Ano XXIII• N. 5.239 SECRETARIA MUNICIPAL SMF DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e considerando que houve tentativa de notificação de Indeferimento Pedido de Restituição, enviado para o endereço constante do Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC, para o contribuinte abaixo relacionado, tendo os Correios devolvido o respectivo aviso de recebimento (AR) com informação de “Mudou-se”. NOTIFICA a BRM COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrição municipal nº 0227868/002-6, C.N.P.J. Nº 10221140/0002-24 acerca do Indeferimento Pedido de Restituição, Processo 01.048461.15.40, no qual, após análise do requerimento apresentado pelo contribuinte, este foi notificado, conforme disposto no artigo 166 da Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional – CTN), para que comprovasse ter assumido o encargo financeiro do tributo ou apresentasse autorização de terceiro para quem o referido encargo foi transferido. O requerente não atendeu a notificação, tendo se esgotado o prazo a que se refere o artigo 4º, §5º do Decreto 14.252/11. Caso não concorde com o indeferimento do pedido, poderá ser protocolada reclamação junto ao BH RESOLVE – Central de Atendimento Presencial da Prefeitura de Belo Horizonte – Avenida Santos Dumont, 363 – Centro – Entrada 2, pela Rua dos Caetés, 342. Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e considerando que houve tentativa de notificação de Indeferimento Pedido de Restituição, enviado para o endereço constante do Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC, para o contribuinte abaixo relacionado, tendo os Correios devolvido o respectivo aviso de recebimento (AR) com informação de “Não existe o Número”. NOTIFICA a ICATU - MEIO AMBIENTE LTDA - ME, inscrição municipal nº 0236297/001-3, C.N.P.J. Nº 10562059/000127 acerca do Indeferimento Pedido de Restituição, Processo 01.088769.15.09, no qual, foi verificado a existência de débitos de ISSQN e não foi possível notificar a empresa para apresentação de comprovante de quitação ou mesmo para autorização expressa para compensação de valores. Caso não concorde com o indeferimento do pedido, poderá ser protocolada reclamação junto ao BH RESOLVE – Central de Atendimento Presencial da Prefeitura de Belo Horizonte – Avenida Santos Dumont, 363 – Centro – Entrada 2, pela Rua dos Caetés, 342. Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e considerando que houve tentativa de notificação de Descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, enviado para o endereço constante do Cadastro Mobiliário de Contribuintes – CMC, para o contribuinte abaixo relacionado, tendo os Correios devolvido
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o respectivo aviso de recebimento (AR) com informação de “Ausente”. NOTIFICA a CONSTRUTORA GSR LTDA – EPP, inscrição municipal nº 0353144/001-4, C.N.P.J. Nº 21.593.256/000120 acerca do descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 1.997-A, Processo 01.117794.14.51, com a consequente manutenção da exigibilidade do crédito tributário consubstanciado no lançamento nº 13.605.14.037561-A, relativo ao Auto de Infração Termo de Intimação nº 37.561-A, em virtude da inobservância e descumprimento dos requisitos e condições estabelecidas no Decreto nº 14.112/10 e no Termo de Ajuste de Conduta em epígrafe por ter incorrido em nova infração à legislação tributária identificada pelo AITI nº 0.227.952, vinculado ao PTA nº 01.003815.16.07. Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2017 Edgar do Carmo Ferreira Gerente de Tributos Mobiliários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA ATA DA 1467ª REUNIÃO, EM 02/02/2017. PRESIDENTE: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Henrique Machado Rodrigues de Azevedo, Mateus Marques Pacheco, Thiago Rios Soares, Marcelo Henrique de Almeida, Felipe Magno Carneiro Tavares, Gabriela Cordeiro Tavares e Leonardo Varella Giannetti. Ausência justificada: Yuri Max Barbosa Souto. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada a ata da reunião anterior. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL Em atendimento ao disposto no art. 91 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CARTBH, baixado pelo Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, retificam-se as Atas das 1460ª e 1461ª Reuniões, realizadas em 10/11/2016 e 17/11/2016, e publicadas no DOM dos dias 22/11/2016 e 06/12/2016, respectivamente, em razão de erro material detectado, “a posteriori”, na decisão referente ao processo mencionado a seguir: Recurso Voluntário nº 10.545. Processo nº 01.170689.13.04. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE – CDL/BH. Advogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outros. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. Portanto, na ATA DA 1460ª REUNIÃO, EM 10/11/2016: onde se lê: “(...) APÓS O VOTO DA RELATORA PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, SENDO ACOMPANHADA PELOS CONSELHEIROS LEONARDO VARELLA GIANNETTI, MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA E O PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, QUE ANTECIPOU O SEU VOTO, NOS TERMOS REGULAMENTARES, OS AUTOS FORAM ENTREGUES AO CONSELHEIRO THIAGO RIOS SOARES, PARA VISTA. (...)”, leiase: “(...) APÓS O VOTO DA RELATORA PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, SENDO ACOMPANHADA PELOS CONSELHEIROS LEONARDO VARELLA GIANNETTI, MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA E O PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, QUE ANTECIPOU O SEU VOTO, NOS TERMOS REGULAMENTARES, OS AUTOS FORAM ENTREGUES AO CONSELHEIRO THIAGO RIOS SOARES, PARA VISTA. (...)”, e, na ATA DA 1461ª REUNIÃO, EM 17/11/2016: onde se lê: “Decisão: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. ASSISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. MARCELO BRAGA RIOS. Acórdão nº 10.226/3ª.”, leia-se: Decisão: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
PARCIALMENTE À UNANIMIDADE DE VOTOS. ASSISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. MARCELO BRAGA RIOS. Acórdão nº 10.226/3ª.” JULGAMENTOS Recurso Voluntário nº 10.491. Processo nº 01.001435.14.95. Assunto: TFLF e TFS – Revisão dos Lançamentos. Recorrente: SIMONE GAROFALO CARNEIRO – 06004821624. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. Decisão: APÓS O VOTO-VISTA DO CONSELHEIRO LEONARDO VARELLA GIANNETTI PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO E A MANIFESTAÇÃO DA CONSELHEIRA GABRIELA CORDEIRO TAVARES, QUE ALTEROU O VOTO ANTERIORMENTE PROFERIDO, AMBOS ACOMPANHANDO O RELATOR, A DECISÃO FOI ASSIM PROCLAMADA: CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. NO MÉRITO, POR MAIORIA, DESPROVIDO O RECURSO VOLUNTÁRIO, VENCIDOS O CONSELHEIRO JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO QUE DECLARAVA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO SEU VOTO, E O CONSELHEIRO FELIPE MAGNO CARNEIRO TAVARES QUE O ACOMPANHAVA. Acórdão nº 10.266/3ª. Reexame Necessário nº 10.533. Processo nº 01.051569.14.93. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: MAYFER LIMITADA – ME. Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo. Decisão: EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. EFETUOU SUSTENTAÇÃO ORAL, EM NOME DA CONTRIBUINTE, A SRA. MAIBY BARBOSA LOUREIRO CARVALHO GONTIJO. Acórdão nº 10.267/3ª. Recurso Voluntário nº 10.396. Processo nº 01.002620.13.61. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: TREVIZZANO LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Advogados: Dr. Renato Guilherme Machado Nunes e outros. Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti. Decisão: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. NÃO VOTOU O CONSELHEIRO YURI MAX BARBOSA SOUTO, AUSENTE NESTA SESSÃO, EM QUE SE DEU A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. Acórdão nº 10.268/3ª. Recurso Voluntário nº 10.519. Processo nº 01.077803.14.94. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: GEO - AMBIENTE SERVIÇOS DE PROSPECÇÃO GEOLÓGICA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA. – EPP. Advogado: Dr. Ismário José de Andrade. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. Decisão: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.269/3ª. JULGAMENTO SUSPENSO VISTA CONCEDIDA Recurso Voluntário nº 10.523. Processo nº 01.088926.13.15. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogados: Dr. Aloísio Augusto Mazeu Martins e outros. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. APÓS O VOTO-VISTA DO CONSELHEIRO THIAGO RIOS SOARES PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, DIVERGINDO PARCIALMENTE DO RELATOR E SENDO ACOMPANHADO PELO CONSELHEIRO MATEUS MARQUES PACHECO, SOLICITOU VISTA O CONSELHEIRO LEONARDO VARELLA GIANNETTI. AGUARDARÁ O VOTOVISTA O CONSELHEIRO JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO. ASSISTIU AO JULGAMENTO, EM NOME DA RECORRENTE, O DR. ALOÍSIO AUGUSTO MAZEU MARTINS. JULGAMENTO SUSPENSO RETIRADO DE PAUTA Recurso Voluntário nº 9.736. Processo nº 01.120026.10.24. Anexos nºs 01.120031.10.64, 01.120036.10.88 e 01.120043.10.43. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI). Recorrente: TOKARSKI & CIA LTDA.
21/2/2017
Advogados: Drs. Fellipe Guimarães Freitas e Gustavo Barroso Taparelli. Procuradora da Recorrente: Sra. Sandra Maria de Oliveira. Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. PROCESSOS NÃO JULGADOS RETIRADOS DE PAUTA Recurso Voluntário nº 10.506. Processo nº 01.166721.13.01. Anexo nº 01.107470.10.08. Assunto: ITBI - Revisão dos Lançamentos. Recorrentes: ORLANDO MARCHEZINE JÚNIOR E OUTROS. Advogados: Dra. Zenilda Pereira de Almeida Marchezine e outros. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. RETIRADO DE PAUTA E DESIGNADAA DATA DE 23/02/2017 PARA A CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO, A PEDIDO DA RELATORA E AQUIESCÊNCIA DO PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO. Reexame Necessário nº 10.567 e Recurso Voluntário nº 10.568. Processo nº 01.111442.11.59. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: DEPENPLAN - PLANEJAMENTO EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. – EPP. Advogados: Dr. Eduardo Paoliello Nicolau e outros. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. Às 19 horas e 15 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados nas reuniões dos dias 23/02/2017 e 02/03/2017. Conselho de Recursos Tributários, 2 de fevereiro de 2017. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.523 Processo nº 01.088926.13.15 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogados: Dr. Aloísio Augusto Mazeu Martins e outros Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida (Vista concedida ao Cons. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo em 16/02/2017) Reexame Necessário nº 10.542 Processo nº 01.160487.12.74 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: COURU’S FASHION CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. - ME Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti (Vista concedida ao Cons. Mateus Marques Pacheco em 16/02/2017) Reexame Necessário nº 10.393 Processo nº 01.072891.09.07 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: MATEUS PRATES PEREIRA – ME Relator: Dr. Henrique Machado Rodrigues de Azevedo (Retorno de diligência – Autos devolvidos ao Cons. Thiago Rios Soares) Recurso Voluntário nº 10.506 Processo nº 01.166721.13.01. Anexo nº 01.107470.10.08 Assunto: ITBI - Revisão dos Lançamentos Recorrentes: ORLANDO MARCHEZINE JÚNIOR E OUTROS Advogados: Dra. Zenilda Pereira de Almeida Marchezine e outros Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares (Retirado de pauta em 1º/12/2016) Reexame Necessário nº 10.548 Processo nº 01.142032.09.17 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: DISTRIBUIDORA LC LTDA. Assinado de forma CYBELE digital por CYBELE DE MARIA DE MARIA SOUZA:3697727664 SOUZA:369 9 Dados: 2017.02.20 77276649 18:55:42 -03'00'
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Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco Reexame Necessário nº 10.567 e Recurso Voluntário nº 10.568 Processo nº 01.111442.11.59 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: DEPENPLAN - PLANEJAMENTO EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. - EPP Advogados: Dr. Eduardo Paoliello Nicolau e outros Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida (Retirado de pauta em 02/02/2017) Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 2 DE MARÇO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.566 Processo nº 01.105317.15.06 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: TRATEMI TRANSPORTE TERRAPLENAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogadas: Dra. Ana Carolina Barros Alves Muzzi e outras Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares (Retirado de pauta em 16/02/2016) Reexame Necessário nº 10.551 Processo nº 01.038554.13.30 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: LANA INDÚSTRIA CALÇADOS LTDA. - ME Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida
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Reexame Necessário nº 10.554 Processo nº 01.122570.12.81 Assunto: AITI – Cancelamento Contribuinte: KÁTIA CILENE PEREIRA AGUILAR - ME Procuradora da Contribuinte: Sra. Carmem Lúcia Souto Netto Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 9 DE MARÇO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR
A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica as Contribuintes abaixo indicadas de que os Agravos infrainformados foram rejeitados, nos termos do artigo 83, § 6º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, combinado com o artigo 210 do Código Tributário Nacional. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, posto que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Agravo nº 573 Processo nº 01.020693.16.60. Anexo nº 01.095598.16.00 Agravante: CENTRO AUTOMOTIVO BOLIVAR LTDA. - ME Agravo nº 576 Processo nº 01.024057.16.70. Anexo nº 01.089585.16.84 Agravante: LSP COMERCIAL LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA. - ME Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF Deferidos: AGIS MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 05.222.267/000147; COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., CNPJ: 67.729.178/0002-20; CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO, CNPJ: 23.217.789/0001-32; GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA., CNPJ: 10.618.016/0001-16; HORUS INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 00.846.686/000136; ORTOMÉDICA BRASIL LTDA., CNPJ: 65.096.810/0001-39; SAVASSI CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS LTDA. – ME, CNPJ: 10.730.127/0001-10; TANURE BRAGA FONSECA – ME, CNPJ: 17.325.456/0001-24. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/003
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017
Processo n.º 01.020035.17.77 Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de laudos de avaliação mercadológica dos imóveis localizados em Belo Horizonte e Lagoa Santa. Abertura das propostas dia 09/03/17 às 08:00. Abertura da sessão de lances dia 09/03/17 às 10:00. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh. gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$6,40 (seis reais e quarenta centavos) recolhidos na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0093-0, conta 2654 (Operação 006). Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro Fones: (31) 3277. 1400 e 3246-0151.
Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários
Luiz Flávio da Silveira Dolabela Gerência de Coordenação de Licitações
Recurso Voluntário nº 10.627 Processo nº 01.141783.15.82 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: FDS ENGENHARIA DE ÓLEO E GÁS S/A, NOVA RAZÃO SOCIAL DE FIDENS ENGENHARIA S/A Advogados: Dr. Antônio Fernando Drummond Brandão Júnior e outros Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti Reexame Necessário nº 10.668 e Recurso Voluntário nº 10.669 Processo nº 01.064619.14.00 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: LOGICARGA LOGÍSTICA E MOVIMENTAÇÃO DE CARGA LTDA. Advogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outros Procurador da Recorrente: Sr. Carlos Roberto Capanema Moreira Relator: Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo
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CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO
Municipal de Belo Horizonte; - Comprovante de abertura de conta individual junto ao Banco do Brasil, conforme formulário próprio a ser apresentado pelo Município, no ato da contratação; Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos
Hélen dos Santos Delfim Gerente de Planejamento de Recursos Humanos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO SMARH Nº 002/2016 PROJETO “CAMINHAR NA ESCOLA” ATO DE ELIMINAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO SMARH Nº 001/2016 CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 002 de 03 de fevereiro de 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos elimina os candidatos abaixo relacionados, de acordo com o subitem 9.3 do Edital da Seleção SMARH Nº 002/2016:
CONVOCAÇÃO
PROJETO “CAMINHAR NA ESCOLA” FUNÇÃO: COORDENADOR Classif. Nome 4º Lugar Tiago José da Silva FUNÇÃO: FÍSICA
INSTRUTOR
DE
EDUCAÇÃO
Classif. Nome 5º Lugar Poliane Pereira Lopes de Almeida Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 Hélen dos Santos Delfim Gerente de Planejamento de Recursos Humanos PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO SMARH Nº 002/2016 PROJETO “CAMINHAR NA ESCOLA” CONVOCAÇÃO Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 002 de 03 de fevereiro de 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos convoca os candidatos abaixo relacionados a comparecerem na Av. Getúlio Vargas, nº 1.245, 9º andar, Savassi, no período de 08h00 as 12h00 do dia /02/2017 para, nos termos do subitem 9.1, alínea “i” do Edital de Seleção SMARH Nº 002/2016, apresentar a documentação exigida para contratação imediata:
Classif. Nome 5º Lugar Rodolfo Elmirio Morais de Souza FUNÇÃO: FÍSICA
INSTRUTOR
DE
EDUCAÇÃO
Classif. Nome 6º Lugar Wanderson Chaves da Silva Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos, à época da contratação: - original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original e fotocópia do CPF ou do Comprovante de Inscrição, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade ; conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - 2 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes; - original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e fotocópia de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e fotocópia do PIS ou PASEP ou documento equivalente, caso seja cadastrado; - original e fotocópia do comprovante de contribuição sindical, quando pago do ano corrente, se for o caso; - original e fotocópia do comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone); - original e fotocópia do documento comprobatório da habilitação exigida para a função; - Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por Médico do Trabalho habilitado, atestando a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou, onde deverá constar o nome da PBH bem como a função para qual foi convocado; - Certidão Negativa de Débito com a Prefeitura
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TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA PSICOLOGIA
Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 002 de 03 de fevereiro de 2017, a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos convoca os candidatos à função de ENTREVISTADOR SOCIAL DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, Edital Nº 001/2016, homologado em 29/06/2016, a comparecerem na Rua dos Tupis, 149 – 11º andar, Gerência de Pessoal, no período de 09h00 às 16h00, nos dias 22, 23 e 24/02 e 02 e 03/03/2017 para, nos termos do subitem 11.1, alínea “i” do referido Edital, apresentarem a documentação exigida para contratação imediata: ENTREVISTADOR SOCIAL DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Classif. Nome 61º Lugar Débora Leonel Freitas 62º “ Taís Gomes Louzada 63º “ Renata Nascimento Paschoal Sampaio 64º “ Rafaela Guimarães Costa 65º “ Amanda Cristina Rosa Braga Barbara Dayanna Ferreira Da Silva 66º “ 67 º “ Simone Silveira Dias 68 º “ Kelly Aparecida Ferreira De Faria 69 º “ Denilton De Araújo Pereira 70 º “ Bruno Camilo Sena De Macedo Elis Regina Queiroz 71 º “ 72 º “ Leidivan Coelho Sampaio 73 º “ Bianca Drielly Mendes 74 º “ Gabriela Maria Magalhães Da Silva 75 º “ Letícia De Fátima Dutra Camila Júnia De Araujo 76 º “ Ana Flávia De Faria Colina 77 º “ Os candidatos convocados deverão comparecer no endereço indicado, munidos dos seguintes documentos:
PROJETO “CAMINHAR NA ESCOLA” FUNÇÃO: COORDENADOR
a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos convoca a candidata à função de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, Edital Seleção SMARH Nº 001/2016, homologado em 14/06/2016, a comparecer na Rua dos Tupis, 149 – 11º andar, Gerência de Pessoal, no período de 09h00 às 16h00, nos dias 22, 23 e 24/02 e 02 e 03/03/2017 para, nos termos do subitem 11.1, alínea “i” do referido Edital, apresentar a documentação exigida para contratação imediata:
- original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original e fotocópia do CPF ou do Comprovante de Inscrição, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - 2 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes; - original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e fotocópia de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e fotocópia do PIS ou PASEP ou documento equivalente, caso seja cadastrado; - original e fotocópia do comprovante de contribuição sindical, quando pago do ano corrente, se for o caso; - original e fotocópia do comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone); - original e fotocópia do documento comprobatório da habilitação exigida para a função; - Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por Médico do Trabalho habilitado, atestando a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou, onde deverá constar o nome da PBH bem como a função para qual foi convocado; - Certidão Negativa de Débito com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 Hélen dos Santos Delfim Gerente de Planejamento de Recursos Humanos PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO SMARH Nº 001/2016 CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA CONVOCAÇÃO Conforme competência delegada pela Portaria SMARH Nº 002 de 03 de fevereiro de 2017,
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CLAUDIA LUCIA BARBOSA, BM- 96.3783 / 01.007594.17.64, CLAUDIO MANOEL MACIEL, BM- 110.013-9 / 01.007606.17.41, CLAUDIO MANOEL MACIEL, BM- 110.0139 / 01.006168.17.30, DILCE ALVES ARAUJO DA CRUZ, BM- 73.278-1 / 01.005440.17.10, KATIA REGINA VIEIRA DA SILVA, BM114.090-4 / 01.005533.17.07, LILIANE VILLELA GRILLO, BM- 110.137-2 / 01.032779.15.08, POLLYANNA LUIZ DE CARVALHO, BM75.689-3 / 01.011116.17.86, PRISCILLA CECILIA MESQUITA, BM- 108.909-7. Desaverbação de Tempo: 01.006169.17.01, IVANIR DA GRAÇAS VIANA, BM- 30.510-7.
Classif. Nome 4º Lugar Karina Torres Euzébio
Processos Indeferidos: Abono Permanência: 01.126101.16.56, ELIANA CYPRIANO BARBOSA DE SOUZA, BM40.170-X.
A candidata convocada deverá comparecer no endereço indicado, munida dos seguintes documentos:
Averbação de Tempo: 01.006058.17.32, ROSANGELA PIO MARTINS COSTA, BM98.078-5.
- original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original e fotocópia do CPF ou do Comprovante de Inscrição, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - 2 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes; - original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e fotocópia de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e fotocópia do PIS ou PASEP ou documento equivalente, caso seja cadastrado; - original e fotocópia do comprovante de contribuição sindical, quando pago do ano corrente, se for o caso; - original e fotocópia do comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone); - original e fotocópia do documento comprobatório da habilitação exigida para a função; - Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por Médico do Trabalho habilitado, atestando a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou, onde deverá constar o nome da PBH bem como a função para qual foi convocado; - Certidão Negativa de Débito com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Licença Prêmio: 01.158138.16.16, JOSE VIEIRA GUIMARÃES, BM- 34.126-X
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017
-ADRIANE BARRETO ALEIXO BM: 42.632-X – Proc. 01.147092.16.55. -LUZIA ALVES DE AMORIM BM: 84.699-X – Proc. 01.147099.16.02. -PAULO ELEUTÉRIO TIBÚRCIO BM: 49.919-X – Proc. 01.147095.16.43.
Hélen dos Santos Delfim Gerente de Planejamento de Recursos Humanos ATOS DA SECRETÁRIA Designa MARIA DA PAZ SOARES, BM-48.229-7, para substituir excepcionalmente após deliberação da Câmara de Coordenação Geral, MAGDA MARIA DE MAGALHÃES BARBALHO, BM43.036-X, no cargo em comissão de Secretário de Suporte Administrativo, do Conselho de Recursos Tributários da SMAAR, durante seu impedimento por motivo de férias regulamentares, no período de 21.11.16 a 09.12.16, nos termos do art.28 da Lei nº 7.169/96. Designa MARION PATRICIA RIBEIRO, BM110.567-X, para substituir excepcionalmente após deliberação da Câmara de Coordenação Geral, EULINÁSIA RODRIGUES LIMA, BM82.478-3, no cargo em comissão de Secretário de Estabelecimento de Ensino II, da Escola Municipal Monteiro Lobato, durante seu impedimento por motivo de licença maternidade e de férias regulamentares, nos períodos de 23.12.16 a 20.06.17 e 21.06.17 a 25.07.17 respectivamente, nos termos do art.28 da Lei nº 7.169/96. DESPACHO DA SECRETÁRIA Processo Deferido: Credenciamentoentidade consignatária: 01.148079.15.41, SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Quinquênio: 01.055258.16.47, ANGELA MARIA SALDANHA RODRIGUES, BM- 47.054-X. GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos Regional Centro-Sul - GERHU-CS convida a servidora SABRINA APARECIDA THEODORO LANA, BM: 113.759-8, Proc. 01-167.464/16-50, a comparecer à Av. Augusto de Lima, 30 – 17º andar, no prazo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao processo, sob pena do prosseguimento do mesmo. A Gerência de Recursos Humanos Regional Leste - GERHU-L convida a Sra. IZABELA ALVINA MACIEL DE FARIA XAVIER – BM: 99.616-9 a comparecer à Rua Lauro Jaques - 20 - 3º andar - Bairro Floresta, no prazo máximo de 30 dias a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao Proc. 01-016.917/17-92, sob pena de prosseguimento do mesmo. A Gerência de Recursos Humanos Regional Oeste - GERHU-O convida os servidores abaixo relacionados, a comparecerem à Av. Silva Lobo, 1.280 – 3º andar, no prazo máximo de 30 dias a contar desta publicação, para tratarem de assunto referente aos processos de exoneração a eles relacionados, sob pena de prosseguimento dos mesmos:
DESPACHOS DA GERENTE RETIFICO a publicação no DOM de 11/02/2017, para considerar DEFERIDO o seguinte processo de Gratificação e Vantagens: 01.123417.16.13, GLAUCIA SILVA PHILOMENO, BM- 72.069-4. Processos Indeferidos: Gratificação e Vantagens: 01.009309.17.77, CLAUDIA ANDRADE WERNECK COSTA, BM- 81.053-7 / 01.016661.17.40, JOSIANE DAS GRAÇAS CATIZANE, BM- 81.295-5 / 01.165663.16.06, SONIA TUYAMA ASAJIRO, BM- 46.820-0. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ATOS DA GERENTE A Gerente de Planejamento de Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições, conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 002 de 03 de fevereiro de 2017, nos termos do art. 164 a 167 da Lei 7.169/96, c/c decreto 16.351/16, concede:
GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DESPACHOS DA GERENTE
-Licença de serviço sem vencimentos para aperfeiçoamento profissional, ao servidor ERCIO DO CARMO SENA CARDOSO, BM 38.3876, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 01.03.2017. (Proc. 01-166.542/16-27).
Processos Deferidos: Averbação de Tempo: 01.007323.17.27, ALINE APARECIDA SILVA, BM- 113.606-0 / 01.008302.17.92, CHARLENE RODRIGUES OLIVEIRA, BM- 114.120-X / 01.181486.15.42,
-Licença parcial de serviço com vencimentos para aperfeiçoamento profissional, ao servidor, LEANDRO MARTINS DINIZ, BM 103.2656, pelo período de 02 (dois) anos a partir da publicação. (Proc. 01-148.854/16-68).
20/02/2017 18:51:09
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
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-Licença parcial de serviço com vencimentos para aperfeiçoamento profissional, ao servidor LEONARDO MONTEIRO LIMA, BM 91.869-9, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 03.02.2017. (Proc. 01146.379/16-95). -Licença parcial de serviço com vencimentos para aperfeiçoamento profissional, à servidora, XANA CAROLINA DE PEREIRA E SOUZA, BM 89.829-9, pelo período de 02 (dois) anos a partir da publicação. (Proc. 01-148.820/16-46). DESPACHOS DA GERENTE Concede vantagem pessoal proveniente de apostilamento nos termos do art. 15, §1º, da Lei n° 5.809/90 combinado com o art. 120 da Lei n° 8.146/00, com redação dada pelas Leis 8288/01 e 8567/03, aos servidores: -ELIAS PEREIRA BERAL, BM- 30.935-8, no cargo em comissão de Encarregado de Serviço, a partir de 10.01.17. (Proc. 01.003785.17.10) -MARLETE LUIZ DOS SANTOS, BM- 36.292-5, no cargo em comissão de Encarregado de Serviço, a partir de 31.01.17. (Proc. 01.012256.17.80) -NILSON ANTONIO DOS SANTOS, BM- 36.202-X, no cargo em comissão de Encarregado de Serviço, a partir de 30.01.17. (Proc. 01.011638.17.41) Processos Indeferidos: Licença sem Vencimentos: 01.170695.16.41, CAROLINA SOUZA MEIRA ALVES, BM- 96.492-5 / 01.078320.16.88, NELCIMARE GONÇALVES BOARI FERREIRA, BM-92.669-1.
Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS SMPS CMDCA COMUNICADO CMDCA/BH Nº 04 DE 2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte CMDCA-BH, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Municipal nº 8.502/2003 e no artigo 12 da Resolução CMDCA/BH nº 110/2014, comunica a renúncia da entidade “Obras Social Itaka Escolápios BH”, eleita representante titular da sociedade civil para o mandato compreendido entre 21 de dezembro de 2015 a 20 de dezembro de 2018. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017
PRODABEL
Marcelo Moreira de Oliveira Presidente
REVALIDAÇÃO TRIMESTRAL DE REGISTRO DE PREÇOS EM VIGOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2016
Conselho Municipal de Assistência Social
OPUS: 04.000.848/16-94 VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 04/10/2017 ÓRGÃO GESTOR: EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL A Comissão de Gestão e Controle de Registro de Preços da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A, designada pela Portaria PRODABEL 059/16, em observância ao art. 15, § 2º da Lei 8.666/93, ao Decreto Municipal 16.538/2016 e demais normas legais aplicáveis, torna público a revalidação trimestral do valor referente à Ata de Registro de Preço vinculado ao Processo Pregão Eletrônico Nº 022/2016, OPUS N° 04.000.848/16-94. Objetivo: Promover o Registro de Preço para o Fornecimento de Leite Pasteurizado tipo C Padronizado, envasados em sacos de plásticos, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as exigências do Edital, termo de Referência e seus Anexos.
ATO NORMATIVO CONJUNTO CMAS-BH/SMAAS Nº 001, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Lote: UNICO Fornecedor: C3 Comercial de Alimentos Ltda
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
VALOR UNI. REGISTRADO (R$)
VALOR UNI. MERCADO (R$)
PREÇO VIGENTE (R$)
1
Leite Pasteurizado tipo C Padronizado, envasado em sacos de plásticos, por um periodo de 12 (doze) meses
LT
3,05
3,43
3,05
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017 Caibegal Miranda T. Pires Membro da Comissão de Gestão e Controle de Registro de Preço Renata Drumond Pinto Coelho Antonino Superintendente Administrativa - SAA-PB Fica homologada a presente Revalidação Trimestral de Registro de Preços, nos termos da Instrução 010/2011. Leandro Moreira Garcia Diretor-Presidente
Denuncie a violência sexual contra crianças e adolescentes Disque-denúncia Nacional de Abusos e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes
Ligue 100 (ligação gratuita) Dom5239.indd 4
Dispõe sobre a convocação extraordinária da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte – CMAS-BH, no uso de suas atribuições legais, na 210ª Plenária Ordinária do CMAS-BH, realizada em 15 de fevereiro de 2017 e, considerando o disposto no inciso VIII, do artigo 28 da Lei nº. 10.836, de 29 de julho de 2015, RESOLVEM: Art. 1º - Convocar extraordinariamente a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte com o fim de avaliar a situação da Assistência Social e de propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – Suas. Art. 2º - A 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte realizar-se-á em Belo Horizonte, Minas Gerais, nos dias 28 e 29 de julho de 2017 e terá como tema “Garantia de direitos no fortalecimento do Suas”. Art. 3º - Para a organização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte será instituída uma comissão com composição paritária dos representantes do governo e da sociedade civil, a ser definida em resolução do CMAS-BH. § 1º - O (a) presidente e o (a) vicepresidente do CMAS-BH deverão ser membros dessa comissão e respectivamente, coordenador (a) e vice-coordenador (a) da mesma. § 2º - Os (as) técnicos (as) da Secretaria Executiva do CMAS-BH apoiarão a organização da Conferência. Art. 4º - As orientações, as normas, a regulamentação e a programação da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social serão divulgadas posteriormente. Art. 5º - O CMAS-BH contará com o apoio técnico e financeiro do órgão gestor da Assistência Social no município. Art. 6º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017 José Ferreira da Crus Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social Ralise Cássia Macedo Presidente do CMAS-BH RESOLUÇÃO CMAS/BH Nº 001, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017 O Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte – CMAS-BH, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.836, de 29 de julho de 2015, que “Dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município, institui o Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte
e dá outras providências”, em sua 210ª Plenária Ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição de entidade de assistência social nº 369 da Associação Civil dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais Receita Solidária, CNPJ nº 14.934.501/0001-50, que executa Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos, na modalidade assessoramento político, técnico, administrativo e financeiro. Art. 2º - Deferir a inclusão de serviços socioassistenciais na inscrição nº 236 da Cáritas Brasileira, CNPJ nº 33.654.419/0001-16, executado por sua filial Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, CNPJ nº 33.654.419/0008-92, conforme o seguinte: I - Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Acolhimento Institucional para adultos e famílias, nas unidades: a) Abrigo Granja de Freitas, situado na Rua Diniz Dias, 145, Taquaril; b) Abrigo Pompéia, situado na Rua Coronel Otávio Diniz, 29, Pompéia; e c) República Maria Maria, situada na Rua Ubá, 01, Lagoinha. II - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP, situado na Rua Conselheiro Rocha, 351, Floresta. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017 Ralise Cássia Macedo Presidente do CMAS-BH RESOLUÇÃO CMAS/BH Nº 002, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017 Dispõe sobre a não adesão do Município de Belo Horizonte ao Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – Suas. O Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte – CMAS-BH, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.836, de 29 de julho de 2015, que “Dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município, institui o Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte e dá outras providências”, em sua 210ª Plenária Ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Não aderir ao Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – Suas, que corresponde à participação da política de assistência social no Programa Criança Feliz, criado pelo Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, para os exercícios de 2016 e 2017. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017 Ralise Cássia Macedo Presidente do CMAS-BH ATA DA 209ª PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BELO HORIZONTE Aos quatorze dias do mês de dezembro de 2016, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Estrela do Sul, 156, Santa Tereza, ocorreu a 209ª Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte - CMAS-BH. Presentes os seguintes conselheiros: representando a Secretaria Municipal de Políticas Sociais a conselheira Denise Magalhães Matos; representando a Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social as conselheiras Ralise Cássia Macedo, Shirley Jacimar Pires, Bernadete Quirino Duarte Blaess, Kátia Simone Zacché, Robélia Ursine de Almeida e o conselheiro Lúcio Luiz Tolentino; representando a Secretaria Municipal de Saúde a conselheira Thatiany Phaola Moraes e Silva; representando a Secretaria Municipal de Educação a conselheira Mônica de Melo Motta; representando a Secretaria Municipal de Governo a conselheira Veneranda Fulvia De Simone Senesi; representando a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação a conselheira Isabella Guimarães Cattabriga; representando a Secretaria de Administração Regional Centro-Sul a conselheira Miriam Aparecida Mendes; representando a Secretaria de Administração Regional Leste a conselheira Aline Elen Luna; representando a Secretaria de Administração Regional Nordeste as
20/02/2017 18:51:09
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 conselheiras Simone de Souza Pegoreti e Viviane Amaral Andrade de Oliveira; representando a Secretaria de Administração Regional Oeste a conselheira Kênia Alcici Rocha; representando a Secretaria de Administração Regional Pampulha a conselheira Darana Froes de Medeiros; representando a Secretaria de Administração Regional Venda Nova a conselheira Rejane Mara Gomes Silva de Souza; representando os usuários da Regional Barreiro a conselheira Shirley Carvalho de Araújo; representando os usuários da Regional Centro-Sul o conselheiro Geraldo José de Souza; representando os usuários da Regional Leste a conselheira Maria Cristina Silva; representando os usuários da Regional Norte os conselheiros Maurício Moreira dos Santos e Nivaldo Pereira da Costa; representando os usuários da Regional Pampulha a conselheira Heomenegilda Lopes Sales; representando os usuários da Regional Venda Nova a conselheira Marlene de Fátima Teodoro Silva e o conselheiro Aristides Mendonça da Conceição; representando o Fórum de População de Rua o conselheiro Marcelo Antônio Rodrigues; representando a Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais a conselheira Virgínia Goulart de Castro; representando a Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição – Centro de Assistência Social Tecendo a Vida a conselheira Jacqueline Wanderley Matias Silva; representando a Ação Social Técnica o conselheiro Lírio Inácio Poersch; representando o Grupo de Desenvolvimento Comunitário – GDECOM a conselheira Adriane Assis Fonseca; representando a Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB a conselheira Kelly Cristina Figueiredo Linhares Souza; representando a Inspetoria São João Bosco a conselheira Fabiana Nunes Silva Gonçalves Rios; representando o Fórum Regional dos Trabalhadores do Suas Pampulha – Fort-Suas-P a conselheira Maria Aline Gomes Barboza; representando o Fórum Regional dos Trabalhadores do Suas Oeste – Fort-Suas-O o conselheiro Willam Santos Franca; representando o Fórum Municipal dos Trabalhadores do Suas de Belo Horizonte – FMTSuas-BH a conselheira Francielly Ferreira Caetano, representando o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte – Sindibel o conselheiro Átila Rafael Sabino Calzavara; representando o Fórum Regional dos Trabalhadores do Suas Centro-Sul – FortSuas-CS o conselheiro Maykel Marinho Calais de Araújo; representando o Fórum Regional dos Trabalhadores do Suas Leste – FortSuas-L o conselheiro Fabiano da Silva Siqueira; representando o Fórum Regional dos Trabalhadores do Suas Venda Nova – FortSuas-VN a conselheira Sandra Mara Teixeira de Castro e representando o Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região – CRP/MG a conselheira Katia Rochael Rodrigues. A presidente do CMAS-BH Ralise Macedo iniciou os trabalhos dando boas vindas a todos. A seguir, passou à leitura das justificativas de ausência dos seguintes conselheiros: Nívia Soares da Silva, Rubiana Moreira Pinto de Oliveira, Aline Soleane Carmo Braga, Fernanda Flaviana de Souza Martins, Iara da Costa Nogueira, Luis Carlos Flecha e Sônia Lopes Siqueira por duplicidade de agendas e Afonso Nunes da Cruz Neto por motivo de férias. Em seguida, a presidente questionou os conselheiros se todos haviam recebido o ofício de convocação, juntamente com a ata da Plenária anterior. Após confirmação, perguntou se algum conselheiro (a) teria alguma consideração acerca da ata da 53ª Plenária Extraordinária. Após, a presidente colocou em votação a aprovação e por 19 (dezenove) votos a favor, zero contra e 03 (três) abstenções foi aprovada a ata. Em seguida, a presidente passou à leitura da proposta de pauta do dia: 1. Discutir e deliberar a inscrição de entidades de assistência social e a inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; 2. Aprovação da Resolução que estabelece critérios e prazos para instalação da Mesa de Gestão do Trabalho do Suas; 3. Regimento Interno do CMAS/BH; 4. Comunicados da SMAAS; 5; Definir realização de Plenária em Janeiro/2017; e 6. Informes. Após a leitura, a presidente questionou se havia alguma proposta de alteração da pauta. O conselheiro Fabiano Siqueira solicitou acrescentar à pauta do dia a discussão sobre nota técnica acerca da audiência pública realizada na Câmara Municipal sobre o Abrigo São Paulo. Acrescentado esse ponto à pauta do dia, a presidente colocou em votação a nova proposta e por 23 (vinte e três) votos a favor e nenhum contra a pauta foi aprovada. Após, passouse ao primeiro ponto de pauta, qual seja, discutir e deliberar a inscrição de entidades de assistência social e a inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. O conselheiro Átila Rafael procedeu com a leitura do documento, conforme a seguir: indicativo de deferimento da inscrição nº 105 do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos executado pela entidade Jovens Com Uma Missão – Jocum na Unidade Casa Rocha, sita à rua Mendes de Oliveira,
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397, bairro Santo André e na Unidade Casa Luzeiro, sita à rua Georgina Penido, S/N, bairro Novo São Lucas; informe de atualização do tipo de inscrição da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte – APAE-BH, com área de atuação na Assistência Social, Educação e Saúde, sendo atuação preponderante na área da Assistência Social. A entidade possuía inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e com a alteração da Resolução CMAS-BH nº 32/2016, a entidade solicitou alteração da inscrição nº 026 para Entidade de Assistência Social, considerando sua área de preponderância. Após a leitura, foram colocados em votação os indicativos e com 21 (vinte e um) votos a favor, zero contra e zero abstenções foram deferidas as inscrições. Em seguida, passou-se ao segundo ponto de pauta: aprovação da resolução que estabelece critérios e prazos para instalação da Mesa de Gestão do Trabalho do Suas. A presidente passou a palavra para a conselheira Maria Aline, que realizou a leitura da proposta de resolução. Após discussão, considerações, inclusões e alterações de redação por parte dos conselheiros, não houve consenso quanto à composição da Mesa de Gestão, sendo apresentadas duas propostas para votação: 1. manutenção da paridade, com 02 (dois) representantes de trabalhadores do setor público, 02 (dois) representantes de usuários, 02 (dois) representantes de trabalhadores do setor privado e 06 (seis) representantes da gestão, sendo 03 (três) públicos e 03 (três) privados, totalizando 12 (doze) membros; e 2. abandonar a paridade e adotar a proporcionalidade, sendo 02 (dois) representantes de trabalhadores do setor público, 02 (dois) representantes de trabalhadores do setor privado, 02 (dois) representantes de usuários, 02 (dois) representantes de entidades socioassistenciais e 02 (dois) representantes de governo, totalizando 10 (dez) membros. Colocada em votação, venceu a segunda proposta com 12 (doze) votos a favor, contra 11 (onze) votos da primeira proposta, tendo zero abstenção. Após essa definição, foi colocada em votação e, com 25 (vinte e cinco) votos a favor, zero contra e nenhuma abstenção a resolução foi aprovada. A seguir, o conselheiro Willam Santos solicitou 10 (dez) minutos para que a sociedade civil possa discutir um ponto sobre o Regimento Interno que ainda não havia sido debatido e encontrado consenso entre os conselheiros. Dessa forma, a presidente propôs abordar o item 4 da pauta, Comunicados SMAAS, e apreciar o Regimento Interno após o almoço. Como todos concordaram com a proposta, a palavra foi passada à conselheira Francielly Caetano, que passou à leitura do documento. O Comunicado n° 012/2016 tem como objeto a utilização de recursos do Piso Mineiro de Assistência Social Variável para cobrir déficit do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo. Justifica-se a ação em virtude de, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, o financiamento da assistência social no Suas deve ser efetuado mediante o cofinanciamento dos três entes federados, por meio de repasse direto e transferência automática de recursos fundo a fundo. Para operacionalizar esse procedimento, em 2010 o Estado criou o Piso Mineiro de Assistência Social. Além disso, repassava aos municípios recursos da Série Histórica para financiar serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial existentes anteriormente ao ano de 2010. Em 2015, o Estado publicou o Decreto n° 46.873/2015 que dispõem sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas e criou dois tipos de Piso Mineiro de Assistência Social: o Fixo e o Variável. O primeiro consiste no financiamento estadual, em complementariedade aos financiamentos federal e municipal, destinados aos serviços sociassistenciais e benefícios eventuais. O segundo consiste no financiamento estadual destinado ao cofinanciamento de serviços, programas, projetos e melhoria da gestão da assistência social. Neste contexto, os recursos da chamada Série Histórica passaram a compor o Piso Mineiro de Assistência Social Variável. O órgão gestor informou que desde o exercício de 2015, a SMAAS vem contingenciando despesas e adequando a programação orçamentária e financeira visando o cumprimento das obrigações contratadas e conveniadas, em função da falta de regularidade nos repasses dos recursos vinculados do Estado e da União. Diante disso, foi necessário programar recursos do Estado para cobrir déficit da União e programar recursos do Piso Mineiro para cobrir déficit da Série Histórica. Informou ainda que em julho de 2016 a SMAAS não tinha condições de cumprir com despesas liquidadas e obrigações já adimplidas, devido à insuficiência de recursos do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo e considerando a existência de saldo financeiro no Piso Mineiro de Assistência Social Variável, utilizará deste recurso para cobrir o déficit do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, até que Estado normalize e regularize as transferências. Acrescentou que se trata de medida excepcional e
emergencial, que visa garantir a continuidade da oferta de vários serviços da Política de Assistência Social. O Comunicado n° 019/2016 tem como objeto o remanejamento das metas e dos recursos do Grupo de Desenvolvimento Comunitário GDECOM/Casa Aconchego para outra entidade socioassistencial, visando garantir a continuidade do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, na modalidade abrigo, tendo como público alvo crianças de 07 (sete) a 11 (onze) anos e 11 (onze) meses do sexo masculino, com 15 (quinze) vagas, sendo os recursos distribuídos da seguinte forma: R$299.042,25 (duzentos e noventa e nove mil, quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos) de Recursos Oriundos do Tesouro – ROT, R$136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais) do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas e R$77.728,95 (setenta e sete mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos) do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, perfazendo um total de R$513.271,20 (quinhentos e treze mil, duzentos e setenta e um reais e vinte centavos), cuja vigência será de 15/12/2016 a 31/12/2017. Segundo o órgão gestor, a referida ação justifica-se pelo fato de, apesar de manter o repasse dos recursos do convênio em dia, há algum tempo a entidade vem apresentando dificuldades administrativas e instabilidade financeira, que impactaram na manutenção dos recursos humanos essencial ao desenvolvimento do serviço de acolhimento institucional na unidade Casa Aconchego. Em função deste fato a SMAAS, por meio da Gerência de Abrigamento, realizou em conjunto com técnicos do Ministério Público e da Vara da Infância e da Juventude várias ações, a partir da construção de um Plano de Ação, com o estabelecimento de metas a serem cumpridas pela instituição. Contudo, a entidade apresentou dificuldades no cumprimento das ações planejadas, em especial, nas questões relativas à inadequação do quadro de recursos humanos, comprometendo assim o atendimento aos acolhidos. Explicou que a SMAAS realizou um acompanhamento sistemático da unidade Casa de Aconchego, e após esse procedimento, avaliou não haver perspectiva para que a situação financeira seja regularizada. Por este motivo, decidiu encerrar o convênio referente a esta unidade. O órgão gestor informou que a SMAAS efetuará o remanejamento das metas aqui tratadas para a entidade Instituto Jurídico para a Efetivação da Cidadania – IJUCI, após considerar que essa entidade possui convênio com a SMAAS para a execução de 03 (três) unidades de acolhimento. Além disso, a instituição oferece as condições necessárias para a continuidade da execução do serviço ora encerrado. O referido remanejamento tem o respaldo legal apresentado pela Resolução CMAS-BH nº 027, de 14 de julho de 2004, que autoriza o remanejamento de metas para entidades que integram a rede conveniada do município de Belo Horizonte. Após a leitura dos Comunicados, passou-se para o 5º ponto de pauta: definir a realização de plenária em janeiro de 2017. Considerando consenso entre os conselheiros, decidiu-se pela não realização de plenária no mês de janeiro de 2017. Em seguida, o conselheiro Fabiano Siqueira informou que o CMAS deveria proceder com o convite ao prefeito eleito Alexandre Kalil para participação de uma Plenária, pois a mesa diretora não acatou a deliberação de Plenária pelo convite, não realizando-o no momento deliberado pelo Conselho. A presidente explicou que a Mesa Diretora considerou que, uma vez que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA faria o convite ao futuro prefeito, seria mais adequado que se fizesse uma Plenária em conjunto, no sentido de evitar que o prefeito eleito tivesse duas agendas no mesmo período e no mesmo lugar. Daí a ideia de fazer o convite em conjunto com o CMDCA. O conselheiro Willam Santos pontuou que são importantes as decisões da Mesa Diretora, mas que pensou que o prefeito viria no mês de dezembro no Conselho. Acha que o convite deveria ter sido feito de qualquer forma. O conselheiro Maykel Calais considerou que a Mesa Diretora tentou encaminhar o que era possível e ouvindo os esclarecimentos, compreende que o melhor foi feito. Pontuou que devemos agora focar na questão da mistura das duas temáticas, para que nossa política não perca espaço na discussão da pauta. A presidente esclareceu que a mesa não definiu a metodologia desse encontro e que precisamos elaborar um documento para ser entregue ao prefeito, sendo que as duas Mesas Diretoras (CMAS e CMDCA) precisam se reunir para pensar sobre a dinâmica desse encontro. O conselheiro Lírio Poersch pontuou que não considera um problema fazer a reunião em conjunto. Observou que estamos fugindo dos assuntos da pauta e que não adianta essa discussão, pois a mesma não contempla a pauta do dia. Do contrário, ficaremos sem nenhuma definição sobre os assuntos da pauta. O conselheiro Fabiano Siqueira informou que concorda que o CMAS num encontro em conjunto com o CMDCA pode perder um espaço de debate e apresentação e que gostaria de manter o
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convite isoladamente. Ainda, como já é de conhecimento o nome da futura secretária de políticas sociais, sugeriu convidar também a sra. Maíra Colares. A conselheira Kátia Rochael propôs que o Plenário decidisse sobre o encontro ou não em conjunto com o prefeito eleito e sugeriu então votação para decidir. A presidente então colocou as duas propostas em votação, quais sejam: 1. Plenária conjunta CMAS e CMDCA e 2. Plenária em separado. Após votação, ganhou a proposta 1 com 12 (doze) votos, contra 11 (onze) votos da proposta 2. Em seguida, a presidente informou que ainda restavam dois pontos de pauta e às 12h00min suspendeu os trabalhos para intervalo de almoço. Às 13h50min a presidente retomou os trabalhos. Após confirmação do quórum de 26 (vinte e seis) conselheiros, convidou o grupo de trabalho de alteração do regimento interno para compor a mesa. A presidente agradeceu a participação de todos os integrantes do grupo de trabalho e da assessoria jurídica da Secretaria Executiva. Antes de iniciar a apresentação da minuta do novo regimento interno, a presidente passou a palavra para o técnico Domingos Sávio que informou sobre a realização do Encontro de Usuários de 2016, que será realizado no dia 16/12/2016. Informou que a palestrante não poderá comparecer em virtude de não aprovação pela Prefeitura de passagens e hospedagem. Ressaltou a dificuldade de compor os trabalhos em virtude do giro de gerentes regionais de assistência social nas regionais, sendo cinco substituições num período de quatro meses. Destacou também que outra dificuldade é a ausência de usuários nas reuniões de Conselhos Regionais de Assistência Social – Coras e nas Comissões Locais de Assistência Social – Clas. Em seguida, a presidente informou a metodologia de apreciação da alteração do regimento, que consistiria na apresentação capítulo por capítulo do regimento interno e, quando o conselheiro tivesse alguma questão a acrescentar, solicitaria destaque. Todos concordaram, a presidente passou à leitura e revisão do documento. Após discussão, considerações, inclusões e alterações de redação por parte dos conselheiros, não houve consenso quanto ao artigo 8º, que trata da tolerância para início das sessões plenárias. Colocada em votação, venceu por 16 (dezesseis) votos contra 06 (seis) a proposta de 30 (trinta) minutos de tolerância para início das plenárias. Sem consenso também ficou o disposto no parágrafo primeiro do mesmo artigo que trata do quórum para instalação da sessão plenária que, colocado em votação, venceu a proposta de manter o quórum de presença mínima de 21 (vinte e um) conselheiros votantes, com 24 (vinte e quatro) votos favoráveis, 02 (dois) votos contrários e zero abstenção. Dada a exiguidade do tempo para apreciação das matérias, ficou acordada a realização de Plenária Extraordinária para o dia 21/12/2016, às 09h00min, para finalizar a alteração do regimento interno e discutir a nota técnica acerca da audiência pública sobre o Abrigo São Paulo. Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por encerrados os trabalhos e eu, Ralise Macedo, presidente deste CMAS, lavrei e assinei a presente ata. ATA DA 54ª PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BELO HORIZONTE Aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2016, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Estrela do Sul, 156, Santa Tereza, ocorreu a 54ª Plenária Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte - CMAS-BH. Presentes os seguintes conselheiros: representando a Secretaria Municipal de Políticas Sociais a conselheira Denise Magalhães Matos; representando a Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social as conselheiras Ralise Cássia Macedo, Bernadete Quirino Duarte Blaess, Kátia Simone Zacché e o conselheiro Lúcio Luiz Tolentino; representando a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação a conselheira Isabella Guimarães Cattabriga; representando a Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego a conselheira Débora Batista de Morais; representando a Secretaria de Administração Regional Centro-Sul a conselheira Miriam Aparecida Mendes; representando a Secretaria de Administração Regional Leste a conselheira Aline Elen Luna; representando a Secretaria de Administração Regional Nordeste a conselheira Viviane Amaral Andrade de Oliveira; representando a Secretaria de Administração Regional Oeste a conselheira Kênia Alcici Rocha; representando a Secretaria de Administração Regional Venda Nova a conselheira Rubiana Moreira Pinto de Oliveira; representando os usuários da Regional Barreiro a conselheira Shirley Carvalho de Araújo; representando os usuários da Regional Centro-Sul o conselheiro Geraldo José de Souza; representando os usuários da Regional Leste a conselheira Maria Cristina Silva; representando os usuários da Regional Noroeste a conselheira
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Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 Maria José Diniz Costa Nunes; representando os usuários da Regional Norte os conselheiros Maurício Moreira dos Santos e Nivaldo Pereira da Costa; representando os usuários da Regional Pampulha a conselheira Heomenegilda Lopes Sales; representando os usuários da Regional Venda Nova a conselheira Marlene de Fátima Teodoro Silva e o conselheiro Aristides Mendonça da Conceição; representando o Fórum de População de Rua o conselheiro Marcelo Antônio Rodrigues; representando a Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais a conselheira Virginia Goulart de Castro; representando a Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição – Centro de Assistência Social Tecendo a Vida a conselheira Jacqueline Wanderley Matias Silva; representando a Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB a conselheira Kelly Cristina Figueiredo Linhares Souza; representando o Instituto Educacional São João Batista – Congregação de São João Batista a conselheira Iara da Costa Nogueira; representando o Fórum Regional dos Trabalhadores do Suas Pampulha – Fort-Suas-P a conselheira Maria Aline Gomes Barboza; representando o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte – Sindibel o conselheiro Átila Rafael Sabino Calzavara; representando o Fórum Regional dos Trabalhadores do Suas Leste – FortSuas-L o conselheiro Fabiano da Silva Siqueira e representando o Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região – CRP/MG a conselheira Katia Rochael Rodrigues. A presidente do CMAS-BH Ralise Macedo iniciou os trabalhos dando boas vindas a todos. A seguir, passou à leitura das justificativas de ausência dos seguintes conselheiros: Lírio Inácio Poersch por motivo de consulta médica; Nívia Soares da Silva por motivo de férias e Aline Soleane Carmo Braga, Leandro Farias Campos, Adriane Assis Fonseca, Willam Santos Franca, Veneranda Fulvia de Simone Sinesi, Fabiana Nunes Silva Gonçalves Rios e Francielly Ferreira Caetano por duplicidade de agenda. Em seguida, a presidente questionou os conselheiros se todos haviam recebido o ofício de convocação, devido ao exíguo tempo para tal. Após confirmação do quórum de 27 (vinte e sete) conselheiros (as), passou-se à leitura da pauta do dia, qual seja: 1. Regimento Interno do CMAS/BH; 2. Nota de Esclarecimento acerca da audiência pública na Câmara dos Vereadores sobre o Abrigo São Paulo; e 3. Definir as datas das plenárias de fevereiro. A conselheira Kátia Rochael solicitou 15 (quinze) minutos para discussão pela sociedade civil acerca do segundo ponto de pauta. Aprovado por consenso, a presidente convidou o conselheiro Átila Rafael e a conselheira Heomenegilda Lopes para continuidade do trabalho de alteração do Regimento Interno. Após discussão, considerações, inclusões e alterações de redação por parte dos conselheiros, não houve consenso acerca da composição da Mesa Diretora por conselheiros titulares e conselheiros suplentes. A presidente então colocou em votação as duas propostas apresentadas: 1 – Composição da Mesa Diretora somente por conselheiros titulares e 2 – Composição da Mesa Diretora por conselheiros titulares e suplentes. Após votação, venceu a proposta 2 com 17 (dezessete) votos, contra 07 (sete) votos da proposta 1 e 01 (uma) abstenção. Outro ponto que não encontrou consenso entre os conselheiros foram das faltas, da substituição e da destituição dos conselheiros, uma vez que a redação proposta para o parágrafo único do artigo 36 do novo regimento interno prevê que, em se tratando de conselheiro governamental, a presença do suplente não configura falta do titular. Dessa forma, a presidente colocou em votação as propostas apresentadas: 1 – Manutenção da redação original e 2 – Supressão do parágrafo único. Por 24 (vinte e quatro) votos, venceu a proposta 1, sendo 03 (três) abstenções. Resolvidos esses dissensos, o novo Regimento Interno do CMAS/BH foi aprovado. Em seguida, o conselheiro Fabiano Siqueira solicitou à Secretaria Executiva o envio da Resolução nº 007, de 01 de abril de 2013, que cria o Código de Ética do Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte ¬ CMAS¬/BH a todos os conselheiros. A conselheira Isabella Cattabriga questionou sobre a possibilidade do conselheiro pode escolher a comissão de trabalho que quer participar. A presidente informou que isso é definido no inicio da gestão, que foi realizada em maio de 2016. Explicou que não há regra pré-estabelecida para permanência dos conselheiros nas comissões, sendo que somente o mandato da coordenação das comissões é anual, assim como dos membros da Mesa Diretora. Em seguida, a presidente suspendeu os trabalhos às 12h16 minutos a pedido dos conselheiros da sociedade civil para que pudessem debater sobre o próximo ponto de pauta. Às 12h40min foram retomados os trabalhos, passando a palavra para a conselheira Kátia Rochael, que realizou a leitura da nota de esclarecimento acerca da audiência pública realizada na Câmara Municipal sobre o Abrigo São Paulo e solicitou à Secretaria Executiva que procedesse com a revisão e
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formatação final do documento que, após discussões e considerações por parte dos conselheiros, teve a seguinte redação final a ser dada ampla divulgação: NOTA DE ESCLARECIMENTO. Referência: Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Belo Horizonte em 06 de dezembro de 2016, referente ao Abrigo São Paulo, por iniciativa do vereador Adriano Ventura. Considerando as competências e responsabilidades do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/BH em aprovar, fiscalizar e acompanhar a execução da Política de Assistência Social no Município, bem como de inscrever, acompanhar e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social e as que executam serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Município, observados os princípios e as diretrizes estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Lei nº 10.836/15 e em seu regulamento, além de zelar pela efetivação do Suas-BH e pelo cumprimento das disposições contidas na Lei Orgânica da Assistência Social e na Lei 10.836/15; considerando a deliberação do CMAS-BH, no Plenário de 19 de outubro de 2016, de cancelar o registro de inscrição do Serviço de Acolhimento para adultos e famílias, executado no Abrigo São Paulo pela entidade Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo, garantidos todos os procedimentos de reconsideração cabíveis, de acordo com as normativas pertinentes; e considerando que, após a referida deliberação do CMAS-BH, configurou-se um cenário político no qual esta instância de controle social passa a ser responsabilizada pelo possível cancelamento das 200 (duzentas) vagas ofertadas pelo Serviço de Acolhimento para adultos e famílias executado no Abrigo São Paulo, inclusive com posicionamentos na imprensa pela referida entidade executora e, sobretudo, na audiência pública supracitada, onde o CMAS-BH foi apontado também pelo representante da gestão da Política de Assistência Social no Município como responsável pela não execução do Serviço de Acolhimento para adultos e famílias no Abrigo São Paulo, com posterior retratação desse último. O Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte - CMAS-BH torna pública esta Nota de Esclarecimento, motivada por ato de constrangimento advindo da responsabilidade que lhe foi atribuída pelos representantes da entidade Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo, incompatível com o pleno exercício das competências e responsabilidades concernentes a esta instância de controle social. O CMAS-BH informa também que, após todos os procedimentos de reconsideração cabíveis, cuja conclusão está prevista para fevereiro de 2017, se for confirmado o cancelamento do registro de inscrição do Serviço de Acolhimento para adultos e famílias, executado no Abrigo São Paulo pela entidade Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo, será de responsabilidade do órgão gestor a realização de Chamamento Público para garantir a oferta de 200 (duzentas) vagas no Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o Plano Municipal de Assistência Social do Município e, sobretudo, a defesa dos direitos socioassistenciais dos usuários desse serviço. Em seguida, a presidente pontuou que, oficialmente, a Plenária de fevereiro deveria ocorrer no dia 08/02/2016. Esclareceu que há dois temas que deverão ser abordados em fevereiro, mas que não se esgotam em uma única Plenária, quais sejam: o parecer final da Junta de Reconsideração acerca do cancelamento da inscrição do serviço executado pelo Abrigo São Paulo e a prestação de contas de 2016. Dessa forma, a presidente propôs duas opções para realização das plenárias: dia 08 e dia 15 de fevereiro de 2017, com plenárias ordinária e extraordinária, respectivamente, ou 15 e 22 de fevereiro de 2016. Por consenso, ficaram definidas as datas de 15 de fevereiro de 2017 para a plenária ordinária e o dia 22 de fevereiro de 2017 para a plenária extraordinária. Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por encerrados os trabalhos e eu, Ralise Macedo, presidente deste CMAS, lavrei e assinei a presente ata.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESPACHOS DO SECRETÁRIO Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de 1.440 unidades de ABSORVENTE DESCARTÁVEL “GERIAMAX SUPER” – TAMANHO ÚNICO, da empresa DISTRIBUIDORA DIAMANTE LTDA. ME, inscrito no CNPJ 68.514.348/0001-30, para atendimento ao autor: JOSÉ GOMES DE
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Poder Executivo Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 MEDEIROS, conforme consta nos autos desse processo nº 04-001.379/16-20, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93.
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2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-25, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 10.800,00 (Dez Mil e Oitocentos Reais). Belo Horizonte, 13/02/2017
Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2017 Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição do medicamento CLORIDRATO DE TANSULOSIMA da empresa HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ 12.499.494/0001-80, em cumprimento a mandado judicial para atender WAGNER LIMA e JOSE AVELINO DE ABREU ROSA, conforme consta nos autos do processo nº 04-000.026/17-76, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição do medicamento GABAPENTINA 600 MG da empresa VIX COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES EIRELI, inscrita sob o CNPJ 14.832.987/0001-15, em cumprimento a mandado judicial para atender DALVA LUIZ BRAGA DOS SANTOS, conforme consta nos autos do processo nº 04-000.027/17-39, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de 02 (unidades) PRÓTESE OCULAR INDIVIDUALIZADA DE CASQUILHO, SENDO; 01 (uma) para o OLHO DIREITO e 01 (uma) para o OLHO ESQUERDO”, da empresa ÓTICA OLHO UNIVERSAL LTDA.- EPP, inscrito no CNPJ 07.102.698/0001-03, para atendimento ao autor: AFONSO DA SILVA, conforme consta nos autos desse processo nº 04-001.381/16-72, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93. Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 2017 Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de EXAME DE ANGIORESSONÂNCIA COM GADOLÍNIO DE AORTA ASCENDENTE E ARCO AÓRTICO, da empresa CENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE MINAS GERAIS LTDA, inscrito no CNPJ 20.479.077/0001-01, para atendimento a autora: TEREZA TEIXEIRA DA CRUZ, conforme consta nos autos desse processo nº 04001.383./16-06, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de 180 (Unidades) DIETA ENTERAL TROPHIC FIBER 1,2KCAL/ML, 1 LITRO, da empresa PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA., inscrito no CNPJ 08.183.359/0001-53, para atendimento o autor: LUIZ FELIPE DE CASTRO SARAIVA, conforme consta nos autos desse processo nº 04-000.073/17-56, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de 216 (Unidades) DIETA ENTERAL LÍQUIDA, “ISOSOURCE SOYA 1.2”, 1 LITRO, da empresa VIAMED COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ 64.306.913/0001-13, para atendimento o autor: ÁLVARO RICARDO DE SOUZA, conforme consta nos autos desse processo nº 04-000.035/17-67, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de 01 (Unidade) PRÓTESE REVERSA CIMENTADA DE OMBRO DIREITO, da empresa JOHNSON E JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrito no CNPJ 54.516.661/0064-87, para atendimento ao autor: JOÃO DA MATA DA SILVA, conforme consta nos autos desse processo nº 04-000.070/17-68, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição de 02 (dois) EXAMES DE DEFICIÊNCIA FUNCIONAL ANTICORPOS ANTIPNEUMOCÓCICOS, SENDO; 01(UM) “PRÉ VACINAL” e 01(Um) “PÓS VACINAL”, da empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS HUMBERTO ABRÃO LTDA, inscrito no CNPJ 20.119.152/0001-15, para atendimento ao autor: ERICK WALDEMAR SIMÕES BOAVENTURA conforme consta nos autos desse processo nº 04-000.031/17-06, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93. Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição FORNECIMENTO DE BILHETES DE TRANSPORTE SOCIAL da empresa CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO, CNPJ 04.398.505/0001-07, para atender unidades e dispositivos de Atenção à Saúde Mental SMSA, conforme consta nos autos do processo nº 04.000028.17.00, com amparo Legal no artigo, 25, I Lei nº 8.666/93. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
Hospital Metropolitano Odilon Behrens CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Instrução Normativa SMARH 007/2013 convocou por estrita necessidade de serviço o servidor THIAGO AUGUSTO AGUIAR LEITE DOS SANTOS, HM: 05526-5 para interromper o período de férias regulamentares, exercício 2017, a partir de 04 de janeiro de 2.017, ficando o gozo das férias postergado para momento oportuno.
EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 04-64/2016 Pregão Eletrônico 188/2016 Objeto: Registro de preços consignado em ata para aquisição de medicamentos diversos, para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas Unidades Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$33.291,60 (Trinta e três mil duzentos e noventa e um reais e sessenta centavos). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-23, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23; 2301.0087.10.302.030.2875/002/339030-23, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23; 2301.0087.10.302.030.2875/003/339030-23, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23; 2301.0087.10.302.030.2875/004/339030-23, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23; 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-23, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$33.291,60 (Trinta e três mil duzentos e noventa e um reais e sessenta centavos). Belo Horizonte, 13/02/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-74/2016 Pregão Eletrônico 185/2016 Objeto: Aquisição de cardiotônicos, antiarrítmicos e anti-hipertensivos. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: CRISTAL PHARMA LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 3.450,00 (Três Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/002/003/004/339030-23, FONTE SOF: 0350, FONTE SICOM 1-23; e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-23, FONTE SOF 03-50, FONTE SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 3.450,00 (Três Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais). Belo Horizonte, 14/02/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-45/2016 Pregão Eletrônico 157/2016 Objeto: Aquisição de materiais médicos diversos. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: DISTRIBUIDORA DIAMANTE LTDA.- ME Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 6.080,00 (Seis Mil e Oitenta Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-25, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/004/339030-25, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-25, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23; e 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-25, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 6.080,00 (Seis Mil e Oitenta Reais). Belo Horizonte, 14/02/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-45/2016 Pregão Eletrônico 157/2016 Objeto: Aquisição de materiais médicos diversos. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: HTS – TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 49.956,00 (Quarenta e Nove Mil Novecentos e Cinquenta e Seis Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-25, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/004/339030-25, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-25, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23; e 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-25, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 49.956,00 (Quarenta e Nove Mil Novecentos e Cinquenta e Seis Reais). Belo Horizonte, 14/02/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 03-28/2016 Fundamentação legal no inciso V, art. 24 da Lei n.º 8.666/1993 Objeto: Prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos da marca Stryker. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: STRYKER DO BRASIL LTDA. Vigência: 03 (três) meses Valor total anual do contrato: R$68.640,42 (sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º U.O: 2301 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-37, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23 e 2301.0087.10.302.030.2875/001/339039-99, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23, para o exercício em curso, e por sua equivalente para o exercício subsequente, sendo reservado para empenhamento o valor total estimativo de R$68.640,42 (sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos). Data da assinatura: 16/02/2017
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente
Danilo Borges Matias Superintendente
PORTARIA HOB N.º 048 /2017 EXTRATOS Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-45/2016 Pregão Eletrônico 157/2016 Objeto: Aquisição de materiais médicos diversos. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: E. TAMUSSINO & CIA LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 10.800,00 (Dez Mil e Oitocentos Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-25, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/004/339030-25, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-25, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23; e
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100/2013. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 04-64/2016 Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, DIMACI/ MG- MATERIAL CIRÚGICO LTDA, CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
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Objeto: Registro de preços consignado em ata para aquisição de medicamentos diversos, para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas Unidades Gestor do Contrato: Pablo Oliveira Pimenta Matrícula: HM 5440-4 Cargo: Gerente de Medicamentos e Materiais Especiais Área de lotação: GMED Fiscal do Contrato: Fernanda Mendes Amaral Matrícula: HM 7118-X Cargo: Farmacêutica Área de lotação: GMED Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 14 de fevereiro/02/2017 Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB N.º 049 /2017 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 04-78/2016 Contratada: C 3 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. - ME Objeto: Aquisição de laticínios Gestor do Contrato: Alexandre Magno Coelho Matrícula: HM 7523-1 Cargo: Gerente de Nutrição e Dietética Área de lotação: GND Fiscal do Contrato: Anderson Fernando dos Santos Matrícula: HM 6408-6 Cargo: Agente Administrativo Área de lotação: GND Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 14 de fevereiro/02/2017 Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB N.º 052 /2017 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 02-58/2016 Contratada: MEGA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - ME Objeto: Aquisição de disjuntores Gestor do Contrato: Jacques Rodrigues Barbosa Matrícula: HM 6915-0 Cargo: Gerente de Almoxarifado Área de lotação: GALMOX Fiscal do Contrato: César Schiochet Valente Matrícula: HM 6534-1 Cargo: Engenheiro Elétrico Área de lotação: DAF-ARQUITETURA
Poder Executivo Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 04-72/2016 Contratada: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., DIMACI/MG – MATERIAL CIRÚRGICO LTDA., COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. e COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Objeto: Aquisição de surfactante pulmonar e outros injetáveis padronizados Gestor do Contrato: Pablo Oliveira Pimenta Matrícula: HM 5440-4 Cargo: Gerente de Medicamentos e Materiais Especiais Área de lotação: GMED Fiscal do Contrato: Fernanda Mendes Amaral Matrícula: HM 7118-X Cargo: Farmacêutica Área de lotação: GMED Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 16 de fevereiro/02/2017 Danilo Borges Matias Superintendente ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 005/2017 PROCESSO: 03-54/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de acessórios para respiradores marca NELLCOR PURITAN BENNETT, via Registro de Preços, do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 23/02/17. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 10/03/17. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 10/03/17. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrarse junto às agências do Banco do Brasil S/A para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e. com.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. O edital está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido no endereço abaixo mediante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) depositados em favor do Hospital Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 16152 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Edmundo S. C. Franco Pregoeiro
HMDCC
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 16 de fevereiro/02/2017 Danilo Borges Matias Superintendente
Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013.
O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC, REVOGA as convocações das candidatas abaixo relacionadas, pelo descumprimento do disposto no item 3 do Edital 08/2014, cujas homologações ocorreram respectivamente em 19/08/2016 e 03/02/2017:
A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos
FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO 36H Nome Classificação 8º Lugar Mirna Silva Dias
PORTARIA HOB N.º 053/2017
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SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL 08/2014 REVOGAÇÃO
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 FISIOTERAPEUTA/ RESPIRATÓRIO Classificação Nome 1º Lugar Simone Assuncao Mota
e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br/) > Concursos > Edital 08/2014, DEVIDAMENTE PREENCHIDA conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação desta Seleção Pública.
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Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIOSMMA AMBIENTE
Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo
Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo
Fundação Zoo-Botânica
SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL 08/2014 CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 03/2016 REQUERIMENTO DE RECLASSIFICAÇÃO
O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, os candidatos abaixo listados em virtude de aprovação na seleção pública regida pelo Edital 08/2014, cujos resultados finais foram homologados em 19/08/2016 e 03/02/2017 respectivamente:
O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, nos termos do item 10.4 do Edital 03/2016 do Processo Seletivo Simplificado HMDCC, defere o seguinte requerimento de reclassificação referente a convocação abaixo:
FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO 36H Nome Classificação 9º Lugar Schirlene Batista de Faria FISIOTERAPEUTA/ RESPIRATÓRIO Nome Classificação 2º Lugar Paulo Henrique Ribeiro de Faria Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca os candidatos a comparecerem ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 22/02/2017 às 08:30 horas, para iniciar os procedimentos de admissão, munidos dos documentos indicados no item 3.1 do Edital: - original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n. º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 2 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes; - original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; - original e cópia simples do comprovante de contribuição sindical, quando pago no ano corrente; - declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - cópia autenticada em cartório de documentação comprobatória de escolaridade, conforme nível de escolaridade estabelecido no ANEXO I; - Laudo de Saúde Ocupacional atestando a aptidão física e mental do candidato, fornecido pelo médico responsável indicado pelo SSA-HMDCC. Para admissão, além de toda a documentação listada acima, os candidatos deverão apresentar CERTIFICADO DIGITAL( E-CPF A3, preferencialmente no formato cartão), CARTÃO DE VACINA ATUALIZADO e a FICHA CADASTRAL disponível no Portal de Informações
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Convocação publicada no DOM em 14 de fevereiro de 2017 MÉDICO/ RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 24H Classificação 1º Lugar
Nome Reclassificação Fábio Marques de Azevedo Filho 5º Lugar
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 03/2016 CONVOCAÇÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, a candidata abaixo listada em virtude de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 03/2016, cujo resultado final foi homologado em 14/02/2017: MÉDICO/ RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 24H Classificação Nome 2º Lugar Ana Amélia Alfenas Silva Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca a candidata a comparecer ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 22/02/2017 às 08:30 horas, para iniciar os procedimentos de admissão, munida dos documentos indicados no item 8.1, alínea h do Edital PSS HMDCC nº 03/2016: - original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; - original do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; - na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n.º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente; - original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e cópia das páginas de identificação; - declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - cartão de vacina atualizado; - original da Certidão Negativa de Processos Éticos e Débitos emitida pelo conselho regional; - comprovante de abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil (caso não possua, receberá encaminhamento para abertura no ato da admissão); - certificado Digital, e-cpf, A3, preferencialmente no formato cartão. Para admissão, além de toda a documentação listada acima, a candidata deverá apresentar a FICHA CADASTRAL disponível no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh. gov.br/) > Concursos > Edital 03/2016, DEVIDAMENTE PREENCHIDA conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Flávio Márcio Leopoldino Duffles Diretor Executivo
DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR Informações: 156
EXTRATO Extrato do 1º Termo aditivo do Termo de Permissão de Uso Remunerada. Processo: 04-001.771/14-35 Contratante: Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte – FZB-BH. Contratado(a): Classe A Recepções Ltda. Objeto: Termo de Permissão de Uso Remunerada da Lanchonete do Aquário. Valor mensal: R$ 1.193,35 (mil cento e noventa e três reais e trinta e cinco centavos). Assinatura: 24/03/2015. Registro na FZB-BH: 26 / 03/2015. Livro: 01 Folha: 47v48 Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017 Homero Brasil Filho Presidente Interino
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SMDE BELOTUR EXTRATOS Extrato de Contrato Processo: 01.013333.17.65 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Empresa AA Astim Treinamento Projetos de Incêndio e Serviços de Inspeções EIRELI - ME Objeto: Contratação de empresa especializada em Elaboração de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, e os demais serviços que se fizerem necessários para a realização satisfatória dos eventos que serão realizados no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 329 Prazo: A partir da data da assinatura até 31/03/2017. Valor: R$15.900,00 Assinatura: 09/02/2017 Registro: 14/02/2017 Livro: 3 Folha: 046 Extrato de Contrato - Concessão de Subvenção Processo: 01.018702.17.05 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Grêmio Recreativo Bloco Caricato Mulatos do Samba Objeto: Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear, exclusivamente despesas relativas à sua atividade carnavalesca, no de 27 de fevereiro de 2017, na avenida Afonso Pena, durante os desfiles de Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Vinculação: Regulamento dos Desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 330 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 30/03/2017. Valor: 25.000,00 Assinatura: 13/02/2017 Registro: 15/02/2017 Livro: 3 Folha: 047 Extrato de Contrato - Concessão de Subvenção Processo: 01.018709.17.46 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Grêmio Recreativo Bloco Caricato Estivadores do Havaí Objeto: Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 27 de fevereiro de 2017, na avenida Afonso Pena, durante os Desfiles dos Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Vinculação: Regulamento dos Desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 331 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 30/03/2017. Valor: R$25.000,00
20/02/2017 18:51:10
BELO HORIZONTE 10
Assinatura: 13/02/2017 Registro: 15/02/2017 Livro: 3 Folha: 048 Extrato de Contrato - Concessão de Subvenção Processo: 01.018713.17.13 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Grêmio Recreativo Cultural Esportivo Bloco Caricato Unidos da Zona Norte Objeto: Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 27 de fevereiro de 2017, na avenida Afonso Pena, durante os Desfiles dos Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Vinculação: Regulamento dos Desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 332. Prazo: A partir da data da sua assinatura até 30/03/2017. Valor: R$25.000,00 Assinatura: 13/02/2017 Registro: 15/02/2017 Livro: 3 Folha: 049 Extrato de Contrato - Concessão de Subvenção Processo: 01.018695.17.33 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Grêmio Recreativo Bloco Caricato Bacharéis do Samba Objeto: Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 27 de fevereiro de 2017, na avenida Afonso Pena, durante os Desfiles dos Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Vinculação: Regulamento dos Desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 333 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 30/03/2017. Valor: R$25.000,00 Assinatura: 13/02/2017 Registro: 15/02/2017 Livro: 3 Folha: 050 Extrato de Contrato - Concessão de Subvenção Processo: 01.019634.17.84 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Grêmio Recreativo Bloco Caricato Invasores do Bairro Santo Antônio Objeto: Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 27 de fevereiro de 2017, na avenida Afonso Pena, durante os Desfiles dos Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Vinculação: Regulamento dos Desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 334. Prazo: A partir da data da sua assinatura até 30/03/2017. Valor: R$12.500,00 Assinatura: 14/02/2017 Registro: 16/02/2017 Livro: 3 Folha: 051 Extrato de Contrato - Concessão de Subvenção Processo: 01.019609.17.37 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Venda Nova Objeto: Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 28 de fevereiro de 2017, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles das Escolas de Samba no Carnaval de BH 2017. Vinculação: Regulamento dos Desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 336 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 30/03/2017 Valor: R$50.000,00 Assinatura: 14/02/2017 Registro: 16/02/2017 Livro: 3 Folha: 053 Extrato de Contrato - Concessão de Subvenção Processo: 01.019636.17.00 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Grêmio Recreativo Bloco Caricato
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Corsários do Samba Objeto: Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 27 de fevereiro de 2017, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles dos Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Vinculação: Regulamento dos Desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 337 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 30/03/2017 Valor: R$25.000,00 Assinatura: 14/02/2017 Registro: 16/02/2017 Livro: 3 Folha: 054 Extrato de Contrato - Concessão de Subvenção Processo: 01.019601.17.25 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Grêmio Recreativo Bloco Caricato Infiltrados do Santa Tereza Objeto: Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 27 de fevereiro de 2017, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles dos Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Vinculação: Regulamento dos Desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 338. Prazo: A partir da data da sua assinatura até 30/03/2017 Valor: R$25.000,00 Assinatura: 14/02/2017 Registro: 16/02/2017 Livro: 3 Folha: 055 Extrato de Contrato - Concessão de Subvenção Processo: 01.019233.17.33 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Grêmio Recreativo Escola de Samba Estrela do Vale Objeto: Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 28 de fevereiro de 2017, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles das Escolas de Samba no Carnaval de BH 2017. Vinculação: Regulamento dos Desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 339. Prazo: A partir da data da sua assinatura até 30/03/2017. Valor: R$50.000,00 Assinatura: 14/02/2017 Registro: 16/02/2017 Livro: 3 Folha: 056 Extrato de Contrato - Concessão de Subvenção Processo: 01.019241.17.61 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperavi de Ouros Objeto: Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 28 de fevereiro de 2017, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles das Escolas de Samba no Carnaval de BH 2017. Vinculação: Regulamento dos Desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 340 Prazo: A partir da data da sua assinatura até 30/03/2017 Valor: R$50.000,00 Assinatura: 14/02/2017 Registro: 16/02/2017 Livro: 3 Folha: 057 Extrato de Contrato - Concessão de Subvenção Processo: 01.019244.17.50 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Grêmio Recreativo Escola de Samba Cidade Jardim Objeto: Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 28 de fevereiro de 2017, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles das Escolas de Samba no Carnaval de BH 2017. Vinculação: Regulamento dos Desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017.
Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 Número de Ordem: 341. Prazo: A partir da data da sua assinatura até 30/03/2017. Valor: R$50.000,00 Assinatura: 14/02/2017 Registro: 16/02/2017 Livro: 3 Folha: 058 Extrato de Contrato - Concessão de Subvenção Processo: 01.019226.17.78 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Bloco Caricato Inocentes de Santa Tereza Objeto: Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 27 de fevereiro de 2017, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles dos Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Vinculação: Regulamento dos Desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 342. Prazo: A partir da data da sua assinatura até 30/03/2017 Valor: R$25.000,00 Assinatura: 14/02/2017 Registro: 16/02/2017 Livro: 3 Folha: 059 Extrato de Contrato - Concessão de Subvenção Processo: 01.019268.17.18 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Grêmio Recreativo Bloco Caricato Academia de Samba Por Acaso Objeto: Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 27 de fevereiro de 2017, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles dos Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Vinculação: Regulamento dos Desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 343. Prazo: A partir da data da sua assinatura até 30/03/2017 Valor: R$25.000,00 Assinatura: 14/02/2017 Registro: 16/02/2017 Livro: 3 Folha: 060 Extrato de Contrato - Concessão de Subvenção Processo: 01.019232.17.70 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Grêmio Recreativo Bloco Caricato Acadêmicos do Vila Estrela Objeto: Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 27 de fevereiro de 2017, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles dos Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Vinculação: Regulamento dos Desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017. Número de Ordem: 344. Prazo: A partir da data da sua assinatura até 30/03/2017 Valor: R$25.000,00 Assinatura: 14/02/2017 Registro: 16/02/2017 Livro: 3 Folha: 061 Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor Presidente RESULTADO DO RECURSO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2017 Processo: 01-006.242/17-91 Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de julgamento (corpo de jurados e coordenadores) para os desfiles do “Carnaval de BH 2017 – Av. Afonso Pena”, que serão realizados nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017, conforme Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, no uso de suas atribuições, comunica que o recurso interposto pela empresa LOCABET MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA foi DEFERIDO, conforme documentação constante nos autos. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2017 Processo: 01-006.242/17-91 Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de julgamento (corpo de jurados e coordenadores) para os desfiles do “Carnaval de BH 2017 – Av. Afonso Pena”, que serão realizados nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017, conforme Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, no uso de suas atribuições, adjudica e homologa a licitação relativa ao objeto acima, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, conforme abaixo: Lote Único – LOCABET MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, pelo valor global de R$41.000,00 (quarenta e um mil reais) Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente
DENGUE
PROIBIDO RETORNAR
20/02/2017 18:51:10
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 RESULTADO DE SORTEIO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DE PATROCÍNIO AOS BLOCOS DE RUA – CARNAVAL BH 2017 Processo: 01.003.869/17-09 Objeto: Concessão de patrocínio para os desfiles dos blocos de ruas de Belo Horizonte no carnaval de 2017 no período de 11 de fevereiro a 01 de março de 2017. O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, no uso de suas atribuições, comunica o resultado do sorteio realizado entre os blocos, na sede da Belotur no dia 15/02/2016, conforme documentação constante nos autos.
U´Bloco
Nassif Studio
70
B
SIM
Bloco do Pescoção
Zuzileison Oliveira Moreira
80
A
SIM
Carnaflora
Cássio Barbosa da Cruz
80
A
SIM
Daqui nóis não arreda o pé
Ramiro Moreno Amorim Gontijo L. Faria
80
A
SIM
Atrás do Jacaré
Maria Célia de Paula Braga
85
A
SIM
Bloco da Esquina
Muringa Produções e Eventos
85
A
SIM
Bloco do Padreco
Sebastião Jacinto Júnior
85
A
SIM
Bloco Leão da Lagoinha
André Luiz Emiliano
85
A
SIM
Bloco Seu Vizinho
Paulo Vitor Ribeiro
85
A
SIM
Chama o Síndico
Sandra Marques Auharek
85
A
SIM
Debaixo da Saia
Carlos Henrique Freitas Nunes
85
A
SIM
Dragão da Vila São Jorge
Domingos Felipe dos Santos
85
A
SIM
Fera Neném!
Antônio Eduardo Silva Nicácio
85
A
SIM
Unidos Queixinho
Categoria contemplada
Bloco
11
do
Samba
Gustavo Caetano Matos
85
A
SIM
Bloco Afro Angola Janga
Diogo Jeferson de Paula
90
A
SIM
Daqui nóis não arreda o pé
A
Filhos de Tcha Tcha
Rafael Barros Gomes
90
A
SIM
Bloco do Pescoção
A
Tira o Queijo
Daniela Moraes Souza Ramos
90
A
SIM
Carnaflora
A
Afoxé Bandarerê
Gerardo Duarte Alvares Vieira
95
A
SIM
Bloco Trem na cabeça
B
Bloco da Língua
Luiz Alberto Vitorino
95
A
SIM
Bloco Magnólia
Flavio Teixeira Maia
95
A
SIM
Bloco Swing Safado
Jabez Souza Silva
95
A
SIM
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017
Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente RESULTADO DE RECURSO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DE PATROCÍNIO AOS BLOCOS DE RUA – CARNAVAL BH 2017
Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente
COMPUR COMPUR
Processo: 01.003.869/17-09 Objeto: Concessão de patrocínio para os desfiles dos blocos de ruas de Belo Horizonte no carnaval de 2017 no período de 11 de fevereiro a 01 de março de 2017. O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, no uso de suas atribuições, comunica que os recursos interpostos pelos proponentes abaixo foram INDEFERIDOS, conforme documentação constante nos autos. Proponente
Bloco
Fernando Teixeira Castro Gil de Lima
WS Elétrico
Associação Vereador Antônio Menezes – AVAM
AVAM Folia
Pedro Henrique Perez Amorim
Telma da Silva Gomes de Souza
Bloco Afro Fala Tambor e As Sambadeiras
Luiz Carlos Brito Goulart
Bloco da Proibida
Luciana de Paula dos Santos Cândido
Bloquim DuBem
Renato Alves Ribeiro Neto
Bloco Abre que to passanu
Alexandre Silva de Oliveira
Bloco do CSamba
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DE PATROCÍNIO AOS BLOCOS DE RUA – CARNAVAL BH 2017 Processo: 01.003.869/17-09 Objeto: Concessão de patrocínio para os desfiles dos blocos de ruas de Belo Horizonte no carnaval de 2017 no período de 11 de fevereiro a 01 de março de 2017. O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, no uso de suas atribuições, adjudica e homologa o chamamento público relativo ao objeto acima, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, conforme abaixo: Responsável
Pontuação
Categoria
Contemplado
Bloco Trêm na Cabeça
Rômulo Brandão da Silva
65
B
SIM
Alô, Abacaxi
Bruno Roberty Assis Souza Perdigão
70
B
SIM
Bloco Aquático
Matiz Cultural
70
B
SIM
Bloco Bilu Bilu
Camila Coeli Rocha Meireles
70
B
SIM
Bloco do Bonde
Maria Luiza Coelho Abreu
70
B
SIM
Bloco du Sô Tché
Glayson Silva Mendes
70
B
SIM
Bloco Guerreiros
Bruna Vellasco de Carvalho
70
B
SIM
Bloco Pé no Rabo
Magno Luciano Botelho
70
B
SIM
Bloco Sai Zic(k)a
Bernardo Santos Barbosa Mello
70
B
SIM
Com Sagrados
Paulo Roberto Alves Pereira
70
B
SIM
Funk You
Lucas Oliveira Pires de Moraes
70
B
SIM
Hei, Jóia?!
Carla Cristina de Paula Gomes
70
B
SIM
L’Italia Mascherata
Elisa Dias Carvalho
70
B
SIM
Augusto Rodrigues Borges
70
B
SIM
Cláudio Lima Botelho
70
B
SIM
Matheus Campos Caldeira Brant
70
B
SIM
Vinicius de Souza Marques
eu
sou
Me beija pagodeiro
que
eu
sou
Pacato Cidadão
70
B
SIM
Primeira Bateria, Vira, Vira, Leonardo Soares Marinho Vira
70
B
SIM
Todo Mundo Mundo
70
B
SIM
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Cabe
no
Organização Educacional João XXIII
150.888/2012
DATA PUBLICAÇÃO DO PLU NO DOM 13/02/2015
VALIDADE 12/02/2018
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017
Bloco Arrasta Bloco de Favela
que
PLU Nº
Unidos da Estrela da Morte
Vanessa Cristina de Jesus
Me bebe cervejeiro
EMPREENDIMENTO
NOTA: o Parecer de Licenciamento Urbanístico completo, publicado anteriormente, pode ser acessado no link do Diário Oficial do Município – DOM.
Bloco da Peruca
Daniela Itaborahy dos Santos
Mama na Vaca
A Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96 e com o Decreto 14.594/11 concede Revalidação de Prazo de PLU ao empreendimento abaixo identificado.
Bloco do Marley
Wilton Berto Alves
Bloco
REVALIDAÇÃO DE PRAZO DE PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO - PLU
Leonardo Medina
Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do Conselho Municipal de Política Urbana Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano José Júlio Rodrigues Vieira Vice-presidente do Conselho Municipal de Política Urbana
FIQUE EM DIA COM O MEIO AMBIENTE Ajudar é muito simples. Siga e divulgue estas dicas: - Cuide das praças e áreas verdes. - Economize água. - Recicle o lixo. - Mantenha limpo o ar da cidade. - Guarde os alimentos em locais apropriados e não desperdice.
Faça a sua parte. Contribua para o respeito e o cuidado com o meio ambiente.
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BELO HORIZONTE 12
Diário Oficial do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 16/01/2017 a 17/01/2017 arquivo nº 1408 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov. br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 16 de fevereiro de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 20/01/2017 a 24/01/2017 arquivo nº 2603 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 II. Permissão 11061/01, outorgada a Eduardo Pongeluppi Filho; III. Permissão 11066/01, outorgada a Maria José Alves da Silva; IV. Permissão 11067/01 outorgada a Kátia Maria Ferreira; V. Permissão 11069/01 outorgada a José Antônio Simões Junior; VI. Permissão 11072/01, outorgada a Lourdes Correia Guimarães de Alvarenga; VII. Permissão 11073/01, outorgada a Wania Lucia Ribeiro; VIII. Permissão 11075/01, outorgada a Wilson José dos Santos; IX. Permissão 11076/01, outorgada a Sonia Izabel Vieira Rodrigues; X. Permissão 11077/01, outorgada a Maria Leocádia Ferreira Resende; XI. Permissão 11081/01, outorgada a Nivaldo Parma; XII. Permissão 11083/01, outorgada a Rosana de Fátima Silva; XIII. Permissão 11084/01, outorgada a Ilda Ferreira Senra; XIV. Permissão 11089/01, outorgada a Alexandre Martins de Oliveira; XV. Permissão 11090/01, outorgada a Regina Célia de Oliveira Martins; XVI. Permissão 11092/01, outorgada a Carlos Alberto Viana Hissa; XVII. Permissão 11097/01, outorgada a Maria de Jesus das Graças Dias Seleste; XVIII. Permissão 11098/01, outorgada a Cezário José Feres Neto; XIX. Permissão 11100/01, outorgada a Paulo Nilmar da Silva; XX. Permissão 11101/01, outorgada a Luiz Carlos Raimundo; XXI. Permissão 11102/01, outorgada a Devanil de Oliveira Costa; XXII. Permissão 11106/01, outorga a Madelaine Martins Ferreira; XXIII. Permissão 11108/01, outorgada a Marcos Aurélio Cruz; XXIV. Permissão 11111/01, outorgada a Elisete Santos Nazareth Pereira; XXV. Permissão 11112/01, outorgada a Grace Campos Kneipp; XXVI. Permissão 11113/01, outorgada a Rosilane Aparecida de Fátima Silva; XXVII. Permissão 11114/01, outorgada a Fábio de Oliveira Costa; XXVIII. Permissão 11117/01, outorgada a Antônio de Nazaré; XXIX. Permissão 11118/01, outorgada a Silvia Letícia de Souza; XXX. Permissão 11120/01, outorgada a Francisco Lima de Souza; XXXI. Permissão 11122/01, outorgada a Jose Roberto da Cruz; XXXII. Permissão 11124/01, outorgada a Kátia Teles Lauar; XXXIII. Permissão 11126/01, outorgada a Andreia de Fátima Alves da Silva; XXXIV. Permissão 11129/01, outorgada a Fábio da Paixão; XXXV. Permissão 20189/02, outorgada a Stael de Assis Duarte – FI; XXXVI. Permissão 20190/02, outorgada a Barem Transportes Ltda; XXXVII. Permissão 20209/01, outorgada a José Caitano do Nascimento – FI. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Célio Freitas Bouzada Presidente PORTARIA BHTRANS DPR N.º 014/2017 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 Extingue permissões do Serviço de Transporte Escolar
Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Célio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII do art. 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto Municipal 10.941 de 17/01/2002,
COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA
Considerando que as permissões para o serviço de transporte escolar do município de Belo Horizonte outorgadas através da Licitação 06/1999 têm caráter personalíssimo e são gravadas com cláusula de intransferibilidade, Considerando a renúncia expressa formalizada pelos Permissionários, Considerando e observando o disposto no Anexo 01, item 2, letra “g” do Edital de Licitação N.º 06/1999, RESOLVE:
O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1103-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização COMUNICADO EDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1104-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom. José Mauro Gomes Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização
BHTRANS PORTARIA BHTRANS DPR N.º 013/2017 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 Extingue permissões do Serviço de Transporte Escolar. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Célio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII do art. 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto Municipal 10.941 de 17/01/2002, Considerando que as permissões para o serviço de transporte escolar do município de Belo Horizonte outorgadas através da Licitação 08/2004 têm caráter personalíssimo e são gravadas com cláusula de intransferibilidade, Considerando o desejo demonstrado pelos Permissionários, em requerimento próprio, de renunciar à Permissão, Considerando e observando o disposto no Anexo 01, item 2, letra “e” do Edital de Licitação N.º 08/2004, RESOLVE: Art. 1º - Declarar extintas as seguintes permissões do Serviço de Transporte Escolar, por motivo de renúncia dos permissionários: I. Permissão 11036/01, outorgada a Milton André Mendes Filho;
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Poder Executivo
Art. 1º - Declarar extintas as permissões do Serviço de Transporte Escolar, por motivo de renúncia dos permissionários: I. Permissão 10912/01, outorgada a Pedro Paulo dos Santos; II. Permissão 10913/01, outorgada a Paulo Augusto Menezes de Castro; III. Permissão 10921/01, outorgada a Marcus Vinicius Silva de Moraes; IV. Permissão 10926/01, outorgada a Sandra Mara Cavanellas Nassif de Souza; V. Permissão 10936/01, outorgada a Vicente Lage de Amorim; VI. Permissão 10949/01, outorgada a Natanael Gomes dos Santos; VII. Permissão 10962/01, outorgada a Frederico Carlos Ros; VIII. Permissão 10963/01, outorgada a Elizabeth Hortência de Queiroz; IX. Permissão 10968/01, outorgada a Maria de Fátima Leão de Menezes; X. Permissão 10971/01, outorgada a Marcílio Rodrigues Miranda; XI. Permissão 10972/01, outorgada a Alair José de Souza; XII. Permissão 10973/01, outorgada a José Geraldo Alves; XIII. Permissão 10977/01, outorgada a Valmir de Faria Luciano; XIV. Permissão 10978/01, outorgada a Athos Miranda; XV. Permissão 10983/01, outorgada a Maria Eugênia de Barros Faria Chaves; XVI. Permissão 10986/01, outorgada a Helvio de Assis Carvalho; XVII. Permissão 10987/01, outorgada a Marco Aurélio Macedo Silveira; XVIII. Permissão 10992/01, outorgada a Maria do Socorro Alvares de Resende; XIX. Permissão 10998/01, outorgada a Maria de Fátima Ramos Santos; XX. Permissão 10999/01, outorgada a Maria Inês Fernandes Torres; XXI. Permissão 11002/01, outorgada a Alyria Brant de Argolo Xavier; XXII. Permissão 11004/01, outorgada a Elaine Geralda Moreira Alves; XXIII. Permissão 11006/01, outorgada a Ronaldo Lucio Pereira Osório; XXIV. Permissão 11007/01, outorgada a Shirlene Cristina Costa Silva; XXV. Permissão 11012/01, outorgada a Angela Silva Lopes; XXVI. Permissão 11016/01, outorgada a Eduardo Andrade Barbosa; XXVII. Permissão 11017/01, outorgada a Maurício Antônio Pinto; XXVIII. Permissão 11020/01, outorgada a Robson Nestor; XXIX. Permissão 11022/01, outorgada a Marília Bernadete Lazzarini de Oliveira; XXX. Permissão 11026/01, outorgada a Fabrizio Tadeu Monteiro de Carvalho; XXXI. Permissão 11027/01, outorgada a Leonardo Augusto Eliziário; XXXII. Permissão 11031/01, outorgada a Rosana Franco dos Santos Silva; XXXIII. Permissão 11036/01, outorgada a Edison Silva Caixeta; XXXIV. Permissão 11044/01, outorgada a Rogério Alves da Silva; XXXV. Permissão 11045/01, outorgada a Antônio Fábio de Paula; XXXVI. Permissão 11046/01, outorgada a Leonardo Afonso de Oliveira; XXXVII. Permissão 11050/01, outorgada a Silvana Flores Dias; XXXVIII. Permissão 11052/01, outorgada a José Augusto Ramos; XXXIX. Permissão 11054/01, outorgada a Washington Catarino da Mota; XL. Permissão 11055/01, outorgada a Rubens Marcolino Sobrinho; XLI. Permissão 11056/01, outorgada a Alessandri Gontijo Pascoal; XLII. Permissão 11057/01, outorgada a Júlio César de Oliveira;
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Poder Executivo Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 XLIII. Permissão 20057/03, outorgada a Freitas e Rios Ltda; XLIV. Permissão 20162/02, outorgada a VIP Transporte Escolar Ltda; XLV. Permissão 20162/03, outorgada a VIP Transporte Escolar Ltda; XLVI. Permissão 20165/02, outorgada a STM Transportes Especiais Ltda; XLVII. Permissão 20177/01, outorgada a Bulevard Transporte Escolar e Fretamento Ltda XLVIII. Permissão 20183/01, outorgada a Vivitur Transportes Ltda; XLIX. Permissão 20190/01, outorgada a Barem Transportes Ltda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Célio Freitas Bouzada Presidente AVISO 015/2017 Linha(s): 808 - Estação São Gabriel/Paulo VI Processo: 013/17 Interessado: Consórcio BHLeste Motivo: Alteração de itinerário. Sentido: Estação/Bairro Alteração de itinerário (sublinha 1 - Principal): Itinerário atual até Rua Elaine Lemos, Rua Antônio Mariano de Abreu, Rua Assa Peixe, Rua Aroeira do Sertão, Rua Hervaldo Braga, Rua Angelônia, Rua Amaranto Verde, Rua Aroeira do Sertão, Rua Antônio Mariano de Abreu, Rua São Romulo (sentido bairro), prosseguindo pelo itinerário atual até Rua Assa Peixe (sentido Estação). Alteração de itinerário (sublinha 7 - Via Parque Real): Itinerário atual até, Rua Elaine Lemos, Rua Antônio Mariano de Abreu, Rua Déa Marcia Chalup, Rua Artur de Castro Cunha, Rua Joao Lemos, Rua Três Mil e Setenta e Quatro, Pça. Três Mil e Setenta e Três, prosseguindo pelo itinerário até Rua Artur de Castro Cunha (sentido Estação). Sentido: Bairro/Estação Alteração de itinerário (sublinha 1 - Principal): Itinerário atual até Rua Assa Peixe (sentido Estação), Rua Antônio Mariano de Abreu (à esquerda), Rua Déa Marcia Chalup, Rua Artur de Castro Cunha, Rua Elaine Lemos, Rua Cleanto, Rua Um, Rua Tales, prosseguindo pelo itinerário atual. Alteração de itinerário (sublinha 7 - Via Parque Real): Itinerário atual até Rua Artur de Castro Cunha (sentido Estação), Rua Elaine Lemos, Rua Cleanto, Rua Um, Rua Tales, prosseguindo pelo itinerário atual. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação. AVISO 016/2017 Linha(s): 809 - Estação São Gabriel/Belmonte Processo: 013/17 Interessado: Consórcio BHLeste Motivo: Alteração de itinerário. Sentido: Estação/Bairro Alteração de itinerário (sublinha 1 - Principal): Itinerário atual até Rua Elaine Lemos, Rua Antônio Mariano de Abreu, Rua Déa Marcia Chalup, Rua Artur de Castro Cunha, Rua Elaine Lemos, Rua Antônio Telles Pereira, Rua Dom Aquino, prosseguindo pelo itinerário até Rua Elaine Lemos (sentido bairro Paulo VI). Sentido: Bairro/Estação Alteração de itinerário (sublinha 1 - Principal): Itinerário atual até a Rua Elaine Lemos (sentido bairro Paulo VI), Rua Antônio Mariano de Abreu, Rua Déa Marcia Chalup, Rua Artur de Castro Cunha, Rua Elaine Lemos, Rua Cleanto, Rua Um, Rua Tales, prosseguindo pelo itinerário atual. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação. AVISO 017/2017 Linha(s): 811 - Estação São Gabriel/Vista do Sol via PUC Processo: 013/17 Interessado: Consórcio BHLeste Motivo: Alteração de itinerário. Sentido: Estação/Bairro Alteração de itinerário (sublinha 1 - Principal): Itinerário atual até Rua Dom Aquino (sentido bairro Paulo VI), Rua Capitão Eduardo, Rua Antônio Mariano de Abreu, Rua Déa Marcia Chalup, Rua Artur de Castro Cunha, Rua Elaine Lemos, Rua Cleanto, Rua Um, Rua Tales, prosseguindo pelo itinerário atual até a Rua Cleanto. Sentido: Bairro/Estação Alteração de itinerário (sublinha 1 - Principal): Itinerário atual até a Rua Cleanto, Rua Antônio Telles Pereira, Rua Dom Aquino, Rua Dom Cabral, Rua Dom Helder Câmara, prosseguindo pelo itinerário atual. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação.
BELO HORIZONTE
Diário Oficial do Município
- Entrega dos envelopes de Documentos para Habilitação e Proposta Comercial: até às 09h45 do dia 24/03/2017. - Sessão de abertura (Habilitação): no dia 24/03/2017 às 10 horas. O NOVO EDITAL encontra-se disponível na Internet (www.bhtrans.pbh.gov.br). As empresas interessadas, caso queiram, poderão retirar cópia reprográfica do Edital na CPLBHTRANS, no horário entre 10h e 15h30, à Av. Eng.º. Carlos Goulart, 900, Prédio 1, Bairro Buritis, BH/MG, mediante comprovação de depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais) na Conta n.º 3289-3, Agência 0093, Operação 003, da Caixa Econômica Federal, a favor da BHTRANS. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Mariana Ferreira da Silva Presidente da CPL PORTARIA BHTRANS DSV Nº 002/2017 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial para atuar nas Estações de Transferências Municipais do BRT/MOVE, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, insumos e serviços para manutenção predial, garantindo integridade físico/funcional. A Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS torna público que retificou o Edital publicado no DOM em 01/12/2016 e que está reabrindo a licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação do objeto supracitado, de acordo com o seguinte:
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Fundação Municipal de Cultura ATO DO PRESIDENTE Concede licença de serviço com vencimentos para aperfeiçoamento profissional à servidora Caroline Craveiro, matrícula 00236-8, nos termos do art. 164 a 167 da Lei n° 7.169/1996, pelo período de 05 (cinco) meses, a partir da data de publicação (Proc. 01-019.236/17-21). Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE CANCELAMENTO DE OFÍCIO
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A –BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 26, na forma dos objetivos estabelecidos pela alínea “a” do inciso XIV, do art. 3º, todos do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002, Considerando os estudos técnicos realizados com a finalidade de reorganizar a circulação de trânsito, gerando maior segurança e fluidez no uso das vias. RESOLVE: Art. 1º - Alterar, a partir de 21/02/2017 o sentido direcional das vias nos seguintes trechos: - Rua Treze de Setembro, entre Rua Onze de Dezembro e Av. Raja Gabáglia, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido. Art. 2º - Alterar, a partir de 22/02/2017 o sentido direcional no seguinte trecho: - Rua José Nicodemos Brasil, entre Rua Jussara e Rua Jataí, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido. Art. 3º - Alterar, a partir de 23/02/2017 o sentido direcional no seguinte trecho: - Rua Doresópolis, entre Rua Alto Guandu e Rua Queluzita, atualmente mão dupla, passa a operar em mão única direcional neste sentido. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017 Celio Freitas Bouzada Presidente EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS CNPJ 41.657.081/0001-84 CONVOCAÇÃO REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BHTRANS Ficam convocados os Senhores Membros do Conselho de Administração da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, para a 125a Reunião Ordinária do Conselho de Administração da BHTRANS, a ser realizada no dia 02 de março de 2017, às 11h30, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Av. Álvares Cabral, nº 200, 15º andar, Belo Horizonte, com a seguinte pauta: • Eleição de Diretor. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2017
REABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 02/2016
GABINETE DO GP PREFEITO
SARMU-O
Altera o sentido de circulação de trânsito na Rua Treze de Setembro, no bairro Alpes, Rua José Nicodemos Brasil, no Bairro Graça e Rua Doresópolis, no bairro São Paulo.
AVISO 018/2017 Linha(s): 815 - Estação São Gabriel/Conjunto Paulo VI Processo: 013/17 Interessado: Consórcio BHLeste Motivo: Alteração de itinerário. Sentido: Estação/Bairro Alteração de itinerário (sublinha 1 - Principal): Itinerário atual até Rua Elaine Lemos, Rua Antônio Mariano de Abreu, Rua São Romulo, Rua São Teófilo, prosseguindo pelo itinerário atual até a Rua São Rômulo (sentido Estação). Alteração de itinerário (sublinha 2 - Noturno via São Jacinto): Itinerário atual até Rua Elaine Lemos, Rua Antônio Mariano de Abreu, Rua Déa Marcia Chalup, Rua Artur de Castro Cunha, Rua Joao Lemos, Rua Três Mil e Setenta e Quatro, Pça. Três Mil e Setenta e Três (retorno), Rua Três Mil E Setenta E Quatro, Rua Joao Lemos, prosseguindo pelo itinerário atual até a Rua São Rômulo (sentido Estação). Sentido: Bairro/Estação Alteração de itinerário (sublinha 1 - Principal, 02 - Noturno e 04 - Conj. Paulo VI/Estação): Itinerário atual até a Rua São Romulo (sentido Estação), Rua Antônio Mariano de Abreu, Rua Déa Marcia Chalup, Rua Artur de Castro Cunha, Rua Elaine Lemos, Rua Cleanto, Rua Um, Rua Tales, Rua Sócrates, prosseguindo pelo itinerário atual. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação.
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Maria Fernandes Caldas Presidente do Conselho de Administração
No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.
O Gerente Regional de Fiscalização Integrada Oeste, no uso de suas atribuições legais, procede à anulação das respectivas notificações, autos de infração e autos de embargo, conforme abaixo especificados, frente à constatação de vícios insanáveis, referentes à: Infrator: ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA CPF / CNPJ: 04534701659 Endereço da irregularidade: RUA MARIA AUTA, N. 213 - PALMEIRAS Infração: CONSTRUÇÃO DO FECHAMENTO DO LOTE OU DO CONJUNTO DE LOTES NÃO EDIFICADOS OU DO TERRENO NÃO EDIFICADO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, SEM ELEMENTOS VAZADOS, IMPEDINDO A VISUALIZAÇÃO COMPLETA DO(S) MESMO(S). Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 4º, DECRETO 13842/10, ART. 12 Documento fiscal: 20160038701AI Data: 15/07/2016 Hora: 11:55 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 011415-X Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV 1358/16 Infrator: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL SKINA DA CONVENIENCIA CPF / CNPJ: 12263431000120 Endereço da irregularidade: AVE RAJA GABAGLIA, N. 4453 - SANTA LUCIA Índice cadastral: 121374A021 0012 Infração: UTILIZAR PASSEIO, OU AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, COMO ESPAÇO DE MANOBRA, ESTACIONAMENTO OU PARADA DE VEÍCULO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 15, CAPUT E 19, DECRETO 14060/10, ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO Documento fiscal: 20160070810AN Data: 21/10/2016 Hora: 15:00 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 048333-1 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ARTS. 166 E 167, ANEXO I, ITEM 08 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010072661523 Infrator: OSCAR VIEIRA CPF / CNPJ: 01495879615 Endereço da irregularidade: AVE BARAO HOMEM DE MELO, N. 2115 - ALPES Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20160041974AI Data: 10/08/2016 Hora: 21:51 Órgão emissor: GRFIS-OESTE
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Matrícula do Fiscal: 048333-1 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 227696255 Infrator: OSCAR VIEIRA CPF / CNPJ: 01495879615 Endereço da irregularidade: AVE BARAO HOMEM DE MELO, N. 2115 - ALPES Infração: REVESTIR O PASSEIO, OU AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, UTILIZANDO MATERIAL DERRAPANTE, PINTURAOUAPRESENTANDO SUPERFÍCIE DESCONTÍNUA, COM RESSALTO OU DEPRESSÃO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 14, CAPUT E 19, DECRETO 14060/10, ART. 14, CAPUT E 17 Documento fiscal: 20160041975AI Data: 10/08/2016 Hora: 21:53 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 048333-1 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 06 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 227696255 Infrator: APARECIDA MARTINS RODRIGUES CPF / CNPJ: 34027351649 Endereço da irregularidade: RUA SANTOS, N. 1301 - JARDIM AMERICA Infração: DEIXAR DE EXECUTAR O REVESTIMENTO DO PASSEIO CONFORME O TIPO PADRÃO ADOTADO PELO PODER EXECUTIVO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 14, §1º E §2º E ART. 17 Documento fiscal: NOTIFICAÇÃO 1376768A Data: 06/11/2013 Hora: 14:20 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 079993-2 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 07 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 011522191350 Infrator: APARECIDA MARTINS RODRIGUES CPF / CNPJ: 34027351649 Endereço da irregularidade: RUA SANTOS, N. 1301 - JARDIM AMERICA Índice cadastral: 4840460210052 Infração: DEIXAR DE EXECUTAR O REVESTIMENTO DO PASSEIO, OU DO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, CONFORME O TIPO PADRÃO ADOTADO PELO PODER EXECUTIVO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 14, §§1º E 2º E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 14, §§1º E 2º E 17 Documento fiscal: 20140002151AI Data: 27/02/2014 Hora: 12:43 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 047856-7 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 07 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 011522191350 Infrator: APARECIDA MARTINS RODRIGUES CPF / CNPJ: 34027351649 Endereço da irregularidade: RUA SANTOS, N. 1301 - JARDIM AMERICA Infração: CONSTRUIR PASSEIO, E/OU AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, EM DESACORDO COM AS NORMAS. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12A, 19 E 20, I, II E V, DECRETO 14060/10, ARTS. 12, 14, 17, 19 A 22 Documento fiscal: 20160047525AN Data: 02/06/2016 Hora: 15:51 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 047856-7 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 14 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 237598523 Gelson Antônio Leite Gerente da Coordenação da Secretaria de Administração Regional Municipal
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O Gerente Regional de Fiscalização Integrada - Oeste, no uso de suas competências legais, de acordo com os arts. 321, 322 e 323 da Lei 8616 de 2003, consoante o disposto no art. 27 do Decreto Municipal n.º 14.652 de 11 de novembro de 2011, e com fulcro nos artigos 179 e 180 do Decreto Municipal n.º 14.060, de 06 de agosto de 2010 e arts. 58 a 60 da Lei n.º 10.534 de 2012; procede a retificação do documento abaixo discriminado, lavrado por esta Gerência. Para protocolização de defesa, é indispensável apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento assinado pelo autuado ou procurador legalmente constituído; b) Cópia do documento de autuação (se recebido); c) Cópia do documento de identificação do autuado; d) Cópia do documento de inscrição no Ministério da Fazenda – CPF ou CNPJ; e) Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso; f) Instrumento de procuração com cópia de documento de identificação do procurador, quando for o caso. A defesa deverá ser interposta na GEATEND-O - Gerência de Atendimento ao Cidadão Oeste, Av. Barão Homem de Melo, nº 282, Bairro Nova Suissa – Telefone: 3277-7013 ou no BH RESOLVE, Av. Santos Dumont, n º 363, Bairro Centro – Telefone: 156 RETIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS FISCAIS LAVRADOS PELA GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA OESTE Onde se lê: Infrator: FRANCISCO DE ASSIS PERON CPF / CNPJ: 26155320659 Endereço da irregularidade: RUA JOAO DE ALMEIDA, N. 555 - ESTORIL Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20160053172AI Data: 06/12/2016 Hora: 10:10 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 048333-1 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 011010381258 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: FRANCISCO DE ASSIS PERON CPF / CNPJ: 26155320659 Endereço da irregularidade: RUA JOAO DE ALMEIDA, N. 575 – ESTORIL Índice cadastral: 1700650350011 Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/ OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17 Documento fiscal: 20160053172AI Data: 06/12/2016 Hora: 10:10 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 048333-1 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 011010381258 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: ORIOLA STARLING BRAGA CPF / CNPJ: 17604745687 Endereço da irregularidade: RUA VEREADOR TANCREDO GUIMARAES, N. 758 - ESTORIL Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS.
Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160079764AN Data: 13/12/2016 Hora: 10:30 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 048333-1 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV 2029/16 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: ONIOLA STARLING BRAGA CPF / CNPJ: 17604745687 Endereço da irregularidade: RUA VEREADOR TANCREDO GUIMARAES, N. 758 - ESTORIL Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160079764AN Data: 13/12/2016 Hora: 10:30 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 048333-1 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS FV 2029/16 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Onde se lê: Infrator: FERNANDO NUNES VIEIRA CPF / CNPJ: 19046391604 Endereço da irregularidade: RUA JUIZ ACHILLES VELLOSO, N. 0 - ESTORIL Índice cadastral: 1700130160016 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160075771AN Data: 09/12/2016 Hora: 08:00 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074267-1 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 2016324 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR Leia-se: Infrator: FERNANDO NUNES VIEIRA CPF / CNPJ: 19046391604 Endereço da irregularidade: RUA JUIZ ACHILLES VELLOSO, N. 0 - ESTORIL Índice cadastral: 1700630160016 Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS. Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, I Documento fiscal: 20160075771AN Data: 09/12/2016 Hora: 08:00 Prazo para regularização: 15 dia(s) Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 074267-1 Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DA SMGO 2016324 Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
O Gerente Regional de Fiscalização Integrada - Oeste, no uso de suas competências legais, de acordo com os arts. 321, 322 e 323 da Lei 8616 de 2003, consoante o disposto no art. 27 do Decreto Municipal n.º 14.652 de 11 de novembro de 2011, e com fulcro nos artigos 179 e 180 do Decreto Municipal n.º 14.060, de 06 de agosto de 2010 e arts. 58 a 60 da Lei n.º 10.534 de 2012; procede a ratificação do documento abaixo discriminado, lavrado por esta Gerência. Para protocolização de defesa, é indispensável apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento assinado pelo autuado ou procurador legalmente constituído; b) Cópia do documento de autuação (se recebido); c) Cópia do documento de identificação do autuado; d) Cópia do documento de inscrição no Ministério da Fazenda – CPF ou CNPJ; e) Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso; f) Instrumento de procuração com cópia de documento de identificação do procurador, quando for o caso. A defesa deverá ser interposta na GEATEND-O Gerência de Atendimento ao Cidadão Oeste, Av. Barão Homem de Melo, nº 282, Bairro Nova Suissa – Telefone: 3277-7013 ou no BH RESOLVE, Av. Santos Dumont, n º 363, Bairro Centro – Telefone: 156 RATIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS FISCAIS LAVRADOS PELA GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA OESTE Infrator: NÃO IDENTIFICADO CPF / CNPJ: 11111111111 Local da constatação: AVE BARÃO HOMEM DE MELO, N° 55 – INVASÃO – NOVA GRANADA Infração: INVADIR O LOGRADOURO PÚBLICO OU O IMÓVEL PÚBLICO OU A ÁREA PÚBLICA COM EDIFICAÇÃO PROVISÓRIA. Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 318, I E §1°, I, DECRETO 14060/10, ART. 161, §2° Documento fiscal: 20170007524AI Data: 09/02/2017 Hora: 12:44 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 079993-2 Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART.166, ANEXO I, ITEM 244 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Infrator: GILMAR MENDONÇA CPF / CNPJ: 36980463691 Endereço da irregularidade: AVE DOM JOAO VI, N. 1030 - CINQUENTENARIO Infração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18; DECRETO 13842/10, ART. 119A Documento fiscal: 20160041586AE Data: 15/12/2016 Hora: 15:20 Órgão emissor: GRFIL-OESTE Matrícula do Fiscal: 011415-X Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 244472939 Infrator: LUCIANO ALBERGARIA DA CRUZ CPF / CNPJ: 03452478688 Endereço da irregularidade: RUA JAMIL FARAH, N. 157 - HAVAI Infração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18; DECRETO 13842/10, ART. 119A Documento fiscal: 20160081598AN Data: 14/12/2016 Hora: 08:00 Prazo para regularização: 60 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 074126-8 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 60 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 241332648 Infrator: LUCIANO ALBERGARIA DA CRUZ CPF / CNPJ: 03452478688
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Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 Endereço da irregularidade: RUA JAMIL FARAH, N. 157 - HAVAI Infração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18; DECRETO 13842/10, ART. 119A Documento fiscal: 20160042256AE Data: 14/12/2016 Hora: 08:00 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 074126-8 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: SACWEB 241332648 Infrator: EDWING OSWALDO ZEGARRA VALDIVIA CPF / CNPJ: 99050722687 Endereço da irregularidade: RUA LIRIO MONTANHES, N. 0 – HAVAI Índice cadastral: 5060100080019 Infração: DEIXAR DE INSTALAR PORTÃO DE ACESSO NO FECHAMENTO DO LOTE OU DO CONJUNTO DE LOTES OU DO TERRENO NÃO EDIFICADO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO.
EMENTAS DE PROJETOS DE LEI De acordo com o parágrafo único do art. 3º da Lei n° 6.470, de 6 de dezembro de 1993, encaminho para publicação as ementas das seguintes proposições: Projeto de Lei n° 103/2017 Autoria: Vereador Pedro Bueno Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down ás instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no município de Belo Horizonte/MG. Projeto de Lei n° 104/2017 Autoria: Vereador Irlan Melo Ementa: Cria o Parque Ecológico do Conjunto Betânia e dá outras providências. Projeto de Lei n° 105/2017 Autoria: Vereador Fernando Borja Ementa: Institui o Dia Municipal em Memória das Vítimas do Holocausto, no município de Belo Horizonte e dá outras providências. Projeto de Lei n° 106/2017 Autoria: Vereador Fernando Borja Ementa: Torna obrigatória a implementação de atividades com fins educativos para reparar danos causados no ambiente escolar do município de Belo Horizonte/MG e dá outras providências. Projeto de Lei n° 107/2017 Autoria: Vereador Jair di Gregório Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais no município de Belo Horizonte e dá outras providências. Projeto de Lei n° 108/2017 Autoria: Vereador Pedro Bueno Ementa: Dispõe sobre a criação do programa “MEU BAIRRO BEM CUIDADO” e dá outras providências. Projeto de Lei n° 109/2017 Autoria: Vereador Jair di Gregório Ementa: Institui o Programa ‘’Doce viagem’’ no município de Belo Horizonte. Projeto de Lei n° 110/2017 Autoria: Vereador Arnaldo Godoy Ementa: Dispõe sobre circo itinerante instalado no Município.
Projeto de Lei nº 111/2017 Autoria: Vereador Fernando Borja Ementa: Institui o mês “Maio Laranja” e o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município
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Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 3º Documento fiscal: 20160048549AN Data: 07/06/2016 Hora: 21:56 Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 074126-8 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 30 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 1444/16 Infrator: EDWING OSWALDO ZEGARRA VALDIVIA CPF / CNPJ: 99050722687 Endereço da irregularidade: RUA LIRIO MONTANHES, N. 0 – HAVAI Índice cadastral: 5060100080019 Infração: CONSTRUÇÃO DO FECHAMENTO DO LOTE OU DO CONJUNTO DE LOTES NÃO EDIFICADOS OU DO TERRENO NÃO EDIFICADO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, SEM ELEMENTOS VAZADOS, IMPEDINDO A VISUALIZAÇÃO COMPLETA DO(S) MESMO(S). Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 4º, DECRETO 13842/10, ART. 12 Documento fiscal: 20160048550AN Data: 07/06/2016 Hora: 21:58
de Belo Horizonte e dá outras providências. Projeto de Lei nº 112/2017 Autoria: Vereador Osvaldo Lopes Ementa: Institui o Dia da Conscientização e Prevenção ao Mal de Alzheimer no Calendário Oficial do Município de Belo Horizonte e dá outras providências. Projeto de Lei nº 113/2017 Autoria: Vereador Jair di Gregório Ementa: Dispõe sobre a instalação de mobiliário urbano no subsolo para depósito, acondicionamento e recolhimento de lixo. Projeto de Lei nº 114/2017 Autoria: Vereador Rafael Martins Ementa: Proíbe a Prefeitura de cobrar a Taxa de Expediente nas guias de recolhimento do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano. Projeto de Lei nº 115/2017 Autoria: Vereador Eduardo da Ambulância Ementa: Estabelece diretrizes para a Política de Atenção à Saúde do Portador de Epilepsia. Projeto de Lei nº 116/2017 Autoria: Vereador Pedrão do Depósito Ementa: Institui o Programa de Vacinação Domiciliar para Idoso Restrito ao Domicílio. Projeto de Lei nº 117/2017 Autoria: Vereador Jorge Santos Ementa: Institui o “Projeto Beagrafite” que disciplina a arte em grafite no âmbito do município de Belo Horizonte.
Prazo para regularização: 30 dia(s) Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 074126-8 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 30 dia(s) Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 1444/16 Infrator: CARLOS ALBERTO MORAES DE MIRANDA CPF / CNPJ: 58475893600 Endereço da irregularidade: RUA PEDRO SIGAUD, N. 390 - GRAJAU Índice cadastral: 855029A0040150 Infração: OCUPAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO NÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89 Documento fiscal: 20160047714AI Data: 31/10/2016 Hora: 08:00 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010567-3 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 14, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00
Autoria: Vereador Fernando Borja Ementa: Torna obrigatório, no Município de Belo Horizonte, que o Poder Público municipal proíba a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas, textos pornográficos ou obscenos e dá outras providências. Projeto de Lei nº 123/2017 Autoria: Vereador Carlos Henrique Ementa: Torna permanente o programa comunitário de limpeza urbana denominado Gari Comunitário. Projeto de Lei nº 124/2017 Autoria: Vereador Jair di Gregório Ementa: Acrescenta dispositivos à Lei n° 7169 de 30 de agosto de 1996 que Institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à administração direta, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 125/2017 Autoria: Vereador Jair di Gregório Ementa: Dispõe sobre disponibilização de equipamento de locomoção para atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais e pessoas idosas, com dificuldades de locomoção, nas agências bancárias localizadas no município de Belo Horizonte, e dá outras providências.
Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010382111637 Infrator: CARLOS ALBERTO MORAES DE MIRANDA CPF / CNPJ: 58475893600 Endereço da irregularidade: RUA PEDRO SIGAUD, N. 390 - GRAJAU Índice cadastral: 855029A0040150 Infração: DEIXAR DE APRESENTAR LAUDO TÉCNICO REFERENTE ÀS CONDIÇÕES DE RISCO E ESTABILIDADE DO IMÓVEL, COM ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 8º, V, DECRETO 13842/10, ART. 7º Documento fiscal: 20160047718AI Data: 31/10/2016 Hora: 08:00 Órgão emissor: GRFIS-OESTE Matrícula do Fiscal: 010567-3 Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 03, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00 Prazo para recurso: 15 dia(s) Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010382111637 Gelson Antônio Leite Gerente da Coordenação da Secretaria de Administração Regional Municipal
Projeto de Lei nº 131/2017 Autoria: Vereador Jorge Santos Ementa: Institui a obrigatoriedade de instituição de educação superior em funcionamento no Município com alunos regularmente matriculados na modalidade presencial de ensino, a manter profissional de Saúde para atendimento de primeiros socorros e de emergências e enfermaria equipada com desfibrilador, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 132/2017 Autoria: Vereador Pedro Bueno Ementa: Dispõe sobre proibição de empresas condenadas em processos criminais de participarem de licitações, ou celebrarem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações, no Município de Belo Horizonte/MG, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 133/2017 Autoria: Vereador Arnaldo Godoy Ementa: Amplia o horário de abertura ao público do Parque Municipal Américo Renné Giannetti. Henrique Braga Presidente DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Projeto de Lei nº 126/2017 Autoria: Vereador Juninho Los Hermanos Ementa: Dispõe sobre o Programa Horta nas Escolas, no âmbito do Município de Belo Horizonte, na forma que menciona.
Projeto de Lei nº 118/2017 Autoria: Vereador Juliano Lopes Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 127/2017 Autoria: Vereador Eduardo da Ambulância Ementa: Assegura a cobrança de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem do serviço de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus ao idoso na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos.
Projeto de Lei nº 119/2017 Autoria: Vereador Arnaldo Godoy Ementa: Dispõe sobre a cobertura de ribeirões e córregos no município de Belo Horizonte e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 128/2017 Autoria: Vereador Jair di Gregório Ementa: Dispõe sobre o acesso gratuito às instalações sanitárias em estabelecimentos comerciais.
Projeto de Lei nº 120/2017 Autoria: Vereador Pedro Bueno Ementa: Requer prioridade de inclusão da mulher que sofreu violência doméstica ao mercado de trabalho, com apresentação de boletim de ocorrência e ou processo de medida protetiva.
Projeto de Lei nº 129/2017 Autoria: Vereador Jair di Gregório Ementa: Dispõe sobre a utilização institucional e comercial de parques e praças públicas do município de Belo Horizonte, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 121/2017 Autoria: Vereador Rafael Martins Ementa: Institui a Olimpíada Municipal de Saúde e Meio Ambiente no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 130/2017 Autoria: Vereador Fernando Borja Ementa: Torna obrigatório, no município de Belo Horizonte, a gratuidade no transporte coletivo para o trabalhador desempregado que estiver sob a assistência do benefício do seguro desemprego e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 122/2017
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ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PBH, PARA COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA CMBH, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO PELO EXECUTIVO, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, CONFORME CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, OS SEGUINTES SERVIDORES: MARTA APARECIDA DE OLIVEIRA ROCHA, BM 25.696-3; WAGNER AUGUSTO DINIZ, BM 108.946-1; VANESSA DA ROCHA NORONHA, BM 106.859-6. EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC- 019/2017) SEGUNDO TERMO ADTIVO CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. - CNPJ: 34.028.316/0015-09. OBJETO: Fica prorrogada por 01 (um) ano a vigência do Contrato nº 9912251773, que passa a abranger o período de 2 de março de 2017 a 1º de março de 2018. – FUNDAMENTO: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.339039-53 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Serviços de Comunicação em Geral. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2017 Henrique Braga Presidente em exercício
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Poder Executivo Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
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