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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A
Arruamentos Urbanos
Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado
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Conforme mencionado em 3.3.1 do Fascículo I, a largura operacional recomendável para acomodar a deslocação da maioria dos ciclistas é de 1,5 m. Assim, na maioria das circunstâncias, a largura recomendada para as faixas cicláveis é de 1,5 m. Faixas cicláveis mais largas podem ser desejáveis nas seguintes condições (AASHTO, 2012):
Junto a estacionamento longitudinal com elevada rotatividade (e.g., na proximidade de restaurantes,lojas ou locais deentretenimento).Nesta situação recomenda-se uma largurada faixa ciclável de 2,5 m, a qual proporciona mais espaço para os ciclistas (1,0 m de zona de proteção), evitando a circulação na área de abertura das portas dos veículos.
Em áreascom elevadotráfegodebicicletasesem apresençadeestacionamento.Nestecaso, preconiza-se uma largura da faixa ciclável entre 1,8 m e 2,4 m, para possibilitar que dois ciclistas andem lado a lado sem sair da faixa.
Em rodovias urbanas de Nível I com limite de velocidade não superior a 50 km/h e elevado volume detráfegomotorizado (em particular deveículos pesados),faixas cicláveismais largas proporcionam separação lateral adicional entre veículos motorizados e bicicletas, para