"Democracia e Sustentabilidade: os desa(ios dos Municípios na Gestão Ambiental e o caso de Rio Grande”
Meio Ambiente como Bem Público e Direito Fundamental o Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. a) Direito Fundamental de Terceira Geração ( STF MS 22.164, rel. m i n . C e l s o d e M e l l o , j u l g a m e n t o e m 3 0 - 1 0 - 1 9 9 5 , Plenário, DJ de17-11-1995.). b) Bem de uso comum do povo. c) Essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações. d) Dever de proteção pelo poder público e pela coletividade (cidadania ativa e participação social).
Política Nacional do Meio Ambiente o Instituída pela Lei 6.938/1981 – Durante a ditadura militar. o Modelo centralizado nos Estados, paradigma mantido pela LC nº 140/2011, que versa sobre o exercício de competências comuns para a gestão ambiental – di]iculdades para democratização do sistema. o Ingresso recente dos Municípios no sistema, somente depois de 1988 – (SMAM/POA – 1989, FEPAM/RS – 1994). o Di]iculdades na integração do SISNAMA e do SISEPRA o Fragilidade na gestão das bacias hidrográ]icas (ex.: Rio Doce e Laguna dos Patos
PolĂtica Nacional do Meio Ambiente
Papel dos Municípios o Gestão do Território (Planejamento Urbano e Territorial). o Titular das políticas de saneamento x ]inanciamento. o Proteção do Meio Ambiente: a) Licenciamento, ]iscalização, combate à poluição – mitigados pela LC nº 140/2011; b) Proteção das paisagens naturais notáveis, dos bens públicos e do patrimônio cultural (também mitigado pela LC nº 140/2011); c) Combate à poluição; e d) Proteção de Florestas e Biodiversidade – Unidades de Conservação.
Papel dos Municípios - Instrumentos o Sistemas de licenciamento e ]iscalização. o Educação Ambiental (incluindo arborização urbana). o Mecanismos de Política Urbana (EIV, Operação Urbana, Uso Compulsório, etc.). o Agenda 21 Local, orçamento participativo e fóruns locais de gestão. o Unidades de Conservação (Parques, APAS, RPPNs, etc.). o Política de Saneamento. o Conselhos e Fundos Municipais. o Integração dos sistemas locais de gestão.
Gestão Ambiental em Rio Grande o Fortalecimento do quadro técnico e tecnológico da SMMA. o Criação dos Sistema de Gestão da APA da Lagoa Verde com participação social. o Programa de Consumo/Logística Sustentável. o Atualização do Marco Regulatório do Licenciamento Ambiental. o Utilização de Instrumentos de Consertação Administrativa (TCA e TCCA). o Projeto de aperfeiçoamento de gestão ambiental – convênios de 5 anos com a FURG. o Projeto de ampliação de competência – Licenciamento Pleno – também 5 anos.
Gestão Ambiental em Rio Grande o Educação Ambiental Digital: #CompartilheSustentabilidade, Canal no Youtube, Ecologicamente (em parceria com a ONG Kaosa). o Junho socioambiental: seminários, palestras, Rua Verde, etc.. Conferências: Meio Ambiente (2013), Dos Animais (2014). o Plano de Saneamento, Fundo de Saneamento, Conselho Gestor. o Coordenadoria de Defesa do Direitos dos Animais, castramóvel, Empresa Amiga dos Animais, “Não Compre Adote”, “Silvestre não é PET”. o Projeto Dunas, APA da Lagoa Verde, Parque Urbano do Bolaxa (em parceria com o NEMA), e Botos (com Kaosa). o Projeto Orla. o “Catador em Ação” – Assistência técnica, formação (FURG) e reforma
GestĂŁo Ambiental em Rio Grande
"Democracia e Sustentabilidade: os desafios dos Municípios na Gestão Ambiental e o caso de Rio Grande”
CRÉDITOS
Prefeito: Alexandre Duarte Lindenmeyer Secretário: Sandro Ari Andrade de Miranda – sandro.miranda@riogrande.rs.gov.br Secretário-Adjunto Luiz Arthur Filho – luiz.fliho@riogrande.rs.gov.br Gerente da Unidade de Licenciamento e Fiscalização: Eduardo Malta Pinto – eduardo.malta@riogrande.rs.gov.br