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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS
Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado
- O espaço para uso dos peões está separado do reservado para os veículos.
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Gestão da circulação motorizada
- As rodovias inseridas numa Zona 30 devem pertencer à mesma categoria hierárquica e desempenhar apenas funções locais, ou seja, vias urbanas com função principal de acesso, correspondente à categoria de arruamento residencial nível IV, tal como referido no capítulo 2 do Fascículo I. Assim, nestes locais, deve ser reduzida ou mesmo inibida a presença de tráfego não tendo como origem ou destino a Zona 30.
- Nas interseções aplica-se o princípio de prioridade à direita, o que permite condicionar a velocidade nesses pontos singulares, pelo que não deverão ser colocados sinais verticais ou luminosos. É desejável que as intersecções sejam giratórias (rotundas ou minirotundas).
- As medidas físicas de acalmia de tráfego devem ser adequadas a cada eixo viário, permitindo a limitação da velocidade desejada a 30 km/h.
Circulação dos modos suaves
- Os espaços partilhados exigem velocidades mais baixas (a passo, mesmo para bicicletas) e configuração imediatamente reconhecível, para serem compatíveis com os princípios do Sistema Seguro. Exigem por isso outra modelação física, para serem reconhecidos imediatamente pelos condutores.
- As baixas velocidades praticadas pelos veículos motorizados permitem a partilha do espaço de circulação com os ciclistas que circulem no mesmo sentido (vias banalizadas). Em arruamentos de sentido único, a permissão de circulação de velocípedes em sentido contrário obriga à marcação de uma faixa ciclável (ver Capítulo 3 do Fascículo III).
Transporte público
-Deum modogeralnasZonas30nãodevem circulartransportescoletivos.No entanto,nas zonas de maior dimensão pode admitir-se o acesso de autocarros.
Nessecaso,osautocarrospodemcircularemalgumasvias,sujeitosaomesmolimitedevelocidade de 30 km/h. O desenho urbano deve assegurar o nível de conforto necessário aos utentes dos autocarros, podendo ser previstos atalhos na circulação destes e das bicicletas que permitam não penalizar tanto os respectivos tempos de trajecto.
Estacionamento
-Sejaqualforaconfiguração,deveserdesincentivadaainvasãodosespaçosdestinadosapeões e ciclistas por parte dos veículos estacionados (Silva e Seco, 2016). Sempre que possível, o