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Ano XXIII• N. 5.315 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA ATA DA 1473ª REUNIÃO, EM 06/06/2017. PRESIDENTE: Danilo Dias do Amaral. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Edmar Pieri Campos, Henrique Goseling Araujo, Alea Bretas Ferreira, Paulo Fernando Rodrigues Rocha e Reginaldo Moreira de Oliveira. Às 16 horas foi iniciada a reunião, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior. JULGAMENTO SUSPENSO CONCEDIDA VISTA

BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 4 DE JULHO DE 2017, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.708 Processo nº 01.140776.15.81 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: Dr. Afonso Sérgio Costa Ferreira e outros Relator: Dr. Henrique Goseling Araujo Reexame Necessário nº 10.763 Processo nº 01.144372.13.22 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA. Advogados: Dra . Sabrina Baik Cho e outros Procuradores da Contribuinte: Sra. Simone Ferreira Lopes e outros Relatora: Dra. Alea Bretas Ferreira Belo Horizonte, 13 de junho de 2017

Recurso Voluntário nº 10.740. Processo nº 01.179608.10.80. Assunto: ITBI – Não Incidência. Recorrente: DOMÍNIO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – ME. Advogados: Dr. Vinícios Leôncio e outros. Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira. APÓS O VOTO DO RELATOR PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, SENDO ACOMPANHADO PELOS CONSELHEIROS EDMAR PIERI CAMPOS E ALEA BRETAS FERREIRA, SOLICITOU VISTA O CONSELHEIRO HENRIQUE GOSELING ARAÚJO. OS CONSELHEIROS PAULO FERNANDO RODRIGUES ROCHA E DANILO DIAS DO AMARAL AGUARDARÃO A VISTA. PROCESSO NÃO JULGADO RETIRADO DE PAUTA Reexame Necessário nº 10.746. Processo nº 01.153382.11.05. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: SION MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. – ME. Relator: Dr. Paulo Fernando Rodrigues Rocha. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.

Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS TRIBUTÁRIAS RETIFICAÇÃO DE PROCESSO DE CONSULTA Na publicação do Diário Oficial do Município de 13 de junho de 2017. Onde se lê: CONSULTA Nº 021/2017 - PROCESSO Nº 01.069.958/17-18 – CONSULENTE: SÉRGIO RENATO NAHID SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. //// Obs.: O respectivo expediente está sendo encaminhado à Consulente, por via postal, com Aviso de Recebimento. Leia-se: CONSULTA Nº 021/2017 - PROCESSO Nº 01.069.958/17-18 – CONSULENTE: CONAPE SERVIÇOS LTDA. //// Obs.: O respectivo expediente está sendo encaminhado à Consulente, por via postal, com Aviso de Recebimento.

Às 17 horas e 10 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 27/06/2017. Conselho de Recursos Tributários, 6 de junho de 2017.

Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro

Danilo Dias do Amaral Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

Em atendimento ao disposto no artigo 2° da Lei n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura dos recursos abaixo especificados:

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 1ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 27 DE JUNHO DE 2017, ÀS 16 HORAS. LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO Nº 605 – 8º ANDAR Embargos de Declaração nº 001 Processo nº 01.073594.14.64 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Contribuinte: INSTITUTO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/C LTDA. Advogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outros Relator: Dr. Henrique Goseling Araujo (Concedida vista ao Dr. Érico de Oliveira Paiva na reunião do dia 13/06/2017) Recurso Voluntário nº 10.616 Processo nº 01.126142.13.90 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: SET POINT ENGENHARIA LTDA. Advogados: Dr. Felipe Lobato Carvalho Mitre e outros Relator: Dr. Edmar Pieri Campos (Retorno de diligência) Recurso Voluntário nº 10.760 Processo nº 11.013348.15.42 Assunto: ITBI – Revisão do Lançamento Recorrente: BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO Advogados: Dr. Wolmar Francisco Amélio Esteves e outros Relator: Dr. Reginaldo Moreira de Oliveira Belo Horizonte, 13 de junho de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários

NOTIFICAÇÃO

Valor dos Recursos: R$ 58.556,75 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 01/06/2017 Valor dos Recursos: R$ 269.537,17 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato n° 397761-95 Órgão Beneficiário/Data PBH / 01/06/2017 Valor dos Recursos: R$ 783.860,88 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato n° 397762-08 Órgão Beneficiário/Data PBH / 01/06/2017 Valor dos Recursos: R$ 85.085,70 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 02/06/2017 Valor dos Recursos: R$ 112.926,64 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 05/06/2017 Valor dos Recursos: R$ 12.328.062,45 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 06/06/2017

Valor dos Recursos: R$ 84.622,86 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 07/06/2017 Valor dos Recursos: R$ 65.604,49 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 08/06/2017 Valor dos Recursos: R$ 245.659,04 (Valor Bruto) Origem: União - CFEM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 08/06/2017 Valor dos Recursos: R$ 5.738.488,19 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 09/06/2017 Valor dos Recursos: R$ 16.287.861,75 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 09/06/2017 Valor dos Recursos: R$ 57,60 (Valor Bruto) Origem: União - ITR Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 09/06/2017 Valor dos Recursos: R$ 106.499,78 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 12/06/2017

Valor dos Recursos: R$ 47.718,63 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 26/05/2017

Valor dos Recursos: R$ 52.721,32 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato n° 408750-18 Órgão Beneficiário/Data PBH / 12/06/2017

Valor dos Recursos: R$ 72.517,92 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 29/05/2017

Valéria Maria Monteiro Delgado Gerente do Tesouro Daniel Rodrigues Nogueira Secretário Municipal Adjunto do Tesouro

Valor dos Recursos: R$ 2.146.080,71 Origem: FNDE Natureza: Transferência Direta – Manutenção da Educação Infantil Órgão Beneficiário/Data PBH / 29/05/2017

Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

Valor dos Recursos: R$ 11.542.513,56 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 30/05/2017 Valor dos Recursos: R$ 272.949,97 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 31/05/2017 Valor dos Recursos: R$ 465.695,24 (Valor Bruto) Origem: União – Lei Kandir Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 31/05/2017

– EPP; CNPJ: 10.477.437/0001-74, de MERCADOLÓGICA: SOLUÇÕES EM PESQUISA, COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., para MERCADOLÓGICA: SOLUÇÕES EM PESQUISA, INTELIGÊNCIA E MARKETING EIRELI. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/009 Processo nº 01.036.481.17.11 Objeto: Prestação de serviço, sob demanda, de reserva, emissão, remarcação, alteração ou cancelamento e entrega de bilhetes de passagens aéreas, terrestres, nacionais e internacionais, reserva de hospedagem em todo território nacional, com utilização de sistema informatizado de gestão de viagens e outros serviços, destinados a servidores do município de Belo Horizonte, pessoas a seu serviço ou amparados pela assistência social. A Pregoeira designada pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgou: Lote 01 – Passagens aéreas e terrestres

Valor dos Recursos: R$ 495,12 Origem: FNDE Natureza: Convênio Órgão Beneficiário/Data PBH / 06/06/2017

Valor dos Recursos: R$ 47.670,88 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 25/05/2017

Valor dos Recursos: R$ 5.960.068,39 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 30/05/2017

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RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: 4TECH MANUTENÇÃO LABORATORIAL, REFRIGERAÇÃO E HOSPITALAR LTDA., CNPJ: 17.983.226/0001-52; ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S, CNPJ: 61.366.936/0002-06; FEDERAÇÃO MINEIRA DE JUDÔ, CNPJ: 16.554.750/0001-45; FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS, CNPJ: 29.262.052/000207; LCN AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA., CNPJ: 24.015.471/0001-31. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF DEFERIDOS: CNPJ: 17.983.226/0001-52, de 4TECH MANUTENÇÃO LABORATORIAL, REFRIGERAÇÃO E HOSPITALAR LTDA., para 4TECH MANUTENÇÃO LABORATORIAL, REFRIGERAÇÃO E HOSPITALAR LTDA.

Após a disputa de lances foi verificado o empate entre as empresas CONDOR TURISMO LTDA., FACTO TURISMO EIRELI – ME, SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI, VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA., WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. ME que ofertaram igualmente o valor global de R$ 0,01 (um centavo) nos termos do art. 45, § 2º, da Lei 8.666/93. No dia 18 de abril de 2017, às 10:00 horas, na sala de licitações situada à Rua Espírito Santo, nº 605, 15º andar, Centro, Belo Horizonte – MG, conforme convocação realizada no Chat de Mensagens do lote 01, no sítio www.licitacoes-e.com.br, em 11/04/2017, reuniram-se em ato público a pregoeira da disputa, equipe de apoio e testemunhas, para apuração da ordem de classificação final. Realizado o sorteio, a ordem de classificação foi: 1º sorteado: SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS COR2º sorteado: WEPORATIVOS EIRELI, BTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. ME, 3º sorteado: VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA., 4º sorteado: CONDOR TURISMO LTDA. e 5º sorteado: FACTO TURISMO EIRELI – ME No dia 28/04/2017, a empresa SX Tecnologia e Serviços Corporativos Eireli, 1ª classificada, foi inabilitada por não atendimento ao subitem 7.1.1.1 do edital, pois não apresentou os esclarecimentos/documentos solicitados em face de diligência do atestado de capacidade técnica. No dia 05/05/2017, a empresa Webtrip Agencia de Viagens e Turismo Ltda. ME, 2ª classificada, foi inabilitada e desclassificada por não atender à convocação para envio de documentação e proposta nos termos dos itens 7 e 13 do edital. No dia 05/05/2017 - Em razão da inabilitação e desclassificação da empresa Webtrip Agencia de Viagens e Turismo Ltda. ME, foi verificada a ocorrência de situação de empate prevista na Lei Complementar 123/06 e ficou constatado que as empresas Condor Turismo Ltda. e Facto Turismo Eireli - ME, se encontram em situação de empate com a empresa Voetur Turismo e Representações Ltda., arrematante do lote. Diante disso, as empresas foram convocadas, respeitando a ordem de classificação, para exercerem o benefício da LC 123/06, mas declinaram do direito, não apresentando nova proposta dentro do prazo estabelecido. No dia 12/05/2017, a empresa Voetur Turismo e Representações Ltda., 3ª classificada, foi inabilitada e desclassificada por não atender à convocação para envio de documentação e proposta nos termos dos itens 7 e 13 do edital. No dia 26/05/2017, a empresa Condor Turismo Ltda., 4ª classificada, foi desclassificada por ter sido reprovada na apresentação simulada do seu sistema informatizado para fins de verificação de atendimento à especificação do Sistema Informatizado de Gestão de Viagens. Ainda, no dia 25/05/2017, a empresa encaminhou mensagem eletrônica para a Gerência de Apoio Logístico – GEAL informando não ter como atender o item bilhetes rodoviários físicos. No dia 26/05/2017, a empresa Facto Turismo Eireli – ME, 5ª classificada, tornou-se arrematante pelo valor global de R$ 0,01 (um centavo). Para fins de adequação dos valores unitários com o valor global, a empresa reduziu R$ 0,01 (um centavo) no valor ofertado, sendo, portanto, declarado vencedor pelo valor global estimado de R$ 0,00 (zero real). Não tendo nenhum dos licitantes participantes da disAssinado de forma digital por MERCIA ADRIANA MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM TEIXEIRA:0006289568 Federal BRANCO), ou=AR NOTORIUM, cn=MERCIA ADRIANA TEIXEIRA:00062895680 0 Dados: 2017.06.19 19:33:16 -03'00'

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puta manifestado intenção de recurso, foi adjudicado o objeto à empresa declarada vencedora. Publicada a decisão nesta sessão e nada mais havendo a tratar, a pregoeira da disputa declarou encerrados os trabalhos. Katiuscia Pereira Carvalho da Silva Pregoeira ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/009 Processo nº 01.036.481.17.11 Objeto: Prestação de serviço, sob demanda, de reserva, emissão, remarcação, alteração ou cancelamento e entrega de bilhetes de passagens aéreas, terrestres, nacionais e internacionais, reserva de hospedagem em todo território nacional, com utilização de sistema informatizado de gestão de viagens e outros serviços, destinados a servidores do município de Belo Horizonte, pessoas a seu serviço ou amparados pela assistência social. A pregoeira adjudicou pelo critério do menor preço aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto desta licitação à: Lote 01 – Passagens aéreas e terrestres Empresa: Facto Turismo Eireli – ME Valor global estimado: R$ 0,00 (zero real). Katiuscia Pereira Carvalho da Silva Pregoeira HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/009 Processo nº 01.036.481.17.11 Objeto: Prestação de serviço, sob demanda, de reserva, emissão, remarcação, alteração ou cancelamento e entrega de bilhetes de passagens aéreas, terrestres, nacionais e internacionais, reserva de hospedagem em todo território nacional, com utilização de sistema informatizado de gestão de viagens e outros serviços, destinados a servidores do município de Belo Horizonte, pessoas a seu serviço ou amparados pela assistência social. Homologo a licitação relativa à prestação de serviço, sob demanda, de reserva, emissão, remarcação, alteração ou cancelamento e entrega de bilhetes de passagens aéreas, terrestres, nacionais e internacionais, reserva de hospedagem em todo território nacional, com utilização de sistema informatizado de gestão de viagens e outros serviços, destinados a servidores do município de Belo Horizonte, pessoas a seu serviço ou amparados pela assistência social, conforme especificações constantes do Anexo I do edital, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa que ofertou o menor preço para o lote:

outros usos estratégicos que promovam a diversificação das atividades e públicos e a atração de novos investimentos para a área; IV - reestruturação da paisagem urbana por meio da valorização do patrimônio e da requalificação dos espaços e logradouros públicos, promovendo a reocupação de imóveis vazios e a renovação de áreas degradadas. Parágrafo único - No âmbito do Plano de Ação para o Hipercentro, poderão ser desenvolvidas ações direcionadas especificamente ao seu público alvo, notadamente a públicos prioritários de interesse social, com prioridade para os identificados como camelôs, toreros e àquelas pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, especialmente em situação de rua. Seção II Dos Eixos e Diretrizes do Plano de Ação para o Hipercentro Art. 2º - Constituem eixos prioritários do Plano de Ação para o Hipercentro:

Terça-feira, 20 de junho de 2017 V - Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial; VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento. Parágrafo único - A coordenação do Grupo Gestor do Plano de Ação para o Hipercentro ficará a cargo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, podendo, outras entidades, órgãos e Secretarias Municipais ser convidadas a contribuir com o Grupo Gestor e a integrar ações operacionais, quando for o caso. Seção IV Disposições Finais Art. 9º - As ações objeto do Plano de Ação para o Hipercentro serão objeto de rito específico, não se aplicando às mesmas os procedimentos previstos no Decreto nº 16.505, de 15 de dezembro de 2016. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de junho de 2017

I - a inclusão social e produtiva de camelôs e toreros; II - a prestação de atendimento intersetorial à população em situação de rua; III - a qualificação dos espaços públicos; IV - a dinamização das atividades urbanas; V - a ampliação das condições de segurança.

Designa servidor para a função operacional de fiscal de contrato e seu substituto

Art. 3º - Constituem diretrizes gerais do Plano de Ação para o Hipercentro relativas à inclusão social de camelôs e toreros atuantes no Hipercentro de Belo Horizonte:

O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, RESOLVE:

I - oferecimento de oportunidades para qualificação profissional e inserção no mercado formal de trabalho; II - desenvolvimento de alternativas para a comercialização de produtos.

Art. 1º – Designar a servidora Nayara Alves Costa, BM: 101-285-X, Assessora II da Secretaria Municipal de Governo, e na sua ausência e impedimentos a servidora Lidiane Ferraz de Brito Drumond, BM 93.423-6, Assessora III-C da Secretaria Municipal de Governo, para exercer a função de Fiscal do contrato celebrado com a empresa ENGEVOLT ENGENHARIA E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA para prestação de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva na Subestação, entrada de energia média Tensão e Caixa de distribuição geral de baixa tensão, com fornecimento de instrumentos, ferramentas e materiais, nas dependências do prédio do Centro de Operações da Prefeitura de Belo Horizonte – COP-BH, localizado na Avenida Engenheiro Carlos Goulart, 900 – Buritis, Belo Horizonte/MG. (Processo Administrativo nº 01.169.357.16-11 Pregão Eletrônico nº 011/2016).

Parágrafo único - Os camelôs e toreros atuantes no Hipercentro de Belo Horizonte, previamente identificados por meio de pesquisa em campo, passarão a integrar o Cadastro Único com vistas à constituição do público alvo para acesso prioritário a ações de inclusão social e produtiva específicas desenvolvidas no âmbito deste Plano. Art. 4º - Constituem diretrizes gerais do Plano de Ação para o Hipercentro relativas ao atendimento intersetorial à população em situação de rua:

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte PORTARIA SMGO Nº 019, DE 19 DE JUNHO DE 2017

I - melhoria das condições de vida, proteção social e acolhimento da população; II - criação de oportunidades e políticas públicas que contribuam para a saída voluntária das ruas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 07 de junho de 2017.

Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa

Art. 5º - Constituem diretrizes do Plano de Ação para o Hipercentro voltadas para a qualificação dos espaços públicos na região do Hipercentro:

Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

I - priorização da circulação de pedestres, bem como da integração entre o modo a pé e o transporte coletivo; II - qualificação dos espaços públicos e ampliação da oferta de mobiliário e equipamentos urbanos.

No art. 3º da Portaria em epígrafe, publicada no Diário Oficial de Município de 17/06/2017,

Art. 6º - Constituem diretrizes gerais do Plano de Ação para o Hipercentro voltadas para a dinamização das atividades urbanas:

ciais

Lote 01 – Passagens aéreas e terrestres Empresa: Facto Turismo Eireli – ME Valor global estimado: R$ 0,00 (zero real).

DECRETO Nº 16.634, DE 19 DE JUNHO DE 2017 Institui o Plano de Ação para o Hipercentro de Belo Horizonte. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Seção I Dos Princípios e Objetivos do Plano de Ação para o Hipercentro Art. 1º - Fica instituído o Plano de Ação para o Hipercentro, com os seguintes objetivos: I - ampliação das oportunidades de inclusão social e produtiva por meio de intervenções e estratégias intersetoriais, especialmente nas áreas da assistência social, saúde, qualificação profissional, trabalho, segurança alimentar e habitação; II - melhoria na percepção e na segurança, garantindo condições necessárias à vitalidade do comércio e à permanência da moradia e dos frequentadores da região, especialmente dos pedestres; III - dinamização do uso e das atividades urbanas, de forma a proporcionar melhores condições para o desenvolvimento econômico e gestão do espaço urbano, estimulando o uso residencial e

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Poder Executivo

Belo Horizonte, 19 de junho de 2017

RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 7.222, DE 14 DE JUNHO DE 2017

Onde se lê:

Art. 7º - Constitui diretriz geral do Plano de Ação para o Hipercentro voltada para a ampliação das condições de segurança a manutenção da ordem pública e da segurança urbana e patrimonial. Seção III Da Gestão do Plano de Ação para o Hipercentro Art. 8º - A gestão do Plano de Ação para o Hipercentro ficará a cargo de grupo gestor que contará com a participação dos seguintes órgãos:

O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, através da Gerência Administrativo-Financeira, no uso de suas atribuições legais, e considerando a análise da defesa apresentada pela notificada, bem como a manifestação do fiscal do contrato, conforme documentação acostada nos autos, decide pela aplicação da sanção de MULTA à empresa CGP SOLUTIONS LTDA – EPP – CNPJ 16.993.139/0001-13, pelo descumprimento dos itens 7.2 e 7.18 da Cláusula Sétima e do item 05 do Anexo I do Contrato decorrente do Pregão 003/2016, Processo Administrativo 01.097.800.16.10. O valor da multa é de 9,9% sobre o valor correspondente à leitura ótica, conforme o subitem 10.1.2, do Contrato, alínea “a”. É assegurado à pessoa jurídica vista dos autos do processo na Gerência Administrativo Financeira, da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Informação, localizada na Avenida Augusto de Lima, 30, 13º Andar, requisição de cópias e direito de interposição de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal n° 15.113/2013, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação de outorga de poderes para o ato a ser praticado. Belo Horizonte, 08 de junho de 2017 Henrique Aparecido Pimenta Gerente Administrativo-Financeiro

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos ATO DA SECRETÁRIA Retifica a publicação no DOM de 13.06.17, para designar DALILA RIBEIRO DA SILVA, BM-71.2748, para substituir excepcionalmente após deliberação da Câmara de Coordenação Geral, ANITA AQUINO FERNANDES, BM-78.125-1, no cargo em comissão de Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Saúde Miguel Arcanjo, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul, durante seu impedimento por motivo de Licença Maternidade, Férias Regulamentares e Licença Prêmio por Assiduidade, pelo período compreendido entre a data de publicação a 10.12.2017 e de 27.12.2017 a 10.02.2018, nos termos do art.28 da Lei nº 7.169/96. GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL A Gerência de Pagamento de Pessoal GEPE convida a comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8º andar – GELFOP - Centro, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar dos seguintes processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos: - ADRIANA GUARDIEIRO DE VILHENA, BM 96.295-7, para tratar de assunto referente ao seu processo de Vencimento e Vantagens nº 01.035.809.17.37; - HELOISA HELENA FERREIRA, BM 33.367-4, para tratar de assunto referente ao seu processo de aposentadoria n° 01.143.627/16-19.

... Secretaria Municipal de Políticas SoDESPACHOS DA GERENTE

Leia-se: I - estímulo à ocupação de imóveis vazios ou subutilizados; II - criação de incentivos para o fortalecimento de cadeia produtiva voltada para a educação, cultura, turismo e lazer.

Processo Administrativo nº 01.097.800.16.10 Objeto: Prestação de serviços gráficos em off-set para confecção de 26.000 (vinte e seis mil) gabaritos exclusivamente destinados ao processo de Avaliação de Desempenho dos servidores das Carreiras da Educação e da Saúde da Prefeitura de Belo Horizonte, relativos ao interstício de 2016, seguidos de impressão a laser dos dados variáveis e da leitura ótica com fornecimento dos relatórios do resultado apurado.

...Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA Processo Administrativo para aplicação de MULTA Processo Aplicação de Penalidade nº 01.049.103.17.07

Retificação DOM 17.05.17 Processos Indeferidos Férias Prêmio: Onde se lê: Licença Prêmio: 01.037523.17.03, MANSUR PEDRO JAUD, BM 24.957- 6. Leia-se: Revisão de Proventos ou Remuneração: 01.037523.17.03, MANSUR PEDRO JAUD, BM 24.957- 6. Processos Deferidos: Cômputo de Tempo: 01.029853.17.44, APARECIDA DE OLIVEIRA TOMAZ, BM 114.511-6/ 01.041451.17.08, ÉRICA MORENO ROCHA PEREIRA, BM 111.942-5/ 01.018671.17.75, GEISE EMÍLIA LIMA RODRIGUES, BM 46.147-8/ 01.035923.17.02, GISEL-

I - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; II - Secretaria Municipal de Políticas Sociais; III - Secretaria Municipal de Governo; IV - Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul;

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 20 de junho de 2017 LE DE CASTRO GUIMARÃES FERREIRA, BM 114.594-9/ 01.045015.17.08, IARA PEREIRA LOPES, BM 114.258-3/ 01.029905.17.46, IRMA ISABEL DE MOURA, BM 114.257-5/ 01.037943.17.90, JOAQUIM TADEU DO AMARAL, BM 110.493-2/ 01.027702.17.98, JULIANA DIAS ALVES ORNELAS, BM 114.155-2/ 01.030330.17.13, LILIAN DE PAULA BARBOSA, BM 114.188-9/ 01.039555.17.62, MAGDA MARIA LOBENWEIN MARCATTI, BM 106.282-2/ 01.040959.17.07, MARIA DE JESUS SILVA GOMES DOS SANTOS, BM 113.609-5 / 01.051439.17.20, MARISA CONCEIÇÃO DIAS BATISTA, BM 106.484-1/ 01.198382.12.89, RICARDO CORDEIRO E COSTA, BM 103.076-9/ 01.028649.17.42, SHIRLENE APARECIDA SANTOS SILVEIRA, BM 111.779-1. Desaverbação de Tempo: 01.044413.17.17, ANDREA SIMONE DIAS DOS SANTOS, BM 93.206-3 / 01.155606.16.46, MARCELA DAMASIO RIBEIRO DE CASTRO, BM 39.344-8 / 01.046043.17.70, ZULMA CANUTO, BM 74.739-8. Exclusão de Tempo: 01.068380.17.64, SONIA FRANCISCA DE SOUZA, BM 48.510-5. Gratificação e Vantagens: 01.045664.17.82, KLEYTON TORRES PAULINO, BM 104.287-2 / 01028767.17.79, SIMONE FURTADO VAZ, BM-38.441-4. Revisão de Contagem de Tempo: 01.139179.16.86, ANTHERO DRUMMOND JÚNIOR, BM 36.890-7 / 01.053416.17.04, ELIAS DIONÍSIO COSTA, BM 77.020-9 / 01.011503.17.12, GLÁUCIA APARECIDA FRANKLIN FERNANDES, BM 77.948-6 e 105.808-6 / 01001113.17.61, ELIANE MARIA DE SENA SILVA, BM 37.086-3 / 01.055303.17.80, IDELMA MENDES DA SILVA, BM 48.704-3 / 01025009.17.44, ILZA RIBEIRO, BM-39.309-X / 01.073943.13.20, IRENE MAGELA DIAS, BM 76.338-5 / 01.010678.17.20, JANAÍNA SOUZA REGO, BM 112.722-3 / 01.060723.17.15, JOSÉ EDUARDO MACEDO DE OLIVEIRA PINTO, BM 47.027-2 / 01.008032.17.10, NEULER FREIRE DE OLIVEIRA, BM 72.301-4 / 01.002827.15.61, RICARDO VASCONCELOS SANTOS, BM 38.719-7 / 01.025071.17.18, ROSÃNGELA APARECIDA NOGUEIRA ARAÚJO, BM 92.801-5 / 01.033720.17.54, SUZANE ALVES DE SOUZA, BM 43.805-0 / 01.055852.17.19, VIVIANE APARECIDA LIMA, BM 106.872-3 e 111.948-4

Processo Administrativo: 01.064647.17.80, ANA MARIA ABRÃO PIMENTEL, BM 26.730-2 / 01.065275.17.73, ISABELE ÁVILA CASTRO, BM 43.764-X / 01.048757.17.78, MARIA DAS DORES PEREIRA LEMOS, BM 40.599-3 / 01.058307.17.48, MARIA DE FÁTIMA MARCELOS, BM 43.503-5. Quinquênio: 01.163257.16.54, ADRIANE DE CÁSSIA GUILHERME, BM 76.897-2 / 01.167149.16.23, ALIETE MARIA DA SILVA, BM 37.632-2 / 01.126577.16.04, ANGELA APARECIDA DE SALES, BM 49.010-9 / 01.119.480.16.46, ANGELA DE FÁTIMA CANDEIA DE SOUZA, BM 22.276-7 / 01.124152.16.16, BENILCE ALVES DE JESUS, BM 30.391-0 / 01.1167917.16.01, EDIVANIA ANSELMA DA SILVA, BM 83.443-6 / 01.117078.16.45, EURLI CLEUSA DE SOUZA SOARES, BM 83.537-8 / 01.164877.16.74, CARLA BORGES CRUZ, BM-96.810-6 / 01.163772.16.70, FÁTIMA DO NASCIMENTO F. SILVA, BM 37.660-8 / 01.163409.16.09, FERNANDA FÁTIMA SOARES, BM 96.818-1 / 01.163161.16.87, HELOISA BATISTA BERNARDO DA SILVA, BM 46.3586 / 01.054644.16.85, IRINEA PEREIRA DE JESUS, BM 25.069-8 / 01.163284.16.27, JANE DAS GRAÇAS DE ASSIS, BM 38.642-5 / 01.166836.16.68, JULIANA LEILA CAMPOS, BM 107.085-X / 01.126063.16.69, JURACY INOCENCIO VILELA, BM 32.079-3 / 01.163513.16.12, LUCIENE NARCISO DA COSTA, BM 37.919-4 / 01.1167170.16.10, MARCELA FERREIRA ABRAHÃO, BM 92.595-4 / 01.160579.16.14, MARCILIA DE SOUZA SILVA, BM 47.517-7 / 01.135910.16.02, MARIA DA PENHA HORBELT, BM 30.944-7 / 01.162793.16.05, MARIA IMACULADA DA CRUZ SILVA, BM 41.661-8 / 01.091267.16.00, MARIA LÚCIA RIBEIRO SOARES, BM 40.616-7 / 01.163515.16.48, MARIA THEREZA BRANDÃO GOULART, BM 49.456-2 / 01.164874.16.86, SILVANIA DA CRUZ PEREIRA, BM 38.023-0 / 01.140885.16.06, SIMONE CARDOSO DE SOUZA, BM 71.013-3 / 01.073565.16.28, SUELI GOUVEA LOPES DE ASSIS, BM 37.939-9 / 01.110125.16.75, VANIA MARTA MOREIRA PEREIRA PACHECO, BM 37.178-9 / 01.117516.16.10, VANILDA GONÇALVES DO NASCIMENTO, BM 30.701-0. Reconsideração de Despacho: 01.030943.17.32, DARCILENE GONÇALVES DE ARAÚJO FERNANDES, BM 105.346-7. Revisão de Contagem de Tempo: 01.046799.17.47, IVANETE VIEIRA MACHADO LOURENÇO, BM 50.478-9.

-ROSANA SILVA DA CUNHA MEIRELES, BM 049.241-1, Proc. 01.033.737.17.57. DESPACHOS DA GERENTE Processo Deferido: Revisão de Proventos ou Remuneração: Proc. 01.053.077.17.02, KATIA CARDOSO DOS SANTOS ALBINO, BM 086.631-1. Processo Indeferido: Gratificação e Vantagens: Proc. 01.186.541.15.36, MARCO ANTONIO ALVES, BM 101.367-8.

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I – O disposto no Decreto Municipal 12.537, de 23 de novembro de 2006, no Decreto Municipal 13.826, de 28 de dezembro de 2009 e na Instrução de Serviço SMPS 002 de 21 de agosto de 2012. II – A necessidade de dar publicidade à escala do Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte: Convoca os Conselheiros Tutelares, abaixo relacionados, para realizar o atendimento no Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares no período de 19 a 25 de junho de 2017.

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 05/2015 – ÁREA DA EDUCAÇÃO RESERVA DE VAGA

Dia 19/06/17 segunda-feira VN3 Silvania Rosa Dias de Aquino B4 Kele Cristina Nunes de Miranda

Conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 005 de 28 de março de 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos, em atendimento à decisão judicial exarada nos autos do processo nº 5024610-42.2017.8.13.0024 até julgamento final do feito, reserva uma vaga para o candidato ao cargo efetivo de Professor Municipal/ História, Daniel Handan Triginelli.

Dia 20/06/17 terça-feira CS4 Marco Antônio Barbosa L4 Renato Luciano Soares da Costa

Belo Horizonte, 19 de junho de 2017 Hélen dos Santos Delfim Gerente de Planejamento de Recursos Humanos

PRODABEL EXTRATO DE CONTRATO Contrato: PDB.011.2017.5.1 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: NEX TECNOLOGIA EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA Objeto: Prestação de serviços de guarda, armazenamento, conservação, arquivamento, gerenciamento do acervo documental da PRODABEL, e o fornecimento de solução de gerenciamento eletrônico desse acervo. Valor: R$54.000,00 Data de assinatura: 08/06/2017 Vigência: 08/06/2017 a 07/06/2018 Processo: Pregão eletrônico 001/2017 Nº do Processo: 04.001.414/16-20

Dia 21/06/17 quarta-feira NE4 Carlos Alberto dos Santos Junior NO4 Éderson Batista Balbino Dia 22/06/17 quinta-feira N4 Angela Cristina Silva O4 Denise Regina Dias Dia 23/06/17 sexta-feira P4 Maria Elisa Abreu Cruz de Moraes VN4 Berenice Ferreira de Lima Dia 24/06/17 sábado B5 Paulo Renato dos Santos CS5 Sueli Verdiano Xavier de Oliveira L5 Wander Ferreira Lelis NE5 Cristiane da Silva Dia 25/06/17 domingo NO5 Rosimeire Pinto da Silva N5 Ana Paula Santos da Silva O5 Anderson Cândido de Souza P5 Adriana Coutinho Chagas Vieira Belo Horizonte, 14 de junho de 2017 Maíra da Cunha Pinto Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais

Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional

Belo Horizonte, 14 de junho de 2017 Processos Indeferidos: Abono Permanência: 01.164816.16.80, ANTONIO RODRIGUES DE MENESES, BM 39.631-5 / 01.163323.16.87, EUGENIO ANTONIO DOS SANTOS, BM 77.626-6 / 01.164534.16.28, MARIA CLEUZA SOARES DIAS, BM 38.280-2 / 01.166215.16.10, ROSANGELA VICENTE, BM 48.801-5 / 01.167178.16.21, SIMONE ROMEIRO DA SILVA, BM 27.235-7. Averbação de Tempo: 01.051121.17.21, DÉBORA ALMEIDA DO NASCIMENTO, BM 36.464-2 / 01.050511.17.10, JULIO CESAR DE PÁDUA SILVA, BM 95.053-3 / 01.166338.16.60, MARIA INEZ RIBEIRO OLIVEIRA, BM 39.533-5 / 01.058130.17.70, OZÓRIO FERREIRA FILHO, BM 28.116-X. Certidão de Tempo: 01.060334.1753, SOLANGE BATISTA DIAS, BM 30.300-7. Cômputo de Tempo: 01.031036.17.00, ELISANGELA PATRÍCIA CORREA, BM 109.614-X / 01.037150.17.90, JANE ANGÉLICA SILVEIRA SOUZA, BM 44.171-x / 01.066891.17.32, MARLI THEOTONIO DE OLIVEIRA, BM 77.882-x / 01.028328.17.39, PAULA ELAINE DA SILVA, BM-111.619-1. Conversão em espécie Licença Prêmio: 01.023208.15.38, HUMBERTO EUSTÁQUIO LUCAS DE BRITO, BM 18.996-4 / 01.133439.16.82, MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, BM 37.224-6 / 01.034242.16.19, MARIA MARTHA VAZ DE MELO BARRETO, BM 19.867-X / 01.101757.13.03, MARIANGELA DE AVELAR ANDRADE, BM 33.457-3 / 01.055160.16.44, REGINA HELENA ASSUNÇÃO, BM 42.966-3. Desaverbação de Tempo: 01.039470.17.01, CLEUSA REIS LOIOLA, BM 95.364-8. Exclusão de Tempo: 01.168.841.16.79, ANGELA MÁRCIA CURY ULHOA, BM 22.525-1 / 01.022755.17.77, JAQUELINE APARECIDA SILVESTRE, BM 38.278-0 / 01.031667.17.00, REGINA FÁTIMA DE SOUZA SANCHES, BM 34.149-9 / 01.038172.17.68, TARCIA CRISTINA DA COSTA, BM-31.487-4. Gratificação e Vantagens: 01.060848.17.90, GERALDO ERNESTO RIBEIRO, BM 37.341-2 / 01.064650.17.95, JOCELY CAETANO BORGES, BM-83.160-7.

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Revisão de Provento ou Remuneração: 01.008686.17.16, SORAYA ROMINA DOS SANTOS, BM 72.915-2.

Marcílio M. Santos Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos - GFAA-PB

GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência Regional de Recursos Humanos Nordeste - GERHU-NE convida os servidores abaixo a comparecer à Rua Queluzita, 45, Bairro São Paulo, para tratar de assunto referente aos processos no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -IRANILZA DIAS DA SILVA, BM 104.833-1, Proc.01.034.581.17.95 -MONICA APARECIDA FIDELIS MAPA, BM 093.401-5, Proc.01.073.251.17.60 -RODIRLEY DUARTE DINIZ, BM 101.994-3, Proc.01.007.239.17.12

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA O PLANTÃO CENTRALIZADO

RATIFICAÇÃO DO RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo nº 01.045310.17.10 Ratifico o reconhecimento da inexigibilidade de licitação com fundamento no inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, visando à contratação do CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE para fornecimento de bilhetes de transporte social para os Conselheiros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, em conformidade com o art. 26 do referido diploma legal.

Dispõe sobre a Escala de Plantão dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte.

Belo Horizonte, 12 de junho de 2017

A Secretária Municipal de Políticas Sociais, no uso de suas atribuições legais e considerando:

Darklane Rodrigues Dias Secretária Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional

DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão

Mais informações: 156 19/06/2017 19:28:17


BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

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Terça-feira, 20 de junho de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMED Nº 166/2017

RESULTADO IMPUGNAÇÕES/ REAGENDAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2016

Dispõe sobre a vinculação da Unidade Municipal de Educação Infantil (UMEI) à escola da Rede Municipal de Educação e dá outras providências. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 8.679, de 11 de novembro de 2003, e o Decreto nº 14.835, de 9 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a vinculação das Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) às escolas da Rede Municipal de Educação, notadamente no art. 2º, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a vinculação da Unidade Municipal de Educação Infantil (UMEI) Nova Iorque, conforme disposto no Decreto Nº 14.835/2012, da Escola Municipal Gracy Vianna Lage para a Escola Municipal Dr. José Xavier Nogueira. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 13/6/2017. Belo Horizonte, 13 de junho de 2017 Ângela Imaculada Loureiro De Freitas Dalben Secretária Municipal de Educação CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca, por necessidade do serviço, a servidora Jussara Fátima Liberal, BM 70.170-3, para interromper suas férias regulamentares, referentes ao exercício de 2017, a partir de 13/6/2017, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna.

Processo: 04.001.045.16.75 Constitui objeto o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em prestar serviços de confecção, conserto, reembasamento de próteses e confecção de placas e aparelhos ortodônticos, para o SUSBH, conforme descrito no subitem 1.1 deste edital, fazendo parte do objeto o fornecimento personalizado das próteses odontológicas e aparelhos ortodônticos, conforme anexo I deste edital. A Secretaria Municipal de Saúde/SMSA, através da Comissão Permanente de Licitações, comunica que foram consideradas procedentes as impugnações interpostas pelo Laboratório LABORITA LTDA-ME e IRMÃOS CASTRO LTDA. Fica agendada nova data com alteração no edital. - Entrega dos envelopes: até dia 11/07/2017, de 08.00 às 17.00 horas Abertura dos envelopes/documentação: 12/07/2017, às 10.00 horas Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida pelos telefones (31) 32777819 – 3277-7735.

Belo Horizonte, 13 de junho de 2017 Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben Secretária REPUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS PORTARIA SMED Nº 113/2017 - "PROJETO ATENDIMENTO EDUCACIONAL INTEGRADO" MANTENEDORA COMISSÃO FÉ E ESPERANÇA DA VILA PINHO ASSOCIAÇÃO DAS OBRAS PAVONIANAS DE ASSISTÊNCIA GRUPO DE AMIGOS DA CRIANÇA - GAC ASSOCIAÇÃO QUERUBINS INSTITUIÇÃO BENEFICENTE MARTIM LUTERO ASSOCIAÇÃO PROJETO PROVIDÊNCIA ASSOCIAÇÃO METODISTA DE PROMOÇÃO HUMANA - AMPROH CONGREGAÇÃO DE SÃO JOÃO BATISTA CRECHE RECANTO COMUNITÁRIO CRIANÇA FELIZ GRUPO DE PAIS DOS EDUCANDOS DO CIAME FLAMENGO

INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA COMISSÃO FÉ E ESPERANÇA DA VILA PINHO OBRAS SOCIAIS PADRE AGNALDO GRUPO DE AMIGOS DA CRIANÇA ASSOCIAÇÃO QUERUBINS CENTRO DE INTEGRAÇÃO MARTINHO ASSOCIAÇÃO PROJETO PROVIDÊNCIA - UNIDADE FAZENDINHA ASSOCIAÇÃO METODISTA DE PROMOÇÃO HUMANA - AMPROH INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO JOÃO BATISTA CRECHE RECANTO COMUNITÁRIO CRIANÇA FELIZ GRUPO DE PAIS DOS EDUCANDOS DO CIAME FLAMENGO NUTRIS - NÚCLEO DE ARTES E CULTURA DESEMBARGADA MÁRCIO NÚCLEO DE TRABALHO E INTEGRAÇÃO SOCIAL SOLLERO OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO GABRIEL CENTRO PASTORAL SANTO ARNALDO JANSSEM ASSOCIAÇÃO PROJETO PROVIDÊNCIA ASSOCIAÇÃO PROJETO PROVIDÊNCIA - UNIDADE TAQUARIL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DA FELICIDADE - ABAFE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DA FELICIDADE - ABAFE CENTRO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ANA BERNARDINA CEPAS CRECHE DORA RIBEIRO CENTRO EDUCATIVO SANTUZZA RESI CRECHE ETELVINA CAETANO DE JESUS CENTRO EDUCATIVO PADRE VIRGÍLIO OBRAS EDUCATIVAS JARDIM FELICIDADE CENTRO SOCIOCULTURAL ALVORADA CRECHE COMUNITÁRIA DOM GIUSSANI/CENTRO EDUCATIVO OBRAS EDUCATIVAS JARDIM FELICIDADE GILMARA IRIS OBRAS SOCIAIS DA COMUNIDADE SANTA EFIGÊNIA - OSCOSE OBRAS SOCIAIS DA COMUNIDADE SANTA EFIGÊNIA - OSCOSE PEQUENO CENTRO DE SOLIDARIEDADE BETTINA PEQUENO CENTRO DE SOLIDARIEDADE BETTINA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO CENTRO SOCIAL FREI JOSÉ RENATO ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO CENTRO SOCIAL FREI JOSÉ RENATO ASSOCIAÇÃO OÁSIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INSTITUTO CRISTÃO CALVÁRIO - ICC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA PRESIDENTE VARGAS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA PRESIDENTE VARGAS CENTRO SOCIAL DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO CONJUNTO CENTRO SOCIAL DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO PAULO VI CONJUNTO PAULO VI CRECHE CASA DO SOL CRECHE CASA DO SOL ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE BELO HORIZONTE EDUCANDÁRIO E CRECHE MENINO JESUS FUNDAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL FUNDAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL - FMASC ASSOCIAÇÃO PROJETO PROVIDÊNCIA ASSOCIAÇÃO PROJETO PROVIDÊNCIA - UNIDADE VILA MARIA ABRIGO JESUS ABRIGO JESUS CRECHE COMUNITÁRIA LAR INFANTIL DORCAS CRECHE COMUNITÁRIA LAR INFANTIL DORCAS AÇÃO SOCIAL FILADÉLFIA CENTRO ESTUDANTIL JOÃO CALVINO CENTRO INFANTO JUVENIL CRESCER SORRINDO CENTRO INFANTO JUVENIL CRESCER SORRINDO GRUPO DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DA CABANA E GRUPO DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DA CABANA E REGIÃO REGIÃO GEDAM - GRUPO DE EDUCAÇÃO DESENVOLVIMENTO E APOIO AO MENOR OFICINA DO SABER INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO CENTRO JUVENIL DOM BOSCO MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO DE BELO HORIZONTE/CASA MIGUEL MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO DE BELO HORIZONTE MAGONE ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL JOÃO XXIII ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL JOÃO XXIII - AMPC SOCIEDADE CRUZ DE MALTA SOCIEDADE CRUZ DE MALTA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA E SOCIAL VERENA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA E SOCIAL VERENA GRUPO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO GRUPO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - GDECOM MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO DE BELO HORIZONTE/CASA JOSÉ MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO DE BELO HORIZONTE CARLOS CELSO DE ABREU

CNPJ 26.388.470/0001-68 62.382.395/0008-68 26.386.425/0001-74 03.396.776/0001-60 38.729.331/0001-30 26.230.607/0001-51 70.958.517/0001-73 17.257.510/0001-41 25.530.411/0001-10 20.473.021/0001-31 19.715.697/0001-05 00.056.897/0001-75 26.230.607/0001-51 22.643.837/0001-91 00.803.740/0001-66 02.573.967/0001-98 22.253.255/0001-61 65.164.832/0001-99 65.164.832/0001-99 04.688.755/0001-81 02.625.389/0001-96 19.138.585/0001-39 05.966.782/0001-31 20.489.373/0001-85 02.486.051/0001-09 02.628.004/0001-44 17.507.708/0006-40 02.223.606/0002-00 26.230.607/0001-51 17.220.021/0001-15 22.133.003/0001-36 23.374.853/0001-99 19.133.636/0001-30

Hospital Metropolitano Odilon Behrens ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 024/2017 PROCESSO 04-02/2017 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli Franco adjudicou à empresa DIVINAGULA HORTIFRUTI EIRELI – Lote 01: valor global R$264.216,82 - percentual de desconto: 0% (zero por cento), MENOR PREÇO GLOBAL, obtido a partir do maior percentual global de desconto sobre a cotação dos preços “mais comuns” (MC) praticados no Boletim do CEASA/MG, do Pregão Eletrônico n.º 024/2017, processo n.º 04-02/2017, conforme consta nos autos.

R$570,00, Lote 03: valor global R$33.000,00, Lote 04: valor global R$2.265,00, Lote 06: valor global R$1.062,50 e Lote 08: valor global R$7.440,00, Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. – Lote 05: valor global R$256.908,00 e BH Farma Comércio Ltda. – Lote 07: valor global R$3.296,81, do Pregão Eletrônico n.º 222/2016, processo n.º 0488/2016, conforme consta nos autos. Valor global de R$304.542,31. Belo Horizonte, 09 de junho de 2017 Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 222/2016 PROCESSO 04-88/2016 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 222/2016 - Aquisição de antianêmicos, anti-histamínicos e inibidores de secreção para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, às empresas vencedoras, conforme se segue: – DIMACI/MG – Material Cirúrgico Ltda. – Lote 02: valor global R$570,00, Lote 03: valor global R$33.000,00, Lote 04: valor global R$2.265,00, Lote 06: valor global R$1.062,50 e Lote 08: valor global R$7.440,00. Valor total do contrato R$44.337,50. – Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. – Lote 05: valor global R$256.908,00. Valor total do contrato R$256.908,00. – BH Farma Comércio Ltda. – Lote 07: valor global R$3.296,81. Valor total do contrato R$3.296,81. OBS: Lote 01 foi fracassado. Valor Global: R$304.542,31 Prazo de entrega: conforme edital Belo Horizonte, 09 de junho de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017

ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Pregoeiro

Período: 04/06/2017 a 10/06/2017 HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 024/2017

Tabela 01: Número de Ocorrências com Apreensões de Drogas Ocorrências pelo TIPO DE DROGA TOTAL Maconha/Cocaína/Crack/Outras 6 Tabela 02: Quantitativo de Armas e objetos apreendidos TIPO DE ARMA/OBJETO TOTAL Fogo 0 Branca 8 Outras apreensões relacionadas 0 (simulacros, réplicas etc) Tabela 03: Número de Pessoas presas/ apreendidas PARTICIPAÇÃO NOS FATOS TOTAL Pessoas presas/apreendidas 45 Fonte: Gerência de Estatística - GEEST/GMBH

65.149.080/0001-97 22.444.723/0001-12 33.583.592/0001-70 21.507.819/0001-10 16.518.821/0001-54 00.436.790/0003-14 04.405.352/0001-88 21.516.315/0001-66 21.507.819/0001-10

DENGUE PROIBIDO RETORNAR

PROCESSO 04-02/2017 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 024/2017 - Aquisição de hortifrúti granjeiros com fornecimento de caixas brancas vazadas em regime de comodato, para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas e condições comerciais contidas nos Anexos do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue: – DIVINAGULA HORTIFRUTI EIRELI – Lote 01: valor global R$264.216,82 - percentual de desconto: 0% (zero por cento), MENOR PREÇO GLOBAL, obtido a partir do maior percentual global de desconto sobre a cotação dos preços “mais comuns” (MC) praticados no Boletim do CEASA/MG. Prazo de entrega: conforme edital

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica

Belo Horizonte, 09 de junho de 2017 EXTRATO

Elimine as latas vazias, garrafas e potes plásticos, lixos e entulhos expostos à chuva.

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Danilo Borges Matias Superintendente ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 222/2016 PROCESSO 04-88/2016 O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli Franco adjudicou às empresas DIMACI/MG – Material Cirúrgico Ltda. – Lote 02: valor global

Extrato do Contrato – 03/2017 Processo: 04-000.294/17-15 Contratante: Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte – FZB-BH. Contratado(a): BHMAQ Máquinas e Ferramentas Ltda - EPP Objeto: Contratação de 480 horas dos serviços de poda mecanizada, por meio de equipamento tipo trator cortador de grama, para os gramados da

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 20 de junho de 2017 Fundação Zoo-botânica de Belo Horizonte-FZB (Parque Ecológico da Pampulha, Jardim Botânico e Jardim Zoológico) numa extensão aproximada de 300.000m², de acordo com a programação acertada entre as partes, mediante planejamento prévio pelo período de 12 (doze) meses a partir da publicação deste extrato Valor anual: R$ 66.800,00 (sessenta e seis mil e oitocentos reais). Assinatura: 22 de maio de 2017 Registro na FZB-BH: 25/05/2017. Livro: 01 Folha: 60-v/61 Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Homero Brasil Filho Presidente Interino

Fundação de Parques Municipais PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE Apresenta resultado da progressão por escolaridade prevista na Portaria 011/2012 de 30 de março de 2012, do(a) servidor(a) aprovado(a) no processo de avaliação de desempenho, que apresentou à DAF – Diretoria Administrativo-Financeira o certificado ou diploma de escolaridade superior ao exigido para o seu cargo público efetivo. BM

Resultado da Progressão por Escolaridade

000701-2

Indeferido

Belo Horizonte, 14 de junho de 2017 Sérgio Augusto Domingues Presidente Interino EXTRATOS Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.007360.15.91 Contratante: Fundação de Parques Municipais FPM Contratado: Construtora A Esperança Ltda Objeto: Prorrogação do contrato por mais 06 (seis) meses de 02/08/17 a 01/02/18 para prestação de serviço para confecção de jazigo no cemitério da Paz. Prazo: 6 (seis) meses Valor: R$ 804,68 Assinatura em: 12/06/2017 Registro na FPM: Livro: 15 Folha: 8 Data de Registro: 12/06/2017 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.164827.14.34 Contratante: Fundação de Parques Municipais FPM Contratado: Arllen Augusto Lima Objeto: Prorrogação do contrato por mais 06 (seis) meses de 07/07/17 a 06/01/18 para exercício da atividade de letrista no cemitério da Consolação. Prazo: 6 (seis) meses Valor: R$ 402,87 Assinatura em: 12/06/2017 Registro na FPM: Livro: 15 Folha: 9 Data de Registro: 12/06/2017 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.164823.14.83 Contratante: Fundação de Parques Municipais FPM Contratado: André Luiz Bom Dargham Marinho Objeto: Prorrogação do contrato por mais 06 (seis) meses de 15/06/17 a 14/12/17 para exercício da atividade de letrista no cemitério da Saudade. Prazo: 6 (seis) meses Valor: R$ 402,87 Assinatura em: 12/06/2017 Registro na FPM: Livro: 15 Folha: 7 Data de Registro: 12/06/2017 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.164725.14.64 Contratante: Fundação de Parques Municipais FPM Contratado: Eduardo Nascimento Leão Objeto: Prorrogação do contrato por mais 06 (seis) meses de 17/06/17 a 16/12/17 para exercício da atividade de letrista no cemitério da Paz. Prazo: 6 (seis) meses Valor: R$ 402,87 Assinatura em: 12/06/2017 Registro na FPM: Livro: 15 Folha: 5 Data de Registro: 12/06/2017 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.164727.14.90 Contratante: Fundação de Parques Municipais FPM Contratado: André Assunção Freitas de Paula Objeto: Prorrogação do contrato por mais 06 (seis)

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meses de 15/06/17 a 14/12/17 para exercício da atividade de letrista no cemitério da Paz. Prazo: 6 (seis) meses Valor: R$ 402,87 Assinatura em: 05/06/2017 Registro na FPM: Livro: 15 Folha: 6 Data de Registro: 12/06/2017 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.164731.14.67 Contratante: Fundação de Parques Municipais - FPM Contratado: Johnny Clayton do Amaral Objeto: Prorrogação do contrato por mais 06(seis) meses de 17/06/17 a 16/12/17 para execução da atividade de letrista no cemitério da Paz Prazo: 06(seis) meses Valor: R$402,87 Assinatura em: 12/06/2017 Registro na FPM: Livro: 15 Folha: 13 Data de Registro: 12/06/2017 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.164717.14.36 Contratante: Fundação de Parques Municipais FPM Contratado: Rosângela Assunção Malta Objeto: Prorrogação do contrato por mais 06(seis) meses de 15/06/17 a 14/12/17 para exercer a atividade de letrista no cemitério do Bonfim. Prazo: 06(seis) meses Valor: R$402,87 Assinatura em: 06/06/2017 Registro na FPM: Livro: 15 Folha: 10 Data de Registro: 12/06/2017 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.164739.14.79 Contratante: Fundação de Parques Municipais FPM Contratado: Vera Lúcia dos Reis Gomes Objeto: Prorrogação do contrato por mais 06(seis) meses de 15/06/17 a 14/12/17 para exercício da atividade de letrista no Cemitério da Paz. Prazo: 06(seis) meses Valor: R$402,87 Assinatura em: 12/06/2017 Registro na FPM: Livro: 15 Folha: 11 Data de Registro: 12/06/2017 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01.164737.14.43 Contratante: Fundação de Parques Municipais - FPM Contratado: Wanderson da Silva Objeto: Prorrogação do contrato por mais 06(seis) meses de 17/06/17 a 16/12/17 para exercício da atividade de letrista no cemitério da Paz Prazo: 06(seis) meses Valor: R$402,87 Assinatura em: 12/06/2017 Registro na FPM: Livro: 15 Folha: 12 Data de Registro: 12/06/2017 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Processo Administrativo: 01056372.15.77 Contratante: Fundação de Parques Municipais - FPM Contratado: Claro S.A. Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses do período de 27/05/2017 a 26/05/2018. Prazo: 12 (doze) meses Valor: R$ 11.716,10 Assinatura em: 26/05/2017 Registro na FPM: Livro: 15 Folha: 14 Data de Registro: 13/06/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BELOTUR NOTIFICAÇÃO NOTIFICANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR, empresa pública integrante da Administração Indireta do Município de Belo Horizonte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.835.111/0001-98, estabelecida na Rua da Bahia, nº 888, 7° Andar, Centro, Belo Horizonte – MG. NOTIFICADO: LEONARDO SOARES MARINHO Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a NOTIFICANTE, por seu representante que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR sobre o que se segue: O Bloco de Rua Primeira Bateria, Vira, Vira, Vira representado pelo Sr. Leonardo Soares Marinho recebeu da Belotur a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de patrocínio financeiro para custear despesas com o desfile no carnaval de 2017, conforme contrato decorrente do

Edital de Chamamento Público nº 001/2017, Proc. 44.596/DROE/2016. O notificado não prestou contas do valor recebido conforme previsto no contrato de patrocínio assinado. Fica o notificado ciente para que se manifeste num prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação. Transcorrido o prazo concedido, sem manifestação ou caso esta não seja acatada, o débito será inscrito em dívida ativa. Belo Horizonte, 19 de junho de 2017 Sebastião Olindo Mattos Diretor Administrativo e Financeiro Interino

COMPUR RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Ref: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU elaborado conforme procedimentos definidos pelo Decreto nº 14.594/11, para fim de licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV. REIV Nº 039.543/15 Empreendimento: Sociedade de Educação Integral e de Assistência Social – SEIAS / Obra Social São José Operário Localização: Av. Otacílio Negrão de Lima, 7040, bairro Bandeirantes, Regional Pampulha CNPJ: 33.352.543/0012-80 N° do Processo: 01.039543/15-11. Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: Por determinação do art. 74-B da Lei nº 7.166/96, o empreendimento submete-se ao licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR por ser classificado como Edifício destinado a serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m² (seis mil metros quadrados) Atividade (s) em edificação existente a regularizar: Atividades de associações de defesa de direitos sociais, Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, Atividades associativas não especificadas anteriormente, Ensino fundamental, Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente Responsável Legal: Afonso Soares de Oliveira Filho Responsável Técnico pelo EIV: Ana Flávia Araújo de Carvalho CAU 28.158-1 NOTA: Os Relatórios de Estudo de Impacto de Vizinhança completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM. Belo Horizonte, 14 de junho de 2017 Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Izabel Dias de Oliveira Melo Secretária Municipal Adjunto de Planejamento Urbano RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Ref: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU elaborado conforme procedimentos definidos pelo Decreto nº 14.594/11, para fim de licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV. REIV Nº 054.785/15 Empreendimento: Colégio Padre Eustáquio (Associação Educacional dos Irmãos de Nossa Senhora) Localização: Rua Curral Del Rei, n° 60, bairro Padre Eustáquio – Regional Noroeste CNPJ: 17.212.903/0001-39 N° do Processo: 01.054.785/15-26 Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: Por determinação do art. 74-B da Lei nº 7.166/96, o empreendimento submete-se ao licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR por ser classificado como Edifício destinado a serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m² (seis mil metros quadrados) e Escola infantil e estabelecimento de ensino fundamental e médio localizado em terreno lindeiro a vias arteriais Atividade (s) em edificação existente a regularizar:

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Educação Infantil Pré-Escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional de Nível Técnico, Atividades de Organização Religiosas ou Filosóficas, exceto Templo e Serviços de Assistência Social sem alojamento. Responsável Legal: Theodorus Johannes Adams Responsável Técnico pelo EIV: Marcus Vinícius Peixoto Harada – CAU A89411-7 NOTA: Os Relatórios de Estudo de Impacto de Vizinhança completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM. Belo Horizonte, 14 de junho de 2017 Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Izabel Dias de Oliveira Melo Secretária Municipal Adjunto de Planejamento Urbano RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Ref: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU elaborado conforme procedimentos definidos pelo Decreto nº 14.594/11, para fim de licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV. REIV Nº 103.086/12 Empreendimento: Instituto Metodista Izabela Hendrix Localização: Rua da Bahia, 2.020, Bairro Lourdes, Regional Centro-Sul CNPJ: 17.217.191/0001-40 N° do Processo: 01-103.086/12-71 Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: Por determinação do art. 74-B da Lei nº 7.166/96, o empreendimento submete-se ao licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR por ser classificado como Serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m² (seis mil metros quadrados) e Casa de Show (Teatro), independente da área utilizada (conforme Deliberação Normativa COMPUR 01/2012). Atividade (s) em edificação existente a regularizar: Educação Infantil/Pré-Escola; Ensinos Fundamental e Médio; Educação Superior (Graduação e Pós-Graduação); Teatro e Gestão de Sala de Teatro; Templo Religioso; Serviços de gestão, assessoria, consultoria, orientação e assistência prestados ao sistema e ao processo educacional. Responsável Legal: Robson Ramos de Aguiar Responsável Técnico pelo EIV: Yara Landre Marques – CAU A 2649-2 NOTA: Os Relatórios de Estudo de Impacto de Vizinhança completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM. Belo Horizonte, 14 de junho de 2017 Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Izabel Dias de Oliveira Melo Secretária Municipal Adjunto de Planejamento Urbano RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Ref: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU elaborado conforme procedimentos definidos pelo Decreto nº 14.594/11, para fim de licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV. REIV Nº 164.163/15 Empreendimento: Floricultura e Bar Verde Essencial Ltda Localização: Rua Expedicionário José Assumpção dos Anjos, 900, Bairro São Luiz, Regional Pampulha CNPJ: 01.407.817/0001-41 N° do Processo: 01.164.163/15-67 Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: Por determinação do art. 74-B da Lei nº 7.166/96, o empreendimento submete-se ao licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política

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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município

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Urbana – COMPUR por se enquadrar no disposto no Art. 33 da Lei 9.037/05 – direito de permanência na ADE da Pampulha Atividade (s) em edificação existente a regularizar: Comércio varejista de plantas e flores naturais e Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas Responsável Legal: Leonardo Ribeiro Mello Responsável Técnico pelo EIV: Thiago de Andrade Leite – CREA-MG 109.034/D NOTA: Os Relatórios de Estudo de Impacto de Vizinhança completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM.

PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – PLU nº 104.801/15 Bodego Tililico Kids Ltda - ME O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96 e com o Decreto 14.594/11 concede, conforme deliberação na 233° reunião ordinária do dia 25/05/17, Parecer de Licenciamento Urbanístico ao empreendimento abaixo identificado, respeitando-se as características construtivas e condicionantes especificadas. Empreendimento: Bodego Tililico Kids Ltda - ME

Belo Horizonte, 14 de junho de 2017 Belo Horizonte, 14 de junho de 2017 Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Izabel Dias de Oliveira Melo Secretária Municipal Adjunto de Planejamento Urbano PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – PLU nº 026.551/16 Grupo Ibmec Educacional SA O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96 e com o Decreto 14.594/11 concede, conforme deliberação na 233° reunião ordinária do dia 25/05/17, Parecer de Licenciamento Urbanístico ao empreendimento abaixo identificado, respeitando-se as características construtivas e condicionantes especificadas. Empreendimento: Grupo Ibmec Educacional SA Localização: Rua Rio Grande do Norte, 300, Funcionários, Regional Centro-Sul N° do Processo na SMAPU: 01.026.551/16-98 Responsável Legal: Camila Ribeiro Romeiro Responsável Técnico pelo EIV: José Cláudio Nogueira Vieira – CREA-MG 65.970/D Belo Horizonte,12 de junho de 2017 NOTA: Os Pareceres de Licenciamento Urbanístico completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM. Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Daniel Diniz Nepomuceno Secretário Municipal de Desenvolvimento Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – PLU nº 058.236/15 Nádia Lúcia Perdigão O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96 e com o Decreto 14.594/11 concede, conforme deliberação na 233° reunião ordinária do dia 25/05/17, Parecer de Licenciamento Urbanístico ao empreendimento abaixo identificado, respeitando-se as características construtivas e condicionantes especificadas. Empreendimento: Nádia Lúcia Perdigão Localização: Avenida Deputado Cristovam Chiaradia, nº 912, Buritis, Regional Oeste. Nº do Processo SMAPU: 01.058.236/15-30 Responsável Legal: Nádia Lúcia Perdigão Responsável Técnico pelo EIV: Clarissa Roscoe Betônico – CAU A6339-2

Localização: Av. Amazonas, 3.180, Bairro Prado, Regional Oeste N° do Processo na SMAPU: 01-104.801/15-63 Responsável Legal: Antônio Luiz Vieira Responsável Técnico pelo EIV: Andrea Michelini de Moura – CAU A31932-5 Belo Horizonte, 12 de junho de 2017 NOTA: os Pareceres de Licenciamento Urbanístico completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM. Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Daniel Diniz Nepomuceno Secretário Municipal de Desenvolvimento Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – PLU nº 072.123/15 Newton Paiva Silva Lobo O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96 e com o Decreto 14.594/11 concede, conforme deliberação na 233° reunião ordinária do dia 25/05/17, Parecer de Licenciamento Urbanístico ao empreendimento abaixo identificado, respeitando-se as características construtivas e condicionantes especificadas. Empreendimento: Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda Localização: Avenida Silva Lobo, nº 1718, Pq Nova Granada (Unid de Saúde Dr Navantino Alves de Souza); Av. Silva Lobo, n° 1730, Grajaú (Unidade Silva Lobo); Rua Marechal Foch, n°15, Grajaú (Unidade Marechal Foch), Regional Oeste. Nº do Processo SMAPU: 01.072.123/15-83. Responsável Legal: João Paulo Barros Beldi Responsável Técnico pelo EIV: Laís Rosa Leite – CREA-MG 167613/D. Belo Horizonte, 12 de junho de 2017 NOTA: os Pareceres de Licenciamento Urbanístico completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM. Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Daniel Diniz Nepomuceno Secretário Municipal de Desenvolvimento Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA SMOBI Nº 018/2017

Belo Horizonte, 12 de junho de 2017

Designa o gestor dos contratos que menciona.

NOTA: os Pareceres de Licenciamento Urbanístico completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM. Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Daniel Diniz Nepomuceno Secretário Municipal de Desenvolvimento Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

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Poder Executivo

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 80-O da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, no Decreto nº 15.185, de 4 de abril de 2013, e na Portaria SMOBI nº 035, de 20 de outubro de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, Sr. Sylvio Ferreira Malta Neto – 00577-1, gestor dos contratos abaixo descritos:

Terça-feira, 20 de junho de 2017 Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: HORIZONTES ARQUITETURA E URBANISMO LTDA Contrato e Licitação: AJ-005/17– SMOBI-045/15-TP 01.177.699.15.70 Objeto: Execução dos serviços de apoio técnico, supervisão, elaboração de serviços e estudos técnicos, serviços preliminares, anteprojetos, projetos básicos e executivos de edificações e sua urbanização para empreendimentos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, compreendendo projetos arquitetônicos e/ou complementares para manutenção, readequações, reformas e ampliações, análises técnicas de projetos, investigações geotécnicas, apoio técnico às obras e vistorias, pareceres e cadastros técnicos para projetos das edificações públicas existentes e urbanização de seu entorno. Com efeitos a partir de: 17/05/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: HORIZONTES ARQUITETURA E URBANISMO LTDA Contrato e Licitação: AJ-011/17– SMOBI-029/16-CC 01.068.084.16.09 Objeto: Execução dos serviços de apoio técnico, supervisão, elaboração de serviços e estudos técnicos, serviços preliminares, anteprojetos, projetos básicos e executivos de infraestrutura e sua urbanização para empreendimentos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, compreendendo: projetos estruturais e/ou complementares para manutenção, readequações, análises técnicas de projetos, investigações geotécnicas, apoio técnico às obras e vistorias, pareceres e cadastros técnicos para projetos de infraestruturas públicas existentes e urbanização do seu entorno. Com efeitos a partir de: 17/05/2017 Contratante: Município de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratada: ENGESOLO ENGENHARIA LTDA Contrato e Licitação: AJ-013/17– SMOBI-015/16-CC 01.027.011.16.86 Objeto: Prestação de serviços técnicos de consultoria, na análise e adequação de projetos de engenharia, gerenciamento e fiscalização de obras e suporte administrativo, técnico e jurídico em procedimentos gerais, em questionamentos de terceiros públicos ou privados e reassentamento de famílias ocupantes de áreas de risco ou necessárias para implementação do empreendimento, bem como regularização fundiária para o empreendimento: “Otimização do Sistema de Macro e Micro Drenagem das bacias do Ribeirão do Onça, Pampulha e Córrego Cachoeirinha”. Com efeitos a partir de: 02/06/2017 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos conforme citado em cada caso. Belo Horizonte, 09 de junho de 2017 Josué Costa Valadão Secretário

SUDECAP EXTRATO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 – DJ 009/2014 – SP 002/2014 CC Processo: 01-008.361/14-09 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: INVAPE – INSTITUTO VARGAS DE PESQUISAS E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços de limpeza, conservação, dedetização, desinfecção, decupinização, desratização e manutenção de gramados e jardins, com fornecimento de mão de obra treinada, equipamentos e materiais. Objetivo: Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro e compor recíprocos direitos e obrigações para reparação de ônus adicionais não previstos inicialmente. Em virtude da repactuação e do realinhamento dos preços unitários, a Contratante reconhece em favor do Contratado o crédito da importância complementar no montante de R$ 16.436,60 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e seis Reais e sessenta centavos), referente às diferenças apuradas nos pagamentos realizados pelos serviços prestados no período compreendido entre 01/01/2017 e 30/04/2017. Em virtude da repactuação e do realinhamento dos preços unitários, fica consignado para o Contrato DJ 009/2014 o valor de máximo de R$ 12.434,40 (doze mil, quatrocentos e trinta e quatro Reais e quarenta centavos), a preços correntes na data da assinatura deste aditamento, para pagamento complementar ao Contratado das diferenças no valor dos serviços que

forem efetivamente prestados no período compreendido entre 01/05/2017 e 25/07/2017. As despesas decorrentes deste aditamento correrão à conta de recursos orçamentários da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, conforme rubrica n° 2702.0012.15.122.057.2 .584.0001, Natureza de Despesa 339037-01, Fonte de Recursos 03.00, SICOM 100. Data de assinatura: 31/05/2017. Registro na SUDECAP: 14/06/2017 – Livro: 01 – Folha: 175. ABERTURA DE LICITAÇÃO SP -009/2017 REFERÊNCIA: Prestação dos serviços de manutenção corretiva de pavimentos (operação tapa-buraco) e manutenção preventiva (recapeamento de vias) ambos em concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), conforme as especificações contidas no Projeto Básico, divido em 9 Lotes. A Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP torna público, para conhecimento de todos, que realizará a LICITAÇÃO SP 009/2017 – CC, que tem por objeto da prestação dos serviços de manutenção corretiva de pavimentos (operação tapa-buraco) e manutenção preventiva (recapeamento de vias) ambos em concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), conforme as especificações contidas no Projeto Básico. O edital encontra-se à disposição dos interessados na Seção de Suporte Administrativo da SUDECAP, localizada na Avenida do Contorno, 5.454 – 1º Andar – Bairro dos Funcionários. Os interessados trarão a mídia digital não utilizada (CD-R ou DVD-R) e receberão outra, contendo todo o conteúdo do edital e seus anexos. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Concorrência. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. RECURSOS: SUDECAP DATA DE ABERTURA: 24 de julho de 2017. HORÁRIO DO JULGAMENTO: 9h. Sylvio Ferreira Malta Neto Superintendente Felipe Alexandre Santa Anna Mucci Daniel Diretor Jurídico

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 10/05/2017 a 10/05/2017 arquivo nº 1481 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 07 de maio de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art.

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 20 de junho de 2017 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1203-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1204-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1205-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização

BHTRANS PORTARIA BHTRANS DSV Nº 012/2017 DE 14 DE JUNHO DE 2017 Altera o sentido de circulação de trânsito na Rua Raul Pompéia, no bairro São Pedro, Rua Dos Pinhos, no bairro Lindéia, Rua Noraldino Lima, no bairro Aeroporto, Rua Santarém, Rua Tombador, Av. Padre José Maurício, Rua Condor e Rua Sêneca, no bairro Nova Cintra e Rua Tenente Serpa, Rua Belmiro Cruz e Rua Piuma, no bairro Coqueiros. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 26, na forma dos objetivos estabelecidos pela alínea “a” do inciso XIV, do art. 3º, todos do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002, Considerando os estudos técnicos realizados com a finalidade de reorganizar a circulação de trânsito, gerando maior segurança e fluidez no uso das vias, RESOLVE: Art. 1º - Alterar, a partir de 20/06/2017 o sentido direcional no seguinte trecho: - Rua Raul Pompéia, entre Rua Major Lopes e Rua Raimundo Correia, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido. Art. 2º - Alterar, a partir de 21/06/2017 o sentido direcional nos seguintes trechos:

Rua Condor, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido; - Rua Condor, entre Av. Padre José Maurício e Rua Santarém, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido; - Rua Sêneca, entre Rua Tombador e Rua Condor, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido. Art. 4º - Alterar, a partir de 23/06/2017 o sentido direcional nos seguintes trechos: - Rua Tenente Serpa, entre Rua Leni Amaral e Rua Castelo Nuevo, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido; - Rua Belmiro Cruz, entre Rua Castelo Nuevo e Rua Piuma, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido; - Rua Piuma, entre Rua Belmiro Cruz e Rua Colina, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Belo Horizonte, 14 de junho de 2017

conselheiros representantes da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal de Cultura de Belo Horizonte no Biênio 2017-2019. A Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n.º 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015 e alterado pelo Decreto 16.196 de 07 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes membros para integrar a Comissão Eleitoral que coordenará o processo de eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal de Cultura de Belo Horizonte no biênio 2017-2019: Membros da Sociedade Civil: - Rita de Cassia Santos Buarque de Gusmão, RG: MG-16.816.227; - Leonardo Silva de Carvalho, RG: MG12154882;

- Lucas Antônio Alves de Faria, matrícula: 00347-X - Jadison da Silva de Nantes, matrícula: 00478-1.

SLU

Art. 2º - Presidirá a Comissão Eleitoral Lucas Antônio Alves de Faria, a quem caberá o voto de desempate.

REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 3º - Competem à Comissão Eleitoral as atribuições previstas no Edital que regulamentará o processo de eleição a que se refere o art. 1º.

Belo Horizonte, 14 de junho de 2017 Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS Processo nº 01.017.022.17.57 Objeto: Prestação de serviços para envio de bens, com ou sem valor declarado, e documentos, em âmbito nacional, abrangendo o recebimento ou a coleta, o transporte e a entrega ao destinatário/ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Considerando a ocorrência de fatos supervenientes, tornando inviável para a Administração o prosseguimento da contratação direta, conforme justificado às fls. 100/105 dos autos, REVOGA os atos administrativos de dispensa, ratificação e termo contratual constantes às fls.72/99 dos autos, com fulcro no art. 49 “caput”, da Lei nº 8.666/93. Em atendimento ao disposto no art. 49, §3º da Lei nº 8.666/93, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa, concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de publicação, para a apresentação de defesa, estando o processo administrativo à disposição para consulta na Diretoria Jurídica da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte.

Art. 4º - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 2017. Belo Horizonte 14 de junho de 2017 Simone Maria Barbosa Silva de Araújo Presidente Interina PORTARIA FMC Nº 058/2017 Altera a composição do Grupo Executivo para Elaboração do Plano Municipal de Dança, instituído pela Portaria FMC nº 133/2016. A Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto n° 16.049 de 11 de agosto de 2015 e alterado pelo Decreto 16.196 de 07 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar Leonardo Silva de Carvalho, MG12154882, como membro do Grupo Executivo para Elaboração do Plano Municipal de Dança, representante suplente do Conselho Municipal de Política Cultural - COMUC. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de junho de 2017. Belo Horizonte, 14 de junho de 2017 Simone Maria Barbosa Silva Araújo Presidente Interina

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

Belo Horizonte, 14 de junho de 2017 - Rua Dos Pinhos, entre Rua Vitória Régia e Rua Violeta dos Alpes, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido, - Rua Noraldino Lima, entre Av. Presidente Antônio Carlos e Av. Prof. Magalhães Penido, atualmente mão única neste sentido, passa a operar em mão única direcional no sentido contrário. Art. 3º - Alterar, a partir de 22/06/2017 o sentido direcional nos seguintes trechos: - Rua Santarém, entre Rua Regina e Rua Condor, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido; - Rua Tombador, entre Rua Condor e Rua Santarém, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido; - Av. Padre José Maurício, entre Rua Santarém e

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Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente

Processo: 040006911543 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Abbvie Farmacêutica Ltda. Objeto: Acresce em 25% o quantitativo do item da tabela da Cláusula Primeira, bem como altera o valor. Prazo: inalterado Valor: R$ 441.747,90 Assinatura em: 29/05/2017 Registro na PGM: 12/06/2017 Livro: 192 Folha: 11 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040018361560 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Biohosp Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Acresce em 25% o quantitativo do item da tabela da Cláusula Primeira, bem como altera o valor. Prazo: inalterado Valor: R$ 171.127,20 Assinatura em: 08/06/2017 Registro na PGM: 12/06/2017 Livro: 192 Folha: 11

Membros do Poder Público:

Celio Freitas Bouzada Presidente

Processo nº 01.068.186.17.51 Objeto: Locação de galpão destinado ao recebimento e triagem de materiais recicláveis/ BENJAMIN JOSÉ CALAB. Considerando a ocorrência de fatos supervenientes, tornando inviável para a Administração o prosseguimento da contratação direta, conforme justificado às fls. 73/80 dos autos, REVOGA os atos administrativos de dispensa, ratificação e termo contratual constantes às fls. 59/70 dos autos, com fulcro no art. 49 “caput”, da Lei nº 8.666/93. Em atendimento ao disposto no art. 49, §3º da Lei nº 8.666/93, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa, concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de publicação, para a apresentação de defesa, estando o processo administrativo à disposição para consulta na Diretoria Jurídica da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte.

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O Procurador-Geral do Município, Tomáz de Aquino Resende, convoca, por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Lyllian Nietzsch Lima Melo, BM: 50.378-2, para interromper o primeiro período de férias regulamentares, exercício de 2017, previsto para 19/06/2017 a 30/06/2017, a partir de 20/06/2017, ficando os dias devidos postergados para gozo em época oportuna.

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040012171629 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): BX Soluções e Engenharia Ltda. ME Objeto: Serviço de manutenção preventiva e corretiva em grupos geradores e quadros de comutação automatizados contemplando peças, para unidades de pronto atendimento da SMSA, conforme discriminado no Anexo do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 119.349,96 Assinatura em: 08/06/2017 Registro na PGM: 12/06/2017 Livro: 192 Folha: 11 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040011581580 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Nutrimed Industrial Ltda. Objeto: Acresce em 25% o quantitativo do item da tabela da Cláusula Primeira, bem como altera o valor. Prazo: inalterado Valor: R$ 143.640,00 Assinatura em: 08/06/2017 Registro na PGM: 12/06/2017 Livro: 192 Folha: 11 Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 010655511072 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Locador(a): Wander Tadeu de Almeida Paiva Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/09/2017 a 31/08/2018, bem como reajusta em 5,43% o valor. Prazo: 12 meses Valor: R$ 27.156,36 Assinatura em: 18/05/2017 Registro na PGM: 12/06/2017 Livro: 192 Folha: 11 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010469041720 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Ariana Morais dos Santos Objeto: Atuar na Secretaria Municipal de Políticas Sociais, no âmbito das gerências respectivas, segundo as diretrizes do Cadastro Único e Programa Bolsa Família e as atividades descritas na Cláusula Quarta do Contrato, nos termo da Ordem de Serviço. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura em: 02/05/2017 Registro na PGM: 12/06/2017 Livro: 192 Folha: 12

PORTARIA FMC Nº 057/2017

EXTRATOS

Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 010725601164 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Locador(a): Depósito Tupinense Ltda. - ME Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/08/2017 a 21/08/2018. Prazo: 12 meses Valor: R$ 35.604,00 Assinatura em: 18/05/2017 Registro na PGM: 12/06/2017 Livro: 192 Folha: 12

Designa os membros da Comissão Eleitoral que coordenará o processo de eleição dos

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços

GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura

Belo Horizonte, 12 de junho de 2017 Tomáz de Aquino Resende Procurador-Geral do Município

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BELO HORIZONTE 8

Processo: 040017561441 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Contratado(a): Engeclimar Ar Condicionado Ltda. Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/06/2017 a 31/08/2017, bem como prorroga a garantia. Prazo: 3 meses Valor: R$ 21.998,73 Assinatura em: 31/05/2017 Registro na PGM: 12/06/2017 Livro: 192 Folha: 12 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040012071675 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): KL Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de material médico hospitalar e enfermagem - tubo de látex para oxigênio, com lote exclusivo para ME e EPP, face à lei complementar 147/2014, nas especificações e quantidades relacionadas na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 25.920,00 Assinatura em: 31/05/2017 Registro na PGM: 12/06/2017 Livro: 192 Folha: 12 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Processo: 010893251582 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e Universidade Federal de Minas Gerais Objeto: Prorroga a vigência do Convênio, bem como convalida todos os atos praticados a partir de 01/01/2017 até a publicação do aditivo. Prazo: 01/01/2017 a 31/12/2017 Assinatura em: 09/06/2017 Registro na PGM: 12/06/2017 Livro: 192 Folha: 12 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040011501579 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Biohosp Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Acresce em 25% o quantitativo do item da tabela da Cláusula Primeira, bem como altera o valor. Prazo: inalterado Valor: R$ 2.094.928,20 Assinatura em: 05/06/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 13 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira Processo: 011422401663 Partes: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Câmara Municipal de Belo Horizonte, com interveniência da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e a Superintendência de Objeto: Prorroga o prazo de execução e vigência do Termo de Cooperação Técnica e Financeira, passando a vigorar até 31/12/2017. Prazo: 246 dias Valor: inalterado Assinatura em: 20/04/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 13 Extrato do Contrato de Compromisso de Fornecimento Processo: 040013681604 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Carbogel Indústria e Comércio Ltda. - EPP Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de material médico hospitalar e enfermagem - pasta (creme adesivo e condutivo) para eletroencefalografia, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços. Prazo: 12 meses Valor: R$ 8.479,80 Assinatura em: 15/05/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 13 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010869481620 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Ronnie Alves Ferreira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses

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Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura em: 08/06/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 13 Ato de Convalidação Processo: 010869481620 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Ronnie Alves Ferreira Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura em: 23/03/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 13 Extrato do Termo de Apostila Processo: 010249521668 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Consórcio Regional de Promoção da Cidadania “Mulheres das Gerais” Objeto: Retifica a redação da “Cláusula Segunda - Da Compensação”, Termo de Compensação nº 001/2016, registrado no livro 178, folha 199 em 25/04/2016, publicado no Dom de 28/04/2016. Assinatura em: 09/06/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 14 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010871311604 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Marcus Vinícius Nogueira Torres Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura em: 08/06/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 14 Ato de Convalidação Processo: 010871311604 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Marcus Vinícius Nogueira Torres Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura em: 24/03/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 14 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010869901696 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Maycon Almeida dos Anjos Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura em: 08/06/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 14 Ato de Convalidação Processo: 010869901696 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Maycon Almeida dos Anjos Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura em: 23/03/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 14 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010870911683 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Kelly Bernardino Costa Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura em: 08/06/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 15 Ato de Convalidação Processo: 010870911683 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Kelly Bernardino Costa

Terça-feira, 20 de junho de 2017 Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura em: 23/03/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 15 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010869611698 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Lucivânia de Sousa Campos Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura em: 08/06/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 15 Ato de Convalidação Processo: 010869611698 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Lucivânia de Sousa Campos Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura em: 23/03/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 15 Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010437851211 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Consórcio Conata-Marins-Lamar SC - 096/12 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, a partir de 27/07/2017, com término em 16/07/2019, sem aditivo de valor, assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, bem como estabelece gestor do Contrato. Prazo: 720 dias Valor: inalterado Assinatura em: 25/05/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 16 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010870361675 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Paulo Augusto Bittencourt Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura em: 08/06/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 16 Ato de Convalidação Processo: 010870361675 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Paulo Augusto Bittencourt Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura em: 23/03/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 16 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010873711600 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Vitor Eustáquio Gonçalves da Silva Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura em: 08/06/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 16 Ato de Convalidação Processo: 010873711600 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Vitor Eustáquio Gonçalves da Silva Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura em: 23/03/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 16

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040011741537 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Biohosp Produtos Hospitalares Ltda. - EPP Objeto: Acresce em 25% o quantitativo do item descrito na Cláusula Primeira do Aditivo, alterando o valor. Prazo: inalterado Valor: R$ 217.977,07 Assinatura em: 09/06/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 17 Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 010590810992 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Locador(a): Cidade Ozanan Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/06/2017 a 27/06/2018, bem como reajusta em 4,6940% pelo índice do INPC o valor do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 21.730,33 Assinatura em: 31/05/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 17 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento Processo: 040017931559 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Dimaci/MG - Material Cirúrgico Ltda. Objeto: Acresce em 25% o quantitativo do item descrito na Cláusula Primeira do Aditivo, alterando o valor. Prazo: inalterado Valor: R$ 18.749,95 Assinatura em: 08/06/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 17 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Processo: 011600261544 Convenentes: Município de Belo Horizonte / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais / Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social Objeto: Prorroga o Convênio, bem como convalida os atos praticados, a partir de 01/01/2017 até a data de publicação. Prazo: 01/01/2017 a 31/12/2018 Valor: inalterado Assinatura em: 28/03/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 17 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010583231702 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Sindicato dos Árbitros de Futebol de Minas Gerais Objeto: Arbitragem de futebol de campo para a 20ª Copa Centenário de Futebol Amador Wadson Lima, num total de 260 partidas de futebol. Prazo: até 31/12/2017 Valor: R$ 123.000,00 Assinatura em: 13/06/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 17 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010479081635 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Carvalho Queiroz Engenharia Ltda. - EPP Objeto: Execução dos serviços e obras de reforma do Centro de Atendimento ao Turista (CAT) Mercado de Flores, prestando fiança no valor de R$ 19.719,86. Prazo: 390 dias Valor: R$ 394.397,24 Assinatura em: 31/05/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 18 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010022451657 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Diefra Engenharia e Consultoria Ltda. Objeto: Consultoria para apoio Técnico Gerencial, para o Apoio à Supervisão e Controle da conclusão de Execução das Obras do Programa “Vila Viva Aeroporto São Tomas”, prestando fiança no valor de R$ 63.591,61.

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BELO HORIZONTE

Poder Executivo

Diário Oficial do Município

Terça-feira, 20 de junho de 2017 Prazo: 960 dias Valor: R$ 1.271.832,37 Assinatura em: 08/06/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 18 Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Convênio Processo: 010113661310 Convenentes: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa e PBH Ativos S.A. Objeto: Prorroga o Convênio a contar do dia 01/07/2017. Prazo: 12 meses Valor: inalterado Assinatura em: 13/06/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 18 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010200351777 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária Contratado(a): Raja Engenharia Ltda. Objeto: Elaboração de laudos de avaliação mercadológica dos imóveis localizados em Belo Horizonte e Lagoa Santa, conforme anexos do Contrato. Prazo: 3 meses Valor: R$ 10.850,00 Assinatura em: 13/06/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 18 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua Processo: 011278751305 Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Sociedade Mineira de Software - FUMSOFT Objeto: Prorroga o Convênio, compreendendo o período de 18/04/2017 a 31/12/2017, bem como convalida todos os atos administrativos referentes ao Primeiro Termo Aditivo, ocorridos no período de 18/04/2017 até sua data de publicação. Prazo: 258 dias Valor: inalterado Assinatura em: 12/06/2017 Registro na PGM: 13/06/2017 Livro: 192 Folha: 18 RETIFICAÇÃO

Assinatura em: 09/06/2017 Registro na PGM: 19/06/2017 Livro: 192 Folha: 20 Belo Horizonte, 19 de junho de 2017

Disciplina o sistema de reserva dos espaços para reuniões e eventos da Câmara Municipal.

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 1º - A utilização dos plenários da Câmara Municipal é vinculada a atividades de natureza ou interesse institucional.

Corregedoria-Geral do Município AFASTAMENTO PREVENTIVO SERVIDORA: Ângela Rossi Marcos - BM: 113.011-9 PAD: 08-000.006-17-92 Considerando os fatos descritos e encaminhados a esta Casa Correcional pela Vice-Direção da UMEI Cafezal, bem como a necessidade de garantir a instrução do Processo Administrativo Disciplinar, evitando-se riscos de contaminação das provas testemunhais e documentais, visando a escorreita apuração dos fatos, na busca da verdade material, assegurado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, bem como a regularidade do serviço e a segurança de pessoas; AFASTO PREVENTIVAMENTE a servidora ÂNGELA ROSSI MARCOS, BM: 113.011-9, a partir da devida publicação do presente ato no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 248 da Lei Municipal 7.169/96, alterada pela Lei Municipal 10.700/14, in verbis: “Art. 248 - O Corregedor-Geral do Município, mediante requerimento fundamentado ou de oficio, poderá determinar o afastamento preventivo do agente público, quantas vezes forem necessárias, para garantir a instrução adequada do Processo Administrativo Disciplinar, bem como a regularidade do serviço, a segurança de pessoas e/ou a integridade de bens, desde que não supere o prazo entre a instauração do Processo Administrativo Disciplinar e seu trânsito em julgado administrativo.

A servidora deverá cumprir o afastamento em casa bem como acompanhar o julgamento do respectivo processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da percepção dos seus vencimentos.

Belo Horizonte, 14 de junho de 2017

Belo Horizonte, 19 de junho de 2017

Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

Cláudia Costa de Araújo Fusco Corregedora-Geral do Município

EXTRATOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA

Parágrafo único - O afastamento preventivo não implicará prejuízo à remuneração ou à contagem do tempo de serviço.”

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES O Gerente da Coordenação de Administração Regional Municipal Venda Nova, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, Humberto Pereira de Abreu Júnior, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Edivaldo Fernandes Ramos, BM 70936-4, para interromper seu 1º período de férias regulamentares, exercício de 2017, programado para 05/06/2017 a 19/06/2017, a partir de 06/06/2017, ficando o gozo dos dias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 13 de junho de 2017

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010490211663 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Estrutura Engenharia e Construção Ltda. - AJ - 004/2017 Objeto: Serviços e obras de contenção, pavimentação e manutenção de redes de drenagem, água e esgoto e recuperação de moradias em vilas e favelas e áreas de interesse social do Município de Belo Horizonte, no âmbito da SARMU Norte, Pampulha e Venda Nova, prestando fiança no valor de R$ 261.688,46. Prazo: 960 dias Valor: R$ 5.233.769,20

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PORTARIA Nº 17.225

Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro

Retifica a publicação do Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, Processo: 01.056437.12.78, Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Governo e Contratado(a): A e C Centro de Contatos S/A., Registrado na PGM em: 06/06/2017, Livro: 191, Folha: 170, publicado no DOM de 09/06/2017, onde se lê: “(...) bem como presta garantia no valor de R$ 15.102,22.”; leia-se: “(...) bem como presta garantia no valor de R$ 150.102,22.”.

Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010110371620 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): A.P. Braga Engenharia e Comércio Ltda. - AJ - 16/2017 Objeto: Serviços e obras de urbanização nas Vilas Ventosa (urbanização do Beco Bil e Beco João Paulo) e Imbaúbas (urbanização de Becos e Rua dos Eucaliptos), Empreendimentos 84 e 73 do Orçamento Participativo 2011/2012, circunscrição da SARMU Oeste, prestando fiança no valor de R$ 107.062,15. Prazo: 780 dias Valor: R$ 2.141.243,00 Assinatura em: 09/06/2017 Registro na PGM: 19/06/2017 Livro: 192 Folha: 20

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Humberto Pereira de Abreu Júnior Gerente da Coordenação de Administração Regional Municipal

BH mais limpa é BH sem doença!

Art. 2º - O Plenário Amynthas de Barros tem utilização preferencial vinculada às reuniões plenárias ordinária e extraordinária. § 1º - A preferência referida no caput deste artigo implica o cancelamento automático de qualquer evento agendado para o Plenário Amynthas de Barros, em caso de alteração de data inicialmente prevista para reunião ordinária ou de convocação de reunião extraordinária para o mesmo momento. § 2º - Em seguida à preferência referida no § 1º deste artigo, a preferência para a utilização do Plenário Amynthas de Barros será para a realização de reuniões plenárias especiais e solenes e para audiências de comissões que não possam, pela amplitude de público, ser realizadas em outros espaços da Câmara Municipal. § 3º - As preferências referidas no § 2º deste artigo não se excluem mutuamente, efetivando-se pela ordem de apresentação do pedido. Art. 3º - O Plenário Camil Caram e o Plenário Helvécio Arantes têm utilização preferencial vinculada às reuniões ordinária e extraordinária de comissões. § 1º - A preferência referida no caput deste artigo implica o cancelamento automático de qualquer evento agendado para o Plenário Camil Caram e para o Plenário Helvécio Arantes, em caso de convocação de reunião extraordinária para o mesmo momento. § 2º - O cancelamento da reserva de que trata o § 1º deste artigo deverá ser comunicado, com a justificativa correspondente, pela Diretoria do Processo Legislativo ao solicitante da mesma. § 3º - É vedada a reserva do Plenário Camil Caran e do Plenário Helvécio Arantes com prazo de antecedência superior a 60 (sessenta) dias. Art. 4º - Outros plenários que não sejam os referidos nos artigos 2º e 3º desta Portaria e os halls de entrada da Câmara Municipal e do Restaurante Heleno de Oliveira poderão ter utilização para realização de qualquer evento de interesse institucional, sem qualquer ordem de preferência. Parágrafo único - Fica automaticamente reservado para uso da Comissão Permanente de Licitação o Plenário Juscelino Kubitschek, para toda terça-feira do ano, no horário de expediente da Câmara, salvo expressa dispensa por ela ao gestor respectivo. Art. 5º - Em caso de impedimento para se utilizar o Plenário Amynthas de Barros, a preferência a que se refere o caput do art. 2º desta Portaria se estende automaticamente a todos os demais espaços da Câmara Municipal destinados a realização de reuniões e eventos. Art. 6º - As reservas serão feitas por meio de ofício, do qual conste, obrigatoriamente, os seguintes dados: I - indicação do espaço pretendido; II - especificação da natureza e do objetivo do evento; III - definição da data de realização do evento e dos horários previstos para seu início e término; IV - definição dos serviços disponibilizados para a Câmara de que se necessitará. § 1º - O ofício de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao gestor do espaço pretendido. § 2º - No caso de o encaminhamento do ofício de que trata o caput deste artigo não ser feito ao gestor competente, o setor que o receber deverá devolver o mesmo ao solicitante, apontando o equívoco ocorrido. § 3º - É vedada a reserva genérica e múltipla de agenda e de espaço para realização de evento de qualquer natureza. § 4º - O gestor de cada espaço, no caso de aceitação do pedido de reserva, deverá, cumulativamente: I - fazer o registro respectivo no sistema eletrônico de reserva de espaço; II - enviar cópia digital do pedido aos setores responsáveis pelos serviços definidos nos termos do inciso IV do caput deste artigo. § 5º - É dispensado o envio da cópia digital referida no inciso II do § 4º deste artigo quanto aos serviços que estejam elencados expressamente no sistema eletrônico de reserva de espaço. § 6º - Os setores responsáveis pelos serviços referidos no § 5º deste artigo deverão acompanhar

diariamente as reservas registradas no sistema próprio, de forma a garantir o atendimento correspondente. Art. 7º - É dispensado o pedido de reserva, nos termos do art. 6º desta Portaria: I - à Diretoria do Processo Legislativo, quando esta pretender reserva de espaço para a realização de reuniões plenárias ou de comissão; II - ao Cerimonial, quando este pretender reserva de espaço para a realização de reunião especial ou de reunião solene. Parágrafo único - Na hipótese do caput deste artigo, caberá à Diretoria do Processo Legislativo e ao Cerimonial fazer o registro da reserva respectiva no sistema eletrônico correspondente e fazer as definições exigidas pelo caput do art. 6º desta Portaria. Art. 8º - É dispensado o pedido de reserva, nos termos do art. 6º desta Portaria, à Comissão Permanente de Licitação, quando esta pretender reserva de espaço para a realização de reunião vinculada à realização de certame licitatório. Parágrafo único - Na hipótese do caput deste artigo, caberá à Comissão Permanente de Licitação fazer o registro da reserva respectiva no sistema eletrônico correspondente e fazer as definições exigidas pelo caput do art. 6º desta Portaria. Art. 9º - Caberá ao gestor de cada espaço referido nesta Portaria aceitar o pedido de reserva, conforme a obediência aos termos desta Portaria, do Regimento Interno e de regulamentações específicas, e conforme haja disponibilidade do espaço pretendido para a data e horário indicados. Parágrafo único - A recusa a pedido de reserva de espaço deverá ser comunicada ao solicitante, com a justificativa respectiva. Art. 10 - São gestores dos espaços referidos nesta Portaria: I - a Diretoria do Processo Legislativo, quanto ao Plenário Camil Caran e o Plenário Helvécio Arantes; II - a Presidência, quanto aos demais espaços referidos nesta Portaria. Parágrafo único - A Presidência poderá delegar à Diretoria Geral, total ou parcialmente, a competência de que trata o inciso II do caput deste artigo. Art. 11 - A Presidência poderá fixar número máximo de reserva de qualquer espaço da Câmara Municipal, por Vereador, Comissão ou área da Secretaria, conforme a necessidade de garantir acesso equânime ao uso respectivo a todos. Art. 12 - O solicitante de utilização de espaço é responsável: I - pelo cumprimento dos horários para início e término do evento; II - pelo uso adequado dos equipamentos eletrônicos do espaço que forem operados. Art. 13 - A Câmara poderá adotar sistema tecnológico que absorva a íntegra dos procedimentos previstos nesta Portaria, hipótese em que deixarão de ser necessários os atos em forma escrita física nela previstos. Parágrafo único - A adoção da forma em sistema prevista no caput deste artigo poderá se dar integral ou parcialmente, conforme as possibilidades tecnológicas da Câmara. Art. 14 - Esta Portaria se aplica a todos os demais espaços que possam ou venham a poder aceitar a realização de evento nele, que ficarão sob a gestão da Presidência. Parágrafo único - Na hipótese de que trata o caput deste artigo, é dispensado o registro da reserva correspondente no sistema eletrônico adotado pela Câmara. Art. 15 - Os espaços externos ao prédio-sede da Câmara poderão ser utilizados para eventos institucionais, aplicando-se ao caso as regras desta Portaria. § 1º - Na hipótese do caput deste artigo, será permitida a comercialização de produtos por entidade participante do evento, desde que em conexão direta com o objeto respectivo. § 2º - A permissão referida no § 1º deste artigo é limitada a entidade sem fins lucrativos. Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 15.828, de 27 de abril de 2015, e a Portaria nº 16.220, de 10 de novembro de 2015. Belo Horizonte, 8 de junho de 2017 Henrique Braga Presidente

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Diário Oficial do Município

Poder Executivo Terça-feira, 20 de junho de 2017

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