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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A

Arruamentos Urbanos

Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado

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2.3.1 Trainéis

A inclinação máxima dos trainéis depende da velocidade base da estrada, sendo os valores máximos desejáveis em função da categoria hierárquica da via os indicados no Quadro 2.10.

Quadro 2.10 – Inclinação máxima desejável dos trainéis consoante o nível hierárquico.

* Nas zonas de coexistência a inclinação máxima é definida em função dos requisitos do peão.

No caso de terrenos montanhosos, a adoção de inclinações longitudinais superiores aos valores desejáveis pode permitir reduções significativas nos custos de construção ou ambientais, apesar de resultarem custos de utilização – consumo de combustível, requisitos de manutenção, tempos de percurso e níveis de sinistralidade – mais elevados.

Podem ser adotados valores superiores aos referidos no Quadro 2.10 (até ao limite do patamar da velocidade base imediatamente anterior), desde que justificado por estudo económico específico (Macedo et al., 2011).

Em estradas com muito baixo volume de tráfego e reduzida percentagem de veículos pesados, com velocidades de projetos não superiores a 50 km/h, podem ser adotadas inclinações superiores em 2% aos valores referidos no Quadro 2.10, desde que justificado por estudo económico e que os comprimentos envolvidos sejam inferiores a 150 m.

É desejável que os trainéis tenham uma inclinação longitudinal mínima de 0,5%. Este critério destinaseaassegurarumadrenagemsatisfatóriadaságuassuperficiais.Poder-se-ádispensarocumprimento deste requisito mínimo nos casos em que esteja assegurado, por dispositivos adequados, o escoamento superficial transversal e longitudinal da água, para fora da faixa de rodagem e da berma pavimentada (ou passeio).

Nazonadeinfluênciadasintersecçõesérecomendávelqueainclinaçãolongitudinaldetodososramos do cruzamento esteja limitada ao valor máximo de 4%.

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