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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS
Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado estacionamento para residentes deverá ser remetido para os logradouros privados e os lugares de estacionamento oferecidos na via pública deverão ser em número limitado.
- A localização dos lugares de estacionamento ao longo de um arruamento pode ser fator de acalmia de tráfego, uma vez que contribui para a sensação de confinamento lateral e permite apresentardeformanaturalalteraçõesdetrajectóriaem planta,comogincanas.Deve,noentanto, ser garantida a largura mínima da via de circulação.
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- Na proximidade de escolas e outros equipamentos públicos ou serviços em que se verifica um aumento de fluxo de pessoas em determinados horários, devem estar previstos estacionamentos de elevada rotação e percursos alternativos para transporte individual.
Cargas e Descargas
- Devem existir espaços e horários definidos para a realização de operações de cargas e descargas.
Desenho urbano
- Tanto as zonas de circulação dos peões como a dos veículos não motorizados devem ser dotadas de uma largura útil mínima adequada, de modo a satisfazer as necessidades de todos, em especial dos utentes com mobilidade condicionada.
- Nas Zonas 30 dever-se-ão adotar faixas de rodagem entre 5,0 m e 6,0 m (com mínimo absoluto de 4,5 m), no caso de dois sentidos de trânsito e entre 3,0 m e 3,25 m no caso de sentido único (mínimo de 3,0 m) e em relação aos caminhos/ espaços pedonais deve ser salvaguardada uma faixa contínua mínima livre de 1,5 m de largura (mínimo desejável de 1,8 m) (Silva e Seco, 2016).
- As larguras da faixa de rodagem para circulação de veículos motorizados devem ser tão pequenas quanto possível mas com as dimensões adequadas à circulação do volume de tráfego e tipologia de veículos prevista.
- No caso de novas urbanizações ou de grandes ações de reabilitação do espaço, o desenho urbano deve condicionar os condutores de veículos motorizados a circularem a velocidades não superiores a 30 km/h, de forma a salvaguardar a segurança dos peões e dos ciclistas.
- Nas Zonas 30 devem ser utilizados pavimentos diferenciados, recorrendo a diferentes cores ou materiais e vários elementos de mobiliário urbano, de forma a diferenciar os vários espaços e a evidenciar os elementos de acalmia tráfego.
Controles e sanções