Projeto_E-book - PACTUM

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ÍNDICE Implementação

03

Gestão de Informação

20

Alertas

25

Mudança Cultural

30



eSocial IMPLEMENTAÇÃO


O QUE É O eSocial é um projeto do Governo Federal que integra o Sistema Público de Escrituração Digital SPED (Decreto 6.022/2007) e atenderá as necessidades: • Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); • Ministério da Previdência Social (MPS); • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); • Conselho Curador do FGTS – Caixa Federal; • Justiça do Trabalho; • Ministério do Planejamento.

EMPRESA


INSS

DECRETO 8.373/2014 Instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e seus Comitês Diretivo e Gestor:



Composto pelos Secretários Executivos do Ministério da Fazenda, Ministério da Previdência Social, Ministério do Traba-

COMITÊ DIRETIVO DO eSOCIAL

lho e Emprego e Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

A Resolução do Comitê Gestor no 001/2015 (D.O.U. 24/02/2015), aprovou a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS).


Resolução do Comitê Diretivo no 1/2015 (D.O.U. 25/06/2015), definiu o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A Resolução do Comitê Gestor no 2/2015 (D.O.U. 07/07/2015), aprovou a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial.


A Resolução do Comitê Gestor no 3/2015 (D.O.U. 31/07/2015), dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do eSocial.



OBJETIVOS Garantir direitos trabalhistas e previdenciários;

Simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, para redução de custos e da informalidade;

Aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho;

Transparência Fiscal;



PREMISSAS Prestação única de informação pelo

Utilização das informações pelos entes no

empregador;

limite de suas atribuições e competências;

Respeito ao marco legal;

Autonomia dos órgãos no tratamento das informações em suas bases de dados;

Construção coletiva e gestão compartilhada; Adaptação ao perfil do contribuinte;



Aumento da arrecadação espontânea e da percepção de risco; Redução do custo de conformidade para

RESULTADOS ESPERADOS DO PROJETO

os empregadores; Participação do trabalhador no auxílio à fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias; Aumento na formalização do emprego e inclusão previdenciária; Melhoria no acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários, inclusive decorrentes de reclamatórias trabalhistas;


Visão integral do contribuinte empregador; Aumento da produtividade dos órgãos fiscalizadores e na presença fiscal; Melhoria no atendimento ao contribuinte e nos serviços prestados (Parcelamento, Restituição/Compensação e Certidão Negativa unificados); Redução de fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego; Melhoria no credenciamento dos empregados e ampliação do atendimento das outras entidades e fundos (Sistema S).



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