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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS
Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado
Caso não exista espaço suficiente para a implantação de uma rotunda, deve pelo menos ser criada uma gincana, que também impõe deflexões às trajetórias. Recomenda-se que esta solução seja acompanhada por uma redução da largura da via e uma alteração do pavimento (Silva et al., 2011c).
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Casonãoexistaespaçosuficienteparaainstalaçãodeumagincanaeseverifiquemvelocidades superiores ao desejado, recomenda-se a adoção de uma solução simplificada que consiste na colocação de sinalização luminosa para controlo de velocidade.
3.3.3 Arruamentonazonaurbana
A zona urbana é caracterizada pela existência de edificações e atividades marginais de outros utilizadores como peões e ciclistas, onde, para além do tráfego de atravessamento, existe o tráfego local que, frequentemente, acede a propriedades e realiza inversões de marcha, manobras de estacionamento, etc. (Silva, et al., 2011a).
Deste modo, a velocidade máxima a considerar deve ser de 50 km/h, podendo, no entanto, justificar-se o recurso a limites diferentes em casos específicos (Silva et al., 2011c). Detalhes sobre a escolha do limite de velocidade adequado devem ser consultados no manual sobre recomendações para definição e sinalização de limites de velocidade máxima (Cardoso, 2010), a qual depende fundamentalmente de três aspectos:
Categoria da povoação (compacta ou dispersa),
Largura do espaço canal disponível, medida pela distância entre fachadas dos edifícios fronteiros à estrada,
Proteçãoconferidapelainfraestruturaaosutentesvulneráveis,sobaformaderegulação por sinais luminosos do atravessamento de peões, existência de pistas para ciclistas e paragens de autocarros em gare.
As soluções globais a considerar para tratamento do trecho urbano de atravessamento devem ser concebidas de forma a contribuir para uma uniformização do ambiente rodoviário, ainda que atendendo às especificidades locais.
As características do traçado devem ser adequadas ao limite de velocidade máxima recomendado(vercapítulo 2),designadamentenoqueserefereàlarguradas vias quedeveser de 3,00 m, exceto nos casos dos arruamentos de atravessamento de povoações dispersas com limite de velocidade máxima de 70 km/h, em que a largura de via é de 3,25 m.
Os elementos fundamentais do perfil transversal tipo aplicáveis àz zonas urbanas dos atravessamentos são apresentados no capítulo 2 deste fascículo.