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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS
Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado
Após a implementação da Zona 30 será necessário efectuar um controlo a fim de aferir a eficácia desta medida, verificando se a velocidade limite é respeitada, se a ocupação dos lugares de estacionamento é adequada e se as regras nas interseções são observadas.
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Zonas de fronteira
A entrada numa Zona 30 deverá ser preferencialmente, associada a um cruzamento (ou idealmente a um entroncamento numa rua principal), de modo a garantir que os movimentos de entrada sejam realizadosabaixavelocidade.Complementarmente,estetipodeconfiguraçãoencaminhanaturalmente os condutores que não tenham como destino a área da Zona 30 para o trajeto alternativo preferencial assegurado pelarede envolvente (ANSR, 2019).
As Zonas 30 devem ser assinaladas à entrada e à saída, para que os condutores as reconheçam e adequem o seu comportamento quando entram nessas zonas, praticando velocidades reduzidas. Assim, as entradas e saídas devem ser sinalizadas com os sinais regulamentares (sinais G4a-Zona 30 km/h, na entrada, e G10-Fim de Zona 30 km/h, na saída – ver Figura 4.1), os quais devem ser complementados com a disposição de elementos diferenciadores destas secções.
Para tal devem ser construídos elementos de referência, designados de portões, mediante aplicação de texturas ou cores diferentes na superfície do pavimento, marcas rodoviárias para evidenciar a existência de dispositivos de redução de velocidade, para além de princípios de desenho urbano que transmitam de forma clara a informação de entrada ou saída de uma zona diferenciada (IMTT, I.P., 2011d).
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4.3 Medidasde AcalmiadeTráfegopassíveisde aplicação
Tal como tem vindo a ser referido o limite de velocidade para os veículos motorizados no interior de uma Zona 30 é 30 Km/h.