Ano XXIII• N. 5.335 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações, no exercício de suas atribuições, convoca por urgente necessidade de serviço, o Agente Fazendário, Célio da Silva Azevedo, BM 78.679-2, lotado na Gerência de Dívida Ativa – GDAT, para interromper o período de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2017 (10.07.2017 a 21.07.2017), a partir de 11.07.2017, transferindo os dias remanescentes para um período oportuno. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO A IMPUGNAÇÕES AVIADAS INTEMPESTIVAMENTE O Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3º do Decreto n° 15.863/2015, que expressamente determina a aplicação, para o caso, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto nº 14.456/2011 em especial, de seus arts. 84, 85 e 86, NOTIFICA O CONTRIBUINTE ABAIXO IDENTIFICADO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE SUA IMPUGNAÇÃO, decorrente da constatação da perda do prazo para o exercício do referido direito e/ou do não cabimento da impugnação ou do recurso. Conforme disposto no inciso VIII do artigo 19, combinado com o art. 85, da norma legal supracitada, o prazo para interposição de agravo a este ato é de 10 (dez) dias contados da publicação deste Edital de Notificação. O agravo deverá ser protocolizado na Secretaria da Junta de Julgamento Tributário - JJT, situada na Rua Espírito Santo, nº 605, 8º andar, Centro, mediante a apresentação de requerimento escrito, firmado pelo representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato, pelo que deverão ser juntados todos os documentos e elementos de prova que sustentem suas alegações quanto ao cabimento ou que a perda do prazo para o exercício do direito de impugnação ou recurso deuse por justa causa, nos termos do art. 186 do Código de Processo Civil - CPC. Esclarecemos que o despacho referente à decisão que negou seguimento à impugnação ou ao Recurso Voluntário encontra-se à disposição dos interessados na página do CART-BH na internet. http://www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos. asp, a partir da data da publicação deste Edital, ou na Junta de Julgamento Tributário - JJT, na Rua Espírito Santo, 605 - 8º andar - Centro.
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
Azevedo, Mateus Marques Pacheco, Marcelo Henrique de Almeida, Gabriela Tavares Lorentz, Thiago Rios Soares e Adriano Antônio Gomes Dutra. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada a ata da reunião anterior. JULGAMENTO Recurso Voluntário nº 10.654. Processo nº 01.091403.15.27. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: M & M SOCIEDADE DE ENSINO LTDA. – ME. Relator: Dr. Adriano Antônio Gomes Dutra. Decisão: CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.395/3ª. JULGAMENTO SUSPENSO – VISTA REQUISITADA Recurso Voluntário nº 10.642. Processo nº 01.158009.12.40. Assunto: ITBI – Não Incidência. Recorrente: BANANA PASTEL HOLDING LTDA. Advogados: Dr. Evaristo Ferreira Freire Júnior e outros. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. APÓS O VOTO-VISTA DO CONSELHEIRO HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, ACOMPANHANDO O RELATOR, E O VOTO DO CONSELHEIRO MATEUS MARQUES PACHECO, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, ACOMPANHANDO A DIVERGÊNCIA INSTAURADA PELA CONSELHEIRA GABRIELA TAVARES LORENTZ, O CONSELHEIRO PRESIDENTE, ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, REQUISITOU VISTA DOS AUTOS. ASSISTIU À SESSÃO, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. MATEUS PRATES SERELLE. JULGAMENTOS SUSPENSOS – CONCESSÃO DE VISTA Recurso Voluntário nº 10.648. Processo nº 01.159922.13.35. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: LIMIAR CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. Advogados: Dr. Matheus Costa Ferreira e outros. Relator: Dr. Thiago Rios Soares. APÓS O VOTO-VISTA DO CONSELHEIRO ADRIANO ANTÔNIO GOMES DUTRA, PELO CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, ACOMPANHANDO O RELATOR, OS AUTOS FORAM ENTREGUES AO CONSELHEIRO HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO, PARA VISTA. Reexame Necessário nº 10.657 e Recurso Voluntário nº 10.658. Processo nº 01.145225.10.90. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI). Recorrente: ALESSANDRA ALKIMIN COSTA – ME. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. APÓS O VOTO DO RELATOR, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO E PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, SOLICITARAM VISTA OS CONSELHEIROS GABRIELA TAVARES LORENTZ E ADRIANO ANTÔNIO GOMES DUTRA. AGUARDARÃO O VOTO-VISTA OS CONSELHEIROS HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO, THIAGO RIOS SOARES E O CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE, MATEUS MARQUES PACHECO, QUE PRESIDIU ESTA ASSENTADA EM VIRTUDE DA SAÍDA JUSTIFICADA DO CONSELHEIRO PRESIDENTE, ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017 Alexis Ribeiro de Souza Presidente do CART-BH CONTRIBUINTE CUJA IMPUGNAÇÃO TEVE O SEGUIMENTO NEGADO: PROCESSO: 01.037130.14.30 REQUERENTE: ADRIANE LOPES CUNHA IMPUGNAÇÃO: Pedido de revisão de lançamento de IP´TU/2014 CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA ATA DA 1486ª REUNIÃO, EM 06/07/2017. PRESIDENTE: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Henrique Machado Rodrigues de
JULGAMENTO SUSPENSO – CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA Recurso Voluntário nº 10.651. Processo nº 01.090979.14.03. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: CRESCER ASSESSORIA LTDA. – ME. Procuradores da Recorrente: Sr. João Geraldo dos Anjos e outra. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. APÓS LEITURA E DISCUSSÃO DO RELATÓRIO, O JULGAMENTO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA A PEDIDO DO RELATOR E AQUIESCÊNCIA UNÂNIME DO COLEGIADO. PROCESSOS NÃO JULGADOS – RETIRADOS DE PAUTA Recurso Voluntário nº 10.636. Processo nº 11.013102.15.52. Assunto: ITBI - Revisão de Lançamento. Recorrente: LEONARDO JOSÉ RICARDO. Relator: Dr. Thiago Rios Soares.
RETIRADO RELATOR.
DE
PAUTA A
PEDIDO
DO
Recurso Voluntário nº 10.721. Processo nº 01.091605.15.41. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: GESILVA SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE TV CABO LTDA. – EPP Advogados: Dr. César Augusto Lima Sampaio e outra Relatora: Dra. Gabriela Tavares Lorentz. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA. Às 17 horas e 30 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 27/07/2017. Conselho de Recursos Tributários, 6 de julho de 2017. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 20 DE JULHO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.483 Processo nº 01.055454.13.32. Anexo nº 01.101036.15.75 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A Advogados: Dr. Lucas de Moraes Monteiro e outros Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo (Retorno de diligência – Redistribuição) Recurso Voluntário nº 10.627 Processo nº 01.141783.15.82 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: FDS ENGENHARIA DE ÓLEO E GÁS S/A, NOVA RAZÃO SOCIAL DE FIDENS ENGENHARIA S/A Advogados: Dr. Antônio Fernando Drummond Brandão Júnior e outros Relator: Dr. Adriano Antônio Gomes Dutra (Vista concedida ao Cons. Felipe M. C. Tavares em 22/06/2017 – Retirado de pauta em 29/06/2017)
18/7/2017
Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: BARBOSA & TOUSSAINT CORRETAGEM DE SEGUROS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Advogados: Dr. Renner Silva Fonseca e outros Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 3 DE AGOSTO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Reexame Necessário nº 10.678 Processo nº 11.000530.14.52. Anexo nº 01.150693.12.30 Assunto: IPTU – Revisão de Lançamentos Contribuinte: CONSTRUTORA CAPARAÓ S.A. Procuradores da Contribuinte: Dr. Paulo Henrique Gomes e outro Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida Reexame Necessário nº 10.685 Processo nº 01.163649.12.80 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: CONSUELO DE SÁ DESIGN LTDA. -ME Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários
Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro NOTIFICAÇÃO Em atendimento ao disposto no artigo 2° da Lei n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura dos recursos abaixo especificados:
Recurso Voluntário nº 10.648 Processo nº 01.159922.13.35 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: LIMIAR CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. Advogados: Dr. Matheus Costa Ferreira e outros Relator: Dr. Thiago Rios Soares (Vista concedida ao Cons. Mateus Marques Pacheco em 13/07/2017)
Valor dos Recursos: R$ 4.164.900,69 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 30/06/2017
Reexame Necessário nº 10.657 e Recurso Voluntário nº 10.658 Processo nº 01.145225.10.90 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: ALESSANDRA ALKIMIN COSTA ME Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida (Vista concedida ao Cons. Adriano Antônio Gomes Dutra em 13/07/2017)
Valor dos Recursos: R$ 465.695,24 (Valor Bruto) Origem: União – Lei Kandir Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 30/06/2017
Recurso Voluntário nº 10.721 Processo nº 01.091605.15.41 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: GESILVA SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE TV CABO LTDA. - EPP Advogados: Dr. César Augusto Lima Sampaio e outra Relatora: Dra. Gabriela Tavares Lorentz (Vista concedida ao Cons. Adriano Antônio Gomes Dutra em 13/07/2017)
Valor dos Recursos: R$ 93.212,72 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 03/07/2017
Recurso Voluntário nº 10.624 Processo nº 01.047604.15.60 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: LUMENS ENGENHARIA Advogados: Dr. Marcone Ângelo Ferreira e outros Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco (Retirado de pauta em 13/07/2017) Reexame Necessário nº 10.661 Voluntário nº 10.662 Processo nº 01.092322.14.81
e
Recurso
Valor dos Recursos: R$ 11.681.351,90 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 30/06/2017
Valor dos Recursos: R$ 12.456,22 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato 0428.098.20/14 Órgão Beneficiário/Data PBH / 30/06/2017
n°
Valor dos Recursos: R$ 2.577.868,44 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 04/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 41.213,31 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato n° 294946-29 Órgão Beneficiário/Data PBH / 04/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 67.200,40 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 05/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 46.873,24 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 06/07/2017 Assinado de forma digital por
CYBELE MARIA DE CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 SOUZA:36977276649 Dados: 2017.07.17 19:03:42 -03'00' dom5335.indd 1
17/07/2017 18:59:39
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
2
Valor dos Recursos: R$ 495,12 Origem: FNDE Natureza: Convênio Órgão Beneficiário/Data PBH / 06/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 5.974.646,06 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 07/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 20.615.938,30 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 07/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 4.464.837,84 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 10/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 12.349.819,10 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 10/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 128,61 (Valor Bruto) Origem: União - ITR Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 10/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 202.137,27 (Valor Bruto) Origem: União - CFEM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 10/07/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 11.059, DE 17 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre a oficialização do Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica oficializado o Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte - FIQ-BH, a ser realizado bienalmente pela Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio do órgão municipal responsável pela área de cultura. Art. 2º - VETADO Art. 3º - VETADO Art. 4º - VETADO Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
Valor dos Recursos: R$ 13.920.090,88 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 11/07/2017
(Originária do Projeto de Lei nº 842/13, de autoria do Vereador Professor Wendel Mesquita)
Valor dos Recursos: R$ 53.559,18 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 12/07/2017
Ao analisar a Proposição de Lei nº 33/17, que “Dispõe sobre a oficialização do Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte”, originária do Projeto de Lei nº 842/13, de autoria do Vereador Professor Wendel Mesquita, sou levado a vetá-la parcialmente pelas razões que passo a expor.
Valor dos Recursos: R$ 1.282.552,25 (Valor Bruto) Origem: União - CIDE Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 12/07/2017 Valor dos Recursos: R$ 41.572,37 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 13/07/2017 Valéria Maria Monteiro Delgado Gerente do Tesouro Daniel Rodrigues Nogueira Secretário Municipal Adjunto do Tesouro
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunto de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, convoca o servidor Edilson Artur Afonso, matrícula 45.404-8, lotado na Gerência de Comunicação, para interromper o seu período de férias regulamentares, referente ao exercício 2017, programado para 24/07/2017 a 09/08/2017, a partir do dia 25/07/2017, ficando o restante dos dias postergado para gozo em época oportuna. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 João Antônio Fleury Teixeira Secretário Municipal Adjunto de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: ARENNA INFORMÁTICA LTDA. – ME, CNPJ: 07.528.036/0001-91; PISONTEC LICENCIAMENTO DE SOFTWARE EIRELI – EPP, CNPJ: 12.007.998/0001-35. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: AUREA ESTRUTURAS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. – ME, CNPJ: 12.998.933/0001-07; CENTRO SOCIAL DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO CONJUNTO PAULO VI, CNPJ: 02.486.051/000109; MINASLAB DIAGNÓSTICA LTDA. – ME, CNPJ: 08.782.873/0001-05; PHARMEDICE MANIPULAÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA. – ME, CNPJ: 10.461.807/0001-85; TERACOM TELEMÁTICA S.A., CNPJ: 02.820.966/0001-09. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
dom5335.indd 2
Poder Executivo
RAZÕES DO VETO PARCIAL
A Proposição de Lei em apreço tem por escopo incentivar o Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte – FIQ-BH – através do seu reconhecimento oficial pelo poder público. De acordo com o nobre Edil, tal evento ocorre de forma bienal e superou a marca de 140 mil pessoas no ano de 2011. Já foi considerado o principal evento do gênero no país, merecendo maior visibilidade pelo poder público municipal. Trata-se, sem dúvidas, de Proposição de Lei de significativa relevância, na busca da formação cultural e de lazer dos munícipes, trazendo ainda grande reconhecimento internacional para Belo Horizonte. Contudo, os artigos 2º, 3º e 4º da proposição não observam as balizas constitucionais e legais necessárias para integrar o ordenamento normativo municipal, impedindo a respectiva sanção. Primeiramente, importa aclarar que o art. 2º ao determinar a necessidade de constituição de uma curadoria a ser formada apenas por profissionais com reconhecida atuação na área das artes visuais de Belo Horizonte, para a construção da grade de programação do FIQ-BH, acaba por criar limitação indevida. Observa-se que o festival em comento não possui caráter meramente local, mas consolidou-se como um dos mais importantes eventos do gênero no país, tendo inclusive reconhecimento internacional, haja vista ser realizado na capital desde 1999. Por ser o maior e o mais longevo evento de artes visuais do estado de Minas Gerais, colabora enormemente para a formação, intercâmbio e profissionalização de artistas e formação de leitores. Dessa forma, não pode o nobre edil, ainda que louvável a pretensão, restringir a participação de artistas nacionais e internacionais na curadoria proposta. Como bem esclareceu a Fundação Municipal de Cultura: “A limitação para que a curadoria só possa ser exercida por profissionais atuantes em Belo Horizonte é prejudicial ao caráter nacional e internacional do evento. A possibilidade do festival poder contar com artistas, em sua curadoria, de outras cidades do Estado e do Brasil, permite uma maior amplitude artística, assim como maior diversidade e representatividade, reforçando o caráter de evento referencial do FIQ para os quadrinhos e as artes visuais, no Brasil e no mundo. ”
Terça-feira, 18 de julho de 2017 vale dizer que a criação de despesas sem a devida indicação de fontes correspondentes a suportá-las implica em desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, não podendo, por conseguinte, integrar o ordenamento jurídico. Nesse sentido, esclarece a Procuradoria Geral do Município: “Desse modo, a citada previsão, repercute no orçamento municipal, uma vez que todas as despesas dela decorrentes correriam às expensas do Executivo. A inexistência de previsão orçamentária para custeio dos procedimentos pretendidos viola frontalmente o princípio orçamentário previsto no artigo 167, II, da Constituição da República, artigos 68, I, e 161, II, da Constituição Estadual, artigo 134, II, da Lei Orgânica do Município, e artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prescreve a necessidade de prévia dotação orçamentária para criar ou aumentar qualquer despesas pública, razão pela qual a Proposição de Lei em comento padece de vício de iniciativa.” Por fim, no que concerne ao art. 4º da Proposição de Lei, o dispositivo ao permitir que o órgão municipal responsável pela área cultural se associe a entidades públicas ou privadas acaba por interferir indevidamente em atribuição típica do Poder Executivo. De fato, a celebração de parcerias reflete ato de gestão do Poder Executivo, cujas funções são de administrar, planejar, organizar, gerenciar e executar atividades inerentes à Administração Pública. Assim, o dispositivo em questão viola frontalmente o princípio da separação e harmonia entre os poderes, positivado no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e, por simetria, no art. 6º inserido na Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como avança sobre atribuição do Chefe do Executivo Municipal, nos moldes previstos no art. 88, II, “d” da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. Ante o exposto, evidenciadas as razões que impedem a sanção integral do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetar os artigos 2º, 3º e 4º da Proposição de Lei nº 33/17, com fundamento inciso II, do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, devolvendo o assunto ao reexame dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte LEI Nº 11.060, DE 17 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre a oficialização da Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de Belo Horizonte. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica oficializada a Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de Belo Horizonte, a ser realizada, anualmente e preferencialmente, nos meses de janeiro, fevereiro e março. Art. 2º - A construção da grade de programação, exposição e das demais atividades da Campanha de Popularização do Teatro e da Dança será de responsabilidade do Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas de Minas Gerais Sinparc, podendo ter a colaboração de instituições privadas ou públicas, municipais, estaduais e federais. Art. 3º - VETADO Parágrafo único - VETADO Art. 4º - VETADO Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAZÕES DO VETO PARCIAL Ao analisar a Proposição de Lei nº 34/17, que “Dispõe sobre a oficialização da Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de Belo Horizonte”, originária do Projeto de Lei nº 1.601/15, de autoria do vereador Professor Wendel Mesquita, sou levado a vetá-la parcialmente, pelas razões que passo a expor. A Proposição de Lei em exame oficializa a Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de Belo Horizonte estabelecendo sua realização preferencialmente nos meses de janeiro, fevereiro e março. Determina que o orçamento da campanha poderá ser complementado por órgãos municipais e permite ao órgão municipal responsável pela área da cultura associar-se ao Sinparc, para fins de execução da lei. Não obstante a importância do conteúdo da presente proposição, cujo intuito é tornar oficial evento que ocorre na cidade há cerca de 41 (quarenta e um) anos e, como justifica o nobre edil, se confunde com a história das artes cênicas de Belo Horizonte, óbices intransponíveis impedem a sanção dos artigos 3º e 4º da proposta, por motivos que tangenciam a inconstitucionalidade e ilegalidade de suas disposições. Assevera-se, incialmente, tratar-se a Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de Belo Horizonte de evento realizado pelo Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas de Minas Gerais – Sinparc –, com o apoio do Poder Executivo municipal, portanto, de evento cuja realização não pertence à Prefeitura de Belo Horizonte. Entretanto, a previsão contida no art. 3º da Proposição, ao determinar que o orçamento da campanha poderá ser complementado por outros órgãos municipais e pela iniciativa privada, acarreta ao Município responsabilidade de natureza financeira ou mesmo operacional, o que implica em aumento de despesa para o erário sem a necessária estimativa do impacto financeiro gerado ou mesmo de sua inclusão na Lei Orçamentária Anual, já que demandaria intensa atuação do órgão responsável pela área cultural no município, violando as normas prescritas no art. 167, incisos I e II da Constituição da República c/c o art.134, incisos I e II da LOMBH, bem como artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, mediante reiterados julgados, o Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais estabeleceu que “é inconstitucional, por vício formal, lei de iniciativa de vereador que venha a trazer aumento de despesas” (ADI 449057659.2006.8.13.0000. j. 12/11/2008), assim como “é inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara de Vereadores que acarreta aumento de despesa da Administração Pública não prevista no orçamento, bem como que viola princípio da Constituição Estadual, que prevê que as leis municipais devem observar os princípios das Constituições dos Estados e da República” (ADI 4561531-81.2007.8.13.0000. j. 13/05/2009). A Proposição em comento padece, também, de vício de iniciativa por criar atribuições para o Poder Executivo, especialmente, para o órgão municipal responsável pela área da cultura, conforme consignado no art. 4º da Proposição de Lei. O dispositivo ao permitir que o referido órgão municipal se associe ao Sinparc acaba por interferir indevidamente em atribuição típica do Poder Executivo. De fato, a celebração de parcerias reflete ato de gestão do Poder Executivo, cujas funções são de administrar, planejar, organizar, gerenciar e executar atividades inerentes à Administração Pública. Por conseguinte, o dispositivo em questão viola frontalmente o princípio da separação e harmonia entre os poderes, positivado no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e, por simetria, no art. 6º inserido na Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como avança sobre atribuição do Chefe do Executivo Municipal, nos moldes previstos no art. 88, II, “d” da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 1.601/15, de autoria do Vereador Professor Wendel Mesquita)
Diante do exposto, evidenciadas as razões que impedem a sanção integral do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetar os artigos 3º e 4º da Proposição de Lei nº 34/17, com fundamento inciso II do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, devolvendo o
Quanto à previsão contida no art. 3º da proposição, segundo a qual as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria do órgão responsável pela área de cultura do município,
17/07/2017 18:59:39
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 18 de julho de 2017 assunto ao reexame dos Senhores Membros da Câmara Municipal.
aprovação do Prefeito que, por sua vez, promoverá a inclusão da relação por meio de Decreto.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2017
De tal modo, ao analisar o disposto no art. 1º da proposição pelo prisma da legislação municipal vigente, verifica-se que não há espaço para atuação do Poder Legislativo na forma apresentada na proposição, sob pena de incorrer em ilegalidade.
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte LEI Nº 11.061, DE 17 DE JULHO DE 2017 Inclui no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Belo Horizonte a Semana de Conscientização e Orientação para o Cuidado e a Saúde do Animal Doméstico. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - VETADO Art. 2º - Fica instituída a Semana de Conscientização e Orientação para o Cuidado e a Saúde do Animal Doméstico, como cães, gatos, bichos e outros animais e espécies, podendo a realização do evento ser implementada pelos órgãos municipais competentes, além de parceria com instituições veterinárias e protetoras de animais, para a realização de palestras e seminários nas escolas da rede pública municipal para proporcionar ensinamentos aos alunos da rede sobre tratamento, cuidados, prevenção, atenção e saúde dos animais com a finalidade de conscientização. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 1/17, de autoria da Vereadora Marilda Portela) RAZÕES DO VETO PARCIAL Ao analisar a Proposição de Lei nº 35/17, que “Inclui no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Belo Horizonte a Semana de Conscientização e Orientação para o cuidado e a Saúde do Animal Doméstico.”, originária do Projeto de Lei nº 1/2017, de autoria da Vereadora Marilda Portela, decidi vetá-la parcialmente, pelas razões que passo a expor. A Proposição de Lei em exame tem como objetivo promover a conscientização dos munícipes no que diz respeito aos cuidados e à saúde dos animais domésticos, através da inclusão no Calendário Oficial de Festas e Eventos da Capital de uma semana de conscientização e orientação voltada especificamente para a temática, durante a qual o Poder Público, em parceria com instituições veterinárias e protetoras de animais, poderá realizar palestras e seminários nas escolas da rede pública municipal sobre tratamento, cuidados, prevenção, atenção e saúde dos bichos. De acordo com a autora da proposta, o cuidado com os animais constitui função legislativa e de interesse local, e a conscientização da população, desde a mais tenra idade, sobre a importância da vida animal, contribuirá para criar cidadãos melhores. No entanto, ainda que claro o caráter pedagógico da iniciativa, vejo-me compelido a vetar o art. 1º da proposição, por não preencher os requisitos jurídicos necessários para ingresso no ordenamento jurídico municipal. Inicialmente, importante registrar que o Município, no âmbito de sua competência, editou a Lei nº 8.762, de 16 de janeiro de 2004, - que dispõe sobre o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município -, na qual estabelece que o evento ou festa que se distinga pela expressão e pela tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do Município, será registrado no calendário oficial, sendo a inclusão realizada por meio de Decreto do Poder Executivo, mediante indicação do órgão legislativo, do órgão gerenciador do turismo no Município ou do respectivo promotor da festa ou evento, desde que aprovado pelo segundo. Para cumprimento do disposto na Lei, foi editado o Decreto nº 13.792, de 2 de dezembro de 2009, do qual se extrai que, compete a Comissão Permanente de Eventos de Belo Horizonte (CopeBH) a elaboração anual da relação de festas e eventos que integrarão o Calendário Oficial da Capital, bem como o seu envio, até o dia 15 de novembro do ano anterior a que se refere, para
dom5335.indd 3
Vale acrescentar que a “Semana de Conscientização e Orientação para o Cuidado e a Saúde do Animal Doméstico” é instituída pela própria Proposição em análise, o que vai de encontro a um dos principais elementos que caracterizariam o evento como passível de inclusão no Calendário Oficial de Festas e Eventos, qual seja, a distinção pela expressão e pela tradição na vida social do Município. Trata-se, na verdade, de evento futuro sem edições precedentes na Administração Municipal, o que torna inviável sua inclusão no referido calendário. Por fim, cumpre destacar o posicionamento da Procuradoria-Geral do Município, segundo o qual a inclusão de evento específico no Calendário Oficial Municipal, por se tratar de ato administrativo de efeito concreto, não pode ser considerada lei em sentido material, já que ausente o caráter de generalidade e abstração próprio dos atos normativos. Conforme parecer apresentado pelo Órgão: “(...) Ao determinar a inclusão de evento específico no calendário oficial de festas e eventos do Município (COFEM-BH), por mais que seja resultante do processo formal de elaboração de leis, não pode ser considerada lei em sentido material, visto tratar-se de ato administrativo de efeito concreto. (...) Desta feita, partindo-se do pressuposto de que a proposição de lei em comento é materialmente um ato administrativo, há que se considerar que se submete a todo o regramento vigente, condicionante dos atos da Administração Pública. Nesse sentido, eventual instituição da semana de conscientização em destaque no Calendário de Eventos de Belo Horizonte infringiria o disposto no parágrafo único do art. 3º da lei n.º 8.762/2004 (...).” Nessas condições, evidenciadas as razões de ordem jurídica que impedem a sanção integral do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetar o art. 1º da Proposição de Lei nº 35/17, com fundamento inciso II do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, devolvendo o assunto ao reexame dos Senhores Membros da Câmara Municipal.
em frente ao número 100 (cem), na comunidade Vila Pendura Saia, no Bairro Cruzeiro. Ao justificar a iniciativa, o nobre vereador enfatiza que a medida ampliará o espaço de desfrute e convivência dos moradores daquela localidade, bem como contribuirá para tornar a cidade cada vez mais do cidadão, com a valorização de espaços verdes, voltados ao lazer das famílias desta Capital. Contudo, em que pese a louvável iniciativa, o parágrafo único do art. 1º, bem como o art. 2º da Proposição apresentam óbices intransponíveis que impedem à respectiva sanção, conforme razões a seguir explicitadas. A respeito do disposto no parágrafo único do art. 1º da proposição, verifica-se que o texto, da maneira como foi redigido, apresenta defeitos de técnica legislativa, sobre o qual a Procuradoria-Geral do Município manifestou-se em parecer: “(...) Verifica-se que não há necessidade da redação disposta no parágrafo único do artigo 1º que assevera que “fica esclarecido que o aludido espaço não possui nome anterior que o designe”. Veja-se que a informação é condição para a própria denominação proposta, não havendo razão para integrar o ordenamento jurídico conforme proposto, como assevera o inciso I, do artigo 22 da Lei Municipal n.º 9.691/2009 (...)”. De fato, o dispositivo não expressa os objetivos e fins a que visa à matéria regulada, assim como não traz conteúdo que contribua à implementação da norma, sendo, portanto, inaplicável e, por conseguinte, dispensável ao ordenamento jurídico municipal. Sob o prisma constitucional, verificase que o texto do art. 2º da proposição, ao impor à Administração Pública o dever de providenciar a colocação de placas indicativas e respectivas comunicações da denominação do espaço para várias empresas, acaba por invadir a competência do Executivo, sendo inequívoco o vício de iniciativa, por força do art. 88, II, “d”, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. Desta feita, o dispositivo não deve prosperar, uma vez que usurpa a competência do Poder Executivo Municipal, em nítida violação ao princípio da separação e harmonia entre os poderes, positivado no art. 2º da Constituição Federal. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Proposição de Lei nº 38/17, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.
3
III – os aposentados e pensionistas da Prefeitura de Belo Horizonte. § 3º – São beneficiários também do Clube de Descontos instituído por este decreto os dependentes dos agentes elencados no § 2º. § 4º – Para fins deste decreto entende-se por dependentes, o cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela. Art. 2º – As empresas ou profissionais interessados em participar do credenciamento ao Clube de Descontos do Servidor deverão comparecer à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Informação – SMPL – para preenchimento e assinatura do Termo de Credenciamento de que trata o Anexo I. § 1º – O Termo de Credenciamento de que trata o caput deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I – ficha de cadastro de que trata o Anexo II preenchida e assinada; II – original ou cópia registrada em cartório do contrato social atualizado ou do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; III – comprovante de endereço dos últimos 03 meses; IV – procuração de que trata o Anexo III com a indicação de preposto para ser o interlocutor com o Poder Executivo municipal; V – documento de identificação com foto dos sócios proprietários e do preposto indicado como interlocutor; VI – comprovante de regularidade fiscal perante o Município de Belo Horizonte; VII – proposta contendo os produtos e serviços disponibilizados e o percentual de descontos, que não poderá ser inferior à 10 por cento, independentemente da forma de pagamento. § 2º – Ficam as empresas e profissionais credenciadas no Clube de Descontos do Servidor autorizadas a fornecer brindes aos servidores em eventos realizados pela Prefeitura de Belo Horizonte. § 3º – Os brindes de que trata o § 2º não substituem os descontos contidos na proposta de que trata o inciso VII do § 1º. § 4º – O credenciamento das empresas ou profissionais interessados poderão ocorrer a qualquer momento, independentemente de prévia comunicação às empresas credenciadas no Clube de Descontos do Servidor. Art. 3º – Cabe à SMPL gerir o Clube de Descontos do Servidor, notadamente no que se refere à:
Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
LEI Nº 11.062, DE 17 DE JULHO DE 2017 Dá nome ao logradouro público que indica e dá outras providências. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado Nossa Pracinha o logradouro público recuado existente na Rua Opala, em frente ao número 100 (cem), na Comunidade Vila Pendura Saia, no Bairro Cruzeiro. Parágrafo único - VETADO
DECRETO Nº 16.655, DE 17 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre os procedimentos para o credenciamento de empresas privadas e profissionais interessados em ofertar descontos aos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere os incisos VII e XIII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 2º - VETADO Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (Originária do Projeto de Lei nº 229/17, de autoria do Vereador Catatau da Itatiaia) RAZÕES DO VETO PARCIAL Após analisar detidamente a Proposição de Lei nº 38/2017, que “Dá nome ao logradouro público que indica e dá outras providências.”, originária do Projeto de Lei nº 229/2017, de autoria do ilustre vereador Catatau da Itatiaia, decidi vetála parcialmente, nos termos do inciso II do art. 92 da Lei Orgânica do Município, pelas razões que passo a expor. A Proposição de Lei tem como objetivo conferir a denominação de “Nossa Pracinha” a logradouro público recuado existente na Rua Opala,
Art. 1º – Este decreto estabelece os procedimentos para o credenciamento de empresas privadas ou profissionais interessados em ofertar descontos aos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. § 1º – Para fins deste decreto, considera-se: I – Clube de Descontos do Servidor: ferramenta informatizada a ser inserida no Portal do Servidor, destinada a dar publicidade ao credenciamento de que trata o caput; II – empresas privadas ou profissionais de diversos ramos: organizações e interessados em oferecer descontos aos servidores e empregados públicos, ativos e inativos e seus respectivos dependentes, para aquisição de produtos e ou contratação de serviços. § 2º – Além dos servidores e empregados públicos efetivos ou comissionados, poderão utilizar os descontos de que trata este decreto: I – os profissionais contratados administrativamente; II – os estudantes participantes do Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes;
I – formalização do credenciamento das empresas ou profissionais interessados, nos termos do art. 2º; II – verificação do cumprimento das obrigações constantes do Termo de Credenciamento pelas empresas ou profissionais participantes; III – articulação do Poder Executivo com as empresas ou profissionais credenciados, bem como à atualização das informações referentes às promoções oferecidas aos servidores e empregados públicos municipais; IV – promoção da divulgação do Clube de Descontos do Servidor junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Art. 4º – Cabe às empresas e profissionais credenciados no Clube de Descontos do Servidor: I – manter seus dados cadastrais atualizados junto à SMPL; II – submeter à SMPL todo material de divulgação de produtos ou serviços e dos descontos ofertados aos servidores públicos; III – garantir aos servidores públicos a oferta de descontos definidos no Termo de Credenciamento. § 1º – A SMPL poderá aplicar advertência à empresa ou profissional que não cumprir satisfatoriamente o disposto no Termo de Credenciamento. § 2º – A empresa ou profissional que descumprir as obrigações estabelecidas neste artigo poderá ser descredenciada do Clube de Descontos do Servidor, mediante prévia notificação pela SMPL e ficará impedida de firmar nova parceria pelo prazo de 1 (um) ano. Art. 5º – Em caso de desistência da parceria, a empresa credenciada deverá formalizar junto à SMPL o pedido de encerramento do Termo de Credenciamento, mediante notificação prévia e por escrito. Parágrafo único – O encerramento a que se refere o caput dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento da notificação pela SMPL.
17/07/2017 18:59:39
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
4
Art. 6º – Para fins de obtenção do desconto, a identificação dos beneficiários de que trata este decreto perante a empresa ou profissional credenciado dar-se-á mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto, acompanhado de um dos seguintes documentos: I – contracheque emitido nos últimos 03 meses; II – crachá funcional; III – declaração comprobatória de vínculo com o Poder Executivo emitida há, no máximo, 03 (três) meses. § 1º – Para a concessão dos descontos aos dependentes, além dos documentos elencados neste artigo, deverá ser apresentado documento que comprove o vínculo com o referido agente público. § 2º – É facultado à empresa ou profissional credenciado aceitar alternativamente outros documentos, desde que não amplie as exigências estabelecidas neste artigo. Art. 7º – A relação das empresas ou profissionais credenciados ficará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de Belo Horizonte, na intranet, no Portal de Serviços (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) e deverá ser constantemente atualizada. § 1º – O Poder Executivo poderá ainda divulgar o benefício e o nome das empresas participantes por intermédio de: I – eventos da PBH organizados exclusivamente para os agentes públicos, quando possível e previamente autorizado; II – publicação de matérias institucionais nos sítios eletrônicos e em plataformas de comunicação internas do Poder Executivo Municipal. § 2º – Fica vedado ao Poder Executivo fornecer o banco de dados pessoais e funcionais dos agentes públicos e pensionistas. Art. 8º – Qualquer publicidade criada pelas empresas participantes envolvendo a marca ou o nome da Prefeitura de Belo Horizonte, somente poderá ser veiculada após prévia aprovação da Assessoria de Comunicação Social do Município – ASCOM. Parágrafo único – A empresa participante interessada em reproduzir folders e cartazes para afixar em órgãos e entidades poderá fazê-lo, após aprovação da Assessoria de Comunicação Social do Município – ASCOM –, ficando a empresa responsável pela distribuição. Art. 9º – As empresas credenciadas no Clube de Descontos não terão qualquer benefício em programas de governo, licitações, contratos ou obrigações fiscais. Art. 10 – A Prefeitura de Belo Horizonte não assumirá quaisquer responsabilidades que advenham das relações de consumo existentes entre as empresas participantes e os beneficiários do Clube de Descontos, sejam tais responsabilidades diretas ou indiretas, e/ou também: I – pela inadimplência ou não pagamento dos serviços e produtos adquiridos; II – pela origem, qualidade, quantidade e entrega dos produtos adquiridos; III – pela qualidade e tempestividade na execução dos serviços contratados; IV – por eventuais prejuízos ou danos resultantes da aquisição de produtos ou contratação de serviços. Art. 11 – Ficam vedadas a participação no Clube de Descontos do Servidor de clínicas médicas, hospitais ou qualquer profissional da área de saúde, ressalvando-se a possibilidade de parceria com estabelecimentos relacionados a especialidades complementares à saúde do servidor, que não integram os serviços de saúde oferecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS – em seu atendimento direto ou em estabelecimentos particulares conveniados. Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
dom5335.indd 4
Poder Executivo
lado a empresa______________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ____________, inscrita no CNPJ sob nº ___________, por seu representante legal, cadastrada no Clube de Desconto, denominada simplesmente EMPRESA CREDENCIADA, têm como justo e acertado o presente Instrumento de credenciamento regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente instrumento tem como objeto o fornecimento de descontos e/ou benefícios, aos agentes públicos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, procedimentos pré-estabelecidos para uso dos benefícios.
Terça-feira, 18 de julho de 2017 assegurando a manutenção dos benefícios ou vantagens já concedidos, bem como, aqueles a serem concedidos até a comunicação do cancelamento. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro para todos os fins de direito, que tomei ciência de todas as lacunas preenchidas no CADASTRO DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS credenciados do Clube de Desconto, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas nas condições do decreto que institui o Clube de Descontos, bem como deste Termo de Credenciamento, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os Usuários, oferecendo o desconto que lhe será de direito conforme divulgado por minha concordância nos canais da ADMINISTRADORA. Belo Horizonte/MG, ___ de ______________ de ____
CLÁUSULA SEGUNDA – SÃO OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA:
_______________________________ ADMINISTRAÇÃO
2.1 – Conceder o desconto ou vantagem anunciada no sítio eletrônico da ADMINISTRAÇÃO, na rede mundial de computadores, no Portal de Serviços (http://portaldeservicos.pbh.gov.br).
_______________________________ EMPRESA CREDENCIADA
2.2 – Dar ciência e manter seus funcionários, sobretudo os do atendimento, informados sobre os termos deste contrato. 2.3 – Informar com antecedência de pelo menos 30 dias qualquer alteração cadastral que implique mudança do benefício oferecido ou cancelamento do credenciamento. 2.4 – Submeter, para aprovação da Assessoria de Comunicação da ADMINISTRAÇÃO, qualquer material de publicidade criado, envolvendo a marca ou o nome da Prefeitura de Belo Horizonte. 2.5 – Em hipótese alguma a EMPRESA CREDENCIADA poderá utilizar símbolos que remetam à ADMINISTRAÇÃO fora do contexto dos serviços do CLUBE DE DESCONTOS ou como forma de endosso a seus produtos ou serviços.
ANEXO II CADASTRO DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS Nome da Empresa: CNPJ: Endereço da empresa: Telefone da empresa: Site: Email: Data do cadastro: Empresa possui filiais? Endereço das filiais: Apresentação da empresa: Segmento de atuação/principais atividades: Percentual de Desconto e/ou benefícios oferecidos (diferenciados): Dados do responsável legal: Nome: CPF: Telefone: Belo Horizonte/MG, ___ de ______________ de ____
2.6 – O presente regulamento implica que não haverá exclusividade com empresas ou profissionais a serem credenciados. Fica, portanto, ilimitado o credenciamento do mesmo segmento empresarial ou profissional. 2.7 – Garantir a qualidade da prestação dos serviços e dos produtos oferecidos, não atribuindo, em nenhuma hipótese, à ADMINISTRAÇÃO qualquer perda ou dano da qualidade da prestação de serviços ou produtos. 2.8 – A empresa credenciada é a única responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a terceiros em decorrência da omissão ou não-veracidade das informações prestadas, no momento do credenciamento.
_______________________________ NOME DA EMPRESA ANEXO III CARTA DE PREPOSTO
A PBH REF.: Clube de Desconto
NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ (...), com endereço na (endereço completo), vem por meio deste instrumento, nomear como preposto NOME DO PREPOSTO, CPF (...), RG (...), para a finalidade específica de representar a empresa junto ao Clube de Descontos do Servidor da Prefeitura de Belo Horizonte. Belo Horizonte/MG, ___ de ______________ de ____.
2.9 – Em caso de desistência da parceria, a empresa credenciada deverá formalizar junto à ADMINISTRAÇÃO o pedido de encerramento do Termo de Credenciamento, mediante notificação prévia e por escrito. CLÁUSULA TERCEIRA – SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: 3.1 – Manter atualizada relação das empresas credenciadas, no sítio eletrônico da ADMINISTRAÇÃO, na intranet, no Portal de Serviços (http://portaldeservicos.pbh.gov.br), bem como, as vantagens oferecidas por meio do presente credenciamento. 3.2 – A ADMINISTRAÇÃO poderá ainda divulgar o nome das empresas credenciadas por intermédio de: I – eventos da PBH organizados exclusivamente para os agentes públicos, quando possível e previamente autorizado; II – publicação de matérias institucionais nos sítios eletrônicos e em plataformas de comunicação internas do Poder Executivo Municipal. 3.3 – Analisar e dar encaminhamento às reclamações e denúncias recebidas pelos afiliados do Clube de Descontos.
ANEXO I TERMO DE CREDENCIAMENTO
3.4 – Toda denúncia será analisada pela Comissão Administradora que, se considerá-la pertinente, enviará, via carta ou e-mail uma cópia para que a empresa conveniada possa enviar suas eventuais justificativas.
O Município de Belo Horizonte, representado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação – SMPL –, inscrita no CNPJ sob nº______________, neste ato representada, na forma de lei, pelo seu Titular, a fim assinado, simplesmente denominado ADMINISTRAÇÃO, e de outro
3.5 – A ADMINISTRAÇÃO, a qualquer momento, poderá suspender ou encerrar o serviço de relacionamento ora oferecido, se descumprida alguma cláusula, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, via e-mail ou carta para o endereço fornecido pelo conveniado, sem gerar direito a indenização ou ressarcimento a qualquer título,
_______________________________ NOME DA EMPRESA DECRETO Nº 16.656, DE 17 DE JULHO DE 2017 Altera o Decreto nº 16.050/2015 e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, DECRETA: Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 16.050, de 11 de agosto de 2015, passa a vigorar acrescido dos incisos VI a XIV e dos itens VI.1, VI.2, VII.1, VII.2, VIII.1, VIII.2. IX.1, IX.2, X.1, X.2, XI.1, XI.2, XII.1, XII.2, XIII.1, XIII.2, XIV.1 e XIV.2, nos seguintes termos: “Art. 2º – [...] [...] VI – Gerência de Infraestrutura Urbana Barreiro, de 1º nível – classe C; VI.1 – Gerência de Manutenção Barreiro, de 2º nível; VI.2 – Gerência de Limpeza Urbana Barreiro, de 2º nível; VII – Gerência de Infraestrutura Urbana Centro Sul, de 1º nível – classe C; VII.1 – Gerência de Manutenção Centro Sul, de 2º nível; VII.2 – Gerência de Limpeza Urbana Centro Sul, de 2º nível; VIII – Gerência de Infraestrutura Urbana Leste, de 1º nível – classe C; VIII.1 – Gerência de Manutenção Leste, de 2º nível; VIII.2 – Gerência de Limpeza Urbana Leste, de 2º nível; IX – Gerência de Infraestrutura Urbana Nordeste, de 1º nível – classe C; IX.1 – Gerência de Manutenção Nordeste, de 2º nível; IX.2 – Gerência de Limpeza Urbana Nordeste, de 2º nível; X – Gerência de Infraestrutura Urbana Noroeste, de 1º nível – classe C; X.1 – Gerência de Manutenção Noroeste, de 2º nível; X.2 – Gerência de Limpeza Urbana Noroeste, de 2º nível; XI – Gerência de Infraestrutura Urbana Norte, de 1º nível – classe C; XI.1 – Gerência de Manutenção Norte, de 2º nível;
17/07/2017 18:59:39
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 18 de julho de 2017 XI.2 – Gerência de Limpeza Urbana Norte, de 2º nível; XII – Gerência de Infraestrutura Urbana Oeste, de 1º nível – classe C; XII.1 – Gerência de Manutenção Oeste, de 2º nível; XII.2 – Gerência de Limpeza Urbana Oeste, de 2º nível; XIII – Gerência de Infraestrutura Urbana Pampulha, de 1º nível – classe C; XIII.1 – Gerência de Manutenção Pampulha, de 2º nível; XIII.2 – Gerência de Limpeza Urbana Pampulha, de 2º nível; XIV – Gerência de Infraestrutura Urbana Venda Nova, de 1º nível – classe C. XIV.1 – Gerência de Manutenção Venda Nova, de 2º nível; XIV.2 – Gerência de Limpeza Urbana Venda Nova, de 2º nível.”. (NR). Art. 2º – O inciso VII do art. 4º do Decreto nº 16.050/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º – [...] [...] VII – apoiar e subsidiar a elaboração e atualização do Plano Diretor de Drenagem – PDDBH, propondo mecanismos de gestão para as bacias hidrográficas do Município.” (NR) Art. 3º – O Capítulo II do Decreto nº 16.050/2015 passa a vigorar acrescido da Seção VI, suas Subseções I e II, e respectivos artigos 23-A, 23-B, 23-C e 23-D, nos seguintes termos: “Seção VI Das Gerências de Infraestrutura Urbana Barreiro, Centro–Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova Art. 23-A – Às Gerências de Infraestrutura Urbana Barreiro, Centro–Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova compete: I – planejar, no âmbito da respectiva circunscrição, as intervenções de infraestrutura urbana, com base nas necessidades de conservação e manutenção corretivas e preventivas, em colaboração com a Urbel, Sudecap e SLU, naquilo que lhes for competente; II – autorizar o início e acompanhar a execução dos serviços e obras de manutenção de vias e infraestrutura urbanas, do Programa Estrutural em Áreas de Risco, do Programa de Manutenção de Próprios Municipais, do Programa de Conservação, Manutenção e Restauração de Jardins, Áreas Verdes, Praças, Canteiros e Taludes, dos serviços de poda e das atividades de limpeza urbana, no âmbito da respectiva circunscrição, em parceria com a Urbel, Sudecap e SLU naquilo que for de suas respectivas competências, sem prejuízo das funções inerentes ao gestor e fiscal de contratos estabelecidas na legislação específica; III – controlar e sistematizar periodicamente as informações sobre os custos dos serviços, programas e obras sob supervisão da Gerência, visando à atualização mensal do cronograma de desembolso e previsão orçamentária e a elaboração de relatório de acompanhamento e pagamento; IV – elaborar e submeter à apreciação e análise do órgão formulador da política relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas; V – coordenar a organização e manutenção do cadastro das obras e serviços sob supervisão da Gerência, a fim de manter atualizado o arquivo técnico da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Art. 23-B – Integram as Gerências de Infraestrutura Urbana Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova as seguintes gerências de 2º nível, respectivamente: I – Gerência de Manutenção Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova; II – Gerência de Limpeza Urbana Barreiro, Centro-Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova. Subseção I Das Gerências de Manutenção Barreiro, Centro–Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova Art. 23-C – Às Gerências de Manutenção Barreiro, Centro–Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova compete:
dom5335.indd 5
5
I – implementar e fiscalizar a execução dos serviços e obras de manutenção de vias e infraestrutura urbanas, edificações públicas, ouvida a Secretaria Municipal correspondente; II – operacionalizar o Programa Estrutural em Áreas de Risco, em colaboração com a URBEL; III – gerenciar, supervisionar e fiscalizar a execução do programa de conservação, manutenção e restauração de jardins, áreas verdes, praças, canteiros, taludes e dos serviços de poda a cargo da Secretaria, cuidando para que sejam obedecidos os cronogramas e padrões de qualidade estabelecidos; IV – efetuar as medições das atividades executadas para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento e pagamento, assim como atestar a execução dos serviços contratados, propondo a aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes; V – aprovar as medições de obras e serviços executados, propondo a aplicação de multas e sanções aos executores inadimplentes; VI – coordenar a organização e manutenção do cadastro das intervenções executadas, a fim de manter atualizado o arquivo técnico da Secretaria.
vaga, Lara Gontijo de Castro Souza, para cumprir o restante do mandato.
Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte:
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I - Aloísio Rocha Moreira, que presidirá a comissão;
Subseção II Das Gerências de Limpeza Urbana Barreiro, Centro–Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23-D – Às Gerências de Limpeza Urbana Barreiro, Centro–Sul, Leste, Nordeste, Noroeste, Norte, Oeste, Pampulha e Venda Nova compete:
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
I – executar, conforme diretrizes técnicas e coordenação da Superintendência de Limpeza Urbana, todas as atividades atinentes à limpeza urbana no Município; II – sistematizar periodicamente as informações oriundas de execução das diversas atividades de limpeza urbana executadas diretamente ou por contratados, para fins de elaboração de relatório de acompanhamento e pagamento; III – identificar e encaminhar demandas específicas relativas às ações de apoio às atividades de limpeza urbana a outras áreas e/ou gerências afins; VI – elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise da Superintendência de Limpeza Urbana relatórios das atividades desenvolvidas; V – efetuar as medições das atividades executadas para fins de elaboração de relatórios de acompanhamento e pagamento, assim como atestar a execução dos serviços de limpeza urbana contratados; VI – orientar a população no que toca aos regulamentos e demais legislação afetas à limpeza urbana.”. (NR) Art. 4º – Ficam revogados o inciso II e respectivos subitens II.1, II.2, II.3, II.4, II.0.1, o inciso III e respectivo subitem III.1 e o inciso VIII do § 1º do art. 2º, bem como a Seção II, suas Subseções I, II, III, IV e V, e os respectivos artigos 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13, e a Seção III, sua Subseção I e respectivos artigos 14, 15, 16, 17, 18 e 19 do Capítulo II do Decreto nº 14.652, de 11 de novembro de 2011. Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.243, DE 17 DE JULHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.953, de 10 de outubro de 1995, e no Decreto nº 13.553, de 14 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Vânia da Silva Vieira, membro suplente, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, representante das entidades de pessoas com deficiência física, e designar, para a referida vaga, Márcio Pacheco de Melo, para cumprir o restante do mandato, a partir de 06 de março de 2017. Art. 2º - Dispensar Ademar Alves de Oliveira Júnior, membro titular, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, representante das entidades de pessoas com deficiência auditiva, e designar, para a referida
Belo Horizonte, 17 de julho de 2017
II - Ana Flávia Martins Machado;
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
III - Maria Aparecida Reis Silva.
PORTARIA Nº 7.244, DE 17 DE JULHO DE 2017
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 15.392, de 22 de novembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Patrícia Miranda Maia Prado, membro titular, do Comitê Gestor do Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial, representante da Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico, e designar, para a referida vaga, Maria Angélica Lins de Cerqueira.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2017
PORTARIA Nº 7.245, DE 17 DE JULHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei nº 10.082, de 12 de janeiro de 2011, e art. 15 do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, membro efetivo, e Henrique Machado Rodrigues de Azevedo, membro suplente, da 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, representantes dos sujeitos passivos, e designar, para a vaga de membro efetivo, Henrique Machado Rodrigues de Azevedo, para cumprir o restante do mandato. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.248, DE 17 DE JULHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 14.370, de 13 de abril de 2011, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Aires Ferreira, membro efetivo, e Leônidas José de Oliveira, membro suplente, do Conselho Fiscal da Fundação de Parques Municipais, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Pollyanna Caieira Costa Amaral e Irma de Moura Souza, para cumprirem o restante do mandato. Art. 2º - Dispensar Aluísio Rocha Moreira, membro efetivo, e Márcio de Almeida Dutra, membro suplente, do Conselho Fiscal da Fundação de Parques Municipais, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Patrícia Soares Ferreira e Sandra da Silva Cunha, para cumprirem o restante do mandato. Art. 3º - Dispensar Marcello Guilherme Abi-Saber, membro efetivo, e Nourival de Souza Resende Filho, membro suplente, do Conselho Fiscal da Fundação de Parques Municipais, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Guilherme de Souza Barcelos e Simone Andere, para cumprirem o restante do mandato. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.249, DE 17 DE JULHO DE 2017
Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.246, DE 17 DE JULHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 8.806, de 6 de abril de 2004, e no Decreto nº 14.808, de 30 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Rafael Miranda Alves Pereira, membro titular, e Mauro Anderson de Oliveira Felipe, membro suplente, do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte - CMPD-BH, representantes da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas do Governo do Estado de Minas Gerais, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Patrícia Magalhães Rocha e Luciano Magno Pinheiro, para cumprirem o restante do mandato. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.247, DE 17 DE JULHO DE 2017 O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 7.597, de 6 de novembro de 1998, RESOLVE: Art. 1º - Designar para compor a Comissão de que trata o art. 5º da Lei nº 7.597, de 6 de novembro de 1998, os seguintes empregados da
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.508, de 12 de janeiro de 1994, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Luiz Felipe de Farias, membro suplente, do Conselho Municipal de Habitação - CMH, representante de entidade empresarial de produção de moradia, e designar, para a referida vaga, Rafael Decina Arantes, para cumprir o restante do mandato. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de julho de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA Nº 7.213, DE 31 DE MAIO DE 2017* O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 9.577, de 2 de julho de 2008, e no Decreto nº 16.452, de 24 de outubro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Janaína França Costa, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte, representante da Fundação Municipal de Cultura, e designar, para a referida vaga, Aiala Cardoso Moreira, para cumprir o restante do mandato. Art. 2º - Dispensar Sônia Maria Augusto, membro titular, e Ana Amélia Lage Martins, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte, representantes da Fundação Municipal de Cultura, e designar, para as referidas vagas, respectivamente, Janaína França Costa e Lucas Antônio Alves de Faria, para cumprirem o restante do mandato.
17/07/2017 18:59:40
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
6
Art. 3º - Dispensar Sezilmar Trindade de Araújo, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte, representante da Fundação Municipal de Cultura, e designar, para a referida vaga, Sônia Maria Augusto, para cumprir o restante do mandato. Art. 4º - Dispensar Marco Antônio de Melo Rodrigues, membro suplente, do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte, representante da Fundação Municipal de Cultura, e designar, para a referida vaga, Lucinéia Dias de Lima, para cumprir o restante do mandato, a partir de 02 de janeiro de 2017. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de maio de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte (*) Republicada por ter saído com incorreção ATOS DO PREFEITO Designa Luiza Emanuelly Rocha, BM-114.5892, para responder interinamente pelas funções do cargo em comissão de Coordenador de Defesa dos Animais, da Coordenadoria de Defesa dos Animais, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir da data de publicação.
-Gelson Hakuo Sadahira, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Manutenção Norte; -Heliane Maria Monteiro, BM-84.969-7, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Manutenção Nordeste; -Hélio Viana Rodrigues, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Limpeza Urbana Noroeste; -Jamir Nunes Coelho, BM-114.602-3, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Infraestrutura Urbana Noroeste; -Johnny Júnior Borges, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Limpeza Urbana Barreiro; -Lidiane de Souza Monteiro, BM-84.323-0, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Infraestrutura Urbana Barreiro; -Luciana Soares Silva, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Limpeza Urbana Nordeste; -Maria Ângela de Carvalho, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Manutenção Oeste; -Maria Consuelita Oliveira, BM-27.594-1, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Infraestrutura Urbana Leste; -Maurício Fonseca Brandão, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Manutenção Pampulha; -Oscar Augusto D. da Silva, BM-27.996-3, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Infraestrutura Urbana Pampulha; -Osvaldo do Carmo Machado, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Limpeza Urbana Pampulha; -Poliana de Castro, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Limpeza Urbana Norte;
Terça-feira, 18 de julho de 2017 -Ricardo Luiz de Lima, BM-84.972-7, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Infraestrutura Urbana Venda Nova; -Rosemar Cossenzo Géa, BM-115.134-5, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Infraestrutura Urbana Norte; -Rosilene Marly da Silva Prates, BM-114.6767, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Infraestrutura Urbana Nordeste; -Salomão de Carvalho Melado, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Manutenção Leste; -Tânia da Conceição Cardoso dos Santos, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Limpeza Urbana Oeste; -Thomaz Antônio Junqueira Arantes, BM114.566-3, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Infraestrutura Urbana Oeste. CONVOCAÇÃO PARA POSSE Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar
toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.
Secretaria Municipal Adjunta de Modernização CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal Adjunto de Modernização, Jean Mattos Duarte, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca a servidora Cláudia Santos Fonseca, BM 36.342-5, Analista de Políticas Públicas, para interromper seu 2º período de férias regulamentares do dia 03/07/2017 ao dia 21/07/2017, a partir de 04/07/2017, ficando os dias devidos postergados para momento oportuno, conforme acordo entre a servidora e sua chefia imediata. Belo Horizonte, 14 de julho de 2017 Jean Mattos Duarte Secretário Municipal Adjunto de Modernização
Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/1996: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -Jean Cloude da Silva Santos, BM-114.3865, Coordenador de Defesa dos Animais, da Coordenadoria de Defesa dos Animais, a partir da data de publicação. Exonera os servidores abaixo relacionados do cargo em comissão de Gerente de 1º Nível - C, da Gerência Regional de Manutenção, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/1996, a partir da data de publicação: -Douglas Willian da Silva, BM-114.563-9, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul; -Jamir Nunes Coelho, BM-114.602-3, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste; a -Lidiane de Souza Monteiro, BM-84.323-0, d Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro; -Maria Consuelita Oliveira, BM-27.594-1, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste; -Oscar Augusto D. da Silva, BM-27.996-3, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha; -Ricardo Luiz de Lima, BM-84.972-7, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova; -Rosemar Cossenzo Géa, BM-115.134-5, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte; -Rosilene Marly da Silva Prates, BM-114.676-7, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste; -Thomaz Antônio Junqueira Arantes, BM114.566-3, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/1996 e 9.011/2005: GABINETE DO PREFEITO -Amir Francisco Martins da Silva, Assessor II, a partir de 22/06/2017. Nomeia para cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, nos termos das Leis nºs 7.169/1996 e 9.011/2005 e em conformidade com o Decreto nº 16.050/2015, a partir da data de publicação: -Carlos Eduardo Rodrigues Pereira, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Manutenção Venda Nova; -Carlos Roberto Rodrigues da Silva, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Limpeza Urbana Leste; -Clarício Tolentino de Aguiar, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Limpeza Urbana Venda Nova; -Delmo José Bernardes Fernandes, BM-30.219-1, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Manutenção Centro-Sul; -Denilson Pereira de Freitas, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Limpeza Urbana Centro-Sul; -Douglas Willian da Silva, BM-114.563-9, da Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Infraestrutura Urbana Centro-Sul; -Eros de Faria, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Manutenção Noroeste; -Fabrício José Diniz Ferreira, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Manutenção Barreiro;
dom5335.indd 6
17/07/2017 18:59:40
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 18 de julho de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária
Centro-Sul e em cumprimento à decisão judicial exarada no processo 0024.09.664592-4, a partir de 24/03/2010. (Processo 01.120122.16.03). - ROSAURA DE MAGALHÃES PEREIRA, BM 43.643-0, CPF 385.137.656-00, Professor Municipal, nível 15, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste e em cumprimento à decisão judicial exarada no processo 0024.10.204.403-9, a partir de 03/06/2011. (Processo 01.110967.16.81).
ATOS DO SECRETÁRIO Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, aos servidores: - CELI CAZADINHO VILELA DA COSTA, BM 39.680-3, CPF 410.840.396-72, Enfermeiro, Nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 25/10/2016. (Processo 01.145882.16.97). - CÉLIA ALVES DA SILVA, BM 26.268-8, CPF 625.467.166-20, Auxiliar de Escola, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir de 01/11/2016. (Processo 01.140614.16.60). - DIRCELY SOARES DA SILVEIRA, BM 43.981-2, CPF 506.397.736-72, Agente de Serviço de Saúde, Nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 31/10/2016. (Processo 01.148693.16.20). - IRINEA PEREIRA DE JESUS, BM 25.069-8, CPF 392.164.706-15, Pedagogo, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 18/10/2016. (Processo 01.141808.16.92). - LILIAN GARCIA JULIANO, BM 29.162-9, CPF 610.111.266-72, Auxiliar de Escola, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 27/10/2016. (Processo 01.147688.16.55). - MARCUS VINÍCIUS SANTOS LIMA, BM 36.706-4, CPF 280.103.106-20, Médico, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir de 08/11/2016. (Processo 01.150971.16.64). - MARIA ANTÔNIA DE AZEVEDO, BM 30.062-8, CPF 685.159.526-53, Auxiliar de Escola, Nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 27/10/2016. (Processo 01.147574.16.04). - MARIA DAS DORES FINAMORE, BM 26.309-9, CPF 512.334.366-00, Auxiliar de Escola, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 03/10/2016. (Processo 01.134929.16.97). - ONEZIA DA CONCEIÇÃO SIMÃO DA COSTA, BM 30.903-X, CPF 646.894.336-15, Auxiliar de Escola, Nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, a partir de 18/11/2016. (Processo 01.156083.16.55). - PAULO ANTÔNIO LEITE, BM 30.028-8, CPF 275.186.046-04, Assistente Administrativo, Nível 03, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 01/11/2016. (Processo 01.149272.16.08). - ROSELIA DE FÁTIMA DA COSTA, BM 49.385-X, CPF 381.862.336-87, Enfermeiro, Nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 26/10/2016. (Processo 01.146913.16.54). - SIMONE TEIXEIRA LINO CAMPOS, BM 26.975-5, CPF 550.937.106-44, Pedagogo, Nível 12, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 22/11/2016. (Processo 01.157540.16.00). - VANILDA GONÇALVES DO NASCIMENTO, BM 30.701-0, CPF 624.441.076-91, Auxiliar de Escola, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 20/10/2016. (Processo 01.143383.16.56). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, aos servidores: - MARIA GUADALUPE FERNANDES, BM 48.927-5, CPF 650.789.506-72, Agente Sanitário, nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005, a partir de 31/10/2016. (Processo 01.149107.16.00). - NILCE ALVES DE MELO, BM 42.981-7, CPF 519.142.556-15, Agente Serviço de Saúde, nível 08, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 27/10/2016. (Processo 01.147280.16.65). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores: - DAYSE CANESSO MACIEL, BM 32.899-9, CPF 311.727.176-72, Professor Municipal, nível 16, da Secretaria de Administração Regional Municipal
dom5335.indd 7
Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, II do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, em decorrência do falecimento de EDME MARIA VELOSO DE OLIVEIRA, CPF 547.554.766-15, BM 113.211-1, em 11/01/2017, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, Nível 1, a ADEIR BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF 770.291.006-20, cônjuge, na cota-parte de 50 % (cinquenta por cento), a partir de 03/04/2017, data do requerimento, e LUCAS VELOSO DE OLIVEIRA,CPF 105.261.486-83, filho, na cota-parte de 50% (cinquenta por cento), a partir de 07/06/2017, data do requerimento. (Processo 12.000026.17.86). Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003 c/c art. 1º parágrafo único da EC 70/2012, a: - ROBSON DEL REI DOS SANTOS, CPF 485.258.396-04, companheiro, na cota-parte de 50 % (cinquenta por cento), em decorrência do falecimento de ROSELANY ALVES COUTINHO, CPF 865.375.806-25, BM 40.365-6, em 12/03/2017, aposentada no cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 12, a partir de 05/05/2017, data do requerimento. (Processo 12.000042.17.32). - CLARA RADIJA DEL REI COUTINHO, CPF 103.300.076-02, filha, na cota-parte de 50 % (cinquenta por cento), em decorrência do falecimento de ROSELANY ALVES COUTINHO, CPF 865.375.806-25, BM 40.365-6, em 12/03/2017, aposentada no cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 12, a partir de 05/05/2017, data do requerimento. (Processo 12.000041.17.70). Concede o benefício de pensão por morte previsto no art. 23, inciso II, “a”, Lei 10.362/2011, c/c o § 7º, inciso I, do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC n° 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, a: - ALZIRA ERMENELGIDA DA COSTA SILVA, CPF 000.639.936-35, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de ADMAR REI FRANÇA DA SILVA, CPF 049.359.266-00, BM 2.764-6, em 05/06/2017, aposentado no cargo efetivo de Oficial de Serviço Público, Nível 1, a partir de 05/06/2017, data do óbito. (Processo 12.000061.17.87). - CONCEIÇÃO DO CARMO FONSECA, CPF 901.933.856-00, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de VANTUIL CIRIACO FONSECA, CPF 078.030.286-91, BM 06.627-7, em 10/06/2017, aposentado no cargo efetivo de Oficial de Serviço Público, Nível 1, a partir de 10/06/2017, data do óbito. (Processo 12.000062.17.40). - EVANIR FRANCISCA PEREIRA, CPF 680.652.486-91, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de GILSON PEREIRA, CPF 079.934.806-63, BM 10.372-5 em 20/06/2017, aposentado no cargo efetivo de Oficial de serviço público, Nível 1, a partir de 20/06/2017, data do óbito. (Processo 12.000067.17.63). - FRANCISMAR GOMES DE CARVALHO, CPF 956.857.316-04, filho inválido, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de MARIA DO CARMO GOMES DE CARVALHO, CPF 221.971.096-34, BM 24.2954, em 19/11/2015, aposentado no cargo efetivo de Auxiliar de escola, Nível 2, a partir de 19/11/2015, data do óbito. (Processo 12.000022.16.44). - GILDA PAIVA DE OLIVEIRA, CPF 537.859.59672, ex-cônjuge, na cota-parte de 50 % (cinquenta por cento), em decorrência do falecimento de ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, CPF 076.576.686-87, BM 14.564-9, em 08/04/2017, aposentado no cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 11, a partir de 08/04/2017, data do óbito. (Processo 12.000040.17.07). - JOSUÉ AUGUSTO DOS SANTOS, CPF 714.866.906-53, filho inválido, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de WALDEMAR MARTINS DOS SANTOS, CPF 056.902.696-20, BM 5.658-1, em 01/10/2015, aposentado no cargo efetivo de Motorista, Nível 1, a partir de 01/10/2015, data do óbito. (Processo 12.000020.17.08). - MARIA DA CONCEIÇÃO DE REZENDE, CPF
275.904.296-00, companheira, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de JOSÉ BENTO DA ROCHA, CPF 295.400.20697, BM 36.129-5, em 14/04/2017, aposentado no cargo efetivo de Ajudante de Serviço Público, Nível 2, a partir de 14/04/2017, data do óbito. (Processo 12.000038.17.65). - MARIA DO CEO OLIVEIRA, CPF 711.834.50672, companheira, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de ABNER JOSÉ PEREIRA, CPF 403.818.70634, BM 1.679-2, em 26/05/2017, aposentado no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível 1, a partir de 26/05/2017, data do óbito. (Processo 12.000060.17.14). - MARIA FRANCISCA ROSA, CPF 015.353.58653, mãe, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de JUVERCINA DE FÁTIMA COSTA, CPF 228.152.016-15, BM 21.982-0, em 24/05/2017, aposentada no cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 18, a partir de 24/05/2017, data do óbito. (Processo 12.000064.17.75). - MARIA HILDA BRAZ SILVA, CPF 733.264.96672, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de CÂNDIDO JUVENAL DA SILVA, CPF 199.817.246-53, BM 12.565-6, em 11/06/2017, aposentado no cargo efetivo de Ajudante de Serviço Operacional, Nível 1, a partir de 11/06/2017, data do óbito. (Processo 12.000066.17.09). - SILVIA MADALENA DE ALMEIDA, CPF 723.528.336-04, cônjuge, na cota-parte de 100 % (cem por cento), em decorrência do falecimento de FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA, CPF 534.085.276-87, BM 11.198-1, em 23/05/2017, aposentado no cargo efetivo de Oficial de Serviço Público, Nível 1, a partir de 23/05/2017, data do óbito. (Processo 12.000059.17.35). - VALÉRIA PAIVA DE OLIVEIRA, CPF 922.786.716-34, filha inválida, na cota-parte de 50 % (cinquenta por cento), em decorrência do falecimento de ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, CPF 076.576.686-87, BM 14.564-9, em 08/04/2017, aposentado no cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 11, a partir de 08/04/2017, data do óbito. (Processo 12.000039.17.28). RETIFICAÇÃO Retifica o ato nº 456 de 05/06/2017, publicado no DOM de 07/06/2017, para considerar a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a CLÁUDIA MÁRCIA WINTER LEMOS, BM 30.653-7, CPF 584.628.216-49, Professor Municipal, nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Leste, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, a partir de 07/06/2017. (Processo 01.025212.17.48). Retifica o ato nº 567 de 03/07/2017, publicado no DOM de 08/07/2017, para considerar a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a EUNICE MARGARET COELHO, BM 31.9086, CPF 604.261.606-49, Professor Municipal, Nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, a partir de 08/07/2017. (Processo 01.029569.17.40). Retifica o ato nº 340 de 10/05/2017, publicado no DOM de 23/05/2017, para considerar o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, “a” da Lei 10.362/2011 c/c o §7º, II do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, em decorrência do falecimento de FLÁVIA MARIETA SILVA LOPES XAVIER, CPF 032.843.146-01, BM 94.142-9, em 20/01/2017, ocupante do cargo efetivo de Professor Municipal, Nível 12, a ANTÔNIO AUGUSTO XAVIER, CPF 711.185.356-34, cônjuge, a partir 14/03/2017, data do requerimento, a CARLOS AUGUSTO LOPES XAVIER, CPF 021.774.356-09, filho, a ANTÔNIO VITOR LOPES XAVIER, CPF 021.774.446-08, filho, e a FRANCISCO OTÁVIO LOPES XAVIER, CPF 152.874.536-12, filho, a partir de 20/01/2017, data do óbito, na cota-parte de 25% (vinte e cinco por cento) cada. (Processo 12.000015.17.60) PROCESSO DEFERIDO PARCIALMENTE Processo administrativo – requer restituição de valor pago aos Bancos BMG e Paraná, 01.074379.17.60, MIRLEI DE CÁSSIA REIS PINA, BM 36.496-0.
7
- Revisão de provento ou remuneração: 01.080596.17.52, MARIA CRISTINA DOS SANTOS CASTELO BRANCO, BM: 24.930-4. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos através do telefone (31) 3246-1695.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional PORTARIA SMASAN Nº 15/2017 Institui Comissão Especial Convocação para Licenciamento.
de
A Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores elencados abaixo para comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE CONVOCAÇÃO PARA LICENCIAMENTO da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, com fulcro nas prerrogativas instituídas pelo Decreto Municipal nº 16.634/17, que trata do Plano de Ação para o Hipercentro de Belo Horizonte: PRESIDENTE: Juliana Santos Duarte – BM 45.403-x MEMBROS: Ana Luiza Lanari – BM 98.198-6 Rogério Alves Henriques – BM 115.001-2 Helton Magalhães Marra – BM 22.583-9 Maria Lúcia da Silva – BM 45.237-1 Art. 2º - Fica determinado o quórum mínimo de 3 (três) servidores para funcionamento da Comissão Especial de Convocação para Licenciamento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Belo Horizonte, 14 de julho de 2017 Darklane Rodrigues Dias Secretária Municipal ABERTURA DE CONVOCAÇÃO LICENCIAMENTO SMASAN N° 01/2017 Processo nº 01.086375.17.06 Objeto: CONVOCAÇÃO DESTINADA AO LICENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS CAMELÔS DEVIDAMENTE CADASTRADOS PELO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE POR MEIO DA PORTARIA SMSU Nº 28, DE 20 DE JUNHO DE 2017 -, DE CARÁTER PESSOAL E PRECÁRIO, EM ESPAÇOS PÚBLICOS, PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS E O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM FEIRAS LIVRES DE BELO HORIZONTE. PRAZO PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES: do dia 18/07/2017 ao dia 31/07/2017, de 09:00 às 17:00 horas. ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 03/08/2017 às 09:30 horas. O Edital completo e seus anexos estarão à disposição dos interessados no “site” www.pbh. gov.br, ou poderá ser adquirida cópia impressa junto à Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Belo Horizonte na Gerência de Licitações e Contratos, situada na Rua Tupis, nº 149/3º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, no horário de 9:00 às 17:00 horas. Darklane Rodrigues Dias Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional Juliana Santos Duarte Presidente da Comissão Especial de Convocação para Licenciamento
CMDCA
CONVOCAÇÃO COMUNICADO CMDCA/BH Nº 015/2017 A Gerência de Revisão das Folhas de Benefícios convida o beneficiário abaixo relacionado a comparecer à GERFO, localizada na Av. Augusto de Lima, n°30, 10° andar, no prazo de quinze dias, a contar desta publicação, para tratar dos respectivos assuntos, sob pena de prosseguimento sem sua manifestação:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte CMDCA/BH, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 8.502/2003, comunica a retificação parcial da Deliberação CMDCA/BH nº 198, publicada no Diário Oficial
17/07/2017 18:59:40
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
8
do Município – DOM em 14 de junho de 2017, conforme abaixo: Onde se lê: III. Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus, projeto “Locomoção com qualidade para crianças e adolescentes deficientes – fase 2” e repasse de recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte no valor de R$ 91.992,80 (noventa e um mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 71.112-4. Leia-se: III. Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus, projeto “Locomoção com qualidade para crianças e adolescentes deficientes – fase 2” e repasse de recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte no valor de R$ 90.608,80 (noventa mil, seiscentos e oitos reais e oitenta centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 71.112-4. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH RESOLUÇÃO CMDCA/BH Nº 138/2017 Aprova a abertura de chamamento público para fins de concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/BH e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte CMDCA/BH, no exercício das suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003 e nas Resoluções CMDCA/BH nº 110, de 20 de setembro de 2014 e nº 80, de 19 de outubro de 2010, e, Considerando o disposto inciso XI do artigo 7º da Lei Municipal nº 8.502/2003, que estabelece como competência do CMDCA/BH gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alocando recursos para programa de entidades governamental e não governamental voltadas ao objeto do referido diploma legal; Considerando o disposto na Resolução CMDCA/BH nº 130/2016, que aprova as Diretrizes e Prioridades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte para os exercícios de 2017/2018; Considerando o disposto no artigo 97 do Decreto Municipal nº 16.519/2016, que cria o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros com a finalidade de autorizar que a organização da sociedade civil regularmente registrada e com programa(s) inscrito(s) no CMDCA/BH possa captar diretamente recursos para a execução de projeto em proposta previamente aprovada por este Conselho, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a abertura de Chamamento Público objetivando a seleção de projetos de organizações da sociedade civil para fins de concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/BH.
PPAG 2018/2021, referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA/BH. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte CMDCA/BH, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003, na Resolução nº 110, de 20 de setembro de 2014 e demais disposições legais vigentes, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar as propostas para inclusão no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2018/2021, referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/ BH, nos termos do Anexo Único que integra a presente resolução para todos os fins de direito. Art. 2º - As despesas para realização da 9ª e 10ª Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do 9º Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte, deverão integrar o orçamento da Secretaria Municipal a qual o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/ BH encontra-se vinculado, nos termos do artigo 94, §1º, inciso VII, da Lei Municipal nº 9.011/2005. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de julho de 2017 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH ANEXO ÚNICO Programa: Promoção e Proteção às Crianças e Adolescentes e suas Famílias Objetivo: Garantir os direitos das crianças e adolescentes por meio das políticas públicas setoriais, executadas conforme as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e pelo CMDCA/BH. Público Alvo: Crianças e adolescentes e suas famílias, principalmente de áreas vulneráveis do município de Belo Horizonte. Justificativa: Este programa permitirá identificar, com clareza e objetividade, o montante de recursos destinados ao desenvolvimento de ações para a área da infância e adolescência e, tem como finalidade assegurar a prioridade absoluta à criança e ao adolescente no orçamento público, conforme disposto no artigo 4º do ECA. U. G. Responsável: Secretaria Municipal de Políticas Sociais. Ação: Ações para Promoção e Proteção dos Direitos da Criança, Adolescente e suas Famílias Objetivo: Promover a proteção integral de crianças e adolescentes, por meio do apoio a programas de proteção e socioeducativos previstos no artigo 90 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Subações:
Art. 2º - A minuta do Edital de Chamamento Público deverá ser elaborada pela Secretaria Executiva do CMDCA/BH, em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 16.519/2016 e demais normativas vigentes aplicáveis. Art. 3º - A minuta do Edital de Chamamento Público deverá ser encaminhada para análise e manifestação prévia da Procuradoria Geral do Município – PGM. Art. 4º - Após a análise e manifestação da Procuradoria Geral do Município – PGM, a minuta do Edital de Chamamento Público deverá ser aprovada pelo Plenário do CMDCA/BH para fins de publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
1) Orientação e Apoio Sociofamiliar Objetivo: apoiar projetos que assegurem a promoção, proteção e defesa da família, tanto nos aspectos biopsicossociais quanto financeiros. São ações de natureza de formação e informação as famílias de crianças e adolescentes executadas por meio de reuniões, oficinas, atendimentos individuais e em grupos, palestras, fornecimento de benefícios (cestas básicas), encaminhamentos, dentre outras ações, podendo também contemplar programas de atenção integral à primeira infância. 2) Apoio Socioeducativo em Meio aberto Objetivo: apoiar projetos e ações complementares e de apoio a escolarização, ações esportivas, culturais, artísticas, de lazer, formação profissional e preparação para o mundo do trabalho, ações de inserção no mercado de trabalho, aprendizagem profissional, dentre outros, podendo contemplar também programas de atenção integral à primeira infância.
Poder Executivo Terça-feira, 18 de julho de 2017 da qualidade do serviço de acolhimento institucional, em especial, àqueles que busquem a reintegração familiar e/ou colocação em família substituta e que promovam o direito à convivência familiar e comunitária. 5) Apoio às Medidas Socioeducativas Objetivo: apoiar projetos que contemplem o atendimento a adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Ação: Ações para o fortalecimento da política municipal de atendimento à Criança e do Adolescente Objetivo: Promover ações de fortalecimento da política municipal de atendimento à Criança e do Adolescente. Subações: 1) Ações de apoio e assessoramento à rede de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente Objetivo: apoiar ações de assessoria à rede de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente. 2) Capacitação e Formação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes – SGD Objetivo: Promover a efetividade da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, por meio de ações de capacitação e formação dos atores integrantes do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes – SGD. 3) Produção de materiais informativos e publicações diversas Objetivo: produzir materiais informativos e publicações diversas visando à publicização de informações sobre as políticas públicas para a infância e adolescência. 4) Realização de Campanhas e ações em prol da garantia de direitos das crianças e adolescentes: Objetivo: Realizar campanhas de sensibilização e mobilização da sociedade para o enfrentamento à violação de direitos de crianças e adolescentes. 5) Apoio às ações para fomentar o protagonismo e participação de Crianças e Adolescentes Objetivo: apoiar ações para fomentar a participação e o protagonismo de crianças e adolescentes. U.O. 1013 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 2018 2019 2020 Adolescente de Belo Horizonte - FMDCA/BH Total Financeiro Programa R$ 11.590.489 11.304.498 7.486.415 Ação 2859: Ações para Promoção e Proteção dos Direitos da Criança, Adolescente e suas Famílias 9.122.391 9.043.598 5.989.132 Total Financeiro Ação R$ Un. Meta Sub-ações Produto Meta Física Meta Física Medida Física Orientação e Apoio Família atendida Pessoa 350 330 250 Sociofamiliar Apoio Socioeducativo em Criança e Adolescente Pessoa 11.000 10.500 8.000 Meio Aberto contemplado Criança e Adolescente Pessoa Acolhimento Familiar 15 15 15 contemplado Criança e Adolescente Pessoa Acolhimento Institucional 80 80 70 contemplado Apoio às Medidas Adolescente Pessoa 500 500 400 Socioeducativas contemplado U.O. 1013 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 2018 2019 Adolescente de Belo Horizonte - FMDCA/BH Total Financeiro Programa R$ 11.590.489 11.304.498 Ação 2860: Ações para o fortalecimento da política municipal de atendimento à Criança e do Adolescente Total Financeiro Ação R$ 2.468.098 2.260.900 Un. Meta Sub-ações Produto Meta Física Medida Física Ações de apoio e assessoramento à rede Ação de atendimento e defesa dos direitos da Unidade 03 0 realizada criança e do adolescente Capacitação e Formação dos atores Pessoa do Sistema de Garantia de Direitos de Pessoa 1.450 1.120 capacitada Crianças e Adolescentes - SGD Produção de materiais informativos e Material Unidade 91.700 44.700 publicações diversas publicado Realização de Campanhas e ações em Ação prol da garantia de direitos das crianças Unidade 09 09 realizada e adolescentes Apoio às ações para fomentar o Ação protagonismo e participação de Crianças Unidade 04 04 realizada e Adolescentes U.O. 1000 - Secretaria Muncipal de Políticas Sociais 2018 2019 Total Financeiro Programa R$ Gestão Compartilhada e Participação Social Total Financeiro Ação R$ Meta Sub-ação Produto Un. Medida Meta Física Física Evento Realização de Conferências Unidade 1 0 realizado Ação 2860: Ações para o fortalecimento da política municipal de atendimento à Criança e do Adolescente Total Financeiro Ação R$ Meta Sub-ação Produto Un. Medida Meta Física Física Processo Realização do Processo de Escolha de escolha Unidade 0 1 de Conselheiros Tutelares realizado
2021 8.813.834
7.051.067 Meta Física 200 7.000 15 60 300
2020
2021
7.486.415
8.813.834
1.497.283
1.762.767
Meta Física
Meta Física
0
01
1.290
1.060
13.200
44.200
09
09
03
04
2020 -
2021 -
-
-
Meta Física Meta Física 0
1
-
-
Meta Física
Meta Física
0
0
RESOLUÇÃO CMDCA/BH Nº 140/2017 Aprova as propostas a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual - LOA 2018, referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/BH. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte – CMDCA/ BH, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003, na Resolução nº 110, de 20 de setembro de 2014 e demais disposições legais vigentes, RESOLVE:
Art. 6º - Revogam-se as disposições em Art. 1º. Aprovar a proposta para a Lei Orçamentária Anual – LOA 2018, referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/BH, no valor total de R$ 11.590.489,00 (Onze milhões, quinhentos e noventa mil e quatrocentos e oitenta e nove reais), nos termos do Anexo Único que integra a presente resolução para todos os fins de direito.
RESOLUÇÃO CMDCA/BH Nº 139/2017
3) Acolhimento Familiar Objetivo: apoiar projetos voltados ao acolhimento, em residência de família acolhedora ou extensa devidamente habilitada, de crianças e adolescentes retirados da guarda dos pais ou responsáveis por meio de medida protetiva, considerando as especificidades de cada situação, previstas no artigo 9º, incisos I e II, da Resolução Conjunta CMDCA/CMAS 01/2014.
Aprova as propostas a serem incluídas no Plano Plurianual de Ação Governamental –
4) Acolhimento Institucional Objetivo: apoiar projetos direcionados à melhoria
Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH
contrário. Belo Horizonte, 03 de julho de 2017 Marcelo Moreira de Oliveira Presidente CMDCA/BH
dom5335.indd 8
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de julho de 2017
17/07/2017 18:59:40
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 18 de julho de 2017
9
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA Programa 163 - PROMOÇÃO E PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS Ação 2859 - Ações para a Promoção e Proteção dos Direitos da Criança, 9.122.391,00 Adolescentes e suas Famílias
Orientação e Apoio Sociofamiliar
2.000.000,00
40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS
1.930.000,00
00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT
CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES O Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte, Sr. Jackson Machado Pinto, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Instrução Normativa n.º 007/2013, da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Taciana Malheiros Lima Carvalho, BM 76.354-7, lotada na Gerência de Assistência, para interromper o 1º período de gozo férias regulamentares referente ao exercício de 2017 a partir de 24/07/2017, ficando os dias devidos postergados para gozo em época oportuna a ser definida com a servidora.
70.000,00
Apoio Socieducativo em Meio Aberto
4.922.391,00
40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS
4.822.880,00
00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT
99.511,00
Acolhimento Familiar
500.000,00
40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS
450.000,00
00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT
50.000,00
Acolhimento Institucional
900.000,00
40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS
850.000,00
00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT
50.000,00
Apoio às Medidas Socioeducativas
800.000,00
40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS
777.609,00
00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT
22.391,00
Ação 2860: Ações para o fortalecimento da política municipal de atendimento à Criança e do Adolescente Ações de apoio e assessoramento à rede de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente 40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS 00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT Capacitação e Formação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos 40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS 00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT Produção de materiais informativos e publicações diversas 40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS 00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT Realização de Campanhas e ações em prol da garantia de direitos das crianças e adolescentes 40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS 00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT Apoio às ações para fomentar o protagonismo e participação de Crianças e Adolescentes 40 - OUT.TRANSF. (Doações) - CAPTAÇÃO DE RECURSOS 00 - RECURSO ORDINÁRIO DO TESOURO - ROT TOTAL GERAL
Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde ATO DE CONVALIDAÇÃO ATO DE CONVALIDAÇÃO PARA RATIFICAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS AO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL MINAS GERAIS
2.468.098,00
950.000,00
885.000,00 65.000,00 300.000,00 255.000,00 45.000,00 318.098,00 290.000,00 28.098,00
650.000,00
610.000,00 40.000,00
250.000,00
220.000,00 30.000,00
Pelo presente ato fica ratificada e convalidada toda a relação estabelecida referente ao Quarto Termo Aditivo objetivando a manter e ampliar o Projeto Arte da Saúde, oficinas de arte e artesanato inseridas na comunidade, destinada às crianças e adolescentes, permitindo-lhes um novo espaço de participação social e de construção da cidadania entre o Município de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, processo n.º 01.062545.13.06, no período de 17/06/2017 até a data da assinatura do Termo Aditivo, convalidação está respaldada pela Lei 9.784/99, encontrando-se o processo devidamente instruído, devendo, para tanto, ser formalizado o Quarto Termo Aditivo ao Convênio, bem como, a publicação no órgão oficial, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93. Belo Horizonte, 14 de julho de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2016 Processo: 04.001.213.16.78 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO – guardanapo de papel e álcool comum, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO – guardanapo de papel e álcool comum ATA Nº 01 PREGÃO 171/2016 ELETRÔNICO Nº:
11.590.489,00
PROCESSO Nº:
04.001.213.16.78
DATA DO PREGÃO:
21/03/2017
OBJETO:
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO – guardanapo de papel e álcool comum, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
FORNECEDOR:
MERCEARIA INDIANÓPOLIS LTDA. - EPP
ENDEREÇO:
CÓDIGO FORNECEDOR:
RUA INDIANÓPOLIS, 907 - LOJA - B. CACHOEIRINHA - BH/MG 31130-470
CEP: TELEFONE
110150
CNPJ:
17.263.096/0001-83
(31) 3444-3422
FAX:
(31) 3444-3422
licitacao@indianopolisltda.com.br
EMAIL:
CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO/SICAM
UNIDADE DE COTAÇÃO
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNITÁRIO
00035
Guardanapo DE PAPEL, COR BRANCA, EM FIBRAS 100% CELULOSE, TIPO GOFRADO, MACIO, NÃO ENCERADO, ALTAMENTE ABSORVENTE, SEM FUROS, PEQUENOS RASGÕES OU IMPUREZAS, NÃO RECICLADO, DIMENSÕES 34 X 34 CM (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10%), PACOTE COM 50 UNIDADES
PACOTE
14.500
MAX FINE
R$ 1,6200
PRAZO DE ENTREGA:
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
DATA DESTE REGISTRO:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
VIGÊNCIA:
12 MESES
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações
Secretário Municipal de Saúde
Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO – guardanapo de papel e álcool comum ATA Nº 02 PREGÃO 171/2016 ELETRÔNICO Nº:
PROCESSO Nº:
04.001.213.16.78
DATA DO PREGÃO:
21/03/2017
OBJETO:
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO – guardanapo de papel e álcool comum, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
FORNECEDOR:
R M LANZA DOS SANTOS COMÉRCIO - EPP
117303
CNPJ:
21.767.486/0001-68
TELEFONE
(31) 3771-7488
FAX:
-
Página EMAIL: 1 de 2
licitacao.sete@gmail.com
ENDEREÇO:
RUA CAIÇARA, 93 - B. VAPABUCU - SETE LAGOAS/MG 35701-157
CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO/SICAM
UNIDADE DE COTAÇÃO
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNITÁRIO
702
ÁLCOOL COMUM 96 GRAUS, FRASCO COM 1000 ML, COM TAMPA DE ROSCA
FRASCO
850
SANTA CRUZ
R$ 7,5700
PRAZO DE ENTREGA:
CEP:
CÓDIGO FORNECEDOR:
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
DATA DESTE REGISTRO:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
VIGÊNCIA:
12 MESES
Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações
Secretário Municipal de Saúde
Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
dom5335.indd 9
Página 2 de 2
17/07/2017 18:59:41
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
10
ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2016
Terça-feira, 18 de julho de 2017 AUSENTE: Representante da Associação Comercial de Minas Gerais–ACMINAS. Sala de Reuniões, 12 de Junho de 2017
Processo: 04.001.213.16.78 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO – guardanapo de papel e álcool comum, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Adjudicado a(s) licitante(s): Vencedora
Itens Valor total
MERCEARIA INDIANÓPOLIS LTDA. – EPP
Empresa
LOTE 01 – 00035
R$ 23.490,00
R M LANZA DOS SANTOS COMÉRCIO – EPP
LOTE 02 – 00702
R$ 6.434,50
Isabel Claudina Dias Santana Secretária da JRFS2SA Ygor Maximiliano Pompeim Pessoa Presidente da 1ª Câmara da JRFS2SA
Hospital Metropolitano Odilon Behrens CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – EDITAL 026/2016
Valor total para essa Adjudicação R$29.924,50 Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2016 Processo: 04.001.213.16.78 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO – guardanapo de papel e álcool comum, COM LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP FACE A LEI COMPLEMENTAR 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): MERCEARIA INDIANÓPOLIS LTDA. – EPP e R M LANZA DOS SANTOS COMÉRCIO – EPP. Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, convoca as candidatos abaixo discriminadas a comparecerem na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 16:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 026/2016 e legislação municipal pertinente. Categoria Profissional: Cargo: Enfermeiro Supervisor AREA 08 - Gerência de Atenção à Criança e ao Adolescente Candidatas Convocadas: Classificação: 6 - GABRIELA SILVA FERRAZ AREA 09 - Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal Candidatas Convocadas: Classificação: 7 - GISELLE DE SOUZA MORAIS 8 - THALITA BEATRIZ SANTOS MACIEL 9 - DULCILENE MAIA
JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO – 1ª INSTÂNCIA COMUNICADO JJFSA 119 RESULTADO DE JULGAMENTOS SESSÃO DE 06/07/2017
O não comparecimento implicará na desistência das candidatas convocadas para a respectiva contratação.
A Presidente da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância - JJFSA, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Municipal 7.031/96, art.102 Parágrafo Único inc. I, II, III, art. 129, e de acordo com os termos do Decreto Municipal nº 8869/96, art. 5º incisos de I a VI e Regimento Interno da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário 1ª Instância, art. 32, por meio desta publicação torna público o extrato da Ata de 06/07/17 da 1ª Turma da JJFSA. Informa que a íntegra dessa publicação, bem como a Resolução e o Parecer do Relator encontra-se no arquivo digital JJFSA-119.encarte disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2017
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – JJFSA Aos seis dias do mês de julho de dois mil e dezessete, às 14h, na Avenida Afonso Pena, n°. 2336, Sobreloja reuniu-se em sua sessão ordinária, a 1a Turma da JJFSA, com as presenças constantes ao final. A presidente Mara Machado Guimarães Corradi verificando o número de membros presentes e constatado o quórum regimental, deu como iniciada a reunião e designou o membro Cláudia de Oliveira Leite Aroeira como secretária desta sessão. Foram julgados os seguintes processos: 01) IMPUGNAÇÃO: 119/17; Requerente: Casa de Carnes Irmãos Costas Ltda. - ME; Processo: 01.072722.17.50; Referente: Auto de Infração nº 300736; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 119/2017; Decisão: Indeferido por unanimidade; Resolução: JJFSA 129/2017. 02) IMPUGNAÇÃO: 120/17; Requerente: Marcio Morais; Autuado: Marcilio Alves de Morais; Processo: 01.075241.17.88; Referente: Auto de Infração nº 300558; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 118/2017; Decisão: Deferido por unanimidade e sem julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 130/2017. Nada mais a ser tratado eu, Cláudia de Oliveira Leite Aroeira, lavrei a presente ata que deverá ser assinada pelos presentes. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias, fixado em lei, portanto peremptório, não podendo ser prorrogado. O prazo mencionado terá início a partir desta publicação. Mara Machado Guimarães Corradi Presidente da JJFSA
Danilo Borges Matias Superintendente CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – EDITAL 012/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, convoca a candidata abaixo discriminada a comparecer na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 16:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 012/2017 e legislação municipal pertinente. Categoria Profissional: Fisioterapeuta Respiratório Candidata Convocada: Classificação: 05 - GRAZIELE DE SOUZA TAVARES O não comparecimento implicará na desistência da candidata convocada para a respectiva contratação. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 017/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Processo Seletivo Simplificado – Edital 017/2017, para o cargo de Técnico de Serviço de Saúde – Técnico em Enfermagem, conforme listagem abaixo: CANDIDATOS HABILITADOS / CLASSIFICADOS
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS - 2ª INSTÂNCIA - JRFS2SA- 1ª CÂMARA COMUNICADO 076 A Secretária da Junta de Recursos Fiscais Sanitários de 2ª Instância, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 7.031/96, art.105 § 6º, art. 139, e de acordo com os termos do Decreto nº 8.869/96, art. 17, inc. III e Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Sanitários de 2ª Instância, art. 37 e art. 45, por meio desta publicação torna público o Extrato da Ata da 389ª Sessão da 1ª Câmara da JRFS2SA. Informa que a íntegra dessa publicação encontra-se no arquivo digital jrfsa-076.encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. ATA DA 389ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS – 2a INSTÂNCIA – JRFS2SA Em doze de junho de 2017, às 14h30, na Ave. Afonso Pena, n°. 2336, sobreloja, reuniu-se em sua tricentésima octogésima nona sessão ordinária a 1a Câmara da JRFS2SA, com as presenças constantes ao final. Constatado quorum a presidente ad hoc Jocely Caetano Borges iniciou a sessão. Foi feita a leitura e aprovação da ata da sessão anterior, leitura e assinatura dos acórdãos abaixo: ACÓRDÃO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS Nº 1397/1ª Recurso nº: 3525; Processo nº: 01.170.778.16.77; Recorrente: Hospital São Lucas – Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte; Referência: Auto de Infração nº 289781. ACÓRDÃO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SANITÁRIOS Nº 1398/1ª Recurso nº: 3527; Processo nº 01.013266.17.70; Recorrido: José Francisco Lemos Neto; Procurador: Dr. José Francisco Lemos – OAB/MG 139.620; Referência: Auto de Infração nº 286718. JULGADOS: 01) Recurso nº 3529; Processo nº: 01.149127.16.09; Recorrido: Drogarias Pacheco S/A; Procuradores: Dr. Thiago Rodrigues Simões - OAB/SP 326.058 e outros; Referente: Auto de Infração n° 281656. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, MODIFICANDO-SE DECISÃO PROFERIDA PELA JJFSA. ACÓRDÃO Nº 1.399/1ª. 02) Recurso nº 3531; Processo nº: 01.037876.17.03; Recorrido: Carlos Einstein Gomes Diniz; Referente: Auto de Infração n° 302120. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, MODIFICANDO-SE DECISÃO PROFERIDA PELA JJFSA. ACÓRDÃO Nº 1.400/1ª. REPRESENTANTES DO EXECUTIVO: Jocely Caetano Borges, Júlia Márcia Maluf Lopes e Evaristo Rabelo da Matta. REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES: Érica da Paz Ribeiro-CDL-BH e José Alves Torres JúniorSINCOFARMA.
dom5335.indd 10
CLAS. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28
NOME MARTA MARIA CHAVES MAFALDO MAURILIO DE OLIVEIRA FERNANDA FATIMA SOARES MARIA ANTONIA DE ASSIS CLAUDIA ANTONIA VALADARES GONÇALVES GLAUCIA MIRIAN DA SILVA ROZIMARI SANTOS SILVA VERA LUCIA DOS SANTOS JOSE FABIO DE MORAIS LIDIA CRISTINA DE JESUS NOGUEIRA ELIZABETE DOS SANTOS LIMA MARIA AUXILIADORA DA CUNHA ANGELA MARIA TEREZA ROSANGELA APARECIDA SABINO BARBOSA PATRICIA APARECIDA RAIMUNDO CLARICE ALVES DOS SANTOS GRECIA APARECIDA REZENDE PATRICIA KELLY IMACULADA LOPES EDZILMA DOS SANTOS ALVES GILCELIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA MARLENE MARTINS SELMA LUCIA SOUZA ANDRADE MARILDA ROSA C. MAYNARTE ESMERALDA MENEZES DOS SANTOS SILVANA SOUSA DE JESUS ANA MARCIA DA SILVA DE PAULA M,ARIA LUCIA SOUZA OLIVEIRA ANA MARIA CAETANO SILVA
TITULOS 100 100 100 100 100 100 100 95 95 95 95 95 90 75 70 75 65 65 60 60 65 65 60 55 55 50 45 50
NOTA 17 13 12 11 11 11 11 13 13 13 13 10 15 11 13 13 15 15 18 13 12 12 10 11 10 15 19 13
TOTAL 117 113 112 111 111 111 111 108 108 108 108 105 105 86 83 83 80 80 78 73 72 72 70 66 65 65 64 63
17/07/2017 18:59:41
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 18 de julho de 2017 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73
MARTA DE CARVALHO ROCHA PATRICIA RODRIGUES DA SILVA LUCILENE APARECIDA ALVES NASCIMENTO SILVA CRISTIANE DE ALMEIDA BRAGA DAISY LOPES MAGALHAES APARECIDA EFIGENIA MARTINS GOMES DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA ALEXSANDRA FERNANDES SILVA KELLY DE SOUZA BARBOSA BARBARA JEANE RODRIGUES VIEIRA ANA PAULA XAVIER JULIO DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO APARECIDA DE SOUZA SEIXAS CELIA PEREIRA RODRIGUES MARGARETE RODRIGUES DE SOUSA LUCIANA DE OLIVEIRA FRANÇA RONEI RODRIGUES DA SILVA LEIDIANE PIMENTEL DA COSTA LENICIA P. MORENO RODRIGUES MONICA REGINA DA SILVA RIBEIRO IVANA MARA DE JESUS NOGUEIRA KARINY DANILLA CARDOSO ACACIO PAULA DIANE OLIVEIRA DAMASCENA BARBARA DANIELLE DE OLIVEIRA SILVA SAMARA DOS SANTOS OLIVEIRA ROSICLEIA DOS SANTOS AMORIM NILZA DE FATIMA DA SILVA GERALDA DE SOUZA ESTARLINO JOVITO DOS SANTOS FILHO ELAINE MARIA DE SOUZA DANIELA ALVES MARTINS PAULO CESAR MAGRIA JUNIOR MARLENE FERREIRA DA SILVA LEMOS JENNIFER CHRISLEY SILVA DA COSTA ELAINE ANDREIA SOARES MARIA MARISA DOS REIS MENDES SOLANGE PERES DE OLIVEIRA WALDEMIR CARVALHO DO NASCIMENTO CARLA CRISTINA TRINDADE MOREIRA PAULO JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS MARCIO FRANCISCO DA SILVA MARIANE CRISTINA TURIBIO ARIADINA PEREIRA DE AS PEDRO HENRIQUE RODRIGUES FONSECA MARDONICE GOMES DOS SANTOS
40 40 40 40 35 35 35 35 30 30 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 20 20 20 20 20 20 20 20 20 10 15 15 15 15 15 15 5 10 10 10 10 5 5 5 5
16 11 11 10 15 13 12 10 12 10 14 14 14 13 12 12 12 11 10 10 14 14 13 12 12 11 11 10 10 20 13 12 12 12 11 11 19 13 13 12 10 14 12 11 10
56 51 51 50 50 48 47 45 42 40 39 39 39 38 37 37 37 36 35 35 34 34 33 32 32 31 31 30 30 30 28 27 27 27 26 26 24 23 23 22 20 19 17 16 15
CANDIDATOS INABILITADOS ELIANE SALOMAO PEREIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; VIVIANE CAROLINA BARBOSA DE SOUZA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; VANIA ALVES DIAS SOUSA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SONIA REGINA SANTOS DUARTE DE PAULA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SUELY BARBOSA DE MOURA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SILVANIA MARCIA V. GOMES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SIRLEIA ROCHA DE SOUZA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; SANDRA APARECIDA ROCHA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; REGINA MARCELINA DA COSTA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; REIZILA MARA MARTINS RODRIGUES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; RITA OLIVEIRA DOS SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ONICE APARECIDA MACHADO SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; NIVALDA CAMPOS DE ANDRADE FERREIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; NEUSA MARIA BATISTA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARLENE PEREIRA ROCHA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARINA FERREIRA NUNES MARÇAL: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA MESSIAS BATISTA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA REGINA DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA ROSANGELA PINTO DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA DA LUZ BATISTA FORNESIS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA ELIZABETE DOS SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA INES DE SOUSA ALVES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA MADALENA SOUSA DO NASCIMENTO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; MARIA A. SILVEIRA DOS SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; LIEIDI MARTINS FERREIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; LEONARDO NASCIMENTO DIAS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; LEOSINA BISPO DOS SANTOS MARTINS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; LEIDA APARECIDA ARAUJO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; JOSIANE APARECIDA LEMOS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; HIPOLITA CAMILA DE CASTRO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ISABEL DE FATIMA OLIVEIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ISAURA VARLA DA CRUZ LIMA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; GLEYD WILLAN FERNANDES PEREIRA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; EVELYN OLIVEIRA QUEIROZ TEIXEIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; FABETE FERNANDES COSTA FIDELIS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ELISANGELA APARECIDA RAMOS DA CRUZ: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; EMILENE DOS SANTOS ROCHA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ELIANA SEBASTIANA BRUMANA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ELCILENE CESARIA DE ASSUNÇÃO EMIDIO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ELAINE ALZIRA GRANDE NOGUEIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; DULCEMARY LEITE PEREIRA PRATES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; DEBORA MARCELINO PEREIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; DENISE JOSE DE SALES NUNES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; DANIELLE CRISTINA E SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; CRISTIANO MARQUES FERREIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; CLEITON ALVES DE ALMEIDA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; CONCEIÇÃO DE FATIMA DOS S. P. OLIVEIRA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; CELINA ALVES MARTINS NONATO: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; CHARLENE CRISTINA MAEQUES FERNANDES: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; CHRISTOPHER CARLOS DE JESUS: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital;
dom5335.indd 11
11
BETANIA SOARES DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ALBERTO CARLOS ALMEIDA DA PENHA: Em Descumprimento ao subitem 4.2.3. do edital; ADENILSON ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ALESSANDRA ACACIA DE OLIVEIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; AMANDA NOVAIS SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ANA MARIA MARQUES BARBOSA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ANA PAULA BISPO DOS SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; CINTIA MIRANDA DA SILVA FREITAS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; CLEICIANE GOMES FERREIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; CLEIDE SUDRE MEDINA CAMPOS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ELIANA PEREIRA DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ELIANE APARECIDA PEREIRA DE PAULA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ENY PEREIRA DA SILVA SANTOS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; FABRICIO RAMOS SOARES: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; FERNANDA VIANA DE FREITAS MARTINS DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; FLAVIA MONICA DE SIQUEIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; JHONATAN LUIZ PEREIRA DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; JOZIANA CLAUDIA FERNANDES: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; JULIA ELIZA COSTA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; KARINA APARECIDA CIRIACO DA COSTA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; KEILA DE CARVALHO ROCHA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; NILZA EMILIA GOMES: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; NOEL RAFAEL JORGE: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; PAULO FRANCISCO DAS VIRGENS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ROBERTA REJIANE HENRIQUE SANTANA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ROSANGELA MARIA DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ROSELI MARIA DE OLIVEIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; VIVIANE PEREIRA DE AQUINO: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; SHIRLEY CLAUDILENE JORGE: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; SOLANGE MARIA RODRIGUES MARCELINO: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; SOLANGE VAZ DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; SIRLENE CRISTINA DE SOUZA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; WALDIVIA FERREIRA DOS SANTOS DE FREITAS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; MAYARA PEREIRA DOS REIS: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; JACQUELINE XAVIER DE OLIVEIRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; LAURIVANIA GOMES COIMBRA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; ELAINE CRISTINA PEREIRA DA SILVA: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital; MARIANA SOARES: Em Descumprimento ao subitem 2.2.2. do edital;
deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Anexo Administrativo, situada na Av. José Bonifácio s/nº, Bairro São Cristóvão - BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal citado acima, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados- Ref.- Recurso - Processo Seletivo SimplificadoEdital 017/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade e função.
CANDIDATOS AUSENTES NA PROVA
Belo Horizonte, 05 de julho de 2017
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
ALEXANDRA DA CRUZ DE JESUS ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS APARECIDA ELIZABETH NOBRE DE OLIVEIRA BARBARA MONIQUE FLORES ARAUJO BEATRIZ DA CRUZ DE SOUZA CRISTIANE MACIEL FERREIRA JENECI SOARES DA SILVA JOSIANE ALVES DE SOUZA JULIO CEZAR DA SILVEIRA SILVA MARISTELA XAVIER DA SILVA MARLUCE DUTRA DA ROCHA PERSIA LUCIA E SILVA RAFAEL GUSTAVO JORGE BARBOSA SONIA MARA DOS SANTOS RIBEIRO VALDIRENE ALVES DE FREITAS
Do Resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Os recursos
Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB Nº 213/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso IV do art. 9º da Lei Municipal n.º 9.549 de 07 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Condutora do Grupo de Trabalho de Humanização do Hospital Metropolitano Odilon Behrens constituída pela Portaria N.º 255/2016, composta dos seguintes membros titulares e suplentes, sem distinção de responsabilidades: Titulares: 1) Adriana Ferreira Borges, HM 5964-3 2) Andrezza Magda Ribeiro da Silva, HM 6570-8 3) Bárbara Correa Neves, HM 6984-3 4) Dayannne Pereira Neison Gonçalves, HM 5616-4 5) Diógenes Coelho Vieira, HM 1734-7 6) Eliana Maria Mendes, HM 6734-4 7) Wender Bras de Medeiros, HM 7522-3 Suplentes: 8) Arleta Maria Serra Carvalho, HM 6423-0 9) Débora Carla Soares de Meira, HM 5123-5 10) Elizabeth Teodoro da Silva Lima, HM 5937-6 11) Geisiany Marques da Silva, HM 5523-0 12) Juliana Henriques Amata, HM 7141-4 13) Renata Elizabeth Leite, HM 1886-6 14) Washington de Souza Maia, HM 5257-6 Art. 2° - A Comissão poderá convidar, para participar de suas reuniões, colaboradores internos e externos que detenham informações relevantes ou cujos assuntos constantes do plano de ação sejam pertinentes à sua área de atuação. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 05 de julho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA 214/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso IV do art. 9º da Lei Municipal n.º 9.549 de 07 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a publicação do Regimento Interno da Comissão Condutora do Grupo de Trabalho de Humanização do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Danilo Borges Matias Superintendente ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO CONDUTORA DO GRUPO DE TRABALHO DE HUMANIZAÇÃO DO HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS DA DEFINIÇÃO Art. 1°- A Comissão Condutora do Grupo de Trabalho de Humanização- GTH do Hospital Metropolitano Odilon Behrens/ HMOB § 1º - É um grupo que atua na cogestão hospitalar e tem por finalidade fortalecer a Política Nacional de Humanização produzindo saúde e satisfação dos sujeitos (trabalhadores da saúde, usuários, redes sociais e gestores). § 2º - A Comissão é constituída por trabalhadores da saúde e gestores, atuará segundo os princípios, métodos, diretrizes, dispositivos e ferramentas da PNH, bem como, pelo estabelecido no Regimento Interno.
17/07/2017 18:59:41
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
12
FORO E DURAÇÃO Art. 2º - Criada em 2014, Portaria DOM n° 406/2014, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelas normas deste Regimento Interno e em concordância com os dispositivos e as diretrizes da Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS (Humaniza SUS) do Ministério da Saúde. Art. 3º - A Comissão não remunera nenhum membro pelo exercício de suas funções, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 4º - Só poderá ser extinta pela Direção do HMOB, representada pela Superintendência. Art. 5º - A Comissão Condutora do GTH do Hospital Metropolitano Odilon Behrens tem como sede e foro a cidade de Belo Horizonte, localizado na Rua Formiga, 50 – CEP 31.210780, Bairro São Cristóvão, na sala das Comissões Assessoras do HMOB. DOS PARTICIPANTES Art. 6º - A Comissão é composta pelos seguintes membros: Trabalhadores da Saúde do HMOB e Gestores. § 1º - Trabalhadores da Saúde do HMOB - Todos os trabalhadores do HMOB com vínculo efetivo, independente da função. Os membros do Grupo responderão solidariamente pelas suas obrigações de desenvolver um conjunto de parâmetros de resultados com o objetivo de humanizar o ambiente hospitalar. § 2º - Gestor – todos os gestores que formam o corpo diretivo do HMOB. § 3º - Membros- os membros serão definidos como Titulares e Suplentes, sem distinção de responsabilidades. § 4º - Adesão - a adesão ao grupo será feita mediante a aceitação do convite da Superintendência. § 5º - Exclusão – será feita por ato da Superintendência, por livre demanda ou por ocorrência que descumpra o Regimento Interno da Comissão Condutora do GTH, ou estatuto do trabalhador de saúde. DO GRUPO E SUA FINALIDADE Art. 7º - A Comissão Condutora do GTH tem por finalidade implantar as ações da PNH. § 1º- Melhorar a qualidade e eficácia da atenção aos usuários, trabalhadores de saúde e gestores, bem como dos processos de trabalho, visando à produção de saúde. § 2º - Estimular a educação permanente e continuada dos trabalhadores de saúde e gestores do hospital. § 3º - Executar novas iniciativas de humanização que beneficiem os profissionais de saúde, usuários, seus familiares e gestores. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DA OPERACIONALIZAÇÃO Art. 8º - A Comissão Condutora do GTH possui caráter permanente e sua operacionalização se faz pelos membros do grupo. As questões gerenciais administrativas serão operacionalizadas por um núcleo eleito anualmente pela comissão, composto de secretário e coordenador, em consonância com as diretrizes e dispositivos priorizados no Plano de Ação anual da Comissão. Art. 9º - A Comissão terá estrutura administrativa e organizacional com os seguintes órgãos: Assembleia Geral, Encontro Mensal e Encontro Semestral Ampliado. § 1º - Assembleia Geral – será constituída por todos os membros do GTH. É a instância máxima e soberana da Comissão e obedecerá às normas previstas neste Regimento Interno. Anualmente realizar-se-á no mês de dezembro para: _ I - Apresentar o relatório de atividades do ano em curso e quaisquer outros assuntos de interesse do GTH. _ II - Definir planos e metas do ano seguinte. _ III - Eleger o Coordenador e o Secretário da Comissão, sendo permitida a reeleição. _ IV - A Assembleia Geral será convocada e coordenada pelo Coordenador Geral, com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante convite. _ V - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, podendo ser votação oral ou votação em urna. _ VI - As votações serão obrigatoriamente pessoais, não sendo permitida representação por procuração ou indicação de representante. _ VII - As atas deverão ser lavradas em livro próprio, com aprovação e assinatura dos presentes.
dom5335.indd 12
Poder Executivo
§ 2º - Encontro Mensal – serão realizados sempre as primeiras terças-feiras do mês, no auditório ou sala de reunião das Comissões Assessoras do HMOB, no horário de 10h com duração de aproximadamente 90 min. Salvo, a presença de convidados ou ocasiões especiais, e extraordinariamente quando necessário. _ I - Será presidido pelo Coordenador da Comissão e na ausência deste pelo seu Secretário. _ II - Todos terão direito em abordar e sugerir temas relevantes ao assunto proposto para o momento. _ III - Todos deverão acatar as decisões aprovadas pela maioria dos membros presentes da Comissão (50% + 1). § 3º - Encontro Semestral Ampliado- será realizado com a participação dos membros do GTH, convidados e membros da Direção do HMOB. É um momento de avaliação e possíveis deliberações, sendo assim a presença da Direção é imprescindível.
Terça-feira, 18 de julho de 2017 Art.18 - Sempre que possível os trabalhos realizados deverão ser divulgados, para que os demais trabalhadores de saúde e usuários fiquem cientes do trabalho realizado pela Comissão. Art. 19 - Os assuntos abordados nas reuniões do GTH que identifiquem pessoas, situações ou grupos envolvendo aspectos éticos, morais e bioéticos, deverão ser tratados como confidenciais. Art. 20 - Este Regimento Interno só poderá ser alterado por Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim. Art. 21 - Os casos omissos do presente Regimento Interno serão resolvidos no GTH. Art. 22 - O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação. RESULTADO RECURSOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 018/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do julgamento de recurso interposto por candidata que concorreu no Processo Seletivo Simplificado Edital 018/2017 conforme abaixo: Cargo: Enfermeiro Supervisor
DOS DEVERES
N°
Art. 10 - Compete aos Membros: § 1º - Manter postura ética, conforme código de ética profissional e regimento hospitalar. § 2º - Participar assiduamente dos encontros e reuniões e /ou quando solicitado. § 3º - Ser disseminadores da cultura de humanização e da PNH. § 4º - Atuar em todas as atividades de humanização organizadas pela Comissão. § 5º - Formar multiplicadores nos serviços clínicos e de apoio.
1
Art. 11 - Compete ao Coordenador: § 1º - Coordenar os encontros e reuniões da Comissão. § 2º - Convocar reuniões. § 3º - Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão e avaliar a cada trimestre, com a contribuição de outros membros do GTH. Art. 12 - Compete ao Secretário: § 1º - Realizar os serviços de secretaria. § 2º - Redigir as atas e colher as assinaturas. § 3º - Substituir o Coordenador do GTH quando se fizer necessário. § 4º - Manter em ordem os papéis, fichários e arquivos do GTH. § 5º - Encaminhar documentos, quando for o caso, aos membros da Comissão e à Direção do hospital. DAS PENALIDADES Art. 13 - Os membros que infringirem os deveres previstos no Capítulo VI deste Regimento Interno ficarão sujeitos as seguintes penalidades, caso não tenham justificativa anterior apresentada ao GTH: _ I - Advertência verbal individual _ II - Advertência escrita _ III - Exclusão do GTH. Parágrafo Único - As penalidades previstas neste Regimento Interno serão aplicadas mediante avaliação da Superintendência do HMOB e dos membros do GTH. Os casos de exclusão somente serão decididos em Assembleia Geral com a presença da Superintendência do HMOB.
RESULTADO DO RECURSO
NOME
ROSANA SOUZA DA DEFERIDO SILVA
A ata de julgamento do recurso com a devida motivação encontra-se arquivada na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, situada na Av. José Bonifácio s/n Bairro São Cristóvão – BH/MG, com vistas franqueadas à candidata a partir do primeiro dia útil subsequente à presente publicação, no horário de 08:00 às 15:00 horas. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 018/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de candidatos habilitados/classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 018/2017 para o cargo de Enfermeiro, conforme listagem abaixo: CANDIDATOS HABILITADOS/ CLASSIFICADOS Área 01: Gerência de Unidade de Pronto Atendimento CLAS.
NOME
TITULOS
1
ANA PAULA CAMPOS COSTA
25
2
SEBASTIAO MARTINS SIMOES
13
3
FERNANDA BARAGLI DE AZEVEDO
8
4
JANAINA DUARTE DE CARVALHO
8
5
GABRIELA SOARES RODRIGUES
8
CANDIDATOS INABILITADOS JANE ROSEMARY DE AGOSTINHO: Em descumprimento ao subitem 3.1. do edital; SHIRLEY IARA DA SILVA VEIGA: Em descumprimento ao subitem 3.1. do edital ÁREA 03: Gerência de Atenção Cirúrgica/Bloco Cirúrgico CLAS.
NOME
TITULOS
4
MECIA SILVA SABINO
40
1
ANA CLAUDIA DA SILVA ARAUJO
25
2
CYRCIA LIBOREIRO LOURENÇO DA SILVA
17
3
ELIZABETE FRADE ROSA
8
5
JULIANA DOS REIS JARDIM
4
Não houve candidatos inabilitados. ÁREA 04: Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e Idoso CLAS.
NOME
TITULOS
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O PLANO DE AÇÃO
1
LISIANE PINTO GOMES
27
2
OLIVIA HELLEN OLIVEIRA
18
3
ANA CAROLINA GODOI E SILVA
18
Art. 14 - O plano de ação será elaborado na primeira terça-feira útil do mês de novembro de cada ano, através de discussão com a Comissão para priorização das diretrizes e dos dispositivos da PNH.
4
LESLEY NEVES ALVES SOBRAL
16
5
FABIANA ALVES RIBEIRO
0
6
ANNE CAROLINE FRANÇA DE SOUZA
1
7
LILIAN DE ARAUJO
1
Art. 15 - O plano de ação terá duas pautas: uma fixa e uma rotativa. A pauta fixa abordará a diretriz (es) ou dispositivo (s) da PNH priorizado anualmente. A pauta rotativa abordará as demais diretrizes e dispositivos da PNH que necessitarem de discussão para ajustes dos processos de trabalho, visando a melhoria na produção de saúde no hospital. Art. 16 - Constará no Plano de ação do GTH, o relato das atividades a serem realizadas pela Comissão, assim como as datas da Assembleia Geral, dos Encontros Mensais e do Encontro Semestral Ampliado. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Não houve candidatos inabilitados. ÁREA 05: Gerência de Terapia Intensiva Adulto CLAS.
NOME
TITULOS
1
GLEYSA MOREIRA MELO
16
2
ANA PAULA DE ANDRADE COSTA SOARES
8
3
ALZIRA APARECIDA MAGALHAES
8
4
KARLA COUTO FIGUEIREDO
8
5
MAYARA ROSARIO SOARES
8
CANDIDATOS INABILITADOS CLEONILDES COSTA DOS SANTOS: Em descumprimento ao subitem 3.1. do edital; ANA PAULA CAETANO PEREIRA: Em descumprimento ao subitem 3.1. do edital ÁREA 06: Gerência de Atenção à Mulher
Art. 17 - A Comissão Condutora do GTH do HMOB será representada quando em execução de atividades na instituição por qualquer membro que compõe a Comissão, sendo a esta conferida o direito de ser respeitada e recebida nos diversos serviços.
CLAS
NOME
TITULOS
1
ALESSANDRA MAIA SILVA SALES
60
2
ANA MARIA FERREIRA
35
3
MARCIA LUCIA DA SILVA
29
17/07/2017 18:59:42
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 18 de julho de 2017 4
RENATA ALVES BARBOSA
28
5
VALDIREIS AMARAL LEITE PEIXOTO
25
6
ELBA GONÇALVES RAMOS BATISTA
18
7
CRISTIANE CLER NETTO ORNELAS
15
8
PATRICIA APARECIDA PINTO DA SILVA
14
13
suas atribuições legais, retifica o resultado parcial do Processo Seletivo Simplificado – Edital 018/2017 para o cargo de Enfermeiro Supervisor, publicado no Diário Oficial do Município do dia 08/07/2017. Onde se lê: ÁREA 02: Gerência de Atenção Cirúrgica – Clínica Cirúrgica
Não houve candidatos inabilitados. CLAS.
CLAS. 1
NOME CLAUDIA FABIANA PEREIRA
2
KATIA DE JESUS MENEZES
10
2
MARIA DE LOURDES DA SILVA RIBEIRO
9
TITULOS
3
FERNANDA DINIZ
9
18
4
MARIA CATARINA FALCAO DE MORAIS MOURAO
7
0
5
EDUARDO PEREIRA VARGAS
7
6
JAMYLLA RODRIGUES DO CARMO FREITAS
6
7
ARIANE ARETHA DA SILVA
1
Leia se:
ÁREA 08: Gerência de Atenção à Criança e ao Adolescente NOME
TITULOS
KATIA VALERIA DO PRADO
Não houve candidatos inabilitados.
CLAS.
NOME
1
ÁREA 07: Gerência de Atenção à Mulher /Bloco Obstétrico
TITULOS
ÁREA 02: Gerência de Atenção Cirúrgica – Clínica Cirúrgica
1
AMANDA FERREIRA DOS SANTOS
25
2
ROSANA SOUZA DA SILVA
22
CLAS.
3
ANDREIA DOS SANTOS PEREIRA
20
1
SHEILA JANAINA DA SILVA VEIGA
18
4
LUZIA CLERIA DIAS
6
2
KATIA VALERIA DO PRADO
10
5
LUISA CRISTINA CRESPO WENCESLAU
6
3
MARIA DE LOURDES DA SILVA RIBEIRO
9
6
ROSENILDA DE OLIVEIRAMARTINS GOMES
1
4
FERNANDA DINIZ
9
5
MARIA CATARINA FALCAO DE MORAIS MOURAO
7
Não houve candidatos inabilitados. ÁREA 09: Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal CLAS. 1
NOME SHERLY LUZIA DO CARMO
TITULOS 21
CANDIDATA INABILITADA MARINA LIRA SANTOS ROSA: Em descumprimento ao subitem 3.1. do edital; ÁREA 10: Comissão de Controle de Infecções relacionadas à Assistência à Saúde/Núcleo Hospitalar de Epidemiologia CLAS. 1
NOME EDILSON ORNELAS OLIVEIRA
TITULOS
6
EDUARDO PEREIRA VARGAS
7
JAMYLLA RODRIGUES DO CARMO FREITAS
6
8
ARIANE ARETHA DA SILVA
1
Desta retificação do resultado parcial do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, somente para os candidatos inscritos nas áreas 02. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/nº, Bairro São Cristóvão- BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal citado acima, contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados - Ref.- Recurso - Processo Seletivo Simplificado - Edital 018/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade, função e área de opção.
24
Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente
ÁREA 11: Gerência de Processamento de Roupas e Esterilização de Materiais NOME
TITULOS
1
MARIA ALICE EFIGENIA REZENDE
12
2
RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA
2
Não houve candidatos inabilitados ÁREA 12: Gerência de Unidade Externa Nossa Senhora Aparecida CLAS. 1
NOME
TITULOS
EVILSON PIO DA SILVA
26
2
BRUNA DANIELLE BARBOSA CORREIA
13
3
ANDREIA CRISTINA DE PAIVA FARIA
9
4
RODRIGO BARROS SOUSA
1
5
INIMA EVANGELISTA DE SOUZA LIMA
1
6
ANA VERONICA SOMBRA LOPES
1
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – EDITAL 026/2016 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, convoca as candidatos abaixo discriminadas a comparecerem na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 16:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 026/2016 e legislação municipal pertinente. Categoria Profissional: Cargo: Enfermeiro Supervisor ÁREA 08 - Gerência de Atenção à Criança e ao Adolescente Candidatas Convocadas: Classificação: 3 - KELY GALVAO ALVARENGA 4 - RAFAELLA DE OLIVEIRA VELOSO 5 - LUISA CRISTINA CRESPO WENCESLAU ÁREA 09 - Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal Candidatos Convocados: Classificação:
Não houve candidatos inabilitados ÁREA 13: Núcleo de Cirurgia Ambulatorial CLAS.
TITULOS
7
Não houve candidatos inabilitados.
CLAS.
NOME
NOME
TITULOS
1
ROSANGELA BERNARDO
45
2
JULIANA AMARAL ALVES GONÇALVES
14
3
LUCIA HELENA COSTA
9
4
MARIA HELENA TEIXERA PIASTRELLI
6
5 - MARCOS DE MAGALHÃES MARTINS 6 - ROSIMEIRE PEREIRA O não comparecimento implicará na desistência dos candidatos convocados para a respectiva contratação. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017
Não houve candidatos inabilitados Danilo Borges Matias Superintendente
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA – EDITAL 018/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo discriminados a comparecerem na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, situada na Avenida José Bonifácio, s/n, bairro São Cristóvão – Belo Horizonte, no primeiro dia útil subsequente a esta publicação, no horário de 08:00 às 15:00, para contratação através de contrato administrativo nos termos do objeto do Edital 018/2017 e legislação municipal pertinente. Categoria Profissional: Cargo: Enfermeiro Candidatos Convocados: ÁREA 01: GERÊNCIA DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 1 - ANA PAULA CAMPOS COSTA 2 - SEBASTIAO MARTINS SIMOES 3 - FERNANDA BARAGLI DE AZEVEDO 4 - JANAINA DUARTE DE CARVALHO 5 - GABRIELA SOARES RODRIGUES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 019/2017 O Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, Autarquia Municipal, estabelecida nesta Capital, à Rua Formiga, n° 50 – São Cristóvão, por meio do seu Superintendente, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro reserva de profissional Médico para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos temporários em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual, para atuação no Complexo HOB, por prazo determinado de 6 (seis) meses tendo como fundamento o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, art. 24 da Lei Municipal 7.645 de 12 de fevereiro de 1999, inciso V do art. 155 da Lei Municipal 9.011 de 1 de janeiro de 2005, regulamentada pelos Decretos Municipais nº.12.037/05 e 12.095/2005, art. 1° da Lei Municipal 7.125 de 12 de julho de 1996 e demais normas pertinentes, conforme as condições estabelecidas neste Edital: 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção simplificada de profissional Médico para cobertura de licenças médicas e substituições diversas, bem como para formação de quadro reserva para necessidades temporárias Complexo HOB, nos termos estabelecidos na legislação em referência.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente RETIFICAÇÃO RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL 018/2017 / ÁREA 02 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de
dom5335.indd 13
1.2. As pessoas físicas poderão participar desta seleção mediante cumprimento das condições apresentadas no presente Edital e desde que sejam maiores de 18 anos. 1.3. A presente seleção visa à contratação temporária de profissionais para cobertura de licenças médicas e substituições diversas. 1.4. A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério do HOB, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido no art. 24 da Lei 7.645 de 12 de fevereiro de 1999.
17/07/2017 18:59:42
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
14
Terça-feira, 18 de julho de 2017
2. PROCESSO DE SELEÇÃO
5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
A seleção das pessoas físicas dar-se-á em uma única etapa de HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA.
5.1. A HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA consistirão na avaliação da documentação do candidato, que deverá ser apresentada em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo a informação “Processo Seletivo Simplificado n.º 019/2017 – HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS –, o nome completo, cargo e área de atuação pretendida”.
3. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 3.1. Possuir nível superior completo em Medicina, com habilitação legal para o exercício da profissão, conforme discriminada abaixo: 3.1.1. Lotação: Complexo do Hospital Metropolitano Odilon Behrens – Sede - Rua Formiga, n° 50 - Bairro São Cristóvão. Unidade de Atuação
Habilitação Exigida
Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e ao Idoso /HOB
Residência Médica em Geriatria concluída, credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC ou Título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.
3.2. A documentação a ser apresentada pelo candidato para HABILITAÇÃO é a seguinte: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com os dados pessoais e profissionais do candidato conforme Anexo I deste Edital; b) Cópia do diploma de Curso Superior em Medicina ou declaração de conclusão da graduação e colação de grau no Curso Superior de Medicina, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada junto ao Ministério da Educação e Cultura– MEC; c) Cópia do registro profissional de Médico no Conselho Regional de Medicina – CRM dentro da validade especificada pelo mesmo; d) Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo; e) Cópia do certificado ou declaração de conclusão da Residência Médica em Geriatria, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC ou cópia do Título de Especialista em Geriatria e Gerontologia emitido pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. 3.3. A pessoa física se responsabilizará pela veracidade dos documentos apresentados no presente processo seletivo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, no caso de aprovação e de contratação. 3.4. Havendo a necessidade de se dirimir dúvidas quanto à documentação apresentada, poderá a Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho solicitar, a qualquer tempo, a apresentação da documentação original no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que a recusa em atendimento à solicitação pelo candidato implicará em sua inabilitação.
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
05 (cinco) pontos para cada Tempo de Experiência Profissional Comprovada como Médico 06 (seis) meses completos de geriatra em Instituição Hospitalar, de acordo com o subitem 3.2. experiência comprovada.
100 (cem) pontos
Residência Médica concluída em Geriatria e Gerontologia credenciada junto à Comissão Nacional de Residência Médica CNRM ou Título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.
50 (cinquenta) pontos por título
100 (cem) pontos
Residência Médica concluída em outras especialidades clínicas credenciadas junto à Comissão Nacional de Residência Médica CNRM ou Título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira da especialidade
20 (vinte) pontos por título
100 (cem) pontos
4.2. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO/ CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.2.1. Os comprovantes da experiência profissional apresentados pelos candidatos serão utilizados para CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA e deverá atender a uma das seguintes opções: - No caso de serviço prestado na ÁREA PRIVADA: - Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração em papel timbrado e assinada pelo empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas; - No caso de serviço prestado na ÁREA PÚBLICA: - Apresentar certidão ou declaração em papel timbrado e assinada pelo órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. - No caso de serviço prestado como AUTÔNOMO: - Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), Cópia do Contrato Social da Empresa devidamente registrado na junta comercial (quando o candidato for proprietário) ou Cópia do contrato de prestação de serviços, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou Cópia do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração em papel timbrado e devidamente assinada que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a descrição das atividades realizadas. 4.2.2. Para fins de contagem de tempo de experiência profissional referente ao Complexo HOB, ficam isentos de apresentação de declaração, citada no subitem 3.2 alínea “f”, candidatos que trabalharam ou trabalham na instituição, desde que o tempo trabalhado seja informado no currículo. 4.2.3. O tempo informado no subitem anterior será conferido pela Gerência de Administração, Registro e Pagamento de Pessoal - GAP. Havendo divergências entre o tempo informado pelo candidato e o tempo conferido pela GAP prevalecerá o último. 4.3. Os comprovantes da Residência Médica apresentados pelos candidatos serão utilizados para HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.3.1. A comprovação de conclusão de Residência Médica ocorrerá mediante a apresentação de fotocópia do certificado ou declaração de conclusão (frente e verso) expedida por hospital de ensino ou instituição de ensino superior, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados. 4.3.2. A comprovação da Residência Médica não será aceita mediante declaração, atestado e documento em língua estrangeira. 4.4. A participação nesta seleção importa total, irrestrita e irretratável submissão da pessoa física interessada às condições deste Edital, bem como as estabelecidas no contrato administrativo a ser firmado.
dom5335.indd 14
7.5. O Resultado do julgamento dos recursos, e o resultado final do processo seletivo do qual não caberá mais recurso, serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM. 8. DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA
5.2. O envelope deverá ser entregue no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/n Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00 horas, nos 07 (sete) dias úteis subsequentes à publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município – DOM, impreterivelmente. 5.2.1. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho emitirá para o candidato um protocolo de recebimento do envelope. 5.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador a entrega da documentação de habilitação / classificação, não sendo aceitos envelopes fora do prazo e local estabelecidos. 5.3.1. A procuração deverá ser instituída para este fim, com firma reconhecida em cartório, e apresentada no momento da entrega do envelope. 5.4. A apresentação do envelope de documentação fora do prazo estabelecido no item 5.2 implicará na exclusão do candidato do processo seletivo. 5.5. O candidato que não comprovar a experiência exigida para área pretendida no presente processo seletivo ou não apresentar a documentação na forma exigida, ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no item 3.2. ou não apresentar o envelope como solicitado no item 5 será inabilitado / desclassificado.
4. DA CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1. O candidato submeter-se-á a classificação de acordo com a seguinte pontuação:
motivação. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada naquela Gerência.
5.6. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - GPET emitirá ata da reunião em que se efetuará a avaliação da documentação dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos habilitados e daqueles que forem inabilitados, com a devida motivação, bem como a classificação dos mesmos. A referida ata será assinada pelos servidores responsáveis pela avaliação juntamente com a Gerente da GPET ficando arquivada na referida Gerência. 5.7. A documentação apresentada pelos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, não será devolvida em nenhuma hipótese. 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1 Em caso de empate, para fins de classificação, serão adotados os seguintes Critérios de Desempate, de acordo com a ordem abaixo: 1° Critério - Maior tempo de experiência profissional comprovada. 2° Critério - Maior idade. 7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO 7.1. O Resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município – DOM, no qual serão informados os nomes dos candidatos habilitados em ordem de classificação, bem como daqueles que não foram habilitados com a indicação da motivação. 7.2. Do Resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.
8.1. A contratação pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens dar-se-á segundo a necessidade da Administração Pública, obedecendo estritamente a ordem de classificação deste Processo Seletivo Simplificado, sendo que a convocação para Contratação Administrativa dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 8.2. Decairá do direito de contratação o candidato que: a) Não atender ao prazo de convocação para a contratação estabelecida no ato de convocação para contratação administrativa no Diário Oficial do Município; b) Não atender ao estabelecido no item 8.2; c) Possuir débito não quitado com o Hospital Metropolitano Odilon Behrens; d) Estar inscrito na Dívida ativa do Município; e) Em contrato anterior junto ao HOB, tenha sido apurada conduta incompatível com os deveres estabelecidos na legislação municipal, Código de Ética do Servidor Público do Município de Belo Horizonte e normas internas do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, resultando em rescisão antecipada do contrato, nos últimos 05 (cinco) anos. Parágrafo Único - Nestes casos, será convocado o próximo candidato, observando-se estritamente a ordem de classificação. 8.3. Em caso de convocação para contratação administrativa, o candidato deverá apresentarse à Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho, dentro do prazo e local estabelecidos na referida convocação, portando os originais e cópias legíveis ou fotocópias autenticadas em cartório de todos os documentos abaixo discriminados: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Trabalho (folha que consta o retrato – frente e verso); c) CPF; d) Título Eleitoral e comprovante de última votação (ou certidão de quitação eleitoral); e) Certidão de Nascimento (solteiros) ou de Casamento; f) Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); g) Registro Profissional de Médico (Conselho Regional de Medicina - CRM); h) Certidão de legalidade (habilitação) ao exercício da profissão, junto ao Conselho de Classe (CRM) dentro da validade especificada pelo mesmo; i) Comprovante de endereço recente em seu nome, com CEP (conta telefônica, água, luz ou correspondência bancária); j) 2 fotos 3x4 recentes coloridas; k) PIS/PASEP; l) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso de Medicina, ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC; m) Comprovante de abertura de conta salário no banco do Bradesco. n) Cartão de vacina atualizado. o) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por médico habilitado, atestando que o candidato está apto para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou. 8.3.1 Por ocasião da convocação será fornecida a relação de exames laboratoriais a serem apresentados pelos candidatos.
7.3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho – Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/n°, Bairro São Cristóvão – BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados – Ref. – Recurso Processo Seletivo Simplificado – Edital 019/2017 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade e função.
8.3.2 O Atestado de Aptidão Física e Mental será realizado á expensas dos candidatos.
7.4. A Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - GPET emitirá ata da reunião em que se efetuar a avaliação dos recursos dos candidatos, relatando na mesma todos os procedimentos efetuados, indicando os nomes completos dos candidatos que tiveram seus recursos deferidos e daqueles cujos recursos foram indeferidos, com a devida
10. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
9. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO A presente seleção terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Município – DOM, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades do serviço público, observada a legislação vigente.
10.1. Cargo: Médico Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e ao Idoso a) Jornada de Trabalho/12 horas/Remuneração
17/07/2017 18:59:42
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 18 de julho de 2017 Mensal Bruta (07:00 h de segunda-feira / 19:00 h de sexta-feira): R$ 2.709,70 (dois mil e setecentos e nove reais e setenta centavos). b) Jornada de Trabalho/12 horas/Remuneração Mensal Bruta (19:00 h de sexta-feira / 07:00 h de segundafeira): R$ 2.910,10 (dois mil e novecentos e dez reais e dez centavos). c) Jornada de Trabalho/24 horas/Remuneração Mensal Bruta (07:00 h de segunda-feira / 19:00 h de sextafeira): R$ 5.419,40 (cinco mil e quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos). d) Jornada de Trabalho/24 horas/Remuneração Mensal Bruta (19:00 h de sexta-feira / 07:00 h de segundafeira): R$ 5.820,20 (cinco mil e oitocentos e vinte reais e vinte centavos). 10.2. Ocorrendo por necessidade imperiosa, a prestação de serviço por horário que ultrapasse a jornada mensal, o Hospital poderá, a seu critério, optar por dar folga compensatória dentro de sua disponibilidade ou pagar proporcionalmente através de recibo próprio das horas trabalhadas a mais tomando como base a remuneração contratada. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS A seleção das pessoas físicas participantes não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, importando, entretanto, por parte dos interessados, irrestrita e irretratável aceitação dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos na futura contratação, se houver. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017
O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispostos no Artigo 14 da Lei N.° 9.154/2006 e na Portaria 078/2007 de 10 de novembro de 2007, relaciona abaixo os servidores e empregados públicos que farão jus à progressão profissional por mérito com efeito financeiro a partir da data especificada:
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Unidade de Pronto Atendimento 05198-7 - A partir de 20/12/2016 05252-5 - A partir de 13/02/2017 05660-1 - A partir de 16/02/2017 06519-8 - A partir de 10/02/2017 06559-7 - A partir de 17/02/2017
Gerência de Atenção a Mulher 01674-X - A partir de 11/02/2017 05281-9 - A partir de 23/02/2017 06478-7 - A partir de 02/01/2017 06536-8 - A partir de 11/02/2017
1. Dados do Candidato: Nome Completo Carteira de Identidade Telefones: Residencial / Cel.
Gerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao Idoso 05656-3 - A partir de 03/02/2017 06525-2 - A partir de 23/02/2017 07091-4 - A partir de 24/02/2017
2. Documentos apresentados para HABILITAÇÃO, conforme o subitem 3.2 do Edital: Documentação
Consta
Cópia do diploma de Curso Superior em Medicina ou declaração de conclusão da graduação e colação de grau no Curso Superior de Medicina ambos emitidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.
( ) sim ( ) não
Cópia do registro profissional de Médico no Conselho Regional de Medicina – CRM dentro da validade especificada pelo mesmo.
( ) sim ( ) não
Declaração, sob as penas da lei, de próprio punho de que não é servidor nem empregado público do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, bem como de que não tem pendências administrativas para com o mesmo
( ) sim ( ) não
Residência Médica em Geriatria concluída, credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC ou Título de Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.
( ) sim ( ) não
3. Experiência Profissional Comprovada para CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme o subitem 4.1: 3.1. Tempo de Experiência Profissional Comprovada de acordo com este processo seletivo: Instituição
Período Trabalhado
1.
___/___/___ a __/___/__
2.
___/___/___ a __/___/__
3.
___/___/___ a __/___/__
4.
___/___/___ a __/___/__
5.
___/___/___ a __/___/__
3.2 Titulação para CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme o subitem 4.1: N°
Título
Gerência de Pronto Socorro Odontológico 05454-4 - A partir de 06/01/2017 Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e ao Idoso 07084-1 - A partir de 27/02/2017 DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR Gerência de Atenção a Criança e Adolescente 05647-4 – A partir de 02/02/2017 Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal 05378-5 - A partir de 28/02/2017 06532-5 - A partir de 03/02/2017 07078-7 - A partir de 02/02/2017 DIRETORIA DE APOIO A ASSISTÊNCIA Gerência de Diagnóstico por Imagem e Traçados Gráficos 06537-6 - A partir de 14/02/2017
Gerência de Nutrição e Dietética 06408-6 - A partir de 17/02/2017 06504-0 - A partir de 10/02/2017
4. 5.
Assinatura do Candidato: __________________________________________ Data: _____/_____/_____ AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA FINS DE ESTABILIDADE O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispostos no Artigo 14 da Lei N.° 9.154/2006 e na Portaria 077/2007 de 10 de novembro de 2007, declara estáveis, conforme data especificada, os servidores integrantes do Plano de Carreira do Hospital Metropolitano Odilon Behrens abaixo relacionados: Lotação / HM DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Atenção Cirúrgica 07102-3 - A partir de 25/02/2017 Gerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao Idoso 07091-4 - A partir de 03/02/2017 Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e ao Idoso 07084-1 - A partir de 26/01/2017
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR MÉRITO AUTOMÁTICA O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispostos no Artigo 14 da Lei N.° 9.154/2006 e na Portaria 078/2007 de 10 de novembro de 2007, relaciona abaixo os servidores que farão jus à progressão profissional por mérito automática com efeito financeiro a partir da data especificada: DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Unidade de Pronto Atendimento 05425-0 - A partir de 05/12/2016 06436-1 - A partir de 02/12/2016 Gerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao Idoso 05561-3 - A partir de 21/12/2016 05635-0 - A partir de 30/01/2017 Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e ao Idoso 06477-9 - A partir de 08/12/2016
DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal 07078-7 - A partir de 25/12/2016
Gerência de Atenção a Mulher 05521-4 - A partir de 28/12/2016
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Gerência de Recursos, Materiais e Compras 06923-1 – A partir de 27/08/2015
Gerência de Atenção Cirúrgica 05560-5 - A partir de 22/01/2017 05613-0 - A partir de 17/12/2016
dom5335.indd 15
DIRETORIA DE APOIO A ASSISTÊNCIA Gerência de Hemoterapia 05650-4 – A partir de 19/01/2017 Servidores que não farão jus à progressão profissional por mérito por não cumprirem a condição prevista no art. 4º, inciso II da Portaria 078/2007 de 10 de novembro de 2007: Lotação / HM DIRETORIA DE APOIO A ASSISTÊNCIA Gerência de Processamento de Roupas e Materiais 05203-7 – Início do novo período de contagem de 1.095 dias de efetivo exercício em 11/02/2017 Gerência de Medicamentos e Materiais Especiais 06460-4 – Início do novo período de contagem de 1.095 dias de efetivo exercício em 08/01/2017 DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Gerência de Recursos, Materiais e Compras 06923-1 – Início do novo período de contagem de 1.095 dias de efetivo exercício em 05/02/2017 PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR ESCOLARIDADE O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei N.° 9.154 de 12 de janeiro 2006, publicada em 13/01/2006, na Lei 9.816, publicada em 19/01/2010, no Decreto 14.067, publicado em 13/08/2010 e na Portaria HOB 99/2013, publicada 11/06/2013, relaciona abaixo os servidores e os empregados públicos que farão jus à progressão profissional por escolaridade com efeito financeiro a partir da data especificada: 01) Servidora que progredirá 02 (dois) níveis pela conclusão de 02 (dois) cursos de Especialização, conforme Lei N° 9.154/2006, com efeito financeiro a partir da data especificada: DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao Idoso 07091-4 - A partir de 24/02/2017
Na publicação do DOM de 02/09/2014, RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR MÉRITO: Onde se lê:
Gerência de Processamento de Roupas e Materiais 05215-0- A partir de 16/02/2017 DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO, ENSINO E PESQUISA Gerência de Saúde do Trabalhador 06535-X - A partir de 20/02/2017
3.
Gerência de Atenção a Criança e Adolescente 05371-8 – A partir de 05/12/2016
RETIFICAÇÃO Gerência de Lactário 05738-1 - A partir de 27/02/2017
1. 2.
DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal 05306-8 – A partir de 30/08/2016 05377-7 - A partir de 12/11/2016 05503-6 – A partir de 15/12/2016
Lotação / HM
Gerência de Atenção Cirúrgica 05575-3 - A partir de 09/01/2017 06529-5 - A partir de 09/02/2017 07102-3 - A partir de 25/02/2017
Danilo Borges Matias Superintendente
N°
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR MÉRITO
15
“DIRETORIA DE ATENCAO HOSPITALAR Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal 06561-9 – A partir de 14/03/2014 06580-5 – A partir de 03/03/2014 05448-0 – A partir de 23/01/2014 05687-3 – A partir de 07/03/2014 05687-3 – A partir de 07/03/2014” Leia se: “DIRETORIA DE ATENCAO HOSPITALAR Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal 06561-9 – A partir de 14/03/2014 06580-5 – A partir de 03/03/2014 05448-0 – A partir de 23/01/2014 05687-3 – A partir de 07/03/2014 05840-0 – A partir de 05/03/2014” Danilo Borges Matias Superintendente
Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja. 17/07/2017 18:59:42
BELO HORIZONTE 16
Diário Oficial do Município
Poder Executivo Terça-feira, 18 de julho de 2017 HMDCC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 016/2016 Processo: HMDCC 410/2016 Constitui objeto deste Registro de Preços de material médico hospitalar – Fita reagente para glicemia capilar, incluindo o empréstimo em regime de comodato, de aparelho glicosímetro, destinados a atender a demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, conforme descrição(ões) e quantidade(s) estimada(s) constante(s) no Anexo I desta Ata de Registro de Preço. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 410/2016 VIGÊNCIA: 12 MESES EMPRESA: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 05.343.029/0001-90 LOTE TASY DESCRIÇÃO MARCA QUANT. ÚNICO Fita reagente para determinação quantitativa de glicose no sangue (capilar, venoso, arterial, neonatal) , com faixa de medição mínima de 20 a 500 mg/dl, com amostra de 04 microlitros, com variação aceitável de +/- 02, podendo utilizar sangue com faixa de hematócrito entre 20% e 70%, por ON CALL 1 5585 400.000 métodos eletroquímicos, exceto por gdh-pqq, que tenham menor PLUS interferência de açúcares, maltose e galactose, e efeitos da oxigenação do sangue, as tiras deverão ser embaladas individualmente contendo número de lote, validade registro no ministério da saúde e certificado de boas práticas de fabricação.
UNID. FORNEC.
PREÇ. UNIT.
UND
0,5400
EMPRÉSTIMO A TÍTULO DE COMODATO DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO Aparelho para glicemia compatível com tira de glicemia individualizada - este acessório será em APARELHO PARA GLICEMIA regime de comodato.
TOTAL
R$ 216.000,00
VALOR TOTAL R$
216.000,00
QUANTIDADE 100
Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Coordenação de Compras, Rua Dona Luiza, 311 - Bairro Milionários - BH/MG, telefone: 31-3472-4119/3472-4146 ou pelo e-mail compras@hmdcc.com.br. Giovanni Ornelas da Silva Pregoeiro ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 016/2016 Processo: HMDCC 410/2016 Constitui objeto deste Registro de Preços de material médico hospitalar – Fita reagente para glicemia capilar, incluindo o empréstimo em regime de comodato, de aparelho glicosímetro, destinados a atender a demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, conforme descrição(ões) e quantidade(s) estimada(s) constante(s) no Anexo I desta Ata de Registro de Preço. Adjudico pelo critério de menor preço global, lote único, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação à seguinte empresa: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 05.343.029/0001-90. Lote Único – Fita reagente para determinação quantitativa de glicose no sangue. – conforme especificações constantes no Anexo I do edital. – com o valor global de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). Giovanni Ornelas da Silva Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 016/2016 Processo: HMDCC 410/2016 Constitui objeto deste Registro de Preços de material médico hospitalar – Fita reagente para glicemia capilar, incluindo o empréstimo em regime de comodato, de aparelho glicosímetro, destinados a atender a demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, conforme descrição(ões) e quantidade(s) estimada(s) constante(s) no Anexo I desta Ata de Registro de Preço. Homologo, conforme condições e exigências constantes do Edital e anexos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação de seu objeto à empresa: Lote Único - MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 05.343.029/0001-90. Maria do Carmo Diretora Executiva RERRATIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 033/2017 Processo Administrativo: 192/2017 Objeto: Aquisição de material médico hospitalar – EQUIPOS PARA BOMBA DE INFUSÃO DE MEDICAMENTOS, consignado em ata, com a cessão de acessórios/equipamentos em regime de comodato, para atender à demanda do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro. O Hospital Metropolitano Doutor Celio de Castro, por intermédio da autoridade subscritora do Edital, torna público a rerratificação do Preâmbulo abaixo transcrita em decorrência da necessidade de alterar a data da abertura da licitação do Edital conforme abaixo: Data e hora da abertura da sessão pública: Dia 16 de junho de 2017, ás 09:00 horas. Disputa: Dia 16 de junho de 2017 ás 10:00 horas Houve alteração referente à apresentação do lote único. Belo Horizonte, 14 de julho de 2017 Giovanni Ornelas da Silva Pregoeiro
No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização. dom5335.indd 16
17/07/2017 18:59:43
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 18 de julho de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Período: 02/07/2017 a 08/07/2017 Tabela 01: Número de Ocorrências com Apreensões de Drogas Ocorrências pelo TIPO DE DROGA TOTAL Maconha/Cocaína/Crack/Outras 3 Tabela 02: Quantitativo de Armas e objetos apreendidos TIPO DE ARMA/OBJETO TOTAL Fogo 0 Branca 2 Outras apreensões relacionadas 2 (simulacros, réplicas etc) Tabela 03: Número de Pessoas presas/ apreendidas PARTICIPAÇÃO NOS FATOS TOTAL Pessoas presas/apreendidas 15 Fonte: Gerência de Estatística - GEEST/GMBH
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
produção, impressão e confecção de suporte para implantação do sistema de sinalização das áreas denominadas “Praça Nacional” e Casa de Répteis do Jardim Zoológico da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte conforme especificações e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos, com duração de 90 dias com vigência a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte. O pregoeiro da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte-FZB-BH torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a aquisição do objeto supracitado, nas condições e termos definidos no Edital e seus Anexos, de acordo com o seguinte: Credenciamento e Entrega dos Envelopes: dia 28/07/2017, de 8h45min às 9h. Abertura da Sessão Oficial (disputa de lances): dia 28/07/2017, às 9h. Horário de Referência: Brasília - DF Local: Av. Otacílio Negrão de Lima, n.º 8000 – Bairro Pampulha, Belo Horizonte. Setor de Compras do DAF - Sala de Reuniões da CPL – FZB-BH. A cópia do Edital estará disponível gratuitamente na internet, no site www.pbh.gov. br (link Licitações) ou poderá ser obtida na sala do Setor de Compras do DAF, no horário de 8h às 12h e de 13h às 16h, ao custo R$ 8,00 (oito reais) mediante depósito conta corrente 71094-2, agência 0093, da Caixa Econômica Federal a favor da Fundação Zoo-Botânica de Belo HorizonteFZB-BH.
Fundação Zoo-Botânica
Belo Horizonte, 14 de julho de 2017
ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 10/2017
Lucivaldo Porto Silva Pregoeiro
Objeto: Aquisição de BOBINA DE PAPEL ACETINADO, para atender às necessidades desta Fundação, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo II deste Edital, com entrega parcelada. O Pregoeiro da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte FZB-BH, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria FZB PRES nº 035/2016, de 04/05/2016, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 04-000.624/17-18 , dando continuidade ao procedimento licitatório referenciado, considerando ainda a Ata da Sessão Pública e a ausência de manifestação de recurso, ADJUDICA o objeto da licitação à Empresa indicada a seguir, nos termos e condições definidas no Edital, seus anexos e na Proposta Comercial apresentada:
COMUNICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 Processo Administrativo nº 04-000.438/17-33 Objeto: Aquisição de PRODUTOS QUÍMICOS PARA MANUTENÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, com entrega parcelada (contrato com vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato no DOM). O Pregoeiro da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte FZB-BH, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria FZB PRES n.º 35/2017 de 29/04/2017, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo supracitado, declara a licitação fracassada. Belo Horizonte, 14 de julho de 2017
WTRADE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA – ME VALOR TOTAL: R$ 3.900,00 (TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS)
Lucivaldo Porto Silva Pregoeiro
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017
Fundação de Parques Municipais
Lucivaldo Porto Silva Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 10/2017 Objeto: Aquisição de BOBINA DE PAPEL ACETINADO, para atender às necessidades desta Fundação, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo II deste Edital, com entrega parcelada. O Diretor do Departamento de Administração e Finanças da FZB-BH, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria FZB PRES nº 59/2012, de 20 de julho de 2012 considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 04000.624/17-18 e aprovação jurídica dos procedimentos, HOMOLOGA o objeto da licitação referenciada no seu resultado, para que produza os efeitos legais e jurídicos, nos termos da adjudicação proferida à licitante indicada a seguir, observados os termos do Edital, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada: WTRADE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA – ME VALOR TOTAL: R$ 3.900,00 (TRÊS MIL E NOVECENTOS REAIS)
CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Presidente Interino da Fundação de Parques Municipais convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, Tatiani Cordeiro Anunciação de Souza, BM: 00348-3, Chefe de Departamento Centro da Diretoria de Parques da Área Sul, para interromper o período de férias regulamentares, período 17/07/2017 a 28/07/2017, a partir de 18/07/2017, ficando o gozo das férias postergado para momento oportuno.
ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2017 Processo Administrativo nº 04-000.964/17-76 Objeto: Contratação de serviço de criação,
dom5335.indd 17
Quantidade
NOTA: os Pareceres de Licenciamento Urbanístico completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM.
01 HORA TÉCNICA 01 FONTE DE REP VALOR TOTAL GERAL
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017 Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do COMPUR Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Izabel Dias de Oliveira Melo Secretária Municipal Adjunta de Planejamento Urbano
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SMOBI Nº 005/2017 DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E SOCIEDADES COOPERATIVAS EQUIPARADAS Processo nº. 04.001.024/16-03 A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI torna público que fará realizar procedimento licitatório na Modalidade Pregão, na forma Eletrônico, do Tipo Menor Preço, aferido por Lote, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E SOCIEDADES COOPERATIVAS EQUIPARADAS, para aquisição de material de segurança individual – EPI – Botinas de segurança e Máscara Facial – para utilização pelos funcionários da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, conforme especificações e quantidades contidas no edital e seus anexos. Abertura das propostas dia 1º/08/2017, às 10:00 h. Abertura da sessão de lances dia 1º/08/2017, às 10:30 horas. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O prazo para disputa será de 05 (cinco) minutos para o lote, acrescido de até 30 (trinta) minutos, calculado pelo sistema aleatoriamente. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www. licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia em meio digital, no endereço abaixo, devendo os interessados trazerem a mídia não utilizada (CD-R ou DVD-R), momento em que receberão outra, contendo todo o conteúdo do edital e seus anexos. Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Gestão de Licitações, Rua Ceará, 2025 - 3º andar, Funcionários, BH/MG, Fone: (31) 3277-5195. Luciana de Almeida Silva Pregoeira
URBEL EXTRATO DE CONTRATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMPUR PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – PLU Nº 076.465/15 Solum Festas Eireli – ME O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96 e com o Decreto 14.594/11 concede, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 23/06/2016, Parecer de Licenciamento Urbanístico ao empreendimento abaixo identificado, respeitandose as características construtivas e diretrizes especificadas a seguir.
conforme quadro demonstrativo abaixo e cujo pagamento será efetuado à contratada por meio de 01 (uma) nota fiscal, com prazo de vencimento de 14 (quatorze) dias a partir da data da emissão.
Responsável Legal: Pedro Augusto Guerra Bezerra Responsável Técnico pelo EIV: Laís Rosa Leite – CREA MG 167613/D
Sérgio Augusto Domingues Presidente Interino
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017 Rubens Soalheiro de Oliveira Matos Diretor do Departamento de Administração e Finanças
Empreendimento: Solum Festas Eireli – ME Localização: Rua Tomé de Souza, nº 273, sala 101, Bairro Savassi, Regional Centro-Sul. N° do Processo na SMAPU: 01.076465/15-09
17
Processo: 130.0092.03.17 Referência: Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção de registrador eletrônico de ponto, modelo MD-RP V2 BB, com substituição de peças. Contratante: Cia. Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL, CNPJ n° 17.201.336/0001-15. Contratado: MADIS RODBEL SOLUÇÕES DE PONTO E ACESSO LTDA, sociedade empresária, inscrita no CNPJ n° 61.092.565/0001-30, com sede na Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, n° 2346, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP:05458-001. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO O objeto do presente contrato é a prestação de serviços técnicos de manutenção corretiva no equipamento MD REP V2 BB - N/S: 0000500103005250, Patrimônio Urbel n° 005137. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço total dos serviços contratados é de R$ 462,00 (quatrocentos sessenta e dois reais),
DESCRIÇÃO
Valor Unitário Anual R$ 212,00 R$ 250,00 R$ 462,00
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência única e exclusivamente para os serviços citados acima referente à OSI (Ordem de Serviço Interna). CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2703.0010.16.482.007.2.900.0001.333930.33.0300 2703.0010.16.482.007.2.900.0001.339039.29.0300 Assinatura: 20/06/2017 Valor do Contrato: R$ 462,00 Cláudius Vinícius Leite Pereira Diretor-Presidente da URBEL Edina Custódia Alves Diretor Administrativo-Financeiro da URBEL Contratada Madis Rodbel Soluções e Acesso LTDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - NOROESTE ATA DE REUNIÃO ATA DA 188ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL - NOROESTE, REALIZADA NO DIA 13/07/2017. Presidente (AD HOC): Andréa Neves Silveira Secretário(a): Gustavo Moreira Nazareth Membros presentes: Marcos Marangon Mendes, Luiz Eduardo Moreira Ribeiro, Lídia Lucas de Almeida, Andréa Neves Silveira, Michelle Bomfim Silva Membro ausente: Jairo Aguiar Braga Às 09:10 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. O Presidente Jairo Aguiar Braga não pôde comparecer à sessão e teve sua ausência justificada. A Presidente (AD HOC) Andréa Neves Silveira se declarou impedida de presidiar as defesas de sua relatoria, ensejo em que o membro relator Michelle Bomfim Silva assumiu a função como presidente ad hoc, em atendimento ao artigo 12, §2º do decreto 14.651/11. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo. Defesas julgadas: Relator (a): Marcos Marangon Mendes Defesa nº: 364/17 Processo n º: 01.103260.12.77 Anexo (s): Interessado: CASA MINEIRA DE MOVEIS LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Infração nº 359305AI e 359306AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 365/17 Processo n º: 01.039361.15.04 Anexo (s): Interessado: JOSE MARCOLINO FILHO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 201400000052AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Recorre-se, de ofício, p/ a 2ª instância, nos termos do Art.7º, Anexo único, do Decreto nº14.651/11, p/ reexame necessário (multa superior a R$2.398,05) Defesa nº: 366/17 Processo n º: 01.087458.16.96 Anexo (s): 01.158614.16.80 Interessado: WIN PEÇAS LTDA. Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Infração nº 20160019173AI e 20160019172AI. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 367/17 Processo n º: 01.048319.16.10 Anexo (s): 01.091849.12.63 Interessado: GENARO ASSUMPÇÃO PINTO DE SALLES
17/07/2017 18:59:43
BELO HORIZONTE 18
Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Infração nº 20160021901AI e 20160021902AI e 20160021903AI. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 368/17 Processo n º: 01.069939.16.92 Anexo (s): 01.073384.16.83 Interessado: MADEIRAS PARAISO LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento dos Auto de Infração nº 20160027727AI e 20160027748AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 369/17 Processo n º: 01.068512.16.12 Anexo (s): Interessado: MARIA IVONE TEIXEIRA CAMARGOS Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160038920AN e 20160038922AN e 20160038930AN e 20160038933AN. Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por ilegitimidade. Relator (a): Luiz Eduardo Moreira Ribeiro Defesa nº: 370/17 Processo n º: 01.159782.16.10 Anexo (s): 01.064641.16.13 Interessado: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160047366AI. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 371/17 Processo n º: 01.167067.16.60 Anexo (s): 01.160913.16.94 Interessado: HELIO SANTOS DA CRUZ Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160049050AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 372/17 Processo n º: 01.172347.16.36 Anexo (s): 01.172347.16.36 Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160071570AN. Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 373/17 Processo n º: 01.007880.17.93 Anexo (s): Interessado: AGAPE EMPREENDIMENOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20150006807AI. Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Defesa nº: 374/17 Processo n º: 01.015273.17.06 Anexo (s): Interessado: BEN-HUR GONÇALVES RIOS Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Infração nº 20160027702AI Dispositivo da decisão: Pedido de Diligência. Defesa nº: 375/17 Processo n º: 01.020367.17.05 Anexo (s): 01.048597.17.01 Interessado: FRANÇOIS SALIM Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170005034AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Relator (a): Lídia Lucas de Almeida Defesa nº: 376/17 Processo n º: 01.025958.17.60 Anexo (s): Interessado: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO BELO HORIZONTE Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170006037AN / 20170006038AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.
dom5335.indd 18
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Interessado: JOAO VICTOR ABREU DE VASCONCELOS ROCHA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170006945AI e do Auto de Embargo nº 20150012806AE Dispositivo da decisão: Pedido de Diligência. Defesa nº: 379/17 Processo n º: 01.027242.17.80 Anexo (s): 01.048112.17.62/ 01.030999.16.06 Interessado: JUAREZ ARAÚJO DA SILVA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170010983AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 380/17 Processo n º: 01.048112.17.62 Anexo (s): 01.027242.17.80/ 01.030999.16.06 Interessado: JUAREZ ARAÚJO DA SILVA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170010983AN / 20170010986AN/ 20170010985AN Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Defesa nº: 381/17 Processo n º: 01.025500.17.00 Anexo (s): 01.154639.16.60 Interessado: EMPORIO VILLA DO PEIXE LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170004562AI Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por ilegitimidade. Relator (a): Andréa Neves Silveira Defesa nº: 382/17 Processo n º: 01.028575.17.08 Anexo (s): Interessado: CLAUDIA VILELA DA CRUZ Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170009087AN Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Defesa nº: 383/17 Processo n º: 01.028097.17.18 Anexo (s): 01.097053.12.97 Interessado: SANDRA MARIA ANGELA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170012160AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 384/17 Processo n º: 01.028140.17.45 Anexo (s): 01.063784.16.35 Interessado: FABIO MOREIRA DE FREITAS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170001790AI / 20170001789AI Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade e Ilegitimidade. Defesa nº: 385/17 Processo n º: 01.028803.17.30 Anexo (s): 01.049776.16.77 Interessado: SEN-CLAIR PEREIRA DE CARVALHO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170002923AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 386/17 Processo n º: 01.028939.17.22 Anexo (s): 01.187575.08.64 Interessado: FRIGO ALINE LTDA ME Assunto: Solicitação de cancelamento e prorrogação de prazo do Auto de Notificação nº 20170011393AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 387/17 Processo n º: 01.028777.17.22 Anexo (s): 01.015356.15.70 Interessado: NIVALDO RODRIGUES DE SOUZA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160078290AN Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade.
Defesa nº: 377/17 Processo n º: 01.026437.17.01 Anexo (s): 01.037308.15.50 Interessado: DALLMINAS COMERCIAL LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170004637AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.
Relator (a): Michelle Bomfim Silva Defesa nº: 388/17 Processo n º: 01.004236.17.18 Anexo (s): 01.096304.16.03 Interessado: FUNDACAO CULTURAL JOAO PAULO II Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160080450AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.
Defesa nº: 378/17 Processo n º: 01.027138.17.68 Anexo (s): 01.186015.15.01
Defesa nº: 389/17 Processo n º: 01.029260.17.32 Anexo (s): 01.096304.16.03
Terça-feira, 18 de julho de 2017 Interessado: FUNDACAO CULTURAL JOAO PAULO II Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170009381AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Recorre-se, de ofício, p/ a 2ª instância, nos termos do Art.7º, Anexo único, do Decreto nº14.651/11, p/ reexame necessário (multa superior a R$2.398,05) Defesa nº: 390/17 Processo n º: 01.030272.17.19 Anexo (s): 01.017330.13.95 Interessado: POLIANE DA SILVA DUARTE Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170011562AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 391/17 Processo n º: 01.030366.17.60 Anexo (s): 01.103187.16.02 Interessado: VR FERRAMENTARIA LTDA EPP Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170010022AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 392/17 Processo n º: 01.030587.17.20 Anexo (s): 01.045514.17.60 Interessado: MARIA DE LOURDES FRANCO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160076134AN Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Defesa nº: 393/17 Processo n º: 01.030484.17.97 Anexo (s): 01.084501.16.07 Interessado: SANDRA CÉLIA RANGEL SOARES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170007547AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. RITO SUMÁRIO Defesa nº: 394/17 Processo n º: 01.006938.17.36 Anexo (s): Interessado: OBRA KOLPING DE MINAS GERAIS Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160075680AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 395/17 Processo n º: 01.007775.17.09 Anexo (s): Interessado: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS IRMÃOS DE NOSSA SENHORA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160073678AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 396/17 Processo n º: 01.007896.17.23 Anexo (s): Interessado: WILLIAM DOS SANTOS DE SOUZA ABREU Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160063112AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos 180 dias de prazo, ou seja, de 20/01/2017 a 18/07/2017. Defesa nº: 397/17 Processo n º: 01.007484.17.66 Anexo (s): Interessado: MARCOS ANTONIO RAMOS COSTA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160075052AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos 90 dias de prazo, ou seja, de 20/01/2017 a 19/04/2017. Defesa nº: 398/17 Processo n º: 01.007717.17.02 Anexo (s): Interessado: ACCEL - ALVARO CAMARGO CENTRO ESPORTIVO E LAZER LTDA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160077148AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, EM PARTE, POR UNANIMIDADE. Concedidos 30 dias de prazo, ou seja, de 20/01/2017 a 18/02/2017. Defesa nº: 399/17 Processo n º: 01.023724.17.89
Anexo (s): Interessado: MAURICIO MOREIRA JUNQUEIRA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Embargo Nº 20160042512AE e Auto de Notificação 20160082302AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 400/17 Processo n º: 01.008191.17.23 Anexo (s): Interessado: ROSALICY DA COSTA FERREIRA LOPES Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20170002583AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 401/17 Processo n º: 01.008006.17.00 Anexo (s): Interessado: MARLENE PEREIRA MACHADO Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160070540AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 402/17 Processo n º: 01.008813.17.31 Anexo (s): Interessado: PEDRO A DE VASCONCELOS CALCADOS - ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160081353AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos 30 dias de prazo, ou seja, de 24/01/2017 a 13/02/2017. Defesa nº: 403/17 Processo n º: 01.009033.17.18 Anexo (s): Interessado: MADEIRACO LTDA - ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160072796AN Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, POR INTEMPESTIVIDADE. De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto nº 14651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão. Às 12:40 horas foi encerrada a presente sessão. Gustavo Moreira Nazareth Secretário Interino da JIJFI-NO Andréa Neves Silveira Presidente da JIJFI-NO (AD HOC) JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - NOROESTE PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal - Noroeste –SARMU-NO, em cumprimento às disposições do §3º, art 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012 e em observância à Portaria SMSU nº 17/2017, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 189ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 20/07/2017, às 09h00min, à Rua Peçanha, nº 144, 2º andar, sala da JIJFI-NO, Bairro Carlos Prates, Belo Horizonte/MG. Defesas Relator (a): Marcos Marangon Mendes Defesa nº: 1284/2016 Processo n º: 01.135713.15.12 Anexo (s): Interessado: BHMILL MIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20150030819AN Defesa nº: 1331/16 Processo n º: 01.099285.16.77 Anexo (s): Interessado: PEDRO HUMBERTO DOS SANTOS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160036937AI. Defesa nº: 384/16 Processo n º: 01.000451.16.78 Anexo (s): 01.018116.16.53 Interessado: MARILENE DOS SANTOS GUIMARÃES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20150081805AN e Autos de Infração nº 20150024466AI e 20150024465AI
17/07/2017 18:59:43
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 18 de julho de 2017 Defesa nº: 344/16 Processo n º: 01.017275.16.21 Anexo (s): 01.141107.14.46 / 01.089228.14.45 Interessado: AQUILEU ALVES RESENDE Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação nº 20140032079AN /20140032085AN / 20140032088AN e Autos de Infração 20150005261AI / 20150005264AI / 20150005265AI / 20150003186AI / 20150003187AI / 20150003189AI. Defesa nº: 1428/16 Processo n º: 01.146248.16.17 Anexo (s): 01.141279.16.63 Interessado: EDUARDO KALIL Assunto: Solicitação de cancelamento dos Auto de Notificação nº 20160046275AN / 20160046276AN / 20160046277AN e Auto de Embargo nº20160014088AE. Defesa nº: 711/16 Processo n º: 01.059000.16.10 Anexo (s): 01.046117.16.24 Interessado: RINALDO WILLIAM RESENDE Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Infração nº 20160011743AI / 20160011744AI Relator (a): Michelle Bomfim Silva Defesa nº: 1424/16 Processo n º: 01.126934.16.71 Anexo (s): 01.027967.16.41 Interessado: ISMAIL ANTONIO DOS SANTOS ME Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160064354AN. Defesa nº: 404/17 Processo n º: 01.115786.15.33 Anexo (s): 01.001573.16.90 Interessado: MARIA IDELMA RIBEIRO DE NASCENTE Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Embargo nº 20150000573AE. Defesa nº: 405/17 Processo n º: 01.115711.15.34 Anexo (s): 01.158027.16.55 Interessado: VULMAR BRITO DE ALMEIDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação e do Auto de Embargo nº 20150028496AN e 20150000636AE Defesa nº: 406/17 Processo n º: 01.031341.16.94 Anexo (s): 01.038589.16.68 Interessado: WILLIAM JEFFERSON DE ABREU Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Embargo nº 20160012278AE. Defesa nº: 407/17 Processo n º: 01.001834.16.72 Anexo (s): 01.157333.16.56 Interessado: WELLINGTON CARNEIRO DA SILVA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20150078633AN Defesa nº: 408/17 Processo n º: 01.020097.16.43 Anexo (s): 01.158584.16.11 Interessado: SILVIO DE OLIVEIRA SOUZA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160005499AN. Relator (a): Lilian Grazielle Ferreira Lopes Defesa nº: 409/17 Processo n º: 01.026473.16.86 Anexo (s): 01.069130.16.51 Interessado: NIVEA SALUM FRANCA FERREIRA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160008657AN. Defesa nº: 410/17 Processo n º: 01.028858.16.41 Anexo (s): 01.145041.16.43 Interessado: MARCELO MAGALHÃES Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160014926AN e 2016159925AN e 20160014924AN Defesa nº: 411/17 Processo n º: 01.053520.16.37 Anexo (s): 01.158670.16.51 Interessado: ROSILENE MARIA RODRIGUES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160025455AN. Defesa nº: 412/17 Processo n º: 01.060824.16.41 Anexo (s): 01.052819.16.56 / 01.077686.16.94 Interessado: ELIANE MARY GONÇALVES MAIA Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160021176AN e 20160037068AN
dom5335.indd 19
Defesa nº: 413/17 Processo n º: 01.140274.16.04 Anexo (s): Interessado: RONALDO SANTANA FARIAS Assunto: Solicitação de cancelamento do Autos de Notificação nº 20160055621AN e 20160055624AN e 20160055625AN Defesa nº: 414/17 Processo n º: 01.085292.16.64 Anexo (s): 01.158611.16.92 Interessado: LUIZ ANTONIO RODRIGUES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160029872AN. Relator (a): Andréa Neves Silveira Defesa nº: 415/17 Processo n º: 01.086335.16.00 Anexo (s): 01.160953.16.09 Interessado: ENGELOC EMPREENDIMENTOS LTDA. Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160047963AN.
RITO SUMÁRIO
Defesas julgadas:
Defesa nº: 421/17 Processo: 01.069510.16.22 Anexo(s): 01.158662.16.23 Interessado: ZYV PARTICIPAÇÕES S.A Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160039927AN
Relatora: Neide Custódia Vieira
Defesa nº: 422/17 Processo n º: 01.008791.17.09 Anexo (s): Interessado: CENTRO DE FISIOTERAPIA MACELO VIANA LTDA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160081759AN Defesa nº: 423/17 Processo n º: 01.009408.17.59 Anexo (s): Interessado: EDMILSON SILVA SANDY Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160062161AN
Defesa nº: 416/17 Processo n º: 01.114396.16.54 Anexo (s): 01.145036.16.03 Interessado: ANTONIO MARTINS GONÇALVES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 2016005629AN.
Defesa nº: 424/17 Processo n º: 01.009827.17.81 Anexo (s): Interessado: HILDA DOS SANTOS MIRANDA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160059725AN
Defesa nº: 417/17 Processo n º: 01.148440.16.75 Anexo (s): 01.150982.12.57 Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160058117AN
Defesa nº: 425/17 Processo n º: 01.009887.17.03 Anexo (s): Interessado: AURICELIO DE SOUZA GOMES Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160023326AN
Defesa nº: 418/17 Processo n º: 01.038099.16.99 Anexo (s): 01.150982.12.57 Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160025253AN. Defesa nº: 419/17 Processo n º: 01.148783.16.11 Anexo (s): Interessado: GILSON MACHADO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160065648AN Defesa nº: 420/17 Processo n º: 01.157675.16.30 Anexo (s): 01.004601.16.30 Interessado: BAR E RESTAURANTE KAKA 2 LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160045328AI. Relator (a): Ivana Márcia Silva Cruz Defesa nº: 275/17 Processo: 01.019351.17.60 Anexo(s): 01.140561.13.53 Interessado: JOSE CUSTODIO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170001845AI Defesa nº: 315/17 Processo: 01.022599.17.53 Anexo(s): Interessado: RONALDO PINHEIRO LACERDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170004261AN Defesa nº: 316/17 Processo: 01.022591.17.41 Anexo(s): Interessado: RONALDO PINHEIRO LACERDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170004263AN Defesa nº: 317/17 Processo: 01.022594.17.30 Anexo(s): Interessado: RONALDO PINHEIRO LACERDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170004262AN Defesa nº: 318/17 Processo: 01.022845.17.68 Anexo(s): 01.027717.16.84 / 01.031524.14.00 Interessado: CARLOS JOSÉ XAVIER GONÇALVES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160079949AN/ 20160079948AN Defesa nº: 319/17 Processo: 01.023715.17.98 Anexo(s): 01.015415.16.18 Interessado: INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20170004551AI
19
Defesa nº: 426/17 Processo n º: 01.010792.17.04 Anexo (s): Interessado: SOCIEDADE EDUCADORA PEDRO II LTDA ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20150014897AN / 20150014898AN Defesa nº: 427/17 Processo n º: 01.010738.17.50 Anexo (s): Interessado: SOCIEDADE EDUCADORA PEDRO II LTDA ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160082465AN/ 20160069541AN / 20160069542AN Defesa nº: 428/17 Processo n º: 01.010578.17.86 Anexo (s): Interessado: GILBERTO DE ABREU BARBOSA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160076492AN Defesa nº: 429/17 Processo n º: 01.011408.17.91 Anexo (s): Interessado: MRV INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160077007AN Defesa nº: 430/17 Processo n º: 01.012462.17.72 Anexo (s): Interessado: WILSON PINHEIRO DE LACERDA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para o Auto de Notificação Nº 20160074447AN
Defesa n°: 583/2017 Processo n°: 01.057254.17.48 Anexo: 01.151997.15.02 Interessado: Claudiomar Caetano Maciel Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20150007495AI. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 584/2017 Processo n°: 01.057620.17.04 Anexo: 01.053833.17.01 Interessado: Reginaldo Alves Pereira CPF 80071481672-ME Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170013758AI e cancelamento do auto de notificação n° 20170019066AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 585/2017 Processo n°: 01.050195.17.22 Anexo: 01.176136.14.00 Interessado: Jair do Patrocínio Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170000095AI e prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 201400019236AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 586/2017 Processo n°: 01.061494.17.65 Anexo: 01.046339.16.56 Interessado: Maria de Fátima Queiroz Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170012921AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Decisão sujeita a reexame em 2ª Instância, produzindo efeito somente se confirmada pela JIRFI, nos termos do Art. 7º, Anexo Único, do DECRETO Nº 14651/2011. Defesa n°: 587/2017 Processo n°: 01.062178.17.00 Anexo: 01.046866.16.51 Interessado: Hélio Pereira de Paula / Adriane Pereira de Paula 05429975680 Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20170002554AI. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 588/2017 Processo n°: 01.067482.17.07 Anexo: 01.151582.14.76 Interessado: Check-Car Centro Automotivo LtdaME / Claudia Cerqueira de Carvalho Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20170012611AI, 20170012613AI e 20170012614AI. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 590/2017 Processo n°: 01.031724.17.34 Anexo: 01.071444.17.13 Interessado: Anuar Donato Consultoria Imobiliária Ltda / Flávia Ximenes Donato Mancini Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20170003056AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Relator: Daniela dos Santos Costa Eliazar
Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Gustavo Moreira Nazareth Secretário Interino da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Noroeste – JIJFI.NO Jairo Aguiar Braga Presidente da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Noroeste - JIJFI.NO JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - OESTE ATA DE REUNIÃO Ata da 214ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, realizada no dia 13/07/2017. Presidente: Marcus Túlio Bueno de Oliveira Secretária Interina: Tatiana de Oliveira Macedo Membros presentes: Neide Custódia Vieira, Daniela dos Santos Costa Eliazar, Jacqueline Maltez Campos Godoy e Nilmara Oliveira Barbosa. Às 09:24 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum.
Defesa n°: 591/2017 Processo n°: 01.065803.17.30 Anexo: 01.087962.12.62 Interessado: Móveis Sepol Ltda Assunto: cancelamento do auto de infração n° 337136A. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade e por irregularidade de representação. Defesa n°: 593/2017 Processo n°: 01.060137.17.52 Anexo: 01.100711.16.01 Interessado: Júlio César Couto Moreira Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20170019339AI, 20170000506AI e 20170000507AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 594/2017 Processo n°: 01.063591.17.92 Anexo: 01.077307.15.01 Interessado: Anderson Ferreira Lacerda Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20150005643AI, 20150005645AI, 20150005646AI,
17/07/2017 18:59:44
BELO HORIZONTE 20
20150005647AI, 201500018431AI, 201500018432AI, 201500018433AI, 201500018434AI, 20160029826AI, 20160029848AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Defesa n°: 595/2017 Processo n°: 01.038500.17.35 Anexo: 01.173318.15.92 Interessado: Marli Batista de Souza Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20160007733AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por sua intempestividade.
Diário Oficial do Município
Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20170000072AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 606/2017 Processo n°: 01.061232.17.19 Anexo: 01.168341.16.46 Interessado: Wanderson de Jesus Oliveira Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20170009365AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Relatora: Nilmara Oliveira Barbosa
Defesa n°: 596/2017 Processo n°: 01.050943.17.95 Anexo: 01.054942.17.74 Interessado: Condomínio do Edifício Kapri Assunto: cancelamento dos autos de notificação n° 20170013799AN e 20170013800AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida, constatada ilegitimidade do recorrente. Defesa n°: 597/2017 Processo n°: 01.056628.17.80 Anexo: 01.053867.17.15 Interessado: Silvana Nunes Duarte Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20170013049AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 598/2017 Processo n°: 01.048348.17.07 Anexo: 01.053867.17.15 Interessado: Silvana Nunes Duarte Assunto: prazo para cumprir as exigências dos autos de notificação n.º 20170013048AN e 20170013049AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Relatora: Jacqueline Maltez Campos Godoy Defesa n°: 599/2017 Processo n°: 01.059564.17.06 Anexo: 01.052677.14.00 Interessado: Cíntia Varandas Ladeira Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20140002650AI, 20140002651AI, 20150009399AI, 20150009400AI, 20150000200AI e 20150000201AI. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 600/2017 Processo n°: 01.061619.17.39 Anexo: 01.003739.15.31 Interessado: Scyomara Almeida Rocha Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20160006033AI. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 601/2017 Processo n°: 01.058595.17.02 Anexo: 01.104075.14.52 Interessado: Silvania Ferreira Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20150003892AI. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 602/2017 Processo n°: 01.047081.17.03 anexos: 01.154891.16.79 e 01.024274.17.60 Interessado: Green Tec Produtos PCO Eireli-ME / Marcos Gonçalves Pinheiro Silva Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170007610AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 603/2017 Processo n°: 01.047052.17.05 Anexo: 01.154891.16.79 e 01.024274.17.60 Interessado: Green Tec Produtos PCO Eireli-ME / Marcos Gonçalves Pinheiro Silva Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20170010299AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 604/2017 Processo n°: 01.006248.17.78 Anexo: 01.080136.17.42 Interessado: João Alberto Guerra Lages Assunto: cancelamento dos autos de notificação n° 20160067504AN e 20160067505AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 605/2017 Processo n°: 01.059560.17.55 Anexo: 01.055165.13.15 Interessado: Reginaldo de Souza Silva / Márcia de Souza Silva
dom5335.indd 20
Poder Executivo
Defesa n°: 607/2017 Processo n°: 01.063463.17.02 Anexo: 01.159474.14.97 Interessado: Eustáquio Vicente dos Santos Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20140009141AI, 20140009142AI, 20150026475AI e 20150026476AI. Dispositivo da decisão: superada a intempestividade e deferido por unanimidade o pedido de cancelamento dos autos de infração. Defesa n°: 608/2017 Processo n°: 01.060054.17.27 Anexo: 01.061513.17.08 Interessado: Maurício Félix Lana Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170013313AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Decisão sujeita a reexame em 2ª Instância, produzindo efeito somente se confirmada pela JIRFI, nos termos do Art. 7º, Anexo Único, do DECRETO Nº 14651/2011. Defesa n°: 609/2017 Processo n°: 01.065425.17.94 Anexo: 01.051596.16.28 Interessado: Carlos Eduardo Lacerda dos Santos Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170019594AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 610/2017 Processo n°: 01.065427.17.10 Anexo: 01.051596.16.28 Interessado: Carlos Eduardo Lacerda dos Santos Assunto: cancelamento dos autos de notificação n° 20170017041AN e 20170017043AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 611/2017 Processo n°: 01.052286.17.57 Anexo: 01.045595.12.57 Interessado: Rogério Rodrigues França Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20170014682AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 779/2016 Processo n°: 01.049266.16.90 anexo: 01.055821.16.04 Interessado: Lêda Toffolo de Macedo Assunto: cancelamento dos autos de notificação n° 20160017202AN, 20160017203AN e 20160017199AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferido por unanimidade o pedido de cancelamento dos autos de notificação. Retorno de diligência solicitada na Sessão 169ª, de 17/05/2016. Defesa n°: 301/2017 Processo n°: 01.008042.17.73 Anexo: 01.018356.17.48 Interessado: Biominas Comércio Importação e Exportação Ltda-EPP / Biominas Importação e Exportação Eireli-EPP Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160080737AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Retorno de diligência solicitada na Sessão Ordinária 207ª, de 18/05/2017. RITO SUMÁRIO: Defesa n°: 613/2017 Processo n°: 01.048194.17.27 Anexo: 01.053833.17.01 Interessado: Reginaldo Alves Pereira CPF 80071481672-ME Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170017210AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Defesa n°: 614/2017
Terça-feira, 18 de julho de 2017 Processo n°: 01.050946.17.83 Anexo: 01.054942.17.74 Interessado: Condomínio do Edifício Kapri Assunto: prazo para cumprir as exigências dos autos de notificação n.º 20170013796AN, 20170013797AN e 20170013798AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida, constatada irregularidade de representação. Defesa n°: 615/2017 Processo n°: 01.057669.17.01 Anexo: 01.008948.05.27 Interessado: Hidrobrás Águas Minerais do Brasil Ltda Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170019283AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Defesa n°: 616/2017 Processo n°: 01.059585.17.86 Anexo: 01.055165.13.15 Interessado: Reginaldo de Souza Silva / Márcia de Souza Silva Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170000074AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 617/2017 Processo n°: 01.053691.17.00 Anexo: 01.120554.13.35 Interessado: Condomínio do Edifício Raja Work Center Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170016819AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida para a concessão de prorrogação de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento do auto de notificação nº. 20170016819AN, de 07/06/2017 a 04/12/2017.
Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20160074100AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida com a concessão de prorrogação de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento das exigências do auto de notificação n.º 20160074100AN, de 04/07/2017 a 02/01/2018. Defesa n°: 624/2017 Processo n°: 01.049114.17.23 Anexo: 01.054940.17.49 Interessado: Evando Severiano Barbosa Assunto: prazo para cumprir as exigências dos autos de notificação n.º 20170012044AN e 20170012045AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Defesa n°: 625/2017 Processo n°: 01.050407.17.07 Anexo: 01.090336.16.87 Interessado: José Wilton de Andrade Nascimento Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170012028AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Defesa n°: 627/2017 Processo n°: 01.052711.17.80 Anexo: 01.001407.13.79 Interessado: Terezinha Menezes de Oliveira Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20170009489AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida com a concessão de prorrogação de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento das exigências do auto de notificação n.º 20170009489AN, de 12/09/2017 a 12/03/2018. Defesas não julgadas:
Defesa n°: 618/2017 Processo n°: 01.050252.17.64 Anexo: 01.051156.17.06 Interessado: Protect Clube Mineiro de Tiro / Antônio Carlos Costa Júnior Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170016672AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida.
Defesa n°: 589/2017 Processo n°: 01.043961.17.57 Anexo: 01.024631.17.35 Interessado: Condomínio Residencial Parque Burle Marx / Leandro Soares de Araújo Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20170017891AN, 20170018182AN e Cancelamento do Auto de Embargo n° 20170009543AE. Dispositivo da decisão: solicitada diligência pela relatora e autorizada pelo Presidente. Relatora: Neide Custódia Vieira
Defesa n°: 619/2017 Processo n°: 01.002387.17.22 Anexo: 01.012632.17.09 Interessado: Primacor Gráfica e Editora Ltda-EPP / Vicente de Paula Aleixo Dias Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170001774AN. Auto de notificação nº 20160080297AN cancelado de ofício, publicação no DOM de 07/06/2017, e substituído pelo auto de notificação nº 20170001774AN, considerado na defesa. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida.
Defesa n°: 592/2017 Processo n°: 01.059979.17.61 Anexo: 01.018328.14.60 Interessado: A & F Serviços Médicos Ltda-EPP / Keller Carvalho Douat Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20150006088AI e Cancelamento da Notificação n° 0020/17. Dispositivo da decisão: solicitada diligência pela relatora e autorizada pelo Presidente. Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar.
Defesa n°: 620/2017 Processo n°: 01.034519.17.11 Anexo: 01.048629.17.98 Interessado: Salma Baracat Savini Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170001818AN. Auto de notificação nº 20160080298AN cancelado de ofício, publicação no DOM de 07/06/2017, e substituído pelo auto de notificação nº 20170001818AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida para a concessão de prorrogação de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento do auto de notificação nº. 20170001818N, de 24/03/2017 a 19/09/2017, desde que a obra permaneça paralisada. Defesa n°: 621/2017 Processo n°: 01.048102.17.09 Anexo: 01.040612.17.00 Interessado: Dalmar Sousa da Silva-ME Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170011702AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida em razão de sua intempestividade. Defesa n°: 622/2017 Processo n°: 01.048148.17.00 Anexo: 01.053836.17.91 Interessado: Antimonotonia Confecção e Comércio Eireli-ME / Janser Vieira dos Santos / Jaime Antônio Teixeira de Oliveira Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170015274AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Defesa n°: 623/2017 Processo n°: 01.048979.17.08 Anexo: 01.005908.17.30 Interessado: Igor Tognetti Povoa / Rafael Henrique Pereira
Defesa n°: 552 /2017 Processo n°: 01.046001.17.20 Anexo: 01.053364.17.02 Interessado: Joana Pereira Santos Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 201711956AN Relatora: Irlene Silésia Dias de Oliveira Processo retirado de pauta. Defesa n°: 553 /2017 Processo n°: 01.047068.17.37 Anexo: 01.071488.17.99 Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição / Denise Goes Mintz Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20170016820AN Relatora: Irlene Silésia Dias de Oliveira Processo retirado de pauta. Defesa n°: 554/2017 Processo n°: 01.047189.17.51 Anexo: 01.053878.17.31 Interessado: Alberto dos Santos Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20170012275AN Relatora: Irlene Silésia Dias de Oliveira Processo retirado de pauta. Defesa n°: 555/2017 Processo n°: 01.056334.17.40 Anexo: 01.061516.17.04 Interessado: José Carlos da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Infração nº 20170012896AI Relatora: Irlene Silésia Dias de Oliveira Processo retirado de pauta. Defesa n°: 556 /2017 Processo n°: 01.056970.17.80 Anexo: 01.003874.13.15 Interessado: Giancarlo Senna Varela
17/07/2017 18:59:44
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 18 de julho de 2017 Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração 20160023279AI e 20170012667AI, Cancelamento dos Autos de Notificação nº 20140017149AN e 20170017116AN Relatora: Irlene Silésia Dias de Oliveira Processo retirado de pauta. Defesa n°: 557/2017 Processo n°: 01.052173.17.60 Anexo: 01.061105.16.10 Interessado: Sebastião de Jesus Leite Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160016500AN, Cancelamento do Auto de Embargo nº 20160011519AE Relatora: Irlene Silésia Dias de Oliveira Processo retirado de pauta. Defesa n°: 558 /2017 Processo n°: 01.054656.17.45 Anexos: 01.054664.17.73 e 01.048542.13.88 Interessado: Adjair José da Silva Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração nº 20170011753AI e 20170011754AI Relatora: Irlene Silésia Dias de Oliveira Processo retirado de pauta. Defesa n°: 559 /2017 Processo n°: 01.054664.17.73 Anexos: 01.054656.17.45 e 01.048542.13.88 Interessado: Adjair José da silva Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20170015692AN Relatora: Irlene Silésia Dias de Oliveira Processo retirado de pauta. Defesa n°: 612/2017 Processo n°: 01.050007.17.10 Anexo: 01.051156.17.06 Interessado: Protect Clube Mineiro de Tiro / Antônio Carlos Costa Júnior Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 750525. Dispositivo da decisão: solicitada diligência pela relatora e autorizada pelo Presidente. Relatora: Nilmara Oliveira Barbosa Defesa n°: 626/2017 Processo n°: 01.051302.17.76 Anexo: 01.046470.16.40 Interessado: Edison Martins dos Santos Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170014668AN. Dispositivo da decisão: retirado de pauta. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, a ser realizada no dia 20/07/2017. Às 11:50 horas, do dia 13 de julho de 2017, a presente sessão foi encerrada, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros. ATENÇÃO! Das defesas indeferidas, das decisões ora publicadas, cabe interposição de recurso em 2ª instância junto à JIRFI, com prazo fixado em lei, de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, não podendo ser prorrogado. A íntegra das decisões, devidamente fundamentadas, encontra-se à disposição dos interessados na JIJFI-O, no seguinte endereço: Avenida Silva Lobo, 1280, 7º andar, Nova Granada, Belo Horizonte, MG. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Tatiana de Oliveira Macedo Secretária Interina da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Oeste – JIJFI-O Marcus Túlio Bueno de Oliveira Presidente da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Oeste – JIJFI-O Neide Custódia Vieira Daniela dos Santos Costa Eliazar Jacqueline Maltez Campos Godoy Nilmara Oliveira Barbosa Demais membros
Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20170004872AI e 20170004873AI.
20170011421AI, 20170011422AI, 20170011423AI e 20170011419AI.
20170014073AI e cancelamento do auto de notificação n° 20170019549AN.
Defesa n°: 629/2017 Processo n°: 01.062800.17.35 Anexo: 01.017265.17.59 Interessado: Maria Madalena Costa de Araújo Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20160047106AI e 20160047107AI.
Defesa n°: 369/2017 Processo n°: 01.021102.17.06 Anexo: 01.154901.16.20 Interessado: Anizelina Maria Campos Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170005275AI.
Defesa n°: 654/2017 Processo n°: 01.067294.17.99 Anexo: 01.070155.17.60 Interessado: Cencosud Brasil Comercial Ltda / Cibelle Andreata Silveira Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170019781AI.
Defesa n°: 630/2017 Processo n°: 01.070530.17.18 Anexo: 01.006351.17.27 Interessado: Estanley Falconiery Resende Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20160047734AI e 20160047736AI.
Defesa n°: 641/2017 Processo n°: 01.067187.17.89 Anexo: 01.014978.15.44 Interessado: Cristiane Cristina Leopoldino Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170013645AI.
Defesa n°: 631/2017 Processo n°: 01.075356.17.08 Anexo: 01.054950.17.00 Interessado: Darlam Teixeira de Barros Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20170005022AN.
Relatora: Sylvia Castello Branco Caldeira Loyola
Defesa n°: 632/2017 Processo n°: 01.047271.17.30 Anexo: 01.054950.17.00 Interessado: Darlam Teixeira de Barros Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n° 20170005022AN. Defesa n°: 633/2017 Processo n°: 01.033654.17.21 Anexo: 01.064405.17.41 Interessado: SDF Empreendimentos Comerciais Ltda-ME / Sálvio Paulo de Miranda Rocha Assunto: cancelamento dos autos de notificação n° 20170005653AN e 20170005654AN. Defesa n°: 634/2017 Processo n°: 01.053995.17.03 Anexo: 01.031069.09.40 Interessado: Condomínio do Edifício Francisco Carlos do Nascimento / Robson dos Santos Marques Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20170011548AN. Defesa n°: 635/2017 Processo n°: 01.062465.17.00 Anexo: 01.071477.17.72 Interessado: Luiz Cláudio Rodrigues de Souza Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20160079896AN e cancelamento do auto de embargo n° 20160041218AE. Relator: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 636/2017 Processo n°: 01.066535.17.28 Anexo: 01.069623.17.08 Interessado: Amabyr da Costa Ferreira Júnior Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170011417AI e cancelamento do auto de notificação n° 20170015100AN. Defesa n°: 637/2017 Processo n°: 01.066590.17.36 Anexo: 01.071981.17.72 Interessado: Benvinda Maria de Paula / Raquel de Paula Souza Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170018655AI. Defesa n°: 638/2017 Processo n°: 01.067130.17.61 Anexo: 01.071505.17.06 Interessado: Gustavo Augusto Moreira Gomes / João Bosco Borges Alvarenga Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170013017AI e cancelamento do auto de notificação n° 20160026957AN.
JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - OESTE PAUTA DE JULGAMENTO
Defesa n°: 639/2017 Processo n°: 01.051807.17.12 Anexo: 01.064090.17.32 Interessado: Waldir Dias Duarte Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170011204AI.
A Junta Integrada de Julgamento Fiscal - JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal – OESTE - SARMU-O, em cumprimento às disposições do §3º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012 e em observância à Portaria SMSU nº 17/2017, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 215ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 20/07/2017, às 9h, à Av. Silva Lobo, n° 1.280, 7º andar, Bairro Nova Granada, Belo Horizonte/MG.
Defesa n°: 640/2017 Processo n°: 01.067170.17.86 Anexos: 01.083316.12.26 e 01.043512.16.82 Interessado: Maurílio Antônio Maia Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20150010496AI, 20160012826AI, 20160012828AI, 2016000012830AI, 20170013558AI, 20170013559 e cancelamento dos autos de notificação n° 20140020194AN, 20140020196AN, 20150064492AN e 20170018781AN.
Relatora: Marcelle Leilane Guimarães de Barros Defesa n°: 628/2017 Processo n°: 01.029446.17.09 Anexo: 01.060297.15.67 Interessado: Manoel Navarro Filho
dom5335.indd 21
21
Defesa n°: 444/2017 Processo n°: 01.043980.17.00 Anexos: 01.115763.11.04 e 01.036001.08.03 Interessado: Drogaria Araújo S A / Modesto Carvalho de Araújo Neto Assunto: cancelamento dos autos de infração n°
Defesa n°: 642/2017 Processo n°: 01.056790.17.07 Anexo: 01.066873.16.70 Interessado: Roque Navarro Silva Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170010050AI. Defesa n°: 643/2017 Processo n°: 01.031299.17.00 Anexo: 01.064388.17.24 Interessado: Soleil Festas Ltda-ME / Pedro Augusto Guerra Bezerra Assunto: cancelamento dos autos de notificação n° 20170004953AN e 20170004956AN. Defesa n°: 644/2017 Processo n°: 01.121272.15.80 Interessado: Wellington Gonçalves de Magalhães Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20150003975AI. Defesa n°: 645/2017 Processo n°: 01.121276.15.31 Interessado: Wellington Gonçalves de Magalhães Assunto: cancelamento do auto de apreensão n° 20150008502AA. Defesa n°: 646/2017 Processo n°: 01.067554.17.08 Anexo: 01.004648.17.85 Interessado: Aloysio Vieira Mafra / Paulo César Vieira Mafra Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170012892AI. Defesa n°: 647/2017 Processo n°: 01.067499.17.00 Anexo: 01.007061.14.30 Interessado: José Antônio Pádula Rezende Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170007168AI. Defesa n°: 648/2017 Processo n°: 01.018800.17.16 Anexo: 01.121490.15.51 Interessado: João Paulo Ferreira Braz Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20160062711AN. Defesa n°: 649/2017 Processo n°: 01.066811.17.01 Anexo: 01.083828.16.61 Interessado: José Roberto de Carvalho Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170020914AI. Relatora: Nilmara Oliveira Barbosa Defesa n°: 650/2017 Processo n°: 01.057065.17.75 Anexo: 01.015760.15.25 Interessado: Haroldo Horbelt Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170012945AI. Defesa n°: 651/2017 Processo n°: 01.065737.17.07 Anexo: 01.142448.16.64 Interessado: Laércio Garcia Nogueira Filho Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20170014645AI, 20170014646AI e 20170014647AI. Defesa n°: 652/2017 Processo n°: 01.067899.17.80 Anexo: 01.118546.16.17 Interessado: Fábio Augusto Albergaria / José Luiz Cordeiro da Silva Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20170013120AI e 20170013123AI. Defesa n°: 653/2017 Processo n°: 01.067144.17.76 Anexo: 01.043768.16.26 Interessado: Maria Aparecida de Souza / Terezinha Nair de Oliveira Assunto: cancelamento do auto de infração n°
Defesa n°: 655/2017 Processo n°: 01.066333.17.03 Anexo: 01.070558.17.37 Interessado: Silvania Dias da Silva 04917167612 Assunto: cancelamento dos autos de infração n° 20170012757AI e 20170012758AI. Defesa n°: 656/2017 Processo n°: 01.066341.17.31 Anexo: 01.070558.17.37 Interessado: Silvania Dias da Silva 04917167612 Assunto: cancelamento do auto de notificação n° 20170017313AN. Defesa n°: 657/2017 Processo n°: 01.066764.17.15 Anexos: 01.068728.17.22 e 01.111631.16.36 Interessado: Maria de Lourdes Nestor Assunto: cancelamento do auto de infração n° 20170020879AI. RITO SUMÁRIO Defesa n°: 658/2017 Processo n°: 01.088430.17.93 Anexo: 01.071505.17.06 Interessado: João Bosco Borges Alvarenga / Gustavo Augusto Moreira Gomes Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170017701AN. Defesa n°: 659/2017 Processo n°: 01.013157.17.34 Anexo: 01.064388.17.24 Interessado: Soleil Festas Ltda-ME / Pedro Augusto Guerra Bezerra Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170004954AN. Defesa n°: 660/2017 Processo n°: 01.020434.17.92 Anexo: 01.121490.15.51 Interessado: Geraldo Márcio de Oliveira Reis / Luiz Carlos Pereira Félix de Souza Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20160062713AN. Defesa n°: 661/2017 Processo n°: 01.068697.17.09 Anexo: 01.083828.16.61 Interessado: José Roberto de Carvalho Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20160053677AN. Defesa n°: 662/2017 Processo n°: 01.066347.17.18 Anexo: 01.070558.17.37 Interessado: Silvania Dias da Silva 04917167612 Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170017314AN. Defesa n°: 663/2017 Processo n°: 01.033651.17.33 Anexo: 01.064405.17.41 Interessado: SDF Empreendimentos Comerciais Ltda-ME / Sálvio Paulo de Miranda Rocha Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170005650AN. Defesa n°: 664/2017 Processo n°: 01.062619.17.74 Anexos: 01.142238.11.07 e 01.065391.17.74 Interessado: Adilson Sousa Costa / José Honório de Miranda Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170017302AN. Defesa n°: 665/2017 Processo n°: 01.069740.17.63 Anexo: 01.126849.16.02 Interessado: Wilson Afonso José Machado Milagres Assunto: prazo para cumprir exigências do auto de notificação n.º 20170027419AN. Defesa n°: 666/2017 Processo n°: 01.061770.17.30 Anexo: 01.035968.16.60 Interessado: Luiz Gonzaga Pereira Baptista / Joaquim Adriano Cruz Assunto: prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20170014080AN. Defesa n°: 667/2017 Processo n°: 01.050517.17.05 Anexos: 01.002100.15.93 e 01.175280.14.01
17/07/2017 18:59:44
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
22
Interessado: Antônio da Silva Abreu Assunto: prazo para cumprir as exigências dos autos de notificação n.º 20170011909AN e 20170011911AN.
COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA
Belo Horizonte, 13 de julho de 2017
O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1240-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.
Tatiana de Oliveira Macedo Secretária Interina da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Oeste – JIJFI-O Marcus Túlio Bueno de Oliveira Presidente da Junta Integrada de Julgamento Fiscal Oeste – JIJFI-O COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 08/06//2017 a 08/06/2017 arquivo nº 1501 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 09/06//2017 a 09/06/2017 arquivo nº 1502 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
SLU PORTARIA SLU Nº 867, DE 13 DE JULHO DE 2017 Dispõe escolaridade.
sobre
progressão
Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato SLU/DR.JUR Nº 003/2015 Contratada: CONSITA TRATAMENTO DE RESÍDUOS S.A. Contratante: Superintendência de Limpeza urbana de Belo Horizonte - SLU Processo n.º 01.112.980.15.30 Objeto: acréscimo ao objeto contratual no percentual de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento). Valor: R$1.665.295,56 (hum milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Data de assinatura: 03/07/2017. Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato SLU/DR.JUR Nº 003/2015 Contratada: CONSITA TRATAMENTO DE RESÍDUOS S.A. Contratante: Superintendência de Limpeza urbana de Belo Horizonte - SLU Processo n.º 01.112.980.15.30 Objeto: acréscimo e supressão ao objeto contratual e prorrogação do prazo de vigência por mais doze meses retroativamente à data de 26/06/2017. Valor: R$25.472.033,06 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, trinta e três reais e seis centavos). Data de assinatura: 03/07/2017.
O Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso de suas competências estabelecidas na Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e pelo Decreto nº 11.926 de 21 de janeiro de 2005; RESOLVE: Art. 1º - Conceder progressão por escolaridade ao empregado público Leonardo Augusto Gomes Diniz – Matrícula 11446-X, 02 (dois) níveis, pela conclusão de curso Superior, a partir de 12/07/2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente PORTARIA SLU Nº 868, DE 13 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre progressão por escolaridade de empregado público efetivo, integrante do Plano de Carreira das Atividades de Fiscalização Integrada da Prefeitura de Belo Horizonte. O Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso de suas competências estabelecidas na Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e pelo Decreto nº 11.926 de 21 de janeiro de 2005; Considerando o disposto no art. 8º da Lei N° 10.308/11 e art. 17 do Decreto Nº 16.202/16; RESOLVE: Art. 1º - Conceder progressão por escolaridade aos empregados públicos relacionados abaixo, 01 (um) nível, pela conclusão de Curso de Aperfeiçoamento Profissional:
Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização
Belo Horizonte, 13 de julho de 2017
José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
Contratada: Consita Tratamento de Resíduos S.A. Objeto: Ratifica e confirma todos os atos praticados referentes ao Sexto Termo Aditivo ao Contrato SLU/ DR.JUR Nº 003/2015, a partir de 26/06/2015, desde que relacionados com o objeto contratual, até a data de sua publicação. Data de assinatura: 03/07/2017.
por
Belo Horizonte, 12 de julho de 2017
O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1239-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.
Terça-feira, 18 de julho de 2017
Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente
Ricardo Horta Martins, matrícula 10140-6, Fiscal de Atividades Urbanas e Controle Ambiental, a partir de 09/06/2017; Osvaldina Gusmão do Couto, matrícula 10596-7, Fiscal de Atividades Urbanas e Controle Ambiental, a partir de 06/05/2017.
COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA
dom5335.indd 22
José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
Poder Executivo
Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente EXTRATOS Termo de Convalidação Processo Nº 01-112.980/15-30. Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU. Contratada: Consita Tratamento de Resíduos S.A. Objeto: Ratifica e confirma todos os atos praticados referentes ao Quinto Termo Aditivo ao Contrato SLU/DR.JUR Nº 003/2015, a partir de 20/09/2015, desde que relacionados com o objeto contratual, até a data de sua publicação. Data de assinatura: 03/07/2017. Termo de Convalidação Processo Nº 01-112.980/15-30. Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU.
17/07/2017 18:59:44
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 18 de julho de 2017
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de julho de 2017.
GABINETE DO PREFEITO
Belo Horizonte, 14 de julho de 2017 João Luiz Silva Ferreira Presidente Interino
Fundação Municipal de Cultura PORTARIA FMC Nº 067/2017 Designa servidores para as funções de Gestor e Fiscal do Contrato para prestação de serviços a título de locação, de montagem, de desmontagem e operação de equipamentos de audiovisual para a realização dos eventos diversos da Fundação Municipal de Cultura - Contratado: Locaflex Ltda. - EPP, Pregão Eletrônico nº 2015/0017, Processo nº: 01.103.838/15-38.
Art. 2º - Designar para a função de Fiscal do Contrato em referência, Erotides Mendes Fonseca - Matrícula: 00477-3, Chefe de Divisão do Palco da Diversidade do Departamento de Promoção das Artes da Diretoria das Artes da Fundação Municipal de Cultura. Art. 3º - Na ausência do Fiscal de Contrato designado, a função será exercida por Lucas Antônio Alves de Faria - Matrícula: 00347-X, Chefe de Divisão da Divisão de Controle e Gestão Orçamentária do Departamento de Orçamento da Diretoria de Planejamento e Projetos Culturais;
Ratifico o despacho de inexigibilidade de licitação exarado pelo Diretor AdministrativoFinanceiro da Fundação Municipal de Cultura para contratação da Expresso Setelagoano Ltda, a qual possui exclusividade na operação da linha de ônibus Belo Horizonte/Sete Lagoas (linha 1033), para venda de créditos eletrônicos de vale-transporte, cessão do uso do cartão TRANSCARD de vale transporte eletrônico de Sete Lagoas a Belo Horizonte, e vice-versa, para utilização de servidor da Fundação que reside na cidade de Sete Lagoas, com amparo legal no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. Processo no 01-061.486/1737. Inexigibilidade nº 2017-003.
O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto n° 16.049 de 11 de agosto de 2015 e alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Anderson Aleixo Barbosa, ID: M3408975, a pedido, do cargo de representante titular da Cadeia de Criação da Dança do Grupo Executivo para Elaboração do Plano Municipal de Dança. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de julho de 2017.
A presidente da Comissão de Seleção, designada pela Portaria FMC no 034/2017, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 21 de março de 2017, no uso de suas atribuições legais, torna público a alteração dos nomes dos projetos relacionados, conforme solicitação de seus proponentes. PROPOSTAS INSCRITAS Número
Nº inscrição
13
on-311708724
48
on-1913784920
Proponente Espetáculo Lab. Arte – Pierre Souza Lançamento do EP Fonseca Salve Orixás CASSIANO ROSA AMOR-TI RODRIGUES
Teatro
Teatro Marília
PROPOSTAS COM ALTERAÇÃO DE NOME Número
Nº inscrição
13
on-311708724
48
on-1913784920
Proponente Espetáculo Lab. Arte – Pierre Souza Pré -Lançamento do EP Fonseca Salve Orixás CASSIANO ROSA AMAR-TE RODRIGUES
PORTARIA FMC 069/2017 Altera a composição da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero instituída pela Portaria FMC Nº 072/2015 e alterada pelas Portarias FMC Nº 042/2016, FMC Nº 083/2016 e FMC Nº 029/2017. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015 e alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Mário Emmanuel de Oliveira Moraes, matrícula 00361-5, a pedido, da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero;
dom5335.indd 23
Título: Espectros de Vaga-lumes Pseudônimo: Thomas Edison Motivo: Entregou somente uma via da obra. Descumprimento do item 5.4 do edital. Título: Brasil, um país tropicão Pseudônimo: Mauzinho Motivo: Número de poemas insuficiente. Descumprimento do item 5.3 do edital.
Teatro Marília
Teatro Teatro Marília Teatro Marília
Belo Horizonte, 14 de julho de 2017
Título: O hoje que o ontem me deu Pseudônimo: Edih Longo Motivo: Não foi entregue o envelope menor. Descumprimento do item 5.5 do edital. Título: Santa Maria Mãe de Deus, os Mistérios do Terço Pseudônimo: Dê Motivo: Número de poemas insuficiente. Descumprimento do item 5.3 do edital. Entregou somente uma via. Descumprimento do item 5.4 do edital. Obra não encadernada. Descumprimento do item 5.4 do edital. Título: Lobo ? Pseudônimo: Lobo ? Motivo: Não foi entregue o envelope menor. Descumprimento do item 5.5 do edital.
Joana D´arc Jesus dos Santos Presidente da Comissão de Seleção COMUNICADO - EDITAL DO CHAMAMENTO FMC Nº 002/2017 PERMISSÃO DE USO DOS TEATROS MUNICIPAIS
Categoria Conto A presidente da Comissão de Seleção, designada pela Portaria FMC no 034/2017, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 21 de março de 2017, no uso de suas atribuições legais, torna público que os proponentes abaixo relacionados renunciaram ao direito de ocupação dos teatros públicos municipais. Em consonância ao subitem 14.6 do Edital, o período para autorização de uso será destinado ao primeiro suplente que se adequar ao perfil do período vago, a ser publicado posteriormente. PROPOSTA DESISTENTE Número
Nº inscrição
04
On-1022382293
29 01
on-1051539566
Proponente Anima Dulcis -Assoc. Saude, Cultura, Ciência E Esporte Wanda Chaves Sgarbi
on-544477118
Canastra Real Produções Culturais Ltda
Espetáculo Eleonora, 1799 Mania de explicação Apenas um sanguessuga
Teatro Teatro Francisco Nunes Teatro Francisco Nunes Teatro Marília
Belo Horizonte, 14 de julho de 2017 Joana D´arc Jesus dos Santos Presidente da Comissão de Seleção
Título: Araguaias Pseudônimo: Antônio Cândido Motivo: Não foi entregue o envelope menor. Descumprimento do item 5.5 do edital. Título: Mentiras ao tempo Pseudônimo: Edih Longo Motivo: Não foi entregue o envelope menor. Descumprimento do item 5.5 do edital. Título: Egos e reversos Pseudônimo: Mônica Motivo: Não foi entregue o envelope menor. Descumprimento do item 5.5 do edital. Título: Seleção de contos Pseudônimo: Edgar F. Ottoni Motivo: Não foi entregue o envelope menor. Descumprimento do item 5.5 do edital. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
João Luiz Silva Ferreira Presidente Interino
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO PROFISSIONAL – MÉRITO
Benvinda
Belo Horizonte, 14 de julho de 2017 João Luiz Silva Ferreira Presidente Interino
João Luiz Silva Ferreira Presidente Interino
Categoria Poesia
COMUNICADO - EDITAL DO CHAMAMENTO FMC Nº 002/2017 PERMISSÃO DE USO DOS TEATROS MUNICIPAIS
Belo Horizonte, 14 de julho de 2017
Altera a composição do Grupo Executivo para Elaboração do Plano Municipal de Dança constituído pela Portaria FMC nº 133/2016.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2017
RELAÇÃO DAS OBRAS INABILITADAS CONCURSO CIDADE DE BELO HORIZONTE 2016
João Luiz Silva Ferreira Presidente Interino
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA FMC Nº 068/2017
Onde se lê: Matrícula 00397-6 – Estabilidade a partir de 11/07/2016, publicado em 14/07/2016, leia-se: Matrícula 00397-6 – Estabilidade a partir de 17/07/2015
Belo Horizonte, 14 de julho de 2017
Art. 4º - Fica revogada a Portaria FMC Nº 006/2016 publicada no Diário Oficial do Município em 14 de janeiro de 2016.
João Luiz Silva Ferreira Presidente Interino
Matrícula 00397-6 – Estabilidade a partir de 28/11/2015, publicado em 11/07/2016, leia-se: Matrícula 00397-6 – Estabilidade a partir de 17/07/2015” Considerar o texto abaixo como correto:
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05/04/2013, e alterações posteriores RESOLVE: Art. 1º - Designar para a função de Gestor do Contrato em referência, o servidor Murilo Junio Rezende Pereira - Matrícula: 00145-0, Chefe de Departamento do Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura.
23
O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria FMC Nº 025/2012 de 3 de abril de 2012, relaciona abaixo a servidora que fará jus à progressão profissional por mérito com efeito financeiro a partir da data especificada: Diretoria de Planejamento e Projetos Culturais Matrícula 00304-6 – Progressão Profissional a partir de 12/05/2017 PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR ESCOLARIDADE O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria FMC-011 de 28 de fevereiro de 2013, relaciona abaixo a servidora que fará jus à Progressão Profissional por Escolaridade com efeito financeiro a partir da data especificada: Assessoria de Comunicação Matrícula 00256-2 – Progredirá 1 nível - Deferido Progressão por Escolaridade com efeitos financeiros a partir de 05/07/2017 RETIFICAÇÃO DE REVISÃO DE NÍVEL Retifica a publicação de 08/07/2016, no item “Aquisição de Estabilidade” apenas para a matrícula 00397-6. No texto publicado, onde se lê: “Onde se lê:
Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036
17/07/2017 18:59:45
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
24
RELAÇÃO DAS OBRAS HABILITADAS CONCURSO CIDADE DE BELO HORIZONTE 2016 POESIA No. de inscrição
Título da obra
Pseudônimo do autor
Cidade
U.F.
BH
MG RJ
1
Companhia da vida
Drumon`diana
2
O olhar voa pela janela
André Dumont Lorca
Rio de Janeiro
3
Seara de Quase-tudo
Bobby Mitchell
Santa Fé do Sul
SP
4
África Negra - Minha Negra Metade
Marco Principal
BH
MG
5
Delicadezas
João Soares
BH
MG
6
Cotidiano Desconcerto
Marco Motriz
Cubatão
SP
7
Poemas de Isolamento
Julio Pizarni
Ponto Alegre
RS
8
Retratos de uma canção
Iaça
Brejo Santo
CE
9
Borboletas de vidro
Tibério
Andaraí
RJ
10
Big Bang 2
José Astolfo Cruz
BH
MG
11
Horizontes
Marco D’Marco
Governador Valadares
MG
12
Cadernos de notas
T. Bronze
13
Veneráveis virtudes do homem
Érica Sendeiros
14
Edifício Garrote
15
Terça-feira, 18 de julho de 2017 86
Esqueleto de gente
Liz Luz
Jundiaí
SP
87
ExFarrapos
Glauco
Muriaé
MG
88
Trem que dói mais doído
Arcade
Muriaé
MG
89
As cidades de Calvino
Vagalume
Muriaé
MG
90
Espasmódicas
Pirilampo
Muriaé
MG
91
Mariana - a menina, a mulher e a lama
Riodoce 1, Riodoce 2
BH
MG
92
Sonho, Canto e Saudade
Milia
BH
MG
93
Enquanto caminhamos...
Luz Emergente
Pará de Minas
MG
94
Registro de Inconsciência
Anna Flor
Barão de Cocais
MG
95
Estrelas do meu País
Clara Noite
Curitiba
PR
96
Estado de encantaria
Marília de Dirceu
Brejo Santo
CE
97
Cabo verde
Shakti
Ipatinga
MG
98
A Hagbe que nos aguarde...
Xopanã
BH
MG
99
Verbaloide ou Da teodiceia do abandono
Macabeu
Bauru
SP
Rio de Janeiro
RJ
Coluna
MG
100
Idas e vindas
Bapusan
101
Palavras de um coração
Isac Lotos
102
Noite, fantasia e encantamento
Elpídio Nicomedes
103
Selva Aberta
Mari Marinho
104
Espelho fluido
Narciso
105
Currais concretos
Rastignac
Rio de Janeiro
RJ
Brasília
DF
Catarina Bac
Rio de Janeiro
RJ
Cristais da percepção
Jonas Berimbau
Prudentópolis
PR
16
Poemas curtos para gente só
Poeta Obstruído
Maragogi
AL
17
Pélagos, Luzes e Buracos de Minhoca
João de Barro
Brasília
DF
18
habent sua fata libelli
Natanael
Andaraí
RJ
107
“Mente” que o corpo gosta
Serumaneiro
19
Arqueologia da Calçada
Lanny
BH
MG
108
Ricardo Tagliaferro
20
Os sons que ouço em mim
Dobã
São João de Bicas
MG
Poesias e devaneios de um escritor em crise
21
Diário Polifônico
Gervásio Bronco e Evana Mayrink
BH
MG
109
Pastel de vento ou projetos sem conteúdos das políticas
Belver
22
A grande explosão - Fragmentos
Madanel
Viçosa
MG
110
Em busca do sentido da vida
Sopro de vida
23
Portais
Menino-grilo
Viçosa
MG
111
O umbigo da poesia
Broto de Mururé
24
A que não tem volta
Sylvia Woolf
112
Pequeno dicionário de invisibilidades poéticas
25
Sonata ao luar
Alegria
113
26
Sussurros poéticos
Eudóxia Bandeira
114
27
Esquina dos dias
Zé
28
Pedaços de encaixar
Alétheia
29
O destino assim o quis
Beto Brasil
30
Num quadro de Chagall
31
BH
MG
Itararé
SP
Curitiba
PR
Rio de Janeiro
RJ
BH
MG
Juiz de Fora
MG
Estela Benjamin
BH
MG
Cantos da Terra
Ana Esperança
BH
MG
32
Plenitude ociosa
Horacio de Cantapiedra
33
O fim - o meio - o início
Esperança
Vitória
ES
Belo Horizonte
MG
34
Condor Purpural
Luar
35
Meditação sob o carvalho seco
Alcínoo Pedestre
36
Vozes do meu silêncio
Felicidade Clandestina
37
Estágios Rubros
Voltaire
38
Caminhos (Di) Versos
Vicente Van Verso
39
Basta fechar os olhos
Aurora Cielo
40
Enquanto você dorme
Ken Adams
41
No parque de diversões
Alfa Beto
42
Ficções do dicionário: sentidos para um José Luísgue tempo absurdo
43
Túmulos no jardim para manhãs de solidões
Rios de Paideia
44
Curriculum Vitae
Joaquim Lopes
45
Amarelo Vago
Cielo
46
Justapoesia
Metáfora
47
Mistycall - O Chamado das Brumas
A. Marshall
Jundiaí
SP
48
Infinita Galáxia
Álvaro Ferraz
BH
MG
49
A montanha do menino zen
Logan
Rio de Janeiro
RJ
50
Momentos da vida
Kito Ferraz
51
Viver em versos
Flor do deserto
52
Eloquência
Líom
53
Passareiaser - Um refletir poético
Mari Posa
54
Diásporas
Dido
55
Viola no saco
Sapoti
56
Alhures
Colono Ezequiel
57
Nel solo deste
58 59
dom5335.indd 24
Poder Executivo
BH
MG
Belo Vale
MG
BH
MG
Brasília
DF
São João do Paraíso
MG
Pindamonhangaba
SP
BH
MG
Três Marias
MG
BH
MG
Poeta Menor
BH
MG
Lágrimas de cristal
Licopeno
BH
MG
Simples Assim...
Ocil Mares
BH
MG
115
A ilha
Alfonso Mariano
Governador Valadares
MG
116
O poeta das máscaras de vidro
Terêncio Torquato
Governador Valadares
MG
117
Sonetos
Antônio de Castro
Governador Valadares
MG
118
Apontamentos para um livro em branco
Mattias
Rio de Janeiro
RJ
119
Releituras - Ou o livro das perturbações O Lobo
Rio de Janeiro
RJ
120
RECICLORIUM
Gari Gari
BH
MG
121
A poesia que anda em falta corre por excesso
Poetício
Rio de Janeiro
RJ
Rio de Janeiro
RJ
BH
MG
Barra Mansa
RJ
BH
MG
122
Um rio a cada dia
Senhora Rangel
Felixlândia
MG
123
O Balé dos Sujos
Nava
Mariana
MG
124
Brado Contido
Clara Roche
Canindé
CE
São Pedro do Turvo
SP
125
Linhas de Vida
Hilde D`Vita
Contagem
MG
Araguaia
GO
126
Lado alado
Mikael Morya
Santa Luzia
MG
Formiga
MG
127
O mundo inverso
Thirry
Esmeraldas
MG
São Paulo
SP
128
A morte da razão
Calungo Andrade
Rio de Janeiro
RJ
BH
MG
129
Vinco
Francisco de Abril
Belo Horizonte
MG
130
Adendo ao sol
Heliocêntrico
BH
MG
Marabá
PA
131
Abismos cartografados
Luigi de Carvalho
BH
MG
132
Retalhos - Poemas Brutos
Andrômeda
BH
MG
133
Amor hoje
Lado B
BH
MG
134
O mundo entre os mundos
Zazá Jambu
BH
MG
135
Versos madrugam dores
Pedro Limeira
BH
MG
136
O amor está no ar
Rosa Flor
BH
MG
137
Sementes
ML
Rio de Janeiro
RJ
138
Para ler em fevereiro
Flora Peres
Rio de Janeiro
RJ
139
Escritos do viver
Fred Fiuri
Teresópolis
RJ
140
A flama do tempo
Matosinho
São Paulo
SP
141
À meia-luz, parede rochosa
Henrique Muniz
BH
MG
142
Aulas de natação
Romã
BH
MG
Cantos & Recantos
Maria Aparecida Alves dos Santos
Jequié
BA
Bauru
SP
BH
MG
Recife
PE
Abaetetuba
PA
Maringá
PR
Biguaçu
SC
Porto Alegre
RS
Campinas
SP
Santos
SP
Florianópolis
SC
Lácio Nômade
BH
MG
Vesti-me de palavras para rasgar os verbos
Tal Morais
BH
MG
Simbiose: Belo Horizonte com a sua gente
Sóletras
143 144
Fragmentos
Pithy Azevedo
Salvador
BA
145
Andorinhas
Arthur Raposo
Salvador
BA
146
Palavras soltas
Antonio Fragante
BH
MG
147
Gravatas de papel
Celacanto
Contagem
MG
148
Dias negros pedem versos brancos
Manuscritos de Saturno
Teixeira de Freitas
BA
Araxá
MG
Leme do Prado
MG
São José do Rio Preto
SP
60
Pois é... Poesia
Licuri
Conselheiro Lafaiete
MG
149
Poesia Visceral
Sônia Puella
61
Entre versos e reversos
Salvador Daki
São Pedro do Turvo
SP
150
Versos de luz e sombra
O Korvo
62
Dias per Versos
José Coiso da Silva
Campinas
SP
151
Poesias de amor
Mona Amour
São Paulo
SP
63
Dentro de mim, mora uma cidade
Sibipiruna
Divinópolis
MG
152
Canções de água e de vento
Janaína Silva
BH
MG
Poemas do Desalento & Dois Improvisos
153
Nas asas da poesia
Madame Bovary
Jacarezinho
PR
64
Apollinaire
BH
MG
154
De amor não falo mais
Emma Rosa
Teixeira de Freitas
BA
65
Entre grafias, ruídos e paisagens
Fê Costa
BA
66
Sinhá Olímpia para crianças
A preferida de Almodóvar
67
Rascunhos de instantes
Alma de Poeta
68
Rosa que está
A.S.D
69
Bye Bye Babel
Sherazade
70
A noite que não terminou nunca mais
Manuel Bilac
71
A desmemória dos bois
Faustine de Morel
72
Ser Tão Mínimo
João
73
Para sempre, vivas!
Paulina Frigeri
BH
MG
155
O fracasso do tempo enfadonho
Silvana Graça
Teixeira de Freitas
Ouro Preto
MG
156
Os passarinhos da minha mente
João de Barro
Assis
SP
Ibirité
MG
157
O céu sobre nós
Cometa
BH
MG
Curitiba
PR
158
Pura água suja
G. H. Tomás
Mário Campos
MG
Rio de Janeiro
RJ
159
Ideias soltas
Joana Mattar
BH
MG
Goiânia
GO
160
Flor de Lis
BH
MG
BH
MG
Palavra por palavra. Coletânea de poemas
Cuiabá
MT
Fortaleza
CE
161
A ossatura do rinoceronte
Clo Lad
BH
MG
162
Da juventude de Bentinho e Capitu
Roberta Alexandra
163
Sonetos carpidos de um quintal barroso
Jão Daninho
164
As borboletas que eu fiz
Dino Cesar
E se as letras contassem suas estórias? Poesias Mineiras
Palomar Montanero de Minas
Corinto Passos
MG BA
74
Aforismos esquizofrênicos
Neco
BH
MG
75
Fragmentos sibilantes da História de Alguém
Lápis no Papel
BH
MG
76
Últimos & derradeiros
Z. Henrique
77
Poemessências
78 79
Discrepâncias e Ambiguidades Quem pela chama
Homero Mabi Diangui
80
Nas horas mais calmas
Palusca de Sá Flora
81
Crise
Anônimo
82
O albatroz
Enoch Soames
Campinas
SP
83
Moreno
Edelweiss
BH
84
Morrer: verbo infinito
Roni Hesse
85
Infernautas
Zany
Carlos H.
Rio de Janeiro
RJ
Salvador
BA MG
Teixeira de Freitas
BA
165 166
Rio de Janeiro Franca
RJ SP
167
Pulsares
Violeta do Vale
Salvador
168
Inflorescência
Galazia
São Paulo
SP
BH
MG
169
Poesia provisória
Ozu
Fortaleza
CE
BH
MG
170
Doce algodão doce
Foda Azul
Itagibá
BA
171
Ardor
Vulcão Insone
MG
172
Vereda de verdades
Disosa
Palmeirópolis
TO
São Paulo
SP
173
Cãos minino
Juan Coelho
BH
MG
BH
MG
174
Vulnerabilidades
Prinz Bright
BH
MG
Horizontina
MG
RS BA
17/07/2017 18:59:45
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 18 de julho de 2017 Meus primeiros poemas: Brincando de ser poeta
Charles Rorschach
176
Silêncio bar
Celestine
BH
177
O que mais ninguém quer
Clara
178
Verifique se o mesmo
179
Emaranhado
180 181
266
Quando a Alma Passeia
Alice Anabela Chaves
267
Antropologia do tempo e do espaço
Pedro Orósio
MG
268
O último tardígrado
Luís Fernando Fellini
BH
MG
269
Linhas de Expressão Curvas de Silêncio G.H
Vilas Silva da Silva
BH
MG
270
Fernando de Andrade
Utopias Esgotadas
Rio de Janeiro
RJ
Lua
BH
MG
271
Filogenética da solidão
Zé dos Anzois
Goiânia
GO
Só sobraram os espinhos
Maju Cawena
BH
MG
272
Gramática para Espectros
Maróczy
Curitiba
PR
Dias do dia a dia
Zoroastro
BH
MG
273
Amor e Vida
Hesíodo
BH
MG
182
Rimas
Olinto Serrano
BH
MG
274
O dia silencia
Camila Medeiros
183
Poemas em letras
Lemouri Medhellin
BH
MG
275
Nenhuma Amor Igual ao Meu
Tarso N. Ávila
184
Apropriação cultural
Velimir
BH
MG
185
Escambau
Cassius
BH
MG
276
Brasil, um sonho de esperança, inda que Juclito Silva sob um céu em tempestade
186
Entre tantos e poetas
Isadhara Luz
BH
MG
277
Vislumbres
Luiz
São Paulo
SP
187
Iniciações
Frederico Benengeli
BH
MG
278
Saudades de chegar
Inconformado
Taguatinga
DF
Curvaturas, astrofísica e cotidiano em poesia enquanto o Brasil se dissolve em 2017
279
O ovo da noite
Hemera
Rio de janeiro
RJ
188
Hubble Ruas
Ubatuba
SP 280
Nistagmo da Coisa (Necropsiar Megalitos)
Lospesa
Atibaia
SP
189
Voz imprópria
Sano Malo
Bauru
SP
281
A insuportável beleza
Laura Lake
190
Moinho
Maria Júlia
Uberaba
MG
282
Coexistência
Catarina Almeida
191
Ou isto te escapa
Livego
Aracaju
SE
283
Mãe Métrica
Poeta na Natureza
192
Pontos e linhas abaixo dos olhos
Ana Fernanda
BH
MG
284
Fauna lírica, Flora lume
Oikos
193
A vida
Dinho
BH
MG
285
Aventuras de Minas
194
Poesias de poesia
Eva Otto
Toledo
PR
286
195
Fragmentos
Angel Cardoso
Ipatinga
MG
287
196
O homem despido de si
The Lover
Taguatinga
DF
197
Sentir com sentido
Nanda Sant’Ana
BH
198
Noiva à soleira
G. Amantes
175
dom5335.indd 25
25
199
Poemas da vida
João Maria
200
A coleção do antiquario
Awena
201
Rapto
Camila Meirelles
202
Cada gota uma vida
Lua Crescente de Gratidão
203
Dizeres Íntimos
Pérola Negra
204
Poemas Zodiacais
Fada Morgana
Esmeraldas
MG
MG
O caminho da fênix
Zara Zenit
Crato
CE
MG
289
Sonetos do mais profundo amor
Ad Kopeginsk
Tomé-Açu
PA
BH
MG
290
Android Melancólico
Coelho Preto
Campina Grande
PB
Ribeirão da Neves
MG
291
Apenas
Joaquim
João Pessoa
PB
Porto Alegre
RS
292
O silêncio é um cavalo branco
Vertigem
Goiânia
GO
RJ
293
Confie o mínimo possível no amanhã
Maria Morena
Ponta Grossa
PR
RO
294
Mulheres santas também são inquietas
Maria José Valente
Pará de Minas
MG
BH
MG
295
Delírios
Rainha de Copas
BH
MG
BH
MG
296
Nos veremos em Bagdá
Maria Déa
297
Quase Vinte
A Dama Solitária
Rio de Janeiro
MG
298
Quadrúpede
Gaya
MG
Nilsa Maria
BH
MG
Um violino vermelho para derrubar o sol
Pétala Albuquerque
208
Ruínas floridas
299 300
Poesia Acontecida
Lia Passos
209
Vício poético
Romano Leon e Yasmin Leal
BH
MG
301
Mapas Sutis
Ágatha
210
Uma gota sobre o amor de toda a gente
Bento de Queiroz
BH
MG
302
Bicho que é bicho é assim
211
Estilhaços
Alberto Rocha
BH
MG
303
212
Amálgama
Lia
BH
MG
213
Poesias para colorir
Mangarfa
BH
214
Eu, sim!
L. L. Martin
215
Uma Rosa no Saara
Manolito
216
Verso Inverso
Fênix
Um sonho breve
Klestakov
222
A voz sem som
Rubens Austro
223
Você se lembra, Laika?
José Trigal
New York
288
BH
221
Brooklyn
MG
Vinícius de Sebastiões
Cantigueiro
MG
BH
Proteu do Brasil
Itália
PR
BH
BH
207
Cuidado - Versos de amor (muito e às vezes)
São José dos Pinhais
R. Giardino
MG
Segunda via da carteira de identidade
BA
Anitta Gariboni
BH
220
RS
Retalhos poéticos
BH
219
RJ
Porto Alegre
A dor do amor e outros
Homero Lero
Kiko Krenak
Rio de Janeiro
BA
João Cadêncio
Arcturo Navarro
CE
MG
O sol no meio de tudo
Sol sob aço
RJ
Fortaleza
BH
Mandíbula Verde
O espaço que sobra
MG
Rio de Janeiro
Jane Poetisa
206
217
MG
BH
Feira de Santana
205
218
Governador Valadares
Sobral
CE
Carmo do Paranaíba
MG
Vitória
ES
Feira de Santana
BA
Currais Novos
RN
Londrina
PR
Acas Assis
Taboão da Serra
SP
A poesia do espaço
Acas Assis
Taboão da Serra
SP
304
Infância
Acas Assis
Taboão da Serra
SP
MG
305
Memórias do Invisível
Dália Bonina Béllis
Ribeirão Preto
SP
BH
MG
306
Kaus e a Utopia Infinita
Kaus
Florianópolis
SC
BH
MG
307
A trilha da entrega
Fattah
Teresópolis
RJ
Sabará
MG
308
Uma Só Tessitura
Tarrasch
Curitiba
PR
Brasília
DF
São Paulo
SP
309
Uni Versos Paralelos
Tybashita
Batatais
SP
310
Cartografia das horas
Matamoros
Montes Claros
MG
311
Sonetos
Gabrielle M. Sommer
BH
MG
São Paulo
SP
Goiânia
GO
Fortaleza
CE
312
16 de abril
Cristiano Dia
313
Ventilador de teto
Nina
MG
314
Arranjos
Ana Theda
Itajaí
SC
315
Impressão sobre a lisura
Heloísa Vaz
Jundiaí
SP
316
Pergaminhos
Chão de estrelas
São Pedro da Aldeia
RJ
A cidade não sabe quem você é
Aurora Manhãs
Niterói
RJ MG
Rio de Janeiro
RJ
Indaiatuba
SP
Indaiatuba
SP
224
Enaltecendo o amor com rimas e versos Lady Malu
Brasília
DF
317
225
O céu nas mãos
Lemingue
Olinda
PE
318
Coisas do viver
Liliá Tulipa
Montes Claros
226
Desbrava dor
Diana
São Luís
MA
319
Arabesco
Jorge de Souza
Rio de Janeiro
RJ
Teixeira de Freitas
BA
320
Os Dois Lados da Janela
Lisbela
Salvador
BA
Fortaleza
CE
321
Alicórnio cor de lua
Adélia Margarida
BH
MG
Porto Belo
SC
322
É desse jeito - A vida em 4 atos
Poldo
Brasília
DF
São Lucas Viamão
RS
323
Entre golpes, goles e amores
Luís Bento
Curitiba
PR
Comodoro
MT
324
Romã sem rosto
Eladio Linacero
São Carlos
SP
Cartas na Mesa
Mia
Nova Lima
MG MG
227
A nuvem
Cactos e Rosas
228
Sentimentos
Iuri Caminha
229
O prisma da vida sob a ótica do coração Mia Sebás
230
Viver poético
Luzy Valentina
231
Paixão no Curral
Buguí
232
Sonhos, cães e pouco mais
Calvin
São João da Boa Vista
SP
325
233
Poesia de baixa umidade
Mandrake Zake
Brasília
DF
326
Ecos de uma escrita
Píndor
BH
234
Uma gota de poesia
Pessoa
Gongogi
BA
327
Buscando Hilda
Ilana Hutz
Poá
SP
O péndulo incerto
Uriel Acosta
Buenos Aires
Argentina
Brasília
DF
235
As coisas são como chão
Lua
Itajubá
MG
328
236
Breve jeito de destoar
Emilio Ribero
Fortaleza
CE
329
Liturgia
Eva Solbiati
237
Quatro memórias
Adriano Meiss
Campinas
SP
330
Folhas de tempo
Jesus Vagabundo
São Paulo
SP
Estrangeiro
Vincent Millay
Contagem
MG
238
Meus apelos
Vieira Mendes
Araguaína
TO
331
239
Inacabado
Anele Silva
Guarulhos
SP
332
Cantiga aos Cisnes
Admiravelmente
Flores da Cunha
RS
240
Bagunça Vasculhano
Instancias
Santa Rosa
RS
333
Diário de uma vida adulta
Grande Noite
Porto Velho
RO
241
Estações
Ana de Castro
Núcleo Bandeirante
DF
334
Carne vã, lúdico amor, alma sã
Damm Morfeu
Fortaleza
CE
242
Bem escondido pelos cantos
João Maria Assunção
Porto Alegre
RS
335
Saída de Emergência
Lara Luz
Sem preconceito
João André
Niterói
RJ
Ladainha
MG
BH
MG
243
Língua e paixão: caminhos
Um Leitor
AP
336
244
Nenhuma poesia
Carlos João Campos
Campinas
SP
337
De dentro e de fora de mim
Xicá
245
Silêncio e Fúria
Radamés Saturnino
BH
MG
338
Notas de rodapé para o silêncio
Ricardo Vidal
Salvador
BA
339
ABC dos Gerais
Geraiseiro
BH
MG
340
Poetizar
Peixinho
Araxá
MG
341
Ano Novo
Agatha Lopes
Olinda
PE
342
Fabulário
Joana Flores
Porto Alegre
RS
246
Espelhos
Linho
247
Epíteto poético para a lua - Enheduana
Anna Moon
248
Míticas, Musas e Benditas
Calíope
Macapá
249
Ouvindo as Retinas
Narciso Silva
Capelinha
MG
250
Viver, Vivências
Marié La`Moura
BH
MG
343
Itinerários
Guerino Barros
251
Modus Poiesis
Otto Wolf
BH
MG
344
Lembranças de amor
Rosa Kárima
252
Cordéis de Mitologia: Cantos de Sereias Sereia
253
Meu Reflexo
254 255
Os Deuses Naturais Cãibra de Nó
Alberto de Araújo Andarilho Amador; Cosmonauta Poeta
256
A ilha
257
Engenheiro Coelho
SP
BH
MG
Londrina
PR
Rio de Janeiro
RJ
Curitiba São Gonçalo
PR RJ
Poços de Caldas
MG
BH
MG
345
Conversávamos
Reservado Alceu
BH Brasília
MG DF
346
Versinhos
Dêsdgê
Salvador
BA
347
A última cena do Bang Bang
Eleonora Pazzuan
BH
MG
Madame Varda
BH
MG
348
Eros - Da cabeça aos pés
Curinga
BH
MG
Dias sem ele
Mona Margot
Curitiba
PR
349
Alma, madeira oca
João Edmundo Rodeiro
Salvador
BA
258
Cinema
Alcino
BH
MG
350
Olhares
Rosa Negra
Taboão da Serra
SP
259
O distante, os olhos pensam
O velho e o mar
BH
MG
351
Olhares de mundo
Eimee Rios
Salvador
BA
260
Sobre algumas coisas
Levita
Esmeraldas
MG
352
O desastre toma conta de tudo
Magnólia Ferraz
Belém
PA
353
Um Cortejador de Fantasmas no Festim Pontecorvo dos Mortos
Palmas
TO
354
Rascunhos rasgados
Iracy Lemos da Trindrade
BH
MG
261
Não há ordem nas lembranças
Cândido Filho
São Paulo
SP
262
Paredes mudas
Hélio Grilo
São Paulo
SP
263
Ossuário da Casa Adormecida
Totonho Bule-Bule
Salvador
BA
264
O limpador de Rejuntes
Aquiles de Omaso
Curitiba
PR
355
O Rio
Thomas Stockmann
Vitória
ES
265
O adestrador de borboletas
Cantinflas
Curitiba
PR
356
Quem morreu minha alma?
Pietro de Aragão
Recife
PE
17/07/2017 18:59:46
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
26
357
Parece as vozes das minhas fantasias gritando dentro de mim
Gudo
BH
Terça-feira, 18 de julho de 2017
MG
428
Circuito
L`artigiano
Ligação
MJ Nice
358
Dala - Há passagens entre as montanhas Sírius
Parauapebas
PA
429
359
Inexorável amor
Abrasador de Corações
Teófilo Otoni
MG
430
Reflexo
MJ Nice e Lucky Oliver
360
Sutilezas
Thomé de Barros
Rio de Janeiro
RJ
Vísceras Overdrive
Farraco Akorô
361
Rosa (in)submersa, pólen lilás no ventre Ana Terra livre da poesia
431
Campinas
SP
362
O Aprendiz de Pardais
O Vigia do Rio Perene
Miranda
MS
363
O Urutau da Fazenda Flamboyant
O Vigia do Rio Perene
Miranda
MS
435
Retratos de Formatura
Bachareleto
364
Reminiscências Alvedrios de Minas
Ellishandryna Morhhan e Rigres Dmero
BH
MG
Vanguarda Mente Poética
Ellishandryna Morhhan e Rigres Dmero
BH
MG
366
Alvitres de Bravuras Imanentes
Ellishandryna Morhhan e Rigres Dmero
BH
MG
1
Olho a olho com a Medusa
Sandra Werneck
367
Teatralizando a vida
Edih Longo
São Paulo
SP
2
Perdas da Vida
Pedro Perdas da Vida
São Paulo
SP
3
Frutos da Terra & Refeições Caipiras
Wilson Carlos
Belém
PA
4
Afetos ao Vento
Otto Dalton Rubião
5
Contos nada recomendáveis
Tia Barthíria
365
368
Frasebook
Bento
369
Não espera colheitas quem semeia pássaros
Aquiles
CONTO No. de inscrição
Título da obra
Pseudônimo do autor
370
40 sonetos de amor
Zé das Quantas
São Luiz
MA
6
Contos
Vitoriosa
371
Calipso
Hermés Felício
Salvador
BA
7
Consanguíneos
Robert Mapplethorpe
372
Biografia de naufrágios
Tamikuã Xuá
Salvador
BA
8
À margem
Onkarprem
373
Canção de armar
Augustus
374
O princípio do incriado
Odba N´ Irac
375
Primavera Poética
Sonhador
Cidade
U.F.
Manaus
AM
São José dos Campos
SP
João Pessoa
PB
Campinas
SP
Serra
ES
Santos
SP
Araçoiaba da Serra
SP
BH
MG PR
Goiânia
GO
9
O paraíso segundo eu
C. M. Figueira
Curitiba
São Paulo
SP
10
Homem em janeiro
Anibal Pestana
Campinas
SP
Ribeirão Preto
SP
11
Cadastro dos desesperados
Alonso Quijano
Fortaleza
CE
376
Cinema
Pierrô Lefu
Campinas
SP
12
A borboleta azul
Fantasma
Urberlândia
MG
377
Poesia: Bagagem de mão
Sofia Telles
São José do Rio Preto
SP
13
Caminhos inóspitos
Poeta Pesado
Maragogi
AL
378
Poemas Livre Expressão
Donizete
São Paulo
SP
14
Irrealidades emergentes
Genoca
Maragogi
AL
379
Por amor
Gregário da Mota
Salvador
BA
15
Na esquina, a nostalgia
Jô Segrob
Maragogi
AL
380
Retrofit
Caçador de mim
16
Verdades obscuras
O morgado das Letras
Maragogi
AL
17
Horizonte Virtual
O mensageiro
Maragogi
AL
18
O livro dos Ex
Mahut
BH
MG
381
Versos (di)versos
Diadorin
382
Quase Lúcido
Maria Amélia Mendes Parijós
19
Aí eu fiquei sem esse filho
Rosenkranz
20
Fantasias escusas
Virginia Plath
383
Corpo da Alma
Aurora Moreira
21
A casa que só tinha janelas
Zathar
384
Vento e folhas
Chico de Paula
22
Desejos
Louvre Lar
23
São Paulo, Mon Amour
Madame Haricot
24
7 meninos
Anísia
25
Porquanto vazio a despeito d’ouro: a intrépida odisseia de Bucano
Repentino Siqueira
385
O Ganges Represado
Bartolomeu Janome
386
Aprendiz de Substantivos Concretos
Asone
Niterói
RJ
BH
MG
BH
MG
Recife
PE
Jaguariúna
SP
Rio de Janeiro
RJ
São Paulo
SP
387
Íntima Flor
Chibolete 26
Pequeno museu de todas as coisas
Kilig
BH
MG
388
Hileia Brasileira
O Guariba
27
Nasce um detetive mineiro
Nane Vilela
BH
MG
389
Um fio no corte
Plauto Platão
28
Brasa Teimosa
Riobaldo Matraga
BH
MG
29
O Joanete de Narciso
Obrigado
BH
MG
30
A pequena princesa
Lúcia Villela
Brasília
DF
31
Um lagarto na língua
Anton Conrad
Bauru
SP
32
A psique do amor
George Mark
BH
MG
390
O crime no escuro
Eleazar Machado
391
Caderno das sutilezas
Odisseu
392
Manuscritos de Animius (O Livro da Juventude)
Animius Kratus
393
Plantel de Sonetos
Eumattos
394
As Pessoas e o Rio
Vasudeva
33
Dentes de tigre, mãos de pintor
Cordelius Fracus
34
Duas vidas, uma estória e outros contos
R. Cardin
35
Contos do entrelaço
Balmago Dias
36
Diário de um dia só
Dário Boaventura
395
Zero Dezessete
Arturo Fantini
37
Histórias de amor e morte
Clarice Pralini
396
Cicuta e cilício
Eva Lilith
39
Turmalina Estilhaçada
Senhor Alvarenga
397
Contos de fadas e outros terrores
Pálida
40
Epitáfio
Chris H. L.
41
Cabelos Cor de Fogo
Matheus A. Avila
398
Imaginário
Gralha Azul
42
Nina, a menina que sabia voar
Mariema
Temperô
43
A leitura do mundo
Pedro Marques
44
399
Holometábolo
400
Inoportunos Poemas
Coronel Ponciano
401
Gubeloron-Ru
Araripe Arruda
402
Anômala
Antônio Cândido
403
Como somos
Anacreonte
404
Saga das Almas - As dores e esperanças dos filhos da Terra
Esther Luz
405
Toda aventura começa ave
Carlos O`Hara
Goiânia
GO
BH
MG
BH
MG
Curitiba
PR
Montes Claros
MG
Niterói
RJ
Afonso Cláudio
ES
Contagem
MG
Betim
MG
Penápolis
SP
Contos Modernos do Folclore Brasileiro Gabriel Souza Prado
Araçatuba
SP
45
Um corpo divisível
São Paulo
SP
46
Triste fim da escrita derrotada e algumas Elvira Salattriel vitórias
Guaratinguetá
SP
47
A goleada e outras contrapartidas
Bola Sete
48
O tempo que há em nós - Contos de um romance fragmentado
Yole Mondani
49
A vida se ilumina
Godofredo Menor
50
Beatriz
Irineo Funes
51
Generosa
Argo
Curitiba
PR
52
A lua vem chegando
César Pompeu de Cícero
BH
MG
Pedro
406
Deseu
Edna Aiar
407
A Musa Corrupta
Santiago
53
Paulistanos
Maria Negrão
408
Irrigue e Floresça
João de Horácio
54
Entre a fé e a razão
Santa Ana
55
Trótski em Nova Iorque
409
Nações, Noções e Tempo Perdido
Manfredo Zabuschinni
56
Primeiras Pessoas
410
Olhos fritos
Gorriom Cailego
57
Visão de dentro
Carmem Maria Kahlo e Maísa
411
dom5335.indd 26
Poder Executivo
Teixeira de Freitas
BA
BH
MG
BH
MG
Curitiba
PR
São Paulo
SP
Pelotas
RS
Adolfo Rotblat
Campina Grande
PB
Anlu Vida 369
Rio de Janeiro
RJ
Infantilidades, Adolescências e Adulterações
Mirtillo
Rio de Janeiro
RJ
58
Bacana
Zuzu
BH
MG
59
O Homem do Escorpião
Puente de Piedra
BH
MG
60
Fábulas nebulosas (Inventos e Leituras)
Elpídio Nicomedes
BH
MG
412
Poemas
Ninotchka
413
Nossos Lugares e o que neles somos
Petronius
61
25 suicídios cariocas
Bravo Charlie
Rio de Janeiro
RJ
414
Um tango para M. Bandeira
Rua da Aurora
62
Três corações para Mariana
Bacuri Castanha
Rio de Janeiro
RJ
63
A cura
Lobo
Rio de Janeiro
RJ
64
Alguns dedos de prosa
Antero
Campinas
SP RJ
415
Criadouro de vozes (poemas à margem) J. J. Ramos
416
O velho retorno e outros poemas
Rodrigues de Assis
65
Olho nu
Gilberto Almeiro
Rio de Janeiro
417
Visceral
Aryad Adarum Soussa Vicente
66
Memórias de um assassino
Bapusan
Rio de Janeiro
RJ
67
Então,
Juca Pindorama
Curitiba
PR
418
Fotografias de fogos-fátuos
Basílio Aragão
68
Pequenas histórias, e outras nem tanto
Soba
BH
MG
Rei Lear
Rio de Janeiro
RJ
419
Os Cosmos
Kito Ferraz
69
Maneiras de alcançar a infelicidade, conto a conto
420
Aquele braço
A vida é uma fresta
70
Delícias da infância (e outros sabores)
Abel Nascimento
São Paulo
SP
421
Abatimentos cardíacos
UnKnown Caller
71
Quebranto
Antonin Candido
Recife
PE
72
Treze histórias
Otacílio Guedes
São Paulo
SP
422
Horizontes da vida
Emanuel Bilac
73
Dia útil e outros contos femininos
Tainã Jardim
São Paulo
SP
74
Tô pedindo socorro
Dédi Ferazin
Bauru
SP
75
Além das luas e hábitos do meu coração A. Universe e S. Konstto
Colatina
ES
76
Incontinências
Translúcido
BH
MG
77
O nóia
J. J. de Carvalho
BH
MG
78
Contos necessários
Monsieur D` aMour
BH
79 80
Direitos e Avessos Dois contos
L. Amorim Pedro Nascimento
MG MG
424
Unir Versos Paralelos
UnKnown Caller
425
Por um mundo melhor
Emanuel Bilac
426
E se poemas conscientizassem as pessoas...
Emanuel Bilac
427
O nome do mapa e outros mitos de um tempo chamado aflição
Vitorino da Rosa
BH São Paulo
SP
17/07/2017 18:59:46
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 18 de julho de 2017 81
De onde se avista o céu
Manuela Cunha
BH
MG
82
Histórias contadas por mim
Luar
BH
MG
83
20V, quem és tu?...
Zenil
Ponte Nova
MG
84
dom5335.indd 27
Eu, você, nós
1 2 3 mudar
Campinas
SP
85
Contos de encontros e desencontros na infância e juventude
Ida Leyda
Ribeirão Preto
SP
86
A coragem de cobrar tal pagamento
Casanova
BH
MG
87
Apenas trinta e cinco anos depois
Maria Flor
88
As terceiras pessoas
Norberto Callia
Brasília
DF
89
Canções de ninar pedras
Lobo T
Brasília
DF
90
O lado que não era visível para quem estava na estrada
Arturo Machado
Porto Alegre
RS
91
O encanto da cerejeira e outros contos
Alina Amaranto
92
Domanda Nísio
Velasquez
93
A casa da Razão e do Absurdo: Contos
Santeira
94
Olhe para o céu
W. Cunha
95
Cantos & Recantos
Maria Aparecida Alves dos Santos
96
Contos no ponto
Gabriel Reyes
167
O curioso caso da morte do morto
Lucas delo Santos
168
Destronização dos Deuses - A Proclamação da República no Olimpo
Iluminador de Almas
169
A Rosa de Mabel
Amanda Kraft
170
A assistente editorial e outros contos
Marcus Assunção
MG
Porto Alegre
RS
Viamão
RS
Nova Lima
MG
Jequié
BA
BH
MG
97
Pela Ordem
Juca Ramiro
BH
MG
98
Nobel: Discursos
João Pedro
BH
MG
Monte Santo de Minas
MG
Teófilo Otoni
MG
Araraquara
SP
São João Del Rei
MG
171
A Ilha de Mauri
Viking Bambi
São Paulo
SP
172
História Alternativa do Prêmio Nobel Primeira Parte
Cleunice
Santa Cecília
SC
173
Contos do Tempo de Agora para Depois de Amanhã
Nuno Mundo
Divinópolis
MG
174
Entre Queijos e Goiabadas
Sinhá das Letras
Brasília
DF
175
Discórdia
Ozzy
Brasília
DF
176
Alguma coisa bela
Três Dois Um
177
Eu, Elas e Outras Histórias
Augusto Mateus
SP
BH
27
Campinas
SP
Curitiba
PR
178
Efêmeras
Clave de Sol
Coqueiro Belém
PA
179
Corações ruidosos em queda livre
Hillé Blauer Schmetterling
Poços de Caldas
MG
180
O que vivemos nos banheiros
Bradbury Faulkner
São Paulo
SP
181
Museu da Excelsa Solidão
O’ Neill Homellyor
Vitória de Santo Antão
PE
182
Meias mentiras ou meias verdades
Babuino
183
É só pedir que eu conto
Olivia Meirelles Alves
184
História Secreta do Super Homem
Ashley
185
Ausência
Cabeça de Prego
186
Horizontes Gerais
187
Contos Ambientais - reflexões sobre a fauna silvestre
188
Contos a contar
Homero Jorge de Aldaquara e Dom Quixote
Rio de Janeiro
RJ
BH
MG
Santa Cecília
SC
Goiânia
GO
José Carlos Fragata
BH
MG
Charles Darwin
BH
MG
Belém
PA
99
O diabo mora no espelho
Teófilo Otoni
MG
100
Três gotas de diamantes e outras estórias Renato Pinheiro
BH
MG
101
É tudo mentira
Alice Del Rio
BH
MG
102
Faíscas e fogueira
Aldeirio Jequitibá
Nova Lima
MG
103
Elementos fundamentais
Sylphide
São Paulo
SP
São Paulo
SP
189
O interrogatório do tubarão de Boa Viagem
Recife
PE
Brasília
DF
190
Caminhos infindos
Roldão Vicente
Alfenas
MG
Campina Grande
PB
Belo Horizonte
MG
Velho Tussa
104
Salmo e outros contos
Reynaldo Mares
105
Fortuito
Santiago Aureliano
106
Contos de Calibã
Julio Arquivado
São Paulo
SP
191
Ainda que
Virgílio Povero
107
O cubo de Heráclito
Hieronymus
Petrópolis
RJ
192
Povo de Domingo (Sunday People)
G. Nagel
108
Contos modernos
Caneta digital
BH
MG
193
O Livro do Ano
Srta Abril e outros
Fortaleza
CE
109
O homem engessado e outras histórias
Livre pensador
MG
194
Cafundós
Vanderlei Nagib
São Luís
MA
110
Inexorável
Sorcha
BH
MG
195
Contos de uma Outra Nova Realidade
Manfredo Zabuschinni
BH
MG
111
Nada específicos
Zizi Pascoal
BH
MG
196
Meu irmão o Zé (E outros contos)
Zemo
112
Os bifurcados caminhos do dizer
Nômade
Ribeirão das Neves
MG
197
Abatedouro
Rio de Janeiro
RJ
Lalo Larsen
BH
MG
Ribeirão Preto
SP
Campinas
SP
Porto Alegre
RS
Recife
PE
113
Através do espelho
Fred Guerra
BH
MG
198
Coletânea de Contos
Ipê Branco
114
A era dos fragmentos
Miguel Monteverde
BH
MG
199
Zira e a Montanha Quadrada
Quatro Ponto Nove
115
Grupo Comercial Pau-Brasil
Romano Leon
BH
MG
200
Cachorro correndo sem cabeça
João Cortázar
116
O menino e as sombras do menino
F. F. Fernandes
BH
MG
201
Um exorcista no espelho
Pietro de Aragão
117
Sertão Sombrio
Erasmo Ferreira
BH
MG
202
Fósforo
Agá
118
Anacronismos
Edite
São Paulo
SP
203
Angariação de Novos Caminhos
Guilherme Magilastre
119
Ouvi dizer que estrelas são corpos celestes mortos
Luiz Oceano
Juazeiro
BA
204
De Fio a Pavio
Emanuel Luiz Saint` Clair
120
(In)existências
Gaston Bachelard
Manaus
AM
121
Modos de penhorar gente
TaibelleCelan
BH
MG
122
Batizada pelo Sol, Festejada pelo Vento
Praça Portugal
Fortaleza
CE
123
Domésticos e domesticados. Selvagens e bestializados
Miss Brill
São Luís
MA
124
Brasil Fantástico
Edgar Ploravit
BH
MG
125
Theatrum
Tiago
João Pessoa
PB
126
Olhos de Martelo
Thomas Magno e Dr. Rubens Curvillo
127
Contos Ecológicos de Urgência
Francis Beltrammi
128
Filhas da noite
Apoena
129
Morte vida e outras coisas
Edgar Allan Poe
130
Fogo de palha
Lorenzo de Castro
131
Desencontos
Crisálida
Aracaju
SE
BH
MG
BH
MG
São Paulo
SP
São Paulo
Bento
São Paulo
SP
208
A Caliginosa Máquina do Mundo
Sapere Aude!
Castanhal
PA
209
Perdi minha virgindade com doutor jivago
Cleo Coelho
210
Persomargens
Avianca
211
A cigana de Bucareste & outras histórias Buendía de Macondo
212
Junqueira, Nogueira e Cora (contos petropolitanos)
Zé Canastra
213
Tatalar de ossos e outras histórias
Austral
As filhas de Eva
Karunamayii
BH
MG
214
São Bernardo do Campo
SP
215
A pet shop de lineu
Kislev
216
“Dois, em quatro” e “Selma”
Lamborg
217
As forças armadas
Romeu Trajano
218
Último dia no mundo dos vivos
Mr. Jack
219
Réveillon
Quintino Boicaiúva
220
Nenhuma amanhã será tão lindo quanto hoje
Edih Longo
133
Os sonhos de todos os mortos
R. J. Black
BH
MG
135
O horizonte cínico
Espectro Uno
Vitória
ES
136
Fotografia - contos crônicos
Alan Ferreira
Votuporanga
SP
137
És tu Pow
Cora Hilda
Araraquara
SP
138
Dois contos
Pellegrina
São Paulo
SP
139
Espuma
Sabiá
Rio de Janeiro
RJ
221
Improváveis - Conexão Atibaia
Bravos
140
Viradouro
Rolando Guimarães
Alfenas
MG
222
Minha vida eu conto
M.J. Nice
141
Filhos do não
Eduardo Hoffmann
Poços de Caldas
MG
223
O desejo
Jusa
142
Notas Mentais sobre o Abate do Velho Touro
M. Ribas
Rio de Janeiro
RJ
224
Uma rosa
Boda
143
Menu Degustação
Ernesto Miguel
Rio de Janeiro
RJ
O soldado amarelo
Ramos de Palmeira
Não desperte o cão adormecido
Sofia Marri
225
144
Brasília
DF
145
6 Graus de Separação
Andrei Calixto
Belém
PA
226
Lagartas
Jaguatirica
146
Contos de droga
Jacob Marano
Curitiba
PR
227
147
Persona
Dylan Orfeu
Aracaju
SE
Fantasmagorias - Dez histórias daqueles A. B Carvalho tempos
148
Pequena coleção de acontecimentos
Dora Clara
São Paulo
SP
228
Sete Lendas Sobre a Morte
Vicente Celestino
149
Pesadelos e retratos
Anatole
Indaiatuba
SP
229
Homens e outros animais fabulosos
Carlos Amarílio
150
As estações
Henrique Navarro
Batatais
SP
Sonhados ou contados, porém, tragicômicos
230
Asa Morena
151
RoseSpindola
Balneário Piçarras
SC
Bento Rodrigues, até que aconteça saudade
152
Caco de vidro azul
Ana Triste
Sobral
CE
231
O homem que bolou no santo
Victor Hugo
Terra Incógnita
José Marcos Dias
Os outros eus de mim mesmo
Charles C.
Excelso vinho de Yeshoshua (O melhor vinho de todos os tempos)
Assis Machado
156
O matador de pecados
K. Sigma
157
Os Monstros sob a Pele
158
SP
Bento
MG
155
PA
Os Primeiros Músicos
BH
154
Belém
Flashes de Bolso
Biscoiteira
Clementina
SP
206
Elucubrando e andando
O progresso da desumanidade
RJ
Poá
207
132
153
Rio de Janeiro
Uberaba
MG
232
Chapecó
SC
233
Quinze narrativas em nove grupos
Moicano
São Gonçalo
RJ
234
Tubi or not Tubi
Adriano
São Paulo do Potengi
RN
235
Orixamados
Oju-Obá
Samuel Gray
Mossoró
RN
A sua espera
Bento Borges
Montes Claros
MG
236
Mariana
Shaída
237
Ágata, preciso de um banho!
J.C. Augusto
160
Cartografias
RJ SP
O velhinho in: É sabaranga - A saga de um velhinho safardana
O Velhinho in:
Ela não mora mais aqui Variações para o olhar de Pedro
Rio de Janeiro São Paulo
238
161 162
Tathiana Binotti Amora Casanova Francisco Ribeiro
BH
MG
239
A Lua é um ralo
Gregor Samsa
163
Batida salve todos
Tina de Assis Brasil
Porto Alegre
RS
240
De volta à contemporaneidade
João Graciliano Rosa
164
Peitos são granadas
Estéfano
Santa Cecília
SC
165
A última cabra
Nilo O. Lin
São Paulo
SP
241
A bela, a fera e o cão
Cide Hamete Benengeli
166
O Fator Camaleônico
Belmiro B.
BH
MG
242
Tramas de um anjo oportunista
Pedro Limeira
17/07/2017 18:59:46
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
28
243
Sete variações do corpo (seguidas de histórias múltiplas)
Mariana de Barros Morgado
244
Será que faz frio na Catalunha?
Calê
245
O Silêncio do Matar
Caburé do Cerrado
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Procurador-Geral do Município, Tomáz de Aquino Resende, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Geraldo Rodrigues Vicente, BM: 100.417-2, para interromper o segundo período de férias regulamentares, exercício de 2017, previsto para 10/07/2017 a 28/07/2017, a partir de 12/07/2017, ficando os dias devidos postergados para gozo em época oportuna. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Tomáz de Aquino Resende Procurador-Geral do Município EXTRATOS Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010390611651 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Edilamar Alves Ferreira - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 31/03/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 30/03/2016 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 138 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Processo: 010280951601 Cedente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Cessionário(a): Estado de Minas Gerais / Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais Objeto: Prorroga o Convênio. Prazo: 12 meses Valor: R$ 56.658,05 Assinatura: 02/01/2017 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 138 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Processo: 011600351535 Município: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social Objeto: Prorroga o Convênio, bem como convalida os atos praticados, a partir de 01/01/2017 até a data de publicação de registro do Termo aditivo, gerando todos os efeitos legais, conforme parecer, ato de convalidação e demais documentos constantes no processo administrativo. Prazo: 01/01/2017 a 31/12/2018 Valor: inalterado Assinatura: 30/05/2017 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 138
dom5335.indd 28
Poder Executivo
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011736671612 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Karine Andrade - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 26/12/2016 a 27/05/2017 Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 22/12/2016 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 139 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010570461640 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lourdineia Rodrigues Santana enfermeira Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para a execução das Campanhas de Vacinação Contra o Vírus Influenza de 2016, a partir de 25/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 3.109,02 mensais Assinatura: 14/04/2016 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 139 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010570461640 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Lourdineia Rodrigues Santana enfermeira Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 25/06/2016. Assinatura: 25/06/2016 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 139 Extrato do Nono Termo Aditivo ao Convênio Processo: 010766351234 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Instituto Educacional Ping Pong Objeto: Adequação do Instrumento Jurídico de Convênio para Termo de Colaboração, prorroga a vigência com o consequente ajuste do Plano de Trabalho, bem como altera o valor do repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2017. Prazo: 05 anos Valor: R$ 2.972.352,50 Assinatura: 07/07/2017 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 139 Ato de Convalidação Processo: 010766351234 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Instituto Educacional Ping Pong Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Décimo Segundo Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2017 até a data de sua publicação. Assinatura: 07/07/2017 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 139
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010228301529 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): MM Construções e Serviços Ltda EPP - AJ - 43/2015 Objeto: Execução das obras de urbanização das Vilas Boa Esperança, Trevo e Paquetá, prestando fiança no valor de R$ 138.576,26. Prazo: 450 dias Valor: R$ 2.771.525,27 Assinatura: 04/07/2017 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 138
Extrato do Convênio Processo: 010872341710 Município: Município de Belo Horizonte / Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL e Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB Minas Objeto: Oportuniza temporariamente acesso à moradia digna às 29 famílias que são ou foram parte da Ação de Reintegração de Posse nº 0024.14.003.7078, que se encontram relacionadas no anexo I e que atendam aos requisitos estabelecidos no Convênio. Prazo: 12 meses Valor: R$ 174.000,00 Assinatura: 06/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 140
Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010538881361 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Victória Tassara Engenharia e Consultoria Ltda. - SC - 108/2013 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com término para o dia 04/06/2018. Prazo: 365 dias Valor: inalterado Assinatura: 18/05/2017 Registro na PGM: 12/07/2017 Livro: 192 Folha: 138
Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040006661687 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de material médico hospitalar e enfermagem, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 64.260,00 Assinatura: 12/07/2017
Terça-feira, 18 de julho de 2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 140 Ata de Registro de Preços Processo: 040003221759 Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Fornecedor: Maxim Qualittá Comércio Ltda. - EPP Objeto: Aquisição de Papel Apergaminhado cor branca, formato A4, gramatura 75G/M2, Pacote com 500 Folhas (01 resma), destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte, conforme descrições e quantidades estimadas constantes no Anexo I da Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 125.775,00 Assinatura: 11/07/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 140 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 011127561566 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Locador(a): Pitney Bowes Brasil Equipamentos e Serviços Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, compreendendo o período de 05/09/2017 a 04/09/2018. Prazo: 12 meses Valor: R$ 9.276,84 Assinatura: 28/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 140 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040008711606 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Vida Forte Nutrientes Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de alimentos preparados para atender a mandados judiciais - módulo alimentar, produtos nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 3.240,00 Assinatura: 12/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 140
Objeto: Altera o item n º 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse, de 12/09/2008. Prazo: até 30/12/2017 Valor: inalterado Assinatura: 20/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 141 Extrato do Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Processo: 011980801139 Compromitente: União Federal / Ministério das Cidades / Caixa Econômica Federal Compromissário(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, nº 0351185-48/2011 Objeto: Altera o item n º 16 da Cláusula Décima Sexta do Anexo do Termo de Compromisso, de 18/10/2011. Prazo: até 20/10/2017 Valor: inalterado Assinatura: 20/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 141 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011193241540 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Agnus da Conceição Hipólito agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/01/2016 a 29/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/01/2016 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 142 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011193241540 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Agnus da Conceição Hipólito agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/07/2016 a 29/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/07/2016 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 142
Extrato do Termo Aditivo ao Anexo do Termo de Compromisso Processo: 010249711440 Compromitente: União / Ministério do Esporte ME / Caixa Econômica Federal Compromissário(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - nº 794743/2013/ME/CAIXA Objeto: Altera o término da vigência contratual do item Prazos do Anexo ao Termo de Compromisso, de 30/12/2013. Prazo: até 30/12/2017 Valor: inalterado Assinatura: 20/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 141
Extrato do Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Processo: 011980851152 Compromitente: União Federal / Ministério das Cidades / Caixa Econômica Federal Compromissário(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - nº 0351186-53/2011 Objeto: Altera o item n º 16 da Cláusula Décima Sexta do Anexo do Termo de Compromisso, de 20/10/2011. Prazo: até 20/10/2017 Valor: inalterado Assinatura: 20/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 142
Extrato do Termo Aditivo ao Anexo do Termo de Compromisso Processo: 010252231411 Compromitente: União Federal / Ministério do Esporte / Caixa Econômica Federal Compromissário(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte , nº 794748/2013/ME/CAIXA Objeto: Altera o término da vigência contratual do item Prazos do Anexo ao Termo de Compromisso, de 30/12/2013. Prazo: até 30/06/2018 Valor: inalterado Assinatura: 20/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 141
Extrato do Termo Aditivo ao Termo de Compromisso Processo: 010252141420 Compromitente: União / Ministério do Esporte ME / Caixa Econômica Federal Compromissário(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - nº 794738/2013/ME/CAIXA Objeto: Altera o término da vigência contratual do item Prazos do Anexo ao Termo de Compromisso, de 30/12/2013. Prazo: até 30/06/2018 Valor: inalterado Assinatura: 20/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 142
Extrato do Termo Aditivo ao Contrato de Repasse Processo: 011696361251 Contratante: União Federal / Ministério do Turismo / Caixa Econômica Federal Contratado(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte nº 770393/2012/MTUR/CAIXA Objeto: Altera o término da vigência contratual do item Prazos do Contrato de Repasse, de 04/10/2012. Prazo: até 30/12/2017 Valor: inalterado Assinatura: 20/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 141
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011603901668 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Suelem Stefany da Rocha - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 09/11/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 08/11/2016 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 142
Extrato do Termo Aditivo ao Contrato de Repasse Processo: 011769080893 Contratante: União Federal / Ministério do Esporte / Caixa Econômica Federal Contratado(a): Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, nº 0263078-71/2008
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010587151673 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde
17/07/2017 18:59:47
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 18 de julho de 2017 Contratado(a): Helvio da Costa Paranhos - técnico em laboratório Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 08/04/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.573,39 mensais Assinatura: 07/04/2016 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 143
de 19/09/2017, com término em 13/09/2018, sem aditivo de valor, assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, bem como estabelece gestor do contrato. Prazo: 360 dias Valor: inalterado Assinatura: 06/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 146
Extrato do Termo de Colaboração Processo: 010831481738 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Inspetoria São João Bosco Objeto: Atendimento educacional integrado às crianças e adolescentes, regularmente matriculados no ensino fundamental - segunda etapa da educação básica - das escolas municipais e estaduais das Redes Públicas Municipal e Estadual localizadas no município de Belo Horizonte. Prazo: 05 anos, a partir de 01/04/2017 Valor: R$ 1.497.600,00 Assinatura: 12/07/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 143
Extrato do Termo de Rescisão Processo: 010608641666 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP Objeto: Rescinde amigavelmente o Contrato, com fundamento jurídico no inciso II do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura: 03/07/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 146
Ato de Convalidação Processo: 010831481738 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Inspetoria São João Bosco Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Termo de Colaboração, a partir de 01/04/2017 até a data de sua publicação. Assinatura: 12/07/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 143
Extrato do Termo de Autorização Processo: 010573771798 Partes: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Globo Comunicação e Participações S.A. Objeto: Regulamentar o acordo entre as partes, sem regime de exclusividade, para a divulgação do Evento, através da comercialização, pela Globo, de até duas cotas de patrocínio para exibição de comerciais associados ao Evento, conforme Plano Comercial, na forma do Anexo I. Prazo: até 30 dias após a realização do evento Assinatura: 05/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 146
Extrato do Termo de Colaboração Processo: 010701521772 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Obras Sociais da Comunidade Santa Efigênia – OSCOSE Objeto: Atendimento educacional integrado às crianças e adolescentes, regularmente matriculados no ensino fundamental - segunda etapa da educação básica - das escolas municipais e estaduais das Redes Públicas Municipal e Estadual localizadas no município de Belo Horizonte. Prazo: 05 anos, a partir de 01/04/2017 Valor: R$ 926.400,00 Assinatura: 30/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 143
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011077531448 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Porto Assunção Engenharia Ltda SC - 119/2014 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, a partir de 12/07/2017, com término em 06/07/2018, sem aditivo de valor, assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, bem como estabelece gestor do contrato. Prazo: 360 dias Valor: inalterado Assinatura: 18/05/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 146
Ato de Convalidação Processo: 010835431700 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil Obras Sociais da Comunidade Santa Efigênia - OSCOSE Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Termo de Colaboração, a partir de 01/04/2017 até a data de sua publicação. Assinatura: 30/06/2017 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 143
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010218301674 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ricardo Evangelista Pinheiro agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 23/08/2016 a 22/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 23/08/2016 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 146
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010277751680 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Evanusia Célia Pires - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 07/09/2016 a 06/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 07/09/2016 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 144 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010014421701 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): José Nicodemos Furforo de Souza Filho - cirurgião dentista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, equipe de saúde bucal, a partir de 26/12/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.100,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.493,01 Assinatura: 23/12/2016 Registro na PGM: 13/07/2017 Livro: 192 Folha: 144 Extrato do Nono Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011661381167 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Diefra Engenharia e Consultoria Ltda. - SC - 071/12 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, a partir
dom5335.indd 29
de férias regulamentares referente ao exercício de 2017, a partir de 18/07/2017, ficando os dias devidos postergados para gozo em época oportuna, a ser definido com o servidor. Cristiana de Lemos Souza Prates Auditora-Geral do Município
Corregedoria-Geral do Município DESPACHOS CGM PROCESSO Nº 08-000.127-17-07 AGENTE PÚBLICO: HELENA MARIA SANTOS – BM: 49.331-0 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247 § 6º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, considerando o despacho de folha 42, CASSA a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, publicada no DOM de 20 de maio de 2017, determinando o prosseguimento regular do feito. PROCESSO Nº 08-000.047-16-99 AGENTE PÚBLICO: ROBERTA DA CONCEIÇÃO SOUZA – BM: 92.111-8 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247 § 6º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, considerando o Despacho de folha 39, CASSA a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, publicada no DOM de 31 de maio de 2016, determinando o prosseguimento regular do feito. PROCESSO Nº: 08-000.232-15-20 AGENTE PÚBLICO: ANTONIO SOARES DA SILVA – MAT 3.133-5 A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 233 da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, torna público o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe pela perda do seu objeto, sob a égide do art. 233, inc. I, da Lei 7.169/96. PROCESSO Nº 08-000.222-16-57 AGENTE PÚBLICO: EDIVALDO DE SOUZA LEITE – BM: 83.930-6 A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE por ter o beneficiário do Processo em epígrafe cumprido as condições estabelecidas na Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD, durante seu prazo de duração, conforme despacho constante nos autos. PROCESSO Nº 08-000.096-16-02 AGENTE PÚBLICO: MARIA APARECIDA BRAGA MOTTA – BM 29.996-4 A Corregedora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 233 da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, torna público o ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe pela perda do seu objeto. Belo Horizonte, 07 de julho de 2017 RETIFICAÇÃO:
RETIFICAÇÃO Retifica a publicação do Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Locação, Processo: 01.050292.10.02, Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Locador(a): Mirella Bravin Rocha e Milena Bravin Rocha, representadas por Leandro Martins Xavier, Registrado na PGM em: 13/06/2017, Livro: 192, Folha: 15, publicado no DOM de 17/06/2017, para onde se lê: “Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Locação”; leia-se: “Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Locação”. Belo Horizonte, 14 de julho de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
Onde se lê “(...) PROCESSO Nº 08-000.165-15-34, leia-se “(...) PROCESSO Nº 08-000.021-17-86”. AGENTE PÚBLICO: SILVA – BM 34.151-0
MARIA APARECIDA
Auditoria-Geral do Município CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES A Auditora-Geral do Município, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Instrução Normativa 007/2013, da SMARH, convoca, por estrita necessidade de serviço, o servidor Eduardo Henrique de Tadeu Correa, BM 46.539-2, para interromper o seu segundo período
Recursos Humanos responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação. 1 - HIRAN GARIBALDI DE ALMEIDA JUNIOR - BM 108.688-8 Belo Horizonte, 07 de julho de 2017 Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL CENTRO-SUL CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Coordenadora da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, Patrícia Furtado Ferreira Lage, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Leonardo Francisco de Freitas, BM 47.985-7, lotado na Gerência Regional de Fiscalização Integrada I, da Secretaria de Administração Regional Municipal CentroSul, para interromper as férias regulamentares, referente ao exercício 2017, período de 10/07/2017 a 21/07/2017, a partir de 11/07/2017, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 14 de julho de 2017 Patrícia Furtado Ferreira Lage Coordenadora da Secretaria de Administração Regional Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NORDESTE PORTARIA SARMU-NE 010/2017 Delega competências para a prática de atos administrativos que menciona. O Gerente de Coordenação da Administração Regional Municipal Nordeste – SARMU-NE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, Decreto Municipal nº 10.710, de 29 de junho de 2001, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas respectivas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Delegar à Servidora Juliana Normand Azevedo - BM-45.283-5 Assistente Administrativo, competência para assinar pela Gerente Regional de Administração e Finanças, Lina Márcia Pimentel dos Santos - BM 44.8811, durante o período de férias regulamentares (17/07/2017 a 28/07/2017); I - Como 2º Titular da conta bancária vinculada a esta SARMU-NE; II - Documentos oficiais, documentos de formalização de processos e demais documentos cujas decisões visem o pronto atendimento das demandas da SARMU-NE/GERAF-NE/GERAFINE e Secretarias das quais a SARMU-NE é Unidade Administrativa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 17/07/2017, revogando-se as disposições em contrário.
A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e nos termos do art. 249, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, REVOGA o AFASTAMENTO PREVENTIVO do agente público em epígrafe, publicado no DOM de 11/04/2017.
Flávio Barcellos Guimarães Gerente de Coordenação da Administração Regional Municipal
Belo Horizonte, 11 de julho de 2017
Legislativo
Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
29
A Corregedora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) agente(s) público(s) abaixo relacionado(s), para comparecer ao seu órgão de lotação no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para retorno ao trabalho, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de determinados cargos. Em caso de licença sem vencimentos ou disposição para outros órgãos, de agentes públicos da Administração Direta, fineza comparecer à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE/SMARH; se agente público da Administração Indireta, fineza comparecer ao
Belo Horizonte, 11 de julho de 2017
EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-101/2017) TRIGÉSIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO FORNECEDOR ORIGINAL: Valor Locações Eireli - ME. - CNPJ: 07.475.524/0001-88 — OBJETO: Substituição da locação de 01 veículo descrito no item 02 (sem condutor), por 01 veículo descrito no item 01 (com condutor) ambos do único grupo de itens presente no Contr-141/2015, com consequente majoração do valor anual do contrato em R$ 12.888,50 (Doze mil oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). — FUNDAMENTO: Art. 65, I, “b” da Lei Federal nº. 8.666/1993. — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.339039-18 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Locação de Veículos. Belo Horizonte, 13 de julho de 2017 Henrique Braga Presidente
17/07/2017 18:59:47
BELO HORIZONTE 30
dom5335.indd 30
Diário Oficial do Município
Poder Executivo Terça-feira, 18 de julho de 2017
17/07/2017 18:59:47