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NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS

Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado

4| Zonas30

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4.1 Conceito

UmaZona30correspondeaum conjuntodetrechosderodoviadispostosem redenumaáreacontínua e configurados para assegurar o movimento e circulação de todos os utentes, e onde o limite de velocidadedosveículoséde30km/heestáassinaladoapenasnafronteiradaárea,medianteossinais

G4a-Zona 30 km/h (na entrada) e G10-Fim de Zona 30 km/h (na saída) colocados nos respectivos portões.

Com alimitação da velocidade dos veículos a 30 km/hpretende-se induzir a práticade umacirculação segura e pouco ruidosa e poluente (IMTT, I.P., 2011d). Nesse espaço público procura-se estabelecer um equilíbrioentreaspráticasdavidalocaleafunçãodecirculaçãoatravésdalimitaçãodavelocidade máxima permitida aos veículos a um valor compatível com a resistência biomecânica dos peões e ciclistas (ver Fascículo I). Promove-se a caminhada, facilitando as passagens pedonais em qualquer pontodaZona30eousodebicicletas,permitindoasuacirculaçãopartilhadacomveículosmotorizados (Certu-Le zone 30, 2008).

O conceito de Zona 30 está em consonância com os desígnios da “acalmia de tráfego”, a qualse rege pelo objectivo de redução dos impactes negativos do tráfego motorizado e a melhoria das condições de circulação dos modos suaves bem comodoambienteurbano,estabelecendo umaefectivaredução dos volumes de tráfego e da sua velocidade em espaços urbanos qualificados para o efeito (Silva e Custódio, 2013).

Aorestringirapráticadevelocidades excessivascontribui-setambém paraareduçãodaocorrênciade acidentes e das suas consequências e simultaneamente para o aumento da qualidade de vida nessas zonas. Este conceito, inicialmente desenvolvido nos Países Baixos (ver também Fascículo III), começou por ser estabelecido em áreas residenciais, para protecção de crianças. No Reino Unido, onde também foi implementado, foram obtidas reduções de 2/3 na frequência de envolvimento de crianças em acidentes (DETR, 1999). Posteriormente, foi alargado a outro tipo de áreas, designadamentecomerciaisenonúcleourbanodecidades.São locaisondesepretendesalvaguardar a segurança dos utentes vulneráveis, particularmente as crianças e os idosos.

O dimensionamento de uma Zona 30 deve orientar-se pelo princípio de segregação do espaço destinado à circulação dos veículos (motorizados e não motorizados) do destinado à caminhada dos peões. No primeiro caso, os peões devem ceder o direito de passagem aos veículos, excepto onde sinalizado de outra forma (ANSR, 2019).

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