Cartilha Explicativa - Lei de Zoneamento para o munícípio de Conde, Paraíba

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Cartilha para Consulta Pública da Lei de Zoneamento | Prefeitura Municipal de Conde, Paraíba

A elaboração da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, também chamada de Zoneamento, tem como principal objetivo aperfeiçoar os instrumentos legais da política urbana e fortalecer o desenvolvimento do Conde através de normas que orientem a ação pública e privada sobre seu território. Compreende uma das principais etapas do processo de revisão de todo o marco legal da política de planejamento e gestão territorial da cidade, iniciada em 2017 e estabelecida como uma das metas da atual gestão. Esta Cartilha informativa foi elaborada para ilustrar e explanar sobre a importância da Lei, seu processo de elaboração e os conceitos e diretrizes que acompanham as novas zonas delimitadas para o município.

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VAMOS ARRUMAR A CASA?

Cada canto do lar onde habitamos tem uma função específica e é utilizado de um jeito diferente. Para organizar a casa precisamos dividi-la em ambientes distintos e organizá-los da melhor forma, respeitando e pensando na harmonia e no conforto de todos que habitam aquele espaço. A cidade também funciona dessa forma. Para que a população habite de forma harmoniosa e justa, precisamos regular como essa ocupação acontece em cada pedaço da cidade, reconhecendo e respeitando as fragilidades e potencialidades urbanas e ambientais, as conquistas históricas e as tradições culturais dos seus povos.

Desde 2001, o Estatuto da Cidade regulamenta as diretrizes da política urbana de modo a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. A lei de Zoneamento visa aplicar estas diretrizes e obrigações na escala municipal. Ela é um instrumento de planejamento e ordenamento territorial que reconhece e divide a cidade em zonas específicas estabelecendo parâmetros e condições para o parcelamento, uso e ocupação do solo.

O QUE É A LEI E PARA QUÊ SERVE?

O parcelamento refere-se à divisão ou agrupamento do solo em parcelas que podem ser destinadas à criação de lotes, áreas públicas e usos específicos. O uso determina que tipo de atividade pode se instalar em uma determinada área. Exemplo.: uso residencial (casas e edifícios), uso comercial (lojas, supermercados), uso institucional (escolas, igrejas, etc), uso industrial, entre outros. A ocupação determina a forma da construção - como ela deverá ser edificada no lote, baseando-se em parâmetros como recuos mínimos, número de pavimentos, porte (tamanho), entre outros. Basicamente, a Lei é uma espécie de “manual de instruções" para as futuras construções, desmembramentos e remembramentos de glebas e lotes, trazendo um conjunto de regras básicas que deve ser consultado tanto pelo poder público quanto pela sociedade civil ao incidir sobre suas propriedades dentro do município.

POR QUE COMEÇAR PELO ZONEAMENTO?

O município do Conde tem 54 anos mas ainda não possui Lei de Zoneamento. Os únicos instrumentos utilizados até então para regular a ocupação do território municipal são o Código de Obras e Urbanismo e o Plano Diretor (revisado em 2012). Atualmente, os mapas que acompanham o Plano Diretor não contemplam a diversidade de situações encontradas na realidade nem tampouco se fundamentam em uma projeção de futuro, delimitando áreas a serem protegidas, adensadas ou qualificadas. A criação de uma base cartográfica georreferenciada e a transformação destas áreas de interesse em Zonas são os primeiros passos para iniciar a territorialização das políticas municipais e definir parâmetros urbanos mais adequados.

As diretrizes práticas da Lei de Zoneamento afetam diretamente a dinâmica da vida coletiva e envolvem questões técnicas delicadas. O processo de elaboração aconteceu em três ciclos, priorizando a integração e a troca com outros setores da gestão municipal, com a sociedade civil organizada, a academia e outras entidades representativas; considerando também as principais demandas e desejos expressados pela população na plataforma do Orçamento Democrático.

COMO FOI O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA?

CICLO 1_Formulação e conceituação de um diagnóstico propositivo por meio de levantamento de dados e reconhecimento do território nas suas características geográficas, ambientais, sociais, urbanas, culturais e econômicas - a fim de traçar um panorama da realidade atual, identificando alternativas viáveis e propostas concretas para a regulação do uso e ocupação do solo. CICLO 2_Convocação de reuniões intersetoriais para abordagem de temas específicos com as Secretarias de Meio Ambiente, Turismo, Agropecuária e Pesca, Infraestrutura e Orçamento Democrático, consolidando também uma visão institucional da Lei junto ao gabinete de gestão. CICLO 3_A proposta e as intenções do Zoneamento foram discutidas com a população através das Oficinas de Participação, com 04 reuniões nas regiões orçamentárias do município e uma envolvendo as Comunidades Tradicionais - convocando lideranças comunitárias, associações de moradores e demais interessados. Membros de setores econômicos relevantes para o município (setor turístico, imobiliário e da construção civil) também foram convidados a debater a proposta, assim como a Universidade Federal da Paraíba, através de parcerias com o Laboratório do Ambiente Urbano e Edificado LAURBE /UFPB.

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OFICINAS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

Nas 4 Regiões do Orçamento Decmocrático e com representates dos Povos e Culturas Tradicionais

De cima para baixo: Oficina de Desenho Urbano para o Zoneamento do Conde (PPGAU/UFPB), reunião com a prefeita Márcia Lucena e encontros com representantes locais do setor da construção civil e com o consultor Carlos Bachiega (Quanta Consultoria / SP).

“Como membros da equipe técnica de planejamento, nos colocamos em uma posição de mediação ao sermos responsáveis por compilar as contribuições e desejos de cada setor da sociedade civil, ajustando-os e encaixando-os para criar um material que, embasado em uma experiência democrática e fundamentado nas interações entre saber técnico e leigo, expresse uma visão comum de cidade.

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A partir do alinhamento da visão técnica e política do poder público, das contribuições externas de especialistas e da experiência real e cotidiana da população, a Lei de Zoneamento não só disciplina a ocupação do território mas se torna um instrumento essencial de justiça social, buscando equilibrar a ocupação humana, a preservação dos recursos e paisagens naturais e a cultura local, possibilitando mais segurança legislativa e executiva na aplicação da legislação urbanística.“ - Equipe SEPLAN 07


CONHECENDO O TERRITÓRIO

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BREVE HISTÓRICO Para o historiador paraibano Horácio de Almeida o nome de Conde devese à existência da “fruta do Conde” na região, também conhecida como “ata” ou “pinha” (BARBOSA, 2014). Outros historiadores explicam o nome de Conde como uma homenagem ao administrador holandês Conde Maurício de Nassau. Os holandeses se estabeleceram na Capitania da Paraíba em 1636, fundando um povoado onde hoje se localiza o Centro de Conde, região escolhida por ser estratégica para a defesa da passagem entre Recife (capital para os holandeses) e a Filipéia de N. S. das Neves, nome dado a João Pessoa durante sua ocupação.

QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS?

Após os três ciclos, esta Cartilha inaugura o período de consulta pública da Lei de Zoneamento. As páginas a seguir apresentam informações sobre o município, introduzem as zonas e seus conceitos norteadores, e trazem links para explorar o mapa completo das zonas, o texto da minuta da Lei e seus anexos além de um formulário para expressar sugestões, críticas ou dúvidas - aberto a todos os interessados em colaborar com a proposta.

Na divisão administrativa do Brasil em 1911, o município de Conde aparece pela primeira vez como distrito de João Pessoa. No qüinqüênio 1944-48, figurou com o nome modificado para Jacoca. Em 1949 modificou-se mais uma vez sua toponímia, passando a se chamar Vila do Conde. Sua emancipação política foi alcançada através da Lei nº 3.107, em 18 de novembro de 1963, se desmembrado de João Pessoa com o nome simplificado para Conde. Hoje o município possui dois distritos urbanos - o distrito sede, que é localizado no Centro e funciona como o núcleo administrativo da cidade e o distrito de Jacumã, núcleo mais urbanizado da orla costeira. O núcleo central é atravessado por uma rodovia federal, a BR-101 e interliga-se com Jacumã pela PB-018, rodovia estadual que cruza também a Zona Rural. Outra eixo estadual de relevância é a PB-008, que funciona como uma rodovia litorânea, dando acesso às praias do Litoral Sul da Paraíba desde João Pessoa.

PB-008 sentido João Pessoa

CENTRO DISTRITO SEDE

PB-018

BR 101 sentido Recife JACUMÃ DISTRITO LITORÂNEO

PB-008 sentido Alhandra

Mapa 01. NÚCLEOS URBANOS, VIAS PRINCIPAIS E VIAS SECUNDÁRIAS DO MUNICÍPIO.

GENTÍLICO Condense MUNCÍPIOS LIMÍTROFES Pitimbú, Alhandra, Santa Rita e João Pessoa NÚMEROS (IBGE) População no último censo (2010) .....................................................................................................................................21.400 pessoas População estimada (2017) ................................................................................................................................................24.769 pessoas Crescimento Populacional em 7 anos, baseado na estimativa..............................................................................................................13,6% Índice de Desenvolvimento Humano Municipal IDHM (2010) ............................................................................................................0,618 Área da unidade territorial (2016)...........................................................................................................................................172,950 km² Densidade demográfica (2010).........................................................................................................................................123,74 hab/km² Domicílios com esgotamento sanitário adequado, através de rede coletora ou fossa séptica (2010).................................................16,7 % Domicílios urbanos em vias públicas com arborização (2010)........................................................................................................... 29,9 % Domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada - presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio (2010)...... 1,2 % PIB (2013)..........................................................................................................................................................................R$ 550.883.684 08

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CONHECENDO O TERRITÓRIO

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MAPAS TEMÁTICOS

MAPAS TEMÁTICOS

02. REGIÕES DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO (OD) O OD divide a cidade em regiões orçamentárias estratégicas, garantindo o protagonismo da população na gestão dos recursos. Abaixo estão detalhados os loteamentos, comunidades e assentamentos presentes em cada uma delas.

03. RECURSOS HÍDRICOS E PERÍMETROS DE SALVAGUARDA AMBIENTAL: ZONA COSTEIRA E APA TAMBABA (Fonte: AESA, SUDEMA, SEMAM/PMC).

REGIÃO 01

REGIÃO 02

1A Oiteiro 2A Lot. Nossa Senhora 1B Comunidade Quilombola Mituaçú

1C Tesoura

1D Caxitú de Baixo 1E Caxitú de Cima

1F Terras Belas 1G Pousada 1H Amparo

da Conceição 2B Lot. Carnaúbas 2C Lot. Cidade das Crianças 2D Jardim Recreio 2E Centro 2F Lot. Nossa Senhora das Neves 2G Planalto 2H Pituaçu

REGIÃO 03

REGIÃO 04

3A Agrovila do Porto 3B Paripe 3C Comunidade Quilombola Ipiranga 3D Assentamento Gurugi 3E Salsa / Placas 3F Assentamento Rick Charles 3G Capim Açu 3H Mata da Chica 1 e 2 Aldeia Vitória 3I Assentamento Frei Anastácio

4A Assentamento Barra de Gramame Aldeia Tabajara 4B Village 4C Vila dos Pescadores 4D Jacumã 4E Carapibus 4F Mamonas 4G São Bento 4H Ademário Régis 4I Assentamento Dona Antônia 4J Tabatinga 4L Coqueirinho 4M Assentamento Tambaba 4N Tambaba

Rios

Nascentes

Área de Proteção Ambiental (APA) de Tambaba Foi decretada como Unidade de Conservação Estadual em 26 de março de 2002, pelo Decreto Estadual nº 22.882. Além do Conde, seu perímetro também abrange os municípios de Pitimbu e Alhandra. As chamadas Unidades de Conservação da Natureza são áreas passíveis de proteção por possuir características naturais relevantes, à qual se aplicam parâmetros de proteção específicos com objetivo de proteger sua diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. A APA Tambaba está está sob regime especial de administração pela SUDEMA (Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente da Paraíba), auxiliada por um Conselho Gestor Consultivo composto por entidades governamentais e não governamentais.

Zona Costeira Estadual Faixa de 500 m de largura medida a partir da linha de maré de sizígia (maiores amplitudes de maré verificadas) para o interior do continente. Sua ocupação é regulamentada no Capítulo IV, Artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba, que determina, dentre outros parâmetros, um limite de altura para construções nessa faixa. 10

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CONCEITUAÇÃO DAS ZONAS

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Considerando as realidades sociais, ambientais e urbanas do município de Conde, foram traçadas 10 intenções para o seu desenvolvimento territorial:

1 QUALIFICAR O EXISTENTE

promover melhorias e incentivar a ocupação nos núcleos urbanos (Centro e Jacumã), otimizando a infra estrutura existente

2 ESTRUTURAR O CRESCIMENTO

orientar a implantação de infraestrutura e serviços nas áreas já loteadas mas pouco ocupadas

10 POTENCIALIZAR A INTEGRAÇÃO ENTRE OS NÚCLEOS URBANOS E A ZONA RURAL

delimitar uma faixa ao longo da PB-018 onde possam se instalar equipamentos e atividades de maior porte, que sirvam aos dois núcleos urbanos e à zona rural

3 GARANTIR MORADIA DIGNA

9 CONSOLIDAR O PERÍMETRO INDUSTRIAL

regularização fundiária, melhorias habitacionais e reserva de terras destinada à população de baixa renda

oficializar os limites do pátio industrial e logístico já presente no município, às margens da Rodovia BR-101

8 RECONHECER AS CULTURAS TRADICIONAIS

4 CRIAR UMA REDE DE VIAS ATRATIVAS E EFICIENTES

delimitar os territórios quilombolas e aldeias indígenas do município de modo a garantir o reconhecimento e valorização de sua identidade e suas formas de organização

incentivar a instação de comércio e serviços em vias de referência próximo às moradias

5 PROTEGER OS RECURSOS NATURAIS

Assegurar a manutenção e recuperação da vegetação nativa, das falésias, dos rios e nascentes e outras áreas de relevância ambiental.

6 valorizar a paisagem

amenizar o adensamento construtivo e a verticalização em lotes próximos à áreas de relevância paisagística (rios, maceiós, vales, etc)

Cada uma dessas intenções se traduz no território como uma Zona específica. Cada zona tem seus próprios parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, visando otimizar a implantação de novas construções em função do sistema viário, da topografia, da infraestrutura ou da quantidade de atributos naturais existentes.

7 CONSOLIDAR AS VOCAÇÕES RURAIS E FORTALECER A AGRICULTURA FAMILIAR incentivar usos agrícolas, pecuários e outros possam estar sintonizados com as potencialidades naturais e paisagísticas de forma sustentável

As ZQU tem como objetivo promover e ordenar o adensamento construtivo e populacional, adequando o uso do solo à oferta de transporte público coletivo, visando a implantação de atividades econômicas de médio e pequeno porte, de modo que o uso e a ocupação do solo otimizem a infraestrutura disponível.

MAIOR PROPORÇÃO DE VERDE

A caracterização e os objetivos de cada Zona estão detalhados e ilustrados nas próximas páginas.

Escala de definição dos Parâmetros Construtivos

ZONAS DE QUALIFICAÇÃO URBANA - ZQU

Compreendem as áreas inseridas dentro do perímetro urbano de ocupação consolidada, com acesso à serviços básicos de infraestrutura, malha viária minimamente implantada, equipamentos e espaços públicos. Constituem-se como regiões de adensamento prioritário.

MAIOR PROPORÇÃO DE ESPAÇO CONSTRUÍDO

As Zonas e os parâmetros foram pensados para que a ocupação humana seja feita de forma equilibrada - determinando, progressivamente, onde se localizará a maior proporção de espaço construído e a maior proporção de verde da cidade.

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Zonas de Estruturação Espacial - ZEE

Compreendem as áreas urbanas em consolidação, loteadas e parceladas mas ainda ocupadas de maneira rarefeita e carentes de infraestrutura básica, equipamentos e atividades socioeconômicas. Caracterizadas por uma malha viária descontínua e pela proximidade com áreas rurais e de proteção ambiental, são regiões de adensamento não prioritário em razão de ausência ou insuficiência de infraestrutura. As ZEE tem como objetivo principal a ampliação da disponibilidade de infraestrutura, equipamentos e serviços públicos, de maneira a condicionar a ocupação ordenada do território e incentivar a implantação de uma nova dinâmica de usos e atividades de baixa ou média densidade construtiva e demográfica. 12

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3 Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS

4 Zonas Axiais - ZA 1, ZA2 E ZA3

Compreendem regiões destinadas, prioritariamente, à implementação da política habitacional, sobretudo de interesse social, onde são previstas ações de regularização fundiária, melhorias habitacionais e urbanísticas, além da provisão de novas moradias e de equipamentos complementares.

Compreendem os lotes lindeiros às vias principais de áreas consolidadas ou em consolidação da malha urbana. Nessas regiões devem ser priorizados o adensamento construtivo e populacional, o uso misto (comercial e residencial), o transporte coletivo e a mobilidade ativa. São subdivididas em:

As ZEIS tem como objetivo principal garantir o acesso à moradia digna para a população de baixa renda e incorporar a cidade informal à cidade legal, seja estimulando e promovendo a regularização fundiária e urbanística, estabelecendo parâmetros específicos para áreas ocupadas, seja atuando como instrumento de regulação do mercado de terras reservando áreas bem localizadas para a produção habitacional. São subdivididas em:

I - Zona Axial 1 (ZA-1): situadas ao longo de regiões urbanas com características de centralidade. São vias de referência com tendência ao uso misto e grande potencial de comércio e serviços. Devem ser priorizados a diversidade de usos, o adensamento construtivo e demográfico, a qualificação da interface entre a rua e as edificações, o transporte coletivo e a mobilidade ativa;

I - Zona Especial de Interesse Social Consolidada (ZEIS 1): São conjuntos habitacionais construídos pelo poder público ou regiões ocupadas espontaneamente ou de maneira organizada por população de baixa renda. Apresentam algum grau de precariedade urbanística, fundiária ou habitacional e constituem interesse de promover ações de regularização fundiária, assistência técnica, melhorias urbanísticas e habitacionais;

II - Zona Axial 2 (ZA-2): se assemelha a ZA-1, guardando diferenças relacionadas principalmente à manutenção da função de passagem e conexão. São vias de referência em áreas consolidadas ou em consolidação que priorizam a conectividade entre bairros e a diversidade de usos. Tem o objetivo de promover um adensamento médio, qualificando as vias com vegetação, mobiliário e calçadas largas, além de incentivar o transporte coletivo;

II - Zonas Especial de Interesse Social de Reserva (ZEIS 2): São parcelas vazias ou subutilizadas localizadas em regiões urbanas com aces so à infraestrutura, equipamentos e serviços básicos destinadas à reserva de terra para a implementação da política habitacional por meio da provisão de novas moradias destinadas prioritariamente para famílias de baixa renda.

III - Zona Axial 3 (ZA-3): Contemplam as vias de acesso às praias e suas particularidades ambientais, buscando o adensamento moderado dessas áreas com capacidade limitada em infraestrutura. Objetiva-se, assim, ordenar e orientar novas centralidades urbanas costeiras, qualificando a zona pela diversidade de uso do solo, privilegiando edifícios de pequeno porte, controlando a oferta de estacionamento para acesso de veículos de médio e grande porte e incentivando a dinâmica comercial local.

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Quilombo MIituaçu

Cartilha para Consulta Pública da Lei de Zoneamento | Prefeitura Municipal de Conde, Paraíba Assentamento Paripe

Assentamento Barra de Gramame

Aldeia Barra de Gramame (Tabajaras) Quilombo Ipiranga Quilombo Gurugi Assentamento Gurugi

Assentamento Rick Charles Assentamento Dona Antônia

Aldeia Vitória (Tabajaras)

Assentamento Frei Anastácio

Assentamento Tambaba

5 ZonaS de Proteção E RECUPERAÇÃO Ambiental - ZPRA

Compreendem as regiões em que há interesse público na salvaguarda ambiental, destinadas à preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais, tais como: áreas de preservação permanente (APPs) como nascentes e matas ciliares, remanescentes de Mata Atlântica e outras formações de vegetação nativa, reservas, estações ecológicas, parques, arborização de relevância ambiental, áreas degradadas e passíveis de recuperação, etc.

A compreende a maior parte do território municipal com uso voltado para a atividade agrícola e pecuária e usos não agrícolas condizentes com a realidade e dinâmica territorial. Contempla também os assentamentos rurais de reforma agrária, instalados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), abrigando comunidades de agricultores que cultivam a terra e promovem seu desenvolvimento econômico.

A Zona de Proteção e Recuperação Ambiental tem como objetivo a salvaguarda do patrimônio ambiental, a recuperação da biodiversidade da fauna e da flora, a reabilitação dos recursos hídricos, o incentivo à implantação de usos e ocupações públicos controlados e de baixo impacto ambiental e a valorização da paisagem natural.

Objetiva-se incentivar e promover o desenvolvimento de atividades produtivas essencialmente rurais, possibilitar a implantação de outros usos não urbanos e reconhecer os assentamentos de reforma agrária no âmbito municipal, estimulando a continuidade e rentabilidade da produção agrícola familiar.

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ZonaS de Potencial Paisagístico - ZPoP

Compreendem áreas já loteadas, mas consideradas como ambientalmente fragilizadas ou próximas às tais, que devem proporcionar a preservação do patrimônio paisagístico. Compreende as regiões no entorno das ZPRA, como áreas de amortização do impacto territorial da ocupação urbana, passíveis de tratamento específico por seu relevante interesse ecológico. A Zona de Potencial Paisagístico tem o objetivo de resguardar o potencial paisagístico ambiental, possibilitando uma ocupação controlada, com baixa densidade, maior taxa de permeabilidade do solo, parcelamentos do solo maiores e menores taxas de ocupação, incentivando a instalação de usos voltados para o lazer, turismo ecológico, pesquisas científicas e afins. As construções nessas zonas devem promover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação para tratamento paisagístico com espécies nativas. 16

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Zona Multifuncional Rural - ZMR

Zona de Povos e Comunidades Tradicionais - ZPoCT

Compreende as terras ocupadas historicamente por grupos populacionais com características culturais específicas e de organização social diferenciada, que se reconhecem como povos ou comunidades tradicionais e mantém relação especial com seus territórios e recursos naturais. A delimitação desses perímetros possibilita o acesso desse povo a políticas públicas de planejamento territorial, garantindo sua integração, conectividade e o direito à cidade, evitando, com isso, a especulação imobiliária nessas terras e a descaracterização da área por empreendedores alheios à realidade local. Objetiva-se promover o reconhecimento, valorização e preservação da diversidade socioambiental e cultural dos povos e comunidades tradicionais, e suas características particulares de reprodução e apropriação do território. 17


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Zona de Interligação - ZInt

Está situada ao longo da PB-018 e cumpre com a função de conectar os núcleos urbanos e as áreas rurais. São regiões com potencial para o desenvolvimento de atividades econômicas de porte médio ou grande, sem que comprometam as economias locais existentes. A ZInt tem como objetivo promover a urbanização controlada das margens da rodovia, desincentivando o uso habitacional e priorizando a instalação de equipamentos, comércio e serviços que poderiam produzir impactos negativos na qualidade do ambiente urbano, se inseridas nas demais zonas.

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ZONAS INDUSTRIAIS - ZIs

Compreendem as regiões situadas nas imediações da Rodovia Federal BR-101 com potencial para o desenvolvimento de atividades logísticas, fabris e industriais de médio e grande porte. São subdivididas em: I - Zona Industrial 1 (ZI-1): Constitui a faixa ao longo da BR-101 que cruza o município onde já se concentra uma série de atividades industriais, de logística ou empresariais, relacionadas ou não entre si. Objetiva-se ordenar a ocupação do território, reconhecendo, incentivando e priorizando a concentração de tais usos específicos; II - Zona Industrial 1 (ZI-2): compreende as faixas contíguas à ZI-1, onde também se concentram atividades industriais, de logística ou empresariais, mas que se diferenciam pela presença do uso residencial e pela proximidade com as Zonas de Proteção e Recuperação Ambiental. É permitida nessa região a implantação de indústrias de até médio porte e de baixo impacto ambiental e nível de incomodidade. Objetiva-se controlar a ocupação, promovendo o equilíbrio entre a preservação do patrimônio paisagístico, as moradias e as indústrias de pequeno porte. 18

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AGORA É A SUA VEZ ! Abaixo estão disponíveis links para acessar e analisar mais detalhadamente o conteúdo da Lei: I - MAPA DO PERÍMETRO URBANO, que delimita as fonteiras entre o que é urbano e o que é rural dentro do Município, com imagem de satélite e perímetro de todos os loteamentos georreferenciados:

Márcia de Figueiredo Lucena Lira Prefeita

MAPA PARÍMETRO URBANO.pdf

Equipe SEPLAN:

II - MAPA DE ZONEAMENTO, contendo todas as zonas propostas e seus perímetros, em duas opções de visualização: Apenas quadras: MAPA ZONEAMENTO_QUADRAS.

Flávio Tavares Brasileiro Secretário de Planejamento

Quadras e lotes: MAPA ZONEAMENTO_LOTES.pdf

Brenda de Lira Dantas Pereira Coordenadora de Orçamentos

III - TEXTO COMPLETO DA MINUTA DA LEI:

Clément Lucas Pierre Vialle Coordenador de Mobilidade e Trânsito

MINUTA PROJETO DE LEI.pdf

Morena Felinto Chefe do Departamento de Convênios

IV - ANEXOS, dentre eles um glossário dos conceitos e termos utilizados na Lei e as tabelas com os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo propostos para cada zona:

Raissa Gonçalves Monteiro Coordenadora de Planejamento Territorial

MINUTA PROJETO DE LEI_ANEXOS.pdf

Susana Freire de Sousa Montenegro Borba Coordenadora de Controle Urbano

Para deixar suas contribuições, clique aqui e acesse o FORMULÁRIO ONLINE DE CONSULTA PÚBLICA Todo este material também estará disponível na sede da SEPLAN, que fica na Avenida Manoel Alves, 79 - Centro (antiga Policlínica). Após o período de consulta será feita a sistematização das contribuições e o ajuste da Minuta do Projeto de Lei pela equipe técnica da SEPLAN com assistência jurídica da Procuradoria Geral do Município. Em seguida, o Projeto de Lei será encaminhado para aprovação na Câmara Municipal dos Vereadores.

Wesley Ramos Nóbrega Talita Stael Pimenta S. Costa Chefe do Departamento de Cadastro Técnico e Geoprocessamento Yuri Duarte Lopes Coordenador de Habitação Colaboradores: Orçamento Democrático Municipal Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM Secretaria de Agropecuária e Pesca - SAP Secretaria de Turismo - SETUR Secretaria de Comunicação e Difusão Digital - SECOM Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo - PPGAU Laboratório do Ambiente Urbano e Edificado - LaUrbe/ UFPB Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA

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PARTICIPE!

sua contribuição é fundamental para a construção de uma cidade mais justa e sustentável

Endereço Eletrônico: http://conde.pb.gov.br Contato: prefeitura@conde.pb.gov.br

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