (NR) Art. 2° - O Executivo incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício seguinte à data de publicação desta lei, as despesas decorrentes de sua execução. Belo Horizonte, 13 de março de 2017 Henrique Braga Presidente (Originária do Projeto de Lei nº 1.404/14, de autoria do Vereador Dr. Nilton) EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-029/2017) SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATADA: W & M PUBLICIDADE LTDA - EPP. - CNPJ: 01.527.405/0001-45. — OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato nº 033/2015, que passa a abranger o período de 24 de abril de 2017 a 23 de abril de 2018. FUNDAMENTO: Art. 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993. — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2002.339039-53 ―› Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Serviços de Comunicação em Geral. Belo Horizonte, 10 de março de 2017 Henrique Braga Presidente EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-030/2017) PRIMEIRO TERMO ADITIVO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE

CONTRATADA: MÚLTIPLA LAVANDERIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME — CNPJ: 05.030.356/0002-72. — OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato nº 062/2016, que passa a abranger o período de 04 de maio de 2017 a 03 de maio de 2018. - FUNDAMENTO: Art. 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993. — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.339039-99 – Outros Serviços de Terceiros: Pessoa Jurídica - Outros Serviços de Terceiros: Pessoa Jurídica.

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

Belo Horizonte, 10 de março de 2017

Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

O Gerente da Coordenação de Administração Regional Municipal Noroeste, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, Saulo de Souza Queiroz, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a partir do dia 24/01/2017, a servidora Mércia de Oliveira Portela Castro, BM: 23.383-1 para interrupção de férias regulamentares, ficando o restante dos dias para retirada em período oportuno. Saulo de Souza Queiroz Gerente da Coordenação de Administração Regional Municipal

Benvinda Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

Henrique Braga Presidente

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Serviços de Comunicação em Geral. Belo Horizonte, 10 de março de 2017 Henrique Braga Presidente AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2017 A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 13:30 horas do dia 29 de março de 2017, pelo site www.comprasnet.gov.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto aquisição de material elétrico. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br e www. cmbh.mg.gov.br (link Transparência<Licitações), bem como na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais. Belo Horizonte, 13 de março de 2017 Kennedy Guttierrez da Luz Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2017 A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 13:30 horas do dia 30 de março de 2017, pelo site www.comprasnet.gov. br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto aquisição de ferragens. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br e www.cmbh.mg.gov. br (link Transparência<Licitações), bem como na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais. Belo Horizonte, 13 de março de 2017 Kennedy Guttierrez da Luz Pregoeiro RESUMO DA ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 2/3/17 PRESIDENTES: vereadores Henrique Braga, Léo Burguês de Castro e Orlei. SECRETÁRIOS: vereadores Reinaldo Gomes, Nely, Fernando Borja e Pedro Bueno. PROPOSIÇÕES APRECIADAS – PRIMEIRA PARTE: EM TURNO ÚNICO - VETO TOTAL: Projeto de Lei nº 1.384/14 - “Veto total à Proposição de Lei nº 128/16, que ‘Cria o Parque Regional Oeste e dá outras providências.” Autoria: vereador Juliano Lopes. Rejeitado. EM PRIMEIRO TURNO: Projeto de Lei nº 1.048/14 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de mesas escolares adaptadas às necessidades de alunos com deficiência nos estabelecimentos de ensino de Rede Municipal de Educação e dá outras providências”. Autoria: vereador Léo Burguês de Castro. Aprovado. REDATORA DA ATA: Telma Pedrosa. Henrique Braga Presidente

EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-031/2017) TERCEIRO TERMO ADITIVO

RESUMO DA ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 3/3/17

CONTRATADA: ELEVADORES ORION LTDA. CNPJ: 05.823.840/0001-78. — OBJETO: Prorrogação por 01 (um) ano da vigência do Contrato nº 044/2014, que passa a abranger o período de 22 de abril de 2017 a 21 de abril de 2018. — FUNDAMENTO: Art. 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993. — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.33903929 → Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.

PRESIDENTE: vereador Henrique Braga. SECRETÁRIOS: vereadores Bim da Ambulância e Reinaldo Gomes. PROPOSIÇÕES APRECIADAS – PRIMEIRA PARTE: EM TURNO ÚNICO - VETO: Projeto de Lei nº 1.404/14 - “Veto total à Proposição de Lei nº 129/16, que ‘Altera a Lei nº 10.604/13 que ‘Dispõe sobre os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política de Atenção Integral à Saúde do Homem” Autoria: vereador Dr. Nilton. Rejeitado. REDATORES DA ATA: Abílio Cezar Fernandes e Osmar Guerra.

Belo Horizonte, 10 de março de 2017

Henrique Braga Presidente

Henrique Braga Presidente EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-032/2017) TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATADA: CONCEITO SOLUÇÃO EM PUBLICAÇÃO EIRELI - ME. - CNPJ: 20.068.898/0001-47. — OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato nº 032/2015, que passa a abranger o período de 24 de abril de 2017 a 23 de abril de 2018. - FUNDAMENTO: Art. 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993. — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2002.339039-53 ―› Outros

RESUMO DA ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, REALIZADA EM 6/3/17 PRESIDENTES: vereadores Henrique Braga e Juliano Lopes. SECRETÁRIOS: vereadores Orlei, Nely e Catatau da Itatiaia. OCORRÊNCIA: não houve quórum para prosseguimento da reunião. REDATORES DA ATA: Abílio Cezar Fernandes e Osmar Guerra. Henrique Braga Presidente

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Diário Oficial do Município

Poder Executivo Terça-feira, 14 de março de 2017

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