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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS

Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado

De seguida, são descritas as características dos diferentes elementos que podem constituir o perfil transversal-tipo.

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2.1.1 Larguradasviasdetrânsito

Em geral, quanto maiores forem as larguras das vias de trânsito, maior será a velocidade praticada pelos condutores, pelo que este parâmetro constitui um dos instrumentos possíveis de controlo da velocidade, pese ainda a relevância da composição do tráfego. Larguras de via superiores a 3,50 m contribuem para que os condutores escolham velocidades elevadas, uma vez que se sentem menos constrangidos, pelo que não devem ser adotadas em arruamentos urbanos. Larguras menores (3,00 m) podem ser usadas em arruamentos e estradas com baixo volume de tráfego ou velocidade de circulação.

Larguras de viaaté2,75m poderãoser usadas nos atravessamentosurbanos por estradasdefaixade rodagem única e duas vias, desde que estes sejam dotados de passeios, como forma de limitar a liberdade de escolha da trajetória dos veículos (Macedo, Cardoso e Roque, 2011) e de condicionar a escolha de velocidades pelos condutores de veículos ligeiros ou pesados.

Em estradas de dupla faixa de rodagem, sujeitas a fortes condicionamentos de implantação, a via esquerda das faixas com três ou mais vias pode ter largura ligeiramente inferior à das restantes vias.

Em redes viárias existentes, a diminuição da largura das vias pode ser obtida mediante alargamento dos passeios ou das bermas ou, no caso de faixa de rodagem única, preferencialmente através da criação de uma banda central só utilizávelem manobras de viragem à esquerda ou de ultrapassagem. Alternativamente, também pode ser obtida mediante afetação do espaço libertado para instalação de faixas cicláveis.

No Quadro 2.3 são apresentadas as larguras mínimas de vias reservadas a automóveis e motociclos consoante a categoria hierárquica da via. É de referir que o valor usado como referência na Holanda (CROW, 1998) em arruamentos de nível II e III é de 3.10 m.

Quadro 2.3 – Largura mínima das vias – vias reservadas a automóveis e motociclos (adaptado de CROW, 1998)

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