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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS
Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado
6| Estacionamento
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6.1 Princípiosgerais
O estacionamento é um elemento importante do sistema de transportes. Todavia, o espaço urbano é um recurso escasso e de significativo valor económico e social. Assim, há que proceder à gestão da oferta e da procura de estacionamento e definir as estratégias mais adequadas em cada contexto, designadamenteparaasseguraraqualidadedeserviçonasváriasperspetivasegarantirumautilização maiseficientedosrecursospúblicos.Sendoaofertaexcessivadeestacionamentotãoprejudicialcomo a escassez da mesma, é recomendável que esta seja avaliada no contexto de políticas de gestão da mobilidade urbana visando objetivos de sustentabilidade.
Uma estratégia de gestão das infraestruturas de estacionamento urbano, em articulação com o transporte coletivo público, pode ser relevante para o objetivo da redução da utilização do automóvel6 visando umamobilidade mais sustentável e multimodal nas cidades.
Várias capitais europeias dispõem de regulamentos gerais de estacionamento que relevam o objetivo acima referido. Por exemplo, Lisboa integra Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) que, em conjunto, com as tarifas de utilização aplicáveis a cada zona, permitem controlar a pressão sobre o estacionamento e dissuadir o uso do transporte individual, contribuindo também para a sustentabilidade financeira e social do sistema.
Umoutroaspetoprende-secomaexistênciadelugaresparacondutorescomdeficiênciamotora.Tanto os regulamentos de estacionamento dos municípios como o código da estrada abordam este aspeto. Porexemplo,oartigo43ºdoregulamentogeralde estacionamentodacidade deLisboaisentadetarifa estes utilizadores.
No Código da Estrada, vertido na Lei n.º 72/2013 de 3 de setembro, define-se uma zona de estacionamentocomo“umlocaldaviapúblicaespecialmentedestinado,porconstruçãoousinalização, ao estacionamento de veículos” e um parque de estacionamento como “um local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos”. A paragem e estacionamento apresentam as seguintes definições legais:
Paragem: corresponde à imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde
6 Deacordocom aUITP,areduçãodaofertadeestacionamentode0,5lugaresporempregado(oumais)para0,1 lugarporempregado,podeconduziraoaumentodautilizaçãodotransportepúblicoemcercade30%(IMTT, I.P. et al., 2011f).