Ano XXIII• N. 5.246
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: AVOHAI EVENTOS LTDA – ME, CNPJ: 08.804.604/0001-00; CASULA & VASCONCELOS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E COMÉRCIO LTDA. – EPP, CNPJ: 05.155.425/0001-93; CRECHE COMUNITÁRIA DA VILA CEMIG, CNPJ: 24.024.937/000165; PACKFOODS COMÉRCIO EMPACOTADORA E BENEFICIADORA LTDA., CNPJ: 12.975.962/0001-45; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00.360.305/0001-04. Comissão Permanente d e Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 5/17 Altera a Lei nº 10.277/11, que “Dispõe sobre a realização de atividades artísticas e culturais em praça pública do Município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º - O inciso I do art. 1º da Lei nº 10.277, de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - [...] I - não haja montagem de palco, e a utilização de som mecânico seja restrita a uma caixa de som de até 200 (duzentos) watts durante toda a apresentação artística, obedecendo-se aos parâmetros de incomodidade e aos níveis máximos de ruído estabelecidos em lei específica, podendo o Poder Executivo regulamentar os níveis de ruído e os horários para a ocorrência dessas atividades.”. (NR) Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Veto, integralmente, a presente Proposi-
BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM
emergem do art. 5º, IV e IX, art. 215 e art. 220 da Constituição Federal, pactuamos do entendimento de que qualquer intervenção a esta liberdade só se justifica quando há necessidade de proteção do interesse público, como no caso em tela, no qual se fazem necessárias restrições normativas para assegurar o direito à tranquilidade, a livre circulação e ao direito ao meio ambiente equilibrado. Em harmonia com esses preceitos, o Município editou a Lei nº 9.505/08, na qual estabelece os critérios técnicos de controle de ruídos, sons e vibrações, nos seguintes termos: “Seção II Dos Níveis Máximos Permissíveis e da Medição de Sons e Ruídos Art. 4º - A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas imissões, medidas nos locais do suposto incômodo: I - em período diurno: 70 dB(A) (setenta decibéis em curva de ponderação A); II - em período vespertino: 60 dB(A) (sessenta decibéis em curva de ponderação A); III - em período noturno: 50 dB(A) (cinqüenta decibéis em curva de ponderação A), até às 23:59 h (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos), e 45 dB(A) (quarenta e cinco decibéis em curva de ponderação A), a partir da 0:00 h (zero hora).” À luz da lei municipal supramencionada, verifica-se que no caso específico da proposição em análise, o critério para a permissão do uso de som mecânico foi estabelecido em “watts” (unidade de potência) e não quantificado em decibéis (unidade de intensidade), conforme utilizado nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis para aferição sonora. Assim, a fixação do limite da caixa de som a 200 watts pode não elidir os incômodos eventualmente causados ao sossego dos munícipes, acabando por infringir a Lei nº 9.505/08, criando conflitos para a fiscalização. Com efeito, o art. 2º, incisos III e IV da mencionada lei, proíbe a emissão de ruídos, sons e vibrações produzidos de forma a causar incômodos de qualquer natureza ou perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos. Essa discrepância no parâmetro técnico empregado suscita dúvidas quanto à adequação do uso do som aos níveis máximos de emissão de ruídos permitidos por lei, já que a potência da caixa de 200 watts pode não ser impactante em uma grande praça, mas pode gerar transtornos em uma outra cujas dimensões sejam pequenas.
mando que “os bens de uso comum do povo, ainda que estejam à disposição da coletividade, estão sob a administração e a vigilância do Poder Público, que tem o dever de mantê-los em normais condições de utilização pelo público, não cabendo, portanto, adentrar conveniência e oportunidade do gestor”.
Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária
Portanto, apesar de inegável mérito, temos que a impropriedade técnica constante da proposta, obstaculiza a sua sanção, uma vez que não se pode garantir que a norma, tal como formulada, não acarretará prejuízos a outras atividades típicas do meio urbano, colocando em risco o interesse público.
A Gerência das Folhas de Benefícios Previdenciários convida as beneficiárias abaixo relacionadas a comparecer à GEFOL, localizada na Av. Augusto de Lima, nº 30, 10º andar, no prazo máximo de dez dias, a contar desta publicação, para tratar do respectivo assunto, sob pena de prosseguimento sem sua manifestação:
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte RAZÕES DO VETO Após detida análise da Proposição de Lei nº 5/17, que “Altera a Lei nº 10.277/11, que “Dispõe sobre a realização de atividades artísticas e culturais em praça pública do Município e dá outras providências”, originária do Projeto de Lei nº 1.587/15, de autoria do ilustre vereador Gilson Reis, decidi vetá-la integralmente, nos termos do inciso II do art. 92 da Lei Orgânica do Município, pelas razões que passo a expor. A proposição em apreço visa alterar a disposição contida no inciso I do art. 1º da Lei nº 10.277/11, para autorizar a utilização de som mecânico durante as apresentações artísticas em praças públicas do Município, de forma que independam de prévia comunicação ou autorização de órgão público municipal. A proposta restringe a permissão ao uso de caixa de som de até 200 (duzentos) watts, desde que observados os níveis máximos de ruídos estabelecidos na legislação específica. Segundo o autor, a possibilidade do uso de aparelho sonoro, sem que este esteja num nível de sonorização que possa incomodar os cidadãos e manter a harmonia do local da apresentação é de total importância para que a arte possa ser levada a todos de maneira bela e eficaz. Antes de tudo, mostra-se pertinente registrar a relevância da proposta, que se funda no direito à liberdade de expressão artística. Em observância aos princípios e direitos fundamentais que
Observa-se que o nobre autor não apresentou qualquer justificativa para estabelecer esta medida de potência como condição permissiva que, por se tratar de norma técnica, demanda estudo específico. No mesmo sentido, o parecer técnico exarado pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana pontuou dificuldades de ordem operacional, relacionadas à fiscalização do cumprimento da norma: “Além da ausência de eficácia fática, a discriminação do limite “200 watts” suscita providências no âmbito de diligências fiscais, de modo que a potência nominal de cada caixa de som utilizada durante a realização de atividades artísticas e culturais terá de ser, oportunamente, conferida/ fiscalizada. Ou seja, os expedientes fiscalizatórios serão incrementados por providências incapazes de resguardar do meio ambiente urbano da poluição sonora eventual oriunda da realização de atividades artísticas e culturais”. Cumpre destacar também que a incongruência da norma pretendida foi identificada, ainda na fase de tramitação do projeto de lei na Câmara Municipal. A comissão de Legislação e Justiça, ao debruçar-se sobre a proposta em sede de 2º turno, reconheceu a ilegalidade da iniciativa, salientando que “a pretendida alteração coloca a matéria em rota de colisão com a Lei Municipal nº 9.505, de 23 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências”, e com a norma que obriga o licenciamento para utilização do espaço público”. Por sua vez, a Comissão de Administração Pública, ao manifestar-se sobre o mérito, concluiu pela rejeição da proposta, afir-
CONVOCAÇÃO
Nessas condições, evidenciadas as razões de ordem jurídica e técnica que impedem a sanção da proposição em análise, vejo-me na contingência de vetá-la na íntegra, com fundamento no inciso II do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, devolvendo-a ao reexame dos Senhores Membros da Câmara Municipal.
-GISELIA DE MATOS CALDEIRA, BM 47.8621, revisão do processo de aposentadoria nº 01.050987.16.80, -LOURDES APARECIDA FURBINO BRETAS, BM 43.886-7, revisão do processo de aposentadoria n° 01.066999.16.08.
Belo Horizonte, 06 de março de 2017
ATOS DO SECRETÁRIO
Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte
Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, aos servidores:
CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Governo, no exercício de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 15.972, de 28 de maio de 2015, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Sérgio Luiz Paixão, para interromper seu período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2017, programado para 06/02/2017 a 17/02/2017, a partir de 07/02/2017, ficando o gozo dos dias devidos postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 06 de março de 2017 Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Governo, no exercício de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 15.972, de 28 de maio de 2015, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Edson Rosa da Silva, para interromper seu período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2017, programado para 06/03/2017 a 07/04/2017, a partir de 07/03/2017, ficando o gozo dos dias devidos postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 06 de março de 2017 Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo
ção de Lei. Belo Horizonte, 06 de março de 2017
7/3/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO CONVOCAÇÕES PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, André Abreu Reis, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH n° 007/2013, convoca a servidora Aline Cristina Pereira BM – 110.035-X, Gerente de 1º Nível C da Gerência de Formatação e Editoração de Projetos Técnicos da SMPL, para interromper o período de férias regulamentares do exercício 2017, previsto para 02/03/2017 a 05/04/2017, a partir de 03/03/2017, ficando o gozo das férias restantes postergado para época oportuna, conforme acordo entre a gerente e o gabinete desta Secretaria. O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, André Abreu Reis, no uso de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH n° 007/2013, convoca o servidor Juarez Ferreira Dutra BM – 94.622-6, Gerente de 2º nível da Gerência de Editoração Técnica da SMPL, para interromper o 1º período de férias regulamentares do exercício 2017, previsto para 06/03/2017 a 24/03/2017, a partir de 07/03/2017, ficando o gozo das férias restantes postergado para época oportuna, conforme acordo entre a servidor e sua gerência imediata. Belo Horizonte, 02 de março de 2017 André Abreu Reis Secretário
-ANGELA MARIA DUARTE BERNARDINO, BM 30.537-9, CPF 247.001.696-72, Professor Municipal, Nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, a partir de 12/09/2016. (Processo 01.124484.16.46). -ELCI MADALENA SOARES, BM 27.049-4, CPF 494.835.446-53, Pedagogo, Nível 09, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 24/08/2016. (Processo 01.115432.16.51). -ELLEN TEIXEIRA DE CARVALHO, BM 46.0196, CPF 373.068.046-34, Professor Municipal, Nível 15, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, a partir de 24/08/2016. (Processo 01.116637.16.08). -MARIA CARMEN DE CARVALHO MELO, BM 48.481-8, CPF 643.024.318-49, Enfermeiro, Nível 10, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 17/08/2016. (Processo 01.111676.16.74). -NORMA GONÇALVES COSTA, BM 34.462-5, CPF 636.519.476-53, Auxiliar Administrativo, Nível 04, da Secretaria de Administração Regional Municipal Venda Nova, a partir de 06/09/2016. (Processo 01.121904.16.23). Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a MARLENE HASSEN PELUCI MONTEIRO, BM 30.014-8, CPF 223.170.826-49, Professor Municipal, Nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste, a partir de 12/09/2016. (Processo 01.125090.16.04). Concede aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003, c/c arts. 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do art. 40 da CR/1988, aos servidores: -MARIA DE FATIMA FONSECA LEITE, BM 31.496-3, CPF 604.226.616-00, Professor Municipal, nível 16, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, a partir de 14/09/2016. (Processo 01.125842.16.10). -MARIA DE FATIMA NUNES ANDRADE, BM 79.583-X, CPF 161.395.262-72, Professor Municipal, nível 13, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 13/04/2016. (Processo 01.046418.16.20). -MEIRE DE FREITAS MARTINS, BM 30.540-9, CPF 657.829.766-91, Professor Municipal, nível 18, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 01/09/2016. (Processo 01.120974.16.73). -NADIA CRISTINA LEITE LAGE, BM 73.999-9, CPF 635.547.476-53, Professor Municipal, nível 15, da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, a partir de 05/07/2016. (Processo 01.088701.16.48). -SHIRLEY ZANINI GAUDERETO, BM 35.7220, CPF 488.094.546-34, Professor Municipal, nível 19, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 22/08/2016. (Processo 01.114284.16.20). -STAEL MENDES BARBOSA TORRES, BM 74.008-3, CPF 584.633.306-06, Professor Municipal, nível 14, da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste, a partir de 06/05/2016. (Processo 01.058449.16.51). -ZENAIDE PEREIRA BARCELOS VIEGAS, BM 40.346-X, CPF 631.790.086-87, Professor Municipal, nível 20, da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro, a partir de 05/04/2016. (Processo 01.041274.16.25). Retifica o ato nº 717 de 29/10/2014, publicado no
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Assinado de forma digital por CYBELE MARIA DE SOUZA:36977276649 Dados: 2017.03.06 19:01:46 -03'00'
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DOM de 06/11/2014, para considerar a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a ANA LUCIA TEIXEIRA DIAS, BM 26.899-6, CPF 644.551.226-72, Pedagogo, Nível 07, da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, a partir de 02/12/2013. (Processo 01.162384.13.93). DESPACHOS DO SECRETÁRIO Processos Deferidos: Extensão de Benefícios: 01.070593.16.57, CATARINA LABOURÉ BRANDÃO, BM 44.0241, até 12-01-2020 / 01.155227.16.38, DENISE AUXILIADORA DA SILVA, BM 47.586-X, até 22-04-2019 / 01.170169.16.09, IZABEL CRISTINA DA PIEDADE HOELZE, BM 27.051-6, até 20-08-2019 / 01.170163.16.22, IZABEL CRISTINA DA PIEDADE HOELZE, BM 86.785-7, até 20-08-2019 / 01161831.16.67, JOSÉ HAROLDO GARCIA DE AZEVEDO, BM 18.3834, até 31-10-2021 / 01.155339.16.61, MARIA CONCEIÇÃO BALTAZAR DE ALMEIDA, BM 20.455-6, até 31-11-2020 / 01.150400.16.93, MARIA MARTA GOMES DE OLIVEIRA, BM 42.390-8, até 17-11-2020 / 01.155582.16.80, SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUZA, BM 25.097-3, até 14-05-2021 / 01.156120.16.80, SHIRLEY RIBEIRO ROQUE, BM 14.377-8, sem tempo de reavaliação / 01.156117.16.75, SHIRLEY RIBEIRO ROQUE, IM 46.363-5, sem tempo de reavaliação. Processos Indeferidos: Extensão de Benefício: 01.148198.16.11, CATARINA DE AZEVEDO GOMES, BM 36.534-7 / 01.081461.16.88, HELIO CARNEVALLI, BM 2.445-0 / 01.154290.16.39, MARIA APARECIDA COELHO LEÃO, BM 19.904-4 / 01.172789.16.64, MAURICIO ALBINO DE ALMEIDA, BM 28.158-5. Exclusão de Tempo de Serviço: 01.056023.16.09, ADRIANA DA SILVA HONORATO MONTEIRO, BM 33.011-X. Processo Administrativo: 01.149707.16.79, ALCIONE VIEIRA TREVISANI, BM 25.147-3 / 01.172577.16.96, ILCA NOLASCO DE ANDRADE, BM 24.445-0. Revisão de Aposentadoria: 01.150650.16.50, BRUNO MELO MOURA, BM 82.259-4. Revisão de Provento ou Remuneração: 01.041622.13.67, CARMELIA MARQUES CONDE, BM 42.514-8 / 01.007872.17.65, CLAUDIA GONZAGA DE ALMEIDA, BM 42.244-8 / 01.165763.15.70, JOAO BATISTA DE CARVALHO, BM 15.294-7 / 01.007392.17.40, ROSANGELA GOMES FERREIRA, BM 39.028-7.
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos
-APARECIDA PERES VIERIA, BM: 41.609-X, Proc. 01.024028.17.53 -MARÍLIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE SOUZA CANÇADO, BM: 39.881-4, Proc. 01.161618.16.00 DESPACHO DA GERENTE Processo Indeferido: Gratificação e Vantagens: 01.020787.17.92, TAIANA MIQUERI DE CARVALHO, BM- 84.801-1 GERÊNCIA DE GESTÃO DE CARREIRAS PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR MÉRITO CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto nº 12.538, de 25 de novembro de 2006: SMARU 933353 a partir de 01/08/2015 SMARH 287885 a partir de 01/07/2014 813730 a partir de 01/03/2016 NOROESTE 453106 a partir de 01/08/2016 OESTE 336274 a partir de 01/01/2016
OUVIM 1067387 a partir de 01/02/2017 OUTROS 340379 a partir de 01/09/2016 A partir de 01/12/2015: SMAGP 432966 337831 CENTRO-SUL 362348 NORDESTE 360051 PAMPULHA 291564 DEMAIS LOTAÇÕES 312189 351567 VENDA NOVA 306154 A partir de 01/11/2016: SMAGP 1058876 CENTRO-SUL 1051081
Processo Deferido: Averbação de Tempo: 01.006669.17.26, JEANNE DE JESUS RODRIGUES, BM- 108.135-5
AGM 1058833
A Gerência de Recursos Humanos Regional Centro-Sul - GERHU-CS convida a comparecer à Av. Augusto de Lima, 30 – 17º andar, no prazo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos sob pena do prosseguimento dos mesmos. -RANY SOUZA CÂNDIDO, BM: 114.348-2, Proc. 01.020150.17.05 -VANIA ARAUJO CONDESSA, BM: 50.705-2, Proc. 01.063507.14.33 A Gerência de Recursos Humanos Regional Leste - GERHU-L convida a comparecer à Rua Lauro Jaques - 20 - 3º andar - Bairro Floresta, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos: -NÍDIA CRISTINA SABINO - BM 72.843-1, Processo 024.933/17-02 -PAULO DE TARSO DA SILVA REIS - BM 45.157-X, Processo 01-026.993/17-05 A Gerência de Recursos Humanos Regional Venda Nova - GERHU-VN convida a comparecer à Rua Padre Pedro Pinto, 1055 – Venda Nova, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos:
Terça-feira, 7 de março de 2017 COMDEC 396447 RETIFICAÇÃO Torna sem efeito a progressão por mérito publicada em 17/12/2016 por ter sido concedida indevidamente: SMAM 953834 Retifica a progressão por mérito publicada em 28/12/2016: OUTROS 333674 Onde se lê: a partir de 01/12/2016; leia-se: a partir de 01/10/2016. Retifica a progressão por mérito publicada em 28/12/2016: OUTROS 300288 Onde se lê: a partir de 01/12/2016; leia-se: a partir de 01/10/2016. Retifica a progressão por mérito publicada em 28/12/2016: SMPS 1056652 Onde se lê: a partir de 01/12/2016; leia-se: a partir de 01/11/2016. CARREIRA DA EDUCAÇÃO
SMGO 934236 a partir de 01/10/2015
GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DESPACHO DA GERENTE
GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS
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Poder Executivo
A partir de 01/12/2016: SMARH 311506 SMADC 450212 LESTE 1055656 1056261 NOROESTE 344005 351583 VENDA NOVA 361880 1056768 A partir de 01/01/2017: SMARH 829289 SMAGP 1060730
Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto nº 12.373, de 14 de maio de 2006: BARREIRO 710672 a partir de 01/05/2016 812211 a partir de 01/11/2016 CENTRO SUL 464027 a partir de 01/06/2016 465880 a partir de 01/10/2016 LESTE 1018866 a partir de 01/02/2016 NORDESTE 724096 a partir de 01/12/2016 820141 a partir de 01/09/2016 1059228 a partir de 01/12/2016 NOROESTE 1024998 a partir de 01/03/2016 1058094 a partir de 01/12/2016 NORTE 422219 a partir de 01/11/2016 757474 a partir de 01/08/2016 814206 a partir de 01/10/2016 105790X a partir de 01/12/2016 1058191 a partir de 01/12/2016 OESTE 321153 a partir de 01/07/2016 422871 a partir de 01/08/2016 757032 a partir de 01/12/2016 81544X a partir de 01/11/2016 815970 a partir de 01/09/2016 964976 a partir de 01/10/2014 VENDA NOVA 499335 a partir de 01/10/2016 501836 a partir de 01/10/2016 738747 a partir de 01/09/2016 1059325 a partir de 01/12/2016 SMED 401955 a partir de 01/07/2016 756877 a partir de 01/09/2016 A partir de 01/01/2017: BARREIRO 1062830 1065759 CENTRO SUL 1061745 LESTE 1064752 NORDESTE 815253 944401 1046398
106129X 1061400 1063128 1066135 NOROESTE 460811 700448 761145 823477 1061281 1061389 1061532 1061729 1063799 106390X 1064736 NORTE 827669 944312 OESTE 106518X VENDA NOVA 798995 827189 106132X 1061397 1062172 106549X 1065945 1066178 A partir de 01/02/2017: CENTRO SUL 713051 NORDESTE 818856 824252 953737 1060080 1065910 1066917 NOROESTE 1045731 105921X 1061923 1063489 1063888 1065147 1066410 1067069 1067077 1067115 NORTE 383000 756842 757849 939009 106163X 1062709 1064639 1065376 1065902 1065929 106602X 1066283 1066690 1066704 1066844 1066984 1067026 1067174 1067492 OESTE 771698 952579 1059791 PAMPULHA 770942 819690 827847 82872X 829513 1066992 1067220 VENDA NOVA 818376
CENTRO-SUL 1056792 LESTE 334832 NORDESTE 768158
06/03/2017 18:58:21
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Terça-feira, 7 de março de 2017 824627 827731 827839 828010 828258 829432 829475 1057403 1059872 1060838 1060919 1061877 1062717 1066593 1066623 1066801
DEMAIS LOTAÇÕES 263536 Torna sem efeito as progressões por mérito publicadas em 28/12/2016 por terem sido concedidas indevidamente: NOROESTE 405497
RETIFICAÇÃO Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 059/2016: Torna sem efeito as publicações ocorridas em 28/08/2012 e 21/09/2012, por terem sido retificadas indevidamente, prevalecendo a publicação ocorrida em 24/07/2012: OUTROS 337467 Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 059/2016: Torna sem efeito a progressão por mérito publicada em 29/08/2015, por ter sido concedida indevidamente: NORDESTE 497251 Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 059/2016: Retifica a progressão por mérito publicada em 31/03/2015: NORDESTE 964828 Onde se lê: a partir de 06/02/2014; leia-se: a partir de 04/08/2013. Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 057/2016: Retifica a progressão por mérito publicada em 23/12/2016: NORTE 812173 Onde se lê: a partir de 01/10/2016; leia-se: a partir de 01/06/2016. Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 057/2016: Retifica a progressão por mérito publicada em 23/12/2016: NORTE 817388 Onde se lê: a partir de 01/11/2016; leia-se: a partir de 01/09/2016. Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 057/2016: Retifica a progressão por mérito publicada em 23/12/2016: NORTE 45272X Onde se lê: a partir de 01/11/2016; leia-se: a partir de 01/09/2016. Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 057/2016: Retifica a progressão por mérito publicada em 28/12/2016: NORTE 74657X Onde se lê: a partir de 01/12/2016; leia-se: a partir de 01/04/2016. Torna sem efeito as progressões por mérito publicadas em 17/12/2016 por terem sido concedidas indevidamente: BARREIRO 347276 409891 455923 NOROESTE 357174 Torna sem efeito as progressões por mérito publicadas em 23/12/2016 por terem sido concedidas indevidamente: BARREIRO 462539 CENTRO SUL 959301
dom5246.indd 3
Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto nº 12.372, de 12 de maio de 2006: BARREIRO 1026753 a partir de 01/12/2016
PAMPULHA 439936 706438
DEMAIS LOTAÇÕES 745441
NORDESTE 706586 1054412
CARREIRA DA SAÚDE
NOROESTE 232274
PAMPULHA 505130 Retifica as progressões por mérito publicadas em 28/12/2016: OUTROS 446185 Onde se lê: a partir de 01/08/2016, leia-se: a partir de 01/04/2016. 330004 Onde se lê: a partir de 01/07/2016, leia-se: a partir de 01/04/2016. 384880 Onde se lê: a partir de 01/07/2016, leia-se: a partir de 01/03/2016. NORDESTE 943553 Onde se lê: a partir de 01/12/2016, leia-se: a partir de 01/12/2015. Retifica a progressão por mérito publicada em 23/12/2014: NORDESTE 757474 Onde se lê: a partir de 30/09/2014, leia-se: a partir de 28/08/2013. Retifica a progressão por mérito publicada em 31/05/2014: NORDESTE 401920 Onde se lê: a partir de 31/05/2014, leia-se: a partir de 30/10/2013. CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURA Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto nº 12.475, de 15 de setembro de 2006: SARMU-CS 507125 a partir de 01/05/2016 SARMU-P 818872 a partir de 01/09/2016 SMOBI 792865 a partir de 01/10/2016 SMARU 1030297 a partir de 01/02/2016
CENTRO SUL 412507 a partir de 01/06/2015 1061656 a partir de 01/01/2017 1062385 a partir de 01/01/2017 1065619 a partir de 01/02/2017 1065384 a partir de 01/01/2017 LESTE 826662 a partir de 01/02/2017 1035159 a partir de 01/05/2016
CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto nº 16.118, de 21 de outubro de 2015: SMSEG 809377 a partir de 15/08/2016 810065 a partir de 25/08/2016 864505 a partir de 06/08/2016 875906 a partir de 05/08/2016 OUTROS 804200 a partir de 12/08/2016 CARREIRA JURÍDICA Servidores que farão jus à progressão profissional conforme Decreto n° 13.903, de 23 de março de 2010: PGM 960784 a partir de 01/10/2016 960539 a partir de 01/1120/16 960466 a partir de 01/12/2016 961357 a partir de 01/12/2016 961365 a partir de 01/12/2016 961624 a partir de 01/12/2016
a Gerente de Planejamento de Recursos Humanos, em observância ao Comunicado publicado no Diário Oficial do Município – DOM do dia 13/06/2015 e aos termos do art. 20, parágrafo único do Decreto Municipal n.º 15.352/2013, convoca as candidatas abaixo relacionadas a comparecerem para o Teste de Capacidade Física, referente à segunda etapa da Seleção Pública para Agente de Combate a Endemias I - ACE I, e comunica que essa convocação encontra-se disponível, no site da Fundação Guimarães Rosa – FGR (www.fgr.org.br). Data: 11/03/2017 Local: Rua Diabase, nº 320 - Prado, Belo Horizonte. Horário: 08h00
NORDESTE 769642 a partir de 01/04/2016 837613 a partir de 01/08/2014
CANDIDATAS Fernanda Pereira Trindade Evangelista da Conceição Naiara Martins Santos Silvana Aparecida Neves Ferreira Talita Kelly Figueredo da Silva
NOROESTE 73296X a partir de 01/01/2015 753266 a partir de 01/07/2016 766481 a partir de 01/12/2016 766481 a partir de 01/12/2016 951831 a partir de 01/05/2016 1062652 a partir de 01/01/2017
Informa ainda que as candidatas deverão comparecer na data, horário e local acima descritos, com trajes adequados para a prática de atividades físicas, portando DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO (COM FOTO) e ATESTADO MÉDICO, conforme modelo presente no ANEXO VI do Edital 04/2014.
NORTE 765256 a partir de 01/02/2017 76568X a partir de 01/02/2017 827170 a partir de 01/01/2017 828851 a partir de 01/02/2017 82886X a partir de 01/02/2017 1047742 a partir de 01/01/2017
Belo Horizonte, 06 de março de 2017 Hélen dos Santos Delfim Gerente de Planejamento de Recursos Humanos
PAMPULHA 918273 a partir de 01/02/2017 1064213 a partir de 01/02/2017
PORTARIA Nº 006/2017
VENDA NOVA 370405 a partir de 01/06/2016 394746 a partir de 01/02/2017 440500 a partir de 01/02/2017 739565 a partir de 01/04/2015 769278 a partir de 01/01/2017 83522X a partir de 01/07/2014 103764X a partir de 01/11/2016 1044506 a partir de 01/02/2017 1050387 a partir de 01/02/2017 1051804 a partir de 01/02/2017 105417X a partir de 01/02/2017 1062938 a partir de 01/01/2017 1065805 a partir de 01/02/2017 DEMAIS LOTAÇÕES 707620 a partir de 01/07/2016 752774 a partir de 01/02/2017 82225X a partir de 01/10/2016 831089 a partir de 01/03/2014 836382 a partir de 01/06/2014 836730 a partir de 01/07/2014 100864X a partir de 01/12/2014 1032818 a partir de 01/01/2017 1049907 a partir de 01/08/2016 1050719 a partir de 01/09/2016 OUTROS 953907 a partir de 01/06/2016
RETIFICAÇÃO Torna sem efeito a progressão por mérito concedida no DOM de 23/12/2016 e sua retificação no DOM de 29/12/2016: SMMA 400401
3
Marisa Corgosinho Gerente de Gestão de Carreiras ATO DE REVOGAÇÃO Revoga-se o ato de nomeação da candidata abaixo relacionada, pelo descumprimento do disposto no art. 20 da Lei Municipal 7.169 de 30/08/1996. Ato nº 692 de 20 de junho de 2016, publicado no DOM de 21 de junho de 2016. ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS/ SERVIÇO SOCIAL Classificação Nome 369º lugar Eliana Batista De Lima Belo Horizonte, 06 de março de 2017 Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte André Abreu Reis Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL 04/2014 – AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I – ACE I CONVOCAÇÃO – TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA Conforme competência delegada pela Portaria SMARH nº 002 de 03 de fevereiro de 2017,
PRODABEL
Delegação de competência para licitar e outras providências. O Diretor-Presidente da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, visando maior economia para a administração municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica delegada à Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa SMAGEA, por meio de sua representante, Secretária Ana Rosa Scarpellini Marinho Rabello, a competência para praticar os seguintes atos: I – contratar prestação de serviço, sob demanda, de reserva, emissão, remarcação, alteração ou cancelamento e entrega de bilhetes de passagens aéreas, terrestres e marítimas, nacionais e internacionais, reserva de hospedagem, de salas e infraestrutura para eventos ou treinamentos, em todo território nacional, emissão de vistos em passaportes e outros serviços referentes a viagens, com utilização de sistema informatizado de gestão de viagens, destinados a servidores do Município de Belo Horizonte, pessoas a seu serviço, convidados, ou amparados pela Assistência Social. II – A formalização do contrato decorrente da prestação de serviços constante do inciso I. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Leandro Moreira Garcia Diretor-Presidente Márcio Almeida Dutra Diretor de Administração e Finanças
Denuncie a violência sexual contra crianças e adolescentes Disque-denúncia Nacional de Abusos e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes
Ligue 100 (ligação gratuita)
06/03/2017 18:58:21
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4
Terça-feira, 7 de março de 2017
REVALIDAÇÃO TRIMESTRAL DE REGISTRO DE PREÇOS EM VIGOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2016
A Comissão de Controle de Preços da SMASAN, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SMASAN nº 03/2017, em conformidade com o art. 16 do Decreto Municipal nº 16.538/16, publica revisão de preço relativa ao Pregão Eletrônico n° 10/2016.
OPUS: 04.000.263/16-00 VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11/08/2017 ÓRGÃO GESTOR: EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL A Comissão de Gestão e Controle de Registro de Preços da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A, designada pela Portaria PRODABEL 059/16, em observância ao art. 15, § 2º da Lei 8.666/93, ao Decreto Municipal 16.538/2016 e demais normas legais aplicáveis, torna público a revalidação trimestral do valor referente à Ata de Registro de Preço vinculado ao Processo Pregão Eletrônico Nº 012/2016, OPUS N° 04.000.263/16-00. Objetivo: Promover o Registro de Preços para prestação de Serviços de Avaliação, Revisão, Reparo, Substituição e Instalação de placas e componentes nos rádios 5,8GHz (Ponto a Ponto, Ponto Multiponto, CPE), incluindo o fornecimento das placas e componentes, com garantia respectiva, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as exigências do Edital, termo de Referência e seus Anexos. Lote: UNICO Fornecedor: CONDAX TELEMÁTICA LTDA
LOTE ÚNICO/ ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO REGISTRADO (R$)
VALOR UNITÁRIO MERCADO (R$)
PREÇO VIGENTE (R$)
1
Avaliação e Revisão Geral do Rádio (equipamento)
UN
372,00
400,00
372,00
2
Substituição e instalação da placa mãe
UN
1.828,00
2.266,67
1.828,00
3
Reparo da placa mãe e de seus componentes
UN
1.000,00
1.100,00
1.000,00
4
Substituição e instalação da placa de RF
UN
1.100,00
1.350,00
1.100,00
5
Reparo da placa da RF e de seus componentes
UN
650,00
983,33
650,00
6
Substituição e instalação da placa de Switch/Roteador
UN
600,00
883,33
600,00
7
Reparo da placa de switch/Roteador e de seus componentes
UN
350,00
566,67
350,00
8
Substituição da placa de alimentação
UN
400,00
466,67
400,00
9
Reparo da placa de alimentação e seus componentes
UN
250,00
300,00
250,00
10
Substituição de POE
UN
200,00
216,67
200,00
11
Reparo de POE e de seus componentes
UN
100,00
116,67
100,00
12
Avaliação e Revisão Geral do Rádio (equipamento)
UN
372,00
400,00
372,00
13
Substituição e instalação da placa mãe
UN
1.228,00
1.866,67
1.228,00
14
Reparo da placa mãe e de seus componentes
UN
700,00
966,67
700,00
15
Substituição e instalação da placa de RF
UN
1.100,00
1.250,00
1.100,00
16
Reparo da placa da RF e de seus componentes
UN
650,00
916,67
650,00
17
Substituição e instalação da placa de Switch/Roteador
UN
600,00
883,33
600,00
18
Reparo da placa de switch/Roteador e de seus componentes
UN
350,00
566,67
350,00
19
Substituição da placa de alimentação
UN
400,00
466,67
400,00
20
Reparo da placa de alimentação e seus componentes
UN
250,00
300,00
250,00
21
Substituição de POE
UN
200,00
216,67
200,00
22
Reparo de POE e de seus componentes
UN
100,00
116,67
100,00
23
Avaliação e Revisão Geral do Rádio (equipamento)
UN
372,00
400,00
372,00
24
Substituição e instalação da placa mãe
UN
828,00
1.700,00
828,00
25
Reparo da placa mãe e de seus componentes
UN
500,00
866,67
500,00 1.100,00
26
Substituição e instalação da placa de RF
UN
1.100,00
1.250,00
27
Reparo da placa da RF e de seus componentes
UN
650,00
916,67
650,00
28
Substituição e instalação da placa de Switch/Roteador
UN
600,00
883,33
600,00
LOTE 09 – Item 01 – Azeitona verde fatiada, em conserva, embalagem com 200 gramas, conforme Resolução RDC nº 272, de 22/09/2005, da ANVISA. SICAM: 59478 Unidade: Unidade Marca: Fontini Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eirelli Alteração do preço vigente de R$ 2,89 para R$ 4,48. LOTE 10 – Item 01 – Maionese tradicional, embalagem com 500 gramas, conforme Resolução RDC nº 276, de 22/09/2005, da ANVISA. SICAM: 64745 Unidade: Unidade Marca: MESA Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eirelli Alteração do preço vigente de R$ 2,42 para R$ 3,40. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos junto à GLICO/SMASAN, situada na Rua Tupis, nº 149/3º andar – Centro ou pelo telefone (31) 3277-4390. Juliana Santos Duarte Presidente da Comissão de Controle de Preços
Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO CMAS/BH Nº 003, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 Aprova a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS referente ao ano de 2016.
Belo Horizonte, 02 de março de 2017
O Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte – CMAS-BH, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.836, de 29 de julho de 2015, que “Dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município, institui o Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte e dá outras providências”, em sua 55ª Plenária Extraordinária realizada em 22 de fevereiro de 2017, RESOLVE:
Caibegal Miranda T. Pires Membro da Comissão de Gestão e Controle de Registro de Preço Paula Vieira de Mello Dumont Gerente de Licitações e Controle de Registro de Preço
Art. 1º Aprovar, com ressalvas, a prestação de contas do Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS referente ao ano de 2016, conforme parecer anexo.
29
Reparo da placa de switch/Roteador e de seus componentes
UN
350,00
566,67
350,00
30
Substituição da placa de alimentação
UN
400,00
466,67
400,00
31
Reparo da placa de alimentação e seus componentes
UN
250,00
300,00
250,00
32
Substituição de POE
UN
200,00
216,67
200,00
33
Reparo de POE e de seus componentes
UN
100,00
116,67
100,00
Fica homologada a presente Revalidação Trimestral de Registro de Preços, nos termos da Instrução 010/2011. Leandro Moreira Garcia Diretor-Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora, Bernadeth Teixeira Alves - BM 28.387-1, para interromper o período de férias regulamentares de 02/03/2017 a 15/03/2017, referente ao exercício 2017, a partir de 06/03/2017, ficando o gozo das férias postergado para época oportuna. Belo Horizonte, 02 de março de 2017 José Crus Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social
Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional REVISÃO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2016 Processo Administrativo: 04.001475.15.33 Objeto: Registro de preços de gêneros alimentícios não perecíveis, para atender à demanda da Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional.
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LOTE 08 – Item 01 – Azeitona verde fatiada, em conserva, embalagem com 200 gramas, conforme Resolução RDC nº 272, de 22/09/2005, da ANVISA. SICAM: 59478 Unidade: Unidade Marca: Fontini Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eirelli Alteração do preço vigente de R$ 2,89 para R$ 4,48.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Ralise Cássia Macedo Presidente do CMAS-BH ANEXO – RESOLUÇÃO CMAS/BH Nº 003, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 I - Do objeto Prestação de contas da execução física e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social referente ao ano de 2016 II - Das Informações Submetidas à Análise Em cumprimento ao estabelecido no artigo 25 da Lei Municipal nº 10.836/15 e no inciso I, do artigo 23, da Resolução CMAS/BH nº 066, de 21 de dezembro de 2016, o órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social apresentou ao Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte – CMAS/BH a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS referente ao ano de 2016. O documento contém dados físicos e financeiros que foram analisados pelos membros da Comissão de Financiamento, em reuniões realizadas nos dias 16/02/2017 e 20/02/2017. Segundo informações do órgão gestor, os valores aprovados na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei 10.895/2015) foram reprogramados
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 7 de março de 2017 conforme os Decretos nº 16.232 de 18/02/2016 que determinaram os limites orçamentários para as despesas de custeio no âmbito da PBH, assim como as deliberações da Câmara de Coordenação Geral – CCG. A reprogramação orçamentária é um procedimento utilizado pelo Poder Executivo que consiste na redefinição da programação de despesas previstas na lei orçamentária (ampliando ou reduzindo os gastos), em razão de metas de ajuste fiscal, de modo a considerar o equilíbrio entre arrecadação e gastos do município e a adequar a execução da despesa ao fluxo de caixa do tesouro. Para o cálculo da execução orçamentária foram utilizados os valores reprogramados, cujo montante foi de R$ 134.451.836,00 (cento e trinta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais). A execução orçamentária do FMAS em 2016 foi de R$ 127.599.369,00 (cento de vinte e sete milhões, quinhentos e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e nove reais) que corresponde a 94,9% (noventa e quatro vírgula nove por cento) do valor anual reprogramado. A composição dos valores reprogramados e executados por fonte de recurso em 2016 é a seguinte:
Fonte do recurso Recurso do Tesouro (ROT) Recurso da União Recurso do Estado Convênio Vinculado (SEDS) Total Geral
Valor aprovado na LOA 2016 (R$)
Valor reprogramado (R$)
Valor executado 2016 (R$)
% Execução
131.958.000,00
101.898.901,00
97.840.087,00
96%
32.536.000,00 6.093.900,00
26.300.875,00 6.157.996,00
25.101.804,00 4.655.725,00
95,4% 75,6%
3.000,00
94.063,00
1.754,00
1,9%
170.590.900,00
134.451.836,00
127.599.369,00
94,9%
IV - Conclusão
A distribuição dos valores reprogramados e executados no ano por nível de Proteção Social e pela Gestão da Política é a seguinte:
Nível de Proteção Gestão da Política de Assistência Social Proteção Social Básica Proteção Social Básica Total Geral R$
Valor aprovado LOA 2016 (R$)
Valor Reprogramado (R$)
Valor executado em 2016 (R$)
% Execução
4.163.900,00
3.709.437,00
2.773.943,00
74,8
72.342.800,00
52.873.578,00
49.430.969,00
93,5
94.084.200,00
77.868.821,00
75.394.458,00
96,8
170.590.900,00
134.451.836,00
127.599.369,00
94,9
III - Da Análise Ao analisar o relatório apresentado pelo órgão gestor, a Comissão de Financiamento do CMAS/ BH considerou que o mesmo comprovou o funcionamento do FMAS como unidade orçamentária destinada exclusivamente ao financiamento da Política Municipal de Assistência Social, alocando nas ações socioassistenciais seus respectivos recursos financeiros, inclusive, aqueles destinados ao pagamento de pessoal. No entanto, a comissão ressalta que houve cortes na ordem de 34 milhões dos Recursos Oriundos do Tesouro – ROT, 7,4 milhões do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e 1,4 milhões do Fundo Estadual de Assistência Social. Além disso, avalia que a permanecia no atraso dos repasses dos recursos gera prejuízos para a oferta da Política na medida em que inviabilizam a expansão dos serviços da assistência social no município. Ao analisar os serviços da Proteção Social Básica a comissão considerou que meta executada no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF foi muito baixa, ao passo que a execução financeira foi considerada satisfatória. Sobre esse aspecto, o órgão gestor explicou que a diferença entre meta física e a financeira ocorre em função da não adesão do público nas oficinas ministradas, fato esse que não interfere no custo da oferta. A comissão solicitou que o órgão gestor explicasse para a plenária o conceito de atendimento e acompanhamento para esse serviço e que esclareça sobre as metas contabilizadas no Relatório de Prestação de Contas. Em relação ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a comissão considerou a meta executada está aquém do previsto, em especial, para o público idoso. Além disso, no documento não houve separação por faixa etária de público atendido após o reordenamento do serviço, bem como da inserção do público prioritário. O órgão gestor explicou que esse fato se deve ao período de transição em função do novo formato do serviço. Sendo assim, a comissão solicitou ao órgão gestor que enviasse ao conselho um quadro anexo constando informações do público total atendido, organizado por faixa etária e com informações referentes à inclusão do público prioritário. Cabe ressaltar que a Resolução nº 01, de 21 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, em seu artigo 3°, § 3° estabelece como meta de atendimento 50% (cinquenta por cento), no mínimo, do público prioritário. Além disso, essa ação possibilita uma ampliação no cofinanciamento dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Ressalta-se que o reordenamento do serviço está para ser avaliado pela Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização da Rede Socioassistencial juntamente com a Comissão de Política de Assistência Social. No que se refere ao Programa de Intermediação ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS a comissão solicitou que o órgão gestor aprimore a divulgação das oficinas, pois as informações sobre a oferta não têm chegado aos serviços da média complexidade. Sobre o Programa de Promoção do Adolescente Trabalhador – SEPAT o órgão gestor informou que as metas previstas foram reduzidas em função do encerramento do convênio com a Associação Municipal de Assistência Social – AMAS e do período de transição que compreendeu o trâmite de chamamento público e conveniamento com a Associação Profissionalizante do Menor – ASSPROM e a contratação dos adolescentes. A meta está em 80 (oitenta) com previsão de atingir 150 (cento e cinquenta) contratados até março de 2017. No Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos – PAEFI, a descrição das metas de atendimento apresentada no documento foi organizada por tipo de violação. Considerando que o PAEFI atende a famílias e indivíduos, a comissão destacou que a porta de entrada para esse serviço não estão de acordo com a Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Nesse sentido, recomenda ao órgão gestor que reordene o serviço a luz da tipificação. Em relação à execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências, Idosos e suas Famílias, a comissão solicitou que constasse no documento que as metas executadas nesse serviço referem-se ao público atendido pelo PAEFI, não sendo ofertado conforme prevê a tipificação. Quanto ao Serviço Especializado em Abordagem Social, o representante do órgão gestor esclareceu que a meta prevista de 1.550 (mil, quinhentos e cinquenta) pessoas abordadas/ano foi superestimada em função do evento da Copa do Mundo. No tocante às metas de atendimento do Centro de Referência para Pessoa Adulta com Deficiência Dependente e Família, o órgão gestor informou que as metas executadas estão abaixo em função da não rotatividade do público, isto é, os usuários têm permanecido durante o dia todo no equipamento, ocupando assim todas as vagas disponíveis. Quanto às campanhas relativas ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, a comissão solicitou esclarecimentos referentes às estratégias utilizadas, em quais locais e como estão ocorrendo, bem como sobre a distribuição do material produzido. No que tange aos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Suas – IDG-Suas e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF que devem ser destinados ao CMAS-BH, o órgão gestor explicou que foi utilizado R$ 65.000,000 (sessenta e cinco mil reais) para custear despesas com
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lanche e com o carro. A comissão solicitou ao órgão gestor que enviasse ao CMAS/BH um detalhamento informando quanto de cada índice foi utilizado com o conselho e em quais ações. A comissão ressalta que a Mesa Diretora do CMAS/BH deverá realizar o planejamento dos gastos desses recursos para serem utilizados no ano de 2017, conforme previsto no artigo 15, inciso VI, da Resolução CMAS/BH n° 66/2016. Em que pese aos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, cabe ressaltar que o órgão gestor apresentou uma execução inferior ao esperado em relação ao cofinanciamento do Estado, cuja justificativa apresentada está associada à falta de regularidade dos repasses para o Município.
Diante das informações apresentadas, as conselheiras Francielly Ferreira Caetano e Sandra Mara Teixeira de Castro se opuseram à aprovação da prestação de contas do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências, Idosos e suas Famílias, tendo em vista que há financiamento para esse serviço, no entanto, o mesmo não é ofertado em conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Consideraram a demonstração dos dados inadequada no documento. Ratificaram ainda a importância da implantação desse serviço de acordo com as normativas vigentes, com as informações prestadas pelo órgão gestor e com o previsto na proposta orçamentária para o ano de 2017. A Comissão de Financiamento do CMAS/BH é favorável, sem votos contrários, à aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal da Assistência Social relativa ao ano de 2016, com as seguintes ressalvas: 1. O órgão gestor deverá realizar os ajustes no Relatório de Prestação de Contas 2016, a fim de corrigir erros materiais, incluir as informações solicitadas neste parecer, de modo a facilitar a compreensão dos dados e encaminhar o documento corrigido ao CMAS/BH; 2. Os saldos existentes nas contas do FMAS deverão ser reprogramados pelo órgão gestor e aprovados pelo CMAS/BH; e 3. O órgão gestor deverá apresentar os dados físicos e financeiros em plenária. RESOLUÇÃO CMAS/BH Nº 004, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 Aprova o Demonstrativo Anual Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do cofinanciamento estadual para o Centro Dia – 2012. O Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte – CMAS-BH, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.836, de 29 de julho de 2015, que “Dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município, institui o Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte e dá outras providências”, em sua 55ª Plenária Extraordinária realizada em 22 de fevereiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Anual Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do cofinanciamento estadual para o Centro Dia – 2012, conforme parecer anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Ralise Cássia Macedo Presidente do CMAS-BH ANEXO - RESOLUÇÃO CMAS/BH Nº 004, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 I - Do objeto Demonstrativo Anual Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do cofinanciamento estadual para o Centro Dia – 2012. II - Das Informações Submetidas à Análise Em cumprimento ao estabelecido no artigo 25 da Lei Municipal nº 10.836/15 e no inciso I, do artigo 23, da Resolução CMAS/BH nº 066, de 21 de dezembro de 2016, o órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social apresentou ao CMAS/BH a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS referente ao Demonstrativo Anual Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do cofinanciamento estadual para o Centro Dia. O documento contém dados físicos e financeiros referentes ao ano de 2012, que foram analisados pelos membros da Co-
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missão de Financiamento, em reunião realizada dia 20/02/2017. III - Da Análise O Demonstrativo Anual Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa é um instrumento de prestação de contas do cofinanciamento estadual. O documento apresentado refere-se ao confianciamento para implantação do Centro Dia, unidade de atendimento para o Serviço de Proteção Social Especial Para Pessoas com Deficiências, Idosas e suas Famílias. Não houve repasse de recurso financeiro no ano de 2012 nem execução do serviço na unidade Centro Dia, cuja meta de atendimento era 60 (sessenta) famílias. As parcelas de julho a dezembro de 2012 só foram repassadas pelo Estado em 07/02/2013. O referido demonstrativo, que se refere ao ano de 2012, está sendo submetido à análise do CMAS/BH em 2017 porque o governo estadual, em reunião com os gestores ocorrida em setembro de 2016, informou a necessidade de formalizar a prestação de contas, via Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – SIGCON-MG, mesmo quando não há repasse. IV - Conclusão A Comissão de Financiamento do CMAS/BH é favorável, sem votos contrários, à aprovação do Demonstrativo Anual Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do cofinanciamento estadual para o Centro Dia – 2012. RESOLUÇÃO CMAS/BH Nº 005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 Aprova o Termo de Aceite referente à oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências. O Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte – CMAS-BH, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.836, de 29 de julho de 2015, que “Dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município, institui o Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte e dá outras providências”, em sua 55ª Plenária Extraordinária realizada em 22 de fevereiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite referente à oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências conforme o seguinte: I - o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências é um serviço de proteção especial do Sistema Único de Assistência Social – Suas, para enfrentamento de situações de calamidades públicas e emergências reconhecidas pelo Ministério da Integração, previsto na Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) e regulamentado pela Portaria nº 90, de 03 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS; II - o serviço tem por objetivo promover apoio e proteção às famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e de calamidade pública que se encontrem desabrigados e desalojados, visando assegurar provisões de ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social, sendo que essas devem ser empregadas na manutenção de abrigos temporários como estratégia de resposta a esses eventos; III - para acioná-lo o gestor da Assistência Social deverá encaminhar à Secretaria Nacional de Assistência Social documentação comprovando ser elegível para o cofinanciamento federal, sendo primordial, comprovar ter pessoas desabrigadas e/ou desalojadas necessitando de abrigos temporários e proteção social especial, ter reconhecido o estado de calamidade ou de emergência pelo Ministério da Integração e ter assinado o aceite do serviço; IV - o serviço será cofinanciado por meio de Piso Variável de Alta Complexidade, com base na quantidade de indivíduos/famílias desalojados ou desabrigados em decorrência de situação de emergência e de calamidades públicas; e V - a União definiu um valor de referência de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo ser redefinido devido à disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Art. 2º O montante a ser recebido será calculado considerando o valor de referência para cada faixa e poderá ter aditivos de acordo com a gravidade da situação de emergência que será avaliada conforme o quadro abaixo:
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
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A – VOLUME QUANTIDADE DE PESSOAS POR FAIXA
B - ALTA INTENSIDADE DA EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE
A - Número de B - Percentual de desalojados/ pessoas desalojadas/ desabrigados em relação ao total de desabrigadas (1 VR habitantes do município maior do para cada 50 pessoas) que 10%
Terça-feira, 7 de março de 2017
C – ALTA VULNERABILIDADE DA POPULAÇÃO ATINGIDA
C - Mais de 50% dos desalojados/ desabrigados são crianças, pessoas com deficiência e idosos
II - entre 501 até 1000
0,5
III - entre 1001 até 10000
0,25
IV - entre 10001 até 20000
0,2
D=B+C D - Percentual de desalojados/ desabrigados em relação ao total de habitantes da cidade maior do que 10% e mais de 50% dos desalojados/ desabrigados são crianças, pessoas com deficiência e idosos
E - Comprovação de regulamentação de todas as modalidades de benefícios eventuais
.
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I - até 500
E – INCENTIVO PELA REGULAMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL
Adicional de 20% sobre a coluna A
Adicional de 10% sobre a coluna A
Adicional de 32% sobre a coluna A
Adicional de 10% independente da situação (coluna A, B, C ou D)
O Valor de Referência – VR padroniza os recursos para o atendimento de 50 pessoas. O montante a ser recebido será calculado considerando o valor de referência (VR) para cada faixa, conforme abaixo: I - Número de grupos * VR II - 10 VR + (número de grupos que excede a faixa I * 0,5 VR) III - 15 VR + (número de grupos que excede a faixa II * 0,25 VR) IV - 60 VR + (número de grupos que excede a faixa III * 0,2 VR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Ralise Cássia Macedo Presidente do CMAS-BH
RESOLUÇÃO CMAS/BH Nº 006, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 O Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte – CMAS-BH, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.836, de 29 de julho de 2015, que “Dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município, institui o Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte e dá outras providências”, em sua 55ª Plenária Extraordinária realizada em 22 de fevereiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º Deferir o Pedido de Reconsideração referente ao cancelamento da inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Abrigo Institucional Para Adultos e Famílias executado no Abrigo São Paulo, CNPJ nº 17.492.398/0005-57, formulado pelo Conselho Central de Belo Horizonte – SSVP, inscrito sob o nº 126. Art. 2º Fica revogada a Resolução CMAS/BH nº 051, de 19 de outubro de 2016. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2017 Ralise Cássia Macedo Presidente do CMAS-BH ATA DA 208ª PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CMAS/BH Aos nove dias do mês de novembro de 2016, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Estrela do Sul, 156, Santa Tereza, ocorreu a 208ª Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte - CMAS-BH. Presentes os seguintes conselheiros: representando a Secretaria Municipal de Políticas Sociais a conselheira Nívia Soares da Silva; representando a Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social as conselheiras Ralise Cássia Macedo, Shirley Jacimar Pires, Bernadete Quirino Duarte Blaess, Kátia Simone Zacché, Haydée Magda Gonçalves e o conselheiro Afonso Nunes da Cruz Neto; representando a Secretaria Municipal Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional a conselheira Aline Soleane Carmo Braga; representando a Secretaria Municipal de Saúde a conselheira Thatiany Phaola Moraes e Silva; representando a Secretaria Municipal de Governo a conselheira Veneranda Fúlvia De Simone Senesi; representando a Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro a conselheira Dea Lúcia Maia Teixeira; representando a Secretaria de Administração Regional Centro-Sul a conselheira Ana Paula Costa Assunção; representando a Secretaria de Administração Regional Leste a conselheira Aline Elen Luna; representando a Secretaria de Administração Regional Nordeste a conselheira Viviane Amaral Andrade de Oliveira; representando a Secretaria de Administração Regional Noroeste a conselheira Adriana Basílio Lanza Moreira; representando a Secretaria de Administração Regional Oeste a conselheira Kênia Alcici Rocha; representando a Secretaria de Administração Regional Venda Nova a conselheira Rejane Mara Gomes Silva de Souza; representando os usuários da Regional Barreiro a conselheira Shirley Carvalho de Araújo; representando os usuários da Regional Centro-Sul o conse-
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lheiro Geraldo José de Souza; representando os usuários da Regional Leste as conselheiras Maria Cristina Silva e Kênia Marcia Alves Ribeiro; representando os usuários da Regional Noroeste a conselheira Maria José Diniz Costa Nunes; representando os usuários da Regional Norte o conselheiro Nivaldo Pereira da Costa; representando os usuários da Regional Oeste o conselheiro Jocali José Pedro, representando os usuários da Regional Pampulha a conselheira Heomenegilda Lopes Sales; representando os usuários da Regional Venda Nova a conselheira Marlene de Fátima Teodoro Silva e o conselheiro Aristides Mendonça da Conceição; representando o Fórum de População de Rua o conselheiro Marcelo Antônio Rodrigues; representando a Fundação Universitária Mendes Pimentel – FUMP o conselheiro Luis Carlos Quintino Cabral Flecha; representando a Associação Projeto Providência a conselheira Fernanda Flaviana de Souza Martins, representando o Grupo de Desenvolvimento Comunitário – GDECOM a conselheira Adriane Assis Fonseca; representando a Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB a conselheira Kelly Cristina Figueiredo Linhares Souza; representando o Instituto das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor a conselheira Lucinete dos Santos; representando a Inspetoria São João Bosco a conselheira Fabiana Nunes Silva Gonçalves Rios; representando o Fórum Regional dos Trabalhadores do Suas Pampulha – Fort-Suas-P a conselheira Maria Aline Gomes Barboza; representando o Fórum Regional dos Trabalhadores do Suas Oeste – Fort-Suas-O o conselheiro Willam Santos Franca; representando o Fórum Municipal dos Trabalhadores do Suas-BH a conselheira Francielly Ferreira Caetano; representando o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte – Sindibel o conselheiro Átila Rafael Sabino Calzavara; representando o Fórum Regional dos Trabalhadores do Suas Centro-Sul – FortSuas-CS o conselheiro Maykel Marinho Calais de Araújo; representando o Fórum Regional dos Trabalhadores do Suas Leste – Fort-Suas-L o conselheiro Fabiano da Silva Siqueira; representando o Fórum Regional dos Trabalhadores do Suas Venda Nova – Fort-Suas-VN a conselheira Sandra Mara Teixeira de Castro e representando o Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região – CRP/MG a conselheira Katia Rochael Rodrigues. A presidente do CMAS-BH Ralise Macedo iniciou os trabalhos dando boas vindas a todos. A seguir, passou à leitura das justificativas de ausência dos seguintes conselheiros: Kleiton Ferreira, Ludmila Skrepchuk e Lírio Inácio Poerch por motivo de férias; Robélia Ursine, Rubiana Moreira, Virginia de Castro, Iara Nogueira e Maurício Moreira por motivo de duplicidade de agenda e Jacqueline Matias por licença médica. Em seguida, a presidente perguntou aos conselheiros se todos haviam recebido o ofício de convocação, juntamente com a ata da 207ª Plenária Ordinária. Após confirmação, perguntou se alguém teria alguma consideração acerca da ata da última Plenária Ordinária e como não houve manifestações, a presidente colocou em votação e, com 26 votos favoráveis foi aprovada a ata. A seguir, passou à leitura da pauta. 1. Comunicados SMAAS; 2. Discutir e deliberar a inscrição de entidades de assistência social e a inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; 3. Alteração da Resolução CMAS nº 32/2016; 4. Proposta de resolução de instituição da Mesa de Gestão do Trabalho do Suas; e 5. Informes. Após a leitura, a presidente informou que recebeu e-mail da
coordenadora da Comissão de Recursos Humanos solicitando a retirada de pauta do item 4. Proposta de resolução de instituição da Mesa de Gestão do Trabalho do Suas e transferência dessa para a próxima plenária. Após, perguntou se algum conselheiro tinha algo a sugerir para a pauta do dia. O conselheiro Átila Rafael solicitou, em nome da sociedade civil, acrescentar os seguintes pontos na pauta: 1. Verificar a possibilidade de disponibilidade de um técnico da Secretaria Executiva para acompanhar os trabalhos e fazer a relatoria das reuniões da sociedade civil; 2. Esclarecimentos sobre o retorno do benefício da cesta básica; 3. Comissão de oito conselheiros da sociedade civil para ir à Câmara de Vereadores amanhã, dia 10/11/2016, para acompanhar a votação do Orçamento 2017; 4. Convite ao prefeito eleito Alexandre Kalil e seu vice, Paulo Lamac, para participarem da próxima plenária, no sentido de apresentarmos o Conselho ao futuro prefeito e os desafios da Política de Assistência Social; e 5. Instituir a comissão para acompanhamento da transição do serviço de acolhimento realizado pelo Abrigo São Paulo. Foi sugerido que a comissão fosse composta pelos seguintes conselheiros representantes da sociedade civil: Fernanda Flaviana, Kênia Márcia, Maria Cristina, Marlene de Fátima, Shirley Carvalho, Heomenegilda Lopes, Willam Santos e Átila Rafael. O conselheiro Átila Rafael acrescentou que a Rede Record de Televisão apresentou uma reportagem sobre o Abrigo São Paulo e o cancelamento da inscrição desse Abrigo junto ao CMAS. Como a reportagem afirmava que ninguém do CMAS respondeu à reportagem, o conselheiro quis saber se a presidente ou o secretário executivo foram procurados pela emissora. Isto posto, acrescentou o pedido de direito de resposta à reportagem da Record como sexto ponto a incluir na pauta. A conselheira Kátia Rochael pontuou que o papel da comissão de acompanhamento é muito importante, no sentido de acompanhar esse período de transição e todos os procedimentos de substituição por uma nova organização que vai ofertar o serviço, para que não ocorra uma descontinuidade na prestação do serviço. Ressaltou que o que o CMAS sempre defendeu é que não haja violação de direitos à população de rua. Após, a presidente informou que havia seis pontos de pauta a acrescentar na pauta do dia e colocou a nova proposta em votação, sendo a mesma aprovada com 31 (trinta e um) votos favoráveis. A seguir, a presidente passou a palavra para a coordenadora da Comissão de Financiamento, a conselheira Francielly Caetano, que passou à leitura dos Comunicados. O Comunicado N° 015/2016 tem como objeto a abertura de Chamamento Público para escolha de entidade socioassistencial para execução do Serviço de Acolhimento Institucional – Abrigo Institucional para bebês de 0 a 1 ano, com recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. O serviço refere-se a Acolhimento Institucional – Unidade Abrigo Institucional, que presta Serviço de proteção social especial de alta complexidade, que visa o acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes sob medida de proteção, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/90, tendo como responsável a Gerência de Proteção Social Especial – GPES. O financiamento é de R$ 500.154,18 (quinhentos mil cento e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos) oriundos do FMDCA, conforme deliberação do CMDCA Resolução nº 094/2014 publicada no DOM em
19/08/2014 e aditivado conforme Resolução nº 166/2016 publicada no DOM em 11/05/2016. A execução deste serviço será em imóvel cedido pela PBH (antiga Casa do Prefeito), bem como os bens permanentes. O valor da per capita será de R$3.572,15 nas seis primeiras parcelas e de R$3.786,48 nas cinco últimas parcelas em razão de ajuste de 6% (seis por cento) previsto no convênio para cobertura de defasagem ocasionada pela inflação. A justificativa resume-se a implementação um projeto aprovado pelo CMDCA e financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA para execução do Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Abrigo institucional para crianças de 0 (zero) a 1 (um) ano de idade, filhos de mães usuárias de substâncias psicoativas. Haverá atuação conjunta da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social SMAAS e da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA que, durante o período do acolhimento da criança, garantirão a atenção à saúde da mãe e do bebê, a convivência familiar e o fortalecimento do vínculo mãe-filho. O Comunicado N° 16/2016 tem como objeto o remanejamento das metas da entidade Inspetoria São João Bosco para a entidade Casa de Caridade Herdeiros de Jesus, visando garantir a continuidade do serviço de acolhimento institucional, na modalidade Abrigo institucional, sendo serviço de proteção social especial de alta complexidade que visa o acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes sob medida de proteção, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja responsabilidade é da Gerência de Proteção Social Especial – GPES, com vigência de 01/12/2016 a 30/12/2017. O financiamento é de R$ 616.662,15 (seiscentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e dois reais e quinze centavos) oriundos do Tesouro Municipal – ROT. A justificativa apoia-se no fato de o órgão gestor recebeu correspondência da Inspetoria São João Bosco, comunicando o encerramento das atividades da Unidade de Acolhimento Institucional UAI/TVR Dom Bosco. Após planejamento conjunto entre SMAAS e a referida entidade o convênio será encerrado em 31/12/2016. Dentre os motivos apresentados pela entidade para o encerramento do convênio está a necessidade de realização de um redimensionamento para criar as condições necessárias de sustentabilidade da missão Salesiana em sua área de abrangência. Por se tratar de ação continuada, a oferta das 15 (quinze) vagas referentes ao convênio a ser encerrado e a necessidade de garantir as vagas para atender a demanda para acolhimento será viabilizada por meio de remanejamento das metas para a entidade Casa de Caridade Herdeiros de Jesus, levando em consideração o tempo de experiência que a mesma tem na execução do serviço de acolhimento institucional, desde o ano de 2007, como também, por oferecer as condições necessárias para a continuidade da execução do serviço ora encerrado com a Inspetoria São João Bosco. O referido remanejamento está respaldado na Resolução CMAS nº 027/04, que autoriza o remanejamento de metas para entidades que integram a rede conveniada com o Município de Belo Horizonte. O Comunicado N° 017/2016 tem como objeto a abertura de Chamamento Público para escolha de entidade socioassistencial para execução do Serviço de Acolhimento em República para Jovens no município de Belo Horizonte, visando oferecer atendimento a adolescentes egressos do acolhimento institucional, possibilitando a construção e desenvolvimento de autonomia, com vistas à autogestão, autosustentação e independência dos
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 7 de março de 2017 jovens. O serviço é de Acolhimento em Repúblicas para jovens de 18 (dezoito) a 21 (vinte e um) anos, que visa o acolhimento em moradia subsidiada, destinada prioritariamente para esse público após desligamento de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. As Repúblicas para jovens constituem uma modalidade de acolhimento prevista pelas normativas Orientações Técnicas – Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1/ 2009 e Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 e Resolução conjunta CMDCA E CMAS Nº 02/2014, sob responsabilidade da Gerência de Proteção Social Especial – GPES, com cobertura de 12 (doze) vagas, sendo uma unidade para atender 06 (seis) jovens do sexo masculino e uma unidade para atender 06 (seis) jovens do sexo feminino. O financiamento é de R$635.046,44 (seiscentos e trinta e cinco mil quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme Resolução CMDCA n.º 155/2016, publicada no DOM em 01/03/2016 e o Termo de Cooperação Técnica 001/2016 SMPS/SMAAS. Os recursos destinam-se ao financiamento das duas unidades de república nos dois primeiros anos a contar da implantação e a partir do terceiro ano, o financiamento terá como fonte o Tesouro Municipal - ROT. As justificativas para a referida ação baseiam-se em: 1. A crescente demanda para o acolhimento de jovens egressos do acolhimento institucional, cujo estudo de caso apontou a impossibilidade de retorno à família ou colocação em família substituta e/ou que não possuem meios para autossustentação; 2. Que o atendimento a estes jovens deve propiciar a construção de sua autonomia, bem como o desenvolvimento de sua capacidade, autossustentação e independência; 3. A iminente necessidade de implantação desta modalidade de acolhimento, na medida em que ela é que vai garantir a complementariedade da Proteção Integral, necessária à efetiva inserção desses jovens na sociedade; 4. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da 23ª Promotoria de Justiça dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Belo Horizonte, instaurou Inquérito Civil nº MPMG – 00024.12.003801-3 recomendando o processo de chamamento público para a seleção de entidades da sociedade civil para a execução do serviço de acolhimento institucional – República para Jovens egressos do acolhimento institucional no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. O Comunicado N.º 018/2016 tem como objeto o remanejamento das metas da Associação Estância Paraíso – Acolhimento Samuel I, para a entidade Instituto Jurídico para a Efetivação da Cidadania - IJUCI visando garantir a continuidade do serviço de acolhimento institucional, na modalidade Abrigo institucional, sob responsabilidade da Gerência de Proteção Social Especial – GPES, com vigência de 01/12/2016 a 31/12/2017. O financiamento é de R$535.263,30 (quinhentos e trinta e cinco mil duzentos e sessenta e três reais e trinta centavos), sendo R$437.960,25 oriundos do Tesouro Municipal – ROT e R$97.303,05 oriundos do Fundo nacional de Assistência Social – FNAS. A justificativa baseia-se no fato de a Inspetoria São João Bosco comunicar o encerramento das atividades da Unidade de Acolhimento Institucional - Samuel I, alegando desafios para manter a sustentabilidade e a qualidade do serviço, dadas as dificuldades em atender a esta faixa etária com demandas diferentes e divergentes. O órgão gestor realizou levantamento da demanda para acolhimento de grupo de irmãos e, conforme dados obtidos junto à Central de Vagas no período de janeiro a setembro/2016 foram demandadas vagas para 38 (trinta e oito) grupos familiares. Visando atender ao ECA, as Orientações Conjuntas CNAS/CONANDA e a Resolução CMDCA/BH Nº 120/2015 que dispõem sobre a garantia de se acolher grupo de irmãos em uma mesma unidade de atendimento, a Gestão avalia a pertinência da manutenção de uma unidade exclusiva para esse público. Portanto, por se tratar de ação continuada, a oferta das 15 (quinze) vagas referentes ao convênio a ser encerrado será remanejada para a entidade Instituto Jurídico para a Efetivação da Cidadania - IJUCI, levando em consideração que essa entidade possui convênio com esta SMAAS para a execução de duas unidades de acolhimento, como também, por oferecer as condições necessárias para a continuidade da execução do serviço ora encerrado com a Inspetoria São João Bosco. O referido remanejamento tem o respaldo legal apresentado pela Resolução nº 027/04 desse CMAS, que autoriza o remanejamento de metas para entidades que integram a rede conveniada com o Município de Belo Horizonte. Após a leitura, a conselheira Shirley Jacimar informou que o último Comunicado refere-se à Estância Paraíso e não à Inspetoria São João Bosco, conforme constou da leitura. Esclareceu também que no primeiro Comunicado ficou faltando a informação de que trata-se de despesa de custeio. A presidente explicou que os Comunicados têm a função de dar ciência ao CMAS dos trâmites e ajustes nos convênios, de modo a manter ações que já são exe-
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cutadas. No caso em questão, trata-se de Deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sendo apresentado no CMAS por tratar-se de serviço socioassistencial. A seguir, a presidente passou para o próximo ponto de pauta, qual seja discutir e deliberar a inscrição de entidades de assistência social e a inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A presidente convidou a coordenadora da Comissão de Normas, a conselheira Fabiana Rios, para fazer a leitura do documento: 1. Indicativo de deferimento de inscrição de serviço, programa, projeto ou benefícios da entidade Centro de Missões Urbanas - CEMU –, sita à rua Madre de Deus, 67 Bairro Ouro Minas, com atuação nas áreas de Assistência Social e Educação, com atendimento em Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos, realizando atividades de Orientação sociofamiliar; acolhida das demandas espontâneas, oficinas de música, linguística e aula de inglês, com capacidade de atendimento a 48 crianças e adolescentes e financiamento privado. Possui como recursos humanos Educadores Sociais, Instrutor de Música, advogado, Psicóloga, sendo a forma de acesso por demanda espontânea. 2. Indicativo de deferimento de inscrição de serviço, programa, projeto ou benefícios da entidade Centro de Missões Urbanas – CEMU – Casa de Issacar, sita à rua Dr. Camilo Antônio Nogueira, 473 Bairro Serra, com atuação nas áreas de Assistência Social e Educação, com atendimento em Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 (seis) a 15 (quinze) anos, realizando atividades de Orientação sociofamiliar; acolhida das demandas espontâneas, oficinas de música, linguística e aula de inglês, com capacidade de atendimento a 24 (vinte e quatro) crianças e adolescentes e financiamento privado. Possui como recursos humanos Educadores Sociais, Instrutor de Música e Psicóloga, sendo a forma de acesso por demanda espontânea. 3. Cancelamento de inscrição da entidade Associação Fátima Educar e Crescer, sita à Rua João Magela Luz nº 133, sala 05 Bairro Céu Azul, em virtude de a Secretaria Executiva ter identificado que essa entidade não entregou o relatório 2015 e o plano de ação 2016. Aos 06/09/16 houve a tentativa de entrega pessoalmente da correspondência, contudo, no local foi detectado que a entidade mudou e não comunicou a alteração do seu endereço. Contatos telefônicos também foram realizados para que a mesma apresentasse sua justificativa e realizasse a entrega desses documentos em até 10 (dez) dias úteis, mas todas as tentativas foram sem sucesso. Aos 08/09/16 foi enviada a correspondência por correio e a mesma foi devolvida. Como não houve manifestação por parte da entidade, a mesma foi para cancelamento na reunião do dia 20/09/16, na mesma o conselheiro Átila Rafael sugeriu que fosse realizado contato com o CRAS Apolônia, pois, esse equipamento em específico tem um contato muito afinado com a rede socioassistencial de seu território e, talvez o mesmo pudesse dar mais informações sobre a entidade em questão. O contato foi realizado e o CRAS nos informou que a entidade havia mudado de endereço, foi fornecido o novo telefone de contato para o CMAS-BH e o mesmo em seu contato pegou o novo endereço e aproveitou o ensejo e solicitou que fosse enviado para o CMAS-BH, no prazo de 10 (dez) dias os documentos faltosos. No dia 23/09/16 foi enviada correspondência solicitando a documentação, sendo a mesma devolvida no dia 27/09/16 e a entidade não realizou a entrega dos documentos, gerando assim seu cancelamento junto ao CMAS-BH. 4. Inclusão de Unidade da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileiro – Região Administrativa de Minas Gerais - Casa XI, sita à Rua Duarte da Costa, nº 154 – Bairro Liberdade, atuando na área de assistência social, com o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes. Realiza atividades de atendimento individual das crianças, visitas domiciliares, recreação com estímulo para a criatividade, reforço escolar, passeios e etc. para crianças e adolescentes do sexo masculino com a faixa etária de 07 (sete) a 12 (doze) anos, com financiamento público e privado, tendo com recursos humanos 01 (uma) Técnica Psicóloga 30 horas, 01 (uma) Assistente Social 30 horas, 08 (oito) educadores com escala de 12 X 36 horas, 02 (dois) manipuladores com escala de 12 X 36 horas e 01 (um) auxiliar de cozinha 40 horas, sendo a forma de acesso via Juizado da Infância e Juventude, Central de vagas e Conselho Tutelar. Após a leitura, a presidente questionou se havia necessidade de algum esclarecimento acerca do documento lido. Em seguida, a presidente colocou em votação por 27 (vinte e sete) votos a favor, zero contra e 04 (quatro) abstenções, foram aprovadas as inscrições. Dando continuidade aos trabalhos, passou-se à alteração da Resolução CMAS nº 32/2016. A presidente convidou a assessora jurídica Priscila Souza para fazer a apresentação do documento. Após discussão, considerações, inclusões e alterações de redação por parte dos conselheiros, a alteração da Resolução CMAS nº 32/2016 foi colocada em votação, sendo
aprovada com 27 (vinte e sete) votos a favor, zero contra e 02 (duas) abstenções. A nova redação da Resolução é a seguinte: ementa - Define os parâmetros para a inscrição, acompanhamento e fiscalização de entidades ou organizações sem fins lucrativos, que atuam na área da assistência social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte – CMAS-BH e dá outras providências”; artigo 3º - As entidades ou organizações que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuam nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS-BH; caput do artigo 9º - Para a inscrição das entidades ou organizações que atuam exclusivamente ou preponderantemente na área da assistência social, será necessário protocolar no CMAS-BH, mediante agendamento prévio, requerimento de inscrição conforme modelo I anexo, assinado pelo representante legal ou por procurador legal, acompanhado dos seguintes documentos”; inciso II do artigo 9º - cópia do documento de identidade e do comprovante de endereço atualizado do representante legal da entidade ou do procurador e respectiva procuração registrada no cartório”; parágrafo segundo do artigo 9º - Para subsidiar a análise da área de preponderância, a entidade ou organização de assistência social deverá protocolar a Declaração de Responsabilidade das Informações contida no anexo VI, assinada pelo representante legal ou procurador”; caput do artigo 10 - As entidades ou organizações que atuam exclusivamente ou preponderantemente na área da assistência social em mais de um município e que a sede está localizada fora do Município de Belo Horizonte, deverão protocolar requerimento de inscrição conforme modelo II anexo, assinado pelo representante legal ou por procurador legal, acompanhado dos seguintes documentos; artigo 11 - As entidades ou organizações que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuam nessa área deverão protocolar requerimento de inscrição conforme modelo III anexo, assinado pelo representante legal ou por procurador legal, acompanhado dos documentos descritos no art. 9º; parágrafo primeiro do artigo 15 - A primeira visita técnica será realizada após a análise e emissão de parecer da assessoria jurídica sobre os requisitos documentais e mediante agendamento prévio; parágrafo primeiro do artigo 17 - O plano de providências é o documento elaborado pelo CMAS-BH no qual constará as adequações e ajustes necessários a serem providenciados pela entidade ou organização para a execução das ações socioassistenciais; parágrafo terceiro do artigo 17 Após a regularização das pendências a entidade ou organização de assistência social deverá protocolar no CMAS-BH relatório contendo as adequações realizadas, até o prazo estabelecido no plano; parágrafo quarto do artigo 17 - Após o protocolo do documento previsto no parágrafo terceiro, o técnico do CMAS-BH realizará nova visita para verificar as adequações, redigirá relatório e parecer a ser encaminhado à Comissão de Normas para apreciação e emissão de novo parecer, evidenciando, conforme o caso, a necessidade de outras medidas; parágrafo quinto do artigo 17 - O descumprimento do plano implicará no indeferimento da inscrição ou na abertura de processo de cancelamento da inscrição, conforme o caso; caput do artigo 19 - Em caso de deferimento do pedido de inscrição, o CMAS-BH emitirá comprovante de inscrição em até 10 (dez) dias úteis, conforme modelos anexos IV e V, válido por tempo indeterminado, assinado pelo Presidente do CMAS-BH; caput do artigo 20 - Nos casos de indeferimento do requerimento de inscrição ou de abertura de processo de cancelamento da inscrição motivados pelo CMAS-BH, a entidade ou organização de assistência social será notificada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da decisão, por meio de carta com Aviso de Recebimento – AR; parágrafo terceiro do artigo 20 - A Junta de Reconsideração poderá solicitar visita técnica de fiscalização, a ser realizada por 01 (um) técnico e 01 (um) conselheiro da Comissão de Normas do CMAS-BH, para avaliar a situação da entidade ou organização de assistência social, além de outros procedimentos que se fizerem necessários, devendo emitir parecer conclusivo no prazo de até 30 (trinta) dias contados do protocolo do Pedido de Reconsideração; parágrafo quarto do artigo 20 - Nos casos de indeferimento do Pedido de Reconsideração, o CMAS-BH comunicará a requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da decisão do Plenário, a qual será devidamente fundamentada, por meio de carta com Aviso de Recebimento – AR e arquivará o processo; parágrafo primeiro do artigo 23 - O CMAS-BH realizará visita técnica de acompanhamento sempre que julgar necessário, mediante agendamento prévio, emitindo relatório e parecer. Caso seja necessário, será proposto um plano de providências para regularização das pendências constatadas e o descumprimento deste poderá acarretar a abertura de processo de cancelamento da inscrição; parágrafo segundo do artigo 25 - Se for constatada alguma irregularidade ou descumpridos os requisitos previstos nesta Reso-
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lução, o CMAS-BH abrirá processo de cancelamento da inscrição, no qual será garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do art. 20; parágrafo único no artigo 21 - Em caso de inclusão de serviços, programas, projetos e benefícios, a entidade ou organização de assistência social deverá comunicar ao CMAS-BH, via e-mail ou ofício, para atualização de dados cadastrais; inclusão do anexo VI contendo a Declaração de Responsabilidade das Informações. A seguir, passou-se para o próximo ponto de pauta, qual seja esclarecimentos sobre o benefício cesta básica. A conselheira Bernadete Blaess esclareceu que, conforme deliberado em Plenária, as discussões acerca da cesta básica ou qualquer outro benefício seriam realizadas em comissão criada para este fim, o que aconteceu desde a Plenária que deliberou pelo retorno do benefício cesta básica. Informou que esse retorno dependia de autorização da Procuradoria Geral do Município – PGM, uma vez que estávamos em período de restrição eleitoral. Pontuou que não pôde trazer informações sobre a cesta básica por estar de férias e não ter participado das últimas reuniões da Comissão. Informou também que a PGM não retornou com a resposta ao questionamento do CMAS sobre a concessão do benefício, sendo que só podemos retornar com essa concessão a partir de parecer favorável da PGM. Esclareceu que a assessoria jurídica da SMAAS opinou sobre o assunto, afirmando que podemos caminhar com o projeto de benefícios eventuais como está, sem o benefício da cesta básica e tratar a concessão da cesta básica por decreto, o que simplificaria o processo de retorno da concessão. No entanto, isso deve ser trazido para análise da comissão e posterior exposição em Plenária. A conselheira Sandra Mara informou que a sociedade civil tirou como encaminhamento solicitar ao órgão gestor informações sobre o andamento desse processo de retorno da concessão e disse ter solicitado o número do processo administrativo, mas que ainda não havia recebido a informação. Questionou que, dada a situação, se seria possível o Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social conversar diretamente com o Procurador do Município sobre o assunto, no sentido de abreviar os trâmites. O conselheiro Átila Rafael reiterou o questionamento da conselheira Sandra Mara sobre o Secretário Marcelo Mourão conversar diretamente com o procurador municipal. Considerou um desrespeito para com o CMAS-BH a falta de urgência com que o caso está sendo tratado. A conselheira Fernanda Flaviana pontuou que os trabalhadores da ponta estão sentindo os efeitos da ausência desse benefício, pois estão sendo cobrados pelos usuários, uma vez que há pessoas passando fome. Informou que estamos vivendo um momento de crise e que a discussão sobre o retorno desse benefício já dura um ano. Sugeriu que os conselheiros reflitam sobre o papel deliberativo do CMAS e que seja estabelecida uma prioridade de pautas, pois não estamos conseguindo colocar nenhuma deliberação em ação. O conselheiro Willam Santos lembrou os conselheiros que o orçamento da assistência social para o próximo ano sofreu um corte de aproximadamente R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), sendo que desse total, aproximadamente R$3.000.000,00 (três milhões de reais) referem-se a benefícios eventuais. A conselheira Nívia Soares informou que a última providência da Comissão de Benefícios foi retornar à PGM uma negativa que nos foi enviada por aquele órgão no início do período eleitoral que pontuava as vedações da lei eleitoral. Nesse período de impedimento, a comissão então decidiu manter as discussões sobre os critérios para a concessão, para que quando o benefício da cesta básica retornasse os critérios já estariam definidos. Informou que foi solicitado o retorno do projeto de lei que trata dos benefícios eventuais e que seria ponto de pauta da última reunião, que não ocorreu por falta de quórum. Afirmou que não é questão de falta de prioridades, pois o Programa Bolsa Família está passando por uma grande auditoria do Ministério Público Federal – MPF. Logo, diante do impedimento de caminhar com a questão da cesta básica por questões de período restritivo, foi trazida ao CMAS a questão da auditoria do MPF. Finalizou afirmando que a cesta básica já está na pauta da próxima reunião da Comissão de Benefícios. A conselheira Francielly Caetano questionou sobre quantos ofícios de respostas vieram da PGM. Solicitou à analista de políticas públicas da Secretaria Executiva Flavia Jaqueline que fizesse um retrospecto dos encaminhamentos referentes à PGM. A analista Flavia Jaqueline esclareceu que desde a deliberação em Plenária pelo retorno do benefício cesta básica, ficou a cargo da Comissão de Benefícios trabalhar sobre os critérios e prazos de concessão dos benefícios eventuais. Um dos encaminhamentos foi questionar formalmente a PGM sobre a possibilidade de retorno da concessão de cesta básica no período de restrição eleitoral. Foi enviado ofício convidando a Procuradoria para participar da reunião. Afirmou que a PGM não enviou representante, mas encaminhou um parecer onde afirmava ser possível o retorno do benefício no período eleitoral desde que
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cumpridos alguns requisitos. Dessa forma, a Comissão de Benefícios trabalhou no sentido de juntar documentos que comprovassem os requisitos estabelecidos pela PGM. Informou que após esse trabalho, o CMAS enviou ofício à SMAAS expondo o parecer da PGM, bem como os documentos que atestavam a possibilidade de retorno do benefício. Finalizou dizendo que o CMAS ainda não recebeu resposta quanto a esse ofício. O conselheiro Afonso Neto esclareceu que recebeu o retorno da PGM dizendo ser possível o retorno da cesta básica desde que fossem cumpridas duas condições: que o programa tivesse execução no exercício anterior e que o programa tivesse autorização de lei específica, o que não há atualmente, salvo a resolução sobre benefícios eventuais do CMAS, que está norteando o projeto de lei municipal para regulamentar a concessão de benefícios eventuais. Esclareceu que Lei Orçamentária trata de despesa, receita e de programação orçamentária. Informou que a SMAAS abriu processo junto à PGM para esclarecimentos sobre a possibilidade de retorno do benefício, mas que ainda não obteve resposta. A conselheira Sandra Mara questionou sobre o fato de o benefício ter sido concedido até hoje baseado em qual legislação. O conselheiro Afonso Neto esclareceu que estamos analisando a concessão do benefício dentro do período restritivo eleitoral. Pontuou que o objeto da consulta à PGM é a concessão de um benefício dentro do período restritivo eleitoral sem previsão legal específica. Se não houvesse o período restritivo eleitoral o benefício seria retomado. O conselheiro Átila Rafael pontuou que em agosto de 2015 foi assinado convênio para compra de cesta básica com validade até agosto de 2016. Questionou o porquê de um convênio ativo sem previsão legal que está sendo discutida. O conselheiro Afonso Neto esclareceu que convênio é um instrumento jurídico, contrato é outro instrumento jurídico e registro de preço é outra forma de se contratar com a administração pública. O fato de a SMAAS ter licitado com uma empresa e ela ter respondido uma ata de registro de preços não trás para o município qualquer obrigação de contratação, sendo o registro de preço uma expectativa de contratação. Esclareceu que a empresa em questão foi vencedora de uma ata de registro de preço e não contratada para fornecimento do produto. Pontuou que a questão não é previsão orçamentária e sim a concessão de benefício no período restritivo eleitoral. A presidente esclareceu que nunca antes um benefício foi interrompido em período restritivo eleitoral. A conselheira Shirley Jacimar esclareceu que a Resolução CMAS nº 53/2014 retirou o benefício cesta básica, por não considerar que esse seja um benefício da assistência social. Dessa forma, diante da demanda pelo retorno do benefício, foi deliberado que a Comissão de Benefício fizesse a discussão para definir sobre o retorno desse benefício na assistência social ou não. Sugeriu estabelecer um prazo para que a Comissão de Benefício traga à Plenária o produto dessa discussão. A presidente chamou a atenção com relação à fala do conselheiro Willam Santos para a participação na Câmara Municipal de Belo Horizonte para defender o orçamento que foi aprovado pelo CMAS, pois se a gente não conseguir recompor o valor previsto para a concessão dos benefícios eventuais não haverá recurso suficiente para voltar com esse benefício. Após, a presidente realizou a verificação do quórum, onde foi constatado 22 (vinte e dois) conselheiros presentes. Foi dado como encaminhamento convite ao prefeito eleito Alexandre Kalil e ao vice-prefeito eleito Paulo Lamac para a próxima plenária de dezembro. A presidente sugeriu uma plenária extraordinária para início de dezembro, considerando que já tem matéria de pauta deliberativa para a plenária ordinária de dezembro. Além do convite, foi deliberado também que o CMAS produza um documento para apresentar aos convidados acerca das atividades e desafios do Conselho. Após divergência sobre a responsabilidade de feitura do documento, foram colocadas em votação as seguintes propostas: 1. Documento será elaborado pela Mesa Diretora e 2. Documento será elaborado por comissão específica para esse fim. Colocadas em votação, venceu a proposta 1 com voto de desempate da presidente. As datas possíveis para a plenária extraordinária foram 30/11/2016 ou 07/12/2016. Sobre a comissão para acompanhar o caso do Abrigo São Paulo, a presidente esclareceu que ainda não foi formada, considerando que estamos no prazo de recurso de 15 (quinze) dias úteis. Se a entidade se manifestar será constituída uma junta para analisar os argumentos e a solicitação de reconsideração. Explicou que vai ser emitido um parecer da junta se defere ou indefere o pedido de reconsideração. Se deferir, o CMAS irá revogar a decisão de cancelamento e a entidade voltará a ser inscrita. Se indeferir, a decisão será mantida e a qualquer tempo a entidade poderá entrar com novo pedido de inscrição. Enquanto a decisão do recurso não for publicada a entidade não perderá o convênio e por isso, não faz sentido abertura de novo chamamento público. O conselheiro Átila
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Rafael esclareceu que não foi o conselheiro Marcelo Rodrigues que decidiu pelo cancelamento do Abrigo, que a decisão é do CMAS devido às denúncias que ocorreram. O conselheiro Fabiano Siqueira esclareceu que várias denúncias foram feitas e que o objetivo não é deixar os usuários desamparados, mas sim garantir que o serviço seja prestado de acordo com as exigências legais, pois o serviço socioassistencial tem que ser ofertado dentro das normativas e o equipamento tem que respeita-las e se adequar. A participante Aurines questionou que foi falado que vários usuários fizeram as denúncias e que alguns estavam presentes na plenária e por isso, gostaria que eles fossem ouvidos. Ressaltou que o Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo nunca foi comunicado dessas denúncias. O usuário Anselmo pontuou que morou no Abrigo São Paulo e que na época não tinha guarda municipal. Hoje como é outra diretoria ela quer mandar no Abrigo e humilhar os usuários. Salientou que foi espancado e humilhado pelos guardas municipais e foi retirado de lá. Destacou que a rua é pública e que também não pode ficar lá por causa dos guardas. Falou que a reportagem informou que o conselho não se manifestou e que o CMAS tinha que ter falado. Chamou a atenção dos usuários, afirmando que eles têm que reclamar porque querem que a instituição melhore e, por isso, têm que participar mais das reuniões do fórum e do conselho. A presidente esclareceu que o jornal encerrou a matéria informando que o conselho não quis responder, mas isso não é verdade, pois ninguém procurou o CMAS-BH e que a SMAAS já pediu o direito de resposta. Inclusive, apresentou os procedimentos do cancelamento e que isso não é terminativo. O conselheiro Marcelo Rodrigues disse que viveu um tempo no Abrigo. Informou que uma assistência social presente na plenária mentiu e disse que já ele foi retirado do Abrigo são Paulo pela guarda municipal num momento em que estava jantando. Que têm testemunhas e que isso já aconteceu com vários usuários. Ainda, que depois da visita e da denúncia as portas nos banheiros foram colocadas, que não tem um posto de saúde à disposição dos usuários. Pontuou que as pessoas que não estavam presentes quando tudo isso ocorreu não podem falar sobre o fato, pois é mentira. O usuário participante Luiz Antônio disse que quando ele foi para as ruas o Abrigo São Paulo o aceitou de braços abertos e que é bem tratado, ainda, que o Abrigo não pode fechar porque outras pessoas precisam dele. O coordenador do Abrigo São Paulo William Correa disse que muitas coisas que foram faladas são verdades, que mostrou os registros aos representantes do CMAS e falou que as portas seriam colocadas. Pontuou que a prefeitura monitora os mesmos através de relatórios e que então a prefeitura estava se omitindo. Em relação aos guardas o coordenador disse que não aceita que maltratem os usuários, mas questionou se as agressões foram à toa. O coordenador esclareceu que uma empresa foi contratada para pintar o Abrigo e inclusive alguns usuários foram escolhidos para ajudar. Esclareceu também que o fato de tirar cópias das fichas de atendimento é que houve resistência por parte dele e que em momento algum impediu o acesso da comissão a esses documentos. O usuário participante Maurício informou que o Abrigo aos poucos está se arrumando e pediu um pouco de calma, pois isso demanda um tempo. O técnico do Abrigo São Paulo Rodrigo disse que ficou muito inflamado e pediu desculpas ao conselheiro Fabiano Siqueira pela sua atitude porque estava emocionado. E que isso foi devido à fala de alguém que disse que já estava tendo um chamamento público para substituir o Abrigo. Esclareceu que os funcionários ficaram revoltados com o que foi falado do Abrigo e que o Marcelo e o Anselmo hoje não estão lá para presenciar e que, se isso acontece, não é vontade dos funcionários. Pediu mais respeito com a instituição, pois a Sociedade São Vicente de Paulo tem reconhecimento por sua atuação e que se tem que melhorar há empenho dos técnicos para isso, porque eles querem o bem de todos os abrigados. Pontuou que é um absurdo a instituição simplesmente encerrar, que o presidente da entidade não recebe nada para se dedicar ao Abrigo e que a instituição merece mais respeito. O conselheiro Maykel Calais esclareceu que o cancelamento não foi da inscrição do Conselho Central e sim do Abrigo São Paulo. Que por se tratar de política pública existem normas que a entidade deve respeitar. Questionou se existia presente na plenária algum portador de saúde mental e que ele, como trabalhador, já ligou no Abrigo para encaminhar usuário e que a pergunta feita é se esse é portador de saúde mental. Pontuou ainda que a entidade não atende travestis, que isso é discriminação e que a entidade pode continuar ofertando, mas o que não pode é continuar recebendo recurso para ofertar da forma que está sendo feita. Destacou que se a entidade quer continuar o convênio então deve se adequar às normativas da assistência social. Ainda, que os conselheiros não querem mais que a entidade oferte esse serviço. A conselheira Maria Cristina pediu
Terça-feira, 7 de março de 2017 respeito à fala das pessoas e ressaltou que a decisão foi pautada no desrespeito aos usuários e o que ela espera como conselheira que o atendimento seja prestado com qualidade, da melhor maneira possível e que os conselheiros não podem ser coniventes com as ações da entidade. O coordenador do Abrigo São Paulo esclareceu que não tem os termos da saúde para atender portador de saúde mental. A conselheira Francielly Caetano disse que se para a entidade o trabalho que está sendo feito está bom, para os conselheiros e para os usuários não está. Ainda informou ela também não conseguiu fazer um encaminhamento, da mesma forma que o conselheiro Maykel Calais, e terminou ressaltando que a política pública tem que estar disponível para todos. Mais uma vez a presidente ressaltou que o momento agora é o prazo para análise do recurso, onde a entidade apresentará a sua defesa. Em termos práticos, pontuou que o CMAS não esta decidindo o fechamento do Abrigo São Paulo e sim o cancelamento do serviço por ele executado. Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por encerrados os trabalhos e eu, Ralise Macedo, presidente deste CMAS, lavrei e assinei a presente ata.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESPACHO DO SECRETÁRIO Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pelo Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para proceder à aquisição do medicamento MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG da empresa CRISTAL PHARMA LTDA., inscrita sob o CNPJ 06.073.848/0001-27, em cumprimento a mandado judicial para atender LUANA JULHO MARTINS, ANA LUCIA EVANGELISTA SANTIAGO, ALTAIR ALMEIDA SANTANA SILVA, DEUSA APARECIDA DE CARVALHO, SIMONE EMILIA DO NASCIMENTO, FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA,WALDEIA FERNANDES COSTA e JOYCE RIBEIRO GAMA, conforme consta nos autos do processo nº 04-000.001/17-45, com amparo legal no artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017 Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 026/2016 Processo: 04.001.917.15.60 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DIVERSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES – PAPEL DE FILTRO, LAMÍNULA EM VIDRO TUBOS E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÕES DE EXAMES ATA Nº 01 PREGÃO ELETRÔNICO Nº:
026/2016
PROCESSO Nº:
DATA DO PREGÃO:
04.001.917.15.60
11/11/2016
OBJETO:
Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DIVER+A1:J+A1:J1212SOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES – PAPEL DE FILTRO, LAMÍNULA EM VIDRO TUBOS A1:J15E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.
FORNECEDOR:
MENEGAZZO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA. - ME
CÓDIGO FORNECEDOR:
116563
CNPJ:
17.812.882/0001-92
RUA SÉRGIO DJALMA DE HOLLANDA, 2399 - B. JARDIM NEVA CASCAVEL/PR - CEP: 85802-230
TELEFONE
(45) 3035-6657
FAX:
-
EMAIL:
menegazzolab@uol.com.br
ENDEREÇO:
CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO/SICAM
UNIDADE DE COTAÇÃO
ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL
MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNITÁRIO
07314
LÂMINA EM VIDRO LAPIDADO, 26 X 76 X 1,0 MM, EXTREMIDADES FOSCAS, PARA MICROSCOPIA, CAIXA COM 50 UNIDADES
CAIXA
10.000
IONLAB
R$ 5,7000
39411
TUBO TIPO FALCON EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, COM TAMPA DE ROSCA, FUNDO CÔNICO, ESTÉREIS, GRADUADO ATÉ 50 ML. VOLUME TOTAL 50 ML.
UNIDADE
1.100
J PROLAB
R$ 1,4900
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. PRAZO DE ENTREGA:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
VIGÊNCIA:
12 MESES
Jackson Machado Pinto
Marilda Batel Ramiro
Secretário Municipal de Saúde
Presidente da Comissão de Licitações Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2016 Página 1 de 1 Processo: 04.001.917.15.60 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DIVERSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES – PAPEL DE FILTRO, LAMÍNULA EM VIDRO TUBOS E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Adjudicado a(s) licitante(s): MENEGAZZO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA. - ME, para o lote 11, item de código 07314, no valor de R$57.000,00; lote 13, item de código 39411, no valor de R$1.639,00. Valor total para essa Adjudicação R$58.639,00 Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitações Mário Lúcio Diniz Gerência Administrativa HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2016 Processo: 04.001.917.15.60 Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DIVERSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES – PAPEL DE FILTRO, LAMÍNULA EM VIDRO TUBOS E OUTROS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições. Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): MENEGAZZO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA. - ME. Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde
06/03/2017 18:58:23
BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 7 de março de 2017 RESULTADO PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÕES/RECURSOS PREGÃO ELETRÔNICO 257/2015
OBS: Lote 03 foi deserto e lote 04 foi fracassado.
Processo: 04.001.360.15.11 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de operacionalização de 28 veículos da frota da PBH/SMSA, destinados ao SAMU – Transporte de Pacientes, incluindo a mão de obra de motorista, a manutenção preventiva e corretiva, limpeza e guarda dos veículos. A Secretaria Municipal de Saúde/SMSA, através da Comissão Permanente de Licitações, comunica o indeferimento dos pedidos de reconsiderações/recursos interpostos pelas empresas MEDICAR EMERGENCIAS MÉDICAS LTDA e TRD SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, conforme pareceres constantes do processo. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida pelos telefones: (31) 3277-7780 - 3277-7819. Marilda Batel Ramiro Presidente da Comissão de Licitação Mário Lúcio Diniz Gerente Administrativo
Valor global: R$345.000,00 Prazo de entrega: conforme contrato Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA FINS DE ESTABILIDADE O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispostos no Artigo 14 da Lei N.° 9.154/2006 e na Portaria 077/2007 de 10 de novembro de 2007, declara estáveis, conforme data especificada, os servidores integrantes do Plano de Carreira do Hospital Metropolitano Odilon Behrens abaixo relacionados:
Hospital Metropolitano Odilon Behrens ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 192/2016
Lotação / HM
PROCESSO 03-79/2016 Objeto: Registro de Preços consignado em ata para aquisição de lanceta de segurança e fitas reagentes com concessão de aparelho em regime de comodato para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, através do Pregoeiro, divulga a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico supracitado, conforme a seguir:
DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Unidade de Pronto Atendimento 07015-9 – A partir de 30/6/2016 Gerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao Idoso 07038-8 – A partir de 27/8/2016 07024-8 – A partir de 23/7/2016
REGISTRO DE PREÇOS ATA 01 PREGÃO ELETRÔNICO Nº:
192/2016
PROCESSO Nº:
11.300.491.641
20/01/2017
Registro de Preços consignado em ata para aquisição de lanceta de segurança e fitas reagentes com concessão de aparelho em regime de comodato para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.
OBJETO:
BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
FORNECEDOR:
ENDEREÇO:
CÓDIGO FORNECEDOR:
116.256
CNPJ:
18.269.125/0001-87
TELEFONE
(31) 2536-0333
FAX:
(31) 2536-0333
EMAIL:
documentacao@helpfarma.com.br
AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 3269, BAIRRO CASTELO, BELO HORIZONTE, MG.
UNIDADE DE COTAÇÃO
CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO
67227
FITA REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE GLICOSE NO SANGUE (CAPILAR, VENOSO, ARTERIAL, NEONATAL) , COM FAIXA DE MEDIÇÃO MÍNIMA DE 20 A 500 MG/DL, COM AMOSTRA DE 04 MICROLITROS, COM VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE +/- 02, PODENDO UTILIZAR SANGUE COM FAIXA DE HEMATÓCRITO ENTRE 20% E 70%, POR MÉTODOS ELETROQUÍMICOS, EXCETO POR GDH-PQQ, QUE TENHAM MENOR INTERFERÊNCIA DE AÇÚCARES, MALTOSE E GALACTOSE, E EFEITOS DA OXIGENAÇÃO DO SANGUE, AS TIRAS DEVERÃO SER EMBALADAS INDIVIVUALMENTE E/OU EM FRASCOS ADEQUADOS DE ATÉ NO MÁXIMO 50 TIRAS, CONTENDO NÚMERO DE LOTE, VALIDADE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
PRAZO DE ENTREGA:
DATA DO PREGÃO:
PREÇO UNITÁRIO
MARCA/ FABRICANTE
ROCHE
UNIDADE
R$
0,51
PREÇO MÉDIO APRESENTADO
R$
DIFERENÇA %
2,50
-79,60%
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
12 MESES
VIGÊNCIA:
Danilo Borges Matias Superintendente - HMOB
ATA 02 PREGÃO ELETRÔNICO 192/2016 Nº:
CÓDIGO 116.281 FORNECEDOR: TELEFONE
(27) 3183-6935
EMAIL:
labvix@labvix.com.br
RUA RUI BARBOSA, 269, BAIRRO DE FÁTIMA, SERRA, ES.
CÓDIGO SICAM
DESCRIÇÃO
67263
LANCETA DE SEGURANÇA (DE ACORDO COM A NR 32 DA ANVISA), PARA COLETA DE SANGUE CAPILAR, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO, CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RÍGIDO, COM PROTETOR E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, RETRAÇÃO AUTOMÁTICA DA LÂMINA APÓS A PICADA, DISPARADA POR CONTATO COM A PELE OU ATRAVÉS DE BOTÃO DE DISPARO, CORTE DE 1,5 A 1,8 MM DE PROFUNDIDADE, PROPORCIONANDO ADEQUADA AMOSTRA SANGUÍNEA ATRAVÉS DE UMA ÚNICA PUNÇÃO, CAIXA COM 200 UNIDADES, CONTENDO NÚMERO DE LOTE, VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E INSTRUÇÕES DE USO
PRAZO DE ENTREGA:
20/01/2017
Registro de Preços consignado em ata para aquisição de lanceta de segurança e fitas reagentes com concessão de aparelho em regime de comodato para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.
FORNECEDOR: LABVIX - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
ENDEREÇO:
DATA DO PREGÃO:
PROCESSO Nº: 11.300.491.641
UNIDADE DE COTAÇÃO
PREÇO UNITÁRIO
MARCA/ FABRICANTE
HTL STREFA
CAIXA
R$
CNPJ:
39.808.530/0001-04
FAX:
(27) 3183-6935
PREÇO MÉDIO APRESENTADO
40,00 R$
DIFERENÇA %
139,80
-71,39%
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.
DATA DESTE REGISTRO:
DA PUBLICAÇÃO NO DOM
VIGÊNCIA:
Danilo Borges Matias Superintendente - HMOB
12 MESES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitações - HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178. Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco Presidente da Comissão Permanente de Licitação Danilo Borges Martins Superintendente HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 192/2016
Gerência da Unidade Nossa Senhora Aparecida 06986-X – A partir de 03/08/2016 07004-3 – A partir de 05/08/2016 06862-6 – A partir de 28/09/2016 Gerência de Atenção à Mulher 07032-9 – A partir de 07/10/2016 07057-4 – A partir de 09/10/2016 Gerência de Pronto Socorro Odontológico 06475-2 – A partir de 18/10/2016 Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e ao Idoso 07039-6 – A partir de 31/08/2016 Gerência de Hospital Dia 06964-9 – A partir de 29/08/2016 07012-4 – A partir de 25/06/2016 07030-2 – A partir de 10/08/2016 07060-4 – A partir de 09/10/2016 DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal 05121-9 – A partir de 07/10/2016 05157-0 – A partir de 15/10/2016 05223-1 – A partir de 15/08/2016 05303-3 – A partir de 01/10/2016 05358-0 – A partir de 10/08/2016 05364-5 – A partir de 06/10/2016 06353-5 – A partir de 05/08/2016 06401-9 – A partir de 29/08/2016 Gerência de Atenção à Criança e ao Adolescente 07036-1 – A partir de 17/08/2016
Gerência de Atenção À Mulher 07032-9 – A partir de 08/08/2016 07057-4 – A partir de 27/09/2016
DIRETORIA DE APOIO À ASSISTÊNCIA Gerência de Diagnóstico por Imagem e Traçados Gráficos 06383-7 – A partir de 15/08/2016 07025-6 – A partir de 06/08/2016
DIRETORIA DE APOIO A ASSISTENCIA Gerência de Diagnóstico por Imagem e Traçados Gráficos 07025-6 – A partir de 01/08/2013 Gerência de Medicamentos e Materiais Especiais 07037-X – A partir de 21/08/2016 DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Gerência Financeira 06958-4 – A partir de 13/03/2016 Gerência de Administração de Pessoal 07027-2 – A partir de 15/08/201 RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR MÉRITO O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispostos no Artigo 14 da Lei N.° 9.154/2006 e na Portaria 078/2007 de 10 de novembro de 2007, relaciona abaixo os servidores e empregados públicos que farão jus à progressão profissional por mérito com efeito financeiro a partir da data especificada:
Gerência de Laboratório 05459-5 – A partir de 19/10/2016 Gerência de Hemoterapia 05229-0 – A partir de 08/08/2016 Gerência de Medicamentos e Materiais Especiais 05440-4 – A partir de 09/10/2016 07037-X – A partir de 03/09/2016 DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Gerência Financeira 06958-4 – A partir de 09/09/2016 Gerência de Administração de Pessoal 07027-2 – A partir de 24/08/2016 PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR ESCOLARIDADE O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei N.° 9.154 de 12 de janeiro 2006, publicada em 13/01/2006, relaciona abaixo a servidora que fará jus à progressão profissional por escolaridade com efeito financeiro a partir da data especificada: 1) Servidores que progredirão 02 (dois) níveis pela conclusão de curso Superior, com efeito financeiro a partir da data especificada: DIRETORIA DE APOIO A ASSISTENCIA Gerência de Diagnóstico por Imagem e Traçados Gráficos 07025-6 – A partir de 06/08/2016
Lotação/HM A DISPOSIÇÃO 06368-3 – A partir de 31/08/2016
PROCESSO 03-79/2016 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa e adjudica os procedimentos do Pregão Eletrônico 192/2016 - Registro de Preços consignado em ata para aquisição de lanceta de segurança e fitas reagentes com concessão de aparelho em regime de comodato para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório, às empresas vencedoras, conforme se segue:
DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Unidade de Pronto Atendimento 05094-8 – A partir de 14/08/2016 05309-2 – A partir de 06/10/2016 05375-0 – A partir de 26/09/2016 05418-8 – A partir de 04/10/2016 05501-0 – A partir de 30/10/2016 06420-5 – A partir de 04/10/2016 07015-9 – A partir de 09/07/2016
– BIOHOSP Produtos Hospitalares Ltda. – Lote 01: valor global R$255.000,00. – LABVIX Comércio e representação Ltda. – Lote 02: valor global R$90.000,00.
Gerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao Idoso 05443-9 – A partir de 30/10/2016
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Gerência de Atenção Cirúrgica 05404-8 – A partir de 21/08/2016 07001-9 – A partir de 30/06/2016
Gerência de Reabilitação 05434-0 – A partir de 04/10/2016
DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR Gerência de Atenção à Criança e ao Adolescente 07036-1 – A partir de 12/08/2016
REGISTRO DE PREÇOS
07038-8 – A partir de 28/08/2016 07024-8 – A partir de 10/08/2016
Gerência da Unidade Nossa Senhora Aparecida 06986-X – A partir de 13/06/2016 07004-3 – A partir de 23/06/2016 06862-6 – A partir de 15/07/2015
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Representante Legal do Detentor do Registro de Preços
OBJETO:
Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e ao Idoso 07039-6 – A partir de 25/08/2016
Gerência de Hospital Dia 06964-9 – A partir de 02/05/2016 07012-4 – A partir de 21/06/2016 07030-2 – A partir de 08/08/2016 07060-4 – A partir de 05/10/2016
A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.
DATA DESTE REGISTRO:
Gerência de Atenção Cirúrgica 07001-9 – A partir 30/06/2016
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DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Gerência de Administração de Pessoal 07027-2 – A partir de 24/08/2016 2) Servidor que progredirá 02 (dois) níveis pela conclusão de Mestrado, com efeito financeiro a partir da data especificada: DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao Idoso 07024-8 – A partir de 18/11/2016 3) Servidora que progredirá 01 (um) nível pela conclusão de Cursos de Aperfeiçoamento Profissional, Qualificação e Requalificação, conforme Lei 9.816/2010, Decreto N° 14.067/2010 e Portaria HOB 99/2013:
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
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DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Gerência de Administração de Pessoal 07027-2 – A partir de 24/08/2016 4) Servidores que progredirão 01 (um) nível pela conclusão de curso de Especialização, conforme Lei N.° 9.154/2006, com efeito financeiro a partir da data especificada: DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR Gerência de Atenção à Criança e ao Adolescente 07036-1 – A partir de 17/08/2016 DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIA Gerência de Atenção Clínica ao Adulto e ao Idoso 07039-6 – A partir de 13/09/2016
Terça-feira, 7 de março de 2017
Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 20/03/17. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www. comprasnet.gov.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 32774677. O edital está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido no endereço abaixo mediante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) depositados em favor do Hospital Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 1615-2 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 03 de março de 2017
Danilo Borges Matias Superintendente
Edmundo S C Franco Pregoeiro
ABERTURA DE LICITAÇÕES EXTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO 010/2017 PROCESSO: 04-100/2016 OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis, dietas enterais, módulos e suplementos alimentares para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Início da recepção de propostas a partir de 10/03/17. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 22/03/17. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 22/03/17. PREGÃO ELETRÔNICO 191/2016 PROCESSO: 03-34/2016 OBJETO: Registro de Preços consignado em ata para contratação de empresa para fornecimento de acessórios para equipamentos marca DIXTAL, conforme quantidades, especificações técnicas e condições constantes no Edital e seus Anexos. Início da recepção de propostas a partir de 10/03/17. Abertura das propostas: às 13:00hs do dia 22/03/17. Abertura da sessão de lances: às 13:15hs do dia 22/03/17. Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET. Para participar da sessão de abertura de um pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto ao sistema COMPRASNET para obtenção da senha de acesso. Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br. Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos, fixados aleatoriamente pelo sistema. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão. Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677. Os editais estão disponíveis gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou poderão ser adquiridos no endereço abaixo mediante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) cada depositados em favor do Hospital Odilon Behrens – c/c 0093 – op 006 - ag. 00071251-1 – Caixa Econômica. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178. Belo Horizonte, 03 de março de 2017 Edmundo S C Franco Pregoeiro COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO 239/2016 PROCESSO: 02-71/2016 OBJETO: Aquisição de peças de bebedouro para atender a demanda do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades de forma contínua por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidade, especificações técnicas e o plano de trabalho contido no Edital e seus Anexos do Instrumento Convocatório. Comunicamos aos interessados que a impugnação protocolada pela empresa Distribuidora Plamax EIRELI foi julgada parcialmente procedente. O prazo para entrega do objeto passa ser de 20 (vinte) dias corridos. Diante disto, o evento foi reagendado da forma como se segue: Prorrogação da recepção de propostas a partir de 07/03/17. Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 20/03/17.
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EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Processo n.º 03-36/2016 Pregão Eletrônico: 210/2016 Comodante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Comodatário: TRAUMINAS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES S/A. Vigência: 12 (doze) meses Objeto: TRAUMINAS INSTRUMENTAIS POR CAIXA SEGQUANT MENTO 1 3 2 2 2 2 2 2 2 2 LACTOSORB 1.5/ BUCO E 2.0 MM NEURO 2 2 2 2 1 2 2 1 1 1 GRUPO
EQUIPAMENTOS
1
CÓD 915-3000 915-3002 915-2453 915-2451 915-2024 915-2025 915-2027 915-2029 915-2045 915-2015 915-2017 915-2019 915-2035 915-2014 915-2070 915-2075 915-2085 01-7475 01-7172 914-2002 CONJ. DRILL/ CRANIÓTOMO
DESCRIÇÃO CONTAINER LACTOSORB CABO CHAVE PONTA CHAVE LONGA LACT PONTA CHAVE CT LACT BROCA 1.5X11MM BROCA 1.7X5MM BROCA 1.7X7MM BROCA 1.7X9MM BROCA BROCA 1.1X5MM BROCA 1.1X7MM BROCA BROCA 1.1X5MM MACHO EMERGÊNCIA 2.5 14 MM MACHO EMERGÊNCIA 2.0 MM MACHO 2.0MM MACHO 1.5MM PINÇA ANATÔMICA CORTADOR DE PLACAS TESOURA MOLDE LACTOSORB 2.0 MM (SET)
Belo Horizonte, 22/02/2017 Danilo Borges Matias Superintendente EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-36-/2016 Pregão Eletrônico 210/2016 Objeto: Aquisição de materiais para neurocirurgia em regime de consignação, instrumentais e equipamentos em regime de comodato. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: TRAUMINAS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES S.A. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-25, fonte SOF 03-06, fonte SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais). Belo Horizonte, 22/02/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 03-69/2016 Pregão Eletrônico 171/2016 Objeto: aquisição de equipamento médico hospitalar (Endoscópio Óptico Rígido) Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratada: RUSSER BRASIL LTDA-EPP Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$18.860,00 (Dezoito mil oitocentos e sessenta reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/003/449052-03, FONTE SOF: 04-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/003/449052-03, FONTE SOF: 04-50, FONTE SICOM 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$18.860,00 (Dezoito mil oitocentos e sessenta reais). Belo Horizonte, 22/02/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-75/2016 Pregão Eletrônico 190/2016 Objeto: Aquisição de antissépticos e domissanitários. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: DIFARMIG LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 25.807,00 (Vinte e Cinco Mil Oitocentos e Sete Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por con-
ta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-31, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/002/339030-31, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/003/339030-31, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/004/339030-31, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-31, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 25.807,00 (Vinte e Cinco Mil Oitocentos e Sete Reais). Belo Horizonte, 23/02/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-75/2016 Pregão Eletrônico 190/2016 Objeto: Aquisição de antissépticos e domissanitários. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 11.438,00 (Onze Mil Quatrocentos e Trinta e Oito Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-31, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/002/339030-31, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/003/339030-31, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/004/339030-31, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-31, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 11.438,00 (Onze Mil Quatrocentos e Trinta e Oito Reais). Belo Horizonte, 23/02/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-75/2016 Pregão Eletrônico 190/2016 Objeto: Aquisição de antissépticos e domissanitários. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 14.748,00 (Quatorze Mil Setecentos e Quarenta e Oito Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/339030-31, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/002/339030-31, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/003/339030-31, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/004/339030-31, FONTE SOF: 03-06, FONTE SICOM: 1-84; e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-31, FONTE SOF: 03-50, FONTE SICOM: 1-23, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 14.748,00 (Quatorze Mil Setecentos e Quarenta e Oito Reais). Belo Horizonte, 24/02/2017 EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Processo n.º 04-78/2016 Pregão Eletrônico: 203/2016 Comodante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Comodatário: C 3 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. - ME . Vigência: 12 (doze) meses Objeto: 01 (Um) Freezer de 154 litros Belo Horizonte, 24/02/2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 04-78/2016 Pregão Eletrônico 203/2016 Objeto: Aquisição de laticínios. Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: C 3 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. - ME Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 27.803,00 (Vinte e Sete Mil Oitocentos e Três Reais) Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0088.10.302.030.2620/001/339030-39, Fonte SOF 03-06, Fonte SICOM 1-84, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 27.803,00 (Vinte e Sete Mil Oitocentos e Três Reais). Belo Horizonte, 24/02/2017
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BELO HORIZONTE
Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Terça-feira, 7 de março de 2017 EXTRATO DE CONTRATO Processo n.º 03-47/2016 Pregão Eletrônico 163/2016 Objeto: Aquisição de curativos especiais Compromitente: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Compromissária: C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A Vigência: 12 (doze) meses Valor total do contrato: R$ 24.590,00 (Vinte e Quatro Mil Quinhentos e Noventa Reais). Dotação Orçamentária N.º: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação orçamentária sob as rubricas: 2301.0087.10.302.030.2875/001/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2875/002/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84; 2301.0087.10.302.030.2616/001/33903025, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM 1-84 e 2301.0087.10.302.030.2616/001/339030-25, Fonte SOF: 03-50 Fonte SICOM 1-23ÇÇ, sendo reservado para empenhamento o valor total estimado de R$ 24.590,00 (Vinte e Quatro Mil Quinhentos e Noventa Reais). Belo Horizonte, 23/02/2017 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Processo n.º 03-58/2015 Pregão Eletrônico 155/2015 Objeto: LOCAÇÃO DE FONTE DE AR MEDICINAL COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. Contratante: HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS Contratado: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA Prazo de vigência do contrato: prorrogado em 12 (doze) meses, no período de 26/02/2017 à 25/02/2018. Fica reajustado o valor do contrato no percentual de 5%, conforme acordado entre as partes, passando o valor anual a ser de R$92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais). O valor anual do contrato será de R$92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais), que será acobertado pela dotação orçamentária sob a rubrica n.º 2301.0087.10.302.030.2875/002/339039-17, Fonte SOF: 03-06, Fonte SICOM: 1-84. Data de assinatura: 24/02/2017 Danilo Borges Matias Superintendente
citados, passando tal função a ser exercida pela servidora abaixo discriminada: Gestor do Contrato: Adriana Emídio de Aguiar Matrícula: HM 2195-0 Cargo: Gerente de Gestão de Pessoas e do Trabalho Área de Lotação: GPET Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB N.º 086 /2017 Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013. O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: N.º do Processo Administrativo n.º 03-82/2016 Contratada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES POLAR LTDA., INDÚSTRIA E COMÉRCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA. – EPP, HAND LIFE SUPRIMENTOS MÉDICOS E FISIOTERÁPICOS LTDA. – EPP e MULTIFLEX DO BRASIL LTDA. - ME Objeto: Aquisição de capas e colchões hospitalares. Gestor do Contrato: Luciana Gomes Rodrigues de Andrade Matrícula: HM 6590-2 Cargo: Agente de Administração Área de lotação: GALMOX Fiscal do Contrato: Jacques Rodrigues Barbosa Matrícula: HM 6915-0 Cargo: Gerente do Almoxarifado de Materiais de Consumo e Manutenção e de Patrimônio Área de lotação: GALMOX Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA HOB Nº 069 /2017 Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017
Retifica as Portarias que designam o gestor e fiscal dos contratos, nos processos de compras a seguir referenciados:
Danilo Borges Matias Superintendente
PROCESSO DE COMPRA - PORTARIA ANTERIOR 02-23/2016 - 198/2016 02-41/2014 - 130/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL
O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, RESOLVE:
ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Art. 1º - Fica substituído o gestor e o fiscal dos contratos informados nas Portarias e processos acima citados, passando tal função a ser exercida pelas servidoras abaixo discriminadas: Gestor do Contrato: Adriana Emídio de Aguiar Matrícula: HM 2195-0 Cargo: Gerente de Gestão de Pessoas e do Trabalho Área de lotação: GPET Fiscal do Contrato: Cristiane Valentim Rodrigues Matrícula: HM 2221-9 Cargo: Agente de Administração Área de lotação: GAP Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Danilo Borges Matias Superintendente PORTARIA HOB Nº 070/2017 Retifica a Portaria que designa o gestor do contrato, no processo de compras a seguir referenciado: PROCESSO DE COMPRA - PORTARIA ANTERIOR 02-15/2016 - 131/2016 O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens no uso das atribuições que lhe confere a Lei 9.549/2008, RESOLVE: Art. 1º - Fica substituído o gestor do contrato informado na Portaria e processo acima
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Período: 19/02/2017 a 25/02/2017 Tabela 01: Número de Ocorrências com Apreensões de Drogas Ocorrências pelo TIPO DE DROGA TOTAL Maconha/Cocaína/Crack/Outras 3 Tabela 02: Quantitativo de Armas e objetos apreendidos TIPO DE ARMA/OBJETO TOTAL Fogo 0 Branca 2 Outras apreensões relacionadas 0 (simulacros, réplicas etc) Tabela 03: Número de Pessoas presas/ apreendidas
PARTICIPAÇÃO NOS FATOS TOTAL Pessoas presas/apreendidas 25 Fonte: Gerência de Estatística - GEEST/GMBH
Corregedoria da Guarda Municipal Patrimonial PORTARIA CGMBH N.º 017/2017 O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n.º 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e considerando o disposto nos artigos 133, 134, 177 e seguintes da Lei Municipal n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Substituir os servidores Leonardo Frattesi Alves Pereira, BM 48.177-0, e Fernando César Silveira, BM 80.139-2, Presidente e Revisor da Comissão Disciplinar da Corregedoria da Guarda Municipal de Belo Horizonte, instituída por meio da Portaria CGMBH n.º 003/2016, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, de 12 de março de 2016, pelas servidoras Leila Cristina da Silva, BM 86.163-8, e Vera de Johannes Rad, BM 43.093-9, respectivamente, passando esta Comissão a ser composta pelos seguintes membros: I - Presidente: Leila Cristina da Silva, BM 86.163-8; II - Relatora: Adriana Tavares Meireles, BM 97.201-4; III - Revisora: Vera de Johannes Rad, BM 43.093-9. Art. 2º – Designar membros suplentes para comporem a Comissão Disciplinar da Corregedoria da Guarda Municipal de Belo Horizonte, devendo os servidores abaixo indicados assumir, imediatamente, nos casos de ausência ou impedimento dos membros titulares, suas correspondentes atribuições: I - Presidente suplente: Jorge Henrique Barros Almeida, BM 80.318-2; II - Relatora suplente: Letícia Carvalho Briquet, BM 105.587-7; III - Revisor suplente: Guilherme Augusto, BM 80.731-5. Art. 3º - Compete ao Presidente da Comissão Disciplinar, dentre outros atos: I - lavrar a ata de abertura do processo; II - proceder à citação do processado; III - presidir as audiências e diligências; IV - decidir, fundamentadamente, com os demais membros, acerca dos pedidos formulados pelo processado, bem como sobre fatos intrínsecos ao procedimento; V - expedir mandados de intimação ao processado de todos os atos do processo, bem como a seus procuradores, se houver, e às testemunhas; VI - solicitar à autoridade instauradora a nomeação de defensor dativo, na hipótese de revelia do processado; VII - solicitar à autoridade, mediante despacho fundamentado, sobrestamento do feito e dilação do prazo processual; VIII - encaminhar à autoridade responsável o relatório final de julgamento, assinado e rubricado pelos demais membros da Comissão. Art. 4º - Compete ao Relator da Comissão Disciplinar, dentre outros atos: I - conduzir e impulsionar o processo administrativo disciplinar, praticando todos os atos necessários à sua instrução, em conformidade a Lei Municipal Nº 9.319/07, inclusive os de competência do presidente previstos nos incisos III a VIII do
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art. 3º deste instrumento, na hipótese de sua impossibilidade; II - proceder à correta montagem dos autos do processo, lavrando os termos de juntada, fazendo os apensamentos e desentranhamentos de documentos; III - solicitar ao setor competente a autuação, numeração e rubrica das folhas do processo; IV - deliberar sobre as diligências; V - emitir o relatório de julgamento do processo para apreciação da Comissão Disciplinar. Art. 5º - Compete ao Revisor da Comissão Disciplinar auxiliar o presidente e relator na condução dos atos de instrução do processo, e emitir voto quanto ao relatório de julgamento proposto pelo Relator. Art. 6º - A Comissão Disciplinar atuará com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, ou exigido pelo interesse da Administração (artigo 200 da Lei Municipal N.º 9.319/07), e em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições contidas na Portaria CGMBH N.º 003/2016, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, de 12 de março de 2016. Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 02 de março de 2017 Genilson Ribeiro Zeferino Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fundação Zoo-Botânica PORTARIA FZB-PRES Nº 021/2017 Dispõe sobre delegação de competência para licitar e dá outras providências. O Presidente Interino da Fundação Zoo-Botânica de Belo horizonte – FZB-BH, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 7.128, de 16 de janeiro de 2017, considerando a Lei nº 5.904, de 05 de junho de 1991, combinada com o disposto no artigo 20 do ANEXO I do Decreto nº 6.928, de 07 de agosto de 1991, visando maior economia para a administração municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica delegada à Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, por seu representante, a competência para praticar os seguintes atos: I - Licitar contratação de prestação de serviços de conservação e manutenção da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte (FZB-BH), incluindo mão de obra e equipamentos; II - Formalizar o contrato decorrente da prestação de serviços constante do inciso I e respectivos aditamentos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06 de março de 2017 Homero Brasil Filho Presidente Interino
Disque Idoso 3277-4646 06/03/2017 18:58:24
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO BELOTUR RETIFICAÇÃO PORTARIA BELOTUR Nº 006 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017 O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, nos termos do art. 23 do Estatuto Social da BELOTUR, e considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto 15.237, de 17 de junho de 2013, retifica a Portaria 006 de 02 de fevereiro de 2017, no sentido de sanar erro material, conforme abaixo: ONDE SE LÊ CONTRATATO Distribuidora de Águas Minerais BH Ltda Copagaz Distribuidora de Gás S/A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
OBJETO Fornecimento de água mineral, para atender a demanda da Belotur Fornecimento de gás de cozinha GLP, para utilização na Belotur. Serviços postais que atendam às necessidades da Belotur
GESTOR
FISCAL
SUBSTITUTO
1029-7/ Mônica Veloso de Oliveira
000240-5 / Celso Gonçalves de Faria
000699-0 / Alexandre Magela Del Maestro
1029-7/ Mônica Veloso de Oliveira
000240-5 / Celso Gonçalves de Faria
000699-0 / Alexandre Magela Del Maestro
1029-7/ Mônica Veloso de Oliveira
Claro S/A
Serviços de Telefonia Móvel
1029-7/ Mônica Veloso de Oliveira
Telemar Norte Leste S/A
Serviço de Telefonia Fixa
1029-7/ Mônica Veloso de Oliveira
Convênio de cessão de uso ao SINPARC, Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas de no Mercado das Flores, para ser utilizado 1033-5/ Clóvis Augusto Rodrigues Minas Gerais – Sinparc como posto de divulgação de eventos cessão de uso do imóvel mercado das PMBH 1033-5/ Clóvis Augusto Rodrigues flores
000699-0 / Alexandre Magela Del 000041-0 / Seleida Silva Maestro 000699-0 / Alexandre Magela Del 000041-0 / Seleida Silva Maestro 000699-0 / Alexandre Magela Del 000041-0 / Seleida Silva Maestro 898-5 /Ygor Telles Lauar
918-3/ Leonardo Lima Dubois Collet
898-5 /Ygor Telles Lauar
918-3/ Leonardo Lima Dubois Collet
FISCAL
SUBSTITUTO
1029-7/ Mônica Veloso de Oliveira
000240-5 / Celso Gonçalves de Faria
00104/40 Gustavo Henrique de Souza
1029-7/ Mônica Veloso de Oliveira
000240-5 / Celso Gonçalves de Faria
00104/40 Gustavo Henrique de Souza
1029-7/ Mônica Veloso de Oliveira
00104/40 Gustavo Henrique de Souza
000041-0 / Seleida Silva
1029-7/ Mônica Veloso de Oliveira 1029-7/ Mônica Veloso de Oliveira
00104/40 Gustavo Henrique de Souza 00104/40 Gustavo Henrique de Souza
000041-0 / Seleida Silva 000041-0 / Seleida Silva
1033-5/ Clóvis Augusto Rodrigues
898-5 /Ygor Telles Lauar
788-1 Márcia de Carvalho Rezende
1033-5/ Clóvis Augusto Rodrigues
898-5 /Ygor Telles Lauar
788-1 Márcia de Carvalho Rezende
LEIA-SE CONTRATATO
OBJETO
GESTOR
Fornecimento de água mineral, para atender a demanda da Belotur Fornecimento de gás de cozinha GLP, Copagaz Distribuidora de Gás S/A para utilização na Belotur. Serviços postais que atendam às Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos necessidades da Belotur Claro S/A Serviços de Telefonia Móvel Telemar Norte Leste S/A Serviço de Telefonia Fixa Convênio de cessão de uso ao SINPARC, Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas de no Mercado das Flores, para ser utilizado Minas Gerais – Sinparc como posto de divulgação de eventos cessão de uso do imóvel mercado das PMBH flores Distribuidora de Águas Minerais BH Ltda
Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Referida Portaria Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente EXTRATO Extrato - Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.145739.16.13 Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur Contratada: Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica Objeto: Altera o prazo de vigência do presente Contrato de Cessão de Uso do Cartão ÓTIMO, para licença de uso de software e prestação de serviços de carga a bordo de vale-transporte destinados a servidores da parte contratante. Vinculação: Artigo 57, §3º da Lei 8.666/93. Número de Ordem: 417 Prazo: 120 dias a partir da data da assinatura do termo. Valor: R$24.611,68 Assinatura: 24/02/2017 Registro: 02/03/2017 Livro: 4 Folha: 035 Belo Horizonte, 02 de março de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente
No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização. dom5246.indd 12
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PORTARIA BELOTUR Nº 009, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2017 Designa empregados para a função operacional de gestores, fiscais de contrato e seus respectivos substitutos. O Diretor-Presidente o da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, nos termos do art. 23 do Estatuto Social da BELOTUR, e considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto 15.237, de 17 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Designar os empregados abaixo identificados para o exercício da função operacional de: Gestor, Fiscal e seus respectivos substitutos, conforme a seguir: Contratado
Objeto
Gestor
Fiscal
Substituto
AMBEV LTDA
Patrocínio ao evento carnaval de BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
CY Produções e Organizações de Eventos Eirelli
Prestação de serviços, sob demanda, de organização de eventos e serviços correlatos, compreendendo planejamento operacional, organização, execução e acompanhamento, observadas as condições e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos, conforme Ata de Registro de Preços nº 041/2015 – CFM.
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Leonardo Pereira Pilo
Contratação de profissional para curadoria, desenvolvimento e acompanhamento do Projeto Decora BH
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Contratação de empresa especializada em Elaboração de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, e os demais serviços que se fizerem necessários para a realização satisfatória dos eventos que serão realizados no Carnaval de BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Prestação de serviços ao contratante, sob regime de Sistema de Registro de Preços, os serviços de concepção, planejamento, organização, coordenação, execução de ações de patrocínio, caracterizados como de maior complexidade, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados e/ou apoiados pela Prefeitura de Belo Horizonte/Belotur
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Acordo de Cooperação tem por objeto a ação conjunta entre a BELOTUR e a Associação retro mencionada, para executar a operação da comercialização de alimentos e bebidas no Carnaval de BH 2017 – Desfile das Escolas de Samba e Blocos Caricatos
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Contratação de empresa prestadora de serviços de julgamento (corpo de jurados e coordenadores) para os desfiles do Carnaval de BH 2017 - Av. Afonso Pena, que serão realizados nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017. Conforme Termo de Referência
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Empresa AA Astim Treinamento Projetos de Incêndio e Serviços de Inspeções EIRELI - ME
Locaflex EIRELI
Associação Brasileira de Restaurantes - ABRASEL
Bares
e
Locabet Máquinas e Equipamentos Ltda ME
Bloco Carnavalesco Swing Safado
Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Jabes Souza Silva, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017.
Bloco de Rua Chama o Síndico
Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Sandra Marques Auharek, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Bloco de Rua Seu Vizinho
Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, representado por Paulo Vitor Ribeiro, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Bloco de Rua Dragão da Vila São Jorge
Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Domingos Felipe dos Santos, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017.
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Bloco de Rua Afroxé Bandarerê
Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Geraldo Duarte Alvares Vieira, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017.
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Bloco de Rua Filhos de Tcha Tcha
Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Rafael Barros Gomes, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017.
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Bloco de Rua Daqui Nóis Não Arreda o Pé
Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Ramiro Moreno Amorim Gontijo L. Faria, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017. Vinculação: Edital de Chamamento Público para a Concessão do Patrocínio aos Blocos de Rua para Desfiles no Carnaval de BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Bloco de Rua Leão da Lagoinha
Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por André Luiz Emiliano, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Bloco de Rua Debaixo da Saia
Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Carlos Henrique Freitas Nunes, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Bloco de Rua Carnaflora
Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Cássio Barbosa da Cruz, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
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Bloco de Rua Tira o Queijo
Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Daniela Moraes Souza Ramos, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Bloco de Rua Afro Angola Janga
Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Diogo Jefferson de Paula, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Bloco de Rua Sai Zic(k)a
Concessão de patrocínio financeiro ao bloco carnavalesco retro qualificado, aqui representado por Bernardo Santos Barbosa Mello, para custear EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços de sonorização para o(s) desfile(s) no carnaval BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Grêmio Recreativo Mulatos do Samba
Bloco
Caricato
Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear, exclusivamente despesas relativas à sua atividade carnavalesca, no de 27 de fevereiro de 2017, na avenida Afonso Pena, durante os desfiles de Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Grêmio Recreativo Estivadores do Havaí
Bloco
Caricato
Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 27 de fevereiro de 2017, na avenida Afonso Pena, durante os Desfiles dos Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Grêmio Recreativo Cultural Esportivo Bloco Caricato Unidos da Zona Norte
Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 27 de fevereiro de 2017, na avenida Afonso Pena, durante os Desfiles dos Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Grêmio Recreativo Bacharéis do Samba
Caricato
Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 27 de fevereiro de 2017, na avenida Afonso Pena, durante os Desfiles dos Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Grêmio Recreativo Bloco Caricato Invasores do Bairro Santo Antônio
Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 27 de fevereiro de 2017, na avenida Afonso Pena, durante os Desfiles dos Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Venda Nova
Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 28 de fevereiro de 2017, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles das Escolas de Samba no Carnaval de BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Grêmio Recreativo Corsários do Samba
Bloco
Bloco
Caricato
Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 27 de fevereiro de 2017, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles dos Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Grêmio Recreativo Bloco Infiltrados do Santa Tereza
Caricato
Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 27 de fevereiro de 2017, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles dos Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Grêmio Recreativo Escola de Samba Estrela do Vale
Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 28 de fevereiro de 2017, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles das Escolas de Samba no Carnaval de BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperavi de Ouros
Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 28 de fevereiro de 2017, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles das Escolas de Samba no Carnaval de BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Grêmio Recreativo Escola de Samba Cidade Jardim
Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 28 de fevereiro de 2017, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles das Escolas de Samba no Carnaval de BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Bloco Caricato Inocentes de Santa Tereza
Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 27 de fevereiro de 2017, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles dos Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Grêmio Recreativo Bloco Academia de Samba Por Acaso
Caricato
Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 27 de fevereiro de 2017, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles dos Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Grêmio Recreativo Bloco Acadêmicos do Vila Estrela
Caricato
Concessão de subvenção à agremiação retro qualificada, para custear exclusivamente despesas relativas à sua apresentação carnavalesca, no dia 27 de fevereiro de 2017, na Avenida Afonso Pena, durante os Desfiles dos Blocos Caricatos no Carnaval de BH 2017.
80025/0 - Gilberto Carvalho de Castro
César
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade enquanto perdurar a vigência dos contratos. Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente PORTARIA BELOTUR Nº 010, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2017 Designa empregados para a função operacional de gestores, fiscais de contrato e seus respectivos substitutos. O Diretor-Presidente o da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, nos termos do art. 23 do Estatuto Social da BELOTUR, e considerando o disposto no Decreto Municipal 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelo Decreto 15.237, de 17 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Designar os empregados abaixo identificados para o exercício da função operacional de: Gestor, Fiscal e seus respectivos substitutos, dos Contratos decorrentes do Chamamento Público 004/2016 – “Credenciamento de Propostas de Atrações Artísticas para Eventos da BELOTUR”, especificamente para o Carnaval 2017 Contratado
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Atração / Banda
Instituto Provavi - Projeto Valoriazando a Vida
Paula Sete e banda
Josélia Alves ME
Lunática
Gestor 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro
Fiscal 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
Substituto 927/0 - Nathália Coelho Soares Reis 927/0 - Nathália Coelho Soares Reis
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Terça-feira, 7 de março de 2017 Artbuying Ltda
Chorando Jazz
Vitral Consultoria e Projetos Culturais Ltda
Zé da Guiomar
Ultrapássaro Ltda-ME
Dudu Nicácio
Ação Eventos e Marketing Eirelli-ME
Mandruvá
Laranjeira Produções Artísticas Ltda
Saulo Laranjeira
Ana Carolina Rossi Nicolsky-ME (estudio abre alas)
Ricardo Barrão e Banda
Casulo Cultura Ltda
Delegas Samba Clube
Tiburcio Shows Ltda-ME
Grupo Garotos do Pagode
Regina Célia da Silva
Orquestra Mineira de Brega
Companhia Alma Dell’Art
Cia Alma Dell Arte - Carla Gomes
Ação Eventos e Marketing Eirelli-ME
Gilmar do Cavaco
Liquidificador Estudio de audio Ltda EPP
Baile do Maguá
Matriz cultural Ltda
Arlequins Mudernos
Núcleo Estudos de Cultura Popular
Bateria Imperatriz Mineira
Regina Célia da Silva
Bloco do Aproach
Wanderson Vieira Lucas
Dé Lucas
Instituto Imersão Latina
Bloco Swuing Safado
Elias Campos Pereira
Mc Pretinha
Maria Tereza da Costa Pereira
Baixinhos para todas as idades
Centro mineiro de cultura comunitária/C.C. São Paulo
Lulu do Império
G.R.E.S Estrela do Vale
Grêmio Recreativo Escola de Samba Estrela do Vale
Seu Show Ltda ME
Banda Oi de Gato
Companhia Alma Dell’Art
Evandro Emeci Mc
Jacqueline Alves de Castro – ME
Bloco Hayanas Usadas
Associação Direito a Sonhar
Bloco Juventude e Polícia
Regina Célia da Silva
Me beija que sou pagodeiro
Ação Eventos e Marketing Eirelli-ME
Grupo um novo jeito
Liquidificador Estudio de audio Ltda EPP
Orquestra Royal
Ana Carolina Rossi Nicolsky-ME (estudio abre alas) Ana Carolina Rossi Nicolsky-ME (estudio abre alas)
Nossa Roda Música pra Pular em BH
80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro 80025/0 - Gilberto César Carvalho de Castro
10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso 10080/0 - Mary Aparecida Cardoso
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927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis 927/0 Reis
Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares Nathália Coelho Soares
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade enquanto perdurar a vigência dos contratos. Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2017 Aluizer Malab Barbosa do Nascimento Diretor-Presidente
Mantenha a cidade limpa. Utilize as lixeiras. dom5246.indd 15
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 10/2017 O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura e Coordenador-Geral do Programa de Recuperação Ambiental de Belo Horizonte – DRENURBS SUPLEMENTAR Á 1ª ETAPA, no uso das atribuições legais, e em atendimento ao disposto no Decreto nº 15.331, de 17 de setembro de 2013, que cria a Unidade de Execução do Programa de Recuperação Ambiental de Belo Horizonte – etapa suplementar à primeira fase, e dá outras providências e no Contrato de Empréstimo nº 2962/OC-BR (BR L-1335), firmado entre o Município e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, RESOLVE: Art. 1º - A Coordenação Executiva da Unidade de Execução do Programa de Recuperação Ambiental de Belo Horizonte – DRENURBS SUPLEMENTAR À 1ª ETAPA – UEP DRENURBS SUPLEMENTAR À 1ª ETAPA ficará a cargo do engenheiro Ricardo de Miranda Aroeira. Art. 2º - A equipe-chave da Unidade de Execução do Programa UEP DRENURBS SUPLEMENTAR À 1ª ETAPA é composta pelos seguintes especialistas: a) Maria Luíza Ferreira Belo Moncorvo - especialista em Drenagem; b) Ana Flávia Martins Machado - especialista em Trabalhos Técnicos/Sociais; c) José Eduardo Vidigal Ferreira - especialista em Fiscalização e Supervisão de Obras; d) Artur do Carmo Orsini - especialista em Assuntos Financeiros; e) Frederico Luciano Santos - especialista em Gestão de Águas Urbanas; f) David Araújo Bechara Simão - especialista em Esgotamento Sanitário, indicado pela COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais. Art. 3º - Integrará ainda a UEP, a Consultora para Gestão Social e Ambiental, Sra. Carla Maria Vasconcellos Couto Miranda. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º - Fica revogada a Portaria nº 017/2016, de 15 de abril de 2016, e suas posteriores alterações.
respectivamente, LEIA-SE: “Processo Administrativo nº 01-139.111/16-42.” Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2017 Patrícia de Figueiredo e Paula Gerente de Gestão de Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Secretária Municipal de Serviços Urbanos, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, o servidor Paulo Sérgio Coelho Linhares, BM-078.618-0, para interromper o período de férias regulamentares, exercício de 2017, de 08/03/2017 a 20/03/2017, retornando ao gozo das mesmas em época oportuna. Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos COMUNICADO EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretária Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator. As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 26/01/2017 a 26/01/2017 arquivo nº 1415 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom. O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Terça-feira, 7 de março de 2017 A Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS, com fundamento nos autos do processo e na Lei n.º 8.666/93, torna público o resultado do julgamento de classificação do certame referenciado: 1 – DESCLASSIFICADAS as propostas comerciais apresentadas pelas licitantes CONSTRUTORA ALVARENGA SANTOS LTDA. e ERICK MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA., por infringirem o disposto na alínea “e” do subitem 6.3.10 do Edital. 2 – Aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para recursos, na forma do disposto na alínea “b” do inc. I e § 6º do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Belo Horizonte, 03 de março de 2017 Leonardo Hideki Okano Presidente Substituto da CPL
SLU CONCESSÃO DE ALVARÁS A Superintendência de Limpeza Urbana comunica aos interessados que, de acordo com exigências contidas na Portaria Nº 115/2002 que instituiu a Norma Técnica SLU/PBH Nº 004/2002, foi concedido o Alvará de Licença de Veículos para Execução de Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde, a saber: EMPRESA/ATIVIDADE/ VALIDADE DO ALVARÁ
Josué Costa Valadão Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura RETIFICAÇÃO Nas publicações do Diário Oficial do Município – DOM de 1 de junho de 2016, Ano XXII – Edição N.: 5057, Dispensa de Licitação, e de 8 de junho de 2016, Ano: XXII – Edição N. 5062, Ratificação Dispensa de Licitação, efetuadas para a contratação da empresa A.P. Braga Engenharia e Comércio Ltda., por dispensa de licitação com base no art. 24, XI, da Lei Federal 8.666/93, retifica-se o número do Processo Administrativo da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “Processo Administrativo nº 01-133.564/14-02 e 01-133.56414-02”,
EMPRESA/ ATIVIDADE/ VALIDADE DO ALVARÁ Empresa Transportadora Multi Caçambas Ltda - Execução de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Especiais, com validade até 08/02/2018.
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Patrícia de Castro Batista Diretoria de Gestão e Planejamento
BHTRANS
GABINETE DO PREFEITO RESULTADO DO JULGAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO CONVITE Nº 01/2017 Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção para execução de reforma do telhado e impermeabilização da caixa d’água da Unidade Nossa Senhora de Fátima, n.º 1700 e prédio anexo, Av. Pedro II, n.º 307, com o fornecimento de todo material especificado e equipamentos necessários à sua realização.
Representação da cadeia de Criação – Suplente – 3 cargos vagos; Representação da cadeia de Produção – Titular – 1 cargo vago; Representação da cadeia de Produção – Suplente – 3 cargos vagos; Representação da cadeia de Formação – Suplente – 1 cargo vago. A Reunião Pública acontecerá no dia 13 de março de 2017, segunda-feira, das 19h às 21h no Teatro Marília/Centro de Referência da Dança, Av. Prof. Alfredo Balena, 586 - Centro. A eleição se dará nos termos do regulamento anexo a Portaria FMC nº 018/2017, com a seguinte programação: a inscrição de candidatos acontecerá das 19h às 19h30 e a apresentação dos candidatos e votação ocorrerá das 19h30 às 21h. Informações: Divisão de Apoio às Ações Colegiadas/FMC – 3277-4157/ dvaac.fmc@pbh. gov.br
Leônidas José de Oliveira Presidente EXTRATOS
A Superintendência de Limpeza Urbana comunica aos interessados que, de acordo com exigências contidas na Portaria Nº 116/2002 que instuiu a Norma Técnica SLU/PBH Nº 005/2002, foi concedido o Alvará de Licença de Veículos para Execução de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Especiais, a saber:
Belo Horizonte 24 de fevereiro de 2017 Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos
A Fundação Municipal de Cultura, por meio da Comissão para organização da Reunião Pública para eleição de representantes da sociedade civil para recompor o Grupo Executivo de elaboração do Plano Municipal de Dança, instituída pela Portaria FMC nº 018/2017, comunica a realização de Reunião Pública para recomposição dos seguintes cargos vagos de representantes da sociedade civil para o Grupo Executivo de elaboração do Plano Municipal de Dança:
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017 Empresa WM Coletas e Transportes Ltda - ME Execução de Coleta e Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde, com validade até 07/02/2018.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Belo Horizonte, 02 de março de 2017
DA SOCIEDADE CIVIL PARA O GRUPO EXECUTIVO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE DANÇA
Fundação Municipal de Cultura COMUNICADO REUNIÃO PÚBLICA PARA RECOMPOSIÇÃO DOS CARGOS VAGOS DE REPRESENTANTES
Extrato do Contrato de Permissão Qualificada de Uso Oneroso Processo: 01.007528.16.59 Permitente: Fundação Municipal de Cultura Permissionária: Adriana Barbosa de Rezende-ME Objeto: Outorgo de Permissão Qualificada de Uso Oneroso de espaços da FMC, Lote 3 – Cafeteria do Museu de Arte da Pampulha (MAP), nos termos do Edital de Concorrência Pública nº 001/2016. Prazo: 03/03/2017 a 02/03/2021 Assinatura: 03/03/2017 Registro: 03/03/2017 Livro: 20 Folha: 044 Extrato do Contrato de Permissão Qualificada de Uso Oneroso Processo: 01.007528.16.59 Permitente: Fundação Municipal de Cultura Permissionária: Adriana Barbosa de Rezende-ME Objeto: Outorgo de Permissão Qualificada de Uso Oneroso de espaços da FMC, Lote 4 – Cafeteria do Centro de Referência da Moda (CRModa), nos termos do Edital de Concorrência Pública nº 001/2016. Prazo: 03/03/2017 a 02/03/2021 Assinatura: 03/03/2017 Registro: 03/03/2017 Livro: 20 Folha: 045 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.138602.14.87 Contratante: Fundação Municipal de Cultura
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Terça-feira, 7 de março de 2017 Contratada: Coothar Instalação e Manutenção de Ar Condicionado Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e especificação da dotação orçamentária. Prazo: 27/01/2017 a 26/01/2018 Valor: Inalterado Assinatura: 02/03/2017 Registro: 03/03/2017 Livro: 20 Folha: 046 Extrato do Termo de Convalidação Processo: 01.138602.14.87 Contratante: Fundação Municipal de Cultura Contratada: Coothar Instalação e Manutenção de Ar Condicionado Ltda. Objeto: Com fulcro na Lei Federal 9.784/99, ficam ratificados e convalidados todos os atos concernentes ao contrato decorrente do Pregão Eletrônico 2014/0018, firmado entre a Fundação Municipal de Cultura e a Coothar Instalação e Manutenção de Ar-Condicionado Ltda EPP., referente à prestação de serviço de manutenção preventiva e corrretiva nos equipamentos de ar-condicionado instalados nas unidades da FMC, praticados no período de 27 de janeiro de 2017 até a data de assinatura do 2º Termo Aditivo ao Contrato, conforme documentos e pareceres técnicos e jurídicos constantes do processo administrativo nº 01.138602.14.87 Assinatura: 02/03/2017 Registro: 03/03/2017 Livro: 20 Folha: 047 Belo Horizonte, 03 de março de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente
Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte RECOMENDAÇÃO COMUC Nº 001/2017 Senhor Presidente da Fundação Municipal de Cultura Apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 29, Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural, estas RECOMENDAÇÕES, aprovadas pelo Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte, em 07/02/2017, 54ª REUNIÃO ORDINÁRIA, – COMUC, de acordo com as atribuições dispostas na Lei nº 9.577, de 02 de julho de 2008, no Decreto Municipal N.º 14.424, de 18 de maio de 2011 e na Resolução nº 01 de 29 de maio de 2012, aprovou na 54ª Reunião Ordinária, de 07 de fevereiro de 2017, as seguintes RECOMENDAÇÕES oriundas do Grupo de Trabalho Diagnóstico e Proposição de Diretrizes para Ação dos Centros Culturais instituído pelo COMUC em 12/06/2015, Resolução 001/15, aprovada na 35ª Reunião Ordinária relativas aos Centros Culturais, para SUGERIR: 1. Análise pelos servidores públicos da Fundação Municipal de Cultura da minuta do Regimento dos Centros Culturais, elaborado no decorrer de 2016 com a colaboração deste GT, do Fórum de Gerentes, e dos grupos de trabalho coordenados pelo gestor em exercício à época do Departamento de Coordenação de Centros Culturais, no sentido de amparar o funcionamento e os ajustes que se façam necessários a estes equipamentos para que atendam às diretrizes do Plano Municipal de Cultura, em caráter de urgência; 2. Investimento nos centros culturais seja prioridade no Plano Bianual de Financiamento da Cultura - 2017/2018, para que sejam finalizadas as reformas e a aquisição de equipamentos de iluminação cênica, sonorização de palco, audiovisual e inclusão digital para os 17 centros culturais em funcionamento nesta data, levando em consideração inclusive a fonte de recursos próprios da FMC; 3. Na hipótese de necessidade de criação de outros Centros Culturais sob gestão da Diretoria de Ação Cultural Regionalizada - FMC seja detidamente discutida com este Conselho e que, durante o citado biênio, não venha a competir com a plena qualificação dos equipamentos em funcionamento. 4. Os materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das ações artístico-culturais dos centros culturais, especialmente as oficinas, sejam inseridos na lista de compra do Sistema Integrado de Gerenciamento de Estoque - SIEST. 5. A Diretoria de Ação Cultural Regionalizada – FMC juntamente com o Departamento de Coordenação de Centros Culturais – FMC, promovam encontros entre as gerências das unidades, as comissões locais de cultura, os conselheiros regionais, com apoio da Diretoria de Planejamento e
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Projetos Culturais - FMC, para discutir o planejamento anual das unidades, o monitoramento e avaliação dos resultados dos Centros Culturais. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017 Leônidas José de Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte Rita de Cassia Santos Buarque de Gusmão Secretária Geral do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATOS Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011499731692 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Daniel Lessa Akerman - médico Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 06/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 5.809,77 mensais Assinatura: 05/09/2016 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 144 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Convênio Processo: 011330541264 Convenente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Concedente: Estado de Minas Gerais / Secretaria de Estado de Saúde / Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS-MG / Fundo Estadual de Saúde Convênio nº 1608 / 2012 Objeto: Prorroga o Convênio, de 24/11/2016 até 03/07/2017. Prazo: 221 dias Valor: inalterado Assinatura: 23/11/2016 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 144 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011088521546 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marilene Silva Ferreira - auxiliar em saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/01/2016 a 16/07/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/01/2016 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 144 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011088521546 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Marilene Silva Ferreira - auxiliar em saúde bucal Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/07/2016 a 16/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 16/07/2016 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 144 Extrato do Décimo Termo Aditivo ao Contrato de Locação Processo: 011088040955 Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Finanças Locador(a): RLA Participações e Locações de Imóveis Ltda. Objeto: Acresce o valor para as despesas de aluguel da Auditoria Geral do Município, pelo período de 01/01/2017 a 31/07/2017, bem como convalida e ratifica, para todos os fins e efeitos, os atos, expedientes e despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 01/01/2017, até a data de publicação do instrumento. Prazo: inalterado Valor: R$ 264.070,80 Assinatura: 19/01/2017 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 144 Extrato do Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010524091371 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Eficiência Construtora Ltda. - SC 068/2013
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Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com o término para o dia 14/04/2017. Prazo: 120 dias Valor: inalterado Assinatura: 21/02/2017 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 145 Ato de Convalidação Processo: 010524091371 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Eficiência Construtora Ltda. - SC 068/2013 Objeto: Convalida e ratifica os atos, expedientes e despesas procedidos e levados a efeito a partir de 16/12/2016, até a assinatura do Termo Aditivo nº 12 ao Contrato. Assinatura: 21/02/2017 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 145 Extrato do Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010265151209 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Eficiência Construtora Ltda. - SC 094/2012 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, com o término para o dia 24/12/2017. Prazo: 365 dias Valor: inalterado Assinatura: 21/02/2017 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 145 Ato de Convalidação Processo: 010265151209 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Eficiência Construtora Ltda. - SC 094/2012 Objeto: Convalida e ratifica os atos, expedientes e despesas procedidos e levados a efeito a partir de 25/12/2016, até a assinatura do Termo Aditivo nº 06 ao Contrato. Assinatura: 21/02/2016 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 145 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011302091616 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria da Graça Godinho - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 08/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 06/09/2016 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 145 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011233911460 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Construtora G Maia Ltda. - AJ 011/2015 Objeto: Prorroga o Contrato e complementa a caução, com o término para o dia 09/12/2017, acresce em 19,61% o valor, bem como readequa planilhas com aumento de quantitativos e inclui itens. Prazo: 365 dias Valor: R$ 969.608,00 Assinatura: 16/02/2017 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 146 Ato de Convalidação Processo: 011233911460 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Construtora G Maia Ltda. - AJ 011/2015 Objeto: Convalida e ratifica os atos, expedientes e despesas procedidos e levados a efeito a partir de 10/12/2016, até a assinatura do Termo Aditivo nº 03 ao Contrato. Assinatura: 16/02/2017 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 146 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011564231520 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Debora Cristina Brito - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 29/04/2016 a 28/10/2016. Prazo: 6 meses
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Poder Executivo
Diário Oficial do Município
Valor: inalterado Assinatura: 06/07/2016 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 146 Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 011564231520 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Debora Cristina Brito - auxiliar de enfermagem Objeto: Rescinde o Contrato, a partir de 01/09/2016. Assinatura: 01/09/2016 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 146 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011564991592 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Eliana Alves Prata - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/04/2016 a 25/10/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 25/04/2016 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 146 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011263191520 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Cíntia Alves da Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/03/2016 a 02/09/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 22/07/2016 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 147 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011301591640 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Josiane Aparecida Alves Matias da Silva - auxiliar de enfermagem Objeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 21/09/2016, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços. Prazo: 6 meses Valor: R$ 818,16 mensais Assinatura: 20/09/2016 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 147 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011608071566 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Maria Milsa Figueiredo Machado auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 28/02/2016 a 27/08/2016 conforme SCD 2331 do dia 07/03/2016. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 28/07/2016 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 147 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010081281525 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde
Benvinda Centro de Apoio à Mulher Telefones: 3277-4380 / 8873-2036
Terça-feira, 7 de março de 2017 Contratado(a): Renata Ramalho Rodrigues - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 15/07/2016 a 14/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 14/07/2016 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 147 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010182761549 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Sidnei Luna de Oliveira - auxiliar de enfermagem Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 29/07/2016 a 28/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 28/07/2016 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 147 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010960031526 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Aline dos Reis Martins - enfermeira Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 15/07/2016 a 14/01/2017. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 14/07/2016 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 148 Extrato do Contrato Processo: 011649261505 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais / Hospital Evangélico de Belo Horizonte Objeto: Manter a oferta e prestação de serviços de saúde, promovendo a expansão e qualificação da assistência, em regime hospitalar, ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico, em caráter eletivo e de urgência/emergência, visando ainda garantir a integralidade da atenção à saúde aos usuários do SMSA/SUS-BH, convalidando a partir de 01/10/2015 a relação jurídica havida entre as partes, uma vez que os serviços foram autorizados. Prazo: 60 meses Valor: R$ 238.522.062,35 Assinatura: 19/01/2017 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 148 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 010248511227 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Carvalho Queiroz Engenharia Ltda. - SC - 086/12 Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, a partir de 07/08/2016, com término em 28/01/2018, sem aditivo de valor, estabelece gestor do Contrato, bem como convalida e ratifica, para todos os fins e efeitos, os atos, expedientes e despesas procedidas e levadas a efeito a partir de 07/08/2016 até a data de publicação no DOM. Prazo: 540 dias Valor: inalterado Assinatura: 07/02/2017 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 148
tempo e emissão de alerta de tempestades severas para o Município de Belo Horizonte. Prazo: 12 meses Valor: R$ 86.340,00 Assinatura: 26/12/2016 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 148 Extrato do Termo de Apostila Processo: 040014461535 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Erimar Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. - ME Objeto: Altera endereço, passando de: “Rua Ipê, nº 70, Bairro Centro, Assis Chateubriand/PR”, para: “Rua Antônio Siloti, nº 495 - Bairro Parque Industrial - Assis Chateaubriand/PR”. Assinatura: 20/02/2017 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 149 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 011333991589 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Eugênio Maia de Moraes Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 16/03/2016, bem como convalida todos os atos administrativos praticados no presente processo, a partir de 16/03/2016, de forma a suprir o lapso temporal ocorrido entre o início do termo contratual e a assinatura do termo aditivo. Prazo: 6 meses Valor: inalterado Assinatura: 24/05/2016 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 149 Extrato do Termo de Distrato Processo: 011333991589 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Eugênio Maia de Moraes Objeto: Distrata o Contrato, a partir de 15/06/2016, nos termos de sua Cláusula Décima Segunda, alínea “b”. Assinatura: 11/07/2016 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 149 Extrato do Termo de Apostila Processo: 011333991589 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Contratado(a): Eugênio Maia de Moraes Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira (Dotação Orçamentária) do Contrato. Assinatura: 25/10/2016 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 149 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Processo: 040007641604 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde Contratado(a): Jetmax Soluções em Impressão Ltda. Objeto: Prestação de serviços de recarga de toners das impressoras de marcas Lexmark, Xerox e HP, da rede municipal de saúde, com lote exclusivo para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme Anexo do Contrato. Prazo: 12 meses Valor: R$ 61.998,96 Assinatura: 20/02/2017 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 149 Belo Horizonte, 3 de março de 2017
Extrato do Termo de Rescisão de Contrato Processo: 010248511227 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Contratado(a): Conata Engenharia Ltda. - SC 085/12 Objeto: Rescinde amigavelmente o Contrato, com fundamento jurídico no inciso II do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura: 09/01/2017 Registro na PGM: 02/03/2017 Livro: 189 Folha: 148 Extrato do Contrato Processo: 011646171653 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial Contratado(a): Sociedade Mineira de Cultura, com a interveniência da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais Objeto: Análise e interpretação conjunta de dados hidrometeorológicos, bem como a capacitação da equipe da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC visando previsões de tempo e clima, monitoramento em tempo real das condições de
Bruno Manoel de Assis Azevedo Cadete Gerente Administrativo-Financeiro
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES O Controlador-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e em atendimento à Instrução Normativa SMARH nº 007/2013, convoca por estrita necessidade de serviço, a servidora Mônica Barbosa Almeida de Matos Bicalho, BM. 25.524-X, Gerente Administrativa e Financeira da Controladoria, para interromper o seu período de férias regulamentares, exercício de 2017, a partir de 06//03/2017, ficando os dias postergados para gozo em época oportuna. Leonardo de Araújo Ferraz Controlador-Geral do Município
06/03/2017 18:58:25
Poder Executivo Terça-feira, 7 de março de 2017
BELO HORIZONTE
Diário Oficial do Município
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MÉDIAS DAS NOTAS OBTIDAS POR SERVIDORES EFETIVOS EM AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO POR COMPETÊCIAS (01/07/2016 a 31/12/2016) Quantidade de servidores avaliados na competência Autoconhecimento 210 Autodesenvolvimento 275 Autogestão Integridade 291 Perseverança 372 Administração de conflitos 47 Comunicação Interpessoal 174 Delegação 96 Desenvolvimento de Pessoas 22 Gestão de pessoas Equilíbrio 271 e Competências Gerenciamento do Desempenho 196 interpessoais Gestão do Trabalho em Equipe 42 Liderança 40 Relacionamento Interpessoal 291 Trabalho em equipe 396 Compromisso com a Instituição 33 Comunicação Interna 131 Gerenciamento do conhecimento 67 Gestão do negócio Inovação 132 Planejamento 66 Tomada de decisão 70 Visão Estratégica 36 Aplicação do conhecimento 241 Apresentação Pessoal 245 Comprometimento 324 Disciplina 377 Flexibilidade e adaptação a mudanças 195 Orientação para Foco do cliente 154 resultados Iniciativa 478 Organização 123 Postura profissional 17 Produtividade 315 Qualidade do trabalho 329 TOTAL de servidores efetivos avaliados no período 302
GRUPOS DE COMPETÊNCIAS
COMPETÊNCIAS
Média 8,5 8,3 8,8 8,7 8,7 8,6 8,5 8,4 8,4 8,5 8,5 8,6 8,9 8,8 8,9 8,7 8,3 8,5 8,9 9,1 8,7 8,6 8,3 8,5 8,6 8,5 8,5 8,4 8,5 9,5 8,7 8,7
EXTRATO DE CONTRATO (PUBLIC-022/2017) CONTRATADA: MÉTODO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. — CNPJ: 05.853.754/0001-08. — OBJETO: Prorrogação por 01 (um) ano da vigência do Contrato nº 042/2014, que passa a abranger o período de 09 de abril de 2017 a 08 de abril de 2018. — FUNDAMENTO: Art. 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993. — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.001.2001.339037-04 - Locação de Mão-de-Obra: Locação de Serviços Técnicos Profissionais. Belo Horizonte, 06 de março de 2017 Henrique Braga Presidente AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2017 A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a partir das 09:00 horas do dia 21 de março de 2017, pelo site www.comprasnet. gov.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de serviço de carimbos para o ano de 2017. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados na Internet, nos sites www. comprasnet.gov.br e www.cmbh.mg.gov.br (link Transparência<Licitações), bem como na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais. Belo Horizonte, 6 de março de 2017 Maria Luisa Gonçalves de Oliveira Pregoeira HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2016 Considerando a regularidade do procedimento licitatório, declarado como fracassado, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 41/2016, tendo por objeto o serviço de manutenção preventiva e corretiva do transmissor que possibilita a operação da rede legislativa de TV digital em Belo Horizonte. Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2017 Henrique Braga Presidente HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2016 Considerando a regularidade do procedimento licitatório e a adjudicação anteriormente feita, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 45/2016, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos da Seção Odontológica da CMBH. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2017 Henrique Braga Presidente
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Diário Oficial do Município
Poder Executivo Terça-feira, 7 de março de 2017
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