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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS
Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado volumes de tráfego que não correspondem à sua função principal (acesso), nem às necessidades dos residentes. O volume de tráfego máximo recomendado nas Zonas 30 é de 150 veículos/hora/sentido (Silva e Seco, 2016). Desta forma assegura-se que os níveis de tráfego nos arruamentos não entram em conflito com as funções asseguradas pela rua, ao mesmo tempo que promovem a reafetação de espaço à circulação pedonal e ciclável, bem como à socialização no espaço urbano.
São vários os fatores que influenciam o volume de tráfego gerado: a dimensão da zona, o tipo de uso do solo, o número de habitações servidas e os níveis de atratividade da zona, quer em termos de tráfego de atravessamento quer de oferta de estacionamento.
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Por outro lado, não é aconselhável aimplementação de Zonas 30 em zonas residenciais com volumes de tráfego na hora de ponta superiores a 100 veíc./ em zonas centrais cujos valores sejam superiores a 300 veíc./h na hora de ponta (Seco et al., 2008c).
A conceção de uma Zona 30 deve ser vista como uma solução global que tem em conta as características gerais e especificas da zona de intervenção. No entanto, é conveniente definir um conjunto de princípios orientadores do planeamento e implementação de uma Zona 30 (IMTT, I.P., 2011d):
Simplicidade, para que seja facilmente compreendido pelos destinatários;
Adequação com a estrutura urbana;
Coerência entre todas as medidas e regras a implementar;
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Evitar excessos de condicionamentos;
Evitar exceções à regra;
Monitorização e avaliação, a fim de verificar se os objetivos iniciais foram alcançados e se haverá necessidade de adaptações posteriores;
Participação activa da população no início, durante a fase de planeamento e durante a implementação.
ImportaterpresentequeaconceçãodeumaZona30deveserdevidamentecoordenadacomoespaço envolvente, dando continuidade às redes pedonal e ciclável, e às ligações físicas do espaço às zonas de interesse adjacentes (ANSR, 2019).
Destacam-se seguidamente as particularidades de conceção das Zonas 30 propriamente dita, bem como das zonas de fronteira (entrada e saída).
No interior
O funcionamento das Zonas 30 deve obedecer aos seguintes princípios estruturantes (IMTT, I.P., 2011d):
Regulamentares
- A velocidade máxima permitida é 30 km/h.