1 minute read

DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS

Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado

Em termos deplaneamento urbano, as interfaces sãoalvode caracterização em Planos deMobilidade Urbana e Planos Diretores Municipais, onde se define a respetiva hierarquização em função de vários requisitos, designadamente dos fluxos de passageiros em transbordo (transferência modal ou entre linhas e carreiras) a assegurar em cada caso.

Advertisement

A articulação de cada interface com o contexto urbano deve ser realizada através de boas práticas urbanísticas, considerando, designadamente a sua integração na malha urbana e as várias funções a assegurar à escala local ou regional, incluindo possíveis serviços ou equipamentos de apoio ao passageiro e outros utilizadores do espaço público.

De acordo com CEREMA (2017), o Plano de Deslocações Urbanas (PDU) de Île-de-France apresenta a seguinte categorização de interfaces: a) Grandes interfaces ou pólos de correspondência – correspondem aos nós principais da rede de transporte coletivo, assegurando a correspondência entre a rede ferroviária e a rede rodoviária estruturante; b) Interfacesdeserviçonocentrourbano–correspondemàsestaçõesferroviáriasedemetronas centralidades urbanas, com maior densidade urbana; c) Interfaces deacessoà redeferroviária- situam-seem áreas demenor densidade e integram o acessorodoviárioàsestaçõesferroviáriasatravésdotransporterodoviárioindividualecoletivo. Uma interface de transporte localizado em área urbana central visa facilitar uma ligação rápida, confortável e segura entre os vários modos de transporte, promovendo a multimodalidade e a intermodalidade.

Nas grandes interfaces multimodais de transportes, como a Gare do Oriente, em Lisboa, são estabelecidas conexões entre as plataformas ferroviárias de passageiros e metropolitano e o terminal de autocarros, havendo acessos de nível e em escada para os passageiros.

De acordo com o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, artigo 26º (Leinº 52/2015, de 9 de junho), “as autoridades de transportes competentes devem privilegiar, por razões de eficiência e eficácia do sistema de mobilidade, uma relação intermodal estruturada e fluida entre serviços públicos de transporte de passageiros afluentes e alimentados”. Assim, a referida autoridade de transportes “pode determinar a criação de determinado serviço de transporte público de passageirosafluente que realize a ligação a determinado serviço de transporte público de passageiros em modo ferroviário pesado e ligeiro, fluvial ou rodoviário em sítio próprio, promovendo a intermodalidade e a eficiência do sistema”.

No projeto de interfaces deve atender-se às normas técnicas de acessibilidade (Decreto-Lei nº163/2006, 2006). De acordo com o artigo 2º das referidas normas, estas aplicam-se também a “Estações ferroviárias e de metropolitano, centrais de camionagem, gares marítimas e fluviais,

This article is from: