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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS

Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado

Neste sentido, com vista a condicionar a velocidade dos veículos motorizados e a promover a segurança nesses espaços, há que combinar a gestão do tráfego com o desenho urbano e o traçado dos arruamentos, estabelecendo um ordenamento interior e as configurações geométricas individuais compatíveis e coerentes com a velocidade máxima pretendida.

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No interior da Zona 30 as intervenções devem evidenciar o carácter urbano local, promovendo a escolha de velocidades moderadas e o respeito mútuo entre todos os utentes desse espaço sejam constantes.

Numa Zona 30 devem ser aplicadas medidas físicas de acalmia de tráfego e, como já referido, o ordenamentodeveserassentenoprincípiogeraldasegregaçãomodaldos espaços.Apesardedispor de um canal próprio de circulação e de dever ceder o direito de passagem aos veículos motorizados circulantes na faixa de rodagem, o peão deverá poder efetuar atravessamentos em qualquer ponto da rede, em segurança.

A configuração dos arruamentos deve permitir que os utilizadores mais vulneráveis circulem em segurança, pelo que, a fim de controlar o volume de tráfego, em cada arruamento não deverá existir um número superior a 200 habitações e os arruamentos deverão ter uma extensão máxima de 200 metros, sempre que terminem em praças de retorno.

Para controlar os volumes de tráfego e dissuadir o tráfego de atravessamento devem ser aplicadas medidas físicas restritivas tais como (ANSR, 2019):

 fecho total ou parcial de ruas ou de movimentos em cuzamentos,

 imposição de sentidos únicos,

 estreitamento da faixa de rodagem na entrada ou ao longo da rua

Nos casos derequalificaçãodo espaço urbano, em queodesenhourbano eos aspectos paisagísticos desempenham umaimportantefunçãonoordenamento,deveráhaverapreocupaçãodecriarruasque sejam esteticamente atrativas e funcionais e que, ao mesmo tempo, facilitem a legibilidade da zona, identificando e delimitando os espaços afetos a cada uma das diferentes funcionalidades previstas.

Apesar de, tal como já referido, os peões terem o dever de ceder direito de passagem aos veículos motorizadosforadaspassagensparapeões,devemseraplicadasmedidasquecondicionemaescolha da velocidade pelos condutores, adequando-a aos valores biomecanicamente aceitáveis. Segundo York et al. (2007), referido por Silva, et al. (2019) os seguintes aspetos contribuem para aumentar a perceção de risco e induzir o condutor a optar por velocidades baixas:

 Prevenção de linhas de visada superiores à distância de visibilidade necessária;

 Quebra de continuidade aos alinhamentos retos;

 Aumento da atividade na rua.

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