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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS

Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado

De forma a não degradar as condições de segurança é recomendável a não colocação de qualquertipodeelementorígidonazonalivre,aqualdevesercaraterizadaporterumasuperfície desempenada e com inclinação transversal inferior a 1:3 (v:h) (Silva et al., 2011b). De acordo com Roque e Cardoso (2011), a largura da zona livre depende da velocidade de circulação, sendo que para 50 km/h ela deve ser 2,5 m e para 90 km/h deve ser 8,0 m. Para considerações adicionais sobre a adequada conceção da área adjacente à faixa de rodagem, recomenda-se a consulta do documento anteriormente referido (Roque e Cardoso, 2011).

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A iluminação pública é nesta zona de extrema relevância, pois contribui de forma significativa paraa diferenciação das envolventes rodoviárias noperíodo noturno. Deveser colocada a partir do portão de entrada e continuar por toda a zona urbana.

Em termos de aplicação, considera-se que a iluminação pública, é (adaptado de LTSA, 2002):

 Obrigatória, sempre que existam passeios ou sempre que a presença de peões o justifique;

 Obrigatória, quando o trecho integre elementos físicos, como separadores centrais (contínuos ou localizados);

 Obrigatória, sempre que existam elementos físicos verticais nas proximidades da faixa de rodagem;

 Recomendável, quando a canalização for marcada no pavimento e não se verificar nenhuma das condições anteriores.

Importa ainda salvaguardar as seguintes regras de aplicação:

 A iluminação deve ser prevista de forma contínua, evitando-se a existência de trechos nãoiluminados,sobriscodepoderoriginarsituaçõesdedespistenosperíodosnoturnos;

 As lâmpadas deverão ser dirigidas para o solo, evitando-se a geração de encandeamentos;

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