MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NO ESTADO DO PARÁ:
“É urgente melhorar e avançar” O Instituto Universidade Popular – UNIPOP, em conjunto com as entidades da sociedade civil, abaixo-assinadas, através do Programa de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Instituições Assistenciais e Judiciais no Estado do Pará (Pró-DCA), vem se propondo a fazer discussões e avaliações acerca do atendimento socioeducativo aos adolescentes autores de atos infracionais, oferecido pelo Estado e pelos Municípios Paraenses. Dentre as abordagens necessárias a se enfatizar, identificamos lacunas e desafios no atendimento socioeducativo, destacando-se: ausência de políticas públicas para adolescente usuário de drogas e programas de apoio à egressos do sistema socioeducativo, além das constantes denúncias de violência institucional a esses adolescentes, seja por parte da polícia – nas apreensões e intervenções dentro das unidades de internação – ou por monitores, que não conseguem compreender os princípios fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). O que se constata é a insuficiente atuação do Estado para tais questões que permeiam a execução das medidas socioeducativas no Pará. A Audiência Pública neste dia 05 de outubro de 2011, na Assembléia Legislativa, pretende ser um espaço que nos dê subsídios para mobilizar, monitorar e intervir politicamente no sentido de garantir a efetividade de políticas públicas para crianças e adolescentes asseguradas na Constituição Federal de 1988, no Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, no ECA, no SINASE, no Projeto Político Institucional da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará – FASEPA (antiga FUNCAP) e nas Convenções Internacionais dos Direitos Humanos, as quais o Brasil é signatário e já ratificou no seu ordenamento jurídico interno. Como um dos parâmetros de análise do atendimento socioeducativo no Pará, apresentamos os resultados da pesquisa realizada de outubro de 2010 a março de 2011, pelo PróDCA, desenvolvido pela UNIPOP e por um conjunto de parceiros, como CEDECA EMAÚS, SDDH, SODIREITOS, Fórum Estadual DCA, FAMCOS-Santarém. Alguns dados se destacam: 1) 72% dos adolescentes inseridos no sistema socioeducativo são usuários de drogas, com destaque ao crack e à maconha; 2) 61% destes já haviam evadido do ambiente escolar ao cometerem atos infracionais; 3) Os atos infracionais, em sua grande maioria, são em decorrência de aspectos patrimoniais (furto, roubos, homicídios, latrocínios, entre outros), o que demonstra as necessidades de consumo, que a desigualdade social os impede de usufruir; 4) 61% dos adolescentes são reincidentes; 5) 63% já sofreram algum tipo de violência dentro da unidade de internação; 6) quase 80% tem como objetivo de vida estudar e trabalhar, quando for desligado do sistema. O desafio é que precisamos otimizar, neste momento, o aprofundamento no entendimento das causas deste grave problema, noutras palavras, articular nossas ações para fazer valer o artigo 4º do ECA”: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação