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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS

Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado

Noquedizrespeitoarodovias urbanas deNívelI,em zonas nãoiluminadas e com lancil,é necessário um espaçamento lateral de 0,5 m até ao separador central.

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2.1.8 Refúgios

A implantação de uma placa central de refúgio para peões permite que um atravessamento possa ser feito em duas fases, aumentando as condições de segurança ao diminuir a necessidade de avaliar as condiçõesdecirculaçãoemambosossentidos(Seco etal.,2008c).Estasoluçãodeveserconsiderada nas seguintes situações:

 Em arruamentos com quatro ou mais vias;

 Em arruamentos em que a velocidade do tráfego motorizado seja elevada (não inferior a 50 km/h) e em que o volume de peões seja significativo;

 Nos casos em que exista elevado volume de peões com requisitos especiais.

Os refúgios também permitem simplificar e tornar mais seguros os atravessamentos, através da redução da largura da via e do respetivo efeito visual, que contribuem para a redução de velocidade dos veículos motorizados, e colocam à disposição do peão áreas de espera que os tornam mais visíveis, melhorando as suas condições de conspicuidade (IMTT, I.P., 2011c).

Os refúgios de peões devem ser instalados respeitando as seguintes condições (Seco et al., 2008b):

 Colocação de sinais verticais de contorno de obstáculo;

 Existência de boa iluminação do local;

 Satisfaçãodasnecessidadesdemanobradosveículospesados(larguradasfaixasderodagem não inferior a 3,0 m; quando junto a cruzamentos, com afastamento não inferior a 3,0 m da linha de cedência de passagem);

 Preferencialmente associados à proibição de estacionamento na zona;

 Osrefúgiospodem serinstaladosisoladamenteouem associadosa passagensparapeõesou a semáforos.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, a altura do lancil em toda a largura das passagens de peões não deve ser superior a 0,02 m. Por outro lado, o pavimento do passeio na zona imediatamente adjacente à passagem de peões deve ser rampeado, com uma inclinação não superior a 8% na direção da passagem de peões e não superior a 10% na direção do lancil do passeio ou caminho de peões, quando este tiver uma orientação diversa da passagem de peões, de forma a

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