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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS

Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado

1) O uso do solo servido e afectado;

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2) As funções asseguradas ou a assegurar pelas ruas, face à sua categoria na hierarquia viária;

3) A dimensão da área a intervencionar;

4) Os volumes de tráfego admissíveis em cada rua.

No que se refere aos usos do solo afetados, é recomendável que as Zonas 30 sejam implementadas preferencialmenteem locaisdeusoresidencial,podendotambém seraplicadasemlocaisdeusomisto (residencial, comercial e equipamentos) e em zonas centrais, comerciais ou de serviços. Assim este tipo de intervenção também pode ser visto como umaoportunidade para requalificar o espaço urbano, atravésdeumadequadodesenhourbano.Estetipodetratamentotambémpodeseraplicadoemzonas urbanas onde a densidade de construção é mais baixa, característica de povoações de menor dimensão, desde que o volume de tráfego motorizado possa ser baixo a moderado.

Locais onde seja necessário assegurar a acessibilidade local com velocidades superiores a 30 km/h não são elegíveis para a implementação deste conceito. É o caso de áreas atravessadas por arruamentos de acesso a hospitais, quartéis de bombeiros e outros equipamentos similares.

Relativamente à hierarquia viária, refere-se que nas Zonas 30 a função acessibilidade prevalece em detrimento da função mobilidade. São zonas desenvolvidas à escala do “bairro” ou da “unidade de vizinhança”.

Deacordocom oreferidonocapitulo2do Fascículo I os arruamentos pertencentes aZonas 30devem ser classificados como “Vias urbanas de Nível IV as quais correspondem aos arruamentos em zona residencial, com funções de acessibilidade e de fruição do espaço público, com limite de velocidade máxima igual ou inferior a 30 km/h, e prevalência do peão”.

A dimensão da área a intervencionar é outro dos aspetos relevantes na elegibilidade para a implementaçãodeumaZona30.AsZonas30têmdemonstradoasuaversatilidadeeeficiênciaquando aplicadas a espaços com diferentes dimensões e exigências. De facto, os resultados têm sido muito positivos, quer se implemente num bairro ou num espaço mais vasto (Traffic Advisory LeafletDfT,1999, referido em Silva e Seco, 2016).

O valor de referência para a extensão máxima das ruas dentro de uma Zona 30 é da ordem de um quilómetro (Traffic Advisory Leaflet - DfT, 1991, referido em Silva e Seco, 2016). Com este valor, a práticapedonaleacirculaçãode veículos avelocidades baixas amoderadas podem ser asseguradas. Nos arruamentos com praças de retorno, é recomendável que esse comprimento seja no máximo de 200metros.DeacordocomSilvaeSeco(2016),aáreaglobaldeintervençãodeveestarcompreendida entre 0,2 e 2 km2, justificada pelos menores níveis de sinistralidade nas zonas de menor dimensão.

Finalmente, referem-se os níveis de tráfego como fator de análise. Nos locais onde se prevê o estabelecimento de Zonas 30 é importante ponderar a exclusão das ruas que apresentem perfis e

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