Ano XXIII• N. 5.302 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA ATA DA 1480ª REUNIÃO, EM 18/05/2017. PRESIDENTE: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: Felipe Magno Carneiro Tavares, Mateus Marques Pacheco, Marcelo Henrique de Almeida, Thiago Rios Soares e Adriano Antônio Gomes Dutra. Férias: Henrique Machado Rodrigues de Azevedo. Licença Médica: Gabriela Cordeiro Tavares. Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada a ata da reunião anterior. Também foi aprovado e assinado o Acórdão de nº 10.307/3ª. JULGAMENTOS Recurso Voluntário nº 10.618. Processo nº 01.130852.09.93. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: JV UNIVERSAL COMÉRCIO LTDA. – ME. Relator: Dr. Adriano Antônio Gomes Dutra. Decisão: RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. EM SEDE DE PRELIMINAR SUSCITADA PELO RELATOR, E POR TRATAR-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, FOI DECLARADA “EX OFFICIO”, TAMBÉM À UNANIMIDADE DE VOTOS, A NULIDADE DE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES, POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA, PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Acórdão nº 10.356/3ª. Recurso Voluntário nº 10.630. Processo nº 01.016213.16.39. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: GÊNERO LTDA. – EPP. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. Decisão: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS. Acórdão nº 10.357/3ª. PROCESSO NÃO JULGADO – RETIRADO DE PAUTA Recurso Voluntário nº 10.633. Processo nº 11.012972.15.69. Assunto: ITBI - Revisão do Lançamento. Recorrente: ANA PAULA BRUNO. Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares. RETIRADO DE PAUTA POR ENCONTRARSE A RELATORA EM LICENÇA MÉDICA, E, POR DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, A CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO DAR-SE-Á NO DIA 01/06/2017. Às 17 horas e 35 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados na reunião do dia 22/06/2017. Conselho de Recursos Tributários, 18 de maio de 2017.
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Advogados: Dr. Antônio Fernando Drummond Brandão Júnior e outros Relator: Dr. Adriano Antônio Gomes Dutra (Vista concedida à Cons. Gabriela Cordeiro Tavares em 11/05/2017) Recurso Voluntário nº 10.633 Processo nº 11.012972.15.69 Assunto: ITBI - Revisão do Lançamento Recorrente: ANA PAULA BRUNO Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares (Retirado de pauta em 18/05/2017) Recurso Voluntário nº 10.636 Processo nº 11.013102.15.52 Assunto: ITBI - Revisão de Lançamento Recorrente: LEONARDO JOSÉ RICARDO Relator: Dr. Adriano Antônio Gomes Dutra Recurso Voluntário nº 10.642 Processo nº 01.158009.12.40 Assunto: ITBI – Não Incidência Recorrente: BANANA PASTEL HOLDING LTDA. Advogados: Dr. Evaristo Ferreira Freire Júnior e outros Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Maria da Paz Soares Secretária em substituição do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 29 DE JUNHO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.624 Processo nº 01.047604.15.60 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: LUMENS ENGENHARIA Advogados: Dr. Marcone Angelo Ferreira e outros Relator: Dr. Yuri Max Barbosa Souto (Retirado de pauta em 11/05/2017) Recurso Voluntário nº 10.651 Processo nº 01.090979.14.03 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: CRESCER ASSESSORIA LTDA. - ME Procuradores da Recorrente: Sr. João Geraldo dos Anjos e outra Relator: Dr. Mateus Marques Pacheco Recurso Voluntário nº 10.654 Processo nº 01.091403.15.27 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: M & M SOCIEDADE DE ENSINO LTDA. - ME Relator: Dr. Adriano Antônio Gomes Dutra
Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato n° 397763-12 Órgão Beneficiário/Data PBH / 16/05/2017 Valor dos Recursos: R$ 60.149,84 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 17/05/2017 Valor dos Recursos: R$ 54.270,73 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 18/05/2017 Valor dos Recursos: R$ 1.408.043,17 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 19/05/2017 Valor dos Recursos: R$ 3.812.316,22 (Valor Bruto) Origem: União - FPM Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 19/05/2017 Valor dos Recursos: R$ 77.765,98 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 22/05/2017 Valor dos Recursos: R$ 419.483,48 (Valor Bruto) Origem: União – Fundo Especial do Petróleo Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 22/05/2017 Valor dos Recursos: R$ 2.708.511,48 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 23/05/2017 Valor dos Recursos: R$ 102.488,45 Origem: União – Ministério das Cidades Natureza: Contrato de Repasse n° 396116-59 Órgão Beneficiário/Data PBH / 23/05/2017 Valor dos Recursos: R$ 58.972,65 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 24/05/2017 Valor dos Recursos: R$ 618.831,33 Origem: União – Caixa Econômica Federal Natureza: Financiamento – Contrato n° 408750-18 Órgão Beneficiário/Data PBH / 24/05/2017 Valéria Maria Monteiro Delgado Gerente do Tesouro Daniel Rodrigues Nogueira Secretário Municipal Adjunto do Tesouro
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL – SUCAF
Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Maria da Paz Soares Secretária em substituição do CRT
Secretaria Municipal Adjunta do Tesouro
Deferidos: KÁTIA FONTES DE MOURA, CNPJ: 41.932.427/0001-05; MEDMAX – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E SIMILARES EIRELI – ME, CNPJ: 07.760.277/0001-61; RIBEIRO & LIMA COMERCIAL LTDA – ME, CNPJ: 42.799.940/0001-32, ÔMEGA SUPRIMENTOS E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. - ME, CNPJ: 42.841.866/0001-75.
NOTIFICAÇÃO Alfredo Bento de Vasconcellos Neto Presidente Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do CRT CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA
Em atendimento ao disposto no artigo 2° da Lei n° 9.452 de 20 de março de 1997, ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no Município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura dos recursos abaixo especificados:
PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 1º DE JUNHO DE 2017, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR
Valor dos Recursos: R$ 49.608,63 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 11/05/2017
Recurso Voluntário nº 10.639 Processo nº 11.002051.13.90 Assunto: IPTU - Revisão do Lançamento Recorrente: ANA MARIA DA COSTA E SILVA E OUTROS Relator: Dr. Felipe Magno Carneiro Tavares (Vista requerida pelo Presidente, Alfredo Bento de V. Neto em 25/05/2017)
Valor dos Recursos: R$ 49.658,77 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 12/05/2017
Recurso Voluntário nº 10.627 Processo nº 01.141783.15.82 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: FDS ENGENHARIA DE ÓLEO E GÁS S/A, NOVA RAZÃO SOCIAL DE FIDENS ENGENHARIA S/A
Valor dos Recursos: R$ 91.880,51 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 15/05/2017 Valor dos Recursos: R$ 17.855.643,13 Origem: União - FUNDEB Natureza: Transferência Constitucional Órgão Beneficiário/Data PBH / 16/05/2017 Valor dos Recursos: R$ 114.800,69
RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF Deferidos: 4TECH TECNOLOGIA LTDA., CNPJ: 21.312.924/0001-01; BIGBLUE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 32.219.511/0001-95; BIG BLUE SERVICES - LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 40.340.416/0001-73; COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI – ME, CNPJ: 10.942.831/0001-36; EDSON ANTONIO RODRIGUES 22894314604, CNPJ: 13.868.738/0001-17; ESMIG INDUSTRIAL LTDA – EPP, CNPJ: 04.757.157/000117; FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ: 14.310.834/0001-08; FX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP, CNPJ: 13.857.945/0001-76; FUNDAÇÃO CHRISTIANO OTTONI, CNPJ: 18.218.909/0001-86; GRUPO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DA CABANA E REGIÃO, CNPJ: 65.149.080/0001-97; MAXCOR INDÚSTRIA DE ETIQUETAS LTDA., CNPJ: 26.389.171/0001-48; MINAS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. – EPP, CNPJ: 41.951.120/0001-51; PRO RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA., CNPJ: 87.389.086/0001-74;
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SERRALHERIA SANTA CECILIA LTDA. – EPP, CNPJ: 05.249.772/0001-85. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2016/091 Processo Nº: 01.170.705/16.01 Objeto: Prestação de serviço de operação logística dos materiais permanentes, de consumo e de projetos especiais da Secretaria Municipal de Educação SMED. Encerrada a etapa de lances, foi analisada a documentação e a proposta da empresa que ofertou o menor preço para o lote e examinada a habilitação e a aceitabilidade da proposta quanto ao objeto bem como quanto à compatibilidade do preço apresentado com o praticado no mercado e o valor estimado para a contratação, o Pregoeiro decidiu: Lote (1) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO LOGÍSTICA DOS MATERIAIS PERMANENTES, DE CONSUMO E DE PROJETOS ESPECIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SMED. Em 13/01/2017 o licitante HS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP, 1ª classificada na etapa de lances, tornou-se arrematante com o valor global R$ 3.708.000,00 (três milhões, setecentos e oito mil reais). Pelo critério de julgamento do menor preço, aferido de forma global, foi declarada vencedora a empresa HS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP, 1ª colocada na etapa de lances, com o valor de R$ 3.708.000,00 (três milhões, setecentos e oito mil reais). As empresas SIMAS LOGÍSTICA LTDA - EPP e EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA apresentaram recursos administrativos tempestivamente contra a decisão do pregoeiro que declarou vencedora a empresa HS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP conforme documentos anexos aos autos. A empresa HS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP apresentou contrarrazões tempestivamente conforme documentos anexos aos autos. Após o recebimento dos recursos e contrarrazões apresentados e parecer anexo aos autos, utilizandose do princípio da autotutela, o Pregoeiro revê sua decisão passando a situação do lote para arrematante. Diante dos recursos e contrarrazões apresentado e parecer anexo aos autos, o pregoeiro julgou parcialmente procedentes os recursos interpostos pelos licitantes SIMAS LOGÍSTICA LTDA - EPP e EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA, sendo assim a empresa HS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP foi inabilitada pelos seguintes motivos: descumprimentos dos subitens 7.1.2.4, letra “a” ( não apresentou os termos de abertura e encerramento do balanço patrimonial) e 7.1.2.3 letra “a” (Não apresentou atestado de capacidade técnica comprovando a prestação dos serviços em objeto compatível com o serviço licitado). Em 31/03/2017, foi convocado o licitante SIMAS LOGÍSTICA LTDA - EPP a exercer seu direito estabelecido na LC nº: 123/06, manifestando no “Chat de Mensagens” do lote, nova proposta com valor inferior ao arrematado (LC nº: 123/06, art. 45, inciso I). O licitante SIMAS LOGÍSTICA LTDA EPP se pronunciou no prazo concedido oferecendo nova proposta de menor valor de R$ 3.709.999,00. A referida empresa passou a ser arrematante do lote. Após análise da documentação apresentada pelo licitante SIMAS LOGÍSTICA LTDA – EPP, o mesmo foi inabilitado por não atendimento ao subitem 7.1.1.1.do edital: o licitante não comprovou que presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão. Após a realização de diligência, o emitente do único atestado de capacidade técnica apresentado informou que houve um equívoco na emissão do documento, uma vez que o serviço foi prestado por outra empresa. A empresa EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA passou a ser arrematante do lote com o valor de R$ 3.710.000,00. A referida empresa reduziu sua proposta para R$ 3.708.000,00 (três milhões, setecentos e oito mil reais). Após análise da documentação apresentada pelo referido licitante, o mesmo foi inabilitado pelo seguinte motivo: o licitante Expresso Minas Frio Ltda. foi inabilitado por não atendimento ao subitem 7.7 do edital c/c art. 14 do Decreto Municipal 12.437/06. O documento apresentado pela empresa comprova que o registro da mesma no Conselho Regional de Administração foi realizado no dia 18/04/2017, ou seja, em data
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Assinado de forma digital por CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 Dados: 2017.05.29 19:38:17 -03'00'
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posterior à da abertura das propostas no pregão (13/01/2017), portanto em desacordo com as regras supramencionadas. Em 02/05/2017, foi convocado o licitante BHZ LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA EPP a exercer seu direito estabelecido na LC nº: 123/06, manifestando no “Chat de Mensagens” do lote, nova proposta com valor inferior ao arrematado (LC nº: 123/06, art. 45, inciso I). O licitante BHZ LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA EPP pronunciou-se no prazo concedido oferecendo nova proposta de menor valor de R$ 4.027.000,00 (quatro milhões, vinte e sete mil reais) passando assim a ser arrematante do lote. Após negociação a empresa BHZ LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA EPP aceitou a reduzir sua proposta para o valor de R$ 3.708.000,00 (três milhões, setecentos e oito mil reais), sendo declarada vencedora por ter atendido todas as exigências do edital. A empresa EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA apresentou recurso administrativo tempestivamente contra a decisão do pregoeiro que declarou vencedora a empresa BHZ LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA EPP conforme documentos anexos aos autos. A empresa BHZ LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA EPP apresentou contrarrazões tempestivamente conforme documentos anexos aos autos. Diante do recurso e contrarrazões apresentados e parecer anexo aos autos o pregoeiro julgou improcedente o recurso interposto pelo licitante EXPRESSO MINAS FRIOS LTDA. Sendo assim, permaneceu como vencedor do lote o licitante BHZ LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA EPP, ficando, portanto, adjudicado o lote no referido valor global estimado de R$ 3.708.000,00 (três milhões, setecentos e oito mil reais). Publicada a decisão nesta sessão e nada mais havendo a tratar, o pregoeiro da disputa declarou encerrados os trabalhos. Carlos Alberto De Menezes Pregoeiro da Disputa ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2016/091 Processo Nº: 01.170.705/16.01 Objeto: prestação de serviço de operação logística dos materiais permanentes, de consumo e de projetos especiais da Secretaria Municipal de Educação SMED. Adjudico, pelo critério do menor preço, aferido de forma global, observadas as exigências do edital e seus anexos e na proposta comercial apresentada, o objeto desta licitação à seguinte empresa: Lote (1) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO LOGÍSTICA DOS MATERIAIS PERMANENTES, DE CONSUMO E DE PROJETOS ESPECIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SMED. Empresa: BHZ LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA EPP Valor Global: R$ 3.708.000,00 (três milhões, setecentos e oito mil reais). Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2016/091 Processo Nº: 01.170.705/16.01 Objeto: prestação de serviço de operação logística dos materiais permanentes, de consumo e de projetos especiais da Secretaria Municipal de Educação SMED. Homologo a licitação relativa à prestação de serviço de operação logística dos materiais permanentes, de consumo e de projetos especiais da Secretaria Municipal de Educação SMED conforme descrição detalhada constante no anexo I do edital, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa: Lote (1) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO LOGÍSTICA DOS MATERIAIS PERMANENTES, DE CONSUMO E DE PROJETOS ESPECIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SMED. Empresa: BHZ LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA EPP Valor Global: R$ 3.708.000,00 (três milhões, setecentos e oito mil reais). Maria Rosa Scarpellini Marinho Rabello Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa
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Poder Executivo Terça-feira, 30 de maio de 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATOS DO PREFEITO Torna sem efeito a publicação no DOM de 23/03/2017, referente à nomeação de Hugleiber Teixeira Vieira, permanecendo inalteradas as demais disposições. Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -Edmar Damasceno Fonseca, BM-34.807-8, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Auditoria e Lançamento do ISSQN B, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, a partir de 15/05/2017. -Sandra Maria Balbino Marçal, BM-24.906-1, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Operações Especiais Tributárias, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, a partir de 15/05/2017. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE -Amanda da Silva Penido, BM-103.649-X, Secretário de Estabelecimento de Ensino III, da Escola Municipal Professor João Camilo de Oliveira Tôrres, a partir de 16/05/2017. Exonera, a pedido, de cargo em comissão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE -Viviane Cristina Cândida da Silva, BM-98.720-8, Secretário de Estabelecimento de Ensino II, da Escola Municipal Maria Sales Ferreira, a partir de 23/05/2017. Exonera de função pública, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA -Fábio Alexandre Seminatti, BM-83.571-8, Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Saúde Lagoa, a partir de 22/05/2017. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -Ailton Barbosa Lima, Assistente, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, a partir da data de publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -Edmar Damasceno Fonseca, BM-34.807-8, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Operações Especiais Tributárias, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, em conformidade com o Decreto nº 14.585/11, a partir de 15/05/2017. -Daniel Kaiser, BM-112.706-1, Gerente de 3º Nível, da Gerência de Auditoria e Lançamento do ISSQN B, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, em conformidade com o Decreto nº 14.585/11, a partir de 15/05/2017. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE -Natalia Ramos Carvalhais de Oliveira, BM-96.631-6, Secretário de Estabelecimento de Ensino III, da Escola Municipal Professor João Camilo de Oliveira Tôrres, a partir de 17/05/2017. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL OESTE -Kátia Aparecida Campos Assunção, BM-107.829-X, Secretário de Estabelecimento de Ensino II, da Escola Municipal Maria Sales Ferreira, a partir de 29/05/2017. Nomeia para função pública, nos termos das Leis n°s 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL VENDA NOVA -Fábio Alexandre Seminatti, BM-83.571-8, Gerente de Unidade de Saúde I, do Centro de Saúde Santo Antônio, a partir de 22/05/2017. CONVOCAÇÃO PARA POSSE Ficam convocados todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http:// portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 30 de maio de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO
01.045762.17.00, KELLY CRISTINA PEREIRA LOPES, BM- 106.582-1 / 01.034542.17.33, MARIA CECILIA BORGES LADEIRA, BM79.454-X / 01.024750.17.24, TULIO CESAR VIEIRA ALVES, BM- 48.781-7.
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos
PRODABEL CESSÃO DE EMPREGADO A PEDIDO
GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DESPACHOS DO GERENTE Processos Indeferidos Licença Prêmio: PROCESSO 01.098541.16.08 01.046847.17.98 01.113959.16.60 01.145879.16.82 01.016319.15.89 01.033522.17.90 01.083324.16.88 01.016347.13.52 01.119813.16.37 01.003547.16.51 01.103065.16.25 01.085228.15.84 01.043875.17.17 01.148825.16.60 01.039244.15.40 01.048580.17.09 01.048649.17.03 01.140947.16.53 01.017586.17.62 01.016338.16.04 01.047512.17.05 01.132253.16.89 01.05762.17.65 01.032425.17.07 01.070817.15.21 01.045368.16.19 01.010030.14.84 01.084850.15.75 01.101364.16.25 01.151318.16.40 01.156735.16.24 01.046851.17.65 01.174177.16.89 01.139248.14.35 01.146644.14.82 01.026721.17.05 01.150926.16.00 01.045088.17.73 01.173501.12.36 01.034149.17.02 01.127834.16.62 01.021431.13.06 01.042193.17.41 01.037238.17.39 01.094214.16.41 01.164397.16.59 01.038935.17.06
NOME ANA ANGELICA DE SOUZA MAIA ANA ELISA DE CARVALHO ANA LUCIA EPIFANIO SOARES ANGELA MARCIA MEDINA ANGELA PARRELA GUIMARÃES ANTONIO EUSTÁQUIO DOS SANTOS BERNADETE DE CARVALHO SILVA CARLOS ALBERTO RODRIGUES CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE CARVALHO EDUARDO DE OLIVEIRA ALVARENGA ELIZABETE TANIA DE CASTRO ENEIDA CRISTINA DE CASTRO MELGAÇO GERALDA CONSUELO DE OLIVEIRA FONSECA GERALDA RAIMUNDA DE MEDEIRO GLAUCIA MACHADO DE ARAUJO GLAUCIA MARA DUARTE HERICK CORREA GONÇALVES ILCA NOLASCO DE ANDRADE IRMA MARILANE FIDELLIS DE SOUZA DUTRA JACKSON ROBERTO PEREIRA COSTA JANE MARTINS DOS SANTOS SOUZA JOSE JULIO RODRIGUES FILHO LUIZ MARIANO PEREIRA LUIZA MARY FULGENCIO MARCIA APARECIDA ROCHA MARCIA MARIA GREGORIO MARGARET DE MAGALHÃES COSTA BORBA MARIA AUXILIADORA BARROS COUTO MARIA DE LOURDES PALHARES TAVARES ALVES MARIA LUIZA BRUGGER IGLESIAS MARILENE LOPES VIEIRA PIZARRO MARLI OLIVIA RIBEIRO MARTA GOMES DE AVELIZ MAURO ADAO DA FONSECA NILZA AFONSINA NASCIMENTO CARVALHO NIVIA CELIA DE MELO RAQUEL RAMOS DA CRUZ RENATA SANTOS NETTO PIRES DE MORAIS ROBERTO MARTINS FERREIRA ROGERIO LUIS FERNANDES ROSILENE DA CONCEIÇÃO CARMO E SILVA SALY DA SILVA SIMONE FAVATO DE OLIVEIRA SUELI EUNICE ANTUNES DE SOUZA TANIA CRISTINA DINIZ SÁ VALMIR ANTONIO FELIPE DA SILVA ZENAIDE LOPES BARBOSA
BM 48.189-4 49.737-5 48.529-6 31.443-2 43.242-7 23.939-2 21.564-7 36.532-0 30.528-X 79.295-4 34.439-0 37.925-9 82.854-1 31.264-2 28.340-5 33.988-5 82.027-3 24.445-0 78.045-X 33.568-5 83.943-8 36.572-X 14.517-7 40.993-X 21.617-1 74.564-6 38.882-7 38.051-6 31.946-9 21.135-8 78.702-0 37.426-5 29.055-X 15.130-4 30.959-5 49.821-5 31.219-7 49.351-5 20.809-8 49.883-5 30.221-3 34.970-8 34.657-1 81.910-0 30.414-3 80.798-6 31.743-1
Empregado: Frederico França Chaves Matrícula: 01147-6 Cedente: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL Cessionária: Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa – SMAGEA Período: de 01/01/2017 A 31/12/2017 - Nos termos do Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL Cargo efetivo dos empregados: Analista Ônus: Para o Órgão de origem e ressarcimento pelo Cessionário Objeto: Para exercer o cargo de Gerente de II nível.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS CONVOCAÇÃO A Gerência de Pessoal – GEPESS-PS convida os interessados abaixo a comparecer à Rua dos Tupis, 149, 11º andar, Centro, Tel. 32774966, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos relacionados, sob pena de prosseguimento dos mesmos. ROSANGELA DE FATIMA SARDINHA PASTANA, BM 96.984-6 / 01-024.419/17-40 BEATRIZ MACIEL DE FARIA FREITAS BM 113.897-7 / 01-025.130/17-85 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA BM 112.974-9 / 01-024.401/17-85 JEANETE ASSAD MAZZIEIRO BM 113.893-4 / 01-025.164/17-05 MARIA DA CONCEIÇÃO LÚCIO BRAGA BM 113.819-5 / 01-025.187/17-00 TATIANA FOUREAUX MINISTÉRIO BM 111.241-2 / 01-162.983/16-40 Belo Horizonte, 24 de maio de 2017 Mateus Lucas Pereira Gerente de Pessoal CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES A Secretária Municipal de Políticas Sociais, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor, Luiz Henrique Porto Vilani - BM 71.042-7, para interromper o período de férias regulamentares de 28/04/2017 à 19/05/2017, referente ao exercício 2017, a partir de 15/05/2017, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017.
GERENCIA DE AÇÕES REGIONAIS A Gerência de Recursos Humanos – Regional Leste – GERHU-L, convida a comparecer à Rua Lauro Jaques, 20 – 4º. andar – Bairro Floresta, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -CATARINA APARECIDA SANTOS MENDES, BM:109.674-3, Proc. 01.067.518.17.44 -FLAVIANA MARA RESENDE DIAS - BM: 110.186-0, Proc.01.067.527.17.35 -GABRIELA DORIS VIEIRA MARÇAL- BM: 105.390-4, Proc. 01.037.895.17.40 -LILIANA APARECIDA CARDOSO - BM: 103.127-7, Proc.01.067.121.17.70 -LILIANE VILLELA GRILLO - BM: 110.137-2, Proc.01.067.501.17.41 -MARILDA DE OLIVEIRA BARBOSA - BM: 101.114-4, Proc.01.155.872.16.60 -SUZIE DE SOUZA DE LAZARI - BM: 110.760-5, Proc.01.067.122.17.33 A Gerência de Recursos Humanos – Regional Oeste – GERHU-O convida a servidora, abaixo relacionada, a comparecer à Av. Silva Lobo, 1.280 – 3º andar, no prazo máximo de 30 dias a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao seu processo de exoneração nº 01.039407.17.75, sob pena de prosseguimento do mesmo. - NATÁLIA KLIK DE LIMA, BM: 114.083-1 DESPACHO DA GERENTE Processo Indeferido Gratificação e Vantagens: 01.159559.12.86, CAMILA CAMARGOS ZAMPA, BM- 89.287-8. GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA DESPACHOS DA GERENTE Processos Indeferidos Licença para Aperfeiçoamento Profissional: 01.029651.17.20, BRUNA MASCARENHAS CAMPOS TOMICH, BM- 103.791-7 / 01.173407.16.00, ERIKA DE FREITAS ARAUJO, BM- 104.092-6 /
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Maíra da Cunha Pinto Colares Secretária Municipal de Políticas Sociais
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVOCAÇÃO - REUNIÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO HMDCC O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte, Sr. Jackson Machado Pinto, no uso de suas atribuições como Presidente do Conselho de Administração do SSA-Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro, convoca os membros nomeados para 1ª Reunião Ordinária de 2017. Esta Reunião Ordinária do Conselho de Administração do SSA-HMDCC de 2017 ocorrerá no dia 07/06/2017, na sede da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), localizada na Avenida Afonso Pena, n.º 2.336, 13º andar, Bairro Savassi. A primeira chamada dar-se-á às 14h30m, com um mínimo de 06 conselheiros, e a segunda chamada às 14h45m, com qualquer número de conselheiros. Pauta: - Proposta de novo Regulamento Próprio de
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Compras e Licitações Contratação de Obras, Serviços, Compras, Alienação e Locação de Bens pelo HMDCC. - Proposta de novo Regulamento Próprio de Seleção e Contratação de Pessoal pelo HMDCC. - Dimensionamento de recursos humanos e adequação de valor de remuneração de especialidades médicas. - Proposta de Organograma/Estrutura de Gestão do HMDCC com respectivos valores de remuneração. - Plano de trabalho e custos estimados para o cronograma de expansões de serviços e leitos do hospital. - Proposta de alteração do art. 10 do Estatuto Social do HMDCC. - Reiteração de deliberação eletrônica já realizada, ou análise e avaliação do Curriculum Vitae e eleição do titular da Diretoria Administrativo-Financeira do HMDCC. Os documentos relativos à pauta da reunião serão enviados aos conselheiros via e-mail para subsidiar as avaliações e ponderações. Belo Horizonte, 24 de maio de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário
HMDCC PROCESSO SELETIVO N° 03/2017 SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CÉLIO DE CASTRO A Diretora Executiva do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, localizado nesta Capital, na Rua Dona Luiza n° 311, Milionários, Cep 30.620-090, serviço social autônomo, instituído por meio da Lei Municipal n.º 10.754 de 19 de setembro de 2014 e do Decreto Municipal nº 15.785 de 03 de dezembro de 2014, em observância à Lei Municipal acima mencionada, ao Regulamento de Seleção de Pessoal, ao Decreto-Lei nº 5.452/1943 Consolidação das Leis do Trabalho, demais normas pertinentes e às condições estabelecidas neste edital, vem tornar público a realização do Processo Seletivo do HMDCC nº 03/2017. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. Todas as etapas do presente processo seletivo serão realizadas pela Gerência de Recursos Humanos. 1.2. Este processo seletivo visa a contratação de pessoal, conforme disposto no ANEXO I, durante seu prazo de validade. 1.3. As funções, o número estimado de vagas, as habilitações exigidas, as jornadas de trabalho e os salários, são os descritos no ANEXO I. 1.3.1. O cumprimento da jornada de trabalho poderá ser em turnos diurnos e/ou noturnos, em regime diário e/ou de plantão, nos sete dias da semana, nas áreas e na forma estabelecida de acordo com as necessidades do serviço. 1.3.2. O horário e o local de trabalho serão estabelecidos no momento da admissão, conforme as escalas disponíveis e necessidade do HMDCC. 1.4. As atribuições de cada função estão descritas no ANEXO II. 1.5. Os candidatos aprovados no processo seletivo regido por este Edital, quando contratados, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, DecretoLei nº 5452/43, ao Regime Geral de Previdência Social disciplinado pelas Leis Federais nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de1991 e se sujeitarão, ainda, às regras e normas internas de pessoal do Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC. 1.6. O HMDCC é pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e não integra a Administração Pública, não se confundindo o presente processo seletivo com o concurso público previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos. 1.7. A aprovação final não gera, para o candidato, direito à contratação, mas, estritamente, o de não preterição. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Para participar deste processo seletivo, o interessado deverá possuir a habilitação exigida no ANEXO I do presente Edital. 2.2. A participação neste processo seletivo importa total, irrestrita e irretratável submissão do candidato às condições do Edital, bem como ao contrato de trabalho a ser firmado, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO: 3.1. O processo seletivo constará das seguintes etapas: a) 1ª Etapa:
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• Documentação para Habilitação Técnica, de caráter eliminatório; • Avaliação de Títulos Acadêmicos e de Experiência Profissional, de caráter classificatório; b) 2ª Etapa: • Entrevista, de caráter classificatório. 3.2. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS O candidato interessado deverá enviar à Gerência de Recursos Humanos do HMDCC, os documentos relacionados a seguir: 3.2.1. Para fins de Habilitação Técnica, de caráter eliminatório: a) Currículo padrão, obrigatoriamente assinado, no modelo apresentado no ANEXO III; b) Cópia simples da carteira de identidade, ou de documento de valor legal equivalente, com fotografia; c) Cópia simples do CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada, quando não constar do documento de identidade; d) Cópia simples da documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida no ANEXO I deste Edital; e) Cópia simples da carteira de Registro no Conselho Profissional ou cópia simples de Certidão de inscrição emitida pelo Conselho Profissional, atualizada, com validade máxima de 6 (seis) meses; f) Para a comprovação da experiência profissional exigida no Anexo I, deverá ser entregue um dos seguintes documentos: 1) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função. 2) Cópia de Contrato de Trabalho; 3) Comprovação de vínculo estatutário com a Administração Pública; f.1) Caso os documentos mencionados nos itens anteriores; 1, 2 e 3, não comprovem experiência na função e/ou especialidade, os mesmos deverão ser entregues juntamente com declaração contendo detalhamento das funções desempenhadas citadas no contrato de trabalho, no comprovante de vínculo estatutário com a Administração Pública ou na CTPS, constando a experiência exigida; f.1.1) Somente serão aceitas declarações nas quais conste nome da empresa/órgão (papel timbrado ou carimbo CNPJ) data de início e término da função, carga horária, bem como detalhamento das funções desempenhadas, ou seja, todos os dados necessários à sua perfeita avaliação; 3.2.2. Para avaliação de Títulos Acadêmicos e de Experiência Profissional, de caráter classificatório, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios mencionados nos subitens 4.4 e 4.5, se houver, para fins de acréscimo de pontuação. 3.2.3 Toda a documentação mencionada no subitem 3.2 deverá ser entregue presencialmente, (pelo próprio candidato ou por terceiro por ele indicado) no HMDCC, na Rua José de Oliveira n°340 – Milionários, nesta Capital, no horário de 09h00 às 16h00 dos dias 05/06/2017 e 06/06/2017, em envelope liso, tamanho ofício, lacrado com cola e rubricado no fecho principal, de forma a garantir a inviolabilidade do envelope, seguindo o modelo abaixo:
Rubrica Processo Seletivo HMDCC nº 03/2017
Nome Completo do (a) candidato (a):
_________________________________
Função: __________________________
RG: _____________________________
3.2.4. O candidato que desejar se candidatar para mais de uma das funções mencionadas no ANEXO I, deverá enviar à Gerência de Recursos Humanos do HMDCC, um envelope para cada uma das funções pleiteadas, contendo sua documentação completa, conforme previsto no subitem 3.2. 3.2.5. A Gerência de Recursos Humanos do HMDCC emitirá recibo, constando nome, data e horário de entrega, atestando exclusivamente a entrega do envelope. O conteúdo do envelope é de inteira responsabilidade do candidato. 3.2.6. Não será admitido o encaminhamento de documentação via fax, Correios ou e-mail. 3.2.7. Não serão recebidos envelopes após o horário estabelecido no item 3.2.3. 3.2.8. Toda a documentação deverá ser entregue uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos, sob pena de eliminação do candidato no processo seletivo. Não serão abertos mais de um envelope por candidato, para a mesma função. 3.2.8.1. O candidato que possuir a documentação relativa à Avaliação de Títulos Acadêmicos e de Experiência Profissional deverá entregá-la juntamente com a documentação da Habilitação Técnica exigida, conforme mencionado no subitem 3.2.3. 3.2.8.2. Havendo mais de um envelope do mesmo candidato para a mesma habilitação profissional, prevalecerá o último entregue, ou seja, o de data e horário mais recentes. 3.2.9. Os candidatos cujos envelopes apresentados não estiverem lacrados, rubricados no fecho, que contenham logomarca de empresas ou instituições, que forem entregues fora do horário e do prazo estabelecido ou que apresentem qualquer não conformidade com o previsto neste edital não serão abertos e serão eliminados. 3.2.10. Os envelopes com a documentação exigida neste Edital serão abertos nos dias 07/06/2017 e 08/06/2017, a partir das 09h00, na Rua José de Oliveira n°340, Milionários, para análise pela Gerência de Recursos Humanos. 3.2.10.1. O procedimento de abertura dos envelopes será aberto ao público. 4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO – Habilitação Técnica e Avaliação de títulos acadêmicos e de Experiência Profissional 4.1. Na Habilitação Técnica, de caráter eliminatório, a Gerência de Recursos Humanos analisará se a documentação exigida no subitem 3.2.1, foi devidamente apresentada. 4.2. O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados assim como por todas as informações prestadas no preenchimento do currículo padrão, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do contrato de trabalho, caso tenha sido aprovado e contratado nos termos deste edital. 4.2.1 Os candidatos que entregarem a documentação exigida em desacordo com item 3.2.1 e seus subitens serão eliminados. 4.3. Os candidatos habilitados poderão ter pontos acrescidos quando a experiência apresentada for superior a experiência exigida no Anexo I, de acordo com o Quadro 2. 4.4. Os Títulos Acadêmicos somente serão considerados válidos e terão os respectivos pontos computados mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) comprovante de conclusão do curso, expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, contendo os dados necessários à sua perfeita avaliação e, obrigatoriamente, as seguintes informações: • nome da instituição de ensino; • nome do curso; • data de conclusão; • carga horária.
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Poder Executivo Terça-feira, 30 de maio de 2017 b) quaisquer documentos provenientes do exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e se o respectivo comprovante de conclusão do curso houver sido revalidado por instituição nacional competente para tanto; c) somente serão pontuados os cursos de pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização, com a carga horária igual ou superior de 360h/aula, informadas na documentação; d) os documentos relacionados a este subitem deverão obrigatoriamente enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação – CNE n.º 12/1983; n.º 03/1999; n.º 01/2001 e n.º 01/2007; e) não serão computados pontos para os cursos exigidos como pré-requisito na função pleiteada, bem como cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício da função. 4.4.1 Os Títulos Acadêmicos e a Experiência Profissional apresentados poderão acrescer até, no máximo, 60 (sessenta) pontos à avaliação do candidato, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a esse valor, sendo tal análise, de caráter classificatório. 4.4.2 A pontuação relativa à Avaliação de Títulos Acadêmicos será atribuída na forma e nos valores estabelecidos no Quadro 1, a seguir: Quadro 1 - Critérios de Avaliação: TITULAÇÃO ACADÊMICA
Item
1
Título
Comprovante/Descrição
Pontuação por Título
Quantidade máxima de comprovações
Pontuação Máxima
5,0
2
10,0
Certificado de conclusão de curso de pósgraduação em nível de especialização lato Especia- sensu, com carga horária mínima de 360 lização horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área relacionada à função/ especialidade pleiteada. TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
10,0
4.5. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional (que exceda o tempo mínimo de experiência exigido na habilitação técnica – Anexo I) o candidato deverá comprovar o efetivo exercício de atividades correspondentes à função/especialidade para o qual se inscreveu, mediante apresentação de uma das seguintes opções: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função. b) Cópia de Contrato de Trabalho; c) Comprovação de vínculo estatutário com a Administração Pública; 4.5.1. Caso os documentos mencionados nos itens anteriores; a, b e c, não comprovem a função e/ou especialidade, os mesmos deverão ser entregues juntamente com declaração contendo detalhamento das funções desempenhadas citadas no contrato de trabalho, no comprovante de vínculo estatutário com a Administração Pública ou na CTPS, constando a experiência exigida; 4.5.1.1. Somente serão aceitas declarações nas quais conste nome da empresa/órgão, (papel timbrado ou carimbo CNPJ) data de início e término da função, carga horária, bem como detalhamento das funções desempenhadas, ou seja, todos os dados necessários à sua perfeita avaliação; 4.5.2. Os documentos que comprovem experiência do candidato, provenientes de instituições localizadas no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado. 4.5.3. O período de experiência apresentado como pré-requisito da função não será computado na Avaliação de Experiência Profissional. 4.5.4. Somente serão pontuados os anos completos de experiência no exercício da profissão/emprego, não sendo possível a soma de períodos de mais de um emprego nem tampouco será considerada mais de uma pontuação no mesmo período. 4.5.5. Não serão consideradas experiências referentes a estágio curricular e extracurricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário, ou monitoria para pontuação de títulos ou experiência profissional. 4.5.6. Serão atribuídos no máximo 50 (cinquenta) pontos em virtude da comprovação da Experiência Profissional, na forma e nos valores estabelecidos no Quadro 2. Quadro 2 - AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Item de Avaliação Experiência profissional relacionada à função / especialidade
Título
Quantidade Máxima de anos
- Experiência em engenharia clínica em hospitais com serviços de terapia intensiva, cirurgias e propedêutica de alta complexidade. - Experiência na avaliação de equipamentos de assistência à saúde em outras instituições. TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO
Pontuação por ano
Pontuação Máxima
10
3,0
30
10
2,0
20 50
4.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos ou nas experiências apresentadas, a respectiva pontuação do candidato será anulada. 4.7. Quando o nome do candidato for diferente do constante em quaisquer dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento). 4.8. Serão habilitados para a 2ª Etapa os candidatos classificados até a posição correspondente à 3 (três) vezes o número de vagas estimadas, conforme ANEXO I, respeitando-se os empates na última posição. 4.9. A lista de habilitados para a 2ª Etapa será publicada no site do HMDCC – www.hmdcc.com.br. 5. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO – Entrevista 5.1 – A 2ª Etapa, de caráter classificatório, consistirá na realização de entrevista, com pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos. 5.2. A entrevista será realizada por no mínimo dois dos componentes da Comissão Especial de Seleção, que será instituída exclusivamente para este fim. 5.2.1. A convocação para esta etapa será realizada exclusivamente por meio de publicação no site do HMDCC, sendo seu acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato. 5.2.1.1. Na convocação constarão o nome dos habilitados, o local, data e horário da realização da entrevista. 5.3. O critério de avaliação na entrevista será pautado na análise da compatibilidade do perfil do candidato com as atribuições descritas no ANEXO II. 5.4. Será considerado desistente e estará automaticamente eliminado do processo seletivo, o candidato que não comparecer à entrevista na data e horário determinados na publicação citada no subitem 5.2.1. 5.5. É necessário chegar com antecedência de 10 (dez) minutos ao local da entrevista. 5.6. O candidato com atraso superior a 10 (dez) minutos do horário agendado, será eliminado automaticamente do certame. 5.7. Poderá ser eliminado o candidato que tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes. 6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 6.1. Somente será considerado aprovado e classificado neste processo seletivo o candidato que for habilitado e classificado na 1ª e 2ª etapas, cumulativamente. 6.2. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos Acadêmicos e Experiência Profissional; c) obtiver maior pontuação na 2ª Etapa;
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d) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento 6.3. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no subitem 6.2, o HMDCC realizará sorteio público, em data, horário e local previamente agendados, que poderá ser acompanhado pelos candidatos que se interessarem. 7. DOS RECURSOS 7.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Gerência de Recursos Humanos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do ato recorrido, das decisões do resultado da análise de Habilitação Técnica e Avaliação de Títulos Acadêmicos e de Experiência Profissional. 7.2. Para interposição de recurso, o candidato deverá protocolar envelope liso, lacrado com cola e rubricado no fecho principal, no HMDCC, entrada pela Rua José de Oliveira n°340 – Milionários, nesta Capital, exclusivamente no horário de 09h00 às 16h00, seguindo o modelo abaixo:
Rubrica Processo Seletivo HMDCC nº 03/2017
Nome Completo do (a) candidato (a):
_________________________________
Função: __________________________
RG: _____________________________
7.3. Os recursos encaminhados, conforme especificado no subitem 7.2, devem seguir as determinações constantes abaixo: a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, inclusive seus anexos (se houver); b) ser elaborado com argumentação lógica e consistente; c) apresentar a fundamentação referente apenas ao ato selecionado para recurso. 7.4. Não serão aceitos recursos coletivos. 7.5. Serão indeferidos os recursos que: a) forem encaminhados via fax, telegrama, Correios ou via internet; b) forem interpostos em desacordo com o prazo estabelecido no subitem 7.1; c) estiverem em desacordo com o subitem 7.2; d) apresentarem qualquer forma de identificação ou sinal distintivo relativo ao candidato (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas). 7.6. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no site do HMDCC, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do prazo final da interposição do recurso. 7.7. Após a divulgação oficial de que trata o subitem 7.6 deste Edital, a fundamentação da decisão ficará disponível para consulta individualizada do candidato na Gerência de Recursos Humanos do HMDCC. 8. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO 8.1. A homologação das funções do processo seletivo será publicada no site do HMDCC 8.2. A convocação para a contratação dos aprovados será publicada no site do HMDCC e ocorrerá de acordo com a necessidade da instituição. 8.2.1. O candidato que não comparecer na data e local indicados na convocação será considerado desistente, possibilitando a convocação do próximo candidato. 9. DA VIGÊNCIA 9.1. O presente edital terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério do HMDCC, por igual período, contado da data da homologação deste processo seletivo. 10. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 10.1. O candidato, quando convocado, será admitido por regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT na função/especialidade para a qual foi aprovado se atendidas as seguintes exigências na data da admissão: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 § 1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal n.º 70.436 de 18 de abril de 1972; b) gozar dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da admissão, salvo se já emancipado; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função/especialidade para o qual concorreu e se classificou comprovadas junto à perícia médica realizada pelo HMDCC, que emitirá Atestado de Saúde Ocupacional; g) possuir a habilitação exigida para a função/especialidade estabelecida, conforme ANEXO I; h) apresentar os seguintes documentos, previamente à época da admissão: - Original e cópia simples da carteira de identidade, ou de documento de valor legal equivalente, com fotografia; - Original e cópia simples do CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada, quando não constar do documento de identidade; - Original e cópia simples da carteira de registro profissional no Conselho Regional da classe; - Original e cópia simples do Diploma; - Na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n. º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n. º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22; - 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente; - Original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - Original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; - Original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso; - Original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e cópia das páginas de identificação; - Declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão; - Original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone); - Original e cópia simples do Cartão de vacina atualizado; - Original da Certidão Negativa de Processos Éticos e Débitos emitida pelo conselho regional;
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- Comprovante de abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil (caso não possua, receberá encaminhamento para abertura no ato da admissão); - Certificado Digital, e-cpf, A3, preferencialmente no formato cartão. 10.2. O candidato convocado deverá comparecer ao HMDCC, observando o prazo, local e data de comparecimento indicados no Ato de convocação publicado no site próprio do HMDCC, para iniciar o processo admissional. 10.2.1. Para ser admitido, o candidato convocado deverá realizar exame médico obrigatório, bem como apresentar a documentação exigida e atender todos os demais procedimentos exigidos no dia, horário e local indicados pelo HMDCC, a fim de viabilizar sua admissão. 10.2.2. O médico responsável indicado pelo HMDCC emitirá Laudo de Saúde Ocupacional com efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições das funções, observada a legislação específica. 10.2.3. O candidato considerado INAPTO no exame médico admissional, resguardado o direito ao contraditório e ampla defesa, não será admitido e terá seu ato de convocação revogado. 10.3. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.4. As atividades a serem executadas pelos candidatos admitidos serão realizadas nas dependências do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, seus anexos, postos de trabalho, outras dependências e ambulâncias a critério do órgão responsável. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O HMDCC a seu critério, por ato justificado da autoridade competente, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção se e quando a mesma for considerada inoportuna ou inconveniente ao seu interesse, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização. 11.2. Fica vedada a participação de ex-funcionário do HMDCC afastado por iniciativa da entidade, que tenha ocorrido em prazo inferior a 12 (doze) meses, contados da publicação do edital, conforme parágrafo único do art. 6º do Regulamento de Seleção de Pessoal. 11.3. Este procedimento de seleção não implica direito à admissão dos participantes classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual admissão. 11.4. Os candidatos classificados comporão o quadro selecionado e serão convocados de acordo com a necessidade do HMDCC. 11.5. As publicações dos resultados do processo seletivo deverão ser acompanhadas pelo site (www.hmdcc. com.br). 11.5.1. O acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, não obrigando o HMDCC realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, telefone, etc.). 11.6. Em nenhuma hipótese será devolvida a documentação entregue. 11.7. A Gerência de Recursos Humanos, quando julgar necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização deste processo seletivo. 11.8. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Gerência de Recursos Humanos, com anuência dos Diretores do HMDCC, no que couber, conforme a especificidade do tema. 12. DOS ANEXOS ANEXO I – FUNÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DA VAGA, HABILITAÇÃO EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO. ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO ANEXO III – MODELO DE CURRÍCULO PADRÃO Belo Horizonte,
de
de 2017
Maria do Carmo Diretora Executiva ANEXO I FUNÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DA VAGA, HABILITAÇÃO EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO Função
Engenheiro Clínico
Poder Executivo
Total de Vagas
Habilitação Exigida
01
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia (preferencialmente, civil, mecânica ou elétrica) com Especialização em Engenharia Clínica, fornecidos por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e Registro Profissional no CoXnselho Regional de Engenharia (CREA/MG). Experiência mínima comprovada de 12 (doze) meses no exercício da função.
Jornada de Trabalho Mensal (em horas)
Salário Mensal
Terça-feira, 30 de maio de 2017 ANEXO III – CURRÍCULO PADRÃO PROCESSO SELETIVO HMDCC 03/2017 FUNÇÃO: ______________________________________________________________________ I – DADOS PESSOAIS NOME (SEM ABREVIATURAS) ENDEREÇO: (RUA/AV./Nº) BAIRRO
CIDADE
ESTADO E-MAIL
TELEFONES DATA DE NASCIMENTO ESTADO CIVIL _____/_____/_______ SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO Ó R G EXPEDIDOR
IDENTIDADE
NATURALIDADE
.
CPF
UF
PIS/PASEP/ NIS
II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA ENSINO FUNDAMENTAL ANO: INSTITUIÇÃO: ENSINO MÉDIO ANO:
INSTITUIÇÃO:
FORMAÇÃO ACADÊMICA – CURSO TÉCNICO ANO: INSTITUIÇÃO: FORMAÇÃO ACADÊMICA – CURSO SUPERIOR ANO: INSTITUIÇÃO:
NOME DO CURSO
FORMAÇÃO ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO: ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ANO: NOME DO CURSO / CARGA INSTITUIÇÃO: HORÁRIA: FORMAÇÃO ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO: ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ANO: NOME DO CURSO / CARGA INSTITUIÇÃO: HORÁRIA: FORMAÇÃO ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO: ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ANO: NOME DO CURSO / CARGA INSTITUIÇÃO: HORÁRIA: FORMAÇÃO ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO: ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ANO: NOME DO CURSO / CARGA INSTITUIÇÃO: HORÁRIA: FORMAÇÃO ACADÊMICA – PÓS-GRADUAÇÃO: ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ANO: NOME DO CURSO / CARGA INSTITUIÇÃO: HORÁRIA: III - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL INFORME, EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DESENVOLVIDA NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES QUE GUARDEM ESTREITA RELAÇÃO COM AS ATIVIDADES DESCRITAS NO ANEXO II. 1. INSTITUIÇÃO PERÍODO CARGOS OCUPADOS / FUNÇÕES EXERCIDAS PERÍODO
150
R$ 6.408,02
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA
2. INSTITUIÇÃO CARGOS OCUPADOS / FUNÇÕES EXERCIDAS
ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR Atividades comuns a todos os ocupantes das funções de Nível Superior e Médicos no HMDCC, sem prejuízo de outras a serem estabelecidas por ato da Diretoria: zelar pelo patrimônio do hospital; atender à solicitação da Instituição para atuar em atividades de Educação Permanente, Ensino e Pesquisa; atender à solicitação da Instituição para atuar como preceptores, tutores, docentes e coordenadores em atividades de ensino; atuar de forma integrada à equipe multiprofissional; participar da elaboração e cumprimento de manuais, protocolos, registros ou procedimentos estabelecidos na Instituição; elaborar e executar atividades técnico-científicas e administrativas das rotinas de seu setor; participar e contribuir para o planejamento de atividades e organização diária de seu setor; participar dos programas de prevenção de acidentes, de doenças profissionais do trabalho, de infecções hospitalares, materiais e ambiente de trabalho; executar outras tarefas correlatas, visando à consecução das metas dos setores e/ ou do HMDCC; participar de comissões quando solicitado. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS Receber os equipamentos médicos hospitalares; Conhecer todo o edifício do HMDCC, Conhecer os projetos de instalações e verificar a compatibilidade das instalações com os equipamentos adquiridos; No caso da constatação de inconsistências entre instalações e equipamentos, providenciar o encaminhamento para solução dos problemas; Acompanhar toda a programação/cronograma de manutenção preventiva e corretiva; Planejar, definir e executar a programação de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, assim como acompanhar o desempenho dos mesmos em toda a fase de garantia, (Equipamentos de imagem, laboratório e, agencia transfusional); Planejar, definir e executar políticas e programas para incorporação de novas tecnologias para a saúde; Auxiliar na especificação/aquisição e realizar a aceitação das novas tecnologias; Avaliar e atender as demandas solicitadas pelas áreas operacionais do hospital; Controlar o patrimônio dos equipamentos médico-hospitalares e seus componentes; Treinar pessoal para manutenção (técnicos) e operação dos equipamentos (operadores); Coordenar a elaboração do Manual de Procedimentos Operacionais Padrão ( POP) da sua área de atuação; Estabelecer medidas de controle e segurança do ambiente hospitalar, no que se refere aos equipamentos médico-hospitalares; Estabelecer rotinas para aumentar a vida útil dos equipamentos médico-hospitalares; Auxiliar nos projetos de informatização, relacionados aos equipamentos médico-hospitalares.
PERÍODO PERÍODO
ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
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CEP
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA 3. INSTITUIÇÃO CARGOS OCUPADOS / FUNÇÕES EXERCIDAS
PERÍODO PERÍODO
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA
Belo Horizonte, de de 2017 ___________________________________________ ASSINATURA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS DEVERÃO SER ANEXADOS AO CURRÍCULO.
Cidade limpa não é a que mais se varre. É a que menos se suja.
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Poder Executivo
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EXTRATO RELATÓRIO DE VIAGEM OFICIAL A Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento – GEAF-DE torna público o resumo/extrato do relatório público de viagem oficial, em cumprimento a Lei nº 9.593, de 16 de julho de 2008 e Decreto 16.272, de 1º de abril de 2016, conforme: I - Nome: Bruno Martuchele de Sales II - Cargo ocupado pelo agente público: Secretário Municipal Adjunto III - Destino da viagem: Curitiba/PR IV - Período de realização da viagem: 21 a 25 de maio 2017. V- Objetivos da viagem: Aprimoramento de mão de obra, Representação e Discussão de assuntos de interesse do Município. VI - Conclusão acerca do comprimento dos objetivos: cumprido VII - Indicação dos benefícios para o Município: Qualificação de mão de obra, Divulgação do município e seus programas, Alinhamento de políticas municipais junto a outros órgãos e Defesa de interesse do Município. VIII - Despesas de viagem: R$ 2.422,34. Maristela Higino de Oliveira Gerente Administrativo-Financeira
BELOTUR REGULAMENTO ESPECÍFICO DO ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2017 CONCURSO MUNICIPAL DE QUADRILHAS JUNINAS O Arraial de Belo Horizonte (Arraial de Belô) Com muita história para contar, o Arraial de Belô se tornou um produto turístico da cidade, refletindo ao longo dos anos seu caráter tradicional e notório entre os populares e visitantes. Em 2017 o evento atingirá sua 39ª edição. O evento é realizado pela Prefeitura de Belo Horizonte, através da Belotur. Em seu primeiro ano - 1979 foi chamado de “Forró de Belô”, uma festa que unia os vários grupos de quadrilha que já existiam na cidade. Os objetivos eram, não somente oferecer mais uma opção de lazer e ampliação do leque de eventos turísticos, mas também o de resgate cultural, estimulando a criação de novos grupos de quadrilha, uma tradição que, ainda hoje, se espalha por todo o interior de Minas. Já naquele ano, tendo como palco a Praça da Estação, foi realizado o primeiro Concurso Municipal de Quadrilhas, com a participação de cerca de 40 grupos, de todas as regiões da cidade. A grande festa contou ainda com shows de duplas sertanejas e repentistas, sanfoneiros e foi encerrada com um grande baile popular. A partir de 1980 o evento passou a ser realizado e coordenado pela Belotur - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A (órgão oficial de Turismo de Belo Horizonte). Nos anos seguintes, foi realizado também nas administrações regionais do município, com o objetivo de estimular e preservar a festa junina como manifestação da cultura popular. Em 1994, o evento se transformou no “Arraial de Belô”. Isso ocorreu principalmente pelo fato de que o “forró” era um elemento característico do norte e nordeste do país, enquanto o “Arraial” transmitia a essência e mineiridade. Com o projeto “São João pede passagem”, além focar mais a competição de dança entre as quadrilhas, o evento deixou de ser apenas uma grande festa para se transformar em um processo pedagógico e de identidade cultural, levando a tradição junina às escolas municipais e à comunidade em geral. Foram promovidos encontros e seminários com a participação de especialistas sobre o tema, apresentando seus aspectos históricos, musicais e técnicos, na busca pela manutenção da tradição original das festas juninas, evitando a sua descaracterização. Em 2004 Belo Horizonte idealizou e sediou um encontro das lideranças dos quadrilheiros juninos da Região Sudeste do Brasil, o que garantiu no Arraial de Belô a participação de quadrilhas juninas de Minas Gerais, da Bahia e do Distrito
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Federal. Em 2005, o Arraial de Belô foi palco do “I Festival Nacional de Quadrilhas Juninas”, que reuniu quadrilhas juninas de 10 estados brasileiros, inscrevendo Belo Horizonte no cenário das maiores festas juninas do Brasil, disputando com Campina Grande (PB) e Caruaru (PE), o título de Capital Nacional das Festas Juninas. Já em 2016, a grande festa junina na capital mineira ocorreu na Praça da Estação, consolidando-se como o maior evento junino já realizado na capital, com um público estimado de mais de 120 mil pessoas em toda a sua programação. Reuniu ainda mais de 30 grupos no Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas, além de várias atrações musicais e barraquinhas que serviam comida típica da tradicional festa junina. O Arraial de Belo Horizonte (Arraial de Belô) caracteriza-se como uma festa popular apreciada por todas as camadas sociais, pelo seu histórico, tradições e raízes. O evento, que alcança todas as regiões da cidade, além de levar divertimento, cultura e alegria para a população, insere a capital mineira na rota das grandes festas juninas do país. A valorização das raízes e a apresentação de agentes simbólicos da arte, cultura e tradições de Minas Gerais fazem do Arraial de Belo Horizonte - “Arraial de Belô” - uma das festas mais representativas de Minas Gerais e da capital. Considerada uma das maiores festas juninas do Brasil, sucesso consolidado ao longo de 38 edições, o evento contempla manifestações culturais unidas às tradições e valores das comunidades inseridas no grande evento. São mais de 30 grupos de quadrilhas que representam todas as regiões da cidade no Concurso Municipal do Grupo de Acesso e Especial. Objetivo Geral Fomentar o Turismo Cultural e de Eventos da cidade de Belo Horizonte, valorizando a cultura e raízes locais e o desenvolvimento do seu tecido social através da realização da 39ª edição do Arraial de Belô 2017. Objetivos específicos - Divulgar e promover a tradição junina na capital mineira, com o resgate das tradições e valorização da cultura local; - Estimular a preservação do patrimônio imaterial de Belo Horizonte; - Tornar Belo Horizonte e seus produtos conhecidos e valorizados pela sua população e turistas; - Promover os produtos e atrativos turísticos de Belo Horizonte; - Desenvolver a amorização, o fortalecimento do sentimento de pertencimento e a valorização da cidade, envolvendo as comunidades na atividade turística; - Contribuir para a imagem de Belo Horizonte como destino turístico de lazer e cultura; - Motivar o visitante do evento a ampliar sua estadia na cidade, para conhecer os atrativos culturais de Belo Horizonte e usufruir de atividades e produtos de lazer; - Contribuir para aumentar a taxa de ocupação hoteleira aos finais de semana e feriados, tornando-a mais próxima à taxa meta de 60%; - Contribuir para ampliar e diversificar a participação de Belo Horizonte nos fluxos turísticos dos mercados nacionais e internacionais, a partir da realização de eventos; - Contribuir para a manutenção da participação dos fluxos regionais, motivando e fidelizando turistas mineiros, especialmente para os eventos culturais; - Inserir o Arraial de Belô no calendário junino nacional e consolidá-lo como produto turístico. TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO/DESCRIÇÃO DO CONCURSO Art. 1º - O ARRAIAL DE BELO HORIZONTE no ano de 2017 obedecerá às normas contidas no presente Regulamento. I. Os Grupos de Quadrilha Junina disputarão o ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2017 em etapa única, com cada grupo de quadrilha se apresentando em seu respectivo grupo, de acordo com o resultado final do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2016 e sorteio prévio, nos seguintes locais e datas: a) Grupos de Quadrilha Junina pertencentes ao Grupo de Acesso - se apresentarão na Praça da Estação nos dias 30/06, 01 e 02/07/2017. b) Grupos de Quadrilha Junina pertencentes ao Grupo Especial - se apresentarão na Praça da Estação nos dias 08 e 09/07/2017. II. A Belotur realizará os Concursos Municipais do Grupo de Acesso e Grupo Especial.
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CAPÍTULO I DOS CONCORRENTES Art. 2º - Poderão participar do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas, apenas Grupos de Quadrilha da cidade de Belo Horizonte. Art. 3º - Cada Grupo de Quadrilha Junina só poderá participar do Concurso de seu grupo de disputa. Art. 4º - As inscrições dos Grupos de Acesso e Especial serão realizadas junto à União Junina Mineira até as 19 horas do dia 08/06/2017. A União Junina Mineira deverá informar à Belotur até o dia 09/06/2017os grupos de quadrilhas juninas inscritos no Grupo de Acesso e no Grupo Especial. CAPITULO II DAS OBRIGAÇÕES DA BELOTUR E DA UNIÃO JUNINA MINEIRA Art. 5º - A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, doravante denominada Belotur se responsabilizará pela adoção das medidas relativas ao funcionamento das apresentações, nos termos do disposto neste Regulamento. Art. 6º - Além das atribuições que lhe confere o presente regulamento e o processamento das inscrições, a União Junina Mineira se responsabiliza pelas questões que se relacionem com a Direção Artística do Concurso. CAPÍTULO III DO LOCAL, DAS DATAS E DOS HORÁRIOS DAS APRESENTAÇÕES Art. 7º - As apresentações de que trata este Regulamento serão realizadas na cidade de Belo Horizonte, conforme as datas abaixo: I. O Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas - Grupo de Acesso será realizado na Praça da Estação: Data
Dia da Semana
Horário*
Local
30/06/17 01/07/17 02/07/17
Sexta feira Sábado Domingo
19:30h 16:00h 16:00h
Praça da Estação
* Horário sujeito a alteração. II. O Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas - Grupo Especial será realizado na Praça da Estação: Data
Dia da Semana
Horário*
Local
08/07/17 09/07/17
Sábado Domingo
16:00h 16:00h
Praça da Estação
* Horário sujeito a alteração. CAPÍTULO IV DAS AGREMIAÇÕES PARTICIPANTES Art. 8º - O ARRAIAL DE BELO HORIZONTE no ano de 2017 será composto por grupos de Quadrilha Junina da cidade de Belo Horizonte, divididas em grupos conforme sua classificação no ARRAIAL DE BELÔ 2016. I. Aqueles grupos que não participaram do ARRAIAL DE BELÔ 2016, participarão automaticamente do Grupo de Acesso, conforme preceitua o regulamento do ARRAIAL DE BELÔ de 2016, publicado no DOM - Diário Oficial do Município de 31 de maio de 2016. II. Os Grupos de Quadrilhas Juninas que compõem o Grupo de Acesso disputarão o Concurso Municipal na Praça da Estação e os Grupos de Quadrilhas Juninas que compõem o Grupo Especial disputarão o Concurso Municipal na Praça da Estação. III. As duas primeiras colocadas do Grupo Especial de 2016 serão cabeças de chave em 2017, sendo que a 2ª colocada será a última a se apresentar no primeiro dia e a 1ª colocada será a última a se apresentar no segundo dia. a) A ordem das apresentações dos demais Grupos de Quadrilha que compõem o Grupo Especial será estabelecida em sorteio realizado a cargo da União Junina Mineira em local a definir, com a presença da Diretoria da União Junina Mineira e de até 02 (dois) representantes de cada Grupo de Quadrilha Junina classificado ou inscrito. Na falta dos representantes da Quadrilha, os mesmos não terão direito de se manifestar quanto a data e horário de sua apresentação. b) A ordem das apresentações do Grupo de Acesso será estabelecida em sorteio realizado a cargo da União Junina Mineira em local a definir, com a presença da Diretoria da União Junina Mineira e de até 02 (dois) representantes de cada Grupo de Quadrilha Junina classificado ou inscrito. Na falta dos representantes da Quadrilha, os mesmos não terão direito de se manifestar quanto a data e horário de sua apresentação. IV. No ato da inscrição, que será feita pela União Junina Mineira, o representante de cada Grupo de Quadrilha Junina, munido do seu documento de identidade e do comprovante de endereço, deverá entregar o estatuto (caso o grupo seja registrado), a relação dos dançarinos, dirigentes, figurantes e equipe de apoio do referido Grupo (com nome completo, data de nascimento e número do documento de identidade de cada um) e também preencherá e assinará a ficha de inscrição, comprometendo-se a repassar o conteúdo deste Regulamento a todos os integrantes do seu Grupo de Quadrilha Junina. a) A relação dos dançarinos e dirigentes e a autorização do pai, da mãe ou do responsável legal de cada participante com idade entre 11 e 18 anos, com cópia das respectivas identidades, conforme exigência do Juizado da Infância e Juventude deverão ser entregues impreterivelmente à União Junina Mineira na reunião anterior a sua apresentação em formulário próprio que será disponibilizado pela União Junina Mineira, digitado e sem rasuras. Cada Grupo de Quadrilha deverá estar de posse destas autorizações no dia de sua apresentação. V. A União Junina Mineira deverá entregar à Belotur, até o dia anterior a apresentação de cada grupo de quadrilha junina, além de cópia da documentação prevista no inciso anterior, uma listagem, contendo: a) Nome completo, data de nascimento e número de identidade dos dançarinos, dirigentes, figurantes e equipe de apoio de cada grupo; b) Relação dos participantes com idade entre 11 e 18 anos, que contam com expressa autorização do pai, da mãe ou do responsável legal, com cópia das respectivas identidades. §1º - Por definição das Quadrilhas Juninas e reunião da União Junina Mineira, as Quadrilhas Juninas que tiverem presença inferior a 70% (setenta por cento) das atividades e reuniões da UJM serão sorteadas entre si para ocupar as primeiras colocações na ordem de apresentação. §2º - A União Junina Mineira se responsabiliza por entregar à Belotur até o dia 14/06/2017, a Ordem de Apresentação dos Grupos de Quadrilha Junina – Concurso Municipal – Grupo de Acesso e Grupo Especial, não podendo sofrer alterações. CAPÍTULO V DAS APRESENTAÇÕES Art. 9º - Os componentes dos Grupos de Quadrilhas são definidos da seguinte forma: I. Figurante (até 8 pessoas) - pessoa que contribui para a composição do cenário e também cenicamente, de acordo com a proposta artística, porém não participa diretamente da coreografia do Grupo de
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Poder Executivo Terça-feira, 30 de maio de 2017 Quadrilha. Deve estar trajado com vestimenta que o diferencie claramente dos dançarinos do Grupo; II. Equipe de Apoio (até 14 pessoas) pessoas responsáveis pela montagem do cenário de cada quadrilha, auxílio ao Grupo de Quadrilha durante a apresentação e pessoa responsável por acompanhar a cronometragem da apresentação de seu grupo. Deverão estar devidamente identificados com camiseta e/ou crachá; III. Marcador - indivíduo que organiza e coordena a marcação da quadrilha de forma oral, inclusive dançando e interagindo com os dançarinos, sendo responsável pelo entrosamento do Grupo de Quadrilha com o público; IV. Dançarinos - são responsáveis pela apresentação coreográfica do Grupo de Quadrilha e estão divididos entre Damas e Cavalheiros, sempre em pares. Art. 10 - Os Grupos de Quadrilha Junina participantes deverão apresentar-se com um mínimo de 12 (doze) pares e um máximo de 24 (vinte e quatro) pares com idade mínima de 11 (onze) anos completos até a data da apresentação, já incluído o casal de noivos. I. Além do máximo de 24 pares, o grupo deverá contar com um marcador e ainda, por opção, até mais 14 (quatorze) pessoas de apoio devidamente identificadas, já incluindo a pessoa que acompanhará o acionamento do cronômetro. As mesmas não participarão da coreografia e poderão permanecer próximo ao local da apresentação do Grupo de Quadrilha Junina que apóiam desde que suas presenças não interfiram na visibilidade dos jurados. II. Cada Grupo de Quadrilha Junina deverá apresentar-se com seu próprio marcador, que deverá estar caracterizado e fará uso de um microfone sem fio. a) Caso haja algum problema técnico e após esgotadas todas as possibilidades, poderá ser utilizado um microfone com fio, desde que permita a mobilidade do marcador junto ao seu grupo. Tal medida deverá ser aprovada na ocasião pela Belotur e União Junina Mineira e comunicada a todos os grupos presentes e aos jurados. III. O Grupo de Quadrilha que estiver se apresentando, deverá indicar 01 (um) representante para acompanhar e conferir os trabalhos realizados pela Comissão de Cronometragem. O representante deverá se apresentar aos membros da comissão no instante imediatamente seguinte ao término da apresentação e desmontagem da quadrilha anterior e permanecer neste acompanhamento, de forma exclusiva, até o término da desmontagem de seu grupo. a) Caso o Grupo de Quadrilha não apresente este representante, não poderá discordar do tempo cronometrado apresentado e fica definido como tempo oficial aquele marcado pela Comissão de Cronometragem, precluindo o direito de interposição de recurso pelo Grupo de Quadrilha sobre a marcação do tempo. IV. Cada grupo poderá utilizar até 8 (oito) figurantes na área de dança (dentro ou fora do tablado). Estes não poderão fazer parte diretamente da coreografia da Quadrilha e não poderão ser somados ao número de casais do grupo de Quadrilha Junina. Poderá(ão) interagir com o cenário apresentado, dançarinos, marcador, com o público presente e contribuir cenicamente com a proposta artística do grupo de Quadrilha. V. A organização do evento disponibilizará uma área de concentração e dispersão na Praça da Estação para as agremiações organizarem os materiais cenográficos. Esta área será próxima à entrada do Metrô e terá entrada exclusiva pela Rua Caetés esquina com Rua Aarão Reis. Cada Grupo de Quadrilha poderá utilizar o espaço disponibilizado apenas na data de sua apresentação e pelo período compreendido entre 1 (uma) hora antes e 1 (uma) hora após o horário de sua participação. VI. Cada Quadrilha será responsável pela guarda, segurança e manutenção de seu material, tendo a obrigação de respeitar os locais e horários indicados e oficialmente permitidos pela Comissão de Concentração e Dispersão do concurso. VII. Cada Quadrilha terá o tempo máximo de 10 (dez) minutos cravados para montagem de seu cenário. Todo o cenário utilizado pelo grupo de quadrilha deverá ser montado e retirado somente pelos membros da equipe de apoio e pelo marcador de cada quadrilha. A equipe de apoio deverá estar devidamente identificada por camiseta e/ou crachá; VIII. Não será permitida a participação de dançarinos na montagem e desmontagem dos cenários. IX. Os CDs e/ou pen drives dos Grupos de Quadrilha Junina devem ser entregues com identificação (nome do grupo e a data de apresentação) até a quinta-feira anterior a sua apresentação no Setor de Eventos da Belotur para teste e gravação na mesa de som. Caso o Grupo de
Quadrilha não entregue o cd/pen drive, a Belotur não se responsabilizará por qualquer falha que venha a ocorrer com a trilha sonora no momento da apresentação. X. O tablado de dança destinado para o Grupo Especial deverá ter a metragem de 20 x 20m e o tablado de dança destinado ao Grupo de Acesso deverá ter a metragem de 16 x 16. Caso o local do evento não comporte tal medida, a nova metragem será definida em conjunto com a União Junina e a Belotur. XI. O evento conta com atendimento médico de urgência que estará disponível para os Grupos de Quadrilha durante a sua apresentação. XII. Será de responsabilidade de cada grupo de quadrilha / União Junina Mineira, a contratação de transporte para o deslocamento até o local do Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas do Grupo de Acesso e do Grupo Especial. a) Cada ônibus de cada quadrilha do Grupo de Acesso e do Grupo Especial deverá ter uma planilha para anotar os horários de chegada e saída dos grupos. Essa planilha deverá ser preenchida e assinada pelo representante do grupo e entregue ao representante da Belotur na chegada ao local do evento. O representante da Belotur anotará o horário de chegada para posterior confirmação dos horários. CAPÍTULO VI DA DIREÇÃO ARTÍSTICA DAS APRESENTAÇÕES Art. 11 - A Direção Artística das Apresentações será composta por dois representantes da União Junina Mineira e dois representantes da Belotur e a ela estarão subordinadas as seguintes Comissões: I. Comissão de Cronometragem; II. Comissão de Dispersão e Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares. Art. 12 - Caberá aos representantes da União Junina Mineira e Belotur, observarem possíveis irregularidades e aplicar as devidas penalidades em conformidade com o estabelecido neste Regulamento. SEÇÃO I DA COMISSÃO DE CRONOMETRAGEM Art. 13 - A Comissão de Cronometragem será composta, para cada dia de apresentação, da seguinte forma: I. a Comissão que atuará nas apresentações do Concurso Municipal - Grupo Especial na Praça da Estação - terá um membro indicado pela União Junina Mineira, um indicado pela Belotur e um representante da quadrilha que estiver se apresentando. II. a Comissão que atuará nas apresentações do Concurso Municipal - Grupo de Acesso na Praça da Estação - terá um membro indicado pela União Junina Mineira, um membro indicado pela Belotur e um representante da quadrilha que estiver se apresentando. Parágrafo único - A eventual ausência de membros representantes da quadrilha previamente escolhidos para compor a Comissão de Cronometragem, tirará da respectiva quadrilha o direito de interpor quaisquer recursos relativos às penalidades relativas a estas áreas. Art. 14 - À Comissão de Cronometragem competirá: I. acompanhar o acionamento do cronômetro oficial que estará com o representante indicado pela Belotur no início da apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina, assim como a sua respectiva parada, no término de cada apresentação; II - apontar, em mapa específico, o tempo gasto para montagem de cenografia (máximo de 10 minutos cravados); III - apontar, em mapa específico, o tempo de apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina (máximo de 25 minutos cravados); IV - apontar, em mapa específico, o tempo gasto para desmontagem de cenografia (tempo máximo de 5 minutos cravados); V - propor a aplicação das penalidades relativas a tempo, previstas no Art. 32 deste Regulamento. SEÇÃO II DA COMISSÃO DE CONCENTRAÇÃO, DISPERSÃO E VERIFICAÇÃO DAS OBRIGATORIEDADES REGULAMENTARES Art. 15 - A Comissão de Concentração, Dispersão e Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares será composta por 05 (cinco) membros, sendo 2 (dois) indicados pela União Junina Mineira, 2 (dois) indicados pela Belotur e por um representante da quadrilha. A ela competirá: I - acompanhar e fiscalizar, com pelo menos 01 (um) de seus Membros, a remoção/
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BELO HORIZONTE
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Terça-feira, 30 de maio de 2017 retirada dos materiais de cada Grupo de Quadrilha Junina, a partir do tempo final da apresentação, esclarecendo-se que: a) é de responsabilidade exclusiva de cada Grupo de Quadrilha Junina a operacionalização da remoção/ retirada de seus materiais para não obstruir a entrada/saída das próximas quadrilhas que se apresentarão no tablado; b) dentro dos limites da Área de Dispersão, cada Grupo de Quadrilha Junina poderá usar, se necessário, os equipamentos e pessoal colocados à sua disposição. II – Verificar o cumprimento por parte das quadrilhas juninas das regras estabelecidas para a área de concentração. III – Propor, em mapa específico, a aplicação das penalidades pertinentes a estas áreas previstas neste Regulamento. §1º – A Comissão de Concentração, Dispersão e Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares, nos dias das apresentações das quadrilhas, só poderá verificar eventuais irregularidades apontadas por algum grupo de quadrilha junina caso seja feita por escrito e exclusivamente por meio de seu representante legal, devendo este apresentar documento de identidade no ato da denúncia. §2º - A eventual ausência de membros representantes da quadrilha previamente escolhidos para compor a Comissão de Concentração, Dispersão e Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares, tirará da respectiva quadrilha o direito de interpor quaisquer recursos relativos às penalidades destas áreas. CAPÍTULO VII DA CONCENTRAÇÃO PARA O CONCURSO MUNICIPAL Art. 16 - A concentração dos Grupos de Quadrilha Junina do Grupo Especial será em área específica determinada pela Belotur na Praça da Estação. Esta área será próxima à entrada do Metrô e terá entrada exclusiva pela Rua Caetés esquina com Rua Aarão Reis. A concentração dos Grupos de Quadrilha Junina do Grupo de Acesso será em área determinada pela Belotur. Os Grupos de Quadrilha Junina ficam obrigados a se concentrar de acordo com a ordem de apresentação definida no sorteio. Art. 17 - Cada Grupo de Quadrilha Junina avançará da Área de Concentração para a Área de Armação, após a saída do Grupo que lhe preceder, posicionando-se, então, para o início de sua apresentação, levando-se em conta o disposto no Art. 16º. Art. 18 - Para a apresentação das quadrilhas juninas pertencentes ao Grupo de Acesso, as áreas de concentração e dispersão serão oportunamente definidas e indicadas pela Belotur. Art. 19 - O Grupo de quadrilha junina deverá estar na área de concentração pelo menos 30 (trinta) minutos antes de seu horário de apresentação. Art. 20 - Os grupos de Quadrilha terão um prazo máximo de 10 (dez) minutos cravados para montar o seu cenário, quando houver, a contar do momento em que forem autorizados por um membro da Comissão de Cronometragem e iniciarem sua montagem. CAPÍTULO VIII DO TEMPO DAS APRESENTAÇÕES Art. 21 - A entrada do Grupo de Quadrilha Junina que se apresentar em cada um dos dias do Concurso Municipal, se fará obedecendo a um comunicado do locutor anunciando o início de sua apresentação, não tirando da quadrilha a obrigação de obedecer rigorosamente os demais prazos estabelecidos neste regulamento. Art. 22 - O tempo de duração da apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina será de no mínimo 20 (vinte) minutos e de no máximo 25 (vinte e cinco) minutos cravados. O marcador terá mais 02 (dois) minutos cravados para sua apresentação a partir do início de sua fala. Art. 23 - O tempo de apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina será contado a partir do acionamento do cronômetro. O cronômetro será acionado da seguinte forma (o que acontecer primeiro): I. Após ultrapassados os 02 (dois) minutos que o marcador tem para fazer suas saudações; II. A partir da entrada do primeiro dançarino no tablado ou área definida para apresentação. Art. 24 - A apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina, para fins de julgamento, se
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iniciará conforme previsto no Art. 23, quando então a comissão de cronometragem acionará o cronômetro. Art. 25 - A apresentação terminará no momento em que o último dançarino ou figurante descer do tablado ou sair da área delimitada para apresentação, quando for o caso. Parágrafo único - Caso ocorra falta, parcial ou total de energia elétrica e/ou de som no tablado ou na área delimitada para apresentação após o anúncio da entrada do Grupo de Quadrilha, o Grupo deverá se retirar do tablado. O cronômetro será zerado e somente voltará a ser acionado quando a situação estiver restabelecida, sem qualquer prejuízo para o Grupo de Quadrilha Junina, que deverá iniciar novamente sua apresentação. CAPÍTULO IX DA DISPERSÃO Art. 26 - A Área de Dispersão dos Grupos de Quadrilha Junina será em área específica determinada pela Belotur na Praça da Estação para o Grupo de Acesso e Grupo Especial. Art. 27 - Cada Grupo de Quadrilha Junina é obrigado a retirar o seu material imediatamente após o final de sua apresentação, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos cravados. Art. 28 - A Belotur manterá uma equipe de primeiros socorros/brigadistas na área de dispersão, caso os integrantes dos Grupos de Quadrilha Junina necessitem de atendimento. Art. 29 - A Belotur manterá uma equipe para a limpeza do local de apresentação, que será acionada, caso necessário, após a apresentação de cada quadrilha. TÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES DOS GRUPOS DE QUADRILHA JUNINA Art. 30 - Sem prejuízo de obrigações dispostas neste Regulamento, cada Grupo de Quadrilha Junina tem a obrigação expressa de: I – apresentar-se com um mínimo de 12 (doze) pares e um máximo de 24 (vinte e quatro) pares, já incluído o casal de noivos; II – apresentar-se com 01 (um) casal de noivos e um marcador; III - não se apresentar com animais vivos de quaisquer espécies; IV - não utilizar, distribuir ou se apresentar com qualquer tipo de “merchandising” (implícito ou explícito) em materiais utilizados no tablado; V – enviar o histórico atualizado da quadrilha até o dia 20/06 para o email: diretoria. belotur@pbh.gov.br VI – enviar o release da quadrilha Grupo de Acesso até o dia 26/06 para o email: diretoria.belotur@pbh.gov.br. VII - enviar o release da quadrilha - Grupo Especial até o dia 04/07 para o email: diretoria.belotur@pbh.gov.br. VIII - impedir, nos dias de apresentação, a entrega de revistas, folhetos, brindes e quaisquer outros tipos de materiais a Julgadores, exceto release da Quadrilha; IX - não transitar com materiais que ultrapassem, em largura ou altura, os gabaritos fixados pelas autoridades públicas; X - apresentar com alegorias inéditas, entendendo-se, como tal, as que nunca tenham sido utilizadas em outros Grupos de Quadrilha Junina, no ano de 2016 ou em anos anteriores; XI - dotar seu material de equipamentos de segurança adequada aos componentes e outros. A contratação do seguro dos componentes da Quadrilha será de responsabilidade da mesma; XII - cumprir as determinações da parte final do art. 208 do Código Penal - não vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso; XIII - cumprir as determinações do Juizado da Infância e Juventude no que tange à presença de menores nas apresentações, ressaltandose que é proibida a apresentação de menores de 11 (onze) anos, porém em estrita obediência aos requisitos previamente estabelecidos pelo Juizado, conforme citado no Art. 8º, IV, “a”; XIV - cumprir o que determina a Resolução emitida pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais, que versa sobre os procedimentos a serem adotados para confecção e liberação de alegorias e as normas estabelecidas pelos demais órgãos competentes; XV - não se apresentar com: Marcador, Casal de noivos e/ou dançarinos no todo ou em parte, que tenham participado, no mesmo ano e nas mesmas funções, de outros Grupos de Quadrilha Junina, em competição, realizados em Belo Horizonte em 2016, incorrendo nas punições previstas.
§1º - será permitida durante a apresentação, a exibição de faixa de agradecimento (banner’s e similares) apenas a patrocinadores constituídos sob a forma de pessoa jurídica; §2º - será permitida a inserção de nome de patrocinadores nas camisetas das equipes de apoio; §3º - Fica estabelecido que a ocorrência de qualquer anormalidade, transtorno, prejuízo e/ ou acidente decorrentes da não observância dos incisos anteriores será de integral e exclusiva responsabilidade do respectivo Grupo de Quadrilha Junina. TÍTULO III DAS PENALIDADES Art. 31 - Os Grupos de Quadrilha Junina que descumprirem o compromisso de se apresentar no ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2017 serão penalizados da seguinte forma: I - Em caso de ocorrência que impossibilite a apresentação do Grupo de Quadrilha Junina no Grupo Especial, o responsável deverá fazer comunicação escrita à União Junina Mineira e à Belotur até 72 (setenta e duas) horas antes de sua apresentação, retornando no Grupo de Acesso no ano de 2018. O grupo de quadrilha junina do Grupo Especial que não participar e não comunicar à União Junina e à Belotur no prazo acima ficará suspenso do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE por dois anos e retornará no Grupo de Acesso. II - Em caso de ocorrência que impossibilite a apresentação do Grupo de Quadrilha Junina no Grupo de Acesso, o responsável deverá fazer comunicação escrita à União Junina Mineira e à Belotur até 72 (setenta e duas) horas antes de sua apresentação, retornando no Grupo de Acesso no ano de 2018. O grupo de quadrilha junina que não participar e não comunicar à União Junina e à Belotur no prazo acima ficará suspenso do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE por dois anos e retornará no Grupo de Acesso. III - Somente haverá convocação de quadrilhas substitutas no Grupo Especial, caso a vacância seja igual ou superior a 3 (três) grupos de quadrilha (3 vagas). O critério para a convocação será a classificação final do Grupo de Acesso do ano de 2016. IV – As últimas colocações serão automaticamente atribuídas aos Grupos de Quadrilha Junina que sofrerem as penalidades previstas nos incisos XI à XIV, do Art. 32; V Serão automaticamente desclassificados os Grupos de Quadrilha Junina do Grupo de Acesso e/ou do Grupo Especial que praticarem qualquer tipo de ato de indisciplina no sorteio da ordem das apresentações e/ou na apresentação e/ou na apuração dos resultados e/ou na premiação, comprovado por ocorrência policial e mais 3 (três) testemunhas. a) Ficarão também suspensos de participação no ARRAIAL DE BELO HORIZONTE por um ano, não tendo direito a premiação, caso houver, retornando ou mantendo-se obrigatoriamente no Grupo de Acesso. b) Essa mesma punição caberá aos seus dirigentes, marcadores, apoios e dançarinos, que também ficarão impedidos de participar de quaisquer Grupos de Quadrilha também por um ano. 1. Os componentes que comprovadamente forem os autores dos atos de indisciplina, desordem ou confusão estarão proibidos de participar do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE em qualquer categoria, função ou Quadrilha por 3 (três) anos. 2. Caso o número de componentes envolvidos do mesmo grupo for superior a 3 (três), todo grupo ficará também suspenso do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE por 3 (três) anos. VI Serão automaticamente desclassificados, os grupos que se apresentarem com dirigentes, marcadores, apoios e dançarinos de grupos que estão cumprindo as penalidades previstas nos neste Regulamento. Parágrafo Único. Seguindo o prazo estipulado na penalidade a que foi(ram) sancionado(s) neste artigo, não poderá(ão) participar do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE, em hipótese alguma, os grupos e/ou componentes punidos, mesmo que alterem o nome do grupo de quadrilha do qual façam parte. Art. 32 - Com base no mapa específico das Comissões, o Grupo de Quadrilha Junina estará sujeito às seguintes penalidades: I - Perda de 1,0 (um) ponto para cada membro da equipe de apoio que ultrapasse o número estabelecido; II - Perda de 1,0 (um) ponto para cada figurante acima do número estabelecido; III - Perda de 1,0 (um) ponto para cada figurante que exercer a função de dançarino; IV - Perda de 1,0 (um) ponto para cada dançarino ou figurante que exercer a função de apoio na montagem e desmontagem de cenário; V - Perda de 0,5 (meio) ponto para cada
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1 (um) minuto de atraso para o Grupo de Quadrilha que exceder o tempo máximo de montagem da cenografia; VI - Perda de 0,5 (meio) ponto para cada 5 (cinco) minutos de atraso, para o Grupo de Quadrilha que não se apresentar na concentração até 30 minutos antes do horário estipulado para a sua apresentação definido na Programação Oficial do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2017; VII. Perda de 0,5 (meio) ponto para cada 30 (trinta) segundos ultrapassados do tempo máximo de apresentação obedecendo a seguinte ordem: de 25min01seg a 25min30seg perda de 0,5 ponto, de 25min31seg a 26min00seg perda de 1,0 ponto, e assim sucessivamente; VIII - Perda de 2,0 (dois) pontos para cada minuto excedente, quando o tempo de apresentação for superior a 30 (trinta) minutos cravados; IX - Perda de 0,5 (meio) ponto para cada 30 (trinta) segundos inferiores ao tempo mínimo de apresentação. Obedecendo a seguinte ordem: de 19min59seg a 19min30seg perda de 0,5 ponto, de 19min29seg a 19min00seg perda de 1 ponto, e assim sucessivamente; X - Perda de 1,0 (um) ponto para cada par fora do número estabelecido; XI - Serão penalizados com 0,5 (meio) ponto para cada 1 (um) minuto de atraso segundo o mapa específico apresentado pela Comissão de Concentração, Dispersão e Verificação, os Grupos de Quadrilha Junina que não retirarem seu material da Área de Dispersão, dentro do prazo máximo estabelecido; XII - Serão penalizados com a perda de 0,5 (meio) ponto a cada 5 (cinco) minutos de atraso, os Grupos de Quadrilha Junina que não se apresentarem com seu material na Área da Concentração, conforme art. 17, dentro dos horários e de acordo com a ordem de apresentação; XIII - Serão penalizados com a perda de 0,5 (meio) ponto, os Grupos de Quadrilha Junina que não entregarem tempestivamente qualquer dos documentos de inscrição previstos no art. 8, IV, “a” e V, ou entregá-los com incorreções/erros; XIV – Serão penalizados com 1 (um) ponto para cada inciso infringido, segundo o mapa específico apresentado pela Comissão de Concentração, Dispersão e Verificação, os Grupos de Quadrilha Junina que não cumprirem as obrigações previstas no presente Regulamento; §1º - Caso a organização inicie o evento com atraso superior a 30 (trinta) minutos, o tempo despendido será acrescido à tolerância para a chegada de cada grupo de quadrilha junina na concentração, exceto nas situações emergenciais, de caso fortuito ou força maior, devidamente atestadas pela Belotur; §2º - as perdas de pontos previstas neste artigo, que são cumulativas, serão deduzidas do somatório final de pontos do Grupo de Quadrilha Junina infrator. §3º Será automaticamente desclassificado o Grupo de Quadrilha Junina que se apresentar com dançarinos (as) e/ou com o marcador (a) menores de 11 anos completos; §4ºSerá automaticamente desclassificado o Grupo de Quadrilha Junina que se apresentar sem o casal de noivos ou o marcador; §5º - Serão desclassificados os Grupos de Quadrilha que tiverem a participação de dançarinos (as) e/ou marcadores(as) e/ou figurantes e/ou membros da equipe de apoio de outro Grupo de Quadrilha Junina na mesma edição, no Concurso Municipal mesmo que em grupos diferentes; §6º Será automaticamente desclassificado o Grupo de Quadrilha Junina que utilizar na área do evento quaisquer tipos de fogos de artifício, exceto traque de massa ou estalinhos, canhões de confetes e rojões que não sejam a gás ou produzam centelha e os fogos “INDOOR” que não produzem fumaça e chama. Entende-se como área do evento, neste caso, até um quarteirão após os limites do local definido para as apresentações; TÍTULO IV DO JULGAMENTO DAS APRESENTAÇÕES CAPÍTULO I DO CORPO DE JULGADORES Art. 33 - O Corpo de Julgadores que atuará no Concurso Municipal dos Grupos Especial e de Acesso será composto por 15 (quinze) membros, indicados pela Belotur em conjunto com a União Junina Mineira, sendo 03 (três) jurados para cada quesito. I- O Grupo Especial e o Grupo de Acesso terão 08 (oito) jurados indicados pela Belotur e 07 (sete) jurados indicados pela União Junina Mineira. II - É obrigatória a participação de todos os jurados pré-selecionados no Curso de Qualificação promovido pela União Junina Mineira em conjunto com a Belotur, seja ele indicado pela Belotur ou pela União Junina Mineira. Parágrafo Único. Caso o número de
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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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jurados participantes do Curso de Qualificação 2017 for inferior ao necessário, serão indicados para compor o corpo de jurados do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2017, jurados que participaram do Curso de Qualificação em anos anteriores. CAPÍTULO II DOS QUESITOS EM JULGAMENTO Art. 34 - Os Quesitos em julgamento são pela ordem, os seguintes: I - Conjunto - o “todo” da apresentação, a forma geral e integrada de apresentação como Grupo de Quadrilha Junina, o alinhamento, a espontaneidade, criatividade, empolgação, vibração, agilidade e vigor dos participantes; II - Coreografia - execução dos passos, passos tradicionais juninos, ocupação uniforme do espaço e ritmo da música e da dança; III - Caracterização - adequada à festa junina mineira e de acordo com o estilo e a criação do grupo de quadrilha. Deverá levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção do figurino, valorizando a harmonia das cores e o conjunto. Os figurinos de estilos culturais de outros estados não deverão ser utilizados; IV - Marcador - desenvoltura durante a apresentação, entrosamento com o grupo e com o público, firmeza e convicção na marcação dos passos, criatividade; V - Casal de Noivos - animação, simpatia, harmonia do casal, entrosamento do casal entre si, com a quadrilha e com o público. Parágrafo único - A União Junina Mineira estabelecerá, em ato próprio, expresso no “Manual do Julgador”, os critérios de julgamento relativos a cada Quesito, conforme definido no Curso de Qualificação para Jurados. CAPÍTULO III DAS MESAS DE JULGAMENTO Art. 35 - As Mesas de Julgamento estarão dispostas ao longo do tablado ou área delimitada para a apresentação, de acordo com a ordem estabelecida no Manual do Julgador, que será entregue, em tempo hábil, a todos os Julgadores e Presidentes dos Grupos de Quadrilha inscritos no ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2017. Parágrafo único - É obrigatória a permanência dos Julgadores em suas respectivas Mesas de Julgamento durante todo o tempo da apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina, não podendo os mesmos permanecer nas áreas destinadas para seus acompanhantes ou em quaisquer outros locais, exceto quando ocorrer falta de energia elétrica. Eles poderão dirigir-se à margem do tablado ou da área delimitada para a apresentação desde que acompanhados pelos representantes da União Junina Mineira e/ou Belotur. CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS Art. 36 - Cada Julgador concederá a cada Grupo de Quadrilha notas de 07 (sete) a 10 (dez) pontos, esclarecendo-se que: I - serão admitidas notas decimais de 0,1 a 0,9 a cada um dos cinco quesitos e as notas serão somadas; II - em caso de rasura no Mapa de Notas, o Julgador deverá esclarecer e confirmar no espaço denominado “Justificativa da nota em caso de rasura” a nova nota concedida. Caso este campo não seja preenchido, será concedida a nota máxima ao Grupo de Quadrilha Junina em questão. Se persistirem dúvidas, a decisão final caberá à Comissão de Apuração, conforme Art. 39; III – caso algum Julgador conceda nota menor que a mínima prevista para o(s) Quesito(s) apresentado(s), considerar a nota 07 (sete) pontos; IV – se algum dos jurados não der nota no seu quesito para um Grupo de Quadrilha Junina, será conferida a nota máxima naquele quesito para todos os Grupos de Quadrilha do Grupo em questão; V – No final de cada dia de apresentação as notas e justificativas concedidas pelos jurados deverão ser passadas a limpo e lacradas em envelope próprio, assinadas pelos representantes da União Junina Mineira e Belotur e também pelos jurados. Este, só poderá ser aberto no dia e momento da apuração; VI – Cada jurado deverá justificar as suas notas com letra legível nos locais determinados no Mapa de Notas. TÍTULO V DA APURAÇÃO E DOS RESULTADOS Art. 37 - A apuração do Grupo de Acesso será realizada no dia 04/07 (terça-feira) no Coreto do Parque Municipal Américo Renê Gianetti às 14 horas. A apuração do Grupo Especial será realizada
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no dia 11/07 (terça-feira) no Coreto do Parque Municipal Américo Renê Gianetti às 14 horas. Art. 38 - As apurações dos Grupos de Acesso e Especial serão feitas por uma Comissão integrada pelos seguintes membros: I - Presidente e/ou Diretor da União Junina Mineira; II – Diretor de Operações e Eventos Turísticos da Belotur e/ou representante designado. Art. 39 - À Comissão de Apuração dos Grupos de Acesso e Especial compete: I - a abertura e conferência dos envelopes contendo os Mapas preenchidos pela Direção Artística das Apresentações e pelas Comissões a ela subordinadas; II - a conferência e contagem dos envelopes contendo os Mapas de Julgamento preenchidos pelos 15 (quinze) julgadores dos diversos Quesitos; III - a aplicação das penalidades de acordo com este Regulamento, observando-se a seguinte ordem: a) Direção Artística das Apresentações; b) Cronometragem; e, c) Concentração, Dispersão e Obrigatoriedades Regulamentares. IV - atribuir a nota 10 (dez) a todas as quadrilhas do Grupo em questão na hipótese da falta de 01 (um) dos seus Julgadores e/ou na ocorrência de Quesito onde 01 (um) Julgador deixar de atribuir notas a qualquer Grupo de Quadrilha Junina; V - considerar a nota 07 (sete) pontos para o caso de algum Julgador conceder nota inferior a 07(sete) pontos para Quesito(s) apresentado(s); VI - desclassificar os Grupos de Quadrilha Junina que deixarem de apresentar qualquer dos Quesitos em Julgamento; VII - sanar as dúvidas quanto ao preenchimento dos Mapas de Julgamento e dos Mapas Específicos da Direção Artística das Apresentações e das Comissões a ela subordinadas; VIII - totalizar os Mapas de Apuração; IX – Validar, para cada quadrilha, em cada quesito, apenas as 02 (duas) maiores notas, deixando, assim, de considerar a menor nota concedida atribuída a cada quadrilha em cada quesito; X - aplicar os critérios de desempate e classificação estabelecidos neste Regulamento; XI - divulgar o resultado das Apresentações; XII - lavrar e assinar as Atas de Apuração; Parágrafo Único - As cópias dos mapas de votação de cada Grupo de Quadrilha estarão disponíveis no Setor de Eventos da Belotur a partir das 14 horas do 2º dia útil após a apuração dos resultados; Art. 40 - A classificação final será definida após o somatório das notas e descontos de eventuais penalidades, obedecendo-se aos critérios de apuração aqui determinados. Art. 41 - As quatro Quadrilhas que atingirem as maiores somas de pontos, em seus respectivos Grupos, serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio, conforme dispõe o art. 44 do presente Regulamento. TÍTULO VI DOS EMPATES E CRITÉRIOS DE DESEMPATES Art. 42 – Apuradas as notas e constatando-se a ocorrência de empate entre duas ou mais Quadrilhas, em qualquer das colocações em disputa, no resultado geral, o desempate entre elas será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios: I. Ficará com a melhor colocação aquela que, sucessivamente, tiver maior número da somatória de pontos referentes às duas notas válidas nos quesitos apreciados, obedecendo à seguinte ordem: a) Conjunto; b) Coreografia; c) Caracterização; d) Marcador; e) Casal de Noivos II. Esgotados os critérios para desempate na ordem dos quesitos mencionados no inciso I, fará jus à melhor colocação aquela Quadrilha que tiver se apresentado por mais tempo no tablado, sem ultrapassar o tempo definido no Art. 22 e conforme registro em mapa preenchido pela comissão de cronometragem. III. Exauridas todas as possibilidades de desempate elencadas nos incisos I e II e, uma vez persistindo o empate entre as Quadrilhas, a classificação será definida através de sorteio. TÍTULO VII DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS Art. 43 - Fica criada a Comissão de
Terça-feira, 30 de maio de 2017 Análise de Impugnações e Recursos, que possui soberania nas suas decisões, e que será constituída pelo Diretor de Operações e Eventos Turísticos da Belotur ou representante designado, por um representante da Assessoria Jurídica da Belotur e pelo Presidente da União Junina Mineira ou membro da diretoria por ele indicado. § 1º - Os recursos impetrados em razão de eventuais infringências a este Regulamento deverão ser apresentados, por escrito, pelo Presidente do Grupo de Quadrilha Junina ou seu Representante credenciado diretamente na Belotur, para análise e decisão pela Comissão criada neste Artigo, na sede da Belotur - Rua da Bahia, 888/7º andar, na DROE, mediante protocolo, no período entre o 2º dia útil após a apuração e o 4º dia útil após a apuração - das 10 às 12:00h e de 15 às 17:00h. § 2º - É de competência exclusiva da Comissão criada neste artigo apreciar e julgar quaisquer recursos contra o resultado oficial dos Concursos e também no que concerne às penalidades previstas neste Regulamento. § 3º - O Recurso, que não terá efeito suspensivo, deverá ser acompanhado das suas razões e dos documentos pertinentes e ser apresentado diretamente na sede da Belotur no prazo citado no § 1º, cabendo à União Junina Mineira, dar ciência aos demais Grupos, que terão prazo de 24 horas após o recebimento da ciência, para se pronunciar, se for o caso. § 4º - Serão indeferidos de plano, pela Comissão, os recursos meramente protelatórios, intempestivos e os desacompanhados de qualquer meio de provas. § 5º - Os Grupos de Quadrilha Junina participantes das apresentações do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2017 se obrigam por seus representantes, subordinados, componentes e prepostos a respeitar e cumprir fielmente todos os termos do presente regulamento, comprometendose, ainda, a não tomar nenhum procedimento judicial sem, antes, esgotar as vias administrativas competentes. § 6º - A inobservância ou falta de cumprimento do disposto no Parágrafo anterior implicará na suspensão imediata de todos os direitos do Grupo de Quadrilha Junina infrator, inclusive com a proibição de participar por 2 (dois) anos consecutivos do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE. § 7º - A decisão da Comissão que alterar o resultado do concurso será comunicada à Diretoria da União Junina Mineira, para que sejam tomadas as providências cabíveis. § 8º - A Comissão de Análise de Impugnações e Recursos deverá apresentar sua conclusão em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data de entrega dos recursos à Belotur. TÍTULO VIII DA PREMIAÇÃO Art. 44 - Os Grupos de Quadrilhas vencedores do Concurso Municipal receberão os seguintes prêmios em valor bruto: I. Os 04 (quatro) Grupos de Quadrilha Junina vencedores do Concurso Municipal do Grupo Especial: Classificação e Valor da Premiação 1º. Lugar R$ 14.000,00 2º. Lugar R$ 12.000,00 3º. Lugar R$ 10.000,00 4º. Lugar R$ 8.000,00 II. Os 04 (quatro) Grupos de Quadrilha Junina vencedores do Concurso Municipal do Grupo de Acesso: Classificação e Valor da Premiação 1º. Lugar R$ 12.000,00 2º. Lugar R$ 10.000,00 3º. Lugar R$ 8.000,00 4º. Lugar R$ 6.000,00 §1º - As despesas serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: - 2805.0159.23.695.218.2629.0010.339039.22.03 00 - 2805.0159.23.695.218.2629.0010.339039.22.03 00 §2º - Os prêmios do Concurso Municipal serão depositados pela Belotur no Banco indicado pelo Grupo de Quadrilha Junina. Após a divulgação oficial do resultado, os representantes dos Grupos de Quadrilha Junina vencedores terão até 15 (quinze) dias corridos para fornecer à Belotur todos os dados necessários para o pagamento da premiação; §3º - Sobre os valores de premiação previstos neste artigo incidirão os impostos previstos em lei; §4º - As premiações serão depositadas nas contas bancárias previamente informadas pelas quadrilhas vencedoras do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2017. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS PARA O ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2018 Art. 45 - Ficam estabelecidas para o ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2018, com
base nos resultados do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2017, as seguintes diretrizes: I - No ano de 2018 serão mantidos apenas dois grupos de disputas dentro do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE, ficando denominados GRUPO ESPECIAL e GRUPO DE ACESSO; II - O GRUPO ESPECIAL se apresentará em 2018 com até 14 grupos de quadrilhas juninas no Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas; III - Os 04 (quatro) Grupos de Quadrilha Junina do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2017, que obtiverem as quatro últimas pontuações no GRUPO ESPECIAL passarão, automaticamente, a integrar o GRUPO DE ACESSO nas apresentações do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2018; IV - Os 04 (quatro) Grupos de Quadrilha Junina do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2017, que obtiverem a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª colocação no GRUPO DE ACESSO passarão, automaticamente, a integrar o Grupo ESPECIAL nas apresentações do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2018; V - Caso algum grupo de quadrilha do GRUPO ESPECIAL desista de concorrer na etapa municipal do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE somente será convocada outra quadrilha se ocorrer a vacância de 3 (três) ou mais vagas neste grupo. O critério será a classificação final do GRUPO DE ACESSO do ano de 2017; VI - Havendo um número igual ou superior a 25 (vinte e cinco) grupos de quadrilhas inscritos no Grupo de Acesso serão criadas para 2018, mais 2 (duas) vagas para que os grupos disputem o ARRAIAL DE BELO HORIZONTE no Grupo Especial; VII – As três primeiras colocadas do Grupo Especial do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2017, disputarão o ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2018 obedecendo obrigatoriamente a seguinte ordem de apresentação: a) A terceira colocada será a ultima a se apresentar no primeiro dia de apresentações do Grupo Especial do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2018; b) A segunda colocada será a ultima a se apresentar no segundo dia de apresentações do Grupo Especial do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2018; c) A primeira colocada será a última a se apresentar no ultimo dia de apresentações do Grupo Especial do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2018. VIII - Caso a disputa do Grupo Especial seja realizada em dois dias, disputarão o ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2018 obedecendo obrigatoriamente a seguinte ordem de apresentação: a) A segunda colocada será a ultima a se apresentar no primeiro dia de apresentações do Grupo Especial do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2018; b) A primeira colocada será a última a se apresentar no segundo dia de apresentações do Grupo Especial do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2018. Art. 46 - O período de inscrições para o ARRAIAL DE BELO HORIZONTE 2018 será em data divulgada pela Belotur / União Junina Mineira. TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 47- Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pela Comissão de Análise de Impugnações e Recursos, conforme Art. 43. Art. 48 - Fica a Belotur autorizada a utilizar imagens do Concurso Municipal da forma que melhor lhe convier na divulgação do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE sem que isto gere nenhum direito, como o de arena e imagem, a pessoas ou Grupos de Quadrilha Junina participantes do ARRAIAL DE BELO HORIZONTE. Art. 49 - Todos os Títulos, Capítulos, Seções, Artigos, Incisos, Alíneas e Parágrafos deste Regulamento foram analisados e aprovados pela Belotur e pela União Junina Mineira. Art. 50 - O presente regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente – Belotur Gilberto César Carvalho de Castro Diretor de Operações e Eventos Turísticos Jadison Silva Nantes Presidente da União Junina Mineira
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA RESULTADO FINAL LICITAÇÃO SCO 12/2016 - CC Objeto: Execução dos serviços e obras de reforma e
29/05/2017 19:27:30
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Poder Executivo
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Terça-feira, 30 de maio de 2017 urbanização do BH Cidadania União A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura nomeada pela Portaria 11/2017, comunica aos interessados na licitação em referência o resultado do julgamento de propostas, após análise técnica dos documentos das propostas comerciais apresentadas, ficam classificadas em primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto lugares, respectivamente, as empresas CONSTRUTORA CNT LTDA - EPP; A. P. BRAGA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA; CONSTRUCAWA ENGENHARIA LTDA - EPP, CARVALHO QUEIROZ ENGENHARIA LTDA – EPP; TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. e PAINEIRA ENGENHARIA LTDA. E desclassificadas, as empresas: RT AMBIENTAL LTDA - EPP. por não ter apresentado as Composições de Preço Unitário CPU’s dos serviços 10.10.06, 10.10.07, 10.10.08, 10.18.02, 10.18.05, 10.18.10, 10.22.02, 10.22.05, etc., conforme exigido no Edital – Parte II – Normas Gerais – Item 2.3.1.2; além disso, os preços unitários constante na planilha de orçamento, divergem dos preços das composições de custo unitário correspondentes dos item: 10.03.02, 10.03.05, 10.03.06, 10.03.07, 10.03.08, 10.10.02, 10.10.03, 10.10.04, 10.10.05, 10.12.01, 10.20.12, etc., vários deles com diferença significativa. CONSTRUTORA J. M. GOMES LTDA., por ter apresentado preços unitários superiores aos preços tetos de referência do órgão dos itens: 01.02.06, 01.02.12, 02.13.03, 02.13.04, 06.15.01, 06.25.01, etc., em discordância com o item 2.3.7.3 – Normas Gerais do Edital. GC ENGENHARIA EIRELI – EPP, por não ter apresentado as composições de custo dos itens: 01.21.01, 02.10.08, 02.31.02, 02.31.10, 10.24.15, 10.27.14, 10.35.80, 11.12.82, 11.14.24 etc., conforme exigido no Edital – Parte II – Normas Gerais – Item 2.3.1.2. PETREL ENGENHARIA LTDA., por ter apresentado preços unitários superiores ao preço teto de referência ao órgão, dos itens: 13.10.01, 13.21.01, 13.21.02, 13.21.03, 13.21.04, 13.40.71 e etc., em discordância com item 2.3.7.3 – Normas Gerais do Edital. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Maria Luísa Ferreira Belo Moncorvo Substituta da Presidente da Comissão Permanente de Licitações
SUDECAP EXTRATOS
Contratada: MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Objetivo: Alterar a “Cláusula Segunda – Objeto” para que seja estendida a sua aplicabilidade também aos próprios da Rede Municipal de Saúde, tal como requerido na solicitação s/nº de 13 de fevereiro 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO. É objeto deste Contrato a prestação, pela Contratada, sob-regime de empreitada, a preços unitários, por medição, dos serviços e obras de reforma e manutenção corretiva e preventiva de próprios da rede municipal de Belo Horizonte, exceto próprios da rede municipal de educação, compreendendo demolições e remoções, alvenaria, revestimento, pisos em geral, serralheria, esquadrias de madeira e/ ou metálicas, revisão de telhado, instalações e elétrica hidráulica e telefonia, pinturas e acabamentos em geral, no âmbito da Administração Regional Centro Sul, adjudicados à Contratada em decorrência do julgamento da Licitação SCO 075/2013-CC – Lote I, segundo a proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.” Data de assinatura: 08/05/2017. Registro na SUDECAP: 26/05/2017 – Livro: 01 – Folha: 173. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 – SC 057/14 – SCO 075/2013 CC – LOTE I Processo: 01-149.007/13-04 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Objetivo: Alterar a “Cláusula Segunda – Objeto” para que seja estendida a sua aplicabilidade também aos próprios da Rede Municipal de Saúde, tal como requerido na solicitação nº 4 de 6 de março 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO. É objeto deste Contrato a prestação, pela Contratada, sob-regime de empreitada, a preços unitários, por medição, dos serviços e obras de reforma e manutenção corretiva e preventiva de próprios da rede municipal de Belo Horizonte, exceto próprios da rede municipal de educação, compreendendo demolições e remoções, alvenaria, revestimento, pisos em geral, serralheria, esquadrias de madeira e/ou metálicas, revisão de telhado, instalações e elétrica hidráulica e telefonia, pinturas e acabamentos em geral, no âmbito da Administração Regional Leste, adjudicados à Contratada em decorrência do julgamento da Licitação SCO 075/2013-CC – Lote I, segundo a proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporamse a este instrumento, independentemente de transcrição.” Data de assinatura: 08/05/2017. Registro na SUDECAP: 26/05/2017 – Livro: 01 – Folha: 173.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 – SC 055/14 – SCO 075/2013 CC – LOTE I Processo: 01-149.007/13-04 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Objetivo: Alterar a “Cláusula Segunda – Objeto” para que seja estendida a sua aplicabilidade também aos próprios da Rede Municipal de Saúde, tal como requerido na solicitação s/nº de 18 de abril de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO. É objeto deste Contrato a prestação, pela Contratada, sob-regime de empreitada, a preços unitários, por medição, dos serviços e obras de reforma e manutenção corretiva e preventiva de próprios da rede municipal de Belo Horizonte, exceto próprios da rede municipal de educação, compreendendo demolições e remoções, alvenaria, revestimento, pisos em geral, serralheria, esquadrias de madeira e/ou metálicas, revisão de telhado, instalações e elétrica hidráulica e telefonia, pinturas e acabamentos em geral, no âmbito da Secretaria Regional Barreiro, adjudicados à Contratada em decorrência do julgamento da Licitação SCO 075/2013-CC – Lote I, segundo a proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporamse a este instrumento, independentemente de transcrição.” Data de assinatura: 08/05/2017. Registro na SUDECAP: 26/05/2017 – Livro: 01 – Folha: 173.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 – SC 060/14 – SCO 075/2013 CC – LOTE II Processo: 01-149.007/13-04 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP. Contratada: CONSTRUTORA TORQUETE GONÇALVES LTDA. Objetivo: Alterar a “Cláusula Segunda – Objeto” para que seja estendida a sua aplicabilidade também aos próprios da Rede Municipal de Saúde, tal como requerido na solicitação s/nº de 13 de fevereiro 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO. É objeto deste Contrato a prestação, pela Contratada, sob-regime de empreitada, a preços unitários, por medição, dos serviços e obras de reforma e manutenção corretiva e preventiva de próprios da rede municipal de Belo Horizonte, exceto próprios da rede municipal de educação, compreendendo demolições e remoções, alvenaria, revestimento, pisos em geral, serralheria, esquadrias de madeira e/ou metálicas, revisão de telhado, instalações e elétrica hidráulica e telefonia, pinturas e acabamentos em geral, no âmbito da Administração Regional Noroeste, adjudicados à Contratada em decorrência do julgamento da Licitação SCO 075/2013-CC – Lote II, segundo a proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.” Data de assinatura: 08/05/2017. Registro na SUDECAP: 26/05/2017 – Livro: 01 – Folha: 173.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 – SC 056/14 – SCO 075/2013 CC – LOTE I Processo: 01-149.007/13-04 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 – SC 063/14 – SCO 075/2013 CC – LOTE III Processo: 01-149.007/13-04 Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP.
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Contratada: CONSTRUTORA ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Objetivo: Alterar a “Cláusula Segunda – Objeto” para que seja estendida a sua aplicabilidade também aos próprios da Rede Municipal de Saúde, tal como requerido na solicitação s/nº de 20 de abril 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDAOBJETO. É objeto deste Contrato a prestação, pela Contratada, sob-regime de empreitada, a preços unitários, por medição, dos serviços e obras de reforma e manutenção corretiva e preventiva de próprios da rede municipal de Belo Horizonte, exceto próprios da rede municipal de educação, compreendendo demolições e remoções, alvenaria, revestimento, pisos em geral, serralheria, esquadrias de madeira e/ou metálicas, revisão de telhado, instalações e elétrica hidráulica e telefonia, pinturas e acabamentos em geral, no âmbito da Administração Regional Venda Nova, adjudicados à Contratada em decorrência do julgamento da Licitação SCO 075/2013-CC – Lote III, segundo a proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.” Data de assinatura: 08/05/2017. Registro na SUDECAP: 26/05/2017 – Livro: 01 – Folha: 174. EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DO CONTRATO DJ 006/13 – SP 009/2013 CC. Processo: 01-090.320/13-02 Objeto: Prestação dos serviços de manutenção, eficientização e ampliação da rede de iluminação pública do Município de Belo Horizonte. Objetivo: Cessão, com sub-rogação dos direitos e obrigações decorrentes, que a SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL - SUDECAP faz ao MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - SMOBI e é por esta aceita, do Contrato DJ 006/13, firmado entre a cedente e a empresa CONSTRUTORA REMO LTDA. para a prestação dos serviços de manutenção, eficientização e ampliação da rede de iluminação pública do Município. Este ato ocorre em virtude de a dotação financeira para a prestação dos serviços referentes à Iluminação Pública do município passar a ser da SMOBI. A Cessionária aceita os termos da presente cessão, obrigando-se a dar continuidade ao objeto do Contrato cedido, responsabilizando-se pela completa execução dos serviços, em todas as suas fases. A empresa CONSTRUTORA REMO LTDA., declara-se ciente e de pleno acordo com os termos e a forma através dos quais ora se faz a cessão do Contrato DJ 006/13, anteriormente firmado com a SUDECAP. A cessão ajustada por meio deste instrumento entrou em vigor no dia 06/10/16 ficando convalidado o contrato a partir dessa data. Em decorrência do ora ajustado, a Apólice de Fiança Bancária/Seguro Garantia emitida em nome da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL SUDECACP passará à SMOBI. Da mesma forma, as despesas provenientes da execução do contrato correrão a conta de recursos orçamentários da SMOBI, conforme rubrica nº 2700.0010.15.451.08 4.2.035.0001.339039.28.03.00 - SICOM 117. Data de assinatura: 30/03/2017. Registro na SUDECAP: 29/05/2017 – Livro: 01 – Folha: 174.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI – NOROESTE ATA DE REUNIÃO ATA DA 182ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL - NOROESTE, REALIZADA NO DIA 25/05/2017. Presidente: Jairo Aguiar Braga Secretário(a): Gustavo Moreira Nazareth Membros presentes: Afonso Celso Renan Barbosa, Ivana Márcia Silva Cruz, Lídia Lucas de Almeida, Andréa Neves Silveira, José Geraldo de Almeida Santos Às 09:05 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. A membro Ivana Márcia Silva Cruz, após relatar seus processos, precisou se ausentar do restante da sessão. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo.
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Defesas julgadas: Relator (a): José Geraldo de Almeida Santos Defesa nº: 123/17 Processo: 01.063674.16.37 Anexo(s): Não possui Interessado: ELIANE MARY GONÇALVES MAIA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº20160026787AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 124/17 Processo: 01.161286.16.81 Anexo(s): 01.005126.15.93 Interessado: DAMATO SUPRIMENTO PARA ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA EPP Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº20160025039AI Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA,por intempestividade. Defesa nº: 125/17 Processo: 01.166758.16.56 Anexo(s): 01.030595.16.77 Interessado: PAULO SILAS NUNES DE OLIVEIRA Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Infração nº20160078981AI e 20160048984AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 126/17 Processo: 01.167314.16.38 Anexo(s): 01.079559.14.86 Interessado: LAUZINHA DE FREITAS CORDEIRO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº20160034309AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 127/17 Processo: 01.172526.16.55 Anexo(s): 01.082278.15.46 Interessado: SNAIDER MARIA VIEIRA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº20160046238AN Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Relator (a): Afonso Celso Renan Barbosa Defesa nº: 128/17 Processo: 01.174234.16.10 Anexo(s): Não possui Interessado: BIGAIR HENRIQUES DE MIRANDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160074704AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 129/17 Processo: 01.175408.16.35 Anexo(s): Não possui Interessado: CONDOMINIO DO EDIFICIO HABITACIONAL SANTOS DUMONT Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160067909AN Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Defesa nº: 130/17 Processo: 01.000277.17.53 Anexo(s): 01.093896.16.48 Interessado: JARLEI HENRIQUE GOMES MOREIRA Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação nº20160070576AN e 20160070578AN Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Defesa nº: 131/17 Processo: 01.001202.17.90 Anexo(s): 01.000326.17.67 e 01.028505.15.60 Interessado: DROGARIA ARAUJO S/A Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160075681AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 132/17 Processo: 01.000326.17.67 Anexo(s): 01.001202.17.90 e 01.028505.15.60 Interessado: DROGARIA ARAUJO S/A Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº20160050209AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Relator (a): Lídia Lucas de Almeida Defesa nº: 133/17 Processo: 01.001001.17.38 Anexo(s): Não possui Interessado: EDUARDO BATISTA CAMPOS
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Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160076351AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 134/17 Processo: 01.001672.17.53 Anexo(s): 01.013089.17.86 Interessado: AMW VEICULOS EIRELI ME Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160062780AN Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Defesa nº: 135/17 Processo: 01.001818.17.05 Anexo(s): 01.165664.12.45 Interessado: ACADEMIA VIVA MAIS LTDA ME Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160080397AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 136/17 Processo: 01.002583.17.60 Anexo(s): Não possui Interessado: JANETE DE FÁTIMA PEREIRA ME Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160041814AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 137/17 Processo: 01.002994.17.65 Anexo(s): Não possuiInteressado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160080525AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Relator (a): Andréa Neves Silveira Defesa nº: 138/17 Processo: 01.003617.17.16 Anexo(s): Não possui Interessado: GESISLAINE DE LIMA DA LUZ Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160059236AN Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Defesa nº: 139/17 Processo: 01.004022.17.14 Anexo(s): 01.130049.14.80 Interessado: FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL DE MINAS GERAIS LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160065152AN Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. Defesa nº: 140/17 Processo: 01.003688.17.64 Anexo(s): 01.157300.16.05 Interessado: MÁRCIO FERNANDO DOS REIS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160066505AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 141/17 Processo: 01.006181.17.07 Anexo(s): Não possui Interessado: JOSE LUIZ DE FREITAS TRANCOSO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20170001662AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 142/17 Processo: 01.005693.17.75 Anexo(s): Não possui Interessado: ALESSANDRA APARECIDA LACERDA Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação nº20160071036AN e 20160071037AN e 20160071038AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Relator (a): Ivana Márcia Silva Cruz Defesa nº: 143/17 Processo: 01.004105.17.40 Anexo(s): 01.199562.12.04 Interessado: DELICIAS FESTAS E DECORAÇÕES LTDA - ME Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160077004AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 144/17 Processo: 01.004094.17.25 Anexo(s): 01.199562.12.04 Interessado: DELICIAS
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FESTAS
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DECORAÇÕES LTDA - ME Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160077005AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 145/17 Processo: 01.006229.17.23 Anexo(s): 01.002694.12.17 Interessado: ADEIDE ALVES DA CRUZ Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160081852AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 146/17 Processo: 01.006150.17.75 Anexo(s): Não possui Interessado: JOSE DE AQUINO VIANA / MARCIO DE AQUINO VIANA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160078284AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 147/17 Processo: 01.006010.17.06 Anexo(s): 01.045410.15.00 Interessado: MARIA APARECIDA SOARES DA CRUZ Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº20160075666AN Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECIDA, por intempestividade. RITO SUMÁRIO: Defesa nº: 148/17 Processo: 01.150410.16.47 Anexo(s): Não possui Interessado: R7 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160057328AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos 30 dias de prazo, ou seja, de 08/11/2016 a 07/12/2016. Defesa nº: 149/17 Processo: 01.150087.16.93 Anexo(s): Não possui Interessado: FREDERICO BRAGA COSTA ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160059479AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 150/17 Processo: 01.151147.16.59 Anexo(s): Não possui Interessado: ISLANDER RICARDO DE SOUZA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160059120AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, EM PARTE, POR UNANIMIDADE. Concedidos 90 dias de prazo, ou seja, de 09/11/2016 a 06/02/2017. Defesa nº: 151/17 Processo: 01.151206.16.16 Anexo(s): Não possui Interessado: JEFERSON PINTO BATISTA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160068727AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos 30 dias de prazo, ou seja, de 09/11/2016 a 08/12/2016.
Terça-feira, 30 de maio de 2017 Processo: 01.151676.16.80 Anexo(s): Não possui Interessado: RAQUEL DE OLIVEIRA NUNES Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160065610AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, EM PARTE, POR UNANIMIDADE. Concedidos 90 dias de prazo, ou seja, de 09/11/2016 a 06/02/2017.
Processo: 01.156501.16.13 Anexo(s): Não possui Interessado: HELENI DA SILVA BAHIA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160069012AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos 15 dias de prazo, ou seja, de 19/11/2016 a 03/12/2016.
Defesa nº: 155/17 Processo: 01.152355.16.01 Anexo(s): Não possui Interessado: RODOLFO FREDERICO DE ANDRADE Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160069647AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.
Defesa nº: 165/17 Processo: 01.155892.16.77 Anexo(s): Não possui Interessado: CAPOTARIA TROKAR LTDA / LUCIANE NASCIMENTO BARBOSA CHACRA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160068723AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.
Defesa nº: 156/17 Processo: 01.153347.16.19 Anexo(s): Não possui Interessado: ERIC TIAGO PAULON Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160070116AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.
Defesa nº: 166/17 Processo: 01.156474.16.42 Anexo(s): Não possui Interessado: CRISTIANO FONSECA AMARAL Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160063236AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.
Defesa nº: 157/17 Processo: 01.153056.16.76 Anexo(s): Não possui Interessado: JULIO CESAR DE PAULA ACABAMENTOS ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160070036AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.
Defesa nº: 167/17 Processo: 01.155974.16.30 Anexo(s): Não possui Interessado: TIAGO RAFAEL NOBREGA ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160066205AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos 30 dias de prazo, ou seja, de 21/11/2016 a 20/12/2016.
Defesa nº: 158/17 Processo: 01.154070.16.32 Anexo(s): Não possui Interessado: EMPORIO MAIS SABOR LTDA ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências dos Autos de Notificação nº 20160065763AN e 20160065831AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 159/17 Processo: 01.153607.16.38 Anexo(s): Não possui Interessado: DANIEL MARTINS Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Infração nº 20160044154AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 160/17 Processo: 01.154646.16.25 Anexo(s): Não possui Interessado: ENOR FERREIRA DOS SANTOS Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160058642AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 161/17 Processo: 01.155047.16.56 Anexo(s): Não possui Interessado: MILTON ANDRADE JUNIOR Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160040354AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.
Defesa nº: 152/17 Processo: 01.151217.16.32 Anexo(s): Não possui Interessado: GETÚLIO ANTONIO SEBASTIÃO DA SILVA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências dos Autos de Notificação nº 20160055039AN e 20160031743AI Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.
Defesa nº: 162/17 Processo: 01.155359.16.79 Anexo(s): Não possui Interessado: MRV ENGENHARIA PARTICIPACOES S.A Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências dos Autos de Notificação nº 20150019239AN e 20150019248AN e 20150019247AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.
Defesa nº: 153/17 Processo: 01.151310.16.38 Anexo(s): Não possui Interessado: LUIZ FERNANDO LEAL ABREU Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160066403AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.
Defesa nº: 163/17 Processo: 01.155037.16.00 Anexo(s): Não possui Interessado: YEDA MARIA SILVA BRAZ ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160059232AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.
Defesa nº: 154/17
Defesa nº: 164/17
RETIFICAÇÃO: Retificação da ata da 138ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal - Noroeste, cuja publicação foi realizada em 05/03/2016 no Diário Oficial do Município, Ano XXII - Edição nº 5001, conforme a seguir. Onde se lê: “Defesa nº: 028/2016 Processo: 01.059177.15.08 Interessado (a): Associação Memorial Minas Gerais Vale Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20150002812AI e notificação n° 20150002812AN Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Ficam cancelados os autos supracitados, tendo em vista a documentação apresentada pelo requerente.” Leia-se: “Defesa nº: 028/2016 Processo: 01.059177.15.08 Interessado (a): Associação Memorial Minas Gerais Vale Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 20150002812AI e do auto de notificação n° 20150016063AN Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Ficam cancelados os autos supracitados, tendo em vista a documentação apresentada pelo requerente.”
De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto nº 14651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão. Às 11:45 horas foi encerrada a presente sessão. Gustavo Moreira Nazareth Secretário Interino da JIJFI-NO Jairo Aguiar Braga Presidente da JIJFI-NO JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL JIJFI – NOROESTE PAUTA DE JULGAMENTO DA 183ª S ESSÃO ORDINÁRIA A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI. da Secretaria de Administração Regional Municipal . Noroeste –SARMU.NO, em
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Terça-feira, 30 de maio de 2017 cumprimento às disposições do §3º, art 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012 e em observância à Portaria SMSU nº 17/2017, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 183ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 01/06/2017, às 09h00min, à Rua Peçanha, nº 144, 2º andar, sala da JIJFI.NO, Bairro Carlos Prates, Belo Horizonte/MG. Defesas Relator (a): José Geraldo de Almeida Santos Defesa nº: 785/15 Processo: 01.109582.15.09 Anexo(s): 01.083675.14.90 Interessado: KOREAUTO LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº20150006168AI Defesa nº: 843/15 Processo: 01.128612.15.95 Anexo(s): Não possui Interessado: GUAUCIO RODRIGUES CAMPOS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº20150007415AI Defesa nº: 844/15 Processo: 01.128627.15.62 Anexo(s): Não possui Interessado: GUAUCIO RODRIGUES CAMPOS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20150007416AI Defesa nº: 845/15 Processo: 01.128603.15.02 Anexo(s): Não possui Interessado: GUAUCIO RODRIGUES CAMPOS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20150007418AI Defesa nº: 262/16 Processo: 01.166417.15.54 Anexo(s): Não possui Interessado: RUTH BARZILLAI NICASIO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20150063795AN Relator (a): Afonso Celso Renan Barbosa Defesa nº: 686/16 Processo: 01.069282.16.08 Anexo(s): 01.029801.16.60 Interessado: LH BAR LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Ambiental nº 205/16 Defesa nº: 168/17 Processo: 01.011618.15.72 Anexo(s): 01.001576.16.89 Interessado: RETIFICADORA MONTEIRO LTDA - EPP Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20140042796AN Defesa nº: 169/17 Processo: 01.032968.16.53 Anexo(s): 01.039055.16.59 Interessado: JOÃO BATISTA CUSTÓDIO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160014483AN Defesa nº: 170/17 Processo: 01.032957.16.37 Anexo(s): 01.018218.16.23 Interessado: JOSE LUIZ DOS SANTOS Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160009217AN e 20160009218AN Defesa nº: 171/17 Processo: 01.073860.16.48 Anexo(s): 01.139959.16.35 Interessado: DEBORA MOREIRA SANTOS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160045780AN Relator (a): Lídia Lucas de Almeida Defesa nº: 172/17 Processo: 01.056028.17.03 Anexo(s): 01.074264.16.67 Interessado: SIMONE DORNELES DE BRITO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170006505AN e do Auto de Embargo nº 20170004016AE Defesa nº: 173/17 Processo: 01.097907.16.04 Anexo(s): Não possui Interessado: SORAYA LEMOS DE BRITO MARTINS Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160031633AN Defesa nº: 174/17 Processo: 01.139645.16.97 Anexo(s): 01.131098.16.92 Interessado: CONDOMINIO ALCOBAÇA
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EDIFICIO
Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160061225AN e 20160062029AN Defesa nº: 175/17 Processo: 01.145411.16.60 Anexo(s): Não possui Interessado: SANTO ESPETINHO BAR LTDA ME Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160064402AN Defesa nº: 176/17 Processo: 01.163388.16.22 Anexo(s): 01.121203.12.15 Interessado: MARIALVA GUGEL - ME Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160054359AN Relator (a): Andréa Neves Silveira Defesa nº: 177/17 Processo: 01.166901.16.28 Anexo(s): 01.161991.14.71 Interessado: PANIFICADORA VOVO CANDIDA LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação Ambiental nº 0553/16. Defesa nº: 178/17 Processo: 01.168047.16.99 Anexo(s): 01.007443.16.06 Interessado: BORTOLINA TAVARES DINIZ Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160025043AI Defesa nº: 179/17 Processo: 01.170523.16.96 Anexo(s): 01.122475.16.84 Interessado: BRUNO WESLEY MACHADO BORGES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160048558AI Defesa nº: 180/17 Processo: 01.171165.16.93 Anexo(s): Não possui Interessado: CLAUDIA FARIA MORATO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160046385AI Defesa nº: 181/17 Processo: 01.174396.16.12 Anexo(s): 01.175341.16.66 Interessado: DIVINA HELENA MONTENEGRO LOTT Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração 20160041120AI Relator (a): Ivana Márcia Silva Cruz Defesa n°: 42/2017 Processo: 01.163224.16.03 Anexo(s): 01.109811.15.02 e 01.013054.17.00 Interessado: FZR Publicidade Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20160071552AN. Defesa n°: 43/2017 Processo: 01.109811.15.02 Anexo(s): 01.163224.16.03 e 01.013054.17.00 Interessado: FZR Publicidade Ltda Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação nº 20150026695AN. Defesa nº: 182/17 Processo: 01.174361.16.38 Anexo(s): Não possui Interessado: RAIMUNDO VITURINO DE MOURA NETO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Notificação nº 20160068639AN e do Auto de Infração nº 20160046397AI Defesa nº: 183/17 Processo: 01.174329.16.25 Anexo(s): Não possui Interessado: LUIGI POSSEMATO Assunto: Solicitação de cancelamento dos Autos de Notificação nº 20160070004AN e 20160070005AN Defesa nº: 184/17 Processo: 01.175888.16.52 Anexo(s): 01.017635.14.23 Interessado: RANCHO RODEO LTDA - ME / ELIZABETE MARGARIDA RANCHO RODEO LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20140004233AI Defesa nº: 185/17 Processo: 01.176772.16.03 Anexo(s): 01.152365.15.84 Interessado: CLEIDE MAGALHAES LOURES Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160051150AI Defesa nº: 186/17 Processo: 01.000618.17.72
Anexo(s): 01.043841.16.14 Interessado: RICARDO WAGNER CHAVES DE PINHO Assunto: Solicitação de cancelamento do Auto de Infração nº 20160054647AI RITO SUMÁRIO: Defesa nº: 187/17 Processo: 01.156742.16.90 Anexo(s): Não possui Interessado: HIDALGO LEITE DE OLIVEIRA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências dos Autos de Notificação nº 20160034080AN e 20160034081AN Defesa nº: 188/17 Processo: 01.157022.16.04 Anexo(s): Não possui Interessado: NEUWTON COSTA CALDEIRA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências dos Autos de Notificação nº 20160031919AN e 20160032670AN e 20160032991AN Defesa nº: 189/17 Processo: 01.158700.16.10 Anexo(s): Não possui Interessado: RUBENS ALMEIDA DA CUNHA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160039268AN Defesa nº: 190/17 Processo: 01.159761.16.40 Anexo(s): Não possui Interessado: MARLENE VALADARES FERREIRA BARBOSA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20150020498AN Defesa nº: 191/17 Processo: 01.160536.16.01 Anexo(s): Não possui Interessado: PAULO CESAR DA SILVA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160050833AN Defesa nº: 192/17 Processo: 01.160282.16.95 Anexo(s): Não possui Interessado: LUIZ FERNANDO LAURO Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160031537AN Defesa nº: 193/17 Processo: 01.161233.16.15 Anexo(s): Não possui Interessado: SILVANA DE CASTRO OLIVEIRA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160037927AN Defesa nº: 194/17 Processo: 01.160964.16.25 Anexo(s): Não possui Interessado: LEOSTÁQUIO BIKEL Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160070022AN Defesa nº: 195/17 Processo: 01.161372.16.11 Anexo(s): Não possui Interessado: HORTI.PRONTO LTDA ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160028038AN Defesa nº: 196/17 Processo: 01.161101.16.84 Anexo(s): Não possui Interessado: PATRICK MACHADO GONZAGA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160034082AN Defesa nº: 197/17 Processo: 01.161111.16.38 Anexo(s): Não possui Interessado: FORTE COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA EPP Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Infração nº 2015005163AI Defesa nº: 198/17 Processo: 01.161830.16.02 Anexo(s): Não possui Interessado: SUPERMERCARDO DEL REY MOURA LTDA ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências dos Autos de Notificação
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nº 20160071953AN 20160071951AN
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20160071952AN
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Defesa nº: 199/17 Processo: 01.161875.16.32 Anexo(s): Não possui Interessado: FELICIO JOSE ROSSI LIMA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160061154AN Defesa nº: 200/17 Processo: 01.163170.16.78 Anexo(s): Não possui Interessado: GABRIEL AUGUSTO DE SOUZA . ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160034414AN Defesa nº: 201/17 Processo: 01.163385.16.34 Anexo(s): Não possui Interessado: MARIALVA GUGEL . ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160054358AN Defesa nº: 202/17 Processo: 01.163724.16.28 Anexo(s): Não possui Interessado: CHARLES WILLIAM DA SILVA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160064484AN Defesa nº: 203/17 Processo: 01.164528.16.25 Anexo(s): Não possui Interessado: JOANA CORDEIRO DE AZEVEDO Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências dos Autos de Notificação nº 20160065607AN e 20160065608AN Defesa nº: 204/17 Processo: 01.164574.16.42 Anexo(s): Não possui Interessado: H L INTERFONES LTDA . EPP Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160073593AN Defesa nº: 205/17 Processo: 01.164417.16.64 Anexo(s): Não possui Interessado: PABLO BRANDAO LIMA Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160061155AN Defesa nº: 206/17 Processo: 01.164477.16.96 Anexo(s): Não possui Interessado: CANTINA MINAS GOIAS LTDA. ME Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir as exigências do Auto de Notificação nº 20160063044AN Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Gustavo Moreira Nazareth Secretário Interino da JIJFI-NO Jairo Aguiar Braga Presidente da JIJFI-NO JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI – OESTE ATA DE REUNIÃO Ata da 208ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, realizada no dia 25/05/2017. Presidente: Marcus Túlio Bueno de Oliveira Secretária Interina: Tatiana de Oliveira Macedo Membros presentes: Neide Custódia Vieira, Daniela dos Santos Costa Eliazar, Jacqueline Maltez Campos Godoy, Irlene Silésia Dias de Oliveira e Nilmara Oliveira Barbosa. Às 09:15 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Relatora: Neide Custódia Vieira Defesa n°: 315/2017 Processo n°: 01.019346.17.20 anexo: 01.021783.17.77 Interessado: Maria Lúcia Ribeiro Soares / Amilcar Meigs dos Santos Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160080638AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade.
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Defesa n°: 316/2017 Processo n°: 01.019358.17.09 anexo: 01.021788.17.90 Interessado: Nízia Márcia Garcia / Amilcar Meigs dos Santos Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160080645AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 181/2017 Processo n°: 01.021550.17.29 anexos: 01.143893.14.70 e 01.149708.15.50 Interessado: Jorge Elias da Fonseca Aramuni Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20170001503AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 318/2017 Processo n°: 01.016425.17.98 anexo: 01.185655.12.07 Interessado: Reginaldo Eustáquio Fernandes Sapore Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160074670AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por estar intempestiva. Defesa n°: 319/2017 Processo n°: 01.013556.17.50 anexo: 01.114815.15.02 Interessado: Leonardo Ribeiro Silvestre Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160074285AN e 20160074286AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Relator: Daniela dos Santos Costa Eliazar Defesa n°: 320/2017 Processo n°: 01.016744.17.76 anexo: 01.104988.16.77 Interessado: SISTENCO – Sistemas e Construções Ltda-EPP Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20170001128AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 321/2017 Processo n°: 01.016868.17.89 anexo: 01.020942.11.58 Interessado: Mariza Alvina de Aguiar Limas / Antônio Augusto Leonardo Gadelha Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160048459AI. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por ilegitimidade do recorrente. Defesa n°: 322/2017 Processo n°: 01.016875.17.44 anexo: 01.005609.17.69 Interessado: Paulo Afonso Alves Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160041211AI e 20160041212AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida por unanimidade. Defesa n°: 323/2017 Processo n°: 01.017956.17.80 anexo: 01.028666.17.61 Interessado: Celfa Empreendimentos Imobiliários Ltda-EPP / Cláudia Palhares Dias Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160080553AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por estar intempestiva. Defesa n°: 324/2017 Processo n°: 01.018738.17.44 anexos: 01.096946.16.20 Interessado: Monlac Distribuidora Ltda-ME Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160079402AN e 20160079405AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por estar intempestiva. Defesa n°: 325/2017 Processo n°: 01.025129.17.04 anexo: 01.108877.16.58 Interessado: Condomínio do Conjunto Residencial Tenente Brito Melo / Ricardo Dias Sana Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20170006350AI, 20170006351AI, 20170006352AI e 20170006353AI e prazo para cumprimento das exigências dos autos de notificação nº: 20160027570AN, 20160027571AN, 20160027569AN e 20160027568AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Relatora: Jacqueline Maltez Campos Godoy Defesa n°: 326/2017
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Processo n°: 01.017946.17.26 anexo: 01.003699.09.70 Interessado: Gross Participações Administrações e Empreendimentos Imobiliários Ltda-ME Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20170000087AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida. Decisão sujeita a reexame em 2ª Instância , produzindo efeito somente se confirmada pela JIRFI, nos termos do Art. 7º, Anexo Único, do DECRETO Nº 14651/11, e Art. 27 da Portaria nº 020 de 11 de maio de 2012. Defesa n°: 327/2017 Processo n°: 01.043282.17.05 anexo: 01.046041.17.45 Interessado: Antônio José de Faria Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160011122AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 328/2017 Processo n°: 01.024382.17.32 anexo: 01.046041.17.45 Interessado: Antônio José de Faria Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160082480AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 329/2017 Processo n°: 01.015474.17.68 anexo: 01.043017.12.40 Interessado: Vinícius Vargas Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160053171AI. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por estar intempestiva. Defesa n°: 330/2017 Processo n°: 01.015479.17.81 anexo: 01.043017.12.40 Interessado: Vinícius Vargas Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160078926AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por estar intempestiva. Defesa n°: 331/2017 Processo n°: 01.025068.17.03 anexo: 01.104550.16.16 Interessado: Elias Martins de Barros Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20170006919AI e 20170006920AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Relatora: Irlene Silésia Dias de Oliveira Defesa n°: 332/2017 Processo n°: 01.013940.17.06 anexo: 01.021650.17.73 Interessado: Wellington Borges de Paiva / Ivone Torquato Ferreira Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160049646AI e 20160049647AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 333/2017 Processo n°: 01.019664.17.45 anexo: 01.028015.17.53 Interessado: Organização Chequer e Oliveira LtdaME / Patrícia Chequer Oliveira de Pimenta Cortez Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160079371AN, 20160079373AN e Cancelamento do Auto de Embargo n° 20160040811AE. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por estar intempestiva quanto aos autos: de notificação nº 20160079371AN e de embargo nº 20160040811AE. Defesa conhecida quanto ao auto de notificação nº 20160079373AN e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 334/2017 Processo n°: 01.016206.17.54 anexo: 01.136138.16.92 Interessado: Serra Verde Comércio de Carvão Eireli-Me Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160050019AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 336/2017 Processo n°: 01.053542.17.50 anexo: 01.008812.17.79 Interessado: Humberto Torres de Oliveira Filho Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160050081AI, Cancelamento do Auto de Notificação n° 2017006626AN e Cancelamento do Auto de Embargo n° 20160037653AE. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade.
Terça-feira, 30 de maio de 2017 Defesa n°: 337/2017 Processo n°: 01.013957.17.09 anexo: 01.124778.16.87 Interessado: José Serapião de Castro Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160064119AN e 20160064105AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Relatora: Nilmara Oliveira Barbosa Defesa n°: 338/2017 Processo n°: 01.026549.17.27 anexo: 01.053346.17.12 Interessado: Cláudia Vladmaker da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20170003418AI. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 339/2017 Processo n°: 01.015633.17.70 anexo: 01.003620.17.20 Interessado: Geraldo Ezequiel Santos Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 786857. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 340/2017 Processo n°: 01.014404.17.47 anexo: 01.012918.17.03 Interessado: Eliana Leocádia Borges Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20170002998AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 341/2017 Processo n°: 01.013284.17.51 anexo: 01.028659.17.04 Interessado: Posto Carmênia S.A Assunto: Cancelamento e/ou Prazo para Cumprir Exigências dos Autos de Notificação n° 20160065491AN e 20160065492AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. Defesa n°: 343/2017 Processo n°: 01.017343.17.60 anexo: 01.024602.17.37 Interessado: Construtora Tratex S.A. / Jorgemar Dias Rosa Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20170003307AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida por unanimidade. RITO SUMÁRIO Defesa n°: 344/2017 Processo n°: 01.022294.17.04 anexo: 01.124811.16.50 Interessado: Natália Mattar Sampaio Assunto: Prazo para cumprir exigências do auto de notificação n.º 20160064090AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida para a concessão de prorrogação de 180 dias de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160064090AN. De 29/03/2017 a 25/09/2017. Defesa n°: 345/2017 Processo n°: 01.031532.17.73 anexo: 01.124845.16.72 Interessado: Sabrina Pinheiro Fabrini / Juliano Pimenta Correa Assunto: Prazo para cumprir exigências do auto de notificação n.º 20160064123AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida para a concessão de prorrogação de 90 dias de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160064123AN. De 29/03/2017 a 26/06/2017. Defesa n°: 346/2017 Processo n°: 01.031543.17.90 anexo: 01.124837.16.44 Interessado: Jorge Cardoso Silva Júnior / Juliano Pimenta Correa Assunto: Prazo para cumprir exigências do auto de notificação n.º 20160064121AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida para a concessão de prorrogação de 90 dias de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação n.º 20160064121AN. De 29/03/2017 a 26/06/2017. Defesa n°: 347/2017 Processo n°: 01.031549.17.76 anexo: 01.124828.16.53 Interessado: Priscila Ladeira Alves de Brito / Juliano Pimenta Correa Assunto: Prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20160064120AN.
Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por ilegitimidade de representação. Defesa n°: 348/2017 Processo n°: 01.031557.17.02 anexo: 01.124824.16.00 Interessado: Francisco de Carvalho Pires / Juliano Pimenta Correa Assunto: Prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20160064118AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida para a concessão de prorrogação de 90 dias de prazo para cumprimento das exigências do auto de notificação n.º20160064118AN. De 29/03/2017 a 26/06/2017. Defesa n°: 349/2017 Processo n°: 01.031564.17.60 anexo: 01.124849.16.23 Interessado: Sérgio Vicente da Silva Lopes / Juliano Pimenta Correa Assunto: Prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20160064117AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida para a concessão de prorrogação de 90 dias de prazo para o cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160064117AN. De 29/03/2017 a 26/06/2017. Defesa n°: 350/2017 Processo n°: 01.031571.17.25 anexo: 01.124860.16.66 Interessado: Henrique Marques Pereira / Juliano Pimenta Correa Assunto: Prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20160064115AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida para a concessão de prorrogação de 90 dias de prazo para o cumprimento das exigências do auto de notificação nº20160064115AN. De 20/03/2017 a 26/06/2017. Defesa n°: 351/2017 Processo n°: 01.031580.17.16 anexo: 01.124855.16.26 Interessado: João Carlos de Souza / Juliano Pimenta Correa Assunto: Prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20160064114AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida para a concessão de prorrogação de 90 dias de prazo para o cumprimento das exigências do auto de notificação nº20160064114AN. De 29/03/2017 a 26/06/2017. Defesa n°: 352/2017 Processo n°: 01.031586.17.00 anexo: 01.124870.16.10 Interessado: Miguel Mrad / Juliano Pimenta Correa Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160064111AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por ilegitimidade de representação. Defesa n°: 353/2017 Processo n°: 01.031593.17.68 anexo: 01.124872.16.45 Interessado: Ronaldo Emerenciano Pereira /Juliano Pimenta Correa Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160064110AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida para a concessão de prorrogação de 90 dias de prazo para o cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160064110AN. De 18/04/2017 a 17/07/2017. Defesa n°: 354/2017 Processo n°: 01.031596.17.56 anexo: 01.124784.16.80 Interessado: Isabel Alves de Lima/ Juliano Pimenta Correa Assunto: Prazo para cumprir as exigências do auto de notificação n.º 20160064099AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por ilegitimidade de representação. Defesa n°: 355/2017 Processo n°: 01.031602.17.57 anexo: 01.124777.16.14 Interessado: Rafael Patrício Silva Araújo / Juliano Pimenta Correa Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160064108AN. Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida para a concessão de prorrogação de 90 dias de prazo para o cumprimento das exigências do auto de notificação nº 20160064108AN. De 29/03/2017 a 26/06/2017. Defesa n°: 356/2017 Processo n°: 01.019670.17.48 anexo: 01.026588.17.89 Interessado: Júlio César Moreira Leite Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20170009481AN.
29/05/2017 19:27:31
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 30 de maio de 2017 Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida. Defesa n°: 357/2017 Processo n°: 01.025385.17.66 anexos: 01.028551.17.40, 01.124732.15.03 e 01.002789.17.36 Interessado: Valério Ciconha Alves Pereira Assunto: Prazo para cumprir exigências do auto de notificação n.º 20150028472AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por estar intempestiva.
Defesa n°: 358/2017 Processo n°: 01.028551.17.40 anexos: 01.025385.17.66, 01.124732.15.03 e 01.002789.17.36 Interessado: Valério Ciconha Alves Pereira Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160075038AN. Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por estar intempestiva. Processos não julgados: Defesa n°: 317/2017 Processo n°: 01.016369.17.19 anexo: 01.062326.13.72 Interessado: MEI – Empreendimentos Imobiliários Ltda / Rolden Ruani Botelho Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20170000267AI. Dispositivo da decisão: solicitada diligência pela relatora e autorizada pelo Presidente. Defesa n°: 335/2017 Processo n°: 01.053554.17.30 anexo: 01.008812.17.79 Interessado: Humberto Torres de Oliveira Filho Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 750580 e do Auto de Fiscalização n° 2079171. Dispositivo da decisão: solicitada diligência pela relatora e autorizada pelo Presidente. Retirado de pauta: Defesa n°: 342/2017 Processo n°: 01.014986.17.34 anexo: 01.021777.17.74 Interessado: Jair Rosa dos Santos/ Edna Alves de Moura Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160056863AN. Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, a ser realizada no dia 01/06/2017. Às 11:30 horas, do dia 25 de maio de 2017, a presente sessão foi encerrada, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros. ATENÇÃO! Das defesas indeferidas, das decisões ora publicadas, cabe interposição de recurso em 2ª instância junto à JIRFI, com prazo fixado em lei, de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, não podendo ser prorrogado. A íntegra das decisões, devidamente fundamentadas, encontra-se à disposição dos interessados na JIJFI-O, no seguinte endereço: Avenida Silva Lobo, 1280, 7º andar, Nova Granada, Belo Horizonte, MG. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Tatiana de Oliveira Macedo Secretária Interina da JIJFI-O Marcus Túlio Bueno de Oliveira Presidente da JIJFI-O
notificação nº: 20160027570AN, 20160027571AN, 20160027569AN e 20160027568AN. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Tatiana de Oliveira Macedo Secretária Interina da JIJFI-O Marcus Túlio Bueno de Oliveira Presidente da JIJFI-O JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI – OESTE PAUTA DE JULGAMENTO A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal – Oeste - SARMU-O, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU n.º 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 209ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 01/06/2017, às 09:00 horas, à Av. Silva Lobo, n° 1.280, 7º andar, Bairro Nova Granada, Belo Horizonte/MG. Relatora: Neide Custódia Vieira Defesa n°: 359/2017 Processo n°: 01.022180.17.47 anexo: 01.023876.17.27 Interessado: Companhia da Beleza Comércio de Cosméticos Ltda-ME / Nelma Lima Reis Simão / Zilá Maria Reis Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20170003261AI. Defesa n°: 360/2017 Processo n°: 01.023146.17.44 anexo: 01.027417.17.21 Interessado: Uelliton Ferreira da Silva Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160054201AI e 20160054222AI. Defesa n°: 361/2017 Processo n°: 01.025235.17.43 anexo: 01.162597.14.05 Interessado: Wanderson da Silva Martins Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20170007064AI. Defesa n°: 362/2017 Processo n°: 01.025359.17.56 anexo: 01.027413.17.70 Interessado: Condomínio do Edifício Porto Real Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20170001007AI. Defesa n°: 363/2017 Processo n°: 01.015894.17.53 anexos: 01.024626.17.03 e 01.045234.17.33 Interessado: Condomínio Edifício Raja Top Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20170000397AN. Defesa n°: 364/2017 Processo n°: 01.014522.17.73 anexos: 01.065673.12.11, 01.094096.12.93 e 01.101993.11.96 Interessado: Barzileirinho Ltda / Welington Dias / Renata Pinto Santarelli Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20170003080AN.
Retificação da Pauta da 208ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste publicada no DOM de 25/05/2017:
Defesa n°: 365/2017 Processo n°: 01.018862.17.73 anexo: 01.026590.17.20 Interessado: Lanchonete Delicai Ltda-ME / Rafael Maurício Gouvea / Thais Rodrigues dos Santos Gouvea Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20170008884AN e 20170008885A N
Onde se lê:
Relator: Daniela dos Santos Costa Eliazar
Defesa n°: 325/2017 Processo n°: 01.025129.17.04 anexo: 01.108877.16.58 Interessado: Condomínio do Conjunto Residencial Tenente Brito Melo / Ricardo Dias Sana Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20170006350AI, 20170006351AI, 20170006352AI e 20170006353AI .
Defesa n°: 366/2017 Processo n°: 01.022814.17.34 anexo: 01.175434.15.64 Interessado: D Mídia Brasil Ltda-ME / Ademilson Almeida dos Reis Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160055846AI.
RETIFICAÇÃO DE PAUTA
Leia-se: Defesa n°: 325/2017 Processo n°: 01.025129.17.04 anexo: 01.108877.16.58 Interessado: Condomínio do Conjunto Residencial Tenente Brito Melo / Ricardo Dias Sana Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n°: 20170006350AI, 20170006351AI, 20170006352AI e 20170006353AI e prazo para cumprimento das exigências dos autos de
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Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160055844AI. Defesa n°: 695/2014 Processo n°: 01.035002.14.89 anexo: 01.041047.14.00 Interessado: Construtora Monteiro Magalhães LtdaEPP / Jairo Monteiro da Cunha Magalhães Júnior Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20140001864AI. Defesa n°: 696/2014 Processo n°: 01.035004.14.04 anexo: 01.041047.14.00 Interessado: Construtora Monteiro Magalhães LtdaEPP / Jairo Monteiro da Cunha Magalhães Júnior Assunto: Cancelamento do Auto de Embargo n° 2014000073AE. Defesa n°: 853/2014 Processo n°: 01.084932.14.57 anexo: 01.087283.14.82 Interessado: Rodrigo Filizzola Costa Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20130004709AN. Defesa n°: 369/2017 Processo n°: 01.021102.17.06 anexo: 01.154901.16.20 Interessado: Anizelina Maria Campos Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20170005275AI. Relatora: Jacqueline Maltez Campos Godoy Defesa n°: 370/2017 Processo n°: 01.024855.17.92 anexo: 01.161523.13.52 Interessado: Cássia Maria Rodrigues Pereira Sigaud Ferreira Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20150005717AI, 20150005718AI, 20150005719AI. Defesa n°: 371/2017 Processo n°: 01.026429.17.75 anexo: 01.054352.17.50 Interessado: Centro de Formação de Condutores Mais Ltda-EPP / Marília Lima de Alvarenga / Marcos Lúcio Ribeiro de Figueiredo / Marcos Virgílio de Moura Lima e Almeida / Daniel Pellucci Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20160047625AI e 20170004861AI. Defesa n°: 372/2017 Processo n°: 01.025749.17.80 anexo: 01.053860.16.95 Interessado: Chacal Moto Peças e Serviços EireliEPP Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20160055551AI. Defesa n°: 373/2017 Processo n°: 01.025751.17.22 anexo: 01.053860.16.95 Interessado: Chacal Moto Peças e Serviços EireliEPP Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160082007AN e 20160082008AN. Defesa n°: 374/2017 Processo n°: 01.021336.17.09 anexo: 01.026606.17.69 Interessado: Lidiane Oliveira Vilela Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160081593AN. Defesa n°: 375/2017 Processo n°: 01.021338.17.34 anexo: 01.027410.17.82 Interessado: Leonardo Lemos Costa Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20170002071AN e 20170002074AN. Defesa n°: 158/2015 Processo n°: 01.129956.14.59 anexo: 01.010515.05.22 Interessado: Antônio Pedro Braga Filho Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 733070. Relatora: Irlene Silésia Dias de Oliveira
Defesa n°: 367/2017 Processo n°: 01.021569.17.57 anexo: 01.027034.16.81 Interessado: Fabiana Mara Dias Coura-ME Assunto: Cancelamento dos Autos de Infração n° 20170001420AI e 20170001421AI.
Defesa n°: 376/2017 Processo n°: 01.025832.17.22 anexo: 01.140818.14.49 Interessado: Jandira Saldanha de Oliveira / José Carlos Souto de Morais Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20140006369AI.
Defesa n°: 368/2017 Processo n°: 01.020146.17.38 anexo: 01.121584.16.84 Interessado: FZR Publicidade Ltda / Cristiano de Oliveira Maia
Defesa n°: 377/2017 Processo n°: 01.026489.17.05 01.103399.14.19 Interessado: Claudicele Mendes 02756351636
anexo: Felipe
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Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20170007088AI. Defesa n°: 378/2017 Processo n°: 01.026725.17.58 anexo: 01.095521.15.03 Interessado: Carlos Nunes de Azevedo Assunto: Cancelamento do Auto de Infração n° 20150005985AI. Defesa n°: 379/2017 Processo n°: 01.020123.17.32 anexo: 01.098633.16.16 Interessado: Ronaldo Colen Froede Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160071735AN. Defesa n°: 380/2017 Processo n°: 01.020299.17.49 anexo: 01.027824.17.75 Interessado: Renata Souza da Silva Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20170005202AN. Defesa n°: 381/2017 Processo n°: 01.021141.17.50 anexo: 01.024582.17.21 Interessado: Flávio Guimarães Monteiro Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160082117AN. Defesa n°: 382/2017 Processo n°: 01.107427.12.32 Interessado: Marcos Nunes Assunto: Cancelamento da 1176090A.
Notificação
n°
Relatora: Marcelle Leilane Guimarães de Barros Defesa n°: 383/2017 Processo n°: 01.021146.17.73 anexo: 01.117648.11.47 Interessado: Helder de Oliveira Peixoto / Hércules Alves Peixoto Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160082442AN. Defesa n°: 384/2017 Processo n°: 01.021827.17.40 anexo: 01.024580.17.04 Interessado: Denise Moreira Vieira Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160081073AN. Defesa n°: 385/2017 Processo n°: 01.021962.17.96 anexo: 01.045192.12.80 Interessado: Paulo Roberto de Souza Nascimento Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160075196AN. Defesa n°: 386/2017 Processo n°: 01.022257.17.70 anexo: 01.067910.16.30 Interessado: Renata Ribeiro Paculdino Ferreira e Outros Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160073868AN. Defesa n°: 387/2017 Processo n°: 01.022276.17.14 anexo: 01.026609.17.57 Interessado: Lúcia Eustáquia Alves dos Santos Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160082348AN. Defesa n°: 388/2017 Processo n°: 01.022532.17.82 anexo: 01.044243.16.08 Interessado: Elias Ishac Joukhadar Assunto: Cancelamento do Auto de Notificação n° 20160067373AN. Defesa n°: 389/2017 Processo n°: 01.061468.17.55 anexo: 01.061518.17.21 Interessado: Rael Antônio Silva Assunto: Cancelamento dos Autos de Notificação n° 20160072140AN e 20160072141AN. RITO SUMÁRIO Defesa n°: 390/2017 Processo n°: 01.015931.17.88 anexo: 01.024626.17.03 e 01.045234.17.33 Interessado: Condomínio Edifício Raja Top Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20170000398AN. Defesa n°: 391/2017 Processo n°: 01.014530.17.00 anexos: 01.065673.12.11, 01.094096.12.93 e 01.101993.11.96 Interessado: Barzileirinho Ltda / Welington Dias / Renata Pinto Santarelli Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Autos de Notificação n.º 20170003075AN, 20170003076AN e 20170003079AN.
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Defesa n°: 392/2017 Processo n°: 01.006505.17.07 anexo: 01.015753.17.21 Interessado: Almir Tadeu Miranda Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160070144AN. Defesa n°: 393/2017 Processo n°: 01.006810.17.72 anexo: 01.015745.17.01 Interessado: J.C. Organizações Ltda-ME Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Autos de Notificação n.º 20160070770AN e 20160070771AN. Defesa n°: 394/2017 Processo n°: 01.006876.17.80 anexo: 01.010256.17.00 Interessado: Condomínio do Edifício Queops / Sandro Pelisson Batista Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Autos de Notificação n.º 20160071231AN, 20160071237AN, 20160071238AN e 20160071240AN. Defesa n°: 395/2017 Processo n°: 01.006923.17.69 anexo: 01.015738.17.38 Interessado: Maria Amélia de Carvalho Brandão Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160074716AN. Defesa n°: 396/2017 Processo n°: 01.007045.17.26 anexo: 01.017591.17.00 Interessado: Marco AntônioTonussi Rodrigues Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160081952AN. Defesa n°: 397/2017 Processo n°: 01.007181.17.34 anexo: 01.017839.17.16 Interessado: VALMAQ – Máquinas, Peças e Equipamentos Ltda Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Autos de Notificação n.º 20160074462AN, 20160074463AN e 20160074464AN. Defesa n°: 398/2017 Processo n°: 01.009789.17.94 anexo: 01.018391.17.49 Interessado: Edson Rodrigues Moreira Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Auto de Notificação n.º 20160070487AN. Defesa n°: 399/2017 Processo n°: 01.012694.17.58 anexo: 01.021779.17.08 Interessado: Edna da Consolação Righi Reis Assunto: Prazo para Cumprir Exigência, Autos de Notificação n.º 20160075547AN e 20160075548AN. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Tatiana de Oliveira Macedo Secretária Interina da JIJFI-O Marcus Túlio Bueno de Oliveira Presidente da JIJFI-O COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 20/04/2017 a 20/04/2017 arquivo nº 1470 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte 22 de abril de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos
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Poder Executivo
COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARIBH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 25/04/2017 a 27/04/2017 arquivo nº 2626 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh. gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Belo Horizonte, 22 de maio de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana EXTRATO DO EDITAL N° 003/2017 ENGENHO PUBLICITÁRIO A Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU, através da Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem possa interessar a realização de processo competitivo para concessão de CREDENCIAMENTO PARA FUTURO LICENCIAMENTO PARA INSTALAÇÃO DE ENGENHO DE PUBLICIDADE PUBLICITÁRIO, na face de quadra situada no quarteirão 020 do bairro Buritis lindeira à Avenida Professor Mário Werneck, entre Rua Geraldo Lúcio Vasconcelos e Avenida Deputado Cristovam Chiaradia, mediante a seleção do maior valor de preço público pelo ônus da poluição urbano-ambiental. O Edital SMARU n° 003/2017 está disponível no site portaldeservicos.pbh.gov.br (em Licitações). Os envelopes de documentação e proposta deverão ser protocolados junto à Central de Atendimento BH Resolve, na Avenida Santos Dumont, 363, Centro, ou Rua dos Caetés, 342, Centro, nos dias 30 de maio a 09 de junho de 2017, no horário de 8h às 16h30min, impreterivelmente. A reunião de abertura das propostas e documentos será no dia 19 de junho de 2017, às 08h30min, na SMARU - Avenida Álvares Cabral, 217, 6º andar, Centro – Belo Horizonte – MG. Maiores informações poderão ser obtidas no telefone (31) 3246-0640. Andres Werner Cesar L. Campos Coordenador da Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana – Interina Secretária Municipal de Serviços Urbanos EXTRATO DO EDITAL N° 004/2017 ENGENHO PUBLICITÁRIO A Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU, através da Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem possa interessar a realização de processo competitivo para concessão de CREDENCIAMENTO PARA FUTURO LICENCIAMENTO PARA INSTALAÇÃO DE ENGENHO DE PUBLICIDADE PUBLICITÁRIO, na face de quadra situada no quarteirão 045 do bairro Planalto lindeira à Avenida General Olimpio Mourão Filho, entre Rua Marechal Rondon e Rua Fernando Ferrari, mediante a seleção do maior valor de preço público pelo ônus da poluição urbano-ambiental. O Edital SMARU n° 004/2017 está disponível no site portaldeservicos.pbh.gov.br (em Licitações). Os envelopes de documentação e proposta deverão ser protocolados junto à Central
Terça-feira, 30 de maio de 2017 de Atendimento BH Resolve, na Avenida Santos Dumont, 363, Centro, ou Rua dos Caetés, 342, Centro, nos dias 30 de maio a 09 de junho de 2017, no horário de 8h às 16h30min, impreterivelmente. A reunião de abertura das propostas e documentos será no dia 19 de junho de 2017, às 09h10min, na SMARU - Avenida Álvares Cabral, 217, 6º andar, Centro – Belo Horizonte – MG. Maiores informações poderão ser obtidas no telefone (31) 3246-0640. Andres Werner Cesar L. Campos Coordenador da Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana – Interina Secretária Municipal de Serviços Urbanos EXTRATO DO EDITAL N° 005/2017 ENGENHO PUBLICITÁRIO A Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU, através da Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem possa interessar a realização de processo competitivo para concessão de CREDENCIAMENTO PARA FUTURO LICENCIAMENTO PARA INSTALAÇÃO DE ENGENHO DE PUBLICIDADE PUBLICITÁRIO, na face de quadra situada no quarteirão 110 do bairro Barreiro lindeira à Avenida Olinto Meireles, entre Rua São Domingos e Rua São Paulo da Cruz, mediante a seleção do maior valor de preço público pelo ônus da poluição urbano-ambiental. O Edital SMARU n° 005/2017 está disponível no site portaldeservicos.pbh.gov.br (em Licitações). Os envelopes de documentação e proposta deverão ser protocolados junto à Central de Atendimento BH Resolve, na Avenida Santos Dumont, 363, Centro, ou Rua dos Caetés, 342, Centro, nos dias 30 de maio a 09 de junho de 2017, no horário de 8h às 16h30min, impreterivelmente. A reunião de abertura das propostas e documentos será no dia 19 de junho de 2017, às 09h50min, na SMARU - Avenida Álvares Cabral, 217, 6º andar, Centro – Belo Horizonte – MG. Maiores informações poderão ser obtidas no telefone (31) 3246-0640. Andres Werner Cesar L. Campos Coordenador da Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana – Interina Secretária Municipal de Serviços Urbanos EXTRATO DO EDITAL N° 006/2017 ENGENHO PUBLICITÁRIO A Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU, através da Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem possa interessar a realização de processo competitivo para concessão de CREDENCIAMENTO PARA FUTURO LICENCIAMENTO PARA INSTALAÇÃO DE ENGENHO DE PUBLICIDADE PUBLICITÁRIO,
na face de quadra situada no quarteirão 051 do bairro Estoril à Avenida Professor Mário Werneck, entre Rua Cristiano Moreira Sales e Rua Frei Hilário Meekes, mediante a seleção do maior valor de preço público pelo ônus da poluição urbanoambiental. O Edital SMARU n° 006/2017 está disponível no site portaldeservicos.pbh.gov.br (em Licitações). Os envelopes de documentação e proposta deverão ser protocolados junto à Central de Atendimento BH Resolve, na Avenida Santos Dumont, 363, Centro, ou Rua dos Caetés, 342, Centro, nos dias 30 de maio a 09 de junho de 2017, no horário de 8h às 16h30min, impreterivelmente. A reunião de abertura das propostas e documentos será no dia 19 de junho de 2017, às 10h30min, na SMARU - Avenida Álvares Cabral, 217, 6º andar, Centro – Belo Horizonte – MG. Maiores informações poderão ser obtidas no telefone (31) 3246-0640. Andres Werner Cesar L. Campos Coordenador da Comissão Provisória de Licitação de Licenciamento de Posturas Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana – Interina Secretária Municipal de Serviços Urbanos
BHTRANS ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2017 Objeto: Prestação de serviços gráficos em off-set, impressão digital e serviços similares, conforme Especificação e Quantidade – Anexo II. A Pregoeira da BHTRANS torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a prestação de serviço supracitada, nas condições e termos definidos no Edital e seus Anexos, de acordo com o seguinte: - Credenciamento e Entrega dos Envelopes: dia 12/06/2017, até às 9h45. - Abertura da Sessão Oficial (disputa de lances): dia 12/06/2017, às 10 horas. - Horário de Referência: Brasília – DF - Local: Av. Engenheiro Carlos Goulart, n.º 900, Prédio 1, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, Sala de Licitações da BHTRANS. O Edital encontra-se disponível na Internet, no site da BHTRANS (www.bhtrans. pbh.gov.br). As empresas do ramo, interessadas, poderão retirar cópia reprográfica do Edital na CPL – BHTRANS, no horário entre 10h e 15h30, no endereço citado, mediante comprovação de depósito no valor de R$ 7,92 (sete reais e noventa e dois centavos), na Conta 3289-3, Agência 0093, Operação 003, da Caixa Econômica Federal, a favor da BHTRANS. Belo Horizonte, 26 de maio de 2017 Isabela Torres M. Ferreira Pregoeira
DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR Posto de Coleta de Leite Humano Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão
Mais informações: 156 29/05/2017 19:27:31
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 30 de maio de 2017
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO POR TÁXI O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, com fulcro no Regulamento do Serviço de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte em seu Art.64 §2º, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado os permissionários ou empresas permissionárias ou condutores auxiliares, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte-JARI e/ou procederem ao pagamento da multa sem acréscimo.
Remessa: 00656 Nome VARONIL ANGELO GONCALVES EMANUEL TAXI LTDA ALIANCA LOCADORA DE TAXI HEMERSON DUARTE DE OLIVEI JOSE GERALDO ALVES PEREIR WELLINGTON RODRIGO VALADA PAULO HENRIQUE DOS SANTOS EUGENIO FERNANDES EVILAZIO PINTO COELHO LUIZ ANTONIO MELO PEREIRA WAGNER LOPES DE ALMEIDA VAGNER ANTONIO DE OLIVEIR JAIR ANDERSON DE SOUZA IN ELIANE OLIVEIRA AMORIM SA GERALDO SOARES NOGUEIRA ALEXANDRE AUGUSTO CAMPOS WALTER DE FREITAS PEREIRA SERGIO ANTONIO BISPO ABEL JOAO DE DEUS DA SILVA SEBASTIAO FERREIRA PINTO ALESSANDRO DE ALMEIDA LAG FERNANDO BAETA DO SACRAME MAXIMILLIAM LEONARDO SIQU PAULO SERGIO NUNES VIANA ROBSON DE SOUZA LIMA MOACIR JOSE DOS SANTOS MARCELO GERALDO E SILVA VICENTE ROCHA FILHO EFIGENIO MATILDES FILHO ELIANE FATIMA DE SOUZA MATUZALEM FERREIRA COSTA MAURO CEZAR DA SILVA DIRCEU HENRIQUE DA CONCEI AMAURI PATRICIO DE SOUZA JOAO DE LIMA ROCHA CEZARIO HELVECIO ROCHA CLAUDIO EDUARDO DE ABREU ADEMILSON ROCHA CAMILA GONCALVES SANTOS M CAMILA GONCALVES SANTOS M DOMINGOS SAVIO GOMES JIMMY DE ALMEIDA LOPES JOSE CEZARIO DA SILVA ADILSON RODRIGUES DE LIMA ANTONIO MATIAS DE SOUSA OSVALDO REIS MARQUES MARCIO VICENTE DO AMARAL LECIONE LEMES DA SILVA CLESIO MEIRELES DOS SANTO JOSE COUTINHO FILHO RODRIGO GONCALVES QUEIROS JOAO BATISTA GONCALVES LEONARDO PRISCO CANDIDO C LOCADORA DE TAXI VITORIA FERNANDO TONETTO CAMPOS ANDERSON RIBEIRO SILVA LECIONE LEMES DA SILVA ARLEN FERNANDES DAS MERCE CARLOS VANDERLEI DOS SANT JOSE OLIVEIRA PIMENTA JOAO FRANCISCO DE CARVALH HUDSON DE CARVALHO ELDER LIBERAL DA CRUZ ELDER LIBERAL DA CRUZ ELDER LIBERAL DA CRUZ FABRICIO AUGUSTO DE OLIVE MARCIO ANTONIO CASTRO MEN RUI PEREIRA SANCHES MARILENE SALIMAR ALVES DE RENATO VIGNOLI LOPES RENATO VIGNOLI LOPES JOSE SALVADOR RODRIGUES D SERGIO PEREIRA DOS ANJOS EDSON BENTO DE MEDEIROS MG LOCADORA LTDA BRUNO WARLEM VALINAS DOS AERCIO DOS SANTOS CAVALCA JOSE AMERICO NETO MARIO LUCIO APARECIDO DE BERNARDO HENRIQUE ESTEVAO MARCIO AUGUSTO DA SILVA ERONILDO ALVES GRIZANTE TIAGO MARCOS EMILIANO MARCIO ALEXANDRE FERNANDE WESLEY RIBEIRO DA SILVA JEFFERSON EWALDT CAMPELLO WELLINGTON COSTA DE ORNEL NAASON VIRTUDE PROCOPIO JOSE RAIMUNDO DUARTE JOSE RAIMUNDO DUARTE JOSE JOAQUIM FERREIRA NATALINO GABRIEL SOBRINHO AGUINALDO GREGORIO DOS SA JOSE MARIA FERREIRA DOMINGOS SAVIO GOMES JACI LOPES DE OLIVEIRA ROGERIO MESSIAS LEANDRO EMANUEL TAXI LTDA ANDERSON ELIAS COSTA DEOCLECIANO FERNANDES SOA FABRICIO SOARES CAMPOLINA MARILENE SALIMAR ALVES DE TIAGO MARCOS EMILIANO AILTON DIAS DO VALE FABRICIO AUGUSTO DE OLIVE LEONARDO HERMONT MURTA MAXIMILLIAM LEONARDO SIQU JARDEL DA SILVA HORTA VICENTE DE PAULO RODRIGUE WAGNER DE JESUS SANTIAGO
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NºAI 42688 42689 42690 42839 42815 42816 37698 37699 37702 20300 38419 37746 37747 37748 37749 37750 37696 42854 42859 46127 46128 37767 37771 37772 37784 47227 42842 42843 42844 42846 42847 42848 42849 42850 39177 42940 42941 42853 47267 47268 52867 39172 37694 39173 13628 38528 38529 38530 38531 38532 13629 39185 37704 42818 42821 43041 42860 39123 39127 39128 42833 37758 47269 47270 47271 37705 42946 42948 42828 47264 47265 47335 47338 47339 50831 38535 37759 59092 38678 38680 42855 37761 37762 47233 42949 46122 39115 39116 39118 39119 39120 39122 46625 46626 46627 46628 46629 46631 47150 37695 43045 43044 37763 39132 39136 37787 43012 43013 43015 43016
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Marca/Modelo VW VOYAGE TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA CHEVROLET COBALT FIAT IDEA TOYOTA ETIOS GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA GM PRISMA 1.4 FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT IDEA VW NOVO VOYAGE FIAT PALIO CHEVROLET COBALT CHEVROLET COBALT FIAT SIENA FIAT IDEA TOYOTA ETIOS VW VOYAGE TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA CHEVROLET CLASSIC FIAT IDEA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT WEEKEND FIAT SIENA FIAT SIENA VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE CHEVROLET COBALT FIAT IDEA CHEVROLET SPIN FIAT PALIO WEEKEND T FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA VW NOVO VOYAGE FIAT IDEA FIAT SIENA CHEVROLET SPIN FIAT SIENA CHEVROLET COBALT FIAT IDEA FIAT IDEA FIAT IDEA FIAT PALIO CHEVROLET CLASSIC FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE FIAT IDEA FIAT LINEA FIAT PALIO CHEVROLET SPIN FIAT PALIO TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT PALIO CHEVROLET PRISMA FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT IDEA CHEVROLET COBALT CHEVROLET COBALT FIAT SIENA FIAT SIENA TETRAFUEL CHEVROLET COBALT CHEVROLET COBALT VW VOYAGE CHEVROLET COBALT GM PRISMA 1.4 TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA TOYOTA ETIOS VW VOYAGE VW VOYAGE FIAT IDEA FIAT PALIO VW VOYAGE FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA TETRAFUEL
Data 10/04/2017 10/04/2017 10/04/2017 12/04/2017 21/04/2017 21/04/2017 20/04/2017 20/04/2017 21/04/2017 17/04/2017 10/04/2017 18/04/2017 18/04/2017 18/04/2017 18/04/2017 18/04/2017 19/04/2017 20/04/2017 19/04/2017 05/05/2017 04/05/2017 04/05/2017 04/05/2017 04/05/2017 05/05/2017 03/05/2017 12/04/2017 12/04/2017 12/04/2017 12/04/2017 12/04/2017 13/04/2017 13/04/2017 13/04/2017 16/04/2017 17/04/2017 17/04/2017 17/04/2017 11/05/2017 11/05/2017 03/05/2017 13/04/2017 12/04/2017 13/04/2017 10/04/2017 12/04/2017 12/04/2017 12/04/2017 12/04/2017 12/04/2017 10/04/2017 18/04/2017 26/04/2017 21/04/2017 24/04/2017 22/04/2017 24/04/2017 12/04/2017 18/04/2017 20/04/2017 03/05/2017 02/05/2017 13/05/2017 13/05/2017 13/05/2017 26/04/2017 31/03/2017 24/04/2017 02/05/2017 10/05/2017 10/05/2017 09/05/2017 08/05/2017 08/05/2017 10/05/2017 10/05/2017 02/05/2017 19/05/2017 19/05/2017 19/05/2017 20/04/2017 03/05/2017 03/05/2017 03/05/2017 02/05/2017 05/05/2017 07/04/2017 07/04/2017 06/04/2017 06/04/2017 06/04/2017 06/04/2017 10/04/2017 10/04/2017 10/04/2017 11/04/2017 11/04/2017 11/04/2017 11/04/2017 19/04/2017 01/05/2017 27/04/2017 04/05/2017 25/04/2017 28/04/2017 05/05/2017 08/05/2017 08/05/2017 08/05/2017 08/05/2017
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Infração 104204 104204 104204 104204 104201 104201 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104405 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104208 104204 104204 105412 105410 104410 104409 104204 104221 104224 104204 104204 104204 104204 104204 104224 104204 104204 104201 104213 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 105412 105202 105410 104204 104204 104204 104213 105412 105202 104204 104204 105203 105203 104204 104204 105202 104401 104205 104204 104204 104204 104409 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104201 104204 104305 104205 104204 104204 104204 104204 104204 105410 104204 104204
Penalidade Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa Multa
Valor 202.23 202.23 134.82 67.41 67.41 67.41 202.23 67.41 134.82 67.41 67.41 134.82 741.51 404.46 134.82 134.82 674.10 67.41 134.82 134.82 67.41 67.41 674.10 134.82 134.82 269.63 67.41 67.41 134.82 67.41 134.82 67.41 202.23 674.10 67.41 67.41 134.82 134.82 287.37 287.37 269.63 269.63 67.41 67.41 67.41 67.41 134.82 202.23 67.41 67.41 67.41 134.82 202.23 67.41 67.41 202.23 269.64 269.64 67.41 337.05 269.64 202.23 287.37 71.85 287.37 202.23 67.41 67.41 67.41 287.37 71.85 269.64 67.41 67.41 71.85 71.85 202.23 71.85 287.37 71.85 337.05 67.41 741.51 269.63 404.46 67.41 67.41 67.41 269.64 202.23 67.41 67.41 67.41 67.41 134.82 67.41 202.23 67.41 67.41 67.41 134.81 67.41 808.92 337.05 337.05 471.87 741.51 269.63 202.23 202.23
29/05/2017 19:27:32
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município
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SEBASTIAO OSWALDO FIGUEIR LOCADORA NACIONAL LTDA MARCOS RODRIGUES DA SILVA ARI DE OLIVEIRA MAXIMILLIAM LEONARDO SIQU LUCAS RIBEIRO DA SILVA ERICO MAGALHAES DE ALMEID PEDRO SANTANA DE PINHO FI JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FABIO JUNIO SILVA CECILIO RODRIGUES DE PAUL JOSE VICENTE DAMASCENO ALIANCA LOCADORA DE TAXI MARCUS VINICIUS LEANDRO LUCIANO VAZ DA COSTA CARLOS ROBERTO DE CERQUEI JOAO FRANCISCO DE CARVALH GERALDO MAGELA SIMOES MOU ANTONIO CARLOS TEIXEIRA P HUMBERTO AGUIAR BARRETO CELSO VENTURA RIBEIRO VANDERLI DOS SANTOS FORTE LOCADORA NACIONAL LTDA FABRICIO AUGUSTO DE OLIVE CESAR AUGUSTO BARBOSA VEN EDER RODRIGUES DE SENA MARCIO AUGUSTO DA SILVA EDNILSON RODRIGUES PAULIN LOCADORA DE TAXI SAO JUDA OSVALDO SILVINO NONATO NO JOAQUIM CAETANO CORREA MARIO WAGNER RODRIGUES JOSE VICENTE DAMASCENO BRUNO MATIAS LOMBARDI CELSO VENTURA RIBEIRO AILTON DIAS DO VALE ROBSON DE SOUZA LIMA MARCELO JULIO DIAMANTINO SIDICLEY FERREIRA DE PAUL HERBERT LUIZ DOS SANTOS CLAUDIONOR ALVES CAMPOS MARIO LAZARO DA SILVA JORGE VENANCIO DA CUNHA HUDSON GREGORIO CARDOSO WILMA VIANA DIAS ANDRADE VANDER WILIAN DE OLIVEIRA CARLOS LEANDRO ABREU DE C LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JU PAULO SERGIO DE ALMEIDA ITALO PIMENTA LUCAS RIBEIRO DA SILVA GLECIO ANTONIO ALBINO FER JOSE CARLOS SANTOS REZEND MARILIA AUGUSTA QUIRINO D GILBERTO VITOR DA CRUZ GLECIO ANTONIO ALBINO FER JESSE BATISTA DOS SANTOS CARLOS ARRUDA QUEIROZ BERNARDO HENRIQUE ESTEVAO JOMAR TEIXEIRA DOS SANTOS GILBERTO RODRIGUES DA SIL JOSE ALVES DE OLIVEIRA WAGNER LUIZ SOARES SERRA EUSTAQUIO FERREIRA MATEUS DE SOUZA MARTINS ALOISIO DOS SANTOS ELON MAXIMO PEREIRA JOSE AMERICO NETO GIAN ANTONIO FILHO CLEUSA MARIA SILVA DE ALM
43032 43038 47343 47345 47346 47361 47362 47364 39178 39180 42958 42959 42686 37815 51378 42838 52863 42865 42869 42875 46230 43017 43037 42967 42969 42976 42978 47344 47322 47327 47272 47273 42986 42994 47263 42998 42999 43005 38568 38569 38571 42691 42692 37691 38612 38602 46621 46623 46624 50823 47421 47445 50838 51103 51105 47446 51384 42862 42863 37703 47329 47330 47447 47328 47331 47323 47332 59093 47324 47321
PVW4613 HHA5875 OPV7805 PVN6194 HNT8740 PWE3341 PWO6361 HKQ2119 OQT5503 PZG1133 PUK5730 OWI7032 ORC5428 PXI5896 OPS8409 OPN6222 HIM3430 PXV0480 NYF5911 PWI6077 PWW8044 OXB8901 HHA5875 OWH8814 HBZ5756 PXL5609 PXJ6048 PVP2674 HNG5554 OPO9896 PXF4054 PXM3264 OWI7032 OLW6459 PWW8044 OZD8555 PXQ5039 OQI8993 OPQ5258 PXA4802 HBZ8156 PUI0964 PUA3084 PVW3667 PXK3783 OWT1516 HIM3315 PXL1022 PVS5461 PXU8406 PWE3341 PUK5730 PUW2520 PXE9987 PUR5928 PUK5730 PWA7776 HIM3825 OQA1845 OZD8555 OWO5877 PVJ5811 PUO2906 OWX6322 OPV0956 OPI5121 PVQ2488 OWY4519 OWV5352 OWZ5881
TOYOTA ETIOS FIAT SIENA FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT PALIO VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT SIENA RENAULT LOGAN VW VOYAGE VW GOL FIAT SIENA CHEVROLET SPIN FIAT IDEA VW VOYAGE FIAT SIENA CHEVROLET PRISMA FIAT SIENA TOYOTA ETIOS CHEVROLET COBALT FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT SIENA CHEVROLET PRISMA VW VOYAGE FIAT SIENA FIAT SIENA FIAT IDEA CHEVROLET COBALT VW GOL FIAT SIENA CHEVROLET COBALT FIAT IDEA CHEVROLET COBALT FIAT DOBLO VW NOVO VOYAGE TOYOTA COROLLA CHEVROLET CORSA SEDA GM PRISMA 1.4 FIAT PALIO WEEKEND T FIAT PALIO FIAT SIENA FIAT IDEA FIAT SIENA TETRAFUEL VW VOYAGE VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE VW VOYAGE VW VOYAGE VW FOX VW NOVO VOYAGE RENAULT SANDERO VW VOYAGE VW NOVO VOYAGE FIAT SIENA FIAT PALIO FIAT IDEA FIAT IDEA FIAT SIENA VW VOYAGE FIAT PALIO WEEKEND VW VOYAGE FIAT SIENA TETRAFUEL TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS TOYOTA ETIOS VW NOVO VOYAGE
21/04/2017 08/05/2017 08/05/2017 08/05/2017 18/04/2017 24/04/2017 18/04/2017 18/04/2017 17/04/2017 17/04/2017 26/04/2017 26/04/2017 07/04/2017 16/05/2017 16/05/2017 08/05/2017 07/05/2017 02/05/2017 29/04/2017 05/05/2017 09/05/2017 08/05/2017 08/05/2017 28/04/2017 19/04/2017 13/04/2017 13/04/2017 08/05/2017 08/05/2017 15/05/2017 16/05/2017 17/05/2017 20/04/2017 20/04/2017 09/05/2017 06/05/2017 06/05/2017 20/04/2017 05/04/2017 05/04/2017 05/04/2017 10/04/2017 10/04/2017 10/04/2017 08/04/2017 05/04/2017 06/04/2017 10/04/2017 10/04/2017 05/04/2017 15/05/2017 16/05/2017 12/05/2017 17/05/2017 17/05/2017 16/05/2017 19/05/2017 25/04/2017 25/04/2017 26/04/2017 15/05/2017 15/05/2017 16/05/2017 15/05/2017 19/05/2017 08/05/2017 19/05/2017 19/05/2017 08/05/2017 08/05/2017
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Poder Executivo Terça-feira, 30 de maio de 2017
RUA SATURNINO DE BRITO ESQ. COM PCA RIO BRANCO - C RUA DOS GUAJAJARAS, 40 - CENTRO RUA DOS GUAJAJARAS, 40 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 602 - CENTRO AVE FRANCISCO SALES ENTRE RUA MARANHAO E AVE BRASI AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 3848 - SERRA AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET AVE OLEGARIO MACIEL ESQ. COM RUA DOS TUPIS - CENTR AV OLEGARIO MACIEL ESQ. COM RUA TUPIS PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI AV CONTORNO, 4861 AVE ALVARES CABRAL, 33 - OPOSTO, CENTRO AVE AFONSO PENA, 744 - CENTRO AV AFONSO PENA , 774 AVE AFONSO PENA, 1626 - FUNCIONARIOS RUA CURITIBA, 600 - 0P0ST0, CENTRO RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO AVE FRANCISCO SALES, 1463 - SANTA EFIGENIA AV: CONTORNO , 2094 AVE DO CONTORNO, 4861 - SERRA RUA DOS GUAJAJARAS, 40 - CENTRO RUA CURITIBA, 219 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE ACESSO A PLATAFORMA PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI AVE DO CONTORNO, 4869 - SERRA AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA: GUAJAJARAS, 330 AV: RAJA GABAGLIA ESQ. COM RUA: PROFESSOR BARONI PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI PCA RIO BRANCO, 100 - RAMPA DE SAIDA DA PLATAFORMA AV: CONTORNO , 2094 AVE AFONSO PENA ENTRE AVE AMAZONAS E RUA DOS TAMOI AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO RUA SATURNINO DE BRITO ENTRE PCA RIO BRANCO E RUA AV. CONTORNO, 6061 AV. CONTORNO, 6061 AV CONTORNO, 6061 AV CONTORNO ESQ. COM RUA GONCALVES DIAS AV GETULIO VARGAS ENTRE RUA PROFESSOR MORAIS E R RUA BERNARDO GUIMARAES, 2452 - OPOSTO, LOURDES PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO RUA DOS TAMOIOS ESQ. COM RUA RIO DE JANEIRO - CENT RUA RIO DE JANEIRO, 1166 - CENTRO PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO RUA DESEMBARGADOR MARIO MATTOS, 331 - SERRA RUA PERNAMBUCO ESQ. COM RUA DOS AIMORES - FUNCIONA RUA RIO GRANDE DO NORTE, 1289 - SAVASSI AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO RUA PERNAMBUCO ESQ. COM RUA DOS AIMORES - FUNCIONA RUA SANTA RITA DURÃO, 89 - FUNCIONARIOS AVE DO CONTORNO, 6014 - SAO LUCAS AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO LUCAS AVE AFONSO PENA, 774 - CENTRO AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE AFONSO PENA ESQ. COM RUA DOS TIMBIRAS - FUNCIO AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS RUA DOS GOITACAZES, 614 - BARRO PRETO AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS
105104 105202 105410 105202 104204 104204 105202 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104306 105410 104204 104204 104204 104204 104204 105410 104204 105203 104204 104204 104201 104204 104204 105303 104308 105410 105410 104204 104204 105302 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104204 104410 105202 105203 105203 105203 105408 105202 104204 104204 104204 105102 105102 105104 105102 105504 105504 105504 104509 105504 105504
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67.40 134.82 269.63 67.41 606.69 134.82 67.41 67.41 67.41 67.41 337.05 1011.15 67.41 143.68 287.37 67.41 337.05 67.41 134.82 202.23 269.63 269.64 134.82 269.64 202.23 67.41 269.64 134.82 134.81 143.68 287.37 287.37 943.74 539.28 269.62 337.05 202.23 67.41 67.41 337.05 202.23 67.41 67.41 134.82 67.41 404.46 67.41 202.23 67.41 674.10 287.37 71.85 71.85 71.85 71.85 287.37 71.85 67.41 337.05 337.05
Belo Horizonte, 26 de maio 2017 Célio Freitas Bouzada Presidente
Denuncie a violência sexual contra crianças e adolescentes Disque-denúncia Nacional de Abusos e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 30 de maio de 2017 SLU PORTARIA N.º 856 DE 25 DE MAIO DE 2017
A Presidente interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto Municipal 15.185 de 04 de abril de 2013, publicado no DOM de 05/04/2013, e alterações posteriores, RESOLVE:
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Valor: R$ 121.130,00 (contrapartida) Assinatura: 01/03/2017 Registro: 26/05/2017 Livro: 20 Folha: 084 Belo Horizonte, 26 de maio de 2017
Dispõe sobre o resultado da avaliação de desempenho por mérito de empregados públicos efetivos, integrantes do Plano de Carreira da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU, face à opção mencionada no § 2° do artigo 2° da Lei N.° 9.329/2007. O Superintendente de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é cometida pela Lei nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005 e pelo Decreto nº 11.926 de 21 de janeiro de 2005; RESOLVE: Art. 1º- Aprovar, com amparo em resultado apresentado pela Comissão de Avaliação de Desempenho e no disposto nos §§ 5°, 6° e 7° do artigo 7° da Portaria SLU 92/2009, a progressão por mérito profissional dos empregados públicos que possuem as seguintes matrículas, avaliados em: I - Janeiro de 2017 11057-X II - Abril de 2017 10982-2; 11537-7 Art. 2º - Estabelecer que a progressão por mérito profissional mencionada no artigo 1° inicia seus efeitos funcionais e financeiros a partir do mês subsequente à data que o empregado atingir os 1095 (mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, conforme previsto no artigo 11 da Lei N°9.329/2007. Art. 3º- Convocar os empregados públicos aprovados a apresentar título de escolaridade, conforme incisos I a VII do artigo 15 da Lei N.º 9.329/2007 à Comissão de Avaliação de Desempenho – Recursos Humanos, se houver. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Genedempsey Bicalho Cruz Superintendente de Limpeza Urbana
GABINETE DO PREFEITO Fundação Municipal de Cultura PORTARIA FMC Nº 049/2017 Altera a composição do Grupo Executivo para Elaboração do Plano Municipal de Dança, instituído pela Portaria FMC nº 133/2016. A Presidente Interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto n° 16.049 de 11 de agosto de 2015 e alterado pelo Decreto 16.196 de 07 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar Manuela Cordeiro de Almeida Araújo, BM 98373-3, do cargo de representante titular da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada do Grupo Executivo para Elaboração do Plano Municipal de Dança e designar para a referida vaga Celuta Cristina dos Santos Ferreira, BM 88339-9, para cumprir o restante do mandato. Art. 2º - Dispensar Júlio César Alves, BM 110338-3, do cargo de representante suplente da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada do Grupo Executivo para Elaboração do Plano Municipal de Dança e designar para a referida vaga Mariana Chaves Batista, BM 1144055, para cumprir o restante do mandato. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos ao dia 16 de maio de 2017. Belo Horizonte, 24 de maio de 2017 Simone Maria Barbosa Silva Araújo Presidente Interina PORTARIA FMC Nº 051/2017 Designa servidores para as funções de Gestor e Fiscal do contrato.
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Art. 1º - Designar para a função de Gestor do contrato em referência, o servidor Gustavo Mendicino de Oliveira, mat. 000424-7, Diretor da Diretoria do Conjunto Moderno da Pampulha da FMC e para a função de fiscal o servidor Carlos Henrique Bicalho - Matrícula: 00080-7 - Chefe de Departamento - Museu de Arte da Pampulha. Objeto: PERMISSÃO QUALIFICADA DE USO ONEROSO DE CAFETERIAS - CAFETERIAS DO MAP - Concorrência nº: 2016/001 - Processo nº: 01-007528/16-59. Contratada: Adriana Barbosa de Rezende – MI. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de maio de 2017 Simone Maria Barbosa Silva Araújo Presidente Interina
Simone Maria Barbosa Silva de Araújo Presidente Interina PORTARIA FMC Nº 053/2017 Aprova o Regulamento para eleição dos membros representantes do setor cultural para composição da Câmara de Fomento à Cultura Municipal - CFCM A Presidente interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n.º 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e em face do disposto no Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015 e alterações posteriores e em observância às leis Municipais nº 6.498, de 29 de dezembro de 1993 e nº 11.010, de 23 de dezembro de 2016 e ao Decreto Municipal nº 16.514, de 23 de dezembro de 2016, RESOLVE, Art. 1º - Aprovar o Regulamento para a eleição dos membros representantes do setor cultural para composição da Câmara de Fomento à Cultura Municipal-CFCM, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA FMC Nº 052/2017
Belo Horizonte, 25 de maio de 2017
Altera a composição do Grupo Executivo para Elaboração do Plano Municipal de Dança, instituído pela Portaria FMC nº 133/2016.
Simone Maria Barbosa Silva de Araújo Presidente Interina ANEXO
A Presidente interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto n° 16.049 de11 de agosto de 2015 e alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar, a pedido, Suely Santos Machado,RG MG181002, representante titular da Cadeia de Formação do Grupo Executivo para Elaboração do Plano Municipal de Dança. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de maio de 2017.
Regulamento para eleição dos membros representantes do setor cultural para composiçãoda Câmara de Fomento à Cultura Municipal – CFCM. I - DO PROCESSO ELEITORAL Art. 1º Serão eleitos doze representantes do setor cultural para compor a CFCM, sendo seis titulares e seis suplentes. § 1º - Será eleito o candidato mais votado de cada setor, conforme disposto no art. 4º. § 2º - Inexistindo representação de determinado setor, a vaga correspondente será ocupada pelo próximo candidato mais bem votado dentre os demais setores. § 3º - A designação dos representantes da Administração Municipal buscará preencher eventuais lacunas referentes aos setores descritos no art. 4º.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2017 Simone Maria Barbosa Silva Araújo Presidente Interina EXTRATOS Extrato do Termo de Compromisso para Cumprimento de Contrapartida Processo: 01.105185.14.96 Adotado: FMC/Patrimônio Cultural do Município Compromissária: Canopus Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Objeto: Cumprimento de contrapartida estabelecida pelo CDPCM-BH, participando a Compromissária do Programa Adote um Bem Cultural, mediante custo de diversas ações. Prazo: 30/12/2016 a 29/06/2018 Valor: R$ 1.200.000,00 (contrapartida) Assinatura: 30/12/2016 Registro: 26/05/2017 Livro: 20 Folha: 082 Extrato do Termo de Compromisso para Cumprimento de Contrapartida Processo: 01.031199.17.66 Adotada: FMC/Patrimônio Cultural do Município Compromissário: Luciano Jacques Ramos Dias (inventariante do Espólio de Lygia Souza Ramos) Objeto: Cumprimento de contrapartida estabelecida pelo CDPCM-BH no sentido de que o Compromissário realize ação de promoção do Patrimônio Cultural imaterial do Município de BH. Prazo: 01/03/2017 a 28/02/2019 Valor: R$ 350.000,00 (contrapartida) Assinatura: 01/03/2017 Registro: 26/05/2017 Livro: 20 Folha: 083 Extrato do Termo de Compromisso para Cumprimento de Contrapartida Processo: 01.016754.17.20 Adotada: FMC/Imóvel tombado situado à R. Guaicurus, 471 Compromissária: Cançado Concretizações Imobiliárias Ltda. Objeto: Cumprimento de contrapartida estabelecida pelo CDPCM-BH no sentido de que a Compromissária proceda ao custeio de ação de salvaguarda de quilombo urbano em estudo, bem como dos serviços de elaboração do projeto de restauração e readaptação para novo uso da edificação adotada. Prazo: 01/03/2017 a 30/11/2017
§ 4º - Os membros da CFCM eleitos no presente processo terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período. Art. 2º - A Presidência da Fundação Municipal de Cultura instituirá a Comissão Especial do Processo de Eleição, por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município – DOM. Art. 3º - O processo eleitoral será executado em duas etapas: I- A primeira etapa consiste na inscrição e validação de candidatos a membros da CFCM e ocorrerá no período de 30 de maio de 2017 a 25 de junho de 2017. II- A segunda etapa consiste na inscrição dos eleitores e votação online e ocorrerá no período de 07 de julho de 2017 a 16 de julho de 2017. Art. 4º - Poderão inscrever-se como candidato pessoas físicas residentes em Belo Horizonte, com ou sem vinculação à associação, sindicato ou similar, que se dediquem há pelo menos dois anos às áreas descritas abaixo, agrupadas nos seguintes setores: Setor I - artes cênicas; II - audiovisual; III - artes visuais; IV - literatura; V - música; VI – patrimônio
Áreas exemplificativas Teatro, dança, ópera entre outras atividades das artes cênicas e etc... Cinema, Televisão, Curta Metragem, Longa Metragem, Roteiros entre outras atividades do audiovisual, jogos digitais e etc... Fotografia, design, artes plástica, artes gráficas e etc... Poesia; ensaio, dramaturgia, promoção da leitura, quadrinhos e etc... Popular, erudita e etc... Material, Imaterial, Capoeira, Quadrilha, Cultura Urbana,etc...
Parágrafo único- As atividades de elaboração de projetos, captação de recursos, prestação de contas e similares não serão consideradas para efeito de comprovação de experiência no setor artísticocultural. Art. 5º - Poderão inscrever-se como eleitor pessoas físicas residentes em Belo Horizonte, com ou sem vinculação à associação, sindicato ou similar, que atuem no setor cultural nas áreas descritas no art. 4º. Art. 6º - É vedada a candidatura de servidor da Administração Pública Municipal e de pessoa vinculada a projeto beneficiado pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura que esteja com a prestação de contas pendente. Caso figure como empreendedor ela própria, seu cônjuge, companheiro, sócio ou pessoa jurídica da qual faça parte na qualidade de sócio, titular ou representante legal é igualmente vedada. II - DA INSCRIÇÃO E VALIDAÇÃO DE CANDIDATOS Art. 7º - A inscrição de candidatos deverá ser efetuada exclusivamente de forma online no link: www.bhfazcultura.pbh.gov.br/cfm2017. Art. 8º - Para inscrição como candidato o interessado deverá cadastrar previamente seu currículo na plataforma lattes no link: https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_cv_estr.inicio, Parágrafo único: O candidato poderá se abster de se inscrever na plataforma lattes, desde que tenha o currículo em outra plataforma que permita ao cidadão acessar o seu currículo a qualquer momento, podendo utilizar,inclusive, a plataforma mapaculturalbh em modo público. Art. 9º - Os interessados em se inscreverem como candidatos deverão acessar a plataforma online, preencher o formulário de inscrição e anexar a seguinte documentação (Cada
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arquivo não poderá ser superior a 1mb): a) Carteira de identidade; (arquivo em pdf1mb); b) CPF; (arquivo em pdf1mb); c) cópia do registro profissional, se houver; (arquivo em pdf 1 mb); d) comprovante de residência em Belo Horizonte emitido no prazo máximo de 90 dias; (arquivo em pdf1mb); e) currículo atualizado apresentado na plataforma lattes e ou plataforma equivalente que permita o acesso de qualquer cidadão; (arquivo em pdf 1 mb); f) comprovantes de efetiva experiência no setor artístico-cultural há pelo menos dois anos, por meio de certificados, peças gráficas e outros materiais de divulgação, imprensa, etc.; (arquivo em pdf1mb); g) diploma ou comprovante de conclusão do Ensino Médio ou graduação ou pós graduação, expedido por órgão competente, em nome do candidato. (arquivo em pdf1mb). Parágrafo único – Os dados informados no formulário de inscrição poderão ser publicados pela FMC. Art. 10 - Para o envio dos documentos o candidato deverá se inscrever na plataforma mapaculturalbh, como agente individual, no link: www.bhfazcultura.pbh.gov.br/cfm2017. Art. 11- Cada candidato poderá produzir um vídeo de até 3 minutos, se apresentando e justificando sua candidatura para os eleitores, o qual deverá ser enviado junto a sua inscrição. Parágrafo único: O vídeo deverá ser postado no youtube, sendo proibido o uso de links patrocinados para divulgação do mesmo. Art. 12 - Entre o período de abertura das inscrições e a data de encerramento o candidato poderá alterar a sua inscrição até o momento do envio da candidatura. Art. 13 - Para cada candidatura será emitido um protocolo de inscrição. Art. 14 - Após o encerramento das inscrições dos candidatos, a Comissão Especial do Processo de Eleição analisará a documentação apresentada e validará a inscrição do candidato que: I- apresentar a documentação completa estabelecida no Art. 9º; II- não estiver vinculado a projeto inadimplente na Lei Municipal de Incentivo à Cultura; III - cumprir todas as exigências estabelecidas neste Regulamento, em especial a comprovação de plena experiência no setor pleiteado. Art. 15 - A relação dos candidatos inscritos será publicada no Diário Oficial do Município. Parágrafo único - Os candidatos que não tiverem suas inscrições validadas poderão apresentar recurso em até 05 dias corridos da data da publicação do resultado. III - DA INSCRIÇÃO E DA VOTAÇÃO DOS ELEITORES Art. 16 - A inscrição com votação concomitante dos eleitores deverá ser efetuada, exclusivamente de forma online, no link: www. bhfazcultura.pbh.gov.br/cfm2017. Art. 17 – O prazo de inscrição e votação na plataforma online disponibilizada será o estabelecido no art. 3º, inciso II deste Regulamento. Art. 18 - Cada eleitor só poderá votar em um único candidato, devendo esse voto estar relacionado à sua experiência artístico-cultural. Art. 19 O interessado em se inscrever como eleitor deverá acessar a plataforma online, preencher o formulário de inscrição e anexar a seguinte documentação: (Cada arquivo não poderá ser superior a 1mb). a) Carteira de identidade; (arquivo em pdf 1mb) b) CPF; (arquivo em pdf1mb) c) cópia do registro profissional, se houver; (arquivo em pdf 1 mb) d) comprovante de residência em Belo Horizonte emitido no prazo máximo de noventa dias; (arquivo em pdf 1mb) e) currículo atualizado apresentado na plataforma lattes e ou plataforma equivalente que permita o acesso de qualquer cidadão; (arquivo em pdf 1 mb); f) comprovantes de efetiva inserção no setor artístico-cultural, por meio de certificados, peças gráficas e outros materiais de divulgação, imprensa, etc.; (arquivo em pdf 1mb)
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Poder Executivo
Parágrafo único – os dados informados no formulário de inscrição poderão ser publicados pela FMC. Art. 20 - Para o envio dos documentos, o eleitor deverá se inscrever na plataforma mapaculturalbh, como agente individual, no link:www.bhfazcultura.pbh.gov.br/cfm2017. Art. 21 - Para cada inscrição e voto será emitido um protocolo de inscrição. Art. 22 - A Comissão Especial do Processo de Eleição garantirá, por meio do sistema, a inviolabilidade de todos os documentos e de todos os votos. Art. 23 - Após o encerramento das inscrições dos eleitores e votação, a Comissão analisará a documentação e apurará os votos apresentados. Os votos não serão validados nas seguintes hipóteses: I- eleitores que não apresentarem a documentação estabelecida no Art. 21; II- eleitores que não tenham comprovado a inserção no meio artístico- cultural. Parágrafo único- O eleitor que não tiver sua inscrição e voto validado poderá apresentar recurso em até 05 dias corridos, contados da data da publicação do resultado. IV - DA APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 24- A Comissão Especial do Processo de Eleição apurará os documentos e os votos em reunião pública aberta a todos os interessados. Art. 25- Cada candidato poderá indicar um fiscal para acompanhar a apuração dos votos. Art. 26 - O resultado final da apuração será anunciado pelo Presidente da mesa. Art. 27 - Em caso de empate, qualificarse-á o mais idoso. Art. 28 - Após a primeira reunião pública os votos apresentados na plataforma não gozarão de sigilo, com o objetivo de elevar a transparência pública do processo eleitoral. Art. 29 - Após a análise dos documentos e a apuração dos votos será publicado o extrato da eleição no Diário Oficial do Município, podendo qualquer cidadão impugnar o resultado em até 05 dias corridos, contados da publicação. V - DOS RECURSOS Art. 30 - Os recursos deverão ser protocolados exclusivamente no link: www. bhfazcultura.pbh.gov.br/cfm2017 no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da publicação do resultado. Art. 31 -A Comissão Especial do Processo de Eleição encaminhará o recurso à autoridade competente quando mantiver sua decisão. Art. 32. A decisão dos eventuais recursos interpostos será publicada no Diário Oficial do Município. VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33 - A coordenação da assembleia eleitoral caberá ao Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura da Fundação Municipal de Cultura, que acompanhará o processo eleitoral e prestará suporte administrativo e técnico à Comissão Especial do Processo de Eleição. Art. 34 –No processo eleitoral serão considerados, em especial,a idoneidade e a experiência dos candidatos, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 11.010/2016, bem como a efetiva inserção dos eleitores no setor cultural. Art. 35- Aos documentos requeridos dispensa-se autenticação em cartório e reconhecimento de firma, sujeitando-se o eleitor ou candidato à responsabilidade prevista nos artigos 297 a 301 do Código Penal Brasileiro. Art. 36 A Fundação Municipal de Cultura disponibilizará computadores para que os candidatos e eleitores que não tiverem acesso à internet possam realizar sua inscrição, devendo o candidato comparecer na sede no dia 23 de junho de 2017 e os eleitores no dia 14 de julho de 2017 Art. 37 - Os membros eleitos no presente processo, seus sócios ou titulares, suas coligadas ou
Terça-feira, 30 de maio de 2017 controladas e seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, e empresas em que esses membros possuam cargo de direção ou relação de emprego serão impedidos de apresentar ou participar de projetos culturais financiados pela Lei Municipal nº 6.498/93. Art. 38 - Cada membro da, CFCM, efetivo ou suplente, fará jus a jetons no valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) por participação em cada sessão de julgamento e R$25,00 (vinte e cinco reais) por processo em que atuar como relator de pareceres técnicos, nos termos do Decreto Municipal nº 16.514/2016. Art. 39 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial do Processo de Eleição.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010448611586 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jonathan Ornelas Costa - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/08/2015 a 18/02/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/08/2015 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 117 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010448611586 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jonathan Ornelas Costa - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/02/2016 a 18/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/02/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 117 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010448611586 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jonathan Ornelas Costa - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/08/2016 a 18/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/08/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 117 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011377421672 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marcela de Barcelos Pessoa médica generalista Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 05/10/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 8.638,34 mensais Assinatura: 04/10/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 117 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011302051665 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Rene Serafim Soares - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG. Prazo: 01/09/2016 a 20/11/2016 Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 29/08/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 117 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011755461407 Contratante: Município de Belo Horizonte /
Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Liane Martins de Almeida - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/06/2015 a 18/12/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/06/2015 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 118 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011755461407 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Liane Martins de Almeida - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/12/2015 a 18/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/12/2015 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 118 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011755461407 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Liane Martins de Almeida - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/06/2016 a 18/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/06/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 118 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011083051533 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Quirina Luciano - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2016 a 30/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/12/2015 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 118 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011083051533 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Renata Quirina Luciano - médica clínica Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/07/2016 a 31/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/06/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 118 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010391181596 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ciro Ruas Júnior - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/06/2015 a 30/11/2015, bem como altera jornada e remuneração, a partir de 03/01/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 4.628,30 mensais Assinatura: 29/05/2015 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 119 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010391181596 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ciro Ruas Júnior - médico clínico Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/12/2015 a 31/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 30/11/2015 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 119 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010391181596 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Ciro Ruas Júnior - médico clínico
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 30 de maio de 2017 Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/06/2016 a 30/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 31/05/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 119 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010357751474 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Josiane Marcia da Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/03/2016 a 23/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 23/03/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 119 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010991311601 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Willian Pereira Duarte - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 04/07/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 01/07/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 119 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011747921488 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elaine das Graças Andrade Vieira agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/05/2015 a 17/11/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 18/05/2015 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 120 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011747921488 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elaine das Graças Andrade Vieira agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/11/2015 a 17/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 18/11/2015 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 120 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011747921488 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Elaine das Graças Andrade Vieira agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 18/05/2016 a 17/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 18/05/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 120 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011302621607 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Juliana Fernandes - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 22/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 20/09/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 120 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011327231640 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Tatiane Raimunda de Paula - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 28/09/2016, recebendo
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além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 27/09/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 120 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010258191683 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Henrique Ferreira do Nascimento técnico em radiologia Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/08/2016 a 13/02/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 12/08/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 121 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011752001472 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jordania Gomes Lelis - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/06/2015 a 30/11/2015 Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/06/2015 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 121 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011752001472 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jordania Gomes Lelis - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/12/2015 s 31/05/2016 Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/12/2015 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 121 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011752001472 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jordania Gomes Lelis - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/06/2016 a 30/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/06/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 121 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011204921622 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Karina Aparecida da Silva - técnica de saúde bucal Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 05/08/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.227,25 mensais Assinatura: 04/08/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 121 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011378441642 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Irani Maria dos Santos - auxiliar de saúde bucal Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 06/10/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.064,83 mensais Assinatura: 05/10/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 122 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011752381445 Contratante: Município de Belo Horizonte /
Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Karina Piedade da Rocha Silva agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/06/2015 a 30/11/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/06/2015 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 122 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011752381445 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Karina Piedade da Rocha Silva agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/12/2015 a 31/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/12/2015 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 122 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011752381445 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Karina Piedade da Rocha Silva agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/06/2016 a 30/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/06/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 122 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011204771639 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Luiz Fernando Ferreira de Oliveira auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 11/08/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 08/08/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 122 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011763001452 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alexandre Marques de Araújo agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/06/2015 a 18/12/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/06/2015 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 123 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011763001452 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alexandre Marques de Araújo agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/12/2015 a 18/06/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/12/2015 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 123 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011763001452 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alexandre Marques de Araújo agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/06/2016 a 18/12/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/06/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 123 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011763001452 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Alexandre Marques de Araújo -
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agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 19/12/2016 a 18/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 19/12/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 123 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011521141635 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Bárbara da Silva Cassimiro psicóloga Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Assistência Nasf, a partir de 31/10/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.193,94 mensais Assinatura: 27/10/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 123 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010722841512 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gabriella Pereira Serafim enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/11/2015 a 24/05/2016 Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/11/2015 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 124 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010722841512 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gabriella Pereira Serafim enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/05/2016 a 24/11/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/05/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 124 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010722841512 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Gabriella Pereira Serafim enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/11/2016 a 24/05/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/11/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 124 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011467591666 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marcia Fatima Pinheiro Ramos auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 26/10/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 124 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011499751618 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Osanas da Silva Santos Viana auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 04/10/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.094,30 mensais Assinatura: 23/09/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 124
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Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010438771580 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniel Gomes Modesto de Amorim - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/10/2015 a 31/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/10/2015 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 125 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010438771580 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniel Gomes Modesto de Amorim - agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/04/2016 a 30/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/04/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 125 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010438771580 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniel Gomes Modesto de Amorim - agente de combate a endemias I
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/10/2016 a 31/03/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 01/10/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 125 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010869761677 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Jéssica Cristina Amaral Soares Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 125 Ato de Convalidação Processo: 010869761677 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Jéssica Cristina Amaral Soares Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 23/03/2017 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 125 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011693281451
Terça-feira, 30 de maio de 2017 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Danielle Martins Longuinho agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/05/2015 a 13/11/2015. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 14/05/2015 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 126 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011693281451 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Danielle Martins Longuinho agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/11/2015 a 13/05/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 14/11/2015 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 126 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011693281451 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Danielle Martins Longuinho agente de combate a endemias I Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/05/2016 a 13/11/2016. Prazo: 6 meses
Valor: inalterado Assinatura: 14/05/2016 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 126 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010874881657 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas Sociais Contratado(a): Grecia Patrícia Alves de Oliveira Ribeiro Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2017 a 30/06/2017. Prazo: 6 meses Valor: R$ 2.867,42 mensais Assinatura: 23/05/2017 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 126 Ato de Convalidação Processo: 010874881657 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Contratado(a): Grecia Patrícia Alves de Oliveira Ribeiro Objeto: Ratifica e convalida todos os atos praticados referentes ao Primeiro Termo Aditivo, a partir de 30/12/2016, até a data de sua publicação no DOM. Assinatura: 22/03/2017 Registro na PGM: 25/05/2017 Livro: 191 Folha: 126 Belo Horizonte, 26 de maio de 2017 Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
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Terça-feira, 30 de maio de 2017 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2017 ADJUDICAÇÃO Considerando a aceitabilidade das menores propostas apresentadas para cada um dos itens do Pregão Eletrônico nº 19/2017 (contratação de empresa para a aquisição de materiais hidráulicos, louças e metais para manutenção de instalações hidrossanitárias), a declaração de habilitação e a inexistência de manifestação de interesse em recorrer por parte das licitantes, procedo à seguinte adjudicação, conforme menores preços totais finais apresentados para cada um dos itens:
ITEM EMPRESA VENCEDORA
PREÇO TOTAL FINAL (R$)
37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
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Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP FX Comércio e Distribuidora EIRELI - EPP FX Comércio e Distribuidora EIRELI - EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP FX Comércio e Distribuidora EIRELI - EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP Mercearia Indianópolis Ltda – EPP
32,79
Mercearia – EPP Mercearia – EPP Mercearia – EPP Mercearia – EPP Mercearia – EPP Mercearia – EPP Mercearia – EPP Mercearia – EPP Mercearia – EPP Mercearia – EPP Mercearia – EPP Mercearia – EPP Mercearia – EPP
Indianópolis Ltda Indianópolis Ltda Indianópolis Ltda Indianópolis Ltda Indianópolis Ltda Indianópolis Ltda Indianópolis Ltda Indianópolis Ltda Indianópolis Ltda Indianópolis Ltda Indianópolis Ltda Indianópolis Ltda Indianópolis Ltda
14,00
50
29,80
51
3,40
52
4,60
53
22,40
54
33,00
55
23,46
57
15,00
58
30,00
59
58,98
60
9,40
61
8,90
62
17,40
63
Mercearia Indianópolis Ltda 66,00 – EPP Mercearia Indianópolis Ltda 6,90 – EPP FX Comércio e Distribuidora 450,00 EIRELI - EPP Mercearia Indianópolis Ltda 281,52 – EPP Mercearia Indianópolis Ltda 290,64 – EPP Global Bombas Hidráulica e 1.749,84 Elétrica Ltda - ME Mercearia Indianópolis Ltda 91,60 – EPP Comercial Vanguardeira 922,80 EIRELI - ME Mercearia Indianópolis Ltda 1.500,00 – EPP Mercearia Indianópolis Ltda 75,00 – EPP Mercearia Indianópolis Ltda 36,88 – EPP Mercearia Indianópolis Ltda 1.036,80 – EPP Mercearia Indianópolis Ltda 657,00 – EPP
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64 66 67 68 69 70 72 73
Mercearia Indianópolis Ltda – EPP 309,96 FX Comércio e Distribuidora 480,00 EIRELI - EPP FX Comércio e Distribuidora 480,00 EIRELI - EPP Mercearia Indianópolis Ltda 465,00 – EPP Mercearia Indianópolis Ltda 4.854,36 – EPP Comercial Vanguardeira 589,98 EIRELI - ME FX Comércio e Distribuidora 179,00 EIRELI - EPP Fratelli Com. Máquinas e 1.189,98 Equipamentos EIRELI - EPP
Os itens 56, 65, 71 e 74 foram declarados FRACASSADOS pelos motivos constantes dos autos do processo e no site www.comprasnet.gov.br. Belo Horizonte, 29 de maio de 2017 Márcia Ventura Machado Pregoeira
28,10 25,90 23,50 30,00 32,00 135,20 226,00 113,40 17,00 14,48 139,00 284,55 305,90 44,95 34,00 340,10 638,25 2,90 2,40 4,80 5,00 15,80 14,90 16,00 11,20 2,50 3,70 13,70 34,00 25,80 96,50 160,00 135,00 3,80 5,00
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Poder Executivo Terça-feira, 30 de maio de 2017
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