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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS
Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado
Neste sentido, com vista a condicionar a velocidade dos veículos motorizados e a promover a segurança nesses espaços, há que combinar a gestão do tráfego com o desenho urbano e o traçado dos arruamentos, estabelecendo um ordenamento interior e as configurações geométricas individuais compatíveis e coerentes com a velocidade máxima pretendida.
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No interior da Zona 30 as intervenções devem evidenciar o carácter urbano local, promovendo a escolha de velocidades moderadas e o respeito mútuo entre todos os utentes desse espaço sejam constantes.
Numa Zona 30 devem ser aplicadas medidas físicas de acalmia de tráfego e, como já referido, o ordenamentodeveserassentenoprincípiogeraldasegregaçãomodaldos espaços.Apesardedispor de um canal próprio de circulação e de dever ceder o direito de passagem aos veículos motorizados circulantes na faixa de rodagem, o peão deverá poder efetuar atravessamentos em qualquer ponto da rede, em segurança.
A configuração dos arruamentos deve permitir que os utilizadores mais vulneráveis circulem em segurança, pelo que, a fim de controlar o volume de tráfego, em cada arruamento não deverá existir um número superior a 200 habitações e os arruamentos deverão ter uma extensão máxima de 200 metros, sempre que terminem em praças de retorno.
Para controlar os volumes de tráfego e dissuadir o tráfego de atravessamento devem ser aplicadas medidas físicas restritivas tais como (ANSR, 2019):
fecho total ou parcial de ruas ou de movimentos em cuzamentos,
imposição de sentidos únicos,
estreitamento da faixa de rodagem na entrada ou ao longo da rua
Nos casos derequalificaçãodo espaço urbano, em queodesenhourbano eos aspectos paisagísticos desempenham umaimportantefunçãonoordenamento,deveráhaverapreocupaçãodecriarruasque sejam esteticamente atrativas e funcionais e que, ao mesmo tempo, facilitem a legibilidade da zona, identificando e delimitando os espaços afetos a cada uma das diferentes funcionalidades previstas.
Apesar de, tal como já referido, os peões terem o dever de ceder direito de passagem aos veículos motorizadosforadaspassagensparapeões,devemseraplicadasmedidasquecondicionemaescolha da velocidade pelos condutores, adequando-a aos valores biomecanicamente aceitáveis. Segundo York et al. (2007), referido por Silva, et al. (2019) os seguintes aspetos contribuem para aumentar a perceção de risco e induzir o condutor a optar por velocidades baixas:
Prevenção de linhas de visada superiores à distância de visibilidade necessária;
Quebra de continuidade aos alinhamentos retos;
Aumento da atividade na rua.