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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS
Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado
O princípio de segregação modal aplica-se em Zonas 30, onde o veículo motorizado tem a primazia, havendo a necessidade de implementar a segregação do uso do espaço canal da infraestrutura em função do modo de transporte. Para esse efeito devem ser criados diferentes espaços, bem delimitados, para cada tipo de utilizador, vincando a pretendidasegregação espacial, designadamente através de lancis e passeios sobrelevados e de pavimentos que identifiquem cada espaço.
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Nos arruamentos haverá a necessidade de assegurar o acesso e o estacionamento. No entanto mantém-se a necessidade de manter a segregação espacial, pelo que deverá ser evidenciada a diferenciação entre as faixas de rodagem e os espaços destinados a estacionamento, recorrendo à aplicaçãodemateriaisdecoretexturadistintos,marcaçãorodoviáriae,eventualmentealgummobiliário urbano, entre outras soluções possíveis que conduzam ao efeito pretendido.
Relativamente à entrada em Zonas 30, caso esta seja contígua a uma via com volume de tráfego elevado e velocidades na ordem dos 50 Km/h, deverá ser recuada.
AlgumasmedidaspoderãoseraplicadasafimderealçaraentradanumaZona30eanecessidadedos condutores assumirem uma condução mais cautelosa, tais como (ANSR, 2019):
o estreitamento na secção de entrada, alargando os passeios na entrada, ou introduzindo um separador central a partir da entrada, solução adequada quando a entrada na Zona 30 é feita em continuidade de uma secção da estrada
a elevação da cota da faixa de rodagem de modo a atingir a dos passeios laterais, existindo dois tipos de soluções possíveis, cuja aplicação dependerá da importância hierárquica da via principal:
- colocação de uma rampa para vencer o desnível entre a cota da faixa principal e a cota dos passeios adjacentes na delimitação da faixa de rodagem,
- colocação de uma rampa recuada relativamente à secção de interseção.
A primeira configuração permite que se mantenha a continuidade dos percursos pedonais que se manterão à mesma cota. É a solução mais adequada a portões em ruas locais de nível III.
A segunda configuração é aplicável a portões em vias estruturantes de nível II (como distribuidoras principais).
Comomedidas complementares que permitem a identificar a entrada numa Zonas 30, pode indicar-se (ANSR, 2019):
colocação de pavimentos com cores e texturas diferenciadas, que atribuem uma identidade própria à Zona 30;
colocação de pórticos arquitetónicos e outros elementos verticais tais como painéis com identificação de entrada em Zona 30;
plantação de arbustos ou outro tipo de arranjo natural que destaque a entrada.