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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS
Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado mínima do abrigo, sendo a altura de 2,5 metros. De forma a poder acomodar um utilizador em cadeira de rodas, a largura livre mínima do abrigo deve ser de 1,5 m e o comprimento livre mínimo de 1,2 m (parapermir uma rotação de90ºda cadeirasefor necessárioconsultar opainel informativono abrigo).
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Na Figura 5.13 representa-se um abrigo de transporte coletivo inserido em zona urbana. Conforme se ilustra, este deve ter um acesso seguro através de passeios acessíveis (com largura mínima de 1,50 m –vertambém FascículoIII).Deveser provida informação pelo operador dotransportecoletivosobre a estação/carreira/horário ao utilizador do abrigo através de painel informativo e ser instalada iluminação noturna adequada para efeitos da segurança pessoal e pública.
Zonadeparagemde veículodeTC
Passeioetravessia depeões
Para algumas carreiras especiais de transporte público rodoviário (por exemplo linhas de BRT), é recomendável que a plataforma do cais seja sobreelevada em relação ao passeio em cerca de 20 cm, casoem que atransiçãoparaaaltura delancil normaldeveterumavariaçãode inclinaçãolongitudinal inferior a 4%.
5.4 Interfaces
Umainterfacepodeser definida comoolocalondese inicia, terminaou dácontinuidadea viagens que têm de ser realizadas em mais do que um modo de transporte entre uma dada origem e destino (por exemplo,metropolitano–autocarroeelétricos)ousefazaconexãoentrediferenteslinhasoucarreiras de viagens num mesmo modo de transporte. Uma interface inclui as paragens do tipo terminal para vários modos de transporte coletivo público ou privados. Nesta definição, inclui-se a respetiva infraestrutura física. As praças de táxis referidas anteriormente representam um caso simples de interface, já que permitem a ligação de modos suaves (por exemplo, deslocações a pé) ao táxi.