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Ano XXIII• N. 5.335 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações, no exercício de suas atribuições, convoca por urgente necessidade de serviço, o Agente Fazendário, Célio da Silva Azevedo, BM 78.679-2, lotado na Gerência de Dívida Ativa – GDAT, para interromper o período de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2017 (10.07.2017 a 21.07.2017), a partir de 11.07.2017, transferindo os dias remanescentes para um período oportuno. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO A IMPUGNAÇÕES AVIADAS INTEMPESTIVAMENTE O Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3º do Decreto n° 15.863/2015, que expressamente determina a aplicação, para o caso, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto nº 14.456/2011 em especial, de seus arts. 84, 85 e 86, NOTIFICA O CONTRIBUINTE ABAIXO IDENTIFICADO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE SUA IMPUGNAÇÃO, decorrente da constatação da perda do prazo para o exercício do referido direito e/ou do não cabimento da impugnação ou do recurso. Conforme disposto no inciso VIII do artigo 19, combinado com o art. 85, da norma legal supracitada, o prazo para interposição de agravo a este ato é de 10 (dez) dias contados da publicação deste Edital de Notificação. O agravo deverá ser protocolizado na Secretaria da Junta de Julgamento Tributário - JJT, situada na Rua Espírito Santo, nº 605, 8º andar, Centro, mediante a apresentação de requerimento escrito, firmado pelo representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato, pelo que deverão ser juntados todos os documentos e elementos de prova que sustentem suas alegações quanto ao cabimento ou que a perda do prazo para o exercício do direito de impugnação ou recurso deuse por justa causa, nos termos do art. 186 do Código de Processo Civil - CPC. Esclarecemos que o despacho referente à decisão que negou seguimento à impugnação ou ao Recurso Voluntário encontra-se à disposição dos interessados na página do CART-BH na internet. http://www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos. asp, a partir da data da publicação deste Edital, ou na Junta de Julgamento Tributário - JJT, na Rua Espírito Santo, 605 - 8º andar - Centro.

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

Azevedo, Mateus Marques Pacheco, Marcelo Henrique de Almeida, Gabriela Tavares Lorentz, Thiago Rios Soares e Adriano Antônio Gomes Dutra. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada a ata da reunião anterior. JULGAMENTO Recurso Voluntário nº 10.654. Processo nº 01.091403.15.27. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: M & M SOCIEDADE DE ENSINO LTDA. – ME. Relator: Dr. Adriano Antônio Gomes Dutra. Decisão: CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.395/3ª. JULGAMENTO SUSPENSO – VISTA REQUISITADA Recurso Voluntário nº 10.642. Processo nº 01.158009.12.40. Assunto: ITBI – Não Incidência. Recorrente: BANANA PASTEL HOLDING LTDA. Advogados: Dr. Evaristo Ferreira Freire Júnior e outros. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. APÓS O VOTO-VISTA DO CONSELHEIRO HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, ACOMPANHANDO O RELATOR, E O VOTO DO CONSELHEIRO MATEUS MARQUES PACHECO, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, ACOMPANHANDO A DIVERGÊNCIA INSTAURADA PELA CONSELHEIRA GABRIELA TAVARES LORENTZ, O CONSELHEIRO PRESIDENTE, ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, REQUISITOU VISTA DOS AUTOS. ASSISTIU À SESSÃO, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. MATEUS PRATES SERELLE. JULGAMENTOS SUSPENSOS – CONCESSÃO DE VISTA Recurso Voluntário nº 10.648. Processo nº 01.159922.13.35. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: LIMIAR CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. Advogados: Dr. Matheus Costa Ferreira e outros. Relator: Dr. Thiago Rios Soares. APÓS O VOTO-VISTA DO CONSELHEIRO ADRIANO ANTÔNIO GOMES DUTRA, PELO CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, ACOMPANHANDO O RELATOR, OS AUTOS FORAM ENTREGUES AO CONSELHEIRO HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO, PARA VISTA. Reexame Necessário nº 10.657 e Recurso Voluntário nº 10.658. Processo nº 01.145225.10.90. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI). Recorrente: ALESSANDRA ALKIMIN COSTA – ME. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. APÓS O VOTO DO RELATOR, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO E PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, SOLICITARAM VISTA OS CONSELHEIROS GABRIELA TAVARES LORENTZ E ADRIANO ANTÔNIO GOMES DUTRA. AGUARDARÃO O VOTO-VISTA OS CONSELHEIROS HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO, THIAGO RIOS SOARES E O CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE, MATEUS MARQUES PACHECO, QUE PRESIDIU ESTA ASSENTADA EM VIRTUDE DA SAÍDA JUSTIFICADA DO CONSELHEIRO PRESIDENTE, ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO.

Belo Horizonte, 10 de julho de 2017 Alexis Ribeiro de Souza Presidente do CART-BH CONTRIBUINTE CUJA IMPUGNAÇÃO TEVE O SEGUIMENTO NEGADO: PROCESSO: 01.037130.14.30 REQUERENTE: ADRIANE LOPES CUNHA IMPUGNAÇÃO: Pedido de revisão de lançamento de IP´TU/2014 CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA ATA DA 1486ª REUNIÃO, EM 06/07/2017. PRESIDENTE: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Henrique Machado Rodrigues de

JULGAMENTO SUSPENSO – CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA Recurso Voluntário nº 10.651. Processo nº 01.090979.14.03. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: CRESCER ASSESSORIA LTDA. – ME. Procuradores da Recorrente: Sr. João Geraldo dos Anjos e outra. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. APÓS LEITURA E DISCUSSÃO DO RELATÓRIO, O JULGAMENTO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA A PEDIDO DO RELATOR E AQUIESCÊNCIA UNÂNIME DO COLEGIADO. PROCESSOS NÃO JULGADOS – RETIRADOS DE PAUTA Recurso Voluntário nº 10.636. Processo nº 11.013102.15.52. Assunto: ITBI - Revisão de Lançamento. Recorrente: LEONARDO JOSÉ RICARDO. Relator: Dr. Thiago Rios Soares.

RETIRADO RELATOR.

DE

PAUTA A

PEDIDO

DO

Recurso Voluntário nº 10.721. Processo nº 01.091605.15.41. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: GESILVA SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE TV CABO LTDA. – EPP Advogados: Dr. César Augusto Lima Sampaio e outra Relatora: Dra. Gabriela Tavares Lorentz. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA. Às 17 horas e 30 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 27/07/2017. Conselho de Recursos Tributários, 6 de julho de 2017. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 20 DE JULHO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.483 Processo nº 01.055454.13.32. Anexo nº 01.101036.15.75 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A Advogados: Dr. Lucas de Moraes Monteiro e outros Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo (Retorno de diligência – Redistribuição) Recurso Voluntário nº 10.627 Processo nº 01.141783.15.82 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: FDS ENGENHARIA DE ÓLEO E GÁS S/A, NOVA RAZÃO SOCIAL DE FIDENS ENGENHARIA S/A Advogados: Dr. Antônio Fernando Drummond Brandão Júnior e outros Relator: Dr. Adriano Antônio Gomes Dutra (Vista concedida ao Cons. Felipe M. C. Tavares em 22/06/2017 – Retirado de pauta em 29/06/2017)

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Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: BARBOSA & TOUSSAINT CORRETAGEM DE SEGUROS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Advogados: Dr. Renner Silva Fonseca e outros Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 3 DE AGOSTO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Reexame Necessário nº 10.678 Processo nº 11.000530.14.52. Anexo nº 01.150693.12.30 Assunto: IPTU – Revisão de Lançamentos Contribuinte: CONSTRUTORA CAPARAÓ S.A. Procuradores da Contribuinte: Dr. Paulo Henrique Gomes e outro Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida Reexame Necessário nº 10.685 Processo nº 01.163649.12.80 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: CONSUELO DE SÁ DESIGN LTDA. -ME Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro NOTIFICAÇÃO Em atendimento ao disposto no artigo 2° da Lei n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura dos recursos abaixo especificados:

Recurso Voluntário nº 10.648 Processo nº 01.159922.13.35 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: LIMIAR CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. Advogados: Dr. Matheus Costa Ferreira e outros Relator: Dr. Thiago Rios Soares (Vista concedida ao Cons. Mateus Marques Pacheco em 13/07/2017)

Valor dos Recursos: R$ 4.164.900,69 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 30/06/2017

Reexame Necessário nº 10.657 e Recurso Voluntário nº 10.658 Processo nº 01.145225.10.90 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: ALESSANDRA ALKIMIN COSTA ME Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida (Vista concedida ao Cons. Adriano Antônio Gomes Dutra em 13/07/2017)

Valor dos Recursos: R$ 465.695,24 (Valor Bruto) Origem: União – Lei Kandir Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 30/06/2017

Recurso Voluntário nº 10.721 Processo nº 01.091605.15.41 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: GESILVA SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE TV CABO LTDA. - EPP Advogados: Dr. César Augusto Lima Sampaio e outra Relatora: Dra. Gabriela Tavares Lorentz (Vista concedida ao Cons. Adriano Antônio Gomes Dutra em 13/07/2017)

Valor dos Recursos: R$ 93.212,72 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 03/07/2017

Recurso Voluntário nº 10.624 Processo nº 01.047604.15.60 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: LUMENS ENGENHARIA Advogados: Dr. Marcone Ângelo Ferreira e outros Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco (Retirado de pauta em 13/07/2017) Reexame Necessário nº 10.661 Voluntário nº 10.662 Processo nº 01.092322.14.81

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Recurso

Valor dos Recursos: R$ 11.681.351,90 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 30/06/2017

Valor dos Recursos: R$ 12.456,22 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato 0428.098.20/14 Órgão Beneficiário/Data PBH / 30/06/2017

Valor dos Recursos: R$ 2.577.868,44 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 04/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 41.213,31 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato n° 294946-29 Órgão Beneficiário/Data PBH / 04/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 67.200,40 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 05/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 46.873,24 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 06/07/2017 Assinado de forma digital por

CYBELE MARIA DE CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 SOUZA:36977276649 Dados: 2017.07.17 19:03:42 -03'00' dom5335.indd 1

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Valor dos Recursos: R$ 495,12 Origem: FNDE Natureza: Convênio Órgão Beneficiário/Data PBH / 06/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 5.974.646,06 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 07/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 20.615.938,30 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 07/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 4.464.837,84 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 10/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 12.349.819,10 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 10/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 128,61 (Valor Bruto) Origem: União - ITR Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 10/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 202.137,27 (Valor Bruto) Origem: União - CFEM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 10/07/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 11.059, DE 17 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre a oficialização do Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica oficializado o Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte - FIQ-BH, a ser realizado bienalmente pela Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio do órgão municipal responsável pela área de cultura. Art. 2º - VETADO Art. 3º - VETADO Art. 4º - VETADO Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Valor dos Recursos: R$ 13.920.090,88 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 11/07/2017

(Originária do Projeto de Lei nº 842/13, de autoria do Vereador Professor Wendel Mesquita)

Valor dos Recursos: R$ 53.559,18 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 12/07/2017

Ao analisar a Proposição de Lei nº 33/17, que “Dispõe sobre a oficialização do Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte”, originária do Projeto de Lei nº 842/13, de autoria do Vereador Professor Wendel Mesquita, sou levado a vetá-la parcialmente pelas razões que passo a expor.

Valor dos Recursos: R$ 1.282.552,25 (Valor Bruto) Origem: União - CIDE Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 12/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 41.572,37 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 13/07/2017 Valéria Maria Monteiro Delgado Gerente do Tesouro Daniel Rodrigues Nogueira Secretário Municipal Adjunto do Tesouro

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunto de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, convoca o servidor Edilson Artur Afonso, matrícula 45.404-8, lotado na Gerência de Comunicação, para interromper o seu período de férias regulamentares, referente ao exercício 2017, programado para 24/07/2017 a 09/08/2017, a partir do dia 25/07/2017, ficando o restante dos dias postergado para gozo em época oportuna. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 João Antônio Fleury Teixeira Secretário Municipal Adjunto de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: ARENNA INFORMÁTICA LTDA. – ME, CNPJ: 07.528.036/0001-91; PISONTEC LICENCIAMENTO DE SOFTWARE EIRELI – EPP, CNPJ: 12.007.998/0001-35. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: AUREA ESTRUTURAS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. – ME, CNPJ: 12.998.933/0001-07; CENTRO SOCIAL DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO CONJUNTO PAULO VI, CNPJ: 02.486.051/000109; MINASLAB DIAGNÓSTICA LTDA. – ME, CNPJ: 08.782.873/0001-05; PHARMEDICE MANIPULAÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA. – ME, CNPJ: 10.461.807/0001-85; TERACOM TELEMÁTICA S.A., CNPJ: 02.820.966/0001-09. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos

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Poder Executivo

RAZÕES DO VETO PARCIAL

A Proposição de Lei em apreço tem por escopo incentivar o Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte – FIQ-BH – através do seu reconhecimento oficial pelo poder público. De acordo com o nobre Edil, tal evento ocorre de forma bienal e superou a marca de 140 mil pessoas no ano de 2011. Já foi considerado o principal evento do gênero no país, merecendo maior visibilidade pelo poder público municipal. Trata-se, sem dúvidas, de Proposição de Lei de significativa relevância, na busca da formação cultural e de lazer dos munícipes, trazendo ainda grande reconhecimento internacional para Belo Horizonte. Contudo, os artigos 2º, 3º e 4º da proposição não observam as balizas constitucionais e legais necessárias para integrar o ordenamento normativo municipal, impedindo a respectiva sanção. Primeiramente, importa aclarar que o art. 2º ao determinar a necessidade de constituição de uma curadoria a ser formada apenas por profissionais com reconhecida atuação na área das artes visuais de Belo Horizonte, para a construção da grade de programação do FIQ-BH, acaba por criar limitação indevida. Observa-se que o festival em comento não possui caráter meramente local, mas consolidou-se como um dos mais importantes eventos do gênero no país, tendo inclusive reconhecimento internacional, haja vista ser realizado na capital desde 1999. Por ser o maior e o mais longevo evento de artes visuais do estado de Minas Gerais, colabora enormemente para a formação, intercâmbio e profissionalização de artistas e formação de leitores. Dessa forma, não pode o nobre edil, ainda que louvável a pretensão, restringir a participação de artistas nacionais e internacionais na curadoria proposta. Como bem esclareceu a Fundação Municipal de Cultura: “A limitação para que a curadoria só possa ser exercida por profissionais atuantes em Belo Horizonte é prejudicial ao caráter nacional e internacional do evento. A possibilidade do festival poder contar com artistas, em sua curadoria, de outras cidades do Estado e do Brasil, permite uma maior amplitude artística, assim como maior diversidade e representatividade, reforçando o caráter de evento referencial do FIQ para os quadrinhos e as artes visuais, no Brasil e no mundo. ”

Terça-feira, 18 de julho de 2017 vale dizer que a criação de despesas sem a devida indicação de fontes correspondentes a suportá-las implica em desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, não podendo, por conseguinte, integrar o ordenamento jurídico. Nesse sentido, esclarece a Procuradoria Geral do Município: “Desse modo, a citada previsão, repercute no orçamento municipal, uma vez que todas as despesas dela decorrentes correriam às expensas do Executivo. A inexistência de previsão orçamentária para custeio dos procedimentos pretendidos viola frontalmente o princípio orçamentário previsto no artigo 167, II, da Constituição da República, artigos 68, I, e 161, II, da Constituição Estadual, artigo 134, II, da Lei Orgânica do Município, e artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prescreve a necessidade de prévia dotação orçamentária para criar ou aumentar qualquer despesas pública, razão pela qual a Proposição de Lei em comento padece de vício de iniciativa.” Por fim, no que concerne ao art. 4º da Proposição de Lei, o dispositivo ao permitir que o órgão municipal responsável pela área cultural se associe a entidades públicas ou privadas acaba por interferir indevidamente em atribuição típica do Poder Executivo. De fato, a celebração de parcerias reflete ato de gestão do Poder Executivo, cujas funções são de administrar, planejar, organizar, gerenciar e executar atividades inerentes à Administração Pública. Assim, o dispositivo em questão viola frontalmente o princípio da separação e harmonia entre os poderes, positivado no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e, por simetria, no art. 6º inserido na Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como avança sobre atribuição do Chefe do Executivo Municipal, nos moldes previstos no art. 88, II, “d” da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. Ante o exposto, evidenciadas as razões que impedem a sanção integral do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetar os artigos 2º, 3º e 4º da Proposição de Lei nº 33/17, com fundamento inciso II, do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, devolvendo o assunto ao reexame dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte LEI Nº 11.060, DE 17 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre a oficialização da Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de Belo Horizonte. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica oficializada a Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de Belo Horizonte, a ser realizada, anualmente e preferencialmente, nos meses de janeiro, fevereiro e março. Art. 2º - A construção da grade de programação, exposição e das demais atividades da Campanha de Popularização do Teatro e da Dança será de responsabilidade do Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas de Minas Gerais Sinparc, podendo ter a colaboração de instituições privadas ou públicas, municipais, estaduais e federais. Art. 3º - VETADO Parágrafo único - VETADO Art. 4º - VETADO Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

RAZÕES DO VETO PARCIAL Ao analisar a Proposição de Lei nº 34/17, que “Dispõe sobre a oficialização da Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de Belo Horizonte”, originária do Projeto de Lei nº 1.601/15, de autoria do vereador Professor Wendel Mesquita, sou levado a vetá-la parcialmente, pelas razões que passo a expor. A Proposição de Lei em exame oficializa a Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de Belo Horizonte estabelecendo sua realização preferencialmente nos meses de janeiro, fevereiro e março. Determina que o orçamento da campanha poderá ser complementado por órgãos municipais e permite ao órgão municipal responsável pela área da cultura associar-se ao Sinparc, para fins de execução da lei. Não obstante a importância do conteúdo da presente proposição, cujo intuito é tornar oficial evento que ocorre na cidade há cerca de 41 (quarenta e um) anos e, como justifica o nobre edil, se confunde com a história das artes cênicas de Belo Horizonte, óbices intransponíveis impedem a sanção dos artigos 3º e 4º da proposta, por motivos que tangenciam a inconstitucionalidade e ilegalidade de suas disposições. Assevera-se, incialmente, tratar-se a Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de Belo Horizonte de evento realizado pelo Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas de Minas Gerais – Sinparc –, com o apoio do Poder Executivo municipal, portanto, de evento cuja realização não pertence à Prefeitura de Belo Horizonte. Entretanto, a previsão contida no art. 3º da Proposição, ao determinar que o orçamento da campanha poderá ser complementado por outros órgãos municipais e pela iniciativa privada, acarreta ao Município responsabilidade de natureza financeira ou mesmo operacional, o que implica em aumento de despesa para o erário sem a necessária estimativa do impacto financeiro gerado ou mesmo de sua inclusão na Lei Orçamentária Anual, já que demandaria intensa atuação do órgão responsável pela área cultural no município, violando as normas prescritas no art. 167, incisos I e II da Constituição da República c/c o art.134, incisos I e II da LOMBH, bem como artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, mediante reiterados julgados, o Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais estabeleceu que “é inconstitucional, por vício formal, lei de iniciativa de vereador que venha a trazer aumento de despesas” (ADI 449057659.2006.8.13.0000. j. 12/11/2008), assim como “é inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara de Vereadores que acarreta aumento de despesa da Administração Pública não prevista no orçamento, bem como que viola princípio da Constituição Estadual, que prevê que as leis municipais devem observar os princípios das Constituições dos Estados e da República” (ADI 4561531-81.2007.8.13.0000. j. 13/05/2009). A Proposição em comento padece, também, de vício de iniciativa por criar atribuições para o Poder Executivo, especialmente, para o órgão municipal responsável pela área da cultura, conforme consignado no art. 4º da Proposição de Lei. O dispositivo ao permitir que o referido órgão municipal se associe ao Sinparc acaba por interferir indevidamente em atribuição típica do Poder Executivo. De fato, a celebração de parcerias reflete ato de gestão do Poder Executivo, cujas funções são de administrar, planejar, organizar, gerenciar e executar atividades inerentes à Administração Pública. Por conseguinte, o dispositivo em questão viola frontalmente o princípio da separação e harmonia entre os poderes, positivado no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e, por simetria, no art. 6º inserido na Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como avança sobre atribuição do Chefe do Executivo Municipal, nos moldes previstos no art. 88, II, “d” da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 1.601/15, de autoria do Vereador Professor Wendel Mesquita)

Diante do exposto, evidenciadas as razões que impedem a sanção integral do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetar os artigos 3º e 4º da Proposição de Lei nº 34/17, com fundamento inciso II do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, devolvendo o

Quanto à previsão contida no art. 3º da proposição, segundo a qual as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria do órgão responsável pela área de cultura do município,

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 18 de julho de 2017 assunto ao reexame dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

aprovação do Prefeito que, por sua vez, promoverá a inclusão da relação por meio de Decreto.

Belo Horizonte, 17 de julho de 2017

De tal modo, ao analisar o disposto no art. 1º da proposição pelo prisma da legislação municipal vigente, verifica-se que não há espaço para atuação do Poder Legislativo na forma apresentada na proposição, sob pena de incorrer em ilegalidade.

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte LEI Nº 11.061, DE 17 DE JULHO DE 2017 Inclui no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Belo Horizonte a Semana de Conscientização e Orientação para o Cuidado e a Saúde do Animal Doméstico. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - VETADO Art. 2º - Fica instituída a Semana de Conscientização e Orientação para o Cuidado e a Saúde do Animal Doméstico, como cães, gatos, bichos e outros animais e espécies, podendo a realização do evento ser implementada pelos órgãos municipais competentes, além de parceria com instituições veterinárias e protetoras de animais, para a realização de palestras e seminários nas escolas da rede pública municipal para proporcionar ensinamentos aos alunos da rede sobre tratamento, cuidados, prevenção, atenção e saúde dos animais com a finalidade de conscientização. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 1/17, de autoria da Vereadora Marilda Portela) RAZÕES DO VETO PARCIAL Ao analisar a Proposição de Lei nº 35/17, que “Inclui no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Belo Horizonte a Semana de Conscientização e Orientação para o cuidado e a Saúde do Animal Doméstico.”, originária do Projeto de Lei nº 1/2017, de autoria da Vereadora Marilda Portela, decidi vetá-la parcialmente, pelas razões que passo a expor. A Proposição de Lei em exame tem como objetivo promover a conscientização dos munícipes no que diz respeito aos cuidados e à saúde dos animais domésticos, através da inclusão no Calendário Oficial de Festas e Eventos da Capital de uma semana de conscientização e orientação voltada especificamente para a temática, durante a qual o Poder Público, em parceria com instituições veterinárias e protetoras de animais, poderá realizar palestras e seminários nas escolas da rede pública municipal sobre tratamento, cuidados, prevenção, atenção e saúde dos bichos. De acordo com a autora da proposta, o cuidado com os animais constitui função legislativa e de interesse local, e a conscientização da população, desde a mais tenra idade, sobre a importância da vida animal, contribuirá para criar cidadãos melhores. No entanto, ainda que claro o caráter pedagógico da iniciativa, vejo-me compelido a vetar o art. 1º da proposição, por não preencher os requisitos jurídicos necessários para ingresso no ordenamento jurídico municipal. Inicialmente, importante registrar que o Município, no âmbito de sua competência, editou a Lei nº 8.762, de 16 de janeiro de 2004, - que dispõe sobre o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município -, na qual estabelece que o evento ou festa que se distinga pela expressão e pela tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do Município, será registrado no calendário oficial, sendo a inclusão realizada por meio de Decreto do Poder Executivo, mediante indicação do órgão legislativo, do órgão gerenciador do turismo no Município ou do respectivo promotor da festa ou evento, desde que aprovado pelo segundo. Para cumprimento do disposto na Lei, foi editado o Decreto nº 13.792, de 2 de dezembro de 2009, do qual se extrai que, compete a Comissão Permanente de Eventos de Belo Horizonte (CopeBH) a elaboração anual da relação de festas e eventos que integrarão o Calendário Oficial da Capital, bem como o seu envio, até o dia 15 de novembro do ano anterior a que se refere, para

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Vale acrescentar que a “Semana de Conscientização e Orientação para o Cuidado e a Saúde do Animal Doméstico” é instituída pela própria Proposição em análise, o que vai de encontro a um dos principais elementos que caracterizariam o evento como passível de inclusão no Calendário Oficial de Festas e Eventos, qual seja, a distinção pela expressão e pela tradição na vida social do Município. Trata-se, na verdade, de evento futuro sem edições precedentes na Administração Municipal, o que torna inviável sua inclusão no referido calendário. Por fim, cumpre destacar o posicionamento da Procuradoria-Geral do Município, segundo o qual a inclusão de evento específico no Calendário Oficial Municipal, por se tratar de ato administrativo de efeito concreto, não pode ser considerada lei em sentido material, já que ausente o caráter de generalidade e abstração próprio dos atos normativos. Conforme parecer apresentado pelo Órgão: “(...) Ao determinar a inclusão de evento específico no calendário oficial de festas e eventos do Município (COFEM-BH), por mais que seja resultante do processo formal de elaboração de leis, não pode ser considerada lei em sentido material, visto tratar-se de ato administrativo de efeito concreto. (...) Desta feita, partindo-se do pressuposto de que a proposição de lei em comento é materialmente um ato administrativo, há que se considerar que se submete a todo o regramento vigente, condicionante dos atos da Administração Pública. Nesse sentido, eventual instituição da semana de conscientização em destaque no Calendário de Eventos de Belo Horizonte infringiria o disposto no parágrafo único do art. 3º da lei n.º 8.762/2004 (...).” Nessas condições, evidenciadas as razões de ordem jurídica que impedem a sanção integral do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetar o art. 1º da Proposição de Lei nº 35/17, com fundamento inciso II do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, devolvendo o assunto ao reexame dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

em frente ao número 100 (cem), na comunidade Vila Pendura Saia, no Bairro Cruzeiro. Ao justificar a iniciativa, o nobre vereador enfatiza que a medida ampliará o espaço de desfrute e convivência dos moradores daquela localidade, bem como contribuirá para tornar a cidade cada vez mais do cidadão, com a valorização de espaços verdes, voltados ao lazer das famílias desta Capital. Contudo, em que pese a louvável iniciativa, o parágrafo único do art. 1º, bem como o art. 2º da Proposição apresentam óbices intransponíveis que impedem à respectiva sanção, conforme razões a seguir explicitadas. A respeito do disposto no parágrafo único do art. 1º da proposição, verifica-se que o texto, da maneira como foi redigido, apresenta defeitos de técnica legislativa, sobre o qual a Procuradoria-Geral do Município manifestou-se em parecer: “(...) Verifica-se que não há necessidade da redação disposta no parágrafo único do artigo 1º que assevera que “fica esclarecido que o aludido espaço não possui nome anterior que o designe”. Veja-se que a informação é condição para a própria denominação proposta, não havendo razão para integrar o ordenamento jurídico conforme proposto, como assevera o inciso I, do artigo 22 da Lei Municipal n.º 9.691/2009 (...)”. De fato, o dispositivo não expressa os objetivos e fins a que visa à matéria regulada, assim como não traz conteúdo que contribua à implementação da norma, sendo, portanto, inaplicável e, por conseguinte, dispensável ao ordenamento jurídico municipal. Sob o prisma constitucional, verificase que o texto do art. 2º da proposição, ao impor à Administração Pública o dever de providenciar a colocação de placas indicativas e respectivas comunicações da denominação do espaço para várias empresas, acaba por invadir a competência do Executivo, sendo inequívoco o vício de iniciativa, por força do art. 88, II, “d”, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. Desta feita, o dispositivo não deve prosperar, uma vez que usurpa a competência do Poder Executivo Municipal, em nítida violação ao princípio da separação e harmonia entre os poderes, positivado no art. 2º da Constituição Federal. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Proposição de Lei nº 38/17, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

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III – os aposentados e pensionistas da Prefeitura de Belo Horizonte. § 3º – São beneficiários também do Clube de Descontos instituído por este decreto os dependentes dos agentes elencados no § 2º. § 4º – Para fins deste decreto entende-se por dependentes, o cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela. Art. 2º – As empresas ou profissionais interessados em participar do credenciamento ao Clube de Descontos do Servidor deverão comparecer à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Informação – SMPL – para preenchimento e assinatura do Termo de Credenciamento de que trata o Anexo I. § 1º – O Termo de Credenciamento de que trata o caput deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I – ficha de cadastro de que trata o Anexo II preenchida e assinada; II – original ou cópia registrada em cartório do contrato social atualizado ou do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; III – comprovante de endereço dos últimos 03 meses; IV – procuração de que trata o Anexo III com a indicação de preposto para ser o interlocutor com o Poder Executivo municipal; V – documento de identificação com foto dos sócios proprietários e do preposto indicado como interlocutor; VI – comprovante de regularidade fiscal perante o Município de Belo Horizonte; VII – proposta contendo os produtos e serviços disponibilizados e o percentual de descontos, que não poderá ser inferior à 10 por cento, independentemente da forma de pagamento. § 2º – Ficam as empresas e profissionais credenciadas no Clube de Descontos do Servidor autorizadas a fornecer brindes aos servidores em eventos realizados pela Prefeitura de Belo Horizonte. § 3º – Os brindes de que trata o § 2º não substituem os descontos contidos na proposta de que trata o inciso VII do § 1º. § 4º – O credenciamento das empresas ou profissionais interessados poderão ocorrer a qualquer momento, independentemente de prévia comunicação às empresas credenciadas no Clube de Descontos do Servidor. Art. 3º – Cabe à SMPL gerir o Clube de Descontos do Servidor, notadamente no que se refere à:

Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

LEI Nº 11.062, DE 17 DE JULHO DE 2017 Dá nome ao logradouro público que indica e dá outras providências. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado Nossa Pracinha o logradouro público recuado existente na Rua Opala, em frente ao número 100 (cem), na Comunidade Vila Pendura Saia, no Bairro Cruzeiro. Parágrafo único - VETADO

DECRETO Nº 16.655, DE 17 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre os procedimentos para o credenciamento de empresas privadas e profissionais interessados em ofertar descontos aos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere os incisos VII e XIII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 2º - VETADO Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 229/17, de autoria do Vereador Catatau da Itatiaia) RAZÕES DO VETO PARCIAL Após analisar detidamente a Proposição de Lei nº 38/2017, que “Dá nome ao logradouro público que indica e dá outras providências.”, originária do Projeto de Lei nº 229/2017, de autoria do ilustre vereador Catatau da Itatiaia, decidi vetála parcialmente, nos termos do inciso II do art. 92 da Lei Orgânica do Município, pelas razões que passo a expor. A Proposição de Lei tem como objetivo conferir a denominação de “Nossa Pracinha” a logradouro público recuado existente na Rua Opala,

Art. 1º – Este decreto estabelece os procedimentos para o credenciamento de empresas privadas ou profissionais interessados em ofertar descontos aos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. § 1º – Para fins deste decreto, considera-se: I – Clube de Descontos do Servidor: ferramenta informatizada a ser inserida no Portal do Servidor, destinada a dar publicidade ao credenciamento de que trata o caput; II – empresas privadas ou profissionais de diversos ramos: organizações e interessados em oferecer descontos aos servidores e empregados públicos, ativos e inativos e seus respectivos dependentes, para aquisição de produtos e ou contratação de serviços. § 2º – Além dos servidores e empregados públicos efetivos ou comissionados, poderão utilizar os descontos de que trata este decreto: I – os profissionais contratados administrativamente; II – os estudantes participantes do Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes;

I – formalização do credenciamento das empresas ou profissionais interessados, nos termos do art. 2º; II – verificação do cumprimento das obrigações constantes do Termo de Credenciamento pelas empresas ou profissionais participantes; III – articulação do Poder Executivo com as empresas ou profissionais credenciados, bem como à atualização das informações referentes às promoções oferecidas aos servidores e empregados públicos municipais; IV – promoção da divulgação do Clube de Descontos do Servidor junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Art. 4º – Cabe às empresas e profissionais credenciados no Clube de Descontos do Servidor: I – manter seus dados cadastrais atualizados junto à SMPL; II – submeter à SMPL todo material de divulgação de produtos ou serviços e dos descontos ofertados aos servidores públicos; III – garantir aos servidores públicos a oferta de descontos definidos no Termo de Credenciamento. § 1º – A SMPL poderá aplicar advertência à empresa ou profissional que não cumprir satisfatoriamente o disposto no Termo de Credenciamento. § 2º – A empresa ou profissional que descumprir as obrigações estabelecidas neste artigo poderá ser descredenciada do Clube de Descontos do Servidor, mediante prévia notificação pela SMPL e ficará impedida de firmar nova parceria pelo prazo de 1 (um) ano. Art. 5º – Em caso de desistência da parceria, a empresa credenciada deverá formalizar junto à SMPL o pedido de encerramento do Termo de Credenciamento, mediante notificação prévia e por escrito. Parágrafo único – O encerramento a que se refere o caput dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento da notificação pela SMPL.

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Art. 6º – Para fins de obtenção do desconto, a identificação dos beneficiários de que trata este decreto perante a empresa ou profissional credenciado dar-se-á mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto, acompanhado de um dos seguintes documentos: I – contracheque emitido nos últimos 03 meses; II – crachá funcional; III – declaração comprobatória de vínculo com o Poder Executivo emitida há, no máximo, 03 (três) meses. § 1º – Para a concessão dos descontos aos dependentes, além dos documentos elencados neste artigo, deverá ser apresentado documento que comprove o vínculo com o referido agente público. § 2º – É facultado à empresa ou profissional credenciado aceitar alternativamente outros documentos, desde que não amplie as exigências estabelecidas neste artigo. Art. 7º – A relação das empresas ou profissionais credenciados ficará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de Belo Horizonte, na intranet, no Portal de Serviços (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) e deverá ser constantemente atualizada. § 1º – O Poder Executivo poderá ainda divulgar o benefício e o nome das empresas participantes por intermédio de: I – eventos da PBH organizados exclusivamente para os agentes públicos, quando possível e previamente autorizado; II – publicação de matérias institucionais nos sítios eletrônicos e em plataformas de comunicação internas do Poder Executivo Municipal. § 2º – Fica vedado ao Poder Executivo fornecer o banco de dados pessoais e funcionais dos agentes públicos e pensionistas. Art. 8º – Qualquer publicidade criada pelas empresas participantes envolvendo a marca ou o nome da Prefeitura de Belo Horizonte, somente poderá ser veiculada após prévia aprovação da Assessoria de Comunicação Social do Município – ASCOM. Parágrafo único – A empresa participante interessada em reproduzir folders e cartazes para afixar em órgãos e entidades poderá fazê-lo, após aprovação da Assessoria de Comunicação Social do Município – ASCOM –, ficando a empresa responsável pela distribuição. Art. 9º – As empresas credenciadas no Clube de Descontos não terão qualquer benefício em programas de governo, licitações, contratos ou obrigações fiscais. Art. 10 – A Prefeitura de Belo Horizonte não assumirá quaisquer responsabilidades que advenham das relações de consumo existentes entre as empresas participantes e os beneficiários do Clube de Descontos, sejam tais responsabilidades diretas ou indiretas, e/ou também: I – pela inadimplência ou não pagamento dos serviços e produtos adquiridos; II – pela origem, qualidade, quantidade e entrega dos produtos adquiridos; III – pela qualidade e tempestividade na execução dos serviços contratados; IV – por eventuais prejuízos ou danos resultantes da aquisição de produtos ou contratação de serviços. Art. 11 – Ficam vedadas a participação no Clube de Descontos do Servidor de clínicas médicas, hospitais ou qualquer profissional da área de saúde, ressalvando-se a possibilidade de parceria com estabelecimentos relacionados a especialidades complementares à saúde do servidor, que não integram os serviços de saúde oferecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS – em seu atendimento direto ou em estabelecimentos particulares conveniados. Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

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Poder Executivo

lado a empresa______________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ____________, inscrita no CNPJ sob nº ___________, por seu representante legal, cadastrada no Clube de Desconto, denominada simplesmente EMPRESA CREDENCIADA, têm como justo e acertado o presente Instrumento de credenciamento regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente instrumento tem como objeto o fornecimento de descontos e/ou benefícios, aos agentes públicos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, procedimentos pré-estabelecidos para uso dos benefícios.

Terça-feira, 18 de julho de 2017 assegurando a manutenção dos benefícios ou vantagens já concedidos, bem como, aqueles a serem concedidos até a comunicação do cancelamento. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as lacunas preenchidas no CADASTRO DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS credenciados do Clube de Desconto, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições do decreto que institui o Clube de Descontos, bem como deste Termo de Credenciamento, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os Usuários, oferecendo o desconto que lhe será de direito conforme divulgado por minha concordância nos canais da ADMINISTRADORA. Belo Horizonte/MG, ___ de ______________ de ____

CLÁUSULA SEGUNDA – SÃO OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA:

_______________________________ ADMINISTRAÇÃO

2.1 – Conceder o desconto ou vantagem anunciada no sítio eletrônico da ADMINISTRAÇÃO, na rede mundial de computadores, no Portal de Serviços (http://portaldeservicos.pbh.gov.br).

_______________________________ EMPRESA CREDENCIADA

2.2 – Dar ciência e manter seus funcionários, sobretudo os do atendimento, informados sobre os termos deste contrato. 2.3 – Informar com antecedência de pelo menos 30 dias qualquer alteração cadastral que implique mudança do benefício oferecido ou cancelamento do credenciamento. 2.4 – Submeter, para aprovação da Assessoria de Comunicação da ADMINISTRAÇÃO, qualquer material de publicidade criado, envolvendo a marca ou o nome da Prefeitura de Belo Horizonte. 2.5 – Em hipótese alguma a EMPRESA CREDENCIADA poderá utilizar símbolos que remetam à ADMINISTRAÇÃO fora do contexto dos serviços do CLUBE DE DESCONTOS ou como forma de endosso a seus produtos ou serviços.

ANEXO II CADASTRO DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS Nome da Empresa: CNPJ: Endereço da empresa: Telefone da empresa: Site: Email: Data do cadastro: Empresa possui filiais? Endereço das filiais: Apresentação da empresa: Segmento de atuação/principais atividades: Percentual de Desconto e/ou benefícios oferecidos (diferenciados): Dados do responsável legal: Nome: CPF: Telefone: Belo Horizonte/MG, ___ de ______________ de ____

2.6 – O presente regulamento implica que não haverá exclusividade com empresas ou profissionais a serem credenciados. Fica, portanto, ilimitado o credenciamento do mesmo segmento empresarial ou profissional. 2.7 – Garantir a qualidade da prestação dos serviços e dos produtos oferecidos, não atribuindo, em nenhuma hipótese, à ADMINISTRAÇÃO qualquer perda ou dano da qualidade da prestação de serviços ou produtos. 2.8 – A empresa credenciada é a única responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a terceiros em decorrência da omissão ou não-veracidade das informações prestadas, no momento do credenciamento.

_______________________________ NOME DA EMPRESA ANEXO III CARTA DE PREPOSTO

A PBH REF.: Clube de Desconto

NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ (...), com endereço na (endereço completo), vem por meio deste instrumento, nomear como preposto NOME DO PREPOSTO, CPF (...), RG (...), para a finalidade específica de representar a empresa junto ao Clube de Descontos do Servidor da Prefeitura de Belo Horizonte. Belo Horizonte/MG, ___ de ______________ de ____.

2.9 – Em caso de desistência da parceria, a empresa credenciada deverá formalizar junto à ADMINISTRAÇÃO o pedido de encerramento do Termo de Credenciamento, mediante notificação prévia e por escrito. CLÁUSULA TERCEIRA – SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: 3.1 – Manter atualizada relação das empresas credenciadas, no sítio eletrônico da ADMINISTRAÇÃO, na intranet, no Portal de Serviços (http://portaldeservicos.pbh.gov.br), bem como, as vantagens oferecidas por meio do presente credenciamento. 3.2 – A ADMINISTRAÇÃO poderá ainda divulgar o nome das empresas credenciadas por intermédio de: I – eventos da PBH organizados exclusivamente para os agentes públicos, quando possível e previamente autorizado; II – publicação de matérias institucionais nos sítios eletrônicos e em plataformas de comunicação internas do Poder Executivo Municipal. 3.3 – Analisar e dar encaminhamento às reclamações e denúncias recebidas pelos afiliados do Clube de Descontos.

ANEXO I TERMO DE CREDENCIAMENTO

3.4 – Toda denúncia será analisada pela Comissão Administradora que, se considerá-la pertinente, enviará, via carta ou e-mail uma cópia para que a empresa conveniada possa enviar suas eventuais justificativas.

O Município de Belo Horizonte, representado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação – SMPL –, inscrita no CNPJ sob nº______________, neste ato representada, na forma de lei, pelo seu Titular, a fim assinado, simplesmente denominado ADMINISTRAÇÃO, e de outro

3.5 – A ADMINISTRAÇÃO, a qualquer momento, poderá suspender ou encerrar o serviço de relacionamento ora oferecido, se descumprida alguma cláusula, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, via e-mail ou carta para o endereço fornecido pelo conveniado, sem gerar direito a indenização ou ressarcimento a qualquer título,

_______________________________ NOME DA EMPRESA DECRETO Nº 16.656, DE 17 DE JULHO DE 2017 Altera o Decreto nº 16.050/2015 e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, DECRETA: Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 16.050, de 11 de agosto de 2015, passa a vigorar acrescido dos incisos VI a XIV e dos itens VI.1, VI.2, VII.1, VII.2, VIII.1, VIII.2. IX.1, IX.2, X.1, X.2, XI.1, XI.2, XII.1, XII.2, XIII.1, XIII.2, XIV.1 e XIV.2, nos seguintes termos: “Art. 2º – [...] [...] VI – Gerência de Infraestrutura Urbana Barreiro, de 1º nível – classe C; VI.1 – Gerência de Manutenção Barreiro, de 2º nível; VI.2 – Gerência de Limpeza Urbana Barreiro, de 2º nível; VII – Gerência de Infraestrutura Urbana Centro Sul, de 1º nível – classe C; VII.1 – Gerência de Manutenção Centro Sul, de 2º nível; VII.2 – Gerência de Limpeza Urbana Centro Sul, de 2º nível; VIII – Gerência de Infraestrutura Urbana Leste, de 1º nível – classe C; VIII.1 – Gerência de Manutenção Leste, de 2º nível; VIII.2 – Gerência de Limpeza Urbana Leste, de 2º nível; IX – Gerência de Infraestrutura Urbana Nordeste, de 1º nível – classe C; IX.1 – Gerência de Manutenção Nordeste, de 2º nível; IX.2 – Gerência de Limpeza Urbana Nordeste, de 2º nível; X – Gerência de Infraestrutura Urbana Noroeste, de 1º nível – classe C; X.1 – Gerência de Manutenção Noroeste, de 2º nível; X.2 – Gerência de Limpeza Urbana Noroeste, de 2º nível; XI – Gerência de Infraestrutura Urbana Norte, de 1º nível – classe C; XI.1 – Gerência de Manutenção Norte, de 2º nível;

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 18 de julho de 2017 XI.2 – Gerência de Limpeza Urbana Norte, de 2º nível; XII – Gerência de Infraestrutura Urbana Oeste, de 1º nível – classe C; XII.1 – Gerência de Manutenção Oeste, de 2º nível; XII.2 – Gerência de Limpeza Urbana Oeste, de 2º nível; XIII – Gerência de Infraestrutura Urbana Pampulha, de 1º nível – classe C; XIII.1 – Gerência de Manutenção Pampulha, de 2º nível; XIII.2 – Gerência de Limpeza Urbana Pampulha, de 2º nível; XIV – Gerência de Infraestrutura Urbana Venda Nova, de 1º nível – classe C. XIV.1 – Gerência de Manutenção Venda Nova, de 2º nível; XIV.2 – Gerência de Limpeza Urbana Venda Nova, de 2º nível.”. (NR). Art. 2º – O inciso VII do art. 4º do Decreto nº 16.050/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º – [...] [...] VII – apoiar e subsidiar a elaboração e atualização do Plano Diretor de Drenagem – PDDBH, propondo mecanismos de gestão para as bacias hidrográficas do Município.” (NR) Art. 3º – O Capítulo II do Decreto nº 16.050/2015 passa a vigorar acrescido da Seção VI, suas Subseções I e II, e respectivos artigos 23-A, 23-B, 23-C e 23-D, nos seguintes termos: “Seção VI Das Gerências de Infraestrutura Urbana Barreiro, Centro–Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova Art. 23-A – Às Gerências de Infraestrutura Urbana Barreiro, Centro–Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova compete: I – planejar, no âmbito da respectiva circunscrição, as intervenções de infraestrutura urbana, com base nas necessidades de conservação e manutenção corretivas e preventivas, em colaboração com a Urbel, Sudecap e SLU, naquilo que lhes for competente; II – autorizar o início e acompanhar a execução dos serviços e obras de manutenção de vias e infraestrutura urbanas, do Programa Estrutural em Áreas de Risco, do Programa de Manutenção de Próprios Municipais, do Programa de Conservação, Manutenção e Restauração de Jardins, Áreas Verdes, Praças, Canteiros e Taludes, dos serviços de poda e das atividades de limpeza urbana, no âmbito da respectiva circunscrição, em parceria com a Urbel, Sudecap e SLU naquilo que for de suas respectivas competências, sem prejuízo das funções inerentes ao gestor e fiscal de contratos estabelecidas na legislação específica; III – controlar e sistematizar periodicamente as informações sobre os custos dos serviços, programas e obras sob supervisão da Gerência, visando à atualização mensal do cronograma de desembolso e previsão orçamentária e a elaboração de relatório de acompanhamento e pagamento; IV – elaborar e submeter à apreciação e análise do órgão formulador da política relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas; V – coordenar a organização e manutenção do cadastro das obras e serviços sob supervisão da Gerência, a fim de manter atualizado o arquivo técnico da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Art. 23-B – Integram as Gerências de Infraestrutura Urbana Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova as seguintes gerências de 2º nível, respectivamente: I – Gerência de Manutenção Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova; II – Gerência de Limpeza Urbana Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova. Subseção I Das Gerências de Manutenção Barreiro, Centro–Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova Art. 23-C – Às Gerências de Manutenção Barreiro, Centro–Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova compete:

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I – implementar e fiscalizar a execução dos serviços e obras de manutenção de vias e infraestrutura urbanas, edificações públicas, ouvida a Secretaria Municipal correspondente; II – operacionalizar o Programa Estrutural em Áreas de Risco, em colaboração com a URBEL; III – gerenciar, supervisionar e fiscalizar a execução do programa de conservação, manutenção e restauração de jardins, áreas verdes, praças, canteiros, taludes e dos serviços de poda a cargo da Secretaria, cuidando para que sejam obedecidos os cronogramas e padrões de qualidade estabelecidos; IV – efetuar as medições das atividades executadas para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento e pagamento, assim como atestar a execução dos serviços contratados, propondo a aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes; V – aprovar as medições de obras e serviços executados, propondo a aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes; VI – coordenar a organização e manutenção do cadastro das intervenções executadas, a fim de manter atualizado o arquivo técnico da Secretaria.

vaga, Lara Gontijo de Castro Souza, para cumprir o restante do mandato.

Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte:

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

I - Aloísio Rocha Moreira, que presidirá a comissão;

Subseção II Das Gerências de Limpeza Urbana Barreiro, Centro–Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23-D – Às Gerências de Limpeza Urbana Barreiro, Centro–Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova compete:

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

I – executar, conforme diretrizes técnicas e coordenação da Superintendência de Limpeza Urbana, todas as atividades atinentes à limpeza urbana no Município; II – sistematizar periodicamente as informações oriundas de execução das diversas atividades de limpeza urbana executadas diretamente ou por contratados, para fins de elaboração de relatório de acompanhamento e pagamento; III – identificar e encaminhar demandas específicas relativas às ações de apoio às atividades de limpeza urbana a outras áreas e/ou gerências afins; VI – elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise da Superintendência de Limpeza Urbana relatórios das atividades desenvolvidas; V – efetuar as medições das atividades executadas para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento e pagamento, assim como atestar a execução dos serviços de limpeza urbana contratados; VI – orientar a população no que toca aos regulamentos e demais legislação afetas à limpeza urbana.”. (NR) Art. 4º – Ficam revogados o inciso II e respectivos subitens II.1, II.2, II.3, II.4, II.0.1, o inciso III e respectivo subitem III.1 e o inciso VIII do § 1º do art. 2º, bem como a Seção II, suas Subseções I, II, III, IV e V, e os respectivos artigos 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13, e a Seção III, sua Subseção I e respectivos artigos 14, 15, 16, 17, 18 e 19 do Capítulo II do Decreto nº 14.652, de 11 de novembro de 2011. Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.243, DE 17 DE JULHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.953, de 10 de outubro de 1995, e no Decreto nº 13.553, de 14 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Vânia da Silva Vieira, membro suplente, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, representante das entidades de pessoas com deficiência física, e designar, para a referida vaga, Márcio Pacheco de Melo, para cumprir o restante do mandato, a partir de 06 de março de 2017. Art. 2º - Dispensar Ademar Alves de Oliveira Júnior, membro titular, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, representante das entidades de pessoas com deficiência auditiva, e designar, para a referida

Belo Horizonte, 17 de julho de 2017

II - Ana Flávia Martins Machado;

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

III - Maria Aparecida Reis Silva.

PORTARIA Nº 7.244, DE 17 DE JULHO DE 2017

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 15.392, de 22 de novembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Patrícia Miranda Maia Prado, membro titular, do Comitê Gestor do Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial, representante da Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico, e designar, para a referida vaga, Maria Angélica Lins de Cerqueira.

Belo Horizonte, 17 de julho de 2017

PORTARIA Nº 7.245, DE 17 DE JULHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei nº 10.082, de 12 de janeiro de 2011, e art. 15 do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, membro efetivo, e Henrique Machado Rodrigues de Azevedo, membro suplente, da 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, representantes dos sujeitos passivos, e designar, para a vaga de membro efetivo, Henrique Machado Rodrigues de Azevedo, para cumprir o restante do mandato. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.248, DE 17 DE JULHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 14.370, de 13 de abril de 2011, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Aires Ferreira, membro efetivo, e Leônidas José de Oliveira, membro suplente, do Conselho Fiscal da Fundação de Parques Municipais, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Pollyanna Caieira Costa Amaral e Irma de Moura Souza, para cumprirem o restante do mandato. Art. 2º - Dispensar Aluísio Rocha Moreira, membro efetivo, e Márcio de Almeida Dutra, membro suplente, do Conselho Fiscal da Fundação de Parques Municipais, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Patrícia Soares Ferreira e Sandra da Silva Cunha, para cumprirem o restante do mandato. Art. 3º - Dispensar Marcello Guilherme Abi-Saber, membro efetivo, e Nourival de Souza Resende Filho, membro suplente, do Conselho Fiscal da Fundação de Parques Municipais, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Guilherme de Souza Barcelos e Simone Andere, para cumprirem o restante do mandato. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.249, DE 17 DE JULHO DE 2017

Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.246, DE 17 DE JULHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 8.806, de 6 de abril de 2004, e no Decreto nº 14.808, de 30 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Rafael Miranda Alves Pereira, membro titular, e Mauro Anderson de Oliveira Felipe, membro suplente, do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte - CMPD-BH, representantes da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas do Governo do Estado de Minas Gerais, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Patrícia Magalhães Rocha e Luciano Magno Pinheiro, para cumprirem o restante do mandato. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.247, DE 17 DE JULHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 7.597, de 6 de novembro de 1998, RESOLVE: Art. 1º - Designar para compor a Comissão de que trata o art. 5º da Lei nº 7.597, de 6 de novembro de 1998, os seguintes empregados da

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.508, de 12 de janeiro de 1994, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Luiz Felipe de Farias, membro suplente, do Conselho Municipal de Habitação - CMH, representante de entidade empresarial de produção de moradia, e designar, para a referida vaga, Rafael Decina Arantes, para cumprir o restante do mandato. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.213, DE 31 DE MAIO DE 2017* O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 9.577, de 2 de julho de 2008, e no Decreto nº 16.452, de 24 de outubro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Janaína França Costa, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte, representante da Fundação Municipal de Cultura, e designar, para a referida vaga, Aiala Cardoso Moreira, para cumprir o restante do mandato. Art. 2º - Dispensar Sônia Maria Augusto, membro titular, e Ana Amélia Lage Martins, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte, representantes da Fundação Municipal de Cultura, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Janaína França Costa e Lucas Antônio Alves de Faria, para cumprirem o restante do mandato.

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Art. 3º - Dispensar Sezilmar Trindade de Araújo, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte, representante da Fundação Municipal de Cultura, e designar, para a referida vaga, Sônia Maria Augusto, para cumprir o restante do mandato. Art. 4º - Dispensar Marco Antônio de Melo Rodrigues, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte, representante da Fundação Municipal de Cultura, e designar, para a referida vaga, Lucinéia Dias de Lima, para cumprir o restante do mandato, a partir de 02 de janeiro de 2017. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (*) Republicada por ter saído com incorreção ATOS DO PREFEITO Designa Luiza Emanuelly Rocha, BM-114.5892, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Coordenador de Defesa dos Animais, da Coordenadoria de Defesa dos Animais, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir da data de publicação.

-Gelson Hakuo Sadahira, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Manutenção Norte; -Heliane Maria Monteiro, BM-84.969-7, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Manutenção Nordeste; -Hélio Viana Rodrigues, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Limpeza Urbana Noroeste; -Jamir Nunes Coelho, BM-114.602-3, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Infraestrutura Urbana Noroeste; -Johnny Júnior Borges, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Limpeza Urbana Barreiro; -Lidiane de Souza Monteiro, BM-84.323-0, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Infraestrutura Urbana Barreiro; -Luciana Soares Silva, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Limpeza Urbana Nordeste; -Maria Ângela de Carvalho, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Manutenção Oeste; -Maria Consuelita Oliveira, BM-27.594-1, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Infraestrutura Urbana Leste; -Maurício Fonseca Brandão, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Manutenção Pampulha; -Oscar Augusto D. da Silva, BM-27.996-3, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Infraestrutura Urbana Pampulha; -Osvaldo do Carmo Machado, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Limpeza Urbana Pampulha; -Poliana de Castro, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Limpeza Urbana Norte;

Terça-feira, 18 de julho de 2017 -Ricardo Luiz de Lima, BM-84.972-7, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Infraestrutura Urbana Venda Nova; -Rosemar Cossenzo Géa, BM-115.134-5, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Infraestrutura Urbana Norte; -Rosilene Marly da Silva Prates, BM-114.6767, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Infraestrutura Urbana Nordeste; -Salomão de Carvalho Melado, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Manutenção Leste; -Tânia da Conceição Cardoso dos Santos, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Limpeza Urbana Oeste; -Thomaz Antônio Junqueira Arantes, BM114.566-3, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Infraestrutura Urbana Oeste. CONVOCAÇÃO PARA POSSE Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar

toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.

Secretaria Municipal Adjunta de Modernização CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunto de Modernização, Jean Mattos Duarte, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca a servidora Cláudia Santos Fonseca, BM 36.342-5, Analista de Políticas Públicas, para interromper seu 2º período de férias regulamentares do dia 03/07/2017 ao dia 21/07/2017, a partir de 04/07/2017, ficando os dias devidos postergados para momento oportuno, conforme acordo entre a servidora e sua chefia imediata. Belo Horizonte, 14 de julho de 2017 Jean Mattos Duarte Secretário Municipal Adjunto de Modernização

Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/1996: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -Jean Cloude da Silva Santos, BM-114.3865, Coordenador de Defesa dos Animais, da Coordenadoria de Defesa dos Animais, a partir da data de publicação. Exonera os servidores abaixo relacionados do cargo em comissão de Gerente de 1º Nível - C, da Gerência Regional de Manutenção, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/1996, a partir da data de publicação: -Douglas Willian da Silva, BM-114.563-9, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul; -Jamir Nunes Coelho, BM-114.602-3, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste; a -Lidiane de Souza Monteiro, BM-84.323-0, d Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro; -Maria Consuelita Oliveira, BM-27.594-1, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste; -Oscar Augusto D. da Silva, BM-27.996-3, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha; -Ricardo Luiz de Lima, BM-84.972-7, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova; -Rosemar Cossenzo Géa, BM-115.134-5, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte; -Rosilene Marly da Silva Prates, BM-114.676-7, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste; -Thomaz Antônio Junqueira Arantes, BM114.566-3, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/1996 e 9.011/2005: GABINETE DO PREFEITO -Amir Francisco Martins da Silva, Assessor II, a partir de 22/06/2017. Nomeia para cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, nos termos das Leis nºs 7.169/1996 e 9.011/2005 e em conformidade com o Decreto nº 16.050/2015, a partir da data de publicação: -Carlos Eduardo Rodrigues Pereira, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Manutenção Venda Nova; -Carlos Roberto Rodrigues da Silva, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Limpeza Urbana Leste; -Clarício Tolentino de Aguiar, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Limpeza Urbana Venda Nova; -Delmo José Bernardes Fernandes, BM-30.219-1, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Manutenção Centro-Sul; -Denilson Pereira de Freitas, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Limpeza Urbana Centro-Sul; -Douglas Willian da Silva, BM-114.563-9, da Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Infraestrutura Urbana Centro-Sul; -Eros de Faria, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Manutenção Noroeste; -Fabrício José Diniz Ferreira, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Manutenção Barreiro;

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Terça-feira, 18 de julho de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária

Centro-Sul e em cumprimento à decisão judicial exarada no processo 0024.09.664592-4, a partir de 24/03/2010. (Processo 01.120122.16.03). - ROSAURA DE MAGALHÃES PEREIRA, BM 43.643-0, CPF 385.137.656-00, Professor Municipal, nível 15, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste e em cumprimento à decisão judicial exarada no processo 0024.10.204.403-9, a partir de 03/06/2011. (Processo 01.110967.16.81).

ATOS DO SECRETÁRIO Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, aos servidores: - CELI CAZADINHO VILELA DA COSTA, BM 39.680-3, CPF 410.840.396-72, Enfermeiro, Nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 25/10/2016. (Processo 01.145882.16.97). - CÉLIA ALVES DA SILVA, BM 26.268-8, CPF 625.467.166-20, Auxiliar de Escola, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir de 01/11/2016. (Processo 01.140614.16.60). - DIRCELY SOARES DA SILVEIRA, BM 43.981-2, CPF 506.397.736-72, Agente de Serviço de Saúde, Nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 31/10/2016. (Processo 01.148693.16.20). - IRINEA PEREIRA DE JESUS, BM 25.069-8, CPF 392.164.706-15, Pedagogo, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 18/10/2016. (Processo 01.141808.16.92). - LILIAN GARCIA JULIANO, BM 29.162-9, CPF 610.111.266-72, Auxiliar de Escola, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 27/10/2016. (Processo 01.147688.16.55). - MARCUS VINÍCIUS SANTOS LIMA, BM 36.706-4, CPF 280.103.106-20, Médico, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir de 08/11/2016. (Processo 01.150971.16.64). - MARIA ANTÔNIA DE AZEVEDO, BM 30.062-8, CPF 685.159.526-53, Auxiliar de Escola, Nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 27/10/2016. (Processo 01.147574.16.04). - MARIA DAS DORES FINAMORE, BM 26.309-9, CPF 512.334.366-00, Auxiliar de Escola, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 03/10/2016. (Processo 01.134929.16.97). - ONEZIA DA CONCEIÇÃO SIMÃO DA COSTA, BM 30.903-X, CPF 646.894.336-15, Auxiliar de Escola, Nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, a partir de 18/11/2016. (Processo 01.156083.16.55). - PAULO ANTÔNIO LEITE, BM 30.028-8, CPF 275.186.046-04, Assistente Administrativo, Nível 03, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 01/11/2016. (Processo 01.149272.16.08). - ROSELIA DE FÁTIMA DA COSTA, BM 49.385-X, CPF 381.862.336-87, Enfermeiro, Nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 26/10/2016. (Processo 01.146913.16.54). - SIMONE TEIXEIRA LINO CAMPOS, BM 26.975-5, CPF 550.937.106-44, Pedagogo, Nível 12, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 22/11/2016. (Processo 01.157540.16.00). - VANILDA GONÇALVES DO NASCIMENTO, BM 30.701-0, CPF 624.441.076-91, Auxiliar de Escola, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 20/10/2016. (Processo 01.143383.16.56). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, aos servidores: - MARIA GUADALUPE FERNANDES, BM 48.927-5, CPF 650.789.506-72, Agente Sanitário, nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, a partir de 31/10/2016. (Processo 01.149107.16.00). - NILCE ALVES DE MELO, BM 42.981-7, CPF 519.142.556-15, Agente Serviço de Saúde, nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 27/10/2016. (Processo 01.147280.16.65). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores: - DAYSE CANESSO MACIEL, BM 32.899-9, CPF 311.727.176-72, Professor Municipal, nível 16, da Secretaria de Administração Regional Municipal

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Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, II do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, em decorrência do falecimento de EDME MARIA VELOSO DE OLIVEIRA, CPF 547.554.766-15, BM 113.211-1, em 11/01/2017, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, Nível 1, a ADEIR BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF 770.291.006-20, cônjuge, na cota-parte de 50 % (cinquenta por cento), a partir de 03/04/2017, data do requerimento, e LUCAS VELOSO DE OLIVEIRA,CPF 105.261.486-83, filho, na cota-parte de 50% (cinquenta por cento), a partir de 07/06/2017, data do requerimento. (Processo 12.000026.17.86). Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003 c/c art. 1º parágrafo único da EC 70/2012, a: - ROBSON DEL REI DOS SANTOS, CPF 485.258.396-04, companheiro, na cota-parte de 50 % (cinquenta por cento), em decorrência do falecimento de ROSELANY ALVES COUTINHO, CPF 865.375.806-25, BM 40.365-6, em 12/03/2017, aposentada no cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 12, a partir de 05/05/2017, data do requerimento. (Processo 12.000042.17.32). - CLARA RADIJA DEL REI COUTINHO, CPF 103.300.076-02, filha, na cota-parte de 50 % (cinquenta por cento), em decorrência do falecimento de ROSELANY ALVES COUTINHO, CPF 865.375.806-25, BM 40.365-6, em 12/03/2017, aposentada no cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 12, a partir de 05/05/2017, data do requerimento. (Processo 12.000041.17.70). Concede o benefício de pensão por morte previsto no art. 23, inciso II, “a”, Lei 10.362/2011, c/c o § 7º, inciso I, do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC n° 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, a: - ALZIRA ERMENELGIDA DA COSTA SILVA, CPF 000.639.936-35, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de ADMAR REI FRANÇA DA SILVA, CPF 049.359.266-00, BM 2.764-6, em 05/06/2017, aposentado no cargo efetivo de Oficial de Serviço Público, Nível 1, a partir de 05/06/2017, data do óbito. (Processo 12.000061.17.87). - CONCEIÇÃO DO CARMO FONSECA, CPF 901.933.856-00, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de VANTUIL CIRIACO FONSECA, CPF 078.030.286-91, BM 06.627-7, em 10/06/2017, aposentado no cargo efetivo de Oficial de Serviço Público, Nível 1, a partir de 10/06/2017, data do óbito. (Processo 12.000062.17.40). - EVANIR FRANCISCA PEREIRA, CPF 680.652.486-91, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de GILSON PEREIRA, CPF 079.934.806-63, BM 10.372-5 em 20/06/2017, aposentado no cargo efetivo de Oficial de serviço público, Nível 1, a partir de 20/06/2017, data do óbito. (Processo 12.000067.17.63). - FRANCISMAR GOMES DE CARVALHO, CPF 956.857.316-04, filho inválido, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de MARIA DO CARMO GOMES DE CARVALHO, CPF 221.971.096-34, BM 24.2954, em 19/11/2015, aposentado no cargo efetivo de Auxiliar de escola, Nível 2, a partir de 19/11/2015, data do óbito. (Processo 12.000022.16.44). - GILDA PAIVA DE OLIVEIRA, CPF 537.859.59672, ex-cônjuge, na cota-parte de 50 % (cinquenta por cento), em decorrência do falecimento de ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, CPF 076.576.686-87, BM 14.564-9, em 08/04/2017, aposentado no cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 11, a partir de 08/04/2017, data do óbito. (Processo 12.000040.17.07). - JOSUÉ AUGUSTO DOS SANTOS, CPF 714.866.906-53, filho inválido, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de WALDEMAR MARTINS DOS SANTOS, CPF 056.902.696-20, BM 5.658-1, em 01/10/2015, aposentado no cargo efetivo de Motorista, Nível 1, a partir de 01/10/2015, data do óbito. (Processo 12.000020.17.08). - MARIA DA CONCEIÇÃO DE REZENDE, CPF

275.904.296-00, companheira, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de JOSÉ BENTO DA ROCHA, CPF 295.400.20697, BM 36.129-5, em 14/04/2017, aposentado no cargo efetivo de Ajudante de Serviço Público, Nível 2, a partir de 14/04/2017, data do óbito. (Processo 12.000038.17.65). - MARIA DO CEO OLIVEIRA, CPF 711.834.50672, companheira, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de ABNER JOSÉ PEREIRA, CPF 403.818.70634, BM 1.679-2, em 26/05/2017, aposentado no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível 1, a partir de 26/05/2017, data do óbito. (Processo 12.000060.17.14). - MARIA FRANCISCA ROSA, CPF 015.353.58653, mãe, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de JUVERCINA DE FÁTIMA COSTA, CPF 228.152.016-15, BM 21.982-0, em 24/05/2017, aposentada no cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 18, a partir de 24/05/2017, data do óbito. (Processo 12.000064.17.75). - MARIA HILDA BRAZ SILVA, CPF 733.264.96672, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de CÂNDIDO JUVENAL DA SILVA, CPF 199.817.246-53, BM 12.565-6, em 11/06/2017, aposentado no cargo efetivo de Ajudante de Serviço Operacional, Nível 1, a partir de 11/06/2017, data do óbito. (Processo 12.000066.17.09). - SILVIA MADALENA DE ALMEIDA, CPF 723.528.336-04, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA, CPF 534.085.276-87, BM 11.198-1, em 23/05/2017, aposentado no cargo efetivo de Oficial de Serviço Público, Nível 1, a partir de 23/05/2017, data do óbito. (Processo 12.000059.17.35). - VALÉRIA PAIVA DE OLIVEIRA, CPF 922.786.716-34, filha inválida, na cota-parte de 50 % (cinquenta por cento), em decorrência do falecimento de ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, CPF 076.576.686-87, BM 14.564-9, em 08/04/2017, aposentado no cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 11, a partir de 08/04/2017, data do óbito. (Processo 12.000039.17.28). RETIFICAÇÃO Retifica o ato nº 456 de 05/06/2017, publicado no DOM de 07/06/2017, para considerar a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a CLÁUDIA MÁRCIA WINTER LEMOS, BM 30.653-7, CPF 584.628.216-49, Professor Municipal, nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, a partir de 07/06/2017. (Processo 01.025212.17.48). Retifica o ato nº 567 de 03/07/2017, publicado no DOM de 08/07/2017, para considerar a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a EUNICE MARGARET COELHO, BM 31.9086, CPF 604.261.606-49, Professor Municipal, Nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, a partir de 08/07/2017. (Processo 01.029569.17.40). Retifica o ato nº 340 de 10/05/2017, publicado no DOM de 23/05/2017, para considerar o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o §7º, II do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, em decorrência do falecimento de FLÁVIA MARIETA SILVA LOPES XAVIER, CPF 032.843.146-01, BM 94.142-9, em 20/01/2017, ocupante do cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 12, a ANTÔNIO AUGUSTO XAVIER, CPF 711.185.356-34, cônjuge, a partir 14/03/2017, data do requerimento, a CARLOS AUGUSTO LOPES XAVIER, CPF 021.774.356-09, filho, a ANTÔNIO VITOR LOPES XAVIER, CPF 021.774.446-08, filho, e a FRANCISCO OTÁVIO LOPES XAVIER, CPF 152.874.536-12, filho, a partir de 20/01/2017, data do óbito, na cota-parte de 25% (vinte e cinco por cento) cada. (Processo 12.000015.17.60) PROCESSO DEFERIDO PARCIALMENTE Processo administrativo – requer restituição de valor pago aos Bancos BMG e Paraná, 01.074379.17.60, MIRLEI DE CÁSSIA REIS PINA, BM 36.496-0.

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- Revisão de provento ou remuneração: 01.080596.17.52, MARIA CRISTINA DOS SANTOS CASTELO BRANCO, BM: 24.930-4. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos através do telefone (31) 3246-1695.

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional PORTARIA SMASAN Nº 15/2017 Institui Comissão Especial Convocação para Licenciamento.

de

A Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores elencados abaixo para comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE CONVOCAÇÃO PARA LICENCIAMENTO da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, com fulcro nas prerrogativas instituídas pelo Decreto Municipal nº 16.634/17, que trata do Plano de Ação para o Hipercentro de Belo Horizonte: PRESIDENTE: Juliana Santos Duarte – BM 45.403-x MEMBROS: Ana Luiza Lanari – BM 98.198-6 Rogério Alves Henriques – BM 115.001-2 Helton Magalhães Marra – BM 22.583-9 Maria Lúcia da Silva – BM 45.237-1 Art. 2º - Fica determinado o quórum mínimo de 3 (três) servidores para funcionamento da Comissão Especial de Convocação para Licenciamento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Belo Horizonte, 14 de julho de 2017 Darklane Rodrigues Dias Secretária Municipal ABERTURA DE CONVOCAÇÃO LICENCIAMENTO SMASAN N° 01/2017 Processo nº 01.086375.17.06 Objeto: CONVOCAÇÃO DESTINADA AO LICENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS CAMELÔS DEVIDAMENTE CADASTRADOS PELO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE POR MEIO DA PORTARIA SMSU Nº 28, DE 20 DE JUNHO DE 2017 -, DE CARÁTER PESSOAL E PRECÁRIO, EM ESPAÇOS PÚBLICOS, PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS E O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM FEIRAS LIVRES DE BELO HORIZONTE. PRAZO PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES: do dia 18/07/2017 ao dia 31/07/2017, de 09:00 às 17:00 horas. ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 03/08/2017 às 09:30 horas. O Edital completo e seus anexos estarão à disposição dos interessados no “site” www.pbh. gov.br, ou poderá ser adquirida cópia impressa junto à Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Belo Horizonte na Gerência de Licitações e Contratos, situada na Rua Tupis, nº 149/3º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, no horário de 9:00 às 17:00 horas. Darklane Rodrigues Dias Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional Juliana Santos Duarte Presidente da Comissão Especial de Convocação para Licenciamento

CMDCA

CONVOCAÇÃO COMUNICADO CMDCA/BH Nº 015/2017 A Gerência de Revisão das Folhas de Benefícios convida o beneficiário abaixo relacionado a comparecer à GERFO, localizada na Av. Augusto de Lima, n°30, 10° andar, no prazo de quinze dias, a contar desta publicação, para tratar dos respectivos assuntos, sob pena de prosseguimento sem sua manifestação:

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte CMDCA/BH, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 8.502/2003, comunica a retificação parcial da Deliberação CMDCA/BH nº 198, publicada no Diário Oficial

17/07/2017 18:59:40


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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do Município – DOM em 14 de junho de 2017, conforme abaixo: Onde se lê: III. Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus, projeto “Locomoção com qualidade para crianças e adolescentes deficientes – fase 2” e repasse de recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte no valor de R$ 91.992,80 (noventa e um mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 71.112-4. Leia-se: III. Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus, projeto “Locomoção com qualidade para crianças e adolescentes deficientes – fase 2” e repasse de recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte no valor de R$ 90.608,80 (noventa mil, seiscentos e oitos reais e oitenta centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 71.112-4. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH RESOLUÇÃO CMDCA/BH Nº 138/2017 Aprova a abertura de chamamento público para fins de concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/BH e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte CMDCA/BH, no exercício das suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003 e nas Resoluções CMDCA/BH nº 110, de 20 de setembro de 2014 e nº 80, de 19 de outubro de 2010, e, Considerando o disposto inciso XI do artigo 7º da Lei Municipal nº 8.502/2003, que estabelece como competência do CMDCA/BH gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alocando recursos para programa de entidades governamental e não governamental voltadas ao objeto do referido diploma legal; Considerando o disposto na Resolução CMDCA/BH nº 130/2016, que aprova as Diretrizes e Prioridades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte para os exercícios de 2017/2018; Considerando o disposto no artigo 97 do Decreto Municipal nº 16.519/2016, que cria o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros com a finalidade de autorizar que a organização da sociedade civil regularmente registrada e com programa(s) inscrito(s) no CMDCA/BH possa captar diretamente recursos para a execução de projeto em proposta previamente aprovada por este Conselho, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a abertura de Chamamento Público objetivando a seleção de projetos de organizações da sociedade civil para fins de concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/BH.

PPAG 2018/2021, referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA/BH. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte CMDCA/BH, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003, na Resolução nº 110, de 20 de setembro de 2014 e demais disposições legais vigentes, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar as propostas para inclusão no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2018/2021, referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/ BH, nos termos do Anexo Único que integra a presente resolução para todos os fins de direito. Art. 2º - As despesas para realização da 9ª e 10ª Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do 9º Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte, deverão integrar o orçamento da Secretaria Municipal a qual o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/ BH encontra-se vinculado, nos termos do artigo 94, §1º, inciso VII, da Lei Municipal nº 9.011/2005. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de julho de 2017 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH   ANEXO ÚNICO Programa: Promoção e Proteção às Crianças e Adolescentes e suas Famílias Objetivo: Garantir os direitos das crianças e adolescentes por meio das políticas públicas setoriais, executadas conforme as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e pelo CMDCA/BH. Público Alvo: Crianças e adolescentes e suas famílias, principalmente de áreas vulneráveis do município de Belo Horizonte. Justificativa: Este programa permitirá identificar, com clareza e objetividade, o montante de recursos destinados ao desenvolvimento de ações para a área da infância e adolescência e, tem como finalidade assegurar a prioridade absoluta à criança e ao adolescente no orçamento público, conforme disposto no artigo 4º do ECA. U. G. Responsável: Secretaria Municipal de Políticas Sociais. Ação: Ações para Promoção e Proteção dos Direitos da Criança, Adolescente e suas Famílias Objetivo: Promover a proteção integral de crianças e adolescentes, por meio do apoio a programas de proteção e socioeducativos previstos no artigo 90 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Subações:

Art. 2º - A minuta do Edital de Chamamento Público deverá ser elaborada pela Secretaria Executiva do CMDCA/BH, em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 16.519/2016 e demais normativas vigentes aplicáveis. Art. 3º - A minuta do Edital de Chamamento Público deverá ser encaminhada para análise e manifestação prévia da Procuradoria Geral do Município – PGM. Art. 4º - Após a análise e manifestação da Procuradoria Geral do Município – PGM, a minuta do Edital de Chamamento Público deverá ser aprovada pelo Plenário do CMDCA/BH para fins de publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

1) Orientação e Apoio Sociofamiliar Objetivo: apoiar projetos que assegurem a promoção, proteção e defesa da família, tanto nos aspectos biopsicossociais quanto financeiros. São ações de natureza de formação e informação as famílias de crianças e adolescentes executadas por meio de reuniões, oficinas, atendimentos individuais e em grupos, palestras, fornecimento de benefícios (cestas básicas), encaminhamentos, dentre outras ações, podendo também contemplar programas de atenção integral à primeira infância. 2) Apoio Socioeducativo em Meio aberto Objetivo: apoiar projetos e ações complementares e de apoio a escolarização, ações esportivas, culturais, artísticas, de lazer, formação profissional e preparação para o mundo do trabalho, ações de inserção no mercado de trabalho, aprendizagem profissional, dentre outros, podendo contemplar também programas de atenção integral à primeira infância.

Poder Executivo Terça-feira, 18 de julho de 2017 da qualidade do serviço de acolhimento institucional, em especial, àqueles que busquem a reintegração familiar e/ou colocação em família substituta e que promovam o direito à convivência familiar e comunitária. 5) Apoio às Medidas Socioeducativas Objetivo: apoiar projetos que contemplem o atendimento a adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Ação: Ações para o fortalecimento da política municipal de atendimento à Criança e do Adolescente Objetivo: Promover ações de fortalecimento da política municipal de atendimento à Criança e do Adolescente. Subações: 1) Ações de apoio e assessoramento à rede de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente Objetivo: apoiar ações de assessoria à rede de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente. 2) Capacitação e Formação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes – SGD Objetivo: Promover a efetividade da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, por meio de ações de capacitação e formação dos atores integrantes do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes – SGD. 3) Produção de materiais informativos e publicações diversas Objetivo: produzir materiais informativos e publicações diversas visando à publicização de informações sobre as políticas públicas para a infância e adolescência. 4) Realização de Campanhas e ações em prol da garantia de direitos das crianças e adolescentes: Objetivo: Realizar campanhas de sensibilização e mobilização da sociedade para o enfrentamento à violação de direitos de crianças e adolescentes. 5) Apoio às ações para fomentar o protagonismo e participação de Crianças e Adolescentes Objetivo: apoiar ações para fomentar a participação e o protagonismo de crianças e adolescentes. U.O. 1013 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 2018 2019 2020 Adolescente de Belo Horizonte - FMDCA/BH Total Financeiro Programa R$ 11.590.489 11.304.498 7.486.415 Ação 2859: Ações para Promoção e Proteção dos Direitos da Criança, Adolescente e suas Famílias 9.122.391 9.043.598 5.989.132 Total Financeiro Ação R$ Un. Meta Sub-ações Produto Meta Física Meta Física Medida Física Orientação e Apoio Família atendida Pessoa 350 330 250 Sociofamiliar Apoio Socioeducativo em Criança e Adolescente Pessoa 11.000 10.500 8.000 Meio Aberto contemplado Criança e Adolescente Pessoa Acolhimento Familiar 15 15 15 contemplado Criança e Adolescente Pessoa Acolhimento Institucional 80 80 70 contemplado Apoio às Medidas Adolescente Pessoa 500 500 400 Socioeducativas contemplado U.O. 1013 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 2018 2019 Adolescente de Belo Horizonte - FMDCA/BH Total Financeiro Programa R$ 11.590.489 11.304.498 Ação 2860: Ações para o fortalecimento da política municipal de atendimento à Criança e do Adolescente Total Financeiro Ação R$ 2.468.098 2.260.900 Un. Meta Sub-ações Produto Meta Física Medida Física Ações de apoio e assessoramento à rede Ação de atendimento e defesa dos direitos da Unidade 03 0 realizada criança e do adolescente Capacitação e Formação dos atores Pessoa do Sistema de Garantia de Direitos de Pessoa 1.450 1.120 capacitada Crianças e Adolescentes - SGD Produção de materiais informativos e Material Unidade 91.700 44.700 publicações diversas publicado Realização de Campanhas e ações em Ação prol da garantia de direitos das crianças Unidade 09 09 realizada e adolescentes Apoio às ações para fomentar o Ação protagonismo e participação de Crianças Unidade 04 04 realizada e Adolescentes U.O. 1000 - Secretaria Muncipal de Políticas Sociais 2018 2019 Total Financeiro Programa R$ Gestão Compartilhada e Participação Social Total Financeiro Ação R$ Meta Sub-ação Produto Un. Medida Meta Física Física Evento Realização de Conferências Unidade 1 0 realizado Ação 2860: Ações para o fortalecimento da política municipal de atendimento à Criança e do Adolescente Total Financeiro Ação R$ Meta Sub-ação Produto Un. Medida Meta Física Física Processo Realização do Processo de Escolha de escolha Unidade 0 1 de Conselheiros Tutelares realizado

2021 8.813.834

7.051.067 Meta Física 200 7.000 15 60 300

2020

2021

7.486.415

8.813.834

1.497.283

1.762.767

Meta Física

Meta Física

0

01

1.290

1.060

13.200

44.200

09

09

03

04

2020 -

2021 -

-

-

Meta Física Meta Física 0

1

-

-

Meta Física

Meta Física

0

0

RESOLUÇÃO CMDCA/BH Nº 140/2017 Aprova as propostas a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual - LOA 2018, referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/BH. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte – CMDCA/ BH, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003, na Resolução nº 110, de 20 de setembro de 2014 e demais disposições legais vigentes, RESOLVE:

Art. 6º - Revogam-se as disposições em Art. 1º. Aprovar a proposta para a Lei Orçamentária Anual – LOA 2018, referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/BH, no valor total de R$ 11.590.489,00 (Onze milhões, quinhentos e noventa mil e quatrocentos e oitenta e nove reais), nos termos do Anexo Único que integra a presente resolução para todos os fins de direito.

RESOLUÇÃO CMDCA/BH Nº 139/2017

3) Acolhimento Familiar Objetivo: apoiar projetos voltados ao acolhimento, em residência de família acolhedora ou extensa devidamente habilitada, de crianças e adolescentes retirados da guarda dos pais ou responsáveis por meio de medida protetiva, considerando as especificidades de cada situação, previstas no artigo 9º, incisos I e II, da Resolução Conjunta CMDCA/CMAS 01/2014.

Aprova as propostas a serem incluídas no Plano Plurianual de Ação Governamental –

4) Acolhimento Institucional Objetivo: apoiar projetos direcionados à melhoria

Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH

contrário. Belo Horizonte, 03 de julho de 2017 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH

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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de julho de 2017

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 18 de julho de 2017

9

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA Programa 163 - PROMOÇÃO E PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS Ação 2859 - Ações para a Promoção e Proteção dos Direitos da Criança, 9.122.391,00 Adolescentes e suas Famílias

Orientação e Apoio Sociofamiliar

2.000.000,00

40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS

1.930.000,00

00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES O Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte, Sr. Jackson Machado Pinto, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Instrução Normativa n.º 007/2013, da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Taciana Malheiros Lima Carvalho, BM 76.354-7, lotada na Gerência de Assistência, para interromper o 1º período de gozo férias regulamentares referente ao exercício de 2017 a partir de 24/07/2017, ficando os dias devidos postergados para gozo em época oportuna a ser definida com a servidora.

70.000,00

Apoio Socieducativo em Meio Aberto

4.922.391,00

40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS

4.822.880,00

00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT

99.511,00

Acolhimento Familiar

500.000,00

40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS

450.000,00

00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT

50.000,00

Acolhimento Institucional

900.000,00

40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS

850.000,00

00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT

50.000,00

Apoio às Medidas Socioeducativas

800.000,00

40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS

777.609,00

00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT

22.391,00

Ação 2860: Ações para o fortalecimento da política municipal de atendimento à Criança e do Adolescente Ações de apoio e assessoramento à rede de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente 40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS 00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT Capacitação e Formação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos 40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS 00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT Produção de materiais informativos e publicações diversas 40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS 00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT Realização de Campanhas e ações em prol da garantia de direitos das crianças e adolescentes 40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS 00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT Apoio às ações para fomentar o protagonismo e participação de Crianças e Adolescentes 40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS 00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT TOTAL GERAL

Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde ATO DE CONVALIDAÇÃO ATO DE CONVALIDAÇÃO PARA RATIFICAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS AO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL MINAS GERAIS

2.468.098,00

950.000,00

885.000,00 65.000,00 300.000,00 255.000,00 45.000,00 318.098,00 290.000,00 28.098,00

650.000,00

610.000,00 40.000,00

250.000,00

220.000,00 30.000,00

Pelo presente ato fica ratificada e convalidada toda a relação estabelecida referente ao Quarto Termo Aditivo objetivando a manter e ampliar o Projeto Arte da Saúde, oficinas de arte e artesanato inseridas na comunidade, destinada às crianças e adolescentes, permitindo-lhes um novo espaço de participação social e de construção da cidadania entre o Município de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, processo n.º 01.062545.13.06, no período de 17/06/2017 até a data da assinatura do Termo Aditivo, convalidação está respaldada pela Lei 9.784/99, encontrando-se o processo devidamente instruído, devendo, para tanto, ser formalizado o Quarto Termo Aditivo ao Convênio, bem como, a publicação no órgão oficial, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93. Belo Horizonte, 14 de julho de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2016 Processo: 04.001.213.16.78 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO – guardanapo de papel e álcool comum, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO – guardanapo de papel e álcool comum ATA Nº 01 PREGÃO 171/2016 ELETRÔNICO Nº:

11.590.489,00

PROCESSO Nº:

04.001.213.16.78

DATA DO PREGÃO:

21/03/2017

OBJETO:

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO – guardanapo de papel e álcool comum, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

FORNECEDOR:

MERCEARIA INDIANÓPOLIS LTDA. - EPP

ENDEREÇO:

CÓDIGO FORNECEDOR:

RUA INDIANÓPOLIS, 907 - LOJA - B. CACHOEIRINHA - BH/MG 31130-470

CEP: TELEFONE

110150

CNPJ:

17.263.096/0001-83

(31) 3444-3422

FAX:

(31) 3444-3422

licitacao@indianopolisltda.com.br

EMAIL:

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

00035

Guardanapo DE PAPEL, COR BRANCA, EM FIBRAS 100% CELULOSE, TIPO GOFRADO, MACIO, NÃO ENCERADO, ALTAMENTE ABSORVENTE, SEM FUROS, PEQUENOS RASGÕES OU IMPUREZAS, NÃO RECICLADO, DIMENSÕES 34 X 34 CM (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10%), PACOTE COM 50 UNIDADES

PACOTE

14.500

MAX FINE

R$ 1,6200

PRAZO DE ENTREGA:

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

12 MESES

Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações

Secretário Municipal de Saúde

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO – guardanapo de papel e álcool comum ATA Nº 02 PREGÃO 171/2016 ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:

04.001.213.16.78

DATA DO PREGÃO:

21/03/2017

OBJETO:

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO – guardanapo de papel e álcool comum, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

FORNECEDOR:

R M LANZA DOS SANTOS COMÉRCIO - EPP

117303

CNPJ:

21.767.486/0001-68

TELEFONE

(31) 3771-7488

FAX:

-

Página EMAIL: 1 de 2

licitacao.sete@gmail.com

ENDEREÇO:

RUA CAIÇARA, 93 - B. VAPABUCU - SETE LAGOAS/MG 35701-157

CÓDIGO SICAM

DESCRIÇÃO/SICAM

UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

PREÇO UNITÁRIO

702

ÁLCOOL COMUM 96 GRAUS, FRASCO COM 1000 ML, COM TAMPA DE ROSCA

FRASCO

850

SANTA CRUZ

R$ 7,5700

PRAZO DE ENTREGA:

CEP:

CÓDIGO FORNECEDOR:

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DATA DESTE REGISTRO:

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

VIGÊNCIA:

12 MESES

Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações

Secretário Municipal de Saúde

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

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ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2016

Terça-feira, 18 de julho de 2017 AUSENTE: Representante da Associação Comercial de Minas Gerais–ACMINAS. Sala de Reuniões, 12 de Junho de 2017

Processo: 04.001.213.16.78 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO – guardanapo de papel e álcool comum, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): Vencedora

Itens Valor total

MERCEARIA INDIANÓPOLIS LTDA. – EPP

Empresa

LOTE 01 – 00035

R$ 23.490,00

R M LANZA DOS SANTOS COMÉRCIO – EPP

LOTE 02 – 00702

R$ 6.434,50

Isabel Claudina Dias Santana Secretária da JRFS2SA Ygor Maximiliano Pompeim Pessoa Presidente da 1ª Câmara da JRFS2SA

Hospital Metropolitano Odilon Behrens CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – EDITAL 026/2016

Valor total para essa Adjudicação R$29.924,50 Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2016 Processo: 04.001.213.16.78 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO – guardanapo de papel e álcool comum, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): MERCEARIA INDIANÓPOLIS LTDA. – EPP e R M LANZA DOS SANTOS COMÉRCIO – EPP. Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, convoca as candidatos abaixo discriminadas a comparecerem na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 16:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 026/2016 e legislação municipal pertinente. Categoria Profissional: Cargo: Enfermeiro Supervisor AREA 08 - Gerência de Atenção à Criança e ao Adolescente Candidatas Convocadas: Classificação: 6 - GABRIELA SILVA FERRAZ AREA 09 - Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal Candidatas Convocadas: Classificação: 7 - GISELLE DE SOUZA MORAIS 8 - THALITA BEATRIZ SANTOS MACIEL 9 - DULCILENE MAIA

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO – 1ª INSTÂNCIA COMUNICADO JJFSA 119 RESULTADO DE JULGAMENTOS SESSÃO DE 06/07/2017

O não comparecimento implicará na desistência das candidatas convocadas para a respectiva contratação.

A Presidente da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância - JJFSA, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Municipal 7.031/96, art.102 Parágrafo Único inc. I, II, III, art. 129, e de acordo com os termos do Decreto Municipal nº 8869/96, art. 5º incisos de I a VI e Regimento Interno da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário 1ª Instância, art. 32, por meio desta publicação torna público o extrato da Ata de 06/07/17 da 1ª Turma da JJFSA. Informa que a íntegra dessa publicação, bem como a Resolução e o Parecer do Relator encontra-se no arquivo digital JJFSA-119.encarte disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

Belo Horizonte, 13 de julho de 2017

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – JJFSA Aos seis dias do mês de julho de dois mil e dezessete, às 14h, na Avenida Afonso Pena, n°. 2336, Sobreloja reuniu-se em sua sessão ordinária, a 1a Turma da JJFSA, com as presenças constantes ao final. A presidente Mara Machado Guimarães Corradi verificando o número de membros presentes e constatado o quórum regimental, deu como iniciada a reunião e designou o membro Cláudia de Oliveira Leite Aroeira como secretária desta sessão. Foram julgados os seguintes processos: 01) IMPUGNAÇÃO: 119/17; Requerente: Casa de Carnes Irmãos Costas Ltda. - ME; Processo: 01.072722.17.50; Referente: Auto de Infração nº 300736; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 119/2017; Decisão: Indeferido por unanimidade; Resolução: JJFSA 129/2017. 02) IMPUGNAÇÃO: 120/17; Requerente: Marcio Morais; Autuado: Marcilio Alves de Morais; Processo: 01.075241.17.88; Referente: Auto de Infração nº 300558; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 118/2017; Decisão: Deferido por unanimidade e sem julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 130/2017. Nada mais a ser tratado eu, Cláudia de Oliveira Leite Aroeira, lavrei a presente ata que deverá ser assinada pelos presentes. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias, fixado em lei, portanto peremptório, não podendo ser prorrogado. O prazo mencionado terá início a partir desta publicação. Mara Machado Guimarães Corradi Presidente da JJFSA

Danilo Borges Matias Superintendente CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – EDITAL 012/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, convoca a candidata abaixo discriminada a comparecer na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 16:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 012/2017 e legislação municipal pertinente. Categoria Profissional: Fisioterapeuta Respiratório Candidata Convocada: Classificação: 05 - GRAZIELE DE SOUZA TAVARES O não comparecimento implicará na desistência da candidata convocada para a respectiva contratação. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 017/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Processo Seletivo Simplificado – Edital 017/2017, para o cargo de Técnico de Serviço de Saúde – Técnico em Enfermagem, conforme listagem abaixo: CANDIDATOS HABILITADOS / CLASSIFICADOS

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS - 2ª INSTÂNCIA - JRFS2SA- 1ª CÂMARA COMUNICADO 076 A Secretária da Junta de Recursos Fiscais Sanitários de 2ª Instância, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 7.031/96, art.105 § 6º, art. 139, e de acordo com os termos do Decreto nº 8.869/96, art. 17, inc. III e Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Sanitários de 2ª Instância, art. 37 e art. 45, por meio desta publicação torna público o Extrato da Ata da 389ª Sessão da 1ª Câmara da JRFS2SA. Informa que a íntegra dessa publicação encontra-se no arquivo digital jrfsa-076.encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. ATA DA 389ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS – 2a INSTÂNCIA – JRFS2SA Em doze de junho de 2017, às 14h30, na Ave. Afonso Pena, n°. 2336, sobreloja, reuniu-se em sua tricentésima octogésima nona sessão ordinária a 1a Câmara da JRFS2SA, com as presenças constantes ao final. Constatado quorum a presidente ad hoc Jocely Caetano Borges iniciou a sessão. Foi feita a leitura e aprovação da ata da sessão anterior, leitura e assinatura dos acórdãos abaixo: ACÓRDÃO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS Nº 1397/1ª Recurso nº: 3525; Processo nº: 01.170.778.16.77; Recorrente: Hospital São Lucas – Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte; Referência: Auto de Infração nº 289781. ACÓRDÃO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS Nº 1398/1ª Recurso nº: 3527; Processo nº 01.013266.17.70; Recorrido: José Francisco Lemos Neto; Procurador: Dr. José Francisco Lemos – OAB/MG 139.620; Referência: Auto de Infração nº 286718. JULGADOS: 01) Recurso nº 3529; Processo nº: 01.149127.16.09; Recorrido: Drogarias Pacheco S/A; Procuradores: Dr. Thiago Rodrigues Simões - OAB/SP 326.058 e outros; Referente: Auto de Infração n° 281656. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, MODIFICANDO-SE DECISÃO PROFERIDA PELA JJFSA. ACÓRDÃO Nº 1.399/1ª. 02) Recurso nº 3531; Processo nº: 01.037876.17.03; Recorrido: Carlos Einstein Gomes Diniz; Referente: Auto de Infração n° 302120. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, MODIFICANDO-SE DECISÃO PROFERIDA PELA JJFSA. ACÓRDÃO Nº 1.400/1ª. REPRESENTANTES DO EXECUTIVO: Jocely Caetano Borges, Júlia Márcia Maluf Lopes e Evaristo Rabelo da Matta. REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES: Érica da Paz Ribeiro-CDL-BH e José Alves Torres JúniorSINCOFARMA.

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CLAS. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28

NOME MARTA MARIA CHAVES MAFALDO MAURILIO DE OLIVEIRA FERNANDA FATIMA SOARES MARIA ANTONIA DE ASSIS CLAUDIA ANTONIA VALADARES GONÇALVES GLAUCIA MIRIAN DA SILVA ROZIMARI SANTOS SILVA VERA LUCIA DOS SANTOS JOSE FABIO DE MORAIS LIDIA CRISTINA DE JESUS NOGUEIRA ELIZABETE DOS SANTOS LIMA MARIA AUXILIADORA DA CUNHA ANGELA MARIA TEREZA ROSANGELA APARECIDA SABINO BARBOSA PATRICIA APARECIDA RAIMUNDO CLARICE ALVES DOS SANTOS GRECIA APARECIDA REZENDE PATRICIA KELLY IMACULADA LOPES EDZILMA DOS SANTOS ALVES GILCELIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA MARLENE MARTINS SELMA LUCIA SOUZA ANDRADE MARILDA ROSA C. MAYNARTE ESMERALDA MENEZES DOS SANTOS SILVANA SOUSA DE JESUS ANA MARCIA DA SILVA DE PAULA M,ARIA LUCIA SOUZA OLIVEIRA ANA MARIA CAETANO SILVA

TITULOS 100 100 100 100 100 100 100 95 95 95 95 95 90 75 70 75 65 65 60 60 65 65 60 55 55 50 45 50

NOTA 17 13 12 11 11 11 11 13 13 13 13 10 15 11 13 13 15 15 18 13 12 12 10 11 10 15 19 13

TOTAL 117 113 112 111 111 111 111 108 108 108 108 105 105 86 83 83 80 80 78 73 72 72 70 66 65 65 64 63

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 18 de julho de 2017 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73

MARTA DE CARVALHO ROCHA PATRICIA RODRIGUES DA SILVA LUCILENE APARECIDA ALVES NASCIMENTO SILVA CRISTIANE DE ALMEIDA BRAGA DAISY LOPES MAGALHAES APARECIDA EFIGENIA MARTINS GOMES DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA ALEXSANDRA FERNANDES SILVA KELLY DE SOUZA BARBOSA BARBARA JEANE RODRIGUES VIEIRA ANA PAULA XAVIER JULIO DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO APARECIDA DE SOUZA SEIXAS CELIA PEREIRA RODRIGUES MARGARETE RODRIGUES DE SOUSA LUCIANA DE OLIVEIRA FRANÇA RONEI RODRIGUES DA SILVA LEIDIANE PIMENTEL DA COSTA LENICIA P. MORENO RODRIGUES MONICA REGINA DA SILVA RIBEIRO IVANA MARA DE JESUS NOGUEIRA KARINY DANILLA CARDOSO ACACIO PAULA DIANE OLIVEIRA DAMASCENA BARBARA DANIELLE DE OLIVEIRA SILVA SAMARA DOS SANTOS OLIVEIRA ROSICLEIA DOS SANTOS AMORIM NILZA DE FATIMA DA SILVA GERALDA DE SOUZA ESTARLINO JOVITO DOS SANTOS FILHO ELAINE MARIA DE SOUZA DANIELA ALVES MARTINS PAULO CESAR MAGRIA JUNIOR MARLENE FERREIRA DA SILVA LEMOS JENNIFER CHRISLEY SILVA DA COSTA ELAINE ANDREIA SOARES MARIA MARISA DOS REIS MENDES SOLANGE PERES DE OLIVEIRA WALDEMIR CARVALHO DO NASCIMENTO CARLA CRISTINA TRINDADE MOREIRA PAULO JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS MARCIO FRANCISCO DA SILVA MARIANE CRISTINA TURIBIO ARIADINA PEREIRA DE AS PEDRO HENRIQUE RODRIGUES FONSECA MARDONICE GOMES DOS SANTOS

40 40 40 40 35 35 35 35 30 30 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 20 20 20 20 20 20 20 20 20 10 15 15 15 15 15 15 5 10 10 10 10 5 5 5 5

16 11 11 10 15 13 12 10 12 10 14 14 14 13 12 12 12 11 10 10 14 14 13 12 12 11 11 10 10 20 13 12 12 12 11 11 19 13 13 12 10 14 12 11 10

56 51 51 50 50 48 47 45 42 40 39 39 39 38 37 37 37 36 35 35 34 34 33 32 32 31 31 30 30 30 28 27 27 27 26 26 24 23 23 22 20 19 17 16 15

CANDIDATOS INABILITADOS ELIANE SALOMAO PEREIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; VIVIANE CAROLINA BARBOSA DE SOUZA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; VANIA ALVES DIAS SOUSA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SONIA REGINA SANTOS DUARTE DE PAULA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SUELY BARBOSA DE MOURA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SILVANIA MARCIA V. GOMES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SIRLEIA ROCHA DE SOUZA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SANDRA APARECIDA ROCHA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; REGINA MARCELINA DA COSTA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; REIZILA MARA MARTINS RODRIGUES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; RITA OLIVEIRA DOS SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ONICE APARECIDA MACHADO SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; NIVALDA CAMPOS DE ANDRADE FERREIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; NEUSA MARIA BATISTA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARLENE PEREIRA ROCHA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARINA FERREIRA NUNES MARÇAL: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA MESSIAS BATISTA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA REGINA DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA ROSANGELA PINTO DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA DA LUZ BATISTA FORNESIS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA ELIZABETE DOS SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA INES DE SOUSA ALVES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA MADALENA SOUSA DO NASCIMENTO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA A. SILVEIRA DOS SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; LIEIDI MARTINS FERREIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; LEONARDO NASCIMENTO DIAS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; LEOSINA BISPO DOS SANTOS MARTINS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; LEIDA APARECIDA ARAUJO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; JOSIANE APARECIDA LEMOS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; HIPOLITA CAMILA DE CASTRO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ISABEL DE FATIMA OLIVEIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ISAURA VARLA DA CRUZ LIMA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; GLEYD WILLAN FERNANDES PEREIRA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; EVELYN OLIVEIRA QUEIROZ TEIXEIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; FABETE FERNANDES COSTA FIDELIS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ELISANGELA APARECIDA RAMOS DA CRUZ: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; EMILENE DOS SANTOS ROCHA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ELIANA SEBASTIANA BRUMANA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ELCILENE CESARIA DE ASSUNÇÃO EMIDIO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ELAINE ALZIRA GRANDE NOGUEIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; DULCEMARY LEITE PEREIRA PRATES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; DEBORA MARCELINO PEREIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; DENISE JOSE DE SALES NUNES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; DANIELLE CRISTINA E SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; CRISTIANO MARQUES FERREIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; CLEITON ALVES DE ALMEIDA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; CONCEIÇÃO DE FATIMA DOS S. P. OLIVEIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; CELINA ALVES MARTINS NONATO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; CHARLENE CRISTINA MAEQUES FERNANDES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; CHRISTOPHER CARLOS DE JESUS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital;

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BETANIA SOARES DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ALBERTO CARLOS ALMEIDA DA PENHA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ADENILSON ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ALESSANDRA ACACIA DE OLIVEIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; AMANDA NOVAIS SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ANA MARIA MARQUES BARBOSA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ANA PAULA BISPO DOS SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; CINTIA MIRANDA DA SILVA FREITAS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; CLEICIANE GOMES FERREIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; CLEIDE SUDRE MEDINA CAMPOS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ELIANA PEREIRA DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ELIANE APARECIDA PEREIRA DE PAULA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ENY PEREIRA DA SILVA SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; FABRICIO RAMOS SOARES: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; FERNANDA VIANA DE FREITAS MARTINS DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; FLAVIA MONICA DE SIQUEIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; JHONATAN LUIZ PEREIRA DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; JOZIANA CLAUDIA FERNANDES: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; JULIA ELIZA COSTA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; KARINA APARECIDA CIRIACO DA COSTA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; KEILA DE CARVALHO ROCHA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; NILZA EMILIA GOMES: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; NOEL RAFAEL JORGE: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; PAULO FRANCISCO DAS VIRGENS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ROBERTA REJIANE HENRIQUE SANTANA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ROSANGELA MARIA DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ROSELI MARIA DE OLIVEIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; VIVIANE PEREIRA DE AQUINO: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; SHIRLEY CLAUDILENE JORGE: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; SOLANGE MARIA RODRIGUES MARCELINO: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; SOLANGE VAZ DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; SIRLENE CRISTINA DE SOUZA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; WALDIVIA FERREIRA DOS SANTOS DE FREITAS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; MAYARA PEREIRA DOS REIS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; JACQUELINE XAVIER DE OLIVEIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; LAURIVANIA GOMES COIMBRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ELAINE CRISTINA PEREIRA DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; MARIANA SOARES: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital;

deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Anexo Administrativo, situada na Av. José Bonifácio s/nº, Bairro São Cristóvão - BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal citado acima, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados- Ref.- Recurso - Processo Seletivo SimplificadoEdital 017/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade e função.

CANDIDATOS AUSENTES NA PROVA

Belo Horizonte, 05 de julho de 2017

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

ALEXANDRA DA CRUZ DE JESUS ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS APARECIDA ELIZABETH NOBRE DE OLIVEIRA BARBARA MONIQUE FLORES ARAUJO BEATRIZ DA CRUZ DE SOUZA CRISTIANE MACIEL FERREIRA JENECI SOARES DA SILVA JOSIANE ALVES DE SOUZA JULIO CEZAR DA SILVEIRA SILVA MARISTELA XAVIER DA SILVA MARLUCE DUTRA DA ROCHA PERSIA LUCIA E SILVA RAFAEL GUSTAVO JORGE BARBOSA SONIA MARA DOS SANTOS RIBEIRO VALDIRENE ALVES DE FREITAS

Do Resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Os recursos

Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB Nº 213/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso IV do art. 9º da Lei Municipal n.º 9.549 de 07 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Condutora do Grupo de Trabalho de Humanização do Hospital Metropolitano Odilon Behrens constituída pela Portaria N.º 255/2016, composta dos seguintes membros titulares e suplentes, sem distinção de responsabilidades: Titulares: 1) Adriana Ferreira Borges, HM 5964-3 2) Andrezza Magda Ribeiro da Silva, HM 6570-8 3) Bárbara Correa Neves, HM 6984-3 4) Dayannne Pereira Neison Gonçalves, HM 5616-4 5) Diógenes Coelho Vieira, HM 1734-7 6) Eliana Maria Mendes, HM 6734-4 7) Wender Bras de Medeiros, HM 7522-3 Suplentes: 8) Arleta Maria Serra Carvalho, HM 6423-0 9) Débora Carla Soares de Meira, HM 5123-5 10) Elizabeth Teodoro da Silva Lima, HM 5937-6 11) Geisiany Marques da Silva, HM 5523-0 12) Juliana Henriques Amata, HM 7141-4 13) Renata Elizabeth Leite, HM 1886-6 14) Washington de Souza Maia, HM 5257-6 Art. 2° - A Comissão poderá convidar, para participar de suas reuniões, colaboradores internos e externos que detenham informações relevantes ou cujos assuntos constantes do plano de ação sejam pertinentes à sua área de atuação. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 05 de julho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA 214/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso IV do art. 9º da Lei Municipal n.º 9.549 de 07 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a publicação do Regimento Interno da Comissão Condutora do Grupo de Trabalho de Humanização do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Danilo Borges Matias Superintendente ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO CONDUTORA DO GRUPO DE TRABALHO DE HUMANIZAÇÃO DO HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS DA DEFINIÇÃO Art. 1°- A Comissão Condutora do Grupo de Trabalho de Humanização- GTH do Hospital Metropolitano Odilon Behrens/ HMOB § 1º - É um grupo que atua na cogestão hospitalar e tem por finalidade fortalecer a Política Nacional de Humanização produzindo saúde e satisfação dos sujeitos (trabalhadores da saúde, usuários, redes sociais e gestores). § 2º - A Comissão é constituída por trabalhadores da saúde e gestores, atuará segundo os princípios, métodos, diretrizes, dispositivos e ferramentas da PNH, bem como, pelo estabelecido no Regimento Interno.

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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FORO E DURAÇÃO Art. 2º - Criada em 2014, Portaria DOM n° 406/2014, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelas normas deste Regimento Interno e em concordância com os dispositivos e as diretrizes da Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS (Humaniza SUS) do Ministério da Saúde. Art. 3º - A Comissão não remunera nenhum membro pelo exercício de suas funções, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 4º - Só poderá ser extinta pela Direção do HMOB, representada pela Superintendência. Art. 5º - A Comissão Condutora do GTH do Hospital Metropolitano Odilon Behrens tem como sede e foro a cidade de Belo Horizonte, localizado na Rua Formiga, 50 – CEP 31.210780, Bairro São Cristóvão, na sala das Comissões Assessoras do HMOB. DOS PARTICIPANTES Art. 6º - A Comissão é composta pelos seguintes membros: Trabalhadores da Saúde do HMOB e Gestores. § 1º - Trabalhadores da Saúde do HMOB - Todos os trabalhadores do HMOB com vínculo efetivo, independente da função. Os membros do Grupo responderão solidariamente pelas suas obrigações de desenvolver um conjunto de parâmetros de resultados com o objetivo de humanizar o ambiente hospitalar. § 2º - Gestor – todos os gestores que formam o corpo diretivo do HMOB. § 3º - Membros- os membros serão definidos como Titulares e Suplentes, sem distinção de responsabilidades. § 4º - Adesão - a adesão ao grupo será feita mediante a aceitação do convite da Superintendência. § 5º - Exclusão – será feita por ato da Superintendência, por livre demanda ou por ocorrência que descumpra o Regimento Interno da Comissão Condutora do GTH, ou estatuto do trabalhador de saúde. DO GRUPO E SUA FINALIDADE Art. 7º - A Comissão Condutora do GTH tem por finalidade implantar as ações da PNH. § 1º- Melhorar a qualidade e eficácia da atenção aos usuários, trabalhadores de saúde e gestores, bem como dos processos de trabalho, visando à produção de saúde. § 2º - Estimular a educação permanente e continuada dos trabalhadores de saúde e gestores do hospital. § 3º - Executar novas iniciativas de humanização que beneficiem os profissionais de saúde, usuários, seus familiares e gestores. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DA OPERACIONALIZAÇÃO Art. 8º - A Comissão Condutora do GTH possui caráter permanente e sua operacionalização se faz pelos membros do grupo. As questões gerenciais administrativas serão operacionalizadas por um núcleo eleito anualmente pela comissão, composto de secretário e coordenador, em consonância com as diretrizes e dispositivos priorizados no Plano de Ação anual da Comissão. Art. 9º - A Comissão terá estrutura administrativa e organizacional com os seguintes órgãos: Assembleia Geral, Encontro Mensal e Encontro Semestral Ampliado. § 1º - Assembleia Geral – será constituída por todos os membros do GTH. É a instância máxima e soberana da Comissão e obedecerá às normas previstas neste Regimento Interno. Anualmente realizar-se-á no mês de dezembro para: _ I - Apresentar o relatório de atividades do ano em curso e quaisquer outros assuntos de interesse do GTH. _ II - Definir planos e metas do ano seguinte. _ III - Eleger o Coordenador e o Secretário da Comissão, sendo permitida a reeleição. _ IV - A Assembleia Geral será convocada e coordenada pelo Coordenador Geral, com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante convite. _ V - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, podendo ser votação oral ou votação em urna. _ VI - As votações serão obrigatoriamente pessoais, não sendo permitida representação por procuração ou indicação de representante. _ VII - As atas deverão ser lavradas em livro próprio, com aprovação e assinatura dos presentes.

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Poder Executivo

§ 2º - Encontro Mensal – serão realizados sempre as primeiras terças-feiras do mês, no auditório ou sala de reunião das Comissões Assessoras do HMOB, no horário de 10h com duração de aproximadamente 90 min. Salvo, a presença de convidados ou ocasiões especiais, e extraordinariamente quando necessário. _ I - Será presidido pelo Coordenador da Comissão e na ausência deste pelo seu Secretário. _ II - Todos terão direito em abordar e sugerir temas relevantes ao assunto proposto para o momento. _ III - Todos deverão acatar as decisões aprovadas pela maioria dos membros presentes da Comissão (50% + 1). § 3º - Encontro Semestral Ampliado- será realizado com a participação dos membros do GTH, convidados e membros da Direção do HMOB. É um momento de avaliação e possíveis deliberações, sendo assim a presença da Direção é imprescindível.

Terça-feira, 18 de julho de 2017 Art.18 - Sempre que possível os trabalhos realizados deverão ser divulgados, para que os demais trabalhadores de saúde e usuários fiquem cientes do trabalho realizado pela Comissão. Art. 19 - Os assuntos abordados nas reuniões do GTH que identifiquem pessoas, situações ou grupos envolvendo aspectos éticos, morais e bioéticos, deverão ser tratados como confidenciais. Art. 20 - Este Regimento Interno só poderá ser alterado por Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim. Art. 21 - Os casos omissos do presente Regimento Interno serão resolvidos no GTH. Art. 22 - O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação. RESULTADO RECURSOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 018/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do julgamento de recurso interposto por candidata que concorreu no Processo Seletivo Simplificado Edital 018/2017 conforme abaixo: Cargo: Enfermeiro Supervisor

DOS DEVERES

Art. 10 - Compete aos Membros: § 1º - Manter postura ética, conforme código de ética profissional e regimento hospitalar. § 2º - Participar assiduamente dos encontros e reuniões e /ou quando solicitado. § 3º - Ser disseminadores da cultura de humanização e da PNH. § 4º - Atuar em todas as atividades de humanização organizadas pela Comissão. § 5º - Formar multiplicadores nos serviços clínicos e de apoio.

1

Art. 11 - Compete ao Coordenador: § 1º - Coordenar os encontros e reuniões da Comissão. § 2º - Convocar reuniões. § 3º - Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão e avaliar a cada trimestre, com a contribuição de outros membros do GTH. Art. 12 - Compete ao Secretário: § 1º - Realizar os serviços de secretaria. § 2º - Redigir as atas e colher as assinaturas. § 3º - Substituir o Coordenador do GTH quando se fizer necessário. § 4º - Manter em ordem os papéis, fichários e arquivos do GTH. § 5º - Encaminhar documentos, quando for o caso, aos membros da Comissão e à Direção do hospital. DAS PENALIDADES Art. 13 - Os membros que infringirem os deveres previstos no Capítulo VI deste Regimento Interno ficarão sujeitos as seguintes penalidades, caso não tenham justificativa anterior apresentada ao GTH: _ I - Advertência verbal individual _ II - Advertência escrita _ III - Exclusão do GTH. Parágrafo Único - As penalidades previstas neste Regimento Interno serão aplicadas mediante avaliação da Superintendência do HMOB e dos membros do GTH. Os casos de exclusão somente serão decididos em Assembleia Geral com a presença da Superintendência do HMOB.

RESULTADO DO RECURSO

NOME

ROSANA SOUZA DA DEFERIDO SILVA

A ata de julgamento do recurso com a devida motivação encontra-se arquivada na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, situada na Av. José Bonifácio s/n Bairro São Cristóvão – BH/MG, com vistas franqueadas à candidata a partir do primeiro dia útil subsequente à presente publicação, no horário de 08:00 às 15:00 horas. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 018/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de candidatos habilitados/classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 018/2017 para o cargo de Enfermeiro, conforme listagem abaixo: CANDIDATOS HABILITADOS/ CLASSIFICADOS Área 01: Gerência de Unidade de Pronto Atendimento CLAS.

NOME

TITULOS

1

ANA PAULA CAMPOS COSTA

25

2

SEBASTIAO MARTINS SIMOES

13

3

FERNANDA BARAGLI DE AZEVEDO

8

4

JANAINA DUARTE DE CARVALHO

8

5

GABRIELA SOARES RODRIGUES

8

CANDIDATOS INABILITADOS JANE ROSEMARY DE AGOSTINHO: Em descumprimento ao subitem 3.1. do edital; SHIRLEY IARA DA SILVA VEIGA: Em descumprimento ao subitem 3.1. do edital ÁREA 03: Gerência de Atenção Cirúrgica/Bloco Cirúrgico CLAS.

NOME

TITULOS

4

MECIA SILVA SABINO

40

1

ANA CLAUDIA DA SILVA ARAUJO

25

2

CYRCIA LIBOREIRO LOURENÇO DA SILVA

17

3

ELIZABETE FRADE ROSA

8

5

JULIANA DOS REIS JARDIM

4

Não houve candidatos inabilitados. ÁREA 04: Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e Idoso CLAS.

NOME

TITULOS

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O PLANO DE AÇÃO

1

LISIANE PINTO GOMES

27

2

OLIVIA HELLEN OLIVEIRA

18

3

ANA CAROLINA GODOI E SILVA

18

Art. 14 - O plano de ação será elaborado na primeira terça-feira útil do mês de novembro de cada ano, através de discussão com a Comissão para priorização das diretrizes e dos dispositivos da PNH.

4

LESLEY NEVES ALVES SOBRAL

16

5

FABIANA ALVES RIBEIRO

0

6

ANNE CAROLINE FRANÇA DE SOUZA

1

7

LILIAN DE ARAUJO

1

Art. 15 - O plano de ação terá duas pautas: uma fixa e uma rotativa. A pauta fixa abordará a diretriz (es) ou dispositivo (s) da PNH priorizado anualmente. A pauta rotativa abordará as demais diretrizes e dispositivos da PNH que necessitarem de discussão para ajustes dos processos de trabalho, visando a melhoria na produção de saúde no hospital. Art. 16 - Constará no Plano de ação do GTH, o relato das atividades a serem realizadas pela Comissão, assim como as datas da Assembleia Geral, dos Encontros Mensais e do Encontro Semestral Ampliado. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Não houve candidatos inabilitados. ÁREA 05: Gerência de Terapia Intensiva Adulto CLAS.

NOME

TITULOS

1

GLEYSA MOREIRA MELO

16

2

ANA PAULA DE ANDRADE COSTA SOARES

8

3

ALZIRA APARECIDA MAGALHAES

8

4

KARLA COUTO FIGUEIREDO

8

5

MAYARA ROSARIO SOARES

8

CANDIDATOS INABILITADOS CLEONILDES COSTA DOS SANTOS: Em descumprimento ao subitem 3.1. do edital; ANA PAULA CAETANO PEREIRA: Em descumprimento ao subitem 3.1. do edital ÁREA 06: Gerência de Atenção à Mulher

Art. 17 - A Comissão Condutora do GTH do HMOB será representada quando em execução de atividades na instituição por qualquer membro que compõe a Comissão, sendo a esta conferida o direito de ser respeitada e recebida nos diversos serviços.

CLAS

NOME

TITULOS

1

ALESSANDRA MAIA SILVA SALES

60

2

ANA MARIA FERREIRA

35

3

MARCIA LUCIA DA SILVA

29

17/07/2017 18:59:42


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 18 de julho de 2017 4

RENATA ALVES BARBOSA

28

5

VALDIREIS AMARAL LEITE PEIXOTO

25

6

ELBA GONÇALVES RAMOS BATISTA

18

7

CRISTIANE CLER NETTO ORNELAS

15

8

PATRICIA APARECIDA PINTO DA SILVA

14

13

suas atribuições legais, retifica o resultado parcial do Processo Seletivo Simplificado – Edital 018/2017 para o cargo de Enfermeiro Supervisor, publicado no Diário Oficial do Município do dia 08/07/2017. Onde se lê: ÁREA 02: Gerência de Atenção Cirúrgica – Clínica Cirúrgica

Não houve candidatos inabilitados. CLAS.

CLAS. 1

NOME CLAUDIA FABIANA PEREIRA

2

KATIA DE JESUS MENEZES

10

2

MARIA DE LOURDES DA SILVA RIBEIRO

9

TITULOS

3

FERNANDA DINIZ

9

18

4

MARIA CATARINA FALCAO DE MORAIS MOURAO

7

0

5

EDUARDO PEREIRA VARGAS

7

6

JAMYLLA RODRIGUES DO CARMO FREITAS

6

7

ARIANE ARETHA DA SILVA

1

Leia se:

ÁREA 08: Gerência de Atenção à Criança e ao Adolescente NOME

TITULOS

KATIA VALERIA DO PRADO

Não houve candidatos inabilitados.

CLAS.

NOME

1

ÁREA 07: Gerência de Atenção à Mulher /Bloco Obstétrico

TITULOS

ÁREA 02: Gerência de Atenção Cirúrgica – Clínica Cirúrgica

1

AMANDA FERREIRA DOS SANTOS

25

2

ROSANA SOUZA DA SILVA

22

CLAS.

3

ANDREIA DOS SANTOS PEREIRA

20

1

SHEILA JANAINA DA SILVA VEIGA

18

4

LUZIA CLERIA DIAS

6

2

KATIA VALERIA DO PRADO

10

5

LUISA CRISTINA CRESPO WENCESLAU

6

3

MARIA DE LOURDES DA SILVA RIBEIRO

9

6

ROSENILDA DE OLIVEIRAMARTINS GOMES

1

4

FERNANDA DINIZ

9

5

MARIA CATARINA FALCAO DE MORAIS MOURAO

7

Não houve candidatos inabilitados. ÁREA 09: Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal CLAS. 1

NOME SHERLY LUZIA DO CARMO

TITULOS 21

CANDIDATA INABILITADA MARINA LIRA SANTOS ROSA: Em descumprimento ao subitem 3.1. do edital; ÁREA 10: Comissão de Controle de Infecções relacionadas à Assistência à Saúde/Núcleo Hospitalar de Epidemiologia CLAS. 1

NOME EDILSON ORNELAS OLIVEIRA

TITULOS

6

EDUARDO PEREIRA VARGAS

7

JAMYLLA RODRIGUES DO CARMO FREITAS

6

8

ARIANE ARETHA DA SILVA

1

Desta retificação do resultado parcial do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, somente para os candidatos inscritos nas áreas 02. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/nº, Bairro São Cristóvão- BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal citado acima, contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados - Ref.- Recurso - Processo Seletivo Simplificado - Edital 018/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade, função e área de opção.

24

Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente

ÁREA 11: Gerência de Processamento de Roupas e Esterilização de Materiais NOME

TITULOS

1

MARIA ALICE EFIGENIA REZENDE

12

2

RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA

2

Não houve candidatos inabilitados ÁREA 12: Gerência de Unidade Externa Nossa Senhora Aparecida CLAS. 1

NOME

TITULOS

EVILSON PIO DA SILVA

26

2

BRUNA DANIELLE BARBOSA CORREIA

13

3

ANDREIA CRISTINA DE PAIVA FARIA

9

4

RODRIGO BARROS SOUSA

1

5

INIMA EVANGELISTA DE SOUZA LIMA

1

6

ANA VERONICA SOMBRA LOPES

1

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – EDITAL 026/2016 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, convoca as candidatos abaixo discriminadas a comparecerem na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 16:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 026/2016 e legislação municipal pertinente. Categoria Profissional: Cargo: Enfermeiro Supervisor ÁREA 08 - Gerência de Atenção à Criança e ao Adolescente Candidatas Convocadas: Classificação: 3 - KELY GALVAO ALVARENGA 4 - RAFAELLA DE OLIVEIRA VELOSO 5 - LUISA CRISTINA CRESPO WENCESLAU ÁREA 09 - Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal Candidatos Convocados: Classificação:

Não houve candidatos inabilitados ÁREA 13: Núcleo de Cirurgia Ambulatorial CLAS.

TITULOS

7

Não houve candidatos inabilitados.

CLAS.

NOME

NOME

TITULOS

1

ROSANGELA BERNARDO

45

2

JULIANA AMARAL ALVES GONÇALVES

14

3

LUCIA HELENA COSTA

9

4

MARIA HELENA TEIXERA PIASTRELLI

6

5 - MARCOS DE MAGALHÃES MARTINS 6 - ROSIMEIRE PEREIRA O não comparecimento implicará na desistência dos candidatos convocados para a respectiva contratação. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017

Não houve candidatos inabilitados Danilo Borges Matias Superintendente

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – EDITAL 018/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo discriminados a comparecerem na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 15:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 018/2017 e legislação municipal pertinente. Categoria Profissional: Cargo: Enfermeiro Candidatos Convocados: ÁREA 01: GERÊNCIA DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 1 - ANA PAULA CAMPOS COSTA 2 - SEBASTIAO MARTINS SIMOES 3 - FERNANDA BARAGLI DE AZEVEDO 4 - JANAINA DUARTE DE CARVALHO 5 - GABRIELA SOARES RODRIGUES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 019/2017 O Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Autarquia Municipal, estabelecida nesta Capital, à Rua Formiga, n° 50 – São Cristóvão, por meio do seu Superintendente, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro reserva de profissional Médico para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual, para atuação no Complexo HOB, por prazo determinado de 6 (seis) meses tendo como fundamento o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, art. 24 da Lei Municipal 7.645 de 12 de fevereiro de 1999, inciso V do art. 155 da Lei Municipal 9.011 de 1 de janeiro de 2005, regulamentada pelos Decretos Municipais nº.12.037/05 e 12.095/2005, art. 1° da Lei Municipal 7.125 de 12 de julho de 1996 e demais normas pertinentes, conforme as condições estabelecidas neste Edital: 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção simplificada de profissional Médico para cobertura de licenças médicas e substituições diversas, bem como para formação de quadro reserva para necessidades temporárias Complexo HOB, nos termos estabelecidos na legislação em referência.

Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente RETIFICAÇÃO RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL 018/2017 / ÁREA 02 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de

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1.2. As pessoas físicas poderão participar desta seleção mediante cumprimento das condições apresentadas no presente Edital e desde que sejam maiores de 18 anos. 1.3. A presente seleção visa à contratação temporária de profissionais para cobertura de licenças médicas e substituições diversas. 1.4. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério do HOB, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido no art. 24 da Lei 7.645 de 12 de fevereiro de 1999.

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

14

Terça-feira, 18 de julho de 2017

2. PROCESSO DE SELEÇÃO

5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

A seleção das pessoas físicas dar-se-á em uma única etapa de HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA.

5.1. A HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA consistirão na avaliação da documentação do candidato, que deverá ser apresentada em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo a informação “Processo Seletivo Simplificado n.º 019/2017 – HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS –, o nome completo, cargo e área de atuação pretendida”.

3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 3.1. Possuir nível superior completo em Medicina, com habilitação legal para o exercício da profissão, conforme discriminada abaixo: 3.1.1. Lotação: Complexo do Hospital Metropolitano Odilon Behrens – Sede - Rua Formiga, n° 50 - Bairro São Cristóvão. Unidade de Atuação

Habilitação Exigida

Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e ao Idoso /HOB

Residência Médica em Geriatria concluída, credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC ou Título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.

3.2. A documentação a ser apresentada pelo candidato para HABILITAÇÃO é a seguinte: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com os dados pessoais e profissionais do candidato conforme Anexo I deste Edital; b) Cópia do diploma de Curso Superior em Medicina ou declaração de conclusão da graduação e colação de grau no Curso Superior de Medicina, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada junto ao Ministério da Educação e Cultura– MEC; c) Cópia do registro profissional de Médico no Conselho Regional de Medicina – CRM dentro da validade especificada pelo mesmo; d) Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo; e) Cópia do certificado ou declaração de conclusão da Residência Médica em Geriatria, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC ou cópia do Título de Especialista em Geriatria e Gerontologia emitido pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. 3.3. A pessoa física se responsabilizará pela veracidade dos documentos apresentados no presente processo seletivo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e de contratação. 3.4. Havendo a necessidade de se dirimir dúvidas quanto à documentação apresentada, poderá a Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho solicitar, a qualquer tempo, a apresentação da documentação original no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que a recusa em atendimento à solicitação pelo candidato implicará em sua inabilitação.

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

05 (cinco) pontos para cada Tempo de Experiência Profissional Comprovada como Médico 06 (seis) meses completos de geriatra em Instituição Hospitalar, de acordo com o subitem 3.2. experiência comprovada.

100 (cem) pontos

Residência Médica concluída em Geriatria e Gerontologia credenciada junto à Comissão Nacional de Residência Médica CNRM ou Título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.

50 (cinquenta) pontos por título

100 (cem) pontos

Residência Médica concluída em outras especialidades clínicas credenciadas junto à Comissão Nacional de Residência Médica CNRM ou Título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira da especialidade

20 (vinte) pontos por título

100 (cem) pontos

4.2. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO/ CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.2.1. Os comprovantes da experiência profissional apresentados pelos candidatos serão utilizados para CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA e deverá atender a uma das seguintes opções: - No caso de serviço prestado na ÁREA PRIVADA: - Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração em papel timbrado e assinada pelo empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas; - No caso de serviço prestado na ÁREA PÚBLICA: - Apresentar certidão ou declaração em papel timbrado e assinada pelo órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. - No caso de serviço prestado como AUTÔNOMO: - Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), Cópia do Contrato Social da Empresa devidamente registrado na junta comercial (quando o candidato for proprietário) ou Cópia do contrato de prestação de serviços, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou Cópia do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração em papel timbrado e devidamente assinada que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição das atividades realizadas. 4.2.2. Para fins de contagem de tempo de experiência profissional referente ao Complexo HOB, ficam isentos de apresentação de declaração, citada no subitem 3.2 alínea “f”, candidatos que trabalharam ou trabalham na instituição, desde que o tempo trabalhado seja informado no currículo. 4.2.3. O tempo informado no subitem anterior será conferido pela Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal - GAP. Havendo divergências entre o tempo informado pelo candidato e o tempo conferido pela GAP prevalecerá o último. 4.3. Os comprovantes da Residência Médica apresentados pelos candidatos serão utilizados para HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.3.1. A comprovação de conclusão de Residência Médica ocorrerá mediante a apresentação de fotocópia do certificado ou declaração de conclusão (frente e verso) expedida por hospital de ensino ou instituição de ensino superior, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados. 4.3.2. A comprovação da Residência Médica não será aceita mediante declaração, atestado e documento em língua estrangeira. 4.4. A participação nesta seleção importa total, irrestrita e irretratável submissão da pessoa física interessada às condições deste Edital, bem como as estabelecidas no contrato administrativo a ser firmado.

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7.5. O Resultado do julgamento dos recursos, e o resultado final do processo seletivo do qual não caberá mais recurso, serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM. 8. DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA

5.2. O envelope deverá ser entregue no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/n Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00 horas, nos 07 (sete) dias úteis subsequentes à publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município – DOM, impreterivelmente. 5.2.1. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho emitirá para o candidato um protocolo de recebimento do envelope. 5.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador a entrega da documentação de habilitação / classificação, não sendo aceitos envelopes fora do prazo e local estabelecidos. 5.3.1. A procuração deverá ser instituída para este fim, com firma reconhecida em cartório, e apresentada no momento da entrega do envelope. 5.4. A apresentação do envelope de documentação fora do prazo estabelecido no item 5.2 implicará na exclusão do candidato do processo seletivo. 5.5. O candidato que não comprovar a experiência exigida para área pretendida no presente processo seletivo ou não apresentar a documentação na forma exigida, ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no item 3.2. ou não apresentar o envelope como solicitado no item 5 será inabilitado / desclassificado.

4. DA CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1. O candidato submeter-se-á a classificação de acordo com a seguinte pontuação:

motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada naquela Gerência.

5.6. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - GPET emitirá ata da reunião em que se efetuará a avaliação da documentação dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos habilitados e daqueles que forem inabilitados, com a devida motivação, bem como a classificação dos mesmos. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada na referida Gerência. 5.7. A documentação apresentada pelos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não será devolvida em nenhuma hipótese. 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1 Em caso de empate, para fins de classificação, serão adotados os seguintes Critérios de Desempate, de acordo com a ordem abaixo: 1° Critério - Maior tempo de experiência profissional comprovada. 2° Critério - Maior idade. 7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO 7.1. O Resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município – DOM, no qual serão informados os nomes dos candidatos habilitados em ordem de classificação, bem como daqueles que não foram habilitados com a indicação da motivação. 7.2. Do Resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

8.1. A contratação pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens dar-se-á segundo a necessidade da Administração Pública, obedecendo estritamente a ordem de classificação deste Processo Seletivo Simplificado, sendo que a convocação para Contratação Administrativa dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 8.2. Decairá do direito de contratação o candidato que: a) Não atender ao prazo de convocação para a contratação estabelecida no ato de convocação para contratação administrativa no Diário Oficial do Município; b) Não atender ao estabelecido no item 8.2; c) Possuir débito não quitado com o Hospital Metropolitano Odilon Behrens; d) Estar inscrito na Dívida ativa do Município; e) Em contrato anterior junto ao HOB, tenha sido apurada conduta incompatível com os deveres estabelecidos na legislação municipal, Código de Ética do Servidor Público do Município de Belo Horizonte e normas internas do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, resultando em rescisão antecipada do contrato, nos últimos 05 (cinco) anos. Parágrafo Único - Nestes casos, será convocado o próximo candidato, observando-se estritamente a ordem de classificação. 8.3. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá apresentarse à Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais e cópias legíveis ou fotocópias autenticadas em cartório de todos os documentos abaixo discriminados: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Trabalho (folha que consta o retrato – frente e verso); c) CPF; d) Título Eleitoral e comprovante de última votação (ou certidão de quitação eleitoral); e) Certidão de Nascimento (solteiros) ou de Casamento; f) Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); g) Registro Profissional de Médico (Conselho Regional de Medicina - CRM); h) Certidão de legalidade (habilitação) ao exercício da profissão, junto ao Conselho de Classe (CRM) dentro da validade especificada pelo mesmo; i) Comprovante de endereço recente em seu nome, com CEP (conta telefônica, água, luz ou correspondência bancária); j) 2 fotos 3x4 recentes coloridas; k) PIS/PASEP; l) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso de Medicina, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC; m) Comprovante de abertura de conta salário no banco do Bradesco. n) Cartão de vacina atualizado. o) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por médico habilitado, atestando que o candidato está apto para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou. 8.3.1 Por ocasião da convocação será fornecida a relação de exames laboratoriais a serem apresentados pelos candidatos.

7.3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/n°, Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados – Ref. – Recurso Processo Seletivo Simplificado – Edital 019/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade e função.

8.3.2 O Atestado de Aptidão Física e Mental será realizado á expensas dos candidatos.

7.4. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - GPET emitirá ata da reunião em que se efetuar a avaliação dos recursos dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos que tiveram seus recursos deferidos e daqueles cujos recursos foram indeferidos, com a devida

10. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

9. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO A presente seleção terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Município – DOM, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades do serviço público, observada a legislação vigente.

10.1. Cargo: Médico Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e ao Idoso a) Jornada de Trabalho/12 horas/Remuneração

17/07/2017 18:59:42


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 18 de julho de 2017 Mensal Bruta (07:00 h de segunda-feira / 19:00 h de sexta-feira): R$ 2.709,70 (dois mil e setecentos e nove reais e setenta centavos). b) Jornada de Trabalho/12 horas/Remuneração Mensal Bruta (19:00 h de sexta-feira / 07:00 h de segundafeira): R$ 2.910,10 (dois mil e novecentos e dez reais e dez centavos). c) Jornada de Trabalho/24 horas/Remuneração Mensal Bruta (07:00 h de segunda-feira / 19:00 h de sextafeira): R$ 5.419,40 (cinco mil e quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos). d) Jornada de Trabalho/24 horas/Remuneração Mensal Bruta (19:00 h de sexta-feira / 07:00 h de segundafeira): R$ 5.820,20 (cinco mil e oitocentos e vinte reais e vinte centavos). 10.2. Ocorrendo por necessidade imperiosa, a prestação de serviço por horário que ultrapasse a jornada mensal, o Hospital poderá, a seu critério, optar por dar folga compensatória dentro de sua disponibilidade ou pagar proporcionalmente através de recibo próprio das horas trabalhadas a mais tomando como base a remuneração contratada. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS A seleção das pessoas físicas participantes não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, importando, entretanto, por parte dos interessados, irrestrita e irretratável aceitação dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos na futura contratação, se houver. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispostos no Artigo 14 da Lei N.° 9.154/2006 e na Portaria 078/2007 de 10 de novembro de 2007, relaciona abaixo os servidores e empregados públicos que farão jus à progressão profissional por mérito com efeito financeiro a partir da data especificada:

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Unidade de Pronto Atendimento 05198-7 - A partir de 20/12/2016 05252-5 - A partir de 13/02/2017 05660-1 - A partir de 16/02/2017 06519-8 - A partir de 10/02/2017 06559-7 - A partir de 17/02/2017

Gerência de Atenção a Mulher 01674-X - A partir de 11/02/2017 05281-9 - A partir de 23/02/2017 06478-7 - A partir de 02/01/2017 06536-8 - A partir de 11/02/2017

1. Dados do Candidato: Nome Completo Carteira de Identidade Telefones: Residencial / Cel.

Gerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao Idoso 05656-3 - A partir de 03/02/2017 06525-2 - A partir de 23/02/2017 07091-4 - A partir de 24/02/2017

E-mail

2. Documentos apresentados para HABILITAÇÃO, conforme o subitem 3.2 do Edital: Documentação

Consta

Cópia do diploma de Curso Superior em Medicina ou declaração de conclusão da graduação e colação de grau no Curso Superior de Medicina ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.

( ) sim ( ) não

Cópia do registro profissional de Médico no Conselho Regional de Medicina – CRM dentro da validade especificada pelo mesmo.

( ) sim ( ) não

Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo

( ) sim ( ) não

Residência Médica em Geriatria concluída, credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC ou Título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.

( ) sim ( ) não

3. Experiência Profissional Comprovada para CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme o subitem 4.1: 3.1. Tempo de Experiência Profissional Comprovada de acordo com este processo seletivo: Instituição

Período Trabalhado

1.

___/___/___ a __/___/__

2.

___/___/___ a __/___/__

3.

___/___/___ a __/___/__

4.

___/___/___ a __/___/__

5.

___/___/___ a __/___/__

3.2 Titulação para CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme o subitem 4.1: N°

Título

Gerência de Pronto Socorro Odontológico 05454-4 - A partir de 06/01/2017 Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e ao Idoso 07084-1 - A partir de 27/02/2017 DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR Gerência de Atenção a Criança e Adolescente 05647-4 – A partir de 02/02/2017 Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal 05378-5 - A partir de 28/02/2017 06532-5 - A partir de 03/02/2017 07078-7 - A partir de 02/02/2017 DIRETORIA DE APOIO A ASSISTÊNCIA Gerência de Diagnóstico por Imagem e Traçados Gráficos 06537-6 - A partir de 14/02/2017

Gerência de Nutrição e Dietética 06408-6 - A partir de 17/02/2017 06504-0 - A partir de 10/02/2017

4. 5.

Assinatura do Candidato: __________________________________________ Data: _____/_____/_____ AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA FINS DE ESTABILIDADE O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispostos no Artigo 14 da Lei N.° 9.154/2006 e na Portaria 077/2007 de 10 de novembro de 2007, declara estáveis, conforme data especificada, os servidores integrantes do Plano de Carreira do Hospital Metropolitano Odilon Behrens abaixo relacionados: Lotação / HM DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Atenção Cirúrgica 07102-3 - A partir de 25/02/2017 Gerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao Idoso 07091-4 - A partir de 03/02/2017 Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e ao Idoso 07084-1 - A partir de 26/01/2017

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR MÉRITO AUTOMÁTICA O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispostos no Artigo 14 da Lei N.° 9.154/2006 e na Portaria 078/2007 de 10 de novembro de 2007, relaciona abaixo os servidores que farão jus à progressão profissional por mérito automática com efeito financeiro a partir da data especificada: DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Unidade de Pronto Atendimento 05425-0 - A partir de 05/12/2016 06436-1 - A partir de 02/12/2016 Gerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao Idoso 05561-3 - A partir de 21/12/2016 05635-0 - A partir de 30/01/2017 Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e ao Idoso 06477-9 - A partir de 08/12/2016

DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal 07078-7 - A partir de 25/12/2016

Gerência de Atenção a Mulher 05521-4 - A partir de 28/12/2016

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Gerência de Recursos, Materiais e Compras 06923-1 – A partir de 27/08/2015

Gerência de Atenção Cirúrgica 05560-5 - A partir de 22/01/2017 05613-0 - A partir de 17/12/2016

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DIRETORIA DE APOIO A ASSISTÊNCIA Gerência de Hemoterapia 05650-4 – A partir de 19/01/2017 Servidores que não farão jus à progressão profissional por mérito por não cumprirem a condição prevista no art. 4º, inciso II da Portaria 078/2007 de 10 de novembro de 2007: Lotação / HM DIRETORIA DE APOIO A ASSISTÊNCIA Gerência de Processamento de Roupas e Materiais 05203-7 – Início do novo período de contagem de 1.095 dias de efetivo exercício em 11/02/2017 Gerência de Medicamentos e Materiais Especiais 06460-4 – Início do novo período de contagem de 1.095 dias de efetivo exercício em 08/01/2017 DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Gerência de Recursos, Materiais e Compras 06923-1 – Início do novo período de contagem de 1.095 dias de efetivo exercício em 05/02/2017 PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR ESCOLARIDADE O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei N.° 9.154 de 12 de janeiro 2006, publicada em 13/01/2006, na Lei 9.816, publicada em 19/01/2010, no Decreto 14.067, publicado em 13/08/2010 e na Portaria HOB 99/2013, publicada 11/06/2013, relaciona abaixo os servidores e os empregados públicos que farão jus à progressão profissional por escolaridade com efeito financeiro a partir da data especificada: 01) Servidora que progredirá 02 (dois) níveis pela conclusão de 02 (dois) cursos de Especialização, conforme Lei N° 9.154/2006, com efeito financeiro a partir da data especificada: DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao Idoso 07091-4 - A partir de 24/02/2017

Na publicação do DOM de 02/09/2014, RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR MÉRITO: Onde se lê:

Gerência de Processamento de Roupas e Materiais 05215-0- A partir de 16/02/2017 DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO, ENSINO E PESQUISA Gerência de Saúde do Trabalhador 06535-X - A partir de 20/02/2017

3.

Gerência de Atenção a Criança e Adolescente 05371-8 – A partir de 05/12/2016

RETIFICAÇÃO Gerência de Lactário 05738-1 - A partir de 27/02/2017

1. 2.

DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal 05306-8 – A partir de 30/08/2016 05377-7 - A partir de 12/11/2016 05503-6 – A partir de 15/12/2016

Lotação / HM

Gerência de Atenção Cirúrgica 05575-3 - A partir de 09/01/2017 06529-5 - A partir de 09/02/2017 07102-3 - A partir de 25/02/2017

Danilo Borges Matias Superintendente

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR MÉRITO

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“DIRETORIA DE ATENCAO HOSPITALAR Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal 06561-9 – A partir de 14/03/2014 06580-5 – A partir de 03/03/2014 05448-0 – A partir de 23/01/2014 05687-3 – A partir de 07/03/2014 05687-3 – A partir de 07/03/2014” Leia se: “DIRETORIA DE ATENCAO HOSPITALAR Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal 06561-9 – A partir de 14/03/2014 06580-5 – A partir de 03/03/2014 05448-0 – A partir de 23/01/2014 05687-3 – A partir de 07/03/2014 05840-0 – A partir de 05/03/2014” Danilo Borges Matias Superintendente

Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. 17/07/2017 18:59:42


BELO HORIZONTE 16

Diário Oficial do Município

Poder Executivo Terça-feira, 18 de julho de 2017 HMDCC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 016/2016 Processo: HMDCC 410/2016 Constitui objeto deste Registro de Preços de material médico hospitalar – Fita reagente para glicemia capilar, incluindo o empréstimo em regime de comodato, de aparelho glicosímetro, destinados a atender a demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, conforme descrição(ões) e quantidade(s) estimada(s) constante(s) no Anexo I desta Ata de Registro de Preço. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 410/2016 VIGÊNCIA: 12 MESES EMPRESA: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 05.343.029/0001-90 LOTE TASY DESCRIÇÃO MARCA QUANT. ÚNICO Fita reagente para determinação quantitativa de glicose no sangue (capilar, venoso, arterial, neonatal) , com faixa de medição mínima de 20 a 500 mg/dl, com amostra de 04 microlitros, com variação aceitável de +/- 02, podendo utilizar sangue com faixa de hematócrito entre 20% e 70%, por ON CALL 1 5585 400.000 métodos eletroquímicos, exceto por gdh-pqq, que tenham menor PLUS interferência de açúcares, maltose e galactose, e efeitos da oxigenação do sangue, as tiras deverão ser embaladas individualmente contendo número de lote, validade registro no ministério da saúde e certificado de boas práticas de fabricação.

UNID. FORNEC.

PREÇ. UNIT.

UND

0,5400

EMPRÉSTIMO A TÍTULO DE COMODATO DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO Aparelho para glicemia compatível com tira de glicemia individualizada - este acessório será em APARELHO PARA GLICEMIA regime de comodato.

TOTAL

R$ 216.000,00

VALOR TOTAL R$

216.000,00

QUANTIDADE 100

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Coordenação de Compras, Rua Dona Luiza, 311 - Bairro Milionários - BH/MG, telefone: 31-3472-4119/3472-4146 ou pelo e-mail compras@hmdcc.com.br. Giovanni Ornelas da Silva Pregoeiro ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 016/2016 Processo: HMDCC 410/2016 Constitui objeto deste Registro de Preços de material médico hospitalar – Fita reagente para glicemia capilar, incluindo o empréstimo em regime de comodato, de aparelho glicosímetro, destinados a atender a demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, conforme descrição(ões) e quantidade(s) estimada(s) constante(s) no Anexo I desta Ata de Registro de Preço. Adjudico pelo critério de menor preço global, lote único, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação à seguinte empresa: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 05.343.029/0001-90. Lote Único – Fita reagente para determinação quantitativa de glicose no sangue. – conforme especificações constantes no Anexo I do edital. – com o valor global de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). Giovanni Ornelas da Silva Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 016/2016 Processo: HMDCC 410/2016 Constitui objeto deste Registro de Preços de material médico hospitalar – Fita reagente para glicemia capilar, incluindo o empréstimo em regime de comodato, de aparelho glicosímetro, destinados a atender a demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, conforme descrição(ões) e quantidade(s) estimada(s) constante(s) no Anexo I desta Ata de Registro de Preço. Homologo, conforme condições e exigências constantes do Edital e anexos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação de seu objeto à empresa: Lote Único - MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 05.343.029/0001-90. Maria do Carmo Diretora Executiva RERRATIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 033/2017 Processo Administrativo: 192/2017 Objeto: Aquisição de material médico hospitalar – EQUIPOS PARA BOMBA DE INFUSÃO DE MEDICAMENTOS, consignado em ata, com a cessão de acessórios/equipamentos em regime de comodato, para atender à demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro. O Hospital Metropolitano Doutor Celio de Castro, por intermédio da autoridade subscritora do Edital, torna público a rerratificação do Preâmbulo abaixo transcrita em decorrência da necessidade de alterar a data da abertura da licitação do Edital conforme abaixo: Data e hora da abertura da sessão pública: Dia 16 de junho de 2017, ás 09:00 horas. Disputa: Dia 16 de junho de 2017 ás 10:00 horas Houve alteração referente à apresentação do lote único. Belo Horizonte, 14 de julho de 2017 Giovanni Ornelas da Silva Pregoeiro

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização. dom5335.indd 16

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 18 de julho de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Período: 02/07/2017 a 08/07/2017 Tabela 01: Número de Ocorrências com Apreensões de Drogas Ocorrências pelo TIPO DE DROGA TOTAL Maconha/Cocaína/Crack/Outras 3 Tabela 02: Quantitativo de Armas e objetos apreendidos TIPO DE ARMA/OBJETO TOTAL Fogo 0 Branca 2 Outras apreensões relacionadas 2 (simulacros, réplicas etc) Tabela 03: Número de Pessoas presas/ apreendidas PARTICIPAÇÃO NOS FATOS TOTAL Pessoas presas/apreendidas 15 Fonte: Gerência de Estatística - GEEST/GMBH

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

produção, impressão e confecção de suporte para implantação do sistema de sinalização das áreas denominadas “Praça Nacional” e Casa de Répteis do Jardim Zoológico da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte conforme especificações e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos, com duração de 90 dias com vigência a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte. O pregoeiro da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte-FZB-BH torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a aquisição do objeto supracitado, nas condições e termos definidos no Edital e seus Anexos, de acordo com o seguinte: Credenciamento e Entrega dos Envelopes: dia 28/07/2017, de 8h45min às 9h. Abertura da Sessão Oficial (disputa de lances): dia 28/07/2017, às 9h. Horário de Referência: Brasília - DF Local: Av. Otacílio Negrão de Lima, n.º 8000 – Bairro Pampulha, Belo Horizonte. Setor de Compras do DAF - Sala de Reuniões da CPL – FZB-BH. A cópia do Edital estará disponível gratuitamente na internet, no site www.pbh.gov. br (link Licitações) ou poderá ser obtida na sala do Setor de Compras do DAF, no horário de 8h às 12h e de 13h às 16h, ao custo R$ 8,00 (oito reais) mediante depósito conta corrente 71094-2, agência 0093, da Caixa Econômica Federal a favor da Fundação Zoo-Botânica de Belo HorizonteFZB-BH.

Fundação Zoo-Botânica

Belo Horizonte, 14 de julho de 2017

ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 10/2017

Lucivaldo Porto Silva Pregoeiro

Objeto: Aquisição de BOBINA DE PAPEL ACETINADO, para atender às necessidades desta Fundação, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo II deste Edital, com entrega parcelada. O Pregoeiro da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte FZB-BH, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria FZB PRES nº 035/2016, de 04/05/2016, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 04-000.624/17-18 , dando continuidade ao procedimento licitatório referenciado, considerando ainda a Ata da Sessão Pública e a ausência de manifestação de recurso, ADJUDICA o objeto da licitação à Empresa indicada a seguir, nos termos e condições definidas no Edital, seus anexos e na Proposta Comercial apresentada:

COMUNICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 Processo Administrativo nº 04-000.438/17-33 Objeto: Aquisição de PRODUTOS QUÍMICOS PARA MANUTENÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, com entrega parcelada (contrato com vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato no DOM). O Pregoeiro da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte FZB-BH, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria FZB PRES n.º 35/2017 de 29/04/2017, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo supracitado, declara a licitação fracassada. Belo Horizonte, 14 de julho de 2017

WTRADE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA – ME VALOR TOTAL: R$ 3.900,00 (TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS)

Lucivaldo Porto Silva Pregoeiro

Belo Horizonte, 10 de julho de 2017

Fundação de Parques Municipais

Lucivaldo Porto Silva Pregoeiro   HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 10/2017 Objeto: Aquisição de BOBINA DE PAPEL ACETINADO, para atender às necessidades desta Fundação, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo II deste Edital, com entrega parcelada. O Diretor do Departamento de Administração e Finanças da FZB-BH, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria FZB PRES nº 59/2012, de 20 de julho de 2012 considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 04000.624/17-18 e aprovação jurídica dos procedimentos, HOMOLOGA o objeto da licitação referenciada no seu resultado, para que produza os efeitos legais e jurídicos, nos termos da adjudicação proferida à licitante indicada a seguir, observados os termos do Edital, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada: WTRADE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA – ME VALOR TOTAL: R$ 3.900,00 (TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS)

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Presidente Interino da Fundação de Parques Municipais convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, Tatiani Cordeiro Anunciação de Souza, BM: 00348-3, Chefe de Departamento Centro da Diretoria de Parques da Área Sul, para interromper o período de férias regulamentares, período 17/07/2017 a 28/07/2017, a partir de 18/07/2017, ficando o gozo das férias postergado para momento oportuno.

ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2017 Processo Administrativo nº 04-000.964/17-76 Objeto: Contratação de serviço de criação,

dom5335.indd 17

Quantidade

NOTA: os Pareceres de Licenciamento Urbanístico completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM.

01 HORA TÉCNICA 01 FONTE DE REP VALOR TOTAL GERAL

Belo Horizonte, 10 de julho de 2017 Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do COMPUR Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Izabel Dias de Oliveira Melo Secretária Municipal Adjunta de Planejamento Urbano

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SMOBI Nº 005/2017 DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E SOCIEDADES COOPERATIVAS EQUIPARADAS Processo nº. 04.001.024/16-03 A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI torna público que fará realizar procedimento licitatório na Modalidade Pregão, na forma Eletrônico, do Tipo Menor Preço, aferido por Lote, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E SOCIEDADES COOPERATIVAS EQUIPARADAS, para aquisição de material de segurança individual – EPI – Botinas de segurança e Máscara Facial – para utilização pelos funcionários da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, conforme especificações e quantidades contidas no edital e seus anexos. Abertura das propostas dia 1º/08/2017, às 10:00 h. Abertura da sessão de lances dia 1º/08/2017, às 10:30 horas. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O prazo para disputa será de 05 (cinco) minutos para o lote, acrescido de até 30 (trinta) minutos, calculado pelo sistema aleatoriamente. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www. licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia em meio digital, no endereço abaixo, devendo os interessados trazerem a mídia não utilizada (CD-R ou DVD-R), momento em que receberão outra, contendo todo o conteúdo do edital e seus anexos. Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Gestão de Licitações, Rua Ceará, 2025 - 3º andar, Funcionários, BH/MG, Fone: (31) 3277-5195. Luciana de Almeida Silva Pregoeira

URBEL EXTRATO DE CONTRATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMPUR PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – PLU Nº 076.465/15 Solum Festas Eireli – ME O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96 e com o Decreto 14.594/11 concede, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 23/06/2016, Parecer de Licenciamento Urbanístico ao empreendimento abaixo identificado, respeitandose as características construtivas e diretrizes especificadas a seguir.

conforme quadro demonstrativo abaixo e cujo pagamento será efetuado à contratada por meio de 01 (uma) nota fiscal, com prazo de vencimento de 14 (quatorze) dias a partir da data da emissão.

Responsável Legal: Pedro Augusto Guerra Bezerra Responsável Técnico pelo EIV: Laís Rosa Leite – CREA MG 167613/D

Sérgio Augusto Domingues Presidente Interino

Belo Horizonte, 10 de julho de 2017 Rubens Soalheiro de Oliveira Matos Diretor do Departamento de Administração e Finanças

Empreendimento: Solum Festas Eireli – ME Localização: Rua Tomé de Souza, nº 273, sala 101, Bairro Savassi, Regional Centro-Sul. N° do Processo na SMAPU: 01.076465/15-09

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Processo: 130.0092.03.17 Referência: Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção de registrador eletrônico de ponto, modelo MD-RP V2 BB, com substituição de peças. Contratante: Cia. Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL, CNPJ n° 17.201.336/0001-15. Contratado: MADIS RODBEL SOLUÇÕES DE PONTO E ACESSO LTDA, sociedade empresária, inscrita no CNPJ n° 61.092.565/0001-30, com sede na Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, n° 2346, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP:05458-001. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO O objeto do presente contrato é a prestação de serviços técnicos de manutenção corretiva no equipamento MD REP V2 BB - N/S: 0000500103005250, Patrimônio Urbel n° 005137. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço total dos serviços contratados é de R$ 462,00 (quatrocentos sessenta e dois reais),

DESCRIÇÃO

Valor Unitário Anual R$ 212,00 R$ 250,00 R$ 462,00

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência única e exclusivamente para os serviços citados acima referente à OSI (Ordem de Serviço Interna). CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2703.0010.16.482.007.2.900.0001.333930.33.0300 2703.0010.16.482.007.2.900.0001.339039.29.0300 Assinatura: 20/06/2017 Valor do Contrato: R$ 462,00 Cláudius Vinícius Leite Pereira Diretor-Presidente da URBEL Edina Custódia Alves Diretor Administrativo-Financeiro da URBEL Contratada Madis Rodbel Soluções e Acesso LTDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - NOROESTE ATA DE REUNIÃO ATA DA 188ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL - NOROESTE, REALIZADA NO DIA 13/07/2017. Presidente (AD HOC): Andréa Neves Silveira Secretário(a): Gustavo Moreira Nazareth Membros presentes: Marcos Marangon Mendes, Luiz Eduardo Moreira Ribeiro, Lídia Lucas de Almeida, Andréa Neves Silveira, Michelle Bomfim Silva Membro ausente: Jairo Aguiar Braga Às 09:10 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. O Presidente Jairo Aguiar Braga não pôde comparecer à sessão e teve sua ausência justificada. A Presidente (AD HOC) Andréa Neves Silveira se declarou impedida de presidiar as defesas de sua relatoria, ensejo em que o membro relator Michelle Bomfim Silva assumiu a função como presidente ad hoc, em atendimento ao artigo 12, §2º do decreto 14.651/11. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo. Defesas julgadas: Relator (a): Marcos Marangon Mendes Defesa nº: 364/17 Processo n º: 01.103260.12.77 Anexo (s): Interessado: CASA MINEIRA DE MOVEIS LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Infração nº 359305AI e 359306AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 365/17 Processo n º: 01.039361.15.04 Anexo (s): Interessado: JOSE MARCOLINO FILHO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 201400000052AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Recorre-se, de ofício, p/ a 2ª instância, nos termos do Art.7º, Anexo único, do Decreto nº14.651/11, p/ reexame necessário (multa superior a R$2.398,05) Defesa nº: 366/17 Processo n º: 01.087458.16.96 Anexo (s): 01.158614.16.80 Interessado: WIN PEÇAS LTDA. Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Infração nº 20160019173AI e 20160019172AI. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 367/17 Processo n º: 01.048319.16.10 Anexo (s): 01.091849.12.63 Interessado: GENARO ASSUMPÇÃO PINTO DE SALLES

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BELO HORIZONTE 18

Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Infração nº 20160021901AI e 20160021902AI e 20160021903AI. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 368/17 Processo n º: 01.069939.16.92 Anexo (s): 01.073384.16.83 Interessado: MADEIRAS PARAISO LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento dos Auto de Infração nº 20160027727AI e 20160027748AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 369/17 Processo n º: 01.068512.16.12 Anexo (s): Interessado: MARIA IVONE TEIXEIRA CAMARGOS Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160038920AN e 20160038922AN e 20160038930AN e 20160038933AN. Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por ilegitimidade. Relator (a): Luiz Eduardo Moreira Ribeiro Defesa nº: 370/17 Processo n º: 01.159782.16.10 Anexo (s): 01.064641.16.13 Interessado: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160047366AI. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 371/17 Processo n º: 01.167067.16.60 Anexo (s): 01.160913.16.94 Interessado: HELIO SANTOS DA CRUZ Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160049050AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 372/17 Processo n º: 01.172347.16.36 Anexo (s): 01.172347.16.36 Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160071570AN. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 373/17 Processo n º: 01.007880.17.93 Anexo (s): Interessado: AGAPE EMPREENDIMENOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20150006807AI. Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Defesa nº: 374/17 Processo n º: 01.015273.17.06 Anexo (s): Interessado: BEN-HUR GONÇALVES RIOS Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Infração nº 20160027702AI Dispositivo da decisão: Pedido de Diligência. Defesa nº: 375/17 Processo n º: 01.020367.17.05 Anexo (s): 01.048597.17.01 Interessado: FRANÇOIS SALIM Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170005034AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Relator (a): Lídia Lucas de Almeida Defesa nº: 376/17 Processo n º: 01.025958.17.60 Anexo (s): Interessado: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO BELO HORIZONTE Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170006037AN / 20170006038AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

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Diário Oficial do Município

Interessado: JOAO VICTOR ABREU DE VASCONCELOS ROCHA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170006945AI e do Auto de Embargo nº 20150012806AE Dispositivo da decisão: Pedido de Diligência. Defesa nº: 379/17 Processo n º: 01.027242.17.80 Anexo (s): 01.048112.17.62/ 01.030999.16.06 Interessado: JUAREZ ARAÚJO DA SILVA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170010983AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 380/17 Processo n º: 01.048112.17.62 Anexo (s): 01.027242.17.80/ 01.030999.16.06 Interessado: JUAREZ ARAÚJO DA SILVA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170010983AN / 20170010986AN/ 20170010985AN Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Defesa nº: 381/17 Processo n º: 01.025500.17.00 Anexo (s): 01.154639.16.60 Interessado: EMPORIO VILLA DO PEIXE LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170004562AI Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por ilegitimidade. Relator (a): Andréa Neves Silveira Defesa nº: 382/17 Processo n º: 01.028575.17.08 Anexo (s): Interessado: CLAUDIA VILELA DA CRUZ Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170009087AN Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Defesa nº: 383/17 Processo n º: 01.028097.17.18 Anexo (s): 01.097053.12.97 Interessado: SANDRA MARIA ANGELA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170012160AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 384/17 Processo n º: 01.028140.17.45 Anexo (s): 01.063784.16.35 Interessado: FABIO MOREIRA DE FREITAS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170001790AI / 20170001789AI Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade e Ilegitimidade. Defesa nº: 385/17 Processo n º: 01.028803.17.30 Anexo (s): 01.049776.16.77 Interessado: SEN-CLAIR PEREIRA DE CARVALHO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170002923AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 386/17 Processo n º: 01.028939.17.22 Anexo (s): 01.187575.08.64 Interessado: FRIGO ALINE LTDA ME Assunto: Solicitação de cancelamento e prorrogação de prazo do Auto de Notificação nº 20170011393AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 387/17 Processo n º: 01.028777.17.22 Anexo (s): 01.015356.15.70 Interessado: NIVALDO RODRIGUES DE SOUZA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160078290AN Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade.

Defesa nº: 377/17 Processo n º: 01.026437.17.01 Anexo (s): 01.037308.15.50 Interessado: DALLMINAS COMERCIAL LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170004637AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Relator (a): Michelle Bomfim Silva Defesa nº: 388/17 Processo n º: 01.004236.17.18 Anexo (s): 01.096304.16.03 Interessado: FUNDACAO CULTURAL JOAO PAULO II Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160080450AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 378/17 Processo n º: 01.027138.17.68 Anexo (s): 01.186015.15.01

Defesa nº: 389/17 Processo n º: 01.029260.17.32 Anexo (s): 01.096304.16.03

Terça-feira, 18 de julho de 2017 Interessado: FUNDACAO CULTURAL JOAO PAULO II Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170009381AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Recorre-se, de ofício, p/ a 2ª instância, nos termos do Art.7º, Anexo único, do Decreto nº14.651/11, p/ reexame necessário (multa superior a R$2.398,05) Defesa nº: 390/17 Processo n º: 01.030272.17.19 Anexo (s): 01.017330.13.95 Interessado: POLIANE DA SILVA DUARTE Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170011562AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 391/17 Processo n º: 01.030366.17.60 Anexo (s): 01.103187.16.02 Interessado: VR FERRAMENTARIA LTDA EPP Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170010022AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 392/17 Processo n º: 01.030587.17.20 Anexo (s): 01.045514.17.60 Interessado: MARIA DE LOURDES FRANCO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160076134AN Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Defesa nº: 393/17 Processo n º: 01.030484.17.97 Anexo (s): 01.084501.16.07 Interessado: SANDRA CÉLIA RANGEL SOARES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170007547AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. RITO SUMÁRIO Defesa nº: 394/17 Processo n º: 01.006938.17.36 Anexo (s): Interessado: OBRA KOLPING DE MINAS GERAIS Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160075680AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 395/17 Processo n º: 01.007775.17.09 Anexo (s): Interessado: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS IRMÃOS DE NOSSA SENHORA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160073678AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 396/17 Processo n º: 01.007896.17.23 Anexo (s): Interessado: WILLIAM DOS SANTOS DE SOUZA ABREU Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160063112AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos 180 dias de prazo, ou seja, de 20/01/2017 a 18/07/2017. Defesa nº: 397/17 Processo n º: 01.007484.17.66 Anexo (s): Interessado: MARCOS ANTONIO RAMOS COSTA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160075052AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos 90 dias de prazo, ou seja, de 20/01/2017 a 19/04/2017. Defesa nº: 398/17 Processo n º: 01.007717.17.02 Anexo (s): Interessado: ACCEL - ALVARO CAMARGO CENTRO ESPORTIVO E LAZER LTDA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160077148AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, EM PARTE, POR UNANIMIDADE. Concedidos 30 dias de prazo, ou seja, de 20/01/2017 a 18/02/2017. Defesa nº: 399/17 Processo n º: 01.023724.17.89

Anexo (s): Interessado: MAURICIO MOREIRA JUNQUEIRA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Embargo Nº 20160042512AE e Auto de Notificação 20160082302AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 400/17 Processo n º: 01.008191.17.23 Anexo (s): Interessado: ROSALICY DA COSTA FERREIRA LOPES Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20170002583AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 401/17 Processo n º: 01.008006.17.00 Anexo (s): Interessado: MARLENE PEREIRA MACHADO Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160070540AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 402/17 Processo n º: 01.008813.17.31 Anexo (s): Interessado: PEDRO A DE VASCONCELOS CALCADOS - ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160081353AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos 30 dias de prazo, ou seja, de 24/01/2017 a 13/02/2017. Defesa nº: 403/17 Processo n º: 01.009033.17.18 Anexo (s): Interessado: MADEIRACO LTDA - ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160072796AN Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, POR INTEMPESTIVIDADE. De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto nº 14651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão. Às 12:40 horas foi encerrada a presente sessão. Gustavo Moreira Nazareth Secretário Interino da JIJFI-NO Andréa Neves Silveira Presidente da JIJFI-NO (AD HOC) JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - NOROESTE PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal - Noroeste –SARMU-NO, em cumprimento às disposições do §3º, art 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012 e em observância à Portaria SMSU nº 17/2017, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 189ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 20/07/2017, às 09h00min, à Rua Peçanha, nº 144, 2º andar, sala da JIJFI-NO, Bairro Carlos Prates, Belo Horizonte/MG. Defesas Relator (a): Marcos Marangon Mendes Defesa nº: 1284/2016 Processo n º: 01.135713.15.12 Anexo (s): Interessado: BHMILL MIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20150030819AN Defesa nº: 1331/16 Processo n º: 01.099285.16.77 Anexo (s): Interessado: PEDRO HUMBERTO DOS SANTOS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160036937AI. Defesa nº: 384/16 Processo n º: 01.000451.16.78 Anexo (s): 01.018116.16.53 Interessado: MARILENE DOS SANTOS GUIMARÃES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20150081805AN e Autos de Infração nº 20150024466AI e 20150024465AI

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BELO HORIZONTE

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Terça-feira, 18 de julho de 2017 Defesa nº: 344/16 Processo n º: 01.017275.16.21 Anexo (s): 01.141107.14.46 / 01.089228.14.45 Interessado: AQUILEU ALVES RESENDE Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação nº 20140032079AN /20140032085AN / 20140032088AN e Autos de Infração 20150005261AI / 20150005264AI / 20150005265AI / 20150003186AI / 20150003187AI / 20150003189AI. Defesa nº: 1428/16 Processo n º: 01.146248.16.17 Anexo (s): 01.141279.16.63 Interessado: EDUARDO KALIL Assunto: Solicitação de cancelamento dos Auto de Notificação nº 20160046275AN / 20160046276AN / 20160046277AN e Auto de Embargo nº20160014088AE. Defesa nº: 711/16 Processo n º: 01.059000.16.10 Anexo (s): 01.046117.16.24 Interessado: RINALDO WILLIAM RESENDE Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Infração nº 20160011743AI / 20160011744AI Relator (a): Michelle Bomfim Silva Defesa nº: 1424/16 Processo n º: 01.126934.16.71 Anexo (s): 01.027967.16.41 Interessado: ISMAIL ANTONIO DOS SANTOS ME Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160064354AN. Defesa nº: 404/17 Processo n º: 01.115786.15.33 Anexo (s): 01.001573.16.90 Interessado: MARIA IDELMA RIBEIRO DE NASCENTE Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Embargo nº 20150000573AE. Defesa nº: 405/17 Processo n º: 01.115711.15.34 Anexo (s): 01.158027.16.55 Interessado: VULMAR BRITO DE ALMEIDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação e do Auto de Embargo nº 20150028496AN e 20150000636AE Defesa nº: 406/17 Processo n º: 01.031341.16.94 Anexo (s): 01.038589.16.68 Interessado: WILLIAM JEFFERSON DE ABREU Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Embargo nº 20160012278AE. Defesa nº: 407/17 Processo n º: 01.001834.16.72 Anexo (s): 01.157333.16.56 Interessado: WELLINGTON CARNEIRO DA SILVA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20150078633AN Defesa nº: 408/17 Processo n º: 01.020097.16.43 Anexo (s): 01.158584.16.11 Interessado: SILVIO DE OLIVEIRA SOUZA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160005499AN. Relator (a): Lilian Grazielle Ferreira Lopes Defesa nº: 409/17 Processo n º: 01.026473.16.86 Anexo (s): 01.069130.16.51 Interessado: NIVEA SALUM FRANCA FERREIRA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160008657AN. Defesa nº: 410/17 Processo n º: 01.028858.16.41 Anexo (s): 01.145041.16.43 Interessado: MARCELO MAGALHÃES Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160014926AN e 2016159925AN e 20160014924AN Defesa nº: 411/17 Processo n º: 01.053520.16.37 Anexo (s): 01.158670.16.51 Interessado: ROSILENE MARIA RODRIGUES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160025455AN. Defesa nº: 412/17 Processo n º: 01.060824.16.41 Anexo (s): 01.052819.16.56 / 01.077686.16.94 Interessado: ELIANE MARY GONÇALVES MAIA Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160021176AN e 20160037068AN

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Defesa nº: 413/17 Processo n º: 01.140274.16.04 Anexo (s): Interessado: RONALDO SANTANA FARIAS Assunto: Solicitação de cancelamento do Autos de Notificação nº 20160055621AN e 20160055624AN e 20160055625AN Defesa nº: 414/17 Processo n º: 01.085292.16.64 Anexo (s): 01.158611.16.92 Interessado: LUIZ ANTONIO RODRIGUES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160029872AN. Relator (a): Andréa Neves Silveira Defesa nº: 415/17 Processo n º: 01.086335.16.00 Anexo (s): 01.160953.16.09 Interessado: ENGELOC EMPREENDIMENTOS LTDA. Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160047963AN.

RITO SUMÁRIO

Defesas julgadas:

Defesa nº: 421/17 Processo: 01.069510.16.22 Anexo(s): 01.158662.16.23 Interessado: ZYV PARTICIPAÇÕES S.A Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160039927AN

Relatora: Neide Custódia Vieira

Defesa nº: 422/17 Processo n º: 01.008791.17.09 Anexo (s): Interessado: CENTRO DE FISIOTERAPIA MACELO VIANA LTDA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160081759AN Defesa nº: 423/17 Processo n º: 01.009408.17.59 Anexo (s): Interessado: EDMILSON SILVA SANDY Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160062161AN

Defesa nº: 416/17 Processo n º: 01.114396.16.54 Anexo (s): 01.145036.16.03 Interessado: ANTONIO MARTINS GONÇALVES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 2016005629AN.

Defesa nº: 424/17 Processo n º: 01.009827.17.81 Anexo (s): Interessado: HILDA DOS SANTOS MIRANDA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160059725AN

Defesa nº: 417/17 Processo n º: 01.148440.16.75 Anexo (s): 01.150982.12.57 Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160058117AN

Defesa nº: 425/17 Processo n º: 01.009887.17.03 Anexo (s): Interessado: AURICELIO DE SOUZA GOMES Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160023326AN

Defesa nº: 418/17 Processo n º: 01.038099.16.99 Anexo (s): 01.150982.12.57 Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160025253AN. Defesa nº: 419/17 Processo n º: 01.148783.16.11 Anexo (s): Interessado: GILSON MACHADO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160065648AN Defesa nº: 420/17 Processo n º: 01.157675.16.30 Anexo (s): 01.004601.16.30 Interessado: BAR E RESTAURANTE KAKA 2 LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160045328AI. Relator (a): Ivana Márcia Silva Cruz Defesa nº: 275/17 Processo: 01.019351.17.60 Anexo(s): 01.140561.13.53 Interessado: JOSE CUSTODIO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170001845AI Defesa nº: 315/17 Processo: 01.022599.17.53 Anexo(s): Interessado: RONALDO PINHEIRO LACERDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170004261AN Defesa nº: 316/17 Processo: 01.022591.17.41 Anexo(s): Interessado: RONALDO PINHEIRO LACERDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170004263AN Defesa nº: 317/17 Processo: 01.022594.17.30 Anexo(s): Interessado: RONALDO PINHEIRO LACERDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170004262AN Defesa nº: 318/17 Processo: 01.022845.17.68 Anexo(s): 01.027717.16.84 / 01.031524.14.00 Interessado: CARLOS JOSÉ XAVIER GONÇALVES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160079949AN/ 20160079948AN Defesa nº: 319/17 Processo: 01.023715.17.98 Anexo(s): 01.015415.16.18 Interessado: INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170004551AI

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Defesa nº: 426/17 Processo n º: 01.010792.17.04 Anexo (s): Interessado: SOCIEDADE EDUCADORA PEDRO II LTDA ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20150014897AN / 20150014898AN Defesa nº: 427/17 Processo n º: 01.010738.17.50 Anexo (s): Interessado: SOCIEDADE EDUCADORA PEDRO II LTDA ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160082465AN/ 20160069541AN / 20160069542AN Defesa nº: 428/17 Processo n º: 01.010578.17.86 Anexo (s): Interessado: GILBERTO DE ABREU BARBOSA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160076492AN Defesa nº: 429/17 Processo n º: 01.011408.17.91 Anexo (s): Interessado: MRV INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160077007AN Defesa nº: 430/17 Processo n º: 01.012462.17.72 Anexo (s): Interessado: WILSON PINHEIRO DE LACERDA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160074447AN

Defesa n°: 583/2017 Processo n°: 01.057254.17.48 Anexo: 01.151997.15.02 Interessado: Claudiomar Caetano Maciel Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20150007495AI. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 584/2017 Processo n°: 01.057620.17.04 Anexo: 01.053833.17.01 Interessado: Reginaldo Alves Pereira CPF 80071481672-ME Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170013758AI e cancelamento do auto de notificação n° 20170019066AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 585/2017 Processo n°: 01.050195.17.22 Anexo: 01.176136.14.00 Interessado: Jair do Patrocínio Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170000095AI e prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 201400019236AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 586/2017 Processo n°: 01.061494.17.65 Anexo: 01.046339.16.56 Interessado: Maria de Fátima Queiroz Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170012921AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Decisão sujeita a reexame em 2ª Instância, produzindo efeito somente se confirmada pela JIRFI, nos termos do Art. 7º, Anexo Único, do DECRETO Nº 14651/2011. Defesa n°: 587/2017 Processo n°: 01.062178.17.00 Anexo: 01.046866.16.51 Interessado: Hélio Pereira de Paula / Adriane Pereira de Paula 05429975680 Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20170002554AI. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 588/2017 Processo n°: 01.067482.17.07 Anexo: 01.151582.14.76 Interessado: Check-Car Centro Automotivo LtdaME / Claudia Cerqueira de Carvalho Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20170012611AI, 20170012613AI e 20170012614AI. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 590/2017 Processo n°: 01.031724.17.34 Anexo: 01.071444.17.13 Interessado: Anuar Donato Consultoria Imobiliária Ltda / Flávia Ximenes Donato Mancini Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20170003056AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Relator: Daniela dos Santos Costa Eliazar

Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Gustavo Moreira Nazareth Secretário Interino da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Noroeste – JIJFI.NO Jairo Aguiar Braga Presidente da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Noroeste - JIJFI.NO JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - OESTE ATA DE REUNIÃO Ata da 214ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, realizada no dia 13/07/2017. Presidente: Marcus Túlio Bueno de Oliveira Secretária Interina: Tatiana de Oliveira Macedo Membros presentes: Neide Custódia Vieira, Daniela dos Santos Costa Eliazar, Jacqueline Maltez Campos Godoy e Nilmara Oliveira Barbosa. Às 09:24 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum.

Defesa n°: 591/2017 Processo n°: 01.065803.17.30 Anexo: 01.087962.12.62 Interessado: Móveis Sepol Ltda Assunto: cancelamento do auto de infração n° 337136A. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade e por irregularidade de representação. Defesa n°: 593/2017 Processo n°: 01.060137.17.52 Anexo: 01.100711.16.01 Interessado: Júlio César Couto Moreira Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20170019339AI, 20170000506AI e 20170000507AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 594/2017 Processo n°: 01.063591.17.92 Anexo: 01.077307.15.01 Interessado: Anderson Ferreira Lacerda Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20150005643AI, 20150005645AI, 20150005646AI,

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BELO HORIZONTE 20

20150005647AI, 201500018431AI, 201500018432AI, 201500018433AI, 201500018434AI, 20160029826AI, 20160029848AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Defesa n°: 595/2017 Processo n°: 01.038500.17.35 Anexo: 01.173318.15.92 Interessado: Marli Batista de Souza Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20160007733AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por sua intempestividade.

Diário Oficial do Município

Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20170000072AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 606/2017 Processo n°: 01.061232.17.19 Anexo: 01.168341.16.46 Interessado: Wanderson de Jesus Oliveira Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20170009365AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Relatora: Nilmara Oliveira Barbosa

Defesa n°: 596/2017 Processo n°: 01.050943.17.95 Anexo: 01.054942.17.74 Interessado: Condomínio do Edifício Kapri Assunto: cancelamento dos autos de notificação n° 20170013799AN e 20170013800AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida, constatada ilegitimidade do recorrente. Defesa n°: 597/2017 Processo n°: 01.056628.17.80 Anexo: 01.053867.17.15 Interessado: Silvana Nunes Duarte Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20170013049AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 598/2017 Processo n°: 01.048348.17.07 Anexo: 01.053867.17.15 Interessado: Silvana Nunes Duarte Assunto: prazo para cumprir as exigências dos autos de notificação n.º 20170013048AN e 20170013049AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Relatora: Jacqueline Maltez Campos Godoy Defesa n°: 599/2017 Processo n°: 01.059564.17.06 Anexo: 01.052677.14.00 Interessado: Cíntia Varandas Ladeira Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20140002650AI, 20140002651AI, 20150009399AI, 20150009400AI, 20150000200AI e 20150000201AI. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 600/2017 Processo n°: 01.061619.17.39 Anexo: 01.003739.15.31 Interessado: Scyomara Almeida Rocha Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20160006033AI. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 601/2017 Processo n°: 01.058595.17.02 Anexo: 01.104075.14.52 Interessado: Silvania Ferreira Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20150003892AI. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 602/2017 Processo n°: 01.047081.17.03 anexos: 01.154891.16.79 e 01.024274.17.60 Interessado: Green Tec Produtos PCO Eireli-ME / Marcos Gonçalves Pinheiro Silva Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170007610AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 603/2017 Processo n°: 01.047052.17.05 Anexo: 01.154891.16.79 e 01.024274.17.60 Interessado: Green Tec Produtos PCO Eireli-ME / Marcos Gonçalves Pinheiro Silva Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20170010299AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 604/2017 Processo n°: 01.006248.17.78 Anexo: 01.080136.17.42 Interessado: João Alberto Guerra Lages Assunto: cancelamento dos autos de notificação n° 20160067504AN e 20160067505AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 605/2017 Processo n°: 01.059560.17.55 Anexo: 01.055165.13.15 Interessado: Reginaldo de Souza Silva / Márcia de Souza Silva

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Poder Executivo

Defesa n°: 607/2017 Processo n°: 01.063463.17.02 Anexo: 01.159474.14.97 Interessado: Eustáquio Vicente dos Santos Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20140009141AI, 20140009142AI, 20150026475AI e 20150026476AI. Dispositivo da decisão: superada a intempestividade e deferido por unanimidade o pedido de cancelamento dos autos de infração. Defesa n°: 608/2017 Processo n°: 01.060054.17.27 Anexo: 01.061513.17.08 Interessado: Maurício Félix Lana Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170013313AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Decisão sujeita a reexame em 2ª Instância, produzindo efeito somente se confirmada pela JIRFI, nos termos do Art. 7º, Anexo Único, do DECRETO Nº 14651/2011. Defesa n°: 609/2017 Processo n°: 01.065425.17.94 Anexo: 01.051596.16.28 Interessado: Carlos Eduardo Lacerda dos Santos Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170019594AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 610/2017 Processo n°: 01.065427.17.10 Anexo: 01.051596.16.28 Interessado: Carlos Eduardo Lacerda dos Santos Assunto: cancelamento dos autos de notificação n° 20170017041AN e 20170017043AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 611/2017 Processo n°: 01.052286.17.57 Anexo: 01.045595.12.57 Interessado: Rogério Rodrigues França Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20170014682AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 779/2016 Processo n°: 01.049266.16.90 anexo: 01.055821.16.04 Interessado: Lêda Toffolo de Macedo Assunto: cancelamento dos autos de notificação n° 20160017202AN, 20160017203AN e 20160017199AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferido por unanimidade o pedido de cancelamento dos autos de notificação. Retorno de diligência solicitada na Sessão 169ª, de 17/05/2016. Defesa n°: 301/2017 Processo n°: 01.008042.17.73 Anexo: 01.018356.17.48 Interessado: Biominas Comércio Importação e Exportação Ltda-EPP / Biominas Importação e Exportação Eireli-EPP Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160080737AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Retorno de diligência solicitada na Sessão Ordinária 207ª, de 18/05/2017. RITO SUMÁRIO: Defesa n°: 613/2017 Processo n°: 01.048194.17.27 Anexo: 01.053833.17.01 Interessado: Reginaldo Alves Pereira CPF 80071481672-ME Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170017210AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Defesa n°: 614/2017

Terça-feira, 18 de julho de 2017 Processo n°: 01.050946.17.83 Anexo: 01.054942.17.74 Interessado: Condomínio do Edifício Kapri Assunto: prazo para cumprir as exigências dos autos de notificação n.º 20170013796AN, 20170013797AN e 20170013798AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida, constatada irregularidade de representação. Defesa n°: 615/2017 Processo n°: 01.057669.17.01 Anexo: 01.008948.05.27 Interessado: Hidrobrás Águas Minerais do Brasil Ltda Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170019283AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Defesa n°: 616/2017 Processo n°: 01.059585.17.86 Anexo: 01.055165.13.15 Interessado: Reginaldo de Souza Silva / Márcia de Souza Silva Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170000074AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 617/2017 Processo n°: 01.053691.17.00 Anexo: 01.120554.13.35 Interessado: Condomínio do Edifício Raja Work Center Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170016819AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida para a concessão de prorrogação de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento do auto de notificação nº. 20170016819AN, de 07/06/2017 a 04/12/2017.

Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20160074100AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida com a concessão de prorrogação de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento das exigências do auto de notificação n.º 20160074100AN, de 04/07/2017 a 02/01/2018. Defesa n°: 624/2017 Processo n°: 01.049114.17.23 Anexo: 01.054940.17.49 Interessado: Evando Severiano Barbosa Assunto: prazo para cumprir as exigências dos autos de notificação n.º 20170012044AN e 20170012045AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Defesa n°: 625/2017 Processo n°: 01.050407.17.07 Anexo: 01.090336.16.87 Interessado: José Wilton de Andrade Nascimento Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170012028AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Defesa n°: 627/2017 Processo n°: 01.052711.17.80 Anexo: 01.001407.13.79 Interessado: Terezinha Menezes de Oliveira Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20170009489AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida com a concessão de prorrogação de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento das exigências do auto de notificação n.º 20170009489AN, de 12/09/2017 a 12/03/2018. Defesas não julgadas:

Defesa n°: 618/2017 Processo n°: 01.050252.17.64 Anexo: 01.051156.17.06 Interessado: Protect Clube Mineiro de Tiro / Antônio Carlos Costa Júnior Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170016672AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida.

Defesa n°: 589/2017 Processo n°: 01.043961.17.57 Anexo: 01.024631.17.35 Interessado: Condomínio Residencial Parque Burle Marx / Leandro Soares de Araújo Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20170017891AN, 20170018182AN e Cancelamento do Auto de Embargo n° 20170009543AE. Dispositivo da decisão: solicitada diligência pela relatora e autorizada pelo Presidente. Relatora: Neide Custódia Vieira

Defesa n°: 619/2017 Processo n°: 01.002387.17.22 Anexo: 01.012632.17.09 Interessado: Primacor Gráfica e Editora Ltda-EPP / Vicente de Paula Aleixo Dias Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170001774AN. Auto de notificação nº 20160080297AN cancelado de ofício, publicação no DOM de 07/06/2017, e substituído pelo auto de notificação nº 20170001774AN, considerado na defesa. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida.

Defesa n°: 592/2017 Processo n°: 01.059979.17.61 Anexo: 01.018328.14.60 Interessado: A & F Serviços Médicos Ltda-EPP / Keller Carvalho Douat Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20150006088AI e Cancelamento da Notificação n° 0020/17. Dispositivo da decisão: solicitada diligência pela relatora e autorizada pelo Presidente. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar.

Defesa n°: 620/2017 Processo n°: 01.034519.17.11 Anexo: 01.048629.17.98 Interessado: Salma Baracat Savini Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170001818AN. Auto de notificação nº 20160080298AN cancelado de ofício, publicação no DOM de 07/06/2017, e substituído pelo auto de notificação nº 20170001818AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida para a concessão de prorrogação de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento do auto de notificação nº. 20170001818N, de 24/03/2017 a 19/09/2017, desde que a obra permaneça paralisada. Defesa n°: 621/2017 Processo n°: 01.048102.17.09 Anexo: 01.040612.17.00 Interessado: Dalmar Sousa da Silva-ME Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170011702AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 622/2017 Processo n°: 01.048148.17.00 Anexo: 01.053836.17.91 Interessado: Antimonotonia Confecção e Comércio Eireli-ME / Janser Vieira dos Santos / Jaime Antônio Teixeira de Oliveira Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170015274AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Defesa n°: 623/2017 Processo n°: 01.048979.17.08 Anexo: 01.005908.17.30 Interessado: Igor Tognetti Povoa / Rafael Henrique Pereira

Defesa n°: 552 /2017 Processo n°: 01.046001.17.20 Anexo: 01.053364.17.02 Interessado: Joana Pereira Santos Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 201711956AN Relatora: Irlene Silésia Dias de Oliveira Processo retirado de pauta. Defesa n°: 553 /2017 Processo n°: 01.047068.17.37 Anexo: 01.071488.17.99 Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição / Denise Goes Mintz Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20170016820AN Relatora: Irlene Silésia Dias de Oliveira Processo retirado de pauta. Defesa n°: 554/2017 Processo n°: 01.047189.17.51 Anexo: 01.053878.17.31 Interessado: Alberto dos Santos Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20170012275AN Relatora: Irlene Silésia Dias de Oliveira Processo retirado de pauta. Defesa n°: 555/2017 Processo n°: 01.056334.17.40 Anexo: 01.061516.17.04 Interessado: José Carlos da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20170012896AI Relatora: Irlene Silésia Dias de Oliveira Processo retirado de pauta. Defesa n°: 556 /2017 Processo n°: 01.056970.17.80 Anexo: 01.003874.13.15 Interessado: Giancarlo Senna Varela

17/07/2017 18:59:44


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 18 de julho de 2017 Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração 20160023279AI e 20170012667AI, Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20140017149AN e 20170017116AN Relatora: Irlene Silésia Dias de Oliveira Processo retirado de pauta. Defesa n°: 557/2017 Processo n°: 01.052173.17.60 Anexo: 01.061105.16.10 Interessado: Sebastião de Jesus Leite Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160016500AN, Cancelamento do Auto de Embargo nº 20160011519AE Relatora: Irlene Silésia Dias de Oliveira Processo retirado de pauta. Defesa n°: 558 /2017 Processo n°: 01.054656.17.45 Anexos: 01.054664.17.73 e 01.048542.13.88 Interessado: Adjair José da Silva Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20170011753AI e 20170011754AI Relatora: Irlene Silésia Dias de Oliveira Processo retirado de pauta. Defesa n°: 559 /2017 Processo n°: 01.054664.17.73 Anexos: 01.054656.17.45 e 01.048542.13.88 Interessado: Adjair José da silva Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20170015692AN Relatora: Irlene Silésia Dias de Oliveira Processo retirado de pauta. Defesa n°: 612/2017 Processo n°: 01.050007.17.10 Anexo: 01.051156.17.06 Interessado: Protect Clube Mineiro de Tiro / Antônio Carlos Costa Júnior Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 750525. Dispositivo da decisão: solicitada diligência pela relatora e autorizada pelo Presidente. Relatora: Nilmara Oliveira Barbosa Defesa n°: 626/2017 Processo n°: 01.051302.17.76 Anexo: 01.046470.16.40 Interessado: Edison Martins dos Santos Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170014668AN. Dispositivo da decisão: retirado de pauta. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, a ser realizada no dia 20/07/2017. Às 11:50 horas, do dia 13 de julho de 2017, a presente sessão foi encerrada, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros. ATENÇÃO! Das defesas indeferidas, das decisões ora publicadas, cabe interposição de recurso em 2ª instância junto à JIRFI, com prazo fixado em lei, de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, não podendo ser prorrogado. A íntegra das decisões, devidamente fundamentadas, encontra-se à disposição dos interessados na JIJFI-O, no seguinte endereço: Avenida Silva Lobo, 1280, 7º andar, Nova Granada, Belo Horizonte, MG. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Tatiana de Oliveira Macedo Secretária Interina da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Oeste – JIJFI-O Marcus Túlio Bueno de Oliveira Presidente da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Oeste – JIJFI-O Neide Custódia Vieira Daniela dos Santos Costa Eliazar Jacqueline Maltez Campos Godoy Nilmara Oliveira Barbosa Demais membros

Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20170004872AI e 20170004873AI.

20170011421AI, 20170011422AI, 20170011423AI e 20170011419AI.

20170014073AI e cancelamento do auto de notificação n° 20170019549AN.

Defesa n°: 629/2017 Processo n°: 01.062800.17.35 Anexo: 01.017265.17.59 Interessado: Maria Madalena Costa de Araújo Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20160047106AI e 20160047107AI.

Defesa n°: 369/2017 Processo n°: 01.021102.17.06 Anexo: 01.154901.16.20 Interessado: Anizelina Maria Campos Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170005275AI.

Defesa n°: 654/2017 Processo n°: 01.067294.17.99 Anexo: 01.070155.17.60 Interessado: Cencosud Brasil Comercial Ltda / Cibelle Andreata Silveira Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170019781AI.

Defesa n°: 630/2017 Processo n°: 01.070530.17.18 Anexo: 01.006351.17.27 Interessado: Estanley Falconiery Resende Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20160047734AI e 20160047736AI.

Defesa n°: 641/2017 Processo n°: 01.067187.17.89 Anexo: 01.014978.15.44 Interessado: Cristiane Cristina Leopoldino Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170013645AI.

Defesa n°: 631/2017 Processo n°: 01.075356.17.08 Anexo: 01.054950.17.00 Interessado: Darlam Teixeira de Barros Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20170005022AN.

Relatora: Sylvia Castello Branco Caldeira Loyola

Defesa n°: 632/2017 Processo n°: 01.047271.17.30 Anexo: 01.054950.17.00 Interessado: Darlam Teixeira de Barros Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n° 20170005022AN. Defesa n°: 633/2017 Processo n°: 01.033654.17.21 Anexo: 01.064405.17.41 Interessado: SDF Empreendimentos Comerciais Ltda-ME / Sálvio Paulo de Miranda Rocha Assunto: cancelamento dos autos de notificação n° 20170005653AN e 20170005654AN. Defesa n°: 634/2017 Processo n°: 01.053995.17.03 Anexo: 01.031069.09.40 Interessado: Condomínio do Edifício Francisco Carlos do Nascimento / Robson dos Santos Marques Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20170011548AN. Defesa n°: 635/2017 Processo n°: 01.062465.17.00 Anexo: 01.071477.17.72 Interessado: Luiz Cláudio Rodrigues de Souza Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20160079896AN e cancelamento do auto de embargo n° 20160041218AE. Relator: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 636/2017 Processo n°: 01.066535.17.28 Anexo: 01.069623.17.08 Interessado: Amabyr da Costa Ferreira Júnior Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170011417AI e cancelamento do auto de notificação n° 20170015100AN. Defesa n°: 637/2017 Processo n°: 01.066590.17.36 Anexo: 01.071981.17.72 Interessado: Benvinda Maria de Paula / Raquel de Paula Souza Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170018655AI. Defesa n°: 638/2017 Processo n°: 01.067130.17.61 Anexo: 01.071505.17.06 Interessado: Gustavo Augusto Moreira Gomes / João Bosco Borges Alvarenga Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170013017AI e cancelamento do auto de notificação n° 20160026957AN.

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - OESTE PAUTA DE JULGAMENTO

Defesa n°: 639/2017 Processo n°: 01.051807.17.12 Anexo: 01.064090.17.32 Interessado: Waldir Dias Duarte Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170011204AI.

A Junta Integrada de Julgamento Fiscal - JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal – OESTE - SARMU-O, em cumprimento às disposições do §3º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012 e em observância à Portaria SMSU nº 17/2017, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 215ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 20/07/2017, às 9h, à Av. Silva Lobo, n° 1.280, 7º andar, Bairro Nova Granada, Belo Horizonte/MG.

Defesa n°: 640/2017 Processo n°: 01.067170.17.86 Anexos: 01.083316.12.26 e 01.043512.16.82 Interessado: Maurílio Antônio Maia Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20150010496AI, 20160012826AI, 20160012828AI, 2016000012830AI, 20170013558AI, 20170013559 e cancelamento dos autos de notificação n° 20140020194AN, 20140020196AN, 20150064492AN e 20170018781AN.

Relatora: Marcelle Leilane Guimarães de Barros Defesa n°: 628/2017 Processo n°: 01.029446.17.09 Anexo: 01.060297.15.67 Interessado: Manoel Navarro Filho

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Defesa n°: 444/2017 Processo n°: 01.043980.17.00 Anexos: 01.115763.11.04 e 01.036001.08.03 Interessado: Drogaria Araújo S A / Modesto Carvalho de Araújo Neto Assunto: cancelamento dos autos de infração n°

Defesa n°: 642/2017 Processo n°: 01.056790.17.07 Anexo: 01.066873.16.70 Interessado: Roque Navarro Silva Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170010050AI. Defesa n°: 643/2017 Processo n°: 01.031299.17.00 Anexo: 01.064388.17.24 Interessado: Soleil Festas Ltda-ME / Pedro Augusto Guerra Bezerra Assunto: cancelamento dos autos de notificação n° 20170004953AN e 20170004956AN. Defesa n°: 644/2017 Processo n°: 01.121272.15.80 Interessado: Wellington Gonçalves de Magalhães Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20150003975AI. Defesa n°: 645/2017 Processo n°: 01.121276.15.31 Interessado: Wellington Gonçalves de Magalhães Assunto: cancelamento do auto de apreensão n° 20150008502AA. Defesa n°: 646/2017 Processo n°: 01.067554.17.08 Anexo: 01.004648.17.85 Interessado: Aloysio Vieira Mafra / Paulo César Vieira Mafra Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170012892AI. Defesa n°: 647/2017 Processo n°: 01.067499.17.00 Anexo: 01.007061.14.30 Interessado: José Antônio Pádula Rezende Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170007168AI. Defesa n°: 648/2017 Processo n°: 01.018800.17.16 Anexo: 01.121490.15.51 Interessado: João Paulo Ferreira Braz Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20160062711AN. Defesa n°: 649/2017 Processo n°: 01.066811.17.01 Anexo: 01.083828.16.61 Interessado: José Roberto de Carvalho Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170020914AI. Relatora: Nilmara Oliveira Barbosa Defesa n°: 650/2017 Processo n°: 01.057065.17.75 Anexo: 01.015760.15.25 Interessado: Haroldo Horbelt Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170012945AI. Defesa n°: 651/2017 Processo n°: 01.065737.17.07 Anexo: 01.142448.16.64 Interessado: Laércio Garcia Nogueira Filho Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20170014645AI, 20170014646AI e 20170014647AI. Defesa n°: 652/2017 Processo n°: 01.067899.17.80 Anexo: 01.118546.16.17 Interessado: Fábio Augusto Albergaria / José Luiz Cordeiro da Silva Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20170013120AI e 20170013123AI. Defesa n°: 653/2017 Processo n°: 01.067144.17.76 Anexo: 01.043768.16.26 Interessado: Maria Aparecida de Souza / Terezinha Nair de Oliveira Assunto: cancelamento do auto de infração n°

Defesa n°: 655/2017 Processo n°: 01.066333.17.03 Anexo: 01.070558.17.37 Interessado: Silvania Dias da Silva 04917167612 Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20170012757AI e 20170012758AI. Defesa n°: 656/2017 Processo n°: 01.066341.17.31 Anexo: 01.070558.17.37 Interessado: Silvania Dias da Silva 04917167612 Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20170017313AN. Defesa n°: 657/2017 Processo n°: 01.066764.17.15 Anexos: 01.068728.17.22 e 01.111631.16.36 Interessado: Maria de Lourdes Nestor Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170020879AI. RITO SUMÁRIO Defesa n°: 658/2017 Processo n°: 01.088430.17.93 Anexo: 01.071505.17.06 Interessado: João Bosco Borges Alvarenga / Gustavo Augusto Moreira Gomes Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170017701AN. Defesa n°: 659/2017 Processo n°: 01.013157.17.34 Anexo: 01.064388.17.24 Interessado: Soleil Festas Ltda-ME / Pedro Augusto Guerra Bezerra Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170004954AN. Defesa n°: 660/2017 Processo n°: 01.020434.17.92 Anexo: 01.121490.15.51 Interessado: Geraldo Márcio de Oliveira Reis / Luiz Carlos Pereira Félix de Souza Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20160062713AN. Defesa n°: 661/2017 Processo n°: 01.068697.17.09 Anexo: 01.083828.16.61 Interessado: José Roberto de Carvalho Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20160053677AN. Defesa n°: 662/2017 Processo n°: 01.066347.17.18 Anexo: 01.070558.17.37 Interessado: Silvania Dias da Silva 04917167612 Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170017314AN. Defesa n°: 663/2017 Processo n°: 01.033651.17.33 Anexo: 01.064405.17.41 Interessado: SDF Empreendimentos Comerciais Ltda-ME / Sálvio Paulo de Miranda Rocha Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170005650AN. Defesa n°: 664/2017 Processo n°: 01.062619.17.74 Anexos: 01.142238.11.07 e 01.065391.17.74 Interessado: Adilson Sousa Costa / José Honório de Miranda Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170017302AN. Defesa n°: 665/2017 Processo n°: 01.069740.17.63 Anexo: 01.126849.16.02 Interessado: Wilson Afonso José Machado Milagres Assunto: prazo para cumprir exigências do auto de notificação n.º 20170027419AN. Defesa n°: 666/2017 Processo n°: 01.061770.17.30 Anexo: 01.035968.16.60 Interessado: Luiz Gonzaga Pereira Baptista / Joaquim Adriano Cruz Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170014080AN. Defesa n°: 667/2017 Processo n°: 01.050517.17.05 Anexos: 01.002100.15.93 e 01.175280.14.01

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Interessado: Antônio da Silva Abreu Assunto: prazo para cumprir as exigências dos autos de notificação n.º 20170011909AN e 20170011911AN.

COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

Belo Horizonte, 13 de julho de 2017

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1240-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

Tatiana de Oliveira Macedo Secretária Interina da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Oeste – JIJFI-O Marcus Túlio Bueno de Oliveira Presidente da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Oeste – JIJFI-O COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 08/06//2017 a 08/06/2017 arquivo nº 1501 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 09/06//2017 a 09/06/2017 arquivo nº 1502 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

SLU PORTARIA SLU Nº 867, DE 13 DE JULHO DE 2017 Dispõe escolaridade.

sobre

progressão

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato SLU/DR.JUR Nº 003/2015 Contratada: CONSITA TRATAMENTO DE RESÍDUOS S.A. Contratante: Superintendência de Limpeza urbana de Belo Horizonte - SLU Processo n.º 01.112.980.15.30 Objeto: acréscimo ao objeto contratual no percentual de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento). Valor: R$1.665.295,56 (hum milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Data de assinatura: 03/07/2017. Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato SLU/DR.JUR Nº 003/2015 Contratada: CONSITA TRATAMENTO DE RESÍDUOS S.A. Contratante: Superintendência de Limpeza urbana de Belo Horizonte - SLU Processo n.º 01.112.980.15.30 Objeto: acréscimo e supressão ao objeto contratual e prorrogação do prazo de vigência por mais doze meses retroativamente à data de 26/06/2017. Valor: R$25.472.033,06 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, trinta e três reais e seis centavos). Data de assinatura: 03/07/2017.

O Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso de suas competências estabelecidas na Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e pelo Decreto nº 11.926 de 21 de janeiro de 2005; RESOLVE: Art. 1º - Conceder progressão por escolaridade ao empregado público Leonardo Augusto Gomes Diniz – Matrícula 11446-X, 02 (dois) níveis, pela conclusão de curso Superior, a partir de 12/07/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente PORTARIA SLU Nº 868, DE 13 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre progressão por escolaridade de empregado público efetivo, integrante do Plano de Carreira das Atividades de Fiscalização Integrada da Prefeitura de Belo Horizonte. O Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso de suas competências estabelecidas na Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e pelo Decreto nº 11.926 de 21 de janeiro de 2005; Considerando o disposto no art. 8º da Lei N° 10.308/11 e art. 17 do Decreto Nº 16.202/16; RESOLVE: Art. 1º - Conceder progressão por escolaridade aos empregados públicos relacionados abaixo, 01 (um) nível, pela conclusão de Curso de Aperfeiçoamento Profissional:

Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização

Belo Horizonte, 13 de julho de 2017

José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

Contratada: Consita Tratamento de Resíduos S.A. Objeto: Ratifica e confirma todos os atos praticados referentes ao Sexto Termo Aditivo ao Contrato SLU/ DR.JUR Nº 003/2015, a partir de 26/06/2015, desde que relacionados com o objeto contratual, até a data de sua publicação. Data de assinatura: 03/07/2017.

por

Belo Horizonte, 12 de julho de 2017

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1239-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

Terça-feira, 18 de julho de 2017

Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente

Ricardo Horta Martins, matrícula 10140-6, Fiscal de Atividades Urbanas e Controle Ambiental, a partir de 09/06/2017; Osvaldina Gusmão do Couto, matrícula 10596-7, Fiscal de Atividades Urbanas e Controle Ambiental, a partir de 06/05/2017.

COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

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José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

Poder Executivo

Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente EXTRATOS Termo de Convalidação Processo Nº 01-112.980/15-30. Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU. Contratada: Consita Tratamento de Resíduos S.A. Objeto: Ratifica e confirma todos os atos praticados referentes ao Quinto Termo Aditivo ao Contrato SLU/DR.JUR Nº 003/2015, a partir de 20/09/2015, desde que relacionados com o objeto contratual, até a data de sua publicação. Data de assinatura: 03/07/2017. Termo de Convalidação Processo Nº 01-112.980/15-30. Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU.

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 18 de julho de 2017

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de julho de 2017.

GABINETE DO PREFEITO

Belo Horizonte, 14 de julho de 2017 João Luiz Silva Ferreira Presidente Interino

Fundação Municipal de Cultura PORTARIA FMC Nº 067/2017 Designa servidores para as funções de Gestor e Fiscal do Contrato para prestação de serviços a título de locação, de montagem, de desmontagem e operação de equipamentos de audiovisual para a realização dos eventos diversos da Fundação Municipal de Cultura - Contratado: Locaflex Ltda. - EPP, Pregão Eletrônico nº 2015/0017, Processo nº: 01.103.838/15-38.

Art. 2º - Designar para a função de Fiscal do Contrato em referência, Erotides Mendes Fonseca - Matrícula: 00477-3, Chefe de Divisão do Palco da Diversidade do Departamento de Promoção das Artes da Diretoria das Artes da Fundação Municipal de Cultura. Art. 3º - Na ausência do Fiscal de Contrato designado, a função será exercida por Lucas Antônio Alves de Faria - Matrícula: 00347-X, Chefe de Divisão da Divisão de Controle e Gestão Orçamentária do Departamento de Orçamento da Diretoria de Planejamento e Projetos Culturais;

Ratifico o despacho de inexigibilidade de licitação exarado pelo Diretor AdministrativoFinanceiro da Fundação Municipal de Cultura para contratação da Expresso Setelagoano Ltda, a qual possui exclusividade na operação da linha de ônibus Belo Horizonte/Sete Lagoas (linha 1033), para venda de créditos eletrônicos de vale-transporte, cessão do uso do cartão TRANSCARD de vale transporte eletrônico de Sete Lagoas a Belo Horizonte, e vice-versa, para utilização de servidor da Fundação que reside na cidade de Sete Lagoas, com amparo legal no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. Processo no 01-061.486/1737. Inexigibilidade nº 2017-003.

O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto n° 16.049 de 11 de agosto de 2015 e alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Anderson Aleixo Barbosa, ID: M3408975, a pedido, do cargo de representante titular da Cadeia de Criação da Dança do Grupo Executivo para Elaboração do Plano Municipal de Dança. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de julho de 2017.

A presidente da Comissão de Seleção, designada pela Portaria FMC no 034/2017, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 21 de março de 2017, no uso de suas atribuições legais, torna público a alteração dos nomes dos projetos relacionados, conforme solicitação de seus proponentes. PROPOSTAS INSCRITAS Número

Nº inscrição

13

on-311708724

48

on-1913784920

Proponente Espetáculo Lab. Arte – Pierre Souza Lançamento do EP Fonseca Salve Orixás CASSIANO ROSA AMOR-TI RODRIGUES

Teatro

Teatro Marília

PROPOSTAS COM ALTERAÇÃO DE NOME Número

Nº inscrição

13

on-311708724

48

on-1913784920

Proponente Espetáculo Lab. Arte – Pierre Souza Pré -Lançamento do EP Fonseca Salve Orixás CASSIANO ROSA AMAR-TE RODRIGUES

PORTARIA FMC 069/2017 Altera a composição da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero instituída pela Portaria FMC Nº 072/2015 e alterada pelas Portarias FMC Nº 042/2016, FMC Nº 083/2016 e FMC Nº 029/2017. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015 e alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Mário Emmanuel de Oliveira Moraes, matrícula 00361-5, a pedido, da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero;

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Título: Espectros de Vaga-lumes Pseudônimo: Thomas Edison Motivo: Entregou somente uma via da obra. Descumprimento do item 5.4 do edital. Título: Brasil, um país tropicão Pseudônimo: Mauzinho Motivo: Número de poemas insuficiente. Descumprimento do item 5.3 do edital.

Teatro Marília

Teatro Teatro Marília Teatro Marília

Belo Horizonte, 14 de julho de 2017

Título: O hoje que o ontem me deu Pseudônimo: Edih Longo Motivo: Não foi entregue o envelope menor. Descumprimento do item 5.5 do edital. Título: Santa Maria Mãe de Deus, os Mistérios do Terço Pseudônimo: Dê Motivo: Número de poemas insuficiente. Descumprimento do item 5.3 do edital. Entregou somente uma via. Descumprimento do item 5.4 do edital. Obra não encadernada. Descumprimento do item 5.4 do edital. Título: Lobo ? Pseudônimo: Lobo ? Motivo: Não foi entregue o envelope menor. Descumprimento do item 5.5 do edital.

Joana D´arc Jesus dos Santos Presidente da Comissão de Seleção COMUNICADO - EDITAL DO CHAMAMENTO FMC Nº 002/2017 PERMISSÃO DE USO DOS TEATROS MUNICIPAIS

Categoria Conto A presidente da Comissão de Seleção, designada pela Portaria FMC no 034/2017, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 21 de março de 2017, no uso de suas atribuições legais, torna público que os proponentes abaixo relacionados renunciaram ao direito de ocupação dos teatros públicos municipais. Em consonância ao subitem 14.6 do Edital, o período para autorização de uso será destinado ao primeiro suplente que se adequar ao perfil do período vago, a ser publicado posteriormente. PROPOSTA DESISTENTE Número

Nº inscrição

04

On-1022382293

29 01

on-1051539566

Proponente Anima Dulcis -Assoc. Saude, Cultura, Ciência E Esporte Wanda Chaves Sgarbi

on-544477118

Canastra Real Produções Culturais Ltda

Espetáculo Eleonora, 1799 Mania de explicação Apenas um sanguessuga

Teatro Teatro Francisco Nunes Teatro Francisco Nunes Teatro Marília

Belo Horizonte, 14 de julho de 2017 Joana D´arc Jesus dos Santos Presidente da Comissão de Seleção

Título: Araguaias Pseudônimo: Antônio Cândido Motivo: Não foi entregue o envelope menor. Descumprimento do item 5.5 do edital. Título: Mentiras ao tempo Pseudônimo: Edih Longo Motivo: Não foi entregue o envelope menor. Descumprimento do item 5.5 do edital. Título: Egos e reversos Pseudônimo: Mônica Motivo: Não foi entregue o envelope menor. Descumprimento do item 5.5 do edital. Título: Seleção de contos Pseudônimo: Edgar F. Ottoni Motivo: Não foi entregue o envelope menor. Descumprimento do item 5.5 do edital. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

João Luiz Silva Ferreira Presidente Interino

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO PROFISSIONAL – MÉRITO

Benvinda

Belo Horizonte, 14 de julho de 2017 João Luiz Silva Ferreira Presidente Interino

João Luiz Silva Ferreira Presidente Interino

Categoria Poesia

COMUNICADO - EDITAL DO CHAMAMENTO FMC Nº 002/2017 PERMISSÃO DE USO DOS TEATROS MUNICIPAIS

Belo Horizonte, 14 de julho de 2017

Altera a composição do Grupo Executivo para Elaboração do Plano Municipal de Dança constituído pela Portaria FMC nº 133/2016.

Belo Horizonte, 13 de julho de 2017

RELAÇÃO DAS OBRAS INABILITADAS CONCURSO CIDADE DE BELO HORIZONTE 2016

João Luiz Silva Ferreira Presidente Interino

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA FMC Nº 068/2017

Onde se lê: Matrícula 00397-6 – Estabilidade a partir de 11/07/2016, publicado em 14/07/2016, leia-se: Matrícula 00397-6 – Estabilidade a partir de 17/07/2015

Belo Horizonte, 14 de julho de 2017

Art. 4º - Fica revogada a Portaria FMC Nº 006/2016 publicada no Diário Oficial do Município em 14 de janeiro de 2016.

João Luiz Silva Ferreira Presidente Interino

Matrícula 00397-6 – Estabilidade a partir de 28/11/2015, publicado em 11/07/2016, leia-se: Matrícula 00397-6 – Estabilidade a partir de 17/07/2015” Considerar o texto abaixo como correto:

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05/04/2013, e alterações posteriores RESOLVE: Art. 1º - Designar para a função de Gestor do Contrato em referência, o servidor Murilo Junio Rezende Pereira - Matrícula: 00145-0, Chefe de Departamento do Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura.

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O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria FMC Nº 025/2012 de 3 de abril de 2012, relaciona abaixo a servidora que fará jus à progressão profissional por mérito com efeito financeiro a partir da data especificada: Diretoria de Planejamento e Projetos Culturais Matrícula 00304-6 – Progressão Profissional a partir de 12/05/2017 PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR ESCOLARIDADE O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria FMC-011 de 28 de fevereiro de 2013, relaciona abaixo a servidora que fará jus à Progressão Profissional por Escolaridade com efeito financeiro a partir da data especificada: Assessoria de Comunicação Matrícula 00256-2 – Progredirá 1 nível - Deferido Progressão por Escolaridade com efeitos financeiros a partir de 05/07/2017 RETIFICAÇÃO DE REVISÃO DE NÍVEL Retifica a publicação de 08/07/2016, no item “Aquisição de Estabilidade” apenas para a matrícula 00397-6. No texto publicado, onde se lê: “Onde se lê:

Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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RELAÇÃO DAS OBRAS HABILITADAS CONCURSO CIDADE DE BELO HORIZONTE 2016 POESIA No. de inscrição

Título da obra

Pseudônimo do autor

Cidade

U.F.

BH

MG RJ

1

Companhia da vida

Drumon`diana

2

O olhar voa pela janela

André Dumont Lorca

Rio de Janeiro

3

Seara de Quase-tudo

Bobby Mitchell

Santa Fé do Sul

SP

4

África Negra - Minha Negra Metade

Marco Principal

BH

MG

5

Delicadezas

João Soares

BH

MG

6

Cotidiano Desconcerto

Marco Motriz

Cubatão

SP

7

Poemas de Isolamento

Julio Pizarni

Ponto Alegre

RS

8

Retratos de uma canção

Iaça

Brejo Santo

CE

9

Borboletas de vidro

Tibério

Andaraí

RJ

10

Big Bang 2

José Astolfo Cruz

BH

MG

11

Horizontes

Marco D’Marco

Governador Valadares

MG

12

Cadernos de notas

T. Bronze

13

Veneráveis virtudes do homem

Érica Sendeiros

14

Edifício Garrote

15

Terça-feira, 18 de julho de 2017 86

Esqueleto de gente

Liz Luz

Jundiaí

SP

87

ExFarrapos

Glauco

Muriaé

MG

88

Trem que dói mais doído

Arcade

Muriaé

MG

89

As cidades de Calvino

Vagalume

Muriaé

MG

90

Espasmódicas

Pirilampo

Muriaé

MG

91

Mariana - a menina, a mulher e a lama

Riodoce 1, Riodoce 2

BH

MG

92

Sonho, Canto e Saudade

Milia

BH

MG

93

Enquanto caminhamos...

Luz Emergente

Pará de Minas

MG

94

Registro de Inconsciência

Anna Flor

Barão de Cocais

MG

95

Estrelas do meu País

Clara Noite

Curitiba

PR

96

Estado de encantaria

Marília de Dirceu

Brejo Santo

CE

97

Cabo verde

Shakti

Ipatinga

MG

98

A Hagbe que nos aguarde...

Xopanã

BH

MG

99

Verbaloide ou Da teodiceia do abandono

Macabeu

Bauru

SP

Rio de Janeiro

RJ

Coluna

MG

100

Idas e vindas

Bapusan

101

Palavras de um coração

Isac Lotos

102

Noite, fantasia e encantamento

Elpídio Nicomedes

103

Selva Aberta

Mari Marinho

104

Espelho fluido

Narciso

105

Currais concretos

Rastignac

Rio de Janeiro

RJ

Brasília

DF

Catarina Bac

Rio de Janeiro

RJ

Cristais da percepção

Jonas Berimbau

Prudentópolis

PR

16

Poemas curtos para gente só

Poeta Obstruído

Maragogi

AL

17

Pélagos, Luzes e Buracos de Minhoca

João de Barro

Brasília

DF

18

habent sua fata libelli

Natanael

Andaraí

RJ

107

“Mente” que o corpo gosta

Serumaneiro

19

Arqueologia da Calçada

Lanny

BH

MG

108

Ricardo Tagliaferro

20

Os sons que ouço em mim

Dobã

São João de Bicas

MG

Poesias e devaneios de um escritor em crise

21

Diário Polifônico

Gervásio Bronco e Evana Mayrink

BH

MG

109

Pastel de vento ou projetos sem conteúdos das políticas

Belver

22

A grande explosão - Fragmentos

Madanel

Viçosa

MG

110

Em busca do sentido da vida

Sopro de vida

23

Portais

Menino-grilo

Viçosa

MG

111

O umbigo da poesia

Broto de Mururé

24

A que não tem volta

Sylvia Woolf

112

Pequeno dicionário de invisibilidades poéticas

25

Sonata ao luar

Alegria

113

26

Sussurros poéticos

Eudóxia Bandeira

114

27

Esquina dos dias

28

Pedaços de encaixar

Alétheia

29

O destino assim o quis

Beto Brasil

30

Num quadro de Chagall

31

BH

MG

Itararé

SP

Curitiba

PR

Rio de Janeiro

RJ

BH

MG

Juiz de Fora

MG

Estela Benjamin

BH

MG

Cantos da Terra

Ana Esperança

BH

MG

32

Plenitude ociosa

Horacio de Cantapiedra

33

O fim - o meio - o início

Esperança

Vitória

ES

Belo Horizonte

MG

34

Condor Purpural

Luar

35

Meditação sob o carvalho seco

Alcínoo Pedestre

36

Vozes do meu silêncio

Felicidade Clandestina

37

Estágios Rubros

Voltaire

38

Caminhos (Di) Versos

Vicente Van Verso

39

Basta fechar os olhos

Aurora Cielo

40

Enquanto você dorme

Ken Adams

41

No parque de diversões

Alfa Beto

42

Ficções do dicionário: sentidos para um José Luísgue tempo absurdo

43

Túmulos no jardim para manhãs de solidões

Rios de Paideia

44

Curriculum Vitae

Joaquim Lopes

45

Amarelo Vago

Cielo

46

Justapoesia

Metáfora

47

Mistycall - O Chamado das Brumas

A. Marshall

Jundiaí

SP

48

Infinita Galáxia

Álvaro Ferraz

BH

MG

49

A montanha do menino zen

Logan

Rio de Janeiro

RJ

50

Momentos da vida

Kito Ferraz

51

Viver em versos

Flor do deserto

52

Eloquência

Líom

53

Passareiaser - Um refletir poético

Mari Posa

54

Diásporas

Dido

55

Viola no saco

Sapoti

56

Alhures

Colono Ezequiel

57

Nel solo deste

58 59

dom5335.indd 24

Poder Executivo

BH

MG

Belo Vale

MG

BH

MG

Brasília

DF

São João do Paraíso

MG

Pindamonhangaba

SP

BH

MG

Três Marias

MG

BH

MG

Poeta Menor

BH

MG

Lágrimas de cristal

Licopeno

BH

MG

Simples Assim...

Ocil Mares

BH

MG

115

A ilha

Alfonso Mariano

Governador Valadares

MG

116

O poeta das máscaras de vidro

Terêncio Torquato

Governador Valadares

MG

117

Sonetos

Antônio de Castro

Governador Valadares

MG

118

Apontamentos para um livro em branco

Mattias

Rio de Janeiro

RJ

119

Releituras - Ou o livro das perturbações O Lobo

Rio de Janeiro

RJ

120

RECICLORIUM

Gari Gari

BH

MG

121

A poesia que anda em falta corre por excesso

Poetício

Rio de Janeiro

RJ

Rio de Janeiro

RJ

BH

MG

Barra Mansa

RJ

BH

MG

122

Um rio a cada dia

Senhora Rangel

Felixlândia

MG

123

O Balé dos Sujos

Nava

Mariana

MG

124

Brado Contido

Clara Roche

Canindé

CE

São Pedro do Turvo

SP

125

Linhas de Vida

Hilde D`Vita

Contagem

MG

Araguaia

GO

126

Lado alado

Mikael Morya

Santa Luzia

MG

Formiga

MG

127

O mundo inverso

Thirry

Esmeraldas

MG

São Paulo

SP

128

A morte da razão

Calungo Andrade

Rio de Janeiro

RJ

BH

MG

129

Vinco

Francisco de Abril

Belo Horizonte

MG

130

Adendo ao sol

Heliocêntrico

BH

MG

Marabá

PA

131

Abismos cartografados

Luigi de Carvalho

BH

MG

132

Retalhos - Poemas Brutos

Andrômeda

BH

MG

133

Amor hoje

Lado B

BH

MG

134

O mundo entre os mundos

Zazá Jambu

BH

MG

135

Versos madrugam dores

Pedro Limeira

BH

MG

136

O amor está no ar

Rosa Flor

BH

MG

137

Sementes

ML

Rio de Janeiro

RJ

138

Para ler em fevereiro

Flora Peres

Rio de Janeiro

RJ

139

Escritos do viver

Fred Fiuri

Teresópolis

RJ

140

A flama do tempo

Matosinho

São Paulo

SP

141

À meia-luz, parede rochosa

Henrique Muniz

BH

MG

142

Aulas de natação

Romã

BH

MG

Cantos & Recantos

Maria Aparecida Alves dos Santos

Jequié

BA

Bauru

SP

BH

MG

Recife

PE

Abaetetuba

PA

Maringá

PR

Biguaçu

SC

Porto Alegre

RS

Campinas

SP

Santos

SP

Florianópolis

SC

Lácio Nômade

BH

MG

Vesti-me de palavras para rasgar os verbos

Tal Morais

BH

MG

Simbiose: Belo Horizonte com a sua gente

Sóletras

143 144

Fragmentos

Pithy Azevedo

Salvador

BA

145

Andorinhas

Arthur Raposo

Salvador

BA

146

Palavras soltas

Antonio Fragante

BH

MG

147

Gravatas de papel

Celacanto

Contagem

MG

148

Dias negros pedem versos brancos

Manuscritos de Saturno

Teixeira de Freitas

BA

Araxá

MG

Leme do Prado

MG

São José do Rio Preto

SP

60

Pois é... Poesia

Licuri

Conselheiro Lafaiete

MG

149

Poesia Visceral

Sônia Puella

61

Entre versos e reversos

Salvador Daki

São Pedro do Turvo

SP

150

Versos de luz e sombra

O Korvo

62

Dias per Versos

José Coiso da Silva

Campinas

SP

151

Poesias de amor

Mona Amour

São Paulo

SP

63

Dentro de mim, mora uma cidade

Sibipiruna

Divinópolis

MG

152

Canções de água e de vento

Janaína Silva

BH

MG

Poemas do Desalento & Dois Improvisos

153

Nas asas da poesia

Madame Bovary

Jacarezinho

PR

64

Apollinaire

BH

MG

154

De amor não falo mais

Emma Rosa

Teixeira de Freitas

BA

65

Entre grafias, ruídos e paisagens

Fê Costa

BA

66

Sinhá Olímpia para crianças

A preferida de Almodóvar

67

Rascunhos de instantes

Alma de Poeta

68

Rosa que está

A.S.D

69

Bye Bye Babel

Sherazade

70

A noite que não terminou nunca mais

Manuel Bilac

71

A desmemória dos bois

Faustine de Morel

72

Ser Tão Mínimo

João

73

Para sempre, vivas!

Paulina Frigeri

BH

MG

155

O fracasso do tempo enfadonho

Silvana Graça

Teixeira de Freitas

Ouro Preto

MG

156

Os passarinhos da minha mente

João de Barro

Assis

SP

Ibirité

MG

157

O céu sobre nós

Cometa

BH

MG

Curitiba

PR

158

Pura água suja

G. H. Tomás

Mário Campos

MG

Rio de Janeiro

RJ

159

Ideias soltas

Joana Mattar

BH

MG

Goiânia

GO

160

Flor de Lis

BH

MG

BH

MG

Palavra por palavra. Coletânea de poemas

Cuiabá

MT

Fortaleza

CE

161

A ossatura do rinoceronte

Clo Lad

BH

MG

162

Da juventude de Bentinho e Capitu

Roberta Alexandra

163

Sonetos carpidos de um quintal barroso

Jão Daninho

164

As borboletas que eu fiz

Dino Cesar

E se as letras contassem suas estórias? Poesias Mineiras

Palomar Montanero de Minas

Corinto Passos

MG BA

74

Aforismos esquizofrênicos

Neco

BH

MG

75

Fragmentos sibilantes da História de Alguém

Lápis no Papel

BH

MG

76

Últimos & derradeiros

Z. Henrique

77

Poemessências

78 79

Discrepâncias e Ambiguidades Quem pela chama

Homero Mabi Diangui

80

Nas horas mais calmas

Palusca de Sá Flora

81

Crise

Anônimo

82

O albatroz

Enoch Soames

Campinas

SP

83

Moreno

Edelweiss

BH

84

Morrer: verbo infinito

Roni Hesse

85

Infernautas

Zany

Carlos H.

Rio de Janeiro

RJ

Salvador

BA MG

Teixeira de Freitas

BA

165 166

Rio de Janeiro Franca

RJ SP

167

Pulsares

Violeta do Vale

Salvador

168

Inflorescência

Galazia

São Paulo

SP

BH

MG

169

Poesia provisória

Ozu

Fortaleza

CE

BH

MG

170

Doce algodão doce

Foda Azul

Itagibá

BA

171

Ardor

Vulcão Insone

MG

172

Vereda de verdades

Disosa

Palmeirópolis

TO

São Paulo

SP

173

Cãos minino

Juan Coelho

BH

MG

BH

MG

174

Vulnerabilidades

Prinz Bright

BH

MG

Horizontina

MG

RS BA

17/07/2017 18:59:45


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 18 de julho de 2017 Meus primeiros poemas: Brincando de ser poeta

Charles Rorschach

176

Silêncio bar

Celestine

BH

177

O que mais ninguém quer

Clara

178

Verifique se o mesmo

179

Emaranhado

180 181

266

Quando a Alma Passeia

Alice Anabela Chaves

267

Antropologia do tempo e do espaço

Pedro Orósio

MG

268

O último tardígrado

Luís Fernando Fellini

BH

MG

269

Linhas de Expressão Curvas de Silêncio G.H

Vilas Silva da Silva

BH

MG

270

Fernando de Andrade

Utopias Esgotadas

Rio de Janeiro

RJ

Lua

BH

MG

271

Filogenética da solidão

Zé dos Anzois

Goiânia

GO

Só sobraram os espinhos

Maju Cawena

BH

MG

272

Gramática para Espectros

Maróczy

Curitiba

PR

Dias do dia a dia

Zoroastro

BH

MG

273

Amor e Vida

Hesíodo

BH

MG

182

Rimas

Olinto Serrano

BH

MG

274

O dia silencia

Camila Medeiros

183

Poemas em letras

Lemouri Medhellin

BH

MG

275

Nenhuma Amor Igual ao Meu

Tarso N. Ávila

184

Apropriação cultural

Velimir

BH

MG

185

Escambau

Cassius

BH

MG

276

Brasil, um sonho de esperança, inda que Juclito Silva sob um céu em tempestade

186

Entre tantos e poetas

Isadhara Luz

BH

MG

277

Vislumbres

Luiz

São Paulo

SP

187

Iniciações

Frederico Benengeli

BH

MG

278

Saudades de chegar

Inconformado

Taguatinga

DF

Curvaturas, astrofísica e cotidiano em poesia enquanto o Brasil se dissolve em 2017

279

O ovo da noite

Hemera

Rio de janeiro

RJ

188

Hubble Ruas

Ubatuba

SP 280

Nistagmo da Coisa (Necropsiar Megalitos)

Lospesa

Atibaia

SP

189

Voz imprópria

Sano Malo

Bauru

SP

281

A insuportável beleza

Laura Lake

190

Moinho

Maria Júlia

Uberaba

MG

282

Coexistência

Catarina Almeida

191

Ou isto te escapa

Livego

Aracaju

SE

283

Mãe Métrica

Poeta na Natureza

192

Pontos e linhas abaixo dos olhos

Ana Fernanda

BH

MG

284

Fauna lírica, Flora lume

Oikos

193

A vida

Dinho

BH

MG

285

Aventuras de Minas

194

Poesias de poesia

Eva Otto

Toledo

PR

286

195

Fragmentos

Angel Cardoso

Ipatinga

MG

287

196

O homem despido de si

The Lover

Taguatinga

DF

197

Sentir com sentido

Nanda Sant’Ana

BH

198

Noiva à soleira

G. Amantes

175

dom5335.indd 25

25

199

Poemas da vida

João Maria

200

A coleção do antiquario

Awena

201

Rapto

Camila Meirelles

202

Cada gota uma vida

Lua Crescente de Gratidão

203

Dizeres Íntimos

Pérola Negra

204

Poemas Zodiacais

Fada Morgana

Esmeraldas

MG

MG

O caminho da fênix

Zara Zenit

Crato

CE

MG

289

Sonetos do mais profundo amor

Ad Kopeginsk

Tomé-Açu

PA

BH

MG

290

Android Melancólico

Coelho Preto

Campina Grande

PB

Ribeirão da Neves

MG

291

Apenas

Joaquim

João Pessoa

PB

Porto Alegre

RS

292

O silêncio é um cavalo branco

Vertigem

Goiânia

GO

RJ

293

Confie o mínimo possível no amanhã

Maria Morena

Ponta Grossa

PR

RO

294

Mulheres santas também são inquietas

Maria José Valente

Pará de Minas

MG

BH

MG

295

Delírios

Rainha de Copas

BH

MG

BH

MG

296

Nos veremos em Bagdá

Maria Déa

297

Quase Vinte

A Dama Solitária

Rio de Janeiro

MG

298

Quadrúpede

Gaya

MG

Nilsa Maria

BH

MG

Um violino vermelho para derrubar o sol

Pétala Albuquerque

208

Ruínas floridas

299 300

Poesia Acontecida

Lia Passos

209

Vício poético

Romano Leon e Yasmin Leal

BH

MG

301

Mapas Sutis

Ágatha

210

Uma gota sobre o amor de toda a gente

Bento de Queiroz

BH

MG

302

Bicho que é bicho é assim

211

Estilhaços

Alberto Rocha

BH

MG

303

212

Amálgama

Lia

BH

MG

213

Poesias para colorir

Mangarfa

BH

214

Eu, sim!

L. L. Martin

215

Uma Rosa no Saara

Manolito

216

Verso Inverso

Fênix

Um sonho breve

Klestakov

222

A voz sem som

Rubens Austro

223

Você se lembra, Laika?

José Trigal

New York

288

BH

221

Brooklyn

MG

Vinícius de Sebastiões

Cantigueiro

MG

BH

Proteu do Brasil

Itália

PR

BH

BH

207

Cuidado - Versos de amor (muito e às vezes)

São José dos Pinhais

R. Giardino

MG

Segunda via da carteira de identidade

BA

Anitta Gariboni

BH

220

RS

Retalhos poéticos

BH

219

RJ

Porto Alegre

A dor do amor e outros

Homero Lero

Kiko Krenak

Rio de Janeiro

BA

João Cadêncio

Arcturo Navarro

CE

MG

O sol no meio de tudo

Sol sob aço

RJ

Fortaleza

BH

Mandíbula Verde

O espaço que sobra

MG

Rio de Janeiro

Jane Poetisa

206

217

MG

BH

Feira de Santana

205

218

Governador Valadares

Sobral

CE

Carmo do Paranaíba

MG

Vitória

ES

Feira de Santana

BA

Currais Novos

RN

Londrina

PR

Acas Assis

Taboão da Serra

SP

A poesia do espaço

Acas Assis

Taboão da Serra

SP

304

Infância

Acas Assis

Taboão da Serra

SP

MG

305

Memórias do Invisível

Dália Bonina Béllis

Ribeirão Preto

SP

BH

MG

306

Kaus e a Utopia Infinita

Kaus

Florianópolis

SC

BH

MG

307

A trilha da entrega

Fattah

Teresópolis

RJ

Sabará

MG

308

Uma Só Tessitura

Tarrasch

Curitiba

PR

Brasília

DF

São Paulo

SP

309

Uni Versos Paralelos

Tybashita

Batatais

SP

310

Cartografia das horas

Matamoros

Montes Claros

MG

311

Sonetos

Gabrielle M. Sommer

BH

MG

São Paulo

SP

Goiânia

GO

Fortaleza

CE

312

16 de abril

Cristiano Dia

313

Ventilador de teto

Nina

MG

314

Arranjos

Ana Theda

Itajaí

SC

315

Impressão sobre a lisura

Heloísa Vaz

Jundiaí

SP

316

Pergaminhos

Chão de estrelas

São Pedro da Aldeia

RJ

A cidade não sabe quem você é

Aurora Manhãs

Niterói

RJ MG

Rio de Janeiro

RJ

Indaiatuba

SP

Indaiatuba

SP

224

Enaltecendo o amor com rimas e versos Lady Malu

Brasília

DF

317

225

O céu nas mãos

Lemingue

Olinda

PE

318

Coisas do viver

Liliá Tulipa

Montes Claros

226

Desbrava dor

Diana

São Luís

MA

319

Arabesco

Jorge de Souza

Rio de Janeiro

RJ

Teixeira de Freitas

BA

320

Os Dois Lados da Janela

Lisbela

Salvador

BA

Fortaleza

CE

321

Alicórnio cor de lua

Adélia Margarida

BH

MG

Porto Belo

SC

322

É desse jeito - A vida em 4 atos

Poldo

Brasília

DF

São Lucas Viamão

RS

323

Entre golpes, goles e amores

Luís Bento

Curitiba

PR

Comodoro

MT

324

Romã sem rosto

Eladio Linacero

São Carlos

SP

Cartas na Mesa

Mia

Nova Lima

MG MG

227

A nuvem

Cactos e Rosas

228

Sentimentos

Iuri Caminha

229

O prisma da vida sob a ótica do coração Mia Sebás

230

Viver poético

Luzy Valentina

231

Paixão no Curral

Buguí

232

Sonhos, cães e pouco mais

Calvin

São João da Boa Vista

SP

325

233

Poesia de baixa umidade

Mandrake Zake

Brasília

DF

326

Ecos de uma escrita

Píndor

BH

234

Uma gota de poesia

Pessoa

Gongogi

BA

327

Buscando Hilda

Ilana Hutz

Poá

SP

O péndulo incerto

Uriel Acosta

Buenos Aires

Argentina

Brasília

DF

235

As coisas são como chão

Lua

Itajubá

MG

328

236

Breve jeito de destoar

Emilio Ribero

Fortaleza

CE

329

Liturgia

Eva Solbiati

237

Quatro memórias

Adriano Meiss

Campinas

SP

330

Folhas de tempo

Jesus Vagabundo

São Paulo

SP

Estrangeiro

Vincent Millay

Contagem

MG

238

Meus apelos

Vieira Mendes

Araguaína

TO

331

239

Inacabado

Anele Silva

Guarulhos

SP

332

Cantiga aos Cisnes

Admiravelmente

Flores da Cunha

RS

240

Bagunça Vasculhano

Instancias

Santa Rosa

RS

333

Diário de uma vida adulta

Grande Noite

Porto Velho

RO

241

Estações

Ana de Castro

Núcleo Bandeirante

DF

334

Carne vã, lúdico amor, alma sã

Damm Morfeu

Fortaleza

CE

242

Bem escondido pelos cantos

João Maria Assunção

Porto Alegre

RS

335

Saída de Emergência

Lara Luz

Sem preconceito

João André

Niterói

RJ

Ladainha

MG

BH

MG

243

Língua e paixão: caminhos

Um Leitor

AP

336

244

Nenhuma poesia

Carlos João Campos

Campinas

SP

337

De dentro e de fora de mim

Xicá

245

Silêncio e Fúria

Radamés Saturnino

BH

MG

338

Notas de rodapé para o silêncio

Ricardo Vidal

Salvador

BA

339

ABC dos Gerais

Geraiseiro

BH

MG

340

Poetizar

Peixinho

Araxá

MG

341

Ano Novo

Agatha Lopes

Olinda

PE

342

Fabulário

Joana Flores

Porto Alegre

RS

246

Espelhos

Linho

247

Epíteto poético para a lua - Enheduana

Anna Moon

248

Míticas, Musas e Benditas

Calíope

Macapá

249

Ouvindo as Retinas

Narciso Silva

Capelinha

MG

250

Viver, Vivências

Marié La`Moura

BH

MG

343

Itinerários

Guerino Barros

251

Modus Poiesis

Otto Wolf

BH

MG

344

Lembranças de amor

Rosa Kárima

252

Cordéis de Mitologia: Cantos de Sereias Sereia

253

Meu Reflexo

254 255

Os Deuses Naturais Cãibra de Nó

Alberto de Araújo Andarilho Amador; Cosmonauta Poeta

256

A ilha

257

Engenheiro Coelho

SP

BH

MG

Londrina

PR

Rio de Janeiro

RJ

Curitiba São Gonçalo

PR RJ

Poços de Caldas

MG

BH

MG

345

Conversávamos

Reservado Alceu

BH Brasília

MG DF

346

Versinhos

Dêsdgê

Salvador

BA

347

A última cena do Bang Bang

Eleonora Pazzuan

BH

MG

Madame Varda

BH

MG

348

Eros - Da cabeça aos pés

Curinga

BH

MG

Dias sem ele

Mona Margot

Curitiba

PR

349

Alma, madeira oca

João Edmundo Rodeiro

Salvador

BA

258

Cinema

Alcino

BH

MG

350

Olhares

Rosa Negra

Taboão da Serra

SP

259

O distante, os olhos pensam

O velho e o mar

BH

MG

351

Olhares de mundo

Eimee Rios

Salvador

BA

260

Sobre algumas coisas

Levita

Esmeraldas

MG

352

O desastre toma conta de tudo

Magnólia Ferraz

Belém

PA

353

Um Cortejador de Fantasmas no Festim Pontecorvo dos Mortos

Palmas

TO

354

Rascunhos rasgados

Iracy Lemos da Trindrade

BH

MG

261

Não há ordem nas lembranças

Cândido Filho

São Paulo

SP

262

Paredes mudas

Hélio Grilo

São Paulo

SP

263

Ossuário da Casa Adormecida

Totonho Bule-Bule

Salvador

BA

264

O limpador de Rejuntes

Aquiles de Omaso

Curitiba

PR

355

O Rio

Thomas Stockmann

Vitória

ES

265

O adestrador de borboletas

Cantinflas

Curitiba

PR

356

Quem morreu minha alma?

Pietro de Aragão

Recife

PE

17/07/2017 18:59:46


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

26

357

Parece as vozes das minhas fantasias gritando dentro de mim

Gudo

BH

Terça-feira, 18 de julho de 2017

MG

428

Circuito

L`artigiano

Ligação

MJ Nice

358

Dala - Há passagens entre as montanhas Sírius

Parauapebas

PA

429

359

Inexorável amor

Abrasador de Corações

Teófilo Otoni

MG

430

Reflexo

MJ Nice e Lucky Oliver

360

Sutilezas

Thomé de Barros

Rio de Janeiro

RJ

Vísceras Overdrive

Farraco Akorô

361

Rosa (in)submersa, pólen lilás no ventre Ana Terra livre da poesia

431

Campinas

SP

362

O Aprendiz de Pardais

O Vigia do Rio Perene

Miranda

MS

363

O Urutau da Fazenda Flamboyant

O Vigia do Rio Perene

Miranda

MS

435

Retratos de Formatura

Bachareleto

364

Reminiscências Alvedrios de Minas

Ellishandryna Morhhan e Rigres Dmero

BH

MG

Vanguarda Mente Poética

Ellishandryna Morhhan e Rigres Dmero

BH

MG

366

Alvitres de Bravuras Imanentes

Ellishandryna Morhhan e Rigres Dmero

BH

MG

1

Olho a olho com a Medusa

Sandra Werneck

367

Teatralizando a vida

Edih Longo

São Paulo

SP

2

Perdas da Vida

Pedro Perdas da Vida

São Paulo

SP

3

Frutos da Terra & Refeições Caipiras

Wilson Carlos

Belém

PA

4

Afetos ao Vento

Otto Dalton Rubião

5

Contos nada recomendáveis

Tia Barthíria

365

368

Frasebook

Bento

369

Não espera colheitas quem semeia pássaros

Aquiles

CONTO No. de inscrição

Título da obra

Pseudônimo do autor

370

40 sonetos de amor

Zé das Quantas

São Luiz

MA

6

Contos

Vitoriosa

371

Calipso

Hermés Felício

Salvador

BA

7

Consanguíneos

Robert Mapplethorpe

372

Biografia de naufrágios

Tamikuã Xuá

Salvador

BA

8

À margem

Onkarprem

373

Canção de armar

Augustus

374

O princípio do incriado

Odba N´ Irac

375

Primavera Poética

Sonhador

Cidade

U.F.

Manaus

AM

São José dos Campos

SP

João Pessoa

PB

Campinas

SP

Serra

ES

Santos

SP

Araçoiaba da Serra

SP

BH

MG PR

Goiânia

GO

9

O paraíso segundo eu

C. M. Figueira

Curitiba

São Paulo

SP

10

Homem em janeiro

Anibal Pestana

Campinas

SP

Ribeirão Preto

SP

11

Cadastro dos desesperados

Alonso Quijano

Fortaleza

CE

376

Cinema

Pierrô Lefu

Campinas

SP

12

A borboleta azul

Fantasma

Urberlândia

MG

377

Poesia: Bagagem de mão

Sofia Telles

São José do Rio Preto

SP

13

Caminhos inóspitos

Poeta Pesado

Maragogi

AL

378

Poemas Livre Expressão

Donizete

São Paulo

SP

14

Irrealidades emergentes

Genoca

Maragogi

AL

379

Por amor

Gregário da Mota

Salvador

BA

15

Na esquina, a nostalgia

Jô Segrob

Maragogi

AL

380

Retrofit

Caçador de mim

16

Verdades obscuras

O morgado das Letras

Maragogi

AL

17

Horizonte Virtual

O mensageiro

Maragogi

AL

18

O livro dos Ex

Mahut

BH

MG

381

Versos (di)versos

Diadorin

382

Quase Lúcido

Maria Amélia Mendes Parijós

19

Aí eu fiquei sem esse filho

Rosenkranz

20

Fantasias escusas

Virginia Plath

383

Corpo da Alma

Aurora Moreira

21

A casa que só tinha janelas

Zathar

384

Vento e folhas

Chico de Paula

22

Desejos

Louvre Lar

23

São Paulo, Mon Amour

Madame Haricot

24

7 meninos

Anísia

25

Porquanto vazio a despeito d’ouro: a intrépida odisseia de Bucano

Repentino Siqueira

385

O Ganges Represado

Bartolomeu Janome

386

Aprendiz de Substantivos Concretos

Asone

Niterói

RJ

BH

MG

BH

MG

Recife

PE

Jaguariúna

SP

Rio de Janeiro

RJ

São Paulo

SP

387

Íntima Flor

Chibolete 26

Pequeno museu de todas as coisas

Kilig

BH

MG

388

Hileia Brasileira

O Guariba

27

Nasce um detetive mineiro

Nane Vilela

BH

MG

389

Um fio no corte

Plauto Platão

28

Brasa Teimosa

Riobaldo Matraga

BH

MG

29

O Joanete de Narciso

Obrigado

BH

MG

30

A pequena princesa

Lúcia Villela

Brasília

DF

31

Um lagarto na língua

Anton Conrad

Bauru

SP

32

A psique do amor

George Mark

BH

MG

390

O crime no escuro

Eleazar Machado

391

Caderno das sutilezas

Odisseu

392

Manuscritos de Animius (O Livro da Juventude)

Animius Kratus

393

Plantel de Sonetos

Eumattos

394

As Pessoas e o Rio

Vasudeva

33

Dentes de tigre, mãos de pintor

Cordelius Fracus

34

Duas vidas, uma estória e outros contos

R. Cardin

35

Contos do entrelaço

Balmago Dias

36

Diário de um dia só

Dário Boaventura

395

Zero Dezessete

Arturo Fantini

37

Histórias de amor e morte

Clarice Pralini

396

Cicuta e cilício

Eva Lilith

39

Turmalina Estilhaçada

Senhor Alvarenga

397

Contos de fadas e outros terrores

Pálida

40

Epitáfio

Chris H. L.

41

Cabelos Cor de Fogo

Matheus A. Avila

398

Imaginário

Gralha Azul

42

Nina, a menina que sabia voar

Mariema

Temperô

43

A leitura do mundo

Pedro Marques

44

399

Holometábolo

400

Inoportunos Poemas

Coronel Ponciano

401

Gubeloron-Ru

Araripe Arruda

402

Anômala

Antônio Cândido

403

Como somos

Anacreonte

404

Saga das Almas - As dores e esperanças dos filhos da Terra

Esther Luz

405

Toda aventura começa ave

Carlos O`Hara

Goiânia

GO

BH

MG

BH

MG

Curitiba

PR

Montes Claros

MG

Niterói

RJ

Afonso Cláudio

ES

Contagem

MG

Betim

MG

Penápolis

SP

Contos Modernos do Folclore Brasileiro Gabriel Souza Prado

Araçatuba

SP

45

Um corpo divisível

São Paulo

SP

46

Triste fim da escrita derrotada e algumas Elvira Salattriel vitórias

Guaratinguetá

SP

47

A goleada e outras contrapartidas

Bola Sete

48

O tempo que há em nós - Contos de um romance fragmentado

Yole Mondani

49

A vida se ilumina

Godofredo Menor

50

Beatriz

Irineo Funes

51

Generosa

Argo

Curitiba

PR

52

A lua vem chegando

César Pompeu de Cícero

BH

MG

Pedro

406

Deseu

Edna Aiar

407

A Musa Corrupta

Santiago

53

Paulistanos

Maria Negrão

408

Irrigue e Floresça

João de Horácio

54

Entre a fé e a razão

Santa Ana

55

Trótski em Nova Iorque

409

Nações, Noções e Tempo Perdido

Manfredo Zabuschinni

56

Primeiras Pessoas

410

Olhos fritos

Gorriom Cailego

57

Visão de dentro

Carmem Maria Kahlo e Maísa

411

dom5335.indd 26

Poder Executivo

Teixeira de Freitas

BA

BH

MG

BH

MG

Curitiba

PR

São Paulo

SP

Pelotas

RS

Adolfo Rotblat

Campina Grande

PB

Anlu Vida 369

Rio de Janeiro

RJ

Infantilidades, Adolescências e Adulterações

Mirtillo

Rio de Janeiro

RJ

58

Bacana

Zuzu

BH

MG

59

O Homem do Escorpião

Puente de Piedra

BH

MG

60

Fábulas nebulosas (Inventos e Leituras)

Elpídio Nicomedes

BH

MG

412

Poemas

Ninotchka

413

Nossos Lugares e o que neles somos

Petronius

61

25 suicídios cariocas

Bravo Charlie

Rio de Janeiro

RJ

414

Um tango para M. Bandeira

Rua da Aurora

62

Três corações para Mariana

Bacuri Castanha

Rio de Janeiro

RJ

63

A cura

Lobo

Rio de Janeiro

RJ

64

Alguns dedos de prosa

Antero

Campinas

SP RJ

415

Criadouro de vozes (poemas à margem) J. J. Ramos

416

O velho retorno e outros poemas

Rodrigues de Assis

65

Olho nu

Gilberto Almeiro

Rio de Janeiro

417

Visceral

Aryad Adarum Soussa Vicente

66

Memórias de um assassino

Bapusan

Rio de Janeiro

RJ

67

Então,

Juca Pindorama

Curitiba

PR

418

Fotografias de fogos-fátuos

Basílio Aragão

68

Pequenas histórias, e outras nem tanto

Soba

BH

MG

Rei Lear

Rio de Janeiro

RJ

419

Os Cosmos

Kito Ferraz

69

Maneiras de alcançar a infelicidade, conto a conto

420

Aquele braço

A vida é uma fresta

70

Delícias da infância (e outros sabores)

Abel Nascimento

São Paulo

SP

421

Abatimentos cardíacos

UnKnown Caller

71

Quebranto

Antonin Candido

Recife

PE

72

Treze histórias

Otacílio Guedes

São Paulo

SP

422

Horizontes da vida

Emanuel Bilac

73

Dia útil e outros contos femininos

Tainã Jardim

São Paulo

SP

74

Tô pedindo socorro

Dédi Ferazin

Bauru

SP

75

Além das luas e hábitos do meu coração A. Universe e S. Konstto

Colatina

ES

76

Incontinências

Translúcido

BH

MG

77

O nóia

J. J. de Carvalho

BH

MG

78

Contos necessários

Monsieur D` aMour

BH

79 80

Direitos e Avessos Dois contos

L. Amorim Pedro Nascimento

MG MG

424

Unir Versos Paralelos

UnKnown Caller

425

Por um mundo melhor

Emanuel Bilac

426

E se poemas conscientizassem as pessoas...

Emanuel Bilac

427

O nome do mapa e outros mitos de um tempo chamado aflição

Vitorino da Rosa

BH São Paulo

SP

17/07/2017 18:59:46


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 18 de julho de 2017 81

De onde se avista o céu

Manuela Cunha

BH

MG

82

Histórias contadas por mim

Luar

BH

MG

83

20V, quem és tu?...

Zenil

Ponte Nova

MG

84

dom5335.indd 27

Eu, você, nós

1 2 3 mudar

Campinas

SP

85

Contos de encontros e desencontros na infância e juventude

Ida Leyda

Ribeirão Preto

SP

86

A coragem de cobrar tal pagamento

Casanova

BH

MG

87

Apenas trinta e cinco anos depois

Maria Flor

88

As terceiras pessoas

Norberto Callia

Brasília

DF

89

Canções de ninar pedras

Lobo T

Brasília

DF

90

O lado que não era visível para quem estava na estrada

Arturo Machado

Porto Alegre

RS

91

O encanto da cerejeira e outros contos

Alina Amaranto

92

Domanda Nísio

Velasquez

93

A casa da Razão e do Absurdo: Contos

Santeira

94

Olhe para o céu

W. Cunha

95

Cantos & Recantos

Maria Aparecida Alves dos Santos

96

Contos no ponto

Gabriel Reyes

167

O curioso caso da morte do morto

Lucas delo Santos

168

Destronização dos Deuses - A Proclamação da República no Olimpo

Iluminador de Almas

169

A Rosa de Mabel

Amanda Kraft

170

A assistente editorial e outros contos

Marcus Assunção

MG

Porto Alegre

RS

Viamão

RS

Nova Lima

MG

Jequié

BA

BH

MG

97

Pela Ordem

Juca Ramiro

BH

MG

98

Nobel: Discursos

João Pedro

BH

MG

Monte Santo de Minas

MG

Teófilo Otoni

MG

Araraquara

SP

São João Del Rei

MG

171

A Ilha de Mauri

Viking Bambi

São Paulo

SP

172

História Alternativa do Prêmio Nobel Primeira Parte

Cleunice

Santa Cecília

SC

173

Contos do Tempo de Agora para Depois de Amanhã

Nuno Mundo

Divinópolis

MG

174

Entre Queijos e Goiabadas

Sinhá das Letras

Brasília

DF

175

Discórdia

Ozzy

Brasília

DF

176

Alguma coisa bela

Três Dois Um

177

Eu, Elas e Outras Histórias

Augusto Mateus

SP

BH

27

Campinas

SP

Curitiba

PR

178

Efêmeras

Clave de Sol

Coqueiro Belém

PA

179

Corações ruidosos em queda livre

Hillé Blauer Schmetterling

Poços de Caldas

MG

180

O que vivemos nos banheiros

Bradbury Faulkner

São Paulo

SP

181

Museu da Excelsa Solidão

O’ Neill Homellyor

Vitória de Santo Antão

PE

182

Meias mentiras ou meias verdades

Babuino

183

É só pedir que eu conto

Olivia Meirelles Alves

184

História Secreta do Super Homem

Ashley

185

Ausência

Cabeça de Prego

186

Horizontes Gerais

187

Contos Ambientais - reflexões sobre a fauna silvestre

188

Contos a contar

Homero Jorge de Aldaquara e Dom Quixote

Rio de Janeiro

RJ

BH

MG

Santa Cecília

SC

Goiânia

GO

José Carlos Fragata

BH

MG

Charles Darwin

BH

MG

Belém

PA

99

O diabo mora no espelho

Teófilo Otoni

MG

100

Três gotas de diamantes e outras estórias Renato Pinheiro

BH

MG

101

É tudo mentira

Alice Del Rio

BH

MG

102

Faíscas e fogueira

Aldeirio Jequitibá

Nova Lima

MG

103

Elementos fundamentais

Sylphide

São Paulo

SP

São Paulo

SP

189

O interrogatório do tubarão de Boa Viagem

Recife

PE

Brasília

DF

190

Caminhos infindos

Roldão Vicente

Alfenas

MG

Campina Grande

PB

Belo Horizonte

MG

Velho Tussa

104

Salmo e outros contos

Reynaldo Mares

105

Fortuito

Santiago Aureliano

106

Contos de Calibã

Julio Arquivado

São Paulo

SP

191

Ainda que

Virgílio Povero

107

O cubo de Heráclito

Hieronymus

Petrópolis

RJ

192

Povo de Domingo (Sunday People)

G. Nagel

108

Contos modernos

Caneta digital

BH

MG

193

O Livro do Ano

Srta Abril e outros

Fortaleza

CE

109

O homem engessado e outras histórias

Livre pensador

MG

194

Cafundós

Vanderlei Nagib

São Luís

MA

110

Inexorável

Sorcha

BH

MG

195

Contos de uma Outra Nova Realidade

Manfredo Zabuschinni

BH

MG

111

Nada específicos

Zizi Pascoal

BH

MG

196

Meu irmão o Zé (E outros contos)

Zemo

112

Os bifurcados caminhos do dizer

Nômade

Ribeirão das Neves

MG

197

Abatedouro

Rio de Janeiro

RJ

Lalo Larsen

BH

MG

Ribeirão Preto

SP

Campinas

SP

Porto Alegre

RS

Recife

PE

113

Através do espelho

Fred Guerra

BH

MG

198

Coletânea de Contos

Ipê Branco

114

A era dos fragmentos

Miguel Monteverde

BH

MG

199

Zira e a Montanha Quadrada

Quatro Ponto Nove

115

Grupo Comercial Pau-Brasil

Romano Leon

BH

MG

200

Cachorro correndo sem cabeça

João Cortázar

116

O menino e as sombras do menino

F. F. Fernandes

BH

MG

201

Um exorcista no espelho

Pietro de Aragão

117

Sertão Sombrio

Erasmo Ferreira

BH

MG

202

Fósforo

Agá

118

Anacronismos

Edite

São Paulo

SP

203

Angariação de Novos Caminhos

Guilherme Magilastre

119

Ouvi dizer que estrelas são corpos celestes mortos

Luiz Oceano

Juazeiro

BA

204

De Fio a Pavio

Emanuel Luiz Saint` Clair

120

(In)existências

Gaston Bachelard

Manaus

AM

121

Modos de penhorar gente

TaibelleCelan

BH

MG

122

Batizada pelo Sol, Festejada pelo Vento

Praça Portugal

Fortaleza

CE

123

Domésticos e domesticados. Selvagens e bestializados

Miss Brill

São Luís

MA

124

Brasil Fantástico

Edgar Ploravit

BH

MG

125

Theatrum

Tiago

João Pessoa

PB

126

Olhos de Martelo

Thomas Magno e Dr. Rubens Curvillo

127

Contos Ecológicos de Urgência

Francis Beltrammi

128

Filhas da noite

Apoena

129

Morte vida e outras coisas

Edgar Allan Poe

130

Fogo de palha

Lorenzo de Castro

131

Desencontos

Crisálida

Aracaju

SE

BH

MG

BH

MG

São Paulo

SP

São Paulo

Bento

São Paulo

SP

208

A Caliginosa Máquina do Mundo

Sapere Aude!

Castanhal

PA

209

Perdi minha virgindade com doutor jivago

Cleo Coelho

210

Persomargens

Avianca

211

A cigana de Bucareste & outras histórias Buendía de Macondo

212

Junqueira, Nogueira e Cora (contos petropolitanos)

Zé Canastra

213

Tatalar de ossos e outras histórias

Austral

As filhas de Eva

Karunamayii

BH

MG

214

São Bernardo do Campo

SP

215

A pet shop de lineu

Kislev

216

“Dois, em quatro” e “Selma”

Lamborg

217

As forças armadas

Romeu Trajano

218

Último dia no mundo dos vivos

Mr. Jack

219

Réveillon

Quintino Boicaiúva

220

Nenhuma amanhã será tão lindo quanto hoje

Edih Longo

133

Os sonhos de todos os mortos

R. J. Black

BH

MG

135

O horizonte cínico

Espectro Uno

Vitória

ES

136

Fotografia - contos crônicos

Alan Ferreira

Votuporanga

SP

137

És tu Pow

Cora Hilda

Araraquara

SP

138

Dois contos

Pellegrina

São Paulo

SP

139

Espuma

Sabiá

Rio de Janeiro

RJ

221

Improváveis - Conexão Atibaia

Bravos

140

Viradouro

Rolando Guimarães

Alfenas

MG

222

Minha vida eu conto

M.J. Nice

141

Filhos do não

Eduardo Hoffmann

Poços de Caldas

MG

223

O desejo

Jusa

142

Notas Mentais sobre o Abate do Velho Touro

M. Ribas

Rio de Janeiro

RJ

224

Uma rosa

Boda

143

Menu Degustação

Ernesto Miguel

Rio de Janeiro

RJ

O soldado amarelo

Ramos de Palmeira

Não desperte o cão adormecido

Sofia Marri

225

144

Brasília

DF

145

6 Graus de Separação

Andrei Calixto

Belém

PA

226

Lagartas

Jaguatirica

146

Contos de droga

Jacob Marano

Curitiba

PR

227

147

Persona

Dylan Orfeu

Aracaju

SE

Fantasmagorias - Dez histórias daqueles A. B Carvalho tempos

148

Pequena coleção de acontecimentos

Dora Clara

São Paulo

SP

228

Sete Lendas Sobre a Morte

Vicente Celestino

149

Pesadelos e retratos

Anatole

Indaiatuba

SP

229

Homens e outros animais fabulosos

Carlos Amarílio

150

As estações

Henrique Navarro

Batatais

SP

Sonhados ou contados, porém, tragicômicos

230

Asa Morena

151

RoseSpindola

Balneário Piçarras

SC

Bento Rodrigues, até que aconteça saudade

152

Caco de vidro azul

Ana Triste

Sobral

CE

231

O homem que bolou no santo

Victor Hugo

Terra Incógnita

José Marcos Dias

Os outros eus de mim mesmo

Charles C.

Excelso vinho de Yeshoshua (O melhor vinho de todos os tempos)

Assis Machado

156

O matador de pecados

K. Sigma

157

Os Monstros sob a Pele

158

SP

Bento

MG

155

PA

Os Primeiros Músicos

BH

154

Belém

Flashes de Bolso

Biscoiteira

Clementina

SP

206

Elucubrando e andando

O progresso da desumanidade

RJ

Poá

207

132

153

Rio de Janeiro

Uberaba

MG

232

Chapecó

SC

233

Quinze narrativas em nove grupos

Moicano

São Gonçalo

RJ

234

Tubi or not Tubi

Adriano

São Paulo do Potengi

RN

235

Orixamados

Oju-Obá

Samuel Gray

Mossoró

RN

A sua espera

Bento Borges

Montes Claros

MG

236

Mariana

Shaída

237

Ágata, preciso de um banho!

J.C. Augusto

160

Cartografias

RJ SP

O velhinho in: É sabaranga - A saga de um velhinho safardana

O Velhinho in:

Ela não mora mais aqui Variações para o olhar de Pedro

Rio de Janeiro São Paulo

238

161 162

Tathiana Binotti Amora Casanova Francisco Ribeiro

BH

MG

239

A Lua é um ralo

Gregor Samsa

163

Batida salve todos

Tina de Assis Brasil

Porto Alegre

RS

240

De volta à contemporaneidade

João Graciliano Rosa

164

Peitos são granadas

Estéfano

Santa Cecília

SC

165

A última cabra

Nilo O. Lin

São Paulo

SP

241

A bela, a fera e o cão

Cide Hamete Benengeli

166

O Fator Camaleônico

Belmiro B.

BH

MG

242

Tramas de um anjo oportunista

Pedro Limeira

17/07/2017 18:59:46


BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

28

243

Sete variações do corpo (seguidas de histórias múltiplas)

Mariana de Barros Morgado

244

Será que faz frio na Catalunha?

Calê

245

O Silêncio do Matar

Caburé do Cerrado

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Procurador-Geral do Município, Tomáz de Aquino Resende, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Geraldo Rodrigues Vicente, BM: 100.417-2, para interromper o segundo período de férias regulamentares, exercício de 2017, previsto para 10/07/2017 a 28/07/2017, a partir de 12/07/2017, ficando os dias devidos postergados para gozo em época oportuna. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Tomáz de Aquino Resende Procurador-Geral do Município EXTRATOS Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010390611651 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Edilamar Alves Ferreira - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 31/03/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 30/03/2016 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 138 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Processo: 010280951601 Cedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Cessionário(a): Estado de Minas Gerais / Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais Objeto: Prorroga o Convênio. Prazo: 12 meses Valor: R$ 56.658,05 Assinatura: 02/01/2017 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 138 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Processo: 011600351535 Município: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social Objeto: Prorroga o Convênio, bem como convalida os atos praticados, a partir de 01/01/2017 até a data de publicação de registro do Termo aditivo, gerando todos os efeitos legais, conforme parecer, ato de convalidação e demais documentos constantes no processo administrativo. Prazo: 01/01/2017 a 31/12/2018 Valor: inalterado Assinatura: 30/05/2017 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 138

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Poder Executivo

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011736671612 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Karine Andrade - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 26/12/2016 a 27/05/2017 Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 22/12/2016 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 139 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010570461640 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lourdineia Rodrigues Santana enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 14/04/2016 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 139 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010570461640 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lourdineia Rodrigues Santana enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 25/06/2016 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 139 Extrato do Nono Termo Aditivo ao Convênio Processo: 010766351234 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Instituto Educacional Ping Pong Objeto: Adequação do Instrumento Jurídico de Convênio para Termo de Colaboração, prorroga a vigência com o consequente ajuste do Plano de Trabalho, bem como altera o valor do repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2017. Prazo: 05 anos Valor: R$ 2.972.352,50 Assinatura: 07/07/2017 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 139 Ato de Convalidação Processo: 010766351234 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Instituto Educacional Ping Pong Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Décimo Segundo Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2017 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/07/2017 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 139

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010228301529 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): MM Construções e Serviços Ltda EPP - AJ - 43/2015 Objeto: Execução das obras de urbanização das Vilas Boa Esperança, Trevo e Paquetá, prestando fiança no valor de R$ 138.576,26. Prazo: 450 dias Valor: R$ 2.771.525,27 Assinatura: 04/07/2017 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 138

Extrato do Convênio Processo: 010872341710 Município: Município de Belo Horizonte / Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL e Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB Minas Objeto: Oportuniza temporariamente acesso à moradia digna às 29 famílias que são ou foram parte da Ação de Reintegração de Posse nº 0024.14.003.7078, que se encontram relacionadas no anexo I e que atendam aos requisitos estabelecidos no Convênio. Prazo: 12 meses Valor: R$ 174.000,00 Assinatura: 06/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 140

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010538881361 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Victória Tassara Engenharia e Consultoria Ltda. - SC - 108/2013 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com término para o dia 04/06/2018. Prazo: 365 dias Valor: inalterado Assinatura: 18/05/2017 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 138

Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040006661687 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de material médico hospitalar e enfermagem, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 64.260,00 Assinatura: 12/07/2017

Terça-feira, 18 de julho de 2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 140 Ata de Registro de Preços Processo: 040003221759 Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Fornecedor: Maxim Qualittá Comércio Ltda. - EPP Objeto: Aquisição de Papel Apergaminhado cor branca, formato A4, gramatura 75G/M2, Pacote com 500 Folhas (01 resma), destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte, conforme descrições e quantidades estimadas constantes no Anexo I da Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 125.775,00 Assinatura: 11/07/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 140 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 011127561566 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Locador(a): Pitney Bowes Brasil Equipamentos e Serviços Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, compreendendo o período de 05/09/2017 a 04/09/2018. Prazo: 12 meses Valor: R$ 9.276,84 Assinatura: 28/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 140 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040008711606 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vida Forte Nutrientes Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de alimentos preparados para atender a mandados judiciais - módulo alimentar, produtos nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 3.240,00 Assinatura: 12/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 140

Objeto: Altera o item n º 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse, de 12/09/2008. Prazo: até 30/12/2017 Valor: inalterado Assinatura: 20/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 141 Extrato do Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Processo: 011980801139 Compromitente: União Federal / Ministério das Cidades / Caixa Econômica Federal Compromissário(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, nº 0351185-48/2011 Objeto: Altera o item n º 16 da Cláusula Décima Sexta do Anexo do Termo de Compromisso, de 18/10/2011. Prazo: até 20/10/2017 Valor: inalterado Assinatura: 20/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 141 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011193241540 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Agnus da Conceição Hipólito agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/01/2016 a 29/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/01/2016 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 142 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011193241540 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Agnus da Conceição Hipólito agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/07/2016 a 29/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/07/2016 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 142

Extrato do Termo Aditivo ao Anexo do Termo de Compromisso Processo: 010249711440 Compromitente: União / Ministério do Esporte ME / Caixa Econômica Federal Compromissário(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - nº 794743/2013/ME/CAIXA Objeto: Altera o término da vigência contratual do item Prazos do Anexo ao Termo de Compromisso, de 30/12/2013. Prazo: até 30/12/2017 Valor: inalterado Assinatura: 20/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 141

Extrato do Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Processo: 011980851152 Compromitente: União Federal / Ministério das Cidades / Caixa Econômica Federal Compromissário(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - nº 0351186-53/2011 Objeto: Altera o item n º 16 da Cláusula Décima Sexta do Anexo do Termo de Compromisso, de 20/10/2011. Prazo: até 20/10/2017 Valor: inalterado Assinatura: 20/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 142

Extrato do Termo Aditivo ao Anexo do Termo de Compromisso Processo: 010252231411 Compromitente: União Federal / Ministério do Esporte / Caixa Econômica Federal Compromissário(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte , nº 794748/2013/ME/CAIXA Objeto: Altera o término da vigência contratual do item Prazos do Anexo ao Termo de Compromisso, de 30/12/2013. Prazo: até 30/06/2018 Valor: inalterado Assinatura: 20/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 141

Extrato do Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Processo: 010252141420 Compromitente: União / Ministério do Esporte ME / Caixa Econômica Federal Compromissário(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - nº 794738/2013/ME/CAIXA Objeto: Altera o término da vigência contratual do item Prazos do Anexo ao Termo de Compromisso, de 30/12/2013. Prazo: até 30/06/2018 Valor: inalterado Assinatura: 20/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 142

Extrato do Termo Aditivo ao Contrato de Repasse Processo: 011696361251 Contratante: União Federal / Ministério do Turismo / Caixa Econômica Federal Contratado(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte nº 770393/2012/MTUR/CAIXA Objeto: Altera o término da vigência contratual do item Prazos do Contrato de Repasse, de 04/10/2012. Prazo: até 30/12/2017 Valor: inalterado Assinatura: 20/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 141

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011603901668 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Suelem Stefany da Rocha - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 09/11/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 08/11/2016 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 142

Extrato do Termo Aditivo ao Contrato de Repasse Processo: 011769080893 Contratante: União Federal / Ministério do Esporte / Caixa Econômica Federal Contratado(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, nº 0263078-71/2008

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010587151673 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 18 de julho de 2017 Contratado(a): Helvio da Costa Paranhos - técnico em laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 08/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.573,39 mensais Assinatura: 07/04/2016 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 143

de 19/09/2017, com término em 13/09/2018, sem aditivo de valor, assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, bem como estabelece gestor do contrato. Prazo: 360 dias Valor: inalterado Assinatura: 06/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 146

Extrato do Termo de Colaboração Processo: 010831481738 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Inspetoria São João Bosco Objeto: Atendimento educacional integrado às crianças e adolescentes, regularmente matriculados no ensino fundamental - segunda etapa da educação básica - das escolas municipais e estaduais das Redes Públicas Municipal e Estadual localizadas no município de Belo Horizonte. Prazo: 05 anos, a partir de 01/04/2017 Valor: R$ 1.497.600,00 Assinatura: 12/07/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 143

Extrato do Termo de Rescisão Processo: 010608641666 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP Objeto: Rescinde amigavelmente o Contrato, com fundamento jurídico no inciso II do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura: 03/07/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 146

Ato de Convalidação Processo: 010831481738 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Inspetoria São João Bosco Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Termo de Colaboração, a partir de 01/04/2017 até a data de sua publicação. Assinatura: 12/07/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 143

Extrato do Termo de Autorização Processo: 010573771798 Partes: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Globo Comunicação e Participações S.A. Objeto: Regulamentar o acordo entre as partes, sem regime de exclusividade, para a divulgação do Evento, através da comercialização, pela Globo, de até duas cotas de patrocínio para exibição de comerciais associados ao Evento, conforme Plano Comercial, na forma do Anexo I. Prazo: até 30 dias após a realização do evento Assinatura: 05/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 146

Extrato do Termo de Colaboração Processo: 010701521772 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Obras Sociais da Comunidade Santa Efigênia – OSCOSE Objeto: Atendimento educacional integrado às crianças e adolescentes, regularmente matriculados no ensino fundamental - segunda etapa da educação básica - das escolas municipais e estaduais das Redes Públicas Municipal e Estadual localizadas no município de Belo Horizonte. Prazo: 05 anos, a partir de 01/04/2017 Valor: R$ 926.400,00 Assinatura: 30/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 143

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011077531448 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Porto Assunção Engenharia Ltda SC - 119/2014 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, a partir de 12/07/2017, com término em 06/07/2018, sem aditivo de valor, assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, bem como estabelece gestor do contrato. Prazo: 360 dias Valor: inalterado Assinatura: 18/05/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 146

Ato de Convalidação Processo: 010835431700 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Obras Sociais da Comunidade Santa Efigênia - OSCOSE Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Termo de Colaboração, a partir de 01/04/2017 até a data de sua publicação. Assinatura: 30/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 143

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010218301674 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ricardo Evangelista Pinheiro agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 23/08/2016 a 22/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 23/08/2016 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 146

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010277751680 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Evanusia Célia Pires - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/09/2016 a 06/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 07/09/2016 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 144 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010014421701 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): José Nicodemos Furforo de Souza Filho - cirurgião dentista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, equipe de saúde bucal, a partir de 26/12/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.100,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.493,01 Assinatura: 23/12/2016 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 144 Extrato do Nono Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011661381167 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Diefra Engenharia e Consultoria Ltda. - SC - 071/12 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, a partir

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de férias regulamentares referente ao exercício de 2017, a partir de 18/07/2017, ficando os dias devidos postergados para gozo em época oportuna, a ser definido com o servidor. Cristiana de Lemos Souza Prates Auditora-Geral do Município

Corregedoria-Geral do Município DESPACHOS CGM PROCESSO Nº 08-000.127-17-07 AGENTE PÚBLICO: HELENA MARIA SANTOS – BM: 49.331-0 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247 § 6º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, considerando o despacho de folha 42, CASSA a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, publicada no DOM de 20 de maio de 2017, determinando o prosseguimento regular do feito. PROCESSO Nº 08-000.047-16-99 AGENTE PÚBLICO: ROBERTA DA CONCEIÇÃO SOUZA – BM: 92.111-8 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247 § 6º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, considerando o Despacho de folha 39, CASSA a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, publicada no DOM de 31 de maio de 2016, determinando o prosseguimento regular do feito. PROCESSO Nº: 08-000.232-15-20 AGENTE PÚBLICO: ANTONIO SOARES DA SILVA – MAT 3.133-5 A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 233 da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, torna público o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe pela perda do seu objeto, sob a égide do art. 233, inc. I, da Lei 7.169/96. PROCESSO Nº 08-000.222-16-57 AGENTE PÚBLICO: EDIVALDO DE SOUZA LEITE – BM: 83.930-6 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos. PROCESSO Nº 08-000.096-16-02 AGENTE PÚBLICO: MARIA APARECIDA BRAGA MOTTA – BM 29.996-4 A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 233 da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, torna público o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe pela perda do seu objeto. Belo Horizonte, 07 de julho de 2017 RETIFICAÇÃO:

RETIFICAÇÃO Retifica a publicação do Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Locação, Processo: 01.050292.10.02, Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Locador(a): Mirella Bravin Rocha e Milena Bravin Rocha, representadas por Leandro Martins Xavier, Registrado na PGM em: 13/06/2017, Livro: 192, Folha: 15, publicado no DOM de 17/06/2017, para onde se lê: “Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Locação”; leia-se: “Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Locação”. Belo Horizonte, 14 de julho de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

Onde se lê “(...) PROCESSO Nº 08-000.165-15-34, leia-se “(...) PROCESSO Nº 08-000.021-17-86”. AGENTE PÚBLICO: SILVA – BM 34.151-0

MARIA APARECIDA

Auditoria-Geral do Município CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES A Auditora-Geral do Município, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Instrução Normativa 007/2013, da SMARH, convoca, por estrita necessidade de serviço, o servidor Eduardo Henrique de Tadeu Correa, BM 46.539-2, para interromper o seu segundo período

Recursos Humanos responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação. 1 - HIRAN GARIBALDI DE ALMEIDA JUNIOR - BM 108.688-8 Belo Horizonte, 07 de julho de 2017 Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Coordenadora da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, Patrícia Furtado Ferreira Lage, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Leonardo Francisco de Freitas, BM 47.985-7, lotado na Gerência Regional de Fiscalização Integrada I, da Secretaria de Administração Regional Municipal CentroSul, para interromper as férias regulamentares, referente ao exercício 2017, período de 10/07/2017 a 21/07/2017, a partir de 11/07/2017, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 14 de julho de 2017 Patrícia Furtado Ferreira Lage Coordenadora da Secretaria de Administração Regional Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE PORTARIA SARMU-NE 010/2017 Delega competências para a prática de atos administrativos que menciona. O Gerente de Coordenação da Administração Regional Municipal Nordeste – SARMU-NE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, Decreto Municipal nº 10.710, de 29 de junho de 2001, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas respectivas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Delegar à Servidora Juliana Normand Azevedo - BM-45.283-5 Assistente Administrativo, competência para assinar pela Gerente Regional de Administração e Finanças, Lina Márcia Pimentel dos Santos - BM 44.8811, durante o período de férias regulamentares (17/07/2017 a 28/07/2017); I - Como 2º Titular da conta bancária vinculada a esta SARMU-NE; II - Documentos oficiais, documentos de formalização de processos e demais documentos cujas decisões visem o pronto atendimento das demandas da SARMU-NE/GERAF-NE/GERAFINE e Secretarias das quais a SARMU-NE é Unidade Administrativa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 17/07/2017, revogando-se as disposições em contrário.

A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 249, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, REVOGA o AFASTAMENTO PREVENTIVO do agente público em epígrafe, publicado no DOM de 11/04/2017.

Flávio Barcellos Guimarães Gerente de Coordenação da Administração Regional Municipal

Belo Horizonte, 11 de julho de 2017

Legislativo

Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

29

A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) agente(s) público(s) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para retorno ao trabalho, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos. Em caso de licença sem vencimentos ou disposição para outros órgãos, de agentes públicos da Administração Direta, fineza comparecer à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE/SMARH; se agente público da Administração Indireta, fineza comparecer ao

Belo Horizonte, 11 de julho de 2017

EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-101/2017) TRIGÉSIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO FORNECEDOR ORIGINAL: Valor Locações Eireli - ME. - CNPJ: 07.475.524/0001-88 — OBJETO: Substituição da locação de 01 veículo descrito no item 02 (sem condutor), por 01 veículo descrito no item 01 (com condutor) ambos do único grupo de itens presente no Contr-141/2015, com consequente majoração do valor anual do contrato em R$ 12.888,50 (Doze mil oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). — FUNDAMENTO: Art. 65, I, “b” da Lei Federal nº. 8.666/1993. — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.339039-18 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Locação de Veículos. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Henrique Braga Presidente

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Diário Oficial do Município

Poder Executivo Terça-feira, 18 de julho de 2017

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